Escola Superior do Ministério Público da União
Plano de Desenvolvimento Institucional
2005-2010
Brasília-DF
2005
Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (ESMPU)
Procurador-Geral da República
Antônio Fernando Barros e Silva de Souza
Diretora-Geral da ESMPU
Lindôra Maria Araujo
Diretor de Pós-Graduação e Pesquisa da ESMPU
Hindemburgo Chateaubriand P. D. Filho
Grupo de Trabalho – Elaboração do PDI
Adriana Ribeiro Ferreira Tosta - Coordenadora
Ana Cláudia Soares
Cecilia Shizue Fujita dos Reis
Lucivaldo Vasconcelos Barros
Paulo César de Araújo Souza
Escola Superior do Ministério Público da União.
E74
Plano de Desenvolvimento Institucional da Escola Superior do Ministério
Público da União 2005-2010 / Adriana Ribeiro Ferreira Tosta (Coord.). – Brasília,
2005.
114 p.
1. Escola Superior do Ministério Público da União - Plano de Desenvolvimento
Institucional. 2. PDI. 3. Ensino Superior. 4. Planejamento Estratégico. I. TOSTA,
Adriana Ribeiro Ferreira (Coord.). II. Título.
CDU 378.014
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Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional
APRESENTAÇÃO
O Planejamento das ações da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em
sua curta história de 5 (cinco) anos de funcionamento, alicerçado em documentos norteadores e
concebidos de forma participativa, é certamente uma experiência inovadora no âmbito da
gestão estratégica, capaz de imprimir e introduzir na dinâmica acadêmica uma mudança
paradigmática no que diz respeito à sua cultura organizacional e inspira uma visão sistêmica das
diretrizes no âmbito de sua capacitação profissional.
Nessa perspectiva, este documento apresenta o Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI), com a finalidade de estabelecer um núcleo básico para início da construção coletiva do
planejamento da ESMPU. Os objetivos, as metas, as ações e as estratégias aqui apresentadas
tiveram como subsídios os relatórios de atividades e de gestão, os bancos de dados extraídos das
unidades acadêmicas e administrativas da ESMPU, o projeto pedagógico da Instituição e as
propostas de trabalho da atual gestão, colhidos até o mês de agosto de 2005. À medida que as
áreas forem elaborando os respectivos planos diretores, e as reuniões dos grupos temáticos
responsáveis pela construção do PDI da ESMPU forem acontecendo, as ações estratégicas que
identificam a Escola para os próximos 5 (cinco) anos vão se definindo e consolidando no que diz
respeito à filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes que orientam seu
planejamento e organização, à integração ensino, pesquisa e extensão e ao fortalecimento das
parcerias e do compromisso com a sociedade. A proposta de construção do PDI compreende o
período 2005/2010 e visa, precipuamente, atender às exigências do Ministério da Educação
(MEC) no que diz respeito ao processo de credenciamento e ofertas de cursos de pós-graduação
lato sensu pela Escola.
O presente PDI foi discutido e elaborado por um Grupo de Trabalho nomeado pela DiretoraGeral da ESMPU, por meio da Portaria n. 17, de 5 de abril de 2005, publicada no Boletim de
Serviço do Ministério Público da União n. 4, de abril de 2005, p. 10-11.
Direção Geral da ESMPU
Brasília, DF, agosto de 2005.
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SUMÁRIO
p.
Apresentação
1 Introdução ..................................................................................................
2 Perfil institucional ........................................................................................
2.1 A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) ....................................
2.1.1 Histórico ..........................................................................................
2.1.2 A ESMPU hoje ....................................................................................
2.1.3 Inserção regional ................................................................................
2.2 Missão, valores, finalidades, objetivos e metas .................................................
2.2.1 Missão .............................................................................................
2.2.2 Valores ............................................................................................
2.2.3 Finalidades .......................................................................................
2.2.4 Objetivos .........................................................................................
2.2.5 Metas .............................................................................................
2.3 Áreas de atuação acadêmica .......................................................................
2.4 Responsabilidade social ..............................................................................
2.5 Políticas de ensino, pesquisa e extensão .........................................................
2.5.1 Políticas de ensino ..............................................................................
2.5.2 Políticas de pesquisa ...........................................................................
2.5.3 Políticas de extensão ...........................................................................
3 Gestão institucional .......................................................................................
3.1 Organização administrativa .........................................................................
3.1.1 Estrutura organizacional .......................................................................
3.1.2 Instâncias de decisão ...........................................................................
3.1.3 Organograma institucional e acadêmico ....................................................
3.1.3.1 Organograma institucional ..................................................................
3.1.3.2 Organograma acadêmico ....................................................................
3.2 Órgãos colegiados .....................................................................................
3.2.1 Atribuições, competências e composição ...................................................
3.3 Autonomia da ESMPU em relação à Mantenedora ...............................................
3.3.1 Autonomia da ESMPU ...........................................................................
3.3.2 Relações e parcerias com a comunidade, instituições e empresas .....................
3.4 Organização e gestão de pessoal ...................................................................
3.4.1 Corpo docente ...................................................................................
3.4.2 Corpo técnico/administrativo .................................................................
3.5 Políticas de atendimento aos discentes ...........................................................
4 Organização acadêmica ..................................................................................
4.1 Organização didático-pedagógica ..................................................................
4.1.1 Plano para atendimento às diretrizes pedagógicas ........................................
4.2 Oferta de cursos e programas (presenciais e a distância) ......................................
4.2.1 Programas especiais de formação pedagógica .............................................
4.2.2 Pós-Graduação (lato sensu) ...................................................................
4.2.3 Pós-Graduação (stricto sensu) ................................................................
4.2.4 Programas de Extensão ........................................................................
4.2.5 Programas de Pesquisa .........................................................................
4.2.6 Cursos a distância ...............................................................................
5 Infra-estrutura .............................................................................................
5.1 Infra-estrutura física .................................................................................
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5.2 Infra-estrutura acadêmica ...........................................................................
5.2.1 Estrutura de Biblioteca e acervo informacional ............................................
5.2.2 Informatização do acervo e serviços .........................................................
5.2.3 Editoração .......................................................................................
5.2.4 Parque de ativos de Informática .............................................................
5.3 Adequação da infra-estrutura para o atendimento aos portadores de necessidades
especiais ....................................................................................................
5.4 Estratégias e meios para comunicação interna e externa ......................................
5.5 Cronograma de expansão da infra-estrutura .....................................................
6 Aspectos financeiros e orçamentários .................................................................
6.1 Demonstração da sustentabilidade financeira ...................................................
6.1.1 Estratégia de gestão econômico-financeira ................................................
6.1.2 Planos de investimentos .......................................................................
6.1.3 Previsão orçamentária e cronograma de execução ........................................
7 Avaliação e acompanhamento do desenvolvimento institucional .................................
7.1 Projeto de avaliação e acompanhamento das atividades ......................................
7.2 Formas de participação da comunidade ...........................................................
7.3 Formas de utilização dos resultados das avaliações .............................................
8 Considerações Finais.......................................................................................
Referências ...................................................................................................
Anexos .........................................................................................................
Anexo I – Proposta de Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal
Especial........................................................................................................
Anexo II – Proposta de Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu............
Anexo III – Proposta de Regulamento pára Seleção de Docentes.....................................
Anexo IV – Proposta de Regulamento Geral de Atividades de Pesquisa .............................
Anexo V – Estatuto da ESMPU..............................................................................
Anexo VI – Banco de Dados de Docentes..................................................................
Anexo VII – Programa de Treinamento e Desenvolvimento do MPU...................................
Anexo VIII – Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial..........
Anexo IX – Proposta de Regulamento da Biblioteca.....................................................
Anexo X – Projeto de Construção do Centro de Treinamento da ESMPU............................
Anexo XI – Plano de Investimentos.........................................................................
Anexo XII – Proposta Orçamentária........................................................................
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5
PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
1
INTRODUÇÃO
A ESMPU iniciou, em 2005, por deliberação da Direção-Geral, a discussão para a busca de
um projeto institucional comprometido com o seu planejamento de ações e sistematizado de
forma coletiva, finalizando seu propósito com a elaboração do presente PDI 2005/2010.
É uma ação estratégica no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se
propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam essas ações, à sua estrutura organizacional e às
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Este Plano de Desenvolvimento Institucional deverá pautar-se e fundamentar-se nas
diretrizes estabelecidas pela Direção-Geral, na gestão democrática, na autonomia administrativa
e didático-pedagógica, na gestão financeira, na defesa do ensino de qualidade, na
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, interligados com seu compromisso social,
na igualdade de condições de acesso e permanência do discente na Instituição e no
fortalecimento dos convênios, dos acordos de mútua cooperação, dos contratos e dos diálogos
com a sociedade.
Fundamentalmente, há que ser focada a valorização do ser humano, o respeito à
liberdade intelectual e de opinião, a ambiência do trabalho acadêmico, a interdisciplinaridade
de ações e a busca dos avanços científicos e tecnológicos comprometidos institucionalmente com
a sociedade e sua qualidade de vida.
O PDI da ESMPU busca traçar os caminhos a serem seguidos pela Instituição nos próximos
cinco anos, dentro dos princípios estratégicos levantados, aproveitando suas potencialidades e
oportunidades de ambiente acadêmico, tecnológico e científico. O PDI está estruturado em
objetivos, metas e estratégias a serem desenvolvidas em áreas pertinentes à sua competência,
como a promoção de cursos de iniciação para novos Membros do Ministério Público da União, o
ensino de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, o desenvolvimento de programas de
pesquisa, a implementação das atividades de extensão, a gestão de recursos humanos, o
compromisso social com o corpo discente, o compromisso e o diálogo com a sociedade, a busca
de excelência acadêmica, entre outras. Ele apresenta ainda a infra-estrutura física e logística, a
inserção da Escola em sua área de atuação, a gestão institucional, incluindo a estrutura
organizacional, além de abordar o histórico da ESMPU, a evolução e a descrição orçamentária
atual da Instituição.
2
PERFIL INSTITUCIONAL
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988,
faz referência expressa ao Ministério Público da União (MPU), no capítulo correspondente às
funções essenciais à Justiça, definindo suas funções institucionais, suas garantias e as vedações
de seus membros. Como fruto natural do processo de redemocratização do país, era de se
esperar que o legislador pátrio conferisse maior independência ao parquet como forma de
garantir uma atuação mais ampla em favor da consolidação do Estado democrático de direito.
Na lição de Mazzilli (2002), o Órgão Ministerial é uma instituição pertencente ao Estado
(não do governo, nem do Poder Executivo), dotado de especiais garantias para desempenhar
funções ativas ou interventivas, em juízo ou fora dele, em defesa dos interesses da coletividade,
como a promoção da ação penal ou civil públicas, a defesa do meio ambiente, do consumidor, do
patrimônio público e social. Em suma, afirma o nobre jurista, o órgão zela por interesses
indisponíveis ou de larga abrangência social.
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6
Na área cível, o Ministério Público assumiu novas funções, com destaque para a atuação
na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico,
turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente; comunidades
indígenas e minorias étnico-sociais), dando evidência à instituição, que agora funciona como o
fiscal da lei de toda sociedade brasileira.
O art. 127 da Constituição Federal conceitua o Ministério Público como uma “instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, tendo como
princípios institucionais, “a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.
O MPU possui representação em todo território nacional, conforme a área de
competência, e tem como chefe o Procurador-Geral da República. De acordo com o inciso I do
art. 128, é composto por quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público
do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT).
Para atender às novas competências constitucionais e compreendendo a necessidade da
criação de um espaço visando à consolidação dessas atribuições, por meio do investimento no
ensino, pesquisa e extensão, surgiu a Escola Superior do MPU, com o objetivo, entre outros, de
aperfeiçoar e capacitar membros e servidores da Instituição.
2.1 A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)
2.1.1 Histórico
A ESMPU foi criada pela Lei n. 9.628, de 14 de abril de 1998, com sede e foro na cidade
de Brasília, Distrito Federal, tendo sido oficialmente instalada no dia 14 de junho de 2000, em
cerimônia realizada na Escola de Administração Fazendária (ESAF).
Solenidade de inauguração da ESMPU na ESAF
A Escola é uma Instituição Federal da Administração Direta, configurando-se como um
ente de direito público de natureza jurídica autônoma, conforme dispõe o art. 172 do
Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 900, de
29 de setembro de 1969, sendo vinculada diretamente ao Procurador-Geral da República, e
exerce um papel de extrema relevância no desenvolvimento da política de capacitação dos
membros e servidores dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU).
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7
Cabe destacar que a criação de uma Escola Superior no âmbito do MPU já era
reivindicação antiga do legislador pátrio, tanto que a previu no art. 283 da Lei Complementar n.
75, de 20 de maio de 1993, como órgão auxiliar da Instituição.
A Portaria PGR n. 263, de 9 de junho de 2000, nomeou a primeira Diretora-Geral da
Escola Superior do Ministério Público da União, tendo a Portaria PGR n. 264, da mesma data,
designado Membros do Ministério Público da União para compor o Conselho Administrativo da
Escola. Na seqüência, as Portarias PGR n. 265 e n. 266 designaram, respectivamente, Membros
do Ministério Público da União para ocupar as funções de Coordenadores de Ensino e de
Coordenadores de Núcleos Estaduais.
Naquele ano, vários eventos foram realizados, entre eles seminários, fóruns e oficinas de
trabalhos, bem como diversos convênios foram, inicialmente, firmados com Instituições
conceituadas, como Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), Fundação Universidade
de Brasília (UnB), Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(FESMPDFT), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Procuradoria-Geral do Estado do
Ceará, Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará, Escola Superior de Magistratura do
Estado do Ceará, Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Procuradoria-Geral do Município
de Fortaleza e Faculdade de Direito de Lisboa/ Portugal.
Em dezembro do mesmo ano iniciou-se o cadastramento do acervo bibliográfico e
documental da Escola. Além disso, foi criado o informativo eletrônico para divulgação das
deliberações do Conselho Administrativo, e, por fim, desenvolvida a Home-Page da Instituição,
inicialmente, <www.esmpu.mpu.gov.br> e, atualmente, <www.esmpu.gov.br>.
O primeiro Plano de Atividades da Escola foi aprovado pelo Conselho Administrativo em 6
de fevereiro de 2001, tendo sido elaborado a partir de sugestões encaminhadas pelos
Coordenadores de Núcleo Estaduais e apresentadas ao Conselho pelos Coordenadores de Ensino
dos quatro ramos do MPU. Aquele foi um ano marcado por cursos e seminários itinerantes,
encontros nacionais, cursos de iniciação de novos Procuradores da República, cursos de
aperfeiçoamento, palestras, seminários, congressos, reuniões e workshops, focados nos mais
variados temas.
Inicialmente, a Escola foi implantada nas dependências da Procuradoria-Geral da
República, e em 2002, com a inauguração da nova sede da PGR, passou a ocupar definitivamente
um espaço próprio.
Primeira fachada da sede própria da ESMPU
Em 2002, a ESMPU começou a ampliar as ações de capacitação com iniciativas tanto da
Administração Central como dos Núcleos Estaduais, com atividades promovidas integralmente
pela ESMPU ou com o apoio de parcerias. Merecem destaque as ações de capacitação realizadas
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no Exterior, das quais 3 (três) na modalidade de curso e 1 (um) seminário, e, ainda, a Reunião
do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, realizada em Brasília, da qual
resultou a criação da Comissão Nacional de Combate às Organizações Criminosas.
No ano de 2003, além dos resultados referentes ao cumprimento da missão legal de
integrar e capacitar membros e servidores, buscou-se também resultados considerados
importantes na consecução dos objetivos da Escola ou da política traçada pelo Procurador-Geral
da República.
Com a conclusão da reforma dos 5 pavimentos do edifício-sede, a ESMPU ganhou
instalações e parte do mobiliário adequado às suas funções finalísticas. A reinauguração, em
maio de 2003, permitiu à Escola realizar eventos na própria sede, o que representou agilidade,
conforto e funcionalidade.
Evento realizado na sede da Escola
Em 2003 foi efetuado, também, um estudo de cenários, com a apresentação da primeira
proposta para revisão e atualização do Estatuto e do Regimento Interno da ESMPU, por meio da
formação de um Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 05, de 20 de março de 2003, com
a finalidade de adequar a estrutura da instituição à nova realidade. Isso trouxe significativa
melhoria dos processos nos mais variados níveis.
Para melhor dimensionamento das ações de capacitação, vale ressaltar que a ESMPU
promoveu, por três anos consecutivos, os Cursos de Iniciação para Procuradores da República,
Procuradores do Trabalho e Promotores do Ministério Público do DF e Territórios. No ano de
implantação, a Escola realizou 9 eventos, totalizando um número de 703 pessoas treinadas.
Durante o exercício de 2001 ocorreram 60 eventos, com o total de 1.152 pessoas treinadas. No
exercício de 2002 realizou 87 eventos, totalizando um quantitativo de 7.200 pessoas treinadas.
Em 2003 foram realizados 159 eventos nas mais diversas modalidades, resultando em um total de
16.308 pessoas capacitadas. Esse crescimento significativo, que alcançou o percentual de 226,5%
no período de um ano, foi sustentado por vários fatores que trouxeram a consolidação e deram
nova dimensão à imagem institucional da Escola. Dentre esses fatores, destacam-se a
implantação da sede própria em 2003, com adequação de equipamentos, instalações e
mobiliário, participação em cursos de longa duração (pós-graduação e mestrado em parceria
com universidades nacionais e internacionais), bem como em cursos intensivos de idiomas
realizados na sede da Escola, criação de novas áreas de trabalho e melhoria de processos
internos operacionais nos mais diversos níveis.
Durante o início de 2004, a agenda de atividades, no que se refere a eventos (cursos de
curta duração, seminários, simpósios, palestras etc.), manteve-se intensa. A partir do 2º
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semestre de 2004 a ESMPU deu nova dimensão à sua atuação, com ênfase no ensino de pósgraduação. As ações desenvolvidas a partir daí foram fundamentais para dar cumprimento às
novas diretrizes institucionais, hoje associadas aos conceitos de qualidade e excelência no
processo educacional.
Esse crescimento resultou numa percepção evidente e fundamental da ESMPU como
centro difusor do conhecimento e de aperfeiçoamento funcional do MPU. Nesse sentido, ela vem
criando espaços de articulação política entre os diversos Ministérios Públicos Estaduais e outros
órgãos essenciais ao exercício da função jurisdicional do Estado. Integra o Colégio de Diretores
das Escolas Superiores dos Ministérios Públicos do Brasil (<www.cdemp.org.br>) e também a Red
de Capacitación de Ministerios Públicos Iberoamericanos (RECAMPI). Mantém, ainda, parceria
com Escolas Superiores da Magistratura e outras escolas de caráter público. Participa, também,
do fórum que possibilita o encontro das Escolas de Governo sob a coordenação da Escola
Nacional de Administração Pública (ENAP).
2.1.2 A ESMPU hoje
Para a consecução de sua missão legal e dos objetivos constantes do Estatuto vigente,
aprovado pela Portaria n. 485, publicada no Diário Oficial da União, de 24 agosto de 2004, a
Escola desenvolve projetos e programas de pesquisa na área jurídica; realiza cursos de iniciação
para formação de novos Membros do Ministério Público da União para o desempenho de suas
funções institucionais; promove cursos em nível de pós-graduação lato e stricto sensu,
conferências, seminários e outras modalidades de estudo e trocas de informações. Tais
atividades podem ser viabilizadas diretamente, por meio da contratação de serviços, ou por
meio de parcerias, com a celebração de acordos de cooperação técnica nacional e internacional,
propiciando aos Membros e Servidores do MPU permanente aperfeiçoamento e atualização da
capacitação técnico-profissional, essenciais ao cumprimento do disposto na Constituição Federal
de 1988, que elencou o Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional.
No intuito de dar cumprimento ao compromisso de integrar os quatro ramos do Ministério
Público da União, a ESMPU possui 69 representações em todos os estados do Brasil e tem como
público-alvo, aproximadamente, 1.600 Membros e 8.600 Servidores.
Atualmente, a ESMPU conta com servidores cedidos pelos 4 ramos do MPU, requisitados e
contratados sem vínculo, além do pessoal de apoio, contratado por intermédio de empresa
especializada, e estagiários de nível médio e superior. O seu edifício-sede está localizado na
Avenida L2 Sul, Quadra 604, Lote 23, CEP 70200-901, Brasília, no Distrito Federal, onde funciona
também a Procuradoria da República no Distrito Federal.
Fachada principal da ESMPU
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2.1.3 Inserção regional
A atuação da ESMPU se dá não só em nível local ou regional, mas também em nível
nacional e até internacional, sendo suas atividades desenvolvidas, inclusive, por Representações
de Ensino em cada Estado, seja promovendo e patrocinando diretamente eventos, seja atuando
em regime de parceria com outras entidades/instituições, prestando o apoio necessário à sua
realização. Dessa forma, a Escola Superior do MPU vem sempre criando condições para que possa
ser prestado um serviço de qualidade, tanto no ensino ministrado, como também nos serviços de
apoio existentes.
Para a materialização dessas ações, a ESMPU utiliza-se de diversos instrumentos, tais
como Acordos de Cooperação, Convênios, Contratos, Protocolos de Entendimento, por meio dos
quais se estabelecem programas e projetos de cooperação acadêmica e intercâmbio técnico,
científico e cultural, com atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas mais variadas áreas de
interesse do MPU.
2.2 Missão, valores, finalidades, objetivos e metas
2.2.1 Missão
Promover o constante aperfeiçoamento, atualização e capacitação técnico-profissional
dos Membros e Servidores do MPU, dentro de padrões de excelência, com o fim de zelar pelo
reconhecimento e pela valorização do MPU como instituição essencial à função jurisdicional do
Estado.
2.2.2 Valores
I – educação continuada, com qualidade e excelência;
II – compromisso ético, com transparência;
III – democratização do conhecimento;
IV – integração e motivação permanente;
V – condutas de respeito, solidariedade e responsabilidade social;
2.2.3 Finalidades
A ESMPU possui como finalidades básicas:
I – a oferta de educação continuada, com destaque para cursos em nível de pósgraduação e extensão, levando em conta o avanço do conhecimento tecnológico e a
incorporação crescente de novos métodos e processos educacionais e demandas de seu públicoalvo;
II – a oferta de formação especializada, levando em conta as demandas apresentadas
pelas Coordenações de Ensino dos quatro ramos do MPU;
III – a estrutura organizacional racional e adequada às suas peculiaridades e objetivos
institucionais;
IV – a integração entre os quatro ramos do MPU;
V – o incentivo e o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa.
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2.2.4 Objetivos
Para contribuir com a excelência da educação superior brasileira e reconhecendo que o
ensino é uma das molas propulsoras do desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, a
ESMPU tem por objetivos:
I – iniciar novos integrantes do Ministério Público da União no desempenho de suas
funções institucionais;
II – aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos Membros e Servidores
do Ministério Público da União;
III – desenvolver projetos e programas de pesquisa direta e indiretamente, conforme
demanda identificada, estimulando a busca de soluções que propiciem o cumprimento das
funções institucionais do Ministério Público da União;
IV – capacitar integrantes do MPU para atividade de docência;
V – zelar pelo reconhecimento e pela valorização do Ministério Público como instituição
essencial à função jurisdicional do Estado.
Para a consecução dos seus objetivos, a ESMPU é dotada de autonomia administrativa,
financeira, patrimonial, didática e disciplinar, compatível com sua personalidade jurídica, de
acordo com seus atos constitutivos e legislação vigente.
2.2.5 Metas
No intuito de cumprir as diretrizes definidas para o período de vigência do PDI, os
projetos pedagógicos da ESMPU estarão centrados na ampliação de oferta de vagas para cursos
de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. De acordo com a necessidade de cada unidade que
compõe o MPU, na sede e nos Estados, pretende-se promover estudos que apontem alternativas
para criação de novos cursos que deverão ser sistematizados dentro dessas modalidades de
ensino.
Além disso, objetiva-se o incentivo à prática da pesquisa jurídica, como princípio
formativo para a construção do conhecimento, com ênfase em temas prioritários para o
exercício das funções jurisdicionais do MPU.
Vislumbra-se, ainda, dentre as metas da ESMPU, buscar o aperfeiçoamento e a melhoria
das condições de ensino, por meio de ações que objetivam o aprimoramento do trabalho do
corpo docente, a ampliação e melhoria das condições de infra-estrutura e ambiência das salas
de aula, a racionalização do uso dos espaços físicos disponíveis, o incentivo à produção de
materiais didáticos, a implantação de novas e modernas tecnologias, com criação de projetos
que estimulem o uso de videoconferências e de ferramentas de educação a distância, a
capacitação da equipe de trabalho e dos docentes, oferecendo oportunidades de atualização e
reciclagem, buscando garantir a qualidade e a confiabilidade na prestação do serviço.
Nos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, a ESMPU pretende se pautar
na formação de especialistas, mestres e doutores, com a institucionalização da educação
continuada, seja por meio do desenvolvimento de cursos próprios ou pela intensificação das
parcerias interinstitucionais, com a busca de interação e intercâmbio do conhecimento jurídico
historicamente construído pelo MPU entre o corpo docente e discente pertencente aos
programas de pós-graduação existentes em ambas instituições.
2.3 Áreas de atuação acadêmica
A ESMPU atua, primordialmente, na área jurídica, o que permite trabalhar com diversas
especialidades, sob seus vários aspectos:
I – promoção do ensino de pós-graduação lato sensu;
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II – cursos de iniciação para novos Membros do Ministério Público da União;
III – desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, com ênfase na área jurídica;
IV – implementação das atividades de extensão, além de conferências, seminários e
outras formas de intercâmbio de informações e estudo.
Dentro desse destaque a Escola está desenvolvendo, no ano de 2005, 15 (quinze) projetos
de pesquisa financiados com recursos próprios.
A ESMPU oferece também cursos de pós-graduação na modalidade especialização em
parceria com outras instituições, bem como em nível de mestrado e doutorado, no Brasil e no
Exterior. Na modalidade educação a distância, oferece cursos de curta duração, conforme
especificado no item 4.2 adiante.
Divulgação de alguns dos eventos já realizados pela ESMPU
2.4 Responsabilidade social
A ESMPU busca, constantemente, ampliar sua responsabilidade social, contribuindo para a
promoção da ética e da cidadania, para a consolidação da democracia e para a redução das
desigualdades. Para isso, sua atuação tem como referencial a inclusão, o desenvolvimento
social, bem como o desenvolvimento econômico da região. Seu trabalho é comprometido com a
qualidade dos seus cursos, programas e projetos, objetivando os conhecimentos necessários para
proporcionar aos alunos uma atuação mais efetiva no que tange ao aspecto social.
Sua produção e a forma de disseminação do conhecimento têm como objetivo guardar
estreita relação com as demandas locais, regionais e nacionais, conforme sua destinação
constitucional. Suas atividades científicas, técnicas e culturais têm considerável impacto tanto
no ambiente interno quanto na sociedade. Existe uma relação direta entre as atividades
desenvolvidas por esta Instituição, os setores públicos e produtivos, as instituições sociais,
culturais e educativas, além de uma política de formação de pesquisadores e de educadores para
o ensino.
A Escola adota, ainda, uma política de ampliação e estruturação de suas atividades para
permitir o acesso dos portadores de necessidades especiais. Além disso, há atividades
institucionais de interação com o meio social em diversas áreas, como meio ambiente, cultura e
trabalho.
Nesse sentido, merecem destaque alguns projetos de responsabilidade social já
realizados pela ESMPU ou em parceria com outras instituições:
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9 MPF nas escolas: em parceria com a Fundação Pedro Jorge, o Projeto tem como
objetivo levar aos estudantes lições de cidadania, a fim de despertar nos jovens o interesse pelo
papel do Ministério Público na defesa da sociedade, por meio da difusão dos valores éticos,
democráticos, de solidariedade e dignidade humanas. De âmbito nacional, a ação foi lançada em
abril de 2002, com o esforço conjunto dos representantes da ESMPU, presentes em todas as
unidades da Federação. Temas como dignidade e trabalho, homem econômico, cidadania, fome
e pobreza, direitos dos portadores de deficiência, corrupção, são desenvolvidos no projeto.
Programa MPF nas Escolas (INEI – Brasília-DF)
Programa MPF nas Escolas (INEI – Brasília-DF)
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9 Conscientização Ambiental (reciclagem de resíduos): atividades em parceria com a
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Associação Amigos do Futuro para
coleta seletiva orientada de resíduos existentes no prédio onde funciona a ESMPU e a
Procuradoria da República no Distrito Federal.
Além desses projetos, a ESMPU participa do Programa Fome Zero do Governo Federal
(vide <www.pgr.mpf.gov.br/pgr/asscom/fomezero/index.htm>), bem como contribui em
campanhas de inclusão dos portadores de necessidades especiais, além de dar apoio à realização
de curso e edição de cartilha sobre adolescentes em conflito com a lei, dentre outras ações.
Home page do Programa Fome Zero no MPU
Programa executado na cidade de São Paulo do Potengi, RN
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Lançamento de Cartilha no saguão do edifício-sede da ESMPU
Apresentação do Coral do Projeto Pedagógico Todas as Vozes, durante o lançamento da cartilha
Coquetel de lançamento da cartilha
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16
Importante ressaltar que essas iniciativas são desenvolvidas em conjunto, buscando um
objetivo comum, qual seja, promover a inclusão e exercitar a cidadania.
A ESMPU entende, ainda, a importância da adoção de uma ação destinada a apoiar
prêmios a monografias sobre o Ministério Público da União, com a finalidade de estimular
pesquisas voltadas à história, função e ações do MPU no Brasil e no Exterior, como forma de
incentivar a participação do cidadão no controle e fiscalização da Lei, estimular a discussão
sobre o papel do MP entre os jovens, identificar iniciativas bem-sucedidas na área e colher
proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por governos e sociedade.
2.5 Políticas de ensino, pesquisa e extensão
2.5.1 Políticas de ensino
A política de ensino da ESMPU está fundamentada no pluralismo de idéias e concepções
pedagógicas, no princípio da tolerância e na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
os conhecimentos produzidos. E acima de tudo está focada na excelência acadêmica, com o
objetivo de intensificar a qualificação dos recursos humanos, por intermédio de seus cursos de
pós-graduação, aperfeiçoamento e extensão.
Desse modo, a política de ensino da ESMPU visa:
a) estimular e aprimorar, continuamente, a relação de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão;
b) aperfeiçoar os conteúdos curriculares e programas de cursos de pós-graduação, a fim
de adequá-los às mudanças científicas, sociais e culturais;
c) ampliar e qualificar o número de cursos de pós-graduação existentes, de forma que se
contemple as áreas prioritárias dos diferentes ramos do Ministério Público;
d) incentivar as iniciativas de ensino a distância;
e) ampliar os programas e as parcerias com Universidades e Centros de Excelência, tanto
nacionais como estrangeiras.
A política de ensino da ESMPU está focada na capacitação e qualificação, tendo por
objetivo promover ações de aperfeiçoamento profissional e atualização dos Servidores e
Membros do MPU. No esforço de elevar os níveis de eficiência no trabalho, em tempos de rápidas
transformações, a Escola cria linhas de ações com especial cuidado em relação aos novos
Membros que ingressam no órgão.
Os processos seletivos para os Cursos e Eventos oferecidos pela ESMPU, bem como para a
escolha de docentes, são norteados por regulamentos próprios. A Diretoria de Pós-Graduação e
Pesquisa desenvolve regulamento específico para cada Curso de Pós-Graduação, como é o caso
da Proposta do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Direito Penal Especial
(Anexo I). Também foi elaborado uma Proposta de Regulamento Geral para os Cursos de PósGraduação Lato Sensu, que prevê as várias formas de seleção possíveis de serem aplicadas,
cumulativamente ou não, e sem ordem de precedência, no momento da escolha dos alunos
(Anexo II). Por fim, há a Proposta de Regulamento para Seleção de Docentes (Anexo III), que
visa formar um banco de dados sobre os educadores pertencentes ao quadro docente da Escola.
2.5.2 Políticas de pesquisa
Conforme determinação da Lei n. 9.628, de 14 de abril de 1998, em seu art. 3º, inciso III,
é objetivo da Escola Superior do MPU desenvolver projetos e programas de pesquisa na área
jurídica, a fim de tornar a ação educativa um processo permanente, procurando vincular e
integrar a pesquisa às necessidades de ensino e extensão.
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Para atingir tal objetivo, a ESMPU se propõe a incentivar e apoiar institucionalmente os
grupos de pesquisa existentes com:
I – desenvolvimento e implantação de políticas de estímulo a novos pesquisadores;
II – organização de fóruns para a troca sistemática de experiências entre os pesquisadores
dos projetos aprovados anualmente;
III – implantação de programas (intra-ramos) para estimular as interações entre grupos de
pesquisadores dos diferentes ramos do MPU;
IV –criar ou ampliar programas e acordos de cooperação, na área de pesquisa, de âmbito
nacional e internacional;
V – estabelecer mecanismos de apoio de infra-estrutura e de gestão, que atendam o
desenvolvimento das atividades de pesquisa;
VI – ampliar de forma crescente os recursos destinados aos programas e projetos de
pesquisa.
Além de fomentar estudos e pesquisas, a ESMPU também se dedica a incentivar a
publicação e a divulgação de trabalhos produzidos no âmbito do MPU, com ênfase na área
jurídica, como boletins científicos, resenhas, dissertações, teses acadêmicas e anais de eventos
nacionais e internacionais, permitindo, assim, o intercâmbio de publicações científicas com
renomadas entidades, universidades e outras instituições de ensino, bem como órgãos dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
2.5.3 Políticas de extensão
As políticas de extensão da ESMPU propõem-se a alcançar uma concepção de escola de
ensino superior fundamentada na indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
Para tanto, na sua interface com o ensino, a extensão tem como propósito contribuir para
o desenvolvimento de um processo pedagógico participativo, possibilitando um envolvimento
social com a prática do conhecimento, e na sua interface com a pesquisa, pretende responder
cientificamente às demandas suscitadas, reforçando o compromisso social da Escola em
promover o acesso da sociedade ao conhecimento de que dispõe e produz.
A extensão compreende iniciativas de educação continuada e ações comunitárias como
princípios inerentes aos processos de ensino e de pesquisa, promovendo a parceria entre
Universidades e organismos nacionais e internacionais, IES e Comunidade.
As atividades de extensão constituem-se como práticas reflexivas, questionando-se
sempre sobre a relevância social de suas funções, procurando combinar a excelência de
qualidade acadêmica e científica com o máximo de compromisso social.
Considerando sua inserção, as ações de extensão da ESMPU deverão valorizar as
potencialidades e as peculiaridades de cada universo social em que se inserem, compartilhando
a diversidade do desenvolvimento cultural, social, ecológico, econômico e histórico de cada
contexto que pretendem alcançar, de forma articulada com o local e o global, na perspectiva do
desenvolvimento sustentável.
Na Comunidade, a extensão favorece o exercício da cidadania e a participação crítica,
fortalecendo políticas que assegurem os direitos do homem, bem como a construção de
processos democráticos geradores de eqüidade social e equilíbrio ambiental, resultando em
última análise em uma relação de reciprocidade entre a escola e a sociedade.
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3
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GESTÃO INSTITUCIONAL
3.1 Organização administrativa
3.1.1 Estrutura organizacional
Em virtude do seu visível crescimento como instituição de ensino superior e com a
ampliação de suas ações de capacitação, seja por meio de atividades promovidas integralmente
pela ESMPU ou apoiadas por meio de parcerias, o novo cenário vem comprovando a necessidade
de reformulação de sua estrutura organizacional, que melhor venha a atender à demanda que
ora se apresenta.
Desse modo, está sendo desenvolvido um trabalho de reestruturação administrativa e
acadêmica com o acompanhamento da Direção-Geral, no intuito de melhor adequar cargos e
funções e reorganizar o organograma atualmente vigente, otimizando as áreas de acordo com
suas competências.
O quadro abaixo apresenta a distribuição de cargos e funções pertencentes à atual
estrutura organizacional:
Direção-Geral (situação atual)
01 Assessor Chefe – FC- 06
01 Assessor – FC- 03
Secretaria Executiva
Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa
01 Diretor
01 Secretário Adm. – FC- 01
Setor de Documentação e Editoração - 01 Chefe – FC- 03
Setor de Apoio - 01 Chefe – FC- 03
Coordenadoria de Informática
01 Coordenador – FC- 06
Setor de Infraestrutura - 01 Chefe – FC- 03
Setor de Desenvolvimento de Sistemas - 01 Chefe – FC- 03
Setor de Programação Visual - 01 Chefe – FC- 03
Coordenadoria de Administração
01 Coordenador – FC- 06
01 Secretário Adm. - FC- 01
01 Secretário Adm. - FC- 01
Setor de Serviços Gerais - 01 Chefe – FC- 03
Setor de Pessoal - 01 Chefe – FC- 03
Setor de Compras, Material e Patrimônio - 01 Chefe – FC- 03
Setor de Apoio a Eventos - 01 Chefe – FC- 03
01 Assistente Administrativo – FC- 02
Coordenadoria de Orçamento e Finanças
01 Coordenador – FC- 06
Setor de Execução Orçamentária - 01 Chefe – FC- 03
Conselho Administrativo
01 Secretário Administrativo – FC- 01
Coordenações de Ensino
MPF – Assistente Administrativo - FC- 02
MPT – Assistente Administrativo - FC- 02
MPM - Assistente Administrativo - FC- 02
MPDFT – Assistente Administrativo.- FC- 02
A Portaria n. 485, de 20 de agosto de 2004, aprovou o Estatuto da ESMPU (Anexo V),
cujo escopo é condizente com a estrutura organizacional ainda em vigor.
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3.1.2 Instâncias de decisão
De acordo com o disposto no artigo 5º da Lei de Criação da ESMPU (Lei n. 9.628/1998), a
ESMPU é administrada pelo Diretor-Geral, escolhido pelo Procurador-Geral da República. A
Escola também possui um Conselho Administrativo presidido pelo Diretor-Geral e composto de
quatro membros e respectivos suplentes, oriundos de cada ramo do MPU, nomeados pelo
Procurador-Geral da República, após indicação dos respectivos Procuradores-Gerais. A
Secretaria-Geral do Conselho Administrativo é exercida pelo Diretor-Geral Adjunto, com a
especial incumbência de articular os Órgãos da Administração Superior.
Para cada ramo do MPU há uma Coordenação de Ensino, cujo Coordenador e seu suplente
são nomeados pelo Procurador-Geral da República, após indicação do respectivo ProcuradorGeral, dentre os membros dos correspondentes ramos, conforme estabelece o artigo 12 do
Estatuto da Escola.
Prevê, ainda, o Estatuto da ESMPU, nos termos do artigo 26, que, para o cumprimento
dos objetivos da Escola, o Conselho Administrativo poderá propor ao Procurador-Geral da
República a criação de até 4 (quatro) diretorias, uma para cada ramo do MPU. Em cumprimento
ao disposto nesse diploma legal, foi aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de Trabalho do
Conselho Administrativo da ESMPU, realizada em 16 de agosto de 2004, a criação da Diretoria de
Pós-Graduação e Pesquisa.
3.1.3 Organograma institucional e acadêmico
3.1.3.1 Organograma Institucional
Atual Estrutura da ESMPU
Diretoria
Geral
Conselho
Administrativo
Assessoria
Diretoria Geral
Adjunta
Diretoria de Pós –
Graduação e
Pesquisa
Setor de
Apoio
Coord. de
Ensino MPF
Coordenadoria de
Orçamento e
Finanças
Setor de Execução
Orçamentária
Setor de
Documentação e
Editoração
Coord. de
Ensino MPM
Coord. de
Ensino MPT
Coord. de
Ensino MPDFT
Coordenadoria
de Informática
Coordenadoria de
Administração
Setor de
Pessoal
Setor de
Serviços
Gerais
Setor de
Compras e
Material
Setor de
Apoio a
Eventos
Setor de
Infraestrutura
Setor de
Prog.
Visual
Setor de
Desenv. de
Sistemas
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3.1.3.2 Organograma Acadêmico
Em 16 de agosto de 2004, o Conselho Administrativo da ESMPU aprovou a criação da
Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Dirpos), inicialmente composta por dois setores – Setor
de Apoio e Setor de Documentação e Editoração –, responsável pela área de ensino e pesquisa.
Considerando a evolução de suas atividades, com um significativo aumento da demanda
nessas áreas, a Dirpos encontra-se em fase de estruturação e tem como proposta a consolidação
das atividades efetivamente executadas, mediante a apresentação do organograma abaixo:
Estrutura proposta para a Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa DIRPOS
DIRETORIA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
E PESQUISA
ASSESSORIA DE
GABINETE
SETOR DE
DESENVOLVIMENTO
DE CURSOS
ASSISTÊNCIA PARA
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
SETOR DE
PESQUISA
SECRETARIA
ACADÊMICA
SETOR DE
EDITORAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
BIBLIOTECA
3.2 Órgãos colegiados
A ESMPU possui dois órgãos colegiados com delegações de competência bem definidas,
em conformidade com as atribuições a eles conferidas: o Conselho Administrativo e o Conselho
Editorial.
3.2.1 Atribuições, competências e composição
•
CONSELHO ADMINISTRATIVO
As competências do Conselho Administrativo estão elencadas no art. 11 do Estatuto da
ESMPU e consistem em:
I - gerir as atividades da Escola Superior do Ministério Público da União;
II - elaborar o Regimento Interno da Escola e submetê-lo à aprovação do Procurador-Geral
da República;
III - avaliar a organização e o funcionamento dos serviços administrativos;
IV - fixar a política de pessoal da Escola;
V - deliberar sobre admissão e dispensa do corpo docente da Escola;
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VI - elaborar o Relatório e Balanços anuais da Escola e submetê-los ao Procurador-Geral
da República;
VII - elaborar o plano anual de atividades, bem como o orçamento correspondente;
VIII - autorizar contratações de serviços de profissionais especializados para atender às
exigências de trabalho técnico na Escola;
IX - opinar sobre a realização de convênios;
X - apreciar e decidir a indicação de candidatos a professores da Escola;
XI - decidir sobre propostas de realização, apoio e patrocínio de curso e eventos, segundo
critérios e procedimentos a serem estabelecidos;
XII - conhecer e decidir recursos contra atos do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto,
de membros do Conselho e dos Coordenadores de Ensino;
XIII - estabelecer diretrizes e normas para aplicação de recursos financeiros disponíveis;
XIV - acompanhar e avaliar o resultado dos recursos financeiros aplicados;
XV - aprovar proposta de alteração do Estatuto da Escola e encaminhá-la ao ProcuradorGeral da República;
XVI - deliberar, por voto de dois terços de seus membros, sobre o envio ao ProcuradorGeral da República de proposta de elaboração de projeto de lei para a extinção da Escola;
XVII - constituir Comissão Editorial para edição da Revista da Escola.
•
CONSELHO EDITORIAL
O Estatuto da ESMPU, dentre outras competências, em seu artigo 13, inciso XX,
estabelece que compete aos Coordenadores de Ensino indicar, ao Conselho Administrativo,
membros do MPU que possam integrar a Comissão Editorial das publicações da Escola. Na 3ª
Reunião Extraordinária de Trabalho do Conselho Administrativo da ESMPU, realizada em 10 de
agosto de 2004, foi sugerido que o Conselho Editorial deveria vincular-se à Diretoria de PósGraduação e Pesquisa e seria composto por membros dos quatro ramos e por pessoas que não
pertençam ao MPU.
O Conselho Editorial nomeado para a gestão 2004/2006 é constituído por um
representante de cada ramo do MPU – MPF, MPT, MPM e MPDFT – e por dois representantes do
meio acadêmico, não integrantes da Instituição – um professor doutor da Universidade Estadual
do Rio de Janeiro e um professor doutor da Universidade de São Paulo.
O Conselho Editorial reúne-se uma vez a cada trimestre, podendo ser convocado em
períodos mais curtos caso haja necessidade. Nessas reuniões são analisados os textos enviados
por colaboradores e selecionados os que irão compor o Boletim Científico da ESMPU, publicação
trimestral da Escola.
Todas as publicações editadas pela ESMPU devem passar pela apreciação do Conselho
Editorial.
A primeira publicação a ser editada com o selo da ESMPU foram os Anais do “I Encontro
do Ministério Público da União”, em 2001, seguido do primeiro número do “Boletim Científico da
Escola Superior do Ministério Público da União”, em dezembro de 2001, publicação com
periodicidade trimestral que se tornou o carro-chefe da área editorial da Escola. Em 2002, foram
publicados os Anais do “Seminário Internacional: O Direito Ambiental e os Rejeitos Radioativos”
e em 2004 foi editado o primeiro volume da Série Grandes Eventos, dedicado ao tema “Meio
Ambiente”.
Além dessas obras, foram publicadas diversas cartilhas, tais como “Rio + 10 – Declaração
de Limoges II”, “Considerações sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, “O Ministério
Público e o Município”, “Manual de Relacionamento com a Imprensa”, “Deficiências em Estudos
de Impacto Ambiental”, entre outras.
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3.3 Autonomia da ESMPU em relação à Mantenedora
3.3.1 Autonomia da ESMPU
Conforme o disposto no art. 2º da Lei de Criação da ESMPU, a instituição possui natureza
jurídica de órgão autônomo, e seu orçamento está contemplado na Lei Orçamentária Anual
(LOA) e no Plano Plurianual (PPA). É importante ressaltar que a ESMPU como órgão público
federal, cuja manutenção e funcionamento são dependentes dos recursos orçamentários
aprovados pelo Congresso Nacional, até o presente exercício, se mantém exclusivamente com
recursos da União.
As previsões orçamentárias para exercícios subseqüentes e os cronogramas de execução
estão sempre condicionados a posteriores elaborações de leis orçamentárias e planos plurianuais
e suas conseqüentes aprovações.
3.3.2 Relações e parcerias com a comunidade, instituições e empresas
A relação de parceria da ESMPU com a comunidade, as instituições e as empresas é
concebida, fundamentalmente, como a própria presença da Instituição e seus vários ramos na
comunidade e, nessa interação, os problemas e fenômenos se manifestam em toda a sua
autenticidade. Essas ações permitem compreender a realidade social e a conseqüente
atualização das suas práticas de ensino e pesquisa, bem como o caminho para que a Escola viva
em plenitude seu destino dentro da comunidade.
Outros aspectos que também ganham importância no âmbito dessa relação são as
interações das atividades da Escola com o MPU e do MPU com o mundo de trabalho e prática
social, por meio da implementação de algumas ações:
a) tornar a ESMPU, como espaço de geração e disseminação do conhecimento, parceira de
mudanças nos segmentos sociais e culturais;
b) definir eixos temáticos de acordo com a realidade regional, referenciando-se,
primordialmente, nas linhas de atuação do MPU, tais como combate ao trabalho escravo,
combate à lavagem de dinheiro, proteção dos direitos humanos e das pessoas portadoras de
necessidades especiais, defesa dos direitos do consumidor, sustentabilidade socioambiental etc.;
c) consolidar metodologias que garantam a integração do ensino, da pesquisa e da
extensão, efetivadas em torno de programas e projetos construídos com base em critérios
científicos, tecnológicos e em experiências comunitárias.
3.4 Organização e gestão de pessoal
3.4.1 Corpo docente
O legislador, considerando as características próprias da ESMPU e os seus objetivos legais,
procurou estabelecer por meio da constituição do corpo docente um vínculo direto e efetivo
entre a Escola e o MPU.
A composição do corpo docente da ESMPU foi estabelecida pela Lei n. 9.628, de 14 de
abril de 1998. Em seu art. 8º essa Lei referenciou expressamente o corpo docente da ESMPU e
adicionalmente estabeleceu o critério de preferência, para o exercício dessa função, aos
Membros do MPU.
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A Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, que dispôs sobre a organização, as
atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, em seu art. 227, item VI c/c art. 8º da
Lei n. 9.628/1998, estabeleceu que os Membros do MPU fazem jus a pro-labore pela atividade de
magistério, por hora-aula proferida em cursos, seminários ou outros eventos destinados ao
aperfeiçoamento dos Membros da Instituição, a ser fixado anualmente pelo Procurador-Geral da
República.
Em razão de sua projeção institucional e levando em consideração o potencial aumento
do número de Membros, previsto pela Lei n. 10.771, de 21 de novembro de 2003, a ESMPU
pretende regulamentar a forma de participação dos professores, por meio de proposta do
Regulamento para Seleção de Docentes, visando à consolidação do Banco de Dados de Docentes
da ESMPU (Anexo VI). Dentro dessa filosofia, a ESMPU está articulando gestão junto ao CNPq
para viabilizar a implementação da Plataforma Lattes na Instituição.
3.4.2 Corpo técnico-administrativo
a) Estruturação
A ESMPU não possui quadro de pessoal próprio e os serviços administrativos ficam a cargo
dos servidores cedidos pelos quatro ramos do Ministério Público da União, nos termos do art. 7º
da Lei n. 9.628/1998, além de servidores públicos federais requisitados e funcionários
contratados sem vínculo com a Administração Pública. Atualmente, a ESMPU conta com 39
servidores, 18 estagiários e 97 terceirizados. O quadro atual de pessoal está assim distribuído:
Especificação
Analista
Documentação
(Biblioteconomia)
MPF
Administrativo
Técnico
Processual
2
MPT
1
MPM
MPDFT
Total
Administrativo
Apoio
Especializado
Serviços
Gerais
11
1
1
1
2
2
2
1
1
Requisitados
do Serviço
Público
Federal
Contratados
sem vínculo
Estagiários
(Nível
Superior)
Estagiários
(Nível Médio)
Terceirizados
TOTAL
15
10
9
15
3
97
2
1
1
14
1
1
154
A despeito de a Escola não ter quadro de pessoal próprio, a Lei n. 9.628, de 14 de abril de
1998, previu um conjunto de funções comissionadas destinadas ao gerenciamento de diversos
setores da ESMPU, conforme discriminado no item 3.1.1.
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b) Plano de carreira, cargos e salários e cronograma de expansão
A carreira de apoio técnico-administrativo do Ministério Público da União é regida
basicamente pelas Leis n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, n. 9.953, de 4 de janeiro de 2000,
e n. 10.476, de 27 de junho de 2002.
A carreira dos servidores Analistas e Técnico-Administrativos compreende as seguintes
classes e padrões, conforme discriminação abaixo:
ANALISTA
Classe A, com padrões de 01 a 05
Classe B, com padrões de 06 a 10
Classe C, com padrões de 11 a 15
TÉCNICO
Classe A, com padrões de 01 a 05
Classe B, com padrões de 06 a 10
Classe C, com padrões de 11 a 15
Os vencimentos dos servidores Técnico-Administrativos dependem da classe e padrão em
que estejam posicionados. As funções comissionadas FC, escalonadas de FC-01 a FC-10,
compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência.
A Lei n. 10.771, de 21 de novembro de 2003, dispõe sobre a expansão de cargos de apoio
técnico-administrativo efetivos no âmbito do Ministério Público da União.
Em relação à ESMPU, o cronograma de expansão dependerá do redimensionamento de
pessoal dos quatro ramos do MPU, a fim de suprir a carência de pessoal. Torna-se indispensável
que a Escola, órgão autônomo do MPU, possua um quantitativo suficiente de servidores, com a
admissão de especialistas na área da educação (pedagogo, revisor, tradutor, psicólogo, técnico
em assuntos educacionais etc.), o que proporcionará maior eficácia no cumprimento dos seus
objetivos institucionais.
c) Políticas de qualificação
Quanto às políticas de qualificação desenvolvidas no âmbito do MPU, estão estabelecidas
pela Portaria/PGR n. 124, de 5 de abril de 2005, publicada no Boletim de Serviço do MPU n. 4,
de abril de 2005.
O Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento do MPU tem por objetivo
“estimular o crescimento pessoal e profissional dos servidores, na busca de uma maior
integração e de melhores resultados no cumprimento de sua missão institucional” (Anexo VII).
São objetivos específicos do Programa:
I – desenvolver o potencial dos servidores;
II – adequar os servidores ao perfil profissional desejado;
III – valorizar os recursos humanos que atuam no Ministério Público da União, por meio de
treinamento e desenvolvimento permanentes, contribuindo para a motivação e maior
comprometimento com o trabalho;
IV – preparar os servidores para o exercício de atribuições mais complexas ou para tarefas
em que possam ser mais bem aproveitados;
V – sensibilizar os servidores para a importância do autodesenvolvimento e para o
compromisso com os valores, a missão e os objetivos institucionais;
VI – contribuir para a melhoria das relações interpessoais e maior integração das áreas;
VII – compartilhar com todas as áreas a responsabilidade pelo desenvolvimento dos
recursos humanos da Instituição;
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VIII – avaliar, continuamente, os resultados advindos das ações de treinamento e
desenvolvimento.
As ações objetivam capacitar os profissionais para melhor desempenho de suas
atribuições e criar condições de incentivos e adequações funcionais visando à elevação dos níveis
de motivação e compatibilização dos profissionais ao cargo.
O Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento do MPU está estruturado nos
seguintes subprogramas:
1 – INTEGRAÇÃO, QUE COMPREENDE:
I – ambientação;
II – aspecto comportamental;
III – aspecto organizacional;
IV – qualidade de vida.
2 - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
3 - DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
4 - PÓS-GRADUAÇÃO, QUE COMPREENDE OS SEGUINTES CURSOS:
I – Especialização;
II – Mestrado;
III – Doutorado.
Os subprogramas poderão ser desenvolvidos por meio de eventos internos, eventos
externos, treinamento em serviço, estágios, visitas técnicas e capacitação à distância.
As ações de capacitação são desenvolvidas individualmente, ou seja, cada ramo do MPU
elabora suas estratégias de capacitação, em conformidade com a Portaria PGR n. 124/2005.
O MPDFT, por exemplo, com base no Subprograma de Pós-Graduação e em parceria com
outras instituições, busca a valorização dos seus integrantes por meio do aprimoramento
profissional, com destaque aos cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado em várias áreas
do conhecimento (Especialização em Direito Processual Civil, Especialização em Sistema de
Justiça Criminal, Especialização em Saúde Mental e Qualidade de Vida, MBA em Administração
Estratégica de Sistemas de Informação, MBA em Gestão de Pessoas, Mestrado em Gestão Social e
Trabalho, Mestrado em Direito das Relações Internacionais, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito
Público, Pós-Graduação em Consultoria e Diagnóstico, Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia
de Redes, Pós-Graduação em Perícia Médica e Pós-Graduação em Direito Penal).
Além do MPDFT, os outros ramos também desenvolvem várias ações de capacitação
(palestras, cursos, congressos, projetos, treinamentos, encontros etc.) nas áreas do Direito,
Administração Pública, Recursos Humanos, Informática e outras áreas do conhecimento
imprescindíveis ao desenvolvimento profissional, humano e social dos Membros e Servidores.
Todos esses eventos são recepcionados pela ESMPU, já que os integrantes desses ramos são
também potenciais alunos da Escola.
3.5 Políticas de atendimento aos discentes
Considerando que a Escola está buscando uma nova filosofia para atuação nas áreas de
ensino, pesquisa e extensão, com ênfase nos cursos de pós-graduação lato sensu a serem
ofertados de forma autônoma, em cumprimento ao disposto no artigo 21 do Estatuto da ESMPU,
pretende-se elaborar um Regulamento específico, no qual sejam contempladas as políticas de
atendimento aos discentes, desde as formas de acesso, programas de apoio pedagógico e
financeiro (incentivos e bolsas, conforme adequação ao caso), estímulos à permanência do
discente, bem como criar um espaço de convivência estudantil com métodos para
acompanhamento dos egressos.
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Ainda no âmbito da capacitação discente, a ESMPU entende ser importante qualificar os
seus próprios servidores, ou seja, os funcionários que compõem o quadro administrativo da
Instituição, como forma de preparar um corpo funcional capaz de responder às demandas que
forem surgindo, com incentivos à participação dos servidores em eventos que permitam
enriquecimento pessoal, profissional e institucional.
Por fim, visando à integração e à avaliação dos serviços oferecidos pela Escola, pretendese desenvolver seminários e fóruns internos para refletir sobre a atuação da ESMPU; integrar os
diversos setores administrativos e acadêmicos, num processo de construção interdisciplinar e
sistêmico.
4
ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
4.1 Organização didático-pedagógica
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão sua implantação vinculada às estruturas
curriculares dos Cursos de Pós-Graduação autorizados ou reconhecidos, inserindo-se sempre na
política de ensino da Escola Superior do Ministério Público da União.
O artigo 10 da Lei n. 9.628/1998 (Lei de Criação da ESMPU) faz referência também à
possibilidade de a Escola realizar convênios com órgãos congêneres da Administração Pública e
instituições de ensino. Para os cursos oferecidos em áreas não contempladas em Cursos de PósGraduação da Escola, são celebrados Acordos de Cooperação com outras instituições de
excelência e, independentemente da existência de parcerias ou não, todos os Cursos devem ser
autorizados pelo Conselho Administrativo.
As propostas de criação de Cursos serão encaminhadas às Coordenações de Ensino
devidamente instruídas, para apreciação e parecer de mérito e prioridade. Caberá à Diretoria de
Pós-Graduação e Pesquisa a análise conclusiva do Projeto do Curso e o seu encaminhamento ao
Conselho Administrativo para deliberação final. Sendo o projeto aprovado, o Curso será
divulgado por meio de regulamento específico, que estabelecerá as regras para o processo
seletivo.
Também são regidos por regras específicas os Cursos de Aperfeiçoamento e os de
Extensão, tendo cada um deles o seu regulamento próprio para tratar dos critérios de inscrição,
seleção e avaliação.
Para atendimento dos objetivos institucionais relacionados ao ensino de pós-graduação, a
ESMPU buscará estabelecer algumas ações prioritárias, consubstanciadas nas seguintes diretrizes
didático-pedagógicas:
•
implementar sistema de gestão acadêmica visando à melhoria da qualidade do ensino e à
expansão dos cursos de pós-graduação, em consonância com a identificação das
demandas profissionais e sociais da Instituição;
•
fortalecer os programas em parceria existentes e consolidar os cursos de pós-graduação
oferecidos exclusivamente pela Escola, de modo que possa alcançar a excelência, não
apenas da sua contribuição profissional aos diversos ramos do MPU, como também das
suas funções acadêmicas, científicas e sociais;
•
associar as atividades de pós-graduação com a pesquisa e a extensão, de modo que se
eleve o nível da formação acadêmica;
•
fortalecer programas de intercâmbio e de iniciação científica para promover o
envolvimento do corpo discente de pós-graduação;
•
avaliar periodicamente os programas existentes, visando ao seu aprimoramento;
•
estender os programas de pós-graduação a outros Estados, visando à formação de quadros
locais;
•
melhorar as condições de infra-estrutura e de apoio aos programas de pós-graduação.
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4.1.1 Plano para atendimento às diretrizes pedagógicas
Para a implementação das diretrizes didático-pedagógicas, a ESMPU definirá alguns
critérios de atuação acadêmica, conforme segue:
a) Perfil do egresso
O egresso dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pela ESMPU terá
capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa na área relativa a seu Curso,
tendo plena consciência da necessidade de permanente atualização tanto técnica, quanto
relativa ao processo educacional, ao longo da vida. Será um profissional comprometido com a
ética e a responsabilidade social, tendo a exata compreensão da causa e finalidade das normas
jurídicas, atuando, ainda, como multiplicador do conhecimento no âmbito da Instituição.
b) Seleção de conteúdos
A seleção do conjunto de informações e teorias a serem ministradas terá por escopo a
organização do conhecimento a ser construído, de forma que possibilite aos alunos, por meio da
orientação, buscar seu aprendizado, em conformidade com as metas propostas pela Instituição.
Os conteúdos serão instrumentos para que os alunos atinjam os objetivos propostos, pois
estimularão sua capacidade crítica de interpretação, reflexão e adaptação à realidade prática
para a qual se destinam.
A flexibilidade marcará a seleção de conteúdos, uma vez que deverá se sujeitar a
modificações, adaptações, renovações e enriquecimento sempre que se fizer necessário. O que
definirá essas mudanças é o contexto, fazendo do professor e do aluno sujeitos do processo
educativo, em torno de um mesmo objeto.
Por fim, serão considerados o grau de conhecimento necessário à formação do
profissional, o grau de desenvolvimento intelectual do corpo discente e o grau de complexidade
dos próprios conteúdos, que, obrigatoriamente, manterão relação uns com os outros, em busca
de plena integração.
c) Princípios metodológicos
A metodologia como caráter meramente instrumental requer métodos estruturados com
dinamismo, variações de técnicas educacionais e também inovações. A ESMPU utilizar-se-á de
métodos centrados no professor, como a exposição oral (estando implícita a discussão e o
questionamento), métodos focalizados no aluno, como pesquisa ou estudo de textos, e, ainda,
técnicas voltadas para a integração e a socialização, como seminários, simulações, discussões e
trabalhos práticos em grupo. O aluno deverá ser o grande sujeito desse processo, tendo o
professor expressiva participação como orientador.
d) Processo de avaliação
A ESMPU pretende estabelecer uma cultura de avaliação no processo ensinoaprendizagem visando à excelência da educação superior. A avaliação será constante e
continuada, o que possibilitará mudanças adaptativas no conteúdo das disciplinas. A ESMPU
adotará, pois, uma abordagem qualitativa, buscando não somente resultados, mas também a
visão completa do desenvolvimento dos alunos ao longo do Curso. Tal processo permitirá
também a avaliação dos professores e de seus métodos, do conteúdo escolhido, bem como do
Curso, em sua plenitude.
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28
Os critérios de avaliação serão claramente estabelecidos, com a escolha de técnicas e
condições, sempre com a consciência de que todo processo avaliativo é limitado.
O Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estabelece, em seu
Capítulo VI, que a verificação do aproveitamento escolar do aluno será feita por disciplinas,
créditos ou módulos, mediante elementos que comprovem, simultaneamente, freqüência e
aproveitamento nos estudos.
A nota final será expressa em conceitos que variam de A a I, sendo considerado aprovado
o aluno que satisfizer os seguintes requisitos, concomitantemente:
I - obtenção do número mínimo de horas e créditos definidos no Projeto do Curso;
II - freqüência mínima de 75% das aulas ministradas em cada disciplina;
III – obtenção de média global igual ou superior a “B”;
IV – obtenção de conceito igual ou superior a “C” em cada uma das disciplinas;
V - aprovação da monografia pelo Professor Orientador de conteúdo e pelo Coordenador
do Curso ou por banca designada para tal avaliação, com conceito não inferior a “B”.
e) Práticas pedagógicas inovadoras
A vivência de práticas pedagógicas inovadoras na sala de aula é um dos desafios vigentes
na formação inicial e continuada. A ESMPU busca desenvolver métodos de educação capazes de
aproveitar os recursos oferecidos pelas tecnologias existentes de informática e
telecomunicações.
Em que pese a essa corrida tecnológica, é recurso importante para a implementação da
adoção de práticas pedagógicas inovadoras a “pesquisa de opinião”, uma vez que ela faz do
aluno o protagonista do seu aprendizado. É elaborando uma opinião sobre determinado ponto
que o estudante se posiciona sobre ele, envolvendo-se, então, com a proposta de ensino.
É imprescindível, também, ir muito além do que o currículo disciplinar tem colocado à
disposição dos educadores e seus educandos, mediante a prática de, juntos, definirem
estratégias próprias de busca, ordenação, análise e interpretação de informações, construindo,
assim, conhecimentos novos de forma mais autônoma.
Uma outra proposta é a interdisciplinaridade, especialmente na área jurídica, na geração
e transmissão do saber, que permite a articulação de conhecimentos e a flexibilidade de
conteúdos curriculares, além de contribuir para a dinamização da pesquisa. Como práticas já
adotadas temos a de Cortes Simuladas e de Estudos de Caso.
Diante do leque de opções de novas práticas, bem como de reciclagem das já existentes,
é mister salientar que a Escola adota uma metodologia capaz de subsidiá-las – desde as mais
simples até as mais sofisticadas – sempre focando o favorecimento do ensino-aprendizagem.
f) Políticas de estágio, prática profissional e atividades complementares
A ESMPU, por meio de parcerias e intercâmbios, pretende agregar ações que resultem no
enriquecimento do binômio teoria-prática, oferecendo aos docentes e discentes a troca de
experiências, estágios, trabalhos de campo, visitas técnicas, estudos de casos e outras práticas
profissionais visando ao melhor aproveitamento do ensino oferecido.
Tais atividades podem ser desenvolvidas a partir dos diversos instrumentos de cooperação
que a Escola dispõe, com destaque para aqueles mantidos com renomadas universidades
nacionais e estrangeiras no âmbito dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.
g) Políticas e práticas de Educação a Distância
Considerando sua inserção em nível nacional, a ESMPU pretende dar suporte às atividades
de educação a distância, de modo que os Estados e os Municípios onde existam unidades do MPU
possam desfrutar de ações de capacitação de forma descentralizada.
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Nesse sentido, a Escola tem, hoje, infra-estrutura adequada à plataforma proinfo,
concebida a partir de convênio com o Ministério da Educação (MEC), o que tornou possível a
criação de alguns programas específicos para dar suporte a essa área, como, por exemplo, o
aplicativo Gerenciamento de Cursos e Eventos (GCE).
Nos últimos anos a tecnologia se desenvolveu muito rápido e o conhecimento,
acompanhando esse crescimento, multiplicou-se enormemente. Ao contrário, o tempo se tornou
cada vez mais restrito e fragmentado entre diversas tarefas diárias. Diante disso, o paradigma da
educação presencial se quebrou, abrindo portas para a educação a distância.
A Escola Superior do MPU vê, nesse novo modelo de ensino, uma maneira de atingir um
maior número de pessoas, que agora podem estudar no melhor horário e tempo disponíveis, tudo
isso com menor custo tanto para o discente quanto para o órgão.
No início dessa empreitada, foi desenvolvido o primeiro curso a distância, que foi o de
OpenOffice.org, software livre, que vem cada vez mais sendo utilizado em órgãos públicos,
empresas privadas e até mesmo para uso pessoal. Esse curso pôde atender diversas pessoas em
diversos lugares do Brasil sem a necessidade de deslocamento.
Atualmente, estamos desenvolvendo cursos e treinamentos que serão, com certeza, de
grande utilidade tanto para Membros quanto para Servidores, tornando possível o
aperfeiçoamento de todos nesse novo método de ensino e atingindo o objetivo de levar o
conhecimento o mais rápido possível a um maior número de Unidades do MPU.
A parceria feita entre a Escola Superior do MPU e o MEC vem proporcionando uma
ferramenta importante, chamada e-Proinfo, para essa nova realidade da educação. Futuras
parcerias podem e devem ser feitas com outras entidades para melhorarmos os métodos e as
ferramentas para o ensino a distância.
Além disso, a Universidade de Brasília (UnB) oferece Curso de Formação em Educação a
Distância pela UniRede, possibilitando a participação de eventuais formadores da ESMPU nessa
modalidade de ensino.
h) Políticas de educação inclusiva
Todo estabelecimento de ensino precisa adotar uma boa política de educação inclusiva, a
fim de assegurar a igualdade de oportunidades para as pessoas com necessidades educativas
especiais em todos os aspectos da sua vida, seja na educação, na formação, no desempenho de
sua atividade profissional ou mesmo na sua vida social. A educação inclusiva requer sistemas
educativos flexíveis, que se responsabilizem pelas diversas – e muitas vezes complexas –
necessidades individuais dos alunos.
Os princípios norteadores de uma política educacional inclusiva devem, então, refletir
elementos universais das políticas de educação especial. Esses princípios são: a adoção de um
enquadramento legal e político que apóie a inclusão; o financiamento de recursos que a
promovam; o estabelecimento de condições eficazes de controle, avaliação e responsabilização
pelos serviços oferecidos; a focalização no aumento do acesso e das oportunidades e, por fim, a
previsão de projetos futuros de desenvolvimento de novos e mais modernos recursos. Tudo isso
com o escopo de proporcionar o desenvolvimento gradual da política de inclusão na Escola.
Um dos objetivos dessa política é estabelecer formas flexíveis e adequadas de apoio aos
educadores que trabalham com alunos portadores de necessidades especiais. O apoio por parte
do corpo docente é de suma importância, uma vez que não se pode esperar que todos os
professores titulares de cadeira tenham o conhecimento suficiente para responder a cada
necessidade específica.
Nessa esteira, a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais (físicas,
auditivas, visuais etc.) é um objetivo de relevância a ser alcançado pela Escola, que reconhece a
importância da adequação da sua estrutura para receber de forma igualitária todo o cidadão,
colocando suas virtudes acima das limitações, conforme preceitua e garante a legislação pátria.
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4.2 Oferta de cursos e programas (presenciais e a distância)
O projeto de trabalho institucional desenvolvido com base na orientação estatutária da
ESMPU se situa no campo da atualização, aperfeiçoamento e capacitação técnico-profissional
dos Membros e Servidores do Ministério Público da União.
Constitui, também, finalidade da Escola, a iniciação de novos integrantes do MPU no
desempenho de suas funções institucionais.
Os eventos diversos visam atender os Servidores e Membros do MPU a fim de capacitá-los
para exercer as suas atividades técnico-profissionais da forma mais eficiente possível, buscando
ampliar e consolidar as habilidades e conhecimentos já adquiridos.
A filosofia da Escola pretende enfatizar a educação continuada, por meio da realização
de cursos de pós-graduação, com o objetivo de permitir aos Membros e Servidores o
aperfeiçoamento técnico-profissional em uma área mais específica do saber, possibilitando o
exercício de atividades mais complexas no âmbito da Instituição.
Além desses eixos, importa ressaltar que a ESMPU tem envidado esforços no sentido de
viabilizar investimentos em programas de extensão e programas de pesquisa, com ênfase na área
jurídica.
Para preencher eventuais lacunas nas atividades docentes, a Escola atua em parceria com
outras Instituições de Ensino, na qualificação docente, por meio da realização de programas
especiais de formação e atualização pedagógica. Como exemplo disso, pode-se citar o Curso de
Formação em Educação a Distância oferecido pela UniRede, já mencionado acima. Em face
disto, a Escola entende a importância do trabalho compartilhado e solidário e tem a
preocupação de zelar pela manutenção dessas parcerias, sobretudo com instituições públicas.
Os convênios com as instituições permitem à ESMPU buscar a qualificação profissional
com posterior retorno à sociedade, encaminhando os membros e servidores do MPU àquelas
entidades para capacitação, garantindo o ingresso nesses programas, sem necessidade de
participação no processo seletivo de concorrência geral nos respectivos cursos oferecidos.
Atualmente a ESMPU mantém parcerias com algumas instituições nacionais e
estrangeiras, nas modalidades de Programas de Ensino e Programas de Pesquisa, conforme o
quadro abaixo.
Instituição Parceira
Programas de
Ensino
Programas de
Pesquisa
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
(EMERJ)
9
9
Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC)
9
9
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
9
9
Associação Amigos do Futuro (OSCIP)
9
Instituto Ambiental Ratones (OSCIP)
9
Procuradoria-Geral
Sergipe
de
Justiça
do
Estado
de
9
9
Escola Superior do Ministério Público do Estado de
Sergipe
9
Ministério dos Transportes
9
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul
9
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE) de São Paulo
9
9
9
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Escola Paulista da Magistratura de São Paulo
9
9
Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
9
9
Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil
(ESA) – Secção São Paulo
9
9
Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região
9
9
Escola Superior do Ministério Público do Maranhão
9
Fundação Escola Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios
9
Fundação Universidade de Brasília
9
Fundação de Empreendimentos Científicos
Tecnológicos (Finatec/UnB)
e
9
9
Fundação Pedro Jorge de Melo e Silva (FPJ)
9
9
Ministério da Educação – Secretaria de Educação a
Distância
9
9
Ministério da Justiça
9
Colégio de Diretores de Escolas Superiores dos
Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP)
9
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
9
9
Associação dos Direitos Humanos em Rede –
Connectas Direitos Humanos
9
9
Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de
Janeiro – Serviços Técnicos e Científicos (IuperjTec)
9
9
Universidade de São Paulo (USP)
9
9
Centro de Direitos Humanos (CDH) – São Paulo
9
9
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
9
9
Fundação Universitária José Bonifácio (FBJ) – Rio
de Janeiro
9
9
Fundação Ibero-Americana de Direitos Humanos –
Espanha
9
9
Universidade Pablo de Olavide – Sevilla, Espanha
9
9
Universidade de Coimbra – Portugal
9
9
Universidade de Lisboa – Portugal
9
Prefeitura de Willoughby, Sidney – Austrália
9
9
Universidade Ruhr de Bochum – Alemanha
9
9
4.2.1 Programas especiais de formação pedagógica
A ESMPU realiza, em parceria com universidades reconhecidas e outras instituições,
cursos voltados para a capacitação docente, a fim de permitir atualização dos instrumentais
metodológicos e pedagógicos, assim como propiciar maior capacidade ao ensino, oferecendo
novos subsídios para suprir as carências no que diz respeito à metodologia de ensino superior.
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4.2.2 Pós-graduação (lato sensu)
Considerando a necessidade de qualificar seus recursos humanos e possibilitar o ingresso
na educação continuada, a Escola centrará esforços especiais na consecução de cursos de pósgraduação lato sensu. Nesse sentido, o primeiro curso a ser oferecido nesse nível, de forma
exclusiva pela ESMPU, será o Curso presencial de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal
Especial, previsto para o ano de 2006. Este curso tem caráter eminentemente profissional e será
destinado exclusivamente à capacitação e preparação dos próprios membros e servidores do
Ministério Público da União, não excluindo a possibilidade de oferta de vagas para instituições
públicas parceiras.
Por ter uma atuação prioritária no ensino superior da pós-graduação lato sensu, a ESMPU
elege como necessidade o atendimento na área de atuação de membros e servidores. Nessa
perspectiva, o curso tem como objetivo, não apenas difundir o conhecimento isoladamente ou
conferir mais uma titulação ao participante, mas preparar e treinar o profissional especialista
em Direito Penal Especial para responder às demandas da sociedade como um todo, procurando
convergir o trinômio: ensino, capacitação e resposta social.
Assim, os cursos de pós-graduação lato sensu, nos moldes do Direito Penal Especial,
destinam-se à qualificação interna dos membros e servidores do MPU, restritos, portanto, ao
público externo. Como dito anteriormente, isso não exclui o oferecimento de vagas às
universidades ou instituições públicas parceiras para treinamento numa área específica, como
forma de oportunizar a qualidade no serviço público e fortalecer a rede de educação superior,
assim como melhorar a qualidade na prestação do serviço à população do país.
Como estratégia de capacitação funcional, a Escola pretende realizar outros cursos de
especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) voltados para as diversas áreas de atuação do MPU:
Direitos Humanos; Políticas Públicas; Direito Penal; Direito Processual Penal; Ministério Público
(independência funcional, Código de Ética, Política de atuação, seleção e prioridades);
Problemas gerenciais (metas, indicadores, metodologias de trabalho, alocação de recursos);
Orçamento e outros.
A implantação dos cursos pretendidos não excluirá outras demandas específicas,
necessárias ao bom desempenho das atividades funcionais do MPU.
Os critérios a serem considerados nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu obedecerão às
disposições regulamentares gerais e específicas quando da realização de cada curso.
Com referência aos dados relativos ao número de vagas, dimensões das turmas, turno de
funcionamento e regime de matrícula do primeiro Curso presencial de Pós-Graduação Lato Sensu
em Direito Penal Especial sugere-se observar o Projeto Pedagógico do Curso (Anexo VIII).
Ressalte-se, ainda, que a ESMPU desenvolveu e vem desenvolvendo outros cursos de
especialização em parcerias com Instituições de Ensino Superior, destacando-se os seguintes
Cursos de Pós-Graduação em 2005:
CURSO
Pós-Graduação Lato Sensu em Desenvolvimento Sustentável e Direito
Ambiental, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB).
Especialização em Direitos Humanos, em parceria com a Universidade de
São Paulo (USP).
Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, em parceria com a
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Fundação Universitária
José Bonifácio.
Especialização em Direito Internacional dos Conflitos Armados (3ª versão),
em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Ruhr de
Bochum-Alemanha.
VAGAS
(MPU)
SITUAÇÃO
20
Concluído
10
Em andamento
60
Em andamento
20
Em andamento
O destaque das parcerias nos cursos de pós-graduação lato sensu apresenta-se como
políticas e diretrizes pedagógicas fundamentais para buscar soluções em temas tão importantes
na atualidade. Em face dessa necessidade, a ESMPU enfatiza o esforço de capacitação em
parcerias com instituições internacionais.
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33
4.2.3 Pós-graduação (stricto sensu)
Além dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é importante ressaltar que a Escola vem
ofertando aos Membros e Servidores do MPU cursos em nível de Mestrado e Doutorado em
parceria com Instituições de Ensino Superior de reconhecida competência, conforme segue:
NÍVEL
Doutorado
Doutorado
Doutorado
Mestrado
Mestrado
Mestrado
Mestrado
Mestrado
CURSO
Direitos Humanos e Práticas Cidadãs, em parceria com a Universidade Pablo
de Olavide (Sevilla – Espanha).
Ciências Jurídico-Processuais, em parceria com a Universidade de Coimbra
(Portugal).
Ciências Jurídicas, em parceria com a Universidade de Lisboa (Portugal).
Direitos Humanos e Práticas Cidadãs, em parceria com a Universidade Pablo
de Olavide (Sevilla – Espanha).
Ciências Criminais, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul (PUC/RS).
Desenvolvimento Sustentável, em parceria com a Universidade de Brasília
(UNB).
Ciências Jurídico-Processuais, em parceria com a Universidade de Coimbra
(Portugal).
Ciências Jurídicas, em parceria com a Universidade de Lisboa (Portugal).
VAGAS
(MPU)
4
1
1
4
4
4
1
1
4.2.4 Programas de Extensão
O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia,
tendo adquirido novas funções a partir da Constituição de 1988, destacando-se a sua atuação na
tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico,
cultural, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, idosos,
comunidades indígenas e outras minorias étnicas). Isso deu evidência à instituição, tornando-a
uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira.
Em função dessa relevante atribuição, a Escola do MPU estabeleceu uma série de
parcerias com os diversos setores da sociedade (órgãos governamentais e não-governamentais)
para levar à comunidade de servidores e de membros programas de extensão que permitam não
apenas maior visibilidade social das ações do MPU, mas, sobretudo, mantenham maior
entrosamento da ESMPU com a sociedade.
Desde a instalação da Escola, em 2000, até o exercício de 2004 foram realizadas 506
ações de capacitação em diversas modalidades (seminários, treinamentos, reciclagens,
palestras, reuniões, cursos, encontros, fóruns, oficinas, congressos, debates e outras), a partir
de iniciativas desta Escola e de suas Representações Estaduais. Tais ações, realizadas
exclusivamente pela Escola ou promovidas em parcerias com outras instituições ou, ainda,
apoiadas pela ESMPU, em eventos abertos, capacitaram 41.269 Membros e Servidores, tanto no
Brasil como no Exterior1. Essas ações têm permitido qualificar e integrar os vários ramos de
atuação do MPU, além de oferecer ao corpo funcional melhor qualidade nas funções
desempenhadas.
1
Fonte: Documentos administrativos e Relatórios de Exercícios Anuais da ESMPU.
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34
Estatística de Capacitação – 2000 a 2004
Ano
2000
2001
2002
2003
2004
TOTAL
Eventos
Participações
703
1.152
7.200
16.308
15.906
41.269
9
60
87
159
191
506
Gráfico 1 - Eventos realizados no período de 2000 a 2004
200
150
100
Eventos
50
0
2000 2001 2002 2003 2004
Gráfico 2 – Participações nas ações de capacitação (2000-2004)
18000
16000
14000
12000
10000
8000
6000
4000
2000
0
Discentes
2000 2001 2002 2003 2004
A ESMPU vem consolidando uma série de eventos na área de extensão, com destaque ao
Seminário Internacional de Direito Ambiental que no de 2005 contará com sua quarta edição.
Como exemplo das ações de capacitação promovidas pela Escola com o intuito de
qualificar e integrar Membros e Servidores do MPU, a Instituição possui o Projeto Aperfeiçoando
o Ministério Público em Língua Estrangeira (AMPLIE), instituído em fevereiro de 2004, com o
objetivo de desenvolver e incentivar o aperfeiçoamento profissional permanente dos integrantes
do MPU para o desempenho de atribuições mais complexas, conforme o disposto na Portaria PGR
n. 108, de 6 de março de 2003 (atualmente substituída), que implantou o Programa Permanente
de Treinamento e Desenvolvimento dos Servidores do MPU. O Conselho Administrativo da ESMPU
aprovou o sistema de instrutoria interna, com seleção de docentes em conformidade com os
critérios estabelecidos na mencionada Portaria e autorizou o funcionamento do Curso de Língua
Inglesa, níveis básico e intermediário, com previsão de 2 anos de duração cada nível. Dentre os
122 Membros e Servidores inscritos no processo seletivo para 2004, foram admitidos 60 alunos,
sendo 40 para o nível básico e 20 para o intermediário. Vale salientar que o idioma estrangeiro
foi o primeiro critério estabelecido pelas Coordenações de Ensino da ESMPU para seleção de
alunos que queiram participar de Cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) a serem
oferecidos pela ESMPU, com valoração de 50% para ambos os títulos.
Importante esclarecer que apesar do aumento do número de eventos no ano de 2004 em
relação ao exercício de 2003, pode-se observar uma ligeira diminuição no número de
participantes, o que se justifica pelo foco que a ESMPU vem dando aos cursos de pós-graduação
lato e stricto sensu.
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35
Ressalte-se que no 1º semestre de 2005 foram realizados diversos eventos em nível de
extensão, dentre os quais destacam-se:
9 Curso de Combate ao Tráfico de Bens Culturais;
9 l Curso de Aperfeiçoamento no Combate à Lavagem de Dinheiro;
9 A Escola e o Adolescente em Conflito com a Lei;
9 II Encontro de Procuradores do Trabalho da Região Centro Oeste;
9 1º Seminário Ministério Público para Jornalistas.
4.2.5 Programas de Pesquisa
A ESMPU, por meio do seu Conselho Administrativo, aprovou em 2005 uma rubrica
específica para o desenvolvimento de Projetos de Pesquisa para Membros do MPU, a serem
promovidos pela Escola a partir deste ano.
Esses projetos serão executados pelos ramos do MPU, em parceria com Instituições
nacionais de renome (UnB, Fiocruz, IUPERJ etc.).
Os Programas de estímulo à pesquisa, contemplados em 2005 foram os seguintes:
9 20 anos de Ação Civil Pública e condenações em favor do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos.
9 A efetivação do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) e das
decisões judiciais envolvendo matéria ambiental.
9 Trabalho Escravo – O Ministério Público Federal (MPF) e a efetividade da realização da
justiça penal.
9 Da celebração do compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério
Público Federal (MPF): diagnose e perspectivas
9 Pesquisa aplicada voltada para avaliar os resultados da atuação do Ministério Público
(MP).
9 Implementação da Convenção sobre o combate à corrupção de funcionários públicos
estrangeiros em transações comerciais internacionais.
9 O Ministério Público (MP) e o controle da programação televisiva.
9 A utilização do Ministério Público do Trabalho (MPT) pelos sindicatos como instância
extrajudicial e litígio.
9 A judicialização da política através das ações diretas de inconstitucionalidade.
9 Ações coletivas no Tribunal Superior do Trabalho (TST): ações ajuizadas pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) e pelos sindicatos em perspectiva comparada.
9 A etiologia das sentenças desfavoráveis em Ação Civil Pública (ACP).
9 Ministério Público do Trabalho (MPT) e efetividade de atuação no âmbito da
Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT-23) no tocante à tutela coletiva.
9 Perfil dos adolescentes que morreram enquanto cumpriam medida socioeducativa de
internação, semiliberdade e liberdade assistida: Distrito Federal, 2000-2004.
9 Memória do Ministério Público Militar (MPM).
Para os próximos exercícios estão previstos recursos anuais conforme previsão
orçamentária, para serem aplicados exclusivamente em projetos de pesquisa, com ênfase na
área jurídica.
Pretende-se, também, investir na capacitação de Membros e Servidores em cursos de
métodos e técnicas para elaboração de projetos e técnicas de elaboração de planilha
orçamentária para projetos.
Encontra-se em fase de elaboração o regulamento para disciplinar os procedimentos e as
rotinas dos novos projetos de pesquisa a partir de 2006, em que serão normatizadas todas as
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36
etapas de aplicação e execução dos projetos de pesquisa, desde a destinação de recursos até a
prestação de contas, a fim de permitir melhor visualização e avaliação dessa atividade.
Além dos recursos destinados pela Escola para a realização de projetos de pesquisa,
pretende-se fomentar ações em busca de parcerias com instituições de pesquisa para o
incremento das ações da ESMPU nessa área.
Mediante assinatura de protocolo de parceria com outras instituições, a Escola dispõe
atualmente dos seguintes instrumentos para a realização de projetos de pesquisa:
4.2.6 Cursos a distância
Não há dúvida que nos dias atuais as novas tecnologias de comunicação e informação
desenvolvem importante papel na ação educativa em qualquer nível de atuação. A educação a
distância pode ser aplicada em qualquer campo do conhecimento. Essa modalidade de ensino
amplia também o acesso à educação.
Nesse sentido, a Escola pretende realizar, inicialmente, cursos e treinamentos de curta
duração, visando à qualificação de Membros e Servidores localizados no Distrito Federal e em
outras regiões do país.
Cabe ressaltar que a Escola já vem desenvolvendo algumas experiências em relação a
cursos e treinamento de curta duração a distância, como, por exemplo, o curso de Open Office,
já mencionado, fruto de convênio com o Ministério da Educação, que permitiu capacitar 400
discentes. Tal iniciativa conferiu à ESMPU experiências que podem ser utilizadas em outras
modalidades de cursos, sobretudo aquelas voltadas para o ensino de pós-graduação.
5 INFRA-ESTRUTURA
5.1 Infra-estrutura física
Após a reinauguração em maio de 2003, as instalações da ESMPU em Brasília passaram a
contar com 8 (oito) salas de aula com 35 lugares cada, 1 auditório com 150 lugares (com cabines
para áudio, vídeo e tradução simultânea), 1 auditório com 65 lugares, saguão para eventos e
exposições, sala para autoridades, 3 salas de apoio, 1 (um) centro de documentação, 2 (dois)
laboratórios de informática, serviço de reprografia, copas, 1 (um) serviço médico-ambulatorial,
2 (duas) áreas amplas de estacionamento, que servem também para manifestações culturais,
cívicas e datas comemorativas, 1 campo de futebol para lazer e entretenimento e dois caixas
automáticos do Banco do Brasil, localizados no 1º subsolo do prédio.
Auditório Principal
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Auditório Pedro Jorge
Auditório Pedro Jorge
Sala para Autoridades e Docentes
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Sala de aula
Sala de aula
Saguão para Eventos e Exposições
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Espaço para convivência estudantil
Saguão para Eventos e Exposições
5.2 Infra-estrutura acadêmica
5.2.1 Estrutura de Biblioteca e acervo informacional
Ao longo da sua existência, a ESMPU sempre entendeu que o acesso ao conhecimento
produzido é condição indispensável ao atendimento da atividade-fim do ensino, pesquisa e
extensão. Nessa linha de orientação, a Escola pretende valorizar e incrementar uma Biblioteca
que atenda a tais finalidades.
Na 5ª Reunião de Trabalho do Conselho Administrativo da ESMPU, realizada em 30 de
agosto de 2004, o incremento da Biblioteca foi uma das pautas prioritárias. Essa idéia foi
ratificada em nova Reunião do Conselho Administrativo, datada 21 de outubro de 2004.
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40
O acervo da Biblioteca da ESMPU é especializado em Direito, para atender de modo
interdisciplinar os quatro ramos do MPU, e contará com uma coleção de referência em Ministério
Público, procurando reunir toda a memória do Ministério Público (doutrina nacional e
estrangeira, legislação federal e estadual vigente e revogada, jurisprudência nacional e
estrangeira e, ainda, manifestações e pareceres dos Membros do MPU). Além do resgate histórico
e institucional, a coleção sobre o MP visará atender às pesquisas dos mais variados ramos e níveis
do órgão ministerial (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério
Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministérios Públicos
Estaduais), enfatizando a difusão do seu papel como guardião da Lei junto à sociedade.
A Biblioteca da ESMPU está em fase de consolidação do seu material informacional,
priorizando a qualidade do seu acervo, por meio da disponibilização de bases de dados jurídicas
internacionais, como o Heinonline, acesso ao portal de periódicos da CAPES, acesso ao Scielo,
Prossiga, CNPq, Bibliotecas Universitárias, com propostas de contratação de serviços de base de
dados LexisNexis.
Acervo parcial da Biblioteca da ESMPU
Para dar maior acessibilidade de informação aos discentes, a ESMPU criará um espaço
para a Biblioteca em sua Home Page, no qual serão disponibilizados dados úteis, como banco de
monografias, teses e dissertações, como elemento facilitador no processo de ensinoaprendizagem, e permitindo que os usuários em geral tenham acesso ao seu conteúdo por meio
da Internet, a partir de qualquer ponto do país ou do Exterior.
Atualmente o acervo bibliográfico conta com aproximadamente 1.012 exemplares, assim
distribuídos:
LIVROS – ordem alfabética
Área de conhecimento
Administração
Antropologia
Ciência Política
Comunicação escrita
Comunicação visual
Direito (Teoria geral)
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Quantidade de
títulos
5
2
2
3
4
17
53
27
Quantidade de
exemplares/volumes
5
2
2
3
4
20
56
40
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Direito Civil
Direito Comercial
Direito Constitucional
Direito do Trabalho
Direito Econômico
Direito Eleitoral
Direito Financeiro
Direito Internacional
Direito Militar
Direito Orçamentário
Direito Penal
Direito Previdenciário
Direito Processual
Direito Processual Civil
Direito Processual Penal
Direito Sanitário
Direito Tributário
Direitos Humanos
Documentação
Filosofia
Gramática da Língua portuguesa
Informática
Referência geral (Dicionários)
Saúde pública
26
5
43
57
5
3
5
5
2
3
17
2
82
16
17
1
9
9
2
1
5
30
24
5
41
30
5
50
58
9
3
5
5
2
3
22
2
95
16
17
1
12
11
3
1
8
30
31
5
MONOGRAFIAS DE ESPECIALIZAÇÃO – ordem alfabética
Área de conhecimento
Direito Ambiental
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito do Trabalho
Direito Penal
Direito Sanitário
Quantidade de
títulos
1
1
2
2
5
3
Quantidade de
exemplares
1
1
2
2
5
3
TESES – ordem alfabética
Área de conhecimento
Direito Civil
Direito do Trabalho
Direito Processual
Quantidade de
títulos
1
3
2
Quantidade de
exemplares
1
3
2
DISSERTAÇÕES – ordem alfabética
Área de conhecimento
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Constitucional
Direito do Trabalho
Direito Econômico
Direito Processual
Quantidade de
títulos
2
1
2
2
1
1
Quantidade de
exemplares
2
1
2
2
1
1
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PERIÓDICOS – ordem alfabética
Área de conhecimento
Administração
Administração Pública
Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito do Trabalho
Direito Econômico
Direito em geral
Direito Internacional
Direito Militar
Direito Penal
Direito Público
Direitos Humanos
Jurisprudência geral
Orçamento público
Pedagogia
Quantidade de
títulos
1
2
1
2
1
2
11
2
62
1
2
3
3
1
4
1
1
Quantidade de volumes
2
4
1
2
1
5
33
2
158
1
9
31
6
1
9
1
2
FITAS DE VÍDEO – ordem alfabética
Área de conhecimento
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito do Trabalho
Direito Internacional
Direito Penal
Direitos Humanos
Ministério Público (atuação em geral)
Quantidade de
títulos
1
5
1
6
11
1
7
5
8
Quantidade de volumes
1
22
6
17
33
1
35
10
41
FITAS CASSETES – ordem alfabética
Área de conhecimento
Direito Ambiental
Direito Constitucional
Direito Penal
Direitos Humanos
Ministério Público (atuação em geral)
Quantidade de
títulos
4
1
2
2
2
Quantidade de volumes
42
16
19
18
31
CD-ROM – ordem alfabética
Área de conhecimento
Direito Ambiental
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito do Trabalho
Quantidade de
títulos
2
2
3
1
Quantidade de
exemplares/volumes
2
3
3
1
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Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional
Direito em geral
Direito Indígena
Direito Penal
Referência (Dicionário)
2
1
5
1
43
2
1
7
1
Disquete – ordem alfabética
Área de conhecimento
Direito Constitucional
Direito em geral
Direito Sanitário
Quantidade de
títulos
2
2
1
Quantidade de
exemplares/volumes
2
2
1
Para dar suporte ao primeiro Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial a ser
oferecido pela ESMPU, em 2006, a Biblioteca está providenciando a aquisição de todas as
publicações indicadas pelo corpo docente, na proporção de 3 (três) exemplares para cada obra,
sendo que um dos exemplares ficará à disposição do usuário de forma permanente no acervo.
Além disso, a Biblioteca da ESMPU mantém profícuo intercâmbio com as Bibliotecas dos
quatro ramos do MPU em Brasília e nos demais Estados, cabendo esclarecer que funciona no
mesmo prédio da ESMPU, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) que conta com
uma Biblioteca também voltada para as ações institucionais do Ministério Público. Outra
possibilidade está no acesso pelos discentes a publicações integrantes do acervo informacional
das Bibliotecas da Procuradoria Regional da República, da Procuradoria Geral da República, da
Procuradoria Regional e Geral do Trabalho, do Ministério Público Militar, bem como de
instituições parcerias como a Universidade de Brasília (UnB).
5.2.2 Informatização do acervo e serviços
A Biblioteca da Escola é integrante da Rede de Bibliotecas do Ministério Público Federal,
criada em abril de 2005. O sistema utilizado é o Pergamum da Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (PUC-PR), que contempla todas as rotinas de serviços e geração de produtos das Bibliotecas
e Centros de Documentação, sendo adotado em Órgãos Públicos, Escolas e por um grande número
de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior, entre elas a Universidade de Brasília (UnB), da
qual a ESMPU é também parceira.
A referida rede está sendo implementada com o objetivo de padronizar o tratamento da
informação e os serviços das áreas de Documentação no MPF, em busca de uma cooperação mais
intensa entre as diversas Bibliotecas componentes. Esse é um projeto que visa a atender a todas
Bibliotecas e Centros de Documentação dos quatro ramos do MPU.
No atual estágio, a Biblioteca da ESMPU está iniciando o processamento técnico do acervo,
com a catalogação e indexação dentro dos padrões estabelecidos pelo programa Pergamum.
Posteriormente haverá a implementação dos outros produtos e serviços, como: pesquisa dentro do
sistema para os usuários, circulação de materiais, disseminação da informação, relatórios e outras
solicitações de rotina.
Quanto ao horário de funcionamento, formas de consulta, pesquisa e empréstimo de
publicações e demais informações, a Biblioteca elaborou uma Proposta de Regulamento (Anexo
IX), a fim de estabelecer critérios para atender com qualidade às atividades de ensino, pesquisa e
extensão, que será submetida à apreciação do Conselho Administrativo.
De acordo com o planejamento orçamentário da ESMPU para este exercício, estão previstos
recursos para aquisição de material bibliográfico para fomentar o acervo da Biblioteca, além de
propostas de reestruturação do seu mobiliário, de aquisição de equipamentos de informática para
acesso às bases de dados on line, bem como definição de seu layout, para torná-la um laboratório
para a pesquisa em Direito e em outras áreas, funcionando como um centro indutor do
conhecimento e de complementação das práticas pedagógicas apreendidas na sala de aula.
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44
5.2.3 Editoração
Para subsidiar as atividades de publicação, divulgação e informação, a ESMPU possui um
setor responsável pela editoração das publicações de interesse da Instituição, editadas ou
apoiadas pela ESMPU. Esse Setor está vinculado à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(DIRPOS) e
faz cumprir as decisões do Conselho Editorial da Escola, que se reúne com regularidade
para traçar as políticas e diretrizes nessa área.
Algumas publicações editadas pela ESMPU
Boletim Científico da ESMPU
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45
Em relação às publicações já editadas ou apoiadas pela ESMPU, pode-se elencar:
QTDE.
Nº DE PGS.
TOTAL
TIRAGEM
TOTAL
(exemplares)
Boletim Científico da Escola Superior do Ministério
Público da União - Periódico
13 edições
2.110
36.000
Informativo ESMPU - Periódico
11 edições
24
1.182
1 edição
182
1.000
1 edição
178
1.000
1 edição
392
Não disponível
1 edição
440
Não disponível
Meio ambiente – v. 1 da Série “Grandes Eventos” - livro
1 edição
394
3.000
Discriminação e ações afirmativas - cartilha
1 edição
106
Não disponível
Declaração de Limoges II – cartilha
1 edição
40
1.000
2 edições
40
3.000
1 edição
40
1.000
1 edição
24
Não disponível
1 edição
94
3.500
1 edição
48
3.000
1 edição
60
Não disponível
1 edição
415
Não disponível
PUBLICAÇÃO
I Encontro do Ministério Público da União – Anais
Seminário Internacional: o direito ambiental e os
rejeitos radioativos – Anais
Limites jurídicos da regulação e defesa da concorrência
– livro (co-edição)
O legado do testamento: a comunidade de Casca em
perícia – livro (co-edição)
Considerações sobre os direitos das pessoas com
deficiência – cartilha
O Ministério Público e o município na construção da
democracia e do desenvolvimento auto-sustentável –
cartilha
Manual de relacionamento com a imprensa – cartilha
Anais da Oficina “Trabalho Escravo – Uma Chaga
Aberta” – livreto
Deficiências em Estudos de Impacto Ambiental: síntese
de uma experiência - cartilha
O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes
comuns da rede regular – cartilha
Princípio de precaução – livro (co-edição)
Dentre as instituições parceiras para recebimento, permuta e doação de material
informacional da ESMPU, destacam-se:
Destinatário
Quantidade
Membros ativos do Ministério Público Federal
773
Membros inativos do Ministério Público Federal
159
Membros ativos do Ministério Público do Trabalho
447
Membros inativos do Ministério Público do Trabalho
_
Membros ativos do Ministério Público Militar
115
Membros inativos do Ministério Público Militar
46
Membros ativos do MPDFT
330
Membros inativos do MPDFT
64
Autores de artigos publicados no Boletim
9
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Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional
46
Membros do Conselho Editorial
6
Bibliotecas PGR, PGT, PGJM, PGJDFT
4
Bibliotecas PRs, PRRs, PRMs
105
Bibliotecas PRTs
28
Bibliotecas PJMs
14
Bibliotecas integrantes do Colégio de Diretores das Escolas Superiores do Ministério Público
(CDEMP)
40
Bibliotecas dos Ministérios Públicos Estaduais
26
Bibliotecas dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM)
5
Bibliotecas dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios
32
Bibliotecas dos Tribunais Regionais Federais – TRF 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões
5
Bibliotecas dos Tribunais Regionais do Trabalho
24
Bibliotecas das Escolas Superiores de Magistratura nos vários estados
56
Biblioteca Nacional
1
Biblioteca do Ministério da Justiça
1
Biblioteca da Câmara dos Deputados
1
Biblioteca do Senado Federal
1
Bibliotecas das Universidades Públicas Federais
34
Biblioteca da Universidade Mackenzie
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
1
Biblioteca Central da Universidade de São Paulo (Sistema Integrado de Bibliotecas)
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade FMU
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban)
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade São Francisco
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Grande ABC
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Cidade de São Paulo
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília
1
Biblioteca da Faculdade de Direito da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal
1
Biblioteca "Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira" (TJSP)
1
Biblioteca "Juiz Renato de Salles Abreu" (TJSP)
1
Biblioteca Ministro Rodrigues de Alckmin (TJSP)
1
Bibliotecas dos Tribunais de Justiça nos Estados
27
SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected]
Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional
47
Biblioteca da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil
1
Bibliotecas das Escolas Superiores de Advocacia nos estados
27
The U.S. Library of Congress Office
1
École Nationale de la Magistrature
1
Faculdade de Direito da Universidade de Limoges
1
Presidente do Conselho Diretivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Dr. Luis
Menezes Leitão
1
Ministros do Supremo Tribunal Federal
11
Ministros do Superior Tribunal de Justiça
33
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho
17
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (excluídos os pertencentes ao STF e STJ)
4
Ministros do Superior Tribunal Militar
14
Bibliotecas das Defensorias Públicas da União nos estados
36
Bibliotecas da Advocacia-Geral da União nos estados
30
Biblioteca do Conselho Federal da OAB
1
Biblioteca da Câmara Legislativa do Distrito Federal
1
Biblioteca da Procuradoria do DF
1
Biblioteca da Procuradoria do INSS em Porto Alegre
1
Bibliotecas das Universidades Católicas
15
Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros
1
Entidades conveniadas à ESMPU – Parcerias
Biblioteca da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba
1
Biblioteca da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Piauí
1
Biblioteca do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)
1
Biblioteca da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
1
TOTAL
2.571
5.2.4 Parque de ativos de Informática
Os recursos de informática são imprescindíveis para a consecução dos objetivos de
qualquer instituição acadêmica. Nesse sentido, a ESMPU tem investido na infra-estrutura de seus
equipamentos para a melhoria de suas atividades.
Em relação à infra-estrutura de Comunicação e Ensino a Distância, a Escola dispõe:
•
Estrutura de videoconferência: sala de videoconferência, equipada com câmera,
microfone, DVD, videocassete e dois televisores, interligada com todas as unidades do
Ministério Público Federal.
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48
Sala para Videoconferência
•
Estrutura de Rádio Web (experimental): servidor de mídia para internet. Através do
endereço mms://ipe.esmpu.gov.br/radio é possível ouvir a programação. Estão sendo
transmitidos os últimos eventos gravados na ESMPU. Em breve algumas vinhetas, com a
programação da Escola e informativos dos cursos, serão publicadas.
•
Estrutura de ensino a distância: mediante o convênio com o MEC, para utilização da
plataforma e-ProInfo, foi possível realizar o curso de OpenOffice.org , por intermédio da
Internet. Foi o primeiro curso a distância da Escola, com 400 inscritos. O e-Proinfo é um
programa desenvolvido pela Secretaria de Ensino a Distância do MEC (SEAD), para atender
as instituições de ensino público e demais órgãos governamentais que desejem
desenvolver cursos a distância. Possui dois ambientes de trabalho: um do usuário e um do
administrador do curso; o ambiente azul é do professor, o ambiente vermelho é do
administrador. O programa permite a utilização de todas as ferramentas de ensino a
distância. Foi desenvolvido para atender aos professores de acordo com suas orientações
pedagógicas e acadêmicas.
•
Estrutura de cursos presenciais: o Laboratório de Informática está equipado com 10
máquinas novas, todas com acesso a internet, que utilizam o Linux como sistema
operacional; cursos de Calc e Writer (ferramentas do OpenOffice.org) são realizados
regularmente.
Como projetos para o desenvolvimento de suas atividades, a Escola conta atualmente
com vários programas, dentre os quais se destacam:
•
Software Livre: a ESMPU, por intermédio da Coordenação de Ensino do MPF, está
desenvolvendo um projeto de pesquisa buscando encontrar soluções em Software Livre
para as atividades do MPU. Tal solução representará passo fundamental para a
democratização do acesso à educação, além de resultar em grande economia para todo o
Ministério Público. O projeto já está em andamento e conta com a participação de
técnicos de todos os ramos.
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•
49
Vídeo Web: assim como a Rádio Web o sistema Vídeo Web permite que um conteúdo
multimídia seja acessado por meio de um endereço da internet. Após testar o sistema no
evento “Conferência Internacional dos Direitos Humanos”, em outubro de 2004, a
Coordenadoria de Informática solicitou a contratação de um canal de transmissão de
dados, para viabilizar o projeto.
Para dar suporte aos vários setores da Escola, sobretudo às atividades-fim de ensino,
pesquisa e extensão, a Coordenadoria de Informática conta com a seguinte infra-estrutura de
rede de computadores:
a) Equipamentos – Usuários
Computadores:
Quantidade / Tipo
Processador
Sistema Operacional
23 Computadores Pessoais
Athlon XP ou Pentium IV HT
SuSE Linux 9.0 Professional
45 Computadores Pessoais
Pentium IV
Windows 2000 Professional
6 Computadores Pessoais
Pentium II
Windows 98
4 Notebooks
Pentium IV HT
Windows XP
1 Notebook
Celeron
SuSE Linux 9.2 Professional
TOTAL: 79 máquinas
Impressoras:
Quantidade
Modelo
Detalhes
10
HP 5550
Impressora Jato de Tinta Colorida
5
HP 5650
Impressora Jato de Tinta Colorida
3
Canon BJC 4300
Impressora Jato de Tinta Monocromática
1
HP LaserJet 2200dn
Impressora Laser Monocromática
1
HP LaserJet
Impressora Laser Colorida
1
Lexmark
Impressora Laser Monocromática
2
HP 950C
Impressora Jato de Tinta Colorida
2
Kyocera
Impressora Laser Monocromática
TOTAL: 25 impressoras
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50
Scanners:
Quantidade
Modelo
Detalhes
3
HP 5550
Scanner de Alta Resolução com alimentador automático
TOTAL: 3 scanners
b) Equipamentos – CPD
Computadores:
Quantidade / Tipo
Processador
Sistema Operacional
Serviços
1 Computador Pessoal
Pentium IV HT
SuSE Linux Enterprise 9
Internet Proxy, Backup, Mail
Relay
1 Computador Pessoal
Pentium IV HT
Red Hat Linux 9
Hospedagem dos Sites
ESMPU, FTP, DNS e DHCP
1 Servidor
2 XEON
Red Hat Linux 9
Banco de Dados e NFS (Network
File System)
1 Servidor
XEON
Novell Netware 6
E-mail, WebMail e Sistema de
Arquivos em Rede (G)
da
Outros:
1 Equipamento de Storage com 500Gb de memória física, redundante.
1 Torre para Gravação de CD, capaz de fazer cinco cópias simultaneamente.
2 No-Break de 3 Kva com 4 horas de autonomia (não instalado)
4 No-Breaks de 1 Kva com 15 minutos de autonomia.
c) Equipamentos – Laboratório
Computadores:
Quantidade / Tipo
Processador
Sistema Operacional
10 Computadores Pessoais
Athlon XP ou Pentium IV HT
SuSE Linux 9.0 Professional
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51
Laboratório de Informática
d) Rede local e saída para internet
A rede local da ESMPU é, fisicamente, compartilhada com a Procuradoria da República no
Distrito Federal (PR/DF) e está integrada à rede nacional do MPF. A velocidade de transmissão
de dados da rede interna é de 100Mbps, cuja conexão com a internet se dá por meio de um Link
de Fibra-Óptica de 2Mbps.
e) Banco de dados de pessoal
O banco de dados de pessoal do Sistema de Gestão de Cursos e Eventos (CGE) da ESMPU
se constitui de uma base unificada dos quatro ramos do MPU (MPF, MPT, MPDFT e MPM). É
atualizada freqüentemente com dados dos bancos de dados dos sistemas de Recursos Humanos
desses ramos. O quantitativo de pessoal nesse banco de dados é demonstrado na tabela abaixo:
•
MEMBROS ATIVOS DO MPU
Ramo
Membros
MPF
MPT
MPM
MPDFT
TOTAL
•
773
447
115
330
1.665
SERVIDORES ATIVOS DO MPU
Ramo
MPF
MPT
MPM
MPDFT
TOTAL
Servidores
4.681
2.100
373
1.034
8.188
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52
5.3 Adequação da infra-estrutura para o atendimento aos portadores
de necessidades especiais
A deficiência não é motivo para não participar do convívio social, uma vez que todos têm
algo a oferecer ao outro, principalmente com relação à educação, que é um direito
constitucional de todos os cidadãos. O Ministério Público tem entre as suas atividades
institucionais a defesa dos direitos dos portadores de necessidades especiais. Assim, atendendo
ao princípio da democratização do sistema educacional, e para permitir concretamente o acesso
e a inclusão dos portadores de deficiência nas atividades desenvolvidas pela ESMPU, algumas
adequações começaram a ser feitas na estrutura da Escola (banheiros, salas de aula, rampa de
acesso aos locais, suporte etc.), visando atender de maneira digna a essas pessoas.
Entrada lateral da ESMPU
A ESMPU está em sintonia com a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
(PFDC), órgão vinculado à Procuradoria-Geral da República, bem como das respectivas
representações nos Estados, com o propósito de subsidiar as ações de cidadania.
Além disso, a ESMPU busca dar cumprimento à legislação específica sobre os portadores
de necessidades especiais para ingresso em seus cursos.
5.4 Estratégias e meios para comunicação interna e externa
Em decorrência de atribuição constitucional, o Ministério Público é hoje uma instituição
imprescindível em favor dos legítimos interesses da sociedade brasileira, tendo de atuar como
fiscal da lei na defesa do Estado democrático de direito.
Atuando paralelamente e em sintonia com esses objetivos, a ESMPU torna-se então um
veículo de comunicação e uma fonte permanente de notícias e informações para a sociedade, no
que diz respeito aos reflexos e ações da Instituição no campo do ensino, pesquisa e extensão,
preocupando-se, ainda, com o que está acontecendo dentro e fora do MPU, reconhecendo a
imprensa como uma voz inseparável da sociedade.
A ESMPU, reconhecendo essa realidade, editou, nas versões impressa e digital (on line), o
Manual de Relacionamento com a Imprensa, para oferecer orientações básicas aos Membros do
Ministério Público da União, que são, no exercício diário de suas funções institucionais,
procurados por profissionais da imprensa para prestar informações sobre os procedimentos que
lhes estão afetos.
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53
Pretende-se estreitar o relacionamento com veículos de comunicação de massa, a fim de
adquirir mídia gratuita sobre os cursos e ações da ESMPU e apresentar um novo site, com design
mais didático para facilitar a busca de informações por usuários internos e externos.
Atualmente, a ESMPU utiliza alguns canais de comunicação impressos, tais como:
cartazes, folders, pastas, blocos de anotação, banners, livretos e filipetas, para divulgação de
seus cursos e ações ao público externo. No site da Escola existe um canal de comunicação
virtual, em que estão disponibilizados folders, editais, regulamentos, inscrições para cursos,
manuais de inscrição e banners eletrônicos. Além disso, como veículos internos, a ESMPU faz uso
de uma Intranet e de uma rede local, de memorandos, e-mails e cartas internas.
Como forma de democratizar a informação por meio da Internet e visando atender à
determinação legal, a ESMPU disponibiliza o acesso aos processos de licitação pública para
garantir ao cidadão o direito à informação. Estão disponíveis, ainda, na íntegra, todos os artigos
integrantes do Boletim Científico da Escola (números 2 ao 13), bem como o volume 1 da Série
“Grandes Eventos” – Meio ambiente – e o Manual de Relacionamento com a Imprensa.
Site da ESMPU
Por meio do endereço mms://ipe.esmpu.gov.br/radio é possível ouvir a programação dos
últimos eventos gravados na ESMPU, embora ainda em fase experimental.
A ESMPU também tem dado apoio e atuado em parceria com a Assessoria de Comunicação
da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No âmbito do MPF, destaca-se o Programa Interesse Público, produzido pela
Procuradoria-Geral da República e TV Cultura e transmitido pela TV Justiça, sendo exibido nos
canais Net (em Brasília – canal 10), Sky (29), Directv (209) e na Internet, no endereço
www.stf.gov.br, nos seguintes horários: sexta-feira às 21h, com reprises no sábado às 13h, e na
quarta-feira às 6h30. A programação também é transmitida pela TV Nacional de Brasília, canal 2,
no sábado às 8h30, e na TV Cultura do Pará, canal 2, no domingo às 13h, com reprise na quintafeira às 18h30.
O MPF também está presente na programação de rádio. O programa Questão de Justiça é
transmitido pela Rádio Justiça às sextas-feiras, às 12h30, com reprise aos sábados e domingos às
12h05. As matérias que vão ao ar também podem ser ouvidas na intranet do MPF
(notícias/rádio). A Rádio Justiça pode ser sintonizada na freqüência 91.1 FM, em Brasília; pela
rádio web, no endereço eletrônico http://www.radiojustica.gov.br/; ou via satélite, pelo Brasil
SAT B3, transponder 9B, freqüência 4059, 91 KHZ. O programa é transmitido também pelas
rádios comunitárias Independente, Fala Garotada, A Voz do Povo, Casa Branca, Sintonia e
Diversidade, em João Pessoa/PB.
Como demonstração da política de interlocução com a sociedade, a ESMPU, em parceria
com a PGR, promoveu o 1º Seminário do Ministério Público para Jornalistas, realizado em Brasília
e em outras capitais do País (RS, RJ, BA, MG, CE, PR, PE, SP, PB, SC, AP. PA e PI).
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54
5.5 Cronograma de expansão da infra-estrutura
Consta do planejamento anual da ESMPU a construção de um Centro de Treinamento para
expansão do seu espaço físico destinado à qualidade e excelência do ensino, pesquisa e
extensão. Para isso já foram previstos recursos no Projeto do Plano Plurianual.
6
ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
6.1 Demonstração de sustentabilidade financeira
A ESMPU tem natureza jurídica de órgão autônomo e seu orçamento está contemplado na
Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA). Até o presente exercício, o órgão se
mantém exclusivamente com recursos da União.
6.1.1 Estratégia de gestão econômico-financeira
No orçamento da ESMPU estão contempladas três atividades e um projeto, conforme
indicados abaixo:
•
ATIVIDADES:
- Gestão e Administração do Programa
- Capacitação de Recursos Humanos
- Pesquisa na Área Jurídica
•
PROJETO:
- Construção do Centro de Treinamento da ESMPU
a) Gestão e administração do programa
A primeira atividade visa manter o perfeito funcionamento das atividades em
desenvolvimento, a fim de que os serviços administrativos não sofram solução de continuidade,
tais como: atender às demandas referentes aos eventos e cursos realizados ou patrocinados pela
ESMPU; gerir os contratos de serviços necessários à manutenção das atividades administrativas e
adquirir os materiais necessários à consecução dos resultados.
Como essa Ação detém o maior volume de recursos aprovados pela LOA, grande parte das
despesas, como a iniciação, o aperfeiçoamento de Membros e Servidores do MPU no Distrito
Federal e em outros Estados, ou mesmo em outros países, bem como o desenvolvimento de
pesquisas na área jurídica, são custeadas à conta dessa atividade de manutenção.
b) Capacitação de recursos humanos
A Escola Superior do MPU, no exercício de sua finalidade, promove cursos, seminários,
congressos e ainda contribui, por meio de apoio financeiro ou pedagógico, com outros Órgãos,
Entidades ou Instituições para a realização de diversos eventos.
Como ilustrado em outros itens, no exercício de 2004 foram capacitadas mais de 15 mil
pessoas, em mais de 190 eventos realizados ou apoiados pela ESMPU, com a expedição de
certificados para participantes das respectivas ações.
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55
c) Pesquisa na área jurídica
Essa Ação tem como objetivo adequar o desenvolvimento de projetos e programas de
pesquisa na área jurídica.
Em 2004 alguns cursos foram desenvolvidos em parceria com outras instituições
objetivando o aperfeiçoamento e a capacitação de Membros e Servidores do MPU, em nível
nacional e internacional, e o desenvolvimento de projetos de pesquisa, o que gerou a
necessidade de aquisição de passagens aéreas, pagamentos de honorários e de diárias.
Além das atividades acima mencionadas, como suporte aos projetos de pesquisa,
correram à conta dessa Ação as despesas com publicação de Boletins Científicos, publicação da
Série “Grandes Eventos” - Meio Ambiente – vol. I, publicação de cartilhas, acesso a sites de
revistas americanas e principalmente a realização de cursos de pós-graduação direcionados aos
membros e servidores do MPU.
d) Construção do Centro de Treinamento da ESMPU
A Escola, nos termos da proposta orçamentária, tem um projeto de construção do Centro
de Treinamento, para proporcionar melhor espaço físico, visando à qualidade e excelência do
ensino, pesquisa e extensão. Para tal desiderato, há previsão constante no Projeto do Plano
Plurianual no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) assim distribuídos:
ƒ
2006 – 2008: R$ 757.801,00 (referentes à elaboração do Projeto Básico)
ƒ
Após 2008: R$ 9.242.199,00 (referentes às etapas da obra)
Para mais informações a respeito do Projeto de construção do Centro de Treinamento
da ESMPU ver detalhamento da planilha (Anexo X).
6.1.2 Planos de investimentos
É também finalidade precípua da ESMPU, o investimento em ações que busquem a
melhoria da capacitação acadêmica e profissional dos integrantes dos quatro ramos do MPU. Tais
investimentos estão previstos em Plano de Investimentos específicos, conforme se pode
observar no respectivo anexo (Anexo XI).
6.1.3 Previsão orçamentária e cronograma de execução
a) Previsão orçamentária:
Proposta Orçamentária encaminhada à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SPO)
para o exercício de 2006 no valor de R$ 7.253.262,00 (Anexo XII).
b) Cronograma de execução
Diante da condição da ESMPU como órgão público federal, cuja manutenção e
funcionamento são dependentes da aprovação dos recursos orçamentários pelo Congresso
Nacional e posterior sanção do Presidente da República, apresentam-se anexas as planilhas
referentes à execução orçamentária aprovada para o ano de 2005 e a proposta para 2006,
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56
incluindo nesse último, a justificativa de expansão. Para os exercícios subseqüentes cabe
esclarecer que a previsão orçamentária e o cronograma de execução estão condicionados a
posteriores elaborações de leis orçamentárias e planos plurianuais, para os exercícios de 2008 e
2009, bem como suas respectivas aprovações.
7
AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL
E
ACOMPANHAMENTO
DO
DESENVOLVIMENTO
A Avaliação e o Acompanhamento do Desenvolvimento Institucional buscam ampliar e
fortalecer a participação efetiva da Instituição e do seu corpo docente e discente no processo de
ensino, permitindo otimizar recursos intelectuais, organizacionais, físicos e orçamentários para
melhor atingir a missão institucional da escola.
A avaliação institucional constitui compromisso assumido pela ESMPU, a partir da
necessidade de promover, de modo permanente, a qualidade da educação ofertada.
Avaliar e acompanhar as atividades acadêmicas requer, antes, métodos, instrumentos e a
adoção de diretrizes. Diante disso, a ESMPU considera o acompanhamento e a avaliação como
ferramentas de planejamento e gestão, que estão a serviço do órgão para apoiar o processo de
tomada de decisão. São, pois, frutos de um processo de interação entre as partes envolvidas,
devendo o projeto ser elaborado - e também acontecer – de modo integrado intra e
intersetorialmente. O sistema deve ser implementado em uma lógica de cooperação técnica
junto às diversas unidades existentes, devendo a avaliação ser um processo permanente.
O acompanhamento deverá ser sistemático e contínuo em relação a todo o Plano de
Desenvolvimento Institucional da ESMPU, durante a sua implementação. Isso se dará por meio do
manuseio de informações de forma ágil e oportuna. Por sua vez, a avaliação implica ajuizar,
valorativamente, essa implementação, em termos de eficácia, eficiência e efetividade, com o
objetivo de fundamentar e alimentar o processo de tomada de decisão do controle do plano.
A avaliação objetiva, então, subsidiar a identificação de problemas, determinar as causas
das anormalidades e deficiências, auxiliar o processo de planejamento e a elaboração de ações,
analisar os efeitos da implementação do plano e fornecer informações para possibilitar a
realização de ações corretivas e preventivas, bem como sedimentar uma cultura avaliativa.
Será um processo participativo, exercido por dirigentes, técnicos, alunos e professores,
fundamentado nos princípios de transparência, legitimidade e intencionalidade educativa.
A ESMPU, por intermédio dos diferentes processos e modalidades avaliativas, como a
auto-avaliação, a avaliação externa e a meta-avaliação, objetiva aprimorar a qualidade do
ensino, da pesquisa e da extensão, a fim de consolidar os compromissos científicos, éticos,
culturais e sociais da Instituição.
Serão avaliados se os recursos (humanos, físicos, financeiros e organizacionais) são
suficientes e adequados para a realização das ações estabelecidas e alcance das metas; se os
processos adotados são adequados para atingir os resultados esperados e se os resultados obtidos
durante ou após a execução do PDI correspondem ao que foi proposto. Toda a apreciação será
comparativa com normas e critérios predefinidos, e os resultados serão mensurados em termos
do que se obteve. Como parâmetros, utilizar-se-á o desempenho anterior (tendência), o
desempenho planejado e um padrão de comparação externo.
Assim, a análise dos recursos empregados e dos resultados obtidos leva aos indicadores de
eficácia e eficiência. Já a análise da situação-problema, do público-alvo, dos projetos
estratégicos, dos objetivos e dos resultados esperados remete aos indicadores de efetividade, ou
seja, aqueles que melhor demonstram o quanto a implementação do projeto de avaliação e
acompanhamento colaborou para eliminar ou reduzir determinado problema.
Em conformidade com essas diretrizes a ESMPU pretende implantar métodos adequados,
podendo, ainda, utilizar-se de indicadores de desempenho, para avaliar o desenvolvimento
institucional visando à excelência e melhor qualidade do ensino.
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57
7.1 Projeto de avaliação e acompanhamento das atividades
A proposta da ESMPU é avaliar os seguintes componentes:
1 – projeto pedagógico e concepção do Curso;
2 – qualificação e desempenho do corpo docente;
3 – discentes egressos e
4 – infra-estrutura.
Após o levantamento da situação desses itens, serão identificados os problemas e
elencadas as conquistas. Nessa etapa do processo avaliativo, deve-se observar, prioritariamente,
as necessidades efetivas de cada curso, permitindo uma reflexão sobre os problemas, conquistas
e potencialidades, com base no que seria ideal conseguir.
O próximo passo deve refletir o pensamento de todas as partes envolvidas no projeto ora
proposto. Há que se estabelecer, para cada problema, uma solução que garanta racionalidade e
integração na busca da sua superação ou minoração.
Em seguida, é necessário elaborar o plano de ação, articulando o que foi imaginado com
o que foi constatado. Esse plano é fator fundamental para a transformação positiva da
realidade, permitindo uma visualização efetiva dos esforços necessários para se buscar cumprir o
que a Instituição se propôs. Além da implementação do plano de ação, faz-se mister o
acompanhamento das ações e a divulgação dos resultados.
Para o cumprimento do que foi estabelecido acima, serão disponibilizados os dados para
avaliação dentro da própria rotina da ESMPU, corrigindo, adequando e criando procedimentos na
dinâmica de todos os setores que compõem a ESMPU.
Ademais, a Escola entende ser importante a criação de Comissões de Avaliação
Institucional, com o objetivo de avaliar os cursos oferecidos, bem como de um Conselho para
tratar de assuntos específicos na área de Ensino, Pesquisa e Extensão. Além disso, será ampliado
e aperfeiçoado, gradualmente, o método avaliativo, ao qual se dará ampla divulgação.
7.2 Formas de participação da comunidade
Com a instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), pela
Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, organizou-se um sistema de avaliação global, integrado
por diversos instrumentos complementares: auto-avaliação, condições de ensino e instrumentos
de informação (Censo e Cadastro). O SINAES pretende, assim, avaliar o ensino, a pesquisa, a
extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo
docente, as instalações e vários outros aspectos.
Para conduzir os processos de auto-avaliação das instituições, o SINAES estabelece a
criação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), como órgão colegiado formado por todos os
segmentos da comunidade acadêmica – docente, discente e técnico-administrativo – e de
representantes da sociedade civil organizada. Visando atender às orientações legais aqui
referenciadas, a ESMPU instituirá a sua Comissão Própria de Avaliação.
Com a finalidade de colher informações, serão utilizados formulários específicos, além de
se promover a análise de documentos indicadores. Os formulários serão entregues de forma
impressa ou disponibilizados por meio eletrônico para professores e alunos, utilizando o sistema
de controle acadêmico, gerando um banco de dados das informações. Os dados obtidos serão
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58
cruzados com as informações produzidas a partir dos documentos, de forma que permita uma
melhor leitura do processo acadêmico.
Após o processo de avaliação, a ESMPU pretende promover um balanço crítico, por meio
de seminários e reuniões com a comunidade, visando à análise das estratégias utilizadas, das
dificuldades e dos avanços apresentados, com a finalidade de planejar melhor as ações futuras.
7.3 Formas de utilização dos resultados das avaliações
A auto-avaliação permite que a Instituição se conheça melhor, o que representa uma
oportunidade para o seu crescimento. É possível analisar resultados durante quase todas as fases
do processo avaliativo, culminando na fase de consolidação de todos os resultados em um único
relatório final.
A elaboração de relatórios parciais e finais da avaliação permite a proposição de políticas
institucionais e, ainda, a redefinição da atuação ou da missão institucional. Entre as ações que
podem ser repensadas temos: a redefinição da oferta de cursos ou vagas na Instituição; as
alterações na proposta pedagógica dos diversos cursos; a política de capacitação de pessoal
docente e técnico-administrativo; a política de atendimento ao discente, a orientação nas
definições orçamentárias; a contratação de pessoal para suprir as deficiências identificadas; as
políticas de comunicação institucional interna e externa; a reorientação da atuação dos grupos
de pesquisa, o redimensionamento de pessoal e a otimização de recursos humanos.
8 Considerações finais
A ESMPU, por meio deste Plano de Desenvolvimento Institucional, começa a concretizar
suas primeiras ações para a promoção integral de cursos de pós-graduação lato sensu. Durante a
execução deste trabalho, uma importante decisão foi tomada: os cursos somente serão
ministrados com o reconhecimento da Instituição pelo MEC, não só pelo cumprimento de uma
exigência legal, mas pelo fato de o credenciamento proporcionar a devida publicidade e
transparência em relação ao planejamento estratégico da Escola, possibilitando o
acompanhamento, por qualquer cidadão, das ações implementadas.
A Escola, como instituição voltada para a educação continuada, vem dando importantes
passos rumo à sua consolidação como instituição de ensino superior, com o envolvimento de
todos nessa significativa tarefa de buscar o reconhecimento para ensinar com excelência.
O Plano de Desenvolvimento Institucional constitui importante instrumento de avaliação
da Escola. Com ele, torna-se possível detectar lacunas, criar novas perspectivas e aplicar
técnicas e métodos de ensino mais condizentes com os avanços tecnológicos.
A ESMPU cresceu, e com a implementação de seu PDI se tornará uma Instituição
gradativamente melhor.
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Referências
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agosto de 2005.
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60
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 3284, de 7 de novembro de 2003. Dispõe sobre
requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de
autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. Disponível
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______. Portaria nº 4361, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o credenciamento de
Instituições de Educação Superior. Disponível em: <http://www2.mec.gov.br/sapiens/>. Acesso
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Educação Superior do MEC. Disponível em: <http://www2.mec.gov.br/sapiens/>. Acesso em: 19
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______. Resolução nº 1, de 30 de setembro de 1999. Dispõe sobre os Institutos de Educação
Superior. Disponível em: <http://www.mec.gov.br/cne/resolucao.shtm>. Acesso em: 19 de
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______. Resolução nº 10, de 11 de março de 2002. Dispõe sobre o credenciamento,
transferência de mantença, estatutos e regimentos de instituições de ensino superior,
autorização de cursos de graduação e outros procedimentos para supervisão do ensino superior
do
Sistema
Federal
de
Educação
Superior.
Disponível
em:
<http://www.mec.gov.br/cne/resolucao.shtm>. Acesso em: 19 de agosto de 2005.
BRASIL. Ministério Público da União. Procuradoria Geral da República. Portaria nº 108, de 5 de
abril de 2005. Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Treinamento e Desenvolvimento
aplicável aos servidores das Carreiras de Analista e Técnico do MPU. Disponível em:
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Treinamento e Desenvolvimento aplicável aos servidores das Carreiras de Analista e Técnico do
MPU. Disponível em: <http://intranet.pgr.mpf.gov.br/mpf/secretarias/srh/crsa/index.jsp>.
Acesso em: 19 de agosto de 2005.
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Relatório de atividades: 2001. Brasília,
DF, 2002. 71 p. Impresso.
______. Relatório de atividades: 2000. Brasília, DF, 2001. 13 p. Impresso.
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61
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Relatório de atividades: 2002. Brasília,
DF, 2003. 24 p. Impresso.
______. Relatório de atividades: 2003. Brasília, DF, 2004. 67 p. Impresso.
______. Relatório de atividades: 2004. Brasília, DF, 2005. 13 p. Impresso.
______. Tomada de Contas: exercício 2004. Brasília, DF, 2005. 198 p. Impresso.
______. Conselho Administrativo. Ata da reunião realizada no dia 21 de outubro de 2004.
______. Conselho Administrativo. Ata da reunião realizada no dia 10 de agosto de 2004.
______. Ata da reunião realizada no dia 16 de agosto de 2004.
______. Ata da reunião realizada no dia 30 de agosto de 2004.
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Proposta de
Regulamento. São Luís: ESMP, 2005. 16 p. Impresso
FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
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ANEXOS
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ANEXO I
Proposta de Regulamento do Curso de Pós-Graduação
em Direito Penal Especial
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º - A implementação do I Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal Especial
insere-se na política de ensino da Escola Superior do Ministério Público da União e regula-se por
este instrumento, bem como pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
da ESMPU, aprovado pelo Conselho Administrativo da ESMPU na sua 8ª Reunião de Trabalho
realizada no dia 14 de dezembro de 2005.
Art. 2º - O Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial obedecerá aos termos da
Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001.
Art. 3º - O Curso será realizado na sede da ESMPU, com abrangência nacional, e terá a carga
horária de 370 horas, distribuídas em aulas teóricas, práticas, atividades individuais, em grupo,
extra-classe, seminários e atividades complementares, não computadas as horas reservadas para
elaboração da monografia.
§1º - As atividades desenvolvidas em sala de aula, bem como as palestras, serão ministradas no
período noturno.
§2º - As atividades extra-classe (oficinas e visitas) ocorrerão no período diurno, em datas
previamente agendadas com os alunos.
§3º - A carga horária para elaboração da monografia será administrada pelo próprio aluno, no
turno em que preferir.
Art. 4º - O Curso será realizado conforme o cronograma a seguir:
Período de inscrição
Período de seleção dos candidatos
Divulgação da seleção dos candidatos
Período de matrícula
15/12/05 a 10/02/2006
13 a 16/02/2006
17/02/2006
20 a 24/02/2006
Início das aulas
Período para elaboração da Monografia
Término das aulas
Data final para entrega da Monografia
Período para defesa da Monografia
Término do curso (incluindo a defesa da Monografia)
06/03/2006
01/08/2006 a 01/02/2007
19/09/2006
01/03/2007
16/03 a 16/05/2007
30/06/2007
Horário das aulas
19h às 20h40 e
20h50 às 22h30
De segunda a sexta-feira
Dias das aulas
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Art. 5º O público-alvo constitui-se de Membros do Ministério Público da União e Servidores do
mesmo órgão, que exerçam o cargo de Analista Processual ou Assessor Jurídico.
Art. 6º - O Curso tem como objetivo geral aprofundar o conhecimento sobre legislação especial
penal, de modo que o aluno, ao final do curso, seja capaz de identificar os principais pontos
controvertidos na doutrina e na jurisprudência sobre o tema.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS
Art. 7º - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível na página da ESMPU
e apresentá-lo juntamente com o curriculum vitae resumido em formato digital (.doc ou pdf).
Art. 8º - O processo de seleção consistirá na análise do curriculum vitae, obedecendo aos
seguintes critérios de seleção, em ordem de precedência:
I - Candidatos com atuação no MPU voltada à área de conhecimento específico do curso.
II - Candidatos que tenham exercido atividades comprovadamente correlacionadas à área de
conhecimento específico do curso (participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão
universitária, publicações, etc.).
Art. 9º - Serão oferecidas 35 (trinta e cinco) vagas, das quais 60% serão destinadas a Membros e
40% a servidores do MPU.
§1º - As vagas estão distribuídas por ramos do MPU da seguinte forma:
I – MPF: 11 vagas para Membros e 7 para Analistas Processuais ou Assessor Jurídico;
II – MPT: 5 vagas para Membros e 4 para Analistas Processuais ou Assessor Jurídico;
III – MPM: 2 vagas para Membros e 1 para Analista Processual ou Assessor Jurídico;
IV – MPDFT: 3 vagas para Membros e 2 para Analista Processual ou Assessor Jurídico.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DO CURSO
Art. 10 - A Secretaria do Curso ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Pós-Graduação e
Pesquisa e terá as seguintes atribuições:
I – dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas,
de registro e controle acadêmico;
II – instruir e executar o processo de inscrição e matrícula;
III – manter em arquivo toda a documentação de interesse do Curso;
IV – assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do curso,
definidas pelos coordenadores.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA E DA DESISTÊNCIA
Art. 11 - O candidato selecionado deverá confirmar sua participação à Secretaria do Curso,
dentro do prazo estabelecido no Edital do curso.
Art. 12 - O candidato deverá matricular-se na secretaria da ESMPU com a apresentação da
documentação completa, conforme a seguir:
I - Fotocópia autenticada do histórico escolar de curso superior;
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II – Fotocópia autenticada do diploma de graduação;
III – Fotocópia autenticada da carteira de identidade e CPF;
IV – 2 fotos 3x4.
Art. 13 - A falta de matrícula dentro do prazo fixado será entendida como desistência por parte
do candidato selecionado, podendo a Coordenação autorizar a convocação de outros candidatos
suplentes para ocupar as vagas existentes, desde que preencham os requisitos de seleção.
Parágrafo único. O candidato matriculado que desistir do curso em qualquer fase, sem
apresentação de justificativa considerada subsistente pelo Conselho Administrativo da ESMPU,
fica impedido de inscrever-se em cursos oferecidos pela Escola nos 2 (dois) anos subseqüentes.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE E DA METODOLOGIA
Art 14 - O corpo docente será composto por professores integrantes do MPU, professores
convidados ou contratados, levando-se em conta sua especialização e notório saber.
Art. 15 - O curso será composto de 11 (onze) disciplinas voltadas ao aprofundamento teórico e
prático em temas de direito penal.
Parágrafo único. Todas as disciplinas serão obrigatórias para todos os alunos.
Art. 16 - A grade de disciplinas do curso terá a seguinte composição:
I - Direito Constitucional Penal
III - Direito Internacional Penal
III - Tutela Penal da Ordem Tributária
IV - Tutela Penal da Organização do Trabalho
V - Metodologia da Pesquisa Jurídica
VI - Tutela Penal do Meio Ambiente
VII - Direito Penal Militar
VIII - Tutela Penal da Ordem Financeira
IX – Projeto de Monografia
X - Tópicos Especiais
XI - Tutela Penal da Ordem Econômica e das Relações de Consumo
§1º - As disciplinas serão ministradas no primeiro e segundo semestres de 2006, seguindo a
ordem supramencionada.
§2º - A monografia será precedida de análise do projeto por uma banca formada pelo orientador
e dois professores, conforme organização da Coordenação.
Art. 17 - O cronograma das atividades será divulgado no primeiro dia de aula.
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CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS
Art. 18 - Para aprovação no Curso e conseqüente recebimento de certificado, os participantes
deverão ter freqüência mínima de 75% e aproveitamento mínimo de 70% nas disciplinas, inclusive
monografia.
§1º - O sistema de avaliação será definido pelo docente responsável pela disciplina, que poderá
optar por avaliar os alunos por meio de provas, apresentação de seminários ou outro meio de
avaliação que julgue eficiente.
§2º - O controle da freqüência deverá ser feito diariamente pelos docentes, e as atividades
extra-classe terão listas de presença.
Art. 19 - A ESMPU expedirá os certificados de conclusão de Curso que serão acompanhados do
histórico da Pós-Graduação e deverão conter os seguintes itens:
I - denominação e modalidade do Curso;
II - relação das disciplinas com carga horária, créditos correspondentes, conceito obtido pelo
aluno, freqüência, nome e titulação dos docentes por elas responsáveis;
III - o critério adotado para avaliação do aproveitamento, incluído o trabalho monográfico de
conclusão do Curso;
IV - o período em que o Curso foi ministrado e sua duração total em horas-aula.
Parágrafo unico. Os candidatos ficam advertidos de que o curso ainda não se encontra
credenciado junto ao MEC, para fins de expedição do certificado de especialização.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - O Curso prevê, além da avaliação dos discentes, a avaliação dos professores, da
coordenação do curso, do atendimento administrativo e das instalações físicas, o que será feito
pelos alunos, mediante o preenchimento de formulários que serão entregues ao final de cada
semestre.
Art. 21 - Os casos omissos ou não regulamentados serão analisados pela Coordenação do Curso,
pela Direção Geral, cabendo recurso ao Conselho Administrativo da ESMPU.
Art. 22 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Brasília – DF, agosto de 2005.
LINDÔRA MARIA ARAUJO
Subprocuradora-Geral da República
Diretora-Geral da ESMPU
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ANEXO II
Proposta de Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, DA CRIAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
Art. 1º A implantação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu corresponderá às estruturas
curriculares dos Cursos de Pós-Graduação autorizados ou reconhecidos, e deverão inserir-se na
política de ensino da Escola Superior do Ministério Público da União.
§ 1º A ESMPU celebrará Acordos de Cooperação com instituições de excelência para a promoção
de cursos oferecidos em áreas ainda não contempladas com Cursos de Pós-Graduação.
§ 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pela ESMPU, bem como aqueles
desenvolvidos por meio de instituições parceiras, deverão ser autorizados pelo Conselho
Administrativo da ESMPU.
§ 3º Para que os certificados tenham validade como instrumento de qualificação acadêmica,
deverão atender às diretrizes da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, bem como o
que dispõe o art. 44, III, da Lei nº 9.394/96.
Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão carga horária mínima de 360 horas-aula.
Art. 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu têm como objetivos:
I - qualificar, atualizar e especializar profissionais para o MPU, bem como para os segmentos da
comunidade em geral, em temas pertinentes às funções do MPU;
II - fomentar o desenvolvimento do conhecimento científico, tecnológico e cultural, por meio de
estudos e pesquisas;
III - desenvolver e aprimorar campos epistemológicos delimitados ou técnicos pertinentes à
prática profissional específica do MPU.
Art. 4º As propostas de criação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser
encaminhadas às Coordenações de Ensino até o prazo final estabelecido anualmente para
inclusão no plano de atividades do ano subseqüente, ou, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias
antes do prazo pretendido para início do curso, em caso de parcerias.
Art. 5º As propostas de criação dos Cursos deverão conter os seguintes elementos:
a) nome do curso;
b) proponente(s);
c) coordenador(es) do curso, que deverá(ão) ter a titulação mínima de Mestre e pertencer ao
quadro de docência da ESMPU;
d) cronograma completo de atividades, incluindo a data prevista para o início e o término do
curso;
e) local de realização do Curso;
f) tipo de parceria (quando houver);
g) justificativa da necessidade social ou institucional do curso, incluindo seus objetivos gerais e
específicos;
h) público-alvo;
i) número de vagas e critérios a serem preenchidos pelos candidatos, bem como sistemática de
sua seleção;
j) relação das disciplinas, com as respectivas ementas, carga horária, bibliografia, número de
créditos ou módulos correspondentes e os docentes por elas responsáveis;
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l) relação dos docentes acompanhada de seus curricula vitae, observada a exigência de
titulação, com os respectivos regimes de trabalho e disponibilidade para orientação;
m) sistema de avaliação, metodologia e aprovação;
n) descrição sumária das instalações e equipamentos a serem utilizados no curso;
o) previsão orçamentária, discriminando as despesas e fontes de recursos.
§ 1o O projeto do curso, devidamente instruído, deverá ser submetido pelo proponente, no
prazo indicado no artigo 4º deste Regulamento, à respectiva Coordenação de Ensino para prévia
apreciação e parecer sobre o mérito e sobre a prioridade nos gastos da ESMPU.
§ 2o A Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa analisará conclusivamente o Projeto do Curso, e o
encaminhará ao Conselho Administrativo para deliberação final.
§ 3o O curso será divulgado por meio de regulamento específico, que estabelecerá as regras para
o processo seletivo, após aprovado pelo Conselho Administrativo.
Art. 6º A coordenação do curso deverá apresentar relatório final à Diretoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da ESMPU, a quem caberá a avaliação final do curso e o estudo de viabilidade da
continuidade de seu funcionamento em caráter permanente ou sua reedição.
§ 1º O relatório a que se refere o caput desse artigo deve ser entregue até 60 dias após o
encerramento do curso.
§ 2º O relatório entregue fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior deverá ser
apresentado com a devida justificativa do atraso anexada, que será submetida ao Conselho
Administrativo.
§ 3º A Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa deverá apresentar o resultado de sua avaliação
final à Direção-Geral da ESMPU, que poderá submetê-lo ao Conselho Administrativo.
Art. 7º Compete ao Coordenador do curso:
a) planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades didáticas e administrativas do
curso;
b) zelar pela qualidade didático-pedagógica do curso;
c) proceder à avaliação do curso em todas as suas etapas;
d) elaborar relatório ao final do curso e submetê-lo à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
e) repassar, à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, todos os documentos sob sua guarda,
referentes ao curso, para arquivamento;
f) coordenar a parte disciplinar do curso, orientando alunos e professores e viabilizando os
materiais instrucionais;
g) propor alterações no Programa à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para apreciação
prévia;
h) compor equipes e bancas para revisão, avaliação de disciplina e monografia.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 8º Poderão inscrever-se nos cursos de pós-graduação lato sensu e submeter-se ao processo
de seleção os candidatos com nível superior que preencham os requisitos exigidos no
regulamento específico de cada curso.
Art. 9º Quando da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - fotocópia autenticada do histórico escolar do Curso Superior;
III - curriculum vitae documentado;
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IV - fotocópia autenticada do diploma de graduação;
V - uma (1) foto 3x4;
VI - fotocópia autenticada da carteira de identidade e CPF;
VII - apresentação do anteprojeto de pesquisa, se for o caso.
Art. 10. A seleção dos candidatos dar-se-á por meio de critérios previamente especificados no
regulamento de cada curso.
§ 1º Os critérios aplicados cumulativamente ou não, com ordem de precedência variável,
constituem-se de:
a) provas de conhecimento;
b) análise de curriculum;
c) análise do histórico escolar da graduação;
d) entrevista;
e) conhecimento de língua estrangeira;
f) análise do anteprojeto de monografia;
g) experiência profissional;
h) área de atuação no MPU;
i) participação em curso de formação;
j) participação em projetos de extensão universitária;
l) participação em projetos de pesquisa;
m) apresentação de trabalhos em eventos;
n) publicações.
§ 2º Os critérios estabelecidos nas alíneas “g” a “m” deverão, preferencialmente, ser na área de
conhecimento relativa ao Curso.
§ 3º Poderão ser definidos outros critérios para seleção, desde que previamente aprovados pela
Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa – DIRPOS.
Art. 11. Os candidatos selecionados deverão matricular-se no local designado, com a
apresentação de documentação completa, conforme regulamento específico para cada curso.
Art. 12. Cada turma deverá ter, no mínimo, 25 alunos e, no máximo, 35.
Art. 13. Nos casos de desistência do curso, o aluno deverá requerer o cancelamento da sua
inscrição ou matrícula.
Parágrafo único. O aluno fica impedido de inscrever-se em curso similar oferecido pela ESMPU,
pelo prazo de 2 anos, caso não justifique sua desistência ou o Conselho não entenda subsistentes
os motivos declinados para tanto.
CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO DOS CURSOS
Art. 14. Os currículos dos cursos poderão ser organizados por créditos, módulos ou qualquer
outra modalidade prevista na legislação específica.
Art. 15. Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser ministrados em uma ou mais etapas,
não extrapolando o prazo máximo de 18 (dezoito) meses consecutivos para a efetivação da carga
horária total prevista, incluindo o trabalho de monografia.
Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão ter duração mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas-aula, excluído o tempo para estudo individual ou em grupo sem
assistência docente, e a elaboração e apresentação da monografia.
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Art. 16. Os créditos em disciplinas equivalentes, obtidas em outros cursos de pós-graduação,
poderão ser aceitos, a critério da Coordenação do curso, para fins de integralização curricular.
§ 1º A dispensa de disciplinas já cursadas pelo aluno em outros cursos de pós-graduação poderá
ser concedida mediante:
I - apresentação de requerimento ao Coordenador do curso;
II - identificação do estabelecimento de ensino, com indicação do ato legal de autorização ou
de seu credenciamento;
III – correspondência entre as disciplinas, a carga horária, o conteúdo e o conceito de avaliação;
IV – tempo não superior a 36 meses entre o término da disciplina cursada e o início da pósgraduação.
§ 2º A dispensa só é permitida para disciplinas concluídas anteriormente ao início do curso na
ESMPU.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 17. O corpo docente será composto por professores integrantes do MPU, professores
convidados ou contratados, levando-se em conta sua especialização e notório saber.
Parágrafo único. Um terço (1/3) dos professores deve pertencer ao corpo docente da ESMPU.
Art. 18. Os critérios para seleção do corpo docente obedecerão às disposições contidas em
regulamento próprio.
CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
Art. 19. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de
pós-graduação.
Art. 20. Os participantes do corpo discente, além do direito de se fazerem representar, regemse, quanto aos seus direitos e deveres pelo Estatuto e Regimento da ESMPU, bem como por este
Regulamento.
Parágrafo único. Por ocasião da matrícula, o aluno deverá tomar ciência do Regulamento do
curso, comprometendo-se a observá-lo em tudo que lhe diga respeito.
CAPÍTULO VI
DA VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO
E DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO
Art. 21. A verificação do aproveitamento escolar do aluno será feita por disciplinas, créditos ou
módulos, mediante elementos que comprovem, simultaneamente, freqüência e aproveitamento
nos estudos.
Art. 22. A freqüência às aulas e às demais atividades escolares será obrigatória.
Parágrafo único. É vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei e naqueles
decididos em conformidade com o disposto no artigo 35 deste Regulamento.
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Art. 23. A nota final será expressa em conceitos, com as seguintes equivalências:
A - Excelente...... = 9,0 a 10
B - Bom.............. = 7,0 a 8,9
C - Regular......... = 5,0 a 6,9
D - Deficiente..... = 3,0 a 4,9
E - Insuficiente... = 0,0 a 2,9
§ 1º A obtenção de, no mínimo, média “B” em cada disciplina, acrescido da freqüência mínima
exigida, confere ao aluno o direito aos créditos cursados.
§ 2º A entrega do conceito final pelo docente para cada disciplina não deverá exceder o prazo
de 30 (trinta) dias, contados da entrega do trabalho ao professor responsável.
Art. 24. Ressalvados os casos previstos em lei, será atribuído conceito “E” ao aluno que:
a) deixar de se submeter às avaliações nas datas fixadas;
b) deixar de apresentar os trabalhos exigidos pelo professor;
c) utilizar-se de meios fraudulentos para qualquer fim.
Parágrafo único. Nas situações previstas nas alíneas a e b do caput deste artigo, o aluno poderá
apresentar justificativa, que será analisada pela Coordenação do curso.
Art. 25. Os pedidos de revisão de avaliação ou de monografia serão submetidos à apreciação da
Coordenação do curso.
Art. 26. Será considerado aprovado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos,
concomitantemente:
I - obtenção do número mínimo de horas e créditos definidos no projeto;
II - freqüência mínima de 75% das aulas ministradas em cada disciplina;
III – obtenção de média global igual ou superior a “B”;
IV – obtenção de conceito igual ou superior a “C” em cada uma das disciplinas;
V - aprovação da monografia pelo professor orientador de conteúdo e pelo Coordenador do curso
ou por banca designada para tal avaliação, com conceito não inferior a “B”.
CAPÍTULO VII
DA MONOGRAFIA
Art. 27. A monografia final é individual e obrigatória nos cursos de pós-graduação lato sensu,
exigida a apresentação do projeto respectivo pelo professor orientador.
§ 1º A monografia será apresentada em duas vias, sendo uma impressa e outra em meio digital,
seguindo padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 2º O orientador da monografia deve fazer parte do corpo docente do respectivo curso ou da
ESMPU.
§ 3º O pedido de orientação deve ser requerido ao Coordenador do curso, devendo o ônus dessa
atividade ser previsto no projeto do curso;
§ 4º A entrega da monografia estará condicionada ao prazo de até 03 (três) meses após o
término da última disciplina.
§ 5º A defesa da monografia ficará a critério da Coordenação de cada curso e deverá ocorrer até
30 (trinta) dias após o prazo estipulado no parágrafo anterior.
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§ 6º Uma vez avaliada e aprovada, a monografia será destinada à DIRPOS para arquivamento na
Biblioteca da ESMPU.
Art. 28. O discente poderá autorizar a ESMPU a divulgação do seu trabalho na Internet, por meio
de ato escrito.
Art. 29. A elaboração do trabalho monográfico é responsabilidade exclusiva do aluno.
Art. 30. A elaboração do trabalho monográfico não exime o professor orientador, dentro da sua
competência e responsabilidade na atividade de orientação, do desempenho adequado junto ao
seu orientando.
Art. 31. Compete ao aluno-orientando:
I - comparecer às reuniões agendadas pelo professor-orientador, sempre visando ao
desenvolvimento dos trabalhos;
II - cumprir o cronograma de entrega do texto final da monografia;
III - comparecer no dia, hora e local agendado, para a apresentação e defesa do trabalho
monográfico, se houver.
Art. 32. O orientador levará em conta a existência de monografia já apresentada ou definida
sobre tema idêntico ou sob a mesma perspectiva, para efeito de aprovação do título.
CAPÍTULO VIII
DA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS
Art. 33. A ESMPU emitirá os certificados de conclusão dos cursos de pós-graduação aos alunos
que tenham sido aprovados, de que constarão os dados básicos previstos para diplomas de pósgraduação.
§ 1º Os certificados de conclusão de curso serão acompanhados do histórico da pós-graduação,
de que constarão:
I - a denominação e modalidade do curso;
II - a relação das disciplinas, com carga horária, conceito obtido pelo aluno, freqüência, nome e
titulação dos docentes por elas responsáveis;
III - o critério adotado para avaliação do aproveitamento, incluído o trabalho monográfico de
conclusão do curso;
IV - o período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas-aula;
CAPÍTULO IX
DO RELATÓRIO DO CURSO
Art. 34. No prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do curso, a coordenação
apresentará relatório final à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para apreciação, com os
seguintes itens:
I - autorização de funcionamento do curso;
II - grade curricular contendo carga horária, corpo docente proposto e corpo docente que
efetivamente trabalhou no curso;
III - grade constando nomes dos alunos, disciplinas e respectivos conceitos e médias finais no
curso;
IV - informações sobre freqüência de alunos;
V - avaliação do curso, no que diz respeito a sua vinculação com o programa e ensino de pósgraduação, desempenho dos docentes e qualidade em geral;
VII - outros que entender convenientes.
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção-Geral, com recurso
ao Conselho Administrativo da ESMPU.
Art. 36. O presente Regulamento não se aplica aos cursos realizados em outras instituições
mediante acordos, caso em que ficarão sob a supervisão e acompanhamento da instituição
parceira.
Art. 37. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, agosto de 2005.
LINDÔRA MARIA ARAUJO
Subprocuradora-Geral da República
Diretora-Geral da ESMPU
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ANEXO III
Proposta de Regulamento para Seleção de Docentes
CAPÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1º O processo de seleção de docentes para Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior do
Ministério Público da União, constituído de atos estabelecidos neste Regulamento, destina-se a
assegurar a observância dos princípios da isonomia e da qualidade do ensino, além de visar à
classificação, no maior e melhor interesse desta instituição, de candidatos para seu quadro
docente.
Art. 2º A Escola manterá um banco de dados com o cadastro de todos os interessados, que serão
selecionados de acordo com a oportunidade e a conveniência da Escola, observados critérios
como área de conhecimento, número de vagas, local de trabalho ou quaisquer outras condições
especiais que porventura sejam estipuladas.
Art. 3º O processo de seleção consistirá na análise do Curriculum Vitae e dos títulos anexos a
ele.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA DOCÊNCIA
Art. 4º O corpo docente será composto por professores integrantes do MPU, professores
contratados ou professores convidados, levando-se em conta a especialização e o notório saber.
Art. 5º A qualificação mínima exigida do corpo docente para os cursos de pós-graduação lato
sensu é o título de Mestre.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas as seguintes ressalvas:
I - o docente não portador do título de Mestre terá sua qualificação julgada suficiente, após
parecer da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que levará em conta os seguintes critérios:
a) adequação dos Curricula Vitae ao plano geral do curso e ao programa da disciplina;
b) aprovação do docente válida apenas para o curso para o qual tiver sido aceito;
II - o número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 do corpo docente;
III - nenhum curso poderá iniciar seu funcionamento sem a garantia dos requisitos especificados
neste artigo.
Art. 6º Os títulos, graus, diplomas e certificados só serão aceitos quando:
a) devidamente registrados por IES credenciada pelo MEC, no caso de graduação;
b) expedidos por curso nacional credenciado pelo CNE, ou curso estrangeiro, devidamente
reconhecido ou revalidado, nos casos de mestrado, doutorado e livre-docência.
Parágrafo único. Também serão reconhecidos os títulos de Doutor obtidos na forma da
legislação anterior à Lei nº 5.540, de dezembro de 1.968.
Art. 7º São requisitos para ingresso no quadro de docentes:
a) ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal, português equiparado ou
estrangeiro, conforme legislação específica;
b) apresentar prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
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c) apresentar prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) possuir inscrição no Cadastro de Pessoa Física do MF;
e) apresentar comprovação, por atestado médico, de capacidade física e mental para o
exercício das atribuições do cargo;
f) possuir formação acadêmica diretamente relacionada com a(s) área(s) de conhecimento
para a(s) qual(is) pretende se cadastrar;
g) possuir Curriculum Vitae, devidamente inserido na Plataforma Lattes do CNPq, bem
como cadastro no sistema de Gerenciamento de Cursos e Eventos (GCE) da ESMPU, onde deverá
constar toda a experiência e produção didática, acadêmica, científica e profissional do
candidato;
h) apresentar documentos comprobatórios da titulação, experiência e produção
intelectual, referidos na alínea anterior, quando solicitado.
Parágrafo único. As alíneas de “a” a “e” não se aplicam ao docente integrante do MPU e aos
docentes estrangeiros.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º O candidato interessado poderá enviar seu Curriculum Vitae DOCUMENTADO por meio
eletrônico para o endereço [email protected], ou, ainda, entregá-lo ou remetê-lo para a
Diretoria de Pós Graduação e Pesquisa (DIRPOS), sito na Avenida L2 Sul, Quadra 604, Lote 23,
Sala 216, CEP 70200-901 - Brasília-DF.
Art. 9º O site da ESMPU (www.esmpu.gov.br/GCE), disponibilizará ficha de inscrição na qual o
candidato poderá preencher seus dados e anexar os documentos comprobatórios de titulação.
CAPÍTULO IV
DO RESULTADO FINAL
Art. 10. Uma vez selecionado, o candidato deverá apresentar, à Secretaria da ESMPU, a seguinte
documentação:
a) curriculum vitae com documentação autenticada, caso o tenha enviado por meio
eletrônico ou não tenha providenciado a autenticação quando da inscrição;
b) cópia autenticada do histórico escolar;
c) cópia autenticada de documento de identidade, CPF, título de eleitor, com comprovante
de quitação com a Justiça Eleitoral, e certificado de reservista;
d) 1 foto 3x4.
Parágrafo único. À alínea “c” se aplica o disposto no parágrafo único do artigo 7º.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE
Art. 11. Os docentes gozam de liberdade de orientação e de opinião científica na investigação e
na atuação didático-pedagógica, sem prejuízo dos princípios informadores do conteúdo e da
natureza das disciplinas.
Art. 12. São direitos do corpo docente:
a) participar do planejamento das atividades da ESMPU, relativas à disciplina sob sua
responsabilidade;
b) apresentar propostas de pesquisa e extensão, de acordo com os objetivos do curso no
qual atua;
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c) utilizar os recursos disponíveis para atingir objetivos educacionais e instrucionais;
d) indicar, por escrito, à coordenação do curso em que atua como docente, bibliografia e
quaisquer outros materiais necessários à eficiência do ensino;
e) valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhor rendimento de
seus alunos;
f) ser tratado com urbanidade, respeito e cordialidade pelos alunos, servidores e demais
funcionários da instituição.
Art. 13. Os professores deverão ministrar aulas teóricas e práticas, supervisionar trabalhos e
orientar estudos e projetos de pesquisa e monografias, além de manter produção científica
condizente com as suas qualificações.
Art. 14. Os docentes deverão cumprir os encargos por eles livremente assumidos perante a
ESMPU, constituindo obrigação de todos, independentemente das respectivas titulações, a
presença e a participação nas atividades e eventos coletivos, assim como a pontual prestação de
informações sobre suas atividades acadêmico-científicas, sempre que solicitadas pelo
Coordenador do Curso.
Art. 15. São deveres do corpo docente:
a) elaborar os programas e projetos pedagógicos das disciplinas que ministram;
b) ser assíduo e pontual, comunicando previamente ausências ou atrasos e agendando
reposições quando necessário;
c) realizar o serviço docente que lhes seja atribuído, incluindo os exames respectivos;
d) executar as tarefas acadêmicas necessárias ao cumprimento do Cronograma;
e) controlar as notas e a freqüência dos alunos, apresentando os resultados à Secretaria no
prazo determinado pela Coordenação do Curso;
f) manter atualizados os conhecimentos relativos a sua especialidade docente e comparecer
a Seminários de Estudos, Encontros, Cursos e outras reuniões do gênero, sempre que
convocado;
g) utilizar e pôr à disposição dos alunos elementos didáticos atualizados;
h) exercer suas funções utilizando uma pedagogia atualizada, capaz de contribuir para o
espírito crítico e criativo dos alunos;
i) promover o aperfeiçoamento e a renovação dos métodos de ensino;
j) conduzir com rigor científico a análise das disciplinas;
k) desenvolver, individualmente ou em grupo, atividades de investigação científica, pura e
aplicada;
l) tratar os alunos, servidores e demais funcionários da Escola com urbanidade, respeito e
cordialidade;
m) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regimentos e as Normas em vigor na ESMPU.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela
Direção-Geral, que poderá submeter suas
decisões ao Conselho Administrativo.
Art. 17. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, agosto de 2005.
LINDÔRA MARIA ARAUJO
Subprocuradora-Geral da República
Diretora-Geral da ESMPU
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ANEXO IV
Proposta de Regulamento Geral para Atividades de Pesquisa
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DO OBJETO
Art. 1º A presente norma visa regulamentar e disciplinar as atividades de pesquisa custeadas
pela ESMPU e desenvolvidas por iniciativa de Membros e Servidores do MPU.
Art. 2º Os projetos de pesquisa têm como objetivo o desenvolvimento e a capacitação do corpo
funcional do MPU, bem como o incentivo à produção de conhecimento jurídico e à promoção da
interdisciplinaridade com outras áreas do saber.
Art. 3º O objeto dos Projetos de Pesquisa deve estar relacionado a temas de interesse
institucional, tais como assuntos relacionados às diversas áreas do Direito ou à natureza, história
e estudo de caso dos órgãos ligados, direta ou indiretamente, ao Ministério Público da União.
CAPÍTULO II
DA DIVULGAÇÃO
Art. 4º A ESMPU deverá divulgar, mediante edital, as atividades de pesquisa, em que constará
informações básicas, tais como: montante do recurso para o exercício; valor máximo para cada
proposta e forma de participação; cronograma para recebimento de propostas, análise e
julgamento e demais dados relevantes.
Parágrafo único. O prazo para apresentação das propostas, a partir da publicação do edital,
deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias, podendo, a critério da Direção Geral, ser prorrogado
por mais 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO III
DAS LINHAS DE PESQUISA
Art. 5º Serão consideradas áreas prioritárias de pesquisa, sem ordem de precedência:
I - todas as linhas de pesquisa relacionadas (direta ou indiretamente) com os cursos de pósgraduação patrocinados ou oferecidos pela Escola;
II - as linhas de pesquisa cujo escopo seja a descoberta de conhecimento capaz de proporcionar
maior efetividade, eficácia e eficiência jurídica em nosso país;
III - as linhas voltadas à atividade fim do Ministério Público;
IV – as linhas que tratem de assuntos referentes à memória ou história dos órgãos integrantes do
MPU.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS
Art. 6º O Projeto de Pesquisa poderá ser proposto por Membros e Servidores em atividade no
MPU, de forma individual ou coletiva, que deverão encaminhar suas propostas à Diretoria de PósGraduação e Pesquisa da ESMPU.
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§ 1º As propostas devem ser enviadas em formato impresso ou digital (doc. ou pdf.) diretamente
à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, valendo como prazo a data de recebimento.
§ 2º Caso o projeto tenha mais de um autor ou quando o projeto for apresentado por alguma
Unidade pertencente a um dos quatro ramos do MPU, a proposta deverá indicar um Coordenador
que será o responsável pelas atividades de pesquisa perante a ESMPU, sendo que os demais
proponentes terão responsabilidade compartilhada com o propósito apresentado.
§ 3º Na ausência de indicação, a ESMPU elegerá o primeiro proponente que aparecer entre os
autores do projeto.
§ 4º No caso de autoria coletiva, o número de participantes não poderá ultrapassar 05 (cinco)
proponentes.
Art. 7º Os projetos de pesquisa deverão conter, no mínimo:
I - nome, cargo, matrícula, unidade, endereço, telefone e e-mail do(s) proponente(s);
II - coordenador do projeto, quando for o caso;
III - título e identificação do projeto com informações sobre o tema;
IV - indicação de parceria e forma de execução do acordo, quando houver;
V - justificativa, objetivo(s), metodologia, cronograma de atividades, previsão e descrição das
despesas, referências conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e
assinatura com carimbo do proponente.
Art. 8º Depois de recebidos e protocolados pela Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, os
projetos serão encaminhados para verificação de relevância pela respectiva Coordenação de
Ensino do proponente e posteriormente, submetidos ao Conselho Administrativo da Escola, para
análise e deliberação.
Parágrafo único. O Conselho poderá aprovar integral ou parcialmente os projetos, rejeitá-los
ou, ainda, propor alterações aos autores, definindo prazo para reapresentação das propostas.
Art. 9º Para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, a instituição a que se vincula o
proponente poderá contratar, sob sua responsabilidade, estagiários, historiadores,
pesquisadores, tradutores e outros serviços especializados, devendo para esse fim, quando for o
caso, promover processo licitatório obedecendo aos princípios de legislação em vigor.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de contratação de instituição de pesquisa, o
proponente poderá formalizar parceria para desenvolver o seu projeto.
Art. 10 Os projetos terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogados por até 12 (doze) meses, desde que seja apresentada justificativa a ser apreciada
pelo Conselho Administrativo.
§ 1º O proponente do Projeto deve apresentar à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa relatório
semestral da pesquisa, com informações detalhadas sobre os recursos utilizados.
§ 2º Os relatórios, de caráter tanto quantitativo quanto qualitativo, devem explicitar a etapa em
que se encontra o estudo, bem como informar sobre os procedimentos que envolvem as
atividades de pesquisa, como contratação de estagiário, abertura de licitação, gastos já
efetuados com pessoal, material, etc.
§ 3º O proponente da pesquisa deve apresentar, ainda, no relatório final, sua produtividade no
tocante ao tema escolhido, no que se refere à publicação de livros e artigos em periódicos
acadêmicos, à apresentação de trabalhos em eventos, a monografias, a dissertações de
mestrado ou a teses de doutorado e a todas as outras modalidades de produção científica,
técnica ou artística.
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CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO
Art. 11 A seleção dos Projetos de Pesquisa pelo Conselho Administrativo dar-se-á observando-se,
dentre outros, os seguintes critérios:
I - enquadramento do projeto em relação à área de atuação, segundo as linhas de pesquisa de
interesse do MPU;
II – cumprimento dos procedimentos estabelecidos nos itens do artigo 7º;
III – relevância institucional, acadêmica e social do projeto;
IV - regularidade do pesquisador com responsabilidades assumidas em projetos anteriores,
quando for o caso;
V - produção acadêmica, científica, artística ou cultural resultante de projetos de pesquisas já
realizados;
VI – viabilidade orçamentária e de execução do projeto.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 12 Os recursos destinados às atividades de pesquisas devem ser utilizados exclusivamente
para essa finalidade e o Conselho Administrativo decidirá sobre o montante a ser destinado para
cada ramo, bem como o destino de verbas remanescentes provenientes de desistência ou de
recursos não utilizados.
§ 1º Os Coordenadores de Ensino ficarão responsáveis pela adequação dos recursos destinados
aos proponentes de cada ramo.
§ 2º O valor de cada projeto não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total
destinado a atividade de pesquisa para cada exercício.
§ 3º Caso haja necessidade de complementação de verba para finalização do projeto, o
proponente deverá requerer ao Conselho Administrativo, com antecedência mínima de 03 (três)
meses antes do prazo final para conclusão da proposta.
Art. 13 Os recursos orçamentários e financeiros descentralizados deverão ser utilizados em
conformidade com a legislação vigente e as normas adotadas pelo Ministério Público da União.
§ 1º As despesas com execução dos projetos de pesquisa aprovados correrão no exercício à conta
de dotação orçamentária constante do Orçamento Geral da União para esse fim.
§ 2º Os valores previstos para exercícios subseqüentes correrão à conta de dotação orçamentária
aprovada para aqueles exercícios.
Art. 14 Havendo necessidade de utilização ou de aquisição de material permanente pode-se
optar pela locação temporária desses bens.
Parágrafo único. O valor gasto com despesas de locação não pode ultrapassar o preço do bem
locado.
Art. 15 A aquisição de qualquer material permanente, mediante procedimento licitatório, ficará
sob a responsabilidade da ESMPU.
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79
Parágrafo único. Caso o material permanente tenha sido adquirido com recursos da ESMPU, ou
se o material for cedido pela Escola, o responsável pelo projeto, depois de finalizada sua
pesquisa, deverá restituí-lo ao patrimônio da Escola, dentro de um prazo de até 1 (um) mês.
CAPÍTULO VII
DO PESQUISADOR
Art. 16 Compete ao pesquisador:
I - cumprir os objetivos propostos no projeto de pesquisa;
II - informar alterações ocorridas no decorrer do desenvolvimento do projeto;
III - apresentar relatórios periódico e final sobre a pesquisa que está sendo desenvolvida;
IV - fornecer à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa exemplares ou cópias das publicações de
trabalhos científicos;
VI - manter o currículo atualizado, preferencialmente na Plataforma Lattes Institucional (ou
padrão CNPq).
CAPÍTULO VIII
DA AUTORIA
Art. 17 Quando o projeto de pesquisa conduzir ao registro de patentes ou similares, o registro
será efetuado em nome do autor e da ESMPU.
Art. 18 Em toda publicação de resultados de pesquisas patrocinadas pela ESMPU deverá ser
citado o nome da Escola.
Art. 19 Os projetos desenvolvidos pela Escola não serão objeto de sigilo no âmbito do MPU por
se destinarem ao aprimoramento das atividades institucionais que envolvem necessariamente
questões de interesse público direto.
§ 1º Não cabe à ESMPU exercer nenhum tipo de controle sobre as atividades de pesquisa
desenvolvidas pelos ramos do MPU.
§ 2º A reprodução indevida de quaisquer idéias constantes do projeto apresentado é de inteira
responsabilidade de quem a realiza.
CAPÍTULO IX
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS PROJETOS
Art. 20 Os projetos de pesquisa poderão ser temporariamente suspensos, desde que o pedido de
suspensão ocorra durante a vigência do prazo previsto, com apresentação da justificativa a ser
analisada e aprovada pelo Conselho Administrativo.
Art. 21 Poderá ser solicitado o cancelamento de projetos de pesquisa dentro do prazo dos 3
(três) meses após a sua aprovação, desde que o pedido seja devidamente justificado e aceito
pelo Conselho Administrativo, que designará para outras atividades a verba destinada à sua
execução;
Parágrafo único. Nos casos de desligamento de Membro ou Servidor do MPU (demissão,
exoneração, etc.) ou nos casos de afastamento por longos períodos que prejudiquem a execução
do projeto, o proponente poderá ser substituído, conforme decisão do Conselho Administrativo.
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Art. 22 A solicitação tanto de suspensão quanto de cancelamento dos projetos de pesquisas
deverá ser acompanhada do relatório parcial da pesquisa, que contemplará a utilização de
carga-horária e as despesas já efetuadas.
Art. 23 O proponente que desistir do projeto sem apresentar justificativa ou se a justificativa
não for devidamente acatada pelo Conselho Administrativo estará impossibilitado de apresentar
nova proposta de projeto nos próximos 2 (dois) anos que sucedem o ato de desistência, devendo,
inclusive, repor ao erário público o valor que foi desembolsado para execução da pesquisa.
CAPÍTULO X
DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 24 Os resultados deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias após o término da
pesquisa, acompanhados de relatório final.
§ 1º O pesquisador em débito com o relatório final ou que não cumprir o prazo estipulado no
caput ficará impedido de solicitar financiamento para novos projetos até o cumprimento da
exigência.
§ 2º O pesquisador em débito com o relatório parcial ficará impedido de apresentar os resultados
finais de sua pesquisa.
Art. 25 Ao término do estudo, devem ser entregues à Biblioteca da ESMPU 2 (dua)s cópias
impressas e encadernadas da pesquisa concluída e 1 (uma) versão eletrônica em arquivo único
(formato doc. ou pdf.), bem como um artigo, que poderá ser encaminhado para publicação no
Boletim Científico da Instituição.
§ 1º Cabe ao Conselho Editorial a análise e o aceite do artigo para que possa ser publicado.
§ 2º A publicação de capítulo de livro ou de livro substitui a apresentação do artigo supracitado.
Art. 26 A Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa encaminhará ao Conselho Administrativo, para
conhecimento, a apresentação dos resultados finais, juntamente com o parecer do Coordenador
de Ensino do respectivo ramo.
Art. 27 A Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa deverá elaborar em cada exercício, relatório de
desenvolvimento das pesquisas, encaminhando-o ao Conselho Administrativo para apreciação.
CAPÍTULO XI
DA DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Art. 28 Compete à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa:
I – receber e cadastrar os Projetos de Pesquisa apresentados e encaminhá-los à respectiva
Coordenação de Ensino para pronunciamento;
II – após pronunciamento da Coordenação de Ensino, o projeto será restituído à Diretoria de PósGraduação e Pesquisa que se incumbirá, em caso de aprovação, de submetê-los ao Conselho
Administrativo para análise e deliberação;
III – solicitar, receber e analisar os relatórios parciais e monitorar as demais atividades do
pesquisador;
IV – receber e encaminhar os relatórios finais dos projetos de pesquisa à respectiva Coordenação
de Ensino para análise e emissão de parecer;
V - assessorar as Coordenações de Ensino na definição e implementação da política de pesquisa;
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VI - supervisionar o andamento das pesquisas, verificando o cumprimento do cronograma de
atividades;
VII – reformular, quando necessário, as normas que regulamentam as atividades de pesquisa e
submetê-las ao Conselho Administrativo para análise e deliberação.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral, que poderá submeter suas
decisões ao Conselho Administrativo.
Art. 30. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, agosto de 2005.
LINDÔRA MARIA ARAUJO
Subprocuradora-Geral da República
Diretora-Geral da ESMPU
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Anexo V
Estatuto da ESMPU
Portaria PGR n. 485, de 20 de agosto de 2004
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos
artigos 127 da Constituição Federal, 22 da Lei Complementar n. 75/93 e 11 da Lei n. 9.628/98,
resolve:
Art. 1º Alterar o Estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União, na forma do
anexo à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria PGR
n. 173, de 15 de maio de 2001.
CLAUDIO LEMOS FONTELES
ESTATUTO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DOS FINS
Art. 1º A Escola Superior do Ministério Público da União, criada pela Lei n. 9.628, de 14
de abril de 1998, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, diretamente vinculada
ao Procurador-Geral da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º A Escola Superior do Ministério Público da União tem natureza jurídica de órgão
autônomo, nos termos do art. 172 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a
redação dada pelo Decreto-Lei n. 900, de 29 de setembro de 1969.
Art. 3º A Escola Superior do Ministério Público da União tem por finalidade:
I - iniciar novos integrantes do Ministério Público da União no desempenho de suas
funções institucionais;
II - aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos Membros e Servidores
do Ministério Público da União;
III - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica;
IV - zelar pelo reconhecimento e pela valorização do Ministério Público como instituição
essencial à função jurisdicional do Estado.
Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, poderá a Escola Superior do
Ministério Público da União promover, direta ou indiretamente, cursos, seminários e outras
modalidades de estudo e troca de informações, além de celebrar convênios com os Ministérios
Públicos dos Estados.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 4º O patrimônio da Escola Superior do Ministério Público da União é constituído:
I - de doações, auxílios, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos;
II - de direitos e bens obtidos por aquisição regular.
Art. 5º Constituem receitas da Escola Superior do Ministério Público da União:
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I - dotação orçamentária específica;
II - as provenientes de seus bens patrimoniais, de fideicomissos, de usufrutos e de outras
instituições em seu favor;
III - as contribuições que lhe forem feitas por pessoas naturais ou jurídicas ou por
qualquer outra entidade;
IV - os auxílios e subvenções do Poder Público;
V - as verbas auferidas com a realização de eventos e a prestação de serviços;
VI - as verbas que lhe advierem em decorrência da elaboração de convênios.
Art. 6º As receitas da Escola Superior do Ministério Público da União só poderão ser
aplicadas na realização de seus fins.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º A Escola Superior do Ministério Público da União possui como Administração
Superior:
I - Diretor-Geral;
II - Diretor-Geral Adjunto;
III -Conselho Administrativo;
IV - Coordenações de Ensino.
Parágrafo único. A ESCOLA terá uma estrutura administrativo-operacional subordinada à
Diretoria-Geral, que servirá de suporte às suas atividades-fim.
SEÇÃO I - DO DIRETOR-GERAL
Art. 8º O Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União, bem como seu
adjunto, será escolhido pelo Procurador-Geral da República.
Art. 9º Compete ao Diretor-Geral:
I - representar a Escola Superior do Ministério Público da União ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
II - presidir o Conselho Administrativo;
III - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto, do Regimento, as diretrizes e
deliberações do Conselho;
IV - manter permanente integração com a Administração Superior da ESCOLA definida no
art. 7º, convocando qualquer das instâncias, quando necessário;
V - dirigir, planejar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução das
atividades da ESCOLA;
VI - expedir atos regulamentares;
VII - celebrar convênios;
VIII - divulgar no início de cada ano as diretrizes de atuação da ESCOLA e estabelecer
áreas e metas específicas para a consecução de suas finalidades;
IX - estabelecer a organização administrativa;
X - admitir e dispensar pessoal administrativo;
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XI - propor ao Conselho a admissão e a dispensa do corpo docente;
XII - propor ao Conselho a contratação e a dispensa de serviços de profissionais
especializados para atender às exigências de trabalho técnico na ESCOLA;
XIII - expedir certificados e diplomas referentes aos cursos e eventos da ESCOLA;
XIV - delegar atribuições aos Coordenadores de Ensino;
XV - instaurar procedimentos para apuração de infrações disciplinares;
XVI - resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento.
§ 1º Em suas ausências e impedimentos, o Diretor-Geral será substituído por um
integrante do Conselho Administrativo de sua escolha.
§ 2º Na vacância do cargo, caberá ao Procurador-Geral da República a nomeação de outro
Diretor-Geral.
SEÇÃO II - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 10. O Conselho Administrativo, presidido pelo Diretor-Geral, será composto de
quatro Membros e respectivos suplentes, oriundos de cada ramo do Ministério Público da União,
nomeados pelo Procurador-Geral da República, após indicação dos respectivos ProcuradoresGerais.
§ 1º A Secretaria-Geral do Conselho Administrativo será exercida pelo Diretor-Geral
Adjunto, com a especial incumbência de articular os Órgãos da Administração Superior.
§ 2º Os integrantes da Administração Superior, bem como os Diretores de que trata o art.
26, poderão participar das sessões do Conselho Administrativo, sem direito a voto.
Art. 11 - Compete ao Conselho Administrativo:
I - gerir as atividades da Escola Superior do Ministério Público da União;
II - elaborar o Regimento Interno da ESCOLA e submetê-lo à aprovação do ProcuradorGeral da República;
III - avaliar a organização e funcionamento dos serviços administrativos;
IV - fixar a política de pessoal da Escola;
V - deliberar sobre admissão e dispensa do corpo docente da ESCOLA;
VI - elaborar o Relatório e Balanços anuais da ESCOLA e submetê-los ao Procurador-Geral
da República;
VII - elaborar o plano anual de atividades, bem como o orçamento correspondente;
VIII - autorizar contratações de serviços de profissionais especializados para atender às
exigências de trabalho técnico na ESCOLA;
IX - opinar sobre a realização de convênios;
X - apreciar e decidir a indicação de candidatos a professores da ESCOLA;
XI - decidir sobre propostas de realização, apoio e patrocínio de cursos e eventos;
segundo critérios e procedimentos a serem estabelecidos;
XII - conhecer e decidir recursos contra atos do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto,
de membros do Conselho e dos Coordenadores de Ensino;
XIII - estabelecer diretrizes e normas para aplicação de recursos financeiros disponíveis;
XIV - acompanhar e avaliar o resultado dos recursos financeiros aplicados;
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XV - aprovar proposta de alteração do Estatuto da ESCOLA e encaminhá-la ao ProcuradorGeral da República;
XVI - deliberar, por voto de dois terços de seus membros, sobre o envio ao ProcuradorGeral da República de proposta de elaboração de projeto de lei para a extinção da ESCOLA;
XVII - constituir Comissão Editorial para edição da Revista da ESCOLA.
SEÇÃO III - DAS COORDENAÇÕES DE ENSINO
Art. 12. Para cada ramo do Ministério Público da União haverá uma Coordenação de
Ensino, cujo Coordenador e seu suplente serão nomeados pelo Procurador-Geral da República,
após indicação do respectivo Procurador-Geral, dentre os Membros dos correspondentes ramos.
Art. 13. Compete aos Coordenadores de Ensino:
I - planejar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as ações de sua área de atuação;
II - elaborar as normas regulamentares dos cursos;
III - submeter ao Conselho os responsáveis para cada área de ensino;
IV - submeter ao Conselho programa dos cursos e outros eventos;
V - elaborar ou apreciar os planos de cursos e projetos de ensino, submetendo-os ao
Conselho;
VI - definir os calendários letivos e de provas e repassá-los à Diretoria-Geral para
divulgação;
VII - estruturar a Coordenação de Ensino para execução de suas atividades nas unidades
dos respectivos ramos do Ministério Público da União;
VIII - encaminhar ao Diretor-Geral sugestão de admissão e dispensa do Corpo Docente;
IX - instituir comissões para pesquisa e elaboração de estudos, dando-se ciência ao
Conselho;
X - coordenar os trabalhos das comissões instituídas para finalidades específicas que
envolvam assuntos e interesses da área de ensino;
XI - apreciar e aprovar os relatórios elaborados pelas comissões;
XII - coordenar os trabalhos de preenchimento das pautas de freqüência e de registro de
conteúdos didáticos;
XIII - encaminhar à Diretoria-Geral subsídios para a elaboração do levantamento
estatístico das atividades da ESCOLA;
XIV - coordenar os trabalhos para cálculo da média final de cada disciplina e do grau final
correspondente aos cursos;
XV - emitir parecer ao Diretor-Geral nos processos sobre fraude escolar, instaurados para
devida apuração;
XVI - organizar e coordenar cursos, congressos, seminários, simpósios, conferências,
palestras e solenidades;
XVII - coordenar os trabalhos de divulgação das atividades da ESCOLA, na esfera das suas
atribuições;
XVIII - supervisionar a atividade pedagógica;
XIX - auxiliar na edição da Revista e de material didático da ESCOLA;
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XX - indicar ao Conselho membros do MPU que possam integrar a Comissão Editorial das
publicações da ESCOLA;
XXI - coordenar e sistematizar o projeto de elaboração de Revista e das publicações e
submetê-lo ao Conselho.
CAPÍTULO IV - DOS CURSOS
Art. 14. A ESCOLA promoverá:
I - cursos em nível de pós-graduação, destinados a Membros e Servidores do Ministério
Público que desejarem se aperfeiçoar ou se especializar em áreas ou setores de sua atividade
funcional;
II - curso de iniciação destinado aos Membros do Ministério Público da União;
III - cursos de extensão e outros, que satisfaçam os objetivos da ESCOLA;
IV - programas de cooperação internacional.
CAPÍTULO V - DO CORPO DOCENTE
Art. 15. O regime dos docentes da ESCOLA obedecerá às disposições legais, deste
Estatuto, e do Regimento Interno.
Art. 16. A seleção e o recrutamento dos docentes far-se-á mediante indicação do DiretorGeral, Diretor-Geral Adjunto, membro do Conselho ou Coordenador de Ensino, e decisão do
Conselho Administrativo.
Art. 17. Na composição do corpo docente, dar-se-á preferência aos Membros do Ministério
Público da União, que farão jus ao pró-labore previsto no inciso VI do art. 227 da Lei
Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, que será fixado anualmente pelo Procurador-Geral
da República.
Art. 18. O corpo docente da ESCOLA será constituído, preferencialmente, por professores
portadores do título de mestre e, em caráter especial, nos termos da legislação vigente, por
especialistas de notório saber, a critério do Conselho.
Art. 19. Os direitos e deveres do corpo docente serão objeto de Regulamento próprio,
aprovado pelo Procurador-Geral da República.
CAPÍTULO VI - DO CORPO DISCENTE
Art. 20. O corpo discente da ESCOLA é constituído de todos os alunos matriculados em
seus cursos.
Art. 21. Os direitos e deveres dos membros do corpo discente serão objeto de
Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Administrativo.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. O Diretor-Geral, o Diretor-Geral Adjunto, os membros do Conselho e das
Coordenações de Ensino, bem como os Diretores de que trata o art. 26, exercerão mandato de
02 (dois) anos, facultada uma recondução, a critério do Procurador-Geral da República.
Art. 23. Na hipótese da vacância do cargo de Conselheiro e de Coordenador de Ensino no
curso do mandato, assumirá a titularidade o seu suplente. Na falta deste, caberá ao ProcuradorSGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected]
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87
Geral da República proceder à escolha e nomeação de outro membro do MPU, que preencherá a
vaga pelo tempo restante do mandato.
Art. 24. É vedada a investidura pela mesma pessoa em cargos distintos da ESCOLA,
excetuado o exercício do magistério.
Art. 25. O exercício das atribuições de Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto, Conselheiro,
Coordenador de Ensino e dos Diretores de que trata o art. 26 será gratuito.
Art. 26. Para o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Ministério Público da
União o Conselho Administrativo poderá propor ao Procurador-Geral da República a criação de
até 4 diretorias, uma para cada ramo do MPU.
Art. 27. O presente Estatuto poderá ser alterado pelo Procurador-Geral da República, por
iniciativa própria, ou por proposta do Diretor-Geral ou do Conselho Administrativo.
CLÁUDIO LEMOS FONTELES
Procurador-Geral da República
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ANEXO VI
Banco de Dados de Docentes
NOME
ADRIANE REIS DE ARAUJO
ALCIDES MARTINS
ALEXANDRE SCHNEIDER
ALESSANDER WILCKSON C. SALES
ALVACIR CORREA DOS SANTOS
ÁLVARO LUIZ DE MATTOS STIPP
ANAIVA OBERST CORDOVIL
ADERSON FERREIRA SOBRINHO
ANDERSON PEREIRA DE ANDRADE
ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS
ANDRÉ LUIS SPIES
ANDRÉ TERRIGNO BARBEITAS
ANELISE BECKER
ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA
ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA
ANTÔNIO CARLOS WELTER
ANTÔNIO CERQUEIRA
ANTONIO EZEQUIEL DE ARAÚJO NETO
ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA MENDES
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
ATAHUALPA JOSÉ LOBATO FERNANDEZ NETO
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
AURISTELA OLIVEIRA REIS
BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO
CARLOS ALBERTO C. DE V. COELHO
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA
CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE
CARLOS ROBERTO D. GARCIA
CÁSSIO LUÍS CASAGRANDE
CELSO DE ALBUQUERQUE SILVA
CÍCERO VIRGULINO DA SILVA FILHO
CLÁUDIA REGINA LOVATO FRANCO
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA
CLAUDIO DUTRA FONTELLA
CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES
CRISTIANO BOCORNY CORRÊA
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAUJO PINTO
DAISY DE ASPER Y VALDÉS
DAN CARAÍ DA COSTA E PAES
DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO
DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS
DAVY LINCOLN ROCHA
DENISE LAPOLLA DE PAULA AGUIAR ANDRADE
DIÓGENES ANTERO LOURENÇO
DIVINO DONIZETE DA SILVA
DUCIRAN VAN MARSEN FARENA
EDMAR JORGE DE ALMEIDA
EDSON BRAZ DA SILVA
EDUARDO VARANDAS ARARUNA
EDYLCÉA TAVARES N. DE PAULA
ELAINE NORONHA NASSIF
ELA WIECKO V. DE CASTILHO
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
ELTON VENTURI
ESTANISLAU TALLON BÓZI
FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
FÁBIO LEAL CARDOSO
FÁBIO NESI VENZON
FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
FRANCISCO DE A. MARINHO FILHO
FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMA
GEISA DE ASSIS RODRIGUES
GERALDO BRINDEIRO
GISELE ELIAS DE LIMA PORTO
GLADANIEL PALMEIRA DE CARVALHO
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
GUILHERME MASTRICHI BASSO
GUIOMAR RECHIA GOMES
GUSTAVO ERNANI CAVALCANTI DANTAS
GUSTAVO PESSANHA VELLOSO
HEGLER JOSÉ HORTA BARBOSA
HÉLIO TELHO CORRÊA FILHO
HELOISA MARIA MORAES REGO PIRES
HUGO GUEIROS BERNARDES FILHO
ILEANA NEIVA MOUSINHO
JAIRO BISOL
JAIRO LINS DE ALBUQUERQUE SENTO-SÉ
JANUÁRIO PALUDO
JEFFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR
JOÃO GUALBERTO G. RAMOS
JOÃO HILÁRIO VALENTIM
JOÃO MARQUES BRANDÃO NÉTO
JOÃO NORBERTO VARGAS VALÉRIO
JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS
JONHSON MEIRA SANTOS
JORGE CESAR DE ASSIS
JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR
JOSÉ CLÁUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
ÁREA DE ESTUDO
TRABALHO
CIÊNCIAS JURÍDICAS
CONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONAL
PÚBLICO
CRIMINAL INTERNACIONAL
CIVIL
PROCESSUAL E PENAL
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO
INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
PÚBLICO
CIVIL E PATRIMONIO CULTURAL
PENAL
DIREITO DO ESTADO
DIREITO DO ESTADO
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL
COMUNITÁRIO
FORMAÇÃO ACADÊMICA MÁXIMA
MESTRANDO
MESTRADO
MESTRANDO
MESTRANDO
DOUTORADO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORANDO
DOUTORADO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
MESTRADO
DOUTORADO
DOUTORANDO
DOUTORADO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
GRADUAÇÃO
PÚBLICO
APLICAÇÕES MILITARES
PROCESSUAL PENAL
CONSTITUCIONAL E INTERESSES DIFUSOS E COLETIVO
EMPRESARIAL E PÚBLICO
PÓS-DOUTORADO
MESTRADO
MESTRADO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
RELAÇÕES SOCIAIS
CIVIL
DOUTORANDO
ESPECIALIZAÇÃO (Cursando)
MESTRADO
MESTRADO
DOUTORADO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
DOUTORADO
MESTRADO
DOUTORADO
PÓS-DOUTORADO
ESPECIALIZAÇÃO
DOUTORANDO
GRADUAÇÃO
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
GRADUAÇÃO
DOUTORADO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRANDO
MESTRADO
DOUTORANDO
DOUTORADO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
MESTRADO
TRABALHO E DA SEGURIDADE SOCIAL
TRABALHO
ADMINISTRATIVO E TRABALHO
FUNDAMENTAIS
CONSTITUCIONAL
ADM. JUDICIÁRIA, ADM. PÚBLICA, PÚBLICO E ESTADO
INTERNACIONAL PÚB.
DIREITO PÚBLICO
TRABALHO
PENAL E EMPRESARIAL
ECONOMICO
PENAL
PROCESSUAL TRABALHO
PROCESSUAL
PÚBLICO
PROCESSUAL
PENAL
DIFUSOS E COLETIVOS
CONSTITUCIONAIS E TRABALHO
TRABALHO
ESTADO
CONSTUCIONAL E TRIBUTÁRIO
CIVIL E CIDADE
MEIO AMBIENTE
HUMANOS
TRABALHO, ECONÔMICO E SOCIAL
TRABALHO
EMPRESARIAL
PROCESSUAL CIVIL
DIREITO
PROCESSUAL
ESTADO
DIREITO ECONÔMICO, CIVIL E ELEITORAL
TRIBUTÁRIO
CIVIL, PENAL E PROCESSUAL PENAL
RELAÇÕES SOCIAIS
RELAÇÕES SOCIAIS
RELAÇÕES SOCIAIS
PROCESSUAL CIVIL
CONSTITUCIONAL
ESPECIALIZAÇÃO
GRADUAÇÃO
MESTRANDO
GRADUAÇÃO
DOUTORADO
DOUTORADO
ESPECIALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
DOUTORANDO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
GRADUAÇÃO
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
DOUTORANDO
MESTRADO
MESTRADO
DOUTORANDO
MESTRADO
MESTRADO
MESTRADO
DOUTORADO
DOUTORADO
MESTRADO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
DOUTORADO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
DOUTORADO
SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected]
Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional
JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO
JOSÉ OSTERNO C. DE ARAÚJO
JOSÉ RICARDO MEIRELLES
JOSÉ ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA
JULIANA FERRAZ DE R. SANTILLI
LAFAYETE JOSUÉ PETTER
LÉLIA GUIMARÃES CARVALHO RIBEIRO
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
LEONARDO LUIZ DE FIGUEIREDO COSTA
LEONARDO ROSCOE BESSA
LUCIANO FELDENS
LUCIANO MARIZ MAIA
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO
LUÍS CESAR SOUZA DE QUEIROZ
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
LUTIANA NACUR LORENTZ
MANOEL JORGE E SILVA NETO
MARCELO ANTONIO CEARÁ SERRA AZUL
MARCELO ANTÔNIO MOSCOGLIATO
MARCELO JOSÉ FERLIM DAMBROSO
MARCELLO RIBEIRO SILVA
MARCELO PARANHOS DE OLIVEIRA MILLER
MARCELO VEIGA BECKHAUSEN
MÁRCIA FLÁVIA SANTINI PICARELLI
MÁRCIA NOLL BARBOZA
MARCO AURÉLIO DUTRA AYDOS
MARCO TÚLIO DE O. E SILVA
MARGARET MATOS DE CARVALHO
MARIA APARECIDA GUGEL
MARIA CAETANA CINTRA SANTOS
MARIA DE LOURDES HORA ROCHA
MARILDA RIZZATTI
MARIANE G. DE M.OLIVEIRA
MARLON ALBERTO WEICHERT
MAURICIO CORREIA DE MELLO
MAURICIO PESSOA LIMA
MOYSÉS SIMÃO SZINFER
MÔNICA NICIDA GARCIA
NAZARENO JORGEALÉM WOLFF
NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO
ORLANDO MARTELLO JÚNIOR
OSCAR COSTA FILHO
OSVALDO CAPELARI JÚNIOR
OTÁVIO AUGUSTO DE C. BRAVO
OTÁVIO BRITO LOPES
PATRICK MAIA MERÍSIO
PAULO DE BESSA ANTUNES
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PAULO JOSÉ LEITE FARIAS
RAIMUNDO SIMÃO DE MELO
REGINA FÁTIMA BELLO BUTRUS
RENATO SÓCRATES GOMES PINTO
RICARDO DE BRITO ALBUQUERQUE P. FREITAS
RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA
RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA
RODRIGO DE LACERDA CARELLI
RODOLFO CUNHA SALLES
ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FILHO
ROGÉRIO SCHIETTI MACHADO CRUZ
RONALDO CURADO FLEURY
ROSÂNGELA POFAHL BATISTA
RUBIN LEMOS
SANDRA LIA SIMÓN
SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
SELMA PEREIRA DE SANTANA
SERGIO GARDENGHI SUIAMA
SÉRGIO CRUZ ARENHART
SIDNEY PESSOA MADRUGA
SILVIO ROBERTO O.DE AMORIM JÚNIOR
SUZANA VIDAL DE TOLEDO BARROS
TERESA CRISTINA D'ALMEIDA BASTEIRO
THEREZA CRISTINA GOSDAL
UBIRATAN CAZETTA
UENDEL DOMINGUES UGATTI
VERA REGINA DELLA POZZA REIS
VERA REGINA LOUREIRO WINTER
VICENTE DE PAULO SARAIVA
VITOR FERNANDES GONÇALVES
VLADIMIR BARROS ARAS
WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG
WELLINGTON CABRAL SARAIVA
ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ
FAZENDÁRIO
PRIVADO
PENAL
AMBIENTAL
CONSTITUCIONAL
ECONÔMICO
PENAL
CIVIL
TRABALHO
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL
ESTADO
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
CIVIL
PENAL
TRABALHO
CIVIL, ESTADO E ECONÔMICO
PÚBLICO
CONSTITUCIONAL
TRABALHO
PÚBLICO
TRIBUTÁRIO
INTERNACIONAL
DIREITO CIVIL
TRABALHO, DIFUSOS E COLETIVOS
SOCIAL E DE EMPRESAS, CONSTITUCIONAL
ESTADO, HUMANOS E LIBERDADES CIVIS
PROCESSUAL DO TRABALHO
TRABALHO
PROCESSUAL CIVIL
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL
PENAL, PROCESSUAL PENAL E ADMINISTRATIVO
TRABALHO
RELAÇÕES SOCIAIS
RELAÇÕES SOCIAIS
ESTADO
CIVIL
CIVIL
PÚBLICO
ESTADO
CONSTITUCIONAL
89
ESPECIALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
DOUTORANDO
MESTRANDO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRANDO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
MESTRADO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
DOUTORADO
DOUTORANDO
DOUTORANDO
DOUTORANDO
DOUTORADO
PÓS DOUTORADO
GRADUAÇÃO
DOUTORADO
GRADUAÇÃO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRANDO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
MESTRADO
MESTRADO
MESTRADO
MESTRADO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
MESTRADO
DOUTORANDO
DOUTORANDO
DOUTORADO
ESPECIALIZAÇÃO
DOUTORADO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
MESTRADO
DOUTORANDO
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
DOUTORADO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
MESTRANDO
MESTRANDO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
MESTRADO
MESTRADO
MESTRADO
MESTRADO
MESTRADO
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
DOUTORADO
MESTRANDO
DOUTORADO
MESTRADO
DOUTORANDO
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ANEXO VII
Programa de Treinamento e Desenvolvimento do MPU
PORTARIA PGR Nº 124 DE 5 DE ABRIL DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
26, inciso XIII, da Lei Complementar Nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria PGR n° 42, de 18 de fevereiro de 2005, que regulamenta o
Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento dos Servidores das Carreiras de
Analista e Técnico do Ministério Público da União, sanando os vícios encontrados, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa Permanente de Treinamento e
Desenvolvimento aplicável aos servidores integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do
Ministério Público da União, desenvolvido pelas áreas de Recursos Humanos de cada ramo,
conforme dispositivos a seguir:
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 2º O Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento tem por objetivo
estimular o crescimento pessoal e profissional dos servidores, na busca de uma maior integração
e de melhores resultados no cumprimento da missão institucional.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I. desenvolver o potencial dos servidores;
II. adequar os servidores ao perfil profissional desejado;
III. valorizar os recursos humanos que atuam no Ministério Público da União por meio
de treinamento e desenvolvimento permanentes, contribuindo para a motivação e maior
comprometimento com o trabalho;
IV. preparar os servidores para o exercício de atribuições mais complexas ou para
tarefas em que possam ser melhor aproveitados;
V. sensibilizar os servidores para a importância do autodesenvolvimento e para o
compromisso com os valores, a missão e os objetivos institucionais;
VI. contribuir para a melhoria das relações interpessoais e maior integração das
áreas;
VII. compartilhar com todas as áreas a responsabilidade pelo desenvolvimento dos
recursos humanos da Instituição;
VIII. avaliar, continuamente, os resultados advindos das ações de treinamento e
desenvolvimento.
DOS SUBPROGRAMAS
Art. 4º O Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores
será composto dos seguintes subprogramas:
I. Integração;
II. Desenvolvimento Profissional;
III. Desenvolvimento Gerencial;
IV. Pós-graduação.
Art. 5º Os subprogramas tratados no artigo anterior poderão ser desenvolvidos por
meio de:
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91
I. eventos internos - organizados pelo próprio Ministério Público da União, podendo
serem ministrados por membros e integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério
Público da União, detentores de conhecimentos específicos e com experiência no tema a ser
abordado no evento; por técnico especializado no assunto, não pertencente ao Quadro de
Pessoal ou por prestadores de serviços de consultoria e treinamento, que serão responsáveis pelo
planejamento e execução do evento, com supervisão de técnicos da área de recursos humanos;
II. eventos externos - consistem em cursos, palestras, encontros, congressos,
seminários, simpósios e correlatos, promovidos por empresas ou instituições externas, cujos
temas sejam de interesse do Ministério Público da União e que promovam a atualização do
servidor em relação às técnicas e conceitos em sua área de atuação. Dar-se-á preferência aos
eventos similares que ocorrerem na localidade em que o servidor é lotado;
III. treinamentos em serviço - consistem na capacitação do servidor no próprio local
de trabalho, sob a orientação de técnico especializado, da chefia imediata ou dos demais
servidores lotados na unidade;
IV. estágios - têm por objetivo a prática de conhecimentos teóricos adquiridos,
podendo ser realizados internamente ou em outros órgãos ou empresas do setor público de
relevante experiência no assunto;
V. visitas técnicas – a outros órgãos públicos, instituições de ensino ou empresas
privadas, para observação in loco de experiências que possam servir de modelo para aplicação
no Ministério Público da União
VI. capacitação à distância – consiste em educação continuada não presencial ou
semi-presencial, ministrada por instrutoria interna ou por prestadores de serviços de consultoria
e treinamento.
DO SUBPROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
Art. 6º O Subprograma de Integração compreende:
I. ambientação – envolve os eventos destinados aos novos servidores que ingressarem
no Ministério Público da União, visando à integração dos mesmos e propiciando uma visão geral
da estrutura, missão, valores, objetivos e funcionamento, procurando sensibilizá-los para a
importância do trabalho que irão desenvolver e a contribuição deste para o alcance dos
objetivos da Instituição;
II. aspecto comportamental – visa promover a melhoria das relações interpessoais e
maior integração dos servidores que atuam na Instituição, por meio da abordagem de temas
como relacionamento interpessoal, mudança de atitude, auto-conhecimento, auto-motivação,
com vistas ao bem-estar individual e coletivo;
III. aspecto organizacional – compreende os eventos que difundem internamente a
atuação do Ministério Público da União nas diversas áreas, contribuindo para um maior
envolvimento dos servidores; e
IV. qualidade de vida – consiste em iniciativas institucionais voltadas à promoção do
equilíbrio do ser humano em todas as dimensões que possam contribuir para a melhoria da
condição de vida pessoal e profissional do servidor.
DO SUBPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 7º O Subprograma de Desenvolvimento Profissional prevê a capacitação
continuada e compreende a participação de servidores em eventos, com o objetivo de adquirir,
aperfeiçoar ou desenvolver competências específicas necessárias à área de atuação dos mesmos,
bem como prepará-los para o desenvolvimento de novas atividades.
DO SUBPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
Art. 8º O Subprograma de Desenvolvimento Gerencial objetiva o desenvolvimento ou
aprimoramento das competências gerenciais, com vistas à otimização dos recursos humanos,
materiais e financeiros.
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Parágrafo único. O subprograma tratado no caput deste artigo destina-se aos
ocupantes de funções de direção e chefia, bem como aos servidores com potencial para
desempenharem estas funções.
DO SUBPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 9º O Subprograma de Pós-graduação objetiva a ampliação do conhecimento e o
aprimoramento do desempenho dos servidores integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do
Ministério Público da União, por intermédio da participação em cursos realizados no país ou no
exterior, em áreas de interesse do Ministério Público da União.
Art. 10. Serão considerados, para os fins deste subprograma, os cursos ministrados
por instituições de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Art. 11. O Subprograma de Pós-graduação compreende os seguintes cursos:
I. Especialização;
II. Mestrado e
III. Doutorado.
Art. 12. Não participarão do Subprograma de Pós-graduação:
I. os servidores em estágio probatório;
II. os servidores que tenham sofrido qualquer tipo de penalidade nos últimos dois
anos.
Art. 13. Não será autorizada nova participação do servidor no Subprograma de Pósgraduação antes de decorrido igual período do curso anterior, ressalvada a hipótese de
ressarcimento das despesas ao Ministério Público da União.
§ 1º O gozo de licença para tratar de interesses particulares, bem como a concessão
de exoneração, vacância de cargo ou aposentadoria, a pedido, ao servidor beneficiado pelo
subprograma, ficam condicionadas à exigência constante do caput deste artigo.
§ 2º Somente será autorizada a continuidade do subprograma quando não importar
custo adicional para o Ministério Público da União.
Art. 14. O servidor que for desligado do curso de Pós-graduação por insuficiência
acadêmica, abandono do curso, ou por qualquer outro motivo, deverá ressarcir ao Ministério
Público da União, na forma da lei, as despesas decorrentes de sua participação, ressalvados os
casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo dirigente que autorizou a
participação.
Art. 15. Nos cursos do Subprograma de Pós-graduação, o Ministério Público da União
poderá arcar com o ônus de até 100% (cem por cento) do valor dos custos, excluídas as
passagens e diárias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a meta de ampliar
o número de beneficiários.
Art. 16. Na participação dos servidores no Subprograma de Pós-graduação, no
interesse da instituição, poderá ser deferida redução da jornada de trabalho, assegurando-se a
manutenção dos vencimentos e demais vantagens permanentes do cargo efetivo do servidor.
Parágrafo único. Caberá à cada ramo do Ministério Público da União estabelecer o
limite de servidores que poderão ser afastados integralmente das atividades, simultaneamente,
para participar do Subprograma de Pós-graduação.
Art. 17. Para inscrição em cursos dentro do Subprograma de Pós-graduação, o
servidor interessado deverá apresentar a documentação abaixo:
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I. ficha de inscrição no Subprograma de Pós-graduação;
II. termo de compromisso acerca do disposto no art. 20, parágrafo único e art. 21,
desta Portaria;
III. diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
IV. curriculum vitae atualizado;
V. documentação fornecida pela instituição de ensino promotora do curso, com
informações a respeito do mesmo;
VI. opção pela manutenção do vencimento e vantagens permanentes do cargo ou pela
bolsa de estudo;
VII. aceite da instituição de ensino para o curso pretendido;
VIII. termo de autorização para divulgação e/ou publicação do trabalho final
apresentado no curso.
Art. 18. Na análise dos pedidos de participação em cursos do Subprograma de Pósgraduação, serão considerados os seguintes requisitos:
I. correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor com o curso pretendido;
ou que visem o seu aprimoramento para o desenvolvimento de novas atividades;
II. interesse do tema do curso para as atividades institucionais;
III. justificativa e aprovação das chefias imediata e mediata do servidor;
IV. obtenção de conceito ou pontuação mínima na Avaliação Formal de Desempenho,
nos dois anos imediatamente anteriores.
Art. 19. O trabalho final apresentado deverá, preferencialmente, ser desenvolvido
com foco nas atividades da Instituição.
Art. 20. O servidor participante de curso do Subprograma de Pós-graduação deverá
apresentar à área de recursos humanos, ao final de cada período letivo, relatório de
acompanhamento e documento que comprove a freqüência no período.
Art. 21. Ao final do curso de Pós-graduação, o servidor participante deverá
encaminhar à área de recursos humanos cópia dos seguintes documentos:
I. dissertação, tese ou monografia apresentada no curso;
II. diploma ou certificado de conclusão do curso;
III. histórico escolar.
Parágrafo único. O documento constante do inciso I deverá ser apresentado também
por meio eletrônico, quando solicitado.
Art. 22. Na hipótese do servidor participar de curso do Subprograma de Pósgraduação no exterior, subsidiado ou custeado por entidade oficial ou por seu intermédio, o
afastamento dar-se-á com ônus limitado para o Ministério Público da União, na forma do art. 12
do Decreto nº 91.800, de 18/10/85, mediante expressa autorização do Procurador-Geral do
respectivo ramo do Ministério Público da União.
Art. 23. O prazo de afastamento para participação nos cursos do Subprograma de Pósgraduação no exterior deverá observar o período previsto pela instituição promotora do evento,
podendo ser prorrogado, observados os limites de:
I. Cursos de especialização – até 18 (dezoito) meses;
II. Cursos de mestrado - até 36 (trinta e seis) meses;
III. Cursos de doutorado - até 48 (quarenta e oito) meses.
§1º Em nenhuma hipótese, o período total de afastamento poderá exceder os limites
previstos no caput.
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94
§ 2º O afastamento ou a prorrogação, de que trata o caput, dar-se-á mediante
solicitação do interessado, com a devida justificativa, juntamente com o documento fornecido
pela instituição de ensino onde se realiza o curso, bem como o comprovante de renovação de
bolsa de estudo, se for o caso.
Art. 24. Nas hipóteses em que a freqüência ao curso não implicar prejuízo da jornada
de trabalho ou se o prejuízo for apenas parcial, poderá ser concedido o afastamento no final do
curso, para a elaboração do trabalho final, observado o limite de, no máximo, 6(seis) meses, a
critério da instituição.
Art. 25. Não é permitido ao servidor participante de curso do Subprograma de Pósgraduação acumular férias, no período de afastamento, devendo conciliá-las com os períodos de
férias escolares.
Art. 26. Os servidores participantes de cursos do Subprograma de Pós-graduação
poderão ser convocados a transmitir os conhecimentos adquiridos, por meio de treinamentos ou
palestras, aos demais integrantes do Ministério Público da União.
Art. 27. Observadas as disposições deste Regulamento, caberá a cada ramo do
Ministério Público da União estabelecer os critérios para a seleção dos participantes do
Subprograma de Pós- Graduação.
DA INSTRUTORIA INTERNA
Art. 28. Os servidores em exercício nesta Instituição, pertencentes ou não às
Carreiras de Técnico e Analista do Ministério Público da União, os Membros, bem como os
inativos, que desempenharem atividades de instrutoria em treinamento e desenvolvimento de
servidores, com prévia autorização do ordenador de despesas de cada ramo do Ministério Público
da União, farão jus à retribuição pecuniária constante da Tabela anexa, até o limite de 50
(cinqüenta) horas-aulas mensais.
§ 1º O valor devido corresponde à retribuição pela preparação das aulas e do material
didático-pedagógico utilizado, bem como pela execução do curso e por possíveis correções de
testes aplicados, sendo incluído na folha de pagamento do órgão de sua lotação.
§ 2º Caberá ao servidor comprovar sua escolaridade para efeito de enquadramento na
Tabela anexa.
§ 3º Não fará jus à retribuição de que trata este regulamento o servidor que
desempenhar atividades de treinamento em serviço relativo às suas rotinas de trabalho.
Art. 29. O servidor de que trata o caput do artigo anterior deverá assinar termo de
ciência das normas constantes deste Regulamento.
Parágrafo único. O instrutor poderá ser substituído a qualquer tempo por mau
desempenho, ficando assegurado o pagamento das horas-aulas ministradas até a data do seu
afastamento.
Art. 30. As unidades de recursos humanos de cada ramo do Ministério Público da
União formarão Banco de Instrutores Internos, disponível para todos os ramos, procedendo a
seleção por análise curricular, experiência profissional e/ou outros critérios específicos para
cada natureza de treinamento.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. A inscrição em eventos externos, estágios e visitas técnicas, com ônus para o
Ministério Público da União, por indicação da chefia imediata ou a pedido do servidor, por meio
de Ficha de Inscrição aprovada pela chefia, deverá ser requerida à área de recursos humanos
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início do evento.
§ 1º A aprovação do pedido obedecerá aos seguintes critérios:
I. constar o evento do diagnóstico de necessidades de treinamento ou da avaliação de
desempenho do servidor;
II. vinculação dos temas programados às atividades desenvolvidas pelo servidor ou
visando a sua capacitação para o desenvolvimento de novas atividades;
III. justificativas apresentadas pelo servidor e pela chefia imediata, demonstrando a
relevância do evento;
IV. cumprimento, pelo servidor, dos pré-requisitos exigidos para o evento.
§ 2º Poderá ser autorizada a participação de servidor em evento não previsto na
programação, desde que devidamente justificada pela chefia imediata, comprovado o interesse
da Instituição.
Art. 32. Os ocupantes de funções de
preferencialmente, de no mínimo, um evento por ano.
direção
e
chefia
participarão,
Art. 33. Quando a participação do servidor em programas de treinamento e
desenvolvimento exigir o afastamento integral de suas atividades, o ato autorizativo deverá ser
divulgado em veículo de publicação interna.
Art. 34. A programação de treinamento deverá ser feita anualmente, com base no
diagnóstico de necessidades de treinamento e nos resultados da avaliação de desempenho.
Art. 35. Fará jus ao certificado de participação em eventos internos o servidor que
obtiver aproveitamento satisfatório e cuja freqüência corresponder, no mínimo, a 80% (oitenta
por cento) do total da carga horária fixada.
Art. 36. O cancelamento da inscrição do servidor em programa de treinamento e
desenvolvimento far-se-á mediante requerimento escrito, encaminhado pela chefia imediata ao
órgão de recursos humanos, com antecedência mínima de 03 (três) dias do início do evento.
§ 1º Sempre que possível e havendo interesse da unidade proceder-se-á substituição
do participante.
§ 2º O servidor que desistir ou interromper a participação em eventos externos ou,
ainda que, for reprovado por aproveitamento insatisfatório, deverá ressarcir ao Ministério
Público da União, na forma da lei, as despesas decorrentes de sua participação, ressalvados os
casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo dirigente que autorizou a
participação.
Art. 37. Compete aos servidores que participarem de programas de treinamento e
desenvolvimento:
I. apresentar à área de recursos humanos, até o 5º (quinto) dia após o término do
evento, relatório das atividades desenvolvidas e cópia do certificado expedido pela instituição
promotora;
II. repassar, quando solicitado pela chefia, os conhecimentos adquiridos, bem como o
material didático recebido, aos demais integrantes da equipe de trabalho e/ou à outras
unidades.
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Art. 38. A participação de servidor em programas de treinamento e desenvolvimento,
quando realizados dentro do horário de expediente, serão considerados como de efetivo
exercício, em conformidade com o art. 102, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
sendo devida a complementação da carga horária diária de trabalho, se for o caso.
Art. 39. A participação de servidor em programas de treinamento e desenvolvimento,
custeados ou não pelo Ministério Público da União, deverá ser comunicada à área de recursos
humanos para a atualização dos registros funcionais e controle do Programa Permanente de
Treinamento e Desenvolvimento.
Art. 40. Excepcionalmente, poderá ser efetuado o ressarcimento de despesas havidas
com o programa de treinamento e desenvolvimento, desde que a participação no evento tenha
sido previamente autorizada pela autoridade competente.
Art. 41. A aplicação do disposto nesta regulamentação dependerá da existência de
recursos orçamentários e financeiros.
Art. 42. A critério da Administração, as disposições desta Portaria poderão ser
aplicadas aos servidores requisitados ou sem vínculo efetivo com a Administração Pública, salvo
a participação no Subprograma de Pós-graduação, exclusivamente destinado aos servidores
integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.
Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral ou Diretor-Geral do
respectivo ramo do Ministério Público da União.
Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PGR n.º
108, de 6 de março de 2003, publicada no Boletim de Serviço/MPU nº 3 – Edição Extra – de março
de 2003.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LEMOS FONTELES
ANEXO À PORTARIA PGR N.º 124/2005
TABELA DE RETRIBUIÇÃO A SERVIDORES PELO DESEMPENHO EVENTUAL DE INSTRUTORIA
Nível Graduação do Instrutor Unidade de Pagamento
% do vencimento do
Cargo de Analista - Classe
C - Padrão 15
A
Ensino Médio
Hora-aula
1%
B
Ensino Superior
Hora-aula
2%
C
Pós-graduação
Hora-aula
3%
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97
ANEXO VIII
Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação
lato sensu em Direito Penal Especial
Informação
•
Nome do Curso: Pós-Graduação em Direito Penal Especial
Área do Conhecimento: Curso multidisciplinar. Envolve as seguintes áreas de conhecimento:
Direito Constitucional Penal, Tutela Penal do Meio Ambiente, Tutela Penal da Ordem Econômica
e das Relações de Consumo, Tutela Penal das Ordens Financeira e Tributária, Tutela Penal da
Organização do Trabalho, Direito Internacional Penal e Direito Penal Militar.
Forma de oferta: Presencial.
•
Justificativa
A necessidade de pesquisa, intervenção e difusão na área do Direito Penal Especial
justificam-se em razão da carência na formação acadêmica de conhecimentos sobre legislação
penal especial, isto é, sobre o conjunto de normas penais com previsão fora do Código Penal
Brasileiro, sendo certo que nota-se a falta de oferta de cursos nessa área pelas instituições de
ensino superior. Acrescente-se, também, que na atividade profissional dos Membros do MPU,
diuturnamente, é necessária a consulta e o estudo dessa legislação.
•
Objetivos
Geral: Aprofundar o conhecimento sobre legislação especial, de modo que o aluno, ao final
do curso, seja capaz de identificar os principais pontos controvertidos na doutrina e na
jurisprudência sobre o tema.
Específicos: Os correspondentes às disciplinas, conforme ementa para cada uma descrita.
•
•
•
Público-Alvo
Membros do Ministério Público da União
Servidores do MPU que exerçam cargo de Analista Processual
A tendência moderna é a preferência pela atuação profissional na área penal para
especialistas nesse ramo no direito e, dentre eles, os especializados em legislação penal
especial, cujo conhecimento específico não é normalmente ministrado nas instituições de ensino
superior na graduação ou pós-graduação.
•
Concepção do Programa
Proporcionar a troca de experiência entre os participantes, valendo notar que os alunos são
bacharéis com larga experiência profissional, o que implica em uma reflexão teórica fundada em
prévia experiência particular de cada aluno.
•
Coordenação
- Hindemburgo Chateaubriand P. D. Filho – Procurador Regional da República/ Diretor de
Pós-Graduação e Pesquisa da ESMPU.
- Carlos Frederico de Oliveira Pereira – Subprocurador-Geral da Justiça Militar – MPM.
- Ela Wiecko Volkmer de Castilho – Subprocuradora-Geral da República – MPF.
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•
98
Carga Horária
A carga horária do curso será de 370 horas, distribuídas em aulas teóricas e práticas,
atividades individuais e em grupo, fora de sala de aula, seminários e atividades complementares,
não computadas as horas reservadas para a elaboração da monografia.
•
Período e Periodicidade
Período das aulas: 06 de março de 2006 a 19 de setembro de 2006 - das 19h às 20h40 e
20h50 às 22h30.
Periodicidade: O curso iniciará suas atividades em março de 2006. As aulas terão início
no dia 6 de março de 2006 e seu término está previsto para 19 de setembro de 2006. A entrega
da monografia está prevista para 1º de março de 2007. As defesas das monografias ocorrerão em
até 16 de maio de 2007. O término do curso está previsto para 30 de junho de 2007. O curso será
ministrado de segundas às sextas-feiras, de 19h às 20h40 e 20h50 às 22h:30, nas dependências
da ESMPU.
A carga horária será dividida da seguinte maneira: as atividades em sala de aula, bem
como as palestras, serão ministradas no período noturno. As atividades extra-classe (oficinas e
visitas) ocorrerão no período diurno, em datas previamente agendadas com os alunos.
A carga horária para elaboração da monografia será administrada pelo próprio aluno, no
turno em que preferir.
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Conteúdo Programático por Disciplina
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL PENAL
Docente responsável: Paulo de Souza Queiroz
Carga horária: 50 horas
Ementa: A disciplina em questão tem por objetivo o estudo dos fundamentos constitucionais do
direito penal moderno. A doutrina tem sustentado, com acerto, que a construção do direito
penal deve ser feita considerando os valores constitucionais, que condensam nos princípios e
regras constitucionais os principais bens jurídicos da sociedade. Dessa forma, é possível
encontrar na Lei Maior o fundamento de vários institutos de direito penal, mas é certo também
que eles, de resto a própria criminalização, não podem opor-se ao texto constitucional. Na
verdade, o direito penal deve realizar os valores constitucionais, que se pretende estudar de
forma global e detalhada nos módulos que se seguem.
Sumário: Relações entre Direito Penal e Constituição. Direito Penal, Política Criminal e
Criminologia. Princípios Constitucionais Penais. Princípio da legalidade penal. Princípio da
Proporcionalidade. Princípio da lesividade. Princípio da pessoalidade da pena. Princípio da
humanidade das penas. Funções do direito penal: legitimação e deslegitimação do sistema
penal. Teorias. Hermenêutica penal contemporânea. Conflito aparente de normas. A moderna
teoria do fato punível. O conceito definitorial de crime. O conceito analítico de crime.
Tipicidade. Excludentes de tipicidade. Ilicitude. Excludentes de ilicitude. Culpabilidade.
Excludentes de culpabilidade. A moderna teoria da imputação objetiva. Individualização judicial
da pena.
Referências Bibliográficas:
1. Carvalho, Salo de, e Amilton Bueno de. Aplicação da pena e garantismo. Porto Alegre: Livraria
do Advogado editora, 2004.
SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected]
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2. Cirino dos Santos, Juarez. A moderna teoria do fato punível. Rio de Janeiro: Lúmen Júris,
2004.
3. Feldens, Luciano. A Constituição Penal. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2005.
4. Ferrajoli, Luigi. Direito e razão – teoria do garantismo penal. S. Paulo: RT, 2002.
5. Kaufmann, Arthur. Filosofia do Direito. Caloustre: 2004.
6. Paganella Boschi, Antônio. Critérios de aplicação da pena. Porto Alegre: Livraria do advogado,
2004.
7. Queiroz, Paulo. Direito Penal. Parte Geral. S. Paulo: Saraiva, 2005.
8. -----Funções do Direito Penal – legitimação versus deslegitimação do sistema penal. S. Paulo:
RT, 2005.
9. ------Do caráter subsidiário do direito penal. Belo Horizonte: Del-rey, 2002.
10. Roxin, Claus. Problemas fundamentais de direito penal. Lisboa: Vega, 1993.
11. Schmidt, Andrei. O princípio da legalidade penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
12. Streck, Lênio. Hermenêutica jurídica em crise. Porto Alegre: livraria do advogado, 2002.
13. Tavares, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte: Del-Rey, 2002.
DISCIPLINA: TUTELA PENAL DO MEIO AMBIENTE
Docente responsável: Ela Wiecko V. de Castilho e Juliana Ferraz da Rocha Santilli.
Carga horária: 40 horas
Ementa: Talvez hoje seja este o bem jurídico mais importante para a vida em sociedade, pois a
sua preservação implica em garantir o próprio futuro da humanidade. O debate em torno da
preocupação ambiental, que se acentuou na década de 70, hoje se constitui em tema difuso e as
preocupações em torno desse tema estão concretizadas em bem jurídico consagrado
constitucionalmente, cuja violação é vista como crime, tutelado em lei penal específica. O MP
de hoje tem preocupação direta com esse tema, sendo uma das instituições mais comprometidas
com a questão ambiental.
Sumário: 1. Limitações do direito penal na tutela do meio ambiente. 2. Autoria e concurso de
agentes. 3. Características do tipo penal ambiental. 4. Dos crimes em espécie. 5. Causas
especiais de exclusão do ilícito. A “culpabilidade” da pessoa jurídica. 6. Aplicação da pena. 7.
Transação e suspensão condicional do processo. 8. Execução penal. 9. O bem jurídico meio
ambiente, fauna e flora. Concurso real e aparente de crimes.
Referências Bibliográficas:
1. AYDOS, Marco Aurélio Dutra. Aspectos penais da vivissecção. Boletim dos Procuradores da
República. V. 2, n. 17, p. 20-25, set. 1999.
2. BITENCOURT, César Roberto. Aplicação alternativa ou substitutiva das penas restritivas de
direito nas Leis 9.503/97 e 9.605/98. Revista Jurídica, n. 270, p. 33-48, abril 2000.
3. BRASIL PINTO, A.C. Turismo e meio ambiente: aspectos jurídicos. Campinas: Papirus, 1998.
4. CARVALHO, Érika Mendes de. Tutela penal do patrimônio florestal brasileiro. São Paulo: RT,
1999.
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5. CASTILHO, E. W. V. de. O conceito de fauna e de animais nos crimes contra a fauna da Lei nº
9.605/98. In: Direito Ambiental em Evolução nº 2. Org. de Vladimir Passos de Freitas. Curitiba:
Juruá, 2000, p. 59-72.
6. CAZETTA, Ubiratan. O dano ambiental e o processo penal. Boletim dos Procuradores da
República. v. 2, n. 15, p. 29-31, julho 1999.
7. CONSTANTINO, C. E. Meio Ambiente – o artigo 3º da Lei 9.605/98 é inconstitucional. Revista
Jurídica. N. 250, p. 44-47, ago/1998.
8. _______________. Meio Ambiente – o artigo 3º da Lei 9.605/98 cria o intolerável bis in idem.
Revista Jurídica, n. 250, p. 37-38.
9. Costa JR. Paulo José da. Direito penal ecológico. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1996,
160p.
10. COSTA NETO, Nicolau Dino de Castro e, BELLO FILHO, Nei B., COSTA, Flávio Dino de Castro e.
Crimes e infrações administrativas ambientais. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.
10-A. FERREIRA, Ivete Senise. Tutela penal do patrimônio cultural. São Paulo: RT, 1995.
11. FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza.6. ed.
São Paulo: RT, 2000.
12. GOMES, Sebastião Valdir. Direito Ambiental Brasileiro. 1. Ed., Porto Alegre: Síntese, 1999.
13. KIST, Ataides. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Editora de Direito,
1999.
14. LECEY, Eladio. Crimes e contravenções florestais: o impacto da lei dos crimes contra o meio
ambiente. Cidadania e Justiça. Ano 3, n. 7, p. 164-180, 2º sem. 1999.
15. LEME MACHADO, P. A. Direito ambiental brasileiro. 7. ed. ver. e ampl. São Paulo: Malheiros,
1998.
16. MONTEIRO, Manoel Ignácio Torres; ZAGO, Andréa Steuer. Crimes ambientais: a nova
responsabilidade da empresa. Revista de Direito Ambiental. São Paulo : RT, n. 12, p. 100-105,
1998.
17. PAREDES CASTAÑON, José Manuel. Sobre algunos problemas dogmáticos que plantea la
punición de los delitos contra el medio ambiente. Estudos Jurídicos. Curitiba. V. 1, n. 1, p. 5056, ago./93.
18. PRADO, Luiz Regis. Crimes contra o ambiente: anotações à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de
1998. São Paulo:RT, 1998,295 p.
19. RODRIGUES, A. M. Direito Penal do Ambiente – uma aproximação ao novo direito português.
Revista de Direito Ambiental. N. 2, p. 7-13, abril/jun., 1996.
20. RODRIGUES, J. E. A evolução da proteção do patrimônio cultural - crimes contra o
ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Revista de Direito Ambiental, n. l1, p. 25-44, jul./
set. 1998.
21. RODRIGUEZ-ARIAS, A M. Los delitos contra el medio ambiente y los recursos naturales en el
Codigo Penal Español de 1995. Revista de Direito Ambiental, n. 13, p. 9-28, jan/março.1999.
22. ROTHENBURG, Walter Claudius. A pessoa jurídica criminosa. Curitiba: Juruá 1997.
23. ______________. A responsabilidade criminal da pessoa jurídica na nova Lei das Infrações
Ambientais. Revista de Direito Ambienta!. São Paulo: RT, n. 9, p. 59-66,jan.-mar. 1998.
24. SANTOS, P.S. Crime ecológico: da Filosofia ao Direito. Goiânia: AB: Editora da UFG, 1998,
132 p.
25. SEGUIN, E., CARRERA, F. Lei dos crimes ambientais. Rio de Janeiro: Esplanada, 1999, 233p.
26. SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade penal da pessoa juridica. São Paulo: RT, 1998.
27. SILVA. Ivan Firmino Santiago da. Responsabilidade penal da pessoa jurídica e um esboço de
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sistematização do direito punitivo. Direito, Estado e Sociedade. Rio de Janeiro: PUC. n.5, p. 4559, ago./dez. 1999.
28. SIRVINSKAS, Luis Paulo. Meio ambiente: ainda sobre normas penais. em branco e bem
jurídico tutelado nos.crimes ambientais. Revista Jurídica, n. 261, p. 60-139 jul. 1999.
29. SOUSA, Gaspar Alexandre Machado de. Crimes ambientais: responsabilidade penal das
pessoas jurídicas. Goiânia: AB, 2003. 185 p.
30. VALENTE, Ivan. Lei 9.605, de 12.02.98. Separata preparada pela Assessora Técnica da
Câmara dos Deputados, Maria Ester M. Camino 1998.
DISCIPLINA : TUTELA PENAL DA ORDEM ECONÔMICA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Docente responsável: Ângelo Roberto Ilha da Silva
Carga horária: 25 horas
Ementa: O bem jurídico, entendido como valor social concreto ou interesse da vida tutelado
pelo direito, não é um conceito estático. O dinamismo do processo histórico traz como
conseqüência o surgimento de novos bens jurídicos ou o aperfeiçoamento da tutela com relação
aos que já existiam. É o caso da tutela da ordem econômica e do consumo. Da antiga lei de
economia popular passamos para o direito do consumidor, que regula as relações de consumo do
ponto de vista civil e penal, nesse aspecto com ênfase em tipologia diferenciada, com ênfase na
construção de crimes de perigo e formais, o que é uma tendência moderna nesse e em outros
temas, ou seja, o legislador tende a antecipar a tutela penal e não esperar os efeitos deletérios
do crime, postergando o momento consumativo com a produção desses efeitos funestos no meio
social.
Sumário: 1. A ordem econômica na CF de 1988 e as reformas posteriores. 2. A ordem econômica
como objeto de tutela penal. 3. O conceito de relações de consumo. 4. Concurso real e aparente
com outros crimes.
Referências Bibliográficas:
1. ALEMAR, Aguinaldo. Tutela estatal e relação jurídica de consumo. Curitiba: Juruá, 2003. 274
p.
2. ARAÚJO JÚNIOR, João Marcello de. Dos crimes contra a ordem econômica. São Paulo: Rev.
dos Tribunais, 1995. 200 p.
3. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica.
São Paulo: Rev. dos Tribunais, 2000. 366 p.
4. GUIMARÃES, Sérgio Chastinet Duarte. Tutela penal do consumo: abordagem dos aspectos
penais do CDC. Rio de Janeiro: Revan, 2004. 190. ISBN: 8571062803.
5. NISHIVAMA, Adolfo Mamoru. A proteção do consumidor como princípio da ordem econômica.
In:______. A proteção constitucional do consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 209 p.
6. SALOMÃO, Heloísa Estellita, coord. Direito Penal Empresarial. São Paulo: Dialética, 2001.
303 p.
DISCIPLINA : TUTELA PENAL DA ORDEM FINANCEIRA
Docente Responsável: Antônio Carlos Fonseca da Silva
Carga horária: 40 horas
Ementa: A criminalidade do ¨colarinho branco¨, cuja preocupação remonta à década de 60 e foi
até motivo para uma verdadeira mudança de paradigma na criminologia, consagrou durante esse
período um amplo e aprofundado estudo, que culminou com a edição de leis penais, com debate
já bastante sedimentado. Não se pode dizer que se trata de bem jurídico novo, pelo contrário. O
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que é novo é o recrudescimento dessa forma de criminalidade, cada vez mais deletéria em vista
dos seus efeitos sociais, sendo motivo de constante preocupação do MP Federal que a todo
momento debate o assunto e as mudanças legislativas em torno do tema.
Sumário: 1. O sistema financeiro nacional como objeto de tutela penal. 2. O conceito de
instituição financeira. 3. Análise técnico-jurídica dos tipos penais da Lei n. 7.492/86,
10.303/2001 e da Lei n. 9.613/98 de lavagem de dinheiro.
4. Crime de responsabilidade fiscal.
Referências Bibliográficas:
1. CASTILHO, Ela Wiecko V. de. O controle penal nos crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional: Lei n. 7.492, de 16.06.86. Belo Horizonte: Del Rey, 1997, 315 p.
2. COSTA JR., Paulo José da. Crimes do colarinho branco: comentários à lei n. 7.492/86, com
jurisprudência; aspectos de direito constitucional e financeiro e anotações à lei n. 9.613/98, que
incrimina a "lavagem de dinheiro". São Paulo: Saraiva, 2002. 207 p.
3. MAIA, Rodolfo Tigre. Dos crimes contra o sistema financeiro nacional: anotações à lei federal
n. 7.492/86. São Paulo: Malheiros, 1999. 173 p.
4. MAIA, Rodolfo Tigre. Lavagem de dinheiro: anotações às disposições criminais da lei 961398.
São Paulo: Malheiros, 2003. 206 p.
5. TÓRTIMA, José Carlos. Crimes contra o sistema financeiro nacional: uma contribuição ao
estudo da lei nº 7.492/86. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.175 p.
DISCIPLINA: TUTELA PENAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA
Docente Responsável: Luciano Feldens
Carga horária: 15 horas
Ementa: Da mesma forma que os crimes financeiros, não se trata propriamente de debate novo,
mas o que se tem em vista é o aumento crescente da criminalidade tributária, motivo de
preocupação de constantes debates, sobretudo porque se trata de matéria submetida a
constantes alterações legais, de toda ordem, inclusive no âmbito penal.
Sumário: 1. O sistema tributário como objeto de tutela penal. 2. Evasão fiscal, elisão fiscal e
sonegação fiscal. 3. Sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária. 4. Extinção
de punibilidade. 5. Evolução legislativa.
Referências Bibliográficas:
1. AMARAL, Leonardo Coelho do. Crimes sócio-econômicos e crimes fiscais: algumas
características. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v.11, n. 43, p. 187-225,
abr./jun. 2003.
2. BELLUCCI, Fábio, coord. Do crime contra a ordem tributária previsto no art. 2º, II, da Lei
Federal 8.137, de 27.12.90. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v. 2, n. 6, p.
110-116, abr./jun. 1994.
3. FELDENS, Luciano. Tutela penal de interesses difusos e crimes do colarinho branco: Por uma
relegitimação da atuação do Ministério Público: uma investigação à luz dos valores
constitucionais. Porto Alegre: livr. Advogado, 2002. 272p.
4. PINTO, Emerson de Lima. A criminalidade econômico-tributária: A desordem da lei e a lei da
desordem. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, 190 p.
5. SÁNCHEZ RIOS, Rodrigo. O crime fiscal: reflexões sobre o crime fiscal no direito brasileiro, lei
n. 8.137 de 27.12.1990 e no direito estrangeiro. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1998. 127p.
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DISCIPLINA: TUTELA PENAL DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Docente Responsável: Aderson Ferreira Sobrinho.
Carga horária: 15 horas
Ementa: As transformações econômicas implicaram em surgimento de novos bens jurídicos,
como aconteceu com as relações de consumo e a ênfase em velhos problemas, como acontece
com a organização do trabalho. O que há de novo nesse tema a suscitar amplo debate é a
questão do trabalho escravo, motivo de preocupação, por traduzir a sua repressão em uma
questão de Estado, tendo em vista as constantes denúncias em organismos internacionais de
proteção ao trabalho e de direitos humanos.
Sumário: 1. O conceito de organização do trabalho. 2. A Súmula 115 do TFR. Crimes decorrentes
de greve. 3. O problema do trabalho escravo.
Referências Bibliográficas:
1. HASSON, Roland, coord. A tutela de direitos fundamentais conforme sua expressão no art.
203, do Código Penal Brasileiro. In: ______. Direito dos trabalhadores e direitos individuais.
Curitiba: Juruá, 2003. p. 129-140.
2. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. A greve com direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2001.132
p.
3. SENTO-SE. Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho Escravo no Brasil. São Paulo: LTr, 2001.
4. TRABALHO Escravo no Brasil contemporâneo. São Paulo: Loyola, 1999. 240p.
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PENAL
Docentes responsáveis: André de Carvalho Ramos e Carlos Eduardo de O. Vasconcelos.
Carga horária: 50 horas
Ementa: Só esse tema já justificaria a criação de um curso, tendo em vista a sua complexidade
e a novidade que representa para muitos Membros do MP, em que pese ser motivo de constante
preocupação, pois, semelhantemente ao que acontece com o crime de trabalho escravo, a
comunidade internacional tem cobrado do nosso país um maior comprometimento com as
questões de direitos humanos, particularmente com as violações graves que implicam na
caracterização do comportamento criminoso, ora como crime contra a humanidade ou de
guerra. Recentemente o nosso país aderiu ao Estatuto de Roma, base normativa do TPI e que
implicará na criação de novos tipos penais, conforme modelo de implementação que se está
seguindo, ficando a cargo do MP da União a repressão desses crimes.
Sumário: 1. A tipificação internacional de crimes por via de tratados. 2. A jurisdição penal
internacional (tribunais ad hoc e tribunal internacional penal). 3. Direito Internacional
humanitário e crimes de guerra. 4. Os crimes contra a humanidade e o genocídio. 5. Extradição
e outras formas de cooperação internacional.
Referências Bibliográficas:
1. ARAÚJO, Luis Ivani de Amorim. Direito Internacional Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
154 p.
2. ASSUNÇÃO, Maria Leonor Machado Esteves de Campos e. De como o Estatuto do Tribunal
Internacional penal certifica um novo modelo de direito penal. Revista brasileira de ciências
criminais, n. 30, p, 31-40. abr./jun. 2000.
3. CHOUKR, Fauzi Hassan e AMBOS, Kai (org.). Tribunal penal internacional. São Paulo: RT, 2000.
4. JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. O tribunal penal internacional: a internacionalização do
Direito Penal Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. 389 p.
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5. MAIA, Marrielle. Tribunal penal internacional: aspectos institucionais, jurisdição e princípio
da complementaridade. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. 262 p.
6. MAZZUOLI, Valério de Oliveira, org. Coletânia de Direito Interancional: atualizada até
01.01.2004. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 895 p. (Série RT-mini-códigos).
7. PUREZA, José Manuel. Da cultura da impunidade a judicialização global. Revista crítica de
ciências sociais. Coimbra, v. 60, p.121-140, out./2001.
8. SILVA SÁNCHEZ, Jesús Maria. EI derecho penal ante la globalización y la integración
supranacional. Revista brasileira de ciências criminais. Ano 6, n. 24, p. 67-80, out./dez. 1998.
9. TRIBUNAL Penal Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. 484 p.
DISCIPLINA: DIREITO PENAL MILITAR
Docentes Responsáveis: Antônio Cerqueira e Edmar Jorge de Almeida.
Carga horária: 25 horas
Ementa: - O direito penal militar, semelhante ao que acontece com o tema anterior, já
justificaria também a criação de um curso específico, de modo que não é pretensão do curso
esgotar todos os temas, mas inserir o Representante do MPU nas discussões fundamentais, que
possam ser importantes na sua atividade profissional, pois a preocupação de muitos dos seus
temas extrapolam os limites do MP Militar da União, mas interessa ao MP Federal e ao MP do DF
e Territórios. Importante ressaltar que o curso visa estudar a legislação penal especial visando
oferecer um conhecimento básico de todo esses específicos temas de direito penal, para
Membros do MPU, cuja atividade profissional, ainda que bem orientada doutrinariamente, é
impossível de acompanhar os detalhes doutrinários e de aplicação de todas as leis penais.
Sumário: 1. Principais controvérsias no conceito de crime militar em tempo de paz. 2. crimes
propriamente militares e impropriamente militares. 3. Dos crimes militares em espécie. 4.
Crimes militares em tempo de guerra. 5. Crimes de guerra no CPM e no Estatuto de Roma.
Referências Bibliográficas:
1. ASSIS, Jorge César de. Direito Militar: Aspetos penais, processuais, processuais e
administrativos. Curitiba: Juruá, 2001.
2. CAMPOS JÚNIOR. Direito Penal e Justiças Militares. Curitiba: 2000. 246 p.
3. FERREIRA, Célio Lobão. Direito Penal Militar. Brasília: Brasília Jurídica, 1999. 435 p.
4. LOUREIRO Neto, José da Silva. Direito Penal Militar. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 227 p.
DISCIPLINA: TÓPICOS ESPECIAIS
Docentes Responsáveis: Paula Bajer Martins Costa, Anderson Pereira de Andrade, Auristela
Oliveira Reis.
Carga horária: 60 horas
Ementa: Reservou-se ao último módulo o debate sobre temas de inequívoca importância e
atualidade, motivo de preocupação do Membro do MPU e operador do direito penal, mas que,
devido ao seu nível de detalhamento não justificaria a criação de uma disciplina específica para
cada um deles, mas que devem ser estudados em vista de sua importância científica e prática.
Sumário: 1. Delação premiada. 2. Interceptação telefônica e captação de imagens. 3. Sigilo
bancário e de dados. 4. Responsabilidade penal juvenil.
Referências Bibliográficas:
1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
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1.1. GRECO FILHO, Vicente. Interceptação telefônica: considerações sobre a lei n. 9.296, de 24
de julho de 1996. São Paulo: Saraiva, 1996. 60 p.
1.2. RANGEL, Ricardo Melchior de Barros. A prova ilícita e a interceptação telefônica no direito
processual penal brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 94 p.
2. SIGILO BANCÁRIO.
2.1. COVELLO, Sergio Carlos. O sigilo bancário: com particular enfoque na sua tutela civil. São
Paulo : LEUD, 2001. 369 p.
2.2. FOLMANN, Melissa. Sigilo bancário e fiscal: à luz da lei complementar 105/2001 e do
decreto 3.724/2001. Curitiba: Juruá, 2001. 175 p.
2.3. MARINS, James, coord. Tributação e sigilo bancário e tributação e terceiro setor: livro 4.
Curitiba: Juruá, 2002. 96 p. (Coleção Tributação em Debate).
3. SIGILO DE DADOS.
3.1. FOLMANN, Melissa. Sigilo de dados e a lei complementar 105/2001. In: MARINS, James.
Tributação e sigilo bancário e tributação e terceiro setor: Livro 4. Curitiba: Juruá, 2002. p. 2829.
4. DELAÇÃO PREMIADA.
4.1. LEAL. João José. Lei 10.409/02 e a delação premiada. Crimes hediondos: A Lei 8.072/90
como expressão do Direito Penal da severidade. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2003. p. 90.
5. RESPONSABILIDADE PENAL JUVENIL.
5.1 COSTA SARAIVA, João Batista. Direito penal juvenil-adolescente e ato infracional.2ª ed.
Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2002. 199p.
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA JURÍDICA
Docente Responsável: Alexandre Bernardino Costa - UNB
Carga horária: 25 horas
Ementa: A disciplina visa permitir que o estudante adquira ou aprofunde formação metodológica
que o capacite a iniciar e concluir, individualmente ou em grupo, trabalho monográfico de
conclusão de curso. Seu objetivo específico é a elaboração de um projeto formal que traduza as
intenções de pesquisa a serem desenvolvidas ao longo do curso , capacitando o estudante para
conjugar a formação teórica adquirida com os propósitos da formação para a pesquisa acadêmica
de natureza interdisciplinar ou jurídica, conforme a estrutura curricular do curso de
especialização. Seu objeto é o estudo da metodologia da pesquisa e as atividades da disciplina
se orientam para a análise de temas metodológicos com ênfase no domínio das fontes de
pesquisa pertinentes e na necessidade da produção discente ao longo do módulo.
Objetivos específicos: 1) Garantir que cada estudante desenvolva um projeto de monografia a
ser submetido a uma banca de avaliação. O projeto deverá ser submetido ao orientador e
recomendado para a defesa perante banca. 2) Desenvolver a formação teórica e instrumental
para que cada estudante possa enfrentar os desafios metodológicos, organizacionais, e
psicológicos da elaboração da monografia.
Leituras: Como a disciplina representa uma atividade pedagógica voltada mais para as questões
da prática da pesquisa jurídica, as leituras indicadas nas Referências da Disciplina são
recomendadas. De qualquer forma, uma seleção e leitura dos itens é aconselhável para uma
discussão produtiva e como uma fonte de ajuda técnica.
Não há texto central da disciplina, mas a professora fornecerá ao longo do semestre uma
coleção de textos, resumos e anotações baseados principalmente em Gustin e Dias (2002)
Ventura (2000) e Salomon (1993). Obras semelhantes em português são Eco (1983 e edições
subseqüentes) e Beaud (1997).
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106
Uma parte da bibliografia recomendada é em inglês sendo que este tipo de material
instrumental simplesmente não existe em português.
Metodologia de Pesquisa. Algumas fontes úteis em termos de certos conceitos gerais da
metodologia ou do raciocínio científico são Blalock (1978), Becker (1999), Minayo (1993), Hughes
(1983), Chizzotti (1991), Mann (1983), Kaufmann (1977), Köche (1997), Ruiz (1976), Vera (1989),
Carraher (1983) e Espírito Santo (1992).
DeBruyne, et.al. (1977), Goode e Hatt (1979), Selltiz et.al. (1987), Sproull (1988),
Barbosa (1980) e Miller (1991) contêm uma discussão de um amplo painel de métodos e técnicas.
Neste mesmo sentido, Lakatos e Marconi (1992, 1995) e Marconi e Lakatos (1996) são
tratamentos sintéticos, práticos e com uma boa bibliografia de apoio em torno de métodos
específicos. Outros autores oferecem tratamentos mais contemporâneos ainda (Carvalho 1988,
Hühne 1992). Destacam-se Laville e Dionne (1999), Quivy e Campenhoudt (1992) e Rea e Parker
(2000) como textos bem didáticos. Deisy Ventura apresenta uma obra de fácil compreensão e
com que detalha os estágios de elaboração da monografia.
DISCIPLINA: PROJETO DE MONOGRAFIA
Docente Responsável: Loussia Penha Musse Félix - UNB
Carga horária: 25 horas
Anteprojeto de Pesquisa. Sobre a essência da monografia do final de curso, sugere-se
consultar o conselho clássico de Eco (1983) ou o tratamento mais contemporâneo e superior de
Salomon (1993).
Periódicos Principais: Atualmente grande parte dos periódicos é veiculada por meio de base
eletrônica e assim está programada uma visita de orientação à Biblioteca Central da Unb para
treinamento de acesso e uso da base de periódicos da CAPES.
Internet: A Internet já oferece dúzias de websites diretamente associados com a temática do
curso. Será solicitado aos professores do curso que indiquem sites com referências apropriadas
para a pesquisa em Direito Penal.
Um site especialmente importante para referências bibliográficas, bibliotecas
universitárias e a literatura internacional é a Web of Science. Dois indíces de periódicos
acadêmicos são particularmente significativos para o aluno: o Social Science Index (SSI) e o
Public Affairs Information Service Bulletin (PAIS). Esses registram citações de centenas de
revistas acadêmicas. Muitos períodicos acadêmicos brasileiros podem ser acessados via
www.scielo.br.
Tais índices (e outras revistas cadastradas) provavelmente podem ser acessados através
do portal.periodicos da CAPES na homepage da UnB (www.bce.unb.br; senha: bcepq) ou pelo
www.periodicos.capes.gov.br utilizando a senha institucional que será fornecida a cada
estudante do curso. Outra base de dados com artigos (muitos disponíveis com texto e imagens
completos) de 8.000+ publicações é o sistema ProQuest. A Biblioteca Central da UnB fornece os
procedimentos de acesso, bem como o serviço JSTOR (www.jstor.org).
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•
107
Corpo Docente
CORPO DOCENTE
TITULAÇÃO
ADERSON FERREIRA SOBRINHO
Mestre em Direito Processual Civil/ PUC-SP
ALEXANDRE BERNARDINO COSTA
Doutor em Direito/ UFMG
ANDERSON PEREIRA DE ANDRADE
Doutor em Direito/ Universidade Carlos III de
Madri – Espanha
ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS
Doutor em Direito / USP
ANGELO ROBERTO ILHA DA SILVA
Doutor em Direito / USP
ANTÔNIO CARLOS FONSECA DA SILVA
Mestre em Direito/ Doutor em Política de
Propriedade
Intelectual/
Universidade
de
Londres
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
EDMAR JORGE DE ALMEIDA
Mestre em Direito/ UNB
Mestre em Ciências Penais/ UFRJ
ELA WIECKO V. DE CASTILHO
Doutora em Direito/ UFSC
LOUSSIA PENHA MUSSE FÉLIX
Doutora em Direito/ UFSCAR
LUCIANO FELDENS
Doutor em Direito Constitucional/UVA- Espanha
PAULA BAJER MARTINS COSTA
Doutora em Direito/ USP
PAULO DE SOUZA QUEIROZ
Doutor em Direito das Relações Socias/PUC-SP
AURISTELA OLIVEIRA REIS
Mestre em Direito / UFBA
•
Metodologia
O Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial (lato sensu) obedecerá aos termos
da Resolução CNE/ CES n. 1 de 03 de abril de 2001.
O programa oferecido será composto de 11 (onze) disciplinas voltadas ao aprofundamento
teórico e prático em temas de direito penal. Todas as disciplinas serão obrigatórias para todos os
alunos. Seu caráter interdisciplinar ganha relevo com a participação de docentes e especialistas
de mais de uma instituição universitária, de diferentes especialidades na área penal, além da
troca de experiências com profissionais de diversas áreas, como Polícia Judiciária, IBAMA, COAF,
CADE, Banco Central, Receita Federal, Forças Armadas, dentre outros.
As disciplinas do programa foram estruturadas de modo a abarcar em seu bojo tanto as
tradicionais discussões que envolvem o direito penal como as mais modernas teorias que visam
contornar os problemas jurídicos-políticos vigentes e traçar uma nova orientação para a
efetividade destes direitos. Vale, ainda, salientar que o curso será composto de atividades
práticas, por meio das quais os alunos visitarão as instituições acima citadas. Em suma, a grade
disciplinar foi estruturada, tendo em vista a ampliação das possibilidades de aprofundamento
nas questões referentes ao direito penal especial e seus reflexos práticos, com envolvimento de
diversos profissionais ligados à legislação penal especial.
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108
As disciplinas serão ministradas nos primeiro e segundo semestre de 2006. No primeiro
semestre de 2007 o aluno deverá ter concluído e defendido a monografia final o qual será
precedida de análise do projeto por uma banca formada pelo orientador e dois professores,
conforme organização da Coordenação. As outras disciplinas serão ministradas seguindo a ordem
em que acima foram mencionadas.
As aulas ficarão a cargo de membros do corpo docente da Escola Superior do Ministério
Público da União e da Universidade de Brasília, além de especialistas convidados.
•
Atividades Complementares
Conforme já foi mencionado, a parte prática extra-classe será ministrada por meio de
oficinas, visitas e palestras.
As oficinas trabalharão com as seguintes questões:
problemas fáticos relacionados com a legislação penal especial, vivenciados por órgãos que não
o Ministério Público da União.
As palestras serão agendadas com representantes desses órgãos.
As visitas têm o intuito de levar os alunos às instituições para saber como estas atuam,
bem como para sensibilizá-los para alguns problemas que muitas vezes estão distantes em seus
cotidianos. Desta forma, pretende-se visitar, entre outras instituições privadas e públicas, o
IBAMA, COAF, CADE, Banco Central, Receita Federal, Forças Armadas, dentre outros.
•
Tecnologia
O curso será presencial com utilização de recursos de multimídia, material de apoio,
atividades de monitoria, etc.
•
Histórico da Instituição
A Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU, criada pela Lei nº 9.628, de 14
de abril de 1998 e instalada em junho de 2000 possui natureza jurídica de órgão autônomo,
vinculado ao Procurador-Geral da República e tem como objetivo o desenvolvimento da política
de capacitação dos Membros e Servidores dos quatro ramos do Ministério Público da União –
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios.
Para a consecução de sua missão e dos objetivos constantes do seu Estatuto, aprovado
pela Portaria nº 485, publicada no Diário Oficial de 24.08.2004, a Escola desenvolve projetos e
programas de pesquisa na área jurídica; promove cursos de iniciação para novos Membros do
Ministério Público da União no desempenho de suas funções institucionais; promove cursos,
conferências, seminários e outras modalidades de estudo e trocas de informações. Tais
atividades podem ser viabilizadas diretamente ou por meio de celebração de acordos de
cooperação técnica nacional e internacional, propiciando aos Membros e Servidores do MPU
permanente aperfeiçoamento e atualização da capacitação técnico-profissional, essenciais ao
cumprimento do disposto na Constituição Federal, que elencou o Ministério Público como
instituição essencial à função jurisdicional.
•
Infra-Estrutura Física
Serão utilizadas as instalações da ESMPU em Brasília, que atualmente dispõem de:
1.
6 (seis) salas de aula com 35 lugares cada;
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109
2.
1 (um) auditório com 150 lugares (com cabines para áudio, vídeo e tradução
simultânea);
3. 1 (um) auditório com 65 lugares;
4. 3 (três) salas de apoio;
5. 1 (um) saguão para eventos e exposições;
6. sala para autoridades;
7. 1 (um) centro de documentação especializado em Ministério Público (em implantação);
8. 2 (dois) laboratórios de informática;
9. 1 (uma) sala de vídeo-conferência;
10. 1 (um) serviço médico-ambulatorial
•
•
Critério de Seleção
Será feita mediante avaliação curricular.
Sistemas de Avaliação
Os critérios de avaliação e a validade do Certificado de Curso de Pós-Graduação são
aqueles dispostos pela Resolução 01/2001 do Conselho Nacional de Educação, ou seja,
freqüência mínima de 75% e aproveitamento mínimo de 70% nas disciplinas.
O sistema de avaliação será definido a critério do docente responsável pela disciplina,
que poderá optar por avaliar os alunos através de provas, apresentações de seminários ou outro
meio de avaliação que este julgue eficiente.
A avaliação dos professores, da coordenação do curso, do atendimento administrativo e
das instalações físicas será feita pelos alunos mediante o preenchimento de formulários que
serão entregues durante o curso.
19. Controle de Freqüência
A freqüência mínima exigida é de 75% e seu controle deverá ser feito diariamente pelos
docentes e as atividades extra-classe terão listas de freqüência.
20. Trabalho de Conclusão
A monografia de final de curso será examinada pelo orientador, após a aprovação do
projeto por uma banca por ele integrada e mais dois membros, conforme organização da
coordenação. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete),
desde que tenha cumprido os outros requisitos de freqüência e avaliação nas demais disciplinas.
21. Certificação
A Escola Superior do Ministério Público da União –ESMPU concederá o certificado de
conclusão do curso.
22. Relatório Circunstanciado
Deverá ser elaborado Relatório Circunstanciado pela Coordenação após a finalização do
Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial.
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110
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CURSO
Período de inscrição
19/11 a 19/12/2005
Análise curricular dos candidatos a ingresso no curso
10/01 a 10/02/2006
Divulgação da seleção e convocação para a matrícula
13/02/2006
Período de Matrícula
13 a 17/02/2006
Convocação e matrícula de candidatos suplentes
20 a 22/02/2006
Início das aulas
Período para elaboração da Monografia
Término das aulas
Data final para entrega da Monografia
Período para defesa da Monografia
Término do curso (incluindo a defesa da Monografia)
06/03/2006
01/08/2006 a 01/02/2007
19/09/2006
01/03/2007
16/03 a 16/05/2007
30/06/2007
Horário das aulas
19h às 20h40 e
20h50 às 22h30
De segunda a sexta-feira
Dias de aula
DOCUMENTAÇÃO
¾ Formulário para Inscrição (disponível na Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa -DIRPOS
/ Setor de Desenvolvimento de Cursos - SEDEC).
¾ Curriculum Vitae atualizado, documentado e encadernado, contendo:
a) Fotocópia Autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação.
b) Fotocópia Autenticada da Carteira de Identidade.
c) Fotocópia Autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
d) Histórico Escolar de Graduação
e) Fotocópia do Comprovante de Quitação do Serviço Militar
f) Cópia do Título de Eleitor
g) 2 Fotografias 3x4
h) Fotocópia do Comprovante de Quitação Eleitoral
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Os critérios de avaliação e a validade do Certificado de Curso de Especialização são
aqueles dispostos pela Resolução 01/2001 do Conselho Nacional de Educação, ou seja,
freqüência mínima de 75% e aproveitamento mínimo de 70% nas disciplinas.
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111
ANEXO IX
Proposta de Regulamento da Biblioteca
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1º
A Biblioteca da Escola Superior do Ministério Público da União terá o seu
funcionamento de acordo com as regras estabelecidas neste regimento.
Art. 2º
A Biblioteca está vinculada ao Setor de Documentação e Editoração, que compõe a
estrutura da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Dirpos).
Art. 3º
Compete à Biblioteca:
I.
manter acervo atualizado, com a bibliografia básica e complementar dos cursos
oferecidos pela ESMPU, como suporte indispensável à complementação dos estudos e trabalhos
acadêmicos dos docentes e discentes do MPU;
II.
manter acervo atualizado de acordo com os pedidos dos membros e servidores que
necessitarem de suporte bibliográfico, visando o bom desempenho de suas atividades técnicas ou
administrativas;
III. reunir e manter uma coleção de referência sobre Ministério Público, incluindo a
legislação federal e estadual, vigente e revogada;
IV. planejar, organizar, desenvolver e manter os serviços da biblioteca, que deverá conter
em seu acervo as publicações editadas ou co-editadas pela ESMPU, bem como as publicações
recebidas em compra, permuta e doação, desde que sejam relevantes e dentro das áreas de
interesse;
V. atuar como instrumento de apoio às atividades e objetivos da ESMPU, por meio de
técnicas de organização, conservação e disponibilização do conhecimento contido no acervo
informacional;
VI. manter intercâmbio com Bibliotecas e Centros de Documentação de outras Escolas
Superiores, bem como com instituições congêneres que possuam acervo especializado e de
interesse da ESMPU;
VII. atuar como instrumento de incentivo à pesquisa no fluxo do conhecimento.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 4º
A Biblioteca funcionará de 2ª a 6ª feira, das 8h às 19h, exceto nos feriados.
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 5º
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
A Biblioteca oferecerá aos usuários os seguintes serviços:
consulta local livre ao material bibliográfico;
empréstimo de publicações a usuários inscritos;
acesso à Internet;
pesquisa em base de dados e em CD-ROM;
serviço de reprografia de materiais autorizados;
sala de estudos.
certificado de Nada Consta para alunos concluintes.
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112
Parágrafo único. Poderão ser extraídas cópias reprográficas de artigos de periódicos,
jurisprudência, legislação, parte ou capítulo de livros, nos termos da Lei n. 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998 (altera, atualiza, consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências).
Art. 6º
A recolocação do material bibliográfico consultado ou objeto de empréstimo nas
estantes será feita apenas pelos servidores da Biblioteca da ESMPU.
DOS USUÁRIOS
Art. 7º
O uso da Biblioteca somente será permitido aos servidores, membros e estagiários
do Ministério Público, bem como aos alunos e professores da ESMPU.
§ 1º A utilização dos serviços constantes deste regimento estará restrita aos professores, alunos
matriculados em um dos cursos da ESMPU, servidores, membros e estagiários do Ministério
Público.
§ 2º Os professores de cursos já encerrados de semestre distinto da data em que necessitarem de
empréstimo, bem como os membros e servidores do Ministério Publico da União aposentados ou
da ativa, quando forem alunos no corrente ano, deverão fazer sua inscrição na Biblioteca e
submeter-se aos mesmos prazos e restrições deste regulamento.
DO EMPRÉSTIMO
Art. 8º
A retirada de obras da Biblioteca fica limitada ao número de 4 títulos por usuário.
Art. 9º
Os servidores da ESMPU que necessitarem ter em suas salas material bibliográfico
para consulta diária, com prazo de empréstimo superior a 15 (quinze) dias, deverão assinar o
Termo de Responsabilidade que será feito na Biblioteca, com a discriminação de cada título. O
limite de obras emprestadas nessa modalidade será de 15 títulos, com o prazo de um ano,
renovável por igual período.
Art. 10º
A modalidade empréstimo entre bibliotecas será realizada conforme o acordado
no Termo de Cooperação Técnica das bibliotecas da Rede MPF, da qual faz parte a ESMPU.
Parágrafo único. Não é permitido, salvo os casos autorizados pela Dirpos ou aqueles que
constem no Termo de Responsabilidade, o empréstimo de obras próprias para a consulta “in
loco”, tais como dicionários e obras raras.
Art. 11.
Os materiais do acervo da Biblioteca, que estejam regularmente cadastrados,
poderão ser emprestados por um período de 15 dias corridos.
§ 1º Para professores em exercício, que não sejam do quadro do MPU, o empréstimo será
concedido de acordo com sua finalidade, por prazo não superior a 15 dias corridos, podendo
haver renovação caso não haja reserva da obra.
§ 2º Em caso de necessidade, a ESMPU reserva-se o direito de solicitar a devolução da obra
retirada sob empréstimo, mesmo antes de findar o prazo estipulado.
§ 3º O empréstimo poderá ser renovado, desde que a obra solicitada esteja nas mesmas
condições de conservação de quando foi emprestada, e não haja solicitação de reserva da
mesma por outra pessoa.
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113
§ 4º O usuário que estiver em atraso na devolução de alguma obra não poderá efetuar novos
empréstimos, até que regularize a sua situação junto à Biblioteca
DAS PERDAS E DANOS
Art. 12.
Ao usuário cabe zelar pelo material objeto de empréstimo, responsabilizando-se
por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.
§ 1º Caso a não-devolução ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, a obra emprestada será dada
como extraviada, hipótese em que a pessoa que a tomou por empréstimo deverá fazer a
reposição, o que deverá ocorrer no prazo de 10 dias a partir da data de recebimento da
comunicação.
Art. 13.
A não-devolução da obra no prazo estabelecido sujeitará o responsável pelo
empréstimo às implicações abaixo relacionadas:
I. para os empréstimos feitos para professores, servidores, membros e estagiários, ultrapassado
o dobro do prazo de empréstimo, ficará o usuário proibido de utilizar esse serviço pelo mesmo
período de atraso;
II. alunos concluintes, em débito com a biblioteca, estarão sujeitos à não-entrega dos
certificados até que regularizem a sua situação na Biblioteca
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14.
O acervo da Biblioteca será formado por obras advindas de compras, doações,
permutas e substituições .
Parágrafo único. Todo o material bibliográfico a ser adquirido para compor o acervo deverá ser
selecionado pela Biblioteca, de acordo com as sugestões e necessidades dos servidores e
professores, e solicitado à Diretoria-Geral.
Art. 15.
Dirpos.
Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos e regulamentados pela
Art. 16.
Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília – DF, agosto de 2005.
LINDÔRA MARIA ARAUJO
Subprocuradora-Geral da República
Diretora-Geral da ESMPU
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114
Anexo X – Projeto de construção do centro de Treinamento da ESMPU
2006
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
PROJETOS
30
60
90
PRAZO (DIAS CORRIDOS)
150
180
210
120
EXECUÇÃO
240
270
300
330
360
500.000,00
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
2.0
(Instalação do Canteiro de
Obras; Mobilização e
Equipamentos; Escavação e
Terraplanagem)
FUNDAÇÕES E ESTRUTURA
3.0
(Escavação, Cintamento,
Pilares, Vigas e Lajes)
INSTALAÇÕES
4.0
(Instalações Prediais)
ARQUITETURA
(Alvenaria, Acabamentos e
Serviços Complementares)
PERCENTUAL SIMPLES
PERCENTUAL ACUMULADO
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
TOTAL SIMPLES
-
-
-
-
TOTAL ACUMULADO
-
-
-
-
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
100,00%
100,00%
0,00%
100,00%
0,00%
100,00%
0,00%
100,00%
0,00%
100,00%
-
-
-
500.000,00
-
-
-
-
-
-
-
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
NOTAS
ÁREA ESTIMADA (M²)
CUSTO ESTIMADO (R$)
PRAZO ESTIMADO
RECURSOS - 2004 (R$)
RECURSOS - 2005 (R$)
RECURSOS - 2006 (R$)
RECURSOS - 2007 (R$)
RECURSOS - 2008 (R$)
10.000,00
10.000.000,00
36 MESES
500.000,00
5.000.000,00
4.500.000,00
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Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional
2007
[Moldura2]
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
PROJETOS
janeiro
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
2.0
(Instalação do Canteiro de
Obras; Mobilização e
Equipamentos; Escavação e
Terraplanagem)
FUNDAÇÕES E ESTRUTURA
3.0
(Escavação, Cintamento, Pilares,
Vigas e Lajes)
INSTALAÇÕES
4.0
(Instalações Prediais)
ARQUITETURA
fevereiro
150.000,00
março
abril
200.000,00
150.000,00
100.000,00
200.000,00
400.000,00
75.000,00
75.000,00
150.000,00
maio
115
MESES
junho
julho
agosto
setembro
outubro
novembro
dezembro
450.000,00
450.000,00
450.000,00
450.000,00
300.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
11,00%
52,00%
11,00%
63,00%
11,00%
74,00%
10,00%
84,00%
8,00%
92,00%
4,00%
96,00%
4,00%
100,00%
550.000,00
550.000,00
550.000,00
500.000,00
400.000,00
200.000,00
200.000,00
2.600.000,00
3.150.000,00
3.700.000,00
4.200.000,00
4.600.000,00
4.800.000,00
5.000.000,00
100.000,00
(Alvenaria, Acabamentos e
Serviços Complementares)
PERCENTUAL SIMPLES
PERCENTUAL ACUMULADO
3,00%
3,00%
7,50%
10,50%
8,50%
19,00%
11,00%
30,00%
TOTAL SIMPLES
150.000,00
375.000,00
425.000,00
550.000,00
TOTAL ACUMULADO
150.000,00
525.000,00
950.000,00
1.500.000,00
11,00%
41,00%
550.000,00
2.050.000,00
NOTAS
ÁREA ESTIMADA (M²)
CUSTO ESTIMADO (R$)
10.000,00
10.000.000,00
PRAZO ESTIMADO
RECURSOS - 2004 (R$)
RECURSOS - 2005 (R$)
RECURSOS - 2006 (R$)
RECURSOS - 2007 (R$)
RECURSOS - 2008 (R$)
36 MESES
500.000,00
5.000.000,00
4.500.000,00
SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5101 - [email protected]
200.000,00
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116
2008
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
PROJETOS
janeiro
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
2.0
(Instalação do Canteiro de
Obras; Mobilização e
Equipamentos; Escavação e
Terraplanagem)
FUNDAÇÕES E ESTRUTURA
3.0
(Escavação, Cintamento, Pilares,
Vigas e Lajes)
INSTALAÇÕES
4.0
(Instalações Prediais)
ARQUITETURA
(Alvenaria, Acabamentos e
Serviços Complementares)
PERCENTUAL SIMPLES
PERCENTUAL ACUMULADO
fevereiro
março
abril
maio
MESES
junho
julho
agosto
setembro
200.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
150.000,00
100.000,00
100.000,00
150.000,00
7,00%
7,00%
150.000,00
7,00%
14,00%
150.000,00
7,00%
21,00%
250.000,00
8,00%
29,00%
250.000,00
8,00%
37,00%
350.000,00
10,00%
47,00%
350.000,00
11,00%
58,00%
350.000,00
11,00%
69,00%
300.000,00
10,00%
79,00%
300.000,00
9,00%
88,00%
250.000,00
7,00%
95,00%
150.000,00
5,00%
100,00%
350.000,00
350.000,00
400.000,00
TOTAL ACUMULADO
350.000,00
700.000,00
1.050.000,00
1.450.000,00
400.000,00
1.850.000,00
500.000,00
550.000,00
550.000,00
500.000,00
450.000,00
350.000,00
250.000,00
2.350.000,00
2.900.000,00
3.450.000,00
3.950.000,00
4.400.000,00
4.750.000,00
5.000.000,00
NOTAS
10.000,00
10.000.000,00
PRAZO ESTIMADO
RECURSOS - 2004 (R$)
RECURSOS - 2005 (R$)
RECURSOS - 2006 (R$)
RECURSOS - 2007 (R$)
RECURSOS - 2008 (R$)
dezembro
200.000,00
350.000,00
CUSTO ESTIMADO (R$)
novembro
200.000,00
TOTAL SIMPLES
ÁREA ESTIMADA (M²)
outubro
36 MESES
500.000,00
5.000.000,00
4.500.000,00
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117
Anexo XI – Plano de investimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DAS AÇÕES CONSTANTES NO PPA 2005-2008
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (EM R$)
TÍTULO
2005
2006
2007
2008
TIPO DE
AÇÃO
Capacitação de Recursos Humanos
ATIVIDADE
Gestão e Administração do Programa
Pesquisa na Área Jurídica
TOTAL DAS ATIVIDADES
PROJETO
Construção do Centro de Treinamento da Escola Superior do Ministério Público da
União*
TOTAL DOS PROJETOS
517.564
600.000
700.000
900.000
3.589.958
3.700.000
4.100.000
4.200.000
150.000
150.000
150.000
200.000
4.257.522
4.450.000
4.950.000
5.300.000
-
228.949
245.168
283.684
0
228.949
245.168
283.684
RESUMO DOS VALORES DAS AÇÕES DO ESMPU
TOTAL DAS ATIVIDADES + TOTAL DOS PROJETOS
VALOR TOTAL DAS AÇÕES
* Total 2005-2008 =
Após 2008 =
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (EM R$)
2005
2006
2007
2008
4.257.522
4.678.949
5.195.168
5.583.684
4.257.522
4.678.949
5.195.168
5.583.684
R$ 757.801,00
R$ 9.242.199,00
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118
Resumo das despesas corrente e de capital
QUADRO DEMONSTRATIVO
R$ 1,00
Especificação
DESPESAS CORRENTES
LEI
Proposta 2006
Variação
2005
Unidade
Absoluta
Relativa
(A)
(B)
C = (B-A)
D = (B/A)
3.832.975
6.403.262
2.570.287 67,06%
244.760
428.380
183.620 75,02%
-
-
12.720
117.800
105.080 826,10%
- Material de Consumo
246.784
384.920
138.136 55,97%
- Premiações Culturais
-
- Diárias
- Auxílio Financeiro a Estudantes
- Auxílio Financeiro a Pesquisadores
- Passagens e Despesas com Locomoção
- S/V
S/V
695.000
1.717.904
5.300
6.200
180.470
594.625
- Locação de Mão-de-Obra
1.201.000
1.640.000
439.000 36,55%
- Outros Serviços de Terceiros - PJ
1.135.941
1.416.725
280.784 24,72%
- Obrigações Tributárias e Contributivas
8.000
86.708
78.708 983,85%
- Indenizações e Restituições
3.000
10.000
7.000 233,33%
- Receita Própria- Fonte 150
100.000
-
DESPESAS DE CAPITAL
329.958
350.000
20.042 6,07%
- Material Permanente
329.958
350.000
20.042 6,07%
4.162.933
6.753.262
- Serviços de Consultoria
- Outros Serviços de Terceiros - PF
SUBTOTAL
1.022.904 147,18%
900 16,98%
414.155 229,49%
(100.000) -100,00%
2.590.329 62,22%
QUADRO DEMONSTRATIVO - PROJETO
Especificação
LEI
Proposta
2005
Unidade
Absoluta
VARIAÇÃO
Relativa
(A)
(B)
D = (B-A)
E = (B/A)
DESPESAS CORRENTES
- Outros Serv. de Terceiros - PJ (Projeto Básico)
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
-
500.000
500.000
S/V
-
500.000
500.000
S/V
4.162.933
7.253.262 3.090.329 74,23%
S/V = SEM VARIAÇÃO
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119
QUADRO COMPARATIVO:
Lei 2005 com a Proposta 2006
ATIVIDADE/PROJETO
R$ 1,00
Especificação
Proposta da Unidade - 2006
(A)
Lei - 2005
Expansão
%
(B)
C = (A - B)
D = (A/B)
ATIVIDADES
- Administração da Unidade
- Manutenção dos Serviços Administrativos
- Manutenção dos Serviços de Transporte
- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
- Pesquisa na Área Jurídica
- Capacitação de Recursos Humanos do MPU
SUBTOTAL
Especificação
4.627.530
3.495.369
1.132.161
32,39%
2.942.530
2.505.089
45.000
38.000
1.640.000
952.280
261.080
150.000
111.080
74,05%
1.864.652
517.564
1.347.088
260,27%
6.753.262
4.162.933
2.590.329
62,22%
Proposta da Unidade - 2006
(A)
Lei - 2005
Expansão
%
(B)
C = (A - B)
D = (A/B)
PROJETO
-Construção do Centro de Treinamento da ESMPU
500.000
-
500.000
S/V
500.000
-
500.000
S/V
7.253.262
4.162.933
3.090.329
74,23%
(Projeto Básico)
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
S/V - SEM VARIAÇÃO
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120
Resumo das Despesas Corrente e de Capital
QUADRO DEMONSTRATIVO
R$ 1,00
Proposta - 2006
Especificação
Custeio
Capital
Total
ATIVIDADES
6.403.262
350.000
6.753.262
- Administração da Unidade
4.277.530
350.000
4.627.530
- Pesquisa na Área Jurídica
261.080
-
261.080
1.864.652
-
1.864.652
PROJETOS
500.000
-
500.000
- Construção do Centro de Treinamento da ESMPU
500.000
- Capacitação de Recursos Humanos do MPU
TOTAL GERAL
6.903.262
500.000
350.000
7.253.262
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121
Anexo XII - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA / 2006
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA – A expansão de R$ 1.132.161,00 deve-se a:
• Custeio de transporte e hospedagem para Membros do MPU de todo o Brasil, que
participam de eventos de capacitação, seja como treinandos, instrutores ou,
ainda, Coordenadores de Núcleo e de Ensino da ESMPU.
• Amparo às necessidades decorrentes das atividades de PESQUISA NA ÁREA JURÍDICA e
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
• Custeio de transporte e hospedagem de docentes e palestrantes nacionais e
internacionais.
• Manutenção do funcionamento da estrutura física da Escola, utilizada para várias
modalidades de capacitação dos Membros e Servidores do MPU.
• Dotar a ESMPU de meios (mobiliário, sistemas etc.) que possibilitem a execução de seus
objetivos de forma eficaz.
• Continuação de contratos (manutenção e serviços), já em fase de repactuação.
• Reduzida dotação de recursos consignada no orçamento aprovado para 2004, o que pode
ser constatada pelo elevado nível de atingimento de sua execução (90,83% sem
incluir os restos a pagar, e 99,999% incluindo os valores contabilizados em
restos a pagar) e pelo saldo orçamentário remanescente (R$ 13,96).
• Incentivo à realização de treinamento de Membros do MPU no Exterior.
PESQUISA NA ÁREA JURÍDICA – a expansão de R$ 111.080,00 deve-se a:
• Intensificação das ações de pesquisa na área do Direito, uma vez que a Escola inicia
nova fase de atuação, com o incremento de sua atividade-fim e já consolidou
sua atuação no que diz respeito à capacitação dos Membros e Servidores.
• Produção de novas publicações científicas.
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – a expansão de R$ 1.347.088,00 deve-se a:
• Aumento da clientela da ESMPU, em razão dos concursos realizados em 2004.
• Ampliação dos projetos de capacitação, de modo que atenda eficazmente às demandas
dos ramos do MPU.
• Execução de compromissos decorrentes de acordos de cooperação, nacionais e
internacionais.
• Expansão dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado oferecidos por esta
ESMPU.
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DA ESMPU
•
Justificativas:
- Evitar que a Escola incorra em sucessivos gastos, sempre que realizar treinamentos.
- Redução significativa de gastos com o pagamento de diárias e traslados de alunos e professores.
- Facilitar a integração entre os componentes dos 4 ramos do MPU nos eventos destinados a esse fim.
•
Valor total do projeto: R$ 10.000.000,00
•
Exercício de 2006: R$ 500.000,00 – consiste na elaboração do projeto
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Telefone: (61) 3313-5302 e 3313-5194
Fax: (61) 3313-5303
http://www.esmpu.gov.br
[email protected] e [email protected]
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