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REC
000056
MPF
Ministério Público Federal
Procuradoria "da República
na Bahia
PR-BA-00031547/2011
Ofício nO 1278/2011-PR/BA-GAB-VA
Salvador, 17 de agosto de 2011.
A Sua Excelência A Senhora
VANESSA GRAZZIOTIN
Senadora da República - Presidente da CPIITRAFPE
Senado Federal - Praça dos Três Poderes
Brasília/DF - CEP 70.165-900
Assunto: Pie nO 1.14.000.001688/2011-65
Senhora Senadora,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para
comunicar a( instauração do procedimento em epígrafe, nos termos do despacho
anexo.
'
Atenciosamente,
VLAD~RAS
Procurador da República
Rua Ivonne Silveira, 243, Loteamento Centro Executivo - Doron
CEP 41.194-015 - Salvador/BA
Telefone: (71)3617-2200
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPúBLICA NO ESTADO DA BAIDA
Ofício 2741/2011
Origem: CAOPJ/Ministério Público do Estado da Bahia
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS e ALICIAMENTO PARA IMIGRAÇÃO PORTUGAL
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PIC
Trata-se de notícia-crime a respeito da abdução internacional de
duas crianças brasileiras, para fins de adoção, com violação das normas da Lei
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A documentação em anexo foi coligida pela 88 Promotoria da
Infância e da Juventude do Ministério Público Estadual, a partir de 2006.
Nos autos, há indícios de que em 2005, na cidade de Camaçari/BA,
a cidadã portuguesa PAULA DE JESUS DA COSTA FIGUEIREDO teria, mediante
fraude, aliciado a nacional ROSENILDA BARBOSA ALVES a trabalhar com ela no exterior
e, mediante fraudes e ameaças, teria promovido ilegalmente a saída de MARIA
ROSILANE ALVES RIBEIRO e MARIA CARLA BARBOSA ALVES, filhas de ROSENILDA,
para Portugal, para fins de adoção.
Determino a instauração de PIC vinculado a este gabinete para
apurar o crime do art. 239, único, do ECA, em concurso material com o crime do art. 206
do CP.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança
ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou
com o fito de obter lucro:
Pena - reclusâo de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPúBLICA NO ESTADO DA BAHIA
Aliciamento para o fim de emigração
Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para
território estrangeiro. (Redação dada pela Lei n° 8.683, de 1993)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa
Determino desde já que se oficie à:
a) ASCJIIPGR para que, nos termos do Tratado de Assistência
Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Portugal, seja colhido o depoimento de PAULA
DE JESUS DA COSTA FIGUEIREDO, residente na Rua João Maria da Costa, 6,
Alpiarça, Portugal, a respeito dos crimes em tela, dos quais é suspeita; e também para
que sejam obtidas do Ministério Público português informações atualizadas sobre o
pedido de restituição das crianças à guarda materna, nos termos da Convenção de Haia;
b) ao MRE e à SEDH (autoridade central)1 para que informem as
providências adotadas para a repatriação das filhas de ROSENILDA BARBOSA ALVES;
c) à Polícia Federal para que informe as datas de entrada e saída
no País de: MARIA ROSILANE ALVES RIBEIRO, MARIA CARLA BARBOSA ALVES,
ROSENILDA BARBOSA ALVES e PAULA DE JESUS DA COSTA FIGUEIREDO, desde
janeiro de 2005 até a presente data.
d) à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da
República para que acompanhe o caso.
Dê-se ciência da instauração deste PIC à CPI do Senado sobre
Tráfico Internacional de Pessoas, à 2a CCR, à PFDC e ao CAOPJ/MP/BA (com cópia
desta peça).
Após a autuação e expedição dos ofícios, voltem, com urgência.
Salvador, 11. AGO. 2011.
VLA~~RAS
Procurado~~~ kepública
lAutoridade Central Administrativa Federal- ACAF, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Presidência
da República, Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Ed. Sede, sala 212, Cepo 70064-900 Brasília.
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