Implementação do Processo de Bolonha a nível nacional Grupos por Área de Conhecimento CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS Coordenador: Prof. Doutora Maria Irene Silveira Dezembro de 2004 PROCESSO DE BOLONHA RELATÓRIO SOBRE A FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS Coordenadora Nacional Maria Irene Oliveira Costa Bettencourt Noronha da Silveira Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra 2/33 Índice 1 1. Introdução 2 2. Aspectos Normativos 3 3. Competências versus Formação 7 4. Aspectos Demográficos, Socioculturais, Tecnológicos e Económicos versus Formação 13 5. Aspectos Globais 18 6. Recursos, Capacidades e Competências Centrais 19 7. Formação versus Acreditação 23 8. Mobilidade 25 9. Conclusões 26 10. Agradecimentos 30 1/33 1. Introdução O “Processo de Bolonha”, tendo na sua essência uma filosofia de comparabilidade que facilite a mobilidade e estimule a competitividade naquele que se pretende vir a ser o espaço europeu de ensino superior, conduziu a uma salutar e participada reflexão sobre o sistema de ensino superior português. Naquilo que concerne o ensino das Ciências Farmacêuticas, e, muito em particular, até que ponto o seu actual formato se deverá ou poderá ajustar à aplicação dos princípios enunciados pela Declaração de Bolonha, matéria em apreço neste relatório, procuraremos fornecer dados factuais que permitam consubstanciar as argumentações aqui defendidas e que propõem um modelo caracterizado por um primeiro ciclo conducente a uma formação capacitante para o exercício farmacêutico único e com uma duração de 12 semestres (360 ECTS). Para realização do presente relatório foram auscultados os responsáveis pela licenciatura em Ciências Farmacêuticas, ministrada actualmente em sete instituições de ensino superior universitário portuguesas: Faculdades de Farmácia das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto, Institutos Superiores de Ciências da Saúde do Norte e do Sul, Universidade Lusófona e Universidade Fernando Pessoa. Foram também consultadas a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias e a Associação Portuguesa dos Estudantes de Farmácia. A análise aqui realizada procura enquadrar o ensino das Ciências Farmacêuticas numa perspectiva abrangente e que possibilita a formação de farmacêuticos como profissionais de saúde de elevada qualificação capazes de responder não só às necessidades actuais do nosso país e do nosso Sistema de Saúde, mas também, e sobretudo, à sua integração numa Europa caracterizada por um forte envelhecimento e uma grande mobilidade da população. 2/33 2. Aspectos Normativos O perfil do curso de Ciências Farmacêuticas, a nível europeu, está condicionado normativamente por Directivas Comunitárias específicas, como curso inserido na área da saúde, e pressupõe a leccionação de matérias de formação inicial básica, já orientada e vocacionada nos conteúdos e práticas para constituir um suporte adequado às áreas subsequentes de índole farmacêutica. Daqui ressalta a evidência de que a reestruturação de um qualquer plano de estudos em Ciências Farmacêuticas, tem inerente esta unidade de coerência indissolúvel que assegura a sustentabilidade de uma formação una, coesa e profissionalizante. Qualquer segmentação em ciclos anteriores a este objectivo final, não corresponderá assim a nenhuma competência, geral ou específica, para a empregabilidade, visto não ter subjacente um qualquer compromisso entre a formação necessária e as qualificações fulcrais ao exercício farmacêutico. Esta constatação reside, não apenas na necessária sequência lógica dos conceitos a apreender mas, essencialmente, na necessidade de garantir à sociedade a qualificação e rigor inerentes a um profissional de saúde. Nesta matéria, apesar dos sempre necessários esforços de ajuste e adaptação dos curricula de Ciências Farmacêuticas, as concessões em detrimento da qualidade ou rigor são sempre inaceitáveis. De sublinhar que este perfil de formação foi estabelecido em 1985, e que desde então, volvidos quase 20 anos, os avanços científicos e tecnológicos na área da saúde têm sido enormes e conduzido a um alargamento, de facto, das necessidades formativas básicas. A Directiva Comunitária 85/432/CEE, do Conselho de 16 de Setembro, considera assim que os especialistas no domínio dos medicamentos devem ter acesso, em todos os Estados-Membro, a um campo mínimo de actividades neste âmbito e que, ao definir este campo mínimo, não se confina a limitar as actividades acessíveis aos farmacêuticos, estabelecendo antes a base de acesso a estas actividades e dando liberdade de integração das iniciativas necessárias ao acesso a outras actividades, nomeadamente no que respeita às análises clínicas ou outras iniciativas no âmbito da saúde pública. Assim, permite-se limitar a coordenação neste domínio à exigência de normas mínimas, deixando aos Estados-Membro, quanto ao resto, a liberdade de organizar o seu próprio ensino. 3/33 Aliás, esta mesma directiva não veda aos Estados-Membro a possibilidade de exigirem condições complementares de formação para o acesso a actividades não incluídas no campo mínimo coordenado. Deste modo permite-se que o Estado-Membro de acolhimento possa definir condições próprias para o acesso a outras actividades e, assim, sujeitar a estas os nacionais de outros Estados-Membro titulares de um dos diplomas reconhecíveis. Assim, a Directiva 85/432/CEE estabelece como condição, para que os títulos universitários em farmácia possam ser de nível considerado equivalente, a obediência às seguintes condições mínimas: - Um conhecimento adequado dos medicamentos e substâncias utilizadas para a sua fabricação; - Um conhecimento adequado da tecnologia farmacêutica e do controlo físico, químico, biológico e microbiológico dos medicamentos; - Um conhecimento adequado do metabolismo e dos efeitos dos medicamentos e da acção dos tóxicos, bem como da utilização dos medicamentos; - Um conhecimento adequado que permita avaliar os dados científicos respeitantes aos medicamentos para poder, com base nele, prestar informações apropriadas; - Um conhecimento adequado dos requisitos legais e outros em matéria de exercício de actividades farmacêuticas. Para aceder ao exercício das actividades profissionais do farmacêutico, os EstadosMembro consideram que os titulares de um diploma, certificado ou outro título universitário em farmácia de nível considerado equivalente, exigem a sua habilitação em: - Preparação da forma farmacêutica dos medicamentos, - Fabrico e controlo dos medicamentos, - Controlo dos medicamentos num laboratório de controlo de medicamentos, - Armazenamento, conservação e distribuição dos medicamentos na fase do comércio, - Preparação, controlo, armazenamento e distribuição dos medicamentos em farmácias abertas ao público, - Preparação, controlo, armazenamento e distribuição dos medicamentos nos hospitais, 4/33 - Difusão de informações e conselhos sobre os medicamentos. Os normativos europeus determinam que o diploma, certificado ou outro título, comprove um ciclo de formação de, pelo menos, cinco anos, incluindo: - Quatro anos, pelo menos, de ensino teórico e prático a tempo inteiro; - Seis meses, pelo menos, de estágio em farmácia aberta ao público ou em hospital sob a orientação do serviço farmacêutico desse hospital. Este ciclo de formação inclui um ensino teórico e prático de, pelo menos as seguintes matérias: - Biologia vegetal e animal, - Física, - Química geral e inorgânica, - Química orgânica, - Química analítica, - Química farmacêutica, incluindo análise dos medicamentos, - Bioquímica geral e aplicada (médica), - Anatomia e fisiologia; terminologia médica, - Microbiologia, - Farmacologia e farmacoterapia, - Tecnologia farmacêutica, - Toxicologia, - Farmacognosia, - Legislação, se for caso disso, deontologia. Acrescenta ainda, este normativo, que a repartição entre o ensino teórico e prático deve, para cada matéria, dar suficiente importância à componente teórica, a fim de conservar o carácter universitário do ensino. 5/33 O Comité Consultivo para a Formação dos Farmacêuticos, organismo da Comissão Europeia, refere claramente que os constantes progressos nos domínios das ciências farmacêuticas e médicas exigirão revisões permanentes dos programas de estudos. A biofarmácia e a farmacocinética são, ad initio, referenciadas como áreas temáticas a exigir desde logo uma maior atenção. Adicionalmente, o Comité Consultivo especifica que, durante o período de formação, aos estudantes de Ciências Farmacêuticas deva ser ministrada uma formação sólida e equilibrada em ciências físicas, químicas e biológicas, constitutivas da base para a sua formação principal nas seguintes áreas de conhecimento: - Sistemas biológicos, química dos medicamentos e das substâncias que entram na sua composição, bem como a interacção entre medicamentos e sistemas biológicos; - Concepção e fabrico dos medicamentos; - Efeitos e utilização de drogas, medicamentos e outros produtos; - Introdução ao exercício da actividade farmacêutica em meios hospitalares, industriais, universitários e de oficina, incluindo uma introdução aos aspectos relevantes das ciências sociais e das ciências do comportamento. Este conjunto de requisitos sustenta assim a necessidade de ser alcançada uma formação em que a componente fundamental se centra nas ciências farmacêuticas nucleares, sem no entanto deixar também de referenciar um necessário enquadramento da futura intervenção profissional, mesmo que sob a forma de “introdução ao exercício da actividade”. Esta referenciada introdução ao exercício da actividade é assim explícita na obrigatoriedade da existência de um estágio a decorrer numa farmácia aberta ao público ou em serviços farmacêuticos hospitalares, numa duração mínima de seis meses, permitindo ao aluno a aplicação, em contexto real de trabalho, dos conhecimentos adquiridos durante os estudos universitários. Esta obrigatoriedade emana, aliás, do próprio interesse público que considera fundamental que o farmacêutico responsável pelos serviços dispensados numa farmácia aberta ao público ou num hospital, tenha um conhecimento global, tanto teórico como prático, do conjunto das actividades diferenciadas a exercer nesse contexto. Para o efeito, torna-se indispensável que o farmacêutico possa, previamente, frequentar um 6 ciclo de estudos bem orientado em paralelo com o exercício da actividade num contexto de prática efectiva. O Comité de Ministros do Conselho da Europa adoptou uma resolução sobre a Utilização Racional de Medicamentos, na sua reunião de 10 de Outubro de 1994, [Resolução AP(94)1]. O Anexo desta Resolução do Comité de Ministros referia o seguinte: “Formação dos Farmacêuticos Os farmacêuticos e os estudantes de ciências farmacêuticas têm de ter uma formação inicial adequada e oportunidades de formação contínua que lhes permitam contribuir plenamente para o tratamento do doente. Isso deve incluir não só as noções gerais de saúde pública, farmácia clínica e de farmacologia aplicada, patologia, administração terapêutica e gestão farmacêutica, mas também os aspectos relevantes das ciências da comunicação e de sociologia. A este respeito, há que ter em conta a Resolução do Conselho da Europa AP (93)1 sobre o papel e a formação dos farmacêuticos de oficina, adoptada pelo Comité de Ministros a 23 de Novembro de 1993, que formula recomendações específicas sobre este tipo de formação.” 3. Competências versus formação As actividades de um farmacêutico são destacadas em vários relatórios e resoluções sobre o papel do farmacêutico, publicados ao longo dos últimos anos. Durante a Assembleia da Organização Mundial de Saúde, de 1994, foi apresentada e aprovada uma resolução (EB 93 R12) do Comité Executivo da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o relatório de Tóquio. Trata-se de uma resolução sobre “O papel do Farmacêutico no Apoio à Estratégia Revista da OMS em matéria de medicamentos”. Aí se apela aos farmacêuticos e às suas associações profissionais para que, nomeadamente: - Prestem ao público conselhos fundamentados e objectivos sobre os medicamentos e sua utilização; - Prestem apoio técnico a outros profissionais de saúde; - Prestem apoio aos organismos reguladores dos medicamentos; 7 - Prestem apoio aos planeadores em matéria de saúde e aos organismos de decisão política; - Promovam, em colaboração com os outros profissionais de saúde, o conceito de cuidados farmacêuticos como meio para promover a utilização racional dos medicamentos e para participar activamente na prevenção das doenças e na promoção da saúde; - Apoiem os programas em matéria de investigação e formação nestes domínios; - Convida todos os Estados-Membro, em colaboração com as organizações nacionais representativas dos farmacêuticos, a facilitar meios, em matéria de formação, de forma a permitir que os farmacêuticos possam assumir as suas responsabilidades inerentes a todas as actividades atrás referidas. Atendendo às recomendações e às competências necessárias, as Instituições de Ensino Superior Universitário que ministram formação em Ciências Farmacêuticas, têm vindo a alterar e actualizar os seus planos de estudos, de modo a corresponder positivamente à evolução da formação em Ciências Farmacêuticas correspondendo às crescentes responsabilidades do farmacêutico. Neste contexto, atendendo ao papel chave desempenhado pelo farmacêutico em matéria de farmácia clínica para uma utilização racional dos medicamentos, tanto nos hospitais como nas farmácias de oficina, os ajustamentos aos planos de estudo têm vindo ao encontro dos objectivos inscritos no Plano Nacional de Saúde 2004-2010, recentemente promovido pelo governo português, nomeadamente face à sua orientação para ganhos em saúde. A evolução dos planos de estudos tem, igualmente, tido em conta a definição de programas de educação e de informação sobre medicamentos, capacitando os farmacêuticos para uma maior intervenção nestes domínios junto do público em geral. Devido à sua formação própria e à sua elevada acessibilidade por parte da sociedade, os farmacêuticos desempenham um papel chave neste domínio. Centrando-se novamente a análise no enquadramento legal aplicável à profissão farmacêutica, no âmbito nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, estatui-se que o farmacêutico, enquanto prestador de serviços, exerce uma profissão independente, quer como profissional liberal, quer como trabalhador por conta de outrém, exercendo as suas funções com inteira autonomia técnica e científica, com 8 exclusiva competência e responsabilidade pelas actividades que integram o conteúdo do Acto Farmacêutico, a saber: a) Desenvolvimento e preparação da forma farmacêutica dos medicamentos; b) Registo, fabrico e controlo dos medicamentos de uso humano e veterinário e dos dispositivos médicos; c) Controlo de qualidade dos medicamentos e dos dispositivos médicos em laboratório de controlo da qualidade de medicamentos e dispositivos médicos; d) Armazenamento, conservação e distribuição por grosso dos medicamentos de uso humano e veterinário e dos dispositivos médicos; e) Preparação, controlo, selecção, aquisição, armazenamento e dispensa de medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos em farmácias abertas ao público, serviços farmacêuticos hospitalares e serviços farmacêuticos privativos de quaisquer outras entidades públicas e privadas; f) Preparação de soluções anti-sépticas, de desinfectantes e de misturas intravenosas; g) Interpretação e avaliação das prescrições médicas; h) Informação e consulta sobre medicamentos de uso humano e veterinário e sobre dispositivos médicos, sujeitos e não sujeitos a prescrição médica, junto de profissionais de saúde e de doentes, de modo a promover a sua correcta utilização; i) Acompanhamento, vigilância e controlo da distribuição, dispensa e utilização de medicamentos de uso humano e veterinário e de dispositivos médicos; j) Monitorização de fármacos, incluindo a determinação de parâmetros farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualizados; k) Colheita de produtos biológicos, execução e interpretação de análises clínicas e determinação de níveis séricos; l) Execução e interpretação de análises toxicológicas, hidrológicas e bromatológicas; m) Todos os actos ou funções directamente ligados às actividades descritas nas alíneas anteriores. 9 Acrescem ainda, ao escopo do Acto Farmacêutico, quaisquer outras actividades que, pela sua natureza, requeiram especialização em qualquer das áreas de intervenção farmacêutica, enquanto actividades afins ou complementares. Neste contexto, exige-se ao farmacêutico a aptidão própria para actividades diferenciadas assentes em conhecimentos aprofundados em várias disciplinas do saber que, centrado em ciências básicas, denote competências de âmbito profissional, técnico e científico com um forte compromisso em premissas éticas e deontológicas. Na realidade, a actividade farmacêutica caracteriza-se pela diversidade e abrangência aliadas à forte responsabilização profissional de quem a exerce. Os conhecimentos, competências e capacidades adquiridos durante os estudos têm, como fim último, a orientação para a busca das melhores soluções para o doente, num quadro de promoção da saúde e prevenção da doença. A complexidade e relevância da intervenção farmacêutica têm expressão na elevada regulamentação aplicável ao exercício da profissão nas suas diversas áreas de actividade. De facto, este enquadramento é relativamente extenso e engloba cronologicamente uma grande diversidade de textos, desde o Decreto-Lei 48547 de 1968 (exercício da actividade farmacêutica) até às mais actuais normas de boas práticas profissionais (ex. boas práticas regulamentares de 27 de Maio de 2004 ). O farmacêutico é hoje um profissional socialmente reconhecido pelo seu desempenho de proximidade com o doente, sendo de imediata percepção as relevantes e insubstituíveis atribuições ao nível da farmácia de oficina, serviços farmacêuticos hospitalares ou em análises clínicas. No entanto, o vasto conjunto de conhecimentos que possui tem sido condição determinante para que o exercício profissional se prolongue por diversas outras áreas de intervenção e cuja aceitação e reconhecimento continuam em franca expansão. Neste propósito refiram-se aqui, ainda que de forma sumária, algumas das intervenções igualmente relevantes que os farmacêuticos desempenham na sociedade contemporânea. 10 A actividade farmacêutica na Indústria Farmacêutica engloba funções de natureza muito diversa, quer no contexto de exercício profissional, quer nas responsabilidades e exigências técnico-científicas a que se encontra submetida. No âmbito da investigação e desenvolvimento, a participação dos farmacêuticos destaca-se em actividades relacionadas com o desenvolvimento e controlo de qualidade de medicamentos, no quadro de adequados sistemas de qualidade (ex. anexo 13 das Boas Práticas de Fabrico da União Europeia para a produção de medicamentos experimentais, ou norma orientadora do desenvolvimento farmacêutico da Agência Europeia dos Medicamentos). Na produção e controlo de qualidade de matérias-primas para a indústria farmacêutica e de medicamentos, a posição do farmacêutico encontra-se adequadamente regulada, através da transposição para o direito nacional de um conjunto de directivas e normas regulamentares comunitárias sobre as responsabilidades de exercício da figura do “qualified person”. Se é verdade que o exercício desta função, noutros países comunitários, não é restrita a farmacêuticos, também não é menos correcto constatar que em vários países é essa a realidade além de que, anteriormente à transposição referida, já era essa a norma jurídica vigente em Portugal há décadas. De facto assim é em função das competências profissionais e formação académica dos farmacêuticos nas áreas de controlo de qualidade, formulação, desenvolvimento galénico, tecnologia farmacêutica e sistemas de qualidade e produção industrial de medicamentos. Estas áreas são reguladas entre outros diplomas e normas pelo DecretoLei 48547 de 27 de Agosto de 1968 (exercício da actividade farmacêutica), Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro (Estatuto do medicamento), Directivas 2003/94 (boas práticas de fabrico de medicamentos), Directiva 2004/27 (código dos medicamentos humanos), Guia Europeu das Boas Práticas de Fabrico de Medicamentos (GMP's e respectivos 18 anexos). As áreas dos ensaios clínicos e farmacovigilância são áreas de intervenção crescente dos farmacêuticos, quer na vertente de supervisão e responsabilidade pelo circuito do medicamento experimental, quer na investigação clínica e farmacoepidemiológica em geral. Esta mesma tendência está aliás vertida na mais recente legislação sobre a investigação clínica em Portugal, vertida na Lei 46/2004, de 19 de Agosto. 11 Nos registos e regulamentação farmacêutica a tradicional preponderância profissional de farmacêuticos é resultante das competências técnico-profissionais demonstradas na quase totalidade das áreas científicas associadas ao medicamento. A regulação desta área de intervenção é expressa pela existência das boas práticas regulamentares (publicadas pela Ordem dos Farmacêuticos em 2004). Constitui-se assim como uma área de intervenção crescente e com uma importância determinante para a gestão do ciclo de vida do medicamento, na fase pré e pós-comercialização. A distribuição farmacêutica em Portugal é também uma importante área da actividade farmacêutica, encontrando-se associada quer a empresas dedicadas a esta tarefa, quer a empresas da indústria farmacêutica que se dedicam igualmente à distribuição dos seus medicamentos. As competências profissionais nas áreas de conservação e armazenamento dos medicamentos, de acordo com as particularidades e especificidades de cada tipo de medicamento e tecnologia considerados, encontram resposta no papel importante atribuído por lei ao farmacêutico enquanto director técnico na distribuição farmacêutica (Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho), bem como no quadro normativo das boas práticas de distribuição farmacêutica (Portaria 348/98, de 15 de Junho ). As funções inerentes ao marketing farmacêutico encontram expressão nas competências profissionais em diversas áreas, e em particular nas farmacoterapêuticas, constituindo uma mais-valia profissional significativa na promoção das vantagens de utilização dos medicamentos e na correcta utilização da informação sobre os mesmos. A crescente intervenção de farmacêuticos nesta actividade espelha a tendência deste sector em investir em profissionais aptos a transmitir uma informação rigorosa e credível, claramente diferenciada da mera publicidade, e a confiança em relação à conduta éticodeontológica que comummente rege a profissão farmacêutica. Paralelamente, as competências técnico-profissionais, quando aliadas a uma formação complementar em áreas da gestão têm demonstrado sinergias importantes para as organizações do sector. Numa perspectiva do controlo da qualidade e da prevenção de riscos de Saúde Pública, a integração de conhecimentos multidisciplinares nas áreas de Química, Biologia, Bromatologia, Hidrologia e Toxicologia conduz a que muitos Farmacêuticos desenvolvam a sua actividade, profissional e/ou científica, no controlo da qualidade química e microbiológica de alimentos, incluindo a água, bem como em diversas áreas 12 do foro toxicológico. Estas encontram-se relacionadas não só com a segurança alimentar (toxicologia alimentar), mas também com a dos locais de trabalho (toxicologia ocupacional), com a administração de fármacos (toxicologia clínica) ou com a identificação e quantificação de substâncias estranhas ao organismo que, por exemplo, no âmbito da Medicina Legal permitam estabelecer a causa ou circunstâncias de uma morte (toxicologia forense). O recurso a meios de análise química e instrumental sofisticada tem, igualmente, permitido aos farmacêuticos a identificação e quantificação de drogas de abuso (ex.: cocaína, morfina) em produtos biológicos ou em objectos suspeitos (ex.: seringas, notas, armas) apreendidos. Também os farmacêuticos estão habilitados, e têm apoiado, a análise qualitativa e quantitativa de “dopping” (hormonas, diuréticos e outras drogas ilícitas) em líquidos biológicos de atletas. 4. Aspectos Demográficos, Socioculturais, Tecnológicos e Económicos versus Formação Num painel recente sobre formação pré-graduada, estágios e necessidades e prioridades da realidade portuguesa, permitimo-nos transcrever o que aí foi apresentado: “A esperança de vida aumenta e, como reflexo, o envelhecimento da população. Sobe a prevalência das doenças crónicas e, acto contínuo, a procura dos cuidados de saúde, com impacto directo nos custos e nas estruturas que os prestam. Estima-se que, em duas décadas, 50% da população possa sofrer de uma doença crónica, com a saúde mental no centro das preocupações. A gestão dos doentes crónicos no ambulatório introduzirá a necessidade da interdisciplinaridade e, com ela, dum trabalho articulado entre todos os profissionais de saúde. A uma melhoria das condições sócio-económicas, no chamado primeiro mundo, corresponderá um significativo aumento das doenças relacionadas com os estilos de vida. Bastará referir que o número de obesos triplicou nos últimos 20 anos, sem esquecer o impacto na saúde pública dos efeitos do tabaco, do consumo excessivo de álcool e/ou do uso de substâncias ilícitas. As expectativas dos cidadãos são maiores em relação aos serviços que lhes são prestados, factor a que não é estranho um maior domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, e, portanto, uma maior informação disponível. 13 A partilha solidária das responsabilidades entre Estado e cidadãos, no custo dos cuidados de saúde, começa a ser posta em causa com o esgotar dos recursos financeiros disponíveis. A revolução tecnológica estará aí: as comunicações virtuais influenciarão a forma como serão prestados os cuidados de saúde; prescrição electrónica, registo e acesso central aos dados clínicos, a Internet como fonte de informação, acompanhamento online de doentes, serão apenas alguns dos exemplos a que, provavelmente, assistiremos num futuro muito próximo. É de esperar que a genómica e a farmacogenética se apliquem às terapêuticas existentes, e que este desenvolvimento permita caminhar para tratamentos individualizados, bem mais eficazes, enquanto que a evolução do mapeamento genético contribuirá, decisivamente, para a prevenção de muitas doenças. O envelhecimento da população trará, inevitavelmente, consequências ao nível do funcionamento dos cuidados de saúde. A maior prevalência das doenças crónicas ligadas ao envelhecimento populacional, a consequente procura acrescida dos cuidados de saúde e a incontornável afectação dos recursos serão factores que acelerarão a crescente intervenção dos farmacêuticos. Ser-lhes-á exigida uma maior intervenção na racionalização dos gastos tendo em conta o binómio preço/qualidade, e uma demonstração do valor acrescentado no capital gasto, ou seja, da produção de maisvalias. A evidência é, aliás, para a Organização Mundial de Saúde - Região Europa uma das prioridades estabelecidas no seu plano de intervenção a 5 anos. Para além do aconselhamento no uso dos medicamentos e na consciencialização dos seus efeitos acessórios, será também fundamental a interligação com outros profissionais da saúde e a sua participação na gestão do risco em terapêuticas prolongadas dos doentes crónicos em ambulatório, com preocupações directas no domínio da segurança e vigilância nessa utilização.” A importância da intervenção do farmacêutico em diversas áreas tem vindo a ser cada vez mais reconhecida pelos governos dos Estados-Membro, como aparece reflectido na comunicação da Comissão (COM(94)202 de 1 de Junho de 1994) que propõe ao Parlamento Europeu e ao Conselho de Ministros a adopção de um programa 14 de acção comunitário visando a promoção da saúde pública. O ponto 37 dessa comunicação refere que: “Os farmacêuticos têm um papel chave a desempenhar na prestação de assistência, aconselhamento e informação ao público sobre medicamentos e as circunstâncias em que se deve consultar um médico. O desempenho de tal função requer material informativo especialmente preparado para esse fim e formação adequada.” Ainda nesse documento, refere-se que a auto-medicação racional, assistida pelo farmacêutico, pode também ajudar a reduzir os gastos com a saúde reduzindo o número de consultas médicas. A tendência para a auto-medicação tem de ser acompanhada por um reforço das medidas de informação evitando potenciais riscos para a saúde das populações. Uma vez mais se torna clara a importância de um aconselhamento profissional, bem fundamentado e imparcial que possa ser prestado pelo farmacêutico, cujas competências lhe são ministradas no actual plano de estudos. A Comissão apresentou também uma comunicação (COM(94)223 de 21 de Junho de 1994) sobre um programa de prevenção da toxicodependência no domínio da saúde pública. Uma vez mais, ao farmacêutico são reconhecidas as qualificações para a consecução dos objectivos definidos nesta comunicação. Sem querer esgotar as actuais competências da formação dos farmacêuticos, não queremos deixar de salientar que estas abrangem também as habilitações na área da gestão: - Aquisição armazenagem de medicamentos e de produtos farmacêuticos - Recursos Humanos - Organização e Administração - Legislação - Participação activa nos debates sobre a saúde pública - Uso racional de medicamentos e utilização eficaz a nível do seu custo efectivo - Auto-auditoria profissional - Segurança do doente (gestão do risco, famacovigilância) - Farmacoeconomia - Farmacoepidemiologia 15 Permitimo-nos ainda, como uma abordagem sobre ensino e formação actual e para o futuro, apresentar algumas considerações retiradas das conclusões dum congresso recente no âmbito farmacêutico: - O avanço técnico-científico na área do medicamento tem sido exponencial, devendo o ensino pré-graduado orientar o farmacêutico para a aquisição de conhecimentos em contexto real de trabalho, que garantam competência em áreas emergentes e a sua requalificação profissional nesses domínios; - Salientam-se, entre outras, a terapêutica, a epidemiologia, os cuidados farmacêuticos, a farmacogenética e o aconselhamento ao doente; - Em paralelo, é fundamental que, para além dos conhecimentos técnico-científicos, se preparem os farmacêuticos para novas atitudes perante o saber, e lhes estimulem o saber fazer; - Para atingir o objectivo anteriormente referido, a estrutura curricular do ensino farmacêutico deve garantir a duração dum primeiro ciclo formativo adequada às necessidades dos doentes e do País; - As novas terapêuticas de alta tecnologia bem como a gestão integrada da doença aconselham a formação dos farmacêuticos para competências de nível diferenciado em farmacoterapia; - O farmacêutico, através de plataformas que garantam a acessibilidade e adequação às suas necessidades formativas específicas, deve implementar uma metodologia de desenvolvimento profissional contínuo, que lhe permita responder de forma eficaz aos novos desafios colocados pela população e pelos sistemas de saúde; - A intervenção na promoção da segurança do doente é uma obrigação do farmacêutico, que emerge da sua responsabilidade social em participar na prevenção da morbi-mortalidade resultante da má utilização dos medicamentos. Outros dos conhecimentos adquiridos na actual pré-graduação estão também relacionados com as tecnologias da informação aplicadas à actividade farmacêutica, e também nos conhecimentos em matéria de aconselhamento aos doentes adquiridos na formação e desenvolvidos durante o estágio. Os uso de meios informáticos aplicados à actividade farmacêuticos centram-se em: - Sistemas de registo dos medicamentos dos doentes - Sistemas de gestão de medicamentos; - Prescrições electrónicas; 16 - Classificação dos medicamentos e a bibliografia especializada - Utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, explorando a prestação de informação através de bases de dados electrónicas e interpretação desta informação; - Transferências de informação; - Acompanhamento das reacções indesejáveis aos medicamentos; - Acompanhamento da utilização e dos potenciais abusos dos medicamentos; - Métodos de investigação aplicada relativos ao exercício da actividade farmacêutica; - Investigação prática sobre questões relacionadas com a farmácia de oficina incluindo a procura de soluções para os problemas encontrados na prática; - Monitorização da terapêutica e individualização de esquemas posológicos. Igualmente, têm sido desenvolvidos programas de formação, inseridos na componente teórica e desenvolvidos durante o estágio, com os objectivos de: - Desenvolver o conhecimento dos cuidados farmacêuticos, estimulando capacidades concretas para o acompanhamento personalizado e adaptado às necessidades e especificidades de doentes crónicos, e/ou idosos, doentes mentais, entre outros, em cooperação com outros membros das equipas de cuidados de saúde primários; - Permitir aos farmacêuticos a compreensão e enquadramento dos aspectos sociais e psicológicos atinentes à saúde e à doença. O conteúdo destes programas centra-se assim: - No comportamento individual e interpessoal; - Na comunicação interpessoal, incluindo boas práticas de aconselhamento; - Nas influências sociais e psicológicas sobre a saúde e a doença; - Na deontologia farmacêutica; - Nas necessidades de acompanhamento farmacêutico de doentes com problemas especiais (idosos, inválidos, doentes mentais, doentes que necessitam de nutrição assistida, diálises peritoneais e cuidados paliativos); - Na comunicação com outros profissionais da saúde; - Na formação do pessoal de apoio e das pessoas que prestam cuidados ao domicílio (em casas de saúde, lares, etc.); 17 - Na comunicação com a indústria farmacêutica; - Na influência da publicidade dos medicamentos sobre os profissionais da saúde e o público; - Na intervenção pedagógica do farmacêutico junto das escolas e comunidade onde se insere. 5. Aspectos Globais Neste campo não podemos deixar de incluir o parecer que a Ordem dos Farmacêuticos, na pessoa do seu Bastonário, emitiu, e que aqui transcrevemos: “Não quero, entretanto, perder a oportunidade para dedicar alguma reflexão à questão conhecida como o Processo de Bolonha. No domínio do Ensino, as Instituições Europeias têm pretendido criar condições e feito uma forte aposta na mobilidade de profissionais e estudantes ao nível dos países da União, com o objectivo de tornar a Europa mais competitiva face ao resto do mundo. Todavia, a solução encontrada para o fazer poderá não ser a mais adequada ao resultado pretendido, uma vez que a União Europeia pretende aplicar medidas que prevêem uma redução no tempo de estudos do ensino superior a todos os Estados Membros, contrariando, desta forma, a tendência em países como os EUA, que têm aumentado os seus ciclos de ensino. Neste processo, defende-se que a formação básica, ao nível do ensino superior, seja de três anos conferente do grau de licenciatura, acrescida de um outro ciclo com a duração de dois anos que permitirá a obtenção do título de mestre. Ainda que esta iniciativa pudesse promover e facilitar a mobilidade no ensino superior, ela contém, na nossa opinião, vários riscos a ponderar, nomeadamente, o de se tornar num processo não de qualificação e articulação do ensino com o mercado de trabalho, mas sim de desqualificação das formações. Neste aspecto ainda, aproveitamos igualmente para dar nota do que tem sido a evolução do ensino farmacêutico noutros sistemas de ensino, nomeadamente americano. Efectivamente a realidade norte americana transmite-nos um exemplo da evolução recente, desde o início da década de 1990, nesta matéria em que, de um sistema de 18 ensino farmacêutico baseado numa formação de 3 anos se adoptou para a sua extensão a 5 anos mais estágio como base de acesso ao exercício farmacêutico. Não obstante as diferenças entre os sistemas de ensino, a tónica no aumento da formação pré-graduada estabelecida para o ensino norte-americano reforça o fundamento dos requisitos actualmente em vigor ao nível da Directiva Europeia e consubstanciam que, num quadro de reforma alicerçado na Declaração de Bolonha, o ensino farmacêutico seja ministrado num ciclo de 5 anos mais estágio, correspondendo também ao requisito de competitividade que se pretende numa Dimensão Europeia do Ensino Superior. A este facto acresce ainda que, estando neste momento a UE empenhada em estimular a sua competitividade científica face aos Estados Unidos, não fará sentido assumir um contra-ciclo ao nível da área das Ciências Farmacêuticas e, deste modo, ampliar o “gap” de competências e conhecimentos europeus no domínio da inovação e investigação em Saúde.” Por outro lado, também a nível europeu, na Assembleia Geral da European Association of Faculties of Pharmacy (EAFP), ocorrida em Março de 2004 em La Laguna (Espanha), ficou consensualizado o seguinte: 1. “The Pharmacy diplomas and titles listed in Directives 85/433/EEC, 85/584/EEC and 90/658/EEC are based upon a multidisciplinary integration of basic, natural and health sciences and technologies, with special focus on subjects related to medicines and medical devices, in all their domains of usage. 2. The course requirements for the degree should be, at least, equivalent to 300 ECTS (five academic years), according to Directive 85/432/CEE and to the present situation in most of European countries.” 6. Recursos, Capacidades e Competências Centrais Os conteúdos programáticos da formação pré-graduada demonstram que um farmacêutico ao assumir a responsabilidade final pelos serviços em farmácia aberta ao público ou num hospital possui conhecimentos e habilitações em: - Farmácia clínica; - Aconselhamento e seguimento de doentes; - Aconselhamento a outros profissionais de saúde sobre a bioequivalência e outras propriedades dos medicamentos a fim de incentivar a racionalização das prescrições; - Promoção de informação e educação para a saúde junto da população; 19 e finalmente, - Conhecimentos de ciências sociais e do comportamento. O farmacêutico que frequente o actual plano de estudos fica habilitado, com a aquisição das competências respeitantes às áreas de aconselhamento, a intervir em: - Prevenção de doenças; - Manutenção de um bom estado de saúde; - Aconselhamento sobre problemas de saúde correntes e, se adequado, promover o seu tratamento com segurança através da indicação, pelo farmacêutico, do uso de medicamentos de não sujeitos a prescrição médica obrigatória. Tendo sempre em conta a evolução da ciência e da tecnologia, bem como a cada vez maior relevância do papel do farmacêutico, tem-se efectuado uma adequação nos planos de estudos aprovados e implementados nos últimos 3 anos, de modo a constituir um programa conducente à melhoria da capacidade do farmacêutico para: - Relacionar os seus conhecimentos de base com a solução de problemas terapêuticos; - Fazer juízos críticos, independentes, relativamente ao uso e custo/benefício de novos medicamentos; - Comunicar de forma eficaz com outros profissionais da saúde e com os cidadãos, em geral, e , em particular, com os doentes; - Promover os conceitos de auto-assistência, no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença, através da redução do risco em função de aconselhamentos nos domínios da alimentação saudável, promoção do exercício físico e cessação tabágica, entre outros. Face à complexidade das actividades que são hoje exigidas a um farmacêutico, a sua preparação tem-se desenvolvido, também, com a ampliação e introdução de disciplinas e conteúdos programáticos cada vez mais baseados em conhecimentos de anatomia, biologia celular e molecular, fisiologia, farmacologia, farmacocinética, 20 farmacovigilância, farmácia clínica, farmacogenética, biotecnologia farmacêutica, farmacoterapia, patologia e terapêutica entre outras, que habilitem a: - Examinar criticamente o interesse potencial de novas alternativas terapêuticas destinadas a situações específicas, face aos produtos e tratamentos já existentes; - Propor abordagens e soluções técnica e cientificamente fundamentadas. Nesta sequência, os conteúdos de alguns programas centram-se: - Na identificação e caracterização do estado global de saúde dos doentes; - Na definição sustentada de objectivos terapêuticos adequados; - Na análise crítica em relação a métodos de tratamento; - No estudo dos factores que influenciam a escolha racional de medicamentos; - Na avaliação da resposta e adesão ao tratamento; - No controlo da segurança e eficácia das intervenções; - No aconselhamento com vista à obtenção de uma eficácia optimizada; - Na consideração dos principais estados patológicos em cada um dos principais sistemas do corpo humano. Estes conhecimentos contribuem para a capacitação em cuidados farmacêuticos. Também tem havido uma evolução no plano de estudos face a conhecimentos em matéria de aconselhamento aos doentes, adquiridos durante a formação teórica e desenvolvidos durante o estágio de formação, cujos objectivos são: - Aumentar os conhecimentos relativos às questões do público sobre problemas relacionados com a saúde; - Ajudar a reconhecer a gravidade dos sintomas; - Discernir sobre a informação relevante para caracterizar cada situação; - Desenvolver a capacidade da tomada de decisão com base na informação recolhida; - Desenvolver a capacidade de interpretação e compreensão sobre o tratamento adequado; - Promoção do aconselhamento adequado a cada situação e a sua exposição de forma perceptível junto do interlocutor. 21 Para tal, a formação ministrada nestas áreas debruça-se sobre: - No desenvolvimento de capacidades interrogativas e de observação que conduzam à obtenção de informações relevantes junto do doente; - Na identificação imediata da sintomatologia indiciadora de patologia; - Na correcta caracterização do estado de saúde do indivíduo como base para um aconselhamento personalizado e específico; - Na preparação para a prestação de conselhos sobre a atitude face à manutenção e persistência dos sintomas; - No reconhecimento precoce das situações em que é apropriada a referenciação do doente para a consulta médica. O perfil formativo das ciências farmacêuticas considera, igualmente, as competências necessárias para o fabrico de medicamentos, quer em pequena escala, quer em escala industrial e nesse contexto, integra conhecimentos, entre outros, sobre: - Tecnologia do fabrico e de acondicionamento; - Métodos de produção estéril; - Garantia de qualidade, incluindo controlo da qualidade de matérias-primas e de produto acabado; - Fórmulas reconhecidas (formulae officianalis) e preparações extemporâneas (formulae magistralis); - Registos e suporte de evidência em relação aos medicamentos produzidos; - Garantia de rastreabilidade dos medicamentos produzidos nas diferentes escalas. Para além das bases e competências científicas, constituem-se igualmente como valências da graduação em Ciências Farmacêuticas: - Conhecer e saber aplicar os princípios básicos de epidemiologia descritiva e analítica; - Aptidão de acesso a informação bibliográfica e a sistemas informatizados de bases de dados relativos a assuntos científicos e/ou técnicos; - Domínio crítico para apreciação de artigos científicos; - Competências para redacção de relatórios técnicos; - Compreenderas implicações sociais, económicas e éticas, decorrentes da aplicação de novas tecnologias e terapias, concretamente no âmbito da 22 biotecnologia e das novas formas medicamentosas, como a terapia génica, farmacogenómica, etc. Também, como competência geral de formação, consideram-se fundamentais no desenho do plano de estudos: - As exigências éticas e deontológicas inerentes ao exercício da actividade farmacêutica; - A aplicação de regras de diálogo como instrumento de ligação social; - Do ponto de vista ético, a manutenção e promoção de um adequado relacionamento com outras profissões; - A capacidade de integração em equipas de trabalho multidisciplinares; - A aquisição de consciência cívica e de cidadania activa; - O desenvolvimento da curiosidade intelectual pelo conhecimento e pela cultura. Estas actualizações programáticas no currículo de Ciências Farmacêuticas, em concreto, habilitam o farmacêutico a dar resposta às necessidades crescentes da população em cuidados personalizados, racionais e adequados de saúde. 7. Formação versus Acreditação O Processo de Acreditação de Licenciaturas em Ciências Farmacêuticas, conduzido pela Ordem dos Farmacêuticos, ao acreditar as cinco licenciaturas que em Maio de 2003 reuniam as condições mínimas de funcionamento para o poderem fazer, confirma a constante procura que os responsáveis pelo ensino das Ciências Farmacêuticas têm efectuado no sentido de, em diálogo com os responsáveis pela regulamentação do exercício profissional, corresponder às necessidades reais da sociedade portuguesa. O processo de acreditação das licenciaturas teve como princípios propor, influenciar e certificar, práticas de ensino mais inovadoras e orientadas para a actividade profissional, professores mais comprometidos com os desafios da aprendizagem e estudantes mais exigentes e centrados nas suas competências e no seu desenvolvimento. 23 Por outro lado, quis-se reforçar o valor e a qualidade dos licenciados, conferindolhes um grau de competência cada vez mais adaptado ao perfil profissional do farmacêutico do futuro. Com a acreditação pretendeu-se, ainda, estimular a relação do mundo académico com os desenvolvimentos profissionais, sem nunca pôr em causa a autonomia de nenhum deles. Este processo desenvolveu-se em torno da determinante de garantia na qual o plano de estudos e os métodos de ensino e de aprendizagem visavam dotar o estudante, no término da sua licenciatura, para o desempenho capaz, em todas as diferentes vertentes, do Acto Farmacêutico, estipulado no Artigo 77º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos. Entendeu-se assim que a criação de uma interacção dinâmica entre o ensino e investigação e a profissão, não dissociada da interacção entre profissionais, professores e estudantes, conduzirá a que as várias partes se influenciem mutuamente, e de forma positiva, ao longo deste percurso de melhoria contínua da qualidade da profissão farmacêutica. No que respeita ao processo de melhoria contínua do ensino das Ciências Farmacêuticas, foram consideradas como principais áreas a desenvolver, as mais directamente relacionadas com a prestação de cuidados ao doente. Salientam-se deste modo a farmacoterapia, a farmacogenética, a importância decisiva dos dispositivos médicos, a saúde pública e noções básicas de epidemiologia, o conhecimento geral da organização, tipo e funcionamento dos sistemas de saúde, os cuidados farmacêuticos e a evidência documentada, a gestão da qualidade e as técnicas de comunicação. Além de identificadas em termos gerais estas áreas de melhoria, houve igualmente um estímulo comum a todas as instituições para que investissem numa maior integração dos conteúdos programáticos em contexto real de trabalho, de forma a possibilitar, tão precocemente quanto possível, um contacto dos estudantes com as várias áreas da profissão. Deu-se também relevo ao papel que o estágio, final ou intercalar, tem na aprendizagem, considerando o facto deste permitir um enquadramento para a intervenção de forma directa na prestação de actos, cuidados ou serviços. 24 Espera-se portanto que o ensino acompanhe, de forma pró-activa, a evolução que se pretende para a profissão e que, ao mesmo tempo, a profissão consiga transmitir à Academia quais as suas principais necessidades e anseios identificados, bem como as oportunidades de melhoria e perspectivas de evolução. 8. Mobilidade A sólida formação académica e científica dos graduados em Ciências Farmacêuticas, aliada a um desempenho de excelência da profissão farmacêutica, reitera a existência de uma formação de qualidade, com grau reconhecido por todos os países da União Europeia e que tem permitido uma ampla mobilidade de estudantes e de docentes. Ao nível da mobilidade no espaço europeu, as instituições universitárias portuguesas permutam regularmente estudantes de Ciências Farmacêuticas oriundos de universidades de variados Estados-Membro ao abrigo dos programas Sócrates/Erasmus e Leonardo da Vinci. Os mais de três milhares de estudantes já envolvidos em programas de mobilidade, a par com o acolhimento de largas dezenas nas nossas universidades, revelam a dimensão e facilidade com que esta mobilidade ocorre e permite constatar que, um dos objectivos a atingir com a Declaração de Bolonha, está já conseguido. Esta realidade deve-se, em grande medida, ao facto de, na generalidade dos países europeus, a formação pré-graduada estar já harmonizada pelo enquadramento supracitado de Directivas Europeias. Licenciados em Ciências Farmacêuticos por universidades portuguesas têm tido facilidade de colocação profissional quer em Portugal quer noutros países membros da União Um exemplo desta aceitação além fronteiras está patente na recente colocação de mais de três centenas de farmacêuticos portugueses em farmácias do Reino Unido. Por outro lado, a Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, por apresentar um equilíbrio entre a formação química, biológica e tecnológica, tem mostrado ser capaz de fornecer ao mercado de trabalho licenciados com um perfil adequado para a emergência das áreas da biotecnologia. 25 Poderemos ainda salientar, porventura também fruto de um consolidado percurso formativo vigente no nosso país, o desempenho de altos cargos que têm sido confiados a farmacêuticos portugueses, a nível internacional, designadamente na Agência Europeia para a Avaliação do Medicamento, na Associação Europeia de Faculdades de Farmácia, no Grupo de Farmacêuticos da União Europeia, no Grupo Europeu de Farmacêuticos de Indústria, na Associação de Farmacêuticos de Língua Portuguesa, na Federação Internacional de Farmácia e no Fórum das Associações Farmacêuticas da OMS/Europa. Mesmo ao nível estudantil a proeminência das representações portuguesas tem sido notória, nomeadamente na coordenação e direcção da Federação Internacional de Estudantes de Farmácia e na Associação Europeia de Estudantes de Farmácia. Por outro lado, fruto da dinâmica e competência das estruturas farmacêuticas, o nosso país tem sido palco de relevantes eventos internacionais e mundiais de índole científico e profissional. 9. Conclusão Pelo que atrás fica escrito, o curso de Ciências Farmacêuticas é, e terá necessariamente de ser, uma formação de banda larga que corresponda às múltiplas e variadas saídas profissionais e elevado grau de empregabilidade, características estas a preservar em qualquer alteração curricular a ocorrer. Aliás, de outro modo não poderia ser, na medida em que a correcta e adequada formação destes futuros profissionais de saúde está em directa correlação com a capacidade de prestar cuidados de saúde adequados à sociedade. Face à nossa exposição sobre a proposta do currículo mínimo, bem como das competências que lhe estão associadas, pensamos ter deixado claro que preconizamos corresponde a uma formação de 12 semestres, equivalentes a um total de 360 ECTS, sendo a exigência de 2 semestres correspondente ao enquadramento do estágio profissionalizante e de um seminário. O estágio tem em vista iniciar o aluno na prática profissional sob supervisão (como já sucede actualmente). Procura-se assim que, neste estágio, o estudante desenvolva as competências fundamentais à sua futura actividade, o qual será acompanhado pela elaboração do relatório das actividades desenvolvidas. 26 Ao nível do seminário, com a principal finalidade de iniciar o estudante na investigação, e, deste modo, fazer dele um participante activo em projectos que lhe facultem o contacto com a pesquisa básica ou aplicada que se desenvolve nos distintos domínios dos saberes das Ciências Farmacêuticas. A elaboração de uma monografia será a finalidade desta actividade académica. Considera-se que esta experiência de contacto com a investigação constitui uma mais valia para a formação dos futuros profissionais, destinando-se principalmente a estimular uma atitude de investigação no exercício profissional, ao desenvolvimento do espírito crítico, à promoção de um maior rigor e contextualização na análise dos problemas, bem como maior capacitação individual para a escolha e adaptação de métodos apropriados à especificidade de cada situação. Entende-se assim que, dadas as exigências da formação e a aplicação das capacidades desenvolvidas estarem integradas na área da saúde, e fundamentalmente envolvendo o doente, é crucial alcançar uma formação que, podendo ser entendida por outros como longa, é por nós entendida como adequada e necessária para que o futuro profissional possa desempenhar as suas funções com rigor, competência e ética. Só assim será possível manter e garantir que o farmacêutico do futuro trabalhará em proximidade e articulação com os cuidados primários, estará atento às desigualdades em saúde, fará uma melhor utilização das novas tecnologias e contribuirá para a optimização dos comportamentos em especial no domínio dos estilos de vida. Concluímos, pela convicção de que a formação pré-graduada em Ciências Farmacêuticas, um pouco por todo o Mundo, tem dado particular ênfase às áreas core das ciências da saúde e que este modelo tem efectivamente funcionado até hoje, com maiores ou menores lacunas, dando uma adequada resposta às necessidades ditadas pela prática profissional, nas suas diferentes vertentes. A actividade farmacêutica é assim hoje exercida em: h Farmácia de Oficina; h Hospitais públicos e privados; h Centros de Saúde; h Laboratórios de Análises Clínicas privados e públicos; h Unidades de Distribuição Farmacêutica; h Clínicas de Saúde e Veterinárias; 27 h Unidades de Sangue; h Indústria Farmacêutica; h Unidades de Investigação Clínica; h Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento; h Administração Pública - (Administrações Regionais de Saúde, em departamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça, da Agricultura, do Comércio, etc.); h Direcção Geral de Saúde; h Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar; h Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; h Institutos de Genética; h Instituto da Água e Laboratórios de Análises de Águas públicos e privados; h Institutos de Medicina Legal; h Institutos de Higiene; h Instituto do Consumidor; h Indústria Agro-Alimentar; h Laboratórios da Polícia Científica; h Laboratórios de Análises Bromatológicas privados; h Laboratório Nacional de Investigação Veterinária; h Laboratórios de Saúde Pública; h Laboratórios de Análise e Controlo de Medicamentos privados; h Institutos de Farmacologia; h Núcleos de Farmacovigilância; h Laboratórios de Toxicologia Forense; h Estações depuradoras de água potável; h Laboratórios de Sanidade Ambiental h Centros de Informação sobre Medicamentos hDocência a nível superior e ao nível do ensino secundário; 28 h Investigação Científica Considera-se assim que o 2.º ciclo estará reservado exclusivamente a cursos de pósgraduação especializados (como já é prática nalgumas áreas, como por exemplo, na área das análises clínicas, e de mestrados, como por exemplo, de tecnologias do medicamento, controlo de qualidade, e de registos, entre outros) de cariz profissionalizante e/ou científico. A experiência actual permite afirmar que as Instituições Universitárias estão capacitadas para implementar e diversificar mais cursos nesta área do 2.º ciclo (cursos de especialização e mestrados, de cariz científico e/ou profissionalizante). No 3.º ciclo, como se depreende, o empenhado será na diversificação da oferta em áreas emergentes de doutoramento. Contudo, neste quadro de interligação entre os diferentes graus de ensino, não podem deixar de ser referenciadas as condições de acesso ao 1.º ciclo (12º ano concluído em áreas a indicar pelas Instituições que ministram a formação). Estas condições têm, no presente, deficiências de conteúdo formativo que exigem um esforço adicional no 1.º ano do 1.º ciclo. Com esta constatação, chama-se a atenção para a necessária reestruturação de conteúdos programáticos e modos de avaliação, ou integrar como ano zero na Universidade disciplinas que colmatem as falhas enunciadas. Estamos empenhados no processo de Bolonha, e consideramos que é uma oportunidade que o país não pode perder. Consideramos que há que aumentar a atractividade e competitividade da “European Higher Education Area”. Consideramos a aprendizagem ao longo da vida como um princípio indispensável para a uma actualização constante e necessária de saberes, não só a nível individual, mas também e principalmente para as suas competências profissionais. Consideramos que o envolvimento dos estudantes nas tarefas de investigação na pré-graduação é indispensável. Não é nossa intenção preservar privilégios, mas sim constituir o interesse do país, e do seu sistema de saúde. 29 Temos vindo a reflectir há já muitos anos, no que se está a ensinar nos outros países, com reuniões na Associação Europeia de Faculdades de Farmácia. Conhecemos os planos de estudos de Ciências Farmacêuticas de muitos países europeus, que têm, como nós, cumprido as directivas europeias enquadradoras, com as necessárias adaptações pelas mesmas justificáveis. Consideramos ser necessário a harmonização da arquitectura do sistema europeu do Ensino Superior para agilizar a mobilidade de estudantes e professores, mas tendo sempre em atenção a qualidade da formação e como objectivo a excelência profissional. Neste contexto, consideramos que a implementação de reformas na estrutura dos cursos de Ciências Farmacêuticas, no nosso país, deve corresponder, com a autonomia que lhe é conferida pela Lei, também aos imperativos e desígnios nacionais já históricos, respeitando sempre as directivas europeias que estabelecem exigências mínimas de formação. Considera-se também que a reflexão e meditação exigíveis para a mudança, e no sentido do avanço do processo de missão conducente a uma ligação mais estreita entre as áreas científico-educacional e a profissional, exigem uma garantia de qualidade intrínseca às actividades desenvolvidas, o que pressupões um acompanhamento e avaliações interna e externa dos cursos. Crê-se que o parecer agora apresentado transmite, na sua essência, as posições que nos foram apresentadas, e que conseguimos, dentro de todos os condicionalismos, apresentar. 10 . Agradecimentos Não podemos deixar de transmitir os nossos agradecimentos pela prestimosa colaboração dos Colegas Prof. Doutor José Morais (Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia de Lisboa), Prof. Doutor Moniz Pereira (Presidente do Conselho Cientifico da Faculdade de Farmácia de Lisboa), Prof. Doutor Jorge Gonçalves (Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia do Porto), Prof. Doutor Sousa Lobo (Presidente do Conselho Cientifico da Faculdade de Farmácia do Porto), Prof. Doutora Natércia Teixeira (Vice-Presidente do Conselho Cientifico da Faculdade de Farmácia do Porto), Prof. Doutor Adriano Teixeira de Sousa (Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Farmácia de Coimbra), Prof. Doutora Celeste 30 Lopes (Vice-Presidente do Conselho Cientifico da Faculdade de Farmácia de Coimbra), Dr. Aranda da Silva (Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos) e Dr. Luís Matias (Director da Associação Nacional das Farmácias) Um especial agradecimento é também devido aos Prof. Doutor Rogério Gaspar e Fernando Ramos, bem como à Mestre Lúcia Santos, e às licenciadas Dras. Tânia Saraiva, Ivana Silva e Maria João Toscano. Maria Irene Oliveira Costa Bettencourt Noronha da Silveira Coordenadora Nacional das Ciências Farmacêuticas no Processo de Bolonha 31