Central Estadual de Transplantes Manual de Transplantes 2ª edição - 2004 Manual de Transplantes Manual de Transplantes ÍNDICE 1. APRESENTAÇÃO............................................................................................................................................ 7 1.1 Apresentação da 1ª edição 1995-1996 ........................................................................................................................... 7 1.2 Apresentação da 2ª edição – 2004 ................................................................................................................................. 8 2. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................... 9 3. PROCURA DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTES ..................................................................................... 11 4. CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO ESTADO DO PARANÁ - CET-PR .............................. 12 5. FUNCIONAMENTO E FLUXO DE OPERAÇÕES DA CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ – CET-PR ........................................................................................................................................... 14 5.1 Notificações de pacientes potenciais doadores de órgãos e tecidos............................................................................. 14 5.1.1 Morte Encefálica.................................................................................................................................14 5.1.2 Coração Parado..................................................................................................................................14 5.2 Cadastramentos e registros............................................................................................................................................ 14 5.2.1 Cadastramento de receptores de órgãos e tecidos ....................................................................15 5.2.1.1 Pacientes receptores de córnea ................................................................................................................... 15 5.2.1.2 Pacientes receptores de coração ................................................................................................................. 16 5.2.1.3 Pacientes receptores de valva cardíaca humana ......................................................................................... 16 5.2.1.4 Pacientes receptores de fígado de doador cadáver..................................................................................... 16 5.2.1.5 Pacientes receptores de fígado doador vivo ................................................................................................ 17 5.2.1.6 Pacientes receptores de rim de cadáver...................................................................................................... 17 5.2.1.7 Pacientes receptores de rim doador vivo .................................................................................................... 17 5.2.1.8 Pacientes receptores de pâncreas isolado ou rim e pâncreas(cadáver) ..................................................... 18 5.2.1.9 Pacientes receptores de pâncreas de doador vivo ...................................................................................... 18 5.2.1.10 Pacientes receptores de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos .......................................................... 19 5.2.1.11 Pacientes receptores de medula óssea ........................................................................................................ 19 5.2.2 Cadastramento de unidades de atendimento e de centros transplantadores. .......................................... 19 5.3 Captação de órgãos e tecidos ......................................................................................................................................... 19 5.3.1 Fluxo de operações da CET-PR na captação de órgãos e tecidos ............................................................... 20 5.3.1.1 Serviços credenciados para captação de órgãos e tecidos com Coordenador Intra-hospitalar de Transplantes .................................................................................................................................................. 20 5.3.1.2 Serviços não credenciados e sem Coordenador Intra-hospitalar de Transplantes .................................... 21 5.3.1.3 Outras providências da CET-PR na captação de órgãos e tecidos.............................................................. 21 5.4 Distribuição de órgãos e tecidos..................................................................................................................................... 22 5.4.1 Córneas ......................................................................................................................................................... 22 5.4.1.1 Curitiba, Londrina e regiões, e demais municípios que possuam centro de transplante de córnea ......... 23 5.4.1.2 Maringá e Cascavel ....................................................................................................................................... 23 5.4.1.3 Recusas de córneas e urgências ................................................................................................................... 23 5.4.2 Urgências....................................................................................................................................................... 23 5.4.2.1 Fígado............................................................................................................................................................ 24 5.4.2.2 Coração ......................................................................................................................................................... 25 5.4.2.3 Rins ................................................................................................................................................................ 25 5.4.2.4 Fluxo de distribuição e alocação de rim ......................................................................................................27 5.5 Outras utras Atribuições da CET-PR ...................................................................................................................................... 28 5.6 Cobrança dos procedimentos de transplantes através do Sistema Único de Saúde – SUS ........................................ 28 5.6.1 Formas de cobrança...................................................................................................................................... 28 5.6.1.1 Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS ........................................................................................... 28 5.6.1.2 Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS ............................................................................................... 30 5.6.2 Retirada de órgãos........................................................................................................................................ 30 5.6.2.1 Pela equipe do hospital que realizou a Busca Ativa .................................................................................... 30 5.6.2.2 Retirada de órgão no mesmo hospital onde ocorreu a Busca Ativa do Doador, por equipe profissional externa ...................................................................................................................................................... 31 5.6.2.3 Retirada de órgão realizada em hospital distinto daquele em quefoi realizada a Busca Ativa. ................31 5.6.2.4 Códigos para retiradas de órgãos em AIHs distintas ..................................................................................32 5.6.2.5 Líquidos de preservação ...............................................................................................................................32 5.6.2.6 Manutenção hemodinâmica ..........................................................................................................................32 Manual de Transplantes 5.6.3 5.6.3.1 5.6.3.2 5.6.3.3 5.6.3.4 5.6.4 5.6.5 Disposições Gerais ........................................................................................................................................ 32 Doador Coração Parado............................................................................................................................... 32 Doador com Morte Encefálica...................................................................................................................... 32 Tecidos Ósteo-condro-fáscio-ligamentosos ................................................................................................. 33 Valvas Cardíacas ........................................................................................................................................... 33 Retirada de órgão Interestadual (exceto Córnea e Rim)............................................................................ 34 Retirada de órgão Intermunicipal em distâncias acima de 100km (exceto cónea) .................................. 34 6. MATERIAL BIOLÓGICO NECESSÁRIO PARA EXAMES PRÉ-TRANSPLANTE COM DOADOR CADÁVER..............35 6.1 Material biológico do doador para exames pré-transplante ......................................................................................... 35 6.1.1 Sorologia ......................................................................................................................................................35 6.1.2 Coleta de material de doador de coração /rins para provas de histocompatibilidade ............................ 35 6.2 Linfonodo .....................................................................................................................................................36 6.3 Baço .................... ........................................................................................................................................ 36 6.4 Tipagem HLA-A, B, C, DR e DQ e prova cruzada (crossmatch)............................................................... 37 6.5 Coleta de sangue dos receptores ............................................................................................................... 37 6.5.1 Receptores de córnea ................................................................................................................................. 37 6.5.2 Receptores de coração................................................................................................................................ 37 6.5.3 Receptores de valvas cardíacas................................................................................................................... 38 6.5.4 Receptores de fígado................................................................................................................................... 38 6.5.5 Receptores de rim de cadáver e rim e pâncreas........................................................................................ 38 6.5.6 Receptor de pâncreas isolado de doador cadáver ..................................................................................... 38 6.5.7 Receptores de tecidos ósteo-condro-fáscio-ligamentosos......................................................................... 38 7. DIAGNÓSTICO DA MORTE ENCEFÁLICA ................................................................................................................... 39 7.1 Resolução n.º 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina de 08/08/1997 .................................................................... 39 7.2 Resolução n.º 082/99 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná ........................................................... 40 7.2.1 Morte Encefálica – Interpretações Legais Complementares..................................................................... 40 7.2.2 Determinação da Morte Encefálica ............................................................................................................ 42 7.2.2.1 Pré-requisitos .............................................................................................................................................. 42 7.2.2.2 Exame clínico ............................................................................................................................................... 43 7.2.2.3 Teste de apnéia............................................................................................................................................ 43 7.2.2.4 Exames complementares ............................................................................................................................ 44 7.2.2.5 Repetição do exame clínico (2º exame) ..................................................................................................... 46 7.2.2.6 Equipe médica ............................................................................................................................................. 46 7.2.2.7 Comunicação com familiares ou responsável legal .................................................................................... 46 7.2.2.8 Conduta após a determinação da Morte Encefálica .................................................................................. 47 7.2.2.9 Fundamentos legais .................................................................................................................................... 47 7.2.2.10 Principais tópicos para clarificar e uniformizar as açoes na determinação da Morte Encefálica ........... 47 7.2.2.11 Modelo de fluxo de operações para determinação da Morte Encefálica .................................................. 49 8. CRITÉRIOS CLÍNICOS PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS DE PACIENTES EM MORTE ENCEFÁLICA (DOADOR CADÁVER) .................................................................................................................................................... 51 8.1 Considerações gerais....................................................................................................................................................... 51 8.1.1 Doadores marginais: ................................................................................................................................... 52 8.2.1 Critérios gerais: ........................................................................................................................................... 52 8.2.2 Critérios Específicos .................................................................................................................................... 53 8.2.2.1 Doação de córneas ...................................................................................................................................... 53 8.2.2.2 Doação de coração ...................................................................................................................................... 54 8.2.2.3 Doação de fígado ......................................................................................................................................... 54 8.2.2.4 Doação de rins............................................................................................................................................. 54 8.2.2.5 Doação de rim e pâncreas e pâncreas isolado: .......................................................................................... 55 8.2.2.6 Doação de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos............................................................................... 55 9. MANUTENÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS EM MORTE ENCEFÁLICA EM UTI.56 9.1 Fisiologia da Morte Encefálica......................................................................................................................................... 56 9.2 Manutenção clínica do doador ........................................................................................................................................ 56 9.2.1 Assistência respiratória............................................................................................................................... 56 9.2.2 Assistência hemodinâmica .......................................................................................................................... 57 9.2.3 Assistência térmica ..................................................................................................................................... 58 9.2.4 Correção de distúrbios hidro-eletrolíticos ................................................................................................. 58 Manual de Transplantes 15.14 Cadastro de Paciente Receptor de Rim e Pâncreas ........ ......................................................................................... 93 15.15 Cadastro de Paciente Receptor de Tecido Ósteo-condro-fáscio-ligamentoso.......................................................... 94 15.16 Cadastro de Paciente Receptor de Medula Óssea .................................................................................................... 95 15.17 Solicitaçãi de Exames de Histocompatibilidade Doador Cadáver............................................................................. 96 15.18 Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos...................................................................................... 97 15.19 Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos ............................................................................................................... 98 15.20 Relatório de Retirada de Córneas .............................................................................................................................. 99 15.21 Termo de Autorização para Transporte de Potenciais Doadores ...........................................................................100 15.22 Termo de Justificativa para Recusa de Órgãos e Tecidos para Transplante ............................................................101 15.23 Relatório de Implante de Córnea .............................................................................................................................102 15.24 Evolução Clínica de Córnea 6°/12° Mês ....................................................................................................................103 15.25 Evolução Clínica de Córação 1° Mês .........................................................................................................................104 15.26 Evolução Clínica de Córação 6°/12° Mês...................................................................................................................105 15.27 Evolução Clínica de Valva Cardíaca 1° Mês...............................................................................................................106 15.28 Evolução Clínica de Valva Cardíaca 6°/12° Mês ........................................................................................................107 15.29 Notificação de Transplante de Fígado Doador Vivo.................................................................................................108 15.30 Evolução Clínica do Fígado 1° Mês............................................................................................................................109 15.31 Evolução Clínica do Fígado 6°/12° Mês......................................................................................................................110 15.32 Notificação de Transplante de Rim Doador Vivo .....................................................................................................111 15.33 Evolução Clínica do Rm 1° Mês ................................................................................................................................112 15.34 Evolução Clínica do Rim 6°/12° Mês ..........................................................................................................................113 15.35 Nitificação de Transplante de Pâncreas Doador Vivo..............................................................................................114 15.36 Evolução Clínica do Pâncreas 1° Mês........................................................................................................................115 15.37 Evolução Clínica do Pâncreas 6°/12° Mês..................................................................................................................116 15.38 Evolução Clínica do Tecido Ósteo-condro-fáscio-ligamentoso 1°/6° Mês ................................................................117 15.39 Notificação de Transplante de Medula Óssea ..........................................................................................................118 15.40 Evolução Clinica do Transplante de Medula Óssea ..................................................................................................119 16. MATÉRIAS CORRELATAS .........................................................................................................................120 16.1 Legislação e Regulamentação .....................................................................................................................................120 16.1.1 Lei Federal n.º 9.434 de 04.02.97 .............................................................................................................120 16.1.2 Lei Federal n.º 10.211 de 23.03.01 ...........................................................................................................125 16.1.3 Lei Estadual n.º 11.236 de 13.12.95..........................................................................................................126 16.1.4 Lei Estadual n.º 11.210 de 28.12.95..........................................................................................................128 16.1.5 Decreto Federal n.º 2.268 de 30.06.97.....................................................................................................129 16.1.6 Portaria MS n.º 3.407 de 05.08.98............................................................................................................139 16.1.7 Projeto do Grupo Especial de Transplantes de Órgãos e Tecidos paraImplantação da CET-PR............153 16.2 Artigos ........................................................................................................................................................................ 158 16.2.1 O Papel da Coordenação Intra-Hospitalar de Transplantes ....................................................................158 16.2.2 O Papel dos Profissionais da Saúde na Doação de Órgãos......................................................................158 16.2.3 Transplante de Órgãos: Morte Física e Morte Encefálica (Cerebral ) São Sinônimos ............................160 16.2.4 Morte Encefálica (Cerebral) Não É Sinônimo de Vida Vegetativa ..........................................................160 16.2.5 Morte Encefálica (Cerebral) Não É Sinônimo de Coma ..........................................................................161 16.2.6 Papel do Transplante de Pâncreas no Tratamento da Diabete Melito....................................................162 16.2.7 A Comercialização de Órgãos e a Ética dos Transplantes .......................................................................164 17. BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................................................ 166 Manual de Transplantes Manual de Transplantes 1. APRESENTAÇÃO 1.1 APRESENTAÇÃO DA 1ª EDIÇÃO 1995 - 1996 O presente Manual de Transplantes do Estado do Paraná foi desenvolvido a partir da criação da Central de Transplantes do Estado do Paraná (CET-PR), no sentido de orientar as atividades de transplante no Estado, em importantes aspectos, principalmente, aqueles referentes ao funcionamento da CET. Este manual deve, também, orientar aqueles profissionais da área da saúde preocupados por não dominarem os complexos aspectos relativos ao diagnóstico da Morte Encefálica e sua legislação, tranqüilizando-os, para que se sintam mais à vontade e colaborem com a procura de órgãos. O Manual de Transplantes contém detalhes sobre a notificação obrigatória de órgãos disponíveis para transplantes com doador cadáver, além de discorrer sobre a captação e distribuição de órgãos, incluindo aspectos legais e éticos da questão. Todos os conceitos aqui formulados foram baseados na legislação brasileira vigente, quais sejam:- Lei Federal nº. 8.489 de 18.11.92 MS, Decreto Federal nº. 879 de 22.07.93, PT/MS/SAS n.º. 96 de 28.07.93, PT/MS/SAS n.º 38 de 03.03.94, Lei Estadual n.º 11.210 de 28.11.95, Lei Estadual n.º 1.236 de 13.12.95, Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.346 de 08.08.91, Normas para Licenciamento de Banco de Olhos da Associação Brasileira de Banco de Olhos e Normas para Credenciamento de Laboratórios de Histocompatibilidade da Associação Brasileira de Histocompatibilidade. O Manual de Transplantes deverá ser submetido a um aprimoramento constante com assessoria técnica da Comissão Estadual de Transplantes. 7 Manual de Transplantes 1.2 APRESENTAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO – 2004 O Manual de Transplantes da Central Estadual de Transplantes do Estado do Paraná pretende oferecer aos usuários uma fonte de consultas atualizada sobre as atividades de transplantes de órgãos e tecidos no Estado. Esta segunda edição incorpora modificações importantes em relação à primeira edição 1995/96, não apenas aquelas relacionadas com novas leis e regulamentações federais a respeito, mas, também, as relacionadas com aperfeiçoamentos no protocolo de diagnóstico da Morte Encefálica e da criação da figura do Coordenador Intra-hospitalar de Captação de Órgãos e Tecidos. Entre as mais importantes leis e regulamentos incluídos estão:- Lei Federal n.º 9.434 de 04.02.97, Lei Federal n.º 10.211 de 23/03/01, Decreto Federal n.º 2.268 de 30.06.97, Portaria MS n.º 3.407 de 05.08.98, Resolução CFM n.º 1.480 de 08.08.97 e Resolução CRM PR n.º 82 de 19.08.99. 8 Manual de Transplantes 2. INTRODUÇÃO O transplante de órgãos e tecidos, tais como córneas, coração, fígado e rins, entre outros, é considerado técnica consagrada para uma efetiva reabilitação de pacientes portadores de insuficiência terminal desses órgãos. Avanços técnicos têm proporcionado uma progressiva melhora dos resultados dos enxertos com inegáveis benefícios para os receptores. Além do objetivo fundamental dos transplantes de órgãos de salvar vidas, principalmente, nos casos de transplante de coração, fígado e pulmões, esses procedimentos também promovem significativa reabilitação física e social dos pacientes, reintegrando-os à família e ao trabalho com uma melhor qualidade de vida. Nos casos de transplante de rim, promove-se também economia de recursos, pois o tratamento alternativo para manutenção da vida, a diálise, é de custo mais elevado, a longo prazo. A era dos transplantes em nosso Estado iniciou-se em 1959 com o primeiro transplante de córnea realizado pelo oftalmologista Carlos Augusto Moreira. Já, o primeiro transplante de rim com doador vivo foi realizado em Londrina pela equipe do Doutor Lauro Brandina e do Doutor Altair Jacob Mocelin, com a participação do Doutor Antônio Marmo Lucon da Universidade de São Paulo, em 1973. Em 1979, foi realizado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná o primeiro transplante de medula óssea do Brasil pela equipe do Doutor Ricardo Pasquini. O primeiro transplante de coração foi realizado em 1985 no Hospital Evangélico de Curitiba pela equipe do Doutor Danton Rocha Loures, e o primeiro transplante de fígado, em 1991, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, pela equipe do Doutor Júlio Cezar Uilli Coelho. O primeiro transplante de rim e pâncreas no Estado do Paraná foi realizado, mais recentemente, pela equipe do Dr. João Eduardo Leal Nicoluzzi no Hospital Angelina Caron, de Campina Grande do Sul, em janeiro de 2001. Em outubro de 2.003, no Paraná, estavam cadastrados na CET-PR um total de 41 pacientes receptores ativos à espera de transplante de coração e 355 de fígado. Infelizmente, a maioria dos pacientes morrem antes que um doador seja encontrado. Com relação aos transplantes de córnea, tínhamos, nessa época, 851 pacientes na lista de espera ativa no Estado. No sentido de promover a captação de córneas em Curitiba, em 1976, foi fundado o Banco de Olhos de Curitiba, junto à Faculdade Evangélica de Medicina. Esse centro especializado na captação de córneas para transplante promoveu inegável avanço das doações de córneas. Levantamentos realizados por especialistas do Banco de Olhos de Curitiba evidenciaram que os maiores problemas que impedem a captação de córneas em Curitiba são a falta de lembrança dos familiares no momento do óbito e a desinformação do pessoal das unidades de terapia intensiva. Esses dados demonstraram também que medidas organizacionais simples, como a presença de um voluntário, junto às centrais funerárias, para exercer a função de lembrar aos familiares a oportunidade da doação, podem aumentar substancialmente esse tipo de doação. Com referência aos transplantes de rins, a situação dos pacientes em lista de espera é mais dramática. Por estatísticas da Secretaria Estadual da Saúde, em outubro de 2003, no Estado do Paraná, aproximadamente 3.200 pacientes estavam em tratamento crônico pelo laborioso e dispendioso processo da diálise, dos quais, 1794 estavam em lista de espera ativa para transplante de rim no Paraná. Para o futuro, a exemplo de outros países, o problema do acúmulo de pacientes de insuficiência renal crônica terminal em tratamento pela diálise em espera para transplante deverá se agravar ainda mais entre nós devido ao exponencial aumento da prevalência da insuficiência renal crônica na população. Estatísticas da extinta Comissão Regional de Nefrologia do Estado do Paraná e da 2ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, corroboram com essa previsão. Considerando que em 1984 tínhamos apenas 333 pacientes em diálise no Estado, ou seja, 41,5 pacientes por milhão de habitantes, e que, em 2003, tínhamos cerca de 3.200 pacientes (355 pacientes por milhão de habitantes), isto representa um aumento de 8,5 vezes por milhão de habitantes em relação à citada data. Esse expressivo aumento da demanda de tratamento pela diálise no Estado do Paraná pode ser explicado simplesmente pela crescente difusão dos conhecimentos nefrológicos e a abertura de novas 9 Manual de Transplantes unidades de diálise no Estado, sendo muitos pacientes novos identificados. No entanto, além disso, outros fatores devem ser levados em consideração, pois, mesmo em países com amplos recursos para a saúde, como os Estados Unidos e Alemanha, verifica-se um significativo aumento na demanda pela diálise. Esses países, por exemplo, atendiam já no ano 2.000, respectivamente, 1.300 e 683 pacientes em diálise por milhão de habitantes, sugerindo que progressivamente também deveremos atingir esses números, ou quiçá, ultrapassá-los, devido ao nosso ainda precário atendimento das doenças básicas que causam a insuficiência renal crônica, como a glomerulonefrite, a hipertensão arterial, a diabete melito, as infecções e o lúpus eritematoso sistêmico. Além dos fatores acima expostos, outras circunstâncias promovem o aumento exponencial da prevalência da insuficiência renal crônica no mundo. Entre as mais citadas, estão o aumento da sobrevida da população, com o aparecimento de maior número de casos de nefroesclerose, o aumento no números de portadores de diabete melito, além da progressiva maior sobrevida dos pacientes em tratamento pela diálise. Mais recentemente, destaca-se também o retorno dos pacientes a diálise, devido à rejeição crônica dos transplantes de rim. Considerando os fatos acima descritos, é parecer da comunidade científica nefrológica internacional que apenas um desenvolvimento científico decisivo (breakthrough) na área da profilaxia ou tratamento da insuficiência renal crônica será capaz de deter o exponencial aumento da demanda de tratamento pela diálise e pelo transplante de rim atualmente disponíveis. Em nosso meio, no entanto, considerando o pequeno número de transplantes de rim realizados e o precário atendimento populacional das doenças causadoras de insuficiência renal, resta-nos muito a realizar para que tenhamos uma assistência satisfatória. Estatísticas da extinta Comissão Regional de Nefrologia do Estado do Paraná, de fato, mostram um reduzido número de transplantes renais realizados no Estado, apesar de superior à média nacional. Em 1986 foram realizados aproximadamente 100 transplantes renais no Paraná, ou seja, 12,6 pacientes por milhão de habitantes, comparados com a média de 5 pacientes por milhão por ano no Brasil. Na época, isso representava, em nosso Estado, 1 transplante renal para 3 pacientes novos em diálise. Em 2002, no Paraná, por estatísticas da Central Estadual de Transplantes, foram realizados cerca de 250 transplantes renais, entre doadores vivos e cadáveres, ou seja, 26,8 por milhão de habitantes, equivalentes a 1 para 5 pacientes novos em diálise. No Brasil, por outro lado, em 2.002, foram feitos cerca de 2.990 transplantes renais, representando, aproximadamente, 17 por milhão de habitantes, conforme dados da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos. Entre as medidas a serem tomadas no sentido de modificar o rápido aumento do número de pacientes em diálise no Estado do Paraná, está, portanto, o incremento dos transplantes renais. Acreditase na possibilidade de elevar nossa capacidade anual de transplantes para cerca de 40 a 60 por milhão de habitantes por ano, índices esses semelhantes aos de países desenvolvidos da Europa e América do Norte, através do estabelecimento e aprimoramento de centrais de captação de órgãos e tecidos para transplantes, e do incentivo aos transplantes através do pagamento justo dos procedimentos. Além disso, para reduzir o crescimento do número de pacientes que atinjam a condição de insuficiência renal crônica com necessidade de diálise, é absolutamente necessário que o poder público desenvolva programas para um amplo atendimento ambulatorial, principalmente em hipertensão arterial e diabete melito, com acesso gratuito aos medicamentos necessários. 10 Manual de Transplantes 3. PROCURA DE ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTES Desde que os transplantes de órgãos e tecidos se concretizaram, importantes avanços técnicos, a partir da década de 70, tornaram esses procedimentos rotineiros para reabilitação de pacientes portadores de algum tipo de insuficiência funcional terminal de órgão vital ou tecido. Dessa forma, tornou-se imperiosa a captação de grande número de órgãos de cadáver para que esses tratamentos viessem a ser realizados em larga escala. Essa demanda de órgãos e tecidos tem aumentado progressivamente, exigindo o desenvolvimento de métodos organizados de captação de órgãos e tecidos, com regulamentação adequada, para assegurar sua eficiência e evitar abusos. Entre os muitos fatores que influenciam a captação de órgãos, podem ser citados a legislação sobre transplante de órgãos e tecidos, a conscientização da comunidade para o problema, e a organização de agências de procura de órgãos. A legislação sobre transplante de órgãos e tecidos visa enquadrar legitimamente as ações de transplantes, evitando possíveis abusos e problemas jurídicos processuais possíveis na prática de transplante de órgãos e tecidos. No Brasil, a Lei dos Transplantes de 1992, embora adequada para que esses objetivos sejam atendidos, foi substituída em 04 de fevereiro de 1997 pela Lei Federal n.º 9.434, conhecida como Lei da Doação Presumida de Órgãos, a qual determina que caso o indivíduo morto não disponha de um documento oficial comprovando o estado de não doador, torna-se um doador automático de órgãos e tecidos, não existindo mais a necessidade legal da solicitação à família. No entanto, mesmo com a intenção de aumentar as doações, a nova lei não produziu o efeito esperado, ficando evidenciada grande resistência à idéia por parte da população, incluindo entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira. Assim, foi editada a Medida Provisória n.º 1.718/98 que devolve à família a opção de doar ou não os órgãos, transformada na Lei n.º 10.211, em 23/03/2.001. A conscientização popular para a doação, a conscientização e o empenho dos profissionais de UTI e neurologistas na identificação de doadores em potencial em estado de Morte Encefálica, e o compromisso das equipes de transplantes em consumar as retiradas de órgãos e tecidos, são fatores também importantes para obtenção de órgãos e tecidos para transplante. Campanhas educativas permanentes sobre a necessidade de órgãos e tecidos para transplante e a publicidade destinada a incentivar as doações são igualmente essenciais para a efetivação dos transplantes. Tais iniciativas devem ser desencadeadas com a efetiva implantação de um sistema capaz de assegurar a adequada captação e distribuição dos órgãos e tecidos. A condição sine qua non para satisfazer a necessidade de mais órgãos e tecidos para transplantes, assegurando a justiça distributiva, é a organização e implantação de sistemas de captação e distribuição de órgãos e tecidos. Em nosso país, centrais de captação de órgãos para transplantes estão em funcionamento em vários estados da federação, trazendo inegáveis benefícios para pacientes necessitados de transplantes de órgãos e tecidos, além de um efetivo aumento do número desses procedimentos nessas regiões. Essas centrais foram regulamentadas em 1997 através do Decreto Federal n.º 2.268 que instituiu o Sistema Nacional de Transplantes e, nos estados, as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNDOs, como unidades executivas das atividades do SNT. 11 Manual de Transplantes 4. CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO ESTADO DO PARANÁ - CET-PR Tendo em vista a imperiosa necessidade de aumentar a captação de órgãos no Estado do Paraná, assim como, de regulamentar e incentivar a procura e distribuição de órgãos no Estado, assegurando a justiça distributiva e atendendo a resolução 079/95, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, conforme legislação vigente, na época, Lei Federal n.º 8.489 de 18.11.92 e Decreto Federal n.º 879 de 22.07.93, designou o grupo de especialistas denominado Grupo Especial de Transplantes de Órgãos para elaborar o projeto de funcionamento de uma central de transplantes para o Estado do Paraná. O grupo foi constituído por representantes da Secretaria de Estado da Saúde: Doutor Carlos Renato d’Ávila, Doutor Heitor de França Borges, Doutora Tânia Gisele de Lara, da Universidade Federal do Paraná, Doutor José Gastão Rocha de Carvalho, Doutor Mário Luiz Luvizotto, Doutor Renato Tâmbara Filho, Doutor Iseu Affonso da Costa, Doutor Júlio Cezar Uili Coelho, Doutor José Fioravante da Rosa - da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Doutor Miguel Carlos Riella - da Universidade Estadual de Londrina, Doutor Altair Jacob Mocelin - da Sociedade Brasileira de Nefrologia - Regional do Paraná, Doutor Andreas Zschoerper Linhares - do Hospital Evangélico de Curitiba, Doutor Danton Richlin da Rocha Loures - da Associação Paranaense de Oftalmologia, Doutor Hamilton Moreira, Doutor Francisco Grupenmarcher, Doutor José Jorge Neto e da Associação Paranaense de Portadores de Doenças Renais, Doadores e Transplantados (APARTRANS) - Advogada Henriette Cordeiro Guérios e Senhor Sebastião Pereira. Coube ao Doutor Carlos Renato d’Ávila a coordenação da implantação da Central Estadual de Transplantes do Paraná, ao Doutor Heitor de França Borges a relatoria do projeto e ao Doutor Andreas Zschoerper Linhares, a secretaria. A Central de Transplantes é uma aspiração antiga daqueles que realizam transplantes no Paraná. Desde o primeiro transplante de rim realizado em Londrina, em outubro de 1973, pela equipe uronefrológica coordenada pelo Doutor Lauro Brandina e pelo Doutor Altair Jacob Mocelin, pensava-se seguir o exemplo de outros países que iniciaram seus programas de captação organizada de órgãos e tecidos de cadáver, regionalmente. Desde essa época, inúmeros projetos foram desenvolvidos no sentido de dotar o Estado do Paraná de um sistema de captação e distribuição de órgãos e tecidos, destacando-se aquele denominado de Paraná Transplantes, em 1985, por iniciativa do extinto INAMPS, com assessoria da Comissão Regional de Nefrologia do Estado do Paraná, e, o Projeto Paraná-Transplante/Cidadão Vida, em 1989, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde. Assim, após a elaboração do projeto anteriormente citado, transcrito mais adiante neste manual, a Central Estadual de Transplantes do Estado do Paraná foi inaugurada em 13 de dezembro de 1995, com os seguintes objetivos: » assegurar a justiça na distribuição de órgãos e tecidos, desenvolvendo o princípio da distribuição eqüitativa; » regulamentar a procura e a distribuição de órgãos e tecidos para transplante no Paraná; » incentivar a procura e captação de órgãos e tecidos no Paraná;» aumentar efetivamente a captação e o aproveitamento de órgãos e tecidos. Para atingir seus objetivos, foram estabelecidas as atribuições para a CET-PR, reestruturadas a partir da legislação vigente: » coordenar o Sistema Estadual de Transplantes; » elaborar e definir normas técnicas e manuais de procedimentos, juntamente com a comunidade científica; » manter e gerenciar os cadastros de pacientes, equipes e centros de transplantes; » receber notificações de pacientes em situação de Morte Encefálica; » cadastrar todos os serviços e profissionais envolvidos com transplantes de órgãos e tecidos no Estado do Paraná, assim como os pacientes potenciais receptores dos diversos órgãos; » proceder a distribuição eqüitativa dos órgãos, conforme critérios aceitos pela 12 Manual de Transplantes comunidade científica e de usuários; » elaborar relatórios periódicos de todas as atividades, dispondo-os para a comunidade; » avaliar e fiscalizar as ações relativas aos transplantes de órgãos e tecidos no Estado; » promover a conscientização e educação da comunidade leiga para o transplante de órgãos e tecidos. O gerenciamento da Central Estadual de Transplantes do Paraná e das Centrais Regionais de Transplantes ficou a cargo da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Paraná. Administrativamente, as centrais de transplantes foram vinculadas à Diretoria de Serviços de Saúde, com assessoria permanente da Comissão Estadual de Transplantes, composta por representantes das associações das especialidades médicas envolvidas, dos centros de transplantes por especialidade, das associações dos usuários do sistema e da Secretaria de Estado da Saúde. Atualmente, a CET-PR é assessorada por câmaras técnicas nomeadas pela Secretaria Estadual da Saúde. O Grupo Especial de Transplantes de Órgãos (Resolução SESA-PR n.º 079/ 95) definiu que o Estado do Paraná ficaria dividido em uma Central Estadual de Transplantes localizada em Curitiba, para coordenar os trabalhos, e, a princípio, quatro Centrais Regionais de Transplantes, localizadas em Londrina e Maringá, Cascavel e Pato Branco, e, no futuro, a depender da evolução das atividades das centrais, outras centrais regionais poderão ser criadas. 13 Manual de Transplantes 5. FUNCIONAMENTO E FLUXO DE OPERAÇÕES DA CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ – CET-PR A nova Lei dos Transplantes n.º 9.434 de 04 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 2.268 de 30 de junho de 1997 e a Portaria do Ministério da Saúde n.º 3.407 de 05 de agosto de 1998, descritos adiante neste manual, promoveram alterações substanciais no funcionamento das centrais de transplantes no país e, portanto, da Central Estadual de Transplantes do Paraná (CET-PR). A captação de órgãos e tecidos, desde a abordagem da família do potencial doador, até o acompanhamento da entrega do cadáver reconstituído, antes de responsabilidade da Central, foi agora delegada aos hospitais, com a criação das Coordenações Intra-hospitalares de Transplantes, conforme Portaria MS 905/00, permanecendo as Centrais (CNCDO - Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos) com a responsabilidade da distribuição de órgãos e tecidos, além do acompanhamento e do fomento dessas atividades. Desta forma, foram estabelecidas para a CET-PR as atividades descritas abaixo, adaptadas às novas determinações. 5.1 NOTIFICAÇÕES DE PACIENTES POTENCIAIS DOADORES DE ÓRGÃOS E TECIDOS 5.1.1 MORTE ENCEFÁLICA A notificação de pacientes potenciais doadores de órgãos e tecidos em estado de Morte Encefálica por todos os hospitais, credenciados ou não ao Sistema Único de Saúde, é obrigatória pela Lei Estadual n.º 11.236/95 e pela Lei Federal n.º 9.434/97. As notificações são endereçadas à CET-PR, que funciona 24 horas por dia, ininterruptamente, para recebê-las através de telefone ou fax. A notificação é feita após o preenchimento da primeira etapa de avaliação do potencial doador (primeiro exame clínico), do Termo de Declaração de Morte Encefálica do CFM/CRM-PR, em três vias (Anexo 1). As notificações são feitas pelos Coordenadores Intra-hospitalares de Transplantes, conforme a Portaria MS n.º 905/00, acima referida. Toda notificação recebida é registrada em formulário apropriado, onde constam as informações pertinentes (Anexo 2). 5.1.2 CORAÇÃO PARADO As notificações de potenciais doadores de órgãos e tecidos de pacientes em estado de morte com coração parado, por todos os hospitais credenciados ou não pelo SUS, são também encaminhadas à CETPR, preenchendo-se o formulário Anexo 3, após autorização da família. O Instituto Médico Legal, através de suas unidades, e as centrais funerárias no Estado, notificarão obrigatoriamente à CET-PR as retiradas de córneas por eles intermediadas, preenchendo também, nesse caso, o Formulário de Notificação de Doador com Coração Parado (Anexo 3). 5.2 CADASTRAMENTOS E REGISTROS Apenas são aceitos para cadastramento de receptores de órgãos e tecidos solicitações com 14 Manual de Transplantes preenchimento do formulário específico completo, provenientes de estabelecimentos de saúde credenciados pelo Ministério da Saúde, cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde para realizar procedimentos de transplantes. De acordo com o Decreto Federal n.º 2.268/97, não é autorizada duplicidade de inscrições, devendo o candidato a transplante optar por apenas 01 centro transplantador. Em caso de transferência de centro transplantador, é considerada a data de inscrição mais antiga. 5.2.1. CADASTRAMENTO DE RECEPTORES DE ÓRGÃOS E TECIDOS Os centros de transplantes em cardiologia, hepatologia, nefrologia, oftalmologia, ortopedia e outros, cadastram todos os pacientes que aguardam órgão ou tecido para transplante, independentemente de serem receptores de doador vivo ou cadáver, através do encaminhamento à CET-PR de formulários específicos com as informações necessárias, conforme itens descritos a seguir. Esses centros de transplantes recebem instruções para encaminhar o material biológico (sangue e/ou soro) dos receptores cadastrados para os exames imunológicos pertinentes aos laboratórios de referência credenciados junto ao Ministério da Saúde. Após o recebimento dos formulários preenchidos por completo, a CET-PR cadastra os pacientes no Sistema Nacional de Transplantes e organiza lista de espera para transplante de cada órgão ou tecido, ordenada segundo critérios estabelecidos para cada tipo de transplante, conforme regulamentação federal. Os centros de transplantes encaminham por escrito (e. g. fax) informações atualizadas dos seus pacientes inscritos na CET-PR contendo modificações do quadro clínico ou outros motivos que impeçam o transplante. 5.2.1.1 PACIENTES RECEPTORES DE CÓRNEA Os oftalmologistas, através dos centros de transplantes credenciados pelo Ministério da Saúde, cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário de inscrição individual dos seus pacientes candidatos à transplante de córnea (Anexo 4) preenchido e assinado pelo médico especialista responsável. No Estado do Paraná, as listas de espera de receptores de córnea formam uma lista regional em Curitiba, Maringá, Londrina e Cascavel e, outras, por município, onde exista serviço credenciado. Caso o nome do paciente conste em mais de uma lista enviada, o paciente terá que optar por se cadastrar através de um único centro transplantador. São considerados casos de urgência, aqueles enquadrados nos critérios descritos na Portaria MS n.º 3.407/98, quais sejam: a) falência de enxerto, estado de opacidade com duração superior a trinta dias; b) úlcera de córnea sem resposta a tratamento; c) iminência de perfuração de córnea – descementocele; d) perfuração do globo ocular; e) receptor com idade inferior a sete anos que apresente opacidade corneana bilateral. Nesses casos, para inclusão no sistema, é preenchido formulário específico, denominado Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Córnea (Anexo 5). O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de córnea é atualizado pelo médico responsável, por escrito (e.g. fax), sempre que necessário. 15 Manual de Transplantes 5.2.1.2 PACIENTES RECEPTORES DE CORAÇÃO Os cardiologistas, através dos centros de transplantes em cardiologia credenciados pelo Ministério da Saúde, cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário de inscrição individual dos seus pacientes candidatos a transplante de coração (Anexo 6), preenchido e assinado pelo médico especialista responsável. Para cadastramento, é necessário que o médico informe à CET-PR a classificação do paciente de acordo com os critérios de descompensação cardíaca da American Heart Association (AHA) em classe funcional I, II, III e IV. São considerados casos de urgência aqueles enquadrados nos critérios descritos na Portaria MS 3.407/98, quais sejam: a) retransplante indicado no período de 48 horas após o transplante anterior; b) choque cardiogênico; c) necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva e medicação vasopressora; d) necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca. Nesses casos, para inclusão no sistema, é preenchido formulário específico, denominado Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Coração (Anexo 7). Nos casos de urgência, além da busca ativa estadual, há busca ativa em outros Estados que disponham de serviços de captação de órgãos e tecidos para transplante, através do Sistema Nacional de Transplantes. A urgência deve ser renovada a cada 72 horas. Qualquer alteração na classe funcional de descompensação cardíaca do paciente que justifique a desativação da procura interestadual de órgãos é imediatamente informada à CET-PR, por fax, com a identificação do paciente, motivo, e a assinatura do médico responsável. O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de coração é atualizado pelo médico responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade. 5.2.1.3 PACIENTES RECEPTORES DE VALVA CARDÍACA HUMANA Os cardiologistas, através dos centros de transplantes em cardiologia e demais serviços em cardiologia credenciados pelo Ministério da Saúde, cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde para implante de valva cardíaca, encaminham à CET-PR formulário de inscrição individual de seus pacientes candidatos a transplante de valva cardíaca (Anexo 8). Os pacientes são cadastrados de acordo com os critérios de qualificação para transplante de valva cardíaca da New York Heart Association (NYHA), baseados na idade, tipo de lesão e grau de insuficiência cardíaca. O cadastro dos pacientes em lista de espera de transplante de valva cardíaca é atualizado pelo médico responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade. 5.2.1.4 PACIENTES RECEPTORES DE FÍGADO DE DOADOR CADÁVER Os gastroenterologistas, através dos centros de transplantes de fígado credenciados pelo Ministério da Saúde, cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário de inscrição individual dos seus pacientes candidatos a transplante de fígado (Anexo 9), de acordo com a Portaria MS 541/02. São considerados casos de urgência, aqueles enquadrados nos critérios descritos na Portaria MS 3.407/98, quais sejam: 16 Manual de Transplantes a) hepatite fulminante; b) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior. Nesses casos, para inclusão no sistema, é preenchido formulário específico denominado Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Fígado. (Anexo 10). Nos casos de urgência, além da busca ativa estadual, há busca ativa em outros Estados que disponham de serviços de captação de órgãos e tecidos para transplante, através do Sistema Nacional de Transplantes. A urgência deve ser renovada a cada 72 horas. Qualquer alteração no estado do paciente que justifique a desativação da urgência e/ou procura interestadual de órgãos deverá ser imediatamente informada à CET-PR, por fax, com a identificação do paciente, motivo e a assinatura do médico responsável. O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de fígado é atualizado pelo médico responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade. 5.2.1.5 PACIENTES RECEPTORES DE FÍGADO DOADOR VIVO Da mesma forma que para os pacientes receptores de fígado doador cadáver, os gastroenterologistas, através dos centros de transplante de fígado credenciados pelo Ministério da Saúde, encaminham à CET-PR formulário de inscrição individual de seus pacientes candidatos a transplante de fígado (Anexo 9). No entanto, além disso, conforme o Decreto Federal n.º 2.268/97, que regulamenta a Lei Federal dos Transplantes n.º 9.434/97, o doador especificará em documento escrito, firmado também por duas testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa que identificará ............. documento esse em duas vias, encaminhadas pelo hospital transplantador ou paciente ao órgão do Ministério Público em atuação no lugar de domicílio do doador doador, com protocolo de recebimento, como condição para concretização da doação (Anexo 11 – frente e verso). A via protocolada é arquivada no prontuário do paciente doador e a outra mantida junto ao Ministério Público. 5.2.1.6 PACIENTES RECEPTORES DE RIM DE CADÁVER As Unidades de Diálise através dos centros de transplantes de rim, credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário individual (Anexo 12) de seus pacientes candidatos à transplante de rim de cadáver. Esse formulário deve indicar o nome do centro de transplantes que realizará o procedimento. As informações clínicas constantes no documento servem de base para compor a lista única de espera do Estado. O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de rim é atualizado pelo médico responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade. São considerados casos de urgência, e, portanto, enquadrados como prioridade para distribuição do órgão, aqueles pacientes com falta de acesso vascular para realização das modalidades de diálise, conforme a Portaria MS 3.407/98. Nesses casos, para inclusão no Sistema, é preenchido formulário específico denominado Prioridade para Transplante de Rim (Anexo 13). 5.2.1.7 PACIENTES RECEPTORES DE RIM DOADOR VIVO As Unidades de Diálise, através dos centros de transplantes de rim, credenciados pelo Ministério da Saúde, e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário individual (Anexo 17 Manual de Transplantes 12) de seus pacientes candidatos a transplante de rim de doador vivo. Esse formulário deve indicar o nome do centro de transplantes que realizará o procedimento. Além disso, conforme o Decreto Federal n.º 2.268/97, que regulamenta a Lei Federal dos Transplantes n.º 9.434/97, o doador especificará em documento escrito, firmado também por duas testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa que identificará ......... documento esse em duas vias, encaminhadas pelo hospital transplantador ou pelo paciente ao órgão do Ministério Público em atuação no lugar de domicílio do doador doador, com protocolo de recebimento, como condição para concretização da doação (Anexo 11 – frente e verso). A via protocolada é arquivada junto ao prontuário do paciente doador e a outra mantida junto ao Ministério Público. 5.2.1.8 PACIENTES RECEPTORES DE PÂNCREAS ISOLADO OU RIM E PÂNCREAS (CADÁVER) As unidades de nefrologia ou endocrinologia, através dos centros de transplantes de rim e pâncreas credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CETPR formulário de inscrição individual dos seus pacientes candidatos a transplante de pâncreas isolado ou rim e pâncreas (Anexo 14) em espera de doador cadáver. Esse formulário deve indicar o nome do centro de transplante que realizará o procedimento. As informações clínicas constantes no documento servem de base para compor a lista única de espera do Estado. O cadastro de pacientes em lista de espera para transplante de pâncreas ou rim e pâncreas é atualizado mensalmente pelo médico responsável por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade. As regulamentações para a realização de transplantes de pâncreas isolado e rim e pâncreas estão descritas nas Portarias MS n.º 935/99 e n.º 936/99. Os pacientes com indicação de transplante de rim e pâncreas são cadastrados na CET-PR, no sistema de lista única, formando um subconjunto do cadastro técnico para o transplante renal, de modo que pacientes já inscritos na lista de distribuição de rim, ao serem transferidos para rim e pâncreas terão mantidas as datas da inscrição original. O Artigo 3º da Portaria MS n.º 935 define que o pâncreas e um rim de determinado doador são oferecidos preferencialmente ao receptor de transplante combinado, sendo considerado prioridade técnica de distribuição. Os pacientes em lista de espera para transplante de pâncreas isolado concorrerão ao órgão (crossmatch) após os pacientes de rim e pâncreas. Esses pacientes receberão o pâncreas se o crossmatch for negativo e não houver utilização do órgão para transplante conjugado. 5.2.1.9 PACIENTES RECEPTORES DE PÂNCREAS DE DOADOR VIVO Os endocrinologistas, através dos centros de transplantes de pâncreas, credenciados pelo Ministério da Saúde, e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário individual (Anexo 14) de seus pacientes candidatos a transplante de pâncreas de doador vivo. Esse formulário deve indicar o nome do centro de transplantes que realizará o procedimento. Além disso, conforme o Decreto Federal n.º 2.268/97, que regulamenta a Lei Federal dos Transplantes n.º 9.434/97, o doador especificará em documento escrito, firmado também por duas testemunhas, qual tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa que identificará ......... documento esse em duas vias, encaminhadas pelo hospital transplantador ou pelo paciente ao órgão do Ministério Público em atuação no lugar de domicílio do doador doador, com protocolo de recebimento, como condição para concretização da doação (Anexo 11 – frente e verso). A via protocolada é arquivada junto ao prontuário do paciente doador e a outra mantida junto ao Ministério Público. 18 Manual de Transplantes 5.2.1.10 PACIENTES RECEPTORES DE TECIDOS ÓSTEO-FÁSCIO-CONDRO-LIGAMENTOSOS Os ortopedistas através dos centros de transplantes de tecidos ósteo-fásico-condro-ligamentosos credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CETPR formulário de inscrição individual (Anexo 15) de seus pacientes candidatos a receber os enxertos. O médico especialista, ao fazer a solicitação da peça para enxerto, especifica as características que se apliquem ao receptor, como dimensões (comprimento, diâmetro), lado direito ou esquerdo, e outras, justificando e assinando o pedido. Os pacientes cadastrados constituem uma lista única de espera. Pacientes portadores de tumores malignos e, a seguir, casos de fraturas complexas em pacientes com implantes, como prótese de quadril e joelho, por exemplo, integram a lista de prioridade. O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de tecidos ósteo-fásico-condroligamentosos é atualizado pelo médico responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade. 5.2.1.11 PACIENTES RECEPTORES DE MEDULA ÓSSEA Os hematologistas, através dos centros de transplantes de medula óssea, credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados na Secretaria Estadual da Saúde, encaminham à CET-PR formulário de inscrição individual dos seus pacientes candidatos a transplante de medula óssea (Anexo 16), de acordo com a Portaria MS n.º 1.316 de 30/11/00. O cadastro dos pacientes em lista de espera para transplante de medula óssea é atualizado pelo médico responsável, por escrito (e.g. fax), conforme a necessidade. 5.2.2 CADASTRAMENTO TRANSPLANTADORES DE UNIDADES DE ATENDIMENTO E DE CENTROS O cadastramento das unidades de atendimento aos receptores de órgãos e tecidos e de centros e equipes de transplantes é realizado automaticamente pela CET-PR, utilizando dados da publicação em DOU contendo a autorização do serviço. Instruções para autorização e renovações de autorizações e cadastramentos de estabelecimentos de transplantes são encontradas na Internet. www.saude.gov.br/transplantes. www.saude.gov.br/transplantes 5.3 CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS A partir da nova regulamentação federal de transplantes, composta pela Lei Federal n.º 9.434/97, Lei Federal n.º 10.211/01, Decreto Federal n.º 2.268/97, Portaria MS n.º 3.407/98, Portaria MS n.º 3.410/ 98, Portaria MS n.º 217/99, Portaria MS n.º 270/99, Portaria Conjunta MS-SE/SAS n.º 10/00, a CET-PR deixou de tomar parte ativa na captação de órgãos e tecidos, atividade essa que passou a ser realizada pelos hospitais envolvidos com transplantes e hospitais com Unidade de Terapia Intensiva que preencham as exigências legais. Como complemento necessário à captação de órgãos nos novos moldes, agora com a responsabilidade delegada aos hospitais, a Portaria MS n.º 3.407/98 criou a figura dos Coordenadores Intrahospitalares de Transplantes e a Portaria MS n.º 3.410/98 definiu grupos de procedimentos específicos 19 Manual de Transplantes relacionadas à atividade. www.saude.gov.br/transplantes. www.saude.gov.br/transplantes Para a efetiva captação de órgãos e tecidos, os seguintes passos são observados pelas equipes de captação: 1) Detecção do potencial doador; 2) Notificação à Central Estadual de Transplantes; 3) Encaminhamento do material biológico para exames sorológicos e tipificação HLA e ABO Rh, caso este último ainda não tenha sido determinado (Capítulo 6). 4) Comprovação da Morte Encefálica (Capítulo 7); 5) Manutenção do potencial doador (Capítulo 9); 6) Abordagem familiar (Capítulo 10); 7) Cirurgia de retirada de órgãos e tecidos (Capítulo 11); 5.3.1 FLUXO DE OPERAÇÕES DA CET-PR NA CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS Considerando as etapas da captação de órgãos e tecidos anteriormente descritas neste Manual, cabe à CET-PR as seguintes operações: 5.3.1.1 SERVIÇOS CREDENCIADOS PARA CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS COM COORDENADOR INTRA-HOSPITALAR DE TRANSPLANTES 1) Após notificação da existência de um paciente em Morte Encefálica, a CET-PR acompanha o processo de captação de órgãos e tecidos juntamente com o Coordenador Intra-hospitalar de transplantes; 2) Orienta sobre a necessidade da realização de exames sorológicos, exames de histocompatibilidade e outros exames complementares, anotando resultados repassados para CET-PR; 3) Preenche e repassa para o laboratório de imunogenética de referência o formulário de Solicitação de Exames de Histocompatibilidade para Doador Cadáver (Anexo 17); 4) Confere o andamento do diagnóstico da Morte Encefálica, até a conclusão dos exames clíniconeurológicos, teste de apnéia e exames complementares exigidos por Lei (Protocolo CFM / CRM;Capítulo 7) e certifica-se do acionamento do Instituto Médico Legal, por parte do Coordenador Intra-hospitalar de Transplantes, quando se tratar de morte violenta; 5) Confere o Termo de Autorização (familiar) para Remoção de Órgãos e Tecidos em pacientes em Morte Encefálica (Anexo 18); 6) Aciona equipes de retirada de órgãos e tecidos, quando não houver equipe no próprio hospital; 7) Apanha órgãos (e. g. rins) nos hospitais, trazendo-os à CET-PR com o Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) preenchido; 8) Em caso de morte violenta, a CET-PR verifica se a documentação (Relatório de Morte Encefálica, Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos e Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos) está devidamente preenchida. Os documentos, com cópia para a CET-PR, acompanham o corpo com destino ao IML; 9) Emite a Lista de Receptores de Órgãos e Tecidos e os distribui conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde / Sistema Nacional de Transplantes (Capítulo 5.4). 20 Manual de Transplantes 5.3.1.2 SERVIÇOS NÃO CREDENCIADOS E SEM COORDENADOR INTRA-HOSPITALAR DE TRANSPLANTES 1) Após notificação da existência de um paciente em Morte Encefálica, a CET-PR acompanha o processo de captação de órgãos e tecidos, juntamente com o médico intensivista da UTI; 2) Orienta o encaminhamento dos exames de sorologia, histocompatibilidade e outros exames complementares, anotando resultados repassados para CET-PR; 3) Preenche e repassa para o laboratório de imunogenética de referência o formulário de Solicitação de Exames de Histocompatibilidade para Doador Cadáver (Anexo 17); 4) Repassa orientações às UTI’s sobre o diagnóstico da Morte Encefálica; 5) Providencia leito de UTI e/ou UTI móvel para que o potencial doador possa ser transferido para outra unidade hospitalar autorizada pelo Ministério da Saúde para captação de órgãos e tecidos; 6) Confere o andamento do diagnóstico da Morte Encefálica até a conclusão do exame clínico neurológico, teste de apnéia e exames complementares, como eletroencefalograma e arteriografia; 7) Aborda a família, solicitando autorização para a remoção de órgãos e tecidos, e transferência de hospital, obtendo as assinaturas do Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos (Anexo 18) e Termo de Autorização para Transporte de Potenciais Doadores de Órgãos e Tecidos (Anexo 20); 8) Solicita o comparecimento do médico legista (Instituto Médico Legal) à UTI, quando se tratar de morte violenta; 9) Transfere o potencial doador para hospital credenciado, de posse do Atestado de Óbito, Termo de Declaração de Morte Encefálica, Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos, e do Termo de Autorização para Transporte de Potenciais Doadores, devidamente assinados (Capítulo 7.2.2 8). 10) Aciona equipe de retirada de órgãos e tecidos; 11) Providencia a reserva do Centro Cirúrgico; 12) Apanha os órgãos (e. g. rins) nos hospitais, trazendo-os à CET-PR com o Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) preenchido; 13) Em caso de morte violenta, a CET-PR verifica se a documentação (Termo de Declaração de Morte Encefálica, Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos e Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos) está devidamente preenchida. Os documentos, com cópia para a CET-PR, acompanham o corpo com destino ao IML; 14) Emite a Lista de Receptores de Órgãos e Tecidos e distribui conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde / Sistema Nacional de Transplantes (Capítulo 5.4). 5.3.1.3 OUTRAS PROVIDÊNCIAS DA CET-PR NA CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS 1) Emite listas de possíveis receptores de coração e fígado, conforme Tipagem ABO/Rh, para proceder os primeiros contatos com as equipes de captação e transplante; 2) Contata a Secretaria Estadual da Saúde visando a utilização de automóvel ou a Casa Militar do Estado, visando a utilização de aeronave, para transporte das equipes de captação, quando a retirada de órgãos e tecidos for em outras cidades; 3) Confirma o horário de saída da aeronave junto ao hangar do Estado, avisando o hospital onde se dará a retirada e o provável horário de chegada das equipes; agiliza o transporte da equipe de retirada do aeroporto ao hospital; 4) Avisa às equipes quando a doação não é autorizada e outras intercorrências, como casos de sorologia positiva, parada cadiorespiratória irreversível, etc. 5) Encaminha órgãos e/ou material biológico entre hospitais, aeroportos, rodoviárias e laboratórios, com as respectivas documentações; 21 Manual de Transplantes 6) Recebe resultados de tipagem tecidual HLA de doadores de órgãos (e. g. rins) de cadáver, cadastrando-os e elaborando por computador a lista de receptores mais compatíveis, conforme regulamentação programada; 7) Contata equipes de transplante renal para confirmar condições clínicas dos pacientes e inclusão na lista para concorrer à prova cruzada (crossmatch); 8) Organiza a lista dos pacientes receptores de provas cruzadas (crossmatch) para os laboratórios de imunogenética, conforme a listagem emitida por computador e as condições clínicas dos pacientes; 9) Repassa aos médicos responsáveis pelos pacientes quais aqueles que foram selecionados ou não para realização da prova cruzada (crossmatch); 10) Providencia a entrega dos rins para o centro transplantador onde se encontra o receptor, mediante recibo de entrega do órgão; 11) Encaminha cópia do resultado de sorologia, do Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos e da Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos do potencial doador para as equipes que farão o transplante; 12) Abre prontuário para arquivo dos dados do doador cuja retirada de órgãos e tecidos se concretizou, contendo toda a documentação, que inclui o formulário de Notificação de Morte Encefálica, o Termo de Declaração de Morte Encefálica, o Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos, o Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos, o resultado dos exames sorológicos e prova cruzada (crossmatch) e a Lista dos Receptores; 13) Registra a Notificação do Potencial Doador no programa do Sistema Nacional de Transplantes da CET-PR; 14) Informa a Central Nacional de Captação e Distribuição de Órgãos, através de formulários específicos do SNT, quais os órgãos e pacientes transplantados e quais as equipes que realizaram os transplantes; 15) Em caso de não haver receptor para o órgão no Estado, a CET-PR o disponibiliza para a Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos / SNT / MS, preenchendo formulários específicos do SNT; 16) Encaminha carta de agradecimento e relatório dos órgãos implantados às U.T.I.’s envolvidas, e carta de agradecimento a familiares de doadores. 17) Providencia limpeza e descarte de materiais, incluindo sangue e materiais contaminados; 18) Atende a familiares de doadores que solicitem informações sobre a doação; 5.4 DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS A Distribuição de Órgãos e Tecidos no Estado do Paraná segue os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal n.º 2.268 de 30/01/98 e Portaria MS n.º 3.407 de 05/08/98, com adequações específicas para o Estado. 5.4.1 CÓRNEAS As córneas são distribuídas conforme lista de espera única de pacientes, emitida pela CET-PR e devem ser transplantadas obrigatoriamente na área de captação, podendo ser encaminhadas a outras áreas, na inexistência de receptores em lista de espera, ou quando o profissional estiver indisponível. Até que no Estado do Paraná existam Bancos de Olhos autorizados pelo Ministério da Saúde para realização do controle de qualidade dos tecidos oculares, cada profissional é responsável por esse controle. Após a efetivação de Bancos de Olhos no Estado, os centros de transplante de córneas deverão 22 Manual de Transplantes definir sua referência para a realização dos exames pertinentes. Os centros de transplantes de córneas terão no máximo 04 (quatro) horas para definir sobre a utilização das córneas alocadas, após o que será realizada nova alocação pela CET-PR, conforme os critérios vigentes. A córnea pode retornar ao centro de transplante que realizou a captação , caso a alocação da CETPR indique um de seus próprios pacientes. 5.4.1.1 CURITIBA, LONDRINA E REGIÕES, E DEMAIS MUNICÍPIOS QUE POSSUAM CENTRO DE TRANSPLANTE DE CÓRNEA Em todos os municípios do Estado, exceto Maringá e Cascavel, ambas as córneas são distribuídas através de listagem emitida pela CET-PR, considerando os critérios de tempo de inscrição em lista única de espera e compatibilidade de idade entre doador e receptor. 5.4.1.2 MARINGÁ E CASCAVEL Em Maringá e Cascavel, as córneas são distribuídas, a partir de lista de receptores gerada pela CETPR, de modo que uma delas é alocada para o receptor mais antigo da lista de espera de pacientes do centro de transplante que realizou a cirurgia de retirada de córneas. A outra córnea é alocada ao receptor mais antigo da lista de espera da região dos municípios de Maringá ou Cascavel dependendo da procedência da córnea. Nesses casos, também é considerada a compatibilidade de idade entre doador e receptor. 5.4.1.3 RECUSAS DE CÓRNEAS E URGÊNCIAS Os casos de recusas e devoluções de córneas são justificados por escrito à CET-PR, preenchendo o Termo de Justificativa para Recusa de Órgãos e Tecidos para Transplante (Anexo 21). Considera-se recusa quando o médico responsável pelo paciente consultado para alocação da córnea não aceita realizar o implante, seja por questões clínicas do paciente ou administrativas, e, quando o receptor não aceitar o implante. Nas recusas de córneas em que o paciente não se encontra em condições clínicas para o implante, como por exemplo, infecções, gravidez, puerpério e outros motivos, desde que o centro de transplante encaminhe justificativa por escrito à CET-PR, este mantém o seu lugar na lista de espera. Nesses casos, ao redigir a justificativa, o médico comunica também o período estimado que o paciente permanecerá sem condições de transplante. Nos casos em que o médico responsável esteja ausente ou temporariamente impossibilitado para realizar a cirurgia, o paciente também mantém seu lugar ativo na lista. O estado de condição semi-ativa pode ser solicitado pelo médico ou paciente em qualquer circunstância clínica ou administrativa quando não há previsão da realização da cirurgia. 5.4.2 URGÊNCIAS As urgências são determinadas pelos critérios previstos na Portaria MS n.º 3.407, de 05/08/98 ), quais sejam: a) falência do enxerto, estado de opacidade com duração superior a trinta dias; b) úlcera de córnea sem resposta a tratamento; 23 Manual de Transplantes c) iminência de perfuração de córnea – descementocele; d) perfuração do globo ocular; e) receptor com idade inferior a sete anos com opacidade corneana bilateral. Os pedidos de inclusão de receptor em situação de urgência devem ser feitos por escrito para a CET-PR, contendo o motivo da urgência (Anexo 5). A solicitação deve ser renovada a cada 72 (setenta e duas) horas, sob pena de cancelamento, por não renovação. As urgências serão atendidas com prioridade, com córneas captadas e destinadas a lista de espera da área de captação. Os pedidos de urgência poderão ser atendidos com qualquer tipo de tecido ocular, como córneas de pessoas idosas, córneas criopreservadas ou esclera. Em casos de não aceitação do tecido ocular fornecido pela CET-PR, o paciente será automaticamente retirado da situação de urgência. Enfatizamos que sempre que houver necessidade para utilização de um tecido ocular para implante, os pacientes receptores devem ser cadastrados na CET-PR. Nos casos de urgência, os pacientes são cadastrados imediatamente. Todos os transplantes realizados devem ter o “Relatório de Implante de Córnea” (Anexo 22) preenchido e encaminhado à CET-PR no prazo máximo de 1 (uma) semana. 5.4.2.1 FÍGADO O fígado é implantado, preferencialmente, pela equipe que procedeu a retirada, a qual é definida pela lista de espera de pacientes receptores de fígado. Todo o fígado disponível é oferecido primeiramente para os receptores do Estado do Paraná em situação de emergência, e, em segundo lugar, para os receptores inscritos na lista de espera estadual. Não havendo receptor compatível, o fígado é disponibilizado para as situações de emergência ou pacientes em lista de espera dos estados vizinhos. Os critérios de distribuição de fígado pela CET-PR, conforme a Portaria MS n.º 3.407 de 05/08/98, estão descritos a seguir. Para inclusão do paciente receptor, é necessário preencher o formulário denominado de Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Fígado (Anexo 10). 1) Critérios excludentes: ABO incompatível; 2) Critérios classificatórios: Identidade ABO; Precedência quando doador e receptor tiverem o peso corporal abaixo de 40 kg; Tempo em lista de espera. 3) Critérios de urgência: Retransplante agudo (48 horas); Hepatite fulminante. Observações: 1) Para pacientes receptores com peso superior a 40 kg, os potenciais receptores devem ter relação de peso doador/receptor entre 0,5 a 1,5 (50%); 2) Toda vez que ocorrer uma redução do fígado, a parte não aproveitada deve ser enviada para a CET-PR; 3) Toda vez que ocorrer uma partição (split) do fígado, o segundo “split” deverá ser implantado no próximo paciente da lista do centro que efetuou a divisão, com a anuência da CET-PR. A relação de peso entre doador e receptor fica a critério da equipe transplantadora. 24 Manual de Transplantes 5.4.2.2 CORAÇÃO O coração é implantado, preferencialmente, pela equipe que procedeu a retirada, a qual é definida pela lista de espera de pacientes receptores de coração. Devido ao curto tempo de isquemia do coração (4 horas no máximo) e a necessidade de transporte adequado, o coração deve ser ofertado, a princípio, dentro da área geográfica onde se encontra o potencial doador. Para a distribuição de coração, o Estado do Paraná está dividido em duas áreas geográficas: Curitiba e região vizinha, até 150 Km (PR4). Londrina e região vizinha, até 150 Km (PR2). Quando o potencial doador estiver em outra área do Estado, e houver condições de transporte adequado, o coração é distribuído através da lista de espera estadual. As listas regionais PR4 e PR2 são formadas pelos pacientes inscritos nas Centrais Regionais de Transplantes de Curitiba e Londrina, respectivamente. A lista de espera estadual é formada pela união das duas listas regionais. Todo coração disponível é oferecido primeiro para os receptores do Estado em situação de emergência. Em segundo lugar, o coração é ofertado para os receptores em lista de espera regional. Não havendo receptor compatível, o coração pode ser disponibilizado para os estados vizinhos. Em caso do coração não ser destinado para nenhum receptor, pode então ser disponibilizado para a extração das valvas cardíacas. Os critérios de distribuição de coração pela CET-PR, conforme Portaria MS n.º 3.407 de 05/08/ 98, estão descritos a seguir. Em caso de urgência, para inclusão, é necessário preencher o formulário denominado de Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Coração (Anexo 7). 1) Critérios excludentes: ABO incompatível, exceto para casos de urgências; Peso do doador incompatível com o receptor. 2) Critérios classificatórios: Compatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor; Idade do receptor; Tempo de lista de espera. 3) Critérios de urgência: Retransplante indicado no período de 48 (quarenta e oito) horas após o transplante anterior; Choque cardiogênico; Necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva e medicação vasopressora; Necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca; Observação a distribuição de coração no Estado do Paraná contempla a distância entre doador e receptor Observação: conforme as áreas geográficas descritas acima, PR4 e PR2. 5.4.2.3 RINS A distribuição de rins é realizada através de critérios imunológicos e tempo de lista de espera. A lista única estadual é composta de listas regionalizadas, contemplando quatro (4) macroregiões, definidas pela Secretaria de Estado da Saúde como referência para assistência à Saúde, quais sejam: » Curitiba; » Londrina; » Maringá; » Cascavel. A distribuição estadual contempla os receptores em lista de espera única com quatro (4) ou mais compatibilidades HLA em relação ao doador, sendo obrigatoriamente 1B e 1DR. Na ocorrência de 6 (seis) compatibilidades HLA, esse paciente fica em primeiro lugar na lista. São respeitados critérios de identidade ABO, excluindo tipo sangüíneo B para AB, além do tempo de inscrição dos receptores. 25 Manual de Transplantes A falta de acesso para realização de diálise confere prioridade ao receptor. A inclusão dos pacientes nesse critério é feita por escrito à CET-PR, através do documento “Cadastro Obrigatório para Inclusão de Prioridade para Transplante de Rim” (Anexo 13). Esses pacientes são colocados nas primeiras posições da lista, abaixo dos pacientes com 6 compatibilidades HLA, independentemente da compatibilidade HLA com o doador. A ordem na lista de espera, quando da ocorrência de mais de um paciente em prioridade, será conferida pelo tempo em lista de espera. Todos os receptores abaixo de 16 anos são considerados como pacientes pediátricos, tendo precedência na lista estadual, após as prioridades (HLA 6 antígenos e falta de acesso para diálise), desde que tenham ABO idêntico e que tenham tipagem HLA com 2 (duas) compatibilidades. Esta indicação decorre das questões clínicas associadas à hemodiálise em pediatria. Todos os casos em lista de espera da pediatria serão submetidos a avaliação da equipe de transplante vinculada (condição clínica e compatibilidade HLA), para posterior decisão se concorrem ou não ao crossmatch. A associação das listas estadual e regional, das prioridades e dos casos pediátricos deverá conter um total de 10 pacientes, que concorrerão ao crossmatch, sendo que os 2 (dois) primeiros pacientes com exames negativos receberão os rins para transplante. Com o advento dos transplantes de rim e pâncreas, cujos pacientes entram como prioridade por Lei (Portaria MS n.º 935 de 22/07/99), até cinco pacientes candidatos ao transplante duplo são primeiramente incluídos para exames de crossmatch, completando até quinze pacientes com os demais pacientes da lista de espera para transplante de rim. Após contempladas as prioridades (HLA 6 antígenos, falta de acesso à diálise) e a prioridade para transplante de rim e pâncreas, a equipe que realizou três (3) retiradas de rins, tem na sua quarta retirada os rins distribuídos exclusivamente para pacientes de seu serviço, ordenados por compatibilidade HLA e tempo de lista de espera (lista restrita), após as suas prioridades e seus casos pediátricos. Os dois (2) primeiros pacientes da lista com crossmatch negativo recebem os rins para transplante. No caso da equipe não ter disponibilidade para realizar os dois transplantes simultaneamente, a lista para crossmatch é composta com a inclusão dos serviços de transplante da Região. Para que os pacientes possam concorrer ao crossmatch, devem ter amostras atualizadas de soro no laboratório de histocompatibilidade (colhidas nos últimos dois meses), e, também, devem ter estocadas no laboratório três amostras de soro, colhidas no intervalo mínimo de seis meses (soro histórico). Pacientes em situação de prioridade entram em lista com apenas uma amostra de soro, desde que no prazo de validade (2 meses). Assim sendo, em resumo, conforme Portaria MS 3.407 de 05/08/98, os critérios para distribuição de rins são os que seguem: 1) Critérios excludentes: Amostra do soro do receptor fora do prazo de validade; Incompatibilidade sangüínea entre doador e receptor, em relação ao sistema ABO. 2) Critérios de classificação: Compatibilidade em relação aos Antígenos Leucocitários Humanos, “HLA”; Idade do receptor; Tempo decorrido da inscrição na lista única; Indicação de transplante combinado rim e pâncreas; 3) Critérios de urgência: A falta de acesso para a realização das modalidades de diálise. 26 Manual de Transplantes 5.4.2.4 FLUXO DE DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DE RIM 5.4.2.4 FLUXO DE DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DE RIM ��������������� ���������� ��������������� ���������� �������������������������������� ��������������������������������������� �������������������� ������������������������������������ ���������������������������������� �������������������� ��������������� ���������������� �������������������� ������������������������������������� ����������������������������������������� ������������������������������������ ������������������ �������������������� - �������������������������������� ����������������������� ���������������������������������� ������������������ ��������������������� ������������������������������� �������������������������������� ����������� �� ��� �� ���� �� ������� ��� ���������������� ���� � ��������������������������� ����������������������������� ������������������������� �������������������������������� ����������������������������� ����������������������� ������������������������������ ���������������������������� ���������������������� �������������� ���������������������������� ��������������������������������������������������������������������������� 37 27 Manual de Transplantes 5.5 OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CET-PR 1) Registra e arquiva dados de pacientes ativos, semi-ativos e transplantados. 2) Atende ao público que se dirige à CET-PR para obter informações sobre cadastramentos, posição em lista de espera, etc.; 3) Responde ao público questões sobre doação de órgãos e tecidos; 4) Mantém contatos periódicos com os hospitais e profissionais de saúde envolvidos; 5) Promove a divulgação da questão “Doação de Órgãos e Tecidos”, através de palestras, eventos, cursos, simpósios, mídia, etc.; 6) Elabora estatísticas sobre a realização de transplantes no Paraná; 7) Encaminha as situações de prioridades para transplantes de órgãos como fígado e coração para o Sistema Nacional de Transplantes, preenchendo formulário específico. 8) Recebe, analisa e encaminha para o Sistema Nacional de Transplantes / M.S., processos de solicitação de credenciamento de Estabelecimento de Saúde e Equipe Especializada para realizar captação, transplantes e enxertos de órgãos e tecidos, conforme a Portaria M.S. no. 3.407 de 05/08/98 . www.saude.gov.br/transplantes. www.saude.gov.br/transplantes 9) Autoriza liberação da AIH (Autorização de Internação Hospitalar) dos procedimentos referentes a transplantes (Capítulo 5.6). 5.6 COBRANÇA DOS PROCEDIMENTOS DE TRANSPLANTES ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS Em colaboração com Eliza Dolores Francisco Fávaro (Controle e Avaliação - CET-PR) As cobranças dos procedimentos referentes aos transplantes, contemplados pela Portaria MS n° 92 de 2001, são realizadas através dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA/SUS e SIH/ SUS. Esses procedimentos são pagos para hospitais e equipes de tranplantes cadastrados pelo Ministério da Saúde e autorizados pelo Sistema Nacional de Tranplantes para realização desse procedimento. O Brasil é atualmente um dos principais países no mundo a realizar tranplantes, e o SUS responde por cerca de 90% dos procedimentos. Os hospitais credenciados para realização de transplantes, no âmbito do SUS, poderão efetuar a cobrança desses procedimentos através dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar. 5.6.1 FORMAS DE COBRANÇA 5.6.1.1 SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL SIA/SUS A cobrança dos procedimentos relacionados ao transplante poderá ocorrer por meio de APAC – Autorização para Pagamento de Alto Custo, emitida em nome do paciente onde são lançados os procedimentos principal e secundário, e através do Boletim de Produção Ambulatorial – BPA, quando se tratar de exames pré e pós transplantes. Os procedimentos constantes na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS são os apresentados a seguir: 28 Manual de Transplantes Código 30011019 30011027 30011035 30011043 30011051 30011060 30011078 30012015 30012023 30012031 08146101 08148015 08448023 08147060 30041023 30041031 30042011 38011018 11066032 30022010 30022029 30022037 30022045 30022053 30023017 30031010 37011049 38024012 Procedimento ID de doador aparentado de medula óssea e outros precursores H-1. Fase ID de doador aparentado de medula óssea e outros precursores H-2.Fase ID de doador aparentado de medula óssea e outros precursores H-3.Fase ID de doador não aparentado de medula óssea e outros precursores H-1.Fase ID de doador não aparentado de medula óssea e outros precursores H-2.Fase ID de receptor aparentado de medula óssea e outros precursores H-1.Fase ID de receptor aparentado de medula óssea e outros precursores H-2.Fase Busca intern doador não aparent de medula óssea – 1. Fase Busca intern doador não aparent de medula óssea – 2. Fase Coleta e transporte de medula óssea do exterior Transplante de Córnea Transplante de Córnea em cirurgia combinada Transplante de Córnea em reoperação Transplante de Esclera Preservação, separação, avaliação biomicroscópica da Córnea/ Esclera Contagem de células endoteliais da córnea por microscópio especular de córnea Sorologia de possível doador de Córnea/Esclera Acompanhamento pós transplante de Córnea Bi/Unilateral Realização de módulo sorológico de possível doador de órgãos ID doador vivo de rim – 1. Fase ID doador vivo de rim – 2. Fase Provas Cruzadas – (doador vivo) CROSSMATCH Auto Prova Cruzada – (doador vivo) AUTOCROSS MATCH Prova Cruzada – (doador vivo) (CROSSMATCH) CONTRA LINFÓCITOS ID doador cadáver de Rim, Pâncreas e Rim/Pâncreas Provas Cruzadas (doador de coração) (CROSSMATCH) Coleta de Sangue, des. Ex. histoc. para cadastro doador REDOME Radiologia em pac transpl (órgão transplantado) Valor pago 150,00 225,00 650,00 375,00 650,00 375,00 650,00 400,00 1.200,00 48.000,00 389,64 645,28 645,28 515,97 340,00 60,00 60,00 115,00 75,00 150,00 200,00 300,00 45,51 75,85 350,00 300,00 25,00 25,00 29 Manual de Transplantes 5.6.1.2 SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR SIH/SUS O processo se inicia com a Busca Ativa de doador de órgão que poderá ocorrer em duas situações: ⇒ Doador em Morte Encefálica ⇒ Doador Coração Parado O hospital solicita a emissão de AIH em nome do doador, lançando o código 62001000 “Busca Ativa de Doador de Órgãos e Tecidos” no campo de procedimentos solicitados e realizados. Quando o doador estiver em Morte Encefálica, poderá ser lançado no campo procedimentos especiais o código 62003011 “Avaliação de Morte Encefálica – Menor de 2 anos” ou 62004034 “Avaliação de Morte Encefálica – Maior de 2 anos”, conforme a idade do paciente. Poderá ser lançada também, no campo de procedimentos especiais da AIH do paciente o código 62002007 ”Localização e Abordagem de Possível Doador de Órgão. Para se efetuar a cobrança de exames gráficos para o diagnóstico de Morte Encefálica, somente daqueles efetivamente realizados, os mesmos deverão ser preenchidos na AIH no campo “serviços profissionais”, conforme o caso, com os Códigos: Código Procedimento 99800110 Realização de EEG em Possível Doador de Órgãos e Tecidos Realização de Angiografia Cerebral (4 Vasos) em Possível Doador de Órgãos e 99800136 Tecidos Realização de Eco Doppler Colorido Cerebral em Possível Doador de Órgãos e 99800144 Tecidos 5.6.2 RETIRADA DE ÓRGÃOS 5.6.2.1 PELA EQUIPE DO HOSPITAL QUE REALIZOU A BUSCA ATIVA A AIH de Busca Ativa de Doador de Órgão é emitida em nome do doador e são lançados os códigos de procedimentos de Manutenção de Hemodinâmica e das retiradas de Órgãos no campo de Procedimentos Especiais e Serviços Profissionais, respectivamente. Códigos para Retiradas na AIH de Busca Ativa Código 99800535 99800357 99800179 99800195 99800217 99800233 99800250 Procedimento Manutenção Hemodinâmica no próprio hospital Coordenador de Sala Cirúrgica Enucleação Uni ou Bilateral para Transplante Retirada de Coração para Transplante (1º cirurgião) Retirada de Coração para Transplante (2º cirurgião) Retirada de Pulmões para Transplante (1º cirurgião) Retirada de Pulmões para Transplante (2º cirurgião) Retirada de Unilateral/Bilateral de Rim para Transplante (1º cirurgião) Doador 99800276 Cadáver 30 Manual de Transplantes 99800292 99800314 99800330 99800373 99800390 Retirada de Unilateral/Bilateral de Rim para Transplante (2º cirurgião) Doador Cadáver Retirada de Fígado para Transplante (1º cirurgião) Retirada de Fígado para Transplante (2º cirurgião) Retirada de Pâncreas para Transplante (1º cirurgião) Retirada de Pâncreas para Transplante (2º cirurgião) Procedimentos de Retiradas de Órgãos Limite: 1; Tipo de Vínculo: 14 próprio ou 17 privado; Tipo de Ato: 31 5.6.2.2 RETIRADA DE ÓRGÃO NO MESMO HOSPITAL ONDE OCORREU A BUSCA ATIVA DO DOADOR, POR EQUIPE PROFISSIONAL EXTERNA O hospital cobrará os procedimentos no código 99.800.15.2, taxa de sala cirúrgica e materiais para Retirada de Órgãos para Transplante (um órgão ou múltiplos órgãos). Caso o hospital seja o fornecedor dos líquidos de preservação de órgãos, poderá também cobrar os procedimentos relativos a estes líquidos conforme os órgãos efetivamente retirados, lançando os respectivos códigos no campo “Serviços Profissionais” da AIH. Quanto à remuneração da Equipe, deverão ser emitidas tantas AIHs quantos forem os procedimentos realizados. 5.6.2.3 RETIRADA DE ÓRGÃO REALIZADA EM HOSPITAL DISTINTO DAQUELE EM QUE FOI REALIZADA A BUSCA ATIVA A retirada de órgão realizada em hospital distinto daquele em que foi realizada a Busca Ativa do Doador, para onde o paciente tenha sido transferido para a objetivação da retirada, poderá ocorrer por equipe profissional deste segundo hospital ou de outro. Serão emitidas tantas AIHs quantos forem os procedimentos realizados, de acordo com os grupos de procedimentos e procedimentos incluídos na Tabela SIH/SUS. Quando os líquidos de preservação forem fornecidos pela equipe de retirada, seus respectivos códigos poderão ser lançados na respectiva AIH de retirada, observando-se a proibição de lançamento concomitante destes líquidos na AIH do hospital e nas AIHs das equipes, obedecendo as seguintes orientações: ⇒ Manutenção Hemodinâmica de Doador e Taxa de Sala: ⇒ É emitida uma AIH (independente do número de órgãos retirados), em nome do doador, lançando nos campos “Procedimento Solicitado” e “Realizado”, o código 46821015 “Manutenção Hemodinâmica de Doador para retirada de órgãos por equipe de hospital distinto daquele em que foi realizada a Busca Ativa de Doador”, e no campo de “Serviços Profissionais” os códigos 99800543 “Manutenção Hemodinâmica de Possível Doador de Órgãos” e 99800152 “Taxa de Sala Cirúrgica e Materiais para Retirada de Órgão para Transplante (um órgão ou múltiplos órgãos). 31 Manual de Transplantes 5.6.2.4 CÓDIGOS PARA RETIRADAS DE ÓRGÃOS EM AIHS DISTINTAS Código 46807012 46809015 46825010 46810013 46811010 Procedimentos Cirurgia de Retirada Coração Para Transplante Cirurgia de Retirada Unilateral ou Bilateral de Rim para Transplante Cirurgia de Retirada de Pâncreas para Transplante Cirurgia de Enucleação Uni/Bilateral para Transplante Cirurgia de Retirada de Fígado para Transplante 5.6.2.5 LÍQUIDOS DE PRESERVAÇÃO Tipo:1; Tipo de Ato:19 Código 93800398 93800410 93800436 93800452 93800479 Especificação Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Fígado (por litro) Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Rim (por litro) Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Córnea (20 ml) Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Coração (por litro) Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Pulmão (por litro) Líquido Preservação de Órgão para Transplante de Pâncreas (por 93800495 litro) Limite 4 3 2 3 4 2 5.6.2.6 MANUTENÇÃO HEMODINÂMICA 46821015 – Manutenção Hemodinâmica de Doador para retirada de órgãos por equipe do hospital distinto daquele em que foi realizada a busca ativa do Doador (Somente uma AIH, independente do número de retiradas) 99800543 – Manutenção Hemodinâmica 99800152 – Taxa de Sala 5.6.3 DISPOSIÇÕES GERAIS 5.6.3.1 DOADOR CORAÇÃO PARADO Para cobrança do Procedimento de Busca Ativa é necessário, pelo menos, realizar a retirada de córneas. Em caso de retirada de órgão, em outra unidade, deverá ser realizado o cruzamento da emissão da AIH para este fim. No caso de tecidos, a cobrança será feita pelo respectivo Banco de Tecidos. 5.6.3.2 DOADOR COM MORTE ENCEFÁLICA Para se efetuar a abordagem do doador em Morte Encefálica, primeiramente é realizada a sorologia, e somente após o resultado negativo é iniciado o protocolo de abordagem. Portanto não serão 32 Manual de Transplantes autorizadas liberações de AIH para localização e abordagem de potencial doador em Morte Encefálica com sorologia reagente. 5.6.3.3 TECIDOS ÓSTEO-CONDRO-FÁSCIO-LIGAMENTOSOS A Portaria MS n.º. 1687 /GM de 20 de setembro de 2002 inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, os grupos de procedimentos e procedimentos especiais referente ao processamento de tecido ósteo-condro-fáscio-ligamentos, determinando que somente poderão ser realizados/cobrados no âmbito do SUS, por hospitais que estejam devidamente autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes e cadastrados como prestadores de serviços junto ao Sistema Único de Saúde. Código 99860015 99860023 99860031 99860040 99860058 Nome Processamento de Musculoesquelético Processamento de Musculoesquelético Processamento de Musculoesquelético Processamento de Musculoesquelético Processamento de Musculoesquelético Tamanho da amostra Tecido Entre 5 e 25 gramas Tecido Entre 26 e 50 gramas Tecido Entre 51 e 100 gramas Tecido Entre 101 gramas Tecido Entre 201 gramas e 200 e 300 Qta Valor Unit. (R$) 01 290,00 01 590,00 01 1.140,00 01 1.550,00 01 2.210,00 São lançados na Autorização de Internação Hospitalar – AIH do receptor, de acordo com o procedimento realizado, verificando as compatibilidades entre os procedimentos realizados e procedimentos especiais discriminados na referida Portaria, no campo “Serviços Profissionais” da seguinte forma: Tipo: 34 Processamento/ Preservação de Órgãos; CNPJ do Banco de Tecido Musculoesquelético; Limite de Utilização: 01; Tipo de Ato: 44 5.6.3.4 VALVAS CARDÍACAS A Portaria MS n.º. 652 / GM de 23 de junho de 2000 que cria os Bancos de Valvas Cardíacas e inclui na Tabela de Órtese, Prótese e Materiais especiais do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, o procedimento abaixo discriminado: Código 93323174 Quantidade Nome 01 Processamento de Valva Cardíaca Humana Valor 2.0324,87 Grupo: 32101112 – Implante de Valva Cardíaca Humana Procedimento: 32036019 – Implante de Valva Cardíaca Humana Para a Realização/Cobrança do procedimento de Implante de Valva Cardíaca Humana pelos 33 Manual de Transplantes hospitais e suas respectivas equipes médicas, estas deverão atender a um dos requisitos abaixo: a) hospital cadastrado no Sistema Nacional de Transplantes para a realização de Transplantes Cardíacos; b) hospital cadastrado no Sistema Único de Saúde para a realização de procedimento de alta complexidade em cardiologia. 5.6.4 RETIRADA DE ÓRGÃO INTERESTADUAL (EXCETO CÓRNEA E RIM) Deverá ser lançado tipo de ato 42 para remuneração adicional de 100% para o primeiro cirurgião. 5.6.5 RETIRADA DE ÓRGÃO INTERMUNICIPAL EM DISTÂNCIAS ACIMA DE 100 KM (EXCETO CÓRNEA) Deverá ser lançado tipo de ato 42 para remuneração adicional de 50% para o primeiro cirurgião. Os procedimentos relacionados somente poderão ser realizados/cobrados por aqueles hospitais devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde e autorizados pelo Sistema Nacional de Transplante para a realização de cada tipo específico de transplante. 34 Manual de Transplantes 6. MATERIAL BIOLÓGICO NECESSÁRIO PARA EXAMES PRÉ-TRANSPLANTE COM DOADOR CADÁVER A otimização dos resultados em transplante de órgãos, principalmente em referência ao transplante de rim, depende de resultados fidedignos fornecidos pelo laboratório responsável pela sorologia e pelo laboratório de histocompatibilidade. A rapidez e a confiabilidade das provas sorológicas e imunológicas dependem, em grande parte, da coleta adequada do material. 6.1 MATERIAL BIOLÓGICO DO DOADOR PARA EXAMES PRÉ-TRANSPLANTE 6.1.1 SOROLOGIA Os testes sorológicos para descartar a presença de doenças infecciosas no doador são obrigatórios. Tais exames são: anti-HIV, anti-HbsAg, anti-HBc, anti-HCV, anti-HTLV-1, VDRL e Chagas. (Lei Federal dos Transplantes n.º 9.434/97). Para realização dessas provas sorológicas no potencial doador de órgãos e tecidos, são necessários 10 ml de sangue sem anticoagulante, acondicionados em frasco com tampa segura, fora do gelo, mas mantido a uma temperatura próxima de 22ºC. Esse material deve ser encaminhado para o laboratório clínico logo após a sua coleta. A CET-PR pode ser acionada para o transporte do material coletado até o laboratório. Em caso de doador de valva cardíaca, devem ser colhidas duas amostras de sangue. 6.1.2 COLETA DE MATERIAL DO DOADOR DE CORAÇÃO E/OU RINS PARA PROVAS DE HISTOCOMPATIBILIDADE No doador de coração e/ou rins e pâncreas em Morte Encefálica, procede-se a realização de provas de histocompatibilidade. Para realização dessas provas, são necessários linfócitos do doador. Esses linfócitos podem ser obtidos do sangue periférico, de linfonodos, ou do baço. A retirada de linfonodos é realizada através de incisão cirúrgica, o mais precoce possível, após a autorização da doação. A exerese ganglionar pode ser realizada na própria unidade de emergência onde se encontra o paciente, com os cuidados cirúrgicos de assepsia, geralmente em região inguinal. As regiões cervical e axilar são outros acessos possíveis. Muitas vezes, não é possível a obtenção de linfonodos antes da cirurgia de retirada dos órgãos doados. Nesse caso, o material é obtido durante o ato cirúrgico, de maneira prioritária, logo após a incisão abdominal, geralmente da cadeia ganglionar para-vertebral. Também é necessário a retirada do baço do doador, fragmentado em dimensões aproximadas de 4 x 4 x 4 cm, pois, são imprescindíveis para complementação das provas imunológicas. No Estado do Paraná, são necessários três fragmentos para serem enviados aos laboratórios de referência . Os linfonodos e os fragmentos de baço retirados são transportados, imediatamente, ao laboratório de histocompatibilidade em frasco estéril, contendo solução salina isotônica, à temperatura ambiente, para realização da tipagem HLA e prova cruzada (crossmatch) com os possíveis receptores. 35 Manual de Transplantes 6.2 LINFONODO A) Material usado para retirada: • 01 par de luvas estéreis; • 01 frasco estéril de boca larga cilíndrica de aproximadamente 10 cm de altura e 4 cm de abertura; • 01 frasco de solução fisiológica de 100 ml à temperatura ambiente; • 02 etiquetas para identificação; • 01 caixa de isopor pequena para acondicionar frasco com material; • 01 máscara; • papel toalha; • esparadrapo ou fita adesiva larga; • caixa de flebotomia com material delicado. B) Procedimento 1. Colocar máscara, lavar as mãos e calçar as luvas; 2. Abrir o frasco estéril e colocar a solução fisiológica; 3. Solicitar ao responsável pelo procedimento de retirada que acondicione os gânglios dentro do frasco estéril; 4. Tampar o frasco e lacrar a tampa com esparadrapo ou fita adesiva larga; 5. Identificar o frasco com as iniciais do nome do doador e data e hora da retirada; 6. Acondicionar o frasco na caixa de isopor; 7. Lacrar a caixa e identificar como material biológico, data e hora da saída do material da UTI e registrar a data e hora da chegada do material no laboratório. 6.3 BAÇO A) Material usado para retirada • 01 máscara; • 03 caixas de isopor pequenas; • 03 sacos plásticos estéreis pequenos ou 3 frascos estéreis com tampa; • 03 cadarços; • 01 frasco de solução fisiológica de 500 ml à temperatura ambiente; • 04 etiquetas para identificação; • 01 par de luvas estéreis; • esparadrapo ou fita adesiva larga; • papel toalha. B) Procedimento 1. Solicitar ao médico, logo no início do procedimento cirúrgico de retirada de órgãos, que faça a remoção do baço, fracionando-o em três partes; 2. Colocar a máscara, lavar as mãos e calçar as luvas; 3. Abrir o saco plástico estéril, colocando a fração do baço, separadamente; 4. Colocar 150 ml da solução fisiológica dentro de cada saco plástico; 5. Amarrar de forma que a solução não extravase; 36 Manual de Transplantes 6. Identificar com as iniciais do potencial doador, data e hora da retirada; 7. Acondicionar o invólucro dentro da caixa de isopor e preencher os espaços vazios da mesma com papel toalha, para evitar que o material fique batendo nas laterais ; 8. Lacrar a caixa com esparadrapo ou fita adesiva larga, identificando-a como Material Biológico e o laboratório a ser enviado (Curitiba – Maringá – Londrina), o nome do responsável pela entrega e recebimento, data e hora da saída do material do centro cirúrgico e data e hora da entrega no laboratório indicado. 6.4 TIPAGEM HLA-A, B, C, DR E DQ E PROVA CRUZADA (CROSSMATCH) ( Para realização da tipagem HLA e prova cruzada (crossmatch), são necessários quatro ou mais gânglios linfáticos, acondicionados em frasco com tampa contendo soro fisiológico ou meio de cultura (e. g. McCoy’s, RPMI-1640) fora do gelo, mas mantido a uma temperatura próxima de 22ºC. Sem esperar a retirada do fragmento de baço, esse material é encaminhado para o laboratório de histocompatibilidade. A CET-PR pode ser acionada para o transporte do material coletado até o laboratório. Os fragmentos de baço, necessários para a complementação das provas de histocompatibilidade devem ter dimensões aproximadas de 4 x 4 x 4 cm, sendo acondicionados em três frascos estéreis com tampa ou sacos plásticos estéreis contendo soro fisiológico ou meio de cultura (e. g. McCoy’s, RPMI-1640) fora do gelo, mas mantidos a uma temperatura máxima de 22ºC. Os fragmentos de baço devem ser encaminhados para os laboratório de histocompatibilidade logo após a sua coleta. O transporte poderá ser efetuado com o auxílio da CET-PR. 6.5 COLETA DE SANGUE DOS RECEPTORES 6.5.1 RECEPTORES DE CÓRNEA Não há necessidade de exames de histocompatibilidade, a não ser nos casos de córneas vascularizadas. 6.5.2 RECEPTORES DE CORAÇÃO Todo o transplante de coração não emergencial é preferencialmente precedido de prova cruzada (crossmatch). Além disso, todo o candidato a receptor de coração poderá ter o valor do PRA (Painel de Reatividade de Anticorpos contra Antígenos HLA) determinado durante o período de espera para o transplante. Sempre que possível, para melhor caracterizar o estado de sensibilização do receptor, realizam-se exames para a determinação de anticorpos reativos quanto ao isotipo IgM ou IgG e a especificidade do anticorpo anti-HLA. Para a pesquisa desses anticorpos (PRA e crossmatch) são necessários 5 ml de sangue em frasco com tampa segura sem anticoagulante, coletados a cada 2 meses e/ou 15-20 dias após qualquer transfusão de hemocomponente. Os frascos, após a retirada do coágulo, são colocados em recipiente térmico com gelo comum e encaminhados imediatamente ao laboratório de histocompatibilidade. Caso contrário, são congelados. 37 Manual de Transplantes 6.5.3 RECEPTORES DE VALVAS CARDÍACAS Não há necessidade de exames de histocompatibilidade. 6.5.4 RECEPTORES DE FÍGADO No momento, é dispensada a necessidade de exames de histocompatibilidade. 6.5.5 RECEPTORES DE RIM DE CADÁVER E RIM E PÂNCREAS Todo o paciente em lista de espera para transplante de rim com doador cadáver tem a tipagem HLA caracterizada. Poderá também ter determinado o valor do PRA (Painel de Reatividade de Anticorpos contra Antígenos HLA). Para a tipagem HLA, são colhidos 30 ml de sangue em frasco com tampa segura com heparina. Esses frascos não devem ser colocados em contato direto com gelo. Na realização do PRA, caracteriza-se o anticorpo quanto ao isotipo IgM ou IgG e, quando possível, a especificidade do anticorpo anti-HLA. Todo o transplante de rim é precedido de prova cruzada (crossmatch), realizada com no mínimo três amostras de soro, coletadas bimensalmente. A última coleta não deve ocorrer antes de dois meses da data da realização da prova cruzada. Em caso de transfusão de qualquer hemocomponente, uma amostra de soro é coletada após 15-20 dias, sendo encaminhada ao laboratório de imunogenética, independentemente das amostras bimestrais. Para a pesquisa desses anticorpos (PRA e crossmatch) são necessários 5 ml de sangue em frascos com tampa segura sem anticoagulante. Os frascos, após a retirada do coágulo, são colocados em recipiente térmico com gelo comum e encaminhados imediatamente ao laboratório de histocompatibilidade. Em caso de demora no encaminhamento, as amostras de soro são mantidas no congelador. 6.5.6 RECEPTOR DE PÂNCREAS ISOLADO DE DOADOR CADÁVER Todo paciente em lista de espera para transplante de pâncreas isolado de doador cadáver, preferencialmente, deve ter a tipagem HLA caracterizada. Poderá, também, ter determinado o valor do PRA (Painel de Reatividade de Anticorpos contra Antígenos HLA), conforme acima descrito. Também, preferencialmente, todo transplante de pâncreas isolado de doador cadáver é precedido de prova cruzada (crossmatch). 6.5.7 RECEPTORES DE TECIDOS ÓSTEO-CONDRO-FÁSCIO-LIGAMENTOSOS Não há necessidade de exames de histocompatibilidade. 38 Manual de Transplantes 7. DIAGNÓSTICO DA MORTE ENCEFÁLICA 7.1 RESOLUÇÃO N.º 1.480/97 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DE 08/08/1997 O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO que a Lei n.º 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, determina em seu artigo 3º que compete ao Conselho Federal de Medicina definir os critérios para diagnóstico de Morte Encefálica; CONSIDERANDO que a parada total e irreversível das funções encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade científica mundial; CONSIDERANDO o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos extraordinários para suporte das funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica; CONSIDERANDO a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego desses recursos; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios para constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de morte; CONSIDERANDO que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros, RESOLVE: Art. 1º - A Morte Encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias; Art. 2º - Os dados clínicos e complementares observados quando da caracterização da Morte Encefálica deverão ser registrados no “Termo de Declaração de Morte Encefálica” anexo a esta Resolução (Anexo 1 – Manual de Transplantes); Parágrafo único – As instituições hospitalares poderão fazer acréscimos ao presente termo, que deverão ser aprovados pelos Conselhos Regionais de Medicina da sua jurisdição, sendo vedada a supressão de qualquer de seus itens; Art. 3º - A Morte Encefálica deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida; Art. 4º - Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de Morte Encefálica são: coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinhal e apnéia; Art. 5º - Os intervalos mínimos entre as duas avaliações necessárias para a caracterização da Morte Encefálica serão definidos por faixa etária, conforme abaixo especificado: a) – de 7 dias a 2 meses incompletos – 48 horas b) – de 2 meses a 1 ano incompleto – 24 horas c) – de 1 ano a 2 anos incompletos – 12 horas d) – acima de 2 anos – 6 horas; Art. 6º - Os exames complementares a serem observados para constatação de Morte Encefálica deverão demonstrar de forma inequívoca: a) – ausência de atividade elétrica cerebral ou, b) – ausência de atividade metabólica cerebral ou, 39 Manual de Transplantes c) – ausência de perfusão sangüínea cerebral; Art. 7º - Os exames complementares serão utilizados por faixa etária, conforme abaixo especificado: a) – acima de 2 anos – um dos exames citados no Art. 6º, alíneas “a”, “b” e “c”; b) – de 1 a 2 anos incompletos: um dos exames citados no Art. 6º, alíneas “a”, “b” e “c”. Quando optar-se por eletroencefalograma, serão necessários 2 exames com intervalo de 12 horas entre um e outro; c) – de 2 meses a 1 ano incompleto – 2 eletroencefalogramas com intervalo de 24 horas entre um e outro; d) – de 7 dias a 2 meses incompletos – 2 eletroencefalogramas com intervalo de 48 horas entre um e outro; Art. 8º - O Termo de Declaração de Morte Encefálica, devidamente preenchido e assinado, e os exames complementares utilizados para diagnóstico da Morte Encefálica deverão ser arquivados no próprio prontuário do paciente; Art. 9º - Constatada e documentada a Morte Encefálica, deverá o Diretor Clínico da instituição hospitalar, ou quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava internado; Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação e revoga a Resolução CFM n.º 1.346/91. Brasília (DF), 08 de agosto de 1997. Waldir Paiva Mesquita Presidente Antonio Henrique Pedrosa Neto Secretário Geral 7.2 RESOLUÇÃO N.º 082/99 DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ 7.2.1 MORTE ENCEFÁLICA – INTERPRETAÇÕES LEGAIS COMPLEMENTARES O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1.957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1.958 e, CONSIDERANDO que é de sua competência decidir quanto ao reconhecimento de títulos de especialistas no país, bem como registrá-los, CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1.997, estabelece que o diagnóstico de Morte Encefálica será confirmado por dois médicos, no mínimo, um dos quais com título de especialista em neurologia, reconhecido no País, CONSIDERANDO que os Neuro-Pediatras e Neuro-Cirurgiões têm capacitação equivalente na especialidade de Neurologia, CONSIDERANDO a Lei de Transplantes de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1.997, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1.997, que regulamenta a Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1.997 e que estabelece condições sobre a remoção de órgãos e tecidos para transplantes, 40 Manual de Transplantes CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde n.º 3.407, de 5 de agosto de 1.998, sobre a Regulamentação Técnica das Atividades de Transplantes, CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.480, de 8 de agosto de 1.997, sobre o Termo de Declaração de Morte Encefálica, CONSIDERANDO a necessidade de padronização de um modelo de Termo de Declaração de Morte Encefálica para o Estado do Paraná, CONSIDERANDO, finalmente, o que foi estabelecido em Reunião Plenária n.º 1.087, do dia 2 de agosto de 1.999. RESOLVE: Art. 1º - Determinar que em todos os pacientes em coma não responsivo e apnéia, deverão ser realizados os procedimentos de determinação da Morte Encefálica, independente da condição de doadores ou não de órgãos. Caso o resultado dos exames das etapas seja compatível com o diagnóstico de Morte Encefálica, deverá esta situação ser imediatamente comunicada ao médico titular, aos familiares ou responsável legal e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos; Art. 2º - Determinar que deverá o médico titular ou assistente do paciente comunicar ao responsável legal ou aos familiares, a situação de possível Morte Encefálica e o direito de indicar um médico de sua confiança para acompanhar os procedimentos de determinação de Morte Encefálica, bem como, informar-lhes o resultado de cada uma das etapas; Art. 3º - Determinar que quando o responsável legal ou os familiares optarem pela presença de um médico de sua confiança, para acompanhar os procedimentos de determinação da Morte Encefálica, será de sua responsabilidade a indicação e a solicitação da presença desse profissional, nos horários especificados pela equipe de determinação da Morte Encefálica do Hospital. O médico escolhido deverá registrar o seu parecer no Termo de Declaração de Morte Encefálica; Art. 4º - Determinar que o Termo de Declaração de Morte Encefálica deverá ser assinado exclusivamente pelo médico examinador de cada etapa, imediatamente após a avaliação; Art. 5º - Determinar que a Declaração de Óbito deverá ser preenchida e assinada pelo médico assistente ou pelo médico legista nos casos previstos em lei, com a data e hora da conclusão dos exames da 2ª etapa, registradas no Termo de Declaração de Morte Encefálica; Art. 6º - Reconhecer que não cabe ao médico legista a determinação da Morte Encefálica, mesmo nas situações de morte violenta previstas em lei. As suas atribuições nesta situação estão especificadas no capítulo IV, artigos 16 e 17, do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1.997; Art. 7º - Estabelecer que o teste de apnéia é obrigatório na determinação da Morte Encefálica e a sua não realização por qualquer motivo, inviabiliza esta determinação. Quando necessária a repetição do teste de apnéia, deverá ser registrado no termo de declaração, apenas os resultados do último teste; Art. 8º - Determinar que quando um exame complementar não se mostrar compatível com o diagnóstico de Morte Encefálica, deverá ser repetido até a confirmação desta situação ou não poderá ser determinada a Morte Encefálica, independentemente do resultado de outros exames complementares; Art. 9º - Reconhecer como aptos a cumprir a exigência prevista no parágrafo 1º, do artigo 16, do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1.997, os médicos Neurologistas, Neuro-pediatras e NeuroCirurgiões, com título de especialista devidamente registrado no CRMPR; Art. 10º - Estabelecer um modelo de “Termo de Declaração de Morte Encefálica”, à ser utilizado em todos os Hospitais do Estado do Paraná (Anexo 1 – Manual de Transplantes); Art. 11º - Ficam revogadas as Resoluções CRMPR n.º 063/98 e 076/98*, por estarem incorporadas na presente resolução. 41 Manual de Transplantes Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 19 de agosto de 1.999. Luiz Sallim Emed Cons. Presidente Daebes Galati Vieira Cons. 1º Secretário (*) Resolução CRMPR n.º 063/98, publicada em “Arquivos” 16(61):45, 1.999 Resolução CRMPR n.º 076/98, publicada em “Arquivos” 16(61):46-47, 1.999 Parecer CRMPR – “Morte Encefálica”, publicada em “Arquivos” 16(61):43, 1.999 7.2.2 DETERMINAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA Dr. Carlos Eduardo Silvado A Morte Encefálica (ME) é estabelecida pela perda definitiva e irreversível das funções do encéfalo por uma causa conhecida, comprovada e capaz de provocar o quadro clínico. Só existe ME após a perda definitiva e irreversível de todas as funções do tronco cerebral. O diagnóstico de ME é um diagnóstico de certeza absoluta. A determinação da ME deverá ser realizada de forma padronizada, com uma especificidade de 100% (nenhum falso diagnóstico de ME). Qualquer dúvida na determinação de ME, impossibilita o seu diagnóstico. Para o diagnóstico de ME é essencial que todas as seguintes condições sejam observadas: 1) Pré-requisitos – diagnosticar a presença e a causa da lesão encefálica responsável pelo quadro atual e a sua irreversibilidade, excluindo possíveis causas reversíveis que simulem o mesmo quadro; 2) Exame Clínico - determinar a ausência de função do tronco cerebral em todos os seus níveis; 3) Teste de Apnéia - confirmar a ausência de movimentos respiratórios após estimulação máxima dos centros respiratórios com hipercapnia de 55 mmHg; 4) Exames Complementares - determinar a ausência de função do encéfalo através da realização de exames complementares ou como uma complementação ao exame clínico, nos casos em que parte dele não possa ser realizado; 5) Repetição do Exame Clínico - confirmar a persistência da ausência de função do tronco cerebral após um período mínimo de observação. 7.2.2.1 PRÉ-REQUISITOS A - Presença de lesão encefálica de causa conhecida, irreversível e capaz de provocar o quadro clínico Diagnóstico inequívoco da lesão causadora do coma deve ser estabelecido pela avaliação clínica e confirmada por exames de neuroimagem ou outros métodos diagnósticos, respeitadas as suas limitações e margens de erro. A incerteza da presença ou da causa de uma lesão irreversível impossibilita a determinação da ME. Um período mínimo de observação em ambiente hospitalar de 6 horas, após o estabelecimento da lesão irreversível e do coma, deverá ser respeitado; B - Ausência de distúrbio hidroeletrolítico, ácido-básico / endócrino e intoxicação exógena severos e não corrigidos Na presença ou na suspeita de alguma destas condições, a determinação da ME não poderá ser realizada até a sua correção; 42 Manual de Transplantes C - Ausência de hipotermia severa A temperatura corporal (retal ou oral) deverá ser ≥ 32º C. Os procedimentos para determinação da ME deverão ser realizados em todos os pacientes com coma não responsivo e apnéia, que preencham os pré-requisitos acima especificados, independentemente da condição de doador ou não de órgãos. 7.2.2.2 EXAME CLÍNICO A - Coma profundo (aperceptivo) Estado de inconsciência permanente com ausência de resposta supraespinhal à qualquer estimulação, particularmente dolorosa intensa em região supraorbitária, esternal, mamilos e nos quatro membros. A presença de atitude de descerebração ou decorticação impossibilita o diagnóstico de ME. Poderá ser observado, espontâneamente ou durante a estimulação, a presença de reflexos tendinosos profundos, movimentos de membros, atitude em opistótono ou flexão do tronco, adução/ elevação dos ombros, sudorese, rubor ou taquicardia. A presença desses sinais clínicos significa apenas a persistência de atividade medular e não impossibilita a determinação de ME. B - Ausência de reflexos de tronco cerebral 1. ausência do reflexo fotomotor - as pupilas deverão estar fixas e sem resposta à estimulação luminosa intensa (lanterna), podendo ter contorno irregular ou diâmetros variáveis; 2. ausência do reflexo córneo-palpebral - ausência de resposta de piscamento à estimulação direta do canto inferior lateral da córnea com cotonete; 3. ausência do reflexo oculocefalógiro - ausência de desvio do(s) olho(s) durante a movimentação rápida da cabeça no sentido lateral ou vertical. Não realizar em pacientes com lesão de coluna cervical (suspeita ou confirmada); 4. ausência do reflexo vestíbulo-calórico - ausência de desvio do(s) olho(s) durante 1 minuto de observação, após irrigação do conduto auditivo externo com 50 a 100 ml de água fria (5º C), com a cabeça colocada em posição supina e a 30º. O intervalo mínimo entre os testes dos dois lados deve ser de 5 minutos. Realizar otoscopia prévia para constatar a ausência de perfuração timpânica ou de oclusão do conduto auditivo externo por cerume; 5. ausência de reflexo de tosse - ausência de tosse ou bradicardia reflexa à estimulação traqueal com uma cânula de aspiração. 7.2.2.3 TESTE DE APNÉIA A realização do teste de apnéia é obrigatória na determinação da ME e a sua não realização por qualquer motivo, inviabiliza esta determinação. A apnéia é definida pela ausência de movimentos respiratórios espontâneos, após a estimulação máxima do centro respiratório pela hipercapnia (PaCO2 ≥ 55 mmHg). A metodologia apresentada permite a obtenção desta estimulação máxima, sem a ocorrência de hipóxia concomitante. A - Pré-requisitos 1. temperatura corporal ≥ 36,5º C; 2. pressão arterial sistólica ≥ 90 mmHg (com ou sem drogas vasopressoras); 43 Manual de Transplantes 3. PaO2 normal (ideal ≥ 200 mmHg obtido após ventilação com FiO2 100% por, no mínimo, 10 min); 4. PaCO2 normal (ideal ≥ 40 mmHg pela diminuição da ventilação-minuto). B - Técnica 1. colher gasometria arterial inicial; 2. desconectar a respiração mecânica; 3. instalar oxímetro digital e cateter intratraqueal, ao nível da carina, com fluxo de O2 de 6 litros/min; 4. observar a presença de qualquer movimento respiratório por 8 a 10 minutos; 5. colher gasometria arterial final; 6. reconectar a respiração mecânica. C - Interrupção do teste Caso ocorra hipotensão (PA < 90 mmHg), hipoxemia significativa ou arritmia cardíaca, deverá ser colhido uma gasometria arterial e reconectado o respirador, interrompendo-se o teste. D - Interpretação dos resultados 1. teste positivo (presença de apnéia apnéia) - PaCO2 final ≥ 55 mmHg, sem movimentos respiratórios; 2. teste inconclusivo - PaCO2 final < 55 mmHg, sem movimentos respiratórios. Necessário repetição, com um período proporcionalmente maior de desconexão do respirador; 3. teste negativo (ausência de apnéia apnéia) presença de movimentos respiratórios, mesmo débeis, com qualquer valor de PaCO2. E - Formas alternativas de realização do Teste de Apnéia Em alguns pacientes, as condições respiratórias não permitem a obtenção de uma elevada e persistente PaO2 sem concomitante hipóxia. Nessas situações, pode-se realizar o teste de apnéia utilizando as seguintes metodologias (Lang CG – Apneia testing by artificial CO2 augmentation. Neurology 1995; 45:966-969): 1. elevação artificial da concentração de CO2 no respirador, a uma taxa de 1L/min, até atingir PaCO2 ≥ 55 mmHg (geralmente 2 minutos), seguido de desconexão do respirador por 3 minutos; 2. ventilação intermitente volume mandatória (SIMV1) a 1 ciclo por minuto com O2 a 100%, até atingir PaCO2 ≥ 55 mmHg (geralmente 20 minutos), seguido de desconexão do respirador por 3 minutos. É essencial estrito controle da PaCO2, preferencialmente, com uso de capnógrafo, para evitar uma acidose severa e rápida com arritmia cardíaca. O restante do procedimento e a interpretação são idênticas às do teste rotineiro. 7.2.2.4 EXAMES COMPLEMENTARES O diagnóstico de ME é fundamentado na ausência de atividade de tronco cerebral e firmado pela ausência de reflexos de tronco encefálico ao exame clínico e de movimentos respiratórios no teste de apnéia. A realização de exames complementares visa a obtenção de uma confirmação documental de lesão encefálica ou complementar o exame clínico, nos casos em que parte dele não possa ser realizado. 44 Manual de Transplantes A Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.480/97, de 22 de agosto de 1997, torna obrigatório a realização de 1 exame complementar durante a determinação da Morte Encefálica. Esta resolução não especifica o tipo de exame a ser realizado ou a metodologia a ser aplicada, cabendo ao médico escolher o exame complementar que fundamentará a determinação da ME. Os principais exames, passíveis de execução em nosso meio são os seguintes: A - Arteriografia cerebral - constatar a ausência de perfusão sangüínea cerebral pela não visualização de fluxo de contraste intracraniano acima do Polígono de Willis, 30 segundos após injeção, sob pressão, de contraste iodado, por cateterismo seletivo das artérias carótidas internas e vertebrais. B - Eletrencefalograma - constatar a presença de inatividade elétrica cerebral ou silêncio elétrico cerebral (ausência de atividade elétrica cerebral superior a ≥ 2 µV) com eletrencefalograma realizado obrigatoriamente conforme as normas técnicas da Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica, publicadas nos Arquivos de Neuropsiquiatria 1998; 56(3-B):697-702, interpretado por eletrencefalografista experiente. Durante o registro, a temperatura corporal deverá ser superior a 32º C e a pressão arterial ≥ 90 mmHg. C - Cintilografia Cerebral por Tecnécio 99 - constatar a ausência de perfusão cerebral. D- Outros exames - Ultra-sonografia por Doppler Transcraniano ou monitorização de pressão intracraniana com ausência de sinais de pulsação intracraniana (necessário que exame realizado anteriormente tenha constatado a presença da mesma) ou Potencial Evocado Somato Sensitivo (ausência bilateral do componente N20-P22 à estimulação do nervo mediano), SPECT cerebral com ausência de perfusão. Todos estes testes confirmatórios estão sujeitos a resultados falso-positivos e falso-negativos, devendo ser realizados utilizando critérios técnicos específicos para determinação da ME. A interpretação dos achados deverá ser efetuada apenas por profissional experimentado nesta situação. Pela maior eficácia e facilidade de execução em nosso meio, são recomendados o eletrencefalograma, a arteriografia cerebral de 4 vasos e a cintilografia cerebral. A presença de perfusão sangüínea ou de atividade elétrica cerebral ou de metabolismo intracraniano significa a existência de atividade hemisférica cerebral residual. Em situações de ME, a repetição destes exames após horas ou dias constatará inexoravelmente a ausência desta atividade. Quando o resultado do exame complementar não mostrar-se compatível com ME, ele deverá ser repetido até que o seu resultado seja confirmatório, ou, não poderá ser determinada a ME, independentemente do resultado de outros exames complementares realizados para o mesmo fim. O tipo de exame a ser empregado varia conforme a faixa etária do paciente, devendo ser observada a seguinte tabela: Faixa Etária 7 dias a 2 meses (RN à termo) 3 a 12 meses 13 a 24 meses > 24 meses Exame Complementar a Realizar 2 EEGs com intervalo mínimo de 48 horas 2 EEGs com intervalo mínimo de 24 horas 2 EEGs com intervalo mínimo de 12 horas ou Arteriografia ou Cintilografia Arteriografia ou Cintilografia 45 Manual de Transplantes 7.2.2.5 REPETIÇÃO DO EXAME CLÍNICO (2º EXAME) A repetição do exame clínico (2º exame) deverá ser efetuada utilizando a mesma técnica do 1º exame, por um outro médico. Não é necessário a repetição do teste de apnéia quando o resultado for positivo. O intervalo mínimo de tempo a ser observado entre o 1º e o 2º exame clínico é de 6 horas nos pacientes com idade superior a 2 anos de idade. Nas demais faixas etárias este intervalo é variado, devendo ser observada a seguinte tabela: Faixa Etária 7 dias até 2 meses (RN à termo) 3 a 12 meses 13 a 24 meses 24 meses Intervalo Mínimo (horas) 48 24 12 6 7.2.2.6 EQUIPE MÉDICA A equipe médica que realiza a determinação da ME deverá ser constituída por, no mínimo, 2 médicos experientes no atendimento de pacientes em coma profundo com lesão cerebral. Idealmente, um deles deverá ser intensivista, que realizará o 1º exame clínico e o teste de apnéia, e o outro, um neurologista, neurocirurgião ou neuropediatra, com título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), que realizará o 2º exame clínico, após rever os resultados das etapas anteriores e o laudo do exame complementar. Nenhum destes profissionais poderá pertencer às equipes de transplante de órgãos ou de atendimento de pacientes pós-transplante. A Comissão de Ética Médica de cada hospital deverá indicar, respeitando estas limitações, os profissionais habilitados a realizar a determinação da ME e a elaborar o laudo dos exames complementares obrigatórios. Esta listagem deverá ser encaminhada ao CRM e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO). 7.2.2.7 COMUNICAÇÃO COM FAMILIARES OU RESPONSÁVEL LEGAL Os familiares do paciente ou seus responsáveis legais deverão ser adequadamente esclarecidos, de forma clara e inequívoca, sobre a situação crítica do paciente, o significado da ME, o modo de determiná-la e os resultados de cada uma das etapas de determinação da ME. Este esclarecimento é de responsabilidade do médico assistente do paciente ou, na sua impossibilidade, da equipe de determinação da ME. O médico assistente deverá ainda comunicar aos familiares ou responsável legal o direito de indicar, se necessário, um médico de sua confiança para acompanhar os procedimentos da 2ª etapa de determinação da ME, que deverá comparecer nos horários estabelecidos pela equipe de determinação da ME e registrar o seu parecer no Termo de Determinação de Morte Encefálica. Os contatos com o médico escolhido serão de responsabilidade dos familiares ou responsável legal. A decisão quanto à doação de órgãos ou suspensão da respiração mecânica ou de outros cuidados 46 Manual de Transplantes terapêuticos, somente deverá ser solicitada aos familiares ou responsáveis legais do paciente após comprovação da ME e notificação desta situação aos mesmos. 7.2.2.8 Conduta após a determinação da ME A equipe médica que determinou a ME deverá preencher o Termo de Declaração de Morte Encefálica (DME) (Anexo 1) ao término de cada uma das etapas e comunicá-la ao médico responsável pelo paciente. A declaração deverá ser preenchida em 3 vias. A 1ª via deverá ser arquivada no prontuário do paciente, junto com o(s) laudo(s) do(s) exame(s) complementar(es) utilizados na sua determinação (Resolução CFM 1.480/97). A 2ª via deverá ser encaminhada à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDO (Lei 9.434/97, Art. 13). A 3ª via deverá ser encaminhada ao Instituto Médico Legal, em casos de morte violenta. A Declaração de Óbito (DO) deverá ser preenchida pelo médico legista nos casos de morte violenta confirmada ou suspeitada (acidente, suicídio ou homicídio). Nas demais situações, caberá ao médico responsável pelo paciente preenchê-la. A data e a hora da morte, a ser registrada na DO, deverá ser a da conclusão da 2ª etapa de determinação da ME, registrada no DME. A notificação obrigatória à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos deverá ser realizada ao constatar-se uma provável ME (após a realização do 1º exame clínico e do teste de apnéia). 7.2.2.9 FUNDAMENTOS LEGAIS Esta metodologia de Determinação da Morte Encefálica é fundamentada nas normas legais abaixo discriminadas: 1. Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; 2. Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1997; 3. Resolução do CFM n.º 1.480, de 8 de agosto de 1997; 4. Parecer do CFM n.º 12, de 17 de junho de 1998; 5. Resolução do CRM PR n.º 63, de 30 de julho de 1998; 6. Parecer do CRM PR, de 14 de dezembro de 1998; 7. Resolução do CRM PR n.º 76, de 14 de dezembro de 1998; 8. Resolução CRM PR n.º 082/99. 7.2.2.10 PRINCIPAIS TÓPICOS PARA CLARIFICAR E UNIFORMIZAR AS AÇÕES DOS MÉDICOS NA DETERMINAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA - INTERPRETAÇÕES LEGAIS COMPLEMENTARES (Conforme Resolução CRM PR n.º 082/99 – Morte Encefálica) • Realizar determinação da ME em todos casos de coma não responsivo e apnéia, independente da condição de doador de órgãos; • Comunicar ao familiar e/ou responsável legal da situação de possível ME, do seu direito de indicar um médico de sua confiança para acompanhar a determinação e os resultados da mesma; • Caberá ao familiar e/ou responsável legal contatar o médico de sua confiança para acompanhar a realização da 2ª etapa do exame clínico para determinação da ME, a ser realizada no horário determinado pela equipe do hospital; 47 Manual de Transplantes • Termo de ME deverá ser assinado pelo próprio examinador ao final de cada uma das etapas; • A Declaração de Óbito deverá ser preenchida com data e hora da conclusão da 2ª etapa da determinação da ME; • Não cabe ao legista determinar a ME; • Teste de Apnéia é obrigatório e essencial para determinação da ME; • Quando o 1º exame complementar realizado não confirmar a ME, este deverá ser repetido até ser compatível, independente do resultado dos outros exames realizados; • Os Neurologistas, Neurocirurgiões e Neurologistas Infantis com título de especialista registrado no CRM estão aptos a realizar determinação da ME. Comissão Técnica de Transplantes de Órgãos CRM – PR 48 Manual de Transplantes 7.2.2.11 MODELO DE FLUXO DE OPERAÇÕES PARA DETERMINAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA 8 às 10:00 hs Intensivista 8 às 16:00 hs CNCDO ou CIHT 10 às 16:00 hs EEG ou Hemodinâmica ou Medicina Nuclear ou etc. 16 às 20:00 hs Neurologista (tempo mínimo ou de 6 horas Neurocirurgião após a ou conclusão Neuropediatra 1º exame) Intensivista Médico Responsável CNCDO ou CIHT Identificar paciente em possível ME Confirmar Pré-requisitos Realizar 1º Exame Clínico e Teste de Apnéia Comunicar familiares do estado do paciente Notificar o médico responsável Solicitar Exame Complementar obrigatório Identificar paciente em provável ME Preencher o Termo de Determinação ME (1º Exame) Notificar a CNCDO ou Coordenador Intra-hospitalar de Transplantes (CIHT) Contatar o médico que realizará o 2º Exame Clínico Comunicar familiares do resultado inicial dos testes Colher sangue para tipagem e testes sorológicos Realizar Exame Complementar obrigatório Elaborar e assinar laudo Encaminhar laudo para UTI Identificar paciente em ME comprovada Rever história, diagnóstico e exame neurológico Realizar 2º Exame Clínico Rever laudo do exame complementar obrigatório Determinar a ME Preencher o Termo de Determinação ME (2º Exame) Notificar a CNCDO ou CIHT Notificar o médico responsável pelo paciente Possível Doador de Órgão Notificar a CNCDO ou CIHT Comunicar familiares da ME Preparar doador para retirada dos órgãos Não Doador de Órgãos Notificar a CNCDO ou CIHT Preencher Declaração de Óbito Comunicar familiares da ME Não Doador de Órgãos Comunicar familiares da ME e solicitar autorização para suspender respirador e/ou tratamento Possível Doador de Órgão Contatar familiares e solicitar doação Doador de Órgão Selecionar receptor Comunicar equipe de transplante Notificar receptor escolhido Desencadear processo de retirada e transplante 49 Manual de Transplantes Determinação da Morte Encefálica Presença de Lesão encefálica comprovada, irreversível, de causa conhecida, capaz de provocar o quadro clínico + Coma não responsivo há + 6 horas + Ausência de distúrbio hidroeletrolítico, ácido-básico / endócrino ou intoxicação exógena severos e não corrigidos + Temperatura corporal (retal ou oral) ≥ 32º C ⇓ Possível Morte Encefálica Comunicar Famíliares Realizar Determinação Morte Encefálica Ausência de reflexos de tronco cerebral (exame clínico) + Ausência de movimentos respiratórios (teste de apnéia) ⇓ Comunicar Familiares Provável Morte Encefálica Notificar CNCDO ou CIHT Opção A Opção B Opção C ⇓ Realizar Angiografia Cerebral 4 vasos ou Doppler Transcraniano Ausência de fluxo sangüíneo intracraniano ⇓ Realizar Eletrencefalograma ⇓ Realizar Cintilografia Cerebral Ausência de atividade elétrica cerebral Ausência de perfusão cerebral ⇓ Comunicar Famíliares 50 Repetir Exame Clínico (mínimo 6 horas após 1º exame clínico) Ausência de reflexos de tronco cerebral ⇓ Preencher Declaração de Morte Encefálica Manual de Transplantes 8. CRITÉRIOS CLÍNICOS PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE PACIENTES EM MORTE ENCEFÁLICA (DOADOR CADÁVER) 8.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS O doador cadáver ideal é o indivíduo jovem previamente sadio que evoluiu para Morte Encefálica após trauma encefálico ou acidente vascular cerebral. No entanto, até mesmo doadores idosos (até 70 anos) podem ser empregados com resultados favoráveis. O paciente em Morte Encefálica, para ser aceito como doador de órgãos, é visto principalmente sob dois aspectos: o risco de transmissão de doenças infecciosas e neoplásicas ao receptor e a viabilidade dos órgãos a serem doados. Entre as doenças infecciosas transmissíveis ao receptor, adquirem importância aquelas causadas pelos vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Hepatite B, Hepatite C e a doença por Citomegalovírus, entre outras. Qualquer evidência dessas doenças através da história clínica do paciente, incluindo informações obtidas através dos familiares (uso de drogas endovenosas) ou de exames sorológicos, é, a princípio, contra-indicação para doação de órgãos e tecidos. A presença de doença viral aguda, como a encefalite de causa desconhecida, ou Síndrome de Guillan-Barré, são contra-indicações formais para transplante. As doenças bacterianas devem ser avaliadas com igual cuidado. A presença de infecção sistêmica, assim como a de tuberculose disseminada ou peritonite, inviabilizam a doação. Pacientes com leucocitose inexplicada, fraturas expostas cominutivas ou ferimentos infectados são normalmente descartados. Por outro lado, a infecção urinária corriqueira, relacionada a cateterismo vesical, assim como, a infecção relacionada a cateter venoso central tratada, ou a infecção isolada de árvore traqueobrônquica, não contraindicam o transplante. A reação sorológica positiva para Sífilis não exclui absolutamente um doador, mas a possibilidade de transmissão da doença deve ser considerada uma contra-indicação relativa. Também a Doença de Chagas é uma contra-indicação relativa. Pacientes portadores de neoplasias, com exceção dos tumores cranianos não metastáticos e tumores tratados de pele, da mesma forma, devem ser excluídos para doação. Os tumores cerebrais excluídos são: Astrocitoma anaplásico, Glioblastoma multiforme, Meduloblastoma, Ependinoma maligno, Sarcoma intra-craniano, Linfoma cerebral primário e Cordoma. Outro aspecto relevante para a utilização dos órgãos para transplante é a análise de sua viabilidade funcional, a qual é avaliada através da história clínica do paciente, dados do exame físico e dos exames laboratoriais. A qualidade dos órgãos do potencial doador poderá estar prejudicada pelo uso prolongado de suporte inotrópico. O paciente pode ser doador de coração se os dados da história clínica obtidos com o médico assistente, familiares e a análise do prontuário médico excluem a presença de doença cardíaca ou de hipertensão arterial que necessite de tratamento medicamentoso. O paciente também deve apresentar eletrocardiograma normal e área cardíaca normal ao raio X de tórax. Da mesma forma, o potencial doador de fígado deve ser avaliado através das informações da história clínica obtida com o médico assistente, familiares e pela análise do prontuário médico, de modo a excluir doença hepática. Na história clínica, é fundamental a quantificação da dose e do tempo de uso de bebidas alcoólicas. A dosagem do nível sérico das amino-transferases (ALT, AST) é obrigatória, se possível, acrescida da dosagem das bilirrubinas séricas, do tempo de atividade da protrombina e do exame ecográfico do fígado e das vias biliares. Elevações discretas das amino-transferases, decorrentes da instabilidade hemodinâmica própria da condição de Morte Encefálica, não contra-indicam a realização do transplante. A doação de rins de pacientes em Morte Encefálica também envolve a obtenção da história clínica com o médico assistente e familiares, além da análise do prontuário médico, descartando a presença de doença renal, da Diabete Melito ou de Hipertensão Arterial que necessite de tratamento medicamentoso. 51 Manual de Transplantes A realização de um exame parcial de urina pode auxiliar o diagnóstico de nefropatia prévia. A dosagem de creatinina sérica é obrigatória. Aumentos leves da creatinina sérica, decorrentes da instabilidade hemodinâmica própria da condição de Morte Encefálica, não contra-indicam a realização do transplante. A qualidade do órgão para transplante e a viabilidade do implante dependem de avaliações realizadas nas seguintes fases: 1. avaliação do potencial doador pelo médico da UTI, pelo Coordenador Intra-hospitalar de Transplante e pela equipe de transplante; 2. avaliação do órgão removido pela equipe de captação; A efetivação da doação é deliberada em conjunto pelas Centrais Regionais de Transplante envolvidas com a captação e a Central Estadual de Transplantes, podendo apenas ser concretizada após contato com a CET-PR. A efetivação do implante é deliberada pelas equipes de transplante em conjunto com as Centrais Regionais de Transplante envolvidas com a captação, e a Central Estadual de Transplantes, podendo apenas ser realizada após contato com a CET-PR. 8.1.1 DOADORES MARGINAIS: Nos últimos anos, em conseqüência da escassez de órgãos para transplante, têm-se dado maior ênfase ao aproveitamento dos órgãos marginais, ou seja, aqueles órgãos que por algum motivo não se enquadrem dentro dos critérios de órgão de doador ideal, acima descritos. Existem circunstâncias clínicas onde é eticamente aceitável o implante do órgão marginal como medida heróica de salvação do paciente. Exemplos disso são a insuficiência cardíaca grave refratária em uso de droga inotrópica endovenosa e a insuficiência hepática fulminante. Outras vezes, o aproveitamento de um órgão de doador portador de Hepatite B ou C pode ser justificado, se o paciente receptor também for portador da doença. Essas situações marginais, no entanto, devem ser avaliadas com muito critério pelas equipes transplantadoras, pois podem gerar questões médico-éticas conflitantes no futuro, devendo ser bem documentadas, tendo o paciente assinado um termo de consentimento informado. Igualmente, o responsável pela equipe de transplante deve assinar um documento de que está ciente das condições do órgão doado, diante da Central Estadual de Transplante. No Estado do Paraná, a distribuição de órgãos não ideais para transplante de qualquer natureza está proibida pela Secretaria Estadual de Saúde desde maio de 2001, até determinação em contrário da coordenação do Sistema Nacional de Transplantes. 8.2 RESUMO DOS CRITÉRIOS CLÍNICOS PARA DOAÇÂO DE ÓRGÃOS Todas as situações descritas a seguir são orientações básicas relativas que devem ser avaliadas cuidadosamente caso a caso pelo coordenador da CNCDO, ou representante regional, que tomará a decisão pertinente. 8.2.1 CRITÉRIOS GERAIS: • Idade inferior a 70 anos: (quando superior a 70 anos, o órgão ou tecido poderá ser utilizado dependendo de avaliação clínica mais rigorosa). 52 Manual de Transplantes • Contra-indicações absolutas: absolutas neoplasias: exceção de tumor do SNC não metastático e tumor de pele tratado; os tumores do SNC que contra-indicam são: Astrocitoma anaplásico, Glioblastoma multiforme, Meduloblastoma, Ependinoma maligno, Sarcoma intra-craniano, Linfoma cerebral primário e Cordoma (exceção de tumor de SNC não metástico e tumor de pele tratado). Sorologia positiva para HIV; • Contra-indicações relativas: relativas hipertensão arterial com ou sem tratamento; doenças sistêmicas (diabete, vasculites, Lupus Eritematoso Sistêmico, etc); Sorologia positiva para Hepatite B, Hepatite C, Doença de Chagas, Sífilis. Observação: a idade de exclusão para doador de transplante poderá ser influenciada pela necessidade urgente. 8.2.2 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS 8.2.2.1 DOAÇÃO DE CÓRNEAS Para retirada de córneas, não há limite de idade, uma vez que as córneas podem ser aproveitadas em inúmeras circunstâncias com variadas técnicas. Não podem ser disponibilizados para enxerto: 8.2.2.1.1 TECIDOS RETIRADOS DE DOADORES CUJA CAUSA MORTIS TENHA SIDO: a) Morte de causa desconhecida; b) Hepatite viral aguda; c) Septicemia; d) Raiva; e) Aids; f) Doença de Creutzfeldt-Jakob; g) Panencefalite sub-aguda esclerosante; h) Rubéola Congênita; i) Linfomas ativos disseminados; j) Leucemias; k) Síndrome de Reye; l) Encefalite viral ativa ou encefalite de origem desconhecida ou encefalopatia progressiva; m) Leucoencefalopatia multifocal progressiva; n) Doença neurológica de diagnóstico indeterminado; o) Endocardite (bacteriana ou fúngica) ativa. 8.2.2.1.2 DOADORES COM DOENÇAS INTRÍNSICAS DO OLHO a) Retinoblastoma; b) Tumores malignos do segmento anterior ocular ou adenocarcinoma do olho (de origem primária ou 53 Manual de Transplantes metástica); c) Inflamação ativa: ocular ou intra-ocular (conjuntivite, esclerite, irite, uveíte, vitreíte, coroidite, retinite); d) Desordens congênitas ou adquiridas (cicatriz central da córnea, ceratocone, ceratoglobo). 8.2.2.1.3 RECEPTORES DE HORMÔNIO DO CRESCIMENTO DERIVADO DA PITUITÁRIA HUMANA (DURANTE OS ANOS DE 1963-1985) 8.2.2.1.4 DOADORES COM TESTES SOROLÓGICOS REAGENTES PARA: a) HBs AG; b) Anti-HBc; c) Anti-HCV; d) Anti-HIV-1 e anti-HIV-2; 8.2.2.1.5 SÃO CONTRA-INDICAÇÕES RELATIVAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO: a) Doadores que tenham sido submetidos a cirurgia intra-ocular ou do segmento anterior; b) Procedimentos refrativos corneanos, ceratotomia radial, inserções lamelares; c) Fotoablação por laser. Observação: O tecido de doadores com histórico de cirurgia de catarata ou glaucoma, procedimentos cirúrgicos com a utilização de laser, como trabeculoplastia por laser de Argônio, fotocoagulação retiniana ou panretiniana poderão ser distribuídos após a avaliação do diretor técnico do BO. 8.2.2.2 DOAÇÃO DE CORAÇÃO - Ausência de história ou de sinal de cardiopatia; - Raio X de tórax e eltrocardiograma sem alterações significativas; 8.2.2.3 DOAÇÃO DE FÍGADO - Ausência de sinais ou de história de hepatopatia; - Amino-transferases normais (ou levemente alteradas decorrentes da instabilidade hemodinâmica do paciente). 8.2.2.4 DOAÇÃO DE RINS - Ausência de sinais ou de história de nefropatia; - Creatinina normal (ou levemente alteradas decorrentes da instabilidade hemodinâmica do paciente). 54 Manual de Transplantes 8.2.2.5 DOAÇÃO DE RIM E PÂNCREAS E PÂNCREAS ISOLADO: (Portaria MS 935 de 22/07/99): - Idade entre 10 e 45 anos; - Peso entre 05 e 90 kg; - Ausência de antecedentes pessoais ou parentes em primeiro grau com diabete melito; 8.2.2.6 DOAÇÃO DE TECIDOS ÓSTEO-FÁSCIO-CONDRO-LIGAMENTOSOS - Ausência de doenças sistêmicas de natureza desconhecida ou incerta; - Uso prévio de medicamentos à base de corticosteróides por tempo prolongado. 55 Manual de Transplantes 9. MANUTENÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS EM MORTE ENCEFÁLICA EM UTI Revisado para a presente edição com a colaboração da Drª Mirella Cristine de Oliveira. O sucesso dos transplantes depende em grande parte de um manejo clínico adequado intensivo do paciente em Morte Encefálica objetivando otimizar e manter a função dos órgãos a serem transplantados até o momento da cirurgia de retirada e do efetivo implante dos órgãos. 9.1 FISIOLOGIA DA MORTE ENCEFÁLICA Evidências substanciais em modelos experimentais e humanos sugerem que durante a evolução da Morte Encefálica ocorrem mudanças fisiológicas sistêmicas significativas com potencial de lesar órgãos que poderiam ser transplantados. Essas lesões podem contribuir no futuro para rejeição tardia do órgão transplantado pelo receptor. As injúrias podem resultar de mudanças térmicas, hormonais, isquêmicas e eletrolíticas. Alguns mecanismos implicados nas lesões são: - Hipotensão e hipoperfusão sistêmicas conseqüentes à isquemia miocárdica, secundária ao intenso espasmo das arteríolas coronárias. O espasmo é provavelmente secundário a níveis elevados de catecolaminas circulantes ou à descarga simpática excessiva; - Hipotireoidismo e baixo nível de glicocorticóide secundários à perda da função pituitária e resposta anormal à insulina; - Hipotermia após perda do centro de temperatura hipotalâmico; - Anormalidades hidroeletrolíticas e hipovolemia secundárias à poliúria; - Vasoparalisia e hipotensão generalizadas; Em modelos animais, após indução de Morte Encefálica são encontradas as alterações listadas abaixo: - Após a bradicardia inicial há aumento da resistência vascular sistêmica e pulmonar, elevação das pressões de enchimento cardíaco e sistêmica, além de arritmia seguida de hipotensão, queda da resistência vascular sistêmica e redução da contratilidade ventricular; - Redução da complacência ventricular esquerda e direita; - Queda no fluxo sangüíneo miocárdico na pré-carga; - Descarga simpática excessiva que pode produzir constricção regional da artéria coronariana e isquemia cálcio mediada; - Redução do ATP miocárdico. 9.2 MANUTENÇÃO CLÍNICA DO DOADOR Envolve os cuidados habituais com qualquer paciente crítico. 9.2.1 ASSISTÊNCIA RESPIRATÓRIA Os pacientes em Morte Encefálica candidatos a doação de órgãos necessitam ser mantidos em ventilação mecânica, em modalidade controlada (ventilação com pressão positiva intermitente), com os 56 Manual de Transplantes cuidados necessários para garantir uma ventilação e oxigenação adequadas, de modo a normalizar o pH. Na maioria das vezes, isso é obtido utilizando-se uma fração de oxigênio inspirado (FiO2) em torno de 60% ou mais, um volume corrente (VC) de 10 a 20 ml/kg de peso e tempo inspiratório (TI) de 0,5 a 1,5 segundos, relação tempo inspiratório/expiratório 1:2 e freqüência respiratória de 12-14/min, de modo a proporcionar uma pressão parcial arterial de oxigênio (PaO2) de 100 mmHg, uma saturação de oxigênio em sangue arterial (SaO2) maior que 92%, e uma pressão parcial de dióxido de carbono (PaCO2) de 40 mmHg. O uso da oximetria digital pode auxiliar na assistência respiratória. Deve-se observar especial cuidado com o tubo orotraqueal para evitar lesão de área a ser anastomosada em potenciais doadores de pulmão. 9.2.2 ASSISTÊNCIA HEMODINÂMICA É necessário acompanhar a função cardiocirculatória de modo a otimizar a perfusão dos diferentes órgãos. Esse controle se realiza através da medida da pressão arterial e pela monitorização cardíaca. A pressão arterial sistólica deve permanecer superior a 100 mmHg. Caso seja necessário, mede-se a pressão sangüínea intra-arterial. A monitorização hemodinâmica invasiva por punção arterial, pressão venosa central (PVC) e a pressão do capilar pulmonar (PCP) podem fornecer informações importantes para um adequado manejo hemodinâmico, sendo essencial para uma adequada reposição volêmica, como também para o uso de drogas vasoativas. A PVC é mantida em torno de 5-15 cm de H²O. Em caso de punção arterial, é preferível a artéria radial, pois a femural poderá ser utilizada para anastomose no transplante. No tratamento da hipotensão, a infusão de volume sempre antecede o uso de drogas vasoativas. A utilização de drogas vasoativas deve ser considerada com cautela para evitar vasoconstrição e possível isquemia dos órgãos a serem doados. Caso não seja possível manter a pressão arterial em níveis adequados por meio da infusão de volume, muitas vezes em grande quantidade (10-12l/dia), iniciar dopamina em dose 2-5 µg/kg/min. A dopamina, na dose de 2 a 5 µg/kg/min tem ação dita dopaminérgica, caracterizada por vasodilatação renal e mesentérica, podendo facilitar a diurese; na dose de 3 a 12 µg/kg/min, tem ação betaadrenérgica, com efeito inotrópico, e leve efeito vasopressor; doses maiores que 12 µg/kg/min têm ação alfa-adrenérgica, com vasoconstrição sistêmica e renal, podendo afetar a perfusão dos órgãos. Dose limite para doador cadáver = 10-12 µg/kg/min. A vasopressina pode ser a droga mais indicada, pois, além de seu efeito pressor, a redução de seus níveis séricos em potenciais doadores de órgãos e tecidos está relacionada com poliúria, que dificulta a estabilização d pressão arterial. Contudo, deve-se optar preferencialmente pela vasopressiva endovenosa, pois a formulação intra-nasal tem efeitos de difícil controle, considerando dose e absorção erráticas. Hipertensão arterial: freqüentemente ocorre nas primeiras horas em pacientes em Morte Encefálica devido ao aumento da pressão endocraniana e da isquemia cerebral. Caso ultrapasse níveis de 110 mmHg para pressão diastólica, poderá requerer hipotensores como o nitroprussiato de sódio. Parada cardiorespiratória: na maioria das vezes ocorre devido a causas neurológicas. Deve-se tentar a reanimação na possibilidade de ter ocorrido por hipoxemia ou distúrbios hidro-eletrolíticos, pois a PCR não exclui necessariamente a doação, desde que as manobras de ressuscitação promovam a imediata adequada perfusão dos órgãos. Bradiarritmias: caso haja comprometimento hemodinâmico, devem ser tratadas com adrenalina ou marca-passo transcutâneo ou endovenoso, pois a atropina não funciona com a perda do núcleo vagal. 57 Manual de Transplantes 9.2.3 ASSISTÊNCIA TÉRMICA Temperatura corporal maior que 32°C é um pré-requisito para o diagnóstico de Morte Encefálica. Uma vez já estabelecido esse diagnóstico, a hipotermia, com temperatura em torno de 35°C, pode ter efeito protetor sobre os órgãos a serem removidos para transplante. Temperaturas muito baixas (< 33°C) podem, no entanto, ser danosas por facilitarem arritmias cardíacas, hipocontratilidade miocárdica e alterações da coagulação e da função renal. Em caso de hiportemia, podem ser utilizadas medidas de reaquecimento, como a infusão de líquidos aquecidos, aquecimento do gás inalado ou lâmpadas incandescentes no ambiente. No entanto, o melhor tratamento para hipotermia é, na realidade, a prevenção. 9.2.4 CORREÇÃO DE DISTÚRBIOS HIDRO-ELETROLÍTICOS As alterações características do estado de Morte Encefálica, como a Diabete Insípida, a hipocalemia e a hipovolemia, são corrigidas com o uso apropriado de soluções hipotônicas, arginina vasopressina intranasal (dDAVP), ou endovenosa, e infusão endovenosa de soluções contendo potássio. A Diabete Insípida é causada pela necrose da neurohipófise induzida pela ausência de fluxo sangüíneo encefálico no estado de Morte Encefálica. Como conseqüência, ocorre depleção do hormônio antidiurético (ADH). Não havendo mais ADH circulante, o rim perde a capacidade de concentrar a urina e conservar água. Ocorre poliúria (geralmente débito urinário maior que 300 ml/hora), hipovolemia, hipotensão, hipernatremia e hipocalemia. Podem também ocorrer hipocalcemia e hipomagnesemia. Devido a tendência de o paciente em Morte Encefálica desenvolver um quadro de Diabete Insípida, efetua-se a reposição volêmica, 50% com solução salina isotônica (NaCl 0,09%) e 50% com solução glicosada a 5%. Realiza-se o balanço hídrico, repondo-se as perdas urinárias horárias e as perdas insensíveis (1000 ml nas 24 horas). Se a Diabete Insípida estiver presente, realizam-se dosagens periódicas do sódio e potássio séricos de modo a corrigir os distúrbios existentes. Se possível, utiliza-se o análogo sintético do ADH, dDAVP (1-deamino, 8-D-arginina vasopressina). Esse medicamento é administrado endovenosamente ou através de instilação nasal, na dose inicial de 10 µg. A ação do dDAVP dura de 8 a 20 horas sem efeito pressórico. Deve-se, também, vigiar as alterações dos níveis séricos do potássio, cálcio e magnésio, que são corrigidos para evitar instabilidade miocárdica. 9.2.5 MANUTENÇÃO DA FUNÇÃO RENAL O paciente em Morte Encefálica, candidato a doador de órgãos e tecidos, é obrigatoriamente submetido a sondagem vesical, de modo a ser possível o acompanhamento da diurese horária. O débito urinário deve oscilar em torno de 60 a 120 ml/hora (em torno de 1 ml/kg/hora no adulto e 2 ml/kg/hora na criança). Se o débito urinário for inferior a esses níveis, avaliar a possibilidade de o potencial doador estar desenvolvendo hipovolemia (causa mais freqüente), hipotensão, obstrução ou vazamento da sonda vesical. Em caso de oligúria (diurese menor do que 0,5 ml/Kg/hora), desde que a pressão arterial esteja adequada (média maior que 70 mmHg) e PVC de 12 cm H²O, pode-se utilizar um estímulo com furosemida 20 a 60 mg endovenoso e solução de manitol a 20%, na dose de 0,25 a 0,5 g/kg. Caso não haja resposta imediata (primeiras 6 horas), sugere necrose tubular aguda estabelecida. Certificar-se também da ausência de doença renal prévia, verificando a creatinina sérica. Excluindose tais fatores, administrar diurético endovenoso para tentar restabelecer a diurese. 58 Manual de Transplantes A utilização de amido para a expansão volêmica pode levar ao desenvolvimento de nefrose osmótica, com lesões tubulares associadas e um retardo na recuperação renal pós transplante, com aumento da necessidade de diálise. O uso da dopamina em doses alfa-adrenérgicas maiores que 12 µg/kg/min está associado com retardo na função do enxerto. A utilização de desmopressina (dDAVP) com fluídoterapia está associada com maior incidência de disfunção primária do enxerto. O pré tratamento do doador com xilocaína diminui a incidência de disfunção precoce do enxerto, necessidade de hemodiálise, número de dias em diálise, promovendo um retorno mais precoce da função renal. 9.2.6 METABOLISMO DA GLICOSE Pacientes em Morte Encefálica freqüentemente apresentam hiperglicemia de etiologia multifatorial. Procura-se manter níveis glicêmicos entre 140 a 200 mg/dl utilizando-se de insulina regular, administrada via endovenosa por bomba de infusão na dose de 0,5 a 7,0 UI/hora. 9.2.7 TERAPIAS CONTROVERSAS Alguns autores advogam a utilização de hormônio tireoideano na tentativa de melhorar o desempenho cardiovascular, haja visto a queda na produção tireoideana nos portadores de Morte Encefálica. Outros pesquisadores recomendam a utilização de bloqueadores dos canais de cálcio ou betabloqueadores para a proteção cardiovascular. Contudo, nenhuma das terapias mencionadas é de evidência nível I ou II. 9.2.8 PÂNCREAS E INTESTINOS A sobrevida do enxerto pancreático é afetada pela duração da Morte Encefálica e idade superior a 40 anos. A integridade das ilhas pancreáticas será maior se não houver instabilidade hemodinâmica e se a glicemia for de pelo menos 120 mg/dl. A utilização de dopamina no doador é um fator de risco independente para a integridade do enxerto. A utilização de vasopressores em altas doses e hipernatremia diminuem a sobrevida do enxerto intestinal precocemente e aumentam a evidência histológica de isquemia. 9.2.9 FÍGADO A permanência em UTI acima de 3 dias e a hiperglicemia estão relacionados com função do enxerto inicial reduzida. 59 Manual de Transplantes 9.2.10 ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A assistência de enfermagem em relação ao potencial doador com suspeita de Morte Encefálica é direcionada a mantê-lo hemodinamicamente estável, condição essa necessária para a conservação da viabilidade dos órgãos e tecidos. A manutenção de um potencial doador demanda maior disponibilidade de tempo, remanejamento de recursos humanos, materiais e desgaste emocional. Todo esse empenho, no entanto, é necessário para o aproveitamento de um doador que normalmente resulta em benefício de 6 ou mais pessoas. São relevantes ao Serviço de Enfermagem: 1) Higiene corporal e oral Objetivo: manter aparência de forma que a família não tenha percepção de descuido, bem como Objetivo evitar acúmulo de secreções, prevenindo risco de infecção. 2) Higiene dos olhos Objetivo: manter os olhos umedecidos com gaze embebida em solução fisiológica e aplicação de Objetivo solução oftálmica para evitar o ressecamento, que pode causar opacificação das córneas, e o acúmulo de secreções que facilita infecções. 3) Monitorização cardíaca Objetivo: observar rigorosamente arritmias (bradicardia, taquicardia) para prevenir a assistolia Objetivo (PCR) que pode levar a aumento da isquemia ou mesmo inviabilizar a doação, caso ocorra parada cardíaca irreversível. 4) Monitorização dos sinais vitais (pressão arterial, pulso, temperatura, freqüência cardíaca e respiratória) Objetivo: Identificar sinais precoces de instabilidade hemodinâmica a serem prontamente Objetivo corrigidos através de reposição de volumes, drogas vasoativas e/ou antihipertensivos, mantendo pressão arterial sistólica em níveis iguais ou maiores do que 100 mmHg. 5) Monitorização do fluxo urinário Objetivo: Manter volume urinário igual em torno de 01 ml/Kg/h para prevenir insuficiência renal, Objetivo bem como alterações da função renal acompanhadas de oligo-anúria e poliúria, que poderão ter condutas específicas. 6) Instalação de acesso venoso periférico de grosso calibre Objetivo: Favorecer infusão venosa rápida para reposição de volume, executando-a de acordo Objetivo com prescrição médica. Verificar indicação médica de instalação de cateter venoso central. 7) Realização de tricotomia abdominal total, até a área supra-púbica Objetivo: Manter a área limpa para provável retirada de múltiplos órgãos de emergência, e Objetivo gânglios, se houver necessidade. 8) Providências para coleta de sangue para sorologia e HLA (antígeno leucocitário humano). Objetivo: Avaliar condições clínicas do doador e selecionar prováveis receptores. Objetivo 60 Manual de Transplantes 10. ABORDAGEM FAMILIAR PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS Com a colaboração da Assistente Social Maria Aparecida Paleari Silva A etapa da abordagem à família do potencial doador de órgãos e tecidos é de fundamental importância para o sucesso da captação de órgãos e tecidos e depende em grande parte do desempenho do profissional da saúde encarregado. (Ver “O Papel do Profissional da Saúde na Doação de Órgãos”). A pessoa ligada à abordagem familiar deve ter, entre outros, os seguintes atributos: 1. Disponibilidade de tempo para assessorar a família durante todo o processo de captação de órgãos e tecidos, até a liberação do corpo ao Instituto Médico Legal ou à família; 2. Disposição emocional para uma relação interpessoal de ajuda, com simpatia e empatia pela família diante do sentimento de perda do ente querido; 3. Conhecimento do processo de doação de órgãos e tecidos como um todo e, de modo especial, do significado da Morte Encefálica; 4. Treinamento específico; O treinamento específico para abordagem familiar permite ao profissional da saúde obter preparo nos seguintes itens: a) legislação e regulamentação técnica oficial: Lei Federal n.º 9.434/97, Decreto Federal n.º 2.268/ 97, Portaria MS n.º. 3.407/98, Lei Federal n.º 10.211/01, descritos a seguir neste manual; b) aspectos básicos de relações humanas necessárias para entrevista e condução da abordagem, possibilitando a interpretação das relações sociais familiares, valores culturais, sociais e religiosos, identificação da hierarquia e liderança da família e agregados; c) protocolo de Morte Encefálica do Conselho Federal de Medicina (exame clínico, teste de apnéia e exames complementares); d) avaliação e reconceituação (se necessário) dos conceitos de morte e de transplantes de órgãos e tecidos; e) sensibilidade e empatia para com os familiares e aceitação plena da decisão familiar; f) rotinas hospitalares referentes ao processo da captação de órgãos e tecidos; Fatores que dificultam a abordagem: 1) Desconfiança da família na capacidade técnica e comportamento ético da equipe médica; 2) Falta de capacitação profissional para abordagem da família; 3) Dificuldade no acesso aos serviços públicos de saúde; 4) Descontentamento da família com o atendimento dos hospitais, das centrais de transplantes e do Instituto Médico Legal; 5) Profissionais das equipes hospitalares contrários à doação; 6) Publicidade negativa da mídia; 7) Preconceitos sociais, culturais e religiosos das famílias com relação à morte e doação de órgãos; 8) Dificuldade da família aceitar a morte e/ou a mutilação do corpo; 9) Sentimento de culpa da família com relação ao falecido; 10) Falta de consciência social e sentimento de altruísmo por parte de membros da família do falecido. Obs.: É freqüente que a primeira razão apresentada pelos familiares para a negativa de doação não seja a causa verdadeira, por não se sentirem à vontade para expressá-la; só uma aproximação maior do profissional responsável em abordagem pode possibilitar a catarse e a verbalização dos medos e mitos que 61 Manual de Transplantes impedem a doação. As etapas que constituem o processo da captação de órgãos e tecidos estão resumidas no protocolo descrito em outro local neste Manual. 10.1 MOMENTO DA ABORDAGEM A abordagem da família para a solicitação de órgãos e tecidos durante o processo da captação de órgãos e tecidos é realizada em etapas: (O processo de esclarecimento da família dividido em etapas permite o estabelecimento de uma mais adequada relação de confiança entre a família e a equipe médica). 1) Enquanto são realizados os exames clínicos e complementares em um paciente com suspeita de Morte Encefálica, informa-se, gradativamente, à família, de forma empática, que o quadro clínico do paciente é de extrema gravidade; 2) Após o primeiro exame clínico neurológico sugestivo de Morte Encefálica, informa-se à família que há fundada suspeita clínica de que o paciente encontra-se em coma irreversível, aguardando o teste de apnéia e o exame complementar para confirmar o diagnóstico de Morte Encefálica; 3) Após a confirmação da Morte Encefálica pelo teste de apnéia e exame complementar, informa-se à família que o paciente foi declarado morto, tendo sido atestada a Morte Encefálica, assinada pelo médico atendente. (O diagnóstico da Morte Encefálica é assinado pelo médico neurologista ou neurocirurgião.) 4) Apenas depois da informação à família de que o paciente encontra-se em Morte Encefálica, procede-se a abordagem propriamente dita para solicitação de órgãos e tecidos para transplante. 5) A comunicação do óbito (Morte Encefálica) à família (item 4) é realizada pelo médico atendente do paciente, e não por outro médico ou pessoa estranha ao caso; A efetiva abordagem dos familiares para a solicitação de órgãos e tecidos é extremamente cuidadosa, devendo ser realizada por profissionais especialmente treinados. Atualmente, em nosso país, as abordagens estão progressivamente passando para os Coordenadores Intra-hospitalares de Transplante, função essa instituída pelo Sistema Nacional de Transplante ( Portaria MS 3.407/98) Conforme referido anteriormente, a abordagem só pode ser realizada após o diagnóstico definitivo da Morte Encefálica, comprovado pelo exame clínico, teste de apnéia e exame complementar, assinados pelo neurologista ou neurocirurgião, conforme parecer do Conselho Federal de Medicina. O profissional responsável pela abordagem, após ter acesso antecipado aos dados de identificação do potencial doador e sua posição na escala familiar, procede a abordagem de preferência no ambiente hospitalar, reunindo os familiares consangüíneos e responsáveis pelo paciente. A abordagem deve ser precedida de desculpas por parte do profissional encarregado por estar abordando a família num momento de tanta dor e sofrimento. Nessa ocasião, explica-se que a solicitação tem o sentido maior de salvar outras vidas de pacientes que padecem de insuficiência de vários órgãos e tecidos, e que existe a oportunidade para um ato de amor solidário e altruísta com a doação. O profissional deve se assegurar que a família compreenda o conceito da Morte Encefálica e que se esclareçam possíveis dúvidas. Também, é importante que a família seja auxiliada a ultrapassar os sentimentos de ambigüidade que são desencadeados pela morte de um ente querido. Durante o processo, é imprescindível proporcionar à família todo o conforto e tempo necessário para vivenciar o momento da perda, sem esquecer da importância da agilização do processo. É igualmente muito importante garantir a liberdade de doar ou não. A abordagem é uma situação muito delicada para o profissional médico, ou não, pois há que se considerar que o potencial doador, cadáver agora, há pouco se encontrava perfeitamente bem, 62 Manual de Transplantes desenvolvendo suas atividades. Assim, a abordagem familiar ocorre num momento em que a família apresenta perturbações importantes de ordem emocional, chocada com a morte do ente querido, freqüentemente necessitando de orientação e ajuda profissional para tomada de decisão. O responsável pela abordagem deve ser esse apoio, não dispensando a colaboração de outras pessoas capacitadas, como a de religiosos, assistentes sociais, etc. Finalmente, o profissional responsável presta esclarecimentos sobre a liberação do corpo e sepultamento, colocando-se à disposição para outras orientações. Os profissionais envolvidos com a Central Estadual de Transplantes acreditam na doação de órgãos e tecidos como um processo contínuo de conscientização das pessoas, que tem seu início na informação precisa sobre a Morte Encefálica, passando pelo estabelecimento de uma relação de confiança com a família e a oferta da oportunidade da doação, e que tem seu término na preocupação dos profissionais da saúde com o ser humano. Esses maiores objetivos nos levam a superar aqueles sentimentos pessoais de egoísmo e crendices, que fazendo parte de nosso contexto cultural, dificultam ou inviabilizam o desenvolvimento de serviços que representem o maior interesse da coletividade. 63 Manual de Transplantes 11. TÉCNICAS DE RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS As técnicas cirúrgicas de retirada dos diferentes órgãos e tecidos para transplante se encontram bem definidas na literatura, variando de acordo com o total de órgãos a serem retirados e de acordo com variantes anatômicas encontradas no doador. Além do perfeito conhecimento da técnica cirúrgica, é necessário amplo entrosamento entre as diversas equipes cirúrgicas envolvidas, de modo a garantir a otimização da viabilidade de todos os órgãos. A cirurgia de retirada de órgãos é realizada em centro cirúrgico. Durante o transporte do cadáver, e no centro cirúrgico, são tomadas medidas necessárias para manutenção de uma adequada ventilação mecânica, assim como parâmetros hemodinâmicos aceitáveis. Esses cuidados são observados pelo médico anestesiologista. Durante a operação de retirada de órgãos, cuidados usuais de assepsia cirúrgica são obedecidos. 11.1 RETIRADA SOMENTE DE RINS A nefrectomia bilateral é obtida através de uma incisão mediana ampla em parede abdominal. É realizada uma exploração rápida da parede abdominal de modo a excluir a presença de neoplasias, focos infecciosos e outras patologias importantes. O intestino delgado e o mesentério são afastados para o lado direito para expor o peritônio parietal. Este é cortado sobre os grandes vasos e o ligamento de Treitz, ao redor do cólon direito, o que possibilita que o intestino grosso seja afastado para a esquerda e para cima. O duodeno e o pâncreas são afastados superiormente. A aorta proximal é liberada até a divisão do tronco celíaco. O tronco celíaco e a artéria mesentérica superior são ligados. Fitas cirúrgicas são passadas ao redor da aorta e da veia cava inferior distalmente à altura da bifurcação das ilíacas e na aorta proximal, possibilitando o isolamento da circulação renal. A seguir, é feita a oclusão da aorta distal e proximal e da veia cava, distalmente. É iniciada a perfusão rápida de forma asséptica dos rins através da canulação direta da aorta com 20.000 U de heparina adicionadas à solução de perfusão (Collins ou Universidade de Wisconsin - Belzer). O líquido de perfusão retorna à circulação sistêmica do paciente através da veia cava, proximalmente. Após 500 a 600 ml de perfusão, os rins se encontram pálidos e frios, mas a perfusão é mantida até o término do procedimento com velocidade de infusão mais lenta. A mobilização final dos rins é realizada no plano da fáscia de Gerota. Os ureteres são mobilizados com cuidado e seccionados o mais distalmente possível, possibilitando um segmento longo de ureter. A aorta distal e a veia cava são seccionados transversalmente distal e proximalmente e os dois vasos são tracionados anteriormente, expondo os vasos lombares posteriores que são ligados e seccionados. Os rins são retirados em bloco do abdome do paciente e colocados em uma bacia estéril com soro fisiológico gelado. Nesse momento, é retirado o excesso de gordura perirenal e a anatomia vascular de ambos os rins é melhor estudada. Caso a perfusão não esteja adequada, esse é o momento de complementála. Os rins são separados através de incisão mediana em aorta e veia cava. Cada rim é acondicionado em sacos plásticos estéreis, separadamente, e imersos em gelo em recipiente térmico apropriado. Os rins são retirados em bloco, de modo a evitar lesões nos vasos acessórios arteriais e venosos freqüentemente presentes e reduzir o tempo necessário para cirurgia de retirada. A perfusão dos rins é realizada diretamente através da aorta, evitando assim o risco de trauma endotelial que a canulação da artéria renal pode causar. São mantidos um segmento de aorta e veia cava de modo a facilitar a anastomose arterial e venosa no momento do implante a ser realizado no receptor. Antes do fechamento da cavidade abdominal, são retirados o baço e linfonodos para estudos imunológicos necessários. Nota: Os rins devem ser implantados no máximo até 36 horas após a retirada (tempo de isquemia fria menor que 36 horas). 64 Manual de Transplantes Atenção O transplante renal é considerado uma cirurgia de emergência, no sentido que quanto Atenção: menor o tempo de isquemia, melhores os resultados a curto, médio e longo prazos. 11.2 RETIRADA DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS A retirada de múltiplos órgãos requer uma interação perfeita entre equipes de retirada dos diferentes órgãos de modo a não comprometer a viabilidade de nenhum dos órgãos a serem transplantados. Os detalhes da cirurgia variam, porém, certos pontos são de consenso: incisão ampla, exposição das conexões vasculares de todos os órgãos a serem retirados, enquanto o coração ainda estiver batendo, colocação de cânulas para perfusão in situ, remoção dos órgãos com manutenção da perfusão, e retirada seqüencial de coração, fígado, rins, córneas e tecido músculo-esquelético. 11.2.1 RETIRADA DO CORAÇÃO O órgão é retirado por técnica convencional. Em resumo, inicia-se com uma esternotomia mediana e, a seguir, realiza-se a pericardiotomia. A aorta é dissecada com bisturi elétrico e a veia cava superior é dissecada bem acima da reflexão pericárdica. Repara-se distalmente os vasos com uma fita. A veia cava inferior é dissecada na reflexão pericárdica. Após, administra-se 6 ml de heparina no átrio direito e retira-se o ar do sistema. Liga-se a veia cava superior. A veia cava inferior é rodada com o dedo, elevando-se o coração. Pinça-se a veia cava inferior. A seguir, a aorta é pinçada o mais alto possível. Com o coração vazio, administra-se 1 litro de solução cardioplégica cristalóide hiperpotássica (Saint Tomas II). Primeiramente, secciona-se as veias pulmonares, e a seguir a veia cava inferior. Após, lava-se o coração com 10 litros de solução salina isotônica gelada. Ao final da cardioplegia, procede-se com a secção da aorta distal, e depois, da veia cava superior, completando-se, a seguir, as secções das veias e artérias pulmonares e da veia cava inferior. Em seguida, lava-se o coração com 2 litros de solução salina gelada. O coração é então acondicionado em saco plástico estéril, com solução salina, envolto em gelo, e transportado em caixa térmica. Pode-se repetir a cardioplegia, a critério da equipe de implante e do tempo de anóxia. Nota: O coração é implantado no máximo até 4 horas após a retirada (tempo de isquemia fria menor que 4 horas). 11.2.2 RETIRADA DE VALVAS CARDÍACAS A retirada de valvas cardíacas é realizada em doadores em Morte Encefálica, nos quais a utilização do coração intacto não é possível, assim como, em doadores em morte com parada cardíaca. Nesse último caso, a retirada de valvas cardíacas deve observar o tempo limite máximo de 12 a 24 horas, a partir da parada cardíaca, dependendo da temperatura de preservação do cadáver. A retirada das valvas cardíacas é realizada em centro cirúrgico, obedecendo os princípios de assepsia, com coleta de material para cultura bacteriana. Após a retirada, as valvas cardíacas são encaminhadas aos Bancos de Valvas Cardíacas Humanas, para avaliação e processamento (Portaria MS n.º 333 de 24/03/2000). 65 Manual de Transplantes 11.2.3 RETIRADA DO FÍGADO A retirada do fígado inicia-se com a dissecção do hilo hepático. O ducto biliar é identificado e seccionado junto ao duodeno, seguindo-se a dissecção da veia porta. A artéria hepática comum é dissecada de forma retrógrada até sua origem na aorta abdominal. Um segmento acima e abaixo do tronco celíaco, na aorta abdominal, é dissecado. A veia mesentérica superior, a artéria mesentérica superior e a veia gástrica esquerda, são ligadas. Os ligamentos peritoniais do fígado são seccionados com exposição da veia cava inferior e das veias supra e infra-hepáticas. São posicionadas cânulas na veia cava inferior, infra-hepática e na aorta abdominal próxima à bifurcação das mesmas. A veia esplênica é canulada. Administra-se heparina na dose de 300 U/Kg de peso corporal. A aorta abdominal é pinçada acima do tronco celíaco e 2 a 3 litros de solução de preservação (Collins ou solução da Universidade de Wiscosin Belzer) são infundidos no fígado. A veia porta, canulada, também é irrigada com 0,5 a 1 litro de solução de preservação. Uma cânula, localizada no interior da veia cava inferior, permite a saída da solução perfundida no fígado. As conexões vasculares do fígado são então seccionadas, sendo que a artéria hepática é retirada com um segmento do tronco celíaco. O fígado é acondicionado em sacos plásticos estéreis com solução de preservação e transportado em caixa térmica com gelo comum à 5º C. Nota: O fígado é implantado de 16 a 18 horas após a retirada. 11.2.4 RETIRADA DE TECIDOS ÓSTEO-FÁSCIO-CONDRO-LIGAMENTOSOS A retirada de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos é realizada nos casos de doadores em Morte Encefálica e nos casos de doadores em morte com parada cardíaca. Nesse último caso, a retirada de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos deve observar o prazo de 6 horas, a partir da parada cardíaca, podendo ser estendido para 12 a 24 horas, dependendo da temperatura de preservação do cadáver. A remoção é feita em centro cirúrgico, obedecendo princípios de assepsia cirúrgica, com coleta de material para cultura bacteriana, sendo em seguida o material removido encaminhado para o Banco de Tecidos Músculos-esqueléticos para avaliação e processamento (Portaria MS n.º 1.686 de 20/09/2002). Após a retirada do tecido, o corpo do doador é reconstruído com modelos plásticos dos ossos retirados. 11.3 RETIRADA DE CÓRNEAS E GLOBO OCULAR A retirada de córneas é realizada nos casos de doadores em Morte Encefálica e nos casos de doadores em morte com parada cardíaca. Nos pacientes em Morte Encefálica, é imprescindível a irrigação repetitiva das córneas com solução salina isotônica, para manter sua integridade. Nos pacientes em morte com parada cardíaca, é necessário que as córneas sejam irrigadas com solução salina isotônica, mantendo-se as pálpebras fechadas. Bolsas com gelo são colocadas sobre as pálpebras fechadas. Nota: as córneas são implantadas até 6-8 dias após a retirada, dependendo do meio de preservação empregado. 66 Manual de Transplantes 11.3.1 CUIDADOS ASSÉPTICOS NA PREPARAÇÃO DO DOADOR Com a utilização de gaze estéril e solução para assepsia, remover qualquer detrito, sangue ou material estranho da face do doador. Manter as pálpebras fechadas e limpar bem a superfície externa do olho, tomando cuidado para que a gaze seja utilizada apenas uma vez em cada etapa desse procedimento. Nenhuma substância deve entrar em contato com a córnea. Usando cotonete estéril e colírio antibiótico, fazer a assepsia dos sacos conjuntivais e irrigar com soro fisiológico. Não utilizar o mesmo cotonete em ambos os olhos. Se não for possível a utilização de um cotonete, irrigar copiosamente com soro fisiológico e instilar 2 ou 3 gotas de colírio antibiótico em cada olho. 11.3.2 RETIRADA DAS CÓRNEAS Em seguida à lavagem dos fundos de sacos conjuntivais com soro fisiológico e instilação de colírio de antibiótico, as córneas são retiradas por amputação cirúrgica do anel esclero-corneano, com margem escleral de aproximadamente 2 mm. Após a retirada, as córneas são acondicionadas em meios específicos para armazenamento e conservação. Os botões corneanos retirados dos receptores, salvo aqueles em situações de emergência, permanecem no Banco de Olhos, que realiza o processamento da córnea, avaliação microscópia, preservação e exame anátomo-patológico da peça, quando necessário (Portaria MS n.º 829 de 29/06/03). 11.3.3 RETIRADA DO GLOBO OCULAR (ENUCLEAÇÃO) Em casos especiais, é realizada a enucleação de todo o globo ocular, após a autorização da família do doador. Após o estabelecimento de um campo estéril, coloca-se um blefarostato, cuidando para não danificar a córnea. A seguir, procede-se a peritomia conjuntival, em 360º, próxima ao limbo, utilizando-se pinça e tesoura de conjuntiva. Com a tesoura, separa-se todas as aderências da conjuntiva na esclera em volta do globo ocular. Quanto mais completa for esta separação, mais fácil será isolar e cortar os músculos oculares. Com o gancho e a tesoura de estrabismo, isola-se e corta-se (não muito próximo ao globo ocular) os músculos reto superior, reto inferior e reto medial. Após a secção dos músculos retos, introduz-se a tesoura de enucleação pelo lado medial até que a tesoura toque o nervo óptico. Então, abre-se a tesoura e corta-se o nervo óptico, a uma certa distância do globo ocular. Tomando-se cuidado para que o blefarostato não se desloque, faz-se com a pinça mosquito uma pequena tração no globo ocular para fora. Nesse tempo, com a tesoura de enucleação, corta-se os músculos oblíquos e o tecido orbitário residual. O globo ocular é colocado em recipiente estéril forrado com gaze umedecida em soro fisiológico. É recomendável a utilização de um suporte no recipiente de modo que o globo ocular seja imobilizado. A aparência do doador é reconstituída, preenchendo-se a cavidade com gaze, suturando-se, ou fechando-se as pálpebras com cola super adesiva. 67 Manual de Transplantes 12. TÉCNICAS DE CONSERVAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS Em colaboração com Enf(s). Luciane Rett, Luciana Chenso, Dulce M. de Souza, Nanci O. Leonel, Fabiana B. Ferreira, Lígia F. C. Coldibelli, para CRNTX. Para que os transplantes sejam bem sucedidos, é necessário a manutenção da viabilidade dos órgãos e tecidos, até o momento do implante. A preservação é realizada pelo uso de meios de conservação que visem minimizar as lesões causadas pela isquemia a que são submetidos após sua retirada, aumentando com isso a viabilidade funcional e permitindo tempo hábil para a remoção, estudo de histocompatibilidade, seleção de receptores, transporte, e preparo adequado aos receptores. A técnica de conservação se baseia na indução de isquemia fria com gelo e no uso de soluções preservativas geladas, para reduzir a atividade metabólica e o consumo de oxigênio. Cada órgão tem seu próprio tempo de viabilidade e uma solução apropriada para a conservação, conforme descrito a seguir: 12.1 CÓRNEA • Solução conservante --------------------------- sulfato de condroitina • Tempo de viabilidade --------------------------- 7 dias • Quantidade da solução ------------------------- 01 frasco para cada córnea 12.1.1 MATERIAL • 02 etiquetas de identificação (doador e córnea D/E); • 01 frasco de meio de conservação para cada córnea; • 01 frasco estéril vazio para sangue; • 01 caixa de isopor pequena de preferência cilíndrica; • 01 fita adesiva e/ou esparadrapo; • 01 par de luvas estéreis; • 01 máscara. 12.1.2 PROCEDIMENTO 1. Colocar a máscara; 2. Lavar as mãos; 3. Ressecar as córneas; 4. Expor os frascos estéreis e os frascos dos meios de conservação; 5. Após fechar o frasco, lacrar e identificar com as iniciais do nome do doador, data e hora da retirada, córnea direita e córnea esquerda, acomodá-lo dentro da caixa de isopor na posição vertical, estabilizando com papel toalha ao redor, para que não fique balançando, e/ou fixando-o na parede da caixa com fita adesiva e/ou com esparadrapo; 6. Guardar na prateleira central da geladeira (2 a 8ºC), para evitar congelamento, até seleção dos receptores e resultado das provas sorológicas. 68 Manual de Transplantes 12.2 GLOBO OCULAR • Solução ------------------------------------------- gentamicina ou cloranfenicol • Tempo de viabilidade --------------------------- 24 horas • Quantidade da solução ------------------------- 02 frascos (01 ampola para cada olho) 12.2.1 MATERIAL • 02 frascos estéreis de boca larga; • 02 seringas descartáveis de 10 ml; • 03 pacotes de gazes estéreis; • 01 agulha descartável 30/10; • 01 caixa de isopor (preferencialmente cilíndrica); • 02 frascos-ampola de gentamicina 80mg ou cloranfenicol 1g; • 01 par de luvas; • 01 máscara. 12.2.2 PROCEDIMENTO 1. Colocar a máscara; 2. Lavar as mãos e calçar as luvas; 3. Abrir o frasco com seringa e agulha sobre mesa cirúrgica; 4. Colocar gazes estéreis dentro do frasco, até a altura de 50%, umedecendo-o com antibiótico (gentamicina e/ou cloranfenicol); 5. Dispor o globo ocular sobre as gazes; após banhá-lo com antibiótico; * À este processo atribuímos o nome de Câmara Úmida. 6. Fechar o frasco, lacrar e identificar com as iniciais do nome do doador, data e hora da enucleação; 7. Manter o frasco na posição vertical, evitando balanço, de forma a prevenir que o botão fique batendo na parede do frasco com risco de lesar a córnea; 8. Acondicionar na caixa, fixando-o para evitar balanço; 9. Guardar na prateleira central da geladeira para evitar congelamento, até a seleção dos receptores e resultados da sorologia; 12.3 RIM • Solução conservante ------------------------ Euro-Collins/Collins/Belzer • Heparina ------------------------------------- 20.000 UI • Tempo de viabilidade ----------------------- 24 horas; pode ser estendido no máximo até 36 hs. • Quantidade da solução --------------------- 2.000 ml resfriado Preparo da solução: solução Com técnica asséptica, dissolver a heparina na solução de Collins. 69 Manual de Transplantes 12.3.1 MATERIAL • 04 frascos de 500ml da solução conservante gelada (e. g. Euro-Collins); • 01 mesa cirúrgica auxiliar; • 01 suporte; • 01 bacia estéril; • 01 equipo de gotejamento comum; • 01 martelo estéril; • 02 etiquetas de identificação; • 02 campos cirúrgicos (médio); • 03 pacotes de gelo de 05 Kg em blocos pequenos; • 01 par de luvas; • 02 cadarços estéreis; • 03 frascos de gelo estéreis (solução fisiológica 1000ml); • 02 sacos de plástico estéreis; • 01 campo impermeável; • 01 lâmina de bisturi; • 01 máscara; • 01 caixa térmica grande; • 01 cabo de bisturi; • 01 frasco de solução fisiológica 500 ml gelado; • 01 avental cirúrgico estéril; 12.3.2 PROCEDIMENTO 1. O cirurgião é responsável pela perfusão, podendo solicitar auxilio do coordenador da sala cirúrgica; 2. Colocar a máscara e proceder a anti-sepsia; paramentar-se, se necessário intervir; 3. Expor o campo estéril sobre a mesa e a seguir o campo impermeável; 4. Colocar a bacia estéril contendo gelo estéril, quebrando-o com o martelo. (O frasco de gelo estéril é aberto com lâmina de bisturi); 5. Abrir o equipo de gotejamento, deixando-o sobre a mesa; 6. O funcionário circulante do centro cirúrgico abre o frasco de solução de Euro-Collins assim que o cirurgião o solicita, ou seja, no início do resfriamento; o médico pega o equipo e o conecta no frasco da solução que deve estar situado a 90 cm de altura da mesa; 7. Após realizado o resfriamento, o rim é acondicionado em saco plástico estéril com solução fisiológica resfriada e amarrado com fita ou cadarço estéril. Por convenção, o saco plástico do rim esquerdo é amarrado com cadarço longo e o do direito com cadarço curto. Em seguida, é colocado em saco plástico estéril (sem solução), amarrado e colocado dentro da caixa térmica, já preparada com gelo em bloco; 8. Os rins são acondicionados separadamente; 9. Identificar as caixas com o nome do doador (iniciais), data e hora da retirada e lado direito/esquerdo; 10. A equipe de plantão do centro cirúrgico é responsável pela reposição do gelo na caixa térmica, até que a CET encaminhe os rins; 11. Os rins só saem do centro cirúrgico com a autorização da CET e/ou através do funcionário credenciado para fazê-lo. 70 Manual de Transplantes 12.4 CORAÇÃO • Solução • Solução conservante ----------------------- Saint Thomas (04 frascos - ampola de 10 ml) de Ringer -------------------------- 4 frascos de 500 ml gelados • Tempo de viabilidade ---------------------- 4 horas (tempo máximo entre a retirada e o implante) • Quantidade da solução -------------------- 2.000 ml Preparo da solução: diluir 01 frasco da solução Saint Thomas em cada frasco de 500 ml da solução de Ringer gelada, com técnica asséptica rigorosa. 12.4.1 MATERIAL • 04 frascos da solução Saint Thomas gelada; • 04 frascos de solução de Ringer; • 02 frascos de heparina; • 01 campo cirúrgico; • 01 caixa térmica; • 03 pacotes de gelo em blocos pequenos de 05 Kg.; • 02 sacos plásticos estéreis tamanho médio; • 02 cadarços estéreis; 12.4.2 PROCEDIMENTO • Todo processo de resfriamento é realizado pelo médico. O cirurgião poderá solicitar auxílio da equipe de funcionários circulantes do centro cirúrgico. Preparo do coração para transporte: a) Preparar a caixa térmica com gelo não estéril, até 60% da sua capacidade; b) Acondicionar o órgão (coração) dentro do saco plástico contendo solução cristalóide gelada a 4ºC, lacrando a primeira embalagem; c) Reembalar o órgão (coração) em outro saco plástico estéril, lacrando com o cadarço de maneira que solução não extravase; d) Identificar a embalagem com data, hora da retirada e iniciais do doador; e) Dispor a embalagem no centro da caixa térmica com gelo; f) Tampar a caixa térmica, lacrando e reidentificando. 12.5 FÍGADO • Solução de conservação ------------------- Belzer / Collins • Heparina ------------------------------------- 25.000 U • Tempo de viabilidade ---------------------- 16 - 18 horas • Quantidade da solução -------------------- 3.000 ml 71 Manual de Transplantes 12.5.1 MATERIAL • 03 litros de solução conservante gelada (Belzer); • 08 litros de solução para perfusão prévia gelada (Collins); • 08 frascos de 500 ml de soro fisiológico gelado; • 05 ml de heparina; • 01 caixa térmica (capacidade para 10 a 15 litros); • 03 pacotes de gelo em blocos não estéril (5 kg cada pacote); • 04 sacos plásticos estéreis, tamanho grande, com lacres; • 01 cânula aórtica ou femoral n.º 20-22; 12.5.2 PROCEDIMENTO • O procedimento de dissecção e canulação, perfusão secção e retirada do órgão é realizado pelo médico com técnicas cirúrgicas descritas na literatura. Preparo do fígado para transporte: a) Preparar a caixa térmica com gelo não estéril, até 60% da sua capacidade; b) Acondicionar o órgão após empacotamento em 4 sacos plásticos estéreis; c) Identificar a embalagem com data, hora da retirada, iniciais do doador; d) Dispor a embalagem no centro da caixa térmica com gelo, acrescentando gelo não estéril ao redor do órgão; e) Tampar a caixa térmica, lacrando e reidentificando; 72 Manual de Transplantes 13. TRANSPORTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS 13.1 TRANSPORTE DE CÓRNEAS As córneas são acondicionadas em frascos contendo o meio de conservação sulfato de condroitina, à temperatura de 2 a 8ºC, em recipiente térmico, acompanhado do Relatório de Retirada de Córnea (Anexo 19 A), em caso de retirada de órgãos com coração parado. Em caso de retirada de córneas associada à retirada de múltiplos órgãos, são preenchidos os dados da retirada de córnea tanto no Anexo 19 (Retirada de Órgãos e Tecidos), para efeito de cobrança, quanto no Anexo 19 A (Relatório de Retirada de Córnea). Os relatórios não acompanham as córneas, e sim, são encaminhados aos Centros Transplantadores pela CET-PR, via fax, após completada a tarefa. 13.2 TRANSPORTE DO CORAÇÃO O coração é acondicionado em sacos plásticos esterilizados com solução salina à 5ºC e transportado em bolsa ou caixa térmica com gelo comum. Os dados constantes do Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) são encaminhados ao Centro de Transplante pela CET-PR, via fax. Para diminuir a possibilidade de perda do órgão após a retirada, considerando as técnicas e meios de cardioplegia utilizados no presente, o tempo total gasto entre a retirada, transporte e implante, não deve ultrapassar 4 horas. Caso o coração não seja utilizado pela equipe que o retirou, o mesmo é rapidamente enviado para o local de implante, quer dentro do Estado, ou não, após contato prévio com a equipe que efetuará o implante do órgão. 13.3 TRANSPORTE DO FÍGADO O fígado é acondicionado em sacos plásticos apropriados e esterilizados, contendo solução de preservação (Capítulos 11 e 12). O fígado é transportado em recipiente com isolamento térmico contendo gelo comum. Os dados constantes do Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) são encaminhados ao Centro de Transplante pela CET-PR, via fax. 13.4 TRANSPORTE DOS RINS Os rins são acondicionados separadamente em sacos plásticos estéreis, com solução de preservação adequada (Capítulos 11 e 12), e transportados em recipientes com isolamento térmico, contendo gelo comum, de modo a manter uma temperatura no interior do recipiente em torno de 4ºC. Assim sendo, os sacos plásticos contendo os rins devem ficar envoltos no gelo e não imersos em gelo. Aconselha-se verificar periodicamente a temperatura do interior do recipiente com termômetro. A caixa contendo os rins, acompanhados do Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) são apanhadas pelo representante da CET-PR ou Central Regional mais próxima e levadas à sede. Na Central de Transplantes, após determinação dos receptores dos rins, estes são separados, identificados claramente com etiquetas e entregues a quem vai transportá-los ao centro transplantador. Nas cidades onde não for disponível o representante da CET-PR, os rins são encaminhados diretamente pelos centros transplantadores para a CET-PR ou Regional mais próxima. 73 Manual de Transplantes 13.5 TRANSPORTE DAS PEÇAS DE TECIDOS ÓSTEO-FÁSCIO-CONDRO-LIGAMENTOSOS As peças de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos são transportadas em caixa térmica refrigerada com gelo comum, para o Banco de Ossos do Hospital de Clínicas da UFPR, para processamento. Os dados constantes do Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos (Anexo 19) são encaminhados ao HC pela CET-PR, via fax. 74 Manual de Transplantes 14. INFORMAÇÕES PÓS TRANSPLANTE/ RELATÓRIOS DE EVOLUÇÃO CLÍNICA 14.1 TRANSPLANTE DE CÓRNEA Os centros de transplantes de córnea comunicam à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós-operatório do paciente transplantado. O Relatório de Implante de Córnea (Anexo 22), assim como Relatórios de Evolução Clínica são encaminhados ao final do 6º e 12º mês (Anexo 23) pós transplante. Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição ou novas cirurgias, são relatadas à CET-PR. 14.2 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós operatório do paciente transplantado. Relatórios de Evolução Clínica (Anexos 24 e 25) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante. Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou novas cirurgias, são relatadas à CET-PR. 14.3 TRANSPLANTE DE VALVA CARDÍACA A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós operatório do paciente transplantado. Relatórios de Evolução Clínica (Anexos 26 e 27) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós implante. Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, infecções ou novas cirurgias, são relatadas à CET-PR. 14.4 TRANSPLANTE DE FÍGADO / DOADOR VIVO E CADÁVER A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós operatório do paciente transplantado, doador vivo ou cadáver. A notificação de Transplante de Fígado Doador Vivo (Anexo 28) é obrigatória para liberação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Relatórios de Evolução Clínica (Anexos 29 e 30) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante. Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou novas cirurgias, são relatadas à CET-PR. 14.5 TRANSPLANTE DE RIM / DOADOR VIVO E CADÁVER A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós operatório do paciente transplantado. A Notificação de Transplante de Rim de Doador Vivo (Anexo 31) é obrigatória para liberação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Relatórios de Evolução Clínica (Anexos 32 e 33) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante. Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou novas cirurgias, são relatadas à CET-PR. 75 Manual de Transplantes 14.6 TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO / DOADOR VIVO E CADÁVER A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós operatório do paciente transplantado. A Notificação de Transplante de Pâncreas Doador Vivo (Anexo 34) é obrigatória para liberação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Relatórios de Evolução Clínica (Anexos 35 e 36) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante. Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou novas cirurgias, são relatadas à CET-PR. 14.7 TRANSPLANTE DE RIM E PÂNCREAS A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós operatório do paciente transplantado. Relatórios de Evolução Clínica individualizados para Rim (Anexos 32 e 33) e Pâncreas (Anexos 35 e 36) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante. Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou novas cirurgias, são relatadas à CET-PR. 14.8 IMPLANTE DE TECIDO ÓSTEO-CONDRO-FÁSCIO-LIGAMENTOSO A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós operatório do paciente transplantado. Relatórios de Evolução Clínica (Anexo 37) são encaminhados ao final do 1º e 6º mês pós implante. Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções ou novas cirurgias, são relatadas à CET-PR. 14.9 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA A equipe médica comunica à CET-PR, ou à Central Regional, as informações técnicas do per e pós operatório do paciente transplantado. A Notificação de Transplante de Medula Óssea (Anexo 38) é obrigatória para liberação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Relatórios de Evolução Clínica (Anexo 39) são encaminhados ao final do 1º, 6º e 12º mês pós transplante. Intercorrências clínicas ou cirúrgicas importantes, tais como, crises de rejeição, infecções, etc., são relatadas à CET-PR. 76 Manual de Transplantes 15. FORMULÁRIOS ANEXOS Os formulários utilizados pela CET-PR para organização e controle de suas atividades são apresentadas nas páginas seguintes: 77 Manual de Transplantes 15.1 15.1 CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Termo de Declaração de Morte Encefálica – CRM - PR ANEXO ANEXO 1 1 Res. CFM n.º 1480, de 8/8/97 e Res. CRMPR n.º 076, de 14/12/98 IDENTIFICAÇÃO Nome:_______________________________________________Registro___________________ Data Nasc. ____/____/____ Sexo ______ Raça: B ( ) N ( ) A ( ) P ( ) Pai______________________________________Mãe__________________________________ Hospital________________________________________________________________________ DIAGNÓSTICO Instalação de Lesão Encefálica Data___/___/____ Hora____________ Constatação de Coma não Responsivo Data___/___/____ Hora____________ Confirmação Diagnóstico da Lesão Data___/___/____ Hora____________ Tipo de Exame Confirmatório _______________________________ Diagnóstico Definitivo (causa) _______________________________ AUSÊNCIA DE CAUSAS REVERSÍVEIS DO COMA Sim ( ) Não ( ) Hipotermia 32ºC Intoxicação Drogas Depressoras SNC Sim ( ) Não ( ) RESULTADOS DOS EXAMES CLÍNICOS 1ª Etapa 2ª Etapa Data ____/____/___ Data ____/____/___ Hora ______:______ Hora ______:______ Coma Aperceptivo não Responsivo Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Pupilas Fixas e não Reativas Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Ausência de Reflexo Córneo-palpebral Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Ausência de Resposta Óculo-cefálica Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Ausência de Respostas às Provas Calóricas Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Ausência de Reflexo de Tosse Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Apnéia (Estado Clínico de Apnéia) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) RESULTADOS DO TESTE DE APNÉIA Positivo ( ) Data ____/____/_____ Inicial pCO2_________ pO2________ Resultado Negativo ( ) Data ____/____/_____ Final pCO2 _________ pO2________ Inconclusivo ( ) RESULTADOS DOS EXAMES COMPLEMENTARES 1º Exame: Tipo_______________________________________Data___/___/___ Hora____:_____ Resultado______________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Médico Responsável pelo Laudo______________________________CRM__________ 2º Exame: Tipo_______________________________________Data___/___/___ Hora____:_____ Resultado______________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Médico Responsável pelo Laudo______________________________CRM__________ MEDICOS RESPONSÁVEIS PELAS ETAPAS 1ª Etapa Médico Responsável________________________________________CRM_________ Endereço______________________________________________Fone____________ Assinatura_____________________________________________________________ 2ª Etapa Médico Responsável________________________________________CRM_________ Endereço______________________________________________Fone____________ Assinatura_____________________________________________________________ Observação______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 110 78 Manual de Transplantes 15.2 15.2 ANEXO2 2(Frente) (Frente) ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Notificação de Doador em Morte Encefálica Não Doação: Doação: Órgão(s) Retirado(s): ( ) coração ( ) pâncreas ( ) Sorologia reagente ( ) córneas ( ) valvas ( ) Família não autorizou ( ) fígado ( ) ossos ( ) Outros: __________________________ ( ) rim Data :____/____/____ Hora: ____:_____ Notificação : _______________ Notificante:_____________________________________Fone: ( )___________________ Hospital: _______________________________________Fone: ( )___________________ Município/Estado: ____________________________________________________________ DOADOR: ________________________________________________R.G.:______________ Data de nascimento.:___/___/___ Idade:____ Sexo:___ ABO:____ Peso:____ Alt.:_______ Cor:______ Estado Civil:____________ Responsável:________________________________ Grau de parentesco:__________ Endereço:________________________________________ Cidade/Estado: ________________________________________ Fone: ( )_____________ UTI: Adulto: ( ) Pediátrica: ( ) Cardíaca: ( ) Leito n.º ___________ Diagnóstico:______________________________Data/Hora Internamento.: _______/_______ Exame Clínico M.E. Data/Hora:____________________ Exames Dia/Hora Resultado Dia/Hora Resultado Dia/Hora Resultado Apnéia 1º / / / Apnéia 2º / / / EEG / / / Arteriografia / / / Ecodopler / / / Cintilografia / / / História Clínica: S = SIM N = NÃO IG = IGNORADO Insuficiência coronariana:______Hipertensão:_______Infecção:_______Alcoolismo:_____ Drogas:___________Diabete no doador: ___________ Parente 1.º grau ______________ Outros:__________________________________________________________________ Medicamentos: Dopamina:_____ mcg/kg/min. Noradrenalina: _____ ml/h. SF 0,9%_____ SG 5%____ Antibióticos:____________________________ Anestésicos:_______________________ Diurese:________ml/24h Temp.: ________º C PA:________ mm Hg Parada cardíaca: ( ) sim ( ) não Tempo:____ min. Cardioversão: ( ) sim ( ) não Outros: _________________________________________________________________ Exames: Uréia / creatinina:______/______AST(TGO)______ ALT(TGP) ______ Na _____K______ Leucócitos:_______________ Bastonetes: ________________ Glicose: _____________ Sorologia: ( ) sim ( ) não Laboratório:__________________ Resultado :__________ HLA: ( ) sim ( ) não Laboratório:__________________ Resultado :__________ Doação: Autorizada: ( ) sim ( ) não Óbito: Data: ___/___/___ Hora: ___:____ Órgãos: ________________________________________________________________ Recebido Por: ___________________________________________________________ Em: ___/___/___Notificação para CNCDO: Data: ___/___/___ Hora: ______:_______ 111 79 Manual de Transplantes ANEXO 2 (verso) ���������������� DOADOR: ___________________________________ NOTIFICAÇÃO N.º ______________ EQUIPES DE CAPTAÇÃO AVISADAS HORA : : : : : : : : FONE ÓRGÃO NOME RESULTADO EQUIPES DE RETIRADA ÓRGÃO MÉDICO CRM CPF ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 112 80 Manual de Transplantes 15.3 15.3 ANEXO33 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Notificação de Doador com Coração Parado Doação: Órgãos retirados Córneas ( ) Ossos ( ) Valvas ( ) Outros: __________________ Não doação: Família não autorizou ( ) Outros: _______________________________ Data ___/___/____ Horas: __________________ Notificação n°: _________________ Notificante: ___________________________________ Profissão: _________________ Instituição : ___________________________________ Fone: _____________________ Endereço:______________________________________ Cidade/Estado: __________/____ DOADOR Data de Internamento: ____/____/______ Nome _______________________________Sexo: __ Data de nasc. :__/__/__ Idade: _____ Causa do óbito:___________________________________________Hora:______________ Local onde está o corpo: __________________________ Endereço: ___________________ _______________________________n.º Bairro: ___________________________ Ponto de referência: ____________________________________ Fone: ________________ Familiar responsável pela doação _________________________ Fone: ________________ Grau de parentesco_____________________________________ RG.: ________________ Endereço: ____________________________________________ Bairro : _______________ Cidade/Estado: _________________/_____ Telefone : ________ CEP. : _______________ Doação: Autorizada: não ( ) sim ( ) indefinida ( ) Sorologia: Coleta: não ( ) sim ( ) resultado: _____________________________ Laboratório: _______________________________________________________________ AVALIAÇÃO DA HISTÓRIA CLÍNICA Culturas de sangue ( ) sim ( ) não ( ) positiva ( ) negativa Infecção sistêmica ( ) sim ( ) não; infecção local ( ) sim ( ) não Doença ou disfunção neurológica ( ) sim ( ) não Terapia com corticóide ou intervenção supressiva ( ) sim ( ) não Suporte extensivo de vida/coma/hipertermia ( ) sim ( ) não; Quanto tempo? _________ MARQUE AS CONDIÇÕES ABAIXO QUE SE APLIQUEM AIDS ( ) AIDS grupo de risco ( ) Diabete ( ) Parkinson ( ) Alzheimer ( ) Hepatite ( ) Raiva ( ) Hodgkin ( ) Septicemia ( ) Leucemia ( ) Sífilis ( ) Usuário de droga EV ( ) Encefalite sub aguda ( ) Icterícia ( ) Linfosarcoma ( ) Uso de hormônio do crescimento ( ) Doença de Creutzfeld Jacob ( ) Rubéola congênita ( ) Esclerose múltipla ( ) Doença do SNC de etiologia desconhecida ( ) Morte desconhecida ( ) Evidência de doença ocular prévia, anormalidade ocular induzida por cirurgia, conjuntivite recente, glaucoma, uveíte, tumor intraocular, doença ocular diabética?_________________ __________________________________________________________________________ Horário da retirada: __________ Enucleação: Data: ____/____/____ N.º de olhos: __________ Responsável pela retirada: __________________________CPF ______________________ Ossos: Data ___/___/___ Hora: _____Responsável pela retirada______________________ Valvas :Data ___/____/__ Hora: ____ Responsável pela retirada______________________ Notificado: ________________________________________Horário: ______________ 113 81 Manual de Transplantes 15.4 15.4 ANEXO44 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro de Paciente Receptor de Córnea (esclera) Data de inclusão na CET: ___/___/___Código SNT: ______ Registro CET_____________ Nome: _____________________________________________ CPF________________ Data de nasc.: ___/___/___ Idade:______Sexo:______ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( ) Rua: ______________________________________n.º____ bairro __________________ Cidade/Est. __________________/______ Distância do centro de transplante__________ Fones: _______________________Recados/Nome:______________________________ Profissão: ____________________exercício ( )não ( )sim ( )parcial ( )integral Local de trabalho:______________________________________ Fone:______________ Serviço de oftalmologia: ____________________________________________________ Centro transplantador: ________________________________Fone:_________________ Diagnóstico ocular Data de diagnóstico: ____/____/____ ( ) Ceratopatia bolhosa ( ) Opacidade congênitas ( ) Queimadura química ( ) Ceratite bacteriana ( ) Falha primária ( ) Degeneração corneana: ________ ( ) Ceratite virótica ( ) Perfuração ( ) Distrofia de córnea:____________ ( ) Ceratite ulcerativa não infecciosa ( ) Rejeição ( ) Trauma: ________________ ( ) Distrofia endotelial de Fuchs ( ) Ceratocone ( ) Não especificada ou outras causas de cicatriz corneana ou edema: ______________ Olho a ser transplantado (com acuidade visual): ( ) OD: ________ ( ) OE: __________ Tipo de transplante: ( ) penetrante ( ) lamelar Tipo de cirurgia: ( ) eletiva ( ) emergência Justificativa: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Data____/____/____ _______________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável (Uso interno da CET) Saída de lista: _____________________________________ Data: ____/____/____ Desistência ( ) Condições clínicas ( ) Óbito ( ) Transplante ( ) Transferência de ambulatório (Local):________________________ Data:____/____/____ Data de cirurgia: ___/___/___ Olho operado: D ( ) E ( ) N.º do doador:_________________ Botão corneano n.º:_____________ 114 82 Manual de Transplantes 15.5 ����� ANEXO 5 ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Córnea (Portaria M.S. n.º 3.407/98) Nome: ________________________________________ Registro CET _____________ Centro transplantador: _____________________________________________________ ( ) falência de enxerto, estado de opacidade com duração superior a 30 dias; ( ) úlcera de córnea sem resposta ao tratamento; ( ) iminência de perfuração de córnea - descementocele; ( ) perfuração do globo ocular; ( ) receptor com idade inferior a sete anos que apresenta opacidade corneana bilateral. Outras informações: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ OBS: RENOVAR CADASTRO A CADA 72 HORAS. Data: ___/___/___ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 115 83 Manual de Transplantes 15.6 15.6 ANEXO66 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro de Paciente Receptor de Coração Data de inclusão CET:___/___/___ Código SNT ___________ Registro CET_________ Nome: _________________________________________CPF_____________________ Data de nasc.: ___/___/___ Idade: ______ Sexo:______ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( ) Rua: ______________________________________n.º ______Bairro________________ Cidade/Est. ________________/_____ Distância do centro de transplante ____________ Fones:___________________Recados/Nome:__________________________________ Profissão: _____________________ exercício ( ) não ( ) sim ( ) parcial ( ) integral Local de trabalho: ___________________________________________Fone:_________ Centro transplantador: _____________________________________________________ Ambul./cons. de origem: ______________________________________Fone:_________ Diagnóstico: _____________________________Classe funcional (HHA): _____________ Data de diagnóstico: ___/___/___ Tipagem ABO: ________ Peso:______Altura:_______ Exames sorológicos (últimos/data): HIV__________________ ___/___/___ HbsAG____________________ ___/___/___ HCV_________________ ___/___/___ CMV______________________ ___/___/___ Chagas_______________ ___/___/___ VDRL_____________________ ___/___/___ Número de gestações:__________Número de transfusões acumuladas______________ Data da última gestação: ___/___/___ Data da última transfusão :___/___/___ Retransplante: ( ) sim ( ) não Data de Tx anterior: ___/___/___ Tipagem HLA:____________________________________________________________ PRA__________________ ___/___/___ IgM ( ) IgG ( ) anti-HLA:_____________ PRA histórico: _______________ ____/____/_____ AgH ___________ Dtt ____________ Transplante: ( ) eletivo ( ) urgência Data :____/____/____ __________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável (Uso interno da CET) Saída de lista: ___________________________________ Data: ____/____/____ Desistência ( ) Condições clínicas ( ) Óbito ( ) Transplante ( ) Transferência de ambulatório (Local):______________________ Data:____/____/____ Doador n.º: _____________ 116 84 Manual de Transplantes 15.7 ANEXO 7 ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Coração (Portaria M.S. 3.407/98) Nome: _________________________________________________________________ Diagnóstico: ____________________________________________________________ Centro transplantador: ____________________________________________________ ABO: __________ Peso: __________ Altura: __________ ( ) Retransplante indicado no período de 48 horas pós-transplante; ( ) Choque cardiogênico; ( ) Necessidade de internação em unidade de terapia intensiva e medicação vasopressora; ( ) Necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca. Outras informações: ______________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ OBS: RENOVAR CADASTRO A CADA 72 HORAS. Data: ___/___/___ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 117 85 Manual de Transplantes 15.8 15.8 ANEXO88 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro de Paciente Receptor de Valva Cardíaca Data de inclusão CET: ___/___/___ Código SNT: _________ Registro CET___________ Nome:_________________________________________________CPF______________ Data de nascimento: ___/___/___ Idade: ____ Sexo: _____ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( ) Rua:_____________________________________________ n.º______ Bairro: ________ Cidade/Estado: ________________/____ Distância do centro de transplante __________ Fones:______________ Recados/Nome: ______________________________________ Profissão: _____________________ Em exercício ( )não ( )sim ( )parcial ( )integral Local de trabalho: __________________________________________ Fone: _________ Centro transplantador:______________________________________________________ Ambul./cons.de origem: ______________________________________ Fone: _________ Diagnóstico: _______________________________ Classe funcional (NYHA): _________ Data de diagnóstico: ___/___/___ Tipagem ABO: _____ Peso: _____ Altura:______ Tipo de transplante: ( ( ) eletivo ) urgência data: ___/___/___ Exames sorológicos: HIV ___________ ___/___/___ HBsAg ________ __/__/__ Chagas _________ __/__/__ HCV ___________ ___/___/___VDRL ________ ___/___/___ CMV _________ __/__/__ Data ___/___/___ _______________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável (Uso interno da CET) Saída de lista: ____________________________________ Data: ____/____/____ ( )Desistência ( ) Condições clínicas ( )Óbito ( )Transplante Transferência de ambulatório (Local): ___________________________ Data ___/___/___ Doador n.º: ____________ 118 86 Manual de Transplantes 15.9 ANEXO 9 ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro de Paciente Receptor de Fígado Data de inclusão CET:___/___/___ Código SNT:___________ Registro CET________ Nome: __________________________________________ CPF: __________________ Data de nasc.: ___/___/___ Idade: ______ Sexo:______ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( ) Rua: _______________________________________ n.º ______ Bairro _____________ Cidade/Est. ___________________/______ Distância do centro de transplante _______ Fone:_____________________ Recados/Nome:________________________________ Profissão: _________________Em exercício ( )não ( )sim ( )parcial ( )integral Local de trabalho: _________________________________________ Fone: _________ Centro transplantador: ____________________________________________________ Ambul./ cons. de origem: ___________________________________ Fone: _________ Diagnóstico: ____________________________________________________________ Estadio Clínico: ___________________________________ Tipagem ABO: ________ Data de diagnóstico: ___/___/___ Peso:________________ Altura:____________ Sorologia: HIV_______________ ___/___/___ VDRL ___________________ ___/___/___ Toxopl. ___________ ___/___/___ Chagas___________________ ___/___/___ CMV_____________ ___/___/___ Rubéola __________________ ___/___/___ HbsAg ___________ ___/___/___ HCV ___________________ ___/___/___ Transplante duplo: _____________________ Órgãos: __________________________ Transplante: ( ) eletivo ( ) urgência Alteração: estado clínico/data De:_________ para:_____ ___/___/___ De: _________para:______ ___/___/___ De:_________ para:_____ ___/___/___ De: _________para:______ ___/___/___ Data ___/___/___ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável (Uso interno da CET) Saída de lista: _________________________________________ Data: ____/____/____ Desistência ( ) Condições clínicas ( ) Óbito ( ) Transplante ( ) Transferência de ambulatório (Local):_____________________ Data: ____/____/____ Doador n.º: _____________ 119 87 Manual de Transplantes 15.10 ANEXO 10 ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro Obrigatório para Inclusão de Urgência para Transplante de Fígado (Portaria M.S. 3.407/98) Nome: ___________________________________________Registro CET ________ Centro transplantador: _____________________________________ ABO ________ ( ) Hepatite fulminante; ( ) Retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior. Outras informações: ______________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ OBS: RENOVAR CADASTRO A CADA 72 HORAS Data: ____/____/____ __________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 120 88 Manual de Transplantes 15.11 15.11 ANEXO 11 (Frente) ANEXO 11 (Frente) Modelo de Termo de Disposição Gratuita de Órgão, Parte ou Tecido de Corpo Vivo para fins de Transplante ou Terapêutico da Promotoria de Defesa da Saúde Pública do Ministério Público Eu, ____________________________________________ , ______________________ , (Nome) (Naturalidade) __________________________ , _______________________ , R.G. _______________ , (Profissão) (Estado civil) CPF ___________________________, residente e domiciliado(a) na rua _____________ __________________________________________ , ______________ , ____________ , (Cidade) (Estado) telefone ___________________ , adiante subscrito(a), pelo presente instrumento, faço doação de ______________________ (especificar qual o tecido, parte do corpo objeto da doação) de meu corpo, ciente de que tal ato não comprometerá minhas funções vitais e aptidões físicas ou mentais, nem me ocasionará qualquer deformação ou mutilação inaceitável, conforme esclarecimento médico prévio que tive a respeito. Este ato de disposição é feito, em caráter gratuito, em benefício de _____________________________________________ , ________________________ , (Nome do receptor(a)) (Naturalidade) _________________________ , _______________________, R.G. ________________ , (Profissão) (Estado civil) CPF _____________________ , residente e domiciliada à rua ______________________ ______________________________ , n.º __________ , __________________________ (cidade) telefone _____________________ , _________________________ ,(Indicar o vínculo com o receptor(a) - parentesco consangüíneo ou casamento), e será encaminhado, em duas vias, ao Ministério Público desta Comarca ( do local de residência do doador), conforme dispõe o artigo 15, parágrafo 5º, do Decreto Federal n.º 2268/97. Estou ciente de que esta doação poderá ser por mim revogada a qualquer momento, antes de iniciado o respectivo procedimento cirúrgico de retirada do (de)_____________________ (tecido, órgão ou parte do corpo que está sendo doada), objeto da presente disposição, bem como que tal ato atende a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora. Curitiba, _______ de _____________ de _________ . _____________________________________ (Nome do doador) 121 89 Manual de Transplantes ANEXO 11 (Verso) ����������������� (testemunha 1): _________________________________________________________ , (Nome) _______________ , ________________ , ________________ , R.G ________________ , (Naturalidade) (Profissão) (Estado civil) CPF ______________________ , residente e domiciliado à rua _____________________ __________________________________ , n.º ________, telefone _________________ . ________________________________________ Assinatura (testemunha 2): _________________________________________________________ , (Nome) ________________ , _______________ , ________________ , R.G ________________ , (Naturalidade) (Profissão) (Estado civil) CPF ______________________ , residente e domiciliado à rua _____________________ _________________________________ , n.º ________, telefone __________________ . Observações: ________________________________________ Assinatura a) uma das vias deste termo, com protocolo de recebimento do Ministério Público (do local de residência do doador), será entregue ao estabelecimento de saúde onde se realizará o transplante, ficando anexado ao prontuário do doador vivo, nos termos dos artigos 15, parágrafo 5º, e 25, II , do Decreto Federal n.º 2268/97; b) a gestante não poderá doar tecidos, órgão ou parte do seu corpo vivo, exceto quando se tratar de transplante de medula óssea e este não oferecer risco à sua saúde ou ao feto; c) o doador deverá ser juridicamente capaz; d) o auto-transplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo, registrado em seu prontuário médico, ou, se ele for juridicamente incapaz, do consentimento de um de seus pais ou responsáveis legais; e) este documento apenas se aplica à doação de órgão, tecidos ou parte do corpo humano vivo em benefício de cônjuge ou parente consangüíneo até o 4º grau, inclusive (2º grau, irmãos; 3º grau, sobrinhos e tios; 4º grau, primos e tios-avós), os demais casos necessitam de autorização judicial; f) deverá instruir a presente documentação civil que evidencie o grau de parentesco consangüíneo do doador(a) com o receptor(a) ou o respectivo vínculo matrimonial; g) o estabelecimento de saúde, público ou privado, e as equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante deverão estar previamente autorizados pelo órgão de gestão regional do SUS. 90 122 Manual de Transplantes 15.12 15.12 ANEXO12 12 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro de Paciente Receptor de Rim Data de inclusão CET:___/___/___ Código SNT:___________ Registro CET __________ Nome: __________________________________________ CPF ___________________ Data de nasc.: ___/___/___ Idade: ______ Sexo:______ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( ) Rua: ___________________________________ n.º ______ Bairro _________________ Cidade/Est. __________________/______Distância do centro de transplantes ________ Fones:________________________ Recados/Nome: ____________________________ Profissão: _______________ Local de trabalho: ___________________ Fone:_________ Estado social/funcional pré transplante: ( )nenhuma atividade ( )ativid. diária c/assistência ( )ativid. diária s/assistência ( )trab./estudo efetivo ( )trab. esporádico ( )aposentado ( )uso de benefic. prev. Ambul./cons./unid. diálise de origem: ___________________________ Fone:_________ Centro transplantador: ____________________________________________________ Tipagem ABO: _____ Tipagem HLA: A ____ A ____ B ____ B ____ DR ____ DR ___ PRA _____;_____/_____/_____ PRA hist. ___/___/___ __________________________ Etiologia da IRC: ________________________ Data de início de diálise: ___/___/___ Diabete melito: ( ) sim ( ) não Retx: ( ) não ( ) sim Causa da perda: __________________________ Data: ___/___/___ Tipo de doador: ( ) vivo-relac. ( ) cônjuge ( ) cadáver ( ) outro Tipagem HLA do doador A ____ A ____ B ____ B ____ DR ____ DR ____ N.º compatibilidades ____________ Prioridade: ( ) Situação na lista: _________________________________________________________ (Uso interno da CET) Saída de lista: _________________________________________ Data: ____/____/____ Desistência ( ) Condições clínicas ( ) Óbito ( ) Transplante ( ) Transferência de ambulatório (Local):______________________ Data: ____/____/____ Doador n.º: _____________ Data ___/___/___ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 123 91 Manual de Transplantes 15.13 ANEXO 13 ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro Obrigatório para Inclusão de Prioridade para Transplante de Rim (Falta de Acesso Vascular e Peritonial) Portaria M.S. n.º 3.407/98 Nome: ________________________________ ABO ______ Registro CET ________ Centro transplantador: 1) Sem possibilidade de fístula ( ( ( ( ) antebraço direito ) antebraço esquerdo ) cotovelo direito ) cotovelo esquerdo 2) Sem possibilidade de CAPD ( ( ) esgotamento da técnica ) contra indicação: _____________________________________________________ 3) Sem possibilidade de fístula prostética de PTFE (Gortex) ( ( ( ( ( ) colar ) membro superior direito ) membro superior esquerdo ) membro inferior direito ) membro inferior esquerdo Obs: __________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Data: ___/___/___ ______________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 124 92 Manual de Transplantes 15.14 15.14 ANEXO 14 ANEXO 14 CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro de Paciente Receptor Rim e Pâncreas ( ) Pâncreas Isolado ( ) Data de inclusão na CET:___/___/___ Código SNT: ________ Registro CET __________ Nome: _________________________________________ CPF: ____________________ Data de nasc.: ___/___/___ Idade: _____ Sexo:_____ Cor: N ( ) P ( ) B ( ) A ( ) Rua: _________________________________________n.º ______ Bairro____________ Cidade/Estado: ______________/_____ Distância do centro de transplante____________ Fone: ___________________________ Recados/Nome: __________________________ Profissão: _______________ Local de trabalho: ________________ Fone: ___________ Estado social/funcional pré transplante: ( )nenhuma atividade ( )ativid. diária c/assistência ( )ativid. diária s/assistência ( )trab./estudo efetivo ( )trab. esporádico ( )aposentado ( )uso de benefic. prev. Ambul/consult./nefrol./endocr. de origem: ______________________________________ ____________________________________________________ Fone: ______________ Centro transplantador: _____________________________________________________ Tipagem ABO: ________Tipagem HLA: A____ A____ B____ B____ DR_____ DR ____ PRA_____; ___/___/___ PRA hist. ___/___/___ _______________________________ Creatinina pl./Clearance da creatinina: ________________________________________ Diagnósticos: ____________________________________________________________ Data de início de diálise: ___/___/___ Data ___/___/___ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável (Uso interno da CET) Saída de lista: _________________________________________ Data: ____/____/____ Desistência ( ) Condições clínicas ( ) Óbito ( ) Transplante ( ) Transferência de ambulatório (Local):______________________ Data:____/____/____ Doador n.º: _____________ 125 93 Manual de Transplantes 15.15 15.15 ANEXO15 15 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro de Paciente Receptor de Tecido ósteo-condro-fáscio-ligamentoso Data de inclusão CET: ___/___/___ Código SNT: __________ Registro CET__________ Nome:_____________________________________________ CPF_________________ Data de nasc.: ___/___/___ Idade: ______ Sexo:____ Cor: N ( ) P ( ) B( ) A ( ) Endereço: Rua: ________________________________________n.º ______Bairro _____________ Cidade/Est. _______________/_____Distância do centro de transplante______________ Fones: ____________________ Recados/Nome: ________________________________ Profissão: ___________________ Em exercício: ( )não ( )sim ( )parcial ( )integral Local de trabalho: _______________________________________ Fone:_____________ Centro transplantador: _____________________________________________________ Ambulat./consult. de origem: _______________________________ Fone:____________ Diagnóstico: __________________________________________ Data: ____/____/____ Tipo de enxerto: Ósseo: esponjoso em baguetes ( ) “chips” ( ) pasta ( ) Cloward ( ) cortical tipo: “onlay” ( ) suporte ( ) tubular ( ) córtico esponjoso: fêmur proximal ( ) fêmur distal ( ) tíbia proximal ( ) outro:___________________________________________________________ Osteoarticular: úmero proximal ( ) distal ( ) rádio distal ( ) fêmur proximal ( ) distal ( ) tíbia proximal ( ) distal ( ) outro:_____________________________________________________ Direito Esquerdo Manguito Rotator _______ _______ Tendão Patelar _______ _______associado com tecido ósseo: sim ( ) não ( ) Tendão Aquilino _______ _______associado com tecido ósseo: sim ( ) não ( ) Menisco _____________ _______medial __________lateral________ Outro:___________________________________________________________________ (Uso interno da CET) Saída de lista: _________________________________________ Data: ____/____/____ Desistência ( ) Condições clínicas ( ) Óbito ( ) Transplante ( ) Transferência de ambulatório (Local):_______________________ Data:____/____/____ Doador n.º: _____________ Data____/____/____ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 15.16 ANEXO 16 CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ 94 126 Manual de Transplantes 15.16 ANEXO 16 ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Cadastro de Paciente Receptor de Medula Óssea Data de inclusão CET: ____/____/____ Código SNT: _______ Registro CET__________ Nome: __________________________________________CPF____________________ R.G.: _______________ Data de nascimento: ____/____/____ Idade: _____ Sexo: ____ Estado Civil: _____________ Profissão: _____________________ Religião: _________ Nome do pai:_______________________ Nome da mãe: _________________________ Grupo étnico: ( )Índio ( )Branco ( )Mulato ( )Cafuso ( )Negro ( )Oriental ( )Outros :_______ Endereço Residencial: Rua: _______________________________________n.º ______ Bairro ______________ Cidade/Estado ______________/______Distância do centro de transplante ___________ CEP:___________ Fones:_____________ Recados/Nome:________________________ Local de trabalho:_____________________________________ Fone:_______________ Centro de transplante vinculado: _______________________Fone:________________ Encaminhamento: Ambulat./consult. hematol.:___________________________________ Dados clínicos: Diagnóstico: ________________________________ Data de diagnóstico: ____/____/___ Grupo Sangüíneo: _____ RH: _____Peso: _____ Altura: ________ CMV: ____________ Fase da doença: ( ) crônica ( ) acelerada ( ) crise blástica N.º de remissões: _____ Esplenomegalia no diagnóstico: _____________ (cm) Tratamento anterior: _______________________________________________________ Último hemograma: Leucócitos: _________ Granulócitos: _______ Basófilos: __________ Blastos: _______ Hematócrito: __________ Hemoglobina: ________ Plaquetas: _______ Estado clínico: ( ) bom ( ) regular ( ) grave Tipagem HLA: Laboratório: _______________________________Data : ____/____/____ Método: _________________________________________________________________ A___ B___ C___ DR___ DRw __ DQ __ DRB1 ___ DRB3__ DRB4__ DRB5__ DQB1 __ A___ B___ C___ DR___ DRw __ DQ __ DRB1 ___ DRB3__ DRB4__ DRB5__ DQB1 __ Tipagem familiar: Pai:_______________________ Mãe: _________________________ Irmão: _____________________________ Irmão: ______________________________ (Uso interno da CET) Saída de lista: ( ) Desistência ( ) Óbito ( ) Transplante Data: ___/___/___ Tipo de transplante: _______________________________________________________ Nome do doador: ___________________________________Parentesco:_____________ Data: ____/____/____ _______________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 127 95 Manual de Transplantes 15.17 15.17 ANEXO ANEXO 17 17 CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES Solicitação de Exames de Histocompatibilidade Doador Cadáver Curitiba, ____ de ________________ de _______. Identificação do doador: Nome: ____________________________________________ N.º da Notif.:___________ Data de nascimento: ____/____/____ Local da Doação: Hospital: __________________________________________Município: ______________ Data de Internamento: ____/____/____ Causa: __________________________________ Credenciado p/ captação: ( ) SIM ( ) NÃO Hidratação: SF 0,9% __________________ml./24h SG 5% _______________ml/24h Medicamento: ____________________________________________________________ Exames solicitados: Tipagem HLA de Classe I ( ) Tipagem HLA de Classe II ( ) Prova Cruzada (Crossmatch) ( ) Cadastro Nome Órgão Origem 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Obs:____________________________________________________________________ Plantonista : _____________________________________________________________ Recebido no Laboratório por: ____________________________Horário: _____________ 128 96 Manual de Transplantes 15.18 ������ ANEXO 18 ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Termo de Autorização para Remoção de Órgãos e Tecidos (Morte Encefálica) Pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, eu_________________________________, (nome do responsável pela doação) _______________,_______________,______________________,__________________ (nacionalidade) (estado civil) (profissão) (R.G.) residente à Rua ______________________________________, n.º ____, ___________ , (bairro) _______________, __________________________do(a)__________________________ (cidade) (CEP) (parentesco) (nome do doador) ________________________,_______________,______________,_________________ (nacionalidade) (estado civil) (RG) residente à Rua ________________________________________________n.º _______, ___________, ___________, internado no Hospital______________________________ (bairro) (cidade) ________,______________ em___/___/___, tendo sido constatada sua morte encefálica (n.º do prontuário) às____:____horas do dia ___/___/___, após exames clínicos e complementares feitos por equipe médica especializada, AUTORIZO, de minha livre e espontânea vontade, a remoção do(s) órgão(s) e tecidos abaixo vistados que será(ão) após transplantado(s) em outro(s) com finalidade terapêutica, nos termos da Lei Federal n.º 9.434 de 04/02/97, Decreto Federal n.º 2.268 de 30/06/97 e Lei Federal n.º 10.211 de 23/03/01. Órgãos Coração Córneas Globo ocular Fígado Rins Assinatura Órgãos __________________________ __________________________ __________________________ __________________________ __________________________ Assinatura Pâncreas ________________________ Pele ________________________ Ossos (especificar) __________________ _________________________________ Outros ____________________________ ______________,______de ________________________de _______ 1º.Testemunha Nome:___________________________ R.G: ___________________________ ________________________________ 2º.Testemunha Nome:_____________________________ R.G: _____________________________ ___________________________________ (Assinatura) (Assinatura) 129 97 98 CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES Relatório de Retirada de Órgãos e Tecidos ���������������������������������������������������� Hosp.:_________________ CGC:_________________ 1º Cirurg.:_____________ CPF.: ________________ 2º Cirurg.: _____________ CPF: _________________ OUTROS ______________________ (especificar) CORAÇÃO ( ) Sim ( ) Não Pq: ____________ ( ) Valvas cardíacas Hosp. _________________ CGC: _________________ 1ºCirurg:________________ CPF: __________________ 2º Cirurg: ______________ CPF: Meio:__________________ Qtd: ________ml LINFONODOS ( ) Entrega no Laboratório: ___/___/___ _______ hs. Entrega no Laboratório: ___/___/___ _________hs. Pulmão esquerdo 15.19 130 _____________Artérias ____________ _____________ Veias _____________ _____________Ureter _____________ Rim esquerdo RIM ( ) Sim ( ) Dir.( )Esq. ( )Duplo ( ) Não Pq: ____________ Hosp. _________________ CGC: _________________ 1º Cirurg:_______________ CPF: __________________ 2º Cirurg: ______________ CPF: Meio:__________________ Qtd: _____________ml Rim direito PULMÃO ( ) Sim ( ) Dir. ( )Esq. ( ) Duplo ( ) Não Pq: ______________ Hosp. ___________________ CGC: ___________________ 1º Cirurg:_________________ CPF: ____________________ 2º Cirurg: ________________ CPF: Meio:____________________ Qtd: ____________ml ___________________________ Tronco Pulmonar Pulmão direito Hosp. _________________ CGC: _________________ 1º Cirurg:______________ CPF: _________________ 2º Cirurg: _____________ CPF: Meio:_________________ Qtd: ________ml Hosp. _________________ CGC: _________________ 1º Cirurg:_______________ CPF: __________________ 2º Cirurg: ______________ CPF: Meio:__________________ Qtd: _________ml BAÇO ( ) PÂNCREAS ( ) Sim ( ) Não Pq: ____________ FÍGADO ( ) Sim ( ) Não Pq: ____________ Data: ____/____/____ Notificação n.º__________________ Local de retirada (Hospital): _____________________________________________________________________ Cidade/Estado: _________________/_____ Coordenador da sala de cirurgia: _____________________________________________________________________ CPF: ____________________________ Doador: ____________________________________________________________ABO/Rh _________________Resultado sorologia: ____________________ Início: ___________________dia/hora Término ___________________dia/hora Clampeamento: ________________hora. Córneas: Enucleação: ( ) sim ( ) não ; Córneas: ( ) sim ( ) não Porque: ___________________________________________________ Oftalmologista: _______________________________________________________________________________________ CPF: ________________________ Tecidos músculo-esqueléticos: Úmero: ( ) D ( ) E Rádio: ( ) D ( ) E Asa ilíaca: ( ) D ( ) E Tendão patelar: ( ) D ( ) E Fêmur: ( ) D ( ) E Tíbia: ( ) D ( ) E Outros (especificar): _______________________ ( ) D ( ) E 1º Cirurgião: ______________________________CPF:____________________ 2º Cirurgião: ____________________________CPF: __________________ ����� Manual de Transplantes ANEXO 19 Manual de Transplantes 15.20 15.20 ANEXO19-A 19-A ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Relatório de Retirada de Córneas Data: ____/____/____ Hora: __________ Doação n.º______________________ Local de retirada: Cidade/Est.:____________________ Hospital: __________________________________ Fone:______________________ Cirurgião: ____________________________________ Dados do doador: Iniciais:_____________ Idade: ______ Sexo: ______ Grupo étnico: _________________ Causa da morte: __________________________________________________________ Enucleação: Data: ____/____/____ Hora: _____________ N.º de olhos: ____________ Local: __________________________________________________________________ Nome do enucleador: _________________________________CPF:_________________ Serviço de transplante: _____________________________________________________ OD._________________ 4+3+2+1+ Halo senil _________________ 4+3+2+1+ Edema _________________ 4+3+2+1+ Dobras __________________ IGMP Endotélio _________________ 4+3+2+1+ Guttata Obs.: epit., opacid., etc... OE.__________________ 1+2+3+4+ __________________ 1+2+3+4+ __________________ 1+2+3+4+ __________________ PMGI __________________ 1+2+3+4+ Obs.: epit., opacid., etc... 1aAvaliação: 1) TP ( ) TL ( ) Emerg. ( ) Exp. ( ) 2) TP ( ) TL ( ) Emerg. ( ) Exp. ( ) Preservar: sim ( ) não ( ) Preservar: sim ( ) não ( ) Avaliador: _____________________________Dia ____/____/____ Hora:___________ 2a Avaliação: 1) TP ( ) TL ( ) Emerg. ( ) Exp. ( ) 2) TP ( ) TL ( ) Emerg. ( ) Exp. ( ) Preservar: sim ( ) não ( ) Preservar: sim ( ) não ( ) Avaliador: _____________________________Dia ____/____/____ Hora:___________ Data:____/____/_____ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 131 99 Manual de Transplantes 15.21 15.21 ANEXO20 20 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Termo de Autorização para Transporte de Potenciais Doadores Eu, __________________________________________________, _________________ (nome completo) (R.G) residente _____________________________________________________________ na (endereço completo) qualidade de _______________________ autorizo a Central Estadual de Transplantes a (grau de parentesco) realizar o transporte do(a) potencial doador(a) ________________________________, do (nome completo) Hospital _______________________, para o Hospital _____________________, a fim de que seja realizada a cirurgia para captação dos órgãos doados. Curitiba, _______ de __________________ de _________. _______________________________________ (Assinatura do responsável) Testemunhas: 1ª _______________________________ R.G. _______________________________ 2ª _______________________________ R.G. _______________________________ _________________________________ (Responsável pelo transporte) ________________________________ (CRM/COREN) 132 100 Manual de Transplantes 15.22 ANEXO 21 ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Termo de Justificativa para Recusa de Órgãos e Tecidos para Transplante Do: Centro Transplantador_____________ Para: Central Est. de Transplantes do Paraná Plantão: _____________________ Fone/Fax: 41 232-5740 Fone/Fax: ____________________ End. Eletrônico: [email protected] Confirmo por meio deste o recebimento e/ou consulta para utilização do órgão e/ou tecido ________________________________ , do doador ______________________________ ___________________________________ disponibilizado pela Central Estadual de Transplantes do Paraná, e informo que o transplante não foi realizado no paciente ____________________________________________________________ , devido à situação abaixo relatada: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Obs: Informação obrigatória até 24 horas após recebimento do órgão ou tecido. Data ____/____/____ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 101 133 Manual de Transplantes 15.23 15.23 ANEXO22 22 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES Relatório de Implante de Córnea Data: ____/____/____ Registro CET ___________ Dados do receptor: Nome: ____________________________ Data de nasc.: ___/___/___ ABO/Rh: _______ Instituição: _______________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ Diagnóstico ocular OD ( ) OE ( ) Data do diagnóstico: ___/___/___ ( ) Ceratopatia bolhosa ( ) Opacidade congênita ( ) Queimadura química ( ) Ceratite bacteriana ( ) Falha primária ( ) Degeneração corneana ( ) Ceratite virótica ( ) Perfuração ( ) Distrofia de córnea ( ) Ceratite ulcerativa não infecciosa ( ) Rejeição ( ) Trauma ( ) Distrofia endotelial de Fuchs ( ) Ceratocone ( ) Não especificada ou outras causas de cicatriz corneana ou edema: ______________ Dados do doador: Iniciais: _______ Idade: _____ Data de nasc.: ___/___/___ Data do óbito: ___/___/___ Causa do óbito: _________________ Hora do óbito: ______ Hora da retirada: ________ Dados sobre o transplante: Data do transplante: ___/___/___ Convênio: Olho operado: ( ) OD ( ) OE ( Condições do olho operado: Vascularização ( ) sim ( ) mínima Glaucoma ( ) sim ( ) não Cirurgia prévia no olho operado ( ) sim ___________________________________ ) fácio ( ) afácio ( ) pseudofácio ( ( ) moderada ( ) notável ) OD ( ) OE ( ) não ( ) não ( ) ambos Cirurgia: Propósito da cirurgia: ( ) óptico ( ) terapêutica ( ) tectônico ( ) cosmético Tipo de cirurgia: ( ) eletiva ( ) emergência Tipo de ceratoplastia: _____________________________ ( ) penetrante ( ) lamelar Tamanho do botão: _____________ doador: ________ mm receptor ___________mm Técnica de sutura ( ) contínua ( ) interrompida ( ) combinada Cirurgia combinada com extração de catarata: ( ) sim ( ) não LIO: ( ) sim ( ) não Tipo de anestesia: ( ) local ( ) geral Complicação na cirurgia: ( ) não ( ) sim: _____________________________ Estimativa de sucesso: ( ) 25% ( ) 50% ( ) 75% ( ) 90% ( ) 100% Data: ___/___/___ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 134 102 Manual de Transplantes 15.24 15.24 ANEXO23 23 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES Evolução Clínica de Córnea 6º mês ( ) 12 º mês ( ) Dados do receptor: Registro CET _____________ Nome: _________________________________________Data de nasc. ____/____/____ Médico: ________________________________________CRM: ____________________ Instituição: _______________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ Condições do olho operado: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Esquema de imunossupressão: ______________________________________________ Episódio de rejeição/PO: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Outras complicações: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Perda de seguimento: Transferência do paciente (Local): ___________________________Data: ____/____/___ Informações adicionais:_____________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Data: ____/____/____ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 135 103 Manual de Transplantes 15.25 15.25 ANEXO24 24 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Evolução Clínica do Coração 1° mês Dados do Receptor: Registro CET ___________ Nome: ________________________________Data de nasc.___/___/___ABO/Rh:_____ Ambulatório: ___________________________________________ Peso: ____________ Diagnóstico: _____________________________________________________________ Dados do doador: Registro CET ___________ Iniciais: __________Peso: _________Idade:_________ Data de nasc.: ____/____/____ Causa do óbito: ________________________________ Data do óbito: ____/____/____ Dados sobre o transplante: Data/horário:_________________Hospital:_____________________________________ Tempo de isquemia: Quente ________hs Fria: Retirada _____ hs; Transporte: _____ hs; Implante: ___ hs Tempo total de anóxia: ________________________ Número de cardioplegias:________ Resposta hemodinâmica inicial:__________________(+a++++) às 6 horas Esquema de imunossupressão:_______________________________________________ ________________________________________________________________________ Episódio de rejeição: humoral/PO _______________________celular/PO _____________ Complicações: Sangramento ___________________Disfunção ventricular ____________ Insuficiência renal aguda ______________________Hipertensão arterial _____________ Outras:__________________________________________________________________ Transfusão (na cirurgia ou pós-operatória) não ( ) sim ( ) hemoderivados/quant: _____ ________________________________________________________________________ Exames atuais: Ecocardiograma: Data ___/___/___ EP___% FE____% Função: ____________________ ________________________________________________________________________ Creatinina:_______ Data: ___/___/___ Nível da ciclosporina:________ Data: ___/___/___ Hemoglobina: _______Data ____/____/____ Óbito: Data: ____/____/____ Causa:__________________________________________ Obs.:___________________________________________________________________ Data ___/___/___ ______________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 136 104 Manual de Transplantes 15.26 15.26 ANEXO 25 25 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Evolução Clínica Coração 6° mês ( ) 12º mês ( ) Dados do Receptor: Registro CET ___________ Nome: _______________________________Data de nasc.: ___/___/___ABO/Rh:____ Ambulatório:____________________________________________________________ Diagnóstico: _______________________________Classe funcional: ______ Peso:____ Função ventricular:_______________________________________________________ Resultado de exames: Ecocardiograma: Data ____/____/____ EP:______% FE:______ PSAP:________ mmHg. Função VE:__________________________________ Laboratório: Creatinina:_____________ mg/dl Uréia:_________________ mg/dl Nível de ciclosporina___________________ Biópsia miocárdica_____________________ Óbito: Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ Causa do óbito:______________________________________ Perda de seguimento: Data (anotada): ____/____/____ Transferência do paciente: Data :____/____/____ Local:__________________________________________________________________ Informações adicionais: ___________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Data: ____/____/____ ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 137 105 Manual de Transplantes 15.27 15.27 ANEXO ANEXO26 36 CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Evolução Clínica Valva Cardíaca 1° mês Dados do Receptor: Registro CET____________ Nome:___________________________ Data de nasc.: ____/____/____ABO/Rh:______ Ambulatório: _______________________________________________Peso: _________ Diagnóstico:______________________________________________________________ Dados do doador: Registro CET___________ Iniciais:_______ Peso:______ Idade:_______ Data de nasc.: ____/____/____ Causa do óbito:__________________________________ Data do óbito: ____/____/____ Dados sobre o implante: Data/horário:______________ Hospital:________________________________________ Tempo de circulação extracorpórea:____ min. Outra cirurgia concomitante: ___________ Resposta hemodinâmica inicial:________(+a++++) às 6 horas; Função ventricular _____ Ecocardiograma: Data ____/____/____ EP_____ % FE _____ PSAP _______ mmHg Função VE: ______________________________________________________________ Complicações: Sangramento______________ Disfunção ventricular________________ Insuficiência renal aguda__________________ Hipertensão arterial__________________ Arritmia _____________Tromboembolismo pulmonar ____________AVC ____________ Outras:__________________________________________________________________ Transfusão (cirurgia ou pós-operatório) não ( ) sim ( ) hemoderivados (tipo/quant) :_________________________________________________ Óbito: Data: ____/____/____ Causa:__________________________________________________________________ Obs.:___________________________________________________________________ Data: ____/____/_____ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 138 106 Manual de Transplantes 15.28 15.28 ANEXO27 27 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Evolução Clínica Valva Cardíaca 6° mês ( ) 12° mês ( ) Dados do Receptor: Registro CET __________ Nome: _______________________________Data de nasc.: ___/___/___ABO/Rh:____ Ambulatório: ___________________________________________________________ Diagnóstico: _______________________________Classe funcional: _____ Peso:_____ Função ventricular:_______________________________________________________ Resultado de exames: Ecocardiograma: Data ____/____/____ EP:______% FE:______ PSAP: ________mmHg. Função VE:___________________________ Óbito: Data: ____/____/____ Causa do óbito:______________________________________ Obs:___________________________________________________________________ Perda de seguimento: (data anotada): ____/____/____ Transferência do paciente: Data: ____/____/____ Local:__________________________________________________________________ Informações adicionais: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Data: ____/____/____ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 139 107 Manual de Transplantes 15.29 ANEXO 28 15.29 ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Notificação de Transplante de Fígado Doador Vivo Hospital:________________________________ Município:_____________________ Data do Transplante: ____/____/____ SUS ( ) Convênio ( ) Privado ( ) Receptor:_____________________________________________________________ Idade:________ ABO ___________ N.º cadastro CET/PR: _____________ Doador:______________________________________________________________ Parentesco:____________________________________________________________ Data de Nascimento: ____/____/____ Idade:__________ ABO: ___________ Endereço:______________________________________________ N.º:____________ Cidade:_____________________ Estado:________________ CEP:_______________ Fone:_________________________________________________________________ Nome:_____________________________________ CRM:_____________________________________ Assinatura:_________________________________ 108 140 Manual de Transplantes 15.30 ANEXO 29 ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Evolução Clínica do Fígado 1° mês Dados do Receptor: Registro CET_________________ Nome: ____________________________Data de nasc.:___/___/___ABO/Rh:_________ Ambulatório:______________________________________________________________ Diagnóstico:__________________________________ Classe func.: ______ Peso:_____ 1º Transplante sim ( ) não ( ) Dados do doador: Doador vivo ( ) Doador cadáver ( ) Iniciais:_______ Peso:_______ Idade:_______ Data de nasc.: ___/___/___ Dados sobre o transplante: Local do transplante: _______________________________________Data: ___/___/___. Tipo de isquemia: quente: ________horas fria: retirada: _________horas transporte: ________horas implante: _________horas Transfusão: (cirurgia/pós-operatório): não ( ) sim ( ) hemoderivados/quant.:______ ________________________________________________________________________ Receptor: pós-operatório (1° mês): Exames: bilirrubina-total _______ direta: ______ AST ______ ALT ______ FA _______ gama GT_______ TAP_______ controle_______ albumina________ globulina ________ hematócrito ________ hemoglobina ________ leucócitos________ linfócitos_______ eosinófilos______ basófilos______ neutrófilos ______ bastões______ plaquetas ______ glicemia _______ creatinina _______ ciclosporina sérica _______ Outros exames:___________________________________________________________ Esquema de imunossupressão:_______________________________________________ Episódio de rejeição _____________________________________________________ Complicações:____________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Óbito: Data: ____/____/____ Causa:________________________________________ Obs.:___________________________________________________________________ Data: ____/____/____ __________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 141 109 Manual de Transplantes 15.31 ANEXO 30 ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Evolução Clínica do Fígado 6° mês ( ) 12° mês ( ) Transplante: Doador vivo ( ) Doador Cadáver ( ) Data: ____/____/____ Dados do Receptor: Registro CET __________ Nome: ___________________________ Data de nasc.: ___/___/___ABO/Rh:_______ Ambulatório:_____________________________________________________________ Diagnóstico: ________________________Classe func.: ____________Peso:_________ Pós-operatório 6° mês ( ) 1° ano ( ) 1º Transplante sim ( ) não ( ) Exames: bilirrubina-total ______ direta: _______ AST ______ ALT ______ FA _______ Gama GT ______ TAP_______ controle ______ albumina ______ globulina ______ hematócrito _______ hemoglobina _______ leucócitos ______ linfócitos______ eosinófilos______ basófilos______ neutrófilos______ bastões______ plaquetas _____ glicemia _______ creatinina ______ ciclosporina sérica ___________ Outros exames: __________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Esquema de imunossupressão: ______________________________________________ Episódio de rejeição ______________________________________________________ _______________________________________________________________________ Complicações: __________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Observações:____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Óbito: Data: ____/____/____ Causa:_____________________________________________ Obs.:__________________________________________________________________ Perda de seguimento: Transferência do paciente: (local): ___________________________ Data: ___/___/___ Informações adicionais:____________________________________________________ _______________________________________________________________________ Data: ____/____/____ 110 ________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 142 Manual de Transplantes 15.32 ANEXO 31 ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Notificação de Transplante de Rim Doador Vivo Hospital:________________________________Município:_____________________ Data do Transplante: ____/____/____ SUS ( ) Convênio ( ) Privado ( ) Receptor:_____________________________________________________________ Idade:_________ N.º cadastro CET/PR:_________ ABO:_____________HLA:________________________________________________ Doador:_______________________________________________________________ Parentesco:____________________________________________________________ Data de nascimento: ____/____/____ Idade:_________ Endereço:________________________________________________ N.º:__________ Cidade:______________________ Estado :_______________ CEP: ______________ Fone:_________________________________________________________________ ABO:_________ HLA:____________________________________________________ Resultado do crossmatch:_________________________________________________ Nome:_____________________________________ CRM:_____________________________________ Assinatura:_________________________________ 143 111 Manual de Transplantes 15.33 ANEXO 32 15.33 ANEXO 32 CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES Evolução Clínica do Transplante de Rim 1º mês Dados Receptor: Registro CET __________ Nome:______________________________Data de nasc. ___/___/___ ABO RH_______ Diagnóstico etiológico: _____________________________________________________ Dados do Doador: Doador vivo ( ) Doador cadáver ( ) Iniciais: _____ Idade: ____ Data de nasc. __/__/__ Dados sobre o transplante: 1º Transplante: sim ( ) não ( ) Local do transplante: ___________________________________ Data: ____/____/____ Tempo de isquemia: Quente: ___________ hs. Fria: Retirada: ______hs. Transporte: ______hs Implante: ____hs Tempo de anúria (horas/dias):__________ Hemodiálise pós transplante ( )sim ( ) não Creatinina: ___________ Data: ____/____/____Uréia__________ Data: ____/____/____ Depuração (clearance) da creatinina: _______________________ Data: ____/____/____ Esquema de imunossupressão: ______________________________________________ ________________________________________________________________________ Episódio de rejeição: ______________________________________________________ ________________________________________________________________________ Causa da perda do enxerto: _______________________________ Data: ____/____/____ Causa do óbito: _________________________________________ Data: ___/____/____ Transferência data: ____/____/____ Local: __________________ Fone: _____________ Outras complicações_______________________________________________________ ________________________________________________________________________ Data: ____/____/____ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 144 112 Manual de Transplantes 15.34 15.34 ANEXO33 33 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES Evolução Clínica do Transplante de Rim 6º mês ( ) 12º mês ( ) Receptor: _______________________________________ Registro CET __________ Local do transplante ____________________________________ Data: ____/____/____ 1º Transplante ( ) sim Enxerto funcionante: ( ( ) não ) sim ( ) não Depuração (clearance) da creatinina: _______________________ Data: ____/____/____ Creatinina: ___________ Data: ____/____/____ Uréia__________ Data: ____/____/____ Episódio de rejeição: _______________________________________________________ ________________________________________________________________________ Causa da perda do enxerto: _______________________________ Data: ____/____/____ Causa do óbito: _________________________________________ Data:____/____/____ Perda do seguimento clínico: ________________________________________________ Transferência data: ____/____/____ Local: ____________________________________ Outras complicações:______________________________________________________ ________________________________________________________________________ Data: ____/____/____ ________________________________________ (Assinatura e carimbo do médico responsável 145 113 Manual de Transplantes 15.35 ANEXO 34 ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Notificação de Transplante de Pâncreas Doador Vivo Hospital:____________________________________ Município:____________________ Data do transplante: ____/____/_____ SUS ( ) Convênio ( ) Privado ( ) Receptor:_______________________________________________________________ Registro CET:___________ Idade:_________ ABO:________ HLA:______________________________________________________ Doador:________________________________________________________________ Parentesco:_____________________________________________________________ Data de Nascimento: ____/____/____ Idade:_________ Endereço:_________________________________________________ N.º:_________ Cidade:______________________ Estado :______________ CEP: _______________ Fone:_________________________________________________________________ ABO:___________HLA:__________________________________________________ Resultado do crossmatch: _________________________________________________ Nome:_____________________________________ CRM:_____________________________________ Assinatura:_________________________________ 114 146 Manual de Transplantes 15.36 15.36 ANEXO 35 35 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES Evolução Clínica do Transplante de Pâncreas 1º mês Dados Receptor: Registro CET __________ Nome: _________________________________Data de nasc.___/___/___ ABO RH____ Diagnóstico etiológico: _____________________________________________________ Dados do Doador: Doador Vivo ( ) Doador Cadáver ( ) Iniciais: _____ Idade: ___ Data de nasc.___/__/__ Dados sobre o transplante: 1º Transplante: sim ( ) não ( ) Local do transplante: ____________________________________ Data: ____/____/____ Tempo de isquemia: Quente: _________hs. Fria: Retirada ______hs. Transporte _______hs Implante ______hs Esquema de imunossupressão: ______________________________________________ ________________________________________________________________________ Glicemia de jejum: _________ Hemoglobina glicosilada:__________ Amilase:_________ Hematócrito: ___________ Uso de insulina: ( ) sim Hemoglobina: ___________ ( Creatinina: ____________ ) não Episódio de rejeição: ______________________________________________________ ________________________________________________________________________ Outras complicações: ______________________________________________________ ________________________________________________________________________ Causa da perda do enxerto: ______________________________ Data: ____/____/____ Causa do óbito: ________________________________________ Data: ____/____/____ Transferência do paciente (Local): _________________________ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 147 115 Manual de Transplantes 15.37 15.37 ANEXO36 36 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES Evolução Clínica do Transplante de Pâncreas 6º mês ( ) 12º mês ( ) Receptor: _________________________________________ Registro CET _________ Local do transplante: ____________________________________ Data: ____/____/____ 1º Transplante: ( Enxerto funcionante: ( ) sim ( ) não ) sim ( ) não Glicemia de jejum: ________ Hemoglobina glicosilada: _________ Amilase: ___________ Hematócrito: ____________ Hemoglobina: ____________ Creatinina: ______________ Uso de insulina: ( ) sim ( ) não Episódio de rejeição: ______________________________________________________ ________________________________________________________________________ Outras complicações: ______________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Causa da perda do enxerto: ______________________________ Data: ____/____/____ Causa do óbito: ________________________________________ Data: ____/____/____ Perda do seguimento: ___________________________________ Data:____/____/____ Transferência do paciente (Local): _________________________ Data: ____/____/____ Data: ____/____/____ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 148 116 Manual de Transplantes 15.38 15.38 ANEXO37 37 ANEXO CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES Evolução Clínica de Transplante de Tecido ósteo-condro-fáscio-ligamentoso 1º mês ( ) 6º mês ( ) Dados do receptor: Registro CET _____________ Nome: ___________________________ Data de nasc.: ___/___/___ ABO/Rh: ________ Diagnóstico: _____________________________________________________________ Serviço de transplante: _____________________________________________________ Pós operatório 1º mês ( ) 6º mês ( ) Raio:____________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Ultra-sonografia: __________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Tomografia computadorizada: _______________________________________________ ________________________________________________________________________ Outros exames: ___________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Esquema de imunossupressão: ______________________________________________ Episódio de rejeição: ______________________________________________________ ________________________________________________________________________ Complicações: ___________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Observações: ____________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Óbito Data: ___/___/___ Causa: __________________________________________________ Obs.: ___________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Perda de segmento: Transferência do paciente (Local): _____________________________Data: ___/___/___ Informações adicionais: ____________________________________________________ ________________________________________________________________________ Data: ___/___/___ _________________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 149 117 Manual de Transplantes 15.39 15.39 ANEXO 38 �������� CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Notificação de Transplante de Medula Óssea Hospital______________________________________ Município________________ Data do Transplante: ___/___/___ Receptor: ____________________________________________________________ Registro CET: ____________ Idade: _____________ ABO: _________ HLA: ___________________________________________________ Doador:_______________________________________________________________ Parentesco: ___________________________________________________________ Data de Nascimento: ____ /____/____ Idade: ___________ Endereço: _____________________________________________________________ Cidade: _______________________ Estado: _______________ CEP: ____________ Fone: ________________ ABO: _________ HLA: ___________________________________________________ Tipo de transplante: _____________________________________________________ Nome: _____________________________________ CRM: ______________________________________ Assinatura: _________________________________ 118 Manual de Transplantes 15.40 15.40 ANEXO ANEXO 39 39 CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Evolução Clínica para Transplante de Medula Óssea ( )1º mês ( ) 6º mês ( ) 12º mês (Uso interno da CET-Pr) Data do Transplante: ____/____/____ Notificação n.º ___________ Iniciais do doador: ________ ABO________ Peso: _______Altura: ________ Idade: _______ Receptor: ___________________________________________Registro CET _____________ Local do transplante: _________________________________________Data ____/____/____ Médico responsável: __________________________________________CRM_____________ Tipo de transplante: ( ) Autogênico ( ) Alogênico aparentado ( ) Alogênico não aparentado Dados clínicos: Diagnóstico: ______________________________________________ Data: ____/____/_____ Esquema de imunossupressão: __________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Episódio de rejeição: __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Último hemograma: Data: ___/____/___Leucócitos:___________ Granulócitos: ____________ Basófilos: _________ Blastos: _________ Hematócrito: __________ Hemoglobina:_________ Plaquetas: __________ Estado clínico: ( ) bom ( ) regular ( ) grave Complicações: ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Causa do óbito: _____________________________________________ Data: ____/____/____ Local de transferência: _______________________________________ Data:____/____/____ Data: ____/____/____ _______________________________________ Assinatura e carimbo do médico responsável 151 119 Manual de Transplantes 16.1 LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 16.1.1 LEI FEDERAL N.º 9.434 DE 04.02.97 LEI N° 9.434 4 de Fevereiro de 1997 Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o. A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo. Art. 2o. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos para a triagem de sangue para doação, segundo dispõem a Lei n.º 7.649, de 25 de janeiro de 1988, e regulamentos do Poder Executivo. CAPÍTULO II DA DISPOSIÇÃO POST MORTEM DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE Art. 3o. A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina. § 1º. Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, Parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º, 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º; e 10º, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por um período mínimo de cinco anos. § 2o. As instituições referidas no art. 2º enviarão anualmente um relatório contendo os nomes dos pacientes receptores ao órgão gestor estadual do Sistema Único de Saúde. 120 Manual de Transplantes § 3º. Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica. Art. 4º. Salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, para finalidade de transplantes ou terapêutica post mortem. § 1º. A expressão “não-doador de órgãos e tecidos” deverá ser gravada, de forma indelével e inviolável na Carteira de identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação da pessoa que optar por essa condição. § 2º. A gravação de que trata este artigo será obrigatória em todo o território nacional a todos os órgãos de identificação civil e departamentos de trânsito, decorridos trinta dias da publicação desta Lei. § 3º. O portador de Carteira de Identidade Civil ou de Carteira Nacional de Habilitação emitidas até a data a que se refere o parágrafo anterior poderá manifestar sua vontade de não doar tecidos, órgãos ou partes do corpo após a morte, comparecendo ao órgão oficial de identificação civil ou departamento de trânsito e procedendo à gravação da expressão “não-doador de órgãos e tecidos”. § 4º. A manifestação de vontade feita na Carteira de Identidade Civil ou na Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reformulada a qualquer momento, registrando-se, no documento, a nova declaração de vontade. § 5º. No caso de dois ou mais documentos legalmente válidos com opções diferentes, quanto à condição de doador ou não, do morto, prevalecerá aquele cuja emissão for mais recente. Art. 5º. A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais ou por seus responsáveis legais Art. 6º. É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas. 7º (VETADO) Parágrafo único. No caso de morte sem assistência médica, de óbito em decorrência de causa mal definida ou de outras situações nas quais houver indicação de verificação da causa médica da morte, a remoção de tecidos, órgãos ou partes de cadáver para fins de transplante ou terapêutica somente poderá ser realizada após a autorização do patologista do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação e citada em relatório de necrópsia. Art. 8º. Após a retirada de partes do corpo, o cadáver será condignamente recomposto e entregue aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento. CAPÍTULO III DA DlSPOSlÇÃO DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO VIVO PARA FINS DE TRANSPLANTE OU TRATAMENTO Art. 9o. É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo vivo para fins de transplante ou terapêuticos. § 1º. - (VETADO) § 2º. - (VETADO) § 3º. Só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde 121 Manual de Transplantes mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora. § 4º. O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada. § 5º. A doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização. § 6º. O indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde. § 7º. É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto. § 8º. O auto transplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo, registrado em seu prontuário médico ou, se ele for juridicamente incapaz, de um de seus pais ou responsáveis legais. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art.- 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento. Parágrafo único. Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida de sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais. Art. 11. É proibida a veiculação, através de qualquer meio de comunicação social, de anúncio que configure: a) publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos, relativa a estas atividades; b) apelo público no sentido da doação de tecido, órgão ou parte do corpo humano para pessoa determinada, identificada ou não, ressalvado o disposto no parágrafo único; c) apelo público para a arrecadação de fundos para o financiamento de transplante ou enxerto em beneficio de particulares. Parágrafo único. Os órgãos de gestão nacional, regional e local do Sistema Único de Saúde realizarão periodicamente, através dos meios adequados de comunicação social campanhas de esclarecimento público dos benefícios esperados a partir da vigência desta Lei e de estímulo à doação de órgãos. Art. 12. (VETADO) Art. 13. É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde, notificar, às centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorrer, o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos. 122 Manual de Transplantes CAPÍTULO V DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS Seção I Dos Crimes Art. 14º. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa de 100 a 360 dias-multa. § 1º. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe: Pena - reclusão, de três a oito anos, e muita, de 100 a 150 dias-multa. § 2º. Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido; I. incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II. perigo de vida; III. debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV. aceleração de parto; Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa de 100 a 200 dias-multa. § 3º. Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido: I. incapacidade permanente para o trabalho; II. enfermidade incurável; III. perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV. deformidade permanente; V. aborto: Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa de 150 a 300 dias-multa. § 4º. Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte: Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa. Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa de 200 a 360 dias-multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação. Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei. Pena - reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa. Art. 17. Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa. Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados: 123 Manual de Transplantes Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11: Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa. Seção II Das Sanções Administrativas Art. 21. No caso dos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16 e 17, o estabelecimento de saúde e as equipes médico cirúrgicas envolvidas poderão ser desautorizadas temporária ou permanentemente pelas autoridades competentes. § 1º. Se a instituição é particular, a autoridade competente poderá multá-la em 200 a 360 diasmulta e, em caso de reincidência, poderá ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente, sem direito a qualquer indenização ou compensação por investimentos realizados. § 2º. Se a instituição é particular, é proibida de estabelecer contratos ou convênios com entidades públicas bem como se beneficiar de créditos oriundos de instituições governamentais ou daquelas em que o Estado é acionista, pelo prazo de cinco anos. Art. 22. As instituições que deixarem de manter em arquivo relatórios dos transplantes realizados, conforme o disposto no art. 3º, § 1º, ou que não enviarem os relatórios mencionados no art. 3º, § 2º, ao órgão de gestão estadual do Sistema Único de Saúde, estão sujeitas a multas de 100 a 200 dias multa. § 1º. Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13. § 2º. Em caso de reincidência, além de multa, o órgão de gestão estadual do Sistema Único de Saúde poderá determinar a desautorização temporária ou permanente da instituição. Art. 23. Sujeita-se às penas do art. 59 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, a empresa de comunicação social que veicular anúncio em desacordo com o disposto no art. 11. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. (VETADO) Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n.º 8.489, de 18 de novembro de 1992, e o Decreto n.º 879, de 22 de julho de 1993. Brasília, 4 de fevereiro de 1997; 176º da Independência 109º da República. Fernando Henrique Cardoso Nelson A. Jobim Carlos César de Albuquerque 124 Manual de Transplantes 16.1.2 LEI FEDERAL N.º 10.211 DE 23.03.01 LEI N° 10.211 23 de março de 2001 Altera dispositivos da Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Os dispositivos adiante indicados, da Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. “Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde.” (NR) Art. 4º. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.” (NR) “Parágrafo único. (VETADO)” Art. 8º. Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 7º , e, em qualquer caso, condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.” (NR) Art. 9º. É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4º deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. “ (NR) Art. 10. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, assim inscrito em lista única de espera, após aconselhamento sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento.” (NR) “§ 1º. Nos casos em que o receptor seja juridicamente incapaz ou cujas condições de saúde impeçam ou comprometam a manifestação válida da sua vontade, o consentimento de que trata este artigo será dado por um de seus pais ou responsáveis legais.” (NR) “§ 2º. A inscrição em lista única de espera não confere ao pretenso receptor ou à sua família direito subjetivo a indenização, se o transplante não se realizar em decorrência de alteração do estado 125 Manual de Transplantes de órgãos, tecidos e partes, que lhe seriam destinados, provocado por acidente ou incidente em seu transporte.” (NR) Art. 2º. As manifestações de vontade relativas à retirada “post mortem” de tecidos, órgãos e partes, constantes da Carteira de Identidade Civil e da Carteira Nacional de Habilitação, perdem sua validade a partir de 22 de dezembro de 2000. Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n.º 2.083-32, de 22 de fevereiro de 2001. Art. 4º. Ficam revogados os §§ 1º a 5º do art. 4º da Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori José Serra 16.1.3 LEI ESTADUAL N.º 11.236 DE 13.12.95 LEI N° 11.236 13 de dezembro de 1995 Súmula: Dispõe sobre doações de órgãos e tecidos passíveis de serem transplantados e adota outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. As doações, em vida, de órgãos e tecidos passíveis de serem transplantados quando da morte ficam sujeitas, no Estado do Paraná, às disposições consoantes da lei. Art. 2º. As pessoas físicas, com capacidade civil plena, residentes em território paranaense, que pretendam usar da faculdade de doar, em vida, órgãos e tecidos passíveis de serem transplantados após a sua morte, deverão: I. Cadastrar-se como doador na sede da Central de Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos ou nas suas Regionais, através de documento próprio a ser expedido pela Secretaria de Estado da Saúde ou órgão por ela credenciado; II. Registrar sua intenção na Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito, ou órgão que lhe venha substituir; III. Registar sua intenção na Cédula de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná, ou órgão que lhe venha substituir. Art. 3º. Os órgãos públicos a que se referem os incisos I, II e III do Artigo anterior deverão comunicar cada doação à Central de Notificação e Transplantes de Órgãos e Tecidos, para o devido registro. 126 Manual de Transplantes Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde, através da Central de Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos, promoverá os registros e organizará cadastro permanentemente atualizado dos doadores de órgãos e tecidos ou outras partes do corpo humano possíveis de serem transplantados. Art.4º. É obrigatória a notificação em caráter de urgência, à Central de Notificação e Transplantes de Órgãos e Tecidos, da existência de pacientes com diagnósticos de morte encefálica. § 1º. Entende-se por urgência o tempo mínimo necessário de modo a evitar o comprometimento dos órgãos ou tecidos potenciais para transplante. § 2º. A notificação é obrigatória para os hospitais públicos e privados, conveniados ou não no Sistema Único de Saúde - SUS. § 3º. A notificação será efetuada pela equipe médica do hospital onde se encontrar o paciente com diagnóstico de morte encefálica. § 4º. A não observância das disposições constantes no presente artigo implicará em responsabilização da direção clinica do hospital. Art.5º. A retirada e o transplante de órgãos e tecidos somente poderão ser realizados sob responsabilidade de equipe médica ou de médico de capacidade técnica comprovada, cadastrados na Central de Notificação e Transplantes de Órgãos e Tecidos, em instituições autorizadas. § 1º. A remoção de órgãos somente dar-se-á após a morte encefálica, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. § 2º. É vedado ao médico, quando pertencer à equipe de transplante, participar do processo de diagnóstico de morte encefálica. Art.6º. O Estado manterá campanha de esclarecimento público quanto à importância da doação de órgãos e tecidos, através dos meios de comunicação, incluindo a correspondência oficial e a emissão de conta de luz, extratos de conta correntes e contracheques de servidores entre outros. Art.7º. Compete aos gestores do Sistema Único de Saúde- SUS, no Estado do Paraná, a fiscalização, controle e avaliação dos procedimentos que envolvem a notificação obrigatória de pacientes em morte encefálica, emitindo relatórios periódicos à Central de Notificação e Transplantes de Órgãos e Tecidos, a fim de assegurar cumprimento ao artigo 4º.da presente lei. Art.8º. As unidades do Instituto Médico Legal - IML, ou órgão que lhe venha substituir e as centrais funerárias notificarão, obrigatoriamente, a Central de Notificação e Transplantes e Tecidos das retiradas de córneas que intermediarem. Art. 9º. Todos os transplantes de órgãos ou tecidos, com doador vivo, ou cadáver, realizados no Estado, serão obrigatoriamente relatados à Central de Notificação e Transplantes de Órgãos e Tecidos, sejam realizadas em instituições públicas ou privadas, pelo Sistema Único de Saúde ou não. Parágrafo único. Os centros transplantadores do Estado que infringirem as disposições deste artigo serão punidos com: I. advertência; II. suspensão temporária das atividades de transplantes; III. descredenciamento, rescisão de contrato ou convênio; IV. outras penalidades previstas na legislação. Art. 10º. Fica autorizada a Secretaria de Estado da Saúde a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias à fiel execução da presente lei. 127 Manual de Transplantes Art. 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a lei n.º 9.479, de 17/12/90, e demais disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1995. JAIME LERNER ARMANDO RAGGIO 16.1.4 LEI ESTADUAL N.º 11.210 DE 28.12.95 LEI N° 11.210 28 de dezembro de 1995 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar no Estado do Paraná as Centrais de Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos, vinculadas á Secretaria de Estado da Saúde, e adota outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Estado do Paraná as Centrais de Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos, vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde, com as seguintes atribuições: I. Recebimento das notificações de morte encefálica, em caráter de urgência, de todos os hospitais e/ou unidades de terapia intensiva do Estado, públicos ou privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;. II. Distribuição equânime de órgãos e tecidos para transplante, atendendo a critérios reconhecidamente científicos segundo cada tipo de transplante; III. Outras que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei. Art. 2º. A Central de Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos, sediada na Capital do Estado, coordenará o sistema composto pelas Centrais Regionais a serem criadas, em número e localização definidos pela Secretaria de Estado da Saúde. Art. 3º. Compete à Secretaria de Estado da Saúde definir e prover os recursos humanos, físicos e materiais necessários ao pleno desenvolvimento das atividades das Centrais. Art. 4º. As Centrais de Notificação e Transplante de Órgãos e Tecidos funcionarão diária e ininterruptamente e as suas equipes técnico-administrativas serão compostas de modo a garantir esse funcionamento. Art. 5º. As necessidades de transporte de doadores intactos, órgãos e tecidos, material biológico e equipes médicas de captação serão providas pelo Governo do Estado. Art. 6º. Fica criada a Comissão Estadual de Transplantes, com funções de consultaria e assessoria às Centrais, visando o seu pleno funcionamento, § 1º. A Comissão Estadual de Transplantes será constituída por representantes dos centros transplantadores por especialidades, das associações das especialidades médicas envolvidas, das associações de usuários do sistema e por membros da Secretaria de Estado da Saúde. 128 Manual de Transplantes § 2º. A Comissão Estadual de Transplantes será instituída por Resolução da Secretaria de Estado da Saúde e reger-se-á por regulamento próprio. Art. 7º. Fica autorizada a Secretaria de Estado da Saúde a adotar todas as medidas necessárias à fiel execução da presente lei. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, em CURITIBA, em 28 de novembro de 1995. Jaime Lerner Governador do Estado Armando Martinho Raggio Secretário de Estado da Saúde 16.1.5 DECRETO FEDERAL N.º 2.268 DE 30.06.97 DECRETO N° 2.268 30 de Junho de 1997 DOU 123, de 01.07.97 Regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, DECRETA: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. A remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano e sua aplicação em transplantes, enxertos ou outra finalidade terapêutica, nos termos da Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, observará o disposto neste Decreto. Parágrafo Único. Não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este Decreto, o sangue, o esperma e o óvulo. Capítulo I DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTE - SNT Seção I Da Estrutura Art. 2.° Fica organizado o Sistema Nacional de Transplantes - SNT, que desenvolverá o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retiradas do corpo humano para finalidades terapêuticas. Parágrafo único. O SNT tem como âmbito de intervenção as atividades de conhecimento de morte encefálica verificada em qualquer ponto do território nacional e a determinação do destino dos tecidos, órgãos e partes retirados. 129 Manual de Transplantes Art. 3°. Integram o SNT: I. o Ministério da Saúde; II. as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos equivalentes; III. as Secretarias de Saúde dos Municípios ou órgãos equivalentes; IV. os estabelecimentos hospitalares autorizados; V. a rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes. Seção II Do Órgão Central Art. 4°. O Ministério da Saúde, por intermédio de unidade própria, prevista em sua estrutura regimental, exercerá as funções de órgão central do SNT, cabendo-lhe, especificamente: I. coordenar as atividades de que trata este Decreto; II. expedir normas e regulamentos técnicos para disciplinar os procedimentos estabelecidos neste Decreto e para assegurar o funcionamento ordenado e harmônico do SNT e o controle, inclusive social, das atividades que desenvolva; III. gerenciar a lista única nacional de receptores, com todas as indicações necessárias à busca, em todo o território nacional, de tecidos, órgãos e partes compatíveis com as suas condições orgânicas; IV. autorizar estabelecimentos de saúde e equipes especializadas a promover retiradas, transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes; V. avaliar o desempenho do SNT, mediante análise de relatórios recebidos dos órgãos estaduais e municipais que o integram; VI. articular-se com todos os integrantes do SNT para a identificação e correção de falhas verificadas no seu funcionamento; VII. difundir informações e iniciativas bem sucedidas, no âmbito do SNT, e promover intercâmbio com o exterior sobre atividades de transplantes; VIII. credenciar centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos, de que trata a Seção IV deste Capítulo; IX. indicar, dentre os órgãos mencionados no inciso anterior, aquele de vinculação dos estabelecimentos de saúde e das equipes especializadas, que tenha autorizado, com sede ou exercício no Estado, onde ainda não se encontre estruturado ou tenha sido cancelado ou desativado o serviço, ressalvado o disposto no § 3° do artigo seguinte. Seção III Dos Órgãos Estaduais Art. 5°. As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou órgãos equivalentes, para que se integrem ao SNT, deverão instituir, na respectiva estrutura organizacional, unidade com o perfil e as funções indicadas na Seção seguinte. § 1°. Instituída a unidade referida neste artigo, a Secretaria de Saúde, a que se vincular, solicitará ao órgão central o seu credenciamento junto ao SNT, assumindo os encargos que lhes são próprios, após deferimento. § 2°. O credenciamento será concedido por prazo indeterminado, sujeito a cancelamento, em caso de desarticulação com o SNT. § 3°. Os Estados poderão estabelecer mecanismos de cooperação para o desenvolvimento em comum das atividades de que trata este Decreto, sob coordenação de qualquer unidade integrante do SNT. 130 Manual de Transplantes Seção IV Das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDOs Art. 6°. As centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos – CNCDOs - serão as unidades executivas das atividades do SNT, afetas ao Poder Público, como previstas neste Decreto. Art. 7°. Incumbe às CNCDOs: I. coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual; II. promover a inscrição de potenciais receptores, com todas as indicações necessárias à sua rápida localização e à verificação de compatibilidade do respectivo organismo para o transplante ou enxerto de tecidos, órgãos e partes disponíveis, de que necessite; III. classificar os receptores e agrupá-los segundo as indicações do inciso anterior, em ordem estabelecida pela data de inscrição, fornecendo-se-lhes o necessário comprovante; IV. comunicar ao órgão central do SNT as inscrições que efetuar para a organização da lista nacional de receptores; V. receber notificações de morte encefálica ou outra que enseje a retirada de tecidos, órgãos e partes para transplante, ocorrida em sua área de atuação; VI. determinar o encaminhamento e providenciar o transporte de tecidos, órgãos e partes retirados ao estabelecimento de saúde autorizado, em que se encontrar o receptor ideal, observado o disposto no inciso III deste artigo e em instruções ou regulamentos técnicos, expedidos na forma do artigo 28 deste Decreto; VII. notificar o órgão central do SNT de tecidos, órgãos e partes não aproveitáveis entre os receptores inscritos em seus registros, para utilização dentre os relacionados na lista nacional; VIII. encaminhar relatórios anuais ao órgão central do SNT sobre o desenvolvimento das atividades de transplante em sua área de atuação; IX. exercer controle e fiscalização sobre as atividades de que trata este Decreto; X. aplicar penalidades administrativas por infração às disposições da Lei n° 9.434, de 1997; XI. suspender, cautelarmente, pelo prazo máximo de 60 dias, estabelecimentos e equipes especializadas, antes ou no curso do processo de apuração de infração que tenham cometido, se, pelos indícios conhecidos, houver fundadas razões de continuidade de risco de vida ou de agravos intoleráveis à saúde das pessoas; XII. comunicar a aplicação de penalidade ao órgão central do SNT, que a registrará para consulta quanto às restrições estabelecidas no § 2° do art. 21 da Lei n° 9.434, de 1997, e cancelamento, se for o caso, da autorização concedida; XIII. acionar o Ministério Público do Estado e outras instituições públicas, competentes para reprimir ilícitos cuja apuração não esteja compreendida no âmbito de sua atuação. § 1°. O Município considerado polo de região administrativa poderá instituir CNCDO, que ficará vinculada à CNCDO estadual. § 2°. Os receptores inscritos nas CNCDOs regionais, cujos dados tenham sido previamente encaminhados às CNCDOs estaduais, poderão receber tecidos, órgãos e partes retirados no âmbito de atuação do órgão regional. § 3°. Às centrais regionais aplica-se o disposto nos incisos deste artigo, salvo a apuração de infrações e a aplicação de penalidades. § 4°. Para o exercício da competência estabelecida no inciso X deste artigo, a CNCDO observará o devido processo legal, assegurado ao infrator o direito de ampla defesa, com os recursos a ela inerentes e, em especial, as disposições da Lei n° 9.434, de 1997, e, no que forem aplicáveis, as da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, e do Decreto n° 77.052, de 19 de janeiro de 1976. 131 Manual de Transplantes Capítulo II DA AUTORIZAÇÃO Seção I Das Condições Gerais e Comuns Art. 8°. A retirada de tecidos, órgãos e partes e o seu transplante ou enxerto só poderão ser realizados por equipes especializadas e em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, prévia e expressamente autorizados pelo Ministério da Saúde. § 1°. O pedido de autorização poderá ser formulado para uma ou mais atividades de que trata este regulamento, podendo restringir-se a tecidos, órgãos ou partes especificados. § 2°. A autorização será concedida, distintamente, para estabelecimentos de saúde, equipes especializadas de retirada e de transplante ou enxerto. § 3°. Os membros de uma equipe especializada poderão integrar a de outra, desde que nominalmente identificados na relação de ambas, assim como atuar em qualquer estabelecimento de saúde autorizado para os fins deste Decreto. § 4°. Os estabelecimentos de saúde e as equipes especializadas firmarão compromisso, no pedido de autorização, de que se sujeitam à fiscalização e ao controle do Poder Público, facilitando o acesso de seus agentes credenciados a instalações, equipamentos e prontuários, observada, quanto a estes a necessária habilitação, em face do caráter sigiloso destes documentos, conforme for estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina. § 5°. A autorização terá validade pelo prazo de dois anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, verificada a observância dos requisitos estabelecidos nas Seções seguintes. § 6°. A renovação deverá ser requerida 60 dias antes do término de sua vigência, prorrogando-se automaticamente a autorização anterior até a manifestação definitiva do Ministério da Saúde. § 7°. Os pedidos formulados depois do prazo fixado no parágrafo precedente sujeitam-se à manifestação ali prevista, ficando sem eficácia a autorização a partir da data de expiração de sua vigência e até a decisão sobre o pedido de renovação. § 8º. Salvo motivo de força maior, devidamente justificado, a decisão de que trata os §§ 6º e 7º será tomada no prazo de até sessenta dias, a contar do pedido de renovação, sob pena de responsabilidade administrativa. Seção II Dos Estabelecimentos de Saúde Art. 9°. Os estabelecimentos de saúde deverão contar com serviços e instalações adequados à execução de retirada, transplante ou enxerto de tecidos, órgãos ou partes, atendidas, no mínimo, as seguintes exigências, comprovadas no requerimento de autorização: I. atos constitutivos, com indicação da representação da instituição, em juízo ou fora dele; II. ato de designação e posse da diretoria; III. equipes especializadas de retirada, transplante ou enxerto, com vínculo sob qualquer modalidade contratual ou funcional, autorizadas na forma da Seção III deste Capitulo; IV. disponibilidade de pessoal qualificado e em número suficiente para desempenho de outras atividades indispensáveis à realização dos procedimentos; V. condições necessárias de ambientação e de infra-estrutura operacional; VI. capacidade para a realização de exames e análises laboratoriais necessários aos procedimentos de transplantes; VII. instrumental e equipamento indispensáveis ao desenvolvimento da atividade a que se proponha. 132 Manual de Transplantes § 1°. A transferência da propriedade, a modificação da razão social e a alteração das equipes especializadas por outros profissionais, igualmente autorizados, na forma da Seção seguinte, quando comunicadas no decêndio posterior à sua ocorrência, não prejudicam a validade da autorização concedida. § 2°. O estabelecimento de saúde, autorizado na forma deste artigo, só poderá realizar transplante, se, em caráter permanente, observar o disposto no § 1° do artigo seguinte. Seção III Das Equipes Especializadas Art. 10. A composição das equipes especializadas será determinada em função do procedimento, mediante integração de profissionais autorizados na forma desta Seção. § 1°. Será exigível, no caso de transplante, a definição, em número e habilitação, de profissionais necessários à realização do procedimento, não podendo a equipe funcionar na falta de algum deles. § 2°. A autorização será concedida por equipes especializadas, qualquer que seja a sua composição, devendo o pedido, no caso do parágrafo anterior, ser formalizado em conjunto e só será deferido se todos satisfizerem os requisitos exigidos nesta Seção. Art. 11. Além da necessária habilitação profissional, os médicos deverão instruir o pedido de autorização com: I. certificado de pós-graduação, em nível, no mínimo, de residência médica ou título de especialista reconhecido no País; II. certidão negativa de infração ética, passada pelo órgão de classe em que forem inscritos. Parágrafo único. Eventuais condenações, anotadas no documento a que se refere o inciso II deste artigo, não são indutoras do indeferimento do pedido, salvo em caso de omissão ou de erro médico que tenha resultado em morte ou lesão corporal de natureza grave. Seção IV Disposições Complementares Art. 12. O Ministério da Saúde poderá estabelecer outras exigências, que se tornem indispensáveis à prevenção de quaisquer irregularidades nas práticas de que trata este Decreto. Art. 13. O pedido de autorização será apresentado às Secretarias de Saúde do Estado ou do Distrito Federal, que o instruirão com relatório conclusivo quanto à satisfação das exigências estabelecidas neste Decreto e em normas regulamentares, no âmbito de sua área de competência definida na Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. § 1°. A Secretaria de Saúde diligenciará junto ao requerente para a satisfação de exigência acaso não cumprida, de verificação a seu cargo. § 2°. Com manifestação favorável sob os aspectos pertinentes à sua análise, a Secretaria de Saúde remeterá o pedido ao órgão central do SNT, para expedir a autorização, se satisfeitos todos os requisitos estabelecidos neste Decreto e em normas complementares. 133 Manual de Transplantes Capítulo III DA DOAÇÃO DE PARTES Seção I Da Disposição para Post Mortem Art. 14. A retirada de tecidos, órgãos e partes, após a morte, poderá ser efetuada, independentemente de consentimento expresso da família, se, em vida, o falecido a isso não tiver manifestado sua objeção. § 1°. A manifestação de vontade em sentido contrário à retirada de tecidos, órgãos e partes será plenamente reconhecida se constar da Carteira de Identidade Civil, expedida pelos órgãos de identificação da União, dos Estados, e do Distrito Federal, e da Carteira Nacional de Habilitação, mediante inserção, nesses documentos, da expressão “não-doador de órgãos e tecidos”. § 2°. Sem prejuízo para a validade da manifestação de vontade, como doador presumido, resultante da inexistência de anotações nos documentos de pessoas falecidas, admitir-se-á a doação expressa para retirada, após a morte, na forma prevista no Decreto n° 2.170, de 4 de março de 1997, e na Resolução n° 828, de 18 de fevereiro de 1977, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, com a anotação “doador de órgãos e tecidos” ou, ainda, a doação de tecidos, órgãos ou partes específicas, que serão indicados após a expressão “doador de...”. § 3°. Os documentos de que trata o § 1º deste artigo venham a ser expedidos, na vigência deste Decreto, conterão, a pedido do interessado, as indicações previstas nos parágrafos anteriores. § 4°. Os órgãos públicos, referidos no § 1°, deverão, incluir, nos formulários a serem preenchidos para a expedição dos documentos ali mencionados, espaço a ser utilizado para quem desejar, manifestar, em qualquer sentido, a sua vontade em relação à retirada de tecidos, órgãos e partes, após a sua morte. § 5°. É vedado aos funcionários dos órgãos de expedição de documentos mencionados neste artigo, sob pena de responsabilidade administrativa, induzir a opção do interessado, salvo a obrigatoriedade de informá-lo de que, se não assinalar qualquer delas, será considerado doador presumido de seus órgãos para a retirada após a morte. § 6°. Equiparam-se, à Carteira de Identidade Civil, para os efeitos deste artigo, as carteiras expedidas pelos órgãos de classe, reconhecidas, por lei, como prova de identidade. § 7°. O interessado poderá comparecer aos órgãos oficiais de identificação civil e de trânsito, que procederão à gravação da sua opção na forma dos §§ 1° e 2º deste artigo, em documentos expedidos antes da vigência deste Decreto. § 8°. A manifestação de vontade poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante renovação dos documentos. Seção II Da Disposição do Corpo Vivo Art. 15. Qualquer pessoa capaz, nos termos da lei civil, pode dispor de tecidos, órgãos e partes de seu corpo para serem retirados, em vida, para fins de transplantes ou terapêuticos. § 1°. Só é permitida a doação referida neste artigo, quando se tratar de órgãos duplos ou partes de órgãos, tecidos ou partes, cuja retirada não cause ao doador comprometimento de suas funções vitais e aptidões físicas ou mentais e nem lhe provoque deformação. § 2°. A retirada, nas condições deste artigo, só será permitida, se corresponder a uma necessidade terapêutica, comprovadamente indispensável e inadiável, da pessoa receptora. § 3°. Exigir-se-á ainda, para a retirada de rins, a comprovação de, pelos menos, quatro compatibilidades em relação aos antígenos leucocitários humanos (HLA), salvo entre cônjuges e consangüíneos, na linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive. § 4°. O doador especificará, em documento escrito, firmado também por duas testemunhas, qual 134 Manual de Transplantes tecido, órgão ou parte do seu corpo está doando para transplante ou enxerto em pessoa que identificará, todos devidamente qualificados, inclusive quanto à indicação de endereço. § 5°. O documento de que trata o parágrafo anterior, será expedido, em duas vias, uma das quais será destinada a órgão do Ministério Público em atuação no lugar de domicílio do doador, com protocolo de recebimento na outra, como condição para concretizar a doação. § 6º. Excetua-se do disposto nos §§ 2°, 4° e 5° a doação de medula óssea. § 7°. A doação poderá ser revogada pelo doador a qualquer momento, antes de iniciado o procedimento de retirada da do tecido, órgão ou parte por ele especificado. § 8°. A extração de parte da medula óssea de pessoa juridicamente incapaz poderá ser autorizada judicialmente, com o consentimento de ambos os pais ou responsáveis legais, se o ato não oferecer risco para a sua saúde. § 9°. A gestante não poderá doar tecidos, órgãos ou partes de seu corpo, salvo da medula óssea, desde que não haja risco para a sua saúde e a do feto. Capítulo IV DA RETIRADA DE PARTES Seção I Da Comprovação da Morte Art. 16. A retirada de tecidos, órgãos e partes poderá ser efetuada no corpo de pessoas com morte encefálica. § 1°. O diagnóstico de morte encefálica será confirmado, segundo os critérios clínicos e tecnológicos definidos em Resolução do Conselho Federal de Medicina, por dois médicos, no mínimo, um dos quais com título de especialista em neurologia, reconhecido no País. § 2°. São dispensáveis os procedimentos previstos no parágrafo anterior, quando a morte encefálica decorrer de parada cardíaca irreversível, comprovada por resultado incontestável de exame eletrocardiográfico. § 3°. Não podem participar do processo de verificação de morte encefálica médicos integrantes das equipes especializadas autorizadas, na forma deste Decreto, a proceder à retirada, transplante ou enxerto de tecidos, órgãos e partes. § 4°. Os familiares, que estiverem em companhia do falecido ou que tenham oferecido meios de contato, serão obrigatoriamente informados do início do procedimento para a verificação da morte encefálica. § 5°. Será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato de comprovação e atestação da morte encefálica, se a demora de seu comparecimento não tornar, pelo decurso do tempo, inviável a retirada, mencionando-se essa circunstância no respectivo relatório. § 6°. A família carente de recursos financeiros poderá pedir que o diagnóstico de morte encefálica seja acompanhado por médico indicado pela direção local do SUS, observado o disposto no parágrafo anterior. Art. 17. Antes da realização da necropsia, obrigatória por lei, a retirada de tecidos, órgãos ou partes poderá ser efetuada se estes não tiverem relação com a causa mortis, circunstância a ser mencionada no respectivo relatório, com cópia que acompanhará o corpo à instituição responsável pelo procedimento médico-legal. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos de morte ocorrida sem assistência médica ou em decorrência de causa mal definida ou que necessite de ser esclarecida diante de suspeita de crime, quando a retirada, observadas as demais condições estabelecidas neste Decreto, dependerá de autorização expressa do médico patologista ou legista. 135 Manual de Transplantes Seção II Do Procedimento de Retirada Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde deverão comunicar à CNCDO do respectivo Estado, em caráter de urgência, a verificação em suas dependências de morte encefálica. Parágrafo único. Se o estabelecimento de saúde não dispuser de condições para a comprovação da morte encefálica ou para a retirada de tecidos, órgãos e partes, segundo as exigências deste Decreto, a CNCDO acionará os profissionais habilitados que se encontrarem mais próximos para efetuarem ambos os procedimentos, observando o disposto no § 3º do art. 16 deste Decreto. Art. 19. Não se efetuará a retirada, se não for possível a identificação do falecido por qualquer dos documentos previstos nos §§ 1° e 6° do artigo 14 deste Decreto. § 1°. Se dos documentos do falecido constarem opções diferentes, será considerado válido, para interpretação de sua vontade, o de expedição mais recente. § 2°. Não supre as exigências deste artigo o simples reconhecimento de familiares, se nenhum dos documentos de identificação do falecido for encontrado. § 3°. Qualquer rasura ou vestígios de adulteração dos documentos, em relação aos dados previstos nos §§ 1°e 6° do art. 14, constituem impedimento para a retirada de tecidos, órgãos e partes, salvo se, no mínimo, dois consangüíneos do falecido, seja na linha reta ou colateral até o segundo grau inclusive, conhecendo a sua vontade, quiserem autorizá-la. § 4º. A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver de pessoas incapazes dependerá de autorização expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes detinha, ao tempo da morte, o pátrio poder, a guarda judicial, a tutela ou curatela. Art. 20. A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo vivo, será precedida da comprovação de comunicação ao Ministério Público e da verificação das condições de saúde do doador para melhor avaliação de suas conseqüências e comparação após o ato cirúrgico. Parágrafo único. O doador será prévia e obrigatoriamente informado sobre as conseqüências e riscos possíveis da retirada, de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo, para doação , em documento lavrado na ocasião, lido em sua presença e acrescido de outros esclarecimentos que pedir e, assim, oferecido à sua leitura e assinatura e de duas testemunhas, presentes ao ato. Seção III Da Recomposição do Cadáver Art. 21. Efetuada a retirada, o cadáver será condignamente recomposto, de modo a recuperar, tanto quanto possível, sua aparência anterior, com cobertura das regiões com ausência de pele e enchimento, com material adequado, das cavidades resultantes da ablação. Capítulo V DO TRANSPLANTE OU ENXERTO Seção I Do Consentimento do Receptor Art. 22. O transplante ou enxerto só se fará com o consentimento expresso do receptor, após devidamente aconselhado sobre a excepcionalidade e os riscos do procedimento. § 1°. Se o receptor for juridicamente incapaz ou estiver privado dos meios de comunicação oral ou escrita ou, ainda, não souber ler e escrever, o consentimento para a realização do transplante será dado 136 Manual de Transplantes por um de seus pais ou responsáveis legais, na ausência dos quais, a decisão caberá ao médico assistente, se não for possível, por outro modo, mantê-lo vivo. § 2°. A autorização será aposta em documento, que conterá as informações sobre o procedimento e as perspectivas de êxito ou insucesso, transmitidas ao receptor, ou, se for o caso, às pessoas indicadas no parágrafo anterior. § 3°. Os riscos considerados aceitáveis pela equipe de transplante ou enxerto, em razão dos testes aplicados na forma do art. 24, serão informados ao receptor que poderá assumi-los, mediante expressa concordância, aposta no documento previsto no parágrafo anterior, com indicação das seqüelas previsíveis. Seção II Do Procedimento de Transplante Art. 23. Os transplantes somente poderão ser realizados em pacientes com doença progressiva ou incapacitante, irreversível por outras técnicas terapêuticas, cuja classificação, com esse prognóstico, será lançada no documento previsto no § 2° do artigo anterior. Art. 24. A realização de transplantes ou enxerto de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só será autorizada após a realização, no doador, de todos os testes para diagnóstico de infecções e afecções, principalmente em relação ao sangue, observando-se, quanto a este, inclusive os exigidos na triagem para doação (de sangue), segundo dispõem a Lei n° 7.649, de 25 de janeiro de 1988, e regulamentos do Poder Executivo. § 1°. As equipes de transplantes ou enxertos só poderão realizá-los se os exames previstos neste artigo apresentarem resultados que afastem qualquer prognóstico de doença incurável ou letal para o receptor. § 2°. Não serão transplantados tecidos, órgãos e partes de portadores de doenças que constem de listas de exclusão expedidas pelo órgão central do SNT. § 3°. O transplante dependerá, ainda, dos exames necessários à verificação de compatibilidade sangüínea e histocompatibilidade com o organismo de receptor inscrito, em lista de espera, nas CNCDOs. § 4°. A CNCDO, em face das informações que lhe serão passadas pela equipe de retirada, indicará a destinação dos tecidos, órgãos e partes removidos, em estrita observância à ordem de receptores inscritos, com compatibilidade para recebê-los. § 5°. A ordem de inscrição, prevista no parágrafo anterior, poderá deixar de ser observada, se, em razão da distância e das condições de transporte, o tempo estimado de deslocamento do receptor selecionado tornar inviável o transplante de tecidos, órgãos ou partes retirados ou se deles necessitar quem se encontre em iminência de óbito, segundo avaliação da CNCDO, observados os critérios estabelecidos pelo órgão central do SNT. Seção III Dos prontuários Art. 25. Além das informações usuais e sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 9.434 de 1997, os prontuários conterão: I. no do doador morto, os laudos dos exames utilizados para a comprovação da morte encefálica e para a verificação da viabilidade da utilização, nas finalidades previstas neste Decreto, dos tecidos, órgãos ou partes que lhe tenham sido retirados e, assim, relacionados, bem como o original ou cópia autenticada dos documentos utilizados para a sua identificação; II. no do doador vivo, o resultado dos exames realizados para avaliar as possibilidades de retirada 137 Manual de Transplantes e transplante dos tecidos, órgãos e partes doados, assim como a comunicação, ao Ministério Público, da doação efetuada de acordo com o disposto nos §§ 4° e 5º do art. 15 deste Decreto; III. no do receptor, a prova de seu consentimento, na forma do art. 22, cópia dos laudos dos exames previstos nos incisos anteriores, conforme o caso e, bem assim, os realizados para o estabelecimento da compatibilidade entre seu organismo e o do doador. Art. 26. Os prontuários, com os dados especificados no artigo anterior, serão mantidos pelo prazo de cinco anos nas instituições onde foram realizados os procedimentos que registram. Parágrafo único. Vencido o prazo previsto neste artigo, os prontuários poderão ser confiados à responsabilidade da CNCDO do Estado de sede da instituição responsável pelo procedimento a que se refiram, devendo, de qualquer modo, permanecer disponíveis pelo prazo de 20 anos, para eventual investigação criminal. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27. Aplica-se o disposto no § 3° do art. 19, à retirada de tecidos, órgãos ou partes de pessoas falecidas, até seis meses após a publicação deste Decreto, cujos documentos tenham sido expedidos em data anterior à sua vigência. Art. 28. É o Ministério da Saúde autorizado a expedir instruções e regulamentos necessários à aplicação deste Decreto. Art. 29. Enquanto não for estabelecida a estrutura regimental do Ministério da Saúde, a sua Secretaria de Assistência à Saúde exercerá as funções de órgão central do SNT. Art. 30. A partir da vigência deste Decreto, tecidos, órgãos ou partes não poderão ser transplantados em receptor não indicado pelas CNCDOs. Parágrafo Único. Até a criação das CNCDOs, as competências que lhes são cometidas por este Decreto, poderão pelo prazo máximo de um ano, ser exercidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. Art. 31. Não se admitirá inscrição de receptor de tecidos, órgãos e partes em mais de uma CNCDO. § 1°. Verificada a duplicidade de inscrição, o órgão central do SNT notificará o receptor para fazer a sua opção por uma delas, no prazo de quinze dias, vencido o qual, sem resposta, excluirá da lista a mais recente e comunicará o fato à CNCDO, onde ocorreu a inscrição, para igual providência. § 2º. A inscrição em determinada CNCDO não impedirá que o receptor se submeta a transplante ou enxerto em qualquer estabelecimento de saúde autorizado, se, pela lista sob controle do órgão central do SNT, for o mais indicado para receber tecidos, órgãos ou partes retirados e não aproveitados, de qualquer procedência. Art. 32. Ficam convalidadas as inscrições de receptores efetuadas por CNCDOs ou órgãos equivalentes, que venham funcionando em Estados da Federação, se atualizadas pela ordem crescente das respectivas datas e comunicadas ao órgão central do SNT. Art. 33. Caberá aos estabelecimentos de saúde e às equipes especializadas autorizados a execução de todos os procedimentos médicos previstos neste Decreto, que serão remunerados segundo os respectivos valores fixados em tabela aprovada pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Os procedimentos de diagnóstico de morte encefálica, de manutenção homeostática 138 Manual de Transplantes do doador e da retirada de tecidos, órgãos ou partes, realizados por estabelecimento hospitalar privado, poderão, conjunta ou separadamente, ser custeados na forma do caput, independentemente de contrato ou convênio, mediante declaração do receptor, ou, no caso de óbito, por sua família, na presença de funcionários da CNCDO, de que tais serviços não lhe foram cobrados. Art. 34. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 35. Fica revogado o Decreto n° 879, de 22 de julho de 1993. Brasília, 30 de junho de 1997; 176° da Independência e 109° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque 16.1.6 PORTARIA MS N.º 3.407 DE 05.08.98 PORTARIA N.º 3.407 05 de agosto de 1998 Publicada no D.O.U. N.º 149 de 06 de agosto de 1998 Aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes. O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando, a) as disposições da Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1997; b) a necessidade de padronizar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplante - SNT; c) a conveniência de estabelecer parâmetros operacionais para as instâncias gestoras do SNT; d) a importância de definir normas específicas para a autorização de funcionamento das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, dos estabelecimentos de saúde e das equipes especializadas; e) a exigência de garantir eqüidade na distribuição, para os pacientes, de órgãos e tecidos para transplantes e enxertos, resolve: Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico, que com esta se publica, para disciplinar as atividades de transplantes. Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação de propostas de alteração do Regulamento Técnico. Art. 2º. Todas as entidades públicas ou privadas, interessadas na realização de transplantes ou enxertos de partes, órgãos ou tecidos, para finalidades terapêuticas, devem observar o disposto no Regulamento a que se refere esta Portaria. Parágrafo único. Os procedimentos relacionados com os transplantes em estágio de avaliação tecnológica, quando vencida a fase experimental, só poderão ser praticados após a sua inclusão no Regulamento Técnico. 139 Manual de Transplantes Art. 3º. Até que seja revista a estrutura regimental do Ministério da Saúde, o Secretário de Assistência à Saúde poderá designar titular de cargo em comissão para responder pela coordenação do órgão central do Sistema Nacional de Transplantes, a que delegará as atribuições previstas nos incisos I a IX do artigo 4º do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1997. Art. 4º. As CNCDO, as equipes especializadas e os estabelecimentos de saúde em funcionamento na data de publicação desta Portaria, terão o prazo de seis meses para revalidação dos credenciamentos e das autorizações, atendendo as disposições do Regulamento Técnico. Art. 5º. Ficam revogados as Portarias SAS/MS/Nº 96, de 28 julho de1993, GM/MS/Nº 2.109, de 26 de fevereiro de 1998, e os itens 10, 11, o subitem 12.4 e a alínea “b” do subitem 13.4 do Regulamento Técnico estabelecido pela Portaria GM/MS/Nº 2042, de 11 de outubro de 1996. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SERRA REGULAMENTO TÉCNICO CAPÍTULO I DAS ESTRUTURAS SEÇÃO I Da estrutura da Coordenação do SNT Art. 1º. A Coordenação do Sistema Nacional de Transplante (CSNT), estabelecida no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde, para o exercício das funções previstas nos incisos I a IX do Decreto n.º 2.268, de 1997, se articulará com os outros órgãos do Ministério da Saúde para harmonizar a sua atuação com as demais políticas e programas adotados pelo mesmo. Art. 2º. Para o exercício das funções que competem ao órgão central do SNT, conforme disposto no art. 4o do Decreto n.º 2.268, de 1997, a CSNT será assistida por Grupo Técnico de Assessoramento GTA, integrado por membros titulares e suplentes, nomeados pelo Secretário de Assistência à Saúde, para um período de dois anos. § 1o. incumbe ao GTA: I. elaborar diretrizes para a política de transplantes e enxertos; II. propor temas de regulamentação complementar; III. identificar os índices de qualidade para o setor; IV. analisar os relatórios com os dados sobre as atividades do SNT; V. dar parecer sobre os processos de cancelamento de autorização de estabelecimentos e equipes para a retirada de órgãos e realização de transplantes ou enxertos. § 2o. O GTA será integrado pelos seguintes membros: I. Coordenador do SNT; II. um representante: a) das CNCDO das Regiões Norte e Centro-Oeste; b) das CNCDO de cada uma das Regiões, Nordeste, Sudeste e Sul; de associações nacionais de carentes de transplante; c) do Conselho Federal de Medicina (CFM); 140 Manual de Transplantes d) do Ministério Público; e) da Associação Médica Brasileira. § 3º. Os quatro representantes das Regiões serão indicados por acordo das respectivas CNCDO. § 4o. As reuniões do GTA serão presididas pelo Coordenador do SNT. § 5o. Para apreciação de temas específicos, poderão integrar o GTA consultores com notório saber na área de conhecimento sobre transplantes. § 6o.Os nomes dos consultores serão indicados pelo GTA ao Secretário de Assistência à Saúde, que os designará. § 7o. O grupo técnico terá reuniões ordinárias semestralmente e reuniões extraordinárias sob demanda de temas específicos, convocadas pelo Coordenador do SNT ou por, no mínimo, cinco membros titulares. SEÇÃO II Das Coordenações Estaduais Art. 3º. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos equivalentes, integrados ao SNT, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto n.º 2.268, de 1997, deverão contar com uma Coordenação Estadual de Transplantes. § 1º. Caberá às Coordenações Estaduais de Transplante: I. elaborar normas complementares a este regulamento, de âmbito estadual; II. autorizar a criação de CNCDO Regionais; III. encaminhar solicitações de credenciamento das CNCDO à Coordenação do SNT, conforme o disposto no § 1o do artigo 5º do Decreto n.º 2.268, de 1997; IV. supervisionar o funcionamento das CNCDO em sua área de atuação; V. enviar anualmente as informações sobre as atividades relacionadas aos transplantes à Coordenação do SNT; VI. indicar os coordenadores intra-hospitalares de captação de órgãos, partes e tecidos. § 2º. As atividades da Coordenação Estadual de Transplantes poderão ser delegadas, no todo ou em parte, à CNCDO. Art. 4º. Cada Unidade da Federação poderá criar uma CNCDO, desde que em seu território existam equipes especializadas e estabelecimentos de saúde habilitados a efetuar diagnóstico de morte encefálica, a retirar órgãos e realizar transplantes e enxertos. § 1º. Somente os Estados com população superior a seis milhões de habitantes poderão criar CNCDO regionais. § 2º. A área de atuação de CNCDO Regional deve ter uma população mínima de três milhões de habitantes. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DAS CENTRAIS DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE ÓRGÃOS. Art. 5º. O credenciamento das CNCDO será concedido pela Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes, conforme o disposto nos artigos 4º e seu inciso VIII , 5º, §§ 1º e 2º, e 29 do Decreto n.º 2.268, de 1997. § 1º. A solicitação de credenciamento, para as finalidades constantes dos incisos I a XIII do artigo 7º do Decreto n.º 2.268, de 1997, deverá conter as seguintes informações sobre a CNCDO: I. cópia do ato de sua instituição na Secretaria de Saúde do Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto n.º 2.268, de 1997; II. cópia do seu estatuto ou estrutura básica, das rotinas de funcionamento e dos critérios adotados 141 Manual de Transplantes para o sistema de lista única em relação a cada tipo de órgão parte ou tecido; III. endereço completo de sua sede; IV. nome e cargo do seu dirigente titular; V. indicação dos municípios e respectiva população, compreendidos em sua área de atuação; VI. cópia do termo formal de cooperação, caso venha a atuar no território ou em parte de outro Estado. § 2º. Qualquer alteração relativa às informações, indicadas nos incisos do parágrafo anterior, devem ser comunicadas por escrito à Coordenação do SNT, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data em que ocorreu. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA AS EQUIPES ESPECIALIZADAS Seção I Das condições Gerais Art. 6º. A Coordenação do SNT concederá autorização às equipes especializadas para proceder à retirada de órgãos, partes e tecidos do corpo humano, transplantes e enxertos em conformidade com o disposto no “caput” do artigo 4º e em seu inciso IV e no artigo 29 do Decreto n.º 2.268, de 1997. § 1º. As solicitações para a autorização devem se referir às atividades de transplante e retirada de órgãos, partes e tecidos, conjunta ou separadamente. § 2º. As solicitações de autorização para a realização de transplantes deverão ser apresentadas separadamente para cada tipo de órgãos, partes e tecidos do corpo humano. Art. 7º. As autorizações para as equipes especializadas serão concedidas, observado o disposto nos artigos 8º, 10º e 11º do Decreto n.º 2.268, de 1997, se satisfeitos os seguintes requisitos: I. indicação do responsável técnico pela equipe; II. comprovação de experiência profissional na área, por todos os membros da equipe, com descrição do tipo de treinamento recebido; III. declaração quanto à disponibilidade da equipe, em tempo integral, para a realização de todos procedimentos indicados no requerimento de autorização; IV. declaração quanto à capacidade da equipe para a realização concomitante dos procedimentos de retirada e de transplante, se for o caso; § 1º. Não se aplica o inciso IV deste artigo às solicitações de autorização que contemplem somente as atividades de retirada de órgãos, partes e tecidos. § 2º. Além das exigências previstas neste artigo, as equipes especializadas devem satisfazer os requisitos específicos de cada procedimento, na conformidade das seções seguintes. § 3º. Para as finalidades deste Regulamento, os especialistas referidos nas seções seguintes correspondem a profissionais com títulos registrados no Conselho Federal de Medicina -CFM. Seção II Das Condições para a Retirada de Órgãos Art. 8º. A retirada de órgãos, partes e tecidos, para a realização de transplantes ou enxertos, só pode ser realizada por equipes especificamente autorizadas para esse procedimento. Parágrafo único. A retirada de globo ocular, com finalidade de obtenção de córneas para transplantes, pode ser realizada por técnicos treinados, sob a responsabilidade de médico oftalmologista autorizado. 142 Manual de Transplantes Art. 9º. Nos casos em que deverão atuar mais de uma equipe para proceder à retirada de órgãos, partes e tecidos de um mesmo doador, a CNCDO deverá indicar um coordenador, ao qual caberá: I. estabelecer o horário de início da retirada e a ordem de atuação das equipes; II. verificar as condições da recomposição do cadáver, após o término dos procedimentos de retirada, conforme o disposto no artigo 21 do Decreto n.º 2.268, de 1997; III. conferir o preenchimento do relatório de retirada. Parágrafo único - Por delegação da CNCDO outros organismos poderão indicar o coordenador das equipes de retirada. Seção III Das Equipes Especializadas Art. 10. Cada equipe de transplante, segundo a especificidade a seguir indicada, deverá ser composta, no mínimo, por: I. a de rim: a) dois médicos nefrologistas; b) dois médicos urologistas; II. a de fígado: a) dois médicos clínicos, sendo no mínimo um gastroenterologista, ambos com treinamento formal, com duração mínima de um ano, em serviço de hepatologia e transplante de fígado; b) dois cirurgiões com treinamento formal, com duração mínima de um ano, em serviço especializado em transplante de fígado; c) dois médicos anestesistas com experiência de no mínimo três meses em transplantes de fígado. III. a de pulmão: a) dois médicos pneumologistas com treinamento formal, com duração mínima de três meses, em serviço especializado em transplante de pulmão, nas atividades de: 1. avaliação e seleção de receptores para transplante de pulmão; 2. atendimento de pacientes transplantados no pós-operatório imediato e tardio; b) um cirurgião torácico, com treinamento formal, com duração mínima de um ano, em cirurgia brônquica e traqueal, realizado em serviço especializado em transplante de pulmão; c) um cirurgião cardiovascular; d) dois anestesistas, com treinamento formal, com duração mínima de seis meses, em serviço especializado em transplante de pulmão, nas atividades de bloqueio brônquico, intubação seletiva de brônquios, monitoração hemodinâmica invasiva; e) dois médicos perfusionistas; f) dois médicos intensivistas, com treinamento em suporte inicial pós-operatório em transplante pulmonar. IV. a de coração: a) dois médicos cardiologistas; b) dois cirurgiões cardiovasculares; c) dois anestesistas, com experiência em cirurgia cardíaca. V. a de válvulas cardíacas: a) um médico cardiologista; c) um cirurgião cardiovascular; 143 Manual de Transplantes VI. a de córnea, um médico oftalmologista, com treinamento formal, pelo período mínimo de seis meses nessa espécie de transplante; VII. a de tecidos ósteo-fáscio-condro-muscular, um médico ortopedista com treinamento formal, com duração mínima de seis meses, em serviço de tratamento de deformidades ósseas; VIII. a de enxerto de pele, um cirurgião plástico; IX. a de novos tipos de transplante ou enxertos: a) um médico, com especialidade na área correspondente ao sistema, órgão ou tecido a ser transplantado ou enxertado; b) um cirurgião, com experiência, de no mínimo seis meses, em cirurgias relacionadas ao órgão ou ao tecido a ser transplantado ou enxertado, quando o procedimento for cirúrgico. Parágrafo único. A realização de novos tipos de transplante de órgãos, partes e tecidos ou tecidos deve ser precedida de: I. aprovação do protocolo pela comissão de ética do estabelecimento de saúde; II. autorização da CNCDO para o procedimento. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE Seção I Das Condições Gerais Art. 11. A autorização para retirada de partes do corpo humano e realização de transplantes e enxertos será concedida pela Coordenação do SNT, aos estabelecimentos de saúde, em conformidade com o disposto no inciso IV e no “caput” do artigo 4º e no artigo 29 do Decreto n.º 2.268, de 1997. § 1º. As solicitações para a autorização podem ser formalizadas para a realização, conjunta ou separadamente, das atividades de transplante ou de retirada de órgãos, partes e tecidos. § 2º. A cada especialidade de transplantes, segundo o órgão, parte ou tecido objeto da atividade, corresponderá uma autorização, a ser assim requerida. Art. 12. As autorizações serão concedidas, verificado o cumprimento do disposto nos artigos 8° e 9 do Decreto n.º 2.268, de 1997, além das seguintes exigências: I. designação de responsável técnico pelo estabelecimento; II. comprovação da natureza jurídica do estabelecimento; III. informação sobre a existência de convênio com o Sistema Único de Saúde; IV. Indicação das equipes especializadas de retirada ou de transplante, já autorizadas, com que pretende atuar; V. declaração de disponibilidade de serviços, em tempo integral, para apoio às equipes especializadas e à realização dos procedimentos. § 1º. Além das disposições deste artigo, os estabelecimentos de saúde devem satisfazer os requisitos previstos nas seções seguintes. § 2º. Para os efeitos deste Regulamento, quanto à aplicação de requisitos mínimos aos estabelecimentos de saúde, os transplantes e enxertos são agrupados em classes, em ordem crescente conforme o grau de diversidade dos técnicos em atividades correlatas e a complexidade da infra-estrutura necessária à sua realização. § 3º. Para cada classe, além dos requisitos mínimos estabelecidos, devem ser satisfeitos outros específicos de cada tipo de transplante ou enxerto. º 144 Manual de Transplantes Seção II Das Condições para a Retirada de Órgãos Art. 13. Para a realização da retirada de órgãos e tecidos o estabelecimento deverá dispor de: I. equipe cirúrgica autorizada, com possibilidade de realizar o procedimento a qualquer hora do dia; II. meios para a comprovação da morte encefálica, conforme disposições em resolução do Conselho Federal de Medicina; III. laboratório, com capacidade e recursos humanos aptos a realizar os exames conforme o disposto no artigo 2º da Lei n.º 9.434, de 1997; IV. unidade de terapia intensiva; V. infra estrutura hospitalar geral. § 1º. A disponibilidade dos serviços referidos nos incisos I, II, e III poderá se dar mediante a existência de instrumento formal entre o estabelecimento de saúde credenciado e terceiros que ofereçam os serviços. § 2º. O inciso II deste artigo não se aplica aos estabelecimentos de saúde que manifestem, em seu pedido de autorização, a intenção de apenas remover órgãos, partes e tecidos de pessoas com morte decorrente de parada cardíaca irreversível. Art. 14. A CNCDO poderá autorizar cada procedimento de retirada de órgãos, partes e tecidos, por equipe especializada, em estabelecimentos de saúde, ainda não habilitados na forma deste Regulamento, na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 18 do Decreto n.º 2.268, de 1997. CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES PARA TRANSPLANTES E ENXERTOS Seção I Das Classes de Transplantes Art. 15. Para efeito de exigências a serem satisfeitas, são consideradas as seguintes classes de transplantes: I. de córneas e outros não especificados nos incisos seguintes: II. de válvulas cardíacas, tecido ósteo-fáscio-ligamentoso e pele; III. de rim, fígado, pulmão e coração. Art. 16. Conforme as classes estabelecidas no artigo anterior, o estabelecimento deve dispor de: I. Classe I a) sala de cirurgia; b) serviço de esterilização; c) serviço de documentação médica e de prontuários de pacientes; II. Classe II a) médico responsável pelo atendimento dos pacientes durante as vinte e quatro horas do dia; b) corpo clínico que conte com especialistas em doenças infecciosas; c) centro cirúrgico; d) unidade de terapia intensiva; e) laboratório de patologia clínica e serviço de anatomia patológica; f) banco de sangue; 145 Manual de Transplantes g) comissão de controle de infeção hospitalar; h) ambulatório especializado para acompanhar os pacientes em recuperação; i) laboratório de análise, disponível durante as vinte e quatro horas do dia com capacidade para identificar infeções causadas por fungos, bactérias e vírus e realizar rotina de hematologia; j) farmácia com capacidade de prover medicamentos necessários aos procedimentos de transplantes e enxertos. III. Classe III: a) médico plantonista durante as vinte e quatro horas do dia; b) corpo clínico, que conte com especialistas em pediatria, nefrologia, doenças infecciosas, hemoterapia, radiologia, e imunologia; c) equipe multiprofissional, que conte, ainda, com assistentes sociais, fisioterapeutas e especialistas em saúde mental; d) centro cirúrgico; para a realização concomitante dos procedimentos de retirada e de transplante; e) unidade de terapia intensiva; f) sistema de hemodiálise; g) laboratório de patologia clínica; h) banco de sangue; i) radiologia convencional e vascular; j) ultra-sonografia; k) comissão de controle de infeção hospitalar; l) ambulatório especializado para acompanhar os pacientes transplantados. m) laboratório de análise, disponível durante as vinte e quatro horas do dia, com capacidade de realizar dosagens de ciclosporina, e identificação de infeções causadas por fungos, bactérias e vírus, exames de imunologia clínica, rotina de hematologia e gasometria; n) serviço de anatomia patológica com capacidade de interpretar biópsias de órgãos transplantados, o) farmácia com capacidade de prover medicamentos necessários aos procedimentos de transplantes e enxertos. Seção II Das Condições para Cada Órgão Art. 17. Para a realização de transplante de cada órgão especificado a seguir, o estabelecimento deverá dispor de: I. córneas a) médico oftalmologista responsável por atendimento dos pacientes durante as vinte e quatro horas do dia; b) microscópio cirúrgico e demais equipamentos e instrumentos oftalmológicos para cirurgia e controle de qualidade das córneas; II. valva cardíaca: a) um médico hemodinamicista; b) serviço de hemodinâmica; c) unidade coronariana; 146 Manual de Transplantes III. tecido ósteo-condro-fáscio-ligamentoso: a) serviço de tratamento de deformidades ósseas; b) radiologia convencional; c) banco de tecidos ósteo-condro-fáscio-ligamentosos; IV. enxerto de pele: a) no mínimo, um serviço de cirurgia plástica ou de atendimento a queimados; b) banco de pele; V. rim a) unidade de hemodiálise; b) laboratório acreditado de histocompatibilidade disponível durante as vinte e quatro horas do dia. VI. fígado a) equipe de anestesia com experiência em transplante de fígado e no atendimento de pacientes com insuficiência hepática; b) enfermeiros com experiência comprovada com transplantes hepáticos; c) laboratório de análises clínicas com capacidade de realizar provas para diagnóstico diferencial de afeções hepáticas; d) banco de sangue com capacidade de atender à necessidade de grandes quantidades de sangue e hemoderivados, inclusive por sistema de aférese; e) sistema de infusão de sangue com capacidade de vazão de até onze litros por minuto; f) sistema de monitorização da coagulação sangüínea; g) sistema de infusão controlada e aquecida de fluidos; h) sistema de circulação extra-corpórea com bombas centrífugas; i) serviço de radiologia intervencionista com recursos diagnósticos e terapêuticos nas áreas vascular e de vias biliares; j) sistema de hemodiálise, incluindo hemofiltração; k) serviço de endoscopia; l) serviço de ultra-sonografia com medidor direcional de vazão (Doppler colorido ); m) serviço de tomografia computadorizada; VII. pulmão a) equipe de anestesia com experiência em cirurgia cardiotorácica, especialmente com experiência em monitorização hemodinâmica invasiva, bloqueadores brônquicos, intubação seletiva de brônquios; b) presença na unidade de médico durante as vinte e quatro horas do dia; c) serviço de hemodinâmica; d) serviço de avaliação da função pulmonar; e) serviço de fisioterapia. VIII. coração a) um médico hemodinamicista; b) serviços de diagnóstico; c) eletrocardiografia convencional e dinâmica; d) ecocardiografia bidimensional com medidor direcional de vazão; e) cineangiocardiografia; f) unidade coronariana; g) serviço de emergência cardiológica funcionando durante as vinte e quatro horas do dia; h) agência transfusional em funcionamento durante as vinte e quatro horas do dia; 147 Manual de Transplantes i) laboratório acreditado de histocompatibilidade disponível durante as vinte e quatro horas do dia. § 1º. Para novos tipos de transplante e enxertos de órgãos e tecidos, o estabelecimento deverá satisfazer, no mínimo, as condições estabelecidas para os de Classe II. § 2º. Poderão ser prestados por terceiros, mediante instrumento formal com o estabelecimento, os serviços relativos a: I. laboratório de patologia clínica; II. anatomia patológica, com condições, no caso de transplantes da Classe II, de interpretar biópsias de órgãos implantados; III. laboratório de análise; IV. banco de tecidos ósteo-condro-fáscio-ligamentosos; V. banco de pele; VI. laboratório acreditado em histocompatibilidade; VII. de radioterapia, com condições de irradiação corporal total. § 3º. Os serviços referidos no inciso III deverão estar disponíveis durante as vinte e quatro horas do dia, com capacidade, no caso de transplante da Classe II, de realizar dosagens de ciclosporina, identificar infecções causadas por fungos, bactérias e vírus e efetuar exame de imunologia clínica, rotina de hematologia e gasometria. § 4º. Os serviços referidos no inciso VI deverão estar disponíveis durante as vinte e quatro horas do dia. CAPÍTULO VI DA ROTINA DE AUTORIZAÇÃO Art. 18. Caberá à Coordenação do SNT conceder as autorizações prévias às equipes especializadas e aos estabelecimentos de saúde para realizarem transplantes e enxertos de órgãos, partes e tecidos do corpo humano, conforme as disposições do art. 2º.da Lei n.º 9.434, de 1997, e do inciso IV do art. 4º e do Decreto n.º 2.268, de 1997. § 1º. As solicitações de autorização devem ser encaminhadas às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Disposto no artigo 13 do Decreto n.º 2.268, de 1997. § 2º. As solicitações de autorização para as equipes especializadas e para os estabelecimentos de Saúde devem conter, respectivamente, todas as informações referidas nos capítulos III e IV deste Regulamento, bem como as informações suplementares indicadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). § 3º. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde a verificação das informações referidas no parágrafo anterior, através de vistorias nos estabelecimentos de saúde e contato com os membros das equipes especializadas, para emitir parecer conclusivo, assinado pelo gestor estadual, que será enviado à Coordenação do SNT. § 4º. O SNT analisará os pedidos de autorização, podendo para tanto solicitar complementações das informações e fará publicar, no prazo de 30 dias, sua decisão no “Diário Oficial” (DO). Art. 19. Quando a solicitação for relacionada a estabelecimentos de saúde, a SES, após vistoria ao serviço e emissão de relatório detalhado contemplando a avaliação de todos os itens necessários à concessão da autorização, emitirá parecer conclusivo com relação à solicitação, devidamente assinado pelo gestor estadual, e encaminhará à coordenação nacional do SNT. Art. 20. A coordenação nacional do SNT avaliará a solicitação, podendo solicitar vistoria técnica complementar, e, se de acordo, expedirá a autorização através de publicação específica no DO. 148 Manual de Transplantes Art. 21. Quando a solicitação for relacionada a autorização de equipes, a SES deverá contatar com toda a equipe e avaliar a sua inserção nos serviços que executarão os procedimentos, relacioná-los e, após avaliação do cumprimento de todos os itens necessários à autorização, emitirá relatório com parecer conclusivo , devidamente assinado pelo gestor estadual, que o encaminhará à coordenação nacional do SNT. Art. 22. A coordenação nacional do SNT, após avaliação, e se de acordo, expedirá a autorização através da publicação específica no DO. Art. 23. Após a publicação, a Coordenação do SNT procederá ao cadastramento da equipe ou do estabelecimento no sistema de informação do SNT. Art. 24. Qualquer alteração em relação às equipes especializadas ou aos estabelecimentos de saúde deverá ser comunicada a SES, conforme o disposto no § 1º do artigo 9º do Decreto n.º 2.268 de 1997. Parágrafo único. A SES verificará a continuidade do atendimento das disposições deste Regulamento e enviará parecer conclusivo à Coordenação do SNT para proceder à análise e publicação das decisões no DO. Art. 25. O processo de cancelamento de autorização para as equipes especializadas ou para os estabelecimentos poderá ser instaurado por iniciativa da: I. Coordenação do SNT; II. Secretarias de Saúde dos Estados; III. estabelecimentos de Saúde; IV. equipes especializadas. Parágrafo único. Sendo a iniciativa tomada pelos órgãos citados no inciso I e II deste artigo, o processo devidamente instruído será apresentado ao CSNT que apresentará parecer conclusivo à Coordenação do SNT. Art. 26. As decisões da Coordenação do SNT, em relação à concessão, renovação e cancelamento de autorização, serão publicadas no DO. Parágrafo único. Após a publicação, as autorizações deverão serão introduzidas no sistema de informações do SNT. Art. 27. A SES registrará a alteração e fará a devida correção no sistema de informação do SNT. Art. 28. A autorização de estabelecimentos e equipes para a retirada e transplante de órgãos, partes e tecidos deverá ser renovada a cada dois anos, conforme o disposto nos Parágrafos 5o, 6o, 7o e 8o do artigo 8º do Decreto n.º 2.268 de 1997, devendo o estabelecimento de saúde ou o responsável pela equipe formalizar o pedido de renovação a SES. Art. 29. A SES avaliará o pedido e, se de acordo, notificará o órgão nacional do SNT, bem como atualizará o sistema de informação, ficando neste caso, dispensado o envio do processo à coordenação nacional. Art. 30. A avaliação ou renovação da autorização, que resulte em exclusão do sistema, deverá ser devidamente instruída, com o encaminhamento do respectivo processo ao órgão central do SNT, que após avaliação, se de acordo, publicará a exclusão no DO. Art. 31. Os estabelecimentos ou equipes de saúde poderão, a qualquer momento, solicitar a 149 Manual de Transplantes revogação de sua autorização a SES, que encaminhará o pedido ao órgão nacional do SNT para seu deferimento. Art. 32. A autorização de que trata este Regulamento fica condicionada ao envio sistemático das informações solicitadas pelo órgão local e nacional do SNT. CAPÍTULO VII DO SISTEMA DE LISTA ÚNICA Seção I Das Disposições Gerais Art. 33. O sistema de lista única previsto no inciso III do artigo 4º e nos incisos II, III e IV do artigo 7º do Decreto n.º 2.268, de 1997 , e art. 3º desta portaria, é constituído pelos conjuntos de critérios específicos para a distribuição de cada tipo de órgão ou tecido para os receptores. Art. 34. Todos órgãos ou tecidos obtidos de doador cadáver, que para a sua destinação contarem com receptores em regime de espera, deverão ser distribuídos segundo o sistema de lista única. Art. 35. A inscrição dos pacientes no Sistema de Lista Única, conforme o disposto nos incisos II e III do artigo 7º do Decreto n.º 2.268, de 1997, dar-se-á na CNCDO com atuação na área de sua residência pelo estabelecimento de saúde ou pela equipe responsável pelo seu atendimento. § 1º. O paciente ao ser inscrito no sistema de lista única, conforme o disposto no inciso III do artigo 7º do Decreto n.º 2.268, de 1997, deve receber do estabelecimento de saúde que encaminhou a sua inscrição, o comprovante de sua inclusão expedido pela CNCDO, bem como as explicações específicas sobre os critérios de distribuição do órgão ou tecido ao qual se relaciona como possível receptor. § 2º. A data de inscrição do paciente na lista única é o referencial para o início do cômputo do tempo de espera. § 3º. A transferência de inscrição de uma CNCDO para outra poderá ocorrer mediante solicitação do receptor, encaminhada pelo estabelecimento ou equipe que passará a atendê-lo. § 4º. Havendo transferência da inscrição do receptor, para o cômputo do tempo de espera será considerada a data da inscrição anterior Art. 36. O Sistema de Lista Única, para cada tipo de órgão, parte ou tecido, possui três níveis de integração expresso nas listas nacionais, estaduais e regionais. § 1º. As listas nacionais serão constituídas pelos conjuntos das listas estaduais. § 2º. As listas estaduais serão constituídas pelos conjuntos das listas das CNCDO sob sua jurisdição. § 3º. As listas regionais serão constituídas pelas inscrições dos pacientes na CNCDO regional. § 4º. Mediante instrumento de cooperação formalizado entre Estados, as listas estaduais ou regionais poderão incluir pacientes de todo um outro Estado ou de região deste. § 5º. Para a constituição de uma lista para determinado órgão ou tecido, a CNCDO deverá possuir, no território de sua atuação, estabelecimento de saúde e equipe técnica autorizados para a realização do transplante ou enxerto correspondente. Art. 37. Os dados clínicos dos receptores potenciais inscritos no Sistema de Lista Única constituem o Cadastro Técnico referente a cada tipo de órgão parte ou tecido. § 1º. Para cada órgão, parte ou tecido disponível deve ser feita a correlação entre as características antropométricas e imunológicas do doador cadáver e o Cadastro Técnico correspondente, empregando-se 150 Manual de Transplantes os critérios específicos referentes a cada tipo de órgão, parte ou tecido, para a ordenação dos receptores quanto à precedência. § 2º. Quando o receptor necessitar de órgãos diversos, o critério de distribuição será o definido para o órgão de maior demanda no sistema de lista única. § 3º. No âmbito estadual poderão ser adotados critérios adicionais que terão caráter suplementar, de modo a não sobrepujar os referidos no parágrafo primeiro. Art. 38. Na ocorrência das condições clínicas de urgência para a realização de transplantes, a CNCDO deve ser comunicada para a indicação da precedência do paciente em relação a Lista Única. Parágrafo único. A comunicação da urgência deve ser reiterada e justificada a CNCDO, decorridas setenta e duas horas após a comunicação anterior, exceto para o rim. Seção II Da Distribuição de Órgãos Art. 39. A seleção de pacientes para a distribuição de cada tipo de órgão, parte e tecido captado deve ser feita empregando-se os critérios mínimos a seguir: I. para rins: a) critérios excludentes: 1. amostra do soro do receptor fora do prazo de validade; 2. incompatibilidade sangüínea entre o doador e receptor, em relação ao sistema ABO. b) critérios de classificação: 1. compatibilidade em relação aos Antígenos Leucocitários Humanos, “HLA”; 2. idade do receptor; 3. tempo decorrido da inscrição na lista única; 4. indicação de transplante combinado de rim e pâncreas; II. para fígado: a) critérios de classificação: 1. identidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor; 2. precedência quando doador e receptor tiverem o peso corporal abaixo de quarenta quilogramas; 3. tempo decorrido da inscrição na lista única; III. para pulmão: a) critérios excludentes: 1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor. 2. reatividade contra painel em percentual igual ou maior que dez por cento; 3. relação, entre o peso corporal do doador e do receptor, excedendo vinte por cento. b) critérios de classificação: 1. indicação de transplante bilateral; 2. idade do receptor; 3. tempo decorrido da inscrição na lista única; 151 Manual de Transplantes IV. para coração: a) critérios excludentes: 1. incompatibilidade sangüínea, em relação ao sistema ABO, entre o doador e receptor, exceto em casos de urgências; 2. incompatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor. b) critérios de classificação: 1. compatibilidade de peso corporal entre o doador e receptor; 2. idade do receptor; 3. tempo decorrido da inscrição na lista única; V. para córnea, critérios de classificação: a) tempo decorrido da inscrição na lista única; b) compatibilidade de idade entre o doador e receptor. Parágrafo único. O emprego dos critérios mínimos se dará mediante o estabelecido em árvore de decisão, regulamentada, no âmbito nacional, pela Secretaria de Assistência à Saúde, conforme o disposto no artigo 29 do Decreto n.º 2.268, de 1997. Seção III Da Determinação da Urgência Art. 40. Em relação a cada órgão, a seguir especificado, a urgência do transplante, é determinada: I. rim A falta de acesso para a realização das modalidades de diálise. II. fígado: a) hepatite fulminante; b) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior; III. pulmão retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior; IV. coração: a) retransplante indicado no período de quarenta e oito horas após o transplante anterior. b) choque cardiogênico; c) necessidade de internação em unidade de terapia intensiva e medicação vasopressora; d) necessidade de auxílio mecânico à atividade cardíaca. V. córnea: a) falência de enxerto, estado de opacidade com duração superior a trinta dias; b) úlcera de córnea sem resposta a tratamento; c) iminência de perfuração de córnea – descementocele; perfuração do globo ocular; d) receptor com idade inferior a sete anos que apresente opacidade corneana bilateral. 152 Manual de Transplantes CAPÍTULO VIII DO SISTEMA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO Art. 41. Todos os estabelecimentos e equipes especializadas autorizados pelo Ministério da Saúde a realizar retirada, transplante ou enxerto de órgãos deverão manter atualizado o sistema de informação do SNT, pelo envio mensal das informações pertinentes da respectiva competência. Art. 42. O não-envio sistemático das informações incorrerá na cessação automática da autorização. Art. 43. O sistema de informação do SNT será composto no mínimo pelas informações estabelecidas, no âmbito nacional, pela Secretaria de Assistência à Saúde, conforme o disposto no artigo 29 do Decreto n.º 2.268, de 1997. CAPÍTULO IX Da Disposição Transitória Art. 44. A CNCDO, que não contar com oitenta por cento dos seus pacientes inscritos no cadastro de receptores de rim identificados em relação aos Antígenos Leucocitários Humanos, terão o prazo de doze meses, computados a partir da data de publicação deste Regulamento, para obedecer o disposto no item 1, da alínea “b”, do inciso “I”, do artigo 39. 16.1.7 PROJETO DO GRUPO ESPECIAL DE TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAL DE TRANSPLANTES DO PARANÁ Apresentado à Secretaria de Estado da Saúde, à comunidade médica de transplantes e demais interessados, dia 19/06/95, no auditório da SESA. Resolução n.º 079/95, SESA-PR, de 22/05/95 Comissão Especial de Transplantes de Órgãos Relator: Dr. Heitor de França Borges Secretário: Dr. Andreas Zschoerper Linhares Atendendo a resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná (SESA-PR) acima mencionada, com a finalidade de regulamentar e incentivar a procura e distribuição de órgãos para transplante no Estado do Paraná conforme legislação vigente, Lei n.º 8489 de 18/11/92 e Decreto Federal n.º 879 de 22/07/93, o grupo de trabalho designado pela SESA-PR elaborou um projeto operacional para a central de transplantes de órgãos do Estado do Paraná. O grupo de trabalho concluiu que o Estado do Paraná ficará dividido em uma Central Geral de Notificações, Cadastramento e Distribuição de Órgãos (CGN-PR) que ficará localizada em Curitiba e quatro Centrais Regionais de Notificações e Cadastramento (CRNs) localizadas em Londrina, Maringá, Cascavel e Pato Branco. No futuro, a depender da evolução das atividades das centrais, outras centrais regionais poderão ser criadas. 153 Manual de Transplantes 1.CENTRAL GERAL DE NOTIFICAÇÕES, CADASTRAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS (CGN-PR) 1. ATRIBUIÇÕES DA CGN-PR SERÃO: 1.1. NOTIFICAÇÕES 1.1.1. Receber notificações dos hospitais e/ou UTIs de pacientes em situação de Morte Encefálica (potenciais doadores), cumprindo determinação legal da obrigatoriedade dessa notificação. 1.1.2. Proceder varredura ativa diária de potenciais doadores nos hospitais e/ou UTIs. 1.1.3. Receber inscrição de pessoas maiores e capazes como potenciais doadores post mortem, indicando os tecidos órgãos ou partes do corpo a serem doados. 1.2. CADASTRAMENTOS 1.2.1. Cadastramentos dos serviços que realizem transplante de córnea, coração, fígado, pulmão, rim, e outros órgãos e tecidos. 1.2.2. Cadastramento dos profissionais habilitados em cada centro de transplante. 1.2.3. Cadastramento dos centros de atendimento de pacientes em lista de espera para transplantes (unidades de diálise, ambulatórios cardiológicos, hepatológicos, pulmonares e banco de olhos). 1.2.4. Cadastramento dos potenciais receptores dos diversos órgãos. 1.2.5. Cadastramento dos laboratórios de imunogenética envolvidos no sistema. 1.2.6. Cadastramento de hospitais e/ou UTIs com potencial geração de órgãos para transplante e no caso particular de transplante de córnea, cadastramento das centrais de luto e do Instituto Médico Legal. 1.2.7. Cadastramento dos laboratórios envolvidos no sistema responsáveis pela realização das sorologias necessárias para o doador. 1.2.8. Cadastramento de meios de transporte qualificados a serem utilizados para transporte de órgãos isolados, doadores intactos, materiais biológicos (soro, sangue, etc.) e deslocamento de equipes de atendimento sob responsabilidade da SESA-PR. 1.3. DISTRIBUIÇÃO 1.3.1. RINS 1.3.1.1. Todos os rins disponíveis para transplantes serão distribuídos segundo critérios do cadastro técnico: compatibilidade imunológica (compatibilidade ABO, prova cruzada, tipagem HLA, reatividade contra painel de antígenos de histocompatibilidade), tempo de tratamento dialítico, prioridade clínica e idade. 154 Manual de Transplantes 1.3.1.2. Um dos rins ficará à disposição dos pacientes em lista de espera do centro que realizou a retirada dos rins, obedecendo os mesmos critérios do cadastro técnico. Caso o centro captador não tenha condições de realizar o transplante entre seus próprios pacientes, o órgão será distribuído pela CGN-PR entre o pool estadual de pacientes em lista de espera. 1.3.1.3. O outro rim será sempre distribuído pela CGN-PR entre os pacientes em lista de espera cadastrados no Estado do Paraná segundo critérios do cadastro técnico. 1.3.1.4. Deverão ser atribuídos pesos específicos a cada item do critério técnico de distribuição, de conformidade com normas internacionais já descritas, adequadas à nossa realidade, de acordo com princípios que assegurem a justiça distributiva. 1.3.1.5. No início dos trabalhos, até que os exames de histocompatibilidade possam ser plenamente utilizados, ambos os rins captados pelas CRNs poderão ser distribuídos pela CGN-PR para pacientes procedentes das próprias CRNs, conforme os mesmos critérios acima estabelecidos. 1.3.2. CORAÇÃO, PULMÃO, FÍGADO E PÂNCREAS 1.3.2.1. Após notificação à CGN-PR, coração, fígado, pulmão e pâncreas serão distribuídos para pacientes cadastrados pela equipe captadora de acordo com critérios técnicos, de conformidade com idêntica lista de espera na CGN-PR. 1.3.2.2. Os órgãos acima especificados, não utilizados pela equipe captadora, serão distribuídos pela CGN-PR. 1.4.2. CÓRNEAS 1.4.2.1. Após notificação à CGN-PR, as córneas serão distribuídas pelos bancos de olhos que realizarem a retirada, de acordo com ordem de inscrição em lista de espera e por critérios técnicos, de conformidade com idêntica lista presente na CGN-PR. 1.4.2.2. Córneas não aproveitadas localmente serão distribuídas pela CGN-PR, de acordo com lista de espera abrangente a todos os pacientes cadastrados no Estado do Paraná. 1.4. OUTRAS ATRIBUIÇÕES 1.4.1. Criação de manual para padronização dos procedimentos de notificação, cadastramentos, captação, retirada e distribuição de órgãos para transplante, contendo os critérios de aceitabilidade de doadores para transplante de rins, coração, pulmão, fígado, pâncreas e córnea (e outros órgãos e tecidos). Elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas pela central e receber relatórios das atividades dos centros de transplantes. 1.4.2. Dispor de todas as informações para a comunidade a qualquer momento. 1.4.3. Desenvolver atividades junto aos meios de comunicação com objetivo de divulgar o conceito de Morte Encefálica, a doação de órgãos post mortem e dos benefícios dos transplantes de órgãos aos pacientes. 155 Manual de Transplantes 1.4.4. Assegurar, apoiar e incentivar a retirada de órgãos e a realização de transplantes no Estado do Paraná. 1.4.5. Auxiliar e apoiar a realização de atividades científicas na área de transplante. 1.5. LOCALIZAÇÃO 1.5.1. A determinação do local para funcionamento da CGN-PR e das CRNs é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, desde que possibilite o funcionamento 24 horas por dia e seja em instituição pública. 1.6. RECURSOS HUMANOS 1.6.1. Coordenador geral administrativo, designado pela SESA-PR. 1.6.2. Coordenador médico, cargo não remunerado, exercido por médico eleito entre os membros dos centros de transplantes, com duração de tempo estabelecida, em esquema de rodízio. 1.6.3. Equipe técnico-administrativa com funcionamento 24 horas por dia. 1.6.4. Equipe nefro-urológica de captação, a ser acionada quando os órgãos a serem retirados estiverem em hospital não transplantador. Estas equipes funcionarão em esquema de rodízio entre os centros de transplantes. 1.6.5. Equipe de retirada de fígado e pâncreas, a ser acionada quando os órgãos a serem retirados estiverem em hospital não transplantador. 1.6.6. Equipe de retirada de coração e pulmão, a ser acionada quando os órgãos a serem retirados estiverem em hospital não transplantador. Estas equipes funcionarão em esquema de rodízio entre os centros de transplantes. 1.6.7. Equipe de retirada de córneas, a ser acionada pelo Banco de Olhos local, em esquema de rodízio. 2. RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS 2.1. Sala (s) 2.1.2. Linha telefônica e linha de fax independentes (Centrais Regionais de Notificações e Cadastramentos – CRNs) com números de fácil memorização. 2.1.3. Arquivo 2.1.4. Telemensagem (BIP). 2.1.5. Computador 486 DX4, 100 MHZ, 12 MB de RAM, 720 MB disco rígido, 1 drive 1.44, e 1 drive 1.2, placa de modem/fax. 156 Manual de Transplantes 2.1.6. Impressora jato de tinta. 2.1.7. Escrivaninhas (duas) e cadeiras. 2.1.8. Geladeira. 2.1.9. Equipamento para armazenagem de órgãos. 2.1.10. Secretária Eletrônica. 2.2. RECURSOS FINANCEIROS 2.2.1. Os recursos financeiros para aquisição, manutenção e aperfeiçoamento dos recursos humanos, físicos e materiais da CGN-PR e das quatro CRNs, ficarão à cargo da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Paraná. 2.2.2. As necessidades de transporte de doadores, órgãos, materiais biológicos e equipes médicas serão atendidas pela SESA-PR. 2.3. CENTRAIS REGIONAIS DE NOTIFICAÇÕES E CADASTRAMENTOS (CRNS) 2.3.1. As atribuições de cada uma das quatro centrais regionais de notificações e cadastramentos (CRNLondrina, CRN-Maringá, CRN-Cascavel e CRN-Pato Branco) serão idênticas às da CGN-PR, exceto a distribuição de órgãos, que será de responsabilidade da CGN-PR. 2.3.2. Os recursos humanos, físicos e materiais serão idênticos, exceto os coordenadores que serão regionais. 2.4. ARMAZENAMENTO DOS SOROS DOS PACIENTES CADASTRADOS NA LISTA DE ESPERA NOS LABORATÓRIOS DE IMUNOGENÉTICA CADASTRADOS 2.4.1. Alíquotas de soro dos pacientes cadastrados na lista de espera deverão ficar armazenadas preferencialmente em todos os laboratórios de imunogenética participantes do sistema. 2.5 FLUXO DE OPERAÇÕES 2.5.1 A central, através da varredura telefônica diária ou através de notificação direta, detecta a presença do potencial doador de órgãos para transplante. 2.5.2. A central aciona o processo de captação, retirada e distribuição de órgãos. 2.5.3. Os processos de captação retirada e distribuição serão detalhados no manual de procedimentos de cadastramento, notificação, captação, retirada e distribuição de órgãos para transplante (1.4.1.). 157 Manual de Transplantes 3. Gerenciamento 3.1. O gerenciamento da CGN-PR e das quatro CRNs ficará a cargo da Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Paraná, com assessoria permanente e contínua de um conselho técnico. Esse conselho terá a participação dos centros de transplantes, das associações das especialidades médicas envolvidas, das associações dos usuários do sistema e de membros da própria SESA-PR, com regimento interno a ser estabelecido e com possibilidade de alteração apenas por determinação desse mesmo conselho. 16.2 ARTIGOS 16.2.1 O PAPEL DA COORDENAÇÃO INTRA-HOSPITALAR DE TRANSPLANTES Dra. Gláucia Taborda Martins Francisco A procura/captação de órgãos, como tudo que se relaciona aos transplantes, tem um desenvolvimento histórico e particularidades regionais. No Paraná, inicialmente, todo o processo, desde a busca ativa de possíveis doadores até a abordagem familiar, era atribuição da Central Estadual de Transplantes. Naturalmente, esta centralização inicial teve seus aspectos benéficos, porém, com o tempo, esse modelo esgotou-se, tanto pelo aumento das notificações, quanto pela expansão das equipes transplantadoras. Houve então, lentamente, uma estruturação interna dos hospitais para a captação de órgãos e tecidos. Em agosto de 2.000, a Portaria n.º 905 do Ministério da Saúde tornou obrigatória a existência de coordenações intra-hospitalares de transplantes em hospitais com pronto-socorro e/ou UTI de nível II. Também, facultou aos hospitais menores poderem se “afiliar” a uma Coordenação de outro hospital, nos moldes de uma OPO (Organização de Procura de Órgãos). Tal coordenação deve ser nomeada pela direção do hospital e tem como atribuição principal incrementar a captação de órgãos. Esta tarefa implica, na prática, numa gama enorme de atividades. Inicia-se com a detecção de possíveis doadores. Esta pode ser feita por busca ativa, contato telefônico ou pessoal com a(s) unidade(s) de terapia intensiva e pronto-socorro, para identificar possíveis casos de Morte Encefálica. É particularmente importante um bom relacionamento com as equipes médica e de enfermagem das unidades, para que possa ser efetuado um acompanhamento das etapas do protocolo confirmatório de Morte Encefálica, das condições gerais do possível doador e das condições emocionais e de entendimento de seus familiares. A detecção também pode ser passiva, ou seja, apenas através do recebimento de notificação de possíveis doadores pelos setores envolvidos. Esta forma é particularmente interessante nos casos de óbito por parada cardiorespiratória, visando a doação de tecidos (córneas, valvas cardíacas, ossos e cartilagens). Porém, para que funcione, é necessário criar uma “mentalidade de notificação” dentro do hospital. Ou seja, trabalhar para que a enfermeira (ou auxiliar de enfermagem) de cada setor, após confirmação médica do óbito, inclua na sua rotina um telefonema à Coordenação Intra-Hospitalar, notificando-a. É também importante ter um canal de comunicação aberto com a equipe responsável pelo morgue, caso não haja a notificação por parte dos setores. Apresentado na Jornada de Profissionais na Área de Transplantes, Curitiba, Pr, 26/04/03. 16.2.2 O PAPEL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS Dr. Heitor de França Borges Uma grande barreira para a concretização dos transplantes de órgãos e tecidos é a resistência oferecida por profissionais de saúde, principalmente aqueles que trabalham em unidades de terapia intensiva, em participar efetivamente das etapas mais críticas da procura e captação de órgãos que ocorrem 158 Manual de Transplantes nesses locais. A relutância em agir resulta muitas vezes na falta de identificação de potenciais doadores em Morte Encefálica e, por conseguinte, em processos de doação nunca iniciados. Muitos fatores inibem o maior envolvimento dos profissionais da saúde em tomar parte ativa no processo de procura e captação de órgãos e tecidos. Talvez, a principal causa do desinteresse pelo processo seja a falta de experiência e treinamento para o manejo do difícil momento da solicitação de órgãos e tecidos, diante de familiares confrontados com a morte súbita de um ente querido. Esses profissionais, muitas vezes, não estão preparados para conduzir os eventos por desconhecerem detalhes importantes dos procedimentos, ou por não estarem aptos para reagir com suas próprias percepções em relação com a morte, em sentido amplo, e, em relação com a doação de órgãos, especificamente. Informações incompletas, ou incorretas, juntamente com sentimentos ambíguos transmitidos aos familiares, afetam negativamente o desenrolar do processo, frustrando muitas doações. Freqüentemente, também por razões pessoais, os profissionais de saúde consideram que toda complexidade do processo da procura e captação de órgãos e tecidos para transplante não compensa o esforço e a responsabilidade legal e ética perante o procedimento, assim como, o tempo empregado e a remuneração recebida. Via de regra, igualmente, médicos e enfermeiros avaliam que a solicitação da remoção dos órgãos e tecidos pressupõe uma intrusão desmedida na vida dos familiares do paciente falecido, receando inclusive aumentar-lhes a dor com o pedido. Sejam quais forem as razões para as dificuldades encontradas pelos profissionais de saúde para o encaminhamento adequado das doações, o fato é que os pacientes aguardando transplantes, como o de coração, fígado, rins e córneas, por exemplo, e a sociedade como um todo, necessitam urgentemente do incremento das doações de órgãos e tecidos para a redução das filas de espera, sendo imprescindível o auxílio diligente dessas pessoas. Para isso, as atitudes das equipes de saúde envolvidas com a captação de órgãos e tecidos devem ser dirigidas a movimentos que culminem na transformação da tragédia da morte de um indivíduo em uma oportunidade de consolo da família, oferecendo vida a outros. Alguns princípios devem orientar o comportamento dos profissionais de saúde durante o processo de solicitação de órgãos e tecidos para transplante. Em primeiro lugar, é importante que o médico ou enfermeiro reconheçam as emoções dos afligidos, qualificando-as, e respondendo-as de maneira adequada. Entre essas reações, estão a negação e a ira. É necessário dispor de informações corretas sobre as relações entre o falecido e os demais membros da família. É importante falar do aspecto clínico e físico que se encontra o falecido, evitando que fantasias venham desequilibrar mais o já vulnerável estado psíquico das pessoas. Ter a visão da situação é importante, pois, muitas vezes, parece um sonho ruim que se transforma em realidade, esta, mesmo dolorosa, mais controlável que a fantasia. Assim, é necessário fazer, de um modo sensível, que os familiares recebam a notícia má e entendam a realidade do falecimento. Essa informação deve ser dada de uma forma simples e sincera, evitando a linguagem eufemística. Devem ser evitados conceitos e terminologias clínicas difíceis, substituindo-as por analogias fáceis. Os acontecimentos relacionados com a morte súbita de um ente querido podem produzir profundos sentimentos de desespero. É importante ter paciência, proporcionando ao familiar total liberdade para expressar sua dor. Também, é preciso que um espaço adequado seja disponível no ambiente, para que a dor possa ser expressada e convivida com liberdade pelos familiares. Deve-se permitir, e mesmo estimular, que os familiares se expressem por meio de perguntas, as quais devem ser respondidas honestamente, demonstrando-se que seus problemas são mais importantes do que qualquer órgão doado. Procurar descobrir quais são os familiares realmente importantes para a assinatura da autorização, perguntando-lhes se estão realmente de acordo, pois, freqüentemente, pessoas dominantes na família tomam iniciativas que não cabem exatamente a elas. A petição deve ser dirigida ao familiar mais próximo, cônjuge, primeiro ascendente ou descendente, com maior poder de decisão. Quando a família está inflexível, deve-se comunicar que sua decisão será respeitada e que se agradece a consideração. O momento mais crítico para a obtenção de órgãos e tecidos para transplante é, portanto, o da solicitação. Nesse instante, é preciso julgar as possibilidades de êxito antes da petição. Nunca se deve falar da doação antes que a família tenha assimilado que o ente querido esteja morto. Para isso, é necessário 159 Manual de Transplantes que o conceito de Morte Encefálica seja claramente discutido com os familiares. Também importante é a explanação do que vai acontecer com o corpo após a remoção dos órgãos e tecidos, referindo que ficará completamente restaurado externamente, a ponto de ser possível o velório com corpo presente. Os transplantes, afinal, se tornaram uma realidade para o tratamento de pacientes portadores de afecções terminais de diversos órgãos e tecidos. No presente, um dos principais óbices para um mais abrangente aproveitamento da técnica é, sem dúvida, a escassez de órgãos e tecidos, cuja disponibilidade depende não apenas da organização de centrais éticas de procura e captação, mas, também, da educação e conscientização das pessoas para o processo. Entre essas, evidentemente, estão os profissionais de saúde, principalmente, médicos e enfermeiros da UTI, a linha de frente dos acontecimentos. Public. Jornal InformABEn, Jan. Fev. Mar., 1996. 16.2.3 TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS: MORTE FÍSICA E MORTE ENCEFÁLICA (CEREBRAL ) SÃO SINÔNIMOS Dr. Heitor de França Borges O tão necessário aumento de doações de órgãos para transplantes implica, obrigatoriamente, no entendimento pela população do conceito da Morte Encefálica (Cerebral), pois a viabilidade de alguns órgãos como coração e rins, por exemplo, requer a manutenção da circulação até que sejam retirados. Morte física e Morte Encefálica são sinônimos, no sentido de que a Morte Encefálica significa o fim irremediável da vida. Morte Encefálica é a perda irreversível das funções cerebrais, diagnosticada pelo exame clínico e por exames complementares, tais como arteriografia encefálica e o eletroencefalograma. Esse conjunto de dados obtidos com cuidado por médicos clínicos e neurologistas de um paciente portador de lesão cerebral grave, atesta, com certeza absoluta, a impossibilidade do retorno das funções cerebrais cognitiva e integrativa, necessárias para a personalidade do ser. Assim diagnosticada a Morte Encefálica, será caracterizada a impossibilidade de reverter um paciente a ser novamente uma pessoa, pois, este continuará definitivamente em vida vegetativa. O conceito de Morte Encefálica evoluiu juntamente com os avanços da medicina que através de drogas, respiradores e técnicas de alimentação, consegue manter as funções circulatórias, respiratórias, digestivas, renais, etc..., de pacientes com lesões cerebrais severas e irreversíveis. A Morte Encefálica ocorre devido a lesão cerebral adquirida, na maioria das vezes, por traumatismos crânio-encefálicos provenientes de acidentes. Embora a vida vegetativa possa ser mantida artificialmente por períodos de tempo variáveis segundo as circunstâncias, a morte cardiorespiratória sobrevem incontinente, com ou sem o desligamento dos meios artificiais de manutenção do paciente. A morte cardiorespiratória, por outro lado, é diagnosticada pelo exame clínico do paciente, que revela sinais de parada irreversível da função cardiorespiratória e, por conseguinte, também da função cerebral. Esse é o conceito tradicional de morte que serve de base para o atestado de óbito. Em conclusão, sempre que há Morte Encefálica, há morte física (corpórea), pois para a manutenção da vida é necessário que as funções cerebrais estejam intactas. Public. Jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 20/05/89 16.2.4 MORTE ENCEFÁLICA (CEREBRAL) NÃO É SINÔNIMO DE VIDA VEGETATIVA Dr. Heitor de França Borges No sentido de aumentar o número de doações para transplante, é necessário que a população venha compreender melhor o conceito de Morte Encefálica (Cerebral), pois, a viabilidade de alguns órgãos, 160 Manual de Transplantes tais como, rins e coração, depende da manutenção da circulação, respiração e da função renal, até o momento da retirada. No presente, não é possível o aproveitamento desses órgãos utilizando o critério tradicional de morte, caracterizado pela parada da função cardíaca e circulatória. Já as córneas e as valvas cardíacas, por exemplo, podem ser aproveitadas até 6 horas após a morte cardiorespiratória. Lesões cerebrais graves podem levar à Morte Encefálica com as demais funções orgânicas mantidas através de respiradores, drogas e técnicas de alimentação. Chama-se Morte Encefálica, porque o exame clínico neurológico e exames complementares, como arteriografia cerebral e o eletroencefalograma, podem determinar com segurança a perda irreversível das funções de todo o encéfalo. Nesse estado, o paciente permanece artificialmente em vida vegetativa por tempo variável, em geral não ultrapassando uma semana. Assim, após algum tempo, as demais funções do organismo se deterioram também, e o paciente evolui para morte cardiorespiratória. Vida vegetativa, por outro lado, significa o estado em que existe perda completa da capacidade de percepção da pessoa, enquanto as demais funções do sistema nervoso autônomo ou neuro-vegetativo, como digestivas, cardiovasculares e respiratórias, permanecem intactas. Essas funções do sistema nervoso autônomo são aquelas desempenhadas automaticamente pelo organismo sem interferência da vontade do indivíduo. Morte Encefálica não é sinônimo de vida vegetativa porque nem sempre que há vida vegetativa há Morte Encefálica. Por exemplo, certos estados de demência podem levar a um progressivo desligamento das funções cerebrais preceptivas superiores, sem que seja possível o diagnóstico de Morte Encefálica pelos rígidos critérios clínicos atualmente adotados. Por outro lado, sempre que há Morte Encefálica, há vida vegetativa dos demais órgãos, mantida artificialmente pelas modernas técnicas da medicina. Public. Jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 01/07/89. 16.2.5 MORTE ENCEFÁLICA (CEREBRAL) NÃO É SINÔNIMO DE COMA Dr. Heitor de França Borges A compreensão pela população do conceito de morte cerebral, do ponto de vista clínico, mais apropriadamente chamada de Morte Encefálica, é necessária para que haja um aumento das doações para transplantes de órgãos. Órgãos, tais como rins e coração, para serem viáveis, necessitam ser removidos com a circulação, respiração e função renal presentes. Morte Encefálica é a perda irreversível das funções cerebrais, diagnosticadas pelo exame clínico neurológico e por exames complementares, como arteriografia cerebral e o eletroencefalograma. Através do uso de respiradores, drogas e de técnicas de alimentação, nos dias de hoje, é possível manter um paciente com Morte Encefálica com as demais funções orgânicas funcionando por períodos de tempo relativamente longos, porém, em geral, não superiores a uma semana. - De que forma se relaciona a Morte Encefálica com a palavra coma ? O estado de consciência de uma pessoa pode estar alterado por uma série de razões, entre as quais, a ingestão de substâncias depressoras do sistema nervoso, como álcool e calmantes, queda acentuada de açúcar no sangue, uremia, convulsões, hemorragias cerebrais e traumatismos cranianos, entre outras. Esse estado de consciência pode ser avaliado pelo padrão de resposta a vários estímulos. Entre esses estímulos, estão o chamamento pelo nome e o ato de sacudir o paciente ou provocar excitações dolorosas de várias intensidades. O estado de consciência tem graduações desde o estado de alerta até o coma profundo, passando por vários níveis intermediários, freqüentemente descritos pelas palavras semiconsciência, obnubilação 161 Manual de Transplantes e estupor. Um paciente em estado de estupor, por exemplo, responde apenas a rigorosos estímulos, enquanto um paciente em coma, não responde a estímulos externos. Desta forma, coma é o estado de inconsciência do qual o paciente não pode ser acordado mesmo através de estímulos tão fortes como aqueles provocados pela dor. No estado de coma, o paciente parece dormir, mas seus sentidos não respondem a estímulos externos. O estado de coma também tem graduações. No coma mais superficial, os reflexos das pupilas, córneas e tendões estão presentes. Nos comas mais profundos, nenhuma reação pode ser obtida. A própria respiração pode estar comprometida, variando entre lenta e rápida. Na Morte Encefálica, o paciente está no estado de coma profundo, não reativo à estimulação dolorosa intensa, os reflexos das córneas e pupilas estão ausentes, e outros estímulos, ainda mais sensíveis, provocados pelo médico, não induzem resposta alguma. Podemos concluir, assim, que todo o paciente que está em Morte Encefálica está em coma, no entanto, nem todo paciente que está em coma está em Morte Encefálica. Portanto, Morte Encefálica não é sinônimo de coma. O coma em que o paciente não apresenta sinais de Morte Encefálica pode ser reversível, e, nesse caso, não é permitida a remoção de órgãos para transplante. A retirada de órgãos apenas poderá ser consumada quando a Morte Encefálica do paciente for clinicamente constatada. Public. Jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 11/04/90. 16.2.6 PAPEL DO TRANSPLANTE DE PÂNCREAS NO TRATAMENTO DA DIABETE MELITO Dr. Wilson P. Santos A Diabete Melito (DM) constitui sério problema de saúde mundial. Estatísticas americanas mostram que 5 a 7% da população dos Estados Unidos da América (EUA), ou seja, cerca de 2 milhões de americanos, são diabéticos insulino-dependentes. Cifras semelhantes são encontradas em nosso país, no qual, temos em torno de 1 milhão de pacientes diabéticos tipo I ou diabéticos juvenis e, portanto, insulinodependentes. A grande maioria da população de pacientes insulino-dependentes é constituída por jovens, com início da doença entre 5 e 20 anos de idade. O uso diário de insulina injetável, causando grande desconforto, associado às demais restrições, principalmente, do ponto de vista dietético, prejudicam em muito a qualidade de vida dessas pessoas. O controle rigoroso da DM, com várias aplicações diárias de insulina, é necessário para evitar importantes complicações desta afecção, representadas, principalmente, por retinopatia, neuropatia e nefropatia diabéticas. Sem tratamento adequado, após 20 anos do estabelecimento da DM, 50% destes pacientes podem desenvolver perda da visão, insuficiência renal, distúrbios motores, sensitivos e circulatórios graves. A população de diabéticos apresenta risco 25 vezes maior de perda de visão, 17 vezes maior de insuficiência renal, 5 vezes maior de necessidade de amputações e 2 vezes maior de desenvolvimento de doença cardíaca em relação à população geral, representando, nos dias atuais, 10 a 40% dos pacientes em programa de diálise. O transplante de pâncreas visa evitar, estabilizar ou reverter as complicações secundárias da DM. Não é terapêutica nova, uma vez que vem sendo realizado desde 1966 nos EUA, havendo mais de 17.000 casos relatados em todo o mundo, até os dias atuais. Seu número vem crescendo, a partir do início dos anos 90, quando seus resultados, principalmente, nos casos quando é realizado junto com o transplante renal (transplante simultâneo de pâncreas e rim), melhoraram muito e atingiram sucesso semelhante aos dos transplantes renal, cardíaco e hepático, cuja sobrevida é igual ou superior a 80% em 1 ano. Vários trabalhos da literatura médica especializada no assunto já demonstraram que a associação 162 Manual de Transplantes do transplante de pâncreas ao renal não reduz a sobrevida do rim e, pelo contrário, poderá melhorá-la, uma vez que evitaria a recidiva da nefropatia diabética. Convém ressaltar que o transplante de pâncreas, segundo diversos estudos, determina regressão da nefropatia diabética, melhora a neuropatia, estabiliza a retinopatia, além de melhorar a qualidade de vida do paciente. Além disso, o transplante de pâncreas, assim como o renal, não é necessário à manutenção da vida e, sucessivos e graves problemas com o órgão transplantado podem ser revertidos pela transplantectomia (remoção do mesmo), trazendo o paciente de volta ao uso de insulina e/ou diálise. Lembramos que os órgãos próprios (nativos) do paciente (rins e pâncreas) não são removidos para a realização do transplante, funcionando os órgãos doados como órgãos auxiliares. O transplante de pâncreas, como o de qualquer outro órgão, carrega consigo os riscos da imunossupressão, sendo que esse risco deve ser comparado ao da doença Diabete, por si mesma, e, ao do paciente já estar fazendo uso de imunossupressores, para o transplante de rim, para que valha o investimento. No Brasil, existe pequena experiência de transplantes de rim e pâncreas. Na década de 70, foram realizados poucos casos no Hospital de Clínicas, em São Paulo, que por falta de condições, na época, foram mal sucedidos. No Rio Grande do Sul, entre 1987 e 1993, foram realizados oito transplantes, quatro dos quais bem sucedidos. De janeiro de 2001 a março de 2003, no Estado do Paraná (Hospital Angelina Caron), foram realizados 25 transplantes de pâncreas, sendo 1 isolado e 24 simultâneos com transplante de rim. Em todos os casos, os pacientes tornaram-se insulino-independentes. Os transplantes de rim e pâncreas envolvem uma equipe multidisciplinar de especialistas, entre os quais o cirurgião do aparelho digestivo, o gastroenterologista, o urologista, o nefrologista, o endocrinologista, o cardiologista, o oftalmologista, além das equipes de anestesia, enfermagem, fisioterapia e psicologia. São três as categorias de pacientes diabéticos insulino-dependentes que se beneficiam do transplante de pâncreas: 1) Diabéticos urêmicos, com comprometimento da função renal, em programas de diálise, ou mesmo em fase pré-diálise, situação na qual já existe, ou brevemente existirá, necessidade de transplante renal, estando então indicado o transplante simultâneo de pâncreas e rim (TPRS). Esta categoria é a que apresenta os melhores resultados atualmente, com cerca de 80 a 90% de sucesso (que significa controle da DM sem o uso de insulina) em curto prazo (1 a 2 anos) e 70 a 80 % de sucesso a longo prazo (5 anos ou mais); 2) Diabéticos não-urêmicos, já submetidos a transplante renal previamente, mas que continuam insulino-dependentes e com evolução das complicações da DM. Nesta categoria, será realizado apenas transplante de pâncreas após rim (TPAR). Os resultados, nestes casos, são um pouco inferiores, mas, estão melhorando com a utilização de novos esquemas de imunossupressão, atingindo 60 a 70 % de sucesso a longo prazo; 3) Diabéticos não-urêmicos, hiperlábeis , com diabete de difícil controle, crises freqüentes de cetoacidose, coma hipoglicêmico, além de complicações secundárias graves. Nesta categoria, está indicado o transplante de pâncreas isolado (TPI), e seus resultados dependem da compatibilidade imunológica de doador e receptor, avaliada de acordo com características celulares chamadas de HLA. Se esta compatibilidade for alta, seus resultados são melhores. Entretanto, novas drogas imunossupressoras têm proporcionado resultados cada vez melhores que aproximam-se de TPRS e do TPAR. Nem todo o paciente diabético insulino-dependente pode ser submetido ao transplante de pâncreas. Devido a uma série de alterações orgânicas da DM que complicam sua evolução clínica, principalmente, do ponto de vista cardiológico, além das contra-indicações clássicas, comuns a qualquer tipo de transplante, que incluem presença de doenças malignas ou infecto-contagiosas, serão considerados candidatos ao transplante de pâncreas os pacientes que preencherem os seguintes critérios: 163 Manual de Transplantes 1) Diabéticos insulino-dependentes; 2) Adultos com idade entre 18 e 60 anos; 3) Pressão arterial bem controlada; 4) Ausência de evidência de vascular periférica grave e inoperável ou de doença dos vasos ilíacos; 5) Ausência de necessidade de grande quantidade de narcóticos ou analgésicos; 6) Ausência de sinais recentes de hemorragia retiniana; 7) Ausência de história prévia de infarto agudo do miocárdio; 8) Ausência de resistência periférica a insulina traduzida pela necessidade de mais que 2U/Kg/dia; 9) Ausência de outras contra-indicações para o transplante, incluindo múltiplas operações prévias, infecções ativas ou lesões malignas; 10) Capacidade intelectual do paciente de compreender e cooperar com o transplante. Os portadores de DM que não preenchem estes critérios, e são submetidos ao transplante de pâncreas, apresentam resultados piores, com muitas complicações no pós-operatório, e com risco elevado de perda do enxerto ou da própria vida. Recentemente, alguns estudos têm demonstrado que diabéticos tipo II, não insulino-dependentes, que se enquadrarem nos critérios descritos, também podem ser beneficiar do transplante de pâncreas. Apresentado na Jornada de Profissionais da Saúde na Área de Transplantes, Curitiba, Pr, 26/04/03. 16.2.7 A COMERCIALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS E A ÉTICA DOS TRANSPLANTES Dr. Heitor de França Borges Freqüentemente, nas atividades humanas, soluções encontradas vêm a criar novos problemas. Esse é o caso dos transplantes de órgãos. Nos últimos anos, os transplantes passaram da ficção para uma realidade de indubitáveis sucessos. O problema agora é a demanda de órgãos muito acima da oferta. Existem milhares de pessoas em todo o mundo a espera de rins, córneas, corações, fígados e outros órgãos e tecidos humanos. Esse desequilíbrio entre oferta e procura de órgãos tem levado à prática da comercialização de órgãos em determinados países. A obtenção de órgãos para transplantes, no entanto, não pode ser reduzida a um simples fenômeno mercadológico de oferta e procura, pois um estudo mais aprofundado da questão evidencia implicações muito sérias do ponto de vista ético e moral. Em primeiro lugar, com relação a ética da medicina, defrontamo-nos com o princípio hipocrático conhecido pela frase latina “Primum non nocere”, ou seja, “Primeiramente não prejudicar”. Por esse mandamento, a medicina é guiada por uma atitude de beneficência, opostamente a de maleficência. Assim, a comercialização de órgãos de doadores vivos sãos, apesar de voluntária, fere irremediavelmente esse princípio, pois, facilita a subtração do órgão que por si mesmo constitui uma mutilação, e que poderá ser acompanhada (raramente) de danos irreparáveis, incluindo a morte do doador no próprio ato operatório. Esse malefício potencial, a curto e longo prazo, torna os transplantes de doadores vivos, em senso restrito, uma prática, eticamente, senão injustificável, pelo menos, discutível. A comercialização de órgãos humanos de doadores vivos é também abominável do ponto de vista dos direitos humanos, ou seja, o direito que têm as pessoas desfavorecidas e vulneráveis de serem protegidas contra o abuso. Assim sendo, é reconhecida a apreensão que têm as pessoas de que o pobre e o ignorante possam ser levados a sacrificar órgãos de seus corpos em troca de pagamento, porque não têm meios de sustento. A lei brasileira através do Artigo 199, Parágrafo 4º da Constituição da República, dizendo ser vedado todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, invoca acertadamente a moralidade contida no direito humano pelo qual todo o cidadão deve ser protegido pela lei contra o invasor e opressor. 164 Manual de Transplantes A análise ética da questão da comercialização de órgãos pode avançar por situações ainda mais complexas. O mercado, muitas vezes muito competitivo, visando o lucro, pode derivar para comportamentos tão impróprios como agenciamento de vendas de órgãos, quanto pode culminar com o direcionamento da morte, conhecido com ortotanasia. Tendo em vista as considerações acima, medidas para inibir a comercialização de órgãos como as tomadas pela Gazeta do Povo, quando, por sua iniciativa, deixou de anunciar órgãos à venda em seus classificados, são, além de desejáveis e educativas, merecedoras de todo apoio da sociedade. Public. Jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 31/08/91. 165 Manual de Transplantes 17. BIBLIOGRAFIA AD HOC COMMITEEE OF THE HARVARD MEDICAL SCHOOL. A Definition of Irreversible Coma. JAMA 205: 85-88, 1968. ARRUDA, W. & SILVADO, C. E.. Morte Encefálica: Aspectos Clínicos e Encefalográficos em 33 casos. Rev Ass Med Bras 33: 89-93, 1987. BELSH, J. M., Blatt, R., Schiffmann, P.. Apnea Testing in Brain Death. Arch Int Med 146: 2385-2388, 1986. BELZER, F. O., SOUTHARD, J.. Principles of Solid Organ Preservation by Cold Storage. Transplantation 45: 673-676, 1988. BORGES, H. F.. Aspectos Econômicos e Sociais da Diálise e Transplante Renal. J. Bras Nefrol 8: 74-76, 1986. BORGES, H. F.. Demografia da Diálise e Transplante Renal no Paraná, 1986-1987: Registros e Interpretações Preliminares. J. Bras Nefrol 10: 68-74, 1988. BORGES, H. F., Luvizotto, M. L.. Demography of Dialysis and Transplantation in the State of Paraná, Brazil, From 1984 through 1989. Europ Dial Transpl Assoc, September, 1990. COSIMI. A. 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