SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Programa de Atenção Integral à Saúde
Organização Social de Saúde
OSS – SPDM / PAIS
Rio de Janeiro AP 3.2
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2013
A SPDM/PAIS – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa Atenção Integral a
Saúde, torna público que fará realizar no Município do Rio de Janeiro, Processo Seletivo de vagas de
diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e,
portanto não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde, conforme
cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de
Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem
desenvolvidos na área de planejamento AP – 3.2 (Abolição, Água Santa, Cachambi, Del Castilho, Encantado,
Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Jacaré, Jacarezinho, Lins de
Vasconcelos, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier,
Todos os Santos, Tomás Coelho) firmado entre a SPDM/PAIS e o Município do Rio de Janeiro, por
intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
integrante deste edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas para complemento do quadro de
profissionais e para formação de Cadastro Reserva para as vagas que vierem a surgir dentro do prazo
de validade do Processo Seletivo.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da
homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual
período.
1.3. Os empregados dispensados do vínculo empregatício pela Instituição SPDM/PAIS, não serão
recontratados para as vagas do mesmo cargo.
1.4. As categorias, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o vencimento
mensal, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas TABELAS I:
TABELA I
CLÍNICA DA FAMÍLIA – EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Carga
Horária
Semanal
(Horas)
Vencimento
Mensal – R$
Cargos
Vagas
Vagas
PCD
Auxiliar
Administrativo
20
1
40
952,31
Enfermeiro
20
1
40
4.642,50
05
0
20
5.452,30*
10
1
40
10.904,62*
20
1
40
1.285,61
Médico
Generalista - 20h
Médico
Generalista - 40h
Técnico de
Enfermagem
Requisitos/ Escolaridade
Ensino Médio Completo.
Ensino Superior completo/Formação em
Enfermagem – Registro no Conselho de
Classe.
Ensino Superior Completo/Formação em
Medicina e Registro no Conselho de Classe.
Ensino Superior Completo/Formação em
Medicina e Registro no Conselho de Classe.
Ensino Médio Completo e Formação em
Técnico de Enfermagem – Registro no
Conselho de Classe.
Valor da
Taxa de
Inscrição
R$ 40,00
R$ 60,00
R$ 70,00
R$ 70,00
R$ 40,00
1
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*Para o cargo de Médico Generalista será acrescentado Gratificação por titulação em Medicina da
Família e Comunidade no valor de R$ 1.789,04 para profissionais que assumirem a carga horária semanal
de 40h e R$894,52 para profissionais que assumirem a carga horária semanal de 20h.
CLÍNICA DA FAMÍLIA – EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA POPULAÇÕES ESPECÍFICAS – Consultório de Rua
Cargos
Vagas
Vagas
PCD
Enfermeiro –
Populações
Específicas
01
0
Carga
Horária
Semanal
(Horas)
Vencimento
Mensal – R$
Requisitos/ Escolaridade
Valor da
Taxa de
Inscrição
40
4.642,50
Ensino Superior completo/Formação em
Enfermagem – Registro no Conselho de Classe
R$ 60,00
CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
Carga
Horária
Semanal
(Horas)
Vencimento
Mensal – R$
Cargos
Vagas
Vagas
PCD
Auxiliar de Saúde
Bucal
05
0
40
964,21
Dentista
05
0
40
4.642,50
Técnico em Saúde
Bucal
05
0
40
1.285,61
Requisitos/ Escolaridade
Ensino Médio Completo/ Formação em
Auxiliar de Consultório Dentário – Registro no
Conselho de Classe.
Ensino Superior Completo/Formação em
Odontologia – Registro no Conselho de
Classe.
Ensino Médio Completo/ Formação em
Técnico em Higiene Dental – Registro no
Conselho de Classe.
Valor da
Taxa de
Inscrição
R$ 40,00
R$ 60,00
R$ 40,00
CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA
Carga
Horária
Semanal
(Horas)
Vencimento
Mensal
Cargos
Vagas
Vagas
PCD
Farmacêutico
03
0
40
4.642,50
Técnico em
Farmácia
03
0
40
1.157,05
Requisitos/ Escolaridade
Ensino Superior Completo/Formação em
Farmácia – Registro no Conselho de Classe
Ensino Médio Completo/ Formação e com
Certificação em Técnico em Farmácia
Valor da
Taxa de
Inscrição
R$ 60,00
R$ 40,00
1.5. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária de 40 horas semanais,
de segunda-feira a sábado, no período compreendido das 07:00 horas às 20:00 horas, a ser definido
posteriormente na contratação pela SPDM/PAIS visando atender a necessidade da Unidade Básica de
Saúde do Município.
1.6. Os candidatos classificados dentro do limite do nº de vagas disponíveis serão destinados em ordem de
classificação para os locais que estiverem disponíveis no momento da contratação, visando atender as
necessidades do Serviço de Saúde do Município do Rio de Janeiro, desta forma caso o candidato não
tenha interesse na vaga/local será considerado desclassificado do Processo Seletivo.
1.7. Além do salário mensal descrito para o cargo, será oferecido vale alimentação, vale refeição e
benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no período
de 90 dias, conforme artigo único 445 da CLT.
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 04 de julho a 04 de agosto de 2013, no site
www.spdmpais.org.br.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, as quais não poderão ser alegadas qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na
ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não
será admitido.
2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as
condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado
posteriormente.
2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela I deste Edital.
2.6. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na Tabela I.
2.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração das informações apontadas na ficha de inscrição.
2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
2.9.1. Acessar o site www.spdmpais.org.br e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo;
2.9.2. Ler na íntegra o Edital;
2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas
e das normas expressas no Edital;
2.9.4. Clicar no campo “Enviar” os dados da inscrição;
2.9.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
2.9.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência
bancária;
2.9.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela I;
2.9.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento
e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;
2.9.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa
eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição
ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
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2.9.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que
disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;
2.9.11. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a
mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo;
2.9.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os
campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento da respectiva taxa com emissão de
comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
2.9.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não-efetivação da
inscrição.
2.10. A partir de 07 de agosto de 2013, o candidato deverá conferir no site www.spdmpais.org.br as
inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em
contato pelo telefone (0XX11) 4788-1430, para verificar o ocorrido.
2.11. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.12. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
2.13. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do
pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
2.14. Informações complementares
www.spdmpais.org.br.
referentes
às
inscrições
poderão
ser
obtidas
no
site
2.15. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:
2.15.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da
taxa de inscrição, aplicando-se por analogia o Decreto Municipal 22.082/2002-PMRJ, para tanto o
candidato deve:
2.15.2. Acessar, no período de 04 a 07 de julho de 2013, o “link” Isenção da Taxa de Inscrição no site da
www.spdmpais.com.br;
2.15.3. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição
com os dados solicitados;
2.15.4. Comprovar renda familiar “percapita” inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo
nacional;
2.15.5. Imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;
2.15.6. Para avaliação da isenção da taxa de inscrição o candidato deverá enviar os seguintes
documentos:
a) Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;
b) Cópia de certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou
divórcio ou de óbito do cônjuge;
c) Cópia do último contracheque;
d) Declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente
comprovados, que residam no mesmo endereço;
e) Modelo de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição, Anexo III;
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f) Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do
candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do
último emprego, e mais a página subseqüente em branco, ou, se servidor, exonerado ou
demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.
2.15.7 O candidato deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos
documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos
correios, pelo serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para a Av
Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.:
06763-020, indicando como referência no envelope de endereçamento – SPDM/PAIS –
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 08 de
julho de 2013.
2.15.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de julho de 2013, no
site www.spdmpais.com.br.
2.15.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de
inscrição.
2.15.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim,
participar do processo seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 2.
2.15.11 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 2.15
e seus subitens.
2.15.12 Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de
inscrição e dos documentos comprobatórios deste edital, complementação da
documentação.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que
os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido nos
termos da Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, de pessoa com deficiência, ficando o
respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 645, de 05 de
novembro de 1984, e no Decreto Municipal n° 5.890, de 16 de junho de 1986, as leis acima citadas são
todas do Município do Rio de Janeiro.
3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3.3. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva
passível de correção.
3.4. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de
2004.
3.5. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, aos candidatos com
deficiência classificados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou
que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
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3.7. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
3.8. O candidato com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento
diferenciado no dia da prova, deverá ainda requerê-lo por escrito, conforme Anexo III, durante o
período das inscrições e enviar via Correio, pelo serviço de Sedex, conforme item 3.9, indicando as
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova em braile
ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como
a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo III e laudo
médico, com data de postagem até o dia 05 de agosto de 2013, via SEDEX à para a Rua Waldomiro
Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020, com o título de
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PAIS.
3.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no item 3.8 e 3.9, não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a
prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão
seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
3.12. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes
deste Item, não serão considerados como tal.
3.13. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de
inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
3.14. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo
serão convocados pela SPDM/PAIS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à
configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo, conforme ANEXO IV e
a deficiência declarada.
3.15. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a
deficiência declarada, (“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde
encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do
Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do
cargo, conforme ANEXO IV.
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4. DAS PROVAS OBJETIVAS
4.1. A prova objetiva será composta conforme tabela abaixo:
NÍVEL
CARGOS
MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL
CATEGORIAS
PORTUGUÊS
PROVA OBJETIVA
MATEMÁTICA
INFORMÁTICA
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
20
10
10
SIM
PORTUGUÊS
ESPECÍFICO
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
10
30
SIM
PROVA OBJETIVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
MÉDIO/TÉCNICO
TÉCNICO DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NÍVEL
CATEGORIAS
PROVA OBJETIVA
ESPECÍFICO
TÍTULOS
40
SIM
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
ENFERMEIRO/ENFERMEIRO –
Populações Específicas
SIM
DENTISTA
SUPERIOR
FARMACÊUTICO
MÉDICO GENERALISTA – 20h e
40h
4.2.
NÃO
As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão
uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para 18 de agosto de 2013, podendo ser alterada por
critério da SPDM/PAIS.
5.2. O candidato deverá consultar o cartão de convocação para a prova objetiva a partir do dia 12 de
agosto de 2013, através do site www.spdmpais.org.br, para obter as informações de data, local e
horário das provas.
5.2.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da
realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 5.2.
5.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
5.4. O candidato será convocado para realizar a prova no Município do Rio de Janeiro.
5.5. Deverá o candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas
através do site da SPDM/PAIS.
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5.6. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário
incorreto.
5.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de
nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
5.8. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências
advindas de sua omissão.
5.9. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de
Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes
previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da
prova, formulário específico.
5.10. A inclusão de que trata o item 5.9 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação
quanto à regularidade da referida inscrição.
5.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento
de identidade, vedada a aposição de rubrica.
5.13. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
5.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo
porte.
5.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de
Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar
ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
5.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos
discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.18. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.19. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
5.20. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos não constantes neste Edital.
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5.21. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.22. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
5.23. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer
espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, tablet, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro,
chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.24. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior,
no dia de realização das provas.
5.25. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
5.26. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação.
5.27. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não
realizará as provas.
5.28. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.29. Não será admitida troca de cargo ou de local da realização das provas.
5.30. Excetuada a situação prevista no subitem 5.27, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar
inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.
5.31. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
5.32. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e
marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A
Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
5.33. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
5.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.35. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
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5.36. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões,
cedido para a execução da prova.
5.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.
5.38. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do
início da prova (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de
respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.
5.39. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.16, alínea “b” deste Item;
Não comparecer a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo alegado;
Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de
permanência estabelecido no Item 5.38;
For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de
livros, notas, impressos ou calculadoras;
For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone
celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, tablet, notebook e/ou equipamento similar;
Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.36 e a sua Folha de Respostas;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a
qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
Ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de prova e na Folha de Respostas;
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
Não permitir a coleta de sua assinatura;
Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PAIS durante a realização das provas;
Não seguir as normas deste Edital.
5.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou
critérios de avaliação/classificação.
5.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
5.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão de afastamento do candidato da sala de prova.
5.43. O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico
www.spdmpais.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.
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6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.
Cada questão vale 2,5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.
A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato
que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.
6.3.
O candidato não classificado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
7. DOS TÍTULOS
7.1. A Avaliação de Títulos será realizada na quantidade de 10 (dez) vezes o nº de vagas, incluindo os
empatados na última posição, para os cargos de Enfermeiro, Dentista, Farmacêutico e Médico
Generalista.
7.2. Os candidatos convocados deverão durante o período de 04 de setembro a 05 de setembro de 2013,
acessar o site www.spdmpais.org.br, localizar o link denominado “Avaliação de Títulos”, inserir seu
número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos Títulos que
possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o
formulário de “Avaliação de Títulos”.
7.3. O formulário de “Avaliação de Títulos” devidamente assinado e os “Documentos“ que foram
informados através do site deverão ser encaminhados via Correio, pelo serviço de SEDEX, para a Rua
Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020,
indicando como referência no envelope TÍTULOS – SPDM/PAIS.
7.4. O envio dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatório. O candidato que não
enviar os documentos, não terá a pontuação solicitada, mas também não será eliminado do Processo
Seletivo.
7.5. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.
7.6. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias
autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de
original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.
7.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos
com clareza.
7.8. A apresentação de quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não
puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação
sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.
7.9. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de
conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a
data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição Oficial ou reconhecida, em
papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
7.10. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução
efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
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7.11. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
7.12. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.
7.13. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas
um Título para cada faixa de pontuação.
7.14. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a
carga horária mínima de 360h/aula até a data de entrega dos Títulos não serão pontuados.
7.15. A Graduação básica exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo não será considerada
como Título.
7.16. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que
comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia autenticada de CTPS ou, ainda, de Certidão de
Tempo de Serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de
autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou
empresa, com indicação das atividades desempenhadas.
7.17. A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante da
instituição, devidamente autorizado, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público),
que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e
legível do emprego público e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência,
para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante
legal do contratante.
7.18. As declarações deverão apresentar com, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou
denominação social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do
emprego público exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de
realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, emprego
público ou função).
7.19. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no
exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de
Certidão de Tempo de Serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.20. Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades
compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o
cargo/especialidade para o qual concorre.
7.21. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de
uma pontuação no mesmo período.
7.22. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.
7.23. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de
Títulos.
7.24. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como,
Títulos que não constem no Anexo I e neste capítulo.
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7.25. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme
Anexo I.
7.26. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
7.27. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que estiverem na situação de habilitado /
classificado na Prova Objetiva e que realizarem o cadastro e enviarem a documentação, conforme
item 7 e seus subitens.
8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1. Serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva para Avaliação Psicológica a
quantidade de 10 vezes o número de vagas, considerando os empates na última posição para todos
os cargos, excluindo-se o cargo de Médico Generalista.
8.2. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, que objetiva verificar a
adequação do perfil psicológico pessoal do candidato ao perfil psicológico profissional do cargo.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prova, munido de original de um dos
documentos de identidade a seguir:
a) cédula de identidade (RG);
b) carteira nacional de habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97;
c) carteira do órgão de classe.
8.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
8.5. O Perfil Psicológico Profissional do candidato deverá atender as características relacionadas abaixo:
a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades,
trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos
comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;
b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os
problemas das pessoas, preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros,
dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;
c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um
estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a
fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o
candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas, capacidade de perceber e reagir
adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
e) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade,
participando delas de maneira construtiva;
f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante,
não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma
disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
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g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar
novas alternativas para resolver problemas e adversidades;
h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros
estímulos externos.
8.6. Serão utilizados testes psicológicos de acordo com as normas regidas pelo Conselho Federal de
Psicologia.
8.7. A análise a ser empreendida nos testes psicológicos, de caráter eliminatório, resultará no conceito
“RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO”, sendo:
a) RECOMENDADO: o candidato que apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;
b) NÃO RECOMENDADO: o candidato que não apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.
8.8. O “NÃO RECOMENDADO” no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais,
indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos aos
desempenhos das funções do cargo.
8.9. Não será atribuída nota ao candidato na Avaliação Psicológica, portanto ficará mantida a classificação
para os candidatos RECOMENDADOS de acordo com a Prova Objetiva.
8.10. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica não será submetido à nova
avaliação psicológica.
8.11. A SPDM/PAIS publicará o resultado da Avaliação Psicológica, ficando os candidatos considerados
“NÃO RECOMENDADO” excluídos do Processo Seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1. Serão considerados habilitados os candidatos que forem aprovados em todas as fases do Processo
Seletivo.
9.2. A Nota Final do candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, acrescidos dos
pontos obtidos na Avaliação de Títulos, quando for o caso.
9.3. A Avaliação Psicológica será de caráter eliminatório, e não será atribuída nota ao candidato. Portanto,
ficará mantida a classificação para os candidatos RECOMENDADOS, de acordo com o item 9.2.
9.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final. Para efeito de desempate entre
os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos, quando houver;
c) Obtiver maior nota na prova de Português, quando houver;
d) Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver;
e) Tiver mais idade.
9.5. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma Geral com a relação de todos os candidatos, inclusive
as pessoas com deficiência, e uma Especial com a relação apenas das pessoas com deficiência.
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9.6. A lista de Classificação Parcial será divulgada no site da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br) e caberá
recurso, nos termos do Item 10 deste Edital.
9.7. A lista de Classificação Final será divulgada após avaliação dos eventuais recursos interpostos, e será
disponibilizada no site da SPDM/PAIS.
9.8. A classificação do presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o
Cargo, cabendo à SPDM/PAIS o direito de contratar os candidatos aprovados em número
estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos
aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso quanto ao Gabarito, Nota da Prova Objetiva,Títulos e Avaliação Psicológica.
10.2. O prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia, contados da data de divulgação ou do
fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PAIS - Processo
Seletivo, e seguir as instruções contidas no mesmo.
10.3. O candidato deverá acessar o site www.spdmpais.org.br e preencher em formulário próprio
disponibilizado para recurso, imprimir e enviar à SPDM, conforme trata o item 10.4.
10.4. Os recursos deverão ser enviados via Correio, pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço: SEDEX a
Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020,
tendo em sua capa o título a que se refere “SPDM/PAIS - RECURSO (.....)”.
10.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente, recebidos pelo serviço de SEDEX.
10.6. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
10.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a
data da postagem.
10.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão
apreciados.
10.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no Item 10.1.
10.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
10.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja
o estabelecido neste Item.
10.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.spdmpais.org.br, procedendo-se,
caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
10.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo
Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.12.
10.14. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva, em razão do julgamento de
recurso, será atribuído a todos os candidatos.
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10.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos;
e) Contra terceiros;
f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
10.16. Em hipótese alguma será aceita vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, ou recurso
de gabarito final definitivo.
10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos
aprovados, observada a necessidade da SPDM/PAIS.
11.2. O candidato convocado para contratação deverá estar apto para assumir a vaga de imediato; caso
contrário será eliminado do Processo Seletivo;
11.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer,
respeitará a ordem de classificação final.
11.4. A convocação para contratação será realizada através do site da SPDM/PAIS e telegrama, para o
endereço que foi informado no ato da inscrição.
11.4.1. O candidato que não comparecer na data aprazada (05 dias úteis) para a realização do
processo admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do
Processo Seletivo.
11.5. Os candidatos, no ato da contratação, e conforme item 11.3, deverão apresentar os seguintes
requisitos:
11.5.1.
11.5.2.
11.5.3.
11.5.4.
11.5.5.
11.5.6.
11.5.7.
Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I;
Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente;
Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do
cargo, comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo Município.
11.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para
contratação:
11.6.1. Carteira de Trabalho;
11.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
11.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais (enquanto não sair a Certidão original, apresentar o
protocolo);
11.6.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal, quando for o caso.
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11.7. Os candidatos, no ato do processo admissional, deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes
documentos (frente e verso legível):
11.7.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas
cópias na mesma folha), e PIS (CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL);
11.7.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;
11.7.3. Certificado de Reservista;
11.7.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
11.7.5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;
11.7.6. 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
11.7.7. Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário
oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são
gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);
11.7.8. Comprovante de matrícula Escolar de filhos de até 14 anos;
11.7.9. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;
11.7.10. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de
Quitação;
11.7.11. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de
Recolhimento do ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);
11.7.12. 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou
energia);
11.7.13. 02 cópias da CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
11.7.14. Para Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;
11.7.15. Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia
dos documentos do mesmo.
11.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação
conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a
exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes
a opção a que concorrem.
11.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão
soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Serão publicados no site www.spdmpais.org.br os editais na íntegra.
12.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PAIS
(www.spdmpais.org.br).
12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.
12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da
contratação e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.5. Caberá a SPDM/PAIS, a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais
do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpais.org.br).
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12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpais.org.br).
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela SPDM/PAIS, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
12.8. Decorridos 90 (noventa) dias após a publicação final dos resultados no site, e não se caracterizando
qualquer impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se,
porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
03 de Julho de 2013
Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PAIS
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ANEXO I – TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE TÍTULOS
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de
conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de
DOUTORADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de
entrega dos títulos.
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de
conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de
MESTRADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de
entrega dos títulos.
Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula concluído, na
área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.
Tempo de experiência profissional na área do cargo.
TOTAL DE PONTOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
3
3
2
2
1
1
1 ponto por ano
completo de exercício
sem sobreposição de
tempo
10
4
19
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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Língua Portuguesa:
1. Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não – verbal, elementos da comunicação
verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais;
encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e
homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes,
morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do
substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos,
artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos
adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos
pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa,
desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4.
Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal,
complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos
pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5. Sintaxe – Período Composto: coordenação e
subordinação (classificação de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e
divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras,
figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação
e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e
homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.
Matemática:
1. Operações com números reais. Medidas de tempo, comprimento, área, volume e ângulos. 2. Razão.
Velocidade. Densidade. Médias. 3. Porcentagem. Juros simples. 4. Proporcionalidades direta e inversa. 5.
Regra de três simples e composta. 6. Resolução de equações do primeiro grau. 7. Perímetros e áreas de
círculos, triângulos e quadriláteros. 8. Semelhança de triângulos. 9. Triângulo retângulo. A relação de
Pitágoras. 10. Volumes de paralelepípedos, esferas, cilindros, cones e pirâmides. 11. Raciocínio lógico. 12.
Resolução de situações-problema.
Noções de Informática:
Windows, Word e Excel.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Auxiliar de Saúde Bucal
Conhecimentos Básicos da Função de Auxiliar de Cirurgião Dentista. Noções De Atendimento Ao Paciente,
Agendamento. Noções De Harmonia E Humanização Da Clínica Odontológica. Noções De Anatomia Bucal.
Recepção Anamnese, Preenchimento Da Ficha Odontológica. Noções De Diferentes Tipos De Perfil
Psicológicos De Pacientes. Material, Equipamento, Instrumental. Fatores De Risco No Trabalho, Formas de
Prevenção. Noções De Ergonomia Aplicada À Odontologia. Trabalho Em Equipe, Princípios Do Trabalho A 4
Mãos. Noções De Instrumentação. Noções De Manutenção Do Equipamento Odontológico. Noções De
Higiene, Limpeza E Assepsia. Noções De Assepsia. Noções De Biossegurança. Noções De Esterilização De
Instrumental, Tipos: Químicos, Físicos
Técnico de Enfermagem
Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médica - cirúrgica; Assistência de
enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de
enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil;
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Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério;
Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes;
Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais
freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros
socorros; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia
em enfermagem. SUS - Leis 8080 – 8142 – Portaria 648 28/03/2006 - Doenças de notificação compulsória
Técnico de Farmácia
Armazenamento e conservação de medicamentos. Legislação farmacêutica: Regulamento de
Medicamentos Genéricos: Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos
para uso Humano em Farmácias. Vias de administração de formas farmacêuticas. Sistema de medidas de
massa. Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira,
especialidade farmacêutica.
Técnico em Saúde Bucal
Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e
demais componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e
temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção
dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de
contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana.
Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas
formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do
instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais
restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e
aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do
equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos.
NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Dentista
Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença
cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie.
Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo
dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais
restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente
invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia
odontológica; Medicação pré e póscirúrgica. Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia
local e controle da dor; Técnicas de anestesia intraoral. Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico.
Toxicologia. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação
Clínica. Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de
Endodontia.e Periodontia. Ética e legislação profissional.
Enfermeiro
Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício
profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e
conforto. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados
dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento
básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas
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vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento;
Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no
controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência
de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular;
Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes
psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente
transmissíveis. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico.
Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão;
Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria:
Crescimento e desenvolvimento. Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono,
repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Estatuto do menor e do
adolescente. Estatuto do Idoso, Enfermagem, ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao
recém nascido; Na gestação, com patologia obstetrícia; No puerpério. Sistema Único de Saúde: princípios
básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a
Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Doenças de notificação compulsória. Portaria 648/06.
Farmacêutico
Código de ética da profissão farmacêutica; Bioética, Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política
Nacional de Medicamentos; Uso racional de medicamentos: conceitos e estratégias. Ciclo logístico.
Monitoramento e avaliação; Avaliação econômica: custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade; Vias
de administração de medicamentos; Nutrição Parenteral, Cálculos farmacêuticos; Portaria 344/98 –
legislação vigente; Estrutura física e
organizacional da farmácia hospitalar; Comissão de Farmácia e terapêutica – padronização de
medicamentos e farmacovigilância; Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos – legislação
vigente; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Bioequivalência e
biodisponibilidade de fármacos; Interação medicamentosa; Conceitos básicos das drogas que atuam no
organismo: princípio de ação demedicamentos e interação medicamentosa. Antibióticos e
Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação. Controle de infecção hospitalar: antisépticos, desinfetantes e esterilizantes. Biossegurança. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes.
Generalista
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares;
insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de
aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares:
insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo
pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica,
colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses
intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais:
insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base,
nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição,
diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas:
anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de
coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença
reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno.
Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas,
encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão.
Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva,
febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose,
leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica,
infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses,
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eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema
angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico,
leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde
Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família – Uma estratégia para a
reorientação do modelo assistencial – Ministério da Saúde; A estratégia do PSF – refletindo sobre a
mudança do modelo assistencial em saúde; Guia Prático do Programa Saúde da Família – Ministério da
Saúde – Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo
Ético. SUS - Leis 8080 – 8142 Portaria 648/06.
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ANEXO III – REQUERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO III - REQUERIMENTO (PCD)
Modelo de requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais
SPDM/PAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2013
Eu,___________________________________________________________________________,
Inscrição nº ____________________________, RG.nº__________________________________
e CPF. nº_________________________________,venho requerer para o Processo Seletivo para
o cargo de________________________________da SPDM/PAIS:
(
(
(
(
(
) – Prova em Braile
) – Prova Ampliada
) – Prova com Ledor
) – Prova com Interprete de Libras
) – Outros:_________________________________________________________________
Em ______/_______ / 2013
____________________________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão
ser postados até o dia 05 de Agosto de 2013.
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ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL MÉDIO
AUX. ADMINISTRATIVO
Executar serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência,
transcrição de dados, lançamentos cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivo,
digitação em geral e atendimento ao público. Deverá estar capacitado para acolhimento de todos os
usuários. Abertura e distribuição da ficha de atendimento. Organização do fluxo de atendimento.
Reposição de materiais e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades. Arquivamento e
controle dos documentos preenchidos pelo setor e dos documentos gerados no processo de atendimento.
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Atua sob a supervisão de um dentista, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório,
desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de
dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia. Conferir o estoque de material de consumo
do consultório dentário. Verificar condição de limpeza do consultório e área física solicitando ao setor de
limpeza as adequações necessárias. Encaminhar solicitação de material ao setor administrativo quando
algum item estiver entrando em estoque mínimo; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos
protocolos. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Providenciar após cada
atendimento a reposição do material consumido.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Auxilio aos plantonistas nas salas, faz toda conferência de material da unidade, responsável pela reposição
dos materiais nos setores, responsável pela esterilização conferencia e procedimentos dos materiais de uso
nas salas de sutura. Responsável pelos eletros e por toda rotina de limpeza da ambulância. Compreende as
tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro. São
distribuídos nos setores de medicamento e acolhimento, onde realizam acolhimento e atendimento
individual para medicações, nebulização e coletas de exames. Sala de sutura na qual desenvolvem
atendimento individuais para curativo e sutura. Sala emergência (vermelha) e sala de observação (amarela)
prestam cuidados gerais de enfermagem e coleta de exames. Solicitar reposição/reparo de equipamentos
danificados.
TÉCNICO DE FARMÁCIA
Realizar a organização do estoque de medicamentos (exceto medicamentos controlados), considerando
apenas as atividades de natureza meramente técnica, sob a supervisão de profissional farmacêutico.
Cumprir as boas práticas de recebimento e armazenamento de medicamentos. Colaborar com o controle
de vencimento dos medicamentos. Preencher registros específicos para controle de estoque (exceto
medicamentos controlados), inclusive informatizados, conforme orientação do Farmacêutico. Participar
junto com o Farmacêutico do processo de organização e funcionamento da Assistência Farmacêutica.
Organização da farmácia, considerando apenas as atividades de natureza meramente técnica, sob a
supervisão de profissional farmacêutico. Realizar ações e atividades a serem definidas, pelo Farmacêutico
e, sob supervisão deste, conforme as prioridades locais. Zelar pelos equipamentos e acessórios disponíveis
para o processo de Assistência Farmacêutica. Zelar e manter o ambiente de trabalho organizado e limpo.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
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Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local).
NÍVEL SUPERIOR
DENTISTA
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou
cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realizar atendimento as urgências odontológicas.
Seguir os protocolos assistenciais da unidade. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos.
Zelar pelo material de consumo e permanente da sala de odontologia. Prescrever medicamentos e outras
orientações na conformidade dos diagnósticos executados. Realizar referência e contra-referência a outros
níveis de assistência.
ENFERMEIRO
Responsável pela rotina da unidade conferencia dos equipamentos e materiais da unidade. Participar da
formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal
de Saúde, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população. Elaboração
das escalas de trabalho. Realizar as notificações de doenças. Administrar os recursos humanos de
enfermagem de acordo com as necessidades. Auxiliar o enfermeiro plantonista no desenvolvimento da
SAE, zelar pela guarda, manutenção, limpeza e esterilização dos equipamentos, capacitação dos
enfermeiros plantonista e técnicos de enfermagem. Fazer parte com outros profissionais do sistema de
classificação de risco. Realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos
profissionais de Enfermagem.
FARMACÊUTICO
Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Estratégia de
Saúde da Família; Auxiliar os Gestores e a Equipe de Saúde no planejamento das ações e serviços de
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, assegurando a integralidade e
a intersetorialidade das ações de saúde; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e
insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Estratégia de Saúde
da Família; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a
equipe de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à
obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular,
apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Estratégia de Saúde
da Família envolvido em atividades de Assistência Farmacêutica;
Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo Município;
Fornecer orientações técnicas aos Técnicos de Farmácia; Promover treinamento inicial e contínuo dos
Técnicos de Farmácia para execução adequada das suas atividades; Supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos Técnicos de Farmácia; Fornecer orientações técnicas sobre medicamentos aos usuários
no processo de dispensação; Orientar a equipe de Técnicos de Farmácia sobre as normas vigentes para
descarte de medicamentos com o prazo de validade expirado; Comunicar ao Gestor sobre ocorrências e
não conformidades na Assistência Farmacêutica; Supervisionar o arquivo de todos os registros da
Assistência Farmacêutica realizados pelos Técnicos de Farmácia; Orientar e supervisionar o cumprimento
das exigências legais da vigilância sanitária no que diz respeito aos medicamentos; Cumprir a portaria
344/98 em vigor referente à medicação sujeita a controle especial;
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de
agravos e curativas, junto à Equipe de Saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Participar das atividades de educação
permanente, junto à equipe de saúde; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
as prioridades locais; Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de
Saúde; Garantir a disponibilização e utilização das rotinas contidas em manuais da Instituição e Secretaria
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Municipal de Saúde; Adotar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas;
Elaborar ferramentas de controle e avaliação de cobertura e atendimento da demanda; Manter cadastro
atualizado de usuários de medicamentos e de prescritores, com ênfase nas linhas de cuidado existentes;
Registrar os treinamentos realizados; Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de
medicamentos; Informar à Equipe de Saúde da Família a necessidade de busca ativa de pacientes.
MÉDICO GENERALISTA
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário.
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Promover a mobilização e a participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social. Garantir a integralidade da atenção por meio da
realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.
Realizar o acolhimento e a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 06/2013
A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral a
Saúde torna público que fará realizar no Município do Rio de Janeiro, Processo Seletivo de vagas de
diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e,
portanto, não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde, conforme
cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de
Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem
desenvolvidos na área de planejamento AP - 5.3 (Sepetiba, Santa Cruz e Paciência), firmado entre a
SPDM/PAIS e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Defesa
Civil.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
integrante deste edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas para complemento do quadro de
profissionais e para formação de Cadastro Reserva para as vagas que vierem a surgir dentro do prazo
de validade do Processo Seletivo.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da
homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual
período.
1.3. Os empregados dispensados do vínculo empregatício pela Instituição SPDM/PAIS, não serão
recontratados para as vagas do mesmo cargo.
1.4. As categorias, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o vencimento
mensal, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas TABELAS I:
TABELA I
Categoria
Médico
Generalista –
40h
Médico
Generalista –
20h
CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Carga
Taxa de
Vagas
Vencimento
Vagas
Horária
Requisitos / Escolaridade
Inscrição
PCD
Mensal (R$)
Semanal
(R$)
Ensino
Superior
Completo
02
0
40h
10.904,62* (Formação
em
Medicina);
70,00
Registro no Conselho de Classe.
Ensino
Superior
Completo
03
0
20h
5.452,30* (Formação
em
Medicina);
70,00
Registro no Conselho de Classe.
1
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Programa de Atenção Integral à Saúde
Organização Social de Saúde
OSS – SPDM / PAIS
Rio de Janeiro AP 5.3
Categoria
Farmacêutico
Técnico em
Farmácia
CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA
Vencime
Carga
Vagas
nto
Taxa de Inscrição
Vagas
Horária
Requisitos / Escolaridade
PCD
Mensal
(R$)
Semanal
(R$)
Ensino Superior
Completo/Formação em
02
40h
4.642,50
60,00
Farmácia – Registro no
Conselho de Classe.
Ensino Médio Completo;
02
40h
1.285,61 Certificado de Técnico de
40,00
Farmácia.
Categoria
Vagas
Técnico em
Saúde Bucal
02
CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE BUCAL
Vencime
Carga
Vagas
nto
Taxa de Inscrição
Horária
Requisitos / Escolaridade
PCD
Mensal
(R$)
Semanal
(R$)
Ensino Médio Completo;
Certificado de Técnico em
40,00
40h
1.285,61
Saúde Bucal; Registro no
Conselho de Classe.
ERRATA
Onde se lê:
Categoria
Vagas
Médico
Ginecologista
01
Médico Psiquiatra
01
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)
Carga
Vagas
Vencimento
Horária
Requisitos / Escolaridade
PCD
Mensal (R$)
Semanal
Ensino Superior Completo
(Formação em Medicina);
Certificado em
20h
3.571,15* Especialização ou
Residência em
Ginecologia; Registro no
Conselho de Classe.
Ensino Superior Completo
(Formação em Medicina);
Certificado em
20h
5.452,30* Especialização ou
Residência em Psiquiatria;
Registro no Conselho de
Classe Ativo.
Taxa de
Inscrição (R$)
R$70,00
*Para o cargo de Médico Generalista, Ginecologista e Psiquiatra será acrescentado Adicional de área de
difícil Provimento, conforme especificado a seguir:
2
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•
•
Médico com carga horária de 40h - Será acrescido o valor de R$ 3.300,00 a título de adicional
de área de difícil provimento.
Médico com carga horária de 20h - Será acrescido o valor de R$ 1.650,00 a título de adicional
de área de difícil provimento.
Somente para o cargo de Médico Generalista será acrescentado também a Gratificação por titulação em
Medicina da Família e Comunidade no valor de R$ 1.789,04 para profissionais que assumirem a carga
horária semanal de 40h e R$894,52 para profissionais que assumirem a carga horária semanal de 20h.
Leia-se:
Categoria
Vagas
Médico
Ginecologista
01
Médico Psiquiatra
01
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)
Carga
Vagas
Vencimento
Horária
Requisitos / Escolaridade
PCD
Mensal (R$)
Semanal
Ensino Superior Completo
(Formação em Medicina);
Certificado em
20h
3.571,15** Especialização ou
Residência em
Ginecologia; Registro no
Conselho de Classe.
Ensino Superior Completo
(Formação em Medicina);
Certificado em
20h
5.452,30* Especialização ou
Residência em Psiquiatria;
Registro no Conselho de
Classe Ativo.
Taxa de
Inscrição (R$)
R$70,00
*Para o cargo de Médico Generalista e Psiquiatra será acrescentado Adicional de área de difícil
Provimento, conforme especificado a seguir:
•
•
Médico com carga horária de 40h - Será acrescido o valor de R$ 3.300,00 a título de adicional
de área de difícil provimento.
Médico com carga horária de 20h - Será acrescido o valor de R$ 1.650,00 a título de adicional
de área de difícil provimento.
** Para o cargo de Médico Ginecologista será acrescentado Adicional de área de difícil Provimento,
conforme especificado a seguir:
•
•
Médico com carga horária de 40h - Será acrescido o valor de R$ 1.596,90 a título de adicional
de área de difícil provimento.
Médico com carga horária de 20h - Será acrescido o valor de R$ 798,45 a título de adicional de
área de difícil provimento.
3
SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
Programa de Atenção Integral à Saúde
Organização Social de Saúde
OSS – SPDM / PAIS
Rio de Janeiro AP 5.3
Somente para o cargo de Médico Generalista será acrescentado também a Gratificação por titulação em
Medicina da Família e Comunidade no valor de R$ 1.789,04 para profissionais que assumirem a carga
horária semanal de 40h e R$894,52 para profissionais que assumirem a carga horária semanal de 20h.
1.5. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária de 40 horas semanais,
de segunda a sábado, no período compreendido das 07:00 às 20:00 horas, a ser definido
posteriormente na contratação pela SPDM/PAIS visando atender a necessidade da Unidade Básica de
Saúde do Município.
1.6. Os candidatos classificados dentro do limite do nº de vagas disponíveis serão destinados em ordem
de classificação para os locais que estiverem disponíveis no momento da contratação, visando
atender as necessidades do Serviço de Saúde do Município do Rio de Janeiro, desta forma caso o
candidato não tenha interesse na vaga/local será considerado desclassificado do Processo Seletivo.
1.7.
Além do salário mensal descrito para o cargo, será oferecido vale alimentação, vale refeição e
benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no
período de 90 dias, conforme artigo único 445 da CLT.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 04 de julho a 04 de agosto de 2013, no site
www.spdmpais.org.br.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, as quais não poderão ser alegadas qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na
ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não
será admitido.
2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as
condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja
constatado posteriormente.
2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela I deste Edital.
2.6. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na Tabela I.
2.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração das informações apontadas na ficha de inscrição.
2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
2.9.1. Acessar o site www.spdmpais.org.br e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo;
2.9.2. Ler na íntegra o Edital;
2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas
e das normas expressas no Edital;
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2.9.4. Clicar no campo “Enviar” os dados da inscrição;
2.9.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
2.9.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência
bancária;
2.9.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela I;
2.9.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento
e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;
2.9.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa
eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição
ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
2.9.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que
disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;
2.9.11. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a
mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo;
2.9.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os
campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento da respectiva taxa com emissão de
comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
2.9.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não-efetivação da
inscrição.
2.10. A partir de 07 de agosto de 2013, o candidato deverá conferir no site www.spdmpais.org.br as
inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em
contato pelo telefone (0XX11) 4788-1430, para verificar o ocorrido.
2.11. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.12. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
2.13. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do
pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
2.14. Informações complementares
www.spdmpais.org.br.
referentes
às
inscrições
poderão
ser
obtidas
no
site
2.15. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:
2.15.1 O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da
taxa de inscrição, aplicando-se por analogia o Decreto Municipal nº 22.082/2002-PMRJ. Para
tanto, o candidato deve:
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2.15.2 Acessar, no período de 04 de julho a 07 de julho de 2013, o link “Isenção da Taxa de Inscrição” no
site da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br);
2.15.3 Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição
com os dados solicitados;
2.15.4 Comprovar renda familiar percapita inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional;
2.15.5 Imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;
2.15.6 Para avaliação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes
documentos:
a) Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;
b) Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Decisão Judicial de Separação
ou Divórcio ou de Óbito do cônjuge;
c) Cópia do último contracheque;
d) Declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente
comprovados, que residam no mesmo endereço;
e) Comprovante de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme item 2.15.2 e 2.15.3
deste Edital);
f) Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do
candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do
último emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor, exonerado ou
demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.
2.15.7 O candidato deverá enviar o Formulário de Solicitação de Isenção assinado e os respectivos
documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo
serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para Av Rua Waldomiro Gabriel
de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020, indicando como
referência no envelope de endereçamento “SPDM/PAIS – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO”,
sendo considerada a data final de postagem até 08 de julho de 2013.
2.15.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de julho de 2013, no site
www.spdmpais.org.br.
2.15.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
2.15.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar
do Processo Seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 2 deste Edital.
2.15.11 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 2.15 e seus
subitens.
2.15.12 Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e
dos documentos comprobatórios deste Edital, complementação da documentação.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que
os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido nos
termos da Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, de pessoa com deficiência, ficando o
respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 645, de 05 de
novembro de 1984, e no Decreto Municipal n° 5.890, de 16 de junho de 1986, as leis acima citadas são
todas do Município do Rio de Janeiro.
3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
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3.3. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva
passível de correção.
3.4. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de
2004.
3.5. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, aos candidatos com
deficiência classificados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou
que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.7. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
3.8. O candidato com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento
diferenciado no dia da prova, deverá ainda requerê-lo por escrito, conforme Anexo III, durante o
período das inscrições e enviar via Correio, pelo serviço de Sedex, conforme item 3.9, indicando as
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova em braile
ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como
a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo III e laudo
médico, com data de postagem até o dia 05 de agosto de 2013, via SEDEX à para a Rua Waldomiro
Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020, com o título de
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PAIS.
3.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no item 3.8 e 3.9, não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a
prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão
seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
3.12. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes
deste Item, não serão considerados como tal.
3.13. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de
inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
3.14. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo
serão convocados pela SPDM/PAIS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à
configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo, conforme ANEXO IV e
a deficiência declarada.
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3.15. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a
deficiência declarada, (“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde
encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do
Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do
cargo, conforme ANEXO IV.
4.
DAS PROVAS OBJETIVAS
4.1. A prova objetiva será composta conforme tabela abaixo:
NÍVEL
PROVA OBJETIVA
CATEGORIAS
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
PORTUGUÊS
ESPECÍFICO
10
30
Técnico em Farmácia
MÉDIO
SIM
Técnico em Saúde
Bucal
NÍVEL
CATEGORIAS
PROVA OBJETIVA
PORTUGUÊS
TÍTULOS
ESPECÍFICO
Farmacêutico
SUPERIOR
Médico Generalista –
20h e 40h
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
SIM
10
Médico Ginecologista
30
SIM
NÃO
Médico Psiquiatra
4.2.
5.
As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão
uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II.
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para 18 de agosto de 2013, podendo ser alterada por
critério da SPDM/PAIS.
5.2. O candidato deverá consultar o cartão de convocação para a prova objetiva a partir do dia 12 de
agosto de 2013, através do site www.spdmpais.org.br, para obter as informações de data, local e
horário das provas.
5.2.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local
da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 5.2.
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5.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
5.4. O candidato será convocado para realizar a prova no Município do Rio de Janeiro.
5.5. Deverá o candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas
através do site da SPDM/PAIS.
5.6. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário
incorreto.
5.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de
nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
5.8. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências
advindas de sua omissão.
5.9. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de
Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes
previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da
prova, formulário específico.
5.10. A inclusão de que trata o item 5.9 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação
quanto à regularidade da referida inscrição.
5.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento
de identidade, vedada a aposição de rubrica.
5.13. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
5.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo
porte.
5.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de
Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar
ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
5.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos
discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.18. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
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5.19. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
5.20. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos não constantes neste Edital.
5.21. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.22. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
5.23. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer
espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, tablet, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro,
chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.24. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior,
no dia de realização das provas.
5.25. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
5.26. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação.
5.27. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não
realizará as provas.
5.28. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.29. Não será admitida troca de cargo ou de local da realização das provas.
5.30. Excetuada a situação prevista no subitem 5.27, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar
inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.
5.31. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
5.32. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e
marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A
Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
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5.33. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
5.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.35. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.36. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões,
cedido para a execução da prova.
5.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.
5.38. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do
início da prova (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de
respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.
5.39.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.16, alínea “b” deste Item;
Não comparecer a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo alegado;
Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de
permanência estabelecido no Item 5.38;
For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de
livros, notas, impressos ou calculadoras;
For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone
celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, tablet, notebook e/ou equipamento similar;
Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.36 e a sua Folha de Respostas;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a
qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
Ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de prova e na Folha de Respostas;
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
Não permitir a coleta de sua assinatura;
Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PAIS durante a realização das provas;
Não seguir as normas deste Edital.
5.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou
critérios de avaliação/classificação.
5.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
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5.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão de afastamento do candidato da sala de prova.
5.43. O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico
www.spdmpais.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.
6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.
Cada questão vale 2,5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.
A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que
obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.
6.3.
O candidato não classificado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
7. DOS TÍTULOS
7.1. A Avaliação de Títulos será realizada na quantidade de 10 (dez) vezes o nº de vagas, incluindo os
empatados na última posição, para os cargos de Farmacêutico, Médico Generalista, Médico
Psiquiatra e Médico Ginecologista.
7.2. Os candidatos convocados deverão durante o período de 04 de setembro a 05 de setembro de 2013,
acessar o site www.spdmpais.org.br, localizar o link denominado “Avaliação de Títulos”, inserir seu
número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos Títulos que
possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o
formulário de “Avaliação de Títulos”.
7.3. O formulário de “Avaliação de Títulos” devidamente assinado e os “Documentos“ que foram
informados através do site deverão ser encaminhados via Correio, pelo serviço de SEDEX, para a Rua
Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020,
indicando como referência no envelope TÍTULOS – SPDM/PAIS.
7.4. O envio dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatória. O candidato que não
enviar os documentos, não terá a pontuação solicitada, mas também não será eliminado do Processo
Seletivo.
7.5. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.
7.6. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias
autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de
original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.
7.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos
com clareza.
7.8. A apresentação de quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não
puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação
sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.
7.9. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de
conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a
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data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição Oficial ou reconhecida, em
papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
7.10. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução
efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
7.11. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
7.12. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.
7.13. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas
um Título para cada faixa de pontuação.
7.14. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a
carga horária mínima de 360h/aula até a data de entrega dos Títulos não serão pontuados.
7.15. A Graduação básica exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo não será considerada
como Título.
7.16. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que
comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia autenticada de CTPS ou, ainda, de Certidão de
Tempo de Serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de
autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou
empresa, com indicação das atividades desempenhadas.
7.17. A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante da
instituição, devidamente autorizado, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público),
que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e
legível do emprego público e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência,
para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante
legal do contratante.
7.18. As declarações deverão apresentar com, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou
denominação social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do
emprego público exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de
realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, emprego
público ou função).
7.19. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no
exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de
Certidão de Tempo de Serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.20. Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades
compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o
cargo/especialidade para o qual concorre.
7.21. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de
uma pontuação no mesmo período.
7.22. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.
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7.23. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de
Títulos.
7.24. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como,
Títulos que não constem no Anexo I e neste capítulo.
7.25. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme
Anexo I.
7.26. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
7.27. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que estiverem na situação de habilitado /
classificado na Prova Objetiva e que realizarem o cadastro e enviarem a documentação, conforme
item 7 e seus subitens.
8.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1. Serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva para Avaliação Psicológica a
quantidade de 10 vezes o número de vagas, considerando os empates na última posição para os
cargos de Farmacêutico, Técnico em Farmácia e Técnico em Saúde Bucal.
8.2. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, que objetiva verificar a
adequação do perfil psicológico pessoal do candidato ao perfil psicológico profissional do cargo.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para Avaliação Psicológica, munido de original de
um dos documentos de identidade a seguir:
a) cédula de identidade (RG);
b) carteira nacional de habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97;
c) carteira do órgão de classe.
8.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
8.5. O Perfil Psicológico Profissional do candidato deverá atender as características relacionadas abaixo:
a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades,
trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos
comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;
b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os
problemas das pessoas, preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros,
dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;
c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um
estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim
de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o
candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas, capacidade de perceber e reagir
adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
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e) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade,
participando delas de maneira construtiva;
f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante,
não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma
disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar
novas alternativas para resolver problemas e adversidades;
h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros
estímulos externos.
8.6. Serão utilizados testes psicológicos de acordo com as normas regidas pelo Conselho Federal de
Psicologia.
8.7. A análise a ser empreendida nos testes psicológicos, de caráter eliminatório, resultará no conceito
“RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO”, sendo:
a) RECOMENDADO: o candidato que apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;
b) NÃO RECOMENDADO: o candidato que não apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.
8.8. O “NÃO RECOMENDADO” no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais,
indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos aos
desempenhos das funções do cargo.
8.9. Não será atribuída nota ao candidato na Avaliação Psicológica, portanto ficará mantida a classificação
para os candidatos RECOMENDADOS de acordo com a Prova Objetiva.
8.10. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica não será submetido à nova
avaliação psicológica.
8.11. A SPDM/PAIS publicará o resultado da Avaliação Psicológica, ficando os candidatos considerados
“NÃO RECOMENDADO” excluídos do Processo Seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1.
Serão considerados habilitados os candidatos que forem aprovados em todas as fases do Processo
Seletivo.
9.2.
A Nota Final do candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, acrescidos dos
pontos obtidos na Avaliação de Títulos, quando for o caso.
9.3.
A Avaliação Psicológica será de caráter eliminatório, e não será atribuída nota ao candidato.
Portanto, ficará mantida a classificação para os candidatos RECOMENDADOS, de acordo com o item
9.2.
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9.4.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final. Para efeito de desempate
entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) Obtiver maior nota na prova de Português;
e) Tiver mais idade.
9.5.
Serão elaboradas duas listas de classificação, uma Geral com a relação de todos os candidatos,
inclusive as pessoas com deficiência, e uma Especial com a relação apenas das pessoas com
deficiência.
9.6.
A lista de Classificação Parcial será divulgada no site da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br) e caberá
recurso, nos termos do Item 11 deste Edital.
9.7.
A lista de Classificação Final será divulgada após avaliação dos eventuais recursos interpostos, e será
disponibilizada no site da SPDM/PAIS.
9.8.
A classificação do presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o
Cargo, cabendo à SPDM/PAIS o direito de contratar os candidatos aprovados em número
estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos
aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso quanto ao Gabarito, Nota da Prova Objetiva, Títulos e Avaliação Psicológica.
10.2. O prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia, contados da data de divulgação ou do
fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PAIS - Processo
Seletivo, e seguir as instruções contidas no mesmo.
10.3. O candidato deverá acessar o site www.spdmpais.org.br e preencher em formulário próprio
disponibilizado para recurso, imprimir e enviar à SPDM, conforme trata o item 10.4.
10.4. Os recursos deverão ser enviados via Correio, pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço: SEDEX a
Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020,
tendo em sua capa o título a que se refere “SPDM/PAIS - RECURSO (..........)”.
10.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente, recebidos pelo serviço de SEDEX.
10.6. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
10.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a
data da postagem.
10.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão
apreciados.
10.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no Item 10.1.
10.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
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10.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja
o estabelecido neste Item.
10.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.spdmpais.org.br, procedendo-se,
caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
10.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo
Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.12.
10.14. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva, em razão do julgamento de
recurso, será atribuído a todos os candidatos.
10.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos;
e) Contra terceiros;
f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
10.16. Em hipótese alguma será aceita vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, ou recurso
de gabarito final definitivo.
10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos
aprovados, observada a necessidade da SPDM/PAIS.
11.2. O candidato convocado para contratação deverá estar apto para assumir a vaga de imediato, caso
contrario será eliminado do Processo Seletivo;
11.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer,
respeitará a ordem de classificação final.
11.4. A convocação para contratação será realizada através do site da SPDM/PAIS e telegrama, para o
endereço que foi informado no ato da inscrição.
11.4.1. O candidato que não comparecer na data aprazada (05 dias úteis) para a realização do
processo admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do
Processo Seletivo.
11.5. Os candidatos, no ato da contratação, e conforme item 11.3, deverão apresentar os seguintes
requisitos:
11.5.1.
11.5.2.
11.5.3.
11.5.4.
11.5.5.
Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I;
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11.5.6. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente;
11.5.7. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do
cargo, comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo Município.
11.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para
contratação:
11.6.1. Carteira de Trabalho;
11.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
11.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais (enquanto não sair a Certidão original, apresentar o
protocolo);
11.6.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal, quando for o caso.
11.7.
Os candidatos, no ato do processo admissional, deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes
documentos (frente e verso legível):
11.7.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas
cópias na mesma folha), e PIS (CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS
NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL);
11.7.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;
11.7.3. Certificado de Reservista;
11.7.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
11.7.5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;
11.7.6. 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
11.7.7. Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário
oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são
gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);
11.7.8. Comprovante de matrícula Escolar de filhos de até 14 anos;
11.7.9. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;
11.7.10. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de
Quitação;
11.7.11. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de
Recolhimento do ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);
11.7.12. 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou
energia);
11.7.13. 02 cópias da CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
11.7.14. Para Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;
11.7.15. Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia
dos documentos do mesmo.
11.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação
conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a
exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a
opção a que concorrem.
11.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão
soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Serão publicados no site www.spdmpais.org.br os editais na íntegra.
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12.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PAIS
(www.spdmpais.org.br).
12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.
12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da
contratação e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.5. Caberá a SPDM/PAIS, a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais
do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpais.org.br).
12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpais.org.br).
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela SPDM/PAIS, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
12.8. Decorridos 90 (noventa) dias após a publicação final dos resultados no site, e não se caracterizando
qualquer impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se,
porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
05 de Julho de 2013.
Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PAIS
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ANEXO I – TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE TÍTULOS
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente,
de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível
de DOUTORADO, concluído na área do cargo pretendido até a
data de entrega dos títulos.
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente,
de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível
de MESTRADO, concluído na área do cargo pretendido até a data
de entrega dos títulos.
Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula
concluído, na área do cargo pretendido até a data de entrega dos
títulos.
Tempo de experiência profissional na área do cargo.
TOTAL DE PONTOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
3
3
2
2
1
1
1 ponto por ano
completo
de
exercício
sem
sobreposição
de
tempo.
10
4
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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Língua Portuguesa:
1. Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não – verbal, elementos da comunicação
verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais;
encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e
homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes,
morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do
substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos,
artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos
adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos
pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa,
desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4.
Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal,
complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos
pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5. Sintaxe – Período Composto: coordenação e
subordinação (classificação de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e
divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras,
figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação
e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e
homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Técnico de Farmácia
Armazenamento e conservação de medicamentos. Legislação farmacêutica: Regulamento de
Medicamentos Genéricos: Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos
para uso Humano em Farmácias. Vias de administração de formas farmacêuticas. Sistema de medidas de
massa. Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira,
especialidade farmacêutica.
Técnico em Saúde Bucal
Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e
demais componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e
temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção
dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de
contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana.
Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas
formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do
instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais
restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e
aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do
equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos.
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NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Farmacêutico
Código de ética da profissão farmacêutica; Bioética, Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política
Nacional de Medicamentos; Uso racional de medicamentos: conceitos e estratégias. Ciclo logístico.
Monitoramento e avaliação; Avaliação econômica: custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade; Vias
de administração de medicamentos; Nutrição Parenteral, Cálculos farmacêuticos; Portaria 344/98 –
legislação vigente; Estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar; Comissão de Farmácia e
terapêutica – padronização de medicamentos e farmacovigilância; Boas práticas de distribuição de
produtos farmacêuticos – legislação vigente; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e
excreção de drogas. Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos; Interação medicamentosa;
Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio de ação demedicamentos e interação
medicamentosa. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação.
Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. Biossegurança. Sistema Único
de Saúde: princípios e diretrizes.
Médico Generalista
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares;
insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de
aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares:
insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo
pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica,
colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses
intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do
cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do
sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses,
desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da
adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia,
púrpuras,
distúrbios
de
coagulação,
leucemias
e
linfomas,
acidentes
de
transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico,
artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral,
meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos
psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite,
difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS,
doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias,
estafilococcias,
doença
meningocócica,
infecções
por
anaeróbios,
toxoplasmose,
viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato,
onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária,
anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama
intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre
Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família – Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial
– Ministério da Saúde; A estratégia do PSF – refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde;
Guia Prático do Programa Saúde da Família – Ministério da Saúde – Governo Federal; Epidemiologia;
Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. SUS - Leis 8080 – 8142 Portaria
648/06.
Médico Psiquiatra
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Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos.
Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos.
Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Transtorno Afetivo Bipolar:
conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento.
Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica
psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e
indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais.
Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Transtorno de Personalidade. Psiquiatria Social e Saúde
Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental.
Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo.
Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Transtorno causado por dependência de álcool e outras drogas.
Médico Ginecologista
Código de Ética. Assistência pré-natal. Diagnóstico da gravidez e do trabalho de parto. Mecanismo de parto
e assistência clínica no parto e puerpério. Tococirurgia. Intercorrências cirúrgicas na gravidez.
Intercorrências clínicas na gravidez. Diagnóstico e conduta na pré-eclampsia e eclampsia. Gravidez de alto
risco. Prematuridade. Infecções e viroses na gravidez. Câncer e gravidez. Fisiologia menstrual. Leucorréias
em geral. Amenorréias. Hemorragia disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis. Moléstias
inflamatórias pélvicas. Neoplasia benignas. Patologias de mama. Urgências em ginecologia. Planejamento
familiar. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080
de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde – NOB- SUS de
1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.
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ANEXO III – REQUERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO III - REQUERIMENTO (PCD)
Modelo de requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais
SPDM/PAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº xxxxx
Eu,___________________________________________________________________________,Inscrição
nº ____________________________, RG.nº__________________________________ e CPF.
nº_________________________________,venho requerer para o Processo Seletivo para o cargo
de________________________________da SPDM/PAIS:
(
(
(
(
(
) – Prova em Braile
) – Prova Ampliada
) – Prova com Ledor
) – Prova com Interprete de Libras
) – Outros:_________________________________________________________________
Em ______/_______ / 2013
____________________________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser
postados até o dia 05 de agosto de 2013.
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ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL TÉCNICO
TÉCNICO DE FARMÁCIA
Realizar a organização do estoque de medicamentos (exceto medicamentos controlados), considerando
apenas as atividades de natureza meramente técnica, sob a supervisão de profissional farmacêutico.
Cumprir as boas práticas de recebimento e armazenamento de medicamentos. Colaborar com o controle
de vencimento dos medicamentos. Preencher registros específicos para controle de estoque (exceto
medicamentos controlados), inclusive informatizados, conforme orientação do Farmacêutico. Participar
junto com o Farmacêutico do processo de organização e funcionamento da Assistência Farmacêutica.
Organização da farmácia, considerando apenas as atividades de natureza meramente técnica, sob a
supervisão de profissional farmacêutico. Realizar ações e atividades a serem definidas, pelo Farmacêutico
e, sob supervisão deste, conforme as prioridades locais. Zelar pelos equipamentos e acessórios disponíveis
para o processo de Assistência Farmacêutica. Zelar e manter o ambiente de trabalho organizado e limpo.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando
necessário;Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
NÍVEL SUPERIOR
FARMACÊUTICO
Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Estratégia de
Saúde da Família; Auxiliar os Gestores e a Equipe de Saúde no planejamento das ações e serviços de
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, assegurando a integralidade e
a intersetorialidade das ações de saúde; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e
insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Estratégia de Saúde
da Família; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a
equipe de Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à
obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; Estimular,
apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Estratégia de Saúde
da Família envolvido em atividades de Assistência Farmacêutica;
Desenvolver atividades de acordo com as diretrizes e/ou protocolos estabelecidos pelo Município;
Fornecer orientações técnicas aos Técnicos de Farmácia; Promover treinamento inicial e contínuo dos
Técnicos de Farmácia para execução adequada das suas atividades; Supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos Técnicos de Farmácia; Fornecer orientações técnicas sobre medicamentos aos usuários
no processo de dispensação; Orientar a equipe de Técnicos de Farmácia sobre as normas vigentes para
descarte de medicamentos com o prazo de validade expirado; Comunicar ao Gestor sobre ocorrências e
não conformidades na Assistência Farmacêutica; Supervisionar o arquivo de todos os registros da
Assistência Farmacêutica realizados pelos Técnicos de Farmácia; Orientar e supervisionar o cumprimento
das exigências legais da vigilância sanitária no que diz respeito aos medicamentos; Cumprir a portaria
344/98 em vigor referente à medicação sujeita a controle especial;
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de
agravos e curativas, junto à Equipe de Saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das
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ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Participar das atividades de educação
permanente, junto à equipe de saúde; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
as prioridades locais; Cumprir rotinas, normas e regulamentações da Instituição e Secretaria Municipal de
Saúde; Garantir a disponibilização e utilização das rotinas contidas em manuais da Instituição e Secretaria
Municipal de Saúde; Adotar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas;
Elaborar ferramentas de controle e avaliação de cobertura e atendimento da demanda; Manter cadastro
atualizado de usuários de medicamentos e de prescritores, com ênfase nas linhas de cuidado existentes;
Registrar os treinamentos realizados; Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de
medicamentos; Informar à Equipe de Saúde da Família a necessidade de busca ativa de pacientes.
MÉDICO GENERALISTA
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando
grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário.
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Promover a mobilização e a participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social. Garantir a integralidade da atenção por meio da
realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.
Realizar o acolhimento e a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Consultas médicas referenciadas a partir dos encaminhamentos dos médicos das equipes de saúde da
família, bem como consultas conjuntas com os profissionais das equipes. Orientação técnico-pedagógica às
equipes de saúde da Família.
MÉDICO PSIQUIATRA
Consultas médicas referenciadas a partir dos encaminhamentos dos médicos das equipes de saúde da
família, bem como consultas conjuntas com os profissionais das equipes. Orientação técnico-pedagógica às
equipes de saúde da Família. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e
as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas, bem como o público prioritário a cada uma
das ações; - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF acompanhando
e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - Desenvolver coletivamente,
com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte,
cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas
decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais de Saúde; - Avaliar, em conjunto
com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu
impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - Participar e
contribuir com as atividades de Educação Permanente; - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por
meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a
responsabilidade compartilhada.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2013
A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral a
Saúde, torna público que fará realizar no Município do Rio de Janeiro, Processo Seletivo de vagas de
diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e,
portanto, não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados na Unidade de Pronto Atendimento, conforme
plano de trabalho aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão referente
ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde, a serem desenvolvidos na área
de planejamento AP - 5.3 (Sepetiba, Santa Cruz e Paciência), firmado entre a SPDM/PABSF e o Município do
Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Defesa Civil.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
integrante deste edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas para complemento do quadro de
profissionais e para formação de Cadastro Reserva para as vagas que vierem a surgir dentro do prazo
de validade do Processo Seletivo.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da
homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual
período.
1.3. Os empregados dispensados do vínculo empregatício pela Instituição SPDM/PAIS, não serão
recontratados para as vagas do mesmo cargo.
1.4. As categorias, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o vencimento
mensal, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas TABELAS I:
TABELA I
ENSINO FUNDAMENTAL
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 30,00
CATEGORIA
VAGAS
VAGAS
PCD
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL (R$)
REQUISITOS / ESCOLARIDADE
AUXILIAR DE
PORTARIA
02
0
12X36
857,08
Ensino Fundamental Completo. Experiência em
atendimentos a público.
1
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ENSINO MÉDIO / TÉCNICO
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 40,00
CATEGORIA
VAGAS
PCD
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
MENSAL (R$)
ALMOXARIFE
03
0
12X36
1.190,38
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
02
0
40
1.428,46
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL
01
0
12X36
867,79
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
05
0
12X36
857,08
PLANTONISTA
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
12 X 60
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
40h
CATEGORIA
04
0
12X36
1.571,30
05
0
12X60
1.157,06
02
0
40
1.542,73
VAGAS
REQUISITOS / ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo. Experiência em
almoxarifado,
recebimento,
conferência,
controle
de
notas
fiscais,
cadastramento/registro e armazenamento.
Ensino Médio Completo. Experiência em rotina
administrativa.
Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar de
Consultório Dentário. Experiência na função e
registro no conselho.
Ensino Médio Completo. Experiência em rotina
administrativa.
Técnico
em
Administração
completo.
Conhecimentos em rotinas hospitalares. Ser
comunicativo, proativo e resiliente. Necessário
conhecimento avançado de informática.
Ensino Médio Completo e Curso Técnico de
Enfermagem. Experiência na Função e Registro
no Conselho da Categoria Ativo.
Ensino Médio Completo e Curso Técnico de
Enfermagem. Experiência na Função e Registro
no Conselho da Categoria Ativo.
ENSINO SUPERIOR
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00
CARGA
VAGAS
VENCIMENTO
HORÁRIA
PCD
MENSAL (R$)
SEMANAL
ASSISTENTE SOCIAL
03
0
30
3.192,61
DENTISTA
01
0
12
1.336,99
ENFERMEIRO
PLANTONISTA
05
0
12X60
2.513,77
ENFERMEIRO DIARISTA
02
0
40
3.351,69
FARMACÊUTICO
02
0
40
4.642,50
REQUISITOS / ESCOLARIDADE
Ensino Superior Completo (formação
em Assistência Social). Experiência na
função e registro no conselho da
categoria.
Ensino Superior Completo (formação
em Odontologia). Experiência na
função e registro no conselho ativo.
Ensino Superior Completo (formação
em Enfermagem). Experiência na
Função e Registro no Conselho da
Categoria.
Ensino Superior Completo (formação
em Enfermagem). Experiência na
Função e Registro no Conselho da
Categoria.
Ensino Superior Completo (formação
em Farmácia). Experiência na função
e registro no conselho ativo.
2
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ENSINO SUPERIOR
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00
FARMACÊUTICO
(NOTURNO)
CATEGORIA
2
VAGAS
0
12X60
3.481,88
Ensino Superior Completo (formação em
Farmácia). Experiência na função e registro
no conselho ativo.
ENSINO SUPERIOR
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 70,00
CARGA
VAGAS
VENCIMENTO
HORÁRIA
PCD
MENSAL (R$)
SEMANAL
MÉDICOS CLINICOS
PLANTONISTAS
10
01
12
4.702,50
MÉDICOS PEDIATRAS
PLANTONISTAS
10
01
12
4.702,50
MÉDICOS CLINICOS
PLANTONISTAS
(FINAL DE SEMANA)
10
01
12
4.702,50
MÉDICOS PEDIATRAS
PLANTONISTAS
(FINAL DE SEMANA)
10
01
12
4.702,50
REQUISITOS / ESCOLARIDADE
Ensino Superior Completo (formação
em Medicina). Certificado em
Especialização ou Residência em
Clínica Geral. Registro no Conselho de
Classe.
Ensino Superior Completo (formação
em Medicina). Certificado em
Especialização ou Residência em
Pediatria. Experiência comprovada na
função; Registro no Conselho de
Classe.
Ensino Superior Completo (formação
em Medicina). Certificado em
Especialização ou Residência em
Clínica Geral. Registro no Conselho de
Classe.
Ensino Superior Completo (formação
em Medicina). Certificado em
Especialização ou Residência em
Pediatria. Experiência comprovada na
função; Registro no Conselho de
Classe.
1.5. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária semanal referente à
sua categoria de 40 horas semanais, de segunda a sábado, no período compreendido das 07:00 às
22:00 horas, a ser definido posteriormente na contratação pela SPDM/PAIS visando atender a
necessidade da Unidade Básica de Saúde do Município (Unidade de Pronto Atendimento de Saúde
do Município).
1.6. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços, com carga horária semanal referente à
sua categoria, de segunda a domingo, no período compreendido das 07h00min às 19h00min ou
das 19h00min às 07h00min, a ser definido posteriormente na contratação pela SPDM/PAIS, visando
atender a necessidade da Unidade de Pronto Atendimento de Saúde do Município.
1.7. Os candidatos classificados dentro do limite do nº de vagas disponíveis serão destinados em ordem
de classificação para os locais que estiverem disponíveis no momento da contratação, visando
atender as necessidades do Serviço de Saúde do Município do Rio de Janeiro, desta forma caso o
candidato não tenha interesse na vaga/local será considerado desclassificado do Processo Seletivo.
3
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1.8. Além do salário mensal descrito para o cargo, será oferecido vale alimentação, vale refeição e
benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no período
de 90 dias, conforme artigo único 445 da CLT.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 04 de julho a 04 de agosto de 2013, no site
www.spdmpais.org.br.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, as quais não poderão ser alegadas qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na
ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não
será admitido.
2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as
condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado
posteriormente.
2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela I deste Edital.
2.6. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na Tabela I.
2.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração das informações apontadas na ficha de inscrição.
2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
2.9.1. Acessar o site www.spdmpais.org.br e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo;
2.9.2. Ler na íntegra o Edital;
2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas
e das normas expressas no Edital;
2.9.4. Clicar no campo “Enviar” os dados da inscrição;
2.9.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
2.9.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência
bancária;
2.9.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela I;
2.9.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento
e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;
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2.9.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa
eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição
ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
2.9.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que
disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;
2.9.11. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a
mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo;
2.9.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os
campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento da respectiva taxa com emissão de
comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
2.9.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não-efetivação da
inscrição.
2.10. A partir de 07 de agosto de 2013, o candidato deverá conferir no site www.spdmpais.org.br as
inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em
contato pelo telefone (0XX11) 4788-1430, para verificar o ocorrido.
2.11. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.12. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
2.13. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do
pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
2.14.
Informações complementares
www.spdmpais.org.br.
referentes
às
inscrições
poderão
ser
obtidas
no
site
2.15. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:
2.15.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da
taxa de inscrição, aplicando-se por analogia o Decreto Municipal 22.082/2002-PMRJ, para tanto o
candidato deve:
2.15.2. Acessar, no período de 04 a 07 de julho de 2013, o “link” Isenção da Taxa de Inscrição no site da
www.spdmpais.com.br;
2.15.3. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição
com os dados solicitados;
2.15.4. Comprovar renda familiar “percapita” inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo
nacional;
2.15.5. Imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;
2.15.6. Para avaliação da isenção da taxa de inscrição o candidato deverá enviar os seguintes
documentos:
a) Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;
b) Cópia de certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou
divórcio ou de óbito do cônjuge;
c) Cópia do último contracheque;
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d) Declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente
comprovados, que residam no mesmo endereço;
e) Modelo de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição, Anexo III;
f) Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do
candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do
último emprego, e mais a página subseqüente em branco, ou, se servidor, exonerado ou
demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.
2.15.07. O candidato deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos
documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo
serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para a Av Rua Waldomiro Gabriel
de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020, indicando como
referência no envelope de endereçamento – SPDM/PAIS – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO,
sendo considerada a data final de postagem até 08 de julho de 2013.
2.15.08. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de julho de 2013, no site
www.spdmpais.com.br.
2.15.09. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
2.15.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar
do processo seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 2.
2.15.11. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 2.15 e seus
subitens.
2.15.12. Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos
documentos comprobatórios deste edital, complementação da documentação.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que
os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido nos
termos da Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, de pessoa com deficiência, ficando o
respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 645, de 05 de
novembro de 1984, e no Decreto Municipal n° 5.890, de 16 de junho de 1986, as leis acima citadas são
todas do Município do Rio de Janeiro.
3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3.3. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva
passível de correção.
3.4. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de
2004.
3.5. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, aos candidatos com
deficiência classificados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou
que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
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3.7. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
3.8. O candidato com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento
diferenciado no dia da prova, deverá ainda requerê-lo por escrito, conforme Anexo III, durante o
período das inscrições e enviar via Correio, pelo serviço de Sedex, conforme item 3.9, indicando as
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova em braile
ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como
a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo III e laudo
médico, com data de postagem até o dia 05 de agosto de 2013, via SEDEX à para a Rua Waldomiro
Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020, com o título de
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PAIS.
3.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no item 3.8 e 3.9, não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a
prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão
seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
3.12. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes
deste Item, não serão considerados como tal.
3.13. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de
inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
3.14. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo
serão convocados pela SPDM/PAIS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à
configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo, conforme ANEXO IV e
a deficiência declarada.
3.15. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a
deficiência declarada, (“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde
encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do
Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do
cargo, conforme ANEXO IV.
4. DAS PROVAS OBJETIVAS
4.1. A prova objetiva será composta conforme tabela abaixo:
NÍVEL
FUNDAMENTAL
CARGOS
AUXILIAR DE PORTARIA
PROVA OBJETIVA
PORTUGUÊS
MATEMÁTICA
15
15
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
SIM
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PROVA OBJETIVA
NÍVEL
CARGOS
PORTUGUÊS MATEMÁTICA
ALMOXARIFE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NÍVEL
TÉCNICO
AVALIAÇÃO
ESPECÍFICO PSICOLÓGICA
15
10
10
15
10
10
10
10
-
10
10
-
10
SIM
PROVA OBJETIVA
CARGOS
PORTUGUÊS MATEMÁTICA
PLANTONISTA TÉCNCIO
ADMINISTRATIVO
10
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
10
NÍVEL
INFORMÁTICA
INFORMÁTICA
ESPECÍFICO
10
10
-
10
-
10
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
SIM
CATEGORIA
PROVA OBJETIVA
ESPECÍFICO
PORTUGUÊS
TÍTULOS
AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
ASSISTENTE SOCIAL
DENTISTA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
SIM
SUPERIOR
ENFERMEIRO DIARISTA
10
20
SIM
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO
(NOTURNO)
MÉDICOS
4.2.
NÃO
As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão
uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para 18 de Agosto de 2013, podendo ser alterada por
critério da SPDM/PAIS.
5.2. O candidato deverá consultar o cartão de convocação para a prova objetiva a partir do dia 12 de
agosto de 2013, através do site www.spdmpais.org.br, para obter as informações de data, local e
horário das provas.
5.2.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da
realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 5.2.
5.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
5.4. O candidato será convocado para realizar a prova no Município do Rio de Janeiro.
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5.5. Deverá o candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas
através do site da SPDM/PAIS.
5.6. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário
incorreto.
5.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de
nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
5.8. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências
advindas de sua omissão.
5.9. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de
Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes
previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da
prova, formulário específico.
5.10. A inclusão de que trata o item 5.9 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação
quanto à regularidade da referida inscrição.
5.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento
de identidade, vedada a aposição de rubrica.
5.13. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
5.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo
porte.
5.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de
Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar
ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
5.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos
discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.18. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.19. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
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anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
5.20. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos não constantes neste Edital.
5.21. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.22. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
5.23. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer
espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, tablet, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro,
chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.24. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior,
no dia de realização das provas.
5.25. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
5.26. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação.
5.27. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não
realizará as provas.
5.28. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.29. Não será admitida troca de cargo ou de local da realização das provas.
5.30. Excetuada a situação prevista no subitem 5.27, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar
inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.
5.31. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
5.32. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e
marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A
Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
5.33. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
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5.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.35. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.36. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões,
cedido para a execução da prova.
5.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.
5.38. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do
início da prova (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de
respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.
5.39. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.16, alínea “b” deste Item;
Não comparecer a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo alegado;
Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de
permanência estabelecido no Item 5.38;
For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de
livros, notas, impressos ou calculadoras;
For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone
celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, tablet, notebook e/ou equipamento similar;
Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.36 e a sua Folha de Respostas;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a
qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
Ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de prova e na Folha de Respostas;
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
Não permitir a coleta de sua assinatura;
Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PAIS durante a realização das provas;
Não seguir as normas deste Edital.
5.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou
critérios de avaliação/classificação.
5.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
5.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão de afastamento do candidato da sala de prova.
5.43. O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico
www.spdmpais.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.
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6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. Cada questão vale 1,0 ponto. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta)
pontos.
6.2. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% dos pontos,
ou seja, nota 15.
6.3. O candidato não classificado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
7. DOS TÍTULOS
7.1. A Avaliação de Títulos será realizada na quantidade de 10 (dez) vezes o nº de vagas, incluindo os
empatados na última posição, para os cargos de Nível Superior.
7.2. Os candidatos convocados deverão durante o período de 04 de setembro a 05 de setembro de 2013,
acessar o site www.spdmpais.org.br, localizar o link denominado “Avaliação de Títulos”, inserir seu
número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos Títulos que
possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o
formulário de “Avaliação de Títulos”.
7.3. O formulário de “Avaliação de Títulos” devidamente assinado e os “Documentos“ que foram
informados através do site deverão ser encaminhados via Correio, pelo serviço de SEDEX, para a Rua
Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020,
indicando como referência no envelope TÍTULOS – SPDM/PAIS.
7.4. O envio dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatório. O candidato que não
enviar os documentos, não terá a pontuação solicitada, mas também não será eliminado do Processo
Seletivo.
7.5. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.
7.6. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias
autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de
original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.
7.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos
com clareza.
7.8. A apresentação de quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não
puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação
sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.
7.9. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de
conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a
data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição Oficial ou reconhecida, em
papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
7.10. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução
efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
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7.11. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
7.12. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.
7.13. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas
um Título para cada faixa de pontuação.
7.14. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a
carga horária mínima de 360h/aula até a data de entrega dos Títulos não serão pontuados.
7.15. A Graduação básica exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo não será considerada
como Título.
7.16. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que
comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia autenticada de CTPS ou, ainda, de Certidão de
Tempo de Serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de
autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou
empresa, com indicação das atividades desempenhadas.
7.17. A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante da
instituição, devidamente autorizado, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público),
que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e
legível do emprego público e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência,
para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante
legal do contratante.
7.18. As declarações deverão apresentar com, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou
denominação social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do
emprego público exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de
realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, emprego
público ou função).
7.19. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no
exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de
Certidão de Tempo de Serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.20. Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades
compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o
cargo/especialidade para o qual concorre.
7.21. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de
uma pontuação no mesmo período.
7.22. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.
7.23. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de
Títulos.
7.24. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como,
Títulos que não constem no Anexo I e neste capítulo.
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7.25. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme
Anexo I.
7.26. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
7.27. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que estiverem na situação de habilitado /
classificado na Prova Objetiva e que realizarem o cadastro e enviarem a documentação, conforme
item 7 e seus subitens.
8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.1. Serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva para Avaliação Psicológica a
quantidade de 10 vezes o número de vagas, considerando os empates na última posição para todos
os cargos, excluindo-se o cargo de Médico.
8.2. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, que objetiva verificar a
adequação do perfil psicológico pessoal do candidato ao perfil psicológico profissional do cargo.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para avaliação psicológica, munido de original de
um dos documentos de identidade a seguir:
a) cédula de identidade (RG);
b) carteira nacional de habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97;
c) carteira do órgão de classe.
8.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
8.5. O Perfil Psicológico Profissional do candidato deverá atender as características relacionadas abaixo:
a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades,
trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos
comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;
b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os
problemas das pessoas, preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros,
dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;
c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um
estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a
fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o
candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas, capacidade de perceber e reagir
adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
e) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade,
participando delas de maneira construtiva;
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f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante,
não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma
disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar
novas alternativas para resolver problemas e adversidades;
h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros
estímulos externos.
8.6. Serão utilizados testes psicológicos de acordo com as normas regidas pelo Conselho Federal de
Psicologia.
8.7. A análise a ser empreendida nos testes psicológicos, de caráter eliminatório, resultará no conceito
“RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO”, sendo:
a) RECOMENDADO: o candidato que apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;
b) NÃO RECOMENDADO: o candidato que não apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.
8.8. O “NÃO RECOMENDADO” no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais,
indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos aos
desempenhos das funções do cargo.
8.9. Não será atribuída nota ao candidato na Avaliação Psicológica, portanto ficará mantida a classificação
para os candidatos RECOMENDADOS de acordo com a Prova Objetiva.
8.10. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica não será submetido à nova
avaliação psicológica.
8.11. A SPDM/PAIS publicará o resultado da Avaliação Psicológica, ficando os candidatos considerados
“NÃO RECOMENDADO” excluídos do Processo Seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Serão considerados habilitados os candidatos que forem aprovados em todas as fases do Processo
Seletivo.
9.2. A Nota Final do candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, acrescidos dos
pontos obtidos na Avaliação de Títulos, quando for o caso.
9.3. A Avaliação Psicológica será de caráter eliminatório, e não será atribuída nota ao candidato. Portanto,
ficará mantida a classificação para os candidatos RECOMENDADOS, de acordo com o item 9.2.
9.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final. Para efeito de desempate entre
os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos, quando houver;
c) Obtiver maior nota na prova de Português;
d) Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver;
e) Tiver mais idade.
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9.5. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma Geral com a relação de todos os candidatos, inclusive
as pessoas com deficiência, e uma Especial com a relação apenas das pessoas com deficiência.
9.6. A lista de Classificação Parcial será divulgada no site da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br) e caberá
recurso, nos termos do Item 10 deste Edital.
9.7. A lista de Classificação Final será divulgada após avaliação dos eventuais recursos interpostos, e será
disponibilizada no site da SPDM/PAIS.
9.8. A classificação do presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o
Cargo, cabendo à SPDM/PAIS o direito de contratar os candidatos aprovados em número
estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos
aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso quanto ao Gabarito, Nota da Prova Objetiva, Títulos e Avaliação Psicológica.
10.2. O prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia, contados da data de divulgação ou do
fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PAIS - Processo
Seletivo, e seguir as instruções contidas no mesmo.
10.3. O candidato deverá acessar o site www.spdmpais.org.br e preencher em formulário próprio
disponibilizado para recurso, imprimir e enviar à SPDM, conforme trata o item 10.4.
10.4. Os recursos deverão ser enviados via Correio, pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço: SEDEX a
Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020,
tendo em sua capa o título a que se refere “SPDM/PAIS - RECURSO (Gabarito ou Títulos)”.
10.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente, recebidos pelo serviço de SEDEX.
10.6. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
10.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a
data da postagem.
10.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão
apreciados.
10.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no Item 10.1.
10.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
10.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja
o estabelecido neste Item.
10.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.spdmpais.org.br, procedendo-se,
caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
10.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo
Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.12.
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10.14. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva, em razão do julgamento de
recurso, será atribuído a todos os candidatos.
10.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos;
e) Contra terceiros;
f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
10.16. Em hipótese alguma será aceita vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, ou recurso
de gabarito final definitivo.
10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1.A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos
aprovados, observada a necessidade da SPDM/PAIS.
11.2. O candidato convocado para contratação deverá estar apto para assumir a vaga de imediato, caso
contrario será eliminado do Processo Seletivo;
11.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer,
respeitará a ordem de classificação final.
11.4. A convocação para contratação será realizada através do site da SPDM/PAIS e telegrama, para o
endereço que foi informado no ato da inscrição.
11.4.1. O candidato que não comparecer na data aprazada (5 dias úteis) para a realização do processo
admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo.
11.5. Os candidatos, no ato da contratação, e conforme item 11.3, deverão apresentar os seguintes
requisitos:
11.5.1.
11.5.2.
11.5.3.
11.5.4.
11.5.5.
11.5.6.
11.5.7.
Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I;
Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente;
Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo,
comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo Município.
11.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para
contratação:
11.6.1. Carteira de Trabalho;
11.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
11.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais (enquanto não sair a Certidão original, apresentar o
protocolo);
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11.6.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal, quando for o caso.
11.7. Os candidatos, no ato do processo admissional, deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes
documentos (frente e verso legível):
11.7.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas
cópias na mesma folha), e PIS (CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS
NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL);
11.7.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;
11.7.3. Certificado de Reservista;
11.7.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
11.7.5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;
11.7.6. 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
11.7.7. Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário
oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são
gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);
11.7.8. Comprovante de matrícula Escolar de filhos de até 14 anos;
11.7.9. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;
11.7.10. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de
Quitação;
11.7.11. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de
Recolhimento do ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);
11.7.12. 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou
energia);
11.7.13. 02 cópias da CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
11.7.14. Para Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;
11.7.15. Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia
dos documentos do mesmo.
11.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação
conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a
exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes
a opção a que concorrem.
11.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão
soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Serão publicados no site www.spdmpais.org.br os editais na íntegra.
12.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PAIS
(www.spdmpais.org.br).
12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.
12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da
contratação e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
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12.5. Caberá a SPDM/PAIS, a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais
do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpais.org.br).
12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpais.org.br).
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela SPDM/PAIS, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
12.8. Decorridos 90 (noventa) dias após a publicação final dos resultados no site, e não se caracterizando
qualquer impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se,
porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
03 de Julho de 2013
Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PAIS
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ANEXO I – TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE TÍTULOS
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de
conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de
DOUTORADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de
entrega dos títulos.
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de
conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de
MESTRADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de
entrega dos títulos.
Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula concluído, na
área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.
Tempo de experiência profissional na área do cargo.
TOTAL DE PONTOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
3
3
2
2
1
1
1 ponto por ano
completo de exercício
sem sobreposição de
tempo.
10
4
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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau.
Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância
verbal e nominal. Crase. Regência.
2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação
fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples.
Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação
entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
Português
1. Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não – verbal, elementos da comunicação
verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais;
encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e
homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes,
morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do
substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos,
artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos
adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos
pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa,
desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4.
Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal,
complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos
pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5. Sintaxe – Período Composto: coordenação e
subordinação (classificação de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e
divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras,
figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação
e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e
homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.
Matemática
1. Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações,
propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes. Aplicações. 2. Medidas: sistema legal
de unidades de medir — comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. 3. Proporcionalidade —
grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. 4. Cálculo
algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios,
fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. 5.
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Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento,
valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. 6. Seqüências:
progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. 7. Contagem: princípio fundamental da contagem,
diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. 8. Matemática financeira:
porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. 9. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas
e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de
triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no
triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 10.
Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas),
médias. Problemas simples de probabilidade.
Informática
Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes básicos de um microcomputador. 2.
Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de
controle). Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar,
mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão.
Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. 4. Planilha Eletrônica
Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional;
geração de gráficos. 5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint: criação, edição, formatação e
impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. 6. Internet:
conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e
Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Conhecimentos básicos da função de auxiliar de cirurgião dentista. Noções de atendimento ao paciente,
agendamento. Noções de harmonia e humanização da clínica odontológica. Noções de anatomia bucal.
Recepção Anamnese, preenchimento da ficha odontológica. Noções de diferentes tipos de perfil
psicológicos de pacientes. Conhecimentos de materiais, equipamentos e instrumentais. Fatores de risco no
trabalho, formas de prevenção. Noções de ergonomia aplicada à odontologia. Trabalho em equipe,
princípios do trabalho a 4 mãos. Noções de instrumentação. Noções de manutenção do equipamento
odontológico. Noções de higiene, limpeza e assepsia. Noções de Biossegurança. Noções de esterilização de
instrumental, tipos: químicos e físicos.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas. Enfermagem médica - cirúrgica. Assistência de
enfermagem em doenças transmissíveis. Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Assistência de
enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão. Enfermagem materno-infantil.
Atendimento de enfermagem à saúde da mulher (parto e puerpério). Cuidados com o recém-nascido,
aleitamento materno. Doenças mais freqüentes na infância. Principais riscos de saúde na adolescência.
Enfermagem em urgência. Primeiros socorros. Atendimento em Urgência e Emergência. Trabalho em
equipe - COREN. Lei do exercício profissional. Deontologia em enfermagem. SUS - Leis 8080 – 8142 –
Portaria 648 28/03/2006. Primeiros atendimentos em emergências clinicas (infarto agudo do miocárdio,
angina instável, abdômen agudo, acidente vascular cerebral, crise convulsiva de criança e adulto,
intoxicação exógena de criança e adulto, edema agudo de pulmão). Atendimento em parada cardiorespiratória adulto e infantil. Biossegurança NR-32. Calculo de medicação. Primeiro atendimento ao
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paciente politraumatizado. Doença de notificação compulsória. Cuidados com pacientes com suspeita de
tuberculose. Cuidados com pacientes com doenças infecto contagiosa . Cuidados com pacientes com
suspeitas de trombose. Fases da sistematização da assistência da enfermagem. Assepsia, descontaminação
e esterilização.
NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa
1. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação
contextual de palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2.
Conhecimentos lingüísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros
vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais,
pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões,
emprego, locuções. sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal);
regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.
ASSISTENTE SOCIAL
1. Análise de conjuntura. 2. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. 2.1. Serviço Social e
formação profissional. 3. Metodologia do Serviço Social. 4. Desafios do Serviço Social na
contemporaneidade. 5. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. 6. Planejamento.
6.1. Estratégico. 6.2. Participativo. 7. Serviço Social e interdisciplinaridade. 7.1 Fenômeno grupal. 8. Ética
Profissional. 8.1. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. 80.2. A Ética aplicada à ação
profissional na política de Saúde. 9. Serviço Social e a política de Saúde Mental. 10. Sistema Único da
Assistência Social. 11. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). 12. Lei Orgânica da
Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). 13. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. 14. Lei
Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90). 15. Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. 16. Conhecimento do SISREG (Sistema de Regulação). 17. Conhecimento de Política de Nacional de
Humanização e Acolhimento.
DENTISTA
Clínica geral odontológica. Semiologia, Patologia, Radiologia, Farmacologia, Terapêutica e Anestesiologia na
prática odontológica. Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia. Métodos de prevenção da
cárie dentária e das doenças periodontais. Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese,
Traumatologia e Urgências Odontológicas. Odontologia para bebês e Odontopediatria. Biossegurança na
prática odontológica. Atendimento a usuários com deficiência. Odontologia social e preventiva. Promoção
de saúde e prevenção em saúde bucal. Educação em saúde e saúde bucal. Determinações sociais do
processo saúde-doença e aspectos epidemiológicos. Ética em saúde.Vigilância sanitária em saúde bucal.
Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos. Epidemiologia da cárie
dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal. Sistema Único de Saúde (SUS): legislação,
princípios e diretrizes, níveis de atenção e características.
ENFERMEIRO
Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia. Entidade de classe. Lei do exercício
profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação. Eliminações. Higiene e
conforto. Sono e repouso. Assepsia. Administração de medicamentos. Curativos e bandagens. Cuidados
dispensados ao paciente terminal. Enfermagem e Saúde Pública: imunização. Saneamento básico.
Vigilância epidemiológica. Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis. estatísticas vitais
(indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento. Organização.
Direção. Coordenação. Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de
infecção hospitalar. Medidas de prevenção. Precauções universais. Clínica médica: assistência de
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enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas. Músculo esquelético. Endócrino. Cardiovascular.
Neurológico. Gástrico. Nefrológico. Urológico. Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes
psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente
transmissíveis. Central de material. Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico.
Assistência de enfermagem nas emergências médicas. Parada cárdio-respiratória. Edema agudo de pulmão.
Politrauma. Envenenamento. Queimadura. Choque. Hemorragias. Assistência de enfermagem em pediatria:
Crescimento e desenvolvimento. Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono,
repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Assistência de Enfermagem em
Urgência e Emergência. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso, Enfermagem, ginecologia
e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido. Na gestação, com patologia obstetrícia. No
puerpério. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei
8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOBSUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Portaria 648/06.
FARMACÊUTICO
Código de ética da profissão farmacêutica. Bioética, Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Política
Nacional de Medicamentos. Uso racional de medicamentos: conceitos e estratégias. Ciclo logístico.
Monitoramento e avaliação. Avaliação econômica: custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade. Vias
de administração de medicamentos. Cálculos farmacêuticos. Portaria 344/98 – legislação vigente. Estrutura
física e organizacional da farmácia hospitalar. Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos –
legislação vigente. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas.
Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos. Interação medicamentosa. Conceitos básicos das drogas
que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Antibióticos e
Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação. Controle de infecção hospitalar: antisépticos, desinfetantes e esterilizantes. Biossegurança. Sistema
Único de Saúde: princípios e diretrizes.
MEDICO CLINICO
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares:
insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da
aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. pulmonares:
insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica,
pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. sistema
digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites,
insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de
cólon. tumores de cólon. renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios
hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema
endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da
hipófise e da adrenal. hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia,
púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. reumatológicas:
osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do
colágeno. neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias
periféricas, encefalopatias. psiquiátricas: acoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico,
depressão. infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas,
esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença
menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. dermatológicas: escabiose, pediculose,
dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. imunológicas: doença
do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer
ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Código de Ética, Bioética.
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Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Estratégias de
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Sistema de Informação em Saúde. Doenças de
notificação compulsória. Patologias cirúrgicas mais freqüentes. Insuficiência Cardíaca. Choque.
Ressuscitação Cardiopulmonar. Cetoacidose diabética. Acidentes e Abordagens no paciente
politraumatizado. Interpretação do eletrocardiograma.
MÉDICO PEDIATRA
Condições de Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da criança. O
recém nascido normal e patológico. Programa de imunização. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição
protéico-calórica. Anemias na infância. Diarréia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança.
Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato genitourinário na criança. Doenças auto-imunes e
colagenoses na criança. Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na criança. Parasitoses intestinais.
Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na
criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança.
Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação
cardiopulmonar. Cetoacidose diabética. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Abordagem da
criança politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos. Estatuto da criança e do adolescente, Estratégias de
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da
declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Estratégias de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde. Sistema de Informação em Saúde, Doenças de notificação compulsória.
Atendimento de urgência e emergência pediátrica.
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ANEXO III – REQUERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO III - REQUERIMENTO (PCD)
Modelo de requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais
SPDM/PAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº xxxxx
Eu,___________________________________________________________________________,
Inscrição nº ____________________________, RG.nº__________________________________
e CPF. nº_________________________________,venho requerer para o Processo Seletivo para
o cargo de________________________________da SPDM/PAIS:
(
(
(
(
(
) – Prova em Braile
) – Prova Ampliada
) – Prova com Ledor
) – Prova com Interprete de Libras
) – Outros:_________________________________________________________________
Em ______/_______ / 2013
____________________________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão
ser postados até o dia 05 de agosto de 2013
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ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR PORTARIA:
Atuar com atendimento aos usuários, controle de acesso de pessoas e veículos e registro de dados em livro
próprio. Transportar pacientes para os vários setores da unidade incluindo a unidade de transporte móvel;
Auxiliar em atividades administrativas.
NÍVEL MÉDIO
ALMOXARIFE :
Atuar nas atividades de gestão de estoques, suprindo as necessidades de recebimento, armazenamento e
dispensação de itens padronizados para os processos solicitantes da Base Administrativa e Unidades das
áreas de planejamento. Receber materiais de escritório, informática, EPI’s, para armazenamento em local
específico. Efetuar solicitação de materiais de escritório, informática. Efetuar o armazenamento em locais
determinados segundo orientação legal para materiais de escritório, informática, EPI’s. Efetuar lançamento
de notas fiscais em sistema integrado disponibilizando para o processo de Compras e Controladoria e
Tesouraria. Realizar a dispensação dos materiais solicitados com o devido registro em sistema
informatizado.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Garantir agilidade no atendimento e eficácia das ações relacionadas a recursos humanos, conforme
orientação do administrador e supervisão. Organizar e manter todo processo de envio e recebimento de
informações referentes a recursos humanos, conforme solicitação da instituição, supervisão local,
coordenadorias e secretaria municipal de saúde. Controlar, diariamente, a freqüência, assiduidade,
atestada médico, banco de horas, afastamentos, licenças e plantões extras. Garantir o arquivamento de
todos os documentos relacionados aos empregados, como por exemplo: dados cadastrais atualizados,
treinamentos, congressos, etc. Fornecer informações, quando solicitado pelos empregados, conforme
padronização da instituição. Manter organizado e disponível todas as escalas dos empregados. Coordenar
processo de solicitação de crachás, uniformes e EPIs para empregados. Controlar o processo de benefícios,
segundo padronização da instituição. Inserir dados cadastrais dos empregados em formulário específico
fornecido pela supervisão local. Consultar conselhos de classe, conforme padronização da instituição.
Garantir a atualização das informações, registros, planilhas e demais documentos fornecidos pela
instituição e supervisão local. Elaborar relatórios referentes à produtividade, conforme padronização da
instituição e supervisão local.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Executar serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência,
transcrição de dados, lançamentos cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivo,
digitação em geral e atendimento ao público. Deverá estar capacitado para acolhimento de todos os
usuários. Abertura e distribuição da ficha de atendimento. Organização do fluxo de atendimento.
Reposição de materiais e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades. Arquivamento e
controle dos documentos preenchidos pelo setor e dos documentos gerados no processo de atendimento.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:
Atua sob a supervisão de um dentista, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório,
desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de
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dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia. Conferir o estoque de material de consumo
do consultório dentário. Verificar condição de limpeza do consultório e área física solicitando ao setor de
limpeza as adequações necessárias. Encaminhar solicitação de material ao setor administrativo quando
algum item estiver entrando em estoque mínimo; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos
protocolos. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Providenciar após cada
atendimento a reposição do material consumido.
PLANTONISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
Ser a interface entre o administrador e os profissionais do noturno, manter o administrador informado de
toda e qualquer situação ou não conformidade, fornecer informações, quando solicitado pelos
empregados, conforme padronização da instituição, orientações do administrador e supervisão da
instituição. Verificar a escala e presença física de toda a equipe no início do plantão. Acompanhar a
assinatura correta da folha de freqüência de toda a equipe, fiscalizar, em tempo integral, a permanência de
toda a equipe escalada, assim como os horários de refeições. Verificar, de toda a equipe, a utilização de
uniforme e crachá em local visível, bem como apresentação em conformidade com as normas da segurança
do trabalho. Verificar freqüência e prestação de serviços das equipes terceirizadas (limpeza, ambulância
etc.), de acordo com termos contratuais e proceder conforme normas pré-estabelecidas, no caso de não
conformidades. Providenciar cobertura de plantões extras, quando necessário, solucionar problemas que
envolvam pendências e dificuldades de relacionamento com os profissionais da área da saúde ou de
serviços de apoio, fornecer e receber informações sobre manutenção e serviços, conforme orientações do
administrador e supervisor da instituição, entre outras atividades.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X60:
Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do
enfermeiro. São distribuídos nos setores de medicamento e acolhimento, onde realizam acolhimento e
atendimento individual para medicações, nebulização e coletas de exames. Sala de sutura na qual
desenvolvem atendimento individuais para curativo e sutura. Sala emergência (vermelha) e sala de
observação (amarela) prestam cuidados gerais de enfermagem e coleta de exames. Solicitar
reposição/reparo de equipamentos danificados.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H:
Auxilio aos plantonistas nas salas, faz toda conferência de material da unidade, responsável pela reposição
dos materiais nos setores, responsável pela esterilização conferencia e procedimentos dos materiais de uso
nas salas de sutura. Responsável pelos eletros e por toda rotina de limpeza da ambulância. Compreende as
tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro. São
distribuídos nos setores de medicamento e acolhimento, onde realizam acolhimento e atendimento
individual para medicações, nebulização e coletas de exames. Sala de sutura na qual desenvolvem
atendimento individuais para curativo e sutura. Sala emergência (vermelha) e sala de observação (amarela)
prestam cuidados gerais de enfermagem e coleta de exames. Solicitar reposição/reparo de equipamentos
danificados.
NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL:
Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus
problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.
Executar as atividades de assistência social dentro da unidade. Seguir os protocolos assistenciais
estabelecidos da unidade. Guardar e preservar sigilo dos casos atendidos. Zelar pelo material de consumo e
permanente disponibilizados para sua atividade. Notificar os órgãos competentes sempre que houver
suspeita ou confirmação de negligencia e/ou maus tratos contra a criança, adolescente, mulher e idoso;
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fazer contato com os órgãos competentes para providenciar remoções de pacientes que necessitem de
encaminhamento para centrais de triagem e recepção ou abrigos.
DENTISTA:
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou
cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realizar atendimento as urgências odontológicas.
Seguir os protocolos assistenciais da unidade. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos.
Zelar pelo material de consumo e permanente da sala de odontologia. Prescrever medicamentos e outras
orientações na conformidade dos diagnósticos executados. Realizar referência e contra-referência a outros
níveis de assistência.
ENFERMEIRO PLANTONISTA 12X60:
Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da
população. Cabe ao enfermeiro plantonista da unidade realizar a classificação de risco. Avaliar
continuamente as atividades e a qualidade da assistência de enfermagem, prestada aos pacientes e à
comunidade. Assistir o paciente atendendo-o nas necessidades básicas e específicas de acordo com a sua
patologia. Colaborar com a equipe multiprofissional registrando os fatos, desenvolver a Sistematização da
Assistência de Enfermagem (SAE) aos pacientes internados e aos que será removido, prestar cuidados de
maior complexidade técnica aos pacientes. Supervisionar as salas de procedimentos;
ENFERMEIRO 40H:
Responsável pela rotina da unidade conferencia dos equipamentos e materiais da unidade. Participar da
formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal
de Saúde, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população. Elaboração
das escalas de trabalho. Realizar as notificações de doenças. Administrar os recursos humanos de
enfermagem de acordo com as necessidades. Auxiliar o enfermeiro plantonista no desenvolvimento da
SAE, zelar pela guarda, manutenção, limpeza e esterilização dos equipamentos, capacitação dos
enfermeiros plantonista e técnicos de enfermagem.Fazer parte com outros profissionais do sistema de
classificação de risco. Realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos
profissionais de Enfermagem.
FARMACÊUTICO:
Executa tarefas diversas relacionadas ao fornecimento de medicamentos às diversas unidades de saúde e
hospitalar, bem como fiscaliza postos de medicamentos, dispensários e ervanários. Supervisiona o trabalho
dos auxiliares de farmácia. Controlar as atividades da farmácia. Identificar problemas na atividade da
farmácia. Verificar se os protocolos para armazenamento de medicamentos são executados
adequadamente. Encaminhar ao administrativo as solicitações de medicamentos e materiais quando
estiverem entrando em estoque mínimo e notificar os desvios de padrão de consumo de medicamentos.
MÉDICOS PEDIATRA PLANTONISTAS:
Atendimento somente infantil. Compreende as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de
diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bemestar do paciente. Executar as atividades de emergência. Seguir os protocolos assistenciais da unidade;
Guarda e preservar sigilo médico dos casos atendidos. Realizar alta aos pacientes com ou sem receita
referenciando se necessário para outros níveis de assistência. Solicitar exames quando necessário para
elucidação diagnóstica. Reavaliar os pacientes da sala de observação zelar pelo material de consumo e
permanente sob sua responsabilidade.
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MÉDICOS CLINICOS PLANTONISTAS:
Compreende as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Executar as
atividades de emergência. Seguir os protocolos assistenciais da unidade;
Guarda e preservar sigilo médico dos casos atendidos. Realizar alta aos pacientes com ou sem receita
referenciando se necessário para outros níveis de assistência. Solicitar exames quando necessário para
elucidação diagnóstica. Reavaliar os pacientes da sala de observação zelar pelo material de consumo e
permanente sob sua responsabilidade.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2013
A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral a
Saúde torna público que fará realizar no Município do Rio de Janeiro, Processo Seletivo de vagas de
diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e,
portanto, não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados nas Unidades Básicas de Saúde, conforme
cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de
Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem
desenvolvidos na área de planejamento AP - 5.3 (Sepetiba, Santa Cruz e Paciência), firmado entre a
SPDM/PAIS e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Defesa
Civil.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
integrante deste edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas para complemento do quadro de
profissionais e para formação de Cadastro Reserva para as vagas que vierem a surgir dentro do prazo
de validade do Processo Seletivo.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da
homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual
período.
1.3. Os empregados dispensados do vínculo empregatício pela Instituição SPDM/PAIS, não serão
recontratados para as vagas do mesmo cargo.
1.4. As categorias, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, o vencimento
mensal, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas TABELAS I:
TABELA I
Categoria
Auxiliar
Administrativo
CLÍNICA DA FAMÍLIA - EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Carga
Taxa de
Vagas
Vencimento
Vagas
Horária
Requisitos / Escolaridade
Inscrição
PCD
Mensal (R$)
Semanal
(R$)
Ensino
Médio
Completo.
Experiência mínima de 06 meses
12
02
40h
952,31
40,00
devidamente comprovada em
rotinas administrativas.
1.5. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária de 40 horas semanais,
de segunda a sábado, no período compreendido das 07:00 às 20:00 horas, a ser definido
posteriormente na contratação pela SPDM/PAIS visando atender a necessidade da Unidade Básica de
Saúde do Município.
1.6. Os candidatos classificados dentro do limite do nº de vagas disponíveis serão destinados em ordem
de classificação para os locais que estiverem disponíveis no momento da contratação, visando
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atender as necessidades do Serviço de Saúde do Município do Rio de Janeiro, desta forma caso o
candidato não tenha interesse na vaga/local será considerado desclassificado do Processo Seletivo.
1.7.
Além do salário mensal descrito para o cargo, será oferecido vale alimentação, vale refeição e
benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no
período de 90 dias, conforme artigo único 445 da CLT.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 05 de julho de 2013 a 04 de agosto de 2013,
no site www.spdmpais.org.br.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, as quais não poderão ser alegadas qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na
ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não
será admitido.
2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as
condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja
constatado posteriormente.
2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela I deste Edital.
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
2.7. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração das informações apontadas na ficha de inscrição.
2.8. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
2.9.1. Acessar o site www.spdmpais.org.br e localizar o “link” correlato ao Processo Seletivo;
2.9.2. Ler na íntegra o Edital;
2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas
e das normas expressas no Edital;
2.9.4. Clicar no campo “Enviar” os dados da inscrição;
2.9.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
2.9.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência
bancária;
2.9.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela I;
2.9.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento
e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;
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2.9.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa
eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição
ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
2.9.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que
disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;
2.9.11. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a
mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo;
2.9.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os
campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento da respectiva taxa com emissão de
comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
2.9.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não-efetivação da
inscrição.
2.10. A partir de 07 de agosto de 2013, o candidato deverá conferir no site www.spdmpais.org.br as
inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em
contato pelo telefone (0XX11) 4788-1430, para verificar o ocorrido.
2.11. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.12. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
2.13. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do
pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
2.14. Informações complementares
www.spdmpais.org.br.
referentes
às
inscrições
poderão
ser
obtidas
no
site
2.15. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:
2.15.1 O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da
taxa de inscrição, aplicando-se por analogia o Decreto Municipal nº 22.082/2002-PMRJ. Para
tanto, o candidato deve:
2.15.2 Acessar, no período de 05 de julho a 08 de julho de 2013, o link “Isenção da Taxa de Inscrição” no
site da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br);
2.15.3 Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição
com os dados solicitados;
2.15.4 Comprovar renda familiar percapita inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional;
2.15.5 Imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;
2.15.6 Para avaliação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes
documentos:
a) Cópia do comprovante de residência no nome do requerente;
b) Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Decisão Judicial de Separação
ou Divórcio ou de Óbito do cônjuge;
c) Cópia do último contracheque;
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d) Declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente
comprovados, que residam no mesmo endereço;
e) Comprovante de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme item 2.15.2 e 2.15.3
deste Edital);
f) Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do
candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do
último emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor, exonerado ou
demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.
2.15.7 O candidato deverá enviar o Formulário de Solicitação de Isenção assinado e os respectivos
documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo
serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para Av Rua Waldomiro Gabriel
de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020, indicando como
referência no envelope de endereçamento “SPDM/PAIS – ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO”,
sendo considerada a data final de postagem até 09 de julho de 2013.
2.15.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de julho de 2013, no site
www.spdmpais.org.br.
2.15.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
2.15.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar
do Processo Seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o item 2 deste Edital.
2.15.11 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 2.15 e seus
subitens.
2.15.12 Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e
dos documentos comprobatórios deste Edital, complementação da documentação.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que
os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido nos
termos da Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, de pessoa com deficiência, ficando o
respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n° 645, de 05 de
novembro de 1984, e no Decreto Municipal n° 5.890, de 16 de junho de 1986, as leis acima citadas são
todas do Município do Rio de Janeiro.
3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3.3. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva
passível de correção.
3.4. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de
2004.
3.5. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, aos candidatos com
deficiência classificados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou
que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
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3.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.7. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
3.8. O candidato com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento
diferenciado no dia da prova, deverá ainda requerê-lo por escrito, conforme Anexo II, durante o
período das inscrições e enviar via Correio, pelo serviço de Sedex, conforme item 3.9, indicando as
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova em braile
ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como
a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo
médico, com data de postagem até o dia 05 de agosto de 2013, via SEDEX à para a Rua Waldomiro
Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020, com o título de
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PAIS.
3.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no item 3.8 e 3.9, não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a
prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão
seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
3.12. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes
deste Item, não serão considerados como tal.
3.13. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de
inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
3.14. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo
serão convocados pela SPDM/PAIS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à
configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo, conforme ANEXO III e
a deficiência declarada.
3.15. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a
deficiência declarada, (“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde
encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do
Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do
cargo, conforme ANEXO III.
4.
DAS PROVAS OBJETIVAS
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4.1. A prova objetiva será composta conforme tabela abaixo:
CATEGORIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
4.2.
Português
Matemática
Informática
20
10
10
As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão
uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para 18 de agosto de 2013, podendo ser alterada por
critério da SPDM/PAIS.
5.2. O candidato deverá consultar o cartão de convocação para a prova objetiva a partir do dia 12 de
agosto de 2013, através do site www.spdmpais.org.br, para obter as informações de data, local e
horário das provas.
5.2.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local
da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 5.2.
5.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
5.4. O candidato será convocado para realizar a prova no Município do Rio de Janeiro.
5.5. Deverá o candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas
através do site da SPDM/PAIS.
5.6. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário
incorreto.
5.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de
nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
5.8. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências
advindas de sua omissão.
5.9. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de
Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes
previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da
prova, formulário específico.
5.10. A inclusão de que trata o item 5.9 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação
quanto à regularidade da referida inscrição.
5.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento
de identidade, vedada a aposição de rubrica.
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5.13. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
5.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo
porte.
5.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de
Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar
ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
5.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos
discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.18. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.19. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência,
Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza
pública ou privada.
5.20. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos não constantes neste Edital.
5.21. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.22. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
5.23. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer
espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, tablet, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro,
chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.24. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior,
no dia de realização das provas.
5.25. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
5.26. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação.
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5.27. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não
realizará as provas.
5.28. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.29. Não será admitida troca de cargo ou de local da realização das provas.
5.30. Excetuada a situação prevista no subitem 5.27, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar
inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.
5.31. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
5.32. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e
marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A
Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
5.33. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
5.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.35. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.36. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões,
cedido para a execução da prova.
5.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.
5.38. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do
início da prova (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de
respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.
5.39.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a)
b)
c)
d)
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.16, alínea “b” deste Item;
Não comparecer a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo alegado;
Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de
permanência estabelecido no Item 5.38;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de
livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone
celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, tablet, notebook e/ou equipamento similar;
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g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.36 e a sua Folha de Respostas;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a
qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
k) Ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de prova e na Folha de Respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PAIS durante a realização das provas;
p) Não seguir as normas deste Edital.
5.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou
critérios de avaliação/classificação.
5.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
5.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão de afastamento do candidato da sala de prova.
5.43. O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico
www.spdmpais.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.
6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1.
Cada questão vale 2,5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.
A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que
obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.
6.3. O candidato não classificado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
7.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.1. Serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva para Avaliação Psicológica a
quantidade de 10 vezes o número de vagas, considerando os empates na última posição.
7.2. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, que objetiva verificar a
adequação do perfil psicológico pessoal do candidato ao perfil psicológico profissional do cargo.
7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para Avaliação Psicológica, munido de original de
um dos documentos de identidade a seguir:
a) cédula de identidade (RG);
b) carteira nacional de habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97;
c) carteira do órgão de classe.
7.4. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
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7.5. O Perfil Psicológico Profissional do candidato deverá atender as características relacionadas abaixo:
a) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades,
trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos
comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;
b) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os
problemas das pessoas, preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros,
dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;
c) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um
estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim
de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o
candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;
d) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas, capacidade de perceber e reagir
adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
e) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade,
participando delas de maneira construtiva;
f) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante,
não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma
disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;
g) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar
novas alternativas para resolver problemas e adversidades;
h) capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros
estímulos externos.
7.6. Serão utilizados testes psicológicos de acordo com as normas regidas pelo Conselho Federal de
Psicologia.
7.7. A análise a ser empreendida nos testes psicológicos, de caráter eliminatório, resultará no conceito
“RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO”, sendo:
a) RECOMENDADO: o candidato que apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;
b) NÃO RECOMENDADO: o candidato que não apresentou, nesta etapa do processo seletivo, perfil
psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.
7.8. O “NÃO RECOMENDADO” no teste psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais,
indica tão somente que o candidato não atendeu à época dos exames os parâmetros exigidos aos
desempenhos das funções do cargo.
7.9. Não será atribuída nota ao candidato na Avaliação Psicológica, portanto ficará mantida a classificação
para os candidatos RECOMENDADOS de acordo com a Prova Objetiva.
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7.10. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica não será submetido à nova
avaliação psicológica.
7.11. A SPDM/PAIS publicará o resultado da Avaliação Psicológica, ficando os candidatos considerados
“NÃO RECOMENDADO” excluídos do Processo Seletivo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1.
Serão considerados habilitados os candidatos que forem aprovados em todas as fases do Processo
Seletivo.
8.2.
A Nota Final do candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva.
8.3.
A Avaliação Psicológica será de caráter eliminatório, e não será atribuída nota ao candidato.
Portanto, ficará mantida a classificação para os candidatos RECOMENDADOS, de acordo com o item
8.2.
8.4.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final. Para efeito de desempate
entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Obtiver maior nota na prova de Português;
c) Obtiver maior nota na prova de Matemática;
d) Obtiver maior nota na prova de Informática;
e) Tiver mais idade.
8.5.
Serão elaboradas duas listas de classificação, uma Geral com a relação de todos os candidatos,
inclusive as pessoas com deficiência, e uma Especial com a relação apenas das pessoas com
deficiência.
8.6.
A lista de Classificação Parcial será divulgada no site da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br) e caberá
recurso, nos termos do Item 9 deste Edital.
8.7.
A lista de Classificação Final será divulgada após avaliação dos eventuais recursos interpostos, e será
disponibilizada no site da SPDM/PAIS.
8.8.
A classificação do presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o
Cargo, cabendo à SPDM/PAIS o direito de contratar os candidatos aprovados em número
estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos
aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto ao Gabarito, Nota da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica.
9.2. O prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia, contados da data de divulgação ou do fato
que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PAIS - Processo
Seletivo, e seguir as instruções contidas no mesmo.
9.3. O candidato deverá acessar o site www.spdmpais.org.br e preencher em formulário próprio
disponibilizado para recurso, imprimir e enviar à SPDM, conforme trata o item 9.4.
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9.4.
Os recursos deverão ser enviados via Correio, pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço: SEDEX a
Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP.: 06763-020,
tendo em sua capa o título a que se refere “SPDM/PAIS - RECURSO (..........)”.
9.5.
Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente, recebidos pelo serviço de SEDEX.
9.6.
O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
9.7.
Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a
data da postagem.
9.8.
Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão
apreciados.
9.9.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no Item 9.1.
9.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
9.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o
estabelecido neste Item.
9.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.spdmpais.org.br, procedendo-se, caso
necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
9.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo
Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.12.
9.14. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva, em razão do julgamento de
recurso, será atribuído a todos os candidatos.
9.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos;
e) Contra terceiros;
f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
9.16.
Em hipótese alguma será aceita vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, ou recurso
de gabarito final definitivo.
9.17.
A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos
aprovados, observada a necessidade da SPDM/PAIS.
10.2. O candidato convocado para contratação deverá estar apto para assumir a vaga de imediato, caso
contrario será eliminado do Processo Seletivo;
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10.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer,
respeitará a ordem de classificação final.
10.4. A convocação para contratação será realizada através do site da SPDM/PAIS e telegrama, para o
endereço que foi informado no ato da inscrição.
10.4.1. O candidato que não comparecer na data aprazada (05 dias úteis) para a realização do
processo admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do
Processo Seletivo.
10.5. Os candidatos, no ato da contratação, e conforme item 10.3, deverão apresentar os seguintes
requisitos:
10.5.1.
10.5.2.
10.5.3.
10.5.4.
10.5.5.
10.5.6.
10.5.7.
Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I;
Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente;
Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do
cargo, comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo Município.
10.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para
contratação:
10.6.1. Carteira de Trabalho;
10.6.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
10.6.3. Certidão de Antecedentes Criminais (enquanto não sair a Certidão original, apresentar o
protocolo);
10.6.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal, quando for o caso.
10.7.
Os candidatos, no ato do processo admissional, deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes
documentos (frente e verso legível):
10.7.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas
cópias na mesma folha), e PIS (CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS
NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL);
10.7.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;
10.7.3. Certificado de Reservista;
10.7.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
10.7.5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;
10.7.6. 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
10.7.7. Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário
oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são
gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);
10.7.8. Comprovante de matrícula Escolar de filhos de até 14 anos;
10.7.9. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;
101.7.10. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de
Quitação;
10.7.11. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de
Recolhimento do ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);
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10.7.12. 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou
energia);
10.7.13. 02 cópias da CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
10.7.14. Para Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;
10.7.15. Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia
dos documentos do mesmo.
10.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação
conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a
exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a
opção a que concorrem.
10.9. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão
soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Serão publicados no site www.spdmpais.org.br os editais na íntegra.
11.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PAIS
(www.spdmpais.org.br).
11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.
11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da
contratação e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.5. Caberá a SPDM/PAIS, a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais
do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpais.org.br).
11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpais.org.br).
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela SPDM/PAIS, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
11.8. Decorridos 90 (noventa) dias após a publicação final dos resultados no site, e não se caracterizando
qualquer impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se,
porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
05 de Julho de 2013.
Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PAIS
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ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa:
1. Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não – verbal, elementos da comunicação
verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais;
encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e
homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes,
morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do
substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos,
artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos
adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos
pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa,
desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4.
Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal,
complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos
pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5. Sintaxe – Período Composto: coordenação e
subordinação (classificação de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e
divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras,
figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação
e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e
homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.
Matemática
Operações com números reais. Medidas de tempo, comprimento, área, volume e ângulos. Razão.
Velocidade. Densidade. Médias. Porcentagem. Juros simples. Proporcionalidades direta e inversa. Regra de
três simples e composta. Resolução de equações do primeiro grau. Perímetros e áreas de círculos,
triângulos e quadriláteros. Semelhança de triângulos. Triângulo retângulo. A relação de Pitágoras. Volumes
de paralelepípedos, esferas, cilindros, cones e pirâmides. Raciocínio lógico. Resolução de situaçõesproblema.
Noções de Informática
Windows, Word e Excel.
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ANEXO II – REQUERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO II - REQUERIMENTO (PCD)
Modelo de requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais
SPDM/PAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 08/2013
Eu,___________________________________________________________________________,Inscrição
nº ____________________________, RG.nº__________________________________ e CPF.
nº_________________________________,venho requerer para o Processo Seletivo para o cargo
de________________________________da SPDM/PAIS:
(
(
(
(
(
) – Prova em Braile
) – Prova Ampliada
) – Prova com Ledor
) – Prova com Interprete de Libras
) – Outros:_________________________________________________________________
Em ______/_______ / 2013
____________________________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser
postados até o dia 05 de agosto de 2013.
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ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUX. ADMINISTRATIVO
Executar serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência,
transcrição de dados, lançamentos cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivo,
digitação em geral e atendimento ao público. Deverá estar capacitado para acolhimento de todos os
usuários. Abertura e distribuição da ficha de atendimento. Organização do fluxo de atendimento.
Reposição de materiais e insumos necessários para o desenvolvimento das atividades. Arquivamento e
controle dos documentos preenchidos pelo setor e dos documentos gerados no processo de atendimento.
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