REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE PRÁTICAS DE ENFERMAGEM Lisboa Outubro 2011 CAPITULO I (Definições) Artigo 1º (Objeto e âmbito) O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento das salas de laboratório de prática de enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa. Pretende-se regulamentar os aspectos relacionados com o acesso e a utilização destes espaços pelos estudantes do Curso de Licenciatura e Mestrados. CAPITULO II (Instalações, Equipamentos e Consumíveis) Artigo 2º (Caracterização dos espaços) As salas de laboratório de prática de enfermagem estão concebidas para a realização de aulas práticas e treino dos alunos em procedimentos de enfermagem. Estes espaços encontram-se equipados com materiais e equipamentos necessários a esses procedimentos. As salas de laboratório da ESEL encontram-se distribuídas pelos seguintes pólos da ESEL: Pólo Calouste Gulbenkian 1º andar Sala de Laboratório/enfermaria 1.09. Sala de Laboratório de demonstração 1.07. 2º andar Sala de Laboratório/enfermaria 2.11. Sala de Laboratório de demonstração 2.09. Sala de comunicação/entrevista 2.12.(em construção) 3ºandar Sala de Laboratório/administração e preparação terapêutica 3.01. Sala de Laboratório/enfermaria 3.06 e 3.08. Sala de Laboratório de demonstração 3.05 e 3.09. Sala de laboratório de Prática d Simulada 3.13. Sala de Laboratório de práticas de AVD 3.14. Pólo Maria Fernanda Resende Piso 0 Sala de Laboratório/Enfermaria Sala B25. Sala de Laboratório de demonstração Sala B23. Pólo Artur Ravara Piso 0 Sala de Laboratório de Enfermagem de Reabilitação. Piso 0 Sala de Laboratório de Saúde Materna e Obstetrícia. Art. 3º (Equipamentos e material de consumo) 1. Todo o material de consumo clinico encontra-se armazenado na sala de trabalho; 2. Equipamento, manequins, dispositivos de apoio, bem como kits para procedimentos de Enfermagem encontram-se armazenados nas salas de apoio ao laboratório de prática de enfermagem de cada pólo. CAPITULO III DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS DE LABORATÓRIO Art. 4º (Horário de Funcionamento) 1. O horário de funcionamento das salas de laboratório de prática de enfermagem é das 8h às 20h30. Art. 5º (Condições Gerais de Acesso às Salas de Laboratório) 1. No interior das salas de laboratório de prática de enfermagem devem ser mantidos comportamentos que respeitem os princípios inerentes a essa prática, nomeadamente no que se refere à segurança do próprio ou dos outros intervenientes. Cabe ao docente presente zelar para que esses comportamentos se verifiquem; 2. O uso do fardamento de estudante de enfermagem para as práticas laboratóriais será indicado pelo regente da UC e seus colaboradores; 3. Ter um comportamento adequado e evitar o uso indevido do equipamento; 4. Os utilizadores das salas de laboratório só podem levar para o seu interior material estritamente necessário. Devem usar os cacifos existentes para guardar outros pertences; 5. Durante a utilização das salas de laboratório, não é permitido comer, beber ou escrever noutro espaço que não sejam folhas pessoais ou quadro próprio. 6. Qualquer utilizador deve zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos, móveis e material clinico disponível nas salas de laboratório, 7. Devido à especificidade e sensibilidade de algum material (por exemplo, simulador de parto e respectivo computador, entre outros), este só pode ser utilizado na presença do docente responsável. 8. Os impressos de organização e utilização das salas de laboratório de prática de enfermagem estão acessíveis junto aos funcionários de apoio aos laboratórios (Anexo I). Art. 6º (Acesso às salas de Laboratório em Trabalho Autónomo) 1. Os estudantes deverão respeitar as condições de acesso geral das salas de laboratório (capítulo 3 artigo 5º) 2. Os estudantes podem utilizar as salas de laboratório durante o horário do seu funcionamento desde que: a) Não estejam a decorrer sessões lectivas; b) Não estejam em manutenção; c) Não estejam reservados. 3. A requisição das salas de laboratório deverá ser efectuada com a antecedência de, pelo menos, 48 horas (pólo CG) e 5 dias úteis (pólos AR e MFR), em impresso próprio - Requisição Material Estudantes em Laboratório (Anexo II) directamente com o funcionário de apoio ao laboratório responsável pelo mesmo; 4. A requisição do laboratório pode ser realizada em grupos de estudantes no número máximo de 12 estudantes por grupo, sendo um dos elementos o responsável pela requisição do mesmo; 5. A requisição do laboratório só será válida após o preenchimento do impresso (Requisição Material Estudantes em Laboratório) onde deve constar a data, hora de entrada/saída, número e nome dos estudantes, e o equipamento/material clínico necessário para a realização dos procedimentos de enfermagem que prevejam utilizar; 6. Qualquer outro tipo de acesso carece de autorização do docente da Comissão Técnica dos Laboratórios de Práticas de Enfermagem responsável pelas salas de laboratório de cada pólo (Anexo III); Art. 7º (Deveres dos estudantes utilizadores das salas de laboratório em trabalho autónomo) 1. A abertura dos laboratórios, aos estudantes, é efectuada pelo funcionário de apoio ao laboratório, no horário requisitado; 2. Não retirar ou guardar noutro local o equipamento/material clínico do laboratório; 3. Arrumar no devido local o material utilizado que não necessite de ser limpo ou substituído, reunindo e colocando o restante material utilizado/requisitado num local visível. 4. Informar o funcionário de apoio à sala de laboratório, de serviço, para a recepção/verificação do material utilizado/requisitado e a necessidade de mudança de roupa das camas/almofadas; 5. Certificar-se que as luzes ficam apagadas e as torneiras fechadas; 6. Comunicar ao funcionário de apoio à sala de laboratório de serviço, por escrito, em impresso próprio - Relatório de Extravio/Dano de Material Equipamento (Anexo IV), quaisquer estrago, avaria ou extravio do equipamento/ material clínico. Art. 8º (Responsabilidade pelos danos) 1. Não são permitidas técnicas ou procedimentos invasivos nos próprios ou em terceiros. Serão da responsabilidade dos estudantes os danos causados, desde que actuem contra as orientações e procedimentos que lhes foram dados. Art. 9º (Incidentes) 1. Todo e qualquer incidente devem ser reportados de imediato ao funcionário de apoio à sala de laboratório, de serviço. CAPÌTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A utilização dos laboratórios implica a aceitação das regras deste regulamento. 2. Toda e qualquer situação de incumprimento das normas atrás referidas deverá ser comunicada, por escrito, ao docente da Comissão Técnica dos Laboratórios de Práticas de Enfermagem responsável pelas salas de laboratório de cada pólo; 3. Pessoas estranhas à ESEL só poderão frequentar os laboratórios com autorização da Presidência. Lisboa, 25 Outubro de 2011 A Presidente da ESEL Maria Filomena Mendes Gaspar ANEXO I Funcionárias de Apoio às Salas de Laboratório de Práticas de Enfermagem Augusta Sousa Martins – Coordenadora Apoio por Polo: Pólo Artur Ravara Ana Maria Lourenço Isabel Marcolino Isabel Tomé Malfada Silva Pólo Calouste Gulbenkian Augusta Sousa Martins Aurora Gomes Martins Marta Ribeiro Patrícia Silvério Rita Silva Pólo Maria Fernanda Resende Augusta Alves Antonina Cravo Cristina Grancho ANEXO II REQUISIÇÃO MATERIAL ESTUDANTES EM LABORATÓRIO I - REQUISIÇÃO DE LABORATÓRIO Laboratório nº: Piso nº: Data: Hora de Entrada: Pólo: h Hora de Saída: Número de Estudante Nome do Estudante h Ano Curricular Turma II - REQUISIÇÃO DE MATERIAL Material Requisitado ESEL, de de Quantidade O estudante responsável, A v . d o B r a s i l , 5 3 - B - 1 7 0 0 - 0 6 3 L i s b o a - T e l . : 2 1 7 9 2 4 100 - E - m a i l : g e r a l @ e s e l . p t IiI - DEVOLUÇÃO DE MATERIAL Material devolvido ESEL, de de Quantidade A funcionária, MODO DE PROCEDER Requisição material para utilização de estudantes em Laboratórios Fluxo de actividades Descrição Responsabilidade Início O laboratório pode ser requisitado pelos estudantes com o mínimo de 24 horas de antecedência mediante preenchimento do modelo “Requisição de Material para Utilização dos Estudantes”a entregar ao apoio dos laboratórios. Estudante Levantar material O material deve ser levantado junto do apoio dos laboratórios antes da utilização do laboratório reservado. Estudante Apoio dos Laboratórios Utilizar laboratório O laboratório é utilizado pelos estudantes de acordo com o regulamento no período máximo de 2horas por grupo de estudantes. Estudante Devolver material requisitado Após utilização do laboratório o material requisitado deve ser devolvido ao apoio dos laboratórios. O material devolvido deve ser registado pelo apoio dos laboratórios no modelo “Requisição de Material para Utilização dos Estudantes” previamente preenchido pelos estudantes. Estudante Apoio dos Laboratórios Danos/ extravio? Em caso de dano ou extravio deve ser preenchido o modelo”Relatório de Extravio de Material/equipamento” e entregue ao apoio dos laboratórios. Relator Apoio dos Laboratórios Requisitar Laboratório sim Não Deliberar ocorrência Arquivo A CTLPE toma conhecimento e decide relativamente à aquisição ou reparação do material/ equipamento. Os documentos são arquivados pelo apoio dos laboratórios. CTLPE - Comissão Técnica dos Laboratórios de Práticas de Enfermagem Fim CTLPE Apoio dos Laboratórios ANEXO III Constituição da Comissão Técnica dos Laboratórios de Práticas de Enfermagem Cristina Maria da Silva Saraiva - Coordenadora Responsáveis por Polo: Pólo Artur Ravara Maria Luisa Sotto- Mayor de Carvalho Pinto Maria Isilda Lopes Rebelo Pólo Calouste Gulbenkian Cristina Maria da Silva Saraiva Laura Maria Monteiro Viegas Pólo Maria Fernanda Resende Sónia Isabel Pinela Colaço Marques Viriato Mascarenhas Moreira ANEXO IV RELATORIO DE EXTRAVIO/DANO DE MATERIAL/EQUIPAMENTO I - REQUERENTE Nome: Curso/ Departamento: Docente Estudante Pólo: E-mail: Outro Exterior II - DESCRIÇÃO DE EXTRAVIO/DANO EQUIPAMENTO/MATERIAL ESEL, de de O Relator, A v . d o B r a s i l , 5 3 - B - 1 7 0 0 - 0 6 3 L i s b o a - T e l . : 2 1 7 9 2 4 1 00 - E - m a i l : g e r a l @ e s e l. p t