Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 1 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
SUMÁRIO
BARRACÃO
Municípios
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................07
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................08
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................09
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................09
CAPANEMA......................................................................................................................10
CHOPINZINHO................................................................................................................24
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................26
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................27
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................29
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................31
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................31
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................31
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................32
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................33
MANGUEIRINHA..............................................................................................................34
MARMELEIRO.................................................................................................................34
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................48
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................48
PALMAS...........................................................................................................................49
PATO BRANCO................................................................................................................50
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................51
PLANALTO.......................................................................................................................51
RENASCENÇA.................................................................................................................54
SALGADO FILHO............................................................................................................58
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................58
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................58
SÃO JOÃO.......................................................................................................................59
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................62
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................63
SULINA.............................................................................................................................64
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................66
Consórcios
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA FRONTEIRA – CIF...............................................66
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONCESSÃO DE USO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – LEI MUNICIPAL Nº 1942/2012.
CONCESSOR: Município de Barracão/PR.
CONCESSIONÁRIA: Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Barracão – CLAF.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Concessão de Uso
de Bem Móvel, firmado em 28 de dezembro de 2012, com a restituição do bem móvel.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2013
Doc71466
PROCESSO Nº 026/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 01 de novembro de 2013, na
forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, para o Fornecimento de
Material de Higiene e Limpeza. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento
de Compras do Município, no horário normal de expediente.
Barracão/PR, 17 de outubro de 2013.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013
Doc71467
PROCESSO Nº 095/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 14h00min (catorze) horas, do dia 01 de novembro de 2013,
na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando a Aquisição
de 230 (duzentos e trinta) camisetas para alunos do ensino fundamental que participam
do Programa Educacional de Resistência as Drogas–PROERD. Cópia do edital poderá
ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de
expediente.
Barracão/PR, 17 de outubro de 2013.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Doc71469
CARTA CONVITE Nº 028/2013.
CONTRATO: Nº 095/2013.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Nacional Asfalto Ltda.
OBJETO: Fica aditivado o valor do contrato originário, em R$ 7.852,50 (sete mil e
oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Doc71463
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR
ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161
Date: 2013.10.18 18:51:55 -03'00'
Página 1
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0456










































Página 2 / 066























Doc71384
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 2
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 3 / 066
Ano II – Edição Nº 0456












 

 

 

 

 

 

 

  
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Doc71386
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 3
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 4 / 066
Ano II – Edição Nº 0456








 

  

  




 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 










Doc71385









































Doc71387
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 4
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0456


Página 5 / 066



























































Doc71388













 


 

 



 


 







 

 




 










 




Doc71389
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 5
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 6 / 066
Ano II – Edição Nº 0456



















































Doc71390
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 6
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 7 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
DECRETO Nº 204/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
NOMEAR CARGO EM COMISSÃO
Art. 1º: Nomear DÉBORA VIEIRA LEIRIA, portador da Cédula de Identidade sob nº
6.827.459-1 SSP-PR e CPF nº 034.642.489-50, para o Cargo, de Provimento em
Comissão, de Secretaria Municipal de Assistência Social, Nível CC2, conforme Lei nº
445/2013.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de Outubro de 2013, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 09 DE
OUTUBRO DE 2013
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Doc71346
DECRETO Nº. 215/2013
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o
Exercício de 2013 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas
atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 7º da Lei Municipal
nº 426/2012;
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de
Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2013, crédito adicional suplementar no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para suplementação das contas conforme segue na
relação de alteração orçamentária anexa.
Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o
presente Decreto, será utilizado anulação total/parcial conforme descrito na realação
de acordo com o que prevê o inciso III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 18/10/2013.
Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013.
Dilso Storch
Prefeito Municipal




 

    

 



 




 

 

 
 





































Doc71431
PORTARIA Nº 064/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º–AFASTAR, JONAS CLAUDIO DE VARGAS, RG nº 8.770.576-5 SSP/PR, CPF
nº 054.882.559-90, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Nível ‘’010’’, do Grupo
Ocupacional – Administração Geral, das funções desempenhadas junto ao Serviço da
Junta Militar do Município de Bela Vista da Caroba, e do Posto de Identificação Municipal,
constante nas Portarias nº “018/2013’’ e “015/2013”.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 14 DE
OUTUBRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Doc71347
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 022/2013
Tomada de Preço nº. 01/2013
OBJETO: Prorrogação de prazo referente a construção da “Academia da Saúde
Ampliada” conforme Portaria n° 1.401, de 15 de janeiro de 2011 que institui, no âmbito da
Política Nacional de atenção Básica, o incentivo para construção de Pólos da Academia
da Saúde, consistindo a obra, na construção de um edifício com a metragem de 99,40 m²
(noventa e nove vírgula quarenta metros quadrados) de edificação; 950,00m² (novecentos
e cinquenta metros quadrados) de calçadas; 245,00 m² (duzentos e quarenta e cinco
metros quadrados) de ajardinamento e construção de equipamentos para academia de
saúde, de acordo com os projetos executivos, memorial descritivo, planilha orçamentária
e cronograma físico financeiro, anexo ao presente edital
CONTRATANTE: O Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná;
CONTRATADA: CONSTRUTORA FRANKEN LTDA
ORIGEM: Tomada de Preço nº: 01/2013 e Contrato n°. 022/2013.
OBJETO: Fica prorrogada vigência do Contrato 022/2011 de 22/04/2013 pelo prazo de
mais 120 (cento e vinte) dias, vigorando assim até 17 de fevereiro de 2013.
BASE LEGAL: Art. 57, II, da Lei n. 8.666/93.
DATA DO FIRMAMENTO:17/10/2013.
Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 17 de outubro de 2013.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Doc71494
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
ON
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 7
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 8 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 103/2013
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: VALMOR TRENTIN E CIA LTDA
Valor............: 91,96 (noventa e um reais e noventa e seis centavos)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013
Contrato Nº..: 108/2013
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: ALZEMIRO A ZOPELETTO & CIA LTDA - EPP
Valor............: 1.019,00 (um mil e dezenove reais)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013
Doc71496
Contrato Nº..: 104/2013
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: EUCLIDES PAVANELO & CIA LTDA
Valor............: 12.008,00 (doze mil e oito reais)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013
Prefeitura
Número Lei: 201
Ano Lei: 2012
Data Lei: 29/10/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA DO IGUACU - PR, no uso de suas atribuições legais
e com base na Lei Federal Nr. 4.320, de Março de 1964.
Contrato Nº..: 105/2013
DECRETA:
Art. 1º É aberto, ao orçamento do exercício de 2013, em favor das Unidades Orçamentárias a seguir relacionadas, créditos
adicionais suplementar/especial no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), observadas as seguintes
classificações funcionais programáticas.
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: MICHELI CARINA SONNTAG MARCON - ME
Valor............: 113.529,95 (cento e treze mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e
cinco centavos)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013
Órgão: 08
Unidade: 08.001
Projeto/Atividade: 08.001.0010.0301.0015.2018
Elemento: 333903900000000
Vínculo: 495
Valor Suplementado: R$ 55.000,00
Total Suplementado:
Contrato Nº..: 107/2013
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: OSMAR CAGNINI - ME
Valor............: 10.658,01 (dez mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e um centavo)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
DEPARTAMENTO DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADS DO SUS BLOCO ATENÇÃO BASICA EM SAUDE
OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Atenção Básica
R$ 55.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito
adicional suplementar, das seguintes dotações orçamentárias.
Contrato Nº..: 106/2013
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: E. JELINEK E CIA LTDA
Valor............: 3.614,00 (três mil seiscentos e quatorze reais)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013
Decreto nº 705/2013 de 13 de outubro de 2013
Suplementação: 2013 / 17
Conta: 417213310010100
Vínculo: 495
Valor: R$ 55.000,00
Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação
PAB FIXO
Atenção Básica
Total Anulado: Label41
R$ 55.000,00
Doc71392
PORTARIA Nº 100, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Concede férias regulares
à servidor
municipal,
e dá
PORTARIA
Nº 100,público
DE 18 DE
OUTUBRO
DEoutras
2013 providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município
Boaregulares
Esperança
do Iguaçu,
Estado
do Paraná,
Concede de
férias
à servidor
público
municipal,
e
dá
outras
providências.
no uso de suas atribuições legais,
Claudemir
Freitas,
Prefeito
do
Município
de
Boa
Esperança
do
Iguaçu,
Estado
do
Paraná,
RESOLVE:
no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - CONCEDER férias regulares de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre
RESOLVE:
os diasArt.
181ºde- CONCEDER
outubro de 2013
a 16 de novembro
dedias,
2013,
servidor
público abaixo
férias regulares
de 30 (trinta)
no ao
período
compreendido
entre
relacionado:
os
dias 18 de outubro de 2013 a 16 de novembro de 2013, ao servidor público abaixo relacionado:
Nome
Venilcio Udcenski
CPF
Cargo
609.881.779-00
Vigia
Período
Aquisitivo
2012/2013
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2°Art.
- Revogam-se
as disposições em contrário.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
Art.dia3º18
- Esta
Portaria
do
de outubro
de entra
2013. em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 18
outubroMunicipal
de 2013.de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezoito dias do
Gabinete
dode
Executivo
Gabinete
do Executivo
Municipal
de21º
Boa
do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
mês
de outubro
do ano de dois
mil e treze,
anoEsperança
de Emancipação.
Claudemir
Freitas
dezoito dias
do mês de outubro do ano de dois mil e treze, 21º ano de Emancipação.
Prefeito
Claudemir Freitas
Prefeito
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Doc71395
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 8
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Adendo 001/2013
Página 9 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
DADOS DO SERVIDOR
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – Estado do Paraná, torna público a
retificação do edital pregão presencial n° 077/2013, alterando o Objeto:
Onde se lê:
Aquisição de um Veículo Automotor, semi novo ano 2011, modelo 2012, para o
Departamento de Viação e obras do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, conforme
Anexo I - Termo de Referencia.
Leia-se:
Aquisição de um Veículo Automotor, semi novo ano 2011, modelo 2012, para o
Departamento de Agropecuária especificamente para uso no Setor de Inseminação do
Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, conforme Anexo I - Termo de Referencia.
Os demais itens permanecem sem alteração.
Boa Esperança do Iguaçu/ Pr, 18 de outubro de 2013.
Leandro Carlos Cecato
Pregoeiro
Doc71377
Nome:
Cargo:
Data de Exercício no Cargo:
Lotação:
Endereço:
Telefone:
DADOS DO CURSO
Curso Pretendido:
Instituição de Ensino:
Período da Realização:
Dias e Horários das Aulas:
EQUIVALÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES DO CARGO COM OS CONTEÚDOS DO CURSO
BOA VISTA DA APARECIDA
Tarefas Realizadas pelo Servidor:
JUSTIFICATIVAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO
Prefeitura
PARECER DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO NO QUAL O SERVIDOR ENCONTRA-SE LOTADO
PARECER JURÍDICO e PARECER CONTÁBIL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO
( ) Deferido ( ) Indeferido
Tendo em vista o parecer da comissão de licitação e estando cumpridas todas as
exigências da dispensa nº. 009/2013.
Homologo e Adjudico
O resultado da licitação referente à Contratação de empresa especializada para confecção
de próteses dentárias, a vencedora da dispensa em epigrafe, Francio & Branco Ltda;
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº.02.308.248/0001-40.
Boa Vista da Aparecida-PR, 30 de setembro de 2013.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Doc71402
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista Da Aparecida-Pr.
CONTRATADA: Francio & Branco Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de próteses dentárias.
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Gabinete do prefeito municipal de Boa Vista da Aparecida, 31 de setembro de 2013.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito municipal
Doc71403
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
DECRETO Nº 1.898, de 17 de outubro de 2013
Exonera a pedido o Sr. Celio Emerson Bolsoni.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido o Sr. CELIO EMERSON BOLSONI, RG nº 7.252.760-7
SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, do Quadro Geral de Servidores Município de
Bom Sucesso do Sul.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2013.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 17 de
outubro de 2013.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Doc71476
DECRETO Nº 1.899, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
Aprova os Modelos de Documentos de que trata o art. 8º da Lei Municipal n° 1.069, de
09.10.2013.
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos de Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro
para custeio de Curso de Pós-graduação (Anexo I) e Termo de Compromisso (Anexo II)
de que trata o art. 8º da Lei Municipal n° 1.069, de 09.10.2013, que criou auxílio financeiro
para cursos de pós-graduação lato sensu no Município de Bom Sucesso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 18 de
outubro de 2013.
Antonio Celso Pilonetto - Prefeito Municipal
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Requerimento recebido pelo RH em ...../..../.... Ass.: .........................................
Informações do RH
Declaro estar ciente dos termos da Lei Municipal n° 1.069, de 09.10.2013.
Assinatura do servidor
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, ____________ (Nome), __________ (nacionalidade).
___________ (estado civil), ocupante do cargo efetivo de ________, desde
___/____/______, nos termos da Lei Municipal nº 1.069, de 09.10.2013, assume os
seguintes compromissos:
Em face do que dispõe o artigo § 2° do art. 5º, da referida Lei, servir o Município de Bom
Sucesso do Sul, após cessação do auxílio, na forma que lhe foi determinado, por um
período igual ao dobro em que usufruir dos benefícios concedidos, sob pena de se tornar
devedor do Município da importância total recebida, com atualização monetária, na forma
da Lei, devendo a quitação do débito ser feita dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Manter atualizado os dados de frequência no curso, de forma semestral;
Informar, imediatamente, por escrito, ao órgão de Recursos Humanos caso ocorra
reprovação em qualquer módulo ou disciplina que componha o curso, desistência ou
desligamento do programa por qualquer motivo;
Informar, por escrito, sobre a conclusão do Curso de Pós-graduação, no dia seguinte à
aprovação final;
Apresentar Certidão de Conclusão do Curso de Pós-graduação ou documento equivalente
e um exemplar da Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso;
Fica também, por este ato, uma vez presente uma das causas que importem no dever de
restituição do valor recebido como auxílio, autorizado o desconto em folha de pagamento,
de acordo com o § 1° do art. 5° da Lei Municipal n° 1.069, de 09.10.2013.
Bom Sucesso do Sul, ______ de _________ de _________.
Nome e assinatura do servidor
Doc71479
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2013.
MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR.
Resultado da FasePREFEITURA
de Julgamento
de Propostas e Classificação
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2013.
Em cumprimento ao Resultado
disposto da
noFase
art. de
109,
§ 1º da de
LeiPropostas
n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993,
Julgamento
e Classificação
torna-se
públicoaoodisposto
resultado
da109,
licitação
epígrafe,
conforme
Em cumprimento
no art.
§ 1º da em
Lei n.º
8.666, decuja
21 declassificação
junho de 1993,dá-se
torna-se
público o
relação
resultado abaixo:
da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se conforme relação abaixo:
LOTE
01
02
ESPECIFICAÇÕES
01 Trator de Esteira, FD9 CONV MWM Export, marca
Fiat, ano de fabricação 1999.
01 Máquina Pá Carregadeira, marca Michigan 55,
ano de fabricação 1980.
PROPONENTE
VALOR FINAL
DO LANCE
CLEVER ANTONIO GARDA
127.000,00
LUIZ CARLOS TELMANN
60.000,00
do Sul, em 16 de Outubro de 2013.
Bom Sucesso do Sul, em 16Bom
de Sucesso
Outubro
de 2013.
Luciano Comunello
Luciano Comunello
Leiloeiro
Leiloeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Doc71343
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 9
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CAPANEMA
Prefeitura
PORTARIA 5709/2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO: 054–MODALIDADE–Pregão
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e
suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação
modalidade Pregão nº 054/2013, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E
FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao
disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público
o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor
preço por item;
VENCEDORES
Página 10 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
22
BUCHA REDUÇÃO
32x20 mm.
1
PVC BRASIL
100,00
0,79
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
23
CABO ELÉTRICO
FLEXÍVEL 1 x 10,00
mm².
CORFIO
2.500,00
2,88
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
24
CABO ELÉTRICO
FLEXÍVEL 1 x 2,5
mm².
CORFIO
2.000,00
0,65
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
25
CABO ELÉTRICO
FLEXÍVEL 1 x 4,0
mm².
CORFIO
1.300,00
1,05
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
26
CABO ELÉTRICO
FLEXÍVEL 1 x 6,0
mm².
CORFIO
1.300,00
1,57
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
27
CAIXA D´ÁGUA EM
FIBRA DE VIDRO,
CAPACIDADE DE
1000 LITROS, COM
TAMPA.
FIBRABEL
5,00
283,00
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
28
CAIXA D´ÁGUA
EM POLIETILENO,
CAPACIDADE DE
500 LITROS, COM
TAMPA.
FIBRABEL
5,00
153,50
Fornecedor
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Quantidade
Preço
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
29
CAIXA DE
DESCARGA.
CIPLA
100,00
19,85
MICEMETAL–MULLER
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
1
1
AÇO CA-50 10,0
mm BARRA COM 12
METROS
GERDAU
400,00
33,95
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
30
CAIXA DE LUZ 4 x 2
EM METAL.
CAIXAVEL
300,00
0,96
MICEMETAL–MULLER
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
150,00
2,00
2
AÇO CA-50 12,5
mm BARRA COM 12
METROS.
CAIXAVEL
1
GERDAU
GERDAU
1.000,00
5,40
600,00
14,05
300,00
48,50
MICEMETAL–MULLER
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
1
3
AÇO CA-50 4,2 mm
BARRA COM 12
METROS.
MICEMETAL–MULLER
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
1
4
AÇO CA-50 6,3 mm
BARRA COM 12
METROS.
GERDAU
5
AÇO CA-50 8,0 mm
BARRA COM 12
METROS.
GERDAU
PVC BRASIL
20,00
18,30
MICEMETAL–MULLER
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
1
600,00
22,00
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
31
CAIXA DE LUZ 4x4
EM METAL.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
32
CAIXA SIFONADA
PVC QUADRADA
BRANCA 100 x 100
x 50 cm.
ASTRA
60,00
7,65
IRMÃOS LAGEMANN
LTDA ME
1
33
CAL HIDRATADA,
SACA COM 20 kg.
construcalce
2.300,00
7,85
Nacionarit
50,00
105,18
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
1
34
CAL LÍQUIDO
BALDE DE 18
LITROS.
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
1
35
CAL PARA PINTURA
COM 8 KG.
Cem
300,00
5,40
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
36
CANALETA EM PVC
PARA FIO BARRA
COM 2 METROS.
PERLEX
300,00
1,90
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
6
ADAPTADOR AA
COM FLANGE E
ANEL PARA CAIXA
D´ÁGUA 50 mm x ½”.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
7
ADAPTADOR
CURTO SOLDÁVEL
25 mm x ¾”.
PVC BRASIL
100,00
0,60
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
37
CANO DE
DESCARGA.
CIPLA
100,00
8,60
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
8
ADAPTADOR
FLANGE 20 x ½”.
PVC BRASIL
50,00
6,50
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
38
CENTRO DE
DISTRIBUIÇÃO
BEM. 12/16 PVC.
PERLEX
10,00
34,00
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
9
ADAPTADOR
FLANGE 25 x ¾’’.
PVC BRASIL
100,00
8,05
1
39
40,00
25,00
10
DURIN
80,00
8,15
CHUVEIRO
127VOLTS,
5500 WATS DE
POTÊNCIA.
ENERBRAS
ANEL DE CERA
PARA VASO
SANITÁRIO.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
40
CIMENTO SACA
COM 50 KG.
VOTORAN
2.000,00
24,90
GERDAU
MATERIAIS DE
CONSTRUCAO ROGERI
LTDA
1
11
ARAME
GALVANIZADO
N° 18.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
41
KRONA
60,00
10,70
ARAME RECOZIDO.
GERDAU
COLA DE CANO
175 GRAMAS COM
PINCEL.
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
1
42
COLUNA DE AÇO
8,0 mm 7 x 14 cm
COM 6 METROS DE
COMPRIMENTO.
Gerdau
450,00
57,70
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
43
CONJUNTO DE
TOMADA NOVO
PADRÃO INMETRO
+ INTERRUPTOR,
COM ACABAMENTO
BRANCO, 10 A.
FAME
60,00
3,80
IRMÃOS LAGEMANN
LTDA ME
1
44
CONJUNTO
SANITÁRIO COM 3
PEÇAS BRANCO.
logasa
50,00
215,00
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
1
45
CORANTE EM PÓ
TIPO XADREZ NA
COR VERMELHA,
PACOTE COM 500
GRAMAS.
Nacional
80,00
9,45
MATERIAIS DE
CONSTRUCAO ROGERI
LTDA
1
46
CUMEEIRA 110 x
6mm.
IMBRALIT
450,00
23,60
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
47
DISCO
DIAMANTADO 110 x
20 mm.
DISMA
120,00
17,30
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
48
DISJUNTOR 1 X
50 A.
SOPRANO
50,00
8,05
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
49
DISJUNTOR 2 x
100 A.
SOPRANO
50,00
30,00
SOPRANO
50,00
30,50
SOPRANO
50,00
31,00
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
MATERIAIS DE
CONSTRUCAO ROGERI
LTDA
1
MICEMETAL–MULLER
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
1
12
150,00
12,25
250,00
8,95
IRMÃOS LAGEMANN
LTDA ME
1
13
AREIA MÉDIA.
guaira
1.000,00
94,30
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
14
ARGAMASSA AC–2,
SACO COM 20 kg.
HIPERMASSA
300,00
22,00
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
15
ARGAMASSA AC-3
COM 20 kg.
HIPERMASSA
120,00
34,30
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
1
16
ASSENTO
ALMOFADADO
PARA VASO
SANITÁRIO COM
TAMPA.
Plastilit
100,00
46,40
17
ASSENTO
SANITÁRIO
EM PLÁSTICO
INJETADO COM
TAMPA.
Plastilit
18
BARRICA DE
TEXTURA
GRAFEATO GR–10
BRANCA 25 kg.
Blascor
19
BARRICA TEXTURA
AREIOSA BRANCA
25 kg.
Blascor
20
BÓIA PARA
CAIXA 25 cm DE
COMPRIMENTO,
ENTRADA DE ¾”.
CIPLA
BÓIA PARA CAIXA
D´ÁGUA 20 cm DE
COMPRIMENTO,
ENTRADA DE ½’’.
CIPLA
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
1
1
1
1
21
50,00
17,50
60,00
57,05
60,00
57,35
130,00
6,75
130,00
6,45
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
50
DISJUNTOR 2 x
70 A.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
51
DISJUNTOR 3 x
25 A.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 10
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
1
1
1
1
1
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
52
DISJUNTOR 3 x
50 A.
SOPRANO
50,00
31,85
53
DISPENSER
PARA SABONETE
LÍQUIDO EM PVC.
PREMISSE
30,00
37,50
54
DISPENSER PORTA
PAPEL TOALHA EM
PVC.
PREMISSE
30,00
38,50
55
ELETRODUTO PVC
½’’ DE DIÂMETRO
COM 3 METROS.
PVC BRASIL
200,00
1,88
56
ELETRODUTO PVC
¾’’ DE DIÂMETRO
COM 3 METROS.
PVC BRASIL
200,00
2,40
57
ELETRODUTO
PVC 1 ½’’ COM 3
METROS.
PVC BRASIL
TUBOS LZ
120,00
3,86
120,00
1
58
ELETRODUTO PVC
1’’ COM 3 METROS.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
59
ENGATE PLÁSTICO
40 cm.
CIPLA
100,00
4,05
60
ESPUDE PARA
VASO SANITÁRIO.
CIPLA
50,00
3,10
ALIANCA
100,00
27,30
100,00
22,60
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
61
FECHADURA
EXTERNA.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
62
FECHADURA
INTERNA.
ALIANCA
MANULI
FITASA
200,00
2,20
3M
60,00
5,50
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
1
63
FITA CREPE 19 mm
x 50 m.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
64
FITA CREPE 50 mm
x 50 m.
65
FITA DUPLA FACE
TRANSPARENTE
PARA FIXAÇÃO
DE VIDROS E
CANALETAS DE
PVC NA PAREDE,
CAPACIDADE DE
CARGA DE 1 kg
A CADA 5 cm² DE
FITA, COM 12 mm
DE LARGURA,
ROLO COM 20
METROS DE
COMPRIMENTO.
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
1
1
3M
15,00
34,40
FITA ISOLANTE
ROLO 19 mm DE
LARGURA COM
20 METROS DE
COMPRIMENTO,
FITA FITA ISOLANTE
ROLO 19 mm DE
LARGURA COM
20 METROS DE
COMPRIMENTO,
FITA DE 0,19 mm DE
ESPESSURA.
PRYMIAN
67
FITA VEDA ROSCA
28 mm x 25 m.
FIRLON
100,00
4,55
CIPLA
100,00
3,75
66
100,00
1
68
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
69
FORRO DE PVC
100 mm, FRISADO
BRANCO.
PERIN
1.500,00
12,85
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
70
GARFO PARA ROLO
DE LÃ 23 cm.
ATLAS
50,00
4,90
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
71
HASTE PARA
CHUVEIRO
ELÉTRICO ½’’.
CIPLA
30,00
6,25
72
HIDROASFALTO
ISOLANTE DE
UMIDADE PARA
BALDRAMES DE
CONCRETO, GALÃO
DE 3,6 LITROS.
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
1
73
79
JOELHO DE PVC
PARA ESGOTO 100
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
250,00
4,40
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
80
JOELHO DE PVC
PARA ESGOTO 40
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
200,00
1,10
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
81
JOELHO ROSCADO
¾’’.
PVC BRASIL
450,00
1,48
TASCHIBRA
300,00
6,60
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
82
LÂMPADA
FLUORESCENTE
E-27, COMPACTA 25
WATTS.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
83
LÂMPADA
FLOURESCENTE
E-27, COMPACTA 30
WATS.
TASCHIBRA
250,00
10,50
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
1
84
LÂMPADA
FLUORESCENTE 40
WATTS.
OUROLUX
1.000,00
3,06
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
85
LÂMPADA
FLUORESCENTE
HO, 110 WATTS DE
POTÊNCIA, LUZ
DO DIA.
SYLVANIA
100,00
14,30
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
1
86
LÂMPADA MISTA
160 WATTS VIDA
ÚTIL DE 10.000,
3.100 LUMENS.
FLC
200,00
8,50
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
87
LÂMPADA MISTA
250 WATTS E-27,
VIDA ÚTIL DE
10.000 HORAS, 5600
LUMENS.
TASCHIBRA
200,00
11,40
IRMÃOS LAGEMANN
LTDA ME
1
88
LONA PRETA 150
MICRONS COM
8 METROS DE
LARGURA.
brp
1.500,00
6,10
INTRAL
250,00
8,75
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
89
LUMINÁRIA
CALHA ABERTA
2 x 40 WATTS
COM SOQUETE
DE PRESSÃO E
SUPORTE.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
90
LUVA DE PVC 20
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
200,00
0,40
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
91
LUVA DE PVC 25
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
200,00
0,49
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
92
LUVA DE PVC 32
mm DIÂMETRO.
PVC BRASIL
200,00
1,00
93
LUVA DE
SEGURANÇA
CONFECCIONADA
EM RASPA DE
COURO NATURAL,
COSTURADA COM
LINHA DE NYLON.
DEVE POSSUIR N°
DE C.A.
DOEGLER
100,00
5,25
DOEGLER
200,00
14,10
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
1
2,55
FLEXÍVEL ½’’ EM
PVC, PARA ÁGUA
FRIA.
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
5,90
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
Nacional
Sika
20,00
40,45
80,00
67,90
Página 11 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
1
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
94
LUVA DE
SEGURANÇA
CONFECCIONADA
EM VAQUETA
NATURAL COM
REFORÇO
PALMAR INTERNO,
COM ELÁSTICO
EMBUTIDO
NO DORSO,
COSTURADA COM
LINHA DE NYLON.
DEVE POSSUIR N°
DE C.A.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
95
LUVA LR 25 mm
x ¾’’.
PVC BRASIL
100,00
1,14
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
1
96
LUVA ROSCADA ¾’’.
HOMELUX
200,00
0,25
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
1
97
MANGUEIRA
CORRUGADA ¾’’.
PLAST–
RICHERT
100,00
0,54
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
98
MANGUEIRA DE
PRESSÃO ½’’.
METASUL
500,00
2,06
PEVILON
100,00
1,74
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
1
74
INTERRUPTOR DE
EMBUTIR, COM
ACABAMENTO
BRANCO, 10 A.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
75
JOELHO DE PVC 20
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
200,00
0,34
MATERIAIS DE
CONSTRUCAO ROGERI
LTDA
1
100
PARAFUSO
TELHEIRO 5/16’’ x
110 mm COMPLETO.
VONDER
6.000,00
0,38
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
76
JOELHO DE PVC 25
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
250,00
0,44
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
101
PINCEL PARA
PINTURA 1’’.
ATLAS
50,00
2,80
PVC BRASIL
120,00
1,25
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
102
PINCEL PARA
PINTURA 2’’.
ATLAS
50,00
4,25
PVC BRASIL
120,00
1,22
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
77
JOELHO DE PVC 25
mm x½’’.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
78
JOELHO DE PVC 32
mm DE DIÂMETRO.
RADIAL
50,00
2,00
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
99
PARAFUSO COM
BUCHA DE LATÃO
BUCHA 10 mm².
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 11
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
1
1
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PISO CERÂMICO
BRANCO, 1ª LINHA,
SEM QUEBRAS,
DEFEITOS
NO ESMALTE,
TRINCOS, ISENTO
DE PEÇAS
EMPENADAS OU
TORTAS PI–4, 33 x
33 CM.
BETA
104
PLUG ROSCADO ¾”.
PVC BRASIL
200,00
0,64
105
PLUGUE FÊMEA
PADRÃO INMETRO,
10 A.
FAME
50,00
5,50
103
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1.000,00
12,15
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
106
PREGO 12 x 12.
GERDAU
50,00
10,35
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
107
PREGO 17 x 27.
GERDAU
250,00
7,45
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
108
PREGO 19 x 36.
GERDAU
80,00
7,40
109
PREGO TELHEIRO
18 x 30.
COBRAFIX
200,00
8,45
110
REATOR
ELETRÔNICO 1 x 40
WATTS.
INTRAL
200,00
9,50
111
REATOR
ELETRÔNICO 2 x 40
WATTS.
INTRAL
PEVILON
50,00
43,70
200,00
23,40
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
1
1
300,00
13,00
200,00
205,95
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
1
136
TINTA SPRAY 400
ML/200 GRAMAS
CORES DIVERSAS.
Mundial
50,00
11,10
RADIAL
100,00
2,59
FLESSAK ELETRO
INDUSTRIAL LTDA
1
137
TOMADA DE
EMBUTIR PADRÃO
NOVO DO
INMETRO, COM
ACABAMENTO
BRANCO, 10 A.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
138
TORNEIRA PVC
PARA JARDIM ½”.
HERC
120,00
3,00
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
139
TORNEIRA PVC
PARA JARDIM ¾”.
HERC
120,00
3,30
PVC BRASIL
600,00
5,75
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
140
TUBO DE ESGOTO
EM PVC 100 mm DE
DIÂMETRO.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
141
TUBO DE ESGOTO
EM PVC 40 mm DE
DIÂMETRO.
PVC BRASIL
350,00
2,25
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
142
TUBO DE PVC 20
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
1.000,00
1,29
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
143
TUBO DE PVC 25
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
2.500,00
1,74
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
144
TUBO DE PVC 32
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
1.500,00
3,35
PVC BRASIL
800,00
4,67
114
REGISTRO
SOLDÁVEL PVC
25 mm.
DURIN
115
REJUNTE
SILICONIZADO.
HIPERMASSA
400,00
8,95
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
PERIN
250,00
15,00
116
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
117
ROLO DE LÃ 23 cm.
ATLAS
100,00
15,70
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
118
ROLO DE PINTURA
10”.
ATLAS
50,00
7,95
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
119
ROLO DE PINTURA
5”.
ATLAS
50,00
6,05
120
LÂMINA PARA ARCO
DE SERRA MANUAL
BIMETÁLICA,
COM DENTES DE
AMBOS OS LADOS,
24 DENTES POR
POLEGADA, 300 mm
OU 8”.
IRWIN
100,00
5,50
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
55,25
Telhacor
PEVILON
1
200,00
TINTA LÁTEX
ACRÍLICA SEMI
BRILHO COM 18
LITROS.
REGISTRO DE
PRESSÃO ¾” EM
METAL.
RODA FORRO PVC
BRANCO BARRA
COM 6 METROS.
Farben
135
113
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1,00
1
1
1
10.000,00
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
KIKO
134
112
9,70
TIJOLO MACIÇO 5,5
x 11 x 24 cm.
1
1
220,00
133
TINTA ESMALTE
COM 3,6 LITROS.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
1
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
REGISTRO DE
GAVETA 1 ¼” EM
METAL.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
Página 12 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
145
TUBO DE PVC 40
mm DE DIÂMETRO.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
146
TUBO DE PVC 50
mm DE DIÂMETRO.
PVC BRASIL
600,00
5,85
1
147
VEDA CALHA 280
GRAMAS.
UNIFIX
70,00
12,90
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
1
148
VEDANTE SILICONE
PRETO 280
GRAMAS.
Worker
90,00
12,95
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
149
DOBRADIÇA DE
FERRO 3 ½”.
CINFER
180,00
1,93
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 054/2013, R$ 720.184,75
(Setecentos e Vinte Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 11 de outubro de 2013
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Doc71421
PORTARIA 5711/2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
121
SIFÃO SANFONADO
UNIVERSAL PARA
PIA, 66 cm.
ASTRA
100,00
6,55
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
122
TEE 40 mm DE
DIÂMETRO EM PVC.
PVC BRASIL
50,00
3,70
PVC BRASIL
200,00
0,70
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
123
TEE DE PVC 20 mm
DE DIÂMETRO.
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
124
TEE PVC 25 x
20 mm.
PVC BRASIL
225,00
8,85
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
125
TEE PVC 32 mm DE
DIÂMETRO.
PVC BRASIL
200,00
2,18
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
126
TEE ROSCADO ¾”.
PVC BRASIL
200,00
2,80
MICEMETAL–MULLER
INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
1
127
TELHA DE
FIBROCIMENTO 4
mm (50 X 244 cm).
ISDRALIT
7.000,00
12,20
MATERIAIS DE
CONSTRUCAO ROGERI
LTDA
1
128
TELHA DE
FIBROCIMENTO 6
mm (183 x 110 cm).
IMBRALIT
450,00
29,55
IMBRALIT
400,00
36,25
MATERIAIS DE
CONSTRUCAO ROGERI
LTDA
1
129
TELHA DE
FIBROCIMENTO 6
mm (213 x 110 cm).
MATERIAIS DE
CONSTRUCAO ROGERI
LTDA
1
130
TELHA DE
FIBROCIMENTO, 6
mm DE ESPESSURA
305x 110 CM.
IMBRALIT
300,00
50,75
FERRAGENS E TINTAS
CAPANEMA LTDA.
1
131
TELHA
FIBROCIMENTO 6
mm (244 x 110 cm).
Isdralit
700,00
40,95
FACHINELLO MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
1
132
TIJOLO 6 FUROS 7 x
14 x 24 cm.
TREVO
40.000,00
0,57
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
LICITAÇÃO: 055–MODALIDADE–Pregão
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Pregão nº 055/2013, objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E
DESCARTÁVEIS PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao
disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público
o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor
preço por item;
VENCEDORES
Fornecedor
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Lote
1
1
Item
Produto/Serviço
Marca
Quantidade
Preço
1
ÁGUA SANITÁRIA, À BASE DE
CLORO. COMPOSIÇÃO QUÍMICA:
HIPOCLORITO DE SÓDIO,
HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO.
TEOR CLORO ATIVO VARIANDO
DE 2 A 2,50%, COR LEVEMENTE
AMARELO-ESVERDEADA.
APLICAÇÃO: ALVEJANTE
E DESINFETANTE DE USO
GERAL. FRASCO DE 1 LITRO. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
NÚMERO DO LOTE, VALIDADE
E NÚMERO DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
BRILMAX
1.000,00
1,05
2
ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL
RECOMENDADO PARA
USO DIÁRIO, GRADUAÇÃO
ALCOÓLICA DE 46,2° INPM (54°
GL). EMBALADO EM FRASCO
PLÁSTICO TRANSPARENTE
CONTENDO 500 ML.
CHIMIN
240,00
2,70
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
1
1
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
3
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO
RECOMENDADO PARA USO
DIÁRIO, GRADUAÇÃO ALCOÓLICA
DE 46,2° INPM.
4
ALGODÃO HIDRÓFILO EM
CAMADAS CONTÍNUAS EM FORMA
DE ROLO (MANTA), PROVIDO DE
PAPEL APROPRIADO EM TODA
SUA EXTENSÃO. O ALGODÃO
DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO
HOMOGÊNEO E MACIO, BOA
ABSORÇÃO, AUSÊNCIA DE
GRUMOS OU QUAISQUER
IMPUREZAS, SER INODORO, DE
COR BRANCA (NO MÍNIMO 80%
DE BRANCURA). EMBALADO EM
CAIXA DE PAPEL NÃO VIOLADA
COM 50 GRAMAS.
BELA
COTON
5
ALVEJANTE SEM CLORO
COMPOSIÇÃO: ALQUIL BENZENO
SULFATO DE SODIO, ALCOOL
GRAXO ETOXILADO, PERÓXIDO
DE HIDROGÊNIO MÍNIMO
DE 6%, SEQUESTRANTE,
ANTIESPUMANTE, CORANTE,
FRAGRÂNCIA E ÁGUA.
EMBALAGEM DE 5 LITROS
DOT LIMP
LILY
250,00
2,05
DA ILHA
600,00
150,00
1
6
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
7
AROMATIZANTE DE AMBIENTE
USO DOMICILIAR, FEITO A
BASE DE ÓLEO AROMÁTICO
HIDROSSOLÚVEL, EMBALAGEM
COM 140 ML.
COALA
120,00
7,94
FLABOM
800,00
2,75
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
8
BOLSA PARA CHÃO, BRANCA,
DUPLA, 100% DE ALGODÃO, COM
TRAMA GROSSA (BEM FECHADA),
MEDINDO 80X60CM, PARA USO
DOMÉSTICO. EMBALADA EM
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE
CONTENDO 01 UNIDADE.
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
9
BOTA DE PVC, BRANCA,
COM FORRO DE TECIDO DE
POLIÉSTER, VÁRIOS TAMANHOS
SETE
LEGUAS
50,00
23,00
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
10
CANUDINHO FINO, EMBALAGEM
COM 600 UN.
VITAPLAST
50,00
5,45
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
11
CANUDINHO GROSSO,
EMBALAGEM COM 600 UNIDADES.
VITAPLAST
50,00
5,45
12
CERA EM PASTA AMARELA,
LATA COM 3,8 kg, COMPOSTA
POR PARAFINA, CARNAÚBA,
SOLVENTES A BASE DE
HIDROCARBONETO ALIFÁTICO
(MÁXIMO 65 %), CORANTE,
FRAGRÂNCIA. PODE CONTER OS
AINDA 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA,
CERAS MICROCRISTALINAS, CERA
DE POLIETILENO E SILICONE.
DEVE POSSUIR FRAGRÂNCIA
AGRADÁVEL QUE OCULTE O
ODOR CARACTERÍSTICO DOS
COMPONETES DA FÓRMULA.
ACONDICIONADA EM RECEPIENTE
METÁLICO COM TAMPA DE
ENCAIXE HERMÉTICO.
ZAVASKI
10,00
51,00
13
CERA EM PASTA INCOLOR,
LATA COM 3,8 kg, COMPOSTA
POR PARAFINA, CARNAÚBA,
SOLVENTES A BASE DE
HIDROCARBONETO ALIFÁTICO
(MÁXIMO 65 %), FRAGRÂNCIA.
PODE CONTER AINDA: 1,2
BENZOTIAZOLIN-3-ONA, CERAS
MICROCRISTALINAS, CERA
DE POLIETILENO E SILICONE.
DEVE POSSUIR FRAGRÂNCIA
AGRADÁVEL QUE OCULTE O
ODOR CARACTERÍSTICO DOS
COMPONETES DA FÓRMULA.
ACONDICIONADA EM RECEPIENTE
METÁLICO COM TAMPA DE
ENCAIXE HERMÉTICO.
ZAVASKI
10,00
51,00
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ZAVASKI
10,00
51,00
15
CERA LÍQUIDA AUTOBRILHANTE
AMARELA, INDICADO PARA TODOS
OS TIPOS DE SUPERFÍCIES
(GRANITO, MÁRMORE, PAVIFLEX,
PLURIGOMA, LAJOTAS NÃO
VITRIFICADAS, GRANILITE,
CIMENTO QUEIMADO E
CONCRETO) COM SECAGEM
RÁPIDA, DEIXANDO UM FILME
DURO RESISTENTE A RISCOS,
RANHURAS E MANCHAS,
DISPENSANDO O POLIMENTO.
EMBALADO EM FRASCO
PLÁSTICO CONTENDO 750
ML COM TAMPA FLIP- TOP.
COMPOSIÇÃO: CERAS DE
POLIETILENO, POLIFILM,
METILDIGLICOL, SURFACTANTES
NÃO IÔNICOS, CONSERVANTES,
ALCANOLAMIDA DE COCO,
FRAGRÂNCIA E ÁGUA. PODE
CONTER CORANTE, CARNAÚBA
E PARAFIANA. VALIDADE MÍNIMA
DE 36 MESES. DEVERÁ CONSTAR
NA EMBALAGEM OS DADOS DO
FABRICANTE, AS INSTRUÇÕES E
PRECAUÇÕES DE USO, DADOS
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(NOME E CRQ), NÚMERO DA
NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA
ANVISA, Nº DO TELEFONE DO
CEATOX E VALIDADE MÍNIMA DE
36 MESES.
POLITRIS
240,00
1,90
16
CERA LÍQUIDA AUTOBRILHANTE
INCOLOR, INDICADO PARA TODOS
OS TIPOS DE SUPERFÍCIES
(GRANITO, MÁRMORE, PAVIFLEX,
PLURIGOMA, LAJOTAS NÃO
VITRIFICADAS, GRANILITE,
CIMENTO QUEIMADO E
CONCRETO) COM SECAGEM
RÁPIDA, DEIXANDO UM FILME
DURO RESISTENTE A RISCOS,
RANHURAS E MANCHAS,
DISPENSANDO O POLIMENTO.
EMBALADO EM FRASCO
PLÁSTICO CONTENDO 750
ML COM TAMPA FLIP- TOP.
COMPOSIÇÃO: CERAS DE
POLIETILENO, POLIFILM,
METILDIGLICOL, SURFACTANTES
NÃO IÔNICOS, CONSERVANTES,
ALCANOLAMIDA DE COCO,
FRAGRÂNCIA E ÁGUA. PODE
CONTER CORANTE, CARNAÚBA
E PARAFIANA. PODE CONTER
CORANTE. VALIDADE MINIMA DE
36 MESES. DEVERÁ CONSTAR
NA EMBALAGEM OS DADOS DO
FABRICANTE, AS INSTRUÇÕES E
PRECAUÇÕES DE USO, DADOS
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(NOME E CRQ), NÚMERO DA
NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA
ANVISA, Nº DO TELEFONE DO
CEATOX E VALIDADE MÍNIMA DE
36 MESES.
POLITRIS
360,00
1,90
11,60
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
1
2,55
AMACIANTE DE ROUPAS DE
ASPECTO LÍQUIDO VISCOSO
OPACO, COMPOSTO POR
TENSOATIVO CATIÔNICO,
PRESERVANTE, UMECTANTE,
CORANTE, OPACIFICANTE,
PERFUME E ÁGUA TENDO COMO
COMPONENTE ATIVO CLORETO
DE DIAQUIL DIMETIL AMÔNIO.
EMBALAGEM DE 2 LITROS.
O PRODUTO DEVE POSSUIR
NOTIFICAÇÃO DA ANVISA/MS.
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
14
CERA EM PASTA VERMELHA,
LATA COM 3,8 kg, COMPOSTA
POR PARAFINA, CARNAÚBA,
SOLVENTES A BASE DE
HIDROCARBONETO ALIFÁTICO
(MÁXIMO 65 %), CORANTE,
FRAGRÂNCIA. PODE CONTER OS
AINDA 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA,
CERAS MICROCRISTALINAS, CERA
DE POLIETILENO E SILICONE.
DEVE POSSUIR FRAGRÂNCIA
AGRADÁVEL QUE OCULTE O
ODOR CARACTERÍSTICO DOS
COMPONETES DA FÓRMULA. NAS
CORES VERMELHA AMARELA E
INCOLOR
2,05
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
300,00
Página 13 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1
1
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 13
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
KRAEMER &
KRAEMER LTDA
1
1
1
1
1
1
17
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CERA LÍQUIDA AUTOBRILHANTE
PRETA, INDICADO PARA TODOS
OS TIPOS DE SUPERFÍCIES
(GRANITO, MÁRMORE, PAVIFLEX,
PLURIGOMA, LAJOTAS NÃO
VITRIFICADAS, GRANILITE,
CIMENTO QUEIMADO E
CONCRETO) COM SECAGEM
RÁPIDA, DEIXANDO UM FILME
DURO RESISTENTE A RISCOS,
RANHURAS E MANCHAS,
DISPENSANDO O POLIMENTO.
EMBALADO EM FRASCO
PLÁSTICO CONTENDO 750
ML COM TAMPA FLIP- TOP.
COMPOSIÇÃO: CERAS DE
POLIETILENO, POLIFILM,
METILDIGLICOL, SURFACTANTES
NÃO IÔNICOS, CONSERVANTES,
ALCANOLAMIDA DE COCO,
FRAGRÂNCIA E ÁGUA. PODE
CONTER CORANTE, CARNAÚBA
E PARAFIANA. VALIDADE MINIMA
DE 36 MESES. DEVERÁ CONSTAR
NA EMBALAGEM OS DADOS DO
FABRICANTE, AS INSTRUÇÕES E
PRECAUÇÕES DE USO, DADOS
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(NOME E CRQ), NÚMERO DA
NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA
ANVISA, Nº DO TELEFONE DO
CEATOX E VALIDADE MÍNIMA DE
36 MESES.
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
POLITRIS
96,00
8,90
CERA LÍQUIDA AUTOBRILHANTE
VERMELHA, INDICADO
PARA TODOS OS TIPOS DE
SUPERFÍCIES (GRANITO,
MÁRMORE, PAVIFLEX,
PLURIGOMA, LAJOTAS NÃO
VITRIFICADAS, GRANILITE,
CIMENTO QUEIMADO E
CONCRETO) COM SECAGEM
RÁPIDA, DEIXANDO UM FILME
DURO RESISTENTE A RISCOS,
RANHURAS E MANCHAS,
DISPENSANDO O POLIMENTO.
EMBALADO EM FRASCO
PLÁSTICO CONTENDO 750
ML COM TAMPA FLIP- TOP.
COMPOSIÇÃO: CERAS DE
POLIETILENO, POLIFILM,
METILDIGLICOL, SURFACTANTES
NÃO IÔNICOS, CONSERVANTES,
ALCANOLAMIDA DE COCO,
FRAGRÂNCIA E ÁGUA. PODE
CONTER CORANTE, CARNAÚBA
E PARAFIANA. VALIDADE MINIMA
DE 36 MESES. DEVERÁ CONSTAR
NA EMBALAGEM OS DADOS DO
FABRICANTE, AS INSTRUÇÕES E
PRECAUÇÕES DE USO, DADOS
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(NOME E CRQ), NÚMERO DA
NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA
ANVISA, Nº DO TELEFONE DO
CEATOX E VALIDADE MÍNIMA DE
36 MESES.
POLITRIS
19
CONDICIONADOR INFANTIL,
NÃO IRRITANTE PARA OLHOS
E PELE, TESTADO OFTALMO
E DERMATOLOGICAMENTE.
SEM CORANTES. PRODUTO
ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM DE POLIETILENO,
COM TAMPA DOSADORA FLIP TOP,
FRASCO DE 200 ml.
TRALALA
50,00
9,90
20
COPO DESCARTÁVEL 180 ML
TRANSLÚCIDO COM 25 TIRAS,
EM POLIETILENO, PRODUZIDOS
EM CONFORME A ABNT/NBR
14865:2012, EMBALADOS EM
CAIXAS COM 2.500 UNIDADES.
COPOBRAS
100,00
51,85
21
COPO DESCARTÁVEL 50 ML
(CAFEZINHO) TRANSLÚCIDO
COM 25 TIRAS, EM POLIETILENO,
PRODUZIDOS EM CONFORME
A ABNT/NBR 14865:2012,
EMBALADOS EM CAIXAS COM
2.500 UNIDADES.
18
22
CREME DENTAL, COM 1300 A 1500
ppm DE FLÚOR, EMBALADO CAIXA
DE PAPEL CARTÃO PLASTIFICADA,
CONTENDO 1 TUBO DE 50 G. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
NÚMERO DO LOTE, VALIDADE,
NÚMERO DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO
DE APROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
(A.B.O).
COPOBRAS
CONDOR
360,00
100,00
600,00
1,90
25,35
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
1
23
DESINFETANTE LÍQUIDO
COM PODER GERMICIDA E
BACTERICIDA. COMPOSIÇÃO
AROMÁTICA: EUCALIPTO, CITRUS,
CITRONELA OU LAVANDA. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
NÚMERO DO LOTE, VALIDADE
E NÚMERO DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SUPER
CLEAN
1.000,00
1,50
24
DETERGENTE ALCALINO
CLORADO PARA LIMPEZA
PESADA, COMPOSTO POR
TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS,
HIPOCLORITO DE SÓDIO,
HIDRÓXIDO DE SÓDIO E VEÍCULO.
PH (1%): 11,5 A 12,5. DENSIDADE
(25°C): 1,04 A 1,18. . PRODUTO
DEVE SER REGISTRADO NA
ANVISA. EMBALAGEM BOMBONA
DE 5 LITROS.
SUBLIME
250,00
18,70
REDE
FORTE
3.000,00
1,39
KRAEMER &
KRAEMER LTDA
1
25
DETERGENTE DE ASPECTO
LÍQUIDO VISCOSO PARA
INDICADO PARA LAVAGEM DE
LOUÇAS, TALHERES, COPOS E
UTENSÍLIOS DE COZINHA EM
GERAL. EMBALADO EM FRASCO
PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 500
ml. COMPOSIÇÃO: COMPONENTE
ATIVO / TENSOATIVO ANIÔNICO
(LINEAR ALQUILBENZENO
SULFONATO DE SÓDIO) E
GLICERINA; COADJUVANTES:
CONSERVANTES,
SEQUESTRANTE, ESPESSANTES,
CORANTES, FRAGRÂNCIA E
VEÍCULO. O PRODUTO DEVE
POSSUIR CONCENTRAÇÃO
MÍNIMA DE 6,5% DE COMPONENTE
ATIVO INDICADA NA FISPQ DO
PRODUTO. DEVE POSSUIR N°
DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO
DA ANVISA/MS IMPRESSO NO
RÓTULO.
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
26
DETERGENTE CONCENTRADO
PARA LIMPEZA DE PISOS EM
GERAL, BOMBONA DE 5 LITROS.
LAR
200,00
11,00
DENTIL
600,00
0,85
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
27
ESCOVA DENTAL, INFANTIL,
COM FORMATO ANATÔMICO,
CONFECCIONADA EM MATERIAL
ATÓXICO, COM CABO EM
POLIPROPILENO, MEDINDO
ENTRE 1 E 1,3 cm DE LARGURA
E ENTRE 9 E 14,5CM DE
COMPRIMENTO. CERDAS MACIAS
EM NYLON NA COR NATURAL,
MEDINDO DE 0,14 A 0,25 mm
DE DIÂMETRO, DISPOSTAS EM
TRÊS FILEIRAS, RETAS, COM
PONTAS ARREDONDADAS,
CORTE UNIFORME E 1 A 1,3CM
DE ALTURA, CONTENDO NO
MÍNIMO 60 CERDAS POR TUFO.
A ÁREA DE INSERÇÃO DAS
CERDAS DEVERÁ MEDIR DE
2,2 A 2,5CM DE COMPRIMENTO,
COM APROXIMADAMENTE 8
mm DE LARGURA COM CANTOS
ARREDONDADOS E CONTER 27
A 30 TUFOS. DEVE SER ISENTA
DE REBARBAS E PONTAS QUE
POSSAM CAUSAR FERIMENTOS.
EMBALADA INDIVIDUALMENTE. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA
E SELO DE APROVAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA (A.B.O).
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
28
ESCOVA LIMPA UNHAS 95X45 mm.
ESCOBEL
200,00
1,20
KRAEMER &
KRAEMER LTDA
1
29
ESCOVA PARA ROUPA,
CONFECCIONADA EM PLÁSTICO
COM CERDAS DE NYLON,
FORMATO OVAL 115x42 mm.
DESAFIO
200,00
1,50
DESAFIO
120,00
3,80
KRAEMER &
KRAEMER LTDA
1
30
ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO
COM POTE, CABO LONGO,
RESISTENTE E SEM REBARBAS
EM PLÁSTICO COM CERDAS EM
POLIPROPILENO. EMBALAGEM
COM RÓTULO DO FABRICANTE,
CÓDIGO DE BARRAS, CONFORME
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
31
ESPONJA DE AÇO INOXIDÁVEL.
BRILHINOX
1.000,00
1,20
32
ESPONJA DE LÃ DE AÇO,
FORMATO RETANGULAR,
APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL,
TEXTURA MACIA E ISENTA
DE SINAIS DE OXIDAÇÃO,
MEDINDO, NO MÍNIMO, 100X75
mm. COMPOSIÇÃO: 100% LÃ DE
AÇO CARBONO. PACOTE COM 08
UNIDADES COM NO MÍNIMO 60
GRAMAS.
MAGIC BRIL
700,00
0,74
1,29
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 14 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 14
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FACE
(FIBRA E ESPUMA), FORMATO
RETANGULAR, MEDINDO
110X75X23 mm, ABRASIVIDADE
MÉDIA. COMPOSIÇÃO: ESPUMA
DE POLIURETANO COM
BACTERICIDA, FIBRA SINTÉTICA
COM ABRASIVO. PACOTE COM 4
UNIDADES
BRILHUS
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
34
FÓSFOROS DE SEGURANÇA
CAIXA COM 200 PALITOS.
FIATLUX
200,00
1,15
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
35
FRALDA BRANCA DE TECIDO 100%
ALGODÃO, EMBALAGEM COM 5
UNIDADES.
PANAO
100,00
16,90
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
36
GRAMPO DE ROUPA EM MADEIRA,
EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.
KEEPREND
200,00
0,52
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
37
GUARDANAPO BRANCO, PACOTE
COM 50 UNIDADES DE 21X22 cm.
NOBRE
600,00
0,43
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
38
HASTES FLEXIVEIS COM PONTAS
DE ALGODÃO (COTONETE)
EMBALAGEM COM 75 UN.
USE–IT
120,00
0,75
39
ISQUEIRO DESCARTÁVEL A GÁS
PARA 3000 CHAMAS, FABRICADO
DENTRO DAS NORMAS NBR ISO
9994: 1999.
KRIKT
40
LENÇOS UMEDECIDOS SEM
ÁLCOOL, EMBALAGEM COM
70 UN.
BABY BLISS
41
LIMPA ALUMÍNIO E INOX, LÍQUIDO
COMPOSTO POR TENSOATIVO
ANIÔNICO, SULFÔNICO;
CONSERVANTE, ABRASIVOS,
CORANTE E VEÍCULO AQUOSO;
COM VALIDADE DE 2 ANOS;
ACONDICIONADO EM FRASCO
PLÁSTICO, CONTENDO 500 ML.
O PRODUTO DEVE POSSUIR
NOTIFICAÇÃO DA ANVISA/MS.
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
1
1
1
1
1
1
33
42
LIMPA VIDROS, INDICADO PARA
LIMPEZA DE ESPELHOS, VIDROS,
VITRINES, TELAS DE TV, PARABRISAS E ACRÍLICOS. EMBALADO
EM FRASCO PLÁSTICO BRANCO
VIRGEM CONTENDO 500 ML
COM ASPERSOR. COMPOSIÇÃO:
DODECIL BENZENO SULFONATO
DE SÓDIO, ESTABILIZANTE,
UMECTANTE, CORANTE,
BUTILGLICOL, SOLVENTE,
SEQUESTRANTE E VEÍCULO. O
PRODUTIO DEVE POSSUIR N° DE
REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA
ANVISA/MS E VALIDADE MÍNIMA
DE 36 MESES.
CRIVIALI
ALPES
LIMPADOR DE INSTANTÂNEO DE
USO GERAL, INDICADO PARA
LIMPAR, DESENGORDURAR,
HIGIENIZAR E PERFUMAR.
EMBALADO EM FRASCO
PLÁSTICO OPACO, CONTENDO
500 ML COM TAMPA FLIPTOP.
FRAGRÂNCIAS: LARANJA,
LAVANDA OU CITRUS. DEVE
CONTER OS SEGUINTES
COMPONENTES COM AS
PROPORÇÕES INDICADAS:
ÁCIDO DODECIL BENZENO
SULFONATO DE SÓDIO LINEAR
2%, ÁLCOOL ETOXILADO 0,8%,
COMPONENTES COADJUVANTES
ATÉ 5%, EDTA TRISSÓDICO 0,4%,
ESSÊNCIA E VEÍCULO AQUOSO.
SERÃO CONSIDERADAS AS
INFORMAÇÕES CONSTANTES
NA FISPQ E/OU DO BOLETIM
TÉCNICO DO PRODUTO,
EXPEDIDOS PELO FABRICANTE.
ALPES
44
LIXA D´ÁGUA N°100, PARA FOGÃO.
NORTON
45
LUSTRA MÓVEIS LÍQUIDO,
EMBALAGEM DE 200ml
COMPOSTO PELOS SEGUINTES
COMPONENTES E PROPORÇÕES:
POLIDIMETILSILOXANO 2%,
PARAFINA DE PETRÓLEO 3%,
MONOLEATO DE SORBITOL
DE 0,6%, POLIETILENO
HOMOPOLÍMERO ENTRE 15% E
19%, FORMALDEÍDO MÁXIMO DE
0,5%, CERA MICROCRISTALINA
1%, ÁGUA ENTRE 72,5% A 76,1% E
DEMAIS INGREDIENTES INERTES
2,7%. SERÃO CONSIDERADAS AS
INFORMAÇÕES CONSTANTES NA
FISPQ E/OU BOLETIM TÉCNICO
DO PRODUTO, EXPEDIDOS PELO
FABRICANTE.
43
DESTAC
1.200,00
120,00
200,00
320,00
300,00
2.500,00
250,00
120,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
1,25
2,50
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
1
1
46
LUVA PARA LIMPEZA.
COMPOSIÇÃO EXTERNA 100%
BORRACHA DE LÁTEX NATURAL,
COM REVESTIMENTO INTERNO
DE ALGOODÃO, REFORÇADA,
COM SUPERFÍCIE EXTERNA
ANTIDERRAPANTE. TAMANHO
GRANDE. DEVERÁ ESTAR
EM CONFORMIDADE COM
AS NORMAS DA ABNT NBR
13.393. EMBALAGEM PLÁSTICA
CONTENDO 1 PAR. DEVE POSSUIR
N° DE CA IMPRESSO E VÁLIDO.
IDEATEX
50,00
2,00
47
LUVA PARA LIMPEZA.
COMPOSIÇÃO EXTERNA 100%
BORRACHA DE LÁTEX NATURAL,
COM REVESTIMENTO INTERNO
DE ALGOODÃO, REFORÇADA,
COM SUPERFÍCIE EXTERNA
ANTIDERRAPANTE. TAMANHO
MÉDIO. DEVERÁ ESTAR
EM CONFORMIDADE COM
AS NORMAS DA ABNT NBR
13.393. EMBALAGEM PLÁSTICA
CONTENDO 1 PAR. DEVE POSSUIR
N° DE CA IMPRESSO E VÁLIDO.
IDEATEX
700,00
1,90
48
LUVA PARA LIMPEZA.
COMPOSIÇÃO EXTERNA
100% BORRACHA DE LÁTEX
NATURAL, LUVA PARA LIMPEZA.
COMPOSIÇÃO EXTERNA 100%
BORRACHA DE LÁTEX NATURAL,
TAMANHO PEQUENO. DEVERÁ
ESTAR EM CONFORMIDADE
COM AS NORMAS DA ABNT NBR
13.393. EMBALAGEM PLÁSTICA
CONTENDO 1 PAR. DEVE POSSUIR
N° DE CA IMPRESSO E VÁLIDO.
IDEATEX
300,00
2,30
BOM AR
360,00
7,84
1,90
1,55
1,45
1,39
Página 15 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
49
ODORIZADOR DE AMBIENTES
AEROSOL AROMAS DIVERSOS
COMPOSTO POR EMULSIFICANTE,
ANTIOXIDANTE, FRAGRÂNCIA,
VEÍCULO E PROPELENTES
EMBALAGEM DE 400 ml.
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
50
PÁ PLÁSTICA COM CABO, PARA
RECOLHIMENTO DE LIXO.
ESCOBEL
50,00
1,10
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
51
PALITO DE DENTE CAIXA COM 200
UNIDADES.
AUREA
300,00
0,45
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
52
PALITO DE ESPETINHO
EMBALAGEM COM 50 UN.
ITALY
100,00
2,60
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
53
PALITO DE PICOLÉ, EMBALAGEM
COM 50 UNIDADES.
ITALY
100,00
4,79
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
54
PANÃO–080 X 0,90 COM 85% EM
ALGODÃO E 15% EM POLIÉSTER.
PANAO
500,00
3,94
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
55
PANO DE COPA, PARA COZINHA,
100% ALGODÃO, BRANCO,
MEDINDO APROXIMADAMENTE
50 x70 CM.
PANOSUL
800,00
1,76
56
PAPEL HIGIÊNICO PICOTADO
E GOFRADO, BRANCO, EM
ROLO COM 60 METROS
DE COMPRIMENTO POR
APROXIMADAMENTE 10
CENTÍMETROS DE LARGURA
CADA, PAPEL ESTE COMPOSTO
POR 100 % DE FIBRAS DE
CELULOSE VIRGEM, NÃO
RECICLADA, ISENTO DE PAPEL
RECICLADO, BIODEGRADÁVEL,
ACONDICIONADO EM PACOTES
COM QUATRO ROLOS CADA,
AGRUPADOS EM FARDOS
TOTALIZANDO 64 ROLOS/FARDO.
DAELE
300,00
27,30
MILI
300,00
53,25
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
57
PAPEL HIGIÊNICO TIPO FOLHA
DUPLA, BRANCO, NEUTRO,
PICOTADO E GOFRADO, EM ROLO
COM 30 METROS COMPRIMENTO
POR APROXIMADAMENTE
10 CENTÍMETROS DE
LARGURA CADA, PAPEL
ESTE COMPOSTO POR 100
% DE FIBRAS DE CELULOSE
VIRGEM, NÃO RECICLADA,
ISENTO DE PAPEL RECICLADO,
CISCOS OU FALHAS DE
FABRICAÇÃO, BIODEGRADÁVEL,
ACONDICIONADO EM PACOTES
COM QUATRO ROLOS CADA,
AGRUPADOS EM FARDOS
TOTALIZANDO 64 ROLOS/FARDO.
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
58
PEDRA SANITÁRIA 35 GRAMAS
COM SUPORTE.
LUSVEL
500,00
0,80
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
59
PILHA ALCALINA 9 V.
EVEREDY
150,00
13,40
0,65
2,05
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 15
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
60
PILHA ALCALINA AA 1,5 VOLT,
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES.
BIC
100,00
4,60
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
61
PILHA ALCALINA AAA, 1,5 VOLTS,
EMBALAGEM COM 4 UNIDADES.
BIC
100,00
8,50
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
62
PILHA MÉDIA C ALCALINA.
BIC
200,00
4,80
KRAEMER &
KRAEMER LTDA
1
63
PRODUTO PARA LIMPEZA DE
FORNO EMBALAGEM COM 226
GRAMAS.
EASY OFF
100,00
7,95
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
64
PRODUTO PARA ABRASIVO
PARA LIMPEZA DE PISOS
EM GERAL (SEMELHANTE A
REMOVEX). COMPOSIÇÃO
QUÍMICA: PRINCÍPIOS ATIVOS;
ÁCIDO DODECILBENZENO
SULFÔNICO, ÁCIDO OXÁLICO,
COADJUVANTES SULFONATO DE
SÓDIO, EQUESTRANTE, VEÍCULO
E ESPESSANTE. EMBALAGEM DE
5 LITROS.
LAR
100,00
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
65
QUEROSENE, EMBALAGEM COM
800 ML.
PETRAC
400,00
6,00
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
66
RODO DE ESPUMA COM CABO,
COM ESPONJA 55 cm.
LEMOS
300,00
8,25
KRAEMER &
KRAEMER LTDA
1
67
RODO DE METAL GALVANIZADO
COM CABO, BORRACHA DE EVA
LARGURA DE 40 cm.
DESAFIO
200,00
5,70
DESAFIO
200,00
7,25
DESAFIO
100,00
12,49
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
68
RODO DE METAL GALVANIZADO
COM CABO, BORRACHA DE EVA
LARGURA DE 55 cm.
KRAEMER &
KRAEMER LTDA
1
69
RODO DE METAL GALVANIZADO
COM CABO, BORRACHA DE EVA
LARGURA DE 70 cm.
70
SABÃO EM BARRA, DE
ÁLCOOL 400G. EMBALADO
EM SACO PLÁSTICO. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
NÚMERO DO LOTE, VALIDADE
E NÚMERO DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ARTESANAL
SABÃO EM BARRA, DE GLICERINA,
200G, NA COR AZUL. EMBALADO
EM SACO PLÁSTICO, EB 56/54 DA
ABNT, CONTENDO 05 UNIDADES.
A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
NÚMERO DO LOTE, VALIDADE
E NÚMERO DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
NEVES
KRAEMER &
KRAEMER LTDA
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
1
1
1
1
71
72
SABÃO EM PÓ INDICADO PARA
LAVAGEM DE ROUPA BRANCA
E COLORIDA COM TENSOATIVO
BIODEGRADÁVEL E TRIPLAÇÃO.
EMBALADO EM CAIXA DE
PAPELÃO, ANATÔMICA COM 1 kg,
COM SISTEMA PRÁTICO PARA
FECHAMENTO APÓS O USO,
COMPOSIÇÃO: ALCALINIZANTES,
SEQUESTRANTES,
BRANQUEADORES ÓPTICOS,
COMPONENTE ATIVO LINEAR
ALQUILBENZENO SULFONATO
DE SÓDIO EM CONCENTRAÇÃO
ENTRE 10% E 20% INDICADA
NA FISPQ DO PRODUTO,
COADJUVANTES, ENZIMAS,
CORANTE, FRAGRÂNCIA, CARGA
E ÁGUA. DEVERÁ CONSTAR NA
EMBALAGEM OS DADOS DO
FABRICANTE, INSTRUÇÕES E
PRECAUÇÕES DE USO, CÓDIGO
DE BARRA, Nº DO REGISTRO DO
PRODUTO JUNTO A ANVISA.
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1.000,00
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
INOVE
1.500,00
73
PREMISSE
74
SABONETE DE CONSISTÊNCIA
LÍQUIDO-CREMOSA, COM BASE
PEROLADA; NA EMBALAGEM
DEVERÁ CONSTAR A DATA DE
FABRICAÇÃO, DE VALIDADE
E NUMERO DO LOTE, MARCA
E NÚMERO DO REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PREMISSE
500,00
500,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
LILY
1.020,00
0,48
76
SACO DE LIXO PRETO, NÃO
TRANSPARENTE, CAPACIDADE
DE 100 LITROS, MEDINDO 63
cm (LARGURA) X 80 cm (ALTURA
MÍNIMA), FABRICADOS COM
RESINAS TERMOPLÁSTICAS DE
ALTA RESISTÊNCIA, COMPATÍVEL
COM A SUA CAPACIDADE PARA
ACONDICIONAMENTO DE
RESÍDUOS COMUNS, DEVENDO,
ESTAR EM CONFORMIDADE
COM AS NORMAS DA ABNT.
NBR 9190/9191/13055/13056
APRESENTADO EM PACOTES
COM 25 UNIDADES.
1
REDE
FORTE
800,00
6,95
77
SACO DE LIXO PRETO, NÃO
TRANSPARENTE, CAPACIDADE
DE 15 LITROS, MEDINDO 39 CM
(LARGURA) X 58 cm (ALTURA
MÍNIMA), FABRICADOS COM
RESINAS TERMOPLÁSTICAS DE
ALTA RESISTÊNCIA, COMPATÍVEL
COM A SUA CAPACIDADE PARA
ACONDICIONAMENTO DE
RESÍDUOS COMUNS, DEVENDO,
ESTAR EM CONFORMIDADE
COM AS NORMAS DA ABNT.
NBR 9190/9191/13055/13056
APRESENTADO EM PACOTES
COM 50 UNIDADES.
1
REDE
FORTE
200,00
5,95
78
SACO DE LIXO PRETO, NÃO
TRANSPARENTE, CAPACIDADE
DE 30 LITROS, MEDINDO 59 CM
(LARGURA) X 62 CM (ALTURA
MÍNIMA), FABRICADOS COM
RESINAS TERMOPLÁSTICAS DE
ALTA RESISTÊNCIA, COMPATÍVEL
COM A SUA CAPACIDADE PARA
ACONDICIONAMENTO DE
RESÍDUOS COMUNS, DEVENDO,
ESTAR EM CONFORMIDADE
COM AS NORMAS DA ABNT.
NBR 9190/9191/13055/13056
APRESENTADO EM PACOTES
COM 50 UNIDADES.
1
REDE
FORTE
1.000,00
5,85
SUPRA
800,00
6,45
2,92
2,55
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
79
SACO DE LIXO PRETO, NÃO
TRANSPARENTE, CAPACIDADE
DE 50 LITROS, MEDINDO 63 CM
(LARGURA) X 80 CM (ALTURA
MÍNIMA), FABRICADOS COM
RESINAS TERMOPLÁSTICAS DE
ALTA RESISTÊNCIA, COMPATÍVEL
COM A SUA CAPACIDADE PARA
ACONDICIONAMENTO DE
RESÍDUOS COMUNS, DEVENDO,
ESTAR EM CONFORMIDADE
COM AS NORMAS DA ABNT.
NBR 9190/9191/13055/13056
APRESENTADO EM PACOTES
COM 50 UNIDADES.
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
83
SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO
TRANSPARENTE PARA FREEZER,
CAPACIDADE DE 5 KG. ROLO COM
100 UNIDADES.
MEGA
100,00
2,30
84
SAPONÁCEO CREMOSO.
FRASCO PLÁSTICO DE 300 ML. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
NÚMERO DO LOTE, VALIDADE
E NÚMERO DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SANYBRIL
360,00
1,28
85
SAPONÁCEO EM PÓ. FRASCO
PLÁSTICO DE 300G. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
NÚMERO DO LOTE, VALIDADE
E NÚMERO DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
SANYBRIL
360,00
1,15
86
SHAMPOO INFANTIL, NÃO
IRRITANTE PARA OLHOS E
PELE, TESTADO OFTALMO
E DERMATOLOGICAMENTE,
SEM CORANTES. PRODUTO
ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM DE POLIETILENO,
COM TAMPA DOSADORA FLIP TOP,
FRASCO DE 200 ml.
TRALALA
80,00
8,85
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
SABONETE ANTISSÉPTICO COM
TRICLOSAN, CONSISTÊNCIA
LÍQUIDO-CREMOSA, , 100%
SOLÚVEL EM ÁGUA. NA
EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A
COMPOSIÇÃO, CARACTERÍSTICAS
A DATA DE FABRICAÇÃO, DE
VALIDADE E NUMERO DO LOTE,
MARCA E NÚMERO DO REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
75
1,99
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
300,00
1
SABONETE, EM TABLETE, USO
ADULTO, DE FRAGRÂNCIA SUAVE.
O SABONETE DEVERÁ POSSUIR
GRANDE PODER ESPUMANTE,
SER CREMOSO O SUFICIENTE
PARA NÃO DESENVOLVER
RACHADURAS AO LONGO DO
TEMPO DE SUA UTILIZAÇÃO,
FORMAR O MÍNIMO DE MASSA
GELATINOSA QUE LEVA AO SEU
AMOLECIMENTO PRECOCE E
NÃO CAUSAR IRRITABILIDADE
DÉRMICA. EMBALAGEM: PACOTE
COM 01 UNIDADE DE 90G. A
EMBALAGEM DEVERÁ CONTER
EXTERNAMENTE OS DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA,
NÚMERO DO LOTE, VALIDADE
E NÚMERO DE REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
11,50
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
18,95
8,60
Página 16 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1
1
1
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 16
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
1
1
COMERCIO
DE GENEROS
ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
1
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
1
LORENO
LAGEMANN &
FILHOS LTDA
1
KRAEMER &
KRAEMER LTDA
1
SCHENCKEL &
SCHENCKEL
LTDA–EPP
1
87
88
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SODA CÁUSTICA 99° EM
ESCAMAS, COMPOSTO POR
99% DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO,
ACONDICIONADA EM EMBALAGEM
PLÁSTICA OPACA COM 1 KG DE
PRODUTO, DEVENDO ESTAR
LACRADA NO ATO DA ENTREGA.
TOALHA DE BANHO, 100%
ALGODÃO, FELPA DUPLA, COM 03
TRAMAS 2X2, GRAMATURA ENTRE
301 E 400G/M², COM BARRA
NOS QUATRO LADOS, MEDINDO
80X140 CM. CORES DIVERSAS.
FORT
40,00
PANOSUL
7,50
300,00
8,65
TOALHA DE PAPEL BRANCA,
FOLHA SIMPLES, INTERFOLIADA
DE 2 DOBRAS, COM 100% DE
FIBRAS CELULÓSICAS VIRGENS,
SEM FRAGRÂNCIA, COM ALTA
ABSORÇÃO, NÃO CONTENDO
PAPEL OU FIBRAS RECICLADAS,
IMPUREZAS, CISCOS OU
FALHAS DE FABRICAÇÃO;
EMBALAGEM COM 1.000
UNIDADES. O PRODUTO DEVE
ESTAR DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES DO INMETRO
EM RELAÇÃO À LARGURA E
COMPRIMENTO.
DIPLOMATA
TOALHA DE PAPEL, FOLHA
DUPLA, PICOTADA E GOFRADA,
COR BRANCA (100% BRANCA),
PARA USO EM COZINHA. PACOTE
COM 02 ROLOS DE 60 TOALHAS
MEDINDO 20X22 CM.
SNOB
91
TOALHA DE ROSTO TIPO FAVO.
PANOSUL
92
TOALHA DE ROSTO, 100%
ALGODÃO, FELPA DUPLA, COM 03
TRAMAS 2X2, GRAMATURA ENTRE
301 E 400G/M², COM BARRA NOS
QUATRO LADOS, MEDINDO 70X68
CM. CORES DIVERSAS.
93
TOUCA DESCARTÁVEL
CONFECCIONADA EM TECIDO
NÃO TECIDO (TNT) MICRO
PERFURADA, COM ELÁSTICO
NAS EXTREMIDADES; REDONDA
E ANATÔMICA, COR BRANCA,
TAMANHO ÚNICO; PACOTES COM
100 TOUCAS.
IDEATEX
50,00
13,35
94
VASSOURA DE PELO SINTÉTICO
40 CM PARA USO DOMÉSTICO
COM BASE PINTADA, CERDAS DE
NYLON. CABO DE PLASTIFICADO
MEDINDO NO MÍNIMO 1,18 M DE
COMPRIMENTO, COM GANCHO
PLÁSTICO E ROSCA PLÁSTICA,
CONTENDO ETIQUETA COM
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE,
CÓDIGO DE BARRAS.
UNIÃO
60,00
4,45
95
VASSOURA DE PLÁSTICO COM
CABO.
DESFIO
120,00
3,04
96
VASSOURA METÁLICA FIXA
COM CABO DE MADEIRA, COM
22 DENTES, INDICADA PARA
RECOLHER GRAMA E FOLHAS
DE UM MODO GERAL, TANTO
PARA GRAMADOS COMO PARA
SUPERFÍCIES DURAS COMO
RUAS E CALÇADAS.
DESAFIO
50,00
10,89
89
90
1.000,00
300,00
500,00
PANOSUL
300,00
9,95
4,60
1,92
12,44
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 055/2013, R$ 159.168,80
(Cento e Cinqüenta e Nove Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Oitenta Centavos).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 14 de outubro de 2013
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Doc71423
PORTARIA 5714/2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 047–MODALIDADE–Convite
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Convite nº 047/2013 e Adjudico, objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS PARA REPARO NAS ESTEIRAS DO TRATOR DE ESTEIRA FIATALLIS
MODELO FD-9, NÚMERO DE FROTA 09 PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando
o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote;
Página 17 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
2
PARAFUSO DE
SAPATA.
FEY
312,00
2,40
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
3
PORCA DA SAPATA.
FEY
312,00
1,00
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
4
SAPATA
TRAPEZOIDAL
450 mm.
METISA
10,00
151,00
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
5
GAXETA
ESTICADOR DA
ESTERIA.
AGEL
2,00
5,90
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
6
GAXETA.
AGEL
2,00
7,90
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
7
RETENTOR
ROLETE/RODA
GUIA.
REVESLAN
2,00
19,60
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
8
PORTA BUCHA.
DMC
2,00
34,80
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
9
ANEL DE
NITIRILICA 1
ORION
2,00
1,20
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
10
ANEL DE NITRILICA
2
ORION
2,00
1,10
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
11
PARAFUSO 1.
FEY
12,00
0,43
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
12
PINO TRAVA.
ITL
1,00
12,30
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
13
PARAFUSO 10 mm.
FEY
1,00
0,63
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
2
1
SERVIÇO DE
MÃO DE OBRA
COMPLETO.
1,00
1.450,00
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 047/2013, R$ 16.739,89
(Dezesseis Mil, Setecentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 16 de outubro de 2013
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2013
Doc71424
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 063/2013 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA AS INSTALAÇÕES DO ESPAÇO
EDUCATIVO INFANTIL PRÓ-INFÂNCIA IVETE KAFER A SEREM ADQUIRIDOS
ATRAVÉS DO PROGRAMA PROINFÂNCIA/FNDE, TERMO DE COMPROMISSO PAR
957012013.
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 04 de Novembro de 2013
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 18 de Outubro de 2013
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
GRE01-00-0Doc0009PRECid0007Ent0038Cat009Cod071425 Doc71425
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2013
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 064/2013 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, REAGENTES, EQUIPAMENTOS
E DEMAIS PRODUTOS PARA USO NO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR.
Abertura das propostas: 14:00 horas do dia 05 de Novembro de 2013
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 18 de Outubro de 2013
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
GRE01-00-0Doc0009PRECid0007Ent0038Cat009Cod071426 Doc71426
VENCEDORES
Fornecedor
Lote
Item
Produto/Serviço
Marca
Quantidade
Preço
FLAMINIA COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
1
1
CORRENTE DA
ESTEIRA TTRATOR
FD 9.
VTRACK
2,00
6.280,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 17
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0456
Página 18 / 066
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 214/2013
EXTRATO DE CONTRATO Nº 213/2013
Pregão Presencial Nº 054/2013
Data da Assinatura: 11/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO
NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 195.829,55(Cento e Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais
e Cinqüenta e Cinco Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Pregão Nº 053/2013
Data da Assinatura: 11/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: BARRETO RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DEVIDAMENTE
REGISTRADA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO-JURÍDICO NA ESTRUTURAÇÃO
E MANUTENÇÃO DOS COMANDOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 E
DA LEI Nº 12.527/2011, BEM COMO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO
SETOR PÚBLICO (PCASP), EM CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000 E PORTARIA Nº 467/2009 DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E AINDA, PARA ATUAÇÃO
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 2ª E
3ª INSTÂNCIAS, PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DA UNIÃO E
PERANTE OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL OU FEDERAL, E
POR FIM PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA PREVENTIVA E COMPLEMENTAR
EM TODAS AS ÁREAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, COM O FIM DE ATENDER ÀS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 11/10/2013, data final de vigência 10/10/2014.
Valor total: R$ 82.680,00 (Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Oitenta Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Doc71427
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 215/2013
Pregão Presencial Nº 054/2013
Data da Assinatura: 11/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA..
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO
NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 134.845,50(Cento e Trinta e Quatro Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco
Reais e Cinqüenta Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Doc71428
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0216/2013
Pregão Presencial Nº 054/2013
Data da Assinatura: 11/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO
NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 6.897,20(Seis Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Doc71429
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 217/2013
Pregão Presencial Nº 054/2013
Data da Assinatura: 11/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: IRMÃOS LAGEMANN LTDA ME.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO
NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 132.255,00(Cento e Trinta e Dois Mil, Duzentos e Cinqüenta e Cinco Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Doc71430
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 218/2013
Pregão Presencial Nº 054/2013
Data da Assinatura: 11/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROGERI LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO
NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 107.560,00(Cento e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Doc71432
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 219/2013
Pregão Presencial Nº 054/2013
Data da Assinatura: 11/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: MICEMETAL–MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO
NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 142.797,50(Cento e Quarenta e Dois Mil, Setecentos e Noventa e Sete
Reais e Cinqüenta Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 220/2013
Doc71434
Pregão Nº 055/2013
Data da Assinatura: 14/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA
USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 14/10/2013, data final de vigência 13/10/2014.
Valor total: R$ 80.219,90 (Oitenta Mil, Duzentos e Dezenove Reais e Noventa Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 221/2013
Doc71438
Pregão Nº 055/2013
Data da Assinatura: 14/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: KRAEMER & KRAEMER LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA
USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 14/10/2013, data final de vigência 13/10/2014.
Valor total: R$ 11.238,80 (Onze Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Oitenta Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 222/2013
Pregão Nº 055/2013
Doc71439
Data da Assinatura: 14/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA
USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 14/10/2013, data final de vigência 13/10/2014.
Valor total: R$ 29.629,90 (Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Noventa
Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 223/2013
Pregão Nº 055/2013
Doc71440
Data da Assinatura: 14/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA
USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 14/10/2013, data final de vigência 13/10/2014.
Valor total: R$ 38.080,20 (Trinta e Oito Mil e Oitenta Reais e Vinte Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Doc71441
Doc71433
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 18
Diário Oficial dos Municípios
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Página 19 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
85760-000
CAPANEMA-PR
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO Nº 224/2013
Convite Nº 047/2013
Data da Assinatura: 16/10/2013.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA REPARO NAS
ESTEIRAS DO TRATOR DE ESTEIRA FIATALLIS MODELO FD-9, NÚMERO DE FROTA
09 PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 16/10/2013, data final de vigência 15/04/2014.
Valor total: R$ 16.739,89 (Dezesseis Mil, Setecentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
Nove Centavos).
ESTADO DO PARANÁ
Lindamir Maria de Lara Denardin
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
Prefeita Municipal
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Doc71445
Email: [email protected]
Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br
C85760-000
âmara
CAPANEMA-PR
RESOLUÇÃO Nº. 07/2013
Dispõe sobre o acesso à informação e
a aplicação da Lei Federal nº. 12.527,
de 18 de novembro de 2011, no
âmbito da Câmara Municipal de
Capanema/PR.
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte
ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso
público nos termos da lei;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à captura, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão,
distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou
controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada
por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida,
recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à
origem, trânsito e destino;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o seu Regimento Interno, e
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de
detalhamento possível, sem modificações;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços
prestados pela Câmara Municipal de Capanema e aprimorar o atendimento
oferecido aos cidadãos;
X - interessado: pessoa que encaminhou à Câmara Municipal de Capanema o
“Formulário de Pedido de Acesso à Informação”;
CONSIDERANDO a vigência, a partir de 16 de maio de 2012, da Lei Federal nº.
12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive o Poder
Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art.
1º., com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal;
XI - formulário de pedido de acesso à informação: documento padrão da Câmara
Municipal de Capanema para a solicitação de acesso à informação, conforme
modelo estabelecido no Anexo Único desta Resolução.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À INFORMAÇÃO
Art. 3º. O direito fundamental de acesso à informação é assegurado pela Câmara
Municipal de Capanema nos termos desta Resolução e executado em
CONSIDERANDO a necessidade de definição, no âmbito da Câmara Municipal
de Capanema, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta
pela mencionada Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
2
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº. 12.527/2011, no
âmbito da Câmara Municipal de Capanema observará o disposto nesta
Resolução, bem como nas disposições constitucionais, legais e normativas
vigentes.
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 19
Diário Oficial dos Municípios
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Ano II – Edição Nº 0456 Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Página 20 / 066
85760-000
CAPANEMA-PR
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído
pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Home page
–www.cmvcapanema.pr.gov.br
85760-000
CAPANEMA-PR
conformidade com os princípios básicos dispostos no art. 37, caput, da
Constituição Federal e com as seguintes diretrizes:
§ 1º. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou
administrativa de direitos fundamentais.
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações;
§ 2º. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem
violação dos direitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades
públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso, ressalvado o disposto no
art. 22 da Lei Federal nº. 12.527/2011.
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da
informação;
§ 3º. A negativa de acesso às informações, quando não fundamentada, sujeitará o
responsável a medidas disciplinares, nos termos da Lei Municipal nº. 877/2001.
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência;
§ 4º. Aplica-se, no que couber, a Lei nº. 9.507/1997, em relação à informação de
pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter público.
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Parágrafo único - O direito de acesso à informação será franqueado, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão.
Art. 4º. É direito de qualquer interessado obter junto à Câmara Municipal de
Capanema:
I - orientação sobre os procedimentos para acesso, bem como sobre o local onde
poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
Art. 5º. Informado do extravio da informação formalmente solicitada, poderá o
interessado requerer ao Presidente da Câmara Municipal de Capanema a abertura
de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação, nos
termos da Lei Municipal nº. 877/2001.
Parágrafo único. Verificada a hipótese prevista no caput, o responsável pela
guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o
fato e indicar, pelos meios legalmente admitidos em direito, as provas que
comprovem sua alegação.
CAPÍTULO III
DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Das Formas de Acesso
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados
pela Câmara Municipal de Capanema, recolhidos ou não em seus arquivos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada
decorrente de qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Capanema, mesmo
que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pela Câmara Municipal de Capanema,
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração das despesas orçamentária,
financeira, contábil e operacional, licitações e contratos administrativos;
VII - demais informações cujo acesso é assegurado em lei.
Art. 6º. O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara
Municipal de Capanema será viabilizado mediante:
I - divulgação no seu sítio oficial na internet (www.cmvcapanema.pr.gov.br),
para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral;
II - atendimento do pedido de acesso à informação;
III - outras formas de divulgação estabelecidas em lei ou em regulamento.
§ 1º. O pedido de acesso à informação de que trata o inciso II pode compreender,
entre outras, as seguintes hipóteses:
4
3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 20
Diário Oficial dos Municípios
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br
85760-000
CAPANEMA-PR Página 21 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela
001 de 04 de Outubro de 2011
85760-000
- Resolução
CAPANEMA-PR
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
I – solicitação de informação ou de cópia;
II - respostas as perguntas mais frequentes da sociedade.
II – solicitação de certidão ou informação para defesa de interesses particulares,
coletivos ou geral; e
III - outros dados exigidos por normas legais, em especial nas Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Paraná e na Lei Complementar nº.
101/2000, alterada pela Lei Complementar nº. 131/2005.
III – pedidos de vista e de cópia dos autos.
§ 2º. Em se tratando de pedido de vista de processo ou de outro documento, a
Câmara Municipal de Capanema designará o dia e hora para o interessado
manuseá-lo, correndo às suas expensas o gasto com a reprodução de cópias,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal nº
12.527/2011.
Seção II
Da Divulgação de Informações no sítio oficial da
Câmara Municipal de Capanema na Internet
Art. 7º. Serão divulgadas as informações públicas produzidas ou custodiadas pela
Câmara Municipal de Capanema de interesse coletivo ou geral, mediante
disponibilização no seu sítio oficial na internet, para acesso público, dos
seguintes dados:
I - transparência da gestão da Câmara Municipal de Capanema, que contempla:
a) competências e estrutura organizacional;
b) endereços e telefones de contato com os setores administrativos da Câmara
Municipal de Capanema, bem como respectivos horários de atendimento ao
público;
c) convênios e outros instrumentos de cooperação;
d) concursos públicos;
e) relatórios institucionais estabelecidos em lei;
f) prestações de contas anuais;
g) licitações e contratos;
h) execução orçamentária e financeira;
i) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
j) gestão de pessoas;
k) demonstrativo de diárias de viagem;
l) despesa com combustíveis dos veículos oficiais;
m) nomeação de servidores em cargo em comissão;
n) despesas com publicidade;
o) prestação de contas de adiantamento;
p) pauta das sessões da Câmara, com antecedência mínima de 24h00min de sua
realização.
IV - o texto integral da Lei Federal nº. 12.527/11 e da presente Resolução, o que
poderá ser feito através de link.
Parágrafo único. As informações serão disponibilizadas diretamente em área de
conteúdo do sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema ou mediante
indicação de acesso a outro portal governamental que promova a transparência da
Administração Pública ou o acesso às informações de que trata a Lei Federal nº
12.527/2011, observando, no que couber, os requisitos de transparência dispostos
pela Lei Complementar 101/2000 e demais legislações de regência.
Seção III
Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 8º. Qualquer interessado poderá solicitar acesso à informação, mediante a
apresentação do formulário próprio, conforme Anexo Único desta Resolução,
devendo, para tanto, protocolá-lo na Secretaria da Câmara Municipal de
Capanema, situada na Rua Padre Cirilo, nº. 1270, Centro, sede do Poder
Legislativo Municipal, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às
17h00min de segunda à sexta-feira.
§ 1º. O interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no sítio oficial
da Câmara Municipal de Capanema no qual constará os seguintes dados:
I – nome;
II – CPF;
III – endereço de correio eletrônico (e-mail);
IV – telefone;
V – qual (is) informação (ões) deseja ter acesso.
§ 2º. O preenchimento do campo referente ao item III do parágrafo anterior é
facultativo caso o interessado não possua endereço de correio eletrônico.
6
5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 21
Diário Oficial dos Municípios
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br
Ano II – Edição Nº 0456 85760-000
CAPANEMA-PR Página 22 / 066
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela
Resolução
001 de 04 de Outubro de 2011
85760-000
CAPANEMA-PR
§ 3º. Não serão exigidos os motivos determinantes do pedido de informação de
interesse público.
Seção IV
Do Atendimento de Pedido de Acesso à Informação
I – informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade,
vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais, nos termos do art. 31 da Lei nº. 12.527/2011;
II – negativa de acesso a pedido de informação;
Art. 9º. A Câmara Municipal de Capanema, sempre que possível, prestará
imediatamente a informação solicitada.
Art. 10. Caso não seja possível autorizar ou conceder o acesso imediato à
informação disponível, a Câmara Municipal de Capanema atenderá a demanda na
forma e no prazo não superior a 20 (vinte) dias e informará ao respectivo
interessado:
I - data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a
certidão;
II - razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou
III - não possuir a informação, com indicação, se for do seu conhecimento, do
órgão ou a entidade que a detém e, se couber, da remessa do pedido de
informação a esse órgão ou entidade.
Parágrafo único. A proposta de negativa de acesso a informação deve ser
encaminhada pelo respectivo setor administrativo, com a fundamentação
pertinente, ao Presidente da Câmara Municipal de Capanema.
Art. 12. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse
formato, caso haja anuência do interessado.
Art. 13. As informações cujo acesso tenha sido deferido serão entregues aos
respectivos interessados ou seus procuradores, em meio físico ou em formato
digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto.
§ 1º. A entrega da documentação solicitada poderá se dar por meio eletrônico,
pessoalmente, caso em que o interessado deverá apresentar documento de
identificação com foto, ou por procurador.
§ 2º. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá
apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade.
§ 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.
§ 3º. O interessado ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes
forem disponibilizadas.
§ 2º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis ao público no
sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema ou em outro sítio governamental,
o interessado será orientado a respeito de como acessá-las, procedimento esse
que desonerará a Câmara Municipal de Capanema da obrigação de seu
fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para
realizar por si mesmo tais procedimentos.
Art. 14. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja
manipulação possa prejudicar a sua integridade, deverá ser oferecida a consulta
de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
§ 3º. Os prazos previstos neste artigo são contínuos e serão computados
excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 4°. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de
expediente administrativo da Câmara Municipal de Capanema.
Art. 11. Depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de
Capanema o fornecimento de:
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá
solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor da Câmara Municipal
de Capanema, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a
conservação do documento original.
Art. 15. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas
hipóteses de reprodução de documentos, situação em que os custos correrão às
expensas do interessado.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo
aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento
próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº. 7.115/1983.
7
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
8
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 22
Diário Oficial dos Municípios
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br
Página 23 / 066
Ano II – Edição Nº 0456 85760-000
CAPANEMA-PR
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Home page
–www.cmvcapanema.pr.gov.br
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído
pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
85760-000
CAPANEMA-PR
Art. 17. Os procedimentos internos para atendimento a pedido de acesso à
informação poderão ser regulamentos pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 21. Anualmente será disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de
Capanema relatório estatístico contendo todos os pedidos de informações
fundamentados na Lei Federal nº. 12.527/2011 e processados na forma desta
Resolução, contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos
e indeferidos.
Seção V
Da Proteção à Informação Sigilosa
Art. 22. O uso inadequado do disposto nesta Resolução fica sujeito à apuração de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
Art. 18. Cabe à Câmara Municipal controlar o acesso e a divulgação de
informações sigilosas por ela custodiadas, assegurando a devida proteção.
Art. 23. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Capanema autorizado a
expedir normas necessárias à regulamentação desta Resolução, bem como a
dirimir os casos omissos.
§ 1º. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou
parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade
de recurso, prazos e condições para interposição, devendo, ainda, ser-lhe
indicada a autoridade competente para apreciação.
Art. 24. As normas jurídicas mencionadas expressamente nesta Resolução
poderão ser consultadas na sua íntegra nos seguintes sítios eletrônicos
governamentais:
Art. 16. É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de
acesso, por certidão ou cópia.
§ 2º. Quando se tratar de informação parcialmente sigilosa é assegurado o acesso
à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte
sob sigilo.
Seção VI
Dos Recursos
Art. 19. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da
negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no
prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
I – Legislação Federal: sítio oficial da Presidência da República
(www2.planalto.gov.br) e/ou do Senado Federal (www.senado.gov.br):
a) Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do
art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; revoga a Lei nº. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº
8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
b) Lei nº. 9.507, de 12 de novembro de 1997 - Regula o direito de acesso a
informações e disciplina o rito processual do habeas data;
Parágrafo único. O recurso será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Capanema, órgão colegiado, que deverá se manifestar, por maioria de seus
membros, no prazo de 05 (cinco) dias.
c) Lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983 - Dispõe sobre prova documental nos
casos que indica e da outras providências;
CAPÍTULO IV
DAS CONDUTAS ILÍCITAS
d) Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências;
Art. 20. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente
público aquelas elencadas nos arts. 32 e 33 da Lei nº. 12.527/2011, aplicando, no
que couber, a Lei Municipal nº. 877, de 18 de setembro de 2001.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
g) Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009 – Acrescenta dispositivos à
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
10
9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 23
Diário Oficial dos Municípios
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br
85760-000
CAPANEMA-PR Página 24 / 066
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23
FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: [email protected]
Home Instituído
page –www.cmvcapanema.pr.gov.br
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
85760-000
CAPANEMA-PR
Ano II – Edição Nº 0456
II – Legislação Municipal: sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema
(www.cmvcapanema.pr.gov.br): Lei nº. 877, de 18 de setembro de 2001 - Dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Capanema.
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O pedido deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal Capanema,
situada na Rua Padre Cirilo, nº. 1270, Centro, sede do Poder Legislativo
Municipal, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min
de segunda à sexta-feira.
Câmara Municipal, 17 de outubro de 2013.
Vereadora Izolete Aparecida Walker Schneider
Presidente
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO
NOME:
CPF:
E-MAIL:
TELEFONE:
QUAL INFORMAÇÃO DESEJA TER ACESSO?
Vereador Valdomiro Brizola
Vice-presidente
Vereador Américo Bellé
1º secretário
Vereador Marcelino Ampessan
2º secretário
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que os dados pessoais acima
prestados são verdadeiros.
___________________ , _______ de _____________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do Interessado
PROTOCOLO Nº _____/20___.
Recebido em _______ de _________________ de _______.
______________________________________________________
Servidor – Cargo
12
Doc71383
11
CHOPINZINHO
Prefeitura
DECRETO Nº 357/2013
Exonera Servidor Efetivo a Pedido.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º–Fica Exonerado o Senhor Vilmo Pires Roegelin, RG nº 6.762.707-5/PR, do cargo
de Operador de Máquina Rodoviária, a partir de 10 de outubro de 2013, a pedido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Enio Pigosso
Secretário de Viação
Doc71453
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 24
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0456
Página 25 / 066
PORTARIA Nº 650/2013
PORTARIA Nº 658/2013.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 118, 137 e Parágrafos, da Lei
Complementar nº 068/2012, e
CONSIDERANDO requerimento do servidor e a possibilidade do gozo do benefício,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, pelo
prazo de 02 (dois) anos, ao Servidor Riad Maicá Qader, matrícula funcional nº 237-0,
ocupante de cargo de provimento efetivo, a partir de 01 de outubro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 07 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani - Prefeito
Ivoliciano Leonarchik
Secretário de Saúde
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelas Leis nº 3.040/2012, 3.041/2012, de 29/11/2012 e LC 068/2012,
de 02/02/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–DESIGNAR o Servidor Valdemar Alves de Ramos, matrícula nº 1050-4, lotado na
Secretaria de Viação, para responder pela Divisão de Patrulha 04, recebendo gratificação
de 47% (quarenta e sete por cento) sobre seu vencimento, a partir de 01 de outubro de
2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani - Prefeito
Enio Pigosso
Secretário de Viação
PORTARIA Nº 655/2013
PORTARIA Nº 659/2013.
Doc71450
Doc71471
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º–Revogar a Portaria nº 279/2013, de 18 de fevereiro de 2013, que designava o
Servidor Vilmo Pires Roegelin, matrícula funcional nº 1047-1, para responder pela Divisão
de Escavadeira Hidráulica 2, a partir de 10 de outubro de 2013.
Art. 2º–Revogar a Portaria nº 629/2013, de 06 de setembro de 2013, que majorava a
gratificação recebida pelo Servidor Vilmo Pires Roegelin, matrícula funcional nº 1047-1,
para responder pela Divisão de Escavadeira Hidráulica 2, a partir de 10 de outubro de
2013.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani - Prefeito
Enio Pigosso
Secretário de Viação
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelas Leis nº 3.040/2012, 3.041/2012, de 29/11/2012 e LC 068/2012,
de 02/02/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–DESIGNAR o Servidor Cláudio Lucas, matrícula nº 1026-5, lotado na Secretaria de
Viação, para responder pela Divisão de Caminhão Extrapesado 1, recebendo gratificação
de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 01 de outubro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani - Prefeito
Enio Pigosso
Secretário de Viação
Doc71456
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 63, Inciso X e artigo 52, Parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar
nº 068/2012, de 02/02/2012, e
CONSIDERANDO, a necessidade de realocar servidores com atribuições iguais ou
semelhantes, respeitadas as atribuições do cargo, em locais que se fazem necessários,
para melhor prestação de serviços à população;
RESOLVE:
Art. 1º–Lotar o servidor Nereu Hengen, matrícula 735-3, ocupante do cargo de Operário,
junto à Secretaria de Esportes, a partir de 01 de outubro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani - Prefeito
Felipe Miguel Muran - Secretário de Esportes
PORTARIA Nº 656/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Ederson de Quadros da Silva,
matrícula funcional nº 807-0, relativas ao período aquisitivo 19 de maio de 2012 a 18 de
maio de 2013, que será usufruída de 11 de outubro a 09 de novembro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin
Secretário de Administração
Doc71464
PORTARIA Nº 657/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Cleuza D’Aparecida Lopes
Mohr, matrícula funcional nº 1018-2, relativas ao período aquisitivo 02 de maio de 2012
a 01 de maio de 2013, que será usufruída de 15 de outubro a 13 de novembro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin
Secretário de Administração
Doc71468
PORTARIA Nº 654/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 112, §§ 1º a 3º, da Lei Complementar nº
068/2012 e
CONSIDERANDO o disposto no PPRA e LTCAT/2012 desta Prefeitura,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Adicional pelo Exercício de Atividade Insalubre, em Grau Médio,
à Servidora Jessica keilla Santin, matrícula funcional nº 1386-3, ocupante de cargo de
provimento efetivo, a partir de 01 de outubro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivoliciano Leonarchik
Secretário de Saúde
PORTARIA Nº 660/2013
PORTARIA Nº 661/2013
Doc71473
Doc71474
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e tendo em vista a realização de Concurso Público de Provas e
Títulos nesta Prefeitura para preenchimento de vagas no quadro de pessoal Estatutário,
RESOLVE:
Art. 1º–NOMEAR os senhores:, André Ademir Ghidin, Vilmar Bonfim, Geris Andrei Spadari,
Ivoliciano Leonarchik e Roberto Alencar Przendziuk, para comporem a Comissão Especial
de Concurso Público de Provas e Títulos desta Prefeitura, sob a presidência do primeiro,
para o exercício de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani - Prefeito
André Ademir Ghidin - Secretário de Administração
Doc71475
EDITAL Nº 043/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, a vista dos resultados finais do Teste Seletivo realizado
de acordo
com o Edital nº 002, de 11 de abril de 2011,
RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO:
I–A convocação da candidata Dirce Terezinha Rambo, para assumir o emprego público
de Agente Comunitário de Saúde, pela ordem de classificação dentro do limite de vagas
abertas para o Bairro Cristo Rei.
II – A convocada deverá comparecer na Divisão de Recursos humanos e Segurança no
Trabalho da Prefeitura, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação
deste Edital, no horário de expediente, para aceitar ou declarar a desistência do mesmo.
III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Leomar Bolzani - Prefeito
Doc71455
Doc71470
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 25
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Aviso de Licitação:
Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão Presencial nº 79/2013. Data da
Licitação: 31 de outubro de 2013, às 10:00 hs. Objeto: Contratação de Empresa para
elaboração do estudo do Sistema De Transporte Público De Passageiros – STPP de
Chopinzinho. Local da Licitação: Sala de Licitações - Rua Santos Dumont, nº 3.883. O
Edital poderá ser analisado e retirado no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de
Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR.
Aviso de Licitação:
Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão Presencial nº 80/2013. Data da
Licitação: 01 de novembro de 2013, às 10:00 hs. Objeto: Locação temporária de artefatos
para decoração natalina. Local da Licitação: Sala de Licitações - Rua Santos Dumont, nº
3.883. O Edital poderá ser analisado e retirado no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho,
Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR.
Ano II – Edição Nº 0456
Página 26 / 066
Valor:–R$ 3.999,93 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos)
Prazo de pagamento:–O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação
da nota fiscal eletrônica na Secretaria da Câmara Municipal.
Fundamento legal:–Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Acesso ao Processo:–O Processo e a documentação estarão à disposição dos
interessados na Secretaria da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado
do Paraná, na rua Afonso de Almeida Rocha, n.º 2075, centro.
CONTA – Equipamento e Material Permanente–449052.00.00
Dotação – Máquinas instrumentos e utensílios de escritório –
01.001.01.031.01012001.44905236
Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2013.
________________________
______________________________
Laércio Casagrande da Cruz Herodites Tadeu Ribas Pacheco
Presidente Serviço de Controle Interno
Controlador Interno–interino
GRE01-00-0Doc0010PRECid0008Ent0007Cat009Cod071489 Doc71489
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
TERMO ADITIVO
CONTRATO 82/2012-PMCDS
Pelo presente instrumento particular o MUNICIPIO DE CEL. DOMINGOS SOARES, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Araucária,
3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato
pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR)
em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e
JA HILARIO & CIA LTDA, pessoa juridica de direito privado, situado a Rua José Joaquim
Bahls, 1019, centro, cidade de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrito no
CNPJ sob nº 75667261/0001-69, neste ato representado por José de Augustinho Hilario
com CPF sob nº 214278879-34, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, com fulcro na
Tomada de Preços 07/2012:
Considerando a necessidade de adequação no conjunto de planilhas orçamentárias,
cronograma físico financeiro e proposta referendada pela manifestação do Setor
Municipal de Engenharia, com fulcro no art. 65 da Lei nº 8.666/93 subordinado ao contido
na Cláusula Contratual Décima Quarta aliado ao parecer favorável da Assessoria Jurídica
Municipal, se alinha o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração
Fica aditado o valor contratual passando o mesmo, doravante, a importar em R$
327.907,65 (trezentos e vinte e sete mil, novecentos e sete reais e sessenta e cinco
centavos) face a redução dos quantitativos do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo,
sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo,
permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 19 de abril de 2013.
__________________________
Município de Coronel Domingos Soares
Contratante
__________________________
JA Hilario & Cia Ltda
Contratado
Doc71345
Câmara
SÚMULA DE COTAÇÃO DE PREÇO
Contrato nº 07/2013
Processo de Cotação de Preço n.º 06/2013
Modalidade Dispensa de Licitação n.º 06/2013
Contratante:–Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares
Endereço: Rua Afonso de Almeida Rocha, 2075, Coronel Domingos Soares, CEP 85.557000
CNPJ: 01 649 446/0001-04
Contratada: Agnaldo Roberto Boldi
CNPJ: 18.796.529/0001-29
Endereço: Av. Araucária, s/n centro de Coronel Domingos Soares/PR, CEP 85.557-000
Objetos: Fornecimento e instalação de 36,31 m2 película protetora de controle solar (tipo
Insulfilm), prata espelhado, linha profissional, com retenção mínima de 95% dos raios
ultravioletas, transmissão de 5% da luz visível e rejeição mínima de 40% de energia solar,
garantia de 02 (dois).
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 26
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 27 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO N.º 5.347, de 17 de outubro de 2013.
Concede promoção horizontal por merecimento para Servidores Municipais, admitidos no
Quadro de Pessoal Celetista através de Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais n.º 1021 e 1022 ambas de 27.10.89; na
Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998 e,
Considerando que na avaliação do desempenho o tempo a ser considerando é de 730
dias de efetivo exercício no nível para concorrer à promoção e,
Considerando eventual interrupção, por motivo de licença/afastamento, na contagem
de efetivo exercício para fins de promoção de servidor municipal, terá este retomada
a contagem do seu tempo a partir da data de retorno a atividade, concedendo, se apto
na avaliação, promoção por merecimento no mês em que completar o tempo de efetivo
exercício no emprego, DECRETA
Art. 1º. Fica concedida, a partir de 01/10/2013, quarta Promoção Horizontal por
Merecimento para Servidores Municipais abaixo relacionados, admitidos através
de Concurso Público de Provas e Títulos sob regime jurídico celetista, por ter sido
considerados aptos na avaliação individual de desempenho.
Parágrafo único. Fica elevado, decorrente da promoção individual, dentro da mesma
Classe, Grupo Ocupacional e Emprego Público, do nível salarial atual para o seguinte, o
salário dos servidores:
NOME
Elaine Bortolotto Vicari
G.O
CH
Data
Admissão
Data
Ingresso
Concurso
Emprego
Público
DO
NÍVEL
PARA
NÍVEL
III
40
15/06/98
15/06/98
Auxiliar
Administrativo I
VI
VII
VI
VII
Eloirdes Ribeiro Borba
V
40
22/04/97
01/10/98
Agente
Comunitário De
Saúde
Marizabel Kruger
V
40
13/04/97
01/10/98
Agente
Comunitário De
Saúde
VI
VII
Simone Lima De Paula
Silveira
V
40
01/10/98
01/10/98
Agente
Comunitário De
Saúde
VI
VII
Vilmar Schiavini
V
44
01/10/98
01/10/98
Motorista II
VI
VII
Art. 2º. Fica concedida, a partir de 01/11/2013, quarta Promoção Horizontal por
Merecimento para Servidora Municipal abaixo, admitida através de Concurso Público de
Provas e Títulos sob regime jurídico celetista, por ter sido considerada, após retomado a
contagem de tempo, apta na avaliação individual de desempenho.
Parágrafo único. Fica elevado, decorrente da promoção individual, dentro da mesma
Classe, Grupo Ocupacional e Emprego Público, do nível salarial atual para o seguinte,
o salário da servidora:
NOME
Ester Maria Simon
G.O
CH
Data
Admissão
Data
Ingresso
Concurso
Emprego
Público
DO
NÍVEL
V
40
22/04/97
01/10/98
Agente
Comunitário De
Saúde
VI
PARA
NÍVEL
VII
Art. 3º. Fica concedida, a partir de 01/12/2013, quarta Promoção Horizontal por
Merecimento para Servidora Municipal abaixo, admitida através de Concurso Público de
Provas e Títulos sob regime jurídico celetista, por ter sido considerada, após retomada a
contagem de tempo, apta na avaliação individual de desempenho.
Parágrafo único. Fica elevado, decorrente da promoção individual, dentro da mesma
Classe, Grupo Ocupacional e Emprego Público, do nível salarial atual para o seguinte,
o salário da servidora:
NOME
Salette Santina
Dallastra Rafain
G.O
CH
Data
Admissão
Data
Ingresso
Concurso
Emprego
Público
DO
NÍVEL
V
40
01/10/98
01/10/98
Agente
Comunitário De
Saúde
VI
Doc71398
PARA
NÍVEL
VII
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17(dezessete)
dias do mês de outubro de 2013, 124º da República e 58º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Mirlene Weis
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Doc71408
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 27
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA N.º 104 de 17 de outubro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, especialmente no art. 47; na Lei Municipal
nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários); no
Decreto nº. 3209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e,
Considerando a informação contida no Memorando Interno nº. 32/2013 de 17/10/2013 da
Direção do Departamento de Educação, RESOLVE
Art. 1º. Remover de Unidade Escolar, a partir de 01(primeiro) de fevereiro de 2013,
a seguinte Profissional da Educação Estatutária, ocupante do cargo público de
PROFESSOR MUNICIPAL:
Nº. de
Ordem
01
Professor
Municipal
Maria
Olivia da
Conceição
Rodrigues
Carga
Horária
Semanal
Da
Unidade Escolar Municipal
20
1º contrato: Escola
Municipal São Cristóvão –
EIEF, localizada no Bairro
São Cristóvão
Para
1º contrato, Unidade Escolar: Escola
Municipal Sete de Setembro–EIEF,
localizada no Bairro São João, neste
Município–Função do Magistério: Docente
nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
no horário das 13h00min as 17h00min de
2ª a 6ª feira.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações
constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17(dezessete)
dias do mês de outubro de 2013, 124º da República e 58º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Mirlene Weis
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Doc71409
PORTARIA N.º 105, de 17 de outubro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, especialmente no art. 47; na Lei Municipal
nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários) e no
Decreto nº. 3209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e,
Considerando o disposto no art. 77 combinado com art. 81 e art. 89 da Lei Complementar
nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e,
Considerando o contido no Ofício nº. 072/2013 15/10/2013, da Direção da Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV, RESOLVE
Art. 1º. Dispor sobre a área de atuação do funcionário Sebastião Zacarias Ribas Padilha
para, durante o período de licença para tratamento de saúde do titular, Hélio Gustavo de
Faria Lopes, desempenhar funções no Setor de Manutenção e Lubrificação de Veículos
Automotores da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV, a partir de
25 de setembro de 2013.
§ 1º. Decorrente do disposto no caput deste artigo, fica concedido adicional de
insalubridade equivalente a 40%(quarenta por cento) calculado sobre o valor do salário
mínimo nacional.
§ 2º. Retornando o titular a atividade, o funcionário designado para substituí-lo retoma
suas função junto a Divisão de Serviços Urbanos.
§ 3º. O adicional concedido nos termos do § 1º deste artigo perdurará enquanto laborar
no setor ora indicado.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações
constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete)
dias do mês de outubro de 2013, 124º da República e 58º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Mirlene Weis
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Doc71410
RESUMO DE CONTRATO
Página 28 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 100/2013
DATA: 24/09/13 ABERTURA: 08/10/13 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA: SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS;
SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; SERVIÇOS
MÉDICOS PARA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA–ESF SÃO CRISTÓVÃO; EXAMES
DE ULTRA-SONOGRAFIA; SERVIÇOS MÉDICOS PSIQUIÁTRICOS NO CAPS. ;
conforme discriminado no objeto do presente edital.
Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 100/2013, HOMOLOGO os
lotes a seguir aos licitantes vencedores:
LOTE
ITEM
FORNECEDOR
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
01
01
SERVICO DE PLANTAO MEDICO DE CORONEL VIVIDA
LTDA
1.200,00
580.800,00
02
01
CENTRO MEDICO ANJO DA GUARDA LTDA
35,00
47.040,00
05
01
MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME
4.800,00
28.800,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL R$
SERVICO DE PLANTAO MEDICO DE CORONEL VIVIDA
LTDA
07.706.353/0001-50
580.800,00
CENTRO MEDICO ANJO DA GUARDA LTDA
78.243.037/0001-38
47.040,00
MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME
08.314.172/0001-41
28.800,00
Nas condições de sua proposta e do edital.
Valor total da licitação é de R$ 656.640,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta reais).
Não acudiram interessados para os lotes 03 e 04, sendo os mesmos DESERTOS.
Coronel Vivida, 11 de outubro de 2013.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Doc71376
Aditivo n° 01/2013 – Contrato n° 384/2012 – Pregão nº 109/2012–Contratante: Prefeitura
Municipal de Coronel Vivida/PR–Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais. CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60. Conforme solicitação da Contratada através
do oficio nº 053/2013 de 17 de Outubro de 2013, fica prorrogado por mais 01 (um) mês o
prazo de vigência da apólice nº 0531 07 3731035, passando a vigência da nova apólice
do dia 09/11/2013 a 09/12/2013. Pela prorrogação de prazo, a Contratante pagará a
Contratada o valor de R$ 399,98 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito
centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 4.189,98 (quatro mil cento
e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato original nº 384/2012, de 09 de Novembro de 2012. Coronel Vivida,
18 de Outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini. Prefeito Municipal.
RESUMO DE CONTRATOS
Doc71382
Contrato n° 149/2013 – Pregão Presencial nº 100/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Coronel Vivida – PR. Contratada:
SERVIÇO DE PLANTÃO MÉDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 07.706.353/0001-50. Objeto: contratação de empresa para: serviços médicos de
urgência e emergência na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas. Valor total R$
580.800,00 (quinhentos e oitenta mil e oitocentos reais). Prazo de prestação de serviços:
12 (doze) meses, de 18 de outubro de 2013 a 17 de outubro de 2014. Coronel Vivida, 18
de outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Contrato n° 150/2013 – Pregão Presencial nº 100/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Coronel Vivida – PR. Contratada:
CENTRO MÉDICO ANJO DA GUARDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.243.037/000138. Objeto: contratação de empresa para: serviços médicos na área de ginecologia/
obstetrícia. Valor total R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais). Prazo de
prestação de serviços: 06 (seis) meses, de 18 de outubro de 2013 a 17 de abril de 2014.
Coronel Vivida, 18 de outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Contrato n° 151/2013 – Pregão Presencial nº 100/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Coronel Vivida – PR. Contratada:
MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.314.172/0001-41.
Objeto: contratação de empresa para: serviços médicos psiquiátricos no CAPS. Valor
total R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Prazo de prestação de serviços:
06 (seis) meses, de 29 de outubro de 2013 a 28 de abril de 2014. Coronel Vivida, 18 de
outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Doc71492
Contrato n° 148/2013 – Pregão Eletrônico nº 102/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Coronel Vivida/PR–Contratada: MANJATO TRATORES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
00.492.308/0001-00. Objeto: fornecimento de uma plantadeira nova. Proposta Siconv nº
016914/2012 – Convenio Siconv nº 769738/2012 – Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – Contrato de Repasse nº 0385538-24/2012–CEF–Programa: Prodesa.
Valor total R$ 37.999,00 (trinta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais). Prazo
de fornecimento: 60 (sessenta) dias. Coronel Vivida, 17 de outubro de 2013. Frank Ariel
Schiavini, Prefeito Municipal.
Doc71354
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 28
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 3163/2013
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora REGIANE CRISTINA HABLICH,
portadora do RG:9.440.962-4, nomeada através do Decreto nº 2327/2010 de 08/02/2010
– função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de
Carreira do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Doc71477
PORTARIA Nº 2206/2013
SÚMULA: Concede Licença Maternidade.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
Protocolo nº 454/2013 de 17/10/2013 e o incluso Atestado Médico datado de 14/10/2013.
RESOLVE:
Art.1º–Conceder Licença Maternidade a Servidora CAROLINE MARIA DOS SANTOS,
portadora do RG:9.014.120-1, nomeada através do Decreto nº 2331/2012 de 08/02/2012,
função “Professora”, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14/outubro/2013
a 11/abril/2014, conforme assegura a Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994 e Lei n°
711/2010 de 31/03/2010.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Doc71478
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2013.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA Nº 011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013
Aos oito dias do mês de outubro de 2013, o Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu,
Estado do Paraná, na Avenida Treze de Maio, 906 - Centro, doravante denominado
Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Alberi Kastener Pontes,
nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal
nº 7892/2013, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial
nº 069/2013, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no
jornal Oficial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da
empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o
Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
LAJES PATAGONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sediada na Avenida 24 de outubro,
nº 3060, Bairro Frimesa, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ
sob o nº 81.097.503/0001-29 e Inscrição Estadual sob o nº 42002438-09, doravante
designada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio administrador Sr.
ADEMIR MATTE, portador do RG nº 2.052.370 e do CPF nº 213.411.339-15.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição
de materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas
Secretarias e Departamentos desta municipalidade, conforme Lote 07, que segue em
anexo, por um período de 12 (doze) meses, conforme edital e proposta que ficam fazendo
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Os preços dos produtos estão registrados na tabela em anexo, perfazendo um total de até
R$:33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais).
Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações
com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados,
nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos
termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo,
a critério do Contratante, mediante aditivo, ser prorrogado em caso de ocorrência de
qualquer dos motivos constantes no § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano II – Edição Nº 0456
Página 29 / 066
Municipal de Cruzeiro do Iguaçu.
A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Compras, efetuará seus
pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de
recebimento, o qual deverá conter no mínimo:
a) número da Ata;
b) número da Licitação;
b) identificação da empresa;
c) número do item e descrição;
d) quantidade;
d) valor constante da Ata;
e) data
f) nome e assinatura do solicitante.
Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA
Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues nos locais indicados (sem
ônus de entrega), mediante autorização do Departamento de Compras e poderão ser
fiscalizadas por funcionário designado pela Administração.
A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras no
prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do momento do recebimento da requisição de
compras dos produtos.
Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na
proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigandose este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para a
Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
Os produtos desta licitação deverão ser de primeira qualidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados parcelado mensal, 30 dias após o fornecimento, e após
a emissão da nota fiscal, até o 15° dia útil de cada mês, desde que o mesmo esteja de
acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal,
FGTS e INSS.
O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações
assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal
nº 8.666/93.
As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal
de Cruzeiro do Iguaçu.
As notas fiscais, após aceitas pela Secretaria de Finanças, serão encaminhadas ao Setor
empenho para providências e posterior pagamento.
O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da
licitação e deverá conter:
A modalidade e o número da Licitação;
O número da Ata e da Requisição de Compras;
Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 15 de cada mês, após esta data,
deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação
vigente, exceto para prestação de serviços.
As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de
Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento
ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento
da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as
penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão
por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente.
03.00 – Secretaria Municipal da Administração; 03.01 – Gabinete do secretário;
04.122.00032-006 – Manutenção das atividades da administração; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo; 04.122.00032-008 – Auxilio as comunidades; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo;
05.00 – Departamento de Habitação e Urbanismo; 05.02 – Divisão de Urbanismo;
15.451.0006.2019 – Manutenção das atividades do Setor Urbano; 3.3.90.30.00.00 –
Material de consumo;
07.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.00082024 – Manutenção das atividades da atenção básica; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo; 10.301.00082-023 – administração do fundo saúde; 3.3.90.30.00.00 – Material
de consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação;
12.361.00102-033 – Manutenção do Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.03 – Departamento de Cultura;
13.392.00112-042 – Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.30.00.00 – Material de
consumo;
08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Esporte;
27.813.00121-043 – Ginásio de Esportes; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura; 09.01 – Secretaria de Agricultura;
20.606.00132-045 – Manutenção a Agricultura, Pecuária, Psicultura e Fruticultura;
3.3.90.30.00.00 – Material de consumo;
10.00 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 10.01 – Gabinete do
Secretario Meio Ambiente; 18.541.0014-2046 – Manutenção das Atividades do Meio
Ambiente; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 11.00 – Departamento de Indústria,
Comércio e Turismo; 11.03 – Divisão de Turismo; 23.695.00171-050 – Infraestrutura Praia
Artificial; 3.3.90.30.000000 – Material de consumo;
12.00 – Secretaria Municipal de Assistência social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência
social; 08.244.0018-2059 – Proteção social Básica; 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios
Assistenciais;
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 29
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá à
conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma
natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá ao Sr. ADEMIR MATTE, portador do RG nº 2.052.370 e do CPF nº 213.411.33915, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: (*nome indicado no termo
de indicação do responsável).
Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para
sua realização.
Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes
para a correção das falhas detectadas.
Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem
como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, a servidora:
Romilda Pickler, Fone (46) 3572 8000, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar
a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não
sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA,
para aplicação das penalidades cabíveis.
A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser
alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação
à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços,
monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado
constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando
os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013,
combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade
com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem
maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro
de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis
com os de mercado.
Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município
procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na
legislação.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA
A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer
indenização, se esta:
Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto
Municipal nº 7999/2010.
O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do objeto contratado.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do
Contrato.
Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada
por escrito à Administração Municipal.
A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação
das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula,
será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se
o comprovante ao respectivo processo administrativo.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se,
assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de
Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A
recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e
devolução devidamente assinada.
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo
descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual
que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município
de Cruzeiro do Iguaçu, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa
contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de
multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas e danos causados ao Município de Cruzeiro do Iguaçu.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 30 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser
dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com
preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do
artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma
legal.
Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus
dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 069/2013 e a proposta da detentora da
Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não
contrariar as presentes disposições.
A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Pregão nº 069/2013.
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada
pelo Excelentíssimo Senhor LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, Prefeito, do Município
de Cruzeiro do Iguaçu, e pelo Sr. ADEMIR MATTE, qualificada preambularmente,
representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Cruzeiro do Iguaçu, 08 de outubro de 2013.
Luiz Alberi Kastener Pontes
Prefeito
Lajes Patagonia Industria e Comércio Ltda
Detentora da Ata
Ademir Matte
Administrador
Testemunhas:
_________________________________
_________________________________
Doc71449
Câmara
DECRETO N.º 003/2013
SUMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal
de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná.
LURDES BERTOLDO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CRZEIRO DO IGUAÇU-ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhes
confere a Lei Municipal n.º 918/2012, de 28 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa em vigor no
valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme classificação funcional programática
abaixo:
Art. 2º–Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Credito Adicional Suplementar acima estão discriminados a seguir:
CÓDIGO
0100
0101
0101.01.031.0001.2.001
3.3.90.39 (6)
NOMENCLATURA
Câmara Municipal de Vereadores
Legislativo Municipal
Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
TOTAL
FONTE
001
VALOR
16.000,00
16.000,00
I – Anulação parcial de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em
vigor, conforme discriminadas a seguir:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0100
Câmara Municipal de Vereadores
0101
Legislativo Municipal
0101.01.031.0001.2.001
Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
3.3.90.30 (4)
Material de Consumo
3.3.90.36 (5)
Outros Serv.de Terc. Pessoa Física
TOTAL
FONTE
001
001
VALOR
12.000,00
4.000,00
16.000,00
Art. 3º–O presente decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
LURDES BERTOLDO
PRESIDENTE
Registra-se e Publica-se.
SANDRO PAULO BORTONCELLO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Doc71374
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 30
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO N.º 10641/2013
Nomeia a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Profissional do Magistério
Municipal, e dá outras providências.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Profissional do Magistério
Municipal, com a finalidade de acompanhar o concurso de remoção e fixação dos
professores do Ensino Fundamental – Séries Iniciais e dos Professores da Educação
Infantil, conforme definido no Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do
Magistério do Município de Dois Vizinhos (Lei nº1416/2008).
Nome
RG
Órgão que representa
Neiva Terezinha Lovatto Machado
5.103.474-0/PR
Representante do Recursos Humanos
Elisangela Zarth Cousseau
26531571-2/SP
Representante da Secretaria Mun. de Educação
Vagner Andrei Brunn
6.887.597-8/PR
Representante da Assessoria Jurídica
Maria Helena Alff
4.263.145-0/PR
Representante do Sindicato dos Professores
Marilei Rejane Kopper
5.740.140-1/PR
Representante dos Diretores Escolas Ens. Fund.
Janete Mezzalira
6.159.431-0/PR
Representante dos Centros de Educação Infantil
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 8828/2011
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do
mês de outubro do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
PORTARIA Nº 164/13
CONCEDE LICENÇA SAÚDE PARA SERVIDORA
Doc71480
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do
Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder Licença para tratamento de saúde, para a Servidora
Pública Municipal Sra. ELIZABETE APARECIDA VERRUCH, portadora do
RG nº 6067961356– SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Servente de
Serviços Gerais, conforme relatório da Avaliação Médica.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul–Pr, em 14 de outubro de 2013.
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA
Prefeita Municipal
Doc71488
FRANCISCO BELTRÃO
Doc71422
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 136/2013
Página 31 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
acordo entre as partes.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, na seguinte conta:
0700 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0331.2.020 Ampliar o atendimento médico, odontológico e sanitário.
150 – 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica
Parágrafo único–Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
consignar nos próximos orçamentos dotações orçamentárias suficientes para a cobertura
das despesas advindas da operacionalização desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de
outubro de 2013.
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA
Prefeita Municipal
Prefeitura
Objeto: CONSTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E
MELHORIAS NO SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO NO PARQUE DE
EXPOSIÇÕES DO MUNICIPIO DE DOIS VIZNHOS.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 04 de novembro de 2013–Hora: das
09h00min às 09h15min–Horário de Brasília.
Início da Sessão Pública: Dia: 04 de novembro de 2013–Hora: às 09h20min–Horário de
Brasília
Local: Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações,
conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46)
3536 8828 ou (46) 3536 8830.
Dois Vizinhos, 18 de outubro de 2013.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
GRE01-00-0Doc0015PRECid0013Ent0039Cat009Cod071460 Doc71460
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
LEI Nº 549/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N° 082/2013/PMFB
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO–ESTADO DO
PARANÁ
RECURSOS: RECURSOS FNS – IMPLANTAR CEO – CENTRO ESPEC.
ODONTOLÓGICA E BLOCO GESTÃO SUS.
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
77.816.510/0001-66, com sede à Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro,
torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 06 de novembro de 2013, na sala
de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal, TOMADA DE PREÇOS, do
tipo menor preço por item, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, para aquisição de equipamentos e utensílios hospitalares
e eletrodomésticos, para utilização no CEO–Centro de Especialidades Odontológicas e
CAPS AD -Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga. Prazo de entrega: 180(cento
e oitenta) dias.
Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Francisco Beltrão, no endereço supra citado, ou através do telefone (046) 3520-2103
e na webpage www.franciscobeltrao.pr.gov.br.
Francisco Beltrão, 17 de outubro de 2013.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
GRE01-00-0Doc0018PRECid0016Ent0003Cat009Cod071405 Doc71405
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Flor da Serra do Sul a
celebrar com a Sociedade Hospitalar Beltronense contrato de prestação de serviços para
atendimento hospitalar de urgência/emergência no período de 24/horas dias, com equipe
multiprofissional, a todos os usuários do Município de Flor da Serra do Sul, procedendo
consulta/diagnóstico e internamentos, caso necessário, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do
Paraná autorizado a celebrar com a Sociedade Hospitalar Beltronense, inscrita no CNPJ
sob nº 77.812.519/00001-07, com endereço na Rua Porto Alegre 99 – centro, Francisco
Beltrão – Pr, contrato de prestação de serviços para atendimento hospitalar de urgência/
emergência no período de 24/horas dias, com equipe multiprofissional, a todos os
usuários do Município de Flor da Serra do Sul/PR, procedendo consulta/diagnóstico e
internamentos, caso necessário.
Parágrafo único. A contratação será precedida de processo licitatório na modalidade de
inexigibilidade, com base no inciso I do artigo 25 da lei Federal nº 8666/93.
Art. 2º - A fonte de recurso para o pagamento das despesas oriundas desta Lei serão da
Secretaria de Saúde e Saneamento/ percentual próprio.
Art. 3º - O valor mensal a ser pago será o equivalente a R$ 0,60 (sessenta centavos) por
habitante do Município.
Art. 4º - O período de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a contar
da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, por
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 31
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
LEI N.º 1416/2013
DATA: 09.10.2013
SÚMULA: Cria Cargo Público de Provimento em Comissão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica criado Cargo Público de Provimento em Comissão com a denominação:
Diretor da Unidade Básica de Saúde, Símbolo CC-4, com o vencimento de R$ 3.900,00
(três mil e novecentos reais) mensal.
Parágrafo Único – Altera o Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão instituído pela
Lei nº 1369/2013 de 02.05.2013.
Art. 2º–As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de
dotações constantes no Orçamento Anual do Município.
Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 09
(nove) dias do mês de Outubro de 2013.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI - Prefeito Municipa
Doc71501
DECRETO N° 144/2013
DATA: 14.10.2013
SÚMULA: Designar o Sr. Antonio Lauri dos Santos, Diretor da Unidade Básica de Saúde.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Lei Municipal nº 468/93 de 22/01/93, artigos
4º, 5º, Parágrafo Único, 6º, 7º e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e Lei Municipal nº
568/97 de 11/03/97, e Tabela “A” da Lei Municipal nº 1416/2013 de 09.10.2013.
DECRETA:
Art. 1°) A designação a partir da data de 14.10.2013 para ocupar o Cargo de Provimento
em Comissão de Diretor da Unidade Básica de Saúde o Sr. ANTONIO LAURI DOS
SANTOS, portador do CPF n° 244.148.599-72 e portador do RG nº 1.241.802-7, SSP/PR,
lotado no Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por
conta das Dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos
14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2013.
Registre-se e Publique-se.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI - Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI - Dir. Depto. de Administração
Doc71493
DECRETO Nº 145/2013
DATA: 16.10.2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1319/2012 de 23.10.2012
e artigo 27º da Lei nº 1308/12 de 09.08.2012. DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais), nas dotações abaixo relacionadas no Orçamento Geral do Município de
acordo com a Lei Municipal nº 1319/2012 de 23.10.2012.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0300
Departamento de Administração
FONTE
0301
Administração – D.A
04.122.0004.2.004
Manter as Atividades da Administração Geral
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (29)
000
70.000,00
3.3.90.91
Sentenças Judiciais (32)
000
5.000,00
TOTAL
VALOR
75.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0300
Departamento de Administração
0301
Administração – D.A
04.122.0004.2.004
Manter as Atividades da Administração Geral
3.3.90.30
Material de Consumo (25)
TOTAL
Ano II – Edição Nº 0456
Página 32 / 066
DECRETO Nº. 146/2013
DATA: 17.10.2013
FONTE
VALOR
000
75.000,00
75.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1308/2012 da
LDO e 1132/2009 da PPA 2009/2013.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 16 (dezesseis) dia do mês de
outubro de 2013.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI -Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI -Dir. Depto. de Administração
Doc71495
SÚMULA: Dá baixa de bens móveis pertencentes ao Patrimônio do Município de Itapejara
D’ Oeste – Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90.
DECRETA
Art. 1–Face o relatório apresentado através do sinistro de Nº 010243150499840, fica
baixado do Patrimônio do Município de Itapejara D´oeste – Estado do Paraná, por ter sido
considerado inservível, o seguinte veiculo.
Número da Placa
Descrição do Item
5332
Veiculo Honda – Civic Sedan LXL, 1.8 Flex, Aut. 4P, Placa – AUK
0380, Bi Combustível, ano 2011/2011, Renavam 345032667, chassi
93HFA6660BZ129923.
TOTAL
01
TOTAL R$
Valor do item
75.000,00
75.000,00
Art. 2 – Fica o Departamento de controle Contábil e Financeiro da Secretaria da Fazenda
do Município e Divisão de patrimônio autorizado a dar baixa de bens de que trata o
presente Decreto no Balanço Patrimonial do Município de Itapejara D’ Oeste, relativo ao
exercício de 2013.
Art. 3 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itapejara D’ Oeste – Estado do Paraná, em 17
(dezessete) dias do mês de outubro de 2013.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
PORTARIA Nº 859/2013
DATA: 14.10.2013
Doc71497
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal, de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 64 da Lei orgânica
Municipal de 04.02.90.
RESOLVE:
Art. 1º) Designar os servidores públicos Aldecir Pegorini, portador do CPF nº 680.770.84915 e RG nº 4.261.825-0 SSP/PR, Valdecir Francisco Vieira portador do CPF nº
680.822.669-53 e RG nº 3.870.184-3 e Cleverson Aluísio Juliani, portador do CPF nº
022.288.959-46 e RG nº 7.184.797-7 expedida pela SSP/PR; Sob a presidência do
primeiro, para comporem a comissão de Avaliação cuja finalidade é avaliar os veículos:
Corsa Chevrolet/Classis LS, flex, Renavam 32.679050-0, Ano/Mod 2011/2012, Placa
ATY-9563, Chassi 9BGSU19FDCB110213 e Corsa Chevrolet/Classis LS, flex, Renavam
32.679146-9, Ano/Mod 2011/2012, Placa ATY-9564, Chassi 9BGSU19FDCB110194, de
propriedade do Município de Itapejara D’Oeste – Pr, com a finalidade de renovação da
frota de veículos do Município.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, aos 14 dias do mês de outubro do
ano de 2013.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI - Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI - Dir. Depto. de Administração
PORTARIA Nº 860/2013
DATA: 15.10.2013
Doc71498
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE, Estado do Paraná, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, X e XXVII da Lei Orgânica do
Município, bem como com amparo no art. 131 da Lei Municipal n.° 467/93:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância Disciplinar, incumbida em apurar
as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do processo
administrativo n.° 01/2013, bem como as demais infrações conexas que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2°. Fica a respectiva Comissão Sindicante composta pelos servidores Sr. VLADEMIR
LUCINI, portado do CPF n° 628.773.569-49 e portador do RG n° 4.215.786-4, expedida
em 10/11/1984, Sra. MARIZAURA ROCHA SZPAK, portadora do CPF n° 472.863.26953 e portadora do RG n° 7.103.049-0, expedida pela SSP/PR e Sra. MARILUCIA
ANDRIGUETTI, portado do CPF n° 706.840.579-72 e RG n° 4.511.533-0, SSP/PR, para
sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas
todas as formalidades prescritas na Lei Municipal n.° 467/93.
Art. 3°. A Comissão ora instituída terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realização e
conclusão de seus trabalhos, nos termos do Parágrafo Único do art. 127 da Lei Municipal
n.° 467/93.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Paço Municipal, Prefeito Eliandro Luiz Pichetti, em 15 de outubro de 2013.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI -Prefeito Municipal
Doc71499
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 32
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0456
Página 33 / 066
PORTARIA Nº 861/2013
DATA: 17.10.2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
CONVITE N° 024/2013
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e
XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada).
EXONERAR:
Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 1111/2013, a partir da
data de 04.10.2013, a Servidora Giselli Zitkievicz, portadora do CPF n° 019.227.399-01
e Cédula de Identidade RG n° 6.353.250-9, SSP/PR, ocupante do cargo de Enfermeira.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 04.10.2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 17
(dezessete) dias do mês de outubro de 2013.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão permanente
de licitação da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 1748/2013
de 02 de janeiro de 2013, resolve:
HOMOLOGAR a presente licitação na modalidade de CONVITE n° 024/2013 referente
à aquisição de aproximadamente 115 (cento e quinze) itens referente a peças para
manutenção e recuperação da parte mecânica de diversos veículos e maquinas
pertencentes e frota municipal, alocados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Interior, em favor da empresa:
ERNESTO LUIZ GAGLIOTTO & CIA LTDA – ME, referente ao Lote 01, itens 01 ao
115, com um valor de R$ 28.231,10 (vinte e oito mil duzentos e trinta e um reais e dez
centavos) do objeto da licitação, estando em conformidade com a Ata de Sessão do
CONVITE 024/2013, datada de 11 de outubro de 2013,– A execução dos serviços objeto
da presente licitação será até 03 meses a partir da assinatura do contrato, O pagamento
será efetuado 30 (trinta) dias subseqüentes a entrega mediante apresentação de nota
fiscal eletrônica (NF-E).
Manfrinópolis, 18 de outubro de 2013.
___________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Doc71500
Extrato de Contrato N° 1475/2013
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Call ECG Serviços de Telemedicina S/C Ltda – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.071.210/0001 – 21.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de
eletrocardiograma para usuários do Sistema de Saúde do município, conforme Edital de
Pregão Presencial N° 065/2013.
Valor: Até R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Vigência do Contrato: Até 12 (doze) meses.
Data do Contrato: 18 (dezoito) de Outubro de 2013.
Extrato de Contrato N° 1476/2013
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Cezar Vanderlei Neis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.446.348/0001 – 00.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços elétricos com a
finalidade da instalação, manutenção, consertos e reparos elétricos nos Departamentos e
Unidades da Administração Municipal, conforme Edital de Pregão Presencial N° 066/2013.
Valor: Até R$ 17.090,00 (Dezessete mil e noventa reais).
Vigência do Contrato: Até 12 (doze) meses.
Data do Contrato: 18 (dezoito) de Outubro de 2013.
Doc71490
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na
Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº 112/2013.
OBJETO: aquisição de aproximadamente 115 (cento e quinze) itens referente a peças
para manutenção e recuperação da parte mecânica de diversos veículos e maquinas
pertencentes e frota municipal, alocados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Interior, conforme processo de
licitação modalidade CONVITE nº 024/2013.
CONTRATADO: ERNESTO LUIZ GAGLIOTTO & CIA LTDA
VALOR CONTRATADO: R$ 28.231,10 (vinte e oito mil duzentos e trinta e um reais e dez
centavos).
DATA DA ASSINATURA: 18 DE OUTUBRO DE 2013
RECURSOS: próprios
PAGAMENTO: 30(trinta) dias, contados da data da entrega da mercadoria, mediante
apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 3 Meses., sendo após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 18 de outubro de 2013.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal de Manfrinópolis
Doc71411
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Doc71413
O Fundo Municipal de Saúde de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com
base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº 113/2013.
OBJETO: credenciamento de pessoas físicas/jurídicas para a prestação de serviços
de Odontologia para atendimento a pacientes do Município de Manfrinópolis, conforme
processo de INEXIGIBILIDADE nº 005/2013.
CONTRATADO: JORGE BADAWI RIEKEHR MUJAHED
VALOR CONTRATADO: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais)..
DATA DA ASSINATURA: 17 DE OUTUBRO DE 2013
RECURSOS: próprios
PAGAMENTO: 30(trinta) subseqüentes a prestação dos serviços.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 Meses., sendo após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 17 de outubro de 2013.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Doc71461
A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº 114/2013.
OBJETO: credenciamento de pessoas físicas/jurídicas para a prestação de serviços
de Assistência Social para atendimento a os Munícipes do Município de Manfrinópolis,
conforme processo de INEXIGIBILIDADE nº 005/2013.
CONTRATADO: SONIA REICHERT
VALOR CONTRATADO: R$ 25.209,60 (Vinte e Cinco Mil Duzentos e Nove Reais e
Sessenta Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 17 DE OUTUBRO DE 2013
RECURSOS: próprios
PAGAMENTO: 30(trinta) subseqüentes a prestação dos serviços.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 Meses., sendo após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 17 de outubro de 2013.
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Ofício n° 339/2013
Manfrinópolis, 18 de Outubro de 2013.
Assunto: REVOGAÇÃO AO ATO DELEGATORIO
Doc71465
Excelentíssimo Senhor,
O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 016143430001-09, com sede administrativa à Rua Encantilado, nº 11, centro,
CEP: 85.628-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Claudio Gubertt, portador
da Cédula de Identidade nº 4.097.027-4 e inscrito no CPF/MF nº 628.422.939-91, vem
através deste REVOGAR O ATO DELEGATÓRIO, do Oficio n° 293/2013 da CONTADORA
Srª SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO, para que a partir dessa data não produza mais
nenhum efeito.
Sendo o que nos apresenta despedimo-nos.
Atenciosamente
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
AO BANCO DO BRASIL
Francisco Beltrao-Pr.
Doc71399
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 33
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ofício n° 340/2013
Manfrinópolis, 18 de Outubro de 2013.
Assunto: REVOGAÇÃO AO ATO DELEGATORIO
Ano II – Edição Nº 0456
Página 34 / 066
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor,
O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 016143430001-09, com sede administrativa à Rua Encantilado, nº 11, centro,
CEP: 85.628-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Claudio Gubertt, portador
da Cédula de Identidade nº 4.097.027-4 e inscrito no CPF/MF nº 628.422.939-91, vem
através deste REVOGAR O ATO DELEGATÓRIO, do Oficio n° 294/2013 da CONTADORA
Srª SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO para que a partir dessa data não produza mais
nenhum efeito.
Sendo o que nos apresenta despedimo-nos .
Atenciosamente
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GERENCIA
Franciso Beltrao-Pr
Doc71401
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO Nº 261/2013
Dispõe sobre licença de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora Srª. ANA GAIO CHIMELLO, expressando
o desejo de se licenciar para poder dar os cuidados necessários ao seu esposo;
CONSIDERANDO o estudo social feito pela Assistência Social deste Município, com a
conclusão de “que a solicitação deve ser atendida por tratar-se do bem-estar de um ser
humano”.
CONSIDERANDO o atestado médico, que de forma enfática atesta a enfermidade do
esposo da servidora e sua total dependência em face à sua esposa;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, concluindo pela legalidade da concessão da Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
CONSIDERANDO a disposição do Art. 128 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Mangueirinha;
CONSIDERANDO por fim, a peculiaridade que o presente caso apresenta;
DECRETA:
Art.1º. Conceder à servidora Srª. ANA GAIO CHIMELLO, a pedido, Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 60 ( sessenta dias) do cargo de Servente de Serviços
Gerais, a partir de 07 de outubro de 2013, com ônus do Município de Mangueirinha;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Doc71419
MARMELEIRO
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.457, DE 16 DE OUTUBRO 2013
JOSÉ IVANIR PILATTI, Prefeito em exercício de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal nº 2.095 de 23 de setembro de 2013,
considerando o Protocolo nº 47.901 de 29/05/2013 e considerando parecer favorável do
Diretor do Departamento de Educação e Cultura e da Procuradoria Jurídica do município,
resolve;
CONCEDER:
Art. nº 01 – Licença Prêmio Assiduidade, relativo a 90 (noventa) dias consecutivos, para
a servidora abaixo relacionada, regime estatutário, do Quadro Próprio do Município, no
período aquisitivo e período de concessão a seguir:
Nome
Matrícula
Cargo
Período Aquisitivo
Período Concessão
Maria Loreni da Silva
Gomes
554-1
ServenteMerendeira
04/05/1998 à 03/05/2003
04/10/2013 à 01/01/2014
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2013-2016
Que celebram entre si o MUNICÍPIO DE MARMELEIRO e o INSTITUTO EMATER para o
planejamento, a coordenação e a execução de ações e programas de assistência técnica
e extensão rural, para fins de desenvolvimento, sócio-econômico e cultural da família
rural.
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2016.
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2013.
FORO: Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 17 de outubro de 2013.
JOSÉ IVANIR PILATTI
Prefeito em Exercício 1º ADENDO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2013
Interessado: Departamento de Administração e Planejamento.
Assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2013
Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, com objetivo de credenciamento de
empresas para serviços na avaliação de bens imóveis.
O Município de Marmeleiro, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de
Licitações esclarece que efetuará alterações no Edital Chamamento Público em epígrafe,
nos seguintes termos:
Onde se lê:
5 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1.3 Para comprovação da qualificação técnica:
e) Comprovante de profissional habilitado junto ao Creci.
Leia-se:
5 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1.3 Para comprovação da qualificação técnica:
e) Comprovante de profissional habilitado junto ao Creci ou CREA.
As demais permanecem inalteradas.
Marmeleiro, 17 de outubro de 2013.
Gilmar Gehlen
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2013– PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 147/2013– PMM,
cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de Iluminação Pública. A empresa
habilitada é:
A empresa ANTONIO ERONI PADILHA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.815.093/000142, com valor global de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais).
Marmeleiro, 18 de outubro de 2013.
JOSÉ IVANIR PILATTI
Prefeito
1º ADENDO AO CONVITE Nº 041/2013
Interessado: Departamento de Administração e Planejamento.
Assunto: CONVITE Nº 041/2013
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de assessoramento técnico
e jurídico especializado, no suporte metodológico ao planejamento orçamentário anual,
avaliação, revisão e atualização da execução orçamentária de 2013; a elaboração da
minuta da lei orçamentária anual para 2014, articulada com o Planejamento e a gestão
estratégica de Governo e o suporte para elaboração do diagnóstico do Plano Plurianual
do quadriênio 2014-2017.
O Município de Marmeleiro, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de
Licitações esclarece que efetuará alterações no Edital Convite em epígrafe, nos seguintes
termos:
Onde se lê:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 041/2013
ABERTURA: 22 de outubro de 2013, às 14:00 horas, na sala da Administração e
Planejamento da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.
Leia-se:
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 041/2013
ABERTURA: 22 de outubro de 2013, às 16:00 horas, na sala da Administração e
Planejamento da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.
As demais permanecem inalteradas.
Marmeleiro, 18 de outubro de 2013.
Gilmar Gehlen
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
Doc71435
Art. nº 02–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 04/10/2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de
outubro do ano de dois mil e treze.
JOSÉ IVANIR PILATTI
Prefeito em exercício de Marmeleiro
Doc71355
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 34
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 35 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 331/2013
Vinculado ao Pregão Presencial n° 142/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:ODILON FELIX CORREA -ME
OBJETO: Aquisição de granito para entrega imediata. VALOR TOTAL: R$ 5.020,00 (cinco
mil e vinte reais).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2013.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de outubro de 2013.FORO: Comarca de
Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 15 de outubro de 2013.
José Ivanir Pilatti
Prefeito em Exercício
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 337/2013
Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:GESUL COMERCIAL LTDA–ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE. VALOR:
R$ 7.845,49 (sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA
DO CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do
Paraná.
Marmeleiro, 16 de outubro de 2013.
José Ivanir Pilatti
Prefeito em Exercício
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 332/2013
Vinculado ao Pregão Presencial n° 145/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA
OBJETO: Impressão de Kits–material didático, para atender aos participantes das
oficinas, relativo ao Convênio 759917/2011 – MAPA. VALOR TOTAL: R$ 6.190,00 (seis
mil cento e noventa reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de
2013.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de outubro de 2013.FORO: Comarca
de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 15 de outubro de 2013.
José Ivanir Pilatti
Prefeito em Exercício
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 338/2013
Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:JANAINA DOS SANTOS MARTINS ZUCCO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE. VALOR:
R$ 4.546,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais).PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de
outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 16 de outubro de 2013.
José Ivanir Pilatti
Prefeito em Exercício
Doc71484
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 333/2013
Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:ALF COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA
OBJETO:Aquisição de mobiliário e equipamentos para creche. VALOR: R$ 8.898,08
(oito mil oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de
outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 16 de outubro de 2013.
José Ivanir Pilatti
Prefeito em Exercício
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 334/2013
Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:BRINQMÓVEIS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE. VALOR:
R$ 6.963,20 (seis mil novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos).PRAZO
DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 16 de outubro de 2013.
JOSÉ IVANIR PILATTI
Prefeito em Exercício
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 335/2013
Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:CENTRO OESTE–COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA–ME
OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos para creche.VALOR: R$ 4.421,99
(quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).PRAZO DE
EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 16 de outubro de 2013.
JOSÉ IVANIR PILATTI
Prefeito em Exercício
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 336/2013
Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:GEFERSON JUNIOR WOGNEI–ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE. VALOR: R$
29.224,19 (vinte e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos).PRAZO
DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO
CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 16 de outubro de 2013.
José Ivanir Pilatti
Prefeito em Exercício
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.


           
  
           

         
        
       
         






  





            





              





            
           









  
                 

              


             


          



ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 35
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013








  






Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011

























 



 













 



 



 



 







 
















 










 
Página 36 / 066
Ano II – Edição Nº 0456


   
     

   
    


    
    
    
    
    



    

    
    

   

    

   
    

   
    

    
    

   
    


    
   
   
 
    
     
    
    
    

    




    





            
             








               



              

          


            






             

          

           
           



           
           
             



              

             


             
             



-2-
-3-
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 36
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
               
             



          


                





             
            
             


             






            
            
         



           
              
   
         
                


             


   



              
              
              


            


            
              




Página 37 / 066
Ano II – Edição Nº 0456


               


                 
         







                


             
   





   






            


           
          


             

               




 



                


            


   



             

-4-
-5-
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 37
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011

              


               
            


              
            
             
              


           
          
            
           


              


            


            
            


              
             


            
             







           
          
                
           
               




             


            
             

              
            

Página 38 / 066
Ano II – Edição Nº 0456



               
     


            



                

              


            



           




         
           





















































































































-7-
-6-
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 38
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011










              






 
























 
























 


















             

            
  


           
    
              



              





              
              
Página 39 / 066
Ano II – Edição Nº 0456



              
             
            


  


          





             


               
            


            
              

              













             



    

             
           


           


    


                


-8-
-9-
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 39
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011

          
           


               
            


              








            


            




              


              
            


             


             


            
           
           


             

          
             
           







             
           


Página 40 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
              



            


            



             





           

   








          


 
  


    





              
        



            
               








             




- 10 -
- 11 -
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 40
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
             
          


              
         
              


            
            

                



            




              
             


          








               

















                

            




             




Página 41 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
            




             





            


             


             





              


               


         




                 






           





               

                











- 13 -
- 12 -
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 41
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
           


               


               


                


             





            



            
               
               


            



           



            
                





            





              



            
           


               


             

Página 42 / 066
Ano II – Edição Nº 0456






   


            
           
          







             

              


          



           

             











            
            


          


            

             


              




           
- 15 - 14 -
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 42
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS


Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 




            
            



            






            
             



               




            


      



             
         





             


             
            



            
             


              



      



       
            
Página 43 / 066
Ano II – Edição Nº 0456







          

          

             
           
            
           
               






            
           

          
         
         

                
         




            




         
            
  
             
             
             



             

            


      

           
- 18 -
- 16 -
              
            


             



              


              


     



























Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia

Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
Para consultar a autenticidade do
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste

carimbo do tempo, informe o
documento, desde que visualizado através do site.

1262603951
código ao lado no site.


http://amsop.dioems.com.br
Página 43
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011

              

           
            



          
             
          
           
            
          
            



            
            





        
         
        



            
             
            
        
  
         
          
          

        
          
         
          





   

            
   
          
        
          
          
          
          
         

Página 44 / 066
Ano II – Edição Nº 0456

               
             
     



            
           
         
         
         
         

           
           
           
          
  
            





        
  

         
            
           
           
             
              

            
        
            
           
         
        
         



             
           
             
           
           
            
          
            

           
           

            
            

           
- 20 - 19 -
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 44
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011

           



            
           
          
        
        
             
           
           



       
          
    
          
              
           
           






         
             



           








         
            
  
             
             
            



          


           



         
           





            
             





            
            

 
           





           
            

            
           
          
          
           
          





          


             

            


             
           




          

            
          

           
          


            
           
- 23 -
- 21               
         
             

            
         




         

            



         

        




           


            




        
           
           
             

          







ON

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado

Padrão ICP-Brasil.
A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste
 do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.


Página 45 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 45
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 46 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
            




          
             
           



 




           
          
           
            
          
          
         


    
           






          
            



          


             



          




       
         
             

        
          

           

         
          
         
              
              
            






           
        
         
          



            
           

        
           


           
          




        
       
        
             
           

          
          
             
           
          
             
          
           
           

           

   





          
         
           




- 24 -
- 25 -
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 46
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 47 / 066
Ano II – Edição Nº 0456

          
         
            
          

 
           
           




         
          
       
          
            

           
         

            
         
            
            
              


        
        
         
         







         
           
             

             
           
           
           





             
           
          
             
           

            
          
           




          

               

            


           

 

 

            

            
          

 
 

            
            

 
 

 

 
         
           

 
 
 

            

             

 
 



 
 

 
              

               

 

- 26 -
- 27 -
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 47
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
 

        

            
            

          

 





              

        
         
            
            
           
        
           
           
           
            
     
           
         
         






           

              
              
            
           



Doc 71407
Câmara
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2013
Acrescenta dispositivo na Lei Orgânica do Município de Marmeleiro e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA
E A CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Marmeleiro passa a vigorar acrescida do art. 37-A:
“Art. 37-A. Nas deliberações no âmbito da Câmara Municipal de Marmeleiro e suas
- 28 comissões, que demandem votação do colegiado
ou não, é expressamente vetada a
ocorrência de votação secreta.”
Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Marmeleiro entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Marmeleiro, 10 de outubro de 2013.
ILÁRIO FAGUNDES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Doc71391
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
Página 48 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às quatorze horas nas
dependência do Parque de Maquinas do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado
do Paraná, esteve reunida a Comissão de avaliação de bens móveis nomeada pelo
Decreto nº 2822/2013, compostas pelos senhores José Luís Mocellin, portador do CPF nº
575.164.139-68, Vanderlei Orben, portador do CPF nº 431.452.059-00, Douglas Copetti,
portador do CPF nº 061.288.919-00 e Volmar Grahl, portador do CPF nº533.544.67934, para procederem à avaliação dos veículos e caminhões declarados inservíveis para
desenvolver as atividades do município de Nova Prata do Iguaçu, conforme Lei Municipal
nº 1221/2013:
LOTE
BEM MÓVEL
1.
Um automóvel VW Gol Mi, cor branca, ano de fabricação 1998, modelo ano 1999, a gasolina chassi
9BWZZZ377WP560876, placa AHX 4046. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado R$
5.500,00.
2.
Uma camioneta Pick- Up Ford F-100, a diesel, cor cinza, ano de fabricação 1986, modelo 1986, chassi
LA7AGS28388, placa SE-0932. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado RS 5.000,00.
3.
Um caminhão caçamba Mercedes Benz 1113, a diesel, cor vermelha, ano de fabricação 1984, modelo ano
1984, chassi 34401412641395, placa AWM-1512. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado
R$ 25.000,00.
4.
Um caminhão basculante Ford F-14000, cor prata, a diesel, ano de fabricação 1987, modelo 1987, chassi
9BFXXXLM7HDB61608, placa AMR 8650. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado R$
6.000,00.
5.
Uma Kombi, marca VW, cor branca, a gasolina, ano de fabricação 1998, modelo 1999, chassi
9BWZZZ237XPOO2196, placa AIL-2698. Estado de Conservação que se encontra. Valor avaliado RS
3.500,00.
6.
Um caminhão basculante Ford F-14000, cor marrom, ano de fabricação 1987, modelo 1987, placa AEE1985, RENAVAN 378557602, chassi 9BFXXXLM8HDB54423. Estado de conservação que se encontra.
Valor avaliado R$ 15.000,00.
7.
Um automóvel VW Fusca 1.600, ano de fabricação 1995, modelo 1995, cor branca, chassi
9BWZZZ113SP003681, placa AFF-9429. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado R$
9.000,00.
Nova Prata do Iguaçu, 16 de outubro de 2013.
José Luis Mocellin - CPF nº 575.164.139-68
Vanderlei Orben - CPF nº 431.452.059-00
Douglas Copetti - CPF nº 061.288.919-00
Volmar Grahl - CPF nº 533.544.679-34
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2013
Doc71436
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 31/10/2013, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 102/2013, pelo critério de MENOR
PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a contratação de empresa para revisão e reparo
de máquinas pesadas da frota municipal, incluindo o fornecimento das peças necessárias
e mão-de-obra especializada para a realização dos serviços.
Observação: Os envelopes de “proposta” e “documentação de habilitação”, além dos
documentos referentes ao “credenciamento”, deverão ser protocolados no departamento
de licitação, impreterivelmente, até às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 31/10/2013,
para inclusão da empresa nas planilhas de lances.
Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto
ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações
da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias
úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 17 de outubro de 2013. JANETE DE CASTRO – Pregoeira
GRE01-00-0Doc0028PRECid0024Ent0009Cat009Cod071437 Doc71437
PORTARIA Nº. 204/2013.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições Legais,
CONDERANDO a concessão de férias do Servidor DIRCEU BONIN, no período de
21/10/2013 a 19/11/2013,
RESOLVE:
ART. 1º–Nomear a Servidora Municipal CRISTIANE MARTINS PREIS, Matricula nº.
57932/1, para exercer a Função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
Pregoeiro, no período de Férias do Servidor em comento.
ART. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus
efeitos em 19/11/2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná, 18 de Outubro de 2013.
__________________________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Doc71396
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013
O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que no dia 31/10/2013, às 14:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a
Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 103/2013, pelo critério de MENOR
PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa com disponibilidade
de profissionais qualificados/habilitados, para prestação de serviços médicos, a serem
executados junto ao Instituto Municipal de Saúde, na área de Diretor Clinico Geral,
plantões hospitalares de atendimento a gestantes, exames e cirurgia geral.
Observação: Os envelopes de “proposta” e “documentação de habilitação”, além dos
documentos referentes ao “credenciamento”, deverão ser protocolados no departamento
de licitação, impreterivelmente, até às 12:00 (doze horas) do dia 31/10/2013, para
inclusão da empresa nas planilhas de lances. Todas as informações pertinentes ao
presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição
dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata
do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e
das 13:30 as 17:30 horas. ova Prata do Iguaçu – Pr, 17 de outubro de 2013.
JANETE DE CASTRO – Pregoeira GRE01-00-0Doc0028PRECid0024Ent0009Cat009Cod071472 Doc71472
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 48
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PALMAS
Prefeitura
TERMO DE RATIFICAÇÃO – PROCESSO Nº 134/2013 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 53/2013
Fundamentação legal: Art. 24, inciso VIII da Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no
DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações.
OBJETO: Desembolso de Recursos da CAIXA, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos
e oitenta mil reais) e a prestação de serviços de processamento e operacionalização
da Folha de Pagamento dos Servidores do Município de Palmas e órgãos vinculados
e prestação de serviços bancários de arrecadação e /ou cobrança bancária do IPTU
cobrado pelo Município.
DATA BASE: 16/10/2013
DATA RATIFICAÇÃO: 21/10/2013
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, em exercício, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito
no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado
nesta cidade, e CAIXA ECONOMICA FEDERAL – instituição financeira sob a forma de
empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo DecretoLei n° 759, de 12/08/1969, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.743, de
05/06/2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília
- DF, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4, neste ato representada
pelo Superintendente Regional, Luís Henrique Borgo, brasileiro, casado, portador da
carteira de identidade n° 2.053.244-0, expedida pelo SSP/PR e CPF n° 479.219.279-04,
residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, com seu endereço
profissional na Rua Coronel Francisco Ribas, 200 – Centro na cidade de Ponta Grossa,
estado do Paraná e pelo Gerente Geral da Agencia Palmas-PR, o Sr. Luiz Carlos Pieta,
separado judicialmente, economiário, portador da carteira de identidade n° 3.951.089-8
expedido pelo SSP/PR e CPF n° 532.457.769-34, residente e domiciliado na cidade de
Palmas, estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 24, inc. VIII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 4.1.6.0.0.08.00.00 – Serviço de Processamento de Dados
VALOR DO DESEMBOLSO DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE: R$ 680.000,00
(Seiscentos e oitenta mil reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 60 (sessenta) meses.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO P/ COMPRAS E
SERVIÇOS Nº 53/2013
O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 134/2013
b) Licitação Nr: 53/2013–DL
c) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
d) Data Homologação:19/10/2013
e) Data da Adjudicação: 19/10/2013
f) Objeto da Licitação: Desembolso de Recursos da CAIXA, no valor de R$ 680.000,00
(Seiscentos e oitenta mil reais) e a prestação de serviços de processamento e
operacionalização da Folha de Pagamento dos Servidores do Município de Palmas e
órgãos vinculados e prestação de serviços bancários de arrecadação e /ou cobrança
bancária do IPTU cobrado pelo Município.
Fornecedor e Valor Vencedor:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL–MATRIZ – R$ 680.000,00.
RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 4.1.6.0.0.08.00.00 – SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Doc71404
Termo nº 91/2013
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SOB N.º 334/2011, referente ao Processo
Licitatório nº 155/2011- Pregão Presencial nº 84/2011, Objeto:Transporte escolar – Linha
nº 1. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA TRANSPORTES
SANTIN LTDA
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE e a
empresa outro TRANSPORTES SANTIN LTDA, com sede a Rua: João Arcico Werne
Neuls, Quadra 2, Lote 3, Sala, Bairro Santa Luzia– Abelardo Luz – SC., CEP 89830-000,
inscrita no CNPJ nº 02.616.734/0001-25, representada neste ato pelo seu sócio gerente
Sr. Valsir Santin, residente e domiciliado em Abelardo Luz–SC, portador da cédula de
identidade nº 12R763.569 SSP/SC e CPF nº 194.871.429-91, doravante designada
CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações
subseqüentes, ajustam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas que seguem:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano II – Edição Nº 0456
Página 49 / 066
Considerando memorando nº 85/2013, do Departamento de Educação; solicitando
prorrogação de prazo do Processo Licitatório nº 108/2011-Pregão presencial 55/2011,
pelo período de 12 (doze) meses;
Considerando manifestação de interesse da empresa para prorrogação de prazo de
vigência do por 12 (doze) meses;
Considerando parecer jurídico “... Diante da analise exposta, nos termos do artigo 38,
parágrafo único, da Lei nº 8666/1993, entende este departamento pela aprovação da
prorrogação do prazo de vigência do contrato 334/2011, pelo período de 12 (doze) meses,
a partir da data de seu vencimento
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogada a vigência do contrato sob nº 334/2011, por mais 12 (doze) meses, a
contar de seu vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Palmas, 14 de outubro de 2013
Hilário Andraschko
Município de Palmas TRANSPORTES SANTIN LTDA
ContratanteContratado
Testemunhas:
1) ____________________________
2)______________________________
Nome
Nome:
RG
RG
EXTRATO DO CONTRATO N.º258/2013.
PROCESSO N° 103/2013–PREGÃO PRESENCIAL N° 40/2013
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/10/2013
Doc71462
CONTRATANTE:
Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º
76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko,
brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG
sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade e
CONTRATADA: CLAUDECIR ANTONIO B DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.001.687/0001-42 estabelecida na rua Presidente
Kennedy, 1480, centro, na cidade de Ampére, estado do Paraná, CEP 85.640-000,
neste ato legalmente representada por Claudecir Antonio Bello dos Santos, empresário,
casado, portador da cédula de identidade n° 4.124.638-3, inscrito no CPF/MF sob o n°
620.230.479-00
OBJETO: O Presente contrato tem como objeto a aquisição de material gráfico e impresso
para o atendimento das necessidades dos departamentos desta municipalidade.
RECURSOS:
2.010.3390.30–1000–91/2013–MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES
DE
CONTROLE
INTERNO 2.011.3390.30–1000–98/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE NATUREZA
FINANCEIRA
2.020.3390.30–1515–183/2013–FUNREBOM
2.050.3390.30–1000–
458/2013–DESENVOLVIMENTO FUNDO MUN. E DAS AÇÔES DE ASSIT SO
2.037.3390.30–1000–366/2013–DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR
2.056.3390.30–1000–559/2013–APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO 2.008.3390.30–1000–77/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE
COMUNICAÇÃO 2.054.3390.30–1000–526/2013–PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL 2.001.3390.30–1000–15/2013–MANUTENCAO DO GABINETE DO
PREFEITO 2.041.3390.30–1303–396/2013–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE 2.014.3390.30–1000–128/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO
ADM. FUNDIÁRIA 2.009.3390.30–1000–84/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
DIV RH 2.012.3390.30–1000–114/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE
LICITAÇÕES E COMP 2.036.3390.30–1000–347/2013–APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DE ATIVIDADES CULTURAIS 2.038.3390.30–1000–380/2013–MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE 2.018.3390.30–1000–140/2013–EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE OBRAS PÚBLICAS 2.025.3390.30–1000–224/2013–MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.013.3390.30–1000–121/2013–MANUTENÇÃO DAS
AÇÕES DO DEPTO DE CONTABILIDADE
VALOR: R$ 7.075,00 (sete mil e setenta e cinco reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete a Administração Pública Municipal a aplicação de
multas.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses, prorrogáveis.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Doc71502
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 49
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0456
Página 50 / 066
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2013–Contrato nº 2491/2013.GP.
PATO BRANCO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONVITE Nº 04/2013
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, torna público aos interessados cadastrados na correspondente especialidade,
que até o dia 07 de novembro de 2013, às 9h (nove horas), no Edifício da Prefeitura
Municipal, localizada na Rua Caramuru, 271, na Divisão de Licitações, receberá os
envelopes de Documentação e Propostas de Preços, do Convite nº 04/2013, que tem por
objeto a contratação de empresa para construção de muro de vedação, divisa do conjunto
habitacional Brasil, no Bairro Jardim Floresta, sito a Rua Marília, Quadra 1297, Reserva
Municipal, em Pato Branco–PR, conforme Planilha de Serviços, Memorial Descritivo e
projetos em anexo ao convite, com o valor máximo global de R$ R$ 38.521,42 (trinta e
oito mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), sendo a licitação com
critério de julgamento definido pelo “menor preço global”. Convoca os interessados, não
convidados, que se manifestem com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas (Art. 22, § 3º da Lei 8.666/93) para que possam participar
do certame. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e
demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à
disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura
Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR.Fones: (46) 3220-1511/1534, e-mails: [email protected],
[email protected], [email protected], [email protected].
br. Certificamos, que o presente aviso ficará exposto no mural da Prefeitura Municipal de
Pato Branco, durante o prazo mínimo de cinco (05) dias úteis, contados desta data, e será
publicado nos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 17 de
outubro de 2013. Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação.
Doc71491
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO Nº 85/2013. OBJETO: A aquisição e instalação de ar condicionado para
estruturação da Praça dos Esportes e da Cultura, denominado Centro Unificado
das Artes e do Esporte - CEU, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 036345674/2011 - Praças do PAC, celebrando entre o Ministério da Cultura e o Município de Pato
Branco, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para a empresa CL Comércio de
Ar Condicionado Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.351.363/0001-10, com o valor total de R$
11.200,00. Pato Branco, 15 de outubro de 2013. Augustinho Zucchi - PREFEITO.
Tomada de Preços de Licitação nº 11/2013. PARTES: Município de Pato Branco e
Siliprandi & Zancanaro Contrutora Ltda. OBJETO: A contratação de empresa, sob
regime de empreitada global com fornecimento de CBUQ, para execução de serviços
de pavimentação asfáltica sobre pedras poliédricas, no Município de Pato Branco,
com área a ser recuperada de 12206,64 m², em atendimento ao Contrato de Repasse
nº 770135/2012/MCIDADES/CAIXA, Processo nº 0386069-70/2012, celebrado entre a
União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Com base na Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, Cláusula Quarta do contrato em
epígrafe, bem como a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos, as partes pactuam a prorrogação do prazo de execução para
até 28 de Novembro de 2013. Pato Branco, 15 de outubro de 2013. Augustinho Zucchi–
Prefeito. Guilherme Elias Piassa–Representante Legal.
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2013–Contrato nº 2497/2013.GP.
Tomada de Preços de Licitação nº 12/2013. PARTES: Município de Pato Branco e
Siliprandi & Zancanaro Contrutora Ltda. OBJETO: A contratação de empresa, sob
regime de empreitada global, com fornecimento do CBUQ, para execução de serviços
de pavimentação asfáltica sobre pedras poliédricas no Município de Pato Branco, com
área a ser recuperada de 28.788,35m², em atendimento ao Contrato de Repasse nº
770165/2012/MCIDADES/CAIXA, Processo 0386097-16/2012, celebrado entre a União,
por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal,
e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, especialmente em seu Artigo 57, Cláusula Quarta do contrato em epígrafe,
bem como a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos, as partes pactuam a prorrogação do prazo de execução para até 28
de Novembro de 2013. Pato Branco, 15 de outubro de 2013. Augustinho Zucchi–Prefeito.
Guilherme Elias Piassa–Representante Legal.
Doc71448
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 24/2013
PARTES
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN
OBJETO
Conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento do Projeto “Sou bom na
sociedade, na escola e também bom de bola”, que tem por objeto a realização de práticas
esportivas, recreação e lazer, reforço escolar e promoção à saúde, que levem a inclusão social,
educacional e cultural der crianças e adolescentes regularmente matriculados em escolas
públicas do Município de Pato Branco e que, na avaliação das escolas, apresentem situação
de risco social. O projeto visa atender 120 crianças e adolescentes entre 8 e 15 anos de idade,
matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, na prática das modalidades de handebol,
voleibol, basquetebol, futebol de salão, recreação, futebol de campo, atletismo, natação, tênis
de mesa, xadrez, atletismo e tae kwon do, no contra turno escolar. Além dessas atividades, está
previsto o reforço escolar para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos
que participarem do projeto, que serão desenvolvidas pelas(os) estagiários(as) do Curso de
Pedagogia da FADEP.
VIGÊNCIA
04 (quatro) meses, no período de 26 de setembro de 2013 a 26 de dezembro de 2013
Doc71442
Extrato Contrato nº 2568/2013/GP.
Pregão nº 85/2013. PARTES: Município de Pato Branco e CL Comércio de Ar Condicionado
Ltda. OBJETO: A aquisição e instalação de ar condicionado para estruturação da Praça
dos Esportes e da Cultura, denominado Centro Unificado das Artes e do Esporte CEU, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 0363456-74/2011 - Praças do PAC,
celebrando entre o Ministério da Cultura e o Município de Pato Branco, por intermédio
da Caixa Econômica Federal. VIGÊNCIA: Será de 180 dias contados da sua assinatura.
PRAZOS: A contratada deverá efetuar a entrega e instalação do objeto, em até 20 dias,
contados do recebimento da Nota de Empenho. VALOR: R$ 11.200,00. DOT ORÇ:
0704.1339100401094000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 44905200,
desdobramento 6666-7023 – Reserva nº 2386. GESTORA DO CONTRATO: A Docente
responsável pelo acompanhamento dos Convênios da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura. Foro da Comarca de Pato Branco - PR. Pato Branco, 15 de outubro de 2013.
Augustinho Zucchi - Prefeito. Charles Casado Basabe - Representante Legal.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
Doc71447
VALOR
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
FORO
R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) mensais
16
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Idoso
03
Departamento de Eventos Esportivos
2781200412.226 339039.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Código Reduzido
5729
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná
Pato Branco, 19 de setembro de 2013.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Doc71373
Doc71443
Extrato Termo de Aditamento nº 02/2013–Contrato nº 2265/2012.GP.
Concorrência nº 05/2012. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro
Terraplenagem–EPP. OBJETO: A execução de obras de engenharia, sob regime de
empreitada por preço global, para implantação do projeto de drenagem urbana sustentável
para contenção de enchentes no córrego fundo, com a construção de reservatório,
barragem, implantação e urbanização do parque linear com pista de caminhada, plantio
de arvores, pavimentação e plantio de grama, com área total de 85.115,34 m², sendo o
local da obra na Rua Lupicinio Rodrigues, Bairro Pinheirinho, coordenadas: S:26º 14’.
24373” WO: 52° 40’57.35”, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 035106158/2011 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Com base
na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57 e conforme
cláusula Quinta do contrato, bem como a justificativa apresentada pela Secretaria
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, as partes pactuam a prorrogação
do prazo de execução até 09 de maio de 2014. Permanecem em plena vigência todas as
demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 14
de outubro de 2013. Augustinho Zucchi–Prefeito. Fernando Zancanaro- Representante
Legal.
Doc71446
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 50
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
LEI Nº 409/2013
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar e
especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2013 e dá outras
providências.
ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), nas seguintes dotações
orçamentária:
06
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06002
DEPARTAMENTO DE SÁUDE
10.301.1001.1044
2001
06003
Material de Consumo
00332
4.690,00
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITARIA
10.304.1001.2046
Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitaria
2470
33.90.39.00.00
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica
00497
20.000,00
2490
44.90.52.00.00
Equip. e Mat. Permanente
00497
40.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com
a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit
financeiro da fonte 00332 no valor de R$ 4.690,00 (Quatro mil, seiscentos e noventa
reais), e do excesso de arrecadação da fonte 00497 – Vigilância Sanitaria no valor de R$
60.000,00 (Sessenta mil reais).
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei nº 332/2009 de 10 de dezembro
de 2009 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 394/2012 de 13 de dezembro de 2012 – Lei
de Diretrizes Orçamentarias (LDO) para o exercício de 2013, nas ações correspondentes.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 09 de outubro de 2013.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Doc71380
DECRETO 006/2013
SUMULA–Abre crédito adicional suplementar na Lei nº. 395/2012 LOA – Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2013.
ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida no art. Nº06 na
Lei nº 395/2012 de 13 de dezembro de 2012.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), nas seguintes dotações
orçamentária:
06
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06002
DEPARTAMENTO DE SÁUDE
10.301.1001.1044
2001
06003
Saúde na Escola
33.90.30.00.00
Material de Consumo
00332
4.690,00
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITARIA
10.304.1001.2046
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER a servidora pública municipal ROSA M DE SOUZA DA SILVA,
ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 14-A referencia
B03, lotada no Departamento de Promoção Social, , licença para tratamento de saúde
conforme atestado médico datado em 02/10/2013, devendo afastar-se do trabalho por
período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º–A remuneração correspondente ao período de licença será paga diretamente pelo
INSS.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 14 de
outubro de 2013.
Publique-se
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º1803/2013
Saúde na Escola
33.90.30.00.00
Página 51 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
PORTARIA N.º1802/2013
Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitaria
2470
33.90.39.00.00
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica
00497
20.000,00
2490
44.90.52.00.00
Equip. e Mat. Permanente
00497
40.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com
a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit
financeiro da fonte 00332 no valor de R$ 4.690,00 (Quatro mil, seiscentos e noventa
reais), e do excesso de arrecadação da fonte 00497 – Vigilância Sanitaria no valor de R$
60.000,00 (Sessenta mil reais).
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei nº 332/2009 de 10 de dezembro
de 2009 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 394/2012 de 13 de dezembro de 2012 – Lei
de Diretrizes Orçamentarias (LDO) para o exercício de 2013, nas ações correspondentes.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 09 de outubro de 2013.
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER, licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal
JOSE AIDO LEMES DE MORAES, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, Nível 15-A, lotado no Departamento de Viação e Transporte, conforme
atestado médico datado em 09/10/2013, devendo afastar-se do trabalho por 180 (cento
e vinte) dias.
Art. 2º–A remuneração correspondente ao período de licença será paga diretamente pelo
INSS.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 14 de
outubro de 2013.
Publique-se
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Doc71381
PLANALTO
Prefeitura
DECRETO Nº 3862 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
Constitui Servidão de passagem à Título Gratuito e dá outras Providências.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
DECRETA
Art. 1º - Fica constituído servidão de passagem de a título gratuito sob o lote rural nº 67, da
gleba nº 108-CP, com área de 100 m², de propriedade do Sr. ENO ADELAR JAKOBSEN
, conforme segue:
Ponto de partida para fins de amarração da poligonal da SERVIDÃO DO POÇO,
no marco 4=0, localizado na divisa com do lote nº 54, com o lote nº 67, com azimute
167º30’01” e distância de 52,22 metros, chega até o marco 1, Inicia-se se no marco
denominado ‘1’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69,
MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 231711.838 m
e N= 7152834.550 m ; Daí segue com o azimute de 77°30’01” e a distância de 10.00 m
até o marco ‘2’ (E=231721.600 m e N=7152836.715 m); Daí segue com o azimute de
167°30’01” e a distância de 10.00 m até o marco ‘3’ (E=231723.765 m e N=7152826.952
m); Daí segue com o azimute de 257°30’01” e a distância de 10.00 m até o marco ‘4’
(E=231714.002 m e N=7152824.787 m); Daí segue com o azimute de 347°30’01” e a
distância de 10.00 m até o marco ‘1’ (E=231711.838 m e N=7152834.550 m); início de
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Segue para fins de
amarração da poligonal, com azimute de 296º00’11” e extensão de 480,33 metros até o
marco 7, na divisa dos lotes nºs 74, com o lote nº 67.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dezoito dias do mês de
outubro do ano de dois mil e treze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Doc71457
Doc71379
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 51
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 52 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
DECRETO Nº 3863 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
Constitui Servidão de passagem à Título Gratuito e dá outras Providências.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
DECRETA
Art. 1º - Fica constituído servidão de passagem de a título gratuito sob o lote rural nº
103 da gleba nº 107-CP, com área de 100 m², de propriedade do Sr. VALDIR ZANATTA,
conforme segue:
Ponto de partida para fins de amarração da poligonal da SERVIDÃO DO POÇO, no marco
23, localizado na divisa com do lote nº 114, com o lote nº 103, com azimute 93º03’43”
e distância de 90,81 metros, chega até o marco 1,Inicia-se se no marco denominado
‘1’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W,
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 227014.211 m e N=
7156791.810 m ; Daí segue com o azimute de 123°16’04” e a distância de 10.00 m
até o marco ‘2’ (E=227022.572 m e N=7156786.325 m); Daí segue com o azimute de
213°16’04” e a distância de 10.00 m até o marco ‘3’ (E=227017.087 m e N=7156777.964
m); Daí segue com o azimute de 303°16’04” e a distância de 10.00 m até o marco ‘4’
(E=227008.726 m e N=7156783.449 m); Daí segue com o azimute de 33°16’04” e a
distância de 10.00 m até o marco ‘1’ (E=227014.211 m e N=7156791.810 m); início de
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Segue para fins de
amarração da poligonal, com azimute de 11º48’26” e extensão de 36,70 metros até o
marco 23-a, na divisa do lote nº 113, com o lote nº 103.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dezoito dias do mês de
outubro do ano de dois mil e treze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Doc71458
Fundo de Prev do Município de Planalto - 2013
Relatório de Alteração Orçamentária
Equiplano
Página:1
Le i/Ato nº 3 - De cre to nº 3729/2013 de 02/01/2013
Autorização:
2
Escopo
Lei ordinária
Lei Orçamentária Anual - LOA
Crédito adicional
Recurso do crédito adicional
Especial
Anulação de Dotações
Nº
Ano
1757
2012
Previsto
Realizado
50.000,00
50.000,00
Despesa
16
16.001
09.272.0402.2001
3.1.90.01.00.00
10
00040
FUNDO DE PREV DO MUNICIPIO DE PLANALTO
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS
Regime Próprio de Prev idência Social - RPPS
Anulação
Abertura
Anulação
50.000,00
16
16.001
09.272.0402.2001
3.1.91.13.00.00
61
00040
FUNDO DE PREV DO MUNICIPIO DE PLANALTO
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
OBRIGAÇOES PATRONAIS
Regime Próprio de Prev idência Social - RPPS
Acréscimo
Abertura
Anulação
50.000,00
Resumo acumulado
Especial
Recurso do crédito adicional
Anulação de Dotações
Previsto
50.000,00
Realizado
50.000,00
Resumo da receita
Doc71371
Câmara
PORTARIA Nº 11/2013
Data: 13 de Maio 2013
PORTARIA Nº 10/2013
Data: 13 de Maio 2013
Súmula: Autoriza Pagamento de
Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.296,00
(Um mil duzentos e noventa e seis reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da
Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para
pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Curitiba, nos dias 13,
14, 15 e 16 de maio de 2013, para ENCONTRO ENTRE SECRETARIOS DE ESTADOS
E VEREADORES E LIDERANÇAS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Planalto, aos treze dias do mês de maio de dois mil e treze. Registre-se e Publique-se
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Inácio José Werle
Secretário
Doc71348
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Súmula: Autoriza Pagamento de
Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 03 (quatro) diárias, no valor de R$ 972,00
(Novecentos e setenta e dois reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei
municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Inácio José Werle, para
pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Curitiba, nos dias 13,
14 e 15 de maio de 2013, para ENCONTRO ENTRE SECRETARIOS DE ESTADOS
E VEREADORES E LIDERANÇAS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Planalto, aos treze dias do mês de maio de dois mil e treze.
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Inácio José Werle
Secretário
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Doc71349
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 52
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0456
Página 53 / 066
PORTARIA Nº 12/2013
Data: 13 de Maio 2013
PORTARIA Nº 16/2013
Data: 03 de Junho 2013
Súmula: Autoriza Pagamento de
Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 03 (quatro) diárias, no valor de R$ 972,00
(Novecentos e setenta e dois reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei
municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Marcelo Felipe Schmitt, para
pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Curitiba, nos dias 13,
14 e 15 de maio de 2013, para ENCONTRO ENTRE SECRETARIOS DE ESTADOS
E VEREADORES E LIDERANÇAS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de
Planalto, aos treze dias do mês de maio de dois mil e treze. Registre-se e Publique-se
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Inácio José Werle
Secretário
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.820,00 (Um
mil oitocentos e vinte reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal
nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para pagamento de
despesas de alimentação e estadia, em viagem à Brasília - DF , no dia 03, 04, 05 e 06
de junho de 2013, para VISITA AOS MINISTÉRIOS, ENTREGA DE REIVINDICAÇÕES
E ENCONTROS COM DEPUTADOS FEDERAIS. Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Planalto, aos três dias do mês de junho de dois mil e treze.
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Inácio José Werle
Secretário
PORTARIA Nº 13/2013
Data: 13 de Maio 2013
Súmula: Autoriza Pagamento de
Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 03 (quatro) diárias, no valor de R$ 972,00
(Novecentos e setenta e dois reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei
municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, a Vereadora Adenise Carlini, para pagamento
de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Curitiba, nos dias 13, 14 e 15 de maio
de 2013, para ENCONTRO ENTRE SECRETARIOS DE ESTADOS E VEREADORES E
LIDERANÇAS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos treze dias
do mês de maio de dois mil e treze. Registre-se e Publique-se
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Inácio José Werle
Secretário
PORTARIA Nº 17/2013
Data: 03 de Junho 2013
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.820,00 (Um
mil oitocentos e vinte reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal
nº 1.685 de 07 de março de 2012, à Vereadora Adenise Carlini, para pagamento de
despesas de alimentação e estadia, em viagem à Brasília - DF , no dia 03, 04, 05 e 06
de junho de 2013, para VISITA AOS MINISTÉRIOS, ENTREGA DE REIVINDICAÇÕES
E ENCONTROS COM DEPUTADOS FEDERAIS. Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Planalto, aos três dias do mês de junho de dois mil e treze.
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Inácio José Werle
Secretário
PORTARIA Nº 14/2013
Data: 22 de Maio 2013
PORTARIA Nº 18/2013
Data: 03 de Junho 2013
Doc71350
Doc71351
Súmula: Autoriza Pagamento de
Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (UMA) diária, no valor de R$ 173,00 (cento e
setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685
de 07 de março de 2012, ao Vereador Inácio José Werle, para pagamento de despesas
de alimentação e estadia, em viagem à Francisco Beltrão, no dia 22 de maio de 2013,
para o TEMA PEC 37, QUE PROPÕE O FIM DO PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA
INVESTIGAÇÃO DE CRIMES NO SETOR DE ADMINISTRÇÃO PÚBLICA. Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois
mil e treze. Registre-se e Publique-se
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Inácio José Werle
Secretário
Doc71352
PORTARIA Nº 15/2013
Data: 22 de Maio 2013
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (UMA) diária, no valor de R$ 173,00 (cento e
setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685
de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para pagamento de despesas
de alimentação e estadia, em viagem à Francisco Beltrão, no dia 22 de maio de 2013,
para o TEMA PEC 37, QUE PROPÕE O FIM DO PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA
INVESTIGAÇÃO DE CRIMES NO SETOR DE ADMINISTRÇÃO PÚBLICA. Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois
mil e treze. Registre-se e Publique-se
Pedro Mombach - PRESIDENTE
Inácio José Werle - ecretário
Doc71353
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Doc71359
Doc71360
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.820,00 (Um
mil oitocentos e vinte reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº
1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Marcelo Felipe Schmitt, para pagamento de
despesas de alimentação e estadia, em viagem à Brasília - DF , no dia 03, 04, 05 e 06
de junho de 2013, para VISITA AOS MINISTÉRIOS, ENTREGA DE REIVINDICAÇÕES
E ENCONTROS COM DEPUTADOS FEDERAIS. Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Planalto, aos três dias do mês de junho de dois mil e treze.
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Inácio José Werle
Secretário
PORTARIA Nº 19/2013
Data: 28 de Junho 2013
Doc71361
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 173,00 (cento e
setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685
de 07 de março de 2012, ao Servido Jacson Marcelo Spies Biondo, para pagamento de
despesas de alimentação e estadia, em viagem a Francisco Beltrão - PR , no dia 28 de
junho de 2013, para CURSO DE ORATÓRIA realizado pela ACAMSP/13. Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois
mil e treze. Registre-se e Publique-se
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Inácio José Werle
Secretário
Doc71362
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 53
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 20/2013
Data: 16 de Julho 2013
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 173,00 (cento e
setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685
de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para pagamento de despesas de
alimentação e estadia, em viagem a Francisco Beltrão - PR , no dia 16 de julho de 2013,
para Reunião realizada pela ACAMSP/13. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
de Planalto, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e treze.
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Inácio José Werle
Secretário
Doc71363
PORTARIA Nº 21/2013
Data: 08 de Agosto 2013
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 324,00 (Trezentos
e vinte e quatro reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685
de 07 de março de 2012, à Vereadora Adenise Carlini, para pagamento de despesas
de alimentação e estadia, em viagem a Curitiba - PR , no dia 08 de agosto de 2013,
para visita a gabinete de deputados e secretárias do estado. Gabinete do Presidente da
Câmara Municipal de Planalto, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Inácio José Werle
Secretário
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 173,00 (Cento e
setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685
de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para pagamento de despesas,
em viagem a Francisco Beltrão – PR, no dia 17 de Setembro de 2013, para REUNIÃO
ACAMSOP/13.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos dezessete dias do mês de
setembro de dois mil e treze.
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Inácio José Werle
Secretário
Doc71367
RENASCENÇA
Prefeitura
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
n.º 007/2013, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
O Exmo. Prefeito do Município de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o Edital de Concurso Público n.º 001/2013, de 08 de agosto de 2013, HOMOLOGA o resultado
final do CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2013, DE PROVAS E TÍTULOS, conforme consta no Anexo I
do presente instrumento.
Renascença, 18 de outubro de 2013.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Doc71364
PORTARIA Nº 22/2013
Data: 19 de Agosto 2013
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 03 (três) diária, no valor de R$ 1.365,00 (Um
mil trezentos e sessenta e cinco reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da
Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Inácio José Werle, para
pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem a Brasília - DF nos dias
19, 20 e 21 de agosto de 2013, para acompanhar a votação do Projeto Estrada Parque
Caminho do Colono.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos dezenove dias do mês de
agosto de dois mil e treze.
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Inácio José Werle
Secretário
Doc71365
PORTARIA Nº 23/2013
Data: 17 de Setembro de 2013
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 173,00 (Cento e
setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685
de 07 de março de 2012, ao Vereador Inácio José Werle, para pagamento de despesas,
em viagem a Francisco Beltrão – PR, no dia 17 de Setembro de 2013, para REUNIÃO
ACAMSOP/13.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos dezessete dias do mês de
setembro de dois mil e treze.
Pedro Mombach
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Inácio José Werle
Secretário
Página 54 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
PORTARIA Nº 24/2013
Data: 17 de Setembro de 2013
Anexo I
Agente Comunitário de Saúde (micro área 03)
C
CANDIDATO
PF
CG
CE
DN
1
THIALEN DARA DOS SANTOS
30
8
22
12/11/1995
2
TAIS REGINA SOUTHIER
29
7
22
24/08/1991
3
MARCIA JULIANA COLELLA
27
7
20
22/07/1984
Agente Comunitário de Saúde (micro área 09)
C
CANDIDATO
PF
CG
CE
DN
1
JESSICA CRISTIANE DE CAMARGO
32
10
22
26/10/1994
C
CANDIDATO
PF
CG
CE
DN
29
5
24
09/07/1994
Agente de Combate às Endemias
1
ANGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Auxiliar de Serviços Gerais
C
CANDIDATO
PF
CG
CE
DN
1
PAMELA DE SOUZA MEDEIROS
37
7
30
14/11/1988
2
NATIELE DE OLIVEIRA
37
7
30
25/11/1991
3
LEONICE LAVALL MARTINI
35
9
26
06/06/1990
4
AUREA DRZERMISKI
33
5
28
16/12/1969
5
DEBORA CANTON CORDEIRO DA ROCHA
33
7
26
08/06/1995
6
ELIZIANE DA SILVA CORREA
31
5
26
30/11/1984
7
ROSELI SUTIL DE OLIVEIRA
31
7
24
14/03/1986
8
CLEUSA PILATI
30
4
26
26/12/1969
9
FERNANDA RIBEIRO DE MATOS
27
7
20
02/01/1990
PF
CG
CE
DN
30
6
24
03/09/1985
Vigia
C
1
CANDIDATO
ADRIANO CANOVA MARTINI
Página 1
Doc71366
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 54
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Agente Comunitário de Saúde - Geral
25 WILLIAM PAVAN
43
3
8
32
13/06/1995
26 JAQUELINE VENZON
43
4
7
32
13/10/1991
26/10/1994
27 DANIELA ZINI BUZZACARO
43
4
9
30
05/03/1984
22
12/11/1995
7
22
24/08/1991
28 EDIANE NAIR DA PONT
43
5
8
30
13/07/1985
7
20
22/07/1984
29 SILVIANE DOLESKI
42
2
8
32
13/05/1988
30 LUIZ HENRIQUE GIELOW
42
3
7
32
22/12/1990
31 RAFAEL DE SOUZA
42
3
9
30
23/05/1982
32 JANAINA STRADA
42
5
7
30
29/07/1994
33 ELISSANDRA RAQUEL PORTA
41
2
7
32
02/07/1981
34 ROZANE MIGON
41
3
8
30
29/10/1988
35 JEFFERSON ALBERTO KOHWALD
41
3
8
30
04/07/1991
36 EDNA MONICA BERTOLLO
41
4
7
30
15/02/1986
37 ALESSANDRA MESACASA
41
4
7
30
17/04/1990
38 ALAN ROBERTO MELLO DA SILVA
41
5
6
30
24/11/1972
39 DAYZA RODRIGUES
41
5
8
28
08/11/1983
40 DIESSICA BIAZUSSI BRUM
40
3
5
32
16/11/1993
41 LISIANE APARECIDA GONCALVES
40
2
8
30
26/07/1984
42 KELYN REGINA TEDESCO
40
4
6
30
19/03/1991
43 ALZI MARINA MACHADO
40
2
10
28
12/02/1986
44 IVAN ROBERTO STEIN
39
2
7
30
17/01/1980
45 WILLIAN MARTINELLO
39
2
7
30
15/07/1990
46 ROSIANE MORCELLI CARNIEL
39
3
6
30
21/05/1982
47 RODRIGO DE MORAIS
39
3
6
30
31/03/1990
48 EDILSON DA LUZ
39
3
6
30
30/12/1992
49 MARIELI APARECIDA GONCALVES
39
4
5
30
09/09/1984
50 EDUARDO GUSTAVO ALIEVI GAVIOLLI
39
3
8
28
18/08/1985
51 ANDERSON ZILLI
39
3
8
28
07/04/1987
52 ERNANI JOSE MENZEN
39
3
10
26
01/04/1985
53 ANDRESSA ZUCCHI
39
4
9
26
01/03/1995
54 SILVANA APARECIDA BATISTA GARSAL FLORES
38
1
7
30
15/12/1986
55 PAULO JOSE IURKO
38
1
7
30
22/01/1987
56 LOURENCO ROMULO INNOCENCIO NETO
38
4
4
30
16/12/1985
57 DENILSON MARTINELLO
38
2
8
28
26/04/1992
58 ANDREIA GHIDINI MATTEI
38
2
10
26
06/05/1990
59 JESSICA CAROLINE VALANDRO
38
2
10
26
24/01/1995
60 LUCIMARA GOBATTO MARQUES BELLO
38
5
9
24
15/04/1995
61 MICHELI TORRES DE MELO
37
3
4
30
04/10/1990
62 LUCAS LOPES DE SOUZA
37
2
7
28
10/04/1993
63 ILIANDRA SCANDOLARA
37
3
6
28
06/03/1980
C
CANDIDATO
PF
CG
CE
DN
1
JESSICA CRISTIANE DE CAMARGO
32
10
22
2
THIALEN DARA DOS SANTOS
30
8
3
TAIS REGINA SOUTHIER
29
4
MARCIA JULIANA COLELLA
27
Auxiliar Administrativo - PSF
C
CANDIDATO
PF
LP
CG CE
DN
1
FAGNER LIMA DE OLIVEIRA
41
4
7
30
07/12/1994
2
DEISIANE VAIS
40
6
6
28
06/09/1988
3
TIAGO CLEBER GALVAN
38
4
8
26
12/12/1991
4
CLEUSA APARECIDA CAPOANI
36
3
5
28
15/07/1977
5
JEFERSON LUIZ FOLLE
36
3
5
28
08/08/1988
Escriturário
C
CANDIDATO
PF
LP
Página 55 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
CG CE
DN
1
MARINA PETRIKOSKI DOS PASSOS
50
4
8
38
06/11/1990
2
LUANA KRUG
50
5
9
36
06/06/1995
3
IHAGO FELIPPE GASPARIN
49
2
9
38
15/01/1996
4
JESSIKA LUFT
48
4
10
34
26/11/1992
5
DOUGLAS PIOVESAN
47
2
7
38
11/08/1989
6
LUCELIA CAVASINI
47
3
6
38
19/10/1982
7
EDILENE CARLESSO
47
4
7
36
07/12/1986
8
QUELIM MARA ARALDE
47
4
7
36
25/05/1988
9
CLARICE FIEIRA
47
3
10
34
01/08/1991
10 LUCIANO DUARTE
47
4
9
34
14/03/1989
11 DAISY BERLATTO
47
5
8
34
13/11/1984
12 JOICE SCHMIDT DE OLIVEIRA
45
2
9
34
28/08/1991
13 ROBSON DE OLIVEIRA
45
3
8
34
12/09/1993
14 ALINE ELOISA KRASSMANN
45
4
7
34
26/10/1988
15 NANCI LEONARDI
45
4
9
32
07/02/1961
16 SIMONE LORENSET
45
4
9
32
17/09/1987
17 DEISE MARTINELLO
45
4
9
32
15/03/1988
18 VANESSA COLOMBO
45
4
9
32
18/05/1992
19 GABRIEL STIZ
45
5
10
30
06/06/1993
20 VERIDIANA SALVADEGO
44
2
8
34
12/06/1987
21 ELIS JAQUELINE AREND DA SILVA
44
2
8
34
17/02/1988
22 CRISLIANE MACHADO
43
2
7
34
03/09/1984
23 LILIANE CANDIOTTO STEIN
43
3
6
34
07/05/1986
24 PAULO RICARDO RISSI
43
3
8
32
15/07/1989
Página 2
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 55
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 56 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
64 SILVIA PLETSCH BORTOT
37
3
6
28
01/01/1983
15 IDA ZANINI
62,5
4
3
2
38
7,5
8
05/06/1966
65 LUCIANE MARIA ZANINI BATISTA
37
3
6
28
25/04/1983
16 TAMARA BOFF
61,75
2
3
3
40 5,75
8
16/12/1988
66 GIOVANI DOS SANTOS FRANCA
37
3
6
28
28/07/1992
17 ELIZABET PACCE
61,65
2
3
2
40 2,65 12 12/06/1965
67 BRUNA FILGUEIRA
37
4
5
28
02/12/1988
18 ELCINEI DE FATIMA BORTOT RUARO
61,65
2
2
4
36 5,65 12 04/02/1970
68 FLAVIA MARIA LEMOS MARTINS
37
4
7
26
07/09/1986
19 SILMARA TESKER
61,6
1
2
3
36
69 JOZIANE APARECIDA TESKER ANTUNES
37
4
7
26
10/10/1995
20 LUCIANE DO AMARAL DA COSTA
61,25
2
2
2
36 3,25 16 11/02/1978
70 JESSICA THAIS BORTOT
37
5
8
24
28/03/1994
21 ANI JOICE SCHNELL
60,75
2
3
4
38 5,75
8
02/01/1984
71 IVANDA SELZLEIN
36
2
6
28
13/07/1979
22 SIMONE ANDRADE
60,3
3
1
6
36
8
22/10/1988
72 ELENIR SIQUEIRA CORREA LEVANDOWSKI
36
2
6
28
29/01/1983
23 ARACELI NOVAK BORTOT
59,65
3
2
4
30 4,65 16 08/01/1979
73 ELIANE FREIDER IUNG
36
2
6
28
10/10/1983
24 MAISA PIOVESAN SORANSO
58,8
3
3
2
42
8,8
0
74 DIRCE RODRIGUES
36
3
7
26
04/04/1985
25 FRANCIELI FREITAS FERRON PILAR
58,5
2
1
2
32
5,5
16 17/01/1985
75 ANDREIA BELTRAME FOLLE
36
4
6
26
07/05/1994
26 FABIULA DA SILVA ALVES
57,2
3
1
3
36
6,2
8
31/01/1991
76 THAIS RODRIGUES
36
3
9
24
12/11/1992
27 IVETE TEREZINHA WERLE
56,25
2
2
3
36 5,25
8
02/10/1969
77 MICHELE KREMER LODI
36
4
8
24
06/05/1985
28 FRANCIELI SUTIL BARBOSA
55,9
3
1
4
40
7,9
0
23/09/1994
78 FABIANA MARIA MIOZZO
36
4
8
24
13/03/1989
IVONETE DE LOURDES SIMONETTI
29 RODRIGUES
PF
LP
Técnico em Saúde Bucal - PSF
C
CANDIDATO
CG CE
DN
1
TANIA MARA RIFFEL
46
5
7
34
18/09/1989
2
LIRANE TERESINHA DE CAMARGO
42
4
6
32
13/03/1971
3
MARIA APARECIDA RODRIGUES
37
3
4
30
16/02/1985
4
SARA JANE DE FATIMA CABRAL
36
1
3
32
01/06/1969
R
T
DN
6,7
16 03/10/1973
Professor
C
CANDIDATO
PF
LP M FE CE
3,6
16 11/03/1982
6,3
27/08/1970
55,25
2
1
3
36 5,25
8
20/07/1971
30 EDUARDA GABRIELI COLOMBO
55
2
2
4
36
3
8
29/10/1990
31 SIRLENE NIEJELSKI
55
3
1
5
32
6
8
08/07/1981
54,6
2
1
4
30
5,6
12 13/08/1977
33 JUCELIA COLLA SVIDERSKI
54,4
1
2
3
32
4,4
12 18/04/1975
34 REGIANE CANOVA
54,25
4
1
5
38 6,25
0
12/02/1993
54
1
1
3
34
7
8
09/12/1987
36 VERONICE RUARO
52,9
1
2
3
34
4,9
8
20/11/1975
37 ANA PAULA ZANINI
52,25
3
3
3
38 5,25
0
26/02/1990
38 JESSICA PAULA GUIMARAES MAIA
51,8
2
1
4
36
8,8
0
21/01/1991
39 LUCIANA AMERICO SALDANHA
51,8
2
2
3
32
4,8
8
09/02/1983
40 ELAINE DE FATIMA LIMA
51,5
4
1
3
38
5,5
0
18/09/1985
41 DANIELI CAVALLI FANTINELLI
51,4
2
2
4
36
7,4
0
18/01/1989
42 JACKSON EVERTON SCATOLIN
51,35
3
2
3
36 7,35
0
18/01/1995
43 SINTIA ELIZANDRA CAPELIN
51,3
2
1
3
38
7,3
0
31/03/1989
44 MARILAINE DE ALMEIDA
50,05
2
2
2
30 6,05
8
05/09/1981
0
23/07/1985
32 VANDA MARIA DE OLIVEIRA BELTRAME
35 FRANCIANE SCHMOLLER
1 ELIANE SOSTER
71,7
2
2
3
42
2 DENISE DE OLIVEIRA CANOVA
70,65
3
5
6
38 6,65 12 06/12/1977
3 JESSICA MARIA BOENO
69,15
4
3
5
40 9,15
4 MARGARIDA GUOLLO CILIPRANDI
67,75
4
3
2
38 4,75 16 07/11/1968
5 LUCILA ZANINI
66,4
4
3
5
38
6 ANGELA DE LIMA
66,25
2
2
5
38 7,25 12 10/06/1985
7 EDINA PONSONI
65,65
2
2
4
40 5,65 12 18/07/1984
CLAUDILENE APARECIDA MORAES DOS
8 SANTOS
65,65
4
3
3
40 3,65 12 10/12/1975
45 JULIANE TONON EBERLLE
50
3
2
2
38
65
3
1
5
40
46 ALICE VALENTE DA SILVA
47,05
4
2
3
32 6,05
0
29/01/1995
10 CERLI TESKER ANTUNES
64,25
4
3
5
36 4,25 12 06/07/1970
47 JOCEANDRA FOLLE PACCE
46,9
2
3
3
34
4,9
0
25/10/1974
11 IVETE DE OLIVEIRA
64,15
1
2
2
40 7,15 12 03/07/1968
48 HELOISA CRISTINA ARALDE
45,65
3
1
3
32 6,65
0
14/01/1995
12 PATRICIA LODUVICHAK
63,9
4
2
4
36
5,9
12 16/05/1980
49 ALINE NICLOTTE PEREIRA RIBEIRO
45,5
3
1
2
34
5,5
0
23/07/1981
13 DOLES CATARINA PICHI
63,4
1
2
2
42
4,4
12 02/06/1964
50 ELIANE BARCAROL
45,3
2
1
3
32
7,3
0
13/04/1989
51 JULIANA DA VEIGA
44,3
2
2
2
32
6,3
0
24/07/1995
52 FABIANA LASTA
43,8
2
1
3
32
5,8
0
30/11/1995
9 DANIELA COSTA
SIRLENE TEREZINHA CONINCK
14 VALANDRO
62,75
3
2
4
8,4
8
8
8
8
18/03/1991
04/08/1977
19/03/1986
32 5,75 16 12/07/1971
5
Página 5
Página 4
53 INDIANA IZABEL SCHMIDT
43,15
3
1
2
32 5,15
0
14/04/1988
54 SILVANA CARLETTI
41,35
2
2
4
28 5,35
0
03/07/1993
PF
PE
PP
DN
72
28
44
02/10/1967
2 ALBEDEIR HENRIQUE DE OLIVEIRA
67,6
28
39,6
22/07/1984
3 JOCEMIR BOSCO
66,5
28
38,5
24/01/1975
4 CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA
66
27
39
31/08/1974
5 PAULO ALEXANDRE LEEPKALN
65,3
29
36,3
30/11/1972
PF
PE
PP
DN
66
37
29
18/05/1988
63,7
32
31,7
16/08/1984
Motorista
C
CANDIDATO
1 ARIVALDO TORRES DA ROCHA
Operador de Máquinas
C
CANDIDATO
1 VALDINEI GRESCO DOS SANTOS
2 DIRCEU ROBERTO ZANATTA
Agente Comunitário de Saúde (micro área 11), Agente Comunitário de Saúde (micro área 18), Agente
Comunitário de Saúde (micro área 20), Auxiliar em Saúde Bucal – PSF, Engenheiro Civil, Médico,
Médico – PSF e Motorista – PSF.
C
CANDIDATO
PF
LP
CG
CE
T
DN
Não houve candidatos classificados.
Legenda:
C – Classificação final;
CE – Conhecimentos Específicos;
CG – Conhecimentos Gerais;
DN – Data de nascimento;
FE – Fundamentos da Educação;
LP – Língua Portuguesa;
M – Matemática;
PE – Prova Escrita;
PP – Prova Prática;
PF – Pontuação final;
R – Redação; e
T – Pontuação atribuída aos títulos.
Doc71417
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 56
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0456
Página 57 / 066
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2013 – PMR
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço.
OBJETO: Contratação de empresa para locação, montagem, assistência e desmontagem
de 14 brinquedos recreativos infláveis, destinados às comemorações da abertura do natal
2013 de Renascença-Pr.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 30 de
Outubro de 2013, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 30 de Outubro de 2013, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 14 de outubro de 2013.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para
execução de pavimentação poliédrica de estrada rural, com pedras irregulares, (Padrão
DER/PR), totalizando 24.000m² no trecho entre a sede do Município à Comunidade
de Linha Alto Alegre, de acordo com as especificações constantes dos projetos de
engenharia, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e
demais anexos que passam a fazer parte do edital.
PREÇO MÁXIMO: R$ 733.888,84 (setecentos e trinta e três mil reais oitocentos e oitenta
e oito reais e oitenta e quatro centavos).
ABERTURA: 06 de novembro de 2013, às 09:00 horas, na sala da Administração e
Planejamento da Prefeitura Municipal de Renascença.
RECURSOS: Convênio firmado com o Município de Renascença/PR e o Estado do Paraná
por intermédio da Secretária de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo e demais informações
adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão
Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 35508300 – e-mail: [email protected].
A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão
ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 21/10/2013 no horário
comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br.
Renascença, 17 de outubro de 2013.
Luciana Almeri Morcelli Lochs
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071481 Doc71481
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2013 – PMR
GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071485 Doc71485
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço por lote.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de vigilância ostensiva
desarmada, com seguranças devidamente treinados, uniformizados e equipados,
destinado à abertura de natal 2013.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 01 de
novembro de 2013, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 01 de novembro de 2013, junto a sala
de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 14 de Outubro de 2013.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071482 Doc71482
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2013 – PMR
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço do lote.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de central de alarme,
serviços de instalação e monitoramento a distância ininterrupto do sistema de alarme,
junto ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 04 de
novembro de 2013, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 04 de novembro de 2013, junto a sala
de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 14 de outubro de 2013.
LUCIANA A. MORCELLI LOCHS
Pregoeira
GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071483 Doc71483
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para
execução de reforma da cozinha da Escola Municipal Professora Ida Kummer, de acordo
com as especificações constantes dos projetos de engenharia, memoriais descritivos,
planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais anexos que passam a fazer
parte do edital.
PREÇO MÁXIMO: R$ 39.224,60 (trinta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e
sessenta centavos).
ABERTURA: 07 de novembro de 2013, às 09:00 horas, na sala da Administração e
Planejamento da Prefeitura Municipal de Renascença.
RECURSOS: Próprios do Município.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo e demais informações
adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão
Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 35508300 – e-mail: [email protected].
A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão
ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 21/10/2013 no horário
comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br.
Renascença, 17 de outubro de 2013.
Luciana Almeri Morcelli Lochs
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071486 Doc71486
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para
execução de calçada com piso tipo “Paver” em concreto, da Escola Municipal Professora
Ida Kummer, de acordo com as especificações constantes dos projetos de engenharia,
memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais
anexos que passam a fazer parte do edital.
PREÇO MÁXIMO: R$ 31.100,34 (trinta e um mil cem reais e trinta e quatro centavos).
ABERTURA: 08 de novembro de 2013, às 09:00 horas, na sala da Administração e
Planejamento da Prefeitura Municipal de Renascença.
RECURSOS: Próprios do Município.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo e demais informações
adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão
Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 35508300 – e-mail: [email protected].
A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão
ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 21/10/2013 no horário
comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br.
Renascença, 17 de outubro de 2013.
Luciana Almeri Morcelli Lochs
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
Doc71487
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 57
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALGADO FILHO
Prefeitura
PORTARIA N.º 178/2013
18.10.2013
Designa pregoeiro e constitui equipe de apoio para atuarem nas licitações da modalidade
Pregão, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da administração
direta do Município de Salgado Filho.
ALBERTO ARISI, Prefeito do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, usando
de suas prerrogativas legais em conformidade com o que lhe faculta a Lei Orgânica do
Município de Salgado Filho, bem como a Lei nº 10.520/2002 regulamentado pelo decreto
nº 5.450 de 31 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º–Designar para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade pregão, no
âmbito do Município de Salgado Filho e suas entidades da administração direta, o servidor
abaixo descrito:
NOME:
CPF nº:
Voldenei Matana
024.378.979-33
Parágrafo Único: O Pregoeiro designado por esta Portaria poderá atuar em qualquer
licitação na modalidade Pregão instaurada pelo Município de Salgado Filho e suas
entidades da administração direta.
Art. 2º–Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio nas licitações
na modalidade Pregão, no âmbito do Município de Salgado Filho e suas entidades da
administração direta, os Senhores (as):
NOME:
CPF nº:
Julio Cesar Nesi
016.602.729-47
Cledio Andre Pellegrini
028.166.299-10
Página 58 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
Contrato Nº..: 208/2013
Art. 3º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 172/2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 18 de outubro
de 2013.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Doc71375
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 205/2013
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: AGRO & ARQUI PROJETOS LTDA - ME
Valor............: 62.650,00 (sessenta e dois mil seiscentos e cinqüenta reais)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 82/2013
Recursos.....: Dotação: 2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 (26)
Objeto..........: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia
(projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e fiscalização) neste
Município de Salgado Filho - Pr.
Salgado Filho, 18 de Outubro de 2013
Contrato Nº..: 206/2013
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: BASE SUL ENGENHARIA LTDA
Valor............: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 82/2013
Recursos.....: Dotação: 2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 (26)
Objeto..........: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia
(projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e fiscalização) neste
Município de Salgado Filho - Pr.
Salgado Filho, 18 de Outubro de 2013
Contrato Nº..: 207/2013
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: LEONARDI ENGENHARIA LTDA
Valor............: 59.150,00 (cinqüenta e nove mil cento e cinqüenta reais)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 82/2013
Recursos.....: Dotação: 2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 (26)
Objeto..........: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia
(projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e fiscalização) neste
Município de Salgado Filho - Pr.
Salgado Filho, 18 de Outubro de 2013
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO
Contratada...: MUNDO URBANO ECO ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA
Valor............: 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais)
Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2013
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 82/2013
Recursos.....: Dotação: 2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 (26)
Objeto..........: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia
(projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e fiscalização) neste
Município de Salgado Filho - Pr.
Salgado Filho, 18 de Outubro de 2013
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 9.737.
DATA: 17/10/2013
Revoga o Pregão Presencial nº. 81/2013 de 09 de Setembro de 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II do Art. 88 da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE,
REVOGAR, o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 81/2013,
cujo objeto é a “Aquisição de equipamento rodoviário, sendo este: 01 (uma) PÁ
CARREGADEIRA” a ser adquirida com recursos do Plano de Apoio ao Desenvolvimento
dos Municípios – PAM, convênio firmado com a SEDU/PARANACIDADE, tendo como
principio o interesse da administração e a conveniência administrativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 17 de Outubro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2013
Doc71358
SUMULA: Convoca as Entidades Governamentais e Não Governamentais para a
Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Izabel do Oeste e dá outras providências.
JULIANE SCHMOLLER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições que lhes confere Lei Municipal Nº 1403, de 20 de
novembro de 2012, e considerando a plenária realizada no dia 18 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1 Fixar a data de 21 de outubro de 2011 para a realização da Assembleia Geral
Ordinária com inicio as 08:00 horas no Centro de Convivência do Idoso, Rua Guajuvira
S/N, Santa Izabel do Oeste – PR.
Art. 2 A realização da Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente tem como objetivo mobilizar os diversos atores do
Sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para discutir sobre o papel e
responsabilidade dos conselheiro municipais dos direitos da criança e do adolescente
junto a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes bem como
eleger os representantes não governamentais para o novo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Santa Izabel do Oeste, 18 de outubro de 2013.
Juliane Schmoller
Presidente do CMDCA
Doc71416
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO.
Convenentes: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o Município de Santo Antonio
do Sudoeste-Pr
Objeto: A cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação
jurisdicional na Comarca de Santo Antonio do Sudoeste – Pr., especialmente Disponibilizar
02 (dois) servidores do quadro efetivo do Município de Santo Antonio do Sudoeste – Pr.,
para prestação de serviços junto ao Fórum local.
Ônus: Os vencimentos, compreendendo salários, encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais e fiscais decorrentes do presente convênio serão honrados pelo Município de
Santo Antonio do sudoeste – PR..
Prazo: 60 (sessenta) meses.
Data da Assinatura: 14 de outubro de 2.013.
Doc71368
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 58
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÃO JOÃO
Prefeitura
LEI Nº 1.501, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2013, no valor de R$ 728.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no OrçamentoPrograma do Município de São João, para o exercício de 2013, Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 728.500,00 (setecentos e vinte e oito mil e quinhentos reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
02.000 Executivo Municipal
02.001
Gabinete do Prefeito
04.122.0401.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0080 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
135.000,00
0090 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
31.000,00
22.122.2201.2004 Assessoria de Indústria e Comércio
0160 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
9.500,00
0170 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
2.000,00
02.002
Departamento de Ação Social
08.244.0802.2005 Manutenção do Departamento de Ação Social
0200 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
27.000,00
0210 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
02.003
Departamento de Ação Social
08.243.0802.6006 Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente
0270 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
16.500,00
0280 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
4.000,00
02.005
Departamento de Cultura e Esporte
13.392.1303.2008 Manutenção da Cultura
0480 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
12.000,00
0490 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
3.000,00
03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.001
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0402.2011 Manutenção da Administração Geral e Recursos Humanos
0620 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
8.000,00
03.003
Encargos Gerais do Município
28.843.0000.0017 Contribuição para formação do PASEP
0890 000 3.1.90.01.00.00
Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada
R$13.500,00
04.000 Secretaria Municipal de Educação
04.001
Departamento de Educação
12.361.1201.2021 Manutenção do Ensino Fundamental
1040 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
80.000,00
1050 103 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
80.000,00
1060 104 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
80.000,00
1070 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
1080 103 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
20.000,00
1090 104 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
8.000,00
05.000 Secretaria Municipal de Saúde
05.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2029 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família
1720 495 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
23.000,00
1730 495 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
10.304.1001.2032 Vigilância em Saúde
1770 303 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
18.000,00
1790 303 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
06.001
Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
15.451.1501.2039 Manutenção dos Serviços Públicos
1940 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
20.000,00
2010 000 3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$
20.000,00
2060 507 3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$
20.000,00
26.782.2601.2047 Manutenção do Transporte
2190 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
45.000,00
2200 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
06.002
Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano II – Edição Nº 0456
Página 59 / 066
18.541.1801.2049 Atividades do Meio Ambiente
2330 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
10.000,00
2340 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
1.000,00
20.606.2001.2051 Manutenção do Departamento de Agropecuária
2380 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
14.000,00
2390 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
3.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como
recurso o cancelamento parcial de dotação e o Excesso de arrecadação das contas
abaixo:
Cancelamento de Dotação:
05.000 Secretaria Municipal de Saúde
05.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2027 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
1671 495 4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
R$
8.800,00
10.301.1001.2028 Programa Agente Comunitário de Saúde
1680 495 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
10.000,00
1690 495 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
1700 495 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo R$
2.200,00
1710 495 3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$
2.000,00
06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
06.001
Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
15.451.1501.2039 Manutenção dos Serviços Públicos
1990 507 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo R$
10.000,00
2030 507 3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$
10.000,00
R$
48.000,00
Excesso de Arrecadação:
121099010000
Receita Compensação Previdenciária
R
$
212.409,35
172199990100
Apoio Financeiro aos Municípios R$
186.790,65
199099170000
Receita das Festividades Municipais
R
$
113.800,00
111305010000
ISS do Exercício Corrente
R$
167.500,00 R$
680.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 18 de outubro de 2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
LEI Nº 1.502, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2013, no valor de R$ 1.100.640,00.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no OrçamentoPrograma do Município de São João, para o exercício de 2013, Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.100.640,00 (um milhão cem mil seiscentos e quarenta
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
06.001
Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
15.451.1501.1036 Pavimentação com Pedras Irregulares
1922 811 4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações R$
1.100.640,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como
recurso o Excesso de arrecadação da conta abaixo:
247205010000
Convênio Secretaria de Infraestrutura e Logística
R$
1.100.640,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 18 de outubro de 2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
LEI Nº 1.503, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Dá nova redação aos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do art. 3° da Lei n° 1.498, de 24
de setembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do art. 3°, da Lei n° 1.498, de 24 de setembro
de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3°. ...
I
- ...
II
- Rua Perimetral Antônio Diesel, com área de 3.392,93 m², situada entre a
Ligação da PR 562 e PR 281 e os lotes 01 a 10, da quadra 08 e 01 a 08, da quadra 09.
III
- Rua Valdicir Diesel, com área de 6.424,23 m², situada entre os lotes 11 a
20, da quadra 08; lotes 09 a 16, da quadra 09; lotes 02 a 06, da quadra 10 e 01 a 11, da
quadra 05; lotes 01 a 13, da quadra 06 e lotes 01 a 09, da quadra 07.
IV
- Rua Nelson Cucolotto, com área de 6.274,99 m², situada entre os lotes 12 a
23, da quadra 05; lotes 04 a 25, da quadra 06; lotes 10 a 18, da quadra 07 e os lotes 01 a
12, da quadra 02; 01 a 11, da quadra 03 e lotes 01 a 09, da quadra 04;
V
- Rua Aviador Sérgio Alberto Rossini, com área de 4.138,39 m², situada entre
os lotes 13 a 21, da quadra 02; lotes 13 a 21, da quadra 02; lotes 12 a 21, da quadra 03 e
lotes 01 a 11, da quadra 01;
VI
- Rua José Osmar Casagrande, com área de 2.520,00 m², situada entre os
lotes 12 e 13, da quadra 03; lotes 11 e 12, da quadra 05; lotes 10 e 11, da quadra 08 e 01
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 59
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
e 21, da quadra 03; 01 e 25, da quadra 06 e 01 e 16, da quadra 09;
VII
- Rua Iracema Feiten, com área de 845,34 m², situada entre os lotes 08 e 09,
da quadra 09 e lotes 01 e 06, da quadra 10;
VIII
- Rua Fredolino de Moraes, com área de 2.581, 15 m², situada entre os lotes
11 e 12, da quadra 03; lotes 13 e 14, da quadra 06; lote 01, da quadra 04; lotes 01 e 18,
da quadra 07;
IX
- Ligação PR 562/PR 281, com 11.794,43 m², situada entre a Rua Perimetral
Antônio Diesel e Parte do Lote 102.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João em, 18 de outubro de 2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Doc71420
DECRETO Nº 1.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2013
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2013, no valor de R$
728.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61,
inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.471, de 28 de fevereiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício
de 2013, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 728.500,00 (setecentos e vinte e
oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
02.000 Executivo Municipal
02.001
Gabinete do Prefeito
04.122.0401.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0080 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
135.000,00
0090 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
31.000,00
22.122.2201.2004 Assessoria de Indústria e Comércio
0160 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
9.500,00
0170 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
2.000,00
02.002
Departamento de Ação Social
08.244.0802.2005 Manutenção do Departamento de Ação Social
0200 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
27.000,00
0210 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
02.003
Departamento de Ação Social
08.243.0802.6006 Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente
0270 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
16.500,00
0280 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
4.000,00
02.005
Departamento de Cultura e Esporte
13.392.1303.2008 Manutenção da Cultura
0480 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
12.000,00
0490 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
3.000,00
03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.001
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0402.2011 Manutenção da Administração Geral e Recursos Humanos
0620 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
8.000,00
03.003
Encargos Gerais do Município
28.843.0000.0017 Contribuição para formação do PASEP
0890 000 3.1.90.01.00.00
Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada
R$13.500,00
04.000 Secretaria Municipal de Educação
04.001
Departamento de Educação
12.361.1201.2021 Manutenção do Ensino Fundamental
1040 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
80.000,00
1050 103 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
80.000,00
1060 104 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
80.000,00
1070 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
1080 103 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
20.000,00
1090 104 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
8.000,00
05.000 Secretaria Municipal de Saúde
05.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2029 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família
1720 495 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
23.000,00
1730 495 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
10.304.1001.2032 Vigilância em Saúde
1770 303 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
18.000,00
1790 303 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
06.001
Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
15.451.1501.2039 Manutenção dos Serviços Públicos
1940 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
20.000,00
2010 000 3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$
20.000,00
2060 507 3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$
20.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano II – Edição Nº 0456
Página 60 / 066
26.782.2601.2047 Manutenção do Transporte
2190 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
45.000,00
2200 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
06.002
Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
18.541.1801.2049 Atividades do Meio Ambiente
2330 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
10.000,00
2340 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
1.000,00
20.606.2001.2051 Manutenção do Departamento de Agropecuária
2380 000 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
14.000,00
2390 000 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
3.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como
recurso o cancelamento parcial de dotação e o Excesso de arrecadação das contas
abaixo:
Cancelamento de Dotação:
05.000 Secretaria Municipal de Saúde
05.001
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2027 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
1671 495 4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
R$
8.800,00
10.301.1001.2028 Programa Agente Comunitário de Saúde
1680 495 3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$
10.000,00
1690 495 3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais R$
5.000,00
1700 495 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo R$
2.200,00
1710 495 3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$
2.000,00
06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
06.001
Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
15.451.1501.2039 Manutenção dos Serviços Públicos
1990 507 3.3.90.30.00.00
Material de Consumo R$
10.000,00
2030 507 3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$
10.000,00
R$
48.000,00
Excesso de Arrecadação:
121099010000
Receita Compensação Previdenciária
R
$
212.409,35
172199990100
Apoio Financeiro aos Municípios R$
186.790,65
199099170000
Receita das Festividades Municipais
R
$
113.800,00
111305010000
ISS do Exercício Corrente
R$
167.500,00
R$
680.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 19 de outubro de 2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
DECRETO Nº 1.829, DE 19 DE OUTUBRO DE 2013
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2013, no valor de R$
1.100.640,00.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61,
inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.471, de 28 de fevereiro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício
de 2013, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.100.640,00 (um milhão cem mil
seiscentos e quarenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
06.001
Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos
15.451.1501.1036 Pavimentação com Pedras Irregulares
1922 811 4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações R$
1.100.640,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como
recurso o Excesso de arrecadação da conta abaixo:
247205010000
Convênio Secretaria de Infraestrutura e Logística
R$1.100.640,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 19 de outubro de 2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 3.826, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
Doc71444
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público de 2011 para cargo de Agente
Comunitário de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Leci Conte, RG nº 9.334.029-9-PR, para o cargo de Agente Comunitário
de Saúde.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 18 de outubro de 2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Doc71412
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 60
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE CONCURSO Nº 042/2013
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do
Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011,
de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
RESOLVE:
Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias,
a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de
Novembro, 160, na cidade de São João - PR, a documentação mencionada nos itens 10.1
e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo
da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para
o qual foram aprovados no referido Concurso Público:
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS
CARGO: MERENDEIRA
Nome
Classif.
AUREA MAIER
13º
A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação
Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita
do candidato.
A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional
deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 18 de outubro
de 2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Doc71370
INSTITUTO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO–ISSJ
O Presidente do Conselho de Administração, a Diretora Executiva do Instituto de Saúde
de São João e a Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, considerando
o disposto na Lei Municipal nº 1.423 de 04 de Abril de 2012, no uso de suas atribuições
legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, a pontuação e classificação
final no Processo Seletivo para contratação por tempo indeterminado, nos termos do
Edital nº 001/2013.
CARGO: ENFERMEIRO (S01)
Nº
NOME
Exp
Dr.
Mest
Pos
C.a/Ev
Total
Clas.
42
Evanilda Salete Rizzo
14
—-
——-
18
2,5
34,50
1º
31
Francieli Cella
16,25
—-
——-
——
———
16,25
2º
20
Daiane Borsati
2,75
—-
——-
——
10
12,75
3º
22
Alana Silva Ramos
2
—-
——-
——
10
12
4º
41
Marizete L. Sibert
4,5
—-
——-
——
7,5
12
5º
32
Elaine de Souza Leite
1
—-
——-
——
10
11
6º
04
Isabela Luiza Padilha
———-
—-
——-
——
10
10
7º
08
Paula Natieli O Posso
2,5
—-
——-
——
———-
2,5
8º
09
Marcia Richetti
1,75
—-
——-
——
———-
1,75
9º
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Dr.)- Pontos Obtidos
em virtude de Doutorado comprovado ; (Mest) Pontos Obtidos em virtude de mestrado
comprovado; (Pos)- Pontos Obtidos em virtude de curso de especialização/pós graduação
comprovados; (C.a/Ev)- Pontos obtidos por cursos avulsos ou eventos comprovados com
duração igual ou superior a 15 horas. Nos termos do Item 9 e quadro 1 do anexo II do
edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final
CARGO: NUTRICIONISTA (S02)
Nº
NOME
Exp
Dr.
Mest
Pos
C.a/Ev
Total
Clas.
36
Monica C. Barancelli
10,75
—-
——-
18
10
38,75
1º
13
Patricia Cristina Pich
2
—-
——-
18
10
30
2º
27
Eduardo H. Gaieviski
1,75
—-
20
——-
5
26,75
3º
24
Simone Santos Meira
———
—-
———
——-
10
10
4º
03
Marineia Bezerra
———
—-
———
——-
5
5
5º
LEGENDAS: (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Dr.)- Pontos Obtidos
em virtude de Doutorado comprovado ; (Mest) Pontos Obtidos em virtude de mestrado
comprovado; (Pos)- Pontos Obtidos em virtude de curso de especialização/pós graduação
comprovados; (C.a/Ev)- Pontos obtidos por cursos avulsos ou eventos comprovados com
duração igual ou superior a 15 horas. Nos termos do Item 9 e quadro 1 do anexo II do
edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final
CARGO: FARMACÊUTICO(S03)
Nº
NOME
Exp
Dr.
Mest
Pos
C.a/Ev
Total
Clas.
05
Evelin Renata Diesel
17,75
——
———
——-
5
22,75
1º
37
Josilene Ap. Zanin
12,25
——
———
——-
———-
12,25
2º
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 61 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Dr.)- Pontos Obtidos
em virtude de Doutorado comprovado ; (Mest) Pontos Obtidos em virtude de mestrado
comprovado; (Pos)- Pontos Obtidos em virtude de curso de especialização/pós graduação
comprovados; (C.a/Ev)- Pontos obtidos por cursos avulsos ou eventos comprovados com
duração igual ou superior a 15 horas. Nos termos do Item 9 e quadro 1 do anexo II do
edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (M01)
Nº
NOME
Exp
Gr
C.a/1
Ca/e1
Ca/e2
Total
Clas
35
Valdereis Salete e Sá
10,50
——
———
——
———-
10,50
1º
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos
em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude
de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos
Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas
limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou
evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do
anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (M02)
Nº
NOME
Exp
Gr.
C.a/1
Ca/
e1
Ca/e2
Total
Clas
38
Salete Bonissoni
26,00
——
———
——
———-
26,00
1º
45
Leonilda C. da Silva
22,25
——
———
——
———-
22,25
2º
33
Joana Paula Bier
11,25
——
———
——
10
21,25
3º
44
Loreni de Lima
———-
——
———
——
———-
———-
4º
15
Rosane S. Visnieski
———-
——
———
——
———-
———-
5º
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos
em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude
de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos
Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas
limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou
evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do
anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (M03)
Nº
NOME
Exp
Gr.
C.a/1
Ca/
e1
Ca/e2
Total
Clas
26
Maria SolangeGuarienti
15
——
——-
—-
———-
15
1º
30
Jheisa Dandara Severo
———
——
——-
——
5
5
2º
40
Sidione Neila Scalvi
———
——
——-
——
2,5
2,5
3º
39
Marli Ap. Migliorini
———
——
——-
——
2,5
2,5
4º
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos
em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude
de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos
Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas
limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou
evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do
anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final
CARGO: RECEPCIONISTA (M04)
Nº
NOME
Exp
Gr.
C.a/1
Ca/e1
Ca/e2
Total
Clas
09
Elaine A. Almeida
1,50
25
———
——
———-
26,50
1º
12
Deise Raquel Ribeiro
———
25
———
——
———-
25
2º
28
Fernanda Capestrano
——-
—-
———
15
———-
15
3º
16
Juliana Salete Weiss
11
—-
———
——
———-
11
4º
19
Patricia Juliana Santos
———
——
———
——
———-
———
5º
17
Daiana Hartmann
——-
——
———
——
———-
———
6º
25
Thayana Mayara Farias
——-
——
———
——-
———-
———
7º
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos
em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude
de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos
Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas
limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou
evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do
anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 61
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CARGO: FATURISTA (M05)
Nº
NOME
Exp
Gr.
C.a/1
Ca/e1
Ca/e2
Total
Clas
17
Jucieli Suzana Weiss
19,75
—-
——-
——
7,25
27,25
1º
34
Iselda Telles de Ramos
———
25
——-
——
———
25
2º
43
Jesica F. Poplaski
———-
——
——-
——
———
———-
3º
29
Andrieli Borsati
———-
——
——-
——
———
———-
4º
Doc71378
SÃO JORGE D’OESTE
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos
em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude
de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos
Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas
limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou
evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do
anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA (M06)
Nº
NOME
Exp
Gr.
C.a/1
Ca/e1
Ca/e2
Total
Clas
23
Priscila Klauss
———
——
———
——-
——-
——
—-
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos
em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude
de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos
Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas
limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou
evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do
anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final
CARGO: COZINHEIRA (F01)
Nº
NOME
Exp
CMT
C.a1
Ca/e1
Ca/e2
Total
Clas
08
Marilene Cenci Silva
27,25
——-
——-
——
——-
27,25
1º
07
Lucena Fretas Campos
18,75
——-
——-
——-
——-
18,75
2º
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (CMT)-Pontos Obtidos
em virtude de Curso de Nível Médio ou Técnico comprovado ; (C.a1)- Pontos Obtidos em
virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21
limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com
duração igual a 5 horas limitado a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro
3 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final
CARGO: ZELADOR (F02)
Nº
NOME
Exp
CMT
C.a/1
Ca/e1
Ca/e2
Total
Clas
01
Vilson Luciano Hendges
4,25
—-
——-
——
——
4,25
1º
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (C.M.T.)-Pontos Obtidos
em virtude de Curso de Nível Médio ou Técnico comprovado ; (C.a1)- Pontos Obtidos em
virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21
limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com
duração igual a 10 limitado a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 3 do
anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (F03)
Nº
NOME
Exp
CMT
C.a/1
Ca/e1
Ca/e2
Total
Clas
02
Vera Lucia Bygunas
12,75
——-
———
——
———-
12,75
1º
10
Celia Martins Pereira
10,50
——-
———
——-
———-
10,50
2º
18
Deloni Bortoloto da Silva
6,00
——-
———
——-
———-
6,0
3º
21
Vanda Ap. Fonseca
0,50
——-
———
——-
———-
0,50
4º
LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo
comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (C.M.T.)-Pontos Obtidos
em virtude de Curso de Nível Médio ou Técnico comprovado ; (C.a1)- Pontos Obtidos em
virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21
limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com
duração igual a 10 limitado a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 3 do
anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final.
02- Dos Recursos:
Aos candidatos que sentirem se prejudicados quanto à decisão da Comissão Especial
de Seleção e Contratação de Pessoal, é facultado interpor recurso dirigido a mesma
comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação desta relação,
no endereço constante no item 3.1 do edital 01/2013, devendo apontar claramente em seu
recurso os fatos relacionados ao seu questionamento.
03- Da contratação: Todos os classificados dentro do numero de vagas deverão estar
disponíveis para contratação imediata, e os demais permanecem em lista de espera.
São João, 18 de Outubro de 2013.
Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 62 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
THIAGO BENATO
CELSONIR QUEDNAU
TARCISIO FACHINELLO
MIGUEL SIBERT
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO
IVONE FOCHEZATO
DIRETORA EXECUTIVA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 241/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
01/11/2013 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE LEITE COM FORMULAÇÃO INFANTIL E MEDICAMENTOS
PARA FARMÁCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E POSTOS DO INTERIOR
PARA DISTRIBUIÇÃO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta
e documentos de habilitação: 01/11/2013 as 08h30min. Local da realização da sessão
pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro,
na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados
na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR,
18/10/2013. Lorimar Luis Gaio – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro
GRE01-00-0Doc0047PRECid0038Ent0020Cat009Cod071406 Doc71406
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL N°220/2013 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE
LAVAGEM E POLIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, CAMINHÕES, VANS, MICROÔNIBUS, ÔNIBUS E MÁQUINAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS
DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE-PR, SEGUINDO CRITÉRIOS ABAIXO
DESCRITOS. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o
resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras
abaixo relacionadas:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
AILTON DAMER
01
46.333,00
DA ROSA E FLORENCIO LTDA
03, 04, 05
40.100,00
ODAIR DE SOUZA PINTO
02
27.031,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná07 de outubro de 2013..
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 853/2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 0220/2013–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM
E POLIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, CAMINHÕES, VANS, MICRO-ÔNIBUS,
ÔNIBUS E MÁQUINAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS
DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE-PR, SEGUINDO CRITÉRIOS ABAIXO
DESCRITOS Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo
vencedores os abaixo relacionados:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
AILTON DAMER
01
46.333,00
DA ROSA E FLORENCIO LTDA
03, 04, 05
40.100,00
ODAIR DE SOUZA PINTO
02
27.031,00
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 07/10/2013.
________________________
LORIMAR LUIS GAIO
PREFEITO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 62
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
LEI Nº. 799/2013, de 18 de outubro de 2013.
Autoriza a alteração da Estimativa das Receitas e das Metas Financeiras de Despesas
dos Programas e Ações do PPA, da LDO e a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2013.
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte:
L
E
I
Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral
do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2013, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) nas dotações
que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Programa
11
Saúde para Todos
Ação
2.019
Manutenção das Atividades do FMS
Fonte
303
Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
10.301.0011.2.019 – Manutenção das Atividades do FMS
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
320.000,00
3.1.90.13
Obrigações Patronais
72.000,00
3.1.90.16
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Detalhamento
1.7.2.2.01.01.00
DESCRIÇÃO
Cota-Parte do ICMS
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários–Livres
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
571.250,00
(–) DEDUÇÃO FUNDEB
(114.250,00)
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA
457.000,00
Art. 3º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da
alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º na estimativa das receitas e nas
metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2013, constantes
nos anexos da Lei nº. 516/2009, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período
2010/2013.
Art. 4º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da
alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º na estimativa das receitas e nas
Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei nº.
710/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2013.
Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu Paraná, 18 de outubro de 2013.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
80.000,00
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria DE Educação, Cultura e Esporte
Detalhamento
Unidade
05.03
Departamento de Esportes
Órgão
06.00
Secretaria Municipal de Saúde
Programa
06
Promoção das Atividades Culturais
Unidade
06.02
Fundo Municipal de Saúde
Ação
2.017
Manutenção das Atividades Culturais
Programa
11
Saúde para Todos
Fonte
000
Recursos Ordinários–Livres
Ação
2.019
Manutenção das Atividades do FMS
Fonte
303
Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
13.392.0006.2.017 – Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
5.000,00
05
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Unidade
05.03
Departamento de Esportes
Programa
10
Esporte é Saúde e Educação
Ação
2.018
Atividades Desportivas e Recreativas
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
5.000,00
Valor R$
Órgão
07.00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade
07.03
Departamento de Desenvolvimento Rural
Programa
23
Produtor Forte
Ação
2.056
Programa Municipal de Controle e Erradicação da
Brucelose/Tuberculose
Fonte
000
Recursos Ordinários–Livres
Indenizações e Restituições
08.00
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.02
Departamento de Urbanismo
Programa
21
Construção e Manut. da Malha Viária Urbana
Ação
1.004
Pavimentação e Obras Complementares
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
8.000,00
Obras e Instalações
Detalhamento
07.00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade
07.03
Departamento de Desenvolvimento Rural
Programa
23
Produtor Forte
Ação
2.030
Manutenção do Desenvolvimento Econômico
Fonte
000
Recursos Ordinários–Livres
Material, Bem ou Serviço para Distrib Gratuíta
80.000,00
Valor R$
Órgão
05.00
Secretaria DE Educação, Cultura e Esporte
Unidade
05.03
Departamento de Esportes
Programa
06
Promoção das Atividades Culturais
Ação
2.017
Manutenção das Atividades Culturais
Fonte
000
Recursos Ordinários–Livres
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
Valor R$
Órgão
05
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Unidade
05.03
Departamento de Esportes
Programa
10
Esporte é Saúde e Educação
Ação
2.018
Atividades Desportivas e Recreativas
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
27.812.0010.2.018 – Atividades Desportivas e Recreativas
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Detalhamento
5.000,00
Valor R$
Órgão
07.00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade
07.03
Departamento de Desenvolvimento Rural
Programa
23
Produtor Forte
Ação
2.056
Programa Municipal de Controle e Erradicação da
Brucelose/Tuberculose
Fonte
000
Recursos Ordinários–Livres
Indenizações e Restituições
8.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 490.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior fica
indicado como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias e o excesso de
arrecadação de receitas conforme demonstrado a seguir:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES
25.000,00
Detalhamento
20.606.0023.2.030 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico
3.3.90.32
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.3.90.93
Valor R$
Órgão
72.000,00
3.1.90.16
20.606.0023.2.056 – Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose/Tuberculose
15.451.0021.1.004 – Pavimentação e Obras Complementares
4.4.90.51
320.000,00
Obrigações Patronais
Detalhamento
Valor R$
Órgão
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.13
3.3.90.39
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 490.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior fica
indicado como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias e o excesso de
arrecadação de receitas conforme demonstrado a seguir:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES
Detalhamento
3.1.90.11
13.392.0006.2.017 – Manutenção das Atividades Culturais
20.606.0023.2.056 – Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose/Tuberculose
3.3.90.93
Detalhamento
27.812.0010.2.018 – Atividades Desportivas e Recreativas
3.3.90.39
Valor R$
10.301.0011.2.019 – Manutenção das Atividades do FMS
Valor R$
Órgão
Doc71414
DECRETO Nº. 096/2013, de 18 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a alteração da Estimativa das Receitas e das Metas Financeiras de Despesas
dos Programas e Ações do PPA, da LDO e a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2013.
MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Lei Municipal nº.
799, de 18 de outubro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o
exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais) nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
3.1.90.11
Página 63 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
CATEGORIA DA RECEITA
8.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 33.000,00.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Valor R$
Órgão
08.00
Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade
08.02
Departamento de Urbanismo
Programa
21
Construção e Manut. da Malha Viária Urbana
Ação
1.004
Pavimentação e Obras Complementares
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
15.451.0021.1.004 – Pavimentação e Obras Complementares
4.4.90.51
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Obras e Instalações
25.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 63
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Detalhamento
Valor R$
Órgão
07.00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Unidade
07.03
Departamento de Desenvolvimento Rural
Programa
23
Produtor Forte
Ação
2.030
Manutenção do Desenvolvimento Econômico
Fonte
000
Recursos Ordinários–Livres
20.606.0023.2.030 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico
3.3.90.32
Material, Bem ou Serviço para Distrib Gratuíta
8.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 33.000,00.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CATEGORIA DA RECEITA
1.7.2.2.01.01.00
DESCRIÇÃO
Cota-Parte do ICMS
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários–Livres
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
571.250,00
(–) DEDUÇÃO FUNDEB
(114.250,00)
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA
457.000,00
Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º
e 2º na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e
Ações para o ano de 2013, constantes nos anexos da Lei nº. 516/2009, que estabeleceu
o Plano Plurianual (PPA) do período 2010/2013.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º
e 2º na estimativa das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e
Ações constantes nos anexos da Lei nº. 710/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
para o exercício de 2013.
Art. 5º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu Paraná, 18 de outubro de 2013.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Doc71415
SULINA
Prefeitura
LEI Nº 776/2013
18/10/2013
SÚMULA: “Dispõe sobre concessão de direito real de uso, com encargo, do imóvel público
descrito na Matrícula nº 21.655, do CRI de Chopinzinho/PR e dá outras providências”.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, pelo prazo mínimo de 15(quinze) anos, às empresas do ramo interessadas
na Concorrência Pública do imóvel Lote Rural nº 68-A da Subdivisão Particular do Lote nº
68, da Gleba n. 04 do imóvel denominado Chopinzinho, situado no Município de Sulina,
contendo a área de 31.416,00 m2 (trinta e um mil, quatrocentos e dezesseis metros
quadrados), com benfeitorias, cadastrada no INCRA sob nº 722.278.004.928-4, área total
9,8 ha, com as seguintes confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do
Ponto M36A, confrontando com os lotes nºs 67 e 68, com a distância de 85,25 metros e
azimute de 99º59´10´´, até o ponto M36B, 325,72 metros e azimute de 189º42´40´´, até
o ponto P09, 16,29 metros e azimute de 250º33´31´´, até o ponto P10, 18,25 metros e
azimute de 246º24´11´´, até o ponto P11, 15,37 metros e azimute de 240º03´57´´, até
o ponto P12, 16,85 metros e azimute de 232º59´11´´, até o ponto P13, 12, 19 metros e
azimute de 224º51´29´´, até o ponto P14, 16, 14 metros e azimute de 220º10´48´´, até
o ponto P 15, 29,15 metros e azimute de 211º45´42´´, até o ponto P16, 26, 38 metros e
azimute de 208º09´12``, até o ponto M67A, deste segue confrontando com o lote nº 69,
com a distância de 442,11 metros e azimute de 09º59´10``, até o ponto M36A, ponto inicial
da descrição deste perímetro, conforme Matrícula nº 21.655, Livro nº 2, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho/PR.
Parágrafo Primeiro – Ficam incluídas na Concessão de Direito Real de Uso as
benfeitorias existentes no imóvel descrito no caput deste artigo, sendo uma área edificada
com 70,00m2 (setenta metros quadrados), que será utilizada como Escritório, uma
área com 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), que será utilizada como
Posto de Resfriamento, Laboratório de Análises e Casa de Máquinas e, uma área com
30,00m2 (trinta metros quadrados), que será utilizada como Caldeira, de propriedade
da municipalidade, Rede de Energia Elétrica, sistema trifásico, Rede de Distribuição de
Água canalizada de Poço Artesiano, Pavimentação Poliédrica em torno da área edificada,
Arborização e Cercamento com palanques de concreto a cada 05 (cinco) metros ao redor
da área total, com portão de entrada de ferro, Caixas de Distribuição de Água e Lagoas
anaeróbicas de Contenção e Decantação, conforme projeto arquitetônico padrão, parte
integrante da presente Lei.
Parágrafo Segundo – O Imóvel descrito no “caput” deste Artigo, consta na Planta e
Memorial Descritivo elaborados por Bach Topografia e assinados pelo responsável
técnico Vilso Bach – CREA SC nº 2221/TD – Visto nº 9008/CREA/PR, que passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º – A presente Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, será concedida
às empresas do ramo interessadas, mediante licitação pública, ou sendo o caso,
dispensada, a bem do interesse público, devidamente justificado, e terá como finalidade
a Exploração de uma Unidade Pólo de Captação e Industrialização de Leite “in natura”,
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano II – Edição Nº 0456
Página 64 / 066
que será coletado num raio de 200km a partir do Município de Sulina e a fabricação de
queijos e demais derivados.
Art. 3º–Referida Concessão será transformada em doação à empresa vencedora
do certame, após cumprir o prazo estipulado no Artigo 1º desta Lei, com outorga de
Escritura Pública Definitiva, e cumprimento das exigências esculpidas na Lei Orgânica do
Município, demais legislações que amparam a matéria e, a satisfação integral da proposta
encaminhada pela Empresa, com anuência expressa do Município.
Art. 4º–O prazo para início operacional das atividades da Empresa será de no máximo 30
(trinta) dias, tão logo sejam cumpridas as formalidades legais, de concorrência pública e
da assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Direito Real de Uso do bem imóvel
discriminado no Artigo 1º e seus parágrafos desta Lei.
Art. 5º–O não cumprimento das obrigações assumidas,determinará o cancelamento
da presente concessão, bem como, da reversão do imóvel ao patrimônio público
municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização,
independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Único – A reversão dar-se-á, ainda, nas mesmas condições previstas no “caput”
deste Artigo, se a Empresa Concessionária:
I – deixar de cumprir o prazo estabelecido no “caput” do Artigo 4º desta Lei;
II – alienar o imóvel ou desviar a finalidade do Projeto original, mesmo que parcialmente,
sem anuência expressa do Município de Sulina;
III – deixar a Empresa ociosa pelo período máximo de 180 (cento e oitenta dias), salvo
motivo de força maior devidamente justificado;
IV – modificar a razão social da Empresa ou do quadro societário sem anuência expressa
do Município de Sulina;
V – deixar de cumprir com as obrigações assumidas na proposta inicial, notadamente,
no aspecto de geração de empregos diretos, renda, cumprimento das obrigações fiscais,
legais, trabalhistas, previdenciárias e ambientais ou outros fatores supervenientes;
VI – deixar de efetuar as manutenções nos edifícios e terreno público concedidos bem
como, protelar os investimentos financeiros na expansão da planta industrial da empresa
gerando com isto, novas admissões de pessoal, renda e incremento de Tributos, em
função do volume de matéria-prima coletada a partir do Município de Sulina, num raio de
200km, observando assim, a proposta apresentada pela Empresa vencedora do certame;
VII – deixar de cumprir com o disposto na legislação florestal e ambiental vigente,
notadamente, quanto ao Termo de Compromisso de Restauração e de Conservação de
Reserva Florestal Legal nº 0866520018311, de uma área de 0,6283 ha, registrado no
Instituto Ambiental do Paraná – IAP, parte integrante desta Lei, além da observação das
demais legislações aplicáveis à espécie, adequando-se àquelas, decorrentes de proteção
ao meio ambiente.
Art. 6º–Demais direitos e obrigações assumidas pela Concedente e Concessionária,
serão disciplinados no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso a ser firmado entre
as partes.
Art. 7º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 340, de 16/04/2004 e a Lei nº 772, de
30/08/2013.
Gabinete do Prefeito do Município de Sulina, em 18 de outubro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em, 18 de outubro de 2013.
PUBLICADO EM ______/_______/_______
NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
PUBLICADO EM ______/_____/________
NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______,
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Doc71394
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 64
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SUMULA
Página 65 / 066
Ano II – Edição Nº 0456
DECRETO Nº 085/2013
De: 18/10/2013
DECRETO Nº 084/2013
De: 18/10/2013
SUMULA
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Município de Sulina para o exercício financeiro de 2013.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela, Lei Municipal nº 739/2012, de 22 de outubro de 2012, e Art. 1º da
Lei Municipal 607/2010,
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Município de Sulina para o exercício financeiro de 2013.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela, Lei Municipal nº 739/2012, de 22 de outubro de 2012, e Art. 1º da
Lei Municipal 607/2010,
DECRETA
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município
para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 22.715,61 (vinte e dois mil setecentos e cinqüenta e um
reais e sessenta e um centavos, destinado a dar cobertura às despesas a serem realizadas, conforme
classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0400
SEC MUNICIPAL DA EDU. CUL. ESPORTES
0405
FUNDEB
12.361.0232.014000
FUNDEB
3.1.90.13.00.00 (291)
Obrigação Patronal
101
22.715,61
TOTAL...............................................................................
22.715,61
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, são
oriundos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64 a saber:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0400
SEC MUNICIPAL DA EDU. CUL. ESPORTES
0405
FUNDEB
12.361.0232.014000
FUNDEB
3.1.90.11.00.00 (290)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
102
16.009,31
3.1.90.13.00.00 (292)
Obrigação Patronal
102
6.706,30
TOTAL...............................................................................
22.715,61
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município
para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a dar cobertura às
despesas a serem realizadas, conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0700
SEC MUN DE VIAÇÃO OB E SERV PUBLICOS
0702
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO
26.782.0018.2.033000
Manutenção dos Serviços de Conservação de
Estradas Vicinais
3.1.90.16.00.00 (119)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
000
5.000,00
0800
SEC MUN DE AGRI E MEIO AMBIENTE
0802
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.601.0022.2.040000
Manutenção das Atividades da Agricultura
3.1.90.16.00.00 (144)
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
000
3.000,00
TOTAL...............................................................................
8.000,00
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, são
oriundos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64 a saber:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0200
GOVERNO MUNICIPAL
0201
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.002000
Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00 (1)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
000
8.000,00
TOTAL...............................................................................
8.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 18 de outubro de 2013, 27º da Emancipação
e 25º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 18/10/2013
Registre-se e Publique-se
Em 18/10/2013
PUBLICADO EM ______/_______/_______
NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ______/_____/________
PUBLICADO EM ______/_______/_______
NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______,
NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ______/_____/________
NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______,
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Doc71357
DECRETO Nº. 086/2013
Doc71369
ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por LEI, e,
Considerando a queda de arrecadação, e a necessidade de contenção de despesas;
Considerando a necessidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com a
exigência do equilíbrio das contas no final de cada exercício;
Considerando que anualmente a AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, orienta e alerta os Municípios para que tomem uma série de medidas com a
intenção da redução de despesas públicas,
DECRETA:
Artigo 1º–Fica instituído novo HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO das repartições
públicas municipais, sendo das 7h00min (sete) horas às 11h30min (onze e trinta) horas,
compreendendo o período de 21 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
§ 1º–A Secretaria de Educação permanecerá com suas atividades normais.
§ 2º–As Secretarias de Saúde, de Agricultura e Obras deverão manter serviços de plantão
para dar cobertura a serviços emergenciais.
Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 18 de outubro de 2013.
PUBLICADO EM ______/_______/_______
NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 18 de outubro de 2013, 27º da Emancipação
e 25º de Administração.
PORTARIA Nº. 208/2013
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–Nomear a Senhorita VANESSA CRISTINA NEDEL, portadora do CPF sob o nº
098.181.149-30, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, a partir de 01/10/2013, passando a perceber
conforme simbologia CC-3, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 17/10/2013
PUBLICADO EM ______/_______/_______
NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ
PUBLICADO EM ______/_____/________
NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______,
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Doc71342
PUBLICADO EM ______/_____/________
NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______,
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Doc71393
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 65
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0456
Página 66 / 066
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCORRENCIA PÚBLICA 01/2013
O Município de Sulina/PR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna
público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores: Concorrência Pública nº 01/2013, cujo objeto é receber propostas
para concessão de incentivo para instalação de empresa para exploração de uma Unidade
Pólo de Captação e Industrialização de Leite “In natura”, queijos e demais derivados,
na forma de Concessão de Direito Real de Uso sobre Bem Imóvel de propriedade do
Município de Sulina, com Matrícula nº 21.655, do CRI de Chopinzinho, autorizado pela
Lei Municipal nº 776/2013, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo. O recebimento da documentação e proposta será no dia 20/11/2013,
às 09:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitação,
mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel ofício, tipo A4, com 100 folhas, sito à Rua
Tupinambá, nº 68, no horário das 7:30 às 11:30h e 13h às 17h. Sulina, 18 de outubro de
2013. Almir Maciel Costa – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2013 – ID Nº 1092013
CONTRATADA
MARILETE PRUCHE–ME
OBJETO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAUDE
CNPJ
17.249.717/0001-74
LICITAÇÃO
Pregão Nº 53/2013
VALOR
8.285,00 (oito mil duzentos e oitenta e cinco reais)
VIGÊNCIA
18/10/14| FORO: Comarca de São João–PR
Doc71400
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESULTADO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013
O Pregoeiro da ARSS, nomeado através da Resolução nº 032/2013, em cumprimento ao
disposto no art. 109, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna-se
público o resultado de Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013.
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde
em PSICOLOGIA, com carga horária de 160h (cento e sessenta horas) mensais, para
atendimentos em CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial), em dois turnos diários de
04h00min pela manhã e 04h00min pela tarde, de segunda á sexta-feira, de acordo com
o anexo I e II deste edital.
RESULTADO: Pontualmente às 09h00min, o Senhor Pregoeiro declarou que estavam
abertos os trabalhos da presente licitação. Foi constatado pela Comissão que nenhum
licitante se fez presente. O Senhor Pregoeiro concedeu prazo de 15 (quinze) minutos
de tolerância para possíveis atrasos. Decorrida a referida tolerância e como nenhum
interessado compareceu, o Senhor Pregoeiro declarou como DESERTA a presente
licitação.
PUBLIQUE-SE
Francisco Beltrão, 18 de outubro de 2013.
DALVO KOERICH
Pregoeiro/ARSS
Doc71372
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA FRONTEIRA – CIF
Consóricio
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 07/2013 – Pregão Presencial 07/2013.
Objeto: O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de segurança privada não armada para a EXPOCIF 2013. A prestação de
serviços dar-se-á de 07/11/2013 à 11/11/2013.
Fundamentação: Lei Federal nº 8666/93 e 10.520/2002 e alterações posteriores.
Propostas e habilitação: 29 de Outubro de 2013 (13:30 horas Documentação – 14:00
horas Abertura).
Editais e seus anexos estarão a disposição dos interessados, no horário das 8:00 às
12:00 e das 13:30 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira na sede do Consórcio
Intermunicipal da Fronteira/CIF, na Av. Brasil nº33 – Bairro Alvorada – Barracão/PR.
(Fone: (49) 3644-4366). Podendo também ser visualizado no Mural de Licitações do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – TCE/PR ou solicitado por e-mail:
[email protected].
Barracão/PR, 17 de Outubro de 2013.
ALTAIR CARDOSO RITTES
Presidente
Consórcio Intermunicipal da Fronteira/CIF
GRE01-00-0Doc0051Cid0002Ent0049Cat009Cod071397 Doc71397
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1262603951
Página 66
Download

Diário Oficial dos Municípios