REGULAMENTO
SIMPÓSIO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Regulamento do Simpósio de Ciências Farmacêuticas
Art. 1º. – O Simpósio de Ciências Farmacêuticas é um espaço que promove a divulgação dos Trabalhos
Acadêmicos na área de Ciências Farmacêuticas, favorecendo a socialização do conhecimento e o incentivo à
produção de novos saberes, respeitando-se os aspectos culturais e éticos.
Art. 2º. - O Simpósio de Ciências Farmacêuticas tem por objetivos:
Oportunizar aos discentes e aos docentes de graduação em Farmácia a participarem da produção e
da divulgação do conhecimento científico.
Art. 3º. - Os membros da Comissão Organizadora/Científica do Simpósio de Ciências Farmacêuticas do
Curso de Farmácia do Centro Universitário São Camilo são nomeados anualmente pela Coordenação do
Curso.
Art. 4º. - São membros da Comissão:
Docentes do Curso de Farmácia;
Coordenador do Curso
Parágrafo único – O(a) coordenador(a) do Simpósio de Ciências Farmacêuticas é escolhido pela
Coordenação do Curso de Farmácia.
Art. 5º. - A Comissão pode ser composta por subcomissões de trabalho, com os membros integrantes ou
ainda convidar membros ad hoc para esta finalidade;
Art. 6º. - A Equipe Avaliadora dos trabalhos a serem apresentados no Simpósio de Ciências Farmacêuticas é
composta por docentes orientadores indicados pela Coordenação do Curso, que atendam aos seguintes
critérios:
Ter titulação mínima de mestre;
Apresentação e/ou publicação de trabalhos científicos nos últimos 5 anos.
Parágrafo 1º - A Equipe Avaliadora responde à Comissão quanto ao processo de avaliação dos trabalhos.
Parágrafo 2º – As atividades dos avaliadores estão condicionadas ao aceite formal e voluntário de
participação.
Parágrafo 3º - Os membros da Equipe Avaliadora recebem o certificado de participação como avaliador dos
trabalhos apresentados no Simpósio de Ciências Farmacêuticas.
Art. 7º. - São atribuições da Comissão:
Acompanhar e orientar todos os trabalhos desenvolvidos para a organização do Simpósio de Ciências
Farmacêuticas.
Definir a programação do Simpósio de Ciências Farmacêuticas.
Elaborar e validar as Instruções Normativas que devem conter os procedimentos para a inscrição,
avaliação e publicação dos Trabalhos Acadêmicos.
Definir a agenda de reuniões e o cronograma de atividades.
Elaborar relatório parcial e final das atividades desenvolvidas.
Organizar dados e informações, bem como estabelecer critérios de seleção dos trabalhos submetidos
à apresentação no Simpósio de Ciências Farmacêuticas.
Supervisionar e assessorar o processo de avaliação dos trabalhos submetidos ao Simpósio de
Ciências Farmacêuticas.
Buscar apoio financeiro junto às agências de fomento e instituições parceiras.
Assegurar a logística e a infraestrutura de apoio às atividades do Simpósio de Ciências
Farmacêuticas.
Assegurar a divulgação do evento e a publicação dos resumos em anais bem como incentivar e
apoiar a publicação dos trabalhos selecionados para a Comunicação Oral.
Art. 8º. - São atribuições do Coordenador do Simpósio de Ciências Farmacêuticas:
Liderar, coordenar, supervisionar e acompanhar o processo de desenvolvimento do Simpósio de
Ciências Farmacêuticas;
Art.9º. - São atribuições da Equipe Avaliadora
Participar das reuniões convocadas pela coordenação do evento;
Avaliar os trabalhos apresentados (pôster e comunicação oral) no Simpósio de Ciências
Farmacêuticas;
Comprometer-se com o sigilo e a ética no processo avaliativo.
Art. 10. As Instruções Normativas são publicadas aos discentes e docentes e contêm:
Justificativa e objetivos a serem atingidos.
Critérios para apresentação dos trabalhos.
Datas e prazos.
Critérios para seleção, avaliação, classificação e premiação.
Art. 11. – O orientador é considerado um dos autores do trabalho.
Art. 12. – As formas de apresentação dos trabalhos são definidas nas Instruções Normativas.
Art. 13.- A avaliação dos trabalhos é realizada pela Equipe Avaliadora, mediante critérios previamente
estabelecidos nas Instruções Normativas, sob a supervisão da Comissão Organizadora.
Art. 14. - É de responsabilidade dos autores apresentar o trabalho no dia do evento, conforme a forma de
apresentação (pôster ou comunicação oral) definida pela Comissão.
Art. 15. – A premiação do melhor trabalho é determinada conforme as Instruções Normativas.
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Art. 16 - O Simpósio de Ciências Farmacêuticas confere o Prêmio São Camilo de Lellis ao melhor trabalho
apresentado por Comunicação Oral.
Art. 17. - Os resumos são publicados nos Anais do Simpósio de Ciências Farmacêuticas.
Art. 18 – Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado de Curso,
revogando todas as disposições em contrário e regulamentos anteriormente aprovados.
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