LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre alteração dos Anexo I, Tabela I e II, e Anexo III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, dos Servidores Municipais de Nova Mutum, Lei Complementar nº 076/2011 e Lei nº 1.338/2010 e dá outras providências.” O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art.1º. Fica criado no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mutum, os cargos de Analista Administrativo, Desenhista Cadista, Geólogo, Fiscal de Trânsito e Medico Especialista em Medicina do Trabalho, incluindo os mesmos no anexo I, da Lei Complementar nº076, de 12 de julho de 2011. Art. 2º. Aumenta o número de vagas para os cargos de Ajudante de Cuidador, Cuidador (a) de Abrigo, professor de Ed. Física 20h e Técnico de Informática e revisa o salário do cargo de Advogado 40h. Art. 3º. Em razão das alterações propostas no Art.1º, 2º e 3º, desta Lei, o Anexo I, Tabela I e II e Anexo III, da Lei Complementar nº 076, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar, conforme abaixo: ANEXO I LOTACIONOGRAMA TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CE 01 CE 06 CE 04 143 24 6 Ajudante geral Recolhedor de Lixo Tratorista 40 h 40 h 40 h R$ 1.054,56 R$ 1.192,11 R$ 1.123,94 CE 01 CE 04 CE 10 CE 01 CE 12 CE 13 4 3 2 60 3 3 Ajudante de Cuidador (abrigo) Coveiro Eletricista Guarda Municipal de Patrimônio Mecânico de Manutenção Mecânico de Máquinas pesadas 40h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h R$ 1.054,56 R$ 1.123,94 R$ 1.430,47 R$ 1.054,56 R$ 1.480,04 R$ 1.634,54 FUNDAMEN TAL Requisito de Acesso Carga Horária Semanal ALF ABE TIZA DO Lotacio nograma COD. SALÁRIO Cargo /Função Vencimento NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR CE 13 CE 11 CE 05 CE 08 CE 04 CE 13 CE 01 CE 07 CE 15 CE 02 CE 16 CE 02 CE 16 CE 03 CE 09 CE 04 CE 03 CE 15 CE 14 CE 15 CE 07 CE 14 CE 14 CE 14 CE 14 CE 14 CE 14 CE 10 CE 14 CE 03 CE 21 CE 24 CE 22 CE 17 CE 17 CE 18 3 59 9 20 1 10 121 71 45 25 3 74 5 12 2 1 6 01 7 03 5 9 59 7 4 8 2 4 1 1 1 2 1 10 3 6 Mecânico Montador Motorista de Veículos Especiais Motorista Motorista de Caminhão Pedreiro* Operador de Máquinas Zelador Agente Administrativo I Agente Administrativo II Agente de Combate a Endemias** Agente de Fiscalização Tributária Agente Comunitário de Saúde** Agente Sanitário Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem * Auxiliar de Necrópsia Cuidador (abrigo) Desenhista Cadista Fiscal de Obras e Postura Fiscal de Trânsito Secretária Técnico Agrícola Técnico de Enfermagem Técnico de Laboratório Técnico em Higiene Dentária Técnico em Informática Técnico em Segurança no Trabalho Técnico em Radiologia Técnico Topógrafo/Agrimensor Telefonista Administrador Advogado Arquiteto Analista Administrativo Assistente Social Assistente Social 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 24 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 30 h 40 h CE 22 CE 22 CE 23 CE 25 CE 21 CE 24 CE 18 CE 22 CE 22 CE 22 CE 22 CE 22 CE 18 CE 20 CE 17 CE 18 CE 17 CE 18 CE 22 1 Biólogo 40 h 6 2 1 6 11 26 6 1 1 3 1 6 1 5 3 2 2 1 Bioquímico Contador Controlador Interno Dentista/Odontólogo Dentista/Odontólogo Enfermeiro Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Engenheiro Florestal Engenheiro Sanitarista Engenheiro de Segurança do Trabalho Farmacêutico Fiscal Tributário Fisioterapeuta Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Geólogo 40 h 40 h 40 h 30 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 40 h 30 h 40 h 30 h 40 h 40 h R$ 1.634,54 R$ 1.464,04 R$ 1.175,03 R$ 1.309,27 R$ 1.123,94 R$ 1.634,54 R$ 1.054,56 R$ 1.279,37 R$ 1.812,12 R$ 1.103,03 R$ 1.890,90 R$ 1.103,03 R$ 1.890,59 R$ 1.112,50 R$ 1.322,22 R$ 1.123,94 R$ 1.112,50 R$ 1.812,12 R$ 1.733,33 R$ 1.812,12 R$ 1.279,37 R$ 1.733,33 R$ 1.733,33 R$ 1.733,33 R$ 1.733,33 R$ 1.733,33 R$ 1.733,33 R$ 1.430,47 R$ 1.733,33 R$ 1.112,50 R$ 3.611,90 R$ 4.773,39 R$ 3.940,25 R$ 2.219,61 R$ 2.219,61 R$ 2.959,50 R$ 3.940,25 R$ 3.940,25 R$ 4.143,30 R$ 4.990,37 R$ 3.611,90 R$ 4.773,39 R$ 2.959,50 R$ 3.940,25 R$ 3.940,25 R$ 3.940,25 R$ 3.940,25 R$ 3.940,25 R$ 2.959,50 R$ 3.283,54 R$ 2.219,61 R$ 2.959,50 R$ 2.219,61 R$ 2.959,50 R$ 3.940,25 CE 22 CE 28 CE 26 CE 29 CE 27 CE 18 CE 17 CE 18 CE 18 1 15 2 3 01 4 3 6 1 Gestor de Pessoas Médico Medico Especialista Médico Especialista Médico Especialista em Medicina do Trabalho Nutricionista Psicólogo Psicólogo Tecnólogo em Informática 40 h 40 h 20 h 40 h 20 h 40 h 30 h 40 h 40 h CE 20 CE 20 5 1 Veterinário Zootecnista 40 h 40 h R$ 3.940,25 R$ 10.086,16 R$ 6.927,96 R$ 13.740,11 R$ 7.100,00 R$ 2.959,50 R$ 2.219,61 R$ 2.959,50 R$ 2.959,50 R$ 3.940,25 R$ 3.940,25 (*) Cargo em extinção quando da sua vacância; (**) Cargos regulamentados também por Lei Federal específica, o ingresso ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde se dará através de Processo Seletivo Público. Requisi to de Acesso Código Salário Lotacionograma ENS. FUND. CE 01 CE 01 60 40 Merendeira Monitor de Transporte Escolar 40 h 40 h NÍVEL MÉDIO CE 01 CE 05 PE PE PE PE PE 10 100 04 02 38 09 07 Auxiliar de Biblioteca Monitor de Creche Professor Ed. Básica - Nível Médio Professor Ed. Básica - Nível Médio Professor Ed. Básica - Nível Médio c/ Niv. Superior Professor Ed. Básica - Nível Médio c/ Niv. Superior Professor Ed. Básica - Nível Médio c/ Niv. Superior 40 h 40 h 20 h 30 h 20 h 30 h 40 h ENSINO SUPERIOR - GRADUAÇÃO TABELA II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PCCS MAGISTÉRIO PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE 180 166 03 01 07 03 01 01 01 10 10 03 04 03 03 03 06 03 20 05 05 Professor Ed. Básica - Nível Superior – Pedagogia Professor Ed. Básica - Nível Superior – Pedagogia Professor Ed. Básica - Nível Superior – Pedagogia Professor Ed. Básica - Nível Superior – Cooperativismo Professor Ed. Básica - Nível Superior – Letras Professor Ed. Básica - Nível Superior – Letras Professor Ed. Básica - Nível Superior – Ed. Artística Professor Ed. Básica - Nível Superior – Informática Professor Ed. Básica - Nível Superior – Informática Professor Ed. Básica - Nível Superior – Informática Professor Ed. Básica - Nível Superior – Matemática Professor Ed. Básica - Nível Superior – Matemática Professor Ed. Básica - Nível Superior – História Professor Ed. Básica - Nível Superior – História Professor Ed. Básica - Nível Superior – Geografia Professor Ed. Básica - Nível Superior – Geografia Professor Ed. Básica - Nível Superior – Ciências Professor Ed. Básica - Nível Superior – Ciências Professor Ed. Básica - Nível Superior – Educação Física Professor Ed. Básica - Nível Superior – Educação Física Professor Ed. Básica - Nível Superior – Inglês 20 h 30 h 40 h 20 h 20 h 30 h 20 h 20 h 30 h 40 h 20 h 30 h 20 h 30 h 20 h 30 h 20 h 30 h 20 h 30 h 20 h Cargo /Função Carga Horária Semanal Vencimento R$ 1.054,56 R$ 1.054,56 R$ 1.054,56 R$ 1.175,03 R$ 932,85 R$ 1.399,27 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 R$ 2.798,54 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 R$ 2.798,54 R$ 1.399,27 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 R$ 1.399,27 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 R$ 2.798,54 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 R$ 1.399,27 PE PE PE Obs. O Vencimento do horas. 03 03 03 Cargo de Professor Ed. Básica - Nível Superior – Inglês Professor Ed. Básica - Nível Superior – Espanhol Professor Ed. Básica - Nível Superior – Espanhol 30 h 20 h 30 h Carreira de Professor, com carga horária de 40 horas, é o dobro da carga R$ 2.099,11 R$ 1.399,27 R$ 2.099,11 horária de 20 ANEXO III TABELAS DE VENCIMENTOS CÓDIGO DE SALÁRIO – CE CE 01 CE 02 CE 03 CE 04 CE 05 CE 06 CE 07 CE 08 CE 09 CE 10 CE 11 CE 12 CE 13 CE 14 CE 15 CE 16 CE 17 CE 18 CE 19 CE 20 CE 21 CE 22 CE 23 CE 24 CE 25 CE 26 CE 27 CE 28 CE 29 R$ 1.054,56 R$ 1.103,03 R$ 1.112,50 R$ 1.123,94 R$ 1.175,03 R$ 1.192,11 R$ 1.279,37 R$ 1.309,27 R$ 1.322,22 R$ 1.430,47 R$ 1.464,04 R$ 1.480,04 R$ 1.634,54 R$ 1.733,33 R$ 1.812,12 R$ 1.890,59 R$ 2.219,61 R$ 2.959,50 R$ 3.255,45 R$ 3.283,54 R$ 3.611,90 R$ 3.940,25 R$ 4.143,30 R$ 4.773,39 R$ 4.990,37 R$ 6.927,96 R$ 7.100,00 R$ 10.086,16 R$ 13.740,11 R$ 1.107,29 R$ 1.158,18 R$ 1.168,13 R$ 1.180,14 R$ 1.233,78 R$ 1.251,72 R$ 1.343,34 R$ 1.374,73 R$ 1.388,33 R$ 1.501,99 R$ 1.537,24 R$ 1.554,04 R$ 1.716,27 R$ 1.820,00 R$ 1.902,73 R$ 1.985,12 R$ 2.330,59 R$ 3.107,48 R$ 3.418,22 R$ 3.447,72 R$ 3.792,50 R$ 4.137,26 R$ 4.350,47 R$ 5.012,06 R$ 5.239,89 R$ 7.274,36 R$ 7.455,00 R$ 10.590,47 R$ 14.427,12 R$ 1.160,01 R$ 1.213,33 R$ 1.223,74 R$ 1.236,33 R$ 1.292,54 R$ 1.311,31 R$ 1.407,32 R$ 1.440,19 R$ 1.454,45 R$ 1.573,52 R$ 1.610,44 R$ 1.628,05 R$ 1.797,99 R$ 1.906,66 R$ 1.993,33 R$ 2.079,65 R$ 2.441,57 R$ 3.255,45 R$ 3.580,99 R$ 3.611,90 R$ 3.973,08 R$ 4.334,27 R$ 4.557,63 R$ 5.250,74 R$ 5.489,40 R$ 7.620,76 R$ 7.827,75 R$ 11.094,78 R$ 15.114,12 R$ 1.212,74 R$ 1.268,48 R$ 1.279,37 R$ 1.292,53 R$ 1.351,29 R$ 1.370,92 R$ 1.471,28 R$ 1.505,66 R$ 1.520,56 R$ 1.645,04 R$ 1.683,64 R$ 1.702,04 R$ 1.879,72 R$ 1.993,33 R$ 2.083,94 R$ 2.174,17 R$ 2.552,55 R$ 3.403,43 R$ 3.743,76 R$ 3.776,07 R$ 4.153,68 R$ 4.531,29 R$ 4.764,80 R$ 5.489,40 R$ 5.738,92 R$ 7.967,16 R$ 8.219,14 R$ 11.599,09 R$ 15.801,12 R$ 1.265,47 R$ 1.323,63 R$ 1.334,99 R$ 1.348,73 R$ 1.410,05 R$ 1.430,53 R$ 1.535,25 R$ 1.571,12 R$ 1.586,67 R$ 1.716,56 R$ 1.756,84 R$ 1.776,04 R$ 1.961,44 R$ 2.080,00 R$ 2.174,55 R$ 2.268,70 R$ 2.663,52 R$ 3.551,39 R$ 3.906,55 R$ 3.940,25 R$ 4.334,27 R$ 4.728,30 R$ 4.971,96 R$ 5.728,08 R$ 5.988,44 R$ 8.313,55 R$ 8.630,09 R$ 12.103,39 R$ 16.488,13 R$ 1.318,20 R$ 1.378,79 R$ 1.390,62 R$ 1.404,93 R$ 1.468,79 R$ 1.490,14 R$ 1.599,21 R$ 1.636,58 R$ 1.652,78 R$ 1.788,09 R$ 1.830,05 R$ 1.850,05 R$ 2.043,17 R$ 2.166,66 R$ 2.265,15 R$ 2.363,24 R$ 2.774,51 R$ 3.699,37 R$ 4.069,32 R$ 4.104,43 R$ 4.514,87 R$ 4.925,32 R$ 5.179,13 R$ 5.966,74 R$ 6.237,96 R$ 8.659,96 R$ 9.061,60 R$ 12.607,71 R$ 17.175,14 R$ 1.370,92 R$ 1.433,93 R$ 1.446,25 R$ 1.461,13 R$ 1.527,54 R$ 1.549,74 R$ 1.663,19 R$ 1.702,05 R$ 1.718,89 R$ 1.859,61 R$ 1.903,25 R$ 1.924,05 R$ 2.124,90 R$ 2.253,33 R$ 2.355,76 R$ 2.457,77 R$ 2.885,48 R$ 3.847,35 R$ 4.232,09 R$ 4.268,60 R$ 4.695,46 R$ 5.122,33 R$ 5.386,29 R$ 6.205,42 R$ 6.487,48 R$ 9.006,35 R$ 9.514,68 R$ 13.112,01 R$ 17.862,15 Art. 4º. Fica alterado e incluso a descrição dos cargos de Advogado, Analista Administrativo, Desenhista Cadista, Geólogo, Fiscal de Trânsito, Enfermeiro, Operador de Máquinas e Médico Especialista do Trabalho, na Lei nº 1.338, de 09 de novembro de 2010, conforme abaixo: ADVOGADO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Curso Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Iniciativa / complexidade: Executar tarefas de natureza complexa e especializada, que querem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato. Especificações: Esforço físico: Normal. Esforço mental: Constante. Esforço visual: Normal. Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público. Responsabilidade / dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso. Descrição sumária: Cargo de Execução. Presta assistência jurídica a Administração Pública Municipal , nas ações em que esta for parte ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus direitos. Assessorar o Procurador Jurídico da Administração Pública Municipal. Descrição detalhada: Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente. Apura ou completa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representa a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação. Representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Administração Pública Municipal. Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos. Auxilia à cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento das de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos. Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na jurisprudência. Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Pública Municipal. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ANALISTA ADMINISTRATIVO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS Requisitos para provimento: Escolaridade: Nível Superior completo, conhecimentos de processador de textos, de planilha eletrônica, de gerenciador de planilha de dados. Domínio dos programas do oficce, da língua portuguesa e redação própria. Especificações: Esforço físico: Nenhum. Esforço mental: Constante. Esforço visual: Constante. Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Responsabilidade / dados confidenciais: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para a tomada de decisões. Lida com informações de caráter sigiloso, cuja divulgação trará prejuízos à Administração Pública Municipal. Descrição sumária: Cargo de execução. Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços mais complexos do escritório. Implanta novos sistemas de fluxo de papeis na busca de maior agilidade e eficácia. Descrição detalhada: Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos. Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos resultados. Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. Elaborar e implementar planos, projetos, programas e processo de avaliação na área de Administração de Pessoal; Estudar e analisar os programas e projetos tributários, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas; Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. Desempenha suas funções utilizando a tecnologia disponível no seu setor, tais como computadores, os programas existentes, necessários e todos os do Oficce. Colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais; Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, mediante a elaboração de editais e outras tarefas correlatas. Implementar planos e programas na área de Administração de materiais: compras, almoxarifado e controle de estoques. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral. Desenvolver programas de treinamento. Interagir com as áreas competentes nos programas de medicina e segurança do trabalho. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ENFERMEIRO Requisitos para Provimento: Idade: Maioridade legal Escolaridade: Curso superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Iniciativa/Complexidade: tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento; atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões. Especificações: Esforço Físico: Normal Esforço Mental: Constante Esforço Visual: Constante Carga horária: 40 horas semanais. Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações de caráter sigiloso, provenientes de constante contato com os pacientes. Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos de custo elevado. Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes. Responsabilidade / Supervisão: treina, coordena e supervisiona equipes de trabalho. Ambiente de Trabalho: desfavorável; corre risco de contaminação; manipula produtos e medicamentos; necessita usar equipamentos de segurança. Descrição detalhada Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; Realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical; Manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local; Participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; Participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem; Participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem. DESENHISTA CADISTA CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS Requisitos para provimentos: Escolaridade: 2º Grau Completo. Especificações: Esforço mental: Constante. Esforço visual: Constante. Condições: Sujeito a serviço externo e uso de uniforme. Responsabilidade / Dados confidenciais: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para a tomada de decisões. Lida com informações de caráter sigiloso, cuja divulgação trará prejuízos a Administração Pública Municipal. Descrição sumária: Cargo de execução: Presta auxílio aos técnicos e elaboração de desenhos de arquitetura e engenharia civil. Descrição detalhada: Elaborar desenhos em ferramenta CAD 2D e 3D; Elaborar desenhos arquitetônico, Elétrico, Hidráulico, Sanitário e Estrutural a partir de croquis fornecidos pelos técnicos e sobre a supervisão dos mesmos; Auxiliar os técnicos em medições e levantamentos em campo; Fazer cálculos específicos para confecção de mapas e planilhas; Levantamento de material a partir do projeto; Ter conhecimento de plotagens; Ter conhecimento de escalas e seus usos; GEÓLOGO Especificações: Escolaridade: Curso Superior Completo em Geologia e registro no respectivo conselho de classe. Dedicação exclusiva. Carga horária: 40 horas semanais Descrição Sintética Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; - realizar levantamento geológico, geofísico e hidrológico através da interpretação de fotos aéreas e de imagens de sensoriamento remoto, caracterizando a geomorfologia, inventariando recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis. Descrição Detalhada Atuar na área de meio ambiente e geotécnica determinando propriedades de rocha, solo e água, preparando avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos, participando do estabelecimento de zoneamentos ambientais e geotécnicos, preparando plano de instrumentação hidrogeotécnica, instalando poços de monitoramento de aquíferos; Propor medidas de estabilização de maciços, avaliando passivos e impactos ambientais; Propor medidas de prevenção de contaminação de aqüíferos e de reabilitação de áreas degradadas, preparando projetos de disposição de resíduos; Realizar ações mitigadoras de impactos, delimitando áreas de proteção de sítios e monumentos geológicos e paleontológicos; Propor medidas de conservação e reabilitação dos aspectos geológicos de sustentabilidade; Estruturar informações geológicas em bancos de dados, montando páginas informativas e orientando programas de geoturismo; Realizar estudos geológicos de terrenos, aplicando conhecimentos técnicos, a fim de fornecer subsídios para projetos referentes à construção de represas, túneis, pontes ou edifícios; Elaborar especificações técnicas e esboço da área estudada, utilizando fotografias aéreas ou outras possibilidades, para apresentá-los sob forma de mapas e diagramas geológicos; Examinar amostras de terra, de rochas e águas, procedendo a análises geológicas, geofísicas, hidrológicas e outras, para identificar as propriedades estruturais de uma região; Acompanhar a construção de galerias, poços artesianos e poços tubulares e instalações de superfície, determinando e orientando os trabalhos, para garantir as condições de segurança necessárias à execução dos serviços; Elaborar projetos e encaminhamentos de licenciamento das atividades de mineração, poços tubulares e outros projetos e licenças de atribuições do Geólogo, em favor da atuação do poder publico municipal. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Operar equipamentos, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Tratar dos assuntos legais relacionados com suas especialidades. Zelar por ativos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Exercer ética profissional e relações humanas, proporcionando ambiente de trabalho saudável. Atender as demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e solicitações da Administração municipal sempre que for solicitado. Desenvolver outras atividades quando solicitado pelo seu superior imediato. Desenvolver trabalhos administrativos quando solicitado. Cumprir normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. FISCAL DE TRÂNSITO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS Requisitos para provimentos: Escolaridade: 2º Grau completo, conhecimento gerais sobre legislação de trânsito, Carteira de Habilitação AB. Especificações: Esforço físico: Constante. Esforço mental: Constante. Esforço visual: Constante. Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Responsabilidade / Dados confidenciais: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem iniciativa própria para a tomada de decisões. Lida com informações de caráter sigiloso, cuja divulgação trará prejuízos a Administração Pública Municipal. Descrição sumária: Cargo de execução: Presta assistência à unidade de atuação e realiza tarefas inerentes à área de trânsito. Descrição detalhada: Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos. Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte escolar rural e urbano, moto-táxi, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada; Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecida para o sistema de transporte público, aplicar medidas administrativas e/ou autuar por irregularidades ocorridas; Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; Providenciar a sinalização de vias, normais ou de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi, moto-táxi e transporte coletivo; Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros. Trabalhar em conjunto com a Secretaria de Educação, Policia Militar e Corpo de Bombeiros na realização de palestras e atividades educativas; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS. Requisitos para provimento: Escolaridade: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, credenciados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Esforço físico: Moderado Esforço mental: Exige atenção e raciocínio constante. Esforço visual: Normal. Condições: Em geral os profissionais trabalham em equipe, com supervisão ocasional Iniciativa / complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos específicos em medicina do trabalho. Responsabilidade / dados confidenciais: lida com documentos e informações, cuja divulgação causará sérios prejuízos à Administração. Competências pessoais para a função: Lidar com situações adversas, ter iniciativa, atenção seletiva, tolerância, altruísmo, trabalhar em equipe, interpretar linguagem verbal e não verbal, imparcialidade de julgamento, empatia e liderança. Descrição Sumária: Realiza consultas e atendimentos médicos; trata pacientes e clientes; programa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individual quanto coletivas; coordena programas e serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elabora documentos e difunde conhecimentos da área médica Descrição Detalhada das tarefas que compõem a Função: Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico dietéticas e ministrar tratamentos preventivos Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e determinadas pelo superior imediato Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 23 de setembro de 2013. Adriano Xavier Pivetta Prefeito Municipal Mato Grosso , 25 de Setembro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | Nº 1814