REGULAMENTO SIMPÓSIO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS Regulamento do Simpósio de Ciências Farmacêuticas Art. 1º. – O Simpósio de Ciências Farmacêuticas é um espaço que promove a divulgação dos Trabalhos Acadêmicos na área de Ciências Farmacêuticas, favorecendo a socialização do conhecimento e o incentivo à produção de novos saberes, respeitando-se os aspectos culturais e éticos. Art. 2º. - O Simpósio de Ciências Farmacêuticas tem por objetivos: Oportunizar aos discentes e aos docentes de graduação em Farmácia a participarem da produção e da divulgação do conhecimento científico. Art. 3º. - Os membros da Comissão Organizadora/Científica do Simpósio de Ciências Farmacêuticas do Curso de Farmácia do Centro Universitário São Camilo são nomeados anualmente pela Coordenação do Curso. Art. 4º. - São membros da Comissão: Docentes do Curso de Farmácia; Coordenador do Curso Parágrafo único – O(a) coordenador(a) do Simpósio de Ciências Farmacêuticas é escolhido pela Coordenação do Curso de Farmácia. Art. 5º. - A Comissão pode ser composta por subcomissões de trabalho, com os membros integrantes ou ainda convidar membros ad hoc para esta finalidade; Art. 6º. - A Equipe Avaliadora dos trabalhos a serem apresentados no Simpósio de Ciências Farmacêuticas é composta por docentes orientadores indicados pela Coordenação do Curso, que atendam aos seguintes critérios: Ter titulação mínima de mestre; Apresentação e/ou publicação de trabalhos científicos nos últimos 5 anos. Parágrafo 1º - A Equipe Avaliadora responde à Comissão quanto ao processo de avaliação dos trabalhos. Parágrafo 2º – As atividades dos avaliadores estão condicionadas ao aceite formal e voluntário de participação. Parágrafo 3º - Os membros da Equipe Avaliadora recebem o certificado de participação como avaliador dos trabalhos apresentados no Simpósio de Ciências Farmacêuticas. Art. 7º. - São atribuições da Comissão: Acompanhar e orientar todos os trabalhos desenvolvidos para a organização do Simpósio de Ciências Farmacêuticas. Definir a programação do Simpósio de Ciências Farmacêuticas. Elaborar e validar as Instruções Normativas que devem conter os procedimentos para a inscrição, avaliação e publicação dos Trabalhos Acadêmicos. Definir a agenda de reuniões e o cronograma de atividades. Elaborar relatório parcial e final das atividades desenvolvidas. Organizar dados e informações, bem como estabelecer critérios de seleção dos trabalhos submetidos à apresentação no Simpósio de Ciências Farmacêuticas. Supervisionar e assessorar o processo de avaliação dos trabalhos submetidos ao Simpósio de Ciências Farmacêuticas. Buscar apoio financeiro junto às agências de fomento e instituições parceiras. Assegurar a logística e a infraestrutura de apoio às atividades do Simpósio de Ciências Farmacêuticas. Assegurar a divulgação do evento e a publicação dos resumos em anais bem como incentivar e apoiar a publicação dos trabalhos selecionados para a Comunicação Oral. Art. 8º. - São atribuições do Coordenador do Simpósio de Ciências Farmacêuticas: Liderar, coordenar, supervisionar e acompanhar o processo de desenvolvimento do Simpósio de Ciências Farmacêuticas; Art.9º. - São atribuições da Equipe Avaliadora Participar das reuniões convocadas pela coordenação do evento; Avaliar os trabalhos apresentados (pôster e comunicação oral) no Simpósio de Ciências Farmacêuticas; Comprometer-se com o sigilo e a ética no processo avaliativo. Art. 10. As Instruções Normativas são publicadas aos discentes e docentes e contêm: Justificativa e objetivos a serem atingidos. Critérios para apresentação dos trabalhos. Datas e prazos. Critérios para seleção, avaliação, classificação e premiação. Art. 11. – O orientador é considerado um dos autores do trabalho. Art. 12. – As formas de apresentação dos trabalhos são definidas nas Instruções Normativas. Art. 13.- A avaliação dos trabalhos é realizada pela Equipe Avaliadora, mediante critérios previamente estabelecidos nas Instruções Normativas, sob a supervisão da Comissão Organizadora. Art. 14. - É de responsabilidade dos autores apresentar o trabalho no dia do evento, conforme a forma de apresentação (pôster ou comunicação oral) definida pela Comissão. Art. 15. – A premiação do melhor trabalho é determinada conforme as Instruções Normativas. . Art. 16 - O Simpósio de Ciências Farmacêuticas confere o Prêmio São Camilo de Lellis ao melhor trabalho apresentado por Comunicação Oral. Art. 17. - Os resumos são publicados nos Anais do Simpósio de Ciências Farmacêuticas. Art. 18 – Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado de Curso, revogando todas as disposições em contrário e regulamentos anteriormente aprovados.