Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas Associação Ampla entre a Universidade Estadual do Centro-Oeste e a Universidade Estadual de Ponta Grossa INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2010-PPGCF/UNICENTRO - UEPG Estabelece critérios para concessão de bolsas à alunos do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas O COMITÊ DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS – Área de Concentração – FÁRMACOS, MEDICAMENTOS E BIOCIÊNCIAS APLICADAS À FARMÁCIA APROVOU, E A COORDENAÇÃO SANCIONA A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA. RESOLVE: Artigo 1º Aprova o Regulamento para Concessão de Bolsas à alunos do Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas, conforme anexos I e II, que são partes integrantes deste documento. Artigo 2º Esta Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Guarapuava, 1° de outubro de 2010. Profa. Dra. Rubiana Mara Mainardes Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas UNICENTRO/UEPG Prof. Dr. Paulo Vitor Farago Vice-coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas UNICENTRO/UEPG Coordenador-Local de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas UEPG Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas Associação Ampla entre a Universidade Estadual do Centro-Oeste e a Universidade Estadual de Ponta Grossa ANEXO I DA NORMATIVA Nº 03/2010-PPGCF/UNICENTRO-UEPG REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ALUNOS DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS Art. 1o - Terão direito aos benefícios da bolsa no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF), nível Mestrado, de acordo com sua disponibilidade: I - Os discentes com dedicação exclusiva ao curso e que atendam aos critérios estabelecidos pela agência de fomento de pesquisa disponibilizadora da bolsa de estudos. II - Os discentes que não possuam vínculo empregatício ou funcional de acordo com as disposições da agência de fomento disponibilizado da bolsa de estudos. III - Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira provenientes de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. Art. 2º - Para destinar as bolsas de estudos concedidas ao PPGCF uma Comissão de Seleção elaborará uma lista de classificação dos alunos matriculados no Programa. Art. 3º - Os candidatos à bolsa serão avaliados pelo comitê de bolsas do PPGCF, designada pelo Colegiado do Curso, o qual classificará os candidatos obedecendo ordem de classificação do processo de seleção o qual o aluno submeteu-se. Art. 4º - Os discentes ingressantes no mestrado terão preferência em relação aos demais pósgraduandos do curso, seguindo sempre a ordem de classificação final obtida no processo de seleção de bolsa em ordem decrescente. § 1º Em caso de empate na classificação final, o critério a ser utilizado para desempate será aplicado com base no currículo do orientador, conforme pontuação descrita no anexo II deste documento. § 2º O período de inscrição de bolsistas acontecerá durante o período de matrícula de alunos regulares de cada ano, sendo que o resultado da seleção ocorrerá em até 30 dias e será publicado em edital próprio. Art. 5º - A bolsa será concedida por um período máximo de 24 meses devendo ainda o bolsista atender as seguintes condições: Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas Associação Ampla entre a Universidade Estadual do Centro-Oeste e a Universidade Estadual de Ponta Grossa I - apresentar desempenho satisfatório nos aspectos: integralização dos créditos e desenvolvimento da pesquisa. II - manter dedicação integral e exclusiva às atividades do programa. III - atender ao art. 1º desta Normativa. Art. 6º - Os bolsistas que vierem a ter vínculo empregatício durante o decorrer da bolsa terão a sua bolsa cancelada imediatamente. Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso do Programa de PósGraduação em Ciências Farmacêuticas. Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas Associação Ampla entre a Universidade Estadual do Centro-Oeste e a Universidade Estadual de Ponta Grossa ANEXO II DA NORMATIVA 03/2010-PPGCF/UNICENTRO E UEPG TABELA DE PONTUAÇÃO DO ORIENTADOR Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Tipo de Produção* Artigos em Qualis A1 Artigos em Qualis A2 Artigos em Qualis B1 Artigos em Qualis B2 Artigos em Qualis B3 Orientação de mestrado concluída Orientação de iniciação científica (concluída) Patente Projeto aprovado por agência de fomento * relativo ao último triênio Pontuação 8 pontos/artigo aceito ou publicado 6 pontos/artigo aceito ou publicado 4 pontos/artigo aceito ou publicado 3 pontos/artigo aceito ou publicado 2 pontos/artigo aceito ou publicado 5 pontos por orientação 1 ponto por orientação 5 pontos por patente 5 pontos por projeto