Nº 247, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 1 ESPÍRITO SANTO CNPJ Hospital 27.502.715/0001-07 HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ - FUNDACNES: 2448521 ÇÃO SOCIAL RURAL DE COLATINA - Colatina/ES 26.02 Neonatal SANTA CATARINA Nº leitos CNPJ 73.433.427/0001-57 CNES: 2568713 06 26.01 Adulto Nº leitos CNPJ 92.736.040/0008-90 CNES: 2758164 26.01 Adulto Hospital HOSPITAL SÃO JOSÉ - Criciúma/SC CNPJ 89.428.734/0022-04 CNES: 2411393 Hospital HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA - Xanxerê/SC MINAS GERAIS CNPJ 25.654.385/0001-31 CNES: 2151847 26.01 Adulto Hospital HOSPITAL SANTA MARTA - CASA DE SAÚDE SANTA MARTA LTDA - Uberlândia/MG Hospital HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - Rio do Sul/SC Nº leitos 19 CNPJ Hospital Nº leitos 08.778.326/0001-56 COMPLEXO HOSPITALAR DE MANGABEIRA GOV. CNES: 2399628 TARCISIO BURITY - PREFEITURA MUNIC DE JOÃO PESSOA - João Pessoa/PB 26.01 Adulto 08 CNPJ 79.724.423/0001-04 CNES: 2754738 26.02 Neonatal Hospital SANTA CASA DE PARANAVAÍ - Paranavaí/PR CNPJ 76.683.986/0091-60 CNES: 5284201 26.01 Adulto Hospital HOSPITAL REGIONAL DO NOROESTE - INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ - Paranavaí/PR Nº leitos 01 Nº leitos o- 18 10 SANTA CATARINA 26.02 Neonatal 08 Art. 4º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva- UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado: CNPJ 06.870.026/0001-77 CNES: 2726998 Hospital HOSPITAL SÃO MARCOS - ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - Teresina/PI Hospital HOSPITAL HELIO ANJOS ORTIZ - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS - Curitibanos/SC Nº leitos 26.04 Adulto 13 Art. 5º Reclassificar os leitos Tipo I para Tipo II da Unidade de Terapia Intensiva - UTI dos hospitais a seguir relacionados: CNPJ Hospital 60.975.737/0009-09 HOSPITAL ESCOLA SÃO CAMILO E SÃO LUIS CNES: 2020890 SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - Macapá/AP 26.01 Adulto 26.02 Neonatal PARAÍBA CNPJ 08.833.691/0001-16 CNES: 2362821 Nº leitos 04 Nº leitos 07 03 26.01 Adulto 26.02 Neonatal 26.03 Pediátrico CNPJ Hospital 09.125.576/0001-50 PRONTOCOR - PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICNES: 2400340 CO LTDA -João Pessoa/PB 26.01 Adulto Nº leitos 05 CNPJ Hospital Nº leitos 89.428.734/0022-04 HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC - ASSOCNES: 2411393 CIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA - Xanxerê/SC 26.03 Pediatrica 02 Nº leitos 04 Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo III do hospital a seguir relacionado: PIAUÍ Hospital HOSPITAL SÃO MARCOS - ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - Teresina/PI 26.06 Pediátrico Nº leitos 02 Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva- UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: 08 04 03 Nº leitos 08 Nº leitos 05 CNPJ Hospital Nº leitos 78.633.088/0001-76 HCL HOSPITAL DO CÂNCER DE LONDRINA -INSCNES: 2577623 TITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA - Londrina/PR 26.01 Adulto 06 CNPJ 00.394.544/0204-53 CNES: 2273659 26.01 Adulto 26.02 Neonatal 26.03 Pediátrico Hospital MS HOSPITAL DA LAGOA - Rio de Janeiro/RJ Hospital PRONTOCARDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLOGICO - Fortaleza/CE Nº leitos Nº leitos 13 03 03 SANTA CATARINA CNPJ Hospital 84.592.369/0009-88 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA CNES: 2560771 Joaçaba/SC 26.01 Adulto Nº leitos CNPJ Hospital 82.951.245/0001-50 SES/SC - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR CNES: 2555646 HOMERO MIRANDA GOMES - São José/SC 26.01 Adulto Nº leitos 06 CNPJ 06.833.917/0001-53 CNES: 2323281 26.02 Neonatal Hospital CASAMATER - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA - Teresina/PI CNPJ 05.054.929/0001-17 CNES: 5585422 SA 26.01 Adulto 26.02 Neonatal 26.03 Pediatrico Hospital HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS DR WALDEMAR PENA - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAUDE PÚBLICA - Santarem/PA N Nº leitos 07 07 07 Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo III do hospital a seguir relacionado: CNPJ 54.370.630/0001-87 CNES: 2772310 Hospital SANTA CASA DE PIRACICABA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA - Piracicaba/SP 26.06 Pediatrico Nº leitos 04 Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva- UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: SÃO PAULO CNPJ Hospital 46.374.500/0133-34 HOSPITAL GERAL DE ITAPECERICA DA SERRA CNES: 2792176 - SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - Itapecerica da Serra/SP 26.01 Adulto Nº leitos 20 Art. 4º Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria N o3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 3.038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 06 05 PIAUÍ CEARÁ CNPJ 05.613.278/0001-58 CNES: 2785927 26.01 Adulto Hospital SANTA CASA DE PARANAVAÍ - Paranavaí/PR IO C A PARÁ L A N SÃO PAULO Nº leitos RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO Hospital UFRJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO - Rio de Janeiro/RJ CNPJ 79.724.423/0001-04 CNES: 2754738 26.02 Neonatal O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a Portaria N o- 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria N o- 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve: Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado: EN R P 02 04 PARANÁ CNPJ Hospital 82.951.245/0001-50 SES/SC - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR CNES: 2555646 HOMERO MIRANDA GOMES - São José/SC 26.01 Adulto CNPJ 06.870.026/0001-77 CNES: 2726998 Cadastra e Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI. Nº leitos IM Hospital CLIPSI HOSPITAL GERAL - CLIPSI CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL - Campina Grande/PB A D E T N A N I S S A E D AR L P M E CNPJ Hospital 84.592.369/0009-88 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA CNES: 2560771 Joaçaba/SC 26.01 Adulto EX PORTARIA N 3.037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 Nº leitos AMAPÁ CNPJ Hospital Nº leitos 78.633.088/0001-76 HCL HOSPITAL DO CÂNCER DE LONDRINA -INSCNES: 2577623 TITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA - Londrina/PR 26.01 Adulto 06 CNPJ 33.663.683/0053-47 CNES: 2280167 26.01 Adulto JOSÉ GOMES TEMPORÃO Nº leitos PIAUÍ PARANÁ 65 Art. 6º Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria N o3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 05 PARAÍBA CNPJ 95.991.113/0001-02 CNES: 2302101 26.02 Neonatal 26.03 Pediátrico ISSN 1677-7042 Nº leitos 02 Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria N o- 3.036/GM, de 18 de dezembro de 2008, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento de Leitos de UTI, dos Estados e Municípios, e a Portaria N o3.037/GM, de 18 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 15.785.565,12 (quinze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO 66 ISSN 1677-7042 ANEXO UF AP MUNICÍPIO Macapá GESTÃO Municipal TOTAL AMAPÁ 350.680,32 CE Fortaleza Municipal TOTAL CEARÁ 98.478,72 ES Colatina Municipal TOTAL ESPIRITO SANTO 590.872,32 MG PB VALOR ANUAL 350.680,32 98.478,72 492.393,60 Campina Grande Municipal João Pessoa TOTAL PARAÍBA 2.132.104,32 PI Teresina PR Londrina Paranavaí Municipal TOTAL PIAUÍ 640.059,84 640.059,84 Municipal CO M 449.159,04 1.375.499,52 Rio de Janeiro Municipal TOTAL RIO DE JANEIRO 1.504.402,56 SC Rio do Sul Municipal Criciúma TOTAL MUNICIPAL TOTAL ESTADUAL TOTAL SANTA CATARINA 4.385.105,23 SP Itapecerica Municipal Piracicaba Municipal TOTAL MUNICIPAL TOTAL SÃO PAULO 1.698.7456,48 PA Santarém ER 1.504.402,56 590.872,32 787.829,76 1.378.702,08 3.006.403,20 CI AL Municipal TOTAL PARÁ 2.068.053,12 TOTAL GERAL 15.785.565,12 MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA N o- 395, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. 876.700,80 1.255.403,52 TOTAL PARANÁ 1.824.658,56 RJ Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 590.872,32 Uberlândia Municipal TOTAL MINAS GERAIS 492.393,60 Nº 247, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 1 1.280.223,36 418.533,12 1.698.7456,48 IZA 2.068.053,12 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 382, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-UNB, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 492.910,00 (Quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e dez reais), com a finalidade de CAPACITACAO DE GESTORES E PROFISSIONAIS DO SUS EM PROMOCAO DA SAUDE, conforme a seguir detalhado: Processo N o- 25000.101070/2008-71 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB CNPJ: 00.038.174/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 492.910,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 400682/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-UNB, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 314.100,00 (Trezentos e quatorze mil e cem reais), com a finalidade de CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE PARA IMPLANTACAO E USO DA CADERNETA DO ADOLESCENTE, conforme a seguir detalhado: Processo N o- 25000.112276/2008-26 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB CNPJ: 00.038.174/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 314.100,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 400684/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Çà O PR OI BID A Processo N o- 25000.110179/2008-07 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB CNPJ: 00.038.174/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 250.839,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 400685/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI o- PORTARIA N 397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-UNB, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de PROJETO AVALIACAO DO IMPACTO DA DISTRIBUICAO ESPACOTEMPORAL DOS PARTICULADOS EM SUSPENSAO NO AGRAVO A SAUDE DOS MORADORES DA REGIAO DA FERCAL/DF, conforme a seguir detalhado: Processo N o- 25000.107945/2008-48 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB CNPJ: 00.038.174/0001-43 DESPESAS CORRENTES: R$ 150.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 400686/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA N o- 396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-UNB, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 250.839,00 (Duzentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e nove reais), com a finalidade de PROJETO MIGRACAO, TRAFICO DE ORGAOS, EXPLORACAO SEXUAL E TRABALHO ESCRAVO DE MULHERES BRASILEIRAS NA PERSPECTIVA DA SAUDE PUBLICA, conforme a seguir detalhado: RT ER CE IRO S MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI