I TRA I REC 000056 MPF Ministério Público Federal Procuradoria "da República na Bahia PR-BA-00031547/2011 Ofício nO 1278/2011-PR/BA-GAB-VA Salvador, 17 de agosto de 2011. A Sua Excelência A Senhora VANESSA GRAZZIOTIN Senadora da República - Presidente da CPIITRAFPE Senado Federal - Praça dos Três Poderes Brasília/DF - CEP 70.165-900 Assunto: Pie nO 1.14.000.001688/2011-65 Senhora Senadora, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para comunicar a( instauração do procedimento em epígrafe, nos termos do despacho anexo. ' Atenciosamente, VLAD~RAS Procurador da República Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo - Doron CEP 41.194-015 - Salvador/BA Telefone: (71)3617-2200 ';'''' . MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPúBLICA NO ESTADO DA BAIDA Ofício 2741/2011 Origem: CAOPJ/Ministério Público do Estado da Bahia TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS e ALICIAMENTO PARA IMIGRAÇÃO PORTUGAL DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PIC Trata-se de notícia-crime a respeito da abdução internacional de duas crianças brasileiras, para fins de adoção, com violação das normas da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A documentação em anexo foi coligida pela 88 Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público Estadual, a partir de 2006. Nos autos, há indícios de que em 2005, na cidade de Camaçari/BA, a cidadã portuguesa PAULA DE JESUS DA COSTA FIGUEIREDO teria, mediante fraude, aliciado a nacional ROSENILDA BARBOSA ALVES a trabalhar com ela no exterior e, mediante fraudes e ameaças, teria promovido ilegalmente a saída de MARIA ROSILANE ALVES RIBEIRO e MARIA CARLA BARBOSA ALVES, filhas de ROSENILDA, para Portugal, para fins de adoção. Determino a instauração de PIC vinculado a este gabinete para apurar o crime do art. 239, único, do ECA, em concurso material com o crime do art. 206 do CP. Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro: Pena - reclusâo de quatro a seis anos, e multa. Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: J MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPúBLICA NO ESTADO DA BAHIA Aliciamento para o fim de emigração Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei n° 8.683, de 1993) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa Determino desde já que se oficie à: a) ASCJIIPGR para que, nos termos do Tratado de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Portugal, seja colhido o depoimento de PAULA DE JESUS DA COSTA FIGUEIREDO, residente na Rua João Maria da Costa, 6, Alpiarça, Portugal, a respeito dos crimes em tela, dos quais é suspeita; e também para que sejam obtidas do Ministério Público português informações atualizadas sobre o pedido de restituição das crianças à guarda materna, nos termos da Convenção de Haia; b) ao MRE e à SEDH (autoridade central)1 para que informem as providências adotadas para a repatriação das filhas de ROSENILDA BARBOSA ALVES; c) à Polícia Federal para que informe as datas de entrada e saída no País de: MARIA ROSILANE ALVES RIBEIRO, MARIA CARLA BARBOSA ALVES, ROSENILDA BARBOSA ALVES e PAULA DE JESUS DA COSTA FIGUEIREDO, desde janeiro de 2005 até a presente data. d) à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República para que acompanhe o caso. Dê-se ciência da instauração deste PIC à CPI do Senado sobre Tráfico Internacional de Pessoas, à 2a CCR, à PFDC e ao CAOPJ/MP/BA (com cópia desta peça). Após a autuação e expedição dos ofícios, voltem, com urgência. Salvador, 11. AGO. 2011. VLA~~RAS Procurado~~~ kepública lAutoridade Central Administrativa Federal- ACAF, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Presidência da República, Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Ed. Sede, sala 212, Cepo 70064-900 Brasília.