Centro de Ciências Médicas e Farmacêuticas - CCMF Campus de Cascavel-PR Rua Universitária, 2069 – CEP 85819110 – 55 45 3220-3210 Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Farmacêuticas da UNIOESTE, nível de Mestrado - PCF-UNIOESTE/Centro de Ciências Médicas e Farmacêuticas (CCMF). EDITAL Nº. 004/2014- PFC–UNIOESTE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A ALUNOS ESPECIAIS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - NÍVEL MESTRADO, PARA INGRESSO NO ANO DE 2014 – PRIMEIRO SEMESTRE. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Farmacêuticas da UNIOESTE, nível de Mestrado - PCF-UNIOESTE, do Centro de Ciências Médicas e Farmacêuticas – CCMF, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando a Resolução 318/2011-CEPE, de 15 de dezembro de 2011, que aprovou as Normas Gerais para os Programas de Pós-graduação stricto sensu da Unioeste; Considerando a Resolução 114/2012-CEPE, de 09 de agosto de 2012, que aprovou o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Farmacêuticas da UNIOESTE, nível de Mestrado - PCF-UNIOESTE; Considerando a Resolução 110/2012-CEPE, de 09 de agosto de 2012, que aprovou o Projeto Político Pedagógico (PPP) do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Ciências Farmacêuticas da UNIOESTE, nível de Mestrado - PCF-UNIOESTE; TORNA PÚBLICO: 1. No período de 5 a 6 de FEVEREIRO de 2014 estarão abertas as INSCRIÇÕES para seleção de candidatos a ALUNOS ESPECIAIS para o primeiro semestre letivo de 2014 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da UNIOESTE, nível Farmacêuticas, e Mestrado, as com seguintes Área Linhas de de Concentração Pesquisa: em Ciências Prospecção de Microrganismos e Substâncias Bioativas com Aplicações em Saúde; e Fármacos e Medicamentos; 2. O candidato poderá requerer matrícula apenas nas DISCIPLINAS ELETIVAS que serão ofertadas no semestre letivo em questão, respeitando o número de vagas disponíveis, sendo que a relação de ambas encontra-se disponível no ANEXO I deste edital; 3. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível ANEXO A ESTE DOCUMENTO, onde deverá indicar qual(is) disciplina(s) pretende se matricular como aluno especial; 4. A inscrição para seleção para aluno especial não possui taxa de inscrição; 5. A ficha de inscrição preenchida deve ser entregue na SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA UNIOESTE (PCF-UNIOESTE), acompanhada dos seguintes documentos: uma (1) cópia simples (não autenticada) de um documento válido de identidade (RG, CNH ou certificado de reservista); uma (1) cópia simples (não autenticada) do diploma, ou certificado de graduação em Farmácia ou cursos de graduação afins, ou documento comprovando que deverá concluir o curso até a data prevista para a matrícula; e uma (1) cópia simples (sem documentos comprobatórios) do Currículo Lattes (http:// http://lattes.cnpq.br/). 6. Os documentos citados nos itens 3 e 5 devem ser encadernados ou grampeados na ordem citada acima, reforçando: 1º) ficha de inscrição; 2º) cópia do documento de identidade; 3º) cópia simples do diploma; 4º) Currículo Lattes; 7. Não serão aceitas inscrições via correio para este semestre. 8. O material protocolocado será encaminhado para o (s) docente (s) responsável (eis) pela(s) disciplina(s), que avaliará (ão) o pedido do candidato; 9. Os critérios a serem utilizados para os aceites são de responsabilidade de cada docente, cabendo a ele divulgar ou não estes critérios, sendo que não cabe recurso desta decisão; 10. As inscrições dos candidatos que receberem o aval do discente da disciplina serão homologadas pelo Colegiado do PCF-UNIOESTE; 11. A relação dos candidatos aprovados será publicada no dia 11 de fevereiro de 2014; 12. Os candidatos aprovados deverão realizar suas matrículas nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2013; 13. O 1º. semestre letivo do PCF-UNIOESTE terá início no dia 17 de fevereiro de 2014, e será encerrado no dia 04 de julho de 2014; 14. Seguindo o disposto no Art. 42, § 7º, da resolução 114/2012-CEPE, o discente especial pode cursar, no máximo, 50% (n=10) dos créditos exigidos em disciplinas do Programa (n=20). Esta regra é válida independente do período/ano que o aluno participe do programa como discente especial. 15. Seguindo o disposto no Art. 42, § 7º, da resolução 114/2012-CEPE, disciplinas cursadas como aluno especial podem ser convalidadas a critério do Colegiado do PCF-Unioeste, quando e se ocorrer o ingresso como aluno regular; 16. Seguindo o disposto no Art. 42, § 8º, da resolução 114/2012-CEPE, a participação em disciplinas como aluno especial, em qualquer situação, não garante a posterior aprovação no processo seletivo para aluno do PCF-Unioeste, sendo que, esta participação, também, não é contabilizada em quaisquer das etapas do processo seletivo; 17. O docente de cada disciplina não é obrigado a preencher o número de vagas ofertadas se, segundo seus critérios, os candidatos não atenderem requisitos para cursar aquela disciplina; 18. O Colegiado do PCF-UNIOESTE recomenda que o candidato realize uma consulta, pessoalmente, por telefone ou e-mail, com o docente responsável pela disciplina, para levantar informações sobre a mesma. Os contatos por email e as ementas das disciplinas encontram-se disponíveis em http://www.unioeste.br/pos/cienciasfarmaceuticas. Publique-se! Cascavel, 31 de janeiro de 2014. ____________________________________________________________ PROF. DR. EDUARDO BORGES DE MELO Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (PCF-UNIOESTE) Portaria 1699/2013-GRE ANEXO I DISCIPLINAS ELETIVAS A SEREM OFERTADAS NO PRIMEIRO SEMESTRE/2014 QUE ACEITARÃO ALUNOS ESPECIAIS, E NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS POR DISCIPLINAS*,** Código Disciplina Créditos Docente BE2 Bioengenharia farmacêutica 4 Rita Simão BE5 BE6 FE2 FE5 DE2 Produção e purificação de enzimas microbianas Bases das doenças tropicais negligenciadas Tópicos em tecnologia farmacêutica e sistemas de liberação modificada de fármacos Identificação estrutural de compostos orgânicos e análise instrumental Bioestatística 4 4 Marina Kadowaki Sônia Mioranza 4 Osvaldo A. Cavalcanti 4 Helder Vasconcelos 4 Marcia R. Simões Período Vagas De 20/02 a 03/07, toda quintafeira, das 8:00 as 11:30 h 5 De 02 a 20/06 (disciplina concentrada) Segundas-feiras, das 8:00 as 11:30; Quartas-feiras, das 8:00 as 11:30 h; Quintas-feiras, das 13:30 as 17:00 h; Sextas-feiras, das 8:00 as 17:00 h De 05/05 a 03/07 (disciplina concentrada) Segundas-feiras, das 13:30 as 17:00 h Quintas-feiras, das 13:30 as 17:00 h De 17/02 a 22/04 (disciplina concentrada) Segundas-feiras, das 13:30 as 17:00 h Terças-feiras, das 8:00 as 11:30 h De 19/02 a 02/07 Quartas-feiras, das 13:30 as 17:00 h De 18/02 a 01/06 Terças-feiras, das 13:30 as 17:00 h * A ementa de cada disciplina está disponível em http://www.unioeste.br/pos/cienciasfarmaceuticas, link “Disciplinas e Créditos”. ** Todas as aulas serão ministradas na sala de aula do Mestrado, sala 62, do novo bloco de salas de aula do campus de Cascavel, exceto aulas práticas que os docentes marcarem com cada turma. 4 9 5 7 2 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Farmacêuticas ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO ALUNO ESPECIAL - SELEÇÃO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NOME:_______________________________________________________________________ ESTADO CIVIL:____________________________DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/____ NAURALIDADE:_____________________(Cidade)_________________(Estado)____________ NOME DO PAI:_________________________________________________________________ NOME DA MÃE: _______________________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL (logradouro, nº, Bairro, Cidade, CEP, Estado, País): _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ENDEREÇO COMERCIAL (logradouro, no, Bairro, Cidade, CEP, Estado, País): TELEFONE(residencial e celular) (0**____)_________________ (0**____)_________________________ E-mail: RG______________________ Título Eleitor________________________ Cert. Militar: ____________________________ 2. CURSOS 2.1. CURSO SUPERIOR - listar curso(s) de graduação concluído(s) a) CURSO: ___________________________________________________________________ INSTITUIÇÃO: _________________________________________________________________ INÍCIO: ____/____/_________ CONCLUSÃO: ____/____/_________ b) CURSO:_____________________________________________________________________ INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________________ INÍCIO: ____/____/_________ CONCLUSÃO: ____/____/_________ 2.2. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO - Incluir curso(s) de especialização. a) CURSO:_____________________________________________________________________ INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________________ HORAS/AULA:____________________PERÍODO: __________________________________ b) CURSO:___________________________________________________________________ INSTITUIÇÃO: ____________________________________________________________________________ HORAS/AULA:______________________PERÍODO: ________________________________ 3. ATIVIDADE PROFISSIONAL (ATUAL OU ÚLTIMA) INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________________ CARGO OU FUNÇÃO: __________________________________________________________ PERÍODO:____________________________________________________________________ 4. DISCPLINAS DE INTERESSE: ( ) BE2 ( ) BE5 ( ) BE6 ( ) FE2 ( ) FE5 ( ) DE2 OBS: todas as disciplinas correspondem a quatro (4) créditos (60 h/aulas); segundo o regulamento do programa, o discente especial pode cursar, no máximo, 50% (n=10) dos créditos exigidos em disciplinas do Programa (n=20). Esta regra é válida independente do período/ano que o aluno participe do programa como discente especial. O candidato que se inscrever em mais de uma disciplina não necessariamente será aceito para ambas. 5. JUSTIFICATIVA DE INTERESSE EM CURSAR A(S) DISCIPLINA(S) COMO ALUNO ESPECIAL: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________. 6. Declaro minha concordância com as condições de ingresso como aluno especial estipuladas pelo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Farmacêuticas – Nível Mestrado da Unioeste/Campus de Cascavel, conforme descritos no regulamento do programa e no edital 004/2014-PCF-UNIOESTE, e solicito minha inscrição para o processo de seleção para ingresso como aluno ESPECIAL nas disciplinas selecionadas no item 3, que estão sendo ofertadas no primeiro semestre de 2014. (Local e data) (Assinatura do candidato