Implementação do Processo de Bolonha a nível nacional
Grupos por Área de Conhecimento
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Coordenador: Prof. Doutora Maria Irene Silveira
Dezembro de 2004
PROCESSO DE BOLONHA
RELATÓRIO SOBRE A FORMAÇÃO EM
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Coordenadora Nacional
Maria Irene Oliveira Costa Bettencourt Noronha da Silveira
Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
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Índice
1
1. Introdução
2
2. Aspectos Normativos
3
3. Competências versus Formação
7
4. Aspectos Demográficos, Socioculturais, Tecnológicos e Económicos versus Formação
13
5. Aspectos Globais
18
6. Recursos, Capacidades e Competências Centrais
19
7. Formação versus Acreditação
23
8. Mobilidade
25
9. Conclusões
26
10. Agradecimentos
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1. Introdução
O “Processo de Bolonha”, tendo na sua essência uma filosofia de comparabilidade
que facilite a mobilidade e estimule a competitividade naquele que se pretende vir a ser
o espaço europeu de ensino superior, conduziu a uma salutar e participada reflexão
sobre o sistema de ensino superior português.
Naquilo que concerne o ensino das Ciências Farmacêuticas, e, muito em particular,
até que ponto o seu actual formato se deverá ou poderá ajustar à aplicação dos
princípios enunciados pela Declaração de Bolonha, matéria em apreço neste relatório,
procuraremos fornecer dados factuais que permitam consubstanciar as argumentações
aqui defendidas e que propõem um modelo caracterizado por um primeiro ciclo
conducente a uma formação capacitante para o exercício farmacêutico único e com
uma duração de 12 semestres (360 ECTS).
Para realização do presente relatório foram auscultados os responsáveis pela licenciatura
em Ciências Farmacêuticas, ministrada actualmente em sete instituições de ensino
superior universitário portuguesas: Faculdades de Farmácia das Universidades de
Coimbra, Lisboa e Porto, Institutos Superiores de Ciências da Saúde do Norte e do Sul,
Universidade Lusófona e Universidade Fernando Pessoa. Foram também consultadas a
Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias e a Associação
Portuguesa dos Estudantes de Farmácia.
A análise aqui realizada procura enquadrar o ensino das Ciências Farmacêuticas
numa perspectiva abrangente e que possibilita a formação de farmacêuticos como
profissionais de saúde de elevada qualificação capazes de responder não só às
necessidades actuais do nosso país e do nosso Sistema de Saúde, mas também, e
sobretudo, à sua integração numa Europa caracterizada por um forte envelhecimento e
uma grande mobilidade da população.
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2. Aspectos Normativos
O perfil do curso de Ciências Farmacêuticas, a nível europeu, está condicionado
normativamente por Directivas Comunitárias específicas, como curso inserido na área
da saúde, e pressupõe a leccionação de matérias de formação inicial básica, já orientada
e vocacionada nos conteúdos e práticas para constituir um suporte adequado às áreas
subsequentes de índole farmacêutica.
Daqui ressalta a evidência de que a reestruturação de um qualquer plano de
estudos em Ciências Farmacêuticas, tem inerente esta unidade de coerência
indissolúvel que assegura a sustentabilidade de uma formação una, coesa e
profissionalizante. Qualquer segmentação em ciclos anteriores a este objectivo final,
não corresponderá assim a nenhuma competência, geral ou específica, para a
empregabilidade, visto não ter subjacente um qualquer compromisso entre a
formação necessária e as qualificações fulcrais ao exercício farmacêutico. Esta
constatação reside, não apenas na necessária sequência lógica dos conceitos a
apreender mas, essencialmente, na necessidade de garantir à sociedade a
qualificação e rigor inerentes a um profissional de saúde. Nesta matéria, apesar dos
sempre necessários esforços de ajuste e adaptação dos curricula de Ciências
Farmacêuticas, as concessões em detrimento da qualidade ou rigor são sempre
inaceitáveis.
De sublinhar que este perfil de formação foi estabelecido em 1985, e que desde
então, volvidos quase 20 anos, os avanços científicos e tecnológicos na área da saúde
têm sido enormes e conduzido a um alargamento, de facto, das necessidades formativas
básicas.
A Directiva Comunitária 85/432/CEE, do Conselho de 16 de Setembro, considera
assim que os especialistas no domínio dos medicamentos devem ter acesso, em todos os
Estados-Membro, a um campo mínimo de actividades neste âmbito e que, ao definir
este campo mínimo, não se confina a limitar as actividades acessíveis aos
farmacêuticos, estabelecendo antes a base de acesso a estas actividades e dando
liberdade de integração das iniciativas necessárias ao acesso a outras actividades,
nomeadamente no que respeita às análises clínicas ou outras iniciativas no âmbito da
saúde pública. Assim, permite-se limitar a coordenação neste domínio à exigência
de normas mínimas, deixando aos Estados-Membro, quanto ao resto, a liberdade
de organizar o seu próprio ensino.
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Aliás, esta mesma directiva não veda aos Estados-Membro a possibilidade de
exigirem condições complementares de formação para o acesso a actividades não
incluídas no campo mínimo coordenado. Deste modo permite-se que o Estado-Membro
de acolhimento possa definir condições próprias para o acesso a outras actividades e,
assim, sujeitar a estas os nacionais de outros Estados-Membro titulares de um dos
diplomas reconhecíveis.
Assim, a Directiva 85/432/CEE estabelece como condição, para que os títulos
universitários em farmácia possam ser de nível considerado equivalente, a obediência às
seguintes condições mínimas:
-
Um conhecimento adequado dos medicamentos e substâncias utilizadas para a
sua fabricação;
-
Um conhecimento adequado da tecnologia farmacêutica e do controlo físico,
químico, biológico e microbiológico dos medicamentos;
-
Um conhecimento adequado do metabolismo e dos efeitos dos medicamentos e
da acção dos tóxicos, bem como da utilização dos medicamentos;
-
Um conhecimento adequado que permita avaliar os dados científicos
respeitantes aos medicamentos para poder, com base nele, prestar informações
apropriadas;
-
Um conhecimento adequado dos requisitos legais e outros em matéria de
exercício de actividades farmacêuticas.
Para aceder ao exercício das actividades profissionais do farmacêutico, os EstadosMembro consideram que os titulares de um diploma, certificado ou outro título
universitário em farmácia de nível considerado equivalente, exigem a sua habilitação
em:
-
Preparação da forma farmacêutica dos medicamentos,
-
Fabrico e controlo dos medicamentos,
-
Controlo dos medicamentos num laboratório de controlo de medicamentos,
-
Armazenamento, conservação e distribuição dos medicamentos na fase do
comércio,
-
Preparação, controlo, armazenamento e distribuição dos medicamentos em
farmácias abertas ao público,
-
Preparação, controlo, armazenamento e distribuição dos medicamentos nos
hospitais,
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-
Difusão de informações e conselhos sobre os medicamentos.
Os normativos europeus determinam que o diploma, certificado ou outro título,
comprove um ciclo de formação de, pelo menos, cinco anos, incluindo:
-
Quatro anos, pelo menos, de ensino teórico e prático a tempo inteiro;
-
Seis meses, pelo menos, de estágio em farmácia aberta ao público ou em
hospital sob a orientação do serviço farmacêutico desse hospital.
Este ciclo de formação inclui um ensino teórico e prático de, pelo menos as
seguintes matérias:
-
Biologia vegetal e animal,
-
Física,
-
Química geral e inorgânica,
-
Química orgânica,
-
Química analítica,
-
Química farmacêutica, incluindo análise dos medicamentos,
-
Bioquímica geral e aplicada (médica),
-
Anatomia e fisiologia; terminologia médica,
-
Microbiologia,
-
Farmacologia e farmacoterapia,
-
Tecnologia farmacêutica,
-
Toxicologia,
-
Farmacognosia,
-
Legislação, se for caso disso, deontologia.
Acrescenta ainda, este normativo, que a repartição entre o ensino teórico e prático
deve, para cada matéria, dar suficiente importância à componente teórica, a fim de
conservar o carácter universitário do ensino.
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O Comité Consultivo para a Formação dos Farmacêuticos, organismo da
Comissão Europeia, refere claramente que os constantes progressos nos domínios das
ciências farmacêuticas e médicas exigirão revisões permanentes dos programas de
estudos. A biofarmácia e a farmacocinética são, ad initio, referenciadas como áreas
temáticas a exigir desde logo uma maior atenção.
Adicionalmente, o Comité Consultivo especifica que, durante o período de
formação, aos estudantes de Ciências Farmacêuticas deva ser ministrada uma formação
sólida e equilibrada em ciências físicas, químicas e biológicas, constitutivas da base
para a sua formação principal nas seguintes áreas de conhecimento:
-
Sistemas biológicos, química dos medicamentos e das substâncias que entram
na sua composição, bem como a interacção entre medicamentos e sistemas
biológicos;
-
Concepção e fabrico dos medicamentos;
-
Efeitos e utilização de drogas, medicamentos e outros produtos;
-
Introdução ao exercício da actividade farmacêutica em meios hospitalares,
industriais, universitários e de oficina, incluindo uma introdução aos aspectos
relevantes das ciências sociais e das ciências do comportamento.
Este conjunto de requisitos sustenta assim a necessidade de ser alcançada uma
formação em que a componente fundamental se centra nas ciências farmacêuticas
nucleares, sem no entanto deixar também de referenciar um necessário enquadramento
da futura intervenção profissional, mesmo que sob a forma de “introdução ao exercício
da actividade”.
Esta referenciada introdução ao exercício da actividade é assim explícita na
obrigatoriedade da existência de um estágio a decorrer numa farmácia aberta ao público
ou em serviços farmacêuticos hospitalares, numa duração mínima de seis meses,
permitindo ao aluno a aplicação, em contexto real de trabalho, dos conhecimentos
adquiridos durante os estudos universitários.
Esta obrigatoriedade emana, aliás, do próprio interesse público que considera
fundamental que o farmacêutico responsável pelos serviços dispensados numa farmácia
aberta ao público ou num hospital, tenha um conhecimento global, tanto teórico como
prático, do conjunto das actividades diferenciadas a exercer nesse contexto. Para o
efeito, torna-se indispensável que o farmacêutico possa, previamente, frequentar um
6
ciclo de estudos bem orientado em paralelo com o exercício da actividade num contexto
de prática efectiva.
O Comité de Ministros do Conselho da Europa adoptou uma resolução sobre a
Utilização Racional de Medicamentos, na sua reunião de 10 de Outubro de 1994,
[Resolução AP(94)1].
O Anexo desta Resolução do Comité de Ministros referia o seguinte:
“Formação dos Farmacêuticos
Os farmacêuticos e os estudantes de ciências farmacêuticas têm de ter uma
formação inicial adequada e oportunidades de formação contínua que lhes
permitam contribuir plenamente para o tratamento do doente. Isso deve incluir não
só as noções gerais de saúde pública, farmácia clínica e de farmacologia aplicada,
patologia, administração terapêutica e gestão farmacêutica, mas também os
aspectos relevantes das ciências da comunicação e de sociologia. A este respeito, há
que ter em conta a Resolução do Conselho da Europa AP (93)1 sobre o papel e a
formação dos farmacêuticos de oficina, adoptada pelo Comité de Ministros a 23 de
Novembro de 1993, que formula recomendações específicas sobre este tipo de
formação.”
3. Competências versus formação
As actividades de um farmacêutico são destacadas em vários relatórios e resoluções
sobre o papel do farmacêutico, publicados ao longo dos últimos anos.
Durante a Assembleia da Organização Mundial de Saúde, de 1994, foi
apresentada e aprovada uma resolução (EB 93 R12) do Comité Executivo da
Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o relatório de Tóquio. Trata-se de uma
resolução sobre “O papel do Farmacêutico no Apoio à Estratégia Revista da OMS em
matéria de medicamentos”. Aí se apela aos farmacêuticos e às suas associações
profissionais para que, nomeadamente:
-
Prestem ao público conselhos fundamentados e objectivos sobre os
medicamentos e sua utilização;
-
Prestem apoio técnico a outros profissionais de saúde;
-
Prestem apoio aos organismos reguladores dos medicamentos;
7
-
Prestem apoio aos planeadores em matéria de saúde e aos organismos de
decisão política;
-
Promovam, em colaboração com os outros profissionais de saúde, o conceito
de cuidados farmacêuticos como meio para promover a utilização racional dos
medicamentos e para participar activamente na prevenção das doenças e na
promoção da saúde;
-
Apoiem os programas em matéria de investigação e formação nestes domínios;
-
Convida todos os Estados-Membro, em colaboração com as organizações
nacionais representativas dos farmacêuticos, a facilitar meios, em matéria
de formação, de forma a permitir que os farmacêuticos possam assumir as
suas responsabilidades inerentes a todas as actividades atrás referidas.
Atendendo às recomendações e às competências necessárias, as Instituições de Ensino
Superior Universitário que ministram formação em Ciências Farmacêuticas, têm
vindo a alterar e actualizar os seus planos de estudos, de modo a corresponder
positivamente à evolução da formação em Ciências Farmacêuticas correspondendo às
crescentes responsabilidades do farmacêutico.
Neste contexto, atendendo ao papel chave desempenhado pelo farmacêutico em
matéria de farmácia clínica para uma utilização racional dos medicamentos, tanto nos
hospitais como nas farmácias de oficina, os ajustamentos aos planos de estudo têm
vindo ao encontro dos objectivos inscritos no Plano Nacional de Saúde 2004-2010,
recentemente promovido pelo governo português, nomeadamente face à sua
orientação para ganhos em saúde.
A evolução dos planos de estudos tem, igualmente, tido em conta a definição de
programas de educação e de informação sobre medicamentos, capacitando os
farmacêuticos para uma maior intervenção nestes domínios junto do público em geral.
Devido à sua formação própria e à sua elevada acessibilidade por parte da
sociedade, os farmacêuticos desempenham um papel chave neste domínio.
Centrando-se novamente a análise no enquadramento legal aplicável à profissão
farmacêutica, no âmbito nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de
Novembro, estatui-se que o farmacêutico, enquanto prestador de serviços, exerce uma
profissão independente, quer como profissional liberal, quer como trabalhador por conta
de outrém, exercendo as suas funções com inteira autonomia técnica e científica, com
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exclusiva competência e responsabilidade pelas actividades que integram o conteúdo do
Acto Farmacêutico, a saber:
a) Desenvolvimento e preparação da forma farmacêutica dos medicamentos;
b) Registo, fabrico e controlo dos medicamentos de uso humano e veterinário e dos
dispositivos médicos;
c) Controlo de qualidade dos medicamentos e dos dispositivos médicos em
laboratório de controlo da qualidade de medicamentos e dispositivos médicos;
d) Armazenamento, conservação e distribuição por grosso dos medicamentos de uso
humano e veterinário e dos dispositivos médicos;
e) Preparação, controlo, selecção, aquisição, armazenamento e dispensa de
medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos em
farmácias abertas ao público, serviços farmacêuticos hospitalares e serviços
farmacêuticos privativos de quaisquer outras entidades públicas e privadas;
f) Preparação de soluções anti-sépticas, de desinfectantes e de misturas intravenosas;
g) Interpretação e avaliação das prescrições médicas;
h) Informação e consulta sobre medicamentos de uso humano e veterinário e sobre
dispositivos médicos, sujeitos e não sujeitos a prescrição médica, junto de
profissionais de saúde e de doentes, de modo a promover a sua correcta
utilização;
i) Acompanhamento, vigilância e controlo da distribuição, dispensa e utilização de
medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos;
j) Monitorização de fármacos, incluindo a determinação de parâmetros
farmacocinéticos
e
o
estabelecimento
de
esquemas
posológicos
individualizados;
k) Colheita de produtos biológicos, execução e interpretação de análises clínicas e
determinação de níveis séricos;
l) Execução e interpretação de análises toxicológicas, hidrológicas e bromatológicas;
m) Todos os actos ou funções directamente ligados às actividades descritas nas
alíneas anteriores.
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Acrescem ainda, ao escopo do Acto Farmacêutico, quaisquer outras actividades que,
pela sua natureza, requeiram especialização em qualquer das áreas de intervenção
farmacêutica, enquanto actividades afins ou complementares.
Neste contexto, exige-se ao farmacêutico a aptidão própria para actividades
diferenciadas assentes em conhecimentos aprofundados em várias disciplinas do saber
que, centrado em ciências básicas, denote competências de âmbito profissional, técnico
e científico com um forte compromisso em premissas éticas e deontológicas. Na
realidade, a actividade farmacêutica caracteriza-se pela diversidade e abrangência
aliadas à forte responsabilização profissional de quem a exerce. Os conhecimentos,
competências e capacidades adquiridos durante os estudos têm, como fim último, a
orientação para a busca das melhores soluções para o doente, num quadro de promoção
da saúde e prevenção da doença.
A complexidade e relevância da intervenção farmacêutica têm expressão na
elevada regulamentação aplicável ao exercício da profissão nas suas diversas áreas de
actividade.
De facto, este enquadramento é relativamente extenso e engloba cronologicamente
uma grande diversidade de textos, desde o Decreto-Lei 48547 de 1968 (exercício da
actividade farmacêutica) até às mais actuais normas de boas práticas profissionais (ex.
boas práticas regulamentares de 27 de Maio de 2004 ).
O farmacêutico é hoje um profissional socialmente reconhecido pelo seu
desempenho de proximidade com o doente, sendo de imediata percepção as relevantes e
insubstituíveis atribuições ao nível da farmácia de oficina, serviços farmacêuticos
hospitalares ou em análises clínicas. No entanto, o vasto conjunto de conhecimentos que
possui tem sido condição determinante para que o exercício profissional se prolongue
por diversas outras áreas de intervenção e cuja aceitação e reconhecimento continuam
em franca expansão. Neste propósito refiram-se aqui, ainda que de forma sumária,
algumas das intervenções igualmente relevantes que os farmacêuticos desempenham na
sociedade contemporânea.
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A actividade farmacêutica na Indústria Farmacêutica engloba funções de natureza
muito diversa, quer no contexto de exercício profissional, quer nas responsabilidades e
exigências técnico-científicas a que se encontra submetida.
No âmbito da investigação e desenvolvimento, a participação dos farmacêuticos
destaca-se em actividades relacionadas com o desenvolvimento e controlo de qualidade
de medicamentos, no quadro de adequados sistemas de qualidade (ex. anexo 13 das
Boas Práticas de Fabrico da União Europeia para a produção de medicamentos
experimentais, ou norma orientadora do desenvolvimento farmacêutico da Agência
Europeia dos Medicamentos).
Na produção e controlo de qualidade de matérias-primas para a indústria
farmacêutica
e
de
medicamentos,
a
posição
do
farmacêutico
encontra-se
adequadamente regulada, através da transposição para o direito nacional de um conjunto
de directivas e normas regulamentares comunitárias sobre as responsabilidades de
exercício da figura do “qualified person”. Se é verdade que o exercício desta função,
noutros países comunitários, não é restrita a farmacêuticos, também não é menos
correcto constatar que em vários países é essa a realidade além de que, anteriormente à
transposição referida, já era essa a norma jurídica vigente em Portugal há décadas. De
facto assim é em função das competências profissionais e formação académica dos
farmacêuticos nas áreas de controlo de qualidade, formulação, desenvolvimento
galénico, tecnologia farmacêutica e sistemas de qualidade e produção industrial de
medicamentos. Estas áreas são reguladas entre outros diplomas e normas pelo DecretoLei 48547 de 27 de Agosto de 1968 (exercício da actividade farmacêutica), Decreto-Lei
72/91, de 8 de Fevereiro (Estatuto do medicamento), Directivas 2003/94 (boas práticas
de fabrico de medicamentos), Directiva 2004/27 (código dos medicamentos humanos),
Guia Europeu das Boas Práticas de Fabrico de Medicamentos (GMP's e respectivos 18
anexos).
As áreas dos ensaios clínicos e farmacovigilância são áreas de intervenção
crescente dos farmacêuticos, quer na vertente de supervisão e responsabilidade pelo
circuito
do
medicamento
experimental,
quer
na
investigação
clínica
e
farmacoepidemiológica em geral. Esta mesma tendência está aliás vertida na mais
recente legislação sobre a investigação clínica em Portugal, vertida na Lei 46/2004, de
19 de Agosto.
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Nos registos e regulamentação farmacêutica a tradicional preponderância
profissional de farmacêuticos é resultante das competências técnico-profissionais
demonstradas na quase totalidade das áreas científicas associadas ao medicamento. A
regulação desta área de intervenção é expressa pela existência das boas práticas
regulamentares (publicadas pela Ordem dos Farmacêuticos em 2004). Constitui-se
assim como uma área de intervenção crescente e com uma importância determinante
para a gestão do ciclo de vida do medicamento, na fase pré e pós-comercialização.
A distribuição farmacêutica em Portugal é também uma importante área da
actividade farmacêutica, encontrando-se associada quer a empresas dedicadas a esta
tarefa, quer a empresas da indústria farmacêutica que se dedicam igualmente à
distribuição dos seus medicamentos. As competências profissionais nas áreas de
conservação e armazenamento dos medicamentos, de acordo com as particularidades e
especificidades de cada tipo de medicamento e tecnologia considerados, encontram
resposta no papel importante atribuído por lei ao farmacêutico enquanto director técnico
na distribuição farmacêutica (Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho), bem como no quadro
normativo das boas práticas de distribuição farmacêutica (Portaria 348/98, de 15 de
Junho ).
As funções inerentes ao marketing farmacêutico encontram expressão nas
competências profissionais em diversas áreas, e em particular nas farmacoterapêuticas,
constituindo uma mais-valia profissional significativa na promoção das vantagens de
utilização dos medicamentos e na correcta utilização da informação sobre os mesmos. A
crescente intervenção de farmacêuticos nesta actividade espelha a tendência deste sector
em investir em profissionais aptos a transmitir uma informação rigorosa e credível,
claramente diferenciada da mera publicidade, e a confiança em relação à conduta éticodeontológica que comummente rege a profissão farmacêutica.
Paralelamente, as competências técnico-profissionais, quando aliadas a uma
formação complementar em áreas da gestão têm demonstrado sinergias importantes para
as organizações do sector.
Numa perspectiva do controlo da qualidade e da prevenção de riscos de Saúde
Pública, a integração de conhecimentos multidisciplinares nas áreas de Química,
Biologia, Bromatologia, Hidrologia e Toxicologia conduz a que muitos Farmacêuticos
desenvolvam a sua actividade, profissional e/ou científica, no controlo da qualidade
química e microbiológica de alimentos, incluindo a água, bem como em diversas áreas
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do foro toxicológico. Estas encontram-se relacionadas não só com a segurança alimentar
(toxicologia alimentar), mas também com a dos locais de trabalho (toxicologia
ocupacional), com a administração de fármacos (toxicologia clínica) ou com a
identificação e quantificação de substâncias estranhas ao organismo que, por exemplo,
no âmbito da Medicina Legal permitam estabelecer a causa ou circunstâncias de uma
morte (toxicologia forense).
O recurso a meios de análise química e instrumental sofisticada tem, igualmente,
permitido aos farmacêuticos a identificação e quantificação de drogas de abuso (ex.:
cocaína, morfina) em produtos biológicos ou em objectos suspeitos (ex.: seringas, notas,
armas) apreendidos. Também os farmacêuticos estão habilitados, e têm apoiado, a
análise qualitativa e quantitativa de “dopping” (hormonas, diuréticos e outras drogas
ilícitas) em líquidos biológicos de atletas.
4. Aspectos Demográficos, Socioculturais, Tecnológicos e Económicos versus
Formação
Num painel recente sobre formação pré-graduada, estágios e necessidades e
prioridades da realidade portuguesa, permitimo-nos transcrever o que aí foi apresentado:
“A esperança de vida aumenta e, como reflexo, o envelhecimento da população. Sobe a
prevalência das doenças crónicas e, acto contínuo, a procura dos cuidados de saúde,
com impacto directo nos custos e nas estruturas que os prestam. Estima-se que, em duas
décadas, 50% da população possa sofrer de uma doença crónica, com a saúde mental no
centro das preocupações.
A gestão dos doentes crónicos no ambulatório introduzirá a necessidade da
interdisciplinaridade e, com ela, dum trabalho articulado entre todos os profissionais de
saúde.
A uma melhoria das condições sócio-económicas, no chamado primeiro mundo,
corresponderá um significativo aumento das doenças relacionadas com os estilos de
vida. Bastará referir que o número de obesos triplicou nos últimos 20 anos, sem
esquecer o impacto na saúde pública dos efeitos do tabaco, do consumo excessivo de
álcool e/ou do uso de substâncias ilícitas.
As expectativas dos cidadãos são maiores em relação aos serviços que lhes são
prestados, factor a que não é estranho um maior domínio das Tecnologias de
Informação e Comunicação, e, portanto, uma maior informação disponível.
13
A partilha solidária das responsabilidades entre Estado e cidadãos, no custo dos
cuidados de saúde, começa a ser posta em causa com o esgotar dos recursos financeiros
disponíveis.
A revolução tecnológica estará aí: as comunicações virtuais influenciarão a forma
como serão prestados os cuidados de saúde; prescrição electrónica, registo e acesso
central aos dados clínicos, a Internet como fonte de informação, acompanhamento online de doentes, serão apenas alguns dos exemplos a que, provavelmente, assistiremos
num futuro muito próximo.
É de esperar que a genómica e a farmacogenética se apliquem às terapêuticas
existentes, e que este desenvolvimento permita caminhar para tratamentos
individualizados, bem mais eficazes, enquanto que a evolução do mapeamento genético
contribuirá, decisivamente, para a prevenção de muitas doenças.
O envelhecimento da população trará, inevitavelmente, consequências ao nível do
funcionamento dos cuidados de saúde. A maior prevalência das doenças crónicas
ligadas ao envelhecimento populacional, a consequente procura acrescida dos cuidados
de saúde e a incontornável afectação dos recursos serão factores que acelerarão a
crescente intervenção dos farmacêuticos. Ser-lhes-á exigida uma maior intervenção
na racionalização dos gastos tendo em conta o binómio preço/qualidade, e uma
demonstração do valor acrescentado no capital gasto, ou seja, da produção de maisvalias.
A evidência é, aliás, para a Organização Mundial de Saúde - Região Europa uma das
prioridades estabelecidas no seu plano de intervenção a 5 anos.
Para além do aconselhamento no uso dos medicamentos e na consciencialização dos
seus efeitos acessórios, será também fundamental a interligação com outros
profissionais da saúde e a sua participação na gestão do risco em terapêuticas
prolongadas dos doentes crónicos em ambulatório, com preocupações directas no
domínio da segurança e vigilância nessa utilização.”
A importância da intervenção do farmacêutico em diversas áreas tem vindo a ser
cada vez mais reconhecida pelos governos dos Estados-Membro, como aparece
reflectido na comunicação da Comissão (COM(94)202 de 1 de Junho de 1994) que
propõe ao Parlamento Europeu e ao Conselho de Ministros a adopção de um programa
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de acção comunitário visando a promoção da saúde pública. O ponto 37 dessa
comunicação refere que:
“Os farmacêuticos têm um papel chave a desempenhar na prestação de assistência,
aconselhamento e informação ao público sobre medicamentos e as circunstâncias em
que se deve consultar um médico. O desempenho de tal função requer material
informativo especialmente preparado para esse fim e formação adequada.”
Ainda nesse documento, refere-se que a auto-medicação racional, assistida pelo
farmacêutico, pode também ajudar a reduzir os gastos com a saúde reduzindo o número
de consultas médicas. A tendência para a auto-medicação tem de ser acompanhada por
um reforço das medidas de informação evitando potenciais riscos para a saúde das
populações. Uma vez mais se torna clara a importância de um aconselhamento
profissional, bem fundamentado e imparcial que possa ser prestado pelo farmacêutico,
cujas competências lhe são ministradas no actual plano de estudos.
A Comissão apresentou também uma comunicação (COM(94)223 de 21 de Junho
de 1994) sobre um programa de prevenção da toxicodependência no domínio da saúde
pública. Uma vez mais, ao farmacêutico são reconhecidas as qualificações para a
consecução dos objectivos definidos nesta comunicação.
Sem querer esgotar as actuais competências da formação dos farmacêuticos, não
queremos deixar de salientar que estas abrangem também as habilitações na área da
gestão:
-
Aquisição armazenagem de medicamentos e de produtos farmacêuticos
-
Recursos Humanos
-
Organização e Administração
-
Legislação
-
Participação activa nos debates sobre a saúde pública
-
Uso racional de medicamentos e utilização eficaz a nível do seu custo efectivo
-
Auto-auditoria profissional
-
Segurança do doente (gestão do risco, famacovigilância)
-
Farmacoeconomia
-
Farmacoepidemiologia
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Permitimo-nos ainda, como uma abordagem sobre ensino e formação actual e para o
futuro, apresentar algumas considerações retiradas das conclusões dum congresso
recente no âmbito farmacêutico:
- O avanço técnico-científico na área do medicamento tem sido exponencial,
devendo o ensino pré-graduado orientar o farmacêutico para a aquisição de
conhecimentos em contexto real de trabalho, que garantam competência em áreas
emergentes e a sua requalificação profissional nesses domínios;
- Salientam-se, entre outras, a terapêutica, a epidemiologia, os cuidados
farmacêuticos, a farmacogenética e o aconselhamento ao doente;
- Em paralelo, é fundamental que, para além dos conhecimentos técnico-científicos,
se preparem os farmacêuticos para novas atitudes perante o saber, e lhes estimulem o
saber fazer;
- Para atingir o objectivo anteriormente referido, a estrutura curricular do
ensino farmacêutico deve garantir a duração dum primeiro ciclo formativo
adequada às necessidades dos doentes e do País;
- As novas terapêuticas de alta tecnologia bem como a gestão integrada da doença
aconselham a formação dos farmacêuticos para competências de nível diferenciado em
farmacoterapia;
- O farmacêutico, através de plataformas que garantam a acessibilidade e adequação
às suas necessidades formativas específicas, deve implementar uma metodologia de
desenvolvimento profissional contínuo, que lhe permita responder de forma eficaz aos
novos desafios colocados pela população e pelos sistemas de saúde;
- A intervenção na promoção da segurança do doente é uma obrigação do
farmacêutico, que emerge da sua responsabilidade social em participar na prevenção da
morbi-mortalidade resultante da má utilização dos medicamentos.
Outros dos conhecimentos adquiridos na actual pré-graduação estão também
relacionados com as tecnologias da informação aplicadas à actividade farmacêutica,
e também nos conhecimentos em matéria de aconselhamento aos doentes adquiridos na
formação e desenvolvidos durante o estágio.
Os uso de meios informáticos aplicados à actividade farmacêuticos centram-se em:
-
Sistemas de registo dos medicamentos dos doentes
-
Sistemas de gestão de medicamentos;
-
Prescrições electrónicas;
16
-
Classificação dos medicamentos e a bibliografia especializada
-
Utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, explorando a
prestação de informação através de bases de dados electrónicas e interpretação
desta informação;
-
Transferências de informação;
-
Acompanhamento das reacções indesejáveis aos medicamentos;
-
Acompanhamento da utilização e dos potenciais abusos dos medicamentos;
-
Métodos de investigação aplicada relativos ao exercício da actividade
farmacêutica;
-
Investigação prática sobre questões relacionadas com a farmácia de oficina
incluindo a procura de soluções para os problemas encontrados na prática;
-
Monitorização da terapêutica e individualização de esquemas posológicos.
Igualmente, têm sido desenvolvidos programas de formação, inseridos na
componente teórica e desenvolvidos durante o estágio, com os objectivos de:
-
Desenvolver o conhecimento dos cuidados farmacêuticos, estimulando
capacidades concretas para o acompanhamento personalizado e adaptado às
necessidades e especificidades de doentes crónicos, e/ou idosos, doentes
mentais, entre outros, em cooperação com outros membros das equipas de
cuidados de saúde primários;
-
Permitir aos farmacêuticos a compreensão e enquadramento dos aspectos
sociais e psicológicos atinentes à saúde e à doença.
O conteúdo destes programas centra-se assim:
-
No comportamento individual e interpessoal;
-
Na comunicação interpessoal, incluindo boas práticas de aconselhamento;
-
Nas influências sociais e psicológicas sobre a saúde e a doença;
-
Na deontologia farmacêutica;
-
Nas necessidades de acompanhamento farmacêutico de doentes com
problemas especiais (idosos, inválidos, doentes mentais, doentes que
necessitam de nutrição assistida, diálises peritoneais e cuidados paliativos);
-
Na comunicação com outros profissionais da saúde;
-
Na formação do pessoal de apoio e das pessoas que prestam cuidados ao
domicílio (em casas de saúde, lares, etc.);
17
-
Na comunicação com a indústria farmacêutica;
-
Na influência da publicidade dos medicamentos sobre os profissionais da
saúde e o público;
-
Na intervenção pedagógica do farmacêutico junto das escolas e comunidade
onde se insere.
5. Aspectos Globais
Neste campo não podemos deixar de incluir o parecer que a Ordem dos
Farmacêuticos, na pessoa do seu Bastonário, emitiu, e que aqui transcrevemos:
“Não quero, entretanto, perder a oportunidade para dedicar alguma reflexão à
questão conhecida como o Processo de Bolonha.
No domínio do Ensino, as Instituições Europeias têm pretendido criar condições e
feito uma forte aposta na mobilidade de profissionais e estudantes ao nível dos países da
União, com o objectivo de tornar a Europa mais competitiva face ao resto do mundo.
Todavia, a solução encontrada para o fazer poderá não ser a mais adequada ao
resultado pretendido, uma vez que a União Europeia pretende aplicar medidas que
prevêem uma redução no tempo de estudos do ensino superior a todos os Estados
Membros, contrariando, desta forma, a tendência em países como os EUA, que têm
aumentado os seus ciclos de ensino.
Neste processo, defende-se que a formação básica, ao nível do ensino superior, seja
de três anos conferente do grau de licenciatura, acrescida de um outro ciclo com a
duração de dois anos que permitirá a obtenção do título de mestre.
Ainda que esta iniciativa pudesse promover e facilitar a mobilidade no ensino
superior, ela contém, na nossa opinião, vários riscos a ponderar, nomeadamente, o de se
tornar num processo não de qualificação e articulação do ensino com o mercado de
trabalho, mas sim de desqualificação das formações.
Neste aspecto ainda, aproveitamos igualmente para dar nota do que tem sido a
evolução do ensino farmacêutico noutros sistemas de ensino, nomeadamente americano.
Efectivamente a realidade norte americana transmite-nos um exemplo da evolução
recente, desde o início da década de 1990, nesta matéria em que, de um sistema de
18
ensino farmacêutico baseado numa formação de 3 anos se adoptou para a sua extensão a
5 anos mais estágio como base de acesso ao exercício farmacêutico.
Não obstante as diferenças entre os sistemas de ensino, a tónica no aumento da
formação pré-graduada estabelecida para o ensino norte-americano reforça o
fundamento dos requisitos actualmente em vigor ao nível da Directiva Europeia e
consubstanciam que, num quadro de reforma alicerçado na Declaração de Bolonha, o
ensino farmacêutico seja ministrado num ciclo de 5 anos mais estágio, correspondendo
também ao requisito de competitividade que se pretende numa Dimensão Europeia do
Ensino Superior. A este facto acresce ainda que, estando neste momento a UE
empenhada em estimular a sua competitividade científica face aos Estados Unidos, não
fará sentido assumir um contra-ciclo ao nível da área das Ciências Farmacêuticas e,
deste modo, ampliar o “gap” de competências e conhecimentos europeus no domínio da
inovação e investigação em Saúde.”
Por outro lado, também a nível europeu, na Assembleia Geral da European Association
of Faculties of Pharmacy (EAFP), ocorrida em Março de 2004 em La Laguna
(Espanha), ficou consensualizado o seguinte:
1. “The Pharmacy diplomas and titles listed in Directives 85/433/EEC, 85/584/EEC
and 90/658/EEC are based upon a multidisciplinary integration of basic, natural and
health sciences and technologies, with special focus on subjects related to medicines
and medical devices, in all their domains of usage.
2. The course requirements for the degree should be, at least, equivalent to 300 ECTS
(five academic years), according to Directive 85/432/CEE and to the present situation
in most of European countries.”
6. Recursos, Capacidades e Competências Centrais
Os conteúdos programáticos da formação pré-graduada demonstram que um
farmacêutico ao assumir a responsabilidade final pelos serviços em farmácia aberta ao
público ou num hospital possui conhecimentos e habilitações em:
-
Farmácia clínica;
-
Aconselhamento e seguimento de doentes;
-
Aconselhamento a outros profissionais de saúde sobre a bioequivalência e
outras propriedades dos medicamentos a fim de incentivar a
racionalização das prescrições;
-
Promoção de informação e educação para a saúde junto da população;
19
e finalmente,
-
Conhecimentos de ciências sociais e do comportamento.
O farmacêutico que frequente o actual plano de estudos fica habilitado, com a
aquisição das competências respeitantes às áreas de aconselhamento, a intervir em:
-
Prevenção de doenças;
-
Manutenção de um bom estado de saúde;
-
Aconselhamento sobre
problemas de saúde correntes e, se adequado,
promover o seu tratamento com segurança através da indicação, pelo
farmacêutico, do uso de medicamentos de não sujeitos a prescrição médica
obrigatória.
Tendo sempre em conta a evolução da ciência e da tecnologia, bem como a cada vez
maior relevância do papel do farmacêutico, tem-se efectuado uma adequação nos planos
de estudos aprovados e implementados nos últimos 3 anos, de modo a constituir um
programa conducente à melhoria da capacidade do farmacêutico para:
- Relacionar os seus conhecimentos de base com a solução de problemas
terapêuticos;
- Fazer juízos críticos, independentes, relativamente ao uso e custo/benefício de
novos medicamentos;
- Comunicar de forma eficaz com outros profissionais da saúde e com os cidadãos,
em geral, e , em particular, com os doentes;
- Promover os conceitos de auto-assistência, no âmbito da promoção da saúde e
prevenção da doença, através da redução do risco em função de
aconselhamentos nos domínios da alimentação saudável, promoção do exercício
físico e cessação tabágica, entre outros.
Face à complexidade das actividades que são hoje exigidas a um farmacêutico, a sua
preparação tem-se desenvolvido, também, com a ampliação e introdução de disciplinas
e conteúdos programáticos cada vez mais baseados em conhecimentos de anatomia,
biologia
celular
e
molecular,
fisiologia,
farmacologia,
farmacocinética,
20
farmacovigilância, farmácia clínica, farmacogenética, biotecnologia farmacêutica,
farmacoterapia, patologia e terapêutica entre outras, que habilitem a:
- Examinar criticamente o interesse potencial de novas alternativas terapêuticas
destinadas a situações específicas, face aos produtos e tratamentos já existentes;
- Propor abordagens e soluções técnica e cientificamente fundamentadas.
Nesta sequência, os conteúdos de alguns programas centram-se:
-
Na identificação e caracterização do estado global de saúde dos doentes;
-
Na definição sustentada de objectivos terapêuticos adequados;
-
Na análise crítica em relação a métodos de tratamento;
-
No estudo dos factores que influenciam a escolha racional de medicamentos;
-
Na avaliação da resposta e adesão ao tratamento;
-
No controlo da segurança e eficácia das intervenções;
-
No aconselhamento com vista à obtenção de uma eficácia optimizada;
-
Na consideração dos principais estados patológicos em cada um dos principais
sistemas do corpo humano.
Estes conhecimentos contribuem para a capacitação em cuidados farmacêuticos.
Também tem havido uma evolução no plano de estudos face a conhecimentos em
matéria de aconselhamento aos doentes, adquiridos durante a formação teórica e
desenvolvidos durante o estágio de formação, cujos objectivos são:
-
Aumentar os conhecimentos relativos às questões do público sobre problemas
relacionados com a saúde;
-
Ajudar a reconhecer a gravidade dos sintomas;
-
Discernir sobre a informação relevante para caracterizar cada situação;
-
Desenvolver a capacidade da tomada de decisão com base na informação
recolhida;
-
Desenvolver a capacidade de interpretação e compreensão sobre o tratamento
adequado;
-
Promoção do aconselhamento adequado a cada situação e a sua exposição de
forma perceptível junto do interlocutor.
21
Para tal, a formação ministrada nestas áreas debruça-se sobre:
-
No desenvolvimento de capacidades interrogativas e de observação que
conduzam à obtenção de informações relevantes junto do doente;
-
Na identificação imediata da sintomatologia indiciadora de patologia;
-
Na correcta caracterização do estado de saúde do indivíduo como base para
um aconselhamento personalizado e específico; - Na preparação para a
prestação de conselhos sobre a atitude face à manutenção e persistência dos
sintomas;
-
No reconhecimento precoce das situações em que é apropriada a referenciação
do doente para a consulta médica.
O perfil formativo das ciências farmacêuticas considera, igualmente, as
competências necessárias para o fabrico de medicamentos, quer em pequena escala,
quer em escala industrial e nesse contexto, integra conhecimentos, entre outros, sobre:
-
Tecnologia do fabrico e de acondicionamento;
-
Métodos de produção estéril;
-
Garantia de qualidade, incluindo controlo da qualidade de matérias-primas e
de produto acabado;
-
Fórmulas reconhecidas (formulae officianalis) e preparações extemporâneas
(formulae magistralis);
-
Registos e suporte de evidência em relação aos medicamentos produzidos;
-
Garantia de rastreabilidade dos medicamentos produzidos nas diferentes
escalas.
Para além das bases e competências científicas, constituem-se igualmente como
valências da graduação em Ciências Farmacêuticas:
-
Conhecer e saber aplicar os princípios básicos de epidemiologia descritiva e
analítica;
-
Aptidão de acesso a informação bibliográfica e a sistemas informatizados de
bases de dados relativos a assuntos científicos e/ou técnicos;
-
Domínio crítico para apreciação de artigos científicos;
-
Competências para redacção de relatórios técnicos;
-
Compreenderas implicações sociais, económicas e éticas, decorrentes da
aplicação de novas tecnologias e terapias, concretamente no âmbito da
22
biotecnologia e das novas formas medicamentosas, como a terapia génica,
farmacogenómica, etc.
Também, como competência geral de formação, consideram-se fundamentais no
desenho do plano de estudos:
-
As exigências éticas e deontológicas inerentes ao exercício da actividade
farmacêutica;
-
A aplicação de regras de diálogo como instrumento de ligação social;
-
Do ponto de vista ético, a manutenção e promoção de um adequado
relacionamento com outras profissões;
-
A capacidade de integração em equipas de trabalho multidisciplinares;
-
A aquisição de consciência cívica e de cidadania activa;
-
O desenvolvimento da curiosidade intelectual pelo conhecimento e pela
cultura.
Estas actualizações programáticas no currículo de Ciências Farmacêuticas, em
concreto, habilitam o farmacêutico a dar resposta às necessidades crescentes da
população em cuidados personalizados, racionais e adequados de saúde.
7. Formação versus Acreditação
O Processo de Acreditação de Licenciaturas em Ciências Farmacêuticas,
conduzido pela Ordem dos Farmacêuticos, ao acreditar as cinco licenciaturas que em
Maio de 2003 reuniam as condições mínimas de funcionamento para o poderem fazer,
confirma a constante procura que os responsáveis pelo ensino das Ciências
Farmacêuticas têm efectuado no sentido de, em diálogo com os responsáveis pela
regulamentação do exercício profissional, corresponder às necessidades reais da
sociedade portuguesa.
O processo de acreditação das licenciaturas teve como princípios propor,
influenciar e certificar, práticas de ensino mais inovadoras e orientadas para a actividade
profissional, professores mais comprometidos com os desafios da aprendizagem e
estudantes mais exigentes e centrados nas suas competências e no seu desenvolvimento.
23
Por outro lado, quis-se reforçar o valor e a qualidade dos licenciados, conferindolhes um grau de competência cada vez mais adaptado ao perfil profissional do
farmacêutico do futuro.
Com a acreditação pretendeu-se, ainda, estimular a relação do mundo académico
com os desenvolvimentos profissionais, sem nunca pôr em causa a autonomia de
nenhum deles.
Este processo desenvolveu-se em torno da determinante de garantia na qual o
plano de estudos e os métodos de ensino e de aprendizagem visavam dotar o
estudante, no término da sua licenciatura, para o desempenho capaz, em todas as
diferentes vertentes, do Acto Farmacêutico, estipulado no Artigo 77º do Estatuto
da Ordem dos Farmacêuticos.
Entendeu-se assim que a criação de uma interacção dinâmica entre o ensino e
investigação e a profissão, não dissociada da interacção entre profissionais, professores
e estudantes, conduzirá a que as várias partes se influenciem mutuamente, e de forma
positiva, ao longo deste percurso de melhoria contínua da qualidade da profissão
farmacêutica.
No que respeita ao processo de melhoria contínua do ensino das Ciências
Farmacêuticas, foram consideradas como principais áreas a desenvolver, as mais
directamente relacionadas com a prestação de cuidados ao doente.
Salientam-se deste modo a farmacoterapia, a farmacogenética, a importância
decisiva dos dispositivos médicos, a saúde pública e noções básicas de epidemiologia, o
conhecimento geral da organização, tipo e funcionamento dos sistemas de saúde, os
cuidados farmacêuticos e a evidência documentada, a gestão da qualidade e as técnicas
de comunicação.
Além de identificadas em termos gerais estas áreas de melhoria, houve igualmente
um estímulo comum a todas as instituições para que investissem numa maior integração
dos conteúdos programáticos em contexto real de trabalho, de forma a possibilitar, tão
precocemente quanto possível, um contacto dos estudantes com as várias áreas da
profissão.
Deu-se também relevo ao papel que o estágio, final ou intercalar, tem na
aprendizagem, considerando o facto deste permitir um enquadramento para a
intervenção de forma directa na prestação de actos, cuidados ou serviços.
24
Espera-se portanto que o ensino acompanhe, de forma pró-activa, a evolução que
se pretende para a profissão e que, ao mesmo tempo, a profissão consiga transmitir à
Academia quais as suas principais necessidades e anseios identificados, bem como as
oportunidades de melhoria e perspectivas de evolução.
8. Mobilidade
A sólida formação académica e científica dos graduados em Ciências
Farmacêuticas, aliada a um desempenho de excelência da profissão farmacêutica, reitera
a existência de uma formação de qualidade, com grau reconhecido por todos os países
da União Europeia e que tem permitido uma ampla mobilidade de estudantes e de
docentes.
Ao nível da mobilidade no espaço europeu, as instituições universitárias
portuguesas permutam regularmente estudantes de Ciências Farmacêuticas oriundos de
universidades de variados Estados-Membro ao abrigo dos programas Sócrates/Erasmus
e Leonardo da Vinci. Os mais de três milhares de estudantes já envolvidos em
programas de mobilidade, a par com o acolhimento de largas dezenas nas nossas
universidades, revelam a dimensão e facilidade com que esta mobilidade ocorre e
permite constatar que, um dos objectivos a atingir com a Declaração de Bolonha, está já
conseguido. Esta realidade deve-se, em grande medida, ao facto de, na generalidade dos
países europeus, a formação pré-graduada estar já harmonizada pelo enquadramento
supracitado de Directivas Europeias.
Licenciados em Ciências Farmacêuticos por universidades portuguesas têm tido
facilidade de colocação profissional quer em Portugal quer noutros países
membros da União Um exemplo desta aceitação além fronteiras está patente na recente
colocação de mais de três centenas de farmacêuticos portugueses em farmácias do
Reino Unido.
Por outro lado, a Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, por apresentar um
equilíbrio entre a formação química, biológica e tecnológica, tem mostrado ser capaz de
fornecer ao mercado de trabalho licenciados com um perfil adequado para a emergência
das áreas da biotecnologia.
25
Poderemos ainda salientar, porventura também fruto de um consolidado percurso
formativo vigente no nosso país, o desempenho de altos cargos que têm sido confiados a
farmacêuticos portugueses, a nível internacional, designadamente na Agência Europeia
para a Avaliação do Medicamento, na Associação Europeia de Faculdades de Farmácia,
no Grupo de Farmacêuticos da União Europeia, no Grupo Europeu de Farmacêuticos de
Indústria, na Associação de Farmacêuticos de Língua Portuguesa, na Federação
Internacional de Farmácia e no Fórum das Associações Farmacêuticas da OMS/Europa.
Mesmo ao nível estudantil a proeminência das representações portuguesas tem sido
notória, nomeadamente na coordenação e direcção da Federação Internacional de
Estudantes de Farmácia e na Associação Europeia de Estudantes de Farmácia.
Por outro lado, fruto da dinâmica e competência das estruturas farmacêuticas, o
nosso país tem sido palco de relevantes eventos internacionais e mundiais de índole
científico e profissional.
9. Conclusão
Pelo que atrás fica escrito, o curso de Ciências Farmacêuticas é, e terá
necessariamente de ser, uma formação de banda larga que corresponda às
múltiplas e variadas saídas profissionais e elevado grau de empregabilidade,
características estas a preservar em qualquer alteração curricular a ocorrer. Aliás,
de outro modo não poderia ser, na medida em que a correcta e adequada formação
destes futuros profissionais de saúde está em directa correlação com a capacidade
de prestar cuidados de saúde adequados à sociedade.
Face à nossa exposição sobre a proposta do currículo mínimo, bem como das
competências que lhe estão associadas, pensamos ter deixado claro que preconizamos
corresponde a uma formação de 12 semestres, equivalentes a um total de 360 ECTS,
sendo a exigência de 2 semestres correspondente ao enquadramento do estágio
profissionalizante e de um seminário. O estágio tem em vista iniciar o aluno na
prática profissional sob supervisão (como já sucede actualmente). Procura-se assim que,
neste estágio, o estudante desenvolva as competências fundamentais à sua futura
actividade, o qual será acompanhado pela elaboração do relatório das actividades
desenvolvidas.
26
Ao nível do seminário, com a principal finalidade de iniciar o estudante na
investigação, e, deste modo, fazer dele um participante activo em projectos que lhe
facultem o contacto com a pesquisa básica ou aplicada que se desenvolve nos distintos
domínios dos saberes das Ciências Farmacêuticas. A elaboração de uma monografia
será a finalidade desta actividade académica. Considera-se que esta experiência de
contacto com a investigação constitui uma mais valia para a formação dos futuros
profissionais, destinando-se principalmente a estimular uma atitude de investigação no
exercício profissional, ao desenvolvimento do espírito crítico, à promoção de um maior
rigor e contextualização na análise dos problemas, bem como maior capacitação
individual para a escolha e adaptação de métodos apropriados à especificidade de cada
situação.
Entende-se assim que, dadas as exigências da formação e a aplicação das
capacidades desenvolvidas estarem integradas na área da saúde, e fundamentalmente
envolvendo o doente, é crucial alcançar uma formação que, podendo ser entendida por
outros como longa, é por nós entendida como adequada e necessária para que o futuro
profissional possa desempenhar as suas funções com rigor, competência e ética. Só
assim será possível manter e garantir que o farmacêutico do futuro trabalhará em
proximidade e articulação com os cuidados primários, estará atento às desigualdades em
saúde, fará uma melhor utilização das novas tecnologias e contribuirá para a
optimização dos comportamentos em especial no domínio dos estilos de vida.
Concluímos, pela convicção de que a formação pré-graduada em Ciências
Farmacêuticas, um pouco por todo o Mundo, tem dado particular ênfase às áreas core
das ciências da saúde e que este modelo tem efectivamente funcionado até hoje, com
maiores ou menores lacunas, dando uma adequada resposta às necessidades ditadas pela
prática profissional, nas suas diferentes vertentes. A actividade farmacêutica é assim
hoje exercida em:
h Farmácia de Oficina;
h Hospitais públicos e privados;
h Centros de Saúde;
h Laboratórios de Análises Clínicas privados e públicos;
h Unidades de Distribuição Farmacêutica;
h Clínicas de Saúde e Veterinárias;
27
h Unidades de Sangue;
h Indústria Farmacêutica;
h Unidades de Investigação Clínica;
h Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
h Administração Pública - (Administrações Regionais de Saúde, em
departamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça, da Agricultura, do Comércio, etc.);
h Direcção Geral de Saúde;
h Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar;
h Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
h Institutos de Genética;
h Instituto da Água e Laboratórios de Análises de Águas públicos e privados;
h Institutos de Medicina Legal;
h Institutos de Higiene;
h Instituto do Consumidor;
h Indústria Agro-Alimentar;
h Laboratórios da Polícia Científica;
h Laboratórios de Análises Bromatológicas privados;
h Laboratório Nacional de Investigação Veterinária;
h Laboratórios de Saúde Pública;
h Laboratórios de Análise e Controlo de Medicamentos privados;
h Institutos de Farmacologia;
h Núcleos de Farmacovigilância;
h Laboratórios de Toxicologia Forense;
h Estações depuradoras de água potável;
h Laboratórios de Sanidade Ambiental
h Centros de Informação sobre Medicamentos
hDocência a nível superior e ao nível do ensino secundário;
28
h Investigação Científica
Considera-se assim que o 2.º ciclo estará reservado exclusivamente a cursos de pósgraduação especializados (como já é prática nalgumas áreas, como por exemplo, na
área das análises clínicas, e de mestrados, como por exemplo, de tecnologias do
medicamento, controlo de qualidade, e de registos, entre outros) de cariz
profissionalizante e/ou científico.
A experiência actual permite afirmar que as Instituições Universitárias estão
capacitadas para implementar e diversificar mais cursos nesta área do 2.º ciclo (cursos
de especialização e mestrados, de cariz científico e/ou profissionalizante).
No 3.º ciclo, como se depreende, o empenhado será na diversificação da oferta em
áreas emergentes de doutoramento.
Contudo, neste quadro de interligação entre os diferentes graus de ensino, não
podem deixar de ser referenciadas as condições de acesso ao 1.º ciclo (12º ano
concluído em áreas a indicar pelas Instituições que ministram a formação). Estas
condições têm, no presente, deficiências de conteúdo formativo que exigem um esforço
adicional no 1.º ano do 1.º ciclo. Com esta constatação, chama-se a atenção para a
necessária reestruturação de conteúdos programáticos e modos de avaliação, ou integrar
como ano zero na Universidade disciplinas que colmatem as falhas enunciadas.
Estamos empenhados no processo de Bolonha, e consideramos que é uma
oportunidade que o país não pode perder.
Consideramos que há que aumentar a atractividade e competitividade da “European
Higher Education Area”.
Consideramos a aprendizagem ao longo da vida como um princípio indispensável
para a uma actualização constante e necessária de saberes, não só a nível individual,
mas também e principalmente para as suas competências profissionais.
Consideramos que o envolvimento dos estudantes nas tarefas de investigação na
pré-graduação é indispensável.
Não é nossa intenção preservar privilégios, mas sim constituir o interesse do país, e
do seu sistema de saúde.
29
Temos vindo a reflectir há já muitos anos, no que se está a ensinar nos outros países,
com reuniões na Associação Europeia de Faculdades de Farmácia.
Conhecemos os planos de estudos de Ciências Farmacêuticas de muitos países
europeus, que têm, como nós, cumprido as directivas europeias enquadradoras, com as
necessárias adaptações pelas mesmas justificáveis. Consideramos ser necessário a
harmonização da arquitectura do sistema europeu do Ensino Superior para agilizar a
mobilidade de estudantes e professores, mas tendo sempre em atenção a qualidade da
formação e como objectivo a excelência profissional.
Neste contexto, consideramos que a implementação de reformas na estrutura
dos cursos de Ciências Farmacêuticas, no nosso país, deve corresponder, com a
autonomia que lhe é conferida pela Lei, também aos imperativos e desígnios
nacionais já históricos, respeitando sempre as directivas europeias que estabelecem
exigências mínimas de formação.
Considera-se também que a reflexão e meditação exigíveis para a mudança, e no
sentido do avanço do processo de missão conducente a uma ligação mais estreita entre
as áreas científico-educacional e a profissional, exigem uma garantia de qualidade
intrínseca às actividades desenvolvidas, o que pressupões um acompanhamento e
avaliações interna e externa dos cursos.
Crê-se que o parecer agora apresentado transmite, na sua essência, as posições que nos
foram apresentadas, e que conseguimos, dentro de todos os condicionalismos,
apresentar.
10 . Agradecimentos
Não podemos deixar de transmitir os nossos agradecimentos pela prestimosa
colaboração dos Colegas Prof. Doutor José Morais (Presidente do Conselho Directivo
da Faculdade de Farmácia de Lisboa), Prof. Doutor Moniz Pereira (Presidente do
Conselho Cientifico da Faculdade de Farmácia de Lisboa), Prof. Doutor Jorge
Gonçalves (Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia do Porto),
Prof. Doutor Sousa Lobo (Presidente do Conselho Cientifico da Faculdade de Farmácia
do Porto), Prof. Doutora Natércia Teixeira (Vice-Presidente do Conselho Cientifico da
Faculdade de Farmácia do Porto), Prof. Doutor Adriano Teixeira de Sousa (Presidente
do Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia de Coimbra), Prof. Doutora Celeste
30
Lopes (Vice-Presidente do Conselho Cientifico da Faculdade de Farmácia de Coimbra),
Dr. Aranda da Silva (Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos) e Dr. Luís Matias
(Director da Associação Nacional das Farmácias)
Um especial agradecimento é também devido aos Prof. Doutor Rogério Gaspar e
Fernando Ramos, bem como à Mestre Lúcia Santos, e às licenciadas Dras. Tânia
Saraiva, Ivana Silva e Maria João Toscano.
Maria Irene Oliveira Costa Bettencourt Noronha da Silveira
Coordenadora Nacional das Ciências Farmacêuticas no Processo de Bolonha
31
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Implementação do Processo de Bolonha a nível nacional Grupos