Escola Superior do Ministério Público da União Plano de Desenvolvimento Institucional 2005-2010 Brasília-DF 2005 Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (ESMPU) Procurador-Geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza Diretora-Geral da ESMPU Lindôra Maria Araujo Diretor de Pós-Graduação e Pesquisa da ESMPU Hindemburgo Chateaubriand P. D. Filho Grupo de Trabalho – Elaboração do PDI Adriana Ribeiro Ferreira Tosta - Coordenadora Ana Cláudia Soares Cecilia Shizue Fujita dos Reis Lucivaldo Vasconcelos Barros Paulo César de Araújo Souza Escola Superior do Ministério Público da União. E74 Plano de Desenvolvimento Institucional da Escola Superior do Ministério Público da União 2005-2010 / Adriana Ribeiro Ferreira Tosta (Coord.). – Brasília, 2005. 114 p. 1. Escola Superior do Ministério Público da União - Plano de Desenvolvimento Institucional. 2. PDI. 3. Ensino Superior. 4. Planejamento Estratégico. I. TOSTA, Adriana Ribeiro Ferreira (Coord.). II. Título. CDU 378.014 CDD 378.013 Escola Superior do Ministério Público da União SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 216 70200-901 – Brasília-DF, Brasil Telefone: (61) 3313-5302 e 3313-5194 Fax: (61) 3313-5303 http://www.esmpu.gov.br [email protected] e [email protected] SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5302 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional APRESENTAÇÃO O Planejamento das ações da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em sua curta história de 5 (cinco) anos de funcionamento, alicerçado em documentos norteadores e concebidos de forma participativa, é certamente uma experiência inovadora no âmbito da gestão estratégica, capaz de imprimir e introduzir na dinâmica acadêmica uma mudança paradigmática no que diz respeito à sua cultura organizacional e inspira uma visão sistêmica das diretrizes no âmbito de sua capacitação profissional. Nessa perspectiva, este documento apresenta o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com a finalidade de estabelecer um núcleo básico para início da construção coletiva do planejamento da ESMPU. Os objetivos, as metas, as ações e as estratégias aqui apresentadas tiveram como subsídios os relatórios de atividades e de gestão, os bancos de dados extraídos das unidades acadêmicas e administrativas da ESMPU, o projeto pedagógico da Instituição e as propostas de trabalho da atual gestão, colhidos até o mês de agosto de 2005. À medida que as áreas forem elaborando os respectivos planos diretores, e as reuniões dos grupos temáticos responsáveis pela construção do PDI da ESMPU forem acontecendo, as ações estratégicas que identificam a Escola para os próximos 5 (cinco) anos vão se definindo e consolidando no que diz respeito à filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes que orientam seu planejamento e organização, à integração ensino, pesquisa e extensão e ao fortalecimento das parcerias e do compromisso com a sociedade. A proposta de construção do PDI compreende o período 2005/2010 e visa, precipuamente, atender às exigências do Ministério da Educação (MEC) no que diz respeito ao processo de credenciamento e ofertas de cursos de pós-graduação lato sensu pela Escola. O presente PDI foi discutido e elaborado por um Grupo de Trabalho nomeado pela DiretoraGeral da ESMPU, por meio da Portaria n. 17, de 5 de abril de 2005, publicada no Boletim de Serviço do Ministério Público da União n. 4, de abril de 2005, p. 10-11. Direção Geral da ESMPU Brasília, DF, agosto de 2005. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5302 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional SUMÁRIO p. Apresentação 1 Introdução .................................................................................................. 2 Perfil institucional ........................................................................................ 2.1 A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) .................................... 2.1.1 Histórico .......................................................................................... 2.1.2 A ESMPU hoje .................................................................................... 2.1.3 Inserção regional ................................................................................ 2.2 Missão, valores, finalidades, objetivos e metas ................................................. 2.2.1 Missão ............................................................................................. 2.2.2 Valores ............................................................................................ 2.2.3 Finalidades ....................................................................................... 2.2.4 Objetivos ......................................................................................... 2.2.5 Metas ............................................................................................. 2.3 Áreas de atuação acadêmica ....................................................................... 2.4 Responsabilidade social .............................................................................. 2.5 Políticas de ensino, pesquisa e extensão ......................................................... 2.5.1 Políticas de ensino .............................................................................. 2.5.2 Políticas de pesquisa ........................................................................... 2.5.3 Políticas de extensão ........................................................................... 3 Gestão institucional ....................................................................................... 3.1 Organização administrativa ......................................................................... 3.1.1 Estrutura organizacional ....................................................................... 3.1.2 Instâncias de decisão ........................................................................... 3.1.3 Organograma institucional e acadêmico .................................................... 3.1.3.1 Organograma institucional .................................................................. 3.1.3.2 Organograma acadêmico .................................................................... 3.2 Órgãos colegiados ..................................................................................... 3.2.1 Atribuições, competências e composição ................................................... 3.3 Autonomia da ESMPU em relação à Mantenedora ............................................... 3.3.1 Autonomia da ESMPU ........................................................................... 3.3.2 Relações e parcerias com a comunidade, instituições e empresas ..................... 3.4 Organização e gestão de pessoal ................................................................... 3.4.1 Corpo docente ................................................................................... 3.4.2 Corpo técnico/administrativo ................................................................. 3.5 Políticas de atendimento aos discentes ........................................................... 4 Organização acadêmica .................................................................................. 4.1 Organização didático-pedagógica .................................................................. 4.1.1 Plano para atendimento às diretrizes pedagógicas ........................................ 4.2 Oferta de cursos e programas (presenciais e a distância) ...................................... 4.2.1 Programas especiais de formação pedagógica ............................................. 4.2.2 Pós-Graduação (lato sensu) ................................................................... 4.2.3 Pós-Graduação (stricto sensu) ................................................................ 4.2.4 Programas de Extensão ........................................................................ 4.2.5 Programas de Pesquisa ......................................................................... 4.2.6 Cursos a distância ............................................................................... 5 Infra-estrutura ............................................................................................. 5.1 Infra-estrutura física ................................................................................. 5 5 6 6 9 10 10 10 10 10 11 11 11 12 16 16 16 17 18 18 18 19 19 19 20 20 20 22 22 22 22 22 23 25 26 26 27 30 31 32 33 33 35 36 36 36 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5302 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 5.2 Infra-estrutura acadêmica ........................................................................... 5.2.1 Estrutura de Biblioteca e acervo informacional ............................................ 5.2.2 Informatização do acervo e serviços ......................................................... 5.2.3 Editoração ....................................................................................... 5.2.4 Parque de ativos de Informática ............................................................. 5.3 Adequação da infra-estrutura para o atendimento aos portadores de necessidades especiais .................................................................................................... 5.4 Estratégias e meios para comunicação interna e externa ...................................... 5.5 Cronograma de expansão da infra-estrutura ..................................................... 6 Aspectos financeiros e orçamentários ................................................................. 6.1 Demonstração da sustentabilidade financeira ................................................... 6.1.1 Estratégia de gestão econômico-financeira ................................................ 6.1.2 Planos de investimentos ....................................................................... 6.1.3 Previsão orçamentária e cronograma de execução ........................................ 7 Avaliação e acompanhamento do desenvolvimento institucional ................................. 7.1 Projeto de avaliação e acompanhamento das atividades ...................................... 7.2 Formas de participação da comunidade ........................................................... 7.3 Formas de utilização dos resultados das avaliações ............................................. 8 Considerações Finais....................................................................................... Referências ................................................................................................... Anexos ......................................................................................................... Anexo I – Proposta de Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal Especial........................................................................................................ Anexo II – Proposta de Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu............ Anexo III – Proposta de Regulamento pára Seleção de Docentes..................................... Anexo IV – Proposta de Regulamento Geral de Atividades de Pesquisa ............................. Anexo V – Estatuto da ESMPU.............................................................................. Anexo VI – Banco de Dados de Docentes.................................................................. Anexo VII – Programa de Treinamento e Desenvolvimento do MPU................................... Anexo VIII – Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial.......... Anexo IX – Proposta de Regulamento da Biblioteca..................................................... Anexo X – Projeto de Construção do Centro de Treinamento da ESMPU............................ Anexo XI – Plano de Investimentos......................................................................... Anexo XII – Proposta Orçamentária........................................................................ 39 39 43 44 47 52 52 54 54 54 54 55 55 56 57 57 58 58 59 62 62 66 73 76 82 88 90 97 111 114 117 121 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5302 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 5 PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 1 INTRODUÇÃO A ESMPU iniciou, em 2005, por deliberação da Direção-Geral, a discussão para a busca de um projeto institucional comprometido com o seu planejamento de ações e sistematizado de forma coletiva, finalizando seu propósito com a elaboração do presente PDI 2005/2010. É uma ação estratégica no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam essas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Este Plano de Desenvolvimento Institucional deverá pautar-se e fundamentar-se nas diretrizes estabelecidas pela Direção-Geral, na gestão democrática, na autonomia administrativa e didático-pedagógica, na gestão financeira, na defesa do ensino de qualidade, na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, interligados com seu compromisso social, na igualdade de condições de acesso e permanência do discente na Instituição e no fortalecimento dos convênios, dos acordos de mútua cooperação, dos contratos e dos diálogos com a sociedade. Fundamentalmente, há que ser focada a valorização do ser humano, o respeito à liberdade intelectual e de opinião, a ambiência do trabalho acadêmico, a interdisciplinaridade de ações e a busca dos avanços científicos e tecnológicos comprometidos institucionalmente com a sociedade e sua qualidade de vida. O PDI da ESMPU busca traçar os caminhos a serem seguidos pela Instituição nos próximos cinco anos, dentro dos princípios estratégicos levantados, aproveitando suas potencialidades e oportunidades de ambiente acadêmico, tecnológico e científico. O PDI está estruturado em objetivos, metas e estratégias a serem desenvolvidas em áreas pertinentes à sua competência, como a promoção de cursos de iniciação para novos Membros do Ministério Público da União, o ensino de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, o desenvolvimento de programas de pesquisa, a implementação das atividades de extensão, a gestão de recursos humanos, o compromisso social com o corpo discente, o compromisso e o diálogo com a sociedade, a busca de excelência acadêmica, entre outras. Ele apresenta ainda a infra-estrutura física e logística, a inserção da Escola em sua área de atuação, a gestão institucional, incluindo a estrutura organizacional, além de abordar o histórico da ESMPU, a evolução e a descrição orçamentária atual da Instituição. 2 PERFIL INSTITUCIONAL A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, faz referência expressa ao Ministério Público da União (MPU), no capítulo correspondente às funções essenciais à Justiça, definindo suas funções institucionais, suas garantias e as vedações de seus membros. Como fruto natural do processo de redemocratização do país, era de se esperar que o legislador pátrio conferisse maior independência ao parquet como forma de garantir uma atuação mais ampla em favor da consolidação do Estado democrático de direito. Na lição de Mazzilli (2002), o Órgão Ministerial é uma instituição pertencente ao Estado (não do governo, nem do Poder Executivo), dotado de especiais garantias para desempenhar funções ativas ou interventivas, em juízo ou fora dele, em defesa dos interesses da coletividade, como a promoção da ação penal ou civil públicas, a defesa do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio público e social. Em suma, afirma o nobre jurista, o órgão zela por interesses indisponíveis ou de larga abrangência social. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 6 Na área cível, o Ministério Público assumiu novas funções, com destaque para a atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente; comunidades indígenas e minorias étnico-sociais), dando evidência à instituição, que agora funciona como o fiscal da lei de toda sociedade brasileira. O art. 127 da Constituição Federal conceitua o Ministério Público como uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, tendo como princípios institucionais, “a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. O MPU possui representação em todo território nacional, conforme a área de competência, e tem como chefe o Procurador-Geral da República. De acordo com o inciso I do art. 128, é composto por quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para atender às novas competências constitucionais e compreendendo a necessidade da criação de um espaço visando à consolidação dessas atribuições, por meio do investimento no ensino, pesquisa e extensão, surgiu a Escola Superior do MPU, com o objetivo, entre outros, de aperfeiçoar e capacitar membros e servidores da Instituição. 2.1 A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) 2.1.1 Histórico A ESMPU foi criada pela Lei n. 9.628, de 14 de abril de 1998, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, tendo sido oficialmente instalada no dia 14 de junho de 2000, em cerimônia realizada na Escola de Administração Fazendária (ESAF). Solenidade de inauguração da ESMPU na ESAF A Escola é uma Instituição Federal da Administração Direta, configurando-se como um ente de direito público de natureza jurídica autônoma, conforme dispõe o art. 172 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 900, de 29 de setembro de 1969, sendo vinculada diretamente ao Procurador-Geral da República, e exerce um papel de extrema relevância no desenvolvimento da política de capacitação dos membros e servidores dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU). SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 7 Cabe destacar que a criação de uma Escola Superior no âmbito do MPU já era reivindicação antiga do legislador pátrio, tanto que a previu no art. 283 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, como órgão auxiliar da Instituição. A Portaria PGR n. 263, de 9 de junho de 2000, nomeou a primeira Diretora-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União, tendo a Portaria PGR n. 264, da mesma data, designado Membros do Ministério Público da União para compor o Conselho Administrativo da Escola. Na seqüência, as Portarias PGR n. 265 e n. 266 designaram, respectivamente, Membros do Ministério Público da União para ocupar as funções de Coordenadores de Ensino e de Coordenadores de Núcleos Estaduais. Naquele ano, vários eventos foram realizados, entre eles seminários, fóruns e oficinas de trabalhos, bem como diversos convênios foram, inicialmente, firmados com Instituições conceituadas, como Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), Fundação Universidade de Brasília (UnB), Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará, Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará, Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza e Faculdade de Direito de Lisboa/ Portugal. Em dezembro do mesmo ano iniciou-se o cadastramento do acervo bibliográfico e documental da Escola. Além disso, foi criado o informativo eletrônico para divulgação das deliberações do Conselho Administrativo, e, por fim, desenvolvida a Home-Page da Instituição, inicialmente, <www.esmpu.mpu.gov.br> e, atualmente, <www.esmpu.gov.br>. O primeiro Plano de Atividades da Escola foi aprovado pelo Conselho Administrativo em 6 de fevereiro de 2001, tendo sido elaborado a partir de sugestões encaminhadas pelos Coordenadores de Núcleo Estaduais e apresentadas ao Conselho pelos Coordenadores de Ensino dos quatro ramos do MPU. Aquele foi um ano marcado por cursos e seminários itinerantes, encontros nacionais, cursos de iniciação de novos Procuradores da República, cursos de aperfeiçoamento, palestras, seminários, congressos, reuniões e workshops, focados nos mais variados temas. Inicialmente, a Escola foi implantada nas dependências da Procuradoria-Geral da República, e em 2002, com a inauguração da nova sede da PGR, passou a ocupar definitivamente um espaço próprio. Primeira fachada da sede própria da ESMPU Em 2002, a ESMPU começou a ampliar as ações de capacitação com iniciativas tanto da Administração Central como dos Núcleos Estaduais, com atividades promovidas integralmente pela ESMPU ou com o apoio de parcerias. Merecem destaque as ações de capacitação realizadas SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 8 no Exterior, das quais 3 (três) na modalidade de curso e 1 (um) seminário, e, ainda, a Reunião do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, realizada em Brasília, da qual resultou a criação da Comissão Nacional de Combate às Organizações Criminosas. No ano de 2003, além dos resultados referentes ao cumprimento da missão legal de integrar e capacitar membros e servidores, buscou-se também resultados considerados importantes na consecução dos objetivos da Escola ou da política traçada pelo Procurador-Geral da República. Com a conclusão da reforma dos 5 pavimentos do edifício-sede, a ESMPU ganhou instalações e parte do mobiliário adequado às suas funções finalísticas. A reinauguração, em maio de 2003, permitiu à Escola realizar eventos na própria sede, o que representou agilidade, conforto e funcionalidade. Evento realizado na sede da Escola Em 2003 foi efetuado, também, um estudo de cenários, com a apresentação da primeira proposta para revisão e atualização do Estatuto e do Regimento Interno da ESMPU, por meio da formação de um Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 05, de 20 de março de 2003, com a finalidade de adequar a estrutura da instituição à nova realidade. Isso trouxe significativa melhoria dos processos nos mais variados níveis. Para melhor dimensionamento das ações de capacitação, vale ressaltar que a ESMPU promoveu, por três anos consecutivos, os Cursos de Iniciação para Procuradores da República, Procuradores do Trabalho e Promotores do Ministério Público do DF e Territórios. No ano de implantação, a Escola realizou 9 eventos, totalizando um número de 703 pessoas treinadas. Durante o exercício de 2001 ocorreram 60 eventos, com o total de 1.152 pessoas treinadas. No exercício de 2002 realizou 87 eventos, totalizando um quantitativo de 7.200 pessoas treinadas. Em 2003 foram realizados 159 eventos nas mais diversas modalidades, resultando em um total de 16.308 pessoas capacitadas. Esse crescimento significativo, que alcançou o percentual de 226,5% no período de um ano, foi sustentado por vários fatores que trouxeram a consolidação e deram nova dimensão à imagem institucional da Escola. Dentre esses fatores, destacam-se a implantação da sede própria em 2003, com adequação de equipamentos, instalações e mobiliário, participação em cursos de longa duração (pós-graduação e mestrado em parceria com universidades nacionais e internacionais), bem como em cursos intensivos de idiomas realizados na sede da Escola, criação de novas áreas de trabalho e melhoria de processos internos operacionais nos mais diversos níveis. Durante o início de 2004, a agenda de atividades, no que se refere a eventos (cursos de curta duração, seminários, simpósios, palestras etc.), manteve-se intensa. A partir do 2º SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 9 semestre de 2004 a ESMPU deu nova dimensão à sua atuação, com ênfase no ensino de pósgraduação. As ações desenvolvidas a partir daí foram fundamentais para dar cumprimento às novas diretrizes institucionais, hoje associadas aos conceitos de qualidade e excelência no processo educacional. Esse crescimento resultou numa percepção evidente e fundamental da ESMPU como centro difusor do conhecimento e de aperfeiçoamento funcional do MPU. Nesse sentido, ela vem criando espaços de articulação política entre os diversos Ministérios Públicos Estaduais e outros órgãos essenciais ao exercício da função jurisdicional do Estado. Integra o Colégio de Diretores das Escolas Superiores dos Ministérios Públicos do Brasil (<www.cdemp.org.br>) e também a Red de Capacitación de Ministerios Públicos Iberoamericanos (RECAMPI). Mantém, ainda, parceria com Escolas Superiores da Magistratura e outras escolas de caráter público. Participa, também, do fórum que possibilita o encontro das Escolas de Governo sob a coordenação da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). 2.1.2 A ESMPU hoje Para a consecução de sua missão legal e dos objetivos constantes do Estatuto vigente, aprovado pela Portaria n. 485, publicada no Diário Oficial da União, de 24 agosto de 2004, a Escola desenvolve projetos e programas de pesquisa na área jurídica; realiza cursos de iniciação para formação de novos Membros do Ministério Público da União para o desempenho de suas funções institucionais; promove cursos em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, conferências, seminários e outras modalidades de estudo e trocas de informações. Tais atividades podem ser viabilizadas diretamente, por meio da contratação de serviços, ou por meio de parcerias, com a celebração de acordos de cooperação técnica nacional e internacional, propiciando aos Membros e Servidores do MPU permanente aperfeiçoamento e atualização da capacitação técnico-profissional, essenciais ao cumprimento do disposto na Constituição Federal de 1988, que elencou o Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional. No intuito de dar cumprimento ao compromisso de integrar os quatro ramos do Ministério Público da União, a ESMPU possui 69 representações em todos os estados do Brasil e tem como público-alvo, aproximadamente, 1.600 Membros e 8.600 Servidores. Atualmente, a ESMPU conta com servidores cedidos pelos 4 ramos do MPU, requisitados e contratados sem vínculo, além do pessoal de apoio, contratado por intermédio de empresa especializada, e estagiários de nível médio e superior. O seu edifício-sede está localizado na Avenida L2 Sul, Quadra 604, Lote 23, CEP 70200-901, Brasília, no Distrito Federal, onde funciona também a Procuradoria da República no Distrito Federal. Fachada principal da ESMPU SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 10 2.1.3 Inserção regional A atuação da ESMPU se dá não só em nível local ou regional, mas também em nível nacional e até internacional, sendo suas atividades desenvolvidas, inclusive, por Representações de Ensino em cada Estado, seja promovendo e patrocinando diretamente eventos, seja atuando em regime de parceria com outras entidades/instituições, prestando o apoio necessário à sua realização. Dessa forma, a Escola Superior do MPU vem sempre criando condições para que possa ser prestado um serviço de qualidade, tanto no ensino ministrado, como também nos serviços de apoio existentes. Para a materialização dessas ações, a ESMPU utiliza-se de diversos instrumentos, tais como Acordos de Cooperação, Convênios, Contratos, Protocolos de Entendimento, por meio dos quais se estabelecem programas e projetos de cooperação acadêmica e intercâmbio técnico, científico e cultural, com atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas mais variadas áreas de interesse do MPU. 2.2 Missão, valores, finalidades, objetivos e metas 2.2.1 Missão Promover o constante aperfeiçoamento, atualização e capacitação técnico-profissional dos Membros e Servidores do MPU, dentro de padrões de excelência, com o fim de zelar pelo reconhecimento e pela valorização do MPU como instituição essencial à função jurisdicional do Estado. 2.2.2 Valores I – educação continuada, com qualidade e excelência; II – compromisso ético, com transparência; III – democratização do conhecimento; IV – integração e motivação permanente; V – condutas de respeito, solidariedade e responsabilidade social; 2.2.3 Finalidades A ESMPU possui como finalidades básicas: I – a oferta de educação continuada, com destaque para cursos em nível de pósgraduação e extensão, levando em conta o avanço do conhecimento tecnológico e a incorporação crescente de novos métodos e processos educacionais e demandas de seu públicoalvo; II – a oferta de formação especializada, levando em conta as demandas apresentadas pelas Coordenações de Ensino dos quatro ramos do MPU; III – a estrutura organizacional racional e adequada às suas peculiaridades e objetivos institucionais; IV – a integração entre os quatro ramos do MPU; V – o incentivo e o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 11 2.2.4 Objetivos Para contribuir com a excelência da educação superior brasileira e reconhecendo que o ensino é uma das molas propulsoras do desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, a ESMPU tem por objetivos: I – iniciar novos integrantes do Ministério Público da União no desempenho de suas funções institucionais; II – aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos Membros e Servidores do Ministério Público da União; III – desenvolver projetos e programas de pesquisa direta e indiretamente, conforme demanda identificada, estimulando a busca de soluções que propiciem o cumprimento das funções institucionais do Ministério Público da União; IV – capacitar integrantes do MPU para atividade de docência; V – zelar pelo reconhecimento e pela valorização do Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Para a consecução dos seus objetivos, a ESMPU é dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, compatível com sua personalidade jurídica, de acordo com seus atos constitutivos e legislação vigente. 2.2.5 Metas No intuito de cumprir as diretrizes definidas para o período de vigência do PDI, os projetos pedagógicos da ESMPU estarão centrados na ampliação de oferta de vagas para cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. De acordo com a necessidade de cada unidade que compõe o MPU, na sede e nos Estados, pretende-se promover estudos que apontem alternativas para criação de novos cursos que deverão ser sistematizados dentro dessas modalidades de ensino. Além disso, objetiva-se o incentivo à prática da pesquisa jurídica, como princípio formativo para a construção do conhecimento, com ênfase em temas prioritários para o exercício das funções jurisdicionais do MPU. Vislumbra-se, ainda, dentre as metas da ESMPU, buscar o aperfeiçoamento e a melhoria das condições de ensino, por meio de ações que objetivam o aprimoramento do trabalho do corpo docente, a ampliação e melhoria das condições de infra-estrutura e ambiência das salas de aula, a racionalização do uso dos espaços físicos disponíveis, o incentivo à produção de materiais didáticos, a implantação de novas e modernas tecnologias, com criação de projetos que estimulem o uso de videoconferências e de ferramentas de educação a distância, a capacitação da equipe de trabalho e dos docentes, oferecendo oportunidades de atualização e reciclagem, buscando garantir a qualidade e a confiabilidade na prestação do serviço. Nos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, a ESMPU pretende se pautar na formação de especialistas, mestres e doutores, com a institucionalização da educação continuada, seja por meio do desenvolvimento de cursos próprios ou pela intensificação das parcerias interinstitucionais, com a busca de interação e intercâmbio do conhecimento jurídico historicamente construído pelo MPU entre o corpo docente e discente pertencente aos programas de pós-graduação existentes em ambas instituições. 2.3 Áreas de atuação acadêmica A ESMPU atua, primordialmente, na área jurídica, o que permite trabalhar com diversas especialidades, sob seus vários aspectos: I – promoção do ensino de pós-graduação lato sensu; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 12 II – cursos de iniciação para novos Membros do Ministério Público da União; III – desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa, com ênfase na área jurídica; IV – implementação das atividades de extensão, além de conferências, seminários e outras formas de intercâmbio de informações e estudo. Dentro desse destaque a Escola está desenvolvendo, no ano de 2005, 15 (quinze) projetos de pesquisa financiados com recursos próprios. A ESMPU oferece também cursos de pós-graduação na modalidade especialização em parceria com outras instituições, bem como em nível de mestrado e doutorado, no Brasil e no Exterior. Na modalidade educação a distância, oferece cursos de curta duração, conforme especificado no item 4.2 adiante. Divulgação de alguns dos eventos já realizados pela ESMPU 2.4 Responsabilidade social A ESMPU busca, constantemente, ampliar sua responsabilidade social, contribuindo para a promoção da ética e da cidadania, para a consolidação da democracia e para a redução das desigualdades. Para isso, sua atuação tem como referencial a inclusão, o desenvolvimento social, bem como o desenvolvimento econômico da região. Seu trabalho é comprometido com a qualidade dos seus cursos, programas e projetos, objetivando os conhecimentos necessários para proporcionar aos alunos uma atuação mais efetiva no que tange ao aspecto social. Sua produção e a forma de disseminação do conhecimento têm como objetivo guardar estreita relação com as demandas locais, regionais e nacionais, conforme sua destinação constitucional. Suas atividades científicas, técnicas e culturais têm considerável impacto tanto no ambiente interno quanto na sociedade. Existe uma relação direta entre as atividades desenvolvidas por esta Instituição, os setores públicos e produtivos, as instituições sociais, culturais e educativas, além de uma política de formação de pesquisadores e de educadores para o ensino. A Escola adota, ainda, uma política de ampliação e estruturação de suas atividades para permitir o acesso dos portadores de necessidades especiais. Além disso, há atividades institucionais de interação com o meio social em diversas áreas, como meio ambiente, cultura e trabalho. Nesse sentido, merecem destaque alguns projetos de responsabilidade social já realizados pela ESMPU ou em parceria com outras instituições: SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 13 9 MPF nas escolas: em parceria com a Fundação Pedro Jorge, o Projeto tem como objetivo levar aos estudantes lições de cidadania, a fim de despertar nos jovens o interesse pelo papel do Ministério Público na defesa da sociedade, por meio da difusão dos valores éticos, democráticos, de solidariedade e dignidade humanas. De âmbito nacional, a ação foi lançada em abril de 2002, com o esforço conjunto dos representantes da ESMPU, presentes em todas as unidades da Federação. Temas como dignidade e trabalho, homem econômico, cidadania, fome e pobreza, direitos dos portadores de deficiência, corrupção, são desenvolvidos no projeto. Programa MPF nas Escolas (INEI – Brasília-DF) Programa MPF nas Escolas (INEI – Brasília-DF) SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 14 9 Conscientização Ambiental (reciclagem de resíduos): atividades em parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Associação Amigos do Futuro para coleta seletiva orientada de resíduos existentes no prédio onde funciona a ESMPU e a Procuradoria da República no Distrito Federal. Além desses projetos, a ESMPU participa do Programa Fome Zero do Governo Federal (vide <www.pgr.mpf.gov.br/pgr/asscom/fomezero/index.htm>), bem como contribui em campanhas de inclusão dos portadores de necessidades especiais, além de dar apoio à realização de curso e edição de cartilha sobre adolescentes em conflito com a lei, dentre outras ações. Home page do Programa Fome Zero no MPU Programa executado na cidade de São Paulo do Potengi, RN SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 15 Lançamento de Cartilha no saguão do edifício-sede da ESMPU Apresentação do Coral do Projeto Pedagógico Todas as Vozes, durante o lançamento da cartilha Coquetel de lançamento da cartilha SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 16 Importante ressaltar que essas iniciativas são desenvolvidas em conjunto, buscando um objetivo comum, qual seja, promover a inclusão e exercitar a cidadania. A ESMPU entende, ainda, a importância da adoção de uma ação destinada a apoiar prêmios a monografias sobre o Ministério Público da União, com a finalidade de estimular pesquisas voltadas à história, função e ações do MPU no Brasil e no Exterior, como forma de incentivar a participação do cidadão no controle e fiscalização da Lei, estimular a discussão sobre o papel do MP entre os jovens, identificar iniciativas bem-sucedidas na área e colher proposições de políticas e ações que possam ser adotadas por governos e sociedade. 2.5 Políticas de ensino, pesquisa e extensão 2.5.1 Políticas de ensino A política de ensino da ESMPU está fundamentada no pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, no princípio da tolerância e na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar os conhecimentos produzidos. E acima de tudo está focada na excelência acadêmica, com o objetivo de intensificar a qualificação dos recursos humanos, por intermédio de seus cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento e extensão. Desse modo, a política de ensino da ESMPU visa: a) estimular e aprimorar, continuamente, a relação de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; b) aperfeiçoar os conteúdos curriculares e programas de cursos de pós-graduação, a fim de adequá-los às mudanças científicas, sociais e culturais; c) ampliar e qualificar o número de cursos de pós-graduação existentes, de forma que se contemple as áreas prioritárias dos diferentes ramos do Ministério Público; d) incentivar as iniciativas de ensino a distância; e) ampliar os programas e as parcerias com Universidades e Centros de Excelência, tanto nacionais como estrangeiras. A política de ensino da ESMPU está focada na capacitação e qualificação, tendo por objetivo promover ações de aperfeiçoamento profissional e atualização dos Servidores e Membros do MPU. No esforço de elevar os níveis de eficiência no trabalho, em tempos de rápidas transformações, a Escola cria linhas de ações com especial cuidado em relação aos novos Membros que ingressam no órgão. Os processos seletivos para os Cursos e Eventos oferecidos pela ESMPU, bem como para a escolha de docentes, são norteados por regulamentos próprios. A Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa desenvolve regulamento específico para cada Curso de Pós-Graduação, como é o caso da Proposta do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Direito Penal Especial (Anexo I). Também foi elaborado uma Proposta de Regulamento Geral para os Cursos de PósGraduação Lato Sensu, que prevê as várias formas de seleção possíveis de serem aplicadas, cumulativamente ou não, e sem ordem de precedência, no momento da escolha dos alunos (Anexo II). Por fim, há a Proposta de Regulamento para Seleção de Docentes (Anexo III), que visa formar um banco de dados sobre os educadores pertencentes ao quadro docente da Escola. 2.5.2 Políticas de pesquisa Conforme determinação da Lei n. 9.628, de 14 de abril de 1998, em seu art. 3º, inciso III, é objetivo da Escola Superior do MPU desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica, a fim de tornar a ação educativa um processo permanente, procurando vincular e integrar a pesquisa às necessidades de ensino e extensão. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 17 Para atingir tal objetivo, a ESMPU se propõe a incentivar e apoiar institucionalmente os grupos de pesquisa existentes com: I – desenvolvimento e implantação de políticas de estímulo a novos pesquisadores; II – organização de fóruns para a troca sistemática de experiências entre os pesquisadores dos projetos aprovados anualmente; III – implantação de programas (intra-ramos) para estimular as interações entre grupos de pesquisadores dos diferentes ramos do MPU; IV –criar ou ampliar programas e acordos de cooperação, na área de pesquisa, de âmbito nacional e internacional; V – estabelecer mecanismos de apoio de infra-estrutura e de gestão, que atendam o desenvolvimento das atividades de pesquisa; VI – ampliar de forma crescente os recursos destinados aos programas e projetos de pesquisa. Além de fomentar estudos e pesquisas, a ESMPU também se dedica a incentivar a publicação e a divulgação de trabalhos produzidos no âmbito do MPU, com ênfase na área jurídica, como boletins científicos, resenhas, dissertações, teses acadêmicas e anais de eventos nacionais e internacionais, permitindo, assim, o intercâmbio de publicações científicas com renomadas entidades, universidades e outras instituições de ensino, bem como órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 2.5.3 Políticas de extensão As políticas de extensão da ESMPU propõem-se a alcançar uma concepção de escola de ensino superior fundamentada na indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Para tanto, na sua interface com o ensino, a extensão tem como propósito contribuir para o desenvolvimento de um processo pedagógico participativo, possibilitando um envolvimento social com a prática do conhecimento, e na sua interface com a pesquisa, pretende responder cientificamente às demandas suscitadas, reforçando o compromisso social da Escola em promover o acesso da sociedade ao conhecimento de que dispõe e produz. A extensão compreende iniciativas de educação continuada e ações comunitárias como princípios inerentes aos processos de ensino e de pesquisa, promovendo a parceria entre Universidades e organismos nacionais e internacionais, IES e Comunidade. As atividades de extensão constituem-se como práticas reflexivas, questionando-se sempre sobre a relevância social de suas funções, procurando combinar a excelência de qualidade acadêmica e científica com o máximo de compromisso social. Considerando sua inserção, as ações de extensão da ESMPU deverão valorizar as potencialidades e as peculiaridades de cada universo social em que se inserem, compartilhando a diversidade do desenvolvimento cultural, social, ecológico, econômico e histórico de cada contexto que pretendem alcançar, de forma articulada com o local e o global, na perspectiva do desenvolvimento sustentável. Na Comunidade, a extensão favorece o exercício da cidadania e a participação crítica, fortalecendo políticas que assegurem os direitos do homem, bem como a construção de processos democráticos geradores de eqüidade social e equilíbrio ambiental, resultando em última análise em uma relação de reciprocidade entre a escola e a sociedade. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 3 18 GESTÃO INSTITUCIONAL 3.1 Organização administrativa 3.1.1 Estrutura organizacional Em virtude do seu visível crescimento como instituição de ensino superior e com a ampliação de suas ações de capacitação, seja por meio de atividades promovidas integralmente pela ESMPU ou apoiadas por meio de parcerias, o novo cenário vem comprovando a necessidade de reformulação de sua estrutura organizacional, que melhor venha a atender à demanda que ora se apresenta. Desse modo, está sendo desenvolvido um trabalho de reestruturação administrativa e acadêmica com o acompanhamento da Direção-Geral, no intuito de melhor adequar cargos e funções e reorganizar o organograma atualmente vigente, otimizando as áreas de acordo com suas competências. O quadro abaixo apresenta a distribuição de cargos e funções pertencentes à atual estrutura organizacional: Direção-Geral (situação atual) 01 Assessor Chefe – FC- 06 01 Assessor – FC- 03 Secretaria Executiva Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa 01 Diretor 01 Secretário Adm. – FC- 01 Setor de Documentação e Editoração - 01 Chefe – FC- 03 Setor de Apoio - 01 Chefe – FC- 03 Coordenadoria de Informática 01 Coordenador – FC- 06 Setor de Infraestrutura - 01 Chefe – FC- 03 Setor de Desenvolvimento de Sistemas - 01 Chefe – FC- 03 Setor de Programação Visual - 01 Chefe – FC- 03 Coordenadoria de Administração 01 Coordenador – FC- 06 01 Secretário Adm. - FC- 01 01 Secretário Adm. - FC- 01 Setor de Serviços Gerais - 01 Chefe – FC- 03 Setor de Pessoal - 01 Chefe – FC- 03 Setor de Compras, Material e Patrimônio - 01 Chefe – FC- 03 Setor de Apoio a Eventos - 01 Chefe – FC- 03 01 Assistente Administrativo – FC- 02 Coordenadoria de Orçamento e Finanças 01 Coordenador – FC- 06 Setor de Execução Orçamentária - 01 Chefe – FC- 03 Conselho Administrativo 01 Secretário Administrativo – FC- 01 Coordenações de Ensino MPF – Assistente Administrativo - FC- 02 MPT – Assistente Administrativo - FC- 02 MPM - Assistente Administrativo - FC- 02 MPDFT – Assistente Administrativo.- FC- 02 A Portaria n. 485, de 20 de agosto de 2004, aprovou o Estatuto da ESMPU (Anexo V), cujo escopo é condizente com a estrutura organizacional ainda em vigor. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 19 3.1.2 Instâncias de decisão De acordo com o disposto no artigo 5º da Lei de Criação da ESMPU (Lei n. 9.628/1998), a ESMPU é administrada pelo Diretor-Geral, escolhido pelo Procurador-Geral da República. A Escola também possui um Conselho Administrativo presidido pelo Diretor-Geral e composto de quatro membros e respectivos suplentes, oriundos de cada ramo do MPU, nomeados pelo Procurador-Geral da República, após indicação dos respectivos Procuradores-Gerais. A Secretaria-Geral do Conselho Administrativo é exercida pelo Diretor-Geral Adjunto, com a especial incumbência de articular os Órgãos da Administração Superior. Para cada ramo do MPU há uma Coordenação de Ensino, cujo Coordenador e seu suplente são nomeados pelo Procurador-Geral da República, após indicação do respectivo ProcuradorGeral, dentre os membros dos correspondentes ramos, conforme estabelece o artigo 12 do Estatuto da Escola. Prevê, ainda, o Estatuto da ESMPU, nos termos do artigo 26, que, para o cumprimento dos objetivos da Escola, o Conselho Administrativo poderá propor ao Procurador-Geral da República a criação de até 4 (quatro) diretorias, uma para cada ramo do MPU. Em cumprimento ao disposto nesse diploma legal, foi aprovada na 4ª Reunião Extraordinária de Trabalho do Conselho Administrativo da ESMPU, realizada em 16 de agosto de 2004, a criação da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa. 3.1.3 Organograma institucional e acadêmico 3.1.3.1 Organograma Institucional Atual Estrutura da ESMPU Diretoria Geral Conselho Administrativo Assessoria Diretoria Geral Adjunta Diretoria de Pós – Graduação e Pesquisa Setor de Apoio Coord. de Ensino MPF Coordenadoria de Orçamento e Finanças Setor de Execução Orçamentária Setor de Documentação e Editoração Coord. de Ensino MPM Coord. de Ensino MPT Coord. de Ensino MPDFT Coordenadoria de Informática Coordenadoria de Administração Setor de Pessoal Setor de Serviços Gerais Setor de Compras e Material Setor de Apoio a Eventos Setor de Infraestrutura Setor de Prog. Visual Setor de Desenv. de Sistemas SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 20 3.1.3.2 Organograma Acadêmico Em 16 de agosto de 2004, o Conselho Administrativo da ESMPU aprovou a criação da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Dirpos), inicialmente composta por dois setores – Setor de Apoio e Setor de Documentação e Editoração –, responsável pela área de ensino e pesquisa. Considerando a evolução de suas atividades, com um significativo aumento da demanda nessas áreas, a Dirpos encontra-se em fase de estruturação e tem como proposta a consolidação das atividades efetivamente executadas, mediante a apresentação do organograma abaixo: Estrutura proposta para a Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa DIRPOS DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA ASSESSORIA DE GABINETE SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE CURSOS ASSISTÊNCIA PARA RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SETOR DE PESQUISA SECRETARIA ACADÊMICA SETOR DE EDITORAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO BIBLIOTECA 3.2 Órgãos colegiados A ESMPU possui dois órgãos colegiados com delegações de competência bem definidas, em conformidade com as atribuições a eles conferidas: o Conselho Administrativo e o Conselho Editorial. 3.2.1 Atribuições, competências e composição • CONSELHO ADMINISTRATIVO As competências do Conselho Administrativo estão elencadas no art. 11 do Estatuto da ESMPU e consistem em: I - gerir as atividades da Escola Superior do Ministério Público da União; II - elaborar o Regimento Interno da Escola e submetê-lo à aprovação do Procurador-Geral da República; III - avaliar a organização e o funcionamento dos serviços administrativos; IV - fixar a política de pessoal da Escola; V - deliberar sobre admissão e dispensa do corpo docente da Escola; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 21 VI - elaborar o Relatório e Balanços anuais da Escola e submetê-los ao Procurador-Geral da República; VII - elaborar o plano anual de atividades, bem como o orçamento correspondente; VIII - autorizar contratações de serviços de profissionais especializados para atender às exigências de trabalho técnico na Escola; IX - opinar sobre a realização de convênios; X - apreciar e decidir a indicação de candidatos a professores da Escola; XI - decidir sobre propostas de realização, apoio e patrocínio de curso e eventos, segundo critérios e procedimentos a serem estabelecidos; XII - conhecer e decidir recursos contra atos do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto, de membros do Conselho e dos Coordenadores de Ensino; XIII - estabelecer diretrizes e normas para aplicação de recursos financeiros disponíveis; XIV - acompanhar e avaliar o resultado dos recursos financeiros aplicados; XV - aprovar proposta de alteração do Estatuto da Escola e encaminhá-la ao ProcuradorGeral da República; XVI - deliberar, por voto de dois terços de seus membros, sobre o envio ao ProcuradorGeral da República de proposta de elaboração de projeto de lei para a extinção da Escola; XVII - constituir Comissão Editorial para edição da Revista da Escola. • CONSELHO EDITORIAL O Estatuto da ESMPU, dentre outras competências, em seu artigo 13, inciso XX, estabelece que compete aos Coordenadores de Ensino indicar, ao Conselho Administrativo, membros do MPU que possam integrar a Comissão Editorial das publicações da Escola. Na 3ª Reunião Extraordinária de Trabalho do Conselho Administrativo da ESMPU, realizada em 10 de agosto de 2004, foi sugerido que o Conselho Editorial deveria vincular-se à Diretoria de PósGraduação e Pesquisa e seria composto por membros dos quatro ramos e por pessoas que não pertençam ao MPU. O Conselho Editorial nomeado para a gestão 2004/2006 é constituído por um representante de cada ramo do MPU – MPF, MPT, MPM e MPDFT – e por dois representantes do meio acadêmico, não integrantes da Instituição – um professor doutor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e um professor doutor da Universidade de São Paulo. O Conselho Editorial reúne-se uma vez a cada trimestre, podendo ser convocado em períodos mais curtos caso haja necessidade. Nessas reuniões são analisados os textos enviados por colaboradores e selecionados os que irão compor o Boletim Científico da ESMPU, publicação trimestral da Escola. Todas as publicações editadas pela ESMPU devem passar pela apreciação do Conselho Editorial. A primeira publicação a ser editada com o selo da ESMPU foram os Anais do “I Encontro do Ministério Público da União”, em 2001, seguido do primeiro número do “Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União”, em dezembro de 2001, publicação com periodicidade trimestral que se tornou o carro-chefe da área editorial da Escola. Em 2002, foram publicados os Anais do “Seminário Internacional: O Direito Ambiental e os Rejeitos Radioativos” e em 2004 foi editado o primeiro volume da Série Grandes Eventos, dedicado ao tema “Meio Ambiente”. Além dessas obras, foram publicadas diversas cartilhas, tais como “Rio + 10 – Declaração de Limoges II”, “Considerações sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, “O Ministério Público e o Município”, “Manual de Relacionamento com a Imprensa”, “Deficiências em Estudos de Impacto Ambiental”, entre outras. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 22 3.3 Autonomia da ESMPU em relação à Mantenedora 3.3.1 Autonomia da ESMPU Conforme o disposto no art. 2º da Lei de Criação da ESMPU, a instituição possui natureza jurídica de órgão autônomo, e seu orçamento está contemplado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA). É importante ressaltar que a ESMPU como órgão público federal, cuja manutenção e funcionamento são dependentes dos recursos orçamentários aprovados pelo Congresso Nacional, até o presente exercício, se mantém exclusivamente com recursos da União. As previsões orçamentárias para exercícios subseqüentes e os cronogramas de execução estão sempre condicionados a posteriores elaborações de leis orçamentárias e planos plurianuais e suas conseqüentes aprovações. 3.3.2 Relações e parcerias com a comunidade, instituições e empresas A relação de parceria da ESMPU com a comunidade, as instituições e as empresas é concebida, fundamentalmente, como a própria presença da Instituição e seus vários ramos na comunidade e, nessa interação, os problemas e fenômenos se manifestam em toda a sua autenticidade. Essas ações permitem compreender a realidade social e a conseqüente atualização das suas práticas de ensino e pesquisa, bem como o caminho para que a Escola viva em plenitude seu destino dentro da comunidade. Outros aspectos que também ganham importância no âmbito dessa relação são as interações das atividades da Escola com o MPU e do MPU com o mundo de trabalho e prática social, por meio da implementação de algumas ações: a) tornar a ESMPU, como espaço de geração e disseminação do conhecimento, parceira de mudanças nos segmentos sociais e culturais; b) definir eixos temáticos de acordo com a realidade regional, referenciando-se, primordialmente, nas linhas de atuação do MPU, tais como combate ao trabalho escravo, combate à lavagem de dinheiro, proteção dos direitos humanos e das pessoas portadoras de necessidades especiais, defesa dos direitos do consumidor, sustentabilidade socioambiental etc.; c) consolidar metodologias que garantam a integração do ensino, da pesquisa e da extensão, efetivadas em torno de programas e projetos construídos com base em critérios científicos, tecnológicos e em experiências comunitárias. 3.4 Organização e gestão de pessoal 3.4.1 Corpo docente O legislador, considerando as características próprias da ESMPU e os seus objetivos legais, procurou estabelecer por meio da constituição do corpo docente um vínculo direto e efetivo entre a Escola e o MPU. A composição do corpo docente da ESMPU foi estabelecida pela Lei n. 9.628, de 14 de abril de 1998. Em seu art. 8º essa Lei referenciou expressamente o corpo docente da ESMPU e adicionalmente estabeleceu o critério de preferência, para o exercício dessa função, aos Membros do MPU. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 23 A Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, que dispôs sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, em seu art. 227, item VI c/c art. 8º da Lei n. 9.628/1998, estabeleceu que os Membros do MPU fazem jus a pro-labore pela atividade de magistério, por hora-aula proferida em cursos, seminários ou outros eventos destinados ao aperfeiçoamento dos Membros da Instituição, a ser fixado anualmente pelo Procurador-Geral da República. Em razão de sua projeção institucional e levando em consideração o potencial aumento do número de Membros, previsto pela Lei n. 10.771, de 21 de novembro de 2003, a ESMPU pretende regulamentar a forma de participação dos professores, por meio de proposta do Regulamento para Seleção de Docentes, visando à consolidação do Banco de Dados de Docentes da ESMPU (Anexo VI). Dentro dessa filosofia, a ESMPU está articulando gestão junto ao CNPq para viabilizar a implementação da Plataforma Lattes na Instituição. 3.4.2 Corpo técnico-administrativo a) Estruturação A ESMPU não possui quadro de pessoal próprio e os serviços administrativos ficam a cargo dos servidores cedidos pelos quatro ramos do Ministério Público da União, nos termos do art. 7º da Lei n. 9.628/1998, além de servidores públicos federais requisitados e funcionários contratados sem vínculo com a Administração Pública. Atualmente, a ESMPU conta com 39 servidores, 18 estagiários e 97 terceirizados. O quadro atual de pessoal está assim distribuído: Especificação Analista Documentação (Biblioteconomia) MPF Administrativo Técnico Processual 2 MPT 1 MPM MPDFT Total Administrativo Apoio Especializado Serviços Gerais 11 1 1 1 2 2 2 1 1 Requisitados do Serviço Público Federal Contratados sem vínculo Estagiários (Nível Superior) Estagiários (Nível Médio) Terceirizados TOTAL 15 10 9 15 3 97 2 1 1 14 1 1 154 A despeito de a Escola não ter quadro de pessoal próprio, a Lei n. 9.628, de 14 de abril de 1998, previu um conjunto de funções comissionadas destinadas ao gerenciamento de diversos setores da ESMPU, conforme discriminado no item 3.1.1. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 24 b) Plano de carreira, cargos e salários e cronograma de expansão A carreira de apoio técnico-administrativo do Ministério Público da União é regida basicamente pelas Leis n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, n. 9.953, de 4 de janeiro de 2000, e n. 10.476, de 27 de junho de 2002. A carreira dos servidores Analistas e Técnico-Administrativos compreende as seguintes classes e padrões, conforme discriminação abaixo: ANALISTA Classe A, com padrões de 01 a 05 Classe B, com padrões de 06 a 10 Classe C, com padrões de 11 a 15 TÉCNICO Classe A, com padrões de 01 a 05 Classe B, com padrões de 06 a 10 Classe C, com padrões de 11 a 15 Os vencimentos dos servidores Técnico-Administrativos dependem da classe e padrão em que estejam posicionados. As funções comissionadas FC, escalonadas de FC-01 a FC-10, compreendem as atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência. A Lei n. 10.771, de 21 de novembro de 2003, dispõe sobre a expansão de cargos de apoio técnico-administrativo efetivos no âmbito do Ministério Público da União. Em relação à ESMPU, o cronograma de expansão dependerá do redimensionamento de pessoal dos quatro ramos do MPU, a fim de suprir a carência de pessoal. Torna-se indispensável que a Escola, órgão autônomo do MPU, possua um quantitativo suficiente de servidores, com a admissão de especialistas na área da educação (pedagogo, revisor, tradutor, psicólogo, técnico em assuntos educacionais etc.), o que proporcionará maior eficácia no cumprimento dos seus objetivos institucionais. c) Políticas de qualificação Quanto às políticas de qualificação desenvolvidas no âmbito do MPU, estão estabelecidas pela Portaria/PGR n. 124, de 5 de abril de 2005, publicada no Boletim de Serviço do MPU n. 4, de abril de 2005. O Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento do MPU tem por objetivo “estimular o crescimento pessoal e profissional dos servidores, na busca de uma maior integração e de melhores resultados no cumprimento de sua missão institucional” (Anexo VII). São objetivos específicos do Programa: I – desenvolver o potencial dos servidores; II – adequar os servidores ao perfil profissional desejado; III – valorizar os recursos humanos que atuam no Ministério Público da União, por meio de treinamento e desenvolvimento permanentes, contribuindo para a motivação e maior comprometimento com o trabalho; IV – preparar os servidores para o exercício de atribuições mais complexas ou para tarefas em que possam ser mais bem aproveitados; V – sensibilizar os servidores para a importância do autodesenvolvimento e para o compromisso com os valores, a missão e os objetivos institucionais; VI – contribuir para a melhoria das relações interpessoais e maior integração das áreas; VII – compartilhar com todas as áreas a responsabilidade pelo desenvolvimento dos recursos humanos da Instituição; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 25 VIII – avaliar, continuamente, os resultados advindos das ações de treinamento e desenvolvimento. As ações objetivam capacitar os profissionais para melhor desempenho de suas atribuições e criar condições de incentivos e adequações funcionais visando à elevação dos níveis de motivação e compatibilização dos profissionais ao cargo. O Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento do MPU está estruturado nos seguintes subprogramas: 1 – INTEGRAÇÃO, QUE COMPREENDE: I – ambientação; II – aspecto comportamental; III – aspecto organizacional; IV – qualidade de vida. 2 - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 3 - DESENVOLVIMENTO GERENCIAL 4 - PÓS-GRADUAÇÃO, QUE COMPREENDE OS SEGUINTES CURSOS: I – Especialização; II – Mestrado; III – Doutorado. Os subprogramas poderão ser desenvolvidos por meio de eventos internos, eventos externos, treinamento em serviço, estágios, visitas técnicas e capacitação à distância. As ações de capacitação são desenvolvidas individualmente, ou seja, cada ramo do MPU elabora suas estratégias de capacitação, em conformidade com a Portaria PGR n. 124/2005. O MPDFT, por exemplo, com base no Subprograma de Pós-Graduação e em parceria com outras instituições, busca a valorização dos seus integrantes por meio do aprimoramento profissional, com destaque aos cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado em várias áreas do conhecimento (Especialização em Direito Processual Civil, Especialização em Sistema de Justiça Criminal, Especialização em Saúde Mental e Qualidade de Vida, MBA em Administração Estratégica de Sistemas de Informação, MBA em Gestão de Pessoas, Mestrado em Gestão Social e Trabalho, Mestrado em Direito das Relações Internacionais, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público, Pós-Graduação em Consultoria e Diagnóstico, Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologia de Redes, Pós-Graduação em Perícia Médica e Pós-Graduação em Direito Penal). Além do MPDFT, os outros ramos também desenvolvem várias ações de capacitação (palestras, cursos, congressos, projetos, treinamentos, encontros etc.) nas áreas do Direito, Administração Pública, Recursos Humanos, Informática e outras áreas do conhecimento imprescindíveis ao desenvolvimento profissional, humano e social dos Membros e Servidores. Todos esses eventos são recepcionados pela ESMPU, já que os integrantes desses ramos são também potenciais alunos da Escola. 3.5 Políticas de atendimento aos discentes Considerando que a Escola está buscando uma nova filosofia para atuação nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, com ênfase nos cursos de pós-graduação lato sensu a serem ofertados de forma autônoma, em cumprimento ao disposto no artigo 21 do Estatuto da ESMPU, pretende-se elaborar um Regulamento específico, no qual sejam contempladas as políticas de atendimento aos discentes, desde as formas de acesso, programas de apoio pedagógico e financeiro (incentivos e bolsas, conforme adequação ao caso), estímulos à permanência do discente, bem como criar um espaço de convivência estudantil com métodos para acompanhamento dos egressos. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 26 Ainda no âmbito da capacitação discente, a ESMPU entende ser importante qualificar os seus próprios servidores, ou seja, os funcionários que compõem o quadro administrativo da Instituição, como forma de preparar um corpo funcional capaz de responder às demandas que forem surgindo, com incentivos à participação dos servidores em eventos que permitam enriquecimento pessoal, profissional e institucional. Por fim, visando à integração e à avaliação dos serviços oferecidos pela Escola, pretendese desenvolver seminários e fóruns internos para refletir sobre a atuação da ESMPU; integrar os diversos setores administrativos e acadêmicos, num processo de construção interdisciplinar e sistêmico. 4 ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA 4.1 Organização didático-pedagógica Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão sua implantação vinculada às estruturas curriculares dos Cursos de Pós-Graduação autorizados ou reconhecidos, inserindo-se sempre na política de ensino da Escola Superior do Ministério Público da União. O artigo 10 da Lei n. 9.628/1998 (Lei de Criação da ESMPU) faz referência também à possibilidade de a Escola realizar convênios com órgãos congêneres da Administração Pública e instituições de ensino. Para os cursos oferecidos em áreas não contempladas em Cursos de PósGraduação da Escola, são celebrados Acordos de Cooperação com outras instituições de excelência e, independentemente da existência de parcerias ou não, todos os Cursos devem ser autorizados pelo Conselho Administrativo. As propostas de criação de Cursos serão encaminhadas às Coordenações de Ensino devidamente instruídas, para apreciação e parecer de mérito e prioridade. Caberá à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa a análise conclusiva do Projeto do Curso e o seu encaminhamento ao Conselho Administrativo para deliberação final. Sendo o projeto aprovado, o Curso será divulgado por meio de regulamento específico, que estabelecerá as regras para o processo seletivo. Também são regidos por regras específicas os Cursos de Aperfeiçoamento e os de Extensão, tendo cada um deles o seu regulamento próprio para tratar dos critérios de inscrição, seleção e avaliação. Para atendimento dos objetivos institucionais relacionados ao ensino de pós-graduação, a ESMPU buscará estabelecer algumas ações prioritárias, consubstanciadas nas seguintes diretrizes didático-pedagógicas: • implementar sistema de gestão acadêmica visando à melhoria da qualidade do ensino e à expansão dos cursos de pós-graduação, em consonância com a identificação das demandas profissionais e sociais da Instituição; • fortalecer os programas em parceria existentes e consolidar os cursos de pós-graduação oferecidos exclusivamente pela Escola, de modo que possa alcançar a excelência, não apenas da sua contribuição profissional aos diversos ramos do MPU, como também das suas funções acadêmicas, científicas e sociais; • associar as atividades de pós-graduação com a pesquisa e a extensão, de modo que se eleve o nível da formação acadêmica; • fortalecer programas de intercâmbio e de iniciação científica para promover o envolvimento do corpo discente de pós-graduação; • avaliar periodicamente os programas existentes, visando ao seu aprimoramento; • estender os programas de pós-graduação a outros Estados, visando à formação de quadros locais; • melhorar as condições de infra-estrutura e de apoio aos programas de pós-graduação. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 27 4.1.1 Plano para atendimento às diretrizes pedagógicas Para a implementação das diretrizes didático-pedagógicas, a ESMPU definirá alguns critérios de atuação acadêmica, conforme segue: a) Perfil do egresso O egresso dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pela ESMPU terá capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa na área relativa a seu Curso, tendo plena consciência da necessidade de permanente atualização tanto técnica, quanto relativa ao processo educacional, ao longo da vida. Será um profissional comprometido com a ética e a responsabilidade social, tendo a exata compreensão da causa e finalidade das normas jurídicas, atuando, ainda, como multiplicador do conhecimento no âmbito da Instituição. b) Seleção de conteúdos A seleção do conjunto de informações e teorias a serem ministradas terá por escopo a organização do conhecimento a ser construído, de forma que possibilite aos alunos, por meio da orientação, buscar seu aprendizado, em conformidade com as metas propostas pela Instituição. Os conteúdos serão instrumentos para que os alunos atinjam os objetivos propostos, pois estimularão sua capacidade crítica de interpretação, reflexão e adaptação à realidade prática para a qual se destinam. A flexibilidade marcará a seleção de conteúdos, uma vez que deverá se sujeitar a modificações, adaptações, renovações e enriquecimento sempre que se fizer necessário. O que definirá essas mudanças é o contexto, fazendo do professor e do aluno sujeitos do processo educativo, em torno de um mesmo objeto. Por fim, serão considerados o grau de conhecimento necessário à formação do profissional, o grau de desenvolvimento intelectual do corpo discente e o grau de complexidade dos próprios conteúdos, que, obrigatoriamente, manterão relação uns com os outros, em busca de plena integração. c) Princípios metodológicos A metodologia como caráter meramente instrumental requer métodos estruturados com dinamismo, variações de técnicas educacionais e também inovações. A ESMPU utilizar-se-á de métodos centrados no professor, como a exposição oral (estando implícita a discussão e o questionamento), métodos focalizados no aluno, como pesquisa ou estudo de textos, e, ainda, técnicas voltadas para a integração e a socialização, como seminários, simulações, discussões e trabalhos práticos em grupo. O aluno deverá ser o grande sujeito desse processo, tendo o professor expressiva participação como orientador. d) Processo de avaliação A ESMPU pretende estabelecer uma cultura de avaliação no processo ensinoaprendizagem visando à excelência da educação superior. A avaliação será constante e continuada, o que possibilitará mudanças adaptativas no conteúdo das disciplinas. A ESMPU adotará, pois, uma abordagem qualitativa, buscando não somente resultados, mas também a visão completa do desenvolvimento dos alunos ao longo do Curso. Tal processo permitirá também a avaliação dos professores e de seus métodos, do conteúdo escolhido, bem como do Curso, em sua plenitude. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 28 Os critérios de avaliação serão claramente estabelecidos, com a escolha de técnicas e condições, sempre com a consciência de que todo processo avaliativo é limitado. O Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estabelece, em seu Capítulo VI, que a verificação do aproveitamento escolar do aluno será feita por disciplinas, créditos ou módulos, mediante elementos que comprovem, simultaneamente, freqüência e aproveitamento nos estudos. A nota final será expressa em conceitos que variam de A a I, sendo considerado aprovado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos, concomitantemente: I - obtenção do número mínimo de horas e créditos definidos no Projeto do Curso; II - freqüência mínima de 75% das aulas ministradas em cada disciplina; III – obtenção de média global igual ou superior a “B”; IV – obtenção de conceito igual ou superior a “C” em cada uma das disciplinas; V - aprovação da monografia pelo Professor Orientador de conteúdo e pelo Coordenador do Curso ou por banca designada para tal avaliação, com conceito não inferior a “B”. e) Práticas pedagógicas inovadoras A vivência de práticas pedagógicas inovadoras na sala de aula é um dos desafios vigentes na formação inicial e continuada. A ESMPU busca desenvolver métodos de educação capazes de aproveitar os recursos oferecidos pelas tecnologias existentes de informática e telecomunicações. Em que pese a essa corrida tecnológica, é recurso importante para a implementação da adoção de práticas pedagógicas inovadoras a “pesquisa de opinião”, uma vez que ela faz do aluno o protagonista do seu aprendizado. É elaborando uma opinião sobre determinado ponto que o estudante se posiciona sobre ele, envolvendo-se, então, com a proposta de ensino. É imprescindível, também, ir muito além do que o currículo disciplinar tem colocado à disposição dos educadores e seus educandos, mediante a prática de, juntos, definirem estratégias próprias de busca, ordenação, análise e interpretação de informações, construindo, assim, conhecimentos novos de forma mais autônoma. Uma outra proposta é a interdisciplinaridade, especialmente na área jurídica, na geração e transmissão do saber, que permite a articulação de conhecimentos e a flexibilidade de conteúdos curriculares, além de contribuir para a dinamização da pesquisa. Como práticas já adotadas temos a de Cortes Simuladas e de Estudos de Caso. Diante do leque de opções de novas práticas, bem como de reciclagem das já existentes, é mister salientar que a Escola adota uma metodologia capaz de subsidiá-las – desde as mais simples até as mais sofisticadas – sempre focando o favorecimento do ensino-aprendizagem. f) Políticas de estágio, prática profissional e atividades complementares A ESMPU, por meio de parcerias e intercâmbios, pretende agregar ações que resultem no enriquecimento do binômio teoria-prática, oferecendo aos docentes e discentes a troca de experiências, estágios, trabalhos de campo, visitas técnicas, estudos de casos e outras práticas profissionais visando ao melhor aproveitamento do ensino oferecido. Tais atividades podem ser desenvolvidas a partir dos diversos instrumentos de cooperação que a Escola dispõe, com destaque para aqueles mantidos com renomadas universidades nacionais e estrangeiras no âmbito dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu. g) Políticas e práticas de Educação a Distância Considerando sua inserção em nível nacional, a ESMPU pretende dar suporte às atividades de educação a distância, de modo que os Estados e os Municípios onde existam unidades do MPU possam desfrutar de ações de capacitação de forma descentralizada. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 29 Nesse sentido, a Escola tem, hoje, infra-estrutura adequada à plataforma proinfo, concebida a partir de convênio com o Ministério da Educação (MEC), o que tornou possível a criação de alguns programas específicos para dar suporte a essa área, como, por exemplo, o aplicativo Gerenciamento de Cursos e Eventos (GCE). Nos últimos anos a tecnologia se desenvolveu muito rápido e o conhecimento, acompanhando esse crescimento, multiplicou-se enormemente. Ao contrário, o tempo se tornou cada vez mais restrito e fragmentado entre diversas tarefas diárias. Diante disso, o paradigma da educação presencial se quebrou, abrindo portas para a educação a distância. A Escola Superior do MPU vê, nesse novo modelo de ensino, uma maneira de atingir um maior número de pessoas, que agora podem estudar no melhor horário e tempo disponíveis, tudo isso com menor custo tanto para o discente quanto para o órgão. No início dessa empreitada, foi desenvolvido o primeiro curso a distância, que foi o de OpenOffice.org, software livre, que vem cada vez mais sendo utilizado em órgãos públicos, empresas privadas e até mesmo para uso pessoal. Esse curso pôde atender diversas pessoas em diversos lugares do Brasil sem a necessidade de deslocamento. Atualmente, estamos desenvolvendo cursos e treinamentos que serão, com certeza, de grande utilidade tanto para Membros quanto para Servidores, tornando possível o aperfeiçoamento de todos nesse novo método de ensino e atingindo o objetivo de levar o conhecimento o mais rápido possível a um maior número de Unidades do MPU. A parceria feita entre a Escola Superior do MPU e o MEC vem proporcionando uma ferramenta importante, chamada e-Proinfo, para essa nova realidade da educação. Futuras parcerias podem e devem ser feitas com outras entidades para melhorarmos os métodos e as ferramentas para o ensino a distância. Além disso, a Universidade de Brasília (UnB) oferece Curso de Formação em Educação a Distância pela UniRede, possibilitando a participação de eventuais formadores da ESMPU nessa modalidade de ensino. h) Políticas de educação inclusiva Todo estabelecimento de ensino precisa adotar uma boa política de educação inclusiva, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades para as pessoas com necessidades educativas especiais em todos os aspectos da sua vida, seja na educação, na formação, no desempenho de sua atividade profissional ou mesmo na sua vida social. A educação inclusiva requer sistemas educativos flexíveis, que se responsabilizem pelas diversas – e muitas vezes complexas – necessidades individuais dos alunos. Os princípios norteadores de uma política educacional inclusiva devem, então, refletir elementos universais das políticas de educação especial. Esses princípios são: a adoção de um enquadramento legal e político que apóie a inclusão; o financiamento de recursos que a promovam; o estabelecimento de condições eficazes de controle, avaliação e responsabilização pelos serviços oferecidos; a focalização no aumento do acesso e das oportunidades e, por fim, a previsão de projetos futuros de desenvolvimento de novos e mais modernos recursos. Tudo isso com o escopo de proporcionar o desenvolvimento gradual da política de inclusão na Escola. Um dos objetivos dessa política é estabelecer formas flexíveis e adequadas de apoio aos educadores que trabalham com alunos portadores de necessidades especiais. O apoio por parte do corpo docente é de suma importância, uma vez que não se pode esperar que todos os professores titulares de cadeira tenham o conhecimento suficiente para responder a cada necessidade específica. Nessa esteira, a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais (físicas, auditivas, visuais etc.) é um objetivo de relevância a ser alcançado pela Escola, que reconhece a importância da adequação da sua estrutura para receber de forma igualitária todo o cidadão, colocando suas virtudes acima das limitações, conforme preceitua e garante a legislação pátria. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 30 4.2 Oferta de cursos e programas (presenciais e a distância) O projeto de trabalho institucional desenvolvido com base na orientação estatutária da ESMPU se situa no campo da atualização, aperfeiçoamento e capacitação técnico-profissional dos Membros e Servidores do Ministério Público da União. Constitui, também, finalidade da Escola, a iniciação de novos integrantes do MPU no desempenho de suas funções institucionais. Os eventos diversos visam atender os Servidores e Membros do MPU a fim de capacitá-los para exercer as suas atividades técnico-profissionais da forma mais eficiente possível, buscando ampliar e consolidar as habilidades e conhecimentos já adquiridos. A filosofia da Escola pretende enfatizar a educação continuada, por meio da realização de cursos de pós-graduação, com o objetivo de permitir aos Membros e Servidores o aperfeiçoamento técnico-profissional em uma área mais específica do saber, possibilitando o exercício de atividades mais complexas no âmbito da Instituição. Além desses eixos, importa ressaltar que a ESMPU tem envidado esforços no sentido de viabilizar investimentos em programas de extensão e programas de pesquisa, com ênfase na área jurídica. Para preencher eventuais lacunas nas atividades docentes, a Escola atua em parceria com outras Instituições de Ensino, na qualificação docente, por meio da realização de programas especiais de formação e atualização pedagógica. Como exemplo disso, pode-se citar o Curso de Formação em Educação a Distância oferecido pela UniRede, já mencionado acima. Em face disto, a Escola entende a importância do trabalho compartilhado e solidário e tem a preocupação de zelar pela manutenção dessas parcerias, sobretudo com instituições públicas. Os convênios com as instituições permitem à ESMPU buscar a qualificação profissional com posterior retorno à sociedade, encaminhando os membros e servidores do MPU àquelas entidades para capacitação, garantindo o ingresso nesses programas, sem necessidade de participação no processo seletivo de concorrência geral nos respectivos cursos oferecidos. Atualmente a ESMPU mantém parcerias com algumas instituições nacionais e estrangeiras, nas modalidades de Programas de Ensino e Programas de Pesquisa, conforme o quadro abaixo. Instituição Parceira Programas de Ensino Programas de Pesquisa Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) 9 9 Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC) 9 9 Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) 9 9 Associação Amigos do Futuro (OSCIP) 9 Instituto Ambiental Ratones (OSCIP) 9 Procuradoria-Geral Sergipe de Justiça do Estado de 9 9 Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe 9 Ministério dos Transportes 9 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 9 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Paulo 9 9 9 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 31 Escola Paulista da Magistratura de São Paulo 9 9 Escola Superior do Ministério Público de São Paulo 9 9 Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA) – Secção São Paulo 9 9 Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região 9 9 Escola Superior do Ministério Público do Maranhão 9 Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 9 Fundação Universidade de Brasília 9 Fundação de Empreendimentos Científicos Tecnológicos (Finatec/UnB) e 9 9 Fundação Pedro Jorge de Melo e Silva (FPJ) 9 9 Ministério da Educação – Secretaria de Educação a Distância 9 9 Ministério da Justiça 9 Colégio de Diretores de Escolas Superiores dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) 9 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) 9 9 Associação dos Direitos Humanos em Rede – Connectas Direitos Humanos 9 9 Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – Serviços Técnicos e Científicos (IuperjTec) 9 9 Universidade de São Paulo (USP) 9 9 Centro de Direitos Humanos (CDH) – São Paulo 9 9 Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) 9 9 Fundação Universitária José Bonifácio (FBJ) – Rio de Janeiro 9 9 Fundação Ibero-Americana de Direitos Humanos – Espanha 9 9 Universidade Pablo de Olavide – Sevilla, Espanha 9 9 Universidade de Coimbra – Portugal 9 9 Universidade de Lisboa – Portugal 9 Prefeitura de Willoughby, Sidney – Austrália 9 9 Universidade Ruhr de Bochum – Alemanha 9 9 4.2.1 Programas especiais de formação pedagógica A ESMPU realiza, em parceria com universidades reconhecidas e outras instituições, cursos voltados para a capacitação docente, a fim de permitir atualização dos instrumentais metodológicos e pedagógicos, assim como propiciar maior capacidade ao ensino, oferecendo novos subsídios para suprir as carências no que diz respeito à metodologia de ensino superior. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 32 4.2.2 Pós-graduação (lato sensu) Considerando a necessidade de qualificar seus recursos humanos e possibilitar o ingresso na educação continuada, a Escola centrará esforços especiais na consecução de cursos de pósgraduação lato sensu. Nesse sentido, o primeiro curso a ser oferecido nesse nível, de forma exclusiva pela ESMPU, será o Curso presencial de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal Especial, previsto para o ano de 2006. Este curso tem caráter eminentemente profissional e será destinado exclusivamente à capacitação e preparação dos próprios membros e servidores do Ministério Público da União, não excluindo a possibilidade de oferta de vagas para instituições públicas parceiras. Por ter uma atuação prioritária no ensino superior da pós-graduação lato sensu, a ESMPU elege como necessidade o atendimento na área de atuação de membros e servidores. Nessa perspectiva, o curso tem como objetivo, não apenas difundir o conhecimento isoladamente ou conferir mais uma titulação ao participante, mas preparar e treinar o profissional especialista em Direito Penal Especial para responder às demandas da sociedade como um todo, procurando convergir o trinômio: ensino, capacitação e resposta social. Assim, os cursos de pós-graduação lato sensu, nos moldes do Direito Penal Especial, destinam-se à qualificação interna dos membros e servidores do MPU, restritos, portanto, ao público externo. Como dito anteriormente, isso não exclui o oferecimento de vagas às universidades ou instituições públicas parceiras para treinamento numa área específica, como forma de oportunizar a qualidade no serviço público e fortalecer a rede de educação superior, assim como melhorar a qualidade na prestação do serviço à população do país. Como estratégia de capacitação funcional, a Escola pretende realizar outros cursos de especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) voltados para as diversas áreas de atuação do MPU: Direitos Humanos; Políticas Públicas; Direito Penal; Direito Processual Penal; Ministério Público (independência funcional, Código de Ética, Política de atuação, seleção e prioridades); Problemas gerenciais (metas, indicadores, metodologias de trabalho, alocação de recursos); Orçamento e outros. A implantação dos cursos pretendidos não excluirá outras demandas específicas, necessárias ao bom desempenho das atividades funcionais do MPU. Os critérios a serem considerados nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu obedecerão às disposições regulamentares gerais e específicas quando da realização de cada curso. Com referência aos dados relativos ao número de vagas, dimensões das turmas, turno de funcionamento e regime de matrícula do primeiro Curso presencial de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal Especial sugere-se observar o Projeto Pedagógico do Curso (Anexo VIII). Ressalte-se, ainda, que a ESMPU desenvolveu e vem desenvolvendo outros cursos de especialização em parcerias com Instituições de Ensino Superior, destacando-se os seguintes Cursos de Pós-Graduação em 2005: CURSO Pós-Graduação Lato Sensu em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). Especialização em Direitos Humanos, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP). Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Fundação Universitária José Bonifácio. Especialização em Direito Internacional dos Conflitos Armados (3ª versão), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Ruhr de Bochum-Alemanha. VAGAS (MPU) SITUAÇÃO 20 Concluído 10 Em andamento 60 Em andamento 20 Em andamento O destaque das parcerias nos cursos de pós-graduação lato sensu apresenta-se como políticas e diretrizes pedagógicas fundamentais para buscar soluções em temas tão importantes na atualidade. Em face dessa necessidade, a ESMPU enfatiza o esforço de capacitação em parcerias com instituições internacionais. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 33 4.2.3 Pós-graduação (stricto sensu) Além dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é importante ressaltar que a Escola vem ofertando aos Membros e Servidores do MPU cursos em nível de Mestrado e Doutorado em parceria com Instituições de Ensino Superior de reconhecida competência, conforme segue: NÍVEL Doutorado Doutorado Doutorado Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado Mestrado CURSO Direitos Humanos e Práticas Cidadãs, em parceria com a Universidade Pablo de Olavide (Sevilla – Espanha). Ciências Jurídico-Processuais, em parceria com a Universidade de Coimbra (Portugal). Ciências Jurídicas, em parceria com a Universidade de Lisboa (Portugal). Direitos Humanos e Práticas Cidadãs, em parceria com a Universidade Pablo de Olavide (Sevilla – Espanha). Ciências Criminais, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Desenvolvimento Sustentável, em parceria com a Universidade de Brasília (UNB). Ciências Jurídico-Processuais, em parceria com a Universidade de Coimbra (Portugal). Ciências Jurídicas, em parceria com a Universidade de Lisboa (Portugal). VAGAS (MPU) 4 1 1 4 4 4 1 1 4.2.4 Programas de Extensão O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia, tendo adquirido novas funções a partir da Constituição de 1988, destacando-se a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, idosos, comunidades indígenas e outras minorias étnicas). Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira. Em função dessa relevante atribuição, a Escola do MPU estabeleceu uma série de parcerias com os diversos setores da sociedade (órgãos governamentais e não-governamentais) para levar à comunidade de servidores e de membros programas de extensão que permitam não apenas maior visibilidade social das ações do MPU, mas, sobretudo, mantenham maior entrosamento da ESMPU com a sociedade. Desde a instalação da Escola, em 2000, até o exercício de 2004 foram realizadas 506 ações de capacitação em diversas modalidades (seminários, treinamentos, reciclagens, palestras, reuniões, cursos, encontros, fóruns, oficinas, congressos, debates e outras), a partir de iniciativas desta Escola e de suas Representações Estaduais. Tais ações, realizadas exclusivamente pela Escola ou promovidas em parcerias com outras instituições ou, ainda, apoiadas pela ESMPU, em eventos abertos, capacitaram 41.269 Membros e Servidores, tanto no Brasil como no Exterior1. Essas ações têm permitido qualificar e integrar os vários ramos de atuação do MPU, além de oferecer ao corpo funcional melhor qualidade nas funções desempenhadas. 1 Fonte: Documentos administrativos e Relatórios de Exercícios Anuais da ESMPU. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 34 Estatística de Capacitação – 2000 a 2004 Ano 2000 2001 2002 2003 2004 TOTAL Eventos Participações 703 1.152 7.200 16.308 15.906 41.269 9 60 87 159 191 506 Gráfico 1 - Eventos realizados no período de 2000 a 2004 200 150 100 Eventos 50 0 2000 2001 2002 2003 2004 Gráfico 2 – Participações nas ações de capacitação (2000-2004) 18000 16000 14000 12000 10000 8000 6000 4000 2000 0 Discentes 2000 2001 2002 2003 2004 A ESMPU vem consolidando uma série de eventos na área de extensão, com destaque ao Seminário Internacional de Direito Ambiental que no de 2005 contará com sua quarta edição. Como exemplo das ações de capacitação promovidas pela Escola com o intuito de qualificar e integrar Membros e Servidores do MPU, a Instituição possui o Projeto Aperfeiçoando o Ministério Público em Língua Estrangeira (AMPLIE), instituído em fevereiro de 2004, com o objetivo de desenvolver e incentivar o aperfeiçoamento profissional permanente dos integrantes do MPU para o desempenho de atribuições mais complexas, conforme o disposto na Portaria PGR n. 108, de 6 de março de 2003 (atualmente substituída), que implantou o Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento dos Servidores do MPU. O Conselho Administrativo da ESMPU aprovou o sistema de instrutoria interna, com seleção de docentes em conformidade com os critérios estabelecidos na mencionada Portaria e autorizou o funcionamento do Curso de Língua Inglesa, níveis básico e intermediário, com previsão de 2 anos de duração cada nível. Dentre os 122 Membros e Servidores inscritos no processo seletivo para 2004, foram admitidos 60 alunos, sendo 40 para o nível básico e 20 para o intermediário. Vale salientar que o idioma estrangeiro foi o primeiro critério estabelecido pelas Coordenações de Ensino da ESMPU para seleção de alunos que queiram participar de Cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) a serem oferecidos pela ESMPU, com valoração de 50% para ambos os títulos. Importante esclarecer que apesar do aumento do número de eventos no ano de 2004 em relação ao exercício de 2003, pode-se observar uma ligeira diminuição no número de participantes, o que se justifica pelo foco que a ESMPU vem dando aos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 35 Ressalte-se que no 1º semestre de 2005 foram realizados diversos eventos em nível de extensão, dentre os quais destacam-se: 9 Curso de Combate ao Tráfico de Bens Culturais; 9 l Curso de Aperfeiçoamento no Combate à Lavagem de Dinheiro; 9 A Escola e o Adolescente em Conflito com a Lei; 9 II Encontro de Procuradores do Trabalho da Região Centro Oeste; 9 1º Seminário Ministério Público para Jornalistas. 4.2.5 Programas de Pesquisa A ESMPU, por meio do seu Conselho Administrativo, aprovou em 2005 uma rubrica específica para o desenvolvimento de Projetos de Pesquisa para Membros do MPU, a serem promovidos pela Escola a partir deste ano. Esses projetos serão executados pelos ramos do MPU, em parceria com Instituições nacionais de renome (UnB, Fiocruz, IUPERJ etc.). Os Programas de estímulo à pesquisa, contemplados em 2005 foram os seguintes: 9 20 anos de Ação Civil Pública e condenações em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. 9 A efetivação do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) e das decisões judiciais envolvendo matéria ambiental. 9 Trabalho Escravo – O Ministério Público Federal (MPF) e a efetividade da realização da justiça penal. 9 Da celebração do compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público Federal (MPF): diagnose e perspectivas 9 Pesquisa aplicada voltada para avaliar os resultados da atuação do Ministério Público (MP). 9 Implementação da Convenção sobre o combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais. 9 O Ministério Público (MP) e o controle da programação televisiva. 9 A utilização do Ministério Público do Trabalho (MPT) pelos sindicatos como instância extrajudicial e litígio. 9 A judicialização da política através das ações diretas de inconstitucionalidade. 9 Ações coletivas no Tribunal Superior do Trabalho (TST): ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelos sindicatos em perspectiva comparada. 9 A etiologia das sentenças desfavoráveis em Ação Civil Pública (ACP). 9 Ministério Público do Trabalho (MPT) e efetividade de atuação no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT-23) no tocante à tutela coletiva. 9 Perfil dos adolescentes que morreram enquanto cumpriam medida socioeducativa de internação, semiliberdade e liberdade assistida: Distrito Federal, 2000-2004. 9 Memória do Ministério Público Militar (MPM). Para os próximos exercícios estão previstos recursos anuais conforme previsão orçamentária, para serem aplicados exclusivamente em projetos de pesquisa, com ênfase na área jurídica. Pretende-se, também, investir na capacitação de Membros e Servidores em cursos de métodos e técnicas para elaboração de projetos e técnicas de elaboração de planilha orçamentária para projetos. Encontra-se em fase de elaboração o regulamento para disciplinar os procedimentos e as rotinas dos novos projetos de pesquisa a partir de 2006, em que serão normatizadas todas as SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 36 etapas de aplicação e execução dos projetos de pesquisa, desde a destinação de recursos até a prestação de contas, a fim de permitir melhor visualização e avaliação dessa atividade. Além dos recursos destinados pela Escola para a realização de projetos de pesquisa, pretende-se fomentar ações em busca de parcerias com instituições de pesquisa para o incremento das ações da ESMPU nessa área. Mediante assinatura de protocolo de parceria com outras instituições, a Escola dispõe atualmente dos seguintes instrumentos para a realização de projetos de pesquisa: 4.2.6 Cursos a distância Não há dúvida que nos dias atuais as novas tecnologias de comunicação e informação desenvolvem importante papel na ação educativa em qualquer nível de atuação. A educação a distância pode ser aplicada em qualquer campo do conhecimento. Essa modalidade de ensino amplia também o acesso à educação. Nesse sentido, a Escola pretende realizar, inicialmente, cursos e treinamentos de curta duração, visando à qualificação de Membros e Servidores localizados no Distrito Federal e em outras regiões do país. Cabe ressaltar que a Escola já vem desenvolvendo algumas experiências em relação a cursos e treinamento de curta duração a distância, como, por exemplo, o curso de Open Office, já mencionado, fruto de convênio com o Ministério da Educação, que permitiu capacitar 400 discentes. Tal iniciativa conferiu à ESMPU experiências que podem ser utilizadas em outras modalidades de cursos, sobretudo aquelas voltadas para o ensino de pós-graduação. 5 INFRA-ESTRUTURA 5.1 Infra-estrutura física Após a reinauguração em maio de 2003, as instalações da ESMPU em Brasília passaram a contar com 8 (oito) salas de aula com 35 lugares cada, 1 auditório com 150 lugares (com cabines para áudio, vídeo e tradução simultânea), 1 auditório com 65 lugares, saguão para eventos e exposições, sala para autoridades, 3 salas de apoio, 1 (um) centro de documentação, 2 (dois) laboratórios de informática, serviço de reprografia, copas, 1 (um) serviço médico-ambulatorial, 2 (duas) áreas amplas de estacionamento, que servem também para manifestações culturais, cívicas e datas comemorativas, 1 campo de futebol para lazer e entretenimento e dois caixas automáticos do Banco do Brasil, localizados no 1º subsolo do prédio. Auditório Principal SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 37 Auditório Pedro Jorge Auditório Pedro Jorge Sala para Autoridades e Docentes SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 38 Sala de aula Sala de aula Saguão para Eventos e Exposições SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 39 Espaço para convivência estudantil Saguão para Eventos e Exposições 5.2 Infra-estrutura acadêmica 5.2.1 Estrutura de Biblioteca e acervo informacional Ao longo da sua existência, a ESMPU sempre entendeu que o acesso ao conhecimento produzido é condição indispensável ao atendimento da atividade-fim do ensino, pesquisa e extensão. Nessa linha de orientação, a Escola pretende valorizar e incrementar uma Biblioteca que atenda a tais finalidades. Na 5ª Reunião de Trabalho do Conselho Administrativo da ESMPU, realizada em 30 de agosto de 2004, o incremento da Biblioteca foi uma das pautas prioritárias. Essa idéia foi ratificada em nova Reunião do Conselho Administrativo, datada 21 de outubro de 2004. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 40 O acervo da Biblioteca da ESMPU é especializado em Direito, para atender de modo interdisciplinar os quatro ramos do MPU, e contará com uma coleção de referência em Ministério Público, procurando reunir toda a memória do Ministério Público (doutrina nacional e estrangeira, legislação federal e estadual vigente e revogada, jurisprudência nacional e estrangeira e, ainda, manifestações e pareceres dos Membros do MPU). Além do resgate histórico e institucional, a coleção sobre o MP visará atender às pesquisas dos mais variados ramos e níveis do órgão ministerial (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministérios Públicos Estaduais), enfatizando a difusão do seu papel como guardião da Lei junto à sociedade. A Biblioteca da ESMPU está em fase de consolidação do seu material informacional, priorizando a qualidade do seu acervo, por meio da disponibilização de bases de dados jurídicas internacionais, como o Heinonline, acesso ao portal de periódicos da CAPES, acesso ao Scielo, Prossiga, CNPq, Bibliotecas Universitárias, com propostas de contratação de serviços de base de dados LexisNexis. Acervo parcial da Biblioteca da ESMPU Para dar maior acessibilidade de informação aos discentes, a ESMPU criará um espaço para a Biblioteca em sua Home Page, no qual serão disponibilizados dados úteis, como banco de monografias, teses e dissertações, como elemento facilitador no processo de ensinoaprendizagem, e permitindo que os usuários em geral tenham acesso ao seu conteúdo por meio da Internet, a partir de qualquer ponto do país ou do Exterior. Atualmente o acervo bibliográfico conta com aproximadamente 1.012 exemplares, assim distribuídos: LIVROS – ordem alfabética Área de conhecimento Administração Antropologia Ciência Política Comunicação escrita Comunicação visual Direito (Teoria geral) Direito Administrativo Direito Ambiental Quantidade de títulos 5 2 2 3 4 17 53 27 Quantidade de exemplares/volumes 5 2 2 3 4 20 56 40 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional Direito Civil Direito Comercial Direito Constitucional Direito do Trabalho Direito Econômico Direito Eleitoral Direito Financeiro Direito Internacional Direito Militar Direito Orçamentário Direito Penal Direito Previdenciário Direito Processual Direito Processual Civil Direito Processual Penal Direito Sanitário Direito Tributário Direitos Humanos Documentação Filosofia Gramática da Língua portuguesa Informática Referência geral (Dicionários) Saúde pública 26 5 43 57 5 3 5 5 2 3 17 2 82 16 17 1 9 9 2 1 5 30 24 5 41 30 5 50 58 9 3 5 5 2 3 22 2 95 16 17 1 12 11 3 1 8 30 31 5 MONOGRAFIAS DE ESPECIALIZAÇÃO – ordem alfabética Área de conhecimento Direito Ambiental Direito Civil Direito Constitucional Direito do Trabalho Direito Penal Direito Sanitário Quantidade de títulos 1 1 2 2 5 3 Quantidade de exemplares 1 1 2 2 5 3 TESES – ordem alfabética Área de conhecimento Direito Civil Direito do Trabalho Direito Processual Quantidade de títulos 1 3 2 Quantidade de exemplares 1 3 2 DISSERTAÇÕES – ordem alfabética Área de conhecimento Direito Administrativo Direito Ambiental Direito Constitucional Direito do Trabalho Direito Econômico Direito Processual Quantidade de títulos 2 1 2 2 1 1 Quantidade de exemplares 2 1 2 2 1 1 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 42 PERIÓDICOS – ordem alfabética Área de conhecimento Administração Administração Pública Direito Agrário Direito Ambiental Direito Civil Direito Constitucional Direito do Trabalho Direito Econômico Direito em geral Direito Internacional Direito Militar Direito Penal Direito Público Direitos Humanos Jurisprudência geral Orçamento público Pedagogia Quantidade de títulos 1 2 1 2 1 2 11 2 62 1 2 3 3 1 4 1 1 Quantidade de volumes 2 4 1 2 1 5 33 2 158 1 9 31 6 1 9 1 2 FITAS DE VÍDEO – ordem alfabética Área de conhecimento Direito Administrativo Direito Ambiental Direito Civil Direito Constitucional Direito do Trabalho Direito Internacional Direito Penal Direitos Humanos Ministério Público (atuação em geral) Quantidade de títulos 1 5 1 6 11 1 7 5 8 Quantidade de volumes 1 22 6 17 33 1 35 10 41 FITAS CASSETES – ordem alfabética Área de conhecimento Direito Ambiental Direito Constitucional Direito Penal Direitos Humanos Ministério Público (atuação em geral) Quantidade de títulos 4 1 2 2 2 Quantidade de volumes 42 16 19 18 31 CD-ROM – ordem alfabética Área de conhecimento Direito Ambiental Direito Civil Direito Constitucional Direito do Trabalho Quantidade de títulos 2 2 3 1 Quantidade de exemplares/volumes 2 3 3 1 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional Direito em geral Direito Indígena Direito Penal Referência (Dicionário) 2 1 5 1 43 2 1 7 1 Disquete – ordem alfabética Área de conhecimento Direito Constitucional Direito em geral Direito Sanitário Quantidade de títulos 2 2 1 Quantidade de exemplares/volumes 2 2 1 Para dar suporte ao primeiro Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial a ser oferecido pela ESMPU, em 2006, a Biblioteca está providenciando a aquisição de todas as publicações indicadas pelo corpo docente, na proporção de 3 (três) exemplares para cada obra, sendo que um dos exemplares ficará à disposição do usuário de forma permanente no acervo. Além disso, a Biblioteca da ESMPU mantém profícuo intercâmbio com as Bibliotecas dos quatro ramos do MPU em Brasília e nos demais Estados, cabendo esclarecer que funciona no mesmo prédio da ESMPU, a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) que conta com uma Biblioteca também voltada para as ações institucionais do Ministério Público. Outra possibilidade está no acesso pelos discentes a publicações integrantes do acervo informacional das Bibliotecas da Procuradoria Regional da República, da Procuradoria Geral da República, da Procuradoria Regional e Geral do Trabalho, do Ministério Público Militar, bem como de instituições parcerias como a Universidade de Brasília (UnB). 5.2.2 Informatização do acervo e serviços A Biblioteca da Escola é integrante da Rede de Bibliotecas do Ministério Público Federal, criada em abril de 2005. O sistema utilizado é o Pergamum da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), que contempla todas as rotinas de serviços e geração de produtos das Bibliotecas e Centros de Documentação, sendo adotado em Órgãos Públicos, Escolas e por um grande número de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior, entre elas a Universidade de Brasília (UnB), da qual a ESMPU é também parceira. A referida rede está sendo implementada com o objetivo de padronizar o tratamento da informação e os serviços das áreas de Documentação no MPF, em busca de uma cooperação mais intensa entre as diversas Bibliotecas componentes. Esse é um projeto que visa a atender a todas Bibliotecas e Centros de Documentação dos quatro ramos do MPU. No atual estágio, a Biblioteca da ESMPU está iniciando o processamento técnico do acervo, com a catalogação e indexação dentro dos padrões estabelecidos pelo programa Pergamum. Posteriormente haverá a implementação dos outros produtos e serviços, como: pesquisa dentro do sistema para os usuários, circulação de materiais, disseminação da informação, relatórios e outras solicitações de rotina. Quanto ao horário de funcionamento, formas de consulta, pesquisa e empréstimo de publicações e demais informações, a Biblioteca elaborou uma Proposta de Regulamento (Anexo IX), a fim de estabelecer critérios para atender com qualidade às atividades de ensino, pesquisa e extensão, que será submetida à apreciação do Conselho Administrativo. De acordo com o planejamento orçamentário da ESMPU para este exercício, estão previstos recursos para aquisição de material bibliográfico para fomentar o acervo da Biblioteca, além de propostas de reestruturação do seu mobiliário, de aquisição de equipamentos de informática para acesso às bases de dados on line, bem como definição de seu layout, para torná-la um laboratório para a pesquisa em Direito e em outras áreas, funcionando como um centro indutor do conhecimento e de complementação das práticas pedagógicas apreendidas na sala de aula. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 44 5.2.3 Editoração Para subsidiar as atividades de publicação, divulgação e informação, a ESMPU possui um setor responsável pela editoração das publicações de interesse da Instituição, editadas ou apoiadas pela ESMPU. Esse Setor está vinculado à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa (DIRPOS) e faz cumprir as decisões do Conselho Editorial da Escola, que se reúne com regularidade para traçar as políticas e diretrizes nessa área. Algumas publicações editadas pela ESMPU Boletim Científico da ESMPU SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 45 Em relação às publicações já editadas ou apoiadas pela ESMPU, pode-se elencar: QTDE. Nº DE PGS. TOTAL TIRAGEM TOTAL (exemplares) Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União - Periódico 13 edições 2.110 36.000 Informativo ESMPU - Periódico 11 edições 24 1.182 1 edição 182 1.000 1 edição 178 1.000 1 edição 392 Não disponível 1 edição 440 Não disponível Meio ambiente – v. 1 da Série “Grandes Eventos” - livro 1 edição 394 3.000 Discriminação e ações afirmativas - cartilha 1 edição 106 Não disponível Declaração de Limoges II – cartilha 1 edição 40 1.000 2 edições 40 3.000 1 edição 40 1.000 1 edição 24 Não disponível 1 edição 94 3.500 1 edição 48 3.000 1 edição 60 Não disponível 1 edição 415 Não disponível PUBLICAÇÃO I Encontro do Ministério Público da União – Anais Seminário Internacional: o direito ambiental e os rejeitos radioativos – Anais Limites jurídicos da regulação e defesa da concorrência – livro (co-edição) O legado do testamento: a comunidade de Casca em perícia – livro (co-edição) Considerações sobre os direitos das pessoas com deficiência – cartilha O Ministério Público e o município na construção da democracia e do desenvolvimento auto-sustentável – cartilha Manual de relacionamento com a imprensa – cartilha Anais da Oficina “Trabalho Escravo – Uma Chaga Aberta” – livreto Deficiências em Estudos de Impacto Ambiental: síntese de uma experiência - cartilha O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular – cartilha Princípio de precaução – livro (co-edição) Dentre as instituições parceiras para recebimento, permuta e doação de material informacional da ESMPU, destacam-se: Destinatário Quantidade Membros ativos do Ministério Público Federal 773 Membros inativos do Ministério Público Federal 159 Membros ativos do Ministério Público do Trabalho 447 Membros inativos do Ministério Público do Trabalho _ Membros ativos do Ministério Público Militar 115 Membros inativos do Ministério Público Militar 46 Membros ativos do MPDFT 330 Membros inativos do MPDFT 64 Autores de artigos publicados no Boletim 9 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 46 Membros do Conselho Editorial 6 Bibliotecas PGR, PGT, PGJM, PGJDFT 4 Bibliotecas PRs, PRRs, PRMs 105 Bibliotecas PRTs 28 Bibliotecas PJMs 14 Bibliotecas integrantes do Colégio de Diretores das Escolas Superiores do Ministério Público (CDEMP) 40 Bibliotecas dos Ministérios Públicos Estaduais 26 Bibliotecas dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM) 5 Bibliotecas dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios 32 Bibliotecas dos Tribunais Regionais Federais – TRF 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões 5 Bibliotecas dos Tribunais Regionais do Trabalho 24 Bibliotecas das Escolas Superiores de Magistratura nos vários estados 56 Biblioteca Nacional 1 Biblioteca do Ministério da Justiça 1 Biblioteca da Câmara dos Deputados 1 Biblioteca do Senado Federal 1 Bibliotecas das Universidades Públicas Federais 34 Biblioteca da Universidade Mackenzie 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo 1 Biblioteca Central da Universidade de São Paulo (Sistema Integrado de Bibliotecas) 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade FMU 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade São Francisco 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Grande ABC 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Cidade de São Paulo 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília 1 Biblioteca da Faculdade de Direito da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal 1 Biblioteca "Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira" (TJSP) 1 Biblioteca "Juiz Renato de Salles Abreu" (TJSP) 1 Biblioteca Ministro Rodrigues de Alckmin (TJSP) 1 Bibliotecas dos Tribunais de Justiça nos Estados 27 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 47 Biblioteca da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil 1 Bibliotecas das Escolas Superiores de Advocacia nos estados 27 The U.S. Library of Congress Office 1 École Nationale de la Magistrature 1 Faculdade de Direito da Universidade de Limoges 1 Presidente do Conselho Diretivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Dr. Luis Menezes Leitão 1 Ministros do Supremo Tribunal Federal 11 Ministros do Superior Tribunal de Justiça 33 Ministros do Tribunal Superior do Trabalho 17 Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (excluídos os pertencentes ao STF e STJ) 4 Ministros do Superior Tribunal Militar 14 Bibliotecas das Defensorias Públicas da União nos estados 36 Bibliotecas da Advocacia-Geral da União nos estados 30 Biblioteca do Conselho Federal da OAB 1 Biblioteca da Câmara Legislativa do Distrito Federal 1 Biblioteca da Procuradoria do DF 1 Biblioteca da Procuradoria do INSS em Porto Alegre 1 Bibliotecas das Universidades Católicas 15 Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros 1 Entidades conveniadas à ESMPU – Parcerias Biblioteca da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba 1 Biblioteca da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Piauí 1 Biblioteca do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) 1 Biblioteca da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo 1 TOTAL 2.571 5.2.4 Parque de ativos de Informática Os recursos de informática são imprescindíveis para a consecução dos objetivos de qualquer instituição acadêmica. Nesse sentido, a ESMPU tem investido na infra-estrutura de seus equipamentos para a melhoria de suas atividades. Em relação à infra-estrutura de Comunicação e Ensino a Distância, a Escola dispõe: • Estrutura de videoconferência: sala de videoconferência, equipada com câmera, microfone, DVD, videocassete e dois televisores, interligada com todas as unidades do Ministério Público Federal. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 48 Sala para Videoconferência • Estrutura de Rádio Web (experimental): servidor de mídia para internet. Através do endereço mms://ipe.esmpu.gov.br/radio é possível ouvir a programação. Estão sendo transmitidos os últimos eventos gravados na ESMPU. Em breve algumas vinhetas, com a programação da Escola e informativos dos cursos, serão publicadas. • Estrutura de ensino a distância: mediante o convênio com o MEC, para utilização da plataforma e-ProInfo, foi possível realizar o curso de OpenOffice.org , por intermédio da Internet. Foi o primeiro curso a distância da Escola, com 400 inscritos. O e-Proinfo é um programa desenvolvido pela Secretaria de Ensino a Distância do MEC (SEAD), para atender as instituições de ensino público e demais órgãos governamentais que desejem desenvolver cursos a distância. Possui dois ambientes de trabalho: um do usuário e um do administrador do curso; o ambiente azul é do professor, o ambiente vermelho é do administrador. O programa permite a utilização de todas as ferramentas de ensino a distância. Foi desenvolvido para atender aos professores de acordo com suas orientações pedagógicas e acadêmicas. • Estrutura de cursos presenciais: o Laboratório de Informática está equipado com 10 máquinas novas, todas com acesso a internet, que utilizam o Linux como sistema operacional; cursos de Calc e Writer (ferramentas do OpenOffice.org) são realizados regularmente. Como projetos para o desenvolvimento de suas atividades, a Escola conta atualmente com vários programas, dentre os quais se destacam: • Software Livre: a ESMPU, por intermédio da Coordenação de Ensino do MPF, está desenvolvendo um projeto de pesquisa buscando encontrar soluções em Software Livre para as atividades do MPU. Tal solução representará passo fundamental para a democratização do acesso à educação, além de resultar em grande economia para todo o Ministério Público. O projeto já está em andamento e conta com a participação de técnicos de todos os ramos. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional • 49 Vídeo Web: assim como a Rádio Web o sistema Vídeo Web permite que um conteúdo multimídia seja acessado por meio de um endereço da internet. Após testar o sistema no evento “Conferência Internacional dos Direitos Humanos”, em outubro de 2004, a Coordenadoria de Informática solicitou a contratação de um canal de transmissão de dados, para viabilizar o projeto. Para dar suporte aos vários setores da Escola, sobretudo às atividades-fim de ensino, pesquisa e extensão, a Coordenadoria de Informática conta com a seguinte infra-estrutura de rede de computadores: a) Equipamentos – Usuários Computadores: Quantidade / Tipo Processador Sistema Operacional 23 Computadores Pessoais Athlon XP ou Pentium IV HT SuSE Linux 9.0 Professional 45 Computadores Pessoais Pentium IV Windows 2000 Professional 6 Computadores Pessoais Pentium II Windows 98 4 Notebooks Pentium IV HT Windows XP 1 Notebook Celeron SuSE Linux 9.2 Professional TOTAL: 79 máquinas Impressoras: Quantidade Modelo Detalhes 10 HP 5550 Impressora Jato de Tinta Colorida 5 HP 5650 Impressora Jato de Tinta Colorida 3 Canon BJC 4300 Impressora Jato de Tinta Monocromática 1 HP LaserJet 2200dn Impressora Laser Monocromática 1 HP LaserJet Impressora Laser Colorida 1 Lexmark Impressora Laser Monocromática 2 HP 950C Impressora Jato de Tinta Colorida 2 Kyocera Impressora Laser Monocromática TOTAL: 25 impressoras SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 50 Scanners: Quantidade Modelo Detalhes 3 HP 5550 Scanner de Alta Resolução com alimentador automático TOTAL: 3 scanners b) Equipamentos – CPD Computadores: Quantidade / Tipo Processador Sistema Operacional Serviços 1 Computador Pessoal Pentium IV HT SuSE Linux Enterprise 9 Internet Proxy, Backup, Mail Relay 1 Computador Pessoal Pentium IV HT Red Hat Linux 9 Hospedagem dos Sites ESMPU, FTP, DNS e DHCP 1 Servidor 2 XEON Red Hat Linux 9 Banco de Dados e NFS (Network File System) 1 Servidor XEON Novell Netware 6 E-mail, WebMail e Sistema de Arquivos em Rede (G) da Outros: 1 Equipamento de Storage com 500Gb de memória física, redundante. 1 Torre para Gravação de CD, capaz de fazer cinco cópias simultaneamente. 2 No-Break de 3 Kva com 4 horas de autonomia (não instalado) 4 No-Breaks de 1 Kva com 15 minutos de autonomia. c) Equipamentos – Laboratório Computadores: Quantidade / Tipo Processador Sistema Operacional 10 Computadores Pessoais Athlon XP ou Pentium IV HT SuSE Linux 9.0 Professional SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 51 Laboratório de Informática d) Rede local e saída para internet A rede local da ESMPU é, fisicamente, compartilhada com a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e está integrada à rede nacional do MPF. A velocidade de transmissão de dados da rede interna é de 100Mbps, cuja conexão com a internet se dá por meio de um Link de Fibra-Óptica de 2Mbps. e) Banco de dados de pessoal O banco de dados de pessoal do Sistema de Gestão de Cursos e Eventos (CGE) da ESMPU se constitui de uma base unificada dos quatro ramos do MPU (MPF, MPT, MPDFT e MPM). É atualizada freqüentemente com dados dos bancos de dados dos sistemas de Recursos Humanos desses ramos. O quantitativo de pessoal nesse banco de dados é demonstrado na tabela abaixo: • MEMBROS ATIVOS DO MPU Ramo Membros MPF MPT MPM MPDFT TOTAL • 773 447 115 330 1.665 SERVIDORES ATIVOS DO MPU Ramo MPF MPT MPM MPDFT TOTAL Servidores 4.681 2.100 373 1.034 8.188 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 52 5.3 Adequação da infra-estrutura para o atendimento aos portadores de necessidades especiais A deficiência não é motivo para não participar do convívio social, uma vez que todos têm algo a oferecer ao outro, principalmente com relação à educação, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. O Ministério Público tem entre as suas atividades institucionais a defesa dos direitos dos portadores de necessidades especiais. Assim, atendendo ao princípio da democratização do sistema educacional, e para permitir concretamente o acesso e a inclusão dos portadores de deficiência nas atividades desenvolvidas pela ESMPU, algumas adequações começaram a ser feitas na estrutura da Escola (banheiros, salas de aula, rampa de acesso aos locais, suporte etc.), visando atender de maneira digna a essas pessoas. Entrada lateral da ESMPU A ESMPU está em sintonia com a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado à Procuradoria-Geral da República, bem como das respectivas representações nos Estados, com o propósito de subsidiar as ações de cidadania. Além disso, a ESMPU busca dar cumprimento à legislação específica sobre os portadores de necessidades especiais para ingresso em seus cursos. 5.4 Estratégias e meios para comunicação interna e externa Em decorrência de atribuição constitucional, o Ministério Público é hoje uma instituição imprescindível em favor dos legítimos interesses da sociedade brasileira, tendo de atuar como fiscal da lei na defesa do Estado democrático de direito. Atuando paralelamente e em sintonia com esses objetivos, a ESMPU torna-se então um veículo de comunicação e uma fonte permanente de notícias e informações para a sociedade, no que diz respeito aos reflexos e ações da Instituição no campo do ensino, pesquisa e extensão, preocupando-se, ainda, com o que está acontecendo dentro e fora do MPU, reconhecendo a imprensa como uma voz inseparável da sociedade. A ESMPU, reconhecendo essa realidade, editou, nas versões impressa e digital (on line), o Manual de Relacionamento com a Imprensa, para oferecer orientações básicas aos Membros do Ministério Público da União, que são, no exercício diário de suas funções institucionais, procurados por profissionais da imprensa para prestar informações sobre os procedimentos que lhes estão afetos. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 53 Pretende-se estreitar o relacionamento com veículos de comunicação de massa, a fim de adquirir mídia gratuita sobre os cursos e ações da ESMPU e apresentar um novo site, com design mais didático para facilitar a busca de informações por usuários internos e externos. Atualmente, a ESMPU utiliza alguns canais de comunicação impressos, tais como: cartazes, folders, pastas, blocos de anotação, banners, livretos e filipetas, para divulgação de seus cursos e ações ao público externo. No site da Escola existe um canal de comunicação virtual, em que estão disponibilizados folders, editais, regulamentos, inscrições para cursos, manuais de inscrição e banners eletrônicos. Além disso, como veículos internos, a ESMPU faz uso de uma Intranet e de uma rede local, de memorandos, e-mails e cartas internas. Como forma de democratizar a informação por meio da Internet e visando atender à determinação legal, a ESMPU disponibiliza o acesso aos processos de licitação pública para garantir ao cidadão o direito à informação. Estão disponíveis, ainda, na íntegra, todos os artigos integrantes do Boletim Científico da Escola (números 2 ao 13), bem como o volume 1 da Série “Grandes Eventos” – Meio ambiente – e o Manual de Relacionamento com a Imprensa. Site da ESMPU Por meio do endereço mms://ipe.esmpu.gov.br/radio é possível ouvir a programação dos últimos eventos gravados na ESMPU, embora ainda em fase experimental. A ESMPU também tem dado apoio e atuado em parceria com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República (PGR). No âmbito do MPF, destaca-se o Programa Interesse Público, produzido pela Procuradoria-Geral da República e TV Cultura e transmitido pela TV Justiça, sendo exibido nos canais Net (em Brasília – canal 10), Sky (29), Directv (209) e na Internet, no endereço www.stf.gov.br, nos seguintes horários: sexta-feira às 21h, com reprises no sábado às 13h, e na quarta-feira às 6h30. A programação também é transmitida pela TV Nacional de Brasília, canal 2, no sábado às 8h30, e na TV Cultura do Pará, canal 2, no domingo às 13h, com reprise na quintafeira às 18h30. O MPF também está presente na programação de rádio. O programa Questão de Justiça é transmitido pela Rádio Justiça às sextas-feiras, às 12h30, com reprise aos sábados e domingos às 12h05. As matérias que vão ao ar também podem ser ouvidas na intranet do MPF (notícias/rádio). A Rádio Justiça pode ser sintonizada na freqüência 91.1 FM, em Brasília; pela rádio web, no endereço eletrônico http://www.radiojustica.gov.br/; ou via satélite, pelo Brasil SAT B3, transponder 9B, freqüência 4059, 91 KHZ. O programa é transmitido também pelas rádios comunitárias Independente, Fala Garotada, A Voz do Povo, Casa Branca, Sintonia e Diversidade, em João Pessoa/PB. Como demonstração da política de interlocução com a sociedade, a ESMPU, em parceria com a PGR, promoveu o 1º Seminário do Ministério Público para Jornalistas, realizado em Brasília e em outras capitais do País (RS, RJ, BA, MG, CE, PR, PE, SP, PB, SC, AP. PA e PI). SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 54 5.5 Cronograma de expansão da infra-estrutura Consta do planejamento anual da ESMPU a construção de um Centro de Treinamento para expansão do seu espaço físico destinado à qualidade e excelência do ensino, pesquisa e extensão. Para isso já foram previstos recursos no Projeto do Plano Plurianual. 6 ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 6.1 Demonstração de sustentabilidade financeira A ESMPU tem natureza jurídica de órgão autônomo e seu orçamento está contemplado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA). Até o presente exercício, o órgão se mantém exclusivamente com recursos da União. 6.1.1 Estratégia de gestão econômico-financeira No orçamento da ESMPU estão contempladas três atividades e um projeto, conforme indicados abaixo: • ATIVIDADES: - Gestão e Administração do Programa - Capacitação de Recursos Humanos - Pesquisa na Área Jurídica • PROJETO: - Construção do Centro de Treinamento da ESMPU a) Gestão e administração do programa A primeira atividade visa manter o perfeito funcionamento das atividades em desenvolvimento, a fim de que os serviços administrativos não sofram solução de continuidade, tais como: atender às demandas referentes aos eventos e cursos realizados ou patrocinados pela ESMPU; gerir os contratos de serviços necessários à manutenção das atividades administrativas e adquirir os materiais necessários à consecução dos resultados. Como essa Ação detém o maior volume de recursos aprovados pela LOA, grande parte das despesas, como a iniciação, o aperfeiçoamento de Membros e Servidores do MPU no Distrito Federal e em outros Estados, ou mesmo em outros países, bem como o desenvolvimento de pesquisas na área jurídica, são custeadas à conta dessa atividade de manutenção. b) Capacitação de recursos humanos A Escola Superior do MPU, no exercício de sua finalidade, promove cursos, seminários, congressos e ainda contribui, por meio de apoio financeiro ou pedagógico, com outros Órgãos, Entidades ou Instituições para a realização de diversos eventos. Como ilustrado em outros itens, no exercício de 2004 foram capacitadas mais de 15 mil pessoas, em mais de 190 eventos realizados ou apoiados pela ESMPU, com a expedição de certificados para participantes das respectivas ações. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 55 c) Pesquisa na área jurídica Essa Ação tem como objetivo adequar o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa na área jurídica. Em 2004 alguns cursos foram desenvolvidos em parceria com outras instituições objetivando o aperfeiçoamento e a capacitação de Membros e Servidores do MPU, em nível nacional e internacional, e o desenvolvimento de projetos de pesquisa, o que gerou a necessidade de aquisição de passagens aéreas, pagamentos de honorários e de diárias. Além das atividades acima mencionadas, como suporte aos projetos de pesquisa, correram à conta dessa Ação as despesas com publicação de Boletins Científicos, publicação da Série “Grandes Eventos” - Meio Ambiente – vol. I, publicação de cartilhas, acesso a sites de revistas americanas e principalmente a realização de cursos de pós-graduação direcionados aos membros e servidores do MPU. d) Construção do Centro de Treinamento da ESMPU A Escola, nos termos da proposta orçamentária, tem um projeto de construção do Centro de Treinamento, para proporcionar melhor espaço físico, visando à qualidade e excelência do ensino, pesquisa e extensão. Para tal desiderato, há previsão constante no Projeto do Plano Plurianual no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) assim distribuídos: 2006 – 2008: R$ 757.801,00 (referentes à elaboração do Projeto Básico) Após 2008: R$ 9.242.199,00 (referentes às etapas da obra) Para mais informações a respeito do Projeto de construção do Centro de Treinamento da ESMPU ver detalhamento da planilha (Anexo X). 6.1.2 Planos de investimentos É também finalidade precípua da ESMPU, o investimento em ações que busquem a melhoria da capacitação acadêmica e profissional dos integrantes dos quatro ramos do MPU. Tais investimentos estão previstos em Plano de Investimentos específicos, conforme se pode observar no respectivo anexo (Anexo XI). 6.1.3 Previsão orçamentária e cronograma de execução a) Previsão orçamentária: Proposta Orçamentária encaminhada à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SPO) para o exercício de 2006 no valor de R$ 7.253.262,00 (Anexo XII). b) Cronograma de execução Diante da condição da ESMPU como órgão público federal, cuja manutenção e funcionamento são dependentes da aprovação dos recursos orçamentários pelo Congresso Nacional e posterior sanção do Presidente da República, apresentam-se anexas as planilhas referentes à execução orçamentária aprovada para o ano de 2005 e a proposta para 2006, SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 56 incluindo nesse último, a justificativa de expansão. Para os exercícios subseqüentes cabe esclarecer que a previsão orçamentária e o cronograma de execução estão condicionados a posteriores elaborações de leis orçamentárias e planos plurianuais, para os exercícios de 2008 e 2009, bem como suas respectivas aprovações. 7 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO A Avaliação e o Acompanhamento do Desenvolvimento Institucional buscam ampliar e fortalecer a participação efetiva da Instituição e do seu corpo docente e discente no processo de ensino, permitindo otimizar recursos intelectuais, organizacionais, físicos e orçamentários para melhor atingir a missão institucional da escola. A avaliação institucional constitui compromisso assumido pela ESMPU, a partir da necessidade de promover, de modo permanente, a qualidade da educação ofertada. Avaliar e acompanhar as atividades acadêmicas requer, antes, métodos, instrumentos e a adoção de diretrizes. Diante disso, a ESMPU considera o acompanhamento e a avaliação como ferramentas de planejamento e gestão, que estão a serviço do órgão para apoiar o processo de tomada de decisão. São, pois, frutos de um processo de interação entre as partes envolvidas, devendo o projeto ser elaborado - e também acontecer – de modo integrado intra e intersetorialmente. O sistema deve ser implementado em uma lógica de cooperação técnica junto às diversas unidades existentes, devendo a avaliação ser um processo permanente. O acompanhamento deverá ser sistemático e contínuo em relação a todo o Plano de Desenvolvimento Institucional da ESMPU, durante a sua implementação. Isso se dará por meio do manuseio de informações de forma ágil e oportuna. Por sua vez, a avaliação implica ajuizar, valorativamente, essa implementação, em termos de eficácia, eficiência e efetividade, com o objetivo de fundamentar e alimentar o processo de tomada de decisão do controle do plano. A avaliação objetiva, então, subsidiar a identificação de problemas, determinar as causas das anormalidades e deficiências, auxiliar o processo de planejamento e a elaboração de ações, analisar os efeitos da implementação do plano e fornecer informações para possibilitar a realização de ações corretivas e preventivas, bem como sedimentar uma cultura avaliativa. Será um processo participativo, exercido por dirigentes, técnicos, alunos e professores, fundamentado nos princípios de transparência, legitimidade e intencionalidade educativa. A ESMPU, por intermédio dos diferentes processos e modalidades avaliativas, como a auto-avaliação, a avaliação externa e a meta-avaliação, objetiva aprimorar a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, a fim de consolidar os compromissos científicos, éticos, culturais e sociais da Instituição. Serão avaliados se os recursos (humanos, físicos, financeiros e organizacionais) são suficientes e adequados para a realização das ações estabelecidas e alcance das metas; se os processos adotados são adequados para atingir os resultados esperados e se os resultados obtidos durante ou após a execução do PDI correspondem ao que foi proposto. Toda a apreciação será comparativa com normas e critérios predefinidos, e os resultados serão mensurados em termos do que se obteve. Como parâmetros, utilizar-se-á o desempenho anterior (tendência), o desempenho planejado e um padrão de comparação externo. Assim, a análise dos recursos empregados e dos resultados obtidos leva aos indicadores de eficácia e eficiência. Já a análise da situação-problema, do público-alvo, dos projetos estratégicos, dos objetivos e dos resultados esperados remete aos indicadores de efetividade, ou seja, aqueles que melhor demonstram o quanto a implementação do projeto de avaliação e acompanhamento colaborou para eliminar ou reduzir determinado problema. Em conformidade com essas diretrizes a ESMPU pretende implantar métodos adequados, podendo, ainda, utilizar-se de indicadores de desempenho, para avaliar o desenvolvimento institucional visando à excelência e melhor qualidade do ensino. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 57 7.1 Projeto de avaliação e acompanhamento das atividades A proposta da ESMPU é avaliar os seguintes componentes: 1 – projeto pedagógico e concepção do Curso; 2 – qualificação e desempenho do corpo docente; 3 – discentes egressos e 4 – infra-estrutura. Após o levantamento da situação desses itens, serão identificados os problemas e elencadas as conquistas. Nessa etapa do processo avaliativo, deve-se observar, prioritariamente, as necessidades efetivas de cada curso, permitindo uma reflexão sobre os problemas, conquistas e potencialidades, com base no que seria ideal conseguir. O próximo passo deve refletir o pensamento de todas as partes envolvidas no projeto ora proposto. Há que se estabelecer, para cada problema, uma solução que garanta racionalidade e integração na busca da sua superação ou minoração. Em seguida, é necessário elaborar o plano de ação, articulando o que foi imaginado com o que foi constatado. Esse plano é fator fundamental para a transformação positiva da realidade, permitindo uma visualização efetiva dos esforços necessários para se buscar cumprir o que a Instituição se propôs. Além da implementação do plano de ação, faz-se mister o acompanhamento das ações e a divulgação dos resultados. Para o cumprimento do que foi estabelecido acima, serão disponibilizados os dados para avaliação dentro da própria rotina da ESMPU, corrigindo, adequando e criando procedimentos na dinâmica de todos os setores que compõem a ESMPU. Ademais, a Escola entende ser importante a criação de Comissões de Avaliação Institucional, com o objetivo de avaliar os cursos oferecidos, bem como de um Conselho para tratar de assuntos específicos na área de Ensino, Pesquisa e Extensão. Além disso, será ampliado e aperfeiçoado, gradualmente, o método avaliativo, ao qual se dará ampla divulgação. 7.2 Formas de participação da comunidade Com a instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), pela Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, organizou-se um sistema de avaliação global, integrado por diversos instrumentos complementares: auto-avaliação, condições de ensino e instrumentos de informação (Censo e Cadastro). O SINAES pretende, assim, avaliar o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos. Para conduzir os processos de auto-avaliação das instituições, o SINAES estabelece a criação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), como órgão colegiado formado por todos os segmentos da comunidade acadêmica – docente, discente e técnico-administrativo – e de representantes da sociedade civil organizada. Visando atender às orientações legais aqui referenciadas, a ESMPU instituirá a sua Comissão Própria de Avaliação. Com a finalidade de colher informações, serão utilizados formulários específicos, além de se promover a análise de documentos indicadores. Os formulários serão entregues de forma impressa ou disponibilizados por meio eletrônico para professores e alunos, utilizando o sistema de controle acadêmico, gerando um banco de dados das informações. Os dados obtidos serão SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 58 cruzados com as informações produzidas a partir dos documentos, de forma que permita uma melhor leitura do processo acadêmico. Após o processo de avaliação, a ESMPU pretende promover um balanço crítico, por meio de seminários e reuniões com a comunidade, visando à análise das estratégias utilizadas, das dificuldades e dos avanços apresentados, com a finalidade de planejar melhor as ações futuras. 7.3 Formas de utilização dos resultados das avaliações A auto-avaliação permite que a Instituição se conheça melhor, o que representa uma oportunidade para o seu crescimento. É possível analisar resultados durante quase todas as fases do processo avaliativo, culminando na fase de consolidação de todos os resultados em um único relatório final. A elaboração de relatórios parciais e finais da avaliação permite a proposição de políticas institucionais e, ainda, a redefinição da atuação ou da missão institucional. Entre as ações que podem ser repensadas temos: a redefinição da oferta de cursos ou vagas na Instituição; as alterações na proposta pedagógica dos diversos cursos; a política de capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo; a política de atendimento ao discente, a orientação nas definições orçamentárias; a contratação de pessoal para suprir as deficiências identificadas; as políticas de comunicação institucional interna e externa; a reorientação da atuação dos grupos de pesquisa, o redimensionamento de pessoal e a otimização de recursos humanos. 8 Considerações finais A ESMPU, por meio deste Plano de Desenvolvimento Institucional, começa a concretizar suas primeiras ações para a promoção integral de cursos de pós-graduação lato sensu. Durante a execução deste trabalho, uma importante decisão foi tomada: os cursos somente serão ministrados com o reconhecimento da Instituição pelo MEC, não só pelo cumprimento de uma exigência legal, mas pelo fato de o credenciamento proporcionar a devida publicidade e transparência em relação ao planejamento estratégico da Escola, possibilitando o acompanhamento, por qualquer cidadão, das ações implementadas. A Escola, como instituição voltada para a educação continuada, vem dando importantes passos rumo à sua consolidação como instituição de ensino superior, com o envolvimento de todos nessa significativa tarefa de buscar o reconhecimento para ensinar com excelência. O Plano de Desenvolvimento Institucional constitui importante instrumento de avaliação da Escola. Com ele, torna-se possível detectar lacunas, criar novas perspectivas e aplicar técnicas e métodos de ensino mais condizentes com os avanços tecnológicos. A ESMPU cresceu, e com a implementação de seu PDI se tornará uma Instituição gradativamente melhor. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 59 Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 19888. <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. Disponível em: ______. Decreto nº 3860, de 9 de julho de 2001. Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969. Altera disposições do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Lei nº 10287, de 20 de setembro de 2001. Altera dispositivos da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Lei nº 10771, de 21 de novembro de 2003. Dispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do MPU e dá outras providências. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Lei nº 10861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Lei nº 9475, de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33, da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Lei nº 9536, de 11 de dezembro de 1997. Regulamenta o parágrafo único do art. 49, da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Lei nº 9628, de 14 de abril de 1998. Dispõe sobre a criação da Escola Superior do Ministério Público da União. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 1850, de 31 de maio de 2005. Dispõe sobre procedimentos de registro no sistema SAPIENS. Disponível em: <http://www2.mec.gov.br/sapiens/portarias/port1850.htm>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Portaria nº 328, de 1 de fevereiro de 2005. Dispõe sobre o cadastro de Cursos de PósGraduação Lato Sensu. Disponível em: <http://www.inep.gov.br/superior/avaliacao_institucional/legislacao.htm>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 60 BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 3284, de 7 de novembro de 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. Disponível em: <http://www.mec.gov.br/legis/educsuperior.shtm>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Portaria nº 4359, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a verificação e funcionamento de Instituições de Educação Superior. Disponível em: <http://www2.mec.gov.br/sapiens/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Portaria nº 4360, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o credenciamento de Instituições de Educação Superior. Disponível em: <http://www2.mec.gov.br/sapiens/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Portaria nº 4361, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o credenciamento de Instituições de Educação Superior. Disponível em: <http://www2.mec.gov.br/sapiens/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Portaria nº 4362, de 29 de dezembro de 2004. Institui o Banco único de Avaliadores da Educação Superior do MEC. Disponível em: <http://www2.mec.gov.br/sapiens/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Portaria nº 4363, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a autorização e reconhecimento de cursos seqüenciais da Educação Superior. Disponível em: <http://www2.mec.gov.br/sapiens/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 3, de 5 de outubro de 1999. Fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização. Disponível em: <http://www.mec.gov.br/cne/resolucao.shtm>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Resolução nº 1, de 3 de abril de 2001. Estabelece normas para o funcionamento de Cursos de Pós-Graduação. Disponível em: <http://www.mec.gov.br/cne/resolucao.shtm>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Resolução nº 1, de 30 de setembro de 1999. Dispõe sobre os Institutos de Educação Superior. Disponível em: <http://www.mec.gov.br/cne/resolucao.shtm>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Resolução nº 10, de 11 de março de 2002. Dispõe sobre o credenciamento, transferência de mantença, estatutos e regimentos de instituições de ensino superior, autorização de cursos de graduação e outros procedimentos para supervisão do ensino superior do Sistema Federal de Educação Superior. Disponível em: <http://www.mec.gov.br/cne/resolucao.shtm>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. BRASIL. Ministério Público da União. Procuradoria Geral da República. Portaria nº 108, de 5 de abril de 2005. Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Treinamento e Desenvolvimento aplicável aos servidores das Carreiras de Analista e Técnico do MPU. Disponível em: <http://intranet.pgr.mpf.gov.br/mpf/secretarias/srh/crsa/index.jsp>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Portaria nº 485, de 20 de agosto de 2004. Dispõe sobre o Estatuto da Escola Superior do MPU. Disponível em: <http://www.in.gov.br/>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ______. Portaria nº 124, de 5 de abril de 2005. Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Treinamento e Desenvolvimento aplicável aos servidores das Carreiras de Analista e Técnico do MPU. Disponível em: <http://intranet.pgr.mpf.gov.br/mpf/secretarias/srh/crsa/index.jsp>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Relatório de atividades: 2001. Brasília, DF, 2002. 71 p. Impresso. ______. Relatório de atividades: 2000. Brasília, DF, 2001. 13 p. Impresso. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 61 ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Relatório de atividades: 2002. Brasília, DF, 2003. 24 p. Impresso. ______. Relatório de atividades: 2003. Brasília, DF, 2004. 67 p. Impresso. ______. Relatório de atividades: 2004. Brasília, DF, 2005. 13 p. Impresso. ______. Tomada de Contas: exercício 2004. Brasília, DF, 2005. 198 p. Impresso. ______. Conselho Administrativo. Ata da reunião realizada no dia 21 de outubro de 2004. ______. Conselho Administrativo. Ata da reunião realizada no dia 10 de agosto de 2004. ______. Ata da reunião realizada no dia 16 de agosto de 2004. ______. Ata da reunião realizada no dia 30 de agosto de 2004. ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. Proposta de Regulamento. São Luís: ESMP, 2005. 16 p. Impresso FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Especialização em Processo Penal: material requerimento MEC. Natal, 2003. [32 p.]. Impresso. FUNDAÇÃO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA. Ministério Público Federal nas escolas. Brasília: FPJ/ESMPU, 2003. 32 p. MARCELINO, Gileno Fernandes (Org.). Gestão estratégica de universidade. Brasília: FACE/UnB, 2004. 256 p. MAZZILLI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. 4. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002. 287 p. SCALOPE, Luiz Alberto Esteves. Fundação Escola e educação continuada: uma idéia executada. Cuiabá: Edições Fundação Escola, 2003. 136 p. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Plano de Desenvolvimento Institucional: 2004-2008. Disponível em: <http://www.proplad.ufba.br/docs/PDI2004-20081.PDFp>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Minuta de um Plano de Desenvolvimento Institucional PDI: núcleo básico para discussão e início da construção coletiva da PDI - UFLA. Disponível em: <http://www.ufla.br/pdi.pdf>. Acesso em: 19 de agosto de 2005. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional ANEXOS Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 62 ANEXO I Proposta de Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CURSO Art. 1º - A implementação do I Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal Especial insere-se na política de ensino da Escola Superior do Ministério Público da União e regula-se por este instrumento, bem como pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da ESMPU, aprovado pelo Conselho Administrativo da ESMPU na sua 8ª Reunião de Trabalho realizada no dia 14 de dezembro de 2005. Art. 2º - O Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial obedecerá aos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001. Art. 3º - O Curso será realizado na sede da ESMPU, com abrangência nacional, e terá a carga horária de 370 horas, distribuídas em aulas teóricas, práticas, atividades individuais, em grupo, extra-classe, seminários e atividades complementares, não computadas as horas reservadas para elaboração da monografia. §1º - As atividades desenvolvidas em sala de aula, bem como as palestras, serão ministradas no período noturno. §2º - As atividades extra-classe (oficinas e visitas) ocorrerão no período diurno, em datas previamente agendadas com os alunos. §3º - A carga horária para elaboração da monografia será administrada pelo próprio aluno, no turno em que preferir. Art. 4º - O Curso será realizado conforme o cronograma a seguir: Período de inscrição Período de seleção dos candidatos Divulgação da seleção dos candidatos Período de matrícula 15/12/05 a 10/02/2006 13 a 16/02/2006 17/02/2006 20 a 24/02/2006 Início das aulas Período para elaboração da Monografia Término das aulas Data final para entrega da Monografia Período para defesa da Monografia Término do curso (incluindo a defesa da Monografia) 06/03/2006 01/08/2006 a 01/02/2007 19/09/2006 01/03/2007 16/03 a 16/05/2007 30/06/2007 Horário das aulas 19h às 20h40 e 20h50 às 22h30 De segunda a sexta-feira Dias das aulas SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 63 Art. 5º O público-alvo constitui-se de Membros do Ministério Público da União e Servidores do mesmo órgão, que exerçam o cargo de Analista Processual ou Assessor Jurídico. Art. 6º - O Curso tem como objetivo geral aprofundar o conhecimento sobre legislação especial penal, de modo que o aluno, ao final do curso, seja capaz de identificar os principais pontos controvertidos na doutrina e na jurisprudência sobre o tema. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS Art. 7º - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível na página da ESMPU e apresentá-lo juntamente com o curriculum vitae resumido em formato digital (.doc ou pdf). Art. 8º - O processo de seleção consistirá na análise do curriculum vitae, obedecendo aos seguintes critérios de seleção, em ordem de precedência: I - Candidatos com atuação no MPU voltada à área de conhecimento específico do curso. II - Candidatos que tenham exercido atividades comprovadamente correlacionadas à área de conhecimento específico do curso (participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão universitária, publicações, etc.). Art. 9º - Serão oferecidas 35 (trinta e cinco) vagas, das quais 60% serão destinadas a Membros e 40% a servidores do MPU. §1º - As vagas estão distribuídas por ramos do MPU da seguinte forma: I – MPF: 11 vagas para Membros e 7 para Analistas Processuais ou Assessor Jurídico; II – MPT: 5 vagas para Membros e 4 para Analistas Processuais ou Assessor Jurídico; III – MPM: 2 vagas para Membros e 1 para Analista Processual ou Assessor Jurídico; IV – MPDFT: 3 vagas para Membros e 2 para Analista Processual ou Assessor Jurídico. CAPÍTULO III DA SECRETARIA DO CURSO Art. 10 - A Secretaria do Curso ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa e terá as seguintes atribuições: I – dar apoio administrativo ao funcionamento do Curso, incumbindo-se das funções burocráticas, de registro e controle acadêmico; II – instruir e executar o processo de inscrição e matrícula; III – manter em arquivo toda a documentação de interesse do Curso; IV – assumir outras incumbências necessárias ao bom funcionamento da administração do curso, definidas pelos coordenadores. CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA E DA DESISTÊNCIA Art. 11 - O candidato selecionado deverá confirmar sua participação à Secretaria do Curso, dentro do prazo estabelecido no Edital do curso. Art. 12 - O candidato deverá matricular-se na secretaria da ESMPU com a apresentação da documentação completa, conforme a seguir: I - Fotocópia autenticada do histórico escolar de curso superior; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 64 II – Fotocópia autenticada do diploma de graduação; III – Fotocópia autenticada da carteira de identidade e CPF; IV – 2 fotos 3x4. Art. 13 - A falta de matrícula dentro do prazo fixado será entendida como desistência por parte do candidato selecionado, podendo a Coordenação autorizar a convocação de outros candidatos suplentes para ocupar as vagas existentes, desde que preencham os requisitos de seleção. Parágrafo único. O candidato matriculado que desistir do curso em qualquer fase, sem apresentação de justificativa considerada subsistente pelo Conselho Administrativo da ESMPU, fica impedido de inscrever-se em cursos oferecidos pela Escola nos 2 (dois) anos subseqüentes. CAPÍTULO V DO CORPO DOCENTE E DA METODOLOGIA Art 14 - O corpo docente será composto por professores integrantes do MPU, professores convidados ou contratados, levando-se em conta sua especialização e notório saber. Art. 15 - O curso será composto de 11 (onze) disciplinas voltadas ao aprofundamento teórico e prático em temas de direito penal. Parágrafo único. Todas as disciplinas serão obrigatórias para todos os alunos. Art. 16 - A grade de disciplinas do curso terá a seguinte composição: I - Direito Constitucional Penal III - Direito Internacional Penal III - Tutela Penal da Ordem Tributária IV - Tutela Penal da Organização do Trabalho V - Metodologia da Pesquisa Jurídica VI - Tutela Penal do Meio Ambiente VII - Direito Penal Militar VIII - Tutela Penal da Ordem Financeira IX – Projeto de Monografia X - Tópicos Especiais XI - Tutela Penal da Ordem Econômica e das Relações de Consumo §1º - As disciplinas serão ministradas no primeiro e segundo semestres de 2006, seguindo a ordem supramencionada. §2º - A monografia será precedida de análise do projeto por uma banca formada pelo orientador e dois professores, conforme organização da Coordenação. Art. 17 - O cronograma das atividades será divulgado no primeiro dia de aula. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 65 CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS Art. 18 - Para aprovação no Curso e conseqüente recebimento de certificado, os participantes deverão ter freqüência mínima de 75% e aproveitamento mínimo de 70% nas disciplinas, inclusive monografia. §1º - O sistema de avaliação será definido pelo docente responsável pela disciplina, que poderá optar por avaliar os alunos por meio de provas, apresentação de seminários ou outro meio de avaliação que julgue eficiente. §2º - O controle da freqüência deverá ser feito diariamente pelos docentes, e as atividades extra-classe terão listas de presença. Art. 19 - A ESMPU expedirá os certificados de conclusão de Curso que serão acompanhados do histórico da Pós-Graduação e deverão conter os seguintes itens: I - denominação e modalidade do Curso; II - relação das disciplinas com carga horária, créditos correspondentes, conceito obtido pelo aluno, freqüência, nome e titulação dos docentes por elas responsáveis; III - o critério adotado para avaliação do aproveitamento, incluído o trabalho monográfico de conclusão do Curso; IV - o período em que o Curso foi ministrado e sua duração total em horas-aula. Parágrafo unico. Os candidatos ficam advertidos de que o curso ainda não se encontra credenciado junto ao MEC, para fins de expedição do certificado de especialização. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 - O Curso prevê, além da avaliação dos discentes, a avaliação dos professores, da coordenação do curso, do atendimento administrativo e das instalações físicas, o que será feito pelos alunos, mediante o preenchimento de formulários que serão entregues ao final de cada semestre. Art. 21 - Os casos omissos ou não regulamentados serão analisados pela Coordenação do Curso, pela Direção Geral, cabendo recurso ao Conselho Administrativo da ESMPU. Art. 22 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação. Brasília – DF, agosto de 2005. LINDÔRA MARIA ARAUJO Subprocuradora-Geral da República Diretora-Geral da ESMPU SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 66 ANEXO II Proposta de Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS, DA CRIAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS Art. 1º A implantação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu corresponderá às estruturas curriculares dos Cursos de Pós-Graduação autorizados ou reconhecidos, e deverão inserir-se na política de ensino da Escola Superior do Ministério Público da União. § 1º A ESMPU celebrará Acordos de Cooperação com instituições de excelência para a promoção de cursos oferecidos em áreas ainda não contempladas com Cursos de Pós-Graduação. § 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos pela ESMPU, bem como aqueles desenvolvidos por meio de instituições parceiras, deverão ser autorizados pelo Conselho Administrativo da ESMPU. § 3º Para que os certificados tenham validade como instrumento de qualificação acadêmica, deverão atender às diretrizes da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, bem como o que dispõe o art. 44, III, da Lei nº 9.394/96. Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão carga horária mínima de 360 horas-aula. Art. 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu têm como objetivos: I - qualificar, atualizar e especializar profissionais para o MPU, bem como para os segmentos da comunidade em geral, em temas pertinentes às funções do MPU; II - fomentar o desenvolvimento do conhecimento científico, tecnológico e cultural, por meio de estudos e pesquisas; III - desenvolver e aprimorar campos epistemológicos delimitados ou técnicos pertinentes à prática profissional específica do MPU. Art. 4º As propostas de criação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser encaminhadas às Coordenações de Ensino até o prazo final estabelecido anualmente para inclusão no plano de atividades do ano subseqüente, ou, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes do prazo pretendido para início do curso, em caso de parcerias. Art. 5º As propostas de criação dos Cursos deverão conter os seguintes elementos: a) nome do curso; b) proponente(s); c) coordenador(es) do curso, que deverá(ão) ter a titulação mínima de Mestre e pertencer ao quadro de docência da ESMPU; d) cronograma completo de atividades, incluindo a data prevista para o início e o término do curso; e) local de realização do Curso; f) tipo de parceria (quando houver); g) justificativa da necessidade social ou institucional do curso, incluindo seus objetivos gerais e específicos; h) público-alvo; i) número de vagas e critérios a serem preenchidos pelos candidatos, bem como sistemática de sua seleção; j) relação das disciplinas, com as respectivas ementas, carga horária, bibliografia, número de créditos ou módulos correspondentes e os docentes por elas responsáveis; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 67 l) relação dos docentes acompanhada de seus curricula vitae, observada a exigência de titulação, com os respectivos regimes de trabalho e disponibilidade para orientação; m) sistema de avaliação, metodologia e aprovação; n) descrição sumária das instalações e equipamentos a serem utilizados no curso; o) previsão orçamentária, discriminando as despesas e fontes de recursos. § 1o O projeto do curso, devidamente instruído, deverá ser submetido pelo proponente, no prazo indicado no artigo 4º deste Regulamento, à respectiva Coordenação de Ensino para prévia apreciação e parecer sobre o mérito e sobre a prioridade nos gastos da ESMPU. § 2o A Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa analisará conclusivamente o Projeto do Curso, e o encaminhará ao Conselho Administrativo para deliberação final. § 3o O curso será divulgado por meio de regulamento específico, que estabelecerá as regras para o processo seletivo, após aprovado pelo Conselho Administrativo. Art. 6º A coordenação do curso deverá apresentar relatório final à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa da ESMPU, a quem caberá a avaliação final do curso e o estudo de viabilidade da continuidade de seu funcionamento em caráter permanente ou sua reedição. § 1º O relatório a que se refere o caput desse artigo deve ser entregue até 60 dias após o encerramento do curso. § 2º O relatório entregue fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior deverá ser apresentado com a devida justificativa do atraso anexada, que será submetida ao Conselho Administrativo. § 3º A Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa deverá apresentar o resultado de sua avaliação final à Direção-Geral da ESMPU, que poderá submetê-lo ao Conselho Administrativo. Art. 7º Compete ao Coordenador do curso: a) planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades didáticas e administrativas do curso; b) zelar pela qualidade didático-pedagógica do curso; c) proceder à avaliação do curso em todas as suas etapas; d) elaborar relatório ao final do curso e submetê-lo à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa; e) repassar, à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, todos os documentos sob sua guarda, referentes ao curso, para arquivamento; f) coordenar a parte disciplinar do curso, orientando alunos e professores e viabilizando os materiais instrucionais; g) propor alterações no Programa à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para apreciação prévia; h) compor equipes e bancas para revisão, avaliação de disciplina e monografia. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA Art. 8º Poderão inscrever-se nos cursos de pós-graduação lato sensu e submeter-se ao processo de seleção os candidatos com nível superior que preencham os requisitos exigidos no regulamento específico de cada curso. Art. 9º Quando da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I - formulário de inscrição devidamente preenchido; II - fotocópia autenticada do histórico escolar do Curso Superior; III - curriculum vitae documentado; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 68 IV - fotocópia autenticada do diploma de graduação; V - uma (1) foto 3x4; VI - fotocópia autenticada da carteira de identidade e CPF; VII - apresentação do anteprojeto de pesquisa, se for o caso. Art. 10. A seleção dos candidatos dar-se-á por meio de critérios previamente especificados no regulamento de cada curso. § 1º Os critérios aplicados cumulativamente ou não, com ordem de precedência variável, constituem-se de: a) provas de conhecimento; b) análise de curriculum; c) análise do histórico escolar da graduação; d) entrevista; e) conhecimento de língua estrangeira; f) análise do anteprojeto de monografia; g) experiência profissional; h) área de atuação no MPU; i) participação em curso de formação; j) participação em projetos de extensão universitária; l) participação em projetos de pesquisa; m) apresentação de trabalhos em eventos; n) publicações. § 2º Os critérios estabelecidos nas alíneas “g” a “m” deverão, preferencialmente, ser na área de conhecimento relativa ao Curso. § 3º Poderão ser definidos outros critérios para seleção, desde que previamente aprovados pela Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa – DIRPOS. Art. 11. Os candidatos selecionados deverão matricular-se no local designado, com a apresentação de documentação completa, conforme regulamento específico para cada curso. Art. 12. Cada turma deverá ter, no mínimo, 25 alunos e, no máximo, 35. Art. 13. Nos casos de desistência do curso, o aluno deverá requerer o cancelamento da sua inscrição ou matrícula. Parágrafo único. O aluno fica impedido de inscrever-se em curso similar oferecido pela ESMPU, pelo prazo de 2 anos, caso não justifique sua desistência ou o Conselho não entenda subsistentes os motivos declinados para tanto. CAPÍTULO III DO CURRÍCULO DOS CURSOS Art. 14. Os currículos dos cursos poderão ser organizados por créditos, módulos ou qualquer outra modalidade prevista na legislação específica. Art. 15. Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser ministrados em uma ou mais etapas, não extrapolando o prazo máximo de 18 (dezoito) meses consecutivos para a efetivação da carga horária total prevista, incluindo o trabalho de monografia. Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão ter duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, excluído o tempo para estudo individual ou em grupo sem assistência docente, e a elaboração e apresentação da monografia. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 69 Art. 16. Os créditos em disciplinas equivalentes, obtidas em outros cursos de pós-graduação, poderão ser aceitos, a critério da Coordenação do curso, para fins de integralização curricular. § 1º A dispensa de disciplinas já cursadas pelo aluno em outros cursos de pós-graduação poderá ser concedida mediante: I - apresentação de requerimento ao Coordenador do curso; II - identificação do estabelecimento de ensino, com indicação do ato legal de autorização ou de seu credenciamento; III – correspondência entre as disciplinas, a carga horária, o conteúdo e o conceito de avaliação; IV – tempo não superior a 36 meses entre o término da disciplina cursada e o início da pósgraduação. § 2º A dispensa só é permitida para disciplinas concluídas anteriormente ao início do curso na ESMPU. CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE Art. 17. O corpo docente será composto por professores integrantes do MPU, professores convidados ou contratados, levando-se em conta sua especialização e notório saber. Parágrafo único. Um terço (1/3) dos professores deve pertencer ao corpo docente da ESMPU. Art. 18. Os critérios para seleção do corpo docente obedecerão às disposições contidas em regulamento próprio. CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE Art. 19. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação. Art. 20. Os participantes do corpo discente, além do direito de se fazerem representar, regemse, quanto aos seus direitos e deveres pelo Estatuto e Regimento da ESMPU, bem como por este Regulamento. Parágrafo único. Por ocasião da matrícula, o aluno deverá tomar ciência do Regulamento do curso, comprometendo-se a observá-lo em tudo que lhe diga respeito. CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO E DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO Art. 21. A verificação do aproveitamento escolar do aluno será feita por disciplinas, créditos ou módulos, mediante elementos que comprovem, simultaneamente, freqüência e aproveitamento nos estudos. Art. 22. A freqüência às aulas e às demais atividades escolares será obrigatória. Parágrafo único. É vedado o abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei e naqueles decididos em conformidade com o disposto no artigo 35 deste Regulamento. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 70 Art. 23. A nota final será expressa em conceitos, com as seguintes equivalências: A - Excelente...... = 9,0 a 10 B - Bom.............. = 7,0 a 8,9 C - Regular......... = 5,0 a 6,9 D - Deficiente..... = 3,0 a 4,9 E - Insuficiente... = 0,0 a 2,9 § 1º A obtenção de, no mínimo, média “B” em cada disciplina, acrescido da freqüência mínima exigida, confere ao aluno o direito aos créditos cursados. § 2º A entrega do conceito final pelo docente para cada disciplina não deverá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do trabalho ao professor responsável. Art. 24. Ressalvados os casos previstos em lei, será atribuído conceito “E” ao aluno que: a) deixar de se submeter às avaliações nas datas fixadas; b) deixar de apresentar os trabalhos exigidos pelo professor; c) utilizar-se de meios fraudulentos para qualquer fim. Parágrafo único. Nas situações previstas nas alíneas a e b do caput deste artigo, o aluno poderá apresentar justificativa, que será analisada pela Coordenação do curso. Art. 25. Os pedidos de revisão de avaliação ou de monografia serão submetidos à apreciação da Coordenação do curso. Art. 26. Será considerado aprovado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos, concomitantemente: I - obtenção do número mínimo de horas e créditos definidos no projeto; II - freqüência mínima de 75% das aulas ministradas em cada disciplina; III – obtenção de média global igual ou superior a “B”; IV – obtenção de conceito igual ou superior a “C” em cada uma das disciplinas; V - aprovação da monografia pelo professor orientador de conteúdo e pelo Coordenador do curso ou por banca designada para tal avaliação, com conceito não inferior a “B”. CAPÍTULO VII DA MONOGRAFIA Art. 27. A monografia final é individual e obrigatória nos cursos de pós-graduação lato sensu, exigida a apresentação do projeto respectivo pelo professor orientador. § 1º A monografia será apresentada em duas vias, sendo uma impressa e outra em meio digital, seguindo padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). § 2º O orientador da monografia deve fazer parte do corpo docente do respectivo curso ou da ESMPU. § 3º O pedido de orientação deve ser requerido ao Coordenador do curso, devendo o ônus dessa atividade ser previsto no projeto do curso; § 4º A entrega da monografia estará condicionada ao prazo de até 03 (três) meses após o término da última disciplina. § 5º A defesa da monografia ficará a critério da Coordenação de cada curso e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o prazo estipulado no parágrafo anterior. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 71 § 6º Uma vez avaliada e aprovada, a monografia será destinada à DIRPOS para arquivamento na Biblioteca da ESMPU. Art. 28. O discente poderá autorizar a ESMPU a divulgação do seu trabalho na Internet, por meio de ato escrito. Art. 29. A elaboração do trabalho monográfico é responsabilidade exclusiva do aluno. Art. 30. A elaboração do trabalho monográfico não exime o professor orientador, dentro da sua competência e responsabilidade na atividade de orientação, do desempenho adequado junto ao seu orientando. Art. 31. Compete ao aluno-orientando: I - comparecer às reuniões agendadas pelo professor-orientador, sempre visando ao desenvolvimento dos trabalhos; II - cumprir o cronograma de entrega do texto final da monografia; III - comparecer no dia, hora e local agendado, para a apresentação e defesa do trabalho monográfico, se houver. Art. 32. O orientador levará em conta a existência de monografia já apresentada ou definida sobre tema idêntico ou sob a mesma perspectiva, para efeito de aprovação do título. CAPÍTULO VIII DA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS Art. 33. A ESMPU emitirá os certificados de conclusão dos cursos de pós-graduação aos alunos que tenham sido aprovados, de que constarão os dados básicos previstos para diplomas de pósgraduação. § 1º Os certificados de conclusão de curso serão acompanhados do histórico da pós-graduação, de que constarão: I - a denominação e modalidade do curso; II - a relação das disciplinas, com carga horária, conceito obtido pelo aluno, freqüência, nome e titulação dos docentes por elas responsáveis; III - o critério adotado para avaliação do aproveitamento, incluído o trabalho monográfico de conclusão do curso; IV - o período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas-aula; CAPÍTULO IX DO RELATÓRIO DO CURSO Art. 34. No prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do curso, a coordenação apresentará relatório final à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para apreciação, com os seguintes itens: I - autorização de funcionamento do curso; II - grade curricular contendo carga horária, corpo docente proposto e corpo docente que efetivamente trabalhou no curso; III - grade constando nomes dos alunos, disciplinas e respectivos conceitos e médias finais no curso; IV - informações sobre freqüência de alunos; V - avaliação do curso, no que diz respeito a sua vinculação com o programa e ensino de pósgraduação, desempenho dos docentes e qualidade em geral; VII - outros que entender convenientes. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 72 CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção-Geral, com recurso ao Conselho Administrativo da ESMPU. Art. 36. O presente Regulamento não se aplica aos cursos realizados em outras instituições mediante acordos, caso em que ficarão sob a supervisão e acompanhamento da instituição parceira. Art. 37. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília – DF, agosto de 2005. LINDÔRA MARIA ARAUJO Subprocuradora-Geral da República Diretora-Geral da ESMPU SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 73 ANEXO III Proposta de Regulamento para Seleção de Docentes CAPÍTULO I DO PROCESSO SELETIVO Art. 1º O processo de seleção de docentes para Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior do Ministério Público da União, constituído de atos estabelecidos neste Regulamento, destina-se a assegurar a observância dos princípios da isonomia e da qualidade do ensino, além de visar à classificação, no maior e melhor interesse desta instituição, de candidatos para seu quadro docente. Art. 2º A Escola manterá um banco de dados com o cadastro de todos os interessados, que serão selecionados de acordo com a oportunidade e a conveniência da Escola, observados critérios como área de conhecimento, número de vagas, local de trabalho ou quaisquer outras condições especiais que porventura sejam estipuladas. Art. 3º O processo de seleção consistirá na análise do Curriculum Vitae e dos títulos anexos a ele. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA DOCÊNCIA Art. 4º O corpo docente será composto por professores integrantes do MPU, professores contratados ou professores convidados, levando-se em conta a especialização e o notório saber. Art. 5º A qualificação mínima exigida do corpo docente para os cursos de pós-graduação lato sensu é o título de Mestre. Parágrafo único. Poderão ser admitidas as seguintes ressalvas: I - o docente não portador do título de Mestre terá sua qualificação julgada suficiente, após parecer da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que levará em conta os seguintes critérios: a) adequação dos Curricula Vitae ao plano geral do curso e ao programa da disciplina; b) aprovação do docente válida apenas para o curso para o qual tiver sido aceito; II - o número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 do corpo docente; III - nenhum curso poderá iniciar seu funcionamento sem a garantia dos requisitos especificados neste artigo. Art. 6º Os títulos, graus, diplomas e certificados só serão aceitos quando: a) devidamente registrados por IES credenciada pelo MEC, no caso de graduação; b) expedidos por curso nacional credenciado pelo CNE, ou curso estrangeiro, devidamente reconhecido ou revalidado, nos casos de mestrado, doutorado e livre-docência. Parágrafo único. Também serão reconhecidos os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de dezembro de 1.968. Art. 7º São requisitos para ingresso no quadro de docentes: a) ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal, português equiparado ou estrangeiro, conforme legislação específica; b) apresentar prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 74 c) apresentar prova de quitação com a Justiça Eleitoral; d) possuir inscrição no Cadastro de Pessoa Física do MF; e) apresentar comprovação, por atestado médico, de capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo; f) possuir formação acadêmica diretamente relacionada com a(s) área(s) de conhecimento para a(s) qual(is) pretende se cadastrar; g) possuir Curriculum Vitae, devidamente inserido na Plataforma Lattes do CNPq, bem como cadastro no sistema de Gerenciamento de Cursos e Eventos (GCE) da ESMPU, onde deverá constar toda a experiência e produção didática, acadêmica, científica e profissional do candidato; h) apresentar documentos comprobatórios da titulação, experiência e produção intelectual, referidos na alínea anterior, quando solicitado. Parágrafo único. As alíneas de “a” a “e” não se aplicam ao docente integrante do MPU e aos docentes estrangeiros. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 8º O candidato interessado poderá enviar seu Curriculum Vitae DOCUMENTADO por meio eletrônico para o endereço [email protected], ou, ainda, entregá-lo ou remetê-lo para a Diretoria de Pós Graduação e Pesquisa (DIRPOS), sito na Avenida L2 Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 216, CEP 70200-901 - Brasília-DF. Art. 9º O site da ESMPU (www.esmpu.gov.br/GCE), disponibilizará ficha de inscrição na qual o candidato poderá preencher seus dados e anexar os documentos comprobatórios de titulação. CAPÍTULO IV DO RESULTADO FINAL Art. 10. Uma vez selecionado, o candidato deverá apresentar, à Secretaria da ESMPU, a seguinte documentação: a) curriculum vitae com documentação autenticada, caso o tenha enviado por meio eletrônico ou não tenha providenciado a autenticação quando da inscrição; b) cópia autenticada do histórico escolar; c) cópia autenticada de documento de identidade, CPF, título de eleitor, com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, e certificado de reservista; d) 1 foto 3x4. Parágrafo único. À alínea “c” se aplica o disposto no parágrafo único do artigo 7º. CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE Art. 11. Os docentes gozam de liberdade de orientação e de opinião científica na investigação e na atuação didático-pedagógica, sem prejuízo dos princípios informadores do conteúdo e da natureza das disciplinas. Art. 12. São direitos do corpo docente: a) participar do planejamento das atividades da ESMPU, relativas à disciplina sob sua responsabilidade; b) apresentar propostas de pesquisa e extensão, de acordo com os objetivos do curso no qual atua; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 75 c) utilizar os recursos disponíveis para atingir objetivos educacionais e instrucionais; d) indicar, por escrito, à coordenação do curso em que atua como docente, bibliografia e quaisquer outros materiais necessários à eficiência do ensino; e) valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhor rendimento de seus alunos; f) ser tratado com urbanidade, respeito e cordialidade pelos alunos, servidores e demais funcionários da instituição. Art. 13. Os professores deverão ministrar aulas teóricas e práticas, supervisionar trabalhos e orientar estudos e projetos de pesquisa e monografias, além de manter produção científica condizente com as suas qualificações. Art. 14. Os docentes deverão cumprir os encargos por eles livremente assumidos perante a ESMPU, constituindo obrigação de todos, independentemente das respectivas titulações, a presença e a participação nas atividades e eventos coletivos, assim como a pontual prestação de informações sobre suas atividades acadêmico-científicas, sempre que solicitadas pelo Coordenador do Curso. Art. 15. São deveres do corpo docente: a) elaborar os programas e projetos pedagógicos das disciplinas que ministram; b) ser assíduo e pontual, comunicando previamente ausências ou atrasos e agendando reposições quando necessário; c) realizar o serviço docente que lhes seja atribuído, incluindo os exames respectivos; d) executar as tarefas acadêmicas necessárias ao cumprimento do Cronograma; e) controlar as notas e a freqüência dos alunos, apresentando os resultados à Secretaria no prazo determinado pela Coordenação do Curso; f) manter atualizados os conhecimentos relativos a sua especialidade docente e comparecer a Seminários de Estudos, Encontros, Cursos e outras reuniões do gênero, sempre que convocado; g) utilizar e pôr à disposição dos alunos elementos didáticos atualizados; h) exercer suas funções utilizando uma pedagogia atualizada, capaz de contribuir para o espírito crítico e criativo dos alunos; i) promover o aperfeiçoamento e a renovação dos métodos de ensino; j) conduzir com rigor científico a análise das disciplinas; k) desenvolver, individualmente ou em grupo, atividades de investigação científica, pura e aplicada; l) tratar os alunos, servidores e demais funcionários da Escola com urbanidade, respeito e cordialidade; m) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regimentos e as Normas em vigor na ESMPU. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral, que poderá submeter suas decisões ao Conselho Administrativo. Art. 17. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Brasília – DF, agosto de 2005. LINDÔRA MARIA ARAUJO Subprocuradora-Geral da República Diretora-Geral da ESMPU SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 76 ANEXO IV Proposta de Regulamento Geral para Atividades de Pesquisa CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DO OBJETO Art. 1º A presente norma visa regulamentar e disciplinar as atividades de pesquisa custeadas pela ESMPU e desenvolvidas por iniciativa de Membros e Servidores do MPU. Art. 2º Os projetos de pesquisa têm como objetivo o desenvolvimento e a capacitação do corpo funcional do MPU, bem como o incentivo à produção de conhecimento jurídico e à promoção da interdisciplinaridade com outras áreas do saber. Art. 3º O objeto dos Projetos de Pesquisa deve estar relacionado a temas de interesse institucional, tais como assuntos relacionados às diversas áreas do Direito ou à natureza, história e estudo de caso dos órgãos ligados, direta ou indiretamente, ao Ministério Público da União. CAPÍTULO II DA DIVULGAÇÃO Art. 4º A ESMPU deverá divulgar, mediante edital, as atividades de pesquisa, em que constará informações básicas, tais como: montante do recurso para o exercício; valor máximo para cada proposta e forma de participação; cronograma para recebimento de propostas, análise e julgamento e demais dados relevantes. Parágrafo único. O prazo para apresentação das propostas, a partir da publicação do edital, deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias, podendo, a critério da Direção Geral, ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias. CAPÍTULO III DAS LINHAS DE PESQUISA Art. 5º Serão consideradas áreas prioritárias de pesquisa, sem ordem de precedência: I - todas as linhas de pesquisa relacionadas (direta ou indiretamente) com os cursos de pósgraduação patrocinados ou oferecidos pela Escola; II - as linhas de pesquisa cujo escopo seja a descoberta de conhecimento capaz de proporcionar maior efetividade, eficácia e eficiência jurídica em nosso país; III - as linhas voltadas à atividade fim do Ministério Público; IV – as linhas que tratem de assuntos referentes à memória ou história dos órgãos integrantes do MPU. CAPÍTULO IV DA PARTICIPAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS Art. 6º O Projeto de Pesquisa poderá ser proposto por Membros e Servidores em atividade no MPU, de forma individual ou coletiva, que deverão encaminhar suas propostas à Diretoria de PósGraduação e Pesquisa da ESMPU. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 77 § 1º As propostas devem ser enviadas em formato impresso ou digital (doc. ou pdf.) diretamente à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, valendo como prazo a data de recebimento. § 2º Caso o projeto tenha mais de um autor ou quando o projeto for apresentado por alguma Unidade pertencente a um dos quatro ramos do MPU, a proposta deverá indicar um Coordenador que será o responsável pelas atividades de pesquisa perante a ESMPU, sendo que os demais proponentes terão responsabilidade compartilhada com o propósito apresentado. § 3º Na ausência de indicação, a ESMPU elegerá o primeiro proponente que aparecer entre os autores do projeto. § 4º No caso de autoria coletiva, o número de participantes não poderá ultrapassar 05 (cinco) proponentes. Art. 7º Os projetos de pesquisa deverão conter, no mínimo: I - nome, cargo, matrícula, unidade, endereço, telefone e e-mail do(s) proponente(s); II - coordenador do projeto, quando for o caso; III - título e identificação do projeto com informações sobre o tema; IV - indicação de parceria e forma de execução do acordo, quando houver; V - justificativa, objetivo(s), metodologia, cronograma de atividades, previsão e descrição das despesas, referências conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e assinatura com carimbo do proponente. Art. 8º Depois de recebidos e protocolados pela Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa, os projetos serão encaminhados para verificação de relevância pela respectiva Coordenação de Ensino do proponente e posteriormente, submetidos ao Conselho Administrativo da Escola, para análise e deliberação. Parágrafo único. O Conselho poderá aprovar integral ou parcialmente os projetos, rejeitá-los ou, ainda, propor alterações aos autores, definindo prazo para reapresentação das propostas. Art. 9º Para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, a instituição a que se vincula o proponente poderá contratar, sob sua responsabilidade, estagiários, historiadores, pesquisadores, tradutores e outros serviços especializados, devendo para esse fim, quando for o caso, promover processo licitatório obedecendo aos princípios de legislação em vigor. Parágrafo único. Em caso de necessidade de contratação de instituição de pesquisa, o proponente poderá formalizar parceria para desenvolver o seu projeto. Art. 10 Os projetos terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogados por até 12 (doze) meses, desde que seja apresentada justificativa a ser apreciada pelo Conselho Administrativo. § 1º O proponente do Projeto deve apresentar à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa relatório semestral da pesquisa, com informações detalhadas sobre os recursos utilizados. § 2º Os relatórios, de caráter tanto quantitativo quanto qualitativo, devem explicitar a etapa em que se encontra o estudo, bem como informar sobre os procedimentos que envolvem as atividades de pesquisa, como contratação de estagiário, abertura de licitação, gastos já efetuados com pessoal, material, etc. § 3º O proponente da pesquisa deve apresentar, ainda, no relatório final, sua produtividade no tocante ao tema escolhido, no que se refere à publicação de livros e artigos em periódicos acadêmicos, à apresentação de trabalhos em eventos, a monografias, a dissertações de mestrado ou a teses de doutorado e a todas as outras modalidades de produção científica, técnica ou artística. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 78 CAPÍTULO V DA SELEÇÃO Art. 11 A seleção dos Projetos de Pesquisa pelo Conselho Administrativo dar-se-á observando-se, dentre outros, os seguintes critérios: I - enquadramento do projeto em relação à área de atuação, segundo as linhas de pesquisa de interesse do MPU; II – cumprimento dos procedimentos estabelecidos nos itens do artigo 7º; III – relevância institucional, acadêmica e social do projeto; IV - regularidade do pesquisador com responsabilidades assumidas em projetos anteriores, quando for o caso; V - produção acadêmica, científica, artística ou cultural resultante de projetos de pesquisas já realizados; VI – viabilidade orçamentária e de execução do projeto. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS Art. 12 Os recursos destinados às atividades de pesquisas devem ser utilizados exclusivamente para essa finalidade e o Conselho Administrativo decidirá sobre o montante a ser destinado para cada ramo, bem como o destino de verbas remanescentes provenientes de desistência ou de recursos não utilizados. § 1º Os Coordenadores de Ensino ficarão responsáveis pela adequação dos recursos destinados aos proponentes de cada ramo. § 2º O valor de cada projeto não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total destinado a atividade de pesquisa para cada exercício. § 3º Caso haja necessidade de complementação de verba para finalização do projeto, o proponente deverá requerer ao Conselho Administrativo, com antecedência mínima de 03 (três) meses antes do prazo final para conclusão da proposta. Art. 13 Os recursos orçamentários e financeiros descentralizados deverão ser utilizados em conformidade com a legislação vigente e as normas adotadas pelo Ministério Público da União. § 1º As despesas com execução dos projetos de pesquisa aprovados correrão no exercício à conta de dotação orçamentária constante do Orçamento Geral da União para esse fim. § 2º Os valores previstos para exercícios subseqüentes correrão à conta de dotação orçamentária aprovada para aqueles exercícios. Art. 14 Havendo necessidade de utilização ou de aquisição de material permanente pode-se optar pela locação temporária desses bens. Parágrafo único. O valor gasto com despesas de locação não pode ultrapassar o preço do bem locado. Art. 15 A aquisição de qualquer material permanente, mediante procedimento licitatório, ficará sob a responsabilidade da ESMPU. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 79 Parágrafo único. Caso o material permanente tenha sido adquirido com recursos da ESMPU, ou se o material for cedido pela Escola, o responsável pelo projeto, depois de finalizada sua pesquisa, deverá restituí-lo ao patrimônio da Escola, dentro de um prazo de até 1 (um) mês. CAPÍTULO VII DO PESQUISADOR Art. 16 Compete ao pesquisador: I - cumprir os objetivos propostos no projeto de pesquisa; II - informar alterações ocorridas no decorrer do desenvolvimento do projeto; III - apresentar relatórios periódico e final sobre a pesquisa que está sendo desenvolvida; IV - fornecer à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa exemplares ou cópias das publicações de trabalhos científicos; VI - manter o currículo atualizado, preferencialmente na Plataforma Lattes Institucional (ou padrão CNPq). CAPÍTULO VIII DA AUTORIA Art. 17 Quando o projeto de pesquisa conduzir ao registro de patentes ou similares, o registro será efetuado em nome do autor e da ESMPU. Art. 18 Em toda publicação de resultados de pesquisas patrocinadas pela ESMPU deverá ser citado o nome da Escola. Art. 19 Os projetos desenvolvidos pela Escola não serão objeto de sigilo no âmbito do MPU por se destinarem ao aprimoramento das atividades institucionais que envolvem necessariamente questões de interesse público direto. § 1º Não cabe à ESMPU exercer nenhum tipo de controle sobre as atividades de pesquisa desenvolvidas pelos ramos do MPU. § 2º A reprodução indevida de quaisquer idéias constantes do projeto apresentado é de inteira responsabilidade de quem a realiza. CAPÍTULO IX DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS PROJETOS Art. 20 Os projetos de pesquisa poderão ser temporariamente suspensos, desde que o pedido de suspensão ocorra durante a vigência do prazo previsto, com apresentação da justificativa a ser analisada e aprovada pelo Conselho Administrativo. Art. 21 Poderá ser solicitado o cancelamento de projetos de pesquisa dentro do prazo dos 3 (três) meses após a sua aprovação, desde que o pedido seja devidamente justificado e aceito pelo Conselho Administrativo, que designará para outras atividades a verba destinada à sua execução; Parágrafo único. Nos casos de desligamento de Membro ou Servidor do MPU (demissão, exoneração, etc.) ou nos casos de afastamento por longos períodos que prejudiquem a execução do projeto, o proponente poderá ser substituído, conforme decisão do Conselho Administrativo. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 80 Art. 22 A solicitação tanto de suspensão quanto de cancelamento dos projetos de pesquisas deverá ser acompanhada do relatório parcial da pesquisa, que contemplará a utilização de carga-horária e as despesas já efetuadas. Art. 23 O proponente que desistir do projeto sem apresentar justificativa ou se a justificativa não for devidamente acatada pelo Conselho Administrativo estará impossibilitado de apresentar nova proposta de projeto nos próximos 2 (dois) anos que sucedem o ato de desistência, devendo, inclusive, repor ao erário público o valor que foi desembolsado para execução da pesquisa. CAPÍTULO X DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 24 Os resultados deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias após o término da pesquisa, acompanhados de relatório final. § 1º O pesquisador em débito com o relatório final ou que não cumprir o prazo estipulado no caput ficará impedido de solicitar financiamento para novos projetos até o cumprimento da exigência. § 2º O pesquisador em débito com o relatório parcial ficará impedido de apresentar os resultados finais de sua pesquisa. Art. 25 Ao término do estudo, devem ser entregues à Biblioteca da ESMPU 2 (dua)s cópias impressas e encadernadas da pesquisa concluída e 1 (uma) versão eletrônica em arquivo único (formato doc. ou pdf.), bem como um artigo, que poderá ser encaminhado para publicação no Boletim Científico da Instituição. § 1º Cabe ao Conselho Editorial a análise e o aceite do artigo para que possa ser publicado. § 2º A publicação de capítulo de livro ou de livro substitui a apresentação do artigo supracitado. Art. 26 A Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa encaminhará ao Conselho Administrativo, para conhecimento, a apresentação dos resultados finais, juntamente com o parecer do Coordenador de Ensino do respectivo ramo. Art. 27 A Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa deverá elaborar em cada exercício, relatório de desenvolvimento das pesquisas, encaminhando-o ao Conselho Administrativo para apreciação. CAPÍTULO XI DA DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA Art. 28 Compete à Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa: I – receber e cadastrar os Projetos de Pesquisa apresentados e encaminhá-los à respectiva Coordenação de Ensino para pronunciamento; II – após pronunciamento da Coordenação de Ensino, o projeto será restituído à Diretoria de PósGraduação e Pesquisa que se incumbirá, em caso de aprovação, de submetê-los ao Conselho Administrativo para análise e deliberação; III – solicitar, receber e analisar os relatórios parciais e monitorar as demais atividades do pesquisador; IV – receber e encaminhar os relatórios finais dos projetos de pesquisa à respectiva Coordenação de Ensino para análise e emissão de parecer; V - assessorar as Coordenações de Ensino na definição e implementação da política de pesquisa; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 81 VI - supervisionar o andamento das pesquisas, verificando o cumprimento do cronograma de atividades; VII – reformular, quando necessário, as normas que regulamentam as atividades de pesquisa e submetê-las ao Conselho Administrativo para análise e deliberação. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral, que poderá submeter suas decisões ao Conselho Administrativo. Art. 30. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Brasília – DF, agosto de 2005. LINDÔRA MARIA ARAUJO Subprocuradora-Geral da República Diretora-Geral da ESMPU SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 82 Anexo V Estatuto da ESMPU Portaria PGR n. 485, de 20 de agosto de 2004 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 127 da Constituição Federal, 22 da Lei Complementar n. 75/93 e 11 da Lei n. 9.628/98, resolve: Art. 1º Alterar o Estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União, na forma do anexo à presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria PGR n. 173, de 15 de maio de 2001. CLAUDIO LEMOS FONTELES ESTATUTO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DOS FINS Art. 1º A Escola Superior do Ministério Público da União, criada pela Lei n. 9.628, de 14 de abril de 1998, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, diretamente vinculada ao Procurador-Geral da República, reger-se-á pelo presente Estatuto. Art. 2º A Escola Superior do Ministério Público da União tem natureza jurídica de órgão autônomo, nos termos do art. 172 do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 900, de 29 de setembro de 1969. Art. 3º A Escola Superior do Ministério Público da União tem por finalidade: I - iniciar novos integrantes do Ministério Público da União no desempenho de suas funções institucionais; II - aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos Membros e Servidores do Ministério Público da União; III - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica; IV - zelar pelo reconhecimento e pela valorização do Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, poderá a Escola Superior do Ministério Público da União promover, direta ou indiretamente, cursos, seminários e outras modalidades de estudo e troca de informações, além de celebrar convênios com os Ministérios Públicos dos Estados. CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Art. 4º O patrimônio da Escola Superior do Ministério Público da União é constituído: I - de doações, auxílios, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos; II - de direitos e bens obtidos por aquisição regular. Art. 5º Constituem receitas da Escola Superior do Ministério Público da União: SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 83 I - dotação orçamentária específica; II - as provenientes de seus bens patrimoniais, de fideicomissos, de usufrutos e de outras instituições em seu favor; III - as contribuições que lhe forem feitas por pessoas naturais ou jurídicas ou por qualquer outra entidade; IV - os auxílios e subvenções do Poder Público; V - as verbas auferidas com a realização de eventos e a prestação de serviços; VI - as verbas que lhe advierem em decorrência da elaboração de convênios. Art. 6º As receitas da Escola Superior do Ministério Público da União só poderão ser aplicadas na realização de seus fins. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 7º A Escola Superior do Ministério Público da União possui como Administração Superior: I - Diretor-Geral; II - Diretor-Geral Adjunto; III -Conselho Administrativo; IV - Coordenações de Ensino. Parágrafo único. A ESCOLA terá uma estrutura administrativo-operacional subordinada à Diretoria-Geral, que servirá de suporte às suas atividades-fim. SEÇÃO I - DO DIRETOR-GERAL Art. 8º O Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União, bem como seu adjunto, será escolhido pelo Procurador-Geral da República. Art. 9º Compete ao Diretor-Geral: I - representar a Escola Superior do Ministério Público da União ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II - presidir o Conselho Administrativo; III - cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto, do Regimento, as diretrizes e deliberações do Conselho; IV - manter permanente integração com a Administração Superior da ESCOLA definida no art. 7º, convocando qualquer das instâncias, quando necessário; V - dirigir, planejar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades da ESCOLA; VI - expedir atos regulamentares; VII - celebrar convênios; VIII - divulgar no início de cada ano as diretrizes de atuação da ESCOLA e estabelecer áreas e metas específicas para a consecução de suas finalidades; IX - estabelecer a organização administrativa; X - admitir e dispensar pessoal administrativo; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 84 XI - propor ao Conselho a admissão e a dispensa do corpo docente; XII - propor ao Conselho a contratação e a dispensa de serviços de profissionais especializados para atender às exigências de trabalho técnico na ESCOLA; XIII - expedir certificados e diplomas referentes aos cursos e eventos da ESCOLA; XIV - delegar atribuições aos Coordenadores de Ensino; XV - instaurar procedimentos para apuração de infrações disciplinares; XVI - resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento. § 1º Em suas ausências e impedimentos, o Diretor-Geral será substituído por um integrante do Conselho Administrativo de sua escolha. § 2º Na vacância do cargo, caberá ao Procurador-Geral da República a nomeação de outro Diretor-Geral. SEÇÃO II - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Art. 10. O Conselho Administrativo, presidido pelo Diretor-Geral, será composto de quatro Membros e respectivos suplentes, oriundos de cada ramo do Ministério Público da União, nomeados pelo Procurador-Geral da República, após indicação dos respectivos ProcuradoresGerais. § 1º A Secretaria-Geral do Conselho Administrativo será exercida pelo Diretor-Geral Adjunto, com a especial incumbência de articular os Órgãos da Administração Superior. § 2º Os integrantes da Administração Superior, bem como os Diretores de que trata o art. 26, poderão participar das sessões do Conselho Administrativo, sem direito a voto. Art. 11 - Compete ao Conselho Administrativo: I - gerir as atividades da Escola Superior do Ministério Público da União; II - elaborar o Regimento Interno da ESCOLA e submetê-lo à aprovação do ProcuradorGeral da República; III - avaliar a organização e funcionamento dos serviços administrativos; IV - fixar a política de pessoal da Escola; V - deliberar sobre admissão e dispensa do corpo docente da ESCOLA; VI - elaborar o Relatório e Balanços anuais da ESCOLA e submetê-los ao Procurador-Geral da República; VII - elaborar o plano anual de atividades, bem como o orçamento correspondente; VIII - autorizar contratações de serviços de profissionais especializados para atender às exigências de trabalho técnico na ESCOLA; IX - opinar sobre a realização de convênios; X - apreciar e decidir a indicação de candidatos a professores da ESCOLA; XI - decidir sobre propostas de realização, apoio e patrocínio de cursos e eventos; segundo critérios e procedimentos a serem estabelecidos; XII - conhecer e decidir recursos contra atos do Diretor-Geral, do Diretor-Geral Adjunto, de membros do Conselho e dos Coordenadores de Ensino; XIII - estabelecer diretrizes e normas para aplicação de recursos financeiros disponíveis; XIV - acompanhar e avaliar o resultado dos recursos financeiros aplicados; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 85 XV - aprovar proposta de alteração do Estatuto da ESCOLA e encaminhá-la ao ProcuradorGeral da República; XVI - deliberar, por voto de dois terços de seus membros, sobre o envio ao ProcuradorGeral da República de proposta de elaboração de projeto de lei para a extinção da ESCOLA; XVII - constituir Comissão Editorial para edição da Revista da ESCOLA. SEÇÃO III - DAS COORDENAÇÕES DE ENSINO Art. 12. Para cada ramo do Ministério Público da União haverá uma Coordenação de Ensino, cujo Coordenador e seu suplente serão nomeados pelo Procurador-Geral da República, após indicação do respectivo Procurador-Geral, dentre os Membros dos correspondentes ramos. Art. 13. Compete aos Coordenadores de Ensino: I - planejar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as ações de sua área de atuação; II - elaborar as normas regulamentares dos cursos; III - submeter ao Conselho os responsáveis para cada área de ensino; IV - submeter ao Conselho programa dos cursos e outros eventos; V - elaborar ou apreciar os planos de cursos e projetos de ensino, submetendo-os ao Conselho; VI - definir os calendários letivos e de provas e repassá-los à Diretoria-Geral para divulgação; VII - estruturar a Coordenação de Ensino para execução de suas atividades nas unidades dos respectivos ramos do Ministério Público da União; VIII - encaminhar ao Diretor-Geral sugestão de admissão e dispensa do Corpo Docente; IX - instituir comissões para pesquisa e elaboração de estudos, dando-se ciência ao Conselho; X - coordenar os trabalhos das comissões instituídas para finalidades específicas que envolvam assuntos e interesses da área de ensino; XI - apreciar e aprovar os relatórios elaborados pelas comissões; XII - coordenar os trabalhos de preenchimento das pautas de freqüência e de registro de conteúdos didáticos; XIII - encaminhar à Diretoria-Geral subsídios para a elaboração do levantamento estatístico das atividades da ESCOLA; XIV - coordenar os trabalhos para cálculo da média final de cada disciplina e do grau final correspondente aos cursos; XV - emitir parecer ao Diretor-Geral nos processos sobre fraude escolar, instaurados para devida apuração; XVI - organizar e coordenar cursos, congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras e solenidades; XVII - coordenar os trabalhos de divulgação das atividades da ESCOLA, na esfera das suas atribuições; XVIII - supervisionar a atividade pedagógica; XIX - auxiliar na edição da Revista e de material didático da ESCOLA; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 86 XX - indicar ao Conselho membros do MPU que possam integrar a Comissão Editorial das publicações da ESCOLA; XXI - coordenar e sistematizar o projeto de elaboração de Revista e das publicações e submetê-lo ao Conselho. CAPÍTULO IV - DOS CURSOS Art. 14. A ESCOLA promoverá: I - cursos em nível de pós-graduação, destinados a Membros e Servidores do Ministério Público que desejarem se aperfeiçoar ou se especializar em áreas ou setores de sua atividade funcional; II - curso de iniciação destinado aos Membros do Ministério Público da União; III - cursos de extensão e outros, que satisfaçam os objetivos da ESCOLA; IV - programas de cooperação internacional. CAPÍTULO V - DO CORPO DOCENTE Art. 15. O regime dos docentes da ESCOLA obedecerá às disposições legais, deste Estatuto, e do Regimento Interno. Art. 16. A seleção e o recrutamento dos docentes far-se-á mediante indicação do DiretorGeral, Diretor-Geral Adjunto, membro do Conselho ou Coordenador de Ensino, e decisão do Conselho Administrativo. Art. 17. Na composição do corpo docente, dar-se-á preferência aos Membros do Ministério Público da União, que farão jus ao pró-labore previsto no inciso VI do art. 227 da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, que será fixado anualmente pelo Procurador-Geral da República. Art. 18. O corpo docente da ESCOLA será constituído, preferencialmente, por professores portadores do título de mestre e, em caráter especial, nos termos da legislação vigente, por especialistas de notório saber, a critério do Conselho. Art. 19. Os direitos e deveres do corpo docente serão objeto de Regulamento próprio, aprovado pelo Procurador-Geral da República. CAPÍTULO VI - DO CORPO DISCENTE Art. 20. O corpo discente da ESCOLA é constituído de todos os alunos matriculados em seus cursos. Art. 21. Os direitos e deveres dos membros do corpo discente serão objeto de Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Administrativo. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. O Diretor-Geral, o Diretor-Geral Adjunto, os membros do Conselho e das Coordenações de Ensino, bem como os Diretores de que trata o art. 26, exercerão mandato de 02 (dois) anos, facultada uma recondução, a critério do Procurador-Geral da República. Art. 23. Na hipótese da vacância do cargo de Conselheiro e de Coordenador de Ensino no curso do mandato, assumirá a titularidade o seu suplente. Na falta deste, caberá ao ProcuradorSGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 87 Geral da República proceder à escolha e nomeação de outro membro do MPU, que preencherá a vaga pelo tempo restante do mandato. Art. 24. É vedada a investidura pela mesma pessoa em cargos distintos da ESCOLA, excetuado o exercício do magistério. Art. 25. O exercício das atribuições de Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto, Conselheiro, Coordenador de Ensino e dos Diretores de que trata o art. 26 será gratuito. Art. 26. Para o cumprimento dos objetivos da Escola Superior do Ministério Público da União o Conselho Administrativo poderá propor ao Procurador-Geral da República a criação de até 4 diretorias, uma para cada ramo do MPU. Art. 27. O presente Estatuto poderá ser alterado pelo Procurador-Geral da República, por iniciativa própria, ou por proposta do Diretor-Geral ou do Conselho Administrativo. CLÁUDIO LEMOS FONTELES Procurador-Geral da República SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 88 ANEXO VI Banco de Dados de Docentes NOME ADRIANE REIS DE ARAUJO ALCIDES MARTINS ALEXANDRE SCHNEIDER ALESSANDER WILCKSON C. SALES ALVACIR CORREA DOS SANTOS ÁLVARO LUIZ DE MATTOS STIPP ANAIVA OBERST CORDOVIL ADERSON FERREIRA SOBRINHO ANDERSON PEREIRA DE ANDRADE ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS ANDRÉ LUIS SPIES ANDRÉ TERRIGNO BARBEITAS ANELISE BECKER ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS ANTONIO CARLOS FONSECA DA SILVA ANTÔNIO CARLOS WELTER ANTÔNIO CERQUEIRA ANTONIO EZEQUIEL DE ARAÚJO NETO ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA MENDES ANTÔNIO PEREIRA DUARTE ATAHUALPA JOSÉ LOBATO FERNANDEZ NETO AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA AURISTELA OLIVEIRA REIS BERNARDO LEÔNCIO MOURA COELHO CARLOS ALBERTO C. DE V. COELHO CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE CARLOS ROBERTO D. GARCIA CÁSSIO LUÍS CASAGRANDE CELSO DE ALBUQUERQUE SILVA CÍCERO VIRGULINO DA SILVA FILHO CLÁUDIA REGINA LOVATO FRANCO CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA CLAUDIO DUTRA FONTELLA CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES CRISTIANO BOCORNY CORRÊA CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAUJO PINTO DAISY DE ASPER Y VALDÉS DAN CARAÍ DA COSTA E PAES DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS DAVY LINCOLN ROCHA DENISE LAPOLLA DE PAULA AGUIAR ANDRADE DIÓGENES ANTERO LOURENÇO DIVINO DONIZETE DA SILVA DUCIRAN VAN MARSEN FARENA EDMAR JORGE DE ALMEIDA EDSON BRAZ DA SILVA EDUARDO VARANDAS ARARUNA EDYLCÉA TAVARES N. DE PAULA ELAINE NORONHA NASSIF ELA WIECKO V. DE CASTILHO ELIANE ARAQUE DOS SANTOS ELTON VENTURI ESTANISLAU TALLON BÓZI FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA FÁBIO LEAL CARDOSO FÁBIO NESI VENZON FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI FRANCISCO DE A. MARINHO FILHO FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMA GEISA DE ASSIS RODRIGUES GERALDO BRINDEIRO GISELE ELIAS DE LIMA PORTO GLADANIEL PALMEIRA DE CARVALHO GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES GUSTAVO ERNANI CAVALCANTI DANTAS GUSTAVO PESSANHA VELLOSO HEGLER JOSÉ HORTA BARBOSA HÉLIO TELHO CORRÊA FILHO HELOISA MARIA MORAES REGO PIRES HUGO GUEIROS BERNARDES FILHO ILEANA NEIVA MOUSINHO JAIRO BISOL JAIRO LINS DE ALBUQUERQUE SENTO-SÉ JANUÁRIO PALUDO JEFFERSON LUIZ PEREIRA COELHO JOÃO BATISTA BERTHIER LEITE SOARES JOÃO BATISTA DE ALMEIDA JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR JOÃO GUALBERTO G. RAMOS JOÃO HILÁRIO VALENTIM JOÃO MARQUES BRANDÃO NÉTO JOÃO NORBERTO VARGAS VALÉRIO JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS JONHSON MEIRA SANTOS JORGE CESAR DE ASSIS JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR JOSÉ CLÁUDIO MONTEIRO DE BRITO FILHO JOSÉ EDUARDO SABO PAES ÁREA DE ESTUDO TRABALHO CIÊNCIAS JURÍDICAS CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL PÚBLICO CRIMINAL INTERNACIONAL CIVIL PROCESSUAL E PENAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITO INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA PÚBLICO CIVIL E PATRIMONIO CULTURAL PENAL DIREITO DO ESTADO DIREITO DO ESTADO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL COMUNITÁRIO FORMAÇÃO ACADÊMICA MÁXIMA MESTRANDO MESTRADO MESTRANDO MESTRANDO DOUTORADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORANDO DOUTORADO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO MESTRADO DOUTORADO DOUTORANDO DOUTORADO GRADUAÇÃO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO GRADUAÇÃO PÚBLICO APLICAÇÕES MILITARES PROCESSUAL PENAL CONSTITUCIONAL E INTERESSES DIFUSOS E COLETIVO EMPRESARIAL E PÚBLICO PÓS-DOUTORADO MESTRADO MESTRADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO RELAÇÕES SOCIAIS CIVIL DOUTORANDO ESPECIALIZAÇÃO (Cursando) MESTRADO MESTRADO DOUTORADO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO GRADUAÇÃO DOUTORADO MESTRADO DOUTORADO PÓS-DOUTORADO ESPECIALIZAÇÃO DOUTORANDO GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO GRADUAÇÃO DOUTORADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO MESTRANDO MESTRADO DOUTORANDO DOUTORADO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO MESTRADO TRABALHO E DA SEGURIDADE SOCIAL TRABALHO ADMINISTRATIVO E TRABALHO FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAL ADM. JUDICIÁRIA, ADM. PÚBLICA, PÚBLICO E ESTADO INTERNACIONAL PÚB. DIREITO PÚBLICO TRABALHO PENAL E EMPRESARIAL ECONOMICO PENAL PROCESSUAL TRABALHO PROCESSUAL PÚBLICO PROCESSUAL PENAL DIFUSOS E COLETIVOS CONSTITUCIONAIS E TRABALHO TRABALHO ESTADO CONSTUCIONAL E TRIBUTÁRIO CIVIL E CIDADE MEIO AMBIENTE HUMANOS TRABALHO, ECONÔMICO E SOCIAL TRABALHO EMPRESARIAL PROCESSUAL CIVIL DIREITO PROCESSUAL ESTADO DIREITO ECONÔMICO, CIVIL E ELEITORAL TRIBUTÁRIO CIVIL, PENAL E PROCESSUAL PENAL RELAÇÕES SOCIAIS RELAÇÕES SOCIAIS RELAÇÕES SOCIAIS PROCESSUAL CIVIL CONSTITUCIONAL ESPECIALIZAÇÃO GRADUAÇÃO MESTRANDO GRADUAÇÃO DOUTORADO DOUTORADO ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO DOUTORANDO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO DOUTORANDO MESTRADO MESTRADO DOUTORANDO MESTRADO MESTRADO MESTRADO DOUTORADO DOUTORADO MESTRADO MESTRADO GRADUAÇÃO DOUTORADO GRADUAÇÃO MESTRADO DOUTORADO DOUTORADO SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional JOSÉ FLAUBERT MACHADO ARAÚJO JOSÉ OSTERNO C. DE ARAÚJO JOSÉ RICARDO MEIRELLES JOSÉ ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA JULIANA FERRAZ DE R. SANTILLI LAFAYETE JOSUÉ PETTER LÉLIA GUIMARÃES CARVALHO RIBEIRO LEONARDO CARDOSO DE FREITAS LEONARDO LUIZ DE FIGUEIREDO COSTA LEONARDO ROSCOE BESSA LUCIANO FELDENS LUCIANO MARIZ MAIA LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO LUÍS CESAR SOUZA DE QUEIROZ LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN LUTIANA NACUR LORENTZ MANOEL JORGE E SILVA NETO MARCELO ANTONIO CEARÁ SERRA AZUL MARCELO ANTÔNIO MOSCOGLIATO MARCELO JOSÉ FERLIM DAMBROSO MARCELLO RIBEIRO SILVA MARCELO PARANHOS DE OLIVEIRA MILLER MARCELO VEIGA BECKHAUSEN MÁRCIA FLÁVIA SANTINI PICARELLI MÁRCIA NOLL BARBOZA MARCO AURÉLIO DUTRA AYDOS MARCO TÚLIO DE O. E SILVA MARGARET MATOS DE CARVALHO MARIA APARECIDA GUGEL MARIA CAETANA CINTRA SANTOS MARIA DE LOURDES HORA ROCHA MARILDA RIZZATTI MARIANE G. DE M.OLIVEIRA MARLON ALBERTO WEICHERT MAURICIO CORREIA DE MELLO MAURICIO PESSOA LIMA MOYSÉS SIMÃO SZINFER MÔNICA NICIDA GARCIA NAZARENO JORGEALÉM WOLFF NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO ORLANDO MARTELLO JÚNIOR OSCAR COSTA FILHO OSVALDO CAPELARI JÚNIOR OTÁVIO AUGUSTO DE C. BRAVO OTÁVIO BRITO LOPES PATRICK MAIA MERÍSIO PAULO DE BESSA ANTUNES PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PAULO JOSÉ LEITE FARIAS RAIMUNDO SIMÃO DE MELO REGINA FÁTIMA BELLO BUTRUS RENATO SÓCRATES GOMES PINTO RICARDO DE BRITO ALBUQUERQUE P. FREITAS RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA RODRIGO DE LACERDA CARELLI RODOLFO CUNHA SALLES ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FILHO ROGÉRIO SCHIETTI MACHADO CRUZ RONALDO CURADO FLEURY ROSÂNGELA POFAHL BATISTA RUBIN LEMOS SANDRA LIA SIMÓN SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA SELMA PEREIRA DE SANTANA SERGIO GARDENGHI SUIAMA SÉRGIO CRUZ ARENHART SIDNEY PESSOA MADRUGA SILVIO ROBERTO O.DE AMORIM JÚNIOR SUZANA VIDAL DE TOLEDO BARROS TERESA CRISTINA D'ALMEIDA BASTEIRO THEREZA CRISTINA GOSDAL UBIRATAN CAZETTA UENDEL DOMINGUES UGATTI VERA REGINA DELLA POZZA REIS VERA REGINA LOUREIRO WINTER VICENTE DE PAULO SARAIVA VITOR FERNANDES GONÇALVES VLADIMIR BARROS ARAS WALTER CLAUDIUS ROTHENBURG WELLINGTON CABRAL SARAIVA ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ FAZENDÁRIO PRIVADO PENAL AMBIENTAL CONSTITUCIONAL ECONÔMICO PENAL CIVIL TRABALHO TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL ESTADO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL CIVIL PENAL TRABALHO CIVIL, ESTADO E ECONÔMICO PÚBLICO CONSTITUCIONAL TRABALHO PÚBLICO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL DIREITO CIVIL TRABALHO, DIFUSOS E COLETIVOS SOCIAL E DE EMPRESAS, CONSTITUCIONAL ESTADO, HUMANOS E LIBERDADES CIVIS PROCESSUAL DO TRABALHO TRABALHO PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL PENAL, PROCESSUAL PENAL E ADMINISTRATIVO TRABALHO RELAÇÕES SOCIAIS RELAÇÕES SOCIAIS ESTADO CIVIL CIVIL PÚBLICO ESTADO CONSTITUCIONAL 89 ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO DOUTORANDO MESTRANDO ESPECIALIZAÇÃO MESTRANDO MESTRADO GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO MESTRADO MESTRADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO DOUTORADO DOUTORANDO DOUTORANDO DOUTORANDO DOUTORADO PÓS DOUTORADO GRADUAÇÃO DOUTORADO GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO MESTRADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO GRADUAÇÃO MESTRADO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO MESTRANDO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO MESTRADO MESTRADO MESTRADO MESTRADO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO GRADUAÇÃO MESTRADO GRADUAÇÃO MESTRADO DOUTORADO MESTRADO DOUTORANDO DOUTORANDO DOUTORADO ESPECIALIZAÇÃO DOUTORADO MESTRADO GRADUAÇÃO MESTRADO MESTRADO DOUTORANDO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO DOUTORADO GRADUAÇÃO MESTRADO MESTRANDO MESTRANDO MESTRADO GRADUAÇÃO MESTRADO MESTRADO MESTRADO MESTRADO MESTRADO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO DOUTORADO MESTRANDO DOUTORADO MESTRADO DOUTORANDO SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 90 ANEXO VII Programa de Treinamento e Desenvolvimento do MPU PORTARIA PGR Nº 124 DE 5 DE ABRIL DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar Nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria PGR n° 42, de 18 de fevereiro de 2005, que regulamenta o Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento dos Servidores das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União, sanando os vícios encontrados, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento aplicável aos servidores integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União, desenvolvido pelas áreas de Recursos Humanos de cada ramo, conforme dispositivos a seguir: DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 2º O Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento tem por objetivo estimular o crescimento pessoal e profissional dos servidores, na busca de uma maior integração e de melhores resultados no cumprimento da missão institucional. Art. 3º São objetivos específicos do Programa: I. desenvolver o potencial dos servidores; II. adequar os servidores ao perfil profissional desejado; III. valorizar os recursos humanos que atuam no Ministério Público da União por meio de treinamento e desenvolvimento permanentes, contribuindo para a motivação e maior comprometimento com o trabalho; IV. preparar os servidores para o exercício de atribuições mais complexas ou para tarefas em que possam ser melhor aproveitados; V. sensibilizar os servidores para a importância do autodesenvolvimento e para o compromisso com os valores, a missão e os objetivos institucionais; VI. contribuir para a melhoria das relações interpessoais e maior integração das áreas; VII. compartilhar com todas as áreas a responsabilidade pelo desenvolvimento dos recursos humanos da Instituição; VIII. avaliar, continuamente, os resultados advindos das ações de treinamento e desenvolvimento. DOS SUBPROGRAMAS Art. 4º O Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores será composto dos seguintes subprogramas: I. Integração; II. Desenvolvimento Profissional; III. Desenvolvimento Gerencial; IV. Pós-graduação. Art. 5º Os subprogramas tratados no artigo anterior poderão ser desenvolvidos por meio de: SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 91 I. eventos internos - organizados pelo próprio Ministério Público da União, podendo serem ministrados por membros e integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União, detentores de conhecimentos específicos e com experiência no tema a ser abordado no evento; por técnico especializado no assunto, não pertencente ao Quadro de Pessoal ou por prestadores de serviços de consultoria e treinamento, que serão responsáveis pelo planejamento e execução do evento, com supervisão de técnicos da área de recursos humanos; II. eventos externos - consistem em cursos, palestras, encontros, congressos, seminários, simpósios e correlatos, promovidos por empresas ou instituições externas, cujos temas sejam de interesse do Ministério Público da União e que promovam a atualização do servidor em relação às técnicas e conceitos em sua área de atuação. Dar-se-á preferência aos eventos similares que ocorrerem na localidade em que o servidor é lotado; III. treinamentos em serviço - consistem na capacitação do servidor no próprio local de trabalho, sob a orientação de técnico especializado, da chefia imediata ou dos demais servidores lotados na unidade; IV. estágios - têm por objetivo a prática de conhecimentos teóricos adquiridos, podendo ser realizados internamente ou em outros órgãos ou empresas do setor público de relevante experiência no assunto; V. visitas técnicas – a outros órgãos públicos, instituições de ensino ou empresas privadas, para observação in loco de experiências que possam servir de modelo para aplicação no Ministério Público da União VI. capacitação à distância – consiste em educação continuada não presencial ou semi-presencial, ministrada por instrutoria interna ou por prestadores de serviços de consultoria e treinamento. DO SUBPROGRAMA DE INTEGRAÇÃO Art. 6º O Subprograma de Integração compreende: I. ambientação – envolve os eventos destinados aos novos servidores que ingressarem no Ministério Público da União, visando à integração dos mesmos e propiciando uma visão geral da estrutura, missão, valores, objetivos e funcionamento, procurando sensibilizá-los para a importância do trabalho que irão desenvolver e a contribuição deste para o alcance dos objetivos da Instituição; II. aspecto comportamental – visa promover a melhoria das relações interpessoais e maior integração dos servidores que atuam na Instituição, por meio da abordagem de temas como relacionamento interpessoal, mudança de atitude, auto-conhecimento, auto-motivação, com vistas ao bem-estar individual e coletivo; III. aspecto organizacional – compreende os eventos que difundem internamente a atuação do Ministério Público da União nas diversas áreas, contribuindo para um maior envolvimento dos servidores; e IV. qualidade de vida – consiste em iniciativas institucionais voltadas à promoção do equilíbrio do ser humano em todas as dimensões que possam contribuir para a melhoria da condição de vida pessoal e profissional do servidor. DO SUBPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Art. 7º O Subprograma de Desenvolvimento Profissional prevê a capacitação continuada e compreende a participação de servidores em eventos, com o objetivo de adquirir, aperfeiçoar ou desenvolver competências específicas necessárias à área de atuação dos mesmos, bem como prepará-los para o desenvolvimento de novas atividades. DO SUBPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL Art. 8º O Subprograma de Desenvolvimento Gerencial objetiva o desenvolvimento ou aprimoramento das competências gerenciais, com vistas à otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 92 Parágrafo único. O subprograma tratado no caput deste artigo destina-se aos ocupantes de funções de direção e chefia, bem como aos servidores com potencial para desempenharem estas funções. DO SUBPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Art. 9º O Subprograma de Pós-graduação objetiva a ampliação do conhecimento e o aprimoramento do desempenho dos servidores integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União, por intermédio da participação em cursos realizados no país ou no exterior, em áreas de interesse do Ministério Público da União. Art. 10. Serão considerados, para os fins deste subprograma, os cursos ministrados por instituições de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação. Art. 11. O Subprograma de Pós-graduação compreende os seguintes cursos: I. Especialização; II. Mestrado e III. Doutorado. Art. 12. Não participarão do Subprograma de Pós-graduação: I. os servidores em estágio probatório; II. os servidores que tenham sofrido qualquer tipo de penalidade nos últimos dois anos. Art. 13. Não será autorizada nova participação do servidor no Subprograma de Pósgraduação antes de decorrido igual período do curso anterior, ressalvada a hipótese de ressarcimento das despesas ao Ministério Público da União. § 1º O gozo de licença para tratar de interesses particulares, bem como a concessão de exoneração, vacância de cargo ou aposentadoria, a pedido, ao servidor beneficiado pelo subprograma, ficam condicionadas à exigência constante do caput deste artigo. § 2º Somente será autorizada a continuidade do subprograma quando não importar custo adicional para o Ministério Público da União. Art. 14. O servidor que for desligado do curso de Pós-graduação por insuficiência acadêmica, abandono do curso, ou por qualquer outro motivo, deverá ressarcir ao Ministério Público da União, na forma da lei, as despesas decorrentes de sua participação, ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo dirigente que autorizou a participação. Art. 15. Nos cursos do Subprograma de Pós-graduação, o Ministério Público da União poderá arcar com o ônus de até 100% (cem por cento) do valor dos custos, excluídas as passagens e diárias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a meta de ampliar o número de beneficiários. Art. 16. Na participação dos servidores no Subprograma de Pós-graduação, no interesse da instituição, poderá ser deferida redução da jornada de trabalho, assegurando-se a manutenção dos vencimentos e demais vantagens permanentes do cargo efetivo do servidor. Parágrafo único. Caberá à cada ramo do Ministério Público da União estabelecer o limite de servidores que poderão ser afastados integralmente das atividades, simultaneamente, para participar do Subprograma de Pós-graduação. Art. 17. Para inscrição em cursos dentro do Subprograma de Pós-graduação, o servidor interessado deverá apresentar a documentação abaixo: SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 93 I. ficha de inscrição no Subprograma de Pós-graduação; II. termo de compromisso acerca do disposto no art. 20, parágrafo único e art. 21, desta Portaria; III. diploma ou certificado de conclusão de curso superior; IV. curriculum vitae atualizado; V. documentação fornecida pela instituição de ensino promotora do curso, com informações a respeito do mesmo; VI. opção pela manutenção do vencimento e vantagens permanentes do cargo ou pela bolsa de estudo; VII. aceite da instituição de ensino para o curso pretendido; VIII. termo de autorização para divulgação e/ou publicação do trabalho final apresentado no curso. Art. 18. Na análise dos pedidos de participação em cursos do Subprograma de Pósgraduação, serão considerados os seguintes requisitos: I. correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor com o curso pretendido; ou que visem o seu aprimoramento para o desenvolvimento de novas atividades; II. interesse do tema do curso para as atividades institucionais; III. justificativa e aprovação das chefias imediata e mediata do servidor; IV. obtenção de conceito ou pontuação mínima na Avaliação Formal de Desempenho, nos dois anos imediatamente anteriores. Art. 19. O trabalho final apresentado deverá, preferencialmente, ser desenvolvido com foco nas atividades da Instituição. Art. 20. O servidor participante de curso do Subprograma de Pós-graduação deverá apresentar à área de recursos humanos, ao final de cada período letivo, relatório de acompanhamento e documento que comprove a freqüência no período. Art. 21. Ao final do curso de Pós-graduação, o servidor participante deverá encaminhar à área de recursos humanos cópia dos seguintes documentos: I. dissertação, tese ou monografia apresentada no curso; II. diploma ou certificado de conclusão do curso; III. histórico escolar. Parágrafo único. O documento constante do inciso I deverá ser apresentado também por meio eletrônico, quando solicitado. Art. 22. Na hipótese do servidor participar de curso do Subprograma de Pósgraduação no exterior, subsidiado ou custeado por entidade oficial ou por seu intermédio, o afastamento dar-se-á com ônus limitado para o Ministério Público da União, na forma do art. 12 do Decreto nº 91.800, de 18/10/85, mediante expressa autorização do Procurador-Geral do respectivo ramo do Ministério Público da União. Art. 23. O prazo de afastamento para participação nos cursos do Subprograma de Pósgraduação no exterior deverá observar o período previsto pela instituição promotora do evento, podendo ser prorrogado, observados os limites de: I. Cursos de especialização – até 18 (dezoito) meses; II. Cursos de mestrado - até 36 (trinta e seis) meses; III. Cursos de doutorado - até 48 (quarenta e oito) meses. §1º Em nenhuma hipótese, o período total de afastamento poderá exceder os limites previstos no caput. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 94 § 2º O afastamento ou a prorrogação, de que trata o caput, dar-se-á mediante solicitação do interessado, com a devida justificativa, juntamente com o documento fornecido pela instituição de ensino onde se realiza o curso, bem como o comprovante de renovação de bolsa de estudo, se for o caso. Art. 24. Nas hipóteses em que a freqüência ao curso não implicar prejuízo da jornada de trabalho ou se o prejuízo for apenas parcial, poderá ser concedido o afastamento no final do curso, para a elaboração do trabalho final, observado o limite de, no máximo, 6(seis) meses, a critério da instituição. Art. 25. Não é permitido ao servidor participante de curso do Subprograma de Pósgraduação acumular férias, no período de afastamento, devendo conciliá-las com os períodos de férias escolares. Art. 26. Os servidores participantes de cursos do Subprograma de Pós-graduação poderão ser convocados a transmitir os conhecimentos adquiridos, por meio de treinamentos ou palestras, aos demais integrantes do Ministério Público da União. Art. 27. Observadas as disposições deste Regulamento, caberá a cada ramo do Ministério Público da União estabelecer os critérios para a seleção dos participantes do Subprograma de Pós- Graduação. DA INSTRUTORIA INTERNA Art. 28. Os servidores em exercício nesta Instituição, pertencentes ou não às Carreiras de Técnico e Analista do Ministério Público da União, os Membros, bem como os inativos, que desempenharem atividades de instrutoria em treinamento e desenvolvimento de servidores, com prévia autorização do ordenador de despesas de cada ramo do Ministério Público da União, farão jus à retribuição pecuniária constante da Tabela anexa, até o limite de 50 (cinqüenta) horas-aulas mensais. § 1º O valor devido corresponde à retribuição pela preparação das aulas e do material didático-pedagógico utilizado, bem como pela execução do curso e por possíveis correções de testes aplicados, sendo incluído na folha de pagamento do órgão de sua lotação. § 2º Caberá ao servidor comprovar sua escolaridade para efeito de enquadramento na Tabela anexa. § 3º Não fará jus à retribuição de que trata este regulamento o servidor que desempenhar atividades de treinamento em serviço relativo às suas rotinas de trabalho. Art. 29. O servidor de que trata o caput do artigo anterior deverá assinar termo de ciência das normas constantes deste Regulamento. Parágrafo único. O instrutor poderá ser substituído a qualquer tempo por mau desempenho, ficando assegurado o pagamento das horas-aulas ministradas até a data do seu afastamento. Art. 30. As unidades de recursos humanos de cada ramo do Ministério Público da União formarão Banco de Instrutores Internos, disponível para todos os ramos, procedendo a seleção por análise curricular, experiência profissional e/ou outros critérios específicos para cada natureza de treinamento. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 95 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. A inscrição em eventos externos, estágios e visitas técnicas, com ônus para o Ministério Público da União, por indicação da chefia imediata ou a pedido do servidor, por meio de Ficha de Inscrição aprovada pela chefia, deverá ser requerida à área de recursos humanos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início do evento. § 1º A aprovação do pedido obedecerá aos seguintes critérios: I. constar o evento do diagnóstico de necessidades de treinamento ou da avaliação de desempenho do servidor; II. vinculação dos temas programados às atividades desenvolvidas pelo servidor ou visando a sua capacitação para o desenvolvimento de novas atividades; III. justificativas apresentadas pelo servidor e pela chefia imediata, demonstrando a relevância do evento; IV. cumprimento, pelo servidor, dos pré-requisitos exigidos para o evento. § 2º Poderá ser autorizada a participação de servidor em evento não previsto na programação, desde que devidamente justificada pela chefia imediata, comprovado o interesse da Instituição. Art. 32. Os ocupantes de funções de preferencialmente, de no mínimo, um evento por ano. direção e chefia participarão, Art. 33. Quando a participação do servidor em programas de treinamento e desenvolvimento exigir o afastamento integral de suas atividades, o ato autorizativo deverá ser divulgado em veículo de publicação interna. Art. 34. A programação de treinamento deverá ser feita anualmente, com base no diagnóstico de necessidades de treinamento e nos resultados da avaliação de desempenho. Art. 35. Fará jus ao certificado de participação em eventos internos o servidor que obtiver aproveitamento satisfatório e cuja freqüência corresponder, no mínimo, a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária fixada. Art. 36. O cancelamento da inscrição do servidor em programa de treinamento e desenvolvimento far-se-á mediante requerimento escrito, encaminhado pela chefia imediata ao órgão de recursos humanos, com antecedência mínima de 03 (três) dias do início do evento. § 1º Sempre que possível e havendo interesse da unidade proceder-se-á substituição do participante. § 2º O servidor que desistir ou interromper a participação em eventos externos ou, ainda que, for reprovado por aproveitamento insatisfatório, deverá ressarcir ao Ministério Público da União, na forma da lei, as despesas decorrentes de sua participação, ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo dirigente que autorizou a participação. Art. 37. Compete aos servidores que participarem de programas de treinamento e desenvolvimento: I. apresentar à área de recursos humanos, até o 5º (quinto) dia após o término do evento, relatório das atividades desenvolvidas e cópia do certificado expedido pela instituição promotora; II. repassar, quando solicitado pela chefia, os conhecimentos adquiridos, bem como o material didático recebido, aos demais integrantes da equipe de trabalho e/ou à outras unidades. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 96 Art. 38. A participação de servidor em programas de treinamento e desenvolvimento, quando realizados dentro do horário de expediente, serão considerados como de efetivo exercício, em conformidade com o art. 102, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo devida a complementação da carga horária diária de trabalho, se for o caso. Art. 39. A participação de servidor em programas de treinamento e desenvolvimento, custeados ou não pelo Ministério Público da União, deverá ser comunicada à área de recursos humanos para a atualização dos registros funcionais e controle do Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento. Art. 40. Excepcionalmente, poderá ser efetuado o ressarcimento de despesas havidas com o programa de treinamento e desenvolvimento, desde que a participação no evento tenha sido previamente autorizada pela autoridade competente. Art. 41. A aplicação do disposto nesta regulamentação dependerá da existência de recursos orçamentários e financeiros. Art. 42. A critério da Administração, as disposições desta Portaria poderão ser aplicadas aos servidores requisitados ou sem vínculo efetivo com a Administração Pública, salvo a participação no Subprograma de Pós-graduação, exclusivamente destinado aos servidores integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União. Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral ou Diretor-Geral do respectivo ramo do Ministério Público da União. Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PGR n.º 108, de 6 de março de 2003, publicada no Boletim de Serviço/MPU nº 3 – Edição Extra – de março de 2003.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO LEMOS FONTELES ANEXO À PORTARIA PGR N.º 124/2005 TABELA DE RETRIBUIÇÃO A SERVIDORES PELO DESEMPENHO EVENTUAL DE INSTRUTORIA Nível Graduação do Instrutor Unidade de Pagamento % do vencimento do Cargo de Analista - Classe C - Padrão 15 A Ensino Médio Hora-aula 1% B Ensino Superior Hora-aula 2% C Pós-graduação Hora-aula 3% SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 97 ANEXO VIII Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação lato sensu em Direito Penal Especial Informação • Nome do Curso: Pós-Graduação em Direito Penal Especial Área do Conhecimento: Curso multidisciplinar. Envolve as seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional Penal, Tutela Penal do Meio Ambiente, Tutela Penal da Ordem Econômica e das Relações de Consumo, Tutela Penal das Ordens Financeira e Tributária, Tutela Penal da Organização do Trabalho, Direito Internacional Penal e Direito Penal Militar. Forma de oferta: Presencial. • Justificativa A necessidade de pesquisa, intervenção e difusão na área do Direito Penal Especial justificam-se em razão da carência na formação acadêmica de conhecimentos sobre legislação penal especial, isto é, sobre o conjunto de normas penais com previsão fora do Código Penal Brasileiro, sendo certo que nota-se a falta de oferta de cursos nessa área pelas instituições de ensino superior. Acrescente-se, também, que na atividade profissional dos Membros do MPU, diuturnamente, é necessária a consulta e o estudo dessa legislação. • Objetivos Geral: Aprofundar o conhecimento sobre legislação especial, de modo que o aluno, ao final do curso, seja capaz de identificar os principais pontos controvertidos na doutrina e na jurisprudência sobre o tema. Específicos: Os correspondentes às disciplinas, conforme ementa para cada uma descrita. • • • Público-Alvo Membros do Ministério Público da União Servidores do MPU que exerçam cargo de Analista Processual A tendência moderna é a preferência pela atuação profissional na área penal para especialistas nesse ramo no direito e, dentre eles, os especializados em legislação penal especial, cujo conhecimento específico não é normalmente ministrado nas instituições de ensino superior na graduação ou pós-graduação. • Concepção do Programa Proporcionar a troca de experiência entre os participantes, valendo notar que os alunos são bacharéis com larga experiência profissional, o que implica em uma reflexão teórica fundada em prévia experiência particular de cada aluno. • Coordenação - Hindemburgo Chateaubriand P. D. Filho – Procurador Regional da República/ Diretor de Pós-Graduação e Pesquisa da ESMPU. - Carlos Frederico de Oliveira Pereira – Subprocurador-Geral da Justiça Militar – MPM. - Ela Wiecko Volkmer de Castilho – Subprocuradora-Geral da República – MPF. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional • 98 Carga Horária A carga horária do curso será de 370 horas, distribuídas em aulas teóricas e práticas, atividades individuais e em grupo, fora de sala de aula, seminários e atividades complementares, não computadas as horas reservadas para a elaboração da monografia. • Período e Periodicidade Período das aulas: 06 de março de 2006 a 19 de setembro de 2006 - das 19h às 20h40 e 20h50 às 22h30. Periodicidade: O curso iniciará suas atividades em março de 2006. As aulas terão início no dia 6 de março de 2006 e seu término está previsto para 19 de setembro de 2006. A entrega da monografia está prevista para 1º de março de 2007. As defesas das monografias ocorrerão em até 16 de maio de 2007. O término do curso está previsto para 30 de junho de 2007. O curso será ministrado de segundas às sextas-feiras, de 19h às 20h40 e 20h50 às 22h:30, nas dependências da ESMPU. A carga horária será dividida da seguinte maneira: as atividades em sala de aula, bem como as palestras, serão ministradas no período noturno. As atividades extra-classe (oficinas e visitas) ocorrerão no período diurno, em datas previamente agendadas com os alunos. A carga horária para elaboração da monografia será administrada pelo próprio aluno, no turno em que preferir. • Conteúdo Programático por Disciplina DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL PENAL Docente responsável: Paulo de Souza Queiroz Carga horária: 50 horas Ementa: A disciplina em questão tem por objetivo o estudo dos fundamentos constitucionais do direito penal moderno. A doutrina tem sustentado, com acerto, que a construção do direito penal deve ser feita considerando os valores constitucionais, que condensam nos princípios e regras constitucionais os principais bens jurídicos da sociedade. Dessa forma, é possível encontrar na Lei Maior o fundamento de vários institutos de direito penal, mas é certo também que eles, de resto a própria criminalização, não podem opor-se ao texto constitucional. Na verdade, o direito penal deve realizar os valores constitucionais, que se pretende estudar de forma global e detalhada nos módulos que se seguem. Sumário: Relações entre Direito Penal e Constituição. Direito Penal, Política Criminal e Criminologia. Princípios Constitucionais Penais. Princípio da legalidade penal. Princípio da Proporcionalidade. Princípio da lesividade. Princípio da pessoalidade da pena. Princípio da humanidade das penas. Funções do direito penal: legitimação e deslegitimação do sistema penal. Teorias. Hermenêutica penal contemporânea. Conflito aparente de normas. A moderna teoria do fato punível. O conceito definitorial de crime. O conceito analítico de crime. Tipicidade. Excludentes de tipicidade. Ilicitude. Excludentes de ilicitude. Culpabilidade. Excludentes de culpabilidade. A moderna teoria da imputação objetiva. Individualização judicial da pena. Referências Bibliográficas: 1. Carvalho, Salo de, e Amilton Bueno de. Aplicação da pena e garantismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado editora, 2004. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 99 2. Cirino dos Santos, Juarez. A moderna teoria do fato punível. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004. 3. Feldens, Luciano. A Constituição Penal. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2005. 4. Ferrajoli, Luigi. Direito e razão – teoria do garantismo penal. S. Paulo: RT, 2002. 5. Kaufmann, Arthur. Filosofia do Direito. Caloustre: 2004. 6. Paganella Boschi, Antônio. Critérios de aplicação da pena. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2004. 7. Queiroz, Paulo. Direito Penal. Parte Geral. S. Paulo: Saraiva, 2005. 8. -----Funções do Direito Penal – legitimação versus deslegitimação do sistema penal. S. Paulo: RT, 2005. 9. ------Do caráter subsidiário do direito penal. Belo Horizonte: Del-rey, 2002. 10. Roxin, Claus. Problemas fundamentais de direito penal. Lisboa: Vega, 1993. 11. Schmidt, Andrei. O princípio da legalidade penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. 12. Streck, Lênio. Hermenêutica jurídica em crise. Porto Alegre: livraria do advogado, 2002. 13. Tavares, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte: Del-Rey, 2002. DISCIPLINA: TUTELA PENAL DO MEIO AMBIENTE Docente responsável: Ela Wiecko V. de Castilho e Juliana Ferraz da Rocha Santilli. Carga horária: 40 horas Ementa: Talvez hoje seja este o bem jurídico mais importante para a vida em sociedade, pois a sua preservação implica em garantir o próprio futuro da humanidade. O debate em torno da preocupação ambiental, que se acentuou na década de 70, hoje se constitui em tema difuso e as preocupações em torno desse tema estão concretizadas em bem jurídico consagrado constitucionalmente, cuja violação é vista como crime, tutelado em lei penal específica. O MP de hoje tem preocupação direta com esse tema, sendo uma das instituições mais comprometidas com a questão ambiental. Sumário: 1. Limitações do direito penal na tutela do meio ambiente. 2. Autoria e concurso de agentes. 3. Características do tipo penal ambiental. 4. Dos crimes em espécie. 5. Causas especiais de exclusão do ilícito. A “culpabilidade” da pessoa jurídica. 6. Aplicação da pena. 7. Transação e suspensão condicional do processo. 8. Execução penal. 9. O bem jurídico meio ambiente, fauna e flora. Concurso real e aparente de crimes. Referências Bibliográficas: 1. AYDOS, Marco Aurélio Dutra. Aspectos penais da vivissecção. Boletim dos Procuradores da República. V. 2, n. 17, p. 20-25, set. 1999. 2. BITENCOURT, César Roberto. Aplicação alternativa ou substitutiva das penas restritivas de direito nas Leis 9.503/97 e 9.605/98. Revista Jurídica, n. 270, p. 33-48, abril 2000. 3. BRASIL PINTO, A.C. Turismo e meio ambiente: aspectos jurídicos. Campinas: Papirus, 1998. 4. CARVALHO, Érika Mendes de. Tutela penal do patrimônio florestal brasileiro. São Paulo: RT, 1999. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 100 5. CASTILHO, E. W. V. de. O conceito de fauna e de animais nos crimes contra a fauna da Lei nº 9.605/98. In: Direito Ambiental em Evolução nº 2. Org. de Vladimir Passos de Freitas. Curitiba: Juruá, 2000, p. 59-72. 6. CAZETTA, Ubiratan. O dano ambiental e o processo penal. Boletim dos Procuradores da República. v. 2, n. 15, p. 29-31, julho 1999. 7. CONSTANTINO, C. E. Meio Ambiente – o artigo 3º da Lei 9.605/98 é inconstitucional. Revista Jurídica. N. 250, p. 44-47, ago/1998. 8. _______________. Meio Ambiente – o artigo 3º da Lei 9.605/98 cria o intolerável bis in idem. Revista Jurídica, n. 250, p. 37-38. 9. Costa JR. Paulo José da. Direito penal ecológico. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1996, 160p. 10. COSTA NETO, Nicolau Dino de Castro e, BELLO FILHO, Nei B., COSTA, Flávio Dino de Castro e. Crimes e infrações administrativas ambientais. Brasília: Brasília Jurídica, 1999. 10-A. FERREIRA, Ivete Senise. Tutela penal do patrimônio cultural. São Paulo: RT, 1995. 11. FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza.6. ed. São Paulo: RT, 2000. 12. GOMES, Sebastião Valdir. Direito Ambiental Brasileiro. 1. Ed., Porto Alegre: Síntese, 1999. 13. KIST, Ataides. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Editora de Direito, 1999. 14. LECEY, Eladio. Crimes e contravenções florestais: o impacto da lei dos crimes contra o meio ambiente. Cidadania e Justiça. Ano 3, n. 7, p. 164-180, 2º sem. 1999. 15. LEME MACHADO, P. A. Direito ambiental brasileiro. 7. ed. ver. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998. 16. MONTEIRO, Manoel Ignácio Torres; ZAGO, Andréa Steuer. Crimes ambientais: a nova responsabilidade da empresa. Revista de Direito Ambiental. São Paulo : RT, n. 12, p. 100-105, 1998. 17. PAREDES CASTAÑON, José Manuel. Sobre algunos problemas dogmáticos que plantea la punición de los delitos contra el medio ambiente. Estudos Jurídicos. Curitiba. V. 1, n. 1, p. 5056, ago./93. 18. PRADO, Luiz Regis. Crimes contra o ambiente: anotações à Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. São Paulo:RT, 1998,295 p. 19. RODRIGUES, A. M. Direito Penal do Ambiente – uma aproximação ao novo direito português. Revista de Direito Ambiental. N. 2, p. 7-13, abril/jun., 1996. 20. RODRIGUES, J. E. A evolução da proteção do patrimônio cultural - crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Revista de Direito Ambiental, n. l1, p. 25-44, jul./ set. 1998. 21. RODRIGUEZ-ARIAS, A M. Los delitos contra el medio ambiente y los recursos naturales en el Codigo Penal Español de 1995. Revista de Direito Ambiental, n. 13, p. 9-28, jan/março.1999. 22. ROTHENBURG, Walter Claudius. A pessoa jurídica criminosa. Curitiba: Juruá 1997. 23. ______________. A responsabilidade criminal da pessoa jurídica na nova Lei das Infrações Ambientais. Revista de Direito Ambienta!. São Paulo: RT, n. 9, p. 59-66,jan.-mar. 1998. 24. SANTOS, P.S. Crime ecológico: da Filosofia ao Direito. Goiânia: AB: Editora da UFG, 1998, 132 p. 25. SEGUIN, E., CARRERA, F. Lei dos crimes ambientais. Rio de Janeiro: Esplanada, 1999, 233p. 26. SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade penal da pessoa juridica. São Paulo: RT, 1998. 27. SILVA. Ivan Firmino Santiago da. Responsabilidade penal da pessoa jurídica e um esboço de SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 101 sistematização do direito punitivo. Direito, Estado e Sociedade. Rio de Janeiro: PUC. n.5, p. 4559, ago./dez. 1999. 28. SIRVINSKAS, Luis Paulo. Meio ambiente: ainda sobre normas penais. em branco e bem jurídico tutelado nos.crimes ambientais. Revista Jurídica, n. 261, p. 60-139 jul. 1999. 29. SOUSA, Gaspar Alexandre Machado de. Crimes ambientais: responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Goiânia: AB, 2003. 185 p. 30. VALENTE, Ivan. Lei 9.605, de 12.02.98. Separata preparada pela Assessora Técnica da Câmara dos Deputados, Maria Ester M. Camino 1998. DISCIPLINA : TUTELA PENAL DA ORDEM ECONÔMICA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Docente responsável: Ângelo Roberto Ilha da Silva Carga horária: 25 horas Ementa: O bem jurídico, entendido como valor social concreto ou interesse da vida tutelado pelo direito, não é um conceito estático. O dinamismo do processo histórico traz como conseqüência o surgimento de novos bens jurídicos ou o aperfeiçoamento da tutela com relação aos que já existiam. É o caso da tutela da ordem econômica e do consumo. Da antiga lei de economia popular passamos para o direito do consumidor, que regula as relações de consumo do ponto de vista civil e penal, nesse aspecto com ênfase em tipologia diferenciada, com ênfase na construção de crimes de perigo e formais, o que é uma tendência moderna nesse e em outros temas, ou seja, o legislador tende a antecipar a tutela penal e não esperar os efeitos deletérios do crime, postergando o momento consumativo com a produção desses efeitos funestos no meio social. Sumário: 1. A ordem econômica na CF de 1988 e as reformas posteriores. 2. A ordem econômica como objeto de tutela penal. 3. O conceito de relações de consumo. 4. Concurso real e aparente com outros crimes. Referências Bibliográficas: 1. ALEMAR, Aguinaldo. Tutela estatal e relação jurídica de consumo. Curitiba: Juruá, 2003. 274 p. 2. ARAÚJO JÚNIOR, João Marcello de. Dos crimes contra a ordem econômica. São Paulo: Rev. dos Tribunais, 1995. 200 p. 3. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. São Paulo: Rev. dos Tribunais, 2000. 366 p. 4. GUIMARÃES, Sérgio Chastinet Duarte. Tutela penal do consumo: abordagem dos aspectos penais do CDC. Rio de Janeiro: Revan, 2004. 190. ISBN: 8571062803. 5. NISHIVAMA, Adolfo Mamoru. A proteção do consumidor como princípio da ordem econômica. In:______. A proteção constitucional do consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 209 p. 6. SALOMÃO, Heloísa Estellita, coord. Direito Penal Empresarial. São Paulo: Dialética, 2001. 303 p. DISCIPLINA : TUTELA PENAL DA ORDEM FINANCEIRA Docente Responsável: Antônio Carlos Fonseca da Silva Carga horária: 40 horas Ementa: A criminalidade do ¨colarinho branco¨, cuja preocupação remonta à década de 60 e foi até motivo para uma verdadeira mudança de paradigma na criminologia, consagrou durante esse período um amplo e aprofundado estudo, que culminou com a edição de leis penais, com debate já bastante sedimentado. Não se pode dizer que se trata de bem jurídico novo, pelo contrário. O SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 102 que é novo é o recrudescimento dessa forma de criminalidade, cada vez mais deletéria em vista dos seus efeitos sociais, sendo motivo de constante preocupação do MP Federal que a todo momento debate o assunto e as mudanças legislativas em torno do tema. Sumário: 1. O sistema financeiro nacional como objeto de tutela penal. 2. O conceito de instituição financeira. 3. Análise técnico-jurídica dos tipos penais da Lei n. 7.492/86, 10.303/2001 e da Lei n. 9.613/98 de lavagem de dinheiro. 4. Crime de responsabilidade fiscal. Referências Bibliográficas: 1. CASTILHO, Ela Wiecko V. de. O controle penal nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: Lei n. 7.492, de 16.06.86. Belo Horizonte: Del Rey, 1997, 315 p. 2. COSTA JR., Paulo José da. Crimes do colarinho branco: comentários à lei n. 7.492/86, com jurisprudência; aspectos de direito constitucional e financeiro e anotações à lei n. 9.613/98, que incrimina a "lavagem de dinheiro". São Paulo: Saraiva, 2002. 207 p. 3. MAIA, Rodolfo Tigre. Dos crimes contra o sistema financeiro nacional: anotações à lei federal n. 7.492/86. São Paulo: Malheiros, 1999. 173 p. 4. MAIA, Rodolfo Tigre. Lavagem de dinheiro: anotações às disposições criminais da lei 961398. São Paulo: Malheiros, 2003. 206 p. 5. TÓRTIMA, José Carlos. Crimes contra o sistema financeiro nacional: uma contribuição ao estudo da lei nº 7.492/86. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.175 p. DISCIPLINA: TUTELA PENAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA Docente Responsável: Luciano Feldens Carga horária: 15 horas Ementa: Da mesma forma que os crimes financeiros, não se trata propriamente de debate novo, mas o que se tem em vista é o aumento crescente da criminalidade tributária, motivo de preocupação de constantes debates, sobretudo porque se trata de matéria submetida a constantes alterações legais, de toda ordem, inclusive no âmbito penal. Sumário: 1. O sistema tributário como objeto de tutela penal. 2. Evasão fiscal, elisão fiscal e sonegação fiscal. 3. Sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária. 4. Extinção de punibilidade. 5. Evolução legislativa. Referências Bibliográficas: 1. AMARAL, Leonardo Coelho do. Crimes sócio-econômicos e crimes fiscais: algumas características. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v.11, n. 43, p. 187-225, abr./jun. 2003. 2. BELLUCCI, Fábio, coord. Do crime contra a ordem tributária previsto no art. 2º, II, da Lei Federal 8.137, de 27.12.90. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v. 2, n. 6, p. 110-116, abr./jun. 1994. 3. FELDENS, Luciano. Tutela penal de interesses difusos e crimes do colarinho branco: Por uma relegitimação da atuação do Ministério Público: uma investigação à luz dos valores constitucionais. Porto Alegre: livr. Advogado, 2002. 272p. 4. PINTO, Emerson de Lima. A criminalidade econômico-tributária: A desordem da lei e a lei da desordem. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, 190 p. 5. SÁNCHEZ RIOS, Rodrigo. O crime fiscal: reflexões sobre o crime fiscal no direito brasileiro, lei n. 8.137 de 27.12.1990 e no direito estrangeiro. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1998. 127p. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 103 DISCIPLINA: TUTELA PENAL DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Docente Responsável: Aderson Ferreira Sobrinho. Carga horária: 15 horas Ementa: As transformações econômicas implicaram em surgimento de novos bens jurídicos, como aconteceu com as relações de consumo e a ênfase em velhos problemas, como acontece com a organização do trabalho. O que há de novo nesse tema a suscitar amplo debate é a questão do trabalho escravo, motivo de preocupação, por traduzir a sua repressão em uma questão de Estado, tendo em vista as constantes denúncias em organismos internacionais de proteção ao trabalho e de direitos humanos. Sumário: 1. O conceito de organização do trabalho. 2. A Súmula 115 do TFR. Crimes decorrentes de greve. 3. O problema do trabalho escravo. Referências Bibliográficas: 1. HASSON, Roland, coord. A tutela de direitos fundamentais conforme sua expressão no art. 203, do Código Penal Brasileiro. In: ______. Direito dos trabalhadores e direitos individuais. Curitiba: Juruá, 2003. p. 129-140. 2. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. A greve com direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2001.132 p. 3. SENTO-SE. Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho Escravo no Brasil. São Paulo: LTr, 2001. 4. TRABALHO Escravo no Brasil contemporâneo. São Paulo: Loyola, 1999. 240p. DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PENAL Docentes responsáveis: André de Carvalho Ramos e Carlos Eduardo de O. Vasconcelos. Carga horária: 50 horas Ementa: Só esse tema já justificaria a criação de um curso, tendo em vista a sua complexidade e a novidade que representa para muitos Membros do MP, em que pese ser motivo de constante preocupação, pois, semelhantemente ao que acontece com o crime de trabalho escravo, a comunidade internacional tem cobrado do nosso país um maior comprometimento com as questões de direitos humanos, particularmente com as violações graves que implicam na caracterização do comportamento criminoso, ora como crime contra a humanidade ou de guerra. Recentemente o nosso país aderiu ao Estatuto de Roma, base normativa do TPI e que implicará na criação de novos tipos penais, conforme modelo de implementação que se está seguindo, ficando a cargo do MP da União a repressão desses crimes. Sumário: 1. A tipificação internacional de crimes por via de tratados. 2. A jurisdição penal internacional (tribunais ad hoc e tribunal internacional penal). 3. Direito Internacional humanitário e crimes de guerra. 4. Os crimes contra a humanidade e o genocídio. 5. Extradição e outras formas de cooperação internacional. Referências Bibliográficas: 1. ARAÚJO, Luis Ivani de Amorim. Direito Internacional Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 154 p. 2. ASSUNÇÃO, Maria Leonor Machado Esteves de Campos e. De como o Estatuto do Tribunal Internacional penal certifica um novo modelo de direito penal. Revista brasileira de ciências criminais, n. 30, p, 31-40. abr./jun. 2000. 3. CHOUKR, Fauzi Hassan e AMBOS, Kai (org.). Tribunal penal internacional. São Paulo: RT, 2000. 4. JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. O tribunal penal internacional: a internacionalização do Direito Penal Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. 389 p. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 104 5. MAIA, Marrielle. Tribunal penal internacional: aspectos institucionais, jurisdição e princípio da complementaridade. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. 262 p. 6. MAZZUOLI, Valério de Oliveira, org. Coletânia de Direito Interancional: atualizada até 01.01.2004. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. 895 p. (Série RT-mini-códigos). 7. PUREZA, José Manuel. Da cultura da impunidade a judicialização global. Revista crítica de ciências sociais. Coimbra, v. 60, p.121-140, out./2001. 8. SILVA SÁNCHEZ, Jesús Maria. EI derecho penal ante la globalización y la integración supranacional. Revista brasileira de ciências criminais. Ano 6, n. 24, p. 67-80, out./dez. 1998. 9. TRIBUNAL Penal Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. 484 p. DISCIPLINA: DIREITO PENAL MILITAR Docentes Responsáveis: Antônio Cerqueira e Edmar Jorge de Almeida. Carga horária: 25 horas Ementa: - O direito penal militar, semelhante ao que acontece com o tema anterior, já justificaria também a criação de um curso específico, de modo que não é pretensão do curso esgotar todos os temas, mas inserir o Representante do MPU nas discussões fundamentais, que possam ser importantes na sua atividade profissional, pois a preocupação de muitos dos seus temas extrapolam os limites do MP Militar da União, mas interessa ao MP Federal e ao MP do DF e Territórios. Importante ressaltar que o curso visa estudar a legislação penal especial visando oferecer um conhecimento básico de todo esses específicos temas de direito penal, para Membros do MPU, cuja atividade profissional, ainda que bem orientada doutrinariamente, é impossível de acompanhar os detalhes doutrinários e de aplicação de todas as leis penais. Sumário: 1. Principais controvérsias no conceito de crime militar em tempo de paz. 2. crimes propriamente militares e impropriamente militares. 3. Dos crimes militares em espécie. 4. Crimes militares em tempo de guerra. 5. Crimes de guerra no CPM e no Estatuto de Roma. Referências Bibliográficas: 1. ASSIS, Jorge César de. Direito Militar: Aspetos penais, processuais, processuais e administrativos. Curitiba: Juruá, 2001. 2. CAMPOS JÚNIOR. Direito Penal e Justiças Militares. Curitiba: 2000. 246 p. 3. FERREIRA, Célio Lobão. Direito Penal Militar. Brasília: Brasília Jurídica, 1999. 435 p. 4. LOUREIRO Neto, José da Silva. Direito Penal Militar. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001. 227 p. DISCIPLINA: TÓPICOS ESPECIAIS Docentes Responsáveis: Paula Bajer Martins Costa, Anderson Pereira de Andrade, Auristela Oliveira Reis. Carga horária: 60 horas Ementa: Reservou-se ao último módulo o debate sobre temas de inequívoca importância e atualidade, motivo de preocupação do Membro do MPU e operador do direito penal, mas que, devido ao seu nível de detalhamento não justificaria a criação de uma disciplina específica para cada um deles, mas que devem ser estudados em vista de sua importância científica e prática. Sumário: 1. Delação premiada. 2. Interceptação telefônica e captação de imagens. 3. Sigilo bancário e de dados. 4. Responsabilidade penal juvenil. Referências Bibliográficas: 1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 105 1.1. GRECO FILHO, Vicente. Interceptação telefônica: considerações sobre a lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996. São Paulo: Saraiva, 1996. 60 p. 1.2. RANGEL, Ricardo Melchior de Barros. A prova ilícita e a interceptação telefônica no direito processual penal brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000. 94 p. 2. SIGILO BANCÁRIO. 2.1. COVELLO, Sergio Carlos. O sigilo bancário: com particular enfoque na sua tutela civil. São Paulo : LEUD, 2001. 369 p. 2.2. FOLMANN, Melissa. Sigilo bancário e fiscal: à luz da lei complementar 105/2001 e do decreto 3.724/2001. Curitiba: Juruá, 2001. 175 p. 2.3. MARINS, James, coord. Tributação e sigilo bancário e tributação e terceiro setor: livro 4. Curitiba: Juruá, 2002. 96 p. (Coleção Tributação em Debate). 3. SIGILO DE DADOS. 3.1. FOLMANN, Melissa. Sigilo de dados e a lei complementar 105/2001. In: MARINS, James. Tributação e sigilo bancário e tributação e terceiro setor: Livro 4. Curitiba: Juruá, 2002. p. 2829. 4. DELAÇÃO PREMIADA. 4.1. LEAL. João José. Lei 10.409/02 e a delação premiada. Crimes hediondos: A Lei 8.072/90 como expressão do Direito Penal da severidade. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2003. p. 90. 5. RESPONSABILIDADE PENAL JUVENIL. 5.1 COSTA SARAIVA, João Batista. Direito penal juvenil-adolescente e ato infracional.2ª ed. Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2002. 199p. DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA JURÍDICA Docente Responsável: Alexandre Bernardino Costa - UNB Carga horária: 25 horas Ementa: A disciplina visa permitir que o estudante adquira ou aprofunde formação metodológica que o capacite a iniciar e concluir, individualmente ou em grupo, trabalho monográfico de conclusão de curso. Seu objetivo específico é a elaboração de um projeto formal que traduza as intenções de pesquisa a serem desenvolvidas ao longo do curso , capacitando o estudante para conjugar a formação teórica adquirida com os propósitos da formação para a pesquisa acadêmica de natureza interdisciplinar ou jurídica, conforme a estrutura curricular do curso de especialização. Seu objeto é o estudo da metodologia da pesquisa e as atividades da disciplina se orientam para a análise de temas metodológicos com ênfase no domínio das fontes de pesquisa pertinentes e na necessidade da produção discente ao longo do módulo. Objetivos específicos: 1) Garantir que cada estudante desenvolva um projeto de monografia a ser submetido a uma banca de avaliação. O projeto deverá ser submetido ao orientador e recomendado para a defesa perante banca. 2) Desenvolver a formação teórica e instrumental para que cada estudante possa enfrentar os desafios metodológicos, organizacionais, e psicológicos da elaboração da monografia. Leituras: Como a disciplina representa uma atividade pedagógica voltada mais para as questões da prática da pesquisa jurídica, as leituras indicadas nas Referências da Disciplina são recomendadas. De qualquer forma, uma seleção e leitura dos itens é aconselhável para uma discussão produtiva e como uma fonte de ajuda técnica. Não há texto central da disciplina, mas a professora fornecerá ao longo do semestre uma coleção de textos, resumos e anotações baseados principalmente em Gustin e Dias (2002) Ventura (2000) e Salomon (1993). Obras semelhantes em português são Eco (1983 e edições subseqüentes) e Beaud (1997). SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 106 Uma parte da bibliografia recomendada é em inglês sendo que este tipo de material instrumental simplesmente não existe em português. Metodologia de Pesquisa. Algumas fontes úteis em termos de certos conceitos gerais da metodologia ou do raciocínio científico são Blalock (1978), Becker (1999), Minayo (1993), Hughes (1983), Chizzotti (1991), Mann (1983), Kaufmann (1977), Köche (1997), Ruiz (1976), Vera (1989), Carraher (1983) e Espírito Santo (1992). DeBruyne, et.al. (1977), Goode e Hatt (1979), Selltiz et.al. (1987), Sproull (1988), Barbosa (1980) e Miller (1991) contêm uma discussão de um amplo painel de métodos e técnicas. Neste mesmo sentido, Lakatos e Marconi (1992, 1995) e Marconi e Lakatos (1996) são tratamentos sintéticos, práticos e com uma boa bibliografia de apoio em torno de métodos específicos. Outros autores oferecem tratamentos mais contemporâneos ainda (Carvalho 1988, Hühne 1992). Destacam-se Laville e Dionne (1999), Quivy e Campenhoudt (1992) e Rea e Parker (2000) como textos bem didáticos. Deisy Ventura apresenta uma obra de fácil compreensão e com que detalha os estágios de elaboração da monografia. DISCIPLINA: PROJETO DE MONOGRAFIA Docente Responsável: Loussia Penha Musse Félix - UNB Carga horária: 25 horas Anteprojeto de Pesquisa. Sobre a essência da monografia do final de curso, sugere-se consultar o conselho clássico de Eco (1983) ou o tratamento mais contemporâneo e superior de Salomon (1993). Periódicos Principais: Atualmente grande parte dos periódicos é veiculada por meio de base eletrônica e assim está programada uma visita de orientação à Biblioteca Central da Unb para treinamento de acesso e uso da base de periódicos da CAPES. Internet: A Internet já oferece dúzias de websites diretamente associados com a temática do curso. Será solicitado aos professores do curso que indiquem sites com referências apropriadas para a pesquisa em Direito Penal. Um site especialmente importante para referências bibliográficas, bibliotecas universitárias e a literatura internacional é a Web of Science. Dois indíces de periódicos acadêmicos são particularmente significativos para o aluno: o Social Science Index (SSI) e o Public Affairs Information Service Bulletin (PAIS). Esses registram citações de centenas de revistas acadêmicas. Muitos períodicos acadêmicos brasileiros podem ser acessados via www.scielo.br. Tais índices (e outras revistas cadastradas) provavelmente podem ser acessados através do portal.periodicos da CAPES na homepage da UnB (www.bce.unb.br; senha: bcepq) ou pelo www.periodicos.capes.gov.br utilizando a senha institucional que será fornecida a cada estudante do curso. Outra base de dados com artigos (muitos disponíveis com texto e imagens completos) de 8.000+ publicações é o sistema ProQuest. A Biblioteca Central da UnB fornece os procedimentos de acesso, bem como o serviço JSTOR (www.jstor.org). SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional • 107 Corpo Docente CORPO DOCENTE TITULAÇÃO ADERSON FERREIRA SOBRINHO Mestre em Direito Processual Civil/ PUC-SP ALEXANDRE BERNARDINO COSTA Doutor em Direito/ UFMG ANDERSON PEREIRA DE ANDRADE Doutor em Direito/ Universidade Carlos III de Madri – Espanha ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS Doutor em Direito / USP ANGELO ROBERTO ILHA DA SILVA Doutor em Direito / USP ANTÔNIO CARLOS FONSECA DA SILVA Mestre em Direito/ Doutor em Política de Propriedade Intelectual/ Universidade de Londres CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS EDMAR JORGE DE ALMEIDA Mestre em Direito/ UNB Mestre em Ciências Penais/ UFRJ ELA WIECKO V. DE CASTILHO Doutora em Direito/ UFSC LOUSSIA PENHA MUSSE FÉLIX Doutora em Direito/ UFSCAR LUCIANO FELDENS Doutor em Direito Constitucional/UVA- Espanha PAULA BAJER MARTINS COSTA Doutora em Direito/ USP PAULO DE SOUZA QUEIROZ Doutor em Direito das Relações Socias/PUC-SP AURISTELA OLIVEIRA REIS Mestre em Direito / UFBA • Metodologia O Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial (lato sensu) obedecerá aos termos da Resolução CNE/ CES n. 1 de 03 de abril de 2001. O programa oferecido será composto de 11 (onze) disciplinas voltadas ao aprofundamento teórico e prático em temas de direito penal. Todas as disciplinas serão obrigatórias para todos os alunos. Seu caráter interdisciplinar ganha relevo com a participação de docentes e especialistas de mais de uma instituição universitária, de diferentes especialidades na área penal, além da troca de experiências com profissionais de diversas áreas, como Polícia Judiciária, IBAMA, COAF, CADE, Banco Central, Receita Federal, Forças Armadas, dentre outros. As disciplinas do programa foram estruturadas de modo a abarcar em seu bojo tanto as tradicionais discussões que envolvem o direito penal como as mais modernas teorias que visam contornar os problemas jurídicos-políticos vigentes e traçar uma nova orientação para a efetividade destes direitos. Vale, ainda, salientar que o curso será composto de atividades práticas, por meio das quais os alunos visitarão as instituições acima citadas. Em suma, a grade disciplinar foi estruturada, tendo em vista a ampliação das possibilidades de aprofundamento nas questões referentes ao direito penal especial e seus reflexos práticos, com envolvimento de diversos profissionais ligados à legislação penal especial. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 108 As disciplinas serão ministradas nos primeiro e segundo semestre de 2006. No primeiro semestre de 2007 o aluno deverá ter concluído e defendido a monografia final o qual será precedida de análise do projeto por uma banca formada pelo orientador e dois professores, conforme organização da Coordenação. As outras disciplinas serão ministradas seguindo a ordem em que acima foram mencionadas. As aulas ficarão a cargo de membros do corpo docente da Escola Superior do Ministério Público da União e da Universidade de Brasília, além de especialistas convidados. • Atividades Complementares Conforme já foi mencionado, a parte prática extra-classe será ministrada por meio de oficinas, visitas e palestras. As oficinas trabalharão com as seguintes questões: problemas fáticos relacionados com a legislação penal especial, vivenciados por órgãos que não o Ministério Público da União. As palestras serão agendadas com representantes desses órgãos. As visitas têm o intuito de levar os alunos às instituições para saber como estas atuam, bem como para sensibilizá-los para alguns problemas que muitas vezes estão distantes em seus cotidianos. Desta forma, pretende-se visitar, entre outras instituições privadas e públicas, o IBAMA, COAF, CADE, Banco Central, Receita Federal, Forças Armadas, dentre outros. • Tecnologia O curso será presencial com utilização de recursos de multimídia, material de apoio, atividades de monitoria, etc. • Histórico da Instituição A Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU, criada pela Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998 e instalada em junho de 2000 possui natureza jurídica de órgão autônomo, vinculado ao Procurador-Geral da República e tem como objetivo o desenvolvimento da política de capacitação dos Membros e Servidores dos quatro ramos do Ministério Público da União – Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Para a consecução de sua missão e dos objetivos constantes do seu Estatuto, aprovado pela Portaria nº 485, publicada no Diário Oficial de 24.08.2004, a Escola desenvolve projetos e programas de pesquisa na área jurídica; promove cursos de iniciação para novos Membros do Ministério Público da União no desempenho de suas funções institucionais; promove cursos, conferências, seminários e outras modalidades de estudo e trocas de informações. Tais atividades podem ser viabilizadas diretamente ou por meio de celebração de acordos de cooperação técnica nacional e internacional, propiciando aos Membros e Servidores do MPU permanente aperfeiçoamento e atualização da capacitação técnico-profissional, essenciais ao cumprimento do disposto na Constituição Federal, que elencou o Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional. • Infra-Estrutura Física Serão utilizadas as instalações da ESMPU em Brasília, que atualmente dispõem de: 1. 6 (seis) salas de aula com 35 lugares cada; SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 109 2. 1 (um) auditório com 150 lugares (com cabines para áudio, vídeo e tradução simultânea); 3. 1 (um) auditório com 65 lugares; 4. 3 (três) salas de apoio; 5. 1 (um) saguão para eventos e exposições; 6. sala para autoridades; 7. 1 (um) centro de documentação especializado em Ministério Público (em implantação); 8. 2 (dois) laboratórios de informática; 9. 1 (uma) sala de vídeo-conferência; 10. 1 (um) serviço médico-ambulatorial • • Critério de Seleção Será feita mediante avaliação curricular. Sistemas de Avaliação Os critérios de avaliação e a validade do Certificado de Curso de Pós-Graduação são aqueles dispostos pela Resolução 01/2001 do Conselho Nacional de Educação, ou seja, freqüência mínima de 75% e aproveitamento mínimo de 70% nas disciplinas. O sistema de avaliação será definido a critério do docente responsável pela disciplina, que poderá optar por avaliar os alunos através de provas, apresentações de seminários ou outro meio de avaliação que este julgue eficiente. A avaliação dos professores, da coordenação do curso, do atendimento administrativo e das instalações físicas será feita pelos alunos mediante o preenchimento de formulários que serão entregues durante o curso. 19. Controle de Freqüência A freqüência mínima exigida é de 75% e seu controle deverá ser feito diariamente pelos docentes e as atividades extra-classe terão listas de freqüência. 20. Trabalho de Conclusão A monografia de final de curso será examinada pelo orientador, após a aprovação do projeto por uma banca por ele integrada e mais dois membros, conforme organização da coordenação. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), desde que tenha cumprido os outros requisitos de freqüência e avaliação nas demais disciplinas. 21. Certificação A Escola Superior do Ministério Público da União –ESMPU concederá o certificado de conclusão do curso. 22. Relatório Circunstanciado Deverá ser elaborado Relatório Circunstanciado pela Coordenação após a finalização do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Especial. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 110 CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CURSO Período de inscrição 19/11 a 19/12/2005 Análise curricular dos candidatos a ingresso no curso 10/01 a 10/02/2006 Divulgação da seleção e convocação para a matrícula 13/02/2006 Período de Matrícula 13 a 17/02/2006 Convocação e matrícula de candidatos suplentes 20 a 22/02/2006 Início das aulas Período para elaboração da Monografia Término das aulas Data final para entrega da Monografia Período para defesa da Monografia Término do curso (incluindo a defesa da Monografia) 06/03/2006 01/08/2006 a 01/02/2007 19/09/2006 01/03/2007 16/03 a 16/05/2007 30/06/2007 Horário das aulas 19h às 20h40 e 20h50 às 22h30 De segunda a sexta-feira Dias de aula DOCUMENTAÇÃO ¾ Formulário para Inscrição (disponível na Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa -DIRPOS / Setor de Desenvolvimento de Cursos - SEDEC). ¾ Curriculum Vitae atualizado, documentado e encadernado, contendo: a) Fotocópia Autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação. b) Fotocópia Autenticada da Carteira de Identidade. c) Fotocópia Autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). d) Histórico Escolar de Graduação e) Fotocópia do Comprovante de Quitação do Serviço Militar f) Cópia do Título de Eleitor g) 2 Fotografias 3x4 h) Fotocópia do Comprovante de Quitação Eleitoral CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS Os critérios de avaliação e a validade do Certificado de Curso de Especialização são aqueles dispostos pela Resolução 01/2001 do Conselho Nacional de Educação, ou seja, freqüência mínima de 75% e aproveitamento mínimo de 70% nas disciplinas. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 111 ANEXO IX Proposta de Regulamento da Biblioteca DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA Art. 1º A Biblioteca da Escola Superior do Ministério Público da União terá o seu funcionamento de acordo com as regras estabelecidas neste regimento. Art. 2º A Biblioteca está vinculada ao Setor de Documentação e Editoração, que compõe a estrutura da Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Dirpos). Art. 3º Compete à Biblioteca: I. manter acervo atualizado, com a bibliografia básica e complementar dos cursos oferecidos pela ESMPU, como suporte indispensável à complementação dos estudos e trabalhos acadêmicos dos docentes e discentes do MPU; II. manter acervo atualizado de acordo com os pedidos dos membros e servidores que necessitarem de suporte bibliográfico, visando o bom desempenho de suas atividades técnicas ou administrativas; III. reunir e manter uma coleção de referência sobre Ministério Público, incluindo a legislação federal e estadual, vigente e revogada; IV. planejar, organizar, desenvolver e manter os serviços da biblioteca, que deverá conter em seu acervo as publicações editadas ou co-editadas pela ESMPU, bem como as publicações recebidas em compra, permuta e doação, desde que sejam relevantes e dentro das áreas de interesse; V. atuar como instrumento de apoio às atividades e objetivos da ESMPU, por meio de técnicas de organização, conservação e disponibilização do conhecimento contido no acervo informacional; VI. manter intercâmbio com Bibliotecas e Centros de Documentação de outras Escolas Superiores, bem como com instituições congêneres que possuam acervo especializado e de interesse da ESMPU; VII. atuar como instrumento de incentivo à pesquisa no fluxo do conhecimento. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Art. 4º A Biblioteca funcionará de 2ª a 6ª feira, das 8h às 19h, exceto nos feriados. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS Art. 5º I. II. III. IV. V. VI. VII. A Biblioteca oferecerá aos usuários os seguintes serviços: consulta local livre ao material bibliográfico; empréstimo de publicações a usuários inscritos; acesso à Internet; pesquisa em base de dados e em CD-ROM; serviço de reprografia de materiais autorizados; sala de estudos. certificado de Nada Consta para alunos concluintes. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 112 Parágrafo único. Poderão ser extraídas cópias reprográficas de artigos de periódicos, jurisprudência, legislação, parte ou capítulo de livros, nos termos da Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (altera, atualiza, consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências). Art. 6º A recolocação do material bibliográfico consultado ou objeto de empréstimo nas estantes será feita apenas pelos servidores da Biblioteca da ESMPU. DOS USUÁRIOS Art. 7º O uso da Biblioteca somente será permitido aos servidores, membros e estagiários do Ministério Público, bem como aos alunos e professores da ESMPU. § 1º A utilização dos serviços constantes deste regimento estará restrita aos professores, alunos matriculados em um dos cursos da ESMPU, servidores, membros e estagiários do Ministério Público. § 2º Os professores de cursos já encerrados de semestre distinto da data em que necessitarem de empréstimo, bem como os membros e servidores do Ministério Publico da União aposentados ou da ativa, quando forem alunos no corrente ano, deverão fazer sua inscrição na Biblioteca e submeter-se aos mesmos prazos e restrições deste regulamento. DO EMPRÉSTIMO Art. 8º A retirada de obras da Biblioteca fica limitada ao número de 4 títulos por usuário. Art. 9º Os servidores da ESMPU que necessitarem ter em suas salas material bibliográfico para consulta diária, com prazo de empréstimo superior a 15 (quinze) dias, deverão assinar o Termo de Responsabilidade que será feito na Biblioteca, com a discriminação de cada título. O limite de obras emprestadas nessa modalidade será de 15 títulos, com o prazo de um ano, renovável por igual período. Art. 10º A modalidade empréstimo entre bibliotecas será realizada conforme o acordado no Termo de Cooperação Técnica das bibliotecas da Rede MPF, da qual faz parte a ESMPU. Parágrafo único. Não é permitido, salvo os casos autorizados pela Dirpos ou aqueles que constem no Termo de Responsabilidade, o empréstimo de obras próprias para a consulta “in loco”, tais como dicionários e obras raras. Art. 11. Os materiais do acervo da Biblioteca, que estejam regularmente cadastrados, poderão ser emprestados por um período de 15 dias corridos. § 1º Para professores em exercício, que não sejam do quadro do MPU, o empréstimo será concedido de acordo com sua finalidade, por prazo não superior a 15 dias corridos, podendo haver renovação caso não haja reserva da obra. § 2º Em caso de necessidade, a ESMPU reserva-se o direito de solicitar a devolução da obra retirada sob empréstimo, mesmo antes de findar o prazo estipulado. § 3º O empréstimo poderá ser renovado, desde que a obra solicitada esteja nas mesmas condições de conservação de quando foi emprestada, e não haja solicitação de reserva da mesma por outra pessoa. SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 113 § 4º O usuário que estiver em atraso na devolução de alguma obra não poderá efetuar novos empréstimos, até que regularize a sua situação junto à Biblioteca DAS PERDAS E DANOS Art. 12. Ao usuário cabe zelar pelo material objeto de empréstimo, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados. § 1º Caso a não-devolução ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, a obra emprestada será dada como extraviada, hipótese em que a pessoa que a tomou por empréstimo deverá fazer a reposição, o que deverá ocorrer no prazo de 10 dias a partir da data de recebimento da comunicação. Art. 13. A não-devolução da obra no prazo estabelecido sujeitará o responsável pelo empréstimo às implicações abaixo relacionadas: I. para os empréstimos feitos para professores, servidores, membros e estagiários, ultrapassado o dobro do prazo de empréstimo, ficará o usuário proibido de utilizar esse serviço pelo mesmo período de atraso; II. alunos concluintes, em débito com a biblioteca, estarão sujeitos à não-entrega dos certificados até que regularizem a sua situação na Biblioteca DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. O acervo da Biblioteca será formado por obras advindas de compras, doações, permutas e substituições . Parágrafo único. Todo o material bibliográfico a ser adquirido para compor o acervo deverá ser selecionado pela Biblioteca, de acordo com as sugestões e necessidades dos servidores e professores, e solicitado à Diretoria-Geral. Art. 15. Dirpos. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos e regulamentados pela Art. 16. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação. Brasília – DF, agosto de 2005. LINDÔRA MARIA ARAUJO Subprocuradora-Geral da República Diretora-Geral da ESMPU SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 114 Anexo X – Projeto de construção do centro de Treinamento da ESMPU 2006 ITEM DISCRIMINAÇÃO PROJETOS 30 60 90 PRAZO (DIAS CORRIDOS) 150 180 210 120 EXECUÇÃO 240 270 300 330 360 500.000,00 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 2.0 (Instalação do Canteiro de Obras; Mobilização e Equipamentos; Escavação e Terraplanagem) FUNDAÇÕES E ESTRUTURA 3.0 (Escavação, Cintamento, Pilares, Vigas e Lajes) INSTALAÇÕES 4.0 (Instalações Prediais) ARQUITETURA (Alvenaria, Acabamentos e Serviços Complementares) PERCENTUAL SIMPLES PERCENTUAL ACUMULADO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% TOTAL SIMPLES - - - - TOTAL ACUMULADO - - - - 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% 0,00% 100,00% - - - 500.000,00 - - - - - - - 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 NOTAS ÁREA ESTIMADA (M²) CUSTO ESTIMADO (R$) PRAZO ESTIMADO RECURSOS - 2004 (R$) RECURSOS - 2005 (R$) RECURSOS - 2006 (R$) RECURSOS - 2007 (R$) RECURSOS - 2008 (R$) 10.000,00 10.000.000,00 36 MESES 500.000,00 5.000.000,00 4.500.000,00 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 - Brasília-DF - Telefone 61 (xx) 3313-5101 - E-mail: [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 2007 [Moldura2] ITEM DISCRIMINAÇÃO PROJETOS janeiro 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 2.0 (Instalação do Canteiro de Obras; Mobilização e Equipamentos; Escavação e Terraplanagem) FUNDAÇÕES E ESTRUTURA 3.0 (Escavação, Cintamento, Pilares, Vigas e Lajes) INSTALAÇÕES 4.0 (Instalações Prediais) ARQUITETURA fevereiro 150.000,00 março abril 200.000,00 150.000,00 100.000,00 200.000,00 400.000,00 75.000,00 75.000,00 150.000,00 maio 115 MESES junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro 450.000,00 450.000,00 450.000,00 450.000,00 300.000,00 200.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 11,00% 52,00% 11,00% 63,00% 11,00% 74,00% 10,00% 84,00% 8,00% 92,00% 4,00% 96,00% 4,00% 100,00% 550.000,00 550.000,00 550.000,00 500.000,00 400.000,00 200.000,00 200.000,00 2.600.000,00 3.150.000,00 3.700.000,00 4.200.000,00 4.600.000,00 4.800.000,00 5.000.000,00 100.000,00 (Alvenaria, Acabamentos e Serviços Complementares) PERCENTUAL SIMPLES PERCENTUAL ACUMULADO 3,00% 3,00% 7,50% 10,50% 8,50% 19,00% 11,00% 30,00% TOTAL SIMPLES 150.000,00 375.000,00 425.000,00 550.000,00 TOTAL ACUMULADO 150.000,00 525.000,00 950.000,00 1.500.000,00 11,00% 41,00% 550.000,00 2.050.000,00 NOTAS ÁREA ESTIMADA (M²) CUSTO ESTIMADO (R$) 10.000,00 10.000.000,00 PRAZO ESTIMADO RECURSOS - 2004 (R$) RECURSOS - 2005 (R$) RECURSOS - 2006 (R$) RECURSOS - 2007 (R$) RECURSOS - 2008 (R$) 36 MESES 500.000,00 5.000.000,00 4.500.000,00 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5101 - [email protected] 200.000,00 Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 116 2008 ITEM DISCRIMINAÇÃO PROJETOS janeiro 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 2.0 (Instalação do Canteiro de Obras; Mobilização e Equipamentos; Escavação e Terraplanagem) FUNDAÇÕES E ESTRUTURA 3.0 (Escavação, Cintamento, Pilares, Vigas e Lajes) INSTALAÇÕES 4.0 (Instalações Prediais) ARQUITETURA (Alvenaria, Acabamentos e Serviços Complementares) PERCENTUAL SIMPLES PERCENTUAL ACUMULADO fevereiro março abril maio MESES junho julho agosto setembro 200.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 150.000,00 100.000,00 100.000,00 150.000,00 7,00% 7,00% 150.000,00 7,00% 14,00% 150.000,00 7,00% 21,00% 250.000,00 8,00% 29,00% 250.000,00 8,00% 37,00% 350.000,00 10,00% 47,00% 350.000,00 11,00% 58,00% 350.000,00 11,00% 69,00% 300.000,00 10,00% 79,00% 300.000,00 9,00% 88,00% 250.000,00 7,00% 95,00% 150.000,00 5,00% 100,00% 350.000,00 350.000,00 400.000,00 TOTAL ACUMULADO 350.000,00 700.000,00 1.050.000,00 1.450.000,00 400.000,00 1.850.000,00 500.000,00 550.000,00 550.000,00 500.000,00 450.000,00 350.000,00 250.000,00 2.350.000,00 2.900.000,00 3.450.000,00 3.950.000,00 4.400.000,00 4.750.000,00 5.000.000,00 NOTAS 10.000,00 10.000.000,00 PRAZO ESTIMADO RECURSOS - 2004 (R$) RECURSOS - 2005 (R$) RECURSOS - 2006 (R$) RECURSOS - 2007 (R$) RECURSOS - 2008 (R$) dezembro 200.000,00 350.000,00 CUSTO ESTIMADO (R$) novembro 200.000,00 TOTAL SIMPLES ÁREA ESTIMADA (M²) outubro 36 MESES 500.000,00 5.000.000,00 4.500.000,00 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5101 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 117 Anexo XI – Plano de investimentos MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DAS AÇÕES CONSTANTES NO PPA 2005-2008 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (EM R$) TÍTULO 2005 2006 2007 2008 TIPO DE AÇÃO Capacitação de Recursos Humanos ATIVIDADE Gestão e Administração do Programa Pesquisa na Área Jurídica TOTAL DAS ATIVIDADES PROJETO Construção do Centro de Treinamento da Escola Superior do Ministério Público da União* TOTAL DOS PROJETOS 517.564 600.000 700.000 900.000 3.589.958 3.700.000 4.100.000 4.200.000 150.000 150.000 150.000 200.000 4.257.522 4.450.000 4.950.000 5.300.000 - 228.949 245.168 283.684 0 228.949 245.168 283.684 RESUMO DOS VALORES DAS AÇÕES DO ESMPU TOTAL DAS ATIVIDADES + TOTAL DOS PROJETOS VALOR TOTAL DAS AÇÕES * Total 2005-2008 = Após 2008 = PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (EM R$) 2005 2006 2007 2008 4.257.522 4.678.949 5.195.168 5.583.684 4.257.522 4.678.949 5.195.168 5.583.684 R$ 757.801,00 R$ 9.242.199,00 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5101 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 118 Resumo das despesas corrente e de capital QUADRO DEMONSTRATIVO R$ 1,00 Especificação DESPESAS CORRENTES LEI Proposta 2006 Variação 2005 Unidade Absoluta Relativa (A) (B) C = (B-A) D = (B/A) 3.832.975 6.403.262 2.570.287 67,06% 244.760 428.380 183.620 75,02% - - 12.720 117.800 105.080 826,10% - Material de Consumo 246.784 384.920 138.136 55,97% - Premiações Culturais - - Diárias - Auxílio Financeiro a Estudantes - Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Passagens e Despesas com Locomoção - S/V S/V 695.000 1.717.904 5.300 6.200 180.470 594.625 - Locação de Mão-de-Obra 1.201.000 1.640.000 439.000 36,55% - Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.135.941 1.416.725 280.784 24,72% - Obrigações Tributárias e Contributivas 8.000 86.708 78.708 983,85% - Indenizações e Restituições 3.000 10.000 7.000 233,33% - Receita Própria- Fonte 150 100.000 - DESPESAS DE CAPITAL 329.958 350.000 20.042 6,07% - Material Permanente 329.958 350.000 20.042 6,07% 4.162.933 6.753.262 - Serviços de Consultoria - Outros Serviços de Terceiros - PF SUBTOTAL 1.022.904 147,18% 900 16,98% 414.155 229,49% (100.000) -100,00% 2.590.329 62,22% QUADRO DEMONSTRATIVO - PROJETO Especificação LEI Proposta 2005 Unidade Absoluta VARIAÇÃO Relativa (A) (B) D = (B-A) E = (B/A) DESPESAS CORRENTES - Outros Serv. de Terceiros - PJ (Projeto Básico) SUBTOTAL TOTAL GERAL - 500.000 500.000 S/V - 500.000 500.000 S/V 4.162.933 7.253.262 3.090.329 74,23% S/V = SEM VARIAÇÃO SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5101 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 119 QUADRO COMPARATIVO: Lei 2005 com a Proposta 2006 ATIVIDADE/PROJETO R$ 1,00 Especificação Proposta da Unidade - 2006 (A) Lei - 2005 Expansão % (B) C = (A - B) D = (A/B) ATIVIDADES - Administração da Unidade - Manutenção dos Serviços Administrativos - Manutenção dos Serviços de Transporte - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pesquisa na Área Jurídica - Capacitação de Recursos Humanos do MPU SUBTOTAL Especificação 4.627.530 3.495.369 1.132.161 32,39% 2.942.530 2.505.089 45.000 38.000 1.640.000 952.280 261.080 150.000 111.080 74,05% 1.864.652 517.564 1.347.088 260,27% 6.753.262 4.162.933 2.590.329 62,22% Proposta da Unidade - 2006 (A) Lei - 2005 Expansão % (B) C = (A - B) D = (A/B) PROJETO -Construção do Centro de Treinamento da ESMPU 500.000 - 500.000 S/V 500.000 - 500.000 S/V 7.253.262 4.162.933 3.090.329 74,23% (Projeto Básico) SUBTOTAL TOTAL GERAL S/V - SEM VARIAÇÃO SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5101 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 120 Resumo das Despesas Corrente e de Capital QUADRO DEMONSTRATIVO R$ 1,00 Proposta - 2006 Especificação Custeio Capital Total ATIVIDADES 6.403.262 350.000 6.753.262 - Administração da Unidade 4.277.530 350.000 4.627.530 - Pesquisa na Área Jurídica 261.080 - 261.080 1.864.652 - 1.864.652 PROJETOS 500.000 - 500.000 - Construção do Centro de Treinamento da ESMPU 500.000 - Capacitação de Recursos Humanos do MPU TOTAL GERAL 6.903.262 500.000 350.000 7.253.262 SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5101 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 121 Anexo XII - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA / 2006 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA – A expansão de R$ 1.132.161,00 deve-se a: • Custeio de transporte e hospedagem para Membros do MPU de todo o Brasil, que participam de eventos de capacitação, seja como treinandos, instrutores ou, ainda, Coordenadores de Núcleo e de Ensino da ESMPU. • Amparo às necessidades decorrentes das atividades de PESQUISA NA ÁREA JURÍDICA e CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. • Custeio de transporte e hospedagem de docentes e palestrantes nacionais e internacionais. • Manutenção do funcionamento da estrutura física da Escola, utilizada para várias modalidades de capacitação dos Membros e Servidores do MPU. • Dotar a ESMPU de meios (mobiliário, sistemas etc.) que possibilitem a execução de seus objetivos de forma eficaz. • Continuação de contratos (manutenção e serviços), já em fase de repactuação. • Reduzida dotação de recursos consignada no orçamento aprovado para 2004, o que pode ser constatada pelo elevado nível de atingimento de sua execução (90,83% sem incluir os restos a pagar, e 99,999% incluindo os valores contabilizados em restos a pagar) e pelo saldo orçamentário remanescente (R$ 13,96). • Incentivo à realização de treinamento de Membros do MPU no Exterior. PESQUISA NA ÁREA JURÍDICA – a expansão de R$ 111.080,00 deve-se a: • Intensificação das ações de pesquisa na área do Direito, uma vez que a Escola inicia nova fase de atuação, com o incremento de sua atividade-fim e já consolidou sua atuação no que diz respeito à capacitação dos Membros e Servidores. • Produção de novas publicações científicas. CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – a expansão de R$ 1.347.088,00 deve-se a: • Aumento da clientela da ESMPU, em razão dos concursos realizados em 2004. • Ampliação dos projetos de capacitação, de modo que atenda eficazmente às demandas dos ramos do MPU. • Execução de compromissos decorrentes de acordos de cooperação, nacionais e internacionais. • Expansão dos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado oferecidos por esta ESMPU. CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DA ESMPU • Justificativas: - Evitar que a Escola incorra em sucessivos gastos, sempre que realizar treinamentos. - Redução significativa de gastos com o pagamento de diárias e traslados de alunos e professores. - Facilitar a integração entre os componentes dos 4 ramos do MPU nos eventos destinados a esse fim. • Valor total do projeto: R$ 10.000.000,00 • Exercício de 2006: R$ 500.000,00 – consiste na elaboração do projeto SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5101 - [email protected] Escola Superior do Ministério Público da União – Plano de Desenvolvimento Institucional 122 Escola Superior do Ministério Público da União SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 216 70200-901 – Brasília-DF, Brasil Telefone: (61) 3313-5302 e 3313-5194 Fax: (61) 3313-5303 http://www.esmpu.gov.br [email protected] e [email protected] SGAS Avenida L2-Sul, Quadra 604, Lote 23, Sala 215 – CEP: 70200-901 - Brasília-DF – Tel. (61) 3313-5101 - [email protected]