Diário Oficial Estado de Roraima ImAJ Ottomar de Sousa Pinto - Governador do Estado WílllilíiC W t a o Senador Híb) Campos BOA VISTA-RR, ( SEGUNDA-FEIRA) 25 DE ABRIL DE 2005 15° A N O DA INSTALAÇÃO DO ESTADO ANO XV 075 RS 300,000.00 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA -« SUMÁRIO 04122104 120/01- m taovMt da SEFAZ RS 30.462,00 RS 30.4*2,00 33>0.92 ^DiapMãsoeExercIcic* Anteriores Página Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado Procuradoria Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Secretaria de Estado da Fazenda. Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado do índio Fundação de Educação Superior de Roraima Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.. Junta Comercial do Estado de Roraima Tribunal de Contas do Estado de Roraima Ministério Público do Estado de Roraima Outras Publicações Esta edição circula com 14 páginas. ...01 .01 .03 ..03 ...04 .05 ..07 .07 ..09 ..09 ..10 ...10 ...11 ...11 ...12 ..12 ..12 ..13 .14 Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado 04122104.320/01 - Maaatcafae de Serviços Acsaiaistralívas Gerai* da SEFAZ W a t s t a a da Despesa 3390.14 - Diária» - Civil 3390-33 - P a n a c a » e Deapcne cem Locomoção 3 3 9 0 3 9 - Ostros Sarvicca de T e r c e m - Pessoa Jaridic* 3390.93 - hdeaizaçftcs e RestitaiçAe* RS 269.538,00 RS 100.000.00 RS 50.000,00 RS 10S .538,00 RS 1L000.00 30001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MDMOPAL E POLÍTICA URBANA RS&0J&00. 04122104.13*701 - Maaateayaa • Caaservaçfe de Bens naavsãi d a S E A M P Ü RS íaooo.oo RS 10.0004» 0 4 I 2 2 1 0 4 . 3 W 0 1 - M — l a a r l o de Sarviga» de Ad»ai»gnsrvos Parais d e S E A M P P N l a r s z a da Despesa 333«.3«-Oafros S e r v i ç o ^ T e r c e r o - r t o m F I s i c a ** COMPENSAÇÃO 13SM - GOVERNADORIA msaooojo 13001 - GABINETE DO GOVERNADO* • 4 3 4 4 * 0 2 . 1 5 3 * 1 - Proawçae de Evsatas Soòoe-Pottico* RS 91.000,00 RS 46.300,00 RS 44.500.00 04122602.154/01 -A Watare^a da Peapesa 3390-30 - M a t e r i a l d * Coasano RS 15.0004» RS 44.000,00 04120602.153/01 - Orgaaincao das Relações Políticas do Poder Execativo Natareni daPeapesa. 3390.30 - Material de Coasano 3390.36 - Oatros Serviços de Terceiras - r i — u a Fiska XS 34.500,00 RS 9.500,00 17001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO RS 303,630.00 12361*03.319/01 - Asvpfaacfo de Uaidadcs Edacabonais RS 303.650,00 RS 303.650.00 18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO RS 85.000.00 20601733.381/01 - Descavotvitacato de Projetos de Irrigação c Drenagem Natareza da Despesa 3390.39 - Ostros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 85.000,00 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA RS 300,000.00 ktS 85.000.00 RS 50.000,00 Fonte RS 1.000,00 RS 49.000,00 04129512.215/01 - Formatação e napleaMafaçao da PoUtica Tributaria Natareza da Despesa 3390.32 - Material 3e Distribuição Gratuita 3390.39 - Outros Serviço» de Terceiros - Pessoa Jnrídica DECRETO N° 6308-E DE 19 DE ABRIL DE 2005. "Abre no Orçamento Vigente o crédito suplementar de RS 898.650,00 (oitocentos e noventa e oito mi!, seiscentos c cinqüenta reais), e dá outras providências". O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições VÍUC lhe confere o art- 52°, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo eirs visía a amonz&ção contida no art. 4o, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentáriü. Estaduaí n." 473, de 11 de janeiro de 2005. SM»M» RS 30.000,00 04128313.315/01 - Apare aiameoto c ReaparcRosiento de Unidade do Aparelho Arrecadador Natareza ds Despesa 4490.52 - Eonipamento e Material Penamcnte RS 150.000,00 Fonte RS 150.000,00 04129513.317/01 -Cenatnicao de Uoidsde* do Apsrt&o Arrecadador Natareza da Despesa RS 100000,00 Foale RSIOO.OÕOTOÕ 4490.51 - õbnet e l ãtfmjações RS 60.000.00 30001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA RI 60.000,00 &4122IEM.236/0I - Mnootcnç&o de Serviços de Transporte da SEAMPÜ Naareza da Despg»;, 4490.52 - E<xiipui»eato e Maleriai Pérsias enU 001 FÇÜÍ? RS 60.000,00 o An. I o fica aberto no Orçamento Vigente án Administração Direta e iMirels. o Credito Suplementar de RS 898.650,00 (oitocentos e noventa e oito mii, seiscentos e cinqüenta reais), nos termos a seguir especificados. 13WW - GOVERNADORIA 13001 - GABINETE DO GOVERNADOR RS 130.000.00 04122104.303/01 - Manuteoç*) de Serviços de Gerais do Gsbnwte Civil 3390.39"- Owtn» Serviço» de Terceiros - Pessoa Jaridk» RS 150.000,00 Fonte ~5ÕT J700I - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12361802.194AH -Msnutcaçao c FtftiaccHDeato do Programa de Asatatfecai sa Edacaiób Natureza do Despe» 4490.52 - Equaiaaicnto e Material Permanente RS 130.000,00 RS 303.650.00 RS 303.630.00 Fonte 001 RS 303.650,00 18001 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRR7ÜLTÜRAE ABASTECIMENTO RS 85.000,00 20601733,381»! - Dcsenvotviipeato de Projeto» de higaçÊo e Dren^guii Natureza da Despem 3390.93 -hideneafôcs c Restituições RS 83.000.00 Fonte RS 85.000,00 Art. 2 O crédito dí que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dolações e será compensado à conta de Recursos das Fontes: 001 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 008 - Convênios com Órgãos Federais, de conformidade com o previsto no art. 43, inciso III, da hei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de Abril de 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima JAIME DE AGOSTINHO Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, em Exercício DECRETO N - 6309-E DE 22 DE ABRIL DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 62, inciso III, da. Constituição Estaduaí; PAG 02 Diário Oficial DECRETO N° 480 - P R E S O I . VE: BOAVISTA,25 DE ABRIL DE 2005 Boa Vista-RR, 12 de abril de 2005 Art. I" Nomear os servidores, abaixo atenuados, para compor a Comissão 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que Setorial de Licitação - CSL, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de l°-3-05. I - ANA FLÁV1A SANTOS - Presidente; II - LUCILA DE OLIVEIRA DIAS - Vice-Presidente; III - SAMIRA DE CASTRO HATEM - Membro; IV - DORIANA MARIA D'AVILA FRANÇA - Membro; e V - MICHELLE MARISE CRUZ - Membro Suplente. Art. 2° Fica revogado o Decreto n" 6.209-E, de 24 de fevereiro de 2005. Art. 3 o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima lhe confere o Art. 62. Inciso II. da Constituição Estadual, DECRETA:. .Art. 1 ° - Exonerar, os servidores abaixo relacionados, dos Cargos Comissionados (CC) do Estado, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de 01 de abril de 2005. Marcelo Freitas Rocha - Chefe de Teatro - CDI-I Jailton Cordeiro - CDI-II Dagoberto Luís Ventura Mota -- CDI-III Luís Marcelo Maciel de Melo - CDI-I Jaicimar de Oliveira Gama - CDI-III Marluci de Morais Paiva - Secretário de Divisão - FAI-III Sarita Fraxe Soares CDI-III Josiane Maria Caetano Ramos CNES-III Diretor Laura Santos de Oliveira - Diretor da Escola Fjstadual Ciai. Penha BrasílCDI-II Vitória Fontelles Pereira - Diretor da Escola Estadual Luis Ribeiro de Lima - CDI-II Luzinete Vilanova da Silva - Diretor da Escola Estadual 31 de Março CDI-II Raildo Jerônimo de Lima - Diretor da Esc. Est. Indígena Cícero Canuto de Lima -CDI-IV Acelino Lima Pereira - Diretor Esc. Est. Indígena índio Manoel Barbosa CDI-IV Maria da Guia Souza Mendes - Diretor da Esc. Est. Mário Homem de Melo - CDI-III Maria de Fátima Trindade de Oliveira - Diretor da Esc. Est Raimundo Carlos Mesquita - CDI-III Kleber Linkou Miranda Rodrigues - Diretor da Esc. Estadual Leopoldo Campeio CDI-III Édio de Lara Pinto - Diretor da F,scola Estadual Ulisses Guimarães - CDI-1 Sinésia Pereira Rodrigues - Diretor da Escola Estadual João Rodrigues da Silva - CDI-III Vice-Diretor Agnaldo Alves dos Santos - Esc. Est. Geraldo da Silva Pinto - CDI-III DECRETO N° 113-P Boa Vista-RR, 26 de janeiro de 2005 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, Inciso II, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. I o - Nomear, os servidores abaixo relacionados, em Cargos Comissionados (CC) do Estado, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir do dia 03 de janeiro de 2005 Waldemir Almeida Ribeiro Júnior - CDI-III Mauri Lima de Oliveira Júnior - CDI-III Edna Matos Garcia - CDI-II Paulo Sérgio da Silva Maia - CDS-I Leandro Rubimar da Silva G o m e s - CDI-III Ana Cristina Coutinho Reis - CDI-II Augusto Henrique Lima Lopes - CDI-II Joenário Marinho Tavares - CDI-IV a partir de 01 de fevereiro de 2005 Max Eduardo Assunção e Silva - CDI-IV Andréa Michelle Galvão Ferreira - CDS- I Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de janeiro de 2005 OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima R O R A I M DIÁRIO O F I C I A L O T T O M A R DE SOUSA PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA ERCI DE M O R A E S VICE-GOVERNADOR SECRETARIADO JOSÉ LUIZ BARBOSA RAM ALHO CLEROT Secretário Chefe do Gabinete Civil Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário Chefe do Gabinete Militar PEDRO DE ALCÂNTARA DUQUE C A V A L C A N T E Procurador Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento ILMA DE ARAÚJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Administração MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES Secretario de Estado da Segurança Pública CÉZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e'da Cidadania CARLOS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda Dr" EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretário de Estado da Saúde JOSÉ ANCHIETA JÚNIOR Secretário de Estado da Infra-Estrutura ÁLVARO LUIZ CALEGARI Secretário Interino de Estado da Agricultura e Abastecimento ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do índio BELGERRAC VILELA BATISTA FILHO Secretário de Estado Especial de Relações Institucionais ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas PAULO ROBERTO FERREIRA MOTA Chefe da Divisão de Custos e Distribuição IRAN VIEIRA ROCHA Diagramação JENER C A V A L C A N T E RAMALHO Revisão MATERIAS/PUBLIC A Ç Õ E S As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas cm disckets, no programa Microsoft Word — Extenção DOC - fonte Times New Roman - tamanho 9(nove), Estilo Normal. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Quando tiver necessidade, fazer manualmente e não a do programa e os arquivos não devem conter Cabeçalhos nem Rodapés. Todos os arquivos de um disquete devem estar contidos em apenas um arquivo com um espaço entre parágrafos. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo do mesmo deverá estar impresso em papel ofício, para ser calculado, conferido e protocolado. Os mesmos deverão ser entregues à Rua Coronel Pinto, 23 4 - Centro - Boa Vista - R R . Telefones: (095)621 3876/6213877/621 3878 CEP 69.301-150 PREÇO PARA PUBLICAÇÃO Preço por cm de colunas Preço por exemplar Exemplar após 30 dias ASSINATURAS Semestral sem remessa postal Semestral com remessa postal para outros Estados R$: 4.00 R $ : 1,00 R$: 2,00 R$: 80,00 R$:1 54,00 Reclamações sobre publicações: encaminhar ofício ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo até 10 dias BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005 Diário Oficial Marly Cadete Gonçalves •- F.scola Estadual Brilho do Sol - CDI-II Erlãndia Alves de Souza Escola Estadual Eucltdes da Cunha-CDI-llI Sebastiana dos Santos Bezerra - Esc. Est. Wanda da Silva Pinto - CD1-III Francisco Chaves dos Santos - Escola Estadual Ulisses Guimarães - CDI-III Antônio César Barreto I.ima Esc. Est. Severino Gonçalo Gomes Cavalcante CDI-III Maria Tereza Parodi Escola Estadual Severino Gonçalo Gomes Cavalcante CDI-III Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR. 12 de abril de 2005 O T T O M A R DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO N" 481-P Boa Vista-RR, 12 de abril de 2005 O GOVERNADOR D O ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 62, Inciso II, da Constituição Estadual, DFX RETA: Art. I o - Nomear, os servidores a b a i x o relacionados, em Cargos Comissionados ( C C ) do F i t a d o , da Secretaria de restado da Educação, Cultura e Desportos, a partir do dia 04 de abril de 2 0 0 5 . Raimundo Nonato Chacon - Chefe de Teatro - CDI-I Maria Lúcia Silva Barbosa - Administrador de Unidades Culturais Esportivas CDI-II Marcelo de Souza Soares - Adm. de Unid. Cult. Esportivas(Gin. Poliesportivo de Rorainópolis)- CDI-II Luzinete Vilanova da Silva - CDI-III Cezário Paulino Bezerra de Queiroz - CDI-III Jailma do Socorro Cordeiro - CDI-II Mylladhayla Pamella do Rego Batista de Carvalho - Encarregado de Gabinete "- FAI-V Míriam Caetano Ramos CNF^S-III Alessandro da Costa Pereira CDI-IV Guilherme da Silva Ramos - CDI-II Lindonézia Leonardo da Silva - FAI-IV Marly Cadete Gonçalves - CDI-II Maria Teresa Parodi CDI-I Diretor José Maria Mota Beeck - Escola Estadual América Sarmento - CDI-I Rogeane Barbosa da Silveira Almeida - Esc. Est. ProP. Antònia Tavares Vieira - CDI-III Rivelino Pereira de Souza - Esc.Est. Indígena índio Manoel Barbosa - CDIIV Herickson Lima de Araújo Escola Estadual Mário Homem de Melo - CDIIII Ivanete de Souza Trajano - Escola Estadual Raimundo Carlos Mesquita CDI-III Neire Elizete de Souza - Escola Estadual Leopoldo Campeio - CDI-III Sebastiana Bezerra dos Santos - Escola Estadual Ulisses Guimarães - CDI-I Jacó Lourenço - Escola Estadual 1° de Maio - CDI-III AJaíza Valéria Paracat Costa - Escola Estadual Penha Brasil - CDI-II Joaquina dos Santos Freitas - Escola Estadual 31 de Março Filomeno de Souza Filho - Escola Estadual João Rodrigues da Silva CDI-III Vice-Diretor Jucelma Rodrigues do Carmo - Fiscola Estadual Prof*. Antònia Tavares da Silva - CDI-III Rita Olinda Fontelles de Lima - Escola Estadual Jael Barradas - CDI-III Reginaldo Frederick Siqueira Pio -Escola Estadual. Raimundo Carlos Mesquita CDI-I V Maria de Fátima Freitas -Escola Estadual Mário Homem de Melo - CDI-III 'felina Cunha Pereira - F.scola Estadual José Aureliano da Costa - CDI-III Raimundo Alexandre da Silva -Escola Estadual Ulisses Guimarães - CDI-III Aldenès Policarpo dos Santos F.scola Estadual Ten. João de Azevedo Cruz CDI-IV Angela Maria Bentes dos Santos - Escola Estadual Prol* Elza Breves de Carvalho - CDI-III Fátima Araújo Sabóia Escola Estadual Presidente Castelo Branco - CDIIII Lenita de Oliveira Arruda - Escola Estadual Ver. Francisco Pereira Lima CDI-III Ibanés Roque Zenatti - Escola Estadual Pe. Eugênio Possamai Ederlânya Corrêa Costa dos Prazeres - Escola Estadual José de Alencar CDI-II' Maria Eliene da Silva Teixeira - Escola Estadual Albino Tavares - CDI-III Rosilene Araújo Pereira Escola Estadual Dom Pedro I - CDI-II Maria Cecy Ozarias C o s t a - Escola Estadual Pe. José de Anchieta - CDI-IV Antonia Carvalho da Silva - Escola Estadual ProP. Maria das Dores Pereira de Matos - CDI-III Saidéa Regina de Souza Moreira - Escola Estadual Antônio Augusto Martins - CDI-III Rosângela Pedrosa Silva - Escola Estadual Nova Esperança - CDI-III Ironaldo Rodrigues Nogueira - Escola Estadual Genira de Brito - CDI-III Francisco Chaves dos Santos - Escola Estadual Maria das Neves Rezende - PAG 03 CDI-III Maria Aparecida de Oliveira - Escola Estadual Euclídes da Cunha - CDIIII Art. 2" F.ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de abril de 2005 O T T O M A R DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 056, de 28 de março de 2005. referente ao Decreto n° 350-P, art.I o , de 18 de março de 2 0 0 5 , ONDE SE LÊ Art. I o Yvone Pires Soares - Escola Estadual Edineide Sales Campeio Maria do Socorro Santiago - Escola Estadual Venceslau Catossi LEIA-SE Art. 1" Yvone Soares Amorim - Escola Estadual Edineide Sales Campeio Maria do Socorro Pereira Silva - Escola Estadual Venceslau Catossi Art. 2 o - Esta Errata tem efeito retroativo a data de 01 de março de 2005. Palácio Senador Hélio Campos, 14 de abril de 2005 Ottomar de Sousa Pinto Governador do Estado de Roraima Procuradoria Geral do Estado PORTARIA N° 0 3 3 - P / 2 0 0 5 / G A B / P R O G E / R R . O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 8 o , inc. I, da Lei Complementar 0 7 1 . de 18 de dezembro de 2003, e CONSIDERANDO a necessidade de ausência do Procurador-Geral do Estado, no período de 26 a 28 de abril de 2 0 0 5 ; C O N S I D E R A N D O a necessidade de designar Procurador do Estado, para responder pelo bom andamento das atividades da Procuradoria-Geral do Estado enquanto perdurar a ausência deste Procurador. RESOLVE, Art. I o - Designar o Procurador do Estado A N T Ô N I O P E R E I R A D A COSTA, matrícula 0 4 1 0 0 0 0 0 4 , exercendo a função de Coordenador Judicial, para responder pelo expediente da Procuradoria-Geral do Estado, durante o período de ausência do substituto legal do Procurador-Geral do Estado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Visto (RR), 25 de abril de 2005 Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. J O à O FÉLIX DE SANTANA N E T O Procurador-Geral Adjunto do Estado Secretaria de Estado da Administração DESPACHO P R O C E S S O : N°. 15001.03347/05-15 ASSUNTO: PUBLICAÇÃO D O ATO DE H O M O L O G A Ç Ã O D O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE D E S E M P E N H O . Determino, com fulcro no Inciso VIII do art. 12 do Decreto 6035-E de 29 de outubro de 2004, tornar público o ato de homologação do resultado da primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho do servidor público efetivo do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, que entrou em exercício no período compreendido entre 01/05/ 2004 a 31/05/2004. A nota final do servidor foi alterada tendo como base o art.29 do Decreto 6035-E de 29 de outubro de 2004 O resultado foi homologado pelo titular do órgão de acordo com o art. 18 do Decreto 6035-E de 29 de outubro de 2004, conforme Portaria a seguir: PORTARIA / GAB/ SEDE/ n.° 0 6 4 . de 2 9 de dezembro de 2004. O SECRETÁRIO DE EST.ADO D O DESENVOLVIMENTO E C O N Ô M I C O , no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 18 do Decreto n.° 6035-E, de 29 de outubro de 2004. RESOLVE: Art. I a - Homologar os resultados da primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho, em grau de recurso, do servidor: Nome Nota Final Humberto Augusto Cardoso de Miranda 2,80 Art. 2° - Enviar esta Portaria e os formulários 1, "Informações do Desempenho"; e 2, "Avaliação Especial de Desempenho"; à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para publicação dos resultados parciais. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL GIANLUPPI Secretário Adjunto do Desenvolvimento Econômico PAG 04 Diário Oficial Boa Vista, 18 de fevereiro de 2005. BOA VISTA, 25 DEABRILDE2005 COMUNICADO DE ADIAMENTO LUCIANO FERNANDES MOREIRA NATUREZA: PREGÃO N" 0S3/200S Secretário de Estado da Administração TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO: 01238/05-14 SEAAB OBJETO: Aquisição de peças para motocicletas (.junta completa do motor, corrente de comando 25HC-104, retentor de válvula, etc). O Governo do Estado de Roraima torna público, que por conveniência administrativa e para conhecimento dos interessados, fica adiada a data e hora da Sessão Pública de recebimento de propostas e Documentos de Habilitação "sine die", em função da necessidade de retificação em alguns itens do edital, assim como na minuta de contrato.Boa Vista - RR, 25 de abril de 2005.Paulo Sérgio da Silva Maia.Pregoeiro CPL/SEAD. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: TOMADA DE PREÇOS N° 021/2005 PROCESSO: 02690/05-46 SECD OBJETO: Confecção de placas luminosas com estrutura metalon e night day medindo 3mX0.80m. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS - ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Capitão Júlio Bezerra, n° 193 - Centro; CEP: 69.301-410 DATA DE ABERTURA: 12/05/2005 HORA: 09:00 Os interessados poderão adquirir o Edital e seus Anexos via e-mail, cuja solicitação deverá ser efetuada através do endereço eletrônico cplsead@click21 .com.br e/ou através de disquete, este fornecido pelo interessado. As 02 (duas) formas de aquisição do Edital não implicarão qualquer ônus. Os interessados em adquirir o Edital através de disquete, deverão comparecer à CPL/SEAD, no endereço supracitado, no horário de expediente, até 02 (dois) dias antes da abertura da licitação. Boa vista - RR, 25 de abril de 2005.Antônio de Brito Sobrinho.Presidente CPL/SEAD COMUNICADO Natureza: Tomada de Preços n° 018/2005 TIPO: Menor Preço por item PROCESSO: 01241/05-95 OBJETO: Aquisição de peças para carros. O Governo do Estado de Roraima torna pública, a alteração do Edital em referencia e solicita com urgência o comparecimento dos licitantes que já adquiriram o Edital no seguinte endereço Avenida Capitão Júlio Bezerra 193 - Centro, para tomarem conhecimento destas alterações e fazerem retirada do Adendo Modificador, e informa ainda, que a data e hora da Sessão Pública de recebimento de propostas e Documentos de Habilitação foi adiada para o dia 12/05/2005 às 15:00 horas. As demais condições permanecem inalteradas.Boa vista - RR, 25 de abril de 2005.Antônio de Brito Sobrinho.Presidente CPL/SEAD ERRATA Errata do Aviso de Licitação da Tomada de Preços n" 030/2005, Processo: 00554/05-21 - SESP, que foi veiculado na edição do Diário Oficial do Estado de número 073, do dia 20 de abril de 2005 e no Jornal Folha de Boa Vista dia do 21 de abril de 2005. Onde se lê: PROCESSO: 00554/05-21 - SESAU Leia-se: PROCESSO: 00554/05-21 - SESP As demais condições permanecem inalteradas.Boa Vista -RR, 25 de abril de 2005.Antonio de Brito Sobrinho.Presidente CPL/SEAD RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS N°. 017/2005 PROCESSO: 00616/05 - 61 - SECD A LICITANTE: AIPANA PLAZA HOTEL LTDA, foi vencedora do certame, com o valor unitário das diárias (hospedagem e alimentação) de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo assim um valor total estimado de RS 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). A Comissão abriu prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.666/93.Boa Vista -RR, 25 de abril de 2005. Antônio de Brito Sobrinho.Presidente CPL/SEAD. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS CONCORRÊNCIA N° 003/2005 - PROCESSO: 000746/05-31 - SESAU A CPL/SEAD após examinar e julgar o documento emitido pela licitante DISTRIBUIDORA BRINGEL LTDA, constante nos autos, referente aos preços (inexeqüíveis) dos itens 18 ao 23 em sua proposta, deliberou por classificar os menores preços subseqüentes dos referidos itens, alterando o resultado do julgamento das propostas, ora publicado no DOE em 14/04/ 2005 e no jomal Folha de Boa Vista em 15/05/2005: DISTRIBUIDORA BRINGEL LTDA, os itens 13, 24 ao 28, 54, 70, 75, 78, 117, 137 ao 140, 144 ao 147, 149 ao 151, 163, 284 ao 291, 323 ao 326, perfazendo o valor a empenhar de R$ 429.042,00 (quatrocentos e vinte e nove mil e quarenta e dois reais); CARDAN IMP. EXP. COM. SERV. E REP. LTDA, os itens 03 ao 06, 08, 12, 15, 18. 23. 31, 55 ao 64, 107 ao 111, 118, 134, 136, 141, 152, 158, 166, 170, 172, 173, 175, 177, 179, 181, 186 ao 191, 193, 195, 197, 200 ao 205, 207 ao 221, 223, 225, 227, 229, 234, 236 ao 241, 245 ao 265, 269, 280, 281, 299 ao 305, 307, 315, 316, 332 ao 340, 365, 367, 368, perfazendo o valor a empenhar de R$ 2.149.879,00 (dois milhões cento e quarenta e nove mil oitocentos e setenta e nove reais); ÁGUAS NEGRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, os itens 11, 14, 19 ao 22, 77, 79, 81, 119, 120, 194, 277, perfazendo o valor a empenhar de R$ 694.764,35 (quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), permanecendo inalterados os itens e valores das demais licitantes, totalizado o valor de R$ 5.320.719,92 (cinco milhões trezentos e vinte mil setecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos).Boa Vista/RR, 25 de abril de 2005.ANTÓNIO DE BRITO SOBRINHO.Presidente da CPL/SEAD. Secretaria de Estado da Saúde EXTRATO DE CONTRATO N° 054/2005 Processo n°l 0062/04-14. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa RESCOM COM. REP. E SERV. LTDA, com C.N.P.J. n°. 04.364.753/0002-18. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços de dedetização, para atender as necessidades do Hospital Pedro Álvaro Rodrigues. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 - Dispensa de Licitação - Art. 24, Inc. IV. VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços, objetos deste contrato é de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato. DO PREÇO: O valor total deste contrato é de RS 7.860,00 (sete mil oitocentos e sessenta reais),correspondente aos autos para um período de 30 dias. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho: 20002.10122104.117/01 Natureza da Despesa: 339039 Fonte: 001. DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2005. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁVORA, o Senhor Coordenador do Fundo Estadual de Saúde/ FUNDES/SESAU FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO, e o Sr. ANTÔNIO EDNEIVA LICARIÃO TÁVORA, pela contratada. EXTRATO DE CONTRATO N° 055/2005 Processo n°08421/04-40. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa J. R. A. LIRA - ME, com C.N.P.J. n°. 02.760.281/0001-06. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de material de expediente. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 - Carta Convite - 04/2005. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por manifestação do CONTRATANTE. DO PREÇO: Pela aquisição do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 10.197,00(Dez Mil Cento e Noventa e Sete Reais), e não serão reajustados. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho: 20002.103.0538.2176.01 Natureza da Despesa: 339030 Fonte: 007. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2005. SIGNATÁRIOS: Senhor governador do Estado de Roraima OTTOMAR DE SOUSA PINTO, Senhor Secretário de Estado da Saúde LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁVORA, e o senhor JOSÉ DE RIBAMAR ARAÚJO LIRA, pela contratada. EXTRATO DE CONTRATO N" 056/2005 Processo n°0763 8/04-27 Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadual da Saúde e a empresa MRTUR - MONTE RORAIMA TURISMO LTDA, com C.N.P.J. n°. 34.794.255/0001-95. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de passagens aéreas para atender os técnicos do departamento de vigilância sanitária. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 - Pregão - 001/2005 VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2005, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por manifestação do CONTRATANTE. DO PREÇO: Pela aquisição do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de RS 30.000,00 (Trinta Mil Reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa Trabalho: 20002.1030438.2177.01 Natureza da Despesa: 339033 Fonte: 007. DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2005. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁVORA, o Senhor Coordenador do Fundo Estadual de Saúde/ FUNDES/SESAU FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO, e o Sr. CARMI MARIA DA SILVA COSTA, pela contratada. BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005 DÍárÍO OflCial r. A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos \ „ ^ PORTARIA N. ° 321, DE 18 DE ABRIL DE 2005. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: .Art. I o Nomear os servidores: APARECIDO WALTER BACCARIN - Cargo Prof. de I o e 2o Graus. Quadro União; CLOVES CAMPOS RATES - Cargo Prof. de 1° e 2° Graus, Quadro União e NÍRIS LUZEIRO BEZERRA - Cargo Prol. de I o e 2° Graus, Quadro União, sob a presidência do primeiro, para constituir a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de apurar denúncia de arrombamentos seguidos de roubo na Escola Estadual Pequeno Polegar. Art. 2o A Comissão terá o prazo de 30 dias para apuração dos fatos. .Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. lima de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n°. 297/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1 ° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental e médio regular e da EJA, referentes ao ano de 2004, na Escola Estadual Ovídio Dias de Souza, localizada no município de Amajari. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Ana Paula Dias Tenente; Anildo Felipe Simplicio; Arclei Leite de Oliveira; Eliene Pereira de Sousa; Fernando dos Santos e Silva; Geovane Ferreira Mateus; Isabel Sampaio da Silva; Johêmes Macedo de Freitas; José Batista da Silva Neto; Jussinéia de Oliveira Sena; Malone Dias Santana; Marquele dos Santos; Nayana Maranhão da Silva. ENSINO FUNDAMENTAL PA EJA/2004 Andrei Barbosa de Melo; Antônio Etevanildo da Silva Barros; Everson Barbosa de Souza; Francislei Samuel Nascimento; Idelfonso da Silva Leite; Lucimara Alfaia dos Anjos; Rodrigo da Silva Magalhães. ENSINO MÉDIO REGULAR/2004 'Anderson da Silva; Diego Oliveira Campos; Fanor Pereira da Silva Júnior; Francisca Rita Melo dos Santos; Francislãndio Souza Da Silva; Iranildo Rodrigues Silva; Johênes Macedo de Freitas; Júlio Barroso Januário; Marcos dos Santos; Neidson Cavalcante de Moura; Rosinaido Sabino de Lima; Starles Rodrigues Silva; Susanicléia Silva dos Santos. ENSINO MÉDIO DA EJA/2004 Benerval de Oliveira Sousa. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n*. 298/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental e médio regular, referentes ao ano de 2004, na Escola Estadual Jesus Nazareno de Souza Cruz, localizada no município de Boa Vista. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Adriana Cruz Moura- Adailton Olivira De Araújo; Adão Ferreira De Sousa; Adriana Da Silva Araújo:Adriana Da Silva Barbosa;Alex Pereira Da Silva;Aline Cristina Silva Dantas;Aline Karine De 01iveira;Ana Claudia L. Santana;Ana Glaucia P. Dos Santos:Ana Lúcia De Sousa 01iveira;Ana Paula De Souza Moraes:Anaiara Oliveira De Souza;Anastacia Da C. Souza;Anderson Patrick M. Botão;Andreia Assunção OHveira;Angelo Saraiva Farias;Antonio Marcos S. e Silva;Bethanya C P. Gusmão;Brenda Lorena P. Laranjeira;Claudeci Sousa Costa:Daniel Cavalcante De Aguiar;Daniele Santos Pinto;Dannielly R. Da Silva.Darea Da Silva Soares;Deíseanny Ribeiro Da Süva;Denise Prado Lirna;Deynesi Da Silva Jesus;Diane Magalhães Queiroz;Dione B. Dos Sántos;EIielson Cardoso Santos;Ellen Jaciara M. Da Silva;Elton R De OHveira;Elves Presley De S. Lopes;Emando S. Do Nascimento;Fabio De Jesus C. Castro;Femando Ribeiro Da Silva;Flavia R. Figueredo;Francilene Moura G Costa;Francklin Da Costa Vilhena;Geomir Araújo Cavalcante;Gilderlan Andrade Sena;Gleinar Do N. Soares;Izanilda Pereira Da Silva;Jodiane M. Da Silva Pimentel;Joel Carlos Silva Nunes;Jovina Da Silva Braga;Joysceanne De S. Pontes;Juciene S. Conceição;Karen Silva De Aquino;Karine Campos Morais;Keila De Oliveira Santos;Kemmer Cerize Barros;Kenia Silva Porfirio;Leandro Oliveira Costa;Leidiane Da Silva Cameiro;Leticia De Oliveira Costa;Luciane Pereira Lopes;Luis Carlos Dos Santos;Luis Fernando Silva Dantas;Luiz Paulo Silva Rodrigues;Maiara De Souza;Marcela Da Silva Moreira;Marcelo Araújo Sousa;Marcelo Vieira Andrade;Maria Aparecida O. PÁG05 Marinho;Maria Jailza Ribeiro Moraes;Maria José F. De Sousa;Maria Rosalia F. Da Silva;Marlon Ferreira Da Silva;Mayara Vieira Nascimento;Michele Dos S. Cavalcante;Miqueias Sampaio Barbosa;Natacha Luma Da Silva;Nilzete Dos Santos Costa;Noemia Oliveira TorresjOnézia Paulino De Lima;Ozael Silva Fonseca;Rafael Aloisio João;Raiany Lima Dos Santos;Raimunda Cardoso Coelho;Raquel Franco De Lima;Roberto Davi Da Silva;Rosana Maruai Silva;Rosiane Prieto De Sousa.Rosilda Vasconcelos Silva;Rycher M. G. Ribeiro;Samara Gomes De Souza;Samuel Andrade Da Costa;Samuel Castro Lobato;Sandro Barros Dos Santos;Sara R. Figueredo;Socorro Diany Gomes Vieira;Stefanny Silva Sousa;Suely Sabrina De S. Ribeiro;Tayna Tamyres Matos;Thiago Rodrigues Barros;Tony Carlos Pereira Sales;Viviane Acacio Dos Santos;Viviane De Oliveira Moraes;Wanderson Costa Pereira. ENSINO MÉDIO REGULAR/2004 Adelio Almeida Alves; Adielson Cardoso dos Santos; Adilson Oliveira Silva; Adriana Ribeiro; Adriane da Silva Neves; Adriane Vasconcelos Gadelha; Adriano Carlos de Almeida; Adriano Pereira Muniz;Alcimar Falcão; Alcione da Silvs Dias; Alcirene Pereira da Silva; Amai ia Pinheiro da Costa Mesquita; Ana Luzia Araújo Gonçalves; Ana Marcella Barros Macuxi; Antônia Brandão Magalhães; Antônia Mirlania Silva do Nascimento; Antônia Paulo da Silva; Antônio José Araújo da Luz; Apoliana Maciel da Silva; Arycélia da Silva Vieira; Barbara do Nascimento Foo; Carlos Rodrigues dos Santos Ribeiro; Carlos Sérgio Brito de Sousa; Cirleia Alves da Silva; Cleoson Augusto da Gama; Cristiane Fidelis Pena; Dalmirane Silva Correia; Damião da Silva Lopes; Daymenson Fortunato de Eca Reis; Denise Almeida de Souza; Denison Queiroz de Almeida; Dhanita dos Santos Rodrigues; Diana Costa Andrade; Dina Márcia Cândida; Ediclei da Cruz Silva Lima;Edilânia Braga de Souza;Edilene Costa de Brito;Eldilene Falcão dos Santos.Edilson Medeiros da SiIva;Edivan dos Santos Costa;Eliane da Silva 01iveira;Eliane Oliveira Dias;Elielda dos Santos Cós;Elisandro de Matos Galv3o;Eliziane de Lima Sousa;Emanuele Menezes Pinheiro;Emília Andrade da Silva;Enderson Guimarães da Silva;Erivelton Araújo Mendes;Fabionildo Alves da Silva;Fagner dos Santos Silva;Francisco das Chagas Rodrigues Costa;Geisiane Paola da Silva;Gercimar de Oliveira Gomes;Gervasio Silva Gomes Neto;Geyse Lima Silva;Gilvan de Souza Resplandes;Gisele Moreira da Silva;Gláucia Roberta Ramos Negreiros;HeIder Francisco Pinho;Iramilda da Silva Gomes;Isaias Pereira Santana;Ivanilson de Jesus da Silva;Jadianny Gomes da Silva; Jandelmar Germano Souza;Janderson Lemos de Araújo;Janiclei Carla de Oüveira;Jenderson Santana Viariato;Jeremias Costa;Jessé Ferreira dos Santos;João Batista Braga;João Batista Oliveira da Silva;Joelma Maria Rodrigues da Silva;José de Sousa Gomes;José Leite Peixoto;Jose Ribamar dos S. Bezerra;Josiel Lima Passos;Josilene Viana de Souza;Joterdan Peixoto Rodrigues;Juelisson Ribeiro Alves;Karina Mota Lima;Kelita Costa de Brito;Kelly Fernanda Soares Cavalcante;Kennedy Miguel;Keyia Frasio Mendonça;Kleiciane Araújo Cordeiro;Leandro Oliveira e liveira;Leidiane Pereira do Nascimento;Leidiane Severino da Silva;Leurian da Conceição Rodrigues;Liege da Silva Xavier,Lierme de Souza Parentes;Luziano da Conceição Santos;Luzilândia Bastos dos Santos Silva;Maicon Nascimento Ernesto;Manuel Messias de Souza Neto;Marcelo Bruno Ferreira;Marcelo Lemos dos Santos;Márcia Roberta Laranjeira Silvano;Marcos Cardoso Araújo;Marcos Diego de Souza;Marcos Paulo Pereira da Silva;Maria Aparecida da Silva Lima;Maria da Gloria Araújo Moreira;Maria de Fátima Oliveira de Sousa;Maria do Carmo Almeida Barros;Maria José G de Souza;Maria Tereza Cabral de OHveira;Markson de Souza Albuquerque;Mauro Rodrigues dos Santos;Maxwell Cardoso Araújo;Mayara Gomes de Menezes;Merilândia da Silva Bezerra;Michelly Rufino da Silva;Midian da Silva Reis;Milleide da Conceição Arruda Barbosa;Mirian Castro Lobato;Moisés Ribeiro de Araújo;Nayara Katiucia Lopes Mendes;Patrícia Alves de Melo;Patrícia Maria Menezes Dantas;Paulo Roberto Silva de Souza;Paulyane do Nascimento Souza;Paulyane Rosa Pereira;Pedro Almeida Barbosa;Raquel Souza Moreira;Renata Bento Alves;Roberto Paula de Sousa;Robson Leandro Lima da Silva;Rosana da Costa Ibiapina;Roseane Mayara Franco;Rosiane Pereira de Araújo;Rutinéia Pereira Ferreira;Richardson de Oliveira Alexandre;Rosilda Pereira Dos Santos;Samoel de Oliveira Costa;Sandra Assunção Negreiros;Sidney Carlos Carvalho Lima;Simone Alves Vicente;Simonia Aparecida Lima Prado;Sianny Graziella Coimbra Santos;Sterfson Araújo Silva;Susani de Souza Costa;Suzany da Silva;Tatiane Inácio Gomes;Thiarlly Teixeira Gomes. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 299/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar público o nome do aluno, Antônio Carlos Lopes da Silva, concludente do ensino fundamental regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Prof". Raimunda Nonato Freitas da Silva, localizada no município de Boa Vista. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da. Educação, Cultura e Desportos. PÁGQ6 Diário Oficial Portaria n°. 300/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo cora o estabelecido no Art 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Indígena Vovô Emiliano Wapichana. localizada no município do Bonfim. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Ardido Marcelo Vicente; João Silva Pereira; Lúcia Augusto Marcelo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. lima de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 301/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art 28 da Resolução CEE/RR n" 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular e da EJA e ensino médio da EJA, referentes ao ano de 2004, na Escola Estadual Pastor Fernando Grangeiro de Menezes, localizada no município de Boa Vista. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Adriana Barbosa Azevedo;Adriano Menezes da Silva;Apolo de Araújo Macedo;Diêgo Rodrigues da Silva;Dyelle do Nascimento Mouzinho;Francilene da Silva Duarte;Francisca Pereira Golveia;Geovane Moura do Nascimento;Hércules Ferreira da Silva;Iranilde Silva da Costa;Jakeline Golvea Arruda;José Carlos Feitoza Lima;José Ricardo Araújo Gonçalves;Josenilson Severino da Silva;Julyen Stephano Silva de Almeida;Károli Bussolaro de Araújo;Leandro Alves de 01iveira;I,ucilene Pereira da Silva;Nathália de Barros Menezes,Patrícia da Silva Feitosa;Patrícia Pereira da Silva Cardoso;Rafael Moraes Almeida;Raiza Lima de Araújo;Rariany Abreu de Souza;Rosana de Souza Rodrigues;Rozana Maciel Brasil;Rosimelry Silva de OHveira;Wesley Santos Silva;Weslley Menezes Baia. ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004 Ana Paula Afonso Sagica;Arley do Carmo de Lima;Cícero Evangelista M. Filho;Cristiane Araújo dos Santos;Daniela dos Santos da Silva;Domingos da Silva Sousa;Elzilene de Castro Costa;Girlene Tòrres;Heriken dos Santos Silva;Maciel dos Santos Cardoso;Maria Alziceida da Silva Bomfin;Maycon Maciel Abrantes;Priscila Dias Franco;Waldiney Duarte da Silva;Willian Sousa de Almeida. ENSINO MÉDIO DA EJA/2004 Adailton da Conceição Santana; Antônio Alberto Ferreira do Nascimento; Alexsandro Barbosa Souza; Andreia Coimbra de Oliveira; Antônio Noedson Conrado Alves; Carla Araújo da Silva; Cláudia de Souza; Carlos Alberto Conceição dos Santos; Carlos Bráz; Cristina Mendes Souza; Dalva Demarans; Davi Arnaldo Moreira de Freitas; Demontier do Nascimento Lima; Denis Loureço da Costa; Deusilene Rocha da Silva; Dhayanne da Silva Gomes; Edilza de Souza e Souza; Edmilson Viana Aranha; Edmundo da Silva Sampaio; Elissandro Barreto do Nascimento; Eudiane Silva Pereira; Esdra Nunes Brito Filho; Ezequias Silva da Cunha; Fagner Ferreira Lima; Frankmar Souza de Oliveira; Francicléia Mamai Cunha;Francileia Melo de Oliveira; Francisca da Silva Santos; Francisco Assis do Nascimento; Francisco Edson Ferreira de Carvalho; Francisco Silva Sousa; Francislândia Oliveira Mariano; Francivane de Souza Costa; Fredson de S. Nascimento; Gêneses Tavares dos Santos; Gideão Araújo dos Santos;Gisele Correia da Silva; Glaúcia Leda Reis de Queiroz; Gilberto Nunes dos Santos; Gleidijane Lima da Silva; Ivaneide da Cruz dos Santos; Idaléia dos Santos Leite; Jaqueline Oliveira de França; Jocelina Ferreira Teixeira; Josenildo Araújo Silva; Jozileni Ferreira de Sousa; Jurandi da Rocha Silva; Janse Ricardo da Silva; Jonis Vai Pereira das Chagas; José Augusto Prado Silva; José Welinton Laurindo de Oliveira; Júlio Gomes dos Santos; Keila Souza Moura; Luciane Bezerra Freitas; Marcelo dos Santos Cardoso; Marcelo Vieira Pinto Oliveira; Maria Cleucí dos Santos Oliveira; Maria Consolata Sales; Maria da Conceição do Nascimento Silva; Maria Jocelene de Pinho Souza; Maria Lenir Ferreira; Maria Zelha da Silva; Marinez do Nascimento Silva ; Max Dênis Santos de Lima; Mileide Brasil Peixoto; Marcelo Oliveira de Sousa; Miravania da Silva Matos; Necy Ramos da Silva Castro; Nelson Fernandes de Morais; Nilma Pereira Silva;Odineldo .Figueiredo Braga; Paulo Rivé Ferreira de Sousa; Raimundo Nonato da Silva Monteiro; Renuala Naiane Souza Rocha; Ronaldo Adriano Barros da Conceição Oliveira; Ronaldo dos Santos Almeida; Rosa Alves de Oliveira; Rosane Ribeiro Rodrigues; Semilene Conceição de Sousa; Telma Pereira Fernandes; Terezinha de Jesus Vieira da Costa; Terezinha Ribeiro de Castro; Thiago da Costa Oliveira; Udaianea Moreira Costa. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. . Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n \ 302/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, BOAVISTA, 25 D E ABRIL D E 2005 RESOLVE: Art. ]° Tornar público o nome do aluno, José Iran de Assis, concludente do ensino médio, referente ao ano de 2000, na Sede do Maria da Glória Leal dos Santos, localizada no município de Boa Vista. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 303/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental e médio regular, referentes ao ano de 2000, na Escola Estadual Major Alcides Rodrigues dos Santos, localizada no município de Boa Vista. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2000 Adriana da Silva Vieira;Alex de Souza Lira;Ana Claudia Soares Gomes;Ana Poliana do Amaral Teixeira;Antonio Rodrigues de Amorim;Bruna Stephany Lima Mendonça;Celiane de Jesus Pereira;Cleicyanne Souza Galvão de Costa;Edgleyson Oliveira de Andrade;Elaine Paiva França;Elinete Silva Viana;Fabiana Cardoso Silva;Gisele de Araújo Batista;Graciany da Silva OUveira;Graciete Almeida da Silva;Helga de Nazaré Oliveira dos Santos;Hirotyè Rodrigues Eda;Hudson Lima de Mendonça;Ingrid dos Santos da Silva;Janaina de Souza Pereira;Janaina Ferreira Bento;João Paulo dos Santos Lima;João Ribeiro;Joemerson Honorato Canjo;Joscivania Lago Amarante;Juliana Malheiro Araújo;Juliana Souza de Negreiros;Jusidania Roberto Lima;Keity Missu Rodrigues Eda;Lidiane Ribeiro de Araújo;Luana Brito Sousa;Luciene Aguiar Teles.Luciene de Jesus Pereira;Marcele Neves Silva;Marcelen Suyamme Melo Costa;Marcelo Silva Pereira;Márcia Orlêda de OHveira;Marcos de Almeida Nunes;Marcos Ferreira de Sá;Maria Alice Nonato de Souza.Maria Marciene Alves de Souza;Milena Sales Neves;Miriane Guedes de Lima;Missilene Gomes Sousa;Natalia Roseno de Morais Brito;Paulo Roberto Lins do N. Lopes;Raniere Silva Araújo;Rina Cardoso da Cunha;Roberto Rodrigues de F. Filho;Roberval Alves de Araújo;Rocassiano Ferreira Silva Filho;Roseane de Souza Silva;Rosicleia Araújo Costa;Shirley Ivette Castro Bricefio;Suleiman Góes Matos;Sulenilton Leite Silva;Waldner Pires M. da Silva Júnior;Wesley Noia I^opes-.William Santos de Oliveira. ENSINO MÉDIO REGULAR/2000 Antonia Francisca de Jesus;Abraão Fonseca de Souza;Adenildo Brito de Souza;Adriano Rocha da Silva;Alex de Oliveira Franco;Ana Cléia Fernandes Santos;Ana Nires da Silva Mendanha;Anilton dos Santos Messias;Antonia Clébia Ricarte;Antonia Souza de OHveira;Antonio Carlos da Conceição Andrade;Antonio Hidogimar Darino Silva;Antonio Lusilvano Damasceno Santos;Antonio Marcos Silva Femandes;Arlene Coutinho dos Santos;Aucidelia Abreu de Souza;Carlos Alexandre Gonzaga;Charles Bezerra OHveira:Cintia Taumaturgo de Negreiros;Claudenicia Viana da Costa.Claudete Soares Da Costa;Cláudia Paz de Araújo;Cláudia Rodrigues de Sousa.Claudineia da Silva Peres;Cleiton da Silva Ferreira;Cristiane Soares de Castro;Darmisson Souza de Almeida;Delcilene Cavalcante de 01iveira;Demétrio da Silva Mafra;Denismar Alves de Oliveira.Divanira de Almeida Viriato;Dorival Nunes Neto;Dulcilene da Silva Cruz;Edilcilene Prado Matos;Edirlei Corrêa Maia;Edith Rodrigues Silva;Elaine Alves Fortunato;Elcione Alves dos Santos;Eliane Ferreira Grangeiro;Eliane Sales Costa.Elias Alves de Souza;Eliquenya Diniz dos Santos;Elizângela Cavalcante Barbalho;Elnathan Pereira de Andrade Sousa;Emmanuel Cavalcante Rodrigues;Eraldo Freitas de Melo;Erivan Carneiro Albuquerque;Evanelde Souza Teixeira;Fábio Castro de Oliveira.Fabiola Brito dos Santos;Flamaricélia Silva Cordeiro;Francisca Vieira de Souza;Francisco Antônio Alves;Francisco Bezerra França.Francisco Borges Martins Neto;Francisco Cleiton Moraes Lima;Francisco de Assis Brilhante da Silva;Francisco Fabrício Campos Silva;Francisco Marinho 01iveira;Francivaldo Nunes de Souza;Gardely Lima Ribeiro;Geila da Silva Alexandre;Gicélia Amorim da Silva Brito;Gilcélia Conceição Silva;Gilson de Melo Pereira;Gilvan de Oliveira Silva;Gilvan Moraes de França;Gisele Cordeiro Paz;Hariton Lira;Hérculçes Rodrigues dos Reis;Hermiza Bruna Bandeira de 01iveira;Ingrite Ferreira Lima;Iracilda Jutaí Dias;Irisdalva Brito Oliveirajvanilde Cardoso Silva;Jacilda Nascimento Magalhães;Jackson Clayton de Matos;Jailson Prado Matos;Jane Pereira de 01iveira;Jaqueline Santana Arouche;Jean Cario Souto da Silva;Joelson Soares da Silva;José Antônio Rodrigues dos Santos;José Gregório Resplandes Lima Souzajosé Raimundo Gomes de Azevedo;Josélia Campos da Silva;Josiane Ferreira Matos;Josinete Sarmento Barros;Julio Costa Mateus;Juscelândia Lira de Sousa;Katiane Das Neves Ferreira;Kleiton Rian Coelho Vieira;Laudicéia Pergentino da Silva;Lincoln Santos Macedo;Luciana Santos da Silva;Luciene da Silva Góis;Lucília Alves Damasceno;Lucinéia Almeida de Jesus;Luis Carlos dos Santos;Luiz Carlos Pinho Muniz;Luiz Fernandes da Costa Neto;Maíra Ferreira de OUveira;Márcia Sabino da Silva;Marcio Rozano da Silva;Maria Ângela Pereira Batista;Maria da Conceição Vieira Anastácio;Maria do Socorro de Lima.Maria Edivane Dias Galdino.Maria Guiomar Lima Maria José de Sousa;Maria Leuderlene Alves de OHveira;Maria Lúcia Mary da Silva;Maria Martinelli Marques;Maria Odenize Parente Cavalcante;Maria Socorro Andrade Coelho.Maria Suely da Silva Sousa;Maria Valdirene de BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005 Diário Oficial Andrade;Marilene Dantas da Silva;Mário Odilair de S %za Lemos;Marta Maria Gomes de OHveira;Maurício Salazar Rocha;Maycon Gonçalves de OIiveira;Michelle Tatiana Monteiro da SiIva;Nadir Pereira da Costa;Nalva Maria da Silva Mota;Natanael Andrade de Sousa;Neiza Lima Souza;Ocinélia de Souza Silva;Paulo de Araújo Santos;Pedro Rogério Rodrigues Coelho;Pedro Rosa de Oliveira Filho;Raimunda Abreu da Cunha;Raimunda Jueely de Oliveira Silva;Rejânia Alves de Araújo;Renato Rômulo Borges dos Santos;Rosângela da Silva Cruz;Ronelma Munhoz da Mota;Ronnie Pereira Lima;Rosa Kelly Ferreira Varão;Rosângela Cardoso dos Santos;Rosicleude Cortez Santos;Rosimara Pereira dos Santos;Sandra Alves Dionísio;Simone Alves de Souza;Simone Rodrigues da Silva.Suellen do Nascimento 01iveira;Sulamila da Silva Ventura;Thiago da Silva Ferreira;Valdemir de Jesus Silva;Valéria Cristina Sá de Souza;Verlene Gonçalves Guimarães;Vladiney da Silva Miranda;Walcemir Pereira de Araújo;Zizete Silva Silveira. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR. 20 de abril de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n ' . 304/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental e médio regular e da EJA, referentes ao ano de 2004, na Escola Estadual ProP. Vidal da Penha Ferreira, localizada no município de Caroebe. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Adelson Ferreira Hermógenes;Ailton Batista Lima;Alex Ruas Gonçalves;Alexsandra Lacerda de Paula;Amanda Ciqueira de Freitas;Analice Santana da Silva;Auriley Brandão Araújo;Cristiane Moreira Alves;Cristina Moreira Alves.Denis Quintães Soares;Diones Pereira LTchoa;Edeilson Lima Ferreira;Eleandro Caetano de Souza;Eliseu Rodrigues de Souza;Ellen Vanessa Mangabeira Gomes;Ermerson Pessoa Siqueira;Fabiana da Silva de Castro;Fabiana Wagmaker da Silva,Hosana Hargesheimer Farias;Iramaia Ciqueira Silva;Ivan Carneiro dos Santos;Katiane Souza Rocha;Letícia Costa Linhares;Maciel Lima Marcionílio;Marciano Lima Marcionílio;Maria das Dores de Sá Gomes;Marineuza Lima Marcionílio;Maurício França da Silva;Raquel da Silva;Regina Coelho Rosa;Rutilene dos Santos;Valdeir Ricardo de Amorim. ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004 Alzenira dos Santos Souza;Ãnderson Chaves Araújo;Andre Luiz de Matos Gomes;Ãngela Maria dos Santos Silva.Antonia Cadete Silveira;Brasilino Félix Neto.Claudinei José dos Santos;Daniela Pessoa Siqueira,Flávio Soares Pereira;Francisco Célio Pereira Costa;Geziel Morais Siqueira;Gilmar Fontes Lima;Gisele Monaiiza de Souza Carvalho;Irene Ferreira de Souza;Jacqueline Morais Siqueirajoelson Cadete;José Fontes Lima;Kátia Cristina da Silva;Maria de Fátima da Silva Cadete;Raquel Quintães Ortiz;Roberto Rodrigues Mota. ENSINO MÉDIO REGULAR/2004 Antônio Batista do Nascimento;Cristiane Vieira de 01iveira;Delmira Campos Silva;Demilson Fernandes Lima;Elizângela Silva de Morais;Elizângela Santos da Silva;Erismar Fontes Lima;Francisco Tome da Silva Costa;Franks Ferreira Lima;Gisele Quintães;Jeane Soares Rodrigues;Jocimar Souza Santi;Josiane Almeida dos Santos.Josilene Cristino dos Santos;Josimar Almeida dos Santos;Juvenal Quintães Farias;Keila Ferreira;Leldinalva Lima Ferreira;Lenise Monteiro Silva;Lídia dos Santos Souza;Marcos Milher Martins de Melo;Maria Betânia da Silva;Maria da Paz Moura;Maria Izabel Cristino dos Santos.Nilson Roberto Lisik;Odete Santos da Silva,Regiane Araújo Fonseca;Rute de Lima Batista;Sulaneide Rodrigues dos Santos;Vagno Tavares Carvalho;Valdelisa Monteiro Silva;Viviane Maria Figueredo da Silva. ENSINO MÉDIO DA EJA/2004 Ana Katia Soares Pereira;Carliane Brandão da Silva;Célio Almeida do Nascimento;Cleonir Mota do Nascimento;Ebenezer de Souza Lima;Eureni Ferreira dos Santos;Francisca Fontes Lima;Gineton Alves Rodrigues;Iraneide Macedo de Lima;Ivone Carneiro dos Santos;Levir dos Santos Souza;Mara Regina Farias de Nazaré;Samuel dos Santos Souza;Valdinei da Silva. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista RR, 20 de abril de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. ERRATA No Art. I o da Portaria n° 130/05/ASE/SECD/RR do CEJA- ProP. José Wickert, publicada no Diário Oficial n° 031 de 17 de fevereiro de 2005. Onde se lê: Eldina da Silva Gutierre - Ensino Fundamental - Provão/2003. Leia-se: Eldina da Silva Gutierre - Ensino Médio - Provão/2003. Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. Atenciosamente, ProP. Uma De Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ERRATA No Art. I o da Portaria n° 107/05/ASE/SECD/RR da Escola Estadual José Aureliano da Costa, publicada no Diário Oficial n° 026 de 10 de fevereiro de 2005. PAG 07 Onde se lê: Alexandre Barbosa Gonçalves. Leia-se: Alexandre Gonçalves Vilhena. Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. Atenciosamente, ProP. Uma De .Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ERRATA No Art. I o da Portaria n° 946/04/ASE/SECD/RR da Escola Estadual ProP. Jaceguai Reis Cunha, publicada no Diário Oficial n° 187 de 07 de outubro de 2004. Onde se lê: Angela Maria Scraramm. Leia-se: Angela Maria da Silva Schramm. Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. Atenciosamente, ProP. Uma De Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ERRATA No Art. I o da Portaria n° 182/05/ASE/SECD/RR da Escola Estadual Henrique Dias, publicada no Diário Oficial n° 042 de 04 de março de 2005. Onde se lê: lago Pereira Dias. Leia-se: Tiago Pereira Dias. Dêrse Ciência, Publica-se e cumpra-se. Boa Vista - RR, 20 de abril de 2005. Atenciosamente, ProP. lima De Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social PORTARIA N* 023/2005 - GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação n" 314-P, de 10 de novembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor Paulo César de Souza Lima, para responder pelo Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/DEPLAF no período de 18 a 20.04.05, em razão da ausência da titular no período citado. Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 19 de abril de 2005. MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social. Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N* 116/2005 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 104-P, de 24 de janeiro de 2005 e, CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n" 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto n° 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA A BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF a seguir mencionada: GILZA TAVARES DE ALMEIDA - 24.002917-2 CNPJ: 147.598.532-00 SÃO LUIZ DO ANAUÁ - RR Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E/01. Boa Vista - RR. 25 de abril de 2005. GEIZE DE LIMA DIÓGENES Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N* 117/2005 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 104-P, de 24 de janeiro de 2005. e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea "b", RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E de 03 de agosto de 2001, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O .E. n" 052/05, de 18/03/2005; PAG 08 Diário Oficial C O N S I D E R A N D O o permissivo contido no inciso III. do artigo 129, e o disposto no art 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E. de 0 3 de agosto de 5 0 0 t : DECLARA A BAIXA DE OFICIO, para todos os efeitos legais, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. das empresas abaixo relacionadas: A C C JÚNIOR - 24.011998-2 Vila Reislandia, s'n" - Zona Rural - Alto Alegre-RR CNPJ: 0 6 . 2 5 4 . 5 9 1 ' 0 0 0 1 - 0 0 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4 . 3 3 5 - E / 0 1 . A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os responsáveis responder pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2° do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4 . 3 3 5 - E ' 0 1 . Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do restado. Boa Vista - RR. 25 de abril de 2005. GEIZE DE LIMA DIÓGENES Chefe da DIEF ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima N . ° 0 6 5 . de 0 8 de Abril de 2005, na PORTARIA N. ° 239/2005: ONDE SE L Ê : JOÃO BATISTA PEDROSA; LEIA - SE: JOÃO BATISTA PEDROSA DOS SANTOS; Boa Vista. 22 de Abril de 2005. SÉRGIO DE PAULA FONSECA Diretor do DEPLAF-SEFAZ ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima N. ° 0 6 7 , de 12 de Abril de 2005, na PORTARIA N. " 2 4 9 / 2 0 0 5 : O N D E SE L Ê : ...para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal do Jundiá.... E ... no período de 11.04.2005 a 18.04.2005,... LEIA - SE: ...para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade,... E ... no período de 12.04.2005 a 19.04.2005,... Boa Vista, 22 de Abril de 2005. SÉRGIO DE PAULA FONSECA Diretor do DEPLAF-SEFAZ SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 279/2005. O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS LUIZ ANTONlO FERREIRA QUEIROZ ODILON R F I S C Ó S T A REOINO BARBOSA DE CARVALHO TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS OLAÜCO ANDRÉ D t OUVtlKA MÜJtkRA JEALDAN ANONIO DA SILVA SÔNIA MOURA VILHENA ADMINISTRATIVOS ALYsÔN PEREIRA DE CARVALHO ALZANhlE RIBEIRO PAZ LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR LEOMILTA DUARTE MADURO MARCELO DOS PRAZERES PINHO PERÍODO 25.04.2005 A 02.05.2005 25.04.2005 A 0Í.Ò5.2005 25.04.2005 A 02.05.2005 PÉPJÔDÔ 25.04.2005 A 02.05.2005 25.O4.2005AO2.05.2O05 25.04.2OÔ5 A 02.05.2005 PERÍODO 2S.04.20O5AO2Ô5.2ÔÒ5 25.04.2005 A 02.05.2005 25.04.2005 A 02.05.2005 25.04.2005 A 02.05.2005 25.04.2005 A 02.05.2005 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 22 de Abril de 2 0 0 5 . CARLOS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.* 280/2005. O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Mucajaí, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal Serra Grande, conforme períodos indicados, a serviço d a Secretaria de Estado da Fazenda. BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005 [FISCAIS DE TRÍBÜTOS ESTADUAIS [FRANCISCO ALEXANDRE COSTA I ADMINISTRATIVOS ' PERÍODO _v04.2005 A 02 05 2~0< ' PERTODO'" í ITOEÍÃIÃÃDIÃÍÍTA Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista RR. 22 de Abril de 2005. CARLOS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N." 281/2005. O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS FRANCISCO EVANDRO ROCHA BARBOSA TÉCNICOS DÊ TRiBUTÓS ESTADUAIS HILDA CARLA MACEDO CAMPOS FRANCISCO DAS CHAGAS DOURADO DOS SANTOS WANDERLEI FÉUC1ANO DE .ARAÚJO | PERÍODO 26.04 2005 A 03.05 2005 PERÍODO 25 04,2005 A 02,05 2005 25.04 2005 A 02.05.2005 25.04 2Ò05 A 02 Õ5.2ÕÕ5 ' _, RR, 22 de Abril Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista de 2005. CARI.OS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RESOLUÇÃO N° 08/05 CÂMARA DE J U L G A M E N T O SESSÃO : 10' EM 17/03/05 PROCESSO : NUP-22001.07462/03-47 F. FERREIRA DE OLIVEIRA RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RECORRIDO FISCAIS : WEBER RFFKALEFSKY - O S . N° 1364 03 AUTUANTE RELATOR A LÉA CRISTINA LINHARES VASCONCELOS DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente: F. FERREIRA DE OLIVEIRA e recorrido: DIVISÃO DE P R O C E D I M E N T O S ADMINISTRATIVOS FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE J U L G A M E N T O D O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS D O ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, dar-lhe parcial provimento, para reformar a decisão de primeira instância, julgando parcialmente procedente o auto de infração, em harmonia com o parecer da Procuradoria do Estado, manifestado em sessão, nos termos do voto da Relatora. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 22 de março de 2 0 0 5 . JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente R E S O L U Ç Ã O N° 0 9 / 0 5 CÂMARA DE J U L G A M E N T O SESSÃO : 1 T EM 22/03/05 PROCESSO : NUP-22001.08877/04-66 RECORRENTE CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASII S..A RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS AUTUANTE : JANDIRA ARRUDA .ALCÂNTARA - O.S. N° 3144/04 RELATOR A : ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA DECISÃO. Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente: CENTRAIS ELÉTRICAS D O NORTE D O BRASIL S.A. e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. RESOLVEM os membros da C  M A R A DE JULG.AMENTO D O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS D O ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou procedente o auto de infração, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR. 29 de março de 2005. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO N° 10/05 CÂMARA D E J U L G A M E N T O SESSÃO : 12a EM 29/03/05 PROCESSO : NUP-22001.06053/04-94 R E C O R R E N T E S : DIVISÃO DE P R O C E D I M E N T O S .ADMINISTRATIVO FISCAIS / C FERNANDES DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005 Diário Oficial AUTUANTE FRANCISCO ALEXANDRE COSTA - O.S. N° 2000/04 RELATOR A LÉA CRISTINA LINHARES VASCONCELOS DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS / C. FERNANDES e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por maioria de votos, conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento a ambos, para reformar a decisão de primeira instância, julgando improcedente o auto de infração, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, manifestado em sessão, nos termos do voto da Relatora. Foi voto vencido o da Exm'. Sr*. Conselheira Regina Nonata Gomes Dourado, que entendia pela nulidade do auto de infração. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 05 de abril de 2005. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO N" 11/05 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 13" EM 05/04/05 PROCESSO : NUP-22001.05135/04-40 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : F. MARCONDES PEREIRA AUTUANTE : HAMILTON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR - O.S. N° 2130/04 RELATORA : AMANDA LIA WARD TORQUATO DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS e interessado: F. MARCONDES PEREIRA, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o auto de infração, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 07 de abril de 2005. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO N° 12/05 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 15* EM 12/04/05 PROCESSO : NUP-22001.04937/04-05 RECORRENTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS AUTUANTE : LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES - O.S. N° 881/04 RELATOR A : ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA DECISÃO: Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso voluntário, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou procedente o auto de infração, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi excluída do julgamento a Exm*. Sr*. Conselheira Regina Nonata Gomes Dourado, nos termos do inciso I, § único, do art. 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 20 de abril de 2005. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente RESOLUÇÃO N° 13/05 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 15* EM 12/04/05 PROCESSO : NUP-22001.04936/04-34 RECORRENTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS AUTUANTE : LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES - O.S. N° 881/04 RELATOR A : REGINA NONATA GOMES DOURADO DECISÃO: PAG 09 Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS, RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto, conhecer do recurso voluntário, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou procedente o auto de infração, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi excluída do julgamento a Exm*. Sr*. Conselheira Rozinete Araújo de Morais Guerra, nos termos do inciso I, § único, do art. 18, do Decreto 856/94. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 20 de abril de 2005. JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE Conselho de Recursos Fiscais Presidente Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento ERRATA Foi publicado no Diário Oficial, edição n° 073, pág. 07 de 20 de abril de 2005, Despacho do Processo n° 10237/04-72; onde se lê: Assunto: Inexigibilidade de Licitação; Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente a despesas com tarifa de água e referente a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de que se trata o presente processo; Leia-se: Assunto: Dispensa de Licitação; Reconheço a Dispensa de Licitação, referente a despesas com fornecimento de água e referente a dispensa de licitação para contratação de serviços de que se trata o presente processo. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições Legais RESOLVE: DE1T / SEINF / PORTARIA N° 031/2005 - Designar o (os) servidor (es) Eng.° Civil João Luiz Sá Marchioro lotado (a) nesta secretaria, para fiscalizar: Serviço de Construção de e Recuperação de P.E.C. e Rústica, Lote -I, na Vicinal do 18 RPO-268, Vic. 02 RPO-278 e Vic. 01, Sob a responsabilidade da firma: C.W. MONTEIRO LTDA, PROCESSO N° 06632/2004. Boa Vista - RR, 07 de abril de 2005. SEINF/PORTARIA N° 80/05 - DEO - Designar o (os) servidor (es) - Carlos Roberto Bezerra Calheiros - Eng° Civil, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Recuperação do Palácio Senador Hélio Campos, nesta cidade de Boa Vista-RR.Sob a responsabilidade da Firma: Renovo Engenharia Ltda. Boa Vista -RR, 06 de Abril de 2005. Dê-se ciência e cumpra-se JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Secretário de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 008/05 - DEIT - Processo n." 08704/04-11 - CNPJ - 03.662.083.0001/72 - Firma: LAURINDO E SILVA LTDA - Representante: M* de Jesus Laurindo dos Santos Objetivo: Atender despesas com Serviço de ampliação, recuperação, demolição e construção de P.E.C. nas Vicinais Tronco Serra Grande I, II CTA-166 e Vic. 01 Incra CTA-351, Rodovia BR-432, Trecho: km 0,00 x km 151,00, Sub-Trecho: diversos, com extensão total de 105,OOm - Fiscal: Eng°. Operacional Marco Antônio Maciel de Melo. - Tipo: C. C. 101/04 Valor R$ 141.93l,00(Cento e Quarenta e Um Mil, Novecentos e Trinta Um Reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 12/04/05. Assinatura: Eng.° José Eufrânio Alves, pelo Governo do Estado. ENG° JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEIT/SEINF EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 009/05 - DEIT - Processo n.° 09354/04-88 - CNPJ - 06.307.238/0001-40 - Firma: ITAPOà CONSTRUÇÃO LTDA - Representante: Regimeire Carvalho de Souza Objetivo: Atender despesas com Serviço de Construção de PEC na Vic. Malacacheta CTA-318, Trecho: km 0,00 x 30,00, Sub-trecho: diversos, extensão de 70,00m, no Município do Cantá-RR - Fiscal: Eng.° Operacional - Marco Antônio Maciel de Melo - Tipo: C. C. 108/04 Valor R$ 109.672,44 (Cento e Nove Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais, Quarenta e Quatro Centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 18/04/05. Assinatura: Eng." Civil José Eufrânio Alves, pelo Governo do Estado. ENG° JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEIT/SEINF EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 010/05 - DEIT - Processo n.° PÁG10 DláriO Oficial 08708/04-95 - CNPJ - 01.484.399/0001-96 - Firma: AMAJARÍ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Representante: Carlos Mendes Rodrigues - Objetivo: Atender despesas com Serviço de Recuperação de PEC e rústica nas Vic.10 Campos Novos IRA-166, Vic. 05 Campos Novos 1RA-450 e Vic. Tronco campos Novos IRA- 341, com exten são total de 91,00m, no Município de Iracema-RR. Recuperação e Construção de PEC nas Vic. 18 Apiaú MUC-168, Vic. 11 MUC 362, Vic. Samaúma MUC-323 e Vic. 07 MUC-445, com 70,00m de extensão, no Município de Mucajaí-RR - Fiscal: Eng.° Civil - Emerson de Paula Oliveira - Tipo: C. C. 099/04 Valor R$ 149.434,28 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais, Vinte e Oito Centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 04/04/ 05. Assinatura: Eng." Civil José Eufrânio Alves, pelo Governo do Estado. ENG° JOSÉ EUFRÂNIO .ALVES Diretor do DEIT/SEINF EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 011/05 - DEIT Processo n.° 02265/05-16 - CNPJ - 01.484.399/0001-96 - Firma: AMAJARÍ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Representante: Carlos Mendes Rodrigues - Objetivo: Atender despesas com Serviço de Recuperação de ponte de madeira, na Vicinal Tronco Apiaú MUC-440, km 57,50, com 25,00m de extensão - Fiscal: Eng.° Civil - Emerson de Paula Oliveira Tipo: C. C. 018/05 - Valor RS 41.134,81 (Quarenta e Um Mil, Cento e Trinta e Quatro Reais, Oitenta e Um Centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 12/04/05. Assinatura: Eng.0 Civil José Eufrânio Alves, pelo Governo do Estado. ENG 0 JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEIT/SEINF EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 012/05 - DEIT - Processo n.° 01242/04-63 - CNPJ - 01.484.399/0001-96 - Firma: AMAJARÍ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Representante: Carlos Mendes Rodrigues - Objetivo: Atender despesas com Serviço de Construção de PEC na Vic.Tronco Roxinho IRA-345, km 34,10, com 15,00m de extensão, no Município de Iracema-RR - Fiscal: Eng.° Civil - Emerson de Paula Oliveira - Tipo: C. C. 017/05 - Valor R$ 21.311,20 (Vinte Um Mil, Trezentos e Onze Reais, Vinte Centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 14/04/05. Assinatura: Eng.° Civil José Eufrânio Alves, pelo Governo do Estado. ENG° JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEIT/SEINF EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N." 17/05 C.C. - Processo n.° 8569/04 - CNPJ - 05.483072-0001/50 - Firma: RENOVO ENGENHARIA LTDA - Representante: Francisco Pereira da Silva . Objeto: Recuperação do Palácio Senador Hélio Campos, nesta cidade de Boa Vista-RR. Fiscal: Carlos Roberto Bezerra Calheiros - Eng" Civil. Edital de Carta Convite n° 91/04 Valor R$ 102.602,12 (Cento e Dois Mil, Seiscentos e Dois Reais e Doze Centavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data: 06.04.05 Assinaturas: JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR e CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS, Pelo Governo. ENG" CARLOS ROBERTO BEZERRA CALHEIROS Diretor do DEO/SEINF BOA VISTA, 25 DEABRJLDE2005 070040373 função Chefe de Divisão .Assistencial Controle Legal. autorizados a percorrerem os Municípios de São Luiz do Anauá,São João do Baliza e Caroebe no Estado de Boa Vista /RR, com objetivo de articular junto aos órgãos Municipais e Sociedade Civil, para realização de "I Conferência Estadual de Políticas de promoção da igualdade Racial" , nos períodos de 01/04/05 à 06/04/05. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA-Cel.PM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ERRATA NO DIÁRIO OFICIAL N° 060, DE 01.04 DE 2005, PÁGINA N° 13.PORTARIA N° 006/2005. ONDE SE LÊ: Art. I o - Autorizar o afastamento da sede os servidores Maria dos Santos Miranda de Mesquita, Matr. n° 020090275, função Chefe de Seção de Almoxarifado, Carlucio Lopes Soares, Matr. n° 070044384, função Chefe de Seção de Serviços Gerais, Ernesto Soares Jacinto Filho Matr. n° 070040373 função Chefe de Divisão Assistencial Controle Legal e Maria de Lourdes Ferreira, Matr. n" 020099027 função Assessora Técnica, autorizados a percorrerem os Municípios de Uiramutã,Pacaraima e Amajari no Estado de Boa Vista /RR, com objetivo de articular junto aos órgãos Municipais e Sociedade Civil, para realização de "I Conferência Estadual de Políticas de promoção da igualdade Racial" , nos períodos de 08/04/05 à 12/ 04/05. LEIA-SE: Art. 1° - Autorizar o afastamento da sede os servidores Maria dos Santos Miranda de Mesquita, Matr. n° 020090275, função Chefe de Seção de Almoxarifado, Carlucio Lopes Soares, Matr. n° 070044384, função Chefe de Seção de Serviços Gerais, Ernesto Soares Jacinto Filho Matr. n° 070040373 função Chefe de Divisão Assistencial Controle Legal, autorizados a percorrerem os Municípios de Uiramutã,Pacaraima e Amajari no Estado de Boa Vista /RR, com objetivo de articular junto aos órgãos Municipais e Sociedade Civil, para realização de "I Conferência Estadual de Políticas de promoção da igualdade Racial" , nos períodos de 08/04/05 à 12/ 04/05. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA-Cel.PM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC/DEPLAF/PORTARIA N.° 001/2005. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a SEJUC/DEPLAF/PORTARIA N.° 002/2005, de 23 Fevereiro de 2005, Publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima N.° 035 De 23 de Fevereiro de 2005. Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania em Boa Vista RR, 20 de abril de 2005. CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA- Cel. PM Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ERRATA PORTARIA/SEINF/DEIT N° 049/2004 - PROC. N° 05256/04 - Firma: Pavicon Engenharia Ltda. Onde leu-se: Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2004, leia-se: Boa Vista - RR, 17 de outubro de 2004. Boa Vista, 20 de abril de 2005. ENG° JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEIT/SEINF Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania V - ERRATA NO DIÁRIO OFICIAL N° 060, DE 01.04 DE 2005, PÁGINA N° 13, PORTARIA N° 005/2005. ONDE SE LÊ: Art. I o - Autorizar o afastamento da sede os servidores Maria dos Santos Miranda de Mesquita, Malr. n" 020090275, função Chefe de Seção de Almoxarifado, Carlucio Lopes Soares, Matr. n° 070044384, função Chefe de Seção de Serviços Gerais, Ernesto Soares Jacinto Filho Matr. n° 070040373 função Chefe de Divisão Assistencial Controle Legal e Maria de Lourdes Ferreira, Matr. n° 020099027 função Assessora Técnica, autorizados a percorrerem os Municípios de São Luiz do Anauá,São João do Baliza e Caroebe no Estado de Boa Vista /RR, com objetivo de articular junto aos órgãos Municipais e Sociedade Civil, para realização de "I Conferência Estadual de Políticas de promoção da igualdade Racial" , nos períodos de 01/ 04/05 à 06/04/05. LEIA-SE: Art. I o - Autorizar o afastamento da sede os servidores Maria dos Santos Miranda de Mesquita, Matr. n° 020090275, função Chefe de Seção de Almoxarifado, Carlucio Lopes Soares, Matr. n° 070044384, função Chefe de Seção de Serviços Gerais, Ernesto Soares Jacinto Filho Matr. n° PORTARIA N° 011/05 - GAB. SEC./SESP, de 15 de abril de 2005. Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima Em Exercício, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 25 da Lei n° 001 de 26 de janeiro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima e sancionada pelo Chefe do Executivo Estadual, RESOLVE: .Art. 1° - AUTORIZAR ausentar-se do Estado, o servidor TENDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS, Delegado de Policia Civil, para participar de Reunião, na cidade de Belém/PA. Art. 2 o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao período de 17 a 20 de abril de 2005. Art. 3 o - Revoguem-se as disposições em contrário. Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 15 de abril de 2005. UZI PEREIRA BRISOLA - TEN. CEL. Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima Em Exercício DESPACHO PROCESSO NUP: 19001.03798/05-86 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO: INEXTGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONVÊNIO: 217/04/SENASP/MJ Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor dos Instrutores: CARLOS ALBERTO DA SILVA, EGBERTO CARLOS RIBEIRO DE LIMA e JURANDIR PEREIRA REBOUÇAS, no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), para ministrarem aulas na Terceira Turma do Curso de Polícia Comunitária, conforme Plano de Trabalho do Convênio n* 217/ 2004, conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005 o DÍál°ÍO Oficial disposto no Art. 25 inciso II e § I combinado com Art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Boa Vista, 22 de abril de 2005. ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES Secretário de Estado da Segurança Pública Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei n° 8.666/93, referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em epígrafe. Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias. o presente despacho. Boa Vista, 22 de abril de 2005. CARLOS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda DESPACHO PROCESSO NUP: 19001.03802/05-30 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONVÊNIO: 217/04/SENASP/MJ Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor dos Instrutores: MÁRCIO MORAES ANTONY, GERSON CHAGAS e CASTRO MENDES RODRIGUES no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), para ministrarem aulas na Terceira Turma do Curso de Gerenciamento de Crises, conforme Plano de Trabalho do Convênio n° 217/2004, conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no disposto no Art. 25 inciso II e § I o combinado com Art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Boa Vista, 22 de abril de 2005. ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES Secretário de Estado da Segurança Pública Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei n° 8.666/93, referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em epígrafe. Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista, 22 de abril de 2005. CARLOS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda DESPACHO PROCESSO NUP: 19001.04207/05-8 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONVÊNIO: 217/04/SENASP/MJ Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor do Instrutor: ILDEU HELLER COELHO MARTINS no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), para ministrar aulas na Segunda Turma do Curso de Uso Legal de Arma de Fogo, (Método Giraldi), conforme Plano de Trabalho do Convênio n° 217/2004, conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no disposto no Art. 25 inciso II e § I o combinado com Art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Boa Vista, 22 de abril de 2005. ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES Secretário de Estado da Segurança Pública Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei n° 8.666/93, referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em epígrafe. Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista, 22 de abril de 2005. CARLOS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda DESPACHO PROCESSO NUP: 19001.03801/05-10 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONVÊNIO: 217/04/SENASP/MJ Reconheço a inexigibilidade de licitação em favor dos Instrutores: MÁRCIO MORAES ANTONY, GERSON CHAGAS, CASTRO MENDES RODRIGUES e MÁRCIO SANTIAGO DE MORAIS, no valor de RS 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), para ministrarem aulas na Segunda Turma do Curso de Gerenciamento de Crises, conforme Plano de Trabalho do Convênio n° 217/2004, conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no disposto no Art. 25 inciso II e § I o combinado com Art. 13, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. PÁG11 Sendo assim, em atendimento ao que se refere o Art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Boa Vista, 22 de abril de 2005. ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES Secretário de Estado da Segurança Pública Ratifico o despacho retro, nos termo do Art. 26 da Lei n° 8.666/93, referente à inexigibilidade de licitação, de que trata o processo em epígrafe. Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista, 22 de abril de 2005. CARLOS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do índio PORTARIA N°. 001/05 DEPLAF/SEI O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ÍNDIO, no uso de suas Atribuições legais, RESOLVE Autorizar o afastamento de sede da servidora DIRLENE SANTANA DIAS, para viajar com destino a cidade de Curitiba - Paraná, no período de 28/04 à 09/05/2005, a serviços da Secretaria de Estado do índio. Gabinete do Secretário de Estado do índio em Boa vista - RR, 18 de abril e 2005. ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do índio Fundação de Educação Superior de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/FESUR PROCESSO: 17003.053/2005 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a Inexigibilidade de Licitação referente as despesas para pagamento de correção de provas discursivas do Processo Seletivo/ Vestibular 2005.1 do ISE/RR, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em seu inciso n , do Art. 25 (inexigibilidade). Esta situação de inexigibilidade será comunicada, dentro de três dias, à Presidência da FESUR, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos, de conformidade com o Art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Boa Vista, 22 de abril de 2005 MARIA DAS GRAÇAS ANIZ - Presidenta/CPL/FESUR, PAULO VICTOR MENEZES BARRETO - Membro Titular/CPL/FESUR e VALDIVINO G U T I E R R E DE PAULA - Membro Titular/CPL/FESUR. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro, para que prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique no DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista, 22 de abril de 2005 ADEJALMO MOREIRA ABADI Presidente da FESUR PORTARIA N°. 175 DE 20 DE ABRIL DE 2005. Autorizar deslocamento de servidor para os Municípios de Mucajaí, Iracema e Caracaraí. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA/FESUR, no uso das atribuições legais contidas na Lei Complementar n°. 043/2001, 049/2001 e 077/2004, no Estatuto desta Fundação e na Lei Estadual n° 322/2001. RESOLVE: Art. I o Autorizar o deslocamento do servidor João Kennedy Magalhães Lima para viajar no percurso Boa Vista/Mucajaí/Iracema/Caracaraí/Boa Vista-RR, com a finalidade de transportar, na viatura EUROVAN placa NAI 9054, os professores para ministrarem aula às turmas do Curso Normal Superior, nas localidades supracitadas, nos dias 23 e 24 de abril de 2005. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Prof. ADEJALMO MOREIRA ABADI Presidente da FESUR PORTARIA N". 176 DE 20 DE ABRIL DE 2005. Autorizar o deslocamento de servidores para os Municípios de Iracema e Caracaraí/RR. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA/FESUR, no uso das atribuições que PAG 12 Diário Oficial lhe conferem a Lei Complementar n°. 0 4 3 ' 0 1 , alterada pelas Leis Complementares n° 049/01 e 077/04, e o Estatuto da FESUR, RESOLVE: Art. I o Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo mencionados para viajarem no percurso Boa Vista/Iraeema/Caracaraí/Boa Vista-RR, com a finalidade de ministrar aula as turmas do Curso Normal Superior, nas localidades supracitadas, conforme períodos indicados. Nome Período Breno Silva 24/04'05 Rosicleide de Oliveira Guimarães 24/04/05 Wilma de Andrade Coelho 23/04/05 e 24/04/05 .Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Prof. A D E J A L M O M O R E I R A ABADI Presidente da FESUR Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia F E M A C T / P R E S I D Ê N C I A / P O R T A R I A N.° 112/2005 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FEMACT/RR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o técnico R A I M U N D O DE A L M E I D A PEREIRA, para atuar como Coordenador Geral, representando a FEMACT, na execução do Convênio de Cooperação Técnico - Científico e Cultural celebrado entre esta Fundação e a ECOTUR T U R I S M O Ecológico Ltda., conforme previsto na cláusula terceira do referido convênio. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 20 de abril de 2005. DANIEL GIANLUPPI Presidente da FEMACT/RR Junta Comercial do Estado de Roraima PORTARIA/JUCERR/PRESI/N.°077/2005 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima,no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art 6 o no Decreto n° 4.794-E de 03 de Junho de 2002. RESOLVE: Art. 1 ".Nomear o servidores Marcos de Meira Lins Filho como Pregoeiro da Junta Comercial do Estado de Roraimajuntamente com Clemar Sampaio da Silva,Soraya Azulay Said e Sidcley Lourenço Fernandes como Equipe de Apoio. Art.2° . Publique - se e Cumpra — se. Boa Vista, 20 de abril de 2005. EDSON DE ARAÚJO SILVA Presidente da JUCERR DESPACHO PROCESSO: 0035 05 Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR Assunto: Dispensa de Licitação Reconheço a Dispensa de Licitação em favor da Empresa: C O N S T R U T O R A T E R R A NOVA LTDA, referente a serviços de reparos diversos na estrutura física do prédio da Juccrr , no Valor total de R$7.773,46 (Sete mil. setecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), conforme consta no Processo em epígrafe com fundamento no art. 24 Inciso XXII da Lei n° 8.6G693 e suas alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 do refendo'diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima. Boa Vista(RR), 22 de abril2005 KRNANI GOMES DE OLIVEIRA Diretor Administrativo - Financeiro/JUCERR Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei n.° 8.666/93, referente a Dispensa de Licitação, de que se trata o presente processo. Determino que se publique no D. O . E., de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26, da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista(RR), 22 de abril de 2005. EDSON DE ARAÚJO SILVA Presidente DESPACHO PROCESSO: 0034/05 Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR Assunto: Dispensa de Licitação Reconheço a Dispensa de Licitação em favor da Sr" F R A N C E L I N A BOA VISTA, 25 DE ABRIL DE 2005 PEREIRA DA SILVA, referente a serviço do INPI , período de 10 (dez) meses, no Valor total de R$7.000,00 (Sete mil e reais), conforme consta no Processo em epígrafe com fundamento no art. 24 Inciso XXII da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do Excelentíssimo Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima. Boa Vista(RR). 20 de abril de 2005 ERNANI GOMES DE OLIVEIRA Diretor Administrativo - Financeiro/JUCERR Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26 da Lei n.° 8.666'93, referente a Dispensa de Licitação, de que se trata o presente processo. Determino que se publique no D. O . E , de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26, da Lei supra mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho Boa Vista(RR), 20 de abril de 2005. EDSON DE .ARAÚJO SILVA Presidente P O R T A R I A / J U C E R R / P R E S I / P N."079/200S O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 2° do Decreto n°. 6.150-E de 10 de janeiro de 2005 RESOLVE: Art. 1 ".Liberar a Chefe de Divisão de Arrecadação e Contabilidade , VERELEIDE BARROS DA COSTA, no período de 02 à 0 6 de maio do corrente ano, para participar do Curso de Execução Orçamentária e Financeira na Administração Pública promovida pela T R E I D E APOIO EMPRESARIAL LTDA na cidade de Manaus - AM Art.2°. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista - R R , 22 deAbril de 2005. EDSON DE ARAÚJO SILVA Presidente da JUCERR PORTARIA/JUCERR/PRESI/PN.°078/2005 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 2° do Decreto n°. 6.150-E de 10 de janeiro de 2005 RESOLVE: Art. 1°.Liberar o Diretor Administrativo e Financeiro, ERNANI G O M E S DE OLIVEIRA, no período de 02 à 06 de maio do corrente ano, para participar do Curso de Execução Orçamentária e Financeira na Administração Pública promovida pela TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA na cidade de Manaus - AM. Art.2°. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista - R R , 22 deAbril de 2005 EDSON DE ARAÚJO SILVA Presidente da JUCERR Poder Legislativo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA PAUTA DE J U L G A M E N T O D O M Ê S DE M A I O / 2 0 0 5 Na forma dos Arts. 1° e 2° da Resolução n° 0 0 6 / 9 8 - T C E / P L E N Á R I O , ficam incluídos os processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento do mês de MAIO de 2 0 0 5 , os quais serão apreciados/julgados nas Sessões Ordinárias realizadas no período de 04 a 25 de maio de 2005. ás 9:00 horas, assim como os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Esta Pauta poderá ser aditada, conforme a Resolução citada - Proc. n° 0 0 9 2 / 1 9 9 7 Assunto: Prestação de Contas - 1 996 Órgão: Câmara Municipal de Normandia Responsável: Sr. Afonso Nivaldo de Souza Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. N° 0 1 0 4 / 1 9 9 7 Assunto: Auditoria Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima. através da SEAAB, e a Empresa .Agrária Engenharia e Consultoria Ltda. Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento Responsável: Sr. Erci de Moraes. Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado - Proc. N" 0006/2000 .Assunto: Prestação de Contas - período de 0 1 / 0 1 / 1 9 9 9 a 25/07/1999 Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB Responsáveis: Sr, Salomão Afonso de Souza Cruz Sr. Roberto Leonel Vieira Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho - Prôc. N° 0 1 4 4 / 2 0 0 0 Assunto: Registro dos Atos de Admissão dos Juizes substitutos Jesus Rodrigues do Nascimento e Graciete Sotto Mayor Ribeiro Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Responsáveis: Des.Carlos Henriques Rodrigues BOA VISTA, 25 DEABRILDE20O5 DÍárÍO OflCÍal Des. Jurandir Oliveira Pascoal Des. Robério Nunes dos Anjos Des. Lupercino de Sá Nogueira Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho - Proc. n° 0008-2/2000 Assunto: Recurso de Revisão Acórdão n° 027/1999-TCE/PLENÁRIO Proc. 0099/1995-TCE/RR Recorrente: Sr. Afonso Celso Mesquita da Silva Órgão: Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. N° 0012-2/2000 Assunto: Recurso de Revisão - Acórdão n° 027/1999-TCE/PLENÁRIO Proc. 0099/95-TCE/RR Recorrente: Sr. Ivanildo de Lima Trindade Órgão: Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias , - Proc. N° 0124/2001 Assunto: Prestação de Contas - 2000 Órgão: Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima - FECEC Responsáveis: Sra. Lauri Terezinha dos Santos Rosa Sra. Maria de Fátima Moreira Leite Sr. Hildebrando Solano Neves Falcão Sra. Janice Sales Lima Thomé Sr. Antônio Peres Sobrinho Sr. Mário Jorge Colares Farias Relatora: Cons. Cilene Lago Salomão - Proc. N° 0144/2001 Assunto: Prestação de Contas - 2000 Órgão: Câmara Municipal de Bonfim Responsável: Sr. Rhomer Souza Lima Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho - Proc. n° 0394/2001 Assunto: Inspeção Extraordinária referente a apuração dos valores do ISS das Obras Federais e Verificação de Renúncia de Receita. Órgão: Prefeitura Municipal de Canta Responsável: Sr. Paulo de Souza Peixoto Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n° 0244/2002 Assunto: Prestação de Contas - 2001 Órgão: Prefeitura Municipal de Mucajaí Responsável: Sr. Aparecido Vieira Lopes Relator: Cons. Reinaldo Fernandes Neves Filho - Proc. n° 0593/2002 Assunto: Registro dos Atos de Admissão dos servidores Josilene de Andrade Lira e Outros Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Responsável: Des. Lupercino Nogueira Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n° 0670/2002 Assunto: Aplicação de Multa Responsável: Sr. Antônio Gomes Feitosa Filho Órgão: Câmara Municipal de Canta Relator: Cons. Reinaldo Fernandes Neves Filho - Proc. n° 0010-2/2002 Assunto: Recurso de Revisão - Acórdão n° 026/2001-TCE/PLENÁRIO Proc. 0120/1997-TCE/RR Recorrentes: Sr. João Augusto Barbosa Monteiro Sr. Antônio Damião de Aguiar Ferreira Sr. Evandro da Silva Pereira Órgão: Banco do Estado de Roraima - BANER Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. N° 0005/2003 Assunto: Aplicação de Multa Responsável: Sr. Francisco Alberto Santiago Órgão: Câmara Municipal de Mucajaí Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado - Proc. N° 0236/2003 Assunto: Aplicação de Multa Responsável: Sr. Elizeu Cândido da Silva Órgão: Câmara Municipal de Caroebe Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho - Proc. n° 0282/2003 Assunto: Denúncia Relator: Con6. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n° 0500/2003 Assunto: Registro de atos de admissão da servidora Lara Regia Franco Carvalho Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Responsável: Des. Ricardo de Aguiar Oliveira Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n° 0522/2003 Assunto: Registro de atos de admissão da servidora Jaci Fialho de Macedo | PÁG 13 Azevedo Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Responsável: Des. Ricardo de Aguiar Oliveira Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n" 0535/2003 Assunto: Registro de atos de admissão da servidora Sâmia Raquel dos Santos Ferreira Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima Responsável: Dr. Edson Damas da Silveira Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. N° 0020-2/2003 Assunto: Recurso de Reconsideração - Acórdão n° 004/2003-TCE/PLENÁRIO - Proc. 0102/1998-TCE/RR Recorrente: Sr. Almir Morais Sá Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n° 0024-2/2003 Assunto: Recurso de Reconsideração - Decisão n" 035/2003-TCE/PLENÁRIO - Proc. 0104/2000-TCE/RR Recorrente: Sra. Maria de Lourdes Pinheiro Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n° 0025-2/2003 Assunto: Recurso de Reconsideração - Decisão n° 023/2002-TCE/PLENÁRIO - Proc. N° 0284/2000 Recorrente: Sr. Ottomar de Sousa Pinto Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado - Proc. n° 0026-2/2003 Assunto: Recurso de Reconsideração - Decisão n° 035/2003-TCE/PLENÁRIO - Proc. 0104/2000-TCE/RR Recorrente: Sr. Jader Linhares Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n° 0035-2/2003 Assunto: Recurso de Reconsideração - Parecer Prévio n° 007/2003-TCE/ PLENÁRIO - Proc. 0149/1998-TCE/RR Recorrente: Sr. Francisco das Chagas Pereira Órgão: Prefeitura Municipal de Alto Alegre Relator: Cons. Reinaldo Fernandes Neves Filho - Proc. n° 0043/2004 Assunto: Registro dos Atos de Admissão do servidor Wesley Alves Felipe Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima Responsável: Dr. Edson Damas da Silveira Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n° 0092/2004 Assunto: Registro dos Atos de Admissão do servidor Ademácio da Silva Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Responsável: Cons. Presidente Essen Pinheiro Filho Relator: Cons. Marcus Rafael de Hollanda Farias - Proc. n° 0005-2/2005 Assunto: Recurso Recorrente: Sr. Idelmo Pinho Rodrigues Órgão: Câmara Municipal de Normandia Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho Secretaria Geral das Sessões, 22 de abril de 2005. Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda Secretária Geral das Sessões DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO N° 0599/04 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Rua Agnelo Bittencourt esquina com a Rua Coronel Pinto, s/n°, Centro, nesta Capital, inscrito no CGC/MF sob n° 84.008.440/0001-85, por seu Conselheiro Presidente, Manoel Dantas Dias, brasileiro, casado, portador da C.I. N° 119.901 SSP/RR e CPF/MF n° 031.187.702-87, residente e domiciliado nesta Capital, com fundamento no art 78, incisos VI e XII c/c o art. 79, inciso I, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, eis que não atendidas as exigências do Edital de Pregão n° 001/2005 e considerando que o objeto da Carta - Contrato n° 009/ 05 não foi igualmente atendido pelo licitante, em especial no que prescreve a sua cláusula oitava DECIDE RESCINDIR a Carta - Contrato n° 009/05, firmada com a empresa Aí. L. BUSSACCH. Boa Vista - RR, 19 de abril de 2005. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima I Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL M JUSTIÇA PORTARIA N° 249, DE 22 DE ABRIL DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA PAG 14 Diário Oficial com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/ 94 RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça Substituto, Dr. HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS, 31 (trinta e um) dias de férias, a partir de 18MA105. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N* 250, DE 22 DE ABRIL DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO- ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art 7 1 , da Lei Complementar Estadual n° 003/94, RESOLVE: Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, as férias do Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 2° Titular da 1* Promotoria Cível, Dr. ADEMAR LOIOLA MOTA, deferidas pela Portaria n° 175/05, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3086, de 17MAR0S, com efeitos a partir de 27ABR05, ficando o período restante para ser usufruído oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N* 251, DE 22 DE ABRIL DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 12, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual n° 003/94 e artigo 24, da Lei Estadual n° 153/96, RESOLVE: Conceder, a titulo de gratificação por produtividade, 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, à servidora CÉLIA MARIA BOMBONATI , com efeitos a partir de 21MAR05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N* 252, DE 22 DE ABRIL DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXL da Lei Complementar Estadual n° 003/ 94, RESOLVE: Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Titular da 3* BOAVISIA,25 DEABRILDE2005 Promotoria Cível, Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, 33 (trinta e três) dias de férias, a partir de 4JUL05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N* 222, DE 6 DE ABRIL DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos, a partir de 6ABRO5, da Portaria n° 154/05, publicada no Diário do Poder Judiciário n" 3078, de^MAROS, que designou a servidora REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTAS, para responder pelo Departamento de Recursos Humanos, durante as férias do titular. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA Procuradora-Geral de Justiça -em exercício- Outras Publicações Conselho Regional de Enfermagem de Roraima Autarquia Federal - Lei Federal 5.905/73 EDITAL W 001/2005 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima - CORENRR, no uso de suas atribuições, estabelecidas no Art. 2° parágrafo 2°, c.c. Art. 15 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 209/98, torna público a convocação da Assembléia Geral do COREN-RR para as eleições do Triênio 2006/2009, que ocorrerão dia 08/08/2005. Os interessados em inscrição de chapas terão 10 (dez) dias a contar da presente publicação, caso o 10° dia não seja dia útil, o último dia para inscrição será automaticamente transferido para o 1 ° dia útil seguinte. O mandato relativo a este pleito compreenderá o período de 02/01/2006 a 02/01/2009. Os interessados devem ater-se a total observância das disposições previstas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem. Boa Vista-RR 20 de abril de 2005. Ananias Noronha Filho Presidente COREN-RR 054.789 CONCURSÂDO, 0 SEU FUTURO B R I l M I f .(«*• jJWf **„.. '•* M*t RORAIMA 60VEFNC! b;U CARIO