Programa de Pós-graduação em
Ciências Farmacêuticas
Associação Ampla entre a
Universidade Estadual do Centro-Oeste e a
Universidade Estadual de Ponta Grossa
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2010-PPGCF/UNICENTRO - UEPG
Estabelece critérios para concessão de bolsas à
alunos do Programa de Pós-graduação em
Ciências Farmacêuticas
O COMITÊ DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS – Área de Concentração – FÁRMACOS, MEDICAMENTOS E
BIOCIÊNCIAS APLICADAS À FARMÁCIA APROVOU, E A COORDENAÇÃO
SANCIONA A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA.
RESOLVE:
Artigo 1º
Aprova o Regulamento para Concessão de Bolsas à alunos do Curso de Mestrado
do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas, conforme anexos I e II,
que são partes integrantes deste documento.
Artigo 2º
Esta Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Guarapuava, 1° de outubro de 2010.
Profa. Dra. Rubiana Mara Mainardes
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas
UNICENTRO/UEPG
Prof. Dr. Paulo Vitor Farago
Vice-coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas
UNICENTRO/UEPG
Coordenador-Local de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas UEPG
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ANEXO I DA NORMATIVA Nº 03/2010-PPGCF/UNICENTRO-UEPG
REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ALUNOS
DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
Art. 1o - Terão direito aos benefícios da bolsa no Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas (PPGCF), nível Mestrado, de acordo com sua disponibilidade:
I - Os discentes com dedicação exclusiva ao curso e que atendam aos critérios estabelecidos
pela agência de fomento de pesquisa disponibilizadora da bolsa de estudos.
II - Os discentes que não possuam vínculo empregatício ou funcional de acordo com as
disposições da agência de fomento disponibilizado da bolsa de estudos.
III - Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país
poderão receber complementação financeira provenientes de outras fontes, desde que se
dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação
acadêmica, científica e tecnológica.
Art. 2º - Para destinar as bolsas de estudos concedidas ao PPGCF uma Comissão de Seleção
elaborará uma lista de classificação dos alunos matriculados no Programa.
Art. 3º - Os candidatos à bolsa serão avaliados pelo comitê de bolsas do PPGCF, designada
pelo Colegiado do Curso, o qual classificará os candidatos obedecendo ordem de classificação
do processo de seleção o qual o aluno submeteu-se.
Art. 4º - Os discentes ingressantes no mestrado terão preferência em relação aos demais pósgraduandos do curso, seguindo sempre a ordem de classificação final obtida no processo de
seleção de bolsa em ordem decrescente.
§ 1º Em caso de empate na classificação final, o critério a ser utilizado para desempate será
aplicado com base no currículo do orientador, conforme pontuação descrita no anexo II deste
documento.
§ 2º O período de inscrição de bolsistas acontecerá durante o período de matrícula de alunos
regulares de cada ano, sendo que o resultado da seleção ocorrerá em até 30 dias e será
publicado em edital próprio.
Art. 5º - A bolsa será concedida por um período máximo de 24 meses devendo ainda o
bolsista atender as seguintes condições:
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I - apresentar desempenho satisfatório nos aspectos: integralização dos créditos e
desenvolvimento da pesquisa.
II - manter dedicação integral e exclusiva às atividades do programa.
III - atender ao art. 1º desta Normativa.
Art. 6º - Os bolsistas que vierem a ter vínculo empregatício durante o decorrer da bolsa terão
a sua bolsa cancelada imediatamente.
Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso do Programa de PósGraduação em Ciências Farmacêuticas.
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ANEXO II DA NORMATIVA 03/2010-PPGCF/UNICENTRO E UEPG
TABELA DE PONTUAÇÃO DO ORIENTADOR
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Tipo de Produção*
Artigos em Qualis A1
Artigos em Qualis A2
Artigos em Qualis B1
Artigos em Qualis B2
Artigos em Qualis B3
Orientação de mestrado concluída
Orientação de iniciação científica (concluída)
Patente
Projeto aprovado por agência de fomento
* relativo ao último triênio
Pontuação
8 pontos/artigo aceito ou publicado
6 pontos/artigo aceito ou publicado
4 pontos/artigo aceito ou publicado
3 pontos/artigo aceito ou publicado
2 pontos/artigo aceito ou publicado
5 pontos por orientação
1 ponto por orientação
5 pontos por patente
5 pontos por projeto
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