ISSN 1677-7042
Ano CXLII N o- 213
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3
Ministério da Cultura .......................................................................... 5
Ministério da Defesa........................................................................... 5
Ministério da Educação ...................................................................... 7
Ministério da Fazenda......................................................................... 8
Ministério da Justiça ......................................................................... 18
Ministério da Previdência Social...................................................... 23
Ministério da Saúde .......................................................................... 28
Ministério das Cidades...................................................................... 50
Ministério das Comunicações........................................................... 51
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 52
Ministério de Minas e Energia......................................................... 69
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 83
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 87
Ministério do Esporte........................................................................ 89
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 89
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 90
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 91
Ministério dos Transportes ............................................................. 101
Tribunal de Contas da União ......................................................... 101
Poder Judiciário............................................................................... 101
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID992802-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.249-1 (1)
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR
: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADVDOS.
: PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO E OUTRO
REQDO.
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
REQDA.
: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.916, de 19 de
março de 1998, e da Lei nº 2.153, de 10 de dezembro de 1998, ambas
do Distrito Federal, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente,
Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso e, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.10.2005.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.733-6 (2)
PROCED.
: ESPÍRITO SANTO
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
REQTE.(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S)
: PGE-ES-FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.304, de 29 de agosto de 2002, do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do relator.
Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.10.2005.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.356-5 (3)
PROCED.
: PERNAMBUCO
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
REQTE.(S)
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI
ADV.(A/S)
: CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA DE BESSA
E OUTRO
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
ADV.(A/S)
: ARNOLD WALD E OUTRO
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS
AO AMIANTO - ABREA
ADV.(A/S)
: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS
INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA
ADV.(A/S)
: CELSO RENATO D'ÁVILA
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator), julgando procedente a ação, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Carlos Velloso e Cezar Peluso. Falaram, pela requerente,
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI, o Dr.
Walter Ribeiro Valente Júnior; pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto-ABREA, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes e,
pela requerida, Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o
Dr. Donald Armelin. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 26.10.2005.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.522-3 (4)
PROCED.
: RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG-BR
ADV.(A/S)
: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, inadmitiu a intervenção no feito do Colégio Notarial e Registral - Secção do Rio
Grande do Sul. Também, por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I, II,
III e X do artigo 16, e do inciso I do artigo 22, todos da Lei nº
11.183, de 29 de junho de 1998, do Estado do Rio Grande do Sul.
Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Quanto à eficácia da
decisão de inconstitucionalidade já proclamada, propôs o Senhor Ministro Gilmar Mendes que o efeito ex nunc fosse aplicável ao atual
concurso, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Eros
Grau, Carlos Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e o Presidente,
divergindo da proposta os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence. Em seguida, o julgamento foi suspenso
para colher o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que decidiu
aguardar os votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso e Cezar
Peluso, ausentes justificadamente. Falaram, pelo Ministério Público
Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República e, pela interessada, Associação dos Notários
e Registradores do Brasil-ANOREG-BR, o Dr. Frederico Henrique
Viegas de Lima. Plenário, 26.10.2005.
MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.564-9
(5)
PROCED.
: PARANÁ
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
REQTE.(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S)
: PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA E
OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, concedeu a liminar e
suspendeu a eficácia da Lei Complementar nº 109, de 23 de junho de
2005, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator. Votou o
Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Carlos Velloso, Cezar Peluso e, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 26.10.2005.
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.035-3 (6)
PROCED.
: PARANÁ
RELATOR
: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)
: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
ADV.(A/S)
: ADMAR GONZAGA NETO
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.162, de 27 de
outubro de 2003, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator.
Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falou pelo requerente o Dr.
Admar Gonzaga Neto. Plenário, 06.04.2005.
2
ISSN 1677-7042
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada
contra a lei estadual paranaense de no 14.162, de 27 de outubro de
2003, que estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação,
a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente
modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos constitucionais: art. 1o; art. 22, incisos I, VII, X e XI; art. 24, I e VI; art. 25
e art. 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3. Ofensa à competência
privativa da União e das normas constitucionais relativas às matérias
de competência legislativa concorrente. 4. Ação Julgada Procedente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.054-0 (7)
PROCED.
: PARANÁ
RELATOR
: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
ADV.(A/S)
: PGE-MS - JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
1
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação e declarou a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 8.032,
de 10 de dezembro de 2003, do Estado do Maranhão, nos termos do
voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 30.06.2005.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 13 DA LEI N. 8.032/03 DO ESTADO DO MARANHÃO. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA POR TRANSPOSIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O texto constitucional em vigor estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração. É inconstitucional a chamada
investidura por transposição.
2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.162, de 27 de
outubro de 2003, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator.
Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.04.2005.
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada
contra a lei estadual paranaense de no 14.162, de 27 de outubro de
2003, que estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação,
a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente
modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos constitucionais: art. 1o; art. 22, incisos I, VII, X e XI; art. 24, I e VI; art. 25
e art. 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3. Ofensa à competência
privativa da União e das normas constitucionais relativas às matérias
de competência legislativa concorrente. 4. Ação Julgada Procedente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.332-8 (8)
PROCED.
: MARANHÃO
RELATOR
: MIN. EROS GRAU
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
MARANHÃO
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
.
Presidência da República
SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
<!ID995445-0>
EXTRATO DA ATA DA 16ª REUNIÃO NACIONAL DOS
DIREITOS DO IDOSO
REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2005
Conselheiros presentes: Paula Regina de O. Ribeiro - ANADEP;Terezinha Tortelli - Pastoral da Pessoa Idosa; Maria A. Ferreira
de Mello - CIAPE; Paulo Farinatti - CBCE; Paulo Sergio Maciel
Negrão - MINC; Genilda Cordeiro Baroni - ABCMI; Mauricio Pinho
Gama - ANDIFES; Marília Celina F. Fragoso - ANG Brasil;Mônica
Pereira dos Santos -SESC Nacional; Leslei Lester Magalhães - Min.
das Cidades; Lucas Alves de Lima B. De Góes - Min. da Justiça;
Dalila Castelo Branco - AMBEP; Ana Maria R. Cunha - AMPID; Ana
Amélia Camarano - Min. do Planejamento; Gessyanne Vale Paulino Min. Saúde; Patrícia Souza de Marco - MDS; Simone de Almeida CFESS; Geraldo Adão Santos - COBAP; Decy Vignoli - ABCMI-DF;
Perly Cipriano - SDH; Maria Madalena Nobre - Min. do Turismo; Ana
Felix - Min. Esporte e Jurilza Maria Mendonça - SDH
PAUTA
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
boração de um texto base para subsidiar a mesma. O texto ficou
pronto e será mandado por e-mail para o conhecimento de todos e foi
aprovado. Criação de um GT para acompanhar a Conferência, formado pelos seguintes conselheiros: Dr. Paulo Roberto, Irmã Terezinha, Maria de Mello, Gessyane, Jurilza, Perly e Paulo Farinatti.
Comissão de Comunicação - Idéia central foi primeiro, rever o lay
out do site colocando chamada sobre a conferência e publicar o
regimento aprovado. Segundo, fazer contato com a Radiobras e TV
Câmara, estudar a possibilidade da criação de vinheta do CNDI e
prepara ofícios para serem enviados. Aprovado.
ITEM VII - Informes: 01)Conselheira Regina Bittencourt,
deixará o CNDI, está sendo transferida para outro país. 02) Foi
encaminhado ofícios aos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho, informando sobre a ausências dos Conselheiros das respectivas
pastas nas reuniões do CNDI: 03) Realização da Conferência Intergovernamental Iberoamericana de Cooperação Técnica, em Natal,
de três a sete de outubro. 04) III Encontro Nacional de Conselhos de
Idosos em São Luiz, Maranhão, nos dias 29 a 31 de agosto. 05)
Decreto da Conferência, aguardando retorno da Casa Civil. 06) Encaminhado ofício à Secretaria da Igualdade Racial para que na sua
Conferência leve em consideração a questão do idoso. 07) Convite
para o Seminário Internacional Direitos Humanos e Envelhecimento,
de seis a oito de dezembro, no Palácio do Itamarati. 08) Reunião do
Conselho Nacional de Assistência Social no dia nove de agosto. A
Secretaria de Assistência Social se comprometeu a entregar em um
mês uma proposta do que se tem nessa área para discussão do artigo
35 do Estatuto do Idoso. 09) Convite para participação no Seminário
“Envelhecimento na Perspectiva de Gênero” a ser realizado no dia
vinte e nove de setembro no auditório do MJ. 10) Será realizado em
Porto Alegre nos dias dezoito e dezenove de agosto o Fórum Permanente da Política do Idoso, da Região Sul. 11) Solicitação do
Conselho Nacional de Saúde para criação de uma comissão pra tratar
das responsabilidades do Conselho com relação a saúde do idoso com
a finalidade de fazer revisão da portaria 1395 de 10/12/1999 e portaria 702 que também é objeto desse estudo. Prazo de dois meses para
apresentar proposta ao conselho para deliberação. 12) A Associação
Brasileira de Clubes da Melhor Idade estará organizando e promovendo o 9° Congresso Nacional da Melhor Idade e o 7° encontro
Luso-brasileiro, em Gramado, Rio Grande do Sul de 02 a 05 de
outubro. 13) Realização do evento comemorativo aos 20 anos da
Associação Nacional de Gerontologia, em Florianópolis nos dias 17 e
18 de outubro de 2005.
ITEM VIII - Sugestão de Pauta para outubro. 1) Apresentação do CIAPE, Pastoral. 2) Previdência, Benefício da Prestação
Continuada. 3) Ministério dos Esportes. 4) Comissões. 5) Capacitação
para os conselheiros.
ITEM IX - Encerramento: Finalmente, a Drª Paula, na
condição de Presidenta, agradeceu a presença de todos os presentes e
encerrou os trabalhos. Esta Ata, após lida e aprovada será assinada
pelo presidente.
ITEM I - Abertura - A reunião foi presidida pelo Dr. Perly
Cipriano, presidente do CNDI.
ITEM II - Política Previdenciária - O Sr João Donadon,
Diretor do Regime Geral da Previdência Social do Ministério da
Previdência Social, discorreu sobre a seguridade social, o déficit previdenciário e a necessidade de recursos adicionais da previdência
social. Ficou como proposta de pauta a apresentação do Sr João
Donadon para discorrer sobre a Política Previdenciária em relação ao
Idoso (www.previdencia.gov.br).
ITEM III - Centro de Referência da Assistência Social. A
Conselheira Patrícia de Marco, do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome fez uma breve introdução sobre o Sistema
Único de Assistência Social e uma apresentação de como está sendo
estruturado o serviço nessa área. Em relação ao CREAS, falou sobre
os tipos de proteção e o tipo de trabalho desenvolvido e que visa a
uniformização e o padrão da qualidade (www.mds.gov.br).
ITEM IV- Pesquisa sobre as Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPI. A Conselheira Ana Amélia Camaraño,
pesquisadora do IPEA, falou sobre o papel do estado nessa área, tipo
de pessoas que buscam essas instituições e apresentou proposta de
levantamento de informações que permita elaborar os indicadores de
condições de vida da população idosa. Solicitou parceria deste conselho para encaminhar uma moção ao IBGE para que na PNAD de
saúde, se inclua as ILPI'S e que no levantamento dos domicílios
coletivos, seja criado um código para identificar essas instituições. A
proposta foi aprovada.
ITEM V - Leitura e aprovação da ata - A ata foi dada
como aprovada após a leitura e correções pertinentes.
ITEM VI - Relato das Comissões. Políticas Públicas- Paulo Farinatti - O relator informou, que foi feito reunião conjunta com
três comissões, Políticas Públicas, Articulação de Conselhos e Orçamento constatando um rendimento maior nas conclusões. Sugestões: Estimular de imediato a criação dos Conselhos. Produção de
Kits informativos básicos e divulgação através da mídia. Criação de
um grupo na Internet para veicular as informações. Aprovado. Articulação de Conselhos - Essa comissão ficou responsável de dar
andamento ao regimento que regulamenta a conferência e pela ela-
PERLY CIPRIANO
Presidente do Conselho
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID998295-0>
PORTARIA N o- 262, DE 30 DE AGOSTO DE 2005(*)
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.785, de 21 de julho de 2003, e considerando o disposto no
art. 2º do Decreto n° 5.481, de 30 de junho de 2005, resolve:
Art. 1° A forma de divulgação dos relatórios de gestão, dos
relatórios e dos certificados de auditoria, com pareceres do órgão de
controle interno, e dos pronunciamentos dos Ministros de Estado
supervisores das áreas ou das autoridades de nível hierárquico equivalente, contidos nos processos de contas anuais, submete-se ao disposto nesta Portaria.
Art. 2° Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
sujeitos a tomada e prestação de contas anuais manterão, em seus
sítios eletrônicos na rede mundial de computadores - internet, página
com o título “Processos de Contas Anuais”, contendo a íntegra das
peças mencionadas no artigo 1º desta Portaria, e ainda informações
complementares que contenham os seguintes dados:
I - exercício ao qual se referem as contas;
II - código e descrição da unidade respectiva;
III - número do processo no órgão ou entidade de origem;
IV - número do processo no Tribunal de Contas da União;
V - situação junto ao Tribunal de Contas da União, de modo
que se informe se processo foi entregue, sobrestado ou julgado; e,
VI - local e horário onde se encontra disponível a cópia da
documentação referida no artigo 3º desta Portaria.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
§ 1º Poderão ainda ser tornadas disponíveis na página eletrônica mencionada no caput outras peças de instrução dos referidos
processos, regulamentadas em normas emanadas do Tribunal de Contas da União, bem como os esclarecimentos e justificativas prestados
ao órgão de controle interno durante a fase de apuração.
§ 2° Para os processos de contas consolidados ou agregados,
deverão ser relacionados os códigos e descrição de todas as unidades
consolidadas ou agregadas.
§ 3° Serão resguardados dados e informações que estejam
sujeitos ao sigilo bancário, fiscal ou comercial, na forma da lei.
Art. 3º A documentação a que se refere esta Portaria deverá
ser, também, impressa e posta à disposição dos interessados, para
consulta, em local de fácil acesso ao público.
Art. 4º As orientações técnicas para obtenção das peças produzidas no âmbito das Unidades de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, destinadas à divulgação que trata esta Portaria, serão divulgadas no sítio eletrônico www.cgu.gov.br.
Art. 5º O prazo estabelecido para tornar disponíveis e divulgar os dados e informações a que se refere esta Portaria será de até
trinta dias após a entrega dos respectivos processos ao Tribunal de
Contas da União.
Art. 6º Os Assessores Especiais de Controle Interno nos
Ministérios e os Secretários dos órgãos setoriais de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, acompanharão, junto às unidades da
respectiva Pasta, o cumprimento do disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Pró-Eqüidade de Gênero:
V. avaliar os resultados alcançados pelas empresas inscritas
no Programa e decidir pela concessão ou não do selo;
VI. emitir pareceres sobre situações não previstas no Regulamento do Programa; e
VII. propor iniciativas para a melhoria do desempenho das empresas inscritas no âmbito do Programa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São atribuições da Coordenação do Comitê:
I. convocar e presidir as reuniões do Comitê;
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
III. garantir o suporte logístico e operacional para o bom
funcionamento das atividades do Comitê.
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA
AS MULHERES
II. acompanhar a implementação das medidas adotadas pelas
empresas inscritas, em conformidade com critérios estabelecidos pelo
Comitê; e
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições, resolve:
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Art. 6° O Comitê será de caráter permanente e o mandato de
seus integrantes será de dois anos, permitida uma única recondução.
Art. 7º O Comitê deve se reunir ordinariamente quatro vezes
ao ano ou, extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação.
Art. 8º Na primeira reunião de cada ano será decidido pelo
Comitê o calendário de reuniões ordinárias daquele exercício.
Art. 9º O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria
simples dos membros presentes.
DA FINALIDADE
Art. 10 Cada órgão ou instituição representado no Comitê terá
direito a um voto, manifestado pelo seu representante ou suplente.
Art. 1º O Comitê Pró-Eqüidade de Gênero, instituído pela
Portaria nº 40, de 22 de setembro de 2005, tem por finalidade assessorar a Coordenação do Programa nas suas etapas de adesão,
compromisso, avaliação e obtenção do Selo Pró-Eqüidade.
Art. 11 A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada pela Coordenação, por meio de correio
eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhada de proposta de pauta.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 12 Os integrantes do Comitê deverão encaminhar à Coordenação, antecipadamente, justificativa em caso de ausência às reuniões.
Art. 2º O Comitê Pró-Eqüidade de Gênero será integrado por
um representante, e respectivo suplente, de cada órgão ou instituição
a seguir indicado:
Art. 13 A Coordenação encaminhará ata das reuniões para
todos os integrantes do Comitê, por meio de correio eletrônico, estipulando prazo para apreciação e observações.
I. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o
coordenará;
Art. 14 Os integrantes do Comitê poderão propor à Coordenação pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias.
II. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Art. 15 O Comitê poderá convidar representantes de entidades públicas e privadas e de organismos internacionais para participarem de suas reuniões e demais atividades.
II. Ministério do Trabalho e Emprego;
IV. Ministério Público do Trabalho;
V. Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a
Mulher - UNIFEM;
VI. Organização Internacional do Trabalho - OIT;
VII. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
Parágrafo Único. Integrarão ainda o Comitê, como membros,
duas especialistas com reconhecida competência técnica em questões
relacionadas à eqüidade de gênero no mundo do trabalho.
A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n°
9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, defere os pedidos de proteção
das cultivares das espécies relacionadas. Da espécie begônia elatior
(Begônia x hiemalis Fotosch), protocolo nº 21806.000540/2004-20,
cultivar Belaro; protocolo nº 21806.000541/2004-74, cultivar Boriasko. Da espécie brachiaria (Brachiaria spp), protocolo nº
21806.000694/2004-11, cultivar Mulato II. Da espécie arroz (Oryza
sativa L), protocolo nº 21806.000244/2005-18, cultivar BRS Fronteira. Do gênero guzmania (Guzmania spp), protocolo nº
21806.000559/2004-76,
cultivar
Basic;
protocolo
nº
21806.000560/2004-09, cultivar Classic. E da espécie soja (Glycine
max (L.) Merrill), protocolo nº 21806.000403/2005-16, cultivar BRS
260; protocolo nº 21806.000437/2005-61, cultivar BRS Sinuelo; protocolo nº 21806.000438/2005-13, cultivar BRS Tebana; protocolo nº
21806.000439/2005-50, cultivar BRS Raiana; protocolo nº
21806.000442/2005-73, cultivar BRS Pampa RR; protocolo nº
21806.000443/2005-18, cultivar BRS Cambana; protocolo nº
21806.000444/2005-62, cultivar BRS Charrua RR; protocolo nº
21806.000446/2005-51, cultivar BRS Candiero; protocolo nº
21806.000447/2005-04, cultivar BRS Invernada.
DANIELA DE MORAES AVIANI
I. participar das reuniões do Comitê;
III. emitir pareceres e relatórios sobre o monitoramento das
atividades desenvolvidas pelas empresas no âmbito do Programa.
Art. 1° - Fica aprovado, na forma de Anexo, o Regimento
Interno do Comitê Programa Pró-Eqüidade de Gênero.
DECISÃO Nº 32, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995646-0>
Art. 5º São atribuições dos membros do Comitê:
PORTARIA N o- 51, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID998294-0>
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
CULTIVARES
III. assessorar tecnicamente as empresas inscritas, no desenho e implementação de suas ações e projetos voltados à eqüidade
de gênero;
II. receber e manter, sob sigilo, o arquivo de todas as informações prestadas pelas empresas; e
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 01/09/05 e
de 04/11/05, Seção 1.
.
II. avaliar as fichas de adesão remetidas pelas empresas em
conformidade com o regulamento;
IV. monitorar a implementação das medidas propostas e pactuadas pelas empresas;
Art. 16 O Comitê poderá instituir grupos de trabalho para
colaborar na sistematização das informações recebidas e subsidiar a
elaboração dos relatórios.
3
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
I. avaliar as propostas de Plano de Ação das empresas inscritas no Programa Pró-Eqüidade de Gênero;
Art. 7º As normas estabelecidas nesta Portaria aplicam-se às
contas relativas aos exercícios de 2005 e posteriores.
WALDIR PIRES
ISSN 1677-7042
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID996079-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 684,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20
de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº
01200.000241/2005-88, de 28 de janeiro de 2005, resolvem:
Art.1º Habilitar a empresa Braxcomm Eletrônica Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº 04.594.441/0001-10, à fruição dos benefícios
fiscais referidos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001, quando da
fabricação do seguinte bem:
- Aparelho transmissor (emissor) com aparelho receptor incorporado de telefone celular, para estação rádio-base, do tipo repetidor.
§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº
01200.000241/2005-88, de 28 de janeiro de 2005.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir
qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 As consultas ao Comitê poderão ser feitas nas reuniões ordinárias e extraordinárias ou por meio de correio eletrônico.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na
aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Coordenação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
4
<!ID996080-0>
ISSN 1677-7042
1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 685,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20
de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº
01200.004125/2004-57, de 23 de agosto de 2004, resolvem:
Art.1º Habilitar a empresa Request Industrial Informática
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ sob nº 06.325.441/0001-40, à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001, quando
da fabricação do seguinte bem:
- Unidade de processamento digital, de pequena capacidade,
baseada em microprocessadores.
§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não
inicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por ela
proposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da edição
desta Portaria.
Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº
01200.004125/2004-57, de 23 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir
qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 4 de novembro de 2005
<!ID995955-0>
PROCESSO
0105/1990
0206/1991
0656/1995
0762/1999
45ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
ENTIDADE
Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações
Universidade Federal de Pelotas
Instituto de Ciências Biomédicas
Fundação Educacional Charles Darwin
VALOR US$
200.000,00
100.000,00
100.000,00
300.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
<!ID996081-0>
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo
MCT nº 01200.004710/2005-38 de 12 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Credenciar o Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET-PB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 24.489.510/0001-32, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do
disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 1° O Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba - CEFET-PB, indica como unidade apta a exercer atividades de ensino,
pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação o CEFET/PB - SEDE.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei
nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não
disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus
recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º As aplicações realizadas na instituição de que trata o art. 1º poderão ser contabilizadas para os efeitos do cumprimento da
obrigação prevista no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO DE CARVALHO LOPES
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
<!ID993274-0>
Retificar o valor aprovado para captação de recursos na portaria n. 018 de 14 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U. n. 11 de
17 de janeiro 2005, Seção 1, página 09, referente ao Processo:
01400.008661/2004-75, Projeto “Caminho do Ouro, Caminho do
Mar.” - Pronac: 04-5307 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: “Valor
de Apoio R$ 189.266,00”, II) - Leia-se: “Valor de Apoio R$
109.308,10”.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID995419-0>
DELIBERAÇÃO Nº 262, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através
da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei
nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0299 - O Gesto.
Processo: 01580.038809/2005-14.
Proponente: Um Minuto Marketing Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 666.708.900/0001-04.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 921.027,60.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
874.976,22.
Banco: 001 - Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 17.021-6
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 150, realizada em 25/10/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação
GUSTAVO DAHL
<!ID995420-0>
DELIBERAÇÃO Nº 263, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº
8.313/91
05-0234 - Trilhas do Futuro.
Processo: 01580.031337/2005-61.
Proponente: Albatroz Cinematográfica Ltda..
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.111.024/0001-80.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 929.048,44.
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 929.048,44.
Banco: 001 - Agência : 0385-9 - Conta Corrente: 37.333-8
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 143 realizada em 13/09/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação
GUSTAVO DAHL
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
E NATURAL
<!ID993895-0>
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07 de abril de 2004, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na
Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo
administrativo nº 01508.000039/2005-00, resolve:
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID993896-0>
PORTARIA Nº 299, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID993897-0>
PORTARIA Nº 302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de levantamento arqueológico na
área da implantação do condomínio Fazenda São José, no Município de Trancoso, no
Estado da Bahia.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07 de abril de 2004, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na
Ministério da Defesa
.
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de resgate arqueológico nos loteamentos Colinas de Jaguaribe e Greenville, no Município de Salvador, no Estado
da Bahia.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07 de abril de 2004, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na
Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo
administrativo nº 01502.001465/2005-11, resolve:
I - Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Luiz Augusto Viva do Nascimento e Walter Fagundes Morales para, com o apoio institucional
da ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa, realizar as atividades do programa de resgate arqueológico Loteamentos
Colinas de Jaguaribe e Greenville, no Município de Salvador, no
Estado da Bahia.
II - Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que
trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão,
cujo projeto se intitula “Programa de Resgate Arqueológico Loteamentos Colinas de Jaguaribe e Greenville, Salvador/BA”.
III - Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
IV - Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V - Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final
ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI - Fixar o prazo de validade da presente permissão em 05
(cinco) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
5
Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo
administrativo nº 01502.001438/2005-30, resolve:
I - Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Dorival Tadeu Cardoso para, com
o apoio institucional do IPARQ - Instituto de Pesquisas em Arqueologia da Universidade Católica de Santos, realizar as atividades
do projeto de levantamento arqueológico na área da implantação do
Condomínio Fazenda São José, no Município de Trancoso - BA.
II - Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Levantamento e Monitoramento Arqueológico na
Área da Implantação do Condomínio Fazenda São José, Trancoso/Bahia”.
III - Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhes tenha sido confiado.
IV - Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V - Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI - Fixar o prazo de validade da presente permissão em 01
(um) mês, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Osvaldo Paulino da Silva para,
com o apoio institucional do Laboratório de Arqueologia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões, realizar as
atividades do projeto de salvamento arqueológico na área da Linha de
Transmissão 525 kV Ivaiporã - Londrina, nos Municípios de Manoel
Ribas, Ariranha do Ivaí, Ivaiporã, Grandes Rios, Cruzmaltina, Faxinal, Marilândia do Sul, Califórnia, Apucarana e Londrina, no Estado do Paraná.
II - Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Salvamento Arqueológico na Linha de Transmissão 525 kV Ivaiporã - Londrina, Paraná”.
III - Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhes tenha sido confiado.
IV - Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V - Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7,
de 01.12.88.
VI - Fixar o prazo de validade da presente permissão em 24
(vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 296, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de salvamento arqueológico na área
da linha de transmissão 525 kV Ivaiporã Londrina, no Estado do Paraná.
ISSN 1677-7042
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
<!ID993255-0>
PORTARIA Nº 1.131/SIE, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza o funcionamento da ATHOS
CARGAS SERVIÇOS E AGENCIAMENTOS LTDA, como Agência de Carga Aérea. (No de código DAC 2718).
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria no 3/DGAC, de 5
de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 5, de 7
de janeiro de 2005 e de conformidade com o Art. 25, §1o, da Lei no
7565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica,
e tendo em vista o que consta do Processo no 07-01/17339/2005,
resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento da empresa ATHOS
CARGAS SERVIÇOS E AGENCIAMENTOS LTDA, CNPJ
07.437.173/0001-10, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional.
Art. 2o A Empresa ora autorizada se compromete por si e por
seus prepostos, sob pena de caducidade da autorização, às seguintes
obrigações: 1) Obedecer as legislações expedidas pelo Departamento
de Aviação Civil - DAC; 2) Não explorar atividade incompatível ou
conflitante com o agenciamen1to de carga; 3) Submeter à aprovação
do DAC as atas e alterações contratuais; 4) Submeter-se à fiscalização dos agentes credenciados do DAC; e 5) Contribuir para o
Fundo Aeroviário, conforme legislação em vigor.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES FILHO - CEL AV
Interino
PORTARIA DAC Nº 1.146/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995996-0>
Autoriza a empresa MANOEL RAYMUNDO DE CARVALHO - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS
- ME, sediada na cidade de Cascavel, Paraná, a executar serviços auxiliares de
transporte aéreo, classificados em operacionais, nos aeroportos brasileiros.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 102 da Lei nº
7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo 0701/13235/05, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MANOEL RAYMUNDO DE
CARVALHO - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS - ME, CNPJ: 07.373.140/0001-54, a executar serviços auxiliares de transporte aéreo, classificados em operacionais, nos ae-
6
ISSN 1677-7042
roportos brasileiros, de acordo com a Portaria nº 467/GM5, de 03 de
junho de 1993 e instruções complementares vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
1
PORTARIA DAC Nº 1.151/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID996001-0>
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
PORTARIA DAC Nº 1.147/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
>
0
-
7
9
9
5
9
9
D
I
!
<
Autoriza a empresa MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AÉREO LTDA, sediada na cidade de São
Paulo, São Paulo, a executar serviços auxiliares de transporte aéreo, classificados
em operacionais e de proteção, nos aeroportos brasileiros.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, com fundamento no art. 102 da Lei nº
7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo 0701/18789/05, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MP EXPRESS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, CNPJ:
06.128.644/0001-46, a executar serviços auxiliares de transporte aéreo, classificados em operacionais e de proteção, nos aeroportos brasileiros, de acordo com a Portaria nº 467/GM5, de 03 de junho de
1993 e instruções complementares vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
<!ID996005-0>
PORTARIA DAC Nº 1.155/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros.
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com o Inciso II do Artigo 8º
da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à
empresa JURUÁ SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AÉREOS LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo
nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 788/SOP, de 24 de
novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de
10 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com o Inciso II do Artigo 8º
da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à
empresa SERATRA - EMPRESA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO LTDA, para executar serviços auxiliares de
transporte aéreo nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 325E/DGAC, de 29
de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 149-E, de
06 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DAC Nº 1.152/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID996002-0>
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros.
PORTARIA Nº 88/DPC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID995270-0>
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do
Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à
empresa VOAL SERVIÇO AUXILIAR DE TRANSPORTE AÉREO
LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 1344/SIE, de 01 de
outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 03
de outubro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
PORTARIA DAC Nº 1.148/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
>
0
-
8
9
9
5
9
9
D
I
!
<
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com o Inciso I do Artigo 8º da
Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à
empresa D. D. C. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AÉREOS LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo
nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 1162/SIE, de 12 de
novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de
18 de novembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
PORTARIA DAC Nº 1.153/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID996003-0>
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros.
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
PORTARIA DAC Nº 1.149/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
>
0
-
9
9
9
5
9
9
D
I
!
<
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do
Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à
empresa COMISSÁRIA DE CARGAS ÍCARO LTDA, para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 822/SIE, de 18 de
maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 101E, de 25
de maio de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do
Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à
empresa SEVERINO BARBOSA DE ARAÚJO, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 717/SIE, de 03 de
maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 88E, de 08 de
maio de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
PORTARIA DAC Nº 1.150/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
>
0
-
0
0
0
6
9
9
D
I
!
<
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do
Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à
empresa SS CAVALCANTE REPRESENTAÇÕES LTDA, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 824/SIE, de 18 de
maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 101E, de 25
de maio de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
<!ID996004-0>
PORTARIA DAC Nº 1.154/SIE, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
delegação de competência outorgada pela Portaria DAC Nº 3/DGAC,
de 05 de janeiro de 2005, e de acordo com os Incisos II e IV do
Artigo 8º da Portaria nº 467/GM-5, de 03 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Declarar a caducidade da autorização concedida à
empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ S. A., para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DAC nº 330/DGAC, de 14
de maio de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 22
de maio de 1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
RAFAEL RODRIGUES FILHO CEL AV
Interino
Altera as Normas da Autoridade Marítima
para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 156, do Comandante
da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no
artigo 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
resolve:
Art. 1º Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para
Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto” - NORMAM-01/DPC, aprovada pela Portaria nº 45/DPC, de 11 de maio de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2005,
Seção I. Esta modificação é denominada Mod 1.
Art. 2º Substituir o texto da alínea t do item 0519 pelo
seguinte:
“t) Álcool - significa o etanol (álcool etílico - CH3CH2OH)
nas suas formas utilizadas como combustível automotivo (etanol anidro e etanol hidratado).”
Art.3º Nas alíneas b, c e e do item 0520 retirar a expressão
“...ou outros produtos...”
Art. 4º Substituir o texto da alínea f do item 0520 pelo
seguinte:
“f) Esta Seção não se aplica às substâncias listadas nos
capítulos 17 e 18 do Código IBC, com exceção para o etanol (álcool
etílico) conforme definido no item 0519 t.”
Art.5º Na alínea h do item 0520, após a palavra “...item...”
inserir o número “...0522...”.
Art.6º Nos incisos 8), 13) e 14) da alínea c do item 0522,
retirar a expressão “...ou outros produtos...”
Art.7º Substituir os textos dos incisos da alínea b do item
0918 pelos seguintes:
“1) Deverão cumprir com os requisitos previstos nas versões
de 79 e 89 do Code for the Construction and Equipment of Mobile
Offshore Drilling Units - MODU Code, como emendadas, de acordo
com a aplicação contida no item 0903 a 1); e
2) As balsas salva-vidas classe I empregadas nas plataformas
móveis, FPSO e FSU, operando nas águas sob jurisdição nacional,
poderão ser dotadas da palamenta prescrita para a classe II.”
Art. 8º Inserir após a alínea a do item 0926 o texto abaixo,
renumerando como “4)” e “5)”, respectivamente os incisos referentes
às “Plataformas fixas habitadas” e “Plataformas fixas desabitadas”:
“As instalações de radiocomunicação deverão:
1) ser localizadas de forma a possuir o maior grau possível
de segurança e disponibilidade operacional.
2) ser protegidas contra efeitos danosos provocados pela
água, temperaturas extremas e condições ambientais adversas; e
3) ser dotadas de instalação elétrica permanente e segura,
independente da fonte principal de energia elétrica da plataforma, que
garanta o funcionamento da iluminação e do funcionamento da instalação rádio.”
Art. 9º No item 0933, substituir a palavra “...esgoto...” por
“...misturas oleosas...”
Art. 10 Na alínea a do item 0937, inserir no final do parágrafo a frase “...Este item não se aplica às plataformas fixas.”
Art. 11 Substituir o texto da alínea b do item 0937, pelo
seguinte:
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
“b) Condições da embarcação/plataforma
A plataforma, navio sonda, FPSO ou FSU deverá, antes do
início da perícia estar fundeado/a em águas abrigadas ou atracado/a,
observando-se as medidas de segurança aplicáveis. A plataforma fixa
deverá estar posicionada em sua área de operação.
As embarcações não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser solicitado caso haja indício de que a perícia deva
ser mais detalhada.”
Art. 12 Na alínea c do item 0937, na primeira linha do
parágrafo, substituir a frase “...do porto onde a perícia deva ser
realizada,...” pela frase “...da área de jurisdição onde a perícia será
realizada,...”
Art. 13 Substituir o texto da alínea b do item 0938, pelo
seguinte:
“b) Quanto à estrutura
A inspeção estrutural de plataformas, navio sonda, FPSO e
FSU será baseada, principalmente, na análise do relatório da última
docagem ou de vistoria subaquática emitido pela Sociedade Classificadora da embarcação/plataforma, bem como a inspeção visual
geral.”
Art.14 No texto do item 0941, após a expressão “...OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS...” retirar a expressão “...para a embarcação...”.
Art. 15 Substituir o texto da alínea d, do item 0942, pelo
seguinte:
“d) Controle de posicionamento das embarcações
O controle e posicionamento de plataformas, navios sonda,
FPSO, FSU e demais construções que venham a alterar suas posições
nas águas jurisdicionais brasileiras, deverá atender ao previsto na
NORMAM-08/DPC”.
Art. 16 No segundo parágrafo do texto do inciso 2) da alínea
b do item 1104, após a palavra “...cada...” substituir a expressão “....2
meses...” por “...3 (três) meses...”.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
MARCOS MARTINS TORRES
Vice-Almirante
Ministério da Educação
.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID994277-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 184, de
29 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, do dia 01 subseqüente, e considerando o disposto nas Leis nº
10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei 11.100, de 25 de janeiro de
2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no
Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 01,
de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de
Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as
duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Unidade Gestora/Gestão 153163/15237, por destaque,
o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância Nacional, no valor de R$ 1.232.500,00 (um milhão, duzentos e trinta
e dois mil e quinhentos reais), visando atender às diretrizes da SEED
e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de
julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da
Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em
particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto “graduar
professores em sete Estados Brasileiros e no Distrito Federal no
Curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na modalidade a Distância”, com execução no período de novembro/2005 a agosto/2006, de acordo com a
seguinte classificação orçamentária:
ISSN 1677-7042
I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001
II. Fonte: 112
III. PTRES: 965696
IV. Elementos de despesa:
3.3.90.14 - Diárias a Servidores Públicos - R$16.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo - R$62.000,00
3.3.90.33 - Passagens - R$31.000,00
3.3.90.39 - Serviços de Terceiros PJ - R$615.500,00
4.4.90.52 - Material Permanente - R$508.000,00
Nota de Crédito: 2005NC000016, de 03/11/2005.
Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma
condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa
no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto
nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
Parágrafo Segundo. Serão realizadas as seguintes despesas
por meio da presente descentralização de crédito:
1. Preparação do material didático - R$ 637.500,00 (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos reais); e
2. Implementação do Curso - R$ 595.000,00 (quinhentos e
noventa e cinco mil reais).
Parágrafo Terceiro. O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e
final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais
constarão do processo nº 23000.019965/2005-94.
Parágrafo Quarto. A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Allan dos Santos Nenes, matrícula SIAPE 1496095, CPF nº 001.494.611-43, para atuar como
representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do
orçamento descentralizado à UFSC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID995709-0>
PORTARIA Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
(Publicada no DOU de 24/2/2005)
ANEXO I (*)
12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional
PTRES: 963378
Fonte: 100
ÓRGÃO
26231
26232
26233
26234
26235
26236
26237
26238
26239
26240
26241
26242
26243
26245
26246
26247
26252
26254
26262
26269
26270
26271
26272
26273
26274
26276
26278
26279
26281
26283
26284
26294
26275
IFES
UFAL
UFBA
UFCE
UFES
UFGO
UFF
UFJF
UFMG
UFPA
UFPB
UFPR
UFPE
UFRN
UFRJ
UFSC
UFSM
UFCG
FMTM
UNIFESP
UNIRIO
UFAM
UNB
FUFMA
FURG
FUFUB
FUFMT
FUFPEL
FUFPI
FUFSE
FUFMS
FFFCMPA
HCPA
FUFAC
TOTAL
Bolsas Concedidas
Fev
Mar/Dez
48
70.761,12
74
109.090,06
65
95.822,35
94
138.573,86
109
160.686,71
127
187.222,13
66
97.296,54
249
367.073,31
64
94.348,16
72
106.141,68
323
476.163,37
148
218.180,12
99
145.944,81
210
309.579,90
75
110.564,25
80
117.935,20
26
38.328,94
97
142.996,43
445
656.014,55
30
44.225,70
46
67.812,74
98
144.470,62
52
76.657,88
54
79.606,26
119
175.428,61
43
63.390,17
61
89.925,59
64
94.348,16
9
13.267,71
42
61.915,98
206
303.683,14
311
458.473,09
0
0,00
3.606
5.315.929,14
3.3.90.18
14.152,32
21.818,16
19.164,60
27.714,96
32.137,56
37.444,68
19.459,44
73.415,16
18.869,76
21.228,48
95.233,32
43.636,32
29.189,16
61.916,40
22.113,00
23.587,20
7.665,84
28.599,48
131.203,80
8.845,20
13.562,64
28.894,32
15.331,68
15.921,36
0,00
12.678,12
17.985,24
18.869,76
2.653,56
12.383,28
60.737,04
91.695,24
0,00
1.028.107,08
Primeira Parcela - Fev/Abr
3.3.90.47
84.913,44
130.908,22
114.986,95
166.288,82
192.824,27
224.666,81
116.755,98
440.488,47
113.217,92
127.370,16
571.396,69
261.816,44
175.133,97
371.496,30
132.677,25
141.522,40
45.994,78
171.595,91
787.218,35
53.070,90
81.375,38
173.364,94
91.989,56
95.527,62
175.428,61
76.068,29
107.910,83
113.217,92
15.921,27
74.299,26
364.420,18
550.168,33
0,00
6.344.036,22
(*) Republicado por ter saído, no DOU Nº 37, de 24/2/ 2005, Seção 1, páginas 6 e 7, com incorreção no original.
TOTAL
61
123
108
97
122
129
72
283
71
74
211
161
98
300
57
78
24
127
493
54
76
97
74
37
128
43
63
65
18
71
212
303
0
3.930
7
3.3.90.18
89.925,59
181.325,37
222.602,69
142.996,43
199.953,35
273.069,14
113.512,61
459.234,75
112.316,51
109.090,06
311.054,09
237.344,59
219.457,66
442.257,00
84.028,83
115.183,35
39.803,13
253.560,68
726.775,67
113.266,93
156.264,14
142.996,43
151.743,27
56.117,49
188.696,32
63.390,17
92.873,97
95.822,35
26.535,42
104.667,49
312.528,28
446.679,57
0,00
6.285.073,33
Segunda Parcela - Mai/Ago
3.3.90.47
17.985,24
36.265,32
44.520,84
28.599,48
39.990,45
51.665,81
22.702,38
91.846,46
22.463,18
21.818,16
62.211,24
47.469,24
43.891,53
88.452,00
16.805,88
23.036,68
7.960,63
50.712,13
145.356,12
22.653,39
31.252,83
28.599,48
30.171,75
11.223,50
0,00
12.678,12
18.574,92
19.164,60
5.307,12
20.933,64
62.506,08
89.336,52
0,00
1.216.154,72
8
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SOBRAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cancelar, com fundamento no artigo 7º, inciso I da Instrução
Normativa SRF nº 71, de 24/08/2001, alterado pela IN SRF nº 101,
de 21/12/2001, e IN SRF nº 134, de 08/02/2002, o REGISTRO
ESPECIAL, nº GP-04101/0006, concedido ao estabelecimento inscrito no CNPJ/MF nº 24.338.337/0001-71, Flamar Editora Indústria e
Comércio Ltda..
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID994142-0>
RETIFICAÇÃO
<!ID994153-0>
No Ato Declaratório Executivo RFB Nº 61, de 25 de outubro
de 2005 publicado no DOU de 26/10/2005, seção 1, página 8:
Onde se lê: “...processo no 10168.001920/2005-84...”
Leia-se: “...processo no 10168.001920/2005-17...”
SECRETARIA-GERAL
PORTARIA N o- 4.569, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID994156-0>
O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1° da Portaria
MF n° 271, de 12 de agosto de 2005 e o inciso II do art. 1° da
Portaria MF n° 40, de 5 de fevereiro de 2001, e considerando o
disposto no inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de
fevereiro de 2005, com a redação introduzida pela Portaria MF n°
275, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Artigo único. A reversão de inativos procedentes da Carreira
de Auditoria da Receita Federal do Brasil observará as regras constantes da Portaria SRF n° 260, de 16 de fevereiro de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 70,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID994152-0>
Exclui o sujeito passivo que especifica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art.
1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SOBRAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12
da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e no
processo administrativo nº 13312.450157/2004-42, declara:
Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do
art. 7º da citada lei, o sujeito passivo SIMONE L D ANDRADE ME,
CNPJ nº 00.187.748/0001-45, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos em que o sujeito passivo efetuou recolhimento das parcelas do Paes em valor inferior ao fixado no
inciso II do § 3º, e § 6º, do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Sobral, na Delegacia da Receita Federal em Sobral à Rua
Afonso Magalhães, nº 322, Bairro Cidao -Sobral-Ce.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Divulga quantitativo de parcelamentos concedidos em outubro de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
o
SRF n 1.135, de 8 de abril de 1998, e tendo em vista a determinação
contida no § 2o do art. 1o da Portaria Ministerial no 290, de 31 de outubro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Ministerial
no 249, de 30 setembro de 1998, e considerando que, nos termos da
Portaria MF no 387, de 18 de outubro de 1999, encontra-se disponível
na Internet, endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br, o demonstrativo detalhado dos parcelamentos deferidos pela RFB, resolve:
Artigo único. Dar publicidade ao número total de parcelamentos deferidos e respectivo valor global do débito parcelado no
âmbito da Receita Federal do Brasil, no mês de outubro de 2005.
RF
PARCELAMENTO DEFERIDO
VALOR PARCELADO (R$)
1ª
653
10.441.703,42
2ª
743
11.818.222,84
3ª
728
5.342.840,21
4ª
1.477
13.469.108,17
5ª
913
8.951.587,12
6ª
673
15.485.641,33
7ª
1.002
15.562.711,61
8ª
1.105
42.839.085,80
15.788.943,62
9ª
904
10ª
936
12.058.722,04
TOTAL
9.134
151.758.566,16
MICHIAKI HASHIMURA
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
PORTARIA N o- 121, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID996185-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25.02.2005,
DOU de 04.03.2005, resolve:
Art. 1º Declarar nula a Portaria DRF/GOI/GO nº 119, de 25
de outubro de 2005, publicada no DOU de 28 de outubro de 2005,
seção 1, página 30, que prorrogou o prazo de validade das certidões
negativas vencidas no período compreendido entre 19 de setembro e
30 de outubro de 2005 para 30 de novembro de 2005, tendo em vista
erro na capitulação legal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TADEU CARDOSO CRUZ
GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
ATO DECALRATÓRIO EXECUTIVO N o- 140,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID995217-0>
Cancela Registro Especial para estabelecimento com atividade de gráfica de papel
imune destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 227, inciso II do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 259, de
24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001,
e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 10480.001425/200212 e 19647.008737/2005-16, resolve:
Cancelar, com fundamento no artigo 7º, inciso I da Instrução
Normativa SRF nº 71, de 24/08/2001, alterado pela IN SRF nº 101, de
21/12/2001, e IN SRF nº 134, de 08/02/2002, o REGISTRO ESPECIAL, nº GP-04101/0005, concedido ao estabelecimento inscrito no
CNPJ/MF nº 02.216.930/0001-02, Flamar Gráfica e Editora Ltda..
GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID996184-0>
JONATHAN MACHADO DE CASTRO JÚNIOR
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOÃO PESSOA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 63,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID994143-0>
Concede Registro Especial de Selo de Controle de Bebida.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JOÃO PESSOA, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 50, PUBLICADO NO DOU DE
26/04/2005, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU
em 04 de março de 2005, considerando o disposto inc II, parágrafo 1º
do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de
2005 e tendo em vista as informações constantes do processo nº
11618.003764/2005-38, declara:
Art 1º. Inscrito no Registro Especial, sob nº 04301/47, como
estabelecimento produtor e engarrafador de bebidas alcoólicas, a empresa MARIA DA PENHA PEDROSA LIRA, CNPJ Nº
24.283.772/0001-46, Engenho Olho D'água - Zona Rural, S/N, Rod
PB 087, Pilões, Paraíba; produzindo aguardente de cana, marca: cachaça OLHO D'CANA em recipiente de 355 ml.
Art 2º Este Registro Especial não alcança nenhum outro
estabelecimento da empresa, devendo o mesmo cumprir todas as
orientações contidas na Instrução Normativa 504/2005, bem nos demais atos legais e normativos pertinentes, sob pena de cancelamento
de Registro Especial.
Art 3º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação
Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
EM RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
250, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 030, de 25.02.2005,
publicada no DOU de 04.03.2005, e no exercício da competência
atribuída pelo parágrafo único do artigo 45 da Instrução Normativa
SRF n. 568, de 08.09.2005, (D.O.U. de 12/09/05), resolve:
1. Declarar, com fundamento no artigo 81, parágrafo primeiro, da Lei n. 9.430, com a redação dada pelo artigo 60 da Medida
Provisória n.º 66, de 29.08.2002, convertida na Lei n.º 10.637, de
30.12.2002, combinado com o artigo 11, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF n.º 228/2002 e artigo 34, inciso IV, da Instrução Normativa SRF n.º 568/2005, INAPTA a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda n.º
04.744.851/0001-42, em nome de TAPERA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., por não comprovar a origem, a disponibilidade e a
efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior, tendo em vista o que consta do processo n.º
10480.016123/2002-31;
2. Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela empresa acima citada, a partir da data de sua constituição,
31/10/2001.
PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID994157-0>
MARCONI MARQUES FRAZÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
ATO DECALRATÓRIO EXECUTIVO N o- 139,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID995216-0>
Cancela Registro Especial para estabelecimento com atividade de gráfica de papel
imune destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 227, inciso II do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 259, de
24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001,
e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 10480.001426/200259 e 19647.008736/2005-71, resolve:
Declara alfandegados os tanques que menciona, de uso público, explorados pela empresa
TEQUIMAR - TERMINAL QUÍMICO DE
ARATU S.A., localizados no Porto de Aratu BA, município de Candeias - BA.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe
foi delegada através da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de
1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 12689.000056/9677, ao qual foram anexados os processos 12689.000462/96-58,
11613.000069/2003-01 e 11613.000064/2005-31, declara:
Art. 1º Ficam alfandegados, a título permanente e em caráter
precário, os tanques nº 2001 a 2036, 2040 a 2053, 2060 a 2072 e
2074 a 2084, em um total de setenta e quatro (74) tanques, todos de
uso público, que se encontram no terminal explorado pela empresa
TEQUIMAR - TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.688.220/0001-64, localizados no Porto de Aratu.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Art. 2º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da
Inspetoria da Receita Federal no Porto de Aratu, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º Fica mantido o código Siscomex 5.51.14.01-6 atribuído para o recinto.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e
revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 06, de 18 de fevereiro de 2004.
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
Anula inscrição de empresa no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 29,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995475-0>
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 562, de 19 de
agosto de 2005 resolve:
Art 1º Conceder o regime aduaneiro especial de admissão
temporária para os bens constantes do processo administrativo nº
12689.001319/2005-62 e destinados ao evento desportivo "Regata
Transat 6.50 Charente - Maritime Bahia 2005", com origem na França
e destino exclusivo em Salvador/BA, ocorrido no período de
26/10/2005 a 01/11/2005.
Art. 2º Fixar o prazo de permanência dos bens no País até o
dia 1º de dezembro de 2005.
Art. 3º Autorizar a utilização dos formulários de que tratam
os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155/99, para o
despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos
referidos bens.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 148,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID994144-0>
ADALTO LACERDA DA SILVA
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM.UBERLÂNDIA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista
o disposto no inciso II e parágrafos 1o e 2o do artigo 26 da Instrução
Normativa SRF 200, de 13 de setembro de 2002, e, ainda, no que ficou
apurado no processo administrativo nº 10675.356/2004-04, declara:
Art. 1º Anulada a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica JOÃO BATISTA DE SOUZA, CNPJ: 04.024.572/0001-61, em virtude de vício na inscrição.
Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
por essa empresa a partir de 01/09/2000.
Art. 3º O presente ato terá validade após publicação no
Diário Oficial da União.
<!ID994148-0>
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA/ES, usando da competência que lhe foi conferida pelo art 8º, §
6º, da Instrução Normativa SRF nº 504/2005, e tendo em vista o
parecer da SRRF/7ª RF de fls. 70/72 e demais informações constantes
do Processo 13770.000133/84-70, declara que: Fica restabelecido o
Registro Especial nº 0720.1/0019, de estabelecimento engarrafador de
aguardente de cana marca Santa Marta, registrado no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº ES-05059 00001-9
concedido mediante Ato Declaratório nº 21/84, de 28 de setembro de
1984, à empresa BOSCHETTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 27.340.819/0001-54, estabelecida na Estrada de São Dalmácio
- s/n, Santa Teresa/ES.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 73/2001, podendo ser cancelada, nos termos do
seu artigo 8º.
Este Ato Declaratório só terá validade após sua publicação
no Diário Oficial da União
MARCO ANTÔNIO DE MELO BREVES
ADALTO LACERDA DA SILVA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 304, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID994145-1>
Petróleo
Brasileiro
S.A.
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U.
de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de
janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018255/00-93 declara:
Art.1º- Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 032.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF07 nº 280 e 291, de 15 de
setembro e de 4 de outubro de 2005, publicados nos DOU de 6 e 25 de outubro de 2005.
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do CES-066, Atum, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne, Cioba (RNS-035), Congro,
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
(RNS-035), Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela- do Mar, Garoupa,
Garoupinha, Guaiuba (RNS-128),
Guaricema, Linguado, Malhado,
Marimbá, Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada (RNS-033),
Oeste de Urubarana (RNS-071),
Pampo, Parati, Pargo, Peroá,
Pescada, Piraúna, Roncador,
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana,
Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
ANGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO
<!ID994145-2>
ANEXO
CONTRA-
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº NO
Nº DO
TERMO
TANTE
(ANP)
CNPJ
CONTRATO
FINAL
9
ISSN 1677-7042
LAURA GADELHA XAVIER
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
32.319.931/0018-91
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
191.2.019.02-4
31.03.2006
retificação
181.2.004.04-4
28.02.2007
retificação e
prorrogação
Termo de
Cooperação
0020.0012273.05-4
04.04.2006
Termo de
Cooperação
101.4.001.03-3
19.03.2006
SBEP-UC-1-16.12/05
24.08.2006
SBEP-UC-1-16.13/05
24.08.2006
SBEP-UC-1-16.06/05
31.08.2006
s/nº de
09.02.2004
08.02.2006
prorrogação
CON-BPB-04-000018
29.07.2006
32.319.931/0001-43
32.319.931/0005-77
181.2.012.02-8
32.319.931/0010-34
25.04.2007
prorrogação
32.319.931/0016-20
32.319.931/0001-43
Shell Brasil
Ltda.
32.319.931/0002-24
Campos em Exploração:
32.319.931/0003-05
Bacias Sedimentares:
32.319.931/0005-77
Amazonas: BA-1 e 3.
32.319.931/0007-39
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 e 100
32.319.931/0008-10
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
32.319.931/0009-09
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2.
32.319.931/0010-34
Camamu-Almada: BCAM-40 e
32.319.931/0018-91
181.2.039.01-1
27.11.2005
prorrogação
Petrosynergy
Ltda.
BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100,
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BC-10
32.319.931/0001-43
200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6.
101.2.052.99-6
28.04.2009
BP Brasil
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Potiguar: BT-POT-17
Campo em Produção:
Tabuleiro dos Martins
Campo em Exploração:
Bacia Sed. da Foz do Amazonas:
BM-FZA-1
101.2.053.99-9
Santos: BS-3,400, 500, BM-S-3, 7, 8,
9, 10 e 11.
WINT-CMT-2004-001 19.12.2005
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
181.2.016.01-0
32.319.931/0005-77
24.07.2006
prorrogação
32.319.931/0007-39
Wintershall
BM-S-14
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-14
32.319.931/0008-10
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0018-91
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
181.2.026.01-6
24.09.2006
prorrogação
UNAP
União Nacional de Campo em Exploração:
Perfuração Ltda.
Bacia Sed. de Potiguar :
WINT-LOG-2004-001 10.01.2006
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
WINT-TEST-001/2005 23.02.2006
s/nº de 20.08.2004
31.12.2005
10
(Aurizônia
Empreendimentos
Ltda.)
Devon Energy do
Brasil Ltda.
( SFR Petróleo do
Brasil Ltda)
Eni Oil do Brasil
S.A.
(Agip Oil do
Brasil S.A.)
ISSN 1677-7042
BT- POT- 16
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Potiguar: BPOT-2
Campo em Produção:
CARAÚNA
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-4 (Projeto Belmonte)
1
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
32.319.931/0018-91
Campo em Exploração:
EnCanBrasil
Ltda.
61.226.890/0001-49
Brasileiro
S.A.
WO-RRS-219/2000
20.11.2005
n° 009.2005-B
19.04.2006
n° 025.2005-B
19.04.2006
n° 09 ECB3/4 CS-09- 03.11.2005
1
Bacia Sed. de Campos:
BM-C-7
n° 010 ECB3/4 WL- 01.12.2005
010
n° 036 ECB3/4 PS- 10.12.2005
036
GSC033-001
(n°
033,
de 21.04.2006
27.06.2005)
GSC033-002
(n°
033,
de 21.04.2006
27.06.2005)
GSC033-003
(n°
033,
de 06.05.2006
27.06.2005)
Campo em Exploração:
Maersk Oil
Brasil Ltda.
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-29
El Paso
BM-S-13
Ltda.
El Paso Óleo e
Gás do Brasil
Ltda
Coastal
BM-PAMA-1
Ltda.
El Paso
BM-S-13
Ltda.
El Paso Óleo e
Gás do Brasil Ltda.
(Coastal
BM-CAL-4 Ltda.)
nova cessão
Coastal
BM-PAMA-1
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-13
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Camamu-Almada:
BM-CAL-4
Campo em Exploração:
Bacia Sed. do Pará - Maranhão:
BM-PAMA-1
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-13
BPAR-10
Ltda.
prorrogação
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Camamu-Almada:
BM-CAL-4
Campo em Exploração:
Bacia Sed. do Pará - Maranhão:
BM-PAMA-1
Campo em Exploração:
Bacia Sed. do Paraná:
BPAR-10
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
EPPC-MSA-500
01.10.2007
retificação
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES-066,
Atum,
CES-066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda,
Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito,
Caioba,
Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral,
Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035),
Dourado,
Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha,
Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado,
Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste,
Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado, Norte de Pescada (RNS033),
Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo,
Parati,
Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
Serra (RNS-128), Trilha, Ubarana, Vermelho,
Viola, Voador e Xaréu.
Campos em Exploração:
Bacias Sed. de Camamu-Almada:
BCAM-40
187.2.123.01-0
prorrogação
SC LANCER
2050.0011293.05.2
2050.0011296.05.2
NORTH STAR I
25.07.2006
novo
contrato
ÂNGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 306, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID994147-1>
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
EPPC-MSA-194
25.11.2005
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U.
de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de
janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018344/00-11 declara:
Art.1º- Fica a empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.259.220/0001-03, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 276, de 30 de setembro de
2005, publicado no DOU de 6 de outubro de 2005.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 305, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
ANGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO
<!ID994146-0>
<!ID994147-2>
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no
D.O.U.de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10
de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018322/00-89 declara:
Art.1°- Fica a empresa SCHAHIN ENGENHARIA LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
61.226.890/0001-49, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2 °- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o
REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34
da IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 233, de 12 de agosto de 2005,
publicado no D.O.U. de 15 de agosto de 2005.
Nº NO
CONTRA-
AREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
CNPJ
TANTE
(ANP)
CONTRATO
FINAL
ANEXO
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Campos:BC-20, 30, 40, 50,
60, 100, 200, 400, 500, 600
BM-C- 3 e 6
Santos : BS - 3
30.259.220/0001-03
Petróleo.
Brasileiro
S.A.
30.259.220/0005-29
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará-Amazonas:
143) e100.
BPOT-4
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
,10(RNS-
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL30 e
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Badejo, Bagre,
Barracuda, Bicudo, Bonito,
Carapeba, Caratinga, Cherne,
Congro, Coral, Corvina,
Enchova, Enchova Oeste,
Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa, Garoupinha,
Linguado, Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim
Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado,
Pampo, Parati, Pargo,
Piraúna,Roncador,Trilha,
Vermelho,Viola e Voador .
Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Devon Energy
do Brasil Ltda.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200,
400,
500, 600, BM-C-3 e 6.
EnCanBrasil
Ltda.
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,
10 e
11.
Campos em Produção:
179.2.010.03-2
Maersk Boulder
187.2.122.01-8
12.08.2009
Maersk Oil
Brasil Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BM-C-8
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BM-C-(1-ENCAN-1)
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-29
TERMO
FINAL
179.2.045.03-5
Maersk Cutter
07.07.2007
prorrogação
24.03.2006
prorrogação
automática
23.03.2006
prorrogação
automática
179.2.094.03-7
Maersk Retriever
27.12.2007
prorrogação
2050.0006528.04-2
Maersk Handler
28.01.2007
novo
contrato
2050.0013003.05-2
Maersk Helper
25.05.2006
novo
contrato
179.2.044.03-1
Maersk Clipper
2050.0013446.05-2
Maersk Provider
(Maersk Rider)
substituição
2050.0013416.05-2
Maersk Chieftain
100, BT-SEAL-2.
Petróleo
Nº DO
CONTRATO
10.12.2005
(20.06.2006)
26.05.2006
novo
contrato
s/nº de 20.11.2004
Maersk Rover
(substituição)
ECV-3/4-AC-HTS-004/01
Maersk Rover
(substituição)
01.02.2006
retificação
01.02.2006
prorrogação e
compartilhamento
n° 2 , de 13.09.2005
Maersk Rover
06.01.2006
compartilhamento
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID994149-0>
Habilita o estabelecimento da empresa que
menciona a operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação
da Estrutura Portuária (Reporto).
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 250, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005 (D.O.U. de 04/03/2005), da competência estabelecida no artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº
477, de 14/12/2004 (D.O.U. de 15/12/2004), e considerando o que
consta nos autos do processo nº 11128.003734/2005-43, declara:
1.Conceder, em caráter precário, a habilitação de que trata a
Lei nº 11.033, de 21/12/2004 (D.O.U. de 22/12/2004), para que o
estabelecimento da empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, inscrito no CNPJ sob o nº 58.317.751/0002-05 e localizado
no endereço “Via de Acesso Rodoviário ao Tecon, s/nº, Bairro Vicente de Carvalho, Guarujá/SP”, possa operar, na qualidade de operador portuário, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), nos termos, prazos e
condições estabelecidos nos artigos 13 a 17 da referida Lei, no disposto na IN SRF nº 477/2004, e na legislação correlata.
2.A utilização dos bens amparados pela presente habilitação
fica restrita à área alfandegada pelos Atos Declaratórios SRF nº
23/1997 e nº 61/1998.
3.Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995476-0>
Inscreve contribuintes no Regime Especial
destinado a estabelecimentos que realizem
operações com papel destinado à impressão
de livros jornais e periódicos.
N o- 139 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP-08190/1045, o estabelecimento da empresa LAROUSSE DO
BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob número
04.998.393/0001-25, localizado à Rua Afonso Braz, 473 - 16 A - sala
164/165/166 - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP, de acordo com
os autos do processo nº 19679.003813/2005-20.
N o- 135 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
IP-08190/445, o estabelecimento da empresa JR & JS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no CNPJ sob número
54.750.997/0001-26, localizado à Rua Prof. Filadelfo Azevedo, 712 1º andar - sala 01 - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP, de acordo
com os autos do processo nº 19679.006375/2005-51.
N o- 136 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP-08190/1044, o estabelecimento da empresa EXCLUSIVA PUBLICAÇÕES
LTDA.,
inscrito
no
CNPJ
sob
número
04.314.488/0001-82, localizado à Rua Joaquim Távora, 679 - Vila
Mariana - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº
19679.009399/2005-62.
N 137 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o
número DP-08190/66, o estabelecimento da empresa OIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrito no CNPJ sob número
07.495.519/0001-37, localizado à Rua Dante Alighieri, 84 - Vila Prudente - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº
19679.008988/2005-23.
N o- 138 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
IP-08190/446, o estabelecimento da empresa OIRA IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA., inscrito no CNPJ sob número
07.495.519/0001-37, localizado à Rua Dante Alighieri, 84 - Vila Prudente - São Paulo-SP, de acordo com os autos do processo nº
19679.008988/2005-23.
MARIA BEATRIZ FERNANDES BRANCO
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 55,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
<!ID994151-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 141,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995477-0>
Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores e engarrafadores de
bebidas alcoólicas.
Cancela Regime Especial destinado a estabelecimento que realiza operações com
papel destinado à impressão de livros jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela
Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001 e de acordo com o disposto
no art. 2º, caput e inc.II e art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504,
de 03 de fevereiro de 2005, declara:
Art.1º. Inscrita no Registro Especial para engarrafador de
bebidas sob o número 09201/027, o estabelecimento da empresa
Alambique da Intizica Produção Estandertização e Comércio de Cachaça Ltda, CNPJ nº 07.191.027/0001-58, situado à Rod. Baldicero
Filomeno, nº 3100, Bairro Ribeirão da Ilha, Florianópolis/SC. O estabelecimento
supra
citado,
conforme
processo
nº
11516.001528/2005-25, de 03 de junho de 2005, está autorizado a
produzir, engarrafar e comercializar o produto abaixo discriminado:
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da
Portaria Defic/SPO nº 127, de 09 de setembro de 2.005, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2.005, considerando o
disposto na IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela INSRF 101 de 21 de dezembro de 2001, declara:
Cancelados, a pedido do contribuinte, os Registros Especiais
de USUÁRIO e IMPORTADOR de papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos de números UP-08190/946 e IP08190/381, concedidos por intermédio dos Atos Declaratórios Executivos de números 63 e 64, respectivamente, para o estabelecimento
da empresa LDA VIVA EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito no
CNPJ sob número 05.560.696/0001-24, localizado à Rua Oliveira
Melo nº 506 - Ipiranga - São Paulo-SP, de acordo com os autos do
processo nº 19679.004198/2004-98.
O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Produto
Marca Comercial
Capacidade do Recipiente ml
Cachaça
Alambique da Intizica
770, 50
Aguardente de Melado
Alambique da Intizica
770, 200, 50
Licor de Figo Fino
Nho Bento
500
Cachaça
Bruaca
700
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 42, de 22 de
julho de 2005, expedido pelo Sr.Delegado Substituto da Delegacia da
Receita Federal em Florianópolis.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID994150-0>
Cancela a Certidão Positiva de Tributos e
Contribuições Federais Administrados pela
Secretaria da Receita Federal, com Efeitos
de Negativa.
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso XIX do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento
nº 2005.03.00.072037-5 a qual concedeu efeito suspensivo à decisão
que concedeu a liminar no MS 2005.61.00.017887-0 declara:
Cancelada a Certidão Positiva de Tributos e Contribuições
Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, com Efeitos de Negativa, nº 7.490.991, de 25 de agosto de 2005, emitida em
nome do contribuinte ITAUCARD FINANCEIRA S/A - Crédito Financiamento e Investimento, CNPJ nº 17.192.451/0001-70.
MARCO ANTONIO RUIZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILPREVIDENCIÁRIA EM SÃO PAULO-SUL
PORTARIA N o- 64, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995478-0>
o-
Art. 2o Desta forma, a contar de 03 de novembro de 2005,
ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo. anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada.
Art. 3o O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2o, para o qual a apresentação da Certidão Negativa
de Débito - CND nº 26897/2005 - 21.004.030 tenha servido de fato
gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no
caput do art. 48 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações
posteriores.
N o- 140 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
IP-08190/447, o estabelecimento da empresa LAROUSSE DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob número
04.998.393/0001-25, localizado à Rua Afonso Braz, 473 - 16 A - sala
164/165/166 - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP, de acordo com
os autos do processo nº 19679.003813/2005-20.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor
na data de sua publicação.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da
Portaria Defic/SPO nº 127, de 09 de setembro de 2.005, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2.005, considerando o
disposto na IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela INSRF 101 de 21 de dezembro de 2001, declara:
N o- 134 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o
número DP-08190/65, o estabelecimento da empresa JR & JS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no CNPJ sob número
54.750.997/0001-26, localizado à Rua Prof. Filadelfo Azevedo, 712 1º andar - sala 01 - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP, de acordo
com os autos do processo nº 19679.006375/2005-51.
11
ISSN 1677-7042
Declara sem efeito a Certidão
A Delegada da Receita Federal do Brasil-Previdenciária em
São Paulo/SUL, designada pela PTMF nº 1886, de 15/08/2005, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art.73 da
Portaria 1344, de 18 de Julho de 2005, publicada no DOU nº 137, de
19/07/2005 e considerando o que dispõe o art.556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de Julho de 2005, resolve:
Art. 1o Declarar sem efeito, a partir de 03 de novembro de
2005, a Certidão Negativa de Débito- CND nº 26897/2005 21.004.030, com data de emissão de 05 de setembro de 2005, em
nome da empresa LOGIT ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA,
CNPJ no 05.093.144/0001-53, face a decisão judicial que concedeu
efeito suspensivo à decisão que determinou sua expedição.
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 305, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID995218-0>
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO.
No Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado (Recof), quando da aplicação da mercadoria
importada ou adquirida com suspensão de tributos no mercado interno
como insumo em produto destinado ao mercado interno, o IPI com
exigibilidade suspensa deve ser recolhido até o 5º dia útil do mês
subseqüente ao da destinação da mercadoria importada, podendo esse
valor ser descontado como crédito no pagamento posterior de IPI
relativo ao produto final.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 49;
Lei nº 4.502/1964, art. 2º; Lei nº 8.383/1991, art. 52, modificado pelo
art. 2º da Lei nº 8.850/1994, pelo art. 43 da Lei nº 10.833/2003 e pelo
art. 10 da Lei nº 11.033/2004; Lei nº 10.833/2003, art. 59, § 2º; Dec.
4.544/2002 (Ripi), art. 164, IX; IN SRF nº 417/2004, art. 37.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 306, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO RECOF. CONVIVÊNCIA COM OUTROS REGIMES ADUANEIROS.
É possível a convivência simultânea do Recof com outros
regimes aduaneiros vinculados a compromissos de exportação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 59, § 2º;
IN SRF nº 417/2004, art. 6º, § 3º, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 307, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: CIRURGIAS AMBULATORIAIS. ENDOSCOPIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
12
ISSN 1677-7042
Os procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e os exames de
endoscopia e de colonoscopia não são considerados serviços hospitalares, para fins de determinação do percentual de presunção, quando a pessoa responsável pelo serviço não for empresária ou sociedade
empresária, executando os procedimentos exclusivamente por meio
dos sócios, com auxiliares, ou quando não houver comprovação, por
documento expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal,
de que a estrutura física do estabelecimento atenda ao disposto item
3 da Parte II da RDC Anvisa nº 50/2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, art. 15, §§ 1º,
III, “a” e 2º; Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 966 e 982; IN
SRF nº 480/2004, arts. 27 e 32, II, com a redação dada pela IN SRF
nº 539/2005; ADI SRF nº 18/2003, arts. 1º e 2º; RDC Anvisa nº
50/2002, alterada pela RDC nº 307/2002, e pela RDC nº 189/2003,
itens 2 e 3 da Parte II.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ementa: CIRURGIAS AMBULATORIAIS. ENDOSCOPIA.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Os procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e os exames de
endoscopia e de colonoscopia não são considerados serviços hospitalares, para fins de determinação do percentual de presunção, quando a pessoa responsável pelo serviço não for empresária ou sociedade
empresária, executando os procedimentos exclusivamente por meio
dos sócios, com auxiliares, ou quando não houver comprovação, por
documento expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal,
de que a estrutura física do estabelecimento atenda ao disposto item
3 da Parte II da RDC Anvisa nº 50/2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, arts. 15, §§ 1º,
III, “a” e 2º, e 20, modificado pela Lei nº 10.684/2003, art. 22; Lei
nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 966 e 982; IN SRF nº 480/2004,
arts. 27 e 32, II, com a redação dada pela IN SRF nº 539/2005; ADI
SRF nº 18/2003, arts. 1º e 2º; RDC Anvisa nº 50/2002, alterada pela
RDC nº 307/2002, e pela RDC nº 189/2003, itens 2 e 3 da Parte
II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 308, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO.
No Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado (Recof), quando da aplicação da mercadoria
importada ou adquirida com suspensão de tributos no mercado interno
como insumo em produto destinado ao mercado interno, o PIS/Pasep
com exigibilidade suspensa deve ser recolhido até o 5º dia útil do mês
subseqüente ao da destinação da mercadoria importada, podendo esse
valor ser descontado como crédito no pagamento mensal do PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 5º e 10;
Lei nº 10.833/2003, art. 59, § 2º; Lei nº 10.865/2004, art. 15, II; IN
SRF nº 417/2004, art. 37.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO.
No Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado (Recof), quando da aplicação da mercadoria
importada ou adquirida com suspensão de tributos no mercado interno
como insumo em produto destinado ao mercado interno, a Cofins
com exigibilidade suspensa deve ser recolhida até o 5º dia útil do mês
subseqüente ao da destinação da mercadoria importada, podendo esse
valor ser descontado como crédito no pagamento mensal da Cofins
incidente sobre a receita bruta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 6º, 11 e
59, § 2º; Lei nº 10.865/2004, art. 15, II; IN SRF nº 417/2004, art.
37.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 309, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. CLÍNICA MÉDICA DE PNEUMOLOGIA. LUCRO PRESUMIDO.
Somente são considerados “serviços hospitalares”, para fins
de aplicação dos percentuais estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº
9.249, de 1995, aqueles diretamente ligados à atenção e assistência à
saúde, de que trata o subitem 2.1 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, alterada pela RDC nº 307, de 14
de novembro de 2002, e pela RDC nº 189, de 18 de julho de 2003,
atendidas, quanto à estrutura física do estabelecimento, às exigências
do item 3 da Parte II da referida Resolução, conforme comprovação
por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária
estadual ou municipal, e desde que prestados tais serviços por empresário ou por sociedade empresária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e
2º, da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de
2002 (Código Civil); art. 23 da IN SRF nº 306, de 2003; arts. 27, e
32, II, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pela IN SRF
nº 539, de 2005; ADI SRF nº 18, de 2003; itens 2 e 3 da parte II da
RDC Anvisa nº 50, de 2002, alterada pelas RDC Anvisa nº 307, de
2002, e nº 189, de 2003.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 310, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Para fins de definição dos percentuais de presunção a serem
utilizados na apuração das bases de cálculo do IRPJ, não constitui
prestação de serviços hospitalares a atividade exercida apenas pelo
sócio (médico) e sem estrutura física própria, na conformidade do art.
27, § 1º, da IN SRF nº 480, de 2004, cf. redação dada pelo art. 1º da
IN SRF nº 539, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15;
CC, arts. 966 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 539,
de 2005, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003; RDC Anvisa nº 50, de
2002.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Para fins de definição dos percentuais de presunção a serem
utilizados na apuração das bases de cálculo da CSLL, não constitui
prestação de serviços hospitalares a atividade exercida apenas pelo
sócio (médico) e sem estrutura física própria, na conformidade do art.
27, § 1º, da IN SRF nº 480, de 2004, cf. redação dada pelo art. 1º da
IN SRF nº 539, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20;
CC, arts. 966 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 539,
de 2005, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003; RDC Anvisa nº 50, de
2002.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 311, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. GINECOLOGIA.
OBSTETRÍCIA. LUCRO PRESUMIDO.
Para fins de definição dos percentuais de presunção a serem
utilizados na apuração das bases de cálculo do IRPJ, constitui prestação de serviços hospitalares a atividade exercida nos ramos de
ginecologia e obstetrícia, desde que a contribuinte seja constituída de
fato e de forma como sociedade empresária, o que pressupõe a existência: (i) de estrutura física própria, na conformidade do art. 27, § 1º,
da IN SRF nº 480, de 2004, cf. redação dada pelo art. 1º da IN SRF
nº 539, de 2005; e (ii) de empregados com competência técnica para
realizar sua atividade fim sem a necessidade de atuação dos sócios.
Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos
percentuais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15;
CC, arts. 966 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 539,
de 2005, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003; RDC Anvisa nº 50, de
2002.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 312, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. NEFROLOGIA.
LUCRO PRESUMIDO.
Para fins de definição do percentual de presunção a ser
utilizado na apuração da base de cálculo da CSLL, constitui prestação
de serviços hospitalares a atividade exercida no ramo da nefrologia
(serviços de hemodiálise), desde que a contribuinte seja constituída de
fato e de forma como sociedade empresária, o que pressupõe a existência: (i) de estrutura física própria, na conformidade do art. 27, § 1º,
da IN SRF nº 480, de 2004, cf. redação dada pelo art. 1º da IN SRF
nº 539, de 2005; e (ii) de empregados com competência técnica para
realizar sua atividade fim sem a necessidade de atuação dos sócios.
Assim, não é beneficiada pelos referidos percentuais a pessoa jurídica cujos serviços são prestados exclusivamente pelos sócios.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20;
CC, arts. 966 e 982; IN SRF nº 480, de 2004, art. 27; IN SRF nº 539,
de 2005, art. 1º; ADI SRF nº 18, de 2003; RDC Anvisa nº 50, de
2002.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 313, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: A troca de embalagem de transporte por “embalagem específica” com a finalidade de alimentação do processo
produtivo automatizado não caracteriza reacondicionamento. A mera
aferição das dimensões de um produto, com possibilidade de eventuais ajustes, não caracteriza nenhuma das modalidades de industrialização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, 6º, 9º, I; IN SRF
296/2003, arts. 4º, 9º, 10 e 23, II; IN SRF 429/2004, art. 1º.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: A suspensão de IPI de que tratam os artigos 9º e
10 da IN SRF nº 296/2003, não se aplica à empresa equiparada a
industrial.
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, 6º, 9º, I; IN SRF
296/2003, arts. 9º e 23, II; IN SRF 429/2004, art. 1º.
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: Não é cabível à empresa equiparada a industrial a
redução de 40% do II de que trata o art. 5º, §1º, X, da Lei nº
10.182/2001.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.182/2001, art. 5º, §1º, X.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 314, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO.
À luz da MP nº 252/2005, a receita do executor da industrialização por encomenda das autopeças dos anexos I e II da Lei
nº 10.485/2002, destinada tanto a comerciante atacadista, varejista ou
consumidor quanto à fabricante de veículos e máquinas referidos no
art. 1º da Lei nº 10.485/2004 ou das autopeças referidas nos anexos I
e II da mesma lei, está sujeita à alíquota de 1,65%. O conceito de
industrialização por encomenda é o estabelecido no art. 42 do Ripi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, Lei nº
11.051/2004, art. 10; MP nº 252/2005, art. 42; Decreto nº 4.544/2002
(Ripi), art. 42, VI e VII;
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RECOF. DESTINAÇÃO AO MERCADO INTERNO. CRÉDITO.
À luz da MP nº 252/2005, a receita do executor da industrialização por encomenda das autopeças dos anexos I e II da Lei
nº 10.485/2002, destinada tanto a comerciante atacadista, varejista ou
consumidor quanto à fabricante de veículos e máquinas referidos no
art. 1º da Lei nº 10.485/2004 ou das autopeças referidas nos anexos I
e II da mesma lei, está sujeita à alíquota de 7,6%. O conceito de
industrialização por encomenda é o estabelecido no art. 42 do Ripi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 6º, 11 e
59, § 2º; Lei nº 10.865/2004, art. 15, II; IN SRF nº 417/2004, art.
37.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 315, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: FACTORING. RECEITAS FINANCEIRAS.
ALÍQUOTA ZERO.
As diferenças entre o valor de face e o valor de venda de
direitos ou títulos de crédito adquiridos por empresas de fomento
comercial (factoring), por não serem receitas financeiras, não se beneficiam da redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que trata o Decreto nº
5.442, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de
1998; art. 27 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 10, § 3º, do Decreto nº
4.524, de 2002; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de
2005.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: FACTORING. RECEITAS FINANCEIRAS.
ALÍQUOTA ZERO.
As diferenças entre o valor de face e o valor de venda de
direitos ou títulos de crédito adquiridos por empresas de fomento
comercial (factoring), por não serem receitas financeiras, não se beneficiam da redução a zero da alíquota da Contribuição para o
PIS/Pasep de que trata o Decreto nº 5.442, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de
1998; art. 27 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 10, § 3º, do Decreto nº
4.524, de 2002; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de
2005.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 316, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: FACTORING. RECEITAS FINANCEIRAS.
ALÍQUOTA ZERO.
As diferenças entre o valor de face e o valor de venda de
direitos ou títulos de crédito adquiridos por empresas de fomento
comercial (factoring), por não serem receitas financeiras, não se beneficiam da redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que trata o Decreto nº
5.442, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de
1998; art. 27 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 10, § 3º, do Decreto nº
4.524, de 2002; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de
2005.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: FACTORING. RECEITAS FINANCEIRAS.
ALÍQUOTA ZERO.
As diferenças entre o valor de face e o valor de venda de
direitos ou títulos de crédito adquiridos por empresas de fomento
comercial (factoring), por não serem receitas financeiras, não se beneficiam da redução a zero da alíquota da Contribuição para o
PIS/Pasep de que trata o Decreto nº 5.442, de 2005.
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, VI, da Lei nº 9.718, de
1998; art. 27 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 10, § 3º, do Decreto nº
4.524, de 2002; Decreto nº 5.164, de 2004; Decreto nº 5.442, de
2005.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 317, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
1
ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 328, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
EMENTA: Os juros incidentes sobre os saldos negativos de
IRPJ e CSLL constituem receitas financeiras que, quando auferidas
por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS, submetem-se à incidência dessa contribuição à alíquota zero.
DISPOSITIVOS LEGAIS: DL nº 1.598, de 1977, art. 17;
Decreto nº 5.442, de 2005, art. 1º.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO.
A pessoa jurídica que presta serviços de engenharia e arquitetura, profissões legalmente regulamentadas pela Lei nº
5.194/1966, não pode utilizar o percentual de 16% (dezesseis por
cento) sobre a receita bruta na determinação do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250/1995, art. 40; Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; Parecer Normativo
CST nº 15/1983 e Lei nº 5.194/1966.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 322, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
EMENTA: REPARAÇÃO POR DANO MORAL. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. O imposto incidente sobre a reparação a título
de danos morais, paga em cumprimento de decisão judicial, será
retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica
obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o
rendimento se torne disponível para o beneficiário, podendo o contribuinte aproveitar o referido valor na declaração de ajuste anual
correspondente ao ano-base, com direito à dedução aos custos inerentes ao processo judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 146, III, “a”; CTN, artigos 43 e 111, II; RIR/99, artigos 39, XVIII, 623 e 718.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CRÉDITOS DE IPI RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS OU
CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA RFB.
Os créditos de natureza tributária relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, reconhecidos
por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, ou
ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão
ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e
contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil se houver
legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais
contribuintes, desde que tal procedimento não afronte os fundamentos
que embasaram a decisão de mérito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 66, da Lei nº 8.383, de 1991;
art. 74, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo
art. 49 da Lei nº 10.637, de 2002; IN SRF nº 460, de 2004; IN SRF
nº 517, de 2005; IN SRF nº 535, de 2005.
IRPF
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 318, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento,
contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal,
integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título
de Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST
nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento,
contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal,
integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título
de PIS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST
nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
o-
SOLUÇÃO DE CONSULTA N 319, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento,
contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal,
integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título
de IRPJ, devendo a receita a ele correspondente ser reconhecida por
ocasião da venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST
nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento,
contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal,
integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título
de CSLL, devendo a receita a ele correspondente ser reconhecida por
ocasião da venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST
nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 320, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento,
contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal,
integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título
de Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST
nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento,
contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal,
integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título
de PIS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST
nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.
]MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 321, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os juros incidentes sobre os saldos negativos de
IRPJ e CSLL constituem receitas financeiras que, quando auferidas
por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo da Cofins,
submetem-se à incidência dessa contribuição à alíquota zero.
DISPOSITIVOS LEGAIS: DL nº 1.598, de 1977, art. 17;
Decreto nº 5.442, de 2005, art. 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 329, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA. PERCENTUAIS MAJORADOS. SIMPLES.
São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido
mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, no caso
de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação
de serviços, inclusive de serviços de impressão gráfica de material
para uso industrial, comercial e publicitário, sob encomenda, em
montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.
Para esse caso específico, como se trata de industrialização, também
é aplicável o acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual referente ao
IPI, aumentado em cinqüenta por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 5º, alterado pela Lei nº 9.732/1998, art. 3º; Lei nº 10.034/2000, art. 2º,
alterado pela Lei nº 10.684/2003, art. 24, e pela Lei nº 10.833/2003,
art. 82; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional,
art. 111.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 323, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. IMÓVEIS. RECEITA BRUTA DE VENDAS.
Os valores de juros e correção monetária, relativa a financiamento direto concedido pelo vendedor de imóveis, são considerados integrantes da receita bruta de vendas no período em que foram
efetivamente recebidos, para efeitos do cálculo da contribuição para o
PIS/PASEP (reforma a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/DISIT nº
36, de 2005).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981/1995, art. 30; PN
CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de
1993.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: FINANCIAMENTO DIRETO PELO VENDEDOR. IMÓVEIS. RECEITA BRUTA DE VENDAS.
Os valores de juros e correção monetária, relativa a financiamento direto concedido pelo vendedor de imóveis, são considerados integrantes da receita bruta de vendas no período em que foram
efetivamente recebidos, para efeitos do cálculo da COFINS (reforma
a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/DISIT nº 36, de 2005).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981/1995, art. 30; PN
CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de
1993.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 324, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: INDÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES AO
PIS/PASEP RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA RFB.
Os créditos de natureza tributária relativa a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, reconhecidos
por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, ou
ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão
ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e
contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil se houver
legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais
contribuintes, desde que tal procedimento não afronte os fundamentos
que embasaram a decisão de mérito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 66, da Lei nº 8.383, de 1991;
art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da
Lei nº 10.637, de 2002; IN SRF nº 460, de 2004; IN SRF nº 517, de
2005; IN SRF nº 535, de 2005.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 327, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SIMPLES. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os
requisitos da opção por esse sistema.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º; Lei
nº 6.404, de 1976, art. 227 e 228.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
13
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N-o 330, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
>
0
-
9
1
2
5
9
9
D
I
!
<
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA. PERCENTUAIS MAJORADOS. SIMPLES.
São acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais incidentes sobre a receita bruta, para apuração do montante devido
mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples, no caso
de pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente de prestação
de serviços, inclusive de serviços de impressão gráfica de material
para uso industrial, comercial e publicitário, sob encomenda, em
montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.
Para esse caso específico, como se trata de industrialização, também
é aplicável o acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual referente ao
IPI, aumentado em cinqüenta por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 5º, alterado pela Lei nº 9.732/1998, art. 3º; Lei nº 10.034/2000, art. 2º,
alterado pela Lei nº 10.684/2003, art. 24, e pela Lei nº 10.833/2003,
art. 82; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional,
art. 111.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 331, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME DE SUSPENSÃO. INSUMOS. NÃO
INCIDÊNCIA NA EXPORTAÇÃO.
A pessoa jurídica predominantemente exportadora que fizer
jus ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep sobre a
aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem poderá fazer uso dos créditos, relativos ao PIS/Pasep,
como dedução do valor a recolher da contribuição relativamente a
operações do mercado interno, como compensação de débitos relativos a outros tributos ou por meio de ressarcimento em dinheiro ao
final do trimestre civil, conforme prevê a Lei nº 10.637/2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º,
I, art. 3º, § 2º, II e art. 5º; Lei nº 10.865/2004, art. 40; Lei nº
10.925/2004, art. 6º; IN SRF nº 466/2004, art. 2º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME DE SUSPENSÃO. INSUMOS. NÃO
INCIDÊNCIA NA EXPORTAÇÃO.
A pessoa jurídica predominantemente exportadora que fizer
jus ao regime de suspensão da Cofins sobre a aquisição de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem poderá
fazer uso dos créditos, relativos à Cofins, como dedução do valor a
recolher da contribuição relativamente a operações do mercado interno, como compensação de débitos relativos a outros tributos ou por
meio de ressarcimento em dinheiro ao final do trimestre civil, conforme prevê a Lei nº 10.833/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º,
I, art. 3º, § 2º, II e art. 6º; Lei nº 10.865/2004, art. 40; Lei nº
10.925/2004, art. 6º; IN SRF nº 466/2004, art. 2º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
14
ISSN 1677-7042
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 332, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 339, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA.
A receita do executor da industrialização por encomenda das
autopeças dos anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, destinada à
fabricante de veículos e máquinas referidos no art. 1º da Lei nº
10.485/2004 ou das autopeças referidas nos anexos I e II da mesma
lei, está sujeita à alíquota de 1,65%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, Art. 3º, I,
com a redação da Lei nº 10.865/2004; Lei nº 11.051/2004, art. 10.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA.
A receita do executor da industrialização por encomenda das
autopeças dos anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, destinada à
fabricante de veículos e máquinas referidos no art. 1º da Lei nº
10.485/2004 ou das autopeças referidas nos anexos I e II da mesma
lei, está sujeita à alíquota de 7,6%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, Art. 3º, I,
com a redação da Lei nº 10.865/2004; Lei nº 11.051/2004, art. 10.
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas
no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de
serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da
receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as
decorrentes da locação de filmes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000,
c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art.
82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de
2003; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional,
arts. 111 e 118, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 333, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: Simples. Contribuinte de IPI. Acréscimo de alíquota.
O preparo de produtos alimentares, não acondicionados em
embalagem de apresentação, para venda direta ao consumidor no
estabelecimento de pessoa jurídica dedicada à atividade de panificadora, não caracteriza operação de industrialização. A pessoa jurídica optante pelo Simples que não realize operações de industrialização não se enquadra como contribuinte do IPI, não se aplicando a
ela o acréscimo de 0,5% (meio ponto percentual) sobre a alíquota do
Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 5º, § 2º e
Decreto nº 4.544/2002 (RIPI), arts. 2º, 3º, 4º I, 5º, I, “a”, e 6º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 334, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: A atividade de confecção e aplicação de bordados
em tecidos, além de constituir operação de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços, estando sujeita ao acréscimo de
alíquotas, previsto pelo art. 2º da Lei nº 10.034/2000, com redação do
art. 24 da Lei nº 10.684/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034/2000, art. 2º, com
redação dada pela Lei nº 10.684/2003, art. 24; Lei Complementar nº
116/2003 e Código Tributário Nacional, art. 111.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 337, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Os créditos reconhecidos por decisão judicial
transitada em julgado, desde 1º de março de 2005, somente podem ser
objeto de compensação após prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF), Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) ou Delegacia
Especial de Instituições Financeiras (Deinf) com jurisdição sobre o
domicílio tributário do sujeito passivo, na forma da IN SRF nº 517,
de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 74, §§ 1º, 2º e 14 da Lei nº
9.430, de 1996, com as redações dadas pelos arts. 49 da Lei nº
10.637, de 2002 e 4º da Lei nº 11.051, de 2004; IN SRF nº 432, de
2004; IN SRF nº 517, de 2005; IN SRF nº 535, de 2005.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 338, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas
no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de
serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da
receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as
decorrentes da locação de veículos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000,
c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art.
82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de
2003; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional,
arts. 111 e 118, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 340, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas
no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de
serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da
receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as
decorrentes da locação de máquinas e equipamentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000,
c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art.
82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de
2003; Lei
Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional,
arts. 111 e 118, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 341, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas
no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de
serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da
receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as
decorrentes da locação de artigos do vestuário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000,
c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art.
82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de
2003; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional,
arts. 111 e 118, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 342, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A partir de 1º de outubro de 2002, mesmo as compensações
envolvendo tributos de mesma espécie necessitam de Declaração de
Compensação. No caso de Declaração relativa a débitos vencidos, são
exigíveis os juros moratórios também em relação aos períodos anteriores a 28 de maio de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, arts. 106, I, 138; Lei nº
8.383, de 1991, art. 66; Lei nº 9.250, de 1995, art. 39; Lei nº 9.430,
de 1996, arts. 5º, § 3º, 61, 74; Medida Provisória nº 66, de 2002; Lei
nº 10.637, de 2002; IN SRF nº 210, de 2002; IN SRF nº 323, de
2003; PN CST nº 61, de 1979.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
10ª REGIÃO FISCAL
ORDEM DE SERVIÇO N o- 1, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID994154-0>
Aprova formulário para formalização de
consulta sobre classificação de mercadorias, no âmbito da 10ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa
RFB nº 569, de 19 de setembro de 2005,DETERMINA:
1.Para formalização de consulta sobre classificação de mercadorias, no âmbito da 10ª Região Fiscal, na Tarifa Externa Comum
(TEC), na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) ou em outra Nomenclatura, deverá ser utilizado o formulário anexo a esta Ordem de
Serviço.
2.Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as Ordens de Serviço SRRF/10ª nº
1/02, de 13 de novembro de 2002 e nº 2/03, de 12 de maio de
2003.
LUIZ JAIR CARDOSO
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
ANEXO
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 86,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela,
por decisão administrativa, a autorização concedida a(s) pessoa(s)
física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de
Valores Mobiliários previsto na Instrução CVM nº 388, de 30 de abril
de 2003:
ADRIANO MONTANHOLE - C.P.F. nº 099.853.498-65;
AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA FILHO - C.P.F. nº
335.359.901-06;
ALBERTINA MARIA MELO DE OLIVEIRA - C.P.F. nº
592.258.666-15;
ANA CRISTINA ALVES PESSANHA - C.P.F. nº
279.212.981-68;
ANTONIO CARLOS DANTAS MATTOS - C.P.F. nº
272.521.327-49;
ANTONIO CARLOS DIAS COELHO - C.P.F. nº
002.836.493-72;
CARLOS ROCHA VELLOSO - C.P.F. nº 160.913.967-49;
CRISTINA MELLO DE ANDREA - C.P.F. nº 270.302.428-23;
DANILO SANT́ANNA PEREIRA - C.P.F. nº 277.633.508-30;
EDIGIMAR ANTONIO MAXIMILIANO JUNIOR - C.P.F.
nº 083.212.398-62;
FLORENTINO DA SILVA FERNANDES - C.P.F. nº
783.702.727-20;
JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO - C.P.F. nº
090.955.433-15;
JOSÉ LUIZ PINTO COELHO DOS MARES GUIA - C.P.F.
nº 118.218.506-10;
JOSÉ ORLANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL NETO C.P.F. nº 192.502.824-00;
KATIA MARIA BROLLO - C.P.F. nº 116.871.568-75;
KHALIF ISAAC DAVID - C.P.F. nº 252.355.400-34;
KOW KOYAMA - C.P.F. nº 502.585.168-87;
LUCIANA MASSAAD - C.P.F. nº 205.397.718-30;
MARCELO DA COSTA PORTO - C.P.F. nº 076.060.088-09;
MARCOS ANDRE PRANDI - C.P.F. nº 152.433.621-15;
MAURÍCIO DA COSTA PORTO - C.P.F. nº 131.846.168-51;
MIRIAM SZNAJDER MESNIK - C.P.F. nº 049.075.608-50;
PAULO JORGE NEVES - C.P.F. nº 094.247.068-04;
PAULO ROBERTO BRITTO - C.P.F. nº 379.760.951-53;
PLACIDO CASTELO SOBRINHO - C.P.F. nº 001.842.253-53;
THIAGO BOVOLENTA BATISTA - C.P.F. nº 219.863.288-80;
CATARINO JOSÉ RIBEIRO - C.P.F. nº 417.197.006-72;
EDUARDO BARBOSA RIGUEIRA CAVALCANTI - C.P.F.
nº 839.687.176-00;
MAIRENI CRISTINA BOGOSSIAN GULBENKIAN C.P.F. nº 021.818.187-62;
MARCELO DE OLIVEIRA MONTEIRO DINIZ JUNQUEIRA - C.P.F. nº 126.400.548-21;
PAULO JORGE RIBEIRO RODRIGUES - C.P.F. nº
511.250.217-72.
Exclui empresa que menciona do regime
especial de pagamento do PIS/Pasep e da
Cofins, de que trata o artigo 52 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo
artigo 250, inciso XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 30, de 25
de fevereiro de 2005, considerando o disposto na Portaria MF 275, de
5 de agosto de 2005, e no § 8º do artigo 1º da Instrução Normativa
SRF nº 388, de 28 de janeiro de 2004, resolve:
Artigo único. Excluir do regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o artigo 52 da Lei nº
10.833, de 2003, a partir de 1º de janeiro de 2006, a empresa Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda., CNPJ nº 90.999.392/0001-37.
MIGUEL PLETSCH
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
<!ID994847-0>
DESPACHO DO RELATOR
Em 4 de novembro de 2005
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
<!ID991564-0>
EXTRATO DA DECISÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO Nº SP2001/0204
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Indiciados :
Fabrício Taschetto
Milton Robinson
Orbival CCVM Ltda.
Dawin Scheneider Tarta
Rodrigo Costa de Carvalho Leite
Ementa :
Infração ao item XIII, letras “a” e “f” da Resolução CMN nº
RETIFICAÇÃO
<!ID996036-0>
Na Deliberação nº 491, de 18 de outubro de 2005, publicada
no D.O.U. de 20/10/2005, Seção 1, pág. 30, no item I, onde se lê: “...
CPF 309.906.468-82...”; leia-se: “...CPF nº 230.994.428-95...”.
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
<!ID994594-0>
PORTARIA N o- 10, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
A Procuradoria Federal Especializada - CVM, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447,
de 24 de setembro de 2002, resolve:
Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, no mês de
Outubro de 2005.
HENRIQUE DE REZENDE VERGARA
Procurador-Chefe
ANEXO
Parcelamentos oriundos de débitos com a Taxa de Fiscalização. (Lei
nº 7.940, de 20/12/89)
Companhia Docas Investimento S/A
CNPJ 33.433.665/0001-48
Valor total :R$ 133.708,72
Nº de parcelas: 60
Valor mensal: R$ 2.248,16
238/72.
Decisão :
DECIDO, com base nos artigos 1º ao 5 º do Regulamento
CMN 1657 de 26/10/89, por :
a) aplicar a pena de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I, do
artigo 11, da Lei nº 6.385, de 07.12.76, aos Srs. Fabrício Taschetto,
Milton Robinson, à Orbival CCVM Ltda. e seu diretor à época o Sr.
Dawin Scheneider Tarta. pelas práticas previstas na Resolução nº
238/72, vigente à época dos fatos, itens XIII, letras "a" e "f", conforme consta do relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-3/nº 18/01, da
Análise CVM/GMN/nº 35/02.
b) absolver o Sr. Rodrigo Costa de Carvalho Leite, uma vez
que, logrou demonstrar não ter sido o diretor responsável pela Orbival, à época dos fatos.
Os acusados punidos terão um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento de comunicação da CVM, para interpor
recurso, com efeito suspensivo, ao Colegiado da Comissão de Valores
Mobiliários, nos termos do art. 6º do Regulamento anexo à Resolução
CMN nº 1.657, de 26.10.89.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2005
WALDIR DE JESUS NOBRE
Superintendente
15
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS,
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
E DE CAPITALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.535, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID993995-0>
<!ID994140-0>
Processo Administrativo Sancionador CVM SP 2004/693
Os indiciados Cash - Intermediação de Negócios S/C ltda. e
seus sócios (fls. 1.749), Banspar - Banco de Negócios e Participações
e seus sócios (fls. 1.763), Planner Corretora de Valores S.A. e Cláudio
Henrique Sangar (fls. 1790) e Money Maker - Assessoria de Investimentos S/C ltda. e seus sócios (fls. 1.806), todos representados
pelos mesmos ilustres advogados, protestaram, em suas defesas, pela
“produção das seguintes provas: Ouvida da requerente (sic) sob pena
de confissão, juntada ulterior de documentos, ouvida de testemunhas
e perícia”. A indiciada Start Assessoria & Consultoria S/C Ltda. e
seus sócios (fls. 1.909), por sua vez, protestaram, em sua defesa, pela
produção das seguintes provas: “depoimento pessoal do requerente,
documentais suplementares, perícias, oitiva de testemunhas”.
Indefiro, desde logo, a produção de prova pericial, pois as
defesas não contêm alegação de falsidade documental, ou qualquer
outro elemento técnico (econômico, contábil ou de qualquer outra
natureza) que justificasse o auxílio de peritos. As defesas versam
apenas sobre fatos - que cabe aos defendentes provar - e sobre direito
- que cabe a esta autarquia aplicar.
Quanto à prova oral postulada, concedo aos indiciados referidos de início o prazo comum e improrrogável de 10 (dez) dias,
contados da intimação desta decisão, para, querendo e sob pena de
indeferimento do pleito, indicarem o nome, a qualificação e a relação
das testemunhas arroladas com os fatos objeto do processo, para
exame da necessidade e conveniência da produção da prova.
Quanto à prova documental suplementar, concedo aos indiciados referidos de início o prazo comum e improrrogável de 10
(dez) dias, também a contar da intimação desta decisão, para a juntada de novos documentos.
Por fim, esclareço que, se vier a entender necessário para o
julgamento do feito, determinarei oportunamente o depoimento pessoal dos indiciados.
Intimem-se.
ISSN 1677-7042
ATA DA 69ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2005
<!ID995896-0>
Ata da 69ª Sessão Pública de Julgamento, realizada em 28 de
setembro de 2005, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da
União, 19 de setembro de 2005, Seção I, pág. 21.
1. LOCAL E HORÁRIO - Rua Buenos Aires, 256 - 4º andar
- Centro do Rio de Janeiro, no Edifício Sede da Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP, às 10:00 horas.
2. TRABALHOS - Foi aberta a Sessão pelo Sr. Presidente,
Dr. Agostinho do Nascimento Netto, tendo como Secretária a Sra.
Alessandra Lisboa Guedes. Presente o Sr. Representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
2.1.- QUORUM REGIMENTAL - Presentes os Conselheiros
Agostinho do Nascimento Netto, Paulo Antônio Costa de Almeida
Penido, Fernando Rodrigues Mota, Salvador Cícero Velloso Pinto e
Roberto Silva Barbosa. Em razão dos efeitos do Decreto nº 5.546, de
22 de setembro de 2005, ausente uma das Representações do setor
governamental.
2.2 - JULGAMENTO - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, os quais obtiveram as seguintes
decisões:
RECURSO Nº 0703 - Processo SUSEP nº 10.001414/00-38
- Recorrente: CHUBB do Brasil Cia. de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não encaminhou os dados estatísticos do produto referente ao processo nº 10.004276/98-03 dentro do prazo estabelecido na Carta SUSEP/DETEC/GEBER/DIRES nº 185/99. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de
R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1025/05: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da
CHUBB do Brasil Companhia de Seguros, uma vez que não há
menção a reincidência na decisão de primeira instância. A representação do Ministério da Fazenda negou provimento ao recurso haja
vista que não foi identificado nos autos o pedido da recorrente para a
não aplicação da reincidência.
RECURSO Nº 0720 - Processo SUSEP nº 15414.001765/9714 - Recorrente: Unibanco Seguros S/A; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero
Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Pagamento de
comissões a empresa não registrada como corretora de seguros. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de
R$ 336.109,22. BASE LEGAL: Art. 124 do Decreto-Lei nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1026/05: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da Unibanco Seguros S.A., aplicando a penalidade mais benéfica prevista na alínea “h”, inciso II do art. 5º da Resolução CNSP
nº 60/01. Presente a advogada Dra. Suelly Molina Valladares de
Lacerda Rocha, que sustentou oralmente em favor da recorrente;
intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho, o Sr.
Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 0886 - Processo SUSEP nº 10.003453/00-61
- Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
Relator de Vista: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.
Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor, referentes ao mês de maio/00.
Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$
37.468,28. BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto-Lei nº 73/66, c/c o art.
57 do Decreto nº 60.459/67. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1027/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar
provimento ao recurso da Companhia Excelsior de Seguros, uma vez
que não basta para a empresa dispor de ativos vinculados, mas sim
oferecê-los para a cobertura e garantia de suas reservas técnicas. A
Representação da FENASEG votou pelo provimento do recurso reconhecendo que a sociedade dispunha à época, de ativos preexistentes
e adequados. Presente a advogada Dra. Renata Cunha Santos Pinheiro
que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho. O Sr. Representante da
SUSEP declarou-se impedido de votar, nos termos do art. 17, inciso
I do Regimento Interno deste Conselho.
RECURSO Nº 0916 - Processo SUSEP nº 005-00536/96 Recorrente: Liberty Paulista Seguros; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador Cícero
Velloso Pinto, Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de
pagamento de indenização de seguro automóvel. Recurso conhecido e
provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,24. BASE
LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei n 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1028/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, dar provimento parcial ao recurso Liberty Paulista Seguros,
concedendo a atenuante prevista art. 34, § 1º, inciso III das Normas
16
ISSN 1677-7042
Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, tendo em vista que a companhia
quitou o pagamento antes do julgamento de primeira instância. As
Representações da ANAPP e FENASEG não reconheceram as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor
da SUSEP.
RECURSO Nº 0960 - Processo SUSEP nº 10.002930/00-52
- Recorrente: COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Indenização de diversos sinistros de invalidez permanente sem o preenchimento completo do anexo 21. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE:
multa de R$ 5.352,62. BASE LEGAL: Item 18 das Normas Anexas à
Circular SUSEP nº 08/95. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1029/05: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da COSESP - Companhia de Seguros do
Estado de São Paulo uma vez que o preenchimento correto dos
formulários é formalidade considerada essencial no controle das sociedades supervisionadas.
RECURSO Nº 1031 - Processo SUSEP nº 10.002010/00-34
- Recorrente: Hannover Internacional Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
Representação. Contabilizou incorretamente a conta Prêmios a Receber (quadro 5 do FIP), no mês de nov/99. Recurso conhecido e
provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 2.676,31. BASE
LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c as Normas Anexas à
Circular SUSEP nº 09/93. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1030/05: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Hannover International Seguros S.A.
concedendo a atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso II das Normas
Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, haja vista ter a infração cunho
meramente formal. A Representação do Ministério da Fazenda negou
provimento ao recurso tendo em vista a natureza da infração.
RECURSO Nº 1040 - Processo SUSEP nº 10.002113/01-58 Recorrente: Santander Seguros S/A sucessora por incorporação de
Meridional Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo
Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto
Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Atraso na entrega de dados sobre sinistros de IBNR. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 2.676,31.
BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1031/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da
Santander Seguros S.A. sucessora por incorporação de Meridional
Companhia de Seguros Gerais, tendo em vista que o argumento da
recorrente de ter encontrado dificuldade em prestar adequadamente as
informações, por motivo de incorporação pela Santander Seguros
S.A., não afasta a ilicitude do ato.
RECURSO Nº 1071 - Processo SUSEP nº 10.005806/00-30
- Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Fernando
Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Recursos garantidores das reservas técnicas não aplicados em conformidade com a legislação em vigor, referentes a outubro/00. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE:
multa de R$ 18.734,14. BASE LEGAL: Art. 84 do Decreto nº 73/66
c/c o art. 57 do Decreto nº 60.459/67. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1032/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, dar provimento parcial ao recurso da Companhia Excelsior
de Seguros, concedendo a atenuante prevista no art. 34, § 1º, inciso
III das Normas Anexas a Resolução CNSP nº 14/95, haja vista que
tão logo teve ciência da representação a recorrente tomou providências para correção dos erros. As Representações da FENASEG e
FENACOR votaram pelo provimento do recurso, acordando com as
alegações de erro material. A Representação do Ministério da Fazenda negou provimento ao recurso, uma vez que a recorrente confessa o cometimento da infração. Presente a advogada Dra. Renata
Cunha Santos Pinheiro que fez sustentação oral em favor da recorrente, intervindo nos termos do Regimento Interno deste Conselho
o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 1100 - Processo SUSEP nº 10.000710/01-66 Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Emissão de bilhetes de seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres não matriculados no país de ingresso em viagem internacional
- Danos causados a pessoas e objetos não transportados (Carta Verde)
e falta de 'apresentação do Registro de Apólices/ Bilhetes emitidos do
seguro Carta Verde. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE:
multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº
73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1033/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da Sul América Companhia Nacional de Seguros,
vez que restou demonstrada a materialidade da infração. Presente o
advogado Dr. Leandro Barbosa de Melo Chaves, que sustentou oral-
1
mente em favor da recorrente; intervindo, nos termos do Regimento
Interno deste Conselho o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr.
Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 1113 - Processo SUSEP nº 15414.000279/9841 - Recorrente: Unibanco Seguros S/A; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva
Barbosa, Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa
de pagamento de indenização relativa a seguro de vida. Recurso
conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP
Nº 1034/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem
os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, negar provimento ao recurso da Unibanco Seguros S.A., uma
vez que a recorrente não provou que a intimação, supostamente recebida por pessoa não autorizada, não chegou ao seu conhecimento.
As Representações da ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento
parcial do recurso, não reconhecendo as reincidências explicitadas no
Termo de Julgamento da SUSEP.
RECURSO Nº 1160 - Processo SUSEP nº 10.004900/01-43 Recorrente: Equatorial Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Salvador
Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de
Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Atraso na entrega do FIP de junho 2001. Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 802,89. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1035/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da Equatorial Previdência Privada, uma vez que a recorrente provou a competente remessa, antes
do término do prazo estabelecido.
RECURSO Nº 1208 - Processo SUSEP nº 10.004916/01-83
- Recorrente: HSBC Financial Capitalização (Brasil) S/A; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto, Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não preenchimento do quadro 52 do FIP de junho de 2001.
Recurso conhecido e provido. PENALIDADE: multa de R$ 5.352,60.
BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1036/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, dar provimento ao recurso da
HSBC Financial Capitalização (Brasil) S.A., haja vista que a suposta
irregularidade no preenchimento do FIP, não está prevista como infração em nenhuma Resolução ou Circular. A Representação da
ANAPP registrou ter a recorrente o direito de recolhimento do valor
da multa depositado a maior.
RECURSO Nº 1214 - Processo SUSEP nº 15414.003635/9780 - Recorrente: Safra Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa
de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso
Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de seguro de transporte. Recurso não conhecido.
PENALIDADE: multa de R$ 467,80. BASE LEGAL: Art. 88 do
Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1037/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, não conhecer o recurso da Safra Seguros S.A. tendo em vista sua intempestividade. A Representação da FENASEG votou pela admissibilidade do recurso, tendo em vista o despacho de fls. 77 dos autos.
RECURSO Nº 1276 - Processo SUSEP nº 10.004226/99-29
- Recorrente: Safra Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa
de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não iniciou a comercialização do Plano Gerador de Benefícios Livres PGBL - Plano de Previdência Privada Aberta, aprovado através do
despacho anexo à Carta SUSEP/DETEC/GEPEC/DIPLA nº 419/98,
dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data de aprovação.
Recurso não conhecido. PENALIDADE: multa de R$ 2.141,05. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP
Nº 1038/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem
os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
unanimidade, não conhecer o recurso da Safra Seguros S.A, tendo em
vista sua intempestividade.
RECURSO Nº 1338 - Processo SUSEP nº 15414.003527/9715 - Recorrente: Cia. de Seguros Aliança da Bahia; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio
Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Demora no pagamento de indenização de seguro
DPVAT. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de
R$ 4.014,46. BASE LEGAL: Art. 5º da Lei nº 6.194/74 com alterações introduzidas pela Lei nº 8.441/92. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº
1039/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os
membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
maioria, negar provimento ao recurso da Companhia de Seguros
Aliança da Bahia, vez que o prazo regulamentar para o pagamento da
indenização foi ultrapassado. A Representação da FENASEG votou
pelo provimento do recurso, tendo em vista a alegação da recorrente
de fraudes freqüentes, com, inclusive, processos movidos por órgãos
de defesa do consumidor, do Ministério Público e da Polícia. Diante
dos fatos, a seguradora tomou os cuidados que o caso exigia, sendo
esse o verdadeiro motivo de sua demora em pagar.
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
RECURSO Nº 1344 - Processo SUSEP nº 10.004774/00-18
- Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva
Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não atendimento ao Ofício SUSEP/DEFIS/GEIAP nº 3466/99.
Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de
R$ 32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1040/05: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, concedendo a atenuante
prevista art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução
CNSP nº 14/95, tendo em vista que a correção do ato lesivo foi
providenciada antes do julgamento de primeira instância, desconsiderando, também as agravantes determinadas no Termo de Julgamento do Conselho Diretor da SUSEP. As Representações da SUSEP e Ministério da Fazenda negaram provimento ao recurso, haja
vista que a reincidência está explicitada na decisão do Conselho
Diretor da SUSEP e considerando também, o fato do objeto da representação não advir do não pagamento da indenização e sim da
recorrente não ter atendido ao Ofício SUSEP/DEFIS/GEIAP nº
3466/99.
RECURSO Nº 1383 - Processo SUSEP nº 10.002011/00-05 Recorrente: Itaú Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa
de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Erro
contábil nos FIP's de setembro e nov/99. Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de R$ 2.676,31. BASE
LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66 c/c a Circular SUSEP nº
09/93. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1041/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da Itaú Seguros S.A., concedendo a atenuante prevista
no art. 34, § 1º, inciso III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº
14/95, vez que a recorrente providenciou a retificação de tais erros no
FIP de dezembro de 1999. As Representações da SUSEP e Ministério
da Fazenda negaram provimento ao recurso, tendo em vista que a
recorrente confessou o cometimento da infração.
RECURSO Nº 1421 - Processo SUSEP nº 15414.004774/9801 - Recorrente: Real Previdência e Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Salvador Cícero Velloso Pinto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Não pagamento de indenização de seguro DPVAT no prazo legal.
Recurso conhecido e provido parcialmente. PENALIDADE: multa de
R$ 64.231,36. BASE LEGAL: Art. 5º, § 1º da Lei nº 6.194/74.
ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1042/05: Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da
Real Previdência Seguros S.A., aplicando a norma mais benéfica
ainda que posterior, qual seja, a Resolução CNSP nº 60/01 uma vez
que a Administração Pública modificou a reprovabilidade sobre o
ilícito administrativo. As Representações da FENASEG e ANAPP
votaram pelo provimento do recurso, já que não houve por parte da
seguradora representada qualquer intenção de retardar o pagamento,
dependente que estava das necessárias averiguações.
RECURSO Nº 1444 - Processo SUSEP nº 10.005705/01-11 Recorrente: União Novo Hamburgo Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
Representação. Não enviou as informações solicitadas pela SUSEP
através da Circular SUSEP nº 135/00, que trata do seguro DPEM.
Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$
9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto- Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1043/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso da
União Novo Hamburgo Seguros S.A., tendo em vista que o argumento de não ter causado efetivo embaraço à fiscalização, não afasta
a ilicitude do ato. Nota-se que, independente da desculpa apresentada,
é evidente não ter a recorrente obrado com o devido zelo para o fiel
cumprimento da obrigação de prestar informações à SUSEP.
RECURSO Nº 1446 - Processo SUSEP nº 005-01282/01 Recorrente: COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São
Paulo; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro
Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não apresentou as informações requisitadas pela Carta SUSEP/GRFSP nº 538/01, causando embaraço à
atividade de fiscalização. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 16.057,84. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1044/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por maioria, negar
provimento ao recurso da COSESP - Companhia de Seguros do
Estado de São Paulo, haja vista que restou comprovado nos autos que
a recorrente não atendeu a Carta SUSEP/GRFSP 538/01. As Representações da ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento parcial do recurso, concedendo a atenuante prevista art. 34, § 1º, inciso
III das Normas Anexas à Resolução CNSP nº 14/95, uma vez que a
recorrente entregou a documentação antes do julgamento de primeira
instância.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
RECURSO Nº 1482 - Processo SUSEP nº 008-00256/00 Recorrente: AGF Brasil Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa
de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso
Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de indenização relativa a seguro de fiança locatícia. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$
32.115,68. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1045/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por maioria, negar provimento ao recurso da AGF
Brasil Seguros S.A., uma vez que o rompimento de obstáculo torna o
evento coberto pelo contrato de seguro. As Representações da
ANAPP e FENASEG votaram pelo provimento parcial do recurso,
não reconhecendo as reincidências explicitadas no Termo de Julgamento da SUSEP.
RECURSO Nº 1484 - Processo SUSEP nº 15414.005763/9811 - Recorrente: Sul América Cia. Nacional de Seguros; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
Auto de Infração. Prestou informações diferentes, assim como deixou
de apresentar os endossos pendentes e lançados na Declaração de
Pendência. PENALIDADE: multas nos valores de R$ 21.410,48 e R$
5.352,62. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1046/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por unanimidade, pela extinção do processo, com
lastro no art. 1º, § 1º da Lei nº 9.873/99.
RECURSO
Nº
1489
Processo
SUSEP
nº
15414.002136/2002-30 - Recorrente: BBV Previdência e Seguradora
Brasil S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido;
Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Não encaminhou no
prazo os dados de que trata a Circular SUSEP nº 169/01. Recurso
conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP
Nº 1047/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem
os membros do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por
unanimidade, negar provimento ao recurso da BBV Previdência e
Seguradora Brasil S.A. tendo em vista que o não atendimento de
requisição da autoridade administrativa no prazo determinado.
RECURSO
Nº
1509
Processo
SUSEP
nº
15414.100413/2002-79 - Recorrente: Associação dos Servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio
Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Não
atendeu ao solicitado na Carta SUSEP/DEFIS/GRFSP nº 525/02, causando embaraço a atividade de fiscalização. Recurso não conhecido.
PENALIDADE: multa de R$ 5.000,00. BASE LEGAL: Art. 21, § 3º
do Decreto-Lei nº 73/66 c/c o art. 4º, inciso XI do da Resolução
CNSP nº 41/00. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1048/05: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o
recurso da Associação dos Servidores do Departamento de Estradas
de Rodagem, tendo em vista sua intempestividade.
RECURSO Nº 1512 - Processo SUSEP nº 15414.001250/9803 - Recorrente: Tarcizo Rodrigues Junior e José Carlos Pinto; Reclamada: Bamerindus Cia. de Seguros; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Paulo Antonio Costa de Almeida
Penido. Relator de Vista: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de seguro de automóvel. Recurso não
conhecido. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1049/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não conhecer o
recurso dos Srs. Tarcizo Rodrigues Junior e José Carlos Pinto, tendo
em vista que esta corte recursal somente tem competência para apreciar eventual inconformidade manifestada por pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao poder de polícia da SUSEP, e diante de situações
de concreta inflição de penalidades.
RECURSO
Nº
1686
Processo
SUSEP
nº
15414.001522/2002-12 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S/A;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Roberto Silva Barbosa, Revisor: Conselheiro Salvador
Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
Representação. Comercializou seguro sem prévia aprovação da SUSEP. Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$
9.000,00. BASE LEGAL: Art. 8º do Decreto nº 60.459/67, alterado
pelo Decreto nº 3.633/00. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1050/05: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Unibanco AIG Seguros S.A., vez que a
protocolização do contrato junto à SUSEP posteriormente a aprovação do resseguro pelo IRB Brasil Resseguros S.A., demonstra não
a boa-fé da seguradora, mas a ciência de que não bastava a aprovação
do resseguro pelo IRB. Presente a advogada Dra. Luciene de Fátima
Castro Augusto, que sustentou oralmente em favor da recorrente;
intervindo, nos termos do Regimento Interno deste Conselho o Sr.
Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Itamar José Barbalho.
RECURSO Nº 1752 - Processo SUSEP nº 005-00589/99 Recorrente: Panino Administradora e Corretora de Seguros e Wagner
Gratti - corretor de seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento
Netto; Revisor: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido.
Relator de Vista: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Apropriação de valor do
prêmio, recebido diretamente do segurado, e não repassado integralmente ao segurador - apólice cancelada por falta de pagamento do
prêmio. Recurso não conhecido. PENALIDADE: cancelamento de
registro. BASE LEGAL: Art. 127 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1051/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização, por maioria, não conhecer o recurso da Panino
Administradora e Corretora de Seguros e do corretor de seguros Sr.
Wagner Gratti, tendo em vista sua intempestividade. A Representação
da FENACOR, com base no relatório do ilustre representante da
SUSEP às fls. 149, votou pelo acolhimento do pedido de efeito
suspensivo, formulado pelo recorrente, em virtude deste ter ressarcido
o segurado dos prejuízos causados pelo seu sócio, constando, inclusive pedido de arquivamento do feito pela vítima.
RECURSO Nº 2018 - Processo SUSEP nº 10.005725/01-11 Recorrente: UNIPREV União Previdenciária; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Agostinho do Nascimento
Netto. Relator de Vista: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida
Penido. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação.
Não enviou no prazo os dados relativos a Previdência Privada (PP) e
Vida Individual (VI). Recurso conhecido e indeferido. PENALIDADE: multa de R$ 9.000,00. BASE LEGAL: Art. 41 da Lei Complementar nº 109/01 c/c a Circular SUSEP nº 135/00. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1052/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do
Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta
e de Capitalização preliminarmente, enfrentar a tempestividade do
recurso tendo em vista parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional opinando pela não admissibilidade do mesmo. Colocado em
votação, decidem, por unanimidade, pela tempestividade do recurso
uma vez que não há nos autos comprovação do recebimento do
Oficio/SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 4762/03. Vencida a preliminar, o
CRSNSP decidiu, no mérito e por unanimidade, negar provimento ao
recurso da UNIPREV União Previdenciária haja vista que restou
comprovado que a recorrente não enviou os dados relativos a Previdência Privada (PP) e Vida Individual (VI) no prazo estipulado pela
Circular SUSEP nº 135/00.
RECURSO Nº 2042 - Processo SUSEP nº 010-00096/98 Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Paulo Antônio Costa de Almeida Penido, Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Recusa de pagamento de indenização de invalidez
total, alegando que a segurada possui invalidez parcial. Recurso não
conhecido. ENALIDADE: multa de R$ 4.014,46. ASE LEGAL: Art.
88 do Decreto-Lei nº 73/66. ACÓRDÃO/CRSNSP Nº 1053/05: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do
Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização, por unanimidade, não
conhecer o recurso da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais,
tendo em vista sua intempestividade.
2.3 - ASSUNTOS GERAIS:
2.3.1 - O recurso nº 1410 - Processo SUSEP nº 006-0129/01
baixou em diligência ao Departamento de Fiscalização da SUSEP
para verificar se o recurso foi recebido via fax, em 26/2/2003.
2.3.2 - Os Processos SUSEP nº 15414.004915/98-22 - recurso nº 0324, Processo SUSEP nº 15414.003466/97-14 - recurso nº
0328, Processo SUSEP nº 15414.003257/97-34 - recurso nº 0684,
Processo SUSEP nº 10.000511/99-43 - recurso nº 0831, Processo
SUSEP nº 15414.002102/97-62 - recurso nº 0938, Processo SUSEP nº
001-4763/96 - recurso nº 997, Processo SUSEP nº 10.004721/00-43 recurso nº 1064, Processo SUSEP nº 005-0361/00 - recurso nº 1096,
Processo SUSEP nº 15414.003007/98-58 - recurso nº 1124, foram
retirados de pauta em razão da publicação do Decreto nº 5.546, de 22
de setembro de 2005.
2.3.3 - Foi deferida a solicitação de adiamento do julgamento
do recurso nº 2021 - Processo SUSEP nº 10.004249/00-30.
2.4 - ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a 69ª (sexagésima nona) Sessão Pública de Julgamento, às
17:10, pelo Presidente, e eu, Theresa Christina Cunha Martins, Secretária-Executiva lavrei a presente Ata, que vai por mim assinada,
pela Sra. Presidente em exercício, Procuradores da Fazenda Nacional
e Conselheiros, depois de lida e aprovada pelos membros integrantes
deste Órgão Colegiado.
Rio de Janeiro-RJ, 25 de outubro de 2005
LUCYNELES LEMOS GUERRA
Presidente do Conselho
ITAMAR JOSÉ BARBALHO
Procurador da Fazenda Nacional
PAULO ANTÔNIO COSTA DE ALMEIDA PENIDO
Conselheiro
FERNANDO RODRIGUES MOTA
Conselheiro
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO
Conselheiro
ROBERTO SILVA BARBOSA
Conselheiro
THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS
Secretária Executiva
17
ISSN 1677-7042
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID994381-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 4 de novembro de 2005
Denúncia, pelo Estado de Santa Catarina,
do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com produtos farmacêuticos.
N o- 25 - O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso das atribuições
que confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em atendimento à solicitação
da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do
Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que
aquele Estado, por meio do Decreto Estadual nº 3.666, de 28 de
outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de
outubro de 2005, disponível no site daquela Secretaria
(www.sef.sc.gov.br) denunciou, unilateralmente, o Convênio ICMS
76/94, de 30 de julho de 1994, firmado com os Estados e o Distrito
Federal em 30 de junho de 1994.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA N o- 726, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID993931-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de
março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, de acordo também com o disposto na Lei nº 9.138, de
29 de novembro de 1995, na Resolução CMN nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 323 (trezentos e
vinte e três) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante de
R$ 66.932,95 (sessenta e três mil, novecentos e trinta e dois reais e
noventa e cinco centavos), observando-se as seguintes características:
Data de Emissão Data de Vencimento
01/12/2001
01/01/2002
01/06/2002
01/10/2002
01/12/2002
01/03/2003
01/08/2003
TOTAL
01/12/2021
01/01/2022
01/06/2022
01/10/2022
01/12/2022
01/03/2023
01/08/2023
Quantidade
23
2
103
102
45
15
33
323
Preço Unitário
(R$)
249,97
247,08
231,26
205,30
184,38
165,05
156,25
Valor (R$)
5.749,31
494,16
23.819,78
20.940,60
8.297,10
2.475,75
5.156,25
66.932,95
Art. 2º Cancelar 82 (oitenta e dois) Certificados do Tesouro
Nacional - CTN, no montante de R$ 8.500,12 (oito mil, quinhentos
reais e doze centavos), observando-se as seguintes características:
Data de Emissão Data de Vencimento
01/10/2002
01/12/2002
TOTAL
01/10/2022
01/12/2022
Quantidade
58
24
82
Preço Unitário
(R$)
103,66
103,66
Valor (R$)
6.012,28
2.487,84
8.500,12
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
o-
PORTARIA N 727, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID992505-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº
143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF
nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria
MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.18356, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992,
do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da
Dívida Agrária para o mês de novembro de 2005:
VALOR DE REFERÊNCIA
Base maio/92
Cruzeiros
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
Reais
79.297,75
86,47
Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida
Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE REFERÊNCIA
Base maio/92
Cruzeiros
VALOR NOMINAL REAJUSTADO
Reais
79.297,75
147,88
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
18
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 728, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995799-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº
183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março
de 2004, e a Portaria MF nº 112, de 23 de maio de 2005, e tendo em
vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na
Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de compra de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº
3.859, de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
07.11.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil;
V - data da liquidação financeira: 09.11.2005;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VIII - quantidade para o público: até 1.500.000 (um milhão
e quinhentos mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro
Nacional, conforme listado abaixo;
IX - características da compra:
Título
Prazo (dias)
LTN
53
Quantidade
(em mil)
Até 1.500
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
Data do Vencimento
JORGE KHALIL MISKI
o-
PORTARIA N 729, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995800-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº
183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março
de 2004, e a Portaria MF nº 112, de 23 de maio de 2005, e tendo em
vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na
Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, série F - NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
07.11.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil;
V - data da liquidação financeira: 09.11.2005;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC); e
VIII - quantidade para o público: até 163.000 (cento e sessenta e três mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro
Nacional, conforme listado abaixo;
IX - características da compra:
Prazo (dias)
NTN-F
NTN-F
1.514
2.244
Quantidade
(em mil)
Até 83
Até 80
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil;
V - data da liquidação financeira: 09.11.2005;
VI - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VIII - quantidade para o público: até 750.000 (setecentos e
cinqüenta mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro
Nacional, conforme listado abaixo;
IX - características da compra:
Título
Prazo (dias)
LFT
LFT
LFT
LFT
LFT
LFT
63
70
91
98
119
126
Data do Vencimento
01.01.2010
01.01.2012
Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser
utilizado preço unitário, com seis casas decimais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE KHALIL MISKI
o-
PORTARIA N 730, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995801-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº
183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março
de 2004, e a Portaria MF nº 112, de 23 de maio de 2005, e tendo em
vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na
Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de compra de Letras Financeiras do
Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº
3.859, de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
07.11.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
Quantidade
(em mil)
Até 750
Até 750
Até 750
Até 750
Até 750
Até 750
Valor Nominal na
data-base (em R$)
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
Data do Vencimento
11.01.2006
18.01.2006
08.02.2006
15.02.2006
08.03.2006
15.03.2006
Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser
utilizada cotação, com quatro casas decimais, devendo o montante de
cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
01.01.2006
Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser
utilizado preço unitário, com seis casas decimais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Título
1
JORGE KHALIL MISKI
<!ID994330-0>
PORTARIA Nº 731, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº
143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria
MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o
disposto no Decreto n.º 578, de 24 de junho de 1992, na Medida
Provisória n.º 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria n.º 652,
de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN n.º 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 242.000 (duzentos e quarenta
e dois mil) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no
valor de R$ 20.882.180,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e dois
mil, cento e oitenta reais), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 603/05 a 626/05, com as seguintes características:
Data de
Lançamento
Valor Nominal
Prazo de
Vencimento
Taxa de
Juros
Quantidade de
TDA
Situação
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
1º.10.2005
86,29
5 anos
6% a.a.
74.825
Liberados
1º.10.2005
86,29
5 anos
6% a.a.
600
Bloqueados
1º.10.2005
86,29
15 anos
3% a.a.
1º.10.2005
86,29
15 anos
3% a.a.
3.350
Bloqueados
1º.10.2005
86,29
18 anos
2% a.a.
19.167
Liberados
1º.10.2005
86,29
20 anos
1% a.a.
18.305
Liberados
TOTAL
125.753
Liberados
242.000
Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria
(relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 623/05 e
626/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a
regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
<!ID994521-0>
CIRCULAR N o- 305, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, alíneas “b” e “c”, do Decreto-Lei no 73, de 21 de
novembro de 1966 e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP
no 15414.004021/2004-41, resolve:
Art. 1o Dispor sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, nos termos constantes desta Circular.
Art. 2o Os seguros de benfeitorias e produtos agropecuários
têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou
florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de
crédito rural.
Parágrafo único. As sociedades seguradoras deverão contabilizar, no respectivo ramo, todas as operações de seguro de que
trata o caput deste artigo.
Art. 3o As sociedades seguradoras deverão registrar, na apólice, a informação de que o bem segurado, diretamente relacionado às
atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, não é oferecido
em garantia de operação de crédito rural.
Art. 4o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP No 289, de 11 de abril
de 2005.
RENÊ GARCIA JÚNIOR
RETIFICAÇÃO
<!ID992297-0>
Na Portaria SUSEP no 499, de 1º de novembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União, de 3 de novembro de 2005,
página 22, seção 1, no artigo 1º, onde se lê: "24 de março de 2004",
leia-se: "25 de março de 2004".
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995483-0>
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 08 de novembro
de 2005, a partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Edifício Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos
Ministérios, bloco T, Brasília, DF, realizar-se-á a 10ª Sessão Ordinária da Terceira Câmara.
Numero
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Requerimento
2001.01.02409
2001.01.03643
2002.01.06019
2002.01.06058
2002.02.06546
2002.01.10818
2003.01.25095
2003.01.25525
2004.01.48520
2001.01.00738
2001.01.03307
2001.01.04230
2001.01.05462
2002.01.06326
2002.01.08091
2003.01.27816
2004.01.45473
2001.01.05349
2002.01.08785
2002.01.13768
2003.01.36313
2004.01.40031
2004.01.44637
2004.01.45522
2004.01.47698
2004.01.49274
Requerente
MANUEL HENRIQUE FERREIRA
MARIA HELENA CASTRO AZEVEDO
MARIA ANTÔNIA NICOLICHE FERREIRA
NATANAEL BARBOSA DE LIMA II
WALTER TESCH
ÁQUIDA ÂNGELA DE REZENDE E SILVA
MOEMA CORREIA SÃO THIAGO
NAIR BENEDICTO
MATHIAS GOMES BARBOSA
DIRCEU RÉGIS RIBEIRO
ROSANE REZNIK
JOAGUIM VENTURI FILHO
ALTAIR LEITE DE ASSIS
JOSÉ ANGELINO SOBRINHO
LUIZ WALDOMIRO CARDOZO DE AGUIAR
AUGUSTO LOBATO MENDES
ANTONIO CIAVARETTO
MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO VIGEVANI
ANTÕNIO ANTERO DE ALMEIDA
ADÃO DIAS MACHADO
HEROTHISDES GUIMARÃES
NATANEL VAZ SAMPAIO
ACYR DE AZEVEDO OLIVEIRA
VANDERLEI FERREIRA FONTELAS
ANTONIO CECHIN
RAIMUNDO SILVA GOMES DO NASCIMENTO
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Conselheira
Vanderlei de oliveira
Vanderlei de oliveira
Vanderlei de oliveira
Vanderlei de oliveira
Vanderlei de oliveira
Vanderlei de oliveira
Vanderlei de oliveira
Vanderlei de oliveira
Vanderlei de oliveira
Roberto Ramos Aguiar
Roberto Ramos Aguiar
Roberto Ramos Aguiar
Roberto Ramos Aguiar
Roberto Ramos Aguiar
Roberto Ramos Aguiar
Roberto Ramos Aguiar
Roberto Ramos Aguiar
Vera lúcia Santana Araújo
Vera lúcia Santana Araújo
Vera lúcia Santana Araújo
Vera lúcia Santana Araújo
Vera lúcia Santana Araújo
Vera lúcia Santana Araújo
Vera lúcia Santana Araújo
Vera lúcia Santana Araújo
Vera lúcia Santana Araújo
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
Observação
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
//
DOENÇA
IDADE
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
IDADE
IDADE
Nº BAIXO
Nº BAIXO
DOENÇA
IDADE
IDADE
IDADE
DOENÇA
IDADE
IDADE
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ACÓRDÃOS
<!ID995701-0>
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.004086/2000-21
Representantes: Sindicato da Indústria da Construção Civil
de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SINDUSCON/SP e
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração
de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP
Advogados: Laércio Nilton Farina, José Carlos Magalhães
Teixeira Filho, Renato Vicente Romano Filho
Representadas: Gerdau S/A, Companhia Siderúrgica BelgoMineira e Siderúrgica Barra Mansa S/A
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
EMENTA: Processo Administrativo para apuração de conduta infracional. Imputação de formação de Cartel - Divisão de mercado, discriminação de preços entre concorrentes e fixação de preços
de revenda. Abuso de posição dominante. Mercado Relevante: vergalhões de aço para construção civil. Provas testemunhais e documentais. Comprovação. Pareceres SDE, SEAE, ProCADE e MPF
convergentes pela condenação. Procedência e aplicação dos incisos I,
II e IV, art. 20 c/c incisos I, III, e XII, art. 21, da Lei 8.884/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, o Plenário,
por maioria, considerou as Representadas como incursas nos incisos I,
III e XII do artigo 21, c.c. incisos I, II e IV, do artigo 20, todos da Lei
nº 8.884/94, aplicando-lhes as seguintes penalidades: (i) recolhimento,
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da publicação do
presente acórdão, do valor de 7% (sete por cento) do faturamento
bruto de cada uma das empresas condenadas, todos apurados no
exercício anterior à instauração do Processo Administrativo, isto é, no
ano de 1999, excluídos os impostos, pela prática das condutas descritas no voto do Conselheiro Relator, a título de multa, calculada nos
termos do art. 23, inciso I, c.c. com os critérios postos pelo art. 27,
ambos da Lei nº 8.884/94, conforme especificado no voto do Conselheiro Relator; (ii) publicação, às expensas e por cada uma das
Representadas individualmente, em meia página de jornal de grande
circulação no mercado relevante definido, de extrato da presente
decisão, por dois dias seguidos e em duas semanas consecutivas,
conforme prescrição do art. 24, I, da Lei nº 8.884/94, devendo comprovar a referida publicação ao CADE, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação do presente acórdão, sem prejuízo da
multa aplicada; (iii) apresentação ao CADE, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste acórdão, por cada empresa condenada e independentemente do recolhimento da multa constante do
dispositivo “i”, do seu faturamento bruto referente ao exercício de
1999; (iv) abstenção da prática de divisão de mercado, por meio da
fixação de preços de revenda aos seus distribuidores e compradores
diretos, a partir da publicação da decisão, face ao disposto no art. 46
da Lei nº 8.884/94, sob pena de reincidência; (v) abstenção de qualquer ação retaliatória aos distribuidores que optarem pelo abastecimento alternativo de seus estoques no mercado internacional, a
partir da publicação da decisão, sob pena de reincidência; (vi) abstenção das práticas acima descritas nos dispositivos “iv” e “v” até a
publicação do acórdão da decisão, ou seja, antes da possibilidade de
configuração da reincidência; (vii) aplicação de multa diária no valor
de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais), correspondente a 50.000 UFIR, com fulcro no art. 25 da Lei nº 8.884/94,
no caso de descumprimento das determinações constantes dos dispositivos “ii”, “iii”, “iv”, “v” e “vi” acima, nos termos do voto do
Conselheiro Relator. Vencido o Presidente substituto Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer apenas no que tange à mensuração da multa
aplicada à Representada Barra Mansa S/A, votando pela aplicação da
multa no valor de 6% (seis por cento) do seu faturamento bruto,
seguindo o Conselheiro Relator nas demais determinações. Vencido o
Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, que votou pelo
arquivamento do presente Processo Administrativo, nos termos do seu
voto. Participaram do julgamento o Presidente substituto Roberto
Augusto Castellanos Pfeiffer e os Conselheiros Luiz Alberto Esteves
Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Interino Mauro César Santiago Chaves. Ausente justificadamente a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina.
Brasília - DF, 23 de setembro de 2005, data do julgamento na 32ª
Sessão Extraordinária de Julgamento.
ROBERTO A. CASTELLANOS PFEIFFER
Presidente do Conselho
Substituto
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Conselheiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 08700.003143/200519 (Referente aos Atos de Concentração nº 08012.000640/2000-09,
08012.001872/2000-76, 08012.002838/2001-08, 08012.002962/200165,
08012.006472/2001-38,
08012.005226/2000-88
e
08012.005250/2000-14).
Embargante: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Advogados: Bolívar Moura Rocha, José Del Chiaro Ferreira
Rosa, José Alberto Gonçalves da Motta e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Embargos de declaração contra decisão em ato de
concentração. Processamento em conformidade com a Resolução CADE nº 26/2002 e disposições legais aplicáveis. Ausência de omissão,
obscuridade ou contradição no julgamento. Embargos de declaração
conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, em conhecer os presentes
Embargos de Declaração para, no mérito, negar-lhes provimento, nos
termos do voto do Relator, que entendeu não haver no julgamento dos
Atos de Concentração nº (Referente aos Atos de Concentração nº
08012.000640/2000-09, 08012.001872/2000-76, 08012.002838/200108,
08012.002962/2001-65,
08012.006472/2001-38,
08012.005226/2000-88 e 08012.005250/2000-14) qualquer omissão a
ser suprida, contradição a ser sanada ou obscuridade a ser aclarada.
Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier
Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos,
Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral
substituto Mauro Cézar Santiago Chaves. Brasília - DF, 05 de outubro
de 2005, data da 358ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005578/2005-48
Requerentes: Perdigão Agroindustrial S.A. Mary Loize Indústria Alimentos Ltda. e Mary Loize Indústria e Comércio de Rações Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Neto e Patrícia Avigni
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Operação de aquisição pela Perdigão da totalidade das quotas das empresas
do Grupo Mary Loize. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94
- hipótese: “faturamento”. Apresentação tempestiva. Mercado nacional
de frango in natura. Ausência de manifestações contrárias à operação.
Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos
Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o ProcuradorGeral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 28 de
setembro de 2005, data da 357ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
IMPUGNAÇÃO Nº 0012/2005 AO AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 08700.001518/2005-06 (Referente ao Processo Administrativo nº
08012.003303/98-25)
Impugnante: Souza Cruz S/A
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Nelson Nery
Junior, Gabriel Nogueira Dias e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Impugnação ao auto de infração. Aplicação de
multa por descumprimento de termo de compromisso de cessação
firmado em âmbito de processo administrativo. Argüição de nulidade.
Cabimento da impugnação - matéria de ordem pública. Violação ao
devido processo legal administrativo. Dever inafastável de motivar as
decisões de cunho sancionatório. Procedência da impugnação, com a
conseqüente anulação do auto de infração - efeito translativo. Nulidade da decisão, e não das manifestações técnicas proferidas pela
CAD-CADE. Restituição do processo administrativo à Presidência,
para as providências do artigo 11, §1º da Resolução CADE nº
40/2005 - Necessidade de se verificar o efetivo cumprimento do
termo de compromisso de cessação, para que se decida pelo arquivamento ou pelo julgamento do processo administrativo originário.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da presente impugnação
para, no mérito, verificada a ofensa ao devido processo administrativo e
a ausência de motivação na decisão que impôs multa à impugnante, darlhe provimento, com a finalidade de anular o auto de infração lavrado
com base na decisão do plenário do CADE tomada no âmbito do Processo Administrativo n.º 08012.003303/1998-25, e anular o Despacho
Gb 10/2005, de 19 de janeiro de 2005, homologado pelo plenário do
CADE na mesma data. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 05
de outubro de 2005, data da 358ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ISSN 1677-7042
19
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.008419/2003-33
Representante: BM Point Distribuidora de Veículos Ltda.
Advogado: Luiz Mário Seganfredo Padão
Representada: BMW do Brasil Ltda.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Averiguação preliminar. Denúncia de abuso de poder
econômico, por parte de montadora de veículos automotores, sobre suas distribuidoras/concessionárias. Arquivamento da investigação pela Secretaria de
Direito Econômico do Ministério da Justiça. Recurso de ofício. Inexistência de
indícios de infração à ordem econômica, sob a ótica da Lei nº 8.884/94. Ausência de relações concorrenciais. Manutenção do arquivamento. Recomendação de investigação acerca de política de não invasão de área da BMW.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em
conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os
Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
por unanimidade, conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo o arquivamento da averiguação preliminar por ausência de indícios de infração à ordem econômica, recomendando à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) que continue a investigar possíveis efeitos anticoncorrenciais da política de não invasão de área da BMW do Brasil. Participaram do julgamento a Presidente
Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de
outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005598/2005-19
Requerentes: Braskem S.A. e Petrobras Química S.A. - PETROQUISA
Advogados: Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Alexandre
Aguiar de Brito, Ana Patrícia Soares Nogueira, Ubiratan Mattos e
outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Operação de constituição de joint
venture entre as empresas Braskem S.A. e Petrobras Química S.A. - PETROQUISA. Mercados relevantes de produto: mercado de propeno e polipropileno.
Mercado geográfico do propeno: regional. Mercado geográfico de polipropileno: análise de dois cenários: (i) mercado geográfico nacional e (ii) mercado
geográfico mundial. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria
de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ, Ministério
Público Federal - MPF e Procuradoria do CADE. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária
de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08012.005742/2002-74
Representante: Nadim Nadim Kantara
Representada: Viação Dedo de Deus Ltda e Primeiro de
Março Ltda.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Averiguação Preliminar. Representação apresentada por
suposta prática de cartel e aumento abusivos nas tarifas de transporte público
coletivo no Município de Teresópolis/RJ - Parecer da SDE, pela incompetência do CADE e arquivamento - ProCADE: pela competência e, no mérito,
arquivamento, por ausência de indícios de infração à ordem econômica. Preliminarmente, pela competência do CADE - No mérito: pelo arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento da
averiguação preliminar por ausência de indícios de infração à ordem
econômica. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária
de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
20
ISSN 1677-7042
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000901/00-57
Representante: CPI de Medicamentos da Câmara dos De-
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005862/2005-14
Requerentes: Ericsson Holding International B.V. e Axxessit
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006817/2005-87
Requerentes: Hewlett Packard Company e Scitex Vision
Ltd.
Asa.
putados.
Advogados: Mauro Gringberg, André Marques Gilberto e
Rafael Adler
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição da Scitex pela
HP. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação
tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
- SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação da operação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária
de Julgamento.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Daniela de Carvalho Mucilo Restiffe e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição em âmbito mundial da Axxessit pela Ericsson. Hipótese prevista no art. 54, §3º da
Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações
contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do
CADE. Aprovação da operação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária
de Julgamento.
Representada: Medley S/A Indústria Farmacêutica.
Advogados: Rui Ferreira Pires Sobrinho, Fernanda C. Villa
Gonzalez , Márcia Magnusson e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de aumento
injustificado de preços no mercado de medicamentos. Pareceres da
Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Procuradoria do CADE pelo arquivamento. Inexistência de infração à
ordem econômica. Manutenção do arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento do
presente processo administrativo. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros
Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago
Chaves. Brasília - DF, 28 de setembro de 2005, data da 357ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005880/2005-04
Requerentes: OMV Aktiengesellschaft e International Petroleum Investment Company
Advogados: Viviane N. Araújo, Fernando B. de Azevedo
Barros, Maria Virgínia Nabuco do Amaral Mesquita e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Apresentação tempestiva.
Recolhimento da taxa processual. Hipótese prevista no art. 54, §3º da
Lei 8.884/94. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. No mérito, convergência dos
pareceres da SEAE/MF, SDE/MJ, Procuradoria do CADE. Aprovação
sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária
de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005636/2005-33
Requerentes: CW Travel Holdings, N.V; Compagnie Internationale Des Wagons Lits Et Du Tourisme S.A. e Accor Participações S.A.
Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Reestruturação societária.
Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
- SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação da operação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária
de Julgamento.
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003382/2005-19
Requerentes: International Engines South America Ltda e
MWM Motores Diesel Ltda.
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Rogério Domene e Joana Temudo Cianfarani.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Operação de aquisição, no
Brasil, da totalidade do capital social da MWM, pela International
Engines. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94 - critério
“faturamento”. Apresentação tempestiva. Concentração horizontal.
Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres
pela aprovação sem restrições. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária
de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000906/00-71
Representante: CPI de Medicamentos da Câmara dos Deputados.
Representada: Eli Lilly do Brasil Ltda.
Advogados: Paulo César Spirandelli e João Augusto M. de
Vasconcelos.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de aumento
injustificado de preços no mercado de medicamentos. Pareceres da
Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Procuradoria do CADE pelo arquivamento. Inexistência de infração à
ordem econômica. Manutenção do arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento do
presente processo administrativo. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros
Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago
Chaves. Brasília - DF, 28 de setembro de 2005, data da 357ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006269/2005-95
Requerentes: Bristol-Myers Squibb Company e Novartis
Consumer Health Inc.
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Maria Eugênia
Novis
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição da área de medicamentos de consumo nos Estados Unidos e Canadá da BMS pela
Novartis. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos
pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação
da operação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária
de Julgamento.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000976/00-56
Representante: CPI de Medicamentos da Câmara dos Deputados.
Representada: Servier do Brasil Ltda.
Advogada: Denise Barreto Portella.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de aumento
injustificado de preços no mercado de medicamentos. Pareceres da
Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Procuradoria do CADE pelo arquivamento. Inexistência de infração à
ordem econômica. Manutenção do arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o arquivamento do
presente processo administrativo. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros
Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago
Chaves. Brasília - DF, 28 de setembro de 2005, data da 357ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.002245/2005-67
Requerentes: Cosan S.A. Indústria e Comércio, Rezende
Barbosa S.A. Administração e Participações e Teas Terminal Exportador de Álcool de Santos S.A.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Camila Ieracitano M. Maia e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Operação de subscrição
acionária representativa de 50% do capital social de Teas Terminal
Exportador de Álcool de Santos S.A. por Cosan S.A. Indústria e
Comércio e Rezende Barbosa S.A. Administração e Participações.
Mercado relevante de produto: (i) mercado de serviços portuários
para armazenamento e transporte de granéis líquidos e (ii) mercado de
álcool. Mercado geográfico: (i) Porto de Santos e (ii) região CentroSul. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação
tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
- SEAE/MF, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu
Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César
Santiago Chaves. Brasília - DF, 31 de agosto de 2005, data da 355ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005267/2005-89
Requerentes: Equity International Properties, Ltd e Gafisa
S/A.
Advogados: Marcos Rafael Flesch, Fabíola C.L.Cammarota
de Abreu, Luis Fernando Schuartz Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Operação de subscrição e do pagamento, por parte da EIP, por meio
de um veículo constituído com o propósito de realizar a operação,
Campsas Participações Ltda., de uma nova série de ações preferenciais (“Ações Preferenciais Classe F”), e de uma quantidade determinada de ações ordinárias e ações preferenciais Classe A de
emissão no capital social da Gafisa. Hipótese prevista no art. 54, §3º
da Lei 8.884/94 - hipótese: “faturamento”. Apresentação tempestiva.
Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF,
Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e
Procuradoria do CADE. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu
Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César
Santiago Chaves. Brasília - DF, 14 de setembro de 2005, data da 356ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.009557/1998-66
Representante: Medial Saúde S/A;
Advogados: Não consta nos autos
Representadas: Associação de Hospitais de Uberlândia; Hospital Santa Catarina S/A; Hospital Santa Terezinha Ltda; Hospital
Santa Genoveva; Hospital de Clínica do Triângulo Ltda; Hospital e
Maternidades Santa Clara Ltda; Instituto São Lucas; Centro de Tomografia Computadorizada Uberlândia Ltda; Clínica de Radiologia
Ltda; Clínica Endocrinológica Dr. Mário Attiê Júnior; Clínica Radiológica Dr. Moysés de Freitas Ltda.; DIU Saúde - Diagnóstico
Integral de Uberlândia Ltda; IDESP - Instituto de Diagnóstico Especializado Ltda; Imagem - Centro de Diagnóstico S/C Ltda.; Tomografia Santa Clara; Udimagem - Unidade de Diagnóstico por Imagem Ltda.; Casa de Saúde Santa Marta; Centro Demartológico Cirúrgico; Clínica Sete de Julho Ltda.; Centro Radiológico Uberlândia
Ltda; Pró-Imagem Diagnóstico por Imagem Ltda.; Clínica Diagnóstico Ultrassonográfico Santa Clara Ltda; Check Up Saúde Ltda;
C.D.E. - Centro de Diagnóstico Ecográfico; Car-Neiro Análises Clínicas Ltda. (atualmente denominada Biovida Patologia Clínica); Instituto de Patologia Clínica de Uberlândia Ltda; Exame Laboratório
Patologia Clínica Ltda; Centro de Hematologia Ltda; Diagnóstico
Médico por Imagem Ltda; Heloísa Ribeiro Hubaide; Flávio Costa
Pereira; Instituto de Radiologia de Uberlândia Ltda; Unidade Radiológica de Uberlândia; Carmen Nilva Lamounier Parreira.
Advogados: Carlos Alberto Miro da Silva, Aparecida Costa
Garcia, Denílson Oliva e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Processo administrativo. Preliminares: inocorrência de prescrição, ilegitimidade passiva afastada e impossibilidade de
assinatura de termo de compromisso de cessação de prática - inteligência do artigo 53 da Lei nº 8.884/94. Infração à ordem econômica e princípio da independência entre as instâncias judicial e
administrativa - acordo realizado entre representante e representadas
perante o Poder Judiciário não afasta a aplicabilidade, pelo CADE, da
Lei nº 8.884/94.
Mérito: Infração à ordem econômica, consubstanciada na
adoção de conduta concertada entre concorrentes (ameaça de boicote)
para impedir a constituição de novo agente econômico no mercado e
para impor cláusulas contratuais desarrazoadas e abusivas. Medida
preventiva adotada pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, suficiente para impedir efeitos deletérios ao mercado e aos consumidores. Conduta configura - infração aos artigos
20, I, II e IV, e 21, II, IV, V, VI e XIV, da Lei nº 8.884/94. Imposição
de multa mínima, em face dos atenuantes do art. 27 da citada lei.
Arquivamento do processo em favor de uma representada por ausência de ilicitude em sua conduta - desistência voluntária.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, condenar as representadas por
infração ao disposto no artigo 20, I, II e IV e artigo 21, II, IV, V, VI
e XIV da Lei nº 8.884/94, impondo as seguintes penalidades: a) com
fundamento no art. 23, I da Lei nº 8.884/94, condenação a cada uma
das representadas pessoas jurídicas ao pagamento de multa no valor
de 1% (um por cento) sobre seu respectivo faturamento bruto, referente ao exercício anterior à instalação do presente processo administrativo, a ser corrigido segundo os critérios de atualização dos
tributos federais pagos em atraso, até a data do recolhimento da
respectiva multa, nos termos do artigo 11 da Lei 9.021/95. As representadas deverão apresentar ao CADE, em 30 (trinta) dias contados da publicação do acórdão da presente decisão, o valor dos
referidos faturamentos e os valores dos impostos incidentes; b) com
fundamento no art. 23, III da Lei nº 8.884/94, condenação a cada uma
das representadas pessoas físicas ao pagamento de multa no valor de
R$ 6.384,60 (seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta
centavos), equivalente a 6.000 (seis mil) UFIRs. Foi determinado o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do acórdão da
presente decisão, para que as representadas efetuem o pagamento
acima cominado. Foi determinado, ainda, arquivamento do processo
com relação à representada CARMEN NILVA LAMOUNIER PARREIRA, uma vez que esta se retratou tempestivamente perante a
representante, desistindo voluntariamente de prosseguir na execução
de seu ato e impedindo, assim, que o resultado se produzisse, o que
afasta a ilicitude de sua conduta. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros
Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado. Presente o Procurador-Geral substituto Gilvandro Vasconcelos
Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro de 2005, data da 359ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ISSN 1677-7042
Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Brasília - DF, 13 de outubro
de 2005, data da 359ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006363/2005-44
Requerentes: The Goodyear Tire & Rubber Company e
Companhia DPaschoal de Participações
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Constituição de uma joint
venture entre as empresas The Goodyear Tire & Rubber Company e
Companhia DPaschoal de Participações. Hipótese prevista no art. 54,
§3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. Convergência dos pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF, Secretaria
de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE/MJ e Procuradoria do CADE. Aprovação da operação. Determinação de que
futuros contratos sejam apresentados ao Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação, determinando que futuros contratos firmados entre as requerentes para
regular as relações comerciais das mesmas no Brasil sejam apresentados ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido
Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz
Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral Substituto Mauro César Santiago Chaves. Brasília - DF, 28 de setembro de
2005, data da 357ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
RETIFICAÇÃO
<!ID995839-0>
No acórdão relativo ao Recurso Administrativo n°
08012.000794/2003-35, em que figuram como recorrente: Unimed
Rio Claro - Cooperativa de Trabalho Médico e recorrido: Celso Luiz
Lopes, publicado no Diário Oficial da União nº 202, Seção I, página
38, em 20 de outubro de 2005, onde se lê advogados: “Nicolau José
I. Laiun, Gilson Tadeu Lorenzon e William Nagib Filho”, leia-se:
“Joaquim Jair Ximenes Aguiar e Alessandra de La Vega Miranda.”
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006204/2005-40
Requerentes: Itapiserra Mineração S/A e Pedreira Nassau
Empresa de Mineração Ltda.
Advogados: José Inácio G. Franceschini, Gianni Nunes de
Araújo, Pablo Goytia Carmona
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Ato de Concentração. Apresentação intempestiva.
Recolhimento da taxa. Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei
8.884/94 - Sobreposição no mercado relevante - Ausência de manifestações contrárias à operação. Inexistência de prejuízos à concorrência. No mérito, convergência dos pareceres da SEAE/MF,
SDE/MJ, Procuradoria do CADE - Cláusula de Não-Concorrência Redução material para os limites do mercado relevante e subjetiva
somente para os envolvidos na operação. Aprovação com restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação com restrições,
sendo determinada a alteração do contrato no tocante à limitação da
cláusula de não-concorrência, em seu aspecto subjetivo, excluindo sua
extensão aos cônjuges e familiares da Vendedora, e, em seu aspecto
material, seja restringido para o mercado de britas, unicamente. Referidas alterações devem ser comprovadas perante este Conselho no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária de
5.000 UFIRS, nos termos do art. 26 da Lei 8.884/94. Foi aplicada,
ainda, multa pela apresentação intempestiva da presente operação, no
valor de R$ 238.682,74 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e
oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), que deverá ser recolhida no prazo 10 (dez) dias após a publicação do presente acórdão.
Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz
Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente o Procurador-Geral substituto
21
<!ID985097-0>
PORTARIA N o- 2.400, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.008046/2005-21-DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOR - SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 66.654.179/0001-09, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA
PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios MARCO
DOS SANTOS SUHAI e REINALDO BRICOLA, para efeito de
exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID992263-0>
PORTARIA N o- 2.439, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08295.030257/2005-52-SR/DPF/GO; resolve:
Conceder autorização à empresa PROGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 04.429.584/0001-76, sediada no Estado de GOIÁS, para adquirir em estabelecimento co-
22
ISSN 1677-7042
mercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 204
(DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08280.005308/2004-96 - Iride Encarnacion Flores Manrique
Processo Nº 08505.037380/2004-09 - Pietro Trentinaglia
Processo Nº 08260.002905/00-48 - Manoel Piñeiro Muiños
Processo Nº 08400.019482/2002-41 - Guglielmo Davide
Processo Nº 08460.001103/2002-51 - Henry Ehidiamhen Christopher
Processo Nº 08506.001421/2001-68 - Suheil Hussein Wakid
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.015262/2002-70 - Rene Saire Quispe e
Virginia Megia Gozalves
Processo Nº 08505.003915/2002-78 - Monica Arana Huaranca
Processo Nº 08504.000253/2002-94 - Zhao Xiaona
Processo Nº 08337.000632/99-51 - Michael Gaines Armstrong e Sonia Del Pilar Chazatar Guerrero
Processo Nº 08505.049791/2000-13 - Juan Carlos Rodriguez
Vasquez e Martha Caballero Zanabria
Processo Nº 08701.001100/00-96 - Willian Valer Ugarte
Processo Nº 08457.002366/99-06 - Jose Maria Segui Viscasillas
Processo Nº 08505.045594/2000-17 - Felix Chillo Juli e
Edelma Nina Vela
Processo Nº 08505.009419/2001-47 - Marcelino Erasmo
Marquez Flores, Alvaro Rudy Medrano Apaza, Gustavo Marcelo
Marquez Apaza e Rosa Guadalupe Apaza Chambi
Processo Nº 08390.002470/2002-43 - Irma Ines Barrientos
Processo Nº 08390.004038/2002-97 - William Ramiro Vega Bravo
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 18/03/03, página
40, para conceder a permanência nos termos do art.75, II, b da Lei
6.815/80.
Processo Nº 08505.008727/00-21 - Nader Zand Fani
INDEFIRO o pedido de Republicação tendo em vista que os
estrangeiros não foram encontrados no endereço fornecido nos autos,
restando prejudicada a instrução dos autos.
Processo Nº 08390.001459/93-03 - Ismio Arzamendia, Ramona Beatriz Leguizamon de Arzamendia, Nancy Beatriz Arzamendia Leguizamon, Celina Raquel Arzamendia Leguizamon e Silvia
Andrea Arzamendia Leguizamon
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08400.016875/2003-83 - Sabina Cesaltina de
Oliveira e Filipe Serafim Cumandala
Processo Nº 08460.009140/97-43 - Jose Antonio Mercado
Benel
Processo Nº 08505.015360/2005-50 - Rolando Alexander
Ramirez Espinal e Tania Alejandra Larrea Machado
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo Nº 08460.018366/2001-19 - Mônica Valeria Reyes
Celedon, Maria Paz Bastias Reyes e Nicolas Esteban Bastias Reyes
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08460.028646/2004-88 - Frederico Domingos
Adão Santana
INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de
cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal,
conforme fls. 53 dos autos.
Processo Nº 08505.014446/2004-84 - Iman Hassan El Harati
INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de
cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal,
conforme fls. 28 dos autos.
Processo Nº 08505.035340/2004-14 - Fanny Raquel Ledesma do Amaral
INDEFIRO o pedido de Republicação, tendo em vista que
não mais persistem as condições que lhe deram origem.
Processo Nº 08507.002718/00-33 - Alessandro Rondoni
INDEFIRo o pedido de Republicação, tendo em vista a falta
de cumprimento de exigências formuladas pelo DPF.
Processo Nº 08476.000167/96-48 - Jovita Ortiz Gualy
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID995282-0>
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID990909-0>
PORTARIA N o- 2.459, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08361.002766/2005-54-DELESP/SR/DPF/AP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 06.272.413/0009-69, especializada na prestação
de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, tendo
como sócio MACEDO PARTICIPAÇÕES S.A., para efeito de exercer
suas atividades no Estado do AMAPÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE CONTROLE OPERACIONAL
<!ID996296-0>
PORTARIA N o- 13, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
O COORDENADOR DE CONTROLE OPERACIONAL
SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições legais conferidas pelo Artigo
25 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MJ n. º 3.741, de 15
de dezembro de 2004, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e
tendo em vista o Inciso VI do Artigo 1º do Decreto n. º 1.655, de 03
de outubro de 1995, e do Inciso V do Artigo 20 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, bem como o constante do processo n. º
08.660.015.783/2005-87, resolve:
Credenciar a empresa DICANALLI COMERCIO TRANSPOERTES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
nº 03.591.919/0001-95, sediada à Rodovia BR 285 KM 181, - Bairro
Valinhos, Passo Fundo - RS, CEP - 99.042-800, para executar serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas
especiais “Próprios e de Terceiros”.
LUIZ ALEXANDRE GOMES DA SILVA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR
<!ID992308-0>
DESPACHO
DO DIRETOR
Em 1 o- de novembro de 2005
N o- 158 - Processo Administrativo nº 08012.000726/2002-95.. Representante: Procon/MG. Representado: Gillette do Brasil Ltda .
Compulsando os autos verifico que o recurso apresentado pela representada é tempestivo, uma vez observado o prazo estabelecido
pelo caput do artigo 49 do Decreto nº 2.181/97, bem como pelo artigo
59 da Lei nº 9.784/99.
Considerando que o recurso interposto traz em seu bojo os
mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na decisão proferida
nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la.
Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo
o recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos
termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/99
e do art. 49 do Decreto nº 2.81/97, considerando que há receio de
prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão
seja reformada.
Assim, determino o seu encaminhamento à Secretaria de
Direito Econômico deste Ministério, conforme norma do art. 56, §
1.º, da Lei nº 9.784/99.
RICARDO MORISHITA WADA
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
<!ID993175-0>
DESPACHO DA DIRETORA
Em 4 de novembro de 2005
N o- 288 - Ato de Concentração nº 08012.008841/2005-51. Requerentes: Hewlett Packard Company e Peregrine Systems, Inc. Advs:
Mauro Grinberg e Outros. Atendam as Requerentes à diligência de
fls., no prazo de 15 (quinze) dias. Os autos encontram-se na Seção
Processual deste Departamento.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Substituta
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08339.000282/2004-77 - Venancia Lopez Ibanez
e Sergio Andres Borrilla
Processo Nº 08400.015727/2000-07 - Philip Frank Crews
Processo Nº 08444.005047/2004-94 - Rogelio Carlos Copiz
Baritussio
Processo Nº 08505.022764/2005-08 - Francisco Mamani
Aliaga, Maria Mamani Aduviri, Monica Mamani Mamani e Veronica
Mamani Mamani
Processo Nº 08711.000981/2003-31 - Guillermo Hugo Valenzuela
Processo Nº 08793.000321/2004-79 - Giuseppe Bianco
Processo Nº 08793.002883/2002-95 - Jairo Martinez Valderrama
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08377.000977/2004-01 - Vitalina Alves Catalão
Processo Nº 08505.022742/2003-78 - Yuan Huai Hsuan
DEFIRO nos termos propostos.
Processo Nº 08460.010148/2005-60 - Maria Odete Garrido
Neves
Processo Nº 08478.000604/2005-74 - Rudyard Alexei Murillo Garvizu e Patricia Chavez Aramayo
Processo Nº 08492.001699/00-16 - Hortensia Maritza Carmona Kohler de de Montreuil
Processo Nº 08504.000660/2005-44 - Arthur Henry Walton e
Pauline Walton
Processo Nº 08504.000691/2005-03 - Cesar Mendes Caldeira
Processo Nº 08504.003445/2005-03 - Juán Novas Leiro
Processo Nº 08504.003504/2005-35 - Nazare de Jesus Moutinho Batista
Processo Nº 08505.007237/2005-65 - Myriam Teresa Elena
Rantes Davila
Processo Nº 08505.010858/2005-26 - Ansgar Wille e Rita
Christa Jodies
Processo Nº 08505.021872/2005-55 - Giovana Carmela Hurtado Moreno
Processo Nº 08505.027607/2004-08 - Kazuko Kirihara
Processo Nº 08505.030388/2004-36 - Pedro Fernandez e Nelida Perez
Processo Nº 08505.038369/2004-58 - Young Sun Kim, Jee
ho Lee e su Been Lee
Processo Nº 08506.001093/2004-42 - Birgitta Ekstrom
Processo Nº 08506.003762/2005-00 - Stefano Rossi
Processo Nº 08532.000728/2005-58 - Marina Landivar e
Luis Carlos Landivar
DEFIRO o pedido de Reunião Femiliar para ANNETE STOCKHAMMER e MIGUEL ANGEL DILUCAS STOCKHAMMER,
nos termos do Art.2º, I da RN-36/99.
Processo Nº 08494.001666/2002-52 - Miguel Angel Dilucas
Stockhammer e Annete Angel Dilucas Stockhammer
DEFIRO o pedido de Reunião Fa,iliar para CECÍLIA DOS
ANJOS FIGUEIRA FERRAZ SIMÕES nos termos do art.2º, III da
RN-36/99.
Processo Nº 08455.023421/2003-23 - Cecília dos Anjos Figueira Ferraz Simões e Jose Alberto da Conceição Gonçalves
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08389.012772/2003-40 - Rogelia Cañete de Alvarado
INDEFIRO o pedido de permanência face às declarações de
fls.14 a 17 e 32,34 e 35 dos autos, restando provado que o estrangeiro
não mantém a prole social e afetivamente, não matendo-a sob sua
guarda, não se enquadrando nos termos do Art.75, II, b da Lei
6.815/80 e art.7º da RN-36/99.
Processo Nº 08270.015399/2004-97 - Franciscus Gerardus
Barbara Marie Schmitz
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08270.014932/2003-12 - Steven Lee Burkhalter,
Amelia Ann Burkhalter, Angela Harvey Burkhalter, Caleb Mark
Burkhalter, Curtis Wayne Burkhalter e Joshua Clay Burkhalter
Considerando os autos devidamente instruídos, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 29/09/03-DOU pg.90,
fls.63V do processo, DEFERINDO o pedido nos termos do art.16 c/c
37 §1º da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08460.069185/2000-70 - Kevin Lee Reynolds e
Debra Ly Reynolds
Considerando o requerimento de fls.27 dos autos, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 08/08/05-DOU pg.38,
fls.26V do processo, prorrogando a estada até 23/07/2006.
Processo Nº 08506.005827/2005-43 - Goran Robic
<!ID995283-0>
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
<!ID995284-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08260.000684/2004-22 - Alois Ditmayer
Processo Nº 08270.017294/2004-72 - Bernhard Rudolf Appel
Processo Nº 08444.003666/2004-44 - Alejandro Michelin
Salomon Garavelli e Susana Beatriz Castro Fernandez
Processo Nº 08460.002728/2004-01 - Laurent Jerome Stephane Caduc e Nicole Simone Tremp Caduc
Processo Nº 08460.008890/2005-13 - Santa Malonga Bebiano
Processo Nº 08495.001222/2005-50 - Leticia Beatriz Actis
Alesina
Processo Nº 08505.010993/2005-71 - Richard Rolando Averanga Callisaya e Margareth Vanesa Vaca Mejia
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Processo Nº 08505.015438/2005-36 - Emeka Benneth Odimegwu e Raufa Andre Mendes Langa
Processo Nº 08505.021815/2005-76 - Padanamsoue Pitang
Processo Nº 08505.023590/2005-92 - Juan Carlos Alave Tarqui e Zulma Quispe Nina
Processo Nº 08505.023675/2005-71 - Jacinto Manzaneda Canaza e Genoviva Pucho Llanqui
Processo Nº 08506.007579/2004-94 - Maamoun Salem
Ibrahim
INDEFIRO o presente pedido de permanência, por falta de
cumprimento de exigência junto ao Departamento de Polícia Federal,
conforme fls. 27 dos autos.
Processo Nº 08270.003217/2003-54 - Ulrich Grutter
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 346, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID989824-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de
2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar
os filmes:
Filme: CUIDADO COM MEU GUARDA-COSTAS (MY BODYGUARD, Estados Unidos da América - 1980)
Produtor(es):
Diretor(es): Tony Bill
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Descrição Temática: Agressividade entre Adolescentes
Processo: 08017.007295/2005-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MERLIN (Estados Unidos da América - 1998)
Produtor(es): Dyson Lovell
Diretor(es): Steve Barron
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Relação Íntima (Assassinato)
Descrição Temática: Mitologia e Religião
Processo: 08017.007308/2005-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Série: SMALLVILLE - A 4ª TEMPORADA COMPLETA (SMALLVILLE - THE COMPLETE FOURTH SEASON, Estados Unidos da
América - 2005)
Episódio(s): 01 ao 22
Produtor(es): Alfred Gough/Milesmillar
Diretor(es): Martha Coolidge
Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama/Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Série)
Inadequações: Violência e Relação Íntima (Agressão Física, Assassinato e Tortura)
Descrição Temática: Super Poderes
Processo: 08017.007324/2005-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MESTRE BIMBA - A CAPOEIRA ILUMINADA (Brasil - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Luis Fernando Goulart
Distribuidor(es): Lúmen Produções Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Capoeira
Processo: 08017.007342/2005-04
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: DONNA SUMMER - LIVE & MORE ENCORE (Estados
Unidos da América - 2000)
Produtor(es): Sean Murphy
Diretor(es): Michael A. Simon
Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.007348/2005-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: JOANNA EM ORAÇÃO (Brasil - 2003)
Produtor(es): Martha Vieira/Joanna
Diretor(es): Martha Vieira
Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.007349/2005-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: TONY BENNETT̀S WONDERFUL WOLD - LIVE IN
SAN FRANCISCO (Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Jodi Hurwitz
Diretor(es): Lawrence Jordan
Distribuidor(es): Sony Music Entertainment (Brasil) Ind. E Com. Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.007351/2005-97
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: AMIGOS (Brasil - 1998)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): Aloysio Legey
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Show Musical
Processo: 08017.007364/2005-66
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Filme:
TUDO
ACONTECE
EM
ELIZABETHTOWN
(ELIZABETHTOWN, Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Tom Cruise/Paula Wagner
Diretor(es): Cameron Crowe
Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes
Ltda. - UIP
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos
Gênero: Romance
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Relação Íntima
Descrição Temática: Relacionamento Familiar
Processo: 08017.007370/2005-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: VOCAÇÃO DO PODER (Brasil - 2004)
Produtor(es): Eduardo Escorel/José Jofilly
Diretor(es): Eduardo Escorel/José Jofilly
Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Documetário
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.007383/2005-92
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: VOCAÇÃO DO PODER (Brasil - 2004)
Produtor(es): Eduardo Escorel/José Jofilly
Diretor(es): Eduardo Escorel/José Jofilly
Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Documetário
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Linguagem Obscena (Exposição de Cadáver)
Descrição Temática: Campanha Eleitoral
Processo: 08017.007391/2005-39
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O PLANETA SAGRADO (SECRED PLANET, Estados
Unidos da América - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Jon Long
Distribuidor(es): Buena Vista Home Entertainment, Inc. / Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Natureza
23
ISSN 1677-7042
Processo: 08017.007410/2005-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: DOZE É DEMAIS 2 (CHEAPER BY THE DOZEN 2,
Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Shawn Levy
Diretor(es): Adam Shankman
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.007432/2005-97
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: PALAVRAS DE AMOR (BEE SEASON, Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es): Albert Berger
Diretor(es): Scott McGehee
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.007433/2005-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: DOZE É DEMAIS 2 (CHEAPER BY THE DOZEN 2,
Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Shawn Levy
Diretor(es): Adam Shankman
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.007434/2005-86
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: PALAVRAS DE AMOR (BEE SEASON, Estados Unidos da
América - 2005)
Produtor(es): Albert Berger
Diretor(es): Scott McGehee
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.007435/2005-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA
.
Ministério da Previdência Social
<!ID994120-0>
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 1º de novembro de 2005
RECURSO ORDINÁRIO. REFERÊNCIA: Processos nº
44006.00830/2001-41,
nº
44000.002040/2004-01
e
nº
44000.002266/2004-02. INTERESSADO: Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas. Assistência Social. Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. 1. Pedido de
renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Registro de gratuidades em notas explicativas e relatórios de
atividades. Não restou demonstrada a aplicação do percentual mínimo
de 20% em gratuidade. Descumprimento do art. 3º, VI, do Decreto nº
2.536/98. Impossibilidade; 2. Participação como quotista de sociedade
comercial com fins lucrativos. Cessão de uso de bens em favor da
empresa. Descumprimento do art. 3º, IV e VII, do Decreto nº
2.536/98; 3. Remuneração de membros da Direção Executiva da entidade. Exclusão do órgão da estrutura estatutária para evitar problemas com fiscalização. Descumprimento do art. 3º, VIII, do Decreto nº 2.536/98; 4. Reformada a decisão do CNAS. Decisão. Visto
o processo em que é interessada a parte acima indicada. Com fundamento no PARECER/MPS/CJ nº 3637/2005 da Consultoria Jurídica
deste Ministério, que aprovo, conheço do recurso interposto pelo
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS contra a Resolução nº
98/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, publicada no DOU de 27.08.2004, que deferiu o pedido de renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS do
Instituto Brasileiro de Análise Sociais e Econômicas, sediado no Rio
de Janeiro/RJ, relativo ao Processo nº 44006.000830/2001-41, para,
no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a referida
decisão e indeferir o respectivo Certificado.
RECURSO ORDINÁRIO. REFERÊNCIA: Processos nº
44006.005182/2000-77 e nº 44000.000436/2004-14. INTERESSADO: Federação Israelita do Estado de São Paulo. Assistência Social.
Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social. 1. Pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Não restou demonstrada a aplicação do
percentual mínimo de 20% em gratuidade. Descumprimento do art.
2º, IV, do Decreto nº 752/93 e do art. 3º, VI, do Decreto nº 2.536/98.
Impossibilidade; 2. Reformada a decisão do CNAS. Decisão. Visto o
24
ISSN 1677-7042
processo em que é interessada a parte acima indicada. Com fundamento no PARECER/MPS/CJ nº 3638/2005 da Consultoria Jurídica
deste Ministério, que aprovo, conheço do recurso interposto pelo
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS contra a Resolução nº
06/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, publicada no DOU de 05.02.2004, que deferiu o pedido de renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS da
Federação Israelita do Estado de São Paulo, sediada em São Paulo/SP,
relativo ao Processo nº 44006.005182/2000-77, para, no mérito, darlhe provimento no sentido de reformar a referida decisão e indeferir
o respectivo Certificado.
RECURSO ORDINÁRIO. REFERÊNCIA: Processos nº
44000.000537/2004-87 e nº 44006.000329/2002-66. INTERESSADA: Colégio Santo Inácio. Direito Assistencial. Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS. Recurso. 1. O registro contábil de aplicação em gratuidades em contas
de compensação não se presta a demonstrar, fidedignamente, a despesa com assistência social; 2. Para fazer jus ao CEBAS a entidade
deve comprovar a aplicação do percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) da receita bruta anual em gratuidade - art. 3º, inciso VI, do
Decreto nº 2.536, de 1998. 3. Reformada a decisão do CNAS. Decisão. Visto o processo em que é interessada a parte acima indicada.
Com fundamento no PARECER/MPS/CJ nº 3639/2005 da Consultoria
Jurídica deste Ministério, que aprovo, conheço do recurso interposto
pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS contra a Resolução nº
19/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, publicada no DOU de 20.02.2004, que deferiu o pedido de renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS do
Colégio Santo Inácio, sediada Fortaleza /DF, para, no mérito, dar-lhe
provimento no sentido de reformar a referida decisão e indeferir o
respectivo Certificado. Publique-se.
NELSON MACHADO
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
3ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID995171-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de Novembro de 2005, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10ºANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 10/11/2005 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA
NB 0134.054.077-8 (RN) Interessados: INSS e JULIANA
DE FÁTIMA FREITAS
NB 0127.557.877-0 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
MARIA DE ANDRADE
NB 0134.411.872-8 (AL) Interessados: INSS e CLAUDIONOR BERNARDINO DOS SANTOS
NB 0117.144.307-0 (MG) Interessados: INSS e GERALDA
ROSA NUNES
NB 0106.531.576-4 (RJ) Interessados: INSS e GERALDA
DE SOUZA SANTANA
NB 0111.628.517-4 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ RONALDO FALCAO
NB 0130.424.196-0 (SP) Interessados: INSS e ALZIRA DE
CASTRO NASCIMENTO
NB 0115.656.436-8 (SP) Interessados: INSS e IDALINA
BASSANEZE GAZANI
NB 0107.581.137-3 (SP) Interessados: INSS e LELIS CONCEIÇÃO CAMPOS
NB 0122.777.752-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES DA SILVA
NB 0107.422.637-0 (SP) Interessados: INSS e NAZIOZENA
MARIA DE OLIVEIRA LEAL
NB 0118.707.942-9 (SP) Interessados: INSS e IRACI CORSI CAMPOI
NB 0107.422.176-9 (SP) Interessados: INSS e MARINA
RAIMUNDA FREITAS
NB 0108.374.032-3 (SP) Interessados: INSS e ARISTIDES
FRANCISCO PIRES
NB 0128.307.747-4 (GO) Interessados: INSS e MARCELINA MOREIRA CAMELO
RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS
NB 0130.831.757-0 (PB) Interessados: INSS e JOSINEIDE
GERONIMO DA COSTA
NB 0067.027.756-8 (MG) Interessados: INSS e HELENITA
RODRIGUES DA SILVA
NB 0132.691.407-0 (GO) Interessados: INSS e SEBASTIANA CLARINDA DE OLIVEIRA
NB 0115.585.766-3 (GO) Interessados: INSS e MARA
CRISTINA ARAÚJO COELHO
NB 0112.197.497-7 (RS) Interessados: INSS e PRIMO SALVADOR BRUNETTO
NB 0129.707.426-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA LUIZA DE MORAES
NB 0129.998.687-8 (SP) Interessados: INSS e CARLOS TALARICO
NB 0133.507.936-7 (SP) Interessados: INSS e KARINE
AZEVEDO CALDEIRA
NB 0118.819.202-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
DE JESUS DE BARROS
NB 0126.825.876-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
APARECIDO DELGADO
1
NB 0123.970.716-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MAURICIO
NB 0107.152.953-3 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO
BELTRAN
NB 0116.112.510-5 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DARCI CASARINI
NB 0108.404.496-7 (ES) Interessados: INSS e PAULO CELIO GOMES
NB 0134.831.582-0 (ES) Interessados: INSS e HELENA
CANDIDA DE JESUS
NB 0134.104.447-2 (ES) Interessados: INSS e JOSENITA
SANTOS DE ALMEIDA
NB 0127.057.052-5 (PE) Interessados: INSS e PAULO EMÍDIO DA SILVA
NB 0125.554.727-5 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DE OLIVEIRA FARIAS
NB 0127.260.222-0 (GO) Interessados: INSS e ANATULINO RODRIGUES DA SILVA
NB 0117.044.520-6 (GO) Interessados: INSS e BRAZ MACHADO DE MOURA
NB 0127.981.967-4 (PE) Interessados: INSS e GRACIETE
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
NB 0132.025.436-2 (PE) Interessados: INSS e MARIA
ELIANE GALDINO DA SILVA
NB 0132.025.036-7 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSEFA DA SILVA
NB 0131.746.147-6 (PE) Interessados: INSS e ALBERTINO
FRANCISCO DA CUNHA
NB 0128.252.247-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA DO
SOCORRO LOURENÇO
NB 0132.359.637-0 (ES) Interessados: INSS e ELIALVA
MATHIELO DARDENGO
NB 0131.709.317-5 (ES) Interessados: INSS e ROGÉRIO
VICENTE DEPRA
NB 0133.766.516-6 (SP) Interessados: INSS e EUNICE
WIECK GUERREIRO
NB 0131.928.992-1 (SP) Interessados: INSS e JORDILINA
BRAZ MOREIRA
NB 0115.724.082-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA LUCIA COSSU
NB 0130.871.516-9 (SP) Interessados: INSS e ZAMIRA DE
SOUZA CASTRO
NB 0122.028.847-8 (SP) Interessados: INSS e MANUEL
MENDONÇA
NB 0130.107.432-0 (SC) Interessados: INSS e PEDRO SILANO NEVES
NB 0112.093.526-9 (MT) Interessados: INSS e WENDERSON OLIVEIRA GOULART
NB 0132.007.597-2 (PA) Interessados: INSS e JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
NB 0126.095.456-8 (PA) Interessados: INSS e JÚLIA GOMES DA SILVA
NB 0128.748.446-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA
CONCEIÇAO ESTEVAM BARBOSA MARINHO
NB 0135.891.846-2 (PE) Interessados: INSS e JOSICLEIDE
ALVES DO NASCIMENTO
NB 0129.091.296-0 (PE) Interessados: INSS e NEUSA MARIA DOS SANTOS
NB 0132.246.852-1 (MG) Interessados: INSS e JORGE ALVES DOS SANTOS
NB 0131.885.022-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA
SILVA ALVES
NB 0111.511.832-0 (RJ) Interessados: INSS e MARLENE
BENCHIMOL
NB 0125.744.227-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ FAGUNDES FERNANDES
NB 0130.743.197-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE
FATIMA PICOLO DE GODOI
NB 0128.271.022-0 (SP) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO SILVA
NB 0131.539.766-5 (SP) Interessados: INSS e MARIO
SOUSA RIBEIRO
NB 0108.404.727-3 (GO) Interessados: INSS e JOSE FILGUEIRA DE SOUZA
RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO
NB 0127.660.456-1 (SE) Interessados: INSS e JOSE MENEZES DOS SANTOS
NB 0122.784.432-5 (MG) Interessados: INSS e MARCO
ANTONIO DIAS
NB 0132.868.246-0 (MG) Interessados: INSS e SELMA
VIRGINIA DE OLIVEIRA
NB 0132.360.912-9 (ES) Interessados: INSS e CELIA
FRANCISCO SANTANA
NB 0118.041.792-2 (RJ) Interessados: INSS e GRAÇA MARIA CARVALHO LINDOSO
NB 0121.149.152-5 (RJ) Interessados: INSS e IVANIR RODRIGUES
NB 0127.475.462-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ BENTO DE ANDRADE
NB 0125.744.332-9 (SP) Interessados: INSS e RAIMUNDO
NONATO DA COSTA
NB 0123.764.367-5 (SP) Interessados: INSS e JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
NB 0129.918.487-9 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
VICENTE MOSKOSKO PRUSSIA
NB 0112.920.432-1 (SP) Interessados: INSS e FLAVIO DEL
PRA
NB 0130.310.726-8 (SP) Interessados: INSS e ROSELI DE
FATIMA PINA DA SILVA
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
NB 0133.930.426-8 (SP) Interessados: INSS e CACILDA
DO AMARAL MARIANO
NB 0128.943.762-6 (SP) Interessados: INSS e ROSEMARY
TERASSI DE CANARGO
NB 0121.589.202-8 (SP) Interessados: INSS e NAILDA
MARIA SANTOS DE SOUZA
NB 0130.786.626-0 (SP) Interessados: INSS e ANA MARIA
DE VILAS BOAS
NB 0128.826.292-0 (PE) Interessados: INSS e ZENILDA
BARBOSA DE LIMA SILVA
NB 0133.053.697-2 (PE) Interessados: INSS e ELZA DA
SILVA OLIVEIRA ROCHA LIMA
NB 0132.096.557-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES DA SILVA
NB 0130.289.537-8 (RJ) Interessados: INSS e DAMASIO
EZEQUIEL CORREIA
NB 0116.674.256-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
GERONIMO NETO
NB 0134.326.777-0 (SP) Interessados: INSS e BEATRIZ DA
SILVA MORETTI
NB 0125.963.387-7 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ESTEVO
NB 0120.250.416-4 (SP) Interessados: INSS e JOAHMIR
BENTO DE ARRUDA
NB 0111.370.012-0 (PR) Interessados: INSS e VALDINO
INACIO LENZ LIMBERGER
NB 0086.644.106-9 (PR) Interessados: INSS e JURANDIR
RODRIGUES
NB 0132.403.267-4 (SC) Interessados: INSS e MARIA DAS
DORES DOS SANTOS
NB 0133.397.546-2 (SC) Interessados: INSS e DINAIR
APARECIDA DE LIMA
NB 0126.435.976-1 (DF) Interessados: INSS e CASTORINA FRANCISCA VILAS BOAS
NB 0131.327.002-1 (DF) Interessados: INSS e PEDRO
DANTAS
NB 0129.940.117-9 (GO) Interessados: INSS e BEATRIZ
AUGUSTO DA SILVA
NB 0108.106.246-8 (GO) Interessados: INSS e JOSINO GOMES DA SILVA
NB 0133.397.517-9 (SC) Interessados: INSS e MARIA ROSA GOMES DA COSTA
NB 0121.505.787-0 (GO) Interessados: INSS e MARIA LIMA DE SOUSA
NB 0132.962.571-1 (PB) Interessados: INSS e MARIA ROZEANA TRUTA DA SILVA
NB 0131.449.226-5 (PB) Interessados: INSS e ANTÔNIO
PEIXOTO BATISTA
NB 0136.211.327-9 (MG) Interessados: INSS e FATIMA
APARECIDA RUELA DE PASSOS
NB 0132.900.482-2 (MG) Interessados: INSS e EMILIA
MENDES DA COSTA
NB 0134.199.866-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA
FORTUNATA MODESTO(EX-SEGURADO:JOSE AVELINO BRAGA FILHO)
NB 0132.648.037-2 (ES) Interessados: INSS e EDMA DE
FATIMA MALANQUINI
NB 0132.108.882-2 (RJ) Interessados: INSS e DELSON DA
SILVA
NB 0130.087.152-8 (RJ) Interessados: INSS e MARTA MOREIRA DA SILVA
NB 0130.010.636-8 (SP) Interessados: INSS e LUCIDIO
RODRIGUES DE ALMEIDA
NB 0133.497.947-0 (SP) Interessados: INSS e AGUINALDO SCHRANK
NB 0113.810.496-2 (SP) Interessados: INSS e PEDRO MICHELINI
NB 0123.774.592-3 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO GOMES
NB 0504.225.997-6 (SP) Interessados: INSS e AUGUSTO
DA CRUZ
NB 0133.810.782-5 (PR) Interessados: INSS e IRINEU GOMES DE OLIVEIRA NETO
NB 0103.654.397-5 (RS) Interessados: INSS e CELSO
BIANCHINI
NB 0121.357.886-5 (GO) Interessados: INSS e MARIA HELENA DA SILVA PINTO
DIA 11/11/2005 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA
NB 0135.710.896-3 (BA) Interessados: INSS e MARIA
VILMA SOARES RODRIGUES DE CARVALHO
NB 0126.210.726-9 (RJ) Interessados: INSS e HERMES JOSÉ OLIVEIRA
NB 0119.989.267-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA
NOEMIA DA SILVA
NB 0132.261.097-2 (SP) Interessados: INSS e ANNA SERRA SOBRINHO
NB 0129.784.506-1 (SP) Interessados: INSS e AMANDA
KALI ESPINDOLA FONSECA DE OLIVEIRA
NB 0109.561.256-2 (SP) Interessados: INSS e WASIL BECYK
NB 0129.454.767-1 (SP) Interessados: INSS e MOACIR
PAIS DE CAMARGO
NB 0119.150.817-7 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO
DOS SANTOS MARQUES
NB 0112.207.387-6 (SP) Interessados: INSS e DIRCEU RICOLDI
NB 0128.939.766-7 (SP) Interessados: INSS e MANOEL
MESSIAS DOS SANTOS
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
NB 0129.205.532-1 (SP) Interessados: INSS e MITSU ASSATO
NB 0132.190.722-0 (MT) Interessados: INSS e TERCILIA
GOBETTI DA SILVA
RELATOR(A): VALDINEY JOSÉ DOS SANTOS
NB 0131.283.006-6 (PB) Interessados: INSS e ANDREIA
DA SILVA
NB 0126.778.407-2 (GO) Interessados: INSS e HONORIO
GONÇALVES VILELA
NB 0131.848.622-7 (RS) Interessados: INSS e REGINA
CORREIA DE FRAGA
NB 0119.753.117-0 (SP) Interessados: INSS e OSMAR DOMINGOS HERBELLA
NB 0134.237.587-1 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES CORREA PINHO
NB 0121.242.762-6 (SP) Interessados: INSS e LEONARDO
DOS SANTOS FERREIRA
PT 35370.001027/2004-28 (SP) Interessados: INSS e JONAS GOMES DOS SANTOS
NB 0123.922.072-0 (SP) Interessados: INSS e CLAUDIO
DE LIMA BASTOS
NB 0107.238.296-0 (SP) Interessados: INSS e DECIO LUIZ
DE MELO
NB 0115.152.282-9 (SP) Interessados: INSS e ARNALDO
WILSON LOPES
NB 0103.948.930-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ PAULO
SANTANA
NB 0111.079.738-6 (ES) Interessados: INSS e CARLOS
MENDES DE BRITO
NB 0130.986.667-5 (ES) Interessados: INSS e MARIA GENY VIANA BRAU
NB 0130.462.407-0 (ES) Interessados: INSS e HERMINIA
GUSMÃO DE SOUZA
NB 0100.318.316-3 (ES) Interessados: INSS e DOMINGOS
AMANCIO SOUZA
NB 0130.943.517-8 (ES) Interessados: INSS e ESVALDA
LOBATO MACHADO
NB 0132.650.142-6 (ES) Interessados: INSS e NILZA BENEVITZ BORK
NB 0126.013.947-3 (PE) Interessados: INSS e PATRICIA
DE FREITAS MARINHO
NB 0130.441.286-2 (SE) Interessados: INSS e JOSE SIVALDO DE SANTANA
NB 0124.114.317-7 (MG) Interessados: INSS e MARIA
AMELIA DA SILVA
NB 0102.944.162-3 (ES) Interessados: INSS e ANA DE
PAULO FERREIRA
NB 0130.194.486-3 (RJ) Interessados: INSS e IRACY GOMES DAS NEVES
NB 0129.828.942-1 (RJ) Interessados: INSS e EDUARDO
DA SILVA ALVES
NB 0114.235.392-0 (RJ) Interessados: INSS e ROSEMIRA
FERREIRA DA CONCEIÇÃO
NB 0123.665.412-6 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO ESTEVAM PEREIRA
NB 0125.265.642-1 (SP) Interessados: INSS e ARMANDO
BATISTA MORAES
NB 0100.441.196-8 (GO) Interessados: INSS e IRODELSON CIPRIANO GOMES
NB 0126.279.692-7 (GO) Interessados: INSS e PEDRO
FLORIANO
NB 0133.918.837-3 (SP) Interessados: INSS e MITSUYOSHI HIFUMI
NB 0110.352.987-8 (SP) Interessados: INSS e SÉRGIO
APARECIDO ARCHIOLI
NB 0136.670.777-7 (SP) Interessados: INSS e DEMERVAL
SOARES DE MIRANDA
NB 0120.552.352-6 (PR) Interessados: INSS e BRAZ ANTONIO DOSSI
PT 35345.000627/2004-86 (SC) Interessados: INSS e ERONITA DOS SANTOS DE MELLO
NB 0130.971.232-5 (RS) Interessados: INSS e TEREZINHA
DA CONCEIÇÃO
NB 0121.571.332-8 (RS) Interessados: INSS e OLANDA
BIERHAL RUTZ (EX.SEG.HELIO RUTZ)
NB 0020.246.496-2 (RS) Interessados: INSS e OLIMPIO
DE ARAUJO DORNELES
NB 0130.063.406-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ FERREIRA E FERREIRA
NB 0132.723.962-8 (MA) Interessados: INSS e DOURACI
PINTO GUIDO
NB 0134.373.161-2 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
DA SILVA TENORIO
NB 0132.025.012-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA GONÇALVES DIAS
NB 0129.658.496-5 (PE) Interessados: INSS e ROSIVALDA
RODRIGUES DA SILVA
NB 0132.839.047-8 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
ARINO DE OLIVEIRA
NB 0103.163.882-0 (SP) Interessados: INSS e GERALDO
DE PAULA ALVES
NB 0111.857.222-7 (SP) Interessados: INSS e AILTON
CASSETA
NB 0111.929.376-3 (SP) Interessados: INSS e EDUARDO
MARTINS DE ARAUJO
NB 0025.493.112-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO
HERCULANO DA SILVA
NB 0122.033.692-8 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
ADORNO
1
NB 0112.144.006-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DONIZETE DO AMARAL
NB 0109.349.683-2 (SP) Interessados: INSS e ARNALDO
SOARES DE LIMA
NB 0133.295.716-9 (RS) Interessados: INSS e NILTON
MORAES
NB 0129.532.392-0 (MT) Interessados: INSS e JOAQUIM
BATISTA DOS SANTOS
RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO
NB 0130.484.687-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA
VALDECI SOUSA CARNEIRO
NB 0131.807.207-4 (CE) Interessados: INSS e MANUEL
DE SOUZA PINHEIRO
NB 0109.541.236-9 (PE) Interessados: INSS e MONICA
DIONIZIO DE ESPINDOLA
NB 0132.097.382-2 (MG) Interessados: INSS e RAIMUNDO ARISIO BRAGA
NB 0134.102.612-1 (ES) Interessados: INSS e DANIEL
DOS REIS TRINDADE
NB 0130.346.836-8 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA
PENHA PEREIRA NUNES
NB 0132.660.827-1 (ES) Interessados: INSS e ANA PAULA
BARRTH OTT.
NB 0134.103.286-5 (ES) Interessados: INSS e ENEDINA
GONÇALVES CORREA
NB 0133.705.847-2 (ES) Interessados: INSS e MARIA DAS
DORES GODINHO
NB 0134.827.242-0 (ES) Interessados: INSS e ELIZA DA
SILVA PEREIRA
NB 0060.294.206-3 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO
DE PAULA BERNARDO
NB 0112.634.616-8 (SP) Interessados: INSS e JAIME
FRANCISCO DE AZEVEDO
NB 0126.919.336-5 (SP) Interessados: INSS e IRANDA DE
LOURDES JUNQUEIRA SILVA
NB 0131.135.192-0 (SP) Interessados: INSS e NOEL FERREIRA
NB 0126.912.592-0 (SP) Interessados: INSS e ALICE FERREIRA DOS SANTOS
NB 0130.112.442-4 (SC) Interessados: INSS e MARIA
INES PRESTES
NB 0130.580.736-4 (SC) Interessados: INSS e LEONI
WENDT
NB 0129.134.822-8 (DF) Interessados: INSS e JOSUE GOMES DOS SANTOS
NB 0123.410.907-4 (PA) Interessados: INSS e MATILDE
PEREIRA COELHO
NB 0117.910.976-4 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LÚCIA RODRIGUES
NB 0127.720.266-1 (SP) Interessados: INSS e TEREZA ROQUE DE ALMEIDA
PT 37193.004042/2003-61 (SP) Interessados: INSS e PRISCILA TIEMI YWASSA
NB 0131.780.666-0 (SP) Interessados: INSS e LUZIA APARECIDA DOS SANTOS GOES
NB 0121.357.747-8 (GO) Interessados: INSS e DIVINO PEREIRA CARVALHO
NB 0054.281.872-8 (GO) Interessados: INSS e JOSE DO
NASCIMENTO FREITAS
NB 0134.173.042-2 (SP) Interessados: INSS e LUIZ FERNANDO CARNEIRO
NB 0119.148.987-3 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO
MITSUO TURUTA
NB 0124.521.847-3 (SP) Interessados: INSS e JOAO GOMES DE SOUZA
NB 0127.312.566-2 (ES) Interessados: INSS e MAURILIO
MOREIRA
NB 0119.175.812-2 (MG) Interessados: INSS e EMERENCIANA FERREIRA CAMINHAS
NB 0121.983.356-5 (MG) Interessados: INSS e ALICE MARIA DE ALMEIDA
NB 0106.683.122-7 (ES) Interessados: INSS e EUDES VERÍSSIMO
NB 0127.563.162-0 (PI) Interessados: INSS e MARIA DE
JESUS MARQUES SILVA
NB 0130.777.116-2 (PI) Interessados: INSS e TERESA MARIA DE SOUSA
NB 0130.599.207-2 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA
MENDES SOUSA
NB 0122.459.726-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO
NB 0127.249.316-1 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS FILHO
NB 0105.198.226-7 (MG) Interessados: INSS e ORLANDO
SILVA SAMUEL
NB 0128.704.096-6 (MG) Interessados: INSS e DORCELINA ARACI
NB 0127.353.502-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA MAGALHÃES NUNES
NB 0125.469.552-1 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DA
PENHA SALVADOR
NB 0125.414.926-8 (SP) Interessados: INSS e VICENTE
CIRILO
NB 0133.621.162-5 (SP) Interessados: INSS e DALILA
CORREA MACIEL
NB 0125.360.117-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
CELSO DOS SANTOS
NB 0127.708.556-8 (SP) Interessados: INSS e MIGUEL ALVES DOS SANTOS
ISSN 1677-7042
25
NB 0120.199.986-0 (SP) Interessados: INSS e LUIZA TIEKO TANIOKA
NB 0115.369.066-4 (SP) Interessados: INSS e MARIANE
DOS SANTOS CORREA
NB 0125.372.947-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE ELIAS
BRITOS
NB 0127.864.046-8 (PR) Interessados: INSS e LEOZIR
BARBOSA
NB 0130.091.162-7 (RS) Interessados: INSS e ARACY MORAES
NB 0127.921.342-3 (GO) Interessados: INSS e JANDIRA
NOGUEIRA VILELA
DIA 17/11/2005 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
NB 0128.136.636-3 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS BANDEIRA OLIVEIRA
NB 0119.989.397-5 (RJ) Interessados: INSS e BALBINA
MARQUES DOS SANTOS
NB 0124.285.577-4 (RJ) Interessados: INSS e INÁCIA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
NB 0109.000.767-9 (DF) Interessados: INSS e MARIA DE
JESUS FERREIRA LIMA
NB 0111.868.576-5 (DF) Interessados: INSS e MARIA DA
PAZ CAETANO BARROS
NB 0105.667.376-9 (DF) Interessados: INSS e MARIA DE
FATIMA BARRETO DA SILVA
NB 0111.033.076-3 (DF) Interessados: INSS e ROSA MORAIS / RICARDO APARECIDO DOS SANTOS
NB 0129.038.262-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA DUZOLINA BULGARELLI KLEINFELDER
NB 0132.081.336-1 (SP) Interessados: INSS e CLARINDA
TRENTO DEZORZI
NB 0128.532.507-6 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
DE ASSIS LEAL
NB 0107.657.827-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE CARLOS MIGUEL
NB 0108.714.386-9 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA DE CARVALHO
NB 0108.964.213-7 (RJ) Interessados: INSS e VALDEMIRO
DIELLE DIAS
NB 0126.632.442-6 (BA) Interessados: INSS e IZABEL NERY MOTA DE CHAGAS
NB 0134.031.897-8 (MG) Interessados: INSS e DULCINEIA SA DE OLIVEIRA
NB 0132.842.066-0 (MG) Interessados: INSS e IVANETE
APARECIDA OLIVEIRA
NB 0127.919.962-5 (ES) Interessados: INSS e EDISON
BARBOZA
NB 0131.983.556-0 (ES) Interessados: INSS e DECENIRA
PEREIRA DA SILVA
NB 0131.111.207-0 (PI) Interessados: INSS e FRANCISCA
RODRIGUES DOS SANTOS
NB 0121.505.867-2 (GO) Interessados: INSS e TEREZINHA DA PENHA ALVES
NB 0130.949.512-0 (MT) Interessados: INSS e EDNA KUSTER FLANKLIN
NB 0133.377.826-8 (SC) Interessados: INSS e VALDEMIRO MARCOS MULLER
PT 35345.000466/2004-21 (SC) Interessados: INSS e EVANI FERREIRA ORTIZ
NB 0502.085.322-0 (SP) Interessados: INSS e CLEBER RENATO DIAS
NB 0127.713.967-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MARIO VIEIRA
PT 35409.001072/2004-06 (SP) Interessados: INSS e ALZIRA FERRAZ DE OLIVEIRA
NB 0131.217.092-9 (RJ) Interessados: INSS e DALVA MARIA SILVA
NB 0131.571.957-3 (PI) Interessados: INSS e JOSE EUSEBIO DE AZEVEDO
NB 0105.791.926-5 (RN) Interessados: INSS e JOSÉ NILSON ZACARIAS
NB 0127.953.082-8 (MG) Interessados: INSS e GRACIOLA
GOMES RAMOS
NB 0123.716.127-1 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM
MATILDES DOS REIS
NB 0131.615.856-7 (ES) Interessados: INSS e IRENE FERREIRA DOS SANTOS
NB 0130.887.972-2 (MA) Interessados: INSS e RITA ALVES DA CONCEIÇÃO
NB 0131.111.232-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA JOSE
DA CONCEIÇÃO MONTEIRO
NB 0134.638.462-0 (BA) Interessados: INSS e GISIA DA
SILVA GOMES
NB 0130.828.756-6 (MG) Interessados: INSS e ANA BORGES DE JESUS
NB 0136.712.062-1 (MG) Interessados: INSS e VALDIR
JOSE DA SILVA
NB 0130.987.037-0 (ES) Interessados: INSS e LUZIA OLIVEIRA SOUZA
NB 0122.145.287-5 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO
RODRIGUES PEREIRA
NB 0506.454.817-2 (ES) Interessados: INSS e TEREZINHA
DO VALLE DOS SANTOS
NB 0123.633.112-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE SASSI
NETO
NB 0128.017.276-0 (SP) Interessados: INSS e NIETE DA
SILVA FONTANETTE
26
ISSN 1677-7042
NB 0123.954.142-0 (PR) Interessados: INSS e ARLINDO
VIGILATO DA PAIXÃO
NB 0130.711.536-2 (PR) Interessados: INSS e ANA FERREIRA DA SILVA COSTA
NB 0126.810.076-2 (RS) Interessados: INSS e LEONILDA
MARIA SLAVIERO/CARLOS ALBERTO SLAVIERO- (INSTITUIDOR)
NB 0129.985.096-8 (RS) Interessados: INSS e WALDEMAR DETONI JUNIOR
RELATOR(A): ANA DORINDA CARBALLEDA ADSUARA
NB 0131.205.666-2 (PE) Interessados: INSS e MARIA ANA
DA SILVA
NB 0131.746.022-4 (PE) Interessados: INSS e GERCINA
MARIA DA SILVA
NB 0127.058.802-5 (PE) Interessados: INSS e JOSE LIRA
DA SILVA
NB 0133.069.487-0 (PE) Interessados: INSS e GRACIETE
CAVALCANTE SOUZA SILVA
NB 0131.055.612-9 (PE) Interessados: INSS e LIBERALINO TEODOSIO DA SILVA
NB 0127.433.402-8 (PE) Interessados: INSS e AMARA
MARIA DOS SANTOS
NB 0121.548.652-6 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA
NB 0120.734.396-7 (SE) Interessados: INSS e CYMARA
FIGUEIREDO FONSECA
NB 0073.131.336-4 (ES) Interessados: INSS e NOEMIA
DAS NEVES CARVALHO
NB 0128.430.066-5 (RJ) Interessados: INSS e LAURO PINTO APPEL
NB 0126.498.746-0 (RJ) Interessados: INSS e ORLANDINA DA FONSECA
NB 0122.175.626-2 (RJ) Interessados: INSS e JURACI MARIA MOREIRA DA ROCHA
NB 0025.121.336-6 (SP) Interessados: INSS e ARCENA
MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS
NB 0000.286.857-1 (SP) Interessados: INSS e ODILA DE
CAMPOS LIMA
NB 0131.540.847-0 (SP) Interessados: INSS e IRINEU
CORRADIN
NB 0128.657.937-3 (SC) Interessados: INSS e JOANA RAINALDO DA SILVA
NB 0130.755.956-2 (DF) Interessados: INSS e OLIMPIO
JOÃO DE LIMA / EX SEG ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA
RELATOR(A): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
NB 0128.749.467-3 (PA) Interessados: INSS e JOAQUINA
DE SOUSA MARQUES
NB 0127.981.962-3 (PE) Interessados: INSS e BEATRIZ
SEVERINA DA CONCEIÇÃO
NB 0133.887.396-0 (PE) Interessados: INSS e EDINALVA
SEVERINA DA SILVA
PT 35758.000506/2003-00 (DF) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS GOMES
NB 0127.726.646-5 (MS) Interessados: INSS e DEVONIL
PEDRO DUTRA DE SOUZA
NB 0126.774.352-0 (MS) Interessados: INSS e MARIA DE
LURDES PEREIRA INACIO
NB 0129.591.167-9 (SP) Interessados: INSS e JOSE DIAS
RAMOS
NB 0128.539.306-3 (SP) Interessados: INSS e JOAO BATISTA MASSARO
NB 0132.359.282-0 (ES) Interessados: INSS e OSMARINA
VIANA PINHEIRO
NB 0129.375.497-5 (MG) Interessados: INSS e JAIRO DE
SOUZA VIEIRA
NB 0127.323.822-0 (MG) Interessados: INSS e NILTA FERNANDES CAETANO
NB 0124.312.942-2 (AL) Interessados: INSS e ZENEIDE
GRIGORIO DA SILVA
NB 0133.069.586-8 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA
NB 0127.981.686-1 (PE) Interessados: INSS e NORMA
FERREIRA DA SILVA
NB 0128.826.346-2 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
MARIA DOS SANTOS
NB 0129.658.267-9 (PE) Interessados: INSS e ANTONIA
MARIA DE LIRA
NB 0128.826.062-5 (PE) Interessados: INSS e ROBERTA
MARIA DA CONCEIÇÃO
NB 0127.046.237-4 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCO
CORREA DE ANDRADE
NB 0130.011.552-9 (SE) Interessados: INSS e RONALDO
COUTO SILVA
NB 0129.323.657-5 (DF) Interessados: INSS e ADÃO MALAQUIAS DA SILVA
NB 0127.649.407-3 (RS) Interessados: INSS e ARLINDO
ZANIVAN
NB 0114.598.236-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA MOYA DA SILVA
NB 0129.845.722-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA DE LIMA
NB 0131.021.277-2 (SP) Interessados: INSS e ANDRÉ
SERVILHA
NB 0130.872.397-8 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
FERREIRA SIQUEIRA
NB 0046.557.886-1 (RJ) Interessados: INSS e BRAZ DINIZ
GUIMARÃES FILHO
1
NB 0131.473.066-2 (RJ) Interessados: INSS e LELSON
SOARES
NB 0129.524.557-1 (ES) Interessados: INSS e MARIA QUITERIA SOARES DA SILVA
NB 0128.302.406-0 (ES) Interessados: INSS e SOELY
ARAÚJO CADETE DE ALMEIDA
NB 0134.424.702-1 (ES) Interessados: INSS e SIDNEIA
DOS SANTOS
NB 0131.884.406-9 (ES) Interessados: INSS e NATALIA
PEDRO SAICK
NB 0118.294.292-7 (MG) Interessados: INSS e OVIDIO
CORREA DE MORAES
NB 0130.619.377-7 (MG) Interessados: INSS e VERGINIA
LEMOS DE RESENDE SOUSA
NB 0124.888.286-2 (BA) Interessados: INSS e MICHELE
LIMA GOES
NB 0131.712.506-9 (MA) Interessados: INSS e RENÊE
ARAUJO CRUZ
PT 36778.001662/2004-95 (SC) Interessados: INSS e MANOEL JOSÉ FERNANDES
NB 0132.789.337-9 (MG) Interessados: INSS e WELLINGTON JOSE AUGUSTO
NB 0120.471.526-0 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
NONATO DA SILVEIRA
NB 0124.641.926-0 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
DOMINGOS DE BARROS
NB 0112.704.166-2 (RJ) Interessados: INSS e ADILSON
RODRIGUES
NB 0126.708.332-5 (RJ) Interessados: INSS e GILBERTO
SOARES BARRADAS
NB 0129.997.907-3 (SP) Interessados: INSS e VOILI ESPEDO MARQUES
NB 0119.310.362-0 (SP) Interessados: INSS e SEVERINO
INACIO BEZERRA
PT 35409.000897/2004-03 (SP) Interessados: INSS e LUIZ
VITORINO DE SOUZA
NB 0130.750.227-7 (SP) Interessados: INSS e DIRCE DIAS
DA SILVA SERAPIAO
NB 0123.467.816-8 (SP) Interessados: INSS e PEDRO NEVES DA ROCHA
NB 0130.666.486-9 (SP) Interessados: INSS e WAGNER
RIBEIRO DA SILVA
NB 0114.456.376-0 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ SEBASTIÃO DE SOUZA
NB 0112.139.547-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO ORESTES DOS REIS
NB 0112.265.797-5 (SP) Interessados: INSS e ARTUR BATISTA DOS SANTOS
NB 0123.576.072-0 (SP) Interessados: INSS e HOLES SIQUEIRA GALVES
NB 0129.591.682-4 (SP) Interessados: INSS e ISABEL
APARECIDA CAMILO COLLINS
RELATOR(A): ANA DORINDA CARBALLEDA ADSUARA
NB 0134.340.926-5 (CE) Interessados: INSS e GLAUCIA
RORY DE MELO SOUSA
NB 0134.333.636-5 (BA) Interessados: INSS e ROSENIRA
MEIRELES DOS SANTOS
NB 0133.718.602-0 (MG) Interessados: INSS e FRANCISCO DE ASSIS SEBASTIAO
NB 0132.651.416-1 (ES) Interessados: INSS e CONCEIÇÃO LUIZA DA SILVA
NB 0134.190.322-0 (ES) Interessados: INSS e APARECIDA
JOSEFA ALVES
NB 0129.974.646-0 (RJ) Interessados: INSS e PAULO SÉRGIO PINTO MENDES
NB 0121.785.672-0 (RJ) Interessados: INSS e ISAURA
MARTINS DOS SANTOS
NB 0128.361.857-2 (RJ) Interessados: INSS e IRANI HELENA DE ABREU
NB 0112.021.427-8 (SP) Interessados: INSS e LUZIA
IDALGO FARIA
NB 0133.487.746-4 (SP) Interessados: INSS e ANA DE
MICHELI LOPES
NB 0132.116.862-1 (SP) Interessados: INSS e TEREZINHA
APARECIDA FERMINO
NB 0133.928.166-7 (SP) Interessados: INSS e MARGARIDA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
NB 0059.881.097-8 (RS) Interessados: INSS e CURINDA
DAMAREN VIZZOTTO (EX-SEG.:CARLOS SILVIO VIZZOTTO)
DIA 21/11/2005 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO
NB 0131.602.236-3 (BA) Interessados: INSS e FRANCISCO DAS CHAGAS NETO
NB 0136.211.287-6 (MG) Interessados: INSS e DIVANDA
APARECIDA DA SILVA
NB 0088.108.893-5 (SP) Interessados: INSS e JOZSEF
HERBALY
PT 35296.000369/2004-61 (RS) Interessados: INSS e LEONIDA GRIEBLER
NB 0121.687.992-0 (PR) Interessados: INSS e TEREZINHA
DE PAULA
NB 0126.994.557-0 (SP) Interessados: INSS e LUIZ JOSE
CONTE
NB 0126.921.732-9 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
VITO DOS SANTOS
NB 0130.461.247-0 (ES) Interessados: INSS e ELOIZA
MARIA PEREIRA AUGUSTA
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
NB 0137.485.572-0 (ES) Interessados: INSS e MARLI RODRIGUES MEDEIROS
NB 0125.097.286-5 (RJ) Interessados: INSS e RUBENS
RODRIGUES FERREIRA
NB 0124.402.902-2 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MARIA DA FONSECA BAROQUEIRO
NB 0131.835.672-2 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE SILVA DE ALBERGARIA
NB 0130.495.202-6 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA
ADELIA DA SILVA
NB 0133.070.242-2 (PE) Interessados: INSS e JOSEFA FELICIA BISPO DOMINGOS
NB 0128.510.916-0 (PE) Interessados: INSS e MARIZA DE
ARAÚJO MENDES DA SILVA
NB 0134.333.546-6 (BA) Interessados: INSS e JOANA
GONÇALVES DIAS
NB 0129.878.256-0 (MG) Interessados: INSS e EDUVALDO DA GRAÇA LEITE
NB 0132.650.377-1 (ES) Interessados: INSS e APARECIDA
BERNADETE MERSCHER BERNARDO
NB 0132.186.797-0 (ES) Interessados: INSS e VIRGINIA
FELIPINI CORTI
NB 0091.514.523-5 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS
DORES XAVIER
NB 0131.479.037-1 (RJ) Interessados: INSS e PATRÍCIA
HENRIQUES MACEDO
NB 0111.751.716-8 (RJ) Interessados: INSS e DERLY ROSA PEREIRA DOS SANTOS
NB 0120.641.186-1 (SP) Interessados: INSS e PAULO TARTARO
NB 0129.837.882-3 (SC) Interessados: INSS e FABIO GIOVANI MULLER
NB 0055.254.172-9 (RS) Interessados: INSS e ODILA ANGELA MOCELLIN
NB 0130.470.752-8 (MT) Interessados: INSS e DOLORES
ROBLES DA CONCEIÇÃO FILHA
NB 0130.959.046-7 (PA) Interessados: INSS e FRANCIANE
DE SÁ GUEDES
NB 0125.060.437-8 (PB) Interessados: INSS e DIOMAR
ALVES DA COSTA
NB 0115.659.702-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO ELIAS
DE SOUZA
NB 0128.946.147-0 (SP) Interessados: INSS e IDA ANTONIA BORIN MOSCA
NB 0128.774.452-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA
NB 0120.315.482-5 (SP) Interessados: INSS e LOMAR
CRISTIANO TAVARES CAMARGO
NB 0123.725.396-6 (PR) Interessados: INSS e JOÃO DIAS
DE CAMPOS
NB 0129.493.946-4 (RS) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
NB 0125.851.032-1 (RS) Interessados: INSS e REDUZINO
FERNANDES ROCHA
NB 0129.772.352-7 (SC) Interessados: INSS e LUCIA BERNADETE DE MIRA
NB 0131.519.866-2 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES RODRIGUES DA SILVA
NB 0126.772.992-6 (CE) Interessados: INSS e TELMA MARINHO DE SOUSA DIOGO
RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA
NB 0127.968.362-4 (PA) Interessados: INSS e HEROTILDES CALADO PACHECO
NB 0128.569.606-6 (CE) Interessados: INSS e IVONEIDE
CARVALHO SOARES
NB 0132.359.506-3 (ES) Interessados: INSS e BENITA DA
SILVA OSORIO FERREIRA
NB 0131.167.012-0 (ES) Interessados: INSS e LOURDES
CORADINI PARTELI
NB 0129.934.717-4 (ES) Interessados: INSS e GRACIANE
CLEMENTE DA SILVA
NB 0105.801.403-7 (SP) Interessados: INSS e LUÍS PEREIRA DE CARVALHO
NB 0112.977.906-5 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO
BERNARDINO LOPES
NB 0123.147.217-8 (SP) Interessados: INSS e CELIO FERNANDES
NB 0116.673.046-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
BRAS DA SILVA
NB 0111.407.054-5 (SP) Interessados: INSS e DANIEL
CARLOS DE OLIVEIRA
NB 0131.256.527-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA
THEREZINHA BARBOSA
NB 0128.269.897-1 (SP) Interessados: INSS e FATIMA
APARECIDA DA SILVA BARBOSA CINTRA DE SOUZA
NB 0136.489.796-0 (PR) Interessados: INSS e EUNICE
NILCEIA MANCHINI
NB 0128.906.186-3 (PA) Interessados: INSS e NAIR SACRAMENTO BAIA
NB 0120.804.562-5 (PA) Interessados: INSS e MAURICIA
RODRIGUES DA SILVA
NB 0113.349.396-0 (BA) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DOS SANTOS
NB 0128.331.167-1 (MG) Interessados: INSS e MANOELINA CABRAL VALADARES
NB 0127.952.847-5 (MG) Interessados: INSS e LUZIA EDITH XAVIER
NB 0131.266.546-4 (ES) Interessados: INSS e ALCINA
LEONARDO DA SILVA
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
NB 0129.524.836-8 (ES) Interessados: INSS e REGINA
MARCIA DE PAIVA
NB 0130.601.006-0 (ES) Interessados: INSS e DILIA
BRANDÃO DA SILVA
NB 0132.650.006-3 (ES) Interessados: INSS e NORMA
ELIZA BRAVIM LUDWIG
NB 0131.036.317-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA
CALDEIRA DA VITÓRIA
NB 0111.079.642-8 (RJ) Interessados: INSS e GERALDO
MARCINHO MENDES
NB 0124.371.936-0 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO MONTECHIARI DA SILVA
NB 0113.018.997-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MIRANDA
NB 0111.098.583-2 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
PRUDENCIO DOS SANTOS FILHO
NB 0112.139.706-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
DONIZETE NARDO
NB 0133.485.837-0 (SP) Interessados: INSS e ZENI RIBEIRO PEÇANHA
NB 0106.491.542-3 (SP) Interessados: INSS e JOSEFA PETRONILA RAMOS
NB 0125.587.792-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIA
NIERI MIRANDA
NB 0133.019.917-8 (PR) Interessados: INSS e MARIA
ELENA DA SILVA
NB 0126.512.982-4 (RS) Interessados: INSS e ILZA KUTER SELL
NB 0131.730.957-7 (PA) Interessados: INSS e NESTOR DE
JESUS BARRETO
NB 0131.267.496-0 (ES) Interessados: INSS e GRAZIELE
SOAVE PINTO BELLON
NB 0136.619.542-3 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO
LUIZ PERINI
NB 0115.965.377-9 (RJ) Interessados: INSS e RUBENS
SOARES DE ALBUQUERQUE
NB 0129.825.927-1 (RJ) Interessados: INSS e LEONIDIA
NETTO THOMÉ
NB 0127.993.882-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS ISAEL
NB 0122.028.040-0 (SP) Interessados: INSS e NEUSA BATISTA DE ARAÚJO
NB 0117.932.257-3 (SP) Interessados: INSS e VALTER OSCAR BANDEIRA
NB 0109.303.118-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
CARLOS DE OLIVEIRA PRADO
NB 0125.579.532-5 (SP) Interessados: INSS e JEREMIAS
BORBA SOARES
NB 0129.699.686-4 (SP) Interessados: INSS e PAULINO
DE FREITAS
NB 0134.326.697-9 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA
GARCIA GUIDO
NB 0126.992.496-3 (SP) Interessados: INSS e LESSY ANCILIA ZANARDO SABO
NB 0129.134.786-8 (DF) Interessados: INSS e FRANCISCA
MARIA DA CONCEIÇÃO / EX SEG FIRMINO LUIZ FERNANDES
RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA
NB 0127.981.917-8 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE GONÇALVES COSTA
NB 0128.826.082-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA MALAQUIAS DE LIMA
NB 0127.275.567-0 (PE) Interessados: INSS e MARINA
FRANCISCA TAVARES
NB 0128.826.417-5 (PE) Interessados: INSS e MANOEL
LIRA DA SILVA
NB 0129.658.186-9 (PE) Interessados: INSS e LUCIA MARIA DA SILVA
NB 0128.826.306-3 (PE) Interessados: INSS e SEBASTIANA ROSA DA SILVA
NB 0128.826.117-6 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
ALVES DA CONCEIÇÃO
NB 0135.891.757-1 (PE) Interessados: INSS e ALCILENE
MARIANO SOBRINHO
NB 0116.644.986-3 (MG) Interessados: INSS e NADSON
FELICIONI DE LEMOS
NB 0132.645.086-4 (ES) Interessados: INSS e PAULO ASSIS DA SILVEIRA
NB 0132.644.496-1 (ES) Interessados: INSS e EQUELER
MARIA SCHRODER
NB 0129.998.862-5 (SP) Interessados: INSS e SELMA LUCI FRANCISCO
NB 0121.325.229-3 (SP) Interessados: INSS e RODNEI COLESI DE CARVALHO
NB 0133.487.587-9 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA
DALLA VALLE RODRIGUES
NB 0129.914.952-6 (SP) Interessados: INSS e BENEDITA
CANDIDA DE PAULO
PT 35345.000112/2005-67 (SC) Interessados: INSS e GUIOMAR APARECIDA ALVES DE GOIS SOUZA
NB 0133.758.167-1 (SC) Interessados: INSS e MARIA DA
CONCEIÇÃO FREITAS DA COSTA
NB 0131.577.447-7 (RS) Interessados: INSS e NELSI DILL
DOS SANTOS
NB 0129.366.302-3 (MT) Interessados: INSS e ANARIUNAN BARBOSA SANTANA
NB 0108.498.952-0 (DF) Interessados: INSS e RAQUEL
LEITE LIBORIO / TEREZINHA LEITE LIBORIO
1
NB 0129.260.506-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA DE
NAZARÉ DA SILVA COSTA
NB 0129.739.667-4 (MG) Interessados: INSS e ROSA APARECIDA NEVES
NB 0134.596.657-9 (MG) Interessados: INSS e DILERMANDO AUGUSTO BUENO
NB 0131.983.846-1 (ES) Interessados: INSS e PATRÍCIA
CLEMENTINO DOS SANTOS COSTA
NB 0114.161.557-3 (RJ) Interessados: INSS e LEDA MARIA LUCAS DA SILVA
NB 0112.390.666-9 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO DA SILVA
NB 0118.267.897-9 (SP) Interessados: INSS e JOSE MARIA DE PAULA E SILVA
NB 0130.315.737-0 (SP) Interessados: INSS e MALVINA
RUTH GASPAROTO PEREIRA
NB 0127.104.296-4 (SP) Interessados: INSS e PEDRO
MARTINS
NB 0126.742.082-8 (SP) Interessados: INSS e ODETE PERCONE GREGORIO DA SILVA
NB 0127.467.967-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO
TERSARIOLLI
NB 0124.526.096-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA
ADALGISA DE JESUS
NB 0125.521.657-0 (GO) Interessados: INSS e FERNANDO
SOUZA FERNANDES
NB 0128.487.152-2 (GO) Interessados: INSS e MARCELINA DE ALMEIDA NERY
DIA 22/11/2005 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): GENERI FARIA DE CARVALHO
NB 0132.292.226-5 (PB) Interessados: INSS e EDINALVA
MESQUITA DE LIMA
NB 0124.932.902-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA
FRANCISCA DA CONCEIÇAO
NB 0130.387.516-8 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
HELENA DOS SANTOS
NB 0131.252.336-8 (SP) Interessados: INSS e GEZA
FRANCISCO KRARL NICOLAUS SALAMON
NB 0131.019.346-8 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
JOSE PEREIRA
NB 0123.131.867-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
GONÇALVES PEREIRA DE JESUS
NB 0127.111.486-8 (SP) Interessados: INSS e JANAINA
VICENTE GUILHEM DA SILVA
NB 0132.645.756-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA HELENA VASCONCELOS
NB 0130.561.157-5 (ES) Interessados: INSS e ALDA BRUNOW GIURIZZATTO
NB 0130.460.736-1 (ES) Interessados: INSS e ALAIR DE
SOUZA
NB 0131.205.592-5 (PE) Interessados: INSS e ROSICLEIA
MARIA DA SILVA
NB 0130.471.806-6 (MG) Interessados: INSS e MARIA D
APARECIDA HENRIQUES BERGER
NB 0130.696.417-0 (MG) Interessados: INSS e ATHAIDE
ESTEVAM MOREIRA
NB 0131.109.392-0 (PE) Interessados: INSS e ANISIO GETULIO DOS REIS
NB 0128.070.126-6 (MG) Interessados: INSS e CELSO
REYNALDO CAMPOLINA PAIVA
NB 0127.349.172-3 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO
RAMOS PORTELA
NB 0118.956.027-2 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS ALBERTO FIRMINO DE SOUZA
NB 0127.279.286-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSE
DOS SANTOS PEREIRA
NB 0131.593.357-5 (SP) Interessados: INSS e AMBROSIO
DONIZETE BARBOSA
NB 0130.220.127-9 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DOS
SANTOS
NB 0121.815.412-5 (DF) Interessados: INSS e YOLANDA
VERONICA SARAGIOTTO
RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA
NB 0105.397.637-0 (PB) Interessados: INSS e LUZIVAM
DOS SANTOS LIMA
NB 0129.852.092-1 (SE) Interessados: INSS e MICHELLE
DE JESUS TELES
NB 0129.524.187-8 (ES) Interessados: INSS e LUIS FERNANDES DIAS
NB 0131.167.327-7 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ PACHECO DE SOUZA
NB 0118.102.216-6 (RJ) Interessados: INSS e VALCY
CAMBRAIA RIBEIRO
NB 0129.009.362-5 (RJ) Interessados: INSS e LUIS CARLOS DE SOUZA ANASTÁCIO
NB 0124.371.952-1 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCO
GUILHERMINA FILHO
NB 0126.110.092-9 (RJ) Interessados: INSS e NADIR MOREIRA DOS SANTOS CORRÊA
NB 0111.929.622-3 (SP) Interessados: INSS e NATALINO
SIMEÃO DA SILVA
NB 0117.915.567-7 (RS) Interessados: INSS e ROSANE
RUCKERT
NB 0116.566.073-0 (SC) Interessados: INSS e GELÁSIO
ROSA
NB 0134.450.236-6 (PR) Interessados: INSS e LAERCIO
FERREIRA DA ROCHA
NB 0109.969.183-1 (PR) Interessados: INSS e FRANCISCO
REICHARDT SOBRINHO
ISSN 1677-7042
27
NB 0129.849.566-8 (SP) Interessados: INSS e ELZA MARTINS
NB 0130.788.402-1 (SP) Interessados: INSS e THEREZINHA VOLTOLINI
NB 0112.211.466-1 (SP) Interessados: INSS e BERNADETE BENEDITA ALBINO DA SILVA
NB 0120.924.786-8 (SP) Interessados: INSS e CLEIDE
APARECIDA VIEIRA DE ARAÚJO
NB 0114.334.657-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO
SOCORRO UCHOA
NB 0127.217.937-8 (SE) Interessados: INSS e MARIA DO
SOCORRO DA SILVA XAVIER
NB 0130.242.686-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA
ANATÁLIA DE JESUS
NB 0114.041.790-5 (MG) Interessados: INSS e RAIMUNDO MARQUES SIQUEIRA
NB 0130.177.707-0 (MG) Interessados: INSS e ALZENEIDE SILVA VITOR
NB 0132.195.842-8 (MG) Interessados: INSS e PEDRO DE
OLIVEIRA
NB 0130.601.407-4 (ES) Interessados: INSS e IVALDO
TEIXEIRA MARTINS
NB 0112.285.622-6 (MS) Interessados: INSS e THEODORICO LUIZ VIEGAS
NB 0123.144.767-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES JUVÊNCIO CORREA
NB 0111.681.396-0 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO
DIAS BRAZ
NB 0116.593.637-0 (SP) Interessados: INSS e MARCOS
APARECIDO DELBONI
NB 0124.966.282-3 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DOS SANTOS
NB 0117.911.523-3 (SP) Interessados: INSS e EDSON
HERDY LIMA
NB 0127.312.796-7 (ES) Interessados: INSS e VALTER
BERNARDO DE SOUZA
NB 0129.619.782-1 (ES) Interessados: INSS e DELSON
ALVES NUNES
NB 0113.997.895-8 (RJ) Interessados: INSS e JORGE ALVES FERREIRA DA SILVA
NB 0113.324.880-0 (SP) Interessados: INSS e VALDINEI
CARNEIRO
NB 0112.977.852-2 (SP) Interessados: INSS e MARCOS
VALDOMIRO ROMOALDO
RELATOR(A): ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA
NB 0128.826.112-5 (PE) Interessados: INSS e MARIA SEVERINA DE MOURA
NB 0129.658.022-6 (PE) Interessados: INSS e ANTONIA
GOMES DE ARAUJO
NB 0119.981.662-8 (PE) Interessados: INSS e VALDETE
ALAIDE XAVIER
NB 0120.138.952-3 (MG) Interessados: INSS e EDUARDO
VENTURELLI
NB 0104.502.562-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA
MADALENA ALVERNAZ
NB 0129.711.237-4 (DF) Interessados: INSS e GOIANI FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
NB 0109.729.552-1 (SC) Interessados: INSS e JAIR LUIZ
TOMIO
NB 0110.354.452-4 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DE
OLIVEIRA
NB 0116.891.666-3 (SP) Interessados: INSS e NEUSA DOS
SANTOS
NB 0113.034.967-2 (SP) Interessados: INSS e JORGE JERONIMO DA SILVA
NB 0131.722.972-7 (MG) Interessados: INSS e JOANA
PRATES DE ALMEIDA
NB 0130.819.846-6 (MG) Interessados: INSS e MARIA
LUIZA DE FARIA RIOS
NB 0134.517.412-5 (MG) Interessados: INSS e GERALDO
GOMES DE OLIVEIRA(EX SEGURADA DIONYARA DA ROCHA OLIVEIRA)
NB 0132.651.347-5 (ES) Interessados: INSS e PEDRO ANTONIO ALVES
NB 0132.653.187-2 (ES) Interessados: INSS e DORVINA
CONCEIÇÃO MARIM
NB 0128.737.192-0 (ES) Interessados: INSS e ROSENI DA
SILVA COSTA CÂMARA
NB 0134.424.692-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS TORATI MERLO
NB 0127.836.417-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA CARDOSO PARESQUI
NB 0083.686.225-2 (SP) Interessados: INSS e JOAO
LONGHI
NB 0135.441.536-9 (PE) Interessados: INSS e RINALDO
COSTA MIRANDA
NB 0132.148.982-7 (PE) Interessados: INSS e ALICE TOMAZIA DA CONCEIÇAO
NB 0128.826.227-0 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
GABRIEL DOS SANTOS
NB 0133.069.096-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DO NASCIMENTO
NB 0132.025.496-6 (PE) Interessados: INSS e RISOLENE
MARIA SALUSTIANO
NB 0129.658.026-9 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
MARIA DA SILVA
NB 0131.466.497-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA MOURA
28
ISSN 1677-7042
1
NB 0129.658.497-3 (PE) Interessados: INSS e ANA PAULA
DO NASCIMENTO
NB 0132.427.146-6 (AL) Interessados: INSS e MARIA HONORINA DE JESUS
NB 0135.878.887-9 (MG) Interessados: INSS e GERALDO
LIBERATO MENDES
NB 0130.460.076-6 (ES) Interessados: INSS e QUELI
CRISTINA VIEIRA
NB 0131.613.847-7 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
GUILHERME DE SIQUEIRA
NB 0129.096.492-8 (RJ) Interessados: INSS e ROSA ISABEL DOS SANTOS
NB 0135.467.892-0 (SP) Interessados: INSS e NEUSA VISCOVO DELFINO
NB 0109.303.056-6 (SP) Interessados: INSS e GHILHERME FREIRE BARRETO
NB 0126.401.647-3 (SP) Interessados: INSS e ADWALTER
LUIZ DE OLIVEIRA
NB 0125.957.172-3 (SP) Interessados: INSS e OLGA MOREIRA CARNEIRO
NB 0131.139.322-3 (SP) Interessados: INSS e TIAGO GOMES
NB 0136.175.057-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA JOSE DA SILVA
NB 0134.406.582-9 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CLAUDIO CORREA
NB 0128.143.846-1 (MT) Interessados: INSS e NELCI
DIAS BARBOSA
NB 0122.955.776-5 (DF) Interessados: INSS e MARIA
FERREIRA TELES
NB 0127.275.622-7 (PE) Interessados: INSS e MARIA
LUIZ DA SILVA
NB 0128.826.436-1 (PE) Interessados: INSS e RITA MARIA DA CONCEIÇÃO
PT 35389.000056/2001-22 (SP) Interessados: INSS e DARCI PATEIS FRANÇA
NB 0134.408.947-7 (DF) Interessados: INSS e ROSENILDE
SOUZA SOARES / EX SEG RAIMUNDO ELIAS COSTA FILHO
NB 0118.474.447-2 (GO) Interessados: INSS e ELOIDES
DE JESUS
NB 0122.648.592-5 (PR) Interessados: INSS e ANESIA LEMES VICENTE
NB 0125.712.386-3 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO
POLIZER NETO
NB 0134.165.222-7 (SP) Interessados: INSS e IGNEZ NUCCI ALBUQUERQUE
NB 0134.326.776-2 (SP) Interessados: INSS e ANTONIA
DE OLIVEIRA ARAUJO
NB 0111.890.602-8 (MG) Interessados: INSS e JOSE SILVERIO DA SILVA
NB 0134.102.507-9 (ES) Interessados: INSS e MARIA NAZARÉ MEDEIROS DE ANDRADE
NB 0100.361.697-3 (ES) Interessados: INSS e LORISVALDO PEREIRA SOARES
NB 0072.553.112-6 (RJ) Interessados: INSS e LÉA DA
CONCEIÇÃO RIBEIRO
NB 0120.318.880-0 (SP) Interessados: INSS e JAIR SILVA
DOS SANTOS
PRISCILA MARIA HIPÓLITO MIGLIARD
Presidente da Câmara
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID995466-1>
PORTARIA N o- 2.129, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos
financeiros destinados à implantação e ao
custeio dos serviços especializados de saúde bucal e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e nº
1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de
credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo 1,
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
CEO Tipo 2 e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD e
suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro
de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de
Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a
operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos
CEO e LRPD;
Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de
2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de
credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os
incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº
1.570/GM, nº 1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
Art. 2º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo II a esta
Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de
acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO, relacionados no Anexo III a esta Portaria, a receberem os
incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22
de fevereiro de 2005.
Art. 4º Habilitar Laboratórios Regionais de Prótese Dentária
- LRPD relacionados no Anexo IV desta Portaria, de acordo com os
critérios definidos nas Portarias nº 1.570/GM e nº 1.572/GM, de 29
de julho de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2005.
SARAIVA FELIPE
<!ID995466-2>
ANEXO I
UF
CÓD. M.
MG
313720
Total da UF:
UF
CÓD. M.
PE
260410
Total da UF:
UF
CÓD. M.
RJ
330620
Total da UF:
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
50.000,00
8.800,00
Lagoa da Prata
3460304
CEO - Centro de Especialidades Odontológico
Prefeitura Municipal de Lagoa
da Prata
Municipal
-
1
1
-
-
-
-
-
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
50.000,00
8.800,00
Caruaru
8016348
Faculdade de Odontologia de Caruaru
Associação Caruaruense de Ensino Superior
Municipal
-
1
1
-
-
-
-
-
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
50.000,00
8.800,00
Vassouras
2273748
Hospital Universitário Sul Fluminense
Fundação Educacional Severino
Sombra
Municipal
-
1
1
-
-
-
-
-
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
SP
354640
Santa Cruz do Rio Pardo
3599752
Centro de Especialidade Odontológica
Prefeitura Municipal de Santa
Cruz do Rio Pardo
Municipal
1
-
40.000,00
6.600,00
SP
355030
São Paulo
2788241
UBS PQ Anhanguera I
Prefeitura do Município de São
Paulo
Municipal
-
1
50.000,00
8.800,00
2
-
-
-
-
1
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE
REPASSE
Total da UF:
UF
CÓD. M.
Total Geral:
5
-
-
<!ID995466-3>
-
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
1
4
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
29
ISSN 1677-7042
ANEXO II
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA
TIPO DE REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
GO
520870
Goiânia
XX000212
Goiânia XX000212
Municipal
1
-
40.000,00
-
GO
520870
Goiânia
XX000213
Goiânia XX000213
Municipal
1
-
40.000,00
-
GO
520870
Goiânia
XX000214
Goiânia XX000214
Municipal
1
-
40.000,00
-
3
-
-
-
3
-
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA
Total da UF:
UF
CÓD. M.
TIPO DE REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
MA
211130
São Luis
XX000215
São Luis XX000215
Municipal
1
-
40.000,00
-
MA
211130
São Luis
XX000216
São Luis XX000216
Municipal
1
-
40.000,00
-
2
-
-
-
2
-
Total da UF:
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA
TIPO DE REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
MG
310900
Brumadinho
XX000217
Brumadinho XX000217
Municipal
1
-
40.000,00
-
MG
312410
Esmeraldas
XX000218
Esmeraldas XX000218
Municipal
1
-
40.000,00
-
MG
313490
Jacutinga
XX000219
Jacutinga XX000219
Municipal
1
-
40.000,00
-
MG
313760
Lagoa Santa
XX000220
Lagoa Santa XX000220
Municipal
1
-
40.000,00
MG
314290
Monte Azul
XX000221
Monte Azul XX000221
Municipal
1
-
40.000,00
MG
316270
São João do Paraíso
XX000222
São João do Paraíso XX000222
Municipal
1
-
40.000,00
MG
316470
São Sebastião do Paraíso
XX000223
São Sebastião do Paraíso XX000223
Municipal
-
1
50.000,00
-
-
6
1
Total da UF:
7
-
<!ID995466-4>
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
TIPO DE REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
PE
261000
Palmares
XX000224
Palmares XX000224
Municipal
1
-
40.000,00
-
PE
261090
Pesqueira
XX000225
Pesqueira XX000225
Municipal
1
-
40.000,00
-
2
-
-
-
2
-
TIPO DE REPASSE
Total da UF:
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
RJ
330030
Barra do Piraí
XX000226
Barra do Piraí XX000226
1
-
Total da UF:
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
Municipal
-
1
50.000,00
-
-
-
-
1
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
TIPO DE REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
RN
240830
Nova Cruz
XX000227
Nova Cruz XX000227
Municipal
-
1
50.000,00
-
1
-
-
-
-
1
TIPO DE REPASSE
Total da UF:
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
RO
110020
Porto Velho
XX000228
Porto Velho XX000228
Municipal
-
1
50.000,00
-
RO
110020
Porto Velho
XX000229
Porto Velho XX000229
Municipal
-
1
50.000,00
-
RO
110020
Porto Velho
XX000230
Porto Velho XX000230
Municipal
-
1
50.000,00
-
-
-
3
Total da UF:
3
-
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
<!ID995466-5>
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
TIPO DE REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
RS
430450
Canguçu
XX000231
Canguçu XX000231
Municipal
-
1
50.000,00
-
1
-
-
-
-
1
Total da UF:
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
TIPO DE REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
SE
280350
Lagarto
XX000232
Lagarto XX000232
Municipal
-
1
50.000,00
-
1
-
-
-
-
1
Total da UF:
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
TIPO DE REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
SP
350170
Américo Brasiliense
XX000233
Américo Brasiliense XX000233
Municipal
1
-
40.000,00
-
SP
350450
Avaré
XX000234
Avaré XX000234
Municipal
-
1
50.000,00
-
SP
351740
Guaíra
XX000235
Guaíra XX000235
Municipal
-
1
50.000,00
-
SP
353440
Osasco
XX000236
Osasco XX000236
Municipal
-
1
50.000,00
-
SP
354890
São Carlos
XX000237
São Carlos XX000237
Municipal
-
1
50.000,00
355250
Suzano
XX000238
Suzano XX000238
Municipal
-
1
50.000,00
6
-
-
-
1
5
MUNICÍPIO
CÓDIGO VERIFICADOR
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
TIPO DE REPASSE
27
-
-
-
SP
Total da UF:
UF
CÓD. M.
Total Geral::
<!ID995466-6>
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CLASSIFICAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
-
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
14
13
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
30
ISSN 1677-7042
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
ANEXO III
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO I
MS
500630
Total da UF:
UF
CÓD. M.
150680
Total da UF:
UF
CÓD. M.
PE
260460
Total da UF:
UF
CÓD. M.
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
-
8.800,00
Paranaíba
2375893
Centro Odontológico
Prefeitura Municipal de Paranaíba
Municipal
-
1
1
-
-
-
-
-
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO I
PA
INCENTIVOS (R$)
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
-
8.800,00
Santarém
2330113
Centro de Saúde Aparecida-Caranazal
Prefeitura Municipal de Santarém
Municipal
-
1
1
-
-
-
-
-
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
6.600,00
-
Condado
2703335
Centro Médico Odontológico
Prefeitura Municipal de Condado
Municipal
1
-
1
-
-
-
-
1
-
NOME FANTASIA DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE
REPASSE
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO I
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
PR
410160
Arapoti
2683156
Unidade Central de Saúde
Prefeitura Municipal de Arapoti
Municipal
1
-
-
6.600,00
PR
410370
Cambé
2730790
Unidade de Saúde Maria Anideje
Prefeitura Municipal de Cambé
Municipal
-
1
-
8.800,00
2
-
-
-
-
1
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Total da UF:
UF
CÓD. M.
Total Geral:
5
-
-
-
TIPO DE
REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
2
3
-
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
<!ID995466-7>
ANEXO IV
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
CLASSIFICAÇAO
LRPD ISOLADO
PE
260460
Total da UF
UF
CÓD. M.
LRPD
CEO
Condado
2703335
Centro Médico Odontológico
Prefeitura Municipal de Condado
-
1
1
-
-
-
-
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
CLASSIFICAÇAO
LRPD ISOLADO
PR
410160
Total da UF
UF
CÓD. M.
RJ
330620
Total da UF
UF
CÓD. M.
Total Geral
Arapoti
2683156
Unidade Central de Saúde
Prefeitura Municipal de Arapoti
-
1
1
-
-
-
-
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
CLASSIFICAÇAO
LRPD ISOLADO
LRPD
CEO
Vassouras
2273748
Hospital Universitário Sul Fluminense
Fundação Educacional Severino Sombra
-
1
1
-
-
-
-
1
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
3
-
-
-
o-
<!ID995467-0>
LRPD
CEO
PORTARIA N 2.130, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera o limite financeiro anual dos recursos
destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192
do Município de Campina Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.398/GM, de 7 de julho de 2004,
que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) Município de
Campina Grande (PB), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente préhospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Município de Campina Grande (PB), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Campina Grande (PB), conforme abaixo:
Município
UF
Campina Grande PB
Equipe de
Suporte
Básico
Equipe de
Suporte
Avançado
7
1
Valor Mensal Valor Anual
Central
SAMU 192
Físico
1
134.000,00 1.608.000,00
Art. 2º Definir que o município faça jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo
onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos
Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos
Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2005.
SARAIVA FELIPE
<!ID995468-0>
CLASSIFICAÇAO
LRPD ISOLADO
LRPD CEO
-
3
PORTARIA N o- 2.131, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
192 - Metropolitano II - Sede Niterói / RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 16 de setembro de
2004, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios
do SAMU 192 - Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), habilitado em
gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente préhospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 dos municípios do SAMU Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), resolve:
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
SAMU 192, dos municípios do SAMU Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), conforme abaixo:
Niterói
São
Gonçalo
Itaboraí
Tanguá
Marica
Silva Jardim
Rio Bonito
TOTAL
Valor Mensal Valor Anual
Central
SAMU 192
Físico
1
124.000,00 1.488.000,00
0
130.000,00 1.560.000,00
RJ
RJ
Equipe de
Suporte
Básico
4
6
Equipe de
Suporte
Avançado
2
2
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
1
1
1
1
1
1
0
1
0
1
0
0
0
0
0
15
7
1
Município UF
40.000,00
12.500,00
40.000,00
12.500,00
40.000,00
480.000,00
150.000,00
480.000,00
150.000,00
480.000,00
399.000,00 4.788.000,00
Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas
mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos
no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo
onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos
Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II -10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos
Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2005.
SARAIVA FELIPE
o-
<!ID995469-1>
PORTARIA N 2.132, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Estabelece o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e
desalojadas para o período de três meses.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições; e
Considerando recomendação da Comissão constituída pela
Portaria nº 372/GM, referente ao atendimento emergencial aos estados e nos municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos;
Considerando o atendimento emergencial a municípios em
situação de calamidade pública por enchentes;
Considerando a ocorrência de perdas e danos materiais em
unidades de saúde, e pertences pessoais, e da população em geral,
incluindo a medicação de uso contínuo;
Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do
Ministério da Saúde;
Considerando a ajuda humanitária prestada pelo governo federal a outros países; e
Considerando o ajuste realizado em seu dimensionamento
visando adequar ao menor percentual de população atingida e facilitar
as condições de distribuição, resolve:
Art. 1º Estabelecer o número de kits de medicamentos e
insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas para o período de três meses, conforme o
disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Determinar que a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adote os procedimentos necessários para aquisição dos kits de
medicamentos e insumos estratégicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE
<!ID995469-2>
ANEXO I
LISTA DE MEDICAMENTOS
Item
Lista de Medicamentos
Indicação
Quant.
por kit
1
Amoxicilina cáps. 500 mg
Antibiótico
1.000
2
Amoxicilina pó susp. oral 50 mg/ml
Antibiótico
150
3
Ampicilina Anidra comp. 500 mg
Antibiótico
500
4
Benzilpenicilina Procaína + Potássica
300.000+100.000UI
Antibiótico
50
5
Benzoato de Benzila emulsão 0,25%
Escabicida (e tratamento de
Pediculose)
50
6
Dexametasona (acetato) creme 0,1%
Dermatoses
7
Diclofenaco Potássico comp. 50 mg
Antiinflamatório
8
Eritromicina 2,5%
Antibiótico
50
9
Eritromicina 250 mg
Antibiótico
1.000
10
Mebendazol comp. 100 mg
Antiparasitário
300
11
Mebendazol susp. oral 20 mg/ml
Antiparasitário
50
12
Metronidazol comp. 250 mg
Antibacteriano
500
13
Neomicina + Bacitracina pomada 0,5% +
250 UI g
Dermatites
100
Paracetamol comp. 500 mg
Antitérmico
14
100
1.000
500
15
Paracetamol sol. oral 100 mg/ml
Antitérmico e analgésico
100
16
Sulfametoxazol + Trimetoprima susp
200mg/40mg
Antibiótico
100
17
Sulfametoxazol + Trimetoprima
400mg+80mg
Antibiótico
1.000
18
Cloreto de Sódio sol. Injetável 0,9% frasco Reposição Volêmica e curativos
500 ml
19
Glicose sol. Injetável 5% frasco 500 ml
20
Hipoclorito de Sódio sol. 2,5% frasco 50 ml Desinfetante
21
Ringer Lactato - 500 ml
Reposição Volêmica
22
Sais para Reidratação Oral pó para sol.
envelope
Reidratante
23
Captopril comp. 25 mg
Anti-hipertensivo
24
Glibenclamida comp. 5 mg
Hipoglicemiante oral
25
Hidroclorotiazida comp. 25 mg
Diurético
26
Metformina comp. 850 mg
Hipoglicemiante oral
27
Propanolol (cloridrato) comp. 40 mg
Beta bloqueador
28
Dipropionato de Beclometasona spray 50
mcg / dose oral
Asma
29
Dipropionato de Beclometasona spray 250
mcg / dose oral
Asma
30
Penicilina G. Benzatina 1.200.000 UI
Antibiótico e analgésico
200
31
Prednisona comp. 5 mg
Antiinflamatório esteróide - asma
32
Prednisona comp. 20 mg
Antiinflamatório esteróide - asma
33
Ranitidina 150mg
Anti-Ácido
34
Salbutamol spray 200 mcg / dose
31
ISSN 1677-7042
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos
Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão PlenaAvançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de outubro de 2005.
120
SARAIVA FELIPE
Reposição Volêmica
60
<!ID995470-2>
ANEXO
250
60
700
1.000
Estado do Paraná
CÓDIGO
MUNICÍPIO
Pop
500
410010
Abatia
7.244
1.000
410020
Adrianópolis
6.018
500
410030
Agudos do Sul
1.000
410040
Almirante Tamandaré
20
410045
Altamira do Paraná
412862
Alto Paraíso
3.510
410060
Alto Paraná
13.061
410070
Alto Piquiri
410050
Altônia
500
410080
Alvorada do Sul
500
410090
Amaporã
5.018
1.000
410100
Ampére
16.859
50
410105
Anahy
2.755
410110
Andirá
22.730
15
Asma
7.808
105.848
6.774
9.818
16.481
9.031
<!ID995469-3>
ANEXO II
LISTA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS
410115
Ângulo
410120
Antonina
3.066
410130
Antônio Olinto
410150
Arapongas
96.137
25.399
20.253
7.240
Quantidade por kit
410160
Arapoti
1
Atadura de crepom 10 cm
10 pcts
410165
Arapuá
3.719
2
Atadura de crepom 15 cm
10 pcts
410170
Araruna
13.437
3
Atadura de crepom 30 cm
10 pcts
410180
Araucária
4
Esparadrapo 100 mm x 4,5 m
10 unidades
410185
Ariranha do Ivaí
5
Espaçador com máscara infantil
25 unidades
410190
Assai
16.875
6
Espaçador com máscara adulto
25 unidades
410200
Assis Chateaubriand
30.023
7
Equipo para soro macrogotas
240 unidades
410210
Astorga
24.242
8
Compressa de Gaze 13 fios 7,5 x 7,5 c/500 unidades
2 pcts
410220
Atalaia
9
Luva para procedimento (tamanho médio) c/100 unidades
1 caixa
410230
Balsa Nova
11.012
10
Luva para procedimento (tamanho grande) c/100 unidades
1 caixa
410240
Bandeirantes
33.435
11
Máscara descartável caixa c/100 unidades
1 caixa
410250
Barbosa Ferraz
11.915
12
Scalp 19
200 unidades
410270
Barra do Jacaré
2.503
13
Scalp 21
200 unidades
410260
Barracão
9.066
14
Abocath 18
50 unidades
410275
Bela Vista da Caroba
4.219
15
Abocath 20
50 unidades
410280
Bela Vista do Paraíso
14.997
16
Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5 ml
700 unidades
410290
Bituruna
17.211
17
Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 ml
400 unidades
410300
Boa Esperança
4.243
18
Povidine tópico almotolia frasco c/1000ml
5 unidades
410302
Boa Esperança do Iguaçu
2.728
410304
Boa Ventura de São Roque
6.771
410305
Boa Vista da Aparecida
7.424
410310
Bocaiúva do Sul
9.697
410315
Bom Jesus do Sul
3.922
410320
Bom Sucesso
5.689
410322
Bom Sucesso do Sul
3.174
410330
Borrazópolis
8.413
410335
Braganey
5.227
410337
Brasilândia do Sul
3.509
410340
Cafeara
410345
Cafelândia
410347
Cafezal do Sul
410350
Califórnia
7.857
410360
Cambará
23.457
410370
Cambe
95.545
410380
Cambira
410390
Campina da Lagoa
410395
Campina do Simão
410400
Campina Grande do Sul
410405
Campo Bonito
5.163
410410
Campo do Tenente
6.896
410420
Campo Largo
410425
Campo Magro
24.657
410440
Cândido de Abreu
17.352
410442
Candói
14.969
410445
Cantagalo
13.031
410450
Capanema
17.660
410460
Capitão Leônidas Marques
15.151
410465
Carambeí
16.717
410470
Carlópolis
13.791
410480
Cascavel
272.243
410490
Castro
67.670
410500
Catanduvas
10.729
410510
Centenário do Sul
10.559
410520
Cerro Azul
16.496
410530
Céu Azul
10.373
410540
Chopinzinho
20.794
410550
Cianorte
61.277
410560
Cidade Gaúcha
10.074
Item
Elenco de Materiais
<!ID995470-1>
PORTARIA N o- 2.133, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de
2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 103/2005, de 6 de setembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado do Paraná;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Paraná,
que enviou projeto com população total de 6.892.179 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de
execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas
de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná,
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná
- CIB/PR, conforme descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$
3.446.089,50 (três milhões quatrocentos e quarenta e seis mil oitenta
e nove reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias
eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o
artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o
período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente
do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Paraná, para atendimento da população do estado constante do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos
Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados
Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
110.956
2.638
3.957
2.530
12.708
4.054
6.860
15.228
4.292
42.376
103.176
32
ISSN 1677-7042
1
410570
Clevelândia
410580
Colombo
216.966
18.482
410590
Colorado
21.975
410600
Congonhinhas
7.891
410610
Conselheiro Mairinck
3.448
410620
Contenda
14.267
410630
Corbélia
15.555
410640
Cornélio Procópio
46.972
410645
Coronel Domingos Soares
410650
Coronel Vivida
410655
Corumbataí do Sul
410680
Cruz Machado
410657
Cruzeiro do Iguaçu
3.958
410660
Cruzeiro do Oeste
18.458
410670
Cruzeiro do Sul
410685
Cruzmaltina
410700
Curiúva
410710
Diamante do Norte
2.633
410712
Diamante do Sul
5.327
410715
Diamante D'Oeste
3.220
410720
Dois Vizinhos
410725
Douradina
410730
Doutor Camargo
5.692
412863
Doutor Ulysses
6.517
410740
Enéas Marques
410750
Engenheiro Beltrão
13.780
410753
Entre Rios do Oeste
3.535
410752
Esperança Nova
2.089
410754
Espigão Alto do Iguaçu
5.078
410755
Farol
410760
Faxinal
15.040
410765
Fazenda Rio Grande
82.312
410770
Fênix
4.408
410773
Fernandes Pinheiro
6.559
410775
Figueira
8.757
410785
Flor da Serra do Sul
4.974
410780
Floraí
5.175
410790
Floresta
410800
Florestópolis
410810
Flórida
2.607
410820
Formosa do Oeste
7.241
410845
Foz do Jordão
6.550
410832
Francisco Alves
5.802
410850
General Carneiro
15.239
410855
Godoy Moreira
410860
Goioerê
27.238
410865
Goioxim
8.437
410870
Grandes Rios
410880
Guairá
410890
Guairaçá
6.073
410895
Guamiranga
7.655
410900
Guapirama
4.202
410910
Guaporema
2.220
410920
Guaraci
410930
Guaraniaçu
14.996
410940
Guarapuava
164.772
410950
Guaraqueçaba
410960
Guaratuba
410965
Honório Serpa
410970
Ibaiti
410975
Ibema
5.752
410980
Ibiporã
45.737
410990
Icaraíma
9.062
411000
Iguaraçu
3.755
411005
Iguatu
1.865
411007
Imbaú
411010
Imbituva
411020
Inácio Martins
411030
Inajá
3.055
411040
Indianópolis
4.132
411050
Ipiranga
13.676
411060
Iporã
14.505
411065
Iracema do Oeste
411070
Irati
411080
Iretama
9.037
411090
Itaguajé
4.626
411095
Itaipulândia
8.199
411100
Itambaracá
5.742
411110
Itambé
5.847
411120
Itapejara d'Oeste
9.222
411125
Itaperuçu
411130
Itaúna do Sul
411140
Ivaí
12.127
411150
Ivaiporã
29.767
411155
Ivaté
6.863
411160
Ivatuba
2.944
411170
Jaboti
4.700
7.178
22.365
4.076
18.231
4.632
3.587
14.136
32.401
5.946
5.833
3.748
5.427
12.289
3.088
7.474
27.971
4.596
8.558
32.007
6.476
<!ID995470-4>
26.665
9.808
27.628
9.520
2.674
54.090
23.751
4.392
411180
411190
411200
411210
411220
411230
411240
411250
411260
411270
411275
411280
411290
411295
411300
411310
411320
411325
411330
411340
411342
411345
411350
411360
411373
411375
411380
411390
411400
411410
411420
411430
411435
411440
411450
411460
411470
411480
411490
411500
411510
411530
411535
411540
411545
411550
411560
411570
411573
411575
411580
411585
411590
411600
411605
411610
411620
411630
411640
411650
411660
411670
411680
411690
411695
411700
411705
411710
411720
411725
411721
411722
411727
411729
411730
411740
411745
411750
411760
411770
411780
411790
411800
411810
411820
411830
411840
411845
411860
Jacarezinho
Jaguapitã
Jaguariaíva
Jandaia do Sul
Janiópolis
Japira
Japurá
Jardim Alegre
Jardim Olinda
Jataizinho
Jesuítas
Joaquim Távora
Jundiaí do Sul
Juranda
Jussara
Kaloré
Lapa
Laranjal
Laranjeiras do Sul
Leópolis
Lidianópolis
Lindoeste
Loanda
Lobato
Luiziana
Lunardelli
Lupionópolis
Mallet
Mamborê
Mandaguaçu
Mandaguari
Mandirituba
Manfrinópolis
Mangueirinha
Manoel Ribas
Marechal Cândido Rondon
Maria Helena
Marialva
Marilândia do Sul
Marilena
Mariluz
Mariópolis
Maripá
Marmeleiro
Marquinho
Marumbi
Matelândia
Matinhos
Mato Rico
Mauá da Serra
Medianeira
Mercedes
Mirador
Miraselva
Missal
Moreira Sales
Morretes
Munhoz de Melo
Nossa Senhora das Graças
Nova Aliança do Ivaí
Nova América da Colina
Nova Aurora
Nova Cantu
Nova Esperança
Nova Esperança do Sudoeste
Nova Fátima
Nova Laranjeiras
Nova Londrina
Nova Olímpia
Nova Prata do Iguaçu
Nova Santa Bárbara
Nova Santa Rosa
Nova Tebas
Novo Itacolomi
Ortigueira
Ourizona
Ouro Verde do Oeste
Paiçandu
Palmas
Palmeira
Palmital
Palotina
Paraíso do Norte
Paranacity
Paranagua
Paranapoema
Paranavaí
Pato Bragado
Paula Freitas
38.992
11.096
33.837
20.241
6.786
4.935
7.570
13.698
1.584
11.788
8.288
9.551
3.370
7.794
6.429
4.262
44.287
7.267
30.240
4.275
3.737
5.889
20.468
4.219
6.569
4.713
4.253
13.009
14.707
17.921
33.093
19.695
3.222
17.693
13.535
44.035
5.330
31.820
8.986
6.772
9.908
5.882
5.615
13.054
5.630
4.409
14.719
30.781
3.649
7.468
39.639
4.814
2.584
1.883
10.464
11.543
16.373
3.285
4.014
1.406
3.318
12.690
9.223
26.519
5.187
8.264
11.145
13.331
5.220
9.772
3.553
7.168
5.315
2.571
24.042
3.214
5.032
35.159
38.011
31.771
16.690
26.535
10.182
9.407
141.635
2.361
78.160
4.312
5.263
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
411870
Paulo Frontin
411880
Peabiru
13.141
6.569
411885
Perobal
5.206
411890
Pérola
7.728
411900
Pérola d'Oeste
6.718
411910
Piên
411915
Pinhais
411925
Pinhal de São Bento
411920
Pinhalão
411930
Pinhão
411940
Piraí do Sul
22.793
411950
Piraquara
94.188
411960
Pitanga
34.834
411965
Pitangueiras
2.481
411970
Planaltina do Paraná
4.093
411980
Planalto
411990
Ponta Grossa
10.851
117.078
2.413
6.468
28.087
13.624
295.383
<!ID995470-6>
411995
Pontal do Paraná
17.464
412000
412010
412015
412020
412030
412033
412035
412040
412050
412060
412065
412070
412080
412085
412090
412100
412110
412120
412125
412130
412135
412140
412150
412160
412170
412175
412180
412190
412200
412210
412215
412217
412220
412230
412240
412250
412260
412265
412270
412280
412290
412300
412310
412320
412330
412340
412350
412360
412370
412380
412382
412385
412390
412395
412402
412405
412400
412410
412420
412430
412440
412450
412460
412470
412480
412490
412500
412510
412530
412535
412520
Porecatu
Porto Amazonas
Porto Barreiro
Porto Rico
Porto Vitória
Prado Ferreira
Pranchita
Presidente Castelo Branco
Primeiro de Maio
Prudentópolis
Quarto Centenário
Quatiguá
Quatro Barras
Quatro Pontes
Quedas do Iguaçu
Querência do Norte
Quinta do Sol
Quitandinha
Ramilândia
Rancho Alegre
Rancho Alegre D'Oeste
Realeza
Rebouças
Renascença
Reserva
Reserva do Iguaçu
Ribeirão Claro
Ribeirão do Pinhal
Rio Azul
Rio Bom
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco do Ivaí
Rio Branco do Sul
Rio Negro
Rolândia
Roncador
Rondon
Rosário do Ivaí
Sabáudia
Salgado Filho
Salto do Itararé
Salto do Lontra
Santa Amélia
Santa Cecília do Pavão
Santa Cruz de Monte Castelo
Santa Fé
Santa Helena
Santa Inês
Santa Isabel do Ivaí
Santa Izabel do Oeste
Santa Lúcia
Santa Maria do Oeste
Santa Mariana
Santa Mônica
Santa Tereza do Oeste
Santa Terezinha de Itaipu
Santana do Itararé
Santo Antônio da Platina
Santo Antônio do Caiuá
Santo Antônio do Paraíso
Santo Antônio do Sudoeste
Santo Inácio
São Carlos do Ivaí
São Jerônimo da Serra
São João
São João do Caiuá
São João do Ivaí
São João do Triunfo
São Jorge do Ivaí
São Jorge do Patrocínio
São Jorge d'Oeste
15.255
4.573
4.938
2.211
4.194
3.121
5.773
4.650
10.122
46.003
4.821
7.243
19.318
3.640
28.312
11.979
5.841
15.710
3.946
4.037
2.585
15.447
14.030
6.658
23.974
7.038
10.656
14.598
13.340
3.212
18.114
3.498
30.265
29.939
53.479
11.779
8.465
5.262
5.475
4.821
5.133
12.199
4.294
3.626
7.741
8.953
21.327
2.127
8.884
11.301
3.690
13.705
12.833
3.196
13.133
20.533
5.437
40.574
2.758
2.945
18.089
5.021
6.382
10.968
9.948
6.134
11.417
12.468
8.787
5.335
5.304
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
412540
São José da Boa Vista
6.194
412665
Sulina
412545
São José das Palmeiras
3.335
412667
Tamarana
412550
São José dos Pinhais
243.750
412670
412555
São Manoel do Paraná
1.917
412680
412560
São Mateus do Sul
38.329
412690
412570
São Miguel do Iguaçu
26.428
412700
412575
São Pedro do Iguaçu
6.583
412710
412580
São Pedro do Ivaí
9.545
412720
412590
São Pedro do Paraná
2.477
412600
São Sebastião da Amoreira
412610
412620
412625
Sarandi
412627
Saudade do Iguaçu
412630
Sengés
412635
33
ISSN 1677-7042
3.249
412800
Ubiratã
20.420
10.166
412820
União da Vitória
50.838
Tamboara
4.089
412830
Uniflor
Tapejara
13.665
412840
Uraí
Tapira
5.130
412853
Ventania
8.887
Teixeira Soares
8.277
412855
Vera Cruz do Oeste
8.769
Telêmaco Borba
63.289
412860
Verê
7.956
Terra Boa
14.841
412865
Virmond
4.141
412730
Terra Rica
13.740
412870
Vitorino
8.858
412740
Terra Roxa
14.494
412850
Wenceslau Braz
São Tomé
5.009
412750
Tibagi
19.469
412880
Xambrê
Sapopema
6.758
412760
Tijucas do Sul
13.305
83.449
412770
Toledo
4.646
412780
Tomazina
19.206
412785
Três Barras do Paraná
Serranópolis do Iguaçu
4.930
412788
Tunas do Paraná
3.992
412640
Sertaneja
6.425
412790
Tuneiras do Oeste
7.758
Valor Anual
R$ 6.892.179,00
412650
Sertanópolis
15.586
412795
Tupãssi
7.602
Valor Semestral
R$ 3.446.089,50
412660
Siqueira Campos
16.910
412796
Turvo
2.208
11.146
6.186
19.911
5.335
TOTAL
6.892.179
104.332
8.915
ESTADO DO PARANÁ
10.201
Recursos
Valor Mensal
14.727
<!ID995464-0>
R$ 574.348,25
RETIFICAÇÕES
No Anexo I, da Portaria nº 590/GM, de 20 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 25 de abril de 2005, Seção 1, Páginas 45 e 46, onde se lê:
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO
DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
SP
3543303
Ribeirão Preto
2049821
UBS Dr. João Baptista Quartim - Central
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Municipal
1
-
40.000,00
6.600,00
SP
3543303
Ribeirão Preto
2055228
FORP-USP
Faculdade de Odontologia de Ribeirão
Preto - USP
Municipal
1
-
40.000,00
6.600,00
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO
DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
SP
3543303
Ribeirão Preto
3594416
UBS Dr. João Baptista Quartim - Central
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Municipal
1
-
40.000,00
6.600,00
SP
3543303
Ribeirão Preto
3594424
FORP-USP
Faculdade de Odontologia de Ribeirão
Preto - USP
Municipal
1
-
40.000,00
6.600,00
CUSTEIO MENSAL
Leia-se:
UF
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CUSTEIO MENSAL
<!ID995465-0>
No Anexo I, da Portaria nº 1867/GM, de 11 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 13 de outubro de 2005, Seção 1, Página 54, onde se lê:
UF
RJ
CÓD. M.
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO
DE SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE REPASSE
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
330370
Paraíba do Sul
4046056
Policlínica Dr. Henrique Bastos Filho
Secretaria Municipal de Saúde de
Paraíba do Sul
Municipal
1
-
40.000,00
6.600,00
1
-
-
-
-
1
-
-
-
MUNICÍPIO
CÓDIGO NO
CNES
Total UF
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
Leia-se:
UF
CÓD. M.
RJ
330370
Total UF
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE
SAÚDE
RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
TIPO DE REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO I
CEO TIPO II
IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO
MENSAL
Paraíba do Sul
4046056
Policlínica Dr. Henrique Bastos Filho
Secretaria Municipal de Saúde de
Paraíba do Sul
Municipal
1
-
-
6.600,00
1
-
-
-
-
1
-
-
-
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 399, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID992749-0>
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDACAO
OSWALDO CRUZ.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS
nº 93, de 05/02/2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27,
pág. 14, seção II, de 06/02/2003, no uso de suas atribuições legais, e
com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93,
com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º
200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações,
da Lei nº 10.522, de 17.07.2002, 10.934, de 11.08.2004 e 11.100, de
25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde,
no valor de R$ 3.679.080,01 (tres milhoes, seiscentos e setenta e nove
mil e oitenta reais e um centavo), com a finalidade de PRODUCAO
E DISTRIBUICAO DE 3.989.460 COMPRIMIDOS DE DIDANOSINA 100 MG, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA
AIDS/2005, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25001.023378/2005-15
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO OSWALDO CRUZ
C.F.P. 10.303.1306.4370.0001
DESPESAS CORRENTES = R$ 3.679.080,01
NOTA DE CRÉDITO Nº 480154, de 27/10/2005 - R$
3.679.080,01
Art. 2º - O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior
será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas
disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá
ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com
os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação da respectiva
declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
<!ID995234-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II
e IV do art. 10° da Lei n° 9.961de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de
2000, em reunião realizada em 3 de novembro de 2005 adota a
seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1°- Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa, em anexo, que dispõe sobre a alteração de Regimento Interno
da ANS, com referência à participação das Entidades de Defesas dos
Consumidores na Câmara de Saúde Suplementar.
Art. 2°- A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3°- As sugestões e comentários poderão ser encaminhados
por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário
disponível na página da ANS, nas “Instâncias de Participação” no item
“Consulta Pública” ou por via postal, para a sede da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS - na Rua Augusto Severo, n° 84, 11° andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ CEP 20021-040, com indicação do assunto “Consulta Pública n° 22 - Alteração de Regimento Interno da ANS (CSS).
Art. 4°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
34
ISSN 1677-7042
DIRETORIA DE NORMAS
E HABILITAÇÃO DE PRODUTOS
<!ID993454-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Resultado de Julgamento e arquivamento de processos
O Diretor da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos,
considerando o disposto no art. 51 Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, no tocante aos processos administrativos para comprovação de
conhecimento prévio de doença e lesão preexistente pelo beneficiário
contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no
âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, resolve
pelo arquivamento dos seguintes processos:
1
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que
dispõe sobre o GUIA PARA PROVAS DE BIODISPONIBILIDADE
RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA DE MEDICAMENTOS.
Art. 2º Informar que a proposta de Regulamento Técnico
estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser
encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Medicamentos <!ID995300-0>
Gerência de Medicamentos Genéricos , Avenida São João n° 313 19° andar - Centro - São Paulo - CEP: 01035-000 ou Fax: (11) 3352
3031 ou E-mail: [email protected].
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Decisão em recurso
Recurso interposto pelas Empresas a seguir relacionadas, cujos processos foram indeferidos pela Gerência Geral de Medicamentos.
N.º Processo
Operadora
Beneficiário
33902.122657/2002-92
CLINIPAM
HELDER DE ALMEIDA
Nº
01
33902.095460/2003-54
UNIMED GOIÂNIA
MIRELY PATROCÍNIO
RODRIGUES
02
33902.129402/2003-31
UNIMED GOIÂNIA
FLÁVIA FERREIRA DA
COSTA
33902.140404/2003-81
DIX
MAURO ROOSEVELT
AZEVEDO
33902.162699/2003-47
UNIMED CÁCERES
JANIO MARCELO DE
AGUIAR
33902.241836/2003-17
UNIMED BH
ROBERTO SÁ NORONHA NETO
33902.246110/2003-62
IRMANDADE SANTA CASA MI- DULCE MARGARIDA
SOARES TRONE
SERICORDIA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS
33902.063149/2004-27
MEDIAL SAÚDE S/A
33902.189801/2004-32
33902.190481/2004-63
Nº DO PROCESSO
25351.153525/04-20
EXPED. RECURSO
313947/05-6
FLORA MEDICINAL J MONTEIRO DA SILVA LTDA
CNPJ: 02.007.074/0001-85
25000.007648/77
304388/05-6
03
APIS VIDA INDÚSTRIA E COM DE PRODS. FTCOS LTDA
CNPJ: 02.943.733/0001-95
25351.164768/02-21
303517/05-4
04
APIS VIDA INDÚSTRIA E COM DE PROD. FTCOS LTDA
CNPJ: 02.943.733/0001-95
25351.164765/02-98
294319/05-1
05
LABORATÓRIO SANIFER S/A
CNPJ: 92.691.179/0001-99
25351.021919/01-51
419992/05-8
07
BUNKER IND. FTCA LTDA
CNPJ: 47.100.862/0001-50
25000.013340/98-63
306339/05-9
08
LABORATÓRIO MUSA LTDA.
CNPJ: 33.591.108/0001-55
25351.020829/03-65
416903/05-4
ISMARI PEREIRA ESTRELLA
09
SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 61.374.823/0001-71
25351.007228/01-90
418382/05-7
MEDIAL SAÚDE S/A
MARCIA DA SILVA E SÁ
10
100049/05-7
GILMAR JOSÉ DOS
SANTOS
WELEDA DO BRASIL LAB. E FARMÁCIA LTDA
CNPJ: 56.992.217/0001-80
25351.067090/03-11
MEDIAL SAÚDE S/A
11
WELEDA DO BRASIL LAB. E FARMÁCIA LTDA
CNPJ: 56.992.217/0001-80
25351.007609/04-92
051316/05-4
12
LABORATÓRIO FARMAERVAS LTDA
CNPJ: 60.565.520/0001-73
25000.003601/31
207585/05-7
13
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMCÂUTICO LTDA.
CNPJ: 51.603.488/0001-82
25000.004172/99-03
397557/05-6
14
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMCÂUTICO LTDA.
CNPJ: 51.603.488/0001-82
25000.004294/99-38
397581/05-9
15
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMCÂUTICO LTDA.
CNPJ: 51.603.488/0001-82
25991.006107/80
424886/05-4
16
AVENTIS PHARMA LTDA
CNPJ: 02.685.377/0001-57
25351.049277/05-02
238358/05-6
17
AVENTIS PHARMA LTDA
CNPJ: 02.685.377/0001-57
25351.038342/05-66
238364/05-1
18
JARREL FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 68.240.779/0001-56
25000.011692/99-19
394168/05-0
<!ID993518-0>
Resultado de Julgamento e arquivamento de processos
O Diretor da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos,
considerando o disposto no art. 52 Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, no tocante aos processos administrativos para comprovação de
conhecimento prévio de doença e lesão preexistente pelo beneficiário
contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no
âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, resolve
pelo arquivamento dos seguintes processos:
n.º Processo
Operadora
Beneficiário
EMPRESAS
LABORATÓRIO VITALAB LTDA
CNPJ: 56.646.953/0001-86
33902.152970/2003-36
HUMANA
LUIZA DE ARAÚJO
GONÇALVES
19
JARREL FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 68.240.779/0001-56
25000.021870/99-93
394264/05-3
33902.002495/2004-39
REAL DOCTOR
MARIA VERÔNICA DE
OLIVEIRA
20
JARREL FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 68.240.779/0001-56
25000.011693/99-73
394180/05-9
33902.005915/2004-39
SANTA HELENA
JOSÉ VICENTE CAMARIM
21
394146/05-9
MEDPLAN
VILSONETTO ALVES DE
MACÊDO
JARREL FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 68.240.779/0001-56
25000.006079/99-26
33902.058333/2004-55
22
394275/05-9
MEDPLAN
GILVANA COSTA ROCHA PAULA
JARREL FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 68.240.779/0001-56
25000.018386/92-56
33902.063188/2004-24
23
137028/08-6
MASTER SAÚDE
CLEMÊNCIA SENHORA
DA CONCEIÇÃO
JARREL FARMACÊUTICOA LTDA
CNPJ: 68.240.779/0001-56
25000.011689/99-04
33902.077080/2004-19
24
410862/04-1
ASSOCIÇÃO BENEFICENTE
CATÓLICA
RAQUEL FARAGE CÉSAR
SANVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 61.068.755/0001-12
25000.000559/88
33902.083348/2004-51
25
003330/05-8
MEDIAL SAÚDE S/A
GABRIEL CARVALHO
DE JESUS
25991.006521/00-80
154008/04-4
33902.117398/2004-40
LAM
ANTÔNIO MENONI
SIGMA FARMA LTDA
CNPJ: 00.923.140/0001-31
NATURE´ S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 45.992.062/0001-65
25351.062410/04-27
33902.110818/2004-67
33902.000318/2004-18
TOP CARE
MARILDA DE SOUZA
BRAGA
27
BIO MACRO LABOTÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ: 57.934.713/0001-40
25351.000739/03-13
006574/05-9
28
MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 17.875.154/0001-20
25000.002367/95-13
202854/05-6
29
DISTRIBUIDORA AMARAL LTDA
21.759.758/0001-88
25351.007296/00-69
151660/05-4
30
J P INDÚSTRIA FARMACEUTICA S/A
CNPJ: 55.972.087/0001-50
25001.005312/77
321115/05-1
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID995299-0>
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
26
31
LABORATÓRIO NEO QUIMÍCA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ: 29.785.870/0001-03
25000.073551/03-94
422868/05-5
CONSULTA PÚBLICA N o- 78, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
32
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A.
CNPJ: 17.159.229/0001-76
25000.023301/96-76
215366/5-1
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro
de 2000, em reunião realizada em 24 de outubro de 2005.
considerando as especificidades para realização das provas
de biodisponibilidade relativa/bioequivalência de medicamentos contraceptivos e a base de hormônios
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
33
DINIZ & BRANDÃO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ: 10.419.935/0001-60
25992.001078/18
398034/05-1
34
INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA SCHERING-PLOUG S.A
CNPJ: 33.060.740/0001-72
25001.003056/81
166795/03-5
35
LABORATÓRIO GROSS S.A
CNPJ: 33.145.194/0001-72
25351.021583/03-12
329863/04-9
Decisão: A Diretoria Colegiada, com fundamento na competência atribuída pelo art. 15, inciso VI, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, de acordo com decisão constante da Ata da Reunião do dia
24 de outubro de 2005, conhece dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o seu indeferimento, nos termos da Resolução
da Diretoria Colegiada-RDC nº. 104, de 5 de maio de 2004.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
ISSN 1677-7042
35
<!ID995308-0>
Em 3 de novembro de 2005
ENDEREÇO: RUA JOAO SANTANA LEITE, 560
BAIRRO: CAMPO DA VILA CEP: 06501230 - SANTANA DE
PARNAIBA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
EMBALAR: CORRELATO
REEMBALAR: CORRELATO
EMPRESA: M. DOS SANTOS BRITO COMÉRCIO
CNPJ: 02.860.705/0001-04
PROCESSO:
25351.342101/2005-19
AUTORIZ/MS:
GX92H4M08XX2 (8.02716.3)
RP. TECNICO: ALDEMAR LOUREIRO MAUÉS
RP. LEGAL : MARGARETH DOS SANTOS BRITO
ENDEREÇO: TRAVESSA WE-69, Nº 1522, CONJUNTO GUAJARA I
BAIRRO: COQUEIRO CEP: 67143450 - ANANINDEUA/PA
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EMPRESA: MEDICAL CARE CIRURGICA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 07.413.118/0001-90
PROCESSO:
25019.003383/2005-12
AUTORIZ/MS:
PHW63400H3LY (8.02715.0)
RP. TECNICO: LEONARDO CARVALHO CALLOU DE LUCENA
RP. LEGAL : CHARLES DONATO LINS SANTOS
ENDEREÇO: RUA DOS GIRASSOIS, N° 210 - B
BAIRRO: BAIRRO NOVO CEP: 54759050 - CAMARAGIBE/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EMPRESA: OXIMED GASES E EQUIPAMENTOS PARA OXIGENOTERAPIA LTDA
CNPJ: 93.706.950/0001-17
PROCESSO:
25025.051788/2004-12
AUTORIZ/MS:
9355779Y5MYW (8.02713.2)
RP. TECNICO: LOURENÇO JAGUAREMA ANTONIETTO MOTTA
RP. LEGAL : LOURENÇO JAGUAREMA ANTONIETTO MOTTA
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR RODOLFO GOMES 437, LOJA 02
BAIRRO: MENINO DEUS CEP: 90150101 - PORTO ALEGRE/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EMPRESA: TIMELOG LOGISTICA S/A
CNPJ: 04.337.030/0001-49
PROCESSO:
25351.338246/2005-15
AUTORIZ/MS:
K1M312WL51HH (8.02709.0)
RP. TECNICO: LEE ALVES FRAGA ARAUJO BOTELHO
RP. LEGAL : EDGARD ROBSON BRITO
ENDEREÇO: RODOVIA BR 101, KM 271, S/N - TIMS - M07/M08
QD 02
BAIRRO: CARAPINA CEP: 29160970 - SERRA/ES
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
EMPRESA: UAI FARMACÊUTICA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 07.361.680/0001-18
PROCESSO:
25351.347328/2005-51
AUTORIZ/MS:
G2W625606744 (8.02714.6)
RP. TECNICO: LILIAN SILVA VIEIRA
RP. LEGAL : LETICIA DE ANDRADE GEOVANINI
ENDEREÇO: RUA ITAJUBA, N° 1255, LOJA 01
BAIRRO: SAGRADA FAMÍLIA CEP: 31030430 - BELO HORIZONTE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
____________
Total de Empresas : 8
REVISÃO DE DECISÃO
EMPRESA: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO
EXERCITO
CNPJ: 00.394.452/0001-03
PROCESSO: 25000.035705/98-74 - Petição: 343471/04-1
RECURSO: 149741/05-3
ASSUNTO: 1825 - Recurso por Indeferimento Administrativo UNIAP
EMPRESA: LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO
EXERCITO
CNPJ: 00.394.452/0001-03
PROCESSO: 25000.035698/98-19 - Petição: 192127/04-4
RECURSO: 151761/05-9
ASSUNTO: 1825 - Recurso por Indeferimento Administrativo UNIAP
Decisão: A Diretoria Colegiada, de acordo com decisão constante da
Ata da Reunião do dia 17 de outubro de 2005, com fundamento no
art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna sem efeito a
decisão publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de
2004, seção 1, página 54, e dá provimento aos recursos contra indeferimento administrativo supracitados.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID992577-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.744, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de alteração na autorização de
funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID992578-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.745, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976, resolve:
Art. 1º Conceder os pedidos de autorização de funcionamento das empresas constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
AFE DE PRODUTOS PARA SAÚDE
______________________________________________________
EMPRESA: ART MEDICAL PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 06.217.117/0001-08
PROCESSO:
25351.351952/2005-52
AUTORIZ/MS:
G7X5L098LX1H (8.02712.9)
RP. TECNICO: RAUL ANILLO FRANÇA
RP. LEGAL : ELIAS CEMBRANEL
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS CRESCÊNCIO 394, 2º ANDAR
BAIRRO: SANTANA CEP: 90650090 - PORTO ALEGRE/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EMPRESA: HIPERMED COMÉRCIO DE MATÉRIAIS MÉDICOS
E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 05.531.706/0001-01
PROCESSO:
25351.351587/2005-86
AUTORIZ/MS:
G705M53M5H20 (8.02711.5)
RP. TECNICO: DAISY LUCY DE PAULA SOARES
RP. LEGAL : WELLINGTON ATAIDE DE MOURA JUNIOR
ENDEREÇO: AVENIDA DO CONTORNO 1298, LOJA 03
BAIRRO: FLORESTA CEP: 30110070 - BELO HORIZONTE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO
DISTRIBUIR: CORRELATO
EXPEDIR: CORRELATO
EMPRESA: LABORPACK EMBALAGENS LTDA.
CNPJ: 43.058.767/0001-84
PROCESSO: 25351.271034/2005-41 AUTORIZ/MS: 92722866872M
(8.02710.1)
RP. TECNICO: FLÁVIA PALUDO MACHADO DE OLIVEIRA
RP. LEGAL : VERA HELENA PALUDO CAVALINI
<!ID992579-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.749, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no inciso VI, do art. 92-G e o § 3º
do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de
25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de Dezembro de
2000, resolve:
Art.1º Indeferir os processos e petições, conforme relação
anexa, que se encontram na Unidade de Atendimento e Protocolo UNIAP, por estarem em desacordo com a Resolução RDC nº. 314, de
9 de dezembro de 2004, uma vez que não comprovam o pagamento
da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária referente ao assunto
peticionado.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID992580-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.753, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de julho de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação, Arquivamento Temporário e Retificação de Registro dos Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID992581-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.754, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de julho de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário do Processo
de Registro, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NUMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________________________
BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA 1.02311-6
25351.008756/2005-61
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------BRAZIL IMPORT LTDA 8.01175-8
25351.062939/2005-21
8085 - Arquivamento Temporário de processo
25351.062936/2005-98
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------CIENLABOR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES E ESCOLARES
LTDA.8.00829-1
25351.037638/2003-06
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------CLEAN LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA 8.02101-8
25351.027748/2005-13
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------CONEXÃO SISTEMAS DE PRÓTESE LTDA 8.00102-9
25351.058402/2005-67
8085 - Arquivamento Temporário de processo
25351.056693/2005-59
8085 - Arquivamento Temporário de processo
25351.058391/2005-15
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------DENTOFLEX COM E IND DE MAT ODONTOLOGICOS LTDA.
8.01003-3
25351.218912/2002-57
8085 - Arquivamento Temporário de processo
25351.159400/2004-11
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------DSP INDUSTRIAL LTDA- ME 8.01169-8
25351.048654/2005-88
8085 - Arquivamento Temporário de processo
25351.048880/2005-69
8085 - Arquivamento Temporário de processo
25351.061534/2005-76
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------H.S. BIOSYSTEM PRODS. HOSPITALARES LTDA 1.03604-5
25351.137102/2005-43
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------INDUMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.04299-9
25351.099763/2005-63
36
ISSN 1677-7042
1
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 8.00504-8
25351.270645/2004-91
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------INSTITUTO DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA SÃO PAULO LTDA. 1.03348-1
25351.034914/2005-38
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------KOBME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP 8.013320
25351.120043/2005-74
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.115382/2005-39
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
25351.120063/2005-45
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
-------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9
25351.055357/2005-99
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------ORGENICS DO BRASIL LTDA 1.03486-8
25351.041166/2005-40
8084 - Arquivamento Temporário de Processo
-------------------------------------------------------------------------------TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA 1.02105-5
25351.058853/2005-02
8085 - Arquivamento Temporário de processo
____________
Total de Empresas : 15
ANEXO
Razão Social: CREMER S.A.
N.º: 777
Bairro: Salto Weissbach
Município: Blumenau
CEP: 89032-080
UF: SC
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 802452-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Curativo Antisséptico - No. Registro: 1007115 0045
Curativo redondo Cremer - No. Registro: 8024521 0068
Esparadrapo Cremer - No. Registro: 1007115 9010
Esparadrapo Impermeável Delicato - No. Registro: 1007115 9052
Esparadrapo Impermeável Pré-cortado - No. Registro: 1007115 0053
Esparadrapo Impermeável Procitex - No. Registro: 8024521 9058
Esparadrapo Procitex - No. Registro: 10071159042
Fita Adesiva Autoclave - No. Registro: 1007115 9054
Fita Adesiva Hospitalar Cremer - No. Registro: 1007115 9056
Fita Cirúrgica Hipoalérgica - No. Registro: 1007115 0064
Fita Hipoalérgica Microporosa - No. Registro: 10071159 055
Fita Hipoalérgica Microporosa Procitex - No. Registro: 8024521 9057
Fita Microporosa Hipoalérgica - No. Registro: 1007115 0050
Fita Microporosa Hipoalérgica Estéril - No. Registro: 1007115 0051
Fita Transparente Cirúrgica - No. Registro: 1007115 0054
<!ID992584-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.760, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249 do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005.
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de
novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as
informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório,
e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação
- área de produtos para a saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO-RE N 2.758, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249 do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005.
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de
novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as
informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório,
e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação
- área de produtos para a saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
ANEXO
Razão Social: BARRFAB INDÚSTRIA E C.N.P.J.: 02.836.248/0001-12
COMÉRCIO LTDA
Razão Social: SALDANHA RODRIGUES C.N.P.J.: 03.426.484/0001-23
LTDA
Endereço: Rua Desembargador Bernardo de Medeiros Júnior
Endereço: Avenida Torquato Tapajós
Bairro: Flores
Município: Manaus
N.º: 1390
CEP: 69.048.660
SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA SR - No. Registro: 80026180002
AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL SR - No. Registro: 80026180009
SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA SR - No. Registro: 80026180014
UF: RS
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
MESA CIRURGICA UNIVERSAL PNEUMATICA BARRFAB - No. Registro:
80000960002
MESA CIRURGICA ELETRICA BF683 - No. Registro: 80000960003
SERINGA DESCARTÁVEL COM AGULHA PARA INSULINA - No. Registro:
80026180015
MESA CIRÚRGICA PARA PEQUENA, MÉDIA E ALTA CIRURGIA, PARTO E OBSTETRÍCIA, ORTOPEDIA - No. Registro: 80009860004
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.759, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
CEP: 95055-570
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.098-6
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249 do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005.
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de
novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as
informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório,
e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação
- área de produtos para a saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Bairro: De Lazzer
Município: Caxias do Sul
UF: AM
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.261-8
<!ID992583-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.762, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de Julho de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação
e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID992587-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.763, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249 do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005.
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 331, de 29 de
novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção , as
informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório,
e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação
- área de produtos para a saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
Razão Social: OLIDEF CZ INDÚSTRIA E CO- C.N.P.J.: 55.983.274/0001-30
MÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES
LTDA.
Endereço: Avenida Patriarca
N.º: 2223
Bairro: Vila Virgínia
Município: Ribeirão Preto
CEP: 14031-580
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 102.271-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
N.º: 2475
<!ID992586-0>
Esparadrapo Impermeável - No. Registro: 10071150052
Esparadrapo Impermeável Bege Cremer - No. Registro: 1007115 9053
Esparadrapo Impermeável Cremer - No. Registro: 8024521 9059
o-
<!ID992582-0>
C.N.P.J.: 82.641.325/0013-51
Endereço: Rua Ewaldo Jansen
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Parte superior do formulário
ACESSÓRIOS PARA MESAS CIRÚRGICAS - No. Registro: 80009860005
<!ID992585-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.761, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de Julho de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro e a Revalidação de Registro dos
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
ESTUFA DE ESTERILIZACAO E SECAGEM - No. Registro: 10227180002
FOTOTERAPIA AJUSTAVEL MAXIPHOTO / MEDPHOTO - No. Registro:
10227180009
INCUBADORA PARA RECEM-NASCIDO - No. Registro: 10227180011
COMPRESSOR - No. Registro: 10227180013
TENDA DE OXIGENIO LCR OLIDEF - No. Registro: 10227180014
ESTUFA OFIDEF LINEA - No. Registro: 10227180015
INCUBADORA DE TRANSPORTE RWT MICROPROCESSADA - No. Registro:
10227180019
FOTOTERAPIA AJUSTAVEL MAXIPHOTO HALOGENA - No. Registro:
10227180020
INCUBADORA PARA RECEM NASCIDO 211 - No. Registro: 10227180022
BERCO HOSPITALAR SEM AQUECIMENTO OLIDEF CZ - No. Registro:
10227189001
CARRINHO DE EMERGENCIA - No. Registro: 10227189004
ASPIRADOR/COMPRESSOR AC-45 / A-45 PLUS - No. Registro: 10227180024
BERÇO AQUECIDO MATRIX RB/ R/ RS/ SC - No Registro: 10227180023
ESTUFA DE CULTURA ECB
<!ID994095-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.764, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de
dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área
de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
ANEXO
Razão Social: DIASONICS VINGMED C.N.P.J.: 02.022.569/0001-83
ULTRASOUND DO BRASIL LTDA.
Endereço: Rua Tomás Carvalhal
N.º: 711
Bairro: Paraíso
Município: São Paulo
CEP: 04006-002
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.353-6
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos:
APARELHO DE ULTRA-SOM VIVID FIVE - NO. REGISTRO: 80035360002
SISTEMA DE ULTRA-SOM VIVID 7 - NO. REGISTRO: 80035360003
SISTEMA DE DIAGNOSTICO POR ULTRA-SOM VOLUSON - NO. REGISTRO:
80035360004
SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 9 - NO. REGISTRO: 80035360005
SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 7 - NO. REGISTRO: 80035360006
SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 5 - NO. REGISTRO: 80035360007
SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 500 E LOGIQ 500PRO SERIES - NO. REGISTRO: 80035360008
EQUIPAMENTO DE RESSONANCIA MAGNETICA C-SCAN - NO. REGISTRO:
80035360009
ANEXO
Razão Social: LEISTUNG EQUIPAMEN- C.N.P.J.: 04.187.384/0001-54
TOS LTDA.
Endereço: Rua Maria Umbelina da Silva
N.º: 580
SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ BOOK - NO. REGISTRO: 80035360011
SISTEMA DE ULTRA SOM LOGIQ 400 - NO. REGISTRO: 80035360012
SISTEMA DE ULTRA SOM LOGIQ - NO. REGISTRO: 80035360013
SISTEMA DE ULTRASOM LOGIQ - NO. REGISTRO: 80035360014
SISTEMA DE ULTRA SOM - LOGIQ 3 - NO. REGISTRO: 80035360015
DENSITOMETRIA ÓSSEA - NO. REGISTRO: 80035360016
SISTEMA DE ULTRA-SOM LOGIQ 5 - NO. REGISTRO: 80035360017
DENSITOMETRO OSSEO LUNAR PRODIGY - NO. REGISTRO: 80035360018
DENSITOMETRO OSSEO LUNAR DPX - NO. REGISTRO: 80035360019
SISTEMA ULTRA-SOM LOGIQ BOOK - NO. REGISTRO: 80035360020
<!ID992588-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.765, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
Razão Social: MM OPTICS LTDA.
C.N.P.J.: 02.466.212/0001-94
Endereço: Rua Geminiano Costa
N.º: 143
Bairro: Centro
Município: São Carlos
CEP: 13562-050
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800514-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
FOTOPOLIMERIZADOR MM OPTICS - ISENTO
FOTOPOLIMERIZADOR - ISENTO
SISTEMA PARA TERAPIA FOTODINAMICA - NO. REGISTRO: 80051420002
SISTEMA DE TERAPIA - NO. REGISTRO: 80051420003
CLAREADOR DENTAL A LED - NO. REGISTRO: 80051420004
CANETA LASER BDP660 - NO. REGISTRO: 80051420005
SISTEMA MULTIFUNCIONAL A LASER E LED - NO. REGISTRO: 80051420006
CEP: 89252-490
UF: SC
Autorização de Funcionamento Comum n.º: GHL3983MX9H2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
VENTILADOR PULMONAR PORTATIL LEISTUNG RT - NO. REGISTRO:
80203470001
VENTILADOR PULMONAR LEISTUNG LUFT 1 - NO. REGISTRO: 80203470002
VENTILADOR PULMONAR LEISTUNG LUFT 2 - NO. REGISTRO: 80203470003
VENTILADOR PULMONAR FIXO LEISTUNG PR4-D-02 - NO. REGISTRO:
80203470004
<!ID992591-0>
SISTEMA DE ULTRA-SONOGRAFIA OSSEA ACHILLES INSIGHT - NO. REGISTRO: 80035360010
Bairro: Água Verde
Município: Jaraguá do Sul
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.767, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
CORANTES E REAGENTES PARA COLORACAO GRAM / CORANTES E REAGENTES PARA COLORAÇÃO DE ZIEHL NEELSEN - NO. REGISTRO: 10097010117
GCH TESTE STRIP - NO. REGISTRO: 10097010118
ASO LÁTEX (DIRETO) - NO. REGISTRO: 10097010119
GCH TESTE ELISA QUALITATIVO (SEM CALIBRADORES) - NO. REGISTRO:
10097010120
GCH TESTE CORADO - NO. REGISTRO: 10097010121
GLICOSE - NO. REGISTRO: 10097010122
CÁLCIO - NO. REGISTRO: 10097010123
CK MB (CREATINA QUINASE MB) BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010124
URÉIA ENZ COLOR - NO. REGISTRO: 10097010125
GPT BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010126
FOSFATASE ALCALINA AMP BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010127
FAMÍLIA: DISCOS E FITAS IMPREGNADOS COM AGENTES ANTIMICROBIANOS
ISOLADOS OU GRUPOS - NO. REGISTRO: 10097010128
<!ID992593-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
Razão Social: LABORCLIN - PRODUTOS PARA LA- C.N.P.J.: 76.619.113/0001-31
BORATÓRIOS LTDA.
Bairro: Vargem Grande
Município: Pinhais
Endereço: Rua Sebastião de Moraes
N.º: 831
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.766, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Bairro: Jardim Alvorada
Município: São Carlos
Endereço: Rua Cassemiro de Abreu
N.º: 521
Razão Social: DMC EQUIPAMENTOS C.N.P.J.: 02.827.605/0001-86
LTDA. EPP
CEP: 83321-210
CEP: 13562-030
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 8003081
UF: PR
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 100970-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
GLUTOL - TESTE DE TOLERANCIA A GLICOSE - NO. REGISTRO: 10097010001
PROTEINAS TOTAIS - NO. REGISTRO: 10097010129
PCR LATEX - NO. REGISTRO: 10097010006
MONONUCLEOSE TESTE - NO. REGISTRO: 10097010007
ANTIGENO RPR BRAS - NO. REGISTRO: 10097010010
ARTRI LATEX - NO. REGISTRO: 10097010011
CONJUNTO DE ANTIGENOS DE WIDAL L/B - NO. REGISTRO: 10097010026
ANTIGENO ROSA BENGALA - NO. REGISTRO: 10097010033
LE TESTE L/B LATEX - NO. REGISTRO: 10097010034
NUTRILAB F - NO. REGISTRO: 10097010051
FTA SORBENT - NO. REGISTRO: 10097010054
AQUACULT - NO. REGISTRO: 10097010061
GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE BIO LIQUID - NO. REGISTRO: 10097010085
TRIGLICERIDES GPO TRINDER BIO LIQUID - NO. REGISTRO: 10097010087
L D H BIO LIQUID - NO. REGISTRO: 10097010089
ACIDO URICO BIO LIQUID - NO. REGISTRO: 10097010093
CREATININA CINETICA - NO. REGISTRO: 10097010096
HEMOGLOBINA GLICOSILADA - NO. REGISTRO: 10097010101
LAXYS JET UNIDADE DE PROFILAXIA DENTARIA DMC - NO. REGISTRO:
80030810001
SISTEMA FOTOPOLIMERIZADOR KM DMC - NO. REGISTRO: 80030810002
LAXYS PRO UNIDADE DE PROFILAXIA DENTARIA DMC - NO. REGISTRO:
80030810003
LAXYS EASY UNIDADE DE PROFILAXIA DENTARIA DMC - NO. REGISTRO:
80030810004
ULTRA BLUE - SISTEMA DE FOTOPOLIMERIZACAO - NO. REGISTRO:
80030810005
WHITENING LASE - NO. REGISTRO: 80030810006
LASE PROTECT - BARREIRA GENGIVAL FOTOPOLIMERIZAVEL - NO. REGISTRO: 80030810007
SISTEMA DUAL PARA FOTOPOLIMERIZACAO E BRANQUEAMENTO ULTRA
BLUE DS - NO. REGISTRO: 80030810008
LASE PEROXIDE SENSY SISTEMA CLAREADOR DENTAL + DESSENSSIBILIZANTE - NO. REGISTRO: 80030810009
SISTEMA DE FOTOPOLIMERIZAÇÃO ULTRA BLUE DMC - ISENTO
SISTEMA DE FOTOPOLIMERIZACAO KAVO ULTRA BLUE DMC - ISENTO
<!ID992595-0>
<!ID992589-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.768, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
37
ISSN 1677-7042
COPAN VENTURI TRANSYSTEM - SISTEMA DE TRANSPORTE ECOLETA DE
MATERIAIS BIOLOGICOS - NO. REGISTRO: 10097010102
GCH TESTE BETA MONOCLONAL - NO. REGISTRO: 10097010103
CONJUNTO PARA COLORACAO DE PAPANICOLAOU - NO. REGISTRO:
10097010104
CORANTES CITOLOGICOS - NO. REGISTRO: 10097010105
SUPLEMENTOS PARA ENRIQUECIMENTO DE MEIOSFAMILIA 5 - NO. REGISTRO: 10097010106
SELETIVOS PARA DETERMINADOS GRUPOS DEMICROORGANISMOS - FAMILIA 4 - NO. REGISTRO: 10097010107
MEIO DE CULTURA E SUPLEMENTOSDESTINADOS A SEMEADURA PRIMARIA
OU TRANSPORTE DEMATERIAIS CLINICOS - NO. REGISTRO: 10097010108
MEIOS DE CULTURA E SUPLEMENTOSDIFERENCIAIS DESTINADOS A
IDENTIFICACAO DEMICROORGANISMOS POR MEIO DE TESTE BIOQUIMICOS
- NO. REGISTRO: 10097010109
COLESTEROL BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010110
GOT BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010111
UREIA UV BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010112
CK CREATININA QUINASE TOTAL BIOLIQUID - NO. REGISTRO: 10097010113
MEIO DE MUELLER HINTON - NO. REGISTRO: 10097010114
HDL COLETEROL - NO. REGISTRO: 10097010115
MUCOPROTEINAS - NO. REGISTRO: 10097010116
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.769, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005,
considerando o § 3º do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no
DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a
saúde , resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a
partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
38
ISSN 1677-7042
ANEXO
1
<!ID994097-0>
Endereço: Rua Lisboa
N.º: 60
Bairro: Valo Velho
Município: Itapecerica da Serra
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.771, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as reconsiderações de indeferimento e as revalidações de registro dos
produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Razão Social: ASEM-NPBI PRODUTOS HOSPI- C.N.P.J.: 49.601.107/0001-84
TALARES LTDA.
CEP: 06.856-760
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 101544-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
SOROCLONE ANTI-A - NO. REGISTRO: 10154450010
CONTROLE Rh BSA R - NO. REGISTRO: 10154450011
CONTROCEL R - NO. REGISTRO: 10154450012
ALBUMINA BOVINA 22% BSA - NO. REGISTRO: 10154450013
Bio PeG - NO. REGISTRO: 10154450014
SORO ANTI-CD BSA - NO. REGISTRO: 10154450015
REVERCEL R - NO. REGISTRO: 10154450016
RED ION - NO. REGISTRO: 10154450018
SORO ANTI-HUMANO BSA - NO. REGISTRO: 10154450037
<!ID992596-0>
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID992598-0>
REAGENTES PARA IMUNOHEMATOLOGIA - FAMÍLIA LECTINAS - ASEM-NPBI
- NO. REGISTRO: 10154450104
PLAQUETAMIX - NO. REGISTRO: 10154450105
DEFROSTER BABY - NO. REGISTRO: 10154450106
FAMÍLIA DE REAGENTES RH-HR POLICLONAIS - NO. REGISTRO: 10154450108
FAMÍLA DE REAGENTES RH-HR MONOCLONAIS - NO. REGISTRO: 10154450109
Família de reagentes para imunohematologia- Soros raros para metodologia convencional
- Asem-NPBI - NO. REGISTRO: 10154450111
BANHO SECO/ UMIDO - NO. REGISTRO: 10154459010
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
CENTRIFUGA HEMOFUGE II - NO. REGISTRO: 10154459011
PLAQUETAMIX - NO. REGISTRO: 10154459012
HEMOPRESS - NO. REGISTRO: 10154459013
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
TUBOMIX - NO. REGISTRO: 10154459014
POLTRONA PARA COLETA DE SANGUE E HEMODIALISE - NO. REGISTRO:
10154459015
HEMOMIX- NO. REGISTRO: 10154459016
<!ID994098-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.773, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
HEMOCOUCH - NO. REGISTRO: 10154450101
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.770, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
_______________________________________________________
CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA 3.02025-5
NICLOSAMIDA CHAMPION
25351.082756/2005-22 000
INSTITUCIONAL
SACO PLASTICO 2 Ano(s)
3209016 MOLUSCICIDAS
3897 Registro - Moluscicidas
Em desacordo com a Legislação vigente
____________
Total de Empresas : 1
ANEXO
<!ID994100-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.774, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.775, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de Julho de 2005,
considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n°
2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27
de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para os
estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e
drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.772, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, do Diretor Presidente, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
resolve:
Art.1º Conceder os registros dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SORO ANTI-hr' (ANTI-e) BSB) ( HUMANO) - NO. REGISTRO: 10154450097
FAMÍLIA DE REAGENTE P/ IMUNOHEMATOLOGIA ABO MONOCLONAL - NO.
REGISTRO: 10154450103
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
_______________________________________________________
CARILLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
HIGIENE LTDA 3.00841-0
ÁLCOOL 72°GL
25351.169612/2005-80 000
RESTRITO A HOSPITAIS
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 24 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas
Em desacordo com a Legislação vigente
ÁLCOOL 72°GL
25351.169612/2005-80 000
RESTRITO A HOSPITAIS
GALAO PLASTICO 24 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas
Em desacordo com a Legislação vigente
____________
Total de Empresas : 1
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
SORO ANTI-LUTHERAN BSAr (ANTI-LUª) - NO. REGISTRO: 10154450088
SORO ANTI-P1 BSA (HUMANO) - NO. REGISTRO: 10154450089
SORO ANTI-Kpa BSA (Penney) - NO. REGISTRO: 10154450090
<!ID994096-0>
Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as novas
embalagens, as reconsiderações de indeferimento e as revalidações de
registro dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação
anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
PAINEL DE HEMACIAS BSA - NO. REGISTRO: 10154450043
TRIACEL - NO. REGISTRO: 10154450044
SORO DE COOMBS BSA - NO. REGISTRO: 10154450046
SORO ANTI-D POLI + MONO BSA - NO. REGISTRO: 10154450066
SORO ANTI-Fyb BSA (DUFFY) - NO. REGISTRO: 10154450083
SORO ANTI-LUTHERANb BSAr (ANTI-LUb) - NO. REGISTRO: 10154450084
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID992600-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.776, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de Julho de 2005,
considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n°
2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27
de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º. Renovar a Autorização de Funcionamento para os
estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e
drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID992602-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.777, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de Julho de 2005,
considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória n°
2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, os artigos 1° e 2° da Resolução - RDC n° 238 de 27
de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º. Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos:
farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: T. N. LOPES FERREIRA - ME
CNPJ: 05.443.787/0001-80
PROCESSO: 25351.027782/2003-26 AUTORIZ/MS: 0.34333.9
ENDEREÇO: RUA DOS FUNDADORES Nº 464
BAIRRO: BELAS ARTES CEP: 11740000 - ITANHAEM/SP
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: VIVA VIDA DROGARIA LTDA - ME
CNPJ: 19.274.786/0001-63
PROCESSO: 25351.186014/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.12281.1
ENDEREÇO: RUA CORONEL OLIVEIRA Nº 367
BAIRRO: CENTRO CEP: 37795000 - ANDRADAS/MG
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
____________
Total de Empresas : 2
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
<!ID992604-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.778, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de Julho de 2005,
considerando o Anexo item 3.1.5 da Medida Provisória nº
2.190-34 de 23 de agosto de 2001 que altera a Lei n º9.782, de 26 de
janeiro de 1999, os artigos 1º e 2º da Resolução - RDC nº238 de 27
de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º. Conceder Cancelamento da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias, em conformidade com o anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: MEDICATUS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
CNPJ: 69.061.109/0002-16
PROCESSO: 25351.059670/2004-15 AUTORIZ/MS: 0.41492.6
ENDEREÇO: RUA ANEZIO AUGUSTO DO AMARAL, Nº400 SALA B
BAIRRO: SANTA ROSA CEP: 13280000 - VINHEDO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: NELI BEATRIZ PARISOTTO MONEGAT
CNPJ: 00.641.252/0001-08
PROCESSO: 25351.008203/2003-46 AUTORIZ/MS: 0.27178.6
ENDEREÇO: RUA MACHADO DE ASSIS Nº 578 SALA 5
BAIRRO: MEDIANEIRA CEP: 95010510 - CAXIAS DO SUL/RS
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: OSILAVIO FERREIRA CHAVES ME
CNPJ: 01.310.411/0001-46
PROCESSO: 25351.019389/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.30870.8
ENDEREÇO: RUA JOÃO DE AQUINO Nº 46
BAIRRO: CENTRO CEP: 59900000 - PAU DOS FERROS/RN
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: SANDRA MARA MUSSELI OLIVEIRA ESTEVES
CNPJ: 87.095.147/0001-90
PROCESSO: 25351.024164/2003-24 AUTORIZ/MS: 0.32741.5
ENDEREÇO: RUA LUIZ LOREA Nº 599
BAIRRO: CENTRO CEP: 96200350 - RIO GRANDE/RS
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
Total de Empresas : 4
<!ID994102-0>
<!ID994103-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.780, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0098-62, Autorização
de Funcionamento n.º 1.00.068-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Lek Pharmaceuticals D.D.
ENDEREÇO: Verovskova 57 - Ljubljana
PAÍS: Eslovênia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos.
<!ID994104-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.781, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
/considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi
inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área
farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.779, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Torrent
do Brasil Ltda., CNPJ n.º 33.078.528/0001-32, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.525-3 e Autorização de Funcionamento Especial
n° 1.20.121-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de
exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de
1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Torrent Pharmaceuticals Ltd.
ENDEREÇO: Indrad, Tal. Kadi - Mehsana Highway - Ahmedabad
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas.
ANEXO
EMPRESA: Laboratórios Stiefel Ltda.
CNPJ: 63.064.653/0001-54
ENDEREÇO: Rua Professor João Cavalheiro Salem
N.º 1081/1301
BAIRRO: Bonsucesso
MUNICÍPIO: Guarulhos
CEP: 07243-580
UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.675-1
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.541-2
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Sabonetes.
Semi-sólidos: Cremes, géis e pomadas.
Líquidos: Loções, soluções, suspensões e xampus.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cremes, géis e soluções.
Produtos sujeitos a controle especial: Cremes, géis, loções e pomadas.
<!ID994105-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.782, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi
inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área
farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
39
ISSN 1677-7042
ANEXO
EMPRESA: Johnson & Johnson Industrial Ltda.
CNPJ: 59.748.988/0001-14
ENDEREÇO: Rodovia Presidente Dutra km 154
N.º --
BAIRRO: Jardim das Indústrias
MUNICÍPIO: São José dos Campos
CEP: 12240-907
UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.721-1
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Emplastros.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Adesivos.
<!ID994106-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.783, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Dr.
Reddy's Farmacêutica do Brasil Ltda, CNPJ n.º 03.978.166/0001-75,
Autorização de Funcionamento n.º 1.05.143-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Gland Pharma Limited.
ENDEREÇO: S. n.º 143-148 & 150 & 151, D. P. Pally, Dundigal Post, Qutbullapur
Mandal, Ranga Deddy District, Hyderabad.
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Injetáveis: Fator recombinante humano estimulante de colônias de granulócitos (Granomax®) - solução parenteral de pequeno volume (sem esterilização final).
<!ID994107-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.784, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., CNPJ n.º
33.009.945/0001-23, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.100-4;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Genentech Inc.
ENDEREÇO: 1000 New Horizons Way, CA 95688 - Vacaville
PAÍS: Estados Unidos
Certificado de Boas Práticas para Insumos:
Insumos: Bevacizumabe, Rituximabe e Trastuzumabe.
<!ID994108-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.785, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
40
ISSN 1677-7042
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
ANEXO
EMPRESA: Cubanacan Comércio Internacional Ltda.
<!ID994113-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa AB
Farmo Química Ltda., CNPJ n.º 04.301.884/0001-75, Autorização de
Funcionamento n.º 1.05.167-9 e Autorização de Funcionamento Especial n.º 1.21.073-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de
exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de
1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ: 61.774.717/0001-85
ENDEREÇO: Rua Açocê
N.º 287
BAIRRO: Moema
CEP: 04075-021
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.747-7
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem:
Medicamentos.
<!ID994111-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.788, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Fundação Ezequiel Dias
CNPJ: 17.503.475/0001-01
ENDEREÇO: Conde Pereira Carneiro
N.º 80
BAIRRO: Gameleira
CEP: 30510-010
MUNICÍPIO: Belo Horizonte
UF: MG
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.209-9
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.237-3
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Sólidos: Comprimidos.
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos.
<!ID994109-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.786, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Dr.
Reddy's Farmacêutica do Brasil Ltda, CNPJ n.º 03.978.166/0001-75,
Autorização de Funcionamento n.º 1.05.143-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Dr. Reddy's Laboratories Ltd - Biotechnology Division.
ENDEREÇO: Survey n.º 47, Bachupally - Gutubullapur Mandal Ranga Reddy District 500
072
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para Insumo:
Insumo: Fator recombinante humano estimulante de colônias de granulócitos.
<!ID994110-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.787, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de
1998 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de
Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Zydus
Healthcare Brasil Ltda., CNPJ n.º 05.254.971/0001-81, Autorização
de Funcionamento n.º 1.05.651-0 e Autorização de Funcionamento
Especial n° 1.21.351-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Aurobindo Pharma Limited - Unidade III
ENDEREÇO: Survey n.º 313, Bachupally Village - Quthullapur Mandal Hyderabad Ranga Reddy District - Andhra Pradesh
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos e comprimidos revestidos.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Cadila Healthcare Limited.
ENDEREÇO: Sarkhej-Bavla N.H. n° 8A - Moraiya, Tal: Sanand - Ahmedabad 382 210
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas.
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas.
<!ID994112-0>
<!ID994114-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.791, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, do Diretor-Presidente, de 14 de Julho de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação, a Alteração e a Retificação de Registro dos Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.789, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa AB
Farmo Química Ltda., CNPJ n.º 04.301.884/0001-75, Autorização de
Funcionamento n.º 1.05.167-9;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a renovação de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de
exportação para o Brasil.
Art. 2º A presente renovação de Certificação terá validade de
1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Aurobindo Pharma Limited - Unidade XII
ENDEREÇO: Survey n.º 314 - Bachupally Village - Quthullapur Mandal - Hyderabad
Ranga Reddy District - Andhra Pradesh
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Injetáveis penicilínicos: Pós estéreis.
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.790, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID992605-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.792, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: ANIDRO DO BRASIL DESIDRATAÇÃO LTDA
CNPJ: 66.715.459/0001-80
PROCESSO: 25351.049996/2003-53 AUTORIZ/MS: 1.06331.1
ENDEREÇO: AVENIDA MARIO SARTOR, N° 77, CAIXA POSTAL 254
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 18603970 - BOTUCATU/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
PRODUZIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: CIEMED LTDA
CNPJ: 03.246.335/0001-82
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
PROCESSO: 25351.080695/2005-69 AUTORIZ/MS: 1.06325.1
ENDEREÇO: RUA CÍCERO VIRGÍNIO DE TORRES, N° 235
BAIRRO: PINHEIRO CEP: 57055620 - MACEIO/AL
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: J. LAÉRCIO SOUZA DE VASCONCELOS & CIA LTDA EPP
CNPJ: 41.389.750/0001-84
PROCESSO: 25016.522586/2004-12 AUTORIZ/MS: 1.06330.7
ENDEREÇO: RUA SANTOS DUMONT, N° 78-A
BAIRRO: CENTRO CEP: 63100040 - CRATO/CE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMPRESA: JAMEF TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 20.147.617/0001-41
PROCESSO: 25351.345673/2005-50 AUTORIZ/MS: 1.06327.8
ENDEREÇO: RUA ARTUR HAAS, N° 385
BAIRRO: JARDIM MONTANHÊS CEP: 30730690 - BELO HORIZONTE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: LFB - HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 07.207.572/0001-95
PROCESSO: 25351.336791/2005-77 AUTORIZ/MS: 1.06307.9
ENDEREÇO: RUA GILDÁSIO AMADO, Nº 55, SALA 1801
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22631020 - RIO DE JANEIRO/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: LUAN MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 07.369.076/0001-38
PROCESSO: 25351.367257/2005-11 AUTORIZ/MS: 1.06323.3
ENDEREÇO: RUA ESTRADA DA LUZIA, N° 185
BAIRRO: LUZIA CEP: 49048430 - ARACAJU/SE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ: 56.307.911/0001-10
PROCESSO: 25351.014207/2005-25 AUTORIZ/MS: 1.06328.1
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO PAULO I, N° 1795
BAIRRO: JARDIM SANTA BÁRBARA CEP: 06817000 - EMBU/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
PRODUZIR: MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: SAMED COMERCIAL CIRÚRGICA LTDA
CNPJ: 07.488.441/0001-23
PROCESSO: 25019.003432/2005-17 AUTORIZ/MS: 1.06326.4
ENDEREÇO: RUA JOSÉ DE ALENCAR, N° 670, SALA 205
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 50070030 - RECIFE/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: SATELITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
CNPJ: 07.329.144/0001-35
PROCESSO: 25351.352604/2005-01 AUTORIZ/MS: 1.06324.7
ENDEREÇO: BR 153, S/N, QUADRA 79, LOTE 01E
BAIRRO: VILA SANTA CEP: 74912650 - APARECIDA DE GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: SIDE SUL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA
CNPJ: 00.625.663/0001-00
PROCESSO: 25351.042116/2004-07 AUTORIZ/MS: 1.06329.5
ENDEREÇO: RUA LOPES DE OLIVEIRA, N° 610
BAIRRO: BARRA FUNDA CEP: 01152010 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: TAUFFER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 02.019.642/0001-68
PROCESSO: 25351.380390/2005-54 AUTORIZ/MS: 1.06332.4
ENDEREÇO: RUA SÃO JOÃO, N° 12
BAIRRO: APARECIDA CEP: 98400000 - FREDERICO WESTPHALEN/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 11
41
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.793, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
ANEXO
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
EMPRESA: A.B.S. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.356.205/0001-30
PROCESSO: 25019.002865/2001-21 AUTORIZ/MS: 1.05325.4
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO GOMES DE LUCENA, N° 3270
BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO CEP: 56909000 - SERRA TALHADA/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: APOTEX DO BRASIL LTDA
CNPJ: 02.962.484/0001-85
PROCESSO: 25351.002039/0059- AUTORIZ/MS: 1.04668.3
ENDEREÇO: RUA EUGÊNIO ESTOCO, Nº 251, GLEBA 1E
BAIRRO: DISTRITO INDL. ALFREDO RELA CEP: 13251800 ITATIBA/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
FABRICAR: MEDICAMENTO
FRACIONAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: BLANVER FARMOQUIMICA LTDA
CNPJ: 53.359.824/0001-19
PROCESSO: 25001.017661/85- AUTORIZ/MS: 1.01524.6
ENDEREÇO: RUA DR. JOSE ALEXANDRE CROSGNAC, N°
715
BAIRRO: SÃO JOÃO CEP: 06680035 - ITAPEVI/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
PRODUZIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
REEMBALAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: CEDOMEX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA EPP
CNPJ: 04.755.560/0001-07
PROCESSO: 25351.170776/2002-15 AUTORIZ/MS: 1.05363.5
ENDEREÇO: RUA SANTA BRANCA, N° 48
BAIRRO: VILA DAS ACÁCIAS CEP: 12231220 - SAO JOSE DOS
CAMPOS/SP
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: MAX MED PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ: 06.114.172/0001-72
PROCESSO: 25023.150023/2004-44 AUTORIZ/MS: 1.05961.1
ENDEREÇO: AVENIDA PARIGOT DE SOUZA, N° 491
BAIRRO: ZONA 01 CEP: 87013300 - MARINGA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: MIDY COMÉRCIO SA
CNPJ: 03.094.766/0001-70
PROCESSO: 25351.024322/2003-46 AUTORIZ/MS: 1.05602.1
ENDEREÇO: AVENIDA RAJA GABAGLIA, N° 4000, CONJUNTO
415
BAIRRO: MANSÕES CEP: 30350540 - BELO HORIZONTE/MG
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: NEWFARMA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 39.337.738/0001-84
PROCESSO: 25002.000242/9917- AUTORIZ/MS: 1.04396.3
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO SANTOS FILHO, N° 210
BAIRRO: ILHA DE SANTA MARIA CEP: 29051140 - VITORIA/ES
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: CORRELATO/MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 7
<!ID992607-0>
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: C J A PARENTE
CNPJ: 83.646.307/0001-91
PROCESSO: 25351.176312/2005-57 AUTORIZ/MS: 1.21602.0
ENDEREÇO: TRAVESSA PIRAJÁ, Nº 578
BAIRRO: PEDREIRA CEP: 66093050 - BELEM/PA
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: CLARIANT S.A
CNPJ: 31.452.113/0012-04
PROCESSO: 25351.348107/2005-08 AUTORIZ/MS: 1.21600.2
ENDEREÇO: AVENIDA BASILEIA, N° 590
BAIRRO: MANEJO CEP: 27521210 - RESENDE/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: ENCOMENDAS E TRANSPORTES DE CARGAS
PONTUAL LTDA
CNPJ: 01.253.053/0001-87
PROCESSO: 25351.365571/2005-51 AUTORIZ/MS: 1.21599.1
ENDEREÇO: AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA,
S/N
BAIRRO: LAGO SUL CEP: 71608900 - BRASÍLIA/DF
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 04.154.059/0011-67
PROCESSO: 25019.003411/2005-00 AUTORIZ/MS: 1.21598.7
ENDEREÇO: AVENIDA BARÃO DE BONITO, N° 82
BAIRRO: VÁRZEA CEP: 50740080 - RECIFE/PE
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 4
<!ID992609-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO- RE N o- 2.794, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de
Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos, de acordo com a Portaria
n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID992611-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.795, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID992613-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.796, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
42
ISSN 1677-7042
ANEXO
EMPRESA: DOCTOR PHARMA LTDA
CNPJ: 01.680.615/0001-79
PROCESSO: 25351.213049/2002-41 AUTORIZ/MS: 1.35914.1
ENDEREÇO: RUA BÁRBARA HELIODORA, N° 258
BAIRRO: CENTRO CEP: 35010020 - GOVERNADOR VALADARES/MG
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DOCE ERVA LTDA
- EPP
CNPJ: 59.368.746/0001-03
PROCESSO: 25000.125618/9- AUTORIZ/MS: 1.33298.0
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO DIEDERICHSEN, N° 741
BAIRRO: JARDIM SÃO LUIZ CEP: 14020240 - RIBEIRAO PRETO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: J MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 03.416.540/0001-49
PROCESSO: 25351.015573/0133- AUTORIZ/MS: 1.20990.3
ENDEREÇO: RUA X, Nº 285, QUADRA 812, LOTE 10
BAIRRO: VILA OSWALDO ROSA CEP: 74630325 - GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 51.780.468/0001-87
PROCESSO: 25001.018037/84- AUTORIZ/MS: 1.20165.4
ENDEREÇO: RUA GERIVATIBA, N° 207, 8° A 11° ANDAR E 18°
ANDAR
BAIRRO: BUTANTÃ CEP: 05501900 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
FABRICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
REEMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMPRESA: MAX MED PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ: 06.114.172/0001-72
PROCESSO: 25023.150024/2004-11 AUTORIZ/MS: 1.21455.2
ENDEREÇO: AVENIDA PARIGOT DE SOUZA, N° 491
BAIRRO: ZONA 01 CEP: 87013300 - MARINGA/PR
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 5
<!ID992614-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.797, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Comum para
Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: GAMMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.177.596/0001-98
PROCESSO: 25000.002432/0012- AUTORIZ/MS: 1.04633.1
ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, N° 66
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04635000 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: HENRIFARMA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 61.074.662/0001-09
PROCESSO: 25991.000451/78- AUTORIZ/MS: 1.00612.3
ENDEREÇO: RUA FREIRE DA SILVA, N° 209 E 217
BAIRRO: VILA MONUMENTO CEP: 01523020 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO
DISTRIBUIR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO
EXPORTAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO
1
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO
REEMBALAR: CORRELATO/INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO
TRANSPORTAR:
CORRELATO/INSUMOS
FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO/PROD. DIETÉTICO
EMPRESA: PISOM COMERCIAL LTDA
CNPJ: 03.399.192/0001-49
PROCESSO: 25016.444412/2003-61 AUTORIZ/MS: 1.05850.7
ENDEREÇO: RUA BARÃO DE ARACATI, N° 2898
BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60115082 - FORTALEZA/CE
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: PLUSFARMA COMERCIAL DO PIAUÍ LTDA
CNPJ: 04.083.814/0001-98
PROCESSO: 25351.034597/0119- AUTORIZ/MS: 1.05251.8
ENDEREÇO: AVENIDA DOM SEVERINO, N° 1233
BAIRRO: FÁTIMA CEP: 64049380 - TERESINA/PI
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: S. SOBRAL & CIA LTDA
CNPJ: 04.361.309/0001-68
PROCESSO: 25351.065615/2003-83 AUTORIZ/MS: 1.05753.2
ENDEREÇO: AVENIDA JOAQUIM NABUCO, N° 846
BAIRRO: CENTRO CEP: 69020030 - MANAUS/AM
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 5
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
PROCESSO: 25351.009557/0011- AUTORIZ/MS: 1.20809.1
ENDEREÇO: AVENIDA SANTA CATARINA, N° 66
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04635000 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
FRACIONAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMPRESA: PRONTO FÓRMULA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP
CNPJ: 05.278.496/0001-83
PROCESSO: 25351.020309/2003-18 AUTORIZ/MS: 1.36165.0
ENDEREÇO: ALAMEDA SANTOS, N° 880, LOJA 02
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01418100 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
____________
Total de Empresas : 7
<!ID992618-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Cancelar Autorização Especial de Funcionamento
para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
o-
<!ID992616-0>
RESOLUÇÃO-RE N 2.798, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Conceder Renovação de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: ALQUIMIA DE BARRA MANSA FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 04.616.388/0001-00
PROCESSO: 25351.031836/2003-58 AUTORIZ/MS: 1.36334.3
ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO VILELLA, Nº 44, LOJAS
07/09
BAIRRO: CENTRO CEP: 27300590 - BARRA MANSA/RJ
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: DOCTOR PHARMA LTDA
CNPJ: 01.680.615/0001-79
PROCESSO: 25351.213049/2002-41 AUTORIZ/MS: 1.35914.1
ENDEREÇO: RUA BÁRBARA HELIODORA, N° 258
BAIRRO: CENTRO CEP: 35010020 - GOVERNADOR VALADARES/MG
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DOCE ERVA LTDA
- EPP
CNPJ: 59.368.746/0001-03
PROCESSO: 25000.125618/9- AUTORIZ/MS: 1.33298.0
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO DIEDERICHSEN, N° 741
BAIRRO: JARDIM SÃO LUIZ CEP: 14020240 - RIBEIRAO PRETO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SAINT GERMAIN
LTDA ME
CNPJ: 53.904.199/0002-20
PROCESSO: 25351.030753/2004-22 AUTORIZ/MS: 1.36673.4
ENDEREÇO: RUA ESTELA, N° 461
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04011002 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: FARMÁCIA NOVA ERA DE BOA ESPERANÇA LTDA
CNPJ: 20.276.234/0001-73
PROCESSO: 25351.032415/2003-44 AUTORIZ/MS: 1.36260.7
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO JÚLIO DE FARIA, N° 510
BAIRRO: CENTRO CEP: 37170000 - BOA ESPERANCA/MG
ATIVIDADE/CLASSE
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EMPRESA: GAMMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 03.177.596/0001-98
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.799, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
ANEXO
EMPRESA: JC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 03.826.417/0002-87
PROCESSO: 25351.075332/2004-21 AUTORIZ/MS: 1.21443.1
ENDEREÇO: AVENIDA T2, Nº 2528, QUADRA 05, LOTE 6-E
BAIRRO: SETOR BUENO CEP: 74215005 - GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
____________
Total de Empresas : 1
<!ID992620-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.800, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de
Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: NECKERMAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 48.113.906/0001-49
PROCESSO: 25992.008191/77ENDEREÇO: RUA DAS PEROBEIRAS, Nº 1422
BAIRRO: VALO VELHO CEP: 05879470 - SAO PAULO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: RESOLUÇÃO - RDC 314, DE
09/12/2004. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE
ENDEREÇO DO LOCAL DE ARMAZENAGEM DEVERÁ SER
INDEFERIDA, UMA VEZ QUE TAL PROCEDIMENTO NÃO
PROCEDE TENDO EM VISTA QUE O LOCAL DE ARMAZENAMENTO SERÁ EM OUTRA EMPRESA, NÃO SE CARACTERIZANDO DESTA FORMA MUDANÇA DE LOCAL DE ARMAZENAMENTO E SIM UMA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE ARMAZENAR.
____________
Total de Empresas : 1
<!ID992621-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.801, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3º. do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
ANEXO
<!ID995304-0>
ANEXO
EMPRESA: DEPIMIEL DO BRASIL LTDA
CNPJ: 03.884.666/0001-48
PROCESSO: 25024.004267/0192- AUTORIZ/MS: 2.03265.2
ENDEREÇO: RUA MARIA LÚCIA GUENO DE ANDRADE, Nº
135
BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL GUARAITUBA CEP: 83411118
- COLOMBO/PR
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICO
DISTRIBUIR: COSMÉTICO
EMBALAR: COSMÉTICO
EXPORTAR: COSMÉTICO
FABRICAR: COSMÉTICO
FRACIONAR: COSMÉTICO
IMPORTAR: COSMÉTICO
EMPRESA: GOLD STANDARD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LTDA - EPP
CNPJ: 02.702.177/0001-65
PROCESSO: 25000.001151/0080- AUTORIZ/MS: 2.02993.0
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO GABRIEL, Nº 333 - CONJUNTO
182
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01435001 - SAO PAULO/SP
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
EXPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
TRANSPORTAR: COSMÉTICO/PERFUME/PROD. DE HIGIENE
____________
Total de Empresas : 2
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID995305-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976; art.14 §10,do Decreto nº 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder a Inclusão de Nova Apresentação Comercial, Alteração do Nome Comercial do Medicamento, Cancelamento
do Registro do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da
Apresentação do Medicamento, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Alteração de Excipiente, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Inclusão de Novo
Acondicionamento, Alteração de Local de Fabricação, Registro de
Medicamento Especifico, Registro de Medicamento Similar, Inclusão
de Nova Forma Farmacêutica, Renovação de Registro de Medicamento Especifico, Registro de Fitoterapico, Renovação de Registro de
Medicamento Fitoterápico, Alteração nos Cuidados de Conservação,
Alteração de produção do Medicamento, Registro de Nova Associação no País, Alteração do Prazo de Validade, Inclusão de Nova
Concentração já Aprovada no País, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento, Registro de Nova Forma Farmacêutica,
Caducidade de Registro do Medicamento, Recurso Administrativo
por Reconsideração de Indeferimento, Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento, de Produtos farmacêuticos, conforme na
relação em anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA: COMERCIAL CARNEIRO PRODUTOS HOSPITALAR
LTDA
CNPJ: 37.310.265/0001-04
PROCESSO: 25351.270401/2005-99 AUTORIZ/MS: 3.03143.9
ENDEREÇO: RUA C-162, Nº 201 - QD. 264, LOTE 05
BAIRRO: JARDIM AMÉRICA CEP: 74255110 - GOIANIA/GO
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: MARCO ANTONIO ROVEA
CNPJ: 89.243.521/0001-83
PROCESSO: 25025.040359/2005-85 AUTORIZ/MS: 3.03142.5
ENDEREÇO: RUA AÇU, Nº 106
BAIRRO: VILA IGARA CEP: 92410320 - CANOAS/RS
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMPRESA: QUIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 00.075.017/0001-08
PROCESSO: 25351.012624/2005-33 AUTORIZ/MS: 3.03144.2
ENDEREÇO: VIA PERIFÉRICA II, Nº 2460
BAIRRO: CIA SUL CEP: 43780000 - SIMOES FILHO/BA
ATIVIDADE/CLASSE
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
____________
Total de Empresas : 3
<!ID995303-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.803, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.805, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID995306-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.806, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
43
Art. 1º Conceder o Registro de Nova Concentração já Aprovada no País, Novo Acondicionamento, Nova Apresentação Comercial, Alteração no Texto de Bula, Alteração de Local de Fabricação,
Alteração de Excipiente, Alteração de Rotulagem, Alteração nos Cuidados de Conservação, Alteração de Nome Comercial do Medicamento, Alteração do Prazo de Validade, Recurso Administrativo por
Reconsideração de Indeferimento, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterapico, Renovação de Registro de Produto Biológico,
Renovação de Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Renovação de Registro de Medicamento Homeopático, Retificação de Publicação de Registro, Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento, Cancelamento de
Registro do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro da
Apresentação do Medicamento a Pedido, Caducidade de Registro do
Medicamento, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em
anexo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.802, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
ANEXO
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.804, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº. 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o disposto no § 3° do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA: BARBOSA & SILVERIO LTDA - ME
CNPJ: 02.275.834/0001-35
PROCESSO: 25000.003136/9951ENDEREÇO: AVENIDA DO CAFÉ, Nº 452
BAIRRO: VILA TIBERIO CEP: 14050220 - RIBEIRAO PRETO/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A PETIÇÃO NÃO ATENDEU A
LISTA DE VERIFICAÇÃO ESTANDO COM DOCUMENTAÇÃO
FALTOSA: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA LOCAL, ATUALIZADO.
EMPRESA: DERMATUS FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA
CNPJ: 30.048.235/0001-14
PROCESSO: 25001.000069/85ENDEREÇO: RUA BETÂNIA, Nº 129
BAIRRO: OLARIA CEP: 21031530 - RIO DE JANEIRO/RJ
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: ENCONTRA-SE EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS TÉCNICOS, ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESCUMPRIMENTO À RDC 349/2003.
EMPRESA: FARMÁCIA DOM PEDRO II DE GUARULHOS LTDA ME
CNPJ: 49.036.437/0001-74
PROCESSO: 25351.061690/2004-56
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS, N° 149
BAIRRO: VILA PROGRESSO CEP: 07091000 - GUARULHOS/SP
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA SOLICITOU REDUÇÃO DE ATIVIDADES QUE NÃO CONSTAVAM NA SUA
AUTORIZAÇÃO.
____________
Total de Empresas : 3
<!ID995302-0>
ISSN 1677-7042
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID994115-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.807, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição, que lhe confere a Portaria
n.º 249, de 14 de julho de 2005.
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976 ;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Genérico, Renovação de Registro de Medicamento Genérico, Inclusão de Novo
Acondicionamento, Cancelamento de Registro de Apresentação do
Medicamento, Inclusão de nova Apresentação Comercial, conforme
relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID994116-0>
RESOLUÇÃO-RE N o- 2.808, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
249, de 14 de julho de 2005,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Similar, Registro de Fitoterapico, Nova Apresentação Comercial, Alteração de
Excipiente, Inclusão de Local de Fabricação, Renovação de Registro
de Medicamento Homeopático, Renovação de Registro de Produto
Biológico, Renovação de Registro de Medicamento Especifico Solução Parenteral, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterapico, Renovação de
Registro de Medicamento Similar Forma Farmacêutica Solução Parenteral, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Retificação
de Publicação de Registro, Caducidade de Registro de Medicamento,
Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Cancelamento de Registro do Medicamento a Pedido, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
<!ID996220-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução-RE n.º 2.318, de 20 de setembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União n.º 185, de 26 de setembro de
2005, seção 1 e página 40.
Onde se lê:
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e
sem esterilização final).
Leia-se:
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (sem
esterilização final).
Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas, cápsulas,
pós, cremes, pomadas, géis, soluções, xaropes, loções e soluções
parenterais de pequeno volume (sem esterilização final).
44
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID995497-0>
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:
PORTARIA Nº 605, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:
Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os
hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e
captação de órgãos e tecidos:
ESTADO DO CEARÁ
Hospital São Carlos - Fortaleza - Ceará
CGC: 11.794.674/0001-21;
CNES: 3189546.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Fundação Hospitalar de Curitibanos - Curitibanos - SC;
CGC: 95.991.113/0001-02;
CNES: 2302101.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul;
CGC: 87.768.735/0001-48;
CNES: 2266474.
Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Regina - Novo Hamburgo - RS;
CGC: 91.681.361/0003-68;
CNES: 2232057.
MARANHÃO
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 1 11 05 MA 01
II - responsável técnico: Ezon Vinícius Alves Pinto Ferraz, oftalmologista, CRM 3316;
III - membro: Getúlio Ferreira de Albuquerque Filho, oftalmologista, CRM 2717.
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 26
II - responsável técnico: Gildásio Castello de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM
85090;
III - membro: Gildásio Castello de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 85090.
I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 27
II - responsável técnico: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351;
III - membro: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93351.
I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 28
II - responsável técnico: Fabiana Rega Gallucci, oftalmologista, CRM 101431;
III - membro: Fabiana Rega Gallucci, oftalmologista, CRM 101431.
I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 29
II - responsável técnico: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 107781;
III - membro: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 107781.
I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 30
II - responsável técnico: Andréa Santucci Franca, oftalmologista, CRM 101369;
III - membro: Andréa Santucci Franca, oftalmologista, CRM 101369.
I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 31
II - responsável técnico: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 057862;
III - membro: José Ronaldo Lode, oftalmologista, CRM 057862.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO
ESTADO DE SÃO PAULO
Hospital Geral de Itapecerica da Serra - Itapecerica da Serra - SP;
CGC: 46.374.500/0133-34;
CNES: 2792176.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995498-0>
1
PORTARIA Nº 606, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo
identificados:
SÃO PAULO
PÂNCREAS
I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 32
II - responsável técnico: Edílson Diógenes Pinheiro, hematologista, CRM 88.345;
III - membro: Andréa Paiva Gadelha, oncologista, CRM 84947;
IV - membro: Daniel Luiz Gimenes, cancerologista, CRM 75953;
V - membro: Wellington Luiz Mendes, cancerologista,CRM 79182;
VI membro: Ali Abdul Rahman Ayoub, cirurgião pediátrico, CRM 41726;
VII- membro: Marta Maria Moreira Lemos, hematologista, CRM 68399;
VIII- membro: Mônica Caamano Cristóvão, hematologista, CRM 52807;
IX- membro: Fátima Rodrigues Fernandes, imunologista, CRM 51214;
X- membro: Ricardo José Marques, cancerologista, CRM 66622;
XI- membro: Beatriz de Camargo, cancerologista, CRM 34869;
XII- membro: Carlos Jorge Lofti, oncologista, CRM 58027;
XIII- membro: Cláudia Mangini, infectologista, CRM 59179;
XIV- membro: Carlos Dzik, oncologista, CRM 63238;
XV - membro: José Augusto Rinck Junior, oncologista, CRM 94128;
XVI - membro: Marcello Ferretti Fanelli, oncologista, CRM 83777;
XVII - membro: Vladimir Cláudio Cordeiro de Lima,oncologista,CRM 90351;
XVIII - membro: Olavo Feher, oncologista,CRM 53874;
XIX - membro: Karina Gordon, anestesiologista, CRM 76948;
XX- membro: Rubens Chojniak, oncologista, CRM 66115.
PELE
I - Nº do SNT: 1 13 05 SP 33
II - responsável técnico: Antônio Amary, cirurgião plástico, CRM 14160;
III - membro: Antônio Amary, cirurgião plástico, CRM 14160.
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT: 2 32 05 SP 12
II - denominação: Fundação Faculdade de Medicina MEC/MPAS;
III - CGC: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2034433;
IV - endereço: Rua Dr.Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Bairro: Cerqueira César - São
Paulo - SP- CEP: 05.403-010.
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 13
II - denominação: Clínica e Microcirurgia de Olhos Dr. José Ronaldo Lose S/C Ltda;
III - CGC: 64.910.151-0002-40;
IV - CNES: 3157989;
IV - endereço: Rua Arapoca, nº 236 - Bairro: Vila Formosa -São Paulo - SP - CEP: 03.362000.
I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 14
II - denominação: Hospital e Maternidade São Luiz
III - CGC: 60.811.759/0001-86;
IV - CNES: 2688611;
IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95 - Bairro: Vila Nova Conceição
-São Paulo - SP - CEP: 04.544-000.
I - Nº do SNT: 1 12 05 SP 34
II - responsável técnico: José Carlos Barbe Gonçalves,ortopedista e traumatologista, CRM
32705;
III - membro: José Carlos Barbe Gonçalves,ortopedista e traumatologista, CRM 32705.
Art. 2º - Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do
Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos
28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995499-0>
PORTARIA Nº 607, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
PARANÁ
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 05 PR 06
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Cambe;
III - CGC: 75.757.849/0001-03;
IV - CNES: 2730650;
IV - endereço: Rua Suissa, nº 200 - Bairro: Centro - Cambé - PR- CEP: 86.181.270.
Considerando o disposto no Artigo 3º da PT/GM/MS nº 44,
de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria SAS/MS 359, de 23 de julho de
2004 que autoriza o hospital abaixo para realização de transplante de
medula óssea autogênico/alogênico/aparentado;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 378, de 30 de julho de
2004; que autoriza o hospital para realização de transplante de medula óssea não aparentado e;
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de
Saúde do estado do Rio Grande do Sul/RS objeto do processo
1.026463.05.9 (078093-2000/05-6), resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital, abaixo, para realização do
atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
I - Denominação: Hospital das Clínicas de Porto Alegre - RS;
II - CGC: 87.020.517/0001-20;
III - CNES: 2237601;
IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 - Bairro - Santana - Porto Alegre - RS - CEP:
90.035-903.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995500-0>
PORTARIA Nº 608, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 639, de 27 de outubro
de 2004, publicada no DO nº 208, de 28 de outubro de 2004, Seção
1, página 97; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO - PR em cujos âmbitos
de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 639, de 27 de outubro de 2004, conforme nº
do SNT 1 11 02 PR 08:
PARANÁ
CÓRNEA
X - membro: Masayassu Itikawa, oftalmologista, CRM 12936;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995517-0>
PORTARIA Nº 609, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro
de 2002 que cadastrou no âmbito do Estado do Espírito Santo a
unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos
e tecidos; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005,
renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca
ativa e captação de órgãos e tecidos:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Fundação Beneficente Rio Doce - Linhares - ES;
CGC: 27.836.329/0001-43;
CNES: 2.465.833.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995518-0>
PORTARIA Nº 610, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro
de 2002 que cadastrou no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a
unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos
e tecidos; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004,
renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca
ativa e captação de órgãos e tecidos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Hospital do Círculo - Círculo Opererário Caixiense - Caxias do Sul - RS;
CGC: 88.645.403/0013-72;
CNES: 2.223.570.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
<!ID995519-0>
PORTARIA Nº 611, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro
de 2002 que cadastrou no âmbito do estado de Santa Catarina a
unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos
e tecidos; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005,
renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca
ativa e captação de órgãos e tecidos:
ESTADO DE SANTA CATARINA
Sociedade Divina Providência - Hospital Nossa Senhora da Conceição - Tubarão- SC;
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 20 de agosto de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
CGC: 83.883.306/0012-13;
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
CNES: 2.491.710.
<!ID995502-0>
PORTARIA Nº 614, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
IPMMI - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen - Itajaí- SC;
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
CGC: 60.194.990/0022-00;
ções,
CNES: 2.522.691.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995520-0>
PORTARIA Nº 612, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro
de 2002 que cadastrou no âmbito do Estado de Santa Catarina a
unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos
e tecidos; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005,
renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca
ativa e captação de órgãos e tecidos:
ESTADO DE SANTA CATARINA
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/CNCDO-BA; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 01 BA 02
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro Hospital Português;
III - CGC: 15.166.416/0001-51;
IV - CNES: 0.004.251;
V - endereço: Av Princesa Isabel, nº 02 - Barra Avenida - Salvador - BA - CEP: 40.146-900.
Hospital São José - Criciúma - SC;
CGC: 92.736.040/0008-90;
CNES: 2.758.164.
FÍGADO
Hospital Santa Terezinha - Fundação do Oeste de Santa Catarina - Joaçaba - SC;
I - Nº do SNT 2 02 01 BA 01
CGC: 84.588.391/0001-05;
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro Hospital Português;
CNES: 2.560.771.
<!ID995503-0>
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA Nº 613, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/CNCDO-BA; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/CNCDO-BA, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM
I - Nº do SNT 2 01 01 BA 06
II - denominação: Real Sociedade Espanhola de Beneficência;
III - CGC: 15.113.103/0001-35;
IV - CNES: 0.004.057;
V - endereço: Av Sete de Setembro, nº 4161 - Barra - Salvador - BA - CEP: 40.130-000.
45
PORTARIA Nº 615, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba/CNCDO-PB; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba/CNCDO-PB em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2003,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 01 PB 06
II - denominação: Instituto Hospitalar General Edson Ramalho;
III - CGC: 10.848.190/0001-55;
IV - CNES: 2.400.324;
V - endereço: Rua Eugênio de Lucena Neiva, s/nº - Jardim 13 de Maio - João Pessoa - PB
- CEP: 58.025-020.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 29 de dezembro de 2003, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
III - CGC: 15.166.416/0001-51;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
<!ID995501-0>
ISSN 1677-7042
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
IV - CNES: 0.004.251;
V - endereço: Av Princesa Isabel, nº 02 - Barra Avenida - Salvador - BA - CEP: 40.146-900.
<!ID995504-0>
RIM
PORTARIA Nº 616, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
I - Nº do SNT 2 01 01 BA 04
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de Setembro Hospital Português;
III - CGC: 15.166.416/0001-51;
IV - CNES: 0.004.251;
V - endereço: Av Princesa Isabel, nº 02 - Barra Avenida - Salvador - BA - CEP: 40.146-900.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 05 de junho de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-BA; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 2 31 03 PR 02
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade do Paraná;
III - CGC: 75.095.679/0002-20;
IV - CNES: 2.384.299;
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
V - endereço: Rua General Carneiro, nº 181 - Centro - Curitiba - PR - CEP: 80.060-900.
46
ISSN 1677-7042
Art. 2º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 31 03 PR 02
II - responsável técnico: Júlio Cezar Uli Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
5072;
III - membro: Júlio Cezar Uli Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072;
IV - membro: Eduardo Lopes Martins, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12459;
V - membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;
VI - membro: Milena Wippel, anestesiologista, CRM 11193;
VII - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 13545;
1
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º - Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º - Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
VIII - membro: José Gastão Rocha de Carvalho, nefrologista, CRM 2613;
IX - membro: Renato Tambara Filho, urologista, CRM 3369;
<!ID995506-0>
PORTARIA Nº 618, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
X - membro: Rosângela Roginsli Réa, endocrinologista, CRM 8312;
XI - membro: Jorge Eduardo F. Matias, cirurgião do aparelho digestivo. CRM 9155;
XII - membro: Clementino Zeni Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9559.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 04 de abril de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995505-0>
PORTARIA Nº 617, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 01 SC 06
II - denominação: Instituto de Olhos Sadalla Ghanem S/C Ltda;
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA
III - CGC: 00.750.846/0001-49;
IV - CNES: 2.521.458;
V - endereço: Rua Abdon Batista, nº 146 - Centro - Joinville - SC - CEP: 89.201-010.
Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CÓRNEA
III - membro: Ernani Luiz Garci, oftalmologista, CRM 4619;
IV - membro: Ricardo Nóbrega Troian, oftalmologista, CRM 9380;
V - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576;
VI - membro: Laércio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707;
VII - membro: Filipe José Pereira, oftalmologista, CRM 7999;
VIII - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9433.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 01 de fevereiro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
I - Nº do SNT 2 11 03 SC 02
II - denominação: Botelho Oftalmoclínica;
III - CGC: 79.371.688/0001-76;
IV - CNES: 3.181.308;
V - endereço: Rua Armando Odebrecht, nº 70 - Garcia - Blumenau - SC - CEP: 89.020-400.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 23 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
PORTARIA Nº 620, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
IV - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmolgista, CRM 1406;
V - membro: Veralúcia Rosa Ferreira, oftalmologista, CRM 4160;
ções,
VI - membro: Alfredo Miguel Zattar Neto, oftalmologista, CRM 5345;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VII - membro: Luciano Halal Haddad, oftalmologista, CRM 7731;
VIII - membro: Renne Teixeira dos Reis Junior, oftalmologista, CRM 6613;
IX - membro: Rodrigo Correa Lima, oftalmologista, CRM 8704;
XII - membro: Mario Junqueira Nóbrega, oftalmologista, CRM 4294.
II - responsável técnico: Ernani Luiz Garci, oftalmologista, CRM 4619;
CÓRNEA
<!ID995508-0>
III - CGC: 82.951.245/0008-35;
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
III - membro: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479;
XI - membro: Adilson Tecchio, oftalmologista, CRM 2291;
CÓRNEA
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
II - responsável técnico: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479;
II - denominação: Hospital Governador Celso Ramos;
Art. 2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PORTARIA Nº 619, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
X - membro: Pedro Paulo Werner, oftalmologista, CRM 8807;
V - endereço: Rua Irmã Benwarda, nº 297 - Centro - Florianópolis - SC - CEP: 88.015-270.
<!ID995507-0>
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05
I - Nº do SNT 2 11 01 SC 01
IV - CNES: 2.691.841;
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT 2 12 01 SE 04
II - denominação: São Marcos Pronto Socorro Particular Ltda;
III - CGC: 15.592.785/0001-06;
IV - CNES: 2.658.496;
V - endereço: Rua Campo do Brito, nº 1000 - São José - Aracajú - SE - CEP: 49.015460.
Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT 1 12 01 SE 09
II - responsável técnico: Lécio dos Anjos Bourbon, ortopedista, CRM 713;
III - membro: Lécio dos Anjos Bourbon, ortopedista, CRM 713;
IV - membro: Antônio Franco Cabral, ortopedista, CRM 880;
V - membro: José Job de Carvalho Filho, ortopedista, CRM 711;
VI - membro: Marlucio Andrade dos Santos, ortopedista, CRM 804;
VII - membro: José Roberto Mellara, anestesiologista, CRM 1151.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995509-0>
PORTARIA Nº 621, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDOSP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/
CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
RIM
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 06
II - responsável técnico: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351;
III - membro: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351;
IV - membro: José Luiz Rebelo de Moraes, nefrologista, CRM 339032;
V - membro: Eric Roger Wroclawsky, urologista, CRM 24466;
VI - membro: Maurício Fregonesi R. da Silva, urologista, CRM 48211.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 02 de fevereiro de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
xertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 41
II - denominação: Ocular Surgery Center;
III - CGC: 01.626.786/0001-10;
PORTARIA Nº 622, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou en-
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 29 de maio de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
V - endereço: Rua Carlos Steinen, nº 536 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 04.004-012.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 03 de junho de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995511-0>
<!ID995512-0>
PORTARIA Nº 624, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei n 9.434, de 4 de fevereiro de
1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDOSP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/
CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
RIM
PORTARIA Nº 623, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
I - Nº do SNT 1 01 01 SP 48
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
II - responsável técnico: Luiz Augusto Menegazzo, nefrologista, CRM 42218;
ções,
III - membro: Luiz Augusto Menegazzo, nefrologista, CRM 42218;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDOSP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/
CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
IV - membro: Guido Sérgio Fornasari, nefrologista, CRM 41494;
FÍGADO
I - Nº do SNT 1 02 03 SP 28
II - responsável técnico: Sérgio Mies, cirurgião gastroenterologista, CRM 13705;
III - membro: Sérgio Mies, cirurgião gastroenterologista, CRM 13705;
IV - membro: Silvano Mário Atílio Raia, cirurgião gastroenterologista, CRM 13497;
V - membro: Paulo Celso Bosco Massarollo, cirurgião gastroenterologista, CRM 45046;
V - membro: Antônio Otero Gil, urologista, CRM 60029;
VI - membro: Hélio Halpern, anestesiologista, CRM 59920;
VII - membro: Lúcia Mayumi Kataoka, anestesiologista, CRM 82068;
VIII - membro: Alexandre Danilovic, urologista, CRM 97330;
IX - membro: Rodrigo Sousa Madeira Campos, urologista, CRM 84397.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 02 de outubro de 2003, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
VI - membro: Ana Olga Nagano Gomes Fernandes Mies, cirurgião gastroenterologista,
CRM 64450;
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
VII - membro: Carlos Eduardo Sandoli Baía, cirurgião gastroenterologista, CRM 60082;
VIII - membro: Margareth Pauli Lallee, cirurgião gastroenterologista, CRM 64264;
<!ID995513-0>
IX - membro: Eloíza Helena Dias Quintela, cirurgião gastroenterologista, CRM 80854;
PORTARIA Nº 625, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
X - membro: Márcio Dias Almeida, gastroenterologista, CRM 75701;
ções,
XI - membro: Bianca Della Guardiã, gastroenterologista, CRM 82774;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP; e
XIII - membro: Ana Suely Costa do Nascimento, gastroenterologista, CRM 39144;
XIV - membro: Leonardo José Rolim Ferraz, intensivista, CRM 91970;
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
47
IV - CNES: 3.551.024;
XII - membro: Osvaldo Ignácio Pereira, gastroenterologista, CRM 59112;
<!ID995510-0>
ISSN 1677-7042
XV - membro: Thomson Marques Palma, cirurgião gastroenterologista, CRM 103217;
XVI - membro: Rafael Antônio Arruda Pécora, cirurgião gastroenterologista, CRM
93933;
XVII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
XVIII - membro: Cássio Campelo de Menezes, anestesiologista, CRM 94469;
XIX - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741.
48
ISSN 1677-7042
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 2 03 00 SP 48
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2.058.391;
V - endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
NÃO APARENTADO
I - Nº do SNT 2 21 02 SP 88
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2.058.391;
1
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 70
II - responsável técnico: Eduardo Raskin, oftalmologista, CRM 80497;
III - membro: Eduardo Raskin, oftalmologista, CRM 80497.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
V - endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 06 de outubro de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995514-0>
PORTARIA Nº 626, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 35
II - responsável técnico: Leôncio Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526;
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID995521-0>
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDOSP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/
CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 43
II - responsável técnico: Moacir Goldschmidt Galasso, oftalmologista, CRM 16993;
III - membro: Moacir Goldschmidt Galasso, oftalmologista, CRM 16993.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 23 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
III - membro: Leôncio Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 36
II - responsável técnico: José Maria Penteado Queiroz Abreu Filho, oftalmologista, CRM
40844;
PORTARIA Nº 627, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995515-0>
III - membro: José Maria Penteado Queiroz Abreu Filho, oftalmologista, CRM 40844.
PORTARIA Nº 628, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 37
ções,
II - responsável técnico: Alberto Gallo Neto, oftalmologista, CRM 81280;
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de
2004, publicada no DO nº 99 de 25 de maio de 2004, Seção 1, página
113, e;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO - SC, em cujos
âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde;
resolve:
III - membro: Alberto Gallo Neto, oftalmologista, CRM 81280.
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 38
II - responsável técnico: Nilson de Mello e Oliveira, oftalmologista, CRM 55601;
III - membro: Nilson de Mello e Oliveira, oftalmologista, CRM 55601.
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 39
II - responsável técnico: Leôncio Souza Queiroz Filho, oftalmologista, CRM 9053;
III - membro: Leôncio Souza Queiroz Filho, oftalmologista, CRM 9053.
III - membro: Alberto Gallo Neto, oftalmologista, CRM 81280.
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 66
II - responsável técnico: Eduardo Melani Rocha, oftalmologista, CRM 71377;
III - membro: Eduardo Melani Rocha, oftalmologista, CRM 71377.
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, nefrologista, CRM 8155 das equipes de transplantes habilitadas
pela Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, conforme nº do
SNT 1 01 04 SC 08, SNT 1 31 04 SC 07 e SNT 1 32 04 SC 06, e
nomear como responsável técnico pelas equipes, José Aluízio Vieira,
nefrologista, CRM 1423.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA Nº 629, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995516-0>
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 188, de 08 de abril de
2005, publicada no DO nº 68 de 11 de abril de 2005, Seção 1, página
49, e;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO - SC, em cujos
âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde;
resolve:
Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, nefrologista, CRM 8155 da equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 188, de 08 de abril de 2005, conforme nº do SNT
1 01 00 SC 08, e nomear como responsável técnico pela equipe, José
Aluízio Vieira, nefrologista, CRM 1423.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência novembro de 2005.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA Nº 630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995821-0>
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria 1.169/GM, de 15 de junho de 2004,
que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta
Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de
2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade
Cardiovascular;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 218, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro
de 2005;
Considerando os encaminhamentos resultantes das Oficinas
de Atenção na Alta Complexidade, realizadas em todas as regiões do
País, entre 2004 e 2005, com o objetivo orientar os gestores quanto à
nova sistemática de credenciamento; e
Considerando a necessidade de constante adequação e atualização da Tabela de Procedimentos dos Sistemas de Informações
Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), resolve:
Art. 1º - Estabelecer que os procedimentos a seguir descritos
poderão ser realizados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, não sendo restrito apenas aos Centros de
Referência.
Código
Procedimento
48.040.18-5
Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos
48.040.19-3
Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos com Stent não recoberto
48.040.20-7
Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos com Stent recoberto
48.040.22-3
Correção Endovascular de Aneurisma ou Dissecção da Aorta Toracica
com Endoprótese reta ou cônica
48.040.23-1
Correção Endovascular de Aneurisma ou dissecção da Aorta Abdominal com endoprótese reta ou cônica
48.040.24-0
Correção Endovascular de Aneurisma ou dissecção da Aorta Abdominal e Ilíacas com Endoprótese bifurcada
48.040.25-8
Correção endovascular de aneurisma ou dissecção das Ilíacas com
endoprótese tubular
48.040.26-6
Reconstrução da bifurcação Aorto Ilíaca com Angioplastia e Stents
48.040.27-4
Tratamento Endovascular do Pseudoaneurisma
48.040.28-2
Tratamento Endovascular de Fístulas Arteriovenosas
48.040.29-0
Oclusão percutânea endovascular de artéria ou veia
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
<!ID995651-0>
RETIFICAÇÕES
. Na Portaria SAS/MS nº 512, de 04 de outubro de 2005,
publicada no DO nº 192, de 05 de outubro de 2005, página 64, Seção
1; onde se lê:
DISTRITO FEDERAL
CORAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 05 RS 08
II - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim;
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 1 03 05 DF 04
II - denominação: Fundação Zerbini;
I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 19
II - denominação: Hospital Geral do Grajaú;
VALVAS
I - Nº do SNT: 1 41 05 DF 05
MINAS GERAIS
PELE
II - denominação: Fundação Zerbini;
I - Nº do SNT: 1 13 05 MG 11
MINAS GERAIS
PELE
II - responsável técnico: Marília de Pádua Dorneles Correa, cirurgia plástica, CRM
16354;
II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda;
Na Portaria SAS/MS nº 527, de 05 de outubro de 2005,
publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página
46; onde se lê:
RIO GRANDE DO SUL
CÓRNEA
SÃO PAULO
PULMÃO
I - Nº do SNT: 1 11 05 RS 08
XVII - membro: José Eduardo, pneumologista, CRM 100716.
II - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim;
Leia-se:
SÃO PAULO
CÓRNEA
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 03 de setembro de 2003, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
Leia-se:
SÃO PAULO
Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 03 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
<!ID995655-0>
<!ID995652-0>
I - Nº do SNT: 1 12 05 MG 06
49
ISSN 1677-7042
SÃO PAULO
PULMÃO
Na Portaria SAS/MS nº 550, de 05 de outubro de 2005,
publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005 Seção 01, página
51, onde se lê:
SÃO PAULO
Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 11 de julho de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
Leia-se:
I - Nº do SNT: 1 11 05 SP 19
II - denominação: Hospital Geral do Grajaú;
XVII - membro: José Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716.
<!ID995653-0>
MINAS GERAIS
PELE
I - Nº do SNT: 1 12 5 MG 11
II - responsável técnico: Marília de Pádua Dorneles Correa, cirurgia plástica, CRM
16354;
Leia-se:
DISTRITO FEDERAL
CORAÇÃO
I - Nº do SNT: 2 03 05 DF 04
II - denominação: Fundação Zerbini;
VALVAS
I - Nº do SNT: 2 41 05 DF 05
II - denominação: Fundação Zerbini;
MINAS GERAIS
PELE
I - Nº do SNT: 2 13 05 MG 06
II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda;
. Na Portaria SAS/MS nº 545, de 05 de outubro de 2005,
publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005, Seção 1, página
50; onde se lê:
SÃO PAULO
RIM
I - Nº do SNT 1 01 02 SP 09
II - responsável técnico: Débora Pinho, nefrologista, CRM 45513;
Leia-se:
SÃO PAULO
RIM
SÃO PAULO
Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 11 de julho de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998
<!ID995656-0>
Na Portaria SAS/MS nº 431, de 16 de agosto de 2005,
publicada no DO nº 159, de 18 de agosto de 2005, Seção 1, página 50
e sua retificação publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005,
Seção 1, página 53; onde se lê:
SÃO PAULO
RIM
I - Nº do SNT 1 01 02 SP 209
II - responsável técnico: Débora Pinho, nefrologista, CRM 45513;
I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06
II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia Pinho de Melo;
III - CGC: 46.374.5000/0147-30;
<!ID995654-0>
Na Portaria SAS/MS nº 547, de 05 de outubro de 2005,
publicada no DO nº 194, de 07 de outubro de 2005 Seção 01, página
50, onde se lê:
SÃO PAULO
Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2003,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
Leia-se:
SÃO PAULO
RIM
I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06
II - denominação: Hospital das Clínicas Luzia Pinho de Melo;
III - CGC: 46.374.500/0147-30;
50
ISSN 1677-7042
1
Ministério das Cidades
.
<!ID995694-0>
PORTARIA Nº 481, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso II,
da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária
de modo a permitir transferência a estados e aplicação direta, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação das
dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I
CÓDIGO
15.451.6001.109A.0108
15.453.9989.09AX.0043
ANEXO II
REDUÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura
Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios - Estado do Paraná
Apoio à Elaboração do Projeto da Rede Estrutural Metro-Ferroviária Integrada de Porto Alegre - RS - No
Estado do Rio Grande do Sul
ESF
F
F
GND
4
MOD FONTE
30
0100
3
REDUÇÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
17.512.1128.0646.0050 Apoio a Projetos de Saneamento Ambiental em Assentamentos Precários (PAT/PROSANEAR) - Na
Região Centro-Oeste
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I
40
R$ 1,00
VALOR
800.000
0111
126.000
TOTAL
926.000
MOD FONTE
40
0100
R$ 1,00
VALOR
800.000
ANEXO II
15.453.9989.09AX.0043
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
17.512.1128.0646.0050 Apoio a Projetos de Saneamento Ambiental em Assentamentos Precários (PAT/PROSANEAR) - Na
Região Centro-Oeste
ESPECIFICAÇÃO
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura
Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes Ações de Infra-estrutura Urbana em Municípios - Estado do Paraná
Apoio à Elaboração do Projeto da Rede Estrutural Metro-Ferroviária Integrada de Porto Alegre - RS - No
Estado do Rio Grande do Sul
ESF
F
GND
4
FONTE
1100
R$ 1,00
VALOR
254.200
F
3
40
0148
TOTAL
472.000
726.200
ESF
F
GND
3
MOD
90
FONTE
1100
R$ 1,00
VALOR
254.200
F
3
90
0148
TOTAL
472.000
726.200
PORTARIA Nº 484, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
II, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação
F
3
90
0111
126.000
orçamentária de modo a permitir transferência a estados, resolve:
TOTAL
926.000
dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação das
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 482, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I
REDUÇÃO
CÓDIGO
15.452.1128.0584.0001
ESPECIFICAÇÃO
ESF
F
Apoio a Projetos de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas - Nacional
GND
3
MOD
30
ANEXO I
REDUÇÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1,00
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
15.451.6001.109A.0094
FONTE
0100
R$ 1,00
VALOR
180.000
TOTAL
180.000
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes -
ESF
GND
MOD
FONTE
F
4
40
0100
VALOR
7.056.300
Ações de Infra-Estrutura Urbana em Municípios Estado do Mato Grosso
TOTAL
ANEXO II
7.056.300
ACRÉSCIMO
R$ 1,00
ACRÉSCIMO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESF
F
Apoio a Projetos de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas - Nacional
GND
3
MOD
40
FONTE
0100
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
R$ 1,00
VALOR
180.000
15.451.6001.109A.0094
ESPECIFICAÇÃO
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípios com até 100.000 Habitantes -
CONSELHO DAS CIDADES
PORTARIA Nº 65, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
AILTON BRASILIENSE PIRES
GND
MOD
FONTE
F
4
30
0100
7.056.300
TOTAL
7.056.300
180.000
<!ID995697-0>
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições
contidas no art. 19, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
nas Resoluções nºs 74, de 19 de novembro de 1998 e 89, de 4 de
maio de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
resolve:
Art. 1º- AUTORIZAR, conforme Processo Administrativo
nº: 80001.016588/2005-65, e no Laudo de Vistoria e Certificação de
Viabilidade de Funcionamento nº 030/05/DETRAN-PR o Credenciamento do Centro de Formação de Condutores Amaral Ltda, com
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 07.366.939/0001-13,
com sede na Rua Aracajú, 51, Sala - Centro - Nova Aurora - Paraná,
sendo seu Representante Legal, Sra. Sandra Regina Dias Morales do
Amaral, para o exercício das atividades inerentes à formação de
candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na Classificação A/B e formação de condutores nas categorias A e B, após o
competente Registro junto ao Departamento de Trânsito do Paraná DETRAN / PR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESF
VALOR
Ações de Infra-Estrutura Urbana em Municípios Estado do Mato Grosso
TOTAL
<!ID993275-0>
MOD
40
pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso
II, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação
orçamentária de modo a permitir transferências a municípios, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação
orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CÓDIGO
15.452.1128.0584.0001
GND
3
ACRÉSCIMO
<!ID995693-0>
ANEXO II
ESF
F
ACRÉSCIMO
<!ID995695-0>
CÓDIGO
15.451.6001.109A.0108
PORTARIA Nº 483, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso
II, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação
orçamentária de modo a permitir aplicação direta, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação
orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID995692-0>
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Recomenda ao Ministério das Cidades a
não obrigatoriedade da garantia dos valores
referentes ao total dos subsídios nos próximos leilões do PSH Programa de subsídio
à Habitação de Interesse Social.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n° 5.031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Habitação, e considerando:
a) os resultados que vêm sendo alcançados pelo Programa de
Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH;
b) a inviabilidade que vem sendo demonstrada de se contratar seguro de término de obra;
c) a responsabilidade do Agente Financeiro na operação do
Programa que implica no acompanhamento de obras e de seus cronogramas;
d) que a exigência de garantia ao Tesouro Nacional do valor
total do subsídio como alternativa à contratação do seguro de término
de obra representa retrocesso no desenvolvimento que o PSH vem
apresentando, inviabilizando a participação de instituições que operam o programa; resolve:
Art. 1° - Recomendar ao Ministério das Cidades que desenvolva ações no sentido de garantir a expansão do universo de
instituições participantes do Programa de Subsídio à Habitação de
Interesse Social - PSH, intercedendo para que nos próximos leilões
não seja obrigatório a garantia dos valores referentes ao total dos
subsídios a serem repassados para construção de moradias, preservando assim, a política de atendimento da maior parcela da população
de menor renda que compõe o déficit habitacional brasileiro e o
crescente alcance que o Programa vem tendo em todo o território
nacional.
Art. 2° - Recomendar que da presente seja dado conhecimento ao Ministério da Fazenda e à Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Secretário do Tesouro Nacional, registre-se e publique-se.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
<!ID995698-0>
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
Recomendar ao Ministério do Planejamento
o encaminhamento de emenda retificativa
ao Congresso Nacional para efetivar o
compromisso de alocar 600 milhões no Orçamento Geral da União de 2006.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto n? 5.031, de 2 de abril de 2004, e considerando:
a) a Resolução nº 33 de 1 de julho de 2005 do ConCidades
que recomendou a alocação de R$ 1.200.000.000,00 do OGU para o
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, FNHIS;
b) o compromisso assumido em audiência com o Presidente
da República, Luis Inácio Lula da Silva e pelos Ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, e das Cidades Marcio Fortes de Almeida,
com as entidades dos movimentos populares e o Fórum Nacional de
Reforma Urbana, realizada no dia 16 de agosto de 2005, no sentido
de alocar no OGU/2006 R$ 600.000.000,00 e disponibilizar R$
300.000.000,00 do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, FAS,
para o FNHIS, além de empreender esforços para ampliar estes recursos até alcançar o referido valor de R$ 1.200.000.000,00 sugerido
na Resolução nº 33 de 1 de julho de 2005;
c) que a proposta orçamentária apresentada pelo Executivo
ao Congresso Nacional alocou para o FNHIS recursos de apenas R$
111.354.250,00; resolve:
Art. 1°. Recomendar ao Ministério do Planejamento que seja
encaminhada ao Congresso Nacional emenda retificativa que efetive o
compromisso de alocar R$ 600.000.000,00 no OGU/2006;
Art. 2° Efetivar o compromisso no sentido de disponibilizar
os recursos do FAS prometidos para o FNHIS;
Art. 3° Prosseguir os esforços no sentido de ampliar os
recursos do FNHIS até o valor de R$ 1.200.000.000,00 conforme
Resolução nº 33 do ConCidades.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
<!ID995699-0>
RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
Recomendar ao Ministério das Cidades que
continue a observar os critérios para alocação de recursos do OGU para o Programa de Saneamento Ambiental em Regiões
Metropolitanas definidos na seleção de municípios em 2005 e 2006.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004, por
encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, e
considerando:
a) o histórico do Comitê de Saneamento Ambiental e do
Conselho das Cidades em analisar, discutir e validar os critérios que
resultaram na seleção dos municípios contemplados pelo Programa de
Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas, implementado
em conjunto pelo Ministério das Cidades e pela FUNASA/Ministério
da Saúde, para os anos 2005 e 2006;
b) a importância do Programa de Saneamento Ambiental em
Regiões Metropolitanas e o respeito pela instituição de critérios na
aplicação de recursos, para garantir o atendimento da população carente e excluída do acesso aos serviços de saneamento;
c) que as mudanças ocorridas no Ministério da Saúde podem
significar a redefinição de critérios, possibilidade já mencionada publicamente pelo Presidente da FUNASA, e por conseqüência resultar
em nova lista de municípios a serem contemplados pelo programa e
alterar a destinação dos recursos com os critérios estabelecidos pelo
Comitê de Saneamento Ambiental e pelo Conselho das Cidades;
resolve:
Art. 1º. Recomendar ao Ministério das Cidades que continue
a observar os critérios para alocação de recursos do Orçamento Geral
da União, OGU, para o programa de Saneamento Ambiental em
Regiões Metropolitanas já definidos na seleção dos municípios para
os anos 2005 e 2006.
Art. 2º. Criar um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a
necessidade de eventuais adaptações nos critérios adotados para as
próximas seleções a partir de 2007 e discutir mecanismos para agilização da execução dos programas.
Art. 3º. O GT será composto por um representante e um
suplente de cada segmento, com exceção do segmento Entidades dos
Movimentos Populares que terá dois representantes e dois suplentes.
Art. 4º. Que o Ministério das Cidades faça gestões junto ao
Ministério da Saúde e Presidente da FUNASA para garantir a implementação do programa na forma originalmente definida de modo a
dar conseqüência às contratações oriundas do processo de seleção da
chamada pública realizada no ano de 2005 aportando os R$ 400
milhões definidos no Orçamento de 2005.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência ao Ministro da Saúde e Presidente da Funasa,
registre-se e publique-se.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RETIFICAÇÃO
<!ID995956-0>
No anexo da Resolução n.º 417, de 17 de outubro de 2005,
que aprova o Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço
Telefônico Fixo Comutado - RIQ, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de outubro de 2005, Seção 1, página 38, retifica-se
conforme abaixo:
I - No Anexo A, Exemplo 2:
onde se lê: “COM-N-4-23”, leia-se: “CON-N-4-23”.
II - No Anexo B, ACRÔNIMO: ENU:
onde se lê: “TENN= ...”, leia-se: “TENU= ...”;
onde se lê: “PENN= ...”, leia-se: “PENU= ...”.
ISSN 1677-7042
51
ATO Nº 53.829, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID993936-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGEU
BORGES FIUZA associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.830, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPASTORIL SUCURIU LTDA associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.831, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
<!ID995529-0>
ATO
No
53.729, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Processo nº 53500 027156/2005 - Autorizar a EMBAIXADA
DO PARAGUAI a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no dia
3 de novembro de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID995530-0>
RETIFICAÇÃO
No extrato do Ato 53.768, publicado no DOU de 4 de novembro de 2005, Seção 1, página 120, onde se lê “no período de 7 a
6 de novembro de 2005” leia-se “ no período de 4 a 6 de novembro
de 2005”.
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÂNIA
ATO Nº 51.161, DE 24 DE JUNHO DE 2005
<!ID993254-0>
Tornar-se sem efeito o ato número 23.051, de 21 de fevereiro
de 2002, publicado no DOU de 25 de fevereiro de 2002, seção 1,
página 37.
WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA
Gerente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA GLIMDAS LTDA associada à autorização para executar
o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.832, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROVAS - AGROPECUÁRIA VALE DO SUIÁ S.A. associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.833, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGUAS
CLARAS PARK HOTEL LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.834, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO Nº 53.828, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID993386-0>
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27/09/2002,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço n.º 038/PÓS/SMP-TIM SUL da empresa TIM SUL S.A., autorizada do Serviço Móvel Pessoal na Região II, nos Estados do
Paraná, com exceção dos Municípios de Londrina e Tamarana, Rio
Grande do Sul, somente os Municípios de Pelotas, Capão do Leão,
Morro Redondo e Turuçu e Santa Catarina, conforme consta do Processo n.º 53500.027542/05, em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, o número deste
Plano de Serviço deverá ser sempre divulgado juntamente com o
nome comercial a ser adotado.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BARAVIERA
Substituto
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTÔNIO CARLOS GRANADO VIOLA associada à autorização para
executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço
de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.835, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTÔNIO SÉRGIO CHIQUITO associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.836, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO ADMINISTRADORA DO MOGI SHOPPING CENTER
associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.837, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ATEFLOR - ASSESSORIA TÉCNICA FLORESTAL LTDA associada à
autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
52
ISSN 1677-7042
1
ATO Nº 53.839, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
ATO Nº 53.848, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BANCO
ABN AMRO REAL S.A. associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
DIO FERREIRA DE MORAIS associada à autorização para executar
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 1º de novembro de 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAUo SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
ATO Nº 53.840, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BENEDITO GARCIA RIBEIRO associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.841, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO Nº 53.843, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço
de Rede Privado.
ATO Nº 53.844, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CARLOS
ALBERTO BESSA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.845, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CCDL
CONSTRUÇÕES DE DUTOS LTDA associada à autorização para
executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço
de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.846, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIAGRA
CIA. AGROPASTORIL ARUANA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.847, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLAUDINEI BELEI associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüências à TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S.A., Concessionária do STFC,
Região III do PGO, utilizadas para a prestação de Serviço Telefônico
Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em
conformidade com o estabelecido na Cláusula 4.1 dos Contratos de
Concessão.
JARBAS JOSÉ VALENTE
MARCOS BAFUTTO
Superintendente
Superintendente
<!ID995657-0>
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 237, inciso IX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 313, de 23
de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2003 resolve homologar a transferência do local do estúdio.
Nº da
Portaria
451
Nº do Processo
53830.002218/98
452
53830.000882/99
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CAIRO
GARCIA PEREIRA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 53.855, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995854-0>
DOMÍNIO CONJUNTO MORUMBI associada à autorização para
<!ID995440-0>
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CON-
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BUNGE
ALIMENTOS S.A. associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
N° 74 -Ref.: Processo n.º 53532.002565/2004
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso
de suas atribuições, analisando o Procedimento para Apuração de
Descumprimento de Obrigações - PADO n.º 53532.002565/2004, instaurado em desfavor de entidade inadimplente junto ao Fistel, decidiu,
arquivar o feito, mediante o pagamento dos débitos efetuados pela
entidade, pelas razões e justificativas constantes do Memorando n.º
394/2003/AV-ANATEL, de 4 de agosto de 2003 e do Parecer n.º
117/2005/PGF/PFE-ANATEL/UO6.1, de 24 de outubro de 2005, da
Procuradoria Federal Especializada- Anatel.
ATO Nº 53.849, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BRAULINO PEREIRA BARBOSA associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
ATO Nº 53.842, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Nome da Entidade
Localidade/UF
Novo Local de Instalação
Associação Movimento Comunitário Conchas/SP
Avenida Alberto PalaRádio Pérola FM - AMCRP/FM
dini, 293 - Cidade Alta
Associação Comunitária para Cidada- Monte Azul Paulis- Praça da Amizade, 12
nia e Desenvolvimento Social de ta/SP
- Centro
Monte Azul Paulista
Novas Coordenadas
Geográficas
23S0143 de latitude e
48W0054 de longitude
20S5440 de latitude e
48W3817 de longitude
JOANILSON L. B. FERREIRA
PORTARIAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62
do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação
dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este
calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado
pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 243 - Processo n.º 53790.000841/2002. Aplica à Rádio Vale dos
Sinos Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande
do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze
reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do
CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada
pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar
o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 247 - Processo n.º 53840.000119/2001. Aplica à Fundação Aperipê de Sergipe, executante do serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, a
pena de multa no valor de R$ 662,60 (seiscentos e sessenta e dois
reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 62 do CBT,
instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada pelo
artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado
com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o
disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
<!ID993219-0>
Nº 244 - Processo n.º 53790.000780/2002. Aplica à Rádio Vale dos
Sinos Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande
do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e quinze
reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62 do
CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação dada
pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar
o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 245 - Processo n.º 53790.001281/2001. Aplica à Rádio Charqueadas FM Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, na cidade de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e
quinze reais e trinta e cinco centavos), com fundamento no artigo 62
do CBT, instituído pela Lei n.º 4.117, de 27/08/62, com a redação
dada pelo artigo 3º do Decreto-lei n.º 236, de 28/02/67, valor este
calculado com base no art. 1º da Portaria 85, de 28/02/94, por contrariar o disposto no artigo 28, item 12, alínea "h" do RSR, aprovado
pelo Decreto n.º 52.795, de 31/10/63.
Nº 246 - Processo n.º 53790.001285/2001. Aplica à Rádio Charqueadas FM Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, na cidade de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, a pena de multa no valor de R$ 515,35 (quinhentos e
ANGELA MONTEIRO
Diretora
.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO E
COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
<!ID995449-0>
BRASIL/COLÔMBIA
Bogotá, D.C., 7 de março de 2005.
A Sua Excelência
Senhora Carolina Barco
Ministra das Relações Exteriores
da República da Colômbia
Senhora Ministra,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com o fim
de expressar-lhe o desejo do Governo do Brasil de concluir com o
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Governo da Colômbia um "Ajuste Complementar ao Convênio Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia
para Saúde na Fronteira", nos seguintes termos:
1) Considerando que suas relações de cooperação têm sido
fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica
de 13 de dezembro de 1972 e o Acordo de Cooperação Científica e
Tecnológica de 12 de março de 1981;
2) Considerando a necessidade de dar uma atenção especial
à problemática na área da saúde particular da fronteira Brasil - Colômbia, no âmbito da Comissão de Vizinhança e Integração Fronteiriça do Brasil - Colômbia;
3) Considerando a vontade de desenvolver uma política comum para a comunidade fronteiriça, com o propósito de tornar a
região de fronteiras um espaço de integração, progresso e paz;
4) Considerando que a cooperação na área da saúde se reveste de especial interesse para as Partes,
Acordam o seguinte:
Artigo I
1 O presente Ajuste Complementar visa à criação e implementação da Comissão Técnica Binacional Assessora de Saúde na
fronteira Brasil - Colômbia.
2. A mencionada Comissão tem como objetivo, além de
fortalecer as ações e a implementação dos Comitês de fronteira na
área de saúde: promover o levantamento situacional de saúde da
população fronteiriça; propor mecanismos para agilizar a troca de
informações em saúde; propor estratégias de ação, elaboração, avaliação e acompanhamento de planos de trabalho; implementar programas de treinamento e capacitação de Recursos Humanos entre
ambos os países; assessorar na elaboração e na implementação de
projetos de cooperação; promover o intercâmbio e a discussão dos
Sistemas de Saúde de ambos os países.
3. Os Representantes da Comissão Técnica Binacional de
Saúde serão indicados por meio de Notas Diplomáticas, a partir de
consultas prévias realizadas entre o Ministério da Saúde do Brasil e o
Ministério da Proteção Social da Colômbia.
Artigo II
As Partes se comprometem a executar programas e projetos
de saúde na zona fronteiriça, com o objetivo de elevar os níveis de
vida das populações mediante ações conjuntas de saúde voltadas para
os problemas prioritários de saúde pública dos países.
Artigo III
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) o Ministério da Saúde, a Divisão da América Meridional
II e a Agência Brasileira de Cooperação, ambos do Ministério das
Relações Exteriores, como responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações derivadas do presente Ajuste Complementar, e
b) o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde do
Amazonas e as Secretarias Municipais de Saúde da fronteira do Amazonas com a Colômbia, dentro de suas atribuições e limites de competência, como entidades executoras das ações derivadas do presente
Ajuste Complementar.
2. O Governo da República da Colômbia designa:
a) o Ministério da Proteção Social e o Ministério das Relações Exteriores como responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações derivadas do presente Ajuste Complementar, e
b) o Ministério da Proteção Social e as Secretarias Estaduais
de Saúde da Colômbia, dentro de suas atribuições e limites de competência, como entidades executoras das ações derivadas do presente
Ajuste Complementar.
Artigo IV
1. As entidades executoras elaborarão relatórios anuais sobre
os resultados decorrentes do presente Ajuste Complementar, os quais
serão examinados nas reuniões da Comissão de Vizinhança e Integração Brasileira - Colombiana e/ou em encontros dos Grupos de
Trabalho de Saúde a serem previamente acordados.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta de ambas as Partes. As
versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas nos
idiomas das Partes. Em caso de publicação dos referidos documentos,
deverão as Partes ser expressamente informadas e mencionadas no
corpo do documento objeto de publicação.
Artigo V
Todas as atividades mencionadas no presente Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República da Colômbia.
Artigo VI
1. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data
de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente pelos mesmos períodos, a menos que uma das Partes
comunique à outra, por escrito, com antecipação superior a 6 (seis)
meses e por via diplomática, sua decisão de denunciá-lo.
2. Qualquer discrepância que surja em relação à interpretação ou aplicação do presente Ajuste Complementar deverá ser solucionada por meio de consultas entre as Partes, que serão convocadas pelos Ministérios de Relações Exteriores.
Artigo VII
1. As Partes poderão de comum acordo e por troca de Notas
Diplomáticas modificar ou emendar o presente Ajuste Complementar.
As modificações ou emendas entrarão em vigor a partir da data de
sua formalização.
2. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará
as atividades que se encontrem em execução no âmbito das ações em
questão, salvo quando as Partes estabelecerem o contrário.
1
Artigo VIII
Para as questões não previstas neste Ajuste Complementar
aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica de 13 de dezembro de 1972, firmado entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República da Colômbia.
Muito agradeceria a Vossa Excelência confirmar a concordância do Governo da Colômbia com os termos anteriormente propostos, caso em que a presente Nota e a resposta que se digne a
enviar-me constituirão um Acordo formal sobre a matéria, o qual
entrará em vigor a partir da data da Nota de resposta.
Maria Celina de Azevedo Rodrigues
Embaixadora
DM/DAA/CAL No. 13443
Bogotá, D.C., 22 de março de 2005
A Sua Excelência
Senhora Maria Celina de Azevedo Rodrigues
Embaixadora da República Federativa do Brasil
Bogotá
Senhora Embaixadora,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para referirme à Nota Verbal 072, de 8 de março de 2005, pela qual a Embaixada
do Brasil apresenta por troca de Notas o "Ajuste Complementar ao
Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República
da Colômbia e a República Federativa do Brasil para Saúde na Fronteira", nos seguintes termos:
1) Considerando que suas relações de cooperação têm sido
fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica
de 13 de dezembro de 1972 e o Acordo de Cooperação Científica e
Tecnológica de 12 de março de 1981;
2) Considerando a necessidade de dar uma atenção especial
à problemática na área da saúde da fronteira Colômbia - Brasil, no
âmbito da Comissão de Vizinhança e Integração Fronteiriça do Colômbia - Brasil;
3) Considerando a vontade de desenvolver uma política comum para a comunidade fronteiriça, com o propósito de tornar a
região de fronteiras um espaço de integração, progresso e paz;
4) Considerando que a cooperação na área da saúde se reveste de especial interesse para as Partes,
Acordam o seguinte:
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar visa à criação e implementação da Comissão Técnica Binacional Assessora de Saúde na
fronteira Colômbia - Brasil.
2. A mencionada Comissão tem como objetivo, além de
fortalecer as ações e a implementação dos Comitês de fronteira na
área de saúde: promover o levantamento situacional de saúde da
população fronteiriça; propor mecanismos para agilizar a troca de
informações em saúde; propor estratégias de ação, elaboração, avaliação e acompanhamento de planos de trabalho; implementar programas de treinamento e capacitação de Recursos Humanos entre
ambos os países; assessorar na elaboração e na implementação de
projetos de cooperação; promover o intercâmbio e a discussão dos
Sistemas de Saúde de ambos os países.
3. Os Representantes da Comissão Técnica Binacional Assessora de Saúde serão indicados por meio de Notas Diplomáticas, a
partir de consultas prévias realizadas entre o Ministério da Saúde do
Brasil e o Ministério da Proteção Social da Colômbia.
Artigo II
As Partes se comprometem a executar programas e projetos
de saúde na zona fronteiriça, com o objetivo de elevar os níveis de
vida das populações mediante ações conjuntas de saúde voltadas para
os problemas prioritários de saúde pública dos países.
Artigo III
1. O Governo da República da Colômbia designa:
a) o Ministério da Proteção Social e o Ministério das Relações Exteriores como responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações derivadas do presente Ajuste Complementar, e
b) o Ministério da Proteção Social e as Secretarias Estaduais
de Saúde da Colômbia, dentro de suas atribuições e limites de competência, como entidades executoras das ações derivadas do presente
Ajuste Complementar.
2. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) o Ministério da Saúde, a Divisão da América Meridional
II e a Agência Brasileira de Cooperação, ambos do Ministério das
Relações Exteriores, como responsáveis pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações derivadas do presente Ajuste Complementar, e
b) o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde do
Amazonas e as Secretarias Municipais de Saúde da fronteira do Amazonas com a Colômbia, dentro de suas atribuições e limites de competência, como entidades executoras das ações derivadas do presente
Ajuste Complementar.
Artigo IV
1. As entidades executoras elaborarão relatórios anuais sobre
os resultados decorrentes do presente Ajuste Complementar, os quais
serão examinados nas reuniões da Comissão de Vizinhança e Integração Colombiana - Brasileira e/ou em encontros dos Grupos de
Trabalho de Saúde a serem previamente acordados.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta de ambas as Partes. As
versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas nos
idiomas das Partes. Em caso de publicação dos referidos documentos,
deverão as Partes ser expressamente informadas e mencionadas no
corpo do documento objeto de publicação.
ISSN 1677-7042
53
Artigo V
Todas as atividades mencionadas no presente Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República da Colômbia e na República Federativa do Brasil.
Artigo VI
1. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data
de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente pelos mesmos períodos, a menos que uma das Partes
comunique à outra, por escrito, com antecipação superior a 6 (seis)
meses e por via diplomática, sua decisão de denunciá-lo.
2. Qualquer discrepância que surja em relação à interpretação ou aplicação do presente Ajuste Complementar deverá ser solucionada por meio de consultas entre as Partes, que serão convocadas pelos Ministérios de Relações Exteriores.
Artigo VII
1. As Partes poderão de comum acordo e por troca de Notas
Diplomáticas modificar ou emendar o presente Ajuste Complementar.
As modificações ou emendas entrarão em vigor a partir da data de
sua formalização.
2. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará
as atividades que se encontrem em execução no âmbito das ações em
questão, salvo quando as Partes estabelecerem o contrário.
Artigo VIII
Para as questões não previstas neste Ajuste Complementar
aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Técnica de 13 de dezembro de 1972, firmado entre os Governos da
República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.
Desejo expressar a conformidade do Governo da Colômbia
com o texto acima e me permito comunicar a Vossa Excelência que a
partir da data desta Nota, o "Ajuste Complementar ao Acordo Básico
de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República da
Colômbia e o Governo da República Federativa do Brasil para a
Saúde na Fronteira" entrará em vigor nos termos aqui expressos.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
protestos de minha mais alta estima e consideração.
CAMILO REYES RODRIGUEZ
Vice-Ministro das Relações Exteriores
Chefe de Gabinete da Ministra das Relações Exteriores
<!ID995450-1>
BRASIL/IICA
Ajuste Complementar entre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e o Governo da República Federativa do
Brasil, fundado na Carta da Organização dos Estados Americanos, na
Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura e no Acordo Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura, para o Aperfeiçoamento dos Processos de Gestão Estratégica e Operacional e Educação Corporativa do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
e
O Governo da República Federativa do Brasil
(doravante denominados “Partes Contratantes”),
Considerando:
Que as relações de cooperação entre as Partes Contratantes
estão amparadas e se fortalecem na “Carta da Organização dos Estados Americanos”, na “Convenção sobre o Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura”, de 1980 e no “Acordo Básico
sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais”, celebrado
entre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e o
Governo da República Federativa do Brasil, em 1991;
Que os objetivos propostos no âmbito deste Termo de Cooperação estão inscritos nas prioridades governamentais e foram previamente discutidos com a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores, a qual, por competência regimental, articula e negocia com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas e privadas ações de cooperação
técnica;
Que a cooperação técnica para a viabilização de ações programáticas em áreas pertinentes ao mandato do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura se reveste de especial interesse para as Partes Contratantes;
Que é conveniente estimular a cooperação entre as Partes
Contratantes,
Ajustam o seguinte:
Título I
Do Objeto
Art. 1º. O presente Instrumento de Cooperação Técnica tem
como objeto desenvolver ações e atividades relativas ao Aperfeiçoamento dos Processos de Gestão Estratégica e Operacional e Educação Corporativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, circunscritas na competência do Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura, conforme se apresenta no Projeto
de Cooperação Técnica - PCT.
Parágrafo Primeiro. São objetivos imediatos do PCT “Aperfeiçoamento dos Processos de Gestão Estratégica e Operacional e
Educação Corporativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”:
Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar
resposta ao dinamismo do agronegócio.
Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão
operacional.
54
ISSN 1677-7042
Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA.
Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA.
Título II
Do Instrumento de Cooperação Técnica
Art. 2º. Integram o presente Instrumento de Cooperação Técnica o Ajuste Complementar e o Projeto de Cooperação Técnica.
Parágrafo Primeiro. O Projeto de Cooperação Técnica apresenta objetivos, justificativas, metas a serem atingidas, estratégias
operacionais, cronograma de execução e orçamento necessários à
execução deste Instrumento de Cooperação Técnica.
Título III
Das Instituições Executoras
Art. 3º. O Governo da República Federativa do Brasil designa a Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, doravante denominada “SE/MAPA”, órgão da administração direta federal, como instituição responsável pela proposição e coordenação das ações decorrentes do presente Instrumento
de Cooperação Técnica com sede na cidade de Brasília/DF, como
instituição responsável pela execução de ações decorrentes do presente Instrumento de Cooperação Técnica, sempre em coordenação
com a Agência Brasileira de Cooperação, doravante denominada
ABC/MRE, do Ministério das Relações Exteriores, com sede no Anexo I, do Palácio do Itamarati - 8º andar - Brasília - DF.
Art. 4º. O Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura, doravante denominado “IICA”, organismo internacional
do Sistema Interamericano, com sede em San José, Costa Rica, que
designa sua Representação no Brasil, situada em Brasília/DF, no
SHIS QI-3, Lote A - Bloco F, como responsável pela execução das
ações técnico-operacionais decorrentes do presente Instrumento de
Cooperação Técnica.
Título IV
Das Obrigações das Partes Contratantes
Art. 5º. Ao Governo Brasileiro caberá:
I) por intermédio da ABC:
a) Atuar, no âmbito de sua competência, nos termos do
Decreto Presidencial Nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que versa sobre
a estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
b) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e
9º.
II) por intermédio da SE/MAPA:
a) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e
9º;
b) Compor a Coordenação Executiva nos termos dos artigos
10 e 11;
c) Avaliar a eficiência e eficácia da ação de cooperação
técnica;
d) Garantir os recursos orçamentários e financeiros previstos
neste Instrumento de Cooperação Técnica e em revisões subseqüentes, proporcionando a infra-estrutura local, as informações e facilidades necessárias à implementação das atividades;
e) Obter, quando pertinente, a “não-objeção” escrita das instituições financeiras internacionais, para os termos de referência e
para as contratações de pessoas físicas e jurídicas;
f) Designar um ou mais integrantes do seu quadro de pessoal
efetivo ou ocupante de cargo em comissão para ordenar as despesas e
gerenciar o PCT;
g) Promover os ajustes necessários ao atendimento de demandas específicas dos órgãos financiadores e diferentes instâncias
governamentais, referentes a formatação de prestação de contas e
outros relatórios administrativos.
Art. 6º. Ao IICA caberá:
I)Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e
9º;
II) Compor a Coordenação Executiva nos termos dos artigos
10 e 11;
III) Prover suporte institucional necessário à gestão das ações
técnico-operacionais previstas neste Instrumento de Cooperação Técnica.
Título V
Da Gestão e Operacionalização
Art. 7º. A gestão do Instrumento de Cooperação Técnica
contará com duas instâncias distintas e interligadas: Comitê Diretivo
e Coordenação Executiva.
Art. 8º. O Comitê Diretivo é a instância máxima do processo
de gestão do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada
por:
a) Diretor Geral da ABC/MRE;
b) Representante do IICA no Brasil;
c) Representante da Instituição Nacional Executora.
Parágrafo Único. Os integrantes do Comitê Diretivo poderão
designar formalmente seus representantes legais.
Art. 9º. Ao Comitê Diretivo cabem as seguintes atribuições:
a) Dirimir consensualmente questões decorrentes da execução do Instrumento de Cooperação Técnica que não tenham sido
resolvidas pela Coordenação Executiva;
b) Sugerir e aprovar revisões no Instrumento de Cooperação
Técnica;
c) Aprovar o Relatório Final e o Termo de Encerramento do
Instrumento de Cooperação Técnica nos termos dos artigos 16 e 17,
respectivamente.
1
Art. 10. A Coordenação Executiva é a instância técnicooperacional do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada
por:
a) Empregado do Quadro da Instituição Nacional Executora
para atuar como Diretor Nacional do PCT e Ordenador de Despesas,
observado o disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “f”;
b) Empregado do quadro do IICA para atuar como Coordenador do PCT;
Art. 11. A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar a execução do Instrumento de Cooperação Técnica;
b) Coordenar e supervisionar a equipe técnica e as entidades
contratadas para executar as ações previstas no âmbito do PCT;
c) Proporcionar às instituições, aos especialistas e aos consultores, por meio de métodos adequados, o conhecimento necessário
sobre o Instrumento de Cooperação Técnica, no seu aspecto global e
principalmente naqueles em que deverão atuar;
d) Elaborar termos de referência de trabalhos técnicos;
e) Elaborar o Plano Operativo Anual - POA, nos termos do
artigo 13;
f) Avaliar e aprovar os relatórios técnicos previstos no artigo
14;
g) Elaborar Relatórios de Progresso e Relatório Final do PCT
nos termos dos artigos 15 e 16, respectivamente;
h) Elaborar o Termo de Encerramento previsto no artigo
17;
i) Revisar e ajustar o Instrumento de Cooperação Técnica, e
apresentá-lo ao Comitê Diretivo para sua aprovação;
j) executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Comitê Diretivo.
Art. 12. Na operacionalização do Instrumento de Cooperação
Técnica serão elaborados os seguintes documentos:
a) Plano Operativo Anual;
b) Relatórios Técnicos;
c) Relatório de Progresso Anual;
d) Relatório Final; e
e) Termo de Encerramento do Instrumento de Cooperação
Técnica.
Art. 13. O Plano Operativo Anual - POA seguirá o ano fiscal
e conterá basicamente os seguintes elementos: (i) objetivos e produtos
específicos a serem obtidos durante o ano; (ii) detalhamento das
atividades a serem desenvolvidas; (iii) recursos humanos e insumos
necessários para a implementação do PCT; (iv) cronograma físico e
orçamentário.
Parágrafo Primeiro. O POA deverá ser encaminhado, à ABC
e ao IICA, até 30 dias anteriores ao término da vigência do POA
anterior.
Parágrafo Segundo. Quando o Instrumento de Cooperação
Técnica for aprovado no decorrer do último quadrimestre do ano
fiscal, o POA somente será elaborado para o ano fiscal seguinte,
ainda que sua execução inicie imediatamente.
Art. 14. Os Relatórios Técnicos serão elaborados pelas instituições, consultores, especialistas e técnicos internacionais e nacionais, de acordo com o previsto em seus respectivos termos de
referência.
Art. 15. Os Relatórios de Progresso serão elaborados anualmente de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC.
Art. 16. O Relatório Final será elaborado de acordo com o
roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC, devendo ser apresentado ao
Comitê Diretivo para aprovação, no prazo máximo de 120 dias após
o encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica.
Art. 17. O Termo de Encerramento será assinado após a
aprovação do Relatório Final, pelo Comitê Diretivo.
Título VI
Dos Recursos Orçamentários
Art. 18. O presente Instrumento de Cooperação Técnica envolverá recursos de até R$ R$ 5.006.925,00 (cinco milhões, seis mil
e novecentos vinte cinco reais), a serem alocados pela SE/MAPA, no
período de execução estabelecido no Instrumento de Cooperação Técnica.
Art. 19. Os gastos com a execução das atividades previstas
neste Instrumento de Cooperação Técnica serão financiados com recursos da SE/MAPA, de acordo com as dotações orçamentárias do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Título VII
Da Administração e Execução Financeira
Art. 20. Os recursos financeiros aportados pela SE/MAPA
serão administrados de acordo com as políticas, normas, regulamentos
e procedimentos financeiros do IICA.
Parágrafo Primeiro. Os recursos financeiros transferidos em
favor do IICA deverão ser creditados em conta corrente do IICA
previamente indicada e serão mantidos na mesma moeda do repasse.
Parágrafo Segundo. O IICA não iniciará ações do Instrumento de Cooperação Técnica até o efetivo recebimento dos recursos
financeiros correspondentes.
Parágrafo Terceiro. A SE/MAPA assegurará o cumprimento
de todas as obrigações financeiras assumidas pelo IICA em razão da
execução do PCT.
Parágrafo Quarto. Os rendimentos das aplicações financeiras
dos recursos do projeto serão revertidos em favor do Governo brasileiro, por meio de ações de cooperação técnica mutuamente acordadas entre as Partes mencionadas no Título III - Das Instituições
Executoras, com a interveniência da ABC/MRE.
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Título VIII
Da Prestação de Contas
Art. 21. O IICA encarregar-se-á do controle financeiro dos
recursos liberados, mantendo contabilidade especial e obrigando-se a
apresentar, a SE/MAPA, prestações de contas mensais de acordo com
as normas do IICA e na mesma moeda de repasse.
Art. 22. No encerramento do presente Instrumento de Cooperação Técnica, serão observados os seguintes prazos para regularização da situação financeira:
a) Até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do
Instrumento de Cooperação Técnica, para pagamento de despesas
formalizadas dentro da vigência do mesmo;
b) Até 90 (noventa) dias após a data de encerramento do
Instrumento de Cooperação Técnica, para envio da prestação de contas final para a (o) SE/MAPA;
c) Até 90 (noventa) dias após a data de recebimento da
prestação de contas final, para a aprovação pela SE/MAPA;
d) Até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de
contas pela (SE/MAPA para a devolução dos saldos financeiros pelo
IICA ou seu reembolso pela SE/MAPA das despesas realizadas à
conta deste instrumento de Cooperação Técnica, se verificada a ausência de recursos financeiros.
Parágrafo Único. Ocorrendo motivo justo ou de força maior,
serão revistos e acordados, pelas Partes, os prazos referidos neste
artigo.
Título IX
Dos Bens, Produtos e Serviços.
Art. 23. Na aquisição de bens, produtos e serviços, deverão
ser observadas, no que couber, a legislação brasileira e as normas,
regras e procedimentos do IICA.
Parágrafo Primeiro. Os bens e equipamentos adquiridos com
recursos do Instrumento de Cooperação Técnica serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio da
SE/MAPA, imediatamente após o recebimento e atesto pelo Diretor
Nacional do Projeto no Termo de Transferência de Bens Patrimoniais.
Art. 24. A SE/MAPA poderá solicitar ao IICA, que execute
diretamente serviços e elabore produtos previstos no PCT.
Parágrafo Único. Para a execução dos serviços e elaboração
de produtos a que se refere o caput deste artigo, o IICA emitirá
faturas de acordo com a proposta aprovada pela SE/MAPA.
Título X
Dos Custos de Gestão
Art. 25. Para cobrir os custos indiretos, decorrentes da participação do IICA na administração deste Instrumento de Cooperação
Técnica, será cobrada da SE/MAPA a taxa Institucional (TIN) de 5%
(cinco por cento) sobre os recursos financeiros efetivamente executados, de acordo com o Regulamento Financeiro do IICA, em sua
Norma 3.5 “Tasa Institucional Neta”, item 3.5.1.
Título XI
Do Pessoal
Art. 26. A contratação de pessoal pelo IICA, para executar
atividades previstas no âmbito deste Instrumento de Cooperação Técnica será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e
realizada de comum acordo entre a SE/MAPA e o IICA.
Parágrafo Primeiro. Na contratação de pessoal serão observadas as normas do IICA e as disposições da Legislação nacional
aplicável.
Parágrafo Segundo. Na eventualidade de demandas judiciais
em decorrência das contratações, os encargos de natureza civil, trabalhista ou previdenciária, inclusive no tocante as despesas advocatícias e as custas cobradas em processos judiciais serão pagos com
recursos do Instrumento de Cooperação Técnica.
Título XII
Da Auditoria
Art. 27. O Instrumento de Cooperação Técnica será objeto de
auditoria anual realizada por órgão competente do Governo Brasileiro
ou sempre que uma das Partes Contratantes julgar necessário, sendo
neste caso, financiada com recursos do Instrumento de Cooperação
Técnica, devendo ser considerados as normas, os regulamentos e os
procedimentos do IICA.
Parágrafo Primeiro. Em razão dos privilégios e imunidades
de que goza o IICA, os documentos originais serão mantidos em sua
posse.
Parágrafo Segundo. O acesso à documentação necessária à
auditoria será franqueado mediante solicitação formal SE/MAPA ao
IICA.
Título XIII
Da Publicação e do Crédito à Participação
Art. 28. A SE/MAPA fará publicar o extrato deste Instrumento de Cooperação Técnica, suas eventuais revisões e demais atos
decorrentes, no Diário Oficial apropriado.
Art. 29. As Partes Contratantes obrigam-se, expressamente, a
indicar uma a outra em toda a reprodução, publicação, divulgação e
veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos
deste Instrumento de Cooperação Técnica, observando-se o devido
crédito à participação de cada uma delas.
Parágrafo Único. É terminantemente vedada a inclusão de
nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar
promoção individual ou de caráter comercial, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes deste Instrumento de Cooperação Técnica.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Título XIV
Da Revisão
Art. 30. O Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser
revisado por assentimento das Partes Contratantes, de acordo com o
roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC.
Parágrafo Único. As revisões de que trata este artigo, sempre
de comum acordo, poderão ser propostas pelo Governo Brasileiro, por
intermédio da ABC/MRE ou da SE/MAPA, e pelo IICA, mediante
sua Representação no Brasil.
Título XV
Da Denúncia
Art. 31. O presente Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes por meio de
notificação, feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,
preservando-se, entretanto, a continuidade das ações e atividades em
curso.
Parágrafo Único - Em caso de denúncia, serão preservadas as
ações e as atividades em execução, devendo as partes estabelecer os
procedimentos de conclusão dos contratos e obrigações em vigência.
Título XVI
Da Suspensão e da Extinção
Art. 32. O documento de projeto poderá ser suspenso caso
ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem
como:
a) utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto;
b) interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento;
c) não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos
estabelecidos;
d) baixo desempenho operacional e técnico em um período
superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de
desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional,
pela ABC e pelo organismo internacional cooperante;
e) interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa.
Parágrafo Único. O Documento de projeto será extinto caso
as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do
presente artigo não tenham sido corrigidas.
Título XVII
Da Solução de Controvérsias
Art. 33. As divergências que possam advir na execução do
presente acordo serão dirimidas de comum acordo entre os representantes das partes.
Título XVIII
Dos Privilégios e Imunidades do IICA
Art. 34. Nenhuma das provisões deste Termo de Cooperação
deve ser interpretada como recusa implícita ou explícita de quaisquer
privilégios e imunidades dispensados ao IICA por força dos atos
internacionais celebrados com o Governo Brasileiro ou de convenções, leis ou decretos de caráter nacional ou internacional, ou de
qualquer outra natureza.
Título IX
Das Disposições Gerais
Art. 35. Para as questões não previstas no presente Termo de
Cooperação aplicar-se-ão as disposições da “Carta da Organização
dos Estados Americanos”, da ”Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura” e do “Acordo Básico
sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais”, celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o IICA, além
das demais fontes do Direito Internacional Público.
Título XX
Da Vigência
Art. 36. O presente Instrumento de Cooperação Técnica entra
em vigor na data da sua assinatura e terá duração de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado.
Feito em Brasília, DF, aos 26 dias do mês de outubro de
2005, em dois exemplares originais, em português, sendo todos os
textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Embaixador LAURO BARBOSA DA SILVA
MOREIRA
Diretor-Geral da Agência Brasileira de Cooperação
- ABC/MRE
Pelo Organismo de Cooperação Técnica Internacional
CARLOS AMÉRICO BASCO
Representante do Instituto Interamericano de
Cooperação para a Agricultura
<!ID995450-2>
ANEXO
Projeto de Cooperação Técnica
Sumário
1. Descrição da Situação Problema
1.1 - Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto.
1.2 - Problema específico a ser abordado
2. Cenário Final Esperado
3. Beneficiários
4. Objetivos e Produtos do Projeto de Cooperação Técnica
4.1 - Objetivo de Desenvolvimento
4.2 - Objetivo(s) Imediato(s)
4.3 - Produtos
5. Estratégia de Desenvolvimento e Articulação Institucional
6. Matriz Lógica do Projeto
7. Insumos
8. Orçamento
9. Cronograma de Execução
1. Descrição da Situação Problema
1.1 - Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto:
Nas últimas décadas, o agronegócio1 brasileiro cresceu em
tamanho, diversificou-se em produtos e ampliou suas fronteiras rumo
ao Centro-Oeste. Atualmente, o agronegócio brasileiro é responsável
por 34% do PIB (R$ 508,27 bilhões), 43% das exportações e 37%
dos empregos, sendo 17,7 milhões desses empregos somente no campo. Em 2003, as exportações do agronegócio superaram a casa dos
US$ 30 bilhões, sendo de fundamental importância para manutenção
do superávit da balança comercial brasileira desde o ano 2000.
No período de 1990/91 a 2003/04, a produção de grãos
aumentou 107,8%, passando de 57,8 milhões para 120,1 milhões de
toneladas, enquanto a área plantada ampliou-se em somente 24,1%,
passando de 37,8 milhões para 46,9 milhões de hectares, o que significou uma elevação da produtividade média nesse período. Os recursos humanos qualificados e novas tecnologias permitiram ao Brasil
conseguir ganhos significativos de produção, mesmo com reduzida
incorporação de área cultivada. Em carnes, o crescimento médio da
produção foi de quase 10% ao ano para o frango, próximo de 5% ao
ano para a carne bovina e de 7% ao ano para a carne suína.
Atualmente, o Brasil é o primeiro país no ranking de produção e exportação de açúcar, suco de laranja e café e primeiro em
exportação de carne bovina, frango, soja e álcool. Outro aspecto
importante a ser considerado é a conquista de produtos brasileiros no
contexto de novos mercados, a exemplo do Oriente Médio e da Ásia.
Em conseqüência, o agronegócio brasileiro ganhou também maior
projeção no cenário internacional.
A expectativa, para os próximos anos, é que a produção de
grãos e de carnes continue a crescer a taxas elevadas, atendendo à
demanda dos consumidores brasileiros e para a exportação, contribuindo para o equilíbrio das contas externas brasileiras e para a
inserção social e a melhoria do bem-estar da população brasileira por
meio da geração de renda e emprego.
Além desse cenário, surgem permanentemente novas demandas, a quais estão contempladas nos programas e ações de 2005 do
Plano Plurianual e entre elas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) priorizou, para o período de 2005/2006, os
temas controle sanitário, tecnificação da agricultura, qualidade de
produtos, agroenergia, agregação de valor, negociações internacionais,
representação setorial, política agrícola, sustentabilidade dos recursos
naturais na agricultura, inclusão social dos pequenos produtores e
excelência na administração.
Os atores envolvidos nesses temas prioritários vão desde
funcionários da instituição até componentes das cadeias produtivas do
agronegócio, os quais possuem uma variedade de características próprias, oscilando de um perfil conservador e pouco acesso à informação e à tecnologia até àqueles extremantes pró-ativos e tecnologicamente atualizados.
1.2 - Problema específico a ser abordado:
O MAPA, como um agente de definição e implementação de
políticas públicas para agronegócio, vive uma fase de aperfeiçoamento de sua gestão e estratégia operacional que lhe permita oferecer
oportunas respostas ao dinamismo do agronegócio brasileiro, no sentido de prestar informações e serviços que promovam a produtividade, a sanidade e a qualidade, tendo em vista a competitividade
desse setor com fulcro maior no bem-estar da sociedade.
Uma das principais deficiências do MAPA está relacionada
com a dificuldade de formular diretrizes e definir prioridades de
longo prazo que subsidiem a alocação estratégica de recursos em
ações futuras e prioritárias que atendam aos interesses nacionais e dos
agentes das cadeias do agronegócio.
Tal dificuldade se lastreia no frágil conhecimento do MAPA
sobre tendências e necessidades presentes e futuras do agronegócio
em função da baixa capacidade de integração e comunicação do
Ministério com o ambiente externo, em decorrência, também, de
pontos de estrangulamentos identificados no processo de planejamento e nas dificuldades de priorização e sistematização de informações relacionadas à gestão de interesses dos públicos-alvos. Tudo
isso é reforçado pela fraca percepção da existência de significativo
grau de insatisfação dos clientes do MAPA com relação aos serviços
por ele prestados, fortemente afetados pela pouca flexibilidade nos
processos decisórios e pela baixa agilidade para acompanhar as rápidas mudanças ocorridas nas cadeias do agronegócio.
O MAPA carece de um sistema de gestão de ativos de
informação e processos de comunicação e gestão de conhecimento.
Desse problema, derivam outros tais como baixo cumprimento de
normas, insuficiente nível de instrução nos processos de aquisição de
bens e serviços, articulação deficiente entre os diversos sistemas de
informação do Ministério e dispersão de informações de interesse dos
usuários do MAPA.
A falta de sistemática nos processos de gestão do conhecimento tem impacto no desenvolvimento de pessoas, o que leva a
carências específicas como ausência de quadros especializados em
tratamento de informação, o que, por sua vez, causa, por exemplo,
baixos níveis de estruturação de documentos na Biblioteca Nacional
de Agricultura. Tudo isso compromete comunicação entre as áreas
interessadas e dificulta a operacionalização de ações de rotina, a
exemplo de novas aquisições para o acervo.
Por sua vez, a pouca normatização dos processos de comunicação vem gerando baixo nível de comprometimento dos funcionários com a missão do ministério. O desconhecimento sobre a
atuação dos diversos setores gera desvalorização dos sistemas de
informação existentes e de seus conteúdos. Essa atitude dificulta,
quando não inviabiliza, a cooperação e a consecução de objetivos
estratégicos da organização.
ISSN 1677-7042
55
No plano operacional, os mecanismos de programação, monitoramento e avaliação de planos, programas e ações do MAPA são
ineficientes e agravam-se pela pouco conhecimento da equipe gerencial em relação aos instrumentos de planejamento e gestão. Por
sua vez, a transferência de informações entre unidades e entre unidades descentralizadas e sede é falha e se agrava ainda mais com a
deficiência do sistema informatizado em uso.
Por outro lado, os processos de trabalho das áreas meio e fim
estão precária e insuficientemente identificados o que impede o estabelecimento de um padrão de atendimento aos usuários dos serviços
do MAPA e, conseqüentemente, a afirmação e manutenção de níveis
aceitáveis de qualidade.
Há fortes evidências de que, no plano geral, os servidores do
MAPA carecem de uma maior capacitação para que possam efetivamente contribuir para o alcance da missão institucional do Ministério, isso pode ser constatado pelo baixo grau de internalização
dos servidores do MAPA sobre a necessidade de modernização institucional.
Por sua vez, o sistema de educação corporativa está desestruturado o que propicia uma baixa participação dos servidores na
definição do programa de capacitação e do pouco alinhamento entre
ações de capacitação e objetivos estratégicos do MAPA.
2. Cenário Final Esperado
Por imperativo de ofício, as políticas públicas devem buscar
o alcance de grandes objetivos de interesse coletivo que reflitam
melhorias econômicas e sociais do país com respeito ao meio ambiente.
No caso do agronegócio brasileiro, as expectativas de evolução estão principalmente pautadas no cenário internacional, em função das possibilidades de exportação, no crescimento da economia
mundial e dos principais mercados consumidores de produtos nacionais. As atenções mundiais e nacionais estarão voltadas também
para as barreiras tarifárias e não tarifárias e para a celebração de
acordos de comércio internacional e inter-regional, o que certamente
influenciará as políticas públicas internas, com reflexos sobre aspectos cambial, monetário e fiscal.
Estrategicamente, é conveniente esboçar contextos passíveis
de serem esperados nos próximos anos e, a partir daí, estabelecer
estratégias, objetivos e metas que permitam equacionar o desafio
futuro e buscar alternativas viáveis para o agronegócio nacional. Esta
proposta, certamente, afetará o plano estratégico corporativo e os
instrumentos de gestão das políticas públicas atuais do MAPA.
Apesar das dificuldades hoje existentes, é plausível esperarse a elevação dos saldos comerciais, da disponibilidade de alimentos,
dos investimentos no campo e da geração de empregos. Isso torna
fundamentais os aspectos inerentes à definição de políticas públicas
estratégicas para permitir a definição e o ajuste futuro do agronegócio
nacional, sob a liderança do MAPA a quem caberá oferecer respostas
adequadas ao dinamismo esperado do agronegócio. Em conseqüência,
os rumos dos processos de trabalho das áreas meio e fim do ministério serão amplamente afetados.
Isso significa que se deve alcançar a agilização de procedimentos burocráticos e dos serviços de negociações, visando resultados práticos e concretos além da revisão e atualização da legislação pertinente. Para tanto é indispensável a realização de estudos
de mercado e análises que subsidiem a formulação de políticas públicas.
À luz dos elementos analisados, o cenário final esperado, em
termos gerais, deverá estar alinhado ao dinamismo do agronegócio e
sua contextualização futura em função de expectativas internas e
internacionais e o conseqüente rebate nos Planos Plurianuais. Deverá
refletir, também, uma nova referência para o estabelecimento de metas e para a análise e depuração de processos de trabalho das áreas
meio e fim, visando à melhoria no atendimento aos usuários dos
serviços do MAPA, à agilização dos processos, procedimentos e
ações e à definição de políticas de capacitação e treinamento de
forma sistematizada.
Assim, o cenário final esperado deverá, especificamente,
possibilitar:
a) Que as políticas públicas de iniciativa do MAPA, a partir
de instrumentos estratégicos, atendam as demandas e o dinamismo do
agronegócio brasileiro;
b) Que haja maior racionalização dos principais processos e
implantação do sistema de planejamento gerencial que permita a
avaliação e otimização de procedimentos e a melhoria da qualidade
dos serviços prestados à sociedade, adequando-os às necessidades e
expectativas dos cidadãos usuários;
c) Que a política (diretrizes, procedimentos e normas) de
educação corporativa esteja alinhada ao processo de gestão e diretrizes estratégicas do MAPA e orientada pelas dimensões tecnológica, gerencial e relacional2;
d) Que haja um maior compartilhamento das informações
existentes no MAPA, a partir da organização do conhecimento nas
diversas áreas com agregação de valor aos produtos e serviços fornecidos pelo Ministério.
3. Beneficiários
O MAPA será, diretamente, o principal beneficiário do processo de aperfeiçoamento da gestão estratégica, da gestão do conhecimento e de capacitação. Esse processo eliminará gargalos administrativos, direcionando os servidores do Ministério para o atendimento, com qualidade, das demandas da sociedade brasileira. No
MAPA, há quatro principais grupos de beneficiários:
- Executivos do MAPA: Ministro, Secretário-Executivo e
Secretários das áreas finalísticas e Presidentes de Empresas Vinculadas;
56
ISSN 1677-7042
- Gerência Tática e Operacional do MAPA;
- Formuladores de políticas relacionadas ao agronegócio;
- Servidores e demais colaboradores do MAPA.
A sociedade brasileira será a principal beneficiária indireta
da execução do PCT, pois usufruirá, de maneira mais efetiva e racional, os serviços prestados pelo MAPA.
Um segundo grupo importante de beneficiários indiretos serão os clientes diretos do agronegócio brasileiro e os órgãos e instituições com grande interface com o MAPA, que passarão a contar
com uma estrutura administrativa mais ágil, eficiente e democrática,
tendo suas demandas específicas contempladas nas estratégias do
Ministério.
O processo de aperfeiçoamento da capacitação e das gestões
estratégica, operacional e do conhecimento, juntamente com suas
estratégias de implementação, fornecerão subsídios ao MAPA para
melhorar o seu processo decisório na formulação, implementação,
monitoramento e avaliação de políticas publicas direcionadas ao seu
público-alvo. Esse processo de melhoria, por conseguinte, será estendido aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de
Estado e aos órgãos específicos singulares, como as Secretarias e
Superintendências do MAPA e, indiretamente, aos órgãos de administração indireta - empresas públicas e sociedades de economia
mista -, e unidades descentralizadas, totalizando 85 órgãos.
Por fim, a própria administração pública poderá tornar-se
beneficiária da iniciativa: além de racionalizar o processo administrativo em nível federal, a implantação da gestão estratégica no MAPA poderá servir de referencial a futuras mudanças administrativas de
âmbito federal, estadual ou municipal.
4. Objetivos e Produtos do Projeto de Cooperação Técnica
1. Objetivo de desenvolvimento
Ampliar a contribuição do MAPA ao desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro, a partir do aperfeiçoamento dos
processos de planejamento estratégico, gestão do conhecimento e
capacitação.
2. Objetivos imediatos e produtos
Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar
resposta ao dinamismo do agronegócio.
Produtos:
1.1 Cenários de contextualização do agronegócio elaborados,
internalizados e divulgados.
1.2 Plano Estratégico corporativo do MAPA elaborado e
internalizado.
1.3 Instrumento de gestão do plano estratégico corporativo
elaborado e adotado.
1.4 Políticas públicas propostas pelo MAPA sintonizadas
com a evolução do agronegócio brasileiro.
Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão
operacional.
1
Produtos:
2.1 Processos de trabalho das áreas meio e finalística identificados.
2.2 Processos de atendimento aos usuários dos serviços do
MAPA padronizados;
2.3 Mecanismos de programação, monitoramento e avaliação
de planos, programas e ações do MAPA aperfeiçoados;
Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA.
Produtos:
3.1 Situação atual do processo de capacitação mapeada e
sistematizada;
3.2 Eventos de capacitação do MAPA realizados e alinhados
com seus objetivos estratégicos;
3.3 Perfil, localização e necessidades de servidores do MAPA levantados e sistematizados;
3.4 Sistema de educação corporativa do MAPA estruturado e
em funcionamento.
Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA.
Produtos:
4.1 Política de gestão do conhecimento, comunicação e informação elaborada e internalizada;
4.2 Manual de gestão do conhecimento, comunicação e informação elaborado e internalizado;
4.3 Meios de comunicação e gestão do conhecimento estruturados e disseminados.
5. Estratégia de Desenvolvimento e Articulação Institucional
Do ponto de vista geral, a estratégia operacional considera
que o PCT será executado em 24 meses e sua operacionalização
deverá permitir que o MAPA contribua ao desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro, a partir do aperfeiçoamento dos
processos de planejamento estratégico, gestão do conhecimento e
capacitação.
O PCT, em sua operacionalização, contará com um Diretor
Nacional do Projeto e um Coordenador Técnico indicados pelo Mapa
e com um oficial de projeto apontado pelo IICA, os quais serão os
responsáveis pelo direcionamento de esforços para que, de forma
integrada e complementar, os objetivos imediatos e de desenvolvimento sejam plenamente alcançados.
Os trabalhos, executados no âmbito do PCT, obedecerão às
diretrizes que possibilitem sua coordenação e integração ao objetivo
de desenvolvimento, tido como referência comum a todos os objetivos, produtos, atividades e seus desdobramentos.
Com relação aos objetivos imediatos 1 e 2:
A criação de uma cultura de gestão estratégica em uma
organização é um processo de longo prazo, na medida em inclui a
construção, em nível corporativo, de instrumentos básicos da gestão
estratégica: cenários, plano estratégico e instrumento de gestão do
plano estratégico. Esclareça-se que tais instrumentos básicos poderão
ser desenvolvidos no prazo de vigência do PCT. As ações com pers-
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
pectiva de longo prazo serão ancoradas por estratégia que contempla
ações e atividades que geram resultados no curto prazo (mesmo em
2005) e que serão elaboradas e implementadas em paralelo àquelas.
Nesse sentido, serão realizados:
a) Um projeto piloto de planejamento estratégico em uma
unidade administrativa do MAPA a ser oportunamente selecionada.
Posteriormente o projeto piloto será realinhado com o planejamento
estratégico do Ministério como um todo;
b) A revisão de procedimentos operacionais que tenham por
objetivo a padronização de ações com vista ao aperfeiçoamento do
atendimento aos usuários dos serviços do MAPA.
As ações de curto prazo acima referidas serão desenvolvidas
de forma integrada e articulada àquelas de longo prazo, assim chamadas por serem implementadas em seqüência e se constituírem base
para a implantação e a criação de cultura de gestão estratégica na
organização. É bem verdade que a continuidade na utilização destes
instrumentos por um período que extrapola 2006 é essencial para a
organização consolidar essa cultura e operacionalizar os seus instrumentos associados.
Em termos de articulação institucional o projeto terá a participação de consultorias externas viabilizadas por este projeto e receberá, também, o apoio de instituições de ensino e pesquisa e do
Ministério do Planejamento. As consultorias externas serão acionadas
para co-participação na elaboração dos cenários do agronegócio e
também na implantação do instrumento de gestão do Plano Estratégico Corporativo. O Ministério do Planejamento, representado pela
Secretaria de Gestão - SEGES - e pela Secretaria de Planejamento e
Investimentos Estratégicos - SPI - integrará o processo para que
sejam desenvolvidos trabalhos em conjunto, com a finalidade de
alinhar e integrar os instrumentos de gestão do MAPA com as diretrizes gerais do Executivo Federal.
Com relação ao objetivo Imediato 3:
No que se refere ao estabelecimento de uma política de
educação corporativa para o MAPA será necessário sensibilizar e
mobilizar o corpo gerencial do MAPA sobre a importância de sua
participação no delineamento e execução de programas de capacitação e suas atividades correlatas, tendo em conta os eixos gerencial
e motivacional.
Neste sentido, será de importância crucial a participação de
todas as secretarias do MAPA e o envolvimento com outros ministérios e universidades para conhecimento de experiências relativas
a implantação de processos de educação corporativa.
Com relação ao objetivo Imediato 4:
Em face da responsabilidade de gestão do Sistema Nacional
de Informação e Documentação - SNIDA, a BINAGRI está empenhada no desenvolvimento de estratégias de identificação, captação,
tratamento e disseminação da informação do agronegócio, através de
uma abordagem sistêmica com forte embasamento na gestão do conhecimento, organização dos processos e difusão de informações.
Para tanto, necessitará articular-se com diversos órgãos do
MAPA (Superintendências, EMBRAPA, CONAB, CEPLAC, INMET), e celebrar parcerias com outros órgãos, tais como: IICA, FAO,
OPAS, ABNT, universidades, colégios agrícolas, bibliotecas, cooperativas, MDA e outros ministérios, visando a troca de experiências e
aplicativos.
<!ID995450-3>
6. Matriz Lógica do Projeto
Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio.
Produtos
1.1 - Cenários de contextualização do agronegócio elaborados, internalizados e divulgados.
1.2 - Plano estratégico corporativo do MAPA elaborado e internalizado.
1.3 - Instrumento de gestão do Plano Estratégico Corporativo elaborado e
adotado.
1.4 - Políticas públicas propostas pelo MAPA sintonizadas com a evolução
do agronegócio brasileiro.
Indicadores
Número de cenários elaborados, internalizados e divulgados.
Meios de Verificação
Documentos, relatórios de palestras e oficinas, notas na internet e
intranet .
Diretrizes estratégicas do MAPA definidas e divulgadas.
Apostilas, material didático e número de pessoas capacitadas.
Plano estratégico corporativo implementa-do, acompanhado e aper- Documento contendo o Instrumento de gestão do Plano Estratégico
feiçoado.
Corporativo.
Diretrizes e metas das políticas públicas do MAPA propostas.
Documentos contendo proposições de Políticas Públicas para o
agronegócio brasileiro.
Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão operacional.
Produtos
2.1 - Processos de trabalho das áreas meio e finalística identificados.
Indicadores
Processos de trabalho mapeados, difundidos e internalizados
Meios de Verificação
Documento contendo o mapeamento dos processos de trabalho, fluxogramas, etc.
2.2 - Processos de atendimento aos usuários dos serviços do MAPA pa- Melhoria da qualidade dos serviços oferecidos e prestados pelo MAPA Manuais de procedimentos padronizados, segundo áreas de atuação
dronizados;
à sociedade.
do MAPA.
2.3 - Mecanismos de programação, monitoramento e avaliação de planos, Planos, programas e ações do MAPA conhecidos, internalizados e Relatórios de acompanhamento.
programas e ações do MAPA aperfeiçoados;
executados de acordo com o programado.
<!ID995450-4>
Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA.
Produtos
Indicadores
3.1 - Situação atual do processo de capacitação mapeada e sistematizada; Demandas de capacitação do MAPA levantadas e sistematizadas.
Meios de Verificação
Documento contendo um diagnóstico da situação atual do processo
de capacitação do MAPA.
3.2 - Eventos de capacitação do MAPA realizados e alinhados com seus Realização de eventos de capacitação do MAPA de acordo com seus Relatórios dos eventos de capacitação.
objetivos estratégicos;
objetivos estratégicos.
Fichas de avaliação dos eventos de capacitação preenchidas pelos
participantes.
3.3 - Perfil, localização e necessidade de servidores do MAPA levantados e Conhecimento dos perfis e identificação de necessidades de servidores Documento contendo o perfil, localização e necessidade de sersistematizados;
no MAPA.
vidores do MAPA.
3.4 - Sistema de Educação Corporativa do MAPA estruturado e em fun- Necessidades de capacitação dos servidores do MAPA atendidas de Documento contendo a proposta de Sistema de Educação Corpocionamento.
acordo com seus objetivos estratégicos.
rativa do MAPA.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
57
ISSN 1677-7042
Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA.
Produtos
Indicadores
4.1 - Política de gestão do conhecimento, comunicação e informação ela- Sistema de troca e uso de informação conhecimento, comunicação e
borada e internalizada;
informação em funcionamento e dinâmico.
4.2 - Manual de gestão do conhecimento, comunicação e informação ela- Diretrizes de gestão do conhecimento, comunicação e informação diborado e internalizado;
vulgadas.
4.3 - Meios de comunicação e gestão do conhecimento estruturados e dis- Servidores do MAPA com acesso oportuno a informações e conheseminados.
cimentos necessário a tomadas de decisões.
Meios de Verificação
Documento contendo diretrizes e metas de gestão do conhecimento,
comunicação e informação.
Documento contendo o manual de gestão do conhecimento, comunicação e informação.
Sítios e boletins de comunicação interna.
<!ID995450-5>
7. Insumos
Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio.
Componente
1. Pessoal internacional
Subtotal 1
2. Pessoal nacional
Subtotal 2
3. Capacitação, bolsas de estudo, estágio e eventos
a) Curso em gestão estratégica e balanced scorecard
b) Curso em métodos e técnicas de desenvolvimento de cenários
Subtotal 3
4. Viagens de Pessoal Permanente
Subtotal 4
5. Documentos, Materiais e Insumos.
a) Edição e Publicação dos seguintes documentos: Plano Estratégico do MAPA, Cenários do Agronegócio, Prioridades do MAPA,
MGE do MAPA, Plano Estratégico da DAS, MGE da SDA, Folders, Cartazes e Cartilha de Gestão Estratégica.
Subtotal 5
Qtde.
Valor Unitário
Ano 1
Ano 2
Total
0
0
1
1
50.000
20.000
50.000
20.000
70.000
50.000
20.000
70.000
0
206.000
106.000
312.000
206.000
106.000
312.000
Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio. (Continuação)
Componente
Qtde.
6. Aquisição de Imóveis, Livros, Veículos e Móveis
a) Material bibliográfico
b) Microcomputador Laptop
c) Datashow
d) Scanner multifunctional
e) Software de gravação de CD
f) Software SAS - Statistical Analysis System
g) Software de apoio à gestão estratégica
Valor Unitário
50
2
2
1
1
1
1
200
8.000
10.000
1.000
800
5.000
300.000
Subtotal 6
Ano 1
5.000
16.000
20.000
1.000
800
5.000
300.000
347.800
Ano 2
5.000
0
0
0
0
0
0
5.000
Total
10.000
16.000
20.000
1.000
800
5.000
300.000
352.800
7. Serviços Gerais
Subtotal 7
0
<!ID995450-6>
Objetivo Imediato 1 - Implantar gestão estratégica para dar resposta ao dinamismo do agronegócio. (Continuação)
Componente
8. Contratos por Resultados e Serviços
a) Consultoria em construção de cenários
b) Consultoria em estatística e tratamento de informações
c) Consultoria para apoiar a elaboração do plano estratégico do MAPA e construção do seu instrumento de gestão - Balanced
Scorecard.
d) Consultoria para a elaboração de estudos de conexão entre o estratégico e o operacional (Novo SIPLAN e Gestão por
Processos com mapeamento dos processos-chave)
e) Consultoria para elaboração e validação do Modelo de Gestão Estratégica da DAS
f) Serviços para preparação de artigos e material técnico
g) Passagens aéreas para consultores
h) Diárias para consultores
Subtotal 8
9. Outros Custos
Monitoria e Avaliação
Subtotal 9
Total Geral
Qtde.
Valor Unitário
Ano 1
1
1
1
50.000
6.000
400.000
1
100.000
10
110
260
100.000
10.000
800
200
Ano 2
30.000
2.000
400.000
Total
20.000
4.000
50.000
6.000
400.000
100.000
100.000
100.000
50.000
44.000
26.000
652.000
15.000
50.000
44.000
26.000
244.000
15.000
100.000
100.000
88.000
52.000
896.000
30.000
15.000
1.290.800
15.000
370.000
30.000
1.660.800
Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão operacional.
Componente
1. Pessoal internacional
Subtotal 1
Qtde.
-
Valor Unitário
-
Ano 1
-
Ano 2
-
Total
0
0
2. Pessoal nacional
Subtotal 2
3. Capacitação Bolsas de Estudo, Estágio e Eventos
Capacitação dos servidores da Sede e das Superintendências Federais, em temas de planejamento e gestão.
Sub-Total 3
4. Viagens de Pessoal Permanente
Subtotal 4
5. Documentos, Materiais e Insumos
Subtotal 5
6. Aquisição de Imóveis, Livros, Veículos e Móveis
Notebook
Notebook
Datashow
Subtotal 6
7. Serviços Gerais
Subtotal 7
0
2
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
96.000
96.000
0
0
1
1
1
8.000
8.000
10.000
8.000
8.000
10.000
26.000
8.000
8.000
10.000
26.000
0
58
ISSN 1677-7042
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
<!ID995450-7>
Objetivo Imediato 2 - Aperfeiçoar o atendimento aos usuários dos serviços do MAPA, a partir da melhoria de sua gestão operacional. (Continuação)
Componente
8. Contratos por Resultados e Serviços
a) Consultoria para sistematização dos planos gerenciais dos programas e planos de ação das ações do Mapa.
b) Consultoria para aperfeiçoamento do monitoramento de programas e ações do Mapa
c) Consultoria para implantação de avaliação sistemática dos planos, programas e ações do Mapa.
d) Consultoria para aperfeiçoamento da revisão dos planos, programas e ações do Mapa
e) Consultoria para aperfeiçoamento de instrumento gerencial de apoio a gestão no âmbito do Ministério (sistema integrado
de planejamento)
f) Consultoria para identificação dos processos seus insumos/ fornecedores e produtos/clientes (fluxo das rotinas de trabalho).
g) Consultoria para análise dos processos e identificação das necessidades e expectativas dos clientes.
h) Consultoria para padronização e manualização dos principais processos identificados.
i) Passagens aéreas para consultores
j) Diárias para consultores
Subtotal 8
9. Outros Custos
Monitoria e Avaliação
Subtotal 9
Total Geral
Qtde.
Valor Unitário
Ano 1
Ano 2
Total
1
1
2
2
2
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
0
0
48.000
48.000
48.000
48.000
48.000
96.000
96.000
96.000
2
2
2
50
100
48.000
48.000
48.000
800
200
48.000
48.000
48.000
20.000
10.000
414.000
15.000
48.000
48.000
48.000
20.000
10.000
318.000
15.000
96.000
96.000
96.000
40.000
20.000
732.000
30.000
15.000
503.000
15.000
381.000
30.000
884.000
<!ID995450-8>
Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA.
Componente
Qtde.
Valor Unitário
Ano 1
Ano 2
Total
1. Pessoal internacional
Subtotal 1
0
Subtotal 2
3. Capacitação Bolsas de Estudo, Estágio e Eventos
a) Cursos em desenvolvimento de pessoas
b) Cursos em desenvolvimento de equipe.
c) Cursos em competências conversacionais.
d) Cursos de capacitação em relacionamento interpessoal
e) Cursos em métodos de comunicação pessoal e institucional
f) Cursos em gestão de eventos
Subtotal 3
4. Viagens de Pessoal Permanente
Subtotal 4
5. Documentos, Materiais e Insumos.
a) Editoração e publicação dos documentos: porta-fólio de competências, programa emergencial de capacitação, relatórios, folder,
cartazes, cartilhas/manual de suporte às ações de capacitação e conhecimento.
Subtotal 5
0
2. Pessoal nacional
8
3
4
10
10
2
30.000
15.000
15.000
15.000
15.000
20.000
150.000
30.000
45.000
75.000
75.000
20.000
395.000
90.000
15.000
15.000
75.000
75.000
20.000
290.000
240.000
45.000
60.000
150.000
150.000
40.000
685.000
0
diversos
50.000
50.000
100.000
50.000
50.000
100.000
<!ID995450-9>
Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA. (Continuação)
Componente
Qtde.
6. Aquisição de Imóveis, Livros, Veículos e Móveis
a) Material bibliográfico
b) Microcomputador laptop
c) Datashow
d) Scanner multifuncional
e) Software de gravação de CD
Valor Unitário
50
2
2
1
4
200
8.000
10.000
1.000
800
Subtotal 6
Ano 1
Ano 2
5.000
16.000
20.000
1.000
3.200
45.200
Total
5.000
0
0
0
0
5.000
10.000
16.000
20.000
1.000
3.200
50.200
7. Serviços Gerais
Subtotal 7
8. Contratos por Resultados e Serviços
a) Consultoria para elaboração do porta-fólio de competências do MAPA
b) Consultoria para estruturação do processo de educação corporativa do MAPA.
c) Estabelecimento de parcerias para realização de eventos.
d) Consultoria em sistema de educação corporativa
e) Prestação de serviços para elaboração de artigos e relatórios técnicos especializados.
f) Prestação de serviços de revisão de textos.
g) Passagens aéreas para consultores
h) Diárias para consultores
Subtotal 8
0
1
1
5
12
5
2
30
100
50.000
150.000
20.000
10.000
15.000
4.000
800
200
50.000
150.000
100.000
60.000
30.000
4.000
12.000
10.000
416.000
0
0
0
60.000
45.000
4.000
12.000
10.000
131.000
50.000
150.000
100.000
120.000
75.000
8.000
24.000
20.000
547.000
Objetivo Imediato 3 - Estabelecer política de educação corporativa para o MAPA. (Continuação)
Componente
Qtde.
Valor Unitário
9. Outros Custos
Monitoria e Avaliação
Subtotal
Total Geral
Ano 1
15.000
Ano 2
15.000
15.000
921.200
15.000
491.000
Total
30.000
30.000
1.397.200
<!ID995450-10>
Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA.
Componente
Qtde.
Valor Unitário
Ano 1
Ano 2
Subtotal 1
Total
0
0
Subtotal 2
0
1. Pessoal internacional
2. Pessoal nacional
3. Capacitação Bolsas de Estudo, Estágio e Eventos
a) Seminários
b) Workshops
c) Treinamentos
4
3
10
Subtotal 3
10.000
10.000
20.000
10.000
10.000
80.000
100.000
30.000
20.000
120.000
170.000
40.000
30.000
200.000
270.000
4. Viagens de Pessoal Permanente
Subtotal 4
0
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
1
5. Documentos, Materiais e Insumos.
a) Filme Institucional
b) Edição de Manual de Comunicação Interna
c) Edição de Manual de Gestão do Conhecimento
d) Edição de Manual de Gestão da Informação
e) Edição de um livro sobre a história do MAPA e sua Biblioteca.
Subtotal 5
1
500
500
500
2.000
59
ISSN 1677-7042
80.000
5
5
5
25
80.000
2500
2500
4500
50.000
139.500
80.000
2.500
2.500
14.500
50.000
149.500
10.000
10.000
<!ID995450-11>
Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA.(Continuação)
Componente
6. Aquisição de Imóveis, Livros, Veículos e Móveis
a) Aquisição de publicações estratégicas para o MAPA
b) Aquisição de scanner para suporte á gestão do conhecimento e informação
Subtotal 6
7. Serviços Gerais
Subtotal 7
8. Contratos por Resultados e Serviços
a) Consultoria para aperfeiçoamento do portal do MAPA visando a gestão do conhecimento
b) Consultoria para a elaboração de documento sobre a história do MAPA e sua biblioteca
c) Consultor especialista em gestão do conhecimento, comunicação interna.
d) Consultoria para tratamento da informação estratégica do MAPA.
e) Diárias para consultores
f) Passagens para consultores
Subtotal 8
Qtde.
Valor Unitário
100
3
90
3.000
Ano 1
Ano 2
4.500
0
4.500
Total
4.500
9.000
13.500
9.000
9.000
18.000
0
1
1
1
5
110
50
24.000
18.000
115.000
25.000
200
800
24.000
18.000
45.000
50.000
11.000
20.000
168.000
0
0
70.000
75.000
11.000
20.000
176.000
24.000
18.000
115.000
125.000
22.000
40.000
344.000
Ano 1
15.000
Ano 2
15.000
Total
30.000
15.000
427.000
15.000
384.500
30.000
811.500
<!ID995450-12>
Objetivo Imediato 4 - Estruturar sistema de gestão do conhecimento, comunicação e informação no MAPA.(Continuação)
Componente
Qtde.
Valor Unitário
9. Outros Custos
Monitoria e Avaliação
Subtotal 9
Total Geral
8. Orçamento
Linha Orçamentária
OGM
OGM
OGM
OGM
OGM
OGM
OGM
OGM
OGM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
-
(Em Reais)
Ano 2
Ano 1
Pessoal Profissional Internacional
Pessoal Nacional
Capacitação, Bolsas de Estudo, Estágios e Eventos
Viagens de Pessoal Internacional
Documentos, Materiais e Insumos.
Aquisição de Imóveis, Equipamentos, Livros e Móveis
Serviços Gerais
Contratos por Resultados e Serviços
Outros Custos
Subtotal
TIN (5%)
Total
0
0
613.000
0
395.500
423.500
0
1.650.000
60.000
3.142.000
157.100
3.299.100
Total
0
0
508.000
0
166.000
23.500
0
869.000
60.000
1.626.500
81.325
1.707.825
0
0
1.121.000
0
537.500
447.000
0
2.543.000
120.000
4.768.500
238.425
5.006.925
<!ID995450-13>
9. Cronograma de Execução
Produtos
2005
Trim.3
2006
Trim. 4
Trim. 1
Trim 2
2007
Trim 3
Trim 4
Trim 1
Trim 2
1.1 Cenários de contextualização do agronegócio elaborados, intenalizados e divulgados.
1.2 Plano estratégico corporativo do MAPA elaborado e internalizado.
1.3 Instrumento de gestão do plano estratégico corporativo elaborado e adotado.
1.4 Políticas públicas propostas pelo MAPA sintonizadas com a evolução do agronegócio
brasileiro.
2.1 Processos de trabalho das áreas meio e finalística identificados.
2.2 Processos de atendimento aos usuários dos serviços do MAPA padronizados.
2.3 Mecanismo de programação, monitoramento e avaliação de planos, programas e ações do
MAPA aperfeiçoados.
3.1 Situação atual do processo de capacitação mapeada e sistematizada.
3.2 Eventos de capacitação do MAPA realizados e alinhados com seus objetivos estratégicos.
3.3 Perfil, localização e necessidade de servidores do MAPA levantados e sistematizados.
3.4 Sistema de educação corporativa do MAPA estruturado e em funcionamento
4.1 Política de gestão do conhecimento, comunicação interna e informação elaborada e internalizada.
4.2 Manual de gestão do conhecimento, comunicação interna e informação elaborado e internalizado.
4.3 Meios de comunicação interna e gestão do conhecimento estruturados e disseminados.
_____________________________________
1 O agronegócio engloba, além da produção agropecuária e florestal, os insumos, o processamento, o transporte, a comercialização e atividades de serviços, relacionados à agricultura. Inclui produtos e atividades da
agricultura comercial, de subsistência e familiar ou empresarial.
2 A dimensão tecnológica envolve conhecimentos específicos para o cargo/função, visando consolidar padrões de eficiência e aumento de produtividade; a gerencial compreende as habilidades de liderança de indivíduos
e grupos, processo de tomada de decisão, comunicação e acompanhamento e avaliação dos resultados setoriais e a relacional visa a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento institucional, trabalhando
habilidades e atitudes necessárias à melhoria do relacionamento entre colegas, chefes, subordinados e clientes, abrangendo valores, crenças, motivação e aspectos éticos da função pública.
60
ISSN 1677-7042
<!ID995451-1>
1
BRASIL/IICA
Ajuste Complementar entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura, fundado na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura e no Acordo Básico entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, para a Gestão e Modernização da Tecnologia da Informação e Implementação do Modelo de Gestão da
Segurança da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
(doravante denominados “Partes Contratantes”),
Considerando:
Que as relações de cooperação entre as Partes Contratantes
estão amparadas e se fortalecem na “Carta da Organização dos Estados Americanos”, na “Convenção sobre o Instituto Interamericano
de Cooperação para a Agricultura”, de 1980 e no “Acordo Básico
sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais”, celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto
Interamericano de Cooperação para a Agricultura, em 1991;
Que os objetivos propostos no âmbito deste Termo de Cooperação estão inscritos nas prioridades governamentais e foram previamente discutidos com a Agência Brasileira de Cooperação do
Ministério das Relações Exteriores, a qual, por competência regimental, articula e negocia com órgãos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas e privadas ações de cooperação
técnica;
Que a cooperação técnica para a viabilização de ações programáticas em áreas pertinentes ao mandato do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura se reveste de especial interesse para as Partes Contratantes;
Que é conveniente estimular a cooperação entre as Partes
Contratantes,
Ajustam o seguinte:
Título I
Do Objeto
Art. 1º. O presente Instrumento de Cooperação Técnica tem
como objeto desenvolver ações e atividades relativas à Gestão e
Modernização da Tecnologia da Informação e Implementação do Modelo de Gestão da Segurança da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, circunscritas na competência do
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, conforme
se apresenta no Projeto de Cooperação Técnica - PCT.
Parágrafo Primeiro. São objetivos imediatos do PCT “Gestão
e Modernização da Tecnologia da Informação e Implementação do
Modelo de Gestão da Segurança da Informação do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento”:
Objetivo Imediato 1 - Elaborar um Plano de Diretrizes para
a gestão e modernização da tecnologia da informação
Objetivo Imediato 2 - Implementar um Modelo de Gestão da
Segurança da Informação, que permita a operacionalização da gestão
de risco, elevando o nível de segurança das informações utilizadas
pelo MAPA.
Título II
Do Instrumento de Cooperação Técnica
Art. 2º. Integram o presente Instrumento de Cooperação Técnica o Ajuste Complementar e o Projeto de Cooperação Técnica.
Parágrafo Primeiro. O Projeto de Cooperação Técnica apresenta objetivos, justificativas, metas a serem atingidas, estratégias
operacionais, cronograma de execução e orçamento necessários à
execução deste Instrumento de Cooperação Técnica.
Título III
Das Instituições Executoras
Art. 3º. O Governo da República Federativa do Brasil designa a Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, doravante denominada “SE/MAPA”, órgão da administração direta federal, como instituição responsável pela proposição e coordenação das ações decorrentes do presente Instrumento
de Cooperação Técnica com sede na cidade de Brasília/DF, como
instituição responsável pela execução de ações decorrentes do presente Instrumento de Cooperação Técnica, sempre em coordenação
com a Agência Brasileira de Cooperação, doravante denominada
ABC/MRE, do Ministério das Relações Exteriores, com sede no Anexo I, do Palácio do Itamarati - 8º andar - Brasília - DF.
Art. 4º. O Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura, doravante denominado “IICA”, organismo internacional
do Sistema Interamericano, com sede em San José, Costa Rica, que
designa sua Representação no Brasil, situada em Brasília/DF, no
SHIS QI-3, Lote A - Bloco F, como responsável pela execução das
ações técnico-operacionais decorrentes do presente Instrumento de
Cooperação Técnica.
Título IV
Das Obrigações das Partes Contratantes
Art. 5º. Ao Governo Brasileiro caberá:
I) por intermédio da ABC:
a) Atuar, no âmbito de sua competência, nos termos do
Decreto Presidencial Nº 5.032, de 5 de abril de 2004, que versa sobre
a estrutura regimental e quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
b) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e
9º.
II) por intermédio da SE/MAPA:
a) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e
9º;
b) Compor a Coordenação Executiva nos termos dos artigos
10 e 11;
c) Avaliar a eficiência e eficácia da ação de cooperação
técnica;
d) Garantir os recursos orçamentários e financeiros previstos
neste Instrumento de Cooperação Técnica e em revisões subseqüentes, proporcionando a infra-estrutura local, as informações e facilidades necessárias à implementação das atividades;
e) Obter, quando pertinente, a “não-objeção” escrita das instituições financeiras internacionais, para os termos de referência e
para as contratações de pessoas físicas e jurídicas;
f) Designar um ou mais integrantes do seu quadro de pessoal
efetivo ou ocupante de cargo em comissão para ordenar as despesas e
gerenciar o PCT;
g) Promover os ajustes necessários ao atendimento de demandas específicas dos órgãos financiadores e diferentes instâncias
governamentais, referentes a formatação de prestação de contas e
outros relatórios administrativos.
Art. 6º. Ao IICA caberá:
I) Compor o Comitê Diretivo nos termos dos artigos 8º e
9º;
II) Compor a Coordenação Executiva nos termos dos artigos
10 e 11;
III) Prover suporte institucional necessário à gestão das ações
técnico-operacionais previstas neste Instrumento de Cooperação Técnica.
Título V
Da Gestão e Operacionalização
Art. 7º. A gestão do Instrumento de Cooperação Técnica
contará com duas instâncias distintas e interligadas: Comitê Diretivo
e Coordenação Executiva.
Art. 8º. O Comitê Diretivo é a instância máxima do processo
de gestão do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada
por:
a) Diretor Geral da ABC/MRE;
b) Representante do IICA no Brasil;
c) Representante da Instituição Nacional Executora.
Parágrafo Único. Os integrantes do Comitê Diretivo poderão
designar formalmente seus representantes legais.
Art. 9º. Ao Comitê Diretivo cabem as seguintes atribuições:
a) Dirimir consensualmente questões decorrentes da execução do Instrumento de Cooperação Técnica que não tenham sido
resolvidas pela Coordenação Executiva;
b) Sugerir e aprovar revisões no Instrumento de Cooperação
Técnica;
c) Aprovar o Relatório Final e o Termo de Encerramento do
Instrumento de Cooperação Técnica nos termos dos artigos 16 e 17,
respectivamente.
Art. 10. A Coordenação Executiva é a instância técnicooperacional do Instrumento de Cooperação Técnica sendo integrada
por:
a) Empregado do Quadro da Instituição Nacional Executora
para atuar como Diretor Nacional do PCT e Ordenador de Despesas,
observado o disposto no artigo 5º, inciso II, alínea “f”;
b) Empregado do quadro do IICA para atuar como Coordenador do PCT;
Art. 11. A Coordenação Executiva terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar a execução do Instrumento de Cooperação Técnica;
b) Coordenar e supervisionar a equipe técnica e as entidades
contratadas para executar as ações previstas no âmbito do PCT;
c) Proporcionar às instituições, aos especialistas e aos consultores, por meio de métodos adequados, o conhecimento necessário
sobre o Instrumento de Cooperação Técnica, no seu aspecto global e
principalmente naqueles em que deverão atuar;
d) Elaborar termos de referência de trabalhos técnicos;
e) Elaborar o Plano Operativo Anual - POA, nos termos do
artigo 13;
f) Avaliar e aprovar os relatórios técnicos previstos no artigo
14;
g) Elaborar Relatórios de Progresso e Relatório Final do PCT
nos termos dos artigos 15 e 16, respectivamente;
h) Elaborar o Termo de Encerramento previsto no artigo
17;
i) Revisar e ajustar o Instrumento de Cooperação Técnica, e
apresentá-lo ao Comitê Diretivo para sua aprovação;
j) executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Comitê Diretivo.
Art. 12. Na operacionalização do Instrumento de Cooperação
Técnica serão elaborados os seguintes documentos:
a) Plano Operativo Anual;
b) Relatórios Técnicos;
c) Relatório de Progresso Anual;
d) Relatório Final; e
e) Termo de Encerramento do Instrumento de Cooperação
Técnica.
Art. 13. O Plano Operativo Anual - POA seguirá o ano fiscal
e conterá basicamente os seguintes elementos: (i) objetivos e produtos
específicos a serem obtidos durante o ano; (ii) detalhamento das
atividades a serem desenvolvidas; (iii) recursos humanos e insumos
necessários para a implementação do PCT; (iv) cronograma físico e
orçamentário.
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Parágrafo Primeiro. O POA deverá ser encaminhado, à ABC
e ao IICA, até 30 dias anteriores ao término da vigência do POA
anterior.
Parágrafo Segundo. Quando o Instrumento de Cooperação
Técnica for aprovado no decorrer do último quadrimestre do ano
fiscal, o POA somente será elaborado para o ano fiscal seguinte,
ainda que sua execução inicie imediatamente.
Art. 14. Os Relatórios Técnicos serão elaborados pelas instituições, consultores, especialistas e técnicos internacionais e nacionais, de acordo com o previsto em seus respectivos termos de
referência.
Art. 15. Os Relatórios de Progresso serão elaborados anualmente de acordo com o roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC.
Art. 16. O Relatório Final será elaborado de acordo com o
roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC, devendo ser apresentado ao
Comitê Diretivo para aprovação, no prazo máximo de 120 dias após
o encerramento do Instrumento de Cooperação Técnica.
Art. 17. O Termo de Encerramento será assinado após a
aprovação do Relatório Final, pelo Comitê Diretivo.
Título VI
Dos Recursos Orçamentários
Art. 18. O presente Instrumento de Cooperação Técnica envolverá recursos de até R$ 6.838.776,00 (Seis milhões, oitocentos e
trinta e oito mil e setecentos e setenta e seis reais), a serem alocados
pela SE/MAPA, no período de execução estabelecido no Instrumento
de Cooperação Técnica.
Art. 19. Os gastos com a execução das atividades previstas
neste Instrumento de Cooperação Técnica serão financiados com recursos da SE/MAPA, de acordo com as dotações orçamentárias do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Título VII
Da Administração e Execução Financeira
Art. 20. Os recursos financeiros aportados pela SE/MAPA
serão administrados de acordo com as políticas, normas, regulamentos
e procedimentos financeiros do IICA.
Parágrafo Primeiro. Os recursos financeiros transferidos em
favor do IICA deverão ser creditados em conta corrente do IICA
previamente indicada e serão mantidos na mesma moeda do repasse.
Parágrafo Segundo. O IICA não iniciará ações do Instrumento de Cooperação Técnica até o efetivo recebimento dos recursos
financeiros correspondentes.
Parágrafo Terceiro. A SE/MAPA assegurará o cumprimento
de todas as obrigações financeiras assumidas pelo IICA em razão da
execução do PCT.
Parágrafo Quarto. Os rendimentos das aplicações financeiras
dos recursos do projeto serão revertidos em favor do Governo brasileiro, por meio de ações de cooperação técnica mutuamente acordadas entre as Partes mencionadas no Título III - Das Instituições
Executoras, com a interveniência da ABC/MRE.
Título VIII
Da Prestação de Contas
Art. 21. O IICA encarregar-se-á do controle financeiro dos
recursos liberados, mantendo contabilidade especial e obrigando-se a
apresentar, a SE/MAPA, prestações de contas mensais de acordo com
as normas do IICA e na mesma moeda de repasse.
Art. 22. No encerramento do presente Instrumento de Cooperação Técnica, serão observados os seguintes prazos para regularização da situação financeira:
a) Até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do
Instrumento de Cooperação Técnica, para pagamento de despesas
formalizadas dentro da vigência do mesmo;
b) Até 90 (noventa) dias após a data de encerramento do
Instrumento de Cooperação Técnica, para envio da prestação de contas final para a (o) SE/MAPA;
c) Até 90 (noventa) dias após a data de recebimento da
prestação de contas final, para a aprovação pela SE/MAPA;
d) Até 30 (trinta) dias após a aprovação da prestação de
contas pela (SE/MAPA para a devolução dos saldos financeiros pelo
IICA ou seu reembolso pela SE/MAPA das despesas realizadas à
conta deste instrumento de Cooperação Técnica, se verificada a ausência de recursos financeiros.
Parágrafo Único. Ocorrendo motivo justo ou de força maior,
serão revistos e acordados, pelas Partes, os prazos referidos neste
artigo.
Título IX
Dos Bens, Produtos e Serviços
Art. 23. Na aquisição de bens, produtos e serviços, deverão
ser observadas, no que couber, a legislação brasileira e as normas,
regras e procedimentos do IICA.
Parágrafo Primeiro. Os bens e equipamentos adquiridos com
recursos do Instrumento de Cooperação Técnica serão utilizados exclusivamente na sua execução, sendo transferidos ao patrimônio da
SE/MAPA, imediatamente após o recebimento e atesto pelo Diretor
Nacional do Projeto no Termo de Transferência de Bens Patrimoniais.
Art. 24. A SE/MAPA poderá solicitar ao IICA, que execute
diretamente serviços e elabore produtos previstos no PCT.
Parágrafo Único. Para a execução dos serviços e elaboração
de produtos a que se refere o caput deste artigo, o IICA emitirá
faturas de acordo com a proposta aprovada pela SE/MAPA.
Título X
Dos Custos de Gestão
Art. 25. Para cobrir os custos indiretos, decorrentes da participação do IICA na administração deste Instrumento de Cooperação
Técnica, será cobrada da SE/MAPA a taxa Institucional (TIN) de 5%
(cinco por cento) sobre os recursos financeiros efetivamente executados, de acordo com o Regulamento Financeiro do IICA, em sua
Norma 3.5 “Tasa Institucional Neta”, item 3.5.1.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Título XI
Do Pessoal
Art. 26. A contratação de pessoal pelo IICA, para executar
atividades previstas no âmbito deste Instrumento de Cooperação Técnica será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e
realizada de comum acordo entre a SE/MAPA e o IICA.
Parágrafo Primeiro. Na contratação de pessoal serão observadas as normas do IICA e as disposições da Legislação nacional
aplicável.
Parágrafo Segundo. Na eventualidade de demandas judiciais
em decorrência das contratações, os encargos de natureza civil, trabalhista ou previdenciária, inclusive no tocante as despesas advocatícias e as custas cobradas em processos judiciais serão pagos com
recursos do Instrumento de Cooperação Técnica.
Título XII
Da Auditoria
Art. 27. O Instrumento de Cooperação Técnica será objeto de
auditoria anual realizada por órgão competente do Governo Brasileiro
ou sempre que uma das Partes Contratantes julgar necessário, sendo
neste caso, financiada com recursos do Instrumento de Cooperação
Técnica, devendo ser considerados as normas, os regulamentos e os
procedimentos do IICA.
Parágrafo Primeiro. Em razão dos privilégios e imunidades
de que goza o IICA, os documentos originais serão mantidos em sua
posse.
Parágrafo Segundo. O acesso à documentação necessária à
auditoria será franqueado mediante solicitação formal SE/MAPA ao
IICA.
Título XIII
Da Publicação e do Crédito à Participação
Art. 28. A SE/MAPA fará publicar o extrato deste Instrumento de Cooperação Técnica, suas eventuais revisões e demais atos
decorrentes, no Diário Oficial apropriado.
Art. 29. As Partes Contratantes obrigam-se, expressamente, a
indicar uma a outra em toda a reprodução, publicação, divulgação e
veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos
deste Instrumento de Cooperação Técnica, observando-se o devido
crédito à participação de cada uma delas.
Parágrafo Único. É terminantemente vedada a inclusão de
nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar
promoção individual ou de caráter comercial, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes deste Instrumento de Cooperação Técnica.
Título XIV
Da Revisão
Art. 30. O Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser
revisado por assentimento das Partes Contratantes, de acordo com o
roteiro estabelecido pelo IICA e a ABC.
Parágrafo Único. As revisões de que trata este artigo, sempre
de comum acordo, poderão ser propostas pelo Governo Brasileiro, por
intermédio da ABC/MRE ou da SE/MAPA, e pelo IICA, mediante
sua Representação no Brasil.
Título XV
Da Denúncia
Art. 31. O presente Instrumento de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das Partes Contratantes por meio de
notificação, feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias,
preservando-se, entretanto, a continuidade das ações e atividades em
curso.
Parágrafo Único - Em caso de denúncia, serão preservadas as
ações e as atividades em execução, devendo as partes estabelecer os
procedimentos de conclusão dos contratos e obrigações em vigência.
Título XVI
Da Suspensão e da Extinção
Art. 32. O documento de projeto poderá ser suspenso caso
ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem
como:
a) utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto;
b) interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento;
c) não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos
estabelecidos;
d) baixo desempenho operacional e técnico em um período
superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de
desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional,
pela ABC e pelo organismo internacional cooperante;
e) interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa.
Parágrafo Único. O Documento de projeto será extinto caso
as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do
presente artigo não tenham sido corrigidas.
Título XVII
Da Solução de Controvérsias
Art. 33. As divergências que possam advir na execução do
presente acordo serão dirimidas de comum acordo entre os representantes das partes.
Título XVIII
Dos Privilégios e Imunidades do IICA
Art. 34. Nenhuma das provisões deste Termo de Cooperação
deve ser interpretada como recusa implícita ou explícita de quaisquer
privilégios e imunidades dispensados ao IICA por força dos atos
internacionais celebrados com o Governo Brasileiro ou de convenções, leis ou decretos de caráter nacional ou internacional, ou de
qualquer outra natureza.
Título IX
Das Disposições Gerais
Art. 35. Para as questões não previstas no presente Termo de
Cooperação aplicar-se-ão as disposições da “Carta da Organização
dos Estados Americanos”, da ”Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura” e do “Acordo Básico
sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais”, celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o IICA, além
das demais fontes do Direito Internacional Público.
Título XX
Da Vigência
Art. 36. O presente Instrumento de Cooperação Técnica entra
em vigor na data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado.
Feito em Brasília, DF, aos 26 dias do mês de outubro de
2005, em dois exemplares originais, em português, sendo todos os
textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Embaixador LAURO BARBOSA DA SILVA
MOREIRA
Diretor-Geral da Agência Brasileira de
Cooperação - ABC/MRE
Pelo Organismo de Cooperação Técnica Internacional
CARLOS AMÉRICO BASCO
Representante do Instituto Interamericano de
Cooperação para a Agricultura
ANEXO
Projeto de Cooperação Técnica
Governo da República Federativa do Brasil
e
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
Título: Projeto de Cooperação Técnica para a Gestão e Modernização da Tecnologia da Informação e Implementação do Modelo
de Gestão da Segurança da Informação do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Sede do Projeto: Brasília-DF
Área Temática: Desenvolvimento dos Agronegócios
Instituição Nacional Executora: Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA
Aporte da Instituição Nacional Executora: R$ 6.838.776,00
Origem dos recursos da Instituição Nacional Executora: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Duração: 12 meses
Breve descrição do Projeto: O projeto tem por objetivo promover a modernização Institucional do MAPA, a partir do desenvolvimento de um Plano de Diretrizes para a Gestão e Modernização
da Tecnologia da Informação e de um Modelo de Gestão da Segurança da Informação.
<!ID995451-2>
Sumário
1. Descrição da Situação Problema
1.1 - Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto.
1.2 - Problema específico a ser abordado
2. Cenário Final Esperado
3. Beneficiários
4. Objetivos e Produtos do Projeto de Cooperação Técnica
4.1 - Objetivo de Desenvolvimento
4.2 - Objetivo(s) Imediato(s)
4.3 - Produtos
5. Estratégia de Desenvolvimento e Articulação Institucional
6. Matriz Lógica do Projeto
7. Insumos
8. Orçamento
9. Cronograma De Execução
1. Descrição da Situação Problema
1.1 - Contexto sócio-econômico do setor relacionado ao Projeto:
Moderno, eficiente e competitivo, a agricultura e pecuária
brasileiras são atividades prósperas e rentáveis. Com um clima diversificado, chuvas regulares, energia solar e água abundantes, o
Brasil tem 388 milhões de hectares de terras agricultáveis férteis e de
alta produtividade, dos quais 90 milhões ainda não foram explorados.
Esses fatores fazem do país um lugar de vocação natural para a
agropecuária e todos os negócios relacionados à suas cadeias produtivas. O agronegócio é hoje a principal locomotiva da economia
brasileira e responde por um em cada três reais gerados no país.
O agronegócio é responsável por 33% do Produto Interno
Bruto (PIB), 42% das exportações totais e 37% dos empregos brasileiros. Estima-se que o PIB do setor chegue a US$ 180,2 bilhões em
2004, contra US$ 165,5 bilhões alcançados no ano passado. Entre
1998 e 2003, a taxa de crescimento do PIB agropecuário foi de 4,67%
ao ano. No ano passado, as vendas externas de produtos agropecuários renderam ao Brasil US$ 36 bilhões, com superávit de US$
25,8 bilhões.
ISSN 1677-7042
61
Nos últimos anos, poucos países tiveram um crescimento tão
expressivo no comércio internacional do agronegócio quanto o Brasil.
Os números comprovam: em 1993, as exportações do setor eram de
US$ 15,94 bilhões, com um superávit de US$ 11,7 bilhões. Em dez
anos, o país dobrou o faturamento com as vendas externas de produtos agropecuários e teve um crescimento superior a 100% no saldo
comercial. Esses resultados levaram a Conferência das Nações Unidas
para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) a prever que o país
será o maior produtor mundial de alimentos na próxima década.
O Brasil é um dos líderes mundiais na produção e exportação de vários produtos agropecuários. É o primeiro produtor e
exportador de café, açúcar, álcool e sucos de frutas. Além disso,
lidera o ranking das vendas externas de soja, carne bovina, carne de
frango, tabaco, couro e calçados de couro. As projeções indicam que
o país também será, em pouco tempo, o principal pólo mundial de
produção de algodão e biocombustíveis, feitos a partir de cana-deaçúcar e óleos vegetais. Milho, arroz, frutas frescas, cacau, castanhas,
nozes, além de suínos e pescados, são destaques no agronegócio
brasileiro, que emprega atualmente 17,7 milhões de trabalhadores
somente no campo.
Modernização
O bom desempenho das exportações do setor e a oferta
crescente de empregos na cadeia produtiva não podem ser atribuídos
apenas à vocação agropecuária brasileira. O desenvolvimento científico-tecnológico e a modernização da atividade rural, obtidos por
intermédio de pesquisas e da expansão da indústria de máquinas e
implementos, contribuíram igualmente para transformar o país numa
das mais respeitáveis plataformas mundiais do agronegócio. A adoção
de programas de sanidade animal e vegetal, garantindo a produção de
alimentos saudáveis, também ajudou o país a alcançar essa condição.
É evidente, entretanto, que o clima privilegiado, o solo fértil,
a disponibilidade de água e a inigualável biodiversidade, além da
mão-de-obra qualificada, dão ao Brasil uma condição singular para o
desenvolvimento da agropecuária e de todas as demais atividades
relacionadas ao agronegócio. O país é um dos poucos do mundo onde
é possível plantar e criar animais em áreas temperadas e tropicais.
Favorecida pela natureza, a agricultura brasileira pode obter até duas
safras anuais de grãos, enquanto a pecuária se estende dos campos do
Sul ao Pantanal de Mato Grosso - a maior planície inundável do
planeta.
Para fortalecer essas vantagens competitivas, tornando o
agronegócio um investimento ainda mais atrativo, o governo tem
modernizado a Política Agrícola. A espinha dorsal desse processo é o
seguro rural. Indispensável à garantia de renda do produtor, ele também é essencial à geração de empregos no campo, ao avanço tecnológico e à efetiva incorporação do setor ao mercado de capitais.
O governo, através do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, tem investido na infra-estrutura de informação necessária a dar suporte a todos os esforços e iniciativas de
melhoria da produção agrícola brasileira. O SISBOV, por exemplo, é
um sistema de controle de bovinos invejado pela maioria dos países
exportadores de carne e considerado como um sistema modelo para a
área.
Com uma população superior a 170 milhões, o Brasil tem
um dos maiores mercados consumidores do mundo. Hoje, cerca de
80% da produção brasileira de alimentos é consumida internamente e
apenas 20% são embarcados para mais de 209 países. Em 2003, o
Brasil vendeu mais de 1.800 diferentes produtos para mercados estrangeiros. Além dos importadores tradicionais, como Europa, Estados Unidos e os países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai), o Brasil tem ampliado as vendas dos produtos do seu agronegócio aos mercados da Ásia, Oriente Médio e África.
Produção Recorde
O desempenho da agropecuária brasileira é incomparável.
Nenhum outro país do mundo teve um crescimento tão expressivo na
agropecuária quanto o Brasil nos últimos anos. A safra de grãos, por
exemplo, saltou de 57,8 milhões de toneladas para 123,2 milhões de
toneladas entre as safras 1990/1991 e 2002/2003. Nesse período, a
evolução da pecuária também foi invejável, com destaque para a
avicultura, cuja produção aumentou 234% - ou incríveis 16,7% ao
ano -, passando de 2,3 milhões para 7,8 milhões de toneladas. Não é
por acaso, portanto, que o setor, dono de uma alta produtividade,
excelente nível sanitário e alta tecnologia, tem atraído cada vez mais
investimentos internacionais nos últimos anos.
De 1990 para cá, a produção de grãos no Brasil cresceu
131%. Nesse período, a área plantada ampliou-se apenas 16,1%, passando de 36,8 milhões para 43,9 milhões de hectares. A abundância
foi obtida, portanto, graças ao aumento de 85,5% no índice de produtividade nessas últimas 13 safras. O rendimento das principais
culturas agrícolas saltou de 1,5 tonelada para 2,8 toneladas por hectare. Por trás desse avanço, estão as digitais da pesquisa agropecuária,
responsável pelo desenvolvimento de 529 novos cultivares adaptados
especificamente a cada clima e solo nas principais regiões produtoras
do Brasil. Pesaram também o emprego de técnicas mais avançadas e
ambientalmente corretas, como o plantio direto na palha, e o trabalho
de correção de solos e recuperação de áreas degradadas de pastagens
e outras culturas.
Com pelo menos 90 milhões de terras agricultáveis ainda não
utilizadas, o Brasil pode aumentar em, no mínimo, três vezes sua
atual produção de grãos, saltando dos atuais 123,2 milhões para 367,2
milhões de toneladas. Esse volume, porém, poderá ser ainda maior,
considerando-se que 30% dos 220 milhões de hectares hoje ocupados
por pastagens devem ser incorporados à produção agrícola em função
do expressivo aumento da produtividade na pecuária. O país tem
condições de chegar facilmente a uma área plantada de 140 milhões
de hectares, com a expansão da fronteira agrícola no Centro-Oeste e
no Nordeste. Tudo isso sem causar qualquer impacto à Amazônia e
em total sintonia e respeito à legislação ambiental.
62
ISSN 1677-7042
1.2 - Problema específico a ser abordado:
Para cumprir sua missão, o Mapa formula e executa políticas
para o desenvolvimento do agronegócio, integrando aspectos mercadológicos, tecnológicos, científicos, organizacionais e ambientais,
para atendimento dos consumidores brasileiros e do mercado internacional. A atuação do ministério baseia-se na busca de sanidade
animal e vegetal, da organização da cadeia produtiva do agronegócio,
da modernização da política agrícola, do incentivo às exportações, do
uso sustentável dos recursos naturais e do bem-estar social.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA figura no cenário nacional como principal ator na formulação
e implementação de políticas para o desenvolvimento de agronegócios no país. Reconhecidamente a agropecuária é pilar essencial da
economia nacional, sendo notória a evolução do superávit obtido nos
últimos anos, fruto da ampliação da eficiência da produção. Atingir
os objetivos estratégicos do MAPA exigiu, e continua exigindo, uma
ampla sustentação da tecnologia da informação.
Ao longo dos anos, em virtude da amplitude e complexidade
da atuação do MAPA, foram implementadas infinidades de soluções
tecnológicas que, muitas vezes, atenderam isoladamente a um ou a
outro problema emergencial, entretanto não foram tratadas ou, pelo
menos, não de maneira coesa ou alinhada com as melhores práticas
existentes. Dentre essas soluções isoladas, pode-se considerar as questões de integração, padronização, infra-estrutura, segurança, documentação (manuais), hierarquia funcional e de responsabilidades, suporte e acompanhamento dos sistemas, que indicam a necessidade de
se reavaliar as práticas isoladas do passado.
Sob o ponto de vista dos sistemas legados, a casa conta hoje
com um número significativamente grande de aplicações, em diferentes plataformas e estágios tecnológicos, com baixo nível de integração, sem visão corporativa de dados e, eventualmente, não alinhados à estratégia da organização.
Considerando a infra-estrutura, apesar de todo esforço da
área para oferecer serviços de qualidade aos seus usuários, verifica-se
a ausência de processos eficientes e eficazes para prestação dos serviços e a necessidade de modernização de toda plataforma tecnológica com ênfase na área de telecomunicações.
No tratamento dos dados e das informações faz-se necessário
um estudo aprofundado que aponte as melhores e mais modernas
práticas para armazenamento, tratamento, extração, consolidação e
disseminação de informações que apoiem a tomada de decisões estratégicas.
1
Permeando essas questões, há ainda que se considerar que a
gestão da tecnologia da informação é uma prática essencial para
realizar a integração de todos os esforços necessários à prestação de
serviços de qualidade e que atendam aos anseios estratégicos da
instituição. Nesse sentido, verifica-se a necessidade de adotar práticas
efetivas para a modernização do modelo de gestão da área de TI.
2. Cenário Final Esperado
O cenário final esperado como resultado deste Projeto de
Cooperação Técnica, desenvolvido e sustentável no tempo, focaliza as
seguintes mudanças comparadas à situação atual:
- Modelo de Gestão da área de TI modernizado e alinhado
com o Planejamento Estratégico do MAPA;
- Soluções tecnológicas padronizadas e alinhadas com as
melhores práticas existentes;
- Sistemas legados desenvolvidos em plataforma tecnológica
padrão e adequada às necessidades do MAPA;
- Infra-estrutura tecnologicamente atualizada e a prestação
eficiente e eficaz dos serviços de informática;
- Dados e informações tratados com modernas práticas de
armazenamento, extração, consolidação e disseminação;
- Vulnerabilidades e possíveis falhas dos serviços de TI minimizados;
- Corpo funcional do MAPA capacitado para operar a estrutura de Gestão de Segurança da Informação dentro dos padrões da
norma ISO-17799.
3. Beneficiários
Para fins deste PCT, consideram-se como beneficiários, todas
as unidades da macro estrutura funcional do MAPA ( Base: Decreto
nº 5.351 ):
1. Ministro de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento;
2. Gabinete do Ministro - GM/MA;
3. Assessoria de Gestão Estratégica - AGE/MAPA;
4. Secretaria-Executiva - SE/MAPA;
5. Subsecretaria De Planejamento, Orçamento E Administração - SPOA/SE;
6. Consultoria Jurídica - CI/MAPA;
7. Secretaria De Defesa Agropecuária - SDA/MAPA;
7. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA;
9. Secretaria de Política Agrícola - SPA/MAPA;
10. Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA;
11. Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio SRI/MAPA.
4. Objetivos e Produtos do Projeto de Cooperação Técnica
Objetivo de Desenvolvimento: Promover a modernização
Institucional do MAPA no que tange à Gestão da Tecnologia e da
Segurança da Informação.
Objetivo imediato 1: Elaborar um Plano de Diretrizes para a
gestão e modernização da tecnologia da informação.
Produto 1.1: Macro-processos da organização, compreendendo as atividades de identificação dos componentes estratégicos do
MAPA, mapeados e modelados.
Produto 1.2: Processos que suportam os serviços prestados
pela área de TI, mapeados e modelados.
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Produto 1.3: Modelo de Gestão de TI, Sistemas atuais e
Serviços de Engenharia de Software, Serviços de Infra-estrutura (suporte ao usuário, tratamento de incidentes e problemas, segurança da
informação, gerenciamento de configuração e de mudanças, liberações dos serviços para os clientes, disponibilidade dos serviços e
capacidade para prestar os serviços) e Serviços de Administração de
dados e das informações, todos identificados e analisados.
Produto 1.4: Plano de Diretrizes que estabeleça um cenário
futuro adequado às necessidades estratégicas do MAPA definido, elaborado e desenvolvido.
Produto 1.5: Plano de Ação de Mudanças adequado às necessidades estratégicas do MAPA, definido, elaborado e implementado.
Objetivo Imediato 2: Implementar um Modelo de Gestão da
Segurança da Informação, que permita a operacionalização da gestão
de risco, elevando o nível de segurança das informações utilizadas
pelo MAPA.
Produto 2.1: Estrutura da Gestão da Segurança da Informação definida, desenvolvida e implementada.
5. Estratégia de Desenvolvimento e Articulação Institucional
Do ponto de vista geral, a estratégia operacional considera
que o PCT será executado em 12 (doze) meses e sua operacionalização buscará, permanentemente, a ampliação da competência
institucional do Mapa e da capacidade técnica de seus servidores.
O PCT contará com um oficial de projeto pelo IICA que,
juntamente com o Diretor Nacional do Projeto e o Coordenador
Técnico pelo Mapa, serão os responsáveis pelo direcionamento de
esforços para que, de forma integrada e complementar, os objetivos
imediatos e de desenvolvimento sejam plenamente alcançados.
A coordenação de enlace será estabelecida em Brasília, cabendo-lhe tomar as iniciativas de articulação intra e interinstitucional,
para a consecução dos objetivos do PCT.
Os trabalhos, executados no âmbito do PCT, obedecerão às
diretrizes que possibilitem sua coordenação e integração ao objetivo
de desenvolvimento, tido como referência comum a todos os objetivos, produtos, atividades e seus desdobramentos.
Para a execução do PCT será mobilizada a rede institucional
envolvida nas áreas por este abrangidas. As instituições envolvidas
estão articuladas em diferentes níveis, discriminados a seguir:
Nível Público Federal
Participação do Governo Federal, através da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Nível Público Estadual
O Mapa, como executor do PCT, deverá coordenar todo o
processo de articulação institucional com as Secretarias Estaduais da
Agricultura e Abastecimento e delegacias do Mapa, para que estas
participem da execução do projeto no âmbito de suas competências
legais.
Organismo Internacional
Deverão ser feitas as articulações entre o Mapa e o IICA
para a contratação das consultorias pertinentes para a execução do
objetivo de desenvolvimento proposto neste projeto de cooperação
técnica.
6. Matriz Lógica do Projeto
Produtos
Indicadores
Produto 1.1 - Macro-processos da organização, compreendendo as ati- Componentes estratégicos e projetos prioritários do MAPA oficialvidades de identificação dos componentes estratégicos atuais do MAPA, mente divulgados para sua estrutura organizacional.
mapeados e modelados.
Citação dos componentes estratégicos do MAPA em outros documentos, como referência oficial.
Produto 1.2 - Processos que suportam os serviços prestados pela área de Processos e principais indicadores de TI identificados.
TI, mapeados e modelados.
Processos modelados.
Produto 1.3 - Modelo de Gestão de TI, Sistemas atuais e Serviços de Modelo de Gestão da área de TI implantado.
Engenharia de Software, Serviços de Infra-estrutura e Serviços de Ad- Diagnóstico da situação atual dos sistemas de informações.
ministração de dados e das informações, todos identificados e anali- “gaps” funcionais entre os sistemas corporativos, infra-estrutura tecsados.
noló-gica e os macro-processos de negócios identificados e mapeados.
Produto 1.4 - Plano de Diretrizes que estabeleça um cenário futuro ade- Plano de Diretrizes implementado.
quado às necessidades estratégicas do MAPA definido, elaborado e de- Informações levantadas nos produtos 1.1, 1.2 e 1.3 analisadas.
senvolvido.
Produto 1.5 - Plano de Ação de Mudanças adequado às necessidades Atividades e pontos críticos de sucessos identificados.
estratégicas do MAPA, definido, elaborado e implementado.
Produto 2.1 - Estrutura da Gestão da Segurança da Informação definida, Vulnerabilidades e possíveis falhas dos serviços de TI minimizados
desenvolvida e implementada.
Melhora do nível de satisfação dos usuários
Meios de Verificação
Relatório com a identificação de missão, visão, objetivos, cenários de
atuação.
Documento contendo o diagrama dos Macro-processos do MAPA.
Documento contendo o Modelo do fluxo de informação.
Documento contendo os processos de TI mapeados e modelados.
Documento contendo o Modelo de gerência da área de TI.
Ferramenta de engenharia de software com projeto piloto implantado.
Documento contendo o Plano de Diretrizes de Gestão e Modernização
da Tecnologia da Informação.
Plano de Ação de mudanças implementado.
Instrumentos de Política de Segurança divulgados aos servidores do
MAPA.
Documento contendo as metodologias, normas e procedimentos de
Segurança e Risco.
Software de apoio para a Gestão de Riscos implantado.
<!ID995451-3>
7. Insumos
OGM 1 - Pessoal Profissional Internacional:
Não há previsão de gastos nessa linha orçamentária.
OGM 2 - Pessoal Nacional:
Não há previsão de gastos nessa linha orçamentária.
OGM 3 - Capacitação, Bolsas de Estudo, Estágios e Eventos:
Não há previsão de gastos nessa linha orçamentária.
OGM 4 - Viagens de Pessoal Permanente.
Não há previsão de gastos nessa linha orçamentária.
OGM 5 - Publicações, Materiais e Insumos:
Publicação de Editais de Licitação: R$ 10.000,00
Material de Consumo: R$ 10.000,00
OGM 6 - Aquisições:
Ferramenta de engenharia de software para ganho de produtividade no desenvolvimento e manutenção de aplicativos e sistemas, com suporte para análise de impacto, operacionalização e
gestão de mudanças das regras de negócio. R$ 1.100.000,00
OGM 8 - Contratos por Resultados e Serviços: R$
4.568.120,00
Consultoria especializada (pessoa jurídica) para a elaboração
de um Plano de Diretrizes para a gestão e modernização da tecnologia
da informação: R$ 600.000,00
Serviços de Consultoria e transferência de tecnologia (pessoa
jurídica) para treinamento, certificação, desenvolvimento e implantação de projeto piloto aplicando todas as ferramentas indicadas desde
o levantamento de requisitos, desenvolvimento, migração de dados,
testes e, serviço de acompanhamento “on site” no uso das tecnologias: R$ 800.000,00
Consultoria especializada (pessoa jurídica) para a realização
de um projeto corporativo de segurança com Implementação de um
Modelo de Gestão da Segurança da Informação: R$ 3.968.120,00.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
63
ISSN 1677-7042
<!ID995451-4>
8. Orçamento (Em Reais)
Componente
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Total
Pessoal Profissional internacional
Pessoal Profissional Nacional
Capacitação, bolsas de estudo, estágios, eventos
Viagens de Pessoal do IICA
Documentos, material e insumos
Aquisições
Serviços gerais
Contratos por resultados e serviços
Diversos
0
0
0
0
20.000,00
1.100.000,00
20.000,00
5.368.120,00
5.000,00
6.513.120,00
325.656,00
6.838.776,00
Subtotal
TIN ( 5 % )
Total
<!ID995451-5>
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PRODUTOS
Produto 1.1 - Macro-processos da organização, compreendendo as atividades de identificação dos componentes estratégicos atuais do
MAPA, mapeados e modelados.
Produto 1.2 - Processos que suportam os serviços prestados pela área de TI, mapeados e modelados.
Produto 1.3 - Modelo de Gestão de TI, Sistemas atuais e Serviços de Engenharia de Software, Serviços de Infra-estrutura e Serviços de
Administração de dados e das informações, todos identificados e analisados.
Produto 1.4 - Plano de Diretrizes que estabeleça um cenário futuro adequado às necessidades estratégicas do MAPA definido, elaborado
e desenvolvido.
Produto 1.5 - Plano de Ação de Mudanças adequado às necessidades estratégicas do MAPA, definido, elaborado e implementado.
Produto 2.1 - Estrutura da Gestão da Segurança da Informação definida, desenvolvida e implementada.
<!ID995452-1>
MEIO AMBIENTE
Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a
União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores e do
Ministério do Meio Ambiente, o Estado do Paraná e o Município de
Curitiba para a Realização da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de
Cartagena sobre Biossegurança e da 8ª Reunião da Conferência das
Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica
A União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.536/0001-39, com sede na
Esplanada dos Ministérios, CEP 70.170-900, Palácio do Itamaraty, e
do Ministério do Meio Ambiente, órgão da Administração Pública
Federal Direta, nos termos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
inscrito no CNPJ sob o nº37.115.375/0001-07, com sede na Esplanada dos Ministérios, CEP 70.068-900, Bloco “B”, ambos em Brasília, Distrito Federal, neste ato representados pelo Subsecretário Geral de Política, Embaixador Antonio de Aguiar Patriota, portador da
carteira de identidade nº 7533, do Serviço Diplomático do Brasil e
inscrito no CPF sob o nº 091856151-53 , domiciliado em Brasília/DF,
e pela Ministra de Estado do Meio Ambiente, Senhora Marina Silva,
brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, CEP 70.362070, Brasília/DF, portadora da Carteira de Identidade no 0090566 SSP/AC, inscrita no CPF sob no 119.807.612-72, nomeada pelo Decreto de 1o de janeiro de 2003, e doravante denominados simplesmente MRE e MMA, respectivamente, e o Estado do Paraná, inscrito
no CNPJ sob o nº 76.416.940/0001-28, com sede à Praça Nossa
Senhora de Salete, S/Nº, Palácio Iguaçu, Centro Cívico, CEP 80.530909, Curitiba/PR, neste ato representado pelo Governador do Estado,
Senhor Roberto Requião de Mello e Silva, RG nº 258.890, SSP/PR,
CPF nº 056.608.909-20, doravante denominado ESTADO, e o MUNICÍPIO DE CURITIBA, inscrito no CNPJ sob o nº
76.417.005/0001-86, com sede à Av. Cândido de Abreu, 817, CEP
80.530-908, Curitiba, neste ato representado pelo Prefeito da cidade,
Senhor Carlos Alberto Richa, RG nº 187.391-9, SSP/PR, CPF nº
541.917.509-68, doravante denominado simplesmente o MUNICÍPIO,
considerando os objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é parte, resolvem de comum acordo firmar o
presente CONVÊNIO, com fundamento na Lei nº 8.666,de 1993 e
alterações, visando a promover a realização da 3ª Reunião das Partes
do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e da 8ª Conferência
das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, sujeitando-se,
no que couber, às determinações do plano de trabalho (Anexo I),
demais especificações relacionadas à preparação da logística do evento e do Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica
(Anexo II), que são partes integrantes deste instrumento, respeitadas
as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
Do Objeto
Constitui objeto a cooperação interinstitucional entre os partícipes para o desenvolvimento das ações com vistas à realização da
3ª Reunião das Partes (MOP 3) do Protocolo de Cartagena sobre
Biossegurança, de 13 a 17 de março de 2006, e da 8ª Conferência das
Partes (COP 8) da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 20 a
31 de março de 2006, em Curitiba, Paraná.
Parágrafo Único. A COP 8 e a MOP 3 serão realizadas no
“EXPOTRADE Convention and Exhibition Center” (Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel, 10.454; CEP 83320-005; Pinhais), na
Região Metropolitana de Curitiba, doravante denominado EXPOTRADE.
Cláusula Segunda
Das Obrigações dos Partícipes
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se
a cumprir as especificações contidas no Anexo A do Acordo de Sede
firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Cláusula Terceira
Dos Recursos
Para a consecução do objeto deste Convênio não haverá
repasse de recursos entre os partícipes. Os convenentes concorrerão
com recursos próprios dos respectivos orçamentos.
Cláusula Quarta
Das Atribuições e Responsabilidades
São atribuições e responsabilidades dos convenentes:
I - Pelo MRE, na qualidade de Coordenador do Grupo de
Trabalho de Logística-(GTL) da Comissão Nacional Preparatória(CNP) para a COP8/MOP3:
a) identificação das necessidades logísticas da COP8/MOP3,
para a realização de ambas as reuniões no Brasil, de acordo com o
estabelecido no Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção Sobre Diversidade
Biológica, doravante denominado Secretariado;
b) identificação das necessidades logísticas específicas para a
realização do segmento ministerial da 8a Reunião da Conferência das
Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP8);
c) elaboração de plantas baixas, acordadas com o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica, que servirão de
base à adequação das instalações existentes do EXPOTRADE aos
requerimentos da COP8/MOP3;
d) detalhamento, com a equipe técnica do Secretariado da
Convenção sobre Diversidade Biológica, do mobiliário, divisórias,
máquinas, equipamentos, rede elétrica e lógica, material de consumo,
serviços e pessoal necessários à realização da COP8/MOP3 no EXPOTRADE;
e) planejamento das operações logísticas e assessoramento
técnico ao MUNICÍPIO (elaboração de Manual Operativo), de modo
a assegurar os padrões exigidos pelo Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica;
II - Pelo MMA, na qualidade de Coordenador do Grupo de
Trabalho sobre Mobilização e Comunicação da Comissão Preparatória-CNP para a COP8/MOB3:
a) na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho sobre
Mobilização e Comunicação da Comissão Nacional Preparatória
(CNP) para a COP8/MOP3, elaboração e implementação de Plano de
Comunicação Social da COP8/MOP3, em conjunto com os demais
partícipes;
b) na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho sobre
Mobilização e Comunicação da Comissão Nacional Preparatória
(CNP) para a COP8/MOP3, elaboração e implementação de Plano de
Mobilização para a COP8/MOP3, em conjunto com os demais partícipes;
c) identificação das necessidades logísticas relativas à implementação do Plano de Mobilização e do Plano de Comunicação
Social da COP8/MOP3, em conjunto com os demais partícipes, a
serem consideradas na adequação das instalações do EXPOTRADE e
no detalhamento do mobiliário, divisórias, máquinas, equipamentos,
rede elétrica e lógica, material de consumo, serviços e pessoal necessários (itens “c” e “d” do parágrafo acima);
d) todos os custos diferenciais decorrentes da realização da
COP8/MOP 3 fora da sede do Secretariado da Convenção sobre
Diversidade Biológica, inclusive com a movimentação do pessoal do
Secretariado e de representantes dos países em desenvolvimento, segundo as regras estabelecidas pela Convenção sobre Diversidade Biológica e o Acordo de Sede (Anexo C) assinado entre o Governo da
Trim
01
Trim
02
X
X
X
Trim
03
Trim
04
X
X
X
X
X
X
X
X
República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção sobre
Diversidade Biológica;
e) em cumprimento de sua respectiva responsabilidade financeira, cobertura dos custos relativos às providências listadas nos
Anexos A (Recintos, Equipamentos, Instalações e Suprimentos) e B
(Pessoal de Apoio Local) do Acordo de Sede mencionado no preâmbulo deste Convênio.
f) apoio técnico à organização e implementação da Exposição a ser montada no local do evento.
III - Pelo ESTADO DO PARANÁ:
a) disponibilização de segurança pública para os hotéis do
evento (em Curitiba), o EXPOTRADE (em Pinhais) e o Aeroporto
Internacional Afonso Pena (em São José dos Pinhais) compatível com
as necessidades locais, durante o período de 8 de março a 5 de abril
de 2006;
b) os custos relativos ao serviço de provimento de água no
EXPOTRADE durante o período de sua utilização, entre os dias 8 de
março e 5 de abril de 2006;
c) os custos relativos ao serviço de provimento de energia
elétrica no EXPOTRADE durante o período de sua utilização, entre
os dias 8 de março e 5 de abril de 2006;
d) organização de visitas turísticas e técnicas de interesse dos
delegados na COP8/MOP3, a serem disponibilizadas no período de
10 de março a 2 de abril de 2006, preferencialmente durante os finais
de semana;
e) capacitação e treinamento dos atores sob responsabilidade
do ESTADO, tais como os responsáveis pela segurança pública, para
o atendimento aos participantes da COP8/MOP3;
f) aluguel do EXPOTRADE no período de sua utilização,
entre os dias 8 de março e 5 de abril de 2006, em parceria com o
MUNICÍPIO;
IV - Pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA:
a) aluguel do EXPOTRADE no período de sua utilização,
entre os dias 8 de março e 5 de abril de 2006, em parceria com o
ESTADO;
b) disponibilização de escritório para a Comissão Nacional
Preparatória para a COP8/MOP3 a partir de 7 (sete) meses antes da
realização do evento, em local a ser determinado pelo Município de
Curitiba ;
c) disponibilização de serviço de transporte, com custo acessível, entre o Aeroporto Internacional Afonso Pena e os hotéis listados para o evento, a fim de atender os participantes da MOP3/COP8
definidos no Artigo Primeiro do Acordo de Sede, conforme estabelecido no referido Acordo ;
d) disponibilização de serviço de transporte entre os hotéis
listados para o evento e o EXPOTRADE, para os participantes da
MOP3/COP8, mencionados na letra “c” acima, visitantes da Exposição, representantes da mídia e pessoal de apoio, em horários
variados (a combinar) durante a realização do evento;
e) disponibilização de 20 (vinte) carros de luxo, com motoristas, sendo 5 (cinco) durante o período de 8 de março a 5 de abril
e 15 (quinze) no período de 25 de março a 2 de abril de 2006;
f) disponibilização de 4 (quatro) microônibus com capacidade para 20 (vinte) lugares cada, com motoristas, durante o período
de 8 de março a 5 de abril de 2006, para uso do Secretariado da
Convenção sobre Diversidade Biológica;
g) disponibilização de 5 (cinco) carros comuns e quatro
(quatro) microônibus com capacidade para 15 (quinze) lugares, com
motoristas, durante o período de 8 de março a 5 de abril de 2006,
para uso da delegação brasileira ;
h) disponibilização de serviço médico, inclusive equipamentos, ambulância, materiais, suprimento e pessoal de atendimento
emergencial - médico e enfermeiro - durante a realização do evento;
64
ISSN 1677-7042
i) em coordenação com o Grupo de Trabalho Logístico da
MOP3/COP8, articulação com o setor hoteleiro local de modo a
garantir que os preços das diárias durante a realização do evento
sejam mantidos na média local para o período do ano;
j) facilitação da prestação de serviços bancários (inclusive
câmbio), telefônicos, correios, agência de viagem e alimentação no
EXPOTRADE;
l) em coordenação com o Grupo de Trabalho Logístico da
MOP3/COP8, disponibilização de serviço de receptivo no Aeroporto
Internacional Afonso Pena, além dos aeroportos internacionais do Rio
de Janeiro (Galeão) e de São Paulo (Guarulhos), inclusive montagem,
funcionamento, desmontagem e pessoal fluente em inglês, durante os
períodos de chegada e partida dos delegados da COP8/MOP3, inclusive do segmento ministerial;
m) capacitação e treinamento dos atores sob responsabilidade
do MUNICÍPIO, para o atendimento aos participantes da
COP8/MOP3;
n) organização e realização dos eventos de abertura da
MOP3 e da COP8, respectivamente, nos dias 12 de março e 19 de
março, de 2006, inclusive disponibilização do local e cobertura dos
custos decorrentes;
o) organização e realização do evento de abertura do segmento ministerial da COP8, no dia 27 de março de 2006, inclusive
disponibilização do local e cobertura dos custos decorrentes;
p) organização e realização do evento de encerramento da
COP8, no dia 31 de março de 2006, inclusive disponibilização do
local e cobertura dos custos decorrentes.
Cláusula Quinta
Da Execução
A execução das atividades objeto do presente Convênio deverá ser feita segundo o cronograma definido no Plano de Trabalho e
de acordo com o Manual Operativo das operações logísticas. Qualquer alteração, de comum acordo, deverá ser formalizada por via
epistolar. A respeito, o MMA, o MRE, o ESTADO e o MUNICÍPIO
estabelecem para todos os efeitos do presente Convênio, inclusive a
troca de correspondências, os seguintes endereços, respectivamente:
Ministério do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”
CEP 70.068-900 Brasília/DF
Ministério das Relações Exteriores
Esplanada dos Ministérios, Palácio do Itamaraty
CEP 70.170-900 Brasília/DF
Governo do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete, S/No, Palácio Iguaçu, Centro
Cívico
CEP 80.530-909 Curitiba/PR
Prefeitura Municipal de Curitiba
Av. Cândido de Abreu, 817
CEP 80.530-908 Curitiba/PR
1
Cláusula Sexta
Do Uso da Logomarca
A logomarca das reuniões poderá ser utilizada por patrocinadores do evento, desde que autorizado pela Secretaria-Executiva
da CNP para a COP8/MOP3, coordenada pelo Departamento do Meio
Ambiente e Temas Especiais do Ministério das Relações Exteriores, e
pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas e pela Assessoria Internacional do Ministério do Meio Ambiente, ouvida a Subsecretaria
de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da
República.
Parágrafo Único. A Secretaria-Executiva da CNP examinará
e decidirá, de forma irrecorrível, toda e qualquer solicitação de uso
dos nomes das reuniões para fins de publicidade, ouvida a Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Cláusula Sétima
Mecanismos de Acompanhamento da Execução
O acompanhamento da execução dos serviços será feito pelo
MRE e pelo MMA, por intermédio do Grupo de Trabalho de Logística da Comissão Nacional Preparatória da MOP3 e COP8, em
conjunto com representante do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica, o ESTADO e o MUNICÍPIO.
Cláusula Oitava
Da Fiscalização
Os representantes dos partícipes encarregados do controle e
fiscalização da execução do presente Convênio são os abaixo relacionados ou outros que os partícipes vierem a indicar:
Pelo MRE
Paulo Eduardo Borda de Carvalho Silos
Subsecretaria de Assuntos Políticos - I
Pelo MMA
Raquel Breda dos Santos
Assessoria Internacional
Pelo ESTADO DO PARANÁ
Paulo Roberto Castella
Pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA
Ramiro Wahrhaftig
Coordenador da Comissão Preparatória para a MOP3/COP8
Cláusula Nona
Da Vigência
O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura até o final da MOP3/COP8.
Cláusula Décima
Da Publicação
O presente Convênio e seus eventuais aditamentos serão
publicados no Diário Oficial da União, condição indispensável para
sua eficácia. Tal publicação deverá ser providenciada pelo MMA e
pelo MRE e terá lugar em prazo de até 20 (vinte) dias contados a
partir da data de sua assinatura.
<!ID995452-3>
METAS
Elaboração de planta baixa das instalações necessárias para a realização da MOP3/COP8 no Expotrade Convention &
Exhibition Centre de Curitiba, nos termos do Anexo “A” do Acordo de Sede, assinado entre o Governo do Brasil e o
Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica em 28/09/05.
Detalhamento do mobiliário, máquinas, equipamentos, material de consumo, serviços e pessoal necessários à realização
da MOP3/COP8, em coordenação com o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Planejamento das operações logísticas e elaboração de manual operativo, de modo a assegurar os padrões exigidos pelo
Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Definição dos procedimentos administrativos para o fornecimento do mobiliário e equipamentos, bem como para a
contratação de pessoal relacionados nos Anexos “A” e “B” do Acordo de Sede e elaboração dos editais nos casos em
que for necessária licitação.
Assessoramento técnico ao Governo do Estado do Paraná e ao Governo do Município de Curitiba sobre a logística da
MOP3/COP8.
Seleção da logomarca da MOP3/COP8.
Elaboração de plano de mídia.
Planejamento e implementação dos procedimentos acordados para a hospedagem dos participantes(delegados, observadores, mídia e assistentes).
Definição, com as autoridades competentes, do esquema de segurança e sua implementação.
Negociação da instalação de áreas de alimentação compatíveis com o público participante.
Organização de eventos associados à MOP3/COP8.
Coordenação da montagem das instalações segundo a planta baixa acordada, compreendendo arquitetura efêmera,
equipamentos e material relacionados nos Anexos “A” e “B” do Acordo de Sede.
Coordenação do serviço de credenciamento.
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Cláusula Décima-Primeira
Da Divulgação
A divulgação dos atos praticados em função deste Convênio
deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de orientação
social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores público,
a teor do disposto no parágrafo 1º do art. 37, da Constituição Federal.
Cláusula Décima-Segunda
Das Omissões
As eventuais postulações de casos omissos referentes ao presente instrumento serão resolvidas pelos partícipes, de conformidade
com a legislação vigente aplicável.
Cláusula Décima-Terceira
Das Alterações
O presente Convênio poderá ser modificado em qualquer
tempo, por meio de Termo Aditivo, com a concordância dos partícipes, desde que esse aditamento não tenha o propósito de alterar,
mesmo que parcialmente, o objeto descrito na Cláusula Primeira.
Cláusula Décima-Quarta
Do Foro
Para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução das ações implementadas em decorrência deste Convênio, os
partícipes elegem o foro da Justiça Federal de Brasília-DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de comum acordo, assinam o presente
Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza
os necessários efeitos legais, fazendo-o na presença das testemunhas
abaixo nomeadas.
Curitiba, 25 de outubro de 2005
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Governador do Paraná
ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA
Subsecretário Geral de Política I do Ministério das
Relações Exteriores
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito da Cidade de Curitiba
<!ID995452-2>
AVNEXO I
Programa de Trabalho
Objetivo
Definir as metas da cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o
Governo do Estado do Paraná e o Município de Curitiba, assim como
determinar as ações e os prazos para o trabalho conjunto com vistas
à realização da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena
sobre Biossegurança (MOP3) e da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP8), a realizarem-se em Curitiba, Paraná, respectivamente de 13 a 17 e de 20 a 31 de março de
2006.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Outubro de 2005
RESPONSABILIDADE
MRE/MMA/MUNICÍPIO
Outubro / novembro de 2005
MRE/MMA/MUNICÍPIO
Outubro / novembro de 2005
MRE/MMA/MUNICÍPIO
Outubro / novembro de 2005
MRE/MMA
Período de vigência do acordo
MRE/MMA
Outubro de 2005
Outubro a dezembro de 2005
Período de vigência do acordo
MRE/MMA
MRE/MMA
MRE/MMA/MUNICÍPIO
Período de vigência do acordo
Outubro a dezembro de 2005
Outubro de 2005 a fevereiro de
2006
MRE/MMA/GOVERNO DO PARANÁ/MUNICÍPIO
MRE/MMA/MUNICÍPIO
MRE/MMA/GOVERNO DO PARANÁ/MUNICÍPIO
MRE/MMA/MUNICÍPIO
Período de vigência do acordo
MRE/MMA
<!ID995452-4>
ANEXO II
Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica Relativo à
Terceira Reunião da Conferência das Partes atuando como Reunião
das Partes do Protocolo de Cartagena e à Oitava Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Biodiversidade Biológica
Curitiba, Brasil, 13 a 31 de março de 2006
Considerando que a Conferência das Partes da Convenção
sobre Diversidade Biológica em sua sétima reunião realizada em
Kuala Lumpur, Malásia, em fevereiro de 2004, aceitou o convite do
Governo da Republica Federativa do Brasil (doravante denominado
“o Governo”) de sediar a terceira Reunião das Partes do Protocolo de
Cartagena sobre Biossegurança, no período de 13 a 17 de março de
2006, e a Oitava Reunião das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, no período de 20 a 31 de março de 2006 (doravante
denominadas “as Reuniões”), em Curitiba, Brasil,
O Governo e o Secretariado da Convenção sobre Diversidade
Biológica (doravante denominado “o Secretariado”) acordam o seguinte:
1. De acordo com as disposições relevantes das regras de
procedimento das reuniões da Conferência das Partes da Convenção
sobre Diversidade Biológica, as Reuniões serão abertas à participação
pelos representantes ou observadores de:
a) Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e Estados observadores;
b) agências especializadas das Nações Unidas e outras agências conexas;
c) outras organizações intergovernamentais;
d) órgãos intergovernamentais das Nações Unidas;
e) organizações da sociedade civil das áreas relacionadas à
conservação e ao uso sustentável da diversidade biológica que tenham
informado o Secretariado, diretamente ou por meio do Governo, de
seu desejo de se fazer representar nas Reuniões;
f) funcionários das Nações Unidas;
g) peritos em missão para as Nações Unidas; e
h) outras pessoas convidadas pelo Secretário-Executivo da
Convenção sobre Diversidade Biológica ou pelo Governo.
2. O Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade
Biológica designará os funcionários das Nações Unidas e os peritos
em missão em nome das Nações Unidas incumbidos de estar presentes às Reuniões, com a finalidade de prestar serviços às mesmas.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
3. As sessões das Reuniões que não forem restritas às Partes
da Convenção sobre Diversidade Biológica estarão abertas aos representantes das mídias de informação acreditadas pelo Secretariado a
seu critério após consultar o Governo, salvo se a Conferência das
Partes decidir de outra forma, de acordo com a regra 29 das Regras
de Procedimento das reuniões da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica.
4. O Governo deverá fornecer, durante o período das Reuniões, os recintos necessários, inclusive espaços para escritórios, áreas
de trabalho e outras instalações conexas, especificadas no Anexo A
deste. O Governo deverá, arcando com os respectivos custos, fornecer, equipar e manter em boas condições todos os recintos e instalações da maneira apropriada à realização das Reuniões. As salas de
reuniões para o plenário e para os dois grupos de trabalho deverão ter
equipamentos de interpretação simultânea recíproca nos seis idiomas
oficiais das Nações Unidas, bem como um arranjo separado para o
português (equipamento e pessoal a ser fornecido pelo Governo brasileiro), gravação de áudio em inglês e do plenário na medida exigida
pelo Secretariado, bem como instalações para a imprensa e operações
de rádio e televisão. Os escritórios e as áreas de credenciamento,
reprodução e distribuição de documentos, bem como os equipamentos, as facilidades e os suprimentos especificados para estes recintos
(Anexo A) permanecerão à disposição do Secretariado 24 horas por
dia a partir de 5 (cinco) dias antes da abertura oficial da primeira das
duas Reuniões até um máximo de 1 (um) dia após o encerramento da
segunda Reunião. Os recintos remanescentes (a plenária, as salas de
reunião e as áreas de trabalho) estarão disponíveis pelo menos três (3)
dias antes da abertura oficial da primeira reunião.
5. O Governo fornecerá no local da reunião: serviços bancários, correios, agência de viagens, café Internet e um "business
center" a ser equipado, após consulta com o Secretariado, com telefone, fax, xerox e correio eletrônico para uso das delegações da
Conferência e Reuniões em bases comerciais, bem como área de
alimentação com uma variedade adequada de seleções de cardápio em
quantidade suficiente para o número de delegados e de funcionários
de conferência. Uma lanchonete oferecendo sanduíches, refrigerantes
e bebidas quentes também deverá estar disponível no período noturno. Uma lanchonete deverá ainda estar disponível para trabalhos
tarde da noite. O horário de funcionamento das instalações referidas
por este parágrafo deverá ser determinado em estreita consulta com o
Secretariado, de forma a atender as necessidades e exigências das
Reuniões.
6. O Governo deverá arcar com os custos de todos os serviços de utilidade pública incorridos como resultado das Reuniões,
inclusive chamadas telefônicas locais do Secretariado e suas comunicações internacionais por telefone, fax, telefones celulares e correio
eletrônico, quando estas comunicações forem autorizadas pelo Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica, ou em
seu nome.
7. O Governo deverá arcar com os custos de seguro e de
transporte entre a sede do Secretariado da Convenção em Montreal,
Canadá, e o local da Conferência, e vice-versa, de todos os equipamentos e suprimentos das Nações Unidas necessários para o funcionamento adequado das Reuniões. O Secretariado, em consulta com
o Governo, determinará de que maneira esses equipamentos e suprimentos deverão ser transportados, levando em consideração as
necessidades das Reuniões, mas também de economizar. O Governo
designará uma pessoa/escritório para receber, armazenar e re-despachar os equipamentos e suprimentos, cujas coordenadas serão fornecidas ao Secretariado pelo menos cinco (5) semanas antes da abertura oficial da primeira Reunião. O Governo poderá, ainda, quando e
conforme julgar apropriado, e após consulta ao Secretariado, prover
equipamento e suprimentos equivalentes no local das Reuniões.
O Governo também deverá assegurar que no local da reunião
haja espaço de armazenamento disponível para os participantes das
Reuniões que desejem enviar material promocional e publicações a
serem distribuídas durante as Reuniões.
8. O Governo deverá garantir a disponibilidade de acomodações adequadas em hotéis ou residências, a preços comerciais razoáveis, para as pessoas que estiverem participando da Conferência
ou assistindo à mesma. O Governo assegurará, o mais cedo possível,
acomodações para os funcionários do Secretariado que prestarão serviços às Reuniões a uma tarifa que não ultrapasse cinqüenta (50) por
cento da diária oficial das Nações Unidas para Curitiba. No caso de
as tarifas dos apartamentos do hotel para os funcionários do Secretariado serem mais elevadas, o Governo cobrirá essa diferença, de
acordo com as práticas das Nações Unidas.
9. O Governo deverá proporcionar instalações médicas adequadas para primeiros socorros em casos de emergência no local da
reunião, com um médico e uma enfermeira. Entretanto, para emergências sérias, o Governo assegurará transporte e hospitalização imediata.
10. O Governo fornecerá dois (2) carros com motoristas para
o uso oficial do Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica e dos funcionários mais graduados do Secretariado,
bem como dois (2) microônibus com motoristas, para uso dos funcionários do Secretariado em atividades relacionadas às Reuniões,
inclusive o transporte entre o aeroporto, os hotéis e o local das
reuniões, em sua chegada e partida, assim como durante as Reuniões.
O Governo assegurará flexibilidade adequada nos serviços de transporte proporcionados, de acordo com as necessidades operacionais do
Secretariado.
11. O Governo fornecerá transporte, em base comercial razoável, para todos os participantes e todos aqueles presentes às Reuniões entre o aeroporto e os hotéis designados pelo Governo, na
chegada e na partida, bem como entre aqueles hotéis e o local das
Reuniões, durante o período das mesmas.
12. O Governo fornecerá a proteção policial necessária para
garantir o funcionamento eficiente das Reuniões em atmosfera de
segurança e tranqüilidade, livre de interferência de qualquer espécie.
Esses serviços policiais permanecerão sob a supervisão e controle
direto de um funcionário graduado a ser disponibilizado pelo Governo. Esse funcionário, que deverá ser fluente em inglês, trabalhará
em estreita cooperação com um funcionário designado pelo Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica.
13. O Governo, no ato de assinatura do presente Acordo,
designará oficiais de ligação, fluentes em inglês, que serão responsáveis, em consulta com o Secretariado, pela elaboração e implementação dos arranjos de logística, de pessoal e administrativos para
as reuniões, na forma exigida pelo presente Acordo. As coordenadas
dos oficiais de ligação, do Ministério das Relações Exteriores e do
Ministério do Meio Ambiente, serão fornecidas ao Secretariado no
momento de sua designação.
14. O Governo deverá recrutar e disponibilizar, arcando com
os respectivos custos, um número adequado de pessoal local de apoio
necessário para o funcionamento das Reuniões, inclusive secretárias,
digitadores, assistentes de inscrição, técnicos de computador, técnicos
e pessoal para a reprodução e distribuição de documentos, assistentes
de sala de conferência, seguranças, guias, mensageiros, recepcionistas
bilíngües, pessoal de limpeza e operários, bem como motoristas para
os carros referidos no parágrafo 10 acima. Essas pessoas, de acordo
com as suas responsabilidades, deverão ter, pelo menos, um conhecimento prático do inglês. Os requisitos exatos nesse sentido estão
especificados no Anexo B deste. Algumas dessas pessoas deverão
estar disponíveis pelo menos cinco (5) dias antes da abertura da
primeira Reunião e até no máximo um dia após o encerramento da
segunda Reunião, de acordo com as necessidades do Secretariado.
15. Os funcionários locais referidos pelo parágrafo 15 acima,
com a exceção dos operários, pessoal de limpeza e de segurança,
receberão seus horários de trabalho, bem como a designação de suas
obrigações em relação às Reuniões, do funcionário responsável no
Secretariado designado pelo Secretário-Executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica. O pessoal contratado localmente deverá
trabalhar de acordo com as exigências das Reuniões.
16. Os arranjos para a viagem dos funcionários do Secretariado necessários para planejar ou prestar serviços às Reuniões e os
arranjos para a remessa dos equipamentos e suprimentos necessários
serão realizados pelo Secretariado de acordo com os Regulamentos e
as Normas de Pessoal das Nações Unidas e suas práticas administrativas no que se refere aos padrões de viagem, bagagem, ajuda de
custo, diárias e despesas de trânsito (isto é, passagens aéreas de classe
econômica plena para vôos de menos de nove (9) horas ou de classe
executiva plena para mais de nove (9) horas de viagem; as passagens
não devem ter restrições para permitir mudanças, caso sejam necessárias).
17. O Governo, além das obrigações financeiras estabelecidas em outros itens deste Acordo e seus Anexos, de acordo com a
Resolução da Assembléia Geral No. 31/40, seção I, parágrafo 5,
arcará com os custos incorridos, direta ou indiretamente, com a realização das Reuniões em Curitiba, Brasil, em vez de na sede do
Secretariado em Montreal, Canadá. Esses custos, que estão provisoriamente estimados em aproximadamente US$ 697.696,00, encontram-se detalhados no Anexo C deste Acordo.
18. O Governo deverá depositar junto ao PNUMA, até noventa (90) dias antes da primeira Reunião, a soma de US$ 697.696,00
[seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e seis dólares
norte-americanos], que representa o total dos custos estimados referidos pelo parágrafo 17 acima. Caso necessário, o Governo deverá
cobrir custos adicionais imprevistos, mediante solicitação do Secretariado, sujeita à consulta prévia com o Governo, no sentido de que o
Secretariado não venha, em momento algum, a financiar temporariamente os custos adicionais que são da responsabilidade do Governo
com seus recursos de caixa.
19. O depósito e a cobertura adicional requeridos pelo parágrafo 18 acima serão totalmente pagos em dólares norte-americanos
para crédito na seguinte conta:
UNEP Trust Fund Account No. 485-00326
JP Morgan Chase
International Agencies Banking Group
1166 Avenue of the Americas, 17th Floor
New York, N.Y. 10036-2708
EUA
indicando a finalidade para a qual o depósito está sendo
realizado. Esse depósito será usado exclusivamente para financiar as
obrigações do Secretariado em relação às Reuniões.
<!ID995452-5>
20. Dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias após a
conclusão das Reuniões, o Secretariado apresentará ao Governo balancete pormenorizado de contas com os custos adicionais efetivamente cobertos pelo Secretariado e que devem ser assumidos pelo
Governo, como previsto no parágrafo 18. Esses custos serão expressos em dólares norte-americanos, com base na taxa de câmbio
oficial das Nações Unidas, na data em que os pagamentos tiverem
sido efetuados. Com base nesse balancete pormenorizado, o Secretariado reembolsará ao Governo o saldo do depósito ou dos custos
adicionais imprevistos conforme o parágrafo 18 acima. Caso tais
custos adicionais ultrapassem a soma depositada, o Governo deverá
enviar à conta bancária referida no parágrafo 19 acima o saldo devedor no prazo de noventa (90) dias a contar da data do recebimento
da prestação de contas pormenorizada. As contas finais ficarão sujeitas à auditoria, como previsto nos Regulamentos e Normas Financeiras das Nações Unidas, e seu ajuste final estará sujeito a observações da auditoria efetuada pela Junta de Auditores das Nações
Unidas, cuja determinação deverá ser aceita como final, tanto pelo
Secretariado como pelo Governo.
21. O Governo terá a responsabilidade de tomar as medidas
necessárias com relação a qualquer ação, reivindicação ou outra demanda apresentada contra as Nações Unidas ou seus funcionários
provenientes de:
ISSN 1677-7042
65
a) danos a pessoas ou danos materiais ou perda de bens nos
recintos mencionados no parágrafo 4º oferecidos pelo Governo ou sob
seu controle;
b) danos a pessoas ou danos materiais ou perda de bens
provocados pelos serviços de transporte mencionados no parágrafo 10
fornecidos pelo Governo ou sob seu controle, ou ocorridos durante
sua utilização;
c) contratação para as Reuniões do pessoal disponibilizado
pelo Governo no âmbito do parágrafo 14 acima.
22. O Governo deverá indenizar e isentar as Nações Unidas
e seus funcionários em relação a qualquer ação, reivindicação ou
outra demanda, salvo se esta decorrer de negligência ou de dolo dos
funcionários das Nações Unidas que participam das Reuniões.
23. A Convenção sobre os Privilégios e as Imunidades das
Nações Unidas, adotada pela Assembléia Geral em 13 de fevereiro de
1946, da qual o Governo do Brasil é Parte, aplicar-se-á em relação às
Reuniões. Em particular, os representantes dos Estados mencionados
no parágrafo 1(a) gozarão dos privilégios e imunidades previstos no
artigo IV da Convenção, os representantes de órgãos intergovernamentais das Nações Unidas referidos no parágrafo 1(d) gozarão dos
privilégios e imunidades previstos no artigo V da Convenção, os
funcionários das Nações Unidas que estiverem desempenhando funções junto às Reuniões referidos pelo parágrafo 1(f) gozarão dos
privilégios e imunidades previstos nos Artigos V e VII da Convenção,
e qualquer perito a serviço das Nações Unidas no contexto das Reuniões referido no parágrafo 1(g) gozará dos privilégios e imunidades
previstos nos Artigos VI e VII da Convenção.
24. Para as finalidades do presente Acordo, os observadores
mencionados nos parágrafos 1 (c) e (e) gozarão de imunidade em
relação a qualquer processo legal relativo a opiniões verbais ou escritas e quaisquer de seus atos no contexto de sua participação nas
Reuniões.
25. Os representantes das agências especializadas ou agências conexas, mencionados no parágrafo 1(b) gozarão dos privilégios
e imunidades previstos pelo Artigo VI da Convenção sobre os Privilégios e as Imunidades das Agências Especializadas, de 21 de
novembro de 1947, ou pelo Artigo VI do Acordo sobre os Privilégios
e Imunidades da Agência Internacional de Energia Atômica, de 1° de
julho de 1959, conforme o caso.
26. O pessoal recrutado localmente cedido pelo Governo de
acordo com o parágrafo 14 gozará de imunidade em relação a qualquer processo legal relativo a opiniões verbais ou escritas e quaisquer
de seus atos em sua capacidade oficial no contexto da Conferência e
da Reunião.
27. Sem prejuízo dos direitos previstos nos parágrafos anteriores do presente artigo, todas as pessoas que estiverem desempenhando funções no contexto das Reuniões, inclusive aquelas mencionadas no parágrafo 14 e todas as pessoas convidadas às Reuniões
gozarão dos privilégios, das imunidades e das facilidades necessárias
ao exercício independente de suas funções no contexto das Reuniões.
28. Todas as pessoas mencionadas no parágrafo 1º acima
terão o direito de entrar e sair do Brasil, desde que as condições
gerais correspondentes à entrada sejam atendidas, e não haverá qualquer restrição ao trânsito de e para a área da reunião. Serão oferecidas
condições expeditas para viagem. Os vistos para o Brasil, quando
necessários, serão concedidos sem quaisquer despesas, se possível, e
sem atrasos indevidos. Caso haja cobrança pela emissão de vistos
para o Brasil, o Governo deverá reembolsar, no momento de submissão de uma cópia do recibo, os participantes que foram cobrados
pelo visto; o reembolso será realizado no recinto das Reuniões. O
Governo designará um funcionário para tratar das questões relacionadas à emissão de vistos de entrada aos participantes, cujos detalhes
de contato serão fornecidos ao Secretariado no momento da assinatura
do presente Acordo.
29. Para as finalidades da Convenção sobre os Privilégios e
as Imunidades das Nações Unidas, o recinto da reunião especificado
no parágrafo 4º será considerado como constituindo recinto das Nações Unidas no sentido do artigo 2º seção 3ª da Convenção. O acesso
ao recinto ficará sujeito à autoridade e ao controle das Nações Unidas. O recinto permanecerá inviolável durante a realização das Reuniões, inclusive durante a fase preparatória e o período de conclusão
dos trabalhos referidos pelo parágrafo 4º acima.
30. O Governo deverá permitir a importação temporária, com
isenção de impostos e taxas, de todos os equipamentos, documentação
e publicações, inclusive equipamentos técnicos enviados ou que
acompanhem os delegados e representantes da mídia de informação, e
renunciar aos direitos alfandegários e impostos de importação sobre
os materiais necessários para as Reuniões. O Governo deverá expedir,
sem atraso, todas as licenças de importação e de exportação necessárias para tal fim.
31. Todas as pessoas referidas pelo parágrafo 1º acima terão
o direito de retirar do Brasil, no momento de sua partida, sem qualquer restrição, qualquer parte dos recursos financeiros não utilizados
que tenham trazido ao Brasil em relação às Reuniões.
32. Qualquer controvérsia entre as Nações Unidas e o Governo no que se refere à interpretação ou à aplicação do presente
Acordo, que não seja resolvida por meio de negociações ou qualquer
outro meio acordado, deverá ser encaminhada, mediante solicitação
de qualquer das Partes, para decisão final, a um tribunal de três (3)
árbitros, um (1) a ser nomeado pelo Secretário-Geral das Nações
Unidas, um (1) a ser nomeado pelo Governo e o terceiro, que será o
presidente, a ser escolhido pelos dois primeiros árbitros. Caso uma
das Partes não designe um árbitro no prazo de sessenta (60) dias a
contar da designação feita pela outra Parte, ou se esses dois (2)
árbitros não acordarem a designação do terceiro árbitro dentro de
sessenta (60) dias a contar da data da designação dos mesmos, o
Presidente da Corte Internacional de Justiça poderá fazer as nomeações necessárias mediante solicitação de qualquer das Partes. En-
66
ISSN 1677-7042
tretanto, qualquer controvérsia dessa natureza que envolva uma questão regulamentada pela Convenção sobre os Privilégios e as Imunidades das Nações Unidas será tratada de acordo com a Seção 30
daquela Convenção.
33. O presente Acordo poderá ser modificado, revisado ou
emendado no todo ou em parte mediante acordo por escrito das
Partes. Tais modificações, revisões ou emendas entrarão em vigor na
data determinada pelas Partes e farão parte do presente Acordo. Qualquer revisão, modificação ou emenda não prejudicará qualquer cooperação em curso advindo do presente Acordo antes ou até a data de
tal revisão, modificação ou emenda.
34. O presente Acordo e seus anexos entrarão em vigor
imediatamente após sua assinatura pelas Partes e permanecerão em
vigor no decorrer das Reuniões e durante um período posterior necessário para o acerto de todas as questões relacionadas com qualquer
de seus dispositivos.
35. Todos os Anexos referidos por este Acordo constituem
parte integrante do presente Acordo.
Em testemunho do que, os abaixo-assinados devidamente
autorizados pelas respectivas Partes assinaram este Acordo.
Feito em Brasília, no dia 28 de setembro de 2005, em dois
exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os
textos igualmente autênticos. No caso de divergência, prevalecerá a
versão em inglês.
Pelo Governo Do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
Pelo Secretariado
HAMDALLAH ZEDAN
Secretário Executivo
<!ID995452-6>
ANEXO A
Recintos, Equipamentos, Instalações e Suprimentos
1. Salas de Reunião:
a) Uma (1) sala de reunião a ser usada para a plenária e por
um grupo de trabalho. A sala, com capacidade de acomodar até duas
mil (2000) pessoas, será equipada, entre outros, com:
- equipamento recíproco de interpretação simultânea entre os
seis idiomas das Nações Unidas, conforme a norma estabelecida pela
Associação de Intérpretes de Conferência Internacionais (AIIC);
- seis (6) cabines de interpretação (as cabines de árabe e
chinês devem acomodar três intérpretes cada e as cabines de inglês,
francês, russo e espanhol, dois intérpretes);
- uma (1) ou duas (2) tela(s) gigante(s) e equipamentos
associados para mostrar a pessoa falando durante as sessões e para a
projeção de fitas de vídeo/DVDs durante as apresentações principais
("keynote");
- um (1) projetor LCD com um computador com conexão
para a Internet;
- um (1) retro-projetor.
b) Uma (1) sala de reunião para um dos grupos de trabalho,
com capacidade de acomodar entre oitocentas e mil (800 - 1000)
pessoas. A sala será equipada, entre outros, com:
- equipamento recíproco de interpretação simultânea entre os
seis idiomas oficiais das Nações Unidas, conforme a norma estabelecida pela Associação de Intérpretes de Conferência Internacionais
(AIIC);
- seis (6) cabines de interpretação (as cabines de árabe e
chinês devem acomodar três intérpretes cada e as cabines de inglês,
francês, russo e espanhol, dois intérpretes);
- uma (1) ou duas (2) tela(s) gigante(s) e equipamentos
associados para mostrar a pessoa falando durante as sessões e para a
projeção de fitas de vídeo/DVDs durante as apresentações principais
("keynote");
- um (1) projetor LCD com um computador com conexão
para a Internet;
- um (1) retroprojetor.
As salas acima deverão estar prontas para inspeção e testes
pelo menos dois (2) dias antes da abertura oficial da primeira Reunião.
c) Uma (1) sala de reunião equipada com um projetor LCD
e um computador, um retro-projetor e microfones, para acomodar, em
formato retangular, aproximadamente 40-50 pessoas, para a Mesa
(Bureau) das Reuniões;
d) Uma (1) sala de reunião equipada com um projetor LCD
e um computador, um retro-projetor e microfones, para acomodar, em
formato retangular, aproximadamente 60-80 pessoas, para o Grupo de
Orçamento;
e) Seis (6) salas de reunião equipadas com microfones, para
os seguintes grupos regionais:
(i) Grupo da Europa Ocidental e Outros (WEOG)/UE 120
pessoas;
(ii) Grupo Africano/G77 e China 300 pessoas;
(iii) Grupo da América Latina e Caribe (GRULAC) 150
pessoas;
(iv) Grupo asiático 150 pessoas;
(v) Grupo do Japão, Estados Unidos, Canadá, Austrália e
Nova Zelândia (JUSCANZ) 75 pessoas;
(vi) Europa Central e do Leste 40 pessoas.
1
f) Duas (2) salas para grupos de contato (formato retangular),
cada uma a ser equipada com microfones, um projetor LCD e um
computador, para aproximadamente 30-40 pessoas.
g) Duas (2) salas de consultas ("break out rooms") para os
amigos da Presidência, cada uma devendo acomodar de 25 a 30
pessoas, em formato retangular, e estar equipada com um projetor
LCD e um computador.
h) Sete (7) salas para eventos paralelos, equipadas com microfones, retro-projetores, projetores LCD e computadores, para acomodar cerca de 50 a 120 pessoas.
A designação das salas para os eventos laterais será da responsabilidade do Secretariado, em estreita consulta com o Oficial de
Ligação designado pelo Governo.
Ademais, as seguintes salas devem ser fornecidas:
(i) Uma (1) sala para os representantes das organizações
indígenas, a ser equipada com dois (2) computadores com conexão à
Internet, uma (1) impressora em rede e uma (1) fotocopiadora, e dois
a quatro (2-4) hubs para notebooks, para acomodar de 80 a 100
pessoas.
(ii) Uma (1) sala para organizações não governamentais, a
ser equipada com dois (2) computadores e uma (1) impressora em
rede, e dois a quatro (2-4) hubs para notebooks, para acomodar de 60
a 80 pessoas;
(iii) Uma (1) sala para as organizações intergovernamentais,
para 30-40 pessoas;
(iv) Uma (1) sala para a indústria, para 20-30 pessoas;
(v) Uma (1) sala para o ENB (Earth Negotiations Bulletin),
com conexão à Internet (uma conexão RJ-45 com endereços IP sem
restrições), para 6-8 pessoas;
(vi) Uma (1) sala de reunião para os países megadiversos,
para acomodar, em formato de sala de aula, cerca de 40-50 pessoas.
2. Requisitos para as Salas de Reunião
Os itens abaixo devem estar disponíveis no recinto para
acomodar pedidos do Secretariado/Partes:
i. área de exposições;*
ii. retro-projetores;
iii. monitores para projetores LCD com computadores associados;
iv. projetores;
v. flip charts;
vi. quadros de notícias;
vii. blocos de papel;
viii. lápis;
ix. jarras d'água;
x. copos;
xi. equipamento de gravação e fitas cassete;
xii. martelo para pódio (dois);
xiii. sinais de localização para salas de reunião e escritórios;
xiv. placas com nomes dos países (dois conjuntos);
xv. bandeiras das Nações Unidas (duas);
xvi.. banners (dois);
xvii. pódios;
xviii.. fones de ouvido.
* A alocação e o processamento de pedidos de áreas de
exposição ficarão sob a responsabilidade do Governo, em consultas
estreitas com o Secretariado.
3. Inscrição
Uma extensa área aberta na entrada do recinto da reunião
com balcões, mesas, cadeiras, estantes, fotocopiadora, linha de telefone local, sete (7) computadores e duas (2) impressoras em rede
(um dos computadores deverá possuir um gravador de CD), conexão
à Internet e tomadas de eletricidade para conectar os computadores,
impressoras e hubs de rede para pelo menos dois (2) notebooks.
4. Documentação
Uma extensa área aberta com um balcão suficientemente
grande próxima às salas de reunião e ao centro de reprodução, equipada com mesas, cadeiras, linha de telefone local e escaninhos (aproximadamente 300), para distribuição de documentos.
5. Centro de Reprodução de Documentos
O centro de reprodução será equipado com cinco (5) impressoras digitais monocolores com velocidade de impressão de 100+
páginas por minuto (papel tamanho carta), capacidade de acabamento
para 3000+ folhas e de grampeamento de 100+ folhas, capacidade de
papel de 6000 - 8000 folhas, alimentador automático duplo de documentos, produção de 60.000+ impressões e um ciclo de trabalho de
750.000+ impressões por mês. Peças de reposição e suprimentos (isto
é, papel, reveladores, toners, grampos, etc) devem estar disponíveis
no local em quantidades suficientes para permitir um total de
1.500.000+ impressões a serem realizadas durante as Reuniões. As
impressoras finais serão selecionadas em estreita consulta e com a
anuência do Secretariado.
6. Escritórios e Equipamentos
a) Dezessete (17) escritórios, todos com conexões internas,
bem como linhas de telefone locais, conforme descrito a seguir:
- um (1) escritório para o Diretor Executivo do PNUMA
(com uma linha telefônica internacional, um (1) computador e uma
(1) impressora);
- um (1) escritório para os funcionários mais graduados do
PNUMA (com linhas telefônicas internacionais, fax, três (3) computadores e uma (1) impressora em rede);
- um (1) escritório para o Secretário-Executivo do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (com linha telefônica internacional, um computador e uma impressora);
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
- um (1) escritório para o Assessor Especial do SecretárioExecutivo (com linha telefônica internacional, fax, uma (1) fotocopiadora, dois (2) computadores e uma (1) impressora em rede);
- um (1) escritório para o Secretário das Reuniões (com linha
telefônica internacional, um computador e uma impressora)
- dois (2) escritórios para os Presidentes dos dois Grupos de
Trabalho cada um a ser equipado com uma (1) linha telefônica local,
um (1) computador e uma (1) impressora;
- um (1) escritório para o Oficial de Conferência (com linha
telefônica internacional, fax, um (1) computador com softwares árabes, chineses e russos instalado, além de software em inglês e uma
(1) impressora);
- quatro (4) salas para os funcionários substantivos do Secretariado (com linhas telefônicas internacionais, fax, quinze (15)
computadores e cinco (5) impressoras em rede, e duas (2) fotocopiadoras);
- duas (2) salas para redatores/digitadores (cada uma com
quatro (4) computadores e duas (2) impressoras em rede);
- uma (1) sala para o funcionário de tradução remota (com
linha telefônica internacional, fax, scanner, dois (2) computadores
com software árabe, chinês e russo instalado além de software em
inglês, e duas (2) impressoras em rede);
- uma (1) sala para o Oficial Administrativo/Financeiro (com
linha telefônica internacional, fax, um (1) cofre, um (1) computador e
uma (1) impressora);
- uma (1) sala, de preferência em área pública de fácil acesso, para o Oficial de Viagem (com linha telefônica internacional,
modem, um (1) computador e uma (1) impressora, e uma conexão
para notebook).
As salas acima deverão estar prontas para inspeção e testes
pelo menos cinco (5) dias antes da abertura oficial da primeira Reunião.
b) Os computadores a serem usados pelos funcionários do
Secretariado deverão estar todos em rede em domínio Windows 2000,
com uma Conta de Administrador conectada a um sistema de backup
(no-break) (UPS), com Internet e correio eletrônico, e possuir os
seguintes hardware e software:
(i) processador recente (pelo menos Pentium IV ou equivalente);
(ii) mínimo de 256 MB de memória (512 MB recomendados);
(iii) teclados com layout dos EUA, configurados para inglês;
(iv) acesso de alta velocidade (banda larga) à Internet (protegido por firewall);
(v) software de antivírus (por exemplo, Norton ou McAfee);
(vi) sistema Operacional Microsoft Windows XP Profissional, com o mais recente Service Pack instalado (versão em inglês);
(vii) Microsoft Office XP Professional: Word, PowerPoint,
Excel e Access (versão em inglês);
(viii) Outlook ou XP Professional, Adobe Acrobat (versão
completa e reader);
(ix) gravadora de CD para backup, ZIP Drive (porta paralela), 2 no-breaks (UPS);
(x) completo acesso à Internet, que inclui FTP, correio eletrônico, WWW, e WINZIP 4.7;
(xi) 12 endereços IP sem restrições para os servidores Internet (FTP e WWW);
(xii) LAN de alta velocidade (com servidor rápido e hardware de rede rápido).
c) Todas as impressoras devem ser HP Laserjet 4M, ou
equivalente, e equipadas na medida do possível com unidades duplex.
7. Outros Requisitos
(i) uma (1) sala para o Oficial de Imprensa, equipada com
um (1) computador com conexão à Internet, uma (1) impressora, uma
(1) linha telefônica local, uma (1) linha telefônica internacional e um
fax;
(ii) sala para os intérpretes, para acomodar até 30 pessoas;
(iii) lugar de encontro e salão para os delegados;
(iv) área para a imprensa, a ser equipada com aproximadamente 10 computadores, quatro (4) impressoras em rede, conectores hub para notebooks e telas de TV;
(v) equipamento para produção de crachás com fotografia;
(vi) detectores de metal para segurança nas entradas da área
da reunião;
(vii) vídeo cassete;
(viii) dez (10) telefones celulares (para os principais funcionários do Secretariado);
(ix) sala de conferência de imprensa, a ser equipada com
microfones e com capacidade para cerca de setenta a oitenta (70 - 80)
pessoas;
(x) fones de ouvido para as salas de reunião equipadas com
equipamento de interpretação simultânea;
(xi) Café Internet para os delegados, a ser equipado com 40
- 50 computadores e com oito impressoras em rede;
(xii) estandes para exposição;
(xiii) mesas para exposição.
8. Lista indicativa do material de papelaria e outros suprimentos de escritório (uma lista abrangente com quantidades e
detalhes relevantes será fornecida pelo Secretariado no devido tempo).
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
(i) papel para fotocópias;
(ii) papel para impressoras;
(iii) blocos de papel;
(iv) Post-it (diferentes tamanhos);
(v) clipes de papel (pequeno, médio e grande);
(vi) canetas esferográficas (preta, azul, vermelha);
(vii) caneta para realces (amarelo/laranja);
(viii) furadoras de papel;
(ix) grampeadores e os grampos correspondentes;
(x) removedores de grampos;
(xi) fita adesiva;
(xii) transparências;
(xiii) fita e papel para embalagem;
(xiv) pistolas para fita de embalagem;
(xv) divisores de arquivos/fichários;
(xvi) bandejas (de entrada/saída);
(xvii) pastas;
(xviii) fichários/arquivos (diferentes tamanhos);
(xix) grampeadores de uso pesado;
(xx) tesouras;
(xxi) disquetes;
(xxii) CD-ROMs;
(xxiii) corretor líquido,
(xxiv) envelopes (diferentes tamanhos);
(xxv) gavetas de arquivo com fechaduras e chaves;
(xxvi) sinalização para escritórios, inscrição e documentação;
(xxvii) lixeiras e cestas de reciclagem.
Anexo B
Pessoal de Apoio Local Solicitado pelo Secretariado a Serem
Disponibilizados sem Custos pelo Governo
1. Três (3) digitadores bilíngües (inglês/francês e inglês/espanhol) para o Balcão de Inscrições, um dia antes da abertura oficial
da primeira das duas Reuniões.
67
ISSN 1677-7042
2. Seis (6) funcionários (três por turno) para a Distribuição
de Documentos, a serem disponibilizados pelo menos três (3) dias
antes da abertura oficial da primeira reunião.
3. Vinte (20) assistentes de sala de reunião (cinco (5) por
turno, para cada um dos dois (2) Grupos de Trabalho).
4. Doze (12) operadores de fotocopiadoras (quatro (4) por
turno).
5. Três (3) técnicos de fotocopiadoras (presentes no local)
(um (1) por turno).
6. Quatro (4) técnicos de computador (presentes no local)
(dois (2) por turno)
7. Quatro (4) mensageiros (dois (2) por turno).
8. Quatro (4) recepcionistas na mesa de informações/assistência (dois (2) por turno).
9. Pessoal de limpeza, na medida do necessário.
O pessoal de apoio local deverá estar disponível para trabalhar em dois turnos: de 07:00 - 15:00 horas e 15:00 - 23:00 horas.
Contudo, para a reprodução de documentos, haverá três (3) turnos:
07:00 - 15:00 horas, 15:00 - 23:00 horas e 23:00 - 07:00 horas. O
pessoal de apoio local será fluente em inglês.
<!ID995452-7>
ANEXO C
Estimativas Iniciais de Custos
(Curitiba, Brasil)
2006
Dias de Trabalho: 15
No. de Idiomas: 6
No. de Sessões por dia: 2
Requisitos
Montreal
1.1 Serviço de Conferência Trabalho Preparatório
Tempo dos Funcionários (P) (17 dias @ $450/dia)
Tempo dos Funcionários (GS) (10 dias @ $225/dia)
Tempo dos Funcionários (GS) (20 dias @ $100/dia)
Subtotal (1.1)
1.2 Visita Inicial ao Local
Diárias para 3 funcionários do Serviço de Conferências (7 dias inclusive os dias de viagem)
Custos de viagem para 3 funcionários do Serviço de Conferências x 3 visitas
Subtotal (1.2)
(Curitiba, Brasil)
7.560
2.250
2.000
11.900
7.560
2.250
2.000
11.900
-
-
6.552
31.429
37.981
-
6.552
31.429
37.981
Montreal
1.3 Documentação Pré-Sessão (750 páginas)
Editoração e digitação
(750 x $35)
Reprodução
(750 x 1500 x $0,02)
Tradução, 5 idiomas
(750 x 5 x $89)
Distribuição
Subtotal (1.3)
Total (1)
2. Serviços durante a Sessão
2.1 Interpretação
Salários para 36 Intérpretes (inc. fins de semana) ($437 x 36 x 19 dias)
Salários para dias de viagem para 21 intérpretes baseados em Montreal ($437 x 21 x 7 dias)
Salários para dias de viagem para 15 intérpretes baseados em Nova York ($437 x 15 x 2 dias)
Diárias para 21 intérpretes baseados em Montreal (inc. 2 dias de viagem) ($104 x 21 x 21 dias)
Diárias para 15 intérpretes baseados em Nova York (inc. 2 dias de viagem) ($104 x 15 x 21 dias)
Diárias para 15 intérpretes baseados em Nova York (inc. 2 dias de viagem) ($245 x 15 x 21 dias)
Passagens para 21 intérpretes baseados em Montreal (Mtrl-Brasil-Mtrl) (@ $5238)
Custos Adic.
US$
7.650
2.250
2.000
11.900
-
Requisitos
Custo para a CDB
US$
(Curitiba, Brasil)
Custo para a CDB
US$
Custos Adic.
US$
26.250
22.582
333.750
40.000
422.582
434.482
26.250
22.582
333.750
40.000
422.582
472.463
26.250
22.582
333.750
40.000
422.582
434.482
37.981
298.908
6.555
77.175
-
298.908
64.239
13.110
45.864
32.760
109.998
298.908
6.555
77.175
-
64.239
6.555
45.864
32.760
(77.175)
109.998
<!ID995452-8>
Requisitos
Passagens para 15 intérpretes baseados em Nova York (NY-Brasil-NY) (@ $5000)
Passagens para 15 intérpretes baseados em Nova York (NY-Mtrl-NY) (@ $700)
Despesas de trânsito para 21 intérpretes baseados em Montreal ($120 x 21)
Despesas de trânsito para 15 intérpretes baseados em Nova York ($160 x 15)
Subtotal (2.1)
2.2 Editoração e Digitação
Salário de 4 redatores ($303 x 19 dias)
Diárias para 4 redatores (inc. 2 dias de viagem) ($104 x 21 x 4 dias)
Viagem de um Redator (Lon/Brasil & Lon/Mtl) (@ $6412 & $1845)
Viagem de um Redator (NY/Brasil & NY/Mtl) (@ $5000 & $700)
Viagem de 2 Redatores (Mtl/Brasil) (@ $5238)
Despesas de trânsito
($120 & $160)
Subtotal (2.2)
Requisitos
2.3 Funcionários de Serviços de Conferência de Nairobi
Salário de um operador de tradução à distância ($275 x 21 dias)
Diárias (inc. dias de viagem) ($104 x 21 dias)
Viagem (Nairobi/Brasil) (@ $6000)
Despesas de trânsito
(@ $120)
Subtotal (2.3)
2.4 Documentação Durante a Sessão (300 Páginas)
Tradução, 5 idiomas (300 páginas x 5 x $89)
Subtotal (2.4)
Total (2)
3. Documentação Após A Sessão (80 Páginas)
Editoração e digitação
(80 páginas x $35)
Tradução, 5 idiomas (80 páginas x 5 x $89)
Total (3)
Montreal
(Curitiba, Brasil)
10.500
2.400
395.538
75.000
2.520
2.400
644.799
10.500
2.400
395.538
Custos Adic.
US$
75.000
(10,500)
2.520
249.261
23.028
6.972
1.845
700
280
32.825
23.028
8.736
6.412
5.000
10.476
520
54.172
23.028
6.972
1.845
700
280
32.825
1.764
4.567
4.300
10.476
240
21.347
Montreal
(Curitiba, Brasil)
Custo para a CDB
US$
Custo para a CDB
US$
Custos Adic.
US$
5.775
5.775
5.775
2.184
6.000
120
14.079
5.775
5.775
2.184
6.000
120
8.304
133.500
133.500
567.638
133.500
133.500
846.550
133.500
133.500
567.638
278.912
2.800
35.600
38.400
2.800
35.600
38.400
2.800
35.600
38.400
-
68
ISSN 1677-7042
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
<!ID995452-9>
Requisitos
Montreal
4. Diversos
Envio de documentos e equipamentos
Custos diversos de Operação e Serviços de Conferências
Comunicações (Telefone, Fax, Correio, etc.)
Hora extra para funcionários do Serviço de Conferência
Total (4)
5. Equipe Substantiva
5.1 Equipe Substantiva de Montreal
Diárias para 35 funcionários da CDB Staff de Montreal (inc. 2 dias de viagem) ($104 x 35 x 21 dias)
Custos de viagem para 35 funcionários (Montreal /Brasil/Montreal) (@ $5238)
Despesas de trânsito para 35 funcionários ($120 x 35)
Total (5.1)
5.2 Oficial de Segurança de Ligação
Salário de 1 Oficial de Segurança de Ligação (incl. 2 dias de viagem) ($450 x 21 dias)
Diárias (incl. dias de viagem) ($104 x 21 dias)
Viagem (Nova York/Brasil) ($5000)
Despesas de trânsito ($160)
Subtotal (5.2)
Total (5)
Requisitos
(Curitiba, Brasil)
Custos Adic.
US$
120.000
10.000
10.000
140.000
55.000
20.000
10.000
85.000
120.000
10.000
10.000
140.000
55.000
(120.000)
10.000
(55.000)
-
76.440
183.333
4.200
263.973
-
76.440
183.440
4.200
263.973
2.250
2.250
2.250
9.450
2.184
5.000
160
16.794
280.767
2.250
2.250
2.250
7.200
2.184
5.000
160
14.544
278.517
Custos Adic.
US$
261.893
278.517
540.410
27.020
567.430
73.766
641.196
Montreal
Subtotal (Serviços de Conferência)
Subtotal (Equipe Substantiva)
Total
Contingência (5%)
TOTAL
13% Despesas Administrativas Gerais
Total Custos de Serviços de Conferência
Custos Dos Participantes (Fundo Fiduciário BZ)
Diárias para 158 Países em De- ($104 x 158 x 14 dias)
senvolvimento
Passagens aéreas para 37 Países Menos Desenvolvidos
Passagens Aéreas para 38 Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento
Passagens Aéreas para 55 Outros Países em Desenvolvimento
Passagens Aéreas para 28 Economias em Transição
Custo para a CDB
US$
(Curitiba, Brasil)
1.180.520
2.250
1.182.770
59.139
1.241.909
161.448
1.403.357
1.442.413
280.767
1.723.180
86.159
1.809.339
235.214
2.044.553
Custo para a CDB
US$
1.180.520
2.250
1.182.770
59.139
1.241.909
161.448
1.403.357
541.940
230.048
541.940
(311.892)
85.852
108.853
107.995
69.854
108.484
116.251
149.909
89.778
85.852
108.853
107.995
69.854
22.632
7.398
41.915
19.924
Custo para a CDB
US$
205.800
Custos Adic.
US$
(135.184)
1.120.293
145.638
1.265.931
50.000
50.000
6.500
56.500
697.696
<!ID995452-10>
Requisitos
Montreal
Diárias para 97 Países em Desenvolvimento
($104 x 97 x 7 dias)
Passagens aéreas para 22 Países Menos Desenvolvidos
Passagens Aéreas para 21 Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento
Passagens Aéreas para 35 Outros Países em Desenvolvimento
Passagens Aéreas para 19 Economias em Transição
Apoio para representantes de comunidades indígenas e locais
Subtotal
13% Despesas Administrativas Gerais
Total Custos de Participantes
TOTAL CUSTOS ADICIONAIS (US$)
205.800
51.176
55.752
67.750
47.401
1.342.372
174.508
1.516.881
_________________________________
1
Detalhes sobre as instalações e exigências serão fornecidos pelo Secretaria no devido tempo, em forma de tabela.
2
O equipamento deverá incluir “floor request-queuing system”.
3
Todos os computadores instalados nas salas de reunião e escritórios, inclusive aqueles da mesa de inscrição, deverão estar em rede.
4
O equipamento deverá incluir “floor request-queuing system”.
5
Mais detalhes e perfil exigido para o pessoal de apoio local será esclarecido pelo Secretariado no devido tempo.
(Curitiba, Brasil)
70.616
63.912
61.531
92.816
60.921
50.000
1.094.266
142.255
1.236.520
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
.
Ministério de Minas e Energia
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2005
69
ISSN 1677-7042
são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e
na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; III - Determinar que a
concessionária obedeça ao seguinte cronograma:
<!ID996263-0>
<!ID996269-0>
RETIFICAÇÕES
No
Na Resolução Homologatória nº 235, de 27 de outubro de
2005, publicada no D.O. nº 210, de 1º de novembro de 2005, Seção
1, pág. 70, onde se lê: “ ... nº 936/2005-SRE/ANEEL, de 24 de
outubro de 2005”; leia-se: “ ... e nº 329/2005-SRE/ANEEL, de 24 de
outubro de 2005”;
<!ID996270-0>
Na Resolução Normativa nº 166, de 10 de outubro de 2005,
publicada no D.O. nº 196, de 11 de outubro de 2005, Seção 1, pág.
63, no art. 41, onde se lê:
“Art. 41. Ficam revogados os arts. 2º ao 10, 12 a 14 e 17 da
Resolução nº 666, de 29 de novembro de 2002.”
Leia-se:
“Art. 41. Ficam revogados os arts. 2º ao 10, 12 e 17 da
Resolução nº 666, de 29 de novembro de 2002.”
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO
<!ID996262-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2005
Nº 1.744 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na
Lei nº 10.848, de 2004, no Decreto nº 5.163, de 2004, em seus artigos
2º e 10; e no Processo nº 48500.005350/05-17, resolve: I- Registrar sob
o nº 5083/2005, o Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado
entre a compradora COTTON KING LTDA, UC Distrito Industrial,
Cuiabá/MT, CNPJ 040.607.84/0001-02, e a vendedora GUARANTÃ
ENERGÉTICA LTDA, PCH Braço Norte III, conforme as condições
assim detalhadas: i) período de suprimento: 1º de outubro de 2005 à 30
de setembro de 2006; ii) Montante Mensal de 2,0 MW Médios; e II este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID993575-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2005
Nº 1.740 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em
conformidade com o que estabelece o art. 34 da Resolução nº 63, de 12
de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000484/05-98 e considerando o recurso interposto pela Centrais
Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, resolve: I - manter a multa
aplicada por meio do Auto de Infração nº 023/2005-SFF, de 13 de julho
de 2005, no valor de R$ 731.521,08 (setecentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e um reais e oito centavos), pelo descumprimento do
item VII da Cláusula Quinta, do Contrato de Concessão de Distribuição
nº 056/1999, e dos incisos I, II e III, §§ 1º, 2º e 3º do art. 10 da Resolução
nº 249, de 6 de maio de 2002, cujos fatos estão sujeitos à penalidade de
multa prevista no inciso XVIII, art. 6º, da Resolução Normativa nº 63, de
2004, nos termos das razões apresentadas na respectiva Exposição de
Motivos; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
<!ID995844-2>
1.745 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro
de 1999 e considerando o que consta no Processo no
48500.000879/04-55, resolve: I - Autorizar a prorrogação do prazo de
entrega do relatório final do Programa Eficiência Energética, ciclo
2003/2004, da Companhia Energética do Piauí - CEPISA. II -Determinar que a concessionária apresente o Relatório Final do projeto
até 10 de dezembro de 2005.
<!ID996264-0>
No 1.746 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro
de 1999 e considerando o que consta no Processo no
48500.000983/04-77, resolve: I - Autorizar a prorrogação do prazo
para conclusão e entrega do relatório final do Programa Eficiência
Energética, ciclo 2003/2004, da AES Eletropaulo. II -Determinar que
a concessionária conclua o Programa até 30 de junho de 2006 e
entregue o relatório final até 31 de julho de 2006.
<!ID996265-0>
No 1.747 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro
de 1999 e considerando o que consta no Processo no
48500.001504/05-39, resolve: I - Autorizar a prorrogação do prazo de
entrega da segunda versão do Programa Eficiência Energética, ciclo
2004/2005, da AES Eletropaulo. II -Determinar que a concessionária
apresente segunda versão do Programa até 11 de novembro de
2005.
Descrição do Evento:
Data-limite para conclusão:
1. Entrega do Relatório Parcial
30/4/2006
2. Término da Implementação
dos Projetos
31/10/2006
3. Entrega do Relatório Final
30/11/2006
<!ID996268-0>
No 1.750 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro
de 1999 e considerando o que consta no Processo no
48500.000866/05-94, resolve: I - Aprovar o Programa de Eficiência
Energética para o ciclo 2004/2005, apresentado pela AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, que prevê a apropriação de R$
7.958.269,34 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais, trinta e quatro centavos), que correspondem a 0,5955% (cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco
milésimos por cento) da receita operacional líquida, no valor de R$
1.336.502.869,51 (um bilhão, trezentos e trinta e seis milhões, quinhentos e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais, cinqüenta e um
centavos). O programa aprovado prevê a execução dos projetos discriminados na Nota Técnica n° 150/2005-SRC/ANEEL, de
01/11/2005; II - Determinar à concessionária que proceda todos os
ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado,
após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução
ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos
são inferiores aos mínimos estabelecidos no Contrato de Concessão e
na Resolução ANEEL n° 492, de 3/9/2002; III - Estabelecer que os
projetos constantes do Programa devam ser concluídos até o dia 31 de
outubro de 2006; IV - Determinar que a concessionária apresente o
Relatório Parcial de Acompanhamento do Programa, conforme modelo estabelecido, em 30 de abril de 2006 e que a concessionária
apresente o Relatório Final do Programa até 30 de novembro de
2006; V - Determinar que o Relatório Final seja encaminhado a
ANEEL, em 02 (duas) vias, e em arquivo magnético, até a data
definida.
RICARDO VIDINICH
<!ID996266-0>
No 1.748 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro
de 1999 e considerando o que consta no Processo no
48500.003526/04-61, resolve: I - Autorizar a prorrogação do prazo de
entrega do relatório final do Programa Eficiência Energética, ciclo
2003/2004, da Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE. II Determinar que a concessionária apresente o Relatório Final do projeto até 31 de outubro de 2005.
<!ID996267-0>
N 1.749 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL no 284, de 29 de Setembro
de 1999 e considerando o que consta no Processo no
48500.000457/05-15, resolve: I - Aprovar o Programa de Eficiência
Energética para o ciclo 2004/2005, apresentado pela Manaus Energia
S/A, que prevê a apropriação de R$ 5.192.807,97 (cinco milhões,
cento e noventa e dois mil, oitocentos e sete reais e noventa e sete
centavos), o que corresponde a 0,9097% da Receita Operacional Líquida - ROL. O programa aprovado prevê a execução dos projetos
discriminados na Nota Técnica n° 151/2005-SRC/ANEEL, de
01/11/2005; II - Determinar à concessionária que proceda todos os
ajustes necessários durante a execução do programa, se constatado,
após a apuração da receita anual conforme estabelece a Resolução
ANEEL n° 185, de 21/5/2001, que os valores previstos nos projetos
o
ANEXO
RATEIO DAS QUOTAS DE CCC
REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE/NORTE/NORDESTE E SISTEMAS ISOLADOS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2005
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
EM REAIS (R$)
EMPRESAS
SISTEMAS
SISTEMAS
TOTAL
INTERLIGADOS
ISOLADOS
CCC-S/SE/CO
CCC-N/NE
CCC - ISOL
AMPLA
247.980,62
0,00
8.671.448,64
8.919.429,26
BANDEIRANTE
376.248,56
0,00
13.156.754,01
13.533.002,57
BRAGANTINA
23.431,01
0,00
819.341,38
842.772,39
CAIUÁ
26.774,51
0,00
936.257,73
963.032,24
CEMIG DISTRIBUIÇÃO
1.169.809,09
0,00
41.563.467,30
42.733.276,39
CENF
9.644,31
0,00
337.244,76
346.889,07
CESP
14.778,11
0,00
1.361.103,33
1.375.881,44
CFLCL
34.446,43
0,00
1.204.531,41
1.238.977,84
CPEE
8.793,85
0,00
307.505,51
316.299,36
CPFL
688.379,12
0,00
24.071.413,43
24.759.792,55
ELEKTRO
389.209,38
0,00
13.609.971,12
13.999.180,50
ELETROPAULO
1.179.708,39
0,00
41.252.338,51
42.432.046,90
ESCELSA
235.453,49
0,00
8.233.396,70
8.468.850,19
FURNAS
25.145,49
0,00
879.293,73
904.439,22
JAGUARI
LIGHT
MOCOCA
NACIONAL
PIRATININGA
POÇOS DE CALDAS
SANTA CRUZ
SANTA MARIA
SUL PAULISTA
VALE PARANAPANEMA
TOTAL SUDESTE
BOA VISTA ENERGIA
CEA
CEAM
CELPA
CER
CERON
ELETROACRE
ELETRONORTE
JARI CELULOSE
MANAUS ENERGIA
TOTAL NORTE
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
<!ID995844-1>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2005
Nº 1.741 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor
do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu
regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do
Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648,
de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº
10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, nas Resoluções nº 261, de 13 de agosto de 1998,
nº 350, de 22 de dezembro de 1999, nº 784, de 24 de dezembro de
2002, na Resolução Normativa nº 144, de 24 de janeiro de 2005, e na
Resolução Normativa nº 074, de 15 de julho de 2004, decide: I Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de OUTUBRO de
2005, a serem recolhidos até o dia 10 de NOVEMBRO de 2005, à
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis do Sistema Interligado
Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CCC-S/SE/CO), à Conta de Consumo de
Combustíveis Fósseis do Sistema Interligado Norte/Nordeste (CCCN/NE) e à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas
Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho
entrará em vigor na data de sua publicação.
13.559,31
644.856,72
5.781,60
13.011,91
419.389,76
9.611,52
25.407,42
9.553,90
12.356,64
20.527,06
5.603.858,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
474.145,23
22.549.511,47
202.172,47
455.003,76
14.665.326,31
336.098,03
888.452,91
334.083,01
432.089,93
717.795,36
197.458.746,04
372.549,13
589.770,75
452.650,46
5.073.558,14
58.696,93
1.551.387,21
460.523,69
0,00
19.899,85
3.525.005,39
12.104.041,55
487.704,54
23.194.368,19
207.954,07
468.015,67
15.084.716,07
345.709,55
913.860,33
343.636,91
444.446,57
738.322,42
203.062.604,24
372.549,13
589.770,75
452.650,46
5.073.558,14
58.696,93
1.551.387,21
460.523,69
0,00
19.899,85
3.525.005,39
12.104.041,55
70
ISSN 1677-7042
1
<!ID995844-3>
ANEXO
RATEIO DAS QUOTAS DE CCC
REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE/NORTE/NORDESTE E SISTEMAS ISOLADOS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2005
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
EM REAIS (R$)
EMPRESAS
SISTEMAS
SISTEMAS
TOTAL
INTERLIGADOS
ISOLADOS
CCC-S/SE/CO
CCC-N/NE
CCC - ISOL
CEAL
0,00
0,00
2.385.978,01
2.385.978,01
CELB
0,00
0,00
639.550,29
639.550,29
CELPE
0,00
0,00
9.187.164,34
9.187.164,34
CEMAR
0,00
0,00
3.071.983,68
3.071.983,68
CEPISA
0,00
0,00
1.768.199,71
1.768.199,71
CHESF
0,00
0,00
0,00
0,00
COELBA
0,00
0,00
12.212.730,51
12.212.730,51
COELCE
0,00
0,00
7.308.694,19
7.308.694,19
COSERN
0,00
0,00
3.665.311,86
3.665.311,86
ENERGIPE
0,00
0,00
2.266.677,83
2.266.677,83
SAELPA
0,00
0,00
2.767.582,53
2.767.582,53
SULGIPE
0,00
0,00
231.806,70
231.806,70
TOTAL NORDESTE
0,00
0,00
45.505.679,65
45.505.679,65
AES SUL
235.673,18
0,00
8.318.866,74
8.554.539,92
CEEE
222.578,41
0,00
7.783.177,69
8.005.756,10
CELESC
466.667,27
0,00
16.318.537,98
16.785.205,25
CFLO
7.131,37
0,00
249.371,56
256.502,93
COCEL
6.065,67
0,00
212.105,90
218.171,57
COOPERALIANÇA
3.771,28
0,00
131.875,13
135.646,41
COPEL DISTRIBUIDO597.515,31
0,00
20.894.064,96
21.491.580,27
RA
DEMEI
2.801,20
0,00
97.953,18
100.754,38
ELETROCAR
4.946,12
0,00
172.957,12
177.903,24
FORCEL
772,55
0,00
27.014,70
27.787,25
IGUAÇU ENERGIA
4.467,98
0,00
156.237,33
160.705,31
JOÃO CESA
557,03
0,00
19.478,53
20.035,56
MUXFELDT
938,16
0,00
32.805,75
33.743,91
NOVA PALMA
1.691,43
0,00
59.146,34
60.837,77
PANAMBI
2.237,39
0,00
78.237,74
80.475,13
RGE
212.488,19
0,00
7.430.340,34
7.642.828,53
URUSSANGA
1.782,48
0,00
62.330,07
64.112,55
TOTAL SUL
1.772.085,02
0,00
62.044.501,06
63.816.586,08
CEB
128.109,17
0,00
4.479.753,68
4.607.862,85
CELG
232.770,14
0,00
8.156.447,43
8.389.217,57
CELTINS
755,89
0,00
965.311,88
966.067,77
CEMAT
119.099,81
0,00
4.458.911,05
4.578.010,86
CHESP
2.245,25
0,00
78.512,51
80.757,76
ENERSUL
98.174,79
0,00
3.439.740,73
3.537.915,52
TOTAL CENTRO-OESTE
581.155,05
0,00
21.578.677,28
22.159.832,33
BRASIL
7.957.098,27
0,00
338.691.645,58
346.648.743,85
<!ID995845-1>
Nº 1.742 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução
nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto
nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada
pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de
2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de
dezembro de 2002, na Resolução Homologatória nº 150, de 30 de junho de 2005, na Resolução
Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004, e na Resolução Normativa nº 144, de 24 de janeiro de 2005,
decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis
Fósseis - CCC, para o mês de SETEMBRO de 2005, relativos às concessionárias de transmissão que
atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede
Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo deste despacho; II - Os valores de que trata
o item I deverão ser recolhidos, até o dia 30 de NOVEMBRO de 2005, à CCC do Sistema Interligado
Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CCC-S/SE/CO), à CCC do Sistema Interligado Norte/Nordeste (CCC-N/NE)
e à CCC dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL); e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua
publicação.
<!ID995845-2>
CESAR ANTONIO GONÇALVES
ANEXO
QUOTAS MENSAIS DE CCC - TRANSMISSORAS
REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE/NORTE/NORDESTE E SISTEMAS ISOLADOS
MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2005
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
CCC - AGENTES DO SISTEMA INTERLIGADO SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE
TRANSMISSORA
CONSUMIDOR LIVRE
CCC
CCC
TOTAL
S-SE-CO
ISOLADO
(R$)
(R$)
(R$)
CTEEP
CBA
142.366,31
838.381,39
1.894.226,62
CARBOCLORO
33.795,93
874.469,66
GERDAU SP
193,99
5.019,34
FURNAS
CODEMIN
11.717,50
303.190,33
314.907,83
CEMIG
CVRD-NES
13.356,13
345.589,78
2.322.947,55
CVRD-ITABIRA
21.390,07
0,00
USIMINAS
53.967,40
1.396.406,42
WHITE MARTINS - IPATIN18.315,83
473.921,92
GA
CELG
CARAMURU
1.856,64
48.040,44
49.897,08
COPEL
CISA
2.396,27
62.003,61
64.399,88
CEEE
DSM
1.813,41
46.922,15
1.200.598,57
COPESUL
45,96
1.189,44
FIBRAPLAC
1.421,73
36.787,12
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
INOVA TRIUNFO
IPIRANGA
OPP POLIETILENOS
OPP QUÍMICA
OXITENO
TRIUNFO
WHITE MARTINS - TRIUNFO
TOTAL
TRANSMISSORA
ELETRONORTE
CHESF
CONSUMIDOR LIVRE
CVRD -ALBRAS
ALUNORTE BARCARENA
ALUMAR -REDUÇÃO
ALUMAR - REFINARIA
ALCAN - CANDEIAS - T
ALCAN CANDEIAS BA - PL
BRASKEM TRIKEN AL - PL
BRASKEM TRIKEN BA - PL
BRASKEM-COPENE PL
BRASKEM-COPENE TRACT
BRASKEM AL CS
BRASKEN CLORO SODA
CARAIBA METAIS
DOW QUIMICA
EKA BAHIA
FERBASA
FERBASA - PL
GERDAU - AÇONORTE - PL
GERDAU - AÇONORTE - T
GERDAU - USIBA - PL
LIBRA
MINERAÇÃO CARAIBA
PETROBRÁS FAFEN
RDM (SIBRA)
SCHINCARIOL
VERACEL
TOTAL
1.327,60
12.284,36
12.176,89
6.244,63
804,38
5.660,97
2.893,49
34.351,58
317.857,93
315.076,95
161.579,85
20.813,44
146.477,51
74.869,18
344.029,49
5.502.948,04
CCC
N-NE
(R$)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CCC
ISOLADO
(R$)
6.276.777,22
3.339,28
5.387.793,47
253.167,31
13.064,42
861.811,65
1.311.271,75
340.611,90
908.869,89
40.226,77
17.413,07
6.461,08
350.903,71
912.300,95
266.877,28
101.440,29
983.542,62
189.298,93
3.212,31
418.184,80
84.364,55
95.081,75
223.523,55
724.973,97
37.350,49
17.823,29
19.829.686,31
5.846.977,53
TOTAL
(R$)
11.921.077,28
7.908.609,02
19.829.686,30
<!ID995846-1>
Nº 1.743 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do
Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com
redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26
de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562,
de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Homologatória nº 150, de 30 de junho de 2005, na Resolução
Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004, e na Resolução Normativa nº 114, de 29 de novembro de 2004,
decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético
- CDE, para o mês de SETEMBRO de 2005, relativos às concessionárias de transmissão que atendam
consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo deste despacho; II - Os valores de que trata o item
I deverão ser recolhidos, até o dia 30 de NOVEMBRO de 2005, à CDE do Sistema Interligado
Sul/Sudeste/Centro-Oeste (CDE-S/SE/CO) e à CDE do Sistema Interligado Norte/Nordeste (CDEN/NE); e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
<!ID995846-2>
CESAR ANTONIO GONÇALVES
ANEXO
QUOTAS MENSAIS DE CDE - TRANSMISSORAS
REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE/NORTE/NORDESTE
MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2005
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
CDE - AGENTES DO SISTEMA INTERLIGADO SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE
TRANSMISSORA
CONSUMIDOR LIVRE
CDE
TOTAL
S-SE-CO
(R$)
(R$)
CTEEP
CBA
560.270,98
1.148.013,23
CARBOCLORO
584.387,94
GERDAU SP
3.354,31
FURNAS
CODEMIN
202.615,11
202.615,11
CEMIG
CVRD-NES
230.949,69
1.480.847,05
CVRD-ITABIRA
0,00
USIMINAS
933.186,25
WHITE MARTINS - IPATINGA
316.711,11
CELG
CARAMURU
32.104,32
32.104,32
COPEL
CISA
41.435,59
41.435,59
CEEE
DSM
31.356,99
772.478,16
COPESUL
794,88
FIBRAPLAC
24.583,98
INOVA TRIUNFO
22.956,37
IPIRANGA
212.417,14
OPP POLIETILENOS
210.558,67
OPP QUÍMICA
107.980,09
OXITENO
13.909,14
TRIUNFO
97.887,55
WHITE MARTINS - TRIUNFO
50.033,35
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
1
<!ID995846-3>
TOTAL CDE-S/SE/CO
TRANSMISSORA
ELETRONORTE
CHESF
3.677.493,46
CDE - AGENTES DO SISTEMA INTERLIGADO NORTE/ NORDESTE
CONSUMIDOR LIVRE
CDE
N-NE
(R$)
CVRD -ALBRAS
975.376,82
ALUNORTE BARCARENA
518,91
ALUMAR -REDUÇÃO
837.233,61
ALUMAR - REFINARIA
39.340,81
ALCAN - CANDEIAS - T
0,00
ALCAN CANDEIAS BA - PL
133.920,81
BRASKEM TRIKEN AL - PL
203.764,45
BRASKEM TRIKEN BA - PL
52.929,22
BRASKEM-COPENE PL
141.233,41
BRASKEM-COPENE TRACT
6.251,02
BRASKEM AL CS
2.705,89
BRASKEN CLORO SODA
1.004,02
CARAIBA METAIS
54.528,52
DOW QUIMICA
141.766,57
EKA BAHIA
41.471,27
FERBASA
15.763,27
FERBASA - PL
152.837,14
GERDAU - AÇONORTE - PL
29.416,01
GERDAU - AÇONORTE - T
499,18
GERDAU - USIBA - PL
64.983,62
LIBRA
13.109,79
MINERAÇÃO CARAIBA
14.775,18
PETROBRÁS FAFEN
34.734,34
RDM (SIBRA)
112.656,99
SCHINCARIOL
5.804,06
VERACEL
2.769,64
TOTAL CDE- N/NE
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995935-0>
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em
exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 162, de 16 de setembro de 2005, tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de
Diretoria nº 350, de 3 de novembro de 2005,
Considerando a edição da Resolução nº 3, de 23 de setembro
de 2005, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, que
reduz o prazo de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13
de janeiro de 2005;
Considerando a Portaria nº 483, de 3 de outubro de 2005, do
Ministério de Minas e Energia, que estabelece, com fundamento na
Resolução CNPE nº 3/05, diretrizes para a realização, pela ANP, de
leilões públicos de aquisição de biodiesel; e
Considerando que compete à ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, derivados
e biocombustíveis, na forma do art. 8º, incisos I e XVI da Lei n.º
9.478, de 6 de agosto de 1997, torna público o seguinte ato:
Das Disposições Gerais
Art. 1º A ANP promoverá leilões públicos, preferencialmente com a utilização de recursos de tecnologia da informação, com
vistas à aquisição de biodiesel por produtor e importador de óleo
diesel, fazendo publicar no Diário Oficial da União edital contendo
regras e condições aplicáveis aos certames.
Art. 2º Poderão participar dos leilões públicos de biodiesel,
como fornecedores:
I - produtor de biodiesel: agente autorizado pela ANP a
exercer a atividade de produção de biodiesel em conformidade com a
Resolução ANP n° 41, de 24 de novembro de 2004, detentor de
Registro Especial da Secretaria da Receita Federal, nos termos da
Instrução Normativa n.º 516, de 22 de fevereiro de 2005, e do selo
"Combustível Social" instituído pelo Decreto n.º 5.297, de 6 de dezembro de 2004, na forma da Instrução Normativa n.º 01, de 5 de
julho de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.;
e
II - sociedade detentora de projeto de produção de biodiesel
reconhecido pelo MDA como possuidora dos requisitos necessários à
obtenção do selo "Combustível Social", em conformidade com a
Instrução Normativa nº 2, de 28 de setembro de 2005, do referido
Ministério.
§ 1º A critério da ANP e mediante divulgação em editais ou
avisos, os leilões públicos de biodiesel poderão contemplar a participação de fornecedor enquadrado em apenas um dos incisos deste
artigo.
§ 2º A eficácia dos negócios de compra e venda de biodiesel
com os fornecedores a que se refere o inciso II deste artigo ficará
condicionada à obtenção, até a data de início de entrega de biodiesel,
da autorização da ANP, do Registro Especial na Secretaria da Receita
Federal e do selo "Combustível Social".
Art. 3º A ANP indicará as quantidades máximas de biodiesel
a serem adquiridas nos leilões públicos de que tratam os artigos
anteriores.
§ 1º As quantidades ofertadas pelos fornecedores serão limitadas às capacidades anuais de produção aprovadas nos processos
de autorização para produtores detentores do selo "Combustível Social" e às reconhecidas pelo MDA para as sociedades caracterizadas
no inciso II, art. 2º desta Resolução, excluídas, em ambos os casos, as
quantidades comercializadas em leilões públicos anteriores.
TOTAL
(R$)
1.852.470,15
1.226.924,40
3.079.394,55
71
ISSN 1677-7042
II - a quantidade total da proposta, resultante do somatório
das quantidades das ofertas individuais que a compõem, não poderá
ser superior à capacidade anual de produção, nos termos dos §§ 1º e
2º do art. 3º desta Resolução;
III - deverão ser consideradas arrematadas no leilão as ofertas individuais necessárias para atender à quantidade estabelecida pela
ANP, classificadas segundo ordem crescente de preços;
IV - em havendo ofertas de preços iguais, o critério para
desempate será o da ordem cronológica de apresentação das propostas; e
V - as ofertas individuais serão consideradas divisíveis em
quantidade, de tal modo que possam ser parcialmente adquiridas.
Parágrafo único. Entende-se como oferta individual parcialmente adquirida a que for arrematada em quantidade menor do que a
efetivamente ofertada, no caso de corresponder à última oferta necessária a completar a quantidade máxima leiloada.
Art. 10. As quantidades de biodiesel arrematadas poderão ser
entregues durante o período de até 1 (um) ano, contado a partir de 1
de janeiro de 2006, observados o cronograma de entrega e retirada
pactuado entre o fornecedor e adquirente e, quando couber, o disposto
no § 4° do art. 3° desta Resolução.
Das Disposições Finais
Art. 11. Caberá à ANP adotar procedimentos, no âmbito de
suas atribuições legais, para a mediação de conflitos decorrentes de
situações não previstas nesta Resolução.
Art. 12. O não atendimento às disposições contidas na presente Resolução, no edital e avisos de leilão sujeita o infrator, no que
couber, às penalidades previstas na Lei n.º 9.847, de 26 de outubro de
1999, e no Decreto n.º 2.953, de 28 de janeiro de 1999, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NEWTON REIS MONTEIRO
§ 2º No caso de a quantidade ofertada decorrer de expansão
de produção de biodiesel de fornecedor caracterizado no inciso I, art.
2° desta Resolução, sua aceitação e inclusão para venda nos leilões
públicos ficarão condicionadas à apresentação prévia de documento,
expedido pela ANP, que comprove a ampliação da capacidade de
produção de biodiesel, e de declaração do MDA reconhecendo que o
fornecedor mantém, computada a ampliação, os requisitos necessários
para a obtenção do selo "Combustível Social".
§ 3° Aplica-se, no que couber, o disposto no § 2º, art. 2°
desta Resolução aos negócios de compra e venda das quantidades de
biodiesel vinculadas à expansão da produção de que trata o § 2º deste
artigo.
§ 4º O edital ou aviso do leilão poderá fixar prazo para
entrega de percentual mínimo da quantidade total arrematada.
Art. 4º São adquirentes das quantidades de biodiesel ofertadas nos leilões públicos de que trata o artigo anterior os produtores
e os importadores de óleo diesel, em proporções correspondentes às
suas respectivas participações médias no mercado nacional desse derivado de petróleo, apuradas em período de 12 (doze) meses de maior
proximidade ao mês de realização do leilão, em conformidade com a
disponibilidade de dados estatísticos de produção e de importação de
óleo diesel da ANP.
§ 1º As participações médias no mercado nacional de óleo
diesel dos produtores e importadores constarão do edital ou de aviso
do leilão.
§ 2º Os adquirentes com participações médias no mercado
nacional de óleo diesel inferiores a 1% (um por cento) poderão, a
critério da ANP, ser desobrigados de participar dos leilões públicos de
biodiesel, sendo-lhes, neste caso, facultada a participação por decisão
própria, observadas as condições correlatas constantes do edital ou de
aviso do leilão.
Art. 5º Após os certames, os fornecedores e os adquirentes
deverão celebrar contrato de compra e venda, contendo cláusulas
relativas: i) às quantidades de biodiesel negociadas e respectivos
locais de entrega; ii) ao cronograma de entrega e retirada, observado,
quando couber, o § 4°, art. 3° desta Resolução; e iii) às penalidades
para os casos de inadimplementos de quaisquer das partes, inclusive
relacionados com o referido cronograma.
Art. 6º Aplicam-se aos leilões públicos a que se refere esta
Resolução, no que couber, as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e dos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº
5.450, de 31 de maio de 2005, conforme o caso.
Art. 7° A ANP estabelecerá, para cada leilão, em seus respectivos editais ou avisos, o preço de referência.
Art. 8º O biodiesel a ser entregue pelo fornecedor ao adquirente deverá atender às especificações de qualidade dispostas na
Resolução ANP nº 42, de 24 de novembro de 2004.
Das Disposições Transitórias
Art. 9º Aplicam-se ao primeiro dos leilões públicos de que
trata esta Resolução, do qual poderão participar os fornecedores definidos nos incisos I e II, do art.2º desta Resolução, as regras a
seguir:
I - cada fornecedor habilitado a participar do leilão submeterá uma única proposta fechada, composta por até 03 (três) ofertas
individuais contendo:
i) preço FOB de cada oferta individual, informado em reais
por metro cúbico de biodiesel, com duas casas decimais, fixo e
irreajustável e não superior ao preço de referência a que se refere o
art. 7° desta Resolução;
ii) quantidade para venda do biodiesel de produção própria;
e
iii) indicação de local de entrega do produto;
<!ID995934-0>
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 3 de novembro de 2005
Nº 1.224 - O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições legais, com base na Lei 9478, de 06 de agosto
de 1997, e na Portaria nº 28, de 05 de fevereiro de 1999, consoante
a Resolução de Diretoria nº 337, de 27 de outubro de 2005, e considerando:
- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo
Brasileiro S/A à ANP (processo ANP-RJ no 48610.007687/2005-75)
referentes à implantação de um "Segundo Pátio de Manuseio de
Coque", na Refinaria de Paulínia - REPLAN, com capacidade de
armazenamento de 36.000 toneladas de coque na forma de pilha,
oriundas das unidades de coqueamento retardado da REPLAN;
- a solicitação feita pela Petrobras à ANP, por meio da carta n.0 ABRE/EM 09/2005, datada de 8 de setembro de 2005, constante do
processo acima mencionado, visando obter Autorização para Construção e Operação do "Segundo Pátio de Manuseio de Coque" na
Refinaria de Paulínia - REPLAN;
- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, concluiu-se que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida, torna público o seguinte ato:
1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do
projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;
2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás
Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º
andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, em até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos
comentários e sugestões sobre os referidos projetos;
3. informa que a documentação apresentada continua em processo de
análise pela ANP, não caracterizando, deste modo, a presente publicação como qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO
Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial
descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela Petrobras à ANP.
1. Descrição Básica
A Petrobras construiu na Refinaria de Paulínia - REPLAN uma nova Unidade de Coqueamento Retardado (UCR), a unidade U980A, que entrou em operação no segundo semestre de 2004. Com a
construção da nova UCR, evidenciou-se a necessidade de se adequar
a capacidade de armazenamento de coque da REPLAN à nova capacidade de produção deste produto, de modo a garantir a estocagem
por 20 dias da produção referente a uma carga nominal de 6.000 m³/d
nas unidades de coqueamento retardado. A Petrobras afirma que, em
reunião do Comitê de Investimento do Refino, ocorrida em
05/09/2003, foi decidida a elaboração de um estudo em separado para
a implantação de um novo pátio de coque para a REPLAN.
O objeto principal deste processo de autorização é um pátio
de manuseio de coque com capacidade para armazenar 36.000 toneladas de coque oriundas das unidades de coqueamento retardado da
REPLAN, não estando prevista no escopo deste projeto a possibilidade de ampliações futuras devidas a aumentos de carga nas
UCRs, ainda que estas tenham sido concebidas de forma a permitir
tais ampliações.
72
ISSN 1677-7042
A Petrobras apresentou o fluxograma de processo DE-REPLAN-980-10-025, que ilustra a operação prevista no segundo pátio
de manuseio de coque da REPLAN. De acordo com o relato da
empresa, o novo pátio situar-se-á junto daquele outro já existente (na
cota 96,00), conforme o previsto no Plano Diretor da REPLAN. O
novo pátio possui dimensões semelhantes às do pátio atual, como
mostra o arranjo DE-REPLAN-980-10-021. Caso haja no silo de
carregamento um sistema de desobstrução semelhante ao do silo
existente, isto é, com cilindros pressurizados, os mesmos deverão ser
tratados, no que se refere à inspeção de equipamentos, como vasos de
pressão, devendo ser enquadrados na NR-13.
O novo pátio de coque e o atual deverão atender juntos as duas
unidades de coqueamento retardado, com tempo de estocagem de 20 dias
(36.000 toneladas em cada pátio, para carga de 6.000 m³/d nas UCRs).
Deverão permitir o armazenamento segregado dos dois tipos diferentes
de coque produzidos, a saber: coque grau anodo e coque grau combustível. O empilhamento será do tipo WINDROW com uma pilha longitudinal. A retirada de material da pilha se dará pelo método PilGrim.
Por exigência legal, o novo pátio de manuseio de coque da
REPLAN será coberto e enclausurado. Um galpão de estrutura metálica com dimensões sugeridas de, aproximadamente, 57 metros de
comprimento, 310 metros de largura e 28 metros de altura deverá ser
construído. Está prevista também a cobertura do pátio de manuseio de
coque já existente.
A destinação do coque produzido em cada uma das UCRs
para cada um dos pátios de manuseio será assegurada pela interligação mostrada no DE-REPLAN-980-10-27.
2. Meio Ambiente
Em termos de licenciamento ambiental do empreendimento,
a Petrobras comprovou que foram emitidas pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental ), do Governo do
Estado de São Paulo, a Licença Prévia (LP) de N.º 37000127 (emitida
em 16/06/2005), assim como a Licença de Instalação (LI) de N.º
37000306 (emitida em 16/06/2005). A Petrobras comprovou ainda
que solicitou, em 24/06/2005, a Licença de Operação (LO) para
empreendimento, protocolada na CETESB sob o N.º 37001490.
3. Prazos
O início das obras está previsto para acontecer em
01/04/2006, depois de que a construção das novas instalações tenha
sido autorizada pela ANP. A duração das obras está prevista para 13
meses e 10 dias. A entrada em operação do novo pátio de manuseio
de coque está programada para 10/05/2007.
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 409, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995932-0>
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
48610.006035/2005-13, nos termos do art. 56, da Lei n.º 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando:
- que o Ponto de Entrega Gemini é composto por uma
tomada da linha tronco; um skid de filtragem com dois filtros separadores (líquidos e sólidos) e um by-pass; um skid de medição com
dois medidores tipo turbina; sistema de monitoração e controle local
com controlador lógico programável (CLP) e computador de vazão;
sistema de comunicação com sistema supervisório; abrigos, urbanização e benfeitorias.
- os comentários realizados pela Companhia de Gás de São
Paulo (COMGÁS) acerca do projeto, apresentado pela Transportadora
Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG, de implantação do
Ponto de Entrega no Km 1,5 do trecho sul do Gasoduto Bolívia Brasil (GASBOL) ao lado da Refinaria do Planalto (REPLAN), no
município de Paulínia (SP), para fornecimento à unidade de liquefação de gás natural do Projeto Gemini, em atendimento ao Despacho
do Superintendente n.º 914, de 16 de agosto de 2005, publicado no
Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2005 (Seção 1, página
56);
- a análise técnica dos comentários e sugestões efetuados
pela COMGÁS;
- o parecer jurídico disposto na Nota PRG n.º 350, de 29 de
setembro de 2005, este emitido pela Procuradoria Geral da ANP;
- a Legislação pertinente;
- o atendimento, pela empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG, de todos os requisitos técnicos
constantes da Portaria ANP n.º 170/1998, no processo de outorga de
autorização para a construção do Ponto de Entrega Gemini, no município de Paulínia; Estado de São Paulo, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil S.A - TBG autorizada a construir o Ponto de Entrega Gemini,
localizada no município de Paulínia/SP, para fornecimento de gás
natural à unidade de liquefação de gás natural do Projeto Gemini.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A outorga da Autorização de Operação correspondente condicionar-se-á à aprovação do Projeto Gemini pelas autoridades competentes.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
1
AUTORIZAÇÃO Nº 410, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID995933-0>
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
48610.006845/2005-71, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto BolíviaBrasil S.A - TBG autorizada a construir a ampliação do ponto de
entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL) situado na REPLAN, no município de Paulínia/SP, para implantação do
módulo de medição de gás natural destinado ao Gasoduto Campinas
- Rio.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
<!ID996239-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 383/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30 do C. M.
- Área bloqueada para pesquisa/art. 42 do C. M. (3.18) e (1.69)
864.546/1994 - Perseu Vaz Barbosa Matias - Filadélfia/TO - Sílex
864.544/1994 - Perseu Vaz Barbosa Matias - Filadélfia/TO - Sílex
864.543/1994 - Silvia Silva de Castro - Filadélfia/TO - Sílex
864.545/1994 - Silvia Silva de Castro - Filadélfia/TO - Sílex
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
<!ID995945-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO Nº 381/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa / inciso I, do art. 30 do C.M. (3.17)
844.012/02 - Naturália Águas Minerais Ltda - Maceió - AL - Água
Mineral
850.268/01 - Roseane Xerfan Cordeiro de Macedo - Santa Bárbara do
Pará - PA - Água Mineral
820.452/88 - Paulo Nogueira Junior - Artur Nogueira - SP - Areia
Industrial
820.456/88 - Paulo Nogueira Junior - Artur Nogueira - SP - Areia
Industrial
846.000/02 - Armil Mineração do Nordeste Ltda - São Mamede - PB
- Feldspato
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área em virtude da
mesma não estar totalmente mineralizada/ inciso I, do art. 30 do C.M.
(2.91)
871.310/83 - Pedreiras Valéria S/A - Cachoeira - BA - Gnaisse. A
área foi reduzida de 883,27 ha para 316,53 ha - Descrição da nova
área: tem um vértice a 700 metros, no rumo verdadeiro de 42º 35̀SE,
de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 12º 40́50,1'' S e Long
38º 56' 32,2'' W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1.800m-N, 200m-W, 1.317m-N,
1.131m-E, 3.117m-S e 931m-W.
DNPM nº 830.005/87 - Zincomin Mineração Ltda - Guarda Mor MG - Turfa e Argila Refratária. A área foi reduzida de 1.322,03 ha
para 834,21 ha - Descrição da nova área: tem um vértice a 5.316,51
metros, no rumo verdadeiro de 73º 36̀SE, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 17º 40́07,9'' S e Long 47º 14' 24,7'' W e os
lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 1.500m-N, 1.000m-E, 1.000m-N, 500m-E, 500m-N,
500m-E, 500m-N, 500m-E, 500m-N, 300m-E, 500m-N, 1.000m-E,
1.051m-N, 601m-E, 1.500m-S, 700m-W, 700m-S, 1.000m-W, 700mS, 600m-W, 700m-S, 600m-W, 4.000m-S, 1.100m-W, 2.049m-N e
401m-W.
DNPM nº 870.884/87 - Rio Doce Manganês S/A - Ruy Barbosa - BA
- Quartzo. A área foi reduzida de 998,75 ha para 660,00 ha - Descrição da nova área: tem um vértice a 8.269 metros, no rumo verdadeiro de 83º 17̀NW, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat
12º 21́38,1'' S e Long 40º 24' 54,4'' W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2.000m-W, 1.500m-N, 1.000m-E, 1.800m-N, 2.000m-E, 1.800m-S,
1.000m-W e 1.500m-S.
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
<!ID995939-0>
2º DISTRITO
<!ID995953-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 99/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento da exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 sessenta dias. (1.31)
821.054/02 - Of. nº 1.971/05- José Carlos de Carvalho Carneiro - Rio
Claro e Corumbataí/SP
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18)
820.713/99 - Of. nº 4.118/05- Cerâmica Porto Real Ltda. - Porto
Ferreira/SP
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70)
014.438/67 - Of. nº 4.443/05- Empresa Lindoyana de Águas Minerais
Ltda. - Lindóia/SP
818.545/68 - Of. nº 4.462/05- Pedreira Dutra Ltda. - Santa Isabel/SP
812.959/70 - Of. nº 4.461/05- Mineração Chaparral dos Três Irmãos
Ltda. - Apiaí/SP
812.960/70 - Of. nº 4.461/05- Mineração Chaparral dos Três Irmãos
Ltda. - Apiaí/SP
820.257/82 - Of. nº 4.463/05- Mil Mineração Itapira Ltda. - Itapira/SP
820.399/83 - Of. nº 4.461/05- Mineração Chaparral dos Três Irmãos
Ltda. - Apiaí/SP
821.075/86 - Of. nº 4.461/05- Mineração Chaparral dos Três Irmãos
Ltda. - Apiaí/SP
821.994/87 - Of. nº 4.462/05- Pedreira Dutra Ltda. - Santa Isabel/SP
Nos termos do art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, e das Leis nºs 7.990/89 e
8.001/90 e 9.993/00, ficam os abaixo relacionados Notificados a recolher os valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração dos recursos Minerais - CFEM, ou apresentar defesa no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação executiva fiscal. (5.49)
827.441/72 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ:
62.258.884/0001-36 - R$ 309.365,34
920.544/81 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ:
62.258.884/0001-36 - R$ 25.027,68
920.544/81 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ:
62.258.884/0001-36 - R$ 12.265.825,86
920.544/81 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ:
62.258.884/0001-36 - R$ 5.398,92
920.544/81 - Camargo Corrêa Cimentos S/A. - CGC/CNPJ:
62.258.884/0001-36 - R$ 290.224.98
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa/art. 101, § 2º, II, Decreto-Lei n.º 227/67 - prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
014.438/67 - A.I. nº 632/05- Empresa Lindoyana de Águas Minerais
Ltda. - Lindóia/SP
014.438/67 - A.I. nº 633/05- Empresa Lindoyana de Águas Minerais
Ltda. - Lindóia/SP
014.438/67 - A.I. nº 634/05- Empresa Lindoyana de Águas Minerais
Ltda. - Lindóia/SP
RELAÇÃO Nº 100/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30 do C.M.
- Área disponível pelo prazo do 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação
e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial n.º 12, de
16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral n.º 419, de 19/11/99 - Os
interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º Distrito do
DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º 2.225 - Vila Clementino - São
Paulo/SP (3.18) e (3.28)
820.613/81 - Empresa de Mineração Miruna Ltda. - Itu/SP
821.253/95 - Mineração Corimbaba Ltda. - Divinolândia/SP
821.148/96 - EMI - Empresa de Mineração Ltda. - Cunha/SP
820.936/97 - Karl Heinz Bauermeister - Santa Rosa de Viterbo e
Tambaú/SP
820.688/98 - Atílio Notari Sobrinho - Campo Limpo Paulista/SP
820.780/98 - Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. - Caconde e
Divinolândia/SP
820.928/98 - Togni Mineração Ltda. - Divinolândia/SP
821.148/98 - Reynaldo Ferreira de Sá - Amparo/SP
821.149/98 - Reynaldo Ferreira de Sá - Amparo/SP
820.583/99 - E. Aguiar Amaral - Capivari/SP
820.939/99 - Pirâmide Extração e Comércio de Areia Ltda. - Itanhaém/SP
821.256/99 - Mineração Baruel Ltda. - Guatapará e Rincão/SP
821.455/99 - Empresa de Águas Minerais Passa Três Ltda. - Pindamonhangaba/SP
820.047/00 - Osvaldo Luis Regonha - Charqueada/SP
821.233/00 - Votorantim Celulose e Papel - Guararema e Jacareí/SP
Aprovo o relatório de Pesquisa/inciso I, do art. 30 do CM. (3.17)
820.985/01 - Contil Indústria e Comércio Ltda. - Itatiba/SP - Subst:
Granito
Prorrogo por 01(um) ano o prazo de validade da autorização de
pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.24)
820.146/00 - Alvará nº 11.386/00 - Maria Helena Marchezeli Vivaldini - Analândia/SP
Homologa pedido de Renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso II,
do Art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial n.º 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM n.º 419 - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na Sede do 2º Distrito do DNPM/SP, sito à Rua Loefgreen, n.º
2.225 - Vila Clementino - São Paulo/SP. (2.94) e (3..28)
821.044/99 - Intergemas Mineração e Industrialização Ltda. - Guaraci/SP
821.605/99 - Rosa Maria Salvetti - Ibiúna/SP
821.606/99 - Rosa Maria Salvetti - Ibiúna/SP
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
821.607/99 - Rosa Maria Salvetti - Ibiúna/SP
821.608/99 - Peter Salvetti - Ibiúna/SP
821.043/01 - Phelps Dodge do Brasil Mineração Ltda. - São João de
Iracema/SP
821.044/01 - Phelps Dodge do Brasil Mineração Ltda. - São João de
Iracema/SP
821.045/01 - Phelps Dodge do Brasil Mineração Ltda. - Adamantina/SP
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50)
803.185/78 - Of. nº 4.514/05- MONSA - Monteiro da Silva Agro
Pecuária e Urbanização Ltda. - Tapiraí/SP
820.221/95 - Of. nº 4.499/05- Mineração Mogi Guaçu Ltda. - Mogi
Guaçu e Itapira/SP
820.042/00 - Of. nº 4.419/05- Salioni Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. - Presidente Epitácio/SP
820.439/00 - Of. nº 4.415/05- Mineração Grandes Lagos Ltda. - Três
Fronteiras/SP
820.355/01 - Of. nº 4.418/05- ICF - Indústria Cerâmica Flumignan
Ltda. - Tatuí/SP
Prorroga por mais 60(sessenta) dias para cumprimento de exigência/Meio Ambiente. (2.52)
821.124/95 - Of. nº 4.476/05- Agrical S/A. - Apiaí e Itaóca/SP
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (3.61)
814.271/74 - Of. nº 4.459/05- Viterbo Machado Luz Ltda. - Guapiara
e Capão Bonito/SP
820.744/98 - Of. nº 4.498/05- Pedro Biazzo Filho - ME - Aguaí e
Casa Branca/SP
820.167/00 - Of. n º 4.511 e 4.512/05- Thasa Comércio de Produção
Cerâmicos Ltda. - Rio
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Prorroga por mais 60(sessenta) dias para cumprimento de exigência.
(4.71)
804.148/69 - Of. nº 4.467/05- Empresa de Mineração Cremasco Ltda.
- Lindoia/SP
821.383/99 - Of. nº 4.439/05- Bebidas Poty Ltda. - Potirendaba/SP
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa/art. 101, § 2º, II, Decreto-Lei n.º 227/67 - prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
804.148/69 - A.I. nº 637 e 638/05- Empresa de Mineração Cremasco
Ltda. - Lindoia/SP
820.017/89 - A.I. nº 639 e 640/05- Mineradora e Distribuidora de
Água Jóia de Lindóia Ltda. - Lindóia/SP
820.143/89 - A.I. nº 635 e 636/05- Mineradora Santa Ana Ltda. Águas de Lindóia/SP
821.383/99 - A.I. nº 630 e 631/05- Bebidas Poty Ltda. - Potirendaba/SP
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70)
820.017/89 - Of. nº 3.758/05- Mineradora e Distribuidora de Água
Jóia de Lindóia Ltda. - Lindóia/SP
820.143/89 - Of. nº 4.454/05- Mineradora Santa Ana Ltda. - Águas de
Lindóia/SP
821.383/99 - Of. nº 4.438/05- Bebidas Poty Ltda. - Potirendaba/SP
820.462/00 - Of. nº 4.457/05- Empresa de Mineração Santa Terezinha
Ltda. - Guarulhos e Mairiporã/SP
ENZO LUÍS NICO JÚNIOR
<!ID995957-0>
3º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 82/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso
II,do Art.22 do C.M.- Área disponível para Pesquisa pelo prazo de
60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter
vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça
Milton Campos nº201 - Serra - Belo Horizonte - MG (2.94)e(3.28)
830.222/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.225/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.226/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.227/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.237/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.243/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.244/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.246/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.247/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.248/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.250/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.253/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.254/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.255/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.256/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.257/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.258/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.259/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.260/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.261/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.262/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.263/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.269/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.271/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.272/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.273/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.274/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.275/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.276/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.277/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.279/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.280/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.282/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.283/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.284/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.285/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.286/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.287/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.288/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.379/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG
830.384/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG
830.385/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG
830.387/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG
830.388/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG
830.389/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG
830.390/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG
830.393/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Paracatu/MG
830.395/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
830.396/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
830.398/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
830.406/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/MG
830.407/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/MG
830.417/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG
830.418/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG
830.419/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG
830.420/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/VazanteMG
830.421/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG
830.422/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG
830.423/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG
830.425/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG
830.426/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Guarda - mor/Vazante/MG
830.427/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
de Minas
ISSN 1677-7042
830.429/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
830.431/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
830.942/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.954/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.963/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.965/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.991/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.996/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
830.998/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.000/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.001/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.003/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.005/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.007/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.009/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.010/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.011/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.013/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.014/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.016/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.018/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.019/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.022/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.023/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Paracatu/MG
831.278/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
831.279/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
831.280/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
831.281/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
831.282/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
831.283/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
831.284/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
831.285/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
831.286/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG
831.287/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/MG
831.297/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
831.298/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
831.302/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
831.305/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG
831.306/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
831.308/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG
831.309/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
831.312/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG
831.313/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG
831.316/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Vazante/Lagamar/MG
831.317/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
831.318/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/Vazante/MG
831.319/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
831.320/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
831.322/95 - Companhia de Desenvolvimento
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
73
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
Econômico de Minas
74
ISSN 1677-7042
831.323/95 - Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG - Lagamar/MG
832.874/03 - Édson Leite de Faria - São gonçalo do Pará/MG
<!ID995947-0>
RELAÇÃO Nº 83/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/parágrafo 2ºdo
Art.17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/Art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter
vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça
Milton Campos nº201 - Serra - Belo Horizonte - MG (1.22)e(3.28)
831.227/98 - Antônio Martins Matta Júnior - Goianá - MG
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa/ Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta)
dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos
autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (1.57)e(3.28)
833.143/04 - Ailton Gonçalves da Silva - Maravilhas - MG
833.470/04 - Porto Miranda Ltda. - Prata - MG
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso
II,do Art.22 do C.M.- Área disponível para Pesquisa pelo prazo de
60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter
vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça
Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (2.94)e(3.28)
830.822/88 - José Manoel Teixeira - Laranjal - MG
832.481/94 - Durável Min. Ltda. - Estrela do Sul - MG
830.391/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu/Guarda - Mor - MG
830.392/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu/Guarda - Mor - MG
830.408/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG
830.409/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG
830.410/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG
830.411/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG
830.412/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.414/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.415/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.438/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.935/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.939/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.940/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.941/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.943/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.944/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.945/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.947/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.952/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.953/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.955/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.956/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.957/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.958/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.959/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.960/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.977/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.978/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.983/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.985/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
1
830.986/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.987/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.989/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.990/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.992/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.997/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.013/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Guarda - Mor - MG
830.879/00-Cia Vale do Rio Doce-CVRD-Espinosa/Monte Azul-MG
830.881/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Espinosa - MG
830.884/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG
830.885/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG
830.886/00-Cia Vale do Rio Doce-CVRD-Espinosa/Monte Azul-MG
830.890/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG
830.891/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG
830.892/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Monte Azul - MG
832.219/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG
832.233/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
832.234/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG
832.236/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG
832.239/00 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG
830.506/02 - COMITA - Com. e Min. Ltda. - Santa Luzia - MG
830.664/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.666/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Cândido Sales - MG/BA
830.668/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Cândido Sales - MG/BA
830.669/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Cândido Sales - MG/BA
830.670/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.674/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.678/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Paraíso/Águas Vermelhas - MG
830.679/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Paraíso/Águas Vermelhas - MG
830.680/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Paraíso/Águas Vermelhas - MG
830.681/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.685/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.686/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.850/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.855/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.856/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.857/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.860/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.861/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.863/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.864/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.865/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras/Águas Vermelhas - MG
830.866/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.867/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras/Águas Vermelhas - MG
830.868/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.869/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
830.870/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Taiobeiras - MG
831.089/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras/Rio Pardo de
Minas - MG
831.092/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras/Rio Pardo de
Minas/São João do Paraíso - MG
831.093/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Rio Pardo de Minas/São João do Paraíso - MG
831.099/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu/São João do
Oriente - MG
831.100/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu - MG
831.101/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu - MG
831.103/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu - MG
831.107/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Iapu/Sobrália - MG
831.108/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Oriente/Iapu - MG
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
831.110/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Oriente/Iapu - MG
831.116/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Caratinga/Iapu - MG
831.118/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Caratinga - MG
831.130/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Sobrália - MG
831.139/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do Oriente MG
831.140/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Tarumirim - MG
831.226/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Sobrália/Iapu - MG
831.229/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Sobrália - MG
831.507/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do Paraíso MG
831.509/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do Paraíso MG
831.510/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do Paraíso MG
831.515/02-Hércules de Almeida Hemerly-São João do ParaísoMG
831.516/02 - Hércules de Almeida Hemerly - São João do Paraíso/Águas Vermelhas - MG
831.530/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
831.533/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
831.534/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
832.240/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas MG
832.249/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Taiobeiras - MG
832.251/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Taiobeiras - MG
832.257/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras - MG
832.258/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras - MG
832.261/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Águas Vermelhas/Taiobeiras - MG
832.262/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras - MG
832.267/02 - Hércules de Almeida Hemerly - Taiobeiras - MG
831.316/04 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Catas Altas - MG
831.335/04 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Itaverava/Ouro Branco/Ouro Preto - MG
831.336/04 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Ouro Preto - MG
831.337/04 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Catas Altas/Ouro
Preto - MG
831.983/04 - Aminex Stones Exportação Ltda. - Morro do Pilar MG
832.055/04 - Aminex Stones Exportação Ltda. - Conceição do Mato
Dentro - MG
832.146/04 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Coromandel - MG
832.147/04 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Patos de Minas - MG
832.367/04 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Unaí - MG
832.368/04 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Unaí - MG
832.433/04 - Ivonei José Tosi - Jequitinhonha - MG
832.623/04 - Quartzito do Brasil Ltda. - Diogo de Vasconcelos MG
833.326/04 - Leovaz da Rocha Coutinho - Salinas - MG
833.327/04 - Leovaz da Rocha Coutinho - Salinas - MG
833.329/04-Leovaz da Rocha Coutinho-Cachoeira de Pajeú/Salinas MG
833.482/04 - Itacolomi Granitos Ltda. - ME - Aracitaba - MG
830.109/05 - Nilson José Rodrigues - Iguatama - MG
830.268/05 - Leovaz da Rocha Coutinho - Divino - MG
830.303/05 - BRN - Projetos Ambientais Ltda. - Couto de Magalhães
de Minas - MG
830.381/05 - GDIB Empreendimentos Ltda. - Matias Cardoso MG
830.424/05 - Marcos Saraiva Arruda - Berizal - MG
830.425/05 - Marcos Saraiva Arruda - Taiobeiras/Berizal - MG
830.504/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG
830.505/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG
830.506/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG
830.507/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG
830.508/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG
830.509/05 - Verga Comercial Ltda. - Montalvânia - MG
830.510/05 - Verga Comercial Ltda. - Jaíba - MG
830.511/05 - Verga Comercial Ltda. - Jaíba - MG
830.512/05 - Verga Comercial Ltda. - Jaíba - MG
830.513/05 - Verga Comercial Ltda. - Jaíba - MG
830.771/05 - Min. Veneza Ltda. - Itinga - MG
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II,do art.30 do C.M Área disponível pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os
critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e
julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de
16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99
- Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do
DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos (3.18)e(3.28)
831.497/87 - MINERGRAN - Min. de Granitos e Mármores Ltda. Santa Rita de Caldas - MG
832.251/88 - Rima Min. Ltda. - Diamantina- MG
831.561/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata MG
831.562/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata MG
831.563/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata MG
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
75
ISSN 1677-7042
<!ID995958-0>
831.564/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata/Dionísio - MG
831.565/91 - Novelis do Brasil Ltda.- São Domingos do Prata/Dionísio - MG
833.055/92 - Matias José Teixeira Filho - Pitangui - MG
833.153/93-Cia. Vale do Rio Doce-CVRD-Riacho dos Machados MG
833.917/93 - Cia. Vale do Rio Doce - CVRD - Riacho dos Machados
- MG
836.842/94 - José Luiz Moreira - Itacarambi - MG
830.946/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.948/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.949/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.950/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.951/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
831.290/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Lagamar - MG
831.292/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG
831.294/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Vazante - MG
831.295/95 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Lagamar - MG
834.400/95 - José Luiz Moreira - Antônio Dias/São Domingos do
Prata - MG
830.635/96 - José Luiz Moreira - Teófilo Otoni - MG
830.636/96 - José Luiz Moreira - Teófilo Otoni - MG
831.591/96 - Maria das Graças Malaquias Silva - Conselheiro Lafaiete - MG
831.592/96 - Maria das Graças Malaquias Silva - Conselheiro Lafaiete - MG
831.593/96 - Maria das Graças Malaquias Silva - Conselheiro Lafaiete - MG
833.547/96 - Reynaldo Guazzelli Filho - Andradas - MG
830.918/00 - Cia Vale do Rio Doce - CVRD - Mato Verde - MG
830.716/01 - Marcelo de Amorim Penido - Esmeraldas - MG
831.586/01 - Min. Juparaná Ltda. - Crucilândia - MG
832.238/01 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
832.239/01 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - Paracatu - MG
830.465/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG
830.466/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG
830.467/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG
830.468/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG
830.469/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG
830.472/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG
830.473/02 - Cia. Vale do Rio Doce - Coromandel - MG
831.039/02 - Sérgio Henrique Muschioni - Dionísio - MG
830.944/03 - Rodrigo Pontes de Toubes - Sacramento - MG
830.945/03 - Rodrigo Pontes de Toubes - Sacramento - MG
830.990/03 - GranMachado Ind. e Com. Ltda. - Almenara - MG
831.019/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG
831.021/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG
831.022/03 - Togni Min. Ltda. - Uberlândia - MG
831.023/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG
831.024/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG
831.025/03 - Togni Min. Ltda. - Uberlândia - MG
831.026/03 - Togni Min. Ltda. - Uberaba - MG
831.130/03-Min. Lavras dos Verdes Ltda.-Santa Rita de JacutingaMG
831.165/03 - Ouro Minas Granitos Ltda. - Rubelita - MG
831.236/03 - Min. Juparaná Ltda. - Passa Quatro/Virgínia - MG
831.354/03 - Min. e Exploração Gamma Ltda. - Sacramento - MG
831.355/03 - Min. e Exploração Gamma Ltda. - Sacramento - MG
831.435/03 - Min. Juparaná Ltda. - Passa Quatro/Itanhandu/Virgínia MG
831.436/03 - Min. Juparaná Ltda. - Passa Quatro - MG
831.437/03 - Min. Juparaná Ltda. - Passa Quatro - MG
832.719/03 - Laete Viana de Araújo - São Sebastião do Maranhão MG
830.329/04 - Wesley Arruda Spósito - Jordânia - MG
831.502/04 - Fox Pesquisa de Granitos Ltda. - Central de Minas MG
831.506/04 - Fox Pesquisa de Granitos Ltda. - Galiléia - MG
831.509/04 - Fox Pesquisa de Granitos Ltda. - Galiléia - MG
831.510/04 - Fox Pesquisa de Granitos Ltda. - Central de Minas MG
FASE DE LICENCIAMENTO
Homologa o pedido de renúncia do requerimento de Registro de
Licença/ Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta)
dias/art.26 do C.M. e com analogia no item”a” do art.7º da Portaria
Ministerial nº12, de 16/01/97 - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter
vistas dos autos na Sede do 3ºDistrito do DNPM/MG,sito á Praça
Milton Campos,201 - Belo Horizonte - MG (7.84)e(3.28)
833.098/95 - Com. e Transportes Camapuã Ltda. - Entre Rios de
Minas - MG
RELAÇÃO Nº 84/2005
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
30 (trinta) dias (7.18).
831.295/98 - Of.nº1390/2005 FISCALIZAÇÃO - Fábrica de Blocos 2
Irmãos Ltda.- ME
831.788/98 - Of.nº1406/2005 FISCALIZAÇÃO - Draga Santos Ltda.
830.112/99 - Of.nº1408/2005 FISCALIZAÇÃO - Extração e Com.
Lambari Ltda.(cessionária)
830.113/99 - Of.nº1410/2005 FISCALIZAÇÃO - Maria Dirce Gonçalves de Abreu
830.120/99 - Of.nº1409/2005 FISCALIZAÇÃO - Amilton Teixeira
Naves - ME
830.121/99 - Of.nº1393/2005 FISCALIZAÇÃO - Amilton Teixeira
Naves - ME
830.186/99 - Of.nº1394/2005 FISCALIZAÇÃO - Maria José de Souza e Silva
830.822/99 - Of.nº1396/2005 FISCALIZAÇÃO - Sivandir Maia de
Oliveira
831.395/99-Of.nº1392/2005 FISCALIZAÇÃO-Carvalho e Delgado
Ltda.
832.054/99- Of.nº1424/2005 FISCALIZAÇÃO - Genino Pedrosa FI
832.299/99 - Of.nº1424/2005 FISCALIZAÇÃO - Geralda Costa Manso Freire - FI
831.053/00 - Of.nº1422/2005 FISCALIZAÇÃO - Paulo Colmenero
Garcia - ME
832.146/00 - Of.nº1388/2005 FISCALIZAÇÃO - Extração de Areias
Silva Gomes Ltda.
832.481/00 - Of.nº1387/2005 FISCALIZAÇÃO - Alaércio Vitor Novaes
830.738/01 - Of.nº1386/2005 FISCALIZAÇÃO - Antônio Lopes dos
Santos - ME
830.821/01 - Of.nº1385/2005 FISCALIZAÇÃO - José Alves Monteiro - FI
831.113/01 - Of.nº1384/2005 FISCALIZAÇÃO - Expresso Cardoso
Ltda.
831.650/01 - Of.nº1383/2005 FISCALIZAÇÃO - Gilson Xavier de
Azevedo - FI
831.680/01 - Of.nº1382/2005 FISCALIZAÇÃO - Areia Martins da
Conceição Ltda. - ME
832.045/01 - Of.nº1421/2005 FISCALIZAÇÃO - W.V. Extração e
Com. de Areia Ltda.
832.569/01 - Of.nº1419/2005 FISCALIZAÇÃO - José Maurício Moreira
830.614/02 - Of.nº1418/2005 FISCALIZAÇÃO - Bandeirantes Alimentos Ltda.
830.768/02 - Of.nº1417/2005 FISCALIZAÇÃO - Douglas Francisco
da Silva
830.985/02 - Of.nº1404/2005 FISCALIZAÇÃO - Maria Lúcia Vieira
Fernandes - ME
831.240/02-Of.nº1401/2005 FISCALIZAÇÃO-José Carlos Donato FI
831.278/02 - Of.nº1401/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Carmelo
Ltda.
831.346/02 - Of.nº1400/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Álamo
Ltda.
831.547/02 - Of.nº1397/2005 FISCALIZAÇÃO - Maristela Barcellos
Martins Braga
831.665/02 - Of.nº1399/2005 FISCALIZAÇÃO - Eneida Lemos de
Andrade Cintra
832.041/02 - Of.nº1398/2005 FISCALIZAÇÃO - Creusa Elias da
Cunha
832.810/02 - Of.nº1411/2005 FISCALIZAÇÃO - Gil Batista - ME
832.865/02 - Of.nº1412/2005 FISCALIZAÇÃO - Areal Lobo Ltda. ME
832.906/02 - Of.nº1412/2005 FISCALIZAÇÃO - Ind. Cerâmica Minas Ltda.
833.005/02 - Of.nº1413/2005 FISCALIZAÇÃO - Sociedade Santo
Estevão Ltda.
833.031/02 - Of.nº1414/2005 FISCALIZAÇÃO - Vita Com. e Ind.
Ltda.- ME
830.286/03 - Of.nº1415/2005 FISCALIZAÇÃO - Claudinei Márcio
dos Santos - ME
830.554/03 - Of.nº1416/2005 FISCALIZAÇÃO - Veríssimo Putão ME
832.318/04 - Of.nº1389/2005 FISCALIZAÇÃO - Adailton de Santana
Rezende
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
60 (sessenta) dias (7.18).
830.947/81 - Of.nº1264/2005 FISCALIZAÇÃO - Transporte e Com.
São Tomé Ltda.
830.638/85 - Of.nº1636/2005 FISCALIZAÇÃO - Geraldo Antunes
Pinto - FI
830.752/87 - Of.nº1524/2005 FISCALIZAÇÃO - Alair Acácio Teixeira
830.088/89 - Of.nº1637/2005 FISCALIZAÇÃO - PARTECAL - Partezani Calcários Ltda.
832.724/94 - Of.nº1635/2005 FISCALIZAÇÃO - Empresa Partezani
Calcários Ltda.
836.085/94 - Of.nº1639/2005 FISCALIZAÇÃO - PARTECAL - Partezani Calcários Ltda.
833.197/95 - Of.nº1641/2005 FISCALIZAÇÃO - Olair José da Silva
- FI
831.175/96 - Of.nº1642/2005 FISCALIZAÇÃO - Cooperativa dos
Extratores de Pedras de São Thomé das Letras
831.630/99 - Of.nº1427/2005 - FISCALIZAÇÃO - Eliany dos Santos
Rodrigues - ME (cessionária)
831.668/99 - Of.nº1426/2005 FISCALIZAÇÃO - Helio Batista - FI
831.185/00 - Of.nº1451/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Rio Preto
Ltda.
831.691/00 - Of.nº1450/2005 FISCALIZAÇÃO - Dragaoca Ltda.
830.474/01 - Of.nº1429/2005 FISCALIZAÇÃO - Min. Mantiqueira
Ltda.
830.670/03 - Of.nº1449/2005 FISCALIZAÇÃO - Múcio França
830.799/03 - Of.nº1448/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Araras
Ltda.
830.828/03-Of.nº1447/2005 FISCALIZAÇÃO-Franklin Dantas - ME
830.927/03 - Of.nº1446/2005 FISCALIZAÇÃO - Extração de Areia
Zozó Ltda.
830.928/03 - Of.nº1445/2005 FISCALIZAÇÃO - Extração de Areia
Zozó Ltda.
831.649/03 - Of.nº1444/2005 FISCALIZAÇÃO - Caetano Edson Pereira - ME
832.232/03-Of.nº1443/2005 FISCALIZAÇÃO-Cerâmica Avante Ltda.
832.895/03 - Of.nº1442/2005 FISCALIZAÇÃO - Areal São Camilo Ltda.
833.131/03 - Of.nº1440/2005 FISCALIZAÇÃO - Porto de Areia 3J
Ltda.
833.264/03 - Of.nº1439/2005 FISCALIZAÇÃO - Cenibra Logística
Ltda.
833.436/03 - Of.nº1438/2005 FISCALIZAÇÃO - Areia Diniz Ltda.
830.368/04 - Of.nº1436/2005 FISCALIZAÇÃO - Areal SS Trindade
Ltda.
830.389/04 - Of.nº1436/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Sollo Ltda.
830.483/04 - Of.nº1435/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Saneatc
Ltda.
831.244/04 - Of.nº1434/2005 FISCALIZAÇÃO - Edson Joaquim Donizete da Silva - ME
831.465/04 - Of.nº1433/2005 FISCALIZAÇÃO - Sebastião Fernandes de Castro - ME
832.374/04 - Of.nº1432/2005 FISCALIZAÇÃO - Mineradora do Vale
Ltda. - ME
833.302/04 - Of.nº1431/2005 FISCALIZAÇÃO - Cerâmica Forte Ltda.
Defere o requerimento de Registro de Licenciamento (7.30).
832.341/04 - Cerâmica Simão Ltda. - São Gonçalo do Pará - MG Licenciamento nº2647/3ºDS de 12/08/05 - Substância:Areia - Vencimento: 01/04/2.008
832.920/04 - Areia Irmãos Ribeiro Ltda. - Itaúna - MG - Licenciamento nº2707/3ºDS de 04/10/2.005 - Substância:Areia/Argila Vencimento: 24/06/2.006
833.118/04 - João Batista da Silva Matias & Cia. Ltda. - ME - Monte
Carmelo - MG - Licenciamento nº2709/3ºDS de 28/09/05 - Substância:Areia/ Cascalho - Vencimento:20/05/2.007
833.517/04 - Derlindo de Freitas Lima - Taiobeiras - MG - Licenciamento nº2708/3ºDS de 29/09/05 - Substância:Areia - Vencimento:08/11/2.014
830.869/05 - Amilton Teixeira Naves - ME - Divinópolis - MG Licenciamento nº2653/3ºDS de 09/09/05 - Substância:Areia - Vencimento : 23/02/2.006
831.278/05 - Areal do Porto Ltda.- ME - Brás Pires - MG - Licenciamento nº2649/3ºDS de 09/09/05 - Substância:Areia - Vencimento:Indeterminado
831.284/05 - Cerâmica Tijolão Ltda. - Ribeirão das Neves - MG Licenciamento nº2624/3ºDS de 28/07/05 - Substância:Areia/Argila Vencimento:20/05/06
831.384/05 - Areal São Pedro Ltda. - São Pedro do Suaçuí - MG Licenciamento nº2706/3ºDS de 28/09/05 - Substância:Areia - Vencimento: Indeterminado
831.760/05 - Disk Areia Materiais de Construção Ltda. - Raul Soares
- MG - Licenciamento nº2652/3ºDS de 09/09/05 - Substância:Areia Vencimento:27/01/2.006
832.022/05 - Conserva de Estradas Ltda. - Brás Pires - MG - Licenciamento nº2705/3ºDS de 28/09/05 - Substância:Cascalho - Vencimento:29/08/2.006
<!ID995948-0>
RELAÇÃO Nº 85/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa/inciso III,do art. 22 do C.M (3.25)
830.970/97 - Alvará nº1.332/99 - Rogério Rodrigues da Silva - Diamantina - MG
Determina o arquivamento do Auto de infração,para aplicação de
multa (6.37)
834.657/95 - A.I nº1.122/05 - ARR -Virginia Rossi Júlio - João
Pinheiro - MG
831.289/99 - A.I nº1.971/03 - ARR -Roberto Márcio Horta Messeder
Júnior - Esmeraldas - MG
831.289/99 - A.I nº1.972/03 - ARR -Roberto Márcio Horta Messeder
Júnior - Esmeraldas - MG
831.282/00 - A.I nº2.233/03 - ARR -Min. Tabuleiro Ltda. - Conceição
das Alagoas - MG
831.850/00 - A.I nº903/03 - ARR -Marco Antônio Silveira de Andrade - Medina - MG
831.733/01 - A.I nº2.293/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind.
Ltda. - Coromandel - MG
831.750/01 - A.I nº958/04 - ARR -Epamy José dos Anjos - Carlos
Chagas - MG
830.532/02- A.I nº1.548/05 - ARR -Brazminco Ltda. - Vazante MG
830.028/03 - A.I nº476/05 - ARR -Brazminco Ltda. - Ferros - MG
76
ISSN 1677-7042
830.030/03-A.I nº477/05- ARR -Brazminco Ltda. - Uberlândia MG
831.768/03 - A.I nº2.913/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind.
Ltda. - Jaboticatubas - MG
832.055/03- A.I nº2.914/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
- Itabira - MG
832.064/03- A.I nº2.915/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
- Paracatu - MG
832.084/03- A.I nº2.916/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
- Medina - MG
832.086/03- A.I nº2.917/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
- Ouro Preto - MG
832.087/03- A.I nº2.918/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
- Ouro Preto - MG
832.088/03- A.I nº2.926/05 - ARR -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
- Mariana - MG
Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.Decreto - Lei
nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (6.38)
834.769/95 - A.I nº4317/05 -Sebastião Nepomuceno
831.103/00 - A.I nº4417/05 -Waldir Divino Ferreira
831.115/00 - A.I nº4418/05 -Min. Vale da Mata Ltda.
831.134/00 - A.I nº4419/05 -Fernando Zivolo Júnior
831.135/00 - A.I nº4420/05 -Fernando Zivolo Júnior
831.139/00 - A.I nº4387/05 -Alessandro Ferreguet
831.146/00 - A.I nº4394/05 -Nilton Carneiro Mol
831.148/00 - A.I nº4393/05 -Omar de Melo Amaro
831.149/00 - A.I nº4421/05 -Hermínio da Rocha Costa
831.170/00 - A.I nº4422/05 -Ernesto Santos Mostaro
831.187/00 - A.I nº79/04 -Peroba Ltda.
831.197/00 - A.I nº4435/05 -Wellington Ricardo Tavares Cardoso
831.211/00 - A.I nº4436/05 -José Romualdo Gomes Macedo
831.241/00 - A.I nº4423/05 -Incris Min. Ltda.
831.242/00 - A.I nº4424/05 -Incris Min. Ltda.
831.247/00 - A.I nº4416/05 -João Crisóstomo Santana
831.254/00 - A.I nº4392/05 -Francisco Góes de Carvalho - FI
831.265/00 - A.I nº4391/05 -Pontal Mármores e Granitos Ltda.
831.285/00 - A.I nº4390/05 -Mellús Transporte e Ind. Ltda.
831.287/00 - A.I nº4389/05 -Mellús Transporte e Ind. Ltda.
831.293/00 - A.I nº4441/05 -Pro Água Ltda.
831.294/00 - A.I nº4388/05 -Tarcísio Marciano da Rocha
831.311/00 - A.I nº340/04 -João Reis Cadorini
831.339/00 - A.I nº4437/05 -Paulo Antônio Cabrera de Souza
831.340/00 - A.I nº4438/05 -Paulo Antônio Cabrera de Souza
831.341/00 - A.I nº4398/05 -Inácio Moreira Jardim
831.348/00 - A.I nº4425/05 -Flávio de Oliveira Ramos
831.352/00 - A.I nº4426/05 -Sônia da Silva Lisboa
831.353/00 - A.I nº4427/05 -José Patrício de Moura Feres - ME
831.354/00 - A.I nº4428/05 -Onofre Mendes Neto
831.368/00 - A.I nº4434/05 -Paulo Leles Coelho
831.389/00 - A.I nº4429/05 -Min. Fioravante Ltda.
831.391/00 - A.I nº4430/05 -Incris Min. Ltda.
831.392/00 - A.I nº4431/05 -Incris Min. Ltda.
831.393/00 - A.I nº4432/05 -Incris Min. Ltda.
831.394/00 - A.I nº4433/05 -Incris Min. Ltda.
831.416/00 - A.I nº4384/05 -Fernando César Ferretti Martins
831.429/00 - A.I nº4385/05 -Antônio Geraldo de Oliveira Silva
831.442/00 - A.I nº4383/05 -Pedro Luiz Borges
831.493/00 - A.I nº4360/05 -Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
831.520/00 - A.I nº4362/05 -Juvenal Lucas Aguiar
831.532/00 - A.I nº4367/05 -José Antônio Barbosa de Faria
831.560/00 - A.I nº4364/05 -Vivaldo Salles Otone
831.572/00 - A.I nº4368/05 -Antônio de Pádua Matos
831.573/00-A.I nº4365/05-Saída Sul Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
831.579/00 - A.I nº4369/05 -Brazminco Ltda.
831.583/00 - A.I nº4371/05 -Brazminco Ltda.
831.591/00 - A.I nº4370/05 -Brazminco Ltda.
831.606/00 - A.I nº4366/05 -Sebastião Costa
831.610/00 - A.I nº4361/05 -Paulo Antônio Cabrera de Souza
831.617/00 - A.I nº978/04 -Geraldo Rocha Badaia
831.618/00 - A.I nº4363/05 -Walter Sebastião dos Santos
831.622/00 - A.I nº4353/05 -Incris Min. Ltda.
831.623/00 - A.I nº4352/05 -Incris Min. Ltda.
831.632/00 - A.I nº4329/05 -Geobras Min. Ltda.
831.633/00 - A.I nº4325/05 -Sílvia Maria Galvão
831.634/00 - A.I nº4324/05 -Alessandro Morais
831.636/00 - A.I nº4330/05 -Geobras Min. Ltda.
831.637/00 - A.I nº4323/05 -Anna Carolina de Oliveira Guerino
831.642/00 - A.I nº4331/05 -Extratora Senador Mourão Ltda.
831.656/00 - A.I nº4322/05 -Jarder de Castro - FI
831.657/00 - A.I nº4354/05 -Messias de Castro
831.687/00 - A.I nº4355/05 -Agustinho Garcia da Silva
831.695/00 - A.I nº4351/05 -Joaquim Nunes
831.701/00 - A.I nº4332/05 -José Roberto Gomes de Castro
831.706/00 - A.I nº4333/05 -Robésio de Alvarenga Duarte
831.711/00 - A.I nº4337/05 -Sérgio Lamounier
831.722/00 - A.I nº4334/05 -Viumar Gomes da Costa
831.733/00 - A.I nº4335/05 -Ronaldo Sena Leite
831.735/00 - A.I nº4321/05 -Antônio de Assis Martins Quintão
831.736/00 - A.I nº4320/05 -Antônio de Assis Martins Quintão
831.738/00 - A.I nº4356/05 -Nala Milton Chaves Veloso
831.744/00 - A.I nº4336/05 -Sérgio Lamounier
831.745/00 - A.I nº4328/05 -José Ricardo Pereira de Lima
831.766/00 - A.I nº4314/05 -Edson Nunes Alves
831.768/00 - A.I nº4307/05 -Sérgio Scarpelli Castilho
831.780/00 - A.I nº4313/05 -Extratora Senador Mourão Ltda.
831.805/00 - A.I nº4316/05 -Wilter Ker
831.806/00 - A.I nº4315/05 -Hélcio Machado de Campos
1
831.832/00 - A.I nº4312/05 -Leandro Augusto Lemos Naves
831.836/00 - A.I nº4280/05 -Brazminco Ltda.
831.859/00 - A.I nº4277/05 -Sebastião Costa
831.878/00 - A.I nº220/04 -Wilton Batista de Santana
831.893/00 - A.I nº4278/05 -José Patrício de Moura Feres
832.090/00 - A.I nº4261/05 -BHP Empreendimentos Minerais Ltda.
830.732/01 - A.I nº3481/05 -Ildeu Monteiro Braga
830.734/01 - A.I nº4326/05 -CLF Transportes e Serviços Ltda.
830.888/01 - A.I nº4319/05 -Antônio Carneiro da Silva
831.612/01 - A.I nº68/04 -Luiz Antônio de Almeida Carvalho
831.624/01 - A.I nº4327/05 -Osório Mendes Quintino Neto
831.647/01 - A.I nº4339/05 -Antônio Geraldo de Matos
831.657/01 - A.I nº353/05 -Areal JM Ltda. - ME
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.20,§ 3º,inciso II, letra "a", Decreto - lei nº227/67 e Art.6ºda portaria MME
nº503 de 28/12/1999 - prazo para pagamento:30 (trinta) dias (6.41)
833.201/93 - Úrsula Paula Deroma
833.201/93 - Úrsula Paula Deroma
833.573/93 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
833.573/93 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
834.633/93 - Úrsula Paula Deroma
834.633/93 - Úrsula Paula Deroma
832.223/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
832.223/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
835.458/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
838.064/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
838.064/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
838.066/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
838.066/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
833.812/95 - Úrsula Paula Deroma
833.812/95 - Úrsula Paula Deroma
834.309/95 - Úrsula Paula Deroma
834.706/95 - Úrsula Paula Deroma
834.706/95 - Úrsula Paula Deroma
834.724/95 - Úrsula Paula Deroma
834.724/95 - Úrsula Paula Deroma
834.750/95 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
834.769/95 - Sebastião Nepomuceno
834.879/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
834.887/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
834.888/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
834.891/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
835.355/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
835.356/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
835.365/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
831.197/00 - Wellington Ricardo Tavares Cardoso
831.211/00 - José Romualdo Gomes Mecedo
831.293/00 - Pro Água Ltda.
831.324/00 - José Altoé
831.339/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza
831.340/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza
831.341/00 - Inácio Moreira Jardim
831.341/00 - Inácio Moreira Jardim
831.368/00 - Paulo Leles Coelho
831.368/00 - Paulo Leles Coelho
831.420/00 - Dilce Mendes Pereira
831.421/00 - HS Min. de Quartz Ltda.
831.421/00 - HS Min. de Quartz Ltda.
831.452/00 - Epamy José dos Anjos
831.453/00 - Epamy José dos Anjos
831.453/00 - Epamy José dos Anjos
831.456/00 - Rogério Alves de Jesus
831.457/00 - Rogério Alves de Jesus
831.493/00 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
831.493/00 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
831.520/00 - Juvenal Lucas Aguiar
831.520/00 - Juvenal Lucas Aguiar
831.560/00 - Vivaldo Salles Otone
831.573/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda.
831.610/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza
831.610/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza
831.618/00 - Walter Sebastião dos Santos
831.708/00 - João Evangelista Miranda Pereira
831.738/00 - Nala Milton Chaves Veloso
831.765/00 - Mozart de Paula Filho
831.765/00 - Mozart de Paula Filho
831.766/00 - Edson Nunes Alves
831.766/00 - Edson Nunes Alves
831.768/00 - Sérgio Scarpelli Castilho
831.805/00 - Wilter Ker
831.881/00 - Intergemas Min. e Industrialização Ltda.
831.609/01 - Affonso de Araújo Paulino
831.609/01 - Affonso de Araújo Paulino
832.090/00 - BHP Empreendimentos Minerais Ltda.
830.732/01 - Ildeu Monteiro Braga
830.732/01 - Ildeu Monteiro Braga
831.733/01 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
830.249/02 - Úrsula Paula Deroma
830.532/02 - Brazminco Ltda.
830.028/03 - Brazminco Ltda.
830.030/03 - Brazminco Ltda.
831.768/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
832.055/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
832.064/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
832.084/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
832.086/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
832.087/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
832.512/04 - Jorge Batista Detoni
Torna sem efeito a Imposição de Multa (6.43)
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
831.282/00 - Of. nº4.336/05 - ARR - TAH- Min. Tabuleiro Ltda. Conceição das Alagoas - MG
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.22,inciso V,
do Código de Mineração - prazo para pagamento:30 (trinta) dias
(6.44)
833.201/93 - Úrsula Paula Deroma
833.573/93 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
834.633/93 - Úrsula Paula Deroma
830.533/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
832.223/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
835.458/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
838.064/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
838.066/94 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
833.812/95 - Úrsula Paula Deroma
834.309/95 - Úrsula Paula Deroma
834.706/95 - Úrsula Paula Deroma
834.724/95 - Úrsula Paula Deroma
834.750/95 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
834.879/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
834.887/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
834.888/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
834.891/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
835.355/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
835.356/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
835.365/95 - Antônio Edson Deroma Júnior
831.289/99-Roberto Márcio Horta Messeder Júnior-Esmeraldas MG
831.114/00 - Joaquim Maria de Souza Machado Filho
831.125/00 - CECRISA - Revestimentos Cerâmicos S/A
831.160/00 - Alice Maria Barbosa Villar
831.202/00 - Francisco Epifânio de Lima
831.204/00 - Mirian Mara Pires Félix
831.225/00 - Luiz Alberto Alves Mayrine
831.237/00 - Geraldo Majela de Alcântara
831.259/00 - Domingos Martins Lage
831.260/00 - Domingos Martins Lage
831.277/00 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
831.290/00 - Mellús Tranporte e Ind. Ltda.
831.292/00 - Carlos Alberto Pinto Neto
831.315/00 - Paulo Antônio Cabrera de Souza
831.332/00 - Masahiro Uchima
831.336/00 - Gerson Ney Amaral
831.364/00 - Otávio de Oliveira Neto - FI
831.367/00 - Darci Geraldo São José
831.403/00 - José Alberto Millard
831.404/00 - P.R. Pedras Ltda.
831.406/00 - Luís Valdevino Fiorese
831.407/00 - Luís Valdevino Fiorese
831.421/00 - HS Min. de Quartz Ltda.
831.423/00 - Vicente Paulo do Couto
831.424/00 - D́Ávila Construtores Associados Ltda.
831.456/00 - Rogério Alves de Jesus
831.457/00 - Rogério Alves de Jesus
831.470/00 - Ricardo de Cerqueira Cruz
831.471/00 - Paulo Eduardo de Oliveira
831.494/00 - Alessandra Reis Coelho
831.508/00 - Mirian Mara Pires Félix
831.544/00 - José Geraldo Mendes
831.546/00 - José Geraldo Mendes
831.547/00 - José Geraldo Mendes
831.548/00 - José Geraldo Mendes
831.550/00 - José Geraldo Mendes
831.574/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda.
831.575/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda.
831.576/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda.
831.577/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda.
831.578/00 - Saída Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda.
831.598/00 - Letícia Murta Gaspar Berganholi
831.611/00 - João dos Santos Pinho
831.613/00 - Serra Nova Granitos e Mármores Ltda.
831.620/00 - José das Graças Gonçalves
831.644/00 - Joemilson Donizetti Lopes
831.654/00 - Sérgio Faria da Silva
831.655/00 - Leonardo Figueiredo Barbosa
831.659/00 - Sérgio Coconni Ribeiro
831.684/00 - Luciano Félix D́Áscenção
831.694/00 - Rodrigo Carvalho Sanglard
831.703/00 - Josué Degenário do Nascimento
831.704/00 - Brasil Exportação de Mármores e Granitos Ltda.
831.708/00 - João Evangelista Miranda Pereira
831.728/00 - Leonardo Figueiredo Barbosa
831.734/00 - Antônio de Assis Martins Quintão
831.740/00 - Carlos Maurício Gonçalves Guimarães
831.787/00 - GRANALBAN - Granitos Alto Bananeiras Ltda. ME
831.788/00 - Granitos Matatias Ltda.
831.818/00 - Stone Min. Ltda.
831.819/00 - Luiz Eli Caixeta Silva
831.823/00 - Cleverson Bettecher Afonso
831.829/00 - Luciano Félix D́Áscenção
831.830/00 - Luciano Félix D́Áscenção
830.477/01 - José Faria Soares
831.609/01 - Affonso de Araújo Paulino
831.750/01 - Epamy José dos Anjos
831.082/02 - Tereza Valéria Soares da Cunha
FASE DE DISPONIBILIDADE
830.600/92 - DECLARA PRIORITÁRIA, VOTORANTIM METAIS
ZINCO S.A. - CNPJ: 42.416.651/0001-07,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa(3.03)
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
834.627/95 - DECLARA PRIORITÁRIA, AREAL DO RIO DOCE
LTDA. - CNPJ: 03.657.177/0001-53,para fins de obtenção da citada
autorização de pesquisa(3.03)
Ref. DNPM nºs 831.111/00, 832.512/01 e 830.622/02, DECLARA
PRIORITÁRIA, SAMSUL MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:
29.647.211/0001-00, para fins de obtenção da citada autorização de
pesquisa(3.03)
830.804/02 - DECLARA PRIORITÁRIO, RODRIGO COSTA VIEIRA - CPF:599.539.006 - 63,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa(3.03)
DNPM nº831.630/02 - DECLARA PRIORITÁRIA, COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE - CVRD - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins
de obtenção da citada autorização de pesquisa(3.03).
830.530/83 - DECLARA PRIORITÁRIA, OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA.-CNPJ: 05.016.105/0001-52, para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa, e em conseqüência, INDEFIRO o
requerimento formulado por MINERAÇÃO ANGLOGOLD LTDA.(3.03) e (3.59).
830.011/89 - Acolhendo proposta da Comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da concessão de lavra,
na área colocada em Disponibilidade,em função do Edital
nº330/2004/DNPM/MG, e com base na competência delegada pelo
inciso XVIII, do art.5ºda Portaria do Diretor Geral do DNPM nº347
de 29/09/2.004,publicada em 01/10/2.004,declaro GRANIGEO MIN.
LTDA.- CNPJ: 73.390.486/0001 - 95 PRIORITÁRIA, e em conseqüência INDEFIRO o requerimento formulado por RIO ABAETÉ
MINERAIS LTDA.(3.08) e (3.09).
830.249/90 - Acolhendo proposta da Comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da concessão de lavra,
na área colocada em Disponibilidade,em função do Edital
nº199/2004/DNPM/MG, e com base na competência delegada pelo
inciso XVIII, do art.5ºda Portaria do Diretor Geral do DNPM nº347
de 29/09/2.004, publicada em 01/10/2.004, declaro PRIORITÁRIA,a
empresa GRAELI - GRANITOS LTDA. - CNPJ: 41.676.537/0001 53.(3.09).
<!ID995959-0>
RELAÇÃO Nº 86/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação
dos atos de transferência de Requerimento de Autorização de Pesquisa.(1.18)
Cedente:LUCIANO LOPES GUEDES - CPF:270.486.166 - 87
Cessionária:IGOR MOUSASTICOSHVILY - CPF:000.106.002 - 30
832.304/01 - Coromandel - MG
Cedente:EVERALDO LUIZ DE FREITAS - CPF:572.628.376 - 72
Cessionária:PEDREIRAS DO BRASIL S/A - CNPJ:28.396.794/0001
- 73
832.629/01 - Dores de Guanhães/Guanhães - MG
Cedente:MERCADO RODRIGUES DE JUIZ DE FORA LTDA.CNPJ:05.897.502/0001-80
Cessionária:PAULO
MARCIO
SOARES
OLIVEIRA
CPF:468.928.346 - 04
831.706/04 - Ritápolis - MG
Cedente:REINALDO RIBEIRO PENIDO - CPF:465.798.346 - 68
Cessionária:MURILO RIBEIRO REIS - CPF:500.164.156 - 04
832.415/04 - Papagaios - MG
Cedente:JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA CPF:456.216.166 - 34
Cessionária:VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA.- CNPJ:71.466.569/0001 - 95
832.719/04 - Poços de Caldas - MG
Cedente:PEREIRA & SANTOS LTDA.- CNPJ:04.832.075/0001 90
Cessionária:D́MAC LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ:39.816.913/0001 - 16
832.880/04 - Pedra Azul - MG
Cedente:EXTRATIL LTDA.- CNPJ:65.095.234/0001 - 05
Cessionária:QUALITY GRANITOS E MÁRMORES LTDA.CNPJ:00.395.635/0001 - 35
830.589/05 - Durandé - MG
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias (2.50)
832.394/83 - Of. n°1367/05 - FISCALIZAÇÃO-Manuel Alves de
Morais
831.196/85 - Of.n°1002/05 - FISCALIZAÇÃO-Marcelo Geraldo
Amaral Mascarenhas
832.105/89 - Of. n°143/05 - CESD-Min. Granitos Caldense Ltda.
(cessionária)
830.389/91 - Of. n°1363/05 - FISCALIZAÇÃO-Ivam Otelo Lamounier
830.882/92 - Of. n°2.525/04 - FISCALIZAÇÃO-CALSOL Ind. e
Com.de Calcário Ltda.
835.342/93 - Of. n°1369/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Min.
Capão das Pedras Ltda.
830.208/98 - Of. n°158/05 - CESD-Min. Medina Ltda. (cessionária)
831.355/98 - Of. n°1518/05 - FISCALIZAÇÃO-Savana Minas Min.
Ltda.
830.527/00 - Of.n°118/05 - OUTORGA-Brazminco Ltda.
831.829/01 - Of. n°1376/05 - FISCALIZAÇÃO-Geraldo Túlio Dutra
Antônio
831.811/01 - Of. n°471/05 - FISCALIZAÇÃO-Donisete José da Silva
832.182/01 - Of. n°1517/05 - FISCALIZAÇÃO-D.A.N. Ind.Com. e
Transportadora Ltda.
1
830.410/02 - Of. n°038/05 - CESD-Graniti Importação e Exportação
Ltda. -(cessionária)
830.288/03 - Of. n°157/05 - CESD-Min. Medina Ltda. - (cessionária)
831.895/03 - Of. n°1527/05 - FISCALIZAÇÃO-Ramiro Vilela de
Andrade
833.437/03 - Of.n°750/05 - OUTORGA-Monte Sião Granitos Ltda.
831.204/04 - Of. n°1375/05 - FISCALIZAÇÃO-Júlio Misael de Mendonça
832.744/04 - Of. n°160/05 - CESD-Cia. de Cimento Portland Itaú e
Mineração Belocal Ltda.- (cessionária)
832.745/04 - Of. n°160/05 - CESD-Cia. de Cimento Portland Itaú e
Mineração Belocal Ltda. -(cessionária)
832.746/04 - Of. n°160/05 - CESD-Cia. de Cimento Portland Itaú e
Mineração Belocal Ltda. - (cessionária)
832.829/04 - Of. n°152/05 - CESD-GEOBRÁS Pesquisa Minerais
Ltda. - ME e Maurílio Fortes Leite Penna - (cessionária)
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação
dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa.(2.81)
Cedente:ÚRSULA PAULA DEROMA - CPF:685.960.306 - 20
Cessionária:MINERAÇÃO
SANTA
CAROLINA
LTDA.CNPJ:02.252.279/0001 - 26
834.662/93 - Alvará nº2.849/03 - Caldas/Campestre - MG
Cedente: MINERAÇÃO MIGUEL DA COSTA LTDA.CNPJ:21.859.160/0001 - 60
Cessionária:MINERAÇÃO
CURIMBABA
LTDA.CNPJ:23.640.204/0001 - 92
831.933/97 - Alvará nº6.554/02 - Poços de Caldas - MG
Cedente:JOAQUIM ROSA DE SOUSA - CPF:183.773.436 - 49
Cessionária:MINERAÇÃO J.F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. - CNPJ:41.920.034/0003 - 43
830.180/98 - Alvará nº8.749/98 - São Thomé das Letras - MG
Cedente:GRANFÉLIX - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - CNPJ:26.344.002/0001 - 91
Cessionária:MINERAÇÃO FÉLIX LTDA.-CNPJ:05.284.615/0004 53
832.000/98 - Alvará nº7.494/00 - Cachoeira de Pajeú - MG
Cedente:JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA- CPF:008.151.257 04
Cessionária:GRAMINAS GRANITOS E MÁRMORES LTDA.CNPJ:04.520.570/0001 - 63
831.227/00 - Alvará nº14.860/00 - Itinga - MG
Cedente:VICENTE PAULO DO COUTO - CPF:037.376.078 - 77
Cessionária:TAKEO INABA - ME - CNPJ:52.846.060/0001-23
831.469/00 - Alvará nº14.951/00 - Frutal/Guaraci - MG/SP
Cedente:MARCO
ANTÔNIO
DAVID
NOGUEIRA
CPF:735.122.577 - 04
Cessionária:NP FRICKS - ME - CNPJ:04.566.392/0001 - 01
831.849/00 - Alvará nº 1.440/01 - Tombos - MG
Cedente:LAURO HOMEM DE FARIA - CPF:003.020.316 - 34
Cessionária:NEW
STONE
GRANITOS
LTDA.
CNPJ:03.876.933/0001 - 35
830.071/01 - Alvará nº3.290/01 - Santos Dumont/Tabuleiro - MG
Cedente:MARA REGINA GONTIJO - CPF:880.150.506 - 00
Cessionária:LOURDES FARIA FERREIRA DE LIMA CNPJ:04.324.294/0001 - 68
830.028/02-Alvará nº1.513/02-Divinópolis/São Gonçalo do Pará MG
Cedente:MAURO BRAVIM LOUZADA - CPF:741.488.697 - 20
Cessionária:MARIA DO CARMO SOPELETTO - CPF:576.599.157 20
830.625/02 - Alvará nº4.137/02 - Caraí - MG
Cedente:LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO - CPF:001.769.787 55
Cessionária:SUPER CLÁSSICO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- CNPJ:05.106.351/0001 - 03
833.079/02 - Alvará nº8.339/03 - Taiobeiras - MG
830.318/04 - Alvará nº6.685/04 - Itaobim/Ponto dos Volantes - MG
Cedente:ROMEU BARRETO DE ALMEIDA- CPF:440.701.108 44
Cessionária:JACIR DE MORAES CARDOSO- CPF:777.722.888 91
830.081/03 - Alvará nº3.377/03 - Ouro Fino - MG
Cedente:ANDRÉA
ALVES
MENDONÇA
PERFEITO
CPF:825.038.186 - 68
Cessionária:ARGILA PRIMAVERA LTDA.-CNPJ:04.797.282/0001 50
832.043/03 - Alvará nº1.823/04 - Capinópolis - MG
Cedente:HUMBERTO MIRANDA DE ANDRADE COSTA CPF:542.755.127 - 15
Cessionária:MINERAÇÃO
IRMÃOS
ANDRADE
LTDA.CNPJ:06.105.471/0001 - 40
832.246/03 - Alvará nº10.362/03 - Ataléia - MG
Cedente:HÉLIO BRAZ GABRIEL - CPF:011.947.126 - 49
Cessionária:N&N ORGANIZAÇÕES LTDA.- CNPJ:01.613.575/0001
- 42
832.991/03 - Alvará nº6.564/04 - Antônio Dias - MG
Cedente:MARCIUS DOUGLAS MURTHA - CPF:938.269.906 - 68
Cessionária:GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.CNPJ:24.042.913/0001 - 39
830.002/04 - Alvará nº3.097/04 - Itinga - MG
Cedente:MARCO
ANTÔNIO
DE
OLIVEIRA
SILVA
CPF:968.790.687 - 15
Cessionária:IMETAME GRANITOS LTDA.- CNPJ:06.003.046/0001
- 40
830.855/04 - Alvará nº4.579/04 - Teófilo Otoni - MG
830.856/04 - Alvará nº4.580/04 - Teófilo Otoni - MG
ISSN 1677-7042
77
Cedente:CARLOS ROBERTO LOURENÇO - CPF:250.029.376 91
Cessionária:ANGERSON CAETANO CECCATO - CPF:401.899.376
- 53
831.774/04 - Alvará nº6.732/04 - Galiléia - MG
Cedente:JOVANEI DE SOUSA - CPF:570.336.506 - 63
Cessionária:TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS - CPF:070.251.167 69
831.842/04 - Alvará nº6.753/04 - Jequitinhonha - MG
Cedente:LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO - CPF:001.769.787 55
Cessionária:SUPER CLÁSSICO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.- CNPJ:05.106.351/0001 - 03
832.273/04 - Alvará nº253/05 - Itinga - MG
Cedente:ODÍLIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - CPF:780.063.417 53
Cessionária:IMETAME GRANITOS LTDA.- CNPJ:06.003.046/0001
- 40
832.339/04 - Alvará nº8.771/04 - Carlos Chagas - MG
832.340/04 - Alvará nº8.772/04 - Carlos Chagas - MG
832.628/04 - Alvará nº9.322/04 - Carlos Chagas - MG
Cedente:JOSÉ RAMALHO GANDRA - CPF:142.696.516 - 87
Cessionária:MINERAÇÃO
RAMALHO
LTDA.
CNPJ:21.888.623/0001 - 12
832.718/04 - Alvará nº10.075/04 - Rio Pardo de Minas - MG
Cedente:CLÁUDIO SUPELETO - CPF:015.468.167 - 98
Cessionária:JOÃO BRUNHARA - CPF:488.078.507 - 53
832.736/04 - Alvará nº10.260/04 - Ataléia/São José do Divino MG
Cedente:CLOVES SCAUFERLA DE OLIVEIRA-CPF:811.343.047 49
Cessionária:JOSÉ MARCOS DA SILVA COBRA - CNPJ:
06.978.943/0001 - 70
832.906/04 - Alvará nº10.473/04 - Pavão - MG
Cedente:CLOVES SCAUFERLA DE OLIVEIRA - CPF:811.343.047
- 49
Cessionária:C.B.GRANITOS LTDA. - CNPJ:04.529.112/0001 -95
832.907/04 - Alvará nº10.474/04 - Pavão - MG
Cedente:ANGÊLO ALVES SOUTO - CPF:046.893.946 - 60
Cessionária:VELDIR JOSÉ XAVIER - CPF:579.572.317 - 72
833.125/04 - Alvará nº10.517/04 - Padre Paraíso - MG
Cedente:EMFOL - EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA. - CNPJ:00.803.791/0001 - 98
Cessionária:BRITACAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITA E
CALCÁRIO BRASÍLIA LTDA. - CNPJ:26.970.103/0001 - 78
833.331/04 - Alvará nº192/05 - Unaí - MG
Cedente:VATERLÔ FRANCISCO DE AMORIM FILHO CPF:325.805.686 - 20
Cessionária:LÚCIO
APARECIDO
SOUSA
E
SILVA
CPF:499.226.026 - 87
830.047/05 - Alvará nº4.213/05 - Diamantina/Monjolos - MG
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação
dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa em
cadeia sucessória.(2.81)
Cedente:LEONARDO NOGUEIRA PENIDO - CPF:665.127.276 49
Cessionária:JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA CPF:456.216.166 - 34
Cedente:JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA CPF:456.216.166 - 34
Cessionária:MINERAÇÃO
JUPARANÁ
LTDA.
CNPJ:23.290.216/0001 - 34
Cedente:MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA. - CNPJ:23.290.216/0001
- 34
Cessionária:BRASROMA MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ:65.119.166/0001 - 77
Cedente:BRASROMA MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA. - CNPJ:65.119.166/0001 - 77
Cessionária:MINERAÇÃO
JUPARANÁ
LTDA.
CNPJ:23.290.216/0001 - 34
832.096/03 - Alvará nº9.492/03 - Comercinho - MG
Cedente:REGINALDO FELIS GUEDES - CPF:083.232.097 - 82
Cessionária:LÉZIO HERMES DA SILVA - CPF:762.126.027 - 00
Cedente:LÉZIO HERMES DA SILVA - CPF:762.126.027 - 00
Cessionária:LG MINERAÇÃO LTDA. - CNPJ:07.363.834/0001 00
831.884/04 - Alvará nº7.404/04 - Itinga - MG
Prorroga por 01(um) ano o prazo de validade da autorização de
pesquisa/inciso III,do art. 22 do C.M (3.24)
832.105/89 - Alvará nº7.545/98 - Antônio Sérgio Sibin - Bandeira do
Sul/Campestre - MG
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 30 (sessenta) dias (3.61).
832.996/95 - Of.n°140/05 - CESD-Veigui Bergamo
831.536/98 - Of.n°156/05 - CESD-Dede Com. e Min. Ltda. - (cessionária)
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
60 (sessenta) dias (3.61).
830.221/81 - Of.n°146/05 - CESD-Espólio de Antônio Gonçalves dos
Reis
830.305/83 - Of.n°144/05 - CESD-Min. Roge Ltda. - (cessionária)
832.134/83 - Of.n°159/05 - CESD-Luiz Antônio Júlio da Silveira (cessionária)
830.575/90 - Of.n°1508/05 - FISCALIZAÇÃO-Roca Brasil Ltda.
831.801/91 - Of.n°745/05 - FISCALIZAÇÃO-Hotel Glória S/A
832.233/92 - Of.n°145/05 - CESD-Carmem Alice Barbosa Teixeira ME - (cessionária)
78
ISSN 1677-7042
833.076/92 - Of.n°153/05 - CESD-Calmit Industrial Ltda. - (cessionária)
833.076/92 - Of.n°154/05 - CESD-Min. Belocal Ltda.- (cessionária)
832.115/93 - Of.n°1519/05 - FISCALIZAÇÃO-CIMECA - Com. e
Ind. de Minérios e Metais Caxambu Ltda.
835.572/94 - Of.n°155/05 - CESD-Construtora e Min. Sul América
Ltda. e Simões Procópio Torres - (cessionária)
830.227/01 - Of.n°1515/05 - FISCALIZAÇÃO-Ubatã Termas Parque
Hotel Ltda.
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
180 (cento e oitenta) dias (3.61).
830.658/93 - Of.n°229/03 - SERGEO-Maria Divina Pereira de Assis
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
60 (sessenta) dias (4.70).
003.257/36 - Of.n°1355/05 - FISCALIZAÇÃO-Cia. Brasileira de
Alumínio - CBA - (sucessora)
003.705/42 - Of.n°1521/05 - FISCALIZAÇÃO-Cia. Brasileira de
Alumínio - CBA - (sucessora)
000.072/44 - Of.n°2531/04 - FISCALIZAÇÃO-CALSOL Ind. e Com.
de Calcário Ltda.
005.839/49 - Of.n°1380/05 - FISCALIZAÇÃO-Mineradora Serrana
Ltda. - (Arrendatário)
801.873/78 - Of.n°147/05 - CESD-K-2 Min. e Exportação Ltda. (cessionária)
830.622/79 - Of.n°1373/05 - FISCALIZAÇÃO-Mananá Águas Minerais Ltda.
830.750/89 - Of.n°1379/05 - FISCALIZAÇÃO-Estância Hidromineral
de Itabirito Ltda.
833.260/95 - Of.n°1377/05 - FISCALIZAÇÃO-Fernando Costa Vieira
- FI
Determina o arquivamento do auto de infração para aplicação de
multa (4.62)
801.821/71 - A.I nº2.234/02/3ºDS - Roca Brasil Ltda. - Inhaúma MG
<!ID995949-0>
RELAÇÃO Nº 87/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no
prazo de 60 (sessenta) dias (1.31)
830.902/01 - Of.nº1.545/05 - FISCALIZAÇÃO-Diamante Triângulo
Mineiro Ltda.(prioritária)
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona no
prazo de 60 (sessenta) dias (2.50)
833.606/96 - Of.nº1.534/05 - FISCALIZAÇÃO-Reynaldo Guazzelli
Filho
833.609/96 - Of.nº 1.533/05 - FISCALIZAÇÃO-Reynaldo guazzelli
Filho
833.619/96 - Of.nº 1.538/05 - FISCALIZAÇÃO-Reynaldo Guazzelli
Filho
833.642/96 - Of.nº 1.593/05 - FISCALIZAÇÃO - Reynaldo Guazzelli
Filho
830.001/99 - Of.nº 1.541/05 - FISCALIZAÇÃO-Jacir de Morais Cardoso
832.258/99 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração
S.A.
831.967/00 - Of.nº1.540/05 - FISCALIZAÇÃO-Joelma de Morais
Cardoso Fernandes
832.072/00 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração
S.A.
830.386/01 - Of.nº 1.591/05 - FISCALIZAÇÃO-Ivan Leleko Filho
831.188/01 - Of.nº1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.189/01 - Of.nº1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.192/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.195/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.197/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.198/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.199/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.200/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.201/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.202/01 - Of.nº 1.571/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda
831.204/01 - Of.nº 1.577/05 - FISCALIZAÇÃO-MICAPEL - Mineração Capão das Pedras Ltda.
831.565/01 - Of.nº 1.592/05 - FISCALIZAÇÃO-Varginha Mineração
e Loteamentos Ltda.
831.907/01 - Of.nº 1.572/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda.
832.418/01 - Of.nº 1.546/05 - FISCALIZAÇÃO-Mineração Gamelas
Ltda. - (cedente)
832.444/01 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração
S/A
832.526/01 - Of.nº 1.570/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda.
1
830.146/02 - Of.nº 1.573/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda.
830.283/02 - Of.nº 1.566/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda.
830.284/02 - Of.nº 1.567/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda.
830.285/02 - Of.nº 1.568/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda.
830.286/02 - Of.nº 1.569/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda.
830.556/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração
S.A.
830.557/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração
S.A.
830.558/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração
S.A.
830.806/02 - Of.nº 1.590/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda.
830.874/02 - Of.nº 1.598/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.875/02 - Of.nº 1.599/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.876/02 - Of.nº 1.600/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.877/02 - Of.nº 1.601/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda
830.878/02 - Of.nº 1.602/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.879/02 - Of.nº 1.605/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.880/02 - Of.nº 1.603/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.881/02 - Of.nº 1.604/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.882/02 - Of.nº 1.543/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.883/02 - Of.nº 1.594/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.884/02 - Of.nº 1.595/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.885/02 - Of.nº 1.542/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.886/02 - Of.nº 1.596/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
830.887/02 - Of.nº 1.597/05 - FISCALIZAÇÃO-CDC Empreendimentos Minerais Ltda.
831.244/02 - Of.nº 1.574/05 - FISCALIZAÇÃO-De Beers Brasil Ltda.
831.442/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração
S.A.
831.443/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração
S.A.
831.447/02 - Of.nº 1.550/05 - FISCALIZAÇÃO-Parimá Mineração
S.A.
832.145/02 - Of.nº 1.544/05 - FISCALIZAÇÃO-Varginha Mineração
e Loteamentos Ltda.
Aprova o relatório de pesquisa/inciso I,do Art.30 do C.M.(3.17)
832.239/96 - Porto Miranda Ltda. - Prata - MG - Areia
831.996/01 - Porto Miranda Ltda. - Prata - MG - Areia
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
60 (sessenta) dias (3.61)
803.279/74 - Of. n° 1.559/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Urandi
S.A.
806.467/74 - Of. n° 1.561/05 - FISCALIZAÇÃO- Rio Doce Manganês S.A.
811.381/74 - Of. n° 1.553/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Urandi
S.A.
803.457/75 - Of. n° 1.579/05 - FISCALIZAÇÃO- Ricardo Affonso
Junqueira - FI
807.762/75 - Of. n° 1.552/05 - FISCALIZAÇÃO- Rio Doce Manganês S.A.
807.482/76 - Of. n° 1.536/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Vale do Rio
Doce - CVRD
830.460/78 - Of. n° 1.549/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Brazolin Ltda.
830.401/79 - Of. n° 1.560/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração D'Angelo Ltda.
830.530/81 - Of. n° 1.547/05 - FISCALIZAÇÃO- EMISOL - Empresa de Mineração Soares Ltda.
830.101/87 - Of. n° 1.554/05 - FISCALIZAÇÃO- Stone Mineração
Ltda.
831.300/87 - Of. n° 346/03 - SERGEO- SOMIBRAS - Soc. de Mineração Brasileira Ltda.
831.890/87 - Of. n° 1.555/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Curimbaba Ltda.
832.220/87 - Of. n° 1.556/05 - FISCALIZAÇÃO- Mineração Curimbaba Ltda.
830.227/88 - Of. n° 1.557/05 - FISCALIZAÇÃO- Majita Ltda.
830.272/88 - Of. n° 1.558/05 - FISCALIZAÇÃO- Touchstone Mineração Ltda.
831.597/97 - Of. n° 1.565/05 - FISCALIZAÇÃO- K.M.M. Mineração
Ltda.
831.865/99 - Of. n° 1.531/05 - FISCALIZAÇÃO- PR Pedras Ltda.
832.076/02 - Of. n° 1.576/05 - FISCALIZAÇÃO- MJC Consultoria
de Geologia Ltda. - (cessionária)
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Torna sem Efeito a Exigência Publicada no D.O.U. de 14/07/04
(5.60)
831.597/97 - k.M.M. Min. Ltda. - Belo Vale - MG
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
60 (sessenta) dias (4.70).
001.644/35 - Of. n° 1.578/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Brasileira de
Alumínio - CBA - (sucessora)
003.256/36 - Of. n° 1.563/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Brasileira de
Alumínio - CBA - (sucessora)
000.582/44 - Of. n° 1.562/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Brasileira de
Alumínio - CBA - (sucessora)
003.513/58 - Of. n° 1.564/05 - FISCALIZAÇÃO- Cia. Brasileira de
Alumínio - CBA
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere liminarmente o requerimento de registro de licença/inciso I
do Art.6ºda I.N.nº01/2.001 (7.03)
830.925/05 - Maria da Glória Pereira da Silva - ME - Vazante MG
831.131/05 - Cerâmica União Ltda. - Taiobeiras - MG
831.143/05 - Mafra e Ferreira Materiais de Construção Ltda. - Porto
Firme - MG
831.144/05 - José Bento Lopes da Silva - Porto Firme - MG
831.145/05 - José Bento Lopes da Silva - Porto Firme - MG
Indefere liminarmente o requerimento de registro de licença/inciso III
do Art.6ºda I.N.nº01/2.001 (7.03)
831.299/05 - Luis Gonzaga dos Santos - Santa Bárbara - MG
Determina o cumprimento da exigência do ofício que menciona no
prazo 60 (sessenta) dias (7.18)
830.193/05 - Of.nº1.588/05 - FISCALIZAÇÃO-José Francisco da
Silva - FI
831.132/05 - Of.nº1.589/05 - FISCALIZAÇÃO-Sul Catarinense
Transportes e Comércio Ltda.
831.382/05 - Of.nº1.587/05 - FISCALIZAÇÃO-Pedro Felício de Souza - ME
Defere o pedido de renovação de licenciamento (7.42)
830.699/00 - Arleti da Silva Vilella - FI - Lima Duarte - MG Licenciamento nº1.481/3ºDS - Substância: Areia - Vencimento:06/04/06
Determina a averbação da cessão de direitos do licenciamento
(7.49)
831.618/03 - Licenciamento nº2.125/3ºDS - Terezinha Alves Lima FI - Igaratinga - MG
Em favor de:Areia Eliete Ltda.
831.855/03 - Licenciamento nº2.301/3ºDS - Areia VIP Ltda.- Conceição do Pará - MG
Em favor de: Terezinha Alves Lima-ME
832.632/03 - Licenciamento nº2.473/3ºDS - Terezinha Alves LimaME - Igaratinga - MG
Em favor de:Extração de Areias São José Ltda.
FASE DE DISPONIBILIDADE
Ref. DNPM nº 008.400/67 - DECLARA PRIORITÁRIA, Mineração
Ducal Indústria e Comércio Ltda. - CNPJ: 22.623.490/0001-15, para
fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nºs 830.173/78, 833.475/93 e 830.636/05 - DECLARA
PRIORITÁRIA, PAGEOMIN - Projetos de Geologia e Mineração
Ltda. - CNPJ: 02.129.168/0001-27, para fins de obtenção da citada
autorização de pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nº 831.721/87 - DECLARA PRIORITÁRIA, Votorantim
Metais Zinco S.A. - CNPJ: 42.416.651/0001-07, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nº 834.700/93 - DECLARA PRIORITÁRIA, Infogeo
Serviços e Locações Ltda. - CNPJ: 05.419.341/0001-10, para fins de
obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nº 830.725/01 - DECLARA PRIORITÁRIA, Vladimir
APS - CPF: 606.719.128-87, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nºs 832.219/01, 832.408/03 e 832.372/03 - DECLARA
PRIORITÁRIA, Diamantes do Triângulo Mineiro Ltda. - CNPJ:
03.164.082/0001-06, para fins de obtenção da citada autorização de
pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nº 832.394/01 - DECLARA PRIORITÁRIA, Mineradora
Bauxita Ltda. - CNPJ: 34.262.188/0001-68, para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nº 830.617/02 - DECLARA PRIORITÁRIA, Mineração
Granduvale Ltda. - CNPJ: 05.284.593/0001-89, para fins de obtenção
da citada autorização de pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nº 830.639/02 - DECLARA PRIORITÁRIA, Veldir José
Xavier - CPF: 579.572.317-72, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº 832.054/02 e 831.347/04 - DECLARA PRIORITÁRIA,
OPPS Mineração Construções Indústria e Comércio Ltda. - CNPJ:
16.857.468/0001-37, para fins de obtenção da citada autorização de
pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nºs 833.357/03, 833.358/03 e 833.360/03 - DECLARA
PRIORITÁRIA,
SAMSUL
Mineração
Ltda.
CNPJ:
29.647.211/0001-00, para fins de obtenção da citada autorização de
pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nºs 830.730/04, 830.737/04 e 830.739/04 - DECLARA
PRIORITÁRIA, Mineração Minas Bahia Ltda. - CNPJ:
07.241.422/0001-06, para fins de obtenção da citada autorização de
pesquisa (3.03)
Ref. DNPM nº 832.280/04 - DECLARA PRIORITÁRIA, PLANTAR
S.A. - Planejamento, Técnica e Administração de Reflorestamentos CNPJ: 17.227.414/0002-31, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03)
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Ref. DNPM nº 832.138/85 - DECLARA PRIORITÁRIA, Acolhendo
proposta da Comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da concessão de lavra, na área colocada em
Disponibilidade em função do Edital nº056/2002 - DNPM/MG e com
base na competência delegada pelo inciso XVIII, do art.5ºda Portaria
do Diretor Geral do DNPM nº347 de 29/09/04, publicada no DOU de
01/10/04,declaro PRIORITÁRIA,a empresa Marmindústria Ltda. CNPJ nº 33.550.732/0001-04(3.09)
<!ID995960-0>
RELAÇÃO Nº 88/2005
Ref. DNPM nºs 830.419/89 - 831.466/89 - 831.538/88 - Acolhendo
proposta do 3ºDS/DNPM/MG,nos termos do parágrafo 3º do artigo
176 da constituição Federal, e do item 2,da Instrução Normativa nº 3
de 22 de Outubro de 1997,e delegação de competência através da
portaria nº347 de 29/09/04,publicada no DOU de 01/10/04,NEGO a
anuência prévia ao ato de cessão total de requerimento de pesquisa
formulada por VITOR GOMES RODRIGUES e MINERAÇÕES LTDA.,através de Instrumento Particular de 27/04/94.(1.49).
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no
prazo de 60 (sessenta) dias (1.31)
833.631/96 - Of.nº1.371/05 - OUTORGA- Cia. Vale do Rio Doce CVRD
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/Art 31 parágrafo único do C.M,(Decreto - lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo
para defesa ou pagamento:30(trinta) dias (2.25)
830.029/98 - Paraíso Granitos Ltda.
830.203/98 - MAG - BAN - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.
830.204/98 - MAG - BAN - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.
830.205/98 - MAG - BAN - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.
830.207/98 - Cleber Garcia Dias - ME
830.518/98 - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda.
830.774/98 - Waldir Alencar de Souza
830.963/98 - Albuquerque Min. Ltda. - ME
830.816/99 - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda.
830.933/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda.
831.016/99 - Min. Machado Ltda.
831.102/99 - CAJUGRAN Granitos e Mármores do Brasil Ltda.
831.103/99 - CAJUGRAN Granitos e Mármores do Brasil Ltda.
831.489/99 - Antônio Carlos Coutinho de Azevedo
831.601/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda.
831.775/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda.
831.922/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda.
831.958/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda.
832.025/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda.
832.026/99 - GranMachado Ind. e Com. Ltda.
832.034/99 - Josué Flório
Instaura processo para declaração de nulidade de alvará de pesquisa/art. 20, parágrafo 3º, inciso II, “B”, Decreto nº227/67 prazo para
defesa 60 (sessenta) dias (2.37)
832.547/96 - Of.nº830/05 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Min. J.Mendes Ltda. - Itatiaiuçu/Mateus Leme - MG
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área em virtude da
mesma não estar totalmente mineralizada/inciso I,do Art.30 do
C.M.(2.91)
831.340/94 - Mozart Mendes de Freitas - Sete Lagoas - MG - Pedra
Mosaico p/calçada. A área foi reduzida de 795,79ha para 86,22ha.
Descrição da nova área: tem um vértice a 2.273metros, no rumo
verdadeiro de 72º25́NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat
19º25'46,7”S e Long: 44º23'38,2”W. e os lados a partir deste vértice
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-N, 683mE, 100m-N, 300m-E, 139m-N, 687m-E, 639m-S e 1.670m-W.
Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa/art.20,parágrafo 3º,inciso II,letra "a" Decreto - Lei
nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias (6.35)
834.051/96 - A.I nº1709/01 - ARR - TAH - 3ºDS - Nélio Mendes
Costa
831.201/00 - A.I nº866/02 - ARR - TAH - 3ºDS - Dilce Mendes
Pereira
831.569/01 - A.I nº3302/05 - ARR - TAH - 3ºDS - Paulo Roberto
Mayrinck de Freitas
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.20,§ 3º,inciso II, letra "a", Decreto - lei nº227/67 e Art.6ºda portaria MME
nº503 de 28/12/1999 - prazo para pagamento:30 (trinta) dias (6.41)
830.976/01 - Arnaldo Ferreira de Faria Tavares
832.057/03 - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
830.167/02 - Brazminco Ltda.
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.22,inciso V,
do Código de Mineração - prazo para pagamento:30 (trinta) dias
(6.44)
830.779/01 - Ardósia Reis Ltda.
FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Autoriza a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, para o
cumprimento de exigência do ofício que menciona(3.46).
831.008/99 - Of.nº1288/05 - FISCALIZAÇÃO- Efigênio Eulálio de
Moraes - Tiros - MG
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60(sessenta) dias (3.61)
830.764/85 - Of.nº309/05 - Fiscalização- Manganês do Brasil Sociedade Ltda.
830.458/86 - Of.nº114/05 - CESD/3ºDS/DNPM - Rima Industrial S/A
(cessionária)
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento 30 (trinta)dias (4.60)
000.568/50 - Cascudo Empreendimentos Imobiliários Ltda.
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias (7.18).
830.728/96 - Of.nº738/2005 FISCALIZAÇÃO - CMS. Construtora
S/A
831.770/98 - Of.nº1659/2005 FISCALIZAÇÃO - V.M. Maia Ladeira
830.093/02 - Of.nº1698/2005 FISCALIZAÇÃO - Marcelo Abrão Carloni - EPP
FASE DE DISPONIBILIDADE
Torna sem efeito o despacho de não aprovação do relatório final de
pesquisa, a disponibilidade da área na forma do art. 26 do C.M. e o
despacho que declarou prioritária a Companhia Mineira de Metais
(1.91) (3.57) (5.37)
831.862/86 - Cia. Brasileira de Alumínio - Paracatu - MG - Minério
de Chumbo
Torna sem efeito o despacho de indeferimento e a disponibilidade da
área na forma do art. 26 do C.M.(1.39) (3.57)
830.829/88 - Minacor Min. Ltda. - Medina - MG - Anfibolito
<!ID995950-0>
RELAÇÃO Nº 89/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/parágrafo 2ºdo
Art.17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/Art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter
vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça
Milton Campos nº201 - Serra - Belo Horizonte - MG (1.22)e(3.28)
831.027/88 - Rui Rezende Souza - Várzea da Palma - MG
830.972/91 - Carlo Tenaglia - Cachoeira da Prata/Fortuna de Minas MG
831.052/93 - Comércio e Indústria Verbazza Ltda. - São João Del Rei
- MG
832.295/93 - Sebastião Antônio Santos - Gouvea - MG
836.828/93 - José Augusto Pinto de Moura Andrade - Espinosa/Monte Azul - MG
832.678/95 - Brasroma Mineração Com.Ind. Ltda. - Diamantina MG
834.200/95 - Mauro Tailor Gerhardt - Porteirinha/Riacho dos Machados - MG
830.144/00 - Grambona Pedras Ltda. - Pedra Azul/Jequitinhonha MG
832.529/00 - V & M Mineração Ltda. - Brumadinho/Nova Lima MG
830.406/01 - Antônio Nonato Teixeira ABI-ACL - Carmésia/Dom
Joaquim/Senhora do Porto - MG
831.805/01 - Ana Maria Gonçalves Sampaio - Mariana - MG
831.838/01 - Juvenal Ribeiro Stanzani - Antônio Dias - MG
832.236/02 - Vasni Barbosa de Oliveira - Eugenópolis/Antônio Prado
de Minas - MG
832.237/02-Elias da Silva - Eugenópolis/Antônio Prado de Minas MG
832.862/02 - Marcos Antônio Costa de Souza - Curvelo - MG
830.086/03- Mineração Granitos de Minas Ltda.-Jequitinhonha MG
830.222/03 - Janete Maria Carvalho Diamante - Bambuí - MG
830.311/03 - Roberto Ribeiro de Resende - São João Del Rei - MG
830.883/03 - Heron Domingues da Fonseca - Formiga - MG
831.075/03 - Ragheb Hamadé Filho - Canoeiro - MG
831.098/03 - Angela Maria da Silva - Ouro Preto - MG
831.150/03 - Minas Itatiaiuçu Ltda. - Mateus Leme/Itatiaiuçu - MG
831.308/03 - Cristiano Borghetti - Teófilo Otoni - MG
831.568/03 - Pedro Emílio Almeida Peixoto - Almenara - MG
831.978/03 - Júlio César Pereira das Neves - Brumadinho - MG
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa/ Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta)
dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vista dos
autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (1.57)e(3.28)
831.916/91 - Mineração do Sul Ltda.- Delfinópolis - MG
833.077/94 - Mineradora Minas Gerais Ltda. - Rio Manso - MG
830.170/95 - S.A.Mineração da Trindade - SAMITRI - Nova Era MG
831.494/97-Corminas-Mineradora Conventos S.A.-Jabuticatubas MG
831.290/98 - José Maria de Almeida - Leopoldina - MG
830.152/99 - Pedreiras do Brasil Ltda. - Canaã/Araponga - MG
832.212/99 - Cominas Mineradora Conventos S.A. - Inhaúma/Sete
lagoas - MG
831.852/00 - Leonardo Figueiredo Barbosa - Nanuque - MG
833.083/02 - Leonardo Nogueira Penido - Santa Maria de Itabira/Antônio Dias - MG
830.482/03 - Marmoaria Aquidaban Ltda. - Rubelita - MG
830.483/03 - Marmoaria Aquidaban Ltda. - Rubelita - MG
830.484/03 - Marmoaria Aquidaban Ltda. - Rubelita - MG
833.471/04 - Porto Miranda Ltda. - Prata - MG
831.782/05 - Mtransminas Mineração e Transportes Minas Ltda. Bom Despacho - MG
ISSN 1677-7042
79
831.833/05 - Mtransminas Mineração e Transportes Minas Ltda. Ibirité/Sarzedo/Brumdinho - MG
831.845/05 - Dante Gomes Campos - Piranga - MG
831.846/05 - Dante Gomes Campos - Barra Longa/Ponte Nova MG
830.136/05 - AXM - Agenor Xavier Machado - Martinho Campos MG
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de prorrogação de prazo de Autorização de
Pesquisa/Alínea a /inciso III/art.22 do C.M - Área disponível para
Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Regras e
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria MME nº12, de 16/01/97 e Portaria do DNPM nº419, de
19/11/99 - Vista dos autos no 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça
Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (1.97)e(3.28)
832.100/93 - Cobre sul Mineração S.A. - Coromandel - MG
833.691/94 - Mineração Baruel Ltda. - Poços de Caldas/Andradas/Caldas - MG
833.694/94 - Mineração Baruel Ltda. - Poços de Caldas/Andradas MG
833.695/94 - Mineração Baruel Ltda. - Caldas/Andradas - MG
833.698/94 - Mineração Baruel Ltda. - Poços de Caldas - MG
833.699/94 - Mineração Baruel Ltda. - Caldas - MG
833.700/94 - Mineração Baruel Ltda. - Caldas - MG
831.844/98 - SAM Sul América Min. Ltda. - Patos de Minas - MG
831.845/98 - SAM Sul América Min. Ltda. - Patos de Minas - MG
830.596/99 - Vicente Paulo do Couto - Frutal/Colômbia - MG
832.110/00 - Veranice Melquíades Alves - São Gonçalo do Pará MG
830.037/02 - Veranice Melquíades Alves de Souza-ME - Carmo do
Cajuru - MG
830.220/02 - Veranice Melquíades Alves de Souza-ME - Carmo do
Cajuru/Divinópolis - MG
831.951/02 - Antônio Augusto Torres - Cataguases - MG
830.841/03 - Granitos Brasileiros S.A. - Pavão - MG
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa/inciso
II,do Art.22 do C.M.- Área disponível para Pesquisa pelo prazo de
60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter
vista dos autos na sede do 3ºDistrito do DNPM/MG, sito á Praça
Milton Campos nº201 - Serra Belo Horizonte - MG (2.94)e(3.28)
832.284/89 - Trajano Sanches de Rosa - Francisco Drumond - MG
831.036/02 - Sérgio Henrique Muschioni - Nacip Raydan - MG
832.296/04 - Cia. Vale do Rio Doce-CVRD - Ouro Preto/Ouro Branco/Itaverava - MG
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II,do art.30 do C.M Área disponível pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. - Os
critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e
julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de
16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99
- Os interessados poderão ter vista dos autos na sede do 3ºDistrito do
DNPM/MG, sito á Praça Milton Campos (3.18)e(3.28)
831.779/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados/Ouvidor - MG
831.780/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados- MG
831.781/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados- MG
831.782/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados - MG
831.783/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados- MG
831.784/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados - MG
831.785/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados- MG
831.786/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados - MG
831.787/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados - MG
831.788/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados - MG
831.789/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Abadia dos
Dourados - MG
831.798/91 - Unamgem Mineração e Metalurgia S.A.- Douradoquara/Abadia dos Dourados - MG
831.591/01 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - João Pinheiro - MG
831.592/01 - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais CODEMIG - João Pinheiro - MG
831.889/03 - Carlos Fernando Rodrigues da Paz - Passa Quatro/Itanhandu - MG
831.358/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG
831.360/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG
831.361/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG
831.363/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG
831.364/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG
831.365/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG
831.366/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG
831.367/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- João Pinheiro - MG
831.368/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG
831.369/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG
831.370/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG
831.371/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG
831.372/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG
831.373/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG
831.374/04 - Bunge Fertilizantes S.A.- Presidente Olegário - MG
80
ISSN 1677-7042
FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Indefere o requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira/Art.6º da
Portaria nº284 - Dou de 06/10/2.000 - Área disponível para pesquisa
pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.e Art.7º, da Portaria
Ministerial nº12, de 16/01/97- Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter
vistas dos autos na Sede do 3ºDistrito do DNPM/MG,sito á Praça
Milton Campos,201 - Belo Horizonte - MG (6.06) e (3.28)
835.874/94 - Carlos Otto Laure - Caraí - MG
835.875/94 - Carlos Otto Laure - Caraí - MG
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro de Licença/Art.7ºitem I da Instrução Normativa nº001 - Dou de 22/02/2.001 - Área disponível para
pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.e Art.7º, da
Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97- Os critérios gerais, as regras e
os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97 e na Portaria do
Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 3ºDistrito do DNPM/MG,sito á
Praça Milton Campos,201 - Belo Horizonte - MG (7.01)e(3.28)
831.102/91 - Joaquim Barbosa Filho - Tiradentes - MG
831.105/91 - Benedito Bento de Assis - Casa Grande - MG
831.144/91 - JR Extração de Pedras Ltda. - Itatiaiuçu - MG
830.391/93-Areião Rio Pomba Ltda.-Dona Euzébia/Astolfo Dutra MG
831.313/93 - Messias Dutra do Nascimento - Ibiraci - MG
830.311/98-José Lúcio Tavares-Mendes Pimentel/Mateus Leme MG
831.610/98 - Sociedade Souza e Fernandes Ltda. - São Braz do
Suaçuí - MG
830.285/99-Edmundo Pinto Monteiro Barros-FI-Belmiro Braga MG
830.523/99 - Joaquim Donizete Torres - FI - São Lourenço - MG
831.368/99 - Antônio Rabelo Filho - Consolação - MG
830.570/02 - Cerâmica Forte Ltda. - Turmalina - MG
831.164/02 - Draga Empreendimentos Ltda. - Nova Serrana - MG
831.270/02 - Cerâmica Macles Ltda. - Campos Altos - MG
831.310/02 - João Batista Avelino - Cabo Verde - MG
831.601/02 - Luana Alves Jardim Pereira-ME - Raul Soares - MG
831.720/01 - Rodrigo Ribeiro Nogueira - Varginha - MG
831.894/03 - Joaquim de Oliveira - Itaúna - MG
832.846/03 - CALDERMEC - Esmeraldas - MG
830.267/04 - Rubens Ângelo - ME - Arceburgo/Mococa - MG/SP
833.674/04 - Otalício de Oliveira Maia - ME - Pratápolis - MG
833.781/04 - Marinho Cunha Veiga - Itatiaiuçu - MG
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Registro de
Licença/ Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta)
dias/art.26 do C.M.e Art.7º, da Portaria Ministerial nº12, de 16/01/97Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação
e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº12, de
16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de 19/11/99
- Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 3ºDistrito
do DNPM/MG,sito á Praça Milton Campos,201 - Belo Horizonte MG (7.83)e(3.28)
830.712/98 - Lizardo Extração e Comercialização de Areia Ltda.-ME
- Ponte Nova - MG
Homologa o pedido de renúncia do Registro de Licença/ Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.
e com analogia no item”a” do art.7º da Portaria Ministerial nº12, de
16/01/97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial
nº12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº419, de
19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do
3ºDistrito do DNPM/MG,sito á Praça Milton Campos,201 - Belo
Horizonte - MG (7.84)e(3.28)
830.164/85 - Mineração Partezan de Calcários Ltda. - Uberaba MG
833.097/95 - Comércio e Transporte Camapuã Ltda. - Entre Rios de
Minas - MG
1
830.400/2003
830.644/2003
830.821/2003
831.119/2003
831.242/2003
831.311/2003
831.312/2003
831.313/2003
831.314/2003
831.941/2003
832.292/2003
832.676/2003
832.806/2003
832.807/2003
832.872/2003
832.873/2003
832.878/2003
833.059/2003
833.222/2003
833.248/2003
830.041/2004
830.058/2004
830.093/2004
830.132/2004
830.142/2004
830.244/2004
830.245/2004
830.252/2004
830.253/2004
830.254/2004
830.255/2004
830.707/2004
830.768/2004
831.206/2004
831.206/2004
831.308/2004
Ltda. - M.e..
831.436/2004
831.437/2004
831.443/2004
831.671/2004
831.674/2004
831.675/2004
831.677/2004
831.843/2004
832.083/2004
832.084/2004
832.926/2004
833.018/2004
833.459/2004
830.135/2005
830.160/2005
830.890/2005
830.891/2005
- Eulália Guedes Pereira.
- Roberto Moreira Dias.
- Assis Artefatos de Cimento Ltda..
- Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda..
- Mineração Itaobim Ltda..
- Edmilson Alves Pereira.
- Edmilson Alves Pereira.
- Edmilson Alves Pereira.
- Edmilson Alves Pereira.
- Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda..
- Lucília da Silva Santos.
- Ivanildo Francisco Xavier.
- Mineração Ònegão Indústria e Comércio Ltda..
- Mineração Ònegão Indústria e Comércio Ltda..
- Euvaldo Prates Dos Anjos.
- Euvaldo Prates Dos Anjos.
- Erivaldo Pinheiro de Souza.
- Ricardo de Castro Pereira.
- Brazminco Ltda..
- Mbm-minas Brasil Minérios Ltda..
- Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda..
- Vera Lúcia de Lima Costa.
- Trasportadora Sobreira.
- Medgran-medina Granitos Ltda..
- José Armando Maluf.
- José Balbino Maia de Figueiredo.
- José Balbino Maia de Figueiredo.
- José Balbino Maia de Figueiredo.
- José Balbino Maia de Figueiredo.
- José Balbino Maia de Figueiredo.
- José Balbino Maia de Figueiredo.
- Giordanni Hailton Roque Nogueira Torres Silva.
- Eliane Rodrigues de Oliveira.
- José Neilito de Resende.
- José Neilito de Resende.
- Segranvil Serraria de Granitos Vale do Itabapoana
-
Brasroma Mineração, Comércio
Brasroma Mineração, Comércio
Brazminco Ltda..
Brasroma Mineração, Comércio
Brazminco Ltda..
Brasroma Mineração, Comércio
Brasroma Mineração, Comércio
Brazminco Ltda..
Brazminco Ltda..
Brazminco Ltda..
Brasroma Mineração, Comércio
Incris Mineração Ltda..
Leovaz da Rocha Coutinho.
Dionísio José da Silva Júnior.
João Hildo Ângelo.
j. Farini - Granvale - M.e..
Antônio José do Carmo Riva.
e Indústria Ltda..
e Indústria Ltda..
e Indústria Ltda..
e Indústria Ltda..
e Indústria Ltda..
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, e art. 64,
§ 1º, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da
Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30
(trinta) dias. (6.41)
830.233/1980 - Oswaldo Cruz Lisboa.
834.639/1993 - Úrsula Paula Deroma.
834.658/1993 - Úrsula Paula Deroma.
834.661/1993 - Úrsula Paula Deroma.
834.674/1993 - Úrsula Paula Deroma.
834.709/1993 - Úrsula Paula Deroma.
834.720/1993 - Úrsula Paula Deroma.
830.584/1994 - Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda..
832.266/2000 - Sebastião Cândido Ferreira.
832.436/2001 - Carlos Aguido Dos Passos.
831.210/2002 - Mellús Transporte e Indústria Ltda..
831.286/2002 - Sílvio Lúcio de Araújo.
831.531/2002 - Hércules de Almeida Hemerly.
831.532/2002 - Hércules de Almeida Hemerly.
832.148/2002 - Humberto Alves Amaral.
832.335/2002 - Marmoraria Shekinah Ltda..
832.353/2002 - Brazminco Ltda..
832.657/2002 - Mauro Rogério Teixeira Fonseca.
832.795/2002 - Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda..
832.973/2002 - Mineração Quartzomex Ltda..
830.029/2003 - Brazminco Ltda..
830.029/2003 - Brazminco Ltda..
830.330/2003 - Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda..
880.091/2003
880.095/2003
880.096/2003
880.097/2003
880.098/2003
880.099/2003
880.100/2003
880.101/2003
880.102/2003
880.103/2003
880.104/2003
880.105/2003
880.106/2003
880.107/2003
880.108/2003
880.109/2003
880.110/2003
880.111/2003
880.112/2003
880.000/2004
880.014/2004
880.015/2004
880.019/2004
880.071/2004
880.136/2004
880.137/2004
880.053/2005
880.054/2005
880.055/2005
880.056/2005
880.057/2005
880.058/2005
880.059/2005
880.060/2005
880.061/2005
880.062/2005
-
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Norbras Mineradora Ltda.
Telésforo Pires Neto.
Francisco Delciney Agostinho Evaristo.
Fernando Henrique de Moura.
Telésforo Pires Neto.
Telesforo Pires Neto.
Carmelita Siqueira Dos Reis.
Eriovaldo Pedro Fachim.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
Emerson Oderley Prata de Oliveira.
FERNANDO LOPES BURGOS
11º DISTRITO
<!ID995944-0>
e Indústria Ltda..
<!ID995952-0>
RELAÇÃO Nº 92/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por
infringência ao inciso II, do art. 20, do Código de Mineração - prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35)
835.755/1994 - A.I. Nº 4451/05 - 3º DS - Úrsula Paula Deroma.
831.365/2000 - A.I. Nº 4450/05 - 3º DS - Alfredo de Carvalho
Fischer Filho.
830.808/2003 - A.I. Nº 3946/05 - 3º DS - Humberto Gerônimo Rocha.
832.866/2003 - A.I. Nº 4452/05 - 3º DS - Silvair Garcia da Silva.
833.126/2003 - A.I. Nº 4453/05 - 3º DS - Cristino Cassiano de
Urzedo.
LUIZ EDUARDO MACHADO DE CASTRO
RETIFICAÇÕES
<!ID995954-0>
<!ID995951-0>
RELAÇÃO Nº 90/2005
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Ref. DNPM nº831.354/94 - Na relação nº 36/98 do 3ºDS, publicada
no DOU de 7.7.98, Seção 1, página 43, onde se lê: “...831.354/93...”,
leia - se: “...831.354/94...”.
Ref. DNPM nº 831.202/87 - Na relação nº 132/98 do 3ºDS, publicada
no DOU de 1.10.98, Seção 1, página 27, onde se lê:
“...831.212/87...”, leia - se: “...831.202/87...”.
Na relação nº 94/98 do 3ºDS, publicada no DOU de 2.9.98, Seção 1,
página 42, onde se lê: “...832.340/87...”, leia - se: “...831.340/87...”.
Onde se lê: “...832.342/87...”, leia - se: “...831.342/87...”.
Ref. DNPM nº 830.206/89 - Na relação nº 56/2003 do 3ºDS, publicada no DOU de 18.11.2003, Seção 1, página 94, onde se lê:
“...Auto de infração...(6.38)..., leia-se: “...Multa aplicada...(6.44)
<!ID995941-0>
8º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 17/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, e art. 64,
§ 1º, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da
Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30
(trinta) dias. (6.41)
880.014/2002 - m. s. m. Construções e Comércio Ltda..
880.015/2002 - m. s. m. Construções e Comércio Ltda..
880.027/2003 - Adrião Severiano Nunes Junior.
880.056/2003 - Edivan Matias Barbosa.
880.059/2003 - Edivan Matias Barbosa.
880.089/2003 - Emerson Oderley Prata de Oliveira.
880.090/2003 - Emerson Oderley Prata de Oliveira.
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 38/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (1.31)
815.121/01 - Of. nº 3602/05 - Mineração Rio do Ouro Ltda - Botuverá - SC
815.033/04- Of. nº 3599/05 - Calwer Mineração Ltda - Botuverá SC
815.034/04- Of. nº 3601/05 - Calwer Mineração Ltda - Botuverá SC
815.527/05 - Of. nº 3456/05 - Franco Andrei Pereira da Rosa Governador Celso Ramos/Biguaçú - SC
815.528/05-Of. nº 3598/05-Ricardo João Anciutti-Campo Alegre SC
815.532/05 - Of. nº 3577/05 - Empo Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda - Garuva/Itapoá - SC
815.538/05 - Of. nº 3597/05 - Winter Comércio de Material de Construção Ltda - EPP - Jaraguá do Sul - SC
815.539/05 - Of. nº 3603/05 - Juan Antonio Altamirano Flores Sombrio - SC
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50)
815.026/01 - Of. nº 3600/05 - João Carlos Di Domênico - Campos
Novos - SC
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa/Inciso 2, Art. 100 do RCM. - prazo para defesa ou
pagamento: 30 (trinta) dias. (2.24)
815.467/00 - A.I. nº 599/05 - Cysy Mineração Ltda
815.271/02 - A.I. nº 597/05 - Cia Brasileira de Alumínio
815.272/02 - A.I. nº 596/05 - Cia Brasileira de Alumínio
815.273/02 - A.I. nº 594/05 - Cia Brasileira de Alumínio
815.275/02 - A.I. nº 595/05 - Cia Brasileira de Alumínio
815.649/02-A.I. nº 598/05 - Angelgres Revestimentos Cerâmicos Ltda
Torna sem efeito a multa aplicada (6.46)
815.274/01 - T. Industrial Ltda - Jaraguá do Sul/Joinville - SC
Nega aprovação ao relatório de pesquisa / inciso II do art. 30 do C.M.
- Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art
26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº
12, de 16/01/97, na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 347, de
29/09/04, publicada do DOU de 01/10/2004 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 11º Distrito do DNPM/SC, sito
à Rua Álvaro Millen da Silveira, 151 - Centro - Florianópolis - Santa
Catarina. (3.18) e (3.28).
815.213/02 - Miltom Luiz Ferraz dos Santos - Águas Mornas - SC
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (3.61)
814.119/74 - Of. nº 3640/05 - Extração de Areia Fundão Ltda Campo Alegre/São Bento do Sul - SC
814.119/74 - Of. nº 3641/05 - Extração de Areia Fundão Ltda Campo Alegre/São Bento do Sul - SC
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
810.226/79 - Of. nº 3649/05 - Mineração Portobello Ltda - Benedito
Novo/Doutor Pedrinho - SC
815.097/85 - Of. nº 3642/05 - Florestal S/A - Balneário Arroio do
Silva - SC
815.476/87 - Of. nº 3637/05 - Sigral - Silix do Gravatal Comércio e
Mineração Ltda - Tubarão- SC
815.055/88-Of. nº 3638/05 - Margil - Mineração de Argilas Ltda Campo Alegre/São Bento do Sul - SC
815.055/88-Of. nº 3639/05 - Margil - Mineração de Argilas Ltda Campo Alegre/São Bento do Sul - SC
815.056/88 - Of. nº 3611/05 - Margil - Mineração de Argilas Ltda Campo Alegre - SC
815.056/88 - Of. nº 3612/05 - Margil - Mineração de Argilas Ltda Campo Alegre - SC
815.011/93 - Of. nº 3648/05 - Pierini Revestimentos Cerâmicos Ltda
- Criciúma - SC
815.333/00 - Of. nº 3541/05 - Blumeterra Mineração e Britagem Ltda
- Rodeio - SC
815.455/00 - Of. nº 3650/05 - S. J. Vieira, Comércio e Terraplenagem
Ltda - Biguaçú - SC
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70)
815.784/96 - Of. nº 3610/05 - Moliza - Revestimentos Cerâmicos
Ltda - Meleiro - SC
Auto de Infração lavrado por determinação do chefe para aplicação de
Multa - Prazo para defesa: 30 (trinta) dias. (4.59)
1.492/36 - A.I. nº 1.492/36 - Carbonífera Metropolitana S/A - Lauro
Muller/Treviso/Urussanga - SC
815.117/91- A.I. nº 591/91 - Michelon Hidromineral Ltda - Itajaí SC
815.117/91- A.I. nº 592/91 - Michelon Hidromineral Ltda - Itajaí SC
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18)
815.143/90 - Of. nº 3545/05 - Damian Extração de Areia Ltda Gravatal - SC
815.058/91 - Of. nº 3511/05 - Exarte - Extração de Areia e Terraplanagem Ltda - Santo Amaro da Imperatriz - SC
815.058/91 - Of. nº 3512/05 - Exarte - Extração de Areia e Terraplanagem Ltda - Santo Amaro da Imperatriz - SC
815.280/92 - Of. nº 3544/05 - José Mário Pires - ME - Araquari/São
João do Itaperiú - SC
815.281/92 - Of. nº 3563/05 - José Mário Pires - ME - Araquari/São
João do Itaperiú - SC
815.191/99 - Of. nº 3549/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo
Amaro da Imperatriz - SC
815.191/99 - Of. nº 3550/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo
Amaro da Imperatriz - SC
815.474/03 - Of. nº 3555/03 - TJ Créditos Ltda - Itajaí - SC
815.531/03 - Of. nº 3547/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo
Amaro da Imperatriz - SC
815.531/03 - Of. nº 3548/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo
Amaro da Imperatriz - SC
815.631/04 - Of. nº 3554/05 - Jean Carlos Zimermann - ME - Santo
Amaro da Imperatriz - SC
815.529/05 - Of. nº 3561/05 - Nunes Indústria de Produtos Cerâmicos
Ltda - Tijucas - SC
815.535/05-Of. nº 3571/05-Ludesa Energética S/A-São Domingos SC
815.537/05 - Of. nº 3559/05 - Terraplanagem e Transportes Caibi
Ltda - Gaspar - SC
Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30)
816.006/95 - Voelz & Cia Ltda - Blumenau - SC - Licenciamento nº
1214 - Substância: Saibro - Prazo: Até 28/05/2006
815.499/05 - Pedro Paz FI - ME - São Miguel do Oeste - SC Licenciamento nº 1216 - Substância: Areia - Prazo: Até 17/08/2025
815.544/05 - Terraplenagem Witmarsum Ltda ME - Witmarsum - SC
-Licenciamento nº 1215 - Substância: Saibro(Folhelho) - Prazo: Até
20/08/2015
Defere o pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42)
815.331/85 - Cerâmica Lençol Ltda - São Bento do Sul - SC Licenciamento nº 120 - Prazo: Até 27/09/2015
815.070/91 - Extração de Areia Mondini & Schnaider Ltda - Gaspar
- SC - Licenciamento nº 344 - Prazo: Até 06/09/2007
815.071/91 - Extração de Areia Mondini & Schnaider Ltda - Gaspar
- SC -Licenciamento nº 345 - Prazo: Até 06/09/2007
815.204/96 - Locação de Equipamentos Mourão Ltda - Joinville - SC
- Licenciamento nº 505 - Prazo: Até 10/08/2006
815.372/98 - Areias Kretz Ltda - Timbó - SC - Licenciamento nº 710
- Prazo: Até 20/07/2007
815.432/98 - TJF - Extração e Comércio de Areia Ltda - Guaramirim/Araquari - SC - Licenciamento nº 719 - Prazo: Até
06/07/2006
815.039/99 - D'Miros Extração e Comércio de Areia Ltda - São
Francisco do Sul - SC - Licenciamento nº 929 - Prazo: Até
29/08/2006
815.241/00 - Manoel Luiz Martins - ME - Paulo Lopes - SC Licenciamento nº 846 - Prazo: Até 08/07/2010
815.310/00 - Mineração Veiga Ltda - Araquari - SC - Licenciamento
nº 881 - Prazo: Até 05/08/2006
815.030/03 - Locação de Equipamentos Mourão Ltda - Joinville - SC
- Licenciamento nº 1076 - Prazo: 20/09/2006
815.196/04 - Maria Dolores Zancanela - ME - Brusque - SC - Licenciamento nº 1134 - Prazo: Até 10/09/2006
Determina a Averbação da Cessão dos Direitos do Licenciamento.
(7.49)
815.121/97 - Licenciamento nº 608 da Empresa André Reis Extração
de Areia Ltda em favor de André Reis F.I.
Determina a Baixa do Licenciamento/ art. 21 da I.N. nº 01/2001
(7.05)
815.168/00 - Licenciamento nº 775 - Pedro Paz FI - ME - São Miguel
do Oeste - SC
815.675/87-Licenciamento nº 286 - Extração e Comércio de Areia
Martins Kienen Ltda-Guaramirim - SC
815.676/87-Licenciamento nº 262- Extração e Comércio de Areia
Martins Kienen Ltda- Guaramirim - SC
FASE DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Defere o Registro de Extração
815.328/05 - REGISTRO DE EXTRAÇÃO Nº 15 de 14/10/2005 Prefeitura Municipal de Orleans, Saibro - Orleans - SC. (9.24)
815.421/05 - REGISTRO DE EXTRAÇÃO Nº 16 de 14/10/2005 Prefeitura Municipal de Corupá - Saibro - Corupá - SC (9.24)
815.543/05 - REGISTRO DE EXTRAÇÃO Nº 17 de 19/10/2005 Prefeitura Municipal de Rio do Oeste - Saibro - Rio do Oeste - SC
(9.24)
<!ID995946-0>
RELAÇÃO Nº 39/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (1.31)
815.549/05 - Of. nº 3817/05 - Sebastião Gonçalves - Tubarão - SC
815.550/05 - Of. nº 3837/05 - Sebastião Gonçalves - Tubarão - SC
815.554/05 - Of. nº 3813/05 - Cubatão Dragagens Ltda - Joinville SC
815.560/05 - Of. nº 3838/05 - Moacir Teccher - Nova Erechim SC
815.568/05 - Of. nº 3816/05 - Dário Rubens Goll - Joinville - SC
815.569/05 - Of. nº 3815/05 - Antonio Mendes Correa - Tubarão/Gravatal - SC
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa/§ 2º do art. 17
do R.C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº 347, de 29/09/04, publicada do DOU de 01/10/2004 - Os
interessados devem observar que a área deste processo interfere com
a área prioritária resultando em mais de uma área remanescente e
poderão ter vistas dos autos na sede do 11.º Distrito do DNPM/SC,
sito à Rua Alvaro Millen da Silveira, 151 - Centro - Florianópolis/SC.(1.22) e (3.28)
815.420/00 - Mineração de Areia Vale do Rio Grande Ltda - Tijucas/Governador Celso Ramos - SC
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa/Inciso 2, Art. 100 do RCM. - prazo para defesa ou
pagamento: 30 (trinta) dias. (2.24)
815.144/02 - A.I. nº 609/05 - Osvaldo Ghiotto Junior
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para
aplicação de multa/art. 22, §1º, Decreto-lei nº 227/67 - prazo para
defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38)
816.075/95 - A.I. nº 605/05 - José Fachini
816.106/95 - A.I. nº 606/05 - José Fachini
816.107/95 - A.I. nº 604/05 - José Fachini
816.108/95 - A.I. nº 603/05 - José Fachini
816.109/95 - A.I. nº 602/05 - José Fachini
815.197/96 - A.I. nº 607/05 - José Fachini
815.144/02 - A.I. nº 608/05 - Osvaldo Ghiotto Junior
815.418/04 - A.I. nº 601/05 - Melito Schlickmann
815.419/04 - A.I. nº 600/05 - Melito Schlickmann
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art.20, § 3º, II, “a”, e art. 64,
§ 1°, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da
Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30
(trinta) dias. (6.41)
816.106/95 - José Fachini
816.109/95 - José Fachini
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art.20, § 3º, II, “a”, e art. 64,
§ 1°, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da
Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 e § único, do art. 100, do
Regulamento do Código de Mineração - prazo para pagamento: 30
(trinta) dias. (6.41)
816.075/95 - José Fachini
816.106/95 - José Fachini
816.107/95 - José Fachini
816.108/95 - José Fachini
816.109/95 - José Fachini
815.197/96 - José Fachini
815.197/96 - José Fachini
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de
pesquisa/Inciso III, art. 22 do C.M. (3.24)
816.191/96 - Alvará nº 13.482/2000 - Companhia Brasileira de Alumínio - CBA - Anitápolis - SC
Nega aprovação ao relatório de pesquisa / inciso II do art. 30 do C.M.
- Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art
26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº
12, de 16/01/97, na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 347, de
29/09/04, publicada do DOU de 01/10/2004 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 11º Distrito do DNPM/SC, sito
à Rua Álvaro Millen da Silveira, 151 - Centro - Florianópolis - Santa
Catarina. (3.18) e (3.28).
81
ISSN 1677-7042
815.424/00 - Hélcio Ramos de Jesus - Jaguaruna - SC
815.247/03 - Cubatão Dragagens Ltda - São Francisco do Sul - SC
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa / inciso
II, do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de
60 (sessenta) dias/art 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97, na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 347, de 29/09/04, publicada do DOU de
01/10/2004. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do
11º Distrito do DNPM/SC, sito à Rua Álvaro Millen da Silveira, 151
- Centro - Florianópolis - Santa Catarina. (2.94) e (3.28).
815.418/04 - Melito Schlinckamann - Orleans - SC
815.419/04 - Melito Schlinckamann - Orleans - SC
FASE DE DISPONIBILIDADE (ART. 26)
815.026/00 - DECLARA PRIORITÁRIA, Edes Marcondes do Nascimento, CPF: 144496410-000, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03)
815.595/01 - DECLARA PRIORITÁRIA, Ernani Alexandre Wippel
Júnior, CPF: 003514189-11, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03)
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (3.61)
815.220/99 - Of. nº 3840/05 - Mineração Portobello Ltda - Brusque/Canelinha/NovaTrento - SC
815.220/99 - Of. nº 3841/05 - Mineração Portobello Ltda - Brusque/Canelinha/NovaTrento - SC
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42)
815.583/03 - Verônica Coan Goedert - ME - Biguaçú - SC - Licenciamento nº 1153- Prazo: Até 11/07/2008
Determina a Baixa do Licenciamento/ art. 21 da I.N. nº 01/2001
(7.05)
815.026/96 - Licenciamento nº 646 - Cubatão Dragagens Ltda Joinville - SC
815.563/96 - Licenciamento nº 501 - Cubatão Dragagens Ltda Joinville - SC
815.564/96 - Licenciamento nº 503 - Cubatão Dragagens Ltda Joinville - SC
815.118/98 - Licenciamento nº 635 - Cubatão Dragagens Ltda - Joinville - SC
REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 30 (trinta) dias.(8.25)
815.333/01 - Of. nº 3814/05 - Prefeitura Municipal de Pomerode Pomerode - SC
ARIEL ARNO PIZZOLATTI
14º DISTRITO
<!ID995943-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 31/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, e art. 64,
§ 1º, ambos do Código de Mineração, combinados com o art. 6º, da
Portaria Ministerial nº 503, de 28/12/99 - prazo para pagamento: 30
(trinta) dias. (6.41)
848.061/1995 - Silvanilza Cajueiro Araujo.
848.135/1996 - Ozildo Amancio Pereira.
848.068/1997 - Vicente de Paula Medeiros de Freitas.
848.091/2003 - Helio Fabio de Araujo Lima.
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
23º DISTRITO
<!ID995940-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 14/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa
(1.02)
868.181/05 - Striquer & Striquer Ltda. - Rio negro/MS
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / § 2o. do art. 17
do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias / art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial no. 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM no. 419, de 19/11/99 - Os interessados devem observar que a
área deste processo interfere com área prioritária resultando em mais
de uma área remanescente e poderão ter vistas dos autos na sede do
23o. Distrito do DNPM/MS, sito à Rua Gal. Odorico Quadros, 123 Jardim dos Estados - Campo Grande - MS (1.22) e (3.28).
868.129/05 - Marques Mineradora Ltda. - Brasilândia/MS e Panorama
e Paulicéia/SP
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias (1.31).
868.213/05 - Of. Nº 1164/05 - Orestes Rocha Flores - Bonito/MS
868.214/05 - Of. Nº 1165/05 - Mineradora Novo Horizonte Ltda ME - Bonito/MS
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias / art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial no. 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do
82
ISSN 1677-7042
DNPM no. 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na sede do 23o. Distrito do DNPM/MS, sito à Rua Gal. Odorico
Quadros, 123 - Jardim dos Estados - Campo Grande - MS (1.57) e
(3.28)
868.118/04 - Terezinha Schwarz Aumond - Antonio João/MS
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias (2.50).
868.128/04 - Of. Nº 1176/05 - Barris & Barris Ltda. - ME - Bataiporã/MS
868.028/03 - Of. Nº 1182/05 - Mineração Campo Grande Ltda. Terenos/MS
Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos
atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa.(2.81)
Cedente: HIADAS REIS GIORDANO SABATEL - CPF:
501.190.101-78
Cessionário: FERNANDO REIS GIORDANO - CPF: 561.679.46191
868.072/2002 - Alvará nº 3.302/2005 - Corumbá/MS
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/Inciso II, do art. 30 do C.M.
- Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.
26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial
no. 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM no. 419,
de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do
23o. Distrito do DNPM/MS, sito à Rua Gal. Odorico Quadros, 123 Jardim dos Estados - Campo Grande - MS (3.18) e (3.28).
868.039/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS
868.040/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS
868.041/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS
868.102/03 - José Carlos Chinaglia - Campo Grande/MS
868.283/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS
868.284/03 - José Roberto Barboza de Vilhena - Corguinho/MS
Relação dos parcelamentos de débitos com a taxa anual por hectare
concedido no âmbito deste Distrito, nos termos do §4º, do art. 12 da
Medida Provisória nº 1.973-67, de 20 de outubro de 2000. (5.87).
868.110/02 - CNPJ Nº 37.211.414/0002-50 - Areia Cristal Ltda. - ME
- 09 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 373,27 - Valor Total: R$
3.359,46
Relação dos parcelamentos de débitos com a Multa da taxa anual por
hectare concedido no âmbito deste Distrito, nos termos do §4º, do art.
12 da Medida Provisória nº 1.973-67, de 20 de outubro de 2000.
(6.65).
868.196/04 - CNPJ Nº 76.641.448/0001-56 - TV Técnica Viária
Construções Ltda - 05 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 311,31 - Valor
Total: R$ 1.556,57
868.197/04 - CNPJ Nº 76.641.448/0001-56 - TV Técnica Viária
Construções Ltda - 05 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 311,31 - Valor
Total: R$ 1.556,57
868.198/04 - CNPJ Nº 76.641.448/0001-56 - TV Técnica Viária
Construções Ltda - 05 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 311,31 - Valor
Total: R$ 1.556,57
868.071/05 - CNPJ Nº 76.641.448/0001-56 - TV Técnica Viária
Construções Ltda - 05 Parcelas - Valor da Parcela: R$ 311,31 - Valor
Total: R$ 1.556,57
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por
infringência ao art. 22, inc. V, § 1º, do Código de Mineração, combinado com o art. 25, inc. VIII, do Regulamento do Código de
Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias.
(6.38)
868.265/03 - AI nº 221/05 - Rodocon Construções Rodoviárias Ltda.
868.266/03 - AI nº 222/05 - Danilo Pereira Correa
Ficam os abaixo relacionados, NOTIFICADOS para pagar ou requerer o parcelamento do débito referente à Multa específica (art. 22,
inc. V, § 1º, do Código de Mineração, combinado com o art. 25, inc.
VIII, do Regulamento do Código de Mineração), no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento
da ação de execução (6.62)
868.017/02 - Osmar Silva de Oliveira - CPF: 565.922.306-06 - Notificação Adm. Nº 159/05 - Valor R: 1.255,70
FASE DE DISPONIBILIDADE (ART.26)
Ref. DNPM Nºs 868.220/1995 - 868.221/1995 - 868.222/1995 868.223/1995 - 868.612/1995 - 868.613/1995 - 868.614/1995 868.615/1995 - 868.281/1996 - DECLARA PRIORITÁRIA, ROBERTO GALVANI CPF: 267.115.678-20, para fins de obtenção das citadas autorizações de pesquisa.(3.03)
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias (3.61)
868.009/00 - Of. Nº 1170/05 - Mineradora Eva Ltda - Campo Grande/MS
868.026/01 - Of. Nº 1166/05 - Areieiro Saara Ltda. - Anastácio/MS e
Aquidauana/MS
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Aprovo o modelo de rótulo da embalagem de água mineral (4.40).
868.104/97 - Jonas Barbosa Garcia & Cia. Ltda. - Fonte Pôr do Sol
- Campo Grande/MS
Determina o arquivamento do Auto de Infração (4.62)
868.050/98 - AI nº 203/05 - Hélcio Kamano FI
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina a Baixa do licenciamento/art. 21 da I.N. nº 01/2001
(7.05)
868.000/04 - Reg. de Licença nº 06/04 - Bento Pereira de Camargo Chapadão do Sul/MS
868.001/04 - Reg. de Licença nº 08/04 - João Batista Bortoloti - ME
- Chapadão do Sul/MS
1
868.184/04 - Reg. de Licença nº 08/05 - Jesus Dias de Queiroz Cassilândia/MS
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias (7.18).
867.281/92 - Of. Nº 1179/05 - Cerâmica Nemer Ltda - Miranda/MS
868.147/00 - Of. Nº 1177/05 - Heleno Henrique da Silva- ME Anastácio e Aquidauana/MS
868.070/01 e 868.071/01 - Of. Nº 1180/05 - José Nemer Ayub & Cia
Ltda. - Miranda/MS
868.202/05 - Of. Nº 1173/05 - Cerâmica Azuma Ltda - ME - Bataiporã/MS
868.218/05 - Of. Nº 1167/05 - Tijolo Trevo Ltda - ME - Nova
Alvorada do Sul/MS
Defere o Requerimento de Registro de Licença (7.30).
868.008/05 - Reg. de Licença nº 27/05 - João Ivo G. do Nascimento
- ME - Rio Negro/MS - Substância: areia - Prazo até 23/06/2014
868.215/05 - Reg. de Licença nº 28/05 - TV Técnica Viária Construções Ltda. - Rio Verde de Mato Grosso/MS - Substância: arenito Prazo até 14/04/2009
VALDEZ STEINLE DE CARVALHO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
<!ID996221-0>
PORTARIA No 301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 805389/1977, resolve:
Art. 1o Outorgar à EMIC EMPRESA DE MINERAÇÃO
IRMÃOS COSTA LTDA. concessão para lavrar MÁRMORE, no
Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
numa área de 12,61ha, delimitada por um polígono que tem um
vértice a 490m, no rumo verdadeiro de 45°40'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 20°43'37,4"S e Long. 41°05'06,8"W, e os
lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 100m-W, 100m-N, 50m-W, 118m-N, 650m-W, 68m-S,
100m-E, 50m-S, 50m-E, 50m-S, 100m-E, 58m-S, 550m-E, 8m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 830098/1978, resolve:
Art. 1o Outorgar à HOLCIM BRASIL S.A. concessão para
lavrar ARGILA, no Município de Barroso, Estado de Minas Gerais,
numa área de 45,75ha, delimitada por um polígono que tem um
vértice a 321m, no rumo verdadeiro de 37°59'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°10'24,1"S e Long. 43°59'19,0"W, e os
lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 216,10m-S, 360m-W, 100,10m-S, 100m-W, 50m-N,
100m-W, 200m-N, 250m-W, 49,90m-S, 200m-W, 100m-S, 100m-W,
549,90m-N, 471,90m-E, 13,81m-S, 42m-E, 22m-S, 86m-E, 50m-S,
86m-E, 50m-S, 84,10m-E, 14,11m-S, 1,90m-E, 35,80m-S, 78,10m-E,
14,10m-S, 7,91m-E, 35,90m-S, 82,09m-E, 14,10m-S, 3,91m-E,
35,80m-S, 86m-E, 48m-S, 80,08m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
PORTARIA No 304, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820752/1988, resolve:
Art. 1o Outorgar à PORTO DE AREIA LONGHINI LTDA.
concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de Brejo Alegre, Buritama, Glicério e Zacarias, Estado de São Paulo, numa área de
44,19ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3.203m,
no rumo verdadeiro de 60°22'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°10'11,6"S e Long. 50°10'31,8"W, e os lados a partir
deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
80m-N, 10m-W, 80m-N, 10m-W, 80m-N, 10m-W, 75m-N, 10m-E,
35m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E,
30m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E,
30m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E,
30m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E,
35m-N, 10m-E, 30m-N, 10m-E, 35m-N, 10m-E, 80m-N, 10m-W,
35m-N, 10m-W, 35m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 35m-N, 10m-W,
40m-N, 10m-W, 42m-N, 10m-W, 35m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W,
35m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W, 40m-N, 10m-W,
30m-N, 10m-W, 15m-N, 20m-W, 20m-N, 20m-W, 15m-N, 20m-W,
15m-N, 20m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 22m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 24m-W, 20m-N, 24m-W, 20m-N, 24m-W, 20m-N, 24m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 20m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 22m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 22m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W, 20m-N, 25m-W,
20m-N, 25m-W, 42m-N, 25m-E, 25m-N, 20m-E, 18m-N, 20m-E,
20m-N, 20m-E, 18m-N, 20m-E, 18m-N, 20m-E, 18m-N, 20m-E,
20m-N, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20mS, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S,
22m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20mE, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E,
20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20mS, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S,
20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20mE, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 20m-S, 22m-E,
50m-S, 20m-W, 25m-S, 20m-W, 25m-S, 15m-W, 20m-S, 10m-W,
19m-S, 10m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20mS, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S,
25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 24m-E, 20m-S, 24m-E, 20m-S, 24mE, 20m-S, 24m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E,
20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20mS, 25m-E, 20m-S, 22m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S,
25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 25m-E, 20m-S, 20mE, 15m-S, 20m-E, 15m-S, 20m-E, 20m-S, 20m-E, 15m-S, 20m-E,
5m-E, 15m-S, 10m-E, 30m-S, 10m-E, 40m-S, 10m-E, 40m-S, 10m-E,
40m-S, 10m-E, 35m-S, 10m-E, 40m-S, 10m-E, 35m-S, 10m-E, 10mS, 70m-E, 10m-S, 130m-E, 10m-S, 90m-E, 25m-S, 10m-W, 30m-S,
10m-W, 35m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S,
10m-W, 35m-S, 10m-W, 35m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S,
10m-W, 35m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 35m-S,
10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 10m-W, 30m-S, 15m-W, 80m-S,
10m-W, 100m-S, 10m-W, 90m-S, 10m-W, 100m-S, 10m-W, 90m-S,
10m-W, 90m-S, 10m-W, 35m-S, 30m-W, 12m-S, 20m-W, 10m-S,
25m-W, 10m-S, 25m-W, 10m-S, 25m-W, 10m-S, 25m-W, 10m-S,
25m-W, 12m-S, 17m-W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA
No
303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 890473/1986, resolve:
Art. 1o Outorgar à PEDREIRA ITARANA LTDA - ME concessão para lavrar GRANITO, nos Municípios de Itaguaçu e Itarana,
Estado do Espírito Santo, numa área de 625,00ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 7.399m, no rumo verdadeiro de
66°58'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 19°53'17,3"S e
Long. 40°46'29,6"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-E, 2.500m-S,
2.500m-W, 2.000m-N, 1.500m-E, 2.000m-N, 500m-E, 1.500m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA
No
305, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 830215/1993, resolve:
Art. 1o Outorgar à PEDREIRA ITAMOGI LTDA. concessão
para lavrar BASALTO, nos Municípios de Itamogi e São Sebastião do
Paraíso, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,00ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 3.500m, no rumo verdadeiro
de 53°00'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
21°00'53,7"S e Long. 46°56'13,3"W, e os lados a partir deste vértice
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700m-W,
700m-S, 700m-E, 700m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
PORTARIA No 306, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820617/1996, resolve:
Art. 1o Outorgar à JOÃO BATISTA IZIDORO - ME concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de Cajuru e Santa Rosa de
Viterbo, Estado de São Paulo, numa área de 50,00ha, delimitada por
um polígono que tem um vértice a 290m, no rumo verdadeiro de
31°45'NE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°27'38,8"S e
Long. 47°18'00,8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150m-W, 390m-N, 30mE, 300m-N, 30m-E, 200m-N, 40m-E, 100m-N, 40m-E, 250m-N,
60m-E, 100m-N, 110m-E, 40m-N, 100m-E, 50m-N, 150m-E, 30m-N,
50m-E, 30m-N, 750m-E, 30m-S, 150m-E, 40m-S, 150m-E, 50m-S,
100m-E, 50m-S, 200m-E, 80m-S, 150m-E, 50m-S, 100m-E, 160m-S,
150m-W, 60m-N, 100m-W, 50m-N, 150m-W, 50m-N, 150m-W, 60mN, 150m-W, 50m-N, 150m-W, 50m-N, 650m-W, 50m-S, 200m-W,
60m-S, 100m-W, 50m-S, 100m-W, 80m-S, 50m-W, 300m-S, 50m-W,
170m-S, 60m-W, 640m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA
No
307, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 826225/1998, resolve:
Art. 1o Outorgar à PEDREIRA INGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. concessão para lavrar BASALTO, no Município de
Maringá, Estado do Paraná, numa área de 49,69ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1.510m, no rumo verdadeiro de
35°32'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°29'03,4"S e
Long. 51°57'02,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 282m-W, 100m-N, 100mW, 100m-N, 100m-W, 100m-N, 100m-W, 100m-N, 200m-W, 100mN, 100m-W, 200m-N, 200m-E, 100m-N, 100m-E, 100m-N, 300m-E,
200m-S, 100m-E, 100m-S, 100m-E, 100m-S, 100m-E, 100m-S,
100m-E, 200m-S, 100m-W, 27m-S, 18m-W, 173m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 308, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 826227/1998, resolve:
Art. 1o Outorgar à PEDREIRA INGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. concessão para lavrar BASALTO, no Município de
Maringá, Estado do Paraná, numa área de 43,60ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1.070m, no rumo verdadeiro de
76°30'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°29'03,4"S e
Long. 51°57'02,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 340m-S, 400m-W, 40mN, 200m-W, 100m-N, 200m-W, 100m-N, 100m-W, 100m-N, 100mW, 200m-N, 100m-E, 200m-N, 200m-E, 100m-S, 100m-E, 100m-S,
200m-E, 100m-S, 200m-E, 100m-S, 200m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
Art. 1o Outorgar à ÁGUA E REFRIGERANTES MENORAH
LTDA. concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de Simão Pereira, Estado de Minas Gerais, numa área de 28,96ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 1.750m, no rumo verdadeiro de
56°00'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°57'53,6"S e
Long. 43°17'57,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-S, 330m-W, 50m-N, 50m-W,
70m-N, 70m-W, 50m-N, 150m-W, 70m-N, 100m-W, 260m-N, 700m-E.
Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 22,50ha, delimitada por um polígono que tem um vértice
a 1.810m, no rumo verdadeiro de 69°00'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°57'53,”S e Long. 43°17'57,0”W, e os
lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 500m-W, 450m-N, 500m-E, 450m-S.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 310, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820670/2003, resolve:
Art. 1o Outorgar à L PAVAN & CIA LTDA. concessão para
lavrar AREIA, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
numa área de 8,50ha, delimitada por um polígono que tem um vértice
a 1.285m, no rumo verdadeiro de 89°30'SE do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat. 23°46'47,8"S e Long. 46°42'43,2"W, e os lados a
partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 65m-E, 47m-S, 185m-E, 200m-S, 25m-W, 25m-S, 25m-W,
25m-S, 25m-W, 25m-S, 50m-W, 25m-S, 25m-W, 25m-S, 25m-W,
25m-S, 25m-W, 20m-S, 80m-W, 280m-N, 30m-E, 137m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
<!ID996222-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 4 de novembro de 2005
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
825.532/1972 - BENTONIT UNIÃO NORDESTE S/A - Taubaté e
Tremembé - SP
817.065/1973 - MINERAÇÃO URANDI S.A. - Couto de Magalhães
- MG
830.242/1978 - MINERAÇÃO ARAÚJO E DUMONT LTDA. - Diamantina - MG
830.994/1979 - COPAC MINÉRIOS LTDA. - Governador Valadares MG
861.174/1982 - MINERAÇÃO GUARDA - MOR LTDA. - Natividade - TO
861.176/1982 - MINERAÇÃO GUARDA - MOR LTDA. - Natividade - TO
861.178/1982 - MINERAÇÃO GUARDA - MOR LTDA. - Natividade - TO
861.179/1982 - MINERAÇÃO GUARDA - MOR LTDA. - Natividade - TO
810.287/1985 - LITOS MINERAÇÃO LTDA. - São Jerônimo - RS
810.298/1985 - GRANITOS R. G. MINERAÇÃO LTDA. - São Jerônimo - RS
832.009/1985 - EXBEL - EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA. Brumadinho - MG
820.805/1988-TRANSTÉCNICA - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
LTDA. - Reginópolis-SP
831.236/1989 - PROMINEX - MINERAÇÃO LTDA. - Conselheiro
Pena - MG
830.749/1992 - MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA. - Igararatinga MG
837.863/1994 - EMON - EMPRESA DE MINERAÇÃO OURO NOVO LTDA. - Pouso Alegre - MG
826.023/1997 - TERRAPLENAGEM PONTAL DO PARANÁ LTDA
- Paranaguá -PR
826.368/1997 - LUIZ NABOSNE - ME - Curitiba - PR
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
CONSELHO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
<!ID994004-0>
MOÇÃO Nº 3, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
Moção pelo estabelecimento na Regulamentação do Decreto nº 5.504, de 5 de
agosto de 2005, de dispensa de utilização
de pregão em licitações públicas às entidades qualificadas como organizações sociais e organizações da sociedade civil de
interesse público.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, interino, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 6º do
Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto
no inciso V do art. 4º e inciso IV do art. 19 do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada
em 30 de setembro de 2005, apreciando proposição encaminhada por
3 (três) Conselheiros, resolveu:
APROVAR, POR UNANIMIDADE, A SEGUINTE MOÇÃO:
O Plenário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CONDRAF, em sua 23ª Reunião Ordinária, no dia 30 de
setembro de 2005, considerando a intervenção do Conselheiro JOSÉ
ALDO DOS SANTOS, representante da ASA - Articulação do SemiÁrido, sobre a dificuldade de infra-estrutura administrativa, jurídica e
técnica das organizações sociais e das organizações da sociedade civil
de interesse público em atender às exigências de pregões eletrônicos
em licitações públicas, apoia a proposição dessas organizações de
exclusão dessa exigência para essas organizações, quando da regulamentação do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, de responsabilidade dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão
e da Fazenda.
O CONDRAF defende a existência de mecanismos que confiram transparência e eficiência às licitações públicas, no entanto, a
exigência de pregão reduz o instrumento democratizante de compra
de bens e contratação de serviços descentralizada que, em municípios
de pequeno porte, que representam 80% (oitenta por cento) dos municípios brasileiros e constituem o Brasil Rural, dinamizam as economias locais, gerando emprego e renda.
Esse Brasil Rural, que utiliza a produção local dos agricultores familiares, é desprovido em geral de internet e de acesso à
tecnologia necessária aos pregões, que também exige técnicos especializados. A exigência de pregões inviabiliza investimentos sociais
de grande impacto regional e local que têm sido operacionalizados
por essas organizações sociais e por organizações da sociedade civil
que não tem, a curto prazo, como atender à exigência de utilização
dos pregões eletrônicos nas licitações públicas, pelos motivos mencionados.
Por outro lado, o CONDRAF defende o envolvimento das
famílias e das organizações da sociedade civil no controle social que
garantem a participação popular nas políticas públicas, respeitando a
legislação em vigor, a busca de economicidade e mecanismos que
conjuntos incentivam a transparência na aplicação dos recursos públicos e o acesso de um maior número de fornecedores nas licitações
públicas, respeitando ainda peculiaridades regionais e municipais.
GUILHERME CASSEL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO SUL DO PARÁ
<!ID995750-0>
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 309, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID996223-0>
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento
no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de
1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de agosto de 1945,
bem como o que consta do Processo DNPM no 832296/1999, resolve:
RETIFICAÇÃO
DNPM no 870.088/1987 - INORCAL - Indústria Nordeste de
Calcário Ltda. - Na Portaria de Lavra no 337, de 3.10.1995, publicada
no Diário Oficial da União de 4.10.1995, Seção 1, página 15610,
onde se lê: “... delimitada por um polígono que tem um vértice a
4.365,... do ponto de coordenadas geográficas: Lat. 10º43'38,6”S e
Long. 37º05'13,8”W...”, leia-se: “... delimitada por um polígono que
tem um vértice a 4.215,... do ponto de coordenadas geográfica: Lat.
10º43'40,7”S e Long. 37º05'12,1”W...”.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SR(27) N.º 009 de 25 de fevereiro de 2003,
publicada no D.O.U. de 21 de março de 2003, na Seção 1, página 69,
que criou o Projeto de Assentamento NOSSA SENHORA DA GUIA,
localizado no município de Novo Repartimento, Estado do Pará, onde
se lê: I - Aprovar ..., que prevê a criação de 42 (quarenta e duas)
unidades agrícolas familiares ... ; leia-se: I - Aprovar ..., que prevê a
criação de 60 (cento e quatro) unidades agrícolas familiares ... ;
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
<!ID992693-0>
CLAUDIO SCLIAR
83
ISSN 1677-7042
RETIFICAÇÕES
Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 39, de 03 de Agosto de
2005, publicada no DOU 150 de 05 de Agosto de 2005, Seção 1, pág.
43, que criou o PA Santa Clara e Paraguaciúma, Código SIPRA N°
BA0475000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: “... que prevê
a criação de 58 (cinqüenta e oito) unidades agrícolas familiares; ”,
leia-se: “... que prevê a criação de 60 (sessenta) unidades agrícolas
familiares;”.
<!ID992694-0>
Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 65, de 28 DE Outubro de
2004 , publicada no DOU 216 de 10 de Outubro de 2004, Seção 1,
pág. 59, que criou o PA Rio Negro, código SIPRA BA0503000, no
segundo parágrafo, onde se lê: “... visando dar destinação ao imóvel
84
ISSN 1677-7042
rural denominado Fazenda Terra Nova e Outros... ;”, leia-se: “...
visando dar destinação aos imóveis rurais denominados Faz. Terra
Nova, Faz. Nova Rio Negro e Moça Bonita, Faz. Nova união, Faz.
Aroeira, Faz. Encanto, Faz. Rio Negro e Outros ...;”.
<!ID992695-0>
Na PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 35, de 03 de Agosto de
2004, publicada no DOU 160 de 19 de Agosto de 2004, Seção 1, pág.
113, que criou o PA Dois Irmãos Camacã, Código SIPRA N°
BA0287000, no terceiro parágrafo, item II, onde se lê: “Criar o
Projeto de Assentamento PA Dois Irmãos Camacã...”, leia-se: “Criar
o Projeto de Assentamento PA Entre Rios...”.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
<!ID995749-0>
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR-04/Nº 031, de 13 de junho de
2005, publicada no DOU de 17 de junho de 2005, onde se lê “... com
fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 31 seguinte,
combinado com a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004...”, leia-se
“... com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 15 de dezembro de 1998, combinada com o artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no
Diário Oficial do dia 31 seguinte, ...”.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
<!ID995736-0>
PORTARIA N o- 124, DE 27 DE OUTUBRO 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 093, de 11 de março de 2003, publicada no DOU do dia
12 de março de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 29, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela
Portaria/MDA/Nº 164 de 14 de julho de 2000, publicada no DOU de
17 de julho de 2000, resolve que:
Art. 1º - Para beneficiário assentado em Projeto de Assentamento de Reforma Agrária do INSTITUTO NACIONAL DE
COLONUZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Minas Gerais, a Declaração de Aptidão ao PRONAF também é a
carta de anuência que permite a ele constituir em garantia de financiamento rural contraído nos agentes financeiros que operam o
crédito rural de acordo com o Manual de Crédito Rural do Banco
Central do Brasil.
Parágrafo 1º - A anuência terá validade até a liquidação total
da dívida, mesmo se ocorrer a alienação do imóvel, ficando assegurado ao agente financeiro, a seu critério, na vigência da operação
creditícia, o direito de visitar e inspecionar o imóvel caracterizado na
Declaração de Aptidão - DAP, vistoriando não só as garantias constituídas como a execução do projeto de crédito elaborado.
Parágrafo 2º - O agricultor assentado pelo INCRA, ao assinar a DAP, estará concordando com os termos deste artigo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID995738-0>
PORTARIA N o- 125, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 16, do Anexo - Estrutura Regimental do
INCRA, da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada
no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, pelo art.
20 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela mesma Portaria,
bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002,
do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda,
a RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº 015, de 26 de outubro de 2005,
lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de
Decisão Regional desta Superintendência no dia 25 de outubro de
2005 e,
CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e o ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA
DE REZENDE, como constante do termo de assentada da 358ª Audiência de Conciliação, realizada em 18 de outubro de 2005, visando
pôr fim à Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao
imóvel rural denominado “Fazenda Paciência/Pilão Grotão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do
Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor de R$
5.172,30 por hectare para a terra nua, o que representou um acréscimo de 1,57% sobre o valor da oferta inicial para o imóvel, percentual equivalente a R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e
oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), como prévia e justa indenização devida pela expropriação da
referida fazenda, com área registrada de 461,2109 hectares;
CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio;
CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as
partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/06/2005, com a
conseqüente emissão de outros em até 90 dias, com o prazo de
resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº
2.183-56/01, no valor total do acordo, de R$ 2.385.521,14 (dois
milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais
1
e quatorze centavos), sendo que os novos TDAs deverão ser lançados
em nome do ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE e
de MILTON INÁCIO DA SILVA, na seguinte proporção: 42,58%,
equivalentes a R$ 1.015.754,90 (um milhão, quinze mil e setecentos
e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) para o ESPÓLIO DE
ALMANA PEREIRA DE REZENDE, e 57,42%, equivalentes a R$
1.369.766,24 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos
e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em benefício de
MILTON INÁCIO DA SILVA;
CONSIDERANDO que ficou acordado que a indenização da
área registrada será a indenização total a ser paga pelo INCRA,
renunciando o expropriado e o sr. MILTON INÁCIO DA SILVA a
qualquer medida voltada ao recebimento de indenização para a área
sobejante em relação ao registro;
CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá
mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e
mais célere implantação do Projeto de Assentamento;
CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram
dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos
justificam numericamente a conveniência da realização do acordo,
bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional,
resolve:
Art. 1º - Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional
relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural denominado
“Fazenda Paciência/Pilão Grotão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e
que se fundamentou no valor de R$ 5.172,30 por hectare para a terra
nua, o que representou um acréscimo de 1,57% sobre o valor da
oferta inicial para o imóvel, percentual equivalente a R$ 2.385.521,14
(dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um
reais e quatorze centavos), como prévia e justa indenização devida
pela expropriação da referida fazenda, com área registrada de
461,2109 hectares, e no compromisso do INCRA de proceder ao
cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/06/2005, com a conseqüente emissão de outros
em até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme
autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, no valor total do acordo,
de R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil,
quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), sendo que os
novos TDAs deverão ser lançados em nome do ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE e de MILTON INÁCIO DA SILVA, na seguinte proporção: 42,58%, equivalentes a R$ R$
1.015.754,90 (um milhão, quinze mil e setecentos e cinqüenta e
quatro reais e noventa centavos) para o ESPÓLIO DE ALMANA
PEREIRA DE REZENDE, inscrito no CPF sob nº 037.059.516-53, e
57,42%, equivalentes a R$ 1.369.766,24 (um milhão, trezentos e
sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), em benefício de MILTON INÁCIO DA SILVA, inscrito no
CPF sob nº 086.804.506-34;
Art. 2º - Solicitar ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário que autorize a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/12/2004, com a conseqüente emissão de outros em
até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, no valor total do
acordo, conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93,
alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56/01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
o-
<!ID995739-0>
PORTARIA N 126, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 16, do Anexo - Estrutura Regimental do
INCRA, da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada
no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, pelo art.
20 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela mesma Portaria,
bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002,
do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda,
a RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº 016, de 26 de outubro de 2005,
lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de
Decisão Regional desta Superintendência no dia 25 de outubro de
2005 e,
CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e a AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO
LTDA., como constante do termo de assentada da 356ª Audiência de
Conciliação, realizada em 04 de outubro de 2005, perante a 12ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação
de Desapropriação de nº 2005.31733-8, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Cachoeirinha”, localizado no município de Prata/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que
se fundamentou no acréscimo de 4,2% ao valor inicial ofertado, de
R$ 7.622.942,90 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), mais a diferença
entre a área registrada (1.453,0780 - mil, quatrocentos e cinqüenta e
três hectares, sete ares e oitenta centiares) e a área medida do imóvel
(1.653,2487 - mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
quatro ares e oitenta e sete centiares), totalizando, desta forma, R$
8.884.000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais)
como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida
fazenda, sendo R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais
e trinta e oito centavos), em espécie, para as benfeitorias e R$
8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e
seis reais e sessenta e dois centavos), em Títulos da Dívida Agrária
(TDA's), para a terra nua, considerando a área medida de 1.653,2487
(mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e
oitenta e sete centiares);
CONSIDERANDO que a empresa proprietária somente receberá o equivalente à diferença entre a área registrada e a área
medida após comprovar o domínio sobre a área sobejante, procedendo à necessária retificação no registro de imóveis;
CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio;
CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as
partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a
conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05
anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao
acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também
de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo
lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$
8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e
seis reais e sessenta e dois centavos), com prazo de resgate de 02 a 05
anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano;
CONSIDERANDO que o valor das benfeitorias, de R$
800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais e trinta e oito
centavos) poderá ser levantado pela empresa desapropriada tão logo
sejam cumpridos os requisitos legais relativos à publicação de editais
e apresentação de certidões negativas de débito tributário;
CONSIDERANDO que o INCRA acordou com a empresa
desapropriada o prazo de 30 dias para a completa desocupação do
imóvel, a partir da data de imissão do INCRA na posse do imóvel, e
que o INCRA arcará com o pagamento do valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte;
CONSIDERANDO que o INCRA comprometeu-se, ainda, a
assentar, com prioridade, as sete famílias de trabalhadores rurais empregadas na Fazenda Cachoeirinha, desde que as mesmas preencham
os requisitos pertinentes para assentamento;
CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá
mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e
mais célere implantação do Projeto de Assentamento;
CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram
dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos
justificam numericamente a conveniência da realização do acordo,
bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e da Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve:
Art. 1º - Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional
Relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos da Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Cachoeirinha”, localizado no município de Prata/MG,
feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se
fundamentou no acréscimo de 4,2% ao valor inicial ofertado, de R$
7.622.942,90 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos
e quarenta e dois reais e noventa centavos), mais a diferença entre a
área registrada (1.453,0780 - mil, quatrocentos e cinqüenta e três
hectares, sete ares e oitenta centiares) e a área medida do imóvel
(1.653,2487 - mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e
quatro ares e oitenta e sete centiares), totalizando, desta forma, R$
8.884.000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais)
como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida
fazenda, sendo R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais
e trinta e oito centavos), em espécie, para as benfeitorias e R$
8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e
seis reais e sessenta e dois centavos), em Títulos da Dívida Agrária
(TDA's), para a terra nua, considerando a área medida de 1.653,2487
(mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e
oitenta e sete centiares), e no compromisso do INCRA de proceder ao
cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros
com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida
Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's
complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de
resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida
Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados
a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e
três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos),
com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel,
mais juros de 6% ao ano, nominativos à AGROPECUÁRIA SANTO
INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 19.928.498/0001-85;
Art. 2º - Solicitar ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário que autorize a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros
com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, juntamente com a emissão
dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com
o prazo de resgate de 02 a 05 anos, importando em novo lançamento,
em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62
(oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
sessenta e dois centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para
a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, conforme os termos
do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93, alterada pela Medida
Provisória nº 2.183-56/01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
<!ID995740-0>
PORTARIA N o- 127, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 16, do Anexo - Estrutura Regimental do
INCRA, da Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada
no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, pelo art.
20 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela mesma Portaria,
bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002,
do Conselho Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista, ainda,
a RESOLUÇÃO/CDR/SR06/MG/Nº 017, de 26 de outubro de 2005,
lançada em decorrência da decisão adotada em reunião do Comitê de
Decisão Regional desta Superintendência no dia 25 de outubro de
2005 e,
CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e a AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO
LTDA., como constante do termo de assentada da 355ª Audiência de
Conciliação, realizada em 04 de outubro de 2005, perante a 12ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação
de Desapropriação de nº 2005.31734-1, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Taperão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e
que se fundamentou no valor da oferta inicial, de R$ 4.462.181,18
(quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e
um reais e dezoito centavos), acrescido do percentual do campo de
arbítrio de 3,51%, percentual equivalente a R$ 155.818,82 (cento e
cinqüenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois
centavos), perfazendo um montante de R$ 4.618.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$
321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais
e vinte e seis centavos) para as benfeitorias e R$ 4.296.856,74 (quatro
milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis
reais e setenta e quatro centavos), em Títulos da Dívida Agrária
(TDA's), para a terra nua, considerando a área registrada de
1.005,7039 (mil e cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares), não obstante a área medida ser de 1.015,9097 (mil e quinze
hectares, noventa ares e noventa e sete centiares);
CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio;
CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as
partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a
conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05
anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao
acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também
de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo
lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$
4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com
prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais
juros de 6% ao ano;
CONSIDERANDO que o valor das benfeitorias, de R$
321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais
e vinte e seis centavos), poderá ser levantado pela empresa desapropriada tão logo sejam cumpridos os requisitos legais relativos à
publicação de editais e apresentação de certidões negativas de débito
tributário;
CONSIDERANDO que o INCRA acordou com a empresa
desapropriada o prazo de 30 dias para a completa desocupação do
imóvel, a partir da data de imissão do INCRA na posse do imóvel, e
que o INCRA arcará com o pagamento do valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte;
CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá
mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e
mais célere implantação do Projeto de Assentamento;
CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram
dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos
justificam numericamente a conveniência da realização do acordo,
bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional,
resolve:
Art. 1º - Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional
relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos da Ação de Desapropriação de nº 2005.31734-1, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Taperão”, localizado no município de Uberlândia/MG,
feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se
fundamentou no valor da oferta inicial, de R$ 4.462.181,18 (quatro
milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e um reais
e dezoito centavos), acrescido do percentual do campo de arbítrio de
3,51%, percentual equivalente a R$ 155.818,82 (cento e cinqüenta e
cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), per-
fazendo um montante de R$ 4.618.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais) como prévia e justa indenização devida
pela expropriação da referida fazenda, sendo R$ 321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis
centavos) para as benfeitorias e R$ 4.296.856,74 (quatro milhões,
duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e
setenta e quatro centavos), em Títulos da Dívida Agrária (TDA's),
para a terra nua, considerando a área registrada de 1.005,7039 (mil e
cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares), não obstante a
área medida ser de 1.015,9097 (mil e quinze hectares, noventa ares e
noventa e sete centiares), e no compromisso do INCRA de proceder
ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos
originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros
com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida
Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's
complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de
resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida
Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados
a partir de 04/10/2005, de R$ 4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos
e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e
quatro centavos), com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a
totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano, nominativos à
AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº: 19.928.498/0001-85;
Art. 2º - Solicitar ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário que autorize a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros
com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, juntamente com a emissão
dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com
o prazo de resgate de 02 a 05 anos, importando em novo lançamento,
em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 4.296.856,74
(quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com prazo de resgate
de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano,
conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93, alterada
pela Medida Provisória nº 2.183-56/01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
<!ID995743-0>
RESOLUÇÃO N o- 15, DE 26 DE OUTUBRO 2005
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 12, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário
Oficial da União do dia 17 de mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º
da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário
Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho
Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a decisão adotada
pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em reunião
no dia 25 de outubro de 2005 e,
CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e o ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA
DE REZENDE, como constante do termo de assentada da 358ª Audiência de Conciliação, realizada em 18 de outubro de 2005, visando
pôr fim à Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao
imóvel rural denominado “Fazenda Paciência/Pilão Grotão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do
Ministério Público Federal e que se fundamentou no valor de R$
5.172,30 por hectare para a terra nua, o que representou um acréscimo de 1,57% sobre o valor da oferta inicial para o imóvel, percentual equivalente a R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e
oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), como prévia e justa indenização devida pela expropriação da
referida fazenda, com área registrada de 461,2109 hectares;
CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio;
CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as
partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/06/2005, com a
conseqüente emissão de outros em até 90 dias, com o prazo de
resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº
2.183-56/01, no valor total do acordo, de R$ 2.385.521,14 (dois
milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais
e quatorze centavos), sendo que os novos TDAs deverão ser lançados
em nome do ESPÓLIO DE ALMANA PEREIRA DE REZENDE e
de MILTON INÁCIO DA SILVA, na seguinte proporção: 42,58%,
equivalentes a R$ 1.015.754,90 (um milhão, quinze mil e setecentos
e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) para o ESPÓLIO DE
ALMANA PEREIRA DE REZENDE, e 57,42%, equivalentes a R$
1.369.766,24 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, setecentos
e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em benefício de
MILTON INÁCIO DA SILVA;
CONSIDERANDO que ficou acordado que a indenização da
área registrada será a indenização total a ser paga pelo INCRA,
renunciando o expropriado e o sr. MILTON INÁCIO DA SILVA a
qualquer medida voltada ao recebimento de indenização para a área
sobejante em relação ao registro;
ISSN 1677-7042
85
CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá
mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e
mais célere implantação do Projeto de Assentamento;
CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram
dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos
justificam numericamente a conveniência da realização do acordo,
bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional,
resolve:
Art. 1º - Aprovar o acordo firmado em juízo, nos autos Ação
de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Paciência/Pilão Grotão”, localizado no município
de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público
Federal e que se fundamentou no valor de R$ 5.172,30 por hectare
para a terra nua, o que representou um acréscimo de 1,57% sobre o
valor da oferta inicial para o imóvel, percentual equivalente a R$
2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), como prévia e justa
indenização devida pela expropriação da referida fazenda, com área
registrada de 461,2109 hectares, e no compromisso do INCRA de
proceder ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's)
emitidos originariamente em 01/06/2005, com a conseqüente emissão
de outros em até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos,
conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, no valor total
do acordo, de R$ 2.385.521,14 (dois milhões, trezentos e oitenta e
cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), sendo
que os novos TDAs deverão ser lançados em nome do ESPÓLIO DE
ALMANA PEREIRA DE REZENDE e de MILTON INÁCIO DA
SILVA, na seguinte proporção: 42,58%, equivalentes a R$ R$
1.015.754,90 (um milhão, quinze mil e setecentos e cinqüenta e
quatro reais e noventa centavos) para o ESPÓLIO DE ALMANA
PEREIRA DE REZENDE, inscrito no CPF sob nº 037.059.516-53, e
57,42%, equivalentes a R$ 1.369.766,24 (um milhão, trezentos e
sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), em benefício de MILTON INÁCIO DA SILVA, inscrito no
CPF sob nº 086.804.506-34;
Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar
solicitação ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário
- SD visando autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/12/2004, com a conseqüente emissão de outros em
até 90 dias, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, no valor total do
acordo, conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93,
alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56/01;
Art. 3º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
Coordenador do Comitê
<!ID995744-0>
RESOLUÇÃO N o- 16, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 12, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário
Oficial da União do dia 17 de mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º
da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário
Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho
Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a decisão adotada
pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em reunião
no dia 20 de outubro de 2005 e,
CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e a AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO
LTDA., como constante do termo de assentada da 356ª Audiência de
Conciliação, realizada em 04 de outubro de 2005, perante a 12ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação
de Desapropriação de nº 2005.31733-8, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Cachoeirinha”, localizado no município de Prata/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que
se fundamentou no acréscimo de 4,2% ao valor inicial ofertado, de
R$ 7.622.942,90 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), mais a diferença
entre a área registrada (1.453,0780 - mil, quatrocentos e cinqüenta e
três hectares, sete ares e oitenta centiares) e a área medida do imóvel
(1.653,2487 - mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e
quatro ares e oitenta e sete centiares), totalizando, desta forma, R$
8.884.000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais)
como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida
fazenda, sendo R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais
e trinta e oito centavos), em espécie, para as benfeitorias e R$
8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e
seis reais e sessenta e dois centavos), em Títulos da Dívida Agrária
(TDA's), para a terra nua, considerando a área medida de 1.653,2487
(mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e
oitenta e sete centiares);
86
ISSN 1677-7042
CONSIDERANDO que a empresa proprietária somente receberá o equivalente à diferença entre a área registrada e a área
medida após comprovar o domínio sobre a área sobejante, procedendo à necessária retificação no registro de imóveis;
CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio;
CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as
partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a
conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05
anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao
acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também
de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo
lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$
8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e
seis reais e sessenta e dois centavos), com prazo de resgate de 02 a 05
anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano;
CONSIDERANDO que o valor das benfeitorias, de R$
800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais e trinta e oito
centavos) poderá ser levantado pela empresa desapropriada tão logo
sejam cumpridos os requisitos legais relativos à publicação de editais
e apresentação de certidões negativas de débito tributário;
CONSIDERANDO que o INCRA acordou com a empresa
desapropriada o prazo de 30 dias para a completa desocupação do
imóvel, a partir da data de imissão do INCRA na posse do imóvel, e
que o INCRA arcará com o pagamento do valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte;
CONSIDERANDO que o INCRA comprometeu-se, ainda, a
assentar, com prioridade, as sete famílias de trabalhadores rurais empregadas na Fazenda Cachoeirinha, desde que as mesmas preencham
os requisitos pertinentes para assentamento;
CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá
mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e
mais célere implantação do Projeto de Assentamento;
CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram
dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos
justificam numericamente a conveniência da realização do acordo,
bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e da Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve:
Art. 1º - Aprovar o acordo firmado em juízo, nos autos da
Ação de Desapropriação de nº 2005.31201-3, relativa ao imóvel rural
denominado “Fazenda Cachoeirinha”, localizado no município de
Prata/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e
que se fundamentou no acréscimo de 4,2% ao valor inicial ofertado,
de R$ 7.622.942,90 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil,
novecentos e quarenta e dois reais e noventa centavos), mais a diferença entre a área registrada (1.453,0780 - mil, quatrocentos e
cinqüenta e três hectares, sete ares e oitenta centiares) e a área medida
do imóvel (1.653,2487 - mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares,
vinte e quatro ares e oitenta e sete centiares), totalizando, desta forma,
R$ 8.884.000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais)
como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida
fazenda, sendo R$ 800.703,38 (oitocentos mil, setecentos e três reais
e trinta e oito centavos), em espécie, para as benfeitorias e R$
8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e
seis reais e sessenta e dois centavos), em Títulos da Dívida Agrária
(TDA's), para a terra nua, considerando a área medida de 1.653,2487
(mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e
oitenta e sete centiares), e no compromisso do INCRA de proceder ao
cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros
com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida
Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's
complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de
resgate de 02 a 05 anos, também de acordo com essa mesma Medida
Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados
a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta e
três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos),
com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel,
mais juros de 6% ao ano, nominativos à AGROPECUÁRIA SANTO
INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 19.928.498/0001-85;
Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar
solicitação ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário SD visando autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA a adotar as providências necessárias para o cancelamento
dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em
01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com o prazo de resgate
de 02 a 05 anos, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 8.083.296,62 (oito milhões, oitenta
e três mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos),
com prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais
juros de 6% ao ano, conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei
8.629/93, alterada pela Medida Provisória nº 2.183-56/01;
Art. 3º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
Coordenador do Comitê
1
<!ID995745-0>
RESOLUÇÃO N o- 17, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 12, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário
Oficial da União do dia 17 de mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º
da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário
Oficial da União no dia 17 de novembro de 2002, do Conselho
Diretor desta Autarquia Federal, e tendo em vista a decisão adotada
pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em reunião
no dia 20 de outubro de 2005 e,
CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, SR-06/MG, e a AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO
LTDA., como constante do termo de assentada da 355ª Audiência de
Conciliação, realizada em 04 de outubro de 2005, perante a 12ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação
de Desapropriação de nº 2005.31734-1, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Taperão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e
que se fundamentou no valor da oferta inicial, de R$ 4.462.181,18
(quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e
um reais e dezoito centavos), acrescido do percentual do campo de
arbítrio de 3,51%, percentual equivalente a R$ 155.818,82 (cento e
cinqüenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois
centavos), perfazendo um montante de R$ 4.618.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$
321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais
e vinte e seis centavos) para as benfeitorias e R$ 4.296.856,74 (quatro
milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis
reais e setenta e quatro centavos), em Títulos da Dívida Agrária
(TDA's), para a terra nua, considerando a área registrada de
1.005,7039 (mil e cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares), não obstante a área medida ser de 1.015,9097 (mil e quinze
hectares, noventa ares e noventa e sete centiares);
CONSIDERANDO que o valor acordado está abaixo do limite superior do campo de arbítrio;
CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as
partes que o INCRA procederá ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a
conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05
anos, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao
acréscimo realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também
de acordo com essa mesma Medida Provisória, importando em novo
lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$
4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com
prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais
juros de 6% ao ano;
CONSIDERANDO que o valor das benfeitorias, de R$
321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais
e vinte e seis centavos), poderá ser levantado pela empresa desapropriada tão logo sejam cumpridos os requisitos legais relativos à
publicação de editais e apresentação de certidões negativas de débito
tributário;
CONSIDERANDO que o INCRA acordou com a empresa
desapropriada o prazo de 30 dias para a completa desocupação do
imóvel, a partir da data de imissão do INCRA na posse do imóvel, e
que o INCRA arcará com o pagamento do valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte;
CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá
mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e
mais célere implantação do Projeto de Assentamento;
CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram
dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos
justificam numericamente a conveniência da realização do acordo,
bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Procuradoria Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional,
resolve:
Art. 1º - Aprovar o acordo firmado em juízo, nos autos da
Ação de Desapropriação de nº 2005.31734-1, relativa ao imóvel rural
denominado “Fazenda Taperão”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e
que se fundamentou no valor da oferta inicial, de R$ 4.462.181,18
(quatro milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta e
um reais e dezoito centavos), acrescido do percentual do campo de
arbítrio de 3,51%, percentual equivalente a R$ 155.818,82 (cento e
cinqüenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois
centavos), perfazendo um montante de R$ 4.618.000,00 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil reais) como prévia e justa indenização devida pela expropriação da referida fazenda, sendo R$
321.143,26 (trezentos e vinte e um mil, cento e quarenta e três reais
e vinte e seis centavos) para as benfeitorias e R$ 4.296.856,74 (quatro
milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis
reais e setenta e quatro centavos), em Títulos da Dívida Agrária
(TDA's), para a terra nua, considerando a área registrada de
1.005,7039 (mil e cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares), não obstante a área medida ser de 1.015,9097 (mil e quinze
hectares, noventa ares e noventa e sete centiares), e no compromisso
do INCRA de proceder ao cancelamento dos Títulos da Dívida Agrá-
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
ria (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos,
conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, juntamente
com a emissão dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo
realizado, com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, também de acordo
com essa mesma Medida Provisória, importando em novo lançamento, em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$
4.296.856,74 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com
prazo de resgate de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais
juros de 6% ao ano, nominativos à AGROPECUÁRIA SANTO INÁCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 19.928.498/0001-85;
Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar
solicitação ao Superintendente Nacional do Desenvolvimento Agrário
- SD visando autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA a adotar as providências necessárias para o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) emitidos originariamente em 01/05/2005, com a conseqüente emissão de outros
com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, juntamente com a emissão
dos TDA's complementares equivalentes ao acréscimo realizado, com
o prazo de resgate de 02 a 05 anos, importando em novo lançamento,
em até 90 dias contados a partir de 04/10/2005, de R$ 4.296.856,74
(quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com prazo de resgate
de 02 a 05 anos para a totalidade do imóvel, mais juros de 6% ao ano,
conforme os termos do art. 5º § 4º, inciso II da Lei 8.629/93, alterada
pela Medida Provisória nº 2.183-56/01;
Art. 3º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
Coordenador do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO
RIO DE JANEIRO
<!ID995752-0>
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR(07)/N o- 37, de 16/9/05, publicado
no DOU n o- 210, pág. 60, de 26/9/05, que reconheceu o PA SÃO
LOURENÇO, onde se lê, no município de Rio Claro, leia-se no
município de Duque de Caxias.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO
RIO GRANDE DO NORTE
<!ID995748-0>
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA INCRA/SR/19/N o- 012, de 19 de outubro de
2005, publicada no D.O.U. n° 203 de 21-10-05, Seção 1, página 105,
que criou o Projeto de Assentamento Caiçara, localizado nos municípios de Apodi e Governador Dix-Sept Rosado/RN, onde se lê:
“71 (setenta e uma) unidades agrícolas familiares”... leia-se: “60
(sessenta) unidades agrícolas familiares”.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
<!ID995741-0>
PORTARIA N o- 71, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 29, inciso XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N o- 164 de 14 de julho de 2000,
publicada no Diário Oficial de 17 dos mesmos mês e ano;
Considerando o disposto na Lei Complementar n o- 76, de 6
de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar
n o- 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória n o- 2.18356/2001, Instrução Normativa n o- 43, de 29 de setembro de 2000,
Instrução Normativa n o- 05, de 11 de julho de 2002 e da Instrução
Normativa n o- 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia-Geral da
União;
Considerando o acordo judicial celebrado em juízo entre o
INCRA, SR-26/TO e o expropriado Vergilino de Assis Soares, nos
termos constantes da Ata referente à Audiência de Conciliação, realizada na data de 17 de outubro de 2005, presente na ocasião o
representante do Ministério Público Federal, presidida pelo M.M. Juiz
Federal da 2ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, visando
pôr fim à Ação de Desapropriação de n o- 2005.43.00.001662-0, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Bom Retiro”, com área
registrada de 2.194,6427 hectares e medida de 2.175,3839 hectares,
localizado no município de Figueirópolis/TO, declarado de interesse
social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 15
de dezembro de 2004, D.O.U de 16 de dezembro de 2004;
Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$
3.098.672,80 (três milhões, noventa e oito mil, seiscentos e setenta e
dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 2.656.404,79 (dois milhões,
seiscentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e setenta
e nove centavos), destinados à indenização da terra nua e R$
442.268,01 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e
oito reais e um centavo) pelas benfeitorias indenizáveis;
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
Considerando que o valor acordado entre as partes, não implicou em majoração do valor ofertado, mas tão somente a redução no
prazo de resgate dos títulos da dívida agrária e na taxa de remuneração, conforme preceitua o art. 5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.629/93 e art.
5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória
n o- 2.183-56/2001.
Considerando que o valor acordado encontra-se dentro dos
parâmetros de preços constantes da planilha de preços referenciais
estabelecidos para a microrregião de localização do imóvel;
Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 31.215 em Títulos da Dívida
Agrária - TDA, destinado a indenização da terra nua;
Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem
como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas;
Considerando que foram atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Comitê de Decisão Regional-CDR/n o- 21, de 27
de outubro de 2005;
Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria
Jurídica e da Divisão Técnica, desta Superintendência, resolve:
Art. 1 o- Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional, relativamente ao acordo judicial celebrado, nos termos constantes da
Ata referente à Audiência de Conciliação, inserta nos autos do processo n. o- 2005.43.001662-0, realizada em data de 17.10.05.
Art. 2 o- Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos série 0505225
a 0505238 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de resgate do
segundo ano até o quinto ano para a área registrada de 2.194,6427 ha (dois
mil, cento e noventa e quatro hectares, sessenta e quatro ares e vinte e sete
centiares) e desapropriada de 2.175,3839 ha (dois mil, cento e setenta e
cinco hectares, trinta e oito ares e trinta e nove centiares), nominativos a
Vergilino de Assis Soares, portador do CPF n. o- 048.314.540-87.
Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE SOUZA CRUZ
Substituto
<!ID995742-0>
PORTARIA N o- 73, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, do Estado do
Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso
XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N-o 164 de
14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial de 17 dos mesmos mês e ano;
Considerando o disposto na Lei Complementar n o- 76, de 6
de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar
n o- 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória n o- 2.18356/2001, Instrução Normativa n o- 43, de 29 de setembro de 2000,
Instrução Normativa n o- 05, de 11 de julho de 2002 e da Instrução
Normativa n o- 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia-Geral da
União;
Considerando o acordo judicial celebrado em juízo entre o
INCRA, SR-26/TO e o expropriado Inácio Antônio Thomé, nos termos constantes da Ata referente à Audiência de Conciliação, realizada na data de 29 de setembro de 2005, presente na ocasião o
representante do Ministério Público Federal, presidida pelo M.M. Juiz
Federal da 2ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, visando
pôr fim à Ação de Desapropriação de n o- 2005.43.00.001897-0, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Grota de Pedra”, com
área registrada de 2.317,6595 hectares e medida de 2.306,0426 hectares, localizado no município de Monte Santo/TO, declarado de
interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 15 de dezembro de 2004, D.O.U de 16 de dezembro de
2004;
Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$
1.585.431,82 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), sendo R$
1.338.326,22 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e
vinte e seis reais e vinte e dois centavos), destinados à indenização da
terra nua e R$ 247.105,61 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e
cinco reais e sessenta e um centavos) pelas benfeitorias indenizáveis;
Considerando que o valor acordado entre as partes, não implicou em majoração do valor ofertado, mas tão somente a redução no
prazo de resgate dos títulos da dívida agrária e na taxa de remuneração, conforme preceitua o art. 5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.629/93 e art.
5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória
n o- 2.183-56/2001.
Considerando que o valor acordado encontra-se dentro dos
parâmetros de preços constantes da planilha de preços referenciais
estabelecidos para a microrregião de localização do imóvel;
Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 15.687 em Títulos da Dívida
Agrária - TDA, destinado a indenização da terra nua;
Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem
como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas;
Considerando que foram atendidas as exigências estabelecidas na Resolução do Comitê de Decisão Regional-CDR/n o- 22, de 27
de outubro de 2005;
Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria
Jurídica e da Divisão Técnica, desta Superintendência, resolve:
Art. 1 o- Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional, relativamente ao acordo judicial celebrado, nos termos constantes da
Ata referente à Audiência de Conciliação, inserta nos autos do processo n. o- 2005.43.001897-0, realizada em data de 29.09.05.
Art. 2 o- Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão
Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando o
cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos série
050615 a 050618 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de
resgate do segundo ano até o quinto ano para a área registrada de
2.317,6595 ha (dois mil, trezentos e dezessete hectares, sessenta e
cinco ares e noventa e cinco centiares) e desapropriada de 2.306,0426
ha (dois mil, trezentos e seis hectares, quatro ares e vinte e seis
centiares), nominativos a Inácio Antônio Thomé, portador do CPF n. o254.747.159-00.
Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE SOUZA CRUZ
Substituto
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
<!ID995746-0>
RESOLUÇÃO N o- 21, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado do
Tocantins no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso
XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA n. o- 164, de 14 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial de
17 dos mesmos mês e ano;
Considerando o disposto na Lei Complementar n o- 76, de 6
de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar
n. o- 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória n o- 2.18356/2001, Instrução Normativa n. o- 43, de 29 de setembro de 2000,
Instrução Normativa n o- 05, de 11 de julho de 2002 e da Instrução
Normativa n. o- 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia-Geral da
União;
Considerando o acordo judicial celebrado em juízo, entre o
INCRA/SR-26/TO e o expropriado Vergilino de Assis Soares, com a
concordância expressa do representante do Ministério Público Federal, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de n o2005.43.00.001662-0, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda
Bom Retiro”, com área registrada de 2.194,6427 hectares e medida de
2.175,3839 hectares, localizado no município de Figueirópolis/TO,
declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do
Decreto datado de 15 de dezembro de 2004, D.O.U de 16 de dezembro de 2004;
Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$
3.098.672,80 (três milhões, noventa e oito mil, seiscentos e setenta e
dois reais e oitenta centavos), sendo R$ 2.656.404,79 (dois milhões,
seiscentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e setenta
e nove centavos), destinados à indenização da terra nua e R$
442.268,01 (quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e
oito reais e um centavo) pelas benfeitorias indenizáveis;
Considerando que o valor acordado entre as partes, não implicou em majoração do valor ofertado, mas tão somente a redução no
prazo de resgate dos títulos da dívida agrária e na taxa de remuneração, conforme preceitua o art. 5 o- , § 4 o- , da Lei n o- 8.629/93 e art.
5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória
n o- 2.183-56/2001.
Considerando que o valor acordado encontra-se dentro dos
parâmetros de preços constantes da Planilha Referencial, estabelecida
para a microrregião de localização do imóvel;
Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 31.215 (trinta e um mil,
duzentos e quinze) Títulos da Dívida Agrária - TDA's, destinado à
indenização da terra nua;
Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem
como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria
Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve:
Art. 1 o- Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão
Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando o
cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos série
0505225 a 0505238 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de
resgate do segundo ano até o quinto ano para a área registrada de
2.194,6427 ha (dois mil, cento e noventa e quatro hectares, sessenta
e quatro ares e vinte e sete centiares) e desapropriada de 2.175,3839
ha (dois mil, cento e setenta e cinco hectares, trinta e oito ares e trinta
e nove centiares), nominativos a Vergilino de Assis Soares, portador
do CPF n. o- 048.314.540-87.
Art. 2 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE SOUZA CRUZ
Superintendente Regional
Substituto
CARLOS A. BOSENBECKER JUNIOR
Chefe da Procuradoria Regional
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO FORZANI
Chefe da Divisão de Suporte Operacional
BERENICE KRAN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão Suporte Administrativo
EDVALDO SOARES OLIVEIRA
Chefe da Divisão Técnica
ISSN 1677-7042
<!ID995747-0>
87
RESOLUÇÃO N o- 22, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado do
Tocantins no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso
XII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
MDA n. o- 164, de 14 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial de
17 dos mesmos mês e ano;
Considerando o disposto na Lei Complementar n o- 76, de 6
de julho de 1993, com a nova redação dada pela Lei Complementar
n. o- 88, de 23 de dezembro de 1996, Medida Provisória n o- 2.18356/2001, Instrução Normativa n. o- 43, de 29 de setembro de 2000,
Instrução Normativa n o- 05, de 11 de julho de 2002 e da Instrução
Normativa n. o- 3, de 25 de junho de 1997, da Advocacia-Geral da
União;
Considerando o acordo judicial celebrado em juízo, entre o
INCRA/SR-26/TO e o expropriado Inácio Antônio Thomé, com a
concordância expressa do representante do Ministério Público Federal, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de n o2005.43.00.001897-0, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda
Grota de Pedra”, com área registrada de 2.317,6595 hectares e medida de 2.306,0426 hectares, localizado no município de Monte Santo/TO, declarado de interesse social para fins de reforma agrária,
através do Decreto datado de 15 de dezembro de 2004, D.O.U de 16
de dezembro de 2004;
Considerando que o valor da oferta inicial foi de R$
1.585.431,82 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), sendo R$
1.338.326,22 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e
vinte e seis reais e vinte e dois centavos), destinados à indenização da
terra nua e R$ 247.105,61 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e
cinco reais e sessenta e um centavos) pelas benfeitorias indenizáveis;
Considerando que o valor acordado entre as partes, não implicou em majoração do valor ofertado, mas tão somente a redução no
prazo de resgate dos títulos da dívida agrária e na taxa de remuneração, conforme preceitua o art. 5 o- , § 4 o- , da Lei n o- 8.629/93 e art.
5 o- , §4 o- , da Lei n o- 8.177/91, ambos alterados pela Medida Provisória
n o- 2.183-56/2001.
Considerando que o valor acordado encontra-se dentro dos
parâmetros de preços constantes da Planilha Referencial, estabelecida
para a microrregião de localização do imóvel;
Considerando que já foram lançados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o quantitativo de 15.687 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA's, destinado
à indenização da terra nua;
Considerando que os argumentos constantes dos autos, justificam numericamente a conveniência da realização do acordo, bem
como atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
Considerando finalmente as manifestações da Procuradoria
Regional e Divisão Técnica, desta Superintendência Regional, resolve:
Art. 1 o- Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão
Administrativa - SA, a adotar as providências necessárias visando o
cancelamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA's emitidos série
050615 a 050618 e efetuar o lançamento de TDA's, com prazo de
resgate do segundo ano até o quinto ano para a área registrada de
2.317,6595 ha (dois mil, trezentos e dezessete hectares, sessenta e
cinco ares e noventa e cinco centiares) e desapropriada de 2.306,0426
ha (dois mil, trezentos e seis hectares, quatro ares e vinte e seis
centiares), nominativos a Inácio Antônio Thomé, portador do CPF n. o254.747.159-00.
Art. 2 o- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE SOUZA CRUZ
Superintendente Regional
Substituto
CARLOS A. BOSENBECKER JUNIOR
Chefe da Procuradoria Regional
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO FORZANI
Chefe da Divisão de Suporte Operacional
BERENICE KRAN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão Suporte Administrativo
EDVALDO SOARES OLIVEIRA
Chefe da Divisão Técnica
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID995979-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 348,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no § 6 o- do art. 7 o- do Decreto-Lei n o- 288, de 28 de fevereiro
de 1967, resolvem :
88
ISSN 1677-7042
Art. 1 o- Estabelecer para o produto MOTONETA ELÉTRICA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo
Produtivo Básico:
I - fabricação de partes, peças e subconjuntos, a partir das
seguintes operações, quando aplicáveis:
a) estampagem (corte, dobra, formatação, embutimento ou
outros);
b) fundição ou injeção de alumínio, magnésio ou chumbo;
c) forjamento;
d) sinterização;
e) usinagem;
f) pintura;
g) polimento;
h) moldagem plástica;
i) vulcanização;
j) tratamento anti-corrosivo, (fosfatização ou outros);
l) soldagem e/ou cravação;
m) tratamento de superfície (zincagem, cromação, niquelação, anodização ou outros);
n) tratamento térmico (têmpera, cementação, revenimento,
endurecimento ou outros)
o) confecção em couro sintético ou natural; e
p) montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso
II - soldagem final no chassi de, no mínimo, 4 (quatro) das
partes definidas a seguir:
a) tubo de direção;
b) suporte do motor;
c) caixa e/ou suporte de bateria;
d) suporte do selim;
e) suporte dos amortecedores;
f) suporte do garfo traseiro;
g) suporte dianteiro e/ou traseiro dos estribos;
h) tubo estrutural superior; e
i) tubo estrutural inferior.
III - pintura do chassi.
IV - montagem:
a) montagem do motor elétrico a partir de partes e peças;
e
b) montagem completa do produto final.
§ 1 o- Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as
etapas descritas no inciso I deste artigo, que poderão ser realizadas
em outras regiões do País.
§ 2 o- As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que
obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa constante da
alínea “b” do inciso IV, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3 o- A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA estabelecerá normas complementares relativas ao nível de
desagregação das partes e peças relacionadas ao chassi, no que se
refere ao cumprimento do disposto do inciso IV.
§ 4 o- Para efeito do cumprimento dos processos de fabricação
definidos no inciso I, não serão consideradas as operações realizadas
nos seguintes componentes ou peças: espaçadores, (excluídos os de
garfos e/ou de balança traseira e de rodas), grampos, clipes, porcas,
arruelas, parafusos, chavetas, pinos, bujões, contrapinos, anéis elásticos, coxins, adesivos, buchas, molas, retentores, lâmpadas, soquetes,
conectores, fios, cabos de acelerador, braçadeiras, mangueiras e guarnições.
Art.2 o- Fica dispensado, até 31 de dezembro de 2005, o cumprimento das etapas constantes dos incisos II e III do art. 1 o- desta
portaria.
Art.3 o- A partir de 1 o- de janeiro de 2006, o disposto nos
incisos II e III do art. 1 o- ficará dispensado, até o limite de produção
de 20.000 (vinte mil) unidades de chassis soldados e pintados, no ano
calendário, de quaisquer modelos a critério das empresas.
Parágrafo único. O eventual volume remanescente da dispensa, não utilizado no ano calendário, poderá ser utilizado no ano
subseqüente.
Art.4 o- Para o cumprimento dos processos de fabricação definidos no inciso I, as empresas fabricantes deverão realizar uma
quantidade mínima de 45 (quarenta e cinco) operações de industrialização.
Art.5 o- Quando a produção for inferior a 20.000 (vinte mil)
unidades, no ano calendário, o limite mínimo de operações estabelecido no artigo anterior poderá ser reduzido para 30 (trinta) operações.
Art.6 o- Fica temporariamente dispensada a montagem do motor elétrico, conjunto de baterias, carregador de baterias e controlador
eletrônico.
Art.7 o- Entende-se por peça, o insumo material resultante do
beneficiamento de, pelo menos, um componente singelo, resultando
em uma unidade autônoma com função específica, no estado e forma
que se apresenta pelo seu fabricante original, para comercialização
em escala industrial, ou para o mercado de reposição.
Art.8 o- Entende-se como operação, a realização completa em
uma determinada peça de, pelo menos, um dos processos definidos no
inciso I, não sendo consideradas as repetições de etapas em um
mesmo processo como operações cumulativas.
Art.9 o- As peças idênticas em um mesmo modelo de motoneta elétrica serão contabilizadas como se fossem uma única peça.
1
Art. 10. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
<!ID995982-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 349,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no § 6 o- do art. 7 o- do Decreto-Lei n o- 288, de 28 de fevereiro
de 1967, resolvem:
Art. 1 o- Os Processos Produtivos Básicos para os produtos
ÓPTICOS-OFTÁLMICOS a seguir discriminados, industrializados na
Zona Franca de Manaus, estabelecidos pela Portaria Interministerial
n o- 254, de 18 de outubro de 2004, passam a ser os seguintes:
I - ARMAÇÕES DE MATERIAIS PLÁSTICOS PARA
ÓCULOS:
a) fresagem ou injeção das partes (frontal e haste);
b) inserção da agulha, charneira e/ou dobradiça, quando aplicável;
c) polimento das partes;
d) coloração, quando aplicável; e
e) montagem e acabamento final.
II - ARMAÇÕES DE METAL PARA ÓCULOS:
a) formatação das partes (frontal e haste);
b) soldagem das charneiras e/ou dobradiças com as demais
partes;
c) tratamento de superfície; e
d) montagem e acabamento final.
III - LENTES MONOFOCAIS DE VIDRO ÓPTICO:
a) geração das curvas dióptricas, côncava e convexa;
b) polimento óptico final; e
c) lavagem e controle final das curvas geradas.
IV - LENTES BIFOCAIS OU TRIFOCAIS DE VIDRO ÓPTICO:
a) fusionamento dos segmentos ópticos ao bloco;
b) geração das curvas dióptricas, côncava e convexa;
c) polimento óptico final; e
d) lavagem e controle final das curvas geradas.
V - LENTES MULTIFOCAIS OU PROGRESSIVAS DE
VIDRO ÓPTICO:
a) geração das curvas dióptricas, côncavas não progressivas;
b) polimento óptico final; e
c) impressão das marcações visíveis na superfície convexa.
VI - LENTES ORGÂNICAS:
a) montagem dos moldes;
b) injeção do copolímero para moldagem da lente;
c) endurecimento da lente;
d) desmoldagem da lente;
e) marcação das superfícies progressivas (lentes multifocais);
e
f) tratamento de superfície (obrigatório para lentes fotocromáticas e para outras com índice de refração superior a 1,55).
VII - LENTES DE CONTATO:
a) geração de curva dióptrica, côncava e convexa;
b) polimento, acabamento final e inspeção; e
c) hidratação, quando aplicável.
VIII - LENTES COM TRATAMENTO MULTICAMADAS:
a) montagem dos moldes;
b) injeção do copolímero para moldagem da lente;
c) endurecimento da lente;
d) desmoldagem da lente;
e) marcação das superfícies progressivas (lentes multifocais);
f) tratamento de superfície (obrigatório para lentes fotocromáticas e para outras com índice de refração superior a 1,55);
g) polimerização do tratamento verniz na lente; e
h) tratamento multicamadas sobre a lente.
IX - LENTE ORGÂNICA PARA IMBIBIÇÃO:
a) montagem dos moldes;
b) injeção do copolímero para moldagem da lente;
c) endurecimento da lente: e
d) desmoldagem da lente.
§ 1 o- Todas as etapas do Processo Produtivo Básico deverão
ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2 o- As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de
terceirização.
Art. 2 o- Até 21 de outubro de 2006, as empresas fabricantes
ficam dispensadas das operações de que tratam as alíneas de "a" a "d"
do inciso VIII, para lentes de policarbonato que necessitam de tratamento multicamadas. Até 21 de outubro de 2005, até o limite de
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
300.000 (trezentos mil) unidades e até 350.000 (trezentos e cinqüenta
mil) unidades nos 12 (doze) meses subseqüentes, desde que realizem
investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na Amazônia
Ocidental, em valor não inferior a 40 % (quarenta por cento) da
renúncia fiscal do Imposto sobre Importação (I.I) e Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), relativa à importação dessas quantidades.
§ 1 o- Para efeito desta Portaria entende-se por atividades de
P&D: trabalho teórico ou experimental realizado de forma sistemática
para adquirir novos conhecimentos para desenvolver novos materiais,
produtos, ou então para aperfeiçoar os existentes incorporando características inovadoras; formação e capacitação profissional de nível
médio e superior; serviços científicos e tecnológicos, de assessoria,
consultoria, estudos, ensaios, metrologia, normalização, gestão tecnológica, fomento à invenção e inovação, gestão e controle de propriedade intelectual.
§ 2 o- Não se considera como atividade de P&D a doação de
bens e serviços.
§ 3 o- O disposto neste artigo deverá ser reavaliado pelo Poder
Executivo até 21 de outubro de 2006.
§ 4 o- As lentes com tratamento multicamadas, do tipo progressivas multifocais poderão ser fabricadas a partir da aquisição da
lente orgânica com imbibição de fabricação nacional. Nesse caso será
obrigatória a realização, na Zona Franca de Manaus, das etapas das
alíneas de “e” a “h” do inciso VIII.
Art. 3 o- Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4 o- Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
n o- 254, de 18 de outubro de 2004.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
<!ID995980-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 350,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no § 2 o- do art. 4 o- da Lei n o- 8.248, de 23 de outubro de 1991,
bem como os artigos 3 o- e 4 o- do Decreto n o- 3.800, de 20 de abril de
2001, e no Decreto n o- 3.801, de 20 de abril de 2001,
resolvem:
Art. 1 o- Incluir o § 2 o- , transcrito abaixo, ao art. 1 o- da Portaria
Interministerial MDIC/MCT n o- 312, de 4 de outubro de 2005, que
estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE
CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus:
“§ 2 o- Para o cumprimento do disposto neste artigo será
admitida a terceirização da etapa III, num percentual de, até, 60%
(sessenta por cento) da produção anual, desde que sejam obrigatoriamente realizadas, pela empresa contratante, no mínimo, as etapas
adicionais de gravação e configuração final de programas de computador (software), testes funcionais, inclusão de acessórios tais como: bateria, conversor de corrente contínua (CA/CC)/carregador de
bateria e outros que se tornem necessários ao adequado funcionamento do telefone celular e embalagem final.”
Art. 2 o- Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
<!ID995981-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 351,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no § 6 o- do art. 7 o- do Decreto-Lei n o- 288, de 28 de fevereiro
de 1967, resolvem:
Art. 1 o- Incluir o § 3 o- , transcrito abaixo, ao art. 1 o- da Portaria
Interministerial MDIC/MCT n o- 317, de 4 de outubro de 2005, que
estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE
CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus:
“§ 3 o- Para o cumprimento do disposto neste artigo será
admitida a terceirização da etapa III, num percentual de, até, 60%
(sessenta por cento) da produção anual, desde que sejam obriga-
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
toriamente realizadas, pela empresa contratante, no mínimo, as etapas
adicionais de gravação e configuração final de programas de computador (software), testes funcionais, inclusão de acessórios tais como: bateria, conversor de corrente contínua (CA/CC)/carregador de
bateria e outros que se tornem necessários ao adequado funcionamento do telefone celular e embalagem final.”
Art. 2 o- Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE
INDUSTRIAL
o
o
PORTARIA N - 210, DE 1 - DE NOVEMBRO DE 2005
<!ID993836-0>
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º
do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e pelo artigo
16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto
Presidencial nº 4.630, de 21 de março de 2003;
Considerando a necessidade de que as barras e fios de aço
destinados a armaduras para concreto armado (vergalhões), comercializados no País, não ofereçam riscos à segurança das construções e
à incolumidade dos cidadãos, no momento da sua utilização;
Considerando que é dever do Estado prover a concorrência
justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1°. Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade
para barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado e
disponibilizá-lo no site www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP.: 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º. As barras e fios de aço destinados a armaduras para
concreto armado, de fabricação nacional ou importados, para comercialização no País, devem ser compulsoriamente certificados, de
acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado
por esta Portaria.
Art. 3º. A certificação de que trata o artigo 2º deve ser
concedida por Organismo de Avaliação da Conformidade acreditado
pelo Inmetro.
Art. 4º. As barras e fios de aço destinados a armadura para
concreto armado, comercializados no País por fabricantes e importadores, deverão atender, a partir de 01 de janeiro de 2006, aos
requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado por esta Portaria.
Parágrafo único. As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados no País por fabricantes e importadores, devem atender aos requisitos determinados na
Norma ABNT NBR 7480:1996 e na NIE-DINQP-107 Rev. 01, esta
última disponível no site www.inmetro.gov.br, ou ao Regulamento de
Avaliação da Conformidade, até 31 de dezembro de 2005.
89
ISSN 1677-7042
Art. 5º. As barras e fios de aço destinados a armadura para
concreto armado, comercializados no País por lojistas e varejistas,
deverão atender, a partir de 01 de agosto de 2006, aos requisitos
estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado por esta Portaria.
Parágrafo único. As barras e fios de aço destinados a armadura para concreto armado, comercializados por lojistas e varejistas, devem atender aos requisitos determinados na Norma ABNT
NBR 7480:1996 e na NIE-DINQP-107 Rev. 01, esta última disponível no site www.inmetro.gov.br, ou ao Regulamento de Avaliação
da Conformidade, até 31 de julho de 2006.
Art. 6º. As barras e fios de aço destinados a armadura para
concreto armado, comercializados no País, devem ostentar, por meio
de etiquetas afixadas nos feixes ou rolos do produto, a Marca da
Conformidade utilizada no âmbito do SBAC, demonstrando conformidade aos requisitos estabelecidos.
Parágrafo único. As etiquetas de que trata este artigo devem
ser integralmente preservadas pelos fabricantes, importadores e distribuidores, em todos os feixes e rolos do produto, de forma a permitir a rastreabilidade.
Art. 7º. A fiscalização da comercialização do produto, em
conformidade com as disposições contidas nesta Portaria, em todo o
território nacional, fica a cargo do Inmetro e das entidades de direito
público com ele conveniadas.
Art. 8°. A não observância das prescrições da presente Portaria acarretará aos infratores a imposição das penalidades previstas
na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 9º. Esta Portaria revoga a Portaria Inmetro nº 134, de 07
de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho
de 2005.
Art. 10º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Ministério do Esporte
.
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID995861-0>
PORTARIA N o- 61, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, Interino, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência
conferidas pela Portaria SE/ME n.º 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 64, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004, (LDO
2005), e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte em face de insuficiência de dotações na modalidade de aplicação adequada para atender à celebração de Convênio com
entidade privada sem fins lucrativos visando à cobertura de despesas com o funcionamento de núcleos do Programa Segundo Tempo e, ainda, objetivando efetivar alteração de modalidade de aplicação de Emenda
Parlamentar, de acordo com solicitação apresentada a este Ministério pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005,
Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CLÁUDIO MONTEIRO
ANEXO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
FF-
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
TE
51 000
51 101
27.812.8028.4377.0001
MINISTÉRIO DO ESPORTE
MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional
27.812.1250.5450.3762
Implantação de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - Construção e Equipamento de Quadra de Esporte - Estado do Rio Grande do Sul
Ministério do Meio Ambiente
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
<!ID995763-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 410, de 15 de setembro de 2005, publicada
no DOU nº 185, de 26 de setembro de 2005, pág. 89, Seção 1, onde
se lê: “... Município de Ibiaí/Bahia...” leia-se: “...Município de
Ibiaí/Minas Gerais...”.
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
<!ID996339-0>
RESOLUÇÃO N o- 8, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a adoção de numeração seqüencial para as novas resoluções originárias do Conselho Deliberativo do Fundo
Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL
DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei n o- 7.797, de 10 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto
n o- 3.524, de 26 de junho de 2000 e tendo em vista o disposto em seu
Regimento Interno, anexo à Portaria Ministerial n o- 170, de 3 de maio de
2001, e na 44a Reunião Ordinária realizada no Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, nos dias 28 e 29 de setembro de 2005, e
Considerando que as resoluções do Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA são numeradas sem
uma ordem seqüencial adequada;
Considerando que tal procedimento contraria a melhor técnica legislativa, criando complicações logísticas e dificultando o acesso ao usuário, resolve:
Art. 1 o- As resoluções originárias do Conselho Deliberativo
do Fundo Nacional do Meio Ambiente-CD/FNMA passam a ser numeradas de forma seqüencial, ficando inalterada a numeração até
então adotada.
Art. 2 o- As resoluções aprovadas após a data de publicação
desta Resolução, serão numeradas com o primeiro número seqüencial
obtido após efetuado o somatório de todas as resoluções já publicadas.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
<!ID$
33.40.00
33.30.00
33.30.00
33.50.00
33.50.00
44.30.00
44.40.00
4.019.150,00
4.019.150,00
0,00
0,00
0,00
2.567.583,00
951.567,00
0,00
500.000,00
100
118
100
100
118
100
100
4.019.150,00
4.019.150,00
2.221.877,00
951.567,00
345.706,00
0,00
0,00
500.000,00
0,00
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
<!ID995686-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Conjunta n o- 1/2005 Entre IBAMA e SEMA,
publicada no DOU n o- 210, do dia 1 o- de novembro de 2005, Seção 1,
pág. 82, onde lê-se:
2 - A Coordenação será composta por representantes de
órgãos governamentais e não governamentais, abaixo relacionados,
podendo ser ampliada por decisão de seus instituidores - IBAMA e
SEMA/PR.
Lê-se:
2 - A Coordenação será composta por representantes de
órgãos governamentais e não governamentais, abaixo relacionados,
podendo ser ampliada por decisão de seus instituidores - IBAMA e
SEMA/PR, em ato conjunto dos Senhores Superintendente do IBAMA e o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Onde se lê:
2.1 - Originariamente, a Coordenação, terá a seguinte composição:
90
ISSN 1677-7042
COORDENAÇÃO EXECUTIVA:
MEMBROS: Francisco Carlos de Marchi - PUC-PR
Tosca Zamboni - SEMA/PR
Claudia Regina Boscardin - SMMA
Rosana Vicente Gripper - UNEAP
Roberto Gava - FIEP
RELATORES: Joaquim Eduardo Madruga
Carin Kleinschimdt
Lê-se:
2.1- Originariamente, a Coordenação Executiva terá a seguinte composição:
MEMBROS: Francisco Carlos de Marchi - PUC-PR
Tosca Zamboni - SEMA/PR
José Joaquim Crachineski - IBAMA
Claudia Regina Boscardin - SMMA
Rosana Vicente Gripper - UNEAP
Roberto Gava - FIEP
RELATORES: Joaquim Eduardo Madruga
Carin Kleinschimdt
<!ID995151-0>
1
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID995150-0>
PORTARIA N o- 306, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de quarenta e seis cargos de Agente Executivo do Quadro de
Pessoal da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso
V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
PORTARIA N o- 307, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de
27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e quatorze cargos
do Grupo de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, do Quadro de Pessoal do Comando
da Aeronáutica, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo
Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Controlador de Tráfego Aéreo
Técnico em Eletrônica e Telecomunicação
Técnico em Informações Aeronáuticas
Técnico de Programação Operacional de Defesa Aérea e Controle de Tráfego
Total
Nível de
Esc.
NS
NI
NI
NI
NI
Quantidade
12
64
23
12
3
114
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o
concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos
cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e
sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no
art. 1º será do Comandante da Aeronáutica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a
publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses
contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de
6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID995152-0>
PORTARIA N o- 308, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo
em vista o disposto no art.18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que
integram o Processo nº 10680.007405/00-85, resolve:
Art. 1º O caput e o § 1 o- do art. 2 o- da Portaria n o- 429, de 29 de outubro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2002, Seção 1, página 139, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2 o- O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento da Maternidade Odete
Valadares, integrante da rede da FHEMIG, e à construção da sede da Escola de Formação Profissional
da mesma Fundação.
§ 1º O prazo da cessão será de vinte anos, contado da assinatura do contrato, prorrogável por
iguais e sucessivos períodos.”
Art. 2 o- A assinatura do termo de aditamento ao contrato de cessão, fica condicionada ao
atendimento da exigência contida no item 13 do PARECER/MP/CONJUR/KAE/N o- 1317-5.4.1/2005, de
20 de outubro de 2005, da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
<!ID995153-0>
PORTARIA N 309, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1 o- do Decreto n o- 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução n o- 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND,
e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo
com os elementos que integram o Processo nº 04997.000232/2003-02, resolve:
Art. 1 o- Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Estado do Mato Grosso, do terreno com área de
4.928,00m², a ser desmembrado do imóvel com área de 18.500,00m², e acessórios com área de
1.261,77m², localizado na Avenida Bandeirantes, 226 - Bairro Jardim Primavera, I parte, saída para
Poxoréo, no Município de Rondonópolis/MT, objeto da Matrícula n o- 8.689, Livro 2, do Cartório do 1 oOfício de Registro de Imóveis daquela Comarca, com os seguintes limites e confrontações: frente com
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de
abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária
e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua
compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando
a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho
de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação
dos substituídos.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Superintendente
da SUSEP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a
publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para
realização do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o
disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
44,80 metros, confrontando-se com a Av. Bandeirantes; fundos com 44,80 metros, confrontando-se a
área remanescente (área II); lado esquerdo com 110,00 metros, confrontando-se com a Companhia
Algodoeira; lado direito com 110,00 metros, confrontando-se com corredor público de acesso a área
remanescente. o
Art. 2 - O imóvel a que se refere o art. 1 o- destina-se à implantação de Projeto que visa à inclusão
social, através de geração de emprego e renda, em parceria com a comunidade local.
Parágrafo único. O prazo para implantação do Projeto será de dezoito meses, contado da
assinatura do contrato
de cessão.
Art. 3 o- O prazo de cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do contrato,
prorrogável poro iguais e sucessivos períodos.
Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID995154-0>
PORTARIA N o- 310, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto n o- 5.379, de 25 de
fevereiro de 2005,
resolve:
Art. 1 o- Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho da Presidência da
República e do Ministério das Cidades, de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial
MP/MF n° 51,o de 11 de março de 2005, na forma dos Anexos I, II, III desta Portaria.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID995155-0>
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇA- OUTRAS DESPE- INVEST. + INTOTAL
MENTÁRIAS
SAS CORRENTES VERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
DEMAIS
DEMAIS
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
56000Min. das Cidades
20.000
20.000
Total
20.000
20.000
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇA- OUTRAS DESPE- INVEST. + INTOTAL
MENTÁRIAS
SAS CORRENTES VERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
DEMAIS
DEMAIS
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
20000Presidência da República
812
489
1.301
Total
812
489
1.301
Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO III
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇA- OUTRAS DESPE- INVEST. + INTOTAL
MENTÁRIAS
SAS CORRENTES VERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
DEMAIS
DEMAIS
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
ATÉ DEZ
20000Presidência da República
1.066
235
1.301
56000Min. das Cidades
20.000
Total
21.066
235
21.301
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID994204-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SPU/Nº 258, de 17 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2005, Seção
1, página 52, onde se lê: Processo nº 05032.00128/2002-90, leia-se:
Processo nº 25000.141889/2001-02, e onde se lê: área de 6.941,00m²,
leia-se: área de 799,38m².
GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
<!ID994199-0>
PORTARIA N o- 64, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/Administração Regional do
Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o n o- 03.621.867/0001-52, da
área de uso comum do povo com 540,00m², na Praia de Copacabana,
entre as Ruas Santa Clara e Constante Ramos, no Município do Rio
de Janeiro, no período de 19 a 21 de outubro de 2005, destinada à
realização do evento esportivo Ginástica Geral da Dinamarca, de
acordo com os elementos constantes do Processo n o04967.012322/2005-57.
Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da
presente permissão de uso é de R$ 194,40 (cento e noventa e quatro
reais e quarenta centavos).
Art. 3 o- Serão cobrados do Permissionário, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica o Permissionário obrigado a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
o-
<!ID994200-0>
PORTARIA N 66, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à PARÓQUIA SÃO JUDAS TADEU, inscrita no CNPJ sob o n o30.147.995/0039-51, da área de uso comum do povo com 100,28m²,
na Praia de Icaraí, localizada em frente ao nº 521 da Av. Jornalista
Alberto Francisco Torres, no Município de Niterói/RJ, no período 27
a 29 de outubro de 2005, destinada à realização do evento religioso
“Festa de São Judas Tadeu”, de acordo com os elementos constantes
do Processo n o- 04967.010265/2005-71.
Art. 2 o- O valor devido à União, em decorrência da presente
permissão de uso é de R$ 21,05 (vinte e um reais e cinco centavos).
Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “NITERÓI / RJ”.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
<!ID994201-0>
PORTARIA N o- 67, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à TOSCANA AUDIOVISUAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n o29.254.331/0001-30, no dia 28 de outubro de 2005, da área de uso
comum do povo com 900,00 m² na Praia do Leblon, na altura do
Jardim de Alah, no Município do Rio de Janeiro/RJ, destinada à
realização de evento recreativo, de conformidade com os elementos
constantes do Processo n o- 04967.010257/2005-25.
Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da
presente permissão de uso é de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro
reais).
Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
o-
PORTARIA N 68, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
<!ID994202-0>
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à GLOBO
COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. inscrita no CNPJ sob o
n o- 27.865.757/0021-48, no dia 31 de outubro de 2005, da área de uso
comum do povo com 5.000,00 m² na Praia do Leblon, em frente ao
nº 690, no Município do Rio de Janeiro/RJ, destinada à realização de
evento recreativo, de conformidade com os elementos constantes do
Processo n o- 04967.010270/2005-84.
Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da
presente permissão de uso é de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
o-
<!ID994203-0>
PORTARIA N 69, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2005
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à ACP
PROMOÇÕES E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o40.254.831/0001-04, das áreas de uso comum do povo com 993,80m²
e 1.320,20m² (contíguas), na Praia da Barra, ambas situadas em frente
ao n.º 1030, da Av. Lúcio Costa, no Município do Rio de Janeiro/RJ,
nos períodos de 28 de outubro a 09 de novembro de 2005, e, de 02
a 06 de novembro de 2005, respectivamente, destinadas à realização
do evento esportivo “4º Campeonato Brasileiro de kitesurf”, de acordo com os elementos constantes do Processo n o- 04967.010267/200561.
Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da
presente permissão de uso é de R$ 1.366,42 (hum mil trezentos e
sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: “ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU” indicando ao final: “RIO DE JANEIRO / RJ”.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
GERÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
<!ID994197-0>
PORTARIA N o- 7, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio
de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de
ISSN 1677-7042
91
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à IGREJA
INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, inscrita no CNPJ
30.902.803/0001-00, da área de uso comum do povo, com 120,00m²,
na Praia de Iracema (Avenidas Historiador Raimundo Girão/Rui Barbosa/Idelfonso Albano), Fortaleza-CE, no dia 10 de setembro de
2005, destinada à realização do evento “Show da Fé”, de acordo com
os elementos informativos constantes do Processo n o04988.004322/2005-35.
Art. 2 o- A área de propriedade da União a ser utilizada para
a realização deste evento ficará sob a responsabilidade de IGREJA
INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS que, por sua vez, se
encarregará pela segurança, limpeza, manutenção, conservação do
espaço citado comprometendo-se a entregá-lo até o dia 12/09/2005,
nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.
Art. 3 o- Para fins de cobrança, pela União, do ressarcimento
pela utilização de eventos fortuitos localizados em áreas específicas
da praia e que envolvam características comerciais, mesmo que apenas promocionais (shows, concursos, desfiles, torneios, etc) foi recolhida taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para a despesa
administrativa de publicação no D.O.U. prevista no Art. 14, parágrafo
6º do Decreto nº 3.725/2001, acrescida do valor de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais ) relativa à área utilizada, perfazendo o
total do DARF N.º 058/2005 de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis
reais).
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, se obriga a Permissionária a afixar na área em que se
realizará o evento e em local visível ao público, no mínimo, uma (01)
placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os
seguintes dizeres: “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM
PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU”.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO WILTON CLARES
GERÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
<!ID994198-0>
PORTARIA N o- 24, DE 22 DE OUTUBRO DE 2005
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP nº 232, de 03 de agosto de 2005, observada a Portaria SPU N o- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n o- 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n o- 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1 o- Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a FEDERAÇÃO PARAIBANA DE VOLEIBOL , pessoa
jurídica, CNPJ 08.952.889-0001-19, de uma área de 5.000,00m², localizada na Praia de Tambaú, em frente ao Busto de Tamandaré, na
cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para
a realização do Circuito Banco do Brasil de Volei de Praia - Etapa
João Pessoa. O evento acontecerá nos dias 02 a 06 de novembro de
2005, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n o- 04931.001631/2005-17, sendo a presente outorga de Permissão de Uso válida para o período de 22 de outubro a 10 de
novembro, período necessário para montagem e desmontagem das
estruturas de apoio.
Art. 2 o- A outorga da permissão de uso atribui a FEDERAÇÃO PARAIBANA DE VOLEIBOL , além de outras obrigações,
o pagamento de R$ 2.076,38( dois mil e setenta e seis reais e trinta
oito centavos ) à União pelo uso do bem público.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ
Em exercício
Ministério do Trabalho e Emprego
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID993736-1>
PORTARIA N o- 483, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo
III da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com o art.
3º do Decreto nº 5.233, de 06 de outubro de 2004, que estabelece
normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas terá a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará;
II - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - Gerentes de Programas; e
92
ISSN 1677-7042
1
IV - Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
§ 2º Compete ao Comitê de Coordenação dos Programas:
I - validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;
II - atuar de forma proativa na eliminação de restrições à
implementação dos programas;
III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar
seus resultados; e
V - coordenar, monitorar e avaliar a execução da política
setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos
programas.
Art. 2º A gerência do Programa Unissetorial e dos Programas Multisetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste
Ministério, será exercida pelos Gerentes de Programa e titulares das
unidades administrativas responsáveis, especificadas no Anexo I e no
Anexo III, respectivamente.
Art. 3º Os Programas Intra-Setoriais e respectivas ações, sob
responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das
unidades administrativas responsáveis, especificadas no Anexo II.
Art. 4º As ações componentes de Programas Multisetoriais
de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das
unidades administrativas, especificadas no Anexo IV.
Art. 5º Instituir os Comitês Gestores dos Programas Multisetoriais com a finalidade de cumprir os seus objetivos, devendo,
para tanto:
I - monitorar e avaliar o conjunto das respectivas ações dos
Programas Multisetoriais;
II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações
dos Programas; e
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
III - gerir as restrições que dificultem a implementação dos
Programas; e
IV - monitorar e avaliar os indicadores dos Programas;
Art. 6º Compete aos Gerentes de Programa:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do
programa;
III - indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e
gestão do programa;
V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho
do programa;
VI - elaborar o plano gerencial do programa inclusive o
plano de avaliação;
VII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais
do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan; e
VIII - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos
Programas do Ministério do Trabalho e Emprego;
Art. 7º Os Gerentes de Programas podem indicar Gerentes
Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições.
§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação
dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPlan.
§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do
Gerente do Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo, para
tanto, exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art. 8º Compete ao Coordenador de Ação:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais
ações do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na
meta física da ação;
III - utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas
e padrões mensuráveis;
IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da
ação;
V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - efetivar o registro do desempenho físico da gestão de
restrições e dos dados gerais das ações sob sua responsabilidade no
SIGPlan.
Art. 9º Designar a Coordenação-Geral de Planejamento e
Gestão Estratégica, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração - CGPGE/SPOA para exercer a função de unidade de
monitoramento e avaliação, com a finalidade de apoiar a elaboração
dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação,
bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de
conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade deste Ministério.
Art. 10º. Revoga-se a Portaria nº 655, de 29 de dezembro de
2004.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
<!ID993736-2>
ANEXO I
Programa Unissetorial
Unidade Orçamentária: 38901 FAT
Programa: 0103 - Desenvolvimento Centrado na Geração de Emprego, Trabalho e Renda
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE
Ação
2597
905k
905l
905j
905o
905m
905n
Monitoramento das Cadeias Produtivas e dos Beneficiários
Concessão de Crédito às Cooperativas e Associações de Produção
Concessão de Crédito aos Micros e Pequenos Produtores Rurais
Concessão de Crédito Produtivo às Micro e Pequenas Empresas Urbanas.
Concessão de Financiamento às Empresas de Setores Intensivos em
Mão de Obra
Concessão de Financiamento às Empresas do Setor de Infra Estrutura
Concessão de Financiamento às Empresas dos Setores de Comércio,
Serviços, Indústria de Transformação, Turismo e Exportações.
Unidade Administrativa Responsável
Coordenação - Geral de Emprego e Renda
Coordenação - Geral de Emprego e Renda
Coordenação - Geral de Emprego e Renda
Coordenação - Geral de Emprego e Renda
-
CGER
CGER
CGER
CGER
Coordenação - Geral de Emprego e Renda - CGER
Coordenação - Geral de Emprego e Renda - CGER
Coordenação - Geral de Emprego e Renda - CGER
<!ID993736-3>
ANEXO II
Programas Intra-Setoriais
Unidade Orçamentária: 38101 Ministério do Trabalho e Emprego
Programa: 1132 - Democratização das Relações do Trabalho
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria de Relações do Trabalho - SRT
Ação
2603
4588
4782
5478
4641
2272
Mediação de Conflitos
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
Capacitação de Técnicos Especializados na área de Relações do Trabalho
Fórum Nacional do Trabalho
Publicidade de Utilidade Pública
Gestão e Administração do Programa
Unidade Administrativa Responsável / Coordenador da Ação
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho - CGRT
Coordenação-Geral de Registro Sindical - CGRS
Divisão de Mediação e Arbitragem - DIMA
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho - CGRT
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
Coordenação de Informações sobre Relações do Trabalho - CIRT
<!ID993736-4>
Unidade Orçamentária: 38101 Ministério do Trabalho e Emprego
Programa: 1184 - Segurança e Saúde no Trabalho
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
Ação
2690
0554
09HB
2545
2617
2272
4722
4714
4641
4814
2010
2004
Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
Ressarcimento a Empregadores não Optantes pelo Benefício Fiscal previsto nas Leis nº 6.321/76 e 6542/78
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio
do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
Avaliação de Sistemas, Métodos e Equipamentos de Proteção Individual
e Coletiva do Trabalhador
Avaliações Médicas, Análises e Ensaios de Laboratório em Segurança e
Saúde no Ambiente de Trabalho
Gestão e Administração do Programa
Produção e Distribuição de Material Técnico-Científico, Didático e Institucional sobre Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
Produção Técnico-Científico em Segurança e Saúde no Ambiente de
Trabalho
Publicidade de Utilidade Pública
Qualificação em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus
Dependentes
Unidade Administrativa Responsável / Coordenador da Ação
Coordenação-Geral de Fiscalização e Projetos - CGFIP
Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador - COPAT
Diretoria de Administração e Finanças - Fundacentro
Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro
Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro
Diretoria de Administração e Finanças - Fundacentro
Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro
Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro
Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro
Coordenação de Higiene no Trabalho - Fundacentro
Serviço de Benefícios da Fundacentro
Serviço de Benefícios da Fundacentro
1
Nº 213, segunda-feira, 7 de novembro de 2005
2012
2011
909c
909g
Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
Normas sobre Segurança e saúde no trabalho
Ampliação da Adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT
ISSN 1677-7042
93
Serviço de Benefícios da Fundacentro
Serviço de Benefícios da Fundacentro
Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR
Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador - COPAT
<!ID993736-5>
Unidade Orçamentária: 38901 FAT
Programa: 0106 - Gestão da Política de Trabalho, Emprego e Renda
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria-Executiva - SE
Ação
2599
2272
8093
2619
Formulação, Articulação e Execução da Política Laboral de Imigração
e Emigração.
Políticas de Cooperação Internacional (RAP 2004)
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.
Funcionamento do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Gestão e Administração do Programa
Observatório do Mercado de Trabalho
Apoio à Implementação de Políticas na Área do Trabalho
4815
Funcionamento das Unidades Regionais
2631
Coordenaçã
Download

Sumário Atos do Poder Judiciário