REITORIA
EDITAL Nº 41/2015
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS- MESTRADO
O Reitor da Universidade Vila Velha faz saber a todos os interessados que, de 28 de outubro de 2015 a
27 de novembro de 2015, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para preenchimento de vagas
do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Farmacêuticas (PPGCF). A
seleção para o curso de Mestrado será realizada no dia 03 de dezembro de 2015.
1. DA EXECUÇÃO
1.1 – O Processo Seletivo será realizado no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pela
Comissão de Seleção Discente designada pela Comissão Coordenadora do Programa Stricto Sensu, sendo
composta por:
a) Prof. Dr. Rodrigo Scherer (Presidente);
b) Profa. Dra. Denise Coutinho Endringer;
c) Prof. Dr. Marcio Fronza;
c) Prof. Dr. Thiago de Melo Costa Pereira (suplente)
d) e) Prof. Dr. Dominik Lenz (suplente).
1.2 – À Critério da Comissão de Seleção, poderão ser convidados docentes vinculados aos demais Programas
Stricto Sensu da Instituição, ou que apresentem algum conhecimento específico, para participarem da Avaliação.
2. DAS VAGAS
2.1. Para o ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, em 2016/1, serão
ofertadas pelo menos 15 (quinze) vagas para o curso de Mestrado. Os professores orientadores, as
respectivas áreas de atuações e e-mails estão detalhadas no ANEXO I.
2.2. As vagas de que trata o presente Edital serão distribuídas entre os orientadores de acordo com normas
internas do Programa.
2.3. O preenchimento das vagas para cada orientador obedecerá à ordem de classificação dos candidatos,
de acordo com os critérios estabelecidos para o Processo de Seleção expressos no item 4 deste edital. Não
havendo indicação ou disponibilidade do docente para a orientação, ficará a cargo, respectivamente, da
Comissão de Avaliação e da Comissão Coordenadora, indicar o orientador.
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2.4. Caso tenha número de candidatos aprovados superior ao número de vagas, a critério da Comissão de
Avaliação e da Comissão Coordenadora poderão ser abertas mais vagas.
2.5. A critério da Comissão de Avaliação e da Comissão Coordenadora poderá ser realizado o
remanejamento de vagas entre as linhas de pesquisa.
2.7. São elegíveis ao curso de Mestrado apenas candidatos portadores de diploma de curso superior de
graduação ou graduação tecnológica nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Biológicas e outras áreas
afins a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.
3. DAS INSCRIÇÕES E DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
3.1. As inscrições para o processo seletivo do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas serão feitas pela Internet, no endereço eletrônico www.uvv.br, e os documentos descritos no
subitem 3.3 deverão ser entregues no Núcleo de Atendimento ao Aluno, no Campus Boa Vista, Prédio de
Inovação Tecnológica – Térreo (anexo ao ginásio de esportes), no seguinte endereço: Rua Comissário José
Dantas de Melo, 21, Bairro Boa Vista, Vila Velha–ES, CEP 29.102–920, nos seguintes horários de atendimento:
8h às 20h (excluídos sábados, domingos feriados).
3.2. A inscrição poderá ser feita via Sedex, no seguinte endereço: Rua Comissário José Dantas de Melo, 21,
Bairro Boa Vista, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-770. Destinatário: Universidade Vila Velha – Campus Boa Vista SECRETARIA DA PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS. Como data de inscrição, será
considerado o dia da postagem.
3.3. Os candidatos ao Mestrado deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples acompanhados do respectivo original para
conferência, ou cópias autenticadas.
a) Comprovante de inscrição online (o sistema gera automaticamente quando a inscrição é finalizada);
b) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$125,00 (cento e vinte e cinco
reais), feito por meio de depósito bancário no Banco Santander 033, agência 3346, conta corrente 130003090, a favor da Sociedade Educacional do Espírito Santo – CNPJ 27.067.651/0001-55. Não será aceito
depósito em envelope e transferência será aceita somente se for no nome do candidato;
c) Formulário de inscrição para o processo seletivo, devidamente preenchido (legível) e assinado (ANEXO II).
d) Carteira de Identidade e CPF;
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e) No caso de estrangeiro, xerox da primeira folha do passaporte e do visto de permanência no país;
f) Histórico escolar da graduação;
g) Currículo Lattes, impresso e atualizado (cadastro no site: http://lattes.cnpq.br/) – OBRIGATORIAMENTE
preenchendo a planilha eletrônica (ANEXO III) disponibilizada na página do Programa, numerando e
anexando os documentos apresentados na sequência. Após o preenchimento da planilha, a mesma deverá
ser impressa de forma a garantir a legibilidade dos dados, rubricada em todas as páginas e assinada na
última página. Os documentos comprobatórios devem ser anexados na ordem especificada previamente e
todo o material entregue/enviado no momento da inscrição. Cópia da planilha deve ser entregue em CD ou
DVD;
h) Diploma de graduação, atestado de conclusão do curso superior ou declaração de que está cursando o
último período do curso de graduação reconhecido para o nível mestrado. O diploma ou o atestado de
conclusão de curso oficial poderá ser entregue no ato da matrícula se não estiver disponível na data de
inscrição ao processo de seletivo;
i) Declaração de disponibilidade de horário (ANEXO IV).
Para mais informações, telefone: (27) 3421-2137. (Horário de atendimento telefônico: de segunda a sexta
das 14:00 às 17:00 / 19:00 às 21:00).
Parágrafo Único - Os documentos de inscrição dos candidatos que não efetivarem a matricula estarão
disponíveis para retirada até 60 dias após a divulgação do resultado, findo o qual, a documentação será
incinerada.
3.4. As inscrições por Sedex deverão ser acompanhadas de todos os documentos descritos no item 3.3.
3.5. Em hipótese nenhuma, haverá devolução da taxa de inscrição.
3.6. Inscrições com documentação em falta implicará a exclusão automática do candidato do processo de
avaliação.
3.7. Em nenhuma hipótese será permitida a alteração da ficha de inscrição após o seu envio pela Internet.
3.7.1. No(s) dia(s) da(s) prova(s), o candidato deverá apresentar o protocolo de inscrição. O candidato
que enviar os documentos via correio, SEDEX, deverá retirar o protocolo no núcleo de atendimento, em
até 48h de antecedência à data da(s) prova(s), segundo os horários de atendimento no subitem 2.1.
3.7.2. Ao se inscrever para a seleção, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste
Edital.
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3.7.3. Os atestados de comparecimento às provas, se necessários, devem ser solicitados no momento
da inscrição.
3.8. O Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas organiza-se em uma área de concentração –
Ciências Farmacêuticas – e 02 (duas) linhas de pesquisa:
a) Fisiopatologia e fatores desencadeantes de doenças humanas e animais: Compreende os estudos dos
agravos à saúde humana e animal, com ênfase no estudo dos mecanismos biológicos (aspectos celulares e
moleculares), da fisiopatologia, de dados populacionais epidemiológicos (avaliando fatores externos
predisponentes) destas doenças, pautada na análise das necessidades regionais.
b) Produtos naturais: aspectos químicos, biológicos e aplicações: Compreende o estudo de produtos
naturais nos seus aspectos químico e bioquímico, tal como ocorre na natureza ou sua posterior modificação
química, além da caracterização de sua atividade biológica.
A descrição das linhas de pesquisa específicas de cada orientador encontra-se na Tabela do ANEXO I.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Para análise e avaliação dos candidatos ao ingresso no Mestrado, a Comissão Coordenadora do programa
constituirá uma comissão examinadora composta por, no mínimo, 3 (três) membros e 1 (um) suplente do quadro
permanente de professores do programa. Essa comissão irá presidir o processo seletivo que será realizado de
acordo com o expresso no item 4.2 deste edital.
4.2. O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:
a) Prova de conhecimento específico e de inglês que serão realizadas no dia 03 de dezembro de 2015 das 14h
às 17h e de entrevista e análise de currículo, que serão realizadas no dia 03 de dezembro de 2015 das 17h às
19h (Quadro I).
b) Prova escrita eliminatória de proficiência em Língua Inglesa (nota mínima 5,0 - peso 2) e prova escrita e
eliminatória de proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros (nota mínima 5,0 - peso 2) constarão de
uma tradução/interpretação de um texto da área de Ciências Farmacêuticas. Será permitido o uso de dicionário
no teste de Língua Inglesa e Portuguesa.
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b.1) A prova de língua inglesa ou portuguesa terá peso 2 na média final dos candidatos.
b.2) A prova de língua estrangeira será realizada no dia 03 de dezembro de 2015, das 14h às 15h,
para todos os candidatos, na sala 12 – 3º andar, no Campus Boa Vista, Prédio de Inovação
Tecnológica – (anexo ao ginásio de esportes), no seguinte endereço: Rua Comissário José Dantas de
Melo, 21, Bairro Boa Vista, Vila Velha–ES.
d) O Currículo será analisado segundo a planilha eletrônica (ANEXO III) disponibilizada na página do Programa,
numerando e anexando os documentos apresentados na sequência, pela Comissão examinadora (Peso 2).
Também comporá a nota final neste item a análise do histórico escolar da graduação do candidato. As notas do
currículo serão normalizadas para valores de 0 a 1, de acordo com a seguinte fórmula: Nota normalizada (Nm) =
(Nota do candidato - Nmin) / (Nmáx - Nmin), onde Nmáx corresponderá a maior nota e Nmín a menor nota entre
os candidatos. Todas as notas nessa fórmula serão obtidas de acordo com os critérios de pontuação da planilha
eletrônica (ANEXO III). Para valores de Nm iguais a 0 (zero) será atribuída a nota de currículo (NC) igual a 7,0 e
para valores de Nm iguais a 1 (um) será atribuída a NC igual a 10. Para os demais será atribuída NC usando o
critério de proporcionalidade. A nota final (NF) de currículo corresponderá à média aritmética de NC e do
coeficiente de rendimento obtido a partir do histórico do candidato. Na sequência, atribuído ao valor de NF o
peso 2.
e) Os critérios para avaliação da Entrevista serão a profundidade do conhecimento dos candidatos sobre os
trabalhos de pesquisa realizados durante a graduação, a utilização de linguagem científica, a capacidade de
responder questionamentos e a motivação e clareza de objetivos quanto à realização do mestrado, bem como a
disponibilidade de tempo para realização do mesmo. Todas as entrevistas serão realizadas com a presença de
no mínimo dois professores, sendo um deles obrigatoriamente credenciado no PPGCF-UVV. Será obtida uma
nota de 0 a 10 de acordo com a média das notas atribuídas pelos professores e depois atribuído o peso 2.
f) A prova de conhecimentos específicos constará de análise do artigo científico, conforme bibliografia abaixo:
f.1) Cada candidato deverá trazer o artigo no dia da prova, sem anotações no mesmo. O artigo é de
acesso livre e pode ser obtidos no sítio: www.pubmed.com, usando o título do trabalho como descritor.
Os candidatos que não conseguirem acesso ao artigo poderão solicitar uma cópia através do e-mail:
[email protected]. A obtenção dos artigos para estudo é de inteira responsabilidade dos
candidatos.
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f.2) A prova de conhecimento específico será realizada no dia 03 de dezembro de 2015 das 15h30min
às 17h, preferencialmente na sala 12 – 3º andar, no Campus Boa Vista, Prédio de Inovação Tecnológica
– (anexo ao ginásio de esportes), no seguinte endereço: Rua Comissário José Dantas de Melo, 21,
Bairro Boa Vista, Vila Velha–ES.
f.3) À nota obtida na prova de conhecimento específico (entre 0 e 10) será atribuído o peso 4.
f.4) Bibliografia:
Artigo para linha de Fisiopatologia e fatores desencadeantes de doenças humanas e animais:
Nascimento AD, de Lima E, Boëchat G, Meyrelles S, Bissoli N, Lenz D, Endringer D, de Andrade T. Testosterone
induces apoptosis in cardiomyocytes by increasing proapoptotic signaling involving tumor necrosis factor-α and
renin angiotensin system. Hum Exp Toxicol. 2015 Feb 10. pii: 0960327115571766.
Artigo para linha de Produtos naturais: aspectos químicos, biológicos e aplicações:
Andrei Mocan, Dan Cristian Vodnar, Laurian Vlase, Ovidiu Crișan, Ana-Maria Gheldiu and Gianina Crișan.
Phytochemical Characterization of Veronica officinalis L., V. teucrium L. and V. orchidea Crantz from Romania
and Their Antioxidant and Antimicrobial Properties. Int. J. Mol. Sci. 2015, 16, 21109-21127;
doi:10.3390/ijms160921109
4.4. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem uma média final igual ou superior a 7,0
(sete). Serão considerados reprovados aqueles que obtiverem médias inferiores a 7,0 (sete).
4.5. Em caso de empate, será observada a vantagem obtida, pela ordem, nas seguintes avaliações: a prova de
conhecimento específico, a proficiência em Inglês ou Português, Currículo.
4.6. A seleção dos candidatos estrangeiros inscritos será efetuada de forma idêntica à dos candidatos nacionais,
ressalvados casos de convênios e acordos internacionais.
4.7. Para a distribuição das bolsas de estudo obtidas junto ás agências de fomento será considerado a nota final
do candidato no processo seletivo.
4.8. Do cronograma do processo de seleção:
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Quadro I – Cronograma de Seleção:
Etapa 1:
ETAPAS
Prova de inglês (Peso 2)
DATAS
03/12/2015
03/12/2015
HORÁRIOS
14:00 às 15:00 h
15:30 às 17:00 h
Entrevista (Peso 2)
03/12/2015
17:00 às 19:00 h
Análise de Curriculum
(Peso 2)
02/12/2015
14:00 às 18:00 h
07/12/2015
A partir das 18:00 h
Prova de conhecimento
específico (Peso 4)
Etapa 2:
Divulgação dos resultados dos
aprovados nas Etapas 1 e 2
LOCAL
Sala 12 do Prédio de Inovação
Tecnológica situado no Campus
Boa Vista da UVV. Rua Comissário
José Dantas de Mello 21, Boa Vista
II, Vila Velha, ES
Sala 12 do Prédio de Inovação
Tecnológica situado no Campus
Boa Vista da UVV. Rua Comissário
José Dantas de Mello 21, Boa Vista
II, Vila Velha, ES
Procedimento Interno
Serão divulgados no site da UVV e
no quadro de avisos da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação da
UVV.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. O resultado parcial do processo seletivo será publicado nos quadros de aviso do campus da Universidade
Vila Velha e no respectivo endereço eletrônico na Internet (www.uvv.br), pela Coordenação do Programa de
Mestrado em Ciências farmacêuticas, até o dia 07 dezembro de 2015, a partir das 18h.
5.2. A publicação dos resultados, na forma e no modo estabelecido, constitui instrumento legal de convocação
à matrícula, suficiente ao conhecimento e à notificação dos candidatos não se obrigando, pois, a Instituição a
dar ciência pessoal ao candidato nem a se valer de outro meio ou veículo de comunicação ou publicidade.
5.3. Os resultados do exame de seleção são irrecorríveis.
5.4. Em caso de desistência do candidato aprovado, este poderá ser substituído por um suplente, obedecendo
à ordem de seleção para cada professor orientador, até o último dia previsto para a realização da matrícula.
5.5. As bolsas de estudo obtidas junto ás agências de fomento, quando disponíveis, serão distribuídas de
acordo com o item 4.7 deste edital.
6. DOS RECURSOS
6.1 – Dos resultados do Processo Seletivo, nos termos deste Edital, caberá recurso à Comissão Coordenadora
do Programa a ser protocolado até 09 de dezembro de 2015 no Núcleo de Atendimento ao Aluno.
6.2 – Os Recursos deverão ser acompanhados de justificativa por escrito e fundamentada.
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6.3 – A Comissão Coordenadora reunirá o Colegiado do Programa para avaliação, mediante parecer, dos
Recursos.
6.4 – O resultado final do Processo seletivo será publicado nos quadros de aviso da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação no do campus Boa Vista da Universidade Vila Velha e no respectivo endereço
eletrônico na Internet, pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas no dia 09
de dezembro de 2015, a partir das 18h.
7. DA MATRÍCULA
7.1 Será realizada através de Edital publicado e afixado nos quadros gerais de aviso da Instituição e em
www.uvv.br, contendo: a relação de candidatos classificados, o local, a data e o horário para a prática do referido
ato acadêmico-administrativo.
7.2 – Após a publicação do Edital de que trata o item anterior, o candidato selecionado deverá realizar no
período de 19 a 30/12/2015, os seguintes procedimentos de Pré-Matrícula:
a) Retirada da Documentação necessária à Matrícula no Núcleo de Atendimento ao Aluno;
b) Providenciar, junto ao orientador indicado, a confecção do Plano de Estudos, no formato determinado pelo
Programa (poderá ser entregue até o prazo final da matrícula junto com o formulário de matrícula nas disciplinas
a ser fornecido pela secretaria do mestrado).
7.3 – A matrícula inicial deverá ser formalizada pelo candidato ou seu representante legal perante o Núcleo de
Atendimento ao Aluno da Universidade Vila Velha, até o dia 05 de fevereiro de 2016, munido dos seguintes
documentos em ORIGINAL, ou somente CÓPIA, desde que autenticadas:
a)
Requerimento de matrícula, em impresso próprio, fornecido pela Instituição;
b)
Diploma de curso superior registrado;
c)
Certidão de nascimento ou de casamento;
d)
Prova de cumprimento das obrigações militares, se do sexo masculino, para maiores de 18;
e)
Título de eleitor, obrigatório para maiores de 18 anos;
f) 01 (uma) foto, tamanho 3x4, recente;
g)
Carteira de registro nacional de estrangeiro (RNE), cópia autenticada, e declaração de proficiência em
Língua Portuguesa, assinada por professor de língua portuguesa (original), se for o caso;
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h)
CPF e carteira de identidade - RG, fornecida pelos órgãos de segurança pública das unidades da
Federação, do CONTRATANTE e/ou ALUNO e FIADOR;
i) Comprovante de renda e de residência do CONTRATANTE e/ou ALUNO e FIADOR;
j) Contrato de prestação de serviços educacionais, fornecido pela Instituição, preenchido com letra de forma,
sem rasuras e com o reconhecimento das assinaturas do CONTRATANTE e/ou ALUNO e do FIADOR;
k) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade (original).
7.4 – O candidato classificado que, convocado à matrícula, não a fizer em data e horário estabelecidos, será
considerado desistente.
7.5 – Não terá direito à efetivação da matrícula o candidato classificado convocado, que:
a) Não apresentar documento comprobatório de ensino superior (Diploma);
b) Não cumprir os demais requisitos e condições formais para realização do ato acadêmico de matrícula inicial;
c) Tendo sido ex-aluno, apresentar débitos financeiros.
7.6 – O (A) candidato (a) que for aprovado (a) no Processo Seletivo será considerado (a) aluno (a) do Programa
somente após ter efetuada a matrícula em conformidade com o estabelecido neste Edital.
7.7 – O aluno deverá requerer matrícula semestral e inscrição em disciplinas nos prazos previstos pela
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, após quitar as parcelas
do semestre anterior ou apresentar acordo firmado com a Procuradoria.
7.8. Em caso da existência de vagas poderão ser aceitas matrículas de alunos especiais em até 02 (duas)
disciplinas ofertadas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, desde que sejam
portadores de diploma de curso de graduação.
7.9. Em caso de aprovação serão cobradas dos alunos especiais taxas de seleção, inscrição e custeio mensal.
8. DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
8.1 O curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas deve ser integralizado
em até em 24 (vinte e quatro) meses. O investimento será dividido em 26 (vinte e seis) parcelas mensais,
sujeitas a reajuste anual conforme faculdades previstas na Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre mensalidades
escolares.
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No caso da integralização do curso ultrapassar o período de 24 meses, ocorrerão novas parcelas de igual valor
correspondentes aos meses subsequentes, obedecendo, no máximo, a um período de 6 meses. O valor
mensal da parcela será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
8.2. Quando disponíveis, o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
poderá oferecer descontos e bolsas de órgãos de fomentos e empresas privadas.
8.3 A distribuição de bolsas de estudos aos alunos matriculados será realizada pela Comissão de Bolsas do
PPGCF de acordo com as normas estabelecidas pelas agências financiadoras, e obedecendo a ordem
decrescente da média final obtida neste processo seletivo.
8.3.1. Qualquer informação presente no currículo que não esteja devidamente documentada não será
considerada para efeitos da pontuação e classificação a que se refere o item 4.2.
8.4 A integralização do curso de Mestrado se dará quando da ocorrência da defesa da dissertação de
Mestrado, respectivamente, além do cumprimento das demais obrigatoriedades, conforme regimento interno do
curso.
9. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
9.1 – Este edital será executado de acordo com o cronograma constante no quadro abaixo:
Quadro II – Cronograma de Atividades:
Período
Atividade
28/10/2015
Lançamento do Edital
28/10 a 27/11/2015
Período de Inscrições
03/12/2015
Período de Seleção
07/12/2015
Resultado Parcial
Até dia 09/12/2015
Período de Interposição de Recursos
09/12/2015
Resultado Final
19 a 30/12/2015
Pré-Matrícula (procedimentos documentais)
Até 05/02/2016
Efetivação da Matrícula
01/03/2016
Início das Aulas
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10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1 Os casos não previstos neste Edital serão decididos preliminarmente pela Comissão de Seleção de
Alunos e encaminhados para Homologação do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Ciências
Farmacêuticas e para conhecimento do Conselho Técnico de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão.
Vila Velha - ES, 28 de outubro de 2015.
Heraclito Amancio Pereira Junior
Reitor da Universidade Vila Velha - ES
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