Segunda-feira, 27 de junho de 2011. Divisão de Comunicação Social (62) 3901-3239 [email protected] Juíza condena Município de Turvelândia ao pagamento de multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado sem concurso público O município de Turvelândia, juntamente com o atual e o ex-prefeito, foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil reais por trabalhador contratado sem concurso público, desde de 2007, para trabalhar no Programa de Saúde da Família e em outras áreas da saúde da municipalidade. O município executado deverá ainda “desligar todos os trabalhadores que lhe prestam serviços não contratados mediante aprovação em concurso público, integrantes das equipes do Programa de Saúde da Família e outros profissionais da área de saúde, até 60 (sessenta) dias após a homologação do concurso público”. A decisão foi proferida em embargos à execução pela juíza Valéria Cristina Ramos, do Juízo Auxiliar de Execução do TRT de Goiás. Segundo os autos da ação civil pública, a execução é proveniente do não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em maio de 2007 entre a prefeitura de Turvelândia e o Ministério Público do Trabalho. Ainda na gestão do ex-prefeito Eduardo Mendonça, o município sofreu Juíza Valéria Cristina intervenção estadual e o então interventor enviou, em 2008, dois projetos de lei à Câmara Municipal para a criação dos cargos. O PLC nº 002/2009, que previa a criação de cargos para médicos, enfermeiros, odontólogos, fisioterapeutas e nutricionistas foi rejeitado por unanimidade pela Casa Legislativa Municipal sem qualquer justificativa. O atual prefeito Ailton Minervino ingressou com embargos à execução alegando que não realizou o concurso público para o preenchimento das vagas por falta de lei aprovada na Câmara Municipal que criava os referidos cargos e que, enquanto isso, a população não poderia ser privada dos serviços essenciais da área de saúde. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, lembrou que foram concedidos prazos para a administração anterior e a atual regularizarem a situação e requereu a execução da multa contra os dois prefeitos e os atuais vereadores. Para a juíza Valéria Cristina Ramos, a inércia dos Poderes Executivo e Legislativo de Turvelândia configura “abuso de poder”, na medida em que utilizaram de suas competências para “falsear, por meio de subterfúgios, o dever de operar o estrito cumprimento da lei”. Ela acrescentou que não sabia se a atitude dos dois órgãos era praticada por “intuitos pessoais, de favoritismo ou de perseguição política, em desacordo com a finalidade do ato, que era a realização de concurso público”, comentou a magistrada. O dinheiro arrecadado pelo descumprimento do TAC deve ser direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Ministério do Trabalho e Emprego. (processo ACP 01691-2006-101-18-00-9)