ISSN 1677-7042 Ano CXLII N o- 213 Brasília - DF, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3 Ministério da Cultura .......................................................................... 5 Ministério da Defesa........................................................................... 5 Ministério da Educação ...................................................................... 7 Ministério da Fazenda......................................................................... 8 Ministério da Justiça ......................................................................... 18 Ministério da Previdência Social...................................................... 23 Ministério da Saúde .......................................................................... 28 Ministério das Cidades...................................................................... 50 Ministério das Comunicações........................................................... 51 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 52 Ministério de Minas e Energia......................................................... 69 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 83 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 87 Ministério do Esporte........................................................................ 89 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 89 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 90 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 91 Ministério dos Transportes ............................................................. 101 Tribunal de Contas da União ......................................................... 101 Poder Judiciário............................................................................... 101 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID992802-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.249-1 (1) PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADVDOS. : PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO E OUTRO REQDO. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL REQDA. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.916, de 19 de março de 1998, e da Lei nº 2.153, de 10 de dezembro de 1998, ambas do Distrito Federal, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.10.2005. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.733-6 (2) PROCED. : ESPÍRITO SANTO RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PGE-ES-FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.304, de 29 de agosto de 2002, do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.10.2005. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.356-5 (3) PROCED. : PERNAMBUCO RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI ADV.(A/S) : CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA DE BESSA E OUTRO REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : ARNOLD WALD E OUTRO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO - ABREA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA ADV.(A/S) : CELSO RENATO D'ÁVILA Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), julgando procedente a ação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Cezar Peluso. Falaram, pela requerente, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI, o Dr. Walter Ribeiro Valente Júnior; pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto-ABREA, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes e, pela requerida, Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Dr. Donald Armelin. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 26.10.2005. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.522-3 (4) PROCED. : RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG-BR ADV.(A/S) : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA Decisão: O Tribunal, por unanimidade, inadmitiu a intervenção no feito do Colégio Notarial e Registral - Secção do Rio Grande do Sul. Também, por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I, II, III e X do artigo 16, e do inciso I do artigo 22, todos da Lei nº 11.183, de 29 de junho de 1998, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Quanto à eficácia da decisão de inconstitucionalidade já proclamada, propôs o Senhor Ministro Gilmar Mendes que o efeito ex nunc fosse aplicável ao atual concurso, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Eros Grau, Carlos Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e o Presidente, divergindo da proposta os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence. Em seguida, o julgamento foi suspenso para colher o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que decidiu aguardar os votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso e Cezar Peluso, ausentes justificadamente. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República e, pela interessada, Associação dos Notários e Registradores do Brasil-ANOREG-BR, o Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima. Plenário, 26.10.2005. MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.564-9 (5) PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Decisão: O Tribunal, por unanimidade, concedeu a liminar e suspendeu a eficácia da Lei Complementar nº 109, de 23 de junho de 2005, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.10.2005. Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.035-3 (6) PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL ADV.(A/S) : ADMAR GONZAGA NETO REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.162, de 27 de outubro de 2003, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falou pelo requerente o Dr. Admar Gonzaga Neto. Plenário, 06.04.2005. 2 ISSN 1677-7042 EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei estadual paranaense de no 14.162, de 27 de outubro de 2003, que estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos constitucionais: art. 1o; art. 22, incisos I, VII, X e XI; art. 24, I e VI; art. 25 e art. 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3. Ofensa à competência privativa da União e das normas constitucionais relativas às matérias de competência legislativa concorrente. 4. Ação Julgada Procedente. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.054-0 (7) PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ 1 Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 8.032, de 10 de dezembro de 2003, do Estado do Maranhão, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 30.06.2005. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 13 DA LEI N. 8.032/03 DO ESTADO DO MARANHÃO. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA POR TRANSPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada investidura por transposição. 2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.162, de 27 de outubro de 2003, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.04.2005. EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei estadual paranaense de no 14.162, de 27 de outubro de 2003, que estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos constitucionais: art. 1o; art. 22, incisos I, VII, X e XI; art. 24, I e VI; art. 25 e art. 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3. Ofensa à competência privativa da União e das normas constitucionais relativas às matérias de competência legislativa concorrente. 4. Ação Julgada Procedente. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.332-8 (8) PROCED. : MARANHÃO RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária . Presidência da República SECRETARIA-GERAL SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO <!ID995445-0> EXTRATO DA ATA DA 16ª REUNIÃO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2005 Conselheiros presentes: Paula Regina de O. Ribeiro - ANADEP;Terezinha Tortelli - Pastoral da Pessoa Idosa; Maria A. Ferreira de Mello - CIAPE; Paulo Farinatti - CBCE; Paulo Sergio Maciel Negrão - MINC; Genilda Cordeiro Baroni - ABCMI; Mauricio Pinho Gama - ANDIFES; Marília Celina F. Fragoso - ANG Brasil;Mônica Pereira dos Santos -SESC Nacional; Leslei Lester Magalhães - Min. das Cidades; Lucas Alves de Lima B. De Góes - Min. da Justiça; Dalila Castelo Branco - AMBEP; Ana Maria R. Cunha - AMPID; Ana Amélia Camarano - Min. do Planejamento; Gessyanne Vale Paulino Min. Saúde; Patrícia Souza de Marco - MDS; Simone de Almeida CFESS; Geraldo Adão Santos - COBAP; Decy Vignoli - ABCMI-DF; Perly Cipriano - SDH; Maria Madalena Nobre - Min. do Turismo; Ana Felix - Min. Esporte e Jurilza Maria Mendonça - SDH PAUTA Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 boração de um texto base para subsidiar a mesma. O texto ficou pronto e será mandado por e-mail para o conhecimento de todos e foi aprovado. Criação de um GT para acompanhar a Conferência, formado pelos seguintes conselheiros: Dr. Paulo Roberto, Irmã Terezinha, Maria de Mello, Gessyane, Jurilza, Perly e Paulo Farinatti. Comissão de Comunicação - Idéia central foi primeiro, rever o lay out do site colocando chamada sobre a conferência e publicar o regimento aprovado. Segundo, fazer contato com a Radiobras e TV Câmara, estudar a possibilidade da criação de vinheta do CNDI e prepara ofícios para serem enviados. Aprovado. ITEM VII - Informes: 01)Conselheira Regina Bittencourt, deixará o CNDI, está sendo transferida para outro país. 02) Foi encaminhado ofícios aos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho, informando sobre a ausências dos Conselheiros das respectivas pastas nas reuniões do CNDI: 03) Realização da Conferência Intergovernamental Iberoamericana de Cooperação Técnica, em Natal, de três a sete de outubro. 04) III Encontro Nacional de Conselhos de Idosos em São Luiz, Maranhão, nos dias 29 a 31 de agosto. 05) Decreto da Conferência, aguardando retorno da Casa Civil. 06) Encaminhado ofício à Secretaria da Igualdade Racial para que na sua Conferência leve em consideração a questão do idoso. 07) Convite para o Seminário Internacional Direitos Humanos e Envelhecimento, de seis a oito de dezembro, no Palácio do Itamarati. 08) Reunião do Conselho Nacional de Assistência Social no dia nove de agosto. A Secretaria de Assistência Social se comprometeu a entregar em um mês uma proposta do que se tem nessa área para discussão do artigo 35 do Estatuto do Idoso. 09) Convite para participação no Seminário “Envelhecimento na Perspectiva de Gênero” a ser realizado no dia vinte e nove de setembro no auditório do MJ. 10) Será realizado em Porto Alegre nos dias dezoito e dezenove de agosto o Fórum Permanente da Política do Idoso, da Região Sul. 11) Solicitação do Conselho Nacional de Saúde para criação de uma comissão pra tratar das responsabilidades do Conselho com relação a saúde do idoso com a finalidade de fazer revisão da portaria 1395 de 10/12/1999 e portaria 702 que também é objeto desse estudo. Prazo de dois meses para apresentar proposta ao conselho para deliberação. 12) A Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade estará organizando e promovendo o 9° Congresso Nacional da Melhor Idade e o 7° encontro Luso-brasileiro, em Gramado, Rio Grande do Sul de 02 a 05 de outubro. 13) Realização do evento comemorativo aos 20 anos da Associação Nacional de Gerontologia, em Florianópolis nos dias 17 e 18 de outubro de 2005. ITEM VIII - Sugestão de Pauta para outubro. 1) Apresentação do CIAPE, Pastoral. 2) Previdência, Benefício da Prestação Continuada. 3) Ministério dos Esportes. 4) Comissões. 5) Capacitação para os conselheiros. ITEM IX - Encerramento: Finalmente, a Drª Paula, na condição de Presidenta, agradeceu a presença de todos os presentes e encerrou os trabalhos. Esta Ata, após lida e aprovada será assinada pelo presidente. ITEM I - Abertura - A reunião foi presidida pelo Dr. Perly Cipriano, presidente do CNDI. ITEM II - Política Previdenciária - O Sr João Donadon, Diretor do Regime Geral da Previdência Social do Ministério da Previdência Social, discorreu sobre a seguridade social, o déficit previdenciário e a necessidade de recursos adicionais da previdência social. Ficou como proposta de pauta a apresentação do Sr João Donadon para discorrer sobre a Política Previdenciária em relação ao Idoso (www.previdencia.gov.br). ITEM III - Centro de Referência da Assistência Social. A Conselheira Patrícia de Marco, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fez uma breve introdução sobre o Sistema Único de Assistência Social e uma apresentação de como está sendo estruturado o serviço nessa área. Em relação ao CREAS, falou sobre os tipos de proteção e o tipo de trabalho desenvolvido e que visa a uniformização e o padrão da qualidade (www.mds.gov.br). ITEM IV- Pesquisa sobre as Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPI. A Conselheira Ana Amélia Camaraño, pesquisadora do IPEA, falou sobre o papel do estado nessa área, tipo de pessoas que buscam essas instituições e apresentou proposta de levantamento de informações que permita elaborar os indicadores de condições de vida da população idosa. Solicitou parceria deste conselho para encaminhar uma moção ao IBGE para que na PNAD de saúde, se inclua as ILPI'S e que no levantamento dos domicílios coletivos, seja criado um código para identificar essas instituições. A proposta foi aprovada. ITEM V - Leitura e aprovação da ata - A ata foi dada como aprovada após a leitura e correções pertinentes. ITEM VI - Relato das Comissões. Políticas Públicas- Paulo Farinatti - O relator informou, que foi feito reunião conjunta com três comissões, Políticas Públicas, Articulação de Conselhos e Orçamento constatando um rendimento maior nas conclusões. Sugestões: Estimular de imediato a criação dos Conselhos. Produção de Kits informativos básicos e divulgação através da mídia. Criação de um grupo na Internet para veicular as informações. Aprovado. Articulação de Conselhos - Essa comissão ficou responsável de dar andamento ao regimento que regulamenta a conferência e pela ela- PERLY CIPRIANO Presidente do Conselho CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO <!ID998295-0> PORTARIA N o- 262, DE 30 DE AGOSTO DE 2005(*) O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.785, de 21 de julho de 2003, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, resolve: Art. 1° A forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais, submete-se ao disposto nesta Portaria. Art. 2° Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sujeitos a tomada e prestação de contas anuais manterão, em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores - internet, página com o título “Processos de Contas Anuais”, contendo a íntegra das peças mencionadas no artigo 1º desta Portaria, e ainda informações complementares que contenham os seguintes dados: I - exercício ao qual se referem as contas; II - código e descrição da unidade respectiva; III - número do processo no órgão ou entidade de origem; IV - número do processo no Tribunal de Contas da União; V - situação junto ao Tribunal de Contas da União, de modo que se informe se processo foi entregue, sobrestado ou julgado; e, VI - local e horário onde se encontra disponível a cópia da documentação referida no artigo 3º desta Portaria. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 § 1º Poderão ainda ser tornadas disponíveis na página eletrônica mencionada no caput outras peças de instrução dos referidos processos, regulamentadas em normas emanadas do Tribunal de Contas da União, bem como os esclarecimentos e justificativas prestados ao órgão de controle interno durante a fase de apuração. § 2° Para os processos de contas consolidados ou agregados, deverão ser relacionados os códigos e descrição de todas as unidades consolidadas ou agregadas. § 3° Serão resguardados dados e informações que estejam sujeitos ao sigilo bancário, fiscal ou comercial, na forma da lei. Art. 3º A documentação a que se refere esta Portaria deverá ser, também, impressa e posta à disposição dos interessados, para consulta, em local de fácil acesso ao público. Art. 4º As orientações técnicas para obtenção das peças produzidas no âmbito das Unidades de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, destinadas à divulgação que trata esta Portaria, serão divulgadas no sítio eletrônico www.cgu.gov.br. Art. 5º O prazo estabelecido para tornar disponíveis e divulgar os dados e informações a que se refere esta Portaria será de até trinta dias após a entrega dos respectivos processos ao Tribunal de Contas da União. Art. 6º Os Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios e os Secretários dos órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal, acompanharão, junto às unidades da respectiva Pasta, o cumprimento do disposto nesta Portaria. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Comitê Pró-Eqüidade de Gênero: V. avaliar os resultados alcançados pelas empresas inscritas no Programa e decidir pela concessão ou não do selo; VI. emitir pareceres sobre situações não previstas no Regulamento do Programa; e VII. propor iniciativas para a melhoria do desempenho das empresas inscritas no âmbito do Programa. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º São atribuições da Coordenação do Comitê: I. convocar e presidir as reuniões do Comitê; Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. III. garantir o suporte logístico e operacional para o bom funcionamento das atividades do Comitê. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES II. acompanhar a implementação das medidas adotadas pelas empresas inscritas, em conformidade com critérios estabelecidos pelo Comitê; e A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, resolve: CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILCÉA FREIRE ANEXO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Art. 6° O Comitê será de caráter permanente e o mandato de seus integrantes será de dois anos, permitida uma única recondução. Art. 7º O Comitê deve se reunir ordinariamente quatro vezes ao ano ou, extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação. Art. 8º Na primeira reunião de cada ano será decidido pelo Comitê o calendário de reuniões ordinárias daquele exercício. Art. 9º O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos membros presentes. DA FINALIDADE Art. 10 Cada órgão ou instituição representado no Comitê terá direito a um voto, manifestado pelo seu representante ou suplente. Art. 1º O Comitê Pró-Eqüidade de Gênero, instituído pela Portaria nº 40, de 22 de setembro de 2005, tem por finalidade assessorar a Coordenação do Programa nas suas etapas de adesão, compromisso, avaliação e obtenção do Selo Pró-Eqüidade. Art. 11 A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada pela Coordenação, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhada de proposta de pauta. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 12 Os integrantes do Comitê deverão encaminhar à Coordenação, antecipadamente, justificativa em caso de ausência às reuniões. Art. 2º O Comitê Pró-Eqüidade de Gênero será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão ou instituição a seguir indicado: Art. 13 A Coordenação encaminhará ata das reuniões para todos os integrantes do Comitê, por meio de correio eletrônico, estipulando prazo para apreciação e observações. I. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará; Art. 14 Os integrantes do Comitê poderão propor à Coordenação pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias. II. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Art. 15 O Comitê poderá convidar representantes de entidades públicas e privadas e de organismos internacionais para participarem de suas reuniões e demais atividades. II. Ministério do Trabalho e Emprego; IV. Ministério Público do Trabalho; V. Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM; VI. Organização Internacional do Trabalho - OIT; VII. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM. Parágrafo Único. Integrarão ainda o Comitê, como membros, duas especialistas com reconhecida competência técnica em questões relacionadas à eqüidade de gênero no mundo do trabalho. A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, defere os pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas. Da espécie begônia elatior (Begônia x hiemalis Fotosch), protocolo nº 21806.000540/2004-20, cultivar Belaro; protocolo nº 21806.000541/2004-74, cultivar Boriasko. Da espécie brachiaria (Brachiaria spp), protocolo nº 21806.000694/2004-11, cultivar Mulato II. Da espécie arroz (Oryza sativa L), protocolo nº 21806.000244/2005-18, cultivar BRS Fronteira. Do gênero guzmania (Guzmania spp), protocolo nº 21806.000559/2004-76, cultivar Basic; protocolo nº 21806.000560/2004-09, cultivar Classic. E da espécie soja (Glycine max (L.) Merrill), protocolo nº 21806.000403/2005-16, cultivar BRS 260; protocolo nº 21806.000437/2005-61, cultivar BRS Sinuelo; protocolo nº 21806.000438/2005-13, cultivar BRS Tebana; protocolo nº 21806.000439/2005-50, cultivar BRS Raiana; protocolo nº 21806.000442/2005-73, cultivar BRS Pampa RR; protocolo nº 21806.000443/2005-18, cultivar BRS Cambana; protocolo nº 21806.000444/2005-62, cultivar BRS Charrua RR; protocolo nº 21806.000446/2005-51, cultivar BRS Candiero; protocolo nº 21806.000447/2005-04, cultivar BRS Invernada. DANIELA DE MORAES AVIANI I. participar das reuniões do Comitê; III. emitir pareceres e relatórios sobre o monitoramento das atividades desenvolvidas pelas empresas no âmbito do Programa. Art. 1° - Fica aprovado, na forma de Anexo, o Regimento Interno do Comitê Programa Pró-Eqüidade de Gênero. DECISÃO Nº 32, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995646-0> Art. 5º São atribuições dos membros do Comitê: PORTARIA N o- 51, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID998294-0> SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES III. assessorar tecnicamente as empresas inscritas, no desenho e implementação de suas ações e projetos voltados à eqüidade de gênero; II. receber e manter, sob sigilo, o arquivo de todas as informações prestadas pelas empresas; e (*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 01/09/05 e de 04/11/05, Seção 1. . II. avaliar as fichas de adesão remetidas pelas empresas em conformidade com o regulamento; IV. monitorar a implementação das medidas propostas e pactuadas pelas empresas; Art. 16 O Comitê poderá instituir grupos de trabalho para colaborar na sistematização das informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios. 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento I. avaliar as propostas de Plano de Ação das empresas inscritas no Programa Pró-Eqüidade de Gênero; Art. 7º As normas estabelecidas nesta Portaria aplicam-se às contas relativas aos exercícios de 2005 e posteriores. WALDIR PIRES ISSN 1677-7042 . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID996079-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 684, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.000241/2005-88, de 28 de janeiro de 2005, resolvem: Art.1º Habilitar a empresa Braxcomm Eletrônica Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº 04.594.441/0001-10, à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001, quando da fabricação do seguinte bem: - Aparelho transmissor (emissor) com aparelho receptor incorporado de telefone celular, para estação rádio-base, do tipo repetidor. § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº 01200.000241/2005-88, de 28 de janeiro de 2005. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 2001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 As consultas ao Comitê poderão ser feitas nas reuniões ordinárias e extraordinárias ou por meio de correio eletrônico. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Coordenação. ANTONIO PALOCCI FILHO Ministro de Estado da Fazenda 4 <!ID996080-0> ISSN 1677-7042 1 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 685, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.004125/2004-57, de 23 de agosto de 2004, resolvem: Art.1º Habilitar a empresa Request Industrial Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº 06.325.441/0001-40, à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001, quando da fabricação do seguinte bem: - Unidade de processamento digital, de pequena capacidade, baseada em microprocessadores. § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição desta Portaria. Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº 01200.004125/2004-57, de 23 de agosto de 2004. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 2001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ANTONIO PALOCCI FILHO Ministro de Estado da Fazenda Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 4 de novembro de 2005 <!ID995955-0> PROCESSO 0105/1990 0206/1991 0656/1995 0762/1999 45ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 ENTIDADE Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações Universidade Federal de Pelotas Instituto de Ciências Biomédicas Fundação Educacional Charles Darwin VALOR US$ 200.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00 CLÁUDIO DA SILVA LIMA SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA <!ID996081-0> RESOLUÇÃO Nº 19, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento. O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.004710/2005-38 de 12 de setembro de 2005, resolve: Art. 1º Credenciar o Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET-PB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 24.489.510/0001-32, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. § 1° O Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET-PB, indica como unidade apta a exercer atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação o CEFET/PB - SEDE. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis. II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis. III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º As aplicações realizadas na instituição de que trata o art. 1º poderão ser contabilizadas para os efeitos do cumprimento da obrigação prevista no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO DE CARVALHO LOPES 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO <!ID993274-0> Retificar o valor aprovado para captação de recursos na portaria n. 018 de 14 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U. n. 11 de 17 de janeiro 2005, Seção 1, página 09, referente ao Processo: 01400.008661/2004-75, Projeto “Caminho do Ouro, Caminho do Mar.” - Pronac: 04-5307 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: “Valor de Apoio R$ 189.266,00”, II) - Leia-se: “Valor de Apoio R$ 109.308,10”. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID995419-0> DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. 05-0299 - O Gesto. Processo: 01580.038809/2005-14. Proponente: Um Minuto Marketing Produções Culturais Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP. CNPJ: 666.708.900/0001-04. Valor total do orçamento aprovado: R$ 921.027,60. Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 874.976,22. Banco: 001 - Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 17.021-6 Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº. 150, realizada em 25/10/2005. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO DAHL <!ID995420-0> DELIBERAÇÃO Nº 263, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 05-0234 - Trilhas do Futuro. Processo: 01580.031337/2005-61. Proponente: Albatroz Cinematográfica Ltda.. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.111.024/0001-80. Valor total do orçamento aprovado: R$ 929.048,44. Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 929.048,44. Banco: 001 - Agência : 0385-9 - Conta Corrente: 37.333-8 Período de captação: até 31/12/2005. Aprovado na RDC nº. 143 realizada em 13/09/2005. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO DAHL INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL <!ID993895-0> O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07 de abril de 2004, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01508.000039/2005-00, resolve: ROGÉRIO JOSÉ DIAS ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID993896-0> PORTARIA Nº 299, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID993897-0> PORTARIA Nº 302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de levantamento arqueológico na área da implantação do condomínio Fazenda São José, no Município de Trancoso, no Estado da Bahia. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07 de abril de 2004, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Ministério da Defesa . Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de resgate arqueológico nos loteamentos Colinas de Jaguaribe e Greenville, no Município de Salvador, no Estado da Bahia. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07 de abril de 2004, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01502.001465/2005-11, resolve: I - Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Luiz Augusto Viva do Nascimento e Walter Fagundes Morales para, com o apoio institucional da ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa, realizar as atividades do programa de resgate arqueológico Loteamentos Colinas de Jaguaribe e Greenville, no Município de Salvador, no Estado da Bahia. II - Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Resgate Arqueológico Loteamentos Colinas de Jaguaribe e Greenville, Salvador/BA”. III - Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. IV - Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V - Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI - Fixar o prazo de validade da presente permissão em 05 (cinco) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 5 Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01502.001438/2005-30, resolve: I - Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Dorival Tadeu Cardoso para, com o apoio institucional do IPARQ - Instituto de Pesquisas em Arqueologia da Universidade Católica de Santos, realizar as atividades do projeto de levantamento arqueológico na área da implantação do Condomínio Fazenda São José, no Município de Trancoso - BA. II - Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Levantamento e Monitoramento Arqueológico na Área da Implantação do Condomínio Fazenda São José, Trancoso/Bahia”. III - Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. IV - Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V - Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI - Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01 (um) mês, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I - Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Osvaldo Paulino da Silva para, com o apoio institucional do Laboratório de Arqueologia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões, realizar as atividades do projeto de salvamento arqueológico na área da Linha de Transmissão 525 kV Ivaiporã - Londrina, nos Municípios de Manoel Ribas, Ariranha do Ivaí, Ivaiporã, Grandes Rios, Cruzmaltina, Faxinal, Marilândia do Sul, Califórnia, Apucarana e Londrina, no Estado do Paraná. II - Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Salvamento Arqueológico na Linha de Transmissão 525 kV Ivaiporã - Londrina, Paraná”. III - Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. IV - Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V - Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI - Fixar o prazo de validade da presente permissão em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 296, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de salvamento arqueológico na área da linha de transmissão 525 kV Ivaiporã Londrina, no Estado do Paraná. ISSN 1677-7042 COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA <!ID993255-0> PORTARIA Nº 1.131/SIE, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 Autoriza o funcionamento da ATHOS CARGAS SERVIÇOS E AGENCIAMENTOS LTDA, como Agência de Carga Aérea. (No de código DAC 2718). O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7 de janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 07-01/17339/2005, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa ATHOS CARGAS SERVIÇOS E AGENCIAMENTOS LTDA, CNPJ 07.437.173/0001-10, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional. Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou conflitante com o agenciamen1to de carga; 3) Submeter à aprovação do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RODRIGUES FILHO - CEL AV Interino PORTARIA DAC Nº 1.146/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995996-0> Autoriza a empresa MANOEL RAYMUNDO DE CARVALHO - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS - ME, sediada na cidade de Cascavel, Paraná, a executar serviços auxiliares de transporte aéreo, classificados em operacionais, nos aeroportos brasileiros. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 102 da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo 0701/13235/05, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa MANOEL RAYMUNDO DE CARVALHO - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS - ME, CNPJ: 07.373.140/0001-54, a executar serviços auxiliares de transporte aéreo, classificados em operacionais, nos ae- 6 ISSN 1677-7042 roportos brasileiros, de acordo com a Portaria nº 467/GM5, de 03 de junho de 1993 e instruções complementares vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. 1 PORTARIA DAC Nº 1.151/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID996001-0> RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino PORTARIA DAC Nº 1.147/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 > 0 - 7 9 9 5 9 9 D I ! < Autoriza a empresa MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, sediada na cidade de São Paulo, São Paulo, a executar serviços auxiliares de transporte aéreo, classificados em operacionais e de proteção, nos aeroportos brasileiros. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 102 da Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo 0701/18789/05, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, CNPJ: 06.128.644/0001-46, a executar serviços auxiliares de transporte aéreo, classificados em operacionais e de proteção, nos aeroportos brasileiros, de acordo com a Portaria nº 467/GM5, de 03 de junho de 1993 e instruções complementares vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 <!ID996005-0> PORTARIA DAC Nº 1.155/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com o Inciso II do Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à empresa JURUÁ SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 788/SOP, de 24 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 10 de dezembro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com o Inciso II do Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à empresa SERATRA - EMPRESA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 325E/DGAC, de 29 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 149-E, de 06 de agosto de 1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DAC Nº 1.152/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID996002-0> Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. PORTARIA Nº 88/DPC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID995270-0> RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à empresa VOAL SERVIÇO AUXILIAR DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 1344/SIE, de 01 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 03 de outubro de 2002. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. PORTARIA DAC Nº 1.148/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 > 0 - 8 9 9 5 9 9 D I ! < Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com o Inciso I do Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à empresa D. D. C. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 1162/SIE, de 12 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 18 de novembro de 2004. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino PORTARIA DAC Nº 1.153/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID996003-0> Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino PORTARIA DAC Nº 1.149/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 > 0 - 9 9 9 5 9 9 D I ! < O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à empresa COMISSÁRIA DE CARGAS ÍCARO LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 822/SIE, de 18 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 101E, de 25 de maio de 2001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à empresa SEVERINO BARBOSA DE ARAÚJO, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 717/SIE, de 03 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 88E, de 08 de maio de 2001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino PORTARIA DAC Nº 1.150/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 > 0 - 0 0 0 6 9 9 D I ! < Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à empresa SS CAVALCANTE REPRESENTAÇÕES LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 824/SIE, de 18 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 101E, de 25 de maio de 2001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino <!ID996004-0> PORTARIA DAC Nº 1.154/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ S. A., para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros. Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 330/DGAC, de 14 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 22 de maio de 1997. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV Interino Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 156, do Comandante da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1º Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto” - NORMAM-01/DPC, aprovada pela Portaria nº 45/DPC, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2005, Seção I. Esta modificação é denominada Mod 1. Art. 2º Substituir o texto da alínea t do item 0519 pelo seguinte: “t) Álcool - significa o etanol (álcool etílico - CH3CH2OH) nas suas formas utilizadas como combustível automotivo (etanol anidro e etanol hidratado).” Art.3º Nas alíneas b, c e e do item 0520 retirar a expressão “...ou outros produtos...” Art. 4º Substituir o texto da alínea f do item 0520 pelo seguinte: “f) Esta Seção não se aplica às substâncias listadas nos capítulos 17 e 18 do Código IBC, com exceção para o etanol (álcool etílico) conforme definido no item 0519 t.” Art.5º Na alínea h do item 0520, após a palavra “...item...” inserir o número “...0522...”. Art.6º Nos incisos 8), 13) e 14) da alínea c do item 0522, retirar a expressão “...ou outros produtos...” Art.7º Substituir os textos dos incisos da alínea b do item 0918 pelos seguintes: “1) Deverão cumprir com os requisitos previstos nas versões de 79 e 89 do Code for the Construction and Equipment of Mobile Offshore Drilling Units - MODU Code, como emendadas, de acordo com a aplicação contida no item 0903 a 1); e 2) As balsas salva-vidas classe I empregadas nas plataformas móveis, FPSO e FSU, operando nas águas sob jurisdição nacional, poderão ser dotadas da palamenta prescrita para a classe II.” Art. 8º Inserir após a alínea a do item 0926 o texto abaixo, renumerando como “4)” e “5)”, respectivamente os incisos referentes às “Plataformas fixas habitadas” e “Plataformas fixas desabitadas”: “As instalações de radiocomunicação deverão: 1) ser localizadas de forma a possuir o maior grau possível de segurança e disponibilidade operacional. 2) ser protegidas contra efeitos danosos provocados pela água, temperaturas extremas e condições ambientais adversas; e 3) ser dotadas de instalação elétrica permanente e segura, independente da fonte principal de energia elétrica da plataforma, que garanta o funcionamento da iluminação e do funcionamento da instalação rádio.” Art. 9º No item 0933, substituir a palavra “...esgoto...” por “...misturas oleosas...” Art. 10 Na alínea a do item 0937, inserir no final do parágrafo a frase “...Este item não se aplica às plataformas fixas.” Art. 11 Substituir o texto da alínea b do item 0937, pelo seguinte: 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 “b) Condições da embarcação/plataforma A plataforma, navio sonda, FPSO ou FSU deverá, antes do início da perícia estar fundeado/a em águas abrigadas ou atracado/a, observando-se as medidas de segurança aplicáveis. A plataforma fixa deverá estar posicionada em sua área de operação. As embarcações não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser solicitado caso haja indício de que a perícia deva ser mais detalhada.” Art. 12 Na alínea c do item 0937, na primeira linha do parágrafo, substituir a frase “...do porto onde a perícia deva ser realizada,...” pela frase “...da área de jurisdição onde a perícia será realizada,...” Art. 13 Substituir o texto da alínea b do item 0938, pelo seguinte: “b) Quanto à estrutura A inspeção estrutural de plataformas, navio sonda, FPSO e FSU será baseada, principalmente, na análise do relatório da última docagem ou de vistoria subaquática emitido pela Sociedade Classificadora da embarcação/plataforma, bem como a inspeção visual geral.” Art.14 No texto do item 0941, após a expressão “...OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS...” retirar a expressão “...para a embarcação...”. Art. 15 Substituir o texto da alínea d, do item 0942, pelo seguinte: “d) Controle de posicionamento das embarcações O controle e posicionamento de plataformas, navios sonda, FPSO, FSU e demais construções que venham a alterar suas posições nas águas jurisdicionais brasileiras, deverá atender ao previsto na NORMAM-08/DPC”. Art. 16 No segundo parágrafo do texto do inciso 2) da alínea b do item 1104, após a palavra “...cada...” substituir a expressão “....2 meses...” por “...3 (três) meses...”. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. MARCOS MARTINS TORRES Vice-Almirante Ministério da Educação . SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID994277-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 184, de 29 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 01 subseqüente, e considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Unidade Gestora/Gestão 153163/15237, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância Nacional, no valor de R$ 1.232.500,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto “graduar professores em sete Estados Brasileiros e no Distrito Federal no Curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na modalidade a Distância”, com execução no período de novembro/2005 a agosto/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: ISSN 1677-7042 I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001 II. Fonte: 112 III. PTRES: 965696 IV. Elementos de despesa: 3.3.90.14 - Diárias a Servidores Públicos - R$16.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$62.000,00 3.3.90.33 - Passagens - R$31.000,00 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros PJ - R$615.500,00 4.4.90.52 - Material Permanente - R$508.000,00 Nota de Crédito: 2005NC000016, de 03/11/2005. Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005. Parágrafo Segundo. Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito: 1. Preparação do material didático - R$ 637.500,00 (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos reais); e 2. Implementação do Curso - R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais). Parágrafo Terceiro. O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.019965/2005-94. Parágrafo Quarto. A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2º Designar o servidor Allan dos Santos Nenes, matrícula SIAPE 1496095, CPF nº 001.494.611-43, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFSC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID995709-0> PORTARIA Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005 (Publicada no DOU de 24/2/2005) ANEXO I (*) 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional PTRES: 963378 Fonte: 100 ÓRGÃO 26231 26232 26233 26234 26235 26236 26237 26238 26239 26240 26241 26242 26243 26245 26246 26247 26252 26254 26262 26269 26270 26271 26272 26273 26274 26276 26278 26279 26281 26283 26284 26294 26275 IFES UFAL UFBA UFCE UFES UFGO UFF UFJF UFMG UFPA UFPB UFPR UFPE UFRN UFRJ UFSC UFSM UFCG FMTM UNIFESP UNIRIO UFAM UNB FUFMA FURG FUFUB FUFMT FUFPEL FUFPI FUFSE FUFMS FFFCMPA HCPA FUFAC TOTAL Bolsas Concedidas Fev Mar/Dez 48 70.761,12 74 109.090,06 65 95.822,35 94 138.573,86 109 160.686,71 127 187.222,13 66 97.296,54 249 367.073,31 64 94.348,16 72 106.141,68 323 476.163,37 148 218.180,12 99 145.944,81 210 309.579,90 75 110.564,25 80 117.935,20 26 38.328,94 97 142.996,43 445 656.014,55 30 44.225,70 46 67.812,74 98 144.470,62 52 76.657,88 54 79.606,26 119 175.428,61 43 63.390,17 61 89.925,59 64 94.348,16 9 13.267,71 42 61.915,98 206 303.683,14 311 458.473,09 0 0,00 3.606 5.315.929,14 3.3.90.18 14.152,32 21.818,16 19.164,60 27.714,96 32.137,56 37.444,68 19.459,44 73.415,16 18.869,76 21.228,48 95.233,32 43.636,32 29.189,16 61.916,40 22.113,00 23.587,20 7.665,84 28.599,48 131.203,80 8.845,20 13.562,64 28.894,32 15.331,68 15.921,36 0,00 12.678,12 17.985,24 18.869,76 2.653,56 12.383,28 60.737,04 91.695,24 0,00 1.028.107,08 Primeira Parcela - Fev/Abr 3.3.90.47 84.913,44 130.908,22 114.986,95 166.288,82 192.824,27 224.666,81 116.755,98 440.488,47 113.217,92 127.370,16 571.396,69 261.816,44 175.133,97 371.496,30 132.677,25 141.522,40 45.994,78 171.595,91 787.218,35 53.070,90 81.375,38 173.364,94 91.989,56 95.527,62 175.428,61 76.068,29 107.910,83 113.217,92 15.921,27 74.299,26 364.420,18 550.168,33 0,00 6.344.036,22 (*) Republicado por ter saído, no DOU Nº 37, de 24/2/ 2005, Seção 1, páginas 6 e 7, com incorreção no original. TOTAL 61 123 108 97 122 129 72 283 71 74 211 161 98 300 57 78 24 127 493 54 76 97 74 37 128 43 63 65 18 71 212 303 0 3.930 7 3.3.90.18 89.925,59 181.325,37 222.602,69 142.996,43 199.953,35 273.069,14 113.512,61 459.234,75 112.316,51 109.090,06 311.054,09 237.344,59 219.457,66 442.257,00 84.028,83 115.183,35 39.803,13 253.560,68 726.775,67 113.266,93 156.264,14 142.996,43 151.743,27 56.117,49 188.696,32 63.390,17 92.873,97 95.822,35 26.535,42 104.667,49 312.528,28 446.679,57 0,00 6.285.073,33 Segunda Parcela - Mai/Ago 3.3.90.47 17.985,24 36.265,32 44.520,84 28.599,48 39.990,45 51.665,81 22.702,38 91.846,46 22.463,18 21.818,16 62.211,24 47.469,24 43.891,53 88.452,00 16.805,88 23.036,68 7.960,63 50.712,13 145.356,12 22.653,39 31.252,83 28.599,48 30.171,75 11.223,50 0,00 12.678,12 18.574,92 19.164,60 5.307,12 20.933,64 62.506,08 89.336,52 0,00 1.216.154,72 8 ISSN 1677-7042 Ministério da Fazenda . 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Cancelar, com fundamento no artigo 7º, inciso I da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24/08/2001, alterado pela IN SRF nº 101, de 21/12/2001, e IN SRF nº 134, de 08/02/2002, o REGISTRO ESPECIAL, nº GP-04101/0006, concedido ao estabelecimento inscrito no CNPJ/MF nº 24.338.337/0001-71, Flamar Editora Indústria e Comércio Ltda.. RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID994142-0> RETIFICAÇÃO <!ID994153-0> No Ato Declaratório Executivo RFB Nº 61, de 25 de outubro de 2005 publicado no DOU de 26/10/2005, seção 1, página 8: Onde se lê: “...processo no 10168.001920/2005-84...” Leia-se: “...processo no 10168.001920/2005-17...” SECRETARIA-GERAL PORTARIA N o- 4.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID994156-0> O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1° da Portaria MF n° 271, de 12 de agosto de 2005 e o inciso II do art. 1° da Portaria MF n° 40, de 5 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com a redação introduzida pela Portaria MF n° 275, de 15 de agosto de 2005, resolve: Artigo único. A reversão de inativos procedentes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil observará as regras constantes da Portaria SRF n° 260, de 16 de fevereiro de 2001. JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 70, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID994152-0> Exclui o sujeito passivo que especifica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e no processo administrativo nº 13312.450157/2004-42, declara: Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, o sujeito passivo SIMONE L D ANDRADE ME, CNPJ nº 00.187.748/0001-45, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos em que o sujeito passivo efetuou recolhimento das parcelas do Paes em valor inferior ao fixado no inciso II do § 3º, e § 6º, do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Sobral, na Delegacia da Receita Federal em Sobral à Rua Afonso Magalhães, nº 322, Bairro Cidao -Sobral-Ce. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Divulga quantitativo de parcelamentos concedidos em outubro de 2005. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria o SRF n 1.135, de 8 de abril de 1998, e tendo em vista a determinação contida no § 2o do art. 1o da Portaria Ministerial no 290, de 31 de outubro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Ministerial no 249, de 30 setembro de 1998, e considerando que, nos termos da Portaria MF no 387, de 18 de outubro de 1999, encontra-se disponível na Internet, endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br, o demonstrativo detalhado dos parcelamentos deferidos pela RFB, resolve: Artigo único. Dar publicidade ao número total de parcelamentos deferidos e respectivo valor global do débito parcelado no âmbito da Receita Federal do Brasil, no mês de outubro de 2005. RF PARCELAMENTO DEFERIDO VALOR PARCELADO (R$) 1ª 653 10.441.703,42 2ª 743 11.818.222,84 3ª 728 5.342.840,21 4ª 1.477 13.469.108,17 5ª 913 8.951.587,12 6ª 673 15.485.641,33 7ª 1.002 15.562.711,61 8ª 1.105 42.839.085,80 15.788.943,62 9ª 904 10ª 936 12.058.722,04 TOTAL 9.134 151.758.566,16 MICHIAKI HASHIMURA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA PORTARIA N o- 121, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID996185-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25.02.2005, DOU de 04.03.2005, resolve: Art. 1º Declarar nula a Portaria DRF/GOI/GO nº 119, de 25 de outubro de 2005, publicada no DOU de 28 de outubro de 2005, seção 1, página 30, que prorrogou o prazo de validade das certidões negativas vencidas no período compreendido entre 19 de setembro e 30 de outubro de 2005 para 30 de novembro de 2005, tendo em vista erro na capitulação legal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TADEU CARDOSO CRUZ GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS ATO DECALRATÓRIO EXECUTIVO N o- 140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID995217-0> Cancela Registro Especial para estabelecimento com atividade de gráfica de papel imune destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 10480.001425/200212 e 19647.008737/2005-16, resolve: Cancelar, com fundamento no artigo 7º, inciso I da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24/08/2001, alterado pela IN SRF nº 101, de 21/12/2001, e IN SRF nº 134, de 08/02/2002, o REGISTRO ESPECIAL, nº GP-04101/0005, concedido ao estabelecimento inscrito no CNPJ/MF nº 02.216.930/0001-02, Flamar Gráfica e Editora Ltda.. GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID996184-0> JONATHAN MACHADO DE CASTRO JÚNIOR 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 63, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID994143-0> Concede Registro Especial de Selo de Controle de Bebida. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 50, PUBLICADO NO DOU DE 26/04/2005, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU em 04 de março de 2005, considerando o disposto inc II, parágrafo 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005 e tendo em vista as informações constantes do processo nº 11618.003764/2005-38, declara: Art 1º. Inscrito no Registro Especial, sob nº 04301/47, como estabelecimento produtor e engarrafador de bebidas alcoólicas, a empresa MARIA DA PENHA PEDROSA LIRA, CNPJ Nº 24.283.772/0001-46, Engenho Olho D'água - Zona Rural, S/N, Rod PB 087, Pilões, Paraíba; produzindo aguardente de cana, marca: cachaça OLHO D'CANA em recipiente de 355 ml. Art 2º Este Registro Especial não alcança nenhum outro estabelecimento da empresa, devendo o mesmo cumprir todas as orientações contidas na Instrução Normativa 504/2005, bem nos demais atos legais e normativos pertinentes, sob pena de cancelamento de Registro Especial. Art 3º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 030, de 25.02.2005, publicada no DOU de 04.03.2005, e no exercício da competência atribuída pelo parágrafo único do artigo 45 da Instrução Normativa SRF n. 568, de 08.09.2005, (D.O.U. de 12/09/05), resolve: 1. Declarar, com fundamento no artigo 81, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.430, com a redação dada pelo artigo 60 da Medida Provisória n.º 66, de 29.08.2002, convertida na Lei n.º 10.637, de 30.12.2002, combinado com o artigo 11, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF n.º 228/2002 e artigo 34, inciso IV, da Instrução Normativa SRF n.º 568/2005, INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda n.º 04.744.851/0001-42, em nome de TAPERA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., por não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior, tendo em vista o que consta do processo n.º 10480.016123/2002-31; 2. Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela empresa acima citada, a partir da data de sua constituição, 31/10/2001. PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID994157-0> MARCONI MARQUES FRAZÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECALRATÓRIO EXECUTIVO N o- 139, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID995216-0> Cancela Registro Especial para estabelecimento com atividade de gráfica de papel imune destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 10480.001426/200259 e 19647.008736/2005-71, resolve: Declara alfandegados os tanques que menciona, de uso público, explorados pela empresa TEQUIMAR - TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A., localizados no Porto de Aratu BA, município de Candeias - BA. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 12689.000056/9677, ao qual foram anexados os processos 12689.000462/96-58, 11613.000069/2003-01 e 11613.000064/2005-31, declara: Art. 1º Ficam alfandegados, a título permanente e em caráter precário, os tanques nº 2001 a 2036, 2040 a 2053, 2060 a 2072 e 2074 a 2084, em um total de setenta e quatro (74) tanques, todos de uso público, que se encontram no terminal explorado pela empresa TEQUIMAR - TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.688.220/0001-64, localizados no Porto de Aratu. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Art. 2º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal no Porto de Aratu, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias. Art. 3º Fica mantido o código Siscomex 5.51.14.01-6 atribuído para o recinto. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 06, de 18 de fevereiro de 2004. 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 Anula inscrição de empresa no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 29, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995475-0> O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 562, de 19 de agosto de 2005 resolve: Art 1º Conceder o regime aduaneiro especial de admissão temporária para os bens constantes do processo administrativo nº 12689.001319/2005-62 e destinados ao evento desportivo "Regata Transat 6.50 Charente - Maritime Bahia 2005", com origem na França e destino exclusivo em Salvador/BA, ocorrido no período de 26/10/2005 a 01/11/2005. Art. 2º Fixar o prazo de permanência dos bens no País até o dia 1º de dezembro de 2005. Art. 3º Autorizar a utilização dos formulários de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos referidos bens. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 148, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID994144-0> ADALTO LACERDA DA SILVA O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM.UBERLÂNDIA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II e parágrafos 1o e 2o do artigo 26 da Instrução Normativa SRF 200, de 13 de setembro de 2002, e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 10675.356/2004-04, declara: Art. 1º Anulada a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica JOÃO BATISTA DE SOUZA, CNPJ: 04.024.572/0001-61, em virtude de vício na inscrição. Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa empresa a partir de 01/09/2000. Art. 3º O presente ato terá validade após publicação no Diário Oficial da União. <!ID994148-0> A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo art 8º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 504/2005, e tendo em vista o parecer da SRRF/7ª RF de fls. 70/72 e demais informações constantes do Processo 13770.000133/84-70, declara que: Fica restabelecido o Registro Especial nº 0720.1/0019, de estabelecimento engarrafador de aguardente de cana marca Santa Marta, registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº ES-05059 00001-9 concedido mediante Ato Declaratório nº 21/84, de 28 de setembro de 1984, à empresa BOSCHETTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 27.340.819/0001-54, estabelecida na Estrada de São Dalmácio - s/n, Santa Teresa/ES. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 73/2001, podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8º. Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União MARCO ANTÔNIO DE MELO BREVES ADALTO LACERDA DA SILVA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 304, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID994145-1> Petróleo Brasileiro S.A. A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018255/00-93 declara: Art.1º- Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 032.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF07 nº 280 e 291, de 15 de setembro e de 4 de outubro de 2005, publicados nos DOU de 6 e 25 de outubro de 2005. Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela- do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. ANGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO <!ID994145-2> ANEXO CONTRA- ÁREA DE CONCESSÃO Nº NO Nº DO TERMO TANTE (ANP) CNPJ CONTRATO FINAL 9 ISSN 1677-7042 LAURA GADELHA XAVIER 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 32.319.931/0018-91 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 191.2.019.02-4 31.03.2006 retificação 181.2.004.04-4 28.02.2007 retificação e prorrogação Termo de Cooperação 0020.0012273.05-4 04.04.2006 Termo de Cooperação 101.4.001.03-3 19.03.2006 SBEP-UC-1-16.12/05 24.08.2006 SBEP-UC-1-16.13/05 24.08.2006 SBEP-UC-1-16.06/05 31.08.2006 s/nº de 09.02.2004 08.02.2006 prorrogação CON-BPB-04-000018 29.07.2006 32.319.931/0001-43 32.319.931/0005-77 181.2.012.02-8 32.319.931/0010-34 25.04.2007 prorrogação 32.319.931/0016-20 32.319.931/0001-43 Shell Brasil Ltda. 32.319.931/0002-24 Campos em Exploração: 32.319.931/0003-05 Bacias Sedimentares: 32.319.931/0005-77 Amazonas: BA-1 e 3. 32.319.931/0007-39 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 e 100 32.319.931/0008-10 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, 32.319.931/0009-09 SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. 32.319.931/0010-34 Camamu-Almada: BCAM-40 e 32.319.931/0018-91 181.2.039.01-1 27.11.2005 prorrogação Petrosynergy Ltda. BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BC-10 32.319.931/0001-43 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. 101.2.052.99-6 28.04.2009 BP Brasil Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Potiguar: BT-POT-17 Campo em Produção: Tabuleiro dos Martins Campo em Exploração: Bacia Sed. da Foz do Amazonas: BM-FZA-1 101.2.053.99-9 Santos: BS-3,400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. WINT-CMT-2004-001 19.12.2005 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 181.2.016.01-0 32.319.931/0005-77 24.07.2006 prorrogação 32.319.931/0007-39 Wintershall BM-S-14 Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-14 32.319.931/0008-10 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0018-91 Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, 181.2.026.01-6 24.09.2006 prorrogação UNAP União Nacional de Campo em Exploração: Perfuração Ltda. Bacia Sed. de Potiguar : WINT-LOG-2004-001 10.01.2006 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 WINT-TEST-001/2005 23.02.2006 s/nº de 20.08.2004 31.12.2005 10 (Aurizônia Empreendimentos Ltda.) Devon Energy do Brasil Ltda. ( SFR Petróleo do Brasil Ltda) Eni Oil do Brasil S.A. (Agip Oil do Brasil S.A.) ISSN 1677-7042 BT- POT- 16 Campo em Exploração: Bacia Sed. de Potiguar: BPOT-2 Campo em Produção: CARAÚNA Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-4 (Projeto Belmonte) 1 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 32.319.931/0016-20 32.319.931/0018-91 Campo em Exploração: EnCanBrasil Ltda. 61.226.890/0001-49 Brasileiro S.A. WO-RRS-219/2000 20.11.2005 n° 009.2005-B 19.04.2006 n° 025.2005-B 19.04.2006 n° 09 ECB3/4 CS-09- 03.11.2005 1 Bacia Sed. de Campos: BM-C-7 n° 010 ECB3/4 WL- 01.12.2005 010 n° 036 ECB3/4 PS- 10.12.2005 036 GSC033-001 (n° 033, de 21.04.2006 27.06.2005) GSC033-002 (n° 033, de 21.04.2006 27.06.2005) GSC033-003 (n° 033, de 06.05.2006 27.06.2005) Campo em Exploração: Maersk Oil Brasil Ltda. Bacia Sed. de Santos: BM-S-29 El Paso BM-S-13 Ltda. El Paso Óleo e Gás do Brasil Ltda Coastal BM-PAMA-1 Ltda. El Paso BM-S-13 Ltda. El Paso Óleo e Gás do Brasil Ltda. (Coastal BM-CAL-4 Ltda.) nova cessão Coastal BM-PAMA-1 Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-13 Campo em Exploração: Bacia Sed. de Camamu-Almada: BM-CAL-4 Campo em Exploração: Bacia Sed. do Pará - Maranhão: BM-PAMA-1 Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-13 BPAR-10 Ltda. prorrogação Campo em Exploração: Bacia Sed. de Camamu-Almada: BM-CAL-4 Campo em Exploração: Bacia Sed. do Pará - Maranhão: BM-PAMA-1 Campo em Exploração: Bacia Sed. do Paraná: BPAR-10 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 EPPC-MSA-500 01.10.2007 retificação Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Atum, CES-066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Campos em Exploração: Bacias Sed. de Camamu-Almada: BCAM-40 187.2.123.01-0 prorrogação SC LANCER 2050.0011293.05.2 2050.0011296.05.2 NORTH STAR I 25.07.2006 novo contrato ÂNGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 306, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID994147-1> 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 32.319.931/0005-77 32.319.931/0009-09 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 EPPC-MSA-194 25.11.2005 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018344/00-11 declara: Art.1º- Fica a empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.259.220/0001-03, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 276, de 30 de setembro de 2005, publicado no DOU de 6 de outubro de 2005. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 305, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 ANGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO <!ID994146-0> <!ID994147-2> A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U.de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018322/00-89 declara: Art.1°- Fica a empresa SCHAHIN ENGENHARIA LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.226.890/0001-49, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2 °- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 233, de 12 de agosto de 2005, publicado no D.O.U. de 15 de agosto de 2005. Nº NO CONTRA- AREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO CNPJ TANTE (ANP) CONTRATO FINAL ANEXO Nº NO CNPJ CONTRATANTE Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Campos:BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600 BM-C- 3 e 6 Santos : BS - 3 30.259.220/0001-03 Petróleo. Brasileiro S.A. 30.259.220/0005-29 Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará-Amazonas: 143) e100. BPOT-4 ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) ,10(RNS- Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL30 e Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Pampo, Parati, Pargo, Piraúna,Roncador,Trilha, Vermelho,Viola e Voador . Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Devon Energy do Brasil Ltda. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. EnCanBrasil Ltda. Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Campos em Produção: 179.2.010.03-2 Maersk Boulder 187.2.122.01-8 12.08.2009 Maersk Oil Brasil Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BM-C-8 Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: BM-C-(1-ENCAN-1) Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-29 TERMO FINAL 179.2.045.03-5 Maersk Cutter 07.07.2007 prorrogação 24.03.2006 prorrogação automática 23.03.2006 prorrogação automática 179.2.094.03-7 Maersk Retriever 27.12.2007 prorrogação 2050.0006528.04-2 Maersk Handler 28.01.2007 novo contrato 2050.0013003.05-2 Maersk Helper 25.05.2006 novo contrato 179.2.044.03-1 Maersk Clipper 2050.0013446.05-2 Maersk Provider (Maersk Rider) substituição 2050.0013416.05-2 Maersk Chieftain 100, BT-SEAL-2. Petróleo Nº DO CONTRATO 10.12.2005 (20.06.2006) 26.05.2006 novo contrato s/nº de 20.11.2004 Maersk Rover (substituição) ECV-3/4-AC-HTS-004/01 Maersk Rover (substituição) 01.02.2006 retificação 01.02.2006 prorrogação e compartilhamento n° 2 , de 13.09.2005 Maersk Rover 06.01.2006 compartilhamento 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID994149-0> Habilita o estabelecimento da empresa que menciona a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 250, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005 (D.O.U. de 04/03/2005), da competência estabelecida no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14/12/2004 (D.O.U. de 15/12/2004), e considerando o que consta nos autos do processo nº 11128.003734/2005-43, declara: 1.Conceder, em caráter precário, a habilitação de que trata a Lei nº 11.033, de 21/12/2004 (D.O.U. de 22/12/2004), para que o estabelecimento da empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, inscrito no CNPJ sob o nº 58.317.751/0002-05 e localizado no endereço “Via de Acesso Rodoviário ao Tecon, s/nº, Bairro Vicente de Carvalho, Guarujá/SP”, possa operar, na qualidade de operador portuário, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), nos termos, prazos e condições estabelecidos nos artigos 13 a 17 da referida Lei, no disposto na IN SRF nº 477/2004, e na legislação correlata. 2.A utilização dos bens amparados pela presente habilitação fica restrita à área alfandegada pelos Atos Declaratórios SRF nº 23/1997 e nº 61/1998. 3.Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995476-0> Inscreve contribuintes no Regime Especial destinado a estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos. N o- 139 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP-08190/1045, o estabelecimento da empresa LAROUSSE DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob número 04.998.393/0001-25, localizado à Rua Afonso Braz, 473 - 16 A - sala 164/165/166 - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.003813/2005-20. N o- 135 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP-08190/445, o estabelecimento da empresa JR & JS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no CNPJ sob número 54.750.997/0001-26, localizado à Rua Prof. Filadelfo Azevedo, 712 1º andar - sala 01 - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.006375/2005-51. N o- 136 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP-08190/1044, o estabelecimento da empresa EXCLUSIVA PUBLICAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob número 04.314.488/0001-82, localizado à Rua Joaquim Távora, 679 - Vila Mariana - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.009399/2005-62. N 137 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número DP-08190/66, o estabelecimento da empresa OIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrito no CNPJ sob número 07.495.519/0001-37, localizado à Rua Dante Alighieri, 84 - Vila Prudente - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.008988/2005-23. N o- 138 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP-08190/446, o estabelecimento da empresa OIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrito no CNPJ sob número 07.495.519/0001-37, localizado à Rua Dante Alighieri, 84 - Vila Prudente - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.008988/2005-23. MARIA BEATRIZ FERNANDES BRANCO 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 55, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA <!ID994151-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 141, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995477-0> Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas. Cancela Regime Especial destinado a estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001 e de acordo com o disposto no art. 2º, caput e inc.II e art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, declara: Art.1º. Inscrita no Registro Especial para engarrafador de bebidas sob o número 09201/027, o estabelecimento da empresa Alambique da Intizica Produção Estandertização e Comércio de Cachaça Ltda, CNPJ nº 07.191.027/0001-58, situado à Rod. Baldicero Filomeno, nº 3100, Bairro Ribeirão da Ilha, Florianópolis/SC. O estabelecimento supra citado, conforme processo nº 11516.001528/2005-25, de 03 de junho de 2005, está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar o produto abaixo discriminado: O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria Defic/SPO nº 127, de 09 de setembro de 2.005, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2.005, considerando o disposto na IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela INSRF 101 de 21 de dezembro de 2001, declara: Cancelados, a pedido do contribuinte, os Registros Especiais de USUÁRIO e IMPORTADOR de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de números UP-08190/946 e IP08190/381, concedidos por intermédio dos Atos Declaratórios Executivos de números 63 e 64, respectivamente, para o estabelecimento da empresa LDA VIVA EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob número 05.560.696/0001-24, localizado à Rua Oliveira Melo nº 506 - Ipiranga - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.004198/2004-98. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Produto Marca Comercial Capacidade do Recipiente ml Cachaça Alambique da Intizica 770, 50 Aguardente de Melado Alambique da Intizica 770, 200, 50 Licor de Figo Fino Nho Bento 500 Cachaça Bruaca 700 Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 42, de 22 de julho de 2005, expedido pelo Sr.Delegado Substituto da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA PAULO RENATO SILVA DA PAZ DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID994150-0> Cancela a Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, com Efeitos de Negativa. O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2005.03.00.072037-5 a qual concedeu efeito suspensivo à decisão que concedeu a liminar no MS 2005.61.00.017887-0 declara: Cancelada a Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, com Efeitos de Negativa, nº 7.490.991, de 25 de agosto de 2005, emitida em nome do contribuinte ITAUCARD FINANCEIRA S/A - Crédito Financiamento e Investimento, CNPJ nº 17.192.451/0001-70. MARCO ANTONIO RUIZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILPREVIDENCIÁRIA EM SÃO PAULO-SUL PORTARIA N o- 64, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995478-0> o- Art. 2o Desta forma, a contar de 03 de novembro de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo. anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3o O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2o, para o qual a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND nº 26897/2005 - 21.004.030 tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. N o- 140 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP-08190/447, o estabelecimento da empresa LAROUSSE DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob número 04.998.393/0001-25, localizado à Rua Afonso Braz, 473 - 16 A - sala 164/165/166 - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.003813/2005-20. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria Defic/SPO nº 127, de 09 de setembro de 2.005, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2.005, considerando o disposto na IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela INSRF 101 de 21 de dezembro de 2001, declara: N o- 134 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número DP-08190/65, o estabelecimento da empresa JR & JS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no CNPJ sob número 54.750.997/0001-26, localizado à Rua Prof. Filadelfo Azevedo, 712 1º andar - sala 01 - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº 19679.006375/2005-51. 11 ISSN 1677-7042 Declara sem efeito a Certidão A Delegada da Receita Federal do Brasil-Previdenciária em São Paulo/SUL, designada pela PTMF nº 1886, de 15/08/2005, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art.73 da Portaria 1344, de 18 de Julho de 2005, publicada no DOU nº 137, de 19/07/2005 e considerando o que dispõe o art.556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de Julho de 2005, resolve: Art. 1o Declarar sem efeito, a partir de 03 de novembro de 2005, a Certidão Negativa de Débito- CND nº 26897/2005 21.004.030, com data de emissão de 05 de setembro de 2005, em nome da empresa LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, CNPJ no 05.093.144/0001-53, face a decisão judicial que concedeu efeito suspensivo à decisão que determinou sua expedição. DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 305, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID995218-0> ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO. No Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), quando da aplicação da mercadoria importada ou adquirida com suspensão de tributos no mercado interno como insumo em produto destinado ao mercado interno, o IPI com exigibilidade suspensa deve ser recolhido até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da destinação da mercadoria importada, podendo esse valor ser descontado como crédito no pagamento posterior de IPI relativo ao produto final. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 49; Lei nº 4.502/1964, art. 2º; Lei nº 8.383/1991, art. 52, modificado pelo art. 2º da Lei nº 8.850/1994, pelo art. 43 da Lei nº 10.833/2003 e pelo art. 10 da Lei nº 11.033/2004; Lei nº 10.833/2003, art. 59, § 2º; Dec. 4.544/2002 (Ripi), art. 164, IX; IN SRF nº 417/2004, art. 37. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 306, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Regimes Aduaneiros EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO RECOF. CONVIVÊNCIA COM OUTROS REGIMES ADUANEIROS. É possível a convivência simultânea do Recof com outros regimes aduaneiros vinculados a compromissos de exportação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 59, § 2º; IN SRF nº 417/2004, art. 6º, § 3º, II. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 307, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: CIRURGIAS AMBULATORIAIS. ENDOSCOPIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. 12 ISSN 1677-7042 Os procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e os exames de endoscopia e de colonoscopia não são considerados serviços hospitalares, para fins de determinação do percentual de presunção, quando a pessoa responsável pelo serviço não for empresária ou sociedade empresária, executando os procedimentos exclusivamente por meio dos sócios, com auxiliares, ou quando não houver comprovação, por documento expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal, de que a estrutura física do estabelecimento atenda ao disposto item 3 da Parte II da RDC Anvisa nº 50/2002. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, art. 15, §§ 1º, III, “a” e 2º; Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 966 e 982; IN SRF nº 480/2004, arts. 27 e 32, II, com a redação dada pela IN SRF nº 539/2005; ADI SRF nº 18/2003, arts. 1º e 2º; RDC Anvisa nº 50/2002, alterada pela RDC nº 307/2002, e pela RDC nº 189/2003, itens 2 e 3 da Parte II. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ementa: CIRURGIAS AMBULATORIAIS. ENDOSCOPIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Os procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e os exames de endoscopia e de colonoscopia não são considerados serviços hospitalares, para fins de determinação do percentual de presunção, quando a pessoa responsável pelo serviço não for empresária ou sociedade empresária, executando os procedimentos exclusivamente por meio dos sócios, com auxiliares, ou quando não houver comprovação, por documento expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal, de que a estrutura física do estabelecimento atenda ao disposto item 3 da Parte II da RDC Anvisa nº 50/2002. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, arts. 15, §§ 1º, III, “a” e 2º, e 20, modificado pela Lei nº 10.684/2003, art. 22; Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 966 e 982; IN SRF nº 480/2004, arts. 27 e 32, II, com a redação dada pela IN SRF nº 539/2005; ADI SRF nº 18/2003, arts. 1º e 2º; RDC Anvisa nº 50/2002, alterada pela RDC nº 307/2002, e pela RDC nº 189/2003, itens 2 e 3 da Parte II. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 308, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO. No Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), quando da aplicação da mercadoria importada ou adquirida com suspensão de tributos no mercado interno como insumo em produto destinado ao mercado interno, o PIS/Pasep com exigibilidade suspensa deve ser recolhido até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da destinação da mercadoria importada, podendo esse valor ser descontado como crédito no pagamento mensal do PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 5º e 10; Lei nº 10.833/2003, art. 59, § 2º; Lei nº 10.865/2004, art. 15, II; IN SRF nº 417/2004, art. 37. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO. No Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), quando da aplicação da mercadoria importada ou adquirida com suspensão de tributos no mercado interno como insumo em produto destinado ao mercado interno, a Cofins com exigibilidade suspensa deve ser recolhida até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da destinação da mercadoria importada, podendo esse valor ser descontado como crédito no pagamento mensal da Cofins incidente sobre a receita bruta. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 6º, 11 e 59, § 2º; Lei nº 10.865/2004, art. 15, II; IN SRF nº 417/2004, art. 37. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 309, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. CLÍNICA MÉDICA DE PNEUMOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. Somente são considerados “serviços hospitalares”, para fins de aplicação dos percentuais estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, aqueles diretamente ligados à atenção e assistência à saúde, de que trata o subitem 2.1 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, alterada pela RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002, e pela RDC nº 189, de 18 de julho de 2003, atendidas, quanto à estrutura física do estabelecimento, às exigências do item 3 da Parte II da referida Resolução, conforme comprovação por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal, e desde que prestados tais serviços por empresário ou por sociedade empresária. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); art. 23 da IN SRF nº 306, de 2003; arts. 27, e 32, II, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005; ADI SRF nº 18, de 2003; itens 2 e 3 da parte II da RDC Anvisa nº 50, de 2002, alterada pelas RDC Anvisa nº 307, de 2002, e nº 189, de 2003. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 310, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Para fins de definição dos percentuais de presunção a serem utilizados na apuração das bases de cálculo do IRPJ, não constitui prestação de serviços hospitalares a atividade exercida apenas pelo sócio (médico) e sem estrutura física própria, na conformidade do art. 27, § 1º, da IN SRF nº 480, de 2004, cf. redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 539, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; CC, arts. 966 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 539, de 2005, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003; RDC Anvisa nº 50, de 2002. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Para fins de definição dos percentuais de presunção a serem utilizados na apuração das bases de cálculo da CSLL, não constitui prestação de serviços hospitalares a atividade exercida apenas pelo sócio (médico) e sem estrutura física própria, na conformidade do art. 27, § 1º, da IN SRF nº 480, de 2004, cf. redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 539, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; CC, arts. 966 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 539, de 2005, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003; RDC Anvisa nº 50, de 2002. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 311, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. GINECOLOGIA. OBSTETRÍCIA. LUCRO PRESUMIDO. Para fins de definição dos percentuais de presunção a serem utilizados na apuração das bases de cálculo do IRPJ, constitui prestação de serviços hospitalares a atividade exercida nos ramos de ginecologia e obstetrícia, desde que a contribuinte seja constituída de fato e de forma como sociedade empresária, o que pressupõe a existência: (i) de estrutura física própria, na conformidade do art. 27, § 1º, da IN SRF nº 480, de 2004, cf. redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 539, de 2005; e (ii) de empregados com competência técnica para realizar sua atividade fim sem a necessidade de atuação dos sócios. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; CC, arts. 966 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 539, de 2005, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003; RDC Anvisa nº 50, de 2002. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 312, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. NEFROLOGIA. LUCRO PRESUMIDO. Para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo da CSLL, constitui prestação de serviços hospitalares a atividade exercida no ramo da nefrologia (serviços de hemodiálise), desde que a contribuinte seja constituída de fato e de forma como sociedade empresária, o que pressupõe a existência: (i) de estrutura física própria, na conformidade do art. 27, § 1º, da IN SRF nº 480, de 2004, cf. redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 539, de 2005; e (ii) de empregados com competência técnica para realizar sua atividade fim sem a necessidade de atuação dos sócios. Assim, não é beneficiada pelos referidos percentuais a pessoa jurídica cujos serviços são prestados exclusivamente pelos sócios. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; CC, arts. 966 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 539, de 2005, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003; RDC Anvisa nº 50, de 2002. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 313, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: A troca de embalagem de transporte por “embalagem específica” com a finalidade de alimentação do processo produtivo automatizado não caracteriza reacondicionamento. A mera aferição das dimensões de um produto, com possibilidade de eventuais ajustes, não caracteriza nenhuma das modalidades de industrialização. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, 6º, 9º, I; IN SRF 296/2003, arts. 4º, 9º, 10 e 23, II; IN SRF 429/2004, art. 1º. ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: A suspensão de IPI de que tratam os artigos 9º e 10 da IN SRF nº 296/2003, não se aplica à empresa equiparada a industrial. Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, 6º, 9º, I; IN SRF 296/2003, arts. 9º e 23, II; IN SRF 429/2004, art. 1º. ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II EMENTA: Não é cabível à empresa equiparada a industrial a redução de 40% do II de que trata o art. 5º, §1º, X, da Lei nº 10.182/2001. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.182/2001, art. 5º, §1º, X. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 314, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO. À luz da MP nº 252/2005, a receita do executor da industrialização por encomenda das autopeças dos anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, destinada tanto a comerciante atacadista, varejista ou consumidor quanto à fabricante de veículos e máquinas referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2004 ou das autopeças referidas nos anexos I e II da mesma lei, está sujeita à alíquota de 1,65%. O conceito de industrialização por encomenda é o estabelecido no art. 42 do Ripi. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, Lei nº 11.051/2004, art. 10; MP nº 252/2005, art. 42; Decreto nº 4.544/2002 (Ripi), art. 42, VI e VII; ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO. À luz da MP nº 252/2005, a receita do executor da industrialização por encomenda das autopeças dos anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, destinada tanto a comerciante atacadista, varejista ou consumidor quanto à fabricante de veículos e máquinas referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2004 ou das autopeças referidas nos anexos I e II da mesma lei, está sujeita à alíquota de 7,6%. O conceito de industrialização por encomenda é o estabelecido no art. 42 do Ripi. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 6º, 11 e 59, § 2º; Lei nº 10.865/2004, art. 15, II; IN SRF nº 417/2004, art. 37. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 315, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: FACTORING. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. As diferenças entre o valor de face e o valor de venda de direitos ou títulos de crédito adquiridos por empresas de fomento comercial (factoring), por não serem receitas financeiras, não se beneficiam da redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que trata o Decreto nº 5.442, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 27 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 10, § 3º, do Decreto nº 4.524, de 2002; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de 2005. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: FACTORING. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. As diferenças entre o valor de face e o valor de venda de direitos ou títulos de crédito adquiridos por empresas de fomento comercial (factoring), por não serem receitas financeiras, não se beneficiam da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o Decreto nº 5.442, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 27 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 10, § 3º, do Decreto nº 4.524, de 2002; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de 2005. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 316, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: FACTORING. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. As diferenças entre o valor de face e o valor de venda de direitos ou títulos de crédito adquiridos por empresas de fomento comercial (factoring), por não serem receitas financeiras, não se beneficiam da redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que trata o Decreto nº 5.442, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 27 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 10, § 3º, do Decreto nº 4.524, de 2002; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de 2005. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: FACTORING. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. As diferenças entre o valor de face e o valor de venda de direitos ou títulos de crédito adquiridos por empresas de fomento comercial (factoring), por não serem receitas financeiras, não se beneficiam da redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o Decreto nº 5.442, de 2005. Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 27 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 10, § 3º, do Decreto nº 4.524, de 2002; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de 2005. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 317, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 1 ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 EMENTA: Os juros incidentes sobre os saldos negativos de IRPJ e CSLL constituem receitas financeiras que, quando auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS, submetem-se à incidência dessa contribuição à alíquota zero. DISPOSITIVOS LEGAIS: DL nº 1.598, de 1977, art. 17; Decreto nº 5.442, de 2005, art. 1º. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. A pessoa jurídica que presta serviços de engenharia e arquitetura, profissões legalmente regulamentadas pela Lei nº 5.194/1966, não pode utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta na determinação do lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250/1995, art. 40; Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; Parecer Normativo CST nº 15/1983 e Lei nº 5.194/1966. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 322, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 EMENTA: REPARAÇÃO POR DANO MORAL. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. O imposto incidente sobre a reparação a título de danos morais, paga em cumprimento de decisão judicial, será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário, podendo o contribuinte aproveitar o referido valor na declaração de ajuste anual correspondente ao ano-base, com direito à dedução aos custos inerentes ao processo judicial. DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 146, III, “a”; CTN, artigos 43 e 111, II; RIR/99, artigos 39, XVIII, 623 e 718. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: CRÉDITOS DE IPI RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA RFB. Os créditos de natureza tributária relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, ou ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes, desde que tal procedimento não afronte os fundamentos que embasaram a decisão de mérito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 66, da Lei nº 8.383, de 1991; art. 74, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 2002; IN SRF nº 460, de 2004; IN SRF nº 517, de 2005; IN SRF nº 535, de 2005. IRPF MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 318, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de PIS. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI o- SOLUÇÃO DE CONSULTA N 319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de IRPJ, devendo a receita a ele correspondente ser reconhecida por ocasião da venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de CSLL, devendo a receita a ele correspondente ser reconhecida por ocasião da venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 320, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de PIS. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993. ]MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 321, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Os juros incidentes sobre os saldos negativos de IRPJ e CSLL constituem receitas financeiras que, quando auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo da Cofins, submetem-se à incidência dessa contribuição à alíquota zero. DISPOSITIVOS LEGAIS: DL nº 1.598, de 1977, art. 17; Decreto nº 5.442, de 2005, art. 1º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA. PERCENTUAIS MAJORADOS. SIMPLES. São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, no caso de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços, inclusive de serviços de impressão gráfica de material para uso industrial, comercial e publicitário, sob encomenda, em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total. Para esse caso específico, como se trata de industrialização, também é aplicável o acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual referente ao IPI, aumentado em cinqüenta por cento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 5º, alterado pela Lei nº 9.732/1998, art. 3º; Lei nº 10.034/2000, art. 2º, alterado pela Lei nº 10.684/2003, art. 24, e pela Lei nº 10.833/2003, art. 82; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, art. 111. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 323, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. IMÓVEIS. RECEITA BRUTA DE VENDAS. Os valores de juros e correção monetária, relativa a financiamento direto concedido pelo vendedor de imóveis, são considerados integrantes da receita bruta de vendas no período em que foram efetivamente recebidos, para efeitos do cálculo da contribuição para o PIS/PASEP (reforma a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/DISIT nº 36, de 2005). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981/1995, art. 30; PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. IMÓVEIS. RECEITA BRUTA DE VENDAS. Os valores de juros e correção monetária, relativa a financiamento direto concedido pelo vendedor de imóveis, são considerados integrantes da receita bruta de vendas no período em que foram efetivamente recebidos, para efeitos do cálculo da COFINS (reforma a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/DISIT nº 36, de 2005). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981/1995, art. 30; PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 324, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: INDÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA RFB. Os créditos de natureza tributária relativa a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, ou ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes, desde que tal procedimento não afronte os fundamentos que embasaram a decisão de mérito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 66, da Lei nº 8.383, de 1991; art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 2002; IN SRF nº 460, de 2004; IN SRF nº 517, de 2005; IN SRF nº 535, de 2005. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 327, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SIMPLES. INCORPORAÇÃO. Poderá permanecer no Simples a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse sistema. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º; Lei nº 6.404, de 1976, art. 227 e 228. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI 13 MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N-o 330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 > 0 - 9 1 2 5 9 9 D I ! < ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA. PERCENTUAIS MAJORADOS. SIMPLES. São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, no caso de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação de serviços, inclusive de serviços de impressão gráfica de material para uso industrial, comercial e publicitário, sob encomenda, em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total. Para esse caso específico, como se trata de industrialização, também é aplicável o acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual referente ao IPI, aumentado em cinqüenta por cento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 5º, alterado pela Lei nº 9.732/1998, art. 3º; Lei nº 10.034/2000, art. 2º, alterado pela Lei nº 10.684/2003, art. 24, e pela Lei nº 10.833/2003, art. 82; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, art. 111. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: REGIME DE SUSPENSÃO. INSUMOS. NÃO INCIDÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. A pessoa jurídica predominantemente exportadora que fizer jus ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep sobre a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem poderá fazer uso dos créditos, relativos ao PIS/Pasep, como dedução do valor a recolher da contribuição relativamente a operações do mercado interno, como compensação de débitos relativos a outros tributos ou por meio de ressarcimento em dinheiro ao final do trimestre civil, conforme prevê a Lei nº 10.637/2002. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, I, art. 3º, § 2º, II e art. 5º; Lei nº 10.865/2004, art. 40; Lei nº 10.925/2004, art. 6º; IN SRF nº 466/2004, art. 2º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: REGIME DE SUSPENSÃO. INSUMOS. NÃO INCIDÊNCIA NA EXPORTAÇÃO. A pessoa jurídica predominantemente exportadora que fizer jus ao regime de suspensão da Cofins sobre a aquisição de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem poderá fazer uso dos créditos, relativos à Cofins, como dedução do valor a recolher da contribuição relativamente a operações do mercado interno, como compensação de débitos relativos a outros tributos ou por meio de ressarcimento em dinheiro ao final do trimestre civil, conforme prevê a Lei nº 10.833/2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, I, art. 3º, § 2º, II e art. 6º; Lei nº 10.865/2004, art. 40; Lei nº 10.925/2004, art. 6º; IN SRF nº 466/2004, art. 2º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI 14 ISSN 1677-7042 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 339, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. A receita do executor da industrialização por encomenda das autopeças dos anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, destinada à fabricante de veículos e máquinas referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2004 ou das autopeças referidas nos anexos I e II da mesma lei, está sujeita à alíquota de 1,65%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, Art. 3º, I, com a redação da Lei nº 10.865/2004; Lei nº 11.051/2004, art. 10. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA. A receita do executor da industrialização por encomenda das autopeças dos anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, destinada à fabricante de veículos e máquinas referidos no art. 1º da Lei nº 10.485/2004 ou das autopeças referidas nos anexos I e II da mesma lei, está sujeita à alíquota de 7,6%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, Art. 3º, I, com a redação da Lei nº 10.865/2004; Lei nº 11.051/2004, art. 10. ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de filmes. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, arts. 111 e 118, I. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 333, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: Simples. Contribuinte de IPI. Acréscimo de alíquota. O preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, para venda direta ao consumidor no estabelecimento de pessoa jurídica dedicada à atividade de panificadora, não caracteriza operação de industrialização. A pessoa jurídica optante pelo Simples que não realize operações de industrialização não se enquadra como contribuinte do IPI, não se aplicando a ela o acréscimo de 0,5% (meio ponto percentual) sobre a alíquota do Simples. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 5º, § 2º e Decreto nº 4.544/2002 (RIPI), arts. 2º, 3º, 4º I, 5º, I, “a”, e 6º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 334, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: A atividade de confecção e aplicação de bordados em tecidos, além de constituir operação de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de alíquotas, previsto pelo art. 2º da Lei nº 10.034/2000, com redação do art. 24 da Lei nº 10.684/2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, art. 2º, com redação dada pela Lei nº 10.684/2003, art. 24; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, art. 111. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 337, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: Os créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, desde 1º de março de 2005, somente podem ser objeto de compensação após prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF), Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) ou Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, na forma da IN SRF nº 517, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 74, §§ 1º, 2º e 14 da Lei nº 9.430, de 1996, com as redações dadas pelos arts. 49 da Lei nº 10.637, de 2002 e 4º da Lei nº 11.051, de 2004; IN SRF nº 432, de 2004; IN SRF nº 517, de 2005; IN SRF nº 535, de 2005. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de veículos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, arts. 111 e 118, I. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 340, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de máquinas e equipamentos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, arts. 111 e 118, I. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 341, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de artigos do vestuário. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, arts. 111 e 118, I. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 342, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A partir de 1º de outubro de 2002, mesmo as compensações envolvendo tributos de mesma espécie necessitam de Declaração de Compensação. No caso de Declaração relativa a débitos vencidos, são exigíveis os juros moratórios também em relação aos períodos anteriores a 28 de maio de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, arts. 106, I, 138; Lei nº 8.383, de 1991, art. 66; Lei nº 9.250, de 1995, art. 39; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 5º, § 3º, 61, 74; Medida Provisória nº 66, de 2002; Lei nº 10.637, de 2002; IN SRF nº 210, de 2002; IN SRF nº 323, de 2003; PN CST nº 61, de 1979. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI 10ª REGIÃO FISCAL ORDEM DE SERVIÇO N o- 1, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID994154-0> Aprova formulário para formalização de consulta sobre classificação de mercadorias, no âmbito da 10ª Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa RFB nº 569, de 19 de setembro de 2005,DETERMINA: 1.Para formalização de consulta sobre classificação de mercadorias, no âmbito da 10ª Região Fiscal, na Tarifa Externa Comum (TEC), na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) ou em outra Nomenclatura, deverá ser utilizado o formulário anexo a esta Ordem de Serviço. 2.Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Ordens de Serviço SRRF/10ª nº 1/02, de 13 de novembro de 2002 e nº 2/03, de 12 de maio de 2003. LUIZ JAIR CARDOSO Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 ANEXO 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 86, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003: ADRIANO MONTANHOLE - C.P.F. nº 099.853.498-65; AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO - C.P.F. nº 335.359.901-06; ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA - C.P.F. nº 592.258.666-15; ANA CRISTINA ALVES PESSANHA - C.P.F. nº 279.212.981-68; ANTONIO CARLOS DANTAS MATTOS - C.P.F. nº 272.521.327-49; ANTONIO CARLOS DIAS COELHO - C.P.F. nº 002.836.493-72; CARLOS ROCHA VELLOSO - C.P.F. nº 160.913.967-49; CRISTINA MELLO DE ANDREA - C.P.F. nº 270.302.428-23; DANILO SANT́ANNA PEREIRA - C.P.F. nº 277.633.508-30; EDIGIMAR ANTONIO MAXIMILIANO JUNIOR - C.P.F. nº 083.212.398-62; FLORENTINO DA SILVA FERNANDES - C.P.F. nº 783.702.727-20; JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO - C.P.F. nº 090.955.433-15; JOSÉ LUIZ PINTO COELHO DOS MARES GUIA - C.P.F. nº 118.218.506-10; JOSÉ ORLANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL NETO C.P.F. nº 192.502.824-00; KATIA MARIA BROLLO - C.P.F. nº 116.871.568-75; KHALIF ISAAC DAVID - C.P.F. nº 252.355.400-34; KOW KOYAMA - C.P.F. nº 502.585.168-87; LUCIANA MASSAAD - C.P.F. nº 205.397.718-30; MARCELO DA COSTA PORTO - C.P.F. nº 076.060.088-09; MARCOS ANDRE PRANDI - C.P.F. nº 152.433.621-15; MAURÍCIO DA COSTA PORTO - C.P.F. nº 131.846.168-51; MIRIAM SZNAJDER MESNIK - C.P.F. nº 049.075.608-50; PAULO JORGE NEVES - C.P.F. nº 094.247.068-04; PAULO ROBERTO BRITTO - C.P.F. nº 379.760.951-53; PLACIDO CASTELO SOBRINHO - C.P.F. nº 001.842.253-53; THIAGO BOVOLENTA BATISTA - C.P.F. nº 219.863.288-80; CATARINO JOSÉ RIBEIRO - C.P.F. nº 417.197.006-72; EDUARDO BARBOSA RIGUEIRA CAVALCANTI - C.P.F. nº 839.687.176-00; MAIRENI CRISTINA BOGOSSIAN GULBENKIAN C.P.F. nº 021.818.187-62; MARCELO DE OLIVEIRA MONTEIRO DINIZ JUNQUEIRA - C.P.F. nº 126.400.548-21; PAULO JORGE RIBEIRO RODRIGUES - C.P.F. nº 511.250.217-72. Exclui empresa que menciona do regime especial de pagamento do PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o artigo 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 250, inciso XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto na Portaria MF 275, de 5 de agosto de 2005, e no § 8º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 388, de 28 de janeiro de 2004, resolve: Artigo único. Excluir do regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o artigo 52 da Lei nº 10.833, de 2003, a partir de 1º de janeiro de 2006, a empresa Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda., CNPJ nº 90.999.392/0001-37. MIGUEL PLETSCH COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS <!ID994847-0> DESPACHO DO RELATOR Em 4 de novembro de 2005 CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS <!ID991564-0> EXTRATO DA DECISÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO Nº SP2001/0204 MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Indiciados : Fabrício Taschetto Milton Robinson Orbival CCVM Ltda. Dawin Scheneider Tarta Rodrigo Costa de Carvalho Leite Ementa : Infração ao item XIII, letras “a” e “f” da Resolução CMN nº RETIFICAÇÃO <!ID996036-0> Na Deliberação nº 491, de 18 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. de 20/10/2005, Seção 1, pág. 30, no item I, onde se lê: “... CPF 309.906.468-82...”; leia-se: “...CPF nº 230.994.428-95...”. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA <!ID994594-0> PORTARIA N o- 10, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 A Procuradoria Federal Especializada - CVM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, resolve: Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, no mês de Outubro de 2005. HENRIQUE DE REZENDE VERGARA Procurador-Chefe ANEXO Parcelamentos oriundos de débitos com a Taxa de Fiscalização. (Lei nº 7.940, de 20/12/89) Companhia Docas Investimento S/A CNPJ 33.433.665/0001-48 Valor total :R$ 133.708,72 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 2.248,16 238/72. Decisão : DECIDO, com base nos artigos 1º ao 5 º do Regulamento CMN 1657 de 26/10/89, por : a) aplicar a pena de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I, do artigo 11, da Lei nº 6.385, de 07.12.76, aos Srs. Fabrício Taschetto, Milton Robinson, à Orbival CCVM Ltda. e seu diretor à época o Sr. Dawin Scheneider Tarta. pelas práticas previstas na Resolução nº 238/72, vigente à época dos fatos, itens XIII, letras "a" e "f", conforme consta do relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-3/nº 18/01, da Análise CVM/GMN/nº 35/02. b) absolver o Sr. Rodrigo Costa de Carvalho Leite, uma vez que, logrou demonstrar não ter sido o diretor responsável pela Orbival, à época dos fatos. Os acusados punidos terão um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 6º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.657, de 26.10.89. Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2005 WALDIR DE JESUS NOBRE Superintendente 15 CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO N o- 8.535, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID993995-0> <!ID994140-0> Processo Administrativo Sancionador CVM SP 2004/693 Os indiciados Cash - Intermediação de Negócios S/C ltda. e seus sócios (fls. 1.749), Banspar - Banco de Negócios e Participações e seus sócios (fls. 1.763), Planner Corretora de Valores S.A. e Cláudio Henrique Sangar (fls. 1790) e Money Maker - Assessoria de Investimentos S/C ltda. e seus sócios (fls. 1.806), todos representados pelos mesmos ilustres advogados, protestaram, em suas defesas, pela “produção das seguintes provas: Ouvida da requerente (sic) sob pena de confissão, juntada ulterior de documentos, ouvida de testemunhas e perícia”. A indiciada Start Assessoria & Consultoria S/C Ltda. e seus sócios (fls. 1.909), por sua vez, protestaram, em sua defesa, pela produção das seguintes provas: “depoimento pessoal do requerente, documentais suplementares, perícias, oitiva de testemunhas”. Indefiro, desde logo, a produção de prova pericial, pois as defesas não contêm alegação de falsidade documental, ou qualquer outro elemento técnico (econômico, contábil ou de qualquer outra natureza) que justificasse o auxílio de peritos. As defesas versam apenas sobre fatos - que cabe aos defendentes provar - e sobre direito - que cabe a esta autarquia aplicar. Quanto à prova oral postulada, concedo aos indiciados referidos de início o prazo comum e improrrogável de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para, querendo e sob pena de indeferimento do pleito, indicarem o nome, a qualificação e a relação das testemunhas arroladas com os fatos objeto do processo, para exame da necessidade e conveniência da produção da prova. Quanto à prova documental suplementar, concedo aos indiciados referidos de início o prazo comum e improrrogável de 10 (dez) dias, também a contar da intimação desta decisão, para a juntada de novos documentos. Por fim, esclareço que, se vier a entender necessário para o julgamento do feito, determinarei oportunamente o depoimento pessoal dos indiciados. Intimem-se. ISSN 1677-7042 ATA DA 69ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2005 <!ID995896-0> Ata da 69ª Sessão Pública de Julgamento, realizada em 28 de setembro de 2005, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União, 19 de setembro de 2005, Seção I, pág. 21. 1. LOCAL E HORÁRIO - Rua Buenos Aires, 256 - 4º andar - Centro do Rio de Janeiro, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, às 10:00 horas. 2. TRABALHOS - Foi aberta a Sessão pelo Sr. Presidente, Dr. Agostinho do Nascimento Netto, tendo como Secretária a Sra. Alessandra Lisboa Guedes. Presente o Sr. Representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. 2.1.- QUORUM REGIMENTAL - Presentes os Conselheiros Agostinho do Nascimento Netto, Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Fernando Rodrigues Mota, Salvador Cícero Velloso Pinto e Roberto Silva Barbosa. Em razão dos efeitos do Decreto nº 5.546, de 22 de setembro de 2005, ausente uma das Representações do setor governamental. 2.2 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, os quais obtiveram as seguintes decisões: RECURSO Nº 0703 - Processo SUSEP nº 10.001414/00-38 - Recorrente: CHUBB do Brasil Cia. de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não encaminhou os dados estatísticos do produto referente ao processo nº 10.004276/98-03 dentro do prazo estabelecido na Carta SUSEP/DETEC/GEBER/DIRES nº 185/99. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1025/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da CHUBB do Brasil Companhia de Seguros, uma vez que não há menção a reincidência na decisão de primeira instância. A representação do Ministério da Fazenda negou provimento ao recurso haja vista que não foi identificado nos autos o pedido da recorrente para a não aplicação da reincidência. RECURSO Nº 0720 - Processo SUSEP nº 15414.001765/9714 - Recorrente: Unibanco Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Pagamento de comissões a empresa não registrada como corretora de seguros. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 336.109,22. BASE LEGAL: Art. 124 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1026/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da Unibanco Seguros S.A., aplicando a penalidade mais benéfica prevista na alínea “h”, inciso II do art. 5º da Resolução CNSP nº 60/01. Presente a advogada Dra. Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 0886 - Processo SUSEP nº 10.003453/00-61 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. Relator de Vista: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor, referentes ao mês de maio/00. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 37.468,28. BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66, c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459/67. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1027/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Companhia Excelsior de Seguros, uma vez que não basta para a empresa dispor de ativos vinculados, mas sim oferecê-los para a cobertura e garantia de suas reservas técnicas. A Representação da FENASEG votou pelo provimento do recurso reconhecendo que a sociedade dispunha à época, de ativos preexistentes e adequados. Presente a advogada Dra. Renata Cunha Santos Pinheiro que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. O Sr. Representante da SUSEP declarou-se impedido de votar, nos termos do art. 17, inciso I do Regimento Interno deste Conselho. RECURSO Nº 0916 - Processo SUSEP nº 005-00536/96 Recorrente: Liberty Paulista Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto, Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de indenização de seguro automóvel. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,24. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei n 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1028/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso Liberty Paulista Seguros, concedendo a atenuante prevista art. 34, § 1º, inciso III das Normas 16 ISSN 1677-7042 Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, tendo em vista que a companhia quitou o pagamento antes do julgamento de primeira instância. As Representações da ANAPP e FENASEG não reconheceram as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. RECURSO Nº 0960 - Processo SUSEP nº 10.002930/00-52 - Recorrente: COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Indenização de diversos sinistros de invalidez permanente sem o preenchimento completo do anexo 21. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 5.352,62. BASE LEGAL: Item 18 das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 08/95. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1029/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo uma vez que o preenchimento correto dos formulários é formalidade considerada essencial no controle das sociedades supervisionadas. RECURSO Nº 1031 - Processo SUSEP nº 10.002010/00-34 - Recorrente: Hannover Internacional Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Contabilizou incorretamente a conta Prêmios a Receber (quadro 5 do FIP), no mês de nov/99. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c as Normas Anexas à Circular SUSEP nº 09/93. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1030/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Hannover International Seguros S.A. concedendo a atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso II das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, haja vista ter a infração cunho meramente formal. A Representação do Ministério da Fazenda negou provimento ao recurso tendo em vista a natureza da infração. RECURSO Nº 1040 - Processo SUSEP nº 10.002113/01-58 Recorrente: Santander Seguros S/A sucessora por incorporação de Meridional Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Atraso na entrega de dados sobre sinistros de IBNR. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1031/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Santander Seguros S.A. sucessora por incorporação de Meridional Companhia de Seguros Gerais, tendo em vista que o argumento da recorrente de ter encontrado dificuldade em prestar adequadamente as informações, por motivo de incorporação pela Santander Seguros S.A., não afasta a ilicitude do ato. RECURSO Nº 1071 - Processo SUSEP nº 10.005806/00-30 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor, referentes a outubro/00. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 18.734,14. BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto nº 73/66 c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459/67. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1032/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Companhia Excelsior de Seguros, concedendo a atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas a Resolução CNSP nº 14/95, haja vista que tão logo teve ciência da representação a recorrente tomou providências para correção dos erros. As Representações da FENASEG e FENACOR votaram pelo provimento do recurso, acordando com as alegações de erro material. A Representação do Ministério da Fazenda negou provimento ao recurso, uma vez que a recorrente confessa o cometimento da infração. Presente a advogada Dra. Renata Cunha Santos Pinheiro que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1100 - Processo SUSEP nº 10.000710/01-66 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Emissão de bilhetes de seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres não matriculados no país de ingresso em viagem internacional - Danos causados a pessoas e objetos não transportados (Carta Verde) e falta de 'apresentação do Registro de Apólices/ Bilhetes emitidos do seguro Carta Verde. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1033/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Sul América Companhia Nacional de Seguros, vez que restou demonstrada a materialidade da infração. Presente o advogado Dr. Leandro Barbosa de Melo Chaves, que sustentou oral- 1 mente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1113 - Processo SUSEP nº 15414.000279/9841 - Recorrente: Unibanco Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa, Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de indenização relativa a seguro de vida. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1034/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Unibanco Seguros S.A., uma vez que a recorrente não provou que a intimação, supostamente recebida por pessoa não autorizada, não chegou ao seu conhecimento. As Representações da ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento parcial do recurso, não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento da SUSEP. RECURSO Nº 1160 - Processo SUSEP nº 10.004900/01-43 Recorrente: Equatorial Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Atraso na entrega do FIP de junho 2001. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 802,89. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1035/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Equatorial Previdência Privada, uma vez que a recorrente provou a competente remessa, antes do término do prazo estabelecido. RECURSO Nº 1208 - Processo SUSEP nº 10.004916/01-83 - Recorrente: HSBC Financial Capitalização (Brasil) S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto, Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não preenchimento do quadro 52 do FIP de junho de 2001. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 5.352,60. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1036/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da HSBC Financial Capitalização (Brasil) S.A., haja vista que a suposta irregularidade no preenchimento do FIP, não está prevista como infração em nenhuma Resolução ou Circular. A Representação da ANAPP registrou ter a recorrente o direito de recolhimento do valor da multa depositado a maior. RECURSO Nº 1214 - Processo SUSEP nº 15414.003635/9780 - Recorrente: Safra Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de seguro de transporte. Recurso não conhecido. PENALIDADE: multa de R$ 467,80. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1037/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, não conhecer o recurso da Safra Seguros S.A. tendo em vista sua intempestividade. A Representação da FENASEG votou pela admissibilidade do recurso, tendo em vista o despacho de fls. 77 dos autos. RECURSO Nº 1276 - Processo SUSEP nº 10.004226/99-29 - Recorrente: Safra Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não iniciou a comercialização do Plano Gerador de Benefícios Livres PGBL - Plano de Previdência Privada Aberta, aprovado através do despacho anexo à Carta SUSEP/DETEC/GEPEC/DIPLA nº 419/98, dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data de aprovação. Recurso não conhecido. PENALIDADE: multa de R$ 2.141,05. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1038/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Safra Seguros S.A, tendo em vista sua intempestividade. RECURSO Nº 1338 - Processo SUSEP nº 15414.003527/9715 - Recorrente: Cia. de Seguros Aliança da Bahia; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Demora no pagamento de indenização de seguro DPVAT. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 4.014,46. BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194/74 com alterações introduzidas pela Lei nº 8.441/92. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1039/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, vez que o prazo regulamentar para o pagamento da indenização foi ultrapassado. A Representação da FENASEG votou pelo provimento do recurso, tendo em vista a alegação da recorrente de fraudes freqüentes, com, inclusive, processos movidos por órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e da Polícia. Diante dos fatos, a seguradora tomou os cuidados que o caso exigia, sendo esse o verdadeiro motivo de sua demora em pagar. Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 RECURSO Nº 1344 - Processo SUSEP nº 10.004774/00-18 - Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atendimento ao Ofício SUSEP/DEFIS/GEIAP nº 3466/99. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1040/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, concedendo a atenuante prevista art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, tendo em vista que a correção do ato lesivo foi providenciada antes do julgamento de primeira instância, desconsiderando, também as agravantes determinadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. As Representações da SUSEP e Ministério da Fazenda negaram provimento ao recurso, haja vista que a reincidência está explicitada na decisão do Conselho Diretor da SUSEP e considerando também, o fato do objeto da representação não advir do não pagamento da indenização e sim da recorrente não ter atendido ao Ofício SUSEP/DEFIS/GEIAP nº 3466/99. RECURSO Nº 1383 - Processo SUSEP nº 10.002011/00-05 Recorrente: Itaú Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Erro contábil nos FIP's de setembro e nov/99. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 2.676,31. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c a Circular SUSEP nº 09/93. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1041/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Itaú Seguros S.A., concedendo a atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, vez que a recorrente providenciou a retificação de tais erros no FIP de dezembro de 1999. As Representações da SUSEP e Ministério da Fazenda negaram provimento ao recurso, tendo em vista que a recorrente confessou o cometimento da infração. RECURSO Nº 1421 - Processo SUSEP nº 15414.004774/9801 - Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Não pagamento de indenização de seguro DPVAT no prazo legal. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/74. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1042/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Real Previdência Seguros S.A., aplicando a norma mais benéfica ainda que posterior, qual seja, a Resolução CNSP nº 60/01 uma vez que a Administração Pública modificou a reprovabilidade sobre o ilícito administrativo. As Representações da FENASEG e ANAPP votaram pelo provimento do recurso, já que não houve por parte da seguradora representada qualquer intenção de retardar o pagamento, dependente que estava das necessárias averiguações. RECURSO Nº 1444 - Processo SUSEP nº 10.005705/01-11 Recorrente: União Novo Hamburgo Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não enviou as informações solicitadas pela SUSEP através da Circular SUSEP nº 135/00, que trata do seguro DPEM. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto- Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1043/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União Novo Hamburgo Seguros S.A., tendo em vista que o argumento de não ter causado efetivo embaraço à fiscalização, não afasta a ilicitude do ato. Nota-se que, independente da desculpa apresentada, é evidente não ter a recorrente obrado com o devido zelo para o fiel cumprimento da obrigação de prestar informações à SUSEP. RECURSO Nº 1446 - Processo SUSEP nº 005-01282/01 Recorrente: COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não apresentou as informações requisitadas pela Carta SUSEP/GRFSP nº 538/01, causando embaraço à atividade de fiscalização. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1044/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, haja vista que restou comprovado nos autos que a recorrente não atendeu a Carta SUSEP/GRFSP 538/01. As Representações da ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento parcial do recurso, concedendo a atenuante prevista art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, uma vez que a recorrente entregou a documentação antes do julgamento de primeira instância. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 RECURSO Nº 1482 - Processo SUSEP nº 008-00256/00 Recorrente: AGF Brasil Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de indenização relativa a seguro de fiança locatícia. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1045/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da AGF Brasil Seguros S.A., uma vez que o rompimento de obstáculo torna o evento coberto pelo contrato de seguro. As Representações da ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento parcial do recurso, não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento da SUSEP. RECURSO Nº 1484 - Processo SUSEP nº 15414.005763/9811 - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Prestou informações diferentes, assim como deixou de apresentar os endossos pendentes e lançados na Declaração de Pendência. PENALIDADE: multas nos valores de R$ 21.410,48 e R$ 5.352,62. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1046/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, pela extinção do processo, com lastro no art. 1º, § 1º da Lei nº 9.873/99. RECURSO Nº 1489 Processo SUSEP nº 15414.002136/2002-30 - Recorrente: BBV Previdência e Seguradora Brasil S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não encaminhou no prazo os dados de que trata a Circular SUSEP nº 169/01. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1047/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da BBV Previdência e Seguradora Brasil S.A. tendo em vista que o não atendimento de requisição da autoridade administrativa no prazo determinado. RECURSO Nº 1509 Processo SUSEP nº 15414.100413/2002-79 - Recorrente: Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Não atendeu ao solicitado na Carta SUSEP/DEFIS/GRFSP nº 525/02, causando embaraço a atividade de fiscalização. Recurso não conhecido. PENALIDADE: multa de R$ 5.000,00. BASE LEGAL: Art. 21, § 3º do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o art. 4º, inciso XI do da Resolução CNSP nº 41/00. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1048/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem, tendo em vista sua intempestividade. RECURSO Nº 1512 - Processo SUSEP nº 15414.001250/9803 - Recorrente: Tarcizo Rodrigues Junior e José Carlos Pinto; Reclamada: Bamerindus Cia. de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Paulo Antonio Costa de Almeida Penido. Relator de Vista: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de seguro de automóvel. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1049/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso dos Srs. Tarcizo Rodrigues Junior e José Carlos Pinto, tendo em vista que esta corte recursal somente tem competência para apreciar eventual inconformidade manifestada por pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao poder de polícia da SUSEP, e diante de situações de concreta inflição de penalidades. RECURSO Nº 1686 Processo SUSEP nº 15414.001522/2002-12 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa, Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Comercializou seguro sem prévia aprovação da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 8º do Decreto nº 60.459/67, alterado pelo Decreto nº 3.633/00. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1050/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Unibanco AIG Seguros S.A., vez que a protocolização do contrato junto à SUSEP posteriormente a aprovação do resseguro pelo IRB Brasil Resseguros S.A., demonstra não a boa-fé da seguradora, mas a ciência de que não bastava a aprovação do resseguro pelo IRB. Presente a advogada Dra. Luciene de Fátima Castro Augusto, que sustentou oralmente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. RECURSO Nº 1752 - Processo SUSEP nº 005-00589/99 Recorrente: Panino Administradora e Corretora de Seguros e Wagner Gratti - corretor de seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. Relator de Vista: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Apropriação de valor do prêmio, recebido diretamente do segurado, e não repassado integralmente ao segurador - apólice cancelada por falta de pagamento do prêmio. Recurso não conhecido. PENALIDADE: cancelamento de registro. BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1051/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, não conhecer o recurso da Panino Administradora e Corretora de Seguros e do corretor de seguros Sr. Wagner Gratti, tendo em vista sua intempestividade. A Representação da FENACOR, com base no relatório do ilustre representante da SUSEP às fls. 149, votou pelo acolhimento do pedido de efeito suspensivo, formulado pelo recorrente, em virtude deste ter ressarcido o segurado dos prejuízos causados pelo seu sócio, constando, inclusive pedido de arquivamento do feito pela vítima. RECURSO Nº 2018 - Processo SUSEP nº 10.005725/01-11 Recorrente: UNIPREV União Previdenciária; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto. Relator de Vista: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não enviou no prazo os dados relativos a Previdência Privada (PP) e Vida Individual (VI). Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 41 da Lei Complementar nº 109/01 c/c a Circular SUSEP nº 135/00. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1052/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização preliminarmente, enfrentar a tempestividade do recurso tendo em vista parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opinando pela não admissibilidade do mesmo. Colocado em votação, decidem, por unanimidade, pela tempestividade do recurso uma vez que não há nos autos comprovação do recebimento do Oficio/SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 4762/03. Vencida a preliminar, o CRSNSP decidiu, no mérito e por unanimidade, negar provimento ao recurso da UNIPREV União Previdenciária haja vista que restou comprovado que a recorrente não enviou os dados relativos a Previdência Privada (PP) e Vida Individual (VI) no prazo estipulado pela Circular SUSEP nº 135/00. RECURSO Nº 2042 - Processo SUSEP nº 010-00096/98 Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de indenização de invalidez total, alegando que a segurada possui invalidez parcial. Recurso não conhecido. ENALIDADE: multa de R$ 4.014,46. ASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1053/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o recurso da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, tendo em vista sua intempestividade. 2.3 - ASSUNTOS GERAIS: 2.3.1 - O recurso nº 1410 - Processo SUSEP nº 006-0129/01 baixou em diligência ao Departamento de Fiscalização da SUSEP para verificar se o recurso foi recebido via fax, em 26/2/2003. 2.3.2 - Os Processos SUSEP nº 15414.004915/98-22 - recurso nº 0324, Processo SUSEP nº 15414.003466/97-14 - recurso nº 0328, Processo SUSEP nº 15414.003257/97-34 - recurso nº 0684, Processo SUSEP nº 10.000511/99-43 - recurso nº 0831, Processo SUSEP nº 15414.002102/97-62 - recurso nº 0938, Processo SUSEP nº 001-4763/96 - recurso nº 997, Processo SUSEP nº 10.004721/00-43 recurso nº 1064, Processo SUSEP nº 005-0361/00 - recurso nº 1096, Processo SUSEP nº 15414.003007/98-58 - recurso nº 1124, foram retirados de pauta em razão da publicação do Decreto nº 5.546, de 22 de setembro de 2005. 2.3.3 - Foi deferida a solicitação de adiamento do julgamento do recurso nº 2021 - Processo SUSEP nº 10.004249/00-30. 2.4 - ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 69ª (sexagésima nona) Sessão Pública de Julgamento, às 17:10, pelo Presidente, e eu, Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada, pela Sra. Presidente em exercício, Procuradores da Fazenda Nacional e Conselheiros, depois de lida e aprovada pelos membros integrantes deste Órgão Colegiado. Rio de Janeiro-RJ, 25 de outubro de 2005 LUCYNELES LEMOS GUERRA Presidente do Conselho ITAMAR JOSÉ BARBALHO Procurador da Fazenda Nacional PAULO ANTÔNIO COSTA DE ALMEIDA PENIDO Conselheiro FERNANDO RODRIGUES MOTA Conselheiro SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO Conselheiro ROBERTO SILVA BARBOSA Conselheiro THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS Secretária Executiva 17 ISSN 1677-7042 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA <!ID994381-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 4 de novembro de 2005 Denúncia, pelo Estado de Santa Catarina, do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. N o- 25 - O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições que confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto Estadual nº 3.666, de 28 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2005, disponível no site daquela Secretaria (www.sef.sc.gov.br) denunciou, unilateralmente, o Convênio ICMS 76/94, de 30 de julho de 1994, firmado com os Estados e o Distrito Federal em 30 de junho de 1994. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 726, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID993931-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, de acordo também com o disposto na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, na Resolução CMN nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 323 (trezentos e vinte e três) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante de R$ 66.932,95 (sessenta e três mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos), observando-se as seguintes características: Data de Emissão Data de Vencimento 01/12/2001 01/01/2002 01/06/2002 01/10/2002 01/12/2002 01/03/2003 01/08/2003 TOTAL 01/12/2021 01/01/2022 01/06/2022 01/10/2022 01/12/2022 01/03/2023 01/08/2023 Quantidade 23 2 103 102 45 15 33 323 Preço Unitário (R$) 249,97 247,08 231,26 205,30 184,38 165,05 156,25 Valor (R$) 5.749,31 494,16 23.819,78 20.940,60 8.297,10 2.475,75 5.156,25 66.932,95 Art. 2º Cancelar 82 (oitenta e dois) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante de R$ 8.500,12 (oito mil, quinhentos reais e doze centavos), observando-se as seguintes características: Data de Emissão Data de Vencimento 01/10/2002 01/12/2002 TOTAL 01/10/2022 01/12/2022 Quantidade 58 24 82 Preço Unitário (R$) 103,66 103,66 Valor (R$) 6.012,28 2.487,84 8.500,12 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI o- PORTARIA N 727, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID992505-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.18356, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve: Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de novembro de 2005: VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92 Cruzeiros VALOR NOMINAL REAJUSTADO Reais 79.297,75 86,47 Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte: VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92 Cruzeiros VALOR NOMINAL REAJUSTADO Reais 79.297,75 147,88 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI 18 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 728, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995799-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 112, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 07.11.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil; V - data da liquidação financeira: 09.11.2005; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - quantidade para o público: até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, conforme listado abaixo; IX - características da compra: Título Prazo (dias) LTN 53 Quantidade (em mil) Até 1.500 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 Data do Vencimento JORGE KHALIL MISKI o- PORTARIA N 729, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995800-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 112, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, série F - NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 07.11.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil; V - data da liquidação financeira: 09.11.2005; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - quantidade para o público: até 163.000 (cento e sessenta e três mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, conforme listado abaixo; IX - características da compra: Prazo (dias) NTN-F NTN-F 1.514 2.244 Quantidade (em mil) Até 83 Até 80 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil; V - data da liquidação financeira: 09.11.2005; VI - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - quantidade para o público: até 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, conforme listado abaixo; IX - características da compra: Título Prazo (dias) LFT LFT LFT LFT LFT LFT 63 70 91 98 119 126 Data do Vencimento 01.01.2010 01.01.2012 Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser utilizado preço unitário, com seis casas decimais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE KHALIL MISKI o- PORTARIA N 730, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995801-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 112, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 07.11.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); Quantidade (em mil) Até 750 Até 750 Até 750 Até 750 Até 750 Até 750 Valor Nominal na data-base (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 11.01.2006 18.01.2006 08.02.2006 15.02.2006 08.03.2006 15.03.2006 Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 01.01.2006 Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser utilizado preço unitário, com seis casas decimais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Título 1 JORGE KHALIL MISKI <!ID994330-0> PORTARIA Nº 731, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto n.º 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória n.º 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria n.º 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN n.º 01, de 07 de julho de 1995, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 242.000 (duzentos e quarenta e dois mil) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 20.882.180,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta reais), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 603/05 a 626/05, com as seguintes características: Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 1º.10.2005 86,29 5 anos 6% a.a. 74.825 Liberados 1º.10.2005 86,29 5 anos 6% a.a. 600 Bloqueados 1º.10.2005 86,29 15 anos 3% a.a. 1º.10.2005 86,29 15 anos 3% a.a. 3.350 Bloqueados 1º.10.2005 86,29 18 anos 2% a.a. 19.167 Liberados 1º.10.2005 86,29 20 anos 1% a.a. 18.305 Liberados TOTAL 125.753 Liberados 242.000 Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 623/05 e 626/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS <!ID994521-0> CIRCULAR N o- 305, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 Dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, alíneas “b” e “c”, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966 e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP no 15414.004021/2004-41, resolve: Art. 1o Dispor sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, nos termos constantes desta Circular. Art. 2o Os seguros de benfeitorias e produtos agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural. Parágrafo único. As sociedades seguradoras deverão contabilizar, no respectivo ramo, todas as operações de seguro de que trata o caput deste artigo. Art. 3o As sociedades seguradoras deverão registrar, na apólice, a informação de que o bem segurado, diretamente relacionado às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, não é oferecido em garantia de operação de crédito rural. Art. 4o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP No 289, de 11 de abril de 2005. RENÊ GARCIA JÚNIOR RETIFICAÇÃO <!ID992297-0> Na Portaria SUSEP no 499, de 1º de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de novembro de 2005, página 22, seção 1, no artigo 1º, onde se lê: "24 de março de 2004", leia-se: "25 de março de 2004". Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995483-0> O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 08 de novembro de 2005, a partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Edifício Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, bloco T, Brasília, DF, realizar-se-á a 10ª Sessão Ordinária da Terceira Câmara. Numero 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Requerimento 2001.01.02409 2001.01.03643 2002.01.06019 2002.01.06058 2002.02.06546 2002.01.10818 2003.01.25095 2003.01.25525 2004.01.48520 2001.01.00738 2001.01.03307 2001.01.04230 2001.01.05462 2002.01.06326 2002.01.08091 2003.01.27816 2004.01.45473 2001.01.05349 2002.01.08785 2002.01.13768 2003.01.36313 2004.01.40031 2004.01.44637 2004.01.45522 2004.01.47698 2004.01.49274 Requerente MANUEL HENRIQUE FERREIRA MARIA HELENA CASTRO AZEVEDO MARIA ANTÔNIA NICOLICHE FERREIRA NATANAEL BARBOSA DE LIMA II WALTER TESCH ÁQUIDA ÂNGELA DE REZENDE E SILVA MOEMA CORREIA SÃO THIAGO NAIR BENEDICTO MATHIAS GOMES BARBOSA DIRCEU RÉGIS RIBEIRO ROSANE REZNIK JOAGUIM VENTURI FILHO ALTAIR LEITE DE ASSIS JOSÉ ANGELINO SOBRINHO LUIZ WALDOMIRO CARDOZO DE AGUIAR AUGUSTO LOBATO MENDES ANTONIO CIAVARETTO MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO VIGEVANI ANTÕNIO ANTERO DE ALMEIDA ADÃO DIAS MACHADO HEROTHISDES GUIMARÃES NATANEL VAZ SAMPAIO ACYR DE AZEVEDO OLIVEIRA VANDERLEI FERREIRA FONTELAS ANTONIO CECHIN RAIMUNDO SILVA GOMES DO NASCIMENTO Relator Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira Vanderlei de oliveira Vanderlei de oliveira Vanderlei de oliveira Vanderlei de oliveira Vanderlei de oliveira Vanderlei de oliveira Vanderlei de oliveira Vanderlei de oliveira Vanderlei de oliveira Roberto Ramos Aguiar Roberto Ramos Aguiar Roberto Ramos Aguiar Roberto Ramos Aguiar Roberto Ramos Aguiar Roberto Ramos Aguiar Roberto Ramos Aguiar Roberto Ramos Aguiar Vera lúcia Santana Araújo Vera lúcia Santana Araújo Vera lúcia Santana Araújo Vera lúcia Santana Araújo Vera lúcia Santana Araújo Vera lúcia Santana Araújo Vera lúcia Santana Araújo Vera lúcia Santana Araújo Vera lúcia Santana Araújo MARCELLO LAVENÈRE MACHADO Observação Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO // DOENÇA IDADE Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO IDADE IDADE Nº BAIXO Nº BAIXO DOENÇA IDADE IDADE IDADE DOENÇA IDADE IDADE 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ACÓRDÃOS <!ID995701-0> PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.004086/2000-21 Representantes: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SINDUSCON/SP e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP Advogados: Laércio Nilton Farina, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Renato Vicente Romano Filho Representadas: Gerdau S/A, Companhia Siderúrgica BelgoMineira e Siderúrgica Barra Mansa S/A Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe EMENTA: Processo Administrativo para apuração de conduta infracional. Imputação de formação de Cartel - Divisão de mercado, discriminação de preços entre concorrentes e fixação de preços de revenda. Abuso de posição dominante. Mercado Relevante: vergalhões de aço para construção civil. Provas testemunhais e documentais. Comprovação. Pareceres SDE, SEAE, ProCADE e MPF convergentes pela condenação. Procedência e aplicação dos incisos I, II e IV, art. 20 c/c incisos I, III, e XII, art. 21, da Lei 8.884/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, o Plenário, por maioria, considerou as Representadas como incursas nos incisos I, III e XII do artigo 21, c.c. incisos I, II e IV, do artigo 20, todos da Lei nº 8.884/94, aplicando-lhes as seguintes penalidades: (i) recolhimento, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da publicação do presente acórdão, do valor de 7% (sete por cento) do faturamento bruto de cada uma das empresas condenadas, todos apurados no exercício anterior à instauração do Processo Administrativo, isto é, no ano de 1999, excluídos os impostos, pela prática das condutas descritas no voto do Conselheiro Relator, a título de multa, calculada nos termos do art. 23, inciso I, c.c. com os critérios postos pelo art. 27, ambos da Lei nº 8.884/94, conforme especificado no voto do Conselheiro Relator; (ii) publicação, às expensas e por cada uma das Representadas individualmente, em meia página de jornal de grande circulação no mercado relevante definido, de extrato da presente decisão, por dois dias seguidos e em duas semanas consecutivas, conforme prescrição do art. 24, I, da Lei nº 8.884/94, devendo comprovar a referida publicação ao CADE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente acórdão, sem prejuízo da multa aplicada; (iii) apresentação ao CADE, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste acórdão, por cada empresa condenada e independentemente do recolhimento da multa constante do dispositivo “i”, do seu faturamento bruto referente ao exercício de 1999; (iv) abstenção da prática de divisão de mercado, por meio da fixação de preços de revenda aos seus distribuidores e compradores diretos, a partir da publicação da decisão, face ao disposto no art. 46 da Lei nº 8.884/94, sob pena de reincidência; (v) abstenção de qualquer ação retaliatória aos distribuidores que optarem pelo abastecimento alternativo de seus estoques no mercado internacional, a partir da publicação da decisão, sob pena de reincidência; (vi) abstenção das práticas acima descritas nos dispositivos “iv” e “v” até a publicação do acórdão da decisão, ou seja, antes da possibilidade de configuração da reincidência; (vii) aplicação de multa diária no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais), correspondente a 50.000 UFIR, com fulcro no art. 25 da Lei nº 8.884/94, no caso de descumprimento das determinações constantes dos dispositivos “ii”, “iii”, “iv”, “v” e “vi” acima, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido o Presidente substituto Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer apenas no que tange à mensuração da multa aplicada à Representada Barra Mansa S/A, votando pela aplicação da multa no valor de 6% (seis por cento) do seu faturamento bruto, seguindo o Conselheiro Relator nas demais determinações. Vencido o Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, que votou pelo arquivamento do presente Processo Administrativo, nos termos do seu voto. Participaram do julgamento o Presidente substituto Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer e os Conselheiros Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Interino Mauro César Santiago Chaves. Ausente justificadamente a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina. Brasília - DF, 23 de setembro de 2005, data do julgamento na 32ª Sessão Extraordinária de Julgamento. ROBERTO A. CASTELLANOS PFEIFFER Presidente do Conselho Substituto LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE Conselheiro EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 08700.003143/200519 (Referente aos Atos de Concentração nº 08012.000640/2000-09, 08012.001872/2000-76, 08012.002838/2001-08, 08012.002962/200165, 08012.006472/2001-38, 08012.005226/2000-88 e 08012.005250/2000-14). Embargante: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD Advogados: Bolívar Moura Rocha, José Del Chiaro Ferreira Rosa, José Alberto Gonçalves da Motta e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Embargos de declaração contra decisão em ato de concentração. Processamento em conformidade com a Resolução CADE nº 26/2002 e disposições legais aplicáveis. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no julgamento. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, em conhecer os presentes Embargos de Declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator, que entendeu não haver no julgamento dos Atos de Concentração nº (Referente aos Atos de Concentração nº 08012.000640/2000-09, 08012.001872/2000-76, 08012.002838/200108, 08012.002962/2001-65, 08012.006472/2001-38, 08012.005226/2000-88 e 08012.005250/2000-14) qualquer omissão a ser suprida, contradição a ser sanada ou obscuridade a ser aclarada. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Mauro Cézar Santiago Chaves. Brasília - DF, 05 de outubro de 2005, data da 358ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005578/2005-48 Requerentes: Perdigão Agroindustrial S.A. Mary Loize Indústria Alimentos Ltda. e Mary Loize Indústria e Comércio de Rações Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Neto e Patrícia Avigni Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Operação de aquisição pela Perdigão da totalidade das quotas das empresas do Grupo Mary Loize. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94 - hipótese: “faturamento”. Apresentação tempestiva. Mercado nacional de frango in natura. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o ProcuradorGeral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 28 de setembro de 2005, data da 357ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator IMPUGNAÇÃO Nº 0012/2005 AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 08700.001518/2005-06 (Referente ao Processo Administrativo nº 08012.003303/98-25) Impugnante: Souza Cruz S/A Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Nelson Nery Junior, Gabriel Nogueira Dias e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Impugnação ao auto de infração. Aplicação de multa por descumprimento de termo de compromisso de cessação firmado em âmbito de processo administrativo. Argüição de nulidade. Cabimento da impugnação - matéria de ordem pública. Violação ao devido processo legal administrativo. Dever inafastável de motivar as decisões de cunho sancionatório. Procedência da impugnação, com a conseqüente anulação do auto de infração - efeito translativo. Nulidade da decisão, e não das manifestações técnicas proferidas pela CAD-CADE. Restituição do processo administrativo à Presidência, para as providências do artigo 11, §1º da Resolução CADE nº 40/2005 - Necessidade de se verificar o efetivo cumprimento do termo de compromisso de cessação, para que se decida pelo arquivamento ou pelo julgamento do processo administrativo originário. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da presente impugnação para, no mérito, verificada a ofensa ao devido processo administrativo e a ausência de motivação na decisão que impôs multa à impugnante, darlhe provimento, com a finalidade de anular o auto de infração lavrado com base na decisão do plenário do CADE tomada no âmbito do Processo Administrativo n.º 08012.003303/1998-25, e anular o Despacho Gb 10/2005, de 19 de janeiro de 2005, homologado pelo plenário do CADE na mesma data. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 05 de outubro de 2005, data da 358ª Sessão Ordinária de Julgamento. ISSN 1677-7042 19 AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.008419/2003-33 Representante: BM Point Distribuidora de Veículos Ltda. Advogado: Luiz Mário Seganfredo Padão Representada: BMW do Brasil Ltda. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Averiguação preliminar. Denúncia de abuso de poder econômico, por parte de montadora de veículos automotores, sobre suas distribuidoras/concessionárias. Arquivamento da investigação pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Recurso de ofício. Inexistência de indícios de infração à ordem econômica, sob a ótica da Lei nº 8.884/94. Ausência de relações concorrenciais. Manutenção do arquivamento. Recomendação de investigação acerca de política de não invasão de área da BMW. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento da averiguação preliminar por ausência de indícios de infração à ordem econômica, recomendando à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) que continue a investigar possíveis efeitos anticoncorrenciais da política de não invasão de área da BMW do Brasil. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005598/2005-19 Requerentes: Braskem S.A. e Petrobras Química S.A. - PETROQUISA Advogados: Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Alexandre Aguiar de Brito, Ana Patrícia Soares Nogueira, Ubiratan Mattos e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Operação de constituição de joint venture entre as empresas Braskem S.A. e Petrobras Química S.A. - PETROQUISA. Mercados relevantes de produto: mercado de propeno e polipropileno. Mercado geográfico do propeno: regional. Mercado geográfico de polipropileno: análise de dois cenários: (i) mercado geográfico nacional e (ii) mercado geográfico mundial. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ, Ministério Público Federal - MPF e Procuradoria do CADE. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.005742/2002-74 Representante: Nadim Nadim Kantara Representada: Viação Dedo de Deus Ltda e Primeiro de Março Ltda. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Averiguação Preliminar. Representação apresentada por suposta prática de cartel e aumento abusivos nas tarifas de transporte público coletivo no Município de Teresópolis/RJ - Parecer da SDE, pela incompetência do CADE e arquivamento - ProCADE: pela competência e, no mérito, arquivamento, por ausência de indícios de infração à ordem econômica. Preliminarmente, pela competência do CADE - No mérito: pelo arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento da averiguação preliminar por ausência de indícios de infração à ordem econômica. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator 20 ISSN 1677-7042 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000901/00-57 Representante: CPI de Medicamentos da Câmara dos De- ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005862/2005-14 Requerentes: Ericsson Holding International B.V. e Axxessit ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006817/2005-87 Requerentes: Hewlett Packard Company e Scitex Vision Ltd. Asa. putados. Advogados: Mauro Gringberg, André Marques Gilberto e Rafael Adler Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição da Scitex pela HP. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação da operação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Daniela de Carvalho Mucilo Restiffe e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição em âmbito mundial da Axxessit pela Ericsson. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação da operação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. Representada: Medley S/A Indústria Farmacêutica. Advogados: Rui Ferreira Pires Sobrinho, Fernanda C. Villa Gonzalez , Márcia Magnusson e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de aumento injustificado de preços no mercado de medicamentos. Pareceres da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Procuradoria do CADE pelo arquivamento. Inexistência de infração à ordem econômica. Manutenção do arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento do presente processo administrativo. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 28 de setembro de 2005, data da 357ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005880/2005-04 Requerentes: OMV Aktiengesellschaft e International Petroleum Investment Company Advogados: Viviane N. Araújo, Fernando B. de Azevedo Barros, Maria Virgínia Nabuco do Amaral Mesquita e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Apresentação tempestiva. Recolhimento da taxa processual. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. No mérito, convergência dos pareceres da SEAE/MF, SDE/MJ, Procuradoria do CADE. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005636/2005-33 Requerentes: CW Travel Holdings, N.V; Compagnie Internationale Des Wagons Lits Et Du Tourisme S.A. e Accor Participações S.A. Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Reestruturação societária. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação da operação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003382/2005-19 Requerentes: International Engines South America Ltda e MWM Motores Diesel Ltda. Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Rogério Domene e Joana Temudo Cianfarani. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Operação de aquisição, no Brasil, da totalidade do capital social da MWM, pela International Engines. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94 - critério “faturamento”. Apresentação tempestiva. Concentração horizontal. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres pela aprovação sem restrições. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000906/00-71 Representante: CPI de Medicamentos da Câmara dos Deputados. Representada: Eli Lilly do Brasil Ltda. Advogados: Paulo César Spirandelli e João Augusto M. de Vasconcelos. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de aumento injustificado de preços no mercado de medicamentos. Pareceres da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Procuradoria do CADE pelo arquivamento. Inexistência de infração à ordem econômica. Manutenção do arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento do presente processo administrativo. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 28 de setembro de 2005, data da 357ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006269/2005-95 Requerentes: Bristol-Myers Squibb Company e Novartis Consumer Health Inc. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Maria Eugênia Novis Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição da área de medicamentos de consumo nos Estados Unidos e Canadá da BMS pela Novartis. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação da operação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000976/00-56 Representante: CPI de Medicamentos da Câmara dos Deputados. Representada: Servier do Brasil Ltda. Advogada: Denise Barreto Portella. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de aumento injustificado de preços no mercado de medicamentos. Pareceres da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Procuradoria do CADE pelo arquivamento. Inexistência de infração à ordem econômica. Manutenção do arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento do presente processo administrativo. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 28 de setembro de 2005, data da 357ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.002245/2005-67 Requerentes: Cosan S.A. Indústria e Comércio, Rezende Barbosa S.A. Administração e Participações e Teas Terminal Exportador de Álcool de Santos S.A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Camila Ieracitano M. Maia e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Operação de subscrição acionária representativa de 50% do capital social de Teas Terminal Exportador de Álcool de Santos S.A. por Cosan S.A. Indústria e Comércio e Rezende Barbosa S.A. Administração e Participações. Mercado relevante de produto: (i) mercado de serviços portuários para armazenamento e transporte de granéis líquidos e (ii) mercado de álcool. Mercado geográfico: (i) Porto de Santos e (ii) região CentroSul. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 31 de agosto de 2005, data da 355ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005267/2005-89 Requerentes: Equity International Properties, Ltd e Gafisa S/A. Advogados: Marcos Rafael Flesch, Fabíola C.L.Cammarota de Abreu, Luis Fernando Schuartz Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Operação de subscrição e do pagamento, por parte da EIP, por meio de um veículo constituído com o propósito de realizar a operação, Campsas Participações Ltda., de uma nova série de ações preferenciais (“Ações Preferenciais Classe F”), e de uma quantidade determinada de ações ordinárias e ações preferenciais Classe A de emissão no capital social da Gafisa. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94 - hipótese: “faturamento”. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 14 de setembro de 2005, data da 356ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.009557/1998-66 Representante: Medial Saúde S/A; Advogados: Não consta nos autos Representadas: Associação de Hospitais de Uberlândia; Hospital Santa Catarina S/A; Hospital Santa Terezinha Ltda; Hospital Santa Genoveva; Hospital de Clínica do Triângulo Ltda; Hospital e Maternidades Santa Clara Ltda; Instituto São Lucas; Centro de Tomografia Computadorizada Uberlândia Ltda; Clínica de Radiologia Ltda; Clínica Endocrinológica Dr. Mário Attiê Júnior; Clínica Radiológica Dr. Moysés de Freitas Ltda.; DIU Saúde - Diagnóstico Integral de Uberlândia Ltda; IDESP - Instituto de Diagnóstico Especializado Ltda; Imagem - Centro de Diagnóstico S/C Ltda.; Tomografia Santa Clara; Udimagem - Unidade de Diagnóstico por Imagem Ltda.; Casa de Saúde Santa Marta; Centro Demartológico Cirúrgico; Clínica Sete de Julho Ltda.; Centro Radiológico Uberlândia Ltda; Pró-Imagem Diagnóstico por Imagem Ltda.; Clínica Diagnóstico Ultrassonográfico Santa Clara Ltda; Check Up Saúde Ltda; C.D.E. - Centro de Diagnóstico Ecográfico; Car-Neiro Análises Clínicas Ltda. (atualmente denominada Biovida Patologia Clínica); Instituto de Patologia Clínica de Uberlândia Ltda; Exame Laboratório Patologia Clínica Ltda; Centro de Hematologia Ltda; Diagnóstico Médico por Imagem Ltda; Heloísa Ribeiro Hubaide; Flávio Costa Pereira; Instituto de Radiologia de Uberlândia Ltda; Unidade Radiológica de Uberlândia; Carmen Nilva Lamounier Parreira. Advogados: Carlos Alberto Miro da Silva, Aparecida Costa Garcia, Denílson Oliva e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Processo administrativo. Preliminares: inocorrência de prescrição, ilegitimidade passiva afastada e impossibilidade de assinatura de termo de compromisso de cessação de prática - inteligência do artigo 53 da Lei nº 8.884/94. Infração à ordem econômica e princípio da independência entre as instâncias judicial e administrativa - acordo realizado entre representante e representadas perante o Poder Judiciário não afasta a aplicabilidade, pelo CADE, da Lei nº 8.884/94. Mérito: Infração à ordem econômica, consubstanciada na adoção de conduta concertada entre concorrentes (ameaça de boicote) para impedir a constituição de novo agente econômico no mercado e para impor cláusulas contratuais desarrazoadas e abusivas. Medida preventiva adotada pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, suficiente para impedir efeitos deletérios ao mercado e aos consumidores. Conduta configura - infração aos artigos 20, I, II e IV, e 21, II, IV, V, VI e XIV, da Lei nº 8.884/94. Imposição de multa mínima, em face dos atenuantes do art. 27 da citada lei. Arquivamento do processo em favor de uma representada por ausência de ilicitude em sua conduta - desistência voluntária. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, condenar as representadas por infração ao disposto no artigo 20, I, II e IV e artigo 21, II, IV, V, VI e XIV da Lei nº 8.884/94, impondo as seguintes penalidades: a) com fundamento no art. 23, I da Lei nº 8.884/94, condenação a cada uma das representadas pessoas jurídicas ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre seu respectivo faturamento bruto, referente ao exercício anterior à instalação do presente processo administrativo, a ser corrigido segundo os critérios de atualização dos tributos federais pagos em atraso, até a data do recolhimento da respectiva multa, nos termos do artigo 11 da Lei 9.021/95. As representadas deverão apresentar ao CADE, em 30 (trinta) dias contados da publicação do acórdão da presente decisão, o valor dos referidos faturamentos e os valores dos impostos incidentes; b) com fundamento no art. 23, III da Lei nº 8.884/94, condenação a cada uma das representadas pessoas físicas ao pagamento de multa no valor de R$ 6.384,60 (seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), equivalente a 6.000 (seis mil) UFIRs. Foi determinado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do acórdão da presente decisão, para que as representadas efetuem o pagamento acima cominado. Foi determinado, ainda, arquivamento do processo com relação à representada CARMEN NILVA LAMOUNIER PARREIRA, uma vez que esta se retratou tempestivamente perante a representante, desistindo voluntariamente de prosseguir na execução de seu ato e impedindo, assim, que o resultado se produzisse, o que afasta a ilicitude de sua conduta. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. ISSN 1677-7042 Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006363/2005-44 Requerentes: The Goodyear Tire & Rubber Company e Companhia DPaschoal de Participações Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Constituição de uma joint venture entre as empresas The Goodyear Tire & Rubber Company e Companhia DPaschoal de Participações. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação da operação. Determinação de que futuros contratos sejam apresentados ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, determinando que futuros contratos firmados entre as requerentes para regular as relações comerciais das mesmas no Brasil sejam apresentados ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 28 de setembro de 2005, data da 357ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator RETIFICAÇÃO <!ID995839-0> No acórdão relativo ao Recurso Administrativo n° 08012.000794/2003-35, em que figuram como recorrente: Unimed Rio Claro - Cooperativa de Trabalho Médico e recorrido: Celso Luiz Lopes, publicado no Diário Oficial da União nº 202, Seção I, página 38, em 20 de outubro de 2005, onde se lê advogados: “Nicolau José I. Laiun, Gilson Tadeu Lorenzon e William Nagib Filho”, leia-se: “Joaquim Jair Ximenes Aguiar e Alessandra de La Vega Miranda.” DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006204/2005-40 Requerentes: Itapiserra Mineração S/A e Pedreira Nassau Empresa de Mineração Ltda. Advogados: José Inácio G. Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Pablo Goytia Carmona Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Ato de Concentração. Apresentação intempestiva. Recolhimento da taxa. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94 - Sobreposição no mercado relevante - Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. No mérito, convergência dos pareceres da SEAE/MF, SDE/MJ, Procuradoria do CADE - Cláusula de Não-Concorrência Redução material para os limites do mercado relevante e subjetiva somente para os envolvidos na operação. Aprovação com restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação com restrições, sendo determinada a alteração do contrato no tocante à limitação da cláusula de não-concorrência, em seu aspecto subjetivo, excluindo sua extensão aos cônjuges e familiares da Vendedora, e, em seu aspecto material, seja restringido para o mercado de britas, unicamente. Referidas alterações devem ser comprovadas perante este Conselho no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária de 5.000 UFIRS, nos termos do art. 26 da Lei 8.884/94. Foi aplicada, ainda, multa pela apresentação intempestiva da presente operação, no valor de R$ 238.682,74 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), que deverá ser recolhida no prazo 10 (dez) dias após a publicação do presente acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto 21 <!ID985097-0> PORTARIA N o- 2.400, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.008046/2005-21-DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOR - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.654.179/0001-09, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios MARCO DOS SANTOS SUHAI e REINALDO BRICOLA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID992263-0> PORTARIA N o- 2.439, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08295.030257/2005-52-SR/DPF/GO; resolve: Conceder autorização à empresa PROGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 04.429.584/0001-76, sediada no Estado de GOIÁS, para adquirir em estabelecimento co- 22 ISSN 1677-7042 mercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08280.005308/2004-96 - Iride Encarnacion Flores Manrique Processo Nº 08505.037380/2004-09 - Pietro Trentinaglia Processo Nº 08260.002905/00-48 - Manoel Piñeiro Muiños Processo Nº 08400.019482/2002-41 - Guglielmo Davide Processo Nº 08460.001103/2002-51 - Henry Ehidiamhen Christopher Processo Nº 08506.001421/2001-68 - Suheil Hussein Wakid Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.015262/2002-70 - Rene Saire Quispe e Virginia Megia Gozalves Processo Nº 08505.003915/2002-78 - Monica Arana Huaranca Processo Nº 08504.000253/2002-94 - Zhao Xiaona Processo Nº 08337.000632/99-51 - Michael Gaines Armstrong e Sonia Del Pilar Chazatar Guerrero Processo Nº 08505.049791/2000-13 - Juan Carlos Rodriguez Vasquez e Martha Caballero Zanabria Processo Nº 08701.001100/00-96 - Willian Valer Ugarte Processo Nº 08457.002366/99-06 - Jose Maria Segui Viscasillas Processo Nº 08505.045594/2000-17 - Felix Chillo Juli e Edelma Nina Vela Processo Nº 08505.009419/2001-47 - Marcelino Erasmo Marquez Flores, Alvaro Rudy Medrano Apaza, Gustavo Marcelo Marquez Apaza e Rosa Guadalupe Apaza Chambi Processo Nº 08390.002470/2002-43 - Irma Ines Barrientos Processo Nº 08390.004038/2002-97 - William Ramiro Vega Bravo À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 18/03/03, página 40, para conceder a permanência nos termos do art.75, II, b da Lei 6.815/80. Processo Nº 08505.008727/00-21 - Nader Zand Fani INDEFIRO o pedido de Republicação tendo em vista que os estrangeiros não foram encontrados no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução dos autos. Processo Nº 08390.001459/93-03 - Ismio Arzamendia, Ramona Beatriz Leguizamon de Arzamendia, Nancy Beatriz Arzamendia Leguizamon, Celina Raquel Arzamendia Leguizamon e Silvia Andrea Arzamendia Leguizamon Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08400.016875/2003-83 - Sabina Cesaltina de Oliveira e Filipe Serafim Cumandala Processo Nº 08460.009140/97-43 - Jose Antonio Mercado Benel Processo Nº 08505.015360/2005-50 - Rolando Alexander Ramirez Espinal e Tania Alejandra Larrea Machado INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo Nº 08460.018366/2001-19 - Mônica Valeria Reyes Celedon, Maria Paz Bastias Reyes e Nicolas Esteban Bastias Reyes Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08460.028646/2004-88 - Frederico Domingos Adão Santana INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme fls. 53 dos autos. Processo Nº 08505.014446/2004-84 - Iman Hassan El Harati INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme fls. 28 dos autos. Processo Nº 08505.035340/2004-14 - Fanny Raquel Ledesma do Amaral INDEFIRO o pedido de Republicação, tendo em vista que não mais persistem as condições que lhe deram origem. Processo Nº 08507.002718/00-33 - Alessandro Rondoni INDEFIRo o pedido de Republicação, tendo em vista a falta de cumprimento de exigências formuladas pelo DPF. Processo Nº 08476.000167/96-48 - Jovita Ortiz Gualy DESPACHOS DO CHEFE <!ID995282-0> ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID990909-0> PORTARIA N o- 2.459, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08361.002766/2005-54-DELESP/SR/DPF/AP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.272.413/0009-69, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo como sócio MACEDO PARTICIPAÇÕES S.A., para efeito de exercer suas atividades no Estado do AMAPÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE CONTROLE OPERACIONAL <!ID996296-0> PORTARIA N o- 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O COORDENADOR DE CONTROLE OPERACIONAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições legais conferidas pelo Artigo 25 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MJ n. º 3.741, de 15 de dezembro de 2004, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e tendo em vista o Inciso VI do Artigo 1º do Decreto n. º 1.655, de 03 de outubro de 1995, e do Inciso V do Artigo 20 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como o constante do processo n. º 08.660.015.783/2005-87, resolve: Credenciar a empresa DICANALLI COMERCIO TRANSPOERTES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.591.919/0001-95, sediada à Rodovia BR 285 KM 181, - Bairro Valinhos, Passo Fundo - RS, CEP - 99.042-800, para executar serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas especiais “Próprios e de Terceiros”. LUIZ ALEXANDRE GOMES DA SILVA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR <!ID992308-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 1 o- de novembro de 2005 N o- 158 - Processo Administrativo nº 08012.000726/2002-95.. Representante: Procon/MG. Representado: Gillette do Brasil Ltda . Compulsando os autos verifico que o recurso apresentado pela representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido pelo caput do artigo 49 do Decreto nº 2.181/97, bem como pelo artigo 59 da Lei nº 9.784/99. Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na decisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/99 e do art. 49 do Decreto nº 2.81/97, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão seja reformada. Assim, determino o seu encaminhamento à Secretaria de Direito Econômico deste Ministério, conforme norma do art. 56, § 1.º, da Lei nº 9.784/99. RICARDO MORISHITA WADA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA <!ID993175-0> DESPACHO DA DIRETORA Em 4 de novembro de 2005 N o- 288 - Ato de Concentração nº 08012.008841/2005-51. Requerentes: Hewlett Packard Company e Peregrine Systems, Inc. Advs: Mauro Grinberg e Outros. Atendam as Requerentes à diligência de fls., no prazo de 15 (quinze) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. MARIANA TAVARES DE ARAUJO Substituta Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08339.000282/2004-77 - Venancia Lopez Ibanez e Sergio Andres Borrilla Processo Nº 08400.015727/2000-07 - Philip Frank Crews Processo Nº 08444.005047/2004-94 - Rogelio Carlos Copiz Baritussio Processo Nº 08505.022764/2005-08 - Francisco Mamani Aliaga, Maria Mamani Aduviri, Monica Mamani Mamani e Veronica Mamani Mamani Processo Nº 08711.000981/2003-31 - Guillermo Hugo Valenzuela Processo Nº 08793.000321/2004-79 - Giuseppe Bianco Processo Nº 08793.002883/2002-95 - Jairo Martinez Valderrama Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08377.000977/2004-01 - Vitalina Alves Catalão Processo Nº 08505.022742/2003-78 - Yuan Huai Hsuan DEFIRO nos termos propostos. Processo Nº 08460.010148/2005-60 - Maria Odete Garrido Neves Processo Nº 08478.000604/2005-74 - Rudyard Alexei Murillo Garvizu e Patricia Chavez Aramayo Processo Nº 08492.001699/00-16 - Hortensia Maritza Carmona Kohler de de Montreuil Processo Nº 08504.000660/2005-44 - Arthur Henry Walton e Pauline Walton Processo Nº 08504.000691/2005-03 - Cesar Mendes Caldeira Processo Nº 08504.003445/2005-03 - Juán Novas Leiro Processo Nº 08504.003504/2005-35 - Nazare de Jesus Moutinho Batista Processo Nº 08505.007237/2005-65 - Myriam Teresa Elena Rantes Davila Processo Nº 08505.010858/2005-26 - Ansgar Wille e Rita Christa Jodies Processo Nº 08505.021872/2005-55 - Giovana Carmela Hurtado Moreno Processo Nº 08505.027607/2004-08 - Kazuko Kirihara Processo Nº 08505.030388/2004-36 - Pedro Fernandez e Nelida Perez Processo Nº 08505.038369/2004-58 - Young Sun Kim, Jee ho Lee e su Been Lee Processo Nº 08506.001093/2004-42 - Birgitta Ekstrom Processo Nº 08506.003762/2005-00 - Stefano Rossi Processo Nº 08532.000728/2005-58 - Marina Landivar e Luis Carlos Landivar DEFIRO o pedido de Reunião Femiliar para ANNETE STOCKHAMMER e MIGUEL ANGEL DILUCAS STOCKHAMMER, nos termos do Art.2º, I da RN-36/99. Processo Nº 08494.001666/2002-52 - Miguel Angel Dilucas Stockhammer e Annete Angel Dilucas Stockhammer DEFIRO o pedido de Reunião Fa,iliar para CECÍLIA DOS ANJOS FIGUEIRA FERRAZ SIMÕES nos termos do art.2º, III da RN-36/99. Processo Nº 08455.023421/2003-23 - Cecília dos Anjos Figueira Ferraz Simões e Jose Alberto da Conceição Gonçalves Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08389.012772/2003-40 - Rogelia Cañete de Alvarado INDEFIRO o pedido de permanência face às declarações de fls.14 a 17 e 32,34 e 35 dos autos, restando provado que o estrangeiro não mantém a prole social e afetivamente, não matendo-a sob sua guarda, não se enquadrando nos termos do Art.75, II, b da Lei 6.815/80 e art.7º da RN-36/99. Processo Nº 08270.015399/2004-97 - Franciscus Gerardus Barbara Marie Schmitz Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08270.014932/2003-12 - Steven Lee Burkhalter, Amelia Ann Burkhalter, Angela Harvey Burkhalter, Caleb Mark Burkhalter, Curtis Wayne Burkhalter e Joshua Clay Burkhalter Considerando os autos devidamente instruídos, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 29/09/03-DOU pg.90, fls.63V do processo, DEFERINDO o pedido nos termos do art.16 c/c 37 §1º da Lei 6.815/80. Processo Nº 08460.069185/2000-70 - Kevin Lee Reynolds e Debra Ly Reynolds Considerando o requerimento de fls.27 dos autos, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 08/08/05-DOU pg.38, fls.26V do processo, prorrogando a estada até 23/07/2006. Processo Nº 08506.005827/2005-43 - Goran Robic <!ID995283-0> OLIMPIO GARCIA SOBRINHO MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência <!ID995284-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08260.000684/2004-22 - Alois Ditmayer Processo Nº 08270.017294/2004-72 - Bernhard Rudolf Appel Processo Nº 08444.003666/2004-44 - Alejandro Michelin Salomon Garavelli e Susana Beatriz Castro Fernandez Processo Nº 08460.002728/2004-01 - Laurent Jerome Stephane Caduc e Nicole Simone Tremp Caduc Processo Nº 08460.008890/2005-13 - Santa Malonga Bebiano Processo Nº 08495.001222/2005-50 - Leticia Beatriz Actis Alesina Processo Nº 08505.010993/2005-71 - Richard Rolando Averanga Callisaya e Margareth Vanesa Vaca Mejia 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Processo Nº 08505.015438/2005-36 - Emeka Benneth Odimegwu e Raufa Andre Mendes Langa Processo Nº 08505.021815/2005-76 - Padanamsoue Pitang Processo Nº 08505.023590/2005-92 - Juan Carlos Alave Tarqui e Zulma Quispe Nina Processo Nº 08505.023675/2005-71 - Jacinto Manzaneda Canaza e Genoviva Pucho Llanqui Processo Nº 08506.007579/2004-94 - Maamoun Salem Ibrahim INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme fls. 27 dos autos. Processo Nº 08270.003217/2003-54 - Ulrich Grutter CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 346, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID989824-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: CUIDADO COM MEU GUARDA-COSTAS (MY BODYGUARD, Estados Unidos da América - 1980) Produtor(es): Diretor(es): Tony Bill Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física) Descrição Temática: Agressividade entre Adolescentes Processo: 08017.007295/2005-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MERLIN (Estados Unidos da América - 1998) Produtor(es): Dyson Lovell Diretor(es): Steve Barron Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato) Descrição Temática: Mitologia e Religião Processo: 08017.007308/2005-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: SMALLVILLE - A 4ª TEMPORADA COMPLETA (SMALLVILLE - THE COMPLETE FOURTH SEASON, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 01 ao 22 Produtor(es): Alfred Gough/Milesmillar Diretor(es): Martha Coolidge Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama/Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Série) Inadequações: Violência e Relação Íntima (Agressão Física, Assassinato e Tortura) Descrição Temática: Super Poderes Processo: 08017.007324/2005-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MESTRE BIMBA - A CAPOEIRA ILUMINADA (Brasil - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Luis Fernando Goulart Distribuidor(es): Lúmen Produções Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Capoeira Processo: 08017.007342/2005-04 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: DONNA SUMMER - LIVE & MORE ENCORE (Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Sean Murphy Diretor(es): Michael A. Simon Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.007348/2005-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: JOANNA EM ORAÇÃO (Brasil - 2003) Produtor(es): Martha Vieira/Joanna Diretor(es): Martha Vieira Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.007349/2005-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: TONY BENNETT̀S WONDERFUL WOLD - LIVE IN SAN FRANCISCO (Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Jodi Hurwitz Diretor(es): Lawrence Jordan Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.007351/2005-97 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: AMIGOS (Brasil - 1998) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Aloysio Legey Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Show Musical Processo: 08017.007364/2005-66 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Filme: TUDO ACONTECE EM ELIZABETHTOWN (ELIZABETHTOWN, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Tom Cruise/Paula Wagner Diretor(es): Cameron Crowe Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes Ltda. - UIP Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos Gênero: Romance Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Longa Metragem) Inadequações: Relação Íntima Descrição Temática: Relacionamento Familiar Processo: 08017.007370/2005-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: VOCAÇÃO DO PODER (Brasil - 2004) Produtor(es): Eduardo Escorel/José Jofilly Diretor(es): Eduardo Escorel/José Jofilly Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Documetário Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.007383/2005-92 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: VOCAÇÃO DO PODER (Brasil - 2004) Produtor(es): Eduardo Escorel/José Jofilly Diretor(es): Eduardo Escorel/José Jofilly Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Documetário Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Linguagem Obscena (Exposição de Cadáver) Descrição Temática: Campanha Eleitoral Processo: 08017.007391/2005-39 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O PLANETA SAGRADO (SECRED PLANET, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Jon Long Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Natureza 23 ISSN 1677-7042 Processo: 08017.007410/2005-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: DOZE É DEMAIS 2 (CHEAPER BY THE DOZEN 2, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Shawn Levy Diretor(es): Adam Shankman Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.007432/2005-97 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: PALAVRAS DE AMOR (BEE SEASON, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Albert Berger Diretor(es): Scott McGehee Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.007433/2005-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: DOZE É DEMAIS 2 (CHEAPER BY THE DOZEN 2, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Shawn Levy Diretor(es): Adam Shankman Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.007434/2005-86 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: PALAVRAS DE AMOR (BEE SEASON, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Albert Berger Diretor(es): Scott McGehee Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.007435/2005-21 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA . Ministério da Previdência Social <!ID994120-0> GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 1º de novembro de 2005 RECURSO ORDINÁRIO. REFERÊNCIA: Processos nº 44006.00830/2001-41, nº 44000.002040/2004-01 e nº 44000.002266/2004-02. INTERESSADO: Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas. Assistência Social. Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. 1. Pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Registro de gratuidades em notas explicativas e relatórios de atividades. Não restou demonstrada a aplicação do percentual mínimo de 20% em gratuidade. Descumprimento do art. 3º, VI, do Decreto nº 2.536/98. Impossibilidade; 2. Participação como quotista de sociedade comercial com fins lucrativos. Cessão de uso de bens em favor da empresa. Descumprimento do art. 3º, IV e VII, do Decreto nº 2.536/98; 3. Remuneração de membros da Direção Executiva da entidade. Exclusão do órgão da estrutura estatutária para evitar problemas com fiscalização. Descumprimento do art. 3º, VIII, do Decreto nº 2.536/98; 4. Reformada a decisão do CNAS. Decisão. Visto o processo em que é interessada a parte acima indicada. Com fundamento no PARECER/MPS/CJ nº 3637/2005 da Consultoria Jurídica deste Ministério, que aprovo, conheço do recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS contra a Resolução nº 98/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, publicada no DOU de 27.08.2004, que deferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS do Instituto Brasileiro de Análise Sociais e Econômicas, sediado no Rio de Janeiro/RJ, relativo ao Processo nº 44006.000830/2001-41, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a referida decisão e indeferir o respectivo Certificado. RECURSO ORDINÁRIO. REFERÊNCIA: Processos nº 44006.005182/2000-77 e nº 44000.000436/2004-14. INTERESSADO: Federação Israelita do Estado de São Paulo. Assistência Social. Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. 1. Pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Não restou demonstrada a aplicação do percentual mínimo de 20% em gratuidade. Descumprimento do art. 2º, IV, do Decreto nº 752/93 e do art. 3º, VI, do Decreto nº 2.536/98. Impossibilidade; 2. Reformada a decisão do CNAS. Decisão. Visto o 24 ISSN 1677-7042 processo em que é interessada a parte acima indicada. Com fundamento no PARECER/MPS/CJ nº 3638/2005 da Consultoria Jurídica deste Ministério, que aprovo, conheço do recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS contra a Resolução nº 06/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, publicada no DOU de 05.02.2004, que deferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS da Federação Israelita do Estado de São Paulo, sediada em São Paulo/SP, relativo ao Processo nº 44006.005182/2000-77, para, no mérito, darlhe provimento no sentido de reformar a referida decisão e indeferir o respectivo Certificado. RECURSO ORDINÁRIO. REFERÊNCIA: Processos nº 44000.000537/2004-87 e nº 44006.000329/2002-66. INTERESSADA: Colégio Santo Inácio. Direito Assistencial. Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS. Recurso. 1. O registro contábil de aplicação em gratuidades em contas de compensação não se presta a demonstrar, fidedignamente, a despesa com assistência social; 2. Para fazer jus ao CEBAS a entidade deve comprovar a aplicação do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) da receita bruta anual em gratuidade - art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 2.536, de 1998. 3. Reformada a decisão do CNAS. Decisão. Visto o processo em que é interessada a parte acima indicada. Com fundamento no PARECER/MPS/CJ nº 3639/2005 da Consultoria Jurídica deste Ministério, que aprovo, conheço do recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS contra a Resolução nº 19/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, publicada no DOU de 20.02.2004, que deferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS do Colégio Santo Inácio, sediada Fortaleza /DF, para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a referida decisão e indeferir o respectivo Certificado. Publique-se. NELSON MACHADO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 3ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID995171-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de Novembro de 2005, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10ºANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 10/11/2005 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA NB 0134.054.077-8 (RN) Interessados: INSS e JULIANA DE FÁTIMA FREITAS NB 0127.557.877-0 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA MARIA DE ANDRADE NB 0134.411.872-8 (AL) Interessados: INSS e CLAUDIONOR BERNARDINO DOS SANTOS NB 0117.144.307-0 (MG) Interessados: INSS e GERALDA ROSA NUNES NB 0106.531.576-4 (RJ) Interessados: INSS e GERALDA DE SOUZA SANTANA NB 0111.628.517-4 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ RONALDO FALCAO NB 0130.424.196-0 (SP) Interessados: INSS e ALZIRA DE CASTRO NASCIMENTO NB 0115.656.436-8 (SP) Interessados: INSS e IDALINA BASSANEZE GAZANI NB 0107.581.137-3 (SP) Interessados: INSS e LELIS CONCEIÇÃO CAMPOS NB 0122.777.752-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES DA SILVA NB 0107.422.637-0 (SP) Interessados: INSS e NAZIOZENA MARIA DE OLIVEIRA LEAL NB 0118.707.942-9 (SP) Interessados: INSS e IRACI CORSI CAMPOI NB 0107.422.176-9 (SP) Interessados: INSS e MARINA RAIMUNDA FREITAS NB 0108.374.032-3 (SP) Interessados: INSS e ARISTIDES FRANCISCO PIRES NB 0128.307.747-4 (GO) Interessados: INSS e MARCELINA MOREIRA CAMELO RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS NB 0130.831.757-0 (PB) Interessados: INSS e JOSINEIDE GERONIMO DA COSTA NB 0067.027.756-8 (MG) Interessados: INSS e HELENITA RODRIGUES DA SILVA NB 0132.691.407-0 (GO) Interessados: INSS e SEBASTIANA CLARINDA DE OLIVEIRA NB 0115.585.766-3 (GO) Interessados: INSS e MARA CRISTINA ARAÚJO COELHO NB 0112.197.497-7 (RS) Interessados: INSS e PRIMO SALVADOR BRUNETTO NB 0129.707.426-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA LUIZA DE MORAES NB 0129.998.687-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS TALARICO NB 0133.507.936-7 (SP) Interessados: INSS e KARINE AZEVEDO CALDEIRA NB 0118.819.202-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO DE JESUS DE BARROS NB 0126.825.876-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO APARECIDO DELGADO 1 NB 0123.970.716-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MAURICIO NB 0107.152.953-3 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO BELTRAN NB 0116.112.510-5 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DARCI CASARINI NB 0108.404.496-7 (ES) Interessados: INSS e PAULO CELIO GOMES NB 0134.831.582-0 (ES) Interessados: INSS e HELENA CANDIDA DE JESUS NB 0134.104.447-2 (ES) Interessados: INSS e JOSENITA SANTOS DE ALMEIDA NB 0127.057.052-5 (PE) Interessados: INSS e PAULO EMÍDIO DA SILVA NB 0125.554.727-5 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DE OLIVEIRA FARIAS NB 0127.260.222-0 (GO) Interessados: INSS e ANATULINO RODRIGUES DA SILVA NB 0117.044.520-6 (GO) Interessados: INSS e BRAZ MACHADO DE MOURA NB 0127.981.967-4 (PE) Interessados: INSS e GRACIETE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA NB 0132.025.436-2 (PE) Interessados: INSS e MARIA ELIANE GALDINO DA SILVA NB 0132.025.036-7 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSEFA DA SILVA NB 0131.746.147-6 (PE) Interessados: INSS e ALBERTINO FRANCISCO DA CUNHA NB 0128.252.247-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO LOURENÇO NB 0132.359.637-0 (ES) Interessados: INSS e ELIALVA MATHIELO DARDENGO NB 0131.709.317-5 (ES) Interessados: INSS e ROGÉRIO VICENTE DEPRA NB 0133.766.516-6 (SP) Interessados: INSS e EUNICE WIECK GUERREIRO NB 0131.928.992-1 (SP) Interessados: INSS e JORDILINA BRAZ MOREIRA NB 0115.724.082-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA LUCIA COSSU NB 0130.871.516-9 (SP) Interessados: INSS e ZAMIRA DE SOUZA CASTRO NB 0122.028.847-8 (SP) Interessados: INSS e MANUEL MENDONÇA NB 0130.107.432-0 (SC) Interessados: INSS e PEDRO SILANO NEVES NB 0112.093.526-9 (MT) Interessados: INSS e WENDERSON OLIVEIRA GOULART NB 0132.007.597-2 (PA) Interessados: INSS e JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NB 0126.095.456-8 (PA) Interessados: INSS e JÚLIA GOMES DA SILVA NB 0128.748.446-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇAO ESTEVAM BARBOSA MARINHO NB 0135.891.846-2 (PE) Interessados: INSS e JOSICLEIDE ALVES DO NASCIMENTO NB 0129.091.296-0 (PE) Interessados: INSS e NEUSA MARIA DOS SANTOS NB 0132.246.852-1 (MG) Interessados: INSS e JORGE ALVES DOS SANTOS NB 0131.885.022-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA ALVES NB 0111.511.832-0 (RJ) Interessados: INSS e MARLENE BENCHIMOL NB 0125.744.227-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ FAGUNDES FERNANDES NB 0130.743.197-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE FATIMA PICOLO DE GODOI NB 0128.271.022-0 (SP) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO SILVA NB 0131.539.766-5 (SP) Interessados: INSS e MARIO SOUSA RIBEIRO NB 0108.404.727-3 (GO) Interessados: INSS e JOSE FILGUEIRA DE SOUZA RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO NB 0127.660.456-1 (SE) Interessados: INSS e JOSE MENEZES DOS SANTOS NB 0122.784.432-5 (MG) Interessados: INSS e MARCO ANTONIO DIAS NB 0132.868.246-0 (MG) Interessados: INSS e SELMA VIRGINIA DE OLIVEIRA NB 0132.360.912-9 (ES) Interessados: INSS e CELIA FRANCISCO SANTANA NB 0118.041.792-2 (RJ) Interessados: INSS e GRAÇA MARIA CARVALHO LINDOSO NB 0121.149.152-5 (RJ) Interessados: INSS e IVANIR RODRIGUES NB 0127.475.462-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ BENTO DE ANDRADE NB 0125.744.332-9 (SP) Interessados: INSS e RAIMUNDO NONATO DA COSTA NB 0123.764.367-5 (SP) Interessados: INSS e JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA NB 0129.918.487-9 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO VICENTE MOSKOSKO PRUSSIA NB 0112.920.432-1 (SP) Interessados: INSS e FLAVIO DEL PRA NB 0130.310.726-8 (SP) Interessados: INSS e ROSELI DE FATIMA PINA DA SILVA Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 NB 0133.930.426-8 (SP) Interessados: INSS e CACILDA DO AMARAL MARIANO NB 0128.943.762-6 (SP) Interessados: INSS e ROSEMARY TERASSI DE CANARGO NB 0121.589.202-8 (SP) Interessados: INSS e NAILDA MARIA SANTOS DE SOUZA NB 0130.786.626-0 (SP) Interessados: INSS e ANA MARIA DE VILAS BOAS NB 0128.826.292-0 (PE) Interessados: INSS e ZENILDA BARBOSA DE LIMA SILVA NB 0133.053.697-2 (PE) Interessados: INSS e ELZA DA SILVA OLIVEIRA ROCHA LIMA NB 0132.096.557-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES DA SILVA NB 0130.289.537-8 (RJ) Interessados: INSS e DAMASIO EZEQUIEL CORREIA NB 0116.674.256-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO GERONIMO NETO NB 0134.326.777-0 (SP) Interessados: INSS e BEATRIZ DA SILVA MORETTI NB 0125.963.387-7 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ESTEVO NB 0120.250.416-4 (SP) Interessados: INSS e JOAHMIR BENTO DE ARRUDA NB 0111.370.012-0 (PR) Interessados: INSS e VALDINO INACIO LENZ LIMBERGER NB 0086.644.106-9 (PR) Interessados: INSS e JURANDIR RODRIGUES NB 0132.403.267-4 (SC) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES DOS SANTOS NB 0133.397.546-2 (SC) Interessados: INSS e DINAIR APARECIDA DE LIMA NB 0126.435.976-1 (DF) Interessados: INSS e CASTORINA FRANCISCA VILAS BOAS NB 0131.327.002-1 (DF) Interessados: INSS e PEDRO DANTAS NB 0129.940.117-9 (GO) Interessados: INSS e BEATRIZ AUGUSTO DA SILVA NB 0108.106.246-8 (GO) Interessados: INSS e JOSINO GOMES DA SILVA NB 0133.397.517-9 (SC) Interessados: INSS e MARIA ROSA GOMES DA COSTA NB 0121.505.787-0 (GO) Interessados: INSS e MARIA LIMA DE SOUSA NB 0132.962.571-1 (PB) Interessados: INSS e MARIA ROZEANA TRUTA DA SILVA NB 0131.449.226-5 (PB) Interessados: INSS e ANTÔNIO PEIXOTO BATISTA NB 0136.211.327-9 (MG) Interessados: INSS e FATIMA APARECIDA RUELA DE PASSOS NB 0132.900.482-2 (MG) Interessados: INSS e EMILIA MENDES DA COSTA NB 0134.199.866-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA FORTUNATA MODESTO(EX-SEGURADO:JOSE AVELINO BRAGA FILHO) NB 0132.648.037-2 (ES) Interessados: INSS e EDMA DE FATIMA MALANQUINI NB 0132.108.882-2 (RJ) Interessados: INSS e DELSON DA SILVA NB 0130.087.152-8 (RJ) Interessados: INSS e MARTA MOREIRA DA SILVA NB 0130.010.636-8 (SP) Interessados: INSS e LUCIDIO RODRIGUES DE ALMEIDA NB 0133.497.947-0 (SP) Interessados: INSS e AGUINALDO SCHRANK NB 0113.810.496-2 (SP) Interessados: INSS e PEDRO MICHELINI NB 0123.774.592-3 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO GOMES NB 0504.225.997-6 (SP) Interessados: INSS e AUGUSTO DA CRUZ NB 0133.810.782-5 (PR) Interessados: INSS e IRINEU GOMES DE OLIVEIRA NETO NB 0103.654.397-5 (RS) Interessados: INSS e CELSO BIANCHINI NB 0121.357.886-5 (GO) Interessados: INSS e MARIA HELENA DA SILVA PINTO DIA 11/11/2005 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA NB 0135.710.896-3 (BA) Interessados: INSS e MARIA VILMA SOARES RODRIGUES DE CARVALHO NB 0126.210.726-9 (RJ) Interessados: INSS e HERMES JOSÉ OLIVEIRA NB 0119.989.267-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA NOEMIA DA SILVA NB 0132.261.097-2 (SP) Interessados: INSS e ANNA SERRA SOBRINHO NB 0129.784.506-1 (SP) Interessados: INSS e AMANDA KALI ESPINDOLA FONSECA DE OLIVEIRA NB 0109.561.256-2 (SP) Interessados: INSS e WASIL BECYK NB 0129.454.767-1 (SP) Interessados: INSS e MOACIR PAIS DE CAMARGO NB 0119.150.817-7 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO DOS SANTOS MARQUES NB 0112.207.387-6 (SP) Interessados: INSS e DIRCEU RICOLDI NB 0128.939.766-7 (SP) Interessados: INSS e MANOEL MESSIAS DOS SANTOS Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 NB 0129.205.532-1 (SP) Interessados: INSS e MITSU ASSATO NB 0132.190.722-0 (MT) Interessados: INSS e TERCILIA GOBETTI DA SILVA RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS NB 0131.283.006-6 (PB) Interessados: INSS e ANDREIA DA SILVA NB 0126.778.407-2 (GO) Interessados: INSS e HONORIO GONÇALVES VILELA NB 0131.848.622-7 (RS) Interessados: INSS e REGINA CORREIA DE FRAGA NB 0119.753.117-0 (SP) Interessados: INSS e OSMAR DOMINGOS HERBELLA NB 0134.237.587-1 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES CORREA PINHO NB 0121.242.762-6 (SP) Interessados: INSS e LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA PT 35370.001027/2004-28 (SP) Interessados: INSS e JONAS GOMES DOS SANTOS NB 0123.922.072-0 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO DE LIMA BASTOS NB 0107.238.296-0 (SP) Interessados: INSS e DECIO LUIZ DE MELO NB 0115.152.282-9 (SP) Interessados: INSS e ARNALDO WILSON LOPES NB 0103.948.930-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ PAULO SANTANA NB 0111.079.738-6 (ES) Interessados: INSS e CARLOS MENDES DE BRITO NB 0130.986.667-5 (ES) Interessados: INSS e MARIA GENY VIANA BRAU NB 0130.462.407-0 (ES) Interessados: INSS e HERMINIA GUSMÃO DE SOUZA NB 0100.318.316-3 (ES) Interessados: INSS e DOMINGOS AMANCIO SOUZA NB 0130.943.517-8 (ES) Interessados: INSS e ESVALDA LOBATO MACHADO NB 0132.650.142-6 (ES) Interessados: INSS e NILZA BENEVITZ BORK NB 0126.013.947-3 (PE) Interessados: INSS e PATRICIA DE FREITAS MARINHO NB 0130.441.286-2 (SE) Interessados: INSS e JOSE SIVALDO DE SANTANA NB 0124.114.317-7 (MG) Interessados: INSS e MARIA AMELIA DA SILVA NB 0102.944.162-3 (ES) Interessados: INSS e ANA DE PAULO FERREIRA NB 0130.194.486-3 (RJ) Interessados: INSS e IRACY GOMES DAS NEVES NB 0129.828.942-1 (RJ) Interessados: INSS e EDUARDO DA SILVA ALVES NB 0114.235.392-0 (RJ) Interessados: INSS e ROSEMIRA FERREIRA DA CONCEIÇÃO NB 0123.665.412-6 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO ESTEVAM PEREIRA NB 0125.265.642-1 (SP) Interessados: INSS e ARMANDO BATISTA MORAES NB 0100.441.196-8 (GO) Interessados: INSS e IRODELSON CIPRIANO GOMES NB 0126.279.692-7 (GO) Interessados: INSS e PEDRO FLORIANO NB 0133.918.837-3 (SP) Interessados: INSS e MITSUYOSHI HIFUMI NB 0110.352.987-8 (SP) Interessados: INSS e SÉRGIO APARECIDO ARCHIOLI NB 0136.670.777-7 (SP) Interessados: INSS e DEMERVAL SOARES DE MIRANDA NB 0120.552.352-6 (PR) Interessados: INSS e BRAZ ANTONIO DOSSI PT 35345.000627/2004-86 (SC) Interessados: INSS e ERONITA DOS SANTOS DE MELLO NB 0130.971.232-5 (RS) Interessados: INSS e TEREZINHA DA CONCEIÇÃO NB 0121.571.332-8 (RS) Interessados: INSS e OLANDA BIERHAL RUTZ (EX.SEG.HELIO RUTZ) NB 0020.246.496-2 (RS) Interessados: INSS e OLIMPIO DE ARAUJO DORNELES NB 0130.063.406-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ FERREIRA E FERREIRA NB 0132.723.962-8 (MA) Interessados: INSS e DOURACI PINTO GUIDO NB 0134.373.161-2 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA DA SILVA TENORIO NB 0132.025.012-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA GONÇALVES DIAS NB 0129.658.496-5 (PE) Interessados: INSS e ROSIVALDA RODRIGUES DA SILVA NB 0132.839.047-8 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO ARINO DE OLIVEIRA NB 0103.163.882-0 (SP) Interessados: INSS e GERALDO DE PAULA ALVES NB 0111.857.222-7 (SP) Interessados: INSS e AILTON CASSETA NB 0111.929.376-3 (SP) Interessados: INSS e EDUARDO MARTINS DE ARAUJO NB 0025.493.112-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO HERCULANO DA SILVA NB 0122.033.692-8 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO ADORNO 1 NB 0112.144.006-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DONIZETE DO AMARAL NB 0109.349.683-2 (SP) Interessados: INSS e ARNALDO SOARES DE LIMA NB 0133.295.716-9 (RS) Interessados: INSS e NILTON MORAES NB 0129.532.392-0 (MT) Interessados: INSS e JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO NB 0130.484.687-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA VALDECI SOUSA CARNEIRO NB 0131.807.207-4 (CE) Interessados: INSS e MANUEL DE SOUZA PINHEIRO NB 0109.541.236-9 (PE) Interessados: INSS e MONICA DIONIZIO DE ESPINDOLA NB 0132.097.382-2 (MG) Interessados: INSS e RAIMUNDO ARISIO BRAGA NB 0134.102.612-1 (ES) Interessados: INSS e DANIEL DOS REIS TRINDADE NB 0130.346.836-8 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA PEREIRA NUNES NB 0132.660.827-1 (ES) Interessados: INSS e ANA PAULA BARRTH OTT. NB 0134.103.286-5 (ES) Interessados: INSS e ENEDINA GONÇALVES CORREA NB 0133.705.847-2 (ES) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES GODINHO NB 0134.827.242-0 (ES) Interessados: INSS e ELIZA DA SILVA PEREIRA NB 0060.294.206-3 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO DE PAULA BERNARDO NB 0112.634.616-8 (SP) Interessados: INSS e JAIME FRANCISCO DE AZEVEDO NB 0126.919.336-5 (SP) Interessados: INSS e IRANDA DE LOURDES JUNQUEIRA SILVA NB 0131.135.192-0 (SP) Interessados: INSS e NOEL FERREIRA NB 0126.912.592-0 (SP) Interessados: INSS e ALICE FERREIRA DOS SANTOS NB 0130.112.442-4 (SC) Interessados: INSS e MARIA INES PRESTES NB 0130.580.736-4 (SC) Interessados: INSS e LEONI WENDT NB 0129.134.822-8 (DF) Interessados: INSS e JOSUE GOMES DOS SANTOS NB 0123.410.907-4 (PA) Interessados: INSS e MATILDE PEREIRA COELHO NB 0117.910.976-4 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LÚCIA RODRIGUES NB 0127.720.266-1 (SP) Interessados: INSS e TEREZA ROQUE DE ALMEIDA PT 37193.004042/2003-61 (SP) Interessados: INSS e PRISCILA TIEMI YWASSA NB 0131.780.666-0 (SP) Interessados: INSS e LUZIA APARECIDA DOS SANTOS GOES NB 0121.357.747-8 (GO) Interessados: INSS e DIVINO PEREIRA CARVALHO NB 0054.281.872-8 (GO) Interessados: INSS e JOSE DO NASCIMENTO FREITAS NB 0134.173.042-2 (SP) Interessados: INSS e LUIZ FERNANDO CARNEIRO NB 0119.148.987-3 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO MITSUO TURUTA NB 0124.521.847-3 (SP) Interessados: INSS e JOAO GOMES DE SOUZA NB 0127.312.566-2 (ES) Interessados: INSS e MAURILIO MOREIRA NB 0119.175.812-2 (MG) Interessados: INSS e EMERENCIANA FERREIRA CAMINHAS NB 0121.983.356-5 (MG) Interessados: INSS e ALICE MARIA DE ALMEIDA NB 0106.683.122-7 (ES) Interessados: INSS e EUDES VERÍSSIMO NB 0127.563.162-0 (PI) Interessados: INSS e MARIA DE JESUS MARQUES SILVA NB 0130.777.116-2 (PI) Interessados: INSS e TERESA MARIA DE SOUSA NB 0130.599.207-2 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA MENDES SOUSA NB 0122.459.726-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO NB 0127.249.316-1 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS FILHO NB 0105.198.226-7 (MG) Interessados: INSS e ORLANDO SILVA SAMUEL NB 0128.704.096-6 (MG) Interessados: INSS e DORCELINA ARACI NB 0127.353.502-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA MAGALHÃES NUNES NB 0125.469.552-1 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA SALVADOR NB 0125.414.926-8 (SP) Interessados: INSS e VICENTE CIRILO NB 0133.621.162-5 (SP) Interessados: INSS e DALILA CORREA MACIEL NB 0125.360.117-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CELSO DOS SANTOS NB 0127.708.556-8 (SP) Interessados: INSS e MIGUEL ALVES DOS SANTOS ISSN 1677-7042 25 NB 0120.199.986-0 (SP) Interessados: INSS e LUIZA TIEKO TANIOKA NB 0115.369.066-4 (SP) Interessados: INSS e MARIANE DOS SANTOS CORREA NB 0125.372.947-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE ELIAS BRITOS NB 0127.864.046-8 (PR) Interessados: INSS e LEOZIR BARBOSA NB 0130.091.162-7 (RS) Interessados: INSS e ARACY MORAES NB 0127.921.342-3 (GO) Interessados: INSS e JANDIRA NOGUEIRA VILELA DIA 17/11/2005 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO NB 0128.136.636-3 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA OLIVEIRA NB 0119.989.397-5 (RJ) Interessados: INSS e BALBINA MARQUES DOS SANTOS NB 0124.285.577-4 (RJ) Interessados: INSS e INÁCIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA NB 0109.000.767-9 (DF) Interessados: INSS e MARIA DE JESUS FERREIRA LIMA NB 0111.868.576-5 (DF) Interessados: INSS e MARIA DA PAZ CAETANO BARROS NB 0105.667.376-9 (DF) Interessados: INSS e MARIA DE FATIMA BARRETO DA SILVA NB 0111.033.076-3 (DF) Interessados: INSS e ROSA MORAIS / RICARDO APARECIDO DOS SANTOS NB 0129.038.262-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA DUZOLINA BULGARELLI KLEINFELDER NB 0132.081.336-1 (SP) Interessados: INSS e CLARINDA TRENTO DEZORZI NB 0128.532.507-6 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO DE ASSIS LEAL NB 0107.657.827-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE CARLOS MIGUEL NB 0108.714.386-9 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA DE CARVALHO NB 0108.964.213-7 (RJ) Interessados: INSS e VALDEMIRO DIELLE DIAS NB 0126.632.442-6 (BA) Interessados: INSS e IZABEL NERY MOTA DE CHAGAS NB 0134.031.897-8 (MG) Interessados: INSS e DULCINEIA SA DE OLIVEIRA NB 0132.842.066-0 (MG) Interessados: INSS e IVANETE APARECIDA OLIVEIRA NB 0127.919.962-5 (ES) Interessados: INSS e EDISON BARBOZA NB 0131.983.556-0 (ES) Interessados: INSS e DECENIRA PEREIRA DA SILVA NB 0131.111.207-0 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS NB 0121.505.867-2 (GO) Interessados: INSS e TEREZINHA DA PENHA ALVES NB 0130.949.512-0 (MT) Interessados: INSS e EDNA KUSTER FLANKLIN NB 0133.377.826-8 (SC) Interessados: INSS e VALDEMIRO MARCOS MULLER PT 35345.000466/2004-21 (SC) Interessados: INSS e EVANI FERREIRA ORTIZ NB 0502.085.322-0 (SP) Interessados: INSS e CLEBER RENATO DIAS NB 0127.713.967-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MARIO VIEIRA PT 35409.001072/2004-06 (SP) Interessados: INSS e ALZIRA FERRAZ DE OLIVEIRA NB 0131.217.092-9 (RJ) Interessados: INSS e DALVA MARIA SILVA NB 0131.571.957-3 (PI) Interessados: INSS e JOSE EUSEBIO DE AZEVEDO NB 0105.791.926-5 (RN) Interessados: INSS e JOSÉ NILSON ZACARIAS NB 0127.953.082-8 (MG) Interessados: INSS e GRACIOLA GOMES RAMOS NB 0123.716.127-1 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM MATILDES DOS REIS NB 0131.615.856-7 (ES) Interessados: INSS e IRENE FERREIRA DOS SANTOS NB 0130.887.972-2 (MA) Interessados: INSS e RITA ALVES DA CONCEIÇÃO NB 0131.111.232-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO NB 0134.638.462-0 (BA) Interessados: INSS e GISIA DA SILVA GOMES NB 0130.828.756-6 (MG) Interessados: INSS e ANA BORGES DE JESUS NB 0136.712.062-1 (MG) Interessados: INSS e VALDIR JOSE DA SILVA NB 0130.987.037-0 (ES) Interessados: INSS e LUZIA OLIVEIRA SOUZA NB 0122.145.287-5 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO RODRIGUES PEREIRA NB 0506.454.817-2 (ES) Interessados: INSS e TEREZINHA DO VALLE DOS SANTOS NB 0123.633.112-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE SASSI NETO NB 0128.017.276-0 (SP) Interessados: INSS e NIETE DA SILVA FONTANETTE 26 ISSN 1677-7042 NB 0123.954.142-0 (PR) Interessados: INSS e ARLINDO VIGILATO DA PAIXÃO NB 0130.711.536-2 (PR) Interessados: INSS e ANA FERREIRA DA SILVA COSTA NB 0126.810.076-2 (RS) Interessados: INSS e LEONILDA MARIA SLAVIERO/CARLOS ALBERTO SLAVIERO- (INSTITUIDOR) NB 0129.985.096-8 (RS) Interessados: INSS e WALDEMAR DETONI JUNIOR RELATOR(A): ANA DORINDA CARBALLEDA ADSUARA NB 0131.205.666-2 (PE) Interessados: INSS e MARIA ANA DA SILVA NB 0131.746.022-4 (PE) Interessados: INSS e GERCINA MARIA DA SILVA NB 0127.058.802-5 (PE) Interessados: INSS e JOSE LIRA DA SILVA NB 0133.069.487-0 (PE) Interessados: INSS e GRACIETE CAVALCANTE SOUZA SILVA NB 0131.055.612-9 (PE) Interessados: INSS e LIBERALINO TEODOSIO DA SILVA NB 0127.433.402-8 (PE) Interessados: INSS e AMARA MARIA DOS SANTOS NB 0121.548.652-6 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA NB 0120.734.396-7 (SE) Interessados: INSS e CYMARA FIGUEIREDO FONSECA NB 0073.131.336-4 (ES) Interessados: INSS e NOEMIA DAS NEVES CARVALHO NB 0128.430.066-5 (RJ) Interessados: INSS e LAURO PINTO APPEL NB 0126.498.746-0 (RJ) Interessados: INSS e ORLANDINA DA FONSECA NB 0122.175.626-2 (RJ) Interessados: INSS e JURACI MARIA MOREIRA DA ROCHA NB 0025.121.336-6 (SP) Interessados: INSS e ARCENA MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS NB 0000.286.857-1 (SP) Interessados: INSS e ODILA DE CAMPOS LIMA NB 0131.540.847-0 (SP) Interessados: INSS e IRINEU CORRADIN NB 0128.657.937-3 (SC) Interessados: INSS e JOANA RAINALDO DA SILVA NB 0130.755.956-2 (DF) Interessados: INSS e OLIMPIO JOÃO DE LIMA / EX SEG ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO NB 0128.749.467-3 (PA) Interessados: INSS e JOAQUINA DE SOUSA MARQUES NB 0127.981.962-3 (PE) Interessados: INSS e BEATRIZ SEVERINA DA CONCEIÇÃO NB 0133.887.396-0 (PE) Interessados: INSS e EDINALVA SEVERINA DA SILVA PT 35758.000506/2003-00 (DF) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS GOMES NB 0127.726.646-5 (MS) Interessados: INSS e DEVONIL PEDRO DUTRA DE SOUZA NB 0126.774.352-0 (MS) Interessados: INSS e MARIA DE LURDES PEREIRA INACIO NB 0129.591.167-9 (SP) Interessados: INSS e JOSE DIAS RAMOS NB 0128.539.306-3 (SP) Interessados: INSS e JOAO BATISTA MASSARO NB 0132.359.282-0 (ES) Interessados: INSS e OSMARINA VIANA PINHEIRO NB 0129.375.497-5 (MG) Interessados: INSS e JAIRO DE SOUZA VIEIRA NB 0127.323.822-0 (MG) Interessados: INSS e NILTA FERNANDES CAETANO NB 0124.312.942-2 (AL) Interessados: INSS e ZENEIDE GRIGORIO DA SILVA NB 0133.069.586-8 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA NB 0127.981.686-1 (PE) Interessados: INSS e NORMA FERREIRA DA SILVA NB 0128.826.346-2 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA MARIA DOS SANTOS NB 0129.658.267-9 (PE) Interessados: INSS e ANTONIA MARIA DE LIRA NB 0128.826.062-5 (PE) Interessados: INSS e ROBERTA MARIA DA CONCEIÇÃO NB 0127.046.237-4 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCO CORREA DE ANDRADE NB 0130.011.552-9 (SE) Interessados: INSS e RONALDO COUTO SILVA NB 0129.323.657-5 (DF) Interessados: INSS e ADÃO MALAQUIAS DA SILVA NB 0127.649.407-3 (RS) Interessados: INSS e ARLINDO ZANIVAN NB 0114.598.236-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA MOYA DA SILVA NB 0129.845.722-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA DE LIMA NB 0131.021.277-2 (SP) Interessados: INSS e ANDRÉ SERVILHA NB 0130.872.397-8 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO FERREIRA SIQUEIRA NB 0046.557.886-1 (RJ) Interessados: INSS e BRAZ DINIZ GUIMARÃES FILHO 1 NB 0131.473.066-2 (RJ) Interessados: INSS e LELSON SOARES NB 0129.524.557-1 (ES) Interessados: INSS e MARIA QUITERIA SOARES DA SILVA NB 0128.302.406-0 (ES) Interessados: INSS e SOELY ARAÚJO CADETE DE ALMEIDA NB 0134.424.702-1 (ES) Interessados: INSS e SIDNEIA DOS SANTOS NB 0131.884.406-9 (ES) Interessados: INSS e NATALIA PEDRO SAICK NB 0118.294.292-7 (MG) Interessados: INSS e OVIDIO CORREA DE MORAES NB 0130.619.377-7 (MG) Interessados: INSS e VERGINIA LEMOS DE RESENDE SOUSA NB 0124.888.286-2 (BA) Interessados: INSS e MICHELE LIMA GOES NB 0131.712.506-9 (MA) Interessados: INSS e RENÊE ARAUJO CRUZ PT 36778.001662/2004-95 (SC) Interessados: INSS e MANOEL JOSÉ FERNANDES NB 0132.789.337-9 (MG) Interessados: INSS e WELLINGTON JOSE AUGUSTO NB 0120.471.526-0 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO NONATO DA SILVEIRA NB 0124.641.926-0 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO DOMINGOS DE BARROS NB 0112.704.166-2 (RJ) Interessados: INSS e ADILSON RODRIGUES NB 0126.708.332-5 (RJ) Interessados: INSS e GILBERTO SOARES BARRADAS NB 0129.997.907-3 (SP) Interessados: INSS e VOILI ESPEDO MARQUES NB 0119.310.362-0 (SP) Interessados: INSS e SEVERINO INACIO BEZERRA PT 35409.000897/2004-03 (SP) Interessados: INSS e LUIZ VITORINO DE SOUZA NB 0130.750.227-7 (SP) Interessados: INSS e DIRCE DIAS DA SILVA SERAPIAO NB 0123.467.816-8 (SP) Interessados: INSS e PEDRO NEVES DA ROCHA NB 0130.666.486-9 (SP) Interessados: INSS e WAGNER RIBEIRO DA SILVA NB 0114.456.376-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ SEBASTIÃO DE SOUZA NB 0112.139.547-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO ORESTES DOS REIS NB 0112.265.797-5 (SP) Interessados: INSS e ARTUR BATISTA DOS SANTOS NB 0123.576.072-0 (SP) Interessados: INSS e HOLES SIQUEIRA GALVES NB 0129.591.682-4 (SP) Interessados: INSS e ISABEL APARECIDA CAMILO COLLINS RELATOR(A): ANA DORINDA CARBALLEDA ADSUARA NB 0134.340.926-5 (CE) Interessados: INSS e GLAUCIA RORY DE MELO SOUSA NB 0134.333.636-5 (BA) Interessados: INSS e ROSENIRA MEIRELES DOS SANTOS NB 0133.718.602-0 (MG) Interessados: INSS e FRANCISCO DE ASSIS SEBASTIAO NB 0132.651.416-1 (ES) Interessados: INSS e CONCEIÇÃO LUIZA DA SILVA NB 0134.190.322-0 (ES) Interessados: INSS e APARECIDA JOSEFA ALVES NB 0129.974.646-0 (RJ) Interessados: INSS e PAULO SÉRGIO PINTO MENDES NB 0121.785.672-0 (RJ) Interessados: INSS e ISAURA MARTINS DOS SANTOS NB 0128.361.857-2 (RJ) Interessados: INSS e IRANI HELENA DE ABREU NB 0112.021.427-8 (SP) Interessados: INSS e LUZIA IDALGO FARIA NB 0133.487.746-4 (SP) Interessados: INSS e ANA DE MICHELI LOPES NB 0132.116.862-1 (SP) Interessados: INSS e TEREZINHA APARECIDA FERMINO NB 0133.928.166-7 (SP) Interessados: INSS e MARGARIDA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA NB 0059.881.097-8 (RS) Interessados: INSS e CURINDA DAMAREN VIZZOTTO (EX-SEG.:CARLOS SILVIO VIZZOTTO) DIA 21/11/2005 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO NB 0131.602.236-3 (BA) Interessados: INSS e FRANCISCO DAS CHAGAS NETO NB 0136.211.287-6 (MG) Interessados: INSS e DIVANDA APARECIDA DA SILVA NB 0088.108.893-5 (SP) Interessados: INSS e JOZSEF HERBALY PT 35296.000369/2004-61 (RS) Interessados: INSS e LEONIDA GRIEBLER NB 0121.687.992-0 (PR) Interessados: INSS e TEREZINHA DE PAULA NB 0126.994.557-0 (SP) Interessados: INSS e LUIZ JOSE CONTE NB 0126.921.732-9 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO VITO DOS SANTOS NB 0130.461.247-0 (ES) Interessados: INSS e ELOIZA MARIA PEREIRA AUGUSTA Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 NB 0137.485.572-0 (ES) Interessados: INSS e MARLI RODRIGUES MEDEIROS NB 0125.097.286-5 (RJ) Interessados: INSS e RUBENS RODRIGUES FERREIRA NB 0124.402.902-2 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MARIA DA FONSECA BAROQUEIRO NB 0131.835.672-2 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE SILVA DE ALBERGARIA NB 0130.495.202-6 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA ADELIA DA SILVA NB 0133.070.242-2 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA FELICIA BISPO DOMINGOS NB 0128.510.916-0 (PE) Interessados: INSS e MARIZA DE ARAÚJO MENDES DA SILVA NB 0134.333.546-6 (BA) Interessados: INSS e JOANA GONÇALVES DIAS NB 0129.878.256-0 (MG) Interessados: INSS e EDUVALDO DA GRAÇA LEITE NB 0132.650.377-1 (ES) Interessados: INSS e APARECIDA BERNADETE MERSCHER BERNARDO NB 0132.186.797-0 (ES) Interessados: INSS e VIRGINIA FELIPINI CORTI NB 0091.514.523-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES XAVIER NB 0131.479.037-1 (RJ) Interessados: INSS e PATRÍCIA HENRIQUES MACEDO NB 0111.751.716-8 (RJ) Interessados: INSS e DERLY ROSA PEREIRA DOS SANTOS NB 0120.641.186-1 (SP) Interessados: INSS e PAULO TARTARO NB 0129.837.882-3 (SC) Interessados: INSS e FABIO GIOVANI MULLER NB 0055.254.172-9 (RS) Interessados: INSS e ODILA ANGELA MOCELLIN NB 0130.470.752-8 (MT) Interessados: INSS e DOLORES ROBLES DA CONCEIÇÃO FILHA NB 0130.959.046-7 (PA) Interessados: INSS e FRANCIANE DE SÁ GUEDES NB 0125.060.437-8 (PB) Interessados: INSS e DIOMAR ALVES DA COSTA NB 0115.659.702-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO ELIAS DE SOUZA NB 0128.946.147-0 (SP) Interessados: INSS e IDA ANTONIA BORIN MOSCA NB 0128.774.452-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA NB 0120.315.482-5 (SP) Interessados: INSS e LOMAR CRISTIANO TAVARES CAMARGO NB 0123.725.396-6 (PR) Interessados: INSS e JOÃO DIAS DE CAMPOS NB 0129.493.946-4 (RS) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS NB 0125.851.032-1 (RS) Interessados: INSS e REDUZINO FERNANDES ROCHA NB 0129.772.352-7 (SC) Interessados: INSS e LUCIA BERNADETE DE MIRA NB 0131.519.866-2 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA NB 0126.772.992-6 (CE) Interessados: INSS e TELMA MARINHO DE SOUSA DIOGO RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA NB 0127.968.362-4 (PA) Interessados: INSS e HEROTILDES CALADO PACHECO NB 0128.569.606-6 (CE) Interessados: INSS e IVONEIDE CARVALHO SOARES NB 0132.359.506-3 (ES) Interessados: INSS e BENITA DA SILVA OSORIO FERREIRA NB 0131.167.012-0 (ES) Interessados: INSS e LOURDES CORADINI PARTELI NB 0129.934.717-4 (ES) Interessados: INSS e GRACIANE CLEMENTE DA SILVA NB 0105.801.403-7 (SP) Interessados: INSS e LUÍS PEREIRA DE CARVALHO NB 0112.977.906-5 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO BERNARDINO LOPES NB 0123.147.217-8 (SP) Interessados: INSS e CELIO FERNANDES NB 0116.673.046-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO BRAS DA SILVA NB 0111.407.054-5 (SP) Interessados: INSS e DANIEL CARLOS DE OLIVEIRA NB 0131.256.527-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA THEREZINHA BARBOSA NB 0128.269.897-1 (SP) Interessados: INSS e FATIMA APARECIDA DA SILVA BARBOSA CINTRA DE SOUZA NB 0136.489.796-0 (PR) Interessados: INSS e EUNICE NILCEIA MANCHINI NB 0128.906.186-3 (PA) Interessados: INSS e NAIR SACRAMENTO BAIA NB 0120.804.562-5 (PA) Interessados: INSS e MAURICIA RODRIGUES DA SILVA NB 0113.349.396-0 (BA) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DOS SANTOS NB 0128.331.167-1 (MG) Interessados: INSS e MANOELINA CABRAL VALADARES NB 0127.952.847-5 (MG) Interessados: INSS e LUZIA EDITH XAVIER NB 0131.266.546-4 (ES) Interessados: INSS e ALCINA LEONARDO DA SILVA Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 NB 0129.524.836-8 (ES) Interessados: INSS e REGINA MARCIA DE PAIVA NB 0130.601.006-0 (ES) Interessados: INSS e DILIA BRANDÃO DA SILVA NB 0132.650.006-3 (ES) Interessados: INSS e NORMA ELIZA BRAVIM LUDWIG NB 0131.036.317-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA CALDEIRA DA VITÓRIA NB 0111.079.642-8 (RJ) Interessados: INSS e GERALDO MARCINHO MENDES NB 0124.371.936-0 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO MONTECHIARI DA SILVA NB 0113.018.997-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MIRANDA NB 0111.098.583-2 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO PRUDENCIO DOS SANTOS FILHO NB 0112.139.706-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO DONIZETE NARDO NB 0133.485.837-0 (SP) Interessados: INSS e ZENI RIBEIRO PEÇANHA NB 0106.491.542-3 (SP) Interessados: INSS e JOSEFA PETRONILA RAMOS NB 0125.587.792-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIA NIERI MIRANDA NB 0133.019.917-8 (PR) Interessados: INSS e MARIA ELENA DA SILVA NB 0126.512.982-4 (RS) Interessados: INSS e ILZA KUTER SELL NB 0131.730.957-7 (PA) Interessados: INSS e NESTOR DE JESUS BARRETO NB 0131.267.496-0 (ES) Interessados: INSS e GRAZIELE SOAVE PINTO BELLON NB 0136.619.542-3 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO LUIZ PERINI NB 0115.965.377-9 (RJ) Interessados: INSS e RUBENS SOARES DE ALBUQUERQUE NB 0129.825.927-1 (RJ) Interessados: INSS e LEONIDIA NETTO THOMÉ NB 0127.993.882-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS ISAEL NB 0122.028.040-0 (SP) Interessados: INSS e NEUSA BATISTA DE ARAÚJO NB 0117.932.257-3 (SP) Interessados: INSS e VALTER OSCAR BANDEIRA NB 0109.303.118-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PRADO NB 0125.579.532-5 (SP) Interessados: INSS e JEREMIAS BORBA SOARES NB 0129.699.686-4 (SP) Interessados: INSS e PAULINO DE FREITAS NB 0134.326.697-9 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA GARCIA GUIDO NB 0126.992.496-3 (SP) Interessados: INSS e LESSY ANCILIA ZANARDO SABO NB 0129.134.786-8 (DF) Interessados: INSS e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO / EX SEG FIRMINO LUIZ FERNANDES RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA NB 0127.981.917-8 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE GONÇALVES COSTA NB 0128.826.082-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA MALAQUIAS DE LIMA NB 0127.275.567-0 (PE) Interessados: INSS e MARINA FRANCISCA TAVARES NB 0128.826.417-5 (PE) Interessados: INSS e MANOEL LIRA DA SILVA NB 0129.658.186-9 (PE) Interessados: INSS e LUCIA MARIA DA SILVA NB 0128.826.306-3 (PE) Interessados: INSS e SEBASTIANA ROSA DA SILVA NB 0128.826.117-6 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA ALVES DA CONCEIÇÃO NB 0135.891.757-1 (PE) Interessados: INSS e ALCILENE MARIANO SOBRINHO NB 0116.644.986-3 (MG) Interessados: INSS e NADSON FELICIONI DE LEMOS NB 0132.645.086-4 (ES) Interessados: INSS e PAULO ASSIS DA SILVEIRA NB 0132.644.496-1 (ES) Interessados: INSS e EQUELER MARIA SCHRODER NB 0129.998.862-5 (SP) Interessados: INSS e SELMA LUCI FRANCISCO NB 0121.325.229-3 (SP) Interessados: INSS e RODNEI COLESI DE CARVALHO NB 0133.487.587-9 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA DALLA VALLE RODRIGUES NB 0129.914.952-6 (SP) Interessados: INSS e BENEDITA CANDIDA DE PAULO PT 35345.000112/2005-67 (SC) Interessados: INSS e GUIOMAR APARECIDA ALVES DE GOIS SOUZA NB 0133.758.167-1 (SC) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DA COSTA NB 0131.577.447-7 (RS) Interessados: INSS e NELSI DILL DOS SANTOS NB 0129.366.302-3 (MT) Interessados: INSS e ANARIUNAN BARBOSA SANTANA NB 0108.498.952-0 (DF) Interessados: INSS e RAQUEL LEITE LIBORIO / TEREZINHA LEITE LIBORIO 1 NB 0129.260.506-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA DE NAZARÉ DA SILVA COSTA NB 0129.739.667-4 (MG) Interessados: INSS e ROSA APARECIDA NEVES NB 0134.596.657-9 (MG) Interessados: INSS e DILERMANDO AUGUSTO BUENO NB 0131.983.846-1 (ES) Interessados: INSS e PATRÍCIA CLEMENTINO DOS SANTOS COSTA NB 0114.161.557-3 (RJ) Interessados: INSS e LEDA MARIA LUCAS DA SILVA NB 0112.390.666-9 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO DA SILVA NB 0118.267.897-9 (SP) Interessados: INSS e JOSE MARIA DE PAULA E SILVA NB 0130.315.737-0 (SP) Interessados: INSS e MALVINA RUTH GASPAROTO PEREIRA NB 0127.104.296-4 (SP) Interessados: INSS e PEDRO MARTINS NB 0126.742.082-8 (SP) Interessados: INSS e ODETE PERCONE GREGORIO DA SILVA NB 0127.467.967-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO TERSARIOLLI NB 0124.526.096-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA ADALGISA DE JESUS NB 0125.521.657-0 (GO) Interessados: INSS e FERNANDO SOUZA FERNANDES NB 0128.487.152-2 (GO) Interessados: INSS e MARCELINA DE ALMEIDA NERY DIA 22/11/2005 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO NB 0132.292.226-5 (PB) Interessados: INSS e EDINALVA MESQUITA DE LIMA NB 0124.932.902-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇAO NB 0130.387.516-8 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA HELENA DOS SANTOS NB 0131.252.336-8 (SP) Interessados: INSS e GEZA FRANCISCO KRARL NICOLAUS SALAMON NB 0131.019.346-8 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO JOSE PEREIRA NB 0123.131.867-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO GONÇALVES PEREIRA DE JESUS NB 0127.111.486-8 (SP) Interessados: INSS e JANAINA VICENTE GUILHEM DA SILVA NB 0132.645.756-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA HELENA VASCONCELOS NB 0130.561.157-5 (ES) Interessados: INSS e ALDA BRUNOW GIURIZZATTO NB 0130.460.736-1 (ES) Interessados: INSS e ALAIR DE SOUZA NB 0131.205.592-5 (PE) Interessados: INSS e ROSICLEIA MARIA DA SILVA NB 0130.471.806-6 (MG) Interessados: INSS e MARIA D APARECIDA HENRIQUES BERGER NB 0130.696.417-0 (MG) Interessados: INSS e ATHAIDE ESTEVAM MOREIRA NB 0131.109.392-0 (PE) Interessados: INSS e ANISIO GETULIO DOS REIS NB 0128.070.126-6 (MG) Interessados: INSS e CELSO REYNALDO CAMPOLINA PAIVA NB 0127.349.172-3 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO RAMOS PORTELA NB 0118.956.027-2 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS ALBERTO FIRMINO DE SOUZA NB 0127.279.286-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSE DOS SANTOS PEREIRA NB 0131.593.357-5 (SP) Interessados: INSS e AMBROSIO DONIZETE BARBOSA NB 0130.220.127-9 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DOS SANTOS NB 0121.815.412-5 (DF) Interessados: INSS e YOLANDA VERONICA SARAGIOTTO RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA NB 0105.397.637-0 (PB) Interessados: INSS e LUZIVAM DOS SANTOS LIMA NB 0129.852.092-1 (SE) Interessados: INSS e MICHELLE DE JESUS TELES NB 0129.524.187-8 (ES) Interessados: INSS e LUIS FERNANDES DIAS NB 0131.167.327-7 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ PACHECO DE SOUZA NB 0118.102.216-6 (RJ) Interessados: INSS e VALCY CAMBRAIA RIBEIRO NB 0129.009.362-5 (RJ) Interessados: INSS e LUIS CARLOS DE SOUZA ANASTÁCIO NB 0124.371.952-1 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCO GUILHERMINA FILHO NB 0126.110.092-9 (RJ) Interessados: INSS e NADIR MOREIRA DOS SANTOS CORRÊA NB 0111.929.622-3 (SP) Interessados: INSS e NATALINO SIMEÃO DA SILVA NB 0117.915.567-7 (RS) Interessados: INSS e ROSANE RUCKERT NB 0116.566.073-0 (SC) Interessados: INSS e GELÁSIO ROSA NB 0134.450.236-6 (PR) Interessados: INSS e LAERCIO FERREIRA DA ROCHA NB 0109.969.183-1 (PR) Interessados: INSS e FRANCISCO REICHARDT SOBRINHO ISSN 1677-7042 27 NB 0129.849.566-8 (SP) Interessados: INSS e ELZA MARTINS NB 0130.788.402-1 (SP) Interessados: INSS e THEREZINHA VOLTOLINI NB 0112.211.466-1 (SP) Interessados: INSS e BERNADETE BENEDITA ALBINO DA SILVA NB 0120.924.786-8 (SP) Interessados: INSS e CLEIDE APARECIDA VIEIRA DE ARAÚJO NB 0114.334.657-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO UCHOA NB 0127.217.937-8 (SE) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO DA SILVA XAVIER NB 0130.242.686-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA ANATÁLIA DE JESUS NB 0114.041.790-5 (MG) Interessados: INSS e RAIMUNDO MARQUES SIQUEIRA NB 0130.177.707-0 (MG) Interessados: INSS e ALZENEIDE SILVA VITOR NB 0132.195.842-8 (MG) Interessados: INSS e PEDRO DE OLIVEIRA NB 0130.601.407-4 (ES) Interessados: INSS e IVALDO TEIXEIRA MARTINS NB 0112.285.622-6 (MS) Interessados: INSS e THEODORICO LUIZ VIEGAS NB 0123.144.767-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES JUVÊNCIO CORREA NB 0111.681.396-0 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO DIAS BRAZ NB 0116.593.637-0 (SP) Interessados: INSS e MARCOS APARECIDO DELBONI NB 0124.966.282-3 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DOS SANTOS NB 0117.911.523-3 (SP) Interessados: INSS e EDSON HERDY LIMA NB 0127.312.796-7 (ES) Interessados: INSS e VALTER BERNARDO DE SOUZA NB 0129.619.782-1 (ES) Interessados: INSS e DELSON ALVES NUNES NB 0113.997.895-8 (RJ) Interessados: INSS e JORGE ALVES FERREIRA DA SILVA NB 0113.324.880-0 (SP) Interessados: INSS e VALDINEI CARNEIRO NB 0112.977.852-2 (SP) Interessados: INSS e MARCOS VALDOMIRO ROMOALDO RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA NB 0128.826.112-5 (PE) Interessados: INSS e MARIA SEVERINA DE MOURA NB 0129.658.022-6 (PE) Interessados: INSS e ANTONIA GOMES DE ARAUJO NB 0119.981.662-8 (PE) Interessados: INSS e VALDETE ALAIDE XAVIER NB 0120.138.952-3 (MG) Interessados: INSS e EDUARDO VENTURELLI NB 0104.502.562-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA MADALENA ALVERNAZ NB 0129.711.237-4 (DF) Interessados: INSS e GOIANI FATIMA FERREIRA DOS SANTOS NB 0109.729.552-1 (SC) Interessados: INSS e JAIR LUIZ TOMIO NB 0110.354.452-4 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DE OLIVEIRA NB 0116.891.666-3 (SP) Interessados: INSS e NEUSA DOS SANTOS NB 0113.034.967-2 (SP) Interessados: INSS e JORGE JERONIMO DA SILVA NB 0131.722.972-7 (MG) Interessados: INSS e JOANA PRATES DE ALMEIDA NB 0130.819.846-6 (MG) Interessados: INSS e MARIA LUIZA DE FARIA RIOS NB 0134.517.412-5 (MG) Interessados: INSS e GERALDO GOMES DE OLIVEIRA(EX SEGURADA DIONYARA DA ROCHA OLIVEIRA) NB 0132.651.347-5 (ES) Interessados: INSS e PEDRO ANTONIO ALVES NB 0132.653.187-2 (ES) Interessados: INSS e DORVINA CONCEIÇÃO MARIM NB 0128.737.192-0 (ES) Interessados: INSS e ROSENI DA SILVA COSTA CÂMARA NB 0134.424.692-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS TORATI MERLO NB 0127.836.417-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA CARDOSO PARESQUI NB 0083.686.225-2 (SP) Interessados: INSS e JOAO LONGHI NB 0135.441.536-9 (PE) Interessados: INSS e RINALDO COSTA MIRANDA NB 0132.148.982-7 (PE) Interessados: INSS e ALICE TOMAZIA DA CONCEIÇAO NB 0128.826.227-0 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA GABRIEL DOS SANTOS NB 0133.069.096-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DO NASCIMENTO NB 0132.025.496-6 (PE) Interessados: INSS e RISOLENE MARIA SALUSTIANO NB 0129.658.026-9 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA MARIA DA SILVA NB 0131.466.497-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA MOURA 28 ISSN 1677-7042 1 NB 0129.658.497-3 (PE) Interessados: INSS e ANA PAULA DO NASCIMENTO NB 0132.427.146-6 (AL) Interessados: INSS e MARIA HONORINA DE JESUS NB 0135.878.887-9 (MG) Interessados: INSS e GERALDO LIBERATO MENDES NB 0130.460.076-6 (ES) Interessados: INSS e QUELI CRISTINA VIEIRA NB 0131.613.847-7 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO GUILHERME DE SIQUEIRA NB 0129.096.492-8 (RJ) Interessados: INSS e ROSA ISABEL DOS SANTOS NB 0135.467.892-0 (SP) Interessados: INSS e NEUSA VISCOVO DELFINO NB 0109.303.056-6 (SP) Interessados: INSS e GHILHERME FREIRE BARRETO NB 0126.401.647-3 (SP) Interessados: INSS e ADWALTER LUIZ DE OLIVEIRA NB 0125.957.172-3 (SP) Interessados: INSS e OLGA MOREIRA CARNEIRO NB 0131.139.322-3 (SP) Interessados: INSS e TIAGO GOMES NB 0136.175.057-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA NB 0134.406.582-9 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CLAUDIO CORREA NB 0128.143.846-1 (MT) Interessados: INSS e NELCI DIAS BARBOSA NB 0122.955.776-5 (DF) Interessados: INSS e MARIA FERREIRA TELES NB 0127.275.622-7 (PE) Interessados: INSS e MARIA LUIZ DA SILVA NB 0128.826.436-1 (PE) Interessados: INSS e RITA MARIA DA CONCEIÇÃO PT 35389.000056/2001-22 (SP) Interessados: INSS e DARCI PATEIS FRANÇA NB 0134.408.947-7 (DF) Interessados: INSS e ROSENILDE SOUZA SOARES / EX SEG RAIMUNDO ELIAS COSTA FILHO NB 0118.474.447-2 (GO) Interessados: INSS e ELOIDES DE JESUS NB 0122.648.592-5 (PR) Interessados: INSS e ANESIA LEMES VICENTE NB 0125.712.386-3 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO POLIZER NETO NB 0134.165.222-7 (SP) Interessados: INSS e IGNEZ NUCCI ALBUQUERQUE NB 0134.326.776-2 (SP) Interessados: INSS e ANTONIA DE OLIVEIRA ARAUJO NB 0111.890.602-8 (MG) Interessados: INSS e JOSE SILVERIO DA SILVA NB 0134.102.507-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA NAZARÉ MEDEIROS DE ANDRADE NB 0100.361.697-3 (ES) Interessados: INSS e LORISVALDO PEREIRA SOARES NB 0072.553.112-6 (RJ) Interessados: INSS e LÉA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO NB 0120.318.880-0 (SP) Interessados: INSS e JAIR SILVA DOS SANTOS PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD Presidente da Câmara Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID995466-1> PORTARIA N o- 2.129, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo 1, Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 CEO Tipo 2 e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD e suas formas de financiamento; Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD; Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve: Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. Art. 2º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo II a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. Art. 3º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo III a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. Art. 4º Habilitar Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD relacionados no Anexo IV desta Portaria, de acordo com os critérios definidos nas Portarias nº 1.570/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005. SARAIVA FELIPE <!ID995466-2> ANEXO I UF CÓD. M. MG 313720 Total da UF: UF CÓD. M. PE 260410 Total da UF: UF CÓD. M. RJ 330620 Total da UF: UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 50.000,00 8.800,00 Lagoa da Prata 3460304 CEO - Centro de Especialidades Odontológico Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata Municipal - 1 1 - - - - - 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 50.000,00 8.800,00 Caruaru 8016348 Faculdade de Odontologia de Caruaru Associação Caruaruense de Ensino Superior Municipal - 1 1 - - - - - 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 50.000,00 8.800,00 Vassouras 2273748 Hospital Universitário Sul Fluminense Fundação Educacional Severino Sombra Municipal - 1 1 - - - - - 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL SP 354640 Santa Cruz do Rio Pardo 3599752 Centro de Especialidade Odontológica Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo Municipal 1 - 40.000,00 6.600,00 SP 355030 São Paulo 2788241 UBS PQ Anhanguera I Prefeitura do Município de São Paulo Municipal - 1 50.000,00 8.800,00 2 - - - - 1 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE Total da UF: UF CÓD. M. Total Geral: 5 - - <!ID995466-3> - CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II 1 4 IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 29 ISSN 1677-7042 ANEXO II UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL GO 520870 Goiânia XX000212 Goiânia XX000212 Municipal 1 - 40.000,00 - GO 520870 Goiânia XX000213 Goiânia XX000213 Municipal 1 - 40.000,00 - GO 520870 Goiânia XX000214 Goiânia XX000214 Municipal 1 - 40.000,00 - 3 - - - 3 - MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA Total da UF: UF CÓD. M. TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL MA 211130 São Luis XX000215 São Luis XX000215 Municipal 1 - 40.000,00 - MA 211130 São Luis XX000216 São Luis XX000216 Municipal 1 - 40.000,00 - 2 - - - 2 - Total da UF: UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL MG 310900 Brumadinho XX000217 Brumadinho XX000217 Municipal 1 - 40.000,00 - MG 312410 Esmeraldas XX000218 Esmeraldas XX000218 Municipal 1 - 40.000,00 - MG 313490 Jacutinga XX000219 Jacutinga XX000219 Municipal 1 - 40.000,00 - MG 313760 Lagoa Santa XX000220 Lagoa Santa XX000220 Municipal 1 - 40.000,00 MG 314290 Monte Azul XX000221 Monte Azul XX000221 Municipal 1 - 40.000,00 MG 316270 São João do Paraíso XX000222 São João do Paraíso XX000222 Municipal 1 - 40.000,00 MG 316470 São Sebastião do Paraíso XX000223 São Sebastião do Paraíso XX000223 Municipal - 1 50.000,00 - - 6 1 Total da UF: 7 - <!ID995466-4> UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL PE 261000 Palmares XX000224 Palmares XX000224 Municipal 1 - 40.000,00 - PE 261090 Pesqueira XX000225 Pesqueira XX000225 Municipal 1 - 40.000,00 - 2 - - - 2 - TIPO DE REPASSE Total da UF: UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RJ 330030 Barra do Piraí XX000226 Barra do Piraí XX000226 1 - Total da UF: CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL Municipal - 1 50.000,00 - - - - 1 UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL RN 240830 Nova Cruz XX000227 Nova Cruz XX000227 Municipal - 1 50.000,00 - 1 - - - - 1 TIPO DE REPASSE Total da UF: CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL RO 110020 Porto Velho XX000228 Porto Velho XX000228 Municipal - 1 50.000,00 - RO 110020 Porto Velho XX000229 Porto Velho XX000229 Municipal - 1 50.000,00 - RO 110020 Porto Velho XX000230 Porto Velho XX000230 Municipal - 1 50.000,00 - - - 3 Total da UF: 3 - CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) <!ID995466-5> UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL RS 430450 Canguçu XX000231 Canguçu XX000231 Municipal - 1 50.000,00 - 1 - - - - 1 Total da UF: CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL SE 280350 Lagarto XX000232 Lagarto XX000232 Municipal - 1 50.000,00 - 1 - - - - 1 Total da UF: CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO SP 350170 Américo Brasiliense XX000233 Américo Brasiliense XX000233 Municipal 1 - 40.000,00 - SP 350450 Avaré XX000234 Avaré XX000234 Municipal - 1 50.000,00 - SP 351740 Guaíra XX000235 Guaíra XX000235 Municipal - 1 50.000,00 - SP 353440 Osasco XX000236 Osasco XX000236 Municipal - 1 50.000,00 - SP 354890 São Carlos XX000237 São Carlos XX000237 Municipal - 1 50.000,00 355250 Suzano XX000238 Suzano XX000238 Municipal - 1 50.000,00 6 - - - 1 5 MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE 27 - - - SP Total da UF: UF CÓD. M. Total Geral:: <!ID995466-6> CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CLASSIFICAÇÃO CUSTEIO MENSAL - INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II 14 13 IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 30 ISSN 1677-7042 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 ANEXO III UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO I MS 500630 Total da UF: UF CÓD. M. 150680 Total da UF: UF CÓD. M. PE 260460 Total da UF: UF CÓD. M. CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL - 8.800,00 Paranaíba 2375893 Centro Odontológico Prefeitura Municipal de Paranaíba Municipal - 1 1 - - - - - 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO I PA INCENTIVOS (R$) INCENTIVOS (R$) CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL - 8.800,00 Santarém 2330113 Centro de Saúde Aparecida-Caranazal Prefeitura Municipal de Santarém Municipal - 1 1 - - - - - 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 6.600,00 - Condado 2703335 Centro Médico Odontológico Prefeitura Municipal de Condado Municipal 1 - 1 - - - - 1 - NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO I INCENTIVOS (R$) CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL PR 410160 Arapoti 2683156 Unidade Central de Saúde Prefeitura Municipal de Arapoti Municipal 1 - - 6.600,00 PR 410370 Cambé 2730790 Unidade de Saúde Maria Anideje Prefeitura Municipal de Cambé Municipal - 1 - 8.800,00 2 - - - - 1 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Total da UF: UF CÓD. M. Total Geral: 5 - - - TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II 2 3 - IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL <!ID995466-7> ANEXO IV UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CLASSIFICAÇAO LRPD ISOLADO PE 260460 Total da UF UF CÓD. M. LRPD CEO Condado 2703335 Centro Médico Odontológico Prefeitura Municipal de Condado - 1 1 - - - - 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CLASSIFICAÇAO LRPD ISOLADO PR 410160 Total da UF UF CÓD. M. RJ 330620 Total da UF UF CÓD. M. Total Geral Arapoti 2683156 Unidade Central de Saúde Prefeitura Municipal de Arapoti - 1 1 - - - - 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CLASSIFICAÇAO LRPD ISOLADO LRPD CEO Vassouras 2273748 Hospital Universitário Sul Fluminense Fundação Educacional Severino Sombra - 1 1 - - - - 1 MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 3 - - - o- <!ID995467-0> LRPD CEO PORTARIA N 2.130, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Campina Grande (PB). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.398/GM, de 7 de julho de 2004, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) Município de Campina Grande (PB), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e Considerando a ampliação das equipes do componente préhospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Município de Campina Grande (PB), resolve: Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Campina Grande (PB), conforme abaixo: Município UF Campina Grande PB Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado 7 1 Valor Mensal Valor Anual Central SAMU 192 Físico 1 134.000,00 1.608.000,00 Art. 2º Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005. SARAIVA FELIPE <!ID995468-0> CLASSIFICAÇAO LRPD ISOLADO LRPD CEO - 3 PORTARIA N o- 2.131, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Metropolitano II - Sede Niterói / RJ. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 16 de setembro de 2004, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios do SAMU 192 - Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e Considerando a ampliação das equipes do componente préhospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 dos municípios do SAMU Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), resolve: 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, dos municípios do SAMU Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), conforme abaixo: Niterói São Gonçalo Itaboraí Tanguá Marica Silva Jardim Rio Bonito TOTAL Valor Mensal Valor Anual Central SAMU 192 Físico 1 124.000,00 1.488.000,00 0 130.000,00 1.560.000,00 RJ RJ Equipe de Suporte Básico 4 6 Equipe de Suporte Avançado 2 2 RJ RJ RJ RJ RJ 1 1 1 1 1 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 15 7 1 Município UF 40.000,00 12.500,00 40.000,00 12.500,00 40.000,00 480.000,00 150.000,00 480.000,00 150.000,00 480.000,00 399.000,00 4.788.000,00 Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e II -10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2005. SARAIVA FELIPE o- <!ID995469-1> PORTARIA N 2.132, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Estabelece o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas para o período de três meses. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e Considerando recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM, referente ao atendimento emergencial aos estados e nos municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos; Considerando o atendimento emergencial a municípios em situação de calamidade pública por enchentes; Considerando a ocorrência de perdas e danos materiais em unidades de saúde, e pertences pessoais, e da população em geral, incluindo a medicação de uso contínuo; Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde; Considerando a ajuda humanitária prestada pelo governo federal a outros países; e Considerando o ajuste realizado em seu dimensionamento visando adequar ao menor percentual de população atingida e facilitar as condições de distribuição, resolve: Art. 1º Estabelecer o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas para o período de três meses, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Determinar que a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adote os procedimentos necessários para aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARAIVA FELIPE <!ID995469-2> ANEXO I LISTA DE MEDICAMENTOS Item Lista de Medicamentos Indicação Quant. por kit 1 Amoxicilina cáps. 500 mg Antibiótico 1.000 2 Amoxicilina pó susp. oral 50 mg/ml Antibiótico 150 3 Ampicilina Anidra comp. 500 mg Antibiótico 500 4 Benzilpenicilina Procaína + Potássica 300.000+100.000UI Antibiótico 50 5 Benzoato de Benzila emulsão 0,25% Escabicida (e tratamento de Pediculose) 50 6 Dexametasona (acetato) creme 0,1% Dermatoses 7 Diclofenaco Potássico comp. 50 mg Antiinflamatório 8 Eritromicina 2,5% Antibiótico 50 9 Eritromicina 250 mg Antibiótico 1.000 10 Mebendazol comp. 100 mg Antiparasitário 300 11 Mebendazol susp. oral 20 mg/ml Antiparasitário 50 12 Metronidazol comp. 250 mg Antibacteriano 500 13 Neomicina + Bacitracina pomada 0,5% + 250 UI g Dermatites 100 Paracetamol comp. 500 mg Antitérmico 14 100 1.000 500 15 Paracetamol sol. oral 100 mg/ml Antitérmico e analgésico 100 16 Sulfametoxazol + Trimetoprima susp 200mg/40mg Antibiótico 100 17 Sulfametoxazol + Trimetoprima 400mg+80mg Antibiótico 1.000 18 Cloreto de Sódio sol. Injetável 0,9% frasco Reposição Volêmica e curativos 500 ml 19 Glicose sol. Injetável 5% frasco 500 ml 20 Hipoclorito de Sódio sol. 2,5% frasco 50 ml Desinfetante 21 Ringer Lactato - 500 ml Reposição Volêmica 22 Sais para Reidratação Oral pó para sol. envelope Reidratante 23 Captopril comp. 25 mg Anti-hipertensivo 24 Glibenclamida comp. 5 mg Hipoglicemiante oral 25 Hidroclorotiazida comp. 25 mg Diurético 26 Metformina comp. 850 mg Hipoglicemiante oral 27 Propanolol (cloridrato) comp. 40 mg Beta bloqueador 28 Dipropionato de Beclometasona spray 50 mcg / dose oral Asma 29 Dipropionato de Beclometasona spray 250 mcg / dose oral Asma 30 Penicilina G. Benzatina 1.200.000 UI Antibiótico e analgésico 200 31 Prednisona comp. 5 mg Antiinflamatório esteróide - asma 32 Prednisona comp. 20 mg Antiinflamatório esteróide - asma 33 Ranitidina 150mg Anti-Ácido 34 Salbutamol spray 200 mcg / dose 31 ISSN 1677-7042 II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão PlenaAvançada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de outubro de 2005. 120 SARAIVA FELIPE Reposição Volêmica 60 <!ID995470-2> ANEXO 250 60 700 1.000 Estado do Paraná CÓDIGO MUNICÍPIO Pop 500 410010 Abatia 7.244 1.000 410020 Adrianópolis 6.018 500 410030 Agudos do Sul 1.000 410040 Almirante Tamandaré 20 410045 Altamira do Paraná 412862 Alto Paraíso 3.510 410060 Alto Paraná 13.061 410070 Alto Piquiri 410050 Altônia 500 410080 Alvorada do Sul 500 410090 Amaporã 5.018 1.000 410100 Ampére 16.859 50 410105 Anahy 2.755 410110 Andirá 22.730 15 Asma 7.808 105.848 6.774 9.818 16.481 9.031 <!ID995469-3> ANEXO II LISTA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS 410115 Ângulo 410120 Antonina 3.066 410130 Antônio Olinto 410150 Arapongas 96.137 25.399 20.253 7.240 Quantidade por kit 410160 Arapoti 1 Atadura de crepom 10 cm 10 pcts 410165 Arapuá 3.719 2 Atadura de crepom 15 cm 10 pcts 410170 Araruna 13.437 3 Atadura de crepom 30 cm 10 pcts 410180 Araucária 4 Esparadrapo 100 mm x 4,5 m 10 unidades 410185 Ariranha do Ivaí 5 Espaçador com máscara infantil 25 unidades 410190 Assai 16.875 6 Espaçador com máscara adulto 25 unidades 410200 Assis Chateaubriand 30.023 7 Equipo para soro macrogotas 240 unidades 410210 Astorga 24.242 8 Compressa de Gaze 13 fios 7,5 x 7,5 c/500 unidades 2 pcts 410220 Atalaia 9 Luva para procedimento (tamanho médio) c/100 unidades 1 caixa 410230 Balsa Nova 11.012 10 Luva para procedimento (tamanho grande) c/100 unidades 1 caixa 410240 Bandeirantes 33.435 11 Máscara descartável caixa c/100 unidades 1 caixa 410250 Barbosa Ferraz 11.915 12 Scalp 19 200 unidades 410270 Barra do Jacaré 2.503 13 Scalp 21 200 unidades 410260 Barracão 9.066 14 Abocath 18 50 unidades 410275 Bela Vista da Caroba 4.219 15 Abocath 20 50 unidades 410280 Bela Vista do Paraíso 14.997 16 Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5 ml 700 unidades 410290 Bituruna 17.211 17 Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 ml 400 unidades 410300 Boa Esperança 4.243 18 Povidine tópico almotolia frasco c/1000ml 5 unidades 410302 Boa Esperança do Iguaçu 2.728 410304 Boa Ventura de São Roque 6.771 410305 Boa Vista da Aparecida 7.424 410310 Bocaiúva do Sul 9.697 410315 Bom Jesus do Sul 3.922 410320 Bom Sucesso 5.689 410322 Bom Sucesso do Sul 3.174 410330 Borrazópolis 8.413 410335 Braganey 5.227 410337 Brasilândia do Sul 3.509 410340 Cafeara 410345 Cafelândia 410347 Cafezal do Sul 410350 Califórnia 7.857 410360 Cambará 23.457 410370 Cambe 95.545 410380 Cambira 410390 Campina da Lagoa 410395 Campina do Simão 410400 Campina Grande do Sul 410405 Campo Bonito 5.163 410410 Campo do Tenente 6.896 410420 Campo Largo 410425 Campo Magro 24.657 410440 Cândido de Abreu 17.352 410442 Candói 14.969 410445 Cantagalo 13.031 410450 Capanema 17.660 410460 Capitão Leônidas Marques 15.151 410465 Carambeí 16.717 410470 Carlópolis 13.791 410480 Cascavel 272.243 410490 Castro 67.670 410500 Catanduvas 10.729 410510 Centenário do Sul 10.559 410520 Cerro Azul 16.496 410530 Céu Azul 10.373 410540 Chopinzinho 20.794 410550 Cianorte 61.277 410560 Cidade Gaúcha 10.074 Item Elenco de Materiais <!ID995470-1> PORTARIA N o- 2.133, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Deliberação CIB nº 103/2005, de 6 de setembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná; Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Paraná, que enviou projeto com população total de 6.892.179 habitantes; e Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve: Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme descrito no anexo desta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 3.446.089,50 (três milhões quatrocentos e quarenta e seis mil oitenta e nove reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses. Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, para atendimento da população do estado constante do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e 110.956 2.638 3.957 2.530 12.708 4.054 6.860 15.228 4.292 42.376 103.176 32 ISSN 1677-7042 1 410570 Clevelândia 410580 Colombo 216.966 18.482 410590 Colorado 21.975 410600 Congonhinhas 7.891 410610 Conselheiro Mairinck 3.448 410620 Contenda 14.267 410630 Corbélia 15.555 410640 Cornélio Procópio 46.972 410645 Coronel Domingos Soares 410650 Coronel Vivida 410655 Corumbataí do Sul 410680 Cruz Machado 410657 Cruzeiro do Iguaçu 3.958 410660 Cruzeiro do Oeste 18.458 410670 Cruzeiro do Sul 410685 Cruzmaltina 410700 Curiúva 410710 Diamante do Norte 2.633 410712 Diamante do Sul 5.327 410715 Diamante D'Oeste 3.220 410720 Dois Vizinhos 410725 Douradina 410730 Doutor Camargo 5.692 412863 Doutor Ulysses 6.517 410740 Enéas Marques 410750 Engenheiro Beltrão 13.780 410753 Entre Rios do Oeste 3.535 410752 Esperança Nova 2.089 410754 Espigão Alto do Iguaçu 5.078 410755 Farol 410760 Faxinal 15.040 410765 Fazenda Rio Grande 82.312 410770 Fênix 4.408 410773 Fernandes Pinheiro 6.559 410775 Figueira 8.757 410785 Flor da Serra do Sul 4.974 410780 Floraí 5.175 410790 Floresta 410800 Florestópolis 410810 Flórida 2.607 410820 Formosa do Oeste 7.241 410845 Foz do Jordão 6.550 410832 Francisco Alves 5.802 410850 General Carneiro 15.239 410855 Godoy Moreira 410860 Goioerê 27.238 410865 Goioxim 8.437 410870 Grandes Rios 410880 Guairá 410890 Guairaçá 6.073 410895 Guamiranga 7.655 410900 Guapirama 4.202 410910 Guaporema 2.220 410920 Guaraci 410930 Guaraniaçu 14.996 410940 Guarapuava 164.772 410950 Guaraqueçaba 410960 Guaratuba 410965 Honório Serpa 410970 Ibaiti 410975 Ibema 5.752 410980 Ibiporã 45.737 410990 Icaraíma 9.062 411000 Iguaraçu 3.755 411005 Iguatu 1.865 411007 Imbaú 411010 Imbituva 411020 Inácio Martins 411030 Inajá 3.055 411040 Indianópolis 4.132 411050 Ipiranga 13.676 411060 Iporã 14.505 411065 Iracema do Oeste 411070 Irati 411080 Iretama 9.037 411090 Itaguajé 4.626 411095 Itaipulândia 8.199 411100 Itambaracá 5.742 411110 Itambé 5.847 411120 Itapejara d'Oeste 9.222 411125 Itaperuçu 411130 Itaúna do Sul 411140 Ivaí 12.127 411150 Ivaiporã 29.767 411155 Ivaté 6.863 411160 Ivatuba 2.944 411170 Jaboti 4.700 7.178 22.365 4.076 18.231 4.632 3.587 14.136 32.401 5.946 5.833 3.748 5.427 12.289 3.088 7.474 27.971 4.596 8.558 32.007 6.476 <!ID995470-4> 26.665 9.808 27.628 9.520 2.674 54.090 23.751 4.392 411180 411190 411200 411210 411220 411230 411240 411250 411260 411270 411275 411280 411290 411295 411300 411310 411320 411325 411330 411340 411342 411345 411350 411360 411373 411375 411380 411390 411400 411410 411420 411430 411435 411440 411450 411460 411470 411480 411490 411500 411510 411530 411535 411540 411545 411550 411560 411570 411573 411575 411580 411585 411590 411600 411605 411610 411620 411630 411640 411650 411660 411670 411680 411690 411695 411700 411705 411710 411720 411725 411721 411722 411727 411729 411730 411740 411745 411750 411760 411770 411780 411790 411800 411810 411820 411830 411840 411845 411860 Jacarezinho Jaguapitã Jaguariaíva Jandaia do Sul Janiópolis Japira Japurá Jardim Alegre Jardim Olinda Jataizinho Jesuítas Joaquim Távora Jundiaí do Sul Juranda Jussara Kaloré Lapa Laranjal Laranjeiras do Sul Leópolis Lidianópolis Lindoeste Loanda Lobato Luiziana Lunardelli Lupionópolis Mallet Mamborê Mandaguaçu Mandaguari Mandirituba Manfrinópolis Mangueirinha Manoel Ribas Marechal Cândido Rondon Maria Helena Marialva Marilândia do Sul Marilena Mariluz Mariópolis Maripá Marmeleiro Marquinho Marumbi Matelândia Matinhos Mato Rico Mauá da Serra Medianeira Mercedes Mirador Miraselva Missal Moreira Sales Morretes Munhoz de Melo Nossa Senhora das Graças Nova Aliança do Ivaí Nova América da Colina Nova Aurora Nova Cantu Nova Esperança Nova Esperança do Sudoeste Nova Fátima Nova Laranjeiras Nova Londrina Nova Olímpia Nova Prata do Iguaçu Nova Santa Bárbara Nova Santa Rosa Nova Tebas Novo Itacolomi Ortigueira Ourizona Ouro Verde do Oeste Paiçandu Palmas Palmeira Palmital Palotina Paraíso do Norte Paranacity Paranagua Paranapoema Paranavaí Pato Bragado Paula Freitas 38.992 11.096 33.837 20.241 6.786 4.935 7.570 13.698 1.584 11.788 8.288 9.551 3.370 7.794 6.429 4.262 44.287 7.267 30.240 4.275 3.737 5.889 20.468 4.219 6.569 4.713 4.253 13.009 14.707 17.921 33.093 19.695 3.222 17.693 13.535 44.035 5.330 31.820 8.986 6.772 9.908 5.882 5.615 13.054 5.630 4.409 14.719 30.781 3.649 7.468 39.639 4.814 2.584 1.883 10.464 11.543 16.373 3.285 4.014 1.406 3.318 12.690 9.223 26.519 5.187 8.264 11.145 13.331 5.220 9.772 3.553 7.168 5.315 2.571 24.042 3.214 5.032 35.159 38.011 31.771 16.690 26.535 10.182 9.407 141.635 2.361 78.160 4.312 5.263 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 411870 Paulo Frontin 411880 Peabiru 13.141 6.569 411885 Perobal 5.206 411890 Pérola 7.728 411900 Pérola d'Oeste 6.718 411910 Piên 411915 Pinhais 411925 Pinhal de São Bento 411920 Pinhalão 411930 Pinhão 411940 Piraí do Sul 22.793 411950 Piraquara 94.188 411960 Pitanga 34.834 411965 Pitangueiras 2.481 411970 Planaltina do Paraná 4.093 411980 Planalto 411990 Ponta Grossa 10.851 117.078 2.413 6.468 28.087 13.624 295.383 <!ID995470-6> 411995 Pontal do Paraná 17.464 412000 412010 412015 412020 412030 412033 412035 412040 412050 412060 412065 412070 412080 412085 412090 412100 412110 412120 412125 412130 412135 412140 412150 412160 412170 412175 412180 412190 412200 412210 412215 412217 412220 412230 412240 412250 412260 412265 412270 412280 412290 412300 412310 412320 412330 412340 412350 412360 412370 412380 412382 412385 412390 412395 412402 412405 412400 412410 412420 412430 412440 412450 412460 412470 412480 412490 412500 412510 412530 412535 412520 Porecatu Porto Amazonas Porto Barreiro Porto Rico Porto Vitória Prado Ferreira Pranchita Presidente Castelo Branco Primeiro de Maio Prudentópolis Quarto Centenário Quatiguá Quatro Barras Quatro Pontes Quedas do Iguaçu Querência do Norte Quinta do Sol Quitandinha Ramilândia Rancho Alegre Rancho Alegre D'Oeste Realeza Rebouças Renascença Reserva Reserva do Iguaçu Ribeirão Claro Ribeirão do Pinhal Rio Azul Rio Bom Rio Bonito do Iguaçu Rio Branco do Ivaí Rio Branco do Sul Rio Negro Rolândia Roncador Rondon Rosário do Ivaí Sabáudia Salgado Filho Salto do Itararé Salto do Lontra Santa Amélia Santa Cecília do Pavão Santa Cruz de Monte Castelo Santa Fé Santa Helena Santa Inês Santa Isabel do Ivaí Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Santa Maria do Oeste Santa Mariana Santa Mônica Santa Tereza do Oeste Santa Terezinha de Itaipu Santana do Itararé Santo Antônio da Platina Santo Antônio do Caiuá Santo Antônio do Paraíso Santo Antônio do Sudoeste Santo Inácio São Carlos do Ivaí São Jerônimo da Serra São João São João do Caiuá São João do Ivaí São João do Triunfo São Jorge do Ivaí São Jorge do Patrocínio São Jorge d'Oeste 15.255 4.573 4.938 2.211 4.194 3.121 5.773 4.650 10.122 46.003 4.821 7.243 19.318 3.640 28.312 11.979 5.841 15.710 3.946 4.037 2.585 15.447 14.030 6.658 23.974 7.038 10.656 14.598 13.340 3.212 18.114 3.498 30.265 29.939 53.479 11.779 8.465 5.262 5.475 4.821 5.133 12.199 4.294 3.626 7.741 8.953 21.327 2.127 8.884 11.301 3.690 13.705 12.833 3.196 13.133 20.533 5.437 40.574 2.758 2.945 18.089 5.021 6.382 10.968 9.948 6.134 11.417 12.468 8.787 5.335 5.304 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 412540 São José da Boa Vista 6.194 412665 Sulina 412545 São José das Palmeiras 3.335 412667 Tamarana 412550 São José dos Pinhais 243.750 412670 412555 São Manoel do Paraná 1.917 412680 412560 São Mateus do Sul 38.329 412690 412570 São Miguel do Iguaçu 26.428 412700 412575 São Pedro do Iguaçu 6.583 412710 412580 São Pedro do Ivaí 9.545 412720 412590 São Pedro do Paraná 2.477 412600 São Sebastião da Amoreira 412610 412620 412625 Sarandi 412627 Saudade do Iguaçu 412630 Sengés 412635 33 ISSN 1677-7042 3.249 412800 Ubiratã 20.420 10.166 412820 União da Vitória 50.838 Tamboara 4.089 412830 Uniflor Tapejara 13.665 412840 Uraí Tapira 5.130 412853 Ventania 8.887 Teixeira Soares 8.277 412855 Vera Cruz do Oeste 8.769 Telêmaco Borba 63.289 412860 Verê 7.956 Terra Boa 14.841 412865 Virmond 4.141 412730 Terra Rica 13.740 412870 Vitorino 8.858 412740 Terra Roxa 14.494 412850 Wenceslau Braz São Tomé 5.009 412750 Tibagi 19.469 412880 Xambrê Sapopema 6.758 412760 Tijucas do Sul 13.305 83.449 412770 Toledo 4.646 412780 Tomazina 19.206 412785 Três Barras do Paraná Serranópolis do Iguaçu 4.930 412788 Tunas do Paraná 3.992 412640 Sertaneja 6.425 412790 Tuneiras do Oeste 7.758 Valor Anual R$ 6.892.179,00 412650 Sertanópolis 15.586 412795 Tupãssi 7.602 Valor Semestral R$ 3.446.089,50 412660 Siqueira Campos 16.910 412796 Turvo 2.208 11.146 6.186 19.911 5.335 TOTAL 6.892.179 104.332 8.915 ESTADO DO PARANÁ 10.201 Recursos Valor Mensal 14.727 <!ID995464-0> R$ 574.348,25 RETIFICAÇÕES No Anexo I, da Portaria nº 590/GM, de 20 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 25 de abril de 2005, Seção 1, Páginas 45 e 46, onde se lê: UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO SP 3543303 Ribeirão Preto 2049821 UBS Dr. João Baptista Quartim - Central Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Municipal 1 - 40.000,00 6.600,00 SP 3543303 Ribeirão Preto 2055228 FORP-USP Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - USP Municipal 1 - 40.000,00 6.600,00 CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO SP 3543303 Ribeirão Preto 3594416 UBS Dr. João Baptista Quartim - Central Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Municipal 1 - 40.000,00 6.600,00 SP 3543303 Ribeirão Preto 3594424 FORP-USP Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto - USP Municipal 1 - 40.000,00 6.600,00 CUSTEIO MENSAL Leia-se: UF CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CUSTEIO MENSAL <!ID995465-0> No Anexo I, da Portaria nº 1867/GM, de 11 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 13 de outubro de 2005, Seção 1, Página 54, onde se lê: UF RJ CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL 330370 Paraíba do Sul 4046056 Policlínica Dr. Henrique Bastos Filho Secretaria Municipal de Saúde de Paraíba do Sul Municipal 1 - 40.000,00 6.600,00 1 - - - - 1 - - - MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES Total UF CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) Leia-se: UF CÓD. M. RJ 330370 Total UF NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) CEO TIPO I CEO TIPO II IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL Paraíba do Sul 4046056 Policlínica Dr. Henrique Bastos Filho Secretaria Municipal de Saúde de Paraíba do Sul Municipal 1 - - 6.600,00 1 - - - - 1 - - - SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 399, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID992749-0> Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 3.679.080,01 (tres milhoes, seiscentos e setenta e nove mil e oitenta reais e um centavo), com a finalidade de PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE 3.989.460 COMPRIMIDOS DE DIDANOSINA 100 MG, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA AIDS/2005, conforme detalhamento a seguir: Processo nº 25001.023378/2005-15 ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO OSWALDO CRUZ C.F.P. 10.303.1306.4370.0001 DESPESAS CORRENTES = R$ 3.679.080,01 NOTA DE CRÉDITO Nº 480154, de 27/10/2005 - R$ 3.679.080,01 Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR <!ID995234-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 3 de novembro de 2005 adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1°- Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa, em anexo, que dispõe sobre a alteração de Regimento Interno da ANS, com referência à participação das Entidades de Defesas dos Consumidores na Câmara de Saúde Suplementar. Art. 2°- A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br. Art. 3°- As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, nas “Instâncias de Participação” no item “Consulta Pública” ou por via postal, para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - na Rua Augusto Severo, n° 84, 11° andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040, com indicação do assunto “Consulta Pública n° 22 - Alteração de Regimento Interno da ANS (CSS). Art. 4°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente 34 ISSN 1677-7042 DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE PRODUTOS <!ID993454-0> DESPACHOS DO DIRETOR Resultado de Julgamento e arquivamento de processos O Diretor da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos, considerando o disposto no art. 51 Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no tocante aos processos administrativos para comprovação de conhecimento prévio de doença e lesão preexistente pelo beneficiário contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, resolve pelo arquivamento dos seguintes processos: 1 Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o GUIA PARA PROVAS DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA DE MEDICAMENTOS. Art. 2º Informar que a proposta de Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Medicamentos <!ID995300-0> Gerência de Medicamentos Genéricos , Avenida São João n° 313 19° andar - Centro - São Paulo - CEP: 01035-000 ou Fax: (11) 3352 3031 ou E-mail: [email protected]. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Decisão em recurso Recurso interposto pelas Empresas a seguir relacionadas, cujos processos foram indeferidos pela Gerência Geral de Medicamentos. N.º Processo Operadora Beneficiário 33902.122657/2002-92 CLINIPAM HELDER DE ALMEIDA Nº 01 33902.095460/2003-54 UNIMED GOIÂNIA MIRELY PATROCÍNIO RODRIGUES 02 33902.129402/2003-31 UNIMED GOIÂNIA FLÁVIA FERREIRA DA COSTA 33902.140404/2003-81 DIX MAURO ROOSEVELT AZEVEDO 33902.162699/2003-47 UNIMED CÁCERES JANIO MARCELO DE AGUIAR 33902.241836/2003-17 UNIMED BH ROBERTO SÁ NORONHA NETO 33902.246110/2003-62 IRMANDADE SANTA CASA MI- DULCE MARGARIDA SOARES TRONE SERICORDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 33902.063149/2004-27 MEDIAL SAÚDE S/A 33902.189801/2004-32 33902.190481/2004-63 Nº DO PROCESSO 25351.153525/04-20 EXPED. RECURSO 313947/05-6 FLORA MEDICINAL J MONTEIRO DA SILVA LTDA CNPJ: 02.007.074/0001-85 25000.007648/77 304388/05-6 03 APIS VIDA INDÚSTRIA E COM DE PRODS. FTCOS LTDA CNPJ: 02.943.733/0001-95 25351.164768/02-21 303517/05-4 04 APIS VIDA INDÚSTRIA E COM DE PROD. FTCOS LTDA CNPJ: 02.943.733/0001-95 25351.164765/02-98 294319/05-1 05 LABORATÓRIO SANIFER S/A CNPJ: 92.691.179/0001-99 25351.021919/01-51 419992/05-8 07 BUNKER IND. FTCA LTDA CNPJ: 47.100.862/0001-50 25000.013340/98-63 306339/05-9 08 LABORATÓRIO MUSA LTDA. CNPJ: 33.591.108/0001-55 25351.020829/03-65 416903/05-4 ISMARI PEREIRA ESTRELLA 09 SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. CNPJ: 61.374.823/0001-71 25351.007228/01-90 418382/05-7 MEDIAL SAÚDE S/A MARCIA DA SILVA E SÁ 10 100049/05-7 GILMAR JOSÉ DOS SANTOS WELEDA DO BRASIL LAB. E FARMÁCIA LTDA CNPJ: 56.992.217/0001-80 25351.067090/03-11 MEDIAL SAÚDE S/A 11 WELEDA DO BRASIL LAB. E FARMÁCIA LTDA CNPJ: 56.992.217/0001-80 25351.007609/04-92 051316/05-4 12 LABORATÓRIO FARMAERVAS LTDA CNPJ: 60.565.520/0001-73 25000.003601/31 207585/05-7 13 PRODOTTI LABORATÓRIO FARMCÂUTICO LTDA. CNPJ: 51.603.488/0001-82 25000.004172/99-03 397557/05-6 14 PRODOTTI LABORATÓRIO FARMCÂUTICO LTDA. CNPJ: 51.603.488/0001-82 25000.004294/99-38 397581/05-9 15 PRODOTTI LABORATÓRIO FARMCÂUTICO LTDA. CNPJ: 51.603.488/0001-82 25991.006107/80 424886/05-4 16 AVENTIS PHARMA LTDA CNPJ: 02.685.377/0001-57 25351.049277/05-02 238358/05-6 17 AVENTIS PHARMA LTDA CNPJ: 02.685.377/0001-57 25351.038342/05-66 238364/05-1 18 JARREL FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 68.240.779/0001-56 25000.011692/99-19 394168/05-0 <!ID993518-0> Resultado de Julgamento e arquivamento de processos O Diretor da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos, considerando o disposto no art. 52 Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no tocante aos processos administrativos para comprovação de conhecimento prévio de doença e lesão preexistente pelo beneficiário contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, resolve pelo arquivamento dos seguintes processos: n.º Processo Operadora Beneficiário EMPRESAS LABORATÓRIO VITALAB LTDA CNPJ: 56.646.953/0001-86 33902.152970/2003-36 HUMANA LUIZA DE ARAÚJO GONÇALVES 19 JARREL FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 68.240.779/0001-56 25000.021870/99-93 394264/05-3 33902.002495/2004-39 REAL DOCTOR MARIA VERÔNICA DE OLIVEIRA 20 JARREL FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 68.240.779/0001-56 25000.011693/99-73 394180/05-9 33902.005915/2004-39 SANTA HELENA JOSÉ VICENTE CAMARIM 21 394146/05-9 MEDPLAN VILSONETTO ALVES DE MACÊDO JARREL FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 68.240.779/0001-56 25000.006079/99-26 33902.058333/2004-55 22 394275/05-9 MEDPLAN GILVANA COSTA ROCHA PAULA JARREL FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 68.240.779/0001-56 25000.018386/92-56 33902.063188/2004-24 23 137028/08-6 MASTER SAÚDE CLEMÊNCIA SENHORA DA CONCEIÇÃO JARREL FARMACÊUTICOA LTDA CNPJ: 68.240.779/0001-56 25000.011689/99-04 33902.077080/2004-19 24 410862/04-1 ASSOCIÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA RAQUEL FARAGE CÉSAR SANVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 61.068.755/0001-12 25000.000559/88 33902.083348/2004-51 25 003330/05-8 MEDIAL SAÚDE S/A GABRIEL CARVALHO DE JESUS 25991.006521/00-80 154008/04-4 33902.117398/2004-40 LAM ANTÔNIO MENONI SIGMA FARMA LTDA CNPJ: 00.923.140/0001-31 NATURE´ S PLUS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 45.992.062/0001-65 25351.062410/04-27 33902.110818/2004-67 33902.000318/2004-18 TOP CARE MARILDA DE SOUZA BRAGA 27 BIO MACRO LABOTÓRIO FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 57.934.713/0001-40 25351.000739/03-13 006574/05-9 28 MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 17.875.154/0001-20 25000.002367/95-13 202854/05-6 29 DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA 21.759.758/0001-88 25351.007296/00-69 151660/05-4 30 J P INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A CNPJ: 55.972.087/0001-50 25001.005312/77 321115/05-1 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID995299-0> Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 26 31 LABORATÓRIO NEO QUIMÍCA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ: 29.785.870/0001-03 25000.073551/03-94 422868/05-5 CONSULTA PÚBLICA N o- 78, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 32 LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. CNPJ: 17.159.229/0001-76 25000.023301/96-76 215366/5-1 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 24 de outubro de 2005. considerando as especificidades para realização das provas de biodisponibilidade relativa/bioequivalência de medicamentos contraceptivos e a base de hormônios adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: 33 DINIZ & BRANDÃO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CNPJ: 10.419.935/0001-60 25992.001078/18 398034/05-1 34 INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA SCHERING-PLOUG S.A CNPJ: 33.060.740/0001-72 25001.003056/81 166795/03-5 35 LABORATÓRIO GROSS S.A CNPJ: 33.145.194/0001-72 25351.021583/03-12 329863/04-9 Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência atribuída pelo art. 15, inciso VI, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, de acordo com decisão constante da Ata da Reunião do dia 24 de outubro de 2005, conhece dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu indeferimento, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº. 104, de 5 de maio de 2004. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 ISSN 1677-7042 35 <!ID995308-0> Em 3 de novembro de 2005 ENDEREÇO: RUA JOAO SANTANA LEITE, 560 BAIRRO: CAMPO DA VILA CEP: 06501230 - SANTANA DE PARNAIBA/SP ATIVIDADE/CLASSE EMBALAR: CORRELATO REEMBALAR: CORRELATO EMPRESA: M. DOS SANTOS BRITO COMÉRCIO CNPJ: 02.860.705/0001-04 PROCESSO: 25351.342101/2005-19 AUTORIZ/MS: GX92H4M08XX2 (8.02716.3) RP. TECNICO: ALDEMAR LOUREIRO MAUÉS RP. LEGAL : MARGARETH DOS SANTOS BRITO ENDEREÇO: TRAVESSA WE-69, Nº 1522, CONJUNTO GUAJARA I BAIRRO: COQUEIRO CEP: 67143450 - ANANINDEUA/PA ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EMPRESA: MEDICAL CARE CIRURGICA E COMERCIO LTDA CNPJ: 07.413.118/0001-90 PROCESSO: 25019.003383/2005-12 AUTORIZ/MS: PHW63400H3LY (8.02715.0) RP. TECNICO: LEONARDO CARVALHO CALLOU DE LUCENA RP. LEGAL : CHARLES DONATO LINS SANTOS ENDEREÇO: RUA DOS GIRASSOIS, N° 210 - B BAIRRO: BAIRRO NOVO CEP: 54759050 - CAMARAGIBE/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EMPRESA: OXIMED GASES E EQUIPAMENTOS PARA OXIGENOTERAPIA LTDA CNPJ: 93.706.950/0001-17 PROCESSO: 25025.051788/2004-12 AUTORIZ/MS: 9355779Y5MYW (8.02713.2) RP. TECNICO: LOURENÇO JAGUAREMA ANTONIETTO MOTTA RP. LEGAL : LOURENÇO JAGUAREMA ANTONIETTO MOTTA ENDEREÇO: RUA COMENDADOR RODOLFO GOMES 437, LOJA 02 BAIRRO: MENINO DEUS CEP: 90150101 - PORTO ALEGRE/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EMPRESA: TIMELOG LOGISTICA S/A CNPJ: 04.337.030/0001-49 PROCESSO: 25351.338246/2005-15 AUTORIZ/MS: K1M312WL51HH (8.02709.0) RP. TECNICO: LEE ALVES FRAGA ARAUJO BOTELHO RP. LEGAL : EDGARD ROBSON BRITO ENDEREÇO: RODOVIA BR 101, KM 271, S/N - TIMS - M07/M08 QD 02 BAIRRO: CARAPINA CEP: 29160970 - SERRA/ES ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO EMPRESA: UAI FARMACÊUTICA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 07.361.680/0001-18 PROCESSO: 25351.347328/2005-51 AUTORIZ/MS: G2W625606744 (8.02714.6) RP. TECNICO: LILIAN SILVA VIEIRA RP. LEGAL : LETICIA DE ANDRADE GEOVANINI ENDEREÇO: RUA ITAJUBA, N° 1255, LOJA 01 BAIRRO: SAGRADA FAMÍLIA CEP: 31030430 - BELO HORIZONTE/MG ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO ____________ Total de Empresas : 8 REVISÃO DE DECISÃO EMPRESA: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO CNPJ: 00.394.452/0001-03 PROCESSO: 25000.035705/98-74 - Petição: 343471/04-1 RECURSO: 149741/05-3 ASSUNTO: 1825 - Recurso por Indeferimento Administrativo UNIAP EMPRESA: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO CNPJ: 00.394.452/0001-03 PROCESSO: 25000.035698/98-19 - Petição: 192127/04-4 RECURSO: 151761/05-9 ASSUNTO: 1825 - Recurso por Indeferimento Administrativo UNIAP Decisão: A Diretoria Colegiada, de acordo com decisão constante da Ata da Reunião do dia 17 de outubro de 2005, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna sem efeito a decisão publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, seção 1, página 54, e dá provimento aos recursos contra indeferimento administrativo supracitados. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRETORIA COLEGIADA <!ID992577-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.744, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os pedidos de alteração na autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID992578-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.745, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO AFE DE PRODUTOS PARA SAÚDE ______________________________________________________ EMPRESA: ART MEDICAL PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CNPJ: 06.217.117/0001-08 PROCESSO: 25351.351952/2005-52 AUTORIZ/MS: G7X5L098LX1H (8.02712.9) RP. TECNICO: RAUL ANILLO FRANÇA RP. LEGAL : ELIAS CEMBRANEL ENDEREÇO: RUA DOMINGOS CRESCÊNCIO 394, 2º ANDAR BAIRRO: SANTANA CEP: 90650090 - PORTO ALEGRE/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EMPRESA: HIPERMED COMÉRCIO DE MATÉRIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 05.531.706/0001-01 PROCESSO: 25351.351587/2005-86 AUTORIZ/MS: G705M53M5H20 (8.02711.5) RP. TECNICO: DAISY LUCY DE PAULA SOARES RP. LEGAL : WELLINGTON ATAIDE DE MOURA JUNIOR ENDEREÇO: AVENIDA DO CONTORNO 1298, LOJA 03 BAIRRO: FLORESTA CEP: 30110070 - BELO HORIZONTE/MG ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO DISTRIBUIR: CORRELATO EXPEDIR: CORRELATO EMPRESA: LABORPACK EMBALAGENS LTDA. CNPJ: 43.058.767/0001-84 PROCESSO: 25351.271034/2005-41 AUTORIZ/MS: 92722866872M (8.02710.1) RP. TECNICO: FLÁVIA PALUDO MACHADO DE OLIVEIRA RP. LEGAL : VERA HELENA PALUDO CAVALINI <!ID992579-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.749, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no inciso VI, do art. 92-G e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de Dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir os processos e petições, conforme relação anexa, que se encontram na Unidade de Atendimento e Protocolo UNIAP, por estarem em desacordo com a Resolução RDC nº. 314, de 9 de dezembro de 2004, uma vez que não comprovam o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária referente ao assunto peticionado. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID992580-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.753, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de julho de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação, Arquivamento Temporário e Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID992581-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.754, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de julho de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário do Processo de Registro, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NUMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________________________ BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA 1.02311-6 25351.008756/2005-61 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------BRAZIL IMPORT LTDA 8.01175-8 25351.062939/2005-21 8085 - Arquivamento Temporário de processo 25351.062936/2005-98 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------CIENLABOR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES E ESCOLARES LTDA.8.00829-1 25351.037638/2003-06 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------CLEAN LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 8.02101-8 25351.027748/2005-13 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------CONEXÃO SISTEMAS DE PRÓTESE LTDA 8.00102-9 25351.058402/2005-67 8085 - Arquivamento Temporário de processo 25351.056693/2005-59 8085 - Arquivamento Temporário de processo 25351.058391/2005-15 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------DENTOFLEX COM E IND DE MAT ODONTOLOGICOS LTDA. 8.01003-3 25351.218912/2002-57 8085 - Arquivamento Temporário de processo 25351.159400/2004-11 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------DSP INDUSTRIAL LTDA- ME 8.01169-8 25351.048654/2005-88 8085 - Arquivamento Temporário de processo 25351.048880/2005-69 8085 - Arquivamento Temporário de processo 25351.061534/2005-76 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------H.S. BIOSYSTEM PRODS. HOSPITALARES LTDA 1.03604-5 25351.137102/2005-43 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------INDUMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.04299-9 25351.099763/2005-63 36 ISSN 1677-7042 1 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 8.00504-8 25351.270645/2004-91 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------INSTITUTO DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA SÃO PAULO LTDA. 1.03348-1 25351.034914/2005-38 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------KOBME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP 8.013320 25351.120043/2005-74 8084 - Arquivamento Temporário de Processo 25351.115382/2005-39 8084 - Arquivamento Temporário de Processo 25351.120063/2005-45 8084 - Arquivamento Temporário de Processo -------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9 25351.055357/2005-99 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------ORGENICS DO BRASIL LTDA 1.03486-8 25351.041166/2005-40 8084 - Arquivamento Temporário de Processo -------------------------------------------------------------------------------TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA 1.02105-5 25351.058853/2005-02 8085 - Arquivamento Temporário de processo ____________ Total de Empresas : 15 ANEXO Razão Social: CREMER S.A. N.º: 777 Bairro: Salto Weissbach Município: Blumenau CEP: 89032-080 UF: SC Autorização de Funcionamento Comum n.º: 802452-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Curativo Antisséptico - No. Registro: 1007115 0045 Curativo redondo Cremer - No. Registro: 8024521 0068 Esparadrapo Cremer - No. Registro: 1007115 9010 Esparadrapo Impermeável Delicato - No. Registro: 1007115 9052 Esparadrapo Impermeável Pré-cortado - No. Registro: 1007115 0053 Esparadrapo Impermeável Procitex - No. Registro: 8024521 9058 Esparadrapo Procitex - No. Registro: 10071159042 Fita Adesiva Autoclave - No. Registro: 1007115 9054 Fita Adesiva Hospitalar Cremer - No. Registro: 1007115 9056 Fita Cirúrgica Hipoalérgica - No. Registro: 1007115 0064 Fita Hipoalérgica Microporosa - No. Registro: 10071159 055 Fita Hipoalérgica Microporosa Procitex - No. Registro: 8024521 9057 Fita Microporosa Hipoalérgica - No. Registro: 1007115 0050 Fita Microporosa Hipoalérgica Estéril - No. Registro: 1007115 0051 Fita Transparente Cirúrgica - No. Registro: 1007115 0054 <!ID992584-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.760, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249 do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005. considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO-RE N 2.758, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249 do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005. considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO ANEXO Razão Social: BARRFAB INDÚSTRIA E C.N.P.J.: 02.836.248/0001-12 COMÉRCIO LTDA Razão Social: SALDANHA RODRIGUES C.N.P.J.: 03.426.484/0001-23 LTDA Endereço: Rua Desembargador Bernardo de Medeiros Júnior Endereço: Avenida Torquato Tapajós Bairro: Flores Município: Manaus N.º: 1390 CEP: 69.048.660 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA SR - No. Registro: 80026180002 AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL SR - No. Registro: 80026180009 SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA SR - No. Registro: 80026180014 UF: RS Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: MESA CIRURGICA UNIVERSAL PNEUMATICA BARRFAB - No. Registro: 80000960002 MESA CIRURGICA ELETRICA BF683 - No. Registro: 80000960003 SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA PARA INSULINA - No. Registro: 80026180015 MESA CIRÚRGICA PARA PEQUENA, MÉDIA E ALTA CIRURGIA, PARTO E OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA - No. Registro: 80009860004 RESOLUÇÃO-RE N o- 2.759, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA CEP: 95055-570 Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.098-6 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249 do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005. considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Bairro: De Lazzer Município: Caxias do Sul UF: AM Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.261-8 <!ID992583-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.762, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de Julho de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID992587-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.763, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249 do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005. considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Razão Social: OLIDEF CZ INDÚSTRIA E CO- C.N.P.J.: 55.983.274/0001-30 MÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA. Endereço: Avenida Patriarca N.º: 2223 Bairro: Vila Virgínia Município: Ribeirão Preto CEP: 14031-580 UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n.º: 102.271-8 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA N.º: 2475 <!ID992586-0> Esparadrapo Impermeável - No. Registro: 10071150052 Esparadrapo Impermeável Bege Cremer - No. Registro: 1007115 9053 Esparadrapo Impermeável Cremer - No. Registro: 8024521 9059 o- <!ID992582-0> C.N.P.J.: 82.641.325/0013-51 Endereço: Rua Ewaldo Jansen Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Parte superior do formulário ACESSÓRIOS PARA MESAS CIRÚRGICAS - No. Registro: 80009860005 <!ID992585-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.761, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de Julho de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro e a Revalidação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. ESTUFA DE ESTERILIZACAO E SECAGEM - No. Registro: 10227180002 FOTOTERAPIA AJUSTAVEL MAXIPHOTO / MEDPHOTO - No. Registro: 10227180009 INCUBADORA PARA RECEM-NASCIDO - No. Registro: 10227180011 COMPRESSOR - No. Registro: 10227180013 TENDA DE OXIGENIO LCR OLIDEF - No. Registro: 10227180014 ESTUFA OFIDEF LINEA - No. Registro: 10227180015 INCUBADORA DE TRANSPORTE RWT MICROPROCESSADA - No. Registro: 10227180019 FOTOTERAPIA AJUSTAVEL MAXIPHOTO HALOGENA - No. Registro: 10227180020 INCUBADORA PARA RECEM NASCIDO 211 - No. Registro: 10227180022 BERCO HOSPITALAR SEM AQUECIMENTO OLIDEF CZ - No. Registro: 10227189001 CARRINHO DE EMERGENCIA - No. Registro: 10227189004 ASPIRADOR/COMPRESSOR AC-45 / A-45 PLUS - No. Registro: 10227180024 BERÇO AQUECIDO MATRIX RB/ R/ RS/ SC - No Registro: 10227180023 ESTUFA DE CULTURA ECB <!ID994095-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.764, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 ANEXO Razão Social: DIASONICS VINGMED C.N.P.J.: 02.022.569/0001-83 ULTRASOUND DO BRASIL LTDA. Endereço: Rua Tomás Carvalhal N.º: 711 Bairro: Paraíso Município: São Paulo CEP: 04006-002 UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.353-6 Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos: APARELHO DE ULTRA-SOM VIVID FIVE - NO. REGISTRO: 80035360002 SISTEMA DE ULTRA-SOM VIVID 7 - NO. REGISTRO: 80035360003 SISTEMA DE DIAGNOSTICO POR ULTRA-SOM VOLUSON - NO. REGISTRO: 80035360004 SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 9 - NO. REGISTRO: 80035360005 SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 7 - NO. REGISTRO: 80035360006 SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 5 - NO. REGISTRO: 80035360007 SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 500 E LOGIQ 500PRO SERIES - NO. REGISTRO: 80035360008 EQUIPAMENTO DE RESSONANCIA MAGNETICA C-SCAN - NO. REGISTRO: 80035360009 ANEXO Razão Social: LEISTUNG EQUIPAMEN- C.N.P.J.: 04.187.384/0001-54 TOS LTDA. Endereço: Rua Maria Umbelina da Silva N.º: 580 SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ BOOK - NO. REGISTRO: 80035360011 SISTEMA DE ULTRA SOM LOGIQ 400 - NO. REGISTRO: 80035360012 SISTEMA DE ULTRA SOM LOGIQ - NO. REGISTRO: 80035360013 SISTEMA DE ULTRASOM LOGIQ - NO. REGISTRO: 80035360014 SISTEMA DE ULTRA SOM - LOGIQ 3 - NO. REGISTRO: 80035360015 DENSITOMETRIA ÓSSEA - NO. REGISTRO: 80035360016 SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 5 - NO. REGISTRO: 80035360017 DENSITOMETRO OSSEO LUNAR PRODIGY - NO. REGISTRO: 80035360018 DENSITOMETRO OSSEO LUNAR DPX - NO. REGISTRO: 80035360019 SISTEMA ULTRA-SOM LOGIQ BOOK - NO. REGISTRO: 80035360020 <!ID992588-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.765, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Razão Social: MM OPTICS LTDA. C.N.P.J.: 02.466.212/0001-94 Endereço: Rua Geminiano Costa N.º: 143 Bairro: Centro Município: São Carlos CEP: 13562-050 UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800514-2 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: FOTOPOLIMERIZADOR MM OPTICS - ISENTO FOTOPOLIMERIZADOR - ISENTO SISTEMA PARA TERAPIA FOTODINAMICA - NO. REGISTRO: 80051420002 SISTEMA DE TERAPIA - NO. REGISTRO: 80051420003 CLAREADOR DENTAL A LED - NO. REGISTRO: 80051420004 CANETA LASER BDP660 - NO. REGISTRO: 80051420005 SISTEMA MULTIFUNCIONAL A LASER E LED - NO. REGISTRO: 80051420006 CEP: 89252-490 UF: SC Autorização de Funcionamento Comum n.º: GHL3983MX9H2 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: VENTILADOR PULMONAR PORTATIL LEISTUNG RT - NO. REGISTRO: 80203470001 VENTILADOR PULMONAR LEISTUNG LUFT 1 - NO. REGISTRO: 80203470002 VENTILADOR PULMONAR LEISTUNG LUFT 2 - NO. REGISTRO: 80203470003 VENTILADOR PULMONAR FIXO LEISTUNG PR4-D-02 - NO. REGISTRO: 80203470004 <!ID992591-0> SISTEMA DE ULTRA-SONOGRAFIA OSSEA ACHILLES INSIGHT - NO. REGISTRO: 80035360010 Bairro: Água Verde Município: Jaraguá do Sul RESOLUÇÃO-RE N o- 2.767, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CORANTES E REAGENTES PARA COLORACAO GRAM / CORANTES E REAGENTES PARA COLORAÇÃO DE ZIEHL NEELSEN - NO. REGISTRO: 10097010117 GCH TESTE STRIP - NO. REGISTRO: 10097010118 ASO LÁTEX (DIRETO) - NO. REGISTRO: 10097010119 GCH TESTE ELISA QUALITATIVO (SEM CALIBRADORES) - NO. REGISTRO: 10097010120 GCH TESTE CORADO - NO. REGISTRO: 10097010121 GLICOSE - NO. REGISTRO: 10097010122 CÁLCIO - NO. REGISTRO: 10097010123 CK MB (CREATINA QUINASE MB) BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010124 URÉIA ENZ COLOR - NO. REGISTRO: 10097010125 GPT BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010126 FOSFATASE ALCALINA AMP BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010127 FAMÍLIA: DISCOS E FITAS IMPREGNADOS COM AGENTES ANTIMICROBIANOS ISOLADOS OU GRUPOS - NO. REGISTRO: 10097010128 <!ID992593-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Razão Social: LABORCLIN - PRODUTOS PARA LA- C.N.P.J.: 76.619.113/0001-31 BORATÓRIOS LTDA. Bairro: Vargem Grande Município: Pinhais Endereço: Rua Sebastião de Moraes N.º: 831 RESOLUÇÃO-RE N o- 2.766, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA Bairro: Jardim Alvorada Município: São Carlos Endereço: Rua Cassemiro de Abreu N.º: 521 Razão Social: DMC EQUIPAMENTOS C.N.P.J.: 02.827.605/0001-86 LTDA. EPP CEP: 83321-210 CEP: 13562-030 UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n.º: 8003081 UF: PR Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Autorização de Funcionamento Comum n.º: 100970-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: GLUTOL - TESTE DE TOLERANCIA A GLICOSE - NO. REGISTRO: 10097010001 PROTEINAS TOTAIS - NO. REGISTRO: 10097010129 PCR LATEX - NO. REGISTRO: 10097010006 MONONUCLEOSE TESTE - NO. REGISTRO: 10097010007 ANTIGENO RPR BRAS - NO. REGISTRO: 10097010010 ARTRI LATEX - NO. REGISTRO: 10097010011 CONJUNTO DE ANTIGENOS DE WIDAL L/B - NO. REGISTRO: 10097010026 ANTIGENO ROSA BENGALA - NO. REGISTRO: 10097010033 LE TESTE L/B LATEX - NO. REGISTRO: 10097010034 NUTRILAB F - NO. REGISTRO: 10097010051 FTA SORBENT - NO. REGISTRO: 10097010054 AQUACULT - NO. REGISTRO: 10097010061 GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE BIO LIQUID - NO. REGISTRO: 10097010085 TRIGLICERIDES GPO TRINDER BIO LIQUID - NO. REGISTRO: 10097010087 L D H BIO LIQUID - NO. REGISTRO: 10097010089 ACIDO URICO BIO LIQUID - NO. REGISTRO: 10097010093 CREATININA CINETICA - NO. REGISTRO: 10097010096 HEMOGLOBINA GLICOSILADA - NO. REGISTRO: 10097010101 LAXYS JET UNIDADE DE PROFILAXIA DENTARIA DMC - NO. REGISTRO: 80030810001 SISTEMA FOTOPOLIMERIZADOR KM DMC - NO. REGISTRO: 80030810002 LAXYS PRO UNIDADE DE PROFILAXIA DENTARIA DMC - NO. REGISTRO: 80030810003 LAXYS EASY UNIDADE DE PROFILAXIA DENTARIA DMC - NO. REGISTRO: 80030810004 ULTRA BLUE - SISTEMA DE FOTOPOLIMERIZACAO - NO. REGISTRO: 80030810005 WHITENING LASE - NO. REGISTRO: 80030810006 LASE PROTECT - BARREIRA GENGIVAL FOTOPOLIMERIZAVEL - NO. REGISTRO: 80030810007 SISTEMA DUAL PARA FOTOPOLIMERIZACAO E BRANQUEAMENTO ULTRA BLUE DS - NO. REGISTRO: 80030810008 LASE PEROXIDE SENSY SISTEMA CLAREADOR DENTAL + DESSENSSIBILIZANTE - NO. REGISTRO: 80030810009 SISTEMA DE FOTOPOLIMERIZAÇÃO ULTRA BLUE DMC - ISENTO SISTEMA DE FOTOPOLIMERIZACAO KAVO ULTRA BLUE DMC - ISENTO <!ID992595-0> <!ID992589-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.768, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO 37 ISSN 1677-7042 COPAN VENTURI TRANSYSTEM - SISTEMA DE TRANSPORTE ECOLETA DE MATERIAIS BIOLOGICOS - NO. REGISTRO: 10097010102 GCH TESTE BETA MONOCLONAL - NO. REGISTRO: 10097010103 CONJUNTO PARA COLORACAO DE PAPANICOLAOU - NO. REGISTRO: 10097010104 CORANTES CITOLOGICOS - NO. REGISTRO: 10097010105 SUPLEMENTOS PARA ENRIQUECIMENTO DE MEIOSFAMILIA 5 - NO. REGISTRO: 10097010106 SELETIVOS PARA DETERMINADOS GRUPOS DEMICROORGANISMOS - FAMILIA 4 - NO. REGISTRO: 10097010107 MEIO DE CULTURA E SUPLEMENTOSDESTINADOS A SEMEADURA PRIMARIA OU TRANSPORTE DEMATERIAIS CLINICOS - NO. REGISTRO: 10097010108 MEIOS DE CULTURA E SUPLEMENTOSDIFERENCIAIS DESTINADOS A IDENTIFICACAO DEMICROORGANISMOS POR MEIO DE TESTE BIOQUIMICOS - NO. REGISTRO: 10097010109 COLESTEROL BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010110 GOT BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010111 UREIA UV BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010112 CK CREATININA QUINASE TOTAL BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010113 MEIO DE MUELLER HINTON - NO. REGISTRO: 10097010114 HDL COLETEROL - NO. REGISTRO: 10097010115 MUCOPROTEINAS - NO. REGISTRO: 10097010116 RESOLUÇÃO-RE N o- 2.769, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005, considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 38 ISSN 1677-7042 ANEXO 1 <!ID994097-0> Endereço: Rua Lisboa N.º: 60 Bairro: Valo Velho Município: Itapecerica da Serra RESOLUÇÃO-RE N o- 2.771, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as reconsiderações de indeferimento e as revalidações de registro dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Razão Social: ASEM-NPBI PRODUTOS HOSPI- C.N.P.J.: 49.601.107/0001-84 TALARES LTDA. CEP: 06.856-760 UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n.º: 101544-5 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: SOROCLONE ANTI-A - NO. REGISTRO: 10154450010 CONTROLE Rh BSA R - NO. REGISTRO: 10154450011 CONTROCEL R - NO. REGISTRO: 10154450012 ALBUMINA BOVINA 22% BSA - NO. REGISTRO: 10154450013 Bio PeG - NO. REGISTRO: 10154450014 SORO ANTI-CD BSA - NO. REGISTRO: 10154450015 REVERCEL R - NO. REGISTRO: 10154450016 RED ION - NO. REGISTRO: 10154450018 SORO ANTI-HUMANO BSA - NO. REGISTRO: 10154450037 <!ID992596-0> (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID992598-0> REAGENTES PARA IMUNOHEMATOLOGIA - FAMÍLIA LECTINAS - ASEM-NPBI - NO. REGISTRO: 10154450104 PLAQUETAMIX - NO. REGISTRO: 10154450105 DEFROSTER BABY - NO. REGISTRO: 10154450106 FAMÍLIA DE REAGENTES RH-HR POLICLONAIS - NO. REGISTRO: 10154450108 FAMÍLA DE REAGENTES RH-HR MONOCLONAIS - NO. REGISTRO: 10154450109 Família de reagentes para imunohematologia- Soros raros para metodologia convencional - Asem-NPBI - NO. REGISTRO: 10154450111 BANHO SECO/ UMIDO - NO. REGISTRO: 10154459010 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA CENTRIFUGA HEMOFUGE II - NO. REGISTRO: 10154459011 PLAQUETAMIX - NO. REGISTRO: 10154459012 HEMOPRESS - NO. REGISTRO: 10154459013 (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. TUBOMIX - NO. REGISTRO: 10154459014 POLTRONA PARA COLETA DE SANGUE E HEMODIALISE - NO. REGISTRO: 10154459015 HEMOMIX- NO. REGISTRO: 10154459016 <!ID994098-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.773, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. HEMOCOUCH - NO. REGISTRO: 10154450101 RESOLUÇÃO-RE N o- 2.770, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO _______________________________________________________ CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA 3.02025-5 NICLOSAMIDA CHAMPION 25351.082756/2005-22 000 INSTITUCIONAL SACO PLASTICO 2 Ano(s) 3209016 MOLUSCICIDAS 3897 Registro - Moluscicidas Em desacordo com a Legislação vigente ____________ Total de Empresas : 1 ANEXO <!ID994100-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.774, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: RESOLUÇÃO-RE N o- 2.775, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de Julho de 2005, considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO-RE N o- 2.772, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder os registros dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SORO ANTI-hr' (ANTI-e) BSB) ( HUMANO) - NO. REGISTRO: 10154450097 FAMÍLIA DE REAGENTE P/ IMUNOHEMATOLOGIA ABO MONOCLONAL - NO. REGISTRO: 10154450103 NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO _______________________________________________________ CARILLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE LTDA 3.00841-0 ÁLCOOL 72°GL 25351.169612/2005-80 000 RESTRITO A HOSPITAIS FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 24 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas Em desacordo com a Legislação vigente ÁLCOOL 72°GL 25351.169612/2005-80 000 RESTRITO A HOSPITAIS GALAO PLASTICO 24 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas Em desacordo com a Legislação vigente ____________ Total de Empresas : 1 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. SORO ANTI-LUTHERAN BSAr (ANTI-LUª) - NO. REGISTRO: 10154450088 SORO ANTI-P1 BSA (HUMANO) - NO. REGISTRO: 10154450089 SORO ANTI-Kpa BSA (Penney) - NO. REGISTRO: 10154450090 <!ID994096-0> Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as novas embalagens, as reconsiderações de indeferimento e as revalidações de registro dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA PAINEL DE HEMACIAS BSA - NO. REGISTRO: 10154450043 TRIACEL - NO. REGISTRO: 10154450044 SORO DE COOMBS BSA - NO. REGISTRO: 10154450046 SORO ANTI-D POLI + MONO BSA - NO. REGISTRO: 10154450066 SORO ANTI-Fyb BSA (DUFFY) - NO. REGISTRO: 10154450083 SORO ANTI-LUTHERANb BSAr (ANTI-LUb) - NO. REGISTRO: 10154450084 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID992600-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.776, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de Julho de 2005, considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve: Art. 1º. Renovar a Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID992602-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.777, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de Julho de 2005, considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n° 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27 de dezembro de 2001 resolve: Art. 1º. Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: T. N. LOPES FERREIRA - ME CNPJ: 05.443.787/0001-80 PROCESSO: 25351.027782/2003-26 AUTORIZ/MS: 0.34333.9 ENDEREÇO: RUA DOS FUNDADORES Nº 464 BAIRRO: BELAS ARTES CEP: 11740000 - ITANHAEM/SP ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: VIVA VIDA DROGARIA LTDA - ME CNPJ: 19.274.786/0001-63 PROCESSO: 25351.186014/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.12281.1 ENDEREÇO: RUA CORONEL OLIVEIRA Nº 367 BAIRRO: CENTRO CEP: 37795000 - ANDRADAS/MG ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: ____________ Total de Empresas : 2 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 <!ID992604-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.778, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de Julho de 2005, considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória nº 2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n º9.782, de 26 de janeiro de 1999, os artigos 1º e 2º da Resolução - RDC nº238 de 27 de dezembro de 2001 resolve: Art. 1º. Conceder Cancelamento da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: MEDICATUS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP CNPJ: 69.061.109/0002-16 PROCESSO: 25351.059670/2004-15 AUTORIZ/MS: 0.41492.6 ENDEREÇO: RUA ANEZIO AUGUSTO DO AMARAL, Nº400 SALA B BAIRRO: SANTA ROSA CEP: 13280000 - VINHEDO/SP ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: NELI BEATRIZ PARISOTTO MONEGAT CNPJ: 00.641.252/0001-08 PROCESSO: 25351.008203/2003-46 AUTORIZ/MS: 0.27178.6 ENDEREÇO: RUA MACHADO DE ASSIS Nº 578 SALA 5 BAIRRO: MEDIANEIRA CEP: 95010510 - CAXIAS DO SUL/RS ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: OSILAVIO FERREIRA CHAVES ME CNPJ: 01.310.411/0001-46 PROCESSO: 25351.019389/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.30870.8 ENDEREÇO: RUA JOÃO DE AQUINO Nº 46 BAIRRO: CENTRO CEP: 59900000 - PAU DOS FERROS/RN ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: SANDRA MARA MUSSELI OLIVEIRA ESTEVES CNPJ: 87.095.147/0001-90 PROCESSO: 25351.024164/2003-24 AUTORIZ/MS: 0.32741.5 ENDEREÇO: RUA LUIZ LOREA Nº 599 BAIRRO: CENTRO CEP: 96200350 - RIO GRANDE/RS ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Total de Empresas : 4 <!ID994102-0> <!ID994103-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.780, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0098-62, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.068-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Lek Pharmaceuticals D.D. ENDEREÇO: Verovskova 57 - Ljubljana PAÍS: Eslovênia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos. <!ID994104-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.781, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; /considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA RESOLUÇÃO-RE N o- 2.779, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Torrent do Brasil Ltda., CNPJ n.º 33.078.528/0001-32, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.525-3 e Autorização de Funcionamento Especial n° 1.20.121-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Torrent Pharmaceuticals Ltd. ENDEREÇO: Indrad, Tal. Kadi - Mehsana Highway - Ahmedabad PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas. ANEXO EMPRESA: Laboratórios Stiefel Ltda. CNPJ: 63.064.653/0001-54 ENDEREÇO: Rua Professor João Cavalheiro Salem N.º 1081/1301 BAIRRO: Bonsucesso MUNICÍPIO: Guarulhos CEP: 07243-580 UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.675-1 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.541-2 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Sabonetes. Semi-sólidos: Cremes, géis e pomadas. Líquidos: Loções, soluções, suspensões e xampus. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cremes, géis e soluções. Produtos sujeitos a controle especial: Cremes, géis, loções e pomadas. <!ID994105-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.782, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 39 ISSN 1677-7042 ANEXO EMPRESA: Johnson & Johnson Industrial Ltda. CNPJ: 59.748.988/0001-14 ENDEREÇO: Rodovia Presidente Dutra km 154 N.º -- BAIRRO: Jardim das Indústrias MUNICÍPIO: São José dos Campos CEP: 12240-907 UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.721-1 Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Emplastros. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Adesivos. <!ID994106-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.783, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Dr. Reddy's Farmacêutica do Brasil Ltda, CNPJ n.º 03.978.166/0001-75, Autorização de Funcionamento n.º 1.05.143-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Gland Pharma Limited. ENDEREÇO: S. n.º 143-148 & 150 & 151, D. P. Pally, Dundigal Post, Qutbullapur Mandal, Ranga Deddy District, Hyderabad. PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Injetáveis: Fator recombinante humano estimulante de colônias de granulócitos (Granomax®) - solução parenteral de pequeno volume (sem esterilização final). <!ID994107-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.784, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., CNPJ n.º 33.009.945/0001-23, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.100-4; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Genentech Inc. ENDEREÇO: 1000 New Horizons Way, CA 95688 - Vacaville PAÍS: Estados Unidos Certificado de Boas Práticas para Insumos: Insumos: Bevacizumabe, Rituximabe e Trastuzumabe. <!ID994108-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.785, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 40 ISSN 1677-7042 considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 ANEXO EMPRESA: Cubanacan Comércio Internacional Ltda. <!ID994113-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa AB Farmo Química Ltda., CNPJ n.º 04.301.884/0001-75, Autorização de Funcionamento n.º 1.05.167-9 e Autorização de Funcionamento Especial n.º 1.21.073-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ: 61.774.717/0001-85 ENDEREÇO: Rua Açocê N.º 287 BAIRRO: Moema CEP: 04075-021 MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.747-7 Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Medicamentos. <!ID994111-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.788, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: Fundação Ezequiel Dias CNPJ: 17.503.475/0001-01 ENDEREÇO: Conde Pereira Carneiro N.º 80 BAIRRO: Gameleira CEP: 30510-010 MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.209-9 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.237-3 Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos: Comprimidos. Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos. <!ID994109-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.786, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Dr. Reddy's Farmacêutica do Brasil Ltda, CNPJ n.º 03.978.166/0001-75, Autorização de Funcionamento n.º 1.05.143-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Dr. Reddy's Laboratories Ltd - Biotechnology Division. ENDEREÇO: Survey n.º 47, Bachupally - Gutubullapur Mandal Ranga Reddy District 500 072 PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para Insumo: Insumo: Fator recombinante humano estimulante de colônias de granulócitos. <!ID994110-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.787, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Zydus Healthcare Brasil Ltda., CNPJ n.º 05.254.971/0001-81, Autorização de Funcionamento n.º 1.05.651-0 e Autorização de Funcionamento Especial n° 1.21.351-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Aurobindo Pharma Limited - Unidade III ENDEREÇO: Survey n.º 313, Bachupally Village - Quthullapur Mandal Hyderabad Ranga Reddy District - Andhra Pradesh PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos e comprimidos revestidos. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Cadila Healthcare Limited. ENDEREÇO: Sarkhej-Bavla N.H. n° 8A - Moraiya, Tal: Sanand - Ahmedabad 382 210 PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas. Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas. <!ID994112-0> <!ID994114-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.791, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de Julho de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Alteração e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA RESOLUÇÃO-RE N o- 2.789, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005; considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa AB Farmo Química Ltda., CNPJ n.º 04.301.884/0001-75, Autorização de Funcionamento n.º 1.05.167-9; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Aurobindo Pharma Limited - Unidade XII ENDEREÇO: Survey n.º 314 - Bachupally Village - Quthullapur Mandal - Hyderabad Ranga Reddy District - Andhra Pradesh PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Injetáveis penicilínicos: Pós estéreis. RESOLUÇÃO-RE N o- 2.790, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID992605-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.792, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: ANIDRO DO BRASIL DESIDRATAÇÃO LTDA CNPJ: 66.715.459/0001-80 PROCESSO: 25351.049996/2003-53 AUTORIZ/MS: 1.06331.1 ENDEREÇO: AVENIDA MARIO SARTOR, N° 77, CAIXA POSTAL 254 BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 18603970 - BOTUCATU/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS PRODUZIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: CIEMED LTDA CNPJ: 03.246.335/0001-82 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 PROCESSO: 25351.080695/2005-69 AUTORIZ/MS: 1.06325.1 ENDEREÇO: RUA CÍCERO VIRGÍNIO DE TORRES, N° 235 BAIRRO: PINHEIRO CEP: 57055620 - MACEIO/AL ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: J. LAÉRCIO SOUZA DE VASCONCELOS & CIA LTDA EPP CNPJ: 41.389.750/0001-84 PROCESSO: 25016.522586/2004-12 AUTORIZ/MS: 1.06330.7 ENDEREÇO: RUA SANTOS DUMONT, N° 78-A BAIRRO: CENTRO CEP: 63100040 - CRATO/CE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMPRESA: JAMEF TRANSPORTES LTDA CNPJ: 20.147.617/0001-41 PROCESSO: 25351.345673/2005-50 AUTORIZ/MS: 1.06327.8 ENDEREÇO: RUA ARTUR HAAS, N° 385 BAIRRO: JARDIM MONTANHÊS CEP: 30730690 - BELO HORIZONTE/MG ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: MEDICAMENTO EMPRESA: LFB - HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA CNPJ: 07.207.572/0001-95 PROCESSO: 25351.336791/2005-77 AUTORIZ/MS: 1.06307.9 ENDEREÇO: RUA GILDÁSIO AMADO, Nº 55, SALA 1801 BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22631020 - RIO DE JANEIRO/RJ ATIVIDADE/CLASSE EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: MEDICAMENTO EMPRESA: LUAN MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.369.076/0001-38 PROCESSO: 25351.367257/2005-11 AUTORIZ/MS: 1.06323.3 ENDEREÇO: RUA ESTRADA DA LUZIA, N° 185 BAIRRO: LUZIA CEP: 49048430 - ARACAJU/SE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 56.307.911/0001-10 PROCESSO: 25351.014207/2005-25 AUTORIZ/MS: 1.06328.1 ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO PAULO I, N° 1795 BAIRRO: JARDIM SANTA BÁRBARA CEP: 06817000 - EMBU/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO PRODUZIR: MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO EMPRESA: SAMED COMERCIAL CIRÚRGICA LTDA CNPJ: 07.488.441/0001-23 PROCESSO: 25019.003432/2005-17 AUTORIZ/MS: 1.06326.4 ENDEREÇO: RUA JOSÉ DE ALENCAR, N° 670, SALA 205 BAIRRO: BOA VISTA CEP: 50070030 - RECIFE/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: SATELITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 07.329.144/0001-35 PROCESSO: 25351.352604/2005-01 AUTORIZ/MS: 1.06324.7 ENDEREÇO: BR 153, S/N, QUADRA 79, LOTE 01E BAIRRO: VILA SANTA CEP: 74912650 - APARECIDA DE GOIANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: SIDE SUL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA CNPJ: 00.625.663/0001-00 PROCESSO: 25351.042116/2004-07 AUTORIZ/MS: 1.06329.5 ENDEREÇO: RUA LOPES DE OLIVEIRA, N° 610 BAIRRO: BARRA FUNDA CEP: 01152010 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: MEDICAMENTO EMPRESA: TAUFFER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 02.019.642/0001-68 PROCESSO: 25351.380390/2005-54 AUTORIZ/MS: 1.06332.4 ENDEREÇO: RUA SÃO JOÃO, N° 12 BAIRRO: APARECIDA CEP: 98400000 - FREDERICO WESTPHALEN/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 11 41 RESOLUÇÃO-RE N o- 2.793, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 ANEXO O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EMPRESA: A.B.S. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.356.205/0001-30 PROCESSO: 25019.002865/2001-21 AUTORIZ/MS: 1.05325.4 ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO GOMES DE LUCENA, N° 3270 BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO CEP: 56909000 - SERRA TALHADA/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: APOTEX DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.962.484/0001-85 PROCESSO: 25351.002039/0059- AUTORIZ/MS: 1.04668.3 ENDEREÇO: RUA EUGÊNIO ESTOCO, Nº 251, GLEBA 1E BAIRRO: DISTRITO INDL. ALFREDO RELA CEP: 13251800 ITATIBA/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMBALAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EXPORTAR: MEDICAMENTO FABRICAR: MEDICAMENTO FRACIONAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO EMPRESA: BLANVER FARMOQUIMICA LTDA CNPJ: 53.359.824/0001-19 PROCESSO: 25001.017661/85- AUTORIZ/MS: 1.01524.6 ENDEREÇO: RUA DR. JOSE ALEXANDRE CROSGNAC, N° 715 BAIRRO: SÃO JOÃO CEP: 06680035 - ITAPEVI/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO PRODUZIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO REEMBALAR: MEDICAMENTO EMPRESA: CEDOMEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP CNPJ: 04.755.560/0001-07 PROCESSO: 25351.170776/2002-15 AUTORIZ/MS: 1.05363.5 ENDEREÇO: RUA SANTA BRANCA, N° 48 BAIRRO: VILA DAS ACÁCIAS CEP: 12231220 - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMPRESA: MAX MED PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 06.114.172/0001-72 PROCESSO: 25023.150023/2004-44 AUTORIZ/MS: 1.05961.1 ENDEREÇO: AVENIDA PARIGOT DE SOUZA, N° 491 BAIRRO: ZONA 01 CEP: 87013300 - MARINGA/PR ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: MIDY COMÉRCIO SA CNPJ: 03.094.766/0001-70 PROCESSO: 25351.024322/2003-46 AUTORIZ/MS: 1.05602.1 ENDEREÇO: AVENIDA RAJA GABAGLIA, N° 4000, CONJUNTO 415 BAIRRO: MANSÕES CEP: 30350540 - BELO HORIZONTE/MG ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EXPORTAR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO EMPRESA: NEWFARMA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 39.337.738/0001-84 PROCESSO: 25002.000242/9917- AUTORIZ/MS: 1.04396.3 ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO SANTOS FILHO, N° 210 BAIRRO: ILHA DE SANTA MARIA CEP: 29051140 - VITORIA/ES ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 7 <!ID992607-0> VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: C J A PARENTE CNPJ: 83.646.307/0001-91 PROCESSO: 25351.176312/2005-57 AUTORIZ/MS: 1.21602.0 ENDEREÇO: TRAVESSA PIRAJÁ, Nº 578 BAIRRO: PEDREIRA CEP: 66093050 - BELEM/PA ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: CLARIANT S.A CNPJ: 31.452.113/0012-04 PROCESSO: 25351.348107/2005-08 AUTORIZ/MS: 1.21600.2 ENDEREÇO: AVENIDA BASILEIA, N° 590 BAIRRO: MANEJO CEP: 27521210 - RESENDE/RJ ATIVIDADE/CLASSE IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: ENCOMENDAS E TRANSPORTES DE CARGAS PONTUAL LTDA CNPJ: 01.253.053/0001-87 PROCESSO: 25351.365571/2005-51 AUTORIZ/MS: 1.21599.1 ENDEREÇO: AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, S/N BAIRRO: LAGO SUL CEP: 71608900 - BRASÍLIA/DF ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: MEDICAMENTO EMPRESA: FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 04.154.059/0011-67 PROCESSO: 25019.003411/2005-00 AUTORIZ/MS: 1.21598.7 ENDEREÇO: AVENIDA BARÃO DE BONITO, N° 82 BAIRRO: VÁRZEA CEP: 50740080 - RECIFE/PE ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 4 <!ID992609-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO- RE N o- 2.794, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID992611-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.795, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID992613-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.796, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 42 ISSN 1677-7042 ANEXO EMPRESA: DOCTOR PHARMA LTDA CNPJ: 01.680.615/0001-79 PROCESSO: 25351.213049/2002-41 AUTORIZ/MS: 1.35914.1 ENDEREÇO: RUA BÁRBARA HELIODORA, N° 258 BAIRRO: CENTRO CEP: 35010020 - GOVERNADOR VALADARES/MG ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DOCE ERVA LTDA - EPP CNPJ: 59.368.746/0001-03 PROCESSO: 25000.125618/9- AUTORIZ/MS: 1.33298.0 ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO DIEDERICHSEN, N° 741 BAIRRO: JARDIM SÃO LUIZ CEP: 14020240 - RIBEIRAO PRETO/SP ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: J MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.416.540/0001-49 PROCESSO: 25351.015573/0133- AUTORIZ/MS: 1.20990.3 ENDEREÇO: RUA X, Nº 285, QUADRA 812, LOTE 10 BAIRRO: VILA OSWALDO ROSA CEP: 74630325 - GOIANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMPRESA: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 51.780.468/0001-87 PROCESSO: 25001.018037/84- AUTORIZ/MS: 1.20165.4 ENDEREÇO: RUA GERIVATIBA, N° 207, 8° A 11° ANDAR E 18° ANDAR BAIRRO: BUTANTà CEP: 05501900 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO REEMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMPRESA: MAX MED PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 06.114.172/0001-72 PROCESSO: 25023.150024/2004-11 AUTORIZ/MS: 1.21455.2 ENDEREÇO: AVENIDA PARIGOT DE SOUZA, N° 491 BAIRRO: ZONA 01 CEP: 87013300 - MARINGA/PR ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 5 <!ID992614-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.797, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Comum para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: GAMMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.177.596/0001-98 PROCESSO: 25000.002432/0012- AUTORIZ/MS: 1.04633.1 ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, N° 66 BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04635000 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: HENRIFARMA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 61.074.662/0001-09 PROCESSO: 25991.000451/78- AUTORIZ/MS: 1.00612.3 ENDEREÇO: RUA FREIRE DA SILVA, N° 209 E 217 BAIRRO: VILA MONUMENTO CEP: 01523020 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO DISTRIBUIR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO EXPORTAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO 1 FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO REEMBALAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO TRANSPORTAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO EMPRESA: PISOM COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.399.192/0001-49 PROCESSO: 25016.444412/2003-61 AUTORIZ/MS: 1.05850.7 ENDEREÇO: RUA BARÃO DE ARACATI, N° 2898 BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60115082 - FORTALEZA/CE ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: PLUSFARMA COMERCIAL DO PIAUÍ LTDA CNPJ: 04.083.814/0001-98 PROCESSO: 25351.034597/0119- AUTORIZ/MS: 1.05251.8 ENDEREÇO: AVENIDA DOM SEVERINO, N° 1233 BAIRRO: FÁTIMA CEP: 64049380 - TERESINA/PI ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EMPRESA: S. SOBRAL & CIA LTDA CNPJ: 04.361.309/0001-68 PROCESSO: 25351.065615/2003-83 AUTORIZ/MS: 1.05753.2 ENDEREÇO: AVENIDA JOAQUIM NABUCO, N° 846 BAIRRO: CENTRO CEP: 69020030 - MANAUS/AM ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 5 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 PROCESSO: 25351.009557/0011- AUTORIZ/MS: 1.20809.1 ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, N° 66 BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04635000 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMPRESA: PRONTO FÓRMULA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP CNPJ: 05.278.496/0001-83 PROCESSO: 25351.020309/2003-18 AUTORIZ/MS: 1.36165.0 ENDEREÇO: ALAMEDA SANTOS, N° 880, LOJA 02 BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01418100 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS ____________ Total de Empresas : 7 <!ID992618-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Cancelar Autorização Especial de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA o- <!ID992616-0> RESOLUÇÃO-RE N 2.798, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: ALQUIMIA DE BARRA MANSA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 04.616.388/0001-00 PROCESSO: 25351.031836/2003-58 AUTORIZ/MS: 1.36334.3 ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO VILELLA, Nº 44, LOJAS 07/09 BAIRRO: CENTRO CEP: 27300590 - BARRA MANSA/RJ ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: DOCTOR PHARMA LTDA CNPJ: 01.680.615/0001-79 PROCESSO: 25351.213049/2002-41 AUTORIZ/MS: 1.35914.1 ENDEREÇO: RUA BÁRBARA HELIODORA, N° 258 BAIRRO: CENTRO CEP: 35010020 - GOVERNADOR VALADARES/MG ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DOCE ERVA LTDA - EPP CNPJ: 59.368.746/0001-03 PROCESSO: 25000.125618/9- AUTORIZ/MS: 1.33298.0 ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO DIEDERICHSEN, N° 741 BAIRRO: JARDIM SÃO LUIZ CEP: 14020240 - RIBEIRAO PRETO/SP ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SAINT GERMAIN LTDA ME CNPJ: 53.904.199/0002-20 PROCESSO: 25351.030753/2004-22 AUTORIZ/MS: 1.36673.4 ENDEREÇO: RUA ESTELA, N° 461 BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04011002 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: FARMÁCIA NOVA ERA DE BOA ESPERANÇA LTDA CNPJ: 20.276.234/0001-73 PROCESSO: 25351.032415/2003-44 AUTORIZ/MS: 1.36260.7 ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO JÚLIO DE FARIA, N° 510 BAIRRO: CENTRO CEP: 37170000 - BOA ESPERANCA/MG ATIVIDADE/CLASSE MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMPRESA: GAMMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.177.596/0001-98 RESOLUÇÃO-RE N o- 2.799, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 ANEXO EMPRESA: JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 03.826.417/0002-87 PROCESSO: 25351.075332/2004-21 AUTORIZ/MS: 1.21443.1 ENDEREÇO: AVENIDA T2, Nº 2528, QUADRA 05, LOTE 6-E BAIRRO: SETOR BUENO CEP: 74215005 - GOIANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO ____________ Total de Empresas : 1 <!ID992620-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.800, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: NECKERMAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 48.113.906/0001-49 PROCESSO: 25992.008191/77ENDEREÇO: RUA DAS PEROBEIRAS, Nº 1422 BAIRRO: VALO VELHO CEP: 05879470 - SAO PAULO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: RESOLUÇÃO - RDC 314, DE 09/12/2004. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO LOCAL DE ARMAZENAGEM DEVERÁ SER INDEFERIDA, UMA VEZ QUE TAL PROCEDIMENTO NÃO PROCEDE TENDO EM VISTA QUE O LOCAL DE ARMAZENAMENTO SERÁ EM OUTRA EMPRESA, NÃO SE CARACTERIZANDO DESTA FORMA MUDANÇA DE LOCAL DE ARMAZENAMENTO E SIM UMA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE ARMAZENAR. ____________ Total de Empresas : 1 <!ID992621-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.801, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 ANEXO <!ID995304-0> ANEXO EMPRESA: DEPIMIEL DO BRASIL LTDA CNPJ: 03.884.666/0001-48 PROCESSO: 25024.004267/0192- AUTORIZ/MS: 2.03265.2 ENDEREÇO: RUA MARIA LÚCIA GUENO DE ANDRADE, Nº 135 BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL GUARAITUBA CEP: 83411118 - COLOMBO/PR ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICO DISTRIBUIR: COSMÉTICO EMBALAR: COSMÉTICO EXPORTAR: COSMÉTICO FABRICAR: COSMÉTICO FRACIONAR: COSMÉTICO IMPORTAR: COSMÉTICO EMPRESA: GOLD STANDARD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP CNPJ: 02.702.177/0001-65 PROCESSO: 25000.001151/0080- AUTORIZ/MS: 2.02993.0 ENDEREÇO: AVENIDA SÃO GABRIEL, Nº 333 - CONJUNTO 182 BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01435001 - SAO PAULO/SP ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE EXPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE IMPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE TRANSPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE ____________ Total de Empresas : 2 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID995305-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; art.14 §10,do Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Alteração do Nome Comercial do Medicamento, Cancelamento do Registro do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Inclusão de Novo Acondicionamento, Alteração de Local de Fabricação, Registro de Medicamento Especifico, Registro de Medicamento Similar, Inclusão de Nova Forma Farmacêutica, Renovação de Registro de Medicamento Especifico, Registro de Fitoterapico, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico, Alteração nos Cuidados de Conservação, Alteração de produção do Medicamento, Registro de Nova Associação no País, Alteração do Prazo de Validade, Inclusão de Nova Concentração já Aprovada no País, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento, Registro de Nova Forma Farmacêutica, Caducidade de Registro do Medicamento, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento, de Produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EMPRESA: COMERCIAL CARNEIRO PRODUTOS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 37.310.265/0001-04 PROCESSO: 25351.270401/2005-99 AUTORIZ/MS: 3.03143.9 ENDEREÇO: RUA C-162, Nº 201 - QD. 264, LOTE 05 BAIRRO: JARDIM AMÉRICA CEP: 74255110 - GOIANIA/GO ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: MARCO ANTONIO ROVEA CNPJ: 89.243.521/0001-83 PROCESSO: 25025.040359/2005-85 AUTORIZ/MS: 3.03142.5 ENDEREÇO: RUA AÇU, Nº 106 BAIRRO: VILA IGARA CEP: 92410320 - CANOAS/RS ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EMPRESA: QUIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 00.075.017/0001-08 PROCESSO: 25351.012624/2005-33 AUTORIZ/MS: 3.03144.2 ENDEREÇO: VIA PERIFÉRICA II, Nº 2460 BAIRRO: CIA SUL CEP: 43780000 - SIMOES FILHO/BA ATIVIDADE/CLASSE DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. IMPORTAR: SANEANTE DOMIS. ____________ Total de Empresas : 3 <!ID995303-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.803, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. RESOLUÇÃO-RE N o- 2.805, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID995306-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.806, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 249, de 14 de julho de 2005, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: 43 Art. 1º Conceder o Registro de Nova Concentração já Aprovada no País, Novo Acondicionamento, Nova Apresentação Comercial, Alteração no Texto de Bula, Alteração de Local de Fabricação, Alteração de Excipiente, Alteração de Rotulagem, Alteração nos Cuidados de Conservação, Alteração de Nome Comercial do Medicamento, Alteração do Prazo de Validade, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterapico, Renovação de Registro de Produto Biológico, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Renovação de Registro de Medicamento Homeopático, Retificação de Publicação de Registro, Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Caducidade de Registro do Medicamento, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA RESOLUÇÃO-RE N o- 2.802, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 ANEXO RESOLUÇÃO-RE N o- 2.804, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005, considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EMPRESA: BARBOSA & SILVERIO LTDA - ME CNPJ: 02.275.834/0001-35 PROCESSO: 25000.003136/9951ENDEREÇO: AVENIDA DO CAFÉ, Nº 452 BAIRRO: VILA TIBERIO CEP: 14050220 - RIBEIRAO PRETO/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A PETIÇÃO NÃO ATENDEU A LISTA DE VERIFICAÇÃO ESTANDO COM DOCUMENTAÇÃO FALTOSA: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, ATUALIZADO. EMPRESA: DERMATUS FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA CNPJ: 30.048.235/0001-14 PROCESSO: 25001.000069/85ENDEREÇO: RUA BETÂNIA, Nº 129 BAIRRO: OLARIA CEP: 21031530 - RIO DE JANEIRO/RJ MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS TÉCNICOS, ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESCUMPRIMENTO À RDC 349/2003. EMPRESA: FARMÁCIA DOM PEDRO II DE GUARULHOS LTDA ME CNPJ: 49.036.437/0001-74 PROCESSO: 25351.061690/2004-56 ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS, N° 149 BAIRRO: VILA PROGRESSO CEP: 07091000 - GUARULHOS/SP MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA SOLICITOU REDUÇÃO DE ATIVIDADES QUE NÃO CONSTAVAM NA SUA AUTORIZAÇÃO. ____________ Total de Empresas : 3 <!ID995302-0> ISSN 1677-7042 DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID994115-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.807, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição, que lhe confere a Portaria n.º 249, de 14 de julho de 2005. considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 ; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Inclusão de Novo Acondicionamento, Cancelamento de Registro de Apresentação do Medicamento, Inclusão de nova Apresentação Comercial, conforme relação anexa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID994116-0> RESOLUÇÃO-RE N o- 2.808, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria 249, de 14 de julho de 2005, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Similar, Registro de Fitoterapico, Nova Apresentação Comercial, Alteração de Excipiente, Inclusão de Local de Fabricação, Renovação de Registro de Medicamento Homeopático, Renovação de Registro de Produto Biológico, Renovação de Registro de Medicamento Especifico Solução Parenteral, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterapico, Renovação de Registro de Medicamento Similar Forma Farmacêutica Solução Parenteral, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Retificação de Publicação de Registro, Caducidade de Registro de Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição. <!ID996220-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução-RE n.º 2.318, de 20 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 185, de 26 de setembro de 2005, seção 1 e página 40. Onde se lê: Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). Leia-se: Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final). Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas, cápsulas, pós, cremes, pomadas, géis, soluções, xaropes, loções e soluções parenterais de pequeno volume (sem esterilização final). 44 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID995497-0> Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas: PORTARIA Nº 605, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve: Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: ESTADO DO CEARÁ Hospital São Carlos - Fortaleza - Ceará CGC: 11.794.674/0001-21; CNES: 3189546. ESTADO DE SANTA CATARINA Fundação Hospitalar de Curitibanos - Curitibanos - SC; CGC: 95.991.113/0001-02; CNES: 2302101. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul; CGC: 87.768.735/0001-48; CNES: 2266474. Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Regina - Novo Hamburgo - RS; CGC: 91.681.361/0003-68; CNES: 2232057. MARANHÃO CÓRNEA I - Nº do SNT: 1 11 05 MA 01 II - responsável técnico: Ezon Vinícius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316; III - membro: Getúlio Ferreira de Albuquerque Filho, oftalmologista, CRM 2717. SÃO PAULO CÓRNEA I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 26 II - responsável técnico: Gildásio Castello de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 85090; III - membro: Gildásio Castello de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 85090. I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 27 II - responsável técnico: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351; III - membro: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351. I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 28 II - responsável técnico: Fabiana Rega Gallucci, oftalmologista, CRM 101431; III - membro: Fabiana Rega Gallucci, oftalmologista, CRM 101431. I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 29 II - responsável técnico: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 107781; III - membro: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 107781. I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 30 II - responsável técnico: Andréa Santucci Franca, oftalmologista, CRM 101369; III - membro: Andréa Santucci Franca, oftalmologista, CRM 101369. I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 31 II - responsável técnico: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 057862; III - membro: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 057862. MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO ESTADO DE SÃO PAULO Hospital Geral de Itapecerica da Serra - Itapecerica da Serra - SP; CGC: 46.374.500/0133-34; CNES: 2792176. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995498-0> 1 PORTARIA Nº 606, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: SÃO PAULO PÂNCREAS I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 32 II - responsável técnico: Edílson Diógenes Pinheiro, hematologista, CRM 88.345; III - membro: Andréa Paiva Gadelha, oncologista, CRM 84947; IV - membro: Daniel Luiz Gimenes, cancerologista, CRM 75953; V - membro: Wellington Luiz Mendes, cancerologista,CRM 79182; VI membro: Ali Abdul Rahman Ayoub, cirurgião pediátrico, CRM 41726; VII- membro: Marta Maria Moreira Lemos, hematologista, CRM 68399; VIII- membro: Mônica Caamano Cristóvão, hematologista, CRM 52807; IX- membro: Fátima Rodrigues Fernandes, imunologista, CRM 51214; X- membro: Ricardo José Marques, cancerologista, CRM 66622; XI- membro: Beatriz de Camargo, cancerologista, CRM 34869; XII- membro: Carlos Jorge Lofti, oncologista, CRM 58027; XIII- membro: Cláudia Mangini, infectologista, CRM 59179; XIV- membro: Carlos Dzik, oncologista, CRM 63238; XV - membro: José Augusto Rinck Junior, oncologista, CRM 94128; XVI - membro: Marcello Ferretti Fanelli, oncologista, CRM 83777; XVII - membro: Vladimir Cláudio Cordeiro de Lima,oncologista,CRM 90351; XVIII - membro: Olavo Feher, oncologista,CRM 53874; XIX - membro: Karina Gordon, anestesiologista, CRM 76948; XX- membro: Rubens Chojniak, oncologista, CRM 66115. PELE I - Nº do SNT: 1 13 05 SP 33 II - responsável técnico: Antônio Amary, cirurgião plástico, CRM 14160; III - membro: Antônio Amary, cirurgião plástico, CRM 14160. TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO I - Nº do SNT: 2 32 05 SP 12 II - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC/MPAS; III - CGC: 56.577.059/0001-00; IV - CNES: 2034433; IV - endereço: Rua Dr.Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Bairro: Cerqueira César - São Paulo - SP- CEP: 05.403-010. CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 13 II - denominação: Clínica e Microcirurgia de Olhos Dr. José Ronaldo Lose S/C Ltda; III - CGC: 64.910.151-0002-40; IV - CNES: 3157989; IV - endereço: Rua Arapoca, nº 236 - Bairro: Vila Formosa -São Paulo - SP - CEP: 03.362000. I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 14 II - denominação: Hospital e Maternidade São Luiz III - CGC: 60.811.759/0001-86; IV - CNES: 2688611; IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95 - Bairro: Vila Nova Conceição -São Paulo - SP - CEP: 04.544-000. I - Nº do SNT: 1 12 05 SP 34 II - responsável técnico: José Carlos Barbe Gonçalves,ortopedista e traumatologista, CRM 32705; III - membro: José Carlos Barbe Gonçalves,ortopedista e traumatologista, CRM 32705. Art. 2º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995499-0> PORTARIA Nº 607, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, PARANÁ CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 05 PR 06 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Cambe; III - CGC: 75.757.849/0001-03; IV - CNES: 2730650; IV - endereço: Rua Suissa, nº 200 - Bairro: Centro - Cambé - PR- CEP: 86.181.270. Considerando o disposto no Artigo 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia; Considerando a Portaria SAS/MS 359, de 23 de julho de 2004 que autoriza o hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico/aparentado; Considerando a Portaria SAS/MS nº 378, de 30 de julho de 2004; que autoriza o hospital para realização de transplante de medula óssea não aparentado e; Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do estado do Rio Grande do Sul/RS objeto do processo 1.026463.05.9 (078093-2000/05-6), resolve: Art. 1º - Habilitar o hospital, abaixo, para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: I - Denominação: Hospital das Clínicas de Porto Alegre - RS; II - CGC: 87.020.517/0001-20; III - CNES: 2237601; IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 - Bairro - Santana - Porto Alegre - RS - CEP: 90.035-903. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005 JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995500-0> PORTARIA Nº 608, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 639, de 27 de outubro de 2004, publicada no DO nº 208, de 28 de outubro de 2004, Seção 1, página 97; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO - PR em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve: Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 639, de 27 de outubro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08: PARANÁ CÓRNEA X - membro: Masayassu Itikawa, oftalmologista, CRM 12936; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995517-0> PORTARIA Nº 609, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro de 2002 que cadastrou no âmbito do Estado do Espírito Santo a unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos e tecidos; e Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Fundação Beneficente Rio Doce - Linhares - ES; CGC: 27.836.329/0001-43; CNES: 2.465.833. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995518-0> PORTARIA Nº 610, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro de 2002 que cadastrou no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos e tecidos; e Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Hospital do Círculo - Círculo Opererário Caixiense - Caxias do Sul - RS; CGC: 88.645.403/0013-72; CNES: 2.223.570. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 <!ID995519-0> PORTARIA Nº 611, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro de 2002 que cadastrou no âmbito do estado de Santa Catarina a unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos e tecidos; e Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: ESTADO DE SANTA CATARINA Sociedade Divina Providência - Hospital Nossa Senhora da Conceição - Tubarão- SC; Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 20 de agosto de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. CGC: 83.883.306/0012-13; JOSÉ GOMES TEMPORÃO CNES: 2.491.710. <!ID995502-0> PORTARIA Nº 614, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 IPMMI - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen - Itajaí- SC; O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- CGC: 60.194.990/0022-00; ções, CNES: 2.522.691. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995520-0> PORTARIA Nº 612, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro de 2002 que cadastrou no âmbito do Estado de Santa Catarina a unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos e tecidos; e Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: ESTADO DE SANTA CATARINA Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/CNCDO-BA; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 01 BA 02 II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro Hospital Português; III - CGC: 15.166.416/0001-51; IV - CNES: 0.004.251; V - endereço: Av Princesa Isabel, nº 02 - Barra Avenida - Salvador - BA - CEP: 40.146-900. Hospital São José - Criciúma - SC; CGC: 92.736.040/0008-90; CNES: 2.758.164. FÍGADO Hospital Santa Terezinha - Fundação do Oeste de Santa Catarina - Joaçaba - SC; I - Nº do SNT 2 02 01 BA 01 CGC: 84.588.391/0001-05; II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro Hospital Português; CNES: 2.560.771. <!ID995503-0> JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA Nº 613, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/CNCDO-BA; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/CNCDO-BA, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: RIM I - Nº do SNT 2 01 01 BA 06 II - denominação: Real Sociedade Espanhola de Beneficência; III - CGC: 15.113.103/0001-35; IV - CNES: 0.004.057; V - endereço: Av Sete de Setembro, nº 4161 - Barra - Salvador - BA - CEP: 40.130-000. 45 PORTARIA Nº 615, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba/CNCDO-PB; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba/CNCDO-PB em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 01 PB 06 II - denominação: Instituto Hospitalar General Edson Ramalho; III - CGC: 10.848.190/0001-55; IV - CNES: 2.400.324; V - endereço: Rua Eugênio de Lucena Neiva, s/nº - Jardim 13 de Maio - João Pessoa - PB - CEP: 58.025-020. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 29 de dezembro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. III - CGC: 15.166.416/0001-51; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. <!ID995501-0> ISSN 1677-7042 JOSÉ GOMES TEMPORÃO IV - CNES: 0.004.251; V - endereço: Av Princesa Isabel, nº 02 - Barra Avenida - Salvador - BA - CEP: 40.146-900. <!ID995504-0> RIM PORTARIA Nº 616, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, I - Nº do SNT 2 01 01 BA 04 II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro Hospital Português; III - CGC: 15.166.416/0001-51; IV - CNES: 0.004.251; V - endereço: Av Princesa Isabel, nº 02 - Barra Avenida - Salvador - BA - CEP: 40.146-900. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 05 de junho de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-BA; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: RIM/ PÂNCREAS I - Nº do SNT 2 31 03 PR 02 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade do Paraná; III - CGC: 75.095.679/0002-20; IV - CNES: 2.384.299; JOSÉ GOMES TEMPORÃO V - endereço: Rua General Carneiro, nº 181 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.060-900. 46 ISSN 1677-7042 Art. 2º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: RIM/ PÂNCREAS I - Nº do SNT 1 31 03 PR 02 II - responsável técnico: Júlio Cezar Uli Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072; III - membro: Júlio Cezar Uli Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072; IV - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459; V - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044; VI - membro: Milena Wippel, anestesiologista, CRM 11193; VII - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545; 1 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º - Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º - Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO VIII - membro: José Gastão Rocha de Carvalho, nefrologista, CRM 2613; IX - membro: Renato Tambara Filho, urologista, CRM 3369; <!ID995506-0> PORTARIA Nº 618, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 X - membro: Rosângela Roginsli Réa, endocrinologista, CRM 8312; XI - membro: Jorge Eduardo F. Matias, cirurgião do aparelho digestivo. CRM 9155; XII - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 04 de abril de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995505-0> PORTARIA Nº 617, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 01 SC 06 II - denominação: Instituto de Olhos Sadalla Ghanem S/C Ltda; O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: CÓRNEA III - CGC: 00.750.846/0001-49; IV - CNES: 2.521.458; V - endereço: Rua Abdon Batista, nº 146 - Centro - Joinville - SC - CEP: 89.201-010. Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: CÓRNEA III - membro: Ernani Luiz Garci, oftalmologista, CRM 4619; IV - membro: Ricardo Nóbrega Troian, oftalmologista, CRM 9380; V - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576; VI - membro: Laércio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707; VII - membro: Filipe José Pereira, oftalmologista, CRM 7999; VIII - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9433. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º I - Nº do SNT 2 11 03 SC 02 II - denominação: Botelho Oftalmoclínica; III - CGC: 79.371.688/0001-76; IV - CNES: 3.181.308; V - endereço: Rua Armando Odebrecht, nº 70 - Garcia - Blumenau - SC - CEP: 89.020-400. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 23 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. PORTARIA Nº 620, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- IV - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmolgista, CRM 1406; V - membro: Veralúcia Rosa Ferreira, oftalmologista, CRM 4160; ções, VI - membro: Alfredo Miguel Zattar Neto, oftalmologista, CRM 5345; Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: VII - membro: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731; VIII - membro: Renne Teixeira dos Reis Junior, oftalmologista, CRM 6613; IX - membro: Rodrigo Correa Lima, oftalmologista, CRM 8704; XII - membro: Mario Junqueira Nóbrega, oftalmologista, CRM 4294. II - responsável técnico: Ernani Luiz Garci, oftalmologista, CRM 4619; CÓRNEA <!ID995508-0> III - CGC: 82.951.245/0008-35; I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03 Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: III - membro: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479; XI - membro: Adilson Tecchio, oftalmologista, CRM 2291; CÓRNEA O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, II - responsável técnico: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479; II - denominação: Hospital Governador Celso Ramos; Art. 2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: PORTARIA Nº 619, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 JOSÉ GOMES TEMPORÃO X - membro: Pedro Paulo Werner, oftalmologista, CRM 8807; V - endereço: Rua Irmã Benwarda, nº 297 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.015-270. <!ID995507-0> I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05 I - Nº do SNT 2 11 01 SC 01 IV - CNES: 2.691.841; Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO I - Nº do SNT 2 12 01 SE 04 II - denominação: São Marcos Pronto Socorro Particular Ltda; III - CGC: 15.592.785/0001-06; IV - CNES: 2.658.496; V - endereço: Rua Campo do Brito, nº 1000 - São José - Aracajú - SE - CEP: 49.015460. Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO I - Nº do SNT 1 12 01 SE 09 II - responsável técnico: Lécio dos Anjos Bourbon, ortopedista, CRM 713; III - membro: Lécio dos Anjos Bourbon, ortopedista, CRM 713; IV - membro: Antônio Franco Cabral, ortopedista, CRM 880; V - membro: José Job de Carvalho Filho, ortopedista, CRM 711; VI - membro: Marlucio Andrade dos Santos, ortopedista, CRM 804; VII - membro: José Roberto Mellara, anestesiologista, CRM 1151. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995509-0> PORTARIA Nº 621, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDOSP; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: RIM I - Nº do SNT 1 01 00 SP 06 II - responsável técnico: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351; III - membro: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351; IV - membro: José Luiz Rebelo de Moraes, nefrologista, CRM 339032; V - membro: Eric Roger Wroclawsky, urologista, CRM 24466; VI - membro: Maurício Fregonesi R. da Silva, urologista, CRM 48211. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de fevereiro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO xertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo /CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 02 SP 41 II - denominação: Ocular Surgery Center; III - CGC: 01.626.786/0001-10; PORTARIA Nº 622, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou en- Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 29 de maio de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO V - endereço: Rua Carlos Steinen, nº 536 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 04.004-012. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 03 de junho de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995511-0> <!ID995512-0> PORTARIA Nº 624, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei n 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDOSP; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: RIM PORTARIA Nº 623, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 I - Nº do SNT 1 01 01 SP 48 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- II - responsável técnico: Luiz Augusto Menegazzo, nefrologista, CRM 42218; ções, III - membro: Luiz Augusto Menegazzo, nefrologista, CRM 42218; Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDOSP; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: IV - membro: Guido Sérgio Fornasari, nefrologista, CRM 41494; FÍGADO I - Nº do SNT 1 02 03 SP 28 II - responsável técnico: Sérgio Mies, cirurgião gastroenterologista, CRM 13705; III - membro: Sérgio Mies, cirurgião gastroenterologista, CRM 13705; IV - membro: Silvano Mário Atílio Raia, cirurgião gastroenterologista, CRM 13497; V - membro: Paulo Celso Bosco Massarollo, cirurgião gastroenterologista, CRM 45046; V - membro: Antônio Otero Gil, urologista, CRM 60029; VI - membro: Hélio Halpern, anestesiologista, CRM 59920; VII - membro: Lúcia Mayumi Kataoka, anestesiologista, CRM 82068; VIII - membro: Alexandre Danilovic, urologista, CRM 97330; IX - membro: Rodrigo Sousa Madeira Campos, urologista, CRM 84397. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. VI - membro: Ana Olga Nagano Gomes Fernandes Mies, cirurgião gastroenterologista, CRM 64450; JOSÉ GOMES TEMPORÃO VII - membro: Carlos Eduardo Sandoli Baía, cirurgião gastroenterologista, CRM 60082; VIII - membro: Margareth Pauli Lallee, cirurgião gastroenterologista, CRM 64264; <!ID995513-0> IX - membro: Eloíza Helena Dias Quintela, cirurgião gastroenterologista, CRM 80854; PORTARIA Nº 625, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- X - membro: Márcio Dias Almeida, gastroenterologista, CRM 75701; ções, XI - membro: Bianca Della Guardiã, gastroenterologista, CRM 82774; Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP; e XIII - membro: Ana Suely Costa do Nascimento, gastroenterologista, CRM 39144; XIV - membro: Leonardo José Rolim Ferraz, intensivista, CRM 91970; O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- 47 IV - CNES: 3.551.024; XII - membro: Osvaldo Ignácio Pereira, gastroenterologista, CRM 59112; <!ID995510-0> ISSN 1677-7042 XV - membro: Thomson Marques Palma, cirurgião gastroenterologista, CRM 103217; XVI - membro: Rafael Antônio Arruda Pécora, cirurgião gastroenterologista, CRM 93933; XVII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745; XVIII - membro: Cássio Campelo de Menezes, anestesiologista, CRM 94469; XIX - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741. 48 ISSN 1677-7042 Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo /CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: CORAÇÃO I - Nº do SNT 2 03 00 SP 48 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2.058.391; V - endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901. MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO NÃO APARENTADO I - Nº do SNT 2 21 02 SP 88 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2.058.391; 1 I - Nº do SNT 1 11 01 SP 70 II - responsável técnico: Eduardo Raskin, oftalmologista, CRM 80497; III - membro: Eduardo Raskin, oftalmologista, CRM 80497. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. V - endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 06 de outubro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995514-0> PORTARIA Nº 626, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 01 SP 35 II - responsável técnico: Leôncio Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526; JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID995521-0> O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDOSP; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 03 SP 43 II - responsável técnico: Moacir Goldschmidt Galasso, oftalmologista, CRM 16993; III - membro: Moacir Goldschmidt Galasso, oftalmologista, CRM 16993. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 23 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005. III - membro: Leôncio Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526. JOSÉ GOMES TEMPORÃO I - Nº do SNT 1 11 01 SP 36 II - responsável técnico: José Maria Penteado Queiroz Abreu Filho, oftalmologista, CRM 40844; PORTARIA Nº 627, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995515-0> III - membro: José Maria Penteado Queiroz Abreu Filho, oftalmologista, CRM 40844. PORTARIA Nº 628, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- I - Nº do SNT 1 11 01 SP 37 ções, II - responsável técnico: Alberto Gallo Neto, oftalmologista, CRM 81280; Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, publicada no DO nº 99 de 25 de maio de 2004, Seção 1, página 113, e; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO - SC, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve: III - membro: Alberto Gallo Neto, oftalmologista, CRM 81280. I - Nº do SNT 1 11 01 SP 38 II - responsável técnico: Nilson de Mello e Oliveira, oftalmologista, CRM 55601; III - membro: Nilson de Mello e Oliveira, oftalmologista, CRM 55601. I - Nº do SNT 1 11 01 SP 39 II - responsável técnico: Leôncio Souza Queiroz Filho, oftalmologista, CRM 9053; III - membro: Leôncio Souza Queiroz Filho, oftalmologista, CRM 9053. III - membro: Alberto Gallo Neto, oftalmologista, CRM 81280. I - Nº do SNT 1 11 01 SP 66 II - responsável técnico: Eduardo Melani Rocha, oftalmologista, CRM 71377; III - membro: Eduardo Melani Rocha, oftalmologista, CRM 71377. Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, nefrologista, CRM 8155 das equipes de transplantes habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, conforme nº do SNT 1 01 04 SC 08, SNT 1 31 04 SC 07 e SNT 1 32 04 SC 06, e nomear como responsável técnico pelas equipes, José Aluízio Vieira, nefrologista, CRM 1423. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA Nº 629, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995516-0> O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 188, de 08 de abril de 2005, publicada no DO nº 68 de 11 de abril de 2005, Seção 1, página 49, e; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO - SC, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve: Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, nefrologista, CRM 8155 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 188, de 08 de abril de 2005, conforme nº do SNT 1 01 00 SC 08, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Aluízio Vieira, nefrologista, CRM 1423. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA Nº 630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995821-0> O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular; Considerando a Portaria SAS/MS n° 218, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005; Considerando os encaminhamentos resultantes das Oficinas de Atenção na Alta Complexidade, realizadas em todas as regiões do País, entre 2004 e 2005, com o objetivo orientar os gestores quanto à nova sistemática de credenciamento; e Considerando a necessidade de constante adequação e atualização da Tabela de Procedimentos dos Sistemas de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), resolve: Art. 1º - Estabelecer que os procedimentos a seguir descritos poderão ser realizados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, não sendo restrito apenas aos Centros de Referência. Código Procedimento 48.040.18-5 Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos 48.040.19-3 Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos com Stent não recoberto 48.040.20-7 Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos com Stent recoberto 48.040.22-3 Correção Endovascular de Aneurisma ou Dissecção da Aorta Toracica com Endoprótese reta ou cônica 48.040.23-1 Correção Endovascular de Aneurisma ou dissecção da Aorta Abdominal com endoprótese reta ou cônica 48.040.24-0 Correção Endovascular de Aneurisma ou dissecção da Aorta Abdominal e Ilíacas com Endoprótese bifurcada 48.040.25-8 Correção endovascular de aneurisma ou dissecção das Ilíacas com endoprótese tubular 48.040.26-6 Reconstrução da bifurcação Aorto Ilíaca com Angioplastia e Stents 48.040.27-4 Tratamento Endovascular do Pseudoaneurisma 48.040.28-2 Tratamento Endovascular de Fístulas Arteriovenosas 48.040.29-0 Oclusão percutânea endovascular de artéria ou veia Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 <!ID995651-0> RETIFICAÇÕES . Na Portaria SAS/MS nº 512, de 04 de outubro de 2005, publicada no DO nº 192, de 05 de outubro de 2005, página 64, Seção 1; onde se lê: DISTRITO FEDERAL CORAÇÃO RIO GRANDE DO SUL CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 05 RS 08 II - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim; SÃO PAULO CÓRNEA I - Nº do SNT: 1 03 05 DF 04 II - denominação: Fundação Zerbini; I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 19 II - denominação: Hospital Geral do Grajaú; VALVAS I - Nº do SNT: 1 41 05 DF 05 MINAS GERAIS PELE II - denominação: Fundação Zerbini; I - Nº do SNT: 1 13 05 MG 11 MINAS GERAIS PELE II - responsável técnico: Marília de Pádua Dorneles Correa, cirurgia plástica, CRM 16354; II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda; Na Portaria SAS/MS nº 527, de 05 de outubro de 2005, publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página 46; onde se lê: RIO GRANDE DO SUL CÓRNEA SÃO PAULO PULMÃO I - Nº do SNT: 1 11 05 RS 08 XVII - membro: José Eduardo, pneumologista, CRM 100716. II - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim; Leia-se: SÃO PAULO CÓRNEA Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 03 de setembro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. Leia-se: SÃO PAULO Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 03 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. <!ID995655-0> <!ID995652-0> I - Nº do SNT: 1 12 05 MG 06 49 ISSN 1677-7042 SÃO PAULO PULMÃO Na Portaria SAS/MS nº 550, de 05 de outubro de 2005, publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005 Seção 01, página 51, onde se lê: SÃO PAULO Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 11 de julho de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. Leia-se: I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 19 II - denominação: Hospital Geral do Grajaú; XVII - membro: José Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716. <!ID995653-0> MINAS GERAIS PELE I - Nº do SNT: 1 12 5 MG 11 II - responsável técnico: Marília de Pádua Dorneles Correa, cirurgia plástica, CRM 16354; Leia-se: DISTRITO FEDERAL CORAÇÃO I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04 II - denominação: Fundação Zerbini; VALVAS I - Nº do SNT: 2 41 05 DF 05 II - denominação: Fundação Zerbini; MINAS GERAIS PELE I - Nº do SNT: 2 13 05 MG 06 II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda; . Na Portaria SAS/MS nº 545, de 05 de outubro de 2005, publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página 50; onde se lê: SÃO PAULO RIM I - Nº do SNT 1 01 02 SP 09 II - responsável técnico: Débora Pinho, nefrologista, CRM 45513; Leia-se: SÃO PAULO RIM SÃO PAULO Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 11 de julho de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998 <!ID995656-0> Na Portaria SAS/MS nº 431, de 16 de agosto de 2005, publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005, Seção 1, página 50 e sua retificação publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página 53; onde se lê: SÃO PAULO RIM I - Nº do SNT 1 01 02 SP 209 II - responsável técnico: Débora Pinho, nefrologista, CRM 45513; I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06 II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia Pinho de Melo; III - CGC: 46.374.5000/0147-30; <!ID995654-0> Na Portaria SAS/MS nº 547, de 05 de outubro de 2005, publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005 Seção 01, página 50, onde se lê: SÃO PAULO Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: Leia-se: SÃO PAULO RIM I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06 II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia Pinho de Melo; III - CGC: 46.374.500/0147-30; 50 ISSN 1677-7042 1 Ministério das Cidades . <!ID995694-0> PORTARIA Nº 481, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso II, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir transferência a estados e aplicação direta, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação das dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA ANEXO I CÓDIGO 15.451.6001.109A.0108 15.453.9989.09AX.0043 ANEXO II REDUÇÃO ESPECIFICAÇÃO Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios - Estado do Paraná Apoio à Elaboração do Projeto da Rede Estrutural Metro-Ferroviária Integrada de Porto Alegre - RS - No Estado do Rio Grande do Sul ESF F F GND 4 MOD FONTE 30 0100 3 REDUÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 17.512.1128.0646.0050 Apoio a Projetos de Saneamento Ambiental em Assentamentos Precários (PAT/PROSANEAR) - Na Região Centro-Oeste MARCIO FORTES DE ALMEIDA ANEXO I 40 R$ 1,00 VALOR 800.000 0111 126.000 TOTAL 926.000 MOD FONTE 40 0100 R$ 1,00 VALOR 800.000 ANEXO II 15.453.9989.09AX.0043 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 17.512.1128.0646.0050 Apoio a Projetos de Saneamento Ambiental em Assentamentos Precários (PAT/PROSANEAR) - Na Região Centro-Oeste ESPECIFICAÇÃO Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios - Estado do Paraná Apoio à Elaboração do Projeto da Rede Estrutural Metro-Ferroviária Integrada de Porto Alegre - RS - No Estado do Rio Grande do Sul ESF F GND 4 FONTE 1100 R$ 1,00 VALOR 254.200 F 3 40 0148 TOTAL 472.000 726.200 ESF F GND 3 MOD 90 FONTE 1100 R$ 1,00 VALOR 254.200 F 3 90 0148 TOTAL 472.000 726.200 PORTARIA Nº 484, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas II, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação F 3 90 0111 126.000 orçamentária de modo a permitir transferência a estados, resolve: TOTAL 926.000 dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades. Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação das Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA Nº 482, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 MARCIO FORTES DE ALMEIDA ANEXO I REDUÇÃO CÓDIGO 15.452.1128.0584.0001 ESPECIFICAÇÃO ESF F Apoio a Projetos de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas - Nacional GND 3 MOD 30 ANEXO I REDUÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 MARCIO FORTES DE ALMEIDA 15.451.6001.109A.0094 FONTE 0100 R$ 1,00 VALOR 180.000 TOTAL 180.000 Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes - ESF GND MOD FONTE F 4 40 0100 VALOR 7.056.300 Ações de Infra-Estrutura Urbana em Municípios Estado do Mato Grosso TOTAL ANEXO II 7.056.300 ACRÉSCIMO R$ 1,00 ACRÉSCIMO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF F Apoio a Projetos de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas - Nacional GND 3 MOD 40 FONTE 0100 SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO R$ 1,00 VALOR 180.000 15.451.6001.109A.0094 ESPECIFICAÇÃO Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes - CONSELHO DAS CIDADES PORTARIA Nº 65, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005 AILTON BRASILIENSE PIRES GND MOD FONTE F 4 30 0100 7.056.300 TOTAL 7.056.300 180.000 <!ID995697-0> O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nas Resoluções nºs 74, de 19 de novembro de 1998 e 89, de 4 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve: Art. 1º- AUTORIZAR, conforme Processo Administrativo nº: 80001.016588/2005-65, e no Laudo de Vistoria e Certificação de Viabilidade de Funcionamento nº 030/05/DETRAN-PR o Credenciamento do Centro de Formação de Condutores Amaral Ltda, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 07.366.939/0001-13, com sede na Rua Aracajú, 51, Sala - Centro - Nova Aurora - Paraná, sendo seu Representante Legal, Sra. Sandra Regina Dias Morales do Amaral, para o exercício das atividades inerentes à formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na Classificação A/B e formação de condutores nas categorias A e B, após o competente Registro junto ao Departamento de Trânsito do Paraná DETRAN / PR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESF VALOR Ações de Infra-Estrutura Urbana em Municípios Estado do Mato Grosso TOTAL <!ID993275-0> MOD 40 pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso II, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir transferências a municípios, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CÓDIGO 15.452.1128.0584.0001 GND 3 ACRÉSCIMO <!ID995693-0> ANEXO II ESF F ACRÉSCIMO <!ID995695-0> CÓDIGO 15.451.6001.109A.0108 PORTARIA Nº 483, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso II, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir aplicação direta, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO MINISTRO <!ID995692-0> Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Recomenda ao Ministério das Cidades a não obrigatoriedade da garantia dos valores referentes ao total dos subsídios nos próximos leilões do PSH Programa de subsídio à Habitação de Interesse Social. O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n° 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Habitação, e considerando: a) os resultados que vêm sendo alcançados pelo Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH; b) a inviabilidade que vem sendo demonstrada de se contratar seguro de término de obra; c) a responsabilidade do Agente Financeiro na operação do Programa que implica no acompanhamento de obras e de seus cronogramas; d) que a exigência de garantia ao Tesouro Nacional do valor total do subsídio como alternativa à contratação do seguro de término de obra representa retrocesso no desenvolvimento que o PSH vem apresentando, inviabilizando a participação de instituições que operam o programa; resolve: Art. 1° - Recomendar ao Ministério das Cidades que desenvolva ações no sentido de garantir a expansão do universo de instituições participantes do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, intercedendo para que nos próximos leilões não seja obrigatório a garantia dos valores referentes ao total dos subsídios a serem repassados para construção de moradias, preservando assim, a política de atendimento da maior parcela da população de menor renda que compõe o déficit habitacional brasileiro e o crescente alcance que o Programa vem tendo em todo o território nacional. Art. 2° - Recomendar que da presente seja dado conhecimento ao Ministério da Fazenda e à Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Secretário do Tesouro Nacional, registre-se e publique-se. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Presidente do Conselho <!ID995698-0> 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005 Recomendar ao Ministério do Planejamento o encaminhamento de emenda retificativa ao Congresso Nacional para efetivar o compromisso de alocar 600 milhões no Orçamento Geral da União de 2006. O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n? 5.031, de 2 de abril de 2004, e considerando: a) a Resolução nº 33 de 1 de julho de 2005 do ConCidades que recomendou a alocação de R$ 1.200.000.000,00 do OGU para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, FNHIS; b) o compromisso assumido em audiência com o Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva e pelos Ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e das Cidades Marcio Fortes de Almeida, com as entidades dos movimentos populares e o Fórum Nacional de Reforma Urbana, realizada no dia 16 de agosto de 2005, no sentido de alocar no OGU/2006 R$ 600.000.000,00 e disponibilizar R$ 300.000.000,00 do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, FAS, para o FNHIS, além de empreender esforços para ampliar estes recursos até alcançar o referido valor de R$ 1.200.000.000,00 sugerido na Resolução nº 33 de 1 de julho de 2005; c) que a proposta orçamentária apresentada pelo Executivo ao Congresso Nacional alocou para o FNHIS recursos de apenas R$ 111.354.250,00; resolve: Art. 1°. Recomendar ao Ministério do Planejamento que seja encaminhada ao Congresso Nacional emenda retificativa que efetive o compromisso de alocar R$ 600.000.000,00 no OGU/2006; Art. 2° Efetivar o compromisso no sentido de disponibilizar os recursos do FAS prometidos para o FNHIS; Art. 3° Prosseguir os esforços no sentido de ampliar os recursos do FNHIS até o valor de R$ 1.200.000.000,00 conforme Resolução nº 33 do ConCidades. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Presidente do Conselho <!ID995699-0> RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005 Recomendar ao Ministério das Cidades que continue a observar os critérios para alocação de recursos do OGU para o Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas definidos na seleção de municípios em 2005 e 2006. O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e considerando: a) o histórico do Comitê de Saneamento Ambiental e do Conselho das Cidades em analisar, discutir e validar os critérios que resultaram na seleção dos municípios contemplados pelo Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas, implementado em conjunto pelo Ministério das Cidades e pela FUNASA/Ministério da Saúde, para os anos 2005 e 2006; b) a importância do Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas e o respeito pela instituição de critérios na aplicação de recursos, para garantir o atendimento da população carente e excluída do acesso aos serviços de saneamento; c) que as mudanças ocorridas no Ministério da Saúde podem significar a redefinição de critérios, possibilidade já mencionada publicamente pelo Presidente da FUNASA, e por conseqüência resultar em nova lista de municípios a serem contemplados pelo programa e alterar a destinação dos recursos com os critérios estabelecidos pelo Comitê de Saneamento Ambiental e pelo Conselho das Cidades; resolve: Art. 1º. Recomendar ao Ministério das Cidades que continue a observar os critérios para alocação de recursos do Orçamento Geral da União, OGU, para o programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas já definidos na seleção dos municípios para os anos 2005 e 2006. Art. 2º. Criar um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a necessidade de eventuais adaptações nos critérios adotados para as próximas seleções a partir de 2007 e discutir mecanismos para agilização da execução dos programas. Art. 3º. O GT será composto por um representante e um suplente de cada segmento, com exceção do segmento Entidades dos Movimentos Populares que terá dois representantes e dois suplentes. Art. 4º. Que o Ministério das Cidades faça gestões junto ao Ministério da Saúde e Presidente da FUNASA para garantir a implementação do programa na forma originalmente definida de modo a dar conseqüência às contratações oriundas do processo de seleção da chamada pública realizada no ano de 2005 aportando os R$ 400 milhões definidos no Orçamento de 2005. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência ao Ministro da Saúde e Presidente da Funasa, registre-se e publique-se. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Presidente do Conselho Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RETIFICAÇÃO <!ID995956-0> No anexo da Resolução n.º 417, de 17 de outubro de 2005, que aprova o Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RIQ, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2005, Seção 1, página 38, retifica-se conforme abaixo: I - No Anexo A, Exemplo 2: onde se lê: “COM-N-4-23”, leia-se: “CON-N-4-23”. II - No Anexo B, ACRÔNIMO: ENU: onde se lê: “TENN= ...”, leia-se: “TENU= ...”; onde se lê: “PENN= ...”, leia-se: “PENU= ...”. ISSN 1677-7042 51 ATO Nº 53.829, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID993936-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGEU BORGES FIUZA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.830, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPASTORIL SUCURIU LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.831, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID995529-0> ATO No 53.729, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 Processo nº 53500 027156/2005 - Autorizar a EMBAIXADA DO PARAGUAI a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no dia 3 de novembro de 2005. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID995530-0> RETIFICAÇÃO No extrato do Ato 53.768, publicado no DOU de 4 de novembro de 2005, Seção 1, página 120, onde se lê “no período de 7 a 6 de novembro de 2005” leia-se “ no período de 4 a 6 de novembro de 2005”. GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÂNIA ATO Nº 51.161, DE 24 DE JUNHO DE 2005 <!ID993254-0> Tornar-se sem efeito o ato número 23.051, de 21 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2002, seção 1, página 37. WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA Gerente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA GLIMDAS LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.832, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROVAS - AGROPECUÁRIA VALE DO SUIÁ S.A. associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.833, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGUAS CLARAS PARK HOTEL LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.834, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO Nº 53.828, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID993386-0> O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002, resolve: Art. 1º - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço n.º 038/PÓS/SMP-TIM SUL da empresa TIM SUL S.A., autorizada do Serviço Móvel Pessoal na Região II, nos Estados do Paraná, com exceção dos Municípios de Londrina e Tamarana, Rio Grande do Sul, somente os Municípios de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu e Santa Catarina, conforme consta do Processo n.º 53500.027542/05, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o nome comercial a ser adotado. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BARAVIERA Substituto Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTÔNIO CARLOS GRANADO VIOLA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTÔNIO SÉRGIO CHIQUITO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.836, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO ADMINISTRADORA DO MOGI SHOPPING CENTER associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.837, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ATEFLOR - ASSESSORIA TÉCNICA FLORESTAL LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 52 ISSN 1677-7042 1 ATO Nº 53.839, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 ATO Nº 53.848, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BANCO ABN AMRO REAL S.A. associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. DIO FERREIRA DE MORAIS associada à autorização para executar JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 1º de novembro de 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAUo SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE ATO Nº 53.840, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BENEDITO GARCIA RIBEIRO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.841, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO Nº 53.843, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO Nº 53.844, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CARLOS ALBERTO BESSA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.845, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CCDL CONSTRUÇÕES DE DUTOS LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.846, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIAGRA CIA. AGROPASTORIL ARUANA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.847, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAUDINEI BELEI associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüências à TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A., Concessionária do STFC, Região III do PGO, utilizadas para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em conformidade com o estabelecido na Cláusula 4.1 dos Contratos de Concessão. JARBAS JOSÉ VALENTE MARCOS BAFUTTO Superintendente Superintendente <!ID995657-0> SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 237, inciso IX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2003 resolve homologar a transferência do local do estúdio. Nº da Portaria 451 Nº do Processo 53830.002218/98 452 53830.000882/99 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CAIRO GARCIA PEREIRA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 53.855, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995854-0> DOMÍNIO CONJUNTO MORUMBI associada à autorização para <!ID995440-0> JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CON- JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BUNGE ALIMENTOS S.A. associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. N° 74 -Ref.: Processo n.º 53532.002565/2004 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições, analisando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53532.002565/2004, instaurado em desfavor de entidade inadimplente junto ao Fistel, decidiu, arquivar o feito, mediante o pagamento dos débitos efetuados pela entidade, pelas razões e justificativas constantes do Memorando n.º 394/2003/AV-ANATEL, de 4 de agosto de 2003 e do Parecer n.º 117/2005/PGF/PFE-ANATEL/UO6.1, de 24 de outubro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada- Anatel. ATO Nº 53.849, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BRAULINO PEREIRA BARBOSA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO Nº 53.842, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Nome da Entidade Localidade/UF Novo Local de Instalação Associação Movimento Comunitário Conchas/SP Avenida Alberto PalaRádio Pérola FM - AMCRP/FM dini, 293 - Cidade Alta Associação Comunitária para Cidada- Monte Azul Paulis- Praça da Amizade, 12 nia e Desenvolvimento Social de ta/SP - Centro Monte Azul Paulista Novas Coordenadas Geográficas 23S0143 de latitude e 48W0054 de longitude 20S5440 de latitude e 48W3817 de longitude JOANILSON L. B. FERREIRA PORTARIAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005 quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 243 - Processo n.º 53790.000841/2002. Aplica à Rádio Vale dos Sinos Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 247 - Processo n.º 53840.000119/2001. Aplica à Fundação Aperipê de Sergipe, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, a pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID993219-0> Nº 244 - Processo n.º 53790.000780/2002. Aplica à Rádio Vale dos Sinos Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 245 - Processo n.º 53790.001281/2001. Aplica à Rádio Charqueadas FM Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63. Nº 246 - Processo n.º 53790.001285/2001. Aplica à Rádio Charqueadas FM Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e ANGELA MONTEIRO Diretora . Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO E COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS <!ID995449-0> BRASIL/COLÔMBIA Bogotá, D.C., 7 de março de 2005. A Sua Excelência Senhora Carolina Barco Ministra das Relações Exteriores da República da Colômbia Senhora Ministra, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com o fim de expressar-lhe o desejo do Governo do Brasil de concluir com o Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Governo da Colômbia um "Ajuste Complementar ao Convênio Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para Saúde na Fronteira", nos seguintes termos: 1) Considerando que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica de 13 de dezembro de 1972 e o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica de 12 de março de 1981; 2) Considerando a necessidade de dar uma atenção especial à problemática na área da saúde particular da fronteira Brasil - Colômbia, no âmbito da Comissão de Vizinhança e Integração Fronteiriça do Brasil - Colômbia; 3) Considerando a vontade de desenvolver uma política comum para a comunidade fronteiriça, com o propósito de tornar a região de fronteiras um espaço de integração, progresso e paz; 4) Considerando que a cooperação na área da saúde se reveste de especial interesse para as Partes, Acordam o seguinte: Artigo I 1 O presente Ajuste Complementar visa à criação e implementação da Comissão Técnica Binacional Assessora de Saúde na fronteira Brasil - Colômbia. 2. A mencionada Comissão tem como objetivo, além de fortalecer as ações e a implementação dos Comitês de fronteira na área de saúde: promover o levantamento situacional de saúde da população fronteiriça; propor mecanismos para agilizar a troca de informações em saúde; propor estratégias de ação, elaboração, avaliação e acompanhamento de planos de trabalho; implementar programas de treinamento e capacitação de Recursos Humanos entre ambos os países; assessorar na elaboração e na implementação de projetos de cooperação; promover o intercâmbio e a discussão dos Sistemas de Saúde de ambos os países. 3. Os Representantes da Comissão Técnica Binacional de Saúde serão indicados por meio de Notas Diplomáticas, a partir de consultas prévias realizadas entre o Ministério da Saúde do Brasil e o Ministério da Proteção Social da Colômbia. Artigo II As Partes se comprometem a executar programas e projetos de saúde na zona fronteiriça, com o objetivo de elevar os níveis de vida das populações mediante ações conjuntas de saúde voltadas para os problemas prioritários de saúde pública dos países. Artigo III 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) o Ministério da Saúde, a Divisão da América Meridional II e a Agência Brasileira de Cooperação, ambos do Ministério das Relações Exteriores, como responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações derivadas do presente Ajuste Complementar, e b) o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas e as Secretarias Municipais de Saúde da fronteira do Amazonas com a Colômbia, dentro de suas atribuições e limites de competência, como entidades executoras das ações derivadas do presente Ajuste Complementar. 2. O Governo da República da Colômbia designa: a) o Ministério da Proteção Social e o Ministério das Relações Exteriores como responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações derivadas do presente Ajuste Complementar, e b) o Ministério da Proteção Social e as Secretarias Estaduais de Saúde da Colômbia, dentro de suas atribuições e limites de competência, como entidades executoras das ações derivadas do presente Ajuste Complementar. Artigo IV 1. As entidades executoras elaborarão relatórios anuais sobre os resultados decorrentes do presente Ajuste Complementar, os quais serão examinados nas reuniões da Comissão de Vizinhança e Integração Brasileira - Colombiana e/ou em encontros dos Grupos de Trabalho de Saúde a serem previamente acordados. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta de ambas as Partes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas nos idiomas das Partes. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes ser expressamente informadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação. Artigo V Todas as atividades mencionadas no presente Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República da Colômbia. Artigo VI 1. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente pelos mesmos períodos, a menos que uma das Partes comunique à outra, por escrito, com antecipação superior a 6 (seis) meses e por via diplomática, sua decisão de denunciá-lo. 2. Qualquer discrepância que surja em relação à interpretação ou aplicação do presente Ajuste Complementar deverá ser solucionada por meio de consultas entre as Partes, que serão convocadas pelos Ministérios de Relações Exteriores. Artigo VII 1. As Partes poderão de comum acordo e por troca de Notas Diplomáticas modificar ou emendar o presente Ajuste Complementar. As modificações ou emendas entrarão em vigor a partir da data de sua formalização. 2. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito das ações em questão, salvo quando as Partes estabelecerem o contrário. 1 Artigo VIII Para as questões não previstas neste Ajuste Complementar aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica de 13 de dezembro de 1972, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia. Muito agradeceria a Vossa Excelência confirmar a concordância do Governo da Colômbia com os termos anteriormente propostos, caso em que a presente Nota e a resposta que se digne a enviar-me constituirão um Acordo formal sobre a matéria, o qual entrará em vigor a partir da data da Nota de resposta. Maria Celina de Azevedo Rodrigues Embaixadora DM/DAA/CAL No. 13443 Bogotá, D.C., 22 de março de 2005 A Sua Excelência Senhora Maria Celina de Azevedo Rodrigues Embaixadora da República Federativa do Brasil Bogotá Senhora Embaixadora, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para referirme à Nota Verbal 072, de 8 de março de 2005, pela qual a Embaixada do Brasil apresenta por troca de Notas o "Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República da Colômbia e a República Federativa do Brasil para Saúde na Fronteira", nos seguintes termos: 1) Considerando que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica de 13 de dezembro de 1972 e o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica de 12 de março de 1981; 2) Considerando a necessidade de dar uma atenção especial à problemática na área da saúde da fronteira Colômbia - Brasil, no âmbito da Comissão de Vizinhança e Integração Fronteiriça do Colômbia - Brasil; 3) Considerando a vontade de desenvolver uma política comum para a comunidade fronteiriça, com o propósito de tornar a região de fronteiras um espaço de integração, progresso e paz; 4) Considerando que a cooperação na área da saúde se reveste de especial interesse para as Partes, Acordam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar visa à criação e implementação da Comissão Técnica Binacional Assessora de Saúde na fronteira Colômbia - Brasil. 2. A mencionada Comissão tem como objetivo, além de fortalecer as ações e a implementação dos Comitês de fronteira na área de saúde: promover o levantamento situacional de saúde da população fronteiriça; propor mecanismos para agilizar a troca de informações em saúde; propor estratégias de ação, elaboração, avaliação e acompanhamento de planos de trabalho; implementar programas de treinamento e capacitação de Recursos Humanos entre ambos os países; assessorar na elaboração e na implementação de projetos de cooperação; promover o intercâmbio e a discussão dos Sistemas de Saúde de ambos os países. 3. Os Representantes da Comissão Técnica Binacional Assessora de Saúde serão indicados por meio de Notas Diplomáticas, a partir de consultas prévias realizadas entre o Ministério da Saúde do Brasil e o Ministério da Proteção Social da Colômbia. Artigo II As Partes se comprometem a executar programas e projetos de saúde na zona fronteiriça, com o objetivo de elevar os níveis de vida das populações mediante ações conjuntas de saúde voltadas para os problemas prioritários de saúde pública dos países. Artigo III 1. O Governo da República da Colômbia designa: a) o Ministério da Proteção Social e o Ministério das Relações Exteriores como responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações derivadas do presente Ajuste Complementar, e b) o Ministério da Proteção Social e as Secretarias Estaduais de Saúde da Colômbia, dentro de suas atribuições e limites de competência, como entidades executoras das ações derivadas do presente Ajuste Complementar. 2. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) o Ministério da Saúde, a Divisão da América Meridional II e a Agência Brasileira de Cooperação, ambos do Ministério das Relações Exteriores, como responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações derivadas do presente Ajuste Complementar, e b) o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas e as Secretarias Municipais de Saúde da fronteira do Amazonas com a Colômbia, dentro de suas atribuições e limites de competência, como entidades executoras das ações derivadas do presente Ajuste Complementar. Artigo IV 1. As entidades executoras elaborarão relatórios anuais sobre os resultados decorrentes do presente Ajuste Complementar, os quais serão examinados nas reuniões da Comissão de Vizinhança e Integração Colombiana - Brasileira e/ou em encontros dos Grupos de Trabalho de Saúde a serem previamente acordados. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta de ambas as Partes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas nos idiomas das Partes. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes ser expressamente informadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação. ISSN 1677-7042 53 Artigo V Todas as atividades mencionadas no presente Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República da Colômbia e na República Federativa do Brasil. Artigo VI 1. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente pelos mesmos períodos, a menos que uma das Partes comunique à outra, por escrito, com antecipação superior a 6 (seis) meses e por via diplomática, sua decisão de denunciá-lo. 2. Qualquer discrepância que surja em relação à interpretação ou aplicação do presente Ajuste Complementar deverá ser solucionada por meio de consultas entre as Partes, que serão convocadas pelos Ministérios de Relações Exteriores. Artigo VII 1. As Partes poderão de comum acordo e por troca de Notas Diplomáticas modificar ou emendar o presente Ajuste Complementar. As modificações ou emendas entrarão em vigor a partir da data de sua formalização. 2. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará as atividades que se encontrem em execução no âmbito das ações em questão, salvo quando as Partes estabelecerem o contrário. Artigo VIII Para as questões não previstas neste Ajuste Complementar aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica de 13 de dezembro de 1972, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e a República da Colômbia. Desejo expressar a conformidade do Governo da Colômbia com o texto acima e me permito comunicar a Vossa Excelência que a partir da data desta Nota, o "Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República da Colômbia e o Governo da República Federativa do Brasil para a Saúde na Fronteira" entrará em vigor nos termos aqui expressos. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta estima e consideração. CAMILO REYES RODRIGUEZ Vice-Ministro das Relações Exteriores Chefe de Gabinete da Ministra das Relações Exteriores <!ID995450-1> BRASIL/IICA Ajuste Complementar entre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e o Governo da República Federativa do Brasil, fundado na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e no Acordo Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para o Aperfeiçoamento dos Processos de Gestão Estratégica e Operacional e Educação Corporativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e O Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominados “Partes Contratantes”), Considerando: Que as relações de cooperação entre as Partes Contratantes estão amparadas e se fortalecem na “Carta da Organização dos Estados Americanos”, na “Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura”, de 1980 e no “Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais”, celebrado entre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e o Governo da República Federativa do Brasil, em 1991; Que os objetivos propostos no âmbito deste Termo de Cooperação estão inscritos nas prioridades governamentais e foram previamente discutidos com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, a qual, por competência regimental, articula e negocia com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas e privadas ações de cooperação técnica; Que a cooperação técnica para a viabilização de ações programáticas em áreas pertinentes ao mandato do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura se reveste de especial interesse para as Partes Contratantes; Que é conveniente estimular a cooperação entre as Partes Contratantes, Ajustam o seguinte: Título I Do Objeto Art. 1º. O presente Instrumento de Cooperação Técnica tem como objeto desenvolver ações e atividades relativas ao Aperfeiçoamento dos Processos de Gestão Estratégica e Operacional e Educação Corporativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, circunscritas na competência do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, conforme se apresenta no Projeto de Cooperação Técnica - PCT. Parágrafo Primeiro. São objetivos imediatos do PCT “Aperfeiçoamento dos Processos de Gestão Estratégica e Operacional e Educação Corporativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”: Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio. Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão operacional. 54 ISSN 1677-7042 Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA. Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA. Título II Do Instrumento de Cooperação Técnica Art. 2º. Integram o presente Instrumento de Cooperação Técnica o Ajuste Complementar e o Projeto de Cooperação Técnica. Parágrafo Primeiro. O Projeto de Cooperação Técnica apresenta objetivos, justificativas, metas a serem atingidas, estratégias operacionais, cronograma de execução e orçamento necessários à execução deste Instrumento de Cooperação Técnica. Título III Das Instituições Executoras Art. 3º. O Governo da República Federativa do Brasil designa a Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, doravante denominada “SE/MAPA”, órgão da administração direta federal, como instituição responsável pela proposição e coordenação das ações decorrentes do presente Instrumento de Cooperação Técnica com sede na cidade de Brasília/DF, como instituição responsável pela execução de ações decorrentes do presente Instrumento de Cooperação Técnica, sempre em coordenação com a Agência Brasileira de Cooperação, doravante denominada ABC/MRE, do Ministério das Relações Exteriores, com sede no Anexo I, do Palácio do Itamarati - 8º andar - Brasília - DF. Art. 4º. O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, doravante denominado “IICA”, organismo internacional do Sistema Interamericano, com sede em San José, Costa Rica, que designa sua Representação no Brasil, situada em Brasília/DF, no SHIS QI-3, Lote A - Bloco F, como responsável pela execução das ações técnico-operacionais decorrentes do presente Instrumento de Cooperação Técnica. Título IV Das Obrigações das Partes Contratantes Art. 5º. Ao Governo Brasileiro caberá: I) por intermédio da ABC: a) Atuar, no âmbito de sua competência, nos termos do Decreto Presidencial Nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que versa sobre a estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério das Relações Exteriores. b) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e 9º. II) por intermédio da SE/MAPA: a) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e 9º; b) Compor a Coordenação Executiva nos termos dos artigos 10 e 11; c) Avaliar a eficiência e eficácia da ação de cooperação técnica; d) Garantir os recursos orçamentários e financeiros previstos neste Instrumento de Cooperação Técnica e em revisões subseqüentes, proporcionando a infra-estrutura local, as informações e facilidades necessárias à implementação das atividades; e) Obter, quando pertinente, a “não-objeção” escrita das instituições financeiras internacionais, para os termos de referência e para as contratações de pessoas físicas e jurídicas; f) Designar um ou mais integrantes do seu quadro de pessoal efetivo ou ocupante de cargo em comissão para ordenar as despesas e gerenciar o PCT; g) Promover os ajustes necessários ao atendimento de demandas específicas dos órgãos financiadores e diferentes instâncias governamentais, referentes a formatação de prestação de contas e outros relatórios administrativos. Art. 6º. Ao IICA caberá: I)Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e 9º; II) Compor a Coordenação Executiva nos termos dos artigos 10 e 11; III) Prover suporte institucional necessário à gestão das ações técnico-operacionais previstas neste Instrumento de Cooperação Técnica. Título V Da Gestão e Operacionalização Art. 7º. A gestão do Instrumento de Cooperação Técnica contará com duas instâncias distintas e interligadas: Comitê Diretivo e Coordenação Executiva. Art. 8º. O Comitê Diretivo é a instância máxima do processo de gestão do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada por: a) Diretor Geral da ABC/MRE; b) Representante do IICA no Brasil; c) Representante da Instituição Nacional Executora. Parágrafo Único. Os integrantes do Comitê Diretivo poderão designar formalmente seus representantes legais. Art. 9º. Ao Comitê Diretivo cabem as seguintes atribuições: a) Dirimir consensualmente questões decorrentes da execução do Instrumento de Cooperação Técnica que não tenham sido resolvidas pela Coordenação Executiva; b) Sugerir e aprovar revisões no Instrumento de Cooperação Técnica; c) Aprovar o Relatório Final e o Termo de Encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica nos termos dos artigos 16 e 17, respectivamente. 1 Art. 10. A Coordenação Executiva é a instância técnicooperacional do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada por: a) Empregado do Quadro da Instituição Nacional Executora para atuar como Diretor Nacional do PCT e Ordenador de Despesas, observado o disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “f”; b) Empregado do quadro do IICA para atuar como Coordenador do PCT; Art. 11. A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições: a) Coordenar a execução do Instrumento de Cooperação Técnica; b) Coordenar e supervisionar a equipe técnica e as entidades contratadas para executar as ações previstas no âmbito do PCT; c) Proporcionar às instituições, aos especialistas e aos consultores, por meio de métodos adequados, o conhecimento necessário sobre o Instrumento de Cooperação Técnica, no seu aspecto global e principalmente naqueles em que deverão atuar; d) Elaborar termos de referência de trabalhos técnicos; e) Elaborar o Plano Operativo Anual - POA, nos termos do artigo 13; f) Avaliar e aprovar os relatórios técnicos previstos no artigo 14; g) Elaborar Relatórios de Progresso e Relatório Final do PCT nos termos dos artigos 15 e 16, respectivamente; h) Elaborar o Termo de Encerramento previsto no artigo 17; i) Revisar e ajustar o Instrumento de Cooperação Técnica, e apresentá-lo ao Comitê Diretivo para sua aprovação; j) executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Comitê Diretivo. Art. 12. Na operacionalização do Instrumento de Cooperação Técnica serão elaborados os seguintes documentos: a) Plano Operativo Anual; b) Relatórios Técnicos; c) Relatório de Progresso Anual; d) Relatório Final; e e) Termo de Encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica. Art. 13. O Plano Operativo Anual - POA seguirá o ano fiscal e conterá basicamente os seguintes elementos: (i) objetivos e produtos específicos a serem obtidos durante o ano; (ii) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas; (iii) recursos humanos e insumos necessários para a implementação do PCT; (iv) cronograma físico e orçamentário. Parágrafo Primeiro. O POA deverá ser encaminhado, à ABC e ao IICA, até 30 dias anteriores ao término da vigência do POA anterior. Parágrafo Segundo. Quando o Instrumento de Cooperação Técnica for aprovado no decorrer do último quadrimestre do ano fiscal, o POA somente será elaborado para o ano fiscal seguinte, ainda que sua execução inicie imediatamente. Art. 14. Os Relatórios Técnicos serão elaborados pelas instituições, consultores, especialistas e técnicos internacionais e nacionais, de acordo com o previsto em seus respectivos termos de referência. Art. 15. Os Relatórios de Progresso serão elaborados anualmente de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC. Art. 16. O Relatório Final será elaborado de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC, devendo ser apresentado ao Comitê Diretivo para aprovação, no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica. Art. 17. O Termo de Encerramento será assinado após a aprovação do Relatório Final, pelo Comitê Diretivo. Título VI Dos Recursos Orçamentários Art. 18. O presente Instrumento de Cooperação Técnica envolverá recursos de até R$ R$ 5.006.925,00 (cinco milhões, seis mil e novecentos vinte cinco reais), a serem alocados pela SE/MAPA, no período de execução estabelecido no Instrumento de Cooperação Técnica. Art. 19. Os gastos com a execução das atividades previstas neste Instrumento de Cooperação Técnica serão financiados com recursos da SE/MAPA, de acordo com as dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Título VII Da Administração e Execução Financeira Art. 20. Os recursos financeiros aportados pela SE/MAPA serão administrados de acordo com as políticas, normas, regulamentos e procedimentos financeiros do IICA. Parágrafo Primeiro. Os recursos financeiros transferidos em favor do IICA deverão ser creditados em conta corrente do IICA previamente indicada e serão mantidos na mesma moeda do repasse. Parágrafo Segundo. O IICA não iniciará ações do Instrumento de Cooperação Técnica até o efetivo recebimento dos recursos financeiros correspondentes. Parágrafo Terceiro. A SE/MAPA assegurará o cumprimento de todas as obrigações financeiras assumidas pelo IICA em razão da execução do PCT. Parágrafo Quarto. Os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do projeto serão revertidos em favor do Governo brasileiro, por meio de ações de cooperação técnica mutuamente acordadas entre as Partes mencionadas no Título III - Das Instituições Executoras, com a interveniência da ABC/MRE. Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Título VIII Da Prestação de Contas Art. 21. O IICA encarregar-se-á do controle financeiro dos recursos liberados, mantendo contabilidade especial e obrigando-se a apresentar, a SE/MAPA, prestações de contas mensais de acordo com as normas do IICA e na mesma moeda de repasse. Art. 22. No encerramento do presente Instrumento de Cooperação Técnica, serão observados os seguintes prazos para regularização da situação financeira: a) Até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica, para pagamento de despesas formalizadas dentro da vigência do mesmo; b) Até 90 (noventa) dias após a data de encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica, para envio da prestação de contas final para a (o) SE/MAPA; c) Até 90 (noventa) dias após a data de recebimento da prestação de contas final, para a aprovação pela SE/MAPA; d) Até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas pela (SE/MAPA para a devolução dos saldos financeiros pelo IICA ou seu reembolso pela SE/MAPA das despesas realizadas à conta deste instrumento de Cooperação Técnica, se verificada a ausência de recursos financeiros. Parágrafo Único. Ocorrendo motivo justo ou de força maior, serão revistos e acordados, pelas Partes, os prazos referidos neste artigo. Título IX Dos Bens, Produtos e Serviços. Art. 23. Na aquisição de bens, produtos e serviços, deverão ser observadas, no que couber, a legislação brasileira e as normas, regras e procedimentos do IICA. Parágrafo Primeiro. Os bens e equipamentos adquiridos com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio da SE/MAPA, imediatamente após o recebimento e atesto pelo Diretor Nacional do Projeto no Termo de Transferência de Bens Patrimoniais. Art. 24. A SE/MAPA poderá solicitar ao IICA, que execute diretamente serviços e elabore produtos previstos no PCT. Parágrafo Único. Para a execução dos serviços e elaboração de produtos a que se refere o caput deste artigo, o IICA emitirá faturas de acordo com a proposta aprovada pela SE/MAPA. Título X Dos Custos de Gestão Art. 25. Para cobrir os custos indiretos, decorrentes da participação do IICA na administração deste Instrumento de Cooperação Técnica, será cobrada da SE/MAPA a taxa Institucional (TIN) de 5% (cinco por cento) sobre os recursos financeiros efetivamente executados, de acordo com o Regulamento Financeiro do IICA, em sua Norma 3.5 “Tasa Institucional Neta”, item 3.5.1. Título XI Do Pessoal Art. 26. A contratação de pessoal pelo IICA, para executar atividades previstas no âmbito deste Instrumento de Cooperação Técnica será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre a SE/MAPA e o IICA. Parágrafo Primeiro. Na contratação de pessoal serão observadas as normas do IICA e as disposições da Legislação nacional aplicável. Parágrafo Segundo. Na eventualidade de demandas judiciais em decorrência das contratações, os encargos de natureza civil, trabalhista ou previdenciária, inclusive no tocante as despesas advocatícias e as custas cobradas em processos judiciais serão pagos com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica. Título XII Da Auditoria Art. 27. O Instrumento de Cooperação Técnica será objeto de auditoria anual realizada por órgão competente do Governo Brasileiro ou sempre que uma das Partes Contratantes julgar necessário, sendo neste caso, financiada com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica, devendo ser considerados as normas, os regulamentos e os procedimentos do IICA. Parágrafo Primeiro. Em razão dos privilégios e imunidades de que goza o IICA, os documentos originais serão mantidos em sua posse. Parágrafo Segundo. O acesso à documentação necessária à auditoria será franqueado mediante solicitação formal SE/MAPA ao IICA. Título XIII Da Publicação e do Crédito à Participação Art. 28. A SE/MAPA fará publicar o extrato deste Instrumento de Cooperação Técnica, suas eventuais revisões e demais atos decorrentes, no Diário Oficial apropriado. Art. 29. As Partes Contratantes obrigam-se, expressamente, a indicar uma a outra em toda a reprodução, publicação, divulgação e veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos deste Instrumento de Cooperação Técnica, observando-se o devido crédito à participação de cada uma delas. Parágrafo Único. É terminantemente vedada a inclusão de nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção individual ou de caráter comercial, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes deste Instrumento de Cooperação Técnica. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Título XIV Da Revisão Art. 30. O Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser revisado por assentimento das Partes Contratantes, de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC. Parágrafo Único. As revisões de que trata este artigo, sempre de comum acordo, poderão ser propostas pelo Governo Brasileiro, por intermédio da ABC/MRE ou da SE/MAPA, e pelo IICA, mediante sua Representação no Brasil. Título XV Da Denúncia Art. 31. O presente Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes por meio de notificação, feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, preservando-se, entretanto, a continuidade das ações e atividades em curso. Parágrafo Único - Em caso de denúncia, serão preservadas as ações e as atividades em execução, devendo as partes estabelecer os procedimentos de conclusão dos contratos e obrigações em vigência. Título XVI Da Suspensão e da Extinção Art. 32. O documento de projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: a) utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto; b) interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento; c) não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos; d) baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC e pelo organismo internacional cooperante; e) interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa. Parágrafo Único. O Documento de projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas. Título XVII Da Solução de Controvérsias Art. 33. As divergências que possam advir na execução do presente acordo serão dirimidas de comum acordo entre os representantes das partes. Título XVIII Dos Privilégios e Imunidades do IICA Art. 34. Nenhuma das provisões deste Termo de Cooperação deve ser interpretada como recusa implícita ou explícita de quaisquer privilégios e imunidades dispensados ao IICA por força dos atos internacionais celebrados com o Governo Brasileiro ou de convenções, leis ou decretos de caráter nacional ou internacional, ou de qualquer outra natureza. Título IX Das Disposições Gerais Art. 35. Para as questões não previstas no presente Termo de Cooperação aplicar-se-ão as disposições da “Carta da Organização dos Estados Americanos”, da ”Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura” e do “Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais”, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o IICA, além das demais fontes do Direito Internacional Público. Título XX Da Vigência Art. 36. O presente Instrumento de Cooperação Técnica entra em vigor na data da sua assinatura e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado. Feito em Brasília, DF, aos 26 dias do mês de outubro de 2005, em dois exemplares originais, em português, sendo todos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil Embaixador LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA Diretor-Geral da Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE Pelo Organismo de Cooperação Técnica Internacional CARLOS AMÉRICO BASCO Representante do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura <!ID995450-2> ANEXO Projeto de Cooperação Técnica Sumário 1. Descrição da Situação Problema 1.1 - Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto. 1.2 - Problema específico a ser abordado 2. Cenário Final Esperado 3. Beneficiários 4. Objetivos e Produtos do Projeto de Cooperação Técnica 4.1 - Objetivo de Desenvolvimento 4.2 - Objetivo(s) Imediato(s) 4.3 - Produtos 5. Estratégia de Desenvolvimento e Articulação Institucional 6. Matriz Lógica do Projeto 7. Insumos 8. Orçamento 9. Cronograma de Execução 1. Descrição da Situação Problema 1.1 - Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto: Nas últimas décadas, o agronegócio1 brasileiro cresceu em tamanho, diversificou-se em produtos e ampliou suas fronteiras rumo ao Centro-Oeste. Atualmente, o agronegócio brasileiro é responsável por 34% do PIB (R$ 508,27 bilhões), 43% das exportações e 37% dos empregos, sendo 17,7 milhões desses empregos somente no campo. Em 2003, as exportações do agronegócio superaram a casa dos US$ 30 bilhões, sendo de fundamental importância para manutenção do superávit da balança comercial brasileira desde o ano 2000. No período de 1990/91 a 2003/04, a produção de grãos aumentou 107,8%, passando de 57,8 milhões para 120,1 milhões de toneladas, enquanto a área plantada ampliou-se em somente 24,1%, passando de 37,8 milhões para 46,9 milhões de hectares, o que significou uma elevação da produtividade média nesse período. Os recursos humanos qualificados e novas tecnologias permitiram ao Brasil conseguir ganhos significativos de produção, mesmo com reduzida incorporação de área cultivada. Em carnes, o crescimento médio da produção foi de quase 10% ao ano para o frango, próximo de 5% ao ano para a carne bovina e de 7% ao ano para a carne suína. Atualmente, o Brasil é o primeiro país no ranking de produção e exportação de açúcar, suco de laranja e café e primeiro em exportação de carne bovina, frango, soja e álcool. Outro aspecto importante a ser considerado é a conquista de produtos brasileiros no contexto de novos mercados, a exemplo do Oriente Médio e da Ásia. Em conseqüência, o agronegócio brasileiro ganhou também maior projeção no cenário internacional. A expectativa, para os próximos anos, é que a produção de grãos e de carnes continue a crescer a taxas elevadas, atendendo à demanda dos consumidores brasileiros e para a exportação, contribuindo para o equilíbrio das contas externas brasileiras e para a inserção social e a melhoria do bem-estar da população brasileira por meio da geração de renda e emprego. Além desse cenário, surgem permanentemente novas demandas, a quais estão contempladas nos programas e ações de 2005 do Plano Plurianual e entre elas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) priorizou, para o período de 2005/2006, os temas controle sanitário, tecnificação da agricultura, qualidade de produtos, agroenergia, agregação de valor, negociações internacionais, representação setorial, política agrícola, sustentabilidade dos recursos naturais na agricultura, inclusão social dos pequenos produtores e excelência na administração. Os atores envolvidos nesses temas prioritários vão desde funcionários da instituição até componentes das cadeias produtivas do agronegócio, os quais possuem uma variedade de características próprias, oscilando de um perfil conservador e pouco acesso à informação e à tecnologia até àqueles extremantes pró-ativos e tecnologicamente atualizados. 1.2 - Problema específico a ser abordado: O MAPA, como um agente de definição e implementação de políticas públicas para agronegócio, vive uma fase de aperfeiçoamento de sua gestão e estratégia operacional que lhe permita oferecer oportunas respostas ao dinamismo do agronegócio brasileiro, no sentido de prestar informações e serviços que promovam a produtividade, a sanidade e a qualidade, tendo em vista a competitividade desse setor com fulcro maior no bem-estar da sociedade. Uma das principais deficiências do MAPA está relacionada com a dificuldade de formular diretrizes e definir prioridades de longo prazo que subsidiem a alocação estratégica de recursos em ações futuras e prioritárias que atendam aos interesses nacionais e dos agentes das cadeias do agronegócio. Tal dificuldade se lastreia no frágil conhecimento do MAPA sobre tendências e necessidades presentes e futuras do agronegócio em função da baixa capacidade de integração e comunicação do Ministério com o ambiente externo, em decorrência, também, de pontos de estrangulamentos identificados no processo de planejamento e nas dificuldades de priorização e sistematização de informações relacionadas à gestão de interesses dos públicos-alvos. Tudo isso é reforçado pela fraca percepção da existência de significativo grau de insatisfação dos clientes do MAPA com relação aos serviços por ele prestados, fortemente afetados pela pouca flexibilidade nos processos decisórios e pela baixa agilidade para acompanhar as rápidas mudanças ocorridas nas cadeias do agronegócio. O MAPA carece de um sistema de gestão de ativos de informação e processos de comunicação e gestão de conhecimento. Desse problema, derivam outros tais como baixo cumprimento de normas, insuficiente nível de instrução nos processos de aquisição de bens e serviços, articulação deficiente entre os diversos sistemas de informação do Ministério e dispersão de informações de interesse dos usuários do MAPA. A falta de sistemática nos processos de gestão do conhecimento tem impacto no desenvolvimento de pessoas, o que leva a carências específicas como ausência de quadros especializados em tratamento de informação, o que, por sua vez, causa, por exemplo, baixos níveis de estruturação de documentos na Biblioteca Nacional de Agricultura. Tudo isso compromete comunicação entre as áreas interessadas e dificulta a operacionalização de ações de rotina, a exemplo de novas aquisições para o acervo. Por sua vez, a pouca normatização dos processos de comunicação vem gerando baixo nível de comprometimento dos funcionários com a missão do ministério. O desconhecimento sobre a atuação dos diversos setores gera desvalorização dos sistemas de informação existentes e de seus conteúdos. Essa atitude dificulta, quando não inviabiliza, a cooperação e a consecução de objetivos estratégicos da organização. ISSN 1677-7042 55 No plano operacional, os mecanismos de programação, monitoramento e avaliação de planos, programas e ações do MAPA são ineficientes e agravam-se pela pouco conhecimento da equipe gerencial em relação aos instrumentos de planejamento e gestão. Por sua vez, a transferência de informações entre unidades e entre unidades descentralizadas e sede é falha e se agrava ainda mais com a deficiência do sistema informatizado em uso. Por outro lado, os processos de trabalho das áreas meio e fim estão precária e insuficientemente identificados o que impede o estabelecimento de um padrão de atendimento aos usuários dos serviços do MAPA e, conseqüentemente, a afirmação e manutenção de níveis aceitáveis de qualidade. Há fortes evidências de que, no plano geral, os servidores do MAPA carecem de uma maior capacitação para que possam efetivamente contribuir para o alcance da missão institucional do Ministério, isso pode ser constatado pelo baixo grau de internalização dos servidores do MAPA sobre a necessidade de modernização institucional. Por sua vez, o sistema de educação corporativa está desestruturado o que propicia uma baixa participação dos servidores na definição do programa de capacitação e do pouco alinhamento entre ações de capacitação e objetivos estratégicos do MAPA. 2. Cenário Final Esperado Por imperativo de ofício, as políticas públicas devem buscar o alcance de grandes objetivos de interesse coletivo que reflitam melhorias econômicas e sociais do país com respeito ao meio ambiente. No caso do agronegócio brasileiro, as expectativas de evolução estão principalmente pautadas no cenário internacional, em função das possibilidades de exportação, no crescimento da economia mundial e dos principais mercados consumidores de produtos nacionais. As atenções mundiais e nacionais estarão voltadas também para as barreiras tarifárias e não tarifárias e para a celebração de acordos de comércio internacional e inter-regional, o que certamente influenciará as políticas públicas internas, com reflexos sobre aspectos cambial, monetário e fiscal. Estrategicamente, é conveniente esboçar contextos passíveis de serem esperados nos próximos anos e, a partir daí, estabelecer estratégias, objetivos e metas que permitam equacionar o desafio futuro e buscar alternativas viáveis para o agronegócio nacional. Esta proposta, certamente, afetará o plano estratégico corporativo e os instrumentos de gestão das políticas públicas atuais do MAPA. Apesar das dificuldades hoje existentes, é plausível esperarse a elevação dos saldos comerciais, da disponibilidade de alimentos, dos investimentos no campo e da geração de empregos. Isso torna fundamentais os aspectos inerentes à definição de políticas públicas estratégicas para permitir a definição e o ajuste futuro do agronegócio nacional, sob a liderança do MAPA a quem caberá oferecer respostas adequadas ao dinamismo esperado do agronegócio. Em conseqüência, os rumos dos processos de trabalho das áreas meio e fim do ministério serão amplamente afetados. Isso significa que se deve alcançar a agilização de procedimentos burocráticos e dos serviços de negociações, visando resultados práticos e concretos além da revisão e atualização da legislação pertinente. Para tanto é indispensável a realização de estudos de mercado e análises que subsidiem a formulação de políticas públicas. À luz dos elementos analisados, o cenário final esperado, em termos gerais, deverá estar alinhado ao dinamismo do agronegócio e sua contextualização futura em função de expectativas internas e internacionais e o conseqüente rebate nos Planos Plurianuais. Deverá refletir, também, uma nova referência para o estabelecimento de metas e para a análise e depuração de processos de trabalho das áreas meio e fim, visando à melhoria no atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, à agilização dos processos, procedimentos e ações e à definição de políticas de capacitação e treinamento de forma sistematizada. Assim, o cenário final esperado deverá, especificamente, possibilitar: a) Que as políticas públicas de iniciativa do MAPA, a partir de instrumentos estratégicos, atendam as demandas e o dinamismo do agronegócio brasileiro; b) Que haja maior racionalização dos principais processos e implantação do sistema de planejamento gerencial que permita a avaliação e otimização de procedimentos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, adequando-os às necessidades e expectativas dos cidadãos usuários; c) Que a política (diretrizes, procedimentos e normas) de educação corporativa esteja alinhada ao processo de gestão e diretrizes estratégicas do MAPA e orientada pelas dimensões tecnológica, gerencial e relacional2; d) Que haja um maior compartilhamento das informações existentes no MAPA, a partir da organização do conhecimento nas diversas áreas com agregação de valor aos produtos e serviços fornecidos pelo Ministério. 3. Beneficiários O MAPA será, diretamente, o principal beneficiário do processo de aperfeiçoamento da gestão estratégica, da gestão do conhecimento e de capacitação. Esse processo eliminará gargalos administrativos, direcionando os servidores do Ministério para o atendimento, com qualidade, das demandas da sociedade brasileira. No MAPA, há quatro principais grupos de beneficiários: - Executivos do MAPA: Ministro, Secretário-Executivo e Secretários das áreas finalísticas e Presidentes de Empresas Vinculadas; 56 ISSN 1677-7042 - Gerência Tática e Operacional do MAPA; - Formuladores de políticas relacionadas ao agronegócio; - Servidores e demais colaboradores do MAPA. A sociedade brasileira será a principal beneficiária indireta da execução do PCT, pois usufruirá, de maneira mais efetiva e racional, os serviços prestados pelo MAPA. Um segundo grupo importante de beneficiários indiretos serão os clientes diretos do agronegócio brasileiro e os órgãos e instituições com grande interface com o MAPA, que passarão a contar com uma estrutura administrativa mais ágil, eficiente e democrática, tendo suas demandas específicas contempladas nas estratégias do Ministério. O processo de aperfeiçoamento da capacitação e das gestões estratégica, operacional e do conhecimento, juntamente com suas estratégias de implementação, fornecerão subsídios ao MAPA para melhorar o seu processo decisório na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas publicas direcionadas ao seu público-alvo. Esse processo de melhoria, por conseguinte, será estendido aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos órgãos específicos singulares, como as Secretarias e Superintendências do MAPA e, indiretamente, aos órgãos de administração indireta - empresas públicas e sociedades de economia mista -, e unidades descentralizadas, totalizando 85 órgãos. Por fim, a própria administração pública poderá tornar-se beneficiária da iniciativa: além de racionalizar o processo administrativo em nível federal, a implantação da gestão estratégica no MAPA poderá servir de referencial a futuras mudanças administrativas de âmbito federal, estadual ou municipal. 4. Objetivos e Produtos do Projeto de Cooperação Técnica 1. Objetivo de desenvolvimento Ampliar a contribuição do MAPA ao desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro, a partir do aperfeiçoamento dos processos de planejamento estratégico, gestão do conhecimento e capacitação. 2. Objetivos imediatos e produtos Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio. Produtos: 1.1 Cenários de contextualização do agronegócio elaborados, internalizados e divulgados. 1.2 Plano Estratégico corporativo do MAPA elaborado e internalizado. 1.3 Instrumento de gestão do plano estratégico corporativo elaborado e adotado. 1.4 Políticas públicas propostas pelo MAPA sintonizadas com a evolução do agronegócio brasileiro. Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão operacional. 1 Produtos: 2.1 Processos de trabalho das áreas meio e finalística identificados. 2.2 Processos de atendimento aos usuários dos serviços do MAPA padronizados; 2.3 Mecanismos de programação, monitoramento e avaliação de planos, programas e ações do MAPA aperfeiçoados; Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA. Produtos: 3.1 Situação atual do processo de capacitação mapeada e sistematizada; 3.2 Eventos de capacitação do MAPA realizados e alinhados com seus objetivos estratégicos; 3.3 Perfil, localização e necessidades de servidores do MAPA levantados e sistematizados; 3.4 Sistema de educação corporativa do MAPA estruturado e em funcionamento. Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA. Produtos: 4.1 Política de gestão do conhecimento, comunicação e informação elaborada e internalizada; 4.2 Manual de gestão do conhecimento, comunicação e informação elaborado e internalizado; 4.3 Meios de comunicação e gestão do conhecimento estruturados e disseminados. 5. Estratégia de Desenvolvimento e Articulação Institucional Do ponto de vista geral, a estratégia operacional considera que o PCT será executado em 24 meses e sua operacionalização deverá permitir que o MAPA contribua ao desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro, a partir do aperfeiçoamento dos processos de planejamento estratégico, gestão do conhecimento e capacitação. O PCT, em sua operacionalização, contará com um Diretor Nacional do Projeto e um Coordenador Técnico indicados pelo Mapa e com um oficial de projeto apontado pelo IICA, os quais serão os responsáveis pelo direcionamento de esforços para que, de forma integrada e complementar, os objetivos imediatos e de desenvolvimento sejam plenamente alcançados. Os trabalhos, executados no âmbito do PCT, obedecerão às diretrizes que possibilitem sua coordenação e integração ao objetivo de desenvolvimento, tido como referência comum a todos os objetivos, produtos, atividades e seus desdobramentos. Com relação aos objetivos imediatos 1 e 2: A criação de uma cultura de gestão estratégica em uma organização é um processo de longo prazo, na medida em inclui a construção, em nível corporativo, de instrumentos básicos da gestão estratégica: cenários, plano estratégico e instrumento de gestão do plano estratégico. Esclareça-se que tais instrumentos básicos poderão ser desenvolvidos no prazo de vigência do PCT. As ações com pers- Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 pectiva de longo prazo serão ancoradas por estratégia que contempla ações e atividades que geram resultados no curto prazo (mesmo em 2005) e que serão elaboradas e implementadas em paralelo àquelas. Nesse sentido, serão realizados: a) Um projeto piloto de planejamento estratégico em uma unidade administrativa do MAPA a ser oportunamente selecionada. Posteriormente o projeto piloto será realinhado com o planejamento estratégico do Ministério como um todo; b) A revisão de procedimentos operacionais que tenham por objetivo a padronização de ações com vista ao aperfeiçoamento do atendimento aos usuários dos serviços do MAPA. As ações de curto prazo acima referidas serão desenvolvidas de forma integrada e articulada àquelas de longo prazo, assim chamadas por serem implementadas em seqüência e se constituírem base para a implantação e a criação de cultura de gestão estratégica na organização. É bem verdade que a continuidade na utilização destes instrumentos por um período que extrapola 2006 é essencial para a organização consolidar essa cultura e operacionalizar os seus instrumentos associados. Em termos de articulação institucional o projeto terá a participação de consultorias externas viabilizadas por este projeto e receberá, também, o apoio de instituições de ensino e pesquisa e do Ministério do Planejamento. As consultorias externas serão acionadas para co-participação na elaboração dos cenários do agronegócio e também na implantação do instrumento de gestão do Plano Estratégico Corporativo. O Ministério do Planejamento, representado pela Secretaria de Gestão - SEGES - e pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI - integrará o processo para que sejam desenvolvidos trabalhos em conjunto, com a finalidade de alinhar e integrar os instrumentos de gestão do MAPA com as diretrizes gerais do Executivo Federal. Com relação ao objetivo Imediato 3: No que se refere ao estabelecimento de uma política de educação corporativa para o MAPA será necessário sensibilizar e mobilizar o corpo gerencial do MAPA sobre a importância de sua participação no delineamento e execução de programas de capacitação e suas atividades correlatas, tendo em conta os eixos gerencial e motivacional. Neste sentido, será de importância crucial a participação de todas as secretarias do MAPA e o envolvimento com outros ministérios e universidades para conhecimento de experiências relativas a implantação de processos de educação corporativa. Com relação ao objetivo Imediato 4: Em face da responsabilidade de gestão do Sistema Nacional de Informação e Documentação - SNIDA, a BINAGRI está empenhada no desenvolvimento de estratégias de identificação, captação, tratamento e disseminação da informação do agronegócio, através de uma abordagem sistêmica com forte embasamento na gestão do conhecimento, organização dos processos e difusão de informações. Para tanto, necessitará articular-se com diversos órgãos do MAPA (Superintendências, EMBRAPA, CONAB, CEPLAC, INMET), e celebrar parcerias com outros órgãos, tais como: IICA, FAO, OPAS, ABNT, universidades, colégios agrícolas, bibliotecas, cooperativas, MDA e outros ministérios, visando a troca de experiências e aplicativos. <!ID995450-3> 6. Matriz Lógica do Projeto Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio. Produtos 1.1 - Cenários de contextualização do agronegócio elaborados, internalizados e divulgados. 1.2 - Plano estratégico corporativo do MAPA elaborado e internalizado. 1.3 - Instrumento de gestão do Plano Estratégico Corporativo elaborado e adotado. 1.4 - Políticas públicas propostas pelo MAPA sintonizadas com a evolução do agronegócio brasileiro. Indicadores Número de cenários elaborados, internalizados e divulgados. Meios de Verificação Documentos, relatórios de palestras e oficinas, notas na internet e intranet . Diretrizes estratégicas do MAPA definidas e divulgadas. Apostilas, material didático e número de pessoas capacitadas. Plano estratégico corporativo implementa-do, acompanhado e aper- Documento contendo o Instrumento de gestão do Plano Estratégico feiçoado. Corporativo. Diretrizes e metas das políticas públicas do MAPA propostas. Documentos contendo proposições de Políticas Públicas para o agronegócio brasileiro. Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão operacional. Produtos 2.1 - Processos de trabalho das áreas meio e finalística identificados. Indicadores Processos de trabalho mapeados, difundidos e internalizados Meios de Verificação Documento contendo o mapeamento dos processos de trabalho, fluxogramas, etc. 2.2 - Processos de atendimento aos usuários dos serviços do MAPA pa- Melhoria da qualidade dos serviços oferecidos e prestados pelo MAPA Manuais de procedimentos padronizados, segundo áreas de atuação dronizados; à sociedade. do MAPA. 2.3 - Mecanismos de programação, monitoramento e avaliação de planos, Planos, programas e ações do MAPA conhecidos, internalizados e Relatórios de acompanhamento. programas e ações do MAPA aperfeiçoados; executados de acordo com o programado. <!ID995450-4> Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA. Produtos Indicadores 3.1 - Situação atual do processo de capacitação mapeada e sistematizada; Demandas de capacitação do MAPA levantadas e sistematizadas. Meios de Verificação Documento contendo um diagnóstico da situação atual do processo de capacitação do MAPA. 3.2 - Eventos de capacitação do MAPA realizados e alinhados com seus Realização de eventos de capacitação do MAPA de acordo com seus Relatórios dos eventos de capacitação. objetivos estratégicos; objetivos estratégicos. Fichas de avaliação dos eventos de capacitação preenchidas pelos participantes. 3.3 - Perfil, localização e necessidade de servidores do MAPA levantados e Conhecimento dos perfis e identificação de necessidades de servidores Documento contendo o perfil, localização e necessidade de sersistematizados; no MAPA. vidores do MAPA. 3.4 - Sistema de Educação Corporativa do MAPA estruturado e em fun- Necessidades de capacitação dos servidores do MAPA atendidas de Documento contendo a proposta de Sistema de Educação Corpocionamento. acordo com seus objetivos estratégicos. rativa do MAPA. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 57 ISSN 1677-7042 Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA. Produtos Indicadores 4.1 - Política de gestão do conhecimento, comunicação e informação ela- Sistema de troca e uso de informação conhecimento, comunicação e borada e internalizada; informação em funcionamento e dinâmico. 4.2 - Manual de gestão do conhecimento, comunicação e informação ela- Diretrizes de gestão do conhecimento, comunicação e informação diborado e internalizado; vulgadas. 4.3 - Meios de comunicação e gestão do conhecimento estruturados e dis- Servidores do MAPA com acesso oportuno a informações e conheseminados. cimentos necessário a tomadas de decisões. Meios de Verificação Documento contendo diretrizes e metas de gestão do conhecimento, comunicação e informação. Documento contendo o manual de gestão do conhecimento, comunicação e informação. Sítios e boletins de comunicação interna. <!ID995450-5> 7. Insumos Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio. Componente 1. Pessoal internacional Subtotal 1 2. Pessoal nacional Subtotal 2 3. Capacitação, bolsas de estudo, estágio e eventos a) Curso em gestão estratégica e balanced scorecard b) Curso em métodos e técnicas de desenvolvimento de cenários Subtotal 3 4. Viagens de Pessoal Permanente Subtotal 4 5. Documentos, Materiais e Insumos. a) Edição e Publicação dos seguintes documentos: Plano Estratégico do MAPA, Cenários do Agronegócio, Prioridades do MAPA, MGE do MAPA, Plano Estratégico da DAS, MGE da SDA, Folders, Cartazes e Cartilha de Gestão Estratégica. Subtotal 5 Qtde. Valor Unitário Ano 1 Ano 2 Total 0 0 1 1 50.000 20.000 50.000 20.000 70.000 50.000 20.000 70.000 0 206.000 106.000 312.000 206.000 106.000 312.000 Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio. (Continuação) Componente Qtde. 6. Aquisição de Imóveis, Livros, Veículos e Móveis a) Material bibliográfico b) Microcomputador Laptop c) Datashow d) Scanner multifunctional e) Software de gravação de CD f) Software SAS - Statistical Analysis System g) Software de apoio à gestão estratégica Valor Unitário 50 2 2 1 1 1 1 200 8.000 10.000 1.000 800 5.000 300.000 Subtotal 6 Ano 1 5.000 16.000 20.000 1.000 800 5.000 300.000 347.800 Ano 2 5.000 0 0 0 0 0 0 5.000 Total 10.000 16.000 20.000 1.000 800 5.000 300.000 352.800 7. Serviços Gerais Subtotal 7 0 <!ID995450-6> Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio. (Continuação) Componente 8. Contratos por Resultados e Serviços a) Consultoria em construção de cenários b) Consultoria em estatística e tratamento de informações c) Consultoria para apoiar a elaboração do plano estratégico do MAPA e construção do seu instrumento de gestão - Balanced Scorecard. d) Consultoria para a elaboração de estudos de conexão entre o estratégico e o operacional (Novo SIPLAN e Gestão por Processos com mapeamento dos processos-chave) e) Consultoria para elaboração e validação do Modelo de Gestão Estratégica da DAS f) Serviços para preparação de artigos e material técnico g) Passagens aéreas para consultores h) Diárias para consultores Subtotal 8 9. Outros Custos Monitoria e Avaliação Subtotal 9 Total Geral Qtde. Valor Unitário Ano 1 1 1 1 50.000 6.000 400.000 1 100.000 10 110 260 100.000 10.000 800 200 Ano 2 30.000 2.000 400.000 Total 20.000 4.000 50.000 6.000 400.000 100.000 100.000 100.000 50.000 44.000 26.000 652.000 15.000 50.000 44.000 26.000 244.000 15.000 100.000 100.000 88.000 52.000 896.000 30.000 15.000 1.290.800 15.000 370.000 30.000 1.660.800 Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão operacional. Componente 1. Pessoal internacional Subtotal 1 Qtde. - Valor Unitário - Ano 1 - Ano 2 - Total 0 0 2. Pessoal nacional Subtotal 2 3. Capacitação Bolsas de Estudo, Estágio e Eventos Capacitação dos servidores da Sede e das Superintendências Federais, em temas de planejamento e gestão. Sub-Total 3 4. Viagens de Pessoal Permanente Subtotal 4 5. Documentos, Materiais e Insumos Subtotal 5 6. Aquisição de Imóveis, Livros, Veículos e Móveis Notebook Notebook Datashow Subtotal 6 7. Serviços Gerais Subtotal 7 0 2 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 96.000 96.000 0 0 1 1 1 8.000 8.000 10.000 8.000 8.000 10.000 26.000 8.000 8.000 10.000 26.000 0 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 <!ID995450-7> Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão operacional. (Continuação) Componente 8. Contratos por Resultados e Serviços a) Consultoria para sistematização dos planos gerenciais dos programas e planos de ação das ações do Mapa. b) Consultoria para aperfeiçoamento do monitoramento de programas e ações do Mapa c) Consultoria para implantação de avaliação sistemática dos planos, programas e ações do Mapa. d) Consultoria para aperfeiçoamento da revisão dos planos, programas e ações do Mapa e) Consultoria para aperfeiçoamento de instrumento gerencial de apoio a gestão no âmbito do Ministério (sistema integrado de planejamento) f) Consultoria para identificação dos processos seus insumos/ fornecedores e produtos/clientes (fluxo das rotinas de trabalho). g) Consultoria para análise dos processos e identificação das necessidades e expectativas dos clientes. h) Consultoria para padronização e manualização dos principais processos identificados. i) Passagens aéreas para consultores j) Diárias para consultores Subtotal 8 9. Outros Custos Monitoria e Avaliação Subtotal 9 Total Geral Qtde. Valor Unitário Ano 1 Ano 2 Total 1 1 2 2 2 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 0 0 48.000 48.000 48.000 48.000 48.000 96.000 96.000 96.000 2 2 2 50 100 48.000 48.000 48.000 800 200 48.000 48.000 48.000 20.000 10.000 414.000 15.000 48.000 48.000 48.000 20.000 10.000 318.000 15.000 96.000 96.000 96.000 40.000 20.000 732.000 30.000 15.000 503.000 15.000 381.000 30.000 884.000 <!ID995450-8> Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA. Componente Qtde. Valor Unitário Ano 1 Ano 2 Total 1. Pessoal internacional Subtotal 1 0 Subtotal 2 3. Capacitação Bolsas de Estudo, Estágio e Eventos a) Cursos em desenvolvimento de pessoas b) Cursos em desenvolvimento de equipe. c) Cursos em competências conversacionais. d) Cursos de capacitação em relacionamento interpessoal e) Cursos em métodos de comunicação pessoal e institucional f) Cursos em gestão de eventos Subtotal 3 4. Viagens de Pessoal Permanente Subtotal 4 5. Documentos, Materiais e Insumos. a) Editoração e publicação dos documentos: porta-fólio de competências, programa emergencial de capacitação, relatórios, folder, cartazes, cartilhas/manual de suporte às ações de capacitação e conhecimento. Subtotal 5 0 2. Pessoal nacional 8 3 4 10 10 2 30.000 15.000 15.000 15.000 15.000 20.000 150.000 30.000 45.000 75.000 75.000 20.000 395.000 90.000 15.000 15.000 75.000 75.000 20.000 290.000 240.000 45.000 60.000 150.000 150.000 40.000 685.000 0 diversos 50.000 50.000 100.000 50.000 50.000 100.000 <!ID995450-9> Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA. (Continuação) Componente Qtde. 6. Aquisição de Imóveis, Livros, Veículos e Móveis a) Material bibliográfico b) Microcomputador laptop c) Datashow d) Scanner multifuncional e) Software de gravação de CD Valor Unitário 50 2 2 1 4 200 8.000 10.000 1.000 800 Subtotal 6 Ano 1 Ano 2 5.000 16.000 20.000 1.000 3.200 45.200 Total 5.000 0 0 0 0 5.000 10.000 16.000 20.000 1.000 3.200 50.200 7. Serviços Gerais Subtotal 7 8. Contratos por Resultados e Serviços a) Consultoria para elaboração do porta-fólio de competências do MAPA b) Consultoria para estruturação do processo de educação corporativa do MAPA. c) Estabelecimento de parcerias para realização de eventos. d) Consultoria em sistema de educação corporativa e) Prestação de serviços para elaboração de artigos e relatórios técnicos especializados. f) Prestação de serviços de revisão de textos. g) Passagens aéreas para consultores h) Diárias para consultores Subtotal 8 0 1 1 5 12 5 2 30 100 50.000 150.000 20.000 10.000 15.000 4.000 800 200 50.000 150.000 100.000 60.000 30.000 4.000 12.000 10.000 416.000 0 0 0 60.000 45.000 4.000 12.000 10.000 131.000 50.000 150.000 100.000 120.000 75.000 8.000 24.000 20.000 547.000 Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA. (Continuação) Componente Qtde. Valor Unitário 9. Outros Custos Monitoria e Avaliação Subtotal Total Geral Ano 1 15.000 Ano 2 15.000 15.000 921.200 15.000 491.000 Total 30.000 30.000 1.397.200 <!ID995450-10> Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA. Componente Qtde. Valor Unitário Ano 1 Ano 2 Subtotal 1 Total 0 0 Subtotal 2 0 1. Pessoal internacional 2. Pessoal nacional 3. Capacitação Bolsas de Estudo, Estágio e Eventos a) Seminários b) Workshops c) Treinamentos 4 3 10 Subtotal 3 10.000 10.000 20.000 10.000 10.000 80.000 100.000 30.000 20.000 120.000 170.000 40.000 30.000 200.000 270.000 4. Viagens de Pessoal Permanente Subtotal 4 0 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 1 5. Documentos, Materiais e Insumos. a) Filme Institucional b) Edição de Manual de Comunicação Interna c) Edição de Manual de Gestão do Conhecimento d) Edição de Manual de Gestão da Informação e) Edição de um livro sobre a história do MAPA e sua Biblioteca. Subtotal 5 1 500 500 500 2.000 59 ISSN 1677-7042 80.000 5 5 5 25 80.000 2500 2500 4500 50.000 139.500 80.000 2.500 2.500 14.500 50.000 149.500 10.000 10.000 <!ID995450-11> Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA.(Continuação) Componente 6. Aquisição de Imóveis, Livros, Veículos e Móveis a) Aquisição de publicações estratégicas para o MAPA b) Aquisição de scanner para suporte á gestão do conhecimento e informação Subtotal 6 7. Serviços Gerais Subtotal 7 8. Contratos por Resultados e Serviços a) Consultoria para aperfeiçoamento do portal do MAPA visando a gestão do conhecimento b) Consultoria para a elaboração de documento sobre a história do MAPA e sua biblioteca c) Consultor especialista em gestão do conhecimento, comunicação interna. d) Consultoria para tratamento da informação estratégica do MAPA. e) Diárias para consultores f) Passagens para consultores Subtotal 8 Qtde. Valor Unitário 100 3 90 3.000 Ano 1 Ano 2 4.500 0 4.500 Total 4.500 9.000 13.500 9.000 9.000 18.000 0 1 1 1 5 110 50 24.000 18.000 115.000 25.000 200 800 24.000 18.000 45.000 50.000 11.000 20.000 168.000 0 0 70.000 75.000 11.000 20.000 176.000 24.000 18.000 115.000 125.000 22.000 40.000 344.000 Ano 1 15.000 Ano 2 15.000 Total 30.000 15.000 427.000 15.000 384.500 30.000 811.500 <!ID995450-12> Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA.(Continuação) Componente Qtde. Valor Unitário 9. Outros Custos Monitoria e Avaliação Subtotal 9 Total Geral 8. Orçamento Linha Orçamentária OGM OGM OGM OGM OGM OGM OGM OGM OGM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 - (Em Reais) Ano 2 Ano 1 Pessoal Profissional Internacional Pessoal Nacional Capacitação, Bolsas de Estudo, Estágios e Eventos Viagens de Pessoal Internacional Documentos, Materiais e Insumos. Aquisição de Imóveis, Equipamentos, Livros e Móveis Serviços Gerais Contratos por Resultados e Serviços Outros Custos Subtotal TIN (5%) Total 0 0 613.000 0 395.500 423.500 0 1.650.000 60.000 3.142.000 157.100 3.299.100 Total 0 0 508.000 0 166.000 23.500 0 869.000 60.000 1.626.500 81.325 1.707.825 0 0 1.121.000 0 537.500 447.000 0 2.543.000 120.000 4.768.500 238.425 5.006.925 <!ID995450-13> 9. Cronograma de Execução Produtos 2005 Trim.3 2006 Trim. 4 Trim. 1 Trim 2 2007 Trim 3 Trim 4 Trim 1 Trim 2 1.1 Cenários de contextualização do agronegócio elaborados, intenalizados e divulgados. 1.2 Plano estratégico corporativo do MAPA elaborado e internalizado. 1.3 Instrumento de gestão do plano estratégico corporativo elaborado e adotado. 1.4 Políticas públicas propostas pelo MAPA sintonizadas com a evolução do agronegócio brasileiro. 2.1 Processos de trabalho das áreas meio e finalística identificados. 2.2 Processos de atendimento aos usuários dos serviços do MAPA padronizados. 2.3 Mecanismo de programação, monitoramento e avaliação de planos, programas e ações do MAPA aperfeiçoados. 3.1 Situação atual do processo de capacitação mapeada e sistematizada. 3.2 Eventos de capacitação do MAPA realizados e alinhados com seus objetivos estratégicos. 3.3 Perfil, localização e necessidade de servidores do MAPA levantados e sistematizados. 3.4 Sistema de educação corporativa do MAPA estruturado e em funcionamento 4.1 Política de gestão do conhecimento, comunicação interna e informação elaborada e internalizada. 4.2 Manual de gestão do conhecimento, comunicação interna e informação elaborado e internalizado. 4.3 Meios de comunicação interna e gestão do conhecimento estruturados e disseminados. _____________________________________ 1 O agronegócio engloba, além da produção agropecuária e florestal, os insumos, o processamento, o transporte, a comercialização e atividades de serviços, relacionados à agricultura. Inclui produtos e atividades da agricultura comercial, de subsistência e familiar ou empresarial. 2 A dimensão tecnológica envolve conhecimentos específicos para o cargo/função, visando consolidar padrões de eficiência e aumento de produtividade; a gerencial compreende as habilidades de liderança de indivíduos e grupos, processo de tomada de decisão, comunicação e acompanhamento e avaliação dos resultados setoriais e a relacional visa a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento institucional, trabalhando habilidades e atitudes necessárias à melhoria do relacionamento entre colegas, chefes, subordinados e clientes, abrangendo valores, crenças, motivação e aspectos éticos da função pública. 60 ISSN 1677-7042 <!ID995451-1> 1 BRASIL/IICA Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, fundado na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e no Acordo Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Gestão e Modernização da Tecnologia da Informação e Implementação do Modelo de Gestão da Segurança da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento O Governo da República Federativa do Brasil e O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (doravante denominados “Partes Contratantes”), Considerando: Que as relações de cooperação entre as Partes Contratantes estão amparadas e se fortalecem na “Carta da Organização dos Estados Americanos”, na “Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura”, de 1980 e no “Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais”, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, em 1991; Que os objetivos propostos no âmbito deste Termo de Cooperação estão inscritos nas prioridades governamentais e foram previamente discutidos com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, a qual, por competência regimental, articula e negocia com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas e privadas ações de cooperação técnica; Que a cooperação técnica para a viabilização de ações programáticas em áreas pertinentes ao mandato do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura se reveste de especial interesse para as Partes Contratantes; Que é conveniente estimular a cooperação entre as Partes Contratantes, Ajustam o seguinte: Título I Do Objeto Art. 1º. O presente Instrumento de Cooperação Técnica tem como objeto desenvolver ações e atividades relativas à Gestão e Modernização da Tecnologia da Informação e Implementação do Modelo de Gestão da Segurança da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, circunscritas na competência do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, conforme se apresenta no Projeto de Cooperação Técnica - PCT. Parágrafo Primeiro. São objetivos imediatos do PCT “Gestão e Modernização da Tecnologia da Informação e Implementação do Modelo de Gestão da Segurança da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”: Objetivo Imediato 1 - Elaborar um Plano de Diretrizes para a gestão e modernização da tecnologia da informação Objetivo Imediato 2 - Implementar um Modelo de Gestão da Segurança da Informação, que permita a operacionalização da gestão de risco, elevando o nível de segurança das informações utilizadas pelo MAPA. Título II Do Instrumento de Cooperação Técnica Art. 2º. Integram o presente Instrumento de Cooperação Técnica o Ajuste Complementar e o Projeto de Cooperação Técnica. Parágrafo Primeiro. O Projeto de Cooperação Técnica apresenta objetivos, justificativas, metas a serem atingidas, estratégias operacionais, cronograma de execução e orçamento necessários à execução deste Instrumento de Cooperação Técnica. Título III Das Instituições Executoras Art. 3º. O Governo da República Federativa do Brasil designa a Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, doravante denominada “SE/MAPA”, órgão da administração direta federal, como instituição responsável pela proposição e coordenação das ações decorrentes do presente Instrumento de Cooperação Técnica com sede na cidade de Brasília/DF, como instituição responsável pela execução de ações decorrentes do presente Instrumento de Cooperação Técnica, sempre em coordenação com a Agência Brasileira de Cooperação, doravante denominada ABC/MRE, do Ministério das Relações Exteriores, com sede no Anexo I, do Palácio do Itamarati - 8º andar - Brasília - DF. Art. 4º. O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, doravante denominado “IICA”, organismo internacional do Sistema Interamericano, com sede em San José, Costa Rica, que designa sua Representação no Brasil, situada em Brasília/DF, no SHIS QI-3, Lote A - Bloco F, como responsável pela execução das ações técnico-operacionais decorrentes do presente Instrumento de Cooperação Técnica. Título IV Das Obrigações das Partes Contratantes Art. 5º. Ao Governo Brasileiro caberá: I) por intermédio da ABC: a) Atuar, no âmbito de sua competência, nos termos do Decreto Presidencial Nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que versa sobre a estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério das Relações Exteriores. b) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e 9º. II) por intermédio da SE/MAPA: a) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e 9º; b) Compor a Coordenação Executiva nos termos dos artigos 10 e 11; c) Avaliar a eficiência e eficácia da ação de cooperação técnica; d) Garantir os recursos orçamentários e financeiros previstos neste Instrumento de Cooperação Técnica e em revisões subseqüentes, proporcionando a infra-estrutura local, as informações e facilidades necessárias à implementação das atividades; e) Obter, quando pertinente, a “não-objeção” escrita das instituições financeiras internacionais, para os termos de referência e para as contratações de pessoas físicas e jurídicas; f) Designar um ou mais integrantes do seu quadro de pessoal efetivo ou ocupante de cargo em comissão para ordenar as despesas e gerenciar o PCT; g) Promover os ajustes necessários ao atendimento de demandas específicas dos órgãos financiadores e diferentes instâncias governamentais, referentes a formatação de prestação de contas e outros relatórios administrativos. Art. 6º. Ao IICA caberá: I) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e 9º; II) Compor a Coordenação Executiva nos termos dos artigos 10 e 11; III) Prover suporte institucional necessário à gestão das ações técnico-operacionais previstas neste Instrumento de Cooperação Técnica. Título V Da Gestão e Operacionalização Art. 7º. A gestão do Instrumento de Cooperação Técnica contará com duas instâncias distintas e interligadas: Comitê Diretivo e Coordenação Executiva. Art. 8º. O Comitê Diretivo é a instância máxima do processo de gestão do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada por: a) Diretor Geral da ABC/MRE; b) Representante do IICA no Brasil; c) Representante da Instituição Nacional Executora. Parágrafo Único. Os integrantes do Comitê Diretivo poderão designar formalmente seus representantes legais. Art. 9º. Ao Comitê Diretivo cabem as seguintes atribuições: a) Dirimir consensualmente questões decorrentes da execução do Instrumento de Cooperação Técnica que não tenham sido resolvidas pela Coordenação Executiva; b) Sugerir e aprovar revisões no Instrumento de Cooperação Técnica; c) Aprovar o Relatório Final e o Termo de Encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica nos termos dos artigos 16 e 17, respectivamente. Art. 10. A Coordenação Executiva é a instância técnicooperacional do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada por: a) Empregado do Quadro da Instituição Nacional Executora para atuar como Diretor Nacional do PCT e Ordenador de Despesas, observado o disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “f”; b) Empregado do quadro do IICA para atuar como Coordenador do PCT; Art. 11. A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições: a) Coordenar a execução do Instrumento de Cooperação Técnica; b) Coordenar e supervisionar a equipe técnica e as entidades contratadas para executar as ações previstas no âmbito do PCT; c) Proporcionar às instituições, aos especialistas e aos consultores, por meio de métodos adequados, o conhecimento necessário sobre o Instrumento de Cooperação Técnica, no seu aspecto global e principalmente naqueles em que deverão atuar; d) Elaborar termos de referência de trabalhos técnicos; e) Elaborar o Plano Operativo Anual - POA, nos termos do artigo 13; f) Avaliar e aprovar os relatórios técnicos previstos no artigo 14; g) Elaborar Relatórios de Progresso e Relatório Final do PCT nos termos dos artigos 15 e 16, respectivamente; h) Elaborar o Termo de Encerramento previsto no artigo 17; i) Revisar e ajustar o Instrumento de Cooperação Técnica, e apresentá-lo ao Comitê Diretivo para sua aprovação; j) executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Comitê Diretivo. Art. 12. Na operacionalização do Instrumento de Cooperação Técnica serão elaborados os seguintes documentos: a) Plano Operativo Anual; b) Relatórios Técnicos; c) Relatório de Progresso Anual; d) Relatório Final; e e) Termo de Encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica. Art. 13. O Plano Operativo Anual - POA seguirá o ano fiscal e conterá basicamente os seguintes elementos: (i) objetivos e produtos específicos a serem obtidos durante o ano; (ii) detalhamento das atividades a serem desenvolvidas; (iii) recursos humanos e insumos necessários para a implementação do PCT; (iv) cronograma físico e orçamentário. Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Parágrafo Primeiro. O POA deverá ser encaminhado, à ABC e ao IICA, até 30 dias anteriores ao término da vigência do POA anterior. Parágrafo Segundo. Quando o Instrumento de Cooperação Técnica for aprovado no decorrer do último quadrimestre do ano fiscal, o POA somente será elaborado para o ano fiscal seguinte, ainda que sua execução inicie imediatamente. Art. 14. Os Relatórios Técnicos serão elaborados pelas instituições, consultores, especialistas e técnicos internacionais e nacionais, de acordo com o previsto em seus respectivos termos de referência. Art. 15. Os Relatórios de Progresso serão elaborados anualmente de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC. Art. 16. O Relatório Final será elaborado de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC, devendo ser apresentado ao Comitê Diretivo para aprovação, no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica. Art. 17. O Termo de Encerramento será assinado após a aprovação do Relatório Final, pelo Comitê Diretivo. Título VI Dos Recursos Orçamentários Art. 18. O presente Instrumento de Cooperação Técnica envolverá recursos de até R$ 6.838.776,00 (Seis milhões, oitocentos e trinta e oito mil e setecentos e setenta e seis reais), a serem alocados pela SE/MAPA, no período de execução estabelecido no Instrumento de Cooperação Técnica. Art. 19. Os gastos com a execução das atividades previstas neste Instrumento de Cooperação Técnica serão financiados com recursos da SE/MAPA, de acordo com as dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Título VII Da Administração e Execução Financeira Art. 20. Os recursos financeiros aportados pela SE/MAPA serão administrados de acordo com as políticas, normas, regulamentos e procedimentos financeiros do IICA. Parágrafo Primeiro. Os recursos financeiros transferidos em favor do IICA deverão ser creditados em conta corrente do IICA previamente indicada e serão mantidos na mesma moeda do repasse. Parágrafo Segundo. O IICA não iniciará ações do Instrumento de Cooperação Técnica até o efetivo recebimento dos recursos financeiros correspondentes. Parágrafo Terceiro. A SE/MAPA assegurará o cumprimento de todas as obrigações financeiras assumidas pelo IICA em razão da execução do PCT. Parágrafo Quarto. Os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do projeto serão revertidos em favor do Governo brasileiro, por meio de ações de cooperação técnica mutuamente acordadas entre as Partes mencionadas no Título III - Das Instituições Executoras, com a interveniência da ABC/MRE. Título VIII Da Prestação de Contas Art. 21. O IICA encarregar-se-á do controle financeiro dos recursos liberados, mantendo contabilidade especial e obrigando-se a apresentar, a SE/MAPA, prestações de contas mensais de acordo com as normas do IICA e na mesma moeda de repasse. Art. 22. No encerramento do presente Instrumento de Cooperação Técnica, serão observados os seguintes prazos para regularização da situação financeira: a) Até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica, para pagamento de despesas formalizadas dentro da vigência do mesmo; b) Até 90 (noventa) dias após a data de encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica, para envio da prestação de contas final para a (o) SE/MAPA; c) Até 90 (noventa) dias após a data de recebimento da prestação de contas final, para a aprovação pela SE/MAPA; d) Até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de contas pela (SE/MAPA para a devolução dos saldos financeiros pelo IICA ou seu reembolso pela SE/MAPA das despesas realizadas à conta deste instrumento de Cooperação Técnica, se verificada a ausência de recursos financeiros. Parágrafo Único. Ocorrendo motivo justo ou de força maior, serão revistos e acordados, pelas Partes, os prazos referidos neste artigo. Título IX Dos Bens, Produtos e Serviços Art. 23. Na aquisição de bens, produtos e serviços, deverão ser observadas, no que couber, a legislação brasileira e as normas, regras e procedimentos do IICA. Parágrafo Primeiro. Os bens e equipamentos adquiridos com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio da SE/MAPA, imediatamente após o recebimento e atesto pelo Diretor Nacional do Projeto no Termo de Transferência de Bens Patrimoniais. Art. 24. A SE/MAPA poderá solicitar ao IICA, que execute diretamente serviços e elabore produtos previstos no PCT. Parágrafo Único. Para a execução dos serviços e elaboração de produtos a que se refere o caput deste artigo, o IICA emitirá faturas de acordo com a proposta aprovada pela SE/MAPA. Título X Dos Custos de Gestão Art. 25. Para cobrir os custos indiretos, decorrentes da participação do IICA na administração deste Instrumento de Cooperação Técnica, será cobrada da SE/MAPA a taxa Institucional (TIN) de 5% (cinco por cento) sobre os recursos financeiros efetivamente executados, de acordo com o Regulamento Financeiro do IICA, em sua Norma 3.5 “Tasa Institucional Neta”, item 3.5.1. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Título XI Do Pessoal Art. 26. A contratação de pessoal pelo IICA, para executar atividades previstas no âmbito deste Instrumento de Cooperação Técnica será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre a SE/MAPA e o IICA. Parágrafo Primeiro. Na contratação de pessoal serão observadas as normas do IICA e as disposições da Legislação nacional aplicável. Parágrafo Segundo. Na eventualidade de demandas judiciais em decorrência das contratações, os encargos de natureza civil, trabalhista ou previdenciária, inclusive no tocante as despesas advocatícias e as custas cobradas em processos judiciais serão pagos com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica. Título XII Da Auditoria Art. 27. O Instrumento de Cooperação Técnica será objeto de auditoria anual realizada por órgão competente do Governo Brasileiro ou sempre que uma das Partes Contratantes julgar necessário, sendo neste caso, financiada com recursos do Instrumento de Cooperação Técnica, devendo ser considerados as normas, os regulamentos e os procedimentos do IICA. Parágrafo Primeiro. Em razão dos privilégios e imunidades de que goza o IICA, os documentos originais serão mantidos em sua posse. Parágrafo Segundo. O acesso à documentação necessária à auditoria será franqueado mediante solicitação formal SE/MAPA ao IICA. Título XIII Da Publicação e do Crédito à Participação Art. 28. A SE/MAPA fará publicar o extrato deste Instrumento de Cooperação Técnica, suas eventuais revisões e demais atos decorrentes, no Diário Oficial apropriado. Art. 29. As Partes Contratantes obrigam-se, expressamente, a indicar uma a outra em toda a reprodução, publicação, divulgação e veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos deste Instrumento de Cooperação Técnica, observando-se o devido crédito à participação de cada uma delas. Parágrafo Único. É terminantemente vedada a inclusão de nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção individual ou de caráter comercial, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes deste Instrumento de Cooperação Técnica. Título XIV Da Revisão Art. 30. O Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser revisado por assentimento das Partes Contratantes, de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC. Parágrafo Único. As revisões de que trata este artigo, sempre de comum acordo, poderão ser propostas pelo Governo Brasileiro, por intermédio da ABC/MRE ou da SE/MAPA, e pelo IICA, mediante sua Representação no Brasil. Título XV Da Denúncia Art. 31. O presente Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes por meio de notificação, feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, preservando-se, entretanto, a continuidade das ações e atividades em curso. Parágrafo Único - Em caso de denúncia, serão preservadas as ações e as atividades em execução, devendo as partes estabelecer os procedimentos de conclusão dos contratos e obrigações em vigência. Título XVI Da Suspensão e da Extinção Art. 32. O documento de projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: a) utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto; b) interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento; c) não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos; d) baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC e pelo organismo internacional cooperante; e) interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa. Parágrafo Único. O Documento de projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas. Título XVII Da Solução de Controvérsias Art. 33. As divergências que possam advir na execução do presente acordo serão dirimidas de comum acordo entre os representantes das partes. Título XVIII Dos Privilégios e Imunidades do IICA Art. 34. Nenhuma das provisões deste Termo de Cooperação deve ser interpretada como recusa implícita ou explícita de quaisquer privilégios e imunidades dispensados ao IICA por força dos atos internacionais celebrados com o Governo Brasileiro ou de convenções, leis ou decretos de caráter nacional ou internacional, ou de qualquer outra natureza. Título IX Das Disposições Gerais Art. 35. Para as questões não previstas no presente Termo de Cooperação aplicar-se-ão as disposições da “Carta da Organização dos Estados Americanos”, da ”Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura” e do “Acordo Básico sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais”, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o IICA, além das demais fontes do Direito Internacional Público. Título XX Da Vigência Art. 36. O presente Instrumento de Cooperação Técnica entra em vigor na data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Feito em Brasília, DF, aos 26 dias do mês de outubro de 2005, em dois exemplares originais, em português, sendo todos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil Embaixador LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA Diretor-Geral da Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE Pelo Organismo de Cooperação Técnica Internacional CARLOS AMÉRICO BASCO Representante do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura ANEXO Projeto de Cooperação Técnica Governo da República Federativa do Brasil e Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura Título: Projeto de Cooperação Técnica para a Gestão e Modernização da Tecnologia da Informação e Implementação do Modelo de Gestão da Segurança da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Sede do Projeto: Brasília-DF Área Temática: Desenvolvimento dos Agronegócios Instituição Nacional Executora: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Aporte da Instituição Nacional Executora: R$ 6.838.776,00 Origem dos recursos da Instituição Nacional Executora: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Duração: 12 meses Breve descrição do Projeto: O projeto tem por objetivo promover a modernização Institucional do MAPA, a partir do desenvolvimento de um Plano de Diretrizes para a Gestão e Modernização da Tecnologia da Informação e de um Modelo de Gestão da Segurança da Informação. <!ID995451-2> Sumário 1. Descrição da Situação Problema 1.1 - Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto. 1.2 - Problema específico a ser abordado 2. Cenário Final Esperado 3. Beneficiários 4. Objetivos e Produtos do Projeto de Cooperação Técnica 4.1 - Objetivo de Desenvolvimento 4.2 - Objetivo(s) Imediato(s) 4.3 - Produtos 5. Estratégia de Desenvolvimento e Articulação Institucional 6. Matriz Lógica do Projeto 7. Insumos 8. Orçamento 9. Cronograma De Execução 1. Descrição da Situação Problema 1.1 - Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto: Moderno, eficiente e competitivo, a agricultura e pecuária brasileiras são atividades prósperas e rentáveis. Com um clima diversificado, chuvas regulares, energia solar e água abundantes, o Brasil tem 388 milhões de hectares de terras agricultáveis férteis e de alta produtividade, dos quais 90 milhões ainda não foram explorados. Esses fatores fazem do país um lugar de vocação natural para a agropecuária e todos os negócios relacionados à suas cadeias produtivas. O agronegócio é hoje a principal locomotiva da economia brasileira e responde por um em cada três reais gerados no país. O agronegócio é responsável por 33% do Produto Interno Bruto (PIB), 42% das exportações totais e 37% dos empregos brasileiros. Estima-se que o PIB do setor chegue a US$ 180,2 bilhões em 2004, contra US$ 165,5 bilhões alcançados no ano passado. Entre 1998 e 2003, a taxa de crescimento do PIB agropecuário foi de 4,67% ao ano. No ano passado, as vendas externas de produtos agropecuários renderam ao Brasil US$ 36 bilhões, com superávit de US$ 25,8 bilhões. ISSN 1677-7042 61 Nos últimos anos, poucos países tiveram um crescimento tão expressivo no comércio internacional do agronegócio quanto o Brasil. Os números comprovam: em 1993, as exportações do setor eram de US$ 15,94 bilhões, com um superávit de US$ 11,7 bilhões. Em dez anos, o país dobrou o faturamento com as vendas externas de produtos agropecuários e teve um crescimento superior a 100% no saldo comercial. Esses resultados levaram a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) a prever que o país será o maior produtor mundial de alimentos na próxima década. O Brasil é um dos líderes mundiais na produção e exportação de vários produtos agropecuários. É o primeiro produtor e exportador de café, açúcar, álcool e sucos de frutas. Além disso, lidera o ranking das vendas externas de soja, carne bovina, carne de frango, tabaco, couro e calçados de couro. As projeções indicam que o país também será, em pouco tempo, o principal pólo mundial de produção de algodão e biocombustíveis, feitos a partir de cana-deaçúcar e óleos vegetais. Milho, arroz, frutas frescas, cacau, castanhas, nozes, além de suínos e pescados, são destaques no agronegócio brasileiro, que emprega atualmente 17,7 milhões de trabalhadores somente no campo. Modernização O bom desempenho das exportações do setor e a oferta crescente de empregos na cadeia produtiva não podem ser atribuídos apenas à vocação agropecuária brasileira. O desenvolvimento científico-tecnológico e a modernização da atividade rural, obtidos por intermédio de pesquisas e da expansão da indústria de máquinas e implementos, contribuíram igualmente para transformar o país numa das mais respeitáveis plataformas mundiais do agronegócio. A adoção de programas de sanidade animal e vegetal, garantindo a produção de alimentos saudáveis, também ajudou o país a alcançar essa condição. É evidente, entretanto, que o clima privilegiado, o solo fértil, a disponibilidade de água e a inigualável biodiversidade, além da mão-de-obra qualificada, dão ao Brasil uma condição singular para o desenvolvimento da agropecuária e de todas as demais atividades relacionadas ao agronegócio. O país é um dos poucos do mundo onde é possível plantar e criar animais em áreas temperadas e tropicais. Favorecida pela natureza, a agricultura brasileira pode obter até duas safras anuais de grãos, enquanto a pecuária se estende dos campos do Sul ao Pantanal de Mato Grosso - a maior planície inundável do planeta. Para fortalecer essas vantagens competitivas, tornando o agronegócio um investimento ainda mais atrativo, o governo tem modernizado a Política Agrícola. A espinha dorsal desse processo é o seguro rural. Indispensável à garantia de renda do produtor, ele também é essencial à geração de empregos no campo, ao avanço tecnológico e à efetiva incorporação do setor ao mercado de capitais. O governo, através do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, tem investido na infra-estrutura de informação necessária a dar suporte a todos os esforços e iniciativas de melhoria da produção agrícola brasileira. O SISBOV, por exemplo, é um sistema de controle de bovinos invejado pela maioria dos países exportadores de carne e considerado como um sistema modelo para a área. Com uma população superior a 170 milhões, o Brasil tem um dos maiores mercados consumidores do mundo. Hoje, cerca de 80% da produção brasileira de alimentos é consumida internamente e apenas 20% são embarcados para mais de 209 países. Em 2003, o Brasil vendeu mais de 1.800 diferentes produtos para mercados estrangeiros. Além dos importadores tradicionais, como Europa, Estados Unidos e os países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai), o Brasil tem ampliado as vendas dos produtos do seu agronegócio aos mercados da Ásia, Oriente Médio e África. Produção Recorde O desempenho da agropecuária brasileira é incomparável. Nenhum outro país do mundo teve um crescimento tão expressivo na agropecuária quanto o Brasil nos últimos anos. A safra de grãos, por exemplo, saltou de 57,8 milhões de toneladas para 123,2 milhões de toneladas entre as safras 1990/1991 e 2002/2003. Nesse período, a evolução da pecuária também foi invejável, com destaque para a avicultura, cuja produção aumentou 234% - ou incríveis 16,7% ao ano -, passando de 2,3 milhões para 7,8 milhões de toneladas. Não é por acaso, portanto, que o setor, dono de uma alta produtividade, excelente nível sanitário e alta tecnologia, tem atraído cada vez mais investimentos internacionais nos últimos anos. De 1990 para cá, a produção de grãos no Brasil cresceu 131%. Nesse período, a área plantada ampliou-se apenas 16,1%, passando de 36,8 milhões para 43,9 milhões de hectares. A abundância foi obtida, portanto, graças ao aumento de 85,5% no índice de produtividade nessas últimas 13 safras. O rendimento das principais culturas agrícolas saltou de 1,5 tonelada para 2,8 toneladas por hectare. Por trás desse avanço, estão as digitais da pesquisa agropecuária, responsável pelo desenvolvimento de 529 novos cultivares adaptados especificamente a cada clima e solo nas principais regiões produtoras do Brasil. Pesaram também o emprego de técnicas mais avançadas e ambientalmente corretas, como o plantio direto na palha, e o trabalho de correção de solos e recuperação de áreas degradadas de pastagens e outras culturas. Com pelo menos 90 milhões de terras agricultáveis ainda não utilizadas, o Brasil pode aumentar em, no mínimo, três vezes sua atual produção de grãos, saltando dos atuais 123,2 milhões para 367,2 milhões de toneladas. Esse volume, porém, poderá ser ainda maior, considerando-se que 30% dos 220 milhões de hectares hoje ocupados por pastagens devem ser incorporados à produção agrícola em função do expressivo aumento da produtividade na pecuária. O país tem condições de chegar facilmente a uma área plantada de 140 milhões de hectares, com a expansão da fronteira agrícola no Centro-Oeste e no Nordeste. Tudo isso sem causar qualquer impacto à Amazônia e em total sintonia e respeito à legislação ambiental. 62 ISSN 1677-7042 1.2 - Problema específico a ser abordado: Para cumprir sua missão, o Mapa formula e executa políticas para o desenvolvimento do agronegócio, integrando aspectos mercadológicos, tecnológicos, científicos, organizacionais e ambientais, para atendimento dos consumidores brasileiros e do mercado internacional. A atuação do ministério baseia-se na busca de sanidade animal e vegetal, da organização da cadeia produtiva do agronegócio, da modernização da política agrícola, do incentivo às exportações, do uso sustentável dos recursos naturais e do bem-estar social. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA figura no cenário nacional como principal ator na formulação e implementação de políticas para o desenvolvimento de agronegócios no país. Reconhecidamente a agropecuária é pilar essencial da economia nacional, sendo notória a evolução do superávit obtido nos últimos anos, fruto da ampliação da eficiência da produção. Atingir os objetivos estratégicos do MAPA exigiu, e continua exigindo, uma ampla sustentação da tecnologia da informação. Ao longo dos anos, em virtude da amplitude e complexidade da atuação do MAPA, foram implementadas infinidades de soluções tecnológicas que, muitas vezes, atenderam isoladamente a um ou a outro problema emergencial, entretanto não foram tratadas ou, pelo menos, não de maneira coesa ou alinhada com as melhores práticas existentes. Dentre essas soluções isoladas, pode-se considerar as questões de integração, padronização, infra-estrutura, segurança, documentação (manuais), hierarquia funcional e de responsabilidades, suporte e acompanhamento dos sistemas, que indicam a necessidade de se reavaliar as práticas isoladas do passado. Sob o ponto de vista dos sistemas legados, a casa conta hoje com um número significativamente grande de aplicações, em diferentes plataformas e estágios tecnológicos, com baixo nível de integração, sem visão corporativa de dados e, eventualmente, não alinhados à estratégia da organização. Considerando a infra-estrutura, apesar de todo esforço da área para oferecer serviços de qualidade aos seus usuários, verifica-se a ausência de processos eficientes e eficazes para prestação dos serviços e a necessidade de modernização de toda plataforma tecnológica com ênfase na área de telecomunicações. No tratamento dos dados e das informações faz-se necessário um estudo aprofundado que aponte as melhores e mais modernas práticas para armazenamento, tratamento, extração, consolidação e disseminação de informações que apoiem a tomada de decisões estratégicas. 1 Permeando essas questões, há ainda que se considerar que a gestão da tecnologia da informação é uma prática essencial para realizar a integração de todos os esforços necessários à prestação de serviços de qualidade e que atendam aos anseios estratégicos da instituição. Nesse sentido, verifica-se a necessidade de adotar práticas efetivas para a modernização do modelo de gestão da área de TI. 2. Cenário Final Esperado O cenário final esperado como resultado deste Projeto de Cooperação Técnica, desenvolvido e sustentável no tempo, focaliza as seguintes mudanças comparadas à situação atual: - Modelo de Gestão da área de TI modernizado e alinhado com o Planejamento Estratégico do MAPA; - Soluções tecnológicas padronizadas e alinhadas com as melhores práticas existentes; - Sistemas legados desenvolvidos em plataforma tecnológica padrão e adequada às necessidades do MAPA; - Infra-estrutura tecnologicamente atualizada e a prestação eficiente e eficaz dos serviços de informática; - Dados e informações tratados com modernas práticas de armazenamento, extração, consolidação e disseminação; - Vulnerabilidades e possíveis falhas dos serviços de TI minimizados; - Corpo funcional do MAPA capacitado para operar a estrutura de Gestão de Segurança da Informação dentro dos padrões da norma ISO-17799. 3. Beneficiários Para fins deste PCT, consideram-se como beneficiários, todas as unidades da macro estrutura funcional do MAPA ( Base: Decreto nº 5.351 ): 1. Ministro de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento; 2. Gabinete do Ministro - GM/MA; 3. Assessoria de Gestão Estratégica - AGE/MAPA; 4. Secretaria-Executiva - SE/MAPA; 5. Subsecretaria De Planejamento, Orçamento E Administração - SPOA/SE; 6. Consultoria Jurídica - CI/MAPA; 7. Secretaria De Defesa Agropecuária - SDA/MAPA; 7. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA; 9. Secretaria de Política Agrícola - SPA/MAPA; 10. Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA; 11. Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio SRI/MAPA. 4. Objetivos e Produtos do Projeto de Cooperação Técnica Objetivo de Desenvolvimento: Promover a modernização Institucional do MAPA no que tange à Gestão da Tecnologia e da Segurança da Informação. Objetivo imediato 1: Elaborar um Plano de Diretrizes para a gestão e modernização da tecnologia da informação. Produto 1.1: Macro-processos da organização, compreendendo as atividades de identificação dos componentes estratégicos do MAPA, mapeados e modelados. Produto 1.2: Processos que suportam os serviços prestados pela área de TI, mapeados e modelados. Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Produto 1.3: Modelo de Gestão de TI, Sistemas atuais e Serviços de Engenharia de Software, Serviços de Infra-estrutura (suporte ao usuário, tratamento de incidentes e problemas, segurança da informação, gerenciamento de configuração e de mudanças, liberações dos serviços para os clientes, disponibilidade dos serviços e capacidade para prestar os serviços) e Serviços de Administração de dados e das informações, todos identificados e analisados. Produto 1.4: Plano de Diretrizes que estabeleça um cenário futuro adequado às necessidades estratégicas do MAPA definido, elaborado e desenvolvido. Produto 1.5: Plano de Ação de Mudanças adequado às necessidades estratégicas do MAPA, definido, elaborado e implementado. Objetivo Imediato 2: Implementar um Modelo de Gestão da Segurança da Informação, que permita a operacionalização da gestão de risco, elevando o nível de segurança das informações utilizadas pelo MAPA. Produto 2.1: Estrutura da Gestão da Segurança da Informação definida, desenvolvida e implementada. 5. Estratégia de Desenvolvimento e Articulação Institucional Do ponto de vista geral, a estratégia operacional considera que o PCT será executado em 12 (doze) meses e sua operacionalização buscará, permanentemente, a ampliação da competência institucional do Mapa e da capacidade técnica de seus servidores. O PCT contará com um oficial de projeto pelo IICA que, juntamente com o Diretor Nacional do Projeto e o Coordenador Técnico pelo Mapa, serão os responsáveis pelo direcionamento de esforços para que, de forma integrada e complementar, os objetivos imediatos e de desenvolvimento sejam plenamente alcançados. A coordenação de enlace será estabelecida em Brasília, cabendo-lhe tomar as iniciativas de articulação intra e interinstitucional, para a consecução dos objetivos do PCT. Os trabalhos, executados no âmbito do PCT, obedecerão às diretrizes que possibilitem sua coordenação e integração ao objetivo de desenvolvimento, tido como referência comum a todos os objetivos, produtos, atividades e seus desdobramentos. Para a execução do PCT será mobilizada a rede institucional envolvida nas áreas por este abrangidas. As instituições envolvidas estão articuladas em diferentes níveis, discriminados a seguir: Nível Público Federal Participação do Governo Federal, através da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Nível Público Estadual O Mapa, como executor do PCT, deverá coordenar todo o processo de articulação institucional com as Secretarias Estaduais da Agricultura e Abastecimento e delegacias do Mapa, para que estas participem da execução do projeto no âmbito de suas competências legais. Organismo Internacional Deverão ser feitas as articulações entre o Mapa e o IICA para a contratação das consultorias pertinentes para a execução do objetivo de desenvolvimento proposto neste projeto de cooperação técnica. 6. Matriz Lógica do Projeto Produtos Indicadores Produto 1.1 - Macro-processos da organização, compreendendo as ati- Componentes estratégicos e projetos prioritários do MAPA oficialvidades de identificação dos componentes estratégicos atuais do MAPA, mente divulgados para sua estrutura organizacional. mapeados e modelados. Citação dos componentes estratégicos do MAPA em outros documentos, como referência oficial. Produto 1.2 - Processos que suportam os serviços prestados pela área de Processos e principais indicadores de TI identificados. TI, mapeados e modelados. Processos modelados. Produto 1.3 - Modelo de Gestão de TI, Sistemas atuais e Serviços de Modelo de Gestão da área de TI implantado. Engenharia de Software, Serviços de Infra-estrutura e Serviços de Ad- Diagnóstico da situação atual dos sistemas de informações. ministração de dados e das informações, todos identificados e anali- “gaps” funcionais entre os sistemas corporativos, infra-estrutura tecsados. noló-gica e os macro-processos de negócios identificados e mapeados. Produto 1.4 - Plano de Diretrizes que estabeleça um cenário futuro ade- Plano de Diretrizes implementado. quado às necessidades estratégicas do MAPA definido, elaborado e de- Informações levantadas nos produtos 1.1, 1.2 e 1.3 analisadas. senvolvido. Produto 1.5 - Plano de Ação de Mudanças adequado às necessidades Atividades e pontos críticos de sucessos identificados. estratégicas do MAPA, definido, elaborado e implementado. Produto 2.1 - Estrutura da Gestão da Segurança da Informação definida, Vulnerabilidades e possíveis falhas dos serviços de TI minimizados desenvolvida e implementada. Melhora do nível de satisfação dos usuários Meios de Verificação Relatório com a identificação de missão, visão, objetivos, cenários de atuação. Documento contendo o diagrama dos Macro-processos do MAPA. Documento contendo o Modelo do fluxo de informação. Documento contendo os processos de TI mapeados e modelados. Documento contendo o Modelo de gerência da área de TI. Ferramenta de engenharia de software com projeto piloto implantado. Documento contendo o Plano de Diretrizes de Gestão e Modernização da Tecnologia da Informação. Plano de Ação de mudanças implementado. Instrumentos de Política de Segurança divulgados aos servidores do MAPA. Documento contendo as metodologias, normas e procedimentos de Segurança e Risco. Software de apoio para a Gestão de Riscos implantado. <!ID995451-3> 7. Insumos OGM 1 - Pessoal Profissional Internacional: Não há previsão de gastos nessa linha orçamentária. OGM 2 - Pessoal Nacional: Não há previsão de gastos nessa linha orçamentária. OGM 3 - Capacitação, Bolsas de Estudo, Estágios e Eventos: Não há previsão de gastos nessa linha orçamentária. OGM 4 - Viagens de Pessoal Permanente. Não há previsão de gastos nessa linha orçamentária. OGM 5 - Publicações, Materiais e Insumos: Publicação de Editais de Licitação: R$ 10.000,00 Material de Consumo: R$ 10.000,00 OGM 6 - Aquisições: Ferramenta de engenharia de software para ganho de produtividade no desenvolvimento e manutenção de aplicativos e sistemas, com suporte para análise de impacto, operacionalização e gestão de mudanças das regras de negócio. R$ 1.100.000,00 OGM 8 - Contratos por Resultados e Serviços: R$ 4.568.120,00 Consultoria especializada (pessoa jurídica) para a elaboração de um Plano de Diretrizes para a gestão e modernização da tecnologia da informação: R$ 600.000,00 Serviços de Consultoria e transferência de tecnologia (pessoa jurídica) para treinamento, certificação, desenvolvimento e implantação de projeto piloto aplicando todas as ferramentas indicadas desde o levantamento de requisitos, desenvolvimento, migração de dados, testes e, serviço de acompanhamento “on site” no uso das tecnologias: R$ 800.000,00 Consultoria especializada (pessoa jurídica) para a realização de um projeto corporativo de segurança com Implementação de um Modelo de Gestão da Segurança da Informação: R$ 3.968.120,00. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 63 ISSN 1677-7042 <!ID995451-4> 8. Orçamento (Em Reais) Componente 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Total Pessoal Profissional internacional Pessoal Profissional Nacional Capacitação, bolsas de estudo, estágios, eventos Viagens de Pessoal do IICA Documentos, material e insumos Aquisições Serviços gerais Contratos por resultados e serviços Diversos 0 0 0 0 20.000,00 1.100.000,00 20.000,00 5.368.120,00 5.000,00 6.513.120,00 325.656,00 6.838.776,00 Subtotal TIN ( 5 % ) Total <!ID995451-5> 9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PRODUTOS Produto 1.1 - Macro-processos da organização, compreendendo as atividades de identificação dos componentes estratégicos atuais do MAPA, mapeados e modelados. Produto 1.2 - Processos que suportam os serviços prestados pela área de TI, mapeados e modelados. Produto 1.3 - Modelo de Gestão de TI, Sistemas atuais e Serviços de Engenharia de Software, Serviços de Infra-estrutura e Serviços de Administração de dados e das informações, todos identificados e analisados. Produto 1.4 - Plano de Diretrizes que estabeleça um cenário futuro adequado às necessidades estratégicas do MAPA definido, elaborado e desenvolvido. Produto 1.5 - Plano de Ação de Mudanças adequado às necessidades estratégicas do MAPA, definido, elaborado e implementado. Produto 2.1 - Estrutura da Gestão da Segurança da Informação definida, desenvolvida e implementada. <!ID995452-1> MEIO AMBIENTE Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Meio Ambiente, o Estado do Paraná e o Município de Curitiba para a Realização da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e da 8ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica A União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.536/0001-39, com sede na Esplanada dos Ministérios, CEP 70.170-900, Palácio do Itamaraty, e do Ministério do Meio Ambiente, órgão da Administração Pública Federal Direta, nos termos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, inscrito no CNPJ sob o nº37.115.375/0001-07, com sede na Esplanada dos Ministérios, CEP 70.068-900, Bloco “B”, ambos em Brasília, Distrito Federal, neste ato representados pelo Subsecretário Geral de Política, Embaixador Antonio de Aguiar Patriota, portador da carteira de identidade nº 7533, do Serviço Diplomático do Brasil e inscrito no CPF sob o nº 091856151-53 , domiciliado em Brasília/DF, e pela Ministra de Estado do Meio Ambiente, Senhora Marina Silva, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, CEP 70.362070, Brasília/DF, portadora da Carteira de Identidade no 0090566 SSP/AC, inscrita no CPF sob no 119.807.612-72, nomeada pelo Decreto de 1o de janeiro de 2003, e doravante denominados simplesmente MRE e MMA, respectivamente, e o Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.416.940/0001-28, com sede à Praça Nossa Senhora de Salete, S/Nº, Palácio Iguaçu, Centro Cívico, CEP 80.530909, Curitiba/PR, neste ato representado pelo Governador do Estado, Senhor Roberto Requião de Mello e Silva, RG nº 258.890, SSP/PR, CPF nº 056.608.909-20, doravante denominado ESTADO, e o MUNICÍPIO DE CURITIBA, inscrito no CNPJ sob o nº 76.417.005/0001-86, com sede à Av. Cândido de Abreu, 817, CEP 80.530-908, Curitiba, neste ato representado pelo Prefeito da cidade, Senhor Carlos Alberto Richa, RG nº 187.391-9, SSP/PR, CPF nº 541.917.509-68, doravante denominado simplesmente o MUNICÍPIO, considerando os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é parte, resolvem de comum acordo firmar o presente CONVÊNIO, com fundamento na Lei nº 8.666,de 1993 e alterações, visando a promover a realização da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, sujeitando-se, no que couber, às determinações do plano de trabalho (Anexo I), demais especificações relacionadas à preparação da logística do evento e do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (Anexo II), que são partes integrantes deste instrumento, respeitadas as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira Do Objeto Constitui objeto a cooperação interinstitucional entre os partícipes para o desenvolvimento das ações com vistas à realização da 3ª Reunião das Partes (MOP 3) do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, de 13 a 17 de março de 2006, e da 8ª Conferência das Partes (COP 8) da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 20 a 31 de março de 2006, em Curitiba, Paraná. Parágrafo Único. A COP 8 e a MOP 3 serão realizadas no “EXPOTRADE Convention and Exhibition Center” (Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel, 10.454; CEP 83320-005; Pinhais), na Região Metropolitana de Curitiba, doravante denominado EXPOTRADE. Cláusula Segunda Das Obrigações dos Partícipes Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir as especificações contidas no Anexo A do Acordo de Sede firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica. Cláusula Terceira Dos Recursos Para a consecução do objeto deste Convênio não haverá repasse de recursos entre os partícipes. Os convenentes concorrerão com recursos próprios dos respectivos orçamentos. Cláusula Quarta Das Atribuições e Responsabilidades São atribuições e responsabilidades dos convenentes: I - Pelo MRE, na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho de Logística-(GTL) da Comissão Nacional Preparatória(CNP) para a COP8/MOP3: a) identificação das necessidades logísticas da COP8/MOP3, para a realização de ambas as reuniões no Brasil, de acordo com o estabelecido no Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção Sobre Diversidade Biológica, doravante denominado Secretariado; b) identificação das necessidades logísticas específicas para a realização do segmento ministerial da 8a Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP8); c) elaboração de plantas baixas, acordadas com o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica, que servirão de base à adequação das instalações existentes do EXPOTRADE aos requerimentos da COP8/MOP3; d) detalhamento, com a equipe técnica do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica, do mobiliário, divisórias, máquinas, equipamentos, rede elétrica e lógica, material de consumo, serviços e pessoal necessários à realização da COP8/MOP3 no EXPOTRADE; e) planejamento das operações logísticas e assessoramento técnico ao MUNICÍPIO (elaboração de Manual Operativo), de modo a assegurar os padrões exigidos pelo Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica; II - Pelo MMA, na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Mobilização e Comunicação da Comissão Preparatória-CNP para a COP8/MOB3: a) na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Mobilização e Comunicação da Comissão Nacional Preparatória (CNP) para a COP8/MOP3, elaboração e implementação de Plano de Comunicação Social da COP8/MOP3, em conjunto com os demais partícipes; b) na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Mobilização e Comunicação da Comissão Nacional Preparatória (CNP) para a COP8/MOP3, elaboração e implementação de Plano de Mobilização para a COP8/MOP3, em conjunto com os demais partícipes; c) identificação das necessidades logísticas relativas à implementação do Plano de Mobilização e do Plano de Comunicação Social da COP8/MOP3, em conjunto com os demais partícipes, a serem consideradas na adequação das instalações do EXPOTRADE e no detalhamento do mobiliário, divisórias, máquinas, equipamentos, rede elétrica e lógica, material de consumo, serviços e pessoal necessários (itens “c” e “d” do parágrafo acima); d) todos os custos diferenciais decorrentes da realização da COP8/MOP 3 fora da sede do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica, inclusive com a movimentação do pessoal do Secretariado e de representantes dos países em desenvolvimento, segundo as regras estabelecidas pela Convenção sobre Diversidade Biológica e o Acordo de Sede (Anexo C) assinado entre o Governo da Trim 01 Trim 02 X X X Trim 03 Trim 04 X X X X X X X X República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica; e) em cumprimento de sua respectiva responsabilidade financeira, cobertura dos custos relativos às providências listadas nos Anexos A (Recintos, Equipamentos, Instalações e Suprimentos) e B (Pessoal de Apoio Local) do Acordo de Sede mencionado no preâmbulo deste Convênio. f) apoio técnico à organização e implementação da Exposição a ser montada no local do evento. III - Pelo ESTADO DO PARANÁ: a) disponibilização de segurança pública para os hotéis do evento (em Curitiba), o EXPOTRADE (em Pinhais) e o Aeroporto Internacional Afonso Pena (em São José dos Pinhais) compatível com as necessidades locais, durante o período de 8 de março a 5 de abril de 2006; b) os custos relativos ao serviço de provimento de água no EXPOTRADE durante o período de sua utilização, entre os dias 8 de março e 5 de abril de 2006; c) os custos relativos ao serviço de provimento de energia elétrica no EXPOTRADE durante o período de sua utilização, entre os dias 8 de março e 5 de abril de 2006; d) organização de visitas turísticas e técnicas de interesse dos delegados na COP8/MOP3, a serem disponibilizadas no período de 10 de março a 2 de abril de 2006, preferencialmente durante os finais de semana; e) capacitação e treinamento dos atores sob responsabilidade do ESTADO, tais como os responsáveis pela segurança pública, para o atendimento aos participantes da COP8/MOP3; f) aluguel do EXPOTRADE no período de sua utilização, entre os dias 8 de março e 5 de abril de 2006, em parceria com o MUNICÍPIO; IV - Pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA: a) aluguel do EXPOTRADE no período de sua utilização, entre os dias 8 de março e 5 de abril de 2006, em parceria com o ESTADO; b) disponibilização de escritório para a Comissão Nacional Preparatória para a COP8/MOP3 a partir de 7 (sete) meses antes da realização do evento, em local a ser determinado pelo Município de Curitiba ; c) disponibilização de serviço de transporte, com custo acessível, entre o Aeroporto Internacional Afonso Pena e os hotéis listados para o evento, a fim de atender os participantes da MOP3/COP8 definidos no Artigo Primeiro do Acordo de Sede, conforme estabelecido no referido Acordo ; d) disponibilização de serviço de transporte entre os hotéis listados para o evento e o EXPOTRADE, para os participantes da MOP3/COP8, mencionados na letra “c” acima, visitantes da Exposição, representantes da mídia e pessoal de apoio, em horários variados (a combinar) durante a realização do evento; e) disponibilização de 20 (vinte) carros de luxo, com motoristas, sendo 5 (cinco) durante o período de 8 de março a 5 de abril e 15 (quinze) no período de 25 de março a 2 de abril de 2006; f) disponibilização de 4 (quatro) microônibus com capacidade para 20 (vinte) lugares cada, com motoristas, durante o período de 8 de março a 5 de abril de 2006, para uso do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica; g) disponibilização de 5 (cinco) carros comuns e quatro (quatro) microônibus com capacidade para 15 (quinze) lugares, com motoristas, durante o período de 8 de março a 5 de abril de 2006, para uso da delegação brasileira ; h) disponibilização de serviço médico, inclusive equipamentos, ambulância, materiais, suprimento e pessoal de atendimento emergencial - médico e enfermeiro - durante a realização do evento; 64 ISSN 1677-7042 i) em coordenação com o Grupo de Trabalho Logístico da MOP3/COP8, articulação com o setor hoteleiro local de modo a garantir que os preços das diárias durante a realização do evento sejam mantidos na média local para o período do ano; j) facilitação da prestação de serviços bancários (inclusive câmbio), telefônicos, correios, agência de viagem e alimentação no EXPOTRADE; l) em coordenação com o Grupo de Trabalho Logístico da MOP3/COP8, disponibilização de serviço de receptivo no Aeroporto Internacional Afonso Pena, além dos aeroportos internacionais do Rio de Janeiro (Galeão) e de São Paulo (Guarulhos), inclusive montagem, funcionamento, desmontagem e pessoal fluente em inglês, durante os períodos de chegada e partida dos delegados da COP8/MOP3, inclusive do segmento ministerial; m) capacitação e treinamento dos atores sob responsabilidade do MUNICÍPIO, para o atendimento aos participantes da COP8/MOP3; n) organização e realização dos eventos de abertura da MOP3 e da COP8, respectivamente, nos dias 12 de março e 19 de março, de 2006, inclusive disponibilização do local e cobertura dos custos decorrentes; o) organização e realização do evento de abertura do segmento ministerial da COP8, no dia 27 de março de 2006, inclusive disponibilização do local e cobertura dos custos decorrentes; p) organização e realização do evento de encerramento da COP8, no dia 31 de março de 2006, inclusive disponibilização do local e cobertura dos custos decorrentes. Cláusula Quinta Da Execução A execução das atividades objeto do presente Convênio deverá ser feita segundo o cronograma definido no Plano de Trabalho e de acordo com o Manual Operativo das operações logísticas. Qualquer alteração, de comum acordo, deverá ser formalizada por via epistolar. A respeito, o MMA, o MRE, o ESTADO e o MUNICÍPIO estabelecem para todos os efeitos do presente Convênio, inclusive a troca de correspondências, os seguintes endereços, respectivamente: Ministério do Meio Ambiente Esplanada dos Ministérios, Bloco “B” CEP 70.068-900 Brasília/DF Ministério das Relações Exteriores Esplanada dos Ministérios, Palácio do Itamaraty CEP 70.170-900 Brasília/DF Governo do Estado do Paraná Praça Nossa Senhora de Salete, S/No, Palácio Iguaçu, Centro Cívico CEP 80.530-909 Curitiba/PR Prefeitura Municipal de Curitiba Av. Cândido de Abreu, 817 CEP 80.530-908 Curitiba/PR 1 Cláusula Sexta Do Uso da Logomarca A logomarca das reuniões poderá ser utilizada por patrocinadores do evento, desde que autorizado pela Secretaria-Executiva da CNP para a COP8/MOP3, coordenada pelo Departamento do Meio Ambiente e Temas Especiais do Ministério das Relações Exteriores, e pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas e pela Assessoria Internacional do Ministério do Meio Ambiente, ouvida a Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República. Parágrafo Único. A Secretaria-Executiva da CNP examinará e decidirá, de forma irrecorrível, toda e qualquer solicitação de uso dos nomes das reuniões para fins de publicidade, ouvida a Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República. Cláusula Sétima Mecanismos de Acompanhamento da Execução O acompanhamento da execução dos serviços será feito pelo MRE e pelo MMA, por intermédio do Grupo de Trabalho de Logística da Comissão Nacional Preparatória da MOP3 e COP8, em conjunto com representante do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica, o ESTADO e o MUNICÍPIO. Cláusula Oitava Da Fiscalização Os representantes dos partícipes encarregados do controle e fiscalização da execução do presente Convênio são os abaixo relacionados ou outros que os partícipes vierem a indicar: Pelo MRE Paulo Eduardo Borda de Carvalho Silos Subsecretaria de Assuntos Políticos - I Pelo MMA Raquel Breda dos Santos Assessoria Internacional Pelo ESTADO DO PARANÁ Paulo Roberto Castella Pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA Ramiro Wahrhaftig Coordenador da Comissão Preparatória para a MOP3/COP8 Cláusula Nona Da Vigência O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura até o final da MOP3/COP8. Cláusula Décima Da Publicação O presente Convênio e seus eventuais aditamentos serão publicados no Diário Oficial da União, condição indispensável para sua eficácia. Tal publicação deverá ser providenciada pelo MMA e pelo MRE e terá lugar em prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir da data de sua assinatura. <!ID995452-3> METAS Elaboração de planta baixa das instalações necessárias para a realização da MOP3/COP8 no Expotrade Convention & Exhibition Centre de Curitiba, nos termos do Anexo “A” do Acordo de Sede, assinado entre o Governo do Brasil e o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica em 28/09/05. Detalhamento do mobiliário, máquinas, equipamentos, material de consumo, serviços e pessoal necessários à realização da MOP3/COP8, em coordenação com o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica. Planejamento das operações logísticas e elaboração de manual operativo, de modo a assegurar os padrões exigidos pelo Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica. Definição dos procedimentos administrativos para o fornecimento do mobiliário e equipamentos, bem como para a contratação de pessoal relacionados nos Anexos “A” e “B” do Acordo de Sede e elaboração dos editais nos casos em que for necessária licitação. Assessoramento técnico ao Governo do Estado do Paraná e ao Governo do Município de Curitiba sobre a logística da MOP3/COP8. Seleção da logomarca da MOP3/COP8. Elaboração de plano de mídia. Planejamento e implementação dos procedimentos acordados para a hospedagem dos participantes(delegados, observadores, mídia e assistentes). Definição, com as autoridades competentes, do esquema de segurança e sua implementação. Negociação da instalação de áreas de alimentação compatíveis com o público participante. Organização de eventos associados à MOP3/COP8. Coordenação da montagem das instalações segundo a planta baixa acordada, compreendendo arquitetura efêmera, equipamentos e material relacionados nos Anexos “A” e “B” do Acordo de Sede. Coordenação do serviço de credenciamento. Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Cláusula Décima-Primeira Da Divulgação A divulgação dos atos praticados em função deste Convênio deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores público, a teor do disposto no parágrafo 1º do art. 37, da Constituição Federal. Cláusula Décima-Segunda Das Omissões As eventuais postulações de casos omissos referentes ao presente instrumento serão resolvidas pelos partícipes, de conformidade com a legislação vigente aplicável. Cláusula Décima-Terceira Das Alterações O presente Convênio poderá ser modificado em qualquer tempo, por meio de Termo Aditivo, com a concordância dos partícipes, desde que esse aditamento não tenha o propósito de alterar, mesmo que parcialmente, o objeto descrito na Cláusula Primeira. Cláusula Décima-Quarta Do Foro Para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução das ações implementadas em decorrência deste Convênio, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal de Brasília-DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os necessários efeitos legais, fazendo-o na presença das testemunhas abaixo nomeadas. Curitiba, 25 de outubro de 2005 MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA Governador do Paraná ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA Subsecretário Geral de Política I do Ministério das Relações Exteriores CARLOS ALBERTO RICHA Prefeito da Cidade de Curitiba <!ID995452-2> AVNEXO I Programa de Trabalho Objetivo Definir as metas da cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Governo do Estado do Paraná e o Município de Curitiba, assim como determinar as ações e os prazos para o trabalho conjunto com vistas à realização da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (MOP3) e da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP8), a realizarem-se em Curitiba, Paraná, respectivamente de 13 a 17 e de 20 a 31 de março de 2006. PERÍODO DE EXECUÇÃO Outubro de 2005 RESPONSABILIDADE MRE/MMA/MUNICÍPIO Outubro / novembro de 2005 MRE/MMA/MUNICÍPIO Outubro / novembro de 2005 MRE/MMA/MUNICÍPIO Outubro / novembro de 2005 MRE/MMA Período de vigência do acordo MRE/MMA Outubro de 2005 Outubro a dezembro de 2005 Período de vigência do acordo MRE/MMA MRE/MMA MRE/MMA/MUNICÍPIO Período de vigência do acordo Outubro a dezembro de 2005 Outubro de 2005 a fevereiro de 2006 MRE/MMA/GOVERNO DO PARANÁ/MUNICÍPIO MRE/MMA/MUNICÍPIO MRE/MMA/GOVERNO DO PARANÁ/MUNICÍPIO MRE/MMA/MUNICÍPIO Período de vigência do acordo MRE/MMA <!ID995452-4> ANEXO II Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica Relativo à Terceira Reunião da Conferência das Partes atuando como Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena e à Oitava Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Biodiversidade Biológica Curitiba, Brasil, 13 a 31 de março de 2006 Considerando que a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica em sua sétima reunião realizada em Kuala Lumpur, Malásia, em fevereiro de 2004, aceitou o convite do Governo da Republica Federativa do Brasil (doravante denominado “o Governo”) de sediar a terceira Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, no período de 13 a 17 de março de 2006, e a Oitava Reunião das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, no período de 20 a 31 de março de 2006 (doravante denominadas “as Reuniões”), em Curitiba, Brasil, O Governo e o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (doravante denominado “o Secretariado”) acordam o seguinte: 1. De acordo com as disposições relevantes das regras de procedimento das reuniões da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, as Reuniões serão abertas à participação pelos representantes ou observadores de: a) Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e Estados observadores; b) agências especializadas das Nações Unidas e outras agências conexas; c) outras organizações intergovernamentais; d) órgãos intergovernamentais das Nações Unidas; e) organizações da sociedade civil das áreas relacionadas à conservação e ao uso sustentável da diversidade biológica que tenham informado o Secretariado, diretamente ou por meio do Governo, de seu desejo de se fazer representar nas Reuniões; f) funcionários das Nações Unidas; g) peritos em missão para as Nações Unidas; e h) outras pessoas convidadas pelo Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica ou pelo Governo. 2. O Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica designará os funcionários das Nações Unidas e os peritos em missão em nome das Nações Unidas incumbidos de estar presentes às Reuniões, com a finalidade de prestar serviços às mesmas. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 3. As sessões das Reuniões que não forem restritas às Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica estarão abertas aos representantes das mídias de informação acreditadas pelo Secretariado a seu critério após consultar o Governo, salvo se a Conferência das Partes decidir de outra forma, de acordo com a regra 29 das Regras de Procedimento das reuniões da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica. 4. O Governo deverá fornecer, durante o período das Reuniões, os recintos necessários, inclusive espaços para escritórios, áreas de trabalho e outras instalações conexas, especificadas no Anexo A deste. O Governo deverá, arcando com os respectivos custos, fornecer, equipar e manter em boas condições todos os recintos e instalações da maneira apropriada à realização das Reuniões. As salas de reuniões para o plenário e para os dois grupos de trabalho deverão ter equipamentos de interpretação simultânea recíproca nos seis idiomas oficiais das Nações Unidas, bem como um arranjo separado para o português (equipamento e pessoal a ser fornecido pelo Governo brasileiro), gravação de áudio em inglês e do plenário na medida exigida pelo Secretariado, bem como instalações para a imprensa e operações de rádio e televisão. Os escritórios e as áreas de credenciamento, reprodução e distribuição de documentos, bem como os equipamentos, as facilidades e os suprimentos especificados para estes recintos (Anexo A) permanecerão à disposição do Secretariado 24 horas por dia a partir de 5 (cinco) dias antes da abertura oficial da primeira das duas Reuniões até um máximo de 1 (um) dia após o encerramento da segunda Reunião. Os recintos remanescentes (a plenária, as salas de reunião e as áreas de trabalho) estarão disponíveis pelo menos três (3) dias antes da abertura oficial da primeira reunião. 5. O Governo fornecerá no local da reunião: serviços bancários, correios, agência de viagens, café Internet e um "business center" a ser equipado, após consulta com o Secretariado, com telefone, fax, xerox e correio eletrônico para uso das delegações da Conferência e Reuniões em bases comerciais, bem como área de alimentação com uma variedade adequada de seleções de cardápio em quantidade suficiente para o número de delegados e de funcionários de conferência. Uma lanchonete oferecendo sanduíches, refrigerantes e bebidas quentes também deverá estar disponível no período noturno. Uma lanchonete deverá ainda estar disponível para trabalhos tarde da noite. O horário de funcionamento das instalações referidas por este parágrafo deverá ser determinado em estreita consulta com o Secretariado, de forma a atender as necessidades e exigências das Reuniões. 6. O Governo deverá arcar com os custos de todos os serviços de utilidade pública incorridos como resultado das Reuniões, inclusive chamadas telefônicas locais do Secretariado e suas comunicações internacionais por telefone, fax, telefones celulares e correio eletrônico, quando estas comunicações forem autorizadas pelo Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica, ou em seu nome. 7. O Governo deverá arcar com os custos de seguro e de transporte entre a sede do Secretariado da Convenção em Montreal, Canadá, e o local da Conferência, e vice-versa, de todos os equipamentos e suprimentos das Nações Unidas necessários para o funcionamento adequado das Reuniões. O Secretariado, em consulta com o Governo, determinará de que maneira esses equipamentos e suprimentos deverão ser transportados, levando em consideração as necessidades das Reuniões, mas também de economizar. O Governo designará uma pessoa/escritório para receber, armazenar e re-despachar os equipamentos e suprimentos, cujas coordenadas serão fornecidas ao Secretariado pelo menos cinco (5) semanas antes da abertura oficial da primeira Reunião. O Governo poderá, ainda, quando e conforme julgar apropriado, e após consulta ao Secretariado, prover equipamento e suprimentos equivalentes no local das Reuniões. O Governo também deverá assegurar que no local da reunião haja espaço de armazenamento disponível para os participantes das Reuniões que desejem enviar material promocional e publicações a serem distribuídas durante as Reuniões. 8. O Governo deverá garantir a disponibilidade de acomodações adequadas em hotéis ou residências, a preços comerciais razoáveis, para as pessoas que estiverem participando da Conferência ou assistindo à mesma. O Governo assegurará, o mais cedo possível, acomodações para os funcionários do Secretariado que prestarão serviços às Reuniões a uma tarifa que não ultrapasse cinqüenta (50) por cento da diária oficial das Nações Unidas para Curitiba. No caso de as tarifas dos apartamentos do hotel para os funcionários do Secretariado serem mais elevadas, o Governo cobrirá essa diferença, de acordo com as práticas das Nações Unidas. 9. O Governo deverá proporcionar instalações médicas adequadas para primeiros socorros em casos de emergência no local da reunião, com um médico e uma enfermeira. Entretanto, para emergências sérias, o Governo assegurará transporte e hospitalização imediata. 10. O Governo fornecerá dois (2) carros com motoristas para o uso oficial do Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica e dos funcionários mais graduados do Secretariado, bem como dois (2) microônibus com motoristas, para uso dos funcionários do Secretariado em atividades relacionadas às Reuniões, inclusive o transporte entre o aeroporto, os hotéis e o local das reuniões, em sua chegada e partida, assim como durante as Reuniões. O Governo assegurará flexibilidade adequada nos serviços de transporte proporcionados, de acordo com as necessidades operacionais do Secretariado. 11. O Governo fornecerá transporte, em base comercial razoável, para todos os participantes e todos aqueles presentes às Reuniões entre o aeroporto e os hotéis designados pelo Governo, na chegada e na partida, bem como entre aqueles hotéis e o local das Reuniões, durante o período das mesmas. 12. O Governo fornecerá a proteção policial necessária para garantir o funcionamento eficiente das Reuniões em atmosfera de segurança e tranqüilidade, livre de interferência de qualquer espécie. Esses serviços policiais permanecerão sob a supervisão e controle direto de um funcionário graduado a ser disponibilizado pelo Governo. Esse funcionário, que deverá ser fluente em inglês, trabalhará em estreita cooperação com um funcionário designado pelo Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica. 13. O Governo, no ato de assinatura do presente Acordo, designará oficiais de ligação, fluentes em inglês, que serão responsáveis, em consulta com o Secretariado, pela elaboração e implementação dos arranjos de logística, de pessoal e administrativos para as reuniões, na forma exigida pelo presente Acordo. As coordenadas dos oficiais de ligação, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério do Meio Ambiente, serão fornecidas ao Secretariado no momento de sua designação. 14. O Governo deverá recrutar e disponibilizar, arcando com os respectivos custos, um número adequado de pessoal local de apoio necessário para o funcionamento das Reuniões, inclusive secretárias, digitadores, assistentes de inscrição, técnicos de computador, técnicos e pessoal para a reprodução e distribuição de documentos, assistentes de sala de conferência, seguranças, guias, mensageiros, recepcionistas bilíngües, pessoal de limpeza e operários, bem como motoristas para os carros referidos no parágrafo 10 acima. Essas pessoas, de acordo com as suas responsabilidades, deverão ter, pelo menos, um conhecimento prático do inglês. Os requisitos exatos nesse sentido estão especificados no Anexo B deste. Algumas dessas pessoas deverão estar disponíveis pelo menos cinco (5) dias antes da abertura da primeira Reunião e até no máximo um dia após o encerramento da segunda Reunião, de acordo com as necessidades do Secretariado. 15. Os funcionários locais referidos pelo parágrafo 15 acima, com a exceção dos operários, pessoal de limpeza e de segurança, receberão seus horários de trabalho, bem como a designação de suas obrigações em relação às Reuniões, do funcionário responsável no Secretariado designado pelo Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica. O pessoal contratado localmente deverá trabalhar de acordo com as exigências das Reuniões. 16. Os arranjos para a viagem dos funcionários do Secretariado necessários para planejar ou prestar serviços às Reuniões e os arranjos para a remessa dos equipamentos e suprimentos necessários serão realizados pelo Secretariado de acordo com os Regulamentos e as Normas de Pessoal das Nações Unidas e suas práticas administrativas no que se refere aos padrões de viagem, bagagem, ajuda de custo, diárias e despesas de trânsito (isto é, passagens aéreas de classe econômica plena para vôos de menos de nove (9) horas ou de classe executiva plena para mais de nove (9) horas de viagem; as passagens não devem ter restrições para permitir mudanças, caso sejam necessárias). 17. O Governo, além das obrigações financeiras estabelecidas em outros itens deste Acordo e seus Anexos, de acordo com a Resolução da Assembléia Geral No. 31/40, seção I, parágrafo 5, arcará com os custos incorridos, direta ou indiretamente, com a realização das Reuniões em Curitiba, Brasil, em vez de na sede do Secretariado em Montreal, Canadá. Esses custos, que estão provisoriamente estimados em aproximadamente US$ 697.696,00, encontram-se detalhados no Anexo C deste Acordo. 18. O Governo deverá depositar junto ao PNUMA, até noventa (90) dias antes da primeira Reunião, a soma de US$ 697.696,00 [seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e seis dólares norte-americanos], que representa o total dos custos estimados referidos pelo parágrafo 17 acima. Caso necessário, o Governo deverá cobrir custos adicionais imprevistos, mediante solicitação do Secretariado, sujeita à consulta prévia com o Governo, no sentido de que o Secretariado não venha, em momento algum, a financiar temporariamente os custos adicionais que são da responsabilidade do Governo com seus recursos de caixa. 19. O depósito e a cobertura adicional requeridos pelo parágrafo 18 acima serão totalmente pagos em dólares norte-americanos para crédito na seguinte conta: UNEP Trust Fund Account No. 485-00326 JP Morgan Chase International Agencies Banking Group 1166 Avenue of the Americas, 17th Floor New York, N.Y. 10036-2708 EUA indicando a finalidade para a qual o depósito está sendo realizado. Esse depósito será usado exclusivamente para financiar as obrigações do Secretariado em relação às Reuniões. <!ID995452-5> 20. Dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias após a conclusão das Reuniões, o Secretariado apresentará ao Governo balancete pormenorizado de contas com os custos adicionais efetivamente cobertos pelo Secretariado e que devem ser assumidos pelo Governo, como previsto no parágrafo 18. Esses custos serão expressos em dólares norte-americanos, com base na taxa de câmbio oficial das Nações Unidas, na data em que os pagamentos tiverem sido efetuados. Com base nesse balancete pormenorizado, o Secretariado reembolsará ao Governo o saldo do depósito ou dos custos adicionais imprevistos conforme o parágrafo 18 acima. Caso tais custos adicionais ultrapassem a soma depositada, o Governo deverá enviar à conta bancária referida no parágrafo 19 acima o saldo devedor no prazo de noventa (90) dias a contar da data do recebimento da prestação de contas pormenorizada. As contas finais ficarão sujeitas à auditoria, como previsto nos Regulamentos e Normas Financeiras das Nações Unidas, e seu ajuste final estará sujeito a observações da auditoria efetuada pela Junta de Auditores das Nações Unidas, cuja determinação deverá ser aceita como final, tanto pelo Secretariado como pelo Governo. 21. O Governo terá a responsabilidade de tomar as medidas necessárias com relação a qualquer ação, reivindicação ou outra demanda apresentada contra as Nações Unidas ou seus funcionários provenientes de: ISSN 1677-7042 65 a) danos a pessoas ou danos materiais ou perda de bens nos recintos mencionados no parágrafo 4º oferecidos pelo Governo ou sob seu controle; b) danos a pessoas ou danos materiais ou perda de bens provocados pelos serviços de transporte mencionados no parágrafo 10 fornecidos pelo Governo ou sob seu controle, ou ocorridos durante sua utilização; c) contratação para as Reuniões do pessoal disponibilizado pelo Governo no âmbito do parágrafo 14 acima. 22. O Governo deverá indenizar e isentar as Nações Unidas e seus funcionários em relação a qualquer ação, reivindicação ou outra demanda, salvo se esta decorrer de negligência ou de dolo dos funcionários das Nações Unidas que participam das Reuniões. 23. A Convenção sobre os Privilégios e as Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembléia Geral em 13 de fevereiro de 1946, da qual o Governo do Brasil é Parte, aplicar-se-á em relação às Reuniões. Em particular, os representantes dos Estados mencionados no parágrafo 1(a) gozarão dos privilégios e imunidades previstos no artigo IV da Convenção, os representantes de órgãos intergovernamentais das Nações Unidas referidos no parágrafo 1(d) gozarão dos privilégios e imunidades previstos no artigo V da Convenção, os funcionários das Nações Unidas que estiverem desempenhando funções junto às Reuniões referidos pelo parágrafo 1(f) gozarão dos privilégios e imunidades previstos nos Artigos V e VII da Convenção, e qualquer perito a serviço das Nações Unidas no contexto das Reuniões referido no parágrafo 1(g) gozará dos privilégios e imunidades previstos nos Artigos VI e VII da Convenção. 24. Para as finalidades do presente Acordo, os observadores mencionados nos parágrafos 1 (c) e (e) gozarão de imunidade em relação a qualquer processo legal relativo a opiniões verbais ou escritas e quaisquer de seus atos no contexto de sua participação nas Reuniões. 25. Os representantes das agências especializadas ou agências conexas, mencionados no parágrafo 1(b) gozarão dos privilégios e imunidades previstos pelo Artigo VI da Convenção sobre os Privilégios e as Imunidades das Agências Especializadas, de 21 de novembro de 1947, ou pelo Artigo VI do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica, de 1° de julho de 1959, conforme o caso. 26. O pessoal recrutado localmente cedido pelo Governo de acordo com o parágrafo 14 gozará de imunidade em relação a qualquer processo legal relativo a opiniões verbais ou escritas e quaisquer de seus atos em sua capacidade oficial no contexto da Conferência e da Reunião. 27. Sem prejuízo dos direitos previstos nos parágrafos anteriores do presente artigo, todas as pessoas que estiverem desempenhando funções no contexto das Reuniões, inclusive aquelas mencionadas no parágrafo 14 e todas as pessoas convidadas às Reuniões gozarão dos privilégios, das imunidades e das facilidades necessárias ao exercício independente de suas funções no contexto das Reuniões. 28. Todas as pessoas mencionadas no parágrafo 1º acima terão o direito de entrar e sair do Brasil, desde que as condições gerais correspondentes à entrada sejam atendidas, e não haverá qualquer restrição ao trânsito de e para a área da reunião. Serão oferecidas condições expeditas para viagem. Os vistos para o Brasil, quando necessários, serão concedidos sem quaisquer despesas, se possível, e sem atrasos indevidos. Caso haja cobrança pela emissão de vistos para o Brasil, o Governo deverá reembolsar, no momento de submissão de uma cópia do recibo, os participantes que foram cobrados pelo visto; o reembolso será realizado no recinto das Reuniões. O Governo designará um funcionário para tratar das questões relacionadas à emissão de vistos de entrada aos participantes, cujos detalhes de contato serão fornecidos ao Secretariado no momento da assinatura do presente Acordo. 29. Para as finalidades da Convenção sobre os Privilégios e as Imunidades das Nações Unidas, o recinto da reunião especificado no parágrafo 4º será considerado como constituindo recinto das Nações Unidas no sentido do artigo 2º seção 3ª da Convenção. O acesso ao recinto ficará sujeito à autoridade e ao controle das Nações Unidas. O recinto permanecerá inviolável durante a realização das Reuniões, inclusive durante a fase preparatória e o período de conclusão dos trabalhos referidos pelo parágrafo 4º acima. 30. O Governo deverá permitir a importação temporária, com isenção de impostos e taxas, de todos os equipamentos, documentação e publicações, inclusive equipamentos técnicos enviados ou que acompanhem os delegados e representantes da mídia de informação, e renunciar aos direitos alfandegários e impostos de importação sobre os materiais necessários para as Reuniões. O Governo deverá expedir, sem atraso, todas as licenças de importação e de exportação necessárias para tal fim. 31. Todas as pessoas referidas pelo parágrafo 1º acima terão o direito de retirar do Brasil, no momento de sua partida, sem qualquer restrição, qualquer parte dos recursos financeiros não utilizados que tenham trazido ao Brasil em relação às Reuniões. 32. Qualquer controvérsia entre as Nações Unidas e o Governo no que se refere à interpretação ou à aplicação do presente Acordo, que não seja resolvida por meio de negociações ou qualquer outro meio acordado, deverá ser encaminhada, mediante solicitação de qualquer das Partes, para decisão final, a um tribunal de três (3) árbitros, um (1) a ser nomeado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, um (1) a ser nomeado pelo Governo e o terceiro, que será o presidente, a ser escolhido pelos dois primeiros árbitros. Caso uma das Partes não designe um árbitro no prazo de sessenta (60) dias a contar da designação feita pela outra Parte, ou se esses dois (2) árbitros não acordarem a designação do terceiro árbitro dentro de sessenta (60) dias a contar da data da designação dos mesmos, o Presidente da Corte Internacional de Justiça poderá fazer as nomeações necessárias mediante solicitação de qualquer das Partes. En- 66 ISSN 1677-7042 tretanto, qualquer controvérsia dessa natureza que envolva uma questão regulamentada pela Convenção sobre os Privilégios e as Imunidades das Nações Unidas será tratada de acordo com a Seção 30 daquela Convenção. 33. O presente Acordo poderá ser modificado, revisado ou emendado no todo ou em parte mediante acordo por escrito das Partes. Tais modificações, revisões ou emendas entrarão em vigor na data determinada pelas Partes e farão parte do presente Acordo. Qualquer revisão, modificação ou emenda não prejudicará qualquer cooperação em curso advindo do presente Acordo antes ou até a data de tal revisão, modificação ou emenda. 34. O presente Acordo e seus anexos entrarão em vigor imediatamente após sua assinatura pelas Partes e permanecerão em vigor no decorrer das Reuniões e durante um período posterior necessário para o acerto de todas as questões relacionadas com qualquer de seus dispositivos. 35. Todos os Anexos referidos por este Acordo constituem parte integrante do presente Acordo. Em testemunho do que, os abaixo-assinados devidamente autorizados pelas respectivas Partes assinaram este Acordo. Feito em Brasília, no dia 28 de setembro de 2005, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. No caso de divergência, prevalecerá a versão em inglês. Pelo Governo Do Brasil CELSO AMORIM Ministro de Estado das Relações Exteriores MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente Pelo Secretariado HAMDALLAH ZEDAN Secretário Executivo <!ID995452-6> ANEXO A Recintos, Equipamentos, Instalações e Suprimentos 1. Salas de Reunião: a) Uma (1) sala de reunião a ser usada para a plenária e por um grupo de trabalho. A sala, com capacidade de acomodar até duas mil (2000) pessoas, será equipada, entre outros, com: - equipamento recíproco de interpretação simultânea entre os seis idiomas das Nações Unidas, conforme a norma estabelecida pela Associação de Intérpretes de Conferência Internacionais (AIIC); - seis (6) cabines de interpretação (as cabines de árabe e chinês devem acomodar três intérpretes cada e as cabines de inglês, francês, russo e espanhol, dois intérpretes); - uma (1) ou duas (2) tela(s) gigante(s) e equipamentos associados para mostrar a pessoa falando durante as sessões e para a projeção de fitas de vídeo/DVDs durante as apresentações principais ("keynote"); - um (1) projetor LCD com um computador com conexão para a Internet; - um (1) retro-projetor. b) Uma (1) sala de reunião para um dos grupos de trabalho, com capacidade de acomodar entre oitocentas e mil (800 - 1000) pessoas. A sala será equipada, entre outros, com: - equipamento recíproco de interpretação simultânea entre os seis idiomas oficiais das Nações Unidas, conforme a norma estabelecida pela Associação de Intérpretes de Conferência Internacionais (AIIC); - seis (6) cabines de interpretação (as cabines de árabe e chinês devem acomodar três intérpretes cada e as cabines de inglês, francês, russo e espanhol, dois intérpretes); - uma (1) ou duas (2) tela(s) gigante(s) e equipamentos associados para mostrar a pessoa falando durante as sessões e para a projeção de fitas de vídeo/DVDs durante as apresentações principais ("keynote"); - um (1) projetor LCD com um computador com conexão para a Internet; - um (1) retroprojetor. As salas acima deverão estar prontas para inspeção e testes pelo menos dois (2) dias antes da abertura oficial da primeira Reunião. c) Uma (1) sala de reunião equipada com um projetor LCD e um computador, um retro-projetor e microfones, para acomodar, em formato retangular, aproximadamente 40-50 pessoas, para a Mesa (Bureau) das Reuniões; d) Uma (1) sala de reunião equipada com um projetor LCD e um computador, um retro-projetor e microfones, para acomodar, em formato retangular, aproximadamente 60-80 pessoas, para o Grupo de Orçamento; e) Seis (6) salas de reunião equipadas com microfones, para os seguintes grupos regionais: (i) Grupo da Europa Ocidental e Outros (WEOG)/UE 120 pessoas; (ii) Grupo Africano/G77 e China 300 pessoas; (iii) Grupo da América Latina e Caribe (GRULAC) 150 pessoas; (iv) Grupo asiático 150 pessoas; (v) Grupo do Japão, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia (JUSCANZ) 75 pessoas; (vi) Europa Central e do Leste 40 pessoas. 1 f) Duas (2) salas para grupos de contato (formato retangular), cada uma a ser equipada com microfones, um projetor LCD e um computador, para aproximadamente 30-40 pessoas. g) Duas (2) salas de consultas ("break out rooms") para os amigos da Presidência, cada uma devendo acomodar de 25 a 30 pessoas, em formato retangular, e estar equipada com um projetor LCD e um computador. h) Sete (7) salas para eventos paralelos, equipadas com microfones, retro-projetores, projetores LCD e computadores, para acomodar cerca de 50 a 120 pessoas. A designação das salas para os eventos laterais será da responsabilidade do Secretariado, em estreita consulta com o Oficial de Ligação designado pelo Governo. Ademais, as seguintes salas devem ser fornecidas: (i) Uma (1) sala para os representantes das organizações indígenas, a ser equipada com dois (2) computadores com conexão à Internet, uma (1) impressora em rede e uma (1) fotocopiadora, e dois a quatro (2-4) hubs para notebooks, para acomodar de 80 a 100 pessoas. (ii) Uma (1) sala para organizações não governamentais, a ser equipada com dois (2) computadores e uma (1) impressora em rede, e dois a quatro (2-4) hubs para notebooks, para acomodar de 60 a 80 pessoas; (iii) Uma (1) sala para as organizações intergovernamentais, para 30-40 pessoas; (iv) Uma (1) sala para a indústria, para 20-30 pessoas; (v) Uma (1) sala para o ENB (Earth Negotiations Bulletin), com conexão à Internet (uma conexão RJ-45 com endereços IP sem restrições), para 6-8 pessoas; (vi) Uma (1) sala de reunião para os países megadiversos, para acomodar, em formato de sala de aula, cerca de 40-50 pessoas. 2. Requisitos para as Salas de Reunião Os itens abaixo devem estar disponíveis no recinto para acomodar pedidos do Secretariado/Partes: i. área de exposições;* ii. retro-projetores; iii. monitores para projetores LCD com computadores associados; iv. projetores; v. flip charts; vi. quadros de notícias; vii. blocos de papel; viii. lápis; ix. jarras d'água; x. copos; xi. equipamento de gravação e fitas cassete; xii. martelo para pódio (dois); xiii. sinais de localização para salas de reunião e escritórios; xiv. placas com nomes dos países (dois conjuntos); xv. bandeiras das Nações Unidas (duas); xvi.. banners (dois); xvii. pódios; xviii.. fones de ouvido. * A alocação e o processamento de pedidos de áreas de exposição ficarão sob a responsabilidade do Governo, em consultas estreitas com o Secretariado. 3. Inscrição Uma extensa área aberta na entrada do recinto da reunião com balcões, mesas, cadeiras, estantes, fotocopiadora, linha de telefone local, sete (7) computadores e duas (2) impressoras em rede (um dos computadores deverá possuir um gravador de CD), conexão à Internet e tomadas de eletricidade para conectar os computadores, impressoras e hubs de rede para pelo menos dois (2) notebooks. 4. Documentação Uma extensa área aberta com um balcão suficientemente grande próxima às salas de reunião e ao centro de reprodução, equipada com mesas, cadeiras, linha de telefone local e escaninhos (aproximadamente 300), para distribuição de documentos. 5. Centro de Reprodução de Documentos O centro de reprodução será equipado com cinco (5) impressoras digitais monocolores com velocidade de impressão de 100+ páginas por minuto (papel tamanho carta), capacidade de acabamento para 3000+ folhas e de grampeamento de 100+ folhas, capacidade de papel de 6000 - 8000 folhas, alimentador automático duplo de documentos, produção de 60.000+ impressões e um ciclo de trabalho de 750.000+ impressões por mês. Peças de reposição e suprimentos (isto é, papel, reveladores, toners, grampos, etc) devem estar disponíveis no local em quantidades suficientes para permitir um total de 1.500.000+ impressões a serem realizadas durante as Reuniões. As impressoras finais serão selecionadas em estreita consulta e com a anuência do Secretariado. 6. Escritórios e Equipamentos a) Dezessete (17) escritórios, todos com conexões internas, bem como linhas de telefone locais, conforme descrito a seguir: - um (1) escritório para o Diretor Executivo do PNUMA (com uma linha telefônica internacional, um (1) computador e uma (1) impressora); - um (1) escritório para os funcionários mais graduados do PNUMA (com linhas telefônicas internacionais, fax, três (3) computadores e uma (1) impressora em rede); - um (1) escritório para o Secretário-Executivo do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (com linha telefônica internacional, um computador e uma impressora); Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 - um (1) escritório para o Assessor Especial do SecretárioExecutivo (com linha telefônica internacional, fax, uma (1) fotocopiadora, dois (2) computadores e uma (1) impressora em rede); - um (1) escritório para o Secretário das Reuniões (com linha telefônica internacional, um computador e uma impressora) - dois (2) escritórios para os Presidentes dos dois Grupos de Trabalho cada um a ser equipado com uma (1) linha telefônica local, um (1) computador e uma (1) impressora; - um (1) escritório para o Oficial de Conferência (com linha telefônica internacional, fax, um (1) computador com softwares árabes, chineses e russos instalado, além de software em inglês e uma (1) impressora); - quatro (4) salas para os funcionários substantivos do Secretariado (com linhas telefônicas internacionais, fax, quinze (15) computadores e cinco (5) impressoras em rede, e duas (2) fotocopiadoras); - duas (2) salas para redatores/digitadores (cada uma com quatro (4) computadores e duas (2) impressoras em rede); - uma (1) sala para o funcionário de tradução remota (com linha telefônica internacional, fax, scanner, dois (2) computadores com software árabe, chinês e russo instalado além de software em inglês, e duas (2) impressoras em rede); - uma (1) sala para o Oficial Administrativo/Financeiro (com linha telefônica internacional, fax, um (1) cofre, um (1) computador e uma (1) impressora); - uma (1) sala, de preferência em área pública de fácil acesso, para o Oficial de Viagem (com linha telefônica internacional, modem, um (1) computador e uma (1) impressora, e uma conexão para notebook). As salas acima deverão estar prontas para inspeção e testes pelo menos cinco (5) dias antes da abertura oficial da primeira Reunião. b) Os computadores a serem usados pelos funcionários do Secretariado deverão estar todos em rede em domínio Windows 2000, com uma Conta de Administrador conectada a um sistema de backup (no-break) (UPS), com Internet e correio eletrônico, e possuir os seguintes hardware e software: (i) processador recente (pelo menos Pentium IV ou equivalente); (ii) mínimo de 256 MB de memória (512 MB recomendados); (iii) teclados com layout dos EUA, configurados para inglês; (iv) acesso de alta velocidade (banda larga) à Internet (protegido por firewall); (v) software de antivírus (por exemplo, Norton ou McAfee); (vi) sistema Operacional Microsoft Windows XP Profissional, com o mais recente Service Pack instalado (versão em inglês); (vii) Microsoft Office XP Professional: Word, PowerPoint, Excel e Access (versão em inglês); (viii) Outlook ou XP Professional, Adobe Acrobat (versão completa e reader); (ix) gravadora de CD para backup, ZIP Drive (porta paralela), 2 no-breaks (UPS); (x) completo acesso à Internet, que inclui FTP, correio eletrônico, WWW, e WINZIP 4.7; (xi) 12 endereços IP sem restrições para os servidores Internet (FTP e WWW); (xii) LAN de alta velocidade (com servidor rápido e hardware de rede rápido). c) Todas as impressoras devem ser HP Laserjet 4M, ou equivalente, e equipadas na medida do possível com unidades duplex. 7. Outros Requisitos (i) uma (1) sala para o Oficial de Imprensa, equipada com um (1) computador com conexão à Internet, uma (1) impressora, uma (1) linha telefônica local, uma (1) linha telefônica internacional e um fax; (ii) sala para os intérpretes, para acomodar até 30 pessoas; (iii) lugar de encontro e salão para os delegados; (iv) área para a imprensa, a ser equipada com aproximadamente 10 computadores, quatro (4) impressoras em rede, conectores hub para notebooks e telas de TV; (v) equipamento para produção de crachás com fotografia; (vi) detectores de metal para segurança nas entradas da área da reunião; (vii) vídeo cassete; (viii) dez (10) telefones celulares (para os principais funcionários do Secretariado); (ix) sala de conferência de imprensa, a ser equipada com microfones e com capacidade para cerca de setenta a oitenta (70 - 80) pessoas; (x) fones de ouvido para as salas de reunião equipadas com equipamento de interpretação simultânea; (xi) Café Internet para os delegados, a ser equipado com 40 - 50 computadores e com oito impressoras em rede; (xii) estandes para exposição; (xiii) mesas para exposição. 8. Lista indicativa do material de papelaria e outros suprimentos de escritório (uma lista abrangente com quantidades e detalhes relevantes será fornecida pelo Secretariado no devido tempo). 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 (i) papel para fotocópias; (ii) papel para impressoras; (iii) blocos de papel; (iv) Post-it (diferentes tamanhos); (v) clipes de papel (pequeno, médio e grande); (vi) canetas esferográficas (preta, azul, vermelha); (vii) caneta para realces (amarelo/laranja); (viii) furadoras de papel; (ix) grampeadores e os grampos correspondentes; (x) removedores de grampos; (xi) fita adesiva; (xii) transparências; (xiii) fita e papel para embalagem; (xiv) pistolas para fita de embalagem; (xv) divisores de arquivos/fichários; (xvi) bandejas (de entrada/saída); (xvii) pastas; (xviii) fichários/arquivos (diferentes tamanhos); (xix) grampeadores de uso pesado; (xx) tesouras; (xxi) disquetes; (xxii) CD-ROMs; (xxiii) corretor líquido, (xxiv) envelopes (diferentes tamanhos); (xxv) gavetas de arquivo com fechaduras e chaves; (xxvi) sinalização para escritórios, inscrição e documentação; (xxvii) lixeiras e cestas de reciclagem. Anexo B Pessoal de Apoio Local Solicitado pelo Secretariado a Serem Disponibilizados sem Custos pelo Governo 1. Três (3) digitadores bilíngües (inglês/francês e inglês/espanhol) para o Balcão de Inscrições, um dia antes da abertura oficial da primeira das duas Reuniões. 67 ISSN 1677-7042 2. Seis (6) funcionários (três por turno) para a Distribuição de Documentos, a serem disponibilizados pelo menos três (3) dias antes da abertura oficial da primeira reunião. 3. Vinte (20) assistentes de sala de reunião (cinco (5) por turno, para cada um dos dois (2) Grupos de Trabalho). 4. Doze (12) operadores de fotocopiadoras (quatro (4) por turno). 5. Três (3) técnicos de fotocopiadoras (presentes no local) (um (1) por turno). 6. Quatro (4) técnicos de computador (presentes no local) (dois (2) por turno) 7. Quatro (4) mensageiros (dois (2) por turno). 8. Quatro (4) recepcionistas na mesa de informações/assistência (dois (2) por turno). 9. Pessoal de limpeza, na medida do necessário. O pessoal de apoio local deverá estar disponível para trabalhar em dois turnos: de 07:00 - 15:00 horas e 15:00 - 23:00 horas. Contudo, para a reprodução de documentos, haverá três (3) turnos: 07:00 - 15:00 horas, 15:00 - 23:00 horas e 23:00 - 07:00 horas. O pessoal de apoio local será fluente em inglês. <!ID995452-7> ANEXO C Estimativas Iniciais de Custos (Curitiba, Brasil) 2006 Dias de Trabalho: 15 No. de Idiomas: 6 No. de Sessões por dia: 2 Requisitos Montreal 1.1 Serviço de Conferência Trabalho Preparatório Tempo dos Funcionários (P) (17 dias @ $450/dia) Tempo dos Funcionários (GS) (10 dias @ $225/dia) Tempo dos Funcionários (GS) (20 dias @ $100/dia) Subtotal (1.1) 1.2 Visita Inicial ao Local Diárias para 3 funcionários do Serviço de Conferências (7 dias inclusive os dias de viagem) Custos de viagem para 3 funcionários do Serviço de Conferências x 3 visitas Subtotal (1.2) (Curitiba, Brasil) 7.560 2.250 2.000 11.900 7.560 2.250 2.000 11.900 - - 6.552 31.429 37.981 - 6.552 31.429 37.981 Montreal 1.3 Documentação Pré-Sessão (750 páginas) Editoração e digitação (750 x $35) Reprodução (750 x 1500 x $0,02) Tradução, 5 idiomas (750 x 5 x $89) Distribuição Subtotal (1.3) Total (1) 2. Serviços durante a Sessão 2.1 Interpretação Salários para 36 Intérpretes (inc. fins de semana) ($437 x 36 x 19 dias) Salários para dias de viagem para 21 intérpretes baseados em Montreal ($437 x 21 x 7 dias) Salários para dias de viagem para 15 intérpretes baseados em Nova York ($437 x 15 x 2 dias) Diárias para 21 intérpretes baseados em Montreal (inc. 2 dias de viagem) ($104 x 21 x 21 dias) Diárias para 15 intérpretes baseados em Nova York (inc. 2 dias de viagem) ($104 x 15 x 21 dias) Diárias para 15 intérpretes baseados em Nova York (inc. 2 dias de viagem) ($245 x 15 x 21 dias) Passagens para 21 intérpretes baseados em Montreal (Mtrl-Brasil-Mtrl) (@ $5238) Custos Adic. US$ 7.650 2.250 2.000 11.900 - Requisitos Custo para a CDB US$ (Curitiba, Brasil) Custo para a CDB US$ Custos Adic. US$ 26.250 22.582 333.750 40.000 422.582 434.482 26.250 22.582 333.750 40.000 422.582 472.463 26.250 22.582 333.750 40.000 422.582 434.482 37.981 298.908 6.555 77.175 - 298.908 64.239 13.110 45.864 32.760 109.998 298.908 6.555 77.175 - 64.239 6.555 45.864 32.760 (77.175) 109.998 <!ID995452-8> Requisitos Passagens para 15 intérpretes baseados em Nova York (NY-Brasil-NY) (@ $5000) Passagens para 15 intérpretes baseados em Nova York (NY-Mtrl-NY) (@ $700) Despesas de trânsito para 21 intérpretes baseados em Montreal ($120 x 21) Despesas de trânsito para 15 intérpretes baseados em Nova York ($160 x 15) Subtotal (2.1) 2.2 Editoração e Digitação Salário de 4 redatores ($303 x 19 dias) Diárias para 4 redatores (inc. 2 dias de viagem) ($104 x 21 x 4 dias) Viagem de um Redator (Lon/Brasil & Lon/Mtl) (@ $6412 & $1845) Viagem de um Redator (NY/Brasil & NY/Mtl) (@ $5000 & $700) Viagem de 2 Redatores (Mtl/Brasil) (@ $5238) Despesas de trânsito ($120 & $160) Subtotal (2.2) Requisitos 2.3 Funcionários de Serviços de Conferência de Nairobi Salário de um operador de tradução à distância ($275 x 21 dias) Diárias (inc. dias de viagem) ($104 x 21 dias) Viagem (Nairobi/Brasil) (@ $6000) Despesas de trânsito (@ $120) Subtotal (2.3) 2.4 Documentação Durante a Sessão (300 Páginas) Tradução, 5 idiomas (300 páginas x 5 x $89) Subtotal (2.4) Total (2) 3. Documentação Após A Sessão (80 Páginas) Editoração e digitação (80 páginas x $35) Tradução, 5 idiomas (80 páginas x 5 x $89) Total (3) Montreal (Curitiba, Brasil) 10.500 2.400 395.538 75.000 2.520 2.400 644.799 10.500 2.400 395.538 Custos Adic. US$ 75.000 (10,500) 2.520 249.261 23.028 6.972 1.845 700 280 32.825 23.028 8.736 6.412 5.000 10.476 520 54.172 23.028 6.972 1.845 700 280 32.825 1.764 4.567 4.300 10.476 240 21.347 Montreal (Curitiba, Brasil) Custo para a CDB US$ Custo para a CDB US$ Custos Adic. US$ 5.775 5.775 5.775 2.184 6.000 120 14.079 5.775 5.775 2.184 6.000 120 8.304 133.500 133.500 567.638 133.500 133.500 846.550 133.500 133.500 567.638 278.912 2.800 35.600 38.400 2.800 35.600 38.400 2.800 35.600 38.400 - 68 ISSN 1677-7042 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 <!ID995452-9> Requisitos Montreal 4. Diversos Envio de documentos e equipamentos Custos diversos de Operação e Serviços de Conferências Comunicações (Telefone, Fax, Correio, etc.) Hora extra para funcionários do Serviço de Conferência Total (4) 5. Equipe Substantiva 5.1 Equipe Substantiva de Montreal Diárias para 35 funcionários da CDB Staff de Montreal (inc. 2 dias de viagem) ($104 x 35 x 21 dias) Custos de viagem para 35 funcionários (Montreal /Brasil/Montreal) (@ $5238) Despesas de trânsito para 35 funcionários ($120 x 35) Total (5.1) 5.2 Oficial de Segurança de Ligação Salário de 1 Oficial de Segurança de Ligação (incl. 2 dias de viagem) ($450 x 21 dias) Diárias (incl. dias de viagem) ($104 x 21 dias) Viagem (Nova York/Brasil) ($5000) Despesas de trânsito ($160) Subtotal (5.2) Total (5) Requisitos (Curitiba, Brasil) Custos Adic. US$ 120.000 10.000 10.000 140.000 55.000 20.000 10.000 85.000 120.000 10.000 10.000 140.000 55.000 (120.000) 10.000 (55.000) - 76.440 183.333 4.200 263.973 - 76.440 183.440 4.200 263.973 2.250 2.250 2.250 9.450 2.184 5.000 160 16.794 280.767 2.250 2.250 2.250 7.200 2.184 5.000 160 14.544 278.517 Custos Adic. US$ 261.893 278.517 540.410 27.020 567.430 73.766 641.196 Montreal Subtotal (Serviços de Conferência) Subtotal (Equipe Substantiva) Total Contingência (5%) TOTAL 13% Despesas Administrativas Gerais Total Custos de Serviços de Conferência Custos Dos Participantes (Fundo Fiduciário BZ) Diárias para 158 Países em De- ($104 x 158 x 14 dias) senvolvimento Passagens aéreas para 37 Países Menos Desenvolvidos Passagens Aéreas para 38 Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento Passagens Aéreas para 55 Outros Países em Desenvolvimento Passagens Aéreas para 28 Economias em Transição Custo para a CDB US$ (Curitiba, Brasil) 1.180.520 2.250 1.182.770 59.139 1.241.909 161.448 1.403.357 1.442.413 280.767 1.723.180 86.159 1.809.339 235.214 2.044.553 Custo para a CDB US$ 1.180.520 2.250 1.182.770 59.139 1.241.909 161.448 1.403.357 541.940 230.048 541.940 (311.892) 85.852 108.853 107.995 69.854 108.484 116.251 149.909 89.778 85.852 108.853 107.995 69.854 22.632 7.398 41.915 19.924 Custo para a CDB US$ 205.800 Custos Adic. US$ (135.184) 1.120.293 145.638 1.265.931 50.000 50.000 6.500 56.500 697.696 <!ID995452-10> Requisitos Montreal Diárias para 97 Países em Desenvolvimento ($104 x 97 x 7 dias) Passagens aéreas para 22 Países Menos Desenvolvidos Passagens Aéreas para 21 Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento Passagens Aéreas para 35 Outros Países em Desenvolvimento Passagens Aéreas para 19 Economias em Transição Apoio para representantes de comunidades indígenas e locais Subtotal 13% Despesas Administrativas Gerais Total Custos de Participantes TOTAL CUSTOS ADICIONAIS (US$) 205.800 51.176 55.752 67.750 47.401 1.342.372 174.508 1.516.881 _________________________________ 1 Detalhes sobre as instalações e exigências serão fornecidos pelo Secretaria no devido tempo, em forma de tabela. 2 O equipamento deverá incluir “floor request-queuing system”. 3 Todos os computadores instalados nas salas de reunião e escritórios, inclusive aqueles da mesa de inscrição, deverão estar em rede. 4 O equipamento deverá incluir “floor request-queuing system”. 5 Mais detalhes e perfil exigido para o pessoal de apoio local será esclarecido pelo Secretariado no devido tempo. (Curitiba, Brasil) 70.616 63.912 61.531 92.816 60.921 50.000 1.094.266 142.255 1.236.520 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 . Ministério de Minas e Energia SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2005 69 ISSN 1677-7042 são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; III - Determinar que a concessionária obedeça ao seguinte cronograma: <!ID996263-0> <!ID996269-0> RETIFICAÇÕES No Na Resolução Homologatória nº 235, de 27 de outubro de 2005, publicada no D.O. nº 210, de 1º de novembro de 2005, Seção 1, pág. 70, onde se lê: “ ... nº 936/2005-SRE/ANEEL, de 24 de outubro de 2005”; leia-se: “ ... e nº 329/2005-SRE/ANEEL, de 24 de outubro de 2005”; <!ID996270-0> Na Resolução Normativa nº 166, de 10 de outubro de 2005, publicada no D.O. nº 196, de 11 de outubro de 2005, Seção 1, pág. 63, no art. 41, onde se lê: “Art. 41. Ficam revogados os arts. 2º ao 10, 12 a 14 e 17 da Resolução nº 666, de 29 de novembro de 2002.” Leia-se: “Art. 41. Ficam revogados os arts. 2º ao 10, 12 e 17 da Resolução nº 666, de 29 de novembro de 2002.” SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO <!ID996262-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2005 Nº 1.744 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 2004, no Decreto nº 5.163, de 2004, em seus artigos 2º e 10; e no Processo nº 48500.005350/05-17, resolve: I- Registrar sob o nº 5083/2005, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a compradora COTTON KING LTDA, UC Distrito Industrial, Cuiabá/MT, CNPJ 040.607.84/0001-02, e a vendedora GUARANTà ENERGÉTICA LTDA, PCH Braço Norte III, conforme as condições assim detalhadas: i) período de suprimento: 1º de outubro de 2005 à 30 de setembro de 2006; ii) Montante Mensal de 2,0 MW Médios; e II este despacho entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO ALVES DE SANTANA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID993575-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2005 Nº 1.740 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o art. 34 da Resolução nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000484/05-98 e considerando o recurso interposto pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, resolve: I - manter a multa aplicada por meio do Auto de Infração nº 023/2005-SFF, de 13 de julho de 2005, no valor de R$ 731.521,08 (setecentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e oito centavos), pelo descumprimento do item VII da Cláusula Quinta, do Contrato de Concessão de Distribuição nº 056/1999, e dos incisos I, II e III, §§ 1º, 2º e 3º do art. 10 da Resolução nº 249, de 6 de maio de 2002, cujos fatos estão sujeitos à penalidade de multa prevista no inciso XVIII, art. 6º, da Resolução Normativa nº 63, de 2004, nos termos das razões apresentadas na respectiva Exposição de Motivos; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO <!ID995844-2> 1.745 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999 e considerando o que consta no Processo no 48500.000879/04-55, resolve: I - Autorizar a prorrogação do prazo de entrega do relatório final do Programa Eficiência Energética, ciclo 2003/2004, da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. II -Determinar que a concessionária apresente o Relatório Final do projeto até 10 de dezembro de 2005. <!ID996264-0> No 1.746 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999 e considerando o que consta no Processo no 48500.000983/04-77, resolve: I - Autorizar a prorrogação do prazo para conclusão e entrega do relatório final do Programa Eficiência Energética, ciclo 2003/2004, da AES Eletropaulo. II -Determinar que a concessionária conclua o Programa até 30 de junho de 2006 e entregue o relatório final até 31 de julho de 2006. <!ID996265-0> No 1.747 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999 e considerando o que consta no Processo no 48500.001504/05-39, resolve: I - Autorizar a prorrogação do prazo de entrega da segunda versão do Programa Eficiência Energética, ciclo 2004/2005, da AES Eletropaulo. II -Determinar que a concessionária apresente segunda versão do Programa até 11 de novembro de 2005. Descrição do Evento: Data-limite para conclusão: 1. Entrega do Relatório Parcial 30/4/2006 2. Término da Implementação dos Projetos 31/10/2006 3. Entrega do Relatório Final 30/11/2006 <!ID996268-0> No 1.750 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999 e considerando o que consta no Processo no 48500.000866/05-94, resolve: I - Aprovar o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2004/2005, apresentado pela AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, que prevê a apropriação de R$ 7.958.269,34 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais, trinta e quatro centavos), que correspondem a 0,5955% (cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento) da receita operacional líquida, no valor de R$ 1.336.502.869,51 (um bilhão, trezentos e trinta e seis milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais, cinqüenta e um centavos). O programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 150/2005-SRC/ANEEL, de 01/11/2005; II - Determinar à concessionária que proceda todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; III - Estabelecer que os projetos constantes do Programa devam ser concluídos até o dia 31 de outubro de 2006; IV - Determinar que a concessionária apresente o Relatório Parcial de Acompanhamento do Programa, conforme modelo estabelecido, em 30 de abril de 2006 e que a concessionária apresente o Relatório Final do Programa até 30 de novembro de 2006; V - Determinar que o Relatório Final seja encaminhado a ANEEL, em 02 (duas) vias, e em arquivo magnético, até a data definida. RICARDO VIDINICH <!ID996266-0> No 1.748 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999 e considerando o que consta no Processo no 48500.003526/04-61, resolve: I - Autorizar a prorrogação do prazo de entrega do relatório final do Programa Eficiência Energética, ciclo 2003/2004, da Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE. II Determinar que a concessionária apresente o Relatório Final do projeto até 31 de outubro de 2005. <!ID996267-0> N 1.749 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro de 1999 e considerando o que consta no Processo no 48500.000457/05-15, resolve: I - Aprovar o Programa de Eficiência Energética para o ciclo 2004/2005, apresentado pela Manaus Energia S/A, que prevê a apropriação de R$ 5.192.807,97 (cinco milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos), o que corresponde a 0,9097% da Receita Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 151/2005-SRC/ANEEL, de 01/11/2005; II - Determinar à concessionária que proceda todos os ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado, após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos o ANEXO RATEIO DAS QUOTAS DE CCC REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE/NORTE/NORDESTE E SISTEMAS ISOLADOS MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2005 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2005. EM REAIS (R$) EMPRESAS SISTEMAS SISTEMAS TOTAL INTERLIGADOS ISOLADOS CCC-S/SE/CO CCC-N/NE CCC - ISOL AMPLA 247.980,62 0,00 8.671.448,64 8.919.429,26 BANDEIRANTE 376.248,56 0,00 13.156.754,01 13.533.002,57 BRAGANTINA 23.431,01 0,00 819.341,38 842.772,39 CAIUÁ 26.774,51 0,00 936.257,73 963.032,24 CEMIG DISTRIBUIÇÃO 1.169.809,09 0,00 41.563.467,30 42.733.276,39 CENF 9.644,31 0,00 337.244,76 346.889,07 CESP 14.778,11 0,00 1.361.103,33 1.375.881,44 CFLCL 34.446,43 0,00 1.204.531,41 1.238.977,84 CPEE 8.793,85 0,00 307.505,51 316.299,36 CPFL 688.379,12 0,00 24.071.413,43 24.759.792,55 ELEKTRO 389.209,38 0,00 13.609.971,12 13.999.180,50 ELETROPAULO 1.179.708,39 0,00 41.252.338,51 42.432.046,90 ESCELSA 235.453,49 0,00 8.233.396,70 8.468.850,19 FURNAS 25.145,49 0,00 879.293,73 904.439,22 JAGUARI LIGHT MOCOCA NACIONAL PIRATININGA POÇOS DE CALDAS SANTA CRUZ SANTA MARIA SUL PAULISTA VALE PARANAPANEMA TOTAL SUDESTE BOA VISTA ENERGIA CEA CEAM CELPA CER CERON ELETROACRE ELETRONORTE JARI CELULOSE MANAUS ENERGIA TOTAL NORTE SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA <!ID995844-1> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2005 Nº 1.741 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas Resoluções nº 261, de 13 de agosto de 1998, nº 350, de 22 de dezembro de 1999, nº 784, de 24 de dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 144, de 24 de janeiro de 2005, e na Resolução Normativa nº 074, de 15 de julho de 2004, decide: I Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de OUTUBRO de 2005, a serem recolhidos até o dia 10 de NOVEMBRO de 2005, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CCC-S/SE/CO), à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis do Sistema Interligado Norte/Nordeste (CCCN/NE) e à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. 13.559,31 644.856,72 5.781,60 13.011,91 419.389,76 9.611,52 25.407,42 9.553,90 12.356,64 20.527,06 5.603.858,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 474.145,23 22.549.511,47 202.172,47 455.003,76 14.665.326,31 336.098,03 888.452,91 334.083,01 432.089,93 717.795,36 197.458.746,04 372.549,13 589.770,75 452.650,46 5.073.558,14 58.696,93 1.551.387,21 460.523,69 0,00 19.899,85 3.525.005,39 12.104.041,55 487.704,54 23.194.368,19 207.954,07 468.015,67 15.084.716,07 345.709,55 913.860,33 343.636,91 444.446,57 738.322,42 203.062.604,24 372.549,13 589.770,75 452.650,46 5.073.558,14 58.696,93 1.551.387,21 460.523,69 0,00 19.899,85 3.525.005,39 12.104.041,55 70 ISSN 1677-7042 1 <!ID995844-3> ANEXO RATEIO DAS QUOTAS DE CCC REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE/NORTE/NORDESTE E SISTEMAS ISOLADOS MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2005 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2005. EM REAIS (R$) EMPRESAS SISTEMAS SISTEMAS TOTAL INTERLIGADOS ISOLADOS CCC-S/SE/CO CCC-N/NE CCC - ISOL CEAL 0,00 0,00 2.385.978,01 2.385.978,01 CELB 0,00 0,00 639.550,29 639.550,29 CELPE 0,00 0,00 9.187.164,34 9.187.164,34 CEMAR 0,00 0,00 3.071.983,68 3.071.983,68 CEPISA 0,00 0,00 1.768.199,71 1.768.199,71 CHESF 0,00 0,00 0,00 0,00 COELBA 0,00 0,00 12.212.730,51 12.212.730,51 COELCE 0,00 0,00 7.308.694,19 7.308.694,19 COSERN 0,00 0,00 3.665.311,86 3.665.311,86 ENERGIPE 0,00 0,00 2.266.677,83 2.266.677,83 SAELPA 0,00 0,00 2.767.582,53 2.767.582,53 SULGIPE 0,00 0,00 231.806,70 231.806,70 TOTAL NORDESTE 0,00 0,00 45.505.679,65 45.505.679,65 AES SUL 235.673,18 0,00 8.318.866,74 8.554.539,92 CEEE 222.578,41 0,00 7.783.177,69 8.005.756,10 CELESC 466.667,27 0,00 16.318.537,98 16.785.205,25 CFLO 7.131,37 0,00 249.371,56 256.502,93 COCEL 6.065,67 0,00 212.105,90 218.171,57 COOPERALIANÇA 3.771,28 0,00 131.875,13 135.646,41 COPEL DISTRIBUIDO597.515,31 0,00 20.894.064,96 21.491.580,27 RA DEMEI 2.801,20 0,00 97.953,18 100.754,38 ELETROCAR 4.946,12 0,00 172.957,12 177.903,24 FORCEL 772,55 0,00 27.014,70 27.787,25 IGUAÇU ENERGIA 4.467,98 0,00 156.237,33 160.705,31 JOÃO CESA 557,03 0,00 19.478,53 20.035,56 MUXFELDT 938,16 0,00 32.805,75 33.743,91 NOVA PALMA 1.691,43 0,00 59.146,34 60.837,77 PANAMBI 2.237,39 0,00 78.237,74 80.475,13 RGE 212.488,19 0,00 7.430.340,34 7.642.828,53 URUSSANGA 1.782,48 0,00 62.330,07 64.112,55 TOTAL SUL 1.772.085,02 0,00 62.044.501,06 63.816.586,08 CEB 128.109,17 0,00 4.479.753,68 4.607.862,85 CELG 232.770,14 0,00 8.156.447,43 8.389.217,57 CELTINS 755,89 0,00 965.311,88 966.067,77 CEMAT 119.099,81 0,00 4.458.911,05 4.578.010,86 CHESP 2.245,25 0,00 78.512,51 80.757,76 ENERSUL 98.174,79 0,00 3.439.740,73 3.537.915,52 TOTAL CENTRO-OESTE 581.155,05 0,00 21.578.677,28 22.159.832,33 BRASIL 7.957.098,27 0,00 338.691.645,58 346.648.743,85 <!ID995845-1> Nº 1.742 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Homologatória nº 150, de 30 de junho de 2005, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004, e na Resolução Normativa nº 144, de 24 de janeiro de 2005, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para o mês de SETEMBRO de 2005, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo deste despacho; II - Os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos, até o dia 30 de NOVEMBRO de 2005, à CCC do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CCC-S/SE/CO), à CCC do Sistema Interligado Norte/Nordeste (CCC-N/NE) e à CCC dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL); e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. <!ID995845-2> CESAR ANTONIO GONÇALVES ANEXO QUOTAS MENSAIS DE CCC - TRANSMISSORAS REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE/NORTE/NORDESTE E SISTEMAS ISOLADOS MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2005 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2005. CCC - AGENTES DO SISTEMA INTERLIGADO SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE TRANSMISSORA CONSUMIDOR LIVRE CCC CCC TOTAL S-SE-CO ISOLADO (R$) (R$) (R$) CTEEP CBA 142.366,31 838.381,39 1.894.226,62 CARBOCLORO 33.795,93 874.469,66 GERDAU SP 193,99 5.019,34 FURNAS CODEMIN 11.717,50 303.190,33 314.907,83 CEMIG CVRD-NES 13.356,13 345.589,78 2.322.947,55 CVRD-ITABIRA 21.390,07 0,00 USIMINAS 53.967,40 1.396.406,42 WHITE MARTINS - IPATIN18.315,83 473.921,92 GA CELG CARAMURU 1.856,64 48.040,44 49.897,08 COPEL CISA 2.396,27 62.003,61 64.399,88 CEEE DSM 1.813,41 46.922,15 1.200.598,57 COPESUL 45,96 1.189,44 FIBRAPLAC 1.421,73 36.787,12 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 INOVA TRIUNFO IPIRANGA OPP POLIETILENOS OPP QUÍMICA OXITENO TRIUNFO WHITE MARTINS - TRIUNFO TOTAL TRANSMISSORA ELETRONORTE CHESF CONSUMIDOR LIVRE CVRD -ALBRAS ALUNORTE BARCARENA ALUMAR -REDUÇÃO ALUMAR - REFINARIA ALCAN - CANDEIAS - T ALCAN CANDEIAS BA - PL BRASKEM TRIKEN AL - PL BRASKEM TRIKEN BA - PL BRASKEM-COPENE PL BRASKEM-COPENE TRACT BRASKEM AL CS BRASKEN CLORO SODA CARAIBA METAIS DOW QUIMICA EKA BAHIA FERBASA FERBASA - PL GERDAU - AÇONORTE - PL GERDAU - AÇONORTE - T GERDAU - USIBA - PL LIBRA MINERAÇÃO CARAIBA PETROBRÁS FAFEN RDM (SIBRA) SCHINCARIOL VERACEL TOTAL 1.327,60 12.284,36 12.176,89 6.244,63 804,38 5.660,97 2.893,49 34.351,58 317.857,93 315.076,95 161.579,85 20.813,44 146.477,51 74.869,18 344.029,49 5.502.948,04 CCC N-NE (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CCC ISOLADO (R$) 6.276.777,22 3.339,28 5.387.793,47 253.167,31 13.064,42 861.811,65 1.311.271,75 340.611,90 908.869,89 40.226,77 17.413,07 6.461,08 350.903,71 912.300,95 266.877,28 101.440,29 983.542,62 189.298,93 3.212,31 418.184,80 84.364,55 95.081,75 223.523,55 724.973,97 37.350,49 17.823,29 19.829.686,31 5.846.977,53 TOTAL (R$) 11.921.077,28 7.908.609,02 19.829.686,30 <!ID995846-1> Nº 1.743 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Homologatória nº 150, de 30 de junho de 2005, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004, e na Resolução Normativa nº 114, de 29 de novembro de 2004, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de SETEMBRO de 2005, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo deste despacho; II - Os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos, até o dia 30 de NOVEMBRO de 2005, à CDE do Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CDE-S/SE/CO) e à CDE do Sistema Interligado Norte/Nordeste (CDEN/NE); e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. <!ID995846-2> CESAR ANTONIO GONÇALVES ANEXO QUOTAS MENSAIS DE CDE - TRANSMISSORAS REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE/NORTE/NORDESTE MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2005 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2005. CDE - AGENTES DO SISTEMA INTERLIGADO SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE TRANSMISSORA CONSUMIDOR LIVRE CDE TOTAL S-SE-CO (R$) (R$) CTEEP CBA 560.270,98 1.148.013,23 CARBOCLORO 584.387,94 GERDAU SP 3.354,31 FURNAS CODEMIN 202.615,11 202.615,11 CEMIG CVRD-NES 230.949,69 1.480.847,05 CVRD-ITABIRA 0,00 USIMINAS 933.186,25 WHITE MARTINS - IPATINGA 316.711,11 CELG CARAMURU 32.104,32 32.104,32 COPEL CISA 41.435,59 41.435,59 CEEE DSM 31.356,99 772.478,16 COPESUL 794,88 FIBRAPLAC 24.583,98 INOVA TRIUNFO 22.956,37 IPIRANGA 212.417,14 OPP POLIETILENOS 210.558,67 OPP QUÍMICA 107.980,09 OXITENO 13.909,14 TRIUNFO 97.887,55 WHITE MARTINS - TRIUNFO 50.033,35 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 1 <!ID995846-3> TOTAL CDE-S/SE/CO TRANSMISSORA ELETRONORTE CHESF 3.677.493,46 CDE - AGENTES DO SISTEMA INTERLIGADO NORTE/ NORDESTE CONSUMIDOR LIVRE CDE N-NE (R$) CVRD -ALBRAS 975.376,82 ALUNORTE BARCARENA 518,91 ALUMAR -REDUÇÃO 837.233,61 ALUMAR - REFINARIA 39.340,81 ALCAN - CANDEIAS - T 0,00 ALCAN CANDEIAS BA - PL 133.920,81 BRASKEM TRIKEN AL - PL 203.764,45 BRASKEM TRIKEN BA - PL 52.929,22 BRASKEM-COPENE PL 141.233,41 BRASKEM-COPENE TRACT 6.251,02 BRASKEM AL CS 2.705,89 BRASKEN CLORO SODA 1.004,02 CARAIBA METAIS 54.528,52 DOW QUIMICA 141.766,57 EKA BAHIA 41.471,27 FERBASA 15.763,27 FERBASA - PL 152.837,14 GERDAU - AÇONORTE - PL 29.416,01 GERDAU - AÇONORTE - T 499,18 GERDAU - USIBA - PL 64.983,62 LIBRA 13.109,79 MINERAÇÃO CARAIBA 14.775,18 PETROBRÁS FAFEN 34.734,34 RDM (SIBRA) 112.656,99 SCHINCARIOL 5.804,06 VERACEL 2.769,64 TOTAL CDE- N/NE AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 31, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995935-0> O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 162, de 16 de setembro de 2005, tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 350, de 3 de novembro de 2005, Considerando a edição da Resolução nº 3, de 23 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que reduz o prazo de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005; Considerando a Portaria nº 483, de 3 de outubro de 2005, do Ministério de Minas e Energia, que estabelece, com fundamento na Resolução CNPE nº 3/05, diretrizes para a realização, pela ANP, de leilões públicos de aquisição de biodiesel; e Considerando que compete à ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, derivados e biocombustíveis, na forma do art. 8º, incisos I e XVI da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, torna público o seguinte ato: Das Disposições Gerais Art. 1º A ANP promoverá leilões públicos, preferencialmente com a utilização de recursos de tecnologia da informação, com vistas à aquisição de biodiesel por produtor e importador de óleo diesel, fazendo publicar no Diário Oficial da União edital contendo regras e condições aplicáveis aos certames. Art. 2º Poderão participar dos leilões públicos de biodiesel, como fornecedores: I - produtor de biodiesel: agente autorizado pela ANP a exercer a atividade de produção de biodiesel em conformidade com a Resolução ANP n° 41, de 24 de novembro de 2004, detentor de Registro Especial da Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa n.º 516, de 22 de fevereiro de 2005, e do selo "Combustível Social" instituído pelo Decreto n.º 5.297, de 6 de dezembro de 2004, na forma da Instrução Normativa n.º 01, de 5 de julho de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.; e II - sociedade detentora de projeto de produção de biodiesel reconhecido pelo MDA como possuidora dos requisitos necessários à obtenção do selo "Combustível Social", em conformidade com a Instrução Normativa nº 2, de 28 de setembro de 2005, do referido Ministério. § 1º A critério da ANP e mediante divulgação em editais ou avisos, os leilões públicos de biodiesel poderão contemplar a participação de fornecedor enquadrado em apenas um dos incisos deste artigo. § 2º A eficácia dos negócios de compra e venda de biodiesel com os fornecedores a que se refere o inciso II deste artigo ficará condicionada à obtenção, até a data de início de entrega de biodiesel, da autorização da ANP, do Registro Especial na Secretaria da Receita Federal e do selo "Combustível Social". Art. 3º A ANP indicará as quantidades máximas de biodiesel a serem adquiridas nos leilões públicos de que tratam os artigos anteriores. § 1º As quantidades ofertadas pelos fornecedores serão limitadas às capacidades anuais de produção aprovadas nos processos de autorização para produtores detentores do selo "Combustível Social" e às reconhecidas pelo MDA para as sociedades caracterizadas no inciso II, art. 2º desta Resolução, excluídas, em ambos os casos, as quantidades comercializadas em leilões públicos anteriores. TOTAL (R$) 1.852.470,15 1.226.924,40 3.079.394,55 71 ISSN 1677-7042 II - a quantidade total da proposta, resultante do somatório das quantidades das ofertas individuais que a compõem, não poderá ser superior à capacidade anual de produção, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º desta Resolução; III - deverão ser consideradas arrematadas no leilão as ofertas individuais necessárias para atender à quantidade estabelecida pela ANP, classificadas segundo ordem crescente de preços; IV - em havendo ofertas de preços iguais, o critério para desempate será o da ordem cronológica de apresentação das propostas; e V - as ofertas individuais serão consideradas divisíveis em quantidade, de tal modo que possam ser parcialmente adquiridas. Parágrafo único. Entende-se como oferta individual parcialmente adquirida a que for arrematada em quantidade menor do que a efetivamente ofertada, no caso de corresponder à última oferta necessária a completar a quantidade máxima leiloada. Art. 10. As quantidades de biodiesel arrematadas poderão ser entregues durante o período de até 1 (um) ano, contado a partir de 1 de janeiro de 2006, observados o cronograma de entrega e retirada pactuado entre o fornecedor e adquirente e, quando couber, o disposto no § 4° do art. 3° desta Resolução. Das Disposições Finais Art. 11. Caberá à ANP adotar procedimentos, no âmbito de suas atribuições legais, para a mediação de conflitos decorrentes de situações não previstas nesta Resolução. Art. 12. O não atendimento às disposições contidas na presente Resolução, no edital e avisos de leilão sujeita o infrator, no que couber, às penalidades previstas na Lei n.º 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto n.º 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NEWTON REIS MONTEIRO § 2º No caso de a quantidade ofertada decorrer de expansão de produção de biodiesel de fornecedor caracterizado no inciso I, art. 2° desta Resolução, sua aceitação e inclusão para venda nos leilões públicos ficarão condicionadas à apresentação prévia de documento, expedido pela ANP, que comprove a ampliação da capacidade de produção de biodiesel, e de declaração do MDA reconhecendo que o fornecedor mantém, computada a ampliação, os requisitos necessários para a obtenção do selo "Combustível Social". § 3° Aplica-se, no que couber, o disposto no § 2º, art. 2° desta Resolução aos negócios de compra e venda das quantidades de biodiesel vinculadas à expansão da produção de que trata o § 2º deste artigo. § 4º O edital ou aviso do leilão poderá fixar prazo para entrega de percentual mínimo da quantidade total arrematada. Art. 4º São adquirentes das quantidades de biodiesel ofertadas nos leilões públicos de que trata o artigo anterior os produtores e os importadores de óleo diesel, em proporções correspondentes às suas respectivas participações médias no mercado nacional desse derivado de petróleo, apuradas em período de 12 (doze) meses de maior proximidade ao mês de realização do leilão, em conformidade com a disponibilidade de dados estatísticos de produção e de importação de óleo diesel da ANP. § 1º As participações médias no mercado nacional de óleo diesel dos produtores e importadores constarão do edital ou de aviso do leilão. § 2º Os adquirentes com participações médias no mercado nacional de óleo diesel inferiores a 1% (um por cento) poderão, a critério da ANP, ser desobrigados de participar dos leilões públicos de biodiesel, sendo-lhes, neste caso, facultada a participação por decisão própria, observadas as condições correlatas constantes do edital ou de aviso do leilão. Art. 5º Após os certames, os fornecedores e os adquirentes deverão celebrar contrato de compra e venda, contendo cláusulas relativas: i) às quantidades de biodiesel negociadas e respectivos locais de entrega; ii) ao cronograma de entrega e retirada, observado, quando couber, o § 4°, art. 3° desta Resolução; e iii) às penalidades para os casos de inadimplementos de quaisquer das partes, inclusive relacionados com o referido cronograma. Art. 6º Aplicam-se aos leilões públicos a que se refere esta Resolução, no que couber, as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 5.450, de 31 de maio de 2005, conforme o caso. Art. 7° A ANP estabelecerá, para cada leilão, em seus respectivos editais ou avisos, o preço de referência. Art. 8º O biodiesel a ser entregue pelo fornecedor ao adquirente deverá atender às especificações de qualidade dispostas na Resolução ANP nº 42, de 24 de novembro de 2004. Das Disposições Transitórias Art. 9º Aplicam-se ao primeiro dos leilões públicos de que trata esta Resolução, do qual poderão participar os fornecedores definidos nos incisos I e II, do art.2º desta Resolução, as regras a seguir: I - cada fornecedor habilitado a participar do leilão submeterá uma única proposta fechada, composta por até 03 (três) ofertas individuais contendo: i) preço FOB de cada oferta individual, informado em reais por metro cúbico de biodiesel, com duas casas decimais, fixo e irreajustável e não superior ao preço de referência a que se refere o art. 7° desta Resolução; ii) quantidade para venda do biodiesel de produção própria; e iii) indicação de local de entrega do produto; <!ID995934-0> DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 3 de novembro de 2005 Nº 1.224 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 9478, de 06 de agosto de 1997, e na Portaria nº 28, de 05 de fevereiro de 1999, consoante a Resolução de Diretoria nº 337, de 27 de outubro de 2005, e considerando: - as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo Brasileiro S/A à ANP (processo ANP-RJ no 48610.007687/2005-75) referentes à implantação de um "Segundo Pátio de Manuseio de Coque", na Refinaria de Paulínia - REPLAN, com capacidade de armazenamento de 36.000 toneladas de coque na forma de pilha, oriundas das unidades de coqueamento retardado da REPLAN; - a solicitação feita pela Petrobras à ANP, por meio da carta n.0 ABRE/EM 09/2005, datada de 8 de setembro de 2005, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para Construção e Operação do "Segundo Pátio de Manuseio de Coque" na Refinaria de Paulínia - REPLAN; - que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, concluiu-se que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida, torna público o seguinte ato: 1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho; 2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, em até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos; 3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP, não caracterizando, deste modo, a presente publicação como qualquer autorização prévia concedida por esta Agência. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA ANEXO Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela Petrobras à ANP. 1. Descrição Básica A Petrobras construiu na Refinaria de Paulínia - REPLAN uma nova Unidade de Coqueamento Retardado (UCR), a unidade U980A, que entrou em operação no segundo semestre de 2004. Com a construção da nova UCR, evidenciou-se a necessidade de se adequar a capacidade de armazenamento de coque da REPLAN à nova capacidade de produção deste produto, de modo a garantir a estocagem por 20 dias da produção referente a uma carga nominal de 6.000 m³/d nas unidades de coqueamento retardado. A Petrobras afirma que, em reunião do Comitê de Investimento do Refino, ocorrida em 05/09/2003, foi decidida a elaboração de um estudo em separado para a implantação de um novo pátio de coque para a REPLAN. O objeto principal deste processo de autorização é um pátio de manuseio de coque com capacidade para armazenar 36.000 toneladas de coque oriundas das unidades de coqueamento retardado da REPLAN, não estando prevista no escopo deste projeto a possibilidade de ampliações futuras devidas a aumentos de carga nas UCRs, ainda que estas tenham sido concebidas de forma a permitir tais ampliações. 72 ISSN 1677-7042 A Petrobras apresentou o fluxograma de processo DE-REPLAN-980-10-025, que ilustra a operação prevista no segundo pátio de manuseio de coque da REPLAN. De acordo com o relato da empresa, o novo pátio situar-se-á junto daquele outro já existente (na cota 96,00), conforme o previsto no Plano Diretor da REPLAN. O novo pátio possui dimensões semelhantes às do pátio atual, como mostra o arranjo DE-REPLAN-980-10-021. Caso haja no silo de carregamento um sistema de desobstrução semelhante ao do silo existente, isto é, com cilindros pressurizados, os mesmos deverão ser tratados, no que se refere à inspeção de equipamentos, como vasos de pressão, devendo ser enquadrados na NR-13. O novo pátio de coque e o atual deverão atender juntos as duas unidades de coqueamento retardado, com tempo de estocagem de 20 dias (36.000 toneladas em cada pátio, para carga de 6.000 m³/d nas UCRs). Deverão permitir o armazenamento segregado dos dois tipos diferentes de coque produzidos, a saber: coque grau anodo e coque grau combustível. O empilhamento será do tipo WINDROW com uma pilha longitudinal. A retirada de material da pilha se dará pelo método PilGrim. Por exigência legal, o novo pátio de manuseio de coque da REPLAN será coberto e enclausurado. Um galpão de estrutura metálica com dimensões sugeridas de, aproximadamente, 57 metros de comprimento, 310 metros de largura e 28 metros de altura deverá ser construído. Está prevista também a cobertura do pátio de manuseio de coque já existente. A destinação do coque produzido em cada uma das UCRs para cada um dos pátios de manuseio será assegurada pela interligação mostrada no DE-REPLAN-980-10-27. 2. Meio Ambiente Em termos de licenciamento ambiental do empreendimento, a Petrobras comprovou que foram emitidas pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental ), do Governo do Estado de São Paulo, a Licença Prévia (LP) de N.º 37000127 (emitida em 16/06/2005), assim como a Licença de Instalação (LI) de N.º 37000306 (emitida em 16/06/2005). A Petrobras comprovou ainda que solicitou, em 24/06/2005, a Licença de Operação (LO) para empreendimento, protocolada na CETESB sob o N.º 37001490. 3. Prazos O início das obras está previsto para acontecer em 01/04/2006, depois de que a construção das novas instalações tenha sido autorizada pela ANP. A duração das obras está prevista para 13 meses e 10 dias. A entrada em operação do novo pátio de manuseio de coque está programada para 10/05/2007. SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 409, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995932-0> O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.006035/2005-13, nos termos do art. 56, da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando: - que o Ponto de Entrega Gemini é composto por uma tomada da linha tronco; um skid de filtragem com dois filtros separadores (líquidos e sólidos) e um by-pass; um skid de medição com dois medidores tipo turbina; sistema de monitoração e controle local com controlador lógico programável (CLP) e computador de vazão; sistema de comunicação com sistema supervisório; abrigos, urbanização e benfeitorias. - os comentários realizados pela Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS) acerca do projeto, apresentado pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG, de implantação do Ponto de Entrega no Km 1,5 do trecho sul do Gasoduto Bolívia Brasil (GASBOL) ao lado da Refinaria do Planalto (REPLAN), no município de Paulínia (SP), para fornecimento à unidade de liquefação de gás natural do Projeto Gemini, em atendimento ao Despacho do Superintendente n.º 914, de 16 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2005 (Seção 1, página 56); - a análise técnica dos comentários e sugestões efetuados pela COMGÁS; - o parecer jurídico disposto na Nota PRG n.º 350, de 29 de setembro de 2005, este emitido pela Procuradoria Geral da ANP; - a Legislação pertinente; - o atendimento, pela empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP n.º 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção do Ponto de Entrega Gemini, no município de Paulínia; Estado de São Paulo, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil S.A - TBG autorizada a construir o Ponto de Entrega Gemini, localizada no município de Paulínia/SP, para fornecimento de gás natural à unidade de liquefação de gás natural do Projeto Gemini. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º A outorga da Autorização de Operação correspondente condicionar-se-á à aprovação do Projeto Gemini pelas autoridades competentes. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI 1 AUTORIZAÇÃO Nº 410, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID995933-0> O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.006845/2005-71, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto BolíviaBrasil S.A - TBG autorizada a construir a ampliação do ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL) situado na REPLAN, no município de Paulínia/SP, para implantação do módulo de medição de gás natural destinado ao Gasoduto Campinas - Rio. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID996239-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 383/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30 do C. M. - Área bloqueada para pesquisa/art. 42 do C. M. (3.18) e (1.69) 864.546/1994 - Perseu Vaz Barbosa Matias - Filadélfia/TO - Sílex 864.544/1994 - Perseu Vaz Barbosa Matias - Filadélfia/TO - Sílex 864.543/1994 - Silvia Silva de Castro - Filadélfia/TO - Sílex 864.545/1994 - Silvia Silva de Castro - Filadélfia/TO - Sílex MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY <!ID995945-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO Nº 381/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa / inciso I, do art. 30 do C.M. (3.17) 844.012/02 - Naturália Águas Minerais Ltda - Maceió - AL - Água Mineral 850.268/01 - Roseane Xerfan Cordeiro de Macedo - Santa Bárbara do Pará - PA - Água Mineral 820.452/88 - Paulo Nogueira Junior - Artur Nogueira - SP - Areia Industrial 820.456/88 - Paulo Nogueira Junior - Artur Nogueira - SP - Areia Industrial 846.000/02 - Armil Mineração do Nordeste Ltda - São Mamede - PB - Feldspato Aprova o relatório de pesquisa com redução de área em virtude da mesma não estar totalmente mineralizada/ inciso I, do art. 30 do C.M. (2.91) 871.310/83 - Pedreiras Valéria S/A - Cachoeira - BA - Gnaisse. A área foi reduzida de 883,27 ha para 316,53 ha - Descrição da nova área: tem um vértice a 700 metros, no rumo verdadeiro de 42º 35̀SE, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 12º 40́50,1'' S e Long 38º 56' 32,2'' W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.800m-N, 200m-W, 1.317m-N, 1.131m-E, 3.117m-S e 931m-W. DNPM nº 830.005/87 - Zincomin Mineração Ltda - Guarda Mor MG - Turfa e Argila Refratária. A área foi reduzida de 1.322,03 ha para 834,21 ha - Descrição da nova área: tem um vértice a 5.316,51 metros, no rumo verdadeiro de 73º 36̀SE, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 17º 40́07,9'' S e Long 47º 14' 24,7'' W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.500m-N, 1.000m-E, 1.000m-N, 500m-E, 500m-N, 500m-E, 500m-N, 500m-E, 500m-N, 300m-E, 500m-N, 1.000m-E, 1.051m-N, 601m-E, 1.500m-S, 700m-W, 700m-S, 1.000m-W, 700mS, 600m-W, 700m-S, 600m-W, 4.000m-S, 1.100m-W, 2.049m-N e 401m-W. DNPM nº 870.884/87 - Rio Doce Manganês S/A - Ruy Barbosa - BA - Quartzo. A área foi reduzida de 998,75 ha para 660,00 ha - Descrição da nova área: tem um vértice a 8.269 metros, no rumo verdadeiro de 83º 17̀NW, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 12º 21́38,1'' S e Long 40º 24' 54,4'' W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m-W, 1.500m-N, 1.000m-E, 1.800m-N, 2.000m-E, 1.800m-S, 1.000m-W e 1.500m-S. JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO <!ID995939-0> 2º DISTRITO <!ID995953-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 99/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento da exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 sessenta dias. (1.31) 821.054/02 - Of. nº 1.971/05- José Carlos de Carvalho Carneiro - Rio Claro e Corumbataí/SP Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18) 820.713/99 - Of. nº 4.118/05- Cerâmica Porto Real Ltda. - Porto Ferreira/SP FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70) 014.438/67 - Of. nº 4.443/05- Empresa Lindoyana de Águas Minerais Ltda. - Lindóia/SP 818.545/68 - Of. nº 4.462/05- Pedreira Dutra Ltda. - Santa Isabel/SP 812.959/70 - Of. nº 4.461/05- Mineração Chaparral dos Três Irmãos Ltda. - Apiaí/SP 812.960/70 - Of. nº 4.461/05- Mineração Chaparral dos Três Irmãos Ltda. - Apiaí/SP 820.257/82 - Of. nº 4.463/05- Mil Mineração Itapira Ltda. - Itapira/SP 820.399/83 - Of. nº 4.461/05- Mineração Chaparral dos Três Irmãos Ltda. - Apiaí/SP 821.075/86 - Of. nº 4.461/05- Mineração Chaparral dos Três Irmãos Ltda. - Apiaí/SP 821.994/87 - Of. nº 4.462/05- Pedreira Dutra Ltda. - Santa Isabel/SP Nos termos do art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, e das Leis nºs 7.990/89 e 8.001/90 e 9.993/00, ficam os abaixo relacionados Notificados a recolher os valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração dos recursos Minerais - CFEM, ou apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação executiva fiscal. (5.49) 827.441/72 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ: 62.258.884/0001-36 - R$ 309.365,34 920.544/81 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ: 62.258.884/0001-36 - R$ 25.027,68 920.544/81 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ: 62.258.884/0001-36 - R$ 12.265.825,86 920.544/81 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ: 62.258.884/0001-36 - R$ 5.398,92 920.544/81 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ: 62.258.884/0001-36 - R$ 290.224.98 Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 101, § 2º, II, Decreto-Lei n.º 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 014.438/67 - A.I. nº 632/05- Empresa Lindoyana de Águas Minerais Ltda. - Lindóia/SP 014.438/67 - A.I. nº 633/05- Empresa Lindoyana de Águas Minerais Ltda. - Lindóia/SP 014.438/67 - A.I. nº 634/05- Empresa Lindoyana de Águas Minerais Ltda. - Lindóia/SP RELAÇÃO Nº 100/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30 do C.M. - Área disponível pelo prazo do 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n.º 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral n.º 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º Distrito do DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º 2.225 - Vila Clementino - São Paulo/SP (3.18) e (3.28) 820.613/81 - Empresa de Mineração Miruna Ltda. - Itu/SP 821.253/95 - Mineração Corimbaba Ltda. - Divinolândia/SP 821.148/96 - EMI - Empresa de Mineração Ltda. - Cunha/SP 820.936/97 - Karl Heinz Bauermeister - Santa Rosa de Viterbo e Tambaú/SP 820.688/98 - Atílio Notari Sobrinho - Campo Limpo Paulista/SP 820.780/98 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. - Caconde e Divinolândia/SP 820.928/98 - Togni Mineração Ltda. - Divinolândia/SP 821.148/98 - Reynaldo Ferreira de Sá - Amparo/SP 821.149/98 - Reynaldo Ferreira de Sá - Amparo/SP 820.583/99 - E. Aguiar Amaral - Capivari/SP 820.939/99 - Pirâmide Extração e Comércio de Areia Ltda. - Itanhaém/SP 821.256/99 - Mineração Baruel Ltda. - Guatapará e Rincão/SP 821.455/99 - Empresa de Águas Minerais Passa Três Ltda. - Pindamonhangaba/SP 820.047/00 - Osvaldo Luis Regonha - Charqueada/SP 821.233/00 - Votorantim Celulose e Papel - Guararema e Jacareí/SP Aprovo o relatório de Pesquisa/inciso I, do art. 30 do CM. (3.17) 820.985/01 - Contil Indústria e Comércio Ltda. - Itatiba/SP - Subst: Granito Prorrogo por 01(um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.24) 820.146/00 - Alvará nº 11.386/00 - Maria Helena Marchezeli Vivaldini - Analândia/SP Homologa pedido de Renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II, do Art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n.º 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM n.º 419 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º Distrito do DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º 2.225 - Vila Clementino - São Paulo/SP. (2.94) e (3..28) 821.044/99 - Intergemas Mineração e Industrialização Ltda. - Guaraci/SP 821.605/99 - Rosa Maria Salvetti - Ibiúna/SP 821.606/99 - Rosa Maria Salvetti - Ibiúna/SP 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 821.607/99 - Rosa Maria Salvetti - Ibiúna/SP 821.608/99 - Peter Salvetti - Ibiúna/SP 821.043/01 - Phelps Dodge do Brasil Mineração Ltda. - São João de Iracema/SP 821.044/01 - Phelps Dodge do Brasil Mineração Ltda. - São João de Iracema/SP 821.045/01 - Phelps Dodge do Brasil Mineração Ltda. - Adamantina/SP Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50) 803.185/78 - Of. nº 4.514/05- MONSA - Monteiro da Silva Agro Pecuária e Urbanização Ltda. - Tapiraí/SP 820.221/95 - Of. nº 4.499/05- Mineração Mogi Guaçu Ltda. - Mogi Guaçu e Itapira/SP 820.042/00 - Of. nº 4.419/05- Salioni Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. - Presidente Epitácio/SP 820.439/00 - Of. nº 4.415/05- Mineração Grandes Lagos Ltda. - Três Fronteiras/SP 820.355/01 - Of. nº 4.418/05- ICF - Indústria Cerâmica Flumignan Ltda. - Tatuí/SP Prorroga por mais 60(sessenta) dias para cumprimento de exigência/Meio Ambiente. (2.52) 821.124/95 - Of. nº 4.476/05- Agrical S/A. - Apiaí e Itaóca/SP FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (3.61) 814.271/74 - Of. nº 4.459/05- Viterbo Machado Luz Ltda. - Guapiara e Capão Bonito/SP 820.744/98 - Of. nº 4.498/05- Pedro Biazzo Filho - ME - Aguaí e Casa Branca/SP 820.167/00 - Of. n º 4.511 e 4.512/05- Thasa Comércio de Produção Cerâmicos Ltda. - Rio FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Prorroga por mais 60(sessenta) dias para cumprimento de exigência. (4.71) 804.148/69 - Of. nº 4.467/05- Empresa de Mineração Cremasco Ltda. - Lindoia/SP 821.383/99 - Of. nº 4.439/05- Bebidas Poty Ltda. - Potirendaba/SP Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 101, § 2º, II, Decreto-Lei n.º 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 804.148/69 - A.I. nº 637 e 638/05- Empresa de Mineração Cremasco Ltda. - Lindoia/SP 820.017/89 - A.I. nº 639 e 640/05- Mineradora e Distribuidora de Água Jóia de Lindóia Ltda. - Lindóia/SP 820.143/89 - A.I. nº 635 e 636/05- Mineradora Santa Ana Ltda. Águas de Lindóia/SP 821.383/99 - A.I. nº 630 e 631/05- Bebidas Poty Ltda. - Potirendaba/SP Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70) 820.017/89 - Of. nº 3.758/05- Mineradora e Distribuidora de Água Jóia de Lindóia Ltda. - Lindóia/SP 820.143/89 - Of. nº 4.454/05- Mineradora Santa Ana Ltda. - Águas de Lindóia/SP 821.383/99 - Of. nº 4.438/05- Bebidas Poty Ltda. - Potirendaba/SP 820.462/00 - Of. nº 4.457/05- Empresa de Mineração Santa Terezinha Ltda. - Guarulhos e Mairiporã/SP ENZO LUÍS NICO JÚNIOR <!ID995957-0> 3º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 82/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II,do Art.22 do C.M.- Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra - Belo Horizonte - MG (2.94)e(3.28) 830.222/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.225/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.226/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.227/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.237/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.243/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.244/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.246/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.247/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.248/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.250/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.253/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.254/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.255/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.256/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.257/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.258/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.259/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.260/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.261/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.262/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.263/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.269/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.271/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.272/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.273/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.274/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.275/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.276/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.277/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.279/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.280/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.282/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.283/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.284/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.285/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.286/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.287/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.288/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.379/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG 830.384/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG 830.385/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG 830.387/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG 830.388/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG 830.389/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG 830.390/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG 830.393/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG 830.395/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 830.396/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 830.398/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 830.406/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/MG 830.407/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/MG 830.417/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG 830.418/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG 830.419/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG 830.420/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/VazanteMG 830.421/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG 830.422/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG 830.423/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG 830.425/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG 830.426/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG 830.427/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas de Minas ISSN 1677-7042 830.429/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 830.431/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 830.942/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.954/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.963/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.965/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.991/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.996/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 830.998/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.000/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.001/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.003/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.005/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.007/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.009/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.010/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.011/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.013/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.014/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.016/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.018/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.019/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.022/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.023/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG 831.278/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 831.279/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 831.280/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 831.281/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 831.282/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 831.283/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 831.284/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 831.285/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 831.286/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG 831.287/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/MG 831.297/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 831.298/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 831.302/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 831.305/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG 831.306/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 831.308/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG 831.309/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 831.312/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG 831.313/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG 831.316/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG 831.317/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 831.318/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/Vazante/MG 831.319/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 831.320/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 831.322/95 - Companhia de Desenvolvimento Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 73 Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas Econômico de Minas 74 ISSN 1677-7042 831.323/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG 832.874/03 - Édson Leite de Faria - São gonçalo do Pará/MG <!ID995947-0> RELAÇÃO Nº 83/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/parágrafo 2ºdo Art.17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/Art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra - Belo Horizonte - MG (1.22)e(3.28) 831.227/98 - Antônio Martins Matta Júnior - Goianá - MG Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa/ Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (1.57)e(3.28) 833.143/04 - Ailton Gonçalves da Silva - Maravilhas - MG 833.470/04 - Porto Miranda Ltda. - Prata - MG FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II,do Art.22 do C.M.- Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (2.94)e(3.28) 830.822/88 - José Manoel Teixeira - Laranjal - MG 832.481/94 - Durável Min. Ltda. - Estrela do Sul - MG 830.391/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu/Guarda - Mor - MG 830.392/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu/Guarda - Mor - MG 830.408/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG 830.409/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG 830.410/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG 830.411/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG 830.412/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.414/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.415/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.438/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.935/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.939/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.940/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.941/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.943/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.944/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.945/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.947/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.952/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.953/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.955/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.956/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.957/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.958/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.959/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.960/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.977/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.978/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.983/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.985/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 1 830.986/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.987/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.989/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.990/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.992/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.997/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.013/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG 830.879/00-Cia Vale do Rio Doce-CVRD-Espinosa/Monte Azul-MG 830.881/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Espinosa - MG 830.884/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG 830.885/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG 830.886/00-Cia Vale do Rio Doce-CVRD-Espinosa/Monte Azul-MG 830.890/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG 830.891/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG 830.892/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG 832.219/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG 832.233/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 832.234/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG 832.236/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG 832.239/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG 830.506/02 - COMITA - Com. e Min. Ltda. - Santa Luzia - MG 830.664/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.666/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Cândido Sales - MG/BA 830.668/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Cândido Sales - MG/BA 830.669/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Cândido Sales - MG/BA 830.670/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.674/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.678/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Paraíso/Águas Vermelhas - MG 830.679/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Paraíso/Águas Vermelhas - MG 830.680/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Paraíso/Águas Vermelhas - MG 830.681/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.685/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.686/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.850/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.855/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.856/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.857/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.860/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.861/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.863/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.864/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.865/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras/Águas Vermelhas - MG 830.866/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.867/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras/Águas Vermelhas - MG 830.868/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.869/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 830.870/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Taiobeiras - MG 831.089/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras/Rio Pardo de Minas - MG 831.092/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras/Rio Pardo de Minas/São João do Paraíso - MG 831.093/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Rio Pardo de Minas/São João do Paraíso - MG 831.099/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu/São João do Oriente - MG 831.100/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu - MG 831.101/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu - MG 831.103/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu - MG 831.107/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu/Sobrália - MG 831.108/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Oriente/Iapu - MG Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 831.110/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Oriente/Iapu - MG 831.116/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Caratinga/Iapu - MG 831.118/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Caratinga - MG 831.130/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Sobrália - MG 831.139/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do Oriente MG 831.140/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Tarumirim - MG 831.226/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Sobrália/Iapu - MG 831.229/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Sobrália - MG 831.507/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do Paraíso MG 831.509/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do Paraíso MG 831.510/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do Paraíso MG 831.515/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do ParaísoMG 831.516/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Paraíso/Águas Vermelhas - MG 831.530/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 831.533/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 831.534/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 832.240/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG 832.249/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Taiobeiras - MG 832.251/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Taiobeiras - MG 832.257/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras - MG 832.258/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras - MG 832.261/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Taiobeiras - MG 832.262/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras - MG 832.267/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras - MG 831.316/04 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Catas Altas - MG 831.335/04 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Itaverava/Ouro Branco/Ouro Preto - MG 831.336/04 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Ouro Preto - MG 831.337/04 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Catas Altas/Ouro Preto - MG 831.983/04 - Aminex Stones Exportação Ltda. - Morro do Pilar MG 832.055/04 - Aminex Stones Exportação Ltda. - Conceição do Mato Dentro - MG 832.146/04 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Coromandel - MG 832.147/04 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Patos de Minas - MG 832.367/04 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Unaí - MG 832.368/04 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Unaí - MG 832.433/04 - Ivonei José Tosi - Jequitinhonha - MG 832.623/04 - Quartzito do Brasil Ltda. - Diogo de Vasconcelos MG 833.326/04 - Leovaz da Rocha Coutinho - Salinas - MG 833.327/04 - Leovaz da Rocha Coutinho - Salinas - MG 833.329/04-Leovaz da Rocha Coutinho-Cachoeira de Pajeú/Salinas MG 833.482/04 - Itacolomi Granitos Ltda. - ME - Aracitaba - MG 830.109/05 - Nilson José Rodrigues - Iguatama - MG 830.268/05 - Leovaz da Rocha Coutinho - Divino - MG 830.303/05 - BRN - Projetos Ambientais Ltda. - Couto de Magalhães de Minas - MG 830.381/05 - GDIB Empreendimentos Ltda. - Matias Cardoso MG 830.424/05 - Marcos Saraiva Arruda - Berizal - MG 830.425/05 - Marcos Saraiva Arruda - Taiobeiras/Berizal - MG 830.504/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG 830.505/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG 830.506/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG 830.507/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG 830.508/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG 830.509/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG 830.510/05 - Verga Comercial Ltda. - Jaíba - MG 830.511/05 - Verga Comercial Ltda. - Jaíba - MG 830.512/05 - Verga Comercial Ltda. - Jaíba - MG 830.513/05 - Verga Comercial Ltda. - Jaíba - MG 830.771/05 - Min. Veneza Ltda. - Itinga - MG Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II,do art.30 do C.M Área disponível pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos (3.18)e(3.28) 831.497/87 - MINERGRAN - Min. de Granitos e Mármores Ltda. Santa Rita de Caldas - MG 832.251/88 - Rima Min. Ltda. - Diamantina- MG 831.561/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata MG 831.562/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata MG 831.563/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata MG 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 75 ISSN 1677-7042 <!ID995958-0> 831.564/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata/Dionísio - MG 831.565/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata/Dionísio - MG 833.055/92 - Matias José Teixeira Filho - Pitangui - MG 833.153/93-Cia. Vale do Rio Doce-CVRD-Riacho dos Machados MG 833.917/93 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Riacho dos Machados - MG 836.842/94 - José Luiz Moreira - Itacarambi - MG 830.946/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.948/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.949/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.950/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.951/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 831.290/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Lagamar - MG 831.292/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG 831.294/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG 831.295/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Lagamar - MG 834.400/95 - José Luiz Moreira - Antônio Dias/São Domingos do Prata - MG 830.635/96 - José Luiz Moreira - Teófilo Otoni - MG 830.636/96 - José Luiz Moreira - Teófilo Otoni - MG 831.591/96 - Maria das Graças Malaquias Silva - Conselheiro Lafaiete - MG 831.592/96 - Maria das Graças Malaquias Silva - Conselheiro Lafaiete - MG 831.593/96 - Maria das Graças Malaquias Silva - Conselheiro Lafaiete - MG 833.547/96 - Reynaldo Guazzelli Filho - Andradas - MG 830.918/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Mato Verde - MG 830.716/01 - Marcelo de Amorim Penido - Esmeraldas - MG 831.586/01 - Min. Juparaná Ltda. - Crucilândia - MG 832.238/01 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 832.239/01 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG 830.465/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG 830.466/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG 830.467/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG 830.468/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG 830.469/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG 830.472/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG 830.473/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG 831.039/02 - Sérgio Henrique Muschioni - Dionísio - MG 830.944/03 - Rodrigo Pontes de Toubes - Sacramento - MG 830.945/03 - Rodrigo Pontes de Toubes - Sacramento - MG 830.990/03 - GranMachado Ind. e Com. Ltda. - Almenara - MG 831.019/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG 831.021/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG 831.022/03 - Togni Min. Ltda. - Uberlândia - MG 831.023/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG 831.024/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG 831.025/03 - Togni Min. Ltda. - Uberlândia - MG 831.026/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG 831.130/03-Min. Lavras dos Verdes Ltda.-Santa Rita de JacutingaMG 831.165/03 - Ouro Minas Granitos Ltda. - Rubelita - MG 831.236/03 - Min. Juparaná Ltda. - Passa Quatro/Virgínia - MG 831.354/03 - Min. e Exploração Gamma Ltda. - Sacramento - MG 831.355/03 - Min. e Exploração Gamma Ltda. - Sacramento - MG 831.435/03 - Min. Juparaná Ltda. - Passa Quatro/Itanhandu/Virgínia MG 831.436/03 - Min. Juparaná Ltda. - Passa Quatro - MG 831.437/03 - Min. Juparaná Ltda. - Passa Quatro - MG 832.719/03 - Laete Viana de Araújo - São Sebastião do Maranhão MG 830.329/04 - Wesley Arruda Spósito - Jordânia - MG 831.502/04 - Fox Pesquisa de Granitos Ltda. - Central de Minas MG 831.506/04 - Fox Pesquisa de Granitos Ltda. - Galiléia - MG 831.509/04 - Fox Pesquisa de Granitos Ltda. - Galiléia - MG 831.510/04 - Fox Pesquisa de Granitos Ltda. - Central de Minas MG FASE DE LICENCIAMENTO Homologa o pedido de renúncia do requerimento de Registro de Licença/ Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. e com analogia no item”a” do art.7º da Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 3ºDistrito do DNPM/MG,sito á Praça Milton Campos,201 - Belo Horizonte - MG (7.84)e(3.28) 833.098/95 - Com. e Transportes Camapuã Ltda. - Entre Rios de Minas - MG RELAÇÃO Nº 84/2005 FASE DE LICENCIAMENTO Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 30 (trinta) dias (7.18). 831.295/98 - Of.nº1390/2005 FISCALIZAÇÃO - Fábrica de Blocos 2 Irmãos Ltda.- ME 831.788/98 - Of.nº1406/2005 FISCALIZAÇÃO - Draga Santos Ltda. 830.112/99 - Of.nº1408/2005 FISCALIZAÇÃO - Extração e Com. Lambari Ltda.(cessionária) 830.113/99 - Of.nº1410/2005 FISCALIZAÇÃO - Maria Dirce Gonçalves de Abreu 830.120/99 - Of.nº1409/2005 FISCALIZAÇÃO - Amilton Teixeira Naves - ME 830.121/99 - Of.nº1393/2005 FISCALIZAÇÃO - Amilton Teixeira Naves - ME 830.186/99 - Of.nº1394/2005 FISCALIZAÇÃO - Maria José de Souza e Silva 830.822/99 - Of.nº1396/2005 FISCALIZAÇÃO - Sivandir Maia de Oliveira 831.395/99-Of.nº1392/2005 FISCALIZAÇÃO-Carvalho e Delgado Ltda. 832.054/99- Of.nº1424/2005 FISCALIZAÇÃO - Genino Pedrosa FI 832.299/99 - Of.nº1424/2005 FISCALIZAÇÃO - Geralda Costa Manso Freire - FI 831.053/00 - Of.nº1422/2005 FISCALIZAÇÃO - Paulo Colmenero Garcia - ME 832.146/00 - Of.nº1388/2005 FISCALIZAÇÃO - Extração de Areias Silva Gomes Ltda. 832.481/00 - Of.nº1387/2005 FISCALIZAÇÃO - Alaércio Vitor Novaes 830.738/01 - Of.nº1386/2005 FISCALIZAÇÃO - Antônio Lopes dos Santos - ME 830.821/01 - Of.nº1385/2005 FISCALIZAÇÃO - José Alves Monteiro - FI 831.113/01 - Of.nº1384/2005 FISCALIZAÇÃO - Expresso Cardoso Ltda. 831.650/01 - Of.nº1383/2005 FISCALIZAÇÃO - Gilson Xavier de Azevedo - FI 831.680/01 - Of.nº1382/2005 FISCALIZAÇÃO - Areia Martins da Conceição Ltda. - ME 832.045/01 - Of.nº1421/2005 FISCALIZAÇÃO - W.V. Extração e Com. de Areia Ltda. 832.569/01 - Of.nº1419/2005 FISCALIZAÇÃO - José Maurício Moreira 830.614/02 - Of.nº1418/2005 FISCALIZAÇÃO - Bandeirantes Alimentos Ltda. 830.768/02 - Of.nº1417/2005 FISCALIZAÇÃO - Douglas Francisco da Silva 830.985/02 - Of.nº1404/2005 FISCALIZAÇÃO - Maria Lúcia Vieira Fernandes - ME 831.240/02-Of.nº1401/2005 FISCALIZAÇÃO-José Carlos Donato FI 831.278/02 - Of.nº1401/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Carmelo Ltda. 831.346/02 - Of.nº1400/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Álamo Ltda. 831.547/02 - Of.nº1397/2005 FISCALIZAÇÃO - Maristela Barcellos Martins Braga 831.665/02 - Of.nº1399/2005 FISCALIZAÇÃO - Eneida Lemos de Andrade Cintra 832.041/02 - Of.nº1398/2005 FISCALIZAÇÃO - Creusa Elias da Cunha 832.810/02 - Of.nº1411/2005 FISCALIZAÇÃO - Gil Batista - ME 832.865/02 - Of.nº1412/2005 FISCALIZAÇÃO - Areal Lobo Ltda. ME 832.906/02 - Of.nº1412/2005 FISCALIZAÇÃO - Ind. Cerâmica Minas Ltda. 833.005/02 - Of.nº1413/2005 FISCALIZAÇÃO - Sociedade Santo Estevão Ltda. 833.031/02 - Of.nº1414/2005 FISCALIZAÇÃO - Vita Com. e Ind. Ltda.- ME 830.286/03 - Of.nº1415/2005 FISCALIZAÇÃO - Claudinei Márcio dos Santos - ME 830.554/03 - Of.nº1416/2005 FISCALIZAÇÃO - Veríssimo Putão ME 832.318/04 - Of.nº1389/2005 FISCALIZAÇÃO - Adailton de Santana Rezende Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 60 (sessenta) dias (7.18). 830.947/81 - Of.nº1264/2005 FISCALIZAÇÃO - Transporte e Com. São Tomé Ltda. 830.638/85 - Of.nº1636/2005 FISCALIZAÇÃO - Geraldo Antunes Pinto - FI 830.752/87 - Of.nº1524/2005 FISCALIZAÇÃO - Alair Acácio Teixeira 830.088/89 - Of.nº1637/2005 FISCALIZAÇÃO - PARTECAL - Partezani Calcários Ltda. 832.724/94 - Of.nº1635/2005 FISCALIZAÇÃO - Empresa Partezani Calcários Ltda. 836.085/94 - Of.nº1639/2005 FISCALIZAÇÃO - PARTECAL - Partezani Calcários Ltda. 833.197/95 - Of.nº1641/2005 FISCALIZAÇÃO - Olair José da Silva - FI 831.175/96 - Of.nº1642/2005 FISCALIZAÇÃO - Cooperativa dos Extratores de Pedras de São Thomé das Letras 831.630/99 - Of.nº1427/2005 - FISCALIZAÇÃO - Eliany dos Santos Rodrigues - ME (cessionária) 831.668/99 - Of.nº1426/2005 FISCALIZAÇÃO - Helio Batista - FI 831.185/00 - Of.nº1451/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Rio Preto Ltda. 831.691/00 - Of.nº1450/2005 FISCALIZAÇÃO - Dragaoca Ltda. 830.474/01 - Of.nº1429/2005 FISCALIZAÇÃO - Min. Mantiqueira Ltda. 830.670/03 - Of.nº1449/2005 FISCALIZAÇÃO - Múcio França 830.799/03 - Of.nº1448/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Araras Ltda. 830.828/03-Of.nº1447/2005 FISCALIZAÇÃO-Franklin Dantas - ME 830.927/03 - Of.nº1446/2005 FISCALIZAÇÃO - Extração de Areia Zozó Ltda. 830.928/03 - Of.nº1445/2005 FISCALIZAÇÃO - Extração de Areia Zozó Ltda. 831.649/03 - Of.nº1444/2005 FISCALIZAÇÃO - Caetano Edson Pereira - ME 832.232/03-Of.nº1443/2005 FISCALIZAÇÃO-Cerâmica Avante Ltda. 832.895/03 - Of.nº1442/2005 FISCALIZAÇÃO - Areal São Camilo Ltda. 833.131/03 - Of.nº1440/2005 FISCALIZAÇÃO - Porto de Areia 3J Ltda. 833.264/03 - Of.nº1439/2005 FISCALIZAÇÃO - Cenibra Logística Ltda. 833.436/03 - Of.nº1438/2005 FISCALIZAÇÃO - Areia Diniz Ltda. 830.368/04 - Of.nº1436/2005 FISCALIZAÇÃO - Areal SS Trindade Ltda. 830.389/04 - Of.nº1436/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Sollo Ltda. 830.483/04 - Of.nº1435/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Saneatc Ltda. 831.244/04 - Of.nº1434/2005 FISCALIZAÇÃO - Edson Joaquim Donizete da Silva - ME 831.465/04 - Of.nº1433/2005 FISCALIZAÇÃO - Sebastião Fernandes de Castro - ME 832.374/04 - Of.nº1432/2005 FISCALIZAÇÃO - Mineradora do Vale Ltda. - ME 833.302/04 - Of.nº1431/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Forte Ltda. Defere o requerimento de Registro de Licenciamento (7.30). 832.341/04 - Cerâmica Simão Ltda. - São Gonçalo do Pará - MG Licenciamento nº2647/3ºDS de 12/08/05 - Substância:Areia - Vencimento: 01/04/2.008 832.920/04 - Areia Irmãos Ribeiro Ltda. - Itaúna - MG - Licenciamento nº2707/3ºDS de 04/10/2.005 - Substância:Areia/Argila Vencimento: 24/06/2.006 833.118/04 - João Batista da Silva Matias & Cia. Ltda. - ME - Monte Carmelo - MG - Licenciamento nº2709/3ºDS de 28/09/05 - Substância:Areia/ Cascalho - Vencimento:20/05/2.007 833.517/04 - Derlindo de Freitas Lima - Taiobeiras - MG - Licenciamento nº2708/3ºDS de 29/09/05 - Substância:Areia - Vencimento:08/11/2.014 830.869/05 - Amilton Teixeira Naves - ME - Divinópolis - MG Licenciamento nº2653/3ºDS de 09/09/05 - Substância:Areia - Vencimento : 23/02/2.006 831.278/05 - Areal do Porto Ltda.- ME - Brás Pires - MG - Licenciamento nº2649/3ºDS de 09/09/05 - Substância:Areia - Vencimento:Indeterminado 831.284/05 - Cerâmica Tijolão Ltda. - Ribeirão das Neves - MG Licenciamento nº2624/3ºDS de 28/07/05 - Substância:Areia/Argila Vencimento:20/05/06 831.384/05 - Areal São Pedro Ltda. - São Pedro do Suaçuí - MG Licenciamento nº2706/3ºDS de 28/09/05 - Substância:Areia - Vencimento: Indeterminado 831.760/05 - Disk Areia Materiais de Construção Ltda. - Raul Soares - MG - Licenciamento nº2652/3ºDS de 09/09/05 - Substância:Areia Vencimento:27/01/2.006 832.022/05 - Conserva de Estradas Ltda. - Brás Pires - MG - Licenciamento nº2705/3ºDS de 28/09/05 - Substância:Cascalho - Vencimento:29/08/2.006 <!ID995948-0> RELAÇÃO Nº 85/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa/inciso III,do art. 22 do C.M (3.25) 830.970/97 - Alvará nº1.332/99 - Rogério Rodrigues da Silva - Diamantina - MG Determina o arquivamento do Auto de infração,para aplicação de multa (6.37) 834.657/95 - A.I nº1.122/05 - ARR -Virginia Rossi Júlio - João Pinheiro - MG 831.289/99 - A.I nº1.971/03 - ARR -Roberto Márcio Horta Messeder Júnior - Esmeraldas - MG 831.289/99 - A.I nº1.972/03 - ARR -Roberto Márcio Horta Messeder Júnior - Esmeraldas - MG 831.282/00 - A.I nº2.233/03 - ARR -Min. Tabuleiro Ltda. - Conceição das Alagoas - MG 831.850/00 - A.I nº903/03 - ARR -Marco Antônio Silveira de Andrade - Medina - MG 831.733/01 - A.I nº2.293/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. - Coromandel - MG 831.750/01 - A.I nº958/04 - ARR -Epamy José dos Anjos - Carlos Chagas - MG 830.532/02- A.I nº1.548/05 - ARR -Brazminco Ltda. - Vazante MG 830.028/03 - A.I nº476/05 - ARR -Brazminco Ltda. - Ferros - MG 76 ISSN 1677-7042 830.030/03-A.I nº477/05- ARR -Brazminco Ltda. - Uberlândia MG 831.768/03 - A.I nº2.913/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. - Jaboticatubas - MG 832.055/03- A.I nº2.914/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. - Itabira - MG 832.064/03- A.I nº2.915/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. - Paracatu - MG 832.084/03- A.I nº2.916/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. - Medina - MG 832.086/03- A.I nº2.917/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. - Ouro Preto - MG 832.087/03- A.I nº2.918/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. - Ouro Preto - MG 832.088/03- A.I nº2.926/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. - Mariana - MG Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (6.38) 834.769/95 - A.I nº4317/05 -Sebastião Nepomuceno 831.103/00 - A.I nº4417/05 -Waldir Divino Ferreira 831.115/00 - A.I nº4418/05 -Min. Vale da Mata Ltda. 831.134/00 - A.I nº4419/05 -Fernando Zivolo Júnior 831.135/00 - A.I nº4420/05 -Fernando Zivolo Júnior 831.139/00 - A.I nº4387/05 -Alessandro Ferreguet 831.146/00 - A.I nº4394/05 -Nilton Carneiro Mol 831.148/00 - A.I nº4393/05 -Omar de Melo Amaro 831.149/00 - A.I nº4421/05 -Hermínio da Rocha Costa 831.170/00 - A.I nº4422/05 -Ernesto Santos Mostaro 831.187/00 - A.I nº79/04 -Peroba Ltda. 831.197/00 - A.I nº4435/05 -Wellington Ricardo Tavares Cardoso 831.211/00 - A.I nº4436/05 -José Romualdo Gomes Macedo 831.241/00 - A.I nº4423/05 -Incris Min. Ltda. 831.242/00 - A.I nº4424/05 -Incris Min. Ltda. 831.247/00 - A.I nº4416/05 -João Crisóstomo Santana 831.254/00 - A.I nº4392/05 -Francisco Góes de Carvalho - FI 831.265/00 - A.I nº4391/05 -Pontal Mármores e Granitos Ltda. 831.285/00 - A.I nº4390/05 -Mellús Transporte e Ind. Ltda. 831.287/00 - A.I nº4389/05 -Mellús Transporte e Ind. Ltda. 831.293/00 - A.I nº4441/05 -Pro Água Ltda. 831.294/00 - A.I nº4388/05 -Tarcísio Marciano da Rocha 831.311/00 - A.I nº340/04 -João Reis Cadorini 831.339/00 - A.I nº4437/05 -Paulo Antônio Cabrera de Souza 831.340/00 - A.I nº4438/05 -Paulo Antônio Cabrera de Souza 831.341/00 - A.I nº4398/05 -Inácio Moreira Jardim 831.348/00 - A.I nº4425/05 -Flávio de Oliveira Ramos 831.352/00 - A.I nº4426/05 -Sônia da Silva Lisboa 831.353/00 - A.I nº4427/05 -José Patrício de Moura Feres - ME 831.354/00 - A.I nº4428/05 -Onofre Mendes Neto 831.368/00 - A.I nº4434/05 -Paulo Leles Coelho 831.389/00 - A.I nº4429/05 -Min. Fioravante Ltda. 831.391/00 - A.I nº4430/05 -Incris Min. Ltda. 831.392/00 - A.I nº4431/05 -Incris Min. Ltda. 831.393/00 - A.I nº4432/05 -Incris Min. Ltda. 831.394/00 - A.I nº4433/05 -Incris Min. Ltda. 831.416/00 - A.I nº4384/05 -Fernando César Ferretti Martins 831.429/00 - A.I nº4385/05 -Antônio Geraldo de Oliveira Silva 831.442/00 - A.I nº4383/05 -Pedro Luiz Borges 831.493/00 - A.I nº4360/05 -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 831.520/00 - A.I nº4362/05 -Juvenal Lucas Aguiar 831.532/00 - A.I nº4367/05 -José Antônio Barbosa de Faria 831.560/00 - A.I nº4364/05 -Vivaldo Salles Otone 831.572/00 - A.I nº4368/05 -Antônio de Pádua Matos 831.573/00-A.I nº4365/05-Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. 831.579/00 - A.I nº4369/05 -Brazminco Ltda. 831.583/00 - A.I nº4371/05 -Brazminco Ltda. 831.591/00 - A.I nº4370/05 -Brazminco Ltda. 831.606/00 - A.I nº4366/05 -Sebastião Costa 831.610/00 - A.I nº4361/05 -Paulo Antônio Cabrera de Souza 831.617/00 - A.I nº978/04 -Geraldo Rocha Badaia 831.618/00 - A.I nº4363/05 -Walter Sebastião dos Santos 831.622/00 - A.I nº4353/05 -Incris Min. Ltda. 831.623/00 - A.I nº4352/05 -Incris Min. Ltda. 831.632/00 - A.I nº4329/05 -Geobras Min. Ltda. 831.633/00 - A.I nº4325/05 -Sílvia Maria Galvão 831.634/00 - A.I nº4324/05 -Alessandro Morais 831.636/00 - A.I nº4330/05 -Geobras Min. Ltda. 831.637/00 - A.I nº4323/05 -Anna Carolina de Oliveira Guerino 831.642/00 - A.I nº4331/05 -Extratora Senador Mourão Ltda. 831.656/00 - A.I nº4322/05 -Jarder de Castro - FI 831.657/00 - A.I nº4354/05 -Messias de Castro 831.687/00 - A.I nº4355/05 -Agustinho Garcia da Silva 831.695/00 - A.I nº4351/05 -Joaquim Nunes 831.701/00 - A.I nº4332/05 -José Roberto Gomes de Castro 831.706/00 - A.I nº4333/05 -Robésio de Alvarenga Duarte 831.711/00 - A.I nº4337/05 -Sérgio Lamounier 831.722/00 - A.I nº4334/05 -Viumar Gomes da Costa 831.733/00 - A.I nº4335/05 -Ronaldo Sena Leite 831.735/00 - A.I nº4321/05 -Antônio de Assis Martins Quintão 831.736/00 - A.I nº4320/05 -Antônio de Assis Martins Quintão 831.738/00 - A.I nº4356/05 -Nala Milton Chaves Veloso 831.744/00 - A.I nº4336/05 -Sérgio Lamounier 831.745/00 - A.I nº4328/05 -José Ricardo Pereira de Lima 831.766/00 - A.I nº4314/05 -Edson Nunes Alves 831.768/00 - A.I nº4307/05 -Sérgio Scarpelli Castilho 831.780/00 - A.I nº4313/05 -Extratora Senador Mourão Ltda. 831.805/00 - A.I nº4316/05 -Wilter Ker 831.806/00 - A.I nº4315/05 -Hélcio Machado de Campos 1 831.832/00 - A.I nº4312/05 -Leandro Augusto Lemos Naves 831.836/00 - A.I nº4280/05 -Brazminco Ltda. 831.859/00 - A.I nº4277/05 -Sebastião Costa 831.878/00 - A.I nº220/04 -Wilton Batista de Santana 831.893/00 - A.I nº4278/05 -José Patrício de Moura Feres 832.090/00 - A.I nº4261/05 -BHP Empreendimentos Minerais Ltda. 830.732/01 - A.I nº3481/05 -Ildeu Monteiro Braga 830.734/01 - A.I nº4326/05 -CLF Transportes e Serviços Ltda. 830.888/01 - A.I nº4319/05 -Antônio Carneiro da Silva 831.612/01 - A.I nº68/04 -Luiz Antônio de Almeida Carvalho 831.624/01 - A.I nº4327/05 -Osório Mendes Quintino Neto 831.647/01 - A.I nº4339/05 -Antônio Geraldo de Matos 831.657/01 - A.I nº353/05 -Areal JM Ltda. - ME Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.20,§ 3º,inciso II, letra "a", Decreto - lei nº227/67 e Art.6ºda portaria MME nº503 de 28/12/1999 - prazo para pagamento:30 (trinta) dias (6.41) 833.201/93 - Úrsula Paula Deroma 833.201/93 - Úrsula Paula Deroma 833.573/93 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 833.573/93 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 834.633/93 - Úrsula Paula Deroma 834.633/93 - Úrsula Paula Deroma 832.223/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 832.223/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 835.458/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 838.064/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 838.064/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 838.066/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 838.066/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 833.812/95 - Úrsula Paula Deroma 833.812/95 - Úrsula Paula Deroma 834.309/95 - Úrsula Paula Deroma 834.706/95 - Úrsula Paula Deroma 834.706/95 - Úrsula Paula Deroma 834.724/95 - Úrsula Paula Deroma 834.724/95 - Úrsula Paula Deroma 834.750/95 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 834.769/95 - Sebastião Nepomuceno 834.879/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 834.887/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 834.888/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 834.891/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 835.355/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 835.356/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 835.365/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 831.197/00 - Wellington Ricardo Tavares Cardoso 831.211/00 - José Romualdo Gomes Mecedo 831.293/00 - Pro Água Ltda. 831.324/00 - José Altoé 831.339/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza 831.340/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza 831.341/00 - Inácio Moreira Jardim 831.341/00 - Inácio Moreira Jardim 831.368/00 - Paulo Leles Coelho 831.368/00 - Paulo Leles Coelho 831.420/00 - Dilce Mendes Pereira 831.421/00 - HS Min. de Quartz Ltda. 831.421/00 - HS Min. de Quartz Ltda. 831.452/00 - Epamy José dos Anjos 831.453/00 - Epamy José dos Anjos 831.453/00 - Epamy José dos Anjos 831.456/00 - Rogério Alves de Jesus 831.457/00 - Rogério Alves de Jesus 831.493/00 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 831.493/00 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 831.520/00 - Juvenal Lucas Aguiar 831.520/00 - Juvenal Lucas Aguiar 831.560/00 - Vivaldo Salles Otone 831.573/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. 831.610/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza 831.610/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza 831.618/00 - Walter Sebastião dos Santos 831.708/00 - João Evangelista Miranda Pereira 831.738/00 - Nala Milton Chaves Veloso 831.765/00 - Mozart de Paula Filho 831.765/00 - Mozart de Paula Filho 831.766/00 - Edson Nunes Alves 831.766/00 - Edson Nunes Alves 831.768/00 - Sérgio Scarpelli Castilho 831.805/00 - Wilter Ker 831.881/00 - Intergemas Min. e Industrialização Ltda. 831.609/01 - Affonso de Araújo Paulino 831.609/01 - Affonso de Araújo Paulino 832.090/00 - BHP Empreendimentos Minerais Ltda. 830.732/01 - Ildeu Monteiro Braga 830.732/01 - Ildeu Monteiro Braga 831.733/01 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 830.249/02 - Úrsula Paula Deroma 830.532/02 - Brazminco Ltda. 830.028/03 - Brazminco Ltda. 830.030/03 - Brazminco Ltda. 831.768/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 832.055/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 832.064/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 832.084/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 832.086/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 832.087/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 832.512/04 - Jorge Batista Detoni Torna sem efeito a Imposição de Multa (6.43) Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 831.282/00 - Of. nº4.336/05 - ARR - TAH- Min. Tabuleiro Ltda. Conceição das Alagoas - MG Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamento:30 (trinta) dias (6.44) 833.201/93 - Úrsula Paula Deroma 833.573/93 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 834.633/93 - Úrsula Paula Deroma 830.533/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 832.223/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 835.458/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 838.064/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 838.066/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 833.812/95 - Úrsula Paula Deroma 834.309/95 - Úrsula Paula Deroma 834.706/95 - Úrsula Paula Deroma 834.724/95 - Úrsula Paula Deroma 834.750/95 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 834.879/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 834.887/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 834.888/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 834.891/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 835.355/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 835.356/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 835.365/95 - Antônio Edson Deroma Júnior 831.289/99-Roberto Márcio Horta Messeder Júnior-Esmeraldas MG 831.114/00 - Joaquim Maria de Souza Machado Filho 831.125/00 - CECRISA - Revestimentos Cerâmicos S/A 831.160/00 - Alice Maria Barbosa Villar 831.202/00 - Francisco Epifânio de Lima 831.204/00 - Mirian Mara Pires Félix 831.225/00 - Luiz Alberto Alves Mayrine 831.237/00 - Geraldo Majela de Alcântara 831.259/00 - Domingos Martins Lage 831.260/00 - Domingos Martins Lage 831.277/00 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 831.290/00 - Mellús Tranporte e Ind. Ltda. 831.292/00 - Carlos Alberto Pinto Neto 831.315/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza 831.332/00 - Masahiro Uchima 831.336/00 - Gerson Ney Amaral 831.364/00 - Otávio de Oliveira Neto - FI 831.367/00 - Darci Geraldo São José 831.403/00 - José Alberto Millard 831.404/00 - P.R. Pedras Ltda. 831.406/00 - Luís Valdevino Fiorese 831.407/00 - Luís Valdevino Fiorese 831.421/00 - HS Min. de Quartz Ltda. 831.423/00 - Vicente Paulo do Couto 831.424/00 - D́Ávila Construtores Associados Ltda. 831.456/00 - Rogério Alves de Jesus 831.457/00 - Rogério Alves de Jesus 831.470/00 - Ricardo de Cerqueira Cruz 831.471/00 - Paulo Eduardo de Oliveira 831.494/00 - Alessandra Reis Coelho 831.508/00 - Mirian Mara Pires Félix 831.544/00 - José Geraldo Mendes 831.546/00 - José Geraldo Mendes 831.547/00 - José Geraldo Mendes 831.548/00 - José Geraldo Mendes 831.550/00 - José Geraldo Mendes 831.574/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. 831.575/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. 831.576/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. 831.577/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. 831.578/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda. 831.598/00 - Letícia Murta Gaspar Berganholi 831.611/00 - João dos Santos Pinho 831.613/00 - Serra Nova Granitos e Mármores Ltda. 831.620/00 - José das Graças Gonçalves 831.644/00 - Joemilson Donizetti Lopes 831.654/00 - Sérgio Faria da Silva 831.655/00 - Leonardo Figueiredo Barbosa 831.659/00 - Sérgio Coconni Ribeiro 831.684/00 - Luciano Félix D́Áscenção 831.694/00 - Rodrigo Carvalho Sanglard 831.703/00 - Josué Degenário do Nascimento 831.704/00 - Brasil Exportação de Mármores e Granitos Ltda. 831.708/00 - João Evangelista Miranda Pereira 831.728/00 - Leonardo Figueiredo Barbosa 831.734/00 - Antônio de Assis Martins Quintão 831.740/00 - Carlos Maurício Gonçalves Guimarães 831.787/00 - GRANALBAN - Granitos Alto Bananeiras Ltda. ME 831.788/00 - Granitos Matatias Ltda. 831.818/00 - Stone Min. Ltda. 831.819/00 - Luiz Eli Caixeta Silva 831.823/00 - Cleverson Bettecher Afonso 831.829/00 - Luciano Félix D́Áscenção 831.830/00 - Luciano Félix D́Áscenção 830.477/01 - José Faria Soares 831.609/01 - Affonso de Araújo Paulino 831.750/01 - Epamy José dos Anjos 831.082/02 - Tereza Valéria Soares da Cunha FASE DE DISPONIBILIDADE 830.600/92 - DECLARA PRIORITÁRIA, VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. - CNPJ: 42.416.651/0001-07,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa(3.03) Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 834.627/95 - DECLARA PRIORITÁRIA, AREAL DO RIO DOCE LTDA. - CNPJ: 03.657.177/0001-53,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa(3.03) Ref. DNPM nºs 831.111/00, 832.512/01 e 830.622/02, DECLARA PRIORITÁRIA, SAMSUL MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 29.647.211/0001-00, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa(3.03) 830.804/02 - DECLARA PRIORITÁRIO, RODRIGO COSTA VIEIRA - CPF:599.539.006 - 63,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa(3.03) DNPM nº831.630/02 - DECLARA PRIORITÁRIA, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa(3.03). 830.530/83 - DECLARA PRIORITÁRIA, OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA.-CNPJ: 05.016.105/0001-52, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa, e em conseqüência, INDEFIRO o requerimento formulado por MINERAÇÃO ANGLOGOLD LTDA.(3.03) e (3.59). 830.011/89 - Acolhendo proposta da Comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da concessão de lavra, na área colocada em Disponibilidade,em função do Edital nº330/2004/DNPM/MG, e com base na competência delegada pelo inciso XVIII, do art.5ºda Portaria do Diretor Geral do DNPM nº347 de 29/09/2.004,publicada em 01/10/2.004,declaro GRANIGEO MIN. LTDA.- CNPJ: 73.390.486/0001 - 95 PRIORITÁRIA, e em conseqüência INDEFIRO o requerimento formulado por RIO ABAETÉ MINERAIS LTDA.(3.08) e (3.09). 830.249/90 - Acolhendo proposta da Comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da concessão de lavra, na área colocada em Disponibilidade,em função do Edital nº199/2004/DNPM/MG, e com base na competência delegada pelo inciso XVIII, do art.5ºda Portaria do Diretor Geral do DNPM nº347 de 29/09/2.004, publicada em 01/10/2.004, declaro PRIORITÁRIA,a empresa GRAELI - GRANITOS LTDA. - CNPJ: 41.676.537/0001 53.(3.09). <!ID995959-0> RELAÇÃO Nº 86/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Requerimento de Autorização de Pesquisa.(1.18) Cedente:LUCIANO LOPES GUEDES - CPF:270.486.166 - 87 Cessionária:IGOR MOUSASTICOSHVILY - CPF:000.106.002 - 30 832.304/01 - Coromandel - MG Cedente:EVERALDO LUIZ DE FREITAS - CPF:572.628.376 - 72 Cessionária:PEDREIRAS DO BRASIL S/A - CNPJ:28.396.794/0001 - 73 832.629/01 - Dores de Guanhães/Guanhães - MG Cedente:MERCADO RODRIGUES DE JUIZ DE FORA LTDA.CNPJ:05.897.502/0001-80 Cessionária:PAULO MARCIO SOARES OLIVEIRA CPF:468.928.346 - 04 831.706/04 - Ritápolis - MG Cedente:REINALDO RIBEIRO PENIDO - CPF:465.798.346 - 68 Cessionária:MURILO RIBEIRO REIS - CPF:500.164.156 - 04 832.415/04 - Papagaios - MG Cedente:JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA CPF:456.216.166 - 34 Cessionária:VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA.- CNPJ:71.466.569/0001 - 95 832.719/04 - Poços de Caldas - MG Cedente:PEREIRA & SANTOS LTDA.- CNPJ:04.832.075/0001 90 Cessionária:D́MAC LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ:39.816.913/0001 - 16 832.880/04 - Pedra Azul - MG Cedente:EXTRATIL LTDA.- CNPJ:65.095.234/0001 - 05 Cessionária:QUALITY GRANITOS E MÁRMORES LTDA.CNPJ:00.395.635/0001 - 35 830.589/05 - Durandé - MG FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50) 832.394/83 - Of. n°1367/05 - FISCALIZAÇÃO-Manuel Alves de Morais 831.196/85 - Of.n°1002/05 - FISCALIZAÇÃO-Marcelo Geraldo Amaral Mascarenhas 832.105/89 - Of. n°143/05 - CESD-Min. Granitos Caldense Ltda. (cessionária) 830.389/91 - Of. n°1363/05 - FISCALIZAÇÃO-Ivam Otelo Lamounier 830.882/92 - Of. n°2.525/04 - FISCALIZAÇÃO-CALSOL Ind. e Com.de Calcário Ltda. 835.342/93 - Of. n°1369/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 830.208/98 - Of. n°158/05 - CESD-Min. Medina Ltda. (cessionária) 831.355/98 - Of. n°1518/05 - FISCALIZAÇÃO-Savana Minas Min. Ltda. 830.527/00 - Of.n°118/05 - OUTORGA-Brazminco Ltda. 831.829/01 - Of. n°1376/05 - FISCALIZAÇÃO-Geraldo Túlio Dutra Antônio 831.811/01 - Of. n°471/05 - FISCALIZAÇÃO-Donisete José da Silva 832.182/01 - Of. n°1517/05 - FISCALIZAÇÃO-D.A.N. Ind.Com. e Transportadora Ltda. 1 830.410/02 - Of. n°038/05 - CESD-Graniti Importação e Exportação Ltda. -(cessionária) 830.288/03 - Of. n°157/05 - CESD-Min. Medina Ltda. - (cessionária) 831.895/03 - Of. n°1527/05 - FISCALIZAÇÃO-Ramiro Vilela de Andrade 833.437/03 - Of.n°750/05 - OUTORGA-Monte Sião Granitos Ltda. 831.204/04 - Of. n°1375/05 - FISCALIZAÇÃO-Júlio Misael de Mendonça 832.744/04 - Of. n°160/05 - CESD-Cia. de Cimento Portland Itaú e Mineração Belocal Ltda.- (cessionária) 832.745/04 - Of. n°160/05 - CESD-Cia. de Cimento Portland Itaú e Mineração Belocal Ltda. -(cessionária) 832.746/04 - Of. n°160/05 - CESD-Cia. de Cimento Portland Itaú e Mineração Belocal Ltda. - (cessionária) 832.829/04 - Of. n°152/05 - CESD-GEOBRÁS Pesquisa Minerais Ltda. - ME e Maurílio Fortes Leite Penna - (cessionária) Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa.(2.81) Cedente:ÚRSULA PAULA DEROMA - CPF:685.960.306 - 20 Cessionária:MINERAÇÃO SANTA CAROLINA LTDA.CNPJ:02.252.279/0001 - 26 834.662/93 - Alvará nº2.849/03 - Caldas/Campestre - MG Cedente: MINERAÇÃO MIGUEL DA COSTA LTDA.CNPJ:21.859.160/0001 - 60 Cessionária:MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA.CNPJ:23.640.204/0001 - 92 831.933/97 - Alvará nº6.554/02 - Poços de Caldas - MG Cedente:JOAQUIM ROSA DE SOUSA - CPF:183.773.436 - 49 Cessionária:MINERAÇÃO J.F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. - CNPJ:41.920.034/0003 - 43 830.180/98 - Alvará nº8.749/98 - São Thomé das Letras - MG Cedente:GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ:26.344.002/0001 - 91 Cessionária:MINERAÇÃO FÉLIX LTDA.-CNPJ:05.284.615/0004 53 832.000/98 - Alvará nº7.494/00 - Cachoeira de Pajeú - MG Cedente:JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA- CPF:008.151.257 04 Cessionária:GRAMINAS GRANITOS E MÁRMORES LTDA.CNPJ:04.520.570/0001 - 63 831.227/00 - Alvará nº14.860/00 - Itinga - MG Cedente:VICENTE PAULO DO COUTO - CPF:037.376.078 - 77 Cessionária:TAKEO INABA - ME - CNPJ:52.846.060/0001-23 831.469/00 - Alvará nº14.951/00 - Frutal/Guaraci - MG/SP Cedente:MARCO ANTÔNIO DAVID NOGUEIRA CPF:735.122.577 - 04 Cessionária:NP FRICKS - ME - CNPJ:04.566.392/0001 - 01 831.849/00 - Alvará nº 1.440/01 - Tombos - MG Cedente:LAURO HOMEM DE FARIA - CPF:003.020.316 - 34 Cessionária:NEW STONE GRANITOS LTDA. CNPJ:03.876.933/0001 - 35 830.071/01 - Alvará nº3.290/01 - Santos Dumont/Tabuleiro - MG Cedente:MARA REGINA GONTIJO - CPF:880.150.506 - 00 Cessionária:LOURDES FARIA FERREIRA DE LIMA CNPJ:04.324.294/0001 - 68 830.028/02-Alvará nº1.513/02-Divinópolis/São Gonçalo do Pará MG Cedente:MAURO BRAVIM LOUZADA - CPF:741.488.697 - 20 Cessionária:MARIA DO CARMO SOPELETTO - CPF:576.599.157 20 830.625/02 - Alvará nº4.137/02 - Caraí - MG Cedente:LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO - CPF:001.769.787 55 Cessionária:SUPER CLÁSSICO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- CNPJ:05.106.351/0001 - 03 833.079/02 - Alvará nº8.339/03 - Taiobeiras - MG 830.318/04 - Alvará nº6.685/04 - Itaobim/Ponto dos Volantes - MG Cedente:ROMEU BARRETO DE ALMEIDA- CPF:440.701.108 44 Cessionária:JACIR DE MORAES CARDOSO- CPF:777.722.888 91 830.081/03 - Alvará nº3.377/03 - Ouro Fino - MG Cedente:ANDRÉA ALVES MENDONÇA PERFEITO CPF:825.038.186 - 68 Cessionária:ARGILA PRIMAVERA LTDA.-CNPJ:04.797.282/0001 50 832.043/03 - Alvará nº1.823/04 - Capinópolis - MG Cedente:HUMBERTO MIRANDA DE ANDRADE COSTA CPF:542.755.127 - 15 Cessionária:MINERAÇÃO IRMÃOS ANDRADE LTDA.CNPJ:06.105.471/0001 - 40 832.246/03 - Alvará nº10.362/03 - Ataléia - MG Cedente:HÉLIO BRAZ GABRIEL - CPF:011.947.126 - 49 Cessionária:N&N ORGANIZAÇÕES LTDA.- CNPJ:01.613.575/0001 - 42 832.991/03 - Alvará nº6.564/04 - Antônio Dias - MG Cedente:MARCIUS DOUGLAS MURTHA - CPF:938.269.906 - 68 Cessionária:GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.CNPJ:24.042.913/0001 - 39 830.002/04 - Alvará nº3.097/04 - Itinga - MG Cedente:MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA CPF:968.790.687 - 15 Cessionária:IMETAME GRANITOS LTDA.- CNPJ:06.003.046/0001 - 40 830.855/04 - Alvará nº4.579/04 - Teófilo Otoni - MG 830.856/04 - Alvará nº4.580/04 - Teófilo Otoni - MG ISSN 1677-7042 77 Cedente:CARLOS ROBERTO LOURENÇO - CPF:250.029.376 91 Cessionária:ANGERSON CAETANO CECCATO - CPF:401.899.376 - 53 831.774/04 - Alvará nº6.732/04 - Galiléia - MG Cedente:JOVANEI DE SOUSA - CPF:570.336.506 - 63 Cessionária:TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS - CPF:070.251.167 69 831.842/04 - Alvará nº6.753/04 - Jequitinhonha - MG Cedente:LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO - CPF:001.769.787 55 Cessionária:SUPER CLÁSSICO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- CNPJ:05.106.351/0001 - 03 832.273/04 - Alvará nº253/05 - Itinga - MG Cedente:ODÍLIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - CPF:780.063.417 53 Cessionária:IMETAME GRANITOS LTDA.- CNPJ:06.003.046/0001 - 40 832.339/04 - Alvará nº8.771/04 - Carlos Chagas - MG 832.340/04 - Alvará nº8.772/04 - Carlos Chagas - MG 832.628/04 - Alvará nº9.322/04 - Carlos Chagas - MG Cedente:JOSÉ RAMALHO GANDRA - CPF:142.696.516 - 87 Cessionária:MINERAÇÃO RAMALHO LTDA. CNPJ:21.888.623/0001 - 12 832.718/04 - Alvará nº10.075/04 - Rio Pardo de Minas - MG Cedente:CLÁUDIO SUPELETO - CPF:015.468.167 - 98 Cessionária:JOÃO BRUNHARA - CPF:488.078.507 - 53 832.736/04 - Alvará nº10.260/04 - Ataléia/São José do Divino MG Cedente:CLOVES SCAUFERLA DE OLIVEIRA-CPF:811.343.047 49 Cessionária:JOSÉ MARCOS DA SILVA COBRA - CNPJ: 06.978.943/0001 - 70 832.906/04 - Alvará nº10.473/04 - Pavão - MG Cedente:CLOVES SCAUFERLA DE OLIVEIRA - CPF:811.343.047 - 49 Cessionária:C.B.GRANITOS LTDA. - CNPJ:04.529.112/0001 -95 832.907/04 - Alvará nº10.474/04 - Pavão - MG Cedente:ANGÊLO ALVES SOUTO - CPF:046.893.946 - 60 Cessionária:VELDIR JOSÉ XAVIER - CPF:579.572.317 - 72 833.125/04 - Alvará nº10.517/04 - Padre Paraíso - MG Cedente:EMFOL - EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA. - CNPJ:00.803.791/0001 - 98 Cessionária:BRITACAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITA E CALCÁRIO BRASÍLIA LTDA. - CNPJ:26.970.103/0001 - 78 833.331/04 - Alvará nº192/05 - Unaí - MG Cedente:VATERLÔ FRANCISCO DE AMORIM FILHO CPF:325.805.686 - 20 Cessionária:LÚCIO APARECIDO SOUSA E SILVA CPF:499.226.026 - 87 830.047/05 - Alvará nº4.213/05 - Diamantina/Monjolos - MG Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa em cadeia sucessória.(2.81) Cedente:LEONARDO NOGUEIRA PENIDO - CPF:665.127.276 49 Cessionária:JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA CPF:456.216.166 - 34 Cedente:JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA CPF:456.216.166 - 34 Cessionária:MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA. CNPJ:23.290.216/0001 - 34 Cedente:MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA. - CNPJ:23.290.216/0001 - 34 Cessionária:BRASROMA MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ:65.119.166/0001 - 77 Cedente:BRASROMA MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ:65.119.166/0001 - 77 Cessionária:MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA. CNPJ:23.290.216/0001 - 34 832.096/03 - Alvará nº9.492/03 - Comercinho - MG Cedente:REGINALDO FELIS GUEDES - CPF:083.232.097 - 82 Cessionária:LÉZIO HERMES DA SILVA - CPF:762.126.027 - 00 Cedente:LÉZIO HERMES DA SILVA - CPF:762.126.027 - 00 Cessionária:LG MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:07.363.834/0001 00 831.884/04 - Alvará nº7.404/04 - Itinga - MG Prorroga por 01(um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa/inciso III,do art. 22 do C.M (3.24) 832.105/89 - Alvará nº7.545/98 - Antônio Sérgio Sibin - Bandeira do Sul/Campestre - MG FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 (sessenta) dias (3.61). 832.996/95 - Of.n°140/05 - CESD-Veigui Bergamo 831.536/98 - Of.n°156/05 - CESD-Dede Com. e Min. Ltda. - (cessionária) Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 60 (sessenta) dias (3.61). 830.221/81 - Of.n°146/05 - CESD-Espólio de Antônio Gonçalves dos Reis 830.305/83 - Of.n°144/05 - CESD-Min. Roge Ltda. - (cessionária) 832.134/83 - Of.n°159/05 - CESD-Luiz Antônio Júlio da Silveira (cessionária) 830.575/90 - Of.n°1508/05 - FISCALIZAÇÃO-Roca Brasil Ltda. 831.801/91 - Of.n°745/05 - FISCALIZAÇÃO-Hotel Glória S/A 832.233/92 - Of.n°145/05 - CESD-Carmem Alice Barbosa Teixeira ME - (cessionária) 78 ISSN 1677-7042 833.076/92 - Of.n°153/05 - CESD-Calmit Industrial Ltda. - (cessionária) 833.076/92 - Of.n°154/05 - CESD-Min. Belocal Ltda.- (cessionária) 832.115/93 - Of.n°1519/05 - FISCALIZAÇÃO-CIMECA - Com. e Ind. de Minérios e Metais Caxambu Ltda. 835.572/94 - Of.n°155/05 - CESD-Construtora e Min. Sul América Ltda. e Simões Procópio Torres - (cessionária) 830.227/01 - Of.n°1515/05 - FISCALIZAÇÃO-Ubatã Termas Parque Hotel Ltda. Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 180 (cento e oitenta) dias (3.61). 830.658/93 - Of.n°229/03 - SERGEO-Maria Divina Pereira de Assis FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 60 (sessenta) dias (4.70). 003.257/36 - Of.n°1355/05 - FISCALIZAÇÃO-Cia. Brasileira de Alumínio - CBA - (sucessora) 003.705/42 - Of.n°1521/05 - FISCALIZAÇÃO-Cia. Brasileira de Alumínio - CBA - (sucessora) 000.072/44 - Of.n°2531/04 - FISCALIZAÇÃO-CALSOL Ind. e Com. de Calcário Ltda. 005.839/49 - Of.n°1380/05 - FISCALIZAÇÃO-Mineradora Serrana Ltda. - (Arrendatário) 801.873/78 - Of.n°147/05 - CESD-K-2 Min. e Exportação Ltda. (cessionária) 830.622/79 - Of.n°1373/05 - FISCALIZAÇÃO-Mananá Águas Minerais Ltda. 830.750/89 - Of.n°1379/05 - FISCALIZAÇÃO-Estância Hidromineral de Itabirito Ltda. 833.260/95 - Of.n°1377/05 - FISCALIZAÇÃO-Fernando Costa Vieira - FI Determina o arquivamento do auto de infração para aplicação de multa (4.62) 801.821/71 - A.I nº2.234/02/3ºDS - Roca Brasil Ltda. - Inhaúma MG <!ID995949-0> RELAÇÃO Nº 87/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31) 830.902/01 - Of.nº1.545/05 - FISCALIZAÇÃO-Diamante Triângulo Mineiro Ltda.(prioritária) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50) 833.606/96 - Of.nº1.534/05 - FISCALIZAÇÃO-Reynaldo Guazzelli Filho 833.609/96 - Of.nº 1.533/05 - FISCALIZAÇÃO-Reynaldo guazzelli Filho 833.619/96 - Of.nº 1.538/05 - FISCALIZAÇÃO-Reynaldo Guazzelli Filho 833.642/96 - Of.nº 1.593/05 - FISCALIZAÇÃO - Reynaldo Guazzelli Filho 830.001/99 - Of.nº 1.541/05 - FISCALIZAÇÃO-Jacir de Morais Cardoso 832.258/99 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração S.A. 831.967/00 - Of.nº1.540/05 - FISCALIZAÇÃO-Joelma de Morais Cardoso Fernandes 832.072/00 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração S.A. 830.386/01 - Of.nº 1.591/05 - FISCALIZAÇÃO-Ivan Leleko Filho 831.188/01 - Of.nº1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.189/01 - Of.nº1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.192/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.195/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.197/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.198/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.199/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.200/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.201/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.202/01 - Of.nº 1.571/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda 831.204/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda. 831.565/01 - Of.nº 1.592/05 - FISCALIZAÇÃO-Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. 831.907/01 - Of.nº 1.572/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda. 832.418/01 - Of.nº 1.546/05 - FISCALIZAÇÃO-Mineração Gamelas Ltda. - (cedente) 832.444/01 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração S/A 832.526/01 - Of.nº 1.570/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda. 1 830.146/02 - Of.nº 1.573/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda. 830.283/02 - Of.nº 1.566/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda. 830.284/02 - Of.nº 1.567/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda. 830.285/02 - Of.nº 1.568/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda. 830.286/02 - Of.nº 1.569/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda. 830.556/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração S.A. 830.557/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração S.A. 830.558/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração S.A. 830.806/02 - Of.nº 1.590/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda. 830.874/02 - Of.nº 1.598/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.875/02 - Of.nº 1.599/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.876/02 - Of.nº 1.600/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.877/02 - Of.nº 1.601/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda 830.878/02 - Of.nº 1.602/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.879/02 - Of.nº 1.605/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.880/02 - Of.nº 1.603/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.881/02 - Of.nº 1.604/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.882/02 - Of.nº 1.543/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.883/02 - Of.nº 1.594/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.884/02 - Of.nº 1.595/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.885/02 - Of.nº 1.542/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.886/02 - Of.nº 1.596/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 830.887/02 - Of.nº 1.597/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda. 831.244/02 - Of.nº 1.574/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda. 831.442/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração S.A. 831.443/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração S.A. 831.447/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração S.A. 832.145/02 - Of.nº 1.544/05 - FISCALIZAÇÃO-Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. Aprova o relatório de pesquisa/inciso I,do Art.30 do C.M.(3.17) 832.239/96 - Porto Miranda Ltda. - Prata - MG - Areia 831.996/01 - Porto Miranda Ltda. - Prata - MG - Areia FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 60 (sessenta) dias (3.61) 803.279/74 - Of. n° 1.559/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Urandi S.A. 806.467/74 - Of. n° 1.561/05 - FISCALIZAÇÃO- Rio Doce Manganês S.A. 811.381/74 - Of. n° 1.553/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Urandi S.A. 803.457/75 - Of. n° 1.579/05 - FISCALIZAÇÃO- Ricardo Affonso Junqueira - FI 807.762/75 - Of. n° 1.552/05 - FISCALIZAÇÃO- Rio Doce Manganês S.A. 807.482/76 - Of. n° 1.536/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Vale do Rio Doce - CVRD 830.460/78 - Of. n° 1.549/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Brazolin Ltda. 830.401/79 - Of. n° 1.560/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração D'Angelo Ltda. 830.530/81 - Of. n° 1.547/05 - FISCALIZAÇÃO- EMISOL - Empresa de Mineração Soares Ltda. 830.101/87 - Of. n° 1.554/05 - FISCALIZAÇÃO- Stone Mineração Ltda. 831.300/87 - Of. n° 346/03 - SERGEO- SOMIBRAS - Soc. de Mineração Brasileira Ltda. 831.890/87 - Of. n° 1.555/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Curimbaba Ltda. 832.220/87 - Of. n° 1.556/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Curimbaba Ltda. 830.227/88 - Of. n° 1.557/05 - FISCALIZAÇÃO- Majita Ltda. 830.272/88 - Of. n° 1.558/05 - FISCALIZAÇÃO- Touchstone Mineração Ltda. 831.597/97 - Of. n° 1.565/05 - FISCALIZAÇÃO- K.M.M. Mineração Ltda. 831.865/99 - Of. n° 1.531/05 - FISCALIZAÇÃO- PR Pedras Ltda. 832.076/02 - Of. n° 1.576/05 - FISCALIZAÇÃO- MJC Consultoria de Geologia Ltda. - (cessionária) Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Torna sem Efeito a Exigência Publicada no D.O.U. de 14/07/04 (5.60) 831.597/97 - k.M.M. Min. Ltda. - Belo Vale - MG FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 60 (sessenta) dias (4.70). 001.644/35 - Of. n° 1.578/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Brasileira de Alumínio - CBA - (sucessora) 003.256/36 - Of. n° 1.563/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Brasileira de Alumínio - CBA - (sucessora) 000.582/44 - Of. n° 1.562/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Brasileira de Alumínio - CBA - (sucessora) 003.513/58 - Of. n° 1.564/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Brasileira de Alumínio - CBA FASE DE LICENCIAMENTO Indefere liminarmente o requerimento de registro de licença/inciso I do Art.6ºda I.N.nº01/2.001 (7.03) 830.925/05 - Maria da Glória Pereira da Silva - ME - Vazante MG 831.131/05 - Cerâmica União Ltda. - Taiobeiras - MG 831.143/05 - Mafra e Ferreira Materiais de Construção Ltda. - Porto Firme - MG 831.144/05 - José Bento Lopes da Silva - Porto Firme - MG 831.145/05 - José Bento Lopes da Silva - Porto Firme - MG Indefere liminarmente o requerimento de registro de licença/inciso III do Art.6ºda I.N.nº01/2.001 (7.03) 831.299/05 - Luis Gonzaga dos Santos - Santa Bárbara - MG Determina o cumprimento da exigência do ofício que menciona no prazo 60 (sessenta) dias (7.18) 830.193/05 - Of.nº1.588/05 - FISCALIZAÇÃO-José Francisco da Silva - FI 831.132/05 - Of.nº1.589/05 - FISCALIZAÇÃO-Sul Catarinense Transportes e Comércio Ltda. 831.382/05 - Of.nº1.587/05 - FISCALIZAÇÃO-Pedro Felício de Souza - ME Defere o pedido de renovação de licenciamento (7.42) 830.699/00 - Arleti da Silva Vilella - FI - Lima Duarte - MG Licenciamento nº1.481/3ºDS - Substância: Areia - Vencimento:06/04/06 Determina a averbação da cessão de direitos do licenciamento (7.49) 831.618/03 - Licenciamento nº2.125/3ºDS - Terezinha Alves Lima FI - Igaratinga - MG Em favor de:Areia Eliete Ltda. 831.855/03 - Licenciamento nº2.301/3ºDS - Areia VIP Ltda.- Conceição do Pará - MG Em favor de: Terezinha Alves Lima-ME 832.632/03 - Licenciamento nº2.473/3ºDS - Terezinha Alves LimaME - Igaratinga - MG Em favor de:Extração de Areias São José Ltda. FASE DE DISPONIBILIDADE Ref. DNPM nº 008.400/67 - DECLARA PRIORITÁRIA, Mineração Ducal Indústria e Comércio Ltda. - CNPJ: 22.623.490/0001-15, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nºs 830.173/78, 833.475/93 e 830.636/05 - DECLARA PRIORITÁRIA, PAGEOMIN - Projetos de Geologia e Mineração Ltda. - CNPJ: 02.129.168/0001-27, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nº 831.721/87 - DECLARA PRIORITÁRIA, Votorantim Metais Zinco S.A. - CNPJ: 42.416.651/0001-07, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nº 834.700/93 - DECLARA PRIORITÁRIA, Infogeo Serviços e Locações Ltda. - CNPJ: 05.419.341/0001-10, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nº 830.725/01 - DECLARA PRIORITÁRIA, Vladimir APS - CPF: 606.719.128-87, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nºs 832.219/01, 832.408/03 e 832.372/03 - DECLARA PRIORITÁRIA, Diamantes do Triângulo Mineiro Ltda. - CNPJ: 03.164.082/0001-06, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nº 832.394/01 - DECLARA PRIORITÁRIA, Mineradora Bauxita Ltda. - CNPJ: 34.262.188/0001-68, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nº 830.617/02 - DECLARA PRIORITÁRIA, Mineração Granduvale Ltda. - CNPJ: 05.284.593/0001-89, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nº 830.639/02 - DECLARA PRIORITÁRIA, Veldir José Xavier - CPF: 579.572.317-72, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº 832.054/02 e 831.347/04 - DECLARA PRIORITÁRIA, OPPS Mineração Construções Indústria e Comércio Ltda. - CNPJ: 16.857.468/0001-37, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nºs 833.357/03, 833.358/03 e 833.360/03 - DECLARA PRIORITÁRIA, SAMSUL Mineração Ltda. CNPJ: 29.647.211/0001-00, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nºs 830.730/04, 830.737/04 e 830.739/04 - DECLARA PRIORITÁRIA, Mineração Minas Bahia Ltda. - CNPJ: 07.241.422/0001-06, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) Ref. DNPM nº 832.280/04 - DECLARA PRIORITÁRIA, PLANTAR S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos CNPJ: 17.227.414/0002-31, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Ref. DNPM nº 832.138/85 - DECLARA PRIORITÁRIA, Acolhendo proposta da Comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da concessão de lavra, na área colocada em Disponibilidade em função do Edital nº056/2002 - DNPM/MG e com base na competência delegada pelo inciso XVIII, do art.5ºda Portaria do Diretor Geral do DNPM nº347 de 29/09/04, publicada no DOU de 01/10/04,declaro PRIORITÁRIA,a empresa Marmindústria Ltda. CNPJ nº 33.550.732/0001-04(3.09) <!ID995960-0> RELAÇÃO Nº 88/2005 Ref. DNPM nºs 830.419/89 - 831.466/89 - 831.538/88 - Acolhendo proposta do 3ºDS/DNPM/MG,nos termos do parágrafo 3º do artigo 176 da constituição Federal, e do item 2,da Instrução Normativa nº 3 de 22 de Outubro de 1997,e delegação de competência através da portaria nº347 de 29/09/04,publicada no DOU de 01/10/04,NEGO a anuência prévia ao ato de cessão total de requerimento de pesquisa formulada por VITOR GOMES RODRIGUES e MINERAÇÕES LTDA.,através de Instrumento Particular de 27/04/94.(1.49). FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31) 833.631/96 - Of.nº1.371/05 - OUTORGA- Cia. Vale do Rio Doce CVRD FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/Art 31 parágrafo único do C.M,(Decreto - lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo para defesa ou pagamento:30(trinta) dias (2.25) 830.029/98 - Paraíso Granitos Ltda. 830.203/98 - MAG - BAN - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 830.204/98 - MAG - BAN - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 830.205/98 - MAG - BAN - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 830.207/98 - Cleber Garcia Dias - ME 830.518/98 - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. 830.774/98 - Waldir Alencar de Souza 830.963/98 - Albuquerque Min. Ltda. - ME 830.816/99 - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. 830.933/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda. 831.016/99 - Min. Machado Ltda. 831.102/99 - CAJUGRAN Granitos e Mármores do Brasil Ltda. 831.103/99 - CAJUGRAN Granitos e Mármores do Brasil Ltda. 831.489/99 - Antônio Carlos Coutinho de Azevedo 831.601/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda. 831.775/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda. 831.922/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda. 831.958/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda. 832.025/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda. 832.026/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda. 832.034/99 - Josué Flório Instaura processo para declaração de nulidade de alvará de pesquisa/art. 20, parágrafo 3º, inciso II, “B”, Decreto nº227/67 prazo para defesa 60 (sessenta) dias (2.37) 832.547/96 - Of.nº830/05 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Min. J.Mendes Ltda. - Itatiaiuçu/Mateus Leme - MG Aprova o relatório de pesquisa com redução de área em virtude da mesma não estar totalmente mineralizada/inciso I,do Art.30 do C.M.(2.91) 831.340/94 - Mozart Mendes de Freitas - Sete Lagoas - MG - Pedra Mosaico p/calçada. A área foi reduzida de 795,79ha para 86,22ha. Descrição da nova área: tem um vértice a 2.273metros, no rumo verdadeiro de 72º25́NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 19º25'46,7”S e Long: 44º23'38,2”W. e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-N, 683mE, 100m-N, 300m-E, 139m-N, 687m-E, 639m-S e 1.670m-W. Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.20,parágrafo 3º,inciso II,letra "a" Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias (6.35) 834.051/96 - A.I nº1709/01 - ARR - TAH - 3ºDS - Nélio Mendes Costa 831.201/00 - A.I nº866/02 - ARR - TAH - 3ºDS - Dilce Mendes Pereira 831.569/01 - A.I nº3302/05 - ARR - TAH - 3ºDS - Paulo Roberto Mayrinck de Freitas Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.20,§ 3º,inciso II, letra "a", Decreto - lei nº227/67 e Art.6ºda portaria MME nº503 de 28/12/1999 - prazo para pagamento:30 (trinta) dias (6.41) 830.976/01 - Arnaldo Ferreira de Faria Tavares 832.057/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 830.167/02 - Brazminco Ltda. Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamento:30 (trinta) dias (6.44) 830.779/01 - Ardósia Reis Ltda. FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Autoriza a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, para o cumprimento de exigência do ofício que menciona(3.46). 831.008/99 - Of.nº1288/05 - FISCALIZAÇÃO- Efigênio Eulálio de Moraes - Tiros - MG FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60(sessenta) dias (3.61) 830.764/85 - Of.nº309/05 - Fiscalização- Manganês do Brasil Sociedade Ltda. 830.458/86 - Of.nº114/05 - CESD/3ºDS/DNPM - Rima Industrial S/A (cessionária) FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento 30 (trinta)dias (4.60) 000.568/50 - Cascudo Empreendimentos Imobiliários Ltda. FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18). 830.728/96 - Of.nº738/2005 FISCALIZAÇÃO - CMS. Construtora S/A 831.770/98 - Of.nº1659/2005 FISCALIZAÇÃO - V.M. Maia Ladeira 830.093/02 - Of.nº1698/2005 FISCALIZAÇÃO - Marcelo Abrão Carloni - EPP FASE DE DISPONIBILIDADE Torna sem efeito o despacho de não aprovação do relatório final de pesquisa, a disponibilidade da área na forma do art. 26 do C.M. e o despacho que declarou prioritária a Companhia Mineira de Metais (1.91) (3.57) (5.37) 831.862/86 - Cia. Brasileira de Alumínio - Paracatu - MG - Minério de Chumbo Torna sem efeito o despacho de indeferimento e a disponibilidade da área na forma do art. 26 do C.M.(1.39) (3.57) 830.829/88 - Minacor Min. Ltda. - Medina - MG - Anfibolito <!ID995950-0> RELAÇÃO Nº 89/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/parágrafo 2ºdo Art.17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/Art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra - Belo Horizonte - MG (1.22)e(3.28) 831.027/88 - Rui Rezende Souza - Várzea da Palma - MG 830.972/91 - Carlo Tenaglia - Cachoeira da Prata/Fortuna de Minas MG 831.052/93 - Comércio e Indústria Verbazza Ltda. - São João Del Rei - MG 832.295/93 - Sebastião Antônio Santos - Gouvea - MG 836.828/93 - José Augusto Pinto de Moura Andrade - Espinosa/Monte Azul - MG 832.678/95 - Brasroma Mineração Com.Ind. Ltda. - Diamantina MG 834.200/95 - Mauro Tailor Gerhardt - Porteirinha/Riacho dos Machados - MG 830.144/00 - Grambona Pedras Ltda. - Pedra Azul/Jequitinhonha MG 832.529/00 - V & M Mineração Ltda. - Brumadinho/Nova Lima MG 830.406/01 - Antônio Nonato Teixeira ABI-ACL - Carmésia/Dom Joaquim/Senhora do Porto - MG 831.805/01 - Ana Maria Gonçalves Sampaio - Mariana - MG 831.838/01 - Juvenal Ribeiro Stanzani - Antônio Dias - MG 832.236/02 - Vasni Barbosa de Oliveira - Eugenópolis/Antônio Prado de Minas - MG 832.237/02-Elias da Silva - Eugenópolis/Antônio Prado de Minas MG 832.862/02 - Marcos Antônio Costa de Souza - Curvelo - MG 830.086/03- Mineração Granitos de Minas Ltda.-Jequitinhonha MG 830.222/03 - Janete Maria Carvalho Diamante - Bambuí - MG 830.311/03 - Roberto Ribeiro de Resende - São João Del Rei - MG 830.883/03 - Heron Domingues da Fonseca - Formiga - MG 831.075/03 - Ragheb Hamadé Filho - Canoeiro - MG 831.098/03 - Angela Maria da Silva - Ouro Preto - MG 831.150/03 - Minas Itatiaiuçu Ltda. - Mateus Leme/Itatiaiuçu - MG 831.308/03 - Cristiano Borghetti - Teófilo Otoni - MG 831.568/03 - Pedro Emílio Almeida Peixoto - Almenara - MG 831.978/03 - Júlio César Pereira das Neves - Brumadinho - MG Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa/ Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (1.57)e(3.28) 831.916/91 - Mineração do Sul Ltda.- Delfinópolis - MG 833.077/94 - Mineradora Minas Gerais Ltda. - Rio Manso - MG 830.170/95 - S.A.Mineração da Trindade - SAMITRI - Nova Era MG 831.494/97-Corminas-Mineradora Conventos S.A.-Jabuticatubas MG 831.290/98 - José Maria de Almeida - Leopoldina - MG 830.152/99 - Pedreiras do Brasil Ltda. - Canaã/Araponga - MG 832.212/99 - Cominas Mineradora Conventos S.A. - Inhaúma/Sete lagoas - MG 831.852/00 - Leonardo Figueiredo Barbosa - Nanuque - MG 833.083/02 - Leonardo Nogueira Penido - Santa Maria de Itabira/Antônio Dias - MG 830.482/03 - Marmoaria Aquidaban Ltda. - Rubelita - MG 830.483/03 - Marmoaria Aquidaban Ltda. - Rubelita - MG 830.484/03 - Marmoaria Aquidaban Ltda. - Rubelita - MG 833.471/04 - Porto Miranda Ltda. - Prata - MG 831.782/05 - Mtransminas Mineração e Transportes Minas Ltda. Bom Despacho - MG ISSN 1677-7042 79 831.833/05 - Mtransminas Mineração e Transportes Minas Ltda. Ibirité/Sarzedo/Brumdinho - MG 831.845/05 - Dante Gomes Campos - Piranga - MG 831.846/05 - Dante Gomes Campos - Barra Longa/Ponte Nova MG 830.136/05 - AXM - Agenor Xavier Machado - Martinho Campos MG FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de prorrogação de prazo de Autorização de Pesquisa/Alínea a /inciso III/art.22 do C.M - Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Regras e critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria MME nº12, de 16/01/97 e Portaria do DNPM nº419, de 19/11/99 - Vista dos autos no 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (1.97)e(3.28) 832.100/93 - Cobre sul Mineração S.A. - Coromandel - MG 833.691/94 - Mineração Baruel Ltda. - Poços de Caldas/Andradas/Caldas - MG 833.694/94 - Mineração Baruel Ltda. - Poços de Caldas/Andradas MG 833.695/94 - Mineração Baruel Ltda. - Caldas/Andradas - MG 833.698/94 - Mineração Baruel Ltda. - Poços de Caldas - MG 833.699/94 - Mineração Baruel Ltda. - Caldas - MG 833.700/94 - Mineração Baruel Ltda. - Caldas - MG 831.844/98 - SAM Sul América Min. Ltda. - Patos de Minas - MG 831.845/98 - SAM Sul América Min. Ltda. - Patos de Minas - MG 830.596/99 - Vicente Paulo do Couto - Frutal/Colômbia - MG 832.110/00 - Veranice Melquíades Alves - São Gonçalo do Pará MG 830.037/02 - Veranice Melquíades Alves de Souza-ME - Carmo do Cajuru - MG 830.220/02 - Veranice Melquíades Alves de Souza-ME - Carmo do Cajuru/Divinópolis - MG 831.951/02 - Antônio Augusto Torres - Cataguases - MG 830.841/03 - Granitos Brasileiros S.A. - Pavão - MG Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II,do Art.22 do C.M.- Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (2.94)e(3.28) 832.284/89 - Trajano Sanches de Rosa - Francisco Drumond - MG 831.036/02 - Sérgio Henrique Muschioni - Nacip Raydan - MG 832.296/04 - Cia. Vale do Rio Doce-CVRD - Ouro Preto/Ouro Branco/Itaverava - MG Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II,do art.30 do C.M Área disponível pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos (3.18)e(3.28) 831.779/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados/Ouvidor - MG 831.780/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados- MG 831.781/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados- MG 831.782/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados - MG 831.783/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados- MG 831.784/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados - MG 831.785/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados- MG 831.786/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados - MG 831.787/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados - MG 831.788/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados - MG 831.789/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos Dourados - MG 831.798/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Douradoquara/Abadia dos Dourados - MG 831.591/01 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - João Pinheiro - MG 831.592/01 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - João Pinheiro - MG 831.889/03 - Carlos Fernando Rodrigues da Paz - Passa Quatro/Itanhandu - MG 831.358/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG 831.360/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG 831.361/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG 831.363/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG 831.364/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG 831.365/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG 831.366/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG 831.367/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG 831.368/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG 831.369/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG 831.370/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG 831.371/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG 831.372/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG 831.373/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG 831.374/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG 80 ISSN 1677-7042 FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Indefere o requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira/Art.6º da Portaria nº284 - Dou de 06/10/2.000 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.e Art.7º, da Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 3ºDistrito do DNPM/MG,sito á Praça Milton Campos,201 - Belo Horizonte - MG (6.06) e (3.28) 835.874/94 - Carlos Otto Laure - Caraí - MG 835.875/94 - Carlos Otto Laure - Caraí - MG FASE DE LICENCIAMENTO Indefere o requerimento de Registro de Licença/Art.7ºitem I da Instrução Normativa nº001 - Dou de 22/02/2.001 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.e Art.7º, da Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 3ºDistrito do DNPM/MG,sito á Praça Milton Campos,201 - Belo Horizonte - MG (7.01)e(3.28) 831.102/91 - Joaquim Barbosa Filho - Tiradentes - MG 831.105/91 - Benedito Bento de Assis - Casa Grande - MG 831.144/91 - JR Extração de Pedras Ltda. - Itatiaiuçu - MG 830.391/93-Areião Rio Pomba Ltda.-Dona Euzébia/Astolfo Dutra MG 831.313/93 - Messias Dutra do Nascimento - Ibiraci - MG 830.311/98-José Lúcio Tavares-Mendes Pimentel/Mateus Leme MG 831.610/98 - Sociedade Souza e Fernandes Ltda. - São Braz do Suaçuí - MG 830.285/99-Edmundo Pinto Monteiro Barros-FI-Belmiro Braga MG 830.523/99 - Joaquim Donizete Torres - FI - São Lourenço - MG 831.368/99 - Antônio Rabelo Filho - Consolação - MG 830.570/02 - Cerâmica Forte Ltda. - Turmalina - MG 831.164/02 - Draga Empreendimentos Ltda. - Nova Serrana - MG 831.270/02 - Cerâmica Macles Ltda. - Campos Altos - MG 831.310/02 - João Batista Avelino - Cabo Verde - MG 831.601/02 - Luana Alves Jardim Pereira-ME - Raul Soares - MG 831.720/01 - Rodrigo Ribeiro Nogueira - Varginha - MG 831.894/03 - Joaquim de Oliveira - Itaúna - MG 832.846/03 - CALDERMEC - Esmeraldas - MG 830.267/04 - Rubens Ângelo - ME - Arceburgo/Mococa - MG/SP 833.674/04 - Otalício de Oliveira Maia - ME - Pratápolis - MG 833.781/04 - Marinho Cunha Veiga - Itatiaiuçu - MG Homologa o pedido de desistência do requerimento de Registro de Licença/ Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.e Art.7º, da Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 3ºDistrito do DNPM/MG,sito á Praça Milton Campos,201 - Belo Horizonte MG (7.83)e(3.28) 830.712/98 - Lizardo Extração e Comercialização de Areia Ltda.-ME - Ponte Nova - MG Homologa o pedido de renúncia do Registro de Licença/ Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. e com analogia no item”a” do art.7º da Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 3ºDistrito do DNPM/MG,sito á Praça Milton Campos,201 - Belo Horizonte - MG (7.84)e(3.28) 830.164/85 - Mineração Partezan de Calcários Ltda. - Uberaba MG 833.097/95 - Comércio e Transporte Camapuã Ltda. - Entre Rios de Minas - MG 1 830.400/2003 830.644/2003 830.821/2003 831.119/2003 831.242/2003 831.311/2003 831.312/2003 831.313/2003 831.314/2003 831.941/2003 832.292/2003 832.676/2003 832.806/2003 832.807/2003 832.872/2003 832.873/2003 832.878/2003 833.059/2003 833.222/2003 833.248/2003 830.041/2004 830.058/2004 830.093/2004 830.132/2004 830.142/2004 830.244/2004 830.245/2004 830.252/2004 830.253/2004 830.254/2004 830.255/2004 830.707/2004 830.768/2004 831.206/2004 831.206/2004 831.308/2004 Ltda. - M.e.. 831.436/2004 831.437/2004 831.443/2004 831.671/2004 831.674/2004 831.675/2004 831.677/2004 831.843/2004 832.083/2004 832.084/2004 832.926/2004 833.018/2004 833.459/2004 830.135/2005 830.160/2005 830.890/2005 830.891/2005 - Eulália Guedes Pereira. - Roberto Moreira Dias. - Assis Artefatos de Cimento Ltda.. - Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda.. - Mineração Itaobim Ltda.. - Edmilson Alves Pereira. - Edmilson Alves Pereira. - Edmilson Alves Pereira. - Edmilson Alves Pereira. - Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda.. - Lucília da Silva Santos. - Ivanildo Francisco Xavier. - Mineração Ònegão Indústria e Comércio Ltda.. - Mineração Ònegão Indústria e Comércio Ltda.. - Euvaldo Prates Dos Anjos. - Euvaldo Prates Dos Anjos. - Erivaldo Pinheiro de Souza. - Ricardo de Castro Pereira. - Brazminco Ltda.. - Mbm-minas Brasil Minérios Ltda.. - Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda.. - Vera Lúcia de Lima Costa. - Trasportadora Sobreira. - Medgran-medina Granitos Ltda.. - José Armando Maluf. - José Balbino Maia de Figueiredo. - José Balbino Maia de Figueiredo. - José Balbino Maia de Figueiredo. - José Balbino Maia de Figueiredo. - José Balbino Maia de Figueiredo. - José Balbino Maia de Figueiredo. - Giordanni Hailton Roque Nogueira Torres Silva. - Eliane Rodrigues de Oliveira. - José Neilito de Resende. - José Neilito de Resende. - Segranvil Serraria de Granitos Vale do Itabapoana - Brasroma Mineração, Comércio Brasroma Mineração, Comércio Brazminco Ltda.. Brasroma Mineração, Comércio Brazminco Ltda.. Brasroma Mineração, Comércio Brasroma Mineração, Comércio Brazminco Ltda.. Brazminco Ltda.. Brazminco Ltda.. Brasroma Mineração, Comércio Incris Mineração Ltda.. Leovaz da Rocha Coutinho. Dionísio José da Silva Júnior. João Hildo Ângelo. j. Farini - Granvale - M.e.. Antônio José do Carmo Riva. e Indústria Ltda.. e Indústria Ltda.. e Indústria Ltda.. e Indústria Ltda.. e Indústria Ltda.. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, e art. 64, § 1º, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 830.233/1980 - Oswaldo Cruz Lisboa. 834.639/1993 - Úrsula Paula Deroma. 834.658/1993 - Úrsula Paula Deroma. 834.661/1993 - Úrsula Paula Deroma. 834.674/1993 - Úrsula Paula Deroma. 834.709/1993 - Úrsula Paula Deroma. 834.720/1993 - Úrsula Paula Deroma. 830.584/1994 - Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda.. 832.266/2000 - Sebastião Cândido Ferreira. 832.436/2001 - Carlos Aguido Dos Passos. 831.210/2002 - Mellús Transporte e Indústria Ltda.. 831.286/2002 - Sílvio Lúcio de Araújo. 831.531/2002 - Hércules de Almeida Hemerly. 831.532/2002 - Hércules de Almeida Hemerly. 832.148/2002 - Humberto Alves Amaral. 832.335/2002 - Marmoraria Shekinah Ltda.. 832.353/2002 - Brazminco Ltda.. 832.657/2002 - Mauro Rogério Teixeira Fonseca. 832.795/2002 - Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda.. 832.973/2002 - Mineração Quartzomex Ltda.. 830.029/2003 - Brazminco Ltda.. 830.029/2003 - Brazminco Ltda.. 830.330/2003 - Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda.. 880.091/2003 880.095/2003 880.096/2003 880.097/2003 880.098/2003 880.099/2003 880.100/2003 880.101/2003 880.102/2003 880.103/2003 880.104/2003 880.105/2003 880.106/2003 880.107/2003 880.108/2003 880.109/2003 880.110/2003 880.111/2003 880.112/2003 880.000/2004 880.014/2004 880.015/2004 880.019/2004 880.071/2004 880.136/2004 880.137/2004 880.053/2005 880.054/2005 880.055/2005 880.056/2005 880.057/2005 880.058/2005 880.059/2005 880.060/2005 880.061/2005 880.062/2005 - Emerson Oderley Prata de Oliveira. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Norbras Mineradora Ltda. Telésforo Pires Neto. Francisco Delciney Agostinho Evaristo. Fernando Henrique de Moura. Telésforo Pires Neto. Telesforo Pires Neto. Carmelita Siqueira Dos Reis. Eriovaldo Pedro Fachim. Emerson Oderley Prata de Oliveira. Emerson Oderley Prata de Oliveira. Emerson Oderley Prata de Oliveira. Emerson Oderley Prata de Oliveira. Emerson Oderley Prata de Oliveira. Emerson Oderley Prata de Oliveira. Emerson Oderley Prata de Oliveira. Emerson Oderley Prata de Oliveira. Emerson Oderley Prata de Oliveira. Emerson Oderley Prata de Oliveira. FERNANDO LOPES BURGOS 11º DISTRITO <!ID995944-0> e Indústria Ltda.. <!ID995952-0> RELAÇÃO Nº 92/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infringência ao inciso II, do art. 20, do Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35) 835.755/1994 - A.I. Nº 4451/05 - 3º DS - Úrsula Paula Deroma. 831.365/2000 - A.I. Nº 4450/05 - 3º DS - Alfredo de Carvalho Fischer Filho. 830.808/2003 - A.I. Nº 3946/05 - 3º DS - Humberto Gerônimo Rocha. 832.866/2003 - A.I. Nº 4452/05 - 3º DS - Silvair Garcia da Silva. 833.126/2003 - A.I. Nº 4453/05 - 3º DS - Cristino Cassiano de Urzedo. LUIZ EDUARDO MACHADO DE CASTRO RETIFICAÇÕES <!ID995954-0> <!ID995951-0> RELAÇÃO Nº 90/2005 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Ref. DNPM nº831.354/94 - Na relação nº 36/98 do 3ºDS, publicada no DOU de 7.7.98, Seção 1, página 43, onde se lê: “...831.354/93...”, leia - se: “...831.354/94...”. Ref. DNPM nº 831.202/87 - Na relação nº 132/98 do 3ºDS, publicada no DOU de 1.10.98, Seção 1, página 27, onde se lê: “...831.212/87...”, leia - se: “...831.202/87...”. Na relação nº 94/98 do 3ºDS, publicada no DOU de 2.9.98, Seção 1, página 42, onde se lê: “...832.340/87...”, leia - se: “...831.340/87...”. Onde se lê: “...832.342/87...”, leia - se: “...831.342/87...”. Ref. DNPM nº 830.206/89 - Na relação nº 56/2003 do 3ºDS, publicada no DOU de 18.11.2003, Seção 1, página 94, onde se lê: “...Auto de infração...(6.38)..., leia-se: “...Multa aplicada...(6.44) <!ID995941-0> 8º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 17/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, e art. 64, § 1º, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 880.014/2002 - m. s. m. Construções e Comércio Ltda.. 880.015/2002 - m. s. m. Construções e Comércio Ltda.. 880.027/2003 - Adrião Severiano Nunes Junior. 880.056/2003 - Edivan Matias Barbosa. 880.059/2003 - Edivan Matias Barbosa. 880.089/2003 - Emerson Oderley Prata de Oliveira. 880.090/2003 - Emerson Oderley Prata de Oliveira. DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 38/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (1.31) 815.121/01 - Of. nº 3602/05 - Mineração Rio do Ouro Ltda - Botuverá - SC 815.033/04- Of. nº 3599/05 - Calwer Mineração Ltda - Botuverá SC 815.034/04- Of. nº 3601/05 - Calwer Mineração Ltda - Botuverá SC 815.527/05 - Of. nº 3456/05 - Franco Andrei Pereira da Rosa Governador Celso Ramos/Biguaçú - SC 815.528/05-Of. nº 3598/05-Ricardo João Anciutti-Campo Alegre SC 815.532/05 - Of. nº 3577/05 - Empo Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda - Garuva/Itapoá - SC 815.538/05 - Of. nº 3597/05 - Winter Comércio de Material de Construção Ltda - EPP - Jaraguá do Sul - SC 815.539/05 - Of. nº 3603/05 - Juan Antonio Altamirano Flores Sombrio - SC FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50) 815.026/01 - Of. nº 3600/05 - João Carlos Di Domênico - Campos Novos - SC Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/Inciso 2, Art. 100 do RCM. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (2.24) 815.467/00 - A.I. nº 599/05 - Cysy Mineração Ltda 815.271/02 - A.I. nº 597/05 - Cia Brasileira de Alumínio 815.272/02 - A.I. nº 596/05 - Cia Brasileira de Alumínio 815.273/02 - A.I. nº 594/05 - Cia Brasileira de Alumínio 815.275/02 - A.I. nº 595/05 - Cia Brasileira de Alumínio 815.649/02-A.I. nº 598/05 - Angelgres Revestimentos Cerâmicos Ltda Torna sem efeito a multa aplicada (6.46) 815.274/01 - T. Industrial Ltda - Jaraguá do Sul/Joinville - SC Nega aprovação ao relatório de pesquisa / inciso II do art. 30 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97, na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 347, de 29/09/04, publicada do DOU de 01/10/2004 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 11º Distrito do DNPM/SC, sito à Rua Álvaro Millen da Silveira, 151 - Centro - Florianópolis - Santa Catarina. (3.18) e (3.28). 815.213/02 - Miltom Luiz Ferraz dos Santos - Águas Mornas - SC FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (3.61) 814.119/74 - Of. nº 3640/05 - Extração de Areia Fundão Ltda Campo Alegre/São Bento do Sul - SC 814.119/74 - Of. nº 3641/05 - Extração de Areia Fundão Ltda Campo Alegre/São Bento do Sul - SC 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 810.226/79 - Of. nº 3649/05 - Mineração Portobello Ltda - Benedito Novo/Doutor Pedrinho - SC 815.097/85 - Of. nº 3642/05 - Florestal S/A - Balneário Arroio do Silva - SC 815.476/87 - Of. nº 3637/05 - Sigral - Silix do Gravatal Comércio e Mineração Ltda - Tubarão- SC 815.055/88-Of. nº 3638/05 - Margil - Mineração de Argilas Ltda Campo Alegre/São Bento do Sul - SC 815.055/88-Of. nº 3639/05 - Margil - Mineração de Argilas Ltda Campo Alegre/São Bento do Sul - SC 815.056/88 - Of. nº 3611/05 - Margil - Mineração de Argilas Ltda Campo Alegre - SC 815.056/88 - Of. nº 3612/05 - Margil - Mineração de Argilas Ltda Campo Alegre - SC 815.011/93 - Of. nº 3648/05 - Pierini Revestimentos Cerâmicos Ltda - Criciúma - SC 815.333/00 - Of. nº 3541/05 - Blumeterra Mineração e Britagem Ltda - Rodeio - SC 815.455/00 - Of. nº 3650/05 - S. J. Vieira, Comércio e Terraplenagem Ltda - Biguaçú - SC FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70) 815.784/96 - Of. nº 3610/05 - Moliza - Revestimentos Cerâmicos Ltda - Meleiro - SC Auto de Infração lavrado por determinação do chefe para aplicação de Multa - Prazo para defesa: 30 (trinta) dias. (4.59) 1.492/36 - A.I. nº 1.492/36 - Carbonífera Metropolitana S/A - Lauro Muller/Treviso/Urussanga - SC 815.117/91- A.I. nº 591/91 - Michelon Hidromineral Ltda - Itajaí SC 815.117/91- A.I. nº 592/91 - Michelon Hidromineral Ltda - Itajaí SC FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18) 815.143/90 - Of. nº 3545/05 - Damian Extração de Areia Ltda Gravatal - SC 815.058/91 - Of. nº 3511/05 - Exarte - Extração de Areia e Terraplanagem Ltda - Santo Amaro da Imperatriz - SC 815.058/91 - Of. nº 3512/05 - Exarte - Extração de Areia e Terraplanagem Ltda - Santo Amaro da Imperatriz - SC 815.280/92 - Of. nº 3544/05 - José Mário Pires - ME - Araquari/São João do Itaperiú - SC 815.281/92 - Of. nº 3563/05 - José Mário Pires - ME - Araquari/São João do Itaperiú - SC 815.191/99 - Of. nº 3549/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo Amaro da Imperatriz - SC 815.191/99 - Of. nº 3550/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo Amaro da Imperatriz - SC 815.474/03 - Of. nº 3555/03 - TJ Créditos Ltda - Itajaí - SC 815.531/03 - Of. nº 3547/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo Amaro da Imperatriz - SC 815.531/03 - Of. nº 3548/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo Amaro da Imperatriz - SC 815.631/04 - Of. nº 3554/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo Amaro da Imperatriz - SC 815.529/05 - Of. nº 3561/05 - Nunes Indústria de Produtos Cerâmicos Ltda - Tijucas - SC 815.535/05-Of. nº 3571/05-Ludesa Energética S/A-São Domingos SC 815.537/05 - Of. nº 3559/05 - Terraplanagem e Transportes Caibi Ltda - Gaspar - SC Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30) 816.006/95 - Voelz & Cia Ltda - Blumenau - SC - Licenciamento nº 1214 - Substância: Saibro - Prazo: Até 28/05/2006 815.499/05 - Pedro Paz FI - ME - São Miguel do Oeste - SC Licenciamento nº 1216 - Substância: Areia - Prazo: Até 17/08/2025 815.544/05 - Terraplenagem Witmarsum Ltda ME - Witmarsum - SC -Licenciamento nº 1215 - Substância: Saibro(Folhelho) - Prazo: Até 20/08/2015 Defere o pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42) 815.331/85 - Cerâmica Lençol Ltda - São Bento do Sul - SC Licenciamento nº 120 - Prazo: Até 27/09/2015 815.070/91 - Extração de Areia Mondini & Schnaider Ltda - Gaspar - SC - Licenciamento nº 344 - Prazo: Até 06/09/2007 815.071/91 - Extração de Areia Mondini & Schnaider Ltda - Gaspar - SC -Licenciamento nº 345 - Prazo: Até 06/09/2007 815.204/96 - Locação de Equipamentos Mourão Ltda - Joinville - SC - Licenciamento nº 505 - Prazo: Até 10/08/2006 815.372/98 - Areias Kretz Ltda - Timbó - SC - Licenciamento nº 710 - Prazo: Até 20/07/2007 815.432/98 - TJF - Extração e Comércio de Areia Ltda - Guaramirim/Araquari - SC - Licenciamento nº 719 - Prazo: Até 06/07/2006 815.039/99 - D'Miros Extração e Comércio de Areia Ltda - São Francisco do Sul - SC - Licenciamento nº 929 - Prazo: Até 29/08/2006 815.241/00 - Manoel Luiz Martins - ME - Paulo Lopes - SC Licenciamento nº 846 - Prazo: Até 08/07/2010 815.310/00 - Mineração Veiga Ltda - Araquari - SC - Licenciamento nº 881 - Prazo: Até 05/08/2006 815.030/03 - Locação de Equipamentos Mourão Ltda - Joinville - SC - Licenciamento nº 1076 - Prazo: 20/09/2006 815.196/04 - Maria Dolores Zancanela - ME - Brusque - SC - Licenciamento nº 1134 - Prazo: Até 10/09/2006 Determina a Averbação da Cessão dos Direitos do Licenciamento. (7.49) 815.121/97 - Licenciamento nº 608 da Empresa André Reis Extração de Areia Ltda em favor de André Reis F.I. Determina a Baixa do Licenciamento/ art. 21 da I.N. nº 01/2001 (7.05) 815.168/00 - Licenciamento nº 775 - Pedro Paz FI - ME - São Miguel do Oeste - SC 815.675/87-Licenciamento nº 286 - Extração e Comércio de Areia Martins Kienen Ltda-Guaramirim - SC 815.676/87-Licenciamento nº 262- Extração e Comércio de Areia Martins Kienen Ltda- Guaramirim - SC FASE DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO Defere o Registro de Extração 815.328/05 - REGISTRO DE EXTRAÇÃO Nº 15 de 14/10/2005 Prefeitura Municipal de Orleans, Saibro - Orleans - SC. (9.24) 815.421/05 - REGISTRO DE EXTRAÇÃO Nº 16 de 14/10/2005 Prefeitura Municipal de Corupá - Saibro - Corupá - SC (9.24) 815.543/05 - REGISTRO DE EXTRAÇÃO Nº 17 de 19/10/2005 Prefeitura Municipal de Rio do Oeste - Saibro - Rio do Oeste - SC (9.24) <!ID995946-0> RELAÇÃO Nº 39/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (1.31) 815.549/05 - Of. nº 3817/05 - Sebastião Gonçalves - Tubarão - SC 815.550/05 - Of. nº 3837/05 - Sebastião Gonçalves - Tubarão - SC 815.554/05 - Of. nº 3813/05 - Cubatão Dragagens Ltda - Joinville SC 815.560/05 - Of. nº 3838/05 - Moacir Teccher - Nova Erechim SC 815.568/05 - Of. nº 3816/05 - Dário Rubens Goll - Joinville - SC 815.569/05 - Of. nº 3815/05 - Antonio Mendes Correa - Tubarão/Gravatal - SC Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 2º do art. 17 do R.C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 347, de 29/09/04, publicada do DOU de 01/10/2004 - Os interessados devem observar que a área deste processo interfere com a área prioritária resultando em mais de uma área remanescente e poderão ter vistas dos autos na sede do 11.º Distrito do DNPM/SC, sito à Rua Alvaro Millen da Silveira, 151 - Centro - Florianópolis/SC.(1.22) e (3.28) 815.420/00 - Mineração de Areia Vale do Rio Grande Ltda - Tijucas/Governador Celso Ramos - SC FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/Inciso 2, Art. 100 do RCM. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (2.24) 815.144/02 - A.I. nº 609/05 - Osvaldo Ghiotto Junior Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 22, §1º, Decreto-lei nº 227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38) 816.075/95 - A.I. nº 605/05 - José Fachini 816.106/95 - A.I. nº 606/05 - José Fachini 816.107/95 - A.I. nº 604/05 - José Fachini 816.108/95 - A.I. nº 603/05 - José Fachini 816.109/95 - A.I. nº 602/05 - José Fachini 815.197/96 - A.I. nº 607/05 - José Fachini 815.144/02 - A.I. nº 608/05 - Osvaldo Ghiotto Junior 815.418/04 - A.I. nº 601/05 - Melito Schlickmann 815.419/04 - A.I. nº 600/05 - Melito Schlickmann Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art.20, § 3º, II, “a”, e art. 64, § 1°, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 816.106/95 - José Fachini 816.109/95 - José Fachini Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art.20, § 3º, II, “a”, e art. 64, § 1°, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 e § único, do art. 100, do Regulamento do Código de Mineração - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 816.075/95 - José Fachini 816.106/95 - José Fachini 816.107/95 - José Fachini 816.108/95 - José Fachini 816.109/95 - José Fachini 815.197/96 - José Fachini 815.197/96 - José Fachini Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa/Inciso III, art. 22 do C.M. (3.24) 816.191/96 - Alvará nº 13.482/2000 - Companhia Brasileira de Alumínio - CBA - Anitápolis - SC Nega aprovação ao relatório de pesquisa / inciso II do art. 30 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97, na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 347, de 29/09/04, publicada do DOU de 01/10/2004 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 11º Distrito do DNPM/SC, sito à Rua Álvaro Millen da Silveira, 151 - Centro - Florianópolis - Santa Catarina. (3.18) e (3.28). 81 ISSN 1677-7042 815.424/00 - Hélcio Ramos de Jesus - Jaguaruna - SC 815.247/03 - Cubatão Dragagens Ltda - São Francisco do Sul - SC Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa / inciso II, do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97, na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 347, de 29/09/04, publicada do DOU de 01/10/2004. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 11º Distrito do DNPM/SC, sito à Rua Álvaro Millen da Silveira, 151 - Centro - Florianópolis - Santa Catarina. (2.94) e (3.28). 815.418/04 - Melito Schlinckamann - Orleans - SC 815.419/04 - Melito Schlinckamann - Orleans - SC FASE DE DISPONIBILIDADE (ART. 26) 815.026/00 - DECLARA PRIORITÁRIA, Edes Marcondes do Nascimento, CPF: 144496410-000, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03) 815.595/01 - DECLARA PRIORITÁRIA, Ernani Alexandre Wippel Júnior, CPF: 003514189-11, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03) FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (3.61) 815.220/99 - Of. nº 3840/05 - Mineração Portobello Ltda - Brusque/Canelinha/NovaTrento - SC 815.220/99 - Of. nº 3841/05 - Mineração Portobello Ltda - Brusque/Canelinha/NovaTrento - SC FASE DE LICENCIAMENTO Defere o pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42) 815.583/03 - Verônica Coan Goedert - ME - Biguaçú - SC - Licenciamento nº 1153- Prazo: Até 11/07/2008 Determina a Baixa do Licenciamento/ art. 21 da I.N. nº 01/2001 (7.05) 815.026/96 - Licenciamento nº 646 - Cubatão Dragagens Ltda Joinville - SC 815.563/96 - Licenciamento nº 501 - Cubatão Dragagens Ltda Joinville - SC 815.564/96 - Licenciamento nº 503 - Cubatão Dragagens Ltda Joinville - SC 815.118/98 - Licenciamento nº 635 - Cubatão Dragagens Ltda - Joinville - SC REGISTRO DE EXTRAÇÃO Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 (trinta) dias.(8.25) 815.333/01 - Of. nº 3814/05 - Prefeitura Municipal de Pomerode Pomerode - SC ARIEL ARNO PIZZOLATTI 14º DISTRITO <!ID995943-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 31/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, e art. 64, § 1º, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 848.061/1995 - Silvanilza Cajueiro Araujo. 848.135/1996 - Ozildo Amancio Pereira. 848.068/1997 - Vicente de Paula Medeiros de Freitas. 848.091/2003 - Helio Fabio de Araujo Lima. CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ 23º DISTRITO <!ID995940-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 14/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa (1.02) 868.181/05 - Striquer & Striquer Ltda. - Rio negro/MS Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / § 2o. do art. 17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias / art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial no. 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM no. 419, de 19/11/99 - Os interessados devem observar que a área deste processo interfere com área prioritária resultando em mais de uma área remanescente e poderão ter vistas dos autos na sede do 23o. Distrito do DNPM/MS, sito à Rua Gal. Odorico Quadros, 123 Jardim dos Estados - Campo Grande - MS (1.22) e (3.28). 868.129/05 - Marques Mineradora Ltda. - Brasilândia/MS e Panorama e Paulicéia/SP Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31). 868.213/05 - Of. Nº 1164/05 - Orestes Rocha Flores - Bonito/MS 868.214/05 - Of. Nº 1165/05 - Mineradora Novo Horizonte Ltda ME - Bonito/MS Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias / art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial no. 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do 82 ISSN 1677-7042 DNPM no. 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 23o. Distrito do DNPM/MS, sito à Rua Gal. Odorico Quadros, 123 - Jardim dos Estados - Campo Grande - MS (1.57) e (3.28) 868.118/04 - Terezinha Schwarz Aumond - Antonio João/MS FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50). 868.128/04 - Of. Nº 1176/05 - Barris & Barris Ltda. - ME - Bataiporã/MS 868.028/03 - Of. Nº 1182/05 - Mineração Campo Grande Ltda. Terenos/MS Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa.(2.81) Cedente: HIADAS REIS GIORDANO SABATEL - CPF: 501.190.101-78 Cessionário: FERNANDO REIS GIORDANO - CPF: 561.679.46191 868.072/2002 - Alvará nº 3.302/2005 - Corumbá/MS Nega aprovação ao relatório de pesquisa/Inciso II, do art. 30 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial no. 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM no. 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 23o. Distrito do DNPM/MS, sito à Rua Gal. Odorico Quadros, 123 Jardim dos Estados - Campo Grande - MS (3.18) e (3.28). 868.039/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS 868.040/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS 868.041/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS 868.102/03 - José Carlos Chinaglia - Campo Grande/MS 868.283/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS 868.284/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS Relação dos parcelamentos de débitos com a taxa anual por hectare concedido no âmbito deste Distrito, nos termos do §4º, do art. 12 da Medida Provisória nº 1.973-67, de 20 de outubro de 2000. (5.87). 868.110/02 - CNPJ Nº 37.211.414/0002-50 - Areia Cristal Ltda. - ME - 09 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 373,27 - Valor Total: R$ 3.359,46 Relação dos parcelamentos de débitos com a Multa da taxa anual por hectare concedido no âmbito deste Distrito, nos termos do §4º, do art. 12 da Medida Provisória nº 1.973-67, de 20 de outubro de 2000. (6.65). 868.196/04 - CNPJ Nº 76.641.448/0001-56 - TV Técnica Viária Construções Ltda - 05 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 311,31 - Valor Total: R$ 1.556,57 868.197/04 - CNPJ Nº 76.641.448/0001-56 - TV Técnica Viária Construções Ltda - 05 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 311,31 - Valor Total: R$ 1.556,57 868.198/04 - CNPJ Nº 76.641.448/0001-56 - TV Técnica Viária Construções Ltda - 05 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 311,31 - Valor Total: R$ 1.556,57 868.071/05 - CNPJ Nº 76.641.448/0001-56 - TV Técnica Viária Construções Ltda - 05 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 311,31 - Valor Total: R$ 1.556,57 Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infringência ao art. 22, inc. V, § 1º, do Código de Mineração, combinado com o art. 25, inc. VIII, do Regulamento do Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38) 868.265/03 - AI nº 221/05 - Rodocon Construções Rodoviárias Ltda. 868.266/03 - AI nº 222/05 - Danilo Pereira Correa Ficam os abaixo relacionados, NOTIFICADOS para pagar ou requerer o parcelamento do débito referente à Multa específica (art. 22, inc. V, § 1º, do Código de Mineração, combinado com o art. 25, inc. VIII, do Regulamento do Código de Mineração), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução (6.62) 868.017/02 - Osmar Silva de Oliveira - CPF: 565.922.306-06 - Notificação Adm. Nº 159/05 - Valor R: 1.255,70 FASE DE DISPONIBILIDADE (ART.26) Ref. DNPM Nºs 868.220/1995 - 868.221/1995 - 868.222/1995 868.223/1995 - 868.612/1995 - 868.613/1995 - 868.614/1995 868.615/1995 - 868.281/1996 - DECLARA PRIORITÁRIA, ROBERTO GALVANI CPF: 267.115.678-20, para fins de obtenção das citadas autorizações de pesquisa.(3.03) FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (3.61) 868.009/00 - Of. Nº 1170/05 - Mineradora Eva Ltda - Campo Grande/MS 868.026/01 - Of. Nº 1166/05 - Areieiro Saara Ltda. - Anastácio/MS e Aquidauana/MS FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Aprovo o modelo de rótulo da embalagem de água mineral (4.40). 868.104/97 - Jonas Barbosa Garcia & Cia. Ltda. - Fonte Pôr do Sol - Campo Grande/MS Determina o arquivamento do Auto de Infração (4.62) 868.050/98 - AI nº 203/05 - Hélcio Kamano FI FASE DE LICENCIAMENTO Determina a Baixa do licenciamento/art. 21 da I.N. nº 01/2001 (7.05) 868.000/04 - Reg. de Licença nº 06/04 - Bento Pereira de Camargo Chapadão do Sul/MS 868.001/04 - Reg. de Licença nº 08/04 - João Batista Bortoloti - ME - Chapadão do Sul/MS 1 868.184/04 - Reg. de Licença nº 08/05 - Jesus Dias de Queiroz Cassilândia/MS Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18). 867.281/92 - Of. Nº 1179/05 - Cerâmica Nemer Ltda - Miranda/MS 868.147/00 - Of. Nº 1177/05 - Heleno Henrique da Silva- ME Anastácio e Aquidauana/MS 868.070/01 e 868.071/01 - Of. Nº 1180/05 - José Nemer Ayub & Cia Ltda. - Miranda/MS 868.202/05 - Of. Nº 1173/05 - Cerâmica Azuma Ltda - ME - Bataiporã/MS 868.218/05 - Of. Nº 1167/05 - Tijolo Trevo Ltda - ME - Nova Alvorada do Sul/MS Defere o Requerimento de Registro de Licença (7.30). 868.008/05 - Reg. de Licença nº 27/05 - João Ivo G. do Nascimento - ME - Rio Negro/MS - Substância: areia - Prazo até 23/06/2014 868.215/05 - Reg. de Licença nº 28/05 - TV Técnica Viária Construções Ltda. - Rio Verde de Mato Grosso/MS - Substância: arenito Prazo até 14/04/2009 VALDEZ STEINLE DE CARVALHO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL <!ID996221-0> PORTARIA No 301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 805389/1977, resolve: Art. 1o Outorgar à EMIC EMPRESA DE MINERAÇÃO IRMÃOS COSTA LTDA. concessão para lavrar MÁRMORE, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de 12,61ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 490m, no rumo verdadeiro de 45°40'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 20°43'37,4"S e Long. 41°05'06,8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m-W, 100m-N, 50m-W, 118m-N, 650m-W, 68m-S, 100m-E, 50m-S, 50m-E, 50m-S, 100m-E, 58m-S, 550m-E, 8m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 830098/1978, resolve: Art. 1o Outorgar à HOLCIM BRASIL S.A. concessão para lavrar ARGILA, no Município de Barroso, Estado de Minas Gerais, numa área de 45,75ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 321m, no rumo verdadeiro de 37°59'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°10'24,1"S e Long. 43°59'19,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 216,10m-S, 360m-W, 100,10m-S, 100m-W, 50m-N, 100m-W, 200m-N, 250m-W, 49,90m-S, 200m-W, 100m-S, 100m-W, 549,90m-N, 471,90m-E, 13,81m-S, 42m-E, 22m-S, 86m-E, 50m-S, 86m-E, 50m-S, 84,10m-E, 14,11m-S, 1,90m-E, 35,80m-S, 78,10m-E, 14,10m-S, 7,91m-E, 35,90m-S, 82,09m-E, 14,10m-S, 3,91m-E, 35,80m-S, 86m-E, 48m-S, 80,08m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 PORTARIA No 304, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820752/1988, resolve: Art. 1o Outorgar à PORTO DE AREIA LONGHINI LTDA. concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de Brejo Alegre, Buritama, Glicério e Zacarias, Estado de São Paulo, numa área de 44,19ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.203m, no rumo verdadeiro de 60°22'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°10'11,6"S e Long. 50°10'31,8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 80m-N, 10m-W, 80m-N, 10m-W, 80m-N, 10m-W, 75m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 80m-N, 10m-W, 35m-N, 10m-W, 35m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 35m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 42m-N, 10m-W, 35m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 35m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 30m-N, 10m-W, 15m-N, 20m-W, 20m-N, 20m-W, 15m-N, 20m-W, 15m-N, 20m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 22m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 24m-W, 20m-N, 24m-W, 20m-N, 24m-W, 20m-N, 24m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 20m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 22m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 22m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 42m-N, 25m-E, 25m-N, 20m-E, 18m-N, 20m-E, 20m-N, 20m-E, 18m-N, 20m-E, 18m-N, 20m-E, 18m-N, 20m-E, 20m-N, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20mS, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20mE, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20mS, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20mE, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 50m-S, 20m-W, 25m-S, 20m-W, 25m-S, 15m-W, 20m-S, 10m-W, 19m-S, 10m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20mS, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 24m-E, 20m-S, 24m-E, 20m-S, 24mE, 20m-S, 24m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20mS, 25m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 20mE, 15m-S, 20m-E, 15m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 15m-S, 20m-E, 5m-E, 15m-S, 10m-E, 30m-S, 10m-E, 40m-S, 10m-E, 40m-S, 10m-E, 40m-S, 10m-E, 35m-S, 10m-E, 40m-S, 10m-E, 35m-S, 10m-E, 10mS, 70m-E, 10m-S, 130m-E, 10m-S, 90m-E, 25m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 35m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 35m-S, 10m-W, 35m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 35m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 35m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 15m-W, 80m-S, 10m-W, 100m-S, 10m-W, 90m-S, 10m-W, 100m-S, 10m-W, 90m-S, 10m-W, 90m-S, 10m-W, 35m-S, 30m-W, 12m-S, 20m-W, 10m-S, 25m-W, 10m-S, 25m-W, 10m-S, 25m-W, 10m-S, 25m-W, 10m-S, 25m-W, 12m-S, 17m-W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890473/1986, resolve: Art. 1o Outorgar à PEDREIRA ITARANA LTDA - ME concessão para lavrar GRANITO, nos Municípios de Itaguaçu e Itarana, Estado do Espírito Santo, numa área de 625,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 7.399m, no rumo verdadeiro de 66°58'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 19°53'17,3"S e Long. 40°46'29,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-E, 2.500m-S, 2.500m-W, 2.000m-N, 1.500m-E, 2.000m-N, 500m-E, 1.500m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 305, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 830215/1993, resolve: Art. 1o Outorgar à PEDREIRA ITAMOGI LTDA. concessão para lavrar BASALTO, nos Municípios de Itamogi e São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.500m, no rumo verdadeiro de 53°00'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°00'53,7"S e Long. 46°56'13,3"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700m-W, 700m-S, 700m-E, 700m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 PORTARIA No 306, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820617/1996, resolve: Art. 1o Outorgar à JOÃO BATISTA IZIDORO - ME concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de Cajuru e Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 290m, no rumo verdadeiro de 31°45'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°27'38,8"S e Long. 47°18'00,8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150m-W, 390m-N, 30mE, 300m-N, 30m-E, 200m-N, 40m-E, 100m-N, 40m-E, 250m-N, 60m-E, 100m-N, 110m-E, 40m-N, 100m-E, 50m-N, 150m-E, 30m-N, 50m-E, 30m-N, 750m-E, 30m-S, 150m-E, 40m-S, 150m-E, 50m-S, 100m-E, 50m-S, 200m-E, 80m-S, 150m-E, 50m-S, 100m-E, 160m-S, 150m-W, 60m-N, 100m-W, 50m-N, 150m-W, 50m-N, 150m-W, 60mN, 150m-W, 50m-N, 150m-W, 50m-N, 650m-W, 50m-S, 200m-W, 60m-S, 100m-W, 50m-S, 100m-W, 80m-S, 50m-W, 300m-S, 50m-W, 170m-S, 60m-W, 640m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 307, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 826225/1998, resolve: Art. 1o Outorgar à PEDREIRA INGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. concessão para lavrar BASALTO, no Município de Maringá, Estado do Paraná, numa área de 49,69ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.510m, no rumo verdadeiro de 35°32'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°29'03,4"S e Long. 51°57'02,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 282m-W, 100m-N, 100mW, 100m-N, 100m-W, 100m-N, 100m-W, 100m-N, 200m-W, 100mN, 100m-W, 200m-N, 200m-E, 100m-N, 100m-E, 100m-N, 300m-E, 200m-S, 100m-E, 100m-S, 100m-E, 100m-S, 100m-E, 100m-S, 100m-E, 200m-S, 100m-W, 27m-S, 18m-W, 173m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 308, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 826227/1998, resolve: Art. 1o Outorgar à PEDREIRA INGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. concessão para lavrar BASALTO, no Município de Maringá, Estado do Paraná, numa área de 43,60ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.070m, no rumo verdadeiro de 76°30'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°29'03,4"S e Long. 51°57'02,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 340m-S, 400m-W, 40mN, 200m-W, 100m-N, 200m-W, 100m-N, 100m-W, 100m-N, 100mW, 200m-N, 100m-E, 200m-N, 200m-E, 100m-S, 100m-E, 100m-S, 200m-E, 100m-S, 200m-E, 100m-S, 200m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) Art. 1o Outorgar à ÁGUA E REFRIGERANTES MENORAH LTDA. concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de Simão Pereira, Estado de Minas Gerais, numa área de 28,96ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.750m, no rumo verdadeiro de 56°00'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°57'53,6"S e Long. 43°17'57,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-S, 330m-W, 50m-N, 50m-W, 70m-N, 70m-W, 50m-N, 150m-W, 70m-N, 100m-W, 260m-N, 700m-E. Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 22,50ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.810m, no rumo verdadeiro de 69°00'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°57'53,”S e Long. 43°17'57,0”W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-W, 450m-N, 500m-E, 450m-S. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 310, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820670/2003, resolve: Art. 1o Outorgar à L PAVAN & CIA LTDA. concessão para lavrar AREIA, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de 8,50ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.285m, no rumo verdadeiro de 89°30'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°46'47,8"S e Long. 46°42'43,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 65m-E, 47m-S, 185m-E, 200m-S, 25m-W, 25m-S, 25m-W, 25m-S, 25m-W, 25m-S, 50m-W, 25m-S, 25m-W, 25m-S, 25m-W, 25m-S, 25m-W, 20m-S, 80m-W, 280m-N, 30m-E, 137m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR <!ID996222-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 4 de novembro de 2005 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) 825.532/1972 - BENTONIT UNIÃO NORDESTE S/A - Taubaté e Tremembé - SP 817.065/1973 - MINERAÇÃO URANDI S.A. - Couto de Magalhães - MG 830.242/1978 - MINERAÇÃO ARAÚJO E DUMONT LTDA. - Diamantina - MG 830.994/1979 - COPAC MINÉRIOS LTDA. - Governador Valadares MG 861.174/1982 - MINERAÇÃO GUARDA - MOR LTDA. - Natividade - TO 861.176/1982 - MINERAÇÃO GUARDA - MOR LTDA. - Natividade - TO 861.178/1982 - MINERAÇÃO GUARDA - MOR LTDA. - Natividade - TO 861.179/1982 - MINERAÇÃO GUARDA - MOR LTDA. - Natividade - TO 810.287/1985 - LITOS MINERAÇÃO LTDA. - São Jerônimo - RS 810.298/1985 - GRANITOS R. G. MINERAÇÃO LTDA. - São Jerônimo - RS 832.009/1985 - EXBEL - EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA. Brumadinho - MG 820.805/1988-TRANSTÉCNICA - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - Reginópolis-SP 831.236/1989 - PROMINEX - MINERAÇÃO LTDA. - Conselheiro Pena - MG 830.749/1992 - MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA. - Igararatinga MG 837.863/1994 - EMON - EMPRESA DE MINERAÇÃO OURO NOVO LTDA. - Pouso Alegre - MG 826.023/1997 - TERRAPLENAGEM PONTAL DO PARANÁ LTDA - Paranaguá -PR 826.368/1997 - LUIZ NABOSNE - ME - Curitiba - PR . Ministério do Desenvolvimento Agrário CONSELHO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL <!ID994004-0> MOÇÃO Nº 3, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005 Moção pelo estabelecimento na Regulamentação do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, de dispensa de utilização de pregão em licitações públicas às entidades qualificadas como organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, interino, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto no inciso V do art. 4º e inciso IV do art. 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 30 de setembro de 2005, apreciando proposição encaminhada por 3 (três) Conselheiros, resolveu: APROVAR, POR UNANIMIDADE, A SEGUINTE MOÇÃO: O Plenário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, em sua 23ª Reunião Ordinária, no dia 30 de setembro de 2005, considerando a intervenção do Conselheiro JOSÉ ALDO DOS SANTOS, representante da ASA - Articulação do SemiÁrido, sobre a dificuldade de infra-estrutura administrativa, jurídica e técnica das organizações sociais e das organizações da sociedade civil de interesse público em atender às exigências de pregões eletrônicos em licitações públicas, apoia a proposição dessas organizações de exclusão dessa exigência para essas organizações, quando da regulamentação do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, de responsabilidade dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda. O CONDRAF defende a existência de mecanismos que confiram transparência e eficiência às licitações públicas, no entanto, a exigência de pregão reduz o instrumento democratizante de compra de bens e contratação de serviços descentralizada que, em municípios de pequeno porte, que representam 80% (oitenta por cento) dos municípios brasileiros e constituem o Brasil Rural, dinamizam as economias locais, gerando emprego e renda. Esse Brasil Rural, que utiliza a produção local dos agricultores familiares, é desprovido em geral de internet e de acesso à tecnologia necessária aos pregões, que também exige técnicos especializados. A exigência de pregões inviabiliza investimentos sociais de grande impacto regional e local que têm sido operacionalizados por essas organizações sociais e por organizações da sociedade civil que não tem, a curto prazo, como atender à exigência de utilização dos pregões eletrônicos nas licitações públicas, pelos motivos mencionados. Por outro lado, o CONDRAF defende o envolvimento das famílias e das organizações da sociedade civil no controle social que garantem a participação popular nas políticas públicas, respeitando a legislação em vigor, a busca de economicidade e mecanismos que conjuntos incentivam a transparência na aplicação dos recursos públicos e o acesso de um maior número de fornecedores nas licitações públicas, respeitando ainda peculiaridades regionais e municipais. GUILHERME CASSEL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ <!ID995750-0> CLAUDIO SCLIAR PORTARIA No 309, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID996223-0> O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no 832296/1999, resolve: RETIFICAÇÃO DNPM no 870.088/1987 - INORCAL - Indústria Nordeste de Calcário Ltda. - Na Portaria de Lavra no 337, de 3.10.1995, publicada no Diário Oficial da União de 4.10.1995, Seção 1, página 15610, onde se lê: “... delimitada por um polígono que tem um vértice a 4.365,... do ponto de coordenadas geográficas: Lat. 10º43'38,6”S e Long. 37º05'13,8”W...”, leia-se: “... delimitada por um polígono que tem um vértice a 4.215,... do ponto de coordenadas geográfica: Lat. 10º43'40,7”S e Long. 37º05'12,1”W...”. RETIFICAÇÃO Na Portaria SR(27) N.º 009 de 25 de fevereiro de 2003, publicada no D.O.U. de 21 de março de 2003, na Seção 1, página 69, que criou o Projeto de Assentamento NOSSA SENHORA DA GUIA, localizado no município de Novo Repartimento, Estado do Pará, onde se lê: I - Aprovar ..., que prevê a criação de 42 (quarenta e duas) unidades agrícolas familiares ... ; leia-se: I - Aprovar ..., que prevê a criação de 60 (cento e quatro) unidades agrícolas familiares ... ; SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA <!ID992693-0> CLAUDIO SCLIAR 83 ISSN 1677-7042 RETIFICAÇÕES Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 39, de 03 de Agosto de 2005, publicada no DOU 150 de 05 de Agosto de 2005, Seção 1, pág. 43, que criou o PA Santa Clara e Paraguaciúma, Código SIPRA N° BA0475000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: “... que prevê a criação de 58 (cinqüenta e oito) unidades agrícolas familiares; ”, leia-se: “... que prevê a criação de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares;”. <!ID992694-0> Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 65, de 28 DE Outubro de 2004 , publicada no DOU 216 de 10 de Outubro de 2004, Seção 1, pág. 59, que criou o PA Rio Negro, código SIPRA BA0503000, no segundo parágrafo, onde se lê: “... visando dar destinação ao imóvel 84 ISSN 1677-7042 rural denominado Fazenda Terra Nova e Outros... ;”, leia-se: “... visando dar destinação aos imóveis rurais denominados Faz. Terra Nova, Faz. Nova Rio Negro e Moça Bonita, Faz. Nova união, Faz. Aroeira, Faz. Encanto, Faz. Rio Negro e Outros ...;”. <!ID992695-0> Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 35, de 03 de Agosto de 2004, publicada no DOU 160 de 19 de Agosto de 2004, Seção 1, pág. 113, que criou o PA Dois Irmãos Camacã, Código SIPRA N° BA0287000, no terceiro parágrafo, item II, onde se lê: “Criar o Projeto de Assentamento PA Dois Irmãos Camacã...”, leia-se: “Criar o Projeto de Assentamento PA Entre Rios...”. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS <!ID995749-0> RETIFICAÇÃO Na PORTARIA/INCRA/SR-04/Nº 031, de 13 de junho de 2005, publicada no DOU de 17 de junho de 2005, onde se lê “... com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 31 seguinte, combinado com a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004...”, leia-se “... com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinada com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 31 seguinte, ...”. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS <!ID995736-0> PORTARIA N o- 124, DE 27 DE OUTUBRO 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 093, de 11 de março de 2003, publicada no DOU do dia 12 de março de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164 de 14 de julho de 2000, publicada no DOU de 17 de julho de 2000, resolve que: Art. 1º - Para beneficiário assentado em Projeto de Assentamento de Reforma Agrária do INSTITUTO NACIONAL DE COLONUZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, a Declaração de Aptidão ao PRONAF também é a carta de anuência que permite a ele constituir em garantia de financiamento rural contraído nos agentes financeiros que operam o crédito rural de acordo com o Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. Parágrafo 1º - A anuência terá validade até a liquidação total da dívida, mesmo se ocorrer a alienação do imóvel, ficando assegurado ao agente financeiro, a seu critério, na vigência da operação creditícia, o direito de visitar e inspecionar o imóvel caracterizado na Declaração de Aptidão - DAP, vistoriando não só as garantias constituídas como a execução do projeto de crédito elaborado. Parágrafo 2º - O agricultor assentado pelo INCRA, ao assinar a DAP, estará concordando com os termos deste artigo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID995738-0> PORTARIA N o- 125, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, do Anexo - Estrutura Regimental do INCRA, da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, pelo art. 20 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela mesma Portaria, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda, a RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº 015, de 26 de outubro de 2005, lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência no dia 25 de outubro de 2005 e, CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e o ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE, como constante do termo de assentada da 358ª Audiência de Conciliação, realizada em 18 de outubro de 2005, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Paciência/Pilão Grotão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor de R$ 5.172,30 por hectare para a terra nua, o que representou um acréscimo de 1,57% sobre o valor da oferta inicial para o imóvel, percentual equivalente a R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, com área registrada de 461,2109 hectares; CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio; CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/06/2005, com a conseqüente emissão de outros em até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, no valor total do acordo, de R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais 1 e quatorze centavos), sendo que os novos TDAs deverão ser lançados em nome do ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE e de MILTON INÁCIO DA SILVA, na seguinte proporção: 42,58%, equivalentes a R$ 1.015.754,90 (um milhão, quinze mil e setecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) para o ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE, e 57,42%, equivalentes a R$ 1.369.766,24 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em benefício de MILTON INÁCIO DA SILVA; CONSIDERANDO que ficou acordado que a indenização da área registrada será a indenização total a ser paga pelo INCRA, renunciando o expropriado e o sr. MILTON INÁCIO DA SILVA a qualquer medida voltada ao recebimento de indenização para a área sobejante em relação ao registro; CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e mais célere implantação do Projeto de Assentamento; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve: Art. 1º - Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Paciência/Pilão Grotão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor de R$ 5.172,30 por hectare para a terra nua, o que representou um acréscimo de 1,57% sobre o valor da oferta inicial para o imóvel, percentual equivalente a R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, com área registrada de 461,2109 hectares, e no compromisso do INCRA de proceder ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/06/2005, com a conseqüente emissão de outros em até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, no valor total do acordo, de R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), sendo que os novos TDAs deverão ser lançados em nome do ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE e de MILTON INÁCIO DA SILVA, na seguinte proporção: 42,58%, equivalentes a R$ R$ 1.015.754,90 (um milhão, quinze mil e setecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) para o ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE, inscrito no CPF sob nº 037.059.516-53, e 57,42%, equivalentes a R$ 1.369.766,24 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em benefício de MILTON INÁCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 086.804.506-34; Art. 2º - Solicitar ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário que autorize a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/12/2004, com a conseqüente emissão de outros em até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, no valor total do acordo, conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93, alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56/01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA o- <!ID995739-0> PORTARIA N 126, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, do Anexo - Estrutura Regimental do INCRA, da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, pelo art. 20 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela mesma Portaria, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda, a RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº 016, de 26 de outubro de 2005, lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência no dia 25 de outubro de 2005 e, CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e a AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA., como constante do termo de assentada da 356ª Audiência de Conciliação, realizada em 04 de outubro de 2005, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de nº 2005.31733-8, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Cachoeirinha”, localizado no município de Prata/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no acréscimo de 4,2% ao valor inicial ofertado, de R$ 7.622.942,90 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), mais a diferença entre a área registrada (1.453,0780 - mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares, sete ares e oitenta centiares) e a área medida do imóvel (1.653,2487 - mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 quatro ares e oitenta e sete centiares), totalizando, desta forma, R$ 8.884.000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais e trinta e oito centavos), em espécie, para as benfeitorias e R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), em Títulos da Dívida Agrária (TDA's), para a terra nua, considerando a área medida de 1.653,2487 (mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e oitenta e sete centiares); CONSIDERANDO que a empresa proprietária somente receberá o equivalente à diferença entre a área registrada e a área medida após comprovar o domínio sobre a área sobejante, procedendo à necessária retificação no registro de imóveis; CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio; CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano; CONSIDERANDO que o valor das benfeitorias, de R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais e trinta e oito centavos) poderá ser levantado pela empresa desapropriada tão logo sejam cumpridos os requisitos legais relativos à publicação de editais e apresentação de certidões negativas de débito tributário; CONSIDERANDO que o INCRA acordou com a empresa desapropriada o prazo de 30 dias para a completa desocupação do imóvel, a partir da data de imissão do INCRA na posse do imóvel, e que o INCRA arcará com o pagamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte; CONSIDERANDO que o INCRA comprometeu-se, ainda, a assentar, com prioridade, as sete famílias de trabalhadores rurais empregadas na Fazenda Cachoeirinha, desde que as mesmas preencham os requisitos pertinentes para assentamento; CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e mais célere implantação do Projeto de Assentamento; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e da Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve: Art. 1º - Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional Relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos da Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Cachoeirinha”, localizado no município de Prata/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no acréscimo de 4,2% ao valor inicial ofertado, de R$ 7.622.942,90 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), mais a diferença entre a área registrada (1.453,0780 - mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares, sete ares e oitenta centiares) e a área medida do imóvel (1.653,2487 - mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e oitenta e sete centiares), totalizando, desta forma, R$ 8.884.000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais e trinta e oito centavos), em espécie, para as benfeitorias e R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), em Títulos da Dívida Agrária (TDA's), para a terra nua, considerando a área medida de 1.653,2487 (mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e oitenta e sete centiares), e no compromisso do INCRA de proceder ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, nominativos à AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 19.928.498/0001-85; Art. 2º - Solicitar ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário que autorize a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 sessenta e dois centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93, alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56/01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA <!ID995740-0> PORTARIA N o- 127, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, do Anexo - Estrutura Regimental do INCRA, da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, pelo art. 20 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela mesma Portaria, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda, a RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº 017, de 26 de outubro de 2005, lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência no dia 25 de outubro de 2005 e, CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e a AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA., como constante do termo de assentada da 355ª Audiência de Conciliação, realizada em 04 de outubro de 2005, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de nº 2005.31734-1, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Taperão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor da oferta inicial, de R$ 4.462.181,18 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e dezoito centavos), acrescido do percentual do campo de arbítrio de 3,51%, percentual equivalente a R$ 155.818,82 (cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um montante de R$ 4.618.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$ 321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos) para as benfeitorias e R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), em Títulos da Dívida Agrária (TDA's), para a terra nua, considerando a área registrada de 1.005,7039 (mil e cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares), não obstante a área medida ser de 1.015,9097 (mil e quinze hectares, noventa ares e noventa e sete centiares); CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio; CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano; CONSIDERANDO que o valor das benfeitorias, de R$ 321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), poderá ser levantado pela empresa desapropriada tão logo sejam cumpridos os requisitos legais relativos à publicação de editais e apresentação de certidões negativas de débito tributário; CONSIDERANDO que o INCRA acordou com a empresa desapropriada o prazo de 30 dias para a completa desocupação do imóvel, a partir da data de imissão do INCRA na posse do imóvel, e que o INCRA arcará com o pagamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte; CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e mais célere implantação do Projeto de Assentamento; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve: Art. 1º - Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos da Ação de Desapropriação de nº 2005.31734-1, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Taperão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor da oferta inicial, de R$ 4.462.181,18 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e dezoito centavos), acrescido do percentual do campo de arbítrio de 3,51%, percentual equivalente a R$ 155.818,82 (cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), per- fazendo um montante de R$ 4.618.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$ 321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos) para as benfeitorias e R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), em Títulos da Dívida Agrária (TDA's), para a terra nua, considerando a área registrada de 1.005,7039 (mil e cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares), não obstante a área medida ser de 1.015,9097 (mil e quinze hectares, noventa ares e noventa e sete centiares), e no compromisso do INCRA de proceder ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, nominativos à AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 19.928.498/0001-85; Art. 2º - Solicitar ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário que autorize a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93, alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56/01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL <!ID995743-0> RESOLUÇÃO N o- 15, DE 26 DE OUTUBRO 2005 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em reunião no dia 25 de outubro de 2005 e, CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e o ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE, como constante do termo de assentada da 358ª Audiência de Conciliação, realizada em 18 de outubro de 2005, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Paciência/Pilão Grotão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor de R$ 5.172,30 por hectare para a terra nua, o que representou um acréscimo de 1,57% sobre o valor da oferta inicial para o imóvel, percentual equivalente a R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, com área registrada de 461,2109 hectares; CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio; CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/06/2005, com a conseqüente emissão de outros em até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, no valor total do acordo, de R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), sendo que os novos TDAs deverão ser lançados em nome do ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE e de MILTON INÁCIO DA SILVA, na seguinte proporção: 42,58%, equivalentes a R$ 1.015.754,90 (um milhão, quinze mil e setecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) para o ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE, e 57,42%, equivalentes a R$ 1.369.766,24 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em benefício de MILTON INÁCIO DA SILVA; CONSIDERANDO que ficou acordado que a indenização da área registrada será a indenização total a ser paga pelo INCRA, renunciando o expropriado e o sr. MILTON INÁCIO DA SILVA a qualquer medida voltada ao recebimento de indenização para a área sobejante em relação ao registro; ISSN 1677-7042 85 CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e mais célere implantação do Projeto de Assentamento; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve: Art. 1º - Aprovar o acordo firmado em juízo, nos autos Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Paciência/Pilão Grotão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor de R$ 5.172,30 por hectare para a terra nua, o que representou um acréscimo de 1,57% sobre o valor da oferta inicial para o imóvel, percentual equivalente a R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, com área registrada de 461,2109 hectares, e no compromisso do INCRA de proceder ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/06/2005, com a conseqüente emissão de outros em até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, no valor total do acordo, de R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), sendo que os novos TDAs deverão ser lançados em nome do ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE e de MILTON INÁCIO DA SILVA, na seguinte proporção: 42,58%, equivalentes a R$ R$ 1.015.754,90 (um milhão, quinze mil e setecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) para o ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE, inscrito no CPF sob nº 037.059.516-53, e 57,42%, equivalentes a R$ 1.369.766,24 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em benefício de MILTON INÁCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 086.804.506-34; Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar solicitação ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD visando autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/12/2004, com a conseqüente emissão de outros em até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, no valor total do acordo, conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93, alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56/01; Art. 3º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução; Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA Coordenador do Comitê <!ID995744-0> RESOLUÇÃO N o- 16, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em reunião no dia 20 de outubro de 2005 e, CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e a AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA., como constante do termo de assentada da 356ª Audiência de Conciliação, realizada em 04 de outubro de 2005, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de nº 2005.31733-8, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Cachoeirinha”, localizado no município de Prata/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no acréscimo de 4,2% ao valor inicial ofertado, de R$ 7.622.942,90 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), mais a diferença entre a área registrada (1.453,0780 - mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares, sete ares e oitenta centiares) e a área medida do imóvel (1.653,2487 - mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e oitenta e sete centiares), totalizando, desta forma, R$ 8.884.000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais e trinta e oito centavos), em espécie, para as benfeitorias e R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), em Títulos da Dívida Agrária (TDA's), para a terra nua, considerando a área medida de 1.653,2487 (mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e oitenta e sete centiares); 86 ISSN 1677-7042 CONSIDERANDO que a empresa proprietária somente receberá o equivalente à diferença entre a área registrada e a área medida após comprovar o domínio sobre a área sobejante, procedendo à necessária retificação no registro de imóveis; CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio; CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano; CONSIDERANDO que o valor das benfeitorias, de R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais e trinta e oito centavos) poderá ser levantado pela empresa desapropriada tão logo sejam cumpridos os requisitos legais relativos à publicação de editais e apresentação de certidões negativas de débito tributário; CONSIDERANDO que o INCRA acordou com a empresa desapropriada o prazo de 30 dias para a completa desocupação do imóvel, a partir da data de imissão do INCRA na posse do imóvel, e que o INCRA arcará com o pagamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte; CONSIDERANDO que o INCRA comprometeu-se, ainda, a assentar, com prioridade, as sete famílias de trabalhadores rurais empregadas na Fazenda Cachoeirinha, desde que as mesmas preencham os requisitos pertinentes para assentamento; CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e mais célere implantação do Projeto de Assentamento; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e da Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve: Art. 1º - Aprovar o acordo firmado em juízo, nos autos da Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Cachoeirinha”, localizado no município de Prata/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no acréscimo de 4,2% ao valor inicial ofertado, de R$ 7.622.942,90 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), mais a diferença entre a área registrada (1.453,0780 - mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares, sete ares e oitenta centiares) e a área medida do imóvel (1.653,2487 - mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e oitenta e sete centiares), totalizando, desta forma, R$ 8.884.000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais e trinta e oito centavos), em espécie, para as benfeitorias e R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), em Títulos da Dívida Agrária (TDA's), para a terra nua, considerando a área medida de 1.653,2487 (mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e oitenta e sete centiares), e no compromisso do INCRA de proceder ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, nominativos à AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 19.928.498/0001-85; Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar solicitação ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário SD visando autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93, alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56/01; Art. 3º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução; Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA Coordenador do Comitê 1 <!ID995745-0> RESOLUÇÃO N o- 17, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em reunião no dia 20 de outubro de 2005 e, CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e a AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA., como constante do termo de assentada da 355ª Audiência de Conciliação, realizada em 04 de outubro de 2005, perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de nº 2005.31734-1, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Taperão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor da oferta inicial, de R$ 4.462.181,18 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e dezoito centavos), acrescido do percentual do campo de arbítrio de 3,51%, percentual equivalente a R$ 155.818,82 (cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um montante de R$ 4.618.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$ 321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos) para as benfeitorias e R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), em Títulos da Dívida Agrária (TDA's), para a terra nua, considerando a área registrada de 1.005,7039 (mil e cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares), não obstante a área medida ser de 1.015,9097 (mil e quinze hectares, noventa ares e noventa e sete centiares); CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio; CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano; CONSIDERANDO que o valor das benfeitorias, de R$ 321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), poderá ser levantado pela empresa desapropriada tão logo sejam cumpridos os requisitos legais relativos à publicação de editais e apresentação de certidões negativas de débito tributário; CONSIDERANDO que o INCRA acordou com a empresa desapropriada o prazo de 30 dias para a completa desocupação do imóvel, a partir da data de imissão do INCRA na posse do imóvel, e que o INCRA arcará com o pagamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte; CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e mais célere implantação do Projeto de Assentamento; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve: Art. 1º - Aprovar o acordo firmado em juízo, nos autos da Ação de Desapropriação de nº 2005.31734-1, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Taperão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor da oferta inicial, de R$ 4.462.181,18 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e um reais e dezoito centavos), acrescido do percentual do campo de arbítrio de 3,51%, percentual equivalente a R$ 155.818,82 (cento e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um montante de R$ 4.618.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$ 321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos) para as benfeitorias e R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), em Títulos da Dívida Agrária (TDA's), para a terra nua, considerando a área registrada de 1.005,7039 (mil e cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares), não obstante a área medida ser de 1.015,9097 (mil e quinze hectares, noventa ares e noventa e sete centiares), e no compromisso do INCRA de proceder ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrá- Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 ria (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, nominativos à AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 19.928.498/0001-85; Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar solicitação ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário - SD visando autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93, alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56/01; Art. 3º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução; Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA Coordenador do Comitê SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO <!ID995752-0> RETIFICAÇÃO Na PORTARIA/INCRA/SR(07)/N o- 37, de 16/9/05, publicado no DOU n o- 210, pág. 60, de 26/9/05, que reconheceu o PA SÃO LOURENÇO, onde se lê, no município de Rio Claro, leia-se no município de Duque de Caxias. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE <!ID995748-0> RETIFICAÇÃO Na PORTARIA INCRA/SR/19/N o- 012, de 19 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. n° 203 de 21-10-05, Seção 1, página 105, que criou o Projeto de Assentamento Caiçara, localizado nos municípios de Apodi e Governador Dix-Sept Rosado/RN, onde se lê: “71 (setenta e uma) unidades agrícolas familiares”... leia-se: “60 (sessenta) unidades agrícolas familiares”. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS <!ID995741-0> PORTARIA N o- 71, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N o- 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial de 17 dos mesmos mês e ano; Considerando o disposto na Lei Complementar n o- 76, de 6 de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar n o- 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória n o- 2.18356/2001, Instrução Normativa n o- 43, de 29 de setembro de 2000, Instrução Normativa n o- 05, de 11 de julho de 2002 e da Instrução Normativa n o- 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia-Geral da União; Considerando o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-26/TO e o expropriado Vergilino de Assis Soares, nos termos constantes da Ata referente à Audiência de Conciliação, realizada na data de 17 de outubro de 2005, presente na ocasião o representante do Ministério Público Federal, presidida pelo M.M. Juiz Federal da 2ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de n o- 2005.43.00.001662-0, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Bom Retiro”, com área registrada de 2.194,6427 hectares e medida de 2.175,3839 hectares, localizado no município de Figueirópolis/TO, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 15 de dezembro de 2004, D.O.U de 16 de dezembro de 2004; Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$ 3.098.672,80 (três milhões, noventa e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 2.656.404,79 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e nove centavos), destinados à indenização da terra nua e R$ 442.268,01 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e um centavo) pelas benfeitorias indenizáveis; 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 Considerando que o valor acordado entre as partes, não implicou em majoração do valor ofertado, mas tão somente a redução no prazo de resgate dos títulos da dívida agrária e na taxa de remuneração, conforme preceitua o art. 5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.629/93 e art. 5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória n o- 2.183-56/2001. Considerando que o valor acordado encontra-se dentro dos parâmetros de preços constantes da planilha de preços referenciais estabelecidos para a microrregião de localização do imóvel; Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 31.215 em Títulos da Dívida Agrária - TDA, destinado a indenização da terra nua; Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas; Considerando que foram atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Comitê de Decisão Regional-CDR/n o- 21, de 27 de outubro de 2005; Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria Jurídica e da Divisão Técnica, desta Superintendência, resolve: Art. 1 o- Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional, relativamente ao acordo judicial celebrado, nos termos constantes da Ata referente à Audiência de Conciliação, inserta nos autos do processo n. o- 2005.43.001662-0, realizada em data de 17.10.05. Art. 2 o- Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos série 0505225 a 0505238 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano para a área registrada de 2.194,6427 ha (dois mil, cento e noventa e quatro hectares, sessenta e quatro ares e vinte e sete centiares) e desapropriada de 2.175,3839 ha (dois mil, cento e setenta e cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e nove centiares), nominativos a Vergilino de Assis Soares, portador do CPF n. o- 048.314.540-87. Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JOSÉ DE SOUZA CRUZ Substituto <!ID995742-0> PORTARIA N o- 73, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N-o 164 de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial de 17 dos mesmos mês e ano; Considerando o disposto na Lei Complementar n o- 76, de 6 de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar n o- 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória n o- 2.18356/2001, Instrução Normativa n o- 43, de 29 de setembro de 2000, Instrução Normativa n o- 05, de 11 de julho de 2002 e da Instrução Normativa n o- 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia-Geral da União; Considerando o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-26/TO e o expropriado Inácio Antônio Thomé, nos termos constantes da Ata referente à Audiência de Conciliação, realizada na data de 29 de setembro de 2005, presente na ocasião o representante do Ministério Público Federal, presidida pelo M.M. Juiz Federal da 2ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de n o- 2005.43.00.001897-0, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Grota de Pedra”, com área registrada de 2.317,6595 hectares e medida de 2.306,0426 hectares, localizado no município de Monte Santo/TO, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 15 de dezembro de 2004, D.O.U de 16 de dezembro de 2004; Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$ 1.585.431,82 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.338.326,22 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), destinados à indenização da terra nua e R$ 247.105,61 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e cinco reais e sessenta e um centavos) pelas benfeitorias indenizáveis; Considerando que o valor acordado entre as partes, não implicou em majoração do valor ofertado, mas tão somente a redução no prazo de resgate dos títulos da dívida agrária e na taxa de remuneração, conforme preceitua o art. 5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.629/93 e art. 5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória n o- 2.183-56/2001. Considerando que o valor acordado encontra-se dentro dos parâmetros de preços constantes da planilha de preços referenciais estabelecidos para a microrregião de localização do imóvel; Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 15.687 em Títulos da Dívida Agrária - TDA, destinado a indenização da terra nua; Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas; Considerando que foram atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Comitê de Decisão Regional-CDR/n o- 22, de 27 de outubro de 2005; Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria Jurídica e da Divisão Técnica, desta Superintendência, resolve: Art. 1 o- Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional, relativamente ao acordo judicial celebrado, nos termos constantes da Ata referente à Audiência de Conciliação, inserta nos autos do processo n. o- 2005.43.001897-0, realizada em data de 29.09.05. Art. 2 o- Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos série 050615 a 050618 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano para a área registrada de 2.317,6595 ha (dois mil, trezentos e dezessete hectares, sessenta e cinco ares e noventa e cinco centiares) e desapropriada de 2.306,0426 ha (dois mil, trezentos e seis hectares, quatro ares e vinte e seis centiares), nominativos a Inácio Antônio Thomé, portador do CPF n. o254.747.159-00. Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JOSÉ DE SOUZA CRUZ Substituto COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL <!ID995746-0> RESOLUÇÃO N o- 21, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA n. o- 164, de 14 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial de 17 dos mesmos mês e ano; Considerando o disposto na Lei Complementar n o- 76, de 6 de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar n. o- 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória n o- 2.18356/2001, Instrução Normativa n. o- 43, de 29 de setembro de 2000, Instrução Normativa n o- 05, de 11 de julho de 2002 e da Instrução Normativa n. o- 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia-Geral da União; Considerando o acordo judicial celebrado em juízo, entre o INCRA/SR-26/TO e o expropriado Vergilino de Assis Soares, com a concordância expressa do representante do Ministério Público Federal, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de n o2005.43.00.001662-0, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Bom Retiro”, com área registrada de 2.194,6427 hectares e medida de 2.175,3839 hectares, localizado no município de Figueirópolis/TO, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 15 de dezembro de 2004, D.O.U de 16 de dezembro de 2004; Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$ 3.098.672,80 (três milhões, noventa e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 2.656.404,79 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e nove centavos), destinados à indenização da terra nua e R$ 442.268,01 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e um centavo) pelas benfeitorias indenizáveis; Considerando que o valor acordado entre as partes, não implicou em majoração do valor ofertado, mas tão somente a redução no prazo de resgate dos títulos da dívida agrária e na taxa de remuneração, conforme preceitua o art. 5 o- , § 4 o- , da Lei n o- 8.629/93 e art. 5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória n o- 2.183-56/2001. Considerando que o valor acordado encontra-se dentro dos parâmetros de preços constantes da Planilha Referencial, estabelecida para a microrregião de localização do imóvel; Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 31.215 (trinta e um mil, duzentos e quinze) Títulos da Dívida Agrária - TDA's, destinado à indenização da terra nua; Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve: Art. 1 o- Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos série 0505225 a 0505238 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano para a área registrada de 2.194,6427 ha (dois mil, cento e noventa e quatro hectares, sessenta e quatro ares e vinte e sete centiares) e desapropriada de 2.175,3839 ha (dois mil, cento e setenta e cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e nove centiares), nominativos a Vergilino de Assis Soares, portador do CPF n. o- 048.314.540-87. Art. 2 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JOSÉ DE SOUZA CRUZ Superintendente Regional Substituto CARLOS A. BOSENBECKER JUNIOR Chefe da Procuradoria Regional JOSÉ ROBERTO RIBEIRO FORZANI Chefe da Divisão de Suporte Operacional BERENICE KRAN DE OLIVEIRA Chefe da Divisão Suporte Administrativo EDVALDO SOARES OLIVEIRA Chefe da Divisão Técnica ISSN 1677-7042 <!ID995747-0> 87 RESOLUÇÃO N o- 22, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA n. o- 164, de 14 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial de 17 dos mesmos mês e ano; Considerando o disposto na Lei Complementar n o- 76, de 6 de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar n. o- 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória n o- 2.18356/2001, Instrução Normativa n. o- 43, de 29 de setembro de 2000, Instrução Normativa n o- 05, de 11 de julho de 2002 e da Instrução Normativa n. o- 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia-Geral da União; Considerando o acordo judicial celebrado em juízo, entre o INCRA/SR-26/TO e o expropriado Inácio Antônio Thomé, com a concordância expressa do representante do Ministério Público Federal, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de n o2005.43.00.001897-0, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Grota de Pedra”, com área registrada de 2.317,6595 hectares e medida de 2.306,0426 hectares, localizado no município de Monte Santo/TO, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 15 de dezembro de 2004, D.O.U de 16 de dezembro de 2004; Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$ 1.585.431,82 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.338.326,22 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), destinados à indenização da terra nua e R$ 247.105,61 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e cinco reais e sessenta e um centavos) pelas benfeitorias indenizáveis; Considerando que o valor acordado entre as partes, não implicou em majoração do valor ofertado, mas tão somente a redução no prazo de resgate dos títulos da dívida agrária e na taxa de remuneração, conforme preceitua o art. 5 o- , § 4 o- , da Lei n o- 8.629/93 e art. 5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória n o- 2.183-56/2001. Considerando que o valor acordado encontra-se dentro dos parâmetros de preços constantes da Planilha Referencial, estabelecida para a microrregião de localização do imóvel; Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 15.687 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA's, destinado à indenização da terra nua; Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve: Art. 1 o- Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos série 050615 a 050618 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de resgate do segundo ano até o quinto ano para a área registrada de 2.317,6595 ha (dois mil, trezentos e dezessete hectares, sessenta e cinco ares e noventa e cinco centiares) e desapropriada de 2.306,0426 ha (dois mil, trezentos e seis hectares, quatro ares e vinte e seis centiares), nominativos a Inácio Antônio Thomé, portador do CPF n. o254.747.159-00. Art. 2 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JOSÉ DE SOUZA CRUZ Superintendente Regional Substituto CARLOS A. BOSENBECKER JUNIOR Chefe da Procuradoria Regional JOSÉ ROBERTO RIBEIRO FORZANI Chefe da Divisão de Suporte Operacional BERENICE KRAN DE OLIVEIRA Chefe da Divisão Suporte Administrativo EDVALDO SOARES OLIVEIRA Chefe da Divisão Técnica Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . GABINETE DO MINISTRO <!ID995979-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 348, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6 o- do art. 7 o- do Decreto-Lei n o- 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem : 88 ISSN 1677-7042 Art. 1 o- Estabelecer para o produto MOTONETA ELÉTRICA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - fabricação de partes, peças e subconjuntos, a partir das seguintes operações, quando aplicáveis: a) estampagem (corte, dobra, formatação, embutimento ou outros); b) fundição ou injeção de alumínio, magnésio ou chumbo; c) forjamento; d) sinterização; e) usinagem; f) pintura; g) polimento; h) moldagem plástica; i) vulcanização; j) tratamento anti-corrosivo, (fosfatização ou outros); l) soldagem e/ou cravação; m) tratamento de superfície (zincagem, cromação, niquelação, anodização ou outros); n) tratamento térmico (têmpera, cementação, revenimento, endurecimento ou outros) o) confecção em couro sintético ou natural; e p) montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso II - soldagem final no chassi de, no mínimo, 4 (quatro) das partes definidas a seguir: a) tubo de direção; b) suporte do motor; c) caixa e/ou suporte de bateria; d) suporte do selim; e) suporte dos amortecedores; f) suporte do garfo traseiro; g) suporte dianteiro e/ou traseiro dos estribos; h) tubo estrutural superior; e i) tubo estrutural inferior. III - pintura do chassi. IV - montagem: a) montagem do motor elétrico a partir de partes e peças; e b) montagem completa do produto final. § 1 o- Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas no inciso I deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. § 2 o- As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa constante da alínea “b” do inciso IV, que não poderá ser objeto de terceirização. § 3 o- A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA estabelecerá normas complementares relativas ao nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao chassi, no que se refere ao cumprimento do disposto do inciso IV. § 4 o- Para efeito do cumprimento dos processos de fabricação definidos no inciso I, não serão consideradas as operações realizadas nos seguintes componentes ou peças: espaçadores, (excluídos os de garfos e/ou de balança traseira e de rodas), grampos, clipes, porcas, arruelas, parafusos, chavetas, pinos, bujões, contrapinos, anéis elásticos, coxins, adesivos, buchas, molas, retentores, lâmpadas, soquetes, conectores, fios, cabos de acelerador, braçadeiras, mangueiras e guarnições. Art.2 o- Fica dispensado, até 31 de dezembro de 2005, o cumprimento das etapas constantes dos incisos II e III do art. 1 o- desta portaria. Art.3 o- A partir de 1 o- de janeiro de 2006, o disposto nos incisos II e III do art. 1 o- ficará dispensado, até o limite de produção de 20.000 (vinte mil) unidades de chassis soldados e pintados, no ano calendário, de quaisquer modelos a critério das empresas. Parágrafo único. O eventual volume remanescente da dispensa, não utilizado no ano calendário, poderá ser utilizado no ano subseqüente. Art.4 o- Para o cumprimento dos processos de fabricação definidos no inciso I, as empresas fabricantes deverão realizar uma quantidade mínima de 45 (quarenta e cinco) operações de industrialização. Art.5 o- Quando a produção for inferior a 20.000 (vinte mil) unidades, no ano calendário, o limite mínimo de operações estabelecido no artigo anterior poderá ser reduzido para 30 (trinta) operações. Art.6 o- Fica temporariamente dispensada a montagem do motor elétrico, conjunto de baterias, carregador de baterias e controlador eletrônico. Art.7 o- Entende-se por peça, o insumo material resultante do beneficiamento de, pelo menos, um componente singelo, resultando em uma unidade autônoma com função específica, no estado e forma que se apresenta pelo seu fabricante original, para comercialização em escala industrial, ou para o mercado de reposição. Art.8 o- Entende-se como operação, a realização completa em uma determinada peça de, pelo menos, um dos processos definidos no inciso I, não sendo consideradas as repetições de etapas em um mesmo processo como operações cumulativas. Art.9 o- As peças idênticas em um mesmo modelo de motoneta elétrica serão contabilizadas como se fossem uma única peça. 1 Art. 10. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia <!ID995982-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6 o- do art. 7 o- do Decreto-Lei n o- 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem: Art. 1 o- Os Processos Produtivos Básicos para os produtos ÓPTICOS-OFTÁLMICOS a seguir discriminados, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial n o- 254, de 18 de outubro de 2004, passam a ser os seguintes: I - ARMAÇÕES DE MATERIAIS PLÁSTICOS PARA ÓCULOS: a) fresagem ou injeção das partes (frontal e haste); b) inserção da agulha, charneira e/ou dobradiça, quando aplicável; c) polimento das partes; d) coloração, quando aplicável; e e) montagem e acabamento final. II - ARMAÇÕES DE METAL PARA ÓCULOS: a) formatação das partes (frontal e haste); b) soldagem das charneiras e/ou dobradiças com as demais partes; c) tratamento de superfície; e d) montagem e acabamento final. III - LENTES MONOFOCAIS DE VIDRO ÓPTICO: a) geração das curvas dióptricas, côncava e convexa; b) polimento óptico final; e c) lavagem e controle final das curvas geradas. IV - LENTES BIFOCAIS OU TRIFOCAIS DE VIDRO ÓPTICO: a) fusionamento dos segmentos ópticos ao bloco; b) geração das curvas dióptricas, côncava e convexa; c) polimento óptico final; e d) lavagem e controle final das curvas geradas. V - LENTES MULTIFOCAIS OU PROGRESSIVAS DE VIDRO ÓPTICO: a) geração das curvas dióptricas, côncavas não progressivas; b) polimento óptico final; e c) impressão das marcações visíveis na superfície convexa. VI - LENTES ORGÂNICAS: a) montagem dos moldes; b) injeção do copolímero para moldagem da lente; c) endurecimento da lente; d) desmoldagem da lente; e) marcação das superfícies progressivas (lentes multifocais); e f) tratamento de superfície (obrigatório para lentes fotocromáticas e para outras com índice de refração superior a 1,55). VII - LENTES DE CONTATO: a) geração de curva dióptrica, côncava e convexa; b) polimento, acabamento final e inspeção; e c) hidratação, quando aplicável. VIII - LENTES COM TRATAMENTO MULTICAMADAS: a) montagem dos moldes; b) injeção do copolímero para moldagem da lente; c) endurecimento da lente; d) desmoldagem da lente; e) marcação das superfícies progressivas (lentes multifocais); f) tratamento de superfície (obrigatório para lentes fotocromáticas e para outras com índice de refração superior a 1,55); g) polimerização do tratamento verniz na lente; e h) tratamento multicamadas sobre a lente. IX - LENTE ORGÂNICA PARA IMBIBIÇÃO: a) montagem dos moldes; b) injeção do copolímero para moldagem da lente; c) endurecimento da lente: e d) desmoldagem da lente. § 1 o- Todas as etapas do Processo Produtivo Básico deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2 o- As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2 o- Até 21 de outubro de 2006, as empresas fabricantes ficam dispensadas das operações de que tratam as alíneas de "a" a "d" do inciso VIII, para lentes de policarbonato que necessitam de tratamento multicamadas. Até 21 de outubro de 2005, até o limite de Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 300.000 (trezentos mil) unidades e até 350.000 (trezentos e cinqüenta mil) unidades nos 12 (doze) meses subseqüentes, desde que realizem investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na Amazônia Ocidental, em valor não inferior a 40 % (quarenta por cento) da renúncia fiscal do Imposto sobre Importação (I.I) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), relativa à importação dessas quantidades. § 1 o- Para efeito desta Portaria entende-se por atividades de P&D: trabalho teórico ou experimental realizado de forma sistemática para adquirir novos conhecimentos para desenvolver novos materiais, produtos, ou então para aperfeiçoar os existentes incorporando características inovadoras; formação e capacitação profissional de nível médio e superior; serviços científicos e tecnológicos, de assessoria, consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, gestão e controle de propriedade intelectual. § 2 o- Não se considera como atividade de P&D a doação de bens e serviços. § 3 o- O disposto neste artigo deverá ser reavaliado pelo Poder Executivo até 21 de outubro de 2006. § 4 o- As lentes com tratamento multicamadas, do tipo progressivas multifocais poderão ser fabricadas a partir da aquisição da lente orgânica com imbibição de fabricação nacional. Nesse caso será obrigatória a realização, na Zona Franca de Manaus, das etapas das alíneas de “e” a “h” do inciso VIII. Art. 3 o- Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 4 o- Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT n o- 254, de 18 de outubro de 2004. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia <!ID995980-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 350, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2 o- do art. 4 o- da Lei n o- 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os artigos 3 o- e 4 o- do Decreto n o- 3.800, de 20 de abril de 2001, e no Decreto n o- 3.801, de 20 de abril de 2001, resolvem: Art. 1 o- Incluir o § 2 o- , transcrito abaixo, ao art. 1 o- da Portaria Interministerial MDIC/MCT n o- 312, de 4 de outubro de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus: “§ 2 o- Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a terceirização da etapa III, num percentual de, até, 60% (sessenta por cento) da produção anual, desde que sejam obrigatoriamente realizadas, pela empresa contratante, no mínimo, as etapas adicionais de gravação e configuração final de programas de computador (software), testes funcionais, inclusão de acessórios tais como: bateria, conversor de corrente contínua (CA/CC)/carregador de bateria e outros que se tornem necessários ao adequado funcionamento do telefone celular e embalagem final.” Art. 2 o- Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia <!ID995981-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 351, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6 o- do art. 7 o- do Decreto-Lei n o- 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem: Art. 1 o- Incluir o § 3 o- , transcrito abaixo, ao art. 1 o- da Portaria Interministerial MDIC/MCT n o- 317, de 4 de outubro de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus: “§ 3 o- Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a terceirização da etapa III, num percentual de, até, 60% (sessenta por cento) da produção anual, desde que sejam obriga- 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 toriamente realizadas, pela empresa contratante, no mínimo, as etapas adicionais de gravação e configuração final de programas de computador (software), testes funcionais, inclusão de acessórios tais como: bateria, conversor de corrente contínua (CA/CC)/carregador de bateria e outros que se tornem necessários ao adequado funcionamento do telefone celular e embalagem final.” Art. 2 o- Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL o o PORTARIA N - 210, DE 1 - DE NOVEMBRO DE 2005 <!ID993836-0> O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e pelo artigo 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 4.630, de 21 de março de 2003; Considerando a necessidade de que as barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado (vergalhões), comercializados no País, não ofereçam riscos à segurança das construções e à incolumidade dos cidadãos, no momento da sua utilização; Considerando que é dever do Estado prover a concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1°. Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado e disponibilizá-lo no site www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP.: 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ Art. 2º. As barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado, de fabricação nacional ou importados, para comercialização no País, devem ser compulsoriamente certificados, de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado por esta Portaria. Art. 3º. A certificação de que trata o artigo 2º deve ser concedida por Organismo de Avaliação da Conformidade acreditado pelo Inmetro. Art. 4º. As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados no País por fabricantes e importadores, deverão atender, a partir de 01 de janeiro de 2006, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado por esta Portaria. Parágrafo único. As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados no País por fabricantes e importadores, devem atender aos requisitos determinados na Norma ABNT NBR 7480:1996 e na NIE-DINQP-107 Rev. 01, esta última disponível no site www.inmetro.gov.br, ou ao Regulamento de Avaliação da Conformidade, até 31 de dezembro de 2005. 89 ISSN 1677-7042 Art. 5º. As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados no País por lojistas e varejistas, deverão atender, a partir de 01 de agosto de 2006, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado por esta Portaria. Parágrafo único. As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados por lojistas e varejistas, devem atender aos requisitos determinados na Norma ABNT NBR 7480:1996 e na NIE-DINQP-107 Rev. 01, esta última disponível no site www.inmetro.gov.br, ou ao Regulamento de Avaliação da Conformidade, até 31 de julho de 2006. Art. 6º. As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados no País, devem ostentar, por meio de etiquetas afixadas nos feixes ou rolos do produto, a Marca da Conformidade utilizada no âmbito do SBAC, demonstrando conformidade aos requisitos estabelecidos. Parágrafo único. As etiquetas de que trata este artigo devem ser integralmente preservadas pelos fabricantes, importadores e distribuidores, em todos os feixes e rolos do produto, de forma a permitir a rastreabilidade. Art. 7º. A fiscalização da comercialização do produto, em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, fica a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas. Art. 8°. A não observância das prescrições da presente Portaria acarretará aos infratores a imposição das penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Art. 9º. Esta Portaria revoga a Portaria Inmetro nº 134, de 07 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005. Art. 10º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA Ministério do Esporte . SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID995861-0> PORTARIA N o- 61, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, Interino, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME n.º 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 64, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004, (LDO 2005), e Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte em face de insuficiência de dotações na modalidade de aplicação adequada para atender à celebração de Convênio com entidade privada sem fins lucrativos visando à cobertura de despesas com o funcionamento de núcleos do Programa Segundo Tempo e, ainda, objetivando efetivar alteração de modalidade de aplicação de Emenda Parlamentar, de acordo com solicitação apresentada a este Ministério pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO CLÁUDIO MONTEIRO ANEXO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FF- ACRÉSCIMO REDUÇÃO TE 51 000 51 101 27.812.8028.4377.0001 MINISTÉRIO DO ESPORTE MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional 27.812.1250.5450.3762 Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Construção e Equipamento de Quadra de Esporte - Estado do Rio Grande do Sul Ministério do Meio Ambiente . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS <!ID995763-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 410, de 15 de setembro de 2005, publicada no DOU nº 185, de 26 de setembro de 2005, pág. 89, Seção 1, onde se lê: “... Município de Ibiaí/Bahia...” leia-se: “...Município de Ibiaí/Minas Gerais...”. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE <!ID996339-0> RESOLUÇÃO N o- 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a adoção de numeração seqüencial para as novas resoluções originárias do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA. O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n o- 7.797, de 10 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto n o- 3.524, de 26 de junho de 2000 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria Ministerial n o- 170, de 3 de maio de 2001, e na 44a Reunião Ordinária realizada no Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, nos dias 28 e 29 de setembro de 2005, e Considerando que as resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA são numeradas sem uma ordem seqüencial adequada; Considerando que tal procedimento contraria a melhor técnica legislativa, criando complicações logísticas e dificultando o acesso ao usuário, resolve: Art. 1 o- As resoluções originárias do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA passam a ser numeradas de forma seqüencial, ficando inalterada a numeração até então adotada. Art. 2 o- As resoluções aprovadas após a data de publicação desta Resolução, serão numeradas com o primeiro número seqüencial obtido após efetuado o somatório de todas as resoluções já publicadas. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Presidente do Conselho <!ID$ 33.40.00 33.30.00 33.30.00 33.50.00 33.50.00 44.30.00 44.40.00 4.019.150,00 4.019.150,00 0,00 0,00 0,00 2.567.583,00 951.567,00 0,00 500.000,00 100 118 100 100 118 100 100 4.019.150,00 4.019.150,00 2.221.877,00 951.567,00 345.706,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS <!ID995686-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria Conjunta n o- 1/2005 Entre IBAMA e SEMA, publicada no DOU n o- 210, do dia 1 o- de novembro de 2005, Seção 1, pág. 82, onde lê-se: 2 - A Coordenação será composta por representantes de órgãos governamentais e não governamentais, abaixo relacionados, podendo ser ampliada por decisão de seus instituidores - IBAMA e SEMA/PR. Lê-se: 2 - A Coordenação será composta por representantes de órgãos governamentais e não governamentais, abaixo relacionados, podendo ser ampliada por decisão de seus instituidores - IBAMA e SEMA/PR, em ato conjunto dos Senhores Superintendente do IBAMA e o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Onde se lê: 2.1 - Originariamente, a Coordenação, terá a seguinte composição: 90 ISSN 1677-7042 COORDENAÇÃO EXECUTIVA: MEMBROS: Francisco Carlos de Marchi - PUC-PR Tosca Zamboni - SEMA/PR Claudia Regina Boscardin - SMMA Rosana Vicente Gripper - UNEAP Roberto Gava - FIEP RELATORES: Joaquim Eduardo Madruga Carin Kleinschimdt Lê-se: 2.1- Originariamente, a Coordenação Executiva terá a seguinte composição: MEMBROS: Francisco Carlos de Marchi - PUC-PR Tosca Zamboni - SEMA/PR José Joaquim Crachineski - IBAMA Claudia Regina Boscardin - SMMA Rosana Vicente Gripper - UNEAP Roberto Gava - FIEP RELATORES: Joaquim Eduardo Madruga Carin Kleinschimdt <!ID995151-0> 1 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID995150-0> PORTARIA N o- 306, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de quarenta e seis cargos de Agente Executivo do Quadro de Pessoal da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados: PORTARIA N o- 307, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e quatorze cargos do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, do Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, conforme discriminado no quadro abaixo: Cargo Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo Controlador de Tráfego Aéreo Técnico em Eletrônica e Telecomunicação Técnico em Informações Aeronáuticas Técnico de Programação Operacional de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Total Nível de Esc. NS NI NI NI NI Quantidade 12 64 23 12 3 114 Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados: I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Comandante da Aeronáutica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria. Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID995152-0> PORTARIA N o- 308, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art.18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 10680.007405/00-85, resolve: Art. 1º O caput e o § 1 o- do art. 2 o- da Portaria n o- 429, de 29 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2002, Seção 1, página 139, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o- O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento da Maternidade Odete Valadares, integrante da rede da FHEMIG, e à construção da sede da Escola de Formação Profissional da mesma Fundação. § 1º O prazo da cessão será de vinte anos, contado da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.” Art. 2 o- A assinatura do termo de aditamento ao contrato de cessão, fica condicionada ao atendimento da exigência contida no item 13 do PARECER/MP/CONJUR/KAE/N o- 1317-5.4.1/2005, de 20 de outubro de 2005, da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- <!ID995153-0> PORTARIA N 309, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1 o- do Decreto n o- 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução n o- 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 04997.000232/2003-02, resolve: Art. 1 o- Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Estado do Mato Grosso, do terreno com área de 4.928,00m², a ser desmembrado do imóvel com área de 18.500,00m², e acessórios com área de 1.261,77m², localizado na Avenida Bandeirantes, 226 - Bairro Jardim Primavera, I parte, saída para Poxoréo, no Município de Rondonópolis/MT, objeto da Matrícula n o- 8.689, Livro 2, do Cartório do 1 oOfício de Registro de Imóveis daquela Comarca, com os seguintes limites e confrontações: frente com Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Superintendente da SUSEP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria. Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA 44,80 metros, confrontando-se com a Av. Bandeirantes; fundos com 44,80 metros, confrontando-se a área remanescente (área II); lado esquerdo com 110,00 metros, confrontando-se com a Companhia Algodoeira; lado direito com 110,00 metros, confrontando-se com corredor público de acesso a área remanescente. o Art. 2 - O imóvel a que se refere o art. 1 o- destina-se à implantação de Projeto que visa à inclusão social, através de geração de emprego e renda, em parceria com a comunidade local. Parágrafo único. O prazo para implantação do Projeto será de dezoito meses, contado da assinatura do contrato de cessão. Art. 3 o- O prazo de cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do contrato, prorrogável poro iguais e sucessivos períodos. Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID995154-0> PORTARIA N o- 310, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto n o- 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1 o- Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho da Presidência da República e do Ministério das Cidades, de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF n° 51,o de 11 de março de 2005, na forma dos Anexos I, II, III desta Portaria. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID995155-0> PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇA- OUTRAS DESPE- INVEST. + INTOTAL MENTÁRIAS SAS CORRENTES VERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS DEMAIS DEMAIS ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 56000Min. das Cidades 20.000 20.000 Total 20.000 20.000 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇA- OUTRAS DESPE- INVEST. + INTOTAL MENTÁRIAS SAS CORRENTES VERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS DEMAIS DEMAIS ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 20000Presidência da República 812 489 1.301 Total 812 489 1.301 Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇA- OUTRAS DESPE- INVEST. + INTOTAL MENTÁRIAS SAS CORRENTES VERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS DEMAIS DEMAIS ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 20000Presidência da República 1.066 235 1.301 56000Min. das Cidades 20.000 Total 21.066 235 21.301 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID994204-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria SPU/Nº 258, de 17 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2005, Seção 1, página 52, onde se lê: Processo nº 05032.00128/2002-90, leia-se: Processo nº 25000.141889/2001-02, e onde se lê: área de 6.941,00m², leia-se: área de 799,38m². GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO <!ID994199-0> PORTARIA N o- 64, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/Administração Regional do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o n o- 03.621.867/0001-52, da área de uso comum do povo com 540,00m², na Praia de Copacabana, entre as Ruas Santa Clara e Constante Ramos, no Município do Rio de Janeiro, no período de 19 a 21 de outubro de 2005, destinada à realização do evento esportivo Ginástica Geral da Dinamarca, de acordo com os elementos constantes do Processo n o04967.012322/2005-57. Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 194,40 (cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Art. 3 o- Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES o- <!ID994200-0> PORTARIA N 66, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à PARÓQUIA SÃO JUDAS TADEU, inscrita no CNPJ sob o n o30.147.995/0039-51, da área de uso comum do povo com 100,28m², na Praia de Icaraí, localizada em frente ao nº 521 da Av. Jornalista Alberto Francisco Torres, no Município de Niterói/RJ, no período 27 a 29 de outubro de 2005, destinada à realização do evento religioso “Festa de São Judas Tadeu”, de acordo com os elementos constantes do Processo n o- 04967.010265/2005-71. Art. 2 o- O valor devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 21,05 (vinte e um reais e cinco centavos). Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “NITERÓI / RJ”. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES <!ID994201-0> PORTARIA N o- 67, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à TOSCANA AUDIOVISUAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n o29.254.331/0001-30, no dia 28 de outubro de 2005, da área de uso comum do povo com 900,00 m² na Praia do Leblon, na altura do Jardim de Alah, no Município do Rio de Janeiro/RJ, destinada à realização de evento recreativo, de conformidade com os elementos constantes do Processo n o- 04967.010257/2005-25. Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais). Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES o- PORTARIA N 68, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 <!ID994202-0> O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. inscrita no CNPJ sob o n o- 27.865.757/0021-48, no dia 31 de outubro de 2005, da área de uso comum do povo com 5.000,00 m² na Praia do Leblon, em frente ao nº 690, no Município do Rio de Janeiro/RJ, destinada à realização de evento recreativo, de conformidade com os elementos constantes do Processo n o- 04967.010270/2005-84. Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES o- <!ID994203-0> PORTARIA N 69, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à ACP PROMOÇÕES E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o40.254.831/0001-04, das áreas de uso comum do povo com 993,80m² e 1.320,20m² (contíguas), na Praia da Barra, ambas situadas em frente ao n.º 1030, da Av. Lúcio Costa, no Município do Rio de Janeiro/RJ, nos períodos de 28 de outubro a 09 de novembro de 2005, e, de 02 a 06 de novembro de 2005, respectivamente, destinadas à realização do evento esportivo “4º Campeonato Brasileiro de kitesurf”, de acordo com os elementos constantes do Processo n o- 04967.010267/200561. Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 1.366,42 (hum mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES GERÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ <!ID994197-0> PORTARIA N o- 7, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de ISSN 1677-7042 91 janeiro de 2001, resolve: Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, inscrita no CNPJ 30.902.803/0001-00, da área de uso comum do povo, com 120,00m², na Praia de Iracema (Avenidas Historiador Raimundo Girão/Rui Barbosa/Idelfonso Albano), Fortaleza-CE, no dia 10 de setembro de 2005, destinada à realização do evento “Show da Fé”, de acordo com os elementos informativos constantes do Processo n o04988.004322/2005-35. Art. 2 o- A área de propriedade da União a ser utilizada para a realização deste evento ficará sob a responsabilidade de IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS que, por sua vez, se encarregará pela segurança, limpeza, manutenção, conservação do espaço citado comprometendo-se a entregá-lo até o dia 12/09/2005, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava. Art. 3 o- Para fins de cobrança, pela União, do ressarcimento pela utilização de eventos fortuitos localizados em áreas específicas da praia e que envolvam características comerciais, mesmo que apenas promocionais (shows, concursos, desfiles, torneios, etc) foi recolhida taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para a despesa administrativa de publicação no D.O.U. prevista no Art. 14, parágrafo 6º do Decreto nº 3.725/2001, acrescida do valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais ) relativa à área utilizada, perfazendo o total do DARF N.º 058/2005 de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais). Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, se obriga a Permissionária a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, no mínimo, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU”. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO WILTON CLARES GERÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA <!ID994198-0> PORTARIA N o- 24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2005 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP nº 232, de 03 de agosto de 2005, observada a Portaria SPU N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n o- 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n o- 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1 o- Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a FEDERAÇÃO PARAIBANA DE VOLEIBOL , pessoa jurídica, CNPJ 08.952.889-0001-19, de uma área de 5.000,00m², localizada na Praia de Tambaú, em frente ao Busto de Tamandaré, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Circuito Banco do Brasil de Volei de Praia - Etapa João Pessoa. O evento acontecerá nos dias 02 a 06 de novembro de 2005, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n o- 04931.001631/2005-17, sendo a presente outorga de Permissão de Uso válida para o período de 22 de outubro a 10 de novembro, período necessário para montagem e desmontagem das estruturas de apoio. Art. 2 o- A outorga da permissão de uso atribui a FEDERAÇÃO PARAIBANA DE VOLEIBOL , além de outras obrigações, o pagamento de R$ 2.076,38( dois mil e setenta e seis reais e trinta oito centavos ) à União pelo uso do bem público. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ Em exercício Ministério do Trabalho e Emprego . GABINETE DO MINISTRO <!ID993736-1> PORTARIA N o- 483, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo III da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com o art. 3º do Decreto nº 5.233, de 06 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais. § 1º O Comitê de Coordenação dos Programas terá a seguinte composição: I - Secretário-Executivo, que o coordenará; II - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; III - Gerentes de Programas; e 92 ISSN 1677-7042 1 IV - Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO. § 2º Compete ao Comitê de Coordenação dos Programas: I - validar e pactuar os planos gerenciais dos programas; II - atuar de forma proativa na eliminação de restrições à implementação dos programas; III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas; IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e V - coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas. Art. 2º A gerência do Programa Unissetorial e dos Programas Multisetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, será exercida pelos Gerentes de Programa e titulares das unidades administrativas responsáveis, especificadas no Anexo I e no Anexo III, respectivamente. Art. 3º Os Programas Intra-Setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, especificadas no Anexo II. Art. 4º As ações componentes de Programas Multisetoriais de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas, especificadas no Anexo IV. Art. 5º Instituir os Comitês Gestores dos Programas Multisetoriais com a finalidade de cumprir os seus objetivos, devendo, para tanto: I - monitorar e avaliar o conjunto das respectivas ações dos Programas Multisetoriais; II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações dos Programas; e Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 III - gerir as restrições que dificultem a implementação dos Programas; e IV - monitorar e avaliar os indicadores dos Programas; Art. 6º Compete aos Gerentes de Programa: I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa; II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa; III - indicar o gerente executivo, se necessário; IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa; V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa; VI - elaborar o plano gerencial do programa inclusive o plano de avaliação; VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan; e VIII - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério do Trabalho e Emprego; Art. 7º Os Gerentes de Programas podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições. § 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPlan. § 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do Gerente do Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo, para tanto, exercer as funções que lhe forem atribuídas. Art. 8º Compete ao Coordenador de Ação: I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa; II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação; III - utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis; IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação; V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados; VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e VII - efetivar o registro do desempenho físico da gestão de restrições e dos dados gerais das ações sob sua responsabilidade no SIGPlan. Art. 9º Designar a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPGE/SPOA para exercer a função de unidade de monitoramento e avaliação, com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade deste Ministério. Art. 10º. Revoga-se a Portaria nº 655, de 29 de dezembro de 2004. Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO <!ID993736-2> ANEXO I Programa Unissetorial Unidade Orçamentária: 38901 FAT Programa: 0103 - Desenvolvimento Centrado na Geração de Emprego, Trabalho e Renda Unidade Administrativa Responsável: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE Ação 2597 905k 905l 905j 905o 905m 905n Monitoramento das Cadeias Produtivas e dos Beneficiários Concessão de Crédito às Cooperativas e Associações de Produção Concessão de Crédito aos Micros e Pequenos Produtores Rurais Concessão de Crédito Produtivo às Micro e Pequenas Empresas Urbanas. Concessão de Financiamento às Empresas de Setores Intensivos em Mão de Obra Concessão de Financiamento às Empresas do Setor de Infra Estrutura Concessão de Financiamento às Empresas dos Setores de Comércio, Serviços, Indústria de Transformação, Turismo e Exportações. Unidade Administrativa Responsável Coordenação - Geral de Emprego e Renda Coordenação - Geral de Emprego e Renda Coordenação - Geral de Emprego e Renda Coordenação - Geral de Emprego e Renda - CGER CGER CGER CGER Coordenação - Geral de Emprego e Renda - CGER Coordenação - Geral de Emprego e Renda - CGER Coordenação - Geral de Emprego e Renda - CGER <!ID993736-3> ANEXO II Programas Intra-Setoriais Unidade Orçamentária: 38101 Ministério do Trabalho e Emprego Programa: 1132 - Democratização das Relações do Trabalho Unidade Administrativa Responsável: Secretaria de Relações do Trabalho - SRT Ação 2603 4588 4782 5478 4641 2272 Mediação de Conflitos Cadastro Nacional de Entidades Sindicais Capacitação de Técnicos Especializados na área de Relações do Trabalho Fórum Nacional do Trabalho Publicidade de Utilidade Pública Gestão e Administração do Programa Unidade Administrativa Responsável / Coordenador da Ação Coordenação-Geral de Relações do Trabalho - CGRT Coordenação-Geral de Registro Sindical - CGRS Divisão de Mediação e Arbitragem - DIMA Coordenação-Geral de Relações do Trabalho - CGRT Assessoria de Comunicação Social - ASCOM Coordenação de Informações sobre Relações do Trabalho - CIRT <!ID993736-4> Unidade Orçamentária: 38101 Ministério do Trabalho e Emprego Programa: 1184 - Segurança e Saúde no Trabalho Unidade Administrativa Responsável: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT Ação 2690 0554 09HB 2545 2617 2272 4722 4714 4641 4814 2010 2004 Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho Ressarcimento a Empregadores não Optantes pelo Benefício Fiscal previsto nas Leis nº 6.321/76 e 6542/78 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais. Avaliação de Sistemas, Métodos e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva do Trabalhador Avaliações Médicas, Análises e Ensaios de Laboratório em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho Gestão e Administração do Programa Produção e Distribuição de Material Técnico-Científico, Didático e Institucional sobre Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho Produção Técnico-Científico em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho Publicidade de Utilidade Pública Qualificação em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Unidade Administrativa Responsável / Coordenador da Ação Coordenação-Geral de Fiscalização e Projetos - CGFIP Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador - COPAT Diretoria de Administração e Finanças - Fundacentro Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro Diretoria de Administração e Finanças - Fundacentro Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro Serviço de Benefícios da Fundacentro Serviço de Benefícios da Fundacentro 1 Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005 2012 2011 909c 909g Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Normas sobre Segurança e saúde no trabalho Ampliação da Adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT ISSN 1677-7042 93 Serviço de Benefícios da Fundacentro Serviço de Benefícios da Fundacentro Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador - COPAT <!ID993736-5> Unidade Orçamentária: 38901 FAT Programa: 0106 - Gestão da Política de Trabalho, Emprego e Renda Unidade Administrativa Responsável: Secretaria-Executiva - SE Ação 2599 2272 8093 2619 Formulação, Articulação e Execução da Política Laboral de Imigração e Emigração. Políticas de Cooperação Internacional (RAP 2004) Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação. Funcionamento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Gestão e Administração do Programa Observatório do Mercado de Trabalho Apoio à Implementação de Políticas na Área do Trabalho 4815 Funcionamento das Unidades Regionais 2631 Coordenaçã