Diário Oficial
Estado de Roraima
ImAJ
Ottomar de Sousa Pinto - Governador do Estado
WílllilíiC
W t a o Senador Híb) Campos
BOA VISTA-RR, ( SEGUNDA-FEIRA) 25 DE ABRIL DE 2005
15° A N O DA INSTALAÇÃO DO ESTADO
ANO XV
075
RS 300,000.00
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
-«
SUMÁRIO
04122104 120/01-
m taovMt da SEFAZ
RS 30.462,00
RS 30.4*2,00
33>0.92 ^DiapMãsoeExercIcic* Anteriores
Página
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretaria de Estado da Fazenda.
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Secretaria de Estado do índio
Fundação de Educação Superior de Roraima
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia..
Junta Comercial do Estado de Roraima
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Ministério Público do Estado de Roraima
Outras Publicações
Esta edição circula com 14 páginas.
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Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
04122104.320/01 - Maaatcafae de Serviços Acsaiaistralívas Gerai* da SEFAZ
W a t s t a a da Despesa
3390.14 - Diária» - Civil
3390-33 - P a n a c a » e Deapcne cem Locomoção
3 3 9 0 3 9 - Ostros Sarvicca de T e r c e m - Pessoa Jaridic*
3390.93 - hdeaizaçftcs e RestitaiçAe*
RS 269.538,00
RS 100.000.00
RS 50.000,00
RS 10S .538,00
RS 1L000.00
30001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MDMOPAL E POLÍTICA URBANA
RS&0J&00.
04122104.13*701 - Maaateayaa • Caaservaçfe de Bens naavsãi d a S E A M P Ü
RS íaooo.oo
RS 10.0004»
0 4 I 2 2 1 0 4 . 3 W 0 1 - M — l a a r l o de Sarviga» de Ad»ai»gnsrvos Parais d e S E A M P P
N l a r s z a da Despesa
333«.3«-Oafros S e r v i ç o ^ T e r c e r o - r t o m F I s i c a
**
COMPENSAÇÃO
13SM - GOVERNADORIA
msaooojo
13001 - GABINETE DO GOVERNADO*
• 4 3 4 4 * 0 2 . 1 5 3 * 1 - Proawçae de Evsatas Soòoe-Pottico*
RS 91.000,00
RS 46.300,00
RS 44.500.00
04122602.154/01 -A
Watare^a da Peapesa
3390-30 - M a t e r i a l d * Coasano
RS 15.0004»
RS 44.000,00
04120602.153/01 - Orgaaincao das Relações Políticas do Poder Execativo
Natareni daPeapesa.
3390.30 - Material de Coasano
3390.36 - Oatros Serviços de Terceiras - r i — u a Fiska
XS 34.500,00
RS 9.500,00
17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
RS 303,630.00
12361*03.319/01 - Asvpfaacfo de Uaidadcs Edacabonais
RS 303.650,00
RS 303.650.00
18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
RS 85.000.00
20601733.381/01 - Descavotvitacato de Projetos de Irrigação c Drenagem
Natareza da Despesa
3390.39 - Ostros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
RS 85.000,00
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
RS 300,000.00
ktS 85.000.00
RS 50.000,00
Fonte
RS 1.000,00
RS 49.000,00
04129512.215/01 - Formatação e napleaMafaçao da PoUtica Tributaria
Natareza da Despesa
3390.32 - Material 3e Distribuição Gratuita
3390.39 - Outros Serviço» de Terceiros - Pessoa Jnrídica
DECRETO
N° 6308-E DE 19 DE ABRIL DE 2005.
"Abre no Orçamento Vigente o crédito suplementar de RS 898.650,00
(oitocentos e noventa e oito mi!, seiscentos c cinqüenta reais), e dá outras
providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
VÍUC lhe confere o art- 52°, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo eirs
visía a amonz&ção contida no art. 4o, inciso II, parágrafo único da Lei
Orçamentáriü. Estaduaí n." 473, de 11 de janeiro de 2005.
SM»M»
RS 30.000,00
04128313.315/01 - Apare aiameoto c ReaparcRosiento de Unidade do Aparelho Arrecadador
Natareza ds Despesa
4490.52 - Eonipamento e Material Penamcnte
RS 150.000,00
Fonte
RS 150.000,00
04129513.317/01 -Cenatnicao de Uoidsde* do Apsrt&o Arrecadador
Natareza da Despesa
RS 100000,00
Foale
RSIOO.OÕOTOÕ
4490.51 - õbnet e l ãtfmjações
RS 60.000.00
30001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA
RI 60.000,00
&4122IEM.236/0I - Mnootcnç&o de Serviços de Transporte da SEAMPÜ
Naareza da Despg»;,
4490.52 - E<xiipui»eato e Maleriai Pérsias enU
001
FÇÜÍ?
RS 60.000,00
o
An. I o fica aberto no Orçamento Vigente án Administração Direta e
iMirels. o Credito Suplementar de RS 898.650,00 (oitocentos e noventa
e oito mii, seiscentos e cinqüenta reais), nos termos a seguir especificados.
13WW - GOVERNADORIA
13001 - GABINETE DO GOVERNADOR
RS 130.000.00
04122104.303/01 - Manuteoç*) de Serviços de Gerais do Gsbnwte Civil
3390.39"- Owtn» Serviço» de Terceiros - Pessoa Jaridk»
RS 150.000,00
Fonte
~5ÕT
J700I - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12361802.194AH -Msnutcaçao c FtftiaccHDeato do Programa de Asatatfecai sa Edacaiób
Natureza do Despe»
4490.52 - Equaiaaicnto e Material Permanente
RS 130.000,00
RS 303.650.00
RS 303.630.00
Fonte
001
RS 303.650,00
18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRR7ÜLTÜRAE ABASTECIMENTO
RS 85.000,00
20601733,381»! - Dcsenvotviipeato de Projeto» de higaçÊo e Dren^guii
Natureza da Despem
3390.93 -hideneafôcs c Restituições
RS 83.000.00
Fonte
RS 85.000,00
Art. 2 O crédito dí que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial
de dolações e será compensado à conta de Recursos das Fontes: 001 - Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 008 - Convênios com
Órgãos Federais, de conformidade com o previsto no art. 43, inciso III, da
hei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de Abril de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
JAIME DE AGOSTINHO
Secretário de Estado do Planejamento
e Orçamento, em Exercício
DECRETO N - 6309-E DE 22 DE ABRIL DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, pelo art. 62, inciso III, da. Constituição Estaduaí;
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Diário Oficial
DECRETO N° 480 - P
R E S O I . VE:
BOAVISTA,25 DE ABRIL DE 2005
Boa Vista-RR, 12 de abril de 2005
Art. I" Nomear os servidores, abaixo atenuados, para compor a Comissão
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que
Setorial de Licitação - CSL, da Secretaria de Estado de Relações
Institucionais, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de l°-3-05.
I - ANA FLÁV1A SANTOS - Presidente;
II - LUCILA DE OLIVEIRA DIAS - Vice-Presidente;
III - SAMIRA DE CASTRO HATEM - Membro;
IV - DORIANA MARIA D'AVILA FRANÇA - Membro; e
V - MICHELLE MARISE CRUZ - Membro Suplente.
Art. 2° Fica revogado o Decreto n" 6.209-E, de 24 de fevereiro de 2005.
Art. 3 o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
lhe confere o Art. 62. Inciso II. da Constituição Estadual,
DECRETA:.
.Art. 1 ° - Exonerar, os servidores abaixo relacionados, dos Cargos
Comissionados (CC) do Estado, da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, a partir de 01 de abril de 2005.
Marcelo Freitas Rocha - Chefe de Teatro - CDI-I
Jailton Cordeiro - CDI-II
Dagoberto Luís Ventura Mota -- CDI-III
Luís Marcelo Maciel de Melo - CDI-I
Jaicimar de Oliveira Gama - CDI-III
Marluci de Morais Paiva - Secretário de Divisão - FAI-III
Sarita Fraxe Soares CDI-III
Josiane Maria Caetano Ramos CNES-III
Diretor
Laura Santos de Oliveira - Diretor da Escola Fjstadual Ciai. Penha BrasílCDI-II
Vitória Fontelles Pereira - Diretor da Escola Estadual Luis Ribeiro de Lima
- CDI-II
Luzinete Vilanova da Silva - Diretor da Escola Estadual 31 de Março CDI-II
Raildo Jerônimo de Lima - Diretor da Esc. Est. Indígena Cícero Canuto de
Lima -CDI-IV
Acelino Lima Pereira - Diretor Esc. Est. Indígena índio Manoel Barbosa CDI-IV
Maria da Guia Souza Mendes - Diretor da Esc. Est. Mário Homem de Melo
- CDI-III
Maria de Fátima Trindade de Oliveira - Diretor da Esc. Est Raimundo Carlos
Mesquita - CDI-III
Kleber Linkou Miranda Rodrigues - Diretor da Esc. Estadual Leopoldo
Campeio CDI-III
Édio de Lara Pinto - Diretor da F,scola Estadual Ulisses Guimarães - CDI-1
Sinésia Pereira Rodrigues - Diretor da Escola Estadual João Rodrigues da
Silva - CDI-III
Vice-Diretor
Agnaldo Alves dos Santos - Esc. Est. Geraldo da Silva Pinto - CDI-III
DECRETO N° 113-P
Boa Vista-RR, 26 de janeiro de 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 62, Inciso II, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. I o - Nomear, os servidores abaixo relacionados, em Cargos
Comissionados (CC) do Estado, da Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos,
a partir do dia 03 de janeiro de 2005
Waldemir Almeida Ribeiro Júnior - CDI-III
Mauri Lima de Oliveira Júnior - CDI-III
Edna Matos Garcia - CDI-II
Paulo Sérgio da Silva Maia - CDS-I
Leandro Rubimar da Silva G o m e s - CDI-III
Ana Cristina Coutinho Reis - CDI-II
Augusto Henrique Lima Lopes - CDI-II
Joenário Marinho Tavares - CDI-IV
a partir de 01 de fevereiro de 2005
Max Eduardo Assunção e Silva - CDI-IV
Andréa Michelle Galvão Ferreira - CDS- I
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de janeiro de 2005
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
R O R A I M
DIÁRIO O F I C I A L
O T T O M A R DE SOUSA PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
ERCI DE M O R A E S
VICE-GOVERNADOR
SECRETARIADO
JOSÉ LUIZ BARBOSA RAM ALHO CLEROT
Secretário Chefe do Gabinete Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
Secretário Chefe do Gabinete Militar
PEDRO DE ALCÂNTARA DUQUE C A V A L C A N T E
Procurador Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
ILMA DE ARAÚJO XAUD
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Administração
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES
Secretario de Estado da Segurança Pública
CÉZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA
Secretário de Estado da Justiça e'da Cidadania
CARLOS PEDROSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Dr" EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretário de Estado da Saúde
JOSÉ ANCHIETA JÚNIOR
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
ÁLVARO LUIZ CALEGARI
Secretário Interino de Estado da Agricultura e Abastecimento
ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do índio
BELGERRAC VILELA BATISTA FILHO
Secretário de Estado Especial de Relações Institucionais
ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa
Oficial
Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas
PAULO ROBERTO FERREIRA MOTA
Chefe da Divisão de Custos e Distribuição
IRAN VIEIRA ROCHA
Diagramação
JENER C A V A L C A N T E RAMALHO
Revisão
MATERIAS/PUBLIC A Ç Õ E S
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas cm
disckets, no programa Microsoft Word — Extenção DOC - fonte Times
New Roman - tamanho 9(nove), Estilo Normal. Não utilizar marcação,
numeração ou tabulação. Quando tiver necessidade, fazer manualmente
e não a do programa e os arquivos não devem conter Cabeçalhos nem
Rodapés. Todos os arquivos de um disquete devem estar contidos em
apenas um arquivo com um espaço entre parágrafos. Os disquetes
deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo do mesmo
deverá estar impresso em papel ofício, para ser calculado, conferido e
protocolado.
Os mesmos deverão ser entregues à Rua Coronel Pinto, 23 4 - Centro - Boa
Vista - R R .
Telefones: (095)621 3876/6213877/621 3878
CEP 69.301-150
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas
Preço por exemplar
Exemplar após 30 dias
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal
Semestral com remessa postal para outros Estados
R$: 4.00
R $ : 1,00
R$: 2,00
R$: 80,00
R$:1 54,00
Reclamações sobre publicações: encaminhar ofício ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo até 10 dias
BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005
Diário Oficial
Marly Cadete Gonçalves •- F.scola Estadual Brilho do Sol - CDI-II
Erlãndia Alves de Souza
Escola Estadual Eucltdes da Cunha-CDI-llI
Sebastiana dos Santos Bezerra - Esc. Est. Wanda da Silva Pinto - CD1-III
Francisco Chaves dos Santos - Escola Estadual Ulisses Guimarães - CDI-III
Antônio César Barreto I.ima
Esc. Est. Severino Gonçalo Gomes
Cavalcante
CDI-III
Maria Tereza Parodi
Escola Estadual Severino Gonçalo Gomes Cavalcante
CDI-III
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 12 de abril de 2005
O T T O M A R DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N" 481-P
Boa Vista-RR, 12 de abril de 2005
O GOVERNADOR D O ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 62, Inciso II, da Constituição Estadual,
DFX RETA:
Art. I o - Nomear, os servidores a b a i x o relacionados, em Cargos
Comissionados ( C C ) do F i t a d o , da Secretaria de restado da Educação,
Cultura e Desportos, a partir do dia 04 de abril de 2 0 0 5 .
Raimundo Nonato Chacon - Chefe de Teatro - CDI-I
Maria Lúcia Silva Barbosa - Administrador de Unidades Culturais Esportivas
CDI-II
Marcelo de Souza Soares - Adm. de Unid. Cult. Esportivas(Gin. Poliesportivo de
Rorainópolis)- CDI-II
Luzinete Vilanova da Silva - CDI-III
Cezário Paulino Bezerra de Queiroz - CDI-III
Jailma do Socorro Cordeiro - CDI-II
Mylladhayla Pamella do Rego Batista de Carvalho - Encarregado de
Gabinete "- FAI-V
Míriam Caetano Ramos
CNF^S-III
Alessandro da Costa Pereira
CDI-IV
Guilherme da Silva Ramos - CDI-II
Lindonézia Leonardo da Silva - FAI-IV
Marly Cadete Gonçalves - CDI-II
Maria Teresa Parodi
CDI-I
Diretor
José Maria Mota Beeck - Escola Estadual América Sarmento - CDI-I
Rogeane Barbosa da Silveira Almeida - Esc. Est. ProP. Antònia Tavares
Vieira - CDI-III
Rivelino Pereira de Souza - Esc.Est. Indígena índio Manoel Barbosa - CDIIV
Herickson Lima de Araújo
Escola Estadual Mário Homem de Melo - CDIIII
Ivanete de Souza Trajano - Escola Estadual Raimundo Carlos Mesquita CDI-III
Neire Elizete de Souza - Escola Estadual Leopoldo Campeio - CDI-III
Sebastiana Bezerra dos Santos - Escola Estadual Ulisses Guimarães - CDI-I
Jacó Lourenço - Escola Estadual 1° de Maio - CDI-III
AJaíza Valéria Paracat Costa - Escola Estadual Penha Brasil - CDI-II
Joaquina dos Santos Freitas - Escola Estadual 31 de Março
Filomeno de Souza Filho - Escola Estadual João Rodrigues da Silva CDI-III
Vice-Diretor
Jucelma Rodrigues do Carmo - Fiscola Estadual Prof*. Antònia Tavares da
Silva - CDI-III
Rita Olinda Fontelles de Lima - Escola Estadual Jael Barradas - CDI-III
Reginaldo Frederick Siqueira Pio -Escola Estadual. Raimundo Carlos
Mesquita
CDI-I V
Maria de Fátima Freitas -Escola Estadual Mário Homem de Melo - CDI-III
'felina Cunha Pereira - F.scola Estadual José Aureliano da Costa - CDI-III
Raimundo Alexandre da Silva -Escola Estadual Ulisses Guimarães - CDI-III
Aldenès Policarpo dos Santos F.scola Estadual Ten. João de Azevedo Cruz
CDI-IV
Angela Maria Bentes dos Santos - Escola Estadual Prol* Elza Breves de
Carvalho - CDI-III
Fátima Araújo Sabóia
Escola Estadual Presidente Castelo Branco - CDIIII
Lenita de Oliveira Arruda - Escola Estadual Ver. Francisco Pereira Lima CDI-III
Ibanés Roque Zenatti - Escola Estadual Pe. Eugênio Possamai
Ederlânya Corrêa Costa dos Prazeres - Escola Estadual José de Alencar CDI-II'
Maria Eliene da Silva Teixeira - Escola Estadual Albino Tavares - CDI-III
Rosilene Araújo Pereira
Escola Estadual Dom Pedro I - CDI-II
Maria Cecy Ozarias C o s t a - Escola Estadual Pe. José de Anchieta - CDI-IV
Antonia Carvalho da Silva - Escola Estadual ProP. Maria das Dores Pereira
de Matos - CDI-III
Saidéa Regina de Souza Moreira - Escola Estadual Antônio Augusto Martins
- CDI-III
Rosângela Pedrosa Silva - Escola Estadual Nova Esperança - CDI-III
Ironaldo Rodrigues Nogueira - Escola Estadual Genira de Brito - CDI-III
Francisco Chaves dos Santos - Escola Estadual Maria das Neves Rezende -
PAG 03
CDI-III
Maria Aparecida de Oliveira - Escola Estadual Euclídes da Cunha - CDIIII
Art. 2" F.ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de abril de 2005
O T T O M A R DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 056, de 28 de março de 2005.
referente ao Decreto n° 350-P, art.I o , de 18 de março de 2 0 0 5 ,
ONDE SE LÊ
Art. I o
Yvone Pires Soares - Escola Estadual Edineide Sales Campeio
Maria do Socorro Santiago - Escola Estadual Venceslau Catossi
LEIA-SE
Art. 1"
Yvone Soares Amorim - Escola Estadual Edineide Sales Campeio
Maria do Socorro Pereira Silva - Escola Estadual Venceslau Catossi
Art. 2 o - Esta Errata tem efeito retroativo a data de 01 de março de 2005.
Palácio Senador Hélio Campos, 14 de abril de 2005
Ottomar de Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA N° 0 3 3 - P / 2 0 0 5 / G A B / P R O G E / R R .
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas no art. 8 o , inc. I, da Lei Complementar
0 7 1 . de 18 de dezembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de ausência do Procurador-Geral do
Estado, no período de 26 a 28 de abril de 2 0 0 5 ;
C O N S I D E R A N D O a necessidade de designar Procurador do Estado, para
responder pelo bom andamento das atividades da Procuradoria-Geral do
Estado enquanto perdurar a ausência deste Procurador.
RESOLVE,
Art. I o - Designar o Procurador do Estado A N T Ô N I O P E R E I R A D A
COSTA, matrícula 0 4 1 0 0 0 0 0 4 , exercendo a função de Coordenador
Judicial, para responder pelo expediente da Procuradoria-Geral do Estado,
durante o período de ausência do substituto legal do Procurador-Geral do
Estado.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Visto (RR), 25 de abril de 2005
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
J O Ã O FÉLIX DE SANTANA N E T O
Procurador-Geral Adjunto do Estado
Secretaria de Estado da Administração
DESPACHO
P R O C E S S O : N°. 15001.03347/05-15
ASSUNTO: PUBLICAÇÃO D O ATO DE H O M O L O G A Ç Ã O D O
RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE D E S E M P E N H O .
Determino, com fulcro no Inciso VIII do art. 12 do Decreto 6035-E de 29
de outubro de 2004, tornar público o ato de homologação do resultado da
primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho do servidor público
efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de
Roraima, que entrou em exercício no período compreendido entre 01/05/
2004 a 31/05/2004.
A nota final do servidor foi alterada tendo como base o art.29 do Decreto
6035-E de 29 de outubro de 2004
O resultado foi homologado pelo titular do órgão de acordo com o art. 18 do
Decreto 6035-E de 29 de outubro de 2004, conforme Portaria a seguir:
PORTARIA / GAB/ SEDE/ n.° 0 6 4 . de 2 9 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE EST.ADO D O DESENVOLVIMENTO E C O N Ô M I C O ,
no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 18 do Decreto n.°
6035-E, de 29 de outubro de 2004.
RESOLVE:
Art. I a - Homologar os resultados da primeira etapa da Avaliação Especial de
Desempenho, em grau de recurso, do servidor:
Nome
Nota Final
Humberto Augusto Cardoso de Miranda
2,80
Art. 2° - Enviar esta Portaria e os formulários 1, "Informações do
Desempenho"; e 2, "Avaliação Especial de Desempenho"; à Secretaria de
Estado da Administração - SEAD, para publicação dos resultados parciais.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL GIANLUPPI
Secretário Adjunto do Desenvolvimento Econômico
PAG 04
Diário Oficial
Boa Vista, 18 de fevereiro de 2005.
BOA VISTA, 25 DEABRILDE2005
COMUNICADO DE ADIAMENTO
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
NATUREZA: PREGÃO N" 0S3/200S
Secretário de Estado da Administração
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: 01238/05-14 SEAAB
OBJETO: Aquisição de peças para motocicletas (.junta completa do motor,
corrente de comando 25HC-104, retentor de válvula, etc).
O Governo do Estado de Roraima torna público, que por conveniência
administrativa e para conhecimento dos interessados, fica adiada a data e
hora da Sessão Pública de recebimento de propostas e Documentos de
Habilitação "sine die", em função da necessidade de retificação em alguns
itens do edital, assim como na minuta de contrato.Boa Vista - RR, 25 de
abril de 2005.Paulo Sérgio da Silva Maia.Pregoeiro CPL/SEAD.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: TOMADA DE PREÇOS N° 021/2005
PROCESSO: 02690/05-46 SECD
OBJETO: Confecção de placas luminosas com estrutura metalon e night
day medindo 3mX0.80m.
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS - ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Capitão Júlio Bezerra, n° 193 - Centro; CEP: 69.301-410
DATA DE ABERTURA: 12/05/2005
HORA: 09:00
Os interessados poderão adquirir o Edital e seus Anexos via e-mail, cuja
solicitação deverá ser efetuada através do endereço eletrônico
cplsead@click21 .com.br e/ou através de disquete, este fornecido pelo
interessado. As 02 (duas) formas de aquisição do Edital não implicarão
qualquer ônus. Os interessados em adquirir o Edital através de disquete,
deverão comparecer à CPL/SEAD, no endereço supracitado, no horário de
expediente, até 02 (dois) dias antes da abertura da licitação. Boa vista - RR,
25 de abril de 2005.Antônio de Brito Sobrinho.Presidente CPL/SEAD
COMUNICADO
Natureza: Tomada de Preços n° 018/2005
TIPO: Menor Preço por item
PROCESSO: 01241/05-95
OBJETO: Aquisição de peças para carros.
O Governo do Estado de Roraima torna pública, a alteração do Edital em
referencia e solicita com urgência o comparecimento dos licitantes que já
adquiriram o Edital no seguinte endereço Avenida Capitão Júlio Bezerra 193
- Centro, para tomarem conhecimento destas alterações e fazerem retirada
do Adendo Modificador, e informa ainda, que a data e hora da Sessão Pública
de recebimento de propostas e Documentos de Habilitação foi adiada para o
dia 12/05/2005 às 15:00 horas. As demais condições permanecem
inalteradas.Boa vista - RR, 25 de abril de 2005.Antônio de Brito
Sobrinho.Presidente CPL/SEAD
ERRATA
Errata do Aviso de Licitação da Tomada de Preços n" 030/2005, Processo:
00554/05-21 - SESP, que foi veiculado na edição do Diário Oficial do
Estado de número 073, do dia 20 de abril de 2005 e no Jornal Folha de Boa
Vista dia do 21 de abril de 2005.
Onde se lê: PROCESSO: 00554/05-21 - SESAU
Leia-se: PROCESSO: 00554/05-21 - SESP
As demais condições permanecem inalteradas.Boa Vista -RR, 25 de abril de
2005.Antonio de Brito Sobrinho.Presidente CPL/SEAD
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2005
PROCESSO: 00616/05 - 61 - SECD
A LICITANTE: AIPANA PLAZA HOTEL LTDA, foi vencedora do
certame, com o valor unitário das diárias (hospedagem e alimentação) de
R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo assim um valor total
estimado de RS 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). A Comissão abriu
prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I,
alínea "b", da Lei n° 8.666/93.Boa Vista -RR, 25 de abril de 2005. Antônio
de Brito Sobrinho.Presidente CPL/SEAD.
ALTERAÇÃO DO RESULTADO
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA N° 003/2005 - PROCESSO: 000746/05-31 - SESAU
A CPL/SEAD após examinar e julgar o documento emitido pela licitante
DISTRIBUIDORA BRINGEL LTDA, constante nos autos, referente aos
preços (inexeqüíveis) dos itens 18 ao 23 em sua proposta, deliberou por
classificar os menores preços subseqüentes dos referidos itens, alterando o
resultado do julgamento das propostas, ora publicado no DOE em 14/04/
2005 e no jomal Folha de Boa Vista em 15/05/2005: DISTRIBUIDORA
BRINGEL LTDA, os itens 13, 24 ao 28, 54, 70, 75, 78, 117, 137 ao 140,
144 ao 147, 149 ao 151, 163, 284 ao 291, 323 ao 326, perfazendo o valor
a empenhar de R$ 429.042,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quarenta
e dois reais); CARDAN IMP. EXP. COM. SERV. E REP. LTDA, os itens 03
ao 06, 08, 12, 15, 18. 23. 31, 55 ao 64, 107 ao 111, 118, 134, 136, 141,
152, 158, 166, 170, 172, 173, 175, 177, 179, 181, 186 ao 191, 193, 195,
197, 200 ao 205, 207 ao 221, 223, 225, 227, 229, 234, 236 ao 241, 245
ao 265, 269, 280, 281, 299 ao 305, 307, 315, 316, 332 ao 340, 365, 367,
368, perfazendo o valor a empenhar de R$ 2.149.879,00 (dois milhões
cento e quarenta e nove mil oitocentos e setenta e nove reais); ÁGUAS
NEGRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, os itens 11, 14, 19 ao
22, 77, 79, 81, 119, 120, 194, 277, perfazendo o valor a empenhar de R$
694.764,35 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e
quatro reais e trinta e cinco centavos), permanecendo inalterados os itens e
valores das demais licitantes, totalizado o valor de R$ 5.320.719,92 (cinco
milhões trezentos e vinte mil setecentos e dezenove reais e noventa e dois
centavos).Boa Vista/RR, 25 de abril de 2005.ANTÓNIO DE BRITO
SOBRINHO.Presidente da CPL/SEAD.
Secretaria de Estado da Saúde
EXTRATO DE CONTRATO N° 054/2005
Processo n°l 0062/04-14.
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa RESCOM COM. REP. E SERV.
LTDA, com C.N.P.J. n°. 04.364.753/0002-18.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços de
dedetização, para atender as necessidades do Hospital Pedro Álvaro
Rodrigues.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 - Dispensa de Licitação - Art. 24,
Inc. IV.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços, objetos deste contrato é
de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato.
DO PREÇO: O valor total deste contrato é de RS 7.860,00 (sete mil
oitocentos e sessenta reais),correspondente aos autos para um período de
30 dias.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho:
20002.10122104.117/01 Natureza da Despesa: 339039 Fonte: 001.
DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2005.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde LÚCIO ELBER
LICARIÃO TÁVORA, o Senhor Coordenador do Fundo Estadual de Saúde/
FUNDES/SESAU FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO, e o Sr. ANTÔNIO
EDNEIVA LICARIÃO TÁVORA, pela contratada.
EXTRATO DE CONTRATO N° 055/2005
Processo n°08421/04-40.
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa J. R. A. LIRA - ME, com C.N.P.J.
n°. 02.760.281/0001-06.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de material de
expediente.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 - Carta Convite - 04/2005.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período,
por manifestação do CONTRATANTE.
DO PREÇO: Pela aquisição do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor de R$ 10.197,00(Dez Mil Cento e
Noventa e Sete Reais), e não serão reajustados.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho:
20002.103.0538.2176.01 Natureza da Despesa: 339030 Fonte: 007.
DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2005.
SIGNATÁRIOS: Senhor governador do Estado de Roraima OTTOMAR DE
SOUSA PINTO, Senhor Secretário de Estado da Saúde LÚCIO ELBER
LICARIÃO TÁVORA, e o senhor JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO LIRA,
pela contratada.
EXTRATO DE CONTRATO N" 056/2005
Processo n°0763 8/04-27
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da
Secretaria Estadual da Saúde e a empresa MRTUR - MONTE RORAIMA
TURISMO LTDA, com C.N.P.J. n°. 34.794.255/0001-95.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de passagens
aéreas para atender os técnicos do departamento de vigilância sanitária.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 - Pregão - 001/2005
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de
2005, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por manifestação
do CONTRATANTE.
DO PREÇO: Pela aquisição do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor de RS 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho:
20002.1030438.2177.01 Natureza da Despesa: 339033 Fonte: 007.
DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2005.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde LÚCIO ELBER
LICARIÃO TÁVORA, o Senhor Coordenador do Fundo Estadual de Saúde/
FUNDES/SESAU FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO, e o Sr. CARMI
MARIA DA SILVA COSTA, pela contratada.
BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005
DÍárÍO OflCial
r.
A
Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos
\
„
^
PORTARIA N. ° 321, DE 18 DE ABRIL DE 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
.Art. I o Nomear os servidores: APARECIDO WALTER BACCARIN - Cargo
Prof. de I o e 2o Graus. Quadro União; CLOVES CAMPOS RATES - Cargo
Prof. de 1° e 2° Graus, Quadro União e NÍRIS LUZEIRO BEZERRA - Cargo
Prol. de I o e 2° Graus, Quadro União, sob a presidência do primeiro, para
constituir a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de apurar
denúncia de arrombamentos seguidos de roubo na Escola Estadual Pequeno
Polegar.
Art. 2o A Comissão terá o prazo de 30 dias para apuração dos fatos.
.Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
lima de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n°. 297/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS,
de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1 ° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental e médio regular e da EJA, referentes ao ano de 2004, na Escola
Estadual Ovídio Dias de Souza, localizada no município de Amajari.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Ana Paula Dias Tenente; Anildo Felipe Simplicio; Arclei Leite de Oliveira;
Eliene Pereira de Sousa; Fernando dos Santos e Silva; Geovane Ferreira Mateus;
Isabel Sampaio da Silva; Johêmes Macedo de Freitas; José Batista da Silva
Neto; Jussinéia de Oliveira Sena; Malone Dias Santana; Marquele dos Santos;
Nayana Maranhão da Silva.
ENSINO FUNDAMENTAL PA EJA/2004
Andrei Barbosa de Melo; Antônio Etevanildo da Silva Barros; Everson Barbosa
de Souza; Francislei Samuel Nascimento; Idelfonso da Silva Leite; Lucimara
Alfaia dos Anjos; Rodrigo da Silva Magalhães.
ENSINO MÉDIO REGULAR/2004
'Anderson da Silva; Diego Oliveira Campos; Fanor Pereira da Silva Júnior;
Francisca Rita Melo dos Santos; Francislãndio Souza Da Silva; Iranildo Rodrigues
Silva; Johênes Macedo de Freitas; Júlio Barroso Januário; Marcos dos Santos;
Neidson Cavalcante de Moura; Rosinaido Sabino de Lima; Starles Rodrigues
Silva; Susanicléia Silva dos Santos.
ENSINO MÉDIO DA EJA/2004
Benerval de Oliveira Sousa.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n*. 298/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS,
de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental e médio regular, referentes ao ano de 2004, na Escola Estadual
Jesus Nazareno de Souza Cruz, localizada no município de Boa Vista.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Adriana Cruz Moura- Adailton Olivira De Araújo; Adão Ferreira De Sousa;
Adriana Da Silva Araújo:Adriana Da Silva Barbosa;Alex Pereira Da Silva;Aline
Cristina Silva Dantas;Aline Karine De 01iveira;Ana Claudia L. Santana;Ana
Glaucia P. Dos Santos:Ana Lúcia De Sousa 01iveira;Ana Paula De Souza
Moraes:Anaiara Oliveira De Souza;Anastacia Da C. Souza;Anderson Patrick
M. Botão;Andreia Assunção OHveira;Angelo Saraiva Farias;Antonio Marcos
S. e Silva;Bethanya C P. Gusmão;Brenda Lorena P. Laranjeira;Claudeci Sousa
Costa:Daniel Cavalcante De Aguiar;Daniele Santos Pinto;Dannielly R. Da
Silva.Darea Da Silva Soares;Deíseanny Ribeiro Da Süva;Denise Prado
Lirna;Deynesi Da Silva Jesus;Diane Magalhães Queiroz;Dione B. Dos
Sántos;EIielson Cardoso Santos;Ellen Jaciara M. Da Silva;Elton R De
OHveira;Elves Presley De S. Lopes;Emando S. Do Nascimento;Fabio De Jesus
C. Castro;Femando Ribeiro Da Silva;Flavia R. Figueredo;Francilene Moura G
Costa;Francklin Da Costa Vilhena;Geomir Araújo Cavalcante;Gilderlan Andrade
Sena;Gleinar Do N. Soares;Izanilda Pereira Da Silva;Jodiane M. Da Silva
Pimentel;Joel Carlos Silva Nunes;Jovina Da Silva Braga;Joysceanne De S.
Pontes;Juciene S. Conceição;Karen Silva De Aquino;Karine Campos
Morais;Keila De Oliveira Santos;Kemmer Cerize Barros;Kenia Silva
Porfirio;Leandro Oliveira Costa;Leidiane Da Silva Cameiro;Leticia De Oliveira
Costa;Luciane Pereira Lopes;Luis Carlos Dos Santos;Luis Fernando Silva
Dantas;Luiz Paulo Silva Rodrigues;Maiara De Souza;Marcela Da Silva
Moreira;Marcelo Araújo Sousa;Marcelo Vieira Andrade;Maria Aparecida O.
PÁG05
Marinho;Maria Jailza Ribeiro Moraes;Maria José F. De Sousa;Maria Rosalia F.
Da Silva;Marlon Ferreira Da Silva;Mayara Vieira Nascimento;Michele Dos S.
Cavalcante;Miqueias Sampaio Barbosa;Natacha Luma Da Silva;Nilzete Dos
Santos Costa;Noemia Oliveira TorresjOnézia Paulino De Lima;Ozael Silva
Fonseca;Rafael Aloisio João;Raiany Lima Dos Santos;Raimunda Cardoso
Coelho;Raquel Franco De Lima;Roberto Davi Da Silva;Rosana Maruai
Silva;Rosiane Prieto De Sousa.Rosilda Vasconcelos Silva;Rycher M. G.
Ribeiro;Samara Gomes De Souza;Samuel Andrade Da Costa;Samuel Castro
Lobato;Sandro Barros Dos Santos;Sara R. Figueredo;Socorro Diany Gomes
Vieira;Stefanny Silva Sousa;Suely Sabrina De S. Ribeiro;Tayna Tamyres
Matos;Thiago Rodrigues Barros;Tony Carlos Pereira Sales;Viviane Acacio Dos
Santos;Viviane De Oliveira Moraes;Wanderson Costa Pereira.
ENSINO MÉDIO REGULAR/2004
Adelio Almeida Alves; Adielson Cardoso dos Santos; Adilson Oliveira Silva;
Adriana Ribeiro; Adriane da Silva Neves; Adriane Vasconcelos Gadelha; Adriano
Carlos de Almeida; Adriano Pereira Muniz;Alcimar Falcão; Alcione da Silvs
Dias; Alcirene Pereira da Silva; Amai ia Pinheiro da Costa Mesquita; Ana Luzia
Araújo Gonçalves; Ana Marcella Barros Macuxi; Antônia Brandão Magalhães;
Antônia Mirlania Silva do Nascimento; Antônia Paulo da Silva; Antônio José
Araújo da Luz; Apoliana Maciel da Silva; Arycélia da Silva Vieira; Barbara do
Nascimento Foo; Carlos Rodrigues dos Santos Ribeiro; Carlos Sérgio Brito de
Sousa; Cirleia Alves da Silva; Cleoson Augusto da Gama; Cristiane Fidelis Pena;
Dalmirane Silva Correia; Damião da Silva Lopes; Daymenson Fortunato de
Eca Reis; Denise Almeida de Souza; Denison Queiroz de Almeida; Dhanita dos
Santos Rodrigues; Diana Costa Andrade; Dina Márcia Cândida; Ediclei da Cruz
Silva Lima;Edilânia Braga de Souza;Edilene Costa de Brito;Eldilene Falcão dos
Santos.Edilson Medeiros da SiIva;Edivan dos Santos Costa;Eliane da Silva
01iveira;Eliane Oliveira Dias;Elielda dos Santos Cós;Elisandro de Matos
Galv3o;Eliziane de Lima Sousa;Emanuele Menezes Pinheiro;Emília Andrade
da Silva;Enderson Guimarães da Silva;Erivelton Araújo Mendes;Fabionildo
Alves da Silva;Fagner dos Santos Silva;Francisco das Chagas Rodrigues
Costa;Geisiane Paola da Silva;Gercimar de Oliveira Gomes;Gervasio Silva Gomes
Neto;Geyse Lima Silva;Gilvan de Souza Resplandes;Gisele Moreira da
Silva;Gláucia Roberta Ramos Negreiros;HeIder Francisco Pinho;Iramilda da
Silva Gomes;Isaias Pereira Santana;Ivanilson de Jesus da Silva;Jadianny Gomes
da Silva; Jandelmar Germano Souza;Janderson Lemos de Araújo;Janiclei Carla
de Oüveira;Jenderson Santana Viariato;Jeremias Costa;Jessé Ferreira dos
Santos;João Batista Braga;João Batista Oliveira da Silva;Joelma Maria Rodrigues
da Silva;José de Sousa Gomes;José Leite Peixoto;Jose Ribamar dos S.
Bezerra;Josiel Lima Passos;Josilene Viana de Souza;Joterdan Peixoto
Rodrigues;Juelisson Ribeiro Alves;Karina Mota Lima;Kelita Costa de Brito;Kelly
Fernanda
Soares
Cavalcante;Kennedy
Miguel;Keyia
Frasio
Mendonça;Kleiciane Araújo Cordeiro;Leandro Oliveira e liveira;Leidiane
Pereira do Nascimento;Leidiane Severino da Silva;Leurian da Conceição
Rodrigues;Liege da Silva Xavier,Lierme de Souza Parentes;Luziano da Conceição
Santos;Luzilândia Bastos dos Santos Silva;Maicon Nascimento Ernesto;Manuel
Messias de Souza Neto;Marcelo Bruno Ferreira;Marcelo Lemos dos
Santos;Márcia Roberta Laranjeira Silvano;Marcos Cardoso Araújo;Marcos
Diego de Souza;Marcos Paulo Pereira da Silva;Maria Aparecida da Silva
Lima;Maria da Gloria Araújo Moreira;Maria de Fátima Oliveira de Sousa;Maria
do Carmo Almeida Barros;Maria José G de Souza;Maria Tereza Cabral de
OHveira;Markson de Souza Albuquerque;Mauro Rodrigues dos Santos;Maxwell
Cardoso Araújo;Mayara Gomes de Menezes;Merilândia da Silva
Bezerra;Michelly Rufino da Silva;Midian da Silva Reis;Milleide da Conceição
Arruda Barbosa;Mirian Castro Lobato;Moisés Ribeiro de Araújo;Nayara Katiucia
Lopes Mendes;Patrícia Alves de Melo;Patrícia Maria Menezes Dantas;Paulo
Roberto Silva de Souza;Paulyane do Nascimento Souza;Paulyane Rosa
Pereira;Pedro Almeida Barbosa;Raquel Souza Moreira;Renata Bento
Alves;Roberto Paula de Sousa;Robson Leandro Lima da Silva;Rosana da Costa
Ibiapina;Roseane Mayara Franco;Rosiane Pereira de Araújo;Rutinéia Pereira
Ferreira;Richardson de Oliveira Alexandre;Rosilda Pereira Dos Santos;Samoel
de Oliveira Costa;Sandra Assunção Negreiros;Sidney Carlos Carvalho
Lima;Simone Alves Vicente;Simonia Aparecida Lima Prado;Sianny Graziella
Coimbra Santos;Sterfson Araújo Silva;Susani de Souza Costa;Suzany da
Silva;Tatiane Inácio Gomes;Thiarlly Teixeira Gomes.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 299/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS,
de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o nome do aluno, Antônio Carlos Lopes da Silva,
concludente do ensino fundamental regular, referente ao ano de 2004, na
Escola Estadual Prof". Raimunda Nonato Freitas da Silva, localizada no
município de Boa Vista.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da. Educação, Cultura e Desportos.
PÁGQ6
Diário Oficial
Portaria n°. 300/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS,
de acordo cora o estabelecido no Art 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Indígena
Vovô Emiliano Wapichana. localizada no município do Bonfim.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Ardido Marcelo Vicente; João Silva Pereira; Lúcia Augusto Marcelo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
lima de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 301/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS,
de acordo com o estabelecido no Art 28 da Resolução CEE/RR n" 14/00 e no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental regular e da EJA e ensino médio da EJA, referentes ao ano de
2004, na Escola Estadual Pastor Fernando Grangeiro de Menezes, localizada
no município de Boa Vista.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Adriana Barbosa Azevedo;Adriano Menezes da Silva;Apolo de Araújo
Macedo;Diêgo Rodrigues da Silva;Dyelle do Nascimento Mouzinho;Francilene
da Silva Duarte;Francisca Pereira Golveia;Geovane Moura do
Nascimento;Hércules Ferreira da Silva;Iranilde Silva da Costa;Jakeline Golvea
Arruda;José Carlos Feitoza Lima;José Ricardo Araújo Gonçalves;Josenilson
Severino da Silva;Julyen Stephano Silva de Almeida;Károli Bussolaro de
Araújo;Leandro Alves de 01iveira;I,ucilene Pereira da Silva;Nathália de Barros
Menezes,Patrícia da Silva Feitosa;Patrícia Pereira da Silva Cardoso;Rafael
Moraes Almeida;Raiza Lima de Araújo;Rariany Abreu de Souza;Rosana de
Souza Rodrigues;Rozana Maciel Brasil;Rosimelry Silva de OHveira;Wesley
Santos Silva;Weslley Menezes Baia.
ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004
Ana Paula Afonso Sagica;Arley do Carmo de Lima;Cícero Evangelista M.
Filho;Cristiane Araújo dos Santos;Daniela dos Santos da Silva;Domingos da
Silva Sousa;Elzilene de Castro Costa;Girlene Tòrres;Heriken dos Santos
Silva;Maciel dos Santos Cardoso;Maria Alziceida da Silva Bomfin;Maycon
Maciel Abrantes;Priscila Dias Franco;Waldiney Duarte da Silva;Willian Sousa
de Almeida.
ENSINO MÉDIO DA EJA/2004
Adailton da Conceição Santana; Antônio Alberto Ferreira do Nascimento;
Alexsandro Barbosa Souza; Andreia Coimbra de Oliveira; Antônio Noedson
Conrado Alves; Carla Araújo da Silva; Cláudia de Souza; Carlos Alberto Conceição
dos Santos; Carlos Bráz; Cristina Mendes Souza; Dalva Demarans; Davi Arnaldo
Moreira de Freitas; Demontier do Nascimento Lima; Denis Loureço da Costa;
Deusilene Rocha da Silva; Dhayanne da Silva Gomes; Edilza de Souza e Souza;
Edmilson Viana Aranha; Edmundo da Silva Sampaio; Elissandro Barreto do
Nascimento; Eudiane Silva Pereira; Esdra Nunes Brito Filho; Ezequias Silva da
Cunha; Fagner Ferreira Lima; Frankmar Souza de Oliveira; Francicléia Mamai
Cunha;Francileia Melo de Oliveira; Francisca da Silva Santos; Francisco Assis
do Nascimento; Francisco Edson Ferreira de Carvalho; Francisco Silva Sousa;
Francislândia Oliveira Mariano; Francivane de Souza Costa; Fredson de S.
Nascimento; Gêneses Tavares dos Santos; Gideão Araújo dos Santos;Gisele
Correia da Silva; Glaúcia Leda Reis de Queiroz; Gilberto Nunes dos Santos;
Gleidijane Lima da Silva; Ivaneide da Cruz dos Santos; Idaléia dos Santos Leite;
Jaqueline Oliveira de França; Jocelina Ferreira Teixeira; Josenildo Araújo
Silva; Jozileni Ferreira de Sousa; Jurandi da Rocha Silva; Janse Ricardo da Silva;
Jonis Vai Pereira das Chagas; José Augusto Prado Silva; José Welinton Laurindo
de Oliveira; Júlio Gomes dos Santos; Keila Souza Moura; Luciane Bezerra
Freitas; Marcelo dos Santos Cardoso; Marcelo Vieira Pinto Oliveira; Maria
Cleucí dos Santos Oliveira; Maria Consolata Sales; Maria da Conceição do
Nascimento Silva; Maria Jocelene de Pinho Souza; Maria Lenir Ferreira; Maria
Zelha da Silva; Marinez do Nascimento Silva ; Max Dênis Santos de Lima;
Mileide Brasil Peixoto; Marcelo Oliveira de Sousa; Miravania da Silva Matos;
Necy Ramos da Silva Castro; Nelson Fernandes de Morais; Nilma Pereira
Silva;Odineldo .Figueiredo Braga; Paulo Rivé Ferreira de Sousa; Raimundo
Nonato da Silva Monteiro; Renuala Naiane Souza Rocha; Ronaldo Adriano
Barros da Conceição Oliveira; Ronaldo dos Santos Almeida; Rosa Alves de
Oliveira; Rosane Ribeiro Rodrigues; Semilene Conceição de Sousa; Telma Pereira
Fernandes; Terezinha de Jesus Vieira da Costa; Terezinha Ribeiro de Castro;
Thiago da Costa Oliveira; Udaianea Moreira Costa.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. .
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n \ 302/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS,
de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
BOAVISTA, 25 D E ABRIL D E 2005
RESOLVE:
Art. ]° Tornar público o nome do aluno, José Iran de Assis, concludente do
ensino médio, referente ao ano de 2000, na Sede do Maria da Glória Leal dos
Santos, localizada no município de Boa Vista.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n°. 303/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS,
de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental e médio regular, referentes ao ano de 2000, na Escola Estadual
Major Alcides Rodrigues dos Santos, localizada no município de Boa Vista.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2000
Adriana da Silva Vieira;Alex de Souza Lira;Ana Claudia Soares Gomes;Ana
Poliana do Amaral Teixeira;Antonio Rodrigues de Amorim;Bruna Stephany
Lima Mendonça;Celiane de Jesus Pereira;Cleicyanne Souza Galvão de
Costa;Edgleyson Oliveira de Andrade;Elaine Paiva França;Elinete Silva
Viana;Fabiana Cardoso Silva;Gisele de Araújo Batista;Graciany da Silva
OUveira;Graciete Almeida da Silva;Helga de Nazaré Oliveira dos Santos;Hirotyè
Rodrigues Eda;Hudson Lima de Mendonça;Ingrid dos Santos da Silva;Janaina
de Souza Pereira;Janaina Ferreira Bento;João Paulo dos Santos Lima;João
Ribeiro;Joemerson Honorato Canjo;Joscivania Lago Amarante;Juliana
Malheiro Araújo;Juliana Souza de Negreiros;Jusidania Roberto Lima;Keity Missu
Rodrigues Eda;Lidiane Ribeiro de Araújo;Luana Brito Sousa;Luciene Aguiar
Teles.Luciene de Jesus Pereira;Marcele Neves Silva;Marcelen Suyamme Melo
Costa;Marcelo Silva Pereira;Márcia Orlêda de OHveira;Marcos de Almeida
Nunes;Marcos Ferreira de Sá;Maria Alice Nonato de Souza.Maria Marciene
Alves de Souza;Milena Sales Neves;Miriane Guedes de Lima;Missilene Gomes
Sousa;Natalia Roseno de Morais Brito;Paulo Roberto Lins do N. Lopes;Raniere
Silva Araújo;Rina Cardoso da Cunha;Roberto Rodrigues de F. Filho;Roberval
Alves de Araújo;Rocassiano Ferreira Silva Filho;Roseane de Souza Silva;Rosicleia
Araújo Costa;Shirley Ivette Castro Bricefio;Suleiman Góes Matos;Sulenilton
Leite Silva;Waldner Pires M. da Silva Júnior;Wesley Noia I^opes-.William Santos
de Oliveira.
ENSINO MÉDIO REGULAR/2000
Antonia Francisca de Jesus;Abraão Fonseca de Souza;Adenildo Brito de
Souza;Adriano Rocha da Silva;Alex de Oliveira Franco;Ana Cléia Fernandes
Santos;Ana Nires da Silva Mendanha;Anilton dos Santos Messias;Antonia
Clébia Ricarte;Antonia Souza de OHveira;Antonio Carlos da Conceição
Andrade;Antonio Hidogimar Darino Silva;Antonio Lusilvano Damasceno
Santos;Antonio Marcos Silva Femandes;Arlene Coutinho dos Santos;Aucidelia
Abreu de Souza;Carlos Alexandre Gonzaga;Charles Bezerra OHveira:Cintia
Taumaturgo de Negreiros;Claudenicia Viana da Costa.Claudete Soares Da
Costa;Cláudia Paz de Araújo;Cláudia Rodrigues de Sousa.Claudineia da Silva
Peres;Cleiton da Silva Ferreira;Cristiane Soares de Castro;Darmisson Souza de
Almeida;Delcilene Cavalcante de 01iveira;Demétrio da Silva Mafra;Denismar
Alves de Oliveira.Divanira de Almeida Viriato;Dorival Nunes Neto;Dulcilene
da Silva Cruz;Edilcilene Prado Matos;Edirlei Corrêa Maia;Edith Rodrigues
Silva;Elaine Alves Fortunato;Elcione Alves dos Santos;Eliane Ferreira
Grangeiro;Eliane Sales Costa.Elias Alves de Souza;Eliquenya Diniz dos
Santos;Elizângela Cavalcante Barbalho;Elnathan Pereira de Andrade
Sousa;Emmanuel Cavalcante Rodrigues;Eraldo Freitas de Melo;Erivan Carneiro
Albuquerque;Evanelde Souza Teixeira;Fábio Castro de Oliveira.Fabiola Brito
dos Santos;Flamaricélia Silva Cordeiro;Francisca Vieira de Souza;Francisco
Antônio Alves;Francisco Bezerra França.Francisco Borges Martins
Neto;Francisco Cleiton Moraes Lima;Francisco de Assis Brilhante da
Silva;Francisco Fabrício Campos Silva;Francisco Marinho 01iveira;Francivaldo
Nunes de Souza;Gardely Lima Ribeiro;Geila da Silva Alexandre;Gicélia Amorim
da Silva Brito;Gilcélia Conceição Silva;Gilson de Melo Pereira;Gilvan de
Oliveira Silva;Gilvan Moraes de França;Gisele Cordeiro Paz;Hariton
Lira;Hérculçes Rodrigues dos Reis;Hermiza Bruna Bandeira de 01iveira;Ingrite
Ferreira Lima;Iracilda Jutaí Dias;Irisdalva Brito Oliveirajvanilde Cardoso
Silva;Jacilda Nascimento Magalhães;Jackson Clayton de Matos;Jailson Prado
Matos;Jane Pereira de 01iveira;Jaqueline Santana Arouche;Jean Cario Souto
da Silva;Joelson Soares da Silva;José Antônio Rodrigues dos Santos;José Gregório
Resplandes Lima Souzajosé Raimundo Gomes de Azevedo;Josélia Campos da
Silva;Josiane Ferreira Matos;Josinete Sarmento Barros;Julio Costa
Mateus;Juscelândia Lira de Sousa;Katiane Das Neves Ferreira;Kleiton Rian
Coelho Vieira;Laudicéia Pergentino da Silva;Lincoln Santos Macedo;Luciana
Santos da Silva;Luciene da Silva Góis;Lucília Alves Damasceno;Lucinéia Almeida
de Jesus;Luis Carlos dos Santos;Luiz Carlos Pinho Muniz;Luiz Fernandes da
Costa Neto;Maíra Ferreira de OUveira;Márcia Sabino da Silva;Marcio Rozano
da Silva;Maria Ângela Pereira Batista;Maria da Conceição Vieira
Anastácio;Maria do Socorro de Lima.Maria Edivane Dias Galdino.Maria
Guiomar Lima
Maria José de Sousa;Maria Leuderlene Alves de OHveira;Maria Lúcia Mary da
Silva;Maria Martinelli Marques;Maria Odenize Parente Cavalcante;Maria
Socorro Andrade Coelho.Maria Suely da Silva Sousa;Maria Valdirene de
BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005
Diário Oficial
Andrade;Marilene Dantas da Silva;Mário Odilair de S %za Lemos;Marta Maria
Gomes de OHveira;Maurício Salazar Rocha;Maycon Gonçalves de
OIiveira;Michelle Tatiana Monteiro da SiIva;Nadir Pereira da Costa;Nalva
Maria da Silva Mota;Natanael Andrade de Sousa;Neiza Lima Souza;Ocinélia de
Souza Silva;Paulo de Araújo Santos;Pedro Rogério Rodrigues Coelho;Pedro
Rosa de Oliveira Filho;Raimunda Abreu da Cunha;Raimunda Jueely de Oliveira
Silva;Rejânia Alves de Araújo;Renato Rômulo Borges dos Santos;Rosângela da
Silva Cruz;Ronelma Munhoz da Mota;Ronnie Pereira Lima;Rosa Kelly Ferreira
Varão;Rosângela Cardoso dos Santos;Rosicleude Cortez Santos;Rosimara
Pereira dos Santos;Sandra Alves Dionísio;Simone Alves de Souza;Simone
Rodrigues da Silva.Suellen do Nascimento 01iveira;Sulamila da Silva
Ventura;Thiago da Silva Ferreira;Valdemir de Jesus Silva;Valéria Cristina Sá de
Souza;Verlene Gonçalves Guimarães;Vladiney da Silva Miranda;Walcemir
Pereira de Araújo;Zizete Silva Silveira.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR. 20 de abril de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Portaria n ' . 304/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS,
de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino
fundamental e médio regular e da EJA, referentes ao ano de 2004, na Escola
Estadual ProP. Vidal da Penha Ferreira, localizada no município de Caroebe.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004
Adelson
Ferreira
Hermógenes;Ailton
Batista
Lima;Alex
Ruas
Gonçalves;Alexsandra Lacerda de Paula;Amanda Ciqueira de Freitas;Analice
Santana da Silva;Auriley Brandão Araújo;Cristiane Moreira Alves;Cristina
Moreira Alves.Denis Quintães Soares;Diones Pereira LTchoa;Edeilson Lima
Ferreira;Eleandro Caetano de Souza;Eliseu Rodrigues de Souza;Ellen Vanessa
Mangabeira Gomes;Ermerson Pessoa Siqueira;Fabiana da Silva de Castro;Fabiana
Wagmaker da Silva,Hosana Hargesheimer Farias;Iramaia Ciqueira Silva;Ivan
Carneiro dos Santos;Katiane Souza Rocha;Letícia Costa Linhares;Maciel Lima
Marcionílio;Marciano Lima Marcionílio;Maria das Dores de Sá
Gomes;Marineuza Lima Marcionílio;Maurício França da Silva;Raquel da
Silva;Regina Coelho Rosa;Rutilene dos Santos;Valdeir Ricardo de Amorim.
ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004
Alzenira dos Santos Souza;Ãnderson Chaves Araújo;Andre Luiz de Matos
Gomes;Ãngela Maria dos Santos Silva.Antonia Cadete Silveira;Brasilino Félix
Neto.Claudinei José dos Santos;Daniela Pessoa Siqueira,Flávio Soares
Pereira;Francisco Célio Pereira Costa;Geziel Morais Siqueira;Gilmar Fontes
Lima;Gisele Monaiiza de Souza Carvalho;Irene Ferreira de Souza;Jacqueline
Morais Siqueirajoelson Cadete;José Fontes Lima;Kátia Cristina da Silva;Maria
de Fátima da Silva Cadete;Raquel Quintães Ortiz;Roberto Rodrigues Mota.
ENSINO MÉDIO REGULAR/2004
Antônio Batista do Nascimento;Cristiane Vieira de 01iveira;Delmira Campos
Silva;Demilson Fernandes Lima;Elizângela Silva de Morais;Elizângela Santos
da Silva;Erismar Fontes Lima;Francisco Tome da Silva Costa;Franks Ferreira
Lima;Gisele Quintães;Jeane Soares Rodrigues;Jocimar Souza Santi;Josiane
Almeida dos Santos.Josilene Cristino dos Santos;Josimar Almeida dos
Santos;Juvenal Quintães Farias;Keila Ferreira;Leldinalva Lima Ferreira;Lenise
Monteiro Silva;Lídia dos Santos Souza;Marcos Milher Martins de Melo;Maria
Betânia da Silva;Maria da Paz Moura;Maria Izabel Cristino dos Santos.Nilson
Roberto Lisik;Odete Santos da Silva,Regiane Araújo Fonseca;Rute de Lima
Batista;Sulaneide Rodrigues dos Santos;Vagno Tavares Carvalho;Valdelisa
Monteiro Silva;Viviane Maria Figueredo da Silva.
ENSINO MÉDIO DA EJA/2004
Ana Katia Soares Pereira;Carliane Brandão da Silva;Célio Almeida do
Nascimento;Cleonir Mota do Nascimento;Ebenezer de Souza Lima;Eureni
Ferreira dos Santos;Francisca Fontes Lima;Gineton Alves Rodrigues;Iraneide
Macedo de Lima;Ivone Carneiro dos Santos;Levir dos Santos Souza;Mara
Regina Farias de Nazaré;Samuel dos Santos Souza;Valdinei da Silva.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista RR, 20 de abril de 2005.
Uma de Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
ERRATA
No Art. I o da Portaria n° 130/05/ASE/SECD/RR do CEJA- ProP. José Wickert,
publicada no Diário Oficial n° 031 de 17 de fevereiro de 2005.
Onde se lê: Eldina da Silva Gutierre - Ensino Fundamental - Provão/2003.
Leia-se: Eldina da Silva Gutierre - Ensino Médio - Provão/2003.
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
Atenciosamente,
ProP. Uma De Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ERRATA
No Art. I o da Portaria n° 107/05/ASE/SECD/RR da Escola Estadual José
Aureliano da Costa, publicada no Diário Oficial n° 026 de 10 de fevereiro de
2005.
PAG 07
Onde se lê: Alexandre Barbosa Gonçalves.
Leia-se: Alexandre Gonçalves Vilhena.
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
Atenciosamente,
ProP. Uma De .Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ERRATA
No Art. I o da Portaria n° 946/04/ASE/SECD/RR da Escola Estadual ProP.
Jaceguai Reis Cunha, publicada no Diário Oficial n° 187 de 07 de outubro de
2004.
Onde se lê: Angela Maria Scraramm.
Leia-se: Angela Maria da Silva Schramm.
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
Atenciosamente,
ProP. Uma De Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ERRATA
No Art. I o da Portaria n° 182/05/ASE/SECD/RR da Escola Estadual Henrique
Dias, publicada no Diário Oficial n° 042 de 04 de março de 2005.
Onde se lê: lago Pereira Dias.
Leia-se: Tiago Pereira Dias.
Dêrse Ciência, Publica-se e cumpra-se.
Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005.
Atenciosamente,
ProP. lima De Araújo Xaud
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
PORTARIA N* 023/2005 - GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de
nomeação n" 314-P, de 10 de novembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor Paulo César de Souza Lima, para responder
pelo Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/DEPLAF
no período de 18 a 20.04.05, em razão da ausência da titular no período
citado.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 19 de abril de 2005.
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N* 116/2005
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 104-P, de 24 de janeiro de
2005 e,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n" 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e
alterado pelo Decreto n° 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA
A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF a
seguir mencionada:
GILZA TAVARES DE ALMEIDA - 24.002917-2
CNPJ: 147.598.532-00
SÃO LUIZ DO ANAUÁ - RR
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição
desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo
Decreto n° 4.335-E/01.
Boa Vista - RR. 25 de abril de 2005.
GEIZE DE LIMA DIÓGENES
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N* 117/2005
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 104-P, de 24 de janeiro de
2005. e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea "b", RICMS,
aprovado pelo Decreto n° 4.335-E de 03 de agosto de 2001, o que culminou
com a Suspensão publicada no D. O .E. n" 052/05, de 18/03/2005;
PAG 08
Diário Oficial
C O N S I D E R A N D O o permissivo contido no inciso III. do artigo 129, e o
disposto no art 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E. de 0 3
de agosto de 5 0 0 t :
DECLARA
A BAIXA DE OFICIO, para todos os efeitos legais, a inscrição no Cadastro
Geral da Fazenda - CGF. das empresas abaixo relacionadas:
A C C JÚNIOR - 24.011998-2
Vila Reislandia, s'n" - Zona Rural - Alto Alegre-RR
CNPJ: 0 6 . 2 5 4 . 5 9 1 ' 0 0 0 1 - 0 0
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição
desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo
Decreto n° 4 . 3 3 5 - E / 0 1 .
A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será
considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os
responsáveis responder pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2°
do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4 . 3 3 5 - E ' 0 1 .
Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da
inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que
determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas
na legislação tributária estadual.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do restado.
Boa Vista - RR. 25 de abril de 2005.
GEIZE DE LIMA DIÓGENES
Chefe da DIEF
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima N . ° 0 6 5 . de 0 8 de Abril de 2005,
na PORTARIA N. ° 239/2005:
ONDE SE L Ê :
JOÃO BATISTA PEDROSA;
LEIA - SE:
JOÃO BATISTA PEDROSA DOS SANTOS;
Boa Vista. 22 de Abril de 2005.
SÉRGIO DE PAULA FONSECA
Diretor do DEPLAF-SEFAZ
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima N. ° 0 6 7 , de 12 de Abril de 2005,
na PORTARIA N. " 2 4 9 / 2 0 0 5 :
O N D E SE L Ê :
...para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade
de prestar serviços no Posto Fiscal do Jundiá....
E
... no período de 11.04.2005 a 18.04.2005,...
LEIA - SE:
...para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade,...
E
... no período de 12.04.2005 a 19.04.2005,...
Boa Vista, 22 de Abril de 2005.
SÉRGIO DE PAULA FONSECA
Diretor do DEPLAF-SEFAZ
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 279/2005.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de
prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal de Jundiá,
conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
LUIZ ANTONlO FERREIRA QUEIROZ
ODILON R F I S C Ó S T A
REOINO BARBOSA DE CARVALHO
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
OLAÜCO ANDRÉ D t OUVtlKA MÜJtkRA
JEALDAN ANONIO DA SILVA
SÔNIA MOURA VILHENA
ADMINISTRATIVOS
ALYsÔN PEREIRA DE CARVALHO
ALZANhlE RIBEIRO PAZ
LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR
LEOMILTA DUARTE MADURO
MARCELO DOS PRAZERES PINHO
PERÍODO
25.04.2005 A 02.05.2005
25.04.2005 A 0Í.Ò5.2005
25.04.2005 A 02.05.2005
PÉPJÔDÔ
25.04.2005 A 02.05.2005
25.O4.2005AO2.05.2O05
25.04.2OÔ5 A 02.05.2005
PERÍODO
2S.04.20O5AO2Ô5.2ÔÒ5
25.04.2005 A 02.05.2005
25.04.2005 A 02.05.2005
25.04.2005 A 02.05.2005
25.04.2005 A 02.05.2005
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de Abril
de 2 0 0 5 .
CARLOS PEDROSA
JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.* 280/2005.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Mucajaí, com a finalidade de
prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal Serra
Grande, conforme períodos indicados, a serviço d a Secretaria de Estado da
Fazenda.
BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005
[FISCAIS DE TRÍBÜTOS ESTADUAIS
[FRANCISCO ALEXANDRE COSTA
I ADMINISTRATIVOS '
PERÍODO
_v04.2005 A 02 05 2~0<
' PERTODO'"
í
ITOEÍÃIÃÃDIÃÍÍTA
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista
RR. 22 de Abril
de 2005.
CARLOS PEDROSA
JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N." 281/2005.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela
localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado
da Fazenda.
FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
FRANCISCO EVANDRO ROCHA BARBOSA
TÉCNICOS DÊ TRiBUTÓS ESTADUAIS
HILDA CARLA MACEDO CAMPOS
FRANCISCO DAS CHAGAS DOURADO DOS SANTOS
WANDERLEI FÉUC1ANO DE .ARAÚJO
| PERÍODO
26.04 2005 A 03.05 2005
PERÍODO
25 04,2005 A 02,05 2005
25.04 2005 A 02.05.2005
25.04 2Ò05 A 02 Õ5.2ÕÕ5
'
_,
RR, 22 de Abril
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista
de 2005.
CARI.OS PEDROSA
JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
RESOLUÇÃO N° 08/05
CÂMARA DE J U L G A M E N T O
SESSÃO
: 10' EM 17/03/05
PROCESSO
: NUP-22001.07462/03-47
F. FERREIRA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
RECORRIDO
FISCAIS
: WEBER RFFKALEFSKY - O S . N° 1364 03
AUTUANTE
RELATOR A
LÉA CRISTINA LINHARES VASCONCELOS
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente: F.
FERREIRA DE OLIVEIRA e recorrido: DIVISÃO DE P R O C E D I M E N T O S
ADMINISTRATIVOS FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE J U L G A M E N T O D O
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS D O ESTADO DE RORAIMA, por
unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, dar-lhe parcial
provimento, para reformar a decisão de primeira instância, julgando
parcialmente procedente o auto de infração, em harmonia com o parecer da
Procuradoria do Estado, manifestado em sessão, nos termos do voto da
Relatora.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO
DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR,
22 de março de 2 0 0 5 .
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
R E S O L U Ç Ã O N° 0 9 / 0 5
CÂMARA DE J U L G A M E N T O
SESSÃO
: 1 T EM 22/03/05
PROCESSO
: NUP-22001.08877/04-66
RECORRENTE
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASII S..A
RECORRIDO
: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS
AUTUANTE
: JANDIRA ARRUDA .ALCÂNTARA - O.S. N° 3144/04
RELATOR A
: ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA
DECISÃO.
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente:
CENTRAIS ELÉTRICAS D O NORTE D O BRASIL S.A. e recorrido:
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS.
RESOLVEM os membros da C Â M A R A DE JULG.AMENTO D O
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS D O ESTADO DE RORAIMA, por
unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, negar-lhe
provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou
procedente o auto de infração, de acordo com o parecer da Procuradoria do
Estado, nos termos do voto da Relatora.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO
DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR.
29 de março de 2005.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N° 10/05
CÂMARA D E J U L G A M E N T O
SESSÃO
: 12a EM 29/03/05
PROCESSO
: NUP-22001.06053/04-94
R E C O R R E N T E S : DIVISÃO DE P R O C E D I M E N T O S .ADMINISTRATIVO
FISCAIS /
C FERNANDES
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS
RECORRIDO
BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005
Diário Oficial
AUTUANTE
FRANCISCO ALEXANDRE COSTA - O.S. N° 2000/04
RELATOR A
LÉA CRISTINA LINHARES VASCONCELOS
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são recorrentes:
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS / C.
FERNANDES e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por
maioria de votos, conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar
provimento a ambos, para reformar a decisão de primeira instância,
julgando improcedente o auto de infração, de acordo com o parecer da
Procuradoria do Estado, manifestado em sessão, nos termos do voto da
Relatora. Foi voto vencido o da Exm'. Sr*. Conselheira Regina Nonata
Gomes Dourado, que entendia pela nulidade do auto de infração.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO
DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR,
05 de abril de 2005.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N" 11/05
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 13" EM 05/04/05
PROCESSO
: NUP-22001.05135/04-40
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS
RECORRIDO
: A MESMA
INTERESSADO : F. MARCONDES PEREIRA
AUTUANTE
: HAMILTON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR - O.S. N°
2130/04
RELATORA
: AMANDA LIA WARD TORQUATO
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e
recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e interessado:
F. MARCONDES PEREIRA,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por
unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe
provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou
improcedente o auto de infração, de acordo com o parecer da Procuradoria
do Estado, nos termos do voto da Relatora.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO
DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR,
07 de abril de 2005.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N° 12/05
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 15* EM 12/04/05
PROCESSO
: NUP-22001.04937/04-05
RECORRENTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
RECORRIDO
: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS
AUTUANTE
: LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES - O.S. N° 881/04
RELATOR A
: ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente:
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS e recorrido: DIVISÃO DE
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por
unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso
voluntário, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira
instância, que julgou procedente o auto de infração, de acordo com o
parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi
excluída do julgamento a Exm*. Sr*. Conselheira Regina Nonata Gomes
Dourado, nos termos do inciso I, § único, do art. 18, do Decreto 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO
DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR,
20 de abril de 2005.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N° 13/05
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 15* EM 12/04/05
PROCESSO
: NUP-22001.04936/04-34
RECORRENTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
RECORRIDO
: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS
AUTUANTE
: LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES - O.S. N° 881/04
RELATOR A
: REGINA NONATA GOMES DOURADO
DECISÃO:
PAG 09
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente:
COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS e recorrido: DIVISÃO DE
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por
unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso
voluntário, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira
instância, que julgou procedente o auto de infração, de acordo com o
parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi
excluída do julgamento a Exm*. Sr*. Conselheira Rozinete Araújo de Morais
Guerra, nos termos do inciso I, § único, do art. 18, do Decreto 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO
DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR,
20 de abril de 2005.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
Secretaria de Estado de Planejamento e
Orçamento
ERRATA
Foi publicado no Diário Oficial, edição n° 073, pág. 07 de 20 de abril de
2005, Despacho do Processo n° 10237/04-72; onde se lê: Assunto:
Inexigibilidade de Licitação; Reconheço a Inexigibilidade de Licitação,
referente a despesas com tarifa de água e referente a inexigibilidade de
licitação para contratação de serviços de que se trata o presente processo;
Leia-se: Assunto: Dispensa de Licitação; Reconheço a Dispensa de
Licitação, referente a despesas com fornecimento de água e referente a
dispensa de licitação para contratação de serviços de que se trata o presente
processo.
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas
atribuições Legais
RESOLVE:
DE1T / SEINF / PORTARIA N° 031/2005 - Designar o (os) servidor (es)
Eng.° Civil João Luiz Sá Marchioro lotado (a) nesta secretaria, para
fiscalizar: Serviço de Construção de e Recuperação de P.E.C. e Rústica, Lote
-I, na Vicinal do 18 RPO-268, Vic. 02 RPO-278 e Vic. 01, Sob a
responsabilidade da firma: C.W. MONTEIRO LTDA, PROCESSO N°
06632/2004. Boa Vista - RR, 07 de abril de 2005.
SEINF/PORTARIA N° 80/05 - DEO - Designar o (os) servidor (es) - Carlos
Roberto Bezerra Calheiros - Eng° Civil, Lotado (s) nesta Secretaria, para
fiscalizar a Obra: Recuperação do Palácio Senador Hélio Campos, nesta
cidade de Boa Vista-RR.Sob a responsabilidade da Firma: Renovo
Engenharia Ltda. Boa Vista -RR, 06 de Abril de 2005.
Dê-se ciência e cumpra-se
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 008/05 - DEIT - Processo n."
08704/04-11 - CNPJ - 03.662.083.0001/72 - Firma: LAURINDO E
SILVA LTDA - Representante: M* de Jesus Laurindo dos Santos Objetivo: Atender despesas com Serviço de ampliação, recuperação,
demolição e construção de P.E.C. nas Vicinais Tronco Serra Grande I, II
CTA-166 e Vic. 01 Incra CTA-351, Rodovia BR-432, Trecho: km 0,00 x
km 151,00, Sub-Trecho: diversos, com extensão total de 105,OOm - Fiscal:
Eng°. Operacional Marco Antônio Maciel de Melo. - Tipo: C. C. 101/04 Valor R$ 141.93l,00(Cento e Quarenta e Um Mil, Novecentos e Trinta
Um Reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 12/04/05. Assinatura: Eng.° José
Eufrânio Alves, pelo Governo do Estado.
ENG° JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEIT/SEINF
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 009/05 - DEIT - Processo n.°
09354/04-88 - CNPJ - 06.307.238/0001-40 - Firma: ITAPOÃ
CONSTRUÇÃO LTDA - Representante: Regimeire Carvalho de Souza Objetivo: Atender despesas com Serviço de Construção de PEC na Vic.
Malacacheta CTA-318, Trecho: km 0,00 x 30,00, Sub-trecho: diversos,
extensão de 70,00m, no Município do Cantá-RR - Fiscal: Eng.°
Operacional - Marco Antônio Maciel de Melo - Tipo: C. C. 108/04 Valor R$ 109.672,44 (Cento e Nove Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais,
Quarenta e Quatro Centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 18/04/05.
Assinatura: Eng." Civil José Eufrânio Alves, pelo Governo do Estado.
ENG° JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEIT/SEINF
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 010/05 - DEIT - Processo n.°
PÁG10
DláriO Oficial
08708/04-95 - CNPJ - 01.484.399/0001-96 - Firma: AMAJARÍ
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Representante: Carlos Mendes
Rodrigues - Objetivo: Atender despesas com Serviço de Recuperação de
PEC e rústica nas Vic.10 Campos Novos IRA-166, Vic. 05 Campos Novos
1RA-450 e Vic. Tronco campos Novos IRA- 341, com exten são total de
91,00m, no Município de Iracema-RR. Recuperação e Construção de PEC
nas Vic. 18 Apiaú MUC-168, Vic. 11 MUC 362, Vic. Samaúma MUC-323 e
Vic. 07 MUC-445, com 70,00m de extensão, no Município de Mucajaí-RR
- Fiscal: Eng.° Civil - Emerson de Paula Oliveira - Tipo: C. C. 099/04 Valor R$ 149.434,28 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta
e Quatro Reais, Vinte e Oito Centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 04/04/
05. Assinatura: Eng." Civil José Eufrânio Alves, pelo Governo do Estado.
ENG° JOSÉ EUFRÂNIO .ALVES
Diretor do DEIT/SEINF
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 011/05 - DEIT Processo n.°
02265/05-16 - CNPJ - 01.484.399/0001-96 - Firma: AMAJARÍ
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Representante: Carlos Mendes
Rodrigues - Objetivo: Atender despesas com Serviço de Recuperação de
ponte de madeira, na Vicinal Tronco Apiaú MUC-440, km 57,50, com
25,00m de extensão - Fiscal: Eng.° Civil - Emerson de Paula Oliveira Tipo: C. C. 018/05 - Valor RS 41.134,81 (Quarenta e Um Mil, Cento e
Trinta e Quatro Reais, Oitenta e Um Centavos). Prazo 30 (trinta) dias.
Data: 12/04/05. Assinatura: Eng.0 Civil José Eufrânio Alves, pelo Governo
do Estado.
ENG 0 JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEIT/SEINF
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 012/05 - DEIT - Processo n.°
01242/04-63 - CNPJ - 01.484.399/0001-96 - Firma: AMAJARÍ
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Representante: Carlos Mendes
Rodrigues - Objetivo: Atender despesas com Serviço de Construção de PEC
na Vic.Tronco Roxinho IRA-345, km 34,10, com 15,00m de extensão, no
Município de Iracema-RR - Fiscal: Eng.° Civil - Emerson de Paula Oliveira
- Tipo: C. C. 017/05 - Valor R$ 21.311,20 (Vinte Um Mil, Trezentos e
Onze Reais, Vinte Centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 14/04/05.
Assinatura: Eng.° Civil José Eufrânio Alves, pelo Governo do Estado.
ENG° JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEIT/SEINF
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N." 17/05 C.C. - Processo n.°
8569/04 - CNPJ - 05.483072-0001/50 - Firma: RENOVO ENGENHARIA
LTDA - Representante: Francisco Pereira da Silva . Objeto: Recuperação do
Palácio Senador Hélio Campos, nesta cidade de Boa Vista-RR. Fiscal: Carlos
Roberto Bezerra Calheiros - Eng" Civil. Edital de Carta Convite n° 91/04
Valor R$ 102.602,12 (Cento e Dois Mil, Seiscentos e Dois Reais e Doze
Centavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data: 06.04.05 Assinaturas: JOSÉ DE
ANCHIETA JÚNIOR e CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo
Governo.
ENG" CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS
Diretor do DEO/SEINF
BOA VISTA, 25
DEABRJLDE2005
070040373 função Chefe de Divisão .Assistencial Controle Legal.
autorizados a percorrerem os Municípios de São Luiz do Anauá,São João do
Baliza e Caroebe no Estado de Boa Vista /RR, com objetivo de articular
junto aos órgãos Municipais e Sociedade Civil, para realização de "I
Conferência Estadual de Políticas de promoção da igualdade Racial" , nos
períodos de 01/04/05 à 06/04/05.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA-Cel.PM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ERRATA
NO DIÁRIO OFICIAL N° 060, DE 01.04 DE 2005, PÁGINA N°
13.PORTARIA N° 006/2005.
ONDE SE LÊ:
Art. I o - Autorizar o afastamento da sede os servidores Maria dos Santos
Miranda de Mesquita, Matr. n° 020090275, função Chefe de Seção de
Almoxarifado, Carlucio Lopes Soares, Matr. n° 070044384, função Chefe
de Seção de Serviços Gerais, Ernesto Soares Jacinto Filho Matr. n°
070040373 função Chefe de Divisão Assistencial Controle Legal e Maria de
Lourdes Ferreira, Matr. n" 020099027 função Assessora Técnica,
autorizados a percorrerem os Municípios de Uiramutã,Pacaraima e Amajari
no Estado de Boa Vista /RR, com objetivo de articular junto aos órgãos
Municipais e Sociedade Civil, para realização de "I Conferência Estadual de
Políticas de promoção da igualdade Racial" , nos períodos de 08/04/05 à 12/
04/05.
LEIA-SE:
Art. 1° - Autorizar o afastamento da sede os servidores Maria dos Santos
Miranda de Mesquita, Matr. n° 020090275, função Chefe de Seção de
Almoxarifado, Carlucio Lopes Soares, Matr. n° 070044384, função Chefe
de Seção de Serviços Gerais, Ernesto Soares Jacinto Filho Matr. n°
070040373 função Chefe de Divisão Assistencial Controle Legal,
autorizados a percorrerem os Municípios de Uiramutã,Pacaraima e Amajari
no Estado de Boa Vista /RR, com objetivo de articular junto aos órgãos
Municipais e Sociedade Civil, para realização de "I Conferência Estadual de
Políticas de promoção da igualdade Racial" , nos períodos de 08/04/05 à 12/
04/05.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA-Cel.PM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC/DEPLAF/PORTARIA N.° 001/2005.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a SEJUC/DEPLAF/PORTARIA N.° 002/2005, de
23 Fevereiro de 2005, Publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima
N.° 035 De 23 de Fevereiro de 2005.
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista RR, 20 de abril de 2005.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA- Cel. PM
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ERRATA
PORTARIA/SEINF/DEIT N° 049/2004 - PROC. N° 05256/04 - Firma:
Pavicon Engenharia Ltda. Onde leu-se: Boa Vista-RR, 31 de agosto de
2004, leia-se: Boa Vista - RR, 17 de outubro de 2004.
Boa Vista, 20 de abril de 2005.
ENG° JOSÉ EUFRÂNIO ALVES
Diretor do DEIT/SEINF
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
V
-
ERRATA
NO DIÁRIO OFICIAL N° 060, DE 01.04 DE 2005, PÁGINA N° 13,
PORTARIA N° 005/2005.
ONDE SE LÊ:
Art. I o - Autorizar o afastamento da sede os servidores Maria dos Santos
Miranda de Mesquita, Malr. n" 020090275, função Chefe de Seção de
Almoxarifado, Carlucio Lopes Soares, Matr. n° 070044384, função Chefe
de Seção de Serviços Gerais, Ernesto Soares Jacinto Filho Matr. n°
070040373 função Chefe de Divisão Assistencial Controle Legal e Maria de
Lourdes Ferreira, Matr. n° 020099027 função Assessora Técnica, autorizados a percorrerem os Municípios de São Luiz do Anauá,São João do Baliza e
Caroebe no Estado de Boa Vista /RR, com objetivo de articular junto aos
órgãos Municipais e Sociedade Civil, para realização de "I Conferência
Estadual de Políticas de promoção da igualdade Racial" , nos períodos de 01/
04/05 à 06/04/05.
LEIA-SE:
Art. I o - Autorizar o afastamento da sede os servidores Maria dos Santos
Miranda de Mesquita, Matr. n° 020090275, função Chefe de Seção de
Almoxarifado, Carlucio Lopes Soares, Matr. n° 070044384, função Chefe
de Seção de Serviços Gerais, Ernesto Soares Jacinto Filho Matr. n°
PORTARIA N° 011/05 - GAB. SEC./SESP, de 15 de abril de 2005.
Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima Em Exercício, no
uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 25 da Lei n° 001 de 26 de
janeiro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de
Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual,
RESOLVE:
.Art. 1° - AUTORIZAR ausentar-se do Estado, o servidor TENDELES
ANTÔNIO ALVES DE BARROS, Delegado de Policia Civil, para participar
de Reunião, na cidade de Belém/PA.
Art. 2 o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao período de 17 a 20 de abril de 2005.
Art. 3 o - Revoguem-se as disposições em contrário.
Cientifique-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 15 de abril de 2005.
UZI PEREIRA BRISOLA - TEN. CEL.
Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima Em Exercício
DESPACHO
PROCESSO NUP: 19001.03798/05-86
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO: INEXTGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONVÊNIO: 217/04/SENASP/MJ
Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor dos Instrutores: CARLOS
ALBERTO DA SILVA, EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA e
JURANDIR PEREIRA REBOUÇAS, no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e
oitocentos reais), para ministrarem aulas na Terceira Turma do Curso de
Polícia Comunitária, conforme Plano de Trabalho do Convênio n* 217/
2004, conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no
BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005
o
DÍál°ÍO Oficial
disposto no Art. 25 inciso II e § I combinado com Art. 13, inciso VI, da
Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma
legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado da Fazenda.
Boa Vista, 22 de abril de 2005.
ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei n° 8.666/93,
referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em epígrafe.
Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigência
contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco)
dias. o presente despacho.
Boa Vista, 22 de abril de 2005.
CARLOS PEDROSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
DESPACHO
PROCESSO NUP: 19001.03802/05-30
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONVÊNIO: 217/04/SENASP/MJ
Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor dos Instrutores: MÁRCIO
MORAES ANTONY, GERSON CHAGAS e CASTRO MENDES
RODRIGUES no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais),
para ministrarem aulas na Terceira Turma do Curso de Gerenciamento de
Crises, conforme Plano de Trabalho do Convênio n° 217/2004, conforme
consta no processo em epígrafe, com fundamento no disposto no Art. 25
inciso II e § I o combinado com Art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma
legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado da Fazenda.
Boa Vista, 22 de abril de 2005.
ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei n° 8.666/93,
referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em epígrafe.
Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigência
contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco)
dias, o presente despacho.
Boa Vista, 22 de abril de 2005.
CARLOS PEDROSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
DESPACHO
PROCESSO NUP: 19001.04207/05-8
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONVÊNIO: 217/04/SENASP/MJ
Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor do Instrutor: ILDEU
HELLER COELHO MARTINS no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e
oitocentos reais), para ministrar aulas na Segunda Turma do Curso de Uso
Legal de Arma de Fogo, (Método Giraldi), conforme Plano de Trabalho do
Convênio n° 217/2004, conforme consta no processo em epígrafe, com
fundamento no disposto no Art. 25 inciso II e § I o combinado com Art. 13,
inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma
legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado da Fazenda.
Boa Vista, 22 de abril de 2005.
ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei n° 8.666/93,
referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em epígrafe.
Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigência
contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco)
dias, o presente despacho.
Boa Vista, 22 de abril de 2005.
CARLOS PEDROSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
DESPACHO
PROCESSO NUP: 19001.03801/05-10
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONVÊNIO: 217/04/SENASP/MJ
Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor dos Instrutores: MÁRCIO
MORAES ANTONY, GERSON CHAGAS, CASTRO MENDES RODRIGUES
e MÁRCIO SANTIAGO DE MORAIS, no valor de RS 4.800,00 (Quatro
mil e oitocentos reais), para ministrarem aulas na Segunda Turma do Curso
de Gerenciamento de Crises, conforme Plano de Trabalho do Convênio n°
217/2004, conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no
disposto no Art. 25 inciso II e § I o combinado com Art. 13, inciso VI, da
Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PÁG11
Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma
legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado da Fazenda.
Boa Vista, 22 de abril de 2005.
ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei n° 8.666/93,
referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em epígrafe.
Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigência
contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco)
dias, o presente despacho.
Boa Vista, 22 de abril de 2005.
CARLOS PEDROSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado do índio
PORTARIA N°. 001/05 DEPLAF/SEI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ÍNDIO, no uso de suas Atribuições
legais,
RESOLVE
Autorizar o afastamento de sede da servidora DIRLENE SANTANA DIAS,
para viajar com destino a cidade de Curitiba - Paraná, no período de 28/04
à 09/05/2005, a serviços da Secretaria de Estado do índio.
Gabinete do Secretário de Estado do índio em Boa vista - RR, 18 de abril e
2005.
ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do índio
Fundação de Educação Superior de
Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FESUR
PROCESSO: 17003.053/2005
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação referente as despesas para
pagamento de correção de provas discursivas do Processo Seletivo/
Vestibular 2005.1 do ISE/RR, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais), conforme consta no processo em epígrafe, com
fundamento no disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em seu inciso n ,
do Art. 25 (inexigibilidade). Esta situação de inexigibilidade será
comunicada, dentro de três dias, à Presidência da FESUR, para
ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias,
como condição de eficácia dos atos, de conformidade com o Art. 26 da
Lei 8.666/93 e suas alterações. Boa Vista, 22 de abril de 2005
MARIA DAS GRAÇAS ANIZ - Presidenta/CPL/FESUR, PAULO
VICTOR MENEZES BARRETO - Membro Titular/CPL/FESUR e
VALDIVINO G U T I E R R E DE PAULA - Membro Titular/CPL/FESUR.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela
Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro, para que
prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique no
DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei
supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista, 22 de abril de 2005
ADEJALMO MOREIRA ABADI
Presidente da FESUR
PORTARIA N°. 175 DE 20 DE ABRIL DE 2005.
Autorizar deslocamento de servidor para os Municípios de Mucajaí, Iracema
e Caracaraí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA/FESUR, no uso das atribuições
legais contidas na Lei Complementar n°. 043/2001, 049/2001 e 077/2004,
no Estatuto desta Fundação e na Lei Estadual n° 322/2001.
RESOLVE:
Art. I o Autorizar o deslocamento do servidor João Kennedy Magalhães
Lima para viajar no percurso Boa Vista/Mucajaí/Iracema/Caracaraí/Boa
Vista-RR, com a finalidade de transportar, na viatura EUROVAN placa NAI
9054, os professores para ministrarem aula às turmas do Curso Normal
Superior, nas localidades supracitadas, nos dias 23 e 24 de abril de 2005.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Prof. ADEJALMO MOREIRA ABADI
Presidente da FESUR
PORTARIA N". 176 DE 20 DE ABRIL DE 2005.
Autorizar o deslocamento de servidores para os Municípios de Iracema e
Caracaraí/RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA/FESUR, no uso das atribuições que
PAG 12
Diário Oficial
lhe conferem a Lei Complementar n°. 0 4 3 ' 0 1 , alterada pelas Leis
Complementares n° 049/01 e 077/04, e o Estatuto da FESUR,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo mencionados para
viajarem no percurso Boa Vista/Iraeema/Caracaraí/Boa Vista-RR, com a
finalidade de ministrar aula as turmas do Curso Normal Superior, nas
localidades supracitadas, conforme períodos indicados.
Nome
Período
Breno Silva
24/04'05
Rosicleide de Oliveira Guimarães
24/04/05
Wilma de Andrade Coelho
23/04/05 e 24/04/05
.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Prof. A D E J A L M O M O R E I R A ABADI
Presidente da FESUR
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
F E M A C T / P R E S I D Ê N C I A / P O R T A R I A N.° 112/2005
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o técnico R A I M U N D O DE A L M E I D A PEREIRA, para atuar como
Coordenador Geral, representando a FEMACT, na execução do Convênio de
Cooperação Técnico - Científico e Cultural celebrado entre esta Fundação e a
ECOTUR T U R I S M O Ecológico Ltda., conforme previsto na cláusula terceira
do referido convênio.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista, 20 de abril de 2005.
DANIEL GIANLUPPI
Presidente da FEMACT/RR
Junta Comercial do Estado de Roraima
PORTARIA/JUCERR/PRESI/N.°077/2005
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima,no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no Art 6 o no Decreto n° 4.794-E de
03 de Junho de 2002.
RESOLVE:
Art. 1 ".Nomear o servidores Marcos de Meira Lins Filho como Pregoeiro da
Junta Comercial do Estado de Roraimajuntamente com Clemar Sampaio da
Silva,Soraya Azulay Said e Sidcley Lourenço Fernandes como Equipe de
Apoio.
Art.2° . Publique - se e Cumpra — se.
Boa Vista, 20 de abril de 2005.
EDSON DE ARAÚJO SILVA
Presidente da JUCERR
DESPACHO
PROCESSO: 0035 05
Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR
Assunto: Dispensa de Licitação
Reconheço a Dispensa de Licitação em favor da Empresa:
C O N S T R U T O R A T E R R A NOVA LTDA, referente a serviços de reparos
diversos na estrutura física do prédio da Juccrr , no Valor total de
R$7.773,46 (Sete mil. setecentos e setenta e três reais e quarenta e seis
centavos), conforme consta no Processo em epígrafe com fundamento no
art. 24 Inciso XXII da Lei n° 8.6G693 e suas alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 do refendo'diploma
legal, submeto o assunto à elevada consideração do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima.
Boa Vista(RR), 22 de abril2005
KRNANI GOMES DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo - Financeiro/JUCERR
Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei n.° 8.666/93,
referente a Dispensa de Licitação, de que se trata o presente processo.
Determino que se publique no D. O . E., de conformidade com a exigência
contida no mesmo Art. 26, da Lei supra mencionada, no prazo de 05
(cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista(RR), 22 de abril de 2005.
EDSON DE ARAÚJO SILVA
Presidente
DESPACHO
PROCESSO: 0034/05
Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR
Assunto: Dispensa de Licitação
Reconheço a Dispensa de Licitação em favor da Sr" F R A N C E L I N A
BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005
PEREIRA DA SILVA, referente a serviço do INPI , período de 10 (dez)
meses, no Valor total de R$7.000,00 (Sete mil e reais), conforme consta
no Processo em epígrafe com fundamento no art. 24 Inciso XXII da Lei n°
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 do referido diploma
legal, submeto o assunto à elevada consideração do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima.
Boa Vista(RR). 20 de abril de 2005
ERNANI GOMES DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo - Financeiro/JUCERR
Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei n.° 8.666'93,
referente a Dispensa de Licitação, de que se trata o presente processo.
Determino que se publique no D. O . E , de conformidade com a exigência
contida no mesmo Art. 26, da Lei supra mencionada, no prazo de 05
(cinco) dias, o presente despacho
Boa Vista(RR), 20 de abril de 2005.
EDSON DE .ARAÚJO SILVA
Presidente
P O R T A R I A / J U C E R R / P R E S I / P N."079/200S
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no Art. 2° do Decreto n°. 6.150-E de
10 de janeiro de 2005
RESOLVE:
Art. 1 ".Liberar a Chefe de Divisão de Arrecadação e Contabilidade ,
VERELEIDE BARROS DA COSTA, no período de 02 à 0 6 de maio do
corrente ano, para participar do Curso de Execução Orçamentária e
Financeira na Administração Pública promovida pela T R E I D E APOIO
EMPRESARIAL LTDA na cidade de Manaus - AM
Art.2°. Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista - R R , 22 deAbril de 2005.
EDSON DE ARAÚJO SILVA
Presidente da JUCERR
PORTARIA/JUCERR/PRESI/PN.°078/2005
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no Art. 2° do Decreto n°. 6.150-E de
10 de janeiro de 2005
RESOLVE:
Art. 1°.Liberar o Diretor Administrativo e Financeiro, ERNANI G O M E S DE
OLIVEIRA, no período de 02 à 06 de maio do corrente ano, para participar
do Curso de Execução Orçamentária e Financeira na Administração Pública
promovida pela TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA na cidade de
Manaus - AM.
Art.2°. Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista - R R , 22 deAbril de 2005
EDSON DE ARAÚJO SILVA
Presidente da JUCERR
Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
PAUTA DE J U L G A M E N T O D O M Ê S DE M A I O / 2 0 0 5
Na forma dos Arts. 1° e 2° da Resolução n° 0 0 6 / 9 8 - T C E / P L E N Á R I O , ficam
incluídos os processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento do mês de
MAIO de 2 0 0 5 , os quais serão apreciados/julgados nas Sessões Ordinárias
realizadas no período de 04 a 25 de maio de 2005. ás 9:00 horas, assim como
os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Esta Pauta poderá ser aditada, conforme a Resolução citada
- Proc. n° 0 0 9 2 / 1 9 9 7
Assunto: Prestação de Contas - 1 996
Órgão: Câmara Municipal de Normandia
Responsável: Sr. Afonso Nivaldo de Souza
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. N° 0 1 0 4 / 1 9 9 7
Assunto: Auditoria
Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima.
através da SEAAB, e a Empresa .Agrária Engenharia e Consultoria Ltda.
Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
Responsável: Sr. Erci de Moraes.
Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado
- Proc. N" 0006/2000
.Assunto: Prestação de Contas - período de 0 1 / 0 1 / 1 9 9 9 a 25/07/1999
Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB
Responsáveis: Sr, Salomão Afonso de Souza Cruz
Sr. Roberto Leonel Vieira
Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho
- Prôc. N° 0 1 4 4 / 2 0 0 0
Assunto: Registro dos Atos de Admissão dos Juizes substitutos Jesus Rodrigues
do Nascimento e Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Responsáveis: Des.Carlos Henriques Rodrigues
BOA VISTA, 25 DEABRILDE20O5
DÍárÍO OflCÍal
Des. Jurandir Oliveira Pascoal
Des. Robério Nunes dos Anjos
Des. Lupercino de Sá Nogueira
Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho
- Proc. n° 0008-2/2000
Assunto: Recurso de Revisão Acórdão n° 027/1999-TCE/PLENÁRIO Proc. 0099/1995-TCE/RR
Recorrente: Sr. Afonso Celso Mesquita da Silva
Órgão: Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. N° 0012-2/2000
Assunto: Recurso de Revisão - Acórdão n° 027/1999-TCE/PLENÁRIO Proc. 0099/95-TCE/RR
Recorrente: Sr. Ivanildo de Lima Trindade
Órgão: Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
,
- Proc. N° 0124/2001
Assunto: Prestação de Contas - 2000
Órgão: Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima - FECEC
Responsáveis: Sra. Lauri Terezinha dos Santos Rosa
Sra. Maria de Fátima Moreira Leite
Sr. Hildebrando Solano Neves Falcão
Sra. Janice Sales Lima Thomé
Sr. Antônio Peres Sobrinho
Sr. Mário Jorge Colares Farias
Relatora:
Cons.
Cilene
Lago
Salomão
- Proc. N° 0144/2001
Assunto: Prestação de Contas - 2000
Órgão: Câmara Municipal de Bonfim
Responsável: Sr. Rhomer Souza Lima
Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho
- Proc. n° 0394/2001
Assunto: Inspeção Extraordinária referente a apuração dos valores do ISS das
Obras Federais e Verificação de Renúncia de Receita.
Órgão: Prefeitura Municipal de Canta
Responsável: Sr. Paulo de Souza Peixoto
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n° 0244/2002
Assunto: Prestação de Contas - 2001
Órgão: Prefeitura Municipal de Mucajaí
Responsável: Sr. Aparecido Vieira Lopes
Relator: Cons. Reinaldo Fernandes Neves Filho
- Proc. n° 0593/2002
Assunto: Registro dos Atos de Admissão dos servidores Josilene de Andrade
Lira e Outros
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Responsável: Des. Lupercino Nogueira
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n° 0670/2002
Assunto: Aplicação de Multa
Responsável: Sr. Antônio Gomes Feitosa Filho
Órgão: Câmara Municipal de Canta
Relator: Cons. Reinaldo Fernandes Neves Filho
- Proc. n° 0010-2/2002
Assunto: Recurso de Revisão - Acórdão n° 026/2001-TCE/PLENÁRIO Proc. 0120/1997-TCE/RR
Recorrentes: Sr. João Augusto Barbosa Monteiro
Sr. Antônio Damião de Aguiar Ferreira
Sr. Evandro da Silva Pereira
Órgão: Banco do Estado de Roraima - BANER
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. N° 0005/2003
Assunto: Aplicação de Multa
Responsável: Sr. Francisco Alberto Santiago
Órgão: Câmara Municipal de Mucajaí
Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado
- Proc. N° 0236/2003
Assunto: Aplicação de Multa
Responsável: Sr. Elizeu Cândido da Silva
Órgão: Câmara Municipal de Caroebe
Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho
- Proc. n° 0282/2003
Assunto: Denúncia
Relator: Con6. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n° 0500/2003
Assunto: Registro de atos de admissão da servidora Lara Regia Franco Carvalho
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Responsável: Des. Ricardo de Aguiar Oliveira
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n° 0522/2003
Assunto: Registro de atos de admissão da servidora Jaci Fialho de Macedo |
PÁG 13
Azevedo
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Responsável: Des. Ricardo de Aguiar Oliveira
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n" 0535/2003
Assunto: Registro de atos de admissão da servidora Sâmia Raquel dos Santos
Ferreira
Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima
Responsável: Dr. Edson Damas da Silveira
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. N° 0020-2/2003
Assunto: Recurso de Reconsideração - Acórdão n° 004/2003-TCE/PLENÁRIO - Proc. 0102/1998-TCE/RR
Recorrente: Sr. Almir Morais Sá
Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n° 0024-2/2003
Assunto: Recurso de Reconsideração - Decisão n" 035/2003-TCE/PLENÁRIO - Proc. 0104/2000-TCE/RR
Recorrente: Sra. Maria de Lourdes Pinheiro
Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n° 0025-2/2003
Assunto: Recurso de Reconsideração - Decisão n° 023/2002-TCE/PLENÁRIO - Proc. N° 0284/2000
Recorrente: Sr. Ottomar de Sousa Pinto
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado
- Proc. n° 0026-2/2003
Assunto: Recurso de Reconsideração - Decisão n° 035/2003-TCE/PLENÁRIO - Proc. 0104/2000-TCE/RR
Recorrente: Sr. Jader Linhares
Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n° 0035-2/2003
Assunto: Recurso de Reconsideração - Parecer Prévio n° 007/2003-TCE/
PLENÁRIO - Proc. 0149/1998-TCE/RR
Recorrente: Sr. Francisco das Chagas Pereira
Órgão: Prefeitura Municipal de Alto Alegre
Relator: Cons. Reinaldo Fernandes Neves Filho
- Proc. n° 0043/2004
Assunto: Registro dos Atos de Admissão do servidor Wesley Alves Felipe
Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima
Responsável: Dr. Edson Damas da Silveira
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n° 0092/2004
Assunto: Registro dos Atos de Admissão do servidor Ademácio da Silva
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Responsável: Cons. Presidente Essen Pinheiro Filho
Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias
- Proc. n° 0005-2/2005
Assunto: Recurso
Recorrente: Sr. Idelmo Pinho Rodrigues
Órgão: Câmara Municipal de Normandia
Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho
Secretaria Geral das Sessões, 22 de abril de 2005.
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda
Secretária Geral das Sessões
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO N° 0599/04
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Rua
Agnelo Bittencourt esquina com a Rua Coronel Pinto, s/n°, Centro, nesta
Capital, inscrito no CGC/MF sob n° 84.008.440/0001-85, por seu Conselheiro
Presidente, Manoel Dantas Dias, brasileiro, casado, portador da C.I. N° 119.901
SSP/RR e CPF/MF n° 031.187.702-87, residente e domiciliado nesta Capital,
com fundamento no art 78, incisos VI e XII c/c o art. 79, inciso I, da Lei n°
8.666/93 e suas alterações, eis que não atendidas as exigências do Edital de
Pregão n° 001/2005 e considerando que o objeto da Carta - Contrato n° 009/
05 não foi igualmente atendido pelo licitante, em especial no que prescreve a
sua cláusula oitava DECIDE RESCINDIR a Carta - Contrato n° 009/05,
firmada com a empresa Aí. L. BUSSACCH.
Boa Vista - RR, 19 de abril de 2005.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima
I
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL M JUSTIÇA
PORTARIA N° 249, DE 22 DE ABRIL DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
PAG 14
Diário Oficial
com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/
94
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça Substituto, Dr. HENRIQUE LACERDA
DE VASCONCELOS, 31 (trinta e um) dias de férias, a partir de 18MA105.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N* 250, DE 22 DE ABRIL DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO- ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no art 7 1 , da Lei Complementar Estadual n° 003/94,
RESOLVE:
Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público,
por interesse do serviço, as férias do Promotor de Justiça de Segunda
Entrância, 2° Titular da 1* Promotoria Cível, Dr. ADEMAR LOIOLA
MOTA, deferidas pela Portaria n° 175/05, publicada no Diário do Poder
Judiciário n° 3086, de 17MAR0S, com efeitos a partir de 27ABR05, ficando
o período restante para ser usufruído oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N* 251, DE 22 DE ABRIL DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 12, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual n°
003/94 e artigo 24, da Lei Estadual n° 153/96,
RESOLVE:
Conceder, a titulo de gratificação por produtividade, 30% (trinta por cento)
sobre o vencimento básico, à servidora CÉLIA MARIA BOMBONATI ,
com efeitos a partir de 21MAR05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N* 252, DE 22 DE ABRIL DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no art. 12, inciso XXL da Lei Complementar Estadual n° 003/
94,
RESOLVE:
Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Titular da 3*
BOAVISIA,25 DEABRILDE2005
Promotoria Cível, Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, 33 (trinta e
três) dias de férias, a partir de 4JUL05.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDSON DAMAS DA SILVEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N* 222, DE 6 DE ABRIL DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Cessar os efeitos, a partir de 6ABRO5, da Portaria n° 154/05, publicada no
Diário do Poder Judiciário n" 3078, de^MAROS, que designou a servidora
REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS, para responder pelo
Departamento de Recursos Humanos, durante as férias do titular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLEONICE ANDRIGO VIEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
-em exercício-
Outras Publicações
Conselho Regional de Enfermagem de Roraima
Autarquia Federal - Lei Federal 5.905/73
EDITAL W 001/2005
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima - CORENRR, no uso de suas atribuições, estabelecidas no Art. 2° parágrafo 2°, c.c.
Art. 15 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela
Resolução COFEN 209/98, torna público a convocação da Assembléia Geral
do COREN-RR para as eleições do Triênio 2006/2009, que ocorrerão dia
08/08/2005. Os interessados em inscrição de chapas terão 10 (dez) dias a
contar da presente publicação, caso o 10° dia não seja dia útil, o último dia
para inscrição será automaticamente transferido para o 1 ° dia útil seguinte.
O mandato relativo a este pleito compreenderá o período de 02/01/2006 a
02/01/2009. Os interessados devem ater-se a total observância das
disposições previstas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem.
Boa Vista-RR 20 de abril de 2005.
Ananias Noronha Filho
Presidente
COREN-RR 054.789
CONCURSÂDO,
0 SEU FUTURO B R I l M I f
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RORAIMA
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SUMÁRIO - Imprensa Oficial do Estado de Roraima