REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
DOS LABORATÓRIOS
DE PRÁTICAS DE ENFERMAGEM
Lisboa
Outubro 2011
CAPITULO I
(Definições)
Artigo 1º
(Objeto e âmbito)
O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento das salas de
laboratório de prática de enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Pretende-se regulamentar os aspectos relacionados com o acesso e a utilização
destes espaços pelos estudantes do Curso de Licenciatura e Mestrados.
CAPITULO II
(Instalações, Equipamentos e Consumíveis)
Artigo 2º
(Caracterização dos espaços)
As salas de laboratório de prática de enfermagem estão concebidas para a realização
de aulas práticas e treino dos alunos em procedimentos de enfermagem. Estes
espaços encontram-se equipados com materiais e equipamentos necessários a esses
procedimentos.
As salas de laboratório da ESEL encontram-se distribuídas pelos seguintes pólos da
ESEL:

Pólo Calouste Gulbenkian
1º andar
Sala de Laboratório/enfermaria 1.09.
Sala de Laboratório de demonstração 1.07.
2º andar
Sala de Laboratório/enfermaria 2.11.
Sala de Laboratório de demonstração 2.09.
Sala de comunicação/entrevista 2.12.(em construção)
3ºandar
Sala de Laboratório/administração e preparação terapêutica 3.01.
Sala de Laboratório/enfermaria 3.06 e 3.08.
Sala de Laboratório de demonstração 3.05 e 3.09.
Sala de laboratório de Prática d Simulada 3.13.
Sala de Laboratório de práticas de AVD 3.14.

Pólo Maria Fernanda Resende
Piso 0
Sala de Laboratório/Enfermaria Sala B25.
Sala de Laboratório de demonstração Sala B23.

Pólo Artur Ravara
Piso 0
Sala de Laboratório de Enfermagem de Reabilitação.
Piso 0
Sala de Laboratório de Saúde Materna e Obstetrícia.
Art. 3º
(Equipamentos e material de consumo)
1. Todo o material de consumo clinico encontra-se armazenado na sala de trabalho;
2. Equipamento,
manequins,
dispositivos
de
apoio,
bem
como
kits
para
procedimentos de Enfermagem encontram-se armazenados nas salas de apoio ao
laboratório de prática de enfermagem de cada pólo.
CAPITULO III
DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS DE LABORATÓRIO
Art. 4º
(Horário de Funcionamento)
1. O horário de funcionamento das salas de laboratório de prática de enfermagem é
das 8h às 20h30.
Art. 5º
(Condições Gerais de Acesso às Salas de Laboratório)
1. No interior das salas de laboratório de prática de enfermagem devem ser
mantidos comportamentos que respeitem os princípios inerentes a essa prática,
nomeadamente no que se refere à segurança do próprio ou dos outros
intervenientes. Cabe ao docente presente zelar para que esses comportamentos
se verifiquem;
2. O uso do fardamento de estudante de enfermagem para as práticas laboratóriais
será indicado pelo regente da UC e seus colaboradores;
3. Ter um comportamento adequado e evitar o uso indevido do equipamento;
4. Os utilizadores das salas de laboratório só podem levar para o seu interior
material estritamente necessário. Devem usar os cacifos existentes para guardar
outros pertences;
5. Durante a utilização das salas de laboratório, não é permitido comer, beber ou
escrever noutro espaço que não sejam folhas pessoais ou quadro próprio.
6. Qualquer utilizador deve zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos,
móveis e material clinico disponível nas salas de laboratório,
7. Devido à especificidade e sensibilidade de algum material (por exemplo,
simulador de parto e respectivo computador, entre outros), este só pode ser
utilizado na presença do docente responsável.
8. Os impressos de organização e utilização das salas de laboratório de prática de
enfermagem estão acessíveis junto aos funcionários de apoio aos laboratórios
(Anexo I).
Art. 6º
(Acesso às salas de Laboratório em Trabalho Autónomo)
1. Os estudantes deverão respeitar as condições de acesso geral das salas de
laboratório (capítulo 3 artigo 5º)
2. Os estudantes podem utilizar as salas de laboratório durante o horário do seu
funcionamento desde que:
a) Não estejam a decorrer sessões lectivas;
b) Não estejam em manutenção;
c) Não estejam reservados.
3. A requisição das salas de laboratório deverá ser efectuada com a antecedência
de, pelo menos, 48 horas (pólo CG) e 5 dias úteis (pólos AR e MFR), em
impresso próprio - Requisição Material Estudantes em Laboratório (Anexo II)
directamente com o funcionário de apoio ao laboratório responsável pelo
mesmo;
4. A requisição do laboratório pode ser realizada em grupos de estudantes no
número máximo de 12 estudantes por grupo, sendo um dos elementos o
responsável pela requisição do mesmo;
5. A requisição do laboratório só será válida após o preenchimento do impresso
(Requisição Material Estudantes em Laboratório) onde deve constar a data,
hora
de
entrada/saída,
número
e
nome
dos
estudantes,
e
o
equipamento/material clínico necessário para a realização dos procedimentos
de enfermagem que prevejam utilizar;
6. Qualquer outro tipo de acesso carece de autorização do docente da Comissão
Técnica dos Laboratórios de Práticas de Enfermagem responsável pelas salas
de laboratório de cada pólo (Anexo III);
Art. 7º
(Deveres dos estudantes utilizadores das salas de laboratório em trabalho autónomo)
1. A abertura dos laboratórios, aos estudantes, é efectuada pelo funcionário de apoio
ao laboratório, no horário requisitado;
2. Não retirar ou guardar noutro local o equipamento/material clínico do laboratório;
3. Arrumar no devido local o material utilizado que não necessite de ser limpo ou
substituído, reunindo e colocando o restante material utilizado/requisitado num
local visível.
4. Informar o funcionário de apoio à sala de laboratório, de serviço, para a
recepção/verificação do material utilizado/requisitado e a necessidade de mudança
de roupa das camas/almofadas;
5. Certificar-se que as luzes ficam apagadas e as torneiras fechadas;
6. Comunicar ao funcionário de apoio à sala de laboratório de serviço, por escrito, em
impresso próprio - Relatório de Extravio/Dano de Material Equipamento (Anexo
IV), quaisquer estrago, avaria ou extravio do equipamento/ material clínico.
Art. 8º
(Responsabilidade pelos danos)
1. Não são permitidas técnicas ou procedimentos invasivos nos próprios ou em
terceiros. Serão da responsabilidade dos estudantes os danos causados, desde
que actuem contra as orientações e procedimentos que lhes foram dados.
Art. 9º
(Incidentes)
1. Todo e qualquer incidente devem ser reportados de imediato ao funcionário de
apoio à sala de laboratório, de serviço.
CAPÌTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A utilização dos laboratórios implica a aceitação das regras deste regulamento.
2. Toda e qualquer situação de incumprimento das normas atrás referidas deverá ser
comunicada, por escrito, ao docente da Comissão Técnica dos Laboratórios de
Práticas de Enfermagem responsável pelas salas de laboratório de cada pólo;
3. Pessoas estranhas à ESEL só poderão frequentar os laboratórios com autorização
da Presidência.
Lisboa, 25 Outubro de 2011
A Presidente da ESEL
Maria Filomena Mendes Gaspar
ANEXO I
Funcionárias de Apoio às Salas de
Laboratório de Práticas de Enfermagem
Augusta Sousa Martins – Coordenadora
Apoio por Polo:
Pólo Artur Ravara
 Ana Maria Lourenço
 Isabel Marcolino
 Isabel Tomé
 Malfada Silva
Pólo Calouste Gulbenkian
 Augusta Sousa Martins
 Aurora Gomes Martins
 Marta Ribeiro
 Patrícia Silvério
 Rita Silva
Pólo Maria Fernanda Resende
 Augusta Alves
 Antonina Cravo
 Cristina Grancho
ANEXO II
REQUISIÇÃO MATERIAL
ESTUDANTES EM LABORATÓRIO
I - REQUISIÇÃO DE LABORATÓRIO
Laboratório nº:
Piso nº:
Data:
Hora de Entrada:
Pólo:
h
Hora de Saída:
Número de
Estudante
Nome do Estudante
h
Ano Curricular
Turma
II - REQUISIÇÃO DE MATERIAL
Material Requisitado
ESEL,
de
de
Quantidade
O estudante responsável,
A v . d o B r a s i l , 5 3 - B - 1 7 0 0 - 0 6 3 L i s b o a - T e l . : 2 1 7 9 2 4 100 - E - m a i l : g e r a l @ e s e l . p t
IiI - DEVOLUÇÃO DE MATERIAL
Material devolvido
ESEL,
de
de
Quantidade
A funcionária,
MODO DE PROCEDER
Requisição material para utilização de estudantes em Laboratórios
Fluxo de actividades
Descrição
Responsabilidade
Início
O laboratório pode ser requisitado pelos estudantes com o mínimo de
24 horas de antecedência mediante preenchimento do modelo
“Requisição de Material para Utilização dos Estudantes”a entregar ao
apoio dos laboratórios.
Estudante
Levantar material
O material deve ser levantado junto do apoio dos laboratórios antes da
utilização do laboratório reservado.
Estudante
Apoio dos Laboratórios
Utilizar laboratório
O laboratório é utilizado pelos estudantes de acordo com o regulamento
no período máximo de 2horas por grupo de estudantes.
Estudante
Devolver material
requisitado
Após utilização do laboratório o material requisitado deve ser devolvido
ao apoio dos laboratórios. O material devolvido deve ser registado pelo
apoio dos laboratórios no modelo “Requisição de Material para
Utilização dos Estudantes” previamente preenchido pelos estudantes.
Estudante
Apoio dos Laboratórios
Danos/ extravio?
Em caso de dano ou extravio deve ser preenchido o modelo”Relatório
de Extravio de Material/equipamento” e entregue ao apoio dos
laboratórios.
Relator
Apoio dos Laboratórios
Requisitar
Laboratório
sim
Não
Deliberar
ocorrência
Arquivo
A CTLPE toma conhecimento e decide relativamente à aquisição ou
reparação do material/ equipamento.
Os documentos são arquivados pelo apoio dos laboratórios.
CTLPE - Comissão Técnica dos Laboratórios de Práticas de Enfermagem
Fim
CTLPE
Apoio dos Laboratórios
ANEXO III
Constituição da Comissão Técnica dos
Laboratórios de Práticas de Enfermagem
Cristina Maria da Silva Saraiva - Coordenadora
Responsáveis por Polo:
Pólo Artur Ravara

Maria Luisa Sotto- Mayor de Carvalho Pinto

Maria Isilda Lopes Rebelo
Pólo Calouste Gulbenkian
 Cristina Maria da Silva Saraiva
 Laura Maria Monteiro Viegas
Pólo Maria Fernanda Resende
 Sónia Isabel Pinela Colaço Marques
 Viriato Mascarenhas Moreira
ANEXO IV
RELATORIO DE EXTRAVIO/DANO
DE MATERIAL/EQUIPAMENTO
I - REQUERENTE
Nome:
Curso/ Departamento:
Docente
Estudante
Pólo:
E-mail:
Outro
Exterior
II - DESCRIÇÃO DE EXTRAVIO/DANO EQUIPAMENTO/MATERIAL
ESEL,
de
de
O Relator,
A v . d o B r a s i l , 5 3 - B - 1 7 0 0 - 0 6 3 L i s b o a - T e l . : 2 1 7 9 2 4 1 00 - E - m a i l : g e r a l @ e s e l. p t
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requisição material estudantes em laboratório