SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE
SEÇÃO DE SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Política Estadual
de
Atenção Integral à Saúde da Criança
Porto Alegre, 6 de março de 2010.
Versão Final
1
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. MARCO LEGAL
3. ANÁLISE SITUACIONAL
4. OBJETIVO GERAL
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
6. LINHAS DE CUIDADOS
7. METAS
8. ESTRATÉGIAS PARA AUMENTAR A COBERTURA DA POLÍTICA
DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE CRIANÇAS DE ZERO A
DEZ ANOS
9. GESTÃO
10. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS
AÇÕES
11. REFERÊNCIAS
2
1. Introdução
O conjunto de ações que compõem o que hoje denominamos
política de atenção integral à saúde da criança iniciou, no final da
década de 70, com cinco ações básicas de saúde preconizadas pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-Americana
de Saúde (OPAS) e Ministério da Saúde (MS): o controle da doença
respiratória, a terapia de reidratação oral, a vigilância do crescimento
e desenvolvimento, o incentivo ao aleitamento materno e as
imunizações,
que
tiveram
grande
impacto
na
redução
da
morbimortalidade infantil.
Esse conjunto de ações vem sendo continuamente ampliado,
norteado pelas recomendações da Declaração de Alma-Ata, Rússia,
1978, sobre cuidados primários em saúde, e da Carta de Ottawa,
Canadá, 1986, sobre promoção em saúde.
A Constituição Federal de 1988, e o Sistema Único de Saúde
(SUS), lei federal n.8080/90, adotaram essas recomendações. O MS
em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, em 2004, na
publicação Agenda Compromisso para a Saúde Integral da Criança e
Redução
da
Mortalidade
Infantil,
estabeleceu
os
princípios
norteadores e as linhas de cuidado com a criança a serem oferecidos
na atenção integral à saúde da criança pela rede de serviços de
saúde do país.
Esses
princípios
desenvolvimento
de
norteadores
ações
são:
integradas,
o
o
planejamento
acesso
e
o
universal,
o
acolhimento, a responsabilização, a assistência integral e resolutiva,
a equidade, a atuação em equipe, o desenvolvimento de ações
coletivas com ênfase nas ações de promoção da saúde, participação
da família/controle social na gestão local, avaliação permanente e
sistematizada da assistência prestada.
A redução da mortalidade infantil tem sido o objetivo principal
de todas as políticas públicas voltadas para as crianças, tanto no nível
3
nacional quanto estadual, atendendo as orientações da OMS, no
Pacto para o Milênio, e ao princípio da equidade do SUS. Este
princípio estabelece que os recursos disponíveis devam ser alocados
conforme as prioridades estabelecidas por critérios epidemiológicos.
O Rio Grande do Sul vem apresentando o menor coeficiente de
mortalidade infantil (CMI) entre os estados brasileiros, 13,5 em 2007,
conforme a última estatística oficial do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). A queda do CMI é resultado de ações
bem definidas e executadas por uma rede de serviços de saúde
estruturada e organizada, com cobertura em todos os municípios do
estado e, também, de melhores condições socioeconômicas da
população.
No entanto, em relação ao atendimento da atenção básica às
crianças
com
mais
de
um
ano,
há
quatro
pontos
a
serem
equacionados. O primeiro, as crianças maiores de um ano de vida
não obtêm a mesma cobertura da rede de serviços no monitoramento
do seu crescimento e desenvolvimento, perdendo-se a oportunidade
de identificar situações de risco e vulnerabilidade e oportunizar
intervenções
que
possibilitem
a
reversão
dessas
situações
desfavoráveis ou a redução de suas conseqüências.
O
segundo,
apesar
dos
princípios
e
diretrizes
do
SUS
preconizarem o modelo de atenção da vigilância em saúde, os
serviços de saúde vêm, ainda, trabalhando na lógica de livre
demanda, isto é, quando são procurados, atendem crianças doentes.
O terceiro, está na organização dos serviços e articulação entre os
serviços de atenção primária e os de maior complexidade para
encaminhamento e acompanhamento dos problemas de saúde mais
graves ou crônicos. O quarto, a educação continuada dos recursos
humanos.
Os dados demográficos apontam para uma queda da taxa de
fecundidade em todo o país. Em 1960, era de 6,2 e, em 2004, de
2,04. No Rio Grande do Sul, em 2004, a taxa de fecundidade era de
4
1,78 (IBGE), menor que a nacional, e repercutindo com tendência de
queda da natalidade. Estudos demográficos indicam que, no ano de
2010, a população jovem brasileira atingirá o seu maior número e
deverá manter-se estável até 2030. No estado, a população de zero a
10 anos incompletos já se encontra em queda e, segundo as
projeções populacionais da Fundação de Economia e Estatística (FEE),
em 2030, será cerca de 10% inferior a de 2010.
Então, podemos prever que em médio prazo ocorrerá uma
queda na demanda por serviços de saúde nessa faixa etária, em
virtude da queda populacional. Esta é uma oportunidade para que a
capacidade instalada do setor saúde, ou seja, os recursos de
estrutura física e os recursos humanos existentes possam ser
direcionados no aumento da cobertura e da qualidade da atenção em
saúde para essa população de crianças.
Nesse contexto a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande
do Sul propõe a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde
das Crianças de zero a dez anos buscando aumentar a cobertura de
suas ações dentro do modelo de atenção da vigilância em saúde, a
organização da referência e contra-referência entre os serviços, a
qualificação dos recursos humanos e a articulação de estratégias
intersetoriais para a promoção da saúde e qualidade de vida das
crianças do estado.
2. MARCO LEGAL
Nas últimas décadas ocorreram avanços importantes no que a
sociedade entende como saúde, incorporando-se a este conceito o de
qualidade de vida. Assim, o conceito de saúde ultrapassou os
limites do setor saúde, passando a ser um processo de produção
social, que se expressa na qualidade de vida da população.
Em relação aos direitos fundamentais específicos das crianças,
houve o reconhecimento da sociedade de que crianças são sujeitos
5
sociais, portadores de direitos e garantias próprias.
As legislações elencadas abaixo refletem essas duas mudanças
de paradigma e subsidiam esta Política Estadual de Atenção Integral à
Criança.
•
A Constituição Federal de 1988, nos artigos:
Art.196: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a
ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada
e
hierarquizada
e
constituem
um
sistema
único
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - Descentralização com direção única em cada esfera de governo
II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais.
III - Participação da comunidade.
Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência,
discriminação,
exploração,
violência,
crueldade
e
opressão.
•
O Sistema Único de Saúde – SUS, Lei Federal N.º
8.080/90, nos artigos:
Art. 2º: A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o
estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício
Art. 3º: A saúde tem como fatores determinantes condicionantes,
entre outros, alimentação, moradia, o saneamento, o meio ambiente,
o trabalho, a renda, a educação, o transporte , o lazer e o acesso aos
6
bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população
expressam a organização social e econômica do País.
Art. 7º: As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde
(SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no
art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes
princípios:
I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis
de assistência;
II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado
e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos,
exigidos
para
cada
caso
em
todos
os
níveis
de
complexidade do sistema;
III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua
integridade física e moral;
IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie;
V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de
saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII
–
utilização
da
epidemiologia
para
o
estabelecimento
de
prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII – participação da comunidade;
IX – descentralização político-administrativa, com direção única em
cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
7
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio
ambiente e saneamento básico;
XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e
humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de
assistência; e
XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade
de meios para fins idênticos.
Art. 19-J: Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS,
da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a
presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo
o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído
pela Lei nº 11.108, de 2005)
•
As seguintes portarias e resoluções do Ministério da
Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde
1.
Pediatra na Sala de Parto, portaria do Ministério da Saúde n.º
31 de 15 de fevereiro de 1993.
2.
Política de Humanização do Parto e do Nascimento, portaria do
Ministério da Saúde n.º 569 de 01 de junho de 2000.
3.
Resolução da CIB/RS 181/2005.
4.
Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, portaria do
Ministério da Saúde n.º 1.067 de 4 julho de 2005.
5.
Instrução Normativa nº. - 2, de 3 de junho de 2008 dispõe
sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção
Obstétrica e Neonatal.
6.
Resolução RDC n.º - 36, ANVISA, de 3 de junho de 2008,
8
dispõe sobre Regulamento
Técnico
para o
funcionamento
dos
Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
•
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei n° 8069,
de 13 de julho de 1999, nos artigos
Art. 3º: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei assegurando-se-lhes, por lei, ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social
em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária.
Art. 7º: - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à
saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o
nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições
dignas de existência.
Art. 11º: É assegurado atendimento médico, à criança e ao
adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso
universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde.
Art. 19º: A criança e o adolescente têm direito de viver no seio de
sua família natural e, excepcionalmente, em família substituta.
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal Nº
8.742/93
9
Art. 1º: A assistência social, direito do cidadão e dever do estado, é
política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos
essenciais, realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas
Art. 2º: A assistência social tem por objetivos:
I – Assistência Social tem por objetivo a proteção à família, à
maternidade, à infância e à velhice;
II - o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
Art. 4º: A Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as
exigências da rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar destinatário
da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu
direito de benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência
familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória
de necessidade;
IV
–
igualdade
de
direitos
no
acesso
ao
atendimento,
sem
discriminação de qualquer natureza.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 20: O direito à saúde da pessoa com deficiência será assegurado
mediante a efetivação de políticas sociais públicas de modo a
construir seu bem estar físico, psíquico, emocional e social no sentido
da construção, preservação ou recuperação da saúde.
Art. 21: É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com
deficiência por intermédio do SUS.
10
Parágrafo Único: Entende-se por atendimento integral aquele
realizado nos diversos níveis de hierarquia e de complexidade, bem
como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as
necessidades das pessoas com deficiência, incluindo a assistência
médica
técnicas,
e
de
medicamentos,
oficinas
terapêuticas
psicológica,
e
odontológica,
atendimentos
ajudas
especializados,
inclusive atendimento e internação domiciliares.
O controle social da gestão da Política Estadual de Atenção
Integral à Saúde da Criança, previsto pela Lei Federal N.º
8.080/90, será exercido pela sociedade civil e pelos seguintes
conselhos e comitês:

Conselho Estadual de Saúde

Conselhos Municipais de Saúde

Conselho Estadual de Assistência Social

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil

Fundação de Articulação para Deficientes do Rio Grande do Sul

Comitê Estadual de Prevenção ao Óbito Infantil

Comitês Regionais de Prevenção ao Óbito Infantil

Comitês Municipais de Prevenção ao Óbito Infantil
3. Análise Situacional sobre Saúde de Crianças no Estado do
Rio Grande do Sul
A população de crianças de zero a dez anos no Rio Grande do
Sul representa 14% da população total e é estimada pelo IBGE, para
o ano de 2009, em 1.530.906 crianças. O número de nascimentos
11
vem diminuindo assim como o coeficiente de mortalidade infantil,
sendo a expectativa de vida para uma criança nascida no estado de
75 anos (IBGE, 2007).
Condições de Nascimento
Segundo os dados do sistema de informação sobre nascidos
vivos
(SINASC/NIS/DAS/SES/RS),
no
ano
de
2007,
nasceram
133.333 crianças no Estado. A grande maioria dos partos (99,5%)
ocorreu
em
ambiente
hospitalar
e
95%
dos
nascidos
vivos
apresentaram índice de APGAR maior que 7 no 50 minuto de vida,
refletindo a cobertura e o acesso aos serviços hospitalares que
proporcionam um parto em ambiente seguro.
Em relação aos fatores de risco físico para os recém nascidos,
do total de crianças nascidas em 2007, 5% apresentaram índice de
APGAR inferior a 7 no 50 minuto de vida, 9% nasceram antes de 37
semanas de idade gestacional, 9,3% apresentaram baixo peso
(inferior a 2.500g) e 1,4% muito baixo peso (inferior a 1.500g).
Em relação aos fatores de risco social para a mortalidade
infantil, temos, entre os nascidos vivos em 2007, 17,8% de mães
adolescentes, 5% de mães com instrução inferior a 4 anos, 5,7% de
mães com mais de 4 filhos já tidos e 2,6% de crianças que não
possuem Certidão de Nascimento.
Mortalidade
Em relação aos óbitos de menores de 5 anos, os dados do SIM/
NIS/DAS/SES/RS, em 2007, nos mostram que ocorreram 1.992
óbitos (Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos - TMM5 14,9).
Deste total, 1.697 foram óbitos de crianças menores de 1 ano
(Coeficiente de Mortalidade Infantil - CMI 12,7). Entre os óbitos
infantis (primeiro ano de vida), 1.103 ocorreram no período neonatal
12
(Coeficiente de Mortalidade Neonatal - CMN 8,3) e 594 no período
infantil tardio (Coeficiente de Mortalidade Infantil Tardio - CMIT 4,4).
Dois terços de todos os óbitos infantis ocorrem antes da criança
completar 28 dias de nascida e sem ter recebido alta hospitalar após
o nascimento, padrão de mortalidade infantil semelhante ao de países
desenvolvidos.
A
causa
desses
óbitos
está
relacionada
às
malformações congênitas, prematuridade e infecções.
As principais causa de óbito
no primeiro
ano de vida,
classificadas por grupo de causas da Classificação Internacional de
Doenças (CID) são as Afecções do Período Perinatal (APP) e as
Malformações Congênitas.
A partir do segundo ano de vida o grupo das Causas Externas
(CE) é a principal causa de morte, seguido pelo grupo das
Malformações Congênitas (MC) e o terceiro, o grupo das Doenças do
Aparelho Respiratório (DAR).
Entre os 5 e 10 anos, os três principais grupos de causas são:
as Causas Externas, as Neoplasias e as Doenças do Sistema Nervoso.
Causas de Morbidade Hospitalar
Em 2008, houve 96.748 internações hospitalares em crianças
entre zero e dez anos incompletos. A distribuição destas internações
por faixa etária foi de: 38.489 internações em crianças menores de
um ano, 35.888 internações em crianças maiores um ano e menores
de cinco anos e 22.371 internações em crianças maiores de quatro
anos e menores de dez anos.
As principais causas de internações, classificadas por grupo de
causas da Classificação Internacional de Doenças (CID), ocorridas nas
crianças entre zero até os dez anos incompletos, em 2008, foram as
seguintes: as Doenças do Aparelho Respiratório (DAR), com 38.557
internações, correspondendo a 39,8% do total (96.748 internações),
as Doenças Infecciosas e Parasitárias (DIP), com 17.447 internações,
13
correspondendo a 18% do total, e as Afecções originadas no Período
Perinatal (APP), com 11.870 internações, correspondendo a 12,3% do
total.
Quando analisamos as causas de internação somente nas
crianças menores de um ano de vida, em 2008, encontramos: as
DAR, com 14.892 internações, correspondendo a 38,6% do total
(38.489
internações),
as
APP,
com
11.407
internações,
correspondendo a 29,6% do total, e as DIP, com 5.766 internações,
correspondendo a 15% do total.
Na faixa etária de maiores de um ano e menores de cinco anos,
em 2008, encontramos como principais causas de internações: as
DAR, com 16.559 internações, correspondendo a 46,6% do total
(35.888
internações),
e
as
DIP,
com
7.967
internações,
correspondendo a 22,2% do total.
Na faixa etária de cinco anos até dez anos incompletos, em
2008, as principais causas de internações foram: as DAR, com 7.106
internações, correspondendo a 31,8% do total (22.371 internações),
e as DIP, com 3.714 internações, correspondendo a 16,6% do total.
Entre as outras causas de internações hospitalares nas crianças
de
zero
a
dez
anos
incompletos
se
encontram:
as
lesões/envenenamentos/e outras conseqüências de causas externas,
com 4.179 internações, correspondendo a 4,3% do total (96.748
internações), as malformações congênitas, com 2.798 internações,
correspondendo a 2,9% do total, e as neoplasias, com 2.011
internações, correspondendo a 2% do total.
Procedimentos Ambulatoriais
A
produção
ambulatorial,
em
2008,
foi
de
46.753.232
procedimentos, sendo 42.538.423 realizados em menores de um ano,
correspondendo a mais de 90% do total de procedimentos, 1.836.017
em crianças maiores de um ano e menores de cinco anos e 2.378.792
14
entre cinco e dez anos incompletos.
Quanto ao grau de complexidade destes procedimentos:
−
Na atenção básica foram realizados 23.560.514 procedimentos,
correspondendo a 50,4% do total. Foram 21.607.314 procedimentos
em menores de um ano, 1.036.670 procedimentos em crianças entre
maiores
de
um
ano
e
menores
de
cinco
anos
e
916.521
procedimentos entre cinco e dez anos incompletos.
−
Na
média
complexidade
foram
realizados
21.770.589
procedimentos, correspondendo a 46,6% do total de procedimentos.
Foram 20.779.187 procedimentos em menores de um ano, 347.110
procedimentos em maiores de um ano e menores de cinco anos e
644.292 procedimentos em crianças entre cinco anos e dez anos
incompletos.
−
Na
alta
complexidade
foram
realizados
1.308.689
procedimentos, correspondendo a 2,8% do total. Foram 95.423
procedimentos em crianças menores de um ano, 427.596 em maiores
de um e menores de cinco anos e 785.670 procedimentos entre cinco
e dez anos incompletos.
Outras Morbidades
A prevalência de transtornos mentais na população de
crianças e jovens é estimada em 20% pela OMS, outros autores
relatam prevalência entre 6% e 16% da população brasileira. Por
essas estimativas é possível acreditar que no Rio Grande do Sul
existam em torno de 240.000 crianças precisando de tratamento
psiquiátrico e apoio para sua inclusão social.
4. Objetivo Geral:
Promover a atenção integral à saúde de crianças de zero a
10 anos, proporcionando atenção humanizada e qualificada, tendo
15
três eixos centrais estruturantes das linhas de cuidado:

O nascimento e o primeiro ano de vida saudáveis;

O crescimento e o desenvolvimento saudáveis;

A proteção e a promoção da saúde física e emocional.
5. Objetivos Específicos:
5.1 - Promover o nascimento seguro e saudável, através da
regulação dos nascimentos conforme o risco apresentado pela
gestante em hospital resolutivo e qualificado, assegurando ao recém
nascido acesso oportuno à atenção qualificada de baixa, média e alta
complexidade conforme suas necessidades, em parceria com a Seção
Saúde
da
Mulher,
Ambulatorial,
o
o
Departamento
Centro
Estadual
de
de
Atenção
Vigilância
Hospitalar
em
Saúde,
e
as
Coordenadorias Regionais de Saúde e as Secretarias Municipais de
Saúde.
5.2 - Promover e incentivar o aleitamento materno nas unidades
básicas de saúde, na sala de parto e maternidade em articulação com
Seção Saúde da Mulher, Departamento de Atenção Hospitalar e
Ambulatorial, Coordenadorias Regionais de Saúde e em parceria com
as Secretarias Municipais de Saúde.
5.3 - Promover e acompanhar o crescimento e desenvolvimento
saudável de todas as crianças em articulação com as equipes do
Programa Primeira Infância Melhor, da Política de Alimentação e
Nutrição,
da
Política
da
Saúde
Indígena,
das
Coordenadorias
Regionais de Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de
Saúde.
5.4 - Identificar e acompanhar as crianças em situação de risco,
16
oferecendo atenção integral qualificada e humanizada às suas
necessidades, em articulação com os profissionais do Programa
Primeira Infância Melhor, Programa de Prevenção da Violência, da
Estratégia Saúde da Família, da Política de Alimentação e Nutrição, da
Política da Saúde Indígena, da Política da Saúde da População Negra,
da Seção de Saúde Mental e Neurológica, das Coordenadorias
Regionais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde.
5.5 - Promover a vigilância e a análise crítica do óbito infantil e outros
eventos sentinela que permitam a avaliação de medidas necessárias
para sua prevenção, em articulação com Núcleo de Informação em
Saúde, Centro Estadual de Vigilância em Saúde, as Coordenadorias
Regionais de Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de
Saúde.
5.6 - Promover a educação continuada das equipes de atenção à
criança, em articulação com as Coordenadorias Regionais de Saúde e
em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde.
5.7 - Promover a articulação dos níveis primário, secundário e
terciário da assistência de saúde, garantindo a continuidade do
cuidado integral, em parceria com o Departamento de Atenção
Hospitalar e Ambulatorial, as Coordenadorias Regionais de Saúde e
Secretarias Municipais de Saúde.
5.8 - Promover ações de fortalecimento do vínculo afetivo da família,
em parceria com o Programa Primeira Infância Melhor, Programa de
Prevenção da Violência, Seção de Saúde Mental e Neurológica, as
Coordenadorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de
Saúde.
5.9 - Promover ambientes protetores e saudáveis para a criança, em
17
articulação com as equipes do Centro Estadual de Vigilância em
Saúde, do Programa Primeira Infância Melhor, Programa de Prevenção
da Violência, da Estratégia Saúde da Família,
da Política de
Alimentação e Nutrição, da Saúde Mental, das Coordenadorias
Regionais de Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de
Saúde.
5.10 - Promover a educação para a saúde visando à aquisição de
atitudes, habilidades e competências que possibilitem uma vida com
saúde, em articulação com o Programa Primeira Infância Melhor,
Programa de Prevenção da Violência, da Estratégia Saúde da Família,
da Política de Alimentação e Nutrição, Seção de Saúde Mental, Centro
Estadual de Vigilância em Saúde, as Coordenadorias Regionais de
Saúde e em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde.
5.11 - Promover a articulação intersetorial para a notificação, através
de protocolo específico, o Conselho Tutelar local, da situação de
vulnerabilidade biopsicosocial da criança de 0 a 10 anos para que
este órgão, por sua vez, exerça a função precípua de proteção
integral a ela e respectiva família, encaminhando, se necessário, aos
órgãos setoriais nos campos da educação e assistência social com as
Coordenadorias Regionais de Saúde e municípios.
5.12 - Promover a articulação intersetorial para a notificação, através
de protocolo específico, a situação de vulnerabilidade biopsicossocial
de gestantes adolescentes e adultas para que o nascituro permaneça
protegido e sejam realizadas efetivamente as ações previstas em prénatal.
6.
Linhas de cuidado:
Eixo 1 – O Nascimento e o Primeiro Ano de Vida Saudáveis
18
Assessoria, monitoramento e avaliação continuada das seguintes
ações abaixo relacionadas em nível das Coordenadorias Regionais
de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde:

Assistência pré-natal, parto e puerpério na rede de saúde,
assegurando o nascimento seguro e saudável, o direito da mãe de ser
acompanhada por um familiar, o aleitamento materno exclusivo sob
livre demanda ainda na primeira hora de vida e no alojamento
conjunto mãe-bebê;

Aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida na
introdução de uma alimentação saudável após os seis meses de idade
e dando continuidade a amamentação até dois anos de idade ou
mais;

Aleitamento materno através do incentivo as estratégias:
Hospital Amigo da Criança, Método Canguru, Aleitamento Materno,
Banco de Leite Humano e Rede Amamenta Brasil;

Triagem Neonatal: metabólica, auditiva e oftalmológica;

Acompanhamento recém-nascido egresso de UTI Neonatal;

Acompanhamento
do
recém-nascido
com
malformação
congênita;

Acompanhamento
do
bebê
egresso
de
hospitalização
no
primeiro ano de vida;

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;

Utilização do “Passaporte da Cidadania” ou “Caderneta de
Saúde da Criança” e monitoramento no SISVAN;

Prevenção ao sobrepeso e obesidade infantil;

Prevenção da desnutrição e deficiências nutricionais;

Prevenção das doenças imunopreveníveis;

Atenção às doenças prevalentes da infância;

Atenção à saúde bucal;
19

Atenção à saúde mental e neurológica;

Atenção à criança com deficiência e necessidades especiais;

Prevenção de acidentes, maus-tratos/violência;

Identificação e acompanhamento das crianças em situação de
risco e vulnerabilidade social;
Eixo 2 - O Crescimento e o Desenvolvimento Saudáveis após o
primeiro ano de vida
Assessoria, monitoramento e avaliação continuada das seguintes
ações abaixo relacionadas em nível das Coordenadorias Regionais
de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde:
•
Utilização do “Passaporte da Cidadania” ou Caderneta de Saúde
da Criança e monitoramento do SISVAN;
•
Incentivo à alimentação saudável e atividade física;
•
Diagnóstico nutricional e prevenção ao sobrepeso e obesidade
infantil, usando as estratégias do “Guia Alimentar da População
Brasileira”
na
orientação
nutricional
e
prevenção
do
risco
cardiovascular;
•
Diagnóstico
nutricional
e
prevenção
da
desnutrição
e
deficiências nutricionais, “Guia Alimentar da População Brasileira” na
orientação nutricional;
•
Prevenção das doenças imunopreveníveis;
•
Atenção às doenças prevalentes da infância;
•
Acompanhamento
das
crianças
egressas
de
internação
hospitalar;
•
Atenção à saúde bucal;
•
Atenção à saúde ocular;
•
Atenção à saúde auditiva;
•
Atenção à saúde mental;
•
Atenção à criança portadora de deficiência e necessidades
20
especiais;
•
Prevenção
de
acidentes,
maus-tratos/violência
e
trabalho
infantil;
•
Identificação e acompanhamento das crianças em situação de
risco e vulnerabilidade social;
Eixo 3 – A Proteção e a Promoção da Saúde Física e
Emocional
Assessoria, monitoramento e avaliação continuada das seguintes
ações abaixo relacionadas em nível das Coordenadorias Regionais
de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde:
•
Promoção, proteção e apoio para incentivo ao aleitamento
materno;
•
Promoção do fortalecimento do vínculo afetivo da família;
•
Promoção da educação para saúde visando à aquisição de
atitudes, habilidades e competências que possibilitem uma vida com
saúde;
•
Promoção da notificação compulsória de casos suspeitos ou
confirmados de violência em crianças (Relatório
Individual de
Notificação de Acidentes e Violência - RINAV);
•
Promoção da articulação e integração entre as equipes de
saúde e as escolas no acompanhamento de crianças com déficit
escolar;
•
Promoção da identificação de crianças com desordens mentais e
neurológicas;
•
Promoção da formação de rede de apoio social as famílias em
situação de vulnerabilidade;
7. Metas:
o
Sensibilização
e
capacitação
de
100%
das
Coordenadorias
21
Regionais de Saúde na Atenção Integral à Saúde de Crianças de zero
a dez anos;
o
Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias
Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde
dos municípios sede de Coordenadorias Regionais de Saúde na
Atenção Integral à Saúde de Crianças de zero a dez anos;
o
Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias
Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde
dos municípios considerados prioritários para redução da mortalidade
infantil na Atenção Integral à Saúde de Crianças de zero a dez anos;
o
Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias
Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde na
Atenção Integral à Saúde de Crianças de zero a dez anos;
o
Sensibilização de 100% das Secretarias Municipais de Saúde para
a criação de uma Seção Saúde da Criança no seu organograma;
o
Sensibilização
e
capacitação
de
100%
dos
hospitais
com
maternidade na estratégia Iniciativa Hospital Amigo da Criança;
o
Sensibilização de 100% dos hospitais com maternidade para o
acompanhamento do trabalho de parto e parto por médico obstetra e
atendimento ao recém nascido por médico pediatra na sala de parto e
durante a internação hospitalar;
o
Sensibilização de 100% dos hospitais com maternidade para alta
hospitalar do recém nascido somente após ter completado 48
horas de nascimento;
o
Sensibilização de 100% dos hospitais com maternidade para a
realização dos testes de triagem neonatal preferencialmente antes da
alta hospitalar do recém nascido;
o
Sensibilização e capacitação de 100% dos hospitais com UTI
Neonatal e/ou UTI Pediátrica nas estratégias Método Canguru, Banco
de Leite Humano e Iniciativa Hospital Amigo da Criança;
o
Sensibilização e capacitação de 100% das Secretarias Municipais
de Saúde na estratégia Rede Amamenta Brasil;
22
o
Sensibilização
e
capacitação
de
100%
das
Coordenadorias
Regionais de Saúde na vigilância e análise crítica do óbito infantil e
outros eventos sentinela que permitam a avaliação de medidas
necessárias para sua prevenção;
o
Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias
Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde na
vigilância e análise crítica do óbito infantil e outros eventos sentinela
que
permitam
a
avaliação
de
medidas
necessárias
para
sua
prevenção;
o
Sensibilização
Regionais
de
e
capacitação
Saúde
desenvolvimento
no
saudável
de
100%
acompanhamento
de
todas
as
das
do
Coordenadorias
crescimento
crianças
e
utilizando
o
“Passaporte da Cidadania” ou Caderneta de Saúde da Criança e
monitoramento no SISVAN;
o
Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias
Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde
no acompanhamento do crescimento e desenvolvimento saudável de
todas
as
crianças
utilizando
o
“Passaporte
da
Cidadania”
ou
Caderneta de Saúde da Criança e monitoramento no SISVAN;
o
Sensibilização
e
capacitação
de
100%
das
Coordenadorias
Regionais de Saúde na identificação das crianças em situação de risco
nutricional;
o
Sensibilização e capacitação, em parceria com as Coordenadorias
Regionais de Saúde, de 100% das Secretarias Municipais de Saúde na
identificação das crianças em situação de risco e vulnerabilidade
social;
8. Estratégias para aumentar a cobertura da Política Estadual
de Atenção Integral à Saúde de Crianças
Articulação entre a Seção de Saúde da Criança e do Adolescente
e todas as seções do Departamento de Ações em Saúde, Programa
23
Primeira Infância Melhor, Programa de Prevenção da Violência, Centro
Estadual de Vigilância em Saúde e Departamento de Atenção
Hospitalar e Ambulatorial através de reuniões que ampliem a
percepção das interfaces das diversas políticas da Secretaria Estadual
de Saúde com a Política da Atenção Integral a Saúde da Criança.
9. Gestão
A coordenação da Política Estadual de Atenção Integral à
Saúde das Crianças de zero a 10 anos será de competência da
Secretaria Estadual da Saúde, através do Departamento de Ações em
Saúde e da Seção de Saúde da Criança e do Adolescente.
As ações serão desenvolvidas de forma articulada e em
parceria com as demais seções e setores da SES/RS, com as
Coordenadorias Regionais de Saúde, Secretarias Municipais de
Saúde, bem como com outras Instituições do Estado, Conselhos e
Organizações Não-Governamentais.
10. Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação
A
Secretaria
Estadual
da
Saúde
fará
o
monitoramento da implantação e da execução das ações por meio de
relatórios de avaliação. Serão utilizados indicadores previamente
selecionados a partir das ações elencadas em cada um dos três eixos
e das metas propostas, bem como através de assessorias técnicas às
Coordenadorias e aos Municípios.
11. Referências
ANVISA. Resolução RDC n.º - 36 de 3 de junho de 2008, dispõe
sobre Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de
Atenção Obstétrica e Neonatal. www.anvisa.gov.br
BRASIL. Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988.
24
8a ed. por Nylson Paim de Abreu Filho. Porto Alegre: Verbo Jurídico,
2004.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Secretaria Especial
dos Direitos Humanos; Ministério da Educação, Assessoria de
Comunicação Social- Brasília: MEC, ACS, 2005. 77 p.
BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. 7ª ed., Brasília: Senado
Federal, 2007.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agenda Compromisso para a Saúde Integral
da Criança e Redução da Mortalidade Infantil, 2004.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Obstétrica e Neonatal. Portaria MS
n.º 1.067 de 4 julho de 2005. www.saude.gov.br
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instrução Normativa nº. - 2, de 3 de junho
de 2008 dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços
de Atenção Obstétrica e Neonatal. www.saude.gov.br
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política de Humanização do Parto e do
Nascimento, Portaria do MS n.º 569 de 01 de junho de 2000.
www.saude.gov.br
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Iniciativa Hospital Amigo da Criança.
PORTARIA Nº 756 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004 www.saude.gov.br
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde.
Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. GUIA
ALIMENTAR PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA. Brasília 2005.
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Completas de Mortalidade Infantil 2007. www.ibge.gor.br
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IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasil. Grandes
Regiões e Unidade da Federação: Esperança de Vida ao Nascer por
Sexo e ganho Absoluto. 1991 e 2007. www.ibge.gor.br
FAUSTO, Brito. A transição demográfica no Brasil: as possibilidades e
os desafios para a economia e a sociedade. UFMG/Cedeplar, 2007.
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SECRETARIA DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL. Resolução da CIB/
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Download

Política de Estadual de Atenção Integral à Saúde da Criança