Faculdade de Ciências Farmacêuticas
DELIBERAÇÃO COLEGIADO-FCF-01/2015
O Colegiado da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, em sua 8ª Sessão Ordinária,
realizada em 26 de fevereiro de 2015, tomou ciência do Par. da Comissão Especial designada
pela Portaria FCF-04/2015, bem como aprovou, por unanimidade, os seguintes
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR I – MS-3.1 DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Doutor junto à
Parte Permanente do Quadro Docente da Faculdade de Ciências Farmacêuticas serão regidos
pelas presentes normas, em consonância com a legislação em vigor e com as disposições
superiores da Universidade, em especial a Deliberação CONSU-A-03/2003 e suas eventuais
alterações.
Artigo 2º - Os concursos serão abertos em uma ou mais disciplinas da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas, dentre as disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação
constantes da relação de disciplinas concursáveis previamente aprovada pelo Colegiado.
Parágrafo único – Os concursos devem contemplar, no mínimo, uma disciplina
obrigatória do curso de graduação em Farmácia e o perfil desejado do candidato.
Artigo 4o – As propostas de abertura dos concursos e respectivos editais devem ser
submetidos à aprovação do Colegiado.
Artigo 5º - As inscrições serão recebidas na Administração da FCF mediante entrega de
protocolo aos candidatos e conferência da documentação exigida no Edital.
Artigo 6º - Para inscrição em concurso o candidato deverá apresentar requerimento
dirigido ao Diretor da Faculdade, acompanhado dos seguintes documentos:
I. prova de que é portador do título de Doutor de validade nacional. Os candidatos que
tenham obtido o título de doutor no exterior deverão, caso aprovados, obter
reconhecimento para fim de validade nacional durante o período probatório, sob
pena de demissão;
II. documentos de identificação pessoal;
III. 7 (sete) exemplares do Memorial;
IV. 1 (um) exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial;
V. Plano de trabalho
§ 1º – O Memorial a que se refere o inciso III deste Artigo constará de:
I. títulos universitários;
II. curriculum vitae et studiorum;
III. atividades científicas, didáticas e profissionais;
IV. títulos honoríficos;
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V. bolsas de estudo em nível pós-graduado;
VI. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.
§ 2º – O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o
encerramento das inscrições.
§ 3º - O Plano de Trabalho de que trata o inciso V do artigo 6º deverá contemplar as
propostas de atuação em ensino, pesquisa e extensão, para o período de 3 (três) anos, sendo
que as atividades de pesquisa deverão ser propostas por meio de projeto com, no máximo, 20
(vinte) páginas.
Artigo 7º - O Colegiado decidirá, no momento da aprovação de cada edital de concurso, a
pertinência de possibilitar a realização de provas na língua inglesa, cujos conteúdos serão
idênticos.
Artigo 8º - Finalizado o período de inscrições, a Diretoria determinará o encaminhamento
da documentação dos candidatos à Comissão Especial designada pelo Colegiado, para emissão
de parecer conclusivo, no prazo de 15 (quinze) dias, recomendando ou não a aprovação das
respectivas inscrições, o qual será submetido à Deliberação do Colegiado com a finalidade de
deferí-las ou indeferí-las, caso os candidatos não atendam às condições estabelecidas no Edital.
Artigo 9º - O Colegiado decidirá, no momento da aprovação de cada edital de concurso,
os pesos de cada uma das provas (prova escrita, prova específica, prova de títulos, prova didática
e prova de argüição).
Artigo 10 - A prova escrita constituirá de uma prova escrita dissertativa, que versará
sobre assunto de ordem geral ou teórico relativo ao conteúdo do programa das disciplinas do
concurso, onde o candidato discorrerá sobre o tema que será sorteado de uma lista composta de
10 (dez) pontos elaborada pela Comissão julgadora e divulgada no respectivo Edital de
convocação para as provas.
§ 1º - No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões) da
prova dissertativa, concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos
consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa.
§ 2º – Findo o prazo, não será mais pertimitida a consulta de qualquer material e a prova
escrita terá início, com duração de 04 (quatro) horas para a redação da(s) resposta(s).
§ 3º - As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no
decorrer da prova específica, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão
Julgadora e anexadas na folha de resposta.
§ 4º – A Comissão Julgadora aplicará a prova escrita a todos os candidatos
simultaneamente.
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§ 5º - A Comissão Julgadora deverá elaborar previamente o padrão de respostas
esperadas na prova escrita, o qual será utilizado para correção das provas e subisidiará a
atribuição das notas.
§ 6º – Finalizada a aplicação da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a correção das
provas, documentando os elementos utilizados para correção e atribuição das respectivas notas.
§ 7º – A prova escrita terá caráter classificatório e eliminatório caso compareçam 6 (seis)
ou mais candidatos, sendo considerados habilitados à realização das demais provas os
candidatos que obtiverem nota mínima 7 (sete) de pelo menos 3 (três) examinadores, a qual
será somada às notas das demais provas e cujo resultado será divulgado em Sessão Pública
realizada imediatamente após sua correção.
§ 8º - Caso haja menos de 6 (seis) candidatos inscritos, a prova escrita terá caráter
classificatório, cujas notas serão somadas às notas das demais provas e divulgadas em Sessão
Pública ao término do concurso, juntamente com o resultado final.
Artigo 11 - A prova específica consistirá de análise do Plano de Trabalho apresentado
pelos candidatos, nos termos do § 3º do artigo 6º, cuja avaliação deverá considerar:
I. Pertinência e adequação do conteúdo a ser abordado no ensino de graduação e pósgraduação;
II. Pertinência e relevância do projeto de pesquisa e sua exequibilidade;
III. Pertinência e relevância das atividades de extensão e sua aderência às demais
atividades acadêmicas da FCF;
IV. Originalidade e exequibilidade das propostas de pesquisa apresentadas,
considerando sua aderência às áreas de pesquisa da Faculdade e/ou oportunidade e
viabilidade de abertura de novas áreas.
Artigo 12 – A prova específica terá caráter classificatório, cujas notas obtidas serão
divulgadas em Sessão Pública realizada ao término da realização de todas as Provas, juntamente
com o resultado final.
Artigo 13 - A Prova de Títulos consiste na avaliação do Memorial elaborado e
comprovado pelo candidato, nos termos dos §§ 1º e 2º do Artigo 6º.
Parágrafo Único – A Comissão Julgadora deverá avaliar o Memorial, considerando sua
aderência ao perfil desejado dos candidatos indicados no Edital e as características de produção
científica da área do conhecimento objeto do concurso.
Artigo 14 – A Prova Didática versará sobre apresentação de tema pertencente ao
programa de disciplina ou conjunto de disciplinas indicadas no Edital, com duração de 50
(cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, na qual o candidato deverá desenvolver sua aula, vedada a
simples leitura de texto, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o
emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos
pedagógicos utilizáveis na exposição.
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§ 1º – Com base no programa da(s) disciplinas(s) relacionada(s) no Edital, a Comissão
Julgadora apresentará lista de 10 (dez) pontos idêntica à lista relativa à Prova Escrita prevista no
artigo 10, para sorteio da matéria a ser abordada pelos candidatos na Prova Didática, cujo tema
será o mesmo para todos os candidatos.
§ 2º - A matéria para a Prova Didática será sorteada com antecedência de 24 (vinte e
quatro) horas em horário definido em Edital de Convocação para as provas.
§ 3º – Havendo mais de um candidato, no dia e horário marcados para a realização da
Prova Didática e com a presença de todos os candidatos aptos a realizarem a segunda etapa de
provas, será realizado sorteio da ordem de apresentação, quando os candidatos deverão
entregar suas apresentações à Secretaria do Concurso.
§ 4º – A Secretaria do Concurso proverá a infraestrutura necessária aos candidatos para
realização da Prova Didática.
§ 5º - Na Prova Didática, os candidatos deverão revelar cultura abrangente do assunto
abordado, considerando-se, especialmente, domínio do tema e sua articulação com outros
temas, fluência, organização, capacidade didática e outros aspectos que a Comissão Julgadora
houver por bem considerar.
Artigo 15 - Na prova de argüição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora
sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o
memorial apresentado na inscrição.
§ 1º - Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para argüir o
candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas. Havendo acordo
mútuo, a argüição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo
de 1 (uma) hora para cada arguição.
§ 2º Na Prova de Arguição, os candidatos deverão apresentar conhecimento atualizado e
abrangente nos temas do concurso, domínio sobre a temática e os objetivos apresentados no
seu Plano de Trabalho, e capacidade de interlocução com os membros da Banca no que lhes for
demandado.
Artigo 16 - A Prova de Títulos e a Prova Específica, que consiste na análise do Plano de
Trabalho, serão realizadas internamente à Comissão Julgadora, em sessão reservada.
Artigo 17 - As Provas Didáticas e de Arguição serão realizadas em sessão pública, vedado
aos candidatos assistirem às provas dos demais participantes do concurso.
Artigo 18 – Serão realizadas as Provas Didáticas de todos os candidatos antes de serem
iniciadas as Provas de Arguição.
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Artigo 19 - Ao final de cada uma das provas os examinadores atribuirão nota de 0 (zero) a
10 (dez) para cada candidato, em cédulas rubricadas inseridas em envelopes lacrados e
rubricados, os quais serão abertos ao final da realização de todas as provas, em sessão pública.
Artigo 20 – A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas
por ele ao candidato em cada prova.
§ 1º - Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequência decrescente
das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento do(s) cargo(s) existente(s).
O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.
§ 2º - As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo
de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o
número subseqüente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
Artigo 21 – A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após divulgadas as notas e
apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso
justificando as indicações feitas, do qual deverá constar tabelas e/ou textos contendo as notas,
as médias, os critérios de julgamento e a classificação dos candidatos.
Parágrafo único – Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora
relatórios individuais de seus membros.
Artigo 22 – O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão
Julgadora em sessão pública.
§ 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos
examinadores, nota final mínima 7 (sete).
§ 2º - Será(ão) indicado(s) para nomeação na Parte Permanente do Quadro Docente, o(s)
candidato(s) que obtiver o(s) primeiro(s) lugar(es), isto é, o maior número de indicações da
Comissão Julgadora.
§ 3º - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo
sucessivamente a média geral obtida e o maior título universitário. Persistindo o empate a
decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se
couber.
§ 4º - Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será efetivado para
determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim subsequentemente até a
classificação do último candidato aprovado.
Artigo 23 – O parecer da Comissão Julgadora será submetido ao Colegiado da Faculdade
de Ciências Farmacêuticas, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta, também de seus
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membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordantes dos
membros da Comissão Julgadora.
Artigo 24 – O resultado final do concurso será submetido à homologação da Câmara de
Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.
Artigo 25 - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao
Conselho Universitário.
Faculdade de Ciências Farmacêuticas, 26 de fevereiro de 2015.
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