www.pwc.pt Memorandum de conclusões Julho de 2014 Câmara Municipal de Braga Auditoria de Avaliação à Situação Financeira do Município Memorandum de conclusões Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Braga Praça Municipal 4704-514 Braga 25 de julho de 2014 Relatório de Auditoria de avaliação e diagnóstico à situação financeira do Município de Braga Hermínio Afonso Assurance partner T: +351 917 625 535 [email protected] João Trindade Assurance senior manager T: +351 917 614 877 [email protected] Apresentamos, em anexo, o relatório de auditoria de avaliação e diagnóstico à situação financeira do Município de Braga, a 31 de outubro de 2013, de acordo com os termos definidos na nossa proposta datada de 10 de janeiro de 2014. Para vosso melhor entendimento, o relatório encontra-se estruturado da seguinte forma: Definição do âmbito e objetivos do trabalho Sumário executivo Analise à situação financeira do Município Procedimentos de contratação Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 2 Ficamos ao vosso inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que considerem necessário sobre os assuntos incluídos neste relatório. De V. Exa. Atentamente, PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. representada por: Hermínio António Paulos Afonso, R.O.C Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 3 Índice I. Objetivos e âmbito 6 II. Sumário executivo 9 III. Análise financeira 18 IV. Procedimentos de Contratação 79 V. Glossário 89 Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 4 I. Objetivos e Âmbito Objetivos e Âmbito O âmbito deste trabalho é a prestação de serviços de auditoria financeira à Câmara Municipal de Braga. O trabalho que desenvolvemos não constitui nem um exame nem uma revisão limitada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria e, portanto, não podemos emitir, nem emitimos, qualquer garantia ou opinião profissional sobre as rubricas das Demonstrações Financeiras em análise, nomeadamente as reportadas ao período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 e exercício findo em 31 de dezembro de 2012. A natureza e extensão das análises efetuadas tiveram em consideração em critérios de materialidade e de riscos associados, definidos pela PricewaterhouseCoopers, em articulação com os Serviços do Município. Em determinadas situações, e na extensão considerada necessária, a validação da legalidade das transações em análise exigiu a consulta de legislação específica. De acordo com a nossa proposta, o nosso trabalho incluiu: a) Análise da situação financeira da Câmara Municipal de Braga, à data de 31 de outubro de 2013, tendo como principal objetivo determinar os compromissos e obrigações decorrentes de atos e procedimentos praticados até essa data; b) Análise aos procedimentos seguidos ao nível da preparação da prestação de contas do Município de Braga. Este trabalho terá por base (i) as demonstrações financeiras do exercício de 2012 e (ii) a certificação legal de contas emitida pelo Revisor Oficial de Conta; c) Aplicação de técnicas de revisão analítica, com o objetivo de se identificarem (i) eventuais situações que, de um ponto de vista contabilístico, possam não estar adequadamente tratadas, tendo presente as regras contabilísticas estabelecidas no POCAL (ii) variações não usuais ou significativas nas principais rubricas das demonstrações financeiras da Câmara Municipal de Braga; d) Análise aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos, com o objetivo de verificar se a Câmara Municipal de Braga (i) esteve a cumprir com os dispositivos legais no que concerne à aquisição de bens e serviços, nomeadamente se foram observados os requisitos estabelecidos no Decreto – Lei 18/2008, de 29 de janeiro, (ii) está a adquirir os bens e serviços às entidades que proporcionam melhores condições de qualidade/preço/prazo de entrega, (iii) que os bens e serviços são efetivamente recebidos (iv) que as Faturas correspondentes a compras rececionadas ou serviços fornecidos por entidades externas se encontram registadas na contabilidade no período adequado, e (v) que os pagamentos são efetuados às entidades adequadas em conformidade com o inicialmente contratado e o efetivamente recebido; Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 6 e) Análise aos aspetos relacionados com os procedimentos de adjudicação de empreitadas, com o objetivo de verificar se a Câmara Municipal de Braga deu cumprimento às normas e dispositivos legais que conformam a realização das empreitadas, nomeadamente se foram observados os requisitos estabelecidos no Decreto – Lei 18/2008, de 29 de janeiro; f) Um diagnóstico à situação atual dos processos e atividades desenvolvidas pelas principais Unidades orgânicas da Câmara Municipal de Braga e suas Empresas Municipais, tendo como principal objetivo a identificação de situações que possam contribuir para a melhoria dos princípios que orientam a gestão do sector público. Em particular, foi dado particular ênfase à avaliação do cumprimento do Regulamento do Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal de Braga, nomeadamente se este se encontra implementado no respeito pelas regras definidas no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais. Dada a sua natureza específica, o Memorando referido acima destina-se unicamente para informação da Câmara Municipal de Braga, no âmbito do ajuste direto n.º10/2014 e com o objetivo de dar cumprimento à execução dos procedimentos descritos acima, pelo que não deverá ser utilizado para quaisquer outras finalidades, nem ser distribuído a outras entidades sem o nosso consentimento escrito. Em nenhuma circunstância, independentemente de ter ou não sido dado consentimento prévio, assumiremos qualquer responsabilidade relativamente a terceiros que tenham acesso ao Memorando que vier a ser emitido. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 7 II. Sumário executivo Sumário executivo As conclusões do nosso trabalho encontram-se resumidas abaixo, e basearam-se, exclusivamente, na informação que nos foi disponibilizada pelos Serviços do Município, na análise às respostas recebidas ao processo de confirmação externa de saldos, análise às demonstrações financeiras do Município do exercício de 2012, informação financeira disponível à data de 31 de outubro de 2013 e informações prestadas pelos Serviços do Município. Caso tivéssemos aplicado procedimentos de auditoria no âmbito de um exame à Demonstrações Financeiras à data de 31 de outubro de 2013, procedimentos esses de âmbito mais aprofundado, poderíamos, eventualmente, ter obtido outras conclusões que, nas circunstâncias, vos seriam integralmente reportadas. 1. Consolidação de Contas O artigo 46º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, e revogou a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, dispõe que os Municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem proceder à elaboração de contas consolidadas. Cumpre-nos referir que, apesar de obrigatório, o Município de Braga nunca preparou demonstrações financeiras consolidadas, estando, assim, em incumprimento face ao normativo em vigor. É nosso entendimento que, para o exercício económico de 2013, se perspetiva a apresentação das suas primeiras contas consolidadas (ver Capitulo III – 3.2.4.1 (c)). 2. Responsabilidades por Contratos e Protocolos Foi submetido para fiscalização prévia do Tribunal, um Contrato – Programa, subscrito em 7 de dezembro de 2012, pelo Município de Braga e pela AGERE – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, EM, relativo à limpeza e higiene pública naquele município, no valor de €3.040.576,56, e para vigorar de 1de janeiro a 31 de dezembro de 2013. Por Acórdão do Tribunal de Contas, os Juízes acordaram recusar o visto. Face a esta recusa de visto, o montante previsto no Contrato – Programa para 2013 não se encontra refletido nas demonstrações financeiras da Câmara Municipal de Braga. Salientamos que, no âmbito do Contrato Parassocial celebrado entre o Município e os restantes acionistas da AGERE, ficou estabelecida a obrigatoriedade de celebração de Contratos-Programa, assim como a obrigatoriedade do Município efetuar pagamentos com periodicidade mensal (ver Capitulo III – 3.2.1). Relativamente aos Contratos – Programa celebrados com clubes desportivos, verifica-se que existe um montante de 376 milhares de euros que já deveria estar refletido no passivo da Câmara Municipal de Braga à data de 31 de outubro de 2013. Por outro lado, verifica-se que para dois dos Protocolos celebrados com clubes desportivos, o montante efetivamente transferido até 31 de outubro de 2013 é superior em cerca de 214 milhares de euros face ao montante que era exigível pelo Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 9 Protocolo. Em 31 de outubro de 2013, o compromisso financeiro futuro assumido ascende a 1.583.764 euros (ver Capitulo III – 3.2.1) Da análise aos principais Protocolos celebrados com Juntas de Freguesia, identificámos um montante de 376 milhares de euros, relativo a despesas já apresentadas ao Município, mas ainda não processadas e pagas. Este montante deveria estar registado como um passivo do Município de Braga à data de 31 de outubro de 2013. Por outro lado, o compromisso financeiro assumido à mesma data ascende a cerca de 4.589 milhares de euros (ver Capitulo III – 3.2.2) Analisámos os principais contratos de empreitada em vigor à data de 31 de outubro de 2013. Tendo por base o montante já pago pelo Município e o valor registado como estando em dívida na contabilidade do Município, identificámos um montante de 2.535 milhares de euros, correspondente a passivos não registados. Adicionalmente, para os contratos de empreitada analisados, o compromisso financeiro futuro assumido, em 31 de outubro de 2013, ascende a cerca de 5.658 milhares de euros (ver Capitulo III – 3.2.3). 3. Cobertura de resultados negativos – Empresas Municipais O valor dos resultados negativos não cobertos dos exercícios de 2006 e seguintes, totaliza €2.849.210, sendo TUB €682.796, BH €1.276.227, PEB €54.258 e Teatro Circo €835.659 (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (h)). Por outro lado, os montantes relativos à cobertura dos prejuízos dos TUB e Bragahabit do exercício de 2012, no montante de 850.347 euros e 100.000 euros, respetivamente, deverão ser transferidos para a conta 41 – Investimentos financeiros. Referimos que os resultados transitados negativos, anteriores a 2006, dos TUB e Bragahabit ascendem a 6.750.452 euros e 286.185 euros, respetivamente. (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (k)). 4. Financiamentos obtidos O montante dos financiamentos obtidos ascende a €59.348.923, dos quais €12.684.686 se vencem nos próximos 12 meses, €24.954.362 entre 2 e 5 anos e €21.709.874 a mais de 5 anos (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (i)). Adicionalmente foi efetuado acordo com a CGD para regularização da dívida ao ex-Fundo de Fomento de Habitação, sendo o montante vincendo em 31 de outubro de 2013 de €8.681.997, dos quais €708.734 se vencem nos próximos 12 meses (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (j)). Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 10 5. Dividas a fornecedores Solicitamos confirmação de saldos aos fornecedores mais significativos, não tendo sido obtidas respostas de um número significativo. Na análise às conciliações dos que responderam, identificamos dividas não registadas pelo Município, no montante de cerca de 2.4 milhões de euros. As diferenças mais relevantes referem-se aos seguintes fornecedores: Fornecedor Valor Britalar – Sociedade Construções, S.A. (*) Construções Refoiense, Unipessoal, Lda. Artur da Silva Ribeiro, Lda. 1.760.445 584.965 30.030 2.375.440 (*) Conforme mencionado no Capítulo 3.3, subsequentemente a 31 de outubro de 2013, foi celebrado um acordo extrajudicial pelo montante de 893.538,56 euros (Primeira prestação de 150.000 euros e 9 prestações de 82.615,40 euros) (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (l)). 6. Parceria Publico - Privada (SGEB) Na análise efetuada ao Contrato de Arrendamento com a SGEB, consideramos que este se assemelha a uma locação financeira, pelo que a responsabilidade futura, no valor de cerca de 129 milhões de euros, deveria estar registada nas demonstrações financeiras do Município pelo valor presente, ou seja, por cerca de 104 milhões de euros. Esta responsabilidade resulta do valor atual das rendas futuras tendo por base os equipamentos em funcionamento à data de 31 de outubro de 2013. Contudo, tendo por base o Contrato de Arrendamento de Estabelecimentos de Interesse Municipal no concelho de Braga, celebrado com a SGEB em 31 de março de 2001, com a entrada em funcionamento de novos equipamentos, a renda será ajustada em conformidade com os mecanismos constante no Contrato. Acresce ainda que, as rendas são atualizáveis anualmente segundo o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística com referência ao ano anterior, consoante o que foi mais elevado. Assim, o valor atual das rendas futuras poderá aumentar significativamente. (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (o)). Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 11 7. Perdão de divida ao Sporting Clube de Braga (SCB) O gasto com eletricidade do Estádio Municipal de Braga, embora debitado pela EDP ao Município, é de responsabilidade do Sporting Clube de Braga, sendo diferente, contudo, a opinião do clube. No decorrer do exercício de 2012, foi aprovado pelo anterior Presidente de Câmara, uma proposta de perdão de 50% dos custos de eletricidade que seriam responsabilidade do clube, e que, a partir dessa data a repartição do custo seria nessa proporção entre as duas entidades. Consideramos que esta situação deverá ser reanalisada pelo Departamento Jurídico do Município de Braga, tendo em consideração a inexistência de disposição legal que permita o recurso por parte das autarquias ao perdão de dívida e pelo facto de tal decisão ter sido tomada pelo Presidente do Município, sem ter sido posta à Apreciação da Assembleia Municipal (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (o)). 8. Processos judiciais A Câmara Municipal de Braga encontra-se envolvida num conjunto significativo de processos judiciais. Das respostas obtidas salientamos os seguintes casos: Autora Souto Moura – Arquitectos, Ld.ª Valor processual 2.693.969 ASSOC – Obras Públicas, A.C.E. 3.705.673 ASSOC – Obras Públicas, A.C.E. 3.340.041 Mª Cândida Guimarães dos Santos 1.000.000 Alexandre Barbosa Borges, SA 247.040 Sá Machado & Filhos, S.A. 177.813 Domingos da Silva Teixeira, S.A. 660.074 Natureza da ação Honorários do projeto do Novo Complexo Desportivo de Braga. Processo de indemnização decorrente de maior onerosidade na aplicação de aço e betão Processo de indemnização decorrente de acréscimo de custos de estaleiro e agravamento dos encargos Pedida uma indemnização de 1 milhão de euros, pela emissão de alvará sem a audiência prévia da autora, na qualidade de comproprietária do terreno. Pedido de pagamento relativo à empreitada “Centro Escolar de S. Frutuoso em Montélios – Real” Cobrança de juros de mora atraso liquidação faturas. Trabalhos e execução de obras não previstas no contrato de empreitada da “Reaqualificação da Escola Básica EB 2, 3, André Soares”. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Fase processual Aguarda-se resposta a diligências requeridas a entidades internacionais (UEFA), para a marcação de audiência de discussão e julgamento. O Município foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, a pagar a quantia de 1.893,133 euros. Apresentado recurso. O Município foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal da Braga. Apresentado recurso. Em fase julgamento. Em fase julgamento. Em fase julgamento. Acordo: 186.665,85 € (duas prestações) - 1ª em 03.07.2014; 2ª em 03.09.2014; PwC 12 Adicionalmente, referimos, também, os seguintes processos relativos a expropriações: Expropriado Maria Teresa de Pina Manique Ferreira Braga e Outros Arquidiocese de Braga António de Freitas Alda Leite Ribeiro Martins e outros Manuel Rodrigues Maria Irondina da Costa Capela Reis Soconcal - Sociedade Construtora do Cávado, S.A. Arquidiocese de Braga Natureza da Expropriação Expropriação parcelas 1,2,2A e 3 Variante do Cávado Reconhecimento do direito de propriedade das parcelas 5,13,14,18 e 31 do Parque do Monte Picoto Expropriação (parcela de terreno nº 11 – PP Parque Monte Picoto) Fase processual Fixada definitivamente o valor da indemnização, num total de 1.387.458 euros Aguarda-se relatório pericial Valor da justa indemnização apresentada pelos peritos no primeiro laudo pericial: - Peritos do Tribunal: 179.400,61€ - Perito da Expropriante: 108.554,00€ - Perito dos Expropriados: 362.055,31€ Expropriação de parcela de terreno em S.Lázaro Valor da justa indemnização apresentada pelos peritos no (prédio 1788) primeiro laudo pericial: - Peritos do Tribunal: 39.432,62€ - Perito da Expropriante: 36.569,36€ - Perito da Expropriada: 80.595,62€ Expropriação (parcela de terreno nº 21 – PP Parque Valor da justa indemnização apresentada pelos peritos no Monte Picoto) primeiro laudo pericial: - Peritos do Tribunal: 221.345,82€ - Perito da Expropriante: 144.189,90€ - Perito dos Expropriados: 639.973,98€ Expropriação (parcela de terreno nº 22 – PP Parque Em fase de apreciação de recurso para as instâncias Monte Picoto) superiores. Expropriação (parcelas de terrenos – PP Parque Por sentença transitada em julgado, foi fixada Monte Picoto) definitivamente o valor de indemnização de € 170.532,70. Expropriação (parcela de terreno nº 18 – PP Parque Valor da justa indemnização apresentada pelos peritos no Monte Picoto) primeiro laudo pericial: - Peritos do Tribunal e Expropriados: 990.833,92€ - Perito da Expropriante: 324.751,50€ Referimos, também, as seguintes situações: (i) Encontra-se ainda por acordar com a EP – Estradas de Portugal, S.A., a transferência de jurisdição de ativos imobiliários e montantes relativos a despesas com expropriações, relativos aos acessos ao novo hospital de Braga. Foi proposto pelo anterior Executivo Camarário a celebração de um Protocolo com a EP, que implicaria o pagamento de um montante global de 1.060.672 euros, o qual, contudo, não se encontra ainda formalizado e, consequentemente, sem qualquer reflexo contabilístico nas demonstrações financeiras do Município à data de 31 de outubro de 2013. (ver Capitulo III – 3.3) Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 13 (ii) N o decorrer do mês de março de 2014, o concessionário do contrato de concessão do exclusivo de publicidade comercial no túnel destinado ao trânsito rodoviário entre a Avenida Central e a Avenida da Liberdade, da cidade de Braga, requereu à Câmara Municipal de Braga, a título de indemnização, o montante global de 442.800 euros, detalhado como segue: Natureza Prejuízos sofridos pela impossibilidade os suportes publicitários pelo prazo correspondente a três anos Repetição da execução de fundações e pela impossibilidade de utilização de fundações já executadas Pelo investimento em suportes publicitários e respetiva instalação, apenas necessários pela impossibilidade de cumprimento do contrato imputável ao Município de Braga Valor 96.164 66.636 280.000 442.800 (ver Capitulo III – 3.3) 9. Saldos entre o Município e as Empresas Municipais Na análise à reconciliação de saldos, verificamos a existência de diversas diferenças, salientando-se as seguintes: - Agere, no valor de €1.891.186, relativo a dividendos, empréstimos, empreitadas e acertos a contratos-programa; Bragahabit, no valor de €444.858, relativo a indemnização compensatória e prestações de IMI; PEB, no valor de €300.504, relativo ao Arranjo Urbanístico e Editora Correia do Minho; SGEB, no valor de €211.977, relativo a diferença em rendas e direito de superfície. Adicionalmente, as demonstrações financeiras da Fundação Bracara Augusta do exercício de 2013 evidenciam um passivo corrente de 667.768 euros que, quando comparado com o seu ativo corrente, no montante de 324.514 euros, traduz-se numa necessidade de fundo de maneio de 343.253 euros para fazer face às responsabilidades financeiras assumidas. Este défice foi assumido pelo Município de Braga. (Capitulo III – 3.4) Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 14 10. Subsídios ao investimento Já no decorrer do início do exercício de 2014, o Município de Braga foi notificado da revogação de decisão de financiamento e constituição de dívida, na sequência da deliberação da Comissão Diretiva do ON.2, relativamente à operação Norte-08-0569FEDER-000002 “Parque Arborizado do Vale de Lamaçães”. Da auditoria realizada a este projeto, concluiu a Inspeção-Geral que, atendendo ao enquadramento da operação e respetiva descrição, não foi possível compreender (i) de que forma este se encontrava sustentado, (ii) o âmbito supramunicipal e (iii) a operação turística da operação. Assim, nos termos e com os fundamentos constantes acima, o contrato de financiamento com o Município foi rescindido, originando, consequentemente, a obrigação da devolução da totalidade do valor recebido a título de cofinanciamento FEDER, no montante de 429.483 euros. (ver Capitulo III – 3.2.4.2 (k)). 11. Aplicação do princípio da especialização dos exercícios Verifica-se que, em 31 de outubro de 2013, não foi aplicado o princípio da especialização de exercícios. O Município apenas efetua as necessárias especializações de custos e proveitos, no fim de cada exercício económico, aquando da elaboração do processo de encerramento de contas. Consequentemente, este facto afeta a comparabilidade das desmonstrações financeiras do período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 com as do exercício findo em 31 de dezembro de 2012. 12. Imobilizações – Bens de domínio público Não se encontra assegurado que a contabilidade registe integralmente estes bens. Por outro lado, não existe uma identificação de todos os ativos, nem o respetivo grau de amortização, a quais subsídios ao investimento recebidos pelo Município se reportam, pelo que não se encontram a ser imputados a proveitos. Estas situações são tratadas pelo Revisor Oficial de Contas como reservas, por limitação de âmbito, na Certificação Legal das Contas do Município (ver Capitulo III – 3.2.4.1 (a) e 3.2.4.2 (k)). 13. Imobilizações corpóreas Encontra-se relevado nesta rubrica um montante de cerca de 16,6 milhões de euros relativo às obras de remodelação do edifício do Teatro Circo. Pelo facto das obras já se encontrarem concluídas, este investimento deveria ter sido transferido para o imobilizado firme e, consequentemente, ser sujeito a amortização. Adicionalmente, salientamos o facto destas obras terem sido executadas no edifício principal do Teatro Circo, imóvel cuja propriedade é da Empresa Municipal que gere este espaço. Assim, deverá ser estudada a possibilidade desta obra ser incorporada no ativo da referida Empresa Municipal, nomeadamente através de um aumento de capital em espécie (ver Capitulo III – 3.2.4.1 (b)). Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 15 14.Resumo das responsabilidades omissas em 31 de outubro de 2013 Na sequência da realização dos procedimentos de auditoria acordados, os principais passivos identificados e não registados à data de 31 de outubro de 2013 encontram-se resumidos no quadro abaixo: Valor Passivo em 31 de Outubro de 2013 de acordo com os registos contabilísticos SGEB - Locação Financeira Contratos-Programa com clubes desportivos - valores exigíveis a 31 de outubro de 2013, mas ainda não registados nem liquidados Contratos de Empreitada - Trabalhos já realizados até 31 de outubro de 2013, sem responsabilidade contabilizada Protocolos com Juntas de Freguesia - trabalhos já realizados sem responsabilidade contabilizada Subsídios complementares às Juntas de Freguesia - montantes já exigíveis ainda não liquidados Rescisão do contrato de financiamento operação NORTE-02-0569-FEDER-000002 - Parque Arborizado de Lamaçães Cobertura de prejuízos de Empresas Municipais ainda não realizados Acordo celebrado com o fornecedor Domingos Silva Teixeira Facturas não registadas confirmadas pelos fornecedores Passivo em 31 de Outubro de 2013 de acordo com a análise PwC 139.819.234 103.850.155 Referência no Memorando 3.2.4.3 (o) 376.186 3.2.1 2.353.742 3.2.3 376.408 3.2.2 121.147 3.2.4.3 (s) 429.484 3.2.4.2 (k) 2.849.210 373.332 1.508.534 252.494.854 3.2.4.2 (h) 3.3 3.2.4.2 (l) Na tabela acima não foi incluída qualquer responsabilidade relativa a processos judiciais em curso, tendo em consideração a inexistência de sentença para a generalidade dos casos ou, naqueles em que foi condenado, o Município recorreu da sentença. Conforme referido no início desta secção, caso tivéssemos aplicado procedimentos de auditoria no âmbito de um exame à Demonstrações Financeiras do Município à data de 31 de outubro de 2013, procedimentos esses de âmbito mais aprofundado, poderíamos, eventualmente, ter obtido outras conclusões que, nas circunstâncias, vos seriam integralmente reportadas. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 16 III. Análise Financeira 3 Análise Financeira 3.1 Introdução Entre muitas outras responsabilidades, compete nomeadamente à Câmara Municipal da Braga: Elaborar e aprovar o seu regimento; Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal; Deliberar sobre a locação, aquisição ou venda de bens móveis e serviços, nos termos da lei; Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados; Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos, nos termos da lei; Organizar e gerir os transportes escolares; Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas; Deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços; Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição; e Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município. Com a publicação da Lei nº. 58/98, de 18 de agosto, deu-se a atribuição do estatuto de "empresas públicas municipais" a quatro "serviços municipalizados", surgindo, em janeiro de 1999, as Empresas Municipais em Braga, que visam suportar a Câmara Municipal na prossecução dos seus objetos. Desta forma, o objetivo seria reduzir não só os níveis de burocracia existentes, para uma gestão mais eficaz e funcional, como garantir os diretos e benefícios para os utentes daqueles serviços. Além das empresas municipais, a Câmara Municipal de Braga cumpre o seu objeto na área empresarial, através de empresas participadas. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 18 As principais fontes de receita do Município de Braga são as seguintes: Vendas e prestações de serviços Impostos e taxas Proveitos suplementares Transferências e subsídios obtidos Outros rendimentos e ganhos * 2012 1.284.239 34.859.670 10.348.310 32.661.468 635.620 79.789.308 2013 * 1.565.354 32.498.058 14.199.838 32.306.628 926.738 81.496.617 Valores de outubro de 2013, extrapolados para dezembro de 2013. Em base anual, é celebrado entre a Câmara Municipal de Braga e as suas entidades relacionadas, Contratos - Programa que estabelecem a comparticipação financeira a atribuir pelo Município, como forma de assegurar a cooperação para o desenvolvimento de um determinado sector ou atividade que, apesar de essenciais para o desenvolvimento da região, apresentam características menos atrativas para o sector privado. O principal objetivo passará por garantir o acesso do público em geral às atividades programadas. Os principais custos do Município de Braga são como segue: Fornecimentos e serviços externos Custos com o pessoal Transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais Outros custos e perdas operacionais * 2012 14.650.053 23.412.127 8.720.852 13.680.590 60.463.622 2013 * 14.608.144 25.533.425 13.608.656 5.698.384 59.448.609 Valores de outubro de 2013, extrapolados para dezembro de 2013. Os gastos com fornecimentos e serviços externos e pessoal representam mais de 63 % do total dos principais gastos operacionais do Município. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 19 3.2 Situação Financeira 3.2.1 Contratos – Programa O Município estabelece Contratos-Programa com as suas Empresas Municipais e outras Entidades, com o objetivo de as apoiar financeiramente, dada a reconhecida importância das atividades desempenhadas pelas mesmas para a população. Em data de 31 de outubro de 2013, os principais Contratos-Programa celebrados entre o Município e as suas Empresas Municipais são como segue: Entidade TUB Agere Teatro Circo Bragahabit PEB – Arranjo Urbanístico PEB Ano 2013 2013 2012/2013 2013 2009/2014 2013 Montante Protocolo/ Contrato (1) 4.356.660 3.040.577 2.000.000 1.215.951 1.050.000 199.000 11.862.188 Montante Já exigível ao abrigo do Protocolo (2) Montante pago pela CMB (3) 3.630.550 2.533.814 1.833.333 1.013.293 805.000 165.833 9.981.823 3.630.550 0 1.833.333 1.013.293 805.000 165.833 7.448.009 Valor em dívida a 31.10.2013 (4) = (2) - (3) 0 2.533.814 0 0 0 0 2.533.814 Compromisso futuro assumido (5) = (1) - (2) 726.110 506.763 166.667 202.659 245.000 33.167 1.880.365 Foi submetido para fiscalização prévia do Tribunal, um Contrato – Programa, subscrito em 7 de dezembro de 2012, pelo Município de Braga e pela AGERE – Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, EM, relativo à limpeza e higiene pública naquele município, no valor de €3.040.576,56, e para vigorar de 1de janeiro a 31 de dezembro de 2013. Por Acórdão do Tribunal de Contas, os Juízes acordaram recusar o visto, alegando, entre outros: (i) Que não foi feita a justificação exigida pela lei de que o montante previsto no Contrato – Programa corresponde à “diferença entre o desenvolvimento da atividade a preços de mercado e o preço subsidiado na ótica do interesse geral”, não se dando, assim, cumprimento ao disposto no nº 3 in fine do artigo 47º do RJAEL. (ii) Por outro lado, também se adicionou uma parcela autónoma de 5% destinada à remuneração de capitais e que se pretende integrar no subsídio à exploração. Pelo facto dos capitais investidos na Empresa serem públicos e privados, não se clarifica no processo se esta margem de 5 % se destina a remunerar todos os capitais, se só o dos parceiros privados. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 20 (iii) Tendo por base a demonstração de resultados previsionais para 2013, verifica-se que o valor do resultado líquido previsto para a AGERE será de € 3.437.311,09, neste estando já incluído um subsídio à exploração no montante de € 2.943.442,92. Assim, é claro que retirando do valor apresentado para resultado líquido este valor de subsídio à exploração, mantem-se um resultado positivo. Face a esta recusa de visto, o montante previsto no Contrato – Programa para 2013 não se encontra refletido nas demonstrações financeiras da Câmara Municipal de Braga. Salientamos que, no âmbito do Contrato Parassocial celebrado entre o Município e os restantes acionistas da AGERE, ficou estabelecida a obrigatoriedade de celebração de ContratosPrograma, assim como a obrigatoriedade do Município efetuar pagamentos com periodicidade mensal. Os principais Contratos – Programa celebrados com outras entidades analisam-se como segue: Entidade Merelinense FC Adaúfe FC Dumiense FC Ferreirense FC Sporting Clube de Braga Palmeiras Futebol Clube ABC de Braga - Andebol, SAD Merelinense FC Associação de Futebol de Braga Sporting Clube de Braga Ano 2008/2018 2008/2018 2008/2018 2008/2018 2012/2013 2012/2013 2013/2014 2013/2014 2013/2014 2012/2013 Montante Protocolo/ Contrato (1) Montante Já exigível ao abrigo do Protocolo (2) Montante pago pela CMB (3) 817.190 817.190 817.190 817.190 346.000 238.000 198.000 150.000 85.000 50.000 4.335.760 497.124 497.124 497.124 497.124 346.000 238.000 49.500 37.500 42.500 50.000 2.751.996 408.595 415.405 408.595 422.215 346.000 238.000 150.773 150.000 0 50.000 2.589.583 Valor em dívida a 31.10.2013 (4) = (2) - (3) 88.529 81.719 88.529 74.909 0 0 (101.273) (112.500) 42.500 0 162.413 Compromisso futuro assumido (5) = (1) - (2) 320.066 320.066 320.066 320.066 0 0 148.500 112.500 42.500 0 1.583.764 Da leitura do quadro acima, verifica-se que existe um montante de 376 milhares de euros que já deveria estar refletido no passivo da Câmara Municipal de Braga à data de 31 de outubro de 2013. Por outro lado, verifica-se que para dois dos Protocolos celebrados com clubes desportivos, o montante efetivamente transferido até 31 de outubro de 2013 é superior em cerca de 214 milhares de euros face ao montante que era exigível pelo Protocolo. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 21 3.2.2 Análise de Protocolos O Município celebra Protocolos com Juntas de Freguesia, com o objetivo de lhes delegar competências. No momento em que o Protocolo é celebrado, é assumido um compromisso financeiro futuro para Município. Contudo, a responsabilidade pelo pagamento do montante estabelecido no Protocolo, depende da apresentação, pela Junta de Freguesia, dos documentos suporte relativos à despesa que o mesmo pretende comparticipar. Os principais Protocolos celebrados com Juntas de Freguesia ainda em aberto são como segue: Freguesia Ano Real Sequeira 2013 2013 Ruilhe Cunha Panoias Parade de Tibães 2012 2013 2013 Nogueira Espinho Penso S.Vicente Aveleda Frossos Tebosa Dume Sobreposta Vimieiro Este de S. Objeto Requalificação do campo de futebol do Realense Ampliação do Cemitério Arranjo urbanístico do Adro da Igreja Parque Lazer Requalificação do Largo Souto Montante (1) 2013 Horta Comunitária Biológica Alargamento da curva da Rua do 2013 Barral Pavimentação Rua dos Penedos 2013 Brancos à Rua de Soutel 2013 Casa do Passal Construção de Passeio - Rua 2013 Professor António Gomes Polidesportivo da Quinta do 2013 Ribeiro 2013 Centro de atividades ocupacionais Musealização das Ruinas Suevas 2013 de Dume 2013 Rua de Pedregal Auditório da Escola Pré-Primária 2013 de Santana Vimieiro 2013 C.V de Simão - 2ª Fase Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Valor já Valor em Valor exigível e não dívida a registado registado no Compromisso Montante 31.10.2013 no Passivo Passivo da futuro pago (4) = (2) da CMB CMB assumido (3) (3) (5) (6) = (4) - (5) (7) = (1) - (2) Montante já exigível (2) 645.165 223.735 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 645.165 223.735 442.622 157.139 150.797 283.833 0 0 189.199 0 0 94.634 0 0 94.634 0 0 0 0 0 158.789 157.139 150.797 224.585 76.656 76.656 0 0 0 147.930 137.427 0 0 0 0 0 137.427 133.714 0 0 0 0 0 133.714 127.482 0 0 0 0 0 127.482 126.305 0 0 0 0 0 126.305 118.650 262.157 0 143.596 0 99.098 0 44.498 0 0 0 44.498 118.650 118.561 118.133 113.836 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 118.133 113.836 106.126 104.178 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 106.126 104.178 PwC 22 Freguesia Mamede Nogueiró Celeirós Celeirós Dume Vimieiro Celeirós Celeirós Sobreposta Adeúfe Penso S.Vicente Oliveira S.Pedro Outros Total Ano Objeto Montante (1) Remodelação do parque de 2013 estacionamento Polidesportivo de Celeirós - junto 2013 ao parque desportivo 2013 Travessa de Covedelo 2013 Caminho de Pinhel Ligação da R. da Cachada à R. 2013 António Gonçalves Braga 2011 Travessa S. Judas Tadeu 2013 Rua da Pedra Ampliação e reparação da sede de 2009 Junta de Freguesia Requalificação do Cemitério de 2013 Adaúfe Montante já exigível (2) 102.325 0 0 0 0 0 102.325 101.054 117.404 91.410 0 20.864 0 0 0 0 0 20.864 0 0 20.864 0 0 0 0 101.054 96.540 91.410 106.841 143.667 87.968 17.663 54.837 0 6.708 54.837 0 10.956 0 0 10.956 0 0 0 0 0 89.177 88.830 87.968 385.825 301.278 242.598 58.679 10.751 47.928 84.547 83.930 0 0 0 0 0 83.930 81.004 0 0 0 0 0 81.004 79.989 4.774.673 9.348.142 0 3.860.020 4.758.749 0 3.453.133 4.122.230 0 406.887 636.519 0 122.905 260.111 0 283.982 376.408 79.989 914.653 4.589.393 2013 Casa do Passal - 2 Fase 2013 Alargamento do cemitério - Valor já Valor em Valor exigível e não dívida a registado registado no Compromisso Montante 31.10.2013 no Passivo Passivo da futuro pago (4) = (2) da CMB CMB assumido (3) (3) (5) (6) = (4) - (5) (7) = (1) - (2) Da análise aos principais Protocolos celebrados com Juntas de Freguesia, identificámos um montante de 376 milhares de euros, relativo a despesas já apresentadas ao Município, mas ainda não processadas e pagas. Este montante deveria estar registado como um passivo do Município de Braga à data de 31 de outubro de 2013. Por outro lado, o compromisso financeiro assumido à mesma data ascende a cerca de 4.589 milhares de euros. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 23 3.2.3 Análise aos Contratos de Empreitada Para os principais contratos de empreitada celebrados em anos recentes, efetuámos uma análise aos que já se encontravam parcialmente executados, quantificando o passivo financeiro associado e não registado, assim como o correspondente compromisso financeiro assumido à data de 31 de outubro de 2013. Em 31 de outubro de 2013, os principais contratos de empreitada que originam compromisso financeiro futuro para o Município de Braga são como segue: Objeto do Contrato Data do Contrato Preço Contratual (1) Exigível c.f. Autos de Medição (2) Montante já pago (3) Valor em dívida a 31.10.2013 (4) = (2) - (3) Valor já exigível mas não registado no Passivo da CMB (6) = (4) - (5) Passivo registado pela CMB (5) Compromisso futuro assumido (7) = (1) - (2) Requalificação da Escola Básica EB2,3 André Soares. 17-05-2012 7.657.209 5.669.465 5.215.573 453.892 0 453.892 1.987.745 Requalificação da Escola Básica EB2,3 Dr. Francisco Sanches. Parque do Monte do Picoto - 1.ª FASE. 06-08-2012 7.050.390 4.195.139 1.657.630 2.537.510 1.444.256 1.093.254 2.855.251 25-10-2012 3.465.214 2.742.292 1.666.628 1.075.664 596.438 479.226 722.922 Plano de Reabilitação do Rio Este (Regularização, Renaturalização e Ordenamento do Rio Este, entre a Avenida Frei Bartolomeu dos Mártires e a Ponte Pedrinha). 26-11-2010 2.348.960 2.257.267 1.687.248 570.019 60.649 509.370 91.693 20.521.773 14.864.163 10.227.079 4.637.085 2.101.343 2.535.742 5.657.611 Total Para a determinação do passivo que deveria estar registado nas demonstrações financeiras do Município de Braga à data de 31 de outubro de 2013, obtivemos informação sobre o valor dos autos de medição já apresentados até essa data (coluna 2). Tendo por base o montante já pago pelo Município (coluna 3), e o valor registado como estando em dívida na contabilidade do Município (coluna 5), identificámos um montante de 2.535 milhares de euros, correspondente a passivos não registados. Adicionalmente, para os contratos de empreitada analisados, o compromisso financeiro futuro assumido, em 31 de outubro de 2013, a cerca de cerca de 5.658 milhares de euros. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 24 3.2.4 Demonstrações Financeiras 3.2.4.1 Balanço - Ativo Nota ATIVO NÃO CIRCULANTE Bens de domínio público Imobilizações corpóreas Investimentos financeiros ATIVO CIRCULANTE Outras contas a receber Diferimentos Caixa e Depósitos Bancários Restantes rubricas do ativo circulante TOTAL ATIVO (a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) 31.10.2013 541.199.058 125.629.836 374.262.382 41.306.840 6.849.900 910.429 1.544.046 4.031.153 364.272 548.048.958 31.12.2012 511.111.508 112.340.556 357.464.111 41.306.840 7.225.209 2.004.012 1.544.046 3.503.811 173.340 518.336.716 (a) Bens de Domínio Público A lei determina quais os bens que recaem sobre o domínio público do Estado, o domínio público das regiões autónomas e o domínio público das autarquias locais. Está ainda previsto na lei o seu regime, condições de utilização e limites. Cerca de 23% do total do ativo não circulante do Município de Braga é constituído por bens de domínio público, analisandose como segue: Terrenos e recursos naturais Infraestruturas e Outras Construções Em curso Bens de Domínio Público (Valor Bruto) Amortizações acumuladas Bens de Domínio Público (Valor Liquido) Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga 31.10.2013 19.997.363 171.949.086 35.888.195 227.834.644 31.12.2012 19.152.548 160.833.052 34.559.766 214.545.365 (102.204.809) 125.629.836 (102.204.809) 112.340.556 PwC 25 A variação no período reflete a integração de diversas ruas e praças do Município, para os quais é efetuada avaliação por parte da Direção do Património e Aprovisionamento, de modo a determinar o valor contabilístico a reconhecer. Pelas informações obtidas, não se encontra assegurado que a contabilidade registe integralmente estes bens. Este tema é tratado pelo Revisor Oficial de Contas, como uma reserva, por limitação do âmbito, na Certificação Legal das Contas do Município. Importa realçar que não é efetuado o lançamento mensal da amortização do exercício, pelo que o valor das amortizações acumuladas não sofreu qualquer alteração face ao ano anterior. O registo das amortizações é apenas efetuado no final de cada exercício económico, no processo de encerramento de contas anuais. (b) Imobilizações Corpóreas As Imobilizações corpóreas representam aproximadamente 70% do ativo não circulante expresso no balanço, e decompõem-se como segue: 31.10.2013 31.12.2012 Terrenos e recursos naturais 64.413.498 64.487.120 Edifícios e outras construções 128.073.635 124.541.381 Equipamento básico 4.324.860 4.169.966 Equipamento de transporte 2.672.867 2.661.146 Equipamento administrativo 6.625.340 6.499.898 Outras imobilizações corpóreas 1.293.252 1.285.706 Em curso 194.706.072 181.666.036 Imobilizações corpóreas (Valor bruto) 402.109.523 385.311.252 Amortizações acumuladas (27.847.141) (27.847.141) Imobilizações corpóreas (Valor líquido) 374.262.382 357.464.111 Na rubrica de Edifícios e outras construções, o ativo mais relevante corresponde ao Estádio Municipal, com um valor aproximado de 80 milhões de euros. O aumento no período refere-se à expropriação do Convento das Convertidas, sito na Avenida Central, cujo processo de expropriação foi anulado pelo novo executivo, e confirmado pelo Tribunal da Relação de Guimarães. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 26 As imobilizações corpóreas em curso incluem diversas obras, entre as quais se destaca o Parque Urbano Norte, na zona do Estádio Municipal. O aumento no período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 refere-se, sobretudo, às empreitadas de requalificação das escolas André Soares e Francisco Sanches (4,5 e 3,1 milhões de euros, respetivamente) e ao arranjo paisagístico do Parque Picoto (2,2 milhões de euros). Encontra-se relevado nesta rubrica um montante de cerca de 16,6 milhões de euros relativo às obras de remodelação do edifício do Teatro Circo. Pelo facto das obras já se encontrarem concluídas, este investimento deveria ter sido transferido para o imobilizado firme e, consequentemente, ser sujeito a amortização. Referimos ainda que estas obras foram executadas no edifício principal do Teatro Circo, imóvel cuja propriedade é da Empresa Municipal que gere este espaço. Assim, deverá ser estudada a possibilidade desta obra ser incorporada no ativo da referida Empresa Municipal, nomeadamente através de um aumento de capital em espécie. Por fim, referimos que as amortizações do exercício são apenas registadas aquando o encerramento das contas anuais do Município, pelo que as demonstrações financeiras do período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 não incluem, ainda, qualquer encargo com amortizações. (c) Investimentos Financeiros A decomposição do saldo desta rubrica é como se segue: Agere Bragahabit Transportes Urbanos de Braga Sporting Clube de Braga Mercado Abastecedor da Região do Noroeste Teatro Circo Parque Empresarial de Braga Outras participações Investimentos Financeiros 31.10.2013 31.12.2012 19.890.000 12.500.000 6.250.000 1.000.000 748.500 500.000 175.000 243.340 41.306.840 19.890.000 12.500.000 6.250.000 1.000.000 748.500 500.000 175.000 243.340 41.306.840 O Município detém participações em Empresas Municipais. Dado que o POCAL não prevê a aplicação do método de equivalência patrimonial, mas apenas a redução do valor contabilístico quando o valor da participada é inferior, as entidades sobre as quais existe influência significativa estão mensuradas ao seu custo de aquisição. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 27 O artigo 46º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, e revogou a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, dispõe que os Municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem proceder à elaboração de contas consolidadas: Artigo 46.º da Lei nº 2/22007 1 - Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas previstos na lei, as contas dos municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respetivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos. 2 - Os procedimentos contabilísticos para a consolidação dos balanços dos municípios e das empresas municipais ou intermunicipais são os definidos no POCAL. De acordo com o artigo 46º da Lei nº 2/2007, o grupo é constituído pelo Município, Serviços Municipalizados e entidades do sector empresarial cujo capital seja detido na totalidade (100%). Contudo, o Plano Oficial de Contas do Sector Público (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 232/097, não estabeleceu os princípios e normas orientadoras subjacentes à consolidação de contas no âmbito do Sector Público, os quais se encontram dispersos e não homogeneizados pelos vários planos de contabilidade sectoriais, entre os quais o POCL. Assim, a Orientação nº1/2010 aprovada pela Portaria nº 474/2010, de 1 de Julho de 2010, estabeleceu um conjunto de princípios orientadores e os requisitos mínimos que devem estar subjacentes à consolidação de contas das entidades integradas no sector público administrativo. Nos termos do disposto no artigo 5º da portaria 474/2010, estes princípios e requisitos são de aplicação obrigatória até à publicação de normas de consolidação de contas previstas nos planos sectoriais ou de norma única de consolidação de contas aplicável a todas as administrações públicas que compõem o sector público administrativo. Cumpre-nos referir que, apesar de obrigatório, o Município de Braga nunca preparou demonstrações financeiras consolidadas, estando, assim, em incumprimento face ao normativo em vigor. É nosso entendimento que, para o exercício económico de 2013, se perspetiva a apresentação das suas primeiras contas consolidadas. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 28 (d) Outras Contas a Receber Os principais saldos que compõem a rúbrica Outras contas a receber são os que se apresentam de seguida: Acréscimo de proveitos 31.10.2013 31.12.2012 0 979.824 910.080 1.023.840 349 349 910.429 2.004.012 Devedores das Administrações Públicas: - Go Flag, S.A. - Outros A Câmara Municipal de Braga não efetua especialização de custos e proveitos ao longo de cada exercício económico, sendo esta apenas efetuada no final do exercício, aquando do processo de encerramento de contas. Assim, em 31 de outubro de 2013, o saldo da rubrica Acréscimos de proveitos é nulo. O saldo a receber da Go Flag, S.A., no montante de 910 mil euros, refere-se à alienação, em julho de 2011, da Escola Profissional de Braga a esta entidade. A alienação foi efetuada por 1.260 milhares de Euros, com pagamentos faseados, que implicam o recebimento anual de cerca de 114 milhares de euros, até 2021. Obtivemos confirmação externa deste saldo, com referência a 31 de outubro de 2013, não havendo qualquer diferença a reportar. (e) Diferimentos ativos O Município tem registado no ativo, na rúbrica Custos a reconhecer, um montante de 1.544.046 euros, relativo às rendas adiantadas à SGEB, na sequência do contrato de Arrendamento celebrado com esta entidade. Conforme referido em (o) abaixo, é nossa opinião que este contato deveria ser registado no Ativo e no Passivo do Município, devendo este adiantamento ser deduzido do valor da devida apurada. (f) Depósitos bancários Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 29 Obtivemos as reconciliações com referência a 31 de outubro de 2013, as quais se resumem no quadro abaixo: Banco Saldo contabilístico Movimentos registados no banco e não na contabilidade Débito Banco Comercial Português Movimentos registados na contabilidade e não no banco Crédito Débito Saldo no banco Crédito 7.462 - - 330 - 7.132 28.792 3 - - - 28.795 Caixa Agrícola – PRODEP 108.584 - - - - 108.584 Caixa Geral Depósitos - Conta Nº.9286532 944.057 46.644 99.753 - - 890.948 Caixa Agrícola - E. P. Banco Português Investimento -3088448.001 66.795 - 45.702 - - 21.093 Caixa Credito Agrícola - C.P.C. 32.697 4 - - - 32.701 547.890 1.397 - - 43 549.330 - Caixa de Credito Agrícola Banco Português Investimento-8238788.001 1.784 - Banco Espirito Santo, S.A. 391.415 6.052 Banco BIC Português, S.A. 301.152 96 - - - 1.784 28.206 434 369.696 - - 301.248 - 10.450 Caixa Crédito Agrícola 10.420 30 - - Banco Santander Totta 686.742 3.527 669.824 3.846 37.566 - - - - 37.566 355.176 - - - - 355.176 2.747 - - - - 2.747 500.000 - - - - 500.000 4.023.280 57.754 815.279 32.382 477 3.233.849 Banco Bilbao Viscaya Argentaria Banif-Banco Internacional do Funchal Banco Espirito Santo-Janelas P/Mundo Banco Santander Totta - Conta 2289284820 Total 16.599 Não existe um número significativo de itens em reconciliação nem de antiguidade elevada. Os principais itens em reconciliação, relativos a itens registados pelo banco e não pelo Município são relativos ao pagamento de prestações de financiamentos bancários. A regularização contabilística f0i apenas efetuada no mês de novembro, devido a formalismos com a mudança do Executivo Camarário. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 30 (g) Restantes rubricas do ativo circulante Esta rubrica inclui, fundamentalmente, os saldos a receber de clientes, contribuintes e utentes, por serviços prestados pelo Município. Adicionalmente, inclui ainda o montante a receber relativo ao Imposto Sobre Valor Acrescentado Os montantes mencionados decompõem-se conforme se segue: 31.10.2013 31.12.2012 Utentes 193.578 2.345 Clientes 130.742 82.493 45.688 62.077 Contribuintes Cauções - Clientes e Utentes (248.750) (193.546) Clientes, contribuintes e utentes 121.258 (46.631) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 243.014 219.971 Restantes rubricas do ativo circulante 364.272 173.340 O saldo de IVA, apresentado, por simplificação, pelo valor líquido, inclui um valor de cerca de 253 milhares de euros a recuperar que, pelas informações obtidas, diz respeito a IVA relacionado com o Estádio Municipal de Braga. Colocam-se dúvidas sobre a recuperabilidade deste montante, pelo que, nas circunstâncias, deverá ser analisada a possibilidade de reconhecimento de uma perda. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 31 3.2.4.2 Balanço – Capital Próprio e Passivo Nota (h) 31.10.2013 408.229.724 31.12.2012 390.031.263 (i) 54.348.923 54.348.923 60.673.191 60.673.191 (i) (j) (k) (l) 85.470.311 5.000.000 21.488.895 57.937.350 1.044.066 67.632.262 0 18.574.196 47.153.350 1.904.715 PASSIVO 139.819.234 128.305.453 TOTAL PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO 548.048.958 518.336.716 CAPITAL PRÓPRIO PASSIVO NÃO CIRCULANTE Financiamentos Obtidos PASSIVO CIRCULANTE Financiamentos obtidos Outras contas a pagar Diferimentos Restantes rubricas do passivo circulante Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 32 (h) Capital Próprio Os principais movimentos ocorridos no capital próprio no período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 dizem respeito à aplicação do resultado de 2012, à aplicação de fundos pelo Município para cobertura de prejuízos de Empresas Municipais (TUB: 850.347 euros e BH: 100.000 euros), à incorporação de bens cedidos ao domínio privado do Município, e ajustamento em resultados transitados por efeito do pagamento do IVA relativo à eletricidade do Estádio Municipal de Braga, referente aos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008 (833.464 euros): Património Reservas legais Reservas – doações Reservas - Transferência de ativos Resultados transitados 31.12.2012 189.394.039 5.047.089 64.362 7.518.091 173.411.639 Aumento 22.255 151.325 - Diminuição (1.783.811) Transferência 729.802 13.866.241 31.10.2013 189.416.294 5.776.891 215.687 7.518.091 185.494.069 Total Resultado líquido do período 375.435.220 14.596.043 173.580 19.808.691 (1.783.811) - 14.596.043 (14.596.043) 388.421.032 19.808.691 Capital Próprio 390.031.263 19.982.272 (1.783.811) - 408.229.724 Relativamente ao IVA na eletricidade do Estádio Municipal de Braga, o Município considerava que se encontrava isento. Contudo, no decorrer do período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013, foi obrigada liquidar os valores em dívida referentes aos anos de 2005 a 2008, tendo o montante em causa sido registado na rubrica de resultados transitados. Aplicação de Fundos para cobertura de Resultados Tendo em consideração o estipulado na Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, revogada pela Lei n.º50/2012, a Câmara Municipal de Braga deveria ter efetuado transferências financeiras para a Empresas Municipais, para equilibrar os resultados de exploração, acrescidos de encargos financeiros, nos anos em que os mesmos foram negativos. Verificámos, contudo, que esta cobertura de prejuízos nem sempre ocorreu. Assim, a responsabilidade atual do Município de Braga relativa à cobertura de prejuízos das suas Empresas Municipais, não refletida nas suas demonstrações financeiras, ascende a 2.849 milhares de euros, conforme detalhado no quadro abaixo: Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 33 Ano Agere 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Total Total Resultados negativos Coberto: Por cobrir: 1.119.770 3.822.500 3.393.619 2.626.828 2.994.549 3.208.502 2.717.582 19.883.350 0 0 0 TUB (546.778) (654.163) (573.930) (303.569) (28.633) 37.829 357.113 (1.712.131) (2.107.073) 1.424.277 (682.796) BH (316.493) (174.881) (320.078) (307.801) (256.974) 882 6.305 (1.369.040) (1.376.227) 100.000 (1.276.227) PEB (8.716) 25 (45.812) 2.788 34.136 18.436 7.934 8.791 (54.528) 0 (54.528) Teatro Circo 61.374 (533.213) (302.446) 86.704 19.365 219.271 145.704 (303.242) (835.659) 0,00 (835.659) (4.373.487) 1.524.277 (2.849.210) Referimos que os resultados transitados negativos, anteriores a 2006, dos TUB e Bragahabit ascendem a 6.750.452 euros e 286.185 euros, respetivamente. Os montantes relativos à cobertura dos prejuízos dos TUB e Bragahabit, no montante de 850.347 euros e 100.000 euros, respetivamente, deverá ser transferida para a conta 41 – Investimentos financeiros e posteriormente, se considerado necessário, registar perdas pelo valor não considerado recuperável nos investimentos financeiros. (i) Financiamentos obtidos O regime de crédito dos Municípios encontra-se regulamentado no Artigo 38.º da Lei das Finanças Locais. Os Municípios podem contrair empréstimos e utilizar aberturas de crédito junto de quaisquer instituições autorizadas por lei a conceder crédito. Os empréstimos de curto prazo são contraídos apenas para ocorrer a dificuldades de tesouraria, enquanto que os de médio e longo prazos podem ser contraídos para aplicação em investimentos ou para proceder ao saneamento ou reequilíbrio financeiro dos municípios. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 34 Em 31 de outubro de 2013, os financiamentos obtidos pelo Município de Braga ascendem a 59.349 milhares de euros: 31.10.2013 31.12.2012 42.198.446 15.347.225 57.545.671 46.771.373 12.098.567 58.869.939 Estado - Programa Prede Outros – APS 1.803.252 1.803.252 1.803.252 1.803.252 Financiamentos obtidos 59.348.923 60.673.191 (1) Empréstimos Excecionados Empréstimos Não Excecionados Financiamento Bancário (1) Os empréstimos excecionados são aqueles que não concorrem para o cálculo do limite de endividamento do município, ao abrigo do artigo 39.º da Lei das Finanças Locais A maturidade dos financiamentos bancários, conforme planos de reembolso de capital dos contratos, é a seguinte: Financiamento bancário Outros – APS TOTAL Corrente (até 1 ano) 12.534.415 150.271 12.684.686 31 de outubro 2013 Entre 2 e 5 anos 23.541.815 1.412.547 24.954.362 Superior a 5 anos 21.469.441 240.434 21.709.874 Associados aos financiamentos mais relevantes, foram prestadas garantias que poderão ser executadas em caso de incumprimento das obrigações. Adicionalmente, existem determinados covenants que deverão ser cumpridos pelo Município, teria como: Default Cross – Default Erro material sobre os elementos, informações, ou documentos fornecidos. Em 31 de outubro de 2013, não identificámos qualquer covenant que não estivesse a ser cumprido. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 35 De modo a identificar eventuais responsabilidades não evidenciadas nas demonstrações financeiras do Município, obtivemos confirmação externa de saldos e responsabilidades para os principais bancos, assim como obtivemos o mapa da central de responsabilidades do Banco de Portugal, o qual demonstra todos os compromissos assumidos pela entidade no sistema financeiro Português. Da análise às respostas obtidas, assim como da análise ao mapa da Central de Responsabilidades do Banco de Portugal, não identificámos qualquer passivo bancário não registado nas demonstrações financeiras do Município. (j) Outras Contas a Pagar Os principais valores que compõem a rúbrica Outras Contas a Pagar são como segue. Acréscimos de custos Autarquias Locais (1) (2) Credores das Administrações Públicas Fornecedores de imobilizado (3) (4) Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes Outros credores (5) (6) 31.10.2013 31.12.2012 2.129.488 2.910.039 784.939 0 10.739.915 11.772.170 3.323.467 3.510.105 4.392.500 262.500 118.586 119.383 21.488.895 18.574.196 O aumento da rúbrica está principalmente relacionada com o aumento do saldo a pagar por conta de Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes. Relativamente ao detalhe relativo às linhas decompostas no quadro acima, apresentamos a correspondente desagregação: (1) Acréscimos de Custos: Remunerações a liquidar Outros 31.10.2013 31.12.2012 2.129.488 0 2.129.488 2.129.488 780.551 2.910.039 Verifica-se que, em 31 de outubro de 2013, não foi aplicado o princípio da especialização de exercícios. Conforme já referido neste Memorando, o Município apenas efetua as necessárias especializações de custos e proveitos, no fim de cada exercício Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 36 económico, aquando da elaboração do processo de encerramento de contas. Consequentemente, este facto afeta a comparabilidade das desmonstrações financeiras do período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 com as do exercício findo em 31 de dezembro de 2012. (2) Autarquias Locais Os valores registados nesta rubrica correspondem a montantes a liquidar às Juntas de Freguesia, na sequência dos Protocolos celebrados com estas, e para os quais já se encontra efetuado o respetivo processamento contabilístico, e cujo pagamento ainda não tinha sido efetuado: Freguesia de Sobreposta Ferreiros e Gondizalves Freguesia de Priscos Freguesia de Espinho Real,Dume e Semelhe Celeirós,Aveleda e Vimieiro Freguesia de Sequeira Nogueiró e Tenões Freguesia de Pedralva Lomar e Arcos Vilaça e Fradelos Freguesia de Figueiredo Nogueira, Fraião e Lamaçães Outros Autarquias locais 31.10.2013 92.393 75.750 66.247 49.925 48.026 47.436 45.308 45.000 34.926 31.660 20.922 20.595 20.000 186.751 784.939 A este respeito, ver adicionalmente análise de protocolos com Juntas de Freguesia na secção 3.2.2. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 37 (3) Credores das Administrações Públicas (3.1) Caixa Geral Depósitos - Ex-FFH (3.2) Urbinews - Compra e Venda de Imóveis, S.A. (3.3) Agere (3.4) Bancos - valores em conciliação bancária Rio Covo - Imobiliária, S.A. Zeferino Ferreira da Costa Outros credores Credores das Administrações Públicas (3.1) 31.10.2013 31.12.2012 8.681.997 0 1.066.062 745.842 70.793 63.680 111.541 10.739.915 9.006.077 1.550.000 1.066.062 0 83.174 63.680 3.176 11.772.170 Caixa Geral Depósitos – Ex-FFH Foi efetuado um acordo com a Caixa Geral de Depósitos para regularização do montante em dívida relativo ao ex - Fundo de Fomento de Habitação. Em substância, este montante configura como um financiamento, com um plano de reembolso claramente definido. As principais condições deste acordo, assim como a correspondente maturidade, resumem-se como segue: Início 10-01-2001 Termo 10-01-2026 Juros Mensal Plano de reembolso do capital Amortização do saldo devedor à data de 31/01/2001, em 290 prestações mensais, tendo ocorrido a primeira prestação em 28-02-2001. Prazo: 25 anos Taxa juro 5% A maturidade desta dívida expressa-se conforme se segue: Caixa Geral Depósitos - Ex- FFH Corrente (até 1 ano) 708.734 Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga 31 de outubro 2013 Entre 2 e 5 anos 2.834.938 Superior a 5 anos 5.138.325 PwC 38 (3.2) Urbinews O valor por regularizar a 31 de dezembro de 2012 dizia respeito à última prestação da aquisição da Fábrica Confiança. Este valor foi liquidado em Maio de 2013, conforme plano de pagamentos definido na escritura. (3.3) Agere Na sequência do pagamento dos dividendos dos exercícios de 2008 a 2010, a AGERE não fez a retenção na fonte de IRC. Na sequência de uma ação de fiscalização das Finanças, foi efetuada uma liquidação adicional de imposto, acrescida de juros de mora e coimas. A AGERE fez um acordo para o pagamento desta liquidação em prestações, sendo o encargo posteriormente debitado ao Município. Assim, o valor registado na AGERE corresponde aos montantes que ainda se encontram por debitar ao Município, enquanto que os valores registados pelo Município incluem ainda o total do IRC, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Município no período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013 foram incorretamente reconhecidos como um custo, nomeadamente em Outros Custos Operacionais, quando deveriam ter sido abatidos à dívida refletida no quadro abaixo: Ano 2008 2009 2010 Valor 410.301 369.364 286.398 1.066.062 (3.4) Bancos - valores em conciliação bancária A 31 de outubro de 2013, encontravam-se em reconciliação bancária alguns reembolsos de financiamentos, conforme se segue: Banco Banco Santander Totta Caixa Geral de Depósitos Banco BPI TOTAL Valor 600.387 99.753 45.702 745.842 Apesar do pagamento efetivo só se ter concretizado em novembro de 2013, conforme referido em 3.2.4.1 (f), contabilisticamente foi efetuado um lançamento a débito da rubrica de financiamentos obtidos, por crédito desta conta. Esta conta foi saldada no mês de novembro, com a liquidação das prestações dos financiamentos. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 39 (4) Fornecedores de imobilizado O saldo desta rubrica refere-se, fundamentalmente, aos valores a pagar a construtoras civis, no âmbito dos contratos de empreitada em curso. O saldo mais significativo é com o ACE composto por Alexandre Barbosa Borges e Britalar, no valor de 1,3 milhões de Euros, respeitantes à empreitada de requalificação da Escola Básica EB 2,3 Dr. Francisco Sanches. Efetuámos um pedido de confirmação de saldos para os principais fornecedores (bens e serviços e de imobilizado), cujo resultado deste processo se encontra evidenciado em (l) abaixo. (5) Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes Esta rubrica poderá ser decomposta como se segue: E.S.S.E. - Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, S.A. Javere Imobiliária, S.A. Adiantamento de Clientes 31.10.2013 4.110.000 282.500 4.392.500 31.12.2012 0 262.500 262.500 O saldo com a empresa E.S.S.E refere-se ao adiantamento por conta da concessão da exploração do estacionamento pago de superfície em Braga, ao abrigo do Concurso Público 04/2012. Esta concessão terá uma duração de 15 anos, contada a partir de fevereiro de 2013, data do início da concessão, e terá uma renda mensal correspondente a 51,5% das receitas brutas de exploração. No período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013, ainda não se encontravam reconhecidos os proveitos associados a este contrato. Os proveitos totais da concessão, pelas informações obtidas dos Serviços do Município, ascendem a 746.622 euros, pelo que o Município deverá ter direito a um montante de 384.510 euros, o qual será abatido ao saldo acima evidenciado. (6) Outros Credores O único valor relevante nesta rubrica é de 100 milhares de euros, referindo-se ao montante por pagar ao Teatro Circo de Braga, relativo ao capital subscrito e ainda não realizado. Fomos informados que, após 31 de outubro de 2013, o Município já procedeu à total realização deste montante. (k) Diferimentos – Passivos Os Proveitos diferidos reconhecidos no balanço dizem respeito, fundamentalmente, a subsídios ao investimento, decompondo-se conforme se segue: Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 40 Subsídios para Investimento: (1) Estado (2) QREN Outros Proveitos Diferidos 31.10.2013 55.496.912 15.797.389 39.699.523 2.440.439 57.937.350 31.12.2012 44.962.413 8.681.815 36.280.598 2.190.937 47.153.350 Segundo informações recebidas dos Serviços do Município, não existe uma identificação de todos os ativos, nem o respetivo grau de amortização, aos quais estes subsídios se reportam, pelo que não se encontram a ser imputados a proveitos. Esta situação é tratada pelo Revisor Oficial de Contas como uma reserva, por limitação de âmbito, na Certificação Legal das Contas do Município. No entanto, cumpre-nos referir que, já no decorrer do início do exercício de 2014, o Município de Braga recebeu uma comunicação de intenção de revogação de decisão de financiamento e constituição de dívida, na sequência da deliberação da Comissão Diretiva do ON.2, relativamente à operação Norte-08-0569-FEDER-000002 “Parque Arborizado do Vale de Lamaçães”. Da auditoria realizada a este projeto, concluiu a Inspeção-Geral que, atendendo ao enquadramento da operação e respetiva descrição, não foi possível compreender (i) de que forma este se encontrava sustentado, (ii) o âmbito supramunicipal e (iii) a operação turística da operação. Assim, entendeu o ON.2 que não existe justificação suficiente e apropriada para a admissão da aceitação da candidatura. Por outro lado a própria situação verificada no local corrobora o entendimento acima descrito, o que veio reforçar o entendimento do ON.2 quanto à inexistência de enquadramento da operação, pelo que a mesma não deveria ser considerada elegível. Assim, nos termos e com os fundamentos constantes acima, o contrato de financiamento com o Município foi rescindido, originando, consequentemente, a obrigação da devolução da totalidade do valor recebido a título de cofinanciamento FEDER, no montante de 429.483 euros. Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo o Município foi notificado para se pronunciar, em sede de audiência prévia de interessados. Contudo, por Deliberação da Comissão Diretiva do ON.2 de 23 de abril de 2014, foi mantida a decisão de revogação da decisão de financiamento deste projeto e, consequentemente, a devolução do montante acima mencionado. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 41 (1) Estado Esta rubrica compreende sobretudo os subsídios ao investimento recebidos do Estado ao abrigo da Cooperação Técnica e Financeira regulada na Lei das Finanças Locais. O incremento face a 31 de dezembro de 2012 deveu-se, sobretudo, aos montantes recebidos ao abrigo do Programa Nacional de Requalificação das Escolas Básicas. As escolas abrangidas são as EB 2,3 Dr. Francisco Sanches e André Soares. Adicionalmente, foram recebidos também subsídios para a reabilitação do antigo edifício da GNR. 31.10.2013 31.12.2012 Cooperação Técnica e Financeira 7.233.051 6.520.959 Requalificação de escolas básicas 5.202.553 0 Reabilitação do antigo edifício da GNR 1.888.481 687.552 1.473.304 15.797.389 1.473.304 8.681.815 Outros (OE) TOTAL (2) QREN Subsídios recebidos ao abrigo do QREN, os quais têm uma antiguidade significativa, e para os quais, pelas informações obtidas, não existe um controlo que permita efetuar a imputação a proveitos. (l) Restantes rubricas do passivo circulante Os saldos registados nesta rúbrica dizem respeito a valores a pagar ao Estado, nomeadamente IRS (154 milhares de euros) e Segurança Social (595 milhares de euros), assim como os valores a pagar a fornecedores de bens e serviços (294 milhares euros). Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 42 Procedemos, com referência a 31 de outubro de 2013, a um processo de confirmação de saldos com os principais fornecedores listados no balancete de terceiros àquela data. O nosso trabalho consistiu na análise das respostas obtidas até 15 de maio de 2014. Para as respostas não recebidas, não foi efetuado trabalho alternativo de validação do saldo. As principais conclusões deste processo encontram-se resumidas no quadro abaixo: Fornecedores E.S.S.E. – Estacionamentos.SA Alexandre Barbosa Borges Britalar – A.C.E. Domingos da Silva Teixeira, S.A. Javere Imobiliária, S.A. Construções Refoiense, Unipessoal, Lda. Construbracara – Construções, Lda Freguesia de Sobreposta SINORCO - SOC.IND.NORTENHA CONSTR.LDA. Alexandre Barbosa Borges, S.A. Ferreiros e Gondizalves Rio Covo - Imobiliária, S.A. Freguesia de Priscos Artur da Silva Ribeiro, Lda.. Zeferino Ferreira da Costa Freguesia de Espinho António Peixoto Dias & Cia., Lda. Real, Dume e Semelhe Celeiros, Aveleda e Vimeiro Associação Municípios de Fins Específicos Freguesia de Sequeira Nogueiro e Tenões Arlindo Correia & Filhos, S.A. Freguesia de Predralva Norte Ténis Construção de Complexos Desportivos, Lda. Lomar e Arcos Associação Comercial de Braga Construtora da Loureira, Lda. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Saldo c.f. CM Braga 31.10.2013 4.110.000 1.443.846 340.955 282.500 148.915 102.145 92.393 92.210 78.253 75.750 70.793 66.247 64.289 63.680 49.925 48.931 48.026 47.436 47.071 45.308 45.000 38.995 34.926 34.869 31.660 30.000 29.096 Saldo c.f. Fornecedores 4.110.000 RNR RNR (323.495) 584.965 RNR RNR RNR RNR RNR RNR RNR 98.996 RNR RNR RNR RNR RNR 47.071 65.847 RNR RNR RNR RNR 82.537 RNR RNR Diferença RNR RNR 605.995 436.050 RNR RNR RNR RNR RNR RNR RNR 34.707 RNR RNR RNR RNR RNR 20.539 RNR RNR RNR RNR 50.877 RNR RNR Notas 1. 2. 3. 4. 5. PwC 43 Fornecedores Britalar – Sociedade de Construções, S.A. Construções Europa, S.A. Construções Boaventura & Filhos, Lda. MLL – Construção Civil e Obras Públicas, Lda. EDP – Serviço Universal, S.A. Cantinhos – Sociedade de Construções, S.A. Andrade e Almeida, Construções, Lda. Bragabau Construções, Lda. Construções R.& F Oliveira, Lda. Braga 3 Construções, Lda. Construções Irmãos Fernandes & Santos, Lda. Felber II Construtora, Lda. Direção Geral de Tesouro e Finanças Freguesia de Este S. Mamede Sporting Clube de Braga Urbinews – Compra e venda de imóveis, S.A. Irmãos Carrinho – sociedade de Construções, Lda. Terra à Deriva – Construção Civil, Lda. Vítor Soares – Sociedade de Construções, Lda. Larus Artigos de Construção e Equipamentos, Lda. T Zero – Sociedade de Construções, Lda. Go Flag, S.A. Saldo c.f. CM Braga 31.10.2013 24.744 16.926 16.785 16.695 16.446 14.698 12.202 8.886 7.091 5.451 1.606 1.490 0 0 0 0 0 0 0 0 0 910.080 Saldo c.f. Fornecedores 1.785.189 18.485 19.176 4.479 RNR RNR RNR RNR 8.507 RNR RNR RNR RNR RNR 1.968 RNR RNR 0 RNR 0 RNR 910.080 Diferença 1.760.445 1.558 2.391 (12.216) RNR RNR RNR RNR 1.416 RNR RNR RNR RNR RNR 1.968 RNR RNR 0 RNR 0 RNR 0 Notas 6. RNR – Resposta não Recebida 1. A diferença entre as duas entidades deve-se ao não reconhecimento, por parte do Município, do valor total a receber desta entidade. Desta forma, o valor indicado pela entidade é o valor ainda em dívida à data, ao passo que o valor do Município representa o valor total já recebido da entidade. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 44 2. A totalidade do saldo conforme fornecedor diz respeito a 5 faturas relativas a serviços de empreitada, que ainda não se encontravam refletidos na contabilidade do Município. Estes documentos foram apenas contabilizados pelo Município de Braga em novembro e dezembro de 2013. 3. Fatura relativa a serviços de empreitada, no valor de 30 milhares de euros, apenas registada pelo Município no mês de novembro. 4. A diferença resulta, fundamentalmente, do facto de Junta de Freguesia já estar a considerar nas suas demonstrações financeiras o valor global do Protocolo relativo ao “Alargamento da Calçada de Caldas”, no valor de 24 milhares de euros. O Município apenas reconheceu o correspondente aos autos de medição já apresentados até 31 de outubro de 2013, no montante de 10 milhares de euros. 5. A diferença possui três naturezas distintas: (a) diferencial de 13 milhares de Euros no valor considerado pelas duas entidades relativos ao protocolo do “Tanque de Barros”; (b) 21 milhares de Euros relativos ao Subsídio Complementar, apenas reconhecido pela Freguesia; (c) cerca de 17 milhares de Euros reconhecidos apenas na Freguesia relativos aos protocolos Educativos de Setembro e Outubro. 6. O diferencial entre este fornecedor e o Município prende-se com uma fatura e uma nota de débito relativos a trabalhos a mais, alegados pela construtora, no âmbito da obra do túnel da Avenida da Liberdade. De acordo com informações recebidas dos Serviços do Município, já no decorrer do exercício de 2014 foi celebrado um acordo com este fornecedor, no sentido de se reduzir o montante desta diferença para cerca de 900 milhares de euros. Conforme mencionado no Capítulo 3.3, subsequentemente a 31 de outubro de 2013, foi celebrado um acordo extrajudicial pelo montante de 893.538,56 euros (Primeira prestação de 150.000 euros e 9 prestações de 82.615,40 euros). Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 45 3.2.4.3 Demonstração dos Resultados: Vendas e prestações de serviços Impostos e taxas Proveitos suplementares Fornecimentos e serviços externos Custos com o pessoal Transferências e subsídios obtidos Transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais Amortizações do exercício (*) Outros proveitos e ganhos Outros custos e perdas operacionais RESULTADO OPERACIONAL (m) (n) Resultado financeiro (líquido) RESULTADO LÍQUIDO PERÍODO (t) * (0) (p) (q) (r) (s) Extrapolação dezembro 2013 1.565.354 32.498.058 14.199.838 (14.608.144) (25.533.425) 32.306.628 (13.608.656) Dez meses 31.10.2013 1.304.462 27.081.715 11.833.198 (12.173.453) (21.277.854) 26.922.190 (11.340.547) Doze meses 31.12.2012 1.284.239 34.859.670 10.348.310 (14.650.053) (23.412.127) 32.661.468 (8.720.852 (7.609.611) 926.738 (5.698.384) 14.438.397 0 772.282 (4.748.653) 18.373.339 (7.609.611) 635.620 (13.680.590) 11.716.075 1.722.422 16.160.819 1.435.352 19.808.691 2.879.968 14.596.043 Amortizações ainda não registadas a 31.10.2013. Para efeitos da extrapolação, considerámos o valor de 2012. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 46 (m) Vendas e prestação de serviços A decomposição desta rubrica por tipos principais de serviços é como se segue: 31-12-2012 Serviços específicos das autarquias Serviços Sociais, Recreativos, Culturais e Desportivos Aluguer de Espaços e Equipamentos Outros 809.191 253.745 118.778 102.525 1.284.239 2013 * 965.075 301.536 57.067 241.676 1.565.354 31-10-2013 804.229 251.280 47.556 201.396 1.304.462 Variação 155.884 47.791 (61.711) 139.151 281.115 * Valores obtidos por extrapolação linear A rubrica “Serviços específicos das autarquias” compreende, sobretudo, as taxas relativas a parques de estacionamento e cemitérios, entre outros. Conforme referido em 3.2.4.3 (j) (5), no período de dez meses findo em 31 de outubro de 2013, ainda não se encontravam reconhecidos os proveitos associados ao contrato de concessão celebrado com a E.S.S.E. - Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, S.A., estimados em 384.510 euros. (n) Impostos e Taxas Para além dos princípios fundamentais aplicáveis do regime financeiro estabelecido pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22 -A/2007, de 29 de Junho, e 67-A/2007, de 31 de dezembro (Lei das Finanças Locais - LFL), há a ressalvar as disposições que regulam e determinam a natureza das fontes de receitas dos municípios. Com base no disposto acima, constituem receitas dos municípios: a) Imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) bem como a parcela do produto do imposto único de circulação (IUC) que lhes caiba, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 17.º da LFL (50% da receita do IMI sobre prédios rústicos cabe às freguesias); b) Derrama (até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável e não isento de imposto sobre o imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas – IRC); c) Cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município; d) Participação nos recursos públicos (participação nos impostos do Estado - PIE), determinada nos termos do disposto nos artigos 19.º e seguintes da LFL; e) Cobrança de encargos de mais-valias destinados por lei ao município; f) Multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam ao município; g) Rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis, por eles administrados, dados em concessão ou cedidos para exploração; Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 47 h) i) j) k) l) Participação nos lucros de sociedades e nos resultados de outras entidades em que o município tome parte; Heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor do município; O produto da alienação de bens próprios, móveis ou imóveis; O produto de empréstimos, incluindo os resultantes da emissão de obrigações municipais; Outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento. 31.12.2012 Impostos Diretos (1) : Imposto Municipal sobre Imóveis Imposto Único de Circulação Imposto Municipal s/Transações onerosas Derrama Outros Impostos Indiretos: Publicidade Ocupação da Via Pública Loteamento de Obras Outros Taxas - Multas e outras Penalidades Reembolsos e Restituições Impostos e Taxas 2013* 31.10.2013 Variação 32.131.456 30.147.065 25.122.554 (1.984.391) 19.238.546 3.547.673 5.273.213 3.935.637 136.387 17.166.602 4.230.638 5.849.320 2.813.360 87.144 14.305.502 3.525.532 4.874.433 2.344.467 72.620 1.792.122 1.482.324 1.235.270 (2.071.944) 682.965 576.107 (1.122.277) (49.243) 0 (309.798) 608.816 454.463 362.926 365.917 609.571 433.450 214.838 224.465 507.976 361.208 179.032 187.054 949.577 (13.485) 868.968 (298) 724.140 (248) 755 (21.013) (148.088) (141.452) 0 (80.609) 13.187 34.859.670 32.498.058 27.081.715 (2.361.611) *Estimado para 31 de dezembro de 2013 Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 48 (o) Fornecimentos e serviços externos Esta rubrica da demonstração dos resultados analisa-se como segue: 31.12.2012 Rendas e Alugueres (1) 2013 * 31.10.2013 Variação 4.313.493 6.128.366 5.106.972 1.814.873 4.132.699 1.986.022 1.655.018 (2.146.677) 0 1.472.504 1.227.087 1.472.504 1.281.353 1.275.059 1.062.549 (6.294) Encargos de Cobrança 729.987 685.873 571.561 (44.114) Trabalhos Especializados 633.816 632.479 527.066 (1.337) Combustíveis 520.636 489.514 407.928 (31.122) Conservação e Reparação 595.677 440.616 367.180 (155.061) Outros Fluidos 190.663 208.189 173.491 17.526 Água 762.331 206.738 172.282 (555.593) Comunicações 158.445 142.528 118.773 (15.917) Festas e Espetáculos Populares 111.128 140.041 116.701 28.913 Outro Material – Peças 122.887 123.131 102.609 244 1.096.937 677.084 564.237 (419.853) 14.650.053 14.608.145 12.173.454 (41.907 Outros Fornecimentos e Serviços Subcontratos Eletricidade (2) (2) (3) Outros *Estimado para 31 de dezembro de 2013 As principais rubricas que compõem o saldo dos Fornecimentos e serviços externos são as rendas e alugueres, os outros fornecimentos e serviços, os subcontratos e eletricidade, representando 64% do saldo desta rubrica. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 49 (1) Rendas e Alugueres Esta rubrica inclui as rendas suportadas no âmbito do Contrato de Arrendamento com a SGEB. A Câmara Municipal de Braga aprovou a 13 de Setembro de 2007 a constituição de uma Parceria Público –Privada, da qual resultou a Sociedade Gestora de Equipamentos de Braga, S.A. (SGEB), sociedade comercial de capitais minoritariamente públicos que tem por objeto a construção, financiamento e conservação de equipamentos de manifesto interesse municipal, onde se incluem diversas obras, nomeadamente do Parque Urbano do Monte Picoto; da segunda fase do Complexo de Piscinas Olímpicas do Parque Urbano de Braga/Norte; do Pavilhão Multiusos do Parque Urbano de Braga/Norte; do Auditório e Sede de Junta de Sequeira; do Salão Polivalente de São Vicente; dos gimnodesportivos de Dume, Ferreiros, Frossos, Lamaçães, Merelim São Paio, Vilaça, Este São Pedro, Figueiredo e Tebosa; dos recintos desportivos de Gualtar e Sobreposta; e dos pavimentos sintéticos e balneares de recintos desportivos de 36 freguesias. Por forma a dar cumprimento ao objeto social desta sociedade, o Município de Braga disponibilizou o direito de superfície sobre um conjunto de terrenos e edifícios, sobre os quais se procedeu à construção ou reabilitação de um conjunto de equipamentos sociais, desportivos ou de lazer, de utilização coletiva. Estes equipamentos são posteriormente utilizados pelo Município, para satisfação das necessidades dos utentes, pelo que, nas circunstâncias, em 31 de março de 2011, foi celebrado um contrato de arrendamento entre a SGEB e o Município de Braga, sobre o conjunto de equipamentos entretanto construídos ou reabilitados, por um período de 25 anos, abrangendo este contrato, também, os equipamentos futuros que venham a ser concluídos. A renda estabelecida contratualmente pretende cobrir todas as despesas que forem realizadas pela Sociedade Gestora de Equipamentos de Braga, incluindo, entre outros, o financiamento bancário, o financiamento feito pelos acionistas privados, bem como o débito dos juros do financiamento dos investimentos. De acordo com as informações obtidas dos Serviços do Município, à data de 31 de outubro existiam 39 equipamentos concluídos, para os quais os custos de construção, incluindo direitos de superfície, ascendiam a cerca de 51,5 milhões de Euros. Tendo por base os equipamentos em funcionamento à data de 31 de outubro de 2013, o Município encontrava-se, deste modo, responsável pelo pagamento de uma renda mensal de cerca de 480 milhares de euros (correspondendo a cerca de 5,8 milhões de euros anuais). Contudo, tendo por base o Contrato de Arrendamento de Estabelecimentos de Interesse Municipal no concelho de Braga, celebrado com a SGEB em 31 de março de 2001, sempre que entrar em funcionamento um novo equipamento municipal, a renda será ajustada em conformidade com os mecanismos constante no Contrato. Acresce ainda que, as rendas são atualizáveis anualmente segundo o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística com referência ao ano anterior, consoante o que for mais elevado. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 50 Tendo em consideração o montante da renda em vigor à data de 31 de outubro de 2013, e considerando uma taxa de atualização de 2% (taxa de juro média nos financiamentos da Câmara Municipal de Braga), estimamos que o valor atual das rendas futuras ascenda a cerca de 103.850 milhares de euros, conforme detalhado no quadro abaixo: Data fim de contrato Meses até ao fim do contrato Renda mensal dos equipamentos já concluídos Taxa de atualização anual Valor atual das rendas futuras 31-03-2036 269 479.363 2% 103.850.155 Referimos ainda que, com base no referido acima no que se refere à entrada em funcionamento de novos equipamentos e atualização anual das rendas, o valor atual das rendas futuras da responsabilidade do Município poderá aumentar significativamente. O direito de superfície tem uma duração de 25 anos, equivalente ao período de duração do contrato de arrendamento. No final deste período, os equipamentos são transmitidos, imediata e graciosamente, para o domínio do Município. É ainda de realçar que, durante o período de arrendamento, é o Município que deverá assumir os principais encargos de manutenção. Tendo em consideração o acima mencionado, consideramos que esta operação poderá ser enquadrada, em substância, a uma locação financeira. Desta forma, o Município deveria ter registado nas suas contas um ativo, correspondente ao valor dos equipamentos, e um passivo, correspondendo ao valor presente das rendas futuras a que se encontra comprometido. (2) Outros Fornecimentos e Serviços e Subcontratos Estas rubricas deverão ser analisadas em conjunto. No exercício de 2012, os gastos com iluminação pública eram registados como Outros Fornecimentos de Serviços passando, em 2013, a ser registados como Subcontratos. (3) Eletricidade Esta rubrica compreende sobretudo os custos com eletricidade das escolas e dos restantes edifícios públicos sobre alçada do Município. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 51 O gasto com eletricidade do Estádio Municipal de Braga, embora debitado pela EDP ao Município é, na opinião deste, de responsabilidade do Sporting Clube de Braga, sendo diferente, contudo, a opinião do clube. No decorrer do exercício de 2012, foi aprovado pelo anterior Presidente de Câmara, uma proposta de perdão de 50% dos custos de eletricidade que seriam responsabilidade do clube, e que, a partir dessa data a repartição do custo seria nessa proporção entre as duas entidades. Consideramos que esta situação deverá ser reanalisada pelo Departamento Jurídico do Município de Braga, tendo em consideração a inexistência de disposição legal que permita o recurso por parte das autarquias ao perdão de dívida e pelo facto de tal decisão ter sido tomada pelo Presidente do Município, sem ter sido posta à Apreciação da Assembleia Municipal. (p) Custos com pessoal A rubrica Gastos com o Pessoal analisa-se como segue: Descrição Remunerações de Pessoal Encargos com Remunerações Encargos com Saúde Remunerações de Membros de Órgãos Autárquicos Outros Suplementos de Remunerações Prestações Sociais Diretas Pensões Outros Gastos com Pessoal Gastos com Pessoal 31.12.2012 18.007.321 3.010.008 1.002.695 509.859 516.560 214.304 114.324 37.056 23.412.127 31.12.2013* 19.187.389 4.004.281 904.339 618.848 535.076 211.906 70.513 1.072 25.533.425 31.10.2013 15.989.491 3.336.901 753.616 515.707 445.897 176.588 58.761 893 21.277.854 Variação 1.180.068 994.273 -98.356 108.989 18.516 -2.398 -43.811 -35.984 2.121.298 *Estimado para 31 de dezembro de 2013 Decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2013, que suspendia o pagamento do subsídio de férias para remunerações superiores a €1.100, no encerramento das demonstrações financeiras do exercício de 2012 não foi refletido o valor desta responsabilidade. Contudo, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade do Artigo nº 29 do Orçamento de Estado para 2013, o Município apenas registou tal responsabilidade nas suas demonstrações financeiras do exercício de 2013. Adicionalmente, em 2013 houve um aumento da contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, cuja taxa que passou de 15% para 20%. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 52 (q) Transferências e Subsídios Obtidos Os proveitos relacionados com transferências e subsídios obtidos decompõem-se conforme se segue: Transferências do Orçamento de Estado - Fundo de Equilíbrio Financeiro - Fundo Social Municipal (1.1) (1.2) - Participação Variável no IRS (1.3) - Transportes Escolares - Outras (1.4) - Transferências de Capital (1.1) Fundos e Serviços Autónomos 31.12.2012 31.12.2013* 31.10.2013 Variação 32.443.002 32.147.446 26.789.538 (295.556) 6.452.798 8.603.724 7.169.770 2.150.926 2.755.840 2.755.836 2.296.530 (4) 7.209.689 7.209.684 6.008.070 (5) 738.439 536.311 446.926 (202.128) 10.984.371 10.890.962 9.075.802 (93.409) 4.301.865 2.150.928 1.792.440 (2.150.937) 123.469 76.265 63.554 (47.204) 94.997 82.918 69.098 (12.079) 32.661.468 32.306.628 26.922.190 (354.840) Outros *Estimado para 31 de dezembro de 2013 Valores definidos no OE para 2013 são transferidos em duodécimos pelo que a 31.10.2013 encontram-se registados os proporcionais a 10 meses do valor do subsídio ou transferência anualmente previsto. A natureza das principais transferências correspondem a: (1.1) Uma subvenção geral determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) cujo valor é igual a 19,5% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas (IRS e IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA); (1.2) Uma subvenção específica determinada a partir do Fundo Social Municipal (FSM) cujo valor corresponde às despesas relativas às atribuições e competências transferidas da administração central para os municípios; Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 53 (1.3) Uma participação no IRS, determinada nos termos do artigo 26.º da RFAL, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social nos termos do n.º 2 do artigo 69.º; e (1.4) Adicionalmente, ocorreram ainda durante os primeiros 10 meses do ano, outras transferências efetuadas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e que ascenderam respetivamente a cerca de 6.082 milhares de euros e 2.993 milhares de euros. (r) Transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais Os custos relacionados com transferências e subsídios correntes concedidos e prestações socias são como segue: Transferências Correntes (1) Administração Autárquica (2) Outros Sectores Institucionais Subsídios Correntes: (3) Administração Autárquica (4) Outros Sectores Institucionais Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga 31.10.2013 10.102.620 7.412.749 2.689.871 31.12.2012 6.397.816 2.892.169 3.505.648 1.237.927 404.594 833.333 2.323.035 1.323.035 1.000.000 11.340.547 8.720.852 PwC 54 (1) Transferências Correntes - Administração Autárquica Em 31 de outubro de 2013, esta rubrica inclui (i) um montante de cerca de 2 milhões de euros relativo a apoios escolares para refeições, transferido para as Freguesias, o qual não teve uma variação significativa face ao ano anterior e (ii) os montantes transferidos ao abrigo dos diversos Contratos-Programa celebrados com algumas Empresas Municipais, os quais ascendem a cerca de 5 milhões de Euros, conforme decomposição seguinte: TUB - Contrato Programa 2013 Bragahabit - Contrato Programa 2013 PEB - Contrato programa relativo ao arranjo urbanístico PEB - Contrato Programa 2013 Valor 3.630.550 1.013.293 179.412 165.833 4.989.090 Em 2012, os valores respeitantes aos Contratos-Programa foram contabilizados na rubrica de Transferências de Capital concedidas, conforme secção (s) abaixo, facto que explica a variação das duas rubricas de 2012 para 2013. Referimos ainda que, conforme referido em 3.2.1, o Contrato-Programa com a Agere para 2013 não obteve o visto do Tribunal de Contas, pelo que não se efetivou qualquer transferência para esta Empresa Municipal. (2) Transferências Correntes – Outros Sectores Institucionais Nesta rubrica encontram-se, fundamentalmente, as transferências efetuadas a instituições desportivas, no âmbito dos contratos-programa, conforme analisado na secção 3.2.1, e que representam no total cerca de 1,3 milhões de euros em 2013. Inclui ainda subsídios atribuídos à Fundação Bracara Augusta, os quais totalizam cerca de 366 milhares de euros. (3) Subsídios Correntes - Administração Autárquica Os valores registados nesta rubrica dizem respeito ao subsídio atribuído pelos transportes escolares efetuados pelos TUB. Adicionalmente, em 2012 foi registado nesta rubrica a cobertura de resultados negativos dos TUB, no valor de cerca de 500 milhares de euros. (4) Subsídios Correntes - Outros Sectores Institucionais Apenas constam as transferências efetuadas para o Teatro Circo no âmbito do respetivo Contrato-Programa, o qual não teve alterações face a 2012. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 55 (s) Outros custos e perdas operacionais Esta rubrica analisa-se como segue: Transferências de Capital Concedidas Perdas em Imobilizações Multas e Penalidades Correções relativas a exercícios anteriores Outros custos e perdas operacionais Custos e Perdas Extraordinários 31.10.2013 3.926.118 31.12.2012 12.701.270 309.620 162.001 27.064 323.850 4.748.653 612.483 14.388 0 352.449 13.680.590 31.10.2013 31.12.2012 3.589.802 1.400.168 2.189.634 3.841.428 1.794.017 2.047.411 336.316 3.926.118 8.859.842 12.701.270 As transferências de capital concedidas decompõem-se como segue: Freguesias: (1) Subsídios Complementares (2) Obras nas Freguesias por Delegação Competências (3) Empresas Municipais e Intermunicipais Transferências de Capital Concedidas Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 56 (1) Subsídios Complementares Os subsídios complementares dizem respeito às transferências efetuadas para as freguesias, com o objetivo destas fazerem face às despesas com investimentos próprios, bem como para procederem à limpeza das vias de comunicação. O montante total aprovado para 2013 ascende a cerca de 1.825 milhares de euros, sendo pagos em base mensal. Assim: Subsídios complementares Montante total subsídio 2013 (1) Exigível a outubro de 2013 (2) Montante Pago pela CMB (3) Valor em Dívida (4) = (2) - (3) Responsabilidade futura (5) = (1) - (2) 31.10.2013 1.825.579 1.521.315 1.400.168 121.147 304.263 Desta forma, cerca de 121 milhares de Euros já deveriam estar evidenciados como um passivo na contabilidade do Município em 31 de outubro de 2013. Por outro lado, o compromisso financeiro futuro assumido ascende, na mesma data, a cerca de 304 milhares de euros. (2) Obras nas Freguesias por Delegação de Competências Nesta rubrica são registados os valores transferidos para as Freguesias, no âmbito dos Protocolos por Delegação de Competências, que foram celebrados com o Município. Maior informação sobre estes protocolos encontra-se detalhada na secção 3. 2.2. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 57 (3) Empresas Municipais e Intermunicipais Conforme referido em (r) (1) acima, em 2012 esta rubrica incluía os valores transferidos para as Empresas Municipais ao abrigo dos Contratos-Programa. No exercício de 2013, estas transferências passaram a ser registadas como transferências correntes. No exercício de 2012, os montantes transferidos ao abrigo dos contratos – Programa, foram como segue: 31.12.2012 TUB Agere BragaHabit PEB Arranjo Urbanístico PEB – Contrato anual PEB - Contrato Adicional Empresas Municipais e Intermunicipais (t) 4.356.660 2.943.443 1.140.084 220.655 144.000 55.000 8.859.842 Resultado Financeiro Líquido O resultado financeiro analisa-se como segue: Proveitos e ganhos financeiros (1) (2) Custos e perdas financeiras Proveitos e Ganhos Financeiros Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga 31.10.2013 2.054.388 31.12.2012 4.173.850 (619.036) 1.435.352 (1.293.882) 2.879.968 PwC 58 (1) Proveitos e Ganhos Financeiros Os Proveitos e Ganhos Financeiros têm a seguinte desagregação: Juros obtidos (1.1) Rendimentos de Imóveis Rendimentos de Participações de Capital (1.2) Outros Proveitos e Ganhos Financeiros (1.1) 31.10.2013 31.12.2012 14.829 2.034.031 38.239 2.667.597 4.543 1.466.360 986 2.054.388 1.653 4.173.850 Rendimentos de imóveis Esta rubrica diz respeito à renda da concessão do espaço para instalação da rede da EDP (por exemplo postes de iluminação). A renda é um valor anual fixo, debitado trimestralmente, e que correspondeu a cerca de 2,7 milhões de Euros em 2012, tendo aumentado cerca de 1,67% em 2013. Note-se que não foi efetuada a especialização destes valores com referência a 31 de outubro de 2013, estando por reconhecer cerca de 260 milhares de Euros de proveito. (1.2) Rendimentos de Participações de Capital O valor da rubrica em 2012 dizia respeito sobretudo aos dividendos da Agere de 2011, distribuídos em 2012. Em 2013, não foram ainda reconhecidos os dividendos relativos ao ano de 2012, no valor de 1.188 milhares de euros. (2) Custos e Perdas Financeiros Esta rubrica inclui os juros suportados com os financiamentos obtidos. A diminuição da rubrica prende-se com a não especialização de gastos a esta data, assim como com a redução verificada na taxa de juro Euribor, que serve de referência aos financiamentos obtidos pelo Município. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 59 3.3 Processos judiciais e fiscais em curso Procedemos a um pedido de confirmação externa junto dos Advogado com quem a Câmara trabalha, sobre responsabilidades, contingências e processos judiciais em que a Câmara seja parte interessada, assim como a posição atual de cada processo e, se possível, uma estimativa das importâncias envolvidas. Das respostas recebidas, constatámos a existência de um conjunto significativo de processos, dos quais poderão resultar encargos para a Câmara. Os principais processos são como segue: Tribunal Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Autor / Impugnante / Exequente/ Requerente Mª Cândida Guimarães dos Santos Objeto Ação administrativa especial Fase do Processo PENDENTE Tribunal Judicial de Braga Expropriados: Maria Teresa Rodrigues Vilas Boas e outros Ação de expropriação Foi proferido acórdão que atribui o valor da expropriação em €385.296 Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Alexandre Barbosa Borges, SA Administrativa comum, ordinária PENDENTE Montante Reclamado Notas 1.000.000 € a. 492.595 € b. 247.040 € d. a) Neste processo é pedida uma indemnização de 1 milhão de euros, pela emissão de alvará sem a audiência prévia da autora, na qualidade de comproprietária do terreno. b) Processo de expropriação no âmbito da construção da “Ligação viária entre a Rotunda da EN 103 e o Lugar da Ventosa”. Já definido o valor da expropriação, em 385 milhares de euros. c) Pedido de pagamento relativo à empreitada “Centro Escolar de S. Frutuoso em Montélios – Real”, com as seguintes proveniências: - 152 milhares de euros a título de custos com pessoal e equipamento derivado da suspensão da execução pelo período de 37 dias que, necessariamente obrigou a uma prorrogação legal por esse mesmo período; 62 milhares de euros a título de custos com pessoal e equipamento derivado de uma prorrogação legal do prazo por mais 15 dias para execução de trabalhos de suprimentos e erros e omissões; e 33 milhares de euros a título de custos de estrutura pelo período de 52 dias. Da resposta recebida dos advogados Fernando Barbosa e Silva, Eduardo Dias Ferreira e Marta Basto Oliveira, foram confirmados um conjunto de processos, dos quais poderão resultar encargos para a Câmara. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 60 Em particular, destacamos os seguintes, quer pela sua natureza, quer pelos montantes envolvidos: (i) Ações Administrativas Comuns Valor processual Autora da ação Souto Moura – 2.693.969 Arquitectos, Ld.ª ASSOC – Obras Públicas, A.C.E. 3.705.673 ASSOC – Obras Públicas, A.C.E. 3.340.041 Natureza da ação Ação Administrativa Comum em que a Autora reclama o montante de 2.693.969 euros, a título de alteração dos honorários do projeto do Novo Complexo Desportivo de Braga, os quais deverão ser ajustados ao valor efetivo da obra (valor estimado da obra: 73.423.051 euros; valor atualizado da obra: 157.834.552 euros). Assim, o montante reclamado desdobra-se em Ação Administrativa Comum com relação à empreitada de “Construção do Novo Estádio de Braga (estruturas do Estádio/Arranjos Exteriores e Infraestruturas) – processo de indemnização decorrente de maior onerosidade na aplicação de aço e betão – agravamento da taxa de armadura, em que a Autora reclama o montante de 3.705.673 euros. Ação Administrativa Comum com relação à empreitada de “Construção do Novo Estádio de Braga (Acabamentos e Instalações/Infraestruturas Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Fase processual Aguarda-se resposta a diligências requeridas a entidades internacionais (UEFA), para a marcação de audiência de discussão e julgamento. Foi levantado incidente de ‘suspeição’ relativo ao relatório pericial apresentado pelo perito indicado pelo Município. O Município foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, a pagar a quantia de 1.893,133 euros, bem como no que se vier a fixar em execução de sentença, acrescido de juros moratórios, vencidos e vincendos.O Município de Braga apresentou recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte, onde se encontra pendente e a aguardar decisão desse Tribunal Central. O Município foi condenado pelo TAF de Braga, a pagar “...o montante que se vier a liquidar em execução de sentença relativo ao acréscimo de custos de estaleiro da obra correspondente a 174 PwC 61 Autora Sá Machado & Filhos, S.A. Britalar - Sociedade de Construções, S.A. Valor processual da ação 177.813 1.800.537 URBANOP – Urbanização e Obras Públicas, Ld.ª 131.440 Ana Teresa Pinto Oliveira da Mota 102.010 Natureza da ação Interiores” - processo de indemnização decorrente de acréscimo de custos de estaleiro e agravamento dos encargos, em que a autora reclama o montante de 3.340.041 euros. Cobrança de juros de mora atraso liquidação faturas (contrato de empreitada – Parque Urbano Norte – Equipamentos DesportivosPiscinas Cobertas- Estruturas e Redes enterradas). Cobrança da prestação de serviços extraordinários (Obra do Túnel da Av. da Liberdade) Condenação do Município ao pagamento da quantia de € 131.430,42, acrescido de juros moratórios, por enriquecimento sem causa (custo de obras adicionais executadas e não previstas no contrato de empreitada). Condenação do Município ao pagamento de € 102.010,09 e juros, como indemnização pelos danos, patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Fase processual dias; ....o montante que se vier a liquidar em execução de sentença correspondente ao trabalho prestado em horas extraordinárias.......”. O Município de Braga apresentou recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), por Acordão proferido em 17.05.2013, acolheu o recurso e anulou todos os atos subsequentes (incluindo a sentença), determinando a remessa ao TAFB para novo despacho saneador e julgamento. Suspensão da instância. Fase julgamento. Acordo: 893.538,56 € - 150.000,00(1ª) e 82.615,40 € (9 prestações); Aguarda-se marcação de julgamento. Aguarda-se marcação de audiência de julgamento. PwC 62 Autora Manuel António Gomes da Cunha Domingos da Silva Teixeira, S.A. Valor processual da ação 122.595,12 660.074 Natureza da ação do acidente ocorrido em 26.02.2009, na Rua dos Chãos, pela cedência de grelha de recolha de águas pluviais. Condenação do Município ao pagamento da quantia de €122.595,12, acrescido de juros moratórios, por enriquecimento injustificado (pedido de restituição da Taxa Municipal de Urbanização). Condenação do Município ao pagamento da quantia de € 660.073,93, acrescido de juros moratórios, relativos a trabalhos e execução de obras não previstas no contrato de empreitada da “Reaqualificação da Escola Básica EB 2, 3, André Soares”. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Fase processual Aguarda-se marcação de julgamento. Acordo: 186.665,85 € (duas prestações) 1ª em 03.07.2014; 2ª em 03.09.2014; PwC 63 (ii) Processos relativos a expropriações: Expropriado Maria Teresa de Pina Manique Ferreira Braga e Outros Natureza da Expropriação Expropriação parcelas 1,2,2A e 3 Variante do Cávado Arquidiocese de Braga Reconhecimento do direito de propriedade das parcelas 5,13,14,18 e 31 do Parque do Monte Picoto Expropriação (parcela de terreno nº 11 – PP Parque Monte Picoto) António de Freitas Alda Leite Ribeiro Martins e outros Expropriação de parcela de terreno em S.Lázaro (prédio 1788) Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Fase processual Por acordão proferido pelo TR Guimarães, foram fixadas definitivamente o valor das indemnizações, num total de € 1.387.458,18 (acrescido de juros de mora legal à taxa de 4%). O Município foi notificado, em Novembro de 2013, nos termos e para os efeitos do artº 71º do Código das Expropriações. Aguarda-se relatório pericial Findo fase dos articulados e prova. A título meramente informativo, indicam-se os valores considerados como os de "justa indemnização" apresentados pelos peritos no referido laudo pericial: - Peritos do Tribunal: 179.400,61€ - Perito da Expropriante: 108.554,00€ - Perito dos Expropriados: 362.055,31€ Este laudo foi objeto de reclamação por parte dos Expropriados cujos esclarecimentos já foram prestados pelos peritos. Em audiência de discussão de julgamento realizada em Maio de 2014, e após os esclarecimentos aos peritos foi proferido despacho que admitiu um novo relatório complementar, uma vez que não foram considerados determinados pressupostos na avaliação inicial. Trata-se de uma expropriação parcial. De qualquer forma, a título meramente informativo, indicam-se os valores considerados como os de ‘justa indemnização’ apresentados pelos peritos no primeiro laudo pericial: - Peritos do Tribunal: 39.432,62€ PwC 64 Expropriado Natureza da Expropriação Manuel Rodrigues Expropriação (parcela de terreno nº 21 – PP Parque Monte Picoto) Maria Irondina da Costa Capela Reis Expropriação (parcela de terreno nº 22 – PP Parque Monte Picoto) Soconcal - Sociedade Construtora do Cávado, S.A. Expropriação (parcelas de terrenos – PP Parque Monte Picoto) Arquidiocese de Braga Expropriação (parcela de terreno nº 18 – PP Parque Monte Picoto) Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Fase processual - Perito da Expropriante: 36.569,36€ - Perito da Expropriada: 80.595,62€ Encontra-se agendado para o dia 24 de Setembro de 2014, a audiência de julgamento. A título meramente informativo, indicam-se os valores considerados como os de ‘justa indemnização’ apresentados pelos peritos no referido laudo pericial: - Peritos do Tribunal: 221.345,82€ - Perito da Expropriante: 144.189,90€ - Perito dos Expropriados: 639.973,98€ Este laudo foi objeto de reclamação cujos esclarecimentos já foram prestados pelos peritos. Em fase de apreciação de recurso para as instâncias superiores por terem sido consideradas extemporâneas as alegações de recurso. Em fase de apreciação de recurso para as instâncias superiores por terem sido consideradas extemporâneas as alegações de recurso. Por sentença de Setembro de 2013, já transitada em julgado, foi fixada definitivamente o valor de indemnização de € 170.532,70. Em 19.02.2014, em cumprimento da sentença proferida, foi efetuado o depósito complementar da quantia devida, no valor de € 60.000,89. Findo fase dos articulados e peritagem. A título meramente informativo, indicam-se os valores considerados como os de ‘justa indemnização’ apresentados pelos peritos no referido laudo pericial: - Peritos do Tribunal e Expropriados: 990.833,92€ - Perito da Expropriante: 324.751,50€ Este laudo foi objeto de reclamação por parte PwC 65 Expropriado Natureza da Expropriação Fase processual dos Expropriados cujos esclarecimentos já foram prestados pelos peritos. Adicionalmente, encontra-se ainda por acordar com a EP – Estradas de Portugal, S.A., a transferência de jurisdição de ativos imobiliários e montantes relativos a despesas com expropriações, relativos aos acessos ao novo hospital de Braga. No âmbito da construção da variante à EN103 em Gualtar, e integração paisagística dos espaços adjacentes a esta variante, foi acordado com a EP – Estradas de Portugal, S.A., que o Município de Braga assumiria perante esta, o pagamento de um montante de 627.162 euros, a título de despesas com expropriações. Por outro lado, considerando a existência de dois processos ainda pendentes, um relativo à “Retificação da EN103-3, com inclusão de nó de ligação com Estrada Municipal” e outro relativo à “Execução do Nó de Infias ligação ao Feira Nova”, necessitando para esse efeito a reversão, para seu domínio, de duas parcelas sobrantes, propriedade da EP, avaliadas pela Unidade de Desenvolvimento Imobiliária da EP, pelo montante de 433.510 euros, foi proposto a execução de um Protocolo, através do qual a EP passaria para o domínio do Município as referidas parcelas sobrantes. Assim, a realização do referido protocolo implicaria o pagamento de um montante global de 1.060.672 euros, o qual, contudo, não se encontra ainda formalizado e, consequentemente, sem qualquer reflexo contabilístico nas demonstrações financeiras do Município à data de 31 de outubro de 2013. (iii) Outros processos em curso: N.º Ação Tribunal 992/06.6BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga 1653/07.3BEBRG 893/08.3BEBRG 1658/08.8BEBRG 1978/10.1BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Autor / Impugnante / Exequente/ Requerente “Santos da Cunha 7 – Explosivos Industriais, Ld.ª” e Outros Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, em representação de Mário Rogério Fernandes Boarqueiro Santos da Cunha 7 – Explosivos Industriais, Ld.ª e Outro Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, em representação de Paulo Jorge Vilela da Silva Braga Carminda de Jesus Martins Maia dos Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Objeto Montante Reclamado AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 14.964 AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 14.964 AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.000,01 (*) AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.001,01 (*) AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.000,01 (*) PwC 66 N.º Ação 689/11.5BEBRG 1763/11.3BEBRG 96/12.2BEBRG 118/12.7TBBRG 993/12.5BEBRG 1068/12.2BEBRG 1337/12.1BRBRG 1327/12.4BEBRG 133/13.3BEBRG 1012/07.9BEBRG 1579/09.7BEBRG 1962/10.5BEBRG 306/11.3BEBRG 1228/12.6BEBRG 1040/13.5BEBRG-A Tribunal Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Judicial de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Autor / Impugnante / Exequente/ Requerente Santos Mário António Barbosa Objeto Montante Reclamado AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM – FORMA SUMÁRIA 8.530,98 Vilaminho - Inovação Imobiliária, Ld.ª AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.000,01 (*) Sérgio Paulo Pereira Gomes AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA ORDINÁRIA 30.350 António Maria Pinto Ferreira Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A. AÇÃO DE PROCESSO ORDINÁRIO 35.000 AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA SUMARÍSSIMA 3.114,60 Francisco Ferreira Pereira ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA SUMÁRIA 14.072,55 Felicidade dos Santos Torres PROVIDÊNCIA CAUTELAR 30.000,01(*) JM - Gestão de Condomínios, Ld.ª AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA ORDINÁRIA Indeterminada Sá Machado & Filhos, S.A. AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM 17.017,84 “Radiomóvel Telecomunicações, S. A.” Construções Europa Ar-Lindo, S.A. AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 15.000 AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM 35.544,78 Paulo Nuno dos Reis de Sousa AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM FORMA ORDINÁRIA 44.191,89 José António Queirós Araújo Vilaça AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.000,01 (*) Aureliano Albano Fernandes AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.00,01 (*) Aureliano Albano Fernandes PROVIDÊNCIA CAUTELAR 30.000,01 (*) Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 67 N.º Ação Tribunal 1040/13.5BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Judicial de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga 1151/13.7BEBRG 1141/13.0BEBRG-A 1141/13.0BEBRG 4921/13.2TBBRG 492/07.7BEBRG 1624/07.0BEBRG 1705/13.1BEBRG 1954/13.2BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga 92/14.5BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga 273/14.1BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga 1345/05.9BEBRG Tribunal Administrativo e Autor / Impugnante / Exequente/ Requerente Aureliano Albano Fernandes Objeto Montante Reclamado AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.000,01 (*) Maria Ferreira Martins AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.000,01 (*) Aureliano Albano Fernandes AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.000,01 (*) Aureliano Albano Fernandes PROVIDÊNCIA CAUTELAR 30.000,01 (*) Dmfa - Sociedade Imobiliária, S.A Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, em representação de José Simões Figueiredo António Pinto da Silva e mulher AÇÃO DE PROCESSO ORDINÁRIO 40.000 AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM – FORMA ORDINÁRIA Informação não disponibilizada pelo advogado AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 34.556,50 José Augusto Gomes Ferreira AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM 1.336,56 E.S.S.E – Estacionamento à Superfície e Subterrâneos, S.A Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, em representação de todos os trabalhadores associados. Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, em representação de todos os trabalhadores associados. Fernandes & filhos, Lda. PROCEDIMENTO CAUTELAR 30.000,01 (*) PROCEDIMENTO CAUTELAR 30.000,01 (*) AÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 30.000,01 (*) - 164.500 € Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 68 N.º Ação 1451/06.2BEBRG 1547/06.0BEBRG 1/08.0BEBRG 1732/08.0BEBRG 1735/08.5BEBRG 7392/09.4TBBRG 418/10.0TBBRG 1141/10.1BEBRG 1607/10.3BEBRG 501/11.5BEBRG 5497/11.0TBBRG 1292/11.5BEBRG 1863/11.0BEBRG Tribunal Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Judicial de Braga Tribunal Judicial de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Judicial de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Autor / Impugnante / Exequente/ Requerente Objeto Montante Reclamado Rosa Maria Martins da Rocha Acção administrativa especial 3.741 € João dos Santos - 15.000 € Táxis Ramalho Antunes, Lda. - 14.964 € José Eduardo Coutinho Braga - 5.169 € Leopoldina das Dores Pereira de Azevedo e outro Elegância ao Pormenor, Unipessoal, Lda - 30.000,01 (*) - António Coelho Ferrete Ação de processo ordinário O tribunal proferiu sentença em 14.1.2014, no qual proferiu sentença que condena a “Construções Ideal, Lda” no pedido formulado, não dando como provados os factos úteis dos quais possa emergir o invocado direito de regresso contra o Município 30.000,01 (*) Pedro Miguel Duarte Teixeira - 32.610 € Manuel António Almeida Martins Acção administrativa especial 8.000 € Ivo Rogério Dias Fernandes 1.980 € Insolvente: Pastelaria do Fojo, Lda Vicente Vilaça Pinto Acção administrativa comum – forma sumaríssima Acidente de viação - 3.104 € Acção administrativa especial 15.000 € Luis Manuel Montenegro de Azevedo Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos 5.000 € Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 69 N.º Ação Tribunal 84/12.9BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga 336/12.8BEBRG 540/12.0BEBRG 617/12.0BEBRG 1357/12.6BEBRG 999/12.4BEBRG 1252/12.9BEBRG 1253/12.7BEBRG 1422/12.0BEBRG 1595/12.1BEBRG 1286/12.3BEBRG 2001/12.7BEBRG 1879/12.9BEBRG 1891/12.8BEBRG 8580/12.1TBBRG Autor / Impugnante / Exequente/ Requerente Alfredo Almeida Sousa Objeto Montante Reclamado Acção administrativa especial 20.000 € João Paulo Pereira Luso Rodrigues Acção administrativa comum ordinária 45.000 € Maria do Céu de Oliveira Bernardes Pinto Ramos Companhia de Seguros Tranquilidade Acção administrativa comum ordinária 60.000 € Acção administrativa comum sumária 7.599 € Sá Machado & Filhos, Lda Acção administrativa comum ordinária 30.000 ,01 (*) José António Leite da Costa Acção administrativa comum 30.242 € Domingos da Silva Teixeira –Imobiliária, SA Domingos da Silva Teixeira –Imobiliária, SA Humberto Lopes Tinoco Acção administrativa comum 58.026 € Acção administrativa comum 34.860 € Acção administrativa comum sumária 6.200 € António da Costa Gomes Acção administrativa comum sumaríssima 7.500 € Amabélia Rodrigues & Fernandes, Lda Acção administrativa comum forma ordinária 35.659 € Tempo Sideral – Comércio de Relógios, Lda SNBP – Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais Alexandre Barbosa Borges, SA Acção: Administrativa comum, sumaríssima 500 € Administrativa comum, ordinária 30.000,01 (*) Administrativa comum, ordinária 247.040 € Alcina da Conceição Lobato Rego Bourbon Acção de expropriação (Variante do Cávado – troço entre EN101 e rotunda de Frossos) Informação não disponibilizada pelo advogado Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 70 N.º Ação Tribunal 2138/12.2BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga 76/13.0BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Judicial de Braga 159/13.7BEBRG 2406/13.6TBBRG 716/13.1BEBRG 945/13.8BEBRG 1167/13.3BEBRG 1414/13.1BEBRG 4877/13.1TBBRG 1530/12.7BEBRG-A 924/10.7BEBRG-A 1792/13.2BEBRG 1697/13.7BEBRG 1696/13.9BEBRG Autor / Impugnante / Exequente/ Requerente Francisco da Silva Coelho e mulher, Mª Joaquina Gonçalves Ferreira Hugo André Matos Cruz Objeto Montante Reclamado Acção administrativa especial 5.000 € Acção administrativa comum sumária 6.989 € António Alexandre da Cunha Cruz Acção administrativa especial 11.535 € CMB Expropriado: Construções Explano, Lda Acção de expropriação (Alameda a Sul do Novo Hospital de Braga) Acção administrativa especial Informação não disponibilizada pelo advogado 30.000 € José Carlos da Silva Vale Acção administrativa ordinária 30.000 € Gerenali – Companhia de Seguros, SPA Acção sumária 8.113 € Sociedade Imobiliária Europa Ar-lindo, SA Administrativa comum 30.001 € CMB Ação: Expropriação Expropriado: Urbimodarte – Imobiliária, SA Acção: Executiva para prestação de facto 30.001 € Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Judicial de Braga Vitor Manuel Carvalho Martins Barbosa Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Joaquim Antunes Gonçalves Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Maria Fernanda Araújo Alves da Silva Acção: Executiva para prestação de facto Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e sócias Segredos & Sugestões – Pizzaria e Padaria, Unipessoal, Lda Jorge de Faria Ribeiro Acção: Intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Acção administrativa comum – acidente de viação na Av. Padre Júlio Fragata Acção administrativa comum – acidente de viação na Av. Padre Júlio Fragata 5.001 € Informação não disponibilizada pelo advogado Informação não disponibilizada pelo advogado Informação não disponibilizada pelo advogado Informação não disponibilizada pelo advogado PwC 71 N.º Ação Tribunal 6652/13.4TBBRG Tribunal Judicial de Braga 1901/13.1BEBRG Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Tribunal Judicial de Braga STAL – Carlos Nogueira Acção administrativa comum – motorista da TUB CMB Ação de impugnação de justificação notarial – terreno em Sequeira Tribunal Judicial de Braga Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Auto Oliveira, SA Ação de reclamação de créditos em processo especial de revitalização Acção administrativa comum – acidente 7306/13.7TBBRG 6699/13.0TBBRG 1/14.1BEBRG (*) Autor / Impugnante / Exequente/ Requerente Júlio Luis do Bairro Maria Fernanda Oliveira Cunha Rodrigues Objeto Montante Reclamado Acção administrativa comum Rés: Bragahabit e CMB Celebrado acordo judicial em 3.Feveireiro.2014, no qual a BH pagará o valor de € 750,00 Informação não disponibilizada pelo advogado Informação não disponibilizada pelo advogado 1.486 € Informação não disponibilizada pelo advogado Valor mínimo da ação, por forma à admissibilidade do recurso jurisdicional das decisões proferidas em 1ª instância. Referimos, também, a identificação do seguinte passivo contingente, no montante de 442.800 euros, resultante de um pedido de indemnização, a título de danos sofridos por incumprimento do contrato de concessão de exclusivo de publicidade comercial. Em 2 de outubro de 1996, foi celebrado entre o Município de Braga e o Empresário em nome individual com a firma Jorge Deveza (atualmente com a empresa Urbanscreens Publicidade, Lda., por cedência da posição contratual), um contrato de concessão do exclusivo de publicidade comercial no túnel destinado ao trânsito rodoviário entre a Avenida Central e a Avenida da Liberdade, na cidade de Braga, durante um período de 20 anos. Como contrapartida, o concessionário obrigou-se à execução integral da pintura do interior do túnel e seus acessos, bem como proceder à manutenção da pintura sempre que o Município entendesse como necessário, até ao limite de 80 litros de tinta aplicados anualmente. Pelo facto do túnel ter sido sujeito a obras de prolongamento no exercício de 2009, o concessionário ficou impedido de exercer os direitos conferidos pelo contrato de concessão durante o período em que as obras decorreram. Por outro lado, como consequência dessas mesmas obras, o concessionário ficou impedido de colocar painéis publicitários nas paredes laterais do túnel. Assim, por forma a reestabelecer o equilíbrio económico e financeiro do contrato de concessão, em 24 de fevereiro de 2010 ficou contratualmente acordada a prorrogação do prazo inicial da concessão por mais 8 anos, ou seja, com términus em 2 de outubro de 2024, para além de ter ficado a cargo do concessionário a opção pelo modelo de cada painel publicitário, não podendo a totalidade dos painéis aplicados ultrapassar a área inicialmente concessionada. Adicionalmente, pelo facto do encargo com a iluminação dos painéis publicitários ser de responsabilidade do Município, esta alteração contratual fez com que o concessionário passasse a pagar ao Município de Braga a quantia anual de 400 euros, como compensação pelo consumo da energia. Por fim, pelo facto do material utilizado nas paredes do túnel renovado não exigir a contraprestação do Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 72 concessionário, nomeadamente a pintura do túnel, ficou acordado o pagamento de um valor anual de 515,77 euros, o qual seria atualizado anualmente em função do índice de inflação. Contudo, foi solicitada uma nova prorrogação do período da concessão, a qual foi indeferida. Face a este indeferimento, no decorrer do mês de março de 2014, o concessionário requereu à Câmara Municipal de Braga, a título de indemnização, o montante global de 442.800 euros, detalhado como segue: Natureza Prejuízos sofridos pela impossibilidade os suportes publicitários pelo prazo correspondente a três anos Repetição da execução de fundações e pela impossibilidade de utilização de fundações já executadas Pelo investimento em suportes publicitários e respetiva instalação, apenas necessários pela impossibilidade de cumprimento do contrato imputável ao Município de Braga Valor 96.164 66.636 280.000 442.800 Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 73 3.4 Saldos com partes relacionadas Em 31 de outubro de 2013, os saldos entre o Município de Braga e as suas Empresas Municipais encontram-se detalhados no quadro abaixo, assim como as diferenças de saldo identificadas: AGERE Saldo na CMB Saldo na Empresa Municipal Diferença Valores na CMB: IRC dividendos (2008 a 2010) Distrate hipoteca Subsidio Contrato Programa Adiantamentos rendas Faturas diversas (1.066.062) (825.124) (1.891.186) (1.066.062) FUNDAÇÃO (2.200) 447.058 444.858 (43.386) 0 (43.386) PEB SGEB (17.842) 318.346 300.504 TUB 1.544.046 (1.756.023) -211.977 (30.705) 44.407 13.701 a) (2.200) (43.386) a) (17.842) c) 1.544.046 (1.066.062) AGERE Valores nas Empresas Dividendos 2012 IRC dividendos (2008 a 2010) Empréstimos concedidos pelo Município Débitos de empreitadas Acertos a Contratos-Programa Outros Indemnização compensatória Prestações IMI Faturas refeições Câmara - Arrendatários Distrate hipoteca C. P. Arranjo Urbanístico SM Editora Correio do Minho SM Editora Correio do Minho Fornecedores de Investimento Rendas conta #282 BRAGAHABIT (1.188.325) 782.268 (770.103) b) a) c) 247.382 167.504 (63.851) d) e) (2.200) (43.386) BRAGAHABIT FUNDAÇÃO 216.991 160.407 70.372 (2.917) 2.204 (17.842) 1.544.046 PEB SGEB 447.058 Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga 13.701 13.701 TUB a) b) c) 262.500 254.031 (198.184) (825.124) a) 0 318.346 a) b) b) (192.560) (1.563.463) (1.756.023) b) a) 0 PwC 74 As principais diferenças são como segue: (i) a) AGERE: IRC dividendos (2008 a 2010) Na sequência do pagamento dos dividendos dos exercícios de 2008 a 2010, a AGERE não fez a retenção na fonte de IRC. Na sequência de uma ação de fiscalização das Finanças, foi efetuada uma liquidação adicional de imposto, acrescida de juros de mora coimas. A AGERE fez um acordo para o pagamento desta liquidação em prestações, sendo o encargo posteriormente debitado ao Município. Assim, o valor registado na AGERE corresponde aos montantes que ainda se encontram por debitar ao Município enquanto que os valores registados pelo Município incluem ainda o total do IRC. b) Dividendos 2012 Este valor refere-se os dividendos a pagar ao Município, relativos ao ano de 2012, os quais ainda não se encontravam registados no Município em 31 de outubro de 2013. c) Empréstimos concedidos pelo Município De acordo com informações recebidas dos Serviços da AGERE, estes financiamentos foram efetuados no ano da constituição da Empresa, não se encontrando, contudo, registados nas demonstrações financeiras do Município. d) Débitos de empreitadas Débitos de empreitadas ao Município, nomeadamente realizadas na Universidade do Minho e Rio Torto. e) Acertos a Contratos-Programa Valores relativos a acertos a Contratos-Programa de anos anteriores, ainda por regularizar. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 75 (ii) Bragahabit a) Indemnização compensatória Valor relativo a 2 parcelas da indemnização compensatória do Contrato Programa para 2013, que em 31 de outubro de 2013 ainda não tinham sido recebidas. b) Prestações de IMI O Município de Braga isentou a Bragahabit das Prestações mensais IMI. Contudo, a Bragahabit tem a expetativa de reaver do Município de Braga os valores das prestações entretanto já liquidadas. c) Faturas de Refeições Valor referente a 3 faturas emitidas pelas BragaHabit, não reconhecidas pelo Município. (iii) Fundação a) Subsídios Subsídio a reconhecer de Outubro a Novembro não refletido na Fundação. Adicionalmente, a Fundação Bracara Augusta foi responsável, no exercício de 2012, pela programação do evento Braga Capital Europeia da Juventude. No final do exercício de 2013, fruto da inexistência de um controlo efetivo sobre os gastos inerentes à organização deste evento, e tendo por base as inúmeras reclamações de fornecedores por falta de pagamento, foi levado a cabo um processo de reorganização contabilística das suas contas, com vista a apurar, de uma forma exata, as suas responsabilidades financeiras perante terceiros. Este processo envolveu, entre outros, um pedido de confirmação externa de saldos a todos os seus fornecedores, tendo resultado a identificação de um passivo corrente de 667.768 euros que, quando comparado com o seu ativo corrente, no montante de 324.514 euros, traduz-se numa necessidade de fundo de maneio de 343.253 euros para fazer face às responsabilidades financeiras assumidas. Este défice de exploração irá ser assumido pelo Município de Braga. Parque de Exposições de Braga a) Contrato Programa - Arranjo Urbanístico Valores a pagar pela CMB, no âmbito do contrato programa para o Arranjo Urbanístico. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 76 Conforme referido no Memorando de Conclusões do PEB, o principal ativo fixo tangível desta empresa é o arranjo urbanístico ao Parque de Exposições de Braga. Tendo em consideração o montante global deste investimento, 1.177.384 euros, e que o mesmo foi financiado pelo Programa Operacional Regional Norte pelo montante de 840.551 euros, verifica-se que os montantes transferidos e/ou a transferir pelo Município de Braga ao abrigo do Contrato-Programa para a construção do Arranjo Urbanístico do Parque de Exposições de Braga, excluindo o efeito do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mostramse superiores em cerca de 713 milhares de euros face aos efetivamente necessários. b) Serviços Municipalizados do Parque de Exposições de Braga Saldos que transitaram para a Empresa, aquando da sua constituição. Correspondem a direitos e obrigações decorrentes da extinção dos Serviços Municipalizados em Junho 1999, conforme previsto no Protocolo. Estes valores não se encontram registados nas demonstrações financeiras do Município de Braga. c) Contrato Programa Contrato Programa: O Município apenas tem registado o valor de 17.842 euros referente a acertos ao contrato-programa. (iv) SGEB a) Adiantamento de Rendas Diferença entre o montante de adiantamento de rendas reconhecido pela SGEB e o montante reconhecido pelo Município. b) Fornecedores de Investimento Valores relativos a direitos de superfície, que o Município só reconhece numa base de caixa. Estas diferenças deverão ser analisadas com o máximo de urgência, devendo-se proceder de seguida às regularizações contabilísticas que vierem a revelar-se necessárias. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 77 IV. Procedimentos de Contratação 4 Procedimentos de contratação 4.1 Procedimentos de adjudicação de empreitadas Procedemos à análise dos aspetos relacionados com os procedimentos de adjudicação das empreitadas, com o objetivo de avaliar se os procedimentos adotados proporcionam um razoável grau de segurança de que a Câmara Municipal de Braga deu cumprimento às normas e dispositivos legais que conformam a realização das empreitadas, nomeadamente se foram observados os requisitos estabelecidos no Código dos Contratos Públicos. A nossa análise incidiu sobre as seguintes empreitadas: Alameda a sul do novo hospital de Braga Ponte sobre o Rio Este – Arentim Conceção, construção e concessão de exploração do tanatório de Braga Requalificação da Escola Básica EB2,3 Dr. Francisco Sanches. Requalificação da Escola Básica EB2,3 André Soares. Concessão da gestão, manutenção e exploração, em regime de concessão de serviço público, de lugares de estacionamento pago na via pública da cidade de Braga Parque do Monte do Picoto – 1.ª fase O objetivo da nossa análise aos processos acima mencionados, era verificar, com um nível razoável de segurança, se a Câmara Municipal de Braga está a cumprir com os dispositivos legais no que concerne à aquisição de empreitadas. Da análise aos processos de adjudicação não identificamos nenhuma situação relevante ao nível do não cumprimento da legislação em vigor. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 79 a) ALAMEDA A SUL DO NOVO HOSPITAL DE BRAGA Na sequência de um procedimento de Concurso Público, em 7 de Novembro de 2012, foi adjudicada a Alexandre Barbosa Borges, S.A. a empreitada "Alameda a Sul do Novo Hospital de Braga”", pelo valor global de 297.211 euros (IVA não incluído). Esta empreitada tinha um prazo de 180 dias a contar da data de consignação. Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue: Empreiteiro Tipo Concurso Nº Contrato Data de aprovação projeto Data deliberação concurso Data da adjudicação Data do contrato Prazo execução contractual Data 1º Cabimento Valor da adjudicação b) Contrato inicial Alexandre Barbosa Borges, S.A. Concurso Público Contrato n.º15/2013 30-10-2012 07-11-2012 05-02-2013 02-04-2013 180 dias 23-10-2012 297.211,65 € Ponte sobre o Rio Este – Arentim - Braga Na sequência de um procedimento de Empreitada de Obras Públicas, em 7 de Março de 2013, foi adjudicada a Cândido José Rodrigues, S.A., a empreitada "Ponte sobre o rio Este”, pelo valor global de 158.221,4 Euros (IVA não incluído). Esta empreitada tinha um prazo de 180 dias a contar da data de consignação. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 80 Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue: Empreiteiro Tipo Concurso Nº Contrato Data de aprovação projeto Data deliberação concurso Data do contrato Prazo execução contractual Valor da adjudicação c) Contrato inicial Cândido José Rodrigues, S.A., Concurso Público Contrato nº57/2013 01-03-2013 07-03-2013 05-09-2013 180 dias 158.221,40 € Conceção, construção e concessão de exploração do tanatório de Braga. Na sequência de um procedimento de Concessão de obras públicas, em 19 de Março de 2013, foi adjudicada a Tomás de Oliveira, Empreiteiros, S.A., a empreitada "Conceção, construção e concessão de exploração do tanatório de Braga”, pelo valor global de 1.002.000 euros (IVA não incluído). Esta empreitada tem um prazo de 300 dias a contar da data de consignação. A concessão de exploração do tanatório é de 30 (trinta) anos. Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue: Empreiteiro Tipo Concurso Nº Contrato Data de aprovação projeto Data deliberação concurso Data da adjudicação Data do contrato Prazo execução contratual Valor da adjudicação Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Contrato inicial Tomás de Oliveira, Empreiteiros, S.A. Concurso Publico Contrato nº93/2013 14-03-2013 19-03-2013 04-07-2013 10-12-2012 300 dias 1.002.000 € PwC 81 d) Requalificação da Escola Básica EB2,3 Dr. Francisco Sanches Na sequência de um procedimento de Concessão de obras públicas, em 31 de Março de 2011, foi adjudicada a Britalar Sociedade de Construções, S.A., a empreitada " Requalificação da Escola Básica EB2,3 Dr. Francisco Sanches”, pelo valor global de 6.651.311,67€ Euros (IVA não incluído). Esta empreitada tem um prazo de 430 dias a contar da data de consignação. Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue: Empreiteiro Tipo Concurso Nº Contrato Data de aprovação projeto Data deliberação concurso Data da adjudicação Data do contrato Prazo execução contratual Visto Tribunal Contas Valor da adjudicação e) Contrato inicial Britalar Sociedade de Construções, S.A. Concurso Público Contrato nº46/2012 24-03-2011 31-03-2011 13-07-2012 06-08-2012 430 dias 05-11-2012 6.651.311,67 € Requalificação da Escola Básica EB2,3 André Soares Na sequência de um procedimento de Concessão de obras públicas, em 31 de Março de 2011, foi adjudicada a Domingos da Silva Teixeira, S.A., a empreitada " Requalificação da Escola Básica EB2,3 André Soares”, pelo valor global de 7.223.782,51€ Euros (IVA não incluído). Esta empreitada tem um prazo de 730 dias a contar da data de consignação. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 82 Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue: Empreiteiro Tipo Concurso Nº Contrato Data de aprovação projecto Data deliberação concurso Data da adjudicação Data do contrato Prazo execução contractual Visto Tribunal Contas Valor da adjudicação f) Contrato inicial Domingos da Silva Teixeira, S.A. Concurso Publico Contrato nº26/2012 24-03-2011 31-03-2011 16-02-2012 17-05-2012 730 dias 24-10-2012 7.223.782,51 € Concessão da gestão, manutenção e exploração, em regime de concessão de serviço público, de lugares de estacionamento pago na via pública da cidade de Braga Na sequência de um procedimento de concurso público, em 10 de Maio de 2012, foi adjudicada a Britalar Sociedade de Construções, S.A., a concessão e gestão, manutenção e exploração em regime de concessão de serviço público, de lugares pago na via pública da cidade de Braga. Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue: Empreiteiro Tipo Concurso Nº Contrato Data de aprovação projeto Data deliberação concurso Data da adjudicação Data do contrato Prazo execução contratual Valor da adjudicação Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Contrato inicial Britalar Sociedade de Construções, S.A. Concurso Público Contrato nº1/2013 12-04-2012 10-05-2012 17-10-2012 09-01-2013 180 meses a contar da celebração do contrato Adiantamento da renda:4.110.000€ Pagamento de uma renda mensal de 51,5% das receitas brutas de exploração PwC 83 g) Parque do monte do Picoto – 1ª Fase Na sequência de um procedimento de concurso público, publicado em Diário da Republica em 09 de Setembro de 2011, foi adjudicada ao Consórcio Cândido José Rodrigues, S.A.,/ Antunes & Durão, Lda a 1ª fase de requalificação do parque do monte do Picoto. O valor contratual da empreitada é de 3.269.066,56€ (valor s/ IVA incluído). Os principais aspetos relacionados com esta empreitada são como segue: Empreiteiro Tipo Concurso Data deliberação concurso Data da adjudicação Data do contrato Prazo execução contratual Valor da adjudicação Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga Contrato inicial Consórcio Cândido José Rodrigues, S.A.,/Antunes & Durães, Lda Concurso Publico 09-09-2011 23-08-2012 25-10-2012 274 dias 3.269.066,56 € PwC 84 4.2 Procedimentos de aquisição de bens e serviços Procedemos a uma análise aos procedimentos adotados pelo Município de Braga relativos à aquisição de bens e serviços, com o objetivo de avaliar se estes proporcionaram um razoável grau de segurança de que a Câmara cumpriu com os dispositivos legais no que concerne à aquisição de bens e serviços, nomeadamente, se tinham sido observados os requisitos estabelecidos no Código dos Contratos Públicos. A nossa análise incidiu sobre os seguintes processos: Processo n.º 5199/2012: Fornecimento de energia elétrica nas instalações municipais de média tensão e baixa tensão especial do Município de Braga; Processo n.º 11/2013 Aquisição de um sistema de impressão, em regime de aluguer, com opção final de compra, constituído por 18 equipamentos, a instalar sobre a infraestrutura de rede informática do Município de Braga, pelo período de 36 meses. Processo n.º18/2013: Aquisição de estantaria de arquivo para a 1.ª fase da reconversão do Convento do Pópulo – Balcão único. (Esta aquisição insere-se na candidatura “Quadrilátero de Desenvolvimento Urbano “e beneficia de um financiamento de 85%). Da análise aos processos de adjudicação, não identificamos nenhuma situação relevante ao nível do não cumprimento da legislação em vigor, nem qualquer outra situação que deva ser reportada. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 85 a) Fornecimento de energia elétrica nas instalações municipais de média tensão e baixa tensão especial do Município de Braga Na sequência de um procedimento de aquisição de serviços, repartido por dois lotes, um para locais abastecidos com média tensão e outro para os locais de consumo abastecidos em baixa tensão, iniciado em 20 de dezembro de 2012, foi adjudicada a Galp Power S.A, pelo valor global de 548.126,56 euros (IVA não incluído). O procedimento foi composto por dois lotes, Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração de contrato. Os principais aspetos relacionados com este procedimento são como segue: Prestador de serviços Procedimento Nº Contrato Data de aprovação Data deliberação concurso Data da adjudicação Data do contrato Prazo execução contratual Data 1º Cabimento Valor Lote 1 Valor Lote 2 Valor da adjudicação b) Contrato inicial Galp Power,S.A Concurso Público Contrato nº26/2013 11-12-2012 20-12-2012 14-03-2013 08-05-2013 12 meses a contar da data de celebração do contrato 07-12-2012 379,746.10 € 168,380.46 € 548,126.56 € Aquisição de um sistema de impressão, em regime de aluguer, com opção final de compra, constituído por 18 equipamentos, a instalar sobre a infraestrutura de rede informática do Município de Braga, pelo período de 36 meses. Na sequência de um procedimento de aquisição de um sistema de impressão, através de Ajuste direto, cujo convite foi efetuado a 14 de Março de 2013, foi adjudicada a “Xdoc – Equipamentos de Escritório, Lda.”, pelo valor global de 64700,62 Euros (IVA não incluído). Já no ano de 2014, foi efetuado uma modificação ao ajuste direto, com o valor previsível do contrato de 10.262,48 euros. Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 86 Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração de contrato. Resumimos, abaixo, os principais aspetos relacionados com esta prestação serviço: c) Prestador de serviços Procedimento Nº Contrato Data de aprovação Data deliberação concurso Data da adjudicação Data do contrato Prazo execução contractual Data 1º Cabimento Contrato inicial Xdoc - Equipamentos de Escritório, Lda. Ajuste direto Contrato nº 40/2013 10-01-2013 14-03-2013 12-06-2013 03-07-2013 36 meses 05-03-2013 Valor da adjudicação 64.700,64€ Contrato adicional 07-04-2014 10.262,48€ Aquisição de estantaria de arquivo para a 1.ª fase da reconversão do Convento do Pópulo – Balcão único. (Esta aquisição insere-se na candidatura “Quadrilátero de Desenvolvimento Urbano “e beneficia de um financiamento de 85%). Na sequência de um procedimento de aquisição de um sistema de impressão, aprovado pelo presidente da Camara a 28 de Fevereiro de 2013, foi iniciando desta forma um procedimento de Ajuste direto. O convite foi efetuado a 5 de Março de 2013, e após análise das propostas recebidas, a proposta adjudicada pertence a “Greatwinds, S.A.”, pelo valor global de 67.750,5 Euros (IVA não incluído). Resumimos, abaixo, os principais aspetos relacionados com esta prestação serviço: Prestador de serviços Procedimento Data de aprovação Data deliberação concurso Data da adjudicação Valor da adjudicação Contrato inicial Greatwinds, S.A. Ajuste direto 28-02-2013 05-03-2013 26-04-2013 67.750,5€ Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 87 V. Glossário Glossário CC: CMB: CR: DB: FSE: FGM: FCM: FEF: IRS: IVA: PPP: POCAL: RH: SGEB: BH: TUB: Conta Corrente Câmara Municipal de Braga Crédito Débito Fornecimento e Serviços Externos Fundo Geral Municipal Fundo de Coesão Municipal Fundo de Equilíbrio Financeiro Imposto sobre o Rendimento Singular Imposto sobre Valor Acrescentado Parceria Público-Privada Plano Oficial de Contas – Administração Local Recursos Humanos Sociedade Gestora de Equipamentos de Braga, S.A. BragaHabit Transportes Urbanos de Braga Auditoria de avaliação à situação financeira e do Município de Braga PwC 89