Nº 247, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
1
ESPÍRITO SANTO
CNPJ
Hospital
27.502.715/0001-07 HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ - FUNDACNES: 2448521
ÇÃO SOCIAL RURAL DE COLATINA - Colatina/ES
26.02 Neonatal
SANTA CATARINA
Nº leitos
CNPJ
73.433.427/0001-57
CNES: 2568713
06
26.01 Adulto
Nº leitos
CNPJ
92.736.040/0008-90
CNES: 2758164
26.01 Adulto
Hospital
HOSPITAL SÃO JOSÉ - Criciúma/SC
CNPJ
89.428.734/0022-04
CNES: 2411393
Hospital
HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA - Xanxerê/SC
MINAS GERAIS
CNPJ
25.654.385/0001-31
CNES: 2151847
26.01 Adulto
Hospital
HOSPITAL SANTA MARTA - CASA DE SAÚDE
SANTA MARTA LTDA - Uberlândia/MG
Hospital
HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE - FUNDAÇÃO
DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - Rio do
Sul/SC
Nº leitos
19
CNPJ
Hospital
Nº leitos
08.778.326/0001-56 COMPLEXO HOSPITALAR DE MANGABEIRA GOV.
CNES: 2399628
TARCISIO BURITY - PREFEITURA MUNIC DE
JOÃO PESSOA - João Pessoa/PB
26.01 Adulto
08
CNPJ
79.724.423/0001-04
CNES: 2754738
26.02 Neonatal
Hospital
SANTA CASA DE PARANAVAÍ - Paranavaí/PR
CNPJ
76.683.986/0091-60
CNES: 5284201
26.01 Adulto
Hospital
HOSPITAL REGIONAL DO NOROESTE - INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ - Paranavaí/PR
Nº leitos
01
Nº leitos
o-
18
10
SANTA CATARINA
26.02 Neonatal
08
Art. 4º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia
Intensiva- UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ
06.870.026/0001-77
CNES: 2726998
Hospital
HOSPITAL SÃO MARCOS - ASSOCIAÇÃO
PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - Teresina/PI
Hospital
HOSPITAL HELIO ANJOS ORTIZ - FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE CURITIBANOS - Curitibanos/SC
Nº leitos
26.04 Adulto
13
Art. 5º Reclassificar os leitos Tipo I para Tipo II da Unidade
de Terapia Intensiva - UTI dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ
Hospital
60.975.737/0009-09 HOSPITAL ESCOLA SÃO CAMILO E SÃO LUIS CNES: 2020890
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - Macapá/AP
26.01 Adulto
26.02 Neonatal
PARAÍBA
CNPJ
08.833.691/0001-16
CNES: 2362821
Nº leitos
04
Nº leitos
07
03
26.01 Adulto
26.02 Neonatal
26.03 Pediátrico
CNPJ
Hospital
09.125.576/0001-50 PRONTOCOR - PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICNES: 2400340
CO LTDA -João Pessoa/PB
26.01 Adulto
Nº leitos
05
CNPJ
Hospital
Nº leitos
89.428.734/0022-04 HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC - ASSOCNES: 2411393
CIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA - Xanxerê/SC
26.03 Pediatrica
02
Nº leitos
04
Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo III do hospital a seguir relacionado:
PIAUÍ
Hospital
HOSPITAL SÃO MARCOS - ASSOCIAÇÃO
PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - Teresina/PI
26.06 Pediátrico
Nº leitos
02
Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia
Intensiva- UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
08
04
03
Nº leitos
08
Nº leitos
05
CNPJ
Hospital
Nº leitos
78.633.088/0001-76 HCL HOSPITAL DO CÂNCER DE LONDRINA -INSCNES: 2577623
TITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA - Londrina/PR
26.01 Adulto
06
CNPJ
00.394.544/0204-53
CNES: 2273659
26.01 Adulto
26.02 Neonatal
26.03 Pediátrico
Hospital
MS HOSPITAL DA LAGOA - Rio de Janeiro/RJ
Hospital
PRONTOCARDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLOGICO - Fortaleza/CE
Nº leitos
Nº leitos
13
03
03
SANTA CATARINA
CNPJ
Hospital
84.592.369/0009-88 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA CNES: 2560771
Joaçaba/SC
26.01 Adulto
Nº leitos
CNPJ
Hospital
82.951.245/0001-50 SES/SC - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR
CNES: 2555646
HOMERO MIRANDA GOMES - São José/SC
26.01 Adulto
Nº leitos
06
CNPJ
06.833.917/0001-53
CNES: 2323281
26.02 Neonatal
Hospital
CASAMATER - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA - Teresina/PI
CNPJ
05.054.929/0001-17
CNES: 5585422
SA
26.01 Adulto
26.02 Neonatal
26.03 Pediatrico
Hospital
HOSPITAL REGIONAL DO BAIXO AMAZONAS DR WALDEMAR PENA - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAUDE PÚBLICA
- Santarem/PA
N
Nº leitos
07
07
07
Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI Tipo III do hospital a seguir relacionado:
CNPJ
54.370.630/0001-87
CNES: 2772310
Hospital
SANTA CASA DE PIRACICABA - IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIRACICABA - Piracicaba/SP
26.06 Pediatrico
Nº leitos
04
Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia
Intensiva- UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ
Hospital
46.374.500/0133-34 HOSPITAL GERAL DE ITAPECERICA DA SERRA
CNES: 2792176
- SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO
PAULO - Itapecerica da Serra/SP
26.01 Adulto
Nº leitos
20
Art. 4º Definir que as unidades possam ser submetidas à
avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria N o3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 3.038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
06
05
PIAUÍ
CEARÁ
CNPJ
05.613.278/0001-58
CNES: 2785927
26.01 Adulto
Hospital
SANTA CASA DE PARANAVAÍ - Paranavaí/PR
IO
C
A
PARÁ
L
A
N
SÃO PAULO
Nº leitos
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
Hospital
UFRJ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO
FRAGA FILHO - Rio de Janeiro/RJ
CNPJ
79.724.423/0001-04
CNES: 2754738
26.02 Neonatal
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87, da Constituição, e
Considerando a Portaria N o- 3.432/GM, de 12 de agosto de
1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para
as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria N o- 598/GM, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à
Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral
de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:
EN
R
P
02
04
PARANÁ
CNPJ
Hospital
82.951.245/0001-50 SES/SC - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR
CNES: 2555646
HOMERO MIRANDA GOMES - São José/SC
26.01 Adulto
CNPJ
06.870.026/0001-77
CNES: 2726998
Cadastra e Altera o número de leitos da
Unidade de Tratamento Intensivo-UTI.
Nº leitos
IM
Hospital
CLIPSI HOSPITAL GERAL - CLIPSI CLINICA
PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL - Campina Grande/PB
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
AR
L
P
M
E
CNPJ
Hospital
84.592.369/0009-88 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA CNES: 2560771
Joaçaba/SC
26.01 Adulto
EX
PORTARIA N 3.037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Nº leitos
AMAPÁ
CNPJ
Hospital
Nº leitos
78.633.088/0001-76 HCL HOSPITAL DO CÂNCER DE LONDRINA -INSCNES: 2577623
TITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA - Londrina/PR
26.01 Adulto
06
CNPJ
33.663.683/0053-47
CNES: 2280167
26.01 Adulto
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Nº leitos
PIAUÍ
PARANÁ
65
Art. 6º Definir que as unidades possam ser submetidas à
avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria N o3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
05
PARAÍBA
CNPJ
95.991.113/0001-02
CNES: 2302101
26.02 Neonatal
26.03 Pediátrico
ISSN 1677-7042
Nº leitos
02
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade, dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e considerando a Portaria N o- 3.036/GM, de 18 de dezembro de 2008, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento
de Leitos de UTI, dos Estados e Municípios, e a Portaria N o3.037/GM, de 18 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$
15.785.565,12 (quinze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade,
dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos
Estados e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze
avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro
de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
66
ISSN 1677-7042
ANEXO
UF
AP
MUNICÍPIO
Macapá
GESTÃO
Municipal
TOTAL AMAPÁ 350.680,32
CE
Fortaleza
Municipal
TOTAL CEARÁ 98.478,72
ES
Colatina
Municipal
TOTAL ESPIRITO SANTO 590.872,32
MG
PB
VALOR ANUAL
350.680,32
98.478,72
492.393,60
Campina Grande
Municipal
João Pessoa
TOTAL PARAÍBA 2.132.104,32
PI
Teresina
PR
Londrina
Paranavaí
Municipal
TOTAL PIAUÍ 640.059,84
640.059,84
Municipal
CO
M
449.159,04
1.375.499,52
Rio de Janeiro
Municipal
TOTAL RIO DE JANEIRO 1.504.402,56
SC
Rio do Sul
Municipal
Criciúma
TOTAL MUNICIPAL
TOTAL ESTADUAL
TOTAL SANTA CATARINA 4.385.105,23
SP
Itapecerica
Municipal
Piracicaba
Municipal
TOTAL MUNICIPAL
TOTAL SÃO PAULO 1.698.7456,48
PA
Santarém
ER
1.504.402,56
590.872,32
787.829,76
1.378.702,08
3.006.403,20
CI
AL
Municipal
TOTAL PARÁ 2.068.053,12
TOTAL GERAL 15.785.565,12
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
PORTARIA N o- 395, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
876.700,80
1.255.403,52
TOTAL PARANÁ 1.824.658,56
RJ
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos
transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
590.872,32
Uberlândia
Municipal
TOTAL MINAS GERAIS 492.393,60
Nº 247, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
1
1.280.223,36
418.533,12
1.698.7456,48
IZA
2.068.053,12
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 382, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de
fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º
e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do
Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de
Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-UNB,
ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria,
independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$
492.910,00 (Quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e dez
reais), com a finalidade de CAPACITACAO DE GESTORES E PROFISSIONAIS DO SUS EM PROMOCAO DA SAUDE, conforme a
seguir detalhado:
Processo N o- 25000.101070/2008-71
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB
CNPJ: 00.038.174/0001-43
DESPESAS CORRENTES: R$ 492.910,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO N o- 400682/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão
transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser
alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de
fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º
e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do
Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de
Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-UNB,
ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria,
independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$
314.100,00 (Trezentos e quatorze mil e cem reais), com a finalidade
de CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE PARA IMPLANTACAO E USO DA CADERNETA DO ADOLESCENTE,
conforme a seguir detalhado:
Processo N o- 25000.112276/2008-26
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB
CNPJ: 00.038.174/0001-43
DESPESAS CORRENTES: R$ 314.100,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO N o- 400684/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão
transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser
alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos
transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÇÃ
O
PR
OI
BID
A
Processo N o- 25000.110179/2008-07
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB
CNPJ: 00.038.174/0001-43
DESPESAS CORRENTES: R$ 250.839,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO N o- 400685/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão
transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser
alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos
transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
o-
PORTARIA N 397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de
fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º
e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do
Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de
Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-UNB,
ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria,
independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de PROJETO AVALIACAO DO IMPACTO DA DISTRIBUICAO ESPACOTEMPORAL DOS PARTICULADOS EM SUSPENSAO NO AGRAVO A SAUDE DOS MORADORES DA REGIAO DA FERCAL/DF,
conforme a seguir detalhado:
Processo N o- 25000.107945/2008-48
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB
CNPJ: 00.038.174/0001-43
DESPESAS CORRENTES: R$ 150.000,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO N o- 400686/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão
transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser
alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos
transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
PORTARIA N o- 396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de
fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º
e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do
Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de
Saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA-UNB,
ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria,
independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$
250.839,00 (Duzentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e nove
reais), com a finalidade de PROJETO MIGRACAO, TRAFICO DE
ORGAOS, EXPLORACAO SEXUAL E TRABALHO ESCRAVO
DE MULHERES BRASILEIRAS NA PERSPECTIVA DA SAUDE
PUBLICA, conforme a seguir detalhado:
RT
ER
CE
IRO
S
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
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EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL