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Memorandum de
conclusões
Julho de 2014
Câmara Municipal de
Braga
Auditoria de Avaliação à Situação
Financeira do Município
Memorandum de conclusões
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Braga
Praça Municipal
4704-514 Braga
25 de julho de 2014
Relatório de Auditoria de avaliação e diagnóstico à situação financeira do Município de Braga
Hermínio Afonso
Assurance partner
T: +351 917 625 535
[email protected]
João Trindade
Assurance senior manager
T: +351 917 614 877
[email protected]
Apresentamos, em anexo, o relatório de auditoria de avaliação e diagnóstico à situação financeira do Município de Braga, a 31 de
outubro de 2013, de acordo com os termos definidos na nossa proposta datada de 10 de janeiro de 2014.
Para vosso melhor entendimento, o relatório encontra-se estruturado da seguinte forma:




Definição do âmbito e objetivos do trabalho
Sumário executivo
Analise à situação financeira do Município
Procedimentos de contratação
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
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Ficamos ao vosso inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que considerem necessário sobre os assuntos incluídos neste
relatório.
De V. Exa.
Atentamente,
PricewaterhouseCoopers & Associados
- Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.
representada por:
Hermínio António Paulos Afonso, R.O.C
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
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Índice
I.
Objetivos e âmbito
6
II.
Sumário executivo
9
III.
Análise financeira
18
IV.
Procedimentos de Contratação
79
V.
Glossário
89
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
PwC 4
I.
Objetivos e Âmbito
Objetivos e Âmbito
O âmbito deste trabalho é a prestação de serviços de auditoria financeira à Câmara Municipal de Braga.
O trabalho que desenvolvemos não constitui nem um exame nem uma revisão limitada de acordo com as Normas Internacionais de
Auditoria e, portanto, não podemos emitir, nem emitimos, qualquer garantia ou opinião profissional sobre as rubricas das
Demonstrações Financeiras em análise, nomeadamente as reportadas ao período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 e
exercício findo em 31 de dezembro de 2012.
A natureza e extensão das análises efetuadas tiveram em consideração em critérios de materialidade e de riscos associados,
definidos pela PricewaterhouseCoopers, em articulação com os Serviços do Município. Em determinadas situações, e na extensão
considerada necessária, a validação da legalidade das transações em análise exigiu a consulta de legislação específica.
De acordo com a nossa proposta, o nosso trabalho incluiu:
a)
Análise da situação financeira da Câmara Municipal de Braga, à data de 31 de outubro de 2013, tendo como principal
objetivo determinar os compromissos e obrigações decorrentes de atos e procedimentos praticados até essa data;
b)
Análise aos procedimentos seguidos ao nível da preparação da prestação de contas do Município de Braga. Este trabalho terá
por base (i) as demonstrações financeiras do exercício de 2012 e (ii) a certificação legal de contas emitida pelo Revisor Oficial de
Conta;
c)
Aplicação de técnicas de revisão analítica, com o objetivo de se identificarem (i) eventuais situações que, de um ponto de
vista contabilístico, possam não estar adequadamente tratadas, tendo presente as regras contabilísticas estabelecidas no POCAL (ii)
variações não usuais ou significativas nas principais rubricas das demonstrações financeiras da Câmara Municipal de Braga;
d)
Análise aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos, com o objetivo de verificar se a Câmara
Municipal de Braga (i) esteve a cumprir com os dispositivos legais no que concerne à aquisição de bens e serviços, nomeadamente
se foram observados os requisitos estabelecidos no Decreto – Lei 18/2008, de 29 de janeiro, (ii) está a adquirir os bens e serviços às
entidades que proporcionam melhores condições de qualidade/preço/prazo de entrega, (iii) que os bens e serviços são efetivamente
recebidos (iv) que as Faturas correspondentes a compras rececionadas ou serviços fornecidos por entidades externas se encontram
registadas na contabilidade no período adequado, e (v) que os pagamentos são efetuados às entidades adequadas em conformidade
com o inicialmente contratado e o efetivamente recebido;
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
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e)
Análise aos aspetos relacionados com os procedimentos de adjudicação de empreitadas, com o objetivo de verificar se a
Câmara Municipal de Braga deu cumprimento às normas e dispositivos legais que conformam a realização das empreitadas,
nomeadamente se foram observados os requisitos estabelecidos no Decreto – Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
f)
Um diagnóstico à situação atual dos processos e atividades desenvolvidas pelas principais Unidades orgânicas da Câmara
Municipal de Braga e suas Empresas Municipais, tendo como principal objetivo a identificação de situações que possam contribuir
para a melhoria dos princípios que orientam a gestão do sector público. Em particular, foi dado particular ênfase à avaliação do
cumprimento do Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal de Braga, nomeadamente se este se encontra
implementado no respeito pelas regras definidas no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
Dada a sua natureza específica, o Memorando referido acima destina-se unicamente para informação da Câmara Municipal de
Braga, no âmbito do ajuste direto n.º10/2014 e com o objetivo de dar cumprimento à execução dos procedimentos descritos acima,
pelo que não deverá ser utilizado para quaisquer outras finalidades, nem ser distribuído a outras entidades sem o nosso
consentimento escrito. Em nenhuma circunstância, independentemente de ter ou não sido dado consentimento prévio,
assumiremos qualquer responsabilidade relativamente a terceiros que tenham acesso ao Memorando que vier a ser emitido.
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II.
Sumário executivo
Sumário executivo
As conclusões do nosso trabalho encontram-se resumidas abaixo, e basearam-se, exclusivamente, na informação que nos foi
disponibilizada pelos Serviços do Município, na análise às respostas recebidas ao processo de confirmação externa de saldos,
análise às demonstrações financeiras do Município do exercício de 2012, informação financeira disponível à data de 31 de
outubro de 2013 e informações prestadas pelos Serviços do Município. Caso tivéssemos aplicado procedimentos de auditoria
no âmbito de um exame à Demonstrações Financeiras à data de 31 de outubro de 2013, procedimentos esses de âmbito mais
aprofundado, poderíamos, eventualmente, ter obtido outras conclusões que, nas circunstâncias, vos seriam integralmente
reportadas.
1.
Consolidação de Contas
O artigo 46º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, e revogou a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto,
dispõe que os Municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector
empresarial local devem proceder à elaboração de contas consolidadas. Cumpre-nos referir que, apesar de obrigatório, o
Município de Braga nunca preparou demonstrações financeiras consolidadas, estando, assim, em incumprimento face ao
normativo em vigor. É nosso entendimento que, para o exercício económico de 2013, se perspetiva a apresentação das suas
primeiras contas consolidadas (ver Capitulo III – 3.2.4.1 (c)).
2.
Responsabilidades por Contratos e Protocolos

Foi submetido para fiscalização prévia do Tribunal, um Contrato – Programa, subscrito em 7 de dezembro de 2012, pelo
Município de Braga e pela AGERE – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, EM, relativo à limpeza e higiene
pública naquele município, no valor de €3.040.576,56, e para vigorar de 1de janeiro a 31 de dezembro de 2013. Por
Acórdão do Tribunal de Contas, os Juízes acordaram recusar o visto. Face a esta recusa de visto, o montante previsto no
Contrato – Programa para 2013 não se encontra refletido nas demonstrações financeiras da Câmara Municipal de Braga.
Salientamos que, no âmbito do Contrato Parassocial celebrado entre o Município e os restantes acionistas da AGERE,
ficou estabelecida a obrigatoriedade de celebração de Contratos-Programa, assim como a obrigatoriedade do Município
efetuar pagamentos com periodicidade mensal (ver Capitulo III – 3.2.1).

Relativamente aos Contratos – Programa celebrados com clubes desportivos, verifica-se que existe um montante de 376
milhares de euros que já deveria estar refletido no passivo da Câmara Municipal de Braga à data de 31 de outubro de 2013.
Por outro lado, verifica-se que para dois dos Protocolos celebrados com clubes desportivos, o montante efetivamente
transferido até 31 de outubro de 2013 é superior em cerca de 214 milhares de euros face ao montante que era exigível pelo
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Protocolo. Em 31 de outubro de 2013, o compromisso financeiro futuro assumido ascende a 1.583.764 euros (ver Capitulo
III – 3.2.1)

Da análise aos principais Protocolos celebrados com Juntas de Freguesia, identificámos um montante de 376 milhares de
euros, relativo a despesas já apresentadas ao Município, mas ainda não processadas e pagas. Este montante deveria estar
registado como um passivo do Município de Braga à data de 31 de outubro de 2013. Por outro lado, o compromisso
financeiro assumido à mesma data ascende a cerca de 4.589 milhares de euros (ver Capitulo III – 3.2.2)

Analisámos os principais contratos de empreitada em vigor à data de 31 de outubro de 2013. Tendo por base o montante
já pago pelo Município e o valor registado como estando em dívida na contabilidade do Município, identificámos um
montante de 2.535 milhares de euros, correspondente a passivos não registados. Adicionalmente, para os contratos de
empreitada analisados, o compromisso financeiro futuro assumido, em 31 de outubro de 2013, ascende a cerca de 5.658
milhares de euros (ver Capitulo III – 3.2.3).
3.
Cobertura de resultados negativos – Empresas Municipais
O valor dos resultados negativos não cobertos dos exercícios de 2006 e seguintes, totaliza €2.849.210, sendo TUB €682.796,
BH €1.276.227, PEB €54.258 e Teatro Circo €835.659 (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (h)). Por outro lado, os montantes relativos à
cobertura dos prejuízos dos TUB e Bragahabit do exercício de 2012, no montante de 850.347 euros e 100.000 euros,
respetivamente, deverão ser transferidos para a conta 41 – Investimentos financeiros.
Referimos que os resultados transitados negativos, anteriores a 2006, dos TUB e Bragahabit ascendem a 6.750.452 euros e
286.185 euros, respetivamente.
(ver Capitulo III – 3.2.4.2 (k)).
4.
Financiamentos obtidos
O montante dos financiamentos obtidos ascende a €59.348.923, dos quais €12.684.686 se vencem nos próximos 12 meses,
€24.954.362 entre 2 e 5 anos e €21.709.874 a mais de 5 anos (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (i)).
Adicionalmente foi efetuado acordo com a CGD para regularização da dívida ao ex-Fundo de Fomento de Habitação, sendo o
montante vincendo em 31 de outubro de 2013 de €8.681.997, dos quais €708.734 se vencem nos próximos 12 meses (ver
Capitulo III – 3.2.4.2 (j)).
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5.
Dividas a fornecedores
Solicitamos confirmação de saldos aos fornecedores mais significativos, não tendo sido obtidas respostas de um número
significativo. Na análise às conciliações dos que responderam, identificamos dividas não registadas pelo Município, no
montante de cerca de 2.4 milhões de euros. As diferenças mais relevantes referem-se aos seguintes fornecedores:
Fornecedor
Valor
Britalar – Sociedade Construções, S.A. (*)
Construções Refoiense, Unipessoal, Lda.
Artur da Silva Ribeiro, Lda.
1.760.445
584.965
30.030
2.375.440
(*)
Conforme mencionado no Capítulo 3.3, subsequentemente a 31 de outubro de 2013, foi celebrado um acordo
extrajudicial pelo montante de 893.538,56 euros (Primeira prestação de 150.000 euros e 9 prestações de 82.615,40 euros)
(ver Capitulo III – 3.2.4.2 (l)).
6.
Parceria Publico - Privada (SGEB)
Na análise efetuada ao Contrato de Arrendamento com a SGEB, consideramos que este se assemelha a uma locação financeira,
pelo que a responsabilidade futura, no valor de cerca de 129 milhões de euros, deveria estar registada nas demonstrações
financeiras do Município pelo valor presente, ou seja, por cerca de 104 milhões de euros. Esta responsabilidade resulta do
valor atual das rendas futuras tendo por base os equipamentos em funcionamento à data de 31 de outubro de 2013. Contudo,
tendo por base o Contrato de Arrendamento de Estabelecimentos de Interesse Municipal no concelho de Braga, celebrado com
a SGEB em 31 de março de 2001, com a entrada em funcionamento de novos equipamentos, a renda será ajustada em
conformidade com os mecanismos constante no Contrato. Acresce ainda que, as rendas são atualizáveis anualmente segundo
o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística com
referência ao ano anterior, consoante o que foi mais elevado. Assim, o valor atual das rendas futuras poderá aumentar
significativamente.
(ver Capitulo III – 3.2.4.2 (o)).
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7.
Perdão de divida ao Sporting Clube de Braga (SCB)
O gasto com eletricidade do Estádio Municipal de Braga, embora debitado pela EDP ao Município, é de responsabilidade do
Sporting Clube de Braga, sendo diferente, contudo, a opinião do clube. No decorrer do exercício de 2012, foi aprovado pelo
anterior Presidente de Câmara, uma proposta de perdão de 50% dos custos de eletricidade que seriam responsabilidade do
clube, e que, a partir dessa data a repartição do custo seria nessa proporção entre as duas entidades. Consideramos que esta
situação deverá ser reanalisada pelo Departamento Jurídico do Município de Braga, tendo em consideração a inexistência de
disposição legal que permita o recurso por parte das autarquias ao perdão de dívida e pelo facto de tal decisão ter sido tomada
pelo Presidente do Município, sem ter sido posta à Apreciação da Assembleia Municipal (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (o)).
8.
Processos judiciais
A Câmara Municipal de Braga encontra-se envolvida num conjunto significativo de processos judiciais. Das respostas obtidas
salientamos os seguintes casos:
Autora
Souto Moura – Arquitectos, Ld.ª
Valor processual
2.693.969
ASSOC – Obras Públicas, A.C.E.
3.705.673
ASSOC – Obras Públicas, A.C.E.
3.340.041
Mª Cândida Guimarães dos
Santos
1.000.000
Alexandre Barbosa Borges, SA
247.040
Sá Machado & Filhos, S.A.
177.813
Domingos da Silva Teixeira, S.A.
660.074
Natureza da ação
Honorários do projeto do Novo
Complexo Desportivo de Braga.
Processo de indemnização decorrente
de maior onerosidade na aplicação de
aço e betão
Processo de indemnização decorrente
de acréscimo de custos de estaleiro e
agravamento dos encargos
Pedida uma indemnização de 1 milhão
de euros, pela emissão de alvará sem a
audiência prévia da autora, na
qualidade de comproprietária do
terreno.
Pedido de pagamento relativo à
empreitada “Centro Escolar de S.
Frutuoso em Montélios – Real”
Cobrança de juros de mora atraso
liquidação faturas.
Trabalhos e execução de obras não
previstas no contrato de empreitada da
“Reaqualificação da Escola Básica EB
2, 3, André Soares”.
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Fase processual
Aguarda-se resposta a diligências requeridas a
entidades internacionais (UEFA), para a marcação de
audiência de discussão e julgamento.
O Município foi condenado pelo Tribunal Administrativo
e Fiscal de Braga, a pagar a quantia de 1.893,133
euros. Apresentado recurso.
O Município foi condenado pelo Tribunal Administrativo
e Fiscal da Braga. Apresentado recurso.
Em fase julgamento.
Em fase julgamento.
Em fase julgamento.
Acordo: 186.665,85 € (duas prestações) - 1ª em
03.07.2014; 2ª em 03.09.2014;
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Adicionalmente, referimos, também, os seguintes processos relativos a expropriações:
Expropriado
Maria Teresa de Pina Manique Ferreira
Braga e Outros
Arquidiocese de Braga
António de Freitas
Alda Leite Ribeiro Martins e outros
Manuel Rodrigues
Maria Irondina da Costa Capela Reis
Soconcal - Sociedade Construtora do
Cávado, S.A.
Arquidiocese de Braga
Natureza da Expropriação
Expropriação parcelas 1,2,2A e 3 Variante do
Cávado
Reconhecimento do direito de propriedade das
parcelas 5,13,14,18 e 31 do Parque do Monte Picoto
Expropriação (parcela de terreno nº 11 – PP Parque
Monte Picoto)
Fase processual
Fixada definitivamente o valor da indemnização, num total
de 1.387.458 euros
Aguarda-se relatório pericial
Valor da justa indemnização apresentada pelos peritos no
primeiro laudo pericial:
- Peritos do Tribunal: 179.400,61€
- Perito da Expropriante: 108.554,00€
- Perito dos Expropriados: 362.055,31€
Expropriação de parcela de terreno em S.Lázaro
Valor da justa indemnização apresentada pelos peritos no
(prédio 1788)
primeiro laudo pericial:
- Peritos do Tribunal: 39.432,62€
- Perito da Expropriante: 36.569,36€
- Perito da Expropriada: 80.595,62€
Expropriação (parcela de terreno nº 21 – PP Parque Valor da justa indemnização apresentada pelos peritos no
Monte Picoto)
primeiro laudo pericial:
- Peritos do Tribunal: 221.345,82€
- Perito da Expropriante: 144.189,90€
- Perito dos Expropriados: 639.973,98€
Expropriação (parcela de terreno nº 22 – PP Parque Em fase de apreciação de recurso para as instâncias
Monte Picoto)
superiores.
Expropriação (parcelas de terrenos – PP Parque
Por sentença transitada em julgado, foi fixada
Monte Picoto)
definitivamente o valor de indemnização de € 170.532,70.
Expropriação (parcela de terreno nº 18 – PP Parque Valor da justa indemnização apresentada pelos peritos no
Monte Picoto)
primeiro laudo pericial:
- Peritos do Tribunal e Expropriados: 990.833,92€
- Perito da Expropriante: 324.751,50€
Referimos, também, as seguintes situações:
(i)
Encontra-se ainda por acordar com a EP – Estradas de Portugal, S.A., a transferência de jurisdição de ativos
imobiliários e montantes relativos a despesas com expropriações, relativos aos acessos ao novo hospital de Braga. Foi
proposto pelo anterior Executivo Camarário a celebração de um Protocolo com a EP, que implicaria o pagamento de
um montante global de 1.060.672 euros, o qual, contudo, não se encontra ainda formalizado e, consequentemente,
sem qualquer reflexo contabilístico nas demonstrações financeiras do Município à data de 31 de outubro de 2013.
(ver Capitulo III – 3.3)
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(ii)
N o decorrer do mês de março de 2014, o concessionário do contrato de concessão do exclusivo de publicidade
comercial no túnel destinado ao trânsito rodoviário entre a Avenida Central e a Avenida da Liberdade, da cidade de
Braga, requereu à Câmara Municipal de Braga, a título de indemnização, o montante global de 442.800 euros,
detalhado como segue:
Natureza
Prejuízos sofridos pela impossibilidade os suportes publicitários pelo prazo correspondente
a três anos
Repetição da execução de fundações e pela impossibilidade de utilização de fundações já
executadas
Pelo investimento em suportes publicitários e respetiva instalação, apenas necessários
pela impossibilidade de cumprimento do contrato imputável ao Município de Braga
Valor
96.164
66.636
280.000
442.800
(ver Capitulo III – 3.3)
9.
Saldos entre o Município e as Empresas Municipais
Na análise à reconciliação de saldos, verificamos a existência de diversas diferenças, salientando-se as seguintes:
-
Agere, no valor de €1.891.186, relativo a dividendos, empréstimos, empreitadas e acertos a contratos-programa;
Bragahabit, no valor de €444.858, relativo a indemnização compensatória e prestações de IMI;
PEB, no valor de €300.504, relativo ao Arranjo Urbanístico e Editora Correia do Minho;
SGEB, no valor de €211.977, relativo a diferença em rendas e direito de superfície.
Adicionalmente, as demonstrações financeiras da Fundação Bracara Augusta do exercício de 2013 evidenciam um passivo
corrente de 667.768 euros que, quando comparado com o seu ativo corrente, no montante de 324.514 euros, traduz-se numa
necessidade de fundo de maneio de 343.253 euros para fazer face às responsabilidades financeiras assumidas. Este défice foi
assumido pelo Município de Braga.
(Capitulo III – 3.4)
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10.
Subsídios ao investimento
Já no decorrer do início do exercício de 2014, o Município de Braga foi notificado da revogação de decisão de financiamento e
constituição de dívida, na sequência da deliberação da Comissão Diretiva do ON.2, relativamente à operação Norte-08-0569FEDER-000002 “Parque Arborizado do Vale de Lamaçães”. Da auditoria realizada a este projeto, concluiu a Inspeção-Geral
que, atendendo ao enquadramento da operação e respetiva descrição, não foi possível compreender (i) de que forma este se
encontrava sustentado, (ii) o âmbito supramunicipal e (iii) a operação turística da operação. Assim, nos termos e com os
fundamentos constantes acima, o contrato de financiamento com o Município foi rescindido, originando, consequentemente,
a obrigação da devolução da totalidade do valor recebido a título de cofinanciamento FEDER, no montante de 429.483 euros.
(ver Capitulo III – 3.2.4.2 (k)).
11.
Aplicação do princípio da especialização dos exercícios
Verifica-se que, em 31 de outubro de 2013, não foi aplicado o princípio da especialização de exercícios. O Município apenas
efetua as necessárias especializações de custos e proveitos, no fim de cada exercício económico, aquando da elaboração do
processo de encerramento de contas. Consequentemente, este facto afeta a comparabilidade das desmonstrações financeiras
do período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 com as do exercício findo em 31 de dezembro de 2012.
12.
Imobilizações – Bens de domínio público
Não se encontra assegurado que a contabilidade registe integralmente estes bens. Por outro lado, não existe uma identificação
de todos os ativos, nem o respetivo grau de amortização, a quais subsídios ao investimento recebidos pelo Município se
reportam, pelo que não se encontram a ser imputados a proveitos. Estas situações são tratadas pelo Revisor Oficial de Contas
como reservas, por limitação de âmbito, na Certificação Legal das Contas do Município (ver Capitulo III – 3.2.4.1 (a) e 3.2.4.2
(k)).
13.
Imobilizações corpóreas
Encontra-se relevado nesta rubrica um montante de cerca de 16,6 milhões de euros relativo às obras de remodelação do
edifício do Teatro Circo. Pelo facto das obras já se encontrarem concluídas, este investimento deveria ter sido transferido para
o imobilizado firme e, consequentemente, ser sujeito a amortização. Adicionalmente, salientamos o facto destas obras terem
sido executadas no edifício principal do Teatro Circo, imóvel cuja propriedade é da Empresa Municipal que gere este espaço.
Assim, deverá ser estudada a possibilidade desta obra ser incorporada no ativo da referida Empresa Municipal,
nomeadamente através de um aumento de capital em espécie (ver Capitulo III – 3.2.4.1 (b)).
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14.Resumo das responsabilidades omissas em 31 de outubro de 2013
Na sequência da realização dos procedimentos de auditoria acordados, os principais passivos identificados e não registados à
data de 31 de outubro de 2013 encontram-se resumidos no quadro abaixo:
Valor
Passivo em 31 de Outubro de 2013 de acordo com os registos contabilísticos
SGEB - Locação Financeira
Contratos-Programa com clubes desportivos - valores exigíveis a 31 de outubro de 2013, mas
ainda não registados nem liquidados
Contratos de Empreitada - Trabalhos já realizados até 31 de outubro de 2013, sem
responsabilidade contabilizada
Protocolos com Juntas de Freguesia - trabalhos já realizados sem responsabilidade
contabilizada
Subsídios complementares às Juntas de Freguesia - montantes já exigíveis ainda não
liquidados
Rescisão do contrato de financiamento operação NORTE-02-0569-FEDER-000002 - Parque
Arborizado de Lamaçães
Cobertura de prejuízos de Empresas Municipais ainda não realizados
Acordo celebrado com o fornecedor Domingos Silva Teixeira
Facturas não registadas confirmadas pelos fornecedores
Passivo em 31 de Outubro de 2013 de acordo com a análise PwC
139.819.234
103.850.155
Referência
no Memorando
3.2.4.3 (o)
376.186
3.2.1
2.353.742
3.2.3
376.408
3.2.2
121.147
3.2.4.3 (s)
429.484
3.2.4.2 (k)
2.849.210
373.332
1.508.534
252.494.854
3.2.4.2 (h)
3.3
3.2.4.2 (l)
Na tabela acima não foi incluída qualquer responsabilidade relativa a processos judiciais em curso, tendo em consideração a
inexistência de sentença para a generalidade dos casos ou, naqueles em que foi condenado, o Município recorreu da sentença.
Conforme referido no início desta secção, caso tivéssemos aplicado procedimentos de auditoria no âmbito de um exame à
Demonstrações Financeiras do Município à data de 31 de outubro de 2013, procedimentos esses de âmbito mais aprofundado,
poderíamos, eventualmente, ter obtido outras conclusões que, nas circunstâncias, vos seriam integralmente reportadas.
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III. Análise Financeira
3
Análise Financeira
3.1 Introdução
Entre muitas outras responsabilidades, compete nomeadamente à Câmara Municipal da Braga:










Elaborar e aprovar o seu regimento;
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
Deliberar sobre a locação, aquisição ou venda de bens móveis e serviços, nos termos da lei;
Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados;
Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos
educativos, nos termos da lei;
Organizar e gerir os transportes escolares;
Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários
do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas;
Deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município
ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;
Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição
de bens e serviços;
Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição; e
Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município.
Com a publicação da Lei nº. 58/98, de 18 de agosto, deu-se a atribuição do estatuto de "empresas públicas municipais" a
quatro "serviços municipalizados", surgindo, em janeiro de 1999, as Empresas Municipais em Braga, que visam suportar a
Câmara Municipal na prossecução dos seus objetos. Desta forma, o objetivo seria reduzir não só os níveis de burocracia
existentes, para uma gestão mais eficaz e funcional, como garantir os diretos e benefícios para os utentes daqueles serviços.
Além das empresas municipais, a Câmara Municipal de Braga cumpre o seu objeto na área empresarial, através de empresas
participadas.
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PwC 18
As principais fontes de receita do Município de Braga são as seguintes:
Vendas e prestações de serviços
Impostos e taxas
Proveitos suplementares
Transferências e subsídios obtidos
Outros rendimentos e ganhos
*
2012
1.284.239
34.859.670
10.348.310
32.661.468
635.620
79.789.308
2013 *
1.565.354
32.498.058
14.199.838
32.306.628
926.738
81.496.617
Valores de outubro de 2013, extrapolados para dezembro de 2013.
Em base anual, é celebrado entre a Câmara Municipal de Braga e as suas entidades relacionadas, Contratos - Programa que
estabelecem a comparticipação financeira a atribuir pelo Município, como forma de assegurar a cooperação para o
desenvolvimento de um determinado sector ou atividade que, apesar de essenciais para o desenvolvimento da região,
apresentam características menos atrativas para o sector privado. O principal objetivo passará por garantir o acesso do
público em geral às atividades programadas.
Os principais custos do Município de Braga são como segue:
Fornecimentos e serviços externos
Custos com o pessoal
Transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais
Outros custos e perdas operacionais
*
2012
14.650.053
23.412.127
8.720.852
13.680.590
60.463.622
2013 *
14.608.144
25.533.425
13.608.656
5.698.384
59.448.609
Valores de outubro de 2013, extrapolados para dezembro de 2013.
Os gastos com fornecimentos e serviços externos e pessoal representam mais de 63 % do total dos principais gastos
operacionais do Município.
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3.2 Situação Financeira
3.2.1
Contratos – Programa
O Município estabelece Contratos-Programa com as suas Empresas Municipais e outras Entidades, com o objetivo de as
apoiar financeiramente, dada a reconhecida importância das atividades desempenhadas pelas mesmas para a população. Em
data de 31 de outubro de 2013, os principais Contratos-Programa celebrados entre o Município e as suas Empresas Municipais
são como segue:
Entidade
TUB
Agere
Teatro Circo
Bragahabit
PEB – Arranjo Urbanístico
PEB
Ano
2013
2013
2012/2013
2013
2009/2014
2013
Montante
Protocolo/
Contrato
(1)
4.356.660
3.040.577
2.000.000
1.215.951
1.050.000
199.000
11.862.188
Montante Já exigível
ao abrigo do
Protocolo
(2)
Montante
pago pela CMB
(3)
3.630.550
2.533.814
1.833.333
1.013.293
805.000
165.833
9.981.823
3.630.550
0
1.833.333
1.013.293
805.000
165.833
7.448.009
Valor em
dívida a
31.10.2013
(4) = (2) - (3)
0
2.533.814
0
0
0
0
2.533.814
Compromisso
futuro assumido
(5) = (1) - (2)
726.110
506.763
166.667
202.659
245.000
33.167
1.880.365
Foi submetido para fiscalização prévia do Tribunal, um Contrato – Programa, subscrito em 7 de dezembro de 2012, pelo
Município de Braga e pela AGERE – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, EM, relativo à limpeza e higiene
pública naquele município, no valor de €3.040.576,56, e para vigorar de 1de janeiro a 31 de dezembro de 2013. Por Acórdão
do Tribunal de Contas, os Juízes acordaram recusar o visto, alegando, entre outros:
(i)
Que não foi feita a justificação exigida pela lei de que o montante previsto no Contrato – Programa corresponde à
“diferença entre o desenvolvimento da atividade a preços de mercado e o preço subsidiado na ótica do interesse geral”, não
se dando, assim, cumprimento ao disposto no nº 3 in fine do artigo 47º do RJAEL.
(ii)
Por outro lado, também se adicionou uma parcela autónoma de 5% destinada à remuneração de capitais e que se
pretende integrar no subsídio à exploração. Pelo facto dos capitais investidos na Empresa serem públicos e privados, não se
clarifica no processo se esta margem de 5 % se destina a remunerar todos os capitais, se só o dos parceiros privados.
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PwC 20
(iii) Tendo por base a demonstração de resultados previsionais para 2013, verifica-se que o valor do resultado líquido
previsto para a AGERE será de € 3.437.311,09, neste estando já incluído um subsídio à exploração no montante de €
2.943.442,92. Assim, é claro que retirando do valor apresentado para resultado líquido este valor de subsídio à exploração,
mantem-se um resultado positivo.
Face a esta recusa de visto, o montante previsto no Contrato – Programa para 2013 não se encontra refletido nas
demonstrações financeiras da Câmara Municipal de Braga. Salientamos que, no âmbito do Contrato Parassocial celebrado
entre o Município e os restantes acionistas da AGERE, ficou estabelecida a obrigatoriedade de celebração de ContratosPrograma, assim como a obrigatoriedade do Município efetuar pagamentos com periodicidade mensal.
Os principais Contratos – Programa celebrados com outras entidades analisam-se como segue:
Entidade
Merelinense FC
Adaúfe FC
Dumiense FC
Ferreirense FC
Sporting Clube de Braga
Palmeiras Futebol Clube
ABC de Braga - Andebol, SAD
Merelinense FC
Associação de Futebol de Braga
Sporting Clube de Braga
Ano
2008/2018
2008/2018
2008/2018
2008/2018
2012/2013
2012/2013
2013/2014
2013/2014
2013/2014
2012/2013
Montante
Protocolo/
Contrato
(1)
Montante Já exigível
ao abrigo do
Protocolo
(2)
Montante
pago pela CMB
(3)
817.190
817.190
817.190
817.190
346.000
238.000
198.000
150.000
85.000
50.000
4.335.760
497.124
497.124
497.124
497.124
346.000
238.000
49.500
37.500
42.500
50.000
2.751.996
408.595
415.405
408.595
422.215
346.000
238.000
150.773
150.000
0
50.000
2.589.583
Valor em
dívida a
31.10.2013
(4) = (2) - (3)
88.529
81.719
88.529
74.909
0
0
(101.273)
(112.500)
42.500
0
162.413
Compromisso
futuro assumido
(5) = (1) - (2)
320.066
320.066
320.066
320.066
0
0
148.500
112.500
42.500
0
1.583.764
Da leitura do quadro acima, verifica-se que existe um montante de 376 milhares de euros que já deveria estar refletido no
passivo da Câmara Municipal de Braga à data de 31 de outubro de 2013. Por outro lado, verifica-se que para dois dos
Protocolos celebrados com clubes desportivos, o montante efetivamente transferido até 31 de outubro de 2013 é superior em
cerca de 214 milhares de euros face ao montante que era exigível pelo Protocolo.
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PwC 21
3.2.2
Análise de Protocolos
O Município celebra Protocolos com Juntas de Freguesia, com o objetivo de lhes delegar competências. No momento em que o
Protocolo é celebrado, é assumido um compromisso financeiro futuro para Município. Contudo, a responsabilidade pelo
pagamento do montante estabelecido no Protocolo, depende da apresentação, pela Junta de Freguesia, dos documentos
suporte relativos à despesa que o mesmo pretende comparticipar. Os principais Protocolos celebrados com Juntas de
Freguesia ainda em aberto são como segue:
Freguesia
Ano
Real
Sequeira
2013
2013
Ruilhe
Cunha
Panoias
Parade de
Tibães
2012
2013
2013
Nogueira
Espinho
Penso
S.Vicente
Aveleda
Frossos
Tebosa
Dume
Sobreposta
Vimieiro
Este de S.
Objeto
Requalificação do campo de
futebol do Realense
Ampliação do Cemitério
Arranjo urbanístico do Adro da
Igreja
Parque Lazer
Requalificação do Largo Souto
Montante
(1)
2013 Horta Comunitária Biológica
Alargamento da curva da Rua do
2013 Barral
Pavimentação Rua dos Penedos
2013 Brancos à Rua de Soutel
2013 Casa do Passal
Construção de Passeio - Rua
2013 Professor António Gomes
Polidesportivo da Quinta do
2013 Ribeiro
2013 Centro de atividades ocupacionais
Musealização das Ruinas Suevas
2013 de Dume
2013 Rua de Pedregal
Auditório da Escola Pré-Primária
2013 de Santana Vimieiro
2013 C.V de Simão - 2ª Fase
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Valor já
Valor em
Valor
exigível e não
dívida a
registado registado no Compromisso
Montante 31.10.2013 no Passivo Passivo da
futuro
pago
(4) = (2) da CMB
CMB
assumido
(3)
(3)
(5)
(6) = (4) - (5) (7) = (1) - (2)
Montante já
exigível
(2)
645.165
223.735
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
645.165
223.735
442.622
157.139
150.797
283.833
0
0
189.199
0
0
94.634
0
0
94.634
0
0
0
0
0
158.789
157.139
150.797
224.585
76.656
76.656
0
0
0
147.930
137.427
0
0
0
0
0
137.427
133.714
0
0
0
0
0
133.714
127.482
0
0
0
0
0
127.482
126.305
0
0
0
0
0
126.305
118.650
262.157
0
143.596
0
99.098
0
44.498
0
0
0
44.498
118.650
118.561
118.133
113.836
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
118.133
113.836
106.126
104.178
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
106.126
104.178
PwC 22
Freguesia
Mamede
Nogueiró
Celeirós
Celeirós
Dume
Vimieiro
Celeirós
Celeirós
Sobreposta
Adeúfe
Penso
S.Vicente
Oliveira
S.Pedro
Outros
Total
Ano
Objeto
Montante
(1)
Remodelação do parque de
2013 estacionamento
Polidesportivo de Celeirós - junto
2013 ao parque desportivo
2013 Travessa de Covedelo
2013 Caminho de Pinhel
Ligação da R. da Cachada à R.
2013 António Gonçalves Braga
2011 Travessa S. Judas Tadeu
2013 Rua da Pedra
Ampliação e reparação da sede de
2009 Junta de Freguesia
Requalificação do Cemitério de
2013 Adaúfe
Montante já
exigível
(2)
102.325
0
0
0
0
0
102.325
101.054
117.404
91.410
0
20.864
0
0
0
0
0
20.864
0
0
20.864
0
0
0
0
101.054
96.540
91.410
106.841
143.667
87.968
17.663
54.837
0
6.708
54.837
0
10.956
0
0
10.956
0
0
0
0
0
89.177
88.830
87.968
385.825
301.278
242.598
58.679
10.751
47.928
84.547
83.930
0
0
0
0
0
83.930
81.004
0
0
0
0
0
81.004
79.989
4.774.673
9.348.142
0
3.860.020
4.758.749
0
3.453.133
4.122.230
0
406.887
636.519
0
122.905
260.111
0
283.982
376.408
79.989
914.653
4.589.393
2013 Casa do Passal - 2 Fase
2013 Alargamento do cemitério
-
Valor já
Valor em
Valor
exigível e não
dívida a
registado registado no Compromisso
Montante 31.10.2013 no Passivo Passivo da
futuro
pago
(4) = (2) da CMB
CMB
assumido
(3)
(3)
(5)
(6) = (4) - (5) (7) = (1) - (2)
Da análise aos principais Protocolos celebrados com Juntas de Freguesia, identificámos um montante de 376 milhares de
euros, relativo a despesas já apresentadas ao Município, mas ainda não processadas e pagas. Este montante deveria estar
registado como um passivo do Município de Braga à data de 31 de outubro de 2013. Por outro lado, o compromisso financeiro
assumido à mesma data ascende a cerca de 4.589 milhares de euros.
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PwC 23
3.2.3
Análise aos Contratos de Empreitada
Para os principais contratos de empreitada celebrados em anos recentes, efetuámos uma análise aos que já se encontravam
parcialmente executados, quantificando o passivo financeiro associado e não registado, assim como o correspondente
compromisso financeiro assumido à data de 31 de outubro de 2013.
Em 31 de outubro de 2013, os principais contratos de empreitada que originam compromisso financeiro futuro para o
Município de Braga são como segue:
Objeto do Contrato
Data do
Contrato
Preço
Contratual
(1)
Exigível c.f.
Autos de
Medição
(2)
Montante
já pago
(3)
Valor em
dívida a
31.10.2013
(4) = (2) - (3)
Valor já exigível
mas não
registado no
Passivo da CMB
(6) = (4) - (5)
Passivo
registado
pela CMB
(5)
Compromisso
futuro
assumido
(7) = (1) - (2)
Requalificação da Escola Básica EB2,3
André Soares.
17-05-2012
7.657.209
5.669.465
5.215.573
453.892
0
453.892
1.987.745
Requalificação da Escola Básica EB2,3
Dr. Francisco Sanches.
Parque do Monte do Picoto - 1.ª FASE.
06-08-2012
7.050.390
4.195.139
1.657.630
2.537.510
1.444.256
1.093.254
2.855.251
25-10-2012
3.465.214
2.742.292
1.666.628
1.075.664
596.438
479.226
722.922
Plano de Reabilitação do Rio Este
(Regularização, Renaturalização e
Ordenamento do Rio Este, entre a
Avenida Frei Bartolomeu dos Mártires
e a Ponte Pedrinha).
26-11-2010
2.348.960
2.257.267
1.687.248
570.019
60.649
509.370
91.693
20.521.773
14.864.163
10.227.079
4.637.085
2.101.343
2.535.742
5.657.611
Total
Para a determinação do passivo que deveria estar registado nas demonstrações financeiras do Município de Braga à data de 31
de outubro de 2013, obtivemos informação sobre o valor dos autos de medição já apresentados até essa data (coluna 2). Tendo
por base o montante já pago pelo Município (coluna 3), e o valor registado como estando em dívida na contabilidade do
Município (coluna 5), identificámos um montante de 2.535 milhares de euros, correspondente a passivos não registados.
Adicionalmente, para os contratos de empreitada analisados, o compromisso financeiro futuro assumido, em 31 de outubro de
2013, a cerca de cerca de 5.658 milhares de euros.
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PwC 24
3.2.4
Demonstrações Financeiras
3.2.4.1 Balanço - Ativo
Nota
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Bens de domínio público
Imobilizações corpóreas
Investimentos financeiros
ATIVO CIRCULANTE
Outras contas a receber
Diferimentos
Caixa e Depósitos Bancários
Restantes rubricas do ativo circulante
TOTAL ATIVO
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
(f)
(g)
31.10.2013
541.199.058
125.629.836
374.262.382
41.306.840
6.849.900
910.429
1.544.046
4.031.153
364.272
548.048.958
31.12.2012
511.111.508
112.340.556
357.464.111
41.306.840
7.225.209
2.004.012
1.544.046
3.503.811
173.340
518.336.716
(a) Bens de Domínio Público
A lei determina quais os bens que recaem sobre o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e o
domínio público das autarquias locais. Está ainda previsto na lei o seu regime, condições de utilização e limites.
Cerca de 23% do total do ativo não circulante do Município de Braga é constituído por bens de domínio público, analisandose como segue:
Terrenos e recursos naturais
Infraestruturas e Outras Construções
Em curso
Bens de Domínio Público (Valor Bruto)
Amortizações acumuladas
Bens de Domínio Público (Valor Liquido)
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31.10.2013
19.997.363
171.949.086
35.888.195
227.834.644
31.12.2012
19.152.548
160.833.052
34.559.766
214.545.365
(102.204.809)
125.629.836
(102.204.809)
112.340.556
PwC 25
A variação no período reflete a integração de diversas ruas e praças do Município, para os quais é efetuada avaliação por parte
da Direção do Património e Aprovisionamento, de modo a determinar o valor contabilístico a reconhecer.
Pelas informações obtidas, não se encontra assegurado que a contabilidade registe integralmente estes bens. Este tema é
tratado pelo Revisor Oficial de Contas, como uma reserva, por limitação do âmbito, na Certificação Legal das Contas do
Município.
Importa realçar que não é efetuado o lançamento mensal da amortização do exercício, pelo que o valor das amortizações
acumuladas não sofreu qualquer alteração face ao ano anterior. O registo das amortizações é apenas efetuado no final de cada
exercício económico, no processo de encerramento de contas anuais.
(b)
Imobilizações Corpóreas
As Imobilizações corpóreas representam aproximadamente 70% do ativo não circulante expresso no balanço, e decompõem-se
como segue:
31.10.2013
31.12.2012
Terrenos e recursos naturais
64.413.498
64.487.120
Edifícios e outras construções
128.073.635
124.541.381
Equipamento básico
4.324.860
4.169.966
Equipamento de transporte
2.672.867
2.661.146
Equipamento administrativo
6.625.340
6.499.898
Outras imobilizações corpóreas
1.293.252
1.285.706
Em curso
194.706.072
181.666.036
Imobilizações corpóreas (Valor bruto)
402.109.523
385.311.252
Amortizações acumuladas
(27.847.141)
(27.847.141)
Imobilizações corpóreas (Valor líquido)
374.262.382
357.464.111
Na rubrica de Edifícios e outras construções, o ativo mais relevante corresponde ao Estádio Municipal, com um valor
aproximado de 80 milhões de euros. O aumento no período refere-se à expropriação do Convento das Convertidas, sito na
Avenida Central, cujo processo de expropriação foi anulado pelo novo executivo, e confirmado pelo Tribunal da Relação de
Guimarães.
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PwC 26
As imobilizações corpóreas em curso incluem diversas obras, entre as quais se destaca o Parque Urbano Norte, na zona do
Estádio Municipal. O aumento no período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 refere-se, sobretudo, às empreitadas
de requalificação das escolas André Soares e Francisco Sanches (4,5 e 3,1 milhões de euros, respetivamente) e ao arranjo
paisagístico do Parque Picoto (2,2 milhões de euros).
Encontra-se relevado nesta rubrica um montante de cerca de 16,6 milhões de euros relativo às obras de remodelação do
edifício do Teatro Circo. Pelo facto das obras já se encontrarem concluídas, este investimento deveria ter sido transferido para
o imobilizado firme e, consequentemente, ser sujeito a amortização. Referimos ainda que estas obras foram executadas no
edifício principal do Teatro Circo, imóvel cuja propriedade é da Empresa Municipal que gere este espaço. Assim, deverá ser
estudada a possibilidade desta obra ser incorporada no ativo da referida Empresa Municipal, nomeadamente através de um
aumento de capital em espécie.
Por fim, referimos que as amortizações do exercício são apenas registadas aquando o encerramento das contas anuais do
Município, pelo que as demonstrações financeiras do período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 não incluem,
ainda, qualquer encargo com amortizações.
(c)
Investimentos Financeiros
A decomposição do saldo desta rubrica é como se segue:
Agere
Bragahabit
Transportes Urbanos de Braga
Sporting Clube de Braga
Mercado Abastecedor da Região do Noroeste
Teatro Circo
Parque Empresarial de Braga
Outras participações
Investimentos Financeiros
31.10.2013
31.12.2012
19.890.000
12.500.000
6.250.000
1.000.000
748.500
500.000
175.000
243.340
41.306.840
19.890.000
12.500.000
6.250.000
1.000.000
748.500
500.000
175.000
243.340
41.306.840
O Município detém participações em Empresas Municipais. Dado que o POCAL não prevê a aplicação do método de
equivalência patrimonial, mas apenas a redução do valor contabilístico quando o valor da participada é inferior, as entidades
sobre as quais existe influência significativa estão mensuradas ao seu custo de aquisição.
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PwC 27
O artigo 46º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, e revogou a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto,
dispõe que os Municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector
empresarial local devem proceder à elaboração de contas consolidadas:
Artigo 46.º da Lei nº 2/22007
1 - Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas previstos na lei, as contas dos municípios que detenham serviços
municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem incluir as contas consolidadas,
apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respetivos anexos explicativos, incluindo,
nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento
consolidado de médio e longo prazos.
2 - Os procedimentos contabilísticos para a consolidação dos balanços dos municípios e das empresas municipais ou
intermunicipais são os definidos no POCAL.
De acordo com o artigo 46º da Lei nº 2/2007, o grupo é constituído pelo Município, Serviços Municipalizados e entidades do
sector empresarial cujo capital seja detido na totalidade (100%).
Contudo, o Plano Oficial de Contas do Sector Público (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/097, não estabeleceu os
princípios e normas orientadoras subjacentes à consolidação de contas no âmbito do Sector Público, os quais se encontram
dispersos e não homogeneizados pelos vários planos de contabilidade sectoriais, entre os quais o POCL. Assim, a Orientação
nº1/2010 aprovada pela Portaria nº 474/2010, de 1 de Julho de 2010, estabeleceu um conjunto de princípios orientadores e os
requisitos mínimos que devem estar subjacentes à consolidação de contas das entidades integradas no sector público
administrativo.
Nos termos do disposto no artigo 5º da portaria 474/2010, estes princípios e requisitos são de aplicação obrigatória até à
publicação de normas de consolidação de contas previstas nos planos sectoriais ou de norma única de consolidação de contas
aplicável a todas as administrações públicas que compõem o sector público administrativo.
Cumpre-nos referir que, apesar de obrigatório, o Município de Braga nunca preparou demonstrações financeiras
consolidadas, estando, assim, em incumprimento face ao normativo em vigor. É nosso entendimento que, para o exercício
económico de 2013, se perspetiva a apresentação das suas primeiras contas consolidadas.
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(d)
Outras Contas a Receber
Os principais saldos que compõem a rúbrica Outras contas a receber são os que se apresentam de seguida:
Acréscimo de proveitos
31.10.2013
31.12.2012
0
979.824
910.080
1.023.840
349
349
910.429
2.004.012
Devedores das Administrações Públicas:
-
Go Flag, S.A.
-
Outros
A Câmara Municipal de Braga não efetua especialização de custos e proveitos ao longo de cada exercício económico, sendo
esta apenas efetuada no final do exercício, aquando do processo de encerramento de contas. Assim, em 31 de outubro de 2013,
o saldo da rubrica Acréscimos de proveitos é nulo.
O saldo a receber da Go Flag, S.A., no montante de 910 mil euros, refere-se à alienação, em julho de 2011, da Escola
Profissional de Braga a esta entidade. A alienação foi efetuada por 1.260 milhares de Euros, com pagamentos faseados, que
implicam o recebimento anual de cerca de 114 milhares de euros, até 2021. Obtivemos confirmação externa deste saldo, com
referência a 31 de outubro de 2013, não havendo qualquer diferença a reportar.
(e)
Diferimentos ativos
O Município tem registado no ativo, na rúbrica Custos a reconhecer, um montante de 1.544.046 euros, relativo às rendas
adiantadas à SGEB, na sequência do contrato de Arrendamento celebrado com esta entidade. Conforme referido em (o)
abaixo, é nossa opinião que este contato deveria ser registado no Ativo e no Passivo do Município, devendo este adiantamento
ser deduzido do valor da devida apurada.
(f)
Depósitos bancários
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Obtivemos as reconciliações com referência a 31 de outubro de 2013, as quais se resumem no quadro abaixo:
Banco
Saldo
contabilístico
Movimentos registados no
banco e não na
contabilidade
Débito
Banco Comercial Português
Movimentos registados
na contabilidade e não
no banco
Crédito
Débito
Saldo no
banco
Crédito
7.462
-
-
330
-
7.132
28.792
3
-
-
-
28.795
Caixa Agrícola – PRODEP
108.584
-
-
-
-
108.584
Caixa Geral Depósitos - Conta Nº.9286532
944.057
46.644
99.753
-
-
890.948
Caixa Agrícola - E. P.
Banco Português Investimento -3088448.001
66.795
-
45.702
-
-
21.093
Caixa Credito Agrícola - C.P.C.
32.697
4
-
-
-
32.701
547.890
1.397
-
-
43
549.330
-
Caixa de Credito Agrícola
Banco Português Investimento-8238788.001
1.784
-
Banco Espirito Santo, S.A.
391.415
6.052
Banco BIC Português, S.A.
301.152
96
-
-
-
1.784
28.206
434
369.696
-
-
301.248
-
10.450
Caixa Crédito Agrícola
10.420
30
-
-
Banco Santander Totta
686.742
3.527
669.824
3.846
37.566
-
-
-
-
37.566
355.176
-
-
-
-
355.176
2.747
-
-
-
-
2.747
500.000
-
-
-
-
500.000
4.023.280
57.754
815.279
32.382
477
3.233.849
Banco Bilbao Viscaya Argentaria
Banif-Banco Internacional do Funchal
Banco Espirito Santo-Janelas P/Mundo
Banco Santander Totta - Conta 2289284820
Total
16.599
Não existe um número significativo de itens em reconciliação nem de antiguidade elevada. Os principais itens em
reconciliação, relativos a itens registados pelo banco e não pelo Município são relativos ao pagamento de prestações de
financiamentos bancários. A regularização contabilística f0i apenas efetuada no mês de novembro, devido a formalismos com
a mudança do Executivo Camarário.
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(g)
Restantes rubricas do ativo circulante
Esta rubrica inclui, fundamentalmente, os saldos a receber de clientes, contribuintes e utentes, por serviços prestados pelo
Município. Adicionalmente, inclui ainda o montante a receber relativo ao Imposto Sobre Valor Acrescentado
Os montantes mencionados decompõem-se conforme se segue:
31.10.2013
31.12.2012
Utentes
193.578
2.345
Clientes
130.742
82.493
45.688
62.077
Contribuintes
Cauções - Clientes e Utentes
(248.750)
(193.546)
Clientes, contribuintes e utentes
121.258
(46.631)
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
243.014
219.971
Restantes rubricas do ativo circulante
364.272
173.340
O saldo de IVA, apresentado, por simplificação, pelo valor líquido, inclui um valor de cerca de 253 milhares de euros a
recuperar que, pelas informações obtidas, diz respeito a IVA relacionado com o Estádio Municipal de Braga. Colocam-se
dúvidas sobre a recuperabilidade deste montante, pelo que, nas circunstâncias, deverá ser analisada a possibilidade de
reconhecimento de uma perda.
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3.2.4.2 Balanço – Capital Próprio e Passivo
Nota
(h)
31.10.2013
408.229.724
31.12.2012
390.031.263
(i)
54.348.923
54.348.923
60.673.191
60.673.191
(i)
(j)
(k)
(l)
85.470.311
5.000.000
21.488.895
57.937.350
1.044.066
67.632.262
0
18.574.196
47.153.350
1.904.715
PASSIVO
139.819.234
128.305.453
TOTAL PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO
548.048.958
518.336.716
CAPITAL PRÓPRIO
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Financiamentos Obtidos
PASSIVO CIRCULANTE
Financiamentos obtidos
Outras contas a pagar
Diferimentos
Restantes rubricas do passivo circulante
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(h)
Capital Próprio
Os principais movimentos ocorridos no capital próprio no período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 dizem
respeito à aplicação do resultado de 2012, à aplicação de fundos pelo Município para cobertura de prejuízos de Empresas
Municipais (TUB: 850.347 euros e BH: 100.000 euros), à incorporação de bens cedidos ao domínio privado do Município, e
ajustamento em resultados transitados por efeito do pagamento do IVA relativo à eletricidade do Estádio Municipal de Braga,
referente aos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 (833.464 euros):
Património
Reservas legais
Reservas – doações
Reservas - Transferência de ativos
Resultados transitados
31.12.2012
189.394.039
5.047.089
64.362
7.518.091
173.411.639
Aumento
22.255
151.325
-
Diminuição
(1.783.811)
Transferência
729.802
13.866.241
31.10.2013
189.416.294
5.776.891
215.687
7.518.091
185.494.069
Total
Resultado líquido do período
375.435.220
14.596.043
173.580
19.808.691
(1.783.811)
-
14.596.043
(14.596.043)
388.421.032
19.808.691
Capital Próprio
390.031.263
19.982.272
(1.783.811)
-
408.229.724
Relativamente ao IVA na eletricidade do Estádio Municipal de Braga, o Município considerava que se encontrava isento.
Contudo, no decorrer do período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013, foi obrigada liquidar os valores em dívida
referentes aos anos de 2005 a 2008, tendo o montante em causa sido registado na rubrica de resultados transitados.
Aplicação de Fundos para cobertura de Resultados
Tendo em consideração o estipulado na Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, revogada pela Lei n.º50/2012, a Câmara
Municipal de Braga deveria ter efetuado transferências financeiras para a Empresas Municipais, para equilibrar os resultados
de exploração, acrescidos de encargos financeiros, nos anos em que os mesmos foram negativos. Verificámos, contudo, que
esta cobertura de prejuízos nem sempre ocorreu. Assim, a responsabilidade atual do Município de Braga relativa à cobertura
de prejuízos das suas Empresas Municipais, não refletida nas suas demonstrações financeiras, ascende a 2.849 milhares de
euros, conforme detalhado no quadro abaixo:
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Ano
Agere
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Total
Total Resultados negativos
Coberto:
Por cobrir:
1.119.770
3.822.500
3.393.619
2.626.828
2.994.549
3.208.502
2.717.582
19.883.350
0
0
0
TUB
(546.778)
(654.163)
(573.930)
(303.569)
(28.633)
37.829
357.113
(1.712.131)
(2.107.073)
1.424.277
(682.796)
BH
(316.493)
(174.881)
(320.078)
(307.801)
(256.974)
882
6.305
(1.369.040)
(1.376.227)
100.000
(1.276.227)
PEB
(8.716)
25
(45.812)
2.788
34.136
18.436
7.934
8.791
(54.528)
0
(54.528)
Teatro
Circo
61.374
(533.213)
(302.446)
86.704
19.365
219.271
145.704
(303.242)
(835.659)
0,00
(835.659)
(4.373.487)
1.524.277
(2.849.210)
Referimos que os resultados transitados negativos, anteriores a 2006, dos TUB e Bragahabit ascendem a 6.750.452 euros e
286.185 euros, respetivamente.
Os montantes relativos à cobertura dos prejuízos dos TUB e Bragahabit, no montante de 850.347 euros e 100.000 euros,
respetivamente, deverá ser transferida para a conta 41 – Investimentos financeiros e posteriormente, se considerado
necessário, registar perdas pelo valor não considerado recuperável nos investimentos financeiros.
(i)
Financiamentos obtidos
O regime de crédito dos Municípios encontra-se regulamentado no Artigo 38.º da Lei das Finanças Locais. Os Municípios
podem contrair empréstimos e utilizar aberturas de crédito junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder
crédito. Os empréstimos de curto prazo são contraídos apenas para ocorrer a dificuldades de tesouraria, enquanto que os de
médio e longo prazos podem ser contraídos para aplicação em investimentos ou para proceder ao saneamento ou reequilíbrio
financeiro dos municípios.
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Em 31 de outubro de 2013, os financiamentos obtidos pelo Município de Braga ascendem a 59.349 milhares de euros:
31.10.2013
31.12.2012
42.198.446
15.347.225
57.545.671
46.771.373
12.098.567
58.869.939
Estado - Programa Prede
Outros – APS
1.803.252
1.803.252
1.803.252
1.803.252
Financiamentos obtidos
59.348.923
60.673.191
(1)
Empréstimos Excecionados
Empréstimos Não Excecionados
Financiamento Bancário
(1) Os
empréstimos excecionados são aqueles que não concorrem para o cálculo do limite de endividamento do município, ao abrigo do artigo
39.º da Lei das Finanças Locais
A maturidade dos financiamentos bancários, conforme planos de reembolso de capital dos contratos, é a seguinte:
Financiamento bancário
Outros – APS
TOTAL
Corrente (até 1 ano)
12.534.415
150.271
12.684.686
31 de outubro 2013
Entre 2 e 5 anos
23.541.815
1.412.547
24.954.362
Superior a 5 anos
21.469.441
240.434
21.709.874
Associados aos financiamentos mais relevantes, foram prestadas garantias que poderão ser executadas em caso de
incumprimento das obrigações. Adicionalmente, existem determinados covenants que deverão ser cumpridos pelo Município,
teria como:



Default
Cross – Default
Erro material sobre os elementos, informações, ou documentos fornecidos.
Em 31 de outubro de 2013, não identificámos qualquer covenant que não estivesse a ser cumprido.
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De modo a identificar eventuais responsabilidades não evidenciadas nas demonstrações financeiras do Município, obtivemos
confirmação externa de saldos e responsabilidades para os principais bancos, assim como obtivemos o mapa da central de
responsabilidades do Banco de Portugal, o qual demonstra todos os compromissos assumidos pela entidade no sistema
financeiro Português. Da análise às respostas obtidas, assim como da análise ao mapa da Central de Responsabilidades do
Banco de Portugal, não identificámos qualquer passivo bancário não registado nas demonstrações financeiras do Município.
(j)
Outras Contas a Pagar
Os principais valores que compõem a rúbrica Outras Contas a Pagar são como segue.
Acréscimos de custos
Autarquias Locais
(1)
(2)
Credores das Administrações Públicas
Fornecedores de imobilizado
(3)
(4)
Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes
Outros credores
(5)
(6)
31.10.2013
31.12.2012
2.129.488
2.910.039
784.939
0
10.739.915
11.772.170
3.323.467
3.510.105
4.392.500
262.500
118.586
119.383
21.488.895
18.574.196
O aumento da rúbrica está principalmente relacionada com o aumento do saldo a pagar por conta de Adiantamentos de
clientes, contribuintes e utentes. Relativamente ao detalhe relativo às linhas decompostas no quadro acima, apresentamos a
correspondente desagregação:
(1)
Acréscimos de Custos:
Remunerações a liquidar
Outros
31.10.2013
31.12.2012
2.129.488
0
2.129.488
2.129.488
780.551
2.910.039
Verifica-se que, em 31 de outubro de 2013, não foi aplicado o princípio da especialização de exercícios. Conforme já referido
neste Memorando, o Município apenas efetua as necessárias especializações de custos e proveitos, no fim de cada exercício
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económico, aquando da elaboração do processo de encerramento de contas. Consequentemente, este facto afeta a
comparabilidade das desmonstrações financeiras do período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 com as do exercício
findo em 31 de dezembro de 2012.
(2)
Autarquias Locais
Os valores registados nesta rubrica correspondem a montantes a liquidar às Juntas de Freguesia, na sequência dos Protocolos
celebrados com estas, e para os quais já se encontra efetuado o respetivo processamento contabilístico, e cujo pagamento
ainda não tinha sido efetuado:
Freguesia de Sobreposta
Ferreiros e Gondizalves
Freguesia de Priscos
Freguesia de Espinho
Real,Dume e Semelhe
Celeirós,Aveleda e Vimieiro
Freguesia de Sequeira
Nogueiró e Tenões
Freguesia de Pedralva
Lomar e Arcos
Vilaça e Fradelos
Freguesia de Figueiredo
Nogueira, Fraião e Lamaçães
Outros
Autarquias locais
31.10.2013
92.393
75.750
66.247
49.925
48.026
47.436
45.308
45.000
34.926
31.660
20.922
20.595
20.000
186.751
784.939
A este respeito, ver adicionalmente análise de protocolos com Juntas de Freguesia na secção 3.2.2.
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(3)
Credores das Administrações Públicas
(3.1)
Caixa Geral Depósitos - Ex-FFH
(3.2)
Urbinews - Compra e Venda de Imóveis, S.A.
(3.3)
Agere
(3.4)
Bancos - valores em conciliação bancária
Rio Covo - Imobiliária, S.A.
Zeferino Ferreira da Costa
Outros credores
Credores das Administrações Públicas
(3.1)
31.10.2013
31.12.2012
8.681.997
0
1.066.062
745.842
70.793
63.680
111.541
10.739.915
9.006.077
1.550.000
1.066.062
0
83.174
63.680
3.176
11.772.170
Caixa Geral Depósitos – Ex-FFH
Foi efetuado um acordo com a Caixa Geral de Depósitos para regularização do montante em dívida relativo ao ex - Fundo de
Fomento de Habitação. Em substância, este montante configura como um financiamento, com um plano de reembolso
claramente definido.
As principais condições deste acordo, assim como a correspondente maturidade, resumem-se como segue:
Início
10-01-2001
Termo
10-01-2026
Juros
Mensal
Plano de reembolso do capital
Amortização do saldo devedor à data de
31/01/2001, em 290 prestações mensais, tendo
ocorrido a primeira prestação em 28-02-2001.
Prazo: 25 anos
Taxa juro
5%
A maturidade desta dívida expressa-se conforme se segue:
Caixa Geral Depósitos - Ex- FFH
Corrente (até 1 ano)
708.734
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
31 de outubro 2013
Entre 2 e 5 anos
2.834.938
Superior a 5 anos
5.138.325
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(3.2) Urbinews
O valor por regularizar a 31 de dezembro de 2012 dizia respeito à última prestação da aquisição da Fábrica Confiança. Este
valor foi liquidado em Maio de 2013, conforme plano de pagamentos definido na escritura.
(3.3) Agere
Na sequência do pagamento dos dividendos dos exercícios de 2008 a 2010, a AGERE não fez a retenção na fonte de IRC. Na
sequência de uma ação de fiscalização das Finanças, foi efetuada uma liquidação adicional de imposto, acrescida de juros de
mora e coimas. A AGERE fez um acordo para o pagamento desta liquidação em prestações, sendo o encargo posteriormente
debitado ao Município. Assim, o valor registado na AGERE corresponde aos montantes que ainda se encontram por debitar ao
Município, enquanto que os valores registados pelo Município incluem ainda o total do IRC, uma vez que os pagamentos
efetuados pelo Município no período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 foram incorretamente reconhecidos como
um custo, nomeadamente em Outros Custos Operacionais, quando deveriam ter sido abatidos à dívida refletida no quadro
abaixo:
Ano
2008
2009
2010
Valor
410.301
369.364
286.398
1.066.062
(3.4) Bancos - valores em conciliação bancária
A 31 de outubro de 2013, encontravam-se em reconciliação bancária alguns reembolsos de financiamentos, conforme se segue:
Banco
Banco Santander Totta
Caixa Geral de Depósitos
Banco BPI
TOTAL
Valor
600.387
99.753
45.702
745.842
Apesar do pagamento efetivo só se ter concretizado em novembro de 2013, conforme referido em 3.2.4.1 (f),
contabilisticamente foi efetuado um lançamento a débito da rubrica de financiamentos obtidos, por crédito desta conta. Esta
conta foi saldada no mês de novembro, com a liquidação das prestações dos financiamentos.
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(4)
Fornecedores de imobilizado
O saldo desta rubrica refere-se, fundamentalmente, aos valores a pagar a construtoras civis, no âmbito dos contratos de
empreitada em curso. O saldo mais significativo é com o ACE composto por Alexandre Barbosa Borges e Britalar, no valor de
1,3 milhões de Euros, respeitantes à empreitada de requalificação da Escola Básica EB 2,3 Dr. Francisco Sanches.
Efetuámos um pedido de confirmação de saldos para os principais fornecedores (bens e serviços e de imobilizado), cujo
resultado deste processo se encontra evidenciado em (l) abaixo.
(5)
Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes
Esta rubrica poderá ser decomposta como se segue:
E.S.S.E. - Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, S.A.
Javere Imobiliária, S.A.
Adiantamento de Clientes
31.10.2013
4.110.000
282.500
4.392.500
31.12.2012
0
262.500
262.500
O saldo com a empresa E.S.S.E refere-se ao adiantamento por conta da concessão da exploração do estacionamento pago de
superfície em Braga, ao abrigo do Concurso Público 04/2012. Esta concessão terá uma duração de 15 anos, contada a partir de
fevereiro de 2013, data do início da concessão, e terá uma renda mensal correspondente a 51,5% das receitas brutas de
exploração.
No período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013, ainda não se encontravam reconhecidos os proveitos associados a
este contrato. Os proveitos totais da concessão, pelas informações obtidas dos Serviços do Município, ascendem a 746.622
euros, pelo que o Município deverá ter direito a um montante de 384.510 euros, o qual será abatido ao saldo acima
evidenciado.
(6)
Outros Credores
O único valor relevante nesta rubrica é de 100 milhares de euros, referindo-se ao montante por pagar ao Teatro Circo de
Braga, relativo ao capital subscrito e ainda não realizado. Fomos informados que, após 31 de outubro de 2013, o Município já
procedeu à total realização deste montante.
(k)
Diferimentos – Passivos
Os Proveitos diferidos reconhecidos no balanço dizem respeito, fundamentalmente, a subsídios ao investimento,
decompondo-se conforme se segue:
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Subsídios para Investimento:
(1)
Estado
(2)
QREN
Outros
Proveitos Diferidos
31.10.2013
55.496.912
15.797.389
39.699.523
2.440.439
57.937.350
31.12.2012
44.962.413
8.681.815
36.280.598
2.190.937
47.153.350
Segundo informações recebidas dos Serviços do Município, não existe uma identificação de todos os ativos, nem o respetivo
grau de amortização, aos quais estes subsídios se reportam, pelo que não se encontram a ser imputados a proveitos. Esta
situação é tratada pelo Revisor Oficial de Contas como uma reserva, por limitação de âmbito, na Certificação Legal das Contas
do Município.
No entanto, cumpre-nos referir que, já no decorrer do início do exercício de 2014, o Município de Braga recebeu uma
comunicação de intenção de revogação de decisão de financiamento e constituição de dívida, na sequência da deliberação da
Comissão Diretiva do ON.2, relativamente à operação Norte-08-0569-FEDER-000002 “Parque Arborizado do Vale de
Lamaçães”. Da auditoria realizada a este projeto, concluiu a Inspeção-Geral que, atendendo ao enquadramento da operação e
respetiva descrição, não foi possível compreender (i) de que forma este se encontrava sustentado, (ii) o âmbito
supramunicipal e (iii) a operação turística da operação. Assim, entendeu o ON.2 que não existe justificação suficiente e
apropriada para a admissão da aceitação da candidatura. Por outro lado a própria situação verificada no local corrobora o
entendimento acima descrito, o que veio reforçar o entendimento do ON.2 quanto à inexistência de enquadramento da
operação, pelo que a mesma não deveria ser considerada elegível. Assim, nos termos e com os fundamentos constantes acima,
o contrato de financiamento com o Município foi rescindido, originando, consequentemente, a obrigação da devolução da
totalidade do valor recebido a título de cofinanciamento FEDER, no montante de 429.483 euros.
Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo o Município foi notificado para se pronunciar, em sede de audiência
prévia de interessados. Contudo, por Deliberação da Comissão Diretiva do ON.2 de 23 de abril de 2014, foi mantida a decisão
de revogação da decisão de financiamento deste projeto e, consequentemente, a devolução do montante acima mencionado.
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(1)
Estado
Esta rubrica compreende sobretudo os subsídios ao investimento recebidos do Estado ao abrigo da Cooperação Técnica e
Financeira regulada na Lei das Finanças Locais. O incremento face a 31 de dezembro de 2012 deveu-se, sobretudo, aos
montantes recebidos ao abrigo do Programa Nacional de Requalificação das Escolas Básicas. As escolas abrangidas são as EB
2,3 Dr. Francisco Sanches e André Soares. Adicionalmente, foram recebidos também subsídios para a reabilitação do antigo
edifício da GNR.
31.10.2013
31.12.2012
Cooperação Técnica e Financeira
7.233.051
6.520.959
Requalificação de escolas básicas
5.202.553
0
Reabilitação do antigo edifício da GNR
1.888.481
687.552
1.473.304
15.797.389
1.473.304
8.681.815
Outros (OE)
TOTAL
(2)
QREN
Subsídios recebidos ao abrigo do QREN, os quais têm uma antiguidade significativa, e para os quais, pelas informações
obtidas, não existe um controlo que permita efetuar a imputação a proveitos.
(l)
Restantes rubricas do passivo circulante
Os saldos registados nesta rúbrica dizem respeito a valores a pagar ao Estado, nomeadamente IRS (154 milhares de euros) e
Segurança Social (595 milhares de euros), assim como os valores a pagar a fornecedores de bens e serviços (294 milhares
euros).
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PwC 42
Procedemos, com referência a 31 de outubro de 2013, a um processo de confirmação de saldos com os principais fornecedores
listados no balancete de terceiros àquela data. O nosso trabalho consistiu na análise das respostas obtidas até 15 de maio de
2014. Para as respostas não recebidas, não foi efetuado trabalho alternativo de validação do saldo. As principais conclusões
deste processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:
Fornecedores
E.S.S.E. – Estacionamentos.SA
Alexandre Barbosa Borges Britalar – A.C.E.
Domingos da Silva Teixeira, S.A.
Javere Imobiliária, S.A.
Construções Refoiense, Unipessoal, Lda.
Construbracara – Construções, Lda
Freguesia de Sobreposta
SINORCO - SOC.IND.NORTENHA CONSTR.LDA.
Alexandre Barbosa Borges, S.A.
Ferreiros e Gondizalves
Rio Covo - Imobiliária, S.A.
Freguesia de Priscos
Artur da Silva Ribeiro, Lda..
Zeferino Ferreira da Costa
Freguesia de Espinho
António Peixoto Dias & Cia., Lda.
Real, Dume e Semelhe
Celeiros, Aveleda e Vimeiro
Associação Municípios de Fins Específicos
Freguesia de Sequeira
Nogueiro e Tenões
Arlindo Correia & Filhos, S.A.
Freguesia de Predralva
Norte Ténis Construção de Complexos Desportivos, Lda.
Lomar e Arcos
Associação Comercial de Braga
Construtora da Loureira, Lda.
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Saldo c.f. CM
Braga
31.10.2013
4.110.000
1.443.846
340.955
282.500
148.915
102.145
92.393
92.210
78.253
75.750
70.793
66.247
64.289
63.680
49.925
48.931
48.026
47.436
47.071
45.308
45.000
38.995
34.926
34.869
31.660
30.000
29.096
Saldo c.f.
Fornecedores
4.110.000
RNR
RNR
(323.495)
584.965
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
98.996
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
47.071
65.847
RNR
RNR
RNR
RNR
82.537
RNR
RNR
Diferença
RNR
RNR
605.995
436.050
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
34.707
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
20.539
RNR
RNR
RNR
RNR
50.877
RNR
RNR
Notas
1.
2.
3.
4.
5.
PwC 43
Fornecedores
Britalar – Sociedade de Construções, S.A.
Construções Europa, S.A.
Construções Boaventura & Filhos, Lda.
MLL – Construção Civil e Obras Públicas, Lda.
EDP – Serviço Universal, S.A.
Cantinhos – Sociedade de Construções, S.A.
Andrade e Almeida, Construções, Lda.
Bragabau Construções, Lda.
Construções R.& F Oliveira, Lda.
Braga 3 Construções, Lda.
Construções Irmãos Fernandes & Santos, Lda.
Felber II Construtora, Lda.
Direção Geral de Tesouro e Finanças
Freguesia de Este S. Mamede
Sporting Clube de Braga
Urbinews – Compra e venda de imóveis, S.A.
Irmãos Carrinho – sociedade de Construções, Lda.
Terra à Deriva – Construção Civil, Lda.
Vítor Soares – Sociedade de Construções, Lda.
Larus Artigos de Construção e Equipamentos, Lda.
T Zero – Sociedade de Construções, Lda.
Go Flag, S.A.
Saldo c.f. CM
Braga
31.10.2013
24.744
16.926
16.785
16.695
16.446
14.698
12.202
8.886
7.091
5.451
1.606
1.490
0
0
0
0
0
0
0
0
0
910.080
Saldo c.f.
Fornecedores
1.785.189
18.485
19.176
4.479
RNR
RNR
RNR
RNR
8.507
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
1.968
RNR
RNR
0
RNR
0
RNR
910.080
Diferença
1.760.445
1.558
2.391
(12.216)
RNR
RNR
RNR
RNR
1.416
RNR
RNR
RNR
RNR
RNR
1.968
RNR
RNR
0
RNR
0
RNR
0
Notas
6.
RNR – Resposta não Recebida
1.
A diferença entre as duas entidades deve-se ao não reconhecimento, por parte do Município, do valor total a receber desta
entidade. Desta forma, o valor indicado pela entidade é o valor ainda em dívida à data, ao passo que o valor do Município
representa o valor total já recebido da entidade.
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PwC 44
2. A totalidade do saldo conforme fornecedor diz respeito a 5 faturas relativas a serviços de empreitada, que ainda não se
encontravam refletidos na contabilidade do Município. Estes documentos foram apenas contabilizados pelo Município de
Braga em novembro e dezembro de 2013.
3. Fatura relativa a serviços de empreitada, no valor de 30 milhares de euros, apenas registada pelo Município no mês de
novembro.
4. A diferença resulta, fundamentalmente, do facto de Junta de Freguesia já estar a considerar nas suas demonstrações
financeiras o valor global do Protocolo relativo ao “Alargamento da Calçada de Caldas”, no valor de 24 milhares de euros.
O Município apenas reconheceu o correspondente aos autos de medição já apresentados até 31 de outubro de 2013, no
montante de 10 milhares de euros.
5.
A diferença possui três naturezas distintas: (a) diferencial de 13 milhares de Euros no valor considerado pelas duas
entidades relativos ao protocolo do “Tanque de Barros”; (b) 21 milhares de Euros relativos ao Subsídio Complementar,
apenas reconhecido pela Freguesia; (c) cerca de 17 milhares de Euros reconhecidos apenas na Freguesia relativos aos
protocolos Educativos de Setembro e Outubro.
6. O diferencial entre este fornecedor e o Município prende-se com uma fatura e uma nota de débito relativos a trabalhos a
mais, alegados pela construtora, no âmbito da obra do túnel da Avenida da Liberdade. De acordo com informações
recebidas dos Serviços do Município, já no decorrer do exercício de 2014 foi celebrado um acordo com este fornecedor, no
sentido de se reduzir o montante desta diferença para cerca de 900 milhares de euros. Conforme mencionado no Capítulo
3.3, subsequentemente a 31 de outubro de 2013, foi celebrado um acordo extrajudicial pelo montante de 893.538,56 euros
(Primeira prestação de 150.000 euros e 9 prestações de 82.615,40 euros).
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PwC 45
3.2.4.3 Demonstração dos Resultados:
Vendas e prestações de serviços
Impostos e taxas
Proveitos suplementares
Fornecimentos e serviços externos
Custos com o pessoal
Transferências e subsídios obtidos
Transferências e subsídios correntes concedidos e prestações
sociais
Amortizações do exercício (*)
Outros proveitos e ganhos
Outros custos e perdas operacionais
RESULTADO OPERACIONAL
(m)
(n)
Resultado financeiro (líquido)
RESULTADO LÍQUIDO PERÍODO
(t)
*
(0)
(p)
(q)
(r)
(s)
Extrapolação
dezembro 2013
1.565.354
32.498.058
14.199.838
(14.608.144)
(25.533.425)
32.306.628
(13.608.656)
Dez meses
31.10.2013
1.304.462
27.081.715
11.833.198
(12.173.453)
(21.277.854)
26.922.190
(11.340.547)
Doze meses
31.12.2012
1.284.239
34.859.670
10.348.310
(14.650.053)
(23.412.127)
32.661.468
(8.720.852
(7.609.611)
926.738
(5.698.384)
14.438.397
0
772.282
(4.748.653)
18.373.339
(7.609.611)
635.620
(13.680.590)
11.716.075
1.722.422
16.160.819
1.435.352
19.808.691
2.879.968
14.596.043
Amortizações ainda não registadas a 31.10.2013. Para efeitos da extrapolação, considerámos o valor de 2012.
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PwC 46
(m)
Vendas e prestação de serviços
A decomposição desta rubrica por tipos principais de serviços é como se segue:
31-12-2012
Serviços específicos das autarquias
Serviços Sociais, Recreativos, Culturais e Desportivos
Aluguer de Espaços e Equipamentos
Outros
809.191
253.745
118.778
102.525
1.284.239
2013 *
965.075
301.536
57.067
241.676
1.565.354
31-10-2013
804.229
251.280
47.556
201.396
1.304.462
Variação
155.884
47.791
(61.711)
139.151
281.115
* Valores obtidos por extrapolação linear
A rubrica “Serviços específicos das autarquias” compreende, sobretudo, as taxas relativas a parques de estacionamento e
cemitérios, entre outros.
Conforme referido em 3.2.4.3 (j) (5), no período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013, ainda não se encontravam
reconhecidos os proveitos associados ao contrato de concessão celebrado com a E.S.S.E. - Estacionamento à Superfície e
Subterrâneo, S.A., estimados em 384.510 euros.
(n)
Impostos e Taxas
Para além dos princípios fundamentais aplicáveis do regime financeiro estabelecido pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro,
alterada pelas Leis n.ºs 22 -A/2007, de 29 de Junho, e 67-A/2007, de 31 de dezembro (Lei das Finanças Locais - LFL), há a
ressalvar as disposições que regulam e determinam a natureza das fontes de receitas dos municípios.
Com base no disposto acima, constituem receitas dos municípios:
a) Imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) bem como a
parcela do produto do imposto único de circulação (IUC) que lhes caiba, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo
17.º da LFL (50% da receita do IMI sobre prédios rústicos cabe às freguesias);
b) Derrama (até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável e não isento de imposto sobre o imposto sobre o
rendimento de pessoas coletivas – IRC);
c) Cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município;
d) Participação nos recursos públicos (participação nos impostos do Estado - PIE), determinada nos termos do disposto nos
artigos 19.º e seguintes da LFL;
e) Cobrança de encargos de mais-valias destinados por lei ao município;
f) Multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam ao município;
g) Rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis, por eles administrados, dados em concessão ou cedidos para
exploração;
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PwC 47
h)
i)
j)
k)
l)
Participação nos lucros de sociedades e nos resultados de outras entidades em que o município tome parte;
Heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor do município;
O produto da alienação de bens próprios, móveis ou imóveis;
O produto de empréstimos, incluindo os resultantes da emissão de obrigações municipais;
Outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento.
31.12.2012
Impostos Diretos
(1)
:
Imposto Municipal sobre Imóveis
Imposto Único de Circulação
Imposto Municipal s/Transações onerosas
Derrama
Outros
Impostos Indiretos:
Publicidade
Ocupação da Via Pública
Loteamento de Obras
Outros
Taxas - Multas e outras Penalidades
Reembolsos e Restituições
Impostos e Taxas
2013*
31.10.2013
Variação
32.131.456
30.147.065
25.122.554
(1.984.391)
19.238.546
3.547.673
5.273.213
3.935.637
136.387
17.166.602
4.230.638
5.849.320
2.813.360
87.144
14.305.502
3.525.532
4.874.433
2.344.467
72.620
1.792.122
1.482.324
1.235.270
(2.071.944)
682.965
576.107
(1.122.277)
(49.243)
0
(309.798)
608.816
454.463
362.926
365.917
609.571
433.450
214.838
224.465
507.976
361.208
179.032
187.054
949.577
(13.485)
868.968
(298)
724.140
(248)
755
(21.013)
(148.088)
(141.452)
0
(80.609)
13.187
34.859.670
32.498.058
27.081.715
(2.361.611)
*Estimado para 31 de dezembro de 2013
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(o)
Fornecimentos e serviços externos
Esta rubrica da demonstração dos resultados analisa-se como segue:
31.12.2012
Rendas e Alugueres
(1)
2013 *
31.10.2013
Variação
4.313.493
6.128.366
5.106.972
1.814.873
4.132.699
1.986.022
1.655.018
(2.146.677)
0
1.472.504
1.227.087
1.472.504
1.281.353
1.275.059
1.062.549
(6.294)
Encargos de Cobrança
729.987
685.873
571.561
(44.114)
Trabalhos Especializados
633.816
632.479
527.066
(1.337)
Combustíveis
520.636
489.514
407.928
(31.122)
Conservação e Reparação
595.677
440.616
367.180
(155.061)
Outros Fluidos
190.663
208.189
173.491
17.526
Água
762.331
206.738
172.282
(555.593)
Comunicações
158.445
142.528
118.773
(15.917)
Festas e Espetáculos Populares
111.128
140.041
116.701
28.913
Outro Material – Peças
122.887
123.131
102.609
244
1.096.937
677.084
564.237
(419.853)
14.650.053
14.608.145
12.173.454
(41.907
Outros Fornecimentos e Serviços
Subcontratos
Eletricidade
(2)
(2)
(3)
Outros
*Estimado para 31 de dezembro de 2013
As principais rubricas que compõem o saldo dos Fornecimentos e serviços externos são as rendas e alugueres, os outros
fornecimentos e serviços, os subcontratos e eletricidade, representando 64% do saldo desta rubrica.
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(1) Rendas e Alugueres
Esta rubrica inclui as rendas suportadas no âmbito do Contrato de Arrendamento com a SGEB.
A Câmara Municipal de Braga aprovou a 13 de Setembro de 2007 a constituição de uma Parceria Público –Privada, da qual
resultou a Sociedade Gestora de Equipamentos de Braga, S.A. (SGEB), sociedade comercial de capitais minoritariamente
públicos que tem por objeto a construção, financiamento e conservação de equipamentos de manifesto interesse municipal,
onde se incluem diversas obras, nomeadamente do Parque Urbano do Monte Picoto; da segunda fase do Complexo de Piscinas
Olímpicas do Parque Urbano de Braga/Norte; do Pavilhão Multiusos do Parque Urbano de Braga/Norte; do Auditório e Sede
de Junta de Sequeira; do Salão Polivalente de São Vicente; dos gimnodesportivos de Dume, Ferreiros, Frossos, Lamaçães,
Merelim São Paio, Vilaça, Este São Pedro, Figueiredo e Tebosa; dos recintos desportivos de Gualtar e Sobreposta; e dos
pavimentos sintéticos e balneares de recintos desportivos de 36 freguesias.
Por forma a dar cumprimento ao objeto social desta sociedade, o Município de Braga disponibilizou o direito de superfície
sobre um conjunto de terrenos e edifícios, sobre os quais se procedeu à construção ou reabilitação de um conjunto de
equipamentos sociais, desportivos ou de lazer, de utilização coletiva. Estes equipamentos são posteriormente utilizados pelo
Município, para satisfação das necessidades dos utentes, pelo que, nas circunstâncias, em 31 de março de 2011, foi celebrado
um contrato de arrendamento entre a SGEB e o Município de Braga, sobre o conjunto de equipamentos entretanto
construídos ou reabilitados, por um período de 25 anos, abrangendo este contrato, também, os equipamentos futuros que
venham a ser concluídos.
A renda estabelecida contratualmente pretende cobrir todas as despesas que forem realizadas pela Sociedade Gestora de
Equipamentos de Braga, incluindo, entre outros, o financiamento bancário, o financiamento feito pelos acionistas privados,
bem como o débito dos juros do financiamento dos investimentos.
De acordo com as informações obtidas dos Serviços do Município, à data de 31 de outubro existiam 39 equipamentos
concluídos, para os quais os custos de construção, incluindo direitos de superfície, ascendiam a cerca de 51,5 milhões de
Euros.
Tendo por base os equipamentos em funcionamento à data de 31 de outubro de 2013, o Município encontrava-se, deste modo,
responsável pelo pagamento de uma renda mensal de cerca de 480 milhares de euros (correspondendo a cerca de 5,8 milhões
de euros anuais). Contudo, tendo por base o Contrato de Arrendamento de Estabelecimentos de Interesse Municipal no
concelho de Braga, celebrado com a SGEB em 31 de março de 2001, sempre que entrar em funcionamento um novo
equipamento municipal, a renda será ajustada em conformidade com os mecanismos constante no Contrato. Acresce ainda
que, as rendas são atualizáveis anualmente segundo o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente,
publicado pelo Instituto Nacional de Estatística com referência ao ano anterior, consoante o que for mais elevado.
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Tendo em consideração o montante da renda em vigor à data de 31 de outubro de 2013, e considerando uma taxa de
atualização de 2% (taxa de juro média nos financiamentos da Câmara Municipal de Braga), estimamos que o valor atual das
rendas futuras ascenda a cerca de 103.850 milhares de euros, conforme detalhado no quadro abaixo:
Data fim de contrato
Meses até ao fim do contrato
Renda mensal dos equipamentos já concluídos
Taxa de atualização anual
Valor atual das rendas futuras
31-03-2036
269
479.363
2%
103.850.155
Referimos ainda que, com base no referido acima no que se refere à entrada em funcionamento de novos equipamentos e
atualização anual das rendas, o valor atual das rendas futuras da responsabilidade do Município poderá aumentar
significativamente.
O direito de superfície tem uma duração de 25 anos, equivalente ao período de duração do contrato de arrendamento. No final
deste período, os equipamentos são transmitidos, imediata e graciosamente, para o domínio do Município. É ainda de realçar
que, durante o período de arrendamento, é o Município que deverá assumir os principais encargos de manutenção.
Tendo em consideração o acima mencionado, consideramos que esta operação poderá ser enquadrada, em substância, a uma
locação financeira. Desta forma, o Município deveria ter registado nas suas contas um ativo, correspondente ao valor dos
equipamentos, e um passivo, correspondendo ao valor presente das rendas futuras a que se encontra comprometido.
(2) Outros Fornecimentos e Serviços e Subcontratos
Estas rubricas deverão ser analisadas em conjunto. No exercício de 2012, os gastos com iluminação pública eram registados
como Outros Fornecimentos de Serviços passando, em 2013, a ser registados como Subcontratos.
(3) Eletricidade
Esta rubrica compreende sobretudo os custos com eletricidade das escolas e dos restantes edifícios públicos sobre alçada do
Município.
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O gasto com eletricidade do Estádio Municipal de Braga, embora debitado pela EDP ao Município é, na opinião deste, de
responsabilidade do Sporting Clube de Braga, sendo diferente, contudo, a opinião do clube. No decorrer do exercício de 2012,
foi aprovado pelo anterior Presidente de Câmara, uma proposta de perdão de 50% dos custos de eletricidade que seriam
responsabilidade do clube, e que, a partir dessa data a repartição do custo seria nessa proporção entre as duas entidades.
Consideramos que esta situação deverá ser reanalisada pelo Departamento Jurídico do Município de Braga, tendo em
consideração a inexistência de disposição legal que permita o recurso por parte das autarquias ao perdão de dívida e pelo facto
de tal decisão ter sido tomada pelo Presidente do Município, sem ter sido posta à Apreciação da Assembleia Municipal.
(p)
Custos com pessoal
A rubrica Gastos com o Pessoal analisa-se como segue:
Descrição
Remunerações de Pessoal
Encargos com Remunerações
Encargos com Saúde
Remunerações de Membros de Órgãos Autárquicos
Outros Suplementos de Remunerações
Prestações Sociais Diretas
Pensões
Outros Gastos com Pessoal
Gastos com Pessoal
31.12.2012
18.007.321
3.010.008
1.002.695
509.859
516.560
214.304
114.324
37.056
23.412.127
31.12.2013*
19.187.389
4.004.281
904.339
618.848
535.076
211.906
70.513
1.072
25.533.425
31.10.2013
15.989.491
3.336.901
753.616
515.707
445.897
176.588
58.761
893
21.277.854
Variação
1.180.068
994.273
-98.356
108.989
18.516
-2.398
-43.811
-35.984
2.121.298
*Estimado para 31 de dezembro de 2013
Decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2013, que suspendia o pagamento do subsídio de férias para remunerações
superiores a €1.100, no encerramento das demonstrações financeiras do exercício de 2012 não foi refletido o valor desta
responsabilidade. Contudo, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade do Artigo nº
29 do Orçamento de Estado para 2013, o Município apenas registou tal responsabilidade nas suas demonstrações financeiras
do exercício de 2013.
Adicionalmente, em 2013 houve um aumento da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, cuja taxa que passou de
15% para 20%.
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(q)
Transferências e Subsídios Obtidos
Os proveitos relacionados com transferências e subsídios obtidos decompõem-se conforme se segue:
Transferências do Orçamento de Estado
- Fundo de Equilíbrio Financeiro
- Fundo Social Municipal
(1.1)
(1.2)
- Participação Variável no IRS
(1.3)
- Transportes Escolares
- Outras
(1.4)
- Transferências de Capital
(1.1)
Fundos e Serviços Autónomos
31.12.2012
31.12.2013*
31.10.2013
Variação
32.443.002
32.147.446
26.789.538
(295.556)
6.452.798
8.603.724
7.169.770
2.150.926
2.755.840
2.755.836
2.296.530
(4)
7.209.689
7.209.684
6.008.070
(5)
738.439
536.311
446.926
(202.128)
10.984.371
10.890.962
9.075.802
(93.409)
4.301.865
2.150.928
1.792.440
(2.150.937)
123.469
76.265
63.554
(47.204)
94.997
82.918
69.098
(12.079)
32.661.468
32.306.628
26.922.190
(354.840)
Outros
*Estimado para 31 de dezembro de 2013
Valores definidos no OE para 2013 são transferidos em duodécimos pelo que a 31.10.2013 encontram-se registados os
proporcionais a 10 meses do valor do subsídio ou transferência anualmente previsto.
A natureza das principais transferências correspondem a:
(1.1)
Uma subvenção geral determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) cujo valor é igual a 19,5% da
média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas
(IRS e IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA);
(1.2)
Uma subvenção específica determinada a partir do Fundo Social Municipal (FSM) cujo valor corresponde às
despesas relativas às atribuições e competências transferidas da administração central para os municípios;
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(1.3)
Uma participação no IRS, determinada nos termos do artigo 26.º da RFAL, dos sujeitos passivos com domicílio
fiscal na respetiva circunscrição territorial, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1
do artigo 78.º do Código do IRS, deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social nos
termos do n.º 2 do artigo 69.º; e
(1.4)
Adicionalmente, ocorreram ainda durante os primeiros 10 meses do ano, outras transferências efetuadas pelo
Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e
que ascenderam respetivamente a cerca de 6.082 milhares de euros e 2.993 milhares de euros.
(r)
Transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais
Os custos relacionados com transferências e subsídios correntes concedidos e prestações socias são como segue:
Transferências Correntes
(1)
Administração Autárquica
(2)
Outros Sectores Institucionais
Subsídios Correntes:
(3)
Administração Autárquica
(4)
Outros Sectores Institucionais
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31.10.2013
10.102.620
7.412.749
2.689.871
31.12.2012
6.397.816
2.892.169
3.505.648
1.237.927
404.594
833.333
2.323.035
1.323.035
1.000.000
11.340.547
8.720.852
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(1)
Transferências Correntes - Administração Autárquica
Em 31 de outubro de 2013, esta rubrica inclui (i) um montante de cerca de 2 milhões de euros relativo a apoios escolares para
refeições, transferido para as Freguesias, o qual não teve uma variação significativa face ao ano anterior e (ii) os montantes
transferidos ao abrigo dos diversos Contratos-Programa celebrados com algumas Empresas Municipais, os quais ascendem a
cerca de 5 milhões de Euros, conforme decomposição seguinte:
TUB - Contrato Programa 2013
Bragahabit - Contrato Programa 2013
PEB - Contrato programa relativo ao arranjo urbanístico
PEB - Contrato Programa 2013
Valor
3.630.550
1.013.293
179.412
165.833
4.989.090
Em 2012, os valores respeitantes aos Contratos-Programa foram contabilizados na rubrica de Transferências de Capital
concedidas, conforme secção (s) abaixo, facto que explica a variação das duas rubricas de 2012 para 2013.
Referimos ainda que, conforme referido em 3.2.1, o Contrato-Programa com a Agere para 2013 não obteve o visto do Tribunal
de Contas, pelo que não se efetivou qualquer transferência para esta Empresa Municipal.
(2)
Transferências Correntes – Outros Sectores Institucionais
Nesta rubrica encontram-se, fundamentalmente, as transferências efetuadas a instituições desportivas, no âmbito dos
contratos-programa, conforme analisado na secção 3.2.1, e que representam no total cerca de 1,3 milhões de euros em 2013.
Inclui ainda subsídios atribuídos à Fundação Bracara Augusta, os quais totalizam cerca de 366 milhares de euros.
(3)
Subsídios Correntes - Administração Autárquica
Os valores registados nesta rubrica dizem respeito ao subsídio atribuído pelos transportes escolares efetuados pelos TUB.
Adicionalmente, em 2012 foi registado nesta rubrica a cobertura de resultados negativos dos TUB, no valor de cerca de 500
milhares de euros.
(4)
Subsídios Correntes - Outros Sectores Institucionais
Apenas constam as transferências efetuadas para o Teatro Circo no âmbito do respetivo Contrato-Programa, o qual não teve
alterações face a 2012.
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(s)
Outros custos e perdas operacionais
Esta rubrica analisa-se como segue:
Transferências de Capital Concedidas
Perdas em Imobilizações
Multas e Penalidades
Correções relativas a exercícios anteriores
Outros custos e perdas operacionais
Custos e Perdas Extraordinários
31.10.2013
3.926.118
31.12.2012
12.701.270
309.620
162.001
27.064
323.850
4.748.653
612.483
14.388
0
352.449
13.680.590
31.10.2013
31.12.2012
3.589.802
1.400.168
2.189.634
3.841.428
1.794.017
2.047.411
336.316
3.926.118
8.859.842
12.701.270
As transferências de capital concedidas decompõem-se como segue:
Freguesias:
(1)
Subsídios Complementares
(2)
Obras nas Freguesias por Delegação Competências
(3)
Empresas Municipais e Intermunicipais
Transferências de Capital Concedidas
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(1) Subsídios Complementares
Os subsídios complementares dizem respeito às transferências efetuadas para as freguesias, com o objetivo destas fazerem
face às despesas com investimentos próprios, bem como para procederem à limpeza das vias de comunicação.
O montante total aprovado para 2013 ascende a cerca de 1.825 milhares de euros, sendo pagos em base mensal. Assim:
Subsídios complementares
Montante total subsídio 2013 (1)
Exigível a outubro de 2013 (2)
Montante Pago pela CMB (3)
Valor em Dívida (4) = (2) - (3)
Responsabilidade futura (5) = (1) - (2)
31.10.2013
1.825.579
1.521.315
1.400.168
121.147
304.263
Desta forma, cerca de 121 milhares de Euros já deveriam estar evidenciados como um passivo na contabilidade do Município
em 31 de outubro de 2013. Por outro lado, o compromisso financeiro futuro assumido ascende, na mesma data, a cerca de 304
milhares de euros.
(2) Obras nas Freguesias por Delegação de Competências
Nesta rubrica são registados os valores transferidos para as Freguesias, no âmbito dos Protocolos por Delegação de
Competências, que foram celebrados com o Município. Maior informação sobre estes protocolos encontra-se detalhada na
secção 3. 2.2.
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(3) Empresas Municipais e Intermunicipais
Conforme referido em (r) (1) acima, em 2012 esta rubrica incluía os valores transferidos para as Empresas Municipais ao
abrigo dos Contratos-Programa. No exercício de 2013, estas transferências passaram a ser registadas como transferências
correntes.
No exercício de 2012, os montantes transferidos ao abrigo dos contratos – Programa, foram como segue:
31.12.2012
TUB
Agere
BragaHabit
PEB Arranjo Urbanístico
PEB – Contrato anual
PEB - Contrato Adicional
Empresas Municipais e Intermunicipais
(t)
4.356.660
2.943.443
1.140.084
220.655
144.000
55.000
8.859.842
Resultado Financeiro Líquido
O resultado financeiro analisa-se como segue:
Proveitos e ganhos financeiros
(1)
(2)
Custos e perdas financeiras
Proveitos e Ganhos Financeiros
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31.10.2013
2.054.388
31.12.2012
4.173.850
(619.036)
1.435.352
(1.293.882)
2.879.968
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(1)
Proveitos e Ganhos Financeiros
Os Proveitos e Ganhos Financeiros têm a seguinte desagregação:
Juros obtidos
(1.1)
Rendimentos de Imóveis
Rendimentos de Participações de Capital
(1.2)
Outros
Proveitos e Ganhos Financeiros
(1.1)
31.10.2013
31.12.2012
14.829
2.034.031
38.239
2.667.597
4.543
1.466.360
986
2.054.388
1.653
4.173.850
Rendimentos de imóveis
Esta rubrica diz respeito à renda da concessão do espaço para instalação da rede da EDP (por exemplo postes de iluminação).
A renda é um valor anual fixo, debitado trimestralmente, e que correspondeu a cerca de 2,7 milhões de Euros em 2012, tendo
aumentado cerca de 1,67% em 2013.
Note-se que não foi efetuada a especialização destes valores com referência a 31 de outubro de 2013, estando por reconhecer
cerca de 260 milhares de Euros de proveito.
(1.2)
Rendimentos de Participações de Capital
O valor da rubrica em 2012 dizia respeito sobretudo aos dividendos da Agere de 2011, distribuídos em 2012. Em 2013, não
foram ainda reconhecidos os dividendos relativos ao ano de 2012, no valor de 1.188 milhares de euros.
(2)
Custos e Perdas Financeiros
Esta rubrica inclui os juros suportados com os financiamentos obtidos. A diminuição da rubrica prende-se com a não
especialização de gastos a esta data, assim como com a redução verificada na taxa de juro Euribor, que serve de referência aos
financiamentos obtidos pelo Município.
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3.3 Processos judiciais e fiscais em curso
Procedemos a um pedido de confirmação externa junto dos Advogado com quem a Câmara trabalha, sobre responsabilidades,
contingências e processos judiciais em que a Câmara seja parte interessada, assim como a posição atual de cada processo e, se
possível, uma estimativa das importâncias envolvidas.
Das respostas recebidas, constatámos a existência de um conjunto significativo de processos, dos quais poderão resultar
encargos para a Câmara. Os principais processos são como segue:
Tribunal
Tribunal Administrativo
e Fiscal de Braga
Autor / Impugnante /
Exequente/ Requerente
Mª Cândida Guimarães dos
Santos
Objeto
Ação administrativa
especial
Fase do Processo
PENDENTE
Tribunal Judicial de
Braga
Expropriados: Maria Teresa
Rodrigues Vilas Boas e outros
Ação de expropriação
Foi proferido acórdão que atribui o
valor da expropriação em
€385.296
Tribunal Administrativo
e Fiscal de Braga
Alexandre Barbosa Borges, SA
Administrativa
comum, ordinária
PENDENTE
Montante
Reclamado
Notas
1.000.000 €
a.
492.595 €
b.
247.040 €
d.
a) Neste processo é pedida uma indemnização de 1 milhão de euros, pela emissão de alvará sem a audiência prévia da autora,
na qualidade de comproprietária do terreno.
b) Processo de expropriação no âmbito da construção da “Ligação viária entre a Rotunda da EN 103 e o Lugar da Ventosa”. Já
definido o valor da expropriação, em 385 milhares de euros.
c) Pedido de pagamento relativo à empreitada “Centro Escolar de S. Frutuoso em Montélios – Real”, com as seguintes
proveniências:
-
152 milhares de euros a título de custos com pessoal e equipamento derivado da suspensão da execução pelo período
de 37 dias que, necessariamente obrigou a uma prorrogação legal por esse mesmo período;
62 milhares de euros a título de custos com pessoal e equipamento derivado de uma prorrogação legal do prazo por
mais 15 dias para execução de trabalhos de suprimentos e erros e omissões; e
33 milhares de euros a título de custos de estrutura pelo período de 52 dias.
Da resposta recebida dos advogados Fernando Barbosa e Silva, Eduardo Dias Ferreira e Marta Basto Oliveira, foram
confirmados um conjunto de processos, dos quais poderão resultar encargos para a Câmara.
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Em particular, destacamos os seguintes, quer pela sua natureza, quer pelos montantes envolvidos:
(i)
Ações Administrativas Comuns
Valor
processual
Autora
da ação
Souto Moura –
2.693.969
Arquitectos, Ld.ª
ASSOC – Obras
Públicas, A.C.E.
3.705.673
ASSOC – Obras
Públicas, A.C.E.
3.340.041
Natureza da ação
Ação Administrativa Comum
em que a Autora reclama o
montante de 2.693.969 euros,
a título de alteração dos
honorários do projeto do Novo
Complexo Desportivo de
Braga, os quais deverão ser
ajustados ao valor efetivo da
obra (valor estimado da obra:
73.423.051 euros; valor
atualizado da obra:
157.834.552 euros). Assim, o
montante reclamado
desdobra-se em
Ação Administrativa Comum
com relação à empreitada de
“Construção do Novo Estádio
de Braga (estruturas do
Estádio/Arranjos Exteriores e
Infraestruturas) – processo de
indemnização decorrente de
maior onerosidade na
aplicação de aço e betão –
agravamento da taxa de
armadura, em que a Autora
reclama o montante de
3.705.673 euros.
Ação Administrativa Comum
com relação à empreitada de
“Construção do Novo Estádio
de Braga (Acabamentos e
Instalações/Infraestruturas
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Fase processual
Aguarda-se resposta a diligências
requeridas a entidades internacionais
(UEFA), para a marcação de audiência de
discussão e julgamento. Foi levantado
incidente de ‘suspeição’ relativo ao
relatório pericial apresentado pelo perito
indicado pelo Município.
O Município foi condenado pelo Tribunal
Administrativo e Fiscal de Braga, a pagar
a quantia de 1.893,133 euros, bem como
no que se vier a fixar em execução de
sentença, acrescido de juros moratórios,
vencidos e vincendos.O Município de
Braga apresentou recurso para o Tribunal
Central Administrativo do Norte, onde se
encontra pendente e a aguardar decisão
desse Tribunal Central.
O Município foi condenado pelo TAF de
Braga, a pagar “...o montante que se vier
a liquidar em execução de sentença
relativo ao acréscimo de custos de
estaleiro da obra correspondente a 174
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Autora
Sá Machado & Filhos,
S.A.
Britalar - Sociedade de
Construções, S.A.
Valor
processual
da ação
177.813
1.800.537
URBANOP –
Urbanização e Obras
Públicas, Ld.ª
131.440
Ana Teresa Pinto
Oliveira da Mota
102.010
Natureza da ação
Interiores” - processo de
indemnização decorrente de
acréscimo de custos de
estaleiro e agravamento dos
encargos, em que a autora
reclama o montante de
3.340.041 euros.
Cobrança de juros de mora
atraso liquidação faturas
(contrato de empreitada –
Parque Urbano Norte –
Equipamentos DesportivosPiscinas Cobertas- Estruturas
e Redes enterradas).
Cobrança da prestação de
serviços extraordinários (Obra
do Túnel da Av. da Liberdade)
Condenação do Município ao
pagamento da quantia de €
131.430,42, acrescido de
juros moratórios, por
enriquecimento sem causa
(custo de obras adicionais
executadas e não previstas
no contrato de empreitada).
Condenação do Município ao
pagamento de € 102.010,09 e
juros, como indemnização
pelos danos, patrimoniais e
não patrimoniais, decorrentes
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Fase processual
dias; ....o montante que se vier a liquidar
em execução de sentença correspondente
ao trabalho prestado em horas
extraordinárias.......”.
O Município de Braga apresentou recurso
para o Tribunal Central Administrativo do
Norte (TCAN), por Acordão proferido em
17.05.2013, acolheu o recurso e anulou
todos os atos subsequentes (incluindo a
sentença), determinando a remessa ao
TAFB para novo despacho saneador e
julgamento.
Suspensão da instância. Fase julgamento.
Acordo: 893.538,56 € - 150.000,00(1ª) e
82.615,40 € (9 prestações);
Aguarda-se marcação de julgamento.
Aguarda-se marcação de audiência de
julgamento.
PwC 62
Autora
Manuel António Gomes
da Cunha
Domingos da Silva
Teixeira, S.A.
Valor
processual
da ação
122.595,12
660.074
Natureza da ação
do acidente ocorrido em
26.02.2009, na Rua dos
Chãos, pela cedência de
grelha de recolha de águas
pluviais.
Condenação do Município ao
pagamento da quantia de
€122.595,12, acrescido de
juros moratórios, por
enriquecimento injustificado
(pedido de restituição da Taxa
Municipal de Urbanização).
Condenação do Município ao
pagamento da quantia de €
660.073,93, acrescido de
juros moratórios, relativos a
trabalhos e execução de
obras não previstas no
contrato de empreitada da
“Reaqualificação da Escola
Básica EB 2, 3, André
Soares”.
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Fase processual
Aguarda-se marcação de julgamento.
Acordo: 186.665,85 € (duas prestações) 1ª em 03.07.2014; 2ª em 03.09.2014;
PwC 63
(ii)
Processos relativos a expropriações:
Expropriado
Maria Teresa de Pina Manique
Ferreira Braga e Outros
Natureza da Expropriação
Expropriação parcelas 1,2,2A e 3
Variante do Cávado
Arquidiocese de Braga
Reconhecimento do direito de
propriedade das parcelas 5,13,14,18 e
31 do Parque do Monte Picoto
Expropriação (parcela de terreno nº 11 –
PP Parque Monte Picoto)
António de Freitas
Alda Leite Ribeiro Martins e
outros
Expropriação de parcela de terreno em
S.Lázaro (prédio 1788)
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Fase processual
Por acordão proferido pelo TR Guimarães,
foram fixadas definitivamente o valor das
indemnizações, num total de € 1.387.458,18
(acrescido de juros de mora legal à taxa de
4%). O Município foi notificado, em
Novembro de 2013, nos termos e para os
efeitos do artº 71º do Código das
Expropriações.
Aguarda-se relatório pericial
Findo fase dos articulados e prova. A título
meramente informativo, indicam-se os
valores considerados como os de "justa
indemnização" apresentados pelos peritos
no referido laudo pericial:
- Peritos do Tribunal: 179.400,61€
- Perito da Expropriante: 108.554,00€
- Perito dos Expropriados: 362.055,31€
Este laudo foi objeto de reclamação por parte
dos Expropriados cujos esclarecimentos já
foram prestados pelos peritos.
Em audiência de discussão de julgamento
realizada em Maio de 2014, e após os
esclarecimentos aos peritos foi proferido
despacho que admitiu um novo relatório
complementar, uma vez que não foram
considerados determinados pressupostos na
avaliação inicial. Trata-se de uma
expropriação parcial. De qualquer forma, a
título meramente informativo, indicam-se os
valores considerados como os de ‘justa
indemnização’ apresentados pelos peritos no
primeiro laudo pericial:
- Peritos do Tribunal: 39.432,62€
PwC 64
Expropriado
Natureza da Expropriação
Manuel Rodrigues
Expropriação (parcela de terreno nº 21 –
PP Parque Monte Picoto)
Maria Irondina da Costa Capela
Reis
Expropriação (parcela de terreno nº 22 –
PP Parque Monte Picoto)
Soconcal - Sociedade
Construtora do Cávado, S.A.
Expropriação (parcelas de terrenos –
PP Parque Monte Picoto)
Arquidiocese de Braga
Expropriação (parcela de terreno nº 18 –
PP Parque Monte Picoto)
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Fase processual
- Perito da Expropriante: 36.569,36€
- Perito da Expropriada: 80.595,62€
Encontra-se agendado para o dia 24 de
Setembro de 2014, a audiência de
julgamento. A título meramente informativo,
indicam-se os valores considerados como os
de ‘justa indemnização’ apresentados pelos
peritos no referido laudo pericial:
- Peritos do Tribunal: 221.345,82€
- Perito da Expropriante: 144.189,90€
- Perito dos Expropriados: 639.973,98€
Este laudo foi objeto de reclamação cujos
esclarecimentos já foram prestados pelos
peritos.
Em fase de apreciação de recurso para as
instâncias superiores por terem sido
consideradas extemporâneas as alegações
de recurso. Em fase de apreciação de
recurso para as instâncias superiores por
terem sido consideradas extemporâneas as
alegações de recurso.
Por sentença de Setembro de 2013, já
transitada em julgado, foi fixada
definitivamente o valor de indemnização de €
170.532,70. Em 19.02.2014, em
cumprimento da sentença proferida, foi
efetuado o depósito complementar da
quantia devida, no valor de € 60.000,89.
Findo fase dos articulados e peritagem. A
título meramente informativo, indicam-se os
valores considerados como os de ‘justa
indemnização’ apresentados pelos peritos no
referido laudo pericial:
- Peritos do Tribunal e Expropriados:
990.833,92€
- Perito da Expropriante: 324.751,50€
Este laudo foi objeto de reclamação por parte
PwC 65
Expropriado
Natureza da Expropriação
Fase processual
dos Expropriados cujos esclarecimentos já
foram prestados pelos peritos.
Adicionalmente, encontra-se ainda por acordar com a EP – Estradas de Portugal, S.A., a transferência de jurisdição de ativos
imobiliários e montantes relativos a despesas com expropriações, relativos aos acessos ao novo hospital de Braga. No âmbito
da construção da variante à EN103 em Gualtar, e integração paisagística dos espaços adjacentes a esta variante, foi acordado
com a EP – Estradas de Portugal, S.A., que o Município de Braga assumiria perante esta, o pagamento de um montante de
627.162 euros, a título de despesas com expropriações. Por outro lado, considerando a existência de dois processos ainda
pendentes, um relativo à “Retificação da EN103-3, com inclusão de nó de ligação com Estrada Municipal” e outro relativo à
“Execução do Nó de Infias ligação ao Feira Nova”, necessitando para esse efeito a reversão, para seu domínio, de duas parcelas
sobrantes, propriedade da EP, avaliadas pela Unidade de Desenvolvimento Imobiliária da EP, pelo montante de 433.510
euros, foi proposto a execução de um Protocolo, através do qual a EP passaria para o domínio do Município as referidas
parcelas sobrantes. Assim, a realização do referido protocolo implicaria o pagamento de um montante global de 1.060.672
euros, o qual, contudo, não se encontra ainda formalizado e, consequentemente, sem qualquer reflexo contabilístico nas
demonstrações financeiras do Município à data de 31 de outubro de 2013.
(iii)
Outros processos em curso:
N.º Ação
Tribunal
992/06.6BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
1653/07.3BEBRG
893/08.3BEBRG
1658/08.8BEBRG
1978/10.1BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Autor / Impugnante /
Exequente/
Requerente
“Santos da Cunha 7 –
Explosivos Industriais,
Ld.ª” e Outros
Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da
Administração Local,
em
representação de Mário
Rogério Fernandes
Boarqueiro
Santos da Cunha 7 –
Explosivos Industriais,
Ld.ª e Outro
Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da
Administração Local,
em
representação de Paulo
Jorge Vilela da Silva
Braga
Carminda de Jesus
Martins Maia dos
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Objeto
Montante Reclamado
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
14.964
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
14.964
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.000,01 (*)
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.001,01 (*)
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.000,01 (*)
PwC 66
N.º Ação
689/11.5BEBRG
1763/11.3BEBRG
96/12.2BEBRG
118/12.7TBBRG
993/12.5BEBRG
1068/12.2BEBRG
1337/12.1BRBRG
1327/12.4BEBRG
133/13.3BEBRG
1012/07.9BEBRG
1579/09.7BEBRG
1962/10.5BEBRG
306/11.3BEBRG
1228/12.6BEBRG
1040/13.5BEBRG-A
Tribunal
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal Judicial de
Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Autor / Impugnante /
Exequente/
Requerente
Santos
Mário António Barbosa
Objeto
Montante Reclamado
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM –
FORMA SUMÁRIA
8.530,98
Vilaminho - Inovação
Imobiliária, Ld.ª
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.000,01 (*)
Sérgio Paulo Pereira
Gomes
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA ORDINÁRIA
30.350
António Maria Pinto
Ferreira
Companhia de Seguros
Tranquilidade, S.A.
AÇÃO DE PROCESSO ORDINÁRIO
35.000
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA SUMARÍSSIMA
3.114,60
Francisco Ferreira
Pereira
ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA SUMÁRIA
14.072,55
Felicidade dos Santos
Torres
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
30.000,01(*)
JM - Gestão de
Condomínios, Ld.ª
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA ORDINÁRIA
Indeterminada
Sá Machado & Filhos,
S.A.
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
17.017,84
“Radiomóvel
Telecomunicações, S.
A.”
Construções Europa
Ar-Lindo, S.A.
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
15.000
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
35.544,78
Paulo Nuno dos Reis
de Sousa
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA ORDINÁRIA
44.191,89
José António Queirós
Araújo Vilaça
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.000,01 (*)
Aureliano Albano
Fernandes
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.00,01 (*)
Aureliano Albano
Fernandes
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
30.000,01 (*)
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
PwC 67
N.º Ação
Tribunal
1040/13.5BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal Judicial de
Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
1151/13.7BEBRG
1141/13.0BEBRG-A
1141/13.0BEBRG
4921/13.2TBBRG
492/07.7BEBRG
1624/07.0BEBRG
1705/13.1BEBRG
1954/13.2BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
92/14.5BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
273/14.1BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
1345/05.9BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Autor / Impugnante /
Exequente/
Requerente
Aureliano Albano
Fernandes
Objeto
Montante Reclamado
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.000,01 (*)
Maria Ferreira Martins
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.000,01 (*)
Aureliano Albano
Fernandes
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.000,01 (*)
Aureliano Albano
Fernandes
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
30.000,01 (*)
Dmfa - Sociedade
Imobiliária, S.A
Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da
Administração Local,
em
representação de José
Simões Figueiredo
António Pinto da Silva e
mulher
AÇÃO DE PROCESSO ORDINÁRIO
40.000
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM –
FORMA ORDINÁRIA
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
34.556,50
José Augusto Gomes
Ferreira
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
1.336,56
E.S.S.E –
Estacionamento à
Superfície e
Subterrâneos, S.A
Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da
Administração Local,
em
representação de todos
os trabalhadores
associados.
Sindicato Nacional dos
Trabalhadores da
Administração Local,
em representação de
todos os trabalhadores
associados.
Fernandes & filhos,
Lda.
PROCEDIMENTO CAUTELAR
30.000,01 (*)
PROCEDIMENTO CAUTELAR
30.000,01 (*)
AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
30.000,01 (*)
-
164.500 €
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
PwC 68
N.º Ação
1451/06.2BEBRG
1547/06.0BEBRG
1/08.0BEBRG
1732/08.0BEBRG
1735/08.5BEBRG
7392/09.4TBBRG
418/10.0TBBRG
1141/10.1BEBRG
1607/10.3BEBRG
501/11.5BEBRG
5497/11.0TBBRG
1292/11.5BEBRG
1863/11.0BEBRG
Tribunal
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal Judicial de
Braga
Tribunal Judicial de
Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal Judicial de
Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Autor / Impugnante /
Exequente/
Requerente
Objeto
Montante Reclamado
Rosa Maria Martins da
Rocha
Acção administrativa especial
3.741 €
João dos Santos
-
15.000 €
Táxis Ramalho
Antunes, Lda.
-
14.964 €
José Eduardo Coutinho
Braga
-
5.169 €
Leopoldina das Dores
Pereira de Azevedo e
outro
Elegância ao
Pormenor, Unipessoal,
Lda
-
30.000,01 (*)
-
António Coelho Ferrete
Ação de processo ordinário
O tribunal proferiu sentença
em 14.1.2014, no qual
proferiu sentença que
condena a “Construções
Ideal, Lda” no pedido
formulado, não dando como
provados os factos úteis dos
quais possa emergir o
invocado direito de regresso
contra o Município
30.000,01 (*)
Pedro Miguel Duarte
Teixeira
-
32.610 €
Manuel António
Almeida Martins
Acção administrativa especial
8.000 €
Ivo Rogério Dias
Fernandes
1.980 €
Insolvente: Pastelaria
do Fojo, Lda
Vicente Vilaça Pinto
Acção administrativa comum – forma
sumaríssima
Acidente de viação
-
3.104 €
Acção administrativa especial
15.000 €
Luis Manuel
Montenegro de
Azevedo
Acção administrativa especial de
pretensão conexa com actos
administrativos
5.000 €
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
PwC 69
N.º Ação
Tribunal
84/12.9BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
336/12.8BEBRG
540/12.0BEBRG
617/12.0BEBRG
1357/12.6BEBRG
999/12.4BEBRG
1252/12.9BEBRG
1253/12.7BEBRG
1422/12.0BEBRG
1595/12.1BEBRG
1286/12.3BEBRG
2001/12.7BEBRG
1879/12.9BEBRG
1891/12.8BEBRG
8580/12.1TBBRG
Autor / Impugnante /
Exequente/
Requerente
Alfredo Almeida Sousa
Objeto
Montante Reclamado
Acção administrativa especial
20.000 €
João Paulo Pereira
Luso Rodrigues
Acção administrativa comum ordinária
45.000 €
Maria do Céu de
Oliveira Bernardes
Pinto Ramos
Companhia de Seguros
Tranquilidade
Acção administrativa comum ordinária
60.000 €
Acção administrativa comum sumária
7.599 €
Sá Machado & Filhos,
Lda
Acção administrativa comum ordinária
30.000 ,01 (*)
José António Leite da
Costa
Acção administrativa comum
30.242 €
Domingos da Silva
Teixeira –Imobiliária,
SA
Domingos da Silva
Teixeira –Imobiliária,
SA
Humberto Lopes Tinoco
Acção administrativa comum
58.026 €
Acção administrativa comum
34.860 €
Acção administrativa comum sumária
6.200 €
António da Costa
Gomes
Acção administrativa comum sumaríssima
7.500 €
Amabélia Rodrigues &
Fernandes, Lda
Acção administrativa comum forma
ordinária
35.659 €
Tempo Sideral –
Comércio de Relógios,
Lda
SNBP – Sindicato
Nacional de Bombeiros
Profissionais
Alexandre Barbosa
Borges, SA
Acção: Administrativa comum,
sumaríssima
500 €
Administrativa comum, ordinária
30.000,01 (*)
Administrativa comum, ordinária
247.040 €
Alcina da Conceição
Lobato Rego Bourbon
Acção de expropriação (Variante do
Cávado – troço entre EN101 e rotunda
de Frossos)
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
PwC 70
N.º Ação
Tribunal
2138/12.2BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
76/13.0BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal Judicial de
Braga
159/13.7BEBRG
2406/13.6TBBRG
716/13.1BEBRG
945/13.8BEBRG
1167/13.3BEBRG
1414/13.1BEBRG
4877/13.1TBBRG
1530/12.7BEBRG-A
924/10.7BEBRG-A
1792/13.2BEBRG
1697/13.7BEBRG
1696/13.9BEBRG
Autor / Impugnante /
Exequente/
Requerente
Francisco da Silva
Coelho e mulher, Mª
Joaquina Gonçalves
Ferreira
Hugo André Matos
Cruz
Objeto
Montante Reclamado
Acção administrativa especial
5.000 €
Acção administrativa comum sumária
6.989 €
António Alexandre da
Cunha Cruz
Acção administrativa especial
11.535 €
CMB
Expropriado: Construções Explano, Lda
Acção de expropriação (Alameda a Sul
do Novo Hospital de Braga)
Acção administrativa especial
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
30.000 €
José Carlos da Silva
Vale
Acção administrativa ordinária
30.000 €
Gerenali – Companhia
de Seguros, SPA
Acção sumária
8.113 €
Sociedade Imobiliária
Europa Ar-lindo, SA
Administrativa comum
30.001 €
CMB
Ação: Expropriação
Expropriado: Urbimodarte – Imobiliária,
SA
Acção: Executiva para prestação de facto
30.001 €
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal Judicial de
Braga
Vitor Manuel Carvalho
Martins Barbosa
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Joaquim Antunes
Gonçalves
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Maria Fernanda Araújo
Alves da Silva
Acção: Executiva para prestação de facto
Federação Nacional
dos Sindicatos dos
Trabalhadores em
Funções Públicas e
sócias
Segredos & Sugestões
– Pizzaria e Padaria,
Unipessoal, Lda
Jorge de Faria Ribeiro
Acção: Intimação para a defesa de
direitos, liberdades e garantias
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Acção administrativa comum – acidente
de viação na Av. Padre Júlio Fragata
Acção administrativa comum – acidente
de viação na Av. Padre Júlio Fragata
5.001 €
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
PwC 71
N.º Ação
Tribunal
6652/13.4TBBRG
Tribunal Judicial de
Braga
1901/13.1BEBRG
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Tribunal Judicial de
Braga
STAL – Carlos
Nogueira
Acção administrativa comum – motorista
da TUB
CMB
Ação de impugnação de justificação
notarial – terreno em Sequeira
Tribunal Judicial de
Braga
Tribunal
Administrativo e
Fiscal de Braga
Auto Oliveira, SA
Ação de reclamação de créditos em
processo especial de revitalização
Acção administrativa comum – acidente
7306/13.7TBBRG
6699/13.0TBBRG
1/14.1BEBRG
(*)
Autor / Impugnante /
Exequente/
Requerente
Júlio Luis do Bairro
Maria Fernanda
Oliveira Cunha
Rodrigues
Objeto
Montante Reclamado
Acção administrativa comum
Rés: Bragahabit e CMB
Celebrado acordo judicial em
3.Feveireiro.2014, no qual a
BH pagará o valor de €
750,00
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
1.486 €
Informação não
disponibilizada pelo
advogado
Valor mínimo da ação, por forma à admissibilidade do recurso jurisdicional das decisões proferidas em 1ª instância.
Referimos, também, a identificação do seguinte passivo contingente, no montante de 442.800 euros, resultante de um pedido
de indemnização, a título de danos sofridos por incumprimento do contrato de concessão de exclusivo de publicidade
comercial.
Em 2 de outubro de 1996, foi celebrado entre o Município de Braga e o Empresário em nome individual com a firma Jorge
Deveza (atualmente com a empresa Urbanscreens Publicidade, Lda., por cedência da posição contratual), um contrato de
concessão do exclusivo de publicidade comercial no túnel destinado ao trânsito rodoviário entre a Avenida Central e a Avenida
da Liberdade, na cidade de Braga, durante um período de 20 anos. Como contrapartida, o concessionário obrigou-se à
execução integral da pintura do interior do túnel e seus acessos, bem como proceder à manutenção da pintura sempre que o
Município entendesse como necessário, até ao limite de 80 litros de tinta aplicados anualmente.
Pelo facto do túnel ter sido sujeito a obras de prolongamento no exercício de 2009, o concessionário ficou impedido de exercer
os direitos conferidos pelo contrato de concessão durante o período em que as obras decorreram. Por outro lado, como
consequência dessas mesmas obras, o concessionário ficou impedido de colocar painéis publicitários nas paredes laterais do
túnel. Assim, por forma a reestabelecer o equilíbrio económico e financeiro do contrato de concessão, em 24 de fevereiro de
2010 ficou contratualmente acordada a prorrogação do prazo inicial da concessão por mais 8 anos, ou seja, com términus em
2 de outubro de 2024, para além de ter ficado a cargo do concessionário a opção pelo modelo de cada painel publicitário, não
podendo a totalidade dos painéis aplicados ultrapassar a área inicialmente concessionada. Adicionalmente, pelo facto do
encargo com a iluminação dos painéis publicitários ser de responsabilidade do Município, esta alteração contratual fez com
que o concessionário passasse a pagar ao Município de Braga a quantia anual de 400 euros, como compensação pelo consumo
da energia. Por fim, pelo facto do material utilizado nas paredes do túnel renovado não exigir a contraprestação do
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concessionário, nomeadamente a pintura do túnel, ficou acordado o pagamento de um valor anual de 515,77 euros, o qual
seria atualizado anualmente em função do índice de inflação.
Contudo, foi solicitada uma nova prorrogação do período da concessão, a qual foi indeferida. Face a este indeferimento, no
decorrer do mês de março de 2014, o concessionário requereu à Câmara Municipal de Braga, a título de indemnização, o
montante global de 442.800 euros, detalhado como segue:
Natureza
Prejuízos sofridos pela impossibilidade os suportes publicitários pelo prazo correspondente a três
anos
Repetição da execução de fundações e pela impossibilidade de utilização de fundações já
executadas
Pelo investimento em suportes publicitários e respetiva instalação, apenas necessários pela
impossibilidade de cumprimento do contrato imputável ao Município de Braga
Valor
96.164
66.636
280.000
442.800
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3.4 Saldos com partes relacionadas
Em 31 de outubro de 2013, os saldos entre o Município de Braga e as suas Empresas Municipais encontram-se detalhados no
quadro abaixo, assim como as diferenças de saldo identificadas:
AGERE
Saldo na CMB
Saldo na Empresa Municipal
Diferença
Valores na CMB:
IRC dividendos (2008 a 2010)
Distrate hipoteca
Subsidio
Contrato Programa
Adiantamentos rendas
Faturas diversas
(1.066.062)
(825.124)
(1.891.186)
(1.066.062)
FUNDAÇÃO
(2.200)
447.058
444.858
(43.386)
0
(43.386)
PEB
SGEB
(17.842)
318.346
300.504
TUB
1.544.046
(1.756.023)
-211.977
(30.705)
44.407
13.701
a)
(2.200)
(43.386)
a)
(17.842)
c)
1.544.046
(1.066.062)
AGERE
Valores nas Empresas
Dividendos 2012
IRC dividendos (2008 a 2010)
Empréstimos concedidos pelo
Município
Débitos de empreitadas
Acertos a Contratos-Programa
Outros
Indemnização compensatória
Prestações IMI
Faturas refeições
Câmara - Arrendatários
Distrate hipoteca
C. P. Arranjo Urbanístico
SM Editora Correio do Minho
SM Editora Correio do Minho
Fornecedores de Investimento
Rendas conta #282
BRAGAHABIT
(1.188.325)
782.268
(770.103)
b)
a)
c)
247.382
167.504
(63.851)
d)
e)
(2.200)
(43.386)
BRAGAHABIT
FUNDAÇÃO
216.991
160.407
70.372
(2.917)
2.204
(17.842)
1.544.046
PEB
SGEB
447.058
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13.701
13.701
TUB
a)
b)
c)
262.500
254.031
(198.184)
(825.124)
a)
0
318.346
a)
b)
b)
(192.560)
(1.563.463)
(1.756.023)
b)
a)
0
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As principais diferenças são como segue:
(i)
a)
AGERE:
IRC dividendos (2008 a 2010)
Na sequência do pagamento dos dividendos dos exercícios de 2008 a 2010, a AGERE não fez a retenção na fonte de IRC. Na
sequência de uma ação de fiscalização das Finanças, foi efetuada uma liquidação adicional de imposto, acrescida de juros de
mora coimas. A AGERE fez um acordo para o pagamento desta liquidação em prestações, sendo o encargo posteriormente
debitado ao Município. Assim, o valor registado na AGERE corresponde aos montantes que ainda se encontram por debitar ao
Município enquanto que os valores registados pelo Município incluem ainda o total do IRC.
b) Dividendos 2012
Este valor refere-se os dividendos a pagar ao Município, relativos ao ano de 2012, os quais ainda não se encontravam
registados no Município em 31 de outubro de 2013.
c) Empréstimos concedidos pelo Município
De acordo com informações recebidas dos Serviços da AGERE, estes financiamentos foram efetuados no ano da constituição
da Empresa, não se encontrando, contudo, registados nas demonstrações financeiras do Município.
d) Débitos de empreitadas
Débitos de empreitadas ao Município, nomeadamente realizadas na Universidade do Minho e Rio Torto.
e)
Acertos a Contratos-Programa
Valores relativos a acertos a Contratos-Programa de anos anteriores, ainda por regularizar.
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(ii)
Bragahabit
a) Indemnização compensatória
Valor relativo a 2 parcelas da indemnização compensatória do Contrato Programa para 2013, que em 31 de outubro de 2013
ainda não tinham sido recebidas.
b) Prestações de IMI
O Município de Braga isentou a Bragahabit das Prestações mensais IMI. Contudo, a Bragahabit tem a expetativa de reaver do
Município de Braga os valores das prestações entretanto já liquidadas.
c) Faturas de Refeições
Valor referente a 3 faturas emitidas pelas BragaHabit, não reconhecidas pelo Município.
(iii)
Fundação
a) Subsídios
Subsídio a reconhecer de Outubro a Novembro não refletido na Fundação.
Adicionalmente, a Fundação Bracara Augusta foi responsável, no exercício de 2012, pela programação do evento Braga Capital Europeia da Juventude. No final do exercício de 2013, fruto da inexistência de um controlo efetivo sobre os gastos
inerentes à organização deste evento, e tendo por base as inúmeras reclamações de fornecedores por falta de pagamento, foi
levado a cabo um processo de reorganização contabilística das suas contas, com vista a apurar, de uma forma exata, as suas
responsabilidades financeiras perante terceiros. Este processo envolveu, entre outros, um pedido de confirmação externa de
saldos a todos os seus fornecedores, tendo resultado a identificação de um passivo corrente de 667.768 euros que, quando
comparado com o seu ativo corrente, no montante de 324.514 euros, traduz-se numa necessidade de fundo de maneio de
343.253 euros para fazer face às responsabilidades financeiras assumidas. Este défice de exploração irá ser assumido pelo
Município de Braga.
Parque de Exposições de Braga
a) Contrato Programa - Arranjo Urbanístico
Valores a pagar pela CMB, no âmbito do contrato programa para o Arranjo Urbanístico.
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Conforme referido no Memorando de Conclusões do PEB, o principal ativo fixo tangível desta empresa é o arranjo urbanístico
ao Parque de Exposições de Braga. Tendo em consideração o montante global deste investimento, 1.177.384 euros, e que o
mesmo foi financiado pelo Programa Operacional Regional Norte pelo montante de 840.551 euros, verifica-se que os
montantes transferidos e/ou a transferir pelo Município de Braga ao abrigo do Contrato-Programa para a construção do
Arranjo Urbanístico do Parque de Exposições de Braga, excluindo o efeito do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mostramse superiores em cerca de 713 milhares de euros face aos efetivamente necessários.
b)
Serviços Municipalizados do Parque de Exposições de Braga
Saldos que transitaram para a Empresa, aquando da sua constituição. Correspondem a direitos e obrigações decorrentes da
extinção dos Serviços Municipalizados em Junho 1999, conforme previsto no Protocolo. Estes valores não se encontram
registados nas demonstrações financeiras do Município de Braga.
c)
Contrato Programa
Contrato Programa: O Município apenas tem registado o valor de 17.842 euros referente a acertos ao contrato-programa.
(iv)
SGEB
a) Adiantamento de Rendas
Diferença entre o montante de adiantamento de rendas reconhecido pela SGEB e o montante reconhecido pelo Município.
b) Fornecedores de Investimento
Valores relativos a direitos de superfície, que o Município só reconhece numa base de caixa.
Estas diferenças deverão ser analisadas com o máximo de urgência, devendo-se proceder de seguida às regularizações
contabilísticas que vierem a revelar-se necessárias.
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PwC 77
IV. Procedimentos de Contratação
4 Procedimentos de contratação
4.1 Procedimentos de adjudicação de empreitadas
Procedemos à análise dos aspetos relacionados com os procedimentos de adjudicação das empreitadas, com o objetivo de
avaliar se os procedimentos adotados proporcionam um razoável grau de segurança de que a Câmara Municipal de Braga deu
cumprimento às normas e dispositivos legais que conformam a realização das empreitadas, nomeadamente se foram
observados os requisitos estabelecidos no Código dos Contratos Públicos. A nossa análise incidiu sobre as seguintes
empreitadas:







Alameda a sul do novo hospital de Braga
Ponte sobre o Rio Este – Arentim
Conceção, construção e concessão de exploração do tanatório de Braga
Requalificação da Escola Básica EB2,3 Dr. Francisco Sanches.
Requalificação da Escola Básica EB2,3 André Soares.
Concessão da gestão, manutenção e exploração, em regime de concessão de serviço público, de lugares de
estacionamento pago na via pública da cidade de Braga
Parque do Monte do Picoto – 1.ª fase
O objetivo da nossa análise aos processos acima mencionados, era verificar, com um nível razoável de segurança, se a Câmara
Municipal de Braga está a cumprir com os dispositivos legais no que concerne à aquisição de empreitadas.
Da análise aos processos de adjudicação não identificamos nenhuma situação relevante ao nível do não cumprimento da
legislação em vigor.
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a)
ALAMEDA A SUL DO NOVO HOSPITAL DE BRAGA
Na sequência de um procedimento de Concurso Público, em 7 de Novembro de 2012, foi adjudicada a Alexandre Barbosa
Borges, S.A. a empreitada "Alameda a Sul do Novo Hospital de Braga”", pelo valor global de 297.211 euros (IVA não incluído).
Esta empreitada tinha um prazo de 180 dias a contar da data de consignação.
Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue:
Empreiteiro
Tipo Concurso
Nº Contrato
Data de aprovação projeto
Data deliberação concurso
Data da adjudicação
Data do contrato
Prazo execução contractual
Data 1º Cabimento
Valor da adjudicação
b)
Contrato inicial
Alexandre Barbosa Borges, S.A.
Concurso Público
Contrato n.º15/2013
30-10-2012
07-11-2012
05-02-2013
02-04-2013
180 dias
23-10-2012
297.211,65 €
Ponte sobre o Rio Este – Arentim - Braga
Na sequência de um procedimento de Empreitada de Obras Públicas, em 7 de Março de 2013, foi adjudicada a Cândido José
Rodrigues, S.A., a empreitada "Ponte sobre o rio Este”, pelo valor global de 158.221,4 Euros (IVA não incluído).
Esta empreitada tinha um prazo de 180 dias a contar da data de consignação.
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PwC 80
Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue:
Empreiteiro
Tipo Concurso
Nº Contrato
Data de aprovação projeto
Data deliberação concurso
Data do contrato
Prazo execução contractual
Valor da adjudicação
c)
Contrato inicial
Cândido José Rodrigues, S.A.,
Concurso Público
Contrato nº57/2013
01-03-2013
07-03-2013
05-09-2013
180 dias
158.221,40 €
Conceção, construção e concessão de exploração do tanatório de Braga.
Na sequência de um procedimento de Concessão de obras públicas, em 19 de Março de 2013, foi adjudicada a Tomás de
Oliveira, Empreiteiros, S.A., a empreitada "Conceção, construção e concessão de exploração do tanatório de Braga”, pelo valor
global de 1.002.000 euros (IVA não incluído).
Esta empreitada tem um prazo de 300 dias a contar da data de consignação. A concessão de exploração do tanatório é de 30
(trinta) anos.
Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue:
Empreiteiro
Tipo Concurso
Nº Contrato
Data de aprovação projeto
Data deliberação concurso
Data da adjudicação
Data do contrato
Prazo execução contratual
Valor da adjudicação
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Contrato inicial
Tomás de Oliveira, Empreiteiros, S.A.
Concurso Publico
Contrato nº93/2013
14-03-2013
19-03-2013
04-07-2013
10-12-2012
300 dias
1.002.000 €
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d)
Requalificação da Escola Básica EB2,3 Dr. Francisco Sanches
Na sequência de um procedimento de Concessão de obras públicas, em 31 de Março de 2011, foi adjudicada a Britalar
Sociedade de Construções, S.A., a empreitada " Requalificação da Escola Básica EB2,3 Dr. Francisco Sanches”, pelo valor
global de 6.651.311,67€ Euros (IVA não incluído). Esta empreitada tem um prazo de 430 dias a contar da data de consignação.
Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue:
Empreiteiro
Tipo Concurso
Nº Contrato
Data de aprovação projeto
Data deliberação concurso
Data da adjudicação
Data do contrato
Prazo execução contratual
Visto Tribunal Contas
Valor da adjudicação
e)
Contrato inicial
Britalar Sociedade de Construções, S.A.
Concurso Público
Contrato nº46/2012
24-03-2011
31-03-2011
13-07-2012
06-08-2012
430 dias
05-11-2012
6.651.311,67 €
Requalificação da Escola Básica EB2,3 André Soares
Na sequência de um procedimento de Concessão de obras públicas, em 31 de Março de 2011, foi adjudicada a Domingos da
Silva Teixeira, S.A., a empreitada " Requalificação da Escola Básica EB2,3 André Soares”, pelo valor global de 7.223.782,51€
Euros (IVA não incluído).
Esta empreitada tem um prazo de 730 dias a contar da data de consignação.
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Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue:
Empreiteiro
Tipo Concurso
Nº Contrato
Data de aprovação projecto
Data deliberação concurso
Data da adjudicação
Data do contrato
Prazo execução contractual
Visto Tribunal Contas
Valor da adjudicação
f)
Contrato inicial
Domingos da Silva Teixeira,
S.A.
Concurso Publico
Contrato nº26/2012
24-03-2011
31-03-2011
16-02-2012
17-05-2012
730 dias
24-10-2012
7.223.782,51 €
Concessão da gestão, manutenção e exploração, em regime de concessão de serviço público, de
lugares de estacionamento pago na via pública da cidade de Braga
Na sequência de um procedimento de concurso público, em 10 de Maio de 2012, foi adjudicada a Britalar Sociedade de
Construções, S.A., a concessão e gestão, manutenção e exploração em regime de concessão de serviço público, de lugares pago
na via pública da cidade de Braga.
Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue:
Empreiteiro
Tipo Concurso
Nº Contrato
Data de aprovação projeto
Data deliberação concurso
Data da adjudicação
Data do contrato
Prazo execução contratual
Valor da adjudicação
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Contrato inicial
Britalar Sociedade de Construções, S.A.
Concurso Público
Contrato nº1/2013
12-04-2012
10-05-2012
17-10-2012
09-01-2013
180 meses a contar da celebração do contrato
Adiantamento da renda:4.110.000€
Pagamento de uma renda mensal de 51,5% das receitas
brutas de exploração
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g)
Parque do monte do Picoto – 1ª Fase
Na sequência de um procedimento de concurso público, publicado em Diário da Republica em 09 de Setembro de 2011, foi
adjudicada ao Consórcio Cândido José Rodrigues, S.A.,/ Antunes & Durão, Lda a 1ª fase de requalificação do parque do monte
do Picoto. O valor contratual da empreitada é de 3.269.066,56€ (valor s/ IVA incluído).
Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue:
Empreiteiro
Tipo Concurso
Data deliberação concurso
Data da adjudicação
Data do contrato
Prazo execução contratual
Valor da adjudicação
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
Contrato inicial
Consórcio Cândido José Rodrigues, S.A.,/Antunes & Durães, Lda
Concurso Publico
09-09-2011
23-08-2012
25-10-2012
274 dias
3.269.066,56 €
PwC 84
4.2 Procedimentos de aquisição de bens e serviços
Procedemos a uma análise aos procedimentos adotados pelo Município de Braga relativos à aquisição de bens e serviços, com
o objetivo de avaliar se estes proporcionaram um razoável grau de segurança de que a Câmara cumpriu com os dispositivos
legais no que concerne à aquisição de bens e serviços, nomeadamente, se tinham sido observados os requisitos estabelecidos
no Código dos Contratos Públicos. A nossa análise incidiu sobre os seguintes processos:



Processo n.º 5199/2012: Fornecimento de energia elétrica nas instalações municipais de média tensão e baixa tensão
especial do Município de Braga;
Processo n.º 11/2013 Aquisição de um sistema de impressão, em regime de aluguer, com opção final de compra,
constituído por 18 equipamentos, a instalar sobre a infraestrutura de rede informática do Município de Braga, pelo
período de 36 meses.
Processo n.º18/2013: Aquisição de estantaria de arquivo para a 1.ª fase da reconversão do Convento do Pópulo – Balcão
único. (Esta aquisição insere-se na candidatura “Quadrilátero de Desenvolvimento Urbano “e beneficia de um
financiamento de 85%).
Da análise aos processos de adjudicação, não identificamos nenhuma situação relevante ao nível do não cumprimento da
legislação em vigor, nem qualquer outra situação que deva ser reportada.
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PwC 85
a)
Fornecimento de energia elétrica nas instalações municipais de média tensão e baixa tensão especial
do Município de Braga
Na sequência de um procedimento de aquisição de serviços, repartido por dois lotes, um para locais abastecidos com média
tensão e outro para os locais de consumo abastecidos em baixa tensão, iniciado em 20 de dezembro de 2012, foi adjudicada a
Galp Power S.A, pelo valor global de 548.126,56 euros (IVA não incluído). O procedimento foi composto por dois lotes, Prazo
contratual de 12 meses a contar da celebração de contrato.
Os principais aspetos relacionados com este procedimento são como segue:
Prestador de serviços
Procedimento
Nº Contrato
Data de aprovação
Data deliberação concurso
Data da adjudicação
Data do contrato
Prazo execução contratual
Data 1º Cabimento
Valor Lote 1
Valor Lote 2
Valor da adjudicação
b)
Contrato inicial
Galp Power,S.A
Concurso Público
Contrato nº26/2013
11-12-2012
20-12-2012
14-03-2013
08-05-2013
12 meses a contar da data de celebração do contrato
07-12-2012
379,746.10 €
168,380.46 €
548,126.56 €
Aquisição de um sistema de impressão, em regime de aluguer, com opção final de compra,
constituído por 18 equipamentos, a instalar sobre a infraestrutura de rede informática do Município
de Braga, pelo período de 36 meses.
Na sequência de um procedimento de aquisição de um sistema de impressão, através de Ajuste direto, cujo convite foi
efetuado a 14 de Março de 2013, foi adjudicada a “Xdoc – Equipamentos de Escritório, Lda.”, pelo valor global de 64700,62
Euros (IVA não incluído). Já no ano de 2014, foi efetuado uma modificação ao ajuste direto, com o valor previsível do contrato
de 10.262,48 euros.
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PwC 86
Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração de contrato.
Resumimos, abaixo, os principais aspetos relacionados com esta prestação serviço:
c)
Prestador de serviços
Procedimento
Nº Contrato
Data de aprovação
Data deliberação concurso
Data da adjudicação
Data do contrato
Prazo execução contractual
Data 1º Cabimento
Contrato inicial
Xdoc - Equipamentos de Escritório, Lda.
Ajuste direto
Contrato nº 40/2013
10-01-2013
14-03-2013
12-06-2013
03-07-2013
36 meses
05-03-2013
Valor da adjudicação
64.700,64€
Contrato adicional
07-04-2014
10.262,48€
Aquisição de estantaria de arquivo para a 1.ª fase da reconversão do Convento do Pópulo – Balcão
único. (Esta aquisição insere-se na candidatura “Quadrilátero de Desenvolvimento Urbano “e
beneficia de um financiamento de 85%).
Na sequência de um procedimento de aquisição de um sistema de impressão, aprovado pelo presidente da Camara a 28 de
Fevereiro de 2013, foi iniciando desta forma um procedimento de Ajuste direto. O convite foi efetuado a 5 de Março de 2013, e
após análise das propostas recebidas, a proposta adjudicada pertence a “Greatwinds, S.A.”, pelo valor global de 67.750,5 Euros
(IVA não incluído).
Resumimos, abaixo, os principais aspetos relacionados com esta prestação serviço:
Prestador de serviços
Procedimento
Data de aprovação
Data deliberação concurso
Data da adjudicação
Valor da adjudicação
Contrato inicial
Greatwinds, S.A.
Ajuste direto
28-02-2013
05-03-2013
26-04-2013
67.750,5€
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PwC 87
V. Glossário
Glossário
CC:
CMB:
CR:
DB:
FSE:
FGM:
FCM:
FEF:
IRS:
IVA:
PPP:
POCAL:
RH:
SGEB:
BH:
TUB:
Conta Corrente
Câmara Municipal de Braga
Crédito
Débito
Fornecimento e Serviços Externos
Fundo Geral Municipal
Fundo de Coesão Municipal
Fundo de Equilíbrio Financeiro
Imposto sobre o Rendimento Singular
Imposto sobre Valor Acrescentado
Parceria Público-Privada
Plano Oficial de Contas – Administração Local
Recursos Humanos
Sociedade Gestora de Equipamentos de Braga, S.A.
BragaHabit
Transportes Urbanos de Braga
Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga
PwC 89
Download

Câmara Municipal de Braga Auditoria de Avaliação à Situação