Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 SUMÁRIO BARRACÃO Municípios BARRACÃO.....................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................07 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................08 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................09 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................09 CAPANEMA......................................................................................................................10 CHOPINZINHO................................................................................................................24 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................26 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................27 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................29 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................31 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................31 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................31 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................32 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................33 MANGUEIRINHA..............................................................................................................34 MARMELEIRO.................................................................................................................34 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................48 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................48 PALMAS...........................................................................................................................49 PATO BRANCO................................................................................................................50 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................51 PLANALTO.......................................................................................................................51 RENASCENÇA.................................................................................................................54 SALGADO FILHO............................................................................................................58 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................58 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................58 SÃO JOÃO.......................................................................................................................59 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................62 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................63 SULINA.............................................................................................................................64 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................66 Consórcios CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA FRONTEIRA – CIF...............................................66 Prefeitura EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONCESSÃO DE USO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – LEI MUNICIPAL Nº 1942/2012. CONCESSOR: Município de Barracão/PR. CONCESSIONÁRIA: Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Barracão – CLAF. OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Concessão de Uso de Bem Móvel, firmado em 28 de dezembro de 2012, com a restituição do bem móvel. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2013 Doc71466 PROCESSO Nº 026/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 01 de novembro de 2013, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, para o Fornecimento de Material de Higiene e Limpeza. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente. Barracão/PR, 17 de outubro de 2013. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013 Doc71467 PROCESSO Nº 095/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, as 14h00min (catorze) horas, do dia 01 de novembro de 2013, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando a Aquisição de 230 (duzentos e trinta) camisetas para alunos do ensino fundamental que participam do Programa Educacional de Resistência as Drogas–PROERD. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente. Barracão/PR, 17 de outubro de 2013. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO Doc71469 CARTA CONVITE Nº 028/2013. CONTRATO: Nº 095/2013. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Nacional Asfalto Ltda. OBJETO: Fica aditivado o valor do contrato originário, em R$ 7.852,50 (sete mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Doc71463 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2013.10.18 18:51:55 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0456 Página 2 / 066 Doc71384 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 3 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 Doc71386 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 4 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 Doc71385 Doc71387 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0456 Página 5 / 066 Doc71388 Doc71389 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 5 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 6 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 Doc71390 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 7 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura DECRETO Nº 204/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: NOMEAR CARGO EM COMISSÃO Art. 1º: Nomear DÉBORA VIEIRA LEIRIA, portador da Cédula de Identidade sob nº 6.827.459-1 SSP-PR e CPF nº 034.642.489-50, para o Cargo, de Provimento em Comissão, de Secretaria Municipal de Assistência Social, Nível CC2, conforme Lei nº 445/2013. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de Outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 09 DE OUTUBRO DE 2013 DILSO STORCH Prefeito Municipal Doc71346 DECRETO Nº. 215/2013 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2013 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 7º da Lei Municipal nº 426/2012; DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2013, crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para suplementação das contas conforme segue na relação de alteração orçamentária anexa. Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será utilizado anulação total/parcial conforme descrito na realação de acordo com o que prevê o inciso III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/10/2013. Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013. Dilso Storch Prefeito Municipal Doc71431 PORTARIA Nº 064/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º–AFASTAR, JONAS CLAUDIO DE VARGAS, RG nº 8.770.576-5 SSP/PR, CPF nº 054.882.559-90, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Nível ‘’010’’, do Grupo Ocupacional – Administração Geral, das funções desempenhadas junto ao Serviço da Junta Militar do Município de Bela Vista da Caroba, e do Posto de Identificação Municipal, constante nas Portarias nº “018/2013’’ e “015/2013”. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal Doc71347 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 022/2013 Tomada de Preço nº. 01/2013 OBJETO: Prorrogação de prazo referente a construção da “Academia da Saúde Ampliada” conforme Portaria n° 1.401, de 15 de janeiro de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de atenção Básica, o incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde, consistindo a obra, na construção de um edifício com a metragem de 99,40 m² (noventa e nove vírgula quarenta metros quadrados) de edificação; 950,00m² (novecentos e cinquenta metros quadrados) de calçadas; 245,00 m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados) de ajardinamento e construção de equipamentos para academia de saúde, de acordo com os projetos executivos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, anexo ao presente edital CONTRATANTE: O Município de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná; CONTRATADA: CONSTRUTORA FRANKEN LTDA ORIGEM: Tomada de Preço nº: 01/2013 e Contrato n°. 022/2013. OBJETO: Fica prorrogada vigência do Contrato 022/2011 de 22/04/2013 pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias, vigorando assim até 17 de fevereiro de 2013. BASE LEGAL: Art. 57, II, da Lei n. 8.666/93. DATA DO FIRMAMENTO:17/10/2013. Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 17 de outubro de 2013. Dilso Storch Prefeito Municipal Doc71494 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia ON Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 8 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 EXTRATO CONTRATUAL EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 103/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: VALMOR TRENTIN E CIA LTDA Valor............: 91,96 (noventa e um reais e noventa e seis centavos) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013 Recursos.....: Dotação: Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013 Contrato Nº..: 108/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: ALZEMIRO A ZOPELETTO & CIA LTDA - EPP Valor............: 1.019,00 (um mil e dezenove reais) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013 Recursos.....: Dotação: Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013 Doc71496 Contrato Nº..: 104/2013 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: EUCLIDES PAVANELO & CIA LTDA Valor............: 12.008,00 (doze mil e oito reais) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013 Recursos.....: Dotação: Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013 Prefeitura Número Lei: 201 Ano Lei: 2012 Data Lei: 29/10/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA DO IGUACU - PR, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal Nr. 4.320, de Março de 1964. Contrato Nº..: 105/2013 DECRETA: Art. 1º É aberto, ao orçamento do exercício de 2013, em favor das Unidades Orçamentárias a seguir relacionadas, créditos adicionais suplementar/especial no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), observadas as seguintes classificações funcionais programáticas. Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: MICHELI CARINA SONNTAG MARCON - ME Valor............: 113.529,95 (cento e treze mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013 Recursos.....: Dotação: Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013 Órgão: 08 Unidade: 08.001 Projeto/Atividade: 08.001.0010.0301.0015.2018 Elemento: 333903900000000 Vínculo: 495 Valor Suplementado: R$ 55.000,00 Total Suplementado: Contrato Nº..: 107/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: OSMAR CAGNINI - ME Valor............: 10.658,01 (dez mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e um centavo) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013 Recursos.....: Dotação: Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. DEPARTAMENTO DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADS DO SUS BLOCO ATENÇÃO BASICA EM SAUDE OUTROS SERV.TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Atenção Básica R$ 55.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, das seguintes dotações orçamentárias. Contrato Nº..: 106/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: E. JELINEK E CIA LTDA Valor............: 3.614,00 (três mil seiscentos e quatorze reais) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 31/2013 Recursos.....: Dotação: Objeto..........: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PRÉDIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 18 de Outubro de 2013 Decreto nº 705/2013 de 13 de outubro de 2013 Suplementação: 2013 / 17 Conta: 417213310010100 Vínculo: 495 Valor: R$ 55.000,00 Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação PAB FIXO Atenção Básica Total Anulado: Label41 R$ 55.000,00 Doc71392 PORTARIA Nº 100, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 Concede férias regulares à servidor municipal, e dá PORTARIA Nº 100,público DE 18 DE OUTUBRO DEoutras 2013 providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município Boaregulares Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, Concede de férias à servidor público municipal, e dá outras providências. no uso de suas atribuições legais, Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, RESOLVE: no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - CONCEDER férias regulares de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre RESOLVE: os diasArt. 181ºde- CONCEDER outubro de 2013 a 16 de novembro dedias, 2013, servidor público abaixo férias regulares de 30 (trinta) no ao período compreendido entre relacionado: os dias 18 de outubro de 2013 a 16 de novembro de 2013, ao servidor público abaixo relacionado: Nome Venilcio Udcenski CPF Cargo 609.881.779-00 Vigia Período Aquisitivo 2012/2013 Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2°Art. - Revogam-se as disposições em contrário. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir Art.dia3º18 - Esta Portaria do de outubro de entra 2013. em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 outubroMunicipal de 2013.de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezoito dias do Gabinete dode Executivo Gabinete do Executivo Municipal de21º Boa do Iguaçu, Estado do Paraná, aos mês de outubro do ano de dois mil e treze, anoEsperança de Emancipação. Claudemir Freitas dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, 21º ano de Emancipação. Prefeito Claudemir Freitas Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Doc71395 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Adendo 001/2013 Página 9 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 DADOS DO SERVIDOR A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – Estado do Paraná, torna público a retificação do edital pregão presencial n° 077/2013, alterando o Objeto: Onde se lê: Aquisição de um Veículo Automotor, semi novo ano 2011, modelo 2012, para o Departamento de Viação e obras do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, conforme Anexo I - Termo de Referencia. Leia-se: Aquisição de um Veículo Automotor, semi novo ano 2011, modelo 2012, para o Departamento de Agropecuária especificamente para uso no Setor de Inseminação do Município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, conforme Anexo I - Termo de Referencia. Os demais itens permanecem sem alteração. Boa Esperança do Iguaçu/ Pr, 18 de outubro de 2013. Leandro Carlos Cecato Pregoeiro Doc71377 Nome: Cargo: Data de Exercício no Cargo: Lotação: Endereço: Telefone: DADOS DO CURSO Curso Pretendido: Instituição de Ensino: Período da Realização: Dias e Horários das Aulas: EQUIVALÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES DO CARGO COM OS CONTEÚDOS DO CURSO BOA VISTA DA APARECIDA Tarefas Realizadas pelo Servidor: JUSTIFICATIVAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO Prefeitura PARECER DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO NO QUAL O SERVIDOR ENCONTRA-SE LOTADO PARECER JURÍDICO e PARECER CONTÁBIL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DESPACHO ( ) Deferido ( ) Indeferido Tendo em vista o parecer da comissão de licitação e estando cumpridas todas as exigências da dispensa nº. 009/2013. Homologo e Adjudico O resultado da licitação referente à Contratação de empresa especializada para confecção de próteses dentárias, a vencedora da dispensa em epigrafe, Francio & Branco Ltda; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº.02.308.248/0001-40. Boa Vista da Aparecida-PR, 30 de setembro de 2013. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Doc71402 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista Da Aparecida-Pr. CONTRATADA: Francio & Branco Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de próteses dentárias. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Gabinete do prefeito municipal de Boa Vista da Aparecida, 31 de setembro de 2013. Wolnei Antonio Savaris Prefeito municipal Doc71403 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura DECRETO Nº 1.898, de 17 de outubro de 2013 Exonera a pedido o Sr. Celio Emerson Bolsoni. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido o Sr. CELIO EMERSON BOLSONI, RG nº 7.252.760-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, do Quadro Geral de Servidores Município de Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2013. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2013. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Doc71476 DECRETO Nº 1.899, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. Aprova os Modelos de Documentos de que trata o art. 8º da Lei Municipal n° 1.069, de 09.10.2013. O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados os modelos de Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro para custeio de Curso de Pós-graduação (Anexo I) e Termo de Compromisso (Anexo II) de que trata o art. 8º da Lei Municipal n° 1.069, de 09.10.2013, que criou auxílio financeiro para cursos de pós-graduação lato sensu no Município de Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2013. Antonio Celso Pilonetto - Prefeito Municipal FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Requerimento recebido pelo RH em ...../..../.... Ass.: ......................................... Informações do RH Declaro estar ciente dos termos da Lei Municipal n° 1.069, de 09.10.2013. Assinatura do servidor TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente instrumento, ____________ (Nome), __________ (nacionalidade). ___________ (estado civil), ocupante do cargo efetivo de ________, desde ___/____/______, nos termos da Lei Municipal nº 1.069, de 09.10.2013, assume os seguintes compromissos: Em face do que dispõe o artigo § 2° do art. 5º, da referida Lei, servir o Município de Bom Sucesso do Sul, após cessação do auxílio, na forma que lhe foi determinado, por um período igual ao dobro em que usufruir dos benefícios concedidos, sob pena de se tornar devedor do Município da importância total recebida, com atualização monetária, na forma da Lei, devendo a quitação do débito ser feita dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Manter atualizado os dados de frequência no curso, de forma semestral; Informar, imediatamente, por escrito, ao órgão de Recursos Humanos caso ocorra reprovação em qualquer módulo ou disciplina que componha o curso, desistência ou desligamento do programa por qualquer motivo; Informar, por escrito, sobre a conclusão do Curso de Pós-graduação, no dia seguinte à aprovação final; Apresentar Certidão de Conclusão do Curso de Pós-graduação ou documento equivalente e um exemplar da Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso; Fica também, por este ato, uma vez presente uma das causas que importem no dever de restituição do valor recebido como auxílio, autorizado o desconto em folha de pagamento, de acordo com o § 1° do art. 5° da Lei Municipal n° 1.069, de 09.10.2013. Bom Sucesso do Sul, ______ de _________ de _________. Nome e assinatura do servidor Doc71479 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2013. MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR. Resultado da FasePREFEITURA de Julgamento de Propostas e Classificação EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2013. Em cumprimento ao Resultado disposto da noFase art. de 109, § 1º da de LeiPropostas n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Julgamento e Classificação torna-se públicoaoodisposto resultado da109, licitação epígrafe, conforme Em cumprimento no art. § 1º da em Lei n.º 8.666, decuja 21 declassificação junho de 1993,dá-se torna-se público o relação resultado abaixo: da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se conforme relação abaixo: LOTE 01 02 ESPECIFICAÇÕES 01 Trator de Esteira, FD9 CONV MWM Export, marca Fiat, ano de fabricação 1999. 01 Máquina Pá Carregadeira, marca Michigan 55, ano de fabricação 1980. PROPONENTE VALOR FINAL DO LANCE CLEVER ANTONIO GARDA 127.000,00 LUIZ CARLOS TELMANN 60.000,00 do Sul, em 16 de Outubro de 2013. Bom Sucesso do Sul, em 16Bom de Sucesso Outubro de 2013. Luciano Comunello Luciano Comunello Leiloeiro Leiloeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Doc71343 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CAPANEMA Prefeitura PORTARIA 5709/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO: 054–MODALIDADE–Pregão Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Pregão nº 054/2013, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item; VENCEDORES Página 10 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 22 BUCHA REDUÇÃO 32x20 mm. 1 PVC BRASIL 100,00 0,79 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 23 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 1 x 10,00 mm². CORFIO 2.500,00 2,88 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 24 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 1 x 2,5 mm². CORFIO 2.000,00 0,65 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 25 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 1 x 4,0 mm². CORFIO 1.300,00 1,05 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 26 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 1 x 6,0 mm². CORFIO 1.300,00 1,57 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 27 CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO, CAPACIDADE DE 1000 LITROS, COM TAMPA. FIBRABEL 5,00 283,00 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 28 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, CAPACIDADE DE 500 LITROS, COM TAMPA. FIBRABEL 5,00 153,50 Fornecedor Lote Item Produto/Serviço Marca Quantidade Preço FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 29 CAIXA DE DESCARGA. CIPLA 100,00 19,85 MICEMETAL–MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1 1 AÇO CA-50 10,0 mm BARRA COM 12 METROS GERDAU 400,00 33,95 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 30 CAIXA DE LUZ 4 x 2 EM METAL. CAIXAVEL 300,00 0,96 MICEMETAL–MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 150,00 2,00 2 AÇO CA-50 12,5 mm BARRA COM 12 METROS. CAIXAVEL 1 GERDAU GERDAU 1.000,00 5,40 600,00 14,05 300,00 48,50 MICEMETAL–MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1 3 AÇO CA-50 4,2 mm BARRA COM 12 METROS. MICEMETAL–MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1 4 AÇO CA-50 6,3 mm BARRA COM 12 METROS. GERDAU 5 AÇO CA-50 8,0 mm BARRA COM 12 METROS. GERDAU PVC BRASIL 20,00 18,30 MICEMETAL–MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1 600,00 22,00 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 31 CAIXA DE LUZ 4x4 EM METAL. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 32 CAIXA SIFONADA PVC QUADRADA BRANCA 100 x 100 x 50 cm. ASTRA 60,00 7,65 IRMÃOS LAGEMANN LTDA ME 1 33 CAL HIDRATADA, SACA COM 20 kg. construcalce 2.300,00 7,85 Nacionarit 50,00 105,18 FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. 1 34 CAL LÍQUIDO BALDE DE 18 LITROS. FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. 1 35 CAL PARA PINTURA COM 8 KG. Cem 300,00 5,40 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 36 CANALETA EM PVC PARA FIO BARRA COM 2 METROS. PERLEX 300,00 1,90 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 6 ADAPTADOR AA COM FLANGE E ANEL PARA CAIXA D´ÁGUA 50 mm x ½”. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 7 ADAPTADOR CURTO SOLDÁVEL 25 mm x ¾”. PVC BRASIL 100,00 0,60 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 37 CANO DE DESCARGA. CIPLA 100,00 8,60 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 8 ADAPTADOR FLANGE 20 x ½”. PVC BRASIL 50,00 6,50 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 38 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO BEM. 12/16 PVC. PERLEX 10,00 34,00 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 9 ADAPTADOR FLANGE 25 x ¾’’. PVC BRASIL 100,00 8,05 1 39 40,00 25,00 10 DURIN 80,00 8,15 CHUVEIRO 127VOLTS, 5500 WATS DE POTÊNCIA. ENERBRAS ANEL DE CERA PARA VASO SANITÁRIO. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 40 CIMENTO SACA COM 50 KG. VOTORAN 2.000,00 24,90 GERDAU MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROGERI LTDA 1 11 ARAME GALVANIZADO N° 18. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 41 KRONA 60,00 10,70 ARAME RECOZIDO. GERDAU COLA DE CANO 175 GRAMAS COM PINCEL. FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. 1 42 COLUNA DE AÇO 8,0 mm 7 x 14 cm COM 6 METROS DE COMPRIMENTO. Gerdau 450,00 57,70 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 43 CONJUNTO DE TOMADA NOVO PADRÃO INMETRO + INTERRUPTOR, COM ACABAMENTO BRANCO, 10 A. FAME 60,00 3,80 IRMÃOS LAGEMANN LTDA ME 1 44 CONJUNTO SANITÁRIO COM 3 PEÇAS BRANCO. logasa 50,00 215,00 FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. 1 45 CORANTE EM PÓ TIPO XADREZ NA COR VERMELHA, PACOTE COM 500 GRAMAS. Nacional 80,00 9,45 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROGERI LTDA 1 46 CUMEEIRA 110 x 6mm. IMBRALIT 450,00 23,60 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 47 DISCO DIAMANTADO 110 x 20 mm. DISMA 120,00 17,30 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 48 DISJUNTOR 1 X 50 A. SOPRANO 50,00 8,05 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 49 DISJUNTOR 2 x 100 A. SOPRANO 50,00 30,00 SOPRANO 50,00 30,50 SOPRANO 50,00 31,00 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROGERI LTDA 1 MICEMETAL–MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1 12 150,00 12,25 250,00 8,95 IRMÃOS LAGEMANN LTDA ME 1 13 AREIA MÉDIA. guaira 1.000,00 94,30 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 14 ARGAMASSA AC–2, SACO COM 20 kg. HIPERMASSA 300,00 22,00 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 15 ARGAMASSA AC-3 COM 20 kg. HIPERMASSA 120,00 34,30 FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. 1 16 ASSENTO ALMOFADADO PARA VASO SANITÁRIO COM TAMPA. Plastilit 100,00 46,40 17 ASSENTO SANITÁRIO EM PLÁSTICO INJETADO COM TAMPA. Plastilit 18 BARRICA DE TEXTURA GRAFEATO GR–10 BRANCA 25 kg. Blascor 19 BARRICA TEXTURA AREIOSA BRANCA 25 kg. Blascor 20 BÓIA PARA CAIXA 25 cm DE COMPRIMENTO, ENTRADA DE ¾”. CIPLA BÓIA PARA CAIXA D´ÁGUA 20 cm DE COMPRIMENTO, ENTRADA DE ½’’. CIPLA FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 1 1 1 1 21 50,00 17,50 60,00 57,05 60,00 57,35 130,00 6,75 130,00 6,45 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 50 DISJUNTOR 2 x 70 A. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 51 DISJUNTOR 3 x 25 A. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 1 1 1 1 1 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 52 DISJUNTOR 3 x 50 A. SOPRANO 50,00 31,85 53 DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO EM PVC. PREMISSE 30,00 37,50 54 DISPENSER PORTA PAPEL TOALHA EM PVC. PREMISSE 30,00 38,50 55 ELETRODUTO PVC ½’’ DE DIÂMETRO COM 3 METROS. PVC BRASIL 200,00 1,88 56 ELETRODUTO PVC ¾’’ DE DIÂMETRO COM 3 METROS. PVC BRASIL 200,00 2,40 57 ELETRODUTO PVC 1 ½’’ COM 3 METROS. PVC BRASIL TUBOS LZ 120,00 3,86 120,00 1 58 ELETRODUTO PVC 1’’ COM 3 METROS. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 59 ENGATE PLÁSTICO 40 cm. CIPLA 100,00 4,05 60 ESPUDE PARA VASO SANITÁRIO. CIPLA 50,00 3,10 ALIANCA 100,00 27,30 100,00 22,60 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 61 FECHADURA EXTERNA. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 62 FECHADURA INTERNA. ALIANCA MANULI FITASA 200,00 2,20 3M 60,00 5,50 FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA 1 63 FITA CREPE 19 mm x 50 m. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 64 FITA CREPE 50 mm x 50 m. 65 FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE PARA FIXAÇÃO DE VIDROS E CANALETAS DE PVC NA PAREDE, CAPACIDADE DE CARGA DE 1 kg A CADA 5 cm² DE FITA, COM 12 mm DE LARGURA, ROLO COM 20 METROS DE COMPRIMENTO. FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 1 1 3M 15,00 34,40 FITA ISOLANTE ROLO 19 mm DE LARGURA COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, FITA FITA ISOLANTE ROLO 19 mm DE LARGURA COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, FITA DE 0,19 mm DE ESPESSURA. PRYMIAN 67 FITA VEDA ROSCA 28 mm x 25 m. FIRLON 100,00 4,55 CIPLA 100,00 3,75 66 100,00 1 68 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 69 FORRO DE PVC 100 mm, FRISADO BRANCO. PERIN 1.500,00 12,85 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 70 GARFO PARA ROLO DE LÃ 23 cm. ATLAS 50,00 4,90 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 71 HASTE PARA CHUVEIRO ELÉTRICO ½’’. CIPLA 30,00 6,25 72 HIDROASFALTO ISOLANTE DE UMIDADE PARA BALDRAMES DE CONCRETO, GALÃO DE 3,6 LITROS. FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. 1 73 79 JOELHO DE PVC PARA ESGOTO 100 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 250,00 4,40 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 80 JOELHO DE PVC PARA ESGOTO 40 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 200,00 1,10 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 81 JOELHO ROSCADO ¾’’. PVC BRASIL 450,00 1,48 TASCHIBRA 300,00 6,60 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 82 LÂMPADA FLUORESCENTE E-27, COMPACTA 25 WATTS. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 83 LÂMPADA FLOURESCENTE E-27, COMPACTA 30 WATS. TASCHIBRA 250,00 10,50 FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA 1 84 LÂMPADA FLUORESCENTE 40 WATTS. OUROLUX 1.000,00 3,06 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 85 LÂMPADA FLUORESCENTE HO, 110 WATTS DE POTÊNCIA, LUZ DO DIA. SYLVANIA 100,00 14,30 FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA 1 86 LÂMPADA MISTA 160 WATTS VIDA ÚTIL DE 10.000, 3.100 LUMENS. FLC 200,00 8,50 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 87 LÂMPADA MISTA 250 WATTS E-27, VIDA ÚTIL DE 10.000 HORAS, 5600 LUMENS. TASCHIBRA 200,00 11,40 IRMÃOS LAGEMANN LTDA ME 1 88 LONA PRETA 150 MICRONS COM 8 METROS DE LARGURA. brp 1.500,00 6,10 INTRAL 250,00 8,75 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 89 LUMINÁRIA CALHA ABERTA 2 x 40 WATTS COM SOQUETE DE PRESSÃO E SUPORTE. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 90 LUVA DE PVC 20 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 200,00 0,40 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 91 LUVA DE PVC 25 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 200,00 0,49 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 92 LUVA DE PVC 32 mm DIÂMETRO. PVC BRASIL 200,00 1,00 93 LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM RASPA DE COURO NATURAL, COSTURADA COM LINHA DE NYLON. DEVE POSSUIR N° DE C.A. DOEGLER 100,00 5,25 DOEGLER 200,00 14,10 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 1 2,55 FLEXÍVEL ½’’ EM PVC, PARA ÁGUA FRIA. FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 5,90 FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA Nacional Sika 20,00 40,45 80,00 67,90 Página 11 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 1 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 94 LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA NATURAL COM REFORÇO PALMAR INTERNO, COM ELÁSTICO EMBUTIDO NO DORSO, COSTURADA COM LINHA DE NYLON. DEVE POSSUIR N° DE C.A. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 95 LUVA LR 25 mm x ¾’’. PVC BRASIL 100,00 1,14 FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA 1 96 LUVA ROSCADA ¾’’. HOMELUX 200,00 0,25 FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA 1 97 MANGUEIRA CORRUGADA ¾’’. PLAST– RICHERT 100,00 0,54 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 98 MANGUEIRA DE PRESSÃO ½’’. METASUL 500,00 2,06 PEVILON 100,00 1,74 FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA 1 74 INTERRUPTOR DE EMBUTIR, COM ACABAMENTO BRANCO, 10 A. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 75 JOELHO DE PVC 20 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 200,00 0,34 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROGERI LTDA 1 100 PARAFUSO TELHEIRO 5/16’’ x 110 mm COMPLETO. VONDER 6.000,00 0,38 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 76 JOELHO DE PVC 25 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 250,00 0,44 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 101 PINCEL PARA PINTURA 1’’. ATLAS 50,00 2,80 PVC BRASIL 120,00 1,25 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 102 PINCEL PARA PINTURA 2’’. ATLAS 50,00 4,25 PVC BRASIL 120,00 1,22 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 77 JOELHO DE PVC 25 mm x½’’. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 78 JOELHO DE PVC 32 mm DE DIÂMETRO. RADIAL 50,00 2,00 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 99 PARAFUSO COM BUCHA DE LATÃO BUCHA 10 mm². Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 1 1 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PISO CERÂMICO BRANCO, 1ª LINHA, SEM QUEBRAS, DEFEITOS NO ESMALTE, TRINCOS, ISENTO DE PEÇAS EMPENADAS OU TORTAS PI–4, 33 x 33 CM. BETA 104 PLUG ROSCADO ¾”. PVC BRASIL 200,00 0,64 105 PLUGUE FÊMEA PADRÃO INMETRO, 10 A. FAME 50,00 5,50 103 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1.000,00 12,15 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 106 PREGO 12 x 12. GERDAU 50,00 10,35 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 107 PREGO 17 x 27. GERDAU 250,00 7,45 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 108 PREGO 19 x 36. GERDAU 80,00 7,40 109 PREGO TELHEIRO 18 x 30. COBRAFIX 200,00 8,45 110 REATOR ELETRÔNICO 1 x 40 WATTS. INTRAL 200,00 9,50 111 REATOR ELETRÔNICO 2 x 40 WATTS. INTRAL PEVILON 50,00 43,70 200,00 23,40 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 1 1 300,00 13,00 200,00 205,95 FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. 1 136 TINTA SPRAY 400 ML/200 GRAMAS CORES DIVERSAS. Mundial 50,00 11,10 RADIAL 100,00 2,59 FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA 1 137 TOMADA DE EMBUTIR PADRÃO NOVO DO INMETRO, COM ACABAMENTO BRANCO, 10 A. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 138 TORNEIRA PVC PARA JARDIM ½”. HERC 120,00 3,00 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 139 TORNEIRA PVC PARA JARDIM ¾”. HERC 120,00 3,30 PVC BRASIL 600,00 5,75 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 140 TUBO DE ESGOTO EM PVC 100 mm DE DIÂMETRO. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 141 TUBO DE ESGOTO EM PVC 40 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 350,00 2,25 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 142 TUBO DE PVC 20 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 1.000,00 1,29 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 143 TUBO DE PVC 25 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 2.500,00 1,74 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 144 TUBO DE PVC 32 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 1.500,00 3,35 PVC BRASIL 800,00 4,67 114 REGISTRO SOLDÁVEL PVC 25 mm. DURIN 115 REJUNTE SILICONIZADO. HIPERMASSA 400,00 8,95 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA PERIN 250,00 15,00 116 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 117 ROLO DE LÃ 23 cm. ATLAS 100,00 15,70 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 118 ROLO DE PINTURA 10”. ATLAS 50,00 7,95 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 119 ROLO DE PINTURA 5”. ATLAS 50,00 6,05 120 LÂMINA PARA ARCO DE SERRA MANUAL BIMETÁLICA, COM DENTES DE AMBOS OS LADOS, 24 DENTES POR POLEGADA, 300 mm OU 8”. IRWIN 100,00 5,50 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 55,25 Telhacor PEVILON 1 200,00 TINTA LÁTEX ACRÍLICA SEMI BRILHO COM 18 LITROS. REGISTRO DE PRESSÃO ¾” EM METAL. RODA FORRO PVC BRANCO BARRA COM 6 METROS. Farben 135 113 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1,00 1 1 1 10.000,00 FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA KIKO 134 112 9,70 TIJOLO MACIÇO 5,5 x 11 x 24 cm. 1 1 220,00 133 TINTA ESMALTE COM 3,6 LITROS. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 1 FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. REGISTRO DE GAVETA 1 ¼” EM METAL. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Página 12 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 145 TUBO DE PVC 40 mm DE DIÂMETRO. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 146 TUBO DE PVC 50 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 600,00 5,85 1 147 VEDA CALHA 280 GRAMAS. UNIFIX 70,00 12,90 FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. 1 148 VEDANTE SILICONE PRETO 280 GRAMAS. Worker 90,00 12,95 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 149 DOBRADIÇA DE FERRO 3 ½”. CINFER 180,00 1,93 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 054/2013, R$ 720.184,75 (Setecentos e Vinte Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 11 de outubro de 2013 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Doc71421 PORTARIA 5711/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 121 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL PARA PIA, 66 cm. ASTRA 100,00 6,55 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 122 TEE 40 mm DE DIÂMETRO EM PVC. PVC BRASIL 50,00 3,70 PVC BRASIL 200,00 0,70 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 123 TEE DE PVC 20 mm DE DIÂMETRO. FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 124 TEE PVC 25 x 20 mm. PVC BRASIL 225,00 8,85 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 125 TEE PVC 32 mm DE DIÂMETRO. PVC BRASIL 200,00 2,18 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 126 TEE ROSCADO ¾”. PVC BRASIL 200,00 2,80 MICEMETAL–MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1 127 TELHA DE FIBROCIMENTO 4 mm (50 X 244 cm). ISDRALIT 7.000,00 12,20 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROGERI LTDA 1 128 TELHA DE FIBROCIMENTO 6 mm (183 x 110 cm). IMBRALIT 450,00 29,55 IMBRALIT 400,00 36,25 MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROGERI LTDA 1 129 TELHA DE FIBROCIMENTO 6 mm (213 x 110 cm). MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROGERI LTDA 1 130 TELHA DE FIBROCIMENTO, 6 mm DE ESPESSURA 305x 110 CM. IMBRALIT 300,00 50,75 FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA. 1 131 TELHA FIBROCIMENTO 6 mm (244 x 110 cm). Isdralit 700,00 40,95 FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 1 132 TIJOLO 6 FUROS 7 x 14 x 24 cm. TREVO 40.000,00 0,57 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. LICITAÇÃO: 055–MODALIDADE–Pregão Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Pregão nº 055/2013, objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item; VENCEDORES Fornecedor LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Lote 1 1 Item Produto/Serviço Marca Quantidade Preço 1 ÁGUA SANITÁRIA, À BASE DE CLORO. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO. TEOR CLORO ATIVO VARIANDO DE 2 A 2,50%, COR LEVEMENTE AMARELO-ESVERDEADA. APLICAÇÃO: ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO GERAL. FRASCO DE 1 LITRO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. BRILMAX 1.000,00 1,05 2 ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL RECOMENDADO PARA USO DIÁRIO, GRADUAÇÃO ALCOÓLICA DE 46,2° INPM (54° GL). EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO TRANSPARENTE CONTENDO 500 ML. CHIMIN 240,00 2,70 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 1 1 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 3 ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO RECOMENDADO PARA USO DIÁRIO, GRADUAÇÃO ALCOÓLICA DE 46,2° INPM. 4 ALGODÃO HIDRÓFILO EM CAMADAS CONTÍNUAS EM FORMA DE ROLO (MANTA), PROVIDO DE PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO. O ALGODÃO DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, BOA ABSORÇÃO, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS, SER INODORO, DE COR BRANCA (NO MÍNIMO 80% DE BRANCURA). EMBALADO EM CAIXA DE PAPEL NÃO VIOLADA COM 50 GRAMAS. BELA COTON 5 ALVEJANTE SEM CLORO COMPOSIÇÃO: ALQUIL BENZENO SULFATO DE SODIO, ALCOOL GRAXO ETOXILADO, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO MÍNIMO DE 6%, SEQUESTRANTE, ANTIESPUMANTE, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. EMBALAGEM DE 5 LITROS DOT LIMP LILY 250,00 2,05 DA ILHA 600,00 150,00 1 6 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 7 AROMATIZANTE DE AMBIENTE USO DOMICILIAR, FEITO A BASE DE ÓLEO AROMÁTICO HIDROSSOLÚVEL, EMBALAGEM COM 140 ML. COALA 120,00 7,94 FLABOM 800,00 2,75 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 8 BOLSA PARA CHÃO, BRANCA, DUPLA, 100% DE ALGODÃO, COM TRAMA GROSSA (BEM FECHADA), MEDINDO 80X60CM, PARA USO DOMÉSTICO. EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE CONTENDO 01 UNIDADE. COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 9 BOTA DE PVC, BRANCA, COM FORRO DE TECIDO DE POLIÉSTER, VÁRIOS TAMANHOS SETE LEGUAS 50,00 23,00 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 10 CANUDINHO FINO, EMBALAGEM COM 600 UN. VITAPLAST 50,00 5,45 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 11 CANUDINHO GROSSO, EMBALAGEM COM 600 UNIDADES. VITAPLAST 50,00 5,45 12 CERA EM PASTA AMARELA, LATA COM 3,8 kg, COMPOSTA POR PARAFINA, CARNAÚBA, SOLVENTES A BASE DE HIDROCARBONETO ALIFÁTICO (MÁXIMO 65 %), CORANTE, FRAGRÂNCIA. PODE CONTER OS AINDA 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA, CERAS MICROCRISTALINAS, CERA DE POLIETILENO E SILICONE. DEVE POSSUIR FRAGRÂNCIA AGRADÁVEL QUE OCULTE O ODOR CARACTERÍSTICO DOS COMPONETES DA FÓRMULA. ACONDICIONADA EM RECEPIENTE METÁLICO COM TAMPA DE ENCAIXE HERMÉTICO. ZAVASKI 10,00 51,00 13 CERA EM PASTA INCOLOR, LATA COM 3,8 kg, COMPOSTA POR PARAFINA, CARNAÚBA, SOLVENTES A BASE DE HIDROCARBONETO ALIFÁTICO (MÁXIMO 65 %), FRAGRÂNCIA. PODE CONTER AINDA: 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA, CERAS MICROCRISTALINAS, CERA DE POLIETILENO E SILICONE. DEVE POSSUIR FRAGRÂNCIA AGRADÁVEL QUE OCULTE O ODOR CARACTERÍSTICO DOS COMPONETES DA FÓRMULA. ACONDICIONADA EM RECEPIENTE METÁLICO COM TAMPA DE ENCAIXE HERMÉTICO. ZAVASKI 10,00 51,00 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ZAVASKI 10,00 51,00 15 CERA LÍQUIDA AUTOBRILHANTE AMARELA, INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE SUPERFÍCIES (GRANITO, MÁRMORE, PAVIFLEX, PLURIGOMA, LAJOTAS NÃO VITRIFICADAS, GRANILITE, CIMENTO QUEIMADO E CONCRETO) COM SECAGEM RÁPIDA, DEIXANDO UM FILME DURO RESISTENTE A RISCOS, RANHURAS E MANCHAS, DISPENSANDO O POLIMENTO. EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 750 ML COM TAMPA FLIP- TOP. COMPOSIÇÃO: CERAS DE POLIETILENO, POLIFILM, METILDIGLICOL, SURFACTANTES NÃO IÔNICOS, CONSERVANTES, ALCANOLAMIDA DE COCO, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. PODE CONTER CORANTE, CARNAÚBA E PARAFIANA. VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM OS DADOS DO FABRICANTE, AS INSTRUÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (NOME E CRQ), NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA, Nº DO TELEFONE DO CEATOX E VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES. POLITRIS 240,00 1,90 16 CERA LÍQUIDA AUTOBRILHANTE INCOLOR, INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE SUPERFÍCIES (GRANITO, MÁRMORE, PAVIFLEX, PLURIGOMA, LAJOTAS NÃO VITRIFICADAS, GRANILITE, CIMENTO QUEIMADO E CONCRETO) COM SECAGEM RÁPIDA, DEIXANDO UM FILME DURO RESISTENTE A RISCOS, RANHURAS E MANCHAS, DISPENSANDO O POLIMENTO. EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 750 ML COM TAMPA FLIP- TOP. COMPOSIÇÃO: CERAS DE POLIETILENO, POLIFILM, METILDIGLICOL, SURFACTANTES NÃO IÔNICOS, CONSERVANTES, ALCANOLAMIDA DE COCO, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. PODE CONTER CORANTE, CARNAÚBA E PARAFIANA. PODE CONTER CORANTE. VALIDADE MINIMA DE 36 MESES. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM OS DADOS DO FABRICANTE, AS INSTRUÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (NOME E CRQ), NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA, Nº DO TELEFONE DO CEATOX E VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES. POLITRIS 360,00 1,90 11,60 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 1 2,55 AMACIANTE DE ROUPAS DE ASPECTO LÍQUIDO VISCOSO OPACO, COMPOSTO POR TENSOATIVO CATIÔNICO, PRESERVANTE, UMECTANTE, CORANTE, OPACIFICANTE, PERFUME E ÁGUA TENDO COMO COMPONENTE ATIVO CLORETO DE DIAQUIL DIMETIL AMÔNIO. EMBALAGEM DE 2 LITROS. O PRODUTO DEVE POSSUIR NOTIFICAÇÃO DA ANVISA/MS. LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 14 CERA EM PASTA VERMELHA, LATA COM 3,8 kg, COMPOSTA POR PARAFINA, CARNAÚBA, SOLVENTES A BASE DE HIDROCARBONETO ALIFÁTICO (MÁXIMO 65 %), CORANTE, FRAGRÂNCIA. PODE CONTER OS AINDA 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA, CERAS MICROCRISTALINAS, CERA DE POLIETILENO E SILICONE. DEVE POSSUIR FRAGRÂNCIA AGRADÁVEL QUE OCULTE O ODOR CARACTERÍSTICO DOS COMPONETES DA FÓRMULA. NAS CORES VERMELHA AMARELA E INCOLOR 2,05 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 300,00 Página 13 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 1 1 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP KRAEMER & KRAEMER LTDA 1 1 1 1 1 1 17 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CERA LÍQUIDA AUTOBRILHANTE PRETA, INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE SUPERFÍCIES (GRANITO, MÁRMORE, PAVIFLEX, PLURIGOMA, LAJOTAS NÃO VITRIFICADAS, GRANILITE, CIMENTO QUEIMADO E CONCRETO) COM SECAGEM RÁPIDA, DEIXANDO UM FILME DURO RESISTENTE A RISCOS, RANHURAS E MANCHAS, DISPENSANDO O POLIMENTO. EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 750 ML COM TAMPA FLIP- TOP. COMPOSIÇÃO: CERAS DE POLIETILENO, POLIFILM, METILDIGLICOL, SURFACTANTES NÃO IÔNICOS, CONSERVANTES, ALCANOLAMIDA DE COCO, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. PODE CONTER CORANTE, CARNAÚBA E PARAFIANA. VALIDADE MINIMA DE 36 MESES. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM OS DADOS DO FABRICANTE, AS INSTRUÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (NOME E CRQ), NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA, Nº DO TELEFONE DO CEATOX E VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES. LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA POLITRIS 96,00 8,90 CERA LÍQUIDA AUTOBRILHANTE VERMELHA, INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE SUPERFÍCIES (GRANITO, MÁRMORE, PAVIFLEX, PLURIGOMA, LAJOTAS NÃO VITRIFICADAS, GRANILITE, CIMENTO QUEIMADO E CONCRETO) COM SECAGEM RÁPIDA, DEIXANDO UM FILME DURO RESISTENTE A RISCOS, RANHURAS E MANCHAS, DISPENSANDO O POLIMENTO. EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 750 ML COM TAMPA FLIP- TOP. COMPOSIÇÃO: CERAS DE POLIETILENO, POLIFILM, METILDIGLICOL, SURFACTANTES NÃO IÔNICOS, CONSERVANTES, ALCANOLAMIDA DE COCO, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. PODE CONTER CORANTE, CARNAÚBA E PARAFIANA. VALIDADE MINIMA DE 36 MESES. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM OS DADOS DO FABRICANTE, AS INSTRUÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (NOME E CRQ), NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO DO PRODUTO NA ANVISA, Nº DO TELEFONE DO CEATOX E VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES. POLITRIS 19 CONDICIONADOR INFANTIL, NÃO IRRITANTE PARA OLHOS E PELE, TESTADO OFTALMO E DERMATOLOGICAMENTE. SEM CORANTES. PRODUTO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, COM TAMPA DOSADORA FLIP TOP, FRASCO DE 200 ml. TRALALA 50,00 9,90 20 COPO DESCARTÁVEL 180 ML TRANSLÚCIDO COM 25 TIRAS, EM POLIETILENO, PRODUZIDOS EM CONFORME A ABNT/NBR 14865:2012, EMBALADOS EM CAIXAS COM 2.500 UNIDADES. COPOBRAS 100,00 51,85 21 COPO DESCARTÁVEL 50 ML (CAFEZINHO) TRANSLÚCIDO COM 25 TIRAS, EM POLIETILENO, PRODUZIDOS EM CONFORME A ABNT/NBR 14865:2012, EMBALADOS EM CAIXAS COM 2.500 UNIDADES. 18 22 CREME DENTAL, COM 1300 A 1500 ppm DE FLÚOR, EMBALADO CAIXA DE PAPEL CARTÃO PLASTIFICADA, CONTENDO 1 TUBO DE 50 G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DE APROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA (A.B.O). COPOBRAS CONDOR 360,00 100,00 600,00 1,90 25,35 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 1 23 DESINFETANTE LÍQUIDO COM PODER GERMICIDA E BACTERICIDA. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA: EUCALIPTO, CITRUS, CITRONELA OU LAVANDA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SUPER CLEAN 1.000,00 1,50 24 DETERGENTE ALCALINO CLORADO PARA LIMPEZA PESADA, COMPOSTO POR TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS, HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO E VEÍCULO. PH (1%): 11,5 A 12,5. DENSIDADE (25°C): 1,04 A 1,18. . PRODUTO DEVE SER REGISTRADO NA ANVISA. EMBALAGEM BOMBONA DE 5 LITROS. SUBLIME 250,00 18,70 REDE FORTE 3.000,00 1,39 KRAEMER & KRAEMER LTDA 1 25 DETERGENTE DE ASPECTO LÍQUIDO VISCOSO PARA INDICADO PARA LAVAGEM DE LOUÇAS, TALHERES, COPOS E UTENSÍLIOS DE COZINHA EM GERAL. EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO TRANSPARENTE DE 500 ml. COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO / TENSOATIVO ANIÔNICO (LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO) E GLICERINA; COADJUVANTES: CONSERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTES, CORANTES, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO. O PRODUTO DEVE POSSUIR CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 6,5% DE COMPONENTE ATIVO INDICADA NA FISPQ DO PRODUTO. DEVE POSSUIR N° DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DA ANVISA/MS IMPRESSO NO RÓTULO. LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 26 DETERGENTE CONCENTRADO PARA LIMPEZA DE PISOS EM GERAL, BOMBONA DE 5 LITROS. LAR 200,00 11,00 DENTIL 600,00 0,85 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 27 ESCOVA DENTAL, INFANTIL, COM FORMATO ANATÔMICO, CONFECCIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, COM CABO EM POLIPROPILENO, MEDINDO ENTRE 1 E 1,3 cm DE LARGURA E ENTRE 9 E 14,5CM DE COMPRIMENTO. CERDAS MACIAS EM NYLON NA COR NATURAL, MEDINDO DE 0,14 A 0,25 mm DE DIÂMETRO, DISPOSTAS EM TRÊS FILEIRAS, RETAS, COM PONTAS ARREDONDADAS, CORTE UNIFORME E 1 A 1,3CM DE ALTURA, CONTENDO NO MÍNIMO 60 CERDAS POR TUFO. A ÁREA DE INSERÇÃO DAS CERDAS DEVERÁ MEDIR DE 2,2 A 2,5CM DE COMPRIMENTO, COM APROXIMADAMENTE 8 mm DE LARGURA COM CANTOS ARREDONDADOS E CONTER 27 A 30 TUFOS. DEVE SER ISENTA DE REBARBAS E PONTAS QUE POSSAM CAUSAR FERIMENTOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E SELO DE APROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA (A.B.O). LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 28 ESCOVA LIMPA UNHAS 95X45 mm. ESCOBEL 200,00 1,20 KRAEMER & KRAEMER LTDA 1 29 ESCOVA PARA ROUPA, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO COM CERDAS DE NYLON, FORMATO OVAL 115x42 mm. DESAFIO 200,00 1,50 DESAFIO 120,00 3,80 KRAEMER & KRAEMER LTDA 1 30 ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO COM POTE, CABO LONGO, RESISTENTE E SEM REBARBAS EM PLÁSTICO COM CERDAS EM POLIPROPILENO. EMBALAGEM COM RÓTULO DO FABRICANTE, CÓDIGO DE BARRAS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 31 ESPONJA DE AÇO INOXIDÁVEL. BRILHINOX 1.000,00 1,20 32 ESPONJA DE LÃ DE AÇO, FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, TEXTURA MACIA E ISENTA DE SINAIS DE OXIDAÇÃO, MEDINDO, NO MÍNIMO, 100X75 mm. COMPOSIÇÃO: 100% LÃ DE AÇO CARBONO. PACOTE COM 08 UNIDADES COM NO MÍNIMO 60 GRAMAS. MAGIC BRIL 700,00 0,74 1,29 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 14 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 1 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FACE (FIBRA E ESPUMA), FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 110X75X23 mm, ABRASIVIDADE MÉDIA. COMPOSIÇÃO: ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA, FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. PACOTE COM 4 UNIDADES BRILHUS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 34 FÓSFOROS DE SEGURANÇA CAIXA COM 200 PALITOS. FIATLUX 200,00 1,15 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 35 FRALDA BRANCA DE TECIDO 100% ALGODÃO, EMBALAGEM COM 5 UNIDADES. PANAO 100,00 16,90 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 36 GRAMPO DE ROUPA EM MADEIRA, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. KEEPREND 200,00 0,52 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 37 GUARDANAPO BRANCO, PACOTE COM 50 UNIDADES DE 21X22 cm. NOBRE 600,00 0,43 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 38 HASTES FLEXIVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO (COTONETE) EMBALAGEM COM 75 UN. USE–IT 120,00 0,75 39 ISQUEIRO DESCARTÁVEL A GÁS PARA 3000 CHAMAS, FABRICADO DENTRO DAS NORMAS NBR ISO 9994: 1999. KRIKT 40 LENÇOS UMEDECIDOS SEM ÁLCOOL, EMBALAGEM COM 70 UN. BABY BLISS 41 LIMPA ALUMÍNIO E INOX, LÍQUIDO COMPOSTO POR TENSOATIVO ANIÔNICO, SULFÔNICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEÍCULO AQUOSO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 500 ML. O PRODUTO DEVE POSSUIR NOTIFICAÇÃO DA ANVISA/MS. SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 1 1 1 1 1 1 33 42 LIMPA VIDROS, INDICADO PARA LIMPEZA DE ESPELHOS, VIDROS, VITRINES, TELAS DE TV, PARABRISAS E ACRÍLICOS. EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO BRANCO VIRGEM CONTENDO 500 ML COM ASPERSOR. COMPOSIÇÃO: DODECIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, ESTABILIZANTE, UMECTANTE, CORANTE, BUTILGLICOL, SOLVENTE, SEQUESTRANTE E VEÍCULO. O PRODUTIO DEVE POSSUIR N° DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS E VALIDADE MÍNIMA DE 36 MESES. CRIVIALI ALPES LIMPADOR DE INSTANTÂNEO DE USO GERAL, INDICADO PARA LIMPAR, DESENGORDURAR, HIGIENIZAR E PERFUMAR. EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO OPACO, CONTENDO 500 ML COM TAMPA FLIPTOP. FRAGRÂNCIAS: LARANJA, LAVANDA OU CITRUS. DEVE CONTER OS SEGUINTES COMPONENTES COM AS PROPORÇÕES INDICADAS: ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO LINEAR 2%, ÁLCOOL ETOXILADO 0,8%, COMPONENTES COADJUVANTES ATÉ 5%, EDTA TRISSÓDICO 0,4%, ESSÊNCIA E VEÍCULO AQUOSO. SERÃO CONSIDERADAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA FISPQ E/OU DO BOLETIM TÉCNICO DO PRODUTO, EXPEDIDOS PELO FABRICANTE. ALPES 44 LIXA D´ÁGUA N°100, PARA FOGÃO. NORTON 45 LUSTRA MÓVEIS LÍQUIDO, EMBALAGEM DE 200ml COMPOSTO PELOS SEGUINTES COMPONENTES E PROPORÇÕES: POLIDIMETILSILOXANO 2%, PARAFINA DE PETRÓLEO 3%, MONOLEATO DE SORBITOL DE 0,6%, POLIETILENO HOMOPOLÍMERO ENTRE 15% E 19%, FORMALDEÍDO MÁXIMO DE 0,5%, CERA MICROCRISTALINA 1%, ÁGUA ENTRE 72,5% A 76,1% E DEMAIS INGREDIENTES INERTES 2,7%. SERÃO CONSIDERADAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA FISPQ E/OU BOLETIM TÉCNICO DO PRODUTO, EXPEDIDOS PELO FABRICANTE. 43 DESTAC 1.200,00 120,00 200,00 320,00 300,00 2.500,00 250,00 120,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 1,25 2,50 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 1 1 46 LUVA PARA LIMPEZA. COMPOSIÇÃO EXTERNA 100% BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO DE ALGOODÃO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. TAMANHO GRANDE. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13.393. EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 1 PAR. DEVE POSSUIR N° DE CA IMPRESSO E VÁLIDO. IDEATEX 50,00 2,00 47 LUVA PARA LIMPEZA. COMPOSIÇÃO EXTERNA 100% BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, COM REVESTIMENTO INTERNO DE ALGOODÃO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. TAMANHO MÉDIO. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13.393. EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 1 PAR. DEVE POSSUIR N° DE CA IMPRESSO E VÁLIDO. IDEATEX 700,00 1,90 48 LUVA PARA LIMPEZA. COMPOSIÇÃO EXTERNA 100% BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, LUVA PARA LIMPEZA. COMPOSIÇÃO EXTERNA 100% BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, TAMANHO PEQUENO. DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NBR 13.393. EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 1 PAR. DEVE POSSUIR N° DE CA IMPRESSO E VÁLIDO. IDEATEX 300,00 2,30 BOM AR 360,00 7,84 1,90 1,55 1,45 1,39 Página 15 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 49 ODORIZADOR DE AMBIENTES AEROSOL AROMAS DIVERSOS COMPOSTO POR EMULSIFICANTE, ANTIOXIDANTE, FRAGRÂNCIA, VEÍCULO E PROPELENTES EMBALAGEM DE 400 ml. LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 50 PÁ PLÁSTICA COM CABO, PARA RECOLHIMENTO DE LIXO. ESCOBEL 50,00 1,10 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 51 PALITO DE DENTE CAIXA COM 200 UNIDADES. AUREA 300,00 0,45 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 52 PALITO DE ESPETINHO EMBALAGEM COM 50 UN. ITALY 100,00 2,60 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 53 PALITO DE PICOLÉ, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. ITALY 100,00 4,79 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 54 PANÃO–080 X 0,90 COM 85% EM ALGODÃO E 15% EM POLIÉSTER. PANAO 500,00 3,94 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 55 PANO DE COPA, PARA COZINHA, 100% ALGODÃO, BRANCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 x70 CM. PANOSUL 800,00 1,76 56 PAPEL HIGIÊNICO PICOTADO E GOFRADO, BRANCO, EM ROLO COM 60 METROS DE COMPRIMENTO POR APROXIMADAMENTE 10 CENTÍMETROS DE LARGURA CADA, PAPEL ESTE COMPOSTO POR 100 % DE FIBRAS DE CELULOSE VIRGEM, NÃO RECICLADA, ISENTO DE PAPEL RECICLADO, BIODEGRADÁVEL, ACONDICIONADO EM PACOTES COM QUATRO ROLOS CADA, AGRUPADOS EM FARDOS TOTALIZANDO 64 ROLOS/FARDO. DAELE 300,00 27,30 MILI 300,00 53,25 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 57 PAPEL HIGIÊNICO TIPO FOLHA DUPLA, BRANCO, NEUTRO, PICOTADO E GOFRADO, EM ROLO COM 30 METROS COMPRIMENTO POR APROXIMADAMENTE 10 CENTÍMETROS DE LARGURA CADA, PAPEL ESTE COMPOSTO POR 100 % DE FIBRAS DE CELULOSE VIRGEM, NÃO RECICLADA, ISENTO DE PAPEL RECICLADO, CISCOS OU FALHAS DE FABRICAÇÃO, BIODEGRADÁVEL, ACONDICIONADO EM PACOTES COM QUATRO ROLOS CADA, AGRUPADOS EM FARDOS TOTALIZANDO 64 ROLOS/FARDO. COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 58 PEDRA SANITÁRIA 35 GRAMAS COM SUPORTE. LUSVEL 500,00 0,80 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 59 PILHA ALCALINA 9 V. EVEREDY 150,00 13,40 0,65 2,05 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 60 PILHA ALCALINA AA 1,5 VOLT, EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. BIC 100,00 4,60 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 61 PILHA ALCALINA AAA, 1,5 VOLTS, EMBALAGEM COM 4 UNIDADES. BIC 100,00 8,50 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 62 PILHA MÉDIA C ALCALINA. BIC 200,00 4,80 KRAEMER & KRAEMER LTDA 1 63 PRODUTO PARA LIMPEZA DE FORNO EMBALAGEM COM 226 GRAMAS. EASY OFF 100,00 7,95 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 64 PRODUTO PARA ABRASIVO PARA LIMPEZA DE PISOS EM GERAL (SEMELHANTE A REMOVEX). COMPOSIÇÃO QUÍMICA: PRINCÍPIOS ATIVOS; ÁCIDO DODECILBENZENO SULFÔNICO, ÁCIDO OXÁLICO, COADJUVANTES SULFONATO DE SÓDIO, EQUESTRANTE, VEÍCULO E ESPESSANTE. EMBALAGEM DE 5 LITROS. LAR 100,00 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 65 QUEROSENE, EMBALAGEM COM 800 ML. PETRAC 400,00 6,00 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 66 RODO DE ESPUMA COM CABO, COM ESPONJA 55 cm. LEMOS 300,00 8,25 KRAEMER & KRAEMER LTDA 1 67 RODO DE METAL GALVANIZADO COM CABO, BORRACHA DE EVA LARGURA DE 40 cm. DESAFIO 200,00 5,70 DESAFIO 200,00 7,25 DESAFIO 100,00 12,49 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 68 RODO DE METAL GALVANIZADO COM CABO, BORRACHA DE EVA LARGURA DE 55 cm. KRAEMER & KRAEMER LTDA 1 69 RODO DE METAL GALVANIZADO COM CABO, BORRACHA DE EVA LARGURA DE 70 cm. 70 SABÃO EM BARRA, DE ÁLCOOL 400G. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ARTESANAL SABÃO EM BARRA, DE GLICERINA, 200G, NA COR AZUL. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, EB 56/54 DA ABNT, CONTENDO 05 UNIDADES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NEVES KRAEMER & KRAEMER LTDA SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 1 1 1 1 71 72 SABÃO EM PÓ INDICADO PARA LAVAGEM DE ROUPA BRANCA E COLORIDA COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL E TRIPLAÇÃO. EMBALADO EM CAIXA DE PAPELÃO, ANATÔMICA COM 1 kg, COM SISTEMA PRÁTICO PARA FECHAMENTO APÓS O USO, COMPOSIÇÃO: ALCALINIZANTES, SEQUESTRANTES, BRANQUEADORES ÓPTICOS, COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SÓDIO EM CONCENTRAÇÃO ENTRE 10% E 20% INDICADA NA FISPQ DO PRODUTO, COADJUVANTES, ENZIMAS, CORANTE, FRAGRÂNCIA, CARGA E ÁGUA. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM OS DADOS DO FABRICANTE, INSTRUÇÕES E PRECAUÇÕES DE USO, CÓDIGO DE BARRA, Nº DO REGISTRO DO PRODUTO JUNTO A ANVISA. LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1.000,00 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA INOVE 1.500,00 73 PREMISSE 74 SABONETE DE CONSISTÊNCIA LÍQUIDO-CREMOSA, COM BASE PEROLADA; NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE, MARCA E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREMISSE 500,00 500,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. LILY 1.020,00 0,48 76 SACO DE LIXO PRETO, NÃO TRANSPARENTE, CAPACIDADE DE 100 LITROS, MEDINDO 63 cm (LARGURA) X 80 cm (ALTURA MÍNIMA), FABRICADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA, COMPATÍVEL COM A SUA CAPACIDADE PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS COMUNS, DEVENDO, ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056 APRESENTADO EM PACOTES COM 25 UNIDADES. 1 REDE FORTE 800,00 6,95 77 SACO DE LIXO PRETO, NÃO TRANSPARENTE, CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO 39 CM (LARGURA) X 58 cm (ALTURA MÍNIMA), FABRICADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA, COMPATÍVEL COM A SUA CAPACIDADE PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS COMUNS, DEVENDO, ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056 APRESENTADO EM PACOTES COM 50 UNIDADES. 1 REDE FORTE 200,00 5,95 78 SACO DE LIXO PRETO, NÃO TRANSPARENTE, CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO 59 CM (LARGURA) X 62 CM (ALTURA MÍNIMA), FABRICADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA, COMPATÍVEL COM A SUA CAPACIDADE PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS COMUNS, DEVENDO, ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056 APRESENTADO EM PACOTES COM 50 UNIDADES. 1 REDE FORTE 1.000,00 5,85 SUPRA 800,00 6,45 2,92 2,55 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 79 SACO DE LIXO PRETO, NÃO TRANSPARENTE, CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO 63 CM (LARGURA) X 80 CM (ALTURA MÍNIMA), FABRICADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA, COMPATÍVEL COM A SUA CAPACIDADE PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS COMUNS, DEVENDO, ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT. NBR 9190/9191/13055/13056 APRESENTADO EM PACOTES COM 50 UNIDADES. COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 83 SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO TRANSPARENTE PARA FREEZER, CAPACIDADE DE 5 KG. ROLO COM 100 UNIDADES. MEGA 100,00 2,30 84 SAPONÁCEO CREMOSO. FRASCO PLÁSTICO DE 300 ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SANYBRIL 360,00 1,28 85 SAPONÁCEO EM PÓ. FRASCO PLÁSTICO DE 300G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SANYBRIL 360,00 1,15 86 SHAMPOO INFANTIL, NÃO IRRITANTE PARA OLHOS E PELE, TESTADO OFTALMO E DERMATOLOGICAMENTE, SEM CORANTES. PRODUTO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO, COM TAMPA DOSADORA FLIP TOP, FRASCO DE 200 ml. TRALALA 80,00 8,85 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA SABONETE ANTISSÉPTICO COM TRICLOSAN, CONSISTÊNCIA LÍQUIDO-CREMOSA, , 100% SOLÚVEL EM ÁGUA. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A COMPOSIÇÃO, CARACTERÍSTICAS A DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE, MARCA E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 75 1,99 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 300,00 1 SABONETE, EM TABLETE, USO ADULTO, DE FRAGRÂNCIA SUAVE. O SABONETE DEVERÁ POSSUIR GRANDE PODER ESPUMANTE, SER CREMOSO O SUFICIENTE PARA NÃO DESENVOLVER RACHADURAS AO LONGO DO TEMPO DE SUA UTILIZAÇÃO, FORMAR O MÍNIMO DE MASSA GELATINOSA QUE LEVA AO SEU AMOLECIMENTO PRECOCE E NÃO CAUSAR IRRITABILIDADE DÉRMICA. EMBALAGEM: PACOTE COM 01 UNIDADE DE 90G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 11,50 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 18,95 8,60 Página 16 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 1 1 1 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 1 1 COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA 1 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 1 LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA 1 KRAEMER & KRAEMER LTDA 1 SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP 1 87 88 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SODA CÁUSTICA 99° EM ESCAMAS, COMPOSTO POR 99% DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA COM 1 KG DE PRODUTO, DEVENDO ESTAR LACRADA NO ATO DA ENTREGA. TOALHA DE BANHO, 100% ALGODÃO, FELPA DUPLA, COM 03 TRAMAS 2X2, GRAMATURA ENTRE 301 E 400G/M², COM BARRA NOS QUATRO LADOS, MEDINDO 80X140 CM. CORES DIVERSAS. FORT 40,00 PANOSUL 7,50 300,00 8,65 TOALHA DE PAPEL BRANCA, FOLHA SIMPLES, INTERFOLIADA DE 2 DOBRAS, COM 100% DE FIBRAS CELULÓSICAS VIRGENS, SEM FRAGRÂNCIA, COM ALTA ABSORÇÃO, NÃO CONTENDO PAPEL OU FIBRAS RECICLADAS, IMPUREZAS, CISCOS OU FALHAS DE FABRICAÇÃO; EMBALAGEM COM 1.000 UNIDADES. O PRODUTO DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO INMETRO EM RELAÇÃO À LARGURA E COMPRIMENTO. DIPLOMATA TOALHA DE PAPEL, FOLHA DUPLA, PICOTADA E GOFRADA, COR BRANCA (100% BRANCA), PARA USO EM COZINHA. PACOTE COM 02 ROLOS DE 60 TOALHAS MEDINDO 20X22 CM. SNOB 91 TOALHA DE ROSTO TIPO FAVO. PANOSUL 92 TOALHA DE ROSTO, 100% ALGODÃO, FELPA DUPLA, COM 03 TRAMAS 2X2, GRAMATURA ENTRE 301 E 400G/M², COM BARRA NOS QUATRO LADOS, MEDINDO 70X68 CM. CORES DIVERSAS. 93 TOUCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TECIDO NÃO TECIDO (TNT) MICRO PERFURADA, COM ELÁSTICO NAS EXTREMIDADES; REDONDA E ANATÔMICA, COR BRANCA, TAMANHO ÚNICO; PACOTES COM 100 TOUCAS. IDEATEX 50,00 13,35 94 VASSOURA DE PELO SINTÉTICO 40 CM PARA USO DOMÉSTICO COM BASE PINTADA, CERDAS DE NYLON. CABO DE PLASTIFICADO MEDINDO NO MÍNIMO 1,18 M DE COMPRIMENTO, COM GANCHO PLÁSTICO E ROSCA PLÁSTICA, CONTENDO ETIQUETA COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CÓDIGO DE BARRAS. UNIÃO 60,00 4,45 95 VASSOURA DE PLÁSTICO COM CABO. DESFIO 120,00 3,04 96 VASSOURA METÁLICA FIXA COM CABO DE MADEIRA, COM 22 DENTES, INDICADA PARA RECOLHER GRAMA E FOLHAS DE UM MODO GERAL, TANTO PARA GRAMADOS COMO PARA SUPERFÍCIES DURAS COMO RUAS E CALÇADAS. DESAFIO 50,00 10,89 89 90 1.000,00 300,00 500,00 PANOSUL 300,00 9,95 4,60 1,92 12,44 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 055/2013, R$ 159.168,80 (Cento e Cinqüenta e Nove Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Oitenta Centavos). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 14 de outubro de 2013 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Doc71423 PORTARIA 5714/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO LICITAÇÃO: 047–MODALIDADE–Convite Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Convite nº 047/2013 e Adjudico, objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA REPARO NAS ESTEIRAS DO TRATOR DE ESTEIRA FIATALLIS MODELO FD-9, NÚMERO DE FROTA 09 PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote; Página 17 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 2 PARAFUSO DE SAPATA. FEY 312,00 2,40 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 3 PORCA DA SAPATA. FEY 312,00 1,00 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 4 SAPATA TRAPEZOIDAL 450 mm. METISA 10,00 151,00 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 5 GAXETA ESTICADOR DA ESTERIA. AGEL 2,00 5,90 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 6 GAXETA. AGEL 2,00 7,90 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 7 RETENTOR ROLETE/RODA GUIA. REVESLAN 2,00 19,60 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 8 PORTA BUCHA. DMC 2,00 34,80 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 9 ANEL DE NITIRILICA 1 ORION 2,00 1,20 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 10 ANEL DE NITRILICA 2 ORION 2,00 1,10 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 11 PARAFUSO 1. FEY 12,00 0,43 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 12 PINO TRAVA. ITL 1,00 12,30 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 13 PARAFUSO 10 mm. FEY 1,00 0,63 FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 2 1 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA COMPLETO. 1,00 1.450,00 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 047/2013, R$ 16.739,89 (Dezesseis Mil, Setecentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 16 de outubro de 2013 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2013 Doc71424 MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 063/2013 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA AS INSTALAÇÕES DO ESPAÇO EDUCATIVO INFANTIL PRÓ-INFÂNCIA IVETE KAFER A SEREM ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO PROGRAMA PROINFÂNCIA/FNDE, TERMO DE COMPROMISSO PAR 957012013. Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 04 de Novembro de 2013 Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 18 de Outubro de 2013 Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro GRE01-00-0Doc0009PRECid0007Ent0038Cat009Cod071425 Doc71425 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2013 MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 064/2013 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS, REAGENTES, EQUIPAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS PARA USO NO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Abertura das propostas: 14:00 horas do dia 05 de Novembro de 2013 Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 18 de Outubro de 2013 Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro GRE01-00-0Doc0009PRECid0007Ent0038Cat009Cod071426 Doc71426 VENCEDORES Fornecedor Lote Item Produto/Serviço Marca Quantidade Preço FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1 1 CORRENTE DA ESTEIRA TTRATOR FD 9. VTRACK 2,00 6.280,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0456 Página 18 / 066 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 214/2013 EXTRATO DE CONTRATO Nº 213/2013 Pregão Presencial Nº 054/2013 Data da Assinatura: 11/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: FACHINELLO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 195.829,55(Cento e Noventa e Cinco Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Pregão Nº 053/2013 Data da Assinatura: 11/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: BARRETO RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DEVIDAMENTE REGISTRADA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO-JURÍDICO NA ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS COMANDOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 E DA LEI Nº 12.527/2011, BEM COMO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP), EM CONSONÂNCIA COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E PORTARIA Nº 467/2009 DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E AINDA, PARA ATUAÇÃO REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 2ª E 3ª INSTÂNCIAS, PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DA UNIÃO E PERANTE OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL OU FEDERAL, E POR FIM PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA PREVENTIVA E COMPLEMENTAR EM TODAS AS ÁREAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, COM O FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 11/10/2013, data final de vigência 10/10/2014. Valor total: R$ 82.680,00 (Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Oitenta Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Doc71427 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 215/2013 Pregão Presencial Nº 054/2013 Data da Assinatura: 11/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: FERRAGENS E TINTAS CAPANEMA LTDA.. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 134.845,50(Cento e Trinta e Quatro Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais e Cinqüenta Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Doc71428 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0216/2013 Pregão Presencial Nº 054/2013 Data da Assinatura: 11/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: FLESSAK ELETRO INDUSTRIAL LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 6.897,20(Seis Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Doc71429 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 217/2013 Pregão Presencial Nº 054/2013 Data da Assinatura: 11/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: IRMÃOS LAGEMANN LTDA ME. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 132.255,00(Cento e Trinta e Dois Mil, Duzentos e Cinqüenta e Cinco Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Doc71430 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 218/2013 Pregão Presencial Nº 054/2013 Data da Assinatura: 11/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: MATERIAIS DE CONSTRUCAO ROGERI LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 107.560,00(Cento e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Doc71432 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 219/2013 Pregão Presencial Nº 054/2013 Data da Assinatura: 11/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: MICEMETAL–MULLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAS ELÉTRICOS, MATERIAS HIDRÁULICOS E FERRAGENS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 142.797,50(Cento e Quarenta e Dois Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Cinqüenta Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 220/2013 Doc71434 Pregão Nº 055/2013 Data da Assinatura: 14/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 14/10/2013, data final de vigência 13/10/2014. Valor total: R$ 80.219,90 (Oitenta Mil, Duzentos e Dezenove Reais e Noventa Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 221/2013 Doc71438 Pregão Nº 055/2013 Data da Assinatura: 14/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: KRAEMER & KRAEMER LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 14/10/2013, data final de vigência 13/10/2014. Valor total: R$ 11.238,80 (Onze Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Oitenta Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 222/2013 Pregão Nº 055/2013 Doc71439 Data da Assinatura: 14/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: LORENO LAGEMANN & FILHOS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 14/10/2013, data final de vigência 13/10/2014. Valor total: R$ 29.629,90 (Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Noventa Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 223/2013 Pregão Nº 055/2013 Doc71440 Data da Assinatura: 14/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIÊNE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 14/10/2013, data final de vigência 13/10/2014. Valor total: R$ 38.080,20 (Trinta e Oito Mil e Oitenta Reais e Vinte Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Doc71441 Doc71433 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 18 Diário Oficial dos Municípios CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Página 19 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 85760-000 CAPANEMA-PR Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO Nº 224/2013 Convite Nº 047/2013 Data da Assinatura: 16/10/2013. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA REPARO NAS ESTEIRAS DO TRATOR DE ESTEIRA FIATALLIS MODELO FD-9, NÚMERO DE FROTA 09 PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 16/10/2013, data final de vigência 15/04/2014. Valor total: R$ 16.739,89 (Dezesseis Mil, Setecentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO Nove Centavos). ESTADO DO PARANÁ Lindamir Maria de Lara Denardin Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 Prefeita Municipal FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Doc71445 Email: [email protected] Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br C85760-000 âmara CAPANEMA-PR RESOLUÇÃO Nº. 07/2013 Dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Capanema/PR. I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público nos termos da lei; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à captura, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o seu Regimento Interno, e IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pela Câmara Municipal de Capanema e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos; X - interessado: pessoa que encaminhou à Câmara Municipal de Capanema o “Formulário de Pedido de Acesso à Informação”; CONSIDERANDO a vigência, a partir de 16 de maio de 2012, da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive o Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art. 1º., com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; XI - formulário de pedido de acesso à informação: documento padrão da Câmara Municipal de Capanema para a solicitação de acesso à informação, conforme modelo estabelecido no Anexo Único desta Resolução. CAPÍTULO II DO DIREITO À INFORMAÇÃO Art. 3º. O direito fundamental de acesso à informação é assegurado pela Câmara Municipal de Capanema nos termos desta Resolução e executado em CONSIDERANDO a necessidade de definição, no âmbito da Câmara Municipal de Capanema, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta pela mencionada Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011; 2 RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº. 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Capanema observará o disposto nesta Resolução, bem como nas disposições constitucionais, legais e normativas vigentes. Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se: 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 19 Diário Oficial dos Municípios CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Ano II – Edição Nº 0456 Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Página 20 / 066 85760-000 CAPANEMA-PR Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br 85760-000 CAPANEMA-PR conformidade com os princípios básicos dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal e com as seguintes diretrizes: § 1º. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; § 2º. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso, ressalvado o disposto no art. 22 da Lei Federal nº. 12.527/2011. III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; § 3º. A negativa de acesso às informações, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos da Lei Municipal nº. 877/2001. IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência; § 4º. Aplica-se, no que couber, a Lei nº. 9.507/1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. V - desenvolvimento do controle social da administração pública. Parágrafo único - O direito de acesso à informação será franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Art. 4º. É direito de qualquer interessado obter junto à Câmara Municipal de Capanema: I - orientação sobre os procedimentos para acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; Art. 5º. Informado do extravio da informação formalmente solicitada, poderá o interessado requerer ao Presidente da Câmara Municipal de Capanema a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação, nos termos da Lei Municipal nº. 877/2001. Parágrafo único. Verificada a hipótese prevista no caput, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar, pelos meios legalmente admitidos em direito, as provas que comprovem sua alegação. CAPÍTULO III DO ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Das Formas de Acesso II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara Municipal de Capanema, recolhidos ou não em seus arquivos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a Câmara Municipal de Capanema, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pela Câmara Municipal de Capanema, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração das despesas orçamentária, financeira, contábil e operacional, licitações e contratos administrativos; VII - demais informações cujo acesso é assegurado em lei. Art. 6º. O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Capanema será viabilizado mediante: I - divulgação no seu sítio oficial na internet (www.cmvcapanema.pr.gov.br), para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral; II - atendimento do pedido de acesso à informação; III - outras formas de divulgação estabelecidas em lei ou em regulamento. § 1º. O pedido de acesso à informação de que trata o inciso II pode compreender, entre outras, as seguintes hipóteses: 4 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 20 Diário Oficial dos Municípios CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br 85760-000 CAPANEMA-PR Página 21 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela 001 de 04 de Outubro de 2011 85760-000 - Resolução CAPANEMA-PR do Sudoeste do Paraná - DIOEMS I – solicitação de informação ou de cópia; II - respostas as perguntas mais frequentes da sociedade. II – solicitação de certidão ou informação para defesa de interesses particulares, coletivos ou geral; e III - outros dados exigidos por normas legais, em especial nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Paraná e na Lei Complementar nº. 101/2000, alterada pela Lei Complementar nº. 131/2005. III – pedidos de vista e de cópia dos autos. § 2º. Em se tratando de pedido de vista de processo ou de outro documento, a Câmara Municipal de Capanema designará o dia e hora para o interessado manuseá-lo, correndo às suas expensas o gasto com a reprodução de cópias, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal nº 12.527/2011. Seção II Da Divulgação de Informações no sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema na Internet Art. 7º. Serão divulgadas as informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Capanema de interesse coletivo ou geral, mediante disponibilização no seu sítio oficial na internet, para acesso público, dos seguintes dados: I - transparência da gestão da Câmara Municipal de Capanema, que contempla: a) competências e estrutura organizacional; b) endereços e telefones de contato com os setores administrativos da Câmara Municipal de Capanema, bem como respectivos horários de atendimento ao público; c) convênios e outros instrumentos de cooperação; d) concursos públicos; e) relatórios institucionais estabelecidos em lei; f) prestações de contas anuais; g) licitações e contratos; h) execução orçamentária e financeira; i) dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; j) gestão de pessoas; k) demonstrativo de diárias de viagem; l) despesa com combustíveis dos veículos oficiais; m) nomeação de servidores em cargo em comissão; n) despesas com publicidade; o) prestação de contas de adiantamento; p) pauta das sessões da Câmara, com antecedência mínima de 24h00min de sua realização. IV - o texto integral da Lei Federal nº. 12.527/11 e da presente Resolução, o que poderá ser feito através de link. Parágrafo único. As informações serão disponibilizadas diretamente em área de conteúdo do sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema ou mediante indicação de acesso a outro portal governamental que promova a transparência da Administração Pública ou o acesso às informações de que trata a Lei Federal nº 12.527/2011, observando, no que couber, os requisitos de transparência dispostos pela Lei Complementar 101/2000 e demais legislações de regência. Seção III Do Pedido de Acesso à Informação Art. 8º. Qualquer interessado poderá solicitar acesso à informação, mediante a apresentação do formulário próprio, conforme Anexo Único desta Resolução, devendo, para tanto, protocolá-lo na Secretaria da Câmara Municipal de Capanema, situada na Rua Padre Cirilo, nº. 1270, Centro, sede do Poder Legislativo Municipal, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min de segunda à sexta-feira. § 1º. O interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema no qual constará os seguintes dados: I – nome; II – CPF; III – endereço de correio eletrônico (e-mail); IV – telefone; V – qual (is) informação (ões) deseja ter acesso. § 2º. O preenchimento do campo referente ao item III do parágrafo anterior é facultativo caso o interessado não possua endereço de correio eletrônico. 6 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 21 Diário Oficial dos Municípios CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Ano II – Edição Nº 0456 85760-000 CAPANEMA-PR Página 22 / 066 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 85760-000 CAPANEMA-PR § 3º. Não serão exigidos os motivos determinantes do pedido de informação de interesse público. Seção IV Do Atendimento de Pedido de Acesso à Informação I – informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos do art. 31 da Lei nº. 12.527/2011; II – negativa de acesso a pedido de informação; Art. 9º. A Câmara Municipal de Capanema, sempre que possível, prestará imediatamente a informação solicitada. Art. 10. Caso não seja possível autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, a Câmara Municipal de Capanema atenderá a demanda na forma e no prazo não superior a 20 (vinte) dias e informará ao respectivo interessado: I - data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - não possuir a informação, com indicação, se for do seu conhecimento, do órgão ou a entidade que a detém e, se couber, da remessa do pedido de informação a esse órgão ou entidade. Parágrafo único. A proposta de negativa de acesso a informação deve ser encaminhada pelo respectivo setor administrativo, com a fundamentação pertinente, ao Presidente da Câmara Municipal de Capanema. Art. 12. A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do interessado. Art. 13. As informações cujo acesso tenha sido deferido serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. § 1º. A entrega da documentação solicitada poderá se dar por meio eletrônico, pessoalmente, caso em que o interessado deverá apresentar documento de identificação com foto, ou por procurador. § 2º. Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade. § 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado. § 3º. O interessado ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas. § 2º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis ao público no sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema ou em outro sítio governamental, o interessado será orientado a respeito de como acessá-las, procedimento esse que desonerará a Câmara Municipal de Capanema da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 14. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar a sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. § 3º. Os prazos previstos neste artigo são contínuos e serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. § 4°. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente administrativo da Câmara Municipal de Capanema. Art. 11. Depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Capanema o fornecimento de: Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor da Câmara Municipal de Capanema, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 15. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que os custos correrão às expensas do interessado. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº. 7.115/1983. 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 8 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 22 Diário Oficial dos Municípios CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Página 23 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 85760-000 CAPANEMA-PR do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 85760-000 CAPANEMA-PR Art. 17. Os procedimentos internos para atendimento a pedido de acesso à informação poderão ser regulamentos pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 21. Anualmente será disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema relatório estatístico contendo todos os pedidos de informações fundamentados na Lei Federal nº. 12.527/2011 e processados na forma desta Resolução, contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos. Seção V Da Proteção à Informação Sigilosa Art. 22. O uso inadequado do disposto nesta Resolução fica sujeito à apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Art. 18. Cabe à Câmara Municipal controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas por ela custodiadas, assegurando a devida proteção. Art. 23. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Capanema autorizado a expedir normas necessárias à regulamentação desta Resolução, bem como a dirimir os casos omissos. § 1º. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para apreciação. Art. 24. As normas jurídicas mencionadas expressamente nesta Resolução poderão ser consultadas na sua íntegra nos seguintes sítios eletrônicos governamentais: Art. 16. É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. § 2º. Quando se tratar de informação parcialmente sigilosa é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Seção VI Dos Recursos Art. 19. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. I – Legislação Federal: sítio oficial da Presidência da República (www2.planalto.gov.br) e/ou do Senado Federal (www.senado.gov.br): a) Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; b) Lei nº. 9.507, de 12 de novembro de 1997 - Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data; Parágrafo único. O recurso será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capanema, órgão colegiado, que deverá se manifestar, por maioria de seus membros, no prazo de 05 (cinco) dias. c) Lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983 - Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências; CAPÍTULO IV DAS CONDUTAS ILÍCITAS d) Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; Art. 20. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público aquelas elencadas nos arts. 32 e 33 da Lei nº. 12.527/2011, aplicando, no que couber, a Lei Municipal nº. 877, de 18 de setembro de 2001. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS g) Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009 – Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 10 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 23 Diário Oficial dos Municípios CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL – PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Home page –www.cmvcapanema.pr.gov.br 85760-000 CAPANEMA-PR Página 24 / 066 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua Padre Cirilo, 1270 – Cx Postal, 23 FONES:(046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: [email protected] Home Instituído page –www.cmvcapanema.pr.gov.br Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 85760-000 CAPANEMA-PR Ano II – Edição Nº 0456 II – Legislação Municipal: sítio oficial da Câmara Municipal de Capanema (www.cmvcapanema.pr.gov.br): Lei nº. 877, de 18 de setembro de 2001 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Capanema. ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O pedido deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal Capanema, situada na Rua Padre Cirilo, nº. 1270, Centro, sede do Poder Legislativo Municipal, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min de segunda à sexta-feira. Câmara Municipal, 17 de outubro de 2013. Vereadora Izolete Aparecida Walker Schneider Presidente IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO NOME: CPF: E-MAIL: TELEFONE: QUAL INFORMAÇÃO DESEJA TER ACESSO? Vereador Valdomiro Brizola Vice-presidente Vereador Américo Bellé 1º secretário Vereador Marcelino Ampessan 2º secretário Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que os dados pessoais acima prestados são verdadeiros. ___________________ , _______ de _____________ de 20____. _______________________________________________ Assinatura do Interessado PROTOCOLO Nº _____/20___. Recebido em _______ de _________________ de _______. ______________________________________________________ Servidor – Cargo 12 Doc71383 11 CHOPINZINHO Prefeitura DECRETO Nº 357/2013 Exonera Servidor Efetivo a Pedido. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012, DECRETA: Art. 1º–Fica Exonerado o Senhor Vilmo Pires Roegelin, RG nº 6.762.707-5/PR, do cargo de Operador de Máquina Rodoviária, a partir de 10 de outubro de 2013, a pedido. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Enio Pigosso Secretário de Viação Doc71453 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0456 Página 25 / 066 PORTARIA Nº 650/2013 PORTARIA Nº 658/2013. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 118, 137 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012, e CONSIDERANDO requerimento do servidor e a possibilidade do gozo do benefício, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Servidor Riad Maicá Qader, matrícula funcional nº 237-0, ocupante de cargo de provimento efetivo, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 07 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani - Prefeito Ivoliciano Leonarchik Secretário de Saúde O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 3.040/2012, 3.041/2012, de 29/11/2012 e LC 068/2012, de 02/02/2012, RESOLVE: Art. 1º–DESIGNAR o Servidor Valdemar Alves de Ramos, matrícula nº 1050-4, lotado na Secretaria de Viação, para responder pela Divisão de Patrulha 04, recebendo gratificação de 47% (quarenta e sete por cento) sobre seu vencimento, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani - Prefeito Enio Pigosso Secretário de Viação PORTARIA Nº 655/2013 PORTARIA Nº 659/2013. Doc71450 Doc71471 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º–Revogar a Portaria nº 279/2013, de 18 de fevereiro de 2013, que designava o Servidor Vilmo Pires Roegelin, matrícula funcional nº 1047-1, para responder pela Divisão de Escavadeira Hidráulica 2, a partir de 10 de outubro de 2013. Art. 2º–Revogar a Portaria nº 629/2013, de 06 de setembro de 2013, que majorava a gratificação recebida pelo Servidor Vilmo Pires Roegelin, matrícula funcional nº 1047-1, para responder pela Divisão de Escavadeira Hidráulica 2, a partir de 10 de outubro de 2013. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 09 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani - Prefeito Enio Pigosso Secretário de Viação O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 3.040/2012, 3.041/2012, de 29/11/2012 e LC 068/2012, de 02/02/2012, RESOLVE: Art. 1º–DESIGNAR o Servidor Cláudio Lucas, matrícula nº 1026-5, lotado na Secretaria de Viação, para responder pela Divisão de Caminhão Extrapesado 1, recebendo gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani - Prefeito Enio Pigosso Secretário de Viação Doc71456 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63, Inciso X e artigo 52, Parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 068/2012, de 02/02/2012, e CONSIDERANDO, a necessidade de realocar servidores com atribuições iguais ou semelhantes, respeitadas as atribuições do cargo, em locais que se fazem necessários, para melhor prestação de serviços à população; RESOLVE: Art. 1º–Lotar o servidor Nereu Hengen, matrícula 735-3, ocupante do cargo de Operário, junto à Secretaria de Esportes, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani - Prefeito Felipe Miguel Muran - Secretário de Esportes PORTARIA Nº 656/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Ederson de Quadros da Silva, matrícula funcional nº 807-0, relativas ao período aquisitivo 19 de maio de 2012 a 18 de maio de 2013, que será usufruída de 11 de outubro a 09 de novembro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 10 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin Secretário de Administração Doc71464 PORTARIA Nº 657/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Cleuza D’Aparecida Lopes Mohr, matrícula funcional nº 1018-2, relativas ao período aquisitivo 02 de maio de 2012 a 01 de maio de 2013, que será usufruída de 15 de outubro a 13 de novembro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin Secretário de Administração Doc71468 PORTARIA Nº 654/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 112, §§ 1º a 3º, da Lei Complementar nº 068/2012 e CONSIDERANDO o disposto no PPRA e LTCAT/2012 desta Prefeitura, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Adicional pelo Exercício de Atividade Insalubre, em Grau Médio, à Servidora Jessica keilla Santin, matrícula funcional nº 1386-3, ocupante de cargo de provimento efetivo, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 08 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Ivoliciano Leonarchik Secretário de Saúde PORTARIA Nº 660/2013 PORTARIA Nº 661/2013 Doc71473 Doc71474 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista a realização de Concurso Público de Provas e Títulos nesta Prefeitura para preenchimento de vagas no quadro de pessoal Estatutário, RESOLVE: Art. 1º–NOMEAR os senhores:, André Ademir Ghidin, Vilmar Bonfim, Geris Andrei Spadari, Ivoliciano Leonarchik e Roberto Alencar Przendziuk, para comporem a Comissão Especial de Concurso Público de Provas e Títulos desta Prefeitura, sob a presidência do primeiro, para o exercício de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 15 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani - Prefeito André Ademir Ghidin - Secretário de Administração Doc71475 EDITAL Nº 043/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, a vista dos resultados finais do Teste Seletivo realizado de acordo com o Edital nº 002, de 11 de abril de 2011, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO: I–A convocação da candidata Dirce Terezinha Rambo, para assumir o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, pela ordem de classificação dentro do limite de vagas abertas para o Bairro Cristo Rei. II – A convocada deverá comparecer na Divisão de Recursos humanos e Segurança no Trabalho da Prefeitura, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação deste Edital, no horário de expediente, para aceitar ou declarar a desistência do mesmo. III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 17 DE OUTUBRO DE 2013. Leomar Bolzani - Prefeito Doc71455 Doc71470 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Aviso de Licitação: Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão Presencial nº 79/2013. Data da Licitação: 31 de outubro de 2013, às 10:00 hs. Objeto: Contratação de Empresa para elaboração do estudo do Sistema De Transporte Público De Passageiros – STPP de Chopinzinho. Local da Licitação: Sala de Licitações - Rua Santos Dumont, nº 3.883. O Edital poderá ser analisado e retirado no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR. Aviso de Licitação: Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão Presencial nº 80/2013. Data da Licitação: 01 de novembro de 2013, às 10:00 hs. Objeto: Locação temporária de artefatos para decoração natalina. Local da Licitação: Sala de Licitações - Rua Santos Dumont, nº 3.883. O Edital poderá ser analisado e retirado no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR. Ano II – Edição Nº 0456 Página 26 / 066 Valor:–R$ 3.999,93 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) Prazo de pagamento:–O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal eletrônica na Secretaria da Câmara Municipal. Fundamento legal:–Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Acesso ao Processo:–O Processo e a documentação estarão à disposição dos interessados na Secretaria da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, na rua Afonso de Almeida Rocha, n.º 2075, centro. CONTA – Equipamento e Material Permanente–449052.00.00 Dotação – Máquinas instrumentos e utensílios de escritório – 01.001.01.031.01012001.44905236 Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2013. ________________________ ______________________________ Laércio Casagrande da Cruz Herodites Tadeu Ribas Pacheco Presidente Serviço de Controle Interno Controlador Interno–interino GRE01-00-0Doc0010PRECid0008Ent0007Cat009Cod071489 Doc71489 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura TERMO ADITIVO CONTRATO 82/2012-PMCDS Pelo presente instrumento particular o MUNICIPIO DE CEL. DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e JA HILARIO & CIA LTDA, pessoa juridica de direito privado, situado a Rua José Joaquim Bahls, 1019, centro, cidade de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrito no CNPJ sob nº 75667261/0001-69, neste ato representado por José de Augustinho Hilario com CPF sob nº 214278879-34, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, com fulcro na Tomada de Preços 07/2012: Considerando a necessidade de adequação no conjunto de planilhas orçamentárias, cronograma físico financeiro e proposta referendada pela manifestação do Setor Municipal de Engenharia, com fulcro no art. 65 da Lei nº 8.666/93 subordinado ao contido na Cláusula Contratual Décima Quarta aliado ao parecer favorável da Assessoria Jurídica Municipal, se alinha o presente Termo mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração Fica aditado o valor contratual passando o mesmo, doravante, a importar em R$ 327.907,65 (trezentos e vinte e sete mil, novecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos) face a redução dos quantitativos do objeto contratual. CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo, permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 19 de abril de 2013. __________________________ Município de Coronel Domingos Soares Contratante __________________________ JA Hilario & Cia Ltda Contratado Doc71345 Câmara SÚMULA DE COTAÇÃO DE PREÇO Contrato nº 07/2013 Processo de Cotação de Preço n.º 06/2013 Modalidade Dispensa de Licitação n.º 06/2013 Contratante:–Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares Endereço: Rua Afonso de Almeida Rocha, 2075, Coronel Domingos Soares, CEP 85.557000 CNPJ: 01 649 446/0001-04 Contratada: Agnaldo Roberto Boldi CNPJ: 18.796.529/0001-29 Endereço: Av. Araucária, s/n centro de Coronel Domingos Soares/PR, CEP 85.557-000 Objetos: Fornecimento e instalação de 36,31 m2 película protetora de controle solar (tipo Insulfilm), prata espelhado, linha profissional, com retenção mínima de 95% dos raios ultravioletas, transmissão de 5% da luz visível e rejeição mínima de 40% de energia solar, garantia de 02 (dois). Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 27 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 CORONEL VIVIDA Prefeitura DECRETO N.º 5.347, de 17 de outubro de 2013. Concede promoção horizontal por merecimento para Servidores Municipais, admitidos no Quadro de Pessoal Celetista através de Concurso Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais n.º 1021 e 1022 ambas de 27.10.89; na Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998 e, Considerando que na avaliação do desempenho o tempo a ser considerando é de 730 dias de efetivo exercício no nível para concorrer à promoção e, Considerando eventual interrupção, por motivo de licença/afastamento, na contagem de efetivo exercício para fins de promoção de servidor municipal, terá este retomada a contagem do seu tempo a partir da data de retorno a atividade, concedendo, se apto na avaliação, promoção por merecimento no mês em que completar o tempo de efetivo exercício no emprego, DECRETA Art. 1º. Fica concedida, a partir de 01/10/2013, quarta Promoção Horizontal por Merecimento para Servidores Municipais abaixo relacionados, admitidos através de Concurso Público de Provas e Títulos sob regime jurídico celetista, por ter sido considerados aptos na avaliação individual de desempenho. Parágrafo único. Fica elevado, decorrente da promoção individual, dentro da mesma Classe, Grupo Ocupacional e Emprego Público, do nível salarial atual para o seguinte, o salário dos servidores: NOME Elaine Bortolotto Vicari G.O CH Data Admissão Data Ingresso Concurso Emprego Público DO NÍVEL PARA NÍVEL III 40 15/06/98 15/06/98 Auxiliar Administrativo I VI VII VI VII Eloirdes Ribeiro Borba V 40 22/04/97 01/10/98 Agente Comunitário De Saúde Marizabel Kruger V 40 13/04/97 01/10/98 Agente Comunitário De Saúde VI VII Simone Lima De Paula Silveira V 40 01/10/98 01/10/98 Agente Comunitário De Saúde VI VII Vilmar Schiavini V 44 01/10/98 01/10/98 Motorista II VI VII Art. 2º. Fica concedida, a partir de 01/11/2013, quarta Promoção Horizontal por Merecimento para Servidora Municipal abaixo, admitida através de Concurso Público de Provas e Títulos sob regime jurídico celetista, por ter sido considerada, após retomado a contagem de tempo, apta na avaliação individual de desempenho. Parágrafo único. Fica elevado, decorrente da promoção individual, dentro da mesma Classe, Grupo Ocupacional e Emprego Público, do nível salarial atual para o seguinte, o salário da servidora: NOME Ester Maria Simon G.O CH Data Admissão Data Ingresso Concurso Emprego Público DO NÍVEL V 40 22/04/97 01/10/98 Agente Comunitário De Saúde VI PARA NÍVEL VII Art. 3º. Fica concedida, a partir de 01/12/2013, quarta Promoção Horizontal por Merecimento para Servidora Municipal abaixo, admitida através de Concurso Público de Provas e Títulos sob regime jurídico celetista, por ter sido considerada, após retomada a contagem de tempo, apta na avaliação individual de desempenho. Parágrafo único. Fica elevado, decorrente da promoção individual, dentro da mesma Classe, Grupo Ocupacional e Emprego Público, do nível salarial atual para o seguinte, o salário da servidora: NOME Salette Santina Dallastra Rafain G.O CH Data Admissão Data Ingresso Concurso Emprego Público DO NÍVEL V 40 01/10/98 01/10/98 Agente Comunitário De Saúde VI Doc71398 PARA NÍVEL VII Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17(dezessete) dias do mês de outubro de 2013, 124º da República e 58º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos Doc71408 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA N.º 104 de 17 de outubro de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006– Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, especialmente no art. 47; na Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários); no Decreto nº. 3209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e, Considerando a informação contida no Memorando Interno nº. 32/2013 de 17/10/2013 da Direção do Departamento de Educação, RESOLVE Art. 1º. Remover de Unidade Escolar, a partir de 01(primeiro) de fevereiro de 2013, a seguinte Profissional da Educação Estatutária, ocupante do cargo público de PROFESSOR MUNICIPAL: Nº. de Ordem 01 Professor Municipal Maria Olivia da Conceição Rodrigues Carga Horária Semanal Da Unidade Escolar Municipal 20 1º contrato: Escola Municipal São Cristóvão – EIEF, localizada no Bairro São Cristóvão Para 1º contrato, Unidade Escolar: Escola Municipal Sete de Setembro–EIEF, localizada no Bairro São João, neste Município–Função do Magistério: Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17(dezessete) dias do mês de outubro de 2013, 124º da República e 58º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos Doc71409 PORTARIA N.º 105, de 17 de outubro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006– Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, especialmente no art. 47; na Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários) e no Decreto nº. 3209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e, Considerando o disposto no art. 77 combinado com art. 81 e art. 89 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e, Considerando o contido no Ofício nº. 072/2013 15/10/2013, da Direção da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV, RESOLVE Art. 1º. Dispor sobre a área de atuação do funcionário Sebastião Zacarias Ribas Padilha para, durante o período de licença para tratamento de saúde do titular, Hélio Gustavo de Faria Lopes, desempenhar funções no Setor de Manutenção e Lubrificação de Veículos Automotores da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV, a partir de 25 de setembro de 2013. § 1º. Decorrente do disposto no caput deste artigo, fica concedido adicional de insalubridade equivalente a 40%(quarenta por cento) calculado sobre o valor do salário mínimo nacional. § 2º. Retornando o titular a atividade, o funcionário designado para substituí-lo retoma suas função junto a Divisão de Serviços Urbanos. § 3º. O adicional concedido nos termos do § 1º deste artigo perdurará enquanto laborar no setor ora indicado. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2013, 124º da República e 58º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos Doc71410 RESUMO DE CONTRATO Página 28 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 100/2013 DATA: 24/09/13 ABERTURA: 08/10/13 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA: SERVIÇOS MÉDICOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS; SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA; SERVIÇOS MÉDICOS PARA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA–ESF SÃO CRISTÓVÃO; EXAMES DE ULTRA-SONOGRAFIA; SERVIÇOS MÉDICOS PSIQUIÁTRICOS NO CAPS. ; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 100/2013, HOMOLOGO os lotes a seguir aos licitantes vencedores: LOTE ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01 01 SERVICO DE PLANTAO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA 1.200,00 580.800,00 02 01 CENTRO MEDICO ANJO DA GUARDA LTDA 35,00 47.040,00 05 01 MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME 4.800,00 28.800,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL R$ SERVICO DE PLANTAO MEDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA 07.706.353/0001-50 580.800,00 CENTRO MEDICO ANJO DA GUARDA LTDA 78.243.037/0001-38 47.040,00 MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME 08.314.172/0001-41 28.800,00 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total da licitação é de R$ 656.640,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta reais). Não acudiram interessados para os lotes 03 e 04, sendo os mesmos DESERTOS. Coronel Vivida, 11 de outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Doc71376 Aditivo n° 01/2013 – Contrato n° 384/2012 – Pregão nº 109/2012–Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR–Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60. Conforme solicitação da Contratada através do oficio nº 053/2013 de 17 de Outubro de 2013, fica prorrogado por mais 01 (um) mês o prazo de vigência da apólice nº 0531 07 3731035, passando a vigência da nova apólice do dia 09/11/2013 a 09/12/2013. Pela prorrogação de prazo, a Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 399,98 (trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 4.189,98 (quatro mil cento e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original nº 384/2012, de 09 de Novembro de 2012. Coronel Vivida, 18 de Outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini. Prefeito Municipal. RESUMO DE CONTRATOS Doc71382 Contrato n° 149/2013 – Pregão Presencial nº 100/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Coronel Vivida – PR. Contratada: SERVIÇO DE PLANTÃO MÉDICO DE CORONEL VIVIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.706.353/0001-50. Objeto: contratação de empresa para: serviços médicos de urgência e emergência na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas. Valor total R$ 580.800,00 (quinhentos e oitenta mil e oitocentos reais). Prazo de prestação de serviços: 12 (doze) meses, de 18 de outubro de 2013 a 17 de outubro de 2014. Coronel Vivida, 18 de outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Contrato n° 150/2013 – Pregão Presencial nº 100/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Coronel Vivida – PR. Contratada: CENTRO MÉDICO ANJO DA GUARDA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 78.243.037/000138. Objeto: contratação de empresa para: serviços médicos na área de ginecologia/ obstetrícia. Valor total R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais). Prazo de prestação de serviços: 06 (seis) meses, de 18 de outubro de 2013 a 17 de abril de 2014. Coronel Vivida, 18 de outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Contrato n° 151/2013 – Pregão Presencial nº 100/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Coronel Vivida – PR. Contratada: MULTIMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.314.172/0001-41. Objeto: contratação de empresa para: serviços médicos psiquiátricos no CAPS. Valor total R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Prazo de prestação de serviços: 06 (seis) meses, de 29 de outubro de 2013 a 28 de abril de 2014. Coronel Vivida, 18 de outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Doc71492 Contrato n° 148/2013 – Pregão Eletrônico nº 102/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR–Contratada: MANJATO TRATORES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.492.308/0001-00. Objeto: fornecimento de uma plantadeira nova. Proposta Siconv nº 016914/2012 – Convenio Siconv nº 769738/2012 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Contrato de Repasse nº 0385538-24/2012–CEF–Programa: Prodesa. Valor total R$ 37.999,00 (trinta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais). Prazo de fornecimento: 60 (sessenta) dias. Coronel Vivida, 17 de outubro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Doc71354 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 3163/2013 SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora REGIANE CRISTINA HABLICH, portadora do RG:9.440.962-4, nomeada através do Decreto nº 2327/2010 de 08/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Doc71477 PORTARIA Nº 2206/2013 SÚMULA: Concede Licença Maternidade. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Protocolo nº 454/2013 de 17/10/2013 e o incluso Atestado Médico datado de 14/10/2013. RESOLVE: Art.1º–Conceder Licença Maternidade a Servidora CAROLINE MARIA DOS SANTOS, portadora do RG:9.014.120-1, nomeada através do Decreto nº 2331/2012 de 08/02/2012, função “Professora”, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14/outubro/2013 a 11/abril/2014, conforme assegura a Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994 e Lei n° 711/2010 de 31/03/2010. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Doc71478 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2013. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA Nº 011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013 Aos oito dias do mês de outubro de 2013, o Município de Cruzeiro do Iguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, na Avenida Treze de Maio, 906 - Centro, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Luiz Alberi Kastener Pontes, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Federal nº 7892/2013, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 069/2013, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no jornal Oficial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. LAJES PATAGONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sediada na Avenida 24 de outubro, nº 3060, Bairro Frimesa, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 81.097.503/0001-29 e Inscrição Estadual sob o nº 42002438-09, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio administrador Sr. ADEMIR MATTE, portador do RG nº 2.052.370 e do CPF nº 213.411.339-15. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e materiais para reparos a serem utilizados pelas diversas Secretarias e Departamentos desta municipalidade, conforme Lote 07, que segue em anexo, por um período de 12 (doze) meses, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Os preços dos produtos estão registrados na tabela em anexo, perfazendo um total de até R$:33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais). Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do § 4º do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo, a critério do Contratante, mediante aditivo, ser prorrogado em caso de ocorrência de qualquer dos motivos constantes no § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO O fornecimento dos produtos obedecerá à conveniência e as necessidades da Prefeitura Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0456 Página 29 / 066 Municipal de Cruzeiro do Iguaçu. A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Compras, efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de Requisição de Compra, mediante comprovante de recebimento, o qual deverá conter no mínimo: a) número da Ata; b) número da Licitação; b) identificação da empresa; c) número do item e descrição; d) quantidade; d) valor constante da Ata; e) data f) nome e assinatura do solicitante. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E GARANTIA Os produtos, objeto desta licitação deverão ser entregues nos locais indicados (sem ônus de entrega), mediante autorização do Departamento de Compras e poderão ser fiscalizadas por funcionário designado pela Administração. A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do momento do recebimento da requisição de compras dos produtos. Comprovado que o produto fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigandose este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. Os produtos desta licitação deverão ser de primeira qualidade. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados parcelado mensal, 30 dias após o fornecimento, e após a emissão da nota fiscal, até o 15° dia útil de cada mês, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração, e acompanhado da respectiva Nota Fiscal, FGTS e INSS. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93. As notas fiscais deverão ser entregues na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu. As notas fiscais, após aceitas pela Secretaria de Finanças, serão encaminhadas ao Setor empenho para providências e posterior pagamento. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal da empresa que participou da licitação e deverá conter: A modalidade e o número da Licitação; O número da Ata e da Requisição de Compras; Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal. A data para entrega das Notas Fiscais será até o dia 15 de cada mês, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente. O município receberá apenas notas fiscais emitidas eletronicamente, conforme legislação vigente, exceto para prestação de serviços. As empresas com sede em outros Estados que ainda não se adequaram ao sistema de Notas eletrônicas, poderão emiti-las conforme legislação vigente no Estado sede. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos constantes na Lei Orçamentária vigente. 03.00 – Secretaria Municipal da Administração; 03.01 – Gabinete do secretário; 04.122.00032-006 – Manutenção das atividades da administração; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 04.122.00032-008 – Auxilio as comunidades; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 05.00 – Departamento de Habitação e Urbanismo; 05.02 – Divisão de Urbanismo; 15.451.0006.2019 – Manutenção das atividades do Setor Urbano; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.00082024 – Manutenção das atividades da atenção básica; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 10.301.00082-023 – administração do fundo saúde; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Educação; 12.361.00102-033 – Manutenção do Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.03 – Departamento de Cultura; 13.392.00112-042 – Manutenção das Atividades Culturais; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 08.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 08.01 – Departamento de Esporte; 27.813.00121-043 – Ginásio de Esportes; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura; 09.01 – Secretaria de Agricultura; 20.606.00132-045 – Manutenção a Agricultura, Pecuária, Psicultura e Fruticultura; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 10.00 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 10.01 – Gabinete do Secretario Meio Ambiente; 18.541.0014-2046 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente; 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo; 11.00 – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo; 11.03 – Divisão de Turismo; 23.695.00171-050 – Infraestrutura Praia Artificial; 3.3.90.30.000000 – Material de consumo; 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência social; 12.05 – Fundo Municipal de Assistência social; 08.244.0018-2059 – Proteção social Básica; 3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO Caberá ao Sr. ADEMIR MATTE, portador do RG nº 2.052.370 e do CPF nº 213.411.33915, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: (*nome indicado no termo de indicação do responsável). Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, a servidora: Romilda Pickler, Fone (46) 3572 8000, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS O Departamento de Compras, na qualidade de gerenciador da Ata de Registro de Preços, monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos e avaliará o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar os valores nos termos do art.17 do Decreto 7892/2013, combinado com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará (ao) o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta: Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 7999/2010. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver: Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Iguaçu, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados ao Município de Cruzeiro do Iguaçu. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 30 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, com preferência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 069/2013 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 069/2013. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, Prefeito, do Município de Cruzeiro do Iguaçu, e pelo Sr. ADEMIR MATTE, qualificada preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Cruzeiro do Iguaçu, 08 de outubro de 2013. Luiz Alberi Kastener Pontes Prefeito Lajes Patagonia Industria e Comércio Ltda Detentora da Ata Ademir Matte Administrador Testemunhas: _________________________________ _________________________________ Doc71449 Câmara DECRETO N.º 003/2013 SUMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná. LURDES BERTOLDO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRZEIRO DO IGUAÇU-ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Municipal n.º 918/2012, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º–Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa em vigor no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: Art. 2º–Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Credito Adicional Suplementar acima estão discriminados a seguir: CÓDIGO 0100 0101 0101.01.031.0001.2.001 3.3.90.39 (6) NOMENCLATURA Câmara Municipal de Vereadores Legislativo Municipal Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica TOTAL FONTE 001 VALOR 16.000,00 16.000,00 I – Anulação parcial de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: CÓDIGO NOMENCLATURA 0100 Câmara Municipal de Vereadores 0101 Legislativo Municipal 0101.01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal 3.3.90.30 (4) Material de Consumo 3.3.90.36 (5) Outros Serv.de Terc. Pessoa Física TOTAL FONTE 001 001 VALOR 12.000,00 4.000,00 16.000,00 Art. 3º–O presente decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. LURDES BERTOLDO PRESIDENTE Registra-se e Publica-se. SANDRO PAULO BORTONCELLO SECRETÁRIO EXECUTIVO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Doc71374 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DOIS VIZINHOS Prefeitura DECRETO N.º 10641/2013 Nomeia a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Profissional do Magistério Municipal, e dá outras providências. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Profissional do Magistério Municipal, com a finalidade de acompanhar o concurso de remoção e fixação dos professores do Ensino Fundamental – Séries Iniciais e dos Professores da Educação Infantil, conforme definido no Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Dois Vizinhos (Lei nº1416/2008). Nome RG Órgão que representa Neiva Terezinha Lovatto Machado 5.103.474-0/PR Representante do Recursos Humanos Elisangela Zarth Cousseau 26531571-2/SP Representante da Secretaria Mun. de Educação Vagner Andrei Brunn 6.887.597-8/PR Representante da Assessoria Jurídica Maria Helena Alff 4.263.145-0/PR Representante do Sindicato dos Professores Marilei Rejane Kopper 5.740.140-1/PR Representante dos Diretores Escolas Ens. Fund. Janete Mezzalira 6.159.431-0/PR Representante dos Centros de Educação Infantil Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 8828/2011 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito PORTARIA Nº 164/13 CONCEDE LICENÇA SAÚDE PARA SERVIDORA Doc71480 LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º–Conceder Licença para tratamento de saúde, para a Servidora Pública Municipal Sra. ELIZABETE APARECIDA VERRUCH, portadora do RG nº 6067961356– SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Servente de Serviços Gerais, conforme relatório da Avaliação Médica. Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação. Flor da Serra do Sul–Pr, em 14 de outubro de 2013. LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA Prefeita Municipal Doc71488 FRANCISCO BELTRÃO Doc71422 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 136/2013 Página 31 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 acordo entre as partes. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, na seguinte conta: 0700 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0331.2.020 Ampliar o atendimento médico, odontológico e sanitário. 150 – 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica Parágrafo único–Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a consignar nos próximos orçamentos dotações orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas advindas da operacionalização desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de outubro de 2013. LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA Prefeita Municipal Prefeitura Objeto: CONSTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MELHORIAS NO SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICIPIO DE DOIS VIZNHOS. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 04 de novembro de 2013–Hora: das 09h00min às 09h15min–Horário de Brasília. Início da Sessão Pública: Dia: 04 de novembro de 2013–Hora: às 09h20min–Horário de Brasília Local: Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8828 ou (46) 3536 8830. Dois Vizinhos, 18 de outubro de 2013. Raul Camilo Isotton Prefeito GRE01-00-0Doc0015PRECid0013Ent0039Cat009Cod071460 Doc71460 FLOR DA SERRA DO SUL Prefeitura LEI Nº 549/2013 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N° 082/2013/PMFB MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO–ESTADO DO PARANÁ RECURSOS: RECURSOS FNS – IMPLANTAR CEO – CENTRO ESPEC. ODONTOLÓGICA E BLOCO GESTÃO SUS. O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, com sede à Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 06 de novembro de 2013, na sala de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal, TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para aquisição de equipamentos e utensílios hospitalares e eletrodomésticos, para utilização no CEO–Centro de Especialidades Odontológicas e CAPS AD -Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga. Prazo de entrega: 180(cento e oitenta) dias. Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no endereço supra citado, ou através do telefone (046) 3520-2103 e na webpage www.franciscobeltrao.pr.gov.br. Francisco Beltrão, 17 de outubro de 2013. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL GRE01-00-0Doc0018PRECid0016Ent0003Cat009Cod071405 Doc71405 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Flor da Serra do Sul a celebrar com a Sociedade Hospitalar Beltronense contrato de prestação de serviços para atendimento hospitalar de urgência/emergência no período de 24/horas dias, com equipe multiprofissional, a todos os usuários do Município de Flor da Serra do Sul, procedendo consulta/diagnóstico e internamentos, caso necessário, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná autorizado a celebrar com a Sociedade Hospitalar Beltronense, inscrita no CNPJ sob nº 77.812.519/00001-07, com endereço na Rua Porto Alegre 99 – centro, Francisco Beltrão – Pr, contrato de prestação de serviços para atendimento hospitalar de urgência/ emergência no período de 24/horas dias, com equipe multiprofissional, a todos os usuários do Município de Flor da Serra do Sul/PR, procedendo consulta/diagnóstico e internamentos, caso necessário. Parágrafo único. A contratação será precedida de processo licitatório na modalidade de inexigibilidade, com base no inciso I do artigo 25 da lei Federal nº 8666/93. Art. 2º - A fonte de recurso para o pagamento das despesas oriundas desta Lei serão da Secretaria de Saúde e Saneamento/ percentual próprio. Art. 3º - O valor mensal a ser pago será o equivalente a R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante do Município. Art. 4º - O período de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, por Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura LEI N.º 1416/2013 DATA: 09.10.2013 SÚMULA: Cria Cargo Público de Provimento em Comissão e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica criado Cargo Público de Provimento em Comissão com a denominação: Diretor da Unidade Básica de Saúde, Símbolo CC-4, com o vencimento de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensal. Parágrafo Único – Altera o Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão instituído pela Lei nº 1369/2013 de 02.05.2013. Art. 2º–As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Anual do Município. Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de Outubro de 2013. ELIANDRO LUIZ PICHETTI - Prefeito Municipa Doc71501 DECRETO N° 144/2013 DATA: 14.10.2013 SÚMULA: Designar o Sr. Antonio Lauri dos Santos, Diretor da Unidade Básica de Saúde. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Lei Municipal nº 468/93 de 22/01/93, artigos 4º, 5º, Parágrafo Único, 6º, 7º e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e Lei Municipal nº 568/97 de 11/03/97, e Tabela “A” da Lei Municipal nº 1416/2013 de 09.10.2013. DECRETA: Art. 1°) A designação a partir da data de 14.10.2013 para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor da Unidade Básica de Saúde o Sr. ANTONIO LAURI DOS SANTOS, portador do CPF n° 244.148.599-72 e portador do RG nº 1.241.802-7, SSP/PR, lotado no Departamento Municipal de Saúde. Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta das Dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2013. Registre-se e Publique-se. ELIANDRO LUIZ PICHETTI - Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI - Dir. Depto. de Administração Doc71493 DECRETO Nº 145/2013 DATA: 16.10.2013 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 4º inciso III da Lei Municipal nº 1319/2012 de 23.10.2012 e artigo 27º da Lei nº 1308/12 de 09.08.2012. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo relacionadas no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1319/2012 de 23.10.2012. CÓDIGO NOMENCLATURA 0300 Departamento de Administração FONTE 0301 Administração – D.A 04.122.0004.2.004 Manter as Atividades da Administração Geral 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (29) 000 70.000,00 3.3.90.91 Sentenças Judiciais (32) 000 5.000,00 TOTAL VALOR 75.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA 0300 Departamento de Administração 0301 Administração – D.A 04.122.0004.2.004 Manter as Atividades da Administração Geral 3.3.90.30 Material de Consumo (25) TOTAL Ano II – Edição Nº 0456 Página 32 / 066 DECRETO Nº. 146/2013 DATA: 17.10.2013 FONTE VALOR 000 75.000,00 75.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1308/2012 da LDO e 1132/2009 da PPA 2009/2013. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 16 (dezesseis) dia do mês de outubro de 2013. ELIANDRO LUIZ PICHETTI -Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI -Dir. Depto. de Administração Doc71495 SÚMULA: Dá baixa de bens móveis pertencentes ao Patrimônio do Município de Itapejara D’ Oeste – Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90. DECRETA Art. 1–Face o relatório apresentado através do sinistro de Nº 010243150499840, fica baixado do Patrimônio do Município de Itapejara D´oeste – Estado do Paraná, por ter sido considerado inservível, o seguinte veiculo. Número da Placa Descrição do Item 5332 Veiculo Honda – Civic Sedan LXL, 1.8 Flex, Aut. 4P, Placa – AUK 0380, Bi Combustível, ano 2011/2011, Renavam 345032667, chassi 93HFA6660BZ129923. TOTAL 01 TOTAL R$ Valor do item 75.000,00 75.000,00 Art. 2 – Fica o Departamento de controle Contábil e Financeiro da Secretaria da Fazenda do Município e Divisão de patrimônio autorizado a dar baixa de bens de que trata o presente Decreto no Balanço Patrimonial do Município de Itapejara D’ Oeste, relativo ao exercício de 2013. Art. 3 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itapejara D’ Oeste – Estado do Paraná, em 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2013. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração PORTARIA Nº 859/2013 DATA: 14.10.2013 Doc71497 Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal, de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 64 da Lei orgânica Municipal de 04.02.90. RESOLVE: Art. 1º) Designar os servidores públicos Aldecir Pegorini, portador do CPF nº 680.770.84915 e RG nº 4.261.825-0 SSP/PR, Valdecir Francisco Vieira portador do CPF nº 680.822.669-53 e RG nº 3.870.184-3 e Cleverson Aluísio Juliani, portador do CPF nº 022.288.959-46 e RG nº 7.184.797-7 expedida pela SSP/PR; Sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão de Avaliação cuja finalidade é avaliar os veículos: Corsa Chevrolet/Classis LS, flex, Renavam 32.679050-0, Ano/Mod 2011/2012, Placa ATY-9563, Chassi 9BGSU19FDCB110213 e Corsa Chevrolet/Classis LS, flex, Renavam 32.679146-9, Ano/Mod 2011/2012, Placa ATY-9564, Chassi 9BGSU19FDCB110194, de propriedade do Município de Itapejara D’Oeste – Pr, com a finalidade de renovação da frota de veículos do Município. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2013. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI - Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI - Dir. Depto. de Administração PORTARIA Nº 860/2013 DATA: 15.10.2013 Doc71498 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, X e XXVII da Lei Orgânica do Município, bem como com amparo no art. 131 da Lei Municipal n.° 467/93: RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância Disciplinar, incumbida em apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes do processo administrativo n.° 01/2013, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2°. Fica a respectiva Comissão Sindicante composta pelos servidores Sr. VLADEMIR LUCINI, portado do CPF n° 628.773.569-49 e portador do RG n° 4.215.786-4, expedida em 10/11/1984, Sra. MARIZAURA ROCHA SZPAK, portadora do CPF n° 472.863.26953 e portadora do RG n° 7.103.049-0, expedida pela SSP/PR e Sra. MARILUCIA ANDRIGUETTI, portado do CPF n° 706.840.579-72 e RG n° 4.511.533-0, SSP/PR, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades prescritas na Lei Municipal n.° 467/93. Art. 3°. A Comissão ora instituída terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos, nos termos do Parágrafo Único do art. 127 da Lei Municipal n.° 467/93. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Paço Municipal, Prefeito Eliandro Luiz Pichetti, em 15 de outubro de 2013. ELIANDRO LUIZ PICHETTI -Prefeito Municipal Doc71499 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0456 Página 33 / 066 PORTARIA Nº 861/2013 DATA: 17.10.2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONVITE N° 024/2013 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada). EXONERAR: Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 1111/2013, a partir da data de 04.10.2013, a Servidora Giselli Zitkievicz, portadora do CPF n° 019.227.399-01 e Cédula de Identidade RG n° 6.353.250-9, SSP/PR, ocupante do cargo de Enfermeira. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04.10.2013, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2013. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão permanente de licitação da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 1748/2013 de 02 de janeiro de 2013, resolve: HOMOLOGAR a presente licitação na modalidade de CONVITE n° 024/2013 referente à aquisição de aproximadamente 115 (cento e quinze) itens referente a peças para manutenção e recuperação da parte mecânica de diversos veículos e maquinas pertencentes e frota municipal, alocados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Interior, em favor da empresa: ERNESTO LUIZ GAGLIOTTO & CIA LTDA – ME, referente ao Lote 01, itens 01 ao 115, com um valor de R$ 28.231,10 (vinte e oito mil duzentos e trinta e um reais e dez centavos) do objeto da licitação, estando em conformidade com a Ata de Sessão do CONVITE 024/2013, datada de 11 de outubro de 2013,– A execução dos serviços objeto da presente licitação será até 03 meses a partir da assinatura do contrato, O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias subseqüentes a entrega mediante apresentação de nota fiscal eletrônica (NF-E). Manfrinópolis, 18 de outubro de 2013. ___________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Doc71500 Extrato de Contrato N° 1475/2013 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Call ECG Serviços de Telemedicina S/C Ltda – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.071.210/0001 – 21. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames de eletrocardiograma para usuários do Sistema de Saúde do município, conforme Edital de Pregão Presencial N° 065/2013. Valor: Até R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Vigência do Contrato: Até 12 (doze) meses. Data do Contrato: 18 (dezoito) de Outubro de 2013. Extrato de Contrato N° 1476/2013 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Cezar Vanderlei Neis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.446.348/0001 – 00. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços elétricos com a finalidade da instalação, manutenção, consertos e reparos elétricos nos Departamentos e Unidades da Administração Municipal, conforme Edital de Pregão Presencial N° 066/2013. Valor: Até R$ 17.090,00 (Dezessete mil e noventa reais). Vigência do Contrato: Até 12 (doze) meses. Data do Contrato: 18 (dezoito) de Outubro de 2013. Doc71490 MANFRINÓPOLIS Prefeitura EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 112/2013. OBJETO: aquisição de aproximadamente 115 (cento e quinze) itens referente a peças para manutenção e recuperação da parte mecânica de diversos veículos e maquinas pertencentes e frota municipal, alocados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Interior, conforme processo de licitação modalidade CONVITE nº 024/2013. CONTRATADO: ERNESTO LUIZ GAGLIOTTO & CIA LTDA VALOR CONTRATADO: R$ 28.231,10 (vinte e oito mil duzentos e trinta e um reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 18 DE OUTUBRO DE 2013 RECURSOS: próprios PAGAMENTO: 30(trinta) dias, contados da data da entrega da mercadoria, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. PRAZO DE EXECUÇÃO: 3 Meses., sendo após a assinatura do contrato. Manfrinópolis, 18 de outubro de 2013. Claudio Gubertt Prefeito Municipal de Manfrinópolis Doc71411 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Doc71413 O Fundo Municipal de Saúde de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 113/2013. OBJETO: credenciamento de pessoas físicas/jurídicas para a prestação de serviços de Odontologia para atendimento a pacientes do Município de Manfrinópolis, conforme processo de INEXIGIBILIDADE nº 005/2013. CONTRATADO: JORGE BADAWI RIEKEHR MUJAHED VALOR CONTRATADO: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais).. DATA DA ASSINATURA: 17 DE OUTUBRO DE 2013 RECURSOS: próprios PAGAMENTO: 30(trinta) subseqüentes a prestação dos serviços. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 Meses., sendo após a assinatura do contrato. Manfrinópolis, 17 de outubro de 2013. AMARILDO ALVES CARNEIRO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Doc71461 A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 114/2013. OBJETO: credenciamento de pessoas físicas/jurídicas para a prestação de serviços de Assistência Social para atendimento a os Munícipes do Município de Manfrinópolis, conforme processo de INEXIGIBILIDADE nº 005/2013. CONTRATADO: SONIA REICHERT VALOR CONTRATADO: R$ 25.209,60 (Vinte e Cinco Mil Duzentos e Nove Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 17 DE OUTUBRO DE 2013 RECURSOS: próprios PAGAMENTO: 30(trinta) subseqüentes a prestação dos serviços. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 Meses., sendo após a assinatura do contrato. Manfrinópolis, 17 de outubro de 2013. CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Ofício n° 339/2013 Manfrinópolis, 18 de Outubro de 2013. Assunto: REVOGAÇÃO AO ATO DELEGATORIO Doc71465 Excelentíssimo Senhor, O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 016143430001-09, com sede administrativa à Rua Encantilado, nº 11, centro, CEP: 85.628-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Claudio Gubertt, portador da Cédula de Identidade nº 4.097.027-4 e inscrito no CPF/MF nº 628.422.939-91, vem através deste REVOGAR O ATO DELEGATÓRIO, do Oficio n° 293/2013 da CONTADORA Srª SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO, para que a partir dessa data não produza mais nenhum efeito. Sendo o que nos apresenta despedimo-nos. Atenciosamente CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL AO BANCO DO BRASIL Francisco Beltrao-Pr. Doc71399 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ofício n° 340/2013 Manfrinópolis, 18 de Outubro de 2013. Assunto: REVOGAÇÃO AO ATO DELEGATORIO Ano II – Edição Nº 0456 Página 34 / 066 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Excelentíssimo Senhor, O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 016143430001-09, com sede administrativa à Rua Encantilado, nº 11, centro, CEP: 85.628-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Claudio Gubertt, portador da Cédula de Identidade nº 4.097.027-4 e inscrito no CPF/MF nº 628.422.939-91, vem através deste REVOGAR O ATO DELEGATÓRIO, do Oficio n° 294/2013 da CONTADORA Srª SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO para que a partir dessa data não produza mais nenhum efeito. Sendo o que nos apresenta despedimo-nos . Atenciosamente CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL A CAIXA ECONOMICA FEDERAL GERENCIA Franciso Beltrao-Pr Doc71401 MANGUEIRINHA Prefeitura DECRETO Nº 261/2013 Dispõe sobre licença de Servidora Pública Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o requerimento da servidora Srª. ANA GAIO CHIMELLO, expressando o desejo de se licenciar para poder dar os cuidados necessários ao seu esposo; CONSIDERANDO o estudo social feito pela Assistência Social deste Município, com a conclusão de “que a solicitação deve ser atendida por tratar-se do bem-estar de um ser humano”. CONSIDERANDO o atestado médico, que de forma enfática atesta a enfermidade do esposo da servidora e sua total dependência em face à sua esposa; CONSIDERANDO o parecer jurídico, concluindo pela legalidade da concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; CONSIDERANDO a disposição do Art. 128 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mangueirinha; CONSIDERANDO por fim, a peculiaridade que o presente caso apresenta; DECRETA: Art.1º. Conceder à servidora Srª. ANA GAIO CHIMELLO, a pedido, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por 60 ( sessenta dias) do cargo de Servente de Serviços Gerais, a partir de 07 de outubro de 2013, com ônus do Município de Mangueirinha; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de outubro de 2013. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Doc71419 MARMELEIRO Prefeitura PORTARIA Nº 4.457, DE 16 DE OUTUBRO 2013 JOSÉ IVANIR PILATTI, Prefeito em exercício de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal nº 2.095 de 23 de setembro de 2013, considerando o Protocolo nº 47.901 de 29/05/2013 e considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Educação e Cultura e da Procuradoria Jurídica do município, resolve; CONCEDER: Art. nº 01 – Licença Prêmio Assiduidade, relativo a 90 (noventa) dias consecutivos, para a servidora abaixo relacionada, regime estatutário, do Quadro Próprio do Município, no período aquisitivo e período de concessão a seguir: Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo Período Concessão Maria Loreni da Silva Gomes 554-1 ServenteMerendeira 04/05/1998 à 03/05/2003 04/10/2013 à 01/01/2014 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2013-2016 Que celebram entre si o MUNICÍPIO DE MARMELEIRO e o INSTITUTO EMATER para o planejamento, a coordenação e a execução de ações e programas de assistência técnica e extensão rural, para fins de desenvolvimento, sócio-econômico e cultural da família rural. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2016. DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2013. FORO: Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. Marmeleiro, 17 de outubro de 2013. JOSÉ IVANIR PILATTI Prefeito em Exercício 1º ADENDO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2013 Interessado: Departamento de Administração e Planejamento. Assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2013 Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas, com objetivo de credenciamento de empresas para serviços na avaliação de bens imóveis. O Município de Marmeleiro, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações esclarece que efetuará alterações no Edital Chamamento Público em epígrafe, nos seguintes termos: Onde se lê: 5 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1.3 Para comprovação da qualificação técnica: e) Comprovante de profissional habilitado junto ao Creci. Leia-se: 5 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1.3 Para comprovação da qualificação técnica: e) Comprovante de profissional habilitado junto ao Creci ou CREA. As demais permanecem inalteradas. Marmeleiro, 17 de outubro de 2013. Gilmar Gehlen Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2013– PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 147/2013– PMM, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de Iluminação Pública. A empresa habilitada é: A empresa ANTONIO ERONI PADILHA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.815.093/000142, com valor global de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Marmeleiro, 18 de outubro de 2013. JOSÉ IVANIR PILATTI Prefeito 1º ADENDO AO CONVITE Nº 041/2013 Interessado: Departamento de Administração e Planejamento. Assunto: CONVITE Nº 041/2013 Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de assessoramento técnico e jurídico especializado, no suporte metodológico ao planejamento orçamentário anual, avaliação, revisão e atualização da execução orçamentária de 2013; a elaboração da minuta da lei orçamentária anual para 2014, articulada com o Planejamento e a gestão estratégica de Governo e o suporte para elaboração do diagnóstico do Plano Plurianual do quadriênio 2014-2017. O Município de Marmeleiro, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações esclarece que efetuará alterações no Edital Convite em epígrafe, nos seguintes termos: Onde se lê: AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 041/2013 ABERTURA: 22 de outubro de 2013, às 14:00 horas, na sala da Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Marmeleiro. Leia-se: AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 041/2013 ABERTURA: 22 de outubro de 2013, às 16:00 horas, na sala da Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Marmeleiro. As demais permanecem inalteradas. Marmeleiro, 18 de outubro de 2013. Gilmar Gehlen Presidente da Comissão Permanente de Licitações Doc71435 Art. nº 02–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04/10/2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. JOSÉ IVANIR PILATTI Prefeito em exercício de Marmeleiro Doc71355 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 35 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 331/2013 Vinculado ao Pregão Presencial n° 142/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:ODILON FELIX CORREA -ME OBJETO: Aquisição de granito para entrega imediata. VALOR TOTAL: R$ 5.020,00 (cinco mil e vinte reais).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2013. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 15 de outubro de 2013. José Ivanir Pilatti Prefeito em Exercício CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 337/2013 Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:GESUL COMERCIAL LTDA–ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE. VALOR: R$ 7.845,49 (sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 16 de outubro de 2013. José Ivanir Pilatti Prefeito em Exercício EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 332/2013 Vinculado ao Pregão Presencial n° 145/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA OBJETO: Impressão de Kits–material didático, para atender aos participantes das oficinas, relativo ao Convênio 759917/2011 – MAPA. VALOR TOTAL: R$ 6.190,00 (seis mil cento e noventa reais). PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2013.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 15 de outubro de 2013. José Ivanir Pilatti Prefeito em Exercício EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 338/2013 Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:JANAINA DOS SANTOS MARTINS ZUCCO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE. VALOR: R$ 4.546,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 16 de outubro de 2013. José Ivanir Pilatti Prefeito em Exercício Doc71484 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 333/2013 Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:ALF COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA OBJETO:Aquisição de mobiliário e equipamentos para creche. VALOR: R$ 8.898,08 (oito mil oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 16 de outubro de 2013. José Ivanir Pilatti Prefeito em Exercício EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 334/2013 Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:BRINQMÓVEIS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE. VALOR: R$ 6.963,20 (seis mil novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 16 de outubro de 2013. JOSÉ IVANIR PILATTI Prefeito em Exercício EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 335/2013 Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:CENTRO OESTE–COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA–ME OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos para creche.VALOR: R$ 4.421,99 (quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 16 de outubro de 2013. JOSÉ IVANIR PILATTI Prefeito em Exercício EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 336/2013 Vinculado ao Pregão Eletrônico n° 131/2013 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:GEFERSON JUNIOR WOGNEI–ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA CRECHE. VALOR: R$ 29.224,19 (vinte e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos).PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 16 de outubro de 2014.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de outubro de 2013.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 16 de outubro de 2013. José Ivanir Pilatti Prefeito em Exercício Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 36 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 -2- -3- Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 37 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 -4- -5- Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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A AMSOP – Associação dos Municipios Para consultar a autenticidade do do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste carimbo do tempo, informe o documento, desde que visualizado através do site. 1262603951 código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br Página 43 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 44 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 - 20 - 19 - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 - 23 - - 21 ON Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 45 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 46 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 - 24 - - 25 - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 47 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 - 26 - - 27 - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 47 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Doc 71407 Câmara EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2013 Acrescenta dispositivo na Lei Orgânica do Município de Marmeleiro e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E A CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Marmeleiro passa a vigorar acrescida do art. 37-A: “Art. 37-A. Nas deliberações no âmbito da Câmara Municipal de Marmeleiro e suas - 28 comissões, que demandem votação do colegiado ou não, é expressamente vetada a ocorrência de votação secreta.” Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Marmeleiro entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marmeleiro, 10 de outubro de 2013. ILÁRIO FAGUNDES DE OLIVEIRA PRESIDENTE Doc71391 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura Página 48 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às quatorze horas nas dependência do Parque de Maquinas do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, esteve reunida a Comissão de avaliação de bens móveis nomeada pelo Decreto nº 2822/2013, compostas pelos senhores José Luís Mocellin, portador do CPF nº 575.164.139-68, Vanderlei Orben, portador do CPF nº 431.452.059-00, Douglas Copetti, portador do CPF nº 061.288.919-00 e Volmar Grahl, portador do CPF nº533.544.67934, para procederem à avaliação dos veículos e caminhões declarados inservíveis para desenvolver as atividades do município de Nova Prata do Iguaçu, conforme Lei Municipal nº 1221/2013: LOTE BEM MÓVEL 1. Um automóvel VW Gol Mi, cor branca, ano de fabricação 1998, modelo ano 1999, a gasolina chassi 9BWZZZ377WP560876, placa AHX 4046. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado R$ 5.500,00. 2. Uma camioneta Pick- Up Ford F-100, a diesel, cor cinza, ano de fabricação 1986, modelo 1986, chassi LA7AGS28388, placa SE-0932. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado RS 5.000,00. 3. Um caminhão caçamba Mercedes Benz 1113, a diesel, cor vermelha, ano de fabricação 1984, modelo ano 1984, chassi 34401412641395, placa AWM-1512. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado R$ 25.000,00. 4. Um caminhão basculante Ford F-14000, cor prata, a diesel, ano de fabricação 1987, modelo 1987, chassi 9BFXXXLM7HDB61608, placa AMR 8650. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado R$ 6.000,00. 5. Uma Kombi, marca VW, cor branca, a gasolina, ano de fabricação 1998, modelo 1999, chassi 9BWZZZ237XPOO2196, placa AIL-2698. Estado de Conservação que se encontra. Valor avaliado RS 3.500,00. 6. Um caminhão basculante Ford F-14000, cor marrom, ano de fabricação 1987, modelo 1987, placa AEE1985, RENAVAN 378557602, chassi 9BFXXXLM8HDB54423. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado R$ 15.000,00. 7. Um automóvel VW Fusca 1.600, ano de fabricação 1995, modelo 1995, cor branca, chassi 9BWZZZ113SP003681, placa AFF-9429. Estado de conservação que se encontra. Valor avaliado R$ 9.000,00. Nova Prata do Iguaçu, 16 de outubro de 2013. José Luis Mocellin - CPF nº 575.164.139-68 Vanderlei Orben - CPF nº 431.452.059-00 Douglas Copetti - CPF nº 061.288.919-00 Volmar Grahl - CPF nº 533.544.679-34 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2013 Doc71436 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 31/10/2013, às 09:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 102/2013, pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto a contratação de empresa para revisão e reparo de máquinas pesadas da frota municipal, incluindo o fornecimento das peças necessárias e mão-de-obra especializada para a realização dos serviços. Observação: Os envelopes de “proposta” e “documentação de habilitação”, além dos documentos referentes ao “credenciamento”, deverão ser protocolados no departamento de licitação, impreterivelmente, até às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 31/10/2013, para inclusão da empresa nas planilhas de lances. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 17 de outubro de 2013. JANETE DE CASTRO – Pregoeira GRE01-00-0Doc0028PRECid0024Ent0009Cat009Cod071437 Doc71437 PORTARIA Nº. 204/2013. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, CONDERANDO a concessão de férias do Servidor DIRCEU BONIN, no período de 21/10/2013 a 19/11/2013, RESOLVE: ART. 1º–Nomear a Servidora Municipal CRISTIANE MARTINS PREIS, Matricula nº. 57932/1, para exercer a Função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro, no período de Férias do Servidor em comento. ART. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 19/11/2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, 18 de Outubro de 2013. __________________________ JAIR STANGE Prefeito Municipal Doc71396 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2013 O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 31/10/2013, às 14:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal, sito a Rua Vereador Valmor Gomes, Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 103/2013, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa com disponibilidade de profissionais qualificados/habilitados, para prestação de serviços médicos, a serem executados junto ao Instituto Municipal de Saúde, na área de Diretor Clinico Geral, plantões hospitalares de atendimento a gestantes, exames e cirurgia geral. Observação: Os envelopes de “proposta” e “documentação de habilitação”, além dos documentos referentes ao “credenciamento”, deverão ser protocolados no departamento de licitação, impreterivelmente, até às 12:00 (doze horas) do dia 31/10/2013, para inclusão da empresa nas planilhas de lances. Todas as informações pertinentes ao presente edital, inclusive as características quanto ao objeto licitado, estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu, ou pelo fone (46) 3545-8000, em dias úteis, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas. ova Prata do Iguaçu – Pr, 17 de outubro de 2013. JANETE DE CASTRO – Pregoeira GRE01-00-0Doc0028PRECid0024Ent0009Cat009Cod071472 Doc71472 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PALMAS Prefeitura TERMO DE RATIFICAÇÃO – PROCESSO Nº 134/2013 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2013 Fundamentação legal: Art. 24, inciso VIII da Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações. OBJETO: Desembolso de Recursos da CAIXA, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais) e a prestação de serviços de processamento e operacionalização da Folha de Pagamento dos Servidores do Município de Palmas e órgãos vinculados e prestação de serviços bancários de arrecadação e /ou cobrança bancária do IPTU cobrado pelo Município. DATA BASE: 16/10/2013 DATA RATIFICAÇÃO: 21/10/2013 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CAIXA ECONOMICA FEDERAL – instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo DecretoLei n° 759, de 12/08/1969, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.743, de 05/06/2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília - DF, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4, neste ato representada pelo Superintendente Regional, Luís Henrique Borgo, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 2.053.244-0, expedida pelo SSP/PR e CPF n° 479.219.279-04, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, com seu endereço profissional na Rua Coronel Francisco Ribas, 200 – Centro na cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná e pelo Gerente Geral da Agencia Palmas-PR, o Sr. Luiz Carlos Pieta, separado judicialmente, economiário, portador da carteira de identidade n° 3.951.089-8 expedido pelo SSP/PR e CPF n° 532.457.769-34, residente e domiciliado na cidade de Palmas, estado do Paraná. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. VIII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 4.1.6.0.0.08.00.00 – Serviço de Processamento de Dados VALOR DO DESEMBOLSO DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE: R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 60 (sessenta) meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO P/ COMPRAS E SERVIÇOS Nº 53/2013 O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 134/2013 b) Licitação Nr: 53/2013–DL c) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços d) Data Homologação:19/10/2013 e) Data da Adjudicação: 19/10/2013 f) Objeto da Licitação: Desembolso de Recursos da CAIXA, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais) e a prestação de serviços de processamento e operacionalização da Folha de Pagamento dos Servidores do Município de Palmas e órgãos vinculados e prestação de serviços bancários de arrecadação e /ou cobrança bancária do IPTU cobrado pelo Município. Fornecedor e Valor Vencedor: CAIXA ECONOMICA FEDERAL–MATRIZ – R$ 680.000,00. RECEITA ORÇAMENTÁRIA: 4.1.6.0.0.08.00.00 – SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Doc71404 Termo nº 91/2013 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SOB N.º 334/2011, referente ao Processo Licitatório nº 155/2011- Pregão Presencial nº 84/2011, Objeto:Transporte escolar – Linha nº 1. CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA TRANSPORTES SANTIN LTDA Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE e a empresa outro TRANSPORTES SANTIN LTDA, com sede a Rua: João Arcico Werne Neuls, Quadra 2, Lote 3, Sala, Bairro Santa Luzia– Abelardo Luz – SC., CEP 89830-000, inscrita no CNPJ nº 02.616.734/0001-25, representada neste ato pelo seu sócio gerente Sr. Valsir Santin, residente e domiciliado em Abelardo Luz–SC, portador da cédula de identidade nº 12R763.569 SSP/SC e CPF nº 194.871.429-91, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0456 Página 49 / 066 Considerando memorando nº 85/2013, do Departamento de Educação; solicitando prorrogação de prazo do Processo Licitatório nº 108/2011-Pregão presencial 55/2011, pelo período de 12 (doze) meses; Considerando manifestação de interesse da empresa para prorrogação de prazo de vigência do por 12 (doze) meses; Considerando parecer jurídico “... Diante da analise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8666/1993, entende este departamento pela aprovação da prorrogação do prazo de vigência do contrato 334/2011, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de seu vencimento CLAUSULA PRIMEIRA Fica prorrogada a vigência do contrato sob nº 334/2011, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 14 de outubro de 2013 Hilário Andraschko Município de Palmas TRANSPORTES SANTIN LTDA ContratanteContratado Testemunhas: 1) ____________________________ 2)______________________________ Nome Nome: RG RG EXTRATO DO CONTRATO N.º258/2013. PROCESSO N° 103/2013–PREGÃO PRESENCIAL N° 40/2013 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/10/2013 Doc71462 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade e CONTRATADA: CLAUDECIR ANTONIO B DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.001.687/0001-42 estabelecida na rua Presidente Kennedy, 1480, centro, na cidade de Ampére, estado do Paraná, CEP 85.640-000, neste ato legalmente representada por Claudecir Antonio Bello dos Santos, empresário, casado, portador da cédula de identidade n° 4.124.638-3, inscrito no CPF/MF sob o n° 620.230.479-00 OBJETO: O Presente contrato tem como objeto a aquisição de material gráfico e impresso para o atendimento das necessidades dos departamentos desta municipalidade. RECURSOS: 2.010.3390.30–1000–91/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 2.011.3390.30–1000–98/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE NATUREZA FINANCEIRA 2.020.3390.30–1515–183/2013–FUNREBOM 2.050.3390.30–1000– 458/2013–DESENVOLVIMENTO FUNDO MUN. E DAS AÇÔES DE ASSIT SO 2.037.3390.30–1000–366/2013–DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR 2.056.3390.30–1000–559/2013–APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2.008.3390.30–1000–77/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO 2.054.3390.30–1000–526/2013–PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 2.001.3390.30–1000–15/2013–MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO 2.041.3390.30–1303–396/2013–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.014.3390.30–1000–128/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO ADM. FUNDIÁRIA 2.009.3390.30–1000–84/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA DIV RH 2.012.3390.30–1000–114/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE LICITAÇÕES E COMP 2.036.3390.30–1000–347/2013–APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS 2.038.3390.30–1000–380/2013–MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 2.018.3390.30–1000–140/2013–EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 2.025.3390.30–1000–224/2013–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.013.3390.30–1000–121/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE CONTABILIDADE VALOR: R$ 7.075,00 (sete mil e setenta e cinco reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete a Administração Pública Municipal a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12(doze) meses, prorrogáveis. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Doc71502 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0456 Página 50 / 066 Extrato Termo de Aditamento nº 01/2013–Contrato nº 2491/2013.GP. PATO BRANCO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONVITE Nº 04/2013 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados cadastrados na correspondente especialidade, que até o dia 07 de novembro de 2013, às 9h (nove horas), no Edifício da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Caramuru, 271, na Divisão de Licitações, receberá os envelopes de Documentação e Propostas de Preços, do Convite nº 04/2013, que tem por objeto a contratação de empresa para construção de muro de vedação, divisa do conjunto habitacional Brasil, no Bairro Jardim Floresta, sito a Rua Marília, Quadra 1297, Reserva Municipal, em Pato Branco–PR, conforme Planilha de Serviços, Memorial Descritivo e projetos em anexo ao convite, com o valor máximo global de R$ R$ 38.521,42 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), sendo a licitação com critério de julgamento definido pelo “menor preço global”. Convoca os interessados, não convidados, que se manifestem com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (Art. 22, § 3º da Lei 8.666/93) para que possam participar do certame. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR.Fones: (46) 3220-1511/1534, e-mails: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]. br. Certificamos, que o presente aviso ficará exposto no mural da Prefeitura Municipal de Pato Branco, durante o prazo mínimo de cinco (05) dias úteis, contados desta data, e será publicado nos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 17 de outubro de 2013. Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação. Doc71491 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 85/2013. OBJETO: A aquisição e instalação de ar condicionado para estruturação da Praça dos Esportes e da Cultura, denominado Centro Unificado das Artes e do Esporte - CEU, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 036345674/2011 - Praças do PAC, celebrando entre o Ministério da Cultura e o Município de Pato Branco, por intermédio da Caixa Econômica Federal, para a empresa CL Comércio de Ar Condicionado Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.351.363/0001-10, com o valor total de R$ 11.200,00. Pato Branco, 15 de outubro de 2013. Augustinho Zucchi - PREFEITO. Tomada de Preços de Licitação nº 11/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Siliprandi & Zancanaro Contrutora Ltda. OBJETO: A contratação de empresa, sob regime de empreitada global com fornecimento de CBUQ, para execução de serviços de pavimentação asfáltica sobre pedras poliédricas, no Município de Pato Branco, com área a ser recuperada de 12206,64 m², em atendimento ao Contrato de Repasse nº 770135/2012/MCIDADES/CAIXA, Processo nº 0386069-70/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, Cláusula Quarta do contrato em epígrafe, bem como a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, as partes pactuam a prorrogação do prazo de execução para até 28 de Novembro de 2013. Pato Branco, 15 de outubro de 2013. Augustinho Zucchi– Prefeito. Guilherme Elias Piassa–Representante Legal. Extrato Termo de Aditamento nº 01/2013–Contrato nº 2497/2013.GP. Tomada de Preços de Licitação nº 12/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Siliprandi & Zancanaro Contrutora Ltda. OBJETO: A contratação de empresa, sob regime de empreitada global, com fornecimento do CBUQ, para execução de serviços de pavimentação asfáltica sobre pedras poliédricas no Município de Pato Branco, com área a ser recuperada de 28.788,35m², em atendimento ao Contrato de Repasse nº 770165/2012/MCIDADES/CAIXA, Processo 0386097-16/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, Cláusula Quarta do contrato em epígrafe, bem como a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, as partes pactuam a prorrogação do prazo de execução para até 28 de Novembro de 2013. Pato Branco, 15 de outubro de 2013. Augustinho Zucchi–Prefeito. Guilherme Elias Piassa–Representante Legal. Doc71448 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 24/2013 PARTES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN OBJETO Conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento do Projeto “Sou bom na sociedade, na escola e também bom de bola”, que tem por objeto a realização de práticas esportivas, recreação e lazer, reforço escolar e promoção à saúde, que levem a inclusão social, educacional e cultural der crianças e adolescentes regularmente matriculados em escolas públicas do Município de Pato Branco e que, na avaliação das escolas, apresentem situação de risco social. O projeto visa atender 120 crianças e adolescentes entre 8 e 15 anos de idade, matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, na prática das modalidades de handebol, voleibol, basquetebol, futebol de salão, recreação, futebol de campo, atletismo, natação, tênis de mesa, xadrez, atletismo e tae kwon do, no contra turno escolar. Além dessas atividades, está previsto o reforço escolar para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos que participarem do projeto, que serão desenvolvidas pelas(os) estagiários(as) do Curso de Pedagogia da FADEP. VIGÊNCIA 04 (quatro) meses, no período de 26 de setembro de 2013 a 26 de dezembro de 2013 Doc71442 Extrato Contrato nº 2568/2013/GP. Pregão nº 85/2013. PARTES: Município de Pato Branco e CL Comércio de Ar Condicionado Ltda. OBJETO: A aquisição e instalação de ar condicionado para estruturação da Praça dos Esportes e da Cultura, denominado Centro Unificado das Artes e do Esporte CEU, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 0363456-74/2011 - Praças do PAC, celebrando entre o Ministério da Cultura e o Município de Pato Branco, por intermédio da Caixa Econômica Federal. VIGÊNCIA: Será de 180 dias contados da sua assinatura. PRAZOS: A contratada deverá efetuar a entrega e instalação do objeto, em até 20 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho. VALOR: R$ 11.200,00. DOT ORÇ: 0704.1339100401094000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura – 44905200, desdobramento 6666-7023 – Reserva nº 2386. GESTORA DO CONTRATO: A Docente responsável pelo acompanhamento dos Convênios da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Foro da Comarca de Pato Branco - PR. Pato Branco, 15 de outubro de 2013. Augustinho Zucchi - Prefeito. Charles Casado Basabe - Representante Legal. Pato Branco, 03 de janeiro de 2012. Doc71447 VALOR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FORO R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais 16 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso 03 Departamento de Eventos Esportivos 2781200412.226 339039.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Código Reduzido 5729 Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná Pato Branco, 19 de setembro de 2013. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Doc71373 Doc71443 Extrato Termo de Aditamento nº 02/2013–Contrato nº 2265/2012.GP. Concorrência nº 05/2012. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem–EPP. OBJETO: A execução de obras de engenharia, sob regime de empreitada por preço global, para implantação do projeto de drenagem urbana sustentável para contenção de enchentes no córrego fundo, com a construção de reservatório, barragem, implantação e urbanização do parque linear com pista de caminhada, plantio de arvores, pavimentação e plantio de grama, com área total de 85.115,34 m², sendo o local da obra na Rua Lupicinio Rodrigues, Bairro Pinheirinho, coordenadas: S:26º 14’. 24373” WO: 52° 40’57.35”, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 035106158/2011 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57 e conforme cláusula Quinta do contrato, bem como a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, as partes pactuam a prorrogação do prazo de execução até 09 de maio de 2014. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 14 de outubro de 2013. Augustinho Zucchi–Prefeito. Fernando Zancanaro- Representante Legal. Doc71446 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 50 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura LEI Nº 409/2013 Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional suplementar e especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2013 e dá outras providências. ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentária: 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06002 DEPARTAMENTO DE SÁUDE 10.301.1001.1044 2001 06003 Material de Consumo 00332 4.690,00 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITARIA 10.304.1001.2046 Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitaria 2470 33.90.39.00.00 Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica 00497 20.000,00 2490 44.90.52.00.00 Equip. e Mat. Permanente 00497 40.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro da fonte 00332 no valor de R$ 4.690,00 (Quatro mil, seiscentos e noventa reais), e do excesso de arrecadação da fonte 00497 – Vigilância Sanitaria no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei nº 332/2009 de 10 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 394/2012 de 13 de dezembro de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) para o exercício de 2013, nas ações correspondentes. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 09 de outubro de 2013. ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Doc71380 DECRETO 006/2013 SUMULA–Abre crédito adicional suplementar na Lei nº. 395/2012 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013. ARGEU ANTONIO GEITTENES, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida no art. Nº06 na Lei nº 395/2012 de 13 de dezembro de 2012. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentária: 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06002 DEPARTAMENTO DE SÁUDE 10.301.1001.1044 2001 06003 Saúde na Escola 33.90.30.00.00 Material de Consumo 00332 4.690,00 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITARIA 10.304.1001.2046 O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER a servidora pública municipal ROSA M DE SOUZA DA SILVA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível 14-A referencia B03, lotada no Departamento de Promoção Social, , licença para tratamento de saúde conforme atestado médico datado em 02/10/2013, devendo afastar-se do trabalho por período de 60 (sessenta) dias. Art. 2º–A remuneração correspondente ao período de licença será paga diretamente pelo INSS. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 14 de outubro de 2013. Publique-se ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal PORTARIA N.º1803/2013 Saúde na Escola 33.90.30.00.00 Página 51 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 PORTARIA N.º1802/2013 Manutenção do Departamento de Vigilância Sanitaria 2470 33.90.39.00.00 Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica 00497 20.000,00 2490 44.90.52.00.00 Equip. e Mat. Permanente 00497 40.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro da fonte 00332 no valor de R$ 4.690,00 (Quatro mil, seiscentos e noventa reais), e do excesso de arrecadação da fonte 00497 – Vigilância Sanitaria no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei nº 332/2009 de 10 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 394/2012 de 13 de dezembro de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) para o exercício de 2013, nas ações correspondentes. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, em 09 de outubro de 2013. ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER, licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal JOSE AIDO LEMES DE MORAES, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 15-A, lotado no Departamento de Viação e Transporte, conforme atestado médico datado em 09/10/2013, devendo afastar-se do trabalho por 180 (cento e vinte) dias. Art. 2º–A remuneração correspondente ao período de licença será paga diretamente pelo INSS. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná em 14 de outubro de 2013. Publique-se ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Doc71381 PLANALTO Prefeitura DECRETO Nº 3862 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. Constitui Servidão de passagem à Título Gratuito e dá outras Providências. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais DECRETA Art. 1º - Fica constituído servidão de passagem de a título gratuito sob o lote rural nº 67, da gleba nº 108-CP, com área de 100 m², de propriedade do Sr. ENO ADELAR JAKOBSEN , conforme segue: Ponto de partida para fins de amarração da poligonal da SERVIDÃO DO POÇO, no marco 4=0, localizado na divisa com do lote nº 54, com o lote nº 67, com azimute 167º30’01” e distância de 52,22 metros, chega até o marco 1, Inicia-se se no marco denominado ‘1’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 231711.838 m e N= 7152834.550 m ; Daí segue com o azimute de 77°30’01” e a distância de 10.00 m até o marco ‘2’ (E=231721.600 m e N=7152836.715 m); Daí segue com o azimute de 167°30’01” e a distância de 10.00 m até o marco ‘3’ (E=231723.765 m e N=7152826.952 m); Daí segue com o azimute de 257°30’01” e a distância de 10.00 m até o marco ‘4’ (E=231714.002 m e N=7152824.787 m); Daí segue com o azimute de 347°30’01” e a distância de 10.00 m até o marco ‘1’ (E=231711.838 m e N=7152834.550 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Segue para fins de amarração da poligonal, com azimute de 296º00’11” e extensão de 480,33 metros até o marco 7, na divisa dos lotes nºs 74, com o lote nº 67. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Doc71457 Doc71379 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 52 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 DECRETO Nº 3863 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. Constitui Servidão de passagem à Título Gratuito e dá outras Providências. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais DECRETA Art. 1º - Fica constituído servidão de passagem de a título gratuito sob o lote rural nº 103 da gleba nº 107-CP, com área de 100 m², de propriedade do Sr. VALDIR ZANATTA, conforme segue: Ponto de partida para fins de amarração da poligonal da SERVIDÃO DO POÇO, no marco 23, localizado na divisa com do lote nº 114, com o lote nº 103, com azimute 93º03’43” e distância de 90,81 metros, chega até o marco 1,Inicia-se se no marco denominado ‘1’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 227014.211 m e N= 7156791.810 m ; Daí segue com o azimute de 123°16’04” e a distância de 10.00 m até o marco ‘2’ (E=227022.572 m e N=7156786.325 m); Daí segue com o azimute de 213°16’04” e a distância de 10.00 m até o marco ‘3’ (E=227017.087 m e N=7156777.964 m); Daí segue com o azimute de 303°16’04” e a distância de 10.00 m até o marco ‘4’ (E=227008.726 m e N=7156783.449 m); Daí segue com o azimute de 33°16’04” e a distância de 10.00 m até o marco ‘1’ (E=227014.211 m e N=7156791.810 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Segue para fins de amarração da poligonal, com azimute de 11º48’26” e extensão de 36,70 metros até o marco 23-a, na divisa do lote nº 113, com o lote nº 103. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Doc71458 Fundo de Prev do Município de Planalto - 2013 Relatório de Alteração Orçamentária Equiplano Página:1 Le i/Ato nº 3 - De cre to nº 3729/2013 de 02/01/2013 Autorização: 2 Escopo Lei ordinária Lei Orçamentária Anual - LOA Crédito adicional Recurso do crédito adicional Especial Anulação de Dotações Nº Ano 1757 2012 Previsto Realizado 50.000,00 50.000,00 Despesa 16 16.001 09.272.0402.2001 3.1.90.01.00.00 10 00040 FUNDO DE PREV DO MUNICIPIO DE PLANALTO FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS Regime Próprio de Prev idência Social - RPPS Anulação Abertura Anulação 50.000,00 16 16.001 09.272.0402.2001 3.1.91.13.00.00 61 00040 FUNDO DE PREV DO MUNICIPIO DE PLANALTO FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL OBRIGAÇOES PATRONAIS Regime Próprio de Prev idência Social - RPPS Acréscimo Abertura Anulação 50.000,00 Resumo acumulado Especial Recurso do crédito adicional Anulação de Dotações Previsto 50.000,00 Realizado 50.000,00 Resumo da receita Doc71371 Câmara PORTARIA Nº 11/2013 Data: 13 de Maio 2013 PORTARIA Nº 10/2013 Data: 13 de Maio 2013 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.296,00 (Um mil duzentos e noventa e seis reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Curitiba, nos dias 13, 14, 15 e 16 de maio de 2013, para ENCONTRO ENTRE SECRETARIOS DE ESTADOS E VEREADORES E LIDERANÇAS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos treze dias do mês de maio de dois mil e treze. Registre-se e Publique-se Pedro Mombach PRESIDENTE Inácio José Werle Secretário Doc71348 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 03 (quatro) diárias, no valor de R$ 972,00 (Novecentos e setenta e dois reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Inácio José Werle, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Curitiba, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2013, para ENCONTRO ENTRE SECRETARIOS DE ESTADOS E VEREADORES E LIDERANÇAS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos treze dias do mês de maio de dois mil e treze. Pedro Mombach PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Inácio José Werle Secretário ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Doc71349 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 52 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0456 Página 53 / 066 PORTARIA Nº 12/2013 Data: 13 de Maio 2013 PORTARIA Nº 16/2013 Data: 03 de Junho 2013 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 03 (quatro) diárias, no valor de R$ 972,00 (Novecentos e setenta e dois reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Marcelo Felipe Schmitt, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Curitiba, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2013, para ENCONTRO ENTRE SECRETARIOS DE ESTADOS E VEREADORES E LIDERANÇAS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos treze dias do mês de maio de dois mil e treze. Registre-se e Publique-se Pedro Mombach PRESIDENTE Inácio José Werle Secretário Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.820,00 (Um mil oitocentos e vinte reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Brasília - DF , no dia 03, 04, 05 e 06 de junho de 2013, para VISITA AOS MINISTÉRIOS, ENTREGA DE REIVINDICAÇÕES E ENCONTROS COM DEPUTADOS FEDERAIS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos três dias do mês de junho de dois mil e treze. Pedro Mombach PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Inácio José Werle Secretário PORTARIA Nº 13/2013 Data: 13 de Maio 2013 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 03 (quatro) diárias, no valor de R$ 972,00 (Novecentos e setenta e dois reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, a Vereadora Adenise Carlini, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Curitiba, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2013, para ENCONTRO ENTRE SECRETARIOS DE ESTADOS E VEREADORES E LIDERANÇAS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos treze dias do mês de maio de dois mil e treze. Registre-se e Publique-se Pedro Mombach PRESIDENTE Inácio José Werle Secretário PORTARIA Nº 17/2013 Data: 03 de Junho 2013 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.820,00 (Um mil oitocentos e vinte reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, à Vereadora Adenise Carlini, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Brasília - DF , no dia 03, 04, 05 e 06 de junho de 2013, para VISITA AOS MINISTÉRIOS, ENTREGA DE REIVINDICAÇÕES E ENCONTROS COM DEPUTADOS FEDERAIS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos três dias do mês de junho de dois mil e treze. Pedro Mombach PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Inácio José Werle Secretário PORTARIA Nº 14/2013 Data: 22 de Maio 2013 PORTARIA Nº 18/2013 Data: 03 de Junho 2013 Doc71350 Doc71351 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (UMA) diária, no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Inácio José Werle, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Francisco Beltrão, no dia 22 de maio de 2013, para o TEMA PEC 37, QUE PROPÕE O FIM DO PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES NO SETOR DE ADMINISTRÇÃO PÚBLICA. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e treze. Registre-se e Publique-se Pedro Mombach PRESIDENTE Inácio José Werle Secretário Doc71352 PORTARIA Nº 15/2013 Data: 22 de Maio 2013 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (UMA) diária, no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Francisco Beltrão, no dia 22 de maio de 2013, para o TEMA PEC 37, QUE PROPÕE O FIM DO PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES NO SETOR DE ADMINISTRÇÃO PÚBLICA. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e treze. Registre-se e Publique-se Pedro Mombach - PRESIDENTE Inácio José Werle - ecretário Doc71353 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Doc71359 Doc71360 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.820,00 (Um mil oitocentos e vinte reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Marcelo Felipe Schmitt, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem à Brasília - DF , no dia 03, 04, 05 e 06 de junho de 2013, para VISITA AOS MINISTÉRIOS, ENTREGA DE REIVINDICAÇÕES E ENCONTROS COM DEPUTADOS FEDERAIS. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos três dias do mês de junho de dois mil e treze. Pedro Mombach PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Inácio José Werle Secretário PORTARIA Nº 19/2013 Data: 28 de Junho 2013 Doc71361 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Servido Jacson Marcelo Spies Biondo, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem a Francisco Beltrão - PR , no dia 28 de junho de 2013, para CURSO DE ORATÓRIA realizado pela ACAMSP/13. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e treze. Registre-se e Publique-se Pedro Mombach PRESIDENTE Inácio José Werle Secretário Doc71362 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 20/2013 Data: 16 de Julho 2013 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem a Francisco Beltrão - PR , no dia 16 de julho de 2013, para Reunião realizada pela ACAMSP/13. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e treze. Pedro Mombach PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Inácio José Werle Secretário Doc71363 PORTARIA Nº 21/2013 Data: 08 de Agosto 2013 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 324,00 (Trezentos e vinte e quatro reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, à Vereadora Adenise Carlini, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem a Curitiba - PR , no dia 08 de agosto de 2013, para visita a gabinete de deputados e secretárias do estado. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e treze. Pedro Mombach PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Inácio José Werle Secretário Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 173,00 (Cento e setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Pedro Mombach, para pagamento de despesas, em viagem a Francisco Beltrão – PR, no dia 17 de Setembro de 2013, para REUNIÃO ACAMSOP/13. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e treze. Pedro Mombach PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Inácio José Werle Secretário Doc71367 RENASCENÇA Prefeitura EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n.º 007/2013, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. O Exmo. Prefeito do Município de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Edital de Concurso Público n.º 001/2013, de 08 de agosto de 2013, HOMOLOGA o resultado final do CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2013, DE PROVAS E TÍTULOS, conforme consta no Anexo I do presente instrumento. Renascença, 18 de outubro de 2013. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Doc71364 PORTARIA Nº 22/2013 Data: 19 de Agosto 2013 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 03 (três) diária, no valor de R$ 1.365,00 (Um mil trezentos e sessenta e cinco reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Inácio José Werle, para pagamento de despesas de alimentação e estadia, em viagem a Brasília - DF nos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2013, para acompanhar a votação do Projeto Estrada Parque Caminho do Colono. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e treze. Pedro Mombach PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Inácio José Werle Secretário Doc71365 PORTARIA Nº 23/2013 Data: 17 de Setembro de 2013 Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de Março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 173,00 (Cento e setenta e três reais), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao Vereador Inácio José Werle, para pagamento de despesas, em viagem a Francisco Beltrão – PR, no dia 17 de Setembro de 2013, para REUNIÃO ACAMSOP/13. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e treze. Pedro Mombach PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Inácio José Werle Secretário Página 54 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 PORTARIA Nº 24/2013 Data: 17 de Setembro de 2013 Anexo I Agente Comunitário de Saúde (micro área 03) C CANDIDATO PF CG CE DN 1 THIALEN DARA DOS SANTOS 30 8 22 12/11/1995 2 TAIS REGINA SOUTHIER 29 7 22 24/08/1991 3 MARCIA JULIANA COLELLA 27 7 20 22/07/1984 Agente Comunitário de Saúde (micro área 09) C CANDIDATO PF CG CE DN 1 JESSICA CRISTIANE DE CAMARGO 32 10 22 26/10/1994 C CANDIDATO PF CG CE DN 29 5 24 09/07/1994 Agente de Combate às Endemias 1 ANGELA RODRIGUES DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais C CANDIDATO PF CG CE DN 1 PAMELA DE SOUZA MEDEIROS 37 7 30 14/11/1988 2 NATIELE DE OLIVEIRA 37 7 30 25/11/1991 3 LEONICE LAVALL MARTINI 35 9 26 06/06/1990 4 AUREA DRZERMISKI 33 5 28 16/12/1969 5 DEBORA CANTON CORDEIRO DA ROCHA 33 7 26 08/06/1995 6 ELIZIANE DA SILVA CORREA 31 5 26 30/11/1984 7 ROSELI SUTIL DE OLIVEIRA 31 7 24 14/03/1986 8 CLEUSA PILATI 30 4 26 26/12/1969 9 FERNANDA RIBEIRO DE MATOS 27 7 20 02/01/1990 PF CG CE DN 30 6 24 03/09/1985 Vigia C 1 CANDIDATO ADRIANO CANOVA MARTINI Página 1 Doc71366 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 54 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Agente Comunitário de Saúde - Geral 25 WILLIAM PAVAN 43 3 8 32 13/06/1995 26 JAQUELINE VENZON 43 4 7 32 13/10/1991 26/10/1994 27 DANIELA ZINI BUZZACARO 43 4 9 30 05/03/1984 22 12/11/1995 7 22 24/08/1991 28 EDIANE NAIR DA PONT 43 5 8 30 13/07/1985 7 20 22/07/1984 29 SILVIANE DOLESKI 42 2 8 32 13/05/1988 30 LUIZ HENRIQUE GIELOW 42 3 7 32 22/12/1990 31 RAFAEL DE SOUZA 42 3 9 30 23/05/1982 32 JANAINA STRADA 42 5 7 30 29/07/1994 33 ELISSANDRA RAQUEL PORTA 41 2 7 32 02/07/1981 34 ROZANE MIGON 41 3 8 30 29/10/1988 35 JEFFERSON ALBERTO KOHWALD 41 3 8 30 04/07/1991 36 EDNA MONICA BERTOLLO 41 4 7 30 15/02/1986 37 ALESSANDRA MESACASA 41 4 7 30 17/04/1990 38 ALAN ROBERTO MELLO DA SILVA 41 5 6 30 24/11/1972 39 DAYZA RODRIGUES 41 5 8 28 08/11/1983 40 DIESSICA BIAZUSSI BRUM 40 3 5 32 16/11/1993 41 LISIANE APARECIDA GONCALVES 40 2 8 30 26/07/1984 42 KELYN REGINA TEDESCO 40 4 6 30 19/03/1991 43 ALZI MARINA MACHADO 40 2 10 28 12/02/1986 44 IVAN ROBERTO STEIN 39 2 7 30 17/01/1980 45 WILLIAN MARTINELLO 39 2 7 30 15/07/1990 46 ROSIANE MORCELLI CARNIEL 39 3 6 30 21/05/1982 47 RODRIGO DE MORAIS 39 3 6 30 31/03/1990 48 EDILSON DA LUZ 39 3 6 30 30/12/1992 49 MARIELI APARECIDA GONCALVES 39 4 5 30 09/09/1984 50 EDUARDO GUSTAVO ALIEVI GAVIOLLI 39 3 8 28 18/08/1985 51 ANDERSON ZILLI 39 3 8 28 07/04/1987 52 ERNANI JOSE MENZEN 39 3 10 26 01/04/1985 53 ANDRESSA ZUCCHI 39 4 9 26 01/03/1995 54 SILVANA APARECIDA BATISTA GARSAL FLORES 38 1 7 30 15/12/1986 55 PAULO JOSE IURKO 38 1 7 30 22/01/1987 56 LOURENCO ROMULO INNOCENCIO NETO 38 4 4 30 16/12/1985 57 DENILSON MARTINELLO 38 2 8 28 26/04/1992 58 ANDREIA GHIDINI MATTEI 38 2 10 26 06/05/1990 59 JESSICA CAROLINE VALANDRO 38 2 10 26 24/01/1995 60 LUCIMARA GOBATTO MARQUES BELLO 38 5 9 24 15/04/1995 61 MICHELI TORRES DE MELO 37 3 4 30 04/10/1990 62 LUCAS LOPES DE SOUZA 37 2 7 28 10/04/1993 63 ILIANDRA SCANDOLARA 37 3 6 28 06/03/1980 C CANDIDATO PF CG CE DN 1 JESSICA CRISTIANE DE CAMARGO 32 10 22 2 THIALEN DARA DOS SANTOS 30 8 3 TAIS REGINA SOUTHIER 29 4 MARCIA JULIANA COLELLA 27 Auxiliar Administrativo - PSF C CANDIDATO PF LP CG CE DN 1 FAGNER LIMA DE OLIVEIRA 41 4 7 30 07/12/1994 2 DEISIANE VAIS 40 6 6 28 06/09/1988 3 TIAGO CLEBER GALVAN 38 4 8 26 12/12/1991 4 CLEUSA APARECIDA CAPOANI 36 3 5 28 15/07/1977 5 JEFERSON LUIZ FOLLE 36 3 5 28 08/08/1988 Escriturário C CANDIDATO PF LP Página 55 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 CG CE DN 1 MARINA PETRIKOSKI DOS PASSOS 50 4 8 38 06/11/1990 2 LUANA KRUG 50 5 9 36 06/06/1995 3 IHAGO FELIPPE GASPARIN 49 2 9 38 15/01/1996 4 JESSIKA LUFT 48 4 10 34 26/11/1992 5 DOUGLAS PIOVESAN 47 2 7 38 11/08/1989 6 LUCELIA CAVASINI 47 3 6 38 19/10/1982 7 EDILENE CARLESSO 47 4 7 36 07/12/1986 8 QUELIM MARA ARALDE 47 4 7 36 25/05/1988 9 CLARICE FIEIRA 47 3 10 34 01/08/1991 10 LUCIANO DUARTE 47 4 9 34 14/03/1989 11 DAISY BERLATTO 47 5 8 34 13/11/1984 12 JOICE SCHMIDT DE OLIVEIRA 45 2 9 34 28/08/1991 13 ROBSON DE OLIVEIRA 45 3 8 34 12/09/1993 14 ALINE ELOISA KRASSMANN 45 4 7 34 26/10/1988 15 NANCI LEONARDI 45 4 9 32 07/02/1961 16 SIMONE LORENSET 45 4 9 32 17/09/1987 17 DEISE MARTINELLO 45 4 9 32 15/03/1988 18 VANESSA COLOMBO 45 4 9 32 18/05/1992 19 GABRIEL STIZ 45 5 10 30 06/06/1993 20 VERIDIANA SALVADEGO 44 2 8 34 12/06/1987 21 ELIS JAQUELINE AREND DA SILVA 44 2 8 34 17/02/1988 22 CRISLIANE MACHADO 43 2 7 34 03/09/1984 23 LILIANE CANDIOTTO STEIN 43 3 6 34 07/05/1986 24 PAULO RICARDO RISSI 43 3 8 32 15/07/1989 Página 2 Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 55 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 56 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 64 SILVIA PLETSCH BORTOT 37 3 6 28 01/01/1983 15 IDA ZANINI 62,5 4 3 2 38 7,5 8 05/06/1966 65 LUCIANE MARIA ZANINI BATISTA 37 3 6 28 25/04/1983 16 TAMARA BOFF 61,75 2 3 3 40 5,75 8 16/12/1988 66 GIOVANI DOS SANTOS FRANCA 37 3 6 28 28/07/1992 17 ELIZABET PACCE 61,65 2 3 2 40 2,65 12 12/06/1965 67 BRUNA FILGUEIRA 37 4 5 28 02/12/1988 18 ELCINEI DE FATIMA BORTOT RUARO 61,65 2 2 4 36 5,65 12 04/02/1970 68 FLAVIA MARIA LEMOS MARTINS 37 4 7 26 07/09/1986 19 SILMARA TESKER 61,6 1 2 3 36 69 JOZIANE APARECIDA TESKER ANTUNES 37 4 7 26 10/10/1995 20 LUCIANE DO AMARAL DA COSTA 61,25 2 2 2 36 3,25 16 11/02/1978 70 JESSICA THAIS BORTOT 37 5 8 24 28/03/1994 21 ANI JOICE SCHNELL 60,75 2 3 4 38 5,75 8 02/01/1984 71 IVANDA SELZLEIN 36 2 6 28 13/07/1979 22 SIMONE ANDRADE 60,3 3 1 6 36 8 22/10/1988 72 ELENIR SIQUEIRA CORREA LEVANDOWSKI 36 2 6 28 29/01/1983 23 ARACELI NOVAK BORTOT 59,65 3 2 4 30 4,65 16 08/01/1979 73 ELIANE FREIDER IUNG 36 2 6 28 10/10/1983 24 MAISA PIOVESAN SORANSO 58,8 3 3 2 42 8,8 0 74 DIRCE RODRIGUES 36 3 7 26 04/04/1985 25 FRANCIELI FREITAS FERRON PILAR 58,5 2 1 2 32 5,5 16 17/01/1985 75 ANDREIA BELTRAME FOLLE 36 4 6 26 07/05/1994 26 FABIULA DA SILVA ALVES 57,2 3 1 3 36 6,2 8 31/01/1991 76 THAIS RODRIGUES 36 3 9 24 12/11/1992 27 IVETE TEREZINHA WERLE 56,25 2 2 3 36 5,25 8 02/10/1969 77 MICHELE KREMER LODI 36 4 8 24 06/05/1985 28 FRANCIELI SUTIL BARBOSA 55,9 3 1 4 40 7,9 0 23/09/1994 78 FABIANA MARIA MIOZZO 36 4 8 24 13/03/1989 IVONETE DE LOURDES SIMONETTI 29 RODRIGUES PF LP Técnico em Saúde Bucal - PSF C CANDIDATO CG CE DN 1 TANIA MARA RIFFEL 46 5 7 34 18/09/1989 2 LIRANE TERESINHA DE CAMARGO 42 4 6 32 13/03/1971 3 MARIA APARECIDA RODRIGUES 37 3 4 30 16/02/1985 4 SARA JANE DE FATIMA CABRAL 36 1 3 32 01/06/1969 R T DN 6,7 16 03/10/1973 Professor C CANDIDATO PF LP M FE CE 3,6 16 11/03/1982 6,3 27/08/1970 55,25 2 1 3 36 5,25 8 20/07/1971 30 EDUARDA GABRIELI COLOMBO 55 2 2 4 36 3 8 29/10/1990 31 SIRLENE NIEJELSKI 55 3 1 5 32 6 8 08/07/1981 54,6 2 1 4 30 5,6 12 13/08/1977 33 JUCELIA COLLA SVIDERSKI 54,4 1 2 3 32 4,4 12 18/04/1975 34 REGIANE CANOVA 54,25 4 1 5 38 6,25 0 12/02/1993 54 1 1 3 34 7 8 09/12/1987 36 VERONICE RUARO 52,9 1 2 3 34 4,9 8 20/11/1975 37 ANA PAULA ZANINI 52,25 3 3 3 38 5,25 0 26/02/1990 38 JESSICA PAULA GUIMARAES MAIA 51,8 2 1 4 36 8,8 0 21/01/1991 39 LUCIANA AMERICO SALDANHA 51,8 2 2 3 32 4,8 8 09/02/1983 40 ELAINE DE FATIMA LIMA 51,5 4 1 3 38 5,5 0 18/09/1985 41 DANIELI CAVALLI FANTINELLI 51,4 2 2 4 36 7,4 0 18/01/1989 42 JACKSON EVERTON SCATOLIN 51,35 3 2 3 36 7,35 0 18/01/1995 43 SINTIA ELIZANDRA CAPELIN 51,3 2 1 3 38 7,3 0 31/03/1989 44 MARILAINE DE ALMEIDA 50,05 2 2 2 30 6,05 8 05/09/1981 0 23/07/1985 32 VANDA MARIA DE OLIVEIRA BELTRAME 35 FRANCIANE SCHMOLLER 1 ELIANE SOSTER 71,7 2 2 3 42 2 DENISE DE OLIVEIRA CANOVA 70,65 3 5 6 38 6,65 12 06/12/1977 3 JESSICA MARIA BOENO 69,15 4 3 5 40 9,15 4 MARGARIDA GUOLLO CILIPRANDI 67,75 4 3 2 38 4,75 16 07/11/1968 5 LUCILA ZANINI 66,4 4 3 5 38 6 ANGELA DE LIMA 66,25 2 2 5 38 7,25 12 10/06/1985 7 EDINA PONSONI 65,65 2 2 4 40 5,65 12 18/07/1984 CLAUDILENE APARECIDA MORAES DOS 8 SANTOS 65,65 4 3 3 40 3,65 12 10/12/1975 45 JULIANE TONON EBERLLE 50 3 2 2 38 65 3 1 5 40 46 ALICE VALENTE DA SILVA 47,05 4 2 3 32 6,05 0 29/01/1995 10 CERLI TESKER ANTUNES 64,25 4 3 5 36 4,25 12 06/07/1970 47 JOCEANDRA FOLLE PACCE 46,9 2 3 3 34 4,9 0 25/10/1974 11 IVETE DE OLIVEIRA 64,15 1 2 2 40 7,15 12 03/07/1968 48 HELOISA CRISTINA ARALDE 45,65 3 1 3 32 6,65 0 14/01/1995 12 PATRICIA LODUVICHAK 63,9 4 2 4 36 5,9 12 16/05/1980 49 ALINE NICLOTTE PEREIRA RIBEIRO 45,5 3 1 2 34 5,5 0 23/07/1981 13 DOLES CATARINA PICHI 63,4 1 2 2 42 4,4 12 02/06/1964 50 ELIANE BARCAROL 45,3 2 1 3 32 7,3 0 13/04/1989 51 JULIANA DA VEIGA 44,3 2 2 2 32 6,3 0 24/07/1995 52 FABIANA LASTA 43,8 2 1 3 32 5,8 0 30/11/1995 9 DANIELA COSTA SIRLENE TEREZINHA CONINCK 14 VALANDRO 62,75 3 2 4 8,4 8 8 8 8 18/03/1991 04/08/1977 19/03/1986 32 5,75 16 12/07/1971 5 Página 5 Página 4 53 INDIANA IZABEL SCHMIDT 43,15 3 1 2 32 5,15 0 14/04/1988 54 SILVANA CARLETTI 41,35 2 2 4 28 5,35 0 03/07/1993 PF PE PP DN 72 28 44 02/10/1967 2 ALBEDEIR HENRIQUE DE OLIVEIRA 67,6 28 39,6 22/07/1984 3 JOCEMIR BOSCO 66,5 28 38,5 24/01/1975 4 CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA 66 27 39 31/08/1974 5 PAULO ALEXANDRE LEEPKALN 65,3 29 36,3 30/11/1972 PF PE PP DN 66 37 29 18/05/1988 63,7 32 31,7 16/08/1984 Motorista C CANDIDATO 1 ARIVALDO TORRES DA ROCHA Operador de Máquinas C CANDIDATO 1 VALDINEI GRESCO DOS SANTOS 2 DIRCEU ROBERTO ZANATTA Agente Comunitário de Saúde (micro área 11), Agente Comunitário de Saúde (micro área 18), Agente Comunitário de Saúde (micro área 20), Auxiliar em Saúde Bucal – PSF, Engenheiro Civil, Médico, Médico – PSF e Motorista – PSF. C CANDIDATO PF LP CG CE T DN Não houve candidatos classificados. Legenda: C – Classificação final; CE – Conhecimentos Específicos; CG – Conhecimentos Gerais; DN – Data de nascimento; FE – Fundamentos da Educação; LP – Língua Portuguesa; M – Matemática; PE – Prova Escrita; PP – Prova Prática; PF – Pontuação final; R – Redação; e T – Pontuação atribuída aos títulos. Doc71417 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0456 Página 57 / 066 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2013 – PMR AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para locação, montagem, assistência e desmontagem de 14 brinquedos recreativos infláveis, destinados às comemorações da abertura do natal 2013 de Renascença-Pr. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 30 de Outubro de 2013, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 30 de Outubro de 2013, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov. br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 14 de outubro de 2013. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução de pavimentação poliédrica de estrada rural, com pedras irregulares, (Padrão DER/PR), totalizando 24.000m² no trecho entre a sede do Município à Comunidade de Linha Alto Alegre, de acordo com as especificações constantes dos projetos de engenharia, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais anexos que passam a fazer parte do edital. PREÇO MÁXIMO: R$ 733.888,84 (setecentos e trinta e três mil reais oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). ABERTURA: 06 de novembro de 2013, às 09:00 horas, na sala da Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Renascença. RECURSOS: Convênio firmado com o Município de Renascença/PR e o Estado do Paraná por intermédio da Secretária de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo e demais informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 35508300 – e-mail: [email protected]. A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 21/10/2013 no horário comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br. Renascença, 17 de outubro de 2013. Luciana Almeri Morcelli Lochs Presidente da Comissão Permanente de Licitação GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071481 Doc71481 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2013 – PMR GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071485 Doc71485 MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço por lote. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de vigilância ostensiva desarmada, com seguranças devidamente treinados, uniformizados e equipados, destinado à abertura de natal 2013. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 01 de novembro de 2013, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 01 de novembro de 2013, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov. br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 14 de Outubro de 2013. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071482 Doc71482 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2013 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço do lote. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de central de alarme, serviços de instalação e monitoramento a distância ininterrupto do sistema de alarme, junto ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 04 de novembro de 2013, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 04 de novembro de 2013, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov. br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 14 de outubro de 2013. LUCIANA A. MORCELLI LOCHS Pregoeira GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071483 Doc71483 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução de reforma da cozinha da Escola Municipal Professora Ida Kummer, de acordo com as especificações constantes dos projetos de engenharia, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais anexos que passam a fazer parte do edital. PREÇO MÁXIMO: R$ 39.224,60 (trinta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). ABERTURA: 07 de novembro de 2013, às 09:00 horas, na sala da Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Renascença. RECURSOS: Próprios do Município. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo e demais informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 35508300 – e-mail: [email protected]. A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 21/10/2013 no horário comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br. Renascença, 17 de outubro de 2013. Luciana Almeri Morcelli Lochs Presidente da Comissão Permanente de Licitação GRE01-00-0Doc0039PRECid0032Ent0010Cat009Cod071486 Doc71486 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução de calçada com piso tipo “Paver” em concreto, da Escola Municipal Professora Ida Kummer, de acordo com as especificações constantes dos projetos de engenharia, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e demais anexos que passam a fazer parte do edital. PREÇO MÁXIMO: R$ 31.100,34 (trinta e um mil cem reais e trinta e quatro centavos). ABERTURA: 08 de novembro de 2013, às 09:00 horas, na sala da Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Renascença. RECURSOS: Próprios do Município. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo e demais informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, sito Rua Getulio Vargas, nº 901, Centro – Fone/Fax (46) 35508300 – e-mail: [email protected]. A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão ser examinados no endereço acima mencionado a partir do dia 21/10/2013 no horário comercial ou pelo site www.renascenca.pr.gov.br. Renascença, 17 de outubro de 2013. Luciana Almeri Morcelli Lochs Presidente da Comissão Permanente de Licitação Doc71487 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SALGADO FILHO Prefeitura PORTARIA N.º 178/2013 18.10.2013 Designa pregoeiro e constitui equipe de apoio para atuarem nas licitações da modalidade Pregão, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da administração direta do Município de Salgado Filho. ALBERTO ARISI, Prefeito do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, usando de suas prerrogativas legais em conformidade com o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Salgado Filho, bem como a Lei nº 10.520/2002 regulamentado pelo decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º–Designar para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade pregão, no âmbito do Município de Salgado Filho e suas entidades da administração direta, o servidor abaixo descrito: NOME: CPF nº: Voldenei Matana 024.378.979-33 Parágrafo Único: O Pregoeiro designado por esta Portaria poderá atuar em qualquer licitação na modalidade Pregão instaurada pelo Município de Salgado Filho e suas entidades da administração direta. Art. 2º–Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio nas licitações na modalidade Pregão, no âmbito do Município de Salgado Filho e suas entidades da administração direta, os Senhores (as): NOME: CPF nº: Julio Cesar Nesi 016.602.729-47 Cledio Andre Pellegrini 028.166.299-10 Página 58 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 Contrato Nº..: 208/2013 Art. 3º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 172/2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2013. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Doc71375 EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 205/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO Contratada...: AGRO & ARQUI PROJETOS LTDA - ME Valor............: 62.650,00 (sessenta e dois mil seiscentos e cinqüenta reais) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 82/2013 Recursos.....: Dotação: 2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 (26) Objeto..........: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia (projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e fiscalização) neste Município de Salgado Filho - Pr. Salgado Filho, 18 de Outubro de 2013 Contrato Nº..: 206/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO Contratada...: BASE SUL ENGENHARIA LTDA Valor............: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 82/2013 Recursos.....: Dotação: 2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 (26) Objeto..........: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia (projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e fiscalização) neste Município de Salgado Filho - Pr. Salgado Filho, 18 de Outubro de 2013 Contrato Nº..: 207/2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO Contratada...: LEONARDI ENGENHARIA LTDA Valor............: 59.150,00 (cinqüenta e nove mil cento e cinqüenta reais) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2014 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 82/2013 Recursos.....: Dotação: 2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 (26) Objeto..........: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia (projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e fiscalização) neste Município de Salgado Filho - Pr. Salgado Filho, 18 de Outubro de 2013 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO Contratada...: MUNDO URBANO ECO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA Valor............: 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) Vigência.......: Início: 18/10/2013 Término: 18/10/2013 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 82/2013 Recursos.....: Dotação: 2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 (26) Objeto..........: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia (projetos, memoriais descritivos, orçamentos, cronogramas e fiscalização) neste Município de Salgado Filho - Pr. Salgado Filho, 18 de Outubro de 2013 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura PORTARIA Nº 9.737. DATA: 17/10/2013 Revoga o Pregão Presencial nº. 81/2013 de 09 de Setembro de 2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, REVOGAR, o processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 81/2013, cujo objeto é a “Aquisição de equipamento rodoviário, sendo este: 01 (uma) PÁ CARREGADEIRA” a ser adquirida com recursos do Plano de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios – PAM, convênio firmado com a SEDU/PARANACIDADE, tendo como principio o interesse da administração e a conveniência administrativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 17 de Outubro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2013 Doc71358 SUMULA: Convoca as Entidades Governamentais e Não Governamentais para a Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Izabel do Oeste e dá outras providências. JULIANE SCHMOLLER, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições que lhes confere Lei Municipal Nº 1403, de 20 de novembro de 2012, e considerando a plenária realizada no dia 18 de setembro de 2013, Resolve: Art. 1 Fixar a data de 21 de outubro de 2011 para a realização da Assembleia Geral Ordinária com inicio as 08:00 horas no Centro de Convivência do Idoso, Rua Guajuvira S/N, Santa Izabel do Oeste – PR. Art. 2 A realização da Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo mobilizar os diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para discutir sobre o papel e responsabilidade dos conselheiro municipais dos direitos da criança e do adolescente junto a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes bem como eleger os representantes não governamentais para o novo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Santa Izabel do Oeste, 18 de outubro de 2013. Juliane Schmoller Presidente do CMDCA Doc71416 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO. Convenentes: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o Município de Santo Antonio do Sudoeste-Pr Objeto: A cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Santo Antonio do Sudoeste – Pr., especialmente Disponibilizar 02 (dois) servidores do quadro efetivo do Município de Santo Antonio do Sudoeste – Pr., para prestação de serviços junto ao Fórum local. Ônus: Os vencimentos, compreendendo salários, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais decorrentes do presente convênio serão honrados pelo Município de Santo Antonio do sudoeste – PR.. Prazo: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 14 de outubro de 2.013. Doc71368 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÃO JOÃO Prefeitura LEI Nº 1.501, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2013, no valor de R$ 728.500,00. O PREFEITO MUNICIPAL Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no OrçamentoPrograma do Município de São João, para o exercício de 2013, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 728.500,00 (setecentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02.000 Executivo Municipal 02.001 Gabinete do Prefeito 04.122.0401.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0080 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 135.000,00 0090 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 31.000,00 22.122.2201.2004 Assessoria de Indústria e Comércio 0160 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 9.500,00 0170 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 02.002 Departamento de Ação Social 08.244.0802.2005 Manutenção do Departamento de Ação Social 0200 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 27.000,00 0210 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 02.003 Departamento de Ação Social 08.243.0802.6006 Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente 0270 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 16.500,00 0280 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00 02.005 Departamento de Cultura e Esporte 13.392.1303.2008 Manutenção da Cultura 0480 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 12.000,00 0490 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.001 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0402.2011 Manutenção da Administração Geral e Recursos Humanos 0620 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 03.003 Encargos Gerais do Município 28.843.0000.0017 Contribuição para formação do PASEP 0890 000 3.1.90.01.00.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada R$13.500,00 04.000 Secretaria Municipal de Educação 04.001 Departamento de Educação 12.361.1201.2021 Manutenção do Ensino Fundamental 1040 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 80.000,00 1050 103 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 80.000,00 1060 104 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 80.000,00 1070 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 1080 103 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 1090 104 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 05.000 Secretaria Municipal de Saúde 05.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2029 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família 1720 495 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 23.000,00 1730 495 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 10.304.1001.2032 Vigilância em Saúde 1770 303 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 18.000,00 1790 303 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 06.001 Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos 15.451.1501.2039 Manutenção dos Serviços Públicos 1940 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 20.000,00 2010 000 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00 2060 507 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 20.000,00 26.782.2601.2047 Manutenção do Transporte 2190 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 45.000,00 2200 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 06.002 Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0456 Página 59 / 066 18.541.1801.2049 Atividades do Meio Ambiente 2330 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 10.000,00 2340 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 20.606.2001.2051 Manutenção do Departamento de Agropecuária 2380 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 14.000,00 2390 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial de dotação e o Excesso de arrecadação das contas abaixo: Cancelamento de Dotação: 05.000 Secretaria Municipal de Saúde 05.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2027 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 1671 495 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.800,00 10.301.1001.2028 Programa Agente Comunitário de Saúde 1680 495 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 10.000,00 1690 495 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 1700 495 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 2.200,00 1710 495 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 2.000,00 06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 06.001 Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos 15.451.1501.2039 Manutenção dos Serviços Públicos 1990 507 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 2030 507 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00 R$ 48.000,00 Excesso de Arrecadação: 121099010000 Receita Compensação Previdenciária R $ 212.409,35 172199990100 Apoio Financeiro aos Municípios R$ 186.790,65 199099170000 Receita das Festividades Municipais R $ 113.800,00 111305010000 ISS do Exercício Corrente R$ 167.500,00 R$ 680.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 18 de outubro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO LEI Nº 1.502, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2013, no valor de R$ 1.100.640,00. O PREFEITO MUNICIPAL Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no OrçamentoPrograma do Município de São João, para o exercício de 2013, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.100.640,00 (um milhão cem mil seiscentos e quarenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 06.001 Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos 15.451.1501.1036 Pavimentação com Pedras Irregulares 1922 811 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 1.100.640,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o Excesso de arrecadação da conta abaixo: 247205010000 Convênio Secretaria de Infraestrutura e Logística R$ 1.100.640,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 18 de outubro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO LEI Nº 1.503, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 Dá nova redação aos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do art. 3° da Lei n° 1.498, de 24 de setembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do art. 3°, da Lei n° 1.498, de 24 de setembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3°. ... I - ... II - Rua Perimetral Antônio Diesel, com área de 3.392,93 m², situada entre a Ligação da PR 562 e PR 281 e os lotes 01 a 10, da quadra 08 e 01 a 08, da quadra 09. III - Rua Valdicir Diesel, com área de 6.424,23 m², situada entre os lotes 11 a 20, da quadra 08; lotes 09 a 16, da quadra 09; lotes 02 a 06, da quadra 10 e 01 a 11, da quadra 05; lotes 01 a 13, da quadra 06 e lotes 01 a 09, da quadra 07. IV - Rua Nelson Cucolotto, com área de 6.274,99 m², situada entre os lotes 12 a 23, da quadra 05; lotes 04 a 25, da quadra 06; lotes 10 a 18, da quadra 07 e os lotes 01 a 12, da quadra 02; 01 a 11, da quadra 03 e lotes 01 a 09, da quadra 04; V - Rua Aviador Sérgio Alberto Rossini, com área de 4.138,39 m², situada entre os lotes 13 a 21, da quadra 02; lotes 13 a 21, da quadra 02; lotes 12 a 21, da quadra 03 e lotes 01 a 11, da quadra 01; VI - Rua José Osmar Casagrande, com área de 2.520,00 m², situada entre os lotes 12 e 13, da quadra 03; lotes 11 e 12, da quadra 05; lotes 10 e 11, da quadra 08 e 01 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 e 21, da quadra 03; 01 e 25, da quadra 06 e 01 e 16, da quadra 09; VII - Rua Iracema Feiten, com área de 845,34 m², situada entre os lotes 08 e 09, da quadra 09 e lotes 01 e 06, da quadra 10; VIII - Rua Fredolino de Moraes, com área de 2.581, 15 m², situada entre os lotes 11 e 12, da quadra 03; lotes 13 e 14, da quadra 06; lote 01, da quadra 04; lotes 01 e 18, da quadra 07; IX - Ligação PR 562/PR 281, com 11.794,43 m², situada entre a Rua Perimetral Antônio Diesel e Parte do Lote 102. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São João em, 18 de outubro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Doc71420 DECRETO Nº 1.828, DE 19 DE OUTUBRO DE 2013 Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2013, no valor de R$ 728.500,00. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.471, de 28 de fevereiro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício de 2013, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 728.500,00 (setecentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 02.000 Executivo Municipal 02.001 Gabinete do Prefeito 04.122.0401.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0080 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 135.000,00 0090 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 31.000,00 22.122.2201.2004 Assessoria de Indústria e Comércio 0160 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 9.500,00 0170 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 02.002 Departamento de Ação Social 08.244.0802.2005 Manutenção do Departamento de Ação Social 0200 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 27.000,00 0210 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 02.003 Departamento de Ação Social 08.243.0802.6006 Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente 0270 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 16.500,00 0280 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00 02.005 Departamento de Cultura e Esporte 13.392.1303.2008 Manutenção da Cultura 0480 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 12.000,00 0490 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.001 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0402.2011 Manutenção da Administração Geral e Recursos Humanos 0620 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 03.003 Encargos Gerais do Município 28.843.0000.0017 Contribuição para formação do PASEP 0890 000 3.1.90.01.00.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada R$13.500,00 04.000 Secretaria Municipal de Educação 04.001 Departamento de Educação 12.361.1201.2021 Manutenção do Ensino Fundamental 1040 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 80.000,00 1050 103 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 80.000,00 1060 104 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 80.000,00 1070 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 1080 103 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 1090 104 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 05.000 Secretaria Municipal de Saúde 05.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2029 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família 1720 495 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 23.000,00 1730 495 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 10.304.1001.2032 Vigilância em Saúde 1770 303 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 18.000,00 1790 303 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 06.001 Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos 15.451.1501.2039 Manutenção dos Serviços Públicos 1940 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 20.000,00 2010 000 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 20.000,00 2060 507 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 20.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0456 Página 60 / 066 26.782.2601.2047 Manutenção do Transporte 2190 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 45.000,00 2200 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 06.002 Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente 18.541.1801.2049 Atividades do Meio Ambiente 2330 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 10.000,00 2340 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 20.606.2001.2051 Manutenção do Departamento de Agropecuária 2380 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 14.000,00 2390 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial de dotação e o Excesso de arrecadação das contas abaixo: Cancelamento de Dotação: 05.000 Secretaria Municipal de Saúde 05.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2027 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 1671 495 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.800,00 10.301.1001.2028 Programa Agente Comunitário de Saúde 1680 495 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 10.000,00 1690 495 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 1700 495 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 2.200,00 1710 495 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa JurídicaR$ 2.000,00 06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 06.001 Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos 15.451.1501.2039 Manutenção dos Serviços Públicos 1990 507 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 2030 507 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00 R$ 48.000,00 Excesso de Arrecadação: 121099010000 Receita Compensação Previdenciária R $ 212.409,35 172199990100 Apoio Financeiro aos Municípios R$ 186.790,65 199099170000 Receita das Festividades Municipais R $ 113.800,00 111305010000 ISS do Exercício Corrente R$ 167.500,00 R$ 680.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 19 de outubro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO DECRETO Nº 1.829, DE 19 DE OUTUBRO DE 2013 Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2013, no valor de R$ 1.100.640,00. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.471, de 28 de fevereiro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento-Programa do Município de São João, para o exercício de 2013, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.100.640,00 (um milhão cem mil seiscentos e quarenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 06.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 06.001 Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos 15.451.1501.1036 Pavimentação com Pedras Irregulares 1922 811 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 1.100.640,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o Excesso de arrecadação da conta abaixo: 247205010000 Convênio Secretaria de Infraestrutura e Logística R$1.100.640,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 19 de outubro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO PORTARIA Nº 3.826, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. Doc71444 Nomeia candidato aprovado no Concurso Público de 2011 para cargo de Agente Comunitário de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011, RESOLVE: Art. 1º Nomear Leci Conte, RG nº 9.334.029-9-PR, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Art. 2º Registre-se e publique-se, em 18 de outubro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Doc71412 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 60 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL DE CONCURSO Nº 042/2013 O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011, RESOLVE: Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João - PR, a documentação mencionada nos itens 10.1 e 10.2 do Edital de Concurso nº 128/2011, de 15-08-2011, os exames médicos e o Laudo da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para o qual foram aprovados no referido Concurso Público: GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS CARGO: MERENDEIRA Nome Classif. AUREA MAIER 13º A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita do candidato. A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Doc71370 INSTITUTO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO–ISSJ O Presidente do Conselho de Administração, a Diretora Executiva do Instituto de Saúde de São João e a Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.423 de 04 de Abril de 2012, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, a pontuação e classificação final no Processo Seletivo para contratação por tempo indeterminado, nos termos do Edital nº 001/2013. CARGO: ENFERMEIRO (S01) Nº NOME Exp Dr. Mest Pos C.a/Ev Total Clas. 42 Evanilda Salete Rizzo 14 —- ——- 18 2,5 34,50 1º 31 Francieli Cella 16,25 —- ——- —— ——— 16,25 2º 20 Daiane Borsati 2,75 —- ——- —— 10 12,75 3º 22 Alana Silva Ramos 2 —- ——- —— 10 12 4º 41 Marizete L. Sibert 4,5 —- ——- —— 7,5 12 5º 32 Elaine de Souza Leite 1 —- ——- —— 10 11 6º 04 Isabela Luiza Padilha ———- —- ——- —— 10 10 7º 08 Paula Natieli O Posso 2,5 —- ——- —— ———- 2,5 8º 09 Marcia Richetti 1,75 —- ——- —— ———- 1,75 9º LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Dr.)- Pontos Obtidos em virtude de Doutorado comprovado ; (Mest) Pontos Obtidos em virtude de mestrado comprovado; (Pos)- Pontos Obtidos em virtude de curso de especialização/pós graduação comprovados; (C.a/Ev)- Pontos obtidos por cursos avulsos ou eventos comprovados com duração igual ou superior a 15 horas. Nos termos do Item 9 e quadro 1 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final CARGO: NUTRICIONISTA (S02) Nº NOME Exp Dr. Mest Pos C.a/Ev Total Clas. 36 Monica C. Barancelli 10,75 —- ——- 18 10 38,75 1º 13 Patricia Cristina Pich 2 —- ——- 18 10 30 2º 27 Eduardo H. Gaieviski 1,75 —- 20 ——- 5 26,75 3º 24 Simone Santos Meira ——— —- ——— ——- 10 10 4º 03 Marineia Bezerra ——— —- ——— ——- 5 5 5º LEGENDAS: (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Dr.)- Pontos Obtidos em virtude de Doutorado comprovado ; (Mest) Pontos Obtidos em virtude de mestrado comprovado; (Pos)- Pontos Obtidos em virtude de curso de especialização/pós graduação comprovados; (C.a/Ev)- Pontos obtidos por cursos avulsos ou eventos comprovados com duração igual ou superior a 15 horas. Nos termos do Item 9 e quadro 1 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final CARGO: FARMACÊUTICO(S03) Nº NOME Exp Dr. Mest Pos C.a/Ev Total Clas. 05 Evelin Renata Diesel 17,75 —— ——— ——- 5 22,75 1º 37 Josilene Ap. Zanin 12,25 —— ——— ——- ———- 12,25 2º Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 61 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Dr.)- Pontos Obtidos em virtude de Doutorado comprovado ; (Mest) Pontos Obtidos em virtude de mestrado comprovado; (Pos)- Pontos Obtidos em virtude de curso de especialização/pós graduação comprovados; (C.a/Ev)- Pontos obtidos por cursos avulsos ou eventos comprovados com duração igual ou superior a 15 horas. Nos termos do Item 9 e quadro 1 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (M01) Nº NOME Exp Gr C.a/1 Ca/e1 Ca/e2 Total Clas 35 Valdereis Salete e Sá 10,50 —— ——— —— ———- 10,50 1º LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (M02) Nº NOME Exp Gr. C.a/1 Ca/ e1 Ca/e2 Total Clas 38 Salete Bonissoni 26,00 —— ——— —— ———- 26,00 1º 45 Leonilda C. da Silva 22,25 —— ——— —— ———- 22,25 2º 33 Joana Paula Bier 11,25 —— ——— —— 10 21,25 3º 44 Loreni de Lima ———- —— ——— —— ———- ———- 4º 15 Rosane S. Visnieski ———- —— ——— —— ———- ———- 5º LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA (M03) Nº NOME Exp Gr. C.a/1 Ca/ e1 Ca/e2 Total Clas 26 Maria SolangeGuarienti 15 —— ——- —- ———- 15 1º 30 Jheisa Dandara Severo ——— —— ——- —— 5 5 2º 40 Sidione Neila Scalvi ——— —— ——- —— 2,5 2,5 3º 39 Marli Ap. Migliorini ——— —— ——- —— 2,5 2,5 4º LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final CARGO: RECEPCIONISTA (M04) Nº NOME Exp Gr. C.a/1 Ca/e1 Ca/e2 Total Clas 09 Elaine A. Almeida 1,50 25 ——— —— ———- 26,50 1º 12 Deise Raquel Ribeiro ——— 25 ——— —— ———- 25 2º 28 Fernanda Capestrano ——- —- ——— 15 ———- 15 3º 16 Juliana Salete Weiss 11 —- ——— —— ———- 11 4º 19 Patricia Juliana Santos ——— —— ——— —— ———- ——— 5º 17 Daiana Hartmann ——- —— ——— —— ———- ——— 6º 25 Thayana Mayara Farias ——- —— ——— ——- ———- ——— 7º LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CARGO: FATURISTA (M05) Nº NOME Exp Gr. C.a/1 Ca/e1 Ca/e2 Total Clas 17 Jucieli Suzana Weiss 19,75 —- ——- —— 7,25 27,25 1º 34 Iselda Telles de Ramos ——— 25 ——- —— ——— 25 2º 43 Jesica F. Poplaski ———- —— ——- —— ——— ———- 3º 29 Andrieli Borsati ———- —— ——- —— ——— ———- 4º Doc71378 SÃO JORGE D’OESTE LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA (M06) Nº NOME Exp Gr. C.a/1 Ca/e1 Ca/e2 Total Clas 23 Priscila Klauss ——— —— ——— ——- ——- —— —- LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (Gr.)-Pontos Obtidos em virtude de Curso de Nível Superior comprovado ; (C.a/1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 horas limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração de 10 a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 2 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final CARGO: COZINHEIRA (F01) Nº NOME Exp CMT C.a1 Ca/e1 Ca/e2 Total Clas 08 Marilene Cenci Silva 27,25 ——- ——- —— ——- 27,25 1º 07 Lucena Fretas Campos 18,75 ——- ——- ——- ——- 18,75 2º LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (CMT)-Pontos Obtidos em virtude de Curso de Nível Médio ou Técnico comprovado ; (C.a1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual a 5 horas limitado a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 3 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final CARGO: ZELADOR (F02) Nº NOME Exp CMT C.a/1 Ca/e1 Ca/e2 Total Clas 01 Vilson Luciano Hendges 4,25 —- ——- —— —— 4,25 1º LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (C.M.T.)-Pontos Obtidos em virtude de Curso de Nível Médio ou Técnico comprovado ; (C.a1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual a 10 limitado a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 3 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (F03) Nº NOME Exp CMT C.a/1 Ca/e1 Ca/e2 Total Clas 02 Vera Lucia Bygunas 12,75 ——- ——— —— ———- 12,75 1º 10 Celia Martins Pereira 10,50 ——- ——— ——- ———- 10,50 2º 18 Deloni Bortoloto da Silva 6,00 ——- ——— ——- ———- 6,0 3º 21 Vanda Ap. Fonseca 0,50 ——- ——— ——- ———- 0,50 4º LEGENDAS : (Exp)- Pontos obtidos por tempo de experiência na função/cargo comprovado nos termos do item 7.2 e anexo I do edital 01/2013 (C.M.T.)-Pontos Obtidos em virtude de Curso de Nível Médio ou Técnico comprovado ; (C.a1)- Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual ou superior a 80 horas comprovado; (Ca/e1)Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso ou evento com duração igual ou superior a 21 limitado a 79 horas comprovado; (Ca/e2) Pontos Obtidos em virtude de Curso Avulso com duração igual a 10 limitado a 20 horas comprovado. Nos termos do Item 9 e quadro 3 do anexo II do edital 01/2013. (Clas)- Classificação Final. 02- Dos Recursos: Aos candidatos que sentirem se prejudicados quanto à decisão da Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, é facultado interpor recurso dirigido a mesma comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação desta relação, no endereço constante no item 3.1 do edital 01/2013, devendo apontar claramente em seu recurso os fatos relacionados ao seu questionamento. 03- Da contratação: Todos os classificados dentro do numero de vagas deverão estar disponíveis para contratação imediata, e os demais permanecem em lista de espera. São João, 18 de Outubro de 2013. Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 62 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 THIAGO BENATO CELSONIR QUEDNAU TARCISIO FACHINELLO MIGUEL SIBERT PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO IVONE FOCHEZATO DIRETORA EXECUTIVA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 241/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 01/11/2013 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LEITE COM FORMULAÇÃO INFANTIL E MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E POSTOS DO INTERIOR PARA DISTRIBUIÇÃO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 01/11/2013 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 18/10/2013. Lorimar Luis Gaio – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro GRE01-00-0Doc0047PRECid0038Ent0020Cat009Cod071406 Doc71406 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL N°220/2013 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E POLIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, CAMINHÕES, VANS, MICROÔNIBUS, ÔNIBUS E MÁQUINAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE-PR, SEGUINDO CRITÉRIOS ABAIXO DESCRITOS. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: Fornecedor Lote Valor Total R$ AILTON DAMER 01 46.333,00 DA ROSA E FLORENCIO LTDA 03, 04, 05 40.100,00 ODAIR DE SOUZA PINTO 02 27.031,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná07 de outubro de 2013.. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 853/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 0220/2013–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E POLIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, CAMINHÕES, VANS, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E MÁQUINAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE-PR, SEGUINDO CRITÉRIOS ABAIXO DESCRITOS Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados: Fornecedor Lote Valor Total R$ AILTON DAMER 01 46.333,00 DA ROSA E FLORENCIO LTDA 03, 04, 05 40.100,00 ODAIR DE SOUZA PINTO 02 27.031,00 Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 07/10/2013. ________________________ LORIMAR LUIS GAIO PREFEITO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 62 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura LEI Nº. 799/2013, de 18 de outubro de 2013. Autoriza a alteração da Estimativa das Receitas e das Metas Financeiras de Despesas dos Programas e Ações do PPA, da LDO e a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2013. MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: Detalhamento Valor R$ Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Programa 11 Saúde para Todos Ação 2.019 Manutenção das Atividades do FMS Fonte 303 Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 10.301.0011.2.019 – Manutenção das Atividades do FMS Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 320.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais 72.000,00 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Detalhamento 1.7.2.2.01.01.00 DESCRIÇÃO Cota-Parte do ICMS CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários–Livres EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 571.250,00 (–) DEDUÇÃO FUNDEB (114.250,00) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA 457.000,00 Art. 3º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2013, constantes nos anexos da Lei nº. 516/2009, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2010/2013. Art. 4º–Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º na estimativa das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei nº. 710/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2013. Art. 5º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu Paraná, 18 de outubro de 2013. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal 80.000,00 Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria DE Educação, Cultura e Esporte Detalhamento Unidade 05.03 Departamento de Esportes Órgão 06.00 Secretaria Municipal de Saúde Programa 06 Promoção das Atividades Culturais Unidade 06.02 Fundo Municipal de Saúde Ação 2.017 Manutenção das Atividades Culturais Programa 11 Saúde para Todos Fonte 000 Recursos Ordinários–Livres Ação 2.019 Manutenção das Atividades do FMS Fonte 303 Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) 13.392.0006.2.017 – Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento 5.000,00 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Unidade 05.03 Departamento de Esportes Programa 10 Esporte é Saúde e Educação Ação 2.018 Atividades Desportivas e Recreativas Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento 5.000,00 Valor R$ Órgão 07.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade 07.03 Departamento de Desenvolvimento Rural Programa 23 Produtor Forte Ação 2.056 Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose/Tuberculose Fonte 000 Recursos Ordinários–Livres Indenizações e Restituições 08.00 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.02 Departamento de Urbanismo Programa 21 Construção e Manut. da Malha Viária Urbana Ação 1.004 Pavimentação e Obras Complementares Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 8.000,00 Obras e Instalações Detalhamento 07.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade 07.03 Departamento de Desenvolvimento Rural Programa 23 Produtor Forte Ação 2.030 Manutenção do Desenvolvimento Econômico Fonte 000 Recursos Ordinários–Livres Material, Bem ou Serviço para Distrib Gratuíta 80.000,00 Valor R$ Órgão 05.00 Secretaria DE Educação, Cultura e Esporte Unidade 05.03 Departamento de Esportes Programa 06 Promoção das Atividades Culturais Ação 2.017 Manutenção das Atividades Culturais Fonte 000 Recursos Ordinários–Livres Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 Valor R$ Órgão 05 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Unidade 05.03 Departamento de Esportes Programa 10 Esporte é Saúde e Educação Ação 2.018 Atividades Desportivas e Recreativas Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 27.812.0010.2.018 – Atividades Desportivas e Recreativas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Detalhamento 5.000,00 Valor R$ Órgão 07.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade 07.03 Departamento de Desenvolvimento Rural Programa 23 Produtor Forte Ação 2.056 Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose/Tuberculose Fonte 000 Recursos Ordinários–Livres Indenizações e Restituições 8.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 490.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior fica indicado como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias e o excesso de arrecadação de receitas conforme demonstrado a seguir: ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES 25.000,00 Detalhamento 20.606.0023.2.030 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico 3.3.90.32 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.3.90.93 Valor R$ Órgão 72.000,00 3.1.90.16 20.606.0023.2.056 – Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose/Tuberculose 15.451.0021.1.004 – Pavimentação e Obras Complementares 4.4.90.51 320.000,00 Obrigações Patronais Detalhamento Valor R$ Órgão Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.13 3.3.90.39 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 490.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior fica indicado como recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias e o excesso de arrecadação de receitas conforme demonstrado a seguir: ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES Detalhamento 3.1.90.11 13.392.0006.2.017 – Manutenção das Atividades Culturais 20.606.0023.2.056 – Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose/Tuberculose 3.3.90.93 Detalhamento 27.812.0010.2.018 – Atividades Desportivas e Recreativas 3.3.90.39 Valor R$ 10.301.0011.2.019 – Manutenção das Atividades do FMS Valor R$ Órgão Doc71414 DECRETO Nº. 096/2013, de 18 de outubro de 2013. Dispõe sobre a alteração da Estimativa das Receitas e das Metas Financeiras de Despesas dos Programas e Ações do PPA, da LDO e a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, PR, para o exercício de 2013. MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Lei Municipal nº. 799, de 18 de outubro de 2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu, para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) nas dotações que seguem: CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: 3.1.90.11 Página 63 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 CATEGORIA DA RECEITA 8.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 33.000,00. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Valor R$ Órgão 08.00 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo Unidade 08.02 Departamento de Urbanismo Programa 21 Construção e Manut. da Malha Viária Urbana Ação 1.004 Pavimentação e Obras Complementares Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 15.451.0021.1.004 – Pavimentação e Obras Complementares 4.4.90.51 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Obras e Instalações 25.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 63 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Detalhamento Valor R$ Órgão 07.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico Unidade 07.03 Departamento de Desenvolvimento Rural Programa 23 Produtor Forte Ação 2.030 Manutenção do Desenvolvimento Econômico Fonte 000 Recursos Ordinários–Livres 20.606.0023.2.030 – Manutenção do Desenvolvimento Econômico 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distrib Gratuíta 8.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 33.000,00. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CATEGORIA DA RECEITA 1.7.2.2.01.01.00 DESCRIÇÃO Cota-Parte do ICMS CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários–Livres EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 571.250,00 (–) DEDUÇÃO FUNDEB (114.250,00) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA 457.000,00 Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2013, constantes nos anexos da Lei nº. 516/2009, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2010/2013. Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º na estimativa das receitas e nas Metas Financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei nº. 710/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2013. Art. 5º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu Paraná, 18 de outubro de 2013. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Doc71415 SULINA Prefeitura LEI Nº 776/2013 18/10/2013 SÚMULA: “Dispõe sobre concessão de direito real de uso, com encargo, do imóvel público descrito na Matrícula nº 21.655, do CRI de Chopinzinho/PR e dá outras providências”. Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, pelo prazo mínimo de 15(quinze) anos, às empresas do ramo interessadas na Concorrência Pública do imóvel Lote Rural nº 68-A da Subdivisão Particular do Lote nº 68, da Gleba n. 04 do imóvel denominado Chopinzinho, situado no Município de Sulina, contendo a área de 31.416,00 m2 (trinta e um mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados), com benfeitorias, cadastrada no INCRA sob nº 722.278.004.928-4, área total 9,8 ha, com as seguintes confrontações: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do Ponto M36A, confrontando com os lotes nºs 67 e 68, com a distância de 85,25 metros e azimute de 99º59´10´´, até o ponto M36B, 325,72 metros e azimute de 189º42´40´´, até o ponto P09, 16,29 metros e azimute de 250º33´31´´, até o ponto P10, 18,25 metros e azimute de 246º24´11´´, até o ponto P11, 15,37 metros e azimute de 240º03´57´´, até o ponto P12, 16,85 metros e azimute de 232º59´11´´, até o ponto P13, 12, 19 metros e azimute de 224º51´29´´, até o ponto P14, 16, 14 metros e azimute de 220º10´48´´, até o ponto P 15, 29,15 metros e azimute de 211º45´42´´, até o ponto P16, 26, 38 metros e azimute de 208º09´12``, até o ponto M67A, deste segue confrontando com o lote nº 69, com a distância de 442,11 metros e azimute de 09º59´10``, até o ponto M36A, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Matrícula nº 21.655, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho/PR. Parágrafo Primeiro – Ficam incluídas na Concessão de Direito Real de Uso as benfeitorias existentes no imóvel descrito no caput deste artigo, sendo uma área edificada com 70,00m2 (setenta metros quadrados), que será utilizada como Escritório, uma área com 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), que será utilizada como Posto de Resfriamento, Laboratório de Análises e Casa de Máquinas e, uma área com 30,00m2 (trinta metros quadrados), que será utilizada como Caldeira, de propriedade da municipalidade, Rede de Energia Elétrica, sistema trifásico, Rede de Distribuição de Água canalizada de Poço Artesiano, Pavimentação Poliédrica em torno da área edificada, Arborização e Cercamento com palanques de concreto a cada 05 (cinco) metros ao redor da área total, com portão de entrada de ferro, Caixas de Distribuição de Água e Lagoas anaeróbicas de Contenção e Decantação, conforme projeto arquitetônico padrão, parte integrante da presente Lei. Parágrafo Segundo – O Imóvel descrito no “caput” deste Artigo, consta na Planta e Memorial Descritivo elaborados por Bach Topografia e assinados pelo responsável técnico Vilso Bach – CREA SC nº 2221/TD – Visto nº 9008/CREA/PR, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º – A presente Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, será concedida às empresas do ramo interessadas, mediante licitação pública, ou sendo o caso, dispensada, a bem do interesse público, devidamente justificado, e terá como finalidade a Exploração de uma Unidade Pólo de Captação e Industrialização de Leite “in natura”, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0456 Página 64 / 066 que será coletado num raio de 200km a partir do Município de Sulina e a fabricação de queijos e demais derivados. Art. 3º–Referida Concessão será transformada em doação à empresa vencedora do certame, após cumprir o prazo estipulado no Artigo 1º desta Lei, com outorga de Escritura Pública Definitiva, e cumprimento das exigências esculpidas na Lei Orgânica do Município, demais legislações que amparam a matéria e, a satisfação integral da proposta encaminhada pela Empresa, com anuência expressa do Município. Art. 4º–O prazo para início operacional das atividades da Empresa será de no máximo 30 (trinta) dias, tão logo sejam cumpridas as formalidades legais, de concorrência pública e da assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Direito Real de Uso do bem imóvel discriminado no Artigo 1º e seus parágrafos desta Lei. Art. 5º–O não cumprimento das obrigações assumidas,determinará o cancelamento da presente concessão, bem como, da reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Único – A reversão dar-se-á, ainda, nas mesmas condições previstas no “caput” deste Artigo, se a Empresa Concessionária: I – deixar de cumprir o prazo estabelecido no “caput” do Artigo 4º desta Lei; II – alienar o imóvel ou desviar a finalidade do Projeto original, mesmo que parcialmente, sem anuência expressa do Município de Sulina; III – deixar a Empresa ociosa pelo período máximo de 180 (cento e oitenta dias), salvo motivo de força maior devidamente justificado; IV – modificar a razão social da Empresa ou do quadro societário sem anuência expressa do Município de Sulina; V – deixar de cumprir com as obrigações assumidas na proposta inicial, notadamente, no aspecto de geração de empregos diretos, renda, cumprimento das obrigações fiscais, legais, trabalhistas, previdenciárias e ambientais ou outros fatores supervenientes; VI – deixar de efetuar as manutenções nos edifícios e terreno público concedidos bem como, protelar os investimentos financeiros na expansão da planta industrial da empresa gerando com isto, novas admissões de pessoal, renda e incremento de Tributos, em função do volume de matéria-prima coletada a partir do Município de Sulina, num raio de 200km, observando assim, a proposta apresentada pela Empresa vencedora do certame; VII – deixar de cumprir com o disposto na legislação florestal e ambiental vigente, notadamente, quanto ao Termo de Compromisso de Restauração e de Conservação de Reserva Florestal Legal nº 0866520018311, de uma área de 0,6283 ha, registrado no Instituto Ambiental do Paraná – IAP, parte integrante desta Lei, além da observação das demais legislações aplicáveis à espécie, adequando-se àquelas, decorrentes de proteção ao meio ambiente. Art. 6º–Demais direitos e obrigações assumidas pela Concedente e Concessionária, serão disciplinados no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso a ser firmado entre as partes. Art. 7º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 340, de 16/04/2004 e a Lei nº 772, de 30/08/2013. Gabinete do Prefeito do Município de Sulina, em 18 de outubro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em, 18 de outubro de 2013. PUBLICADO EM ______/_______/_______ NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ ON OBSERVATÓRIO NACIONAL PUBLICADO EM ______/_____/________ NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______, DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Doc71394 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SUMULA Página 65 / 066 Ano II – Edição Nº 0456 DECRETO Nº 085/2013 De: 18/10/2013 DECRETO Nº 084/2013 De: 18/10/2013 SUMULA Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sulina para o exercício financeiro de 2013. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela, Lei Municipal nº 739/2012, de 22 de outubro de 2012, e Art. 1º da Lei Municipal 607/2010, Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sulina para o exercício financeiro de 2013. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela, Lei Municipal nº 739/2012, de 22 de outubro de 2012, e Art. 1º da Lei Municipal 607/2010, DECRETA DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 22.715,61 (vinte e dois mil setecentos e cinqüenta e um reais e sessenta e um centavos, destinado a dar cobertura às despesas a serem realizadas, conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0400 SEC MUNICIPAL DA EDU. CUL. ESPORTES 0405 FUNDEB 12.361.0232.014000 FUNDEB 3.1.90.13.00.00 (291) Obrigação Patronal 101 22.715,61 TOTAL............................................................................... 22.715,61 Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 a saber: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0400 SEC MUNICIPAL DA EDU. CUL. ESPORTES 0405 FUNDEB 12.361.0232.014000 FUNDEB 3.1.90.11.00.00 (290) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 102 16.009,31 3.1.90.13.00.00 (292) Obrigação Patronal 102 6.706,30 TOTAL............................................................................... 22.715,61 Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a dar cobertura às despesas a serem realizadas, conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0700 SEC MUN DE VIAÇÃO OB E SERV PUBLICOS 0702 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO 26.782.0018.2.033000 Manutenção dos Serviços de Conservação de Estradas Vicinais 3.1.90.16.00.00 (119) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 5.000,00 0800 SEC MUN DE AGRI E MEIO AMBIENTE 0802 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.601.0022.2.040000 Manutenção das Atividades da Agricultura 3.1.90.16.00.00 (144) Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 3.000,00 TOTAL............................................................................... 8.000,00 Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 a saber: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2.002000 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00.00 (1) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 000 8.000,00 TOTAL............................................................................... 8.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 18 de outubro de 2013, 27º da Emancipação e 25º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 18/10/2013 Registre-se e Publique-se Em 18/10/2013 PUBLICADO EM ______/_______/_______ NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ______/_____/________ PUBLICADO EM ______/_______/_______ NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______, NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ______/_____/________ NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______, DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Doc71357 DECRETO Nº. 086/2013 Doc71369 ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por LEI, e, Considerando a queda de arrecadação, e a necessidade de contenção de despesas; Considerando a necessidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com a exigência do equilíbrio das contas no final de cada exercício; Considerando que anualmente a AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, orienta e alerta os Municípios para que tomem uma série de medidas com a intenção da redução de despesas públicas, DECRETA: Artigo 1º–Fica instituído novo HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO das repartições públicas municipais, sendo das 7h00min (sete) horas às 11h30min (onze e trinta) horas, compreendendo o período de 21 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2014. § 1º–A Secretaria de Educação permanecerá com suas atividades normais. § 2º–As Secretarias de Saúde, de Agricultura e Obras deverão manter serviços de plantão para dar cobertura a serviços emergenciais. Artigo 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 18 de outubro de 2013. PUBLICADO EM ______/_______/_______ NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 18 de outubro de 2013, 27º da Emancipação e 25º de Administração. PORTARIA Nº. 208/2013 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, Resolve: Artigo 1º–Nomear a Senhorita VANESSA CRISTINA NEDEL, portadora do CPF sob o nº 098.181.149-30, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, a partir de 01/10/2013, passando a perceber conforme simbologia CC-3, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 17/10/2013 PUBLICADO EM ______/_______/_______ NA EDIÇÃO _______, PÁGINA ______, DO DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ______/_____/________ NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______, DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Doc71342 PUBLICADO EM ______/_____/________ NA EDIÇÃO _________, PÁGINA ______, DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Doc71393 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0456 Página 66 / 066 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONCORRENCIA PÚBLICA 01/2013 O Município de Sulina/PR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: Concorrência Pública nº 01/2013, cujo objeto é receber propostas para concessão de incentivo para instalação de empresa para exploração de uma Unidade Pólo de Captação e Industrialização de Leite “In natura”, queijos e demais derivados, na forma de Concessão de Direito Real de Uso sobre Bem Imóvel de propriedade do Município de Sulina, com Matrícula nº 21.655, do CRI de Chopinzinho, autorizado pela Lei Municipal nº 776/2013, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. O recebimento da documentação e proposta será no dia 20/11/2013, às 09:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitação, mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel ofício, tipo A4, com 100 folhas, sito à Rua Tupinambá, nº 68, no horário das 7:30 às 11:30h e 13h às 17h. Sulina, 18 de outubro de 2013. Almir Maciel Costa – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2013 – ID Nº 1092013 CONTRATADA MARILETE PRUCHE–ME OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAUDE CNPJ 17.249.717/0001-74 LICITAÇÃO Pregão Nº 53/2013 VALOR 8.285,00 (oito mil duzentos e oitenta e cinco reais) VIGÊNCIA 18/10/14| FORO: Comarca de São João–PR Doc71400 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 O Pregoeiro da ARSS, nomeado através da Resolução nº 032/2013, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna-se público o resultado de Licitação: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde em PSICOLOGIA, com carga horária de 160h (cento e sessenta horas) mensais, para atendimentos em CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial), em dois turnos diários de 04h00min pela manhã e 04h00min pela tarde, de segunda á sexta-feira, de acordo com o anexo I e II deste edital. RESULTADO: Pontualmente às 09h00min, o Senhor Pregoeiro declarou que estavam abertos os trabalhos da presente licitação. Foi constatado pela Comissão que nenhum licitante se fez presente. O Senhor Pregoeiro concedeu prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância para possíveis atrasos. Decorrida a referida tolerância e como nenhum interessado compareceu, o Senhor Pregoeiro declarou como DESERTA a presente licitação. PUBLIQUE-SE Francisco Beltrão, 18 de outubro de 2013. DALVO KOERICH Pregoeiro/ARSS Doc71372 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA FRONTEIRA – CIF Consóricio AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 07/2013 – Pregão Presencial 07/2013. Objeto: O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança privada não armada para a EXPOCIF 2013. A prestação de serviços dar-se-á de 07/11/2013 à 11/11/2013. Fundamentação: Lei Federal nº 8666/93 e 10.520/2002 e alterações posteriores. Propostas e habilitação: 29 de Outubro de 2013 (13:30 horas Documentação – 14:00 horas Abertura). Editais e seus anexos estarão a disposição dos interessados, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira na sede do Consórcio Intermunicipal da Fronteira/CIF, na Av. Brasil nº33 – Bairro Alvorada – Barracão/PR. (Fone: (49) 3644-4366). Podendo também ser visualizado no Mural de Licitações do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – TCE/PR ou solicitado por e-mail: [email protected]. Barracão/PR, 17 de Outubro de 2013. ALTAIR CARDOSO RITTES Presidente Consórcio Intermunicipal da Fronteira/CIF GRE01-00-0Doc0051Cid0002Ent0049Cat009Cod071397 Doc71397 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1262603951 Página 66