SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE SEÇÃO DE SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da Criança Porto Alegre, 6 de março de 2010. Versão Final 1 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. MARCO LEGAL 3. ANÁLISE SITUACIONAL 4. OBJETIVO GERAL 5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6. LINHAS DE CUIDADOS 7. METAS 8. ESTRATÉGIAS PARA AUMENTAR A COBERTURA DA POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE CRIANÇAS DE ZERO A DEZ ANOS 9. GESTÃO 10. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES 11. REFERÊNCIAS 2 1. Introdução O conjunto de ações que compõem o que hoje denominamos política de atenção integral à saúde da criança iniciou, no final da década de 70, com cinco ações básicas de saúde preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Ministério da Saúde (MS): o controle da doença respiratória, a terapia de reidratação oral, a vigilância do crescimento e desenvolvimento, o incentivo ao aleitamento materno e as imunizações, que tiveram grande impacto na redução da morbimortalidade infantil. Esse conjunto de ações vem sendo continuamente ampliado, norteado pelas recomendações da Declaração de Alma-Ata, Rússia, 1978, sobre cuidados primários em saúde, e da Carta de Ottawa, Canadá, 1986, sobre promoção em saúde. A Constituição Federal de 1988, e o Sistema Único de Saúde (SUS), lei federal n.8080/90, adotaram essas recomendações. O MS em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, em 2004, na publicação Agenda Compromisso para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil, estabeleceu os princípios norteadores e as linhas de cuidado com a criança a serem oferecidos na atenção integral à saúde da criança pela rede de serviços de saúde do país. Esses princípios desenvolvimento de norteadores ações são: integradas, o o planejamento acesso e o universal, o acolhimento, a responsabilização, a assistência integral e resolutiva, a equidade, a atuação em equipe, o desenvolvimento de ações coletivas com ênfase nas ações de promoção da saúde, participação da família/controle social na gestão local, avaliação permanente e sistematizada da assistência prestada. A redução da mortalidade infantil tem sido o objetivo principal de todas as políticas públicas voltadas para as crianças, tanto no nível 3 nacional quanto estadual, atendendo as orientações da OMS, no Pacto para o Milênio, e ao princípio da equidade do SUS. Este princípio estabelece que os recursos disponíveis devam ser alocados conforme as prioridades estabelecidas por critérios epidemiológicos. O Rio Grande do Sul vem apresentando o menor coeficiente de mortalidade infantil (CMI) entre os estados brasileiros, 13,5 em 2007, conforme a última estatística oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A queda do CMI é resultado de ações bem definidas e executadas por uma rede de serviços de saúde estruturada e organizada, com cobertura em todos os municípios do estado e, também, de melhores condições socioeconômicas da população. No entanto, em relação ao atendimento da atenção básica às crianças com mais de um ano, há quatro pontos a serem equacionados. O primeiro, as crianças maiores de um ano de vida não obtêm a mesma cobertura da rede de serviços no monitoramento do seu crescimento e desenvolvimento, perdendo-se a oportunidade de identificar situações de risco e vulnerabilidade e oportunizar intervenções que possibilitem a reversão dessas situações desfavoráveis ou a redução de suas conseqüências. O segundo, apesar dos princípios e diretrizes do SUS preconizarem o modelo de atenção da vigilância em saúde, os serviços de saúde vêm, ainda, trabalhando na lógica de livre demanda, isto é, quando são procurados, atendem crianças doentes. O terceiro, está na organização dos serviços e articulação entre os serviços de atenção primária e os de maior complexidade para encaminhamento e acompanhamento dos problemas de saúde mais graves ou crônicos. O quarto, a educação continuada dos recursos humanos. Os dados demográficos apontam para uma queda da taxa de fecundidade em todo o país. Em 1960, era de 6,2 e, em 2004, de 2,04. No Rio Grande do Sul, em 2004, a taxa de fecundidade era de 4 1,78 (IBGE), menor que a nacional, e repercutindo com tendência de queda da natalidade. Estudos demográficos indicam que, no ano de 2010, a população jovem brasileira atingirá o seu maior número e deverá manter-se estável até 2030. No estado, a população de zero a 10 anos incompletos já se encontra em queda e, segundo as projeções populacionais da Fundação de Economia e Estatística (FEE), em 2030, será cerca de 10% inferior a de 2010. Então, podemos prever que em médio prazo ocorrerá uma queda na demanda por serviços de saúde nessa faixa etária, em virtude da queda populacional. Esta é uma oportunidade para que a capacidade instalada do setor saúde, ou seja, os recursos de estrutura física e os recursos humanos existentes possam ser direcionados no aumento da cobertura e da qualidade da atenção em saúde para essa população de crianças. Nesse contexto a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul propõe a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças de zero a dez anos buscando aumentar a cobertura de suas ações dentro do modelo de atenção da vigilância em saúde, a organização da referência e contra-referência entre os serviços, a qualificação dos recursos humanos e a articulação de estratégias intersetoriais para a promoção da saúde e qualidade de vida das crianças do estado. 2. MARCO LEGAL Nas últimas décadas ocorreram avanços importantes no que a sociedade entende como saúde, incorporando-se a este conceito o de qualidade de vida. Assim, o conceito de saúde ultrapassou os limites do setor saúde, passando a ser um processo de produção social, que se expressa na qualidade de vida da população. Em relação aos direitos fundamentais específicos das crianças, houve o reconhecimento da sociedade de que crianças são sujeitos 5 sociais, portadores de direitos e garantias próprias. As legislações elencadas abaixo refletem essas duas mudanças de paradigma e subsidiam esta Política Estadual de Atenção Integral à Criança. • A Constituição Federal de 1988, nos artigos: Art.196: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Art. 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - Descentralização com direção única em cada esfera de governo II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais. III - Participação da comunidade. Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. • O Sistema Único de Saúde – SUS, Lei Federal N.º 8.080/90, nos artigos: Art. 2º: A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício Art. 3º: A saúde tem como fatores determinantes condicionantes, entre outros, alimentação, moradia, o saneamento, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte , o lazer e o acesso aos 6 bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Art. 7º: As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário; VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII – participação da comunidade; IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; 7 b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. Art. 19-J: Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) • As seguintes portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde 1. Pediatra na Sala de Parto, portaria do Ministério da Saúde n.º 31 de 15 de fevereiro de 1993. 2. Política de Humanização do Parto e do Nascimento, portaria do Ministério da Saúde n.º 569 de 01 de junho de 2000. 3. Resolução da CIB/RS 181/2005. 4. Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, portaria do Ministério da Saúde n.º 1.067 de 4 julho de 2005. 5. Instrução Normativa nº. - 2, de 3 de junho de 2008 dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. 6. Resolução RDC n.º - 36, ANVISA, de 3 de junho de 2008, 8 dispõe sobre Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei n° 8069, de 13 de julho de 1999, nos artigos Art. 3º: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei assegurando-se-lhes, por lei, ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Art. 7º: - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência. Art. 11º: É assegurado atendimento médico, à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Art. 19º: A criança e o adolescente têm direito de viver no seio de sua família natural e, excepcionalmente, em família substituta. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal Nº 8.742/93 9 Art. 1º: A assistência social, direito do cidadão e dever do estado, é política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos essenciais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas Art. 2º: A assistência social tem por objetivos: I – Assistência Social tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice; II - o amparo às crianças e aos adolescentes carentes. Art. 4º: A Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências da rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito de benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza. Estatuto da Pessoa com Deficiência Art. 20: O direito à saúde da pessoa com deficiência será assegurado mediante a efetivação de políticas sociais públicas de modo a construir seu bem estar físico, psíquico, emocional e social no sentido da construção, preservação ou recuperação da saúde. Art. 21: É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com deficiência por intermédio do SUS. 10 Parágrafo Único: Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de hierarquia e de complexidade, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência, incluindo a assistência médica técnicas, e de medicamentos, oficinas terapêuticas psicológica, e odontológica, atendimentos ajudas especializados, inclusive atendimento e internação domiciliares. O controle social da gestão da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da Criança, previsto pela Lei Federal N.º 8.080/90, será exercido pela sociedade civil e pelos seguintes conselhos e comitês: Conselho Estadual de Saúde Conselhos Municipais de Saúde Conselho Estadual de Assistência Social Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil Fundação de Articulação para Deficientes do Rio Grande do Sul Comitê Estadual de Prevenção ao Óbito Infantil Comitês Regionais de Prevenção ao Óbito Infantil Comitês Municipais de Prevenção ao Óbito Infantil 3. Análise Situacional sobre Saúde de Crianças no Estado do Rio Grande do Sul A população de crianças de zero a dez anos no Rio Grande do Sul representa 14% da população total e é estimada pelo IBGE, para o ano de 2009, em 1.530.906 crianças. O número de nascimentos 11 vem diminuindo assim como o coeficiente de mortalidade infantil, sendo a expectativa de vida para uma criança nascida no estado de 75 anos (IBGE, 2007). Condições de Nascimento Segundo os dados do sistema de informação sobre nascidos vivos (SINASC/NIS/DAS/SES/RS), no ano de 2007, nasceram 133.333 crianças no Estado. A grande maioria dos partos (99,5%) ocorreu em ambiente hospitalar e 95% dos nascidos vivos apresentaram índice de APGAR maior que 7 no 50 minuto de vida, refletindo a cobertura e o acesso aos serviços hospitalares que proporcionam um parto em ambiente seguro. Em relação aos fatores de risco físico para os recém nascidos, do total de crianças nascidas em 2007, 5% apresentaram índice de APGAR inferior a 7 no 50 minuto de vida, 9% nasceram antes de 37 semanas de idade gestacional, 9,3% apresentaram baixo peso (inferior a 2.500g) e 1,4% muito baixo peso (inferior a 1.500g). Em relação aos fatores de risco social para a mortalidade infantil, temos, entre os nascidos vivos em 2007, 17,8% de mães adolescentes, 5% de mães com instrução inferior a 4 anos, 5,7% de mães com mais de 4 filhos já tidos e 2,6% de crianças que não possuem Certidão de Nascimento. Mortalidade Em relação aos óbitos de menores de 5 anos, os dados do SIM/ NIS/DAS/SES/RS, em 2007, nos mostram que ocorreram 1.992 óbitos (Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos - TMM5 14,9). Deste total, 1.697 foram óbitos de crianças menores de 1 ano (Coeficiente de Mortalidade Infantil - CMI 12,7). Entre os óbitos infantis (primeiro ano de vida), 1.103 ocorreram no período neonatal 12 (Coeficiente de Mortalidade Neonatal - CMN 8,3) e 594 no período infantil tardio (Coeficiente de Mortalidade Infantil Tardio - CMIT 4,4). Dois terços de todos os óbitos infantis ocorrem antes da criança completar 28 dias de nascida e sem ter recebido alta hospitalar após o nascimento, padrão de mortalidade infantil semelhante ao de países desenvolvidos. A causa desses óbitos está relacionada às malformações congênitas, prematuridade e infecções. As principais causa de óbito no primeiro ano de vida, classificadas por grupo de causas da Classificação Internacional de Doenças (CID) são as Afecções do Período Perinatal (APP) e as Malformações Congênitas. A partir do segundo ano de vida o grupo das Causas Externas (CE) é a principal causa de morte, seguido pelo grupo das Malformações Congênitas (MC) e o terceiro, o grupo das Doenças do Aparelho Respiratório (DAR). Entre os 5 e 10 anos, os três principais grupos de causas são: as Causas Externas, as Neoplasias e as Doenças do Sistema Nervoso. Causas de Morbidade Hospitalar Em 2008, houve 96.748 internações hospitalares em crianças entre zero e dez anos incompletos. A distribuição destas internações por faixa etária foi de: 38.489 internações em crianças menores de um ano, 35.888 internações em crianças maiores um ano e menores de cinco anos e 22.371 internações em crianças maiores de quatro anos e menores de dez anos. As principais causas de internações, classificadas por grupo de causas da Classificação Internacional de Doenças (CID), ocorridas nas crianças entre zero até os dez anos incompletos, em 2008, foram as seguintes: as Doenças do Aparelho Respiratório (DAR), com 38.557 internações, correspondendo a 39,8% do total (96.748 internações), as Doenças Infecciosas e Parasitárias (DIP), com 17.447 internações, 13 correspondendo a 18% do total, e as Afecções originadas no Período Perinatal (APP), com 11.870 internações, correspondendo a 12,3% do total. Quando analisamos as causas de internação somente nas crianças menores de um ano de vida, em 2008, encontramos: as DAR, com 14.892 internações, correspondendo a 38,6% do total (38.489 internações), as APP, com 11.407 internações, correspondendo a 29,6% do total, e as DIP, com 5.766 internações, correspondendo a 15% do total. Na faixa etária de maiores de um ano e menores de cinco anos, em 2008, encontramos como principais causas de internações: as DAR, com 16.559 internações, correspondendo a 46,6% do total (35.888 internações), e as DIP, com 7.967 internações, correspondendo a 22,2% do total. Na faixa etária de cinco anos até dez anos incompletos, em 2008, as principais causas de internações foram: as DAR, com 7.106 internações, correspondendo a 31,8% do total (22.371 internações), e as DIP, com 3.714 internações, correspondendo a 16,6% do total. Entre as outras causas de internações hospitalares nas crianças de zero a dez anos incompletos se encontram: as lesões/envenenamentos/e outras conseqüências de causas externas, com 4.179 internações, correspondendo a 4,3% do total (96.748 internações), as malformações congênitas, com 2.798 internações, correspondendo a 2,9% do total, e as neoplasias, com 2.011 internações, correspondendo a 2% do total. Procedimentos Ambulatoriais A produção ambulatorial, em 2008, foi de 46.753.232 procedimentos, sendo 42.538.423 realizados em menores de um ano, correspondendo a mais de 90% do total de procedimentos, 1.836.017 em crianças maiores de um ano e menores de cinco anos e 2.378.792 14 entre cinco e dez anos incompletos. Quanto ao grau de complexidade destes procedimentos: − Na atenção básica foram realizados 23.560.514 procedimentos, correspondendo a 50,4% do total. Foram 21.607.314 procedimentos em menores de um ano, 1.036.670 procedimentos em crianças entre maiores de um ano e menores de cinco anos e 916.521 procedimentos entre cinco e dez anos incompletos. − Na média complexidade foram realizados 21.770.589 procedimentos, correspondendo a 46,6% do total de procedimentos. Foram 20.779.187 procedimentos em menores de um ano, 347.110 procedimentos em maiores de um ano e menores de cinco anos e 644.292 procedimentos em crianças entre cinco anos e dez anos incompletos. − Na alta complexidade foram realizados 1.308.689 procedimentos, correspondendo a 2,8% do total. Foram 95.423 procedimentos em crianças menores de um ano, 427.596 em maiores de um e menores de cinco anos e 785.670 procedimentos entre cinco e dez anos incompletos. Outras Morbidades A prevalência de transtornos mentais na população de crianças e jovens é estimada em 20% pela OMS, outros autores relatam prevalência entre 6% e 16% da população brasileira. Por essas estimativas é possível acreditar que no Rio Grande do Sul existam em torno de 240.000 crianças precisando de tratamento psiquiátrico e apoio para sua inclusão social. 4. Objetivo Geral: Promover a atenção integral à saúde de crianças de zero a 10 anos, proporcionando atenção humanizada e qualificada, tendo 15 três eixos centrais estruturantes das linhas de cuidado: O nascimento e o primeiro ano de vida saudáveis; O crescimento e o desenvolvimento saudáveis; A proteção e a promoção da saúde física e emocional. 5. Objetivos Específicos: 5.1 - Promover o nascimento seguro e saudável, através da regulação dos nascimentos conforme o risco apresentado pela gestante em hospital resolutivo e qualificado, assegurando ao recém nascido acesso oportuno à atenção qualificada de baixa, média e alta complexidade conforme suas necessidades, em parceria com a Seção Saúde da Mulher, Ambulatorial, o o Departamento Centro Estadual de de Atenção Vigilância Hospitalar em Saúde, e as Coordenadorias Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde. 5.2 - Promover e incentivar o aleitamento materno nas unidades básicas de saúde, na sala de parto e maternidade em articulação com Seção Saúde da Mulher, Departamento de Atenção Hospitalar e Ambulatorial, Coordenadorias Regionais de Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. 5.3 - Promover e acompanhar o crescimento e desenvolvimento saudável de todas as crianças em articulação com as equipes do Programa Primeira Infância Melhor, da Política de Alimentação e Nutrição, da Política da Saúde Indígena, das Coordenadorias Regionais de Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. 5.4 - Identificar e acompanhar as crianças em situação de risco, 16 oferecendo atenção integral qualificada e humanizada às suas necessidades, em articulação com os profissionais do Programa Primeira Infância Melhor, Programa de Prevenção da Violência, da Estratégia Saúde da Família, da Política de Alimentação e Nutrição, da Política da Saúde Indígena, da Política da Saúde da População Negra, da Seção de Saúde Mental e Neurológica, das Coordenadorias Regionais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde. 5.5 - Promover a vigilância e a análise crítica do óbito infantil e outros eventos sentinela que permitam a avaliação de medidas necessárias para sua prevenção, em articulação com Núcleo de Informação em Saúde, Centro Estadual de Vigilância em Saúde, as Coordenadorias Regionais de Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. 5.6 - Promover a educação continuada das equipes de atenção à criança, em articulação com as Coordenadorias Regionais de Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. 5.7 - Promover a articulação dos níveis primário, secundário e terciário da assistência de saúde, garantindo a continuidade do cuidado integral, em parceria com o Departamento de Atenção Hospitalar e Ambulatorial, as Coordenadorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. 5.8 - Promover ações de fortalecimento do vínculo afetivo da família, em parceria com o Programa Primeira Infância Melhor, Programa de Prevenção da Violência, Seção de Saúde Mental e Neurológica, as Coordenadorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. 5.9 - Promover ambientes protetores e saudáveis para a criança, em 17 articulação com as equipes do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, do Programa Primeira Infância Melhor, Programa de Prevenção da Violência, da Estratégia Saúde da Família, da Política de Alimentação e Nutrição, da Saúde Mental, das Coordenadorias Regionais de Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. 5.10 - Promover a educação para a saúde visando à aquisição de atitudes, habilidades e competências que possibilitem uma vida com saúde, em articulação com o Programa Primeira Infância Melhor, Programa de Prevenção da Violência, da Estratégia Saúde da Família, da Política de Alimentação e Nutrição, Seção de Saúde Mental, Centro Estadual de Vigilância em Saúde, as Coordenadorias Regionais de Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde. 5.11 - Promover a articulação intersetorial para a notificação, através de protocolo específico, o Conselho Tutelar local, da situação de vulnerabilidade biopsicosocial da criança de 0 a 10 anos para que este órgão, por sua vez, exerça a função precípua de proteção integral a ela e respectiva família, encaminhando, se necessário, aos órgãos setoriais nos campos da educação e assistência social com as Coordenadorias Regionais de Saúde e municípios. 5.12 - Promover a articulação intersetorial para a notificação, através de protocolo específico, a situação de vulnerabilidade biopsicossocial de gestantes adolescentes e adultas para que o nascituro permaneça protegido e sejam realizadas efetivamente as ações previstas em prénatal. 6. Linhas de cuidado: Eixo 1 – O Nascimento e o Primeiro Ano de Vida Saudáveis 18 Assessoria, monitoramento e avaliação continuada das seguintes ações abaixo relacionadas em nível das Coordenadorias Regionais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde: Assistência pré-natal, parto e puerpério na rede de saúde, assegurando o nascimento seguro e saudável, o direito da mãe de ser acompanhada por um familiar, o aleitamento materno exclusivo sob livre demanda ainda na primeira hora de vida e no alojamento conjunto mãe-bebê; Aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida na introdução de uma alimentação saudável após os seis meses de idade e dando continuidade a amamentação até dois anos de idade ou mais; Aleitamento materno através do incentivo as estratégias: Hospital Amigo da Criança, Método Canguru, Aleitamento Materno, Banco de Leite Humano e Rede Amamenta Brasil; Triagem Neonatal: metabólica, auditiva e oftalmológica; Acompanhamento recém-nascido egresso de UTI Neonatal; Acompanhamento do recém-nascido com malformação congênita; Acompanhamento do bebê egresso de hospitalização no primeiro ano de vida; Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; Utilização do “Passaporte da Cidadania” ou “Caderneta de Saúde da Criança” e monitoramento no SISVAN; Prevenção ao sobrepeso e obesidade infantil; Prevenção da desnutrição e deficiências nutricionais; Prevenção das doenças imunopreveníveis; Atenção às doenças prevalentes da infância; Atenção à saúde bucal; 19 Atenção à saúde mental e neurológica; Atenção à criança com deficiência e necessidades especiais; Prevenção de acidentes, maus-tratos/violência; Identificação e acompanhamento das crianças em situação de risco e vulnerabilidade social; Eixo 2 - O Crescimento e o Desenvolvimento Saudáveis após o primeiro ano de vida Assessoria, monitoramento e avaliação continuada das seguintes ações abaixo relacionadas em nível das Coordenadorias Regionais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde: • Utilização do “Passaporte da Cidadania” ou Caderneta de Saúde da Criança e monitoramento do SISVAN; • Incentivo à alimentação saudável e atividade física; • Diagnóstico nutricional e prevenção ao sobrepeso e obesidade infantil, usando as estratégias do “Guia Alimentar da População Brasileira” na orientação nutricional e prevenção do risco cardiovascular; • Diagnóstico nutricional e prevenção da desnutrição e deficiências nutricionais, “Guia Alimentar da População Brasileira” na orientação nutricional; • Prevenção das doenças imunopreveníveis; • Atenção às doenças prevalentes da infância; • Acompanhamento das crianças egressas de internação hospitalar; • Atenção à saúde bucal; • Atenção à saúde ocular; • Atenção à saúde auditiva; • Atenção à saúde mental; • Atenção à criança portadora de deficiência e necessidades 20 especiais; • Prevenção de acidentes, maus-tratos/violência e trabalho infantil; • Identificação e acompanhamento das crianças em situação de risco e vulnerabilidade social; Eixo 3 – A Proteção e a Promoção da Saúde Física e Emocional Assessoria, monitoramento e avaliação continuada das seguintes ações abaixo relacionadas em nível das Coordenadorias Regionais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde: • Promoção, proteção e apoio para incentivo ao aleitamento materno; • Promoção do fortalecimento do vínculo afetivo da família; • Promoção da educação para saúde visando à aquisição de atitudes, habilidades e competências que possibilitem uma vida com saúde; • Promoção da notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência em crianças (Relatório Individual de Notificação de Acidentes e Violência - RINAV); • Promoção da articulação e integração entre as equipes de saúde e as escolas no acompanhamento de crianças com déficit escolar; • Promoção da identificação de crianças com desordens mentais e neurológicas; • Promoção da formação de rede de apoio social as famílias em situação de vulnerabilidade; 7. Metas: o Sensibilização e capacitação de 100% das Coordenadorias 21 Regionais de Saúde na Atenção Integral à Saúde de Crianças de zero a dez anos; o Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios sede de Coordenadorias Regionais de Saúde na Atenção Integral à Saúde de Crianças de zero a dez anos; o Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios considerados prioritários para redução da mortalidade infantil na Atenção Integral à Saúde de Crianças de zero a dez anos; o Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde na Atenção Integral à Saúde de Crianças de zero a dez anos; o Sensibilização de 100% das Secretarias Municipais de Saúde para a criação de uma Seção Saúde da Criança no seu organograma; o Sensibilização e capacitação de 100% dos hospitais com maternidade na estratégia Iniciativa Hospital Amigo da Criança; o Sensibilização de 100% dos hospitais com maternidade para o acompanhamento do trabalho de parto e parto por médico obstetra e atendimento ao recém nascido por médico pediatra na sala de parto e durante a internação hospitalar; o Sensibilização de 100% dos hospitais com maternidade para alta hospitalar do recém nascido somente após ter completado 48 horas de nascimento; o Sensibilização de 100% dos hospitais com maternidade para a realização dos testes de triagem neonatal preferencialmente antes da alta hospitalar do recém nascido; o Sensibilização e capacitação de 100% dos hospitais com UTI Neonatal e/ou UTI Pediátrica nas estratégias Método Canguru, Banco de Leite Humano e Iniciativa Hospital Amigo da Criança; o Sensibilização e capacitação de 100% das Secretarias Municipais de Saúde na estratégia Rede Amamenta Brasil; 22 o Sensibilização e capacitação de 100% das Coordenadorias Regionais de Saúde na vigilância e análise crítica do óbito infantil e outros eventos sentinela que permitam a avaliação de medidas necessárias para sua prevenção; o Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde na vigilância e análise crítica do óbito infantil e outros eventos sentinela que permitam a avaliação de medidas necessárias para sua prevenção; o Sensibilização Regionais de e capacitação Saúde desenvolvimento no saudável de 100% acompanhamento de todas as das do Coordenadorias crescimento crianças e utilizando o “Passaporte da Cidadania” ou Caderneta de Saúde da Criança e monitoramento no SISVAN; o Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde no acompanhamento do crescimento e desenvolvimento saudável de todas as crianças utilizando o “Passaporte da Cidadania” ou Caderneta de Saúde da Criança e monitoramento no SISVAN; o Sensibilização e capacitação de 100% das Coordenadorias Regionais de Saúde na identificação das crianças em situação de risco nutricional; o Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde na identificação das crianças em situação de risco e vulnerabilidade social; 8. Estratégias para aumentar a cobertura da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde de Crianças Articulação entre a Seção de Saúde da Criança e do Adolescente e todas as seções do Departamento de Ações em Saúde, Programa 23 Primeira Infância Melhor, Programa de Prevenção da Violência, Centro Estadual de Vigilância em Saúde e Departamento de Atenção Hospitalar e Ambulatorial através de reuniões que ampliem a percepção das interfaces das diversas políticas da Secretaria Estadual de Saúde com a Política da Atenção Integral a Saúde da Criança. 9. Gestão A coordenação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças de zero a 10 anos será de competência da Secretaria Estadual da Saúde, através do Departamento de Ações em Saúde e da Seção de Saúde da Criança e do Adolescente. As ações serão desenvolvidas de forma articulada e em parceria com as demais seções e setores da SES/RS, com as Coordenadorias Regionais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, bem como com outras Instituições do Estado, Conselhos e Organizações Não-Governamentais. 10. Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação A Secretaria Estadual da Saúde fará o monitoramento da implantação e da execução das ações por meio de relatórios de avaliação. Serão utilizados indicadores previamente selecionados a partir das ações elencadas em cada um dos três eixos e das metas propostas, bem como através de assessorias técnicas às Coordenadorias e aos Municípios. 11. Referências ANVISA. Resolução RDC n.º - 36 de 3 de junho de 2008, dispõe sobre Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. www.anvisa.gov.br BRASIL. Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988. 24 8a ed. por Nylson Paim de Abreu Filho. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2004. BRASIL. 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