A Importância da Auditoria Interna no Sistema de Cadastros de uma Cooperativa de Crédito Área: Ciências Contábeis Categoria: PESQUISA Sidnei Celerino da Silva Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Rua Universitária, 2069 – Jardim Universitário – Cascavel-Pr. E-mail: [email protected] João Paulo Santos Jordan Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE Rua Universitária, 2069 – Jardim Universitário – Cascavel-Pr. E-mail: [email protected] Resumo A presente pesquisa teve como objetivo evidenciar a importância da auditoria interna no ambiente de cadastro (físico e informatizado) de clientes de instituição financeira, buscando com isso, revelar pontos críticos neste contexto, e as conseqüências decorrentes da inexistência da figura da auditoria interna. O estudo caracteriza-se por uma pesquisa descritiva e empregou quanto ao delineamento o estudo de caso. A pesquisa foi realizada em uma unidade de atendimento de uma cooperativa de crédito, localizada na região Oeste do Estado do Paraná (Brasil), sendo empregados questionários e entrevistas para coleta de dados. O trabalho verificou que o contexto pesquisado está suscetível a ocorrência de erros e fraudes no tocante a informações, do cadastro de associados, incoerentes com a realidade. Neste quadro, identificou que entre as várias conseqüências negativas geradas pelo cadastro incoerente dos clientes de uma instituição financeira, as que mais trazem prejuízos à entidade é o risco do crédito e o crime de lavagem de dinheiro. Por fim, constatou-se a importância da atuação da auditoria interna, a qual, na visão dos gestores, tem um papel relevante na gestão e controle da entidade observada, sendo considerada imprescindível para o ramo, pois é através dela que é possível mensurar o nível de qualidade dos controles internos, visualizar pontos fracos, obter respostas para as causas de problemas e comunicar a direção da cooperativa, e, consequentemente, a auditoria (interna e externa) gera transparência e segurança para o investidor e possibilita a manutenção da qualidade, competitividade e continuidade dos negócios. Palavras-chave: Auditoria Interna; Controle Interno; Cooperativismo de Crédito. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 A Importância da Auditoria Interna no Sistema de Cadastros de uma Cooperativa de Crédito Área: Ciências Contábeis Categoria: PESQUISA Resumo A presente pesquisa teve como objetivo evidenciar a importância da auditoria interna no ambiente de cadastro (físico e informatizado) de clientes de instituição financeira, buscando com isso, revelar pontos críticos neste contexto, e as conseqüências decorrentes da inexistência da figura da auditoria interna. O estudo caracteriza-se por uma pesquisa descritiva e empregou quanto ao delineamento o estudo de caso. A pesquisa foi realizada em uma unidade de atendimento de uma cooperativa de crédito, localizada na região Oeste do Estado do Paraná (Brasil), sendo empregados questionários e entrevistas para coleta de dados. O trabalho verificou que o contexto pesquisado está suscetível a ocorrência de erros e fraudes no tocante a informações, do cadastro de associados, incoerentes com a realidade. Neste quadro, identificou que entre as várias conseqüências negativas geradas pelo cadastro incoerente dos clientes de uma instituição financeira, as que mais trazem prejuízos à entidade é o risco do crédito e o crime de lavagem de dinheiro. Por fim, constatou-se a importância da atuação da auditoria interna, a qual, na visão dos gestores, tem um papel relevante na gestão e controle da entidade observada, sendo considerada imprescindível para o ramo, pois é através dela que é possível mensurar o nível de qualidade dos controles internos, visualizar pontos fracos, obter respostas para as causas de problemas e comunicar a direção da cooperativa, e, consequentemente, a auditoria (interna e externa) gera transparência e segurança para o investidor e possibilita a manutenção da qualidade, competitividade e continuidade dos negócios. Palavras-chave: Auditoria Interna; Controle Interno; Cooperativismo de Crédito. 1 INTRODUÇÃO O cooperativismo de crédito vem se expandindo de forma rápida e abrangente no Brasil, atraindo cada vez mais a atenção das pessoas que necessitam dos serviços bancários, porém com o diferencial de se tornarem sócios da instituição financeira, obtendo produtos e serviços a um custo consideravelmente reduzido em relação ao dos bancos comerciais, bem como, a participação solidária nos resultados da cooperativa. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 Os gestores da cooperativa, por sua vez, devem estar atentos à capacidade operacional, e isso inclui o sistema de cadastros dos associados, o qual deve suprir o processo de atendimento, de informações precisas e confiáveis. Um sistema de cadastro contendo informações consistentes e precisas é de suma importância para o processo operacional, gerencial e contábil de qualquer empresa. No contexto financeiro, onde estão inseridas as cooperativas de crédito, tal condição é essencial. O cadastro de um associado é a base, o fundamento para toda e qualquer operação que venha a ser realizada no decorrer de sua permanência na cooperativa de crédito. A partir do cadastro, determinam-se várias condições importantes para tomada de decisões, das quais destacam-se: o perfil do associado; o grau de risco na concessão de crédito e, conseqüentemente a possibilidade de inadimplência; a realização de operações suspeitas, não condizentes com sua renda declarada, podendo caracterizar-se como lavagem de dinheiro, entre outras condições. O estudo buscou, especificamente, demonstrar a importância da auditoria interna sobre os cadastros de associados em uma cooperativa de crédito, levando em consideração os preceitos básicos, regras internas de cadastro, e o impacto de cadastros incorretos no sistema de atendimento. Neste sentido, o problema do estudo consiste na seguinte questão: Qual a importância da auditoria interna no sistema de cadastros de uma cooperativa de crédito? A pesquisa foi desenvolvida em uma unidade de atendimento de uma cooperativa de crédito localizada na região oeste do Estado do Paraná, no período de maio a outubro de 2008. Em relação à metodologia, o trabalho, quanto aos objetivos, caracteriza-se como pesquisa descritiva, e como procedimento principal, empregou o estudo de caso. Quanto à abordagem do problema, a pesquisa realizada foi qualitativa. O estudo por observar uma única entidade, por um lado descreve características relevantes da área delimitada, por outro, os resultados do estudo refletem somente o contexto pesquisado, razão pelo qual, não se estendem a outras realidades, logo, não poderão ser considerados integralmente para outras entidades do mesmo ramo ou como base para novos estudos. 2 REVISÃO DA LITERATURA 2.1 Introdução Toda organização empresarial, ao apresentar demonstrativos contábeis, deve fazê-lo com o maior grau de precisão, buscando demonstrar a real situação da empresa, e conseqüentemente, ganhar a confiança de seu público externo, quer sejam investidores, clientes ou fornecedores. Como existem inúmeras transações financeiras, e, sem um parâmetro para avaliar se as demonstrações realmente refletem a atual situação da organização, torna-se difícil mensurar a qualidade dessas informações. É neste contexto que surge a importância da auditoria (interna e externa). Elas vêm com o intuito de apurar a efetividade dos controles internos e a integridade das demonstrações contábeis das organizações. Assim, num primeiro momento, a pesquisa apresenta e discute a visão dos autores sobre o cooperativismo de crédito no Brasil, papel da auditoria e controle interno em instituições financeiras e objetivos e procedimentos de auditoria em sistemas de cadastros informatizados. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 2.2 O Cooperativismo de Crédito no Brasil O cooperativismo de crédito é utilizado nos países mais desenvolvidos do mundo, como alavanca para o crescimento econômico, atuando como instrumento de organização econômica da sociedade. Segundo Schardong (2002), esse sistema de crédito chegou ao Brasil, trazido da Europa pelo Padre Theodor Amstad, com o objetivo de reunir as poupanças das comunidades de imigrantes e colocá-las a serviço de seu próprio desenvolvimento, constituindo a primeira cooperativa da espécie nos fins do ano de 1902, no interior do estado do Rio Grande do Sul. Atualmente o cooperativismo de crédito está bastante difundido no Brasil. Deixou de ser prioritariamente voltado ao setor agrícola, atingindo todos os setores produtivos, quais sejam: comércio, indústria, serviços, autônomos, entre outros. O sistema oferece vários atrativos em relação aos serviços bancários convencionais, tais como: baixo custo de manutenção das contas-correntes, ou até mesmo sua isenção total, tarifas reduzidas, juros menores para empréstimos aos associados, e o principal diferencial está na participação nos resultados da cooperativa, ocasião em que se apuram os lucros ou prejuízos, sendo creditado ou debitado, conforme a situação, valor correspondente a participação de cada associado, mediante valor de cotas integralizadas e sua movimentação financeira ao longo do exercício apurado. Os “atrativos” oferecidos são viabilizados através da cota-participação de seus associados, que, ao adentrarem na cooperativa, devem integralizar capital social, valor o qual é utilizado para subsidiar custos e investimentos da cooperativa, bem como, fomentar empréstimos e serviços a um custo reduzido para seus associados. Observando a filosofia das cooperativas de crédito, pode-se verificar que o princípio básico, e, como o próprio nome traduz, é a cooperação, a união de esforços para obter benefícios comuns a todos os envolvidos – diga-se associados – e que vem possibilitando a inclusão, no sistema financeiro e creditício, de públicos até então dispensados ou ignorados pelas grandes instituições financeiras. 2.2.1 Cenário Atual do Ramo Cooperativista de Crédito no Brasil O segmento de cooperativas de crédito no Brasil está bastante difundido, e vêm ampliando sua participação no mercado financeiro de forma rápida e expressiva, ao contrário das demais instituições financeiras (bancos múltiplos e comerciais). A afirmação acima é confirmada por Pinheiro (2007), conforme apresenta a figura 1, a qual compara a evolução de algumas instituições do sistema financeiro – bancos múltiplos, bancos comerciais e cooperativas de crédito – no período compreendido entre os anos de 1997 a 2006. Ano/Qtde 1997 1998 1999 Tipo 180 174 169 Banco múltiplo 36 28 25 Banco comercial 1.120 1.198 1.253 Cooperativas de crédito Fonte: Adaptado de PINHEIRO (2007:12) 2000 164 28 1.311 2001 153 28 1.379 2002 2003 143 23 1.430 Figura 1 – Evolução das instituições financeiras no Brasil. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 141 23 1.454 2004 139 24 1.436 2005 138 22 1.439 2006 137 21 1.452 Nota-se uma expressiva retração da quantidade de bancos múltiplos e comerciais em relação a grande expansão das cooperativas de crédito no período apurado. E é neste cenário de expressivo desenvolvimento e ampliação, que se propõe o presente estudo a avaliar a importância da auditoria interna quanto ao sistema informatizado de cadastros de associados. 2.2.2 Normas Relativas às Cooperativas de Crédito As cooperativas de crédito, assim como as demais instituições financeiras em operação no país, são normatizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), através de resoluções e circulares definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A Resolução 3442/2007 do BCB dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento de cooperativas de crédito. O BCB analisa os pedidos de constituição de cooperativas de crédito, os quais devem atender a condições básicas que caracterizam a atividade, tais como: a) Comprovação das possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços na área de atuação pretendida, bem como, se for o caso, de manifestação da respectiva cooperativa central, quando se tratar de cooperativa singular filiada; b) Apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira, bem como, de um plano de negócios abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento. Após analisar a solicitação de constituição de cooperativa de Crédito, e, havendo parecer favorável por parte do BCB, os interessados deverão formalizar o pedido de autorização para funcionamento no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da comunicação do BCB. Quanto às condições para admissão de sócios, as cooperativas de crédito deverão definir em seu estatuto qual ou quais setores da sociedade participarão de seu quadro societário, devendo observar os critérios definidos pelo Art. 12 da referida Resolução, os quais estão organizados da seguinte forma: I. Empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual, de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, definidas no estatuto, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado econômico; II. Profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividades, definidas no estatuto, cujos objetos sejam afins, complementares ou correlatos; III. Pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado; IV. Pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluídas as atividades da área rural objeto do inciso III; V. Empresários participantes de empresas vinculadas direta ou indiretamente a sindicatos patronais ou associações patronais, de qualquer nível, em funcionamento, no mínimo, há três anos, quando da constituição da cooperativa; VI. Livre admissão de associados. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 O BCB pode aprovar condições de admissão em que coexistam grupos de associados de diversas origens, desde que as respectivas definições sejam isoladamente enquadráveis nos incisos I a V. Compete à cooperativa definir qual seu foco de atuação quanto ao segmento econômico que pretende atingir. Normalmente essa condição é a base para constituição de uma cooperativa de crédito, pois é o momento em que pessoas ou grupos de um mesmo segmento econômico se unem, com objetivos comuns, para formar a cooperativa. A referida norma trata, ainda, sobre a questão da auditoria externa nas cooperativas de crédito, as quais devem zelar pela realização da auditoria. De acordo com a Resolução 3442/2007, são objetos da auditoria externa nas cooperativas de crédito: I. As demonstrações contábeis relativas às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nas cooperativas centrais de crédito e nas cooperativas singulares de livre admissão, de empresários e de pequenos empresários, microempresários e microempreendedores; II. As demonstrações relativas ao encerramento do exercício social, nas demais cooperativas singulares. As demonstrações contábeis relativas a encerramento de exercício, acompanhadas do respectivo relatório de auditoria, devem ser divulgadas pela cooperativa com antecedência mínima de dez dias da data de realização da respectiva Assembléia Geral Ordinária, mantendo-se os demais relatórios resultantes da auditoria externa à disposição dos associados que os solicitarem. 2.2.3 Normas Referentes aos Cadastros O cadastro do associado de uma cooperativa de crédito, ou de um cliente de qualquer outra instituição financeira, deve ser elaborado e mantido com o maior rigor nas informações registradas, pois é a partir do cadastro que se desenrola toda movimentação financeira do associado. Um exemplo prático quanto à importância de dados coerentes no cadastro, diz respeito à concessão de crédito ao associado, seja na forma de empréstimo pessoal, financiamento para compra de automóveis ou para aquisição de materiais de construção: para se determinar o perfil do associado, bem como, sua capacidade financeira quanto a quitação de obrigações decorrentes da contratação de crédito, deverá se atentar para a confirmação de todas as informações por ele – o associado – prestadas, as quais: informação de emprego e renda, endereço residencial, consulta aos sistemas de proteção ao crédito, entre outras. Em relação à situação da concessão de crédito, a principal conseqüência com relação a um cadastro incoerente, seria a grande probabilidade de inadimplência do associado para com a cooperativa, fato que, se isolado e, dependendo do volume de crédito concedido ao associado, não traria maiores prejuízos à entidade. Porém, se a falta de controle quanto à qualidade do cadastro se tornar a regra, certamente a cooperativa de crédito sofrerá grande perda de recursos com a inadimplência, encarecendo os custos dos produtos e serviço aos demais associados, e ainda, conforme a extensão da inadimplência, ao final do exercício gerar prejuízo ao invés de lucro, o qual seria rateado entre todos os associados. Outra situação que merece especial atenção – e isso vale para todas as instituições financeiras – é com relação ao crime de lavagem de dinheiro, o qual é tratado pela Lei Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 9.613/1998, a qual o conceitua como o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: 1. de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; 2. de terrorismo; 3. de terrorismo e seu financiamento; 4. de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; 5. de extorsão mediante seqüestro; 6. contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; 7. contra o sistema financeiro nacional; 8. praticado por organização criminosa; 9. praticado por particular contra a administração pública estrangeira. O crime de lavagem de dinheiro se caracteriza pela utilização do sistema financeiro para dar aparência lícita ao dinheiro proveniente dos crimes citados acima. A Lei 9.613/1998 trata, em seu Capítulo VI, Artigos 10 e 10-A, sobre a identificação dos clientes e a manutenção de seus cadastros, conforme incisos abaixo, os quais devem ser observados pelas instituições financeiras: I. Identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes; II. Manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedida; III. Deverão atender, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que se processarão em segredo de justiça. A referida Lei ainda prevê que os cadastros dos clientes de instituições financeiras – aplicando-se também às cooperativas de crédito – deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação efetuada. O BCB, a fim de acompanhar e fiscalizar as operações com indícios de crime de lavagem de dinheiro, mantém registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como por seus procuradores. As instituições financeiras deverão estar atentas às movimentações financeiras de seus clientes, informando ao Banco Central do Brasil a ocorrência de movimentações suspeitas; e, caso infrinjam as determinações do BCB, poderão sofrer advertências, multas, ou até mesmo a cassação da autorização para operação ou funcionamento. O crime de lavagem de dinheiro, como pôde-se observar, traz graves conseqüências à instituição financeira que o viabilizou, por isso devem prevalecer controles rigorosos a respeito do cadastro e das movimentações do cliente ou associado, a fim de se evitar tais situações. Existem outras situações e conseqüências relativas ao cadastro incoerente de clientes de instituições financeiras, porém foi dada ênfase especial às questões da concessão de crédito e crime de lavagem de dinheiro, por serem as mais comuns, e que geram maiores conseqüências ao sistema financeiro nacional. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 2.3 Auditoria e Controle interno em Instituições Financeiras A auditoria e o controle interno nas instituições financeiras utilizam-se dos mesmos fundamentos gerais da auditoria, porém com maior ênfase em suas características peculiares. A Resolução 2267/1996 dispõe sobre a auditoria independente nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, com exceção das cooperativas de crédito, que são normatizadas por resolução própria. A referida Resolução prevê a obrigatoriedade das instituições financeiras em ter suas demonstrações financeiras, inclusive as notas explicativas exigidas pelas normas legais e regulamentares vigentes, auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Já a Resolução 3056/2002, também do BCB, trata sobre a auditoria interna das instituições financeiras, a qual, quando exercida na própria unidade da instituição (não terceirizada), deverá estar diretamente subordinada ao conselho de administração ou, na falta desse, à diretoria da instituição. A referida norma ainda trata sobre a o papel da auditoria e do controle interno, conforme tratou-se a seguir. 2.3.1 Papel do Controle interno A atividade principal das instituições financeiras é a captação de recursos de seus clientes, seja por depósitos à vista (conta corrente) ou à prazo (poupança), e posterior aplicação desses recursos no mercado interbancário, a fim de se obter lucro, subtraindo-se do montante obtido com a negociação dos valores no mercado interno, o valor pago, à título de rendimentos, ao cliente da instituição. Em função de ser uma atividade que envolve inúmeras transações financeiras, tais como: depósitos, transferências, liquidações, pagamentos, entre outras, bem como, e principalmente por lidar com dinheiro de terceiros, o papel do controle interno é de suma importância para atestar se os procedimentos instituídos são seguidos com rigor, observando a ocorrência de fraudes e erros nessas transações. Embora tenham sido evidenciadas as transações com moeda, é importante ressaltar que o princípio dessas transações se dá pela abertura da conta (corrente, poupança ou investimento) do cliente na instituição – o cadastro, propriamente dito. O cadastro de um cliente deve ser fundamentado por meio de procedimentos estabelecidos pela entidade, a fim de se estabelecer diretrizes e parâmetros para a inclusão deste com confiabilidade nas informações a seu despeito. Cabe ao controle interno elaborar procedimentos a fim de se padronizar todo o processo interno da instituição, de forma a propiciar confiabilidade nos processos e, conseqüentemente, nos resultados que estes viabilizarão. É importante ressaltar que com um controle interno efetivo e de qualidade, se viabiliza também, uma auditoria, tanto interna quanto independente, de qualidade. 2.3.2 Normas do CMN Sobre Controle Interno Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 A Resolução 3056/2002 dispõe sobre normas do controle interno das instituições financeiras. Segundo a Resolução mencionada acima, os controles internos, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição de forma a assegurar que sejam conhecidas a respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização, devem prever: I. A definição de responsabilidades dentro da instituição; II. A segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição, de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie; III. Meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da instituição; IV. A existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades; V. A contínua avaliação dos diversos riscos associados às atividades da instituição; VI. O acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a que se possa avaliar se os objetivos da instituição estão sendo alcançados, se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, bem como a assegurar que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos; VII. A existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico. Ainda de acordo com a Resolução 3056/2002, os controles internos devem ser periodicamente revisados e atualizados, de forma a que sejam a eles incorporadas medidas relacionadas a riscos novos ou anteriormente não abordados. 2.3.3 Papel da Auditoria Interna O papel da auditoria interna também é tratado pela Resolução 3056/2002 do BCB, a qual prevê que a auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos das instituições financeiras. De acordo com a Resolução 3056/2002, a atividade da auditoria interna, quando não executada pela própria instituição ou de instituição integrante do mesmo conglomerado, poderá ser exercida: I. Por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que não aquele responsável pela auditoria das demonstrações financeiras; II. Pela auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central a que filiada à instituição; III. Por auditoria de entidade ou associação de classe de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mediante convênio, previamente aprovado por este, firmado entre a entidade que é filiada à instituição e a entidade prestadora do serviço. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 Quando a auditoria interna for executada nas condições acima expostas, deverá o responsável por sua execução reportar-se diretamente ao conselho de administração ou, na falta desse, à diretoria da instituição. As formas de execução de auditoria interna constantes nos itens II e III somente poderão ser exercidas por cooperativas de crédito e por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários não integrantes de conglomerados financeiros. Quando a auditoria interna for executada pela própria instituição, deverá essa estar diretamente subordinada ao conselho de administração ou, na falta desse, à diretoria da instituição. Por fim, a referida Resolução ainda dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras manterem a disposição e garantir o acesso irrestrito do BCB aos papéis de trabalho, relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela auditoria interna da instituição. 2.4 Auditoria de Sistemas de Informação Antes de aprofundar a seção em questão, necessária se faz conhecer o conceito de sistemas, o qual é afirmado por Imoniana (2008, p.16), como o “conjunto de elementos inter-relacionados com um objetivo: produzir relatórios que nortearão a tomada de decisões gerenciais”. A auditoria de sistemas de cadastro fundamenta-se em princípios semelhantes às demais formas de auditoria, só que com um enfoque nos sistemas informatizados. Segundo Gil (1993), a área de Auditoria de Sistemas compreende a terminologia, os conceitos e as técnicas de três áreas distintas de conhecimentos, quais sejam: auditoria; sistemas de informações; processamento eletrônico de dados. A auditoria de sistemas, segundo Pinho (2007), consiste numa ação conjunta de revisão e avaliação da qualidade de controle interno de sistemas informatizados, cobrindo os aspectos de planejamento, iniciação, execução e registro de transações, o qual deve atender aos seguintes aspectos: fidelidade da informação em relação ao dado; segurança física; segurança lógica; confidencialidade; segurança ambiental; obediência à legislação em vigor; eficiência; eficácia; obediência às políticas da alta administração. Quanto à aplicação da auditoria em sistemas informatizados, Imoniana (2008:16) afirma: A auditoria em ambiente de tecnologia não muda a formação exigida para a profissão de auditor, apenas percebe que as informações disponíveis em forma de papel são agora guardadas em forma eletrônica e que o enfoque da Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 auditoria teria que mudar para se assegurar de que essas informações em forma eletrônica sejam confiáveis antes de emitir sua opinião. A auditoria de sistemas é uma ramificação que vem evoluindo devido ao crescimento das atividades empresariais, acompanhadas da evolução tecnológica. Os motivos que levam uma empresa a contratar auditoria de sistema são variados, destacando-se os mais relevantes tem-se: falhas no desenvolvimento e implantação de sistemas; redução da evidência para auditoria; falhas na utilização de sistemas, tanto por parte de usuários, como de processamento; fenômenos naturais e acidentes; fraudes e sabotagens. 2.4.1 Objetivos da Auditoria Inevitavelmente os procedimentos internos das organizações voltaram-se, quase que em sua totalidade, à informatização das informações. Essa prática comum nos dias de hoje, trazem uma preocupação quanto à qualidade dessas informações, bem como, à segurança e confiança no sistema, principalmente quanto à ocorrência de erros e fraudes. São objetivos da auditoria de sistemas, conforme Pinho (2007:135), os seguintes: Garantir segurança dos registros; Assegurar confiabilidade das transações; Verificar a eficiência e a eficácia dos sistemas; Prestar assessoria aos auditores contábeis no decorrer dos exames; Examinar os controles manuais, ou seja, a forma como os usuários operam; Avaliar os controles automatizados; Testar detalhadamente as transações e balanços; Revisar o desenho dos sistemas e programas a fim de que se tenha controle do caminho da auditoria e haja avaliação da eficiência das rotinas; Avaliar a confiabilidade e confidencialidade das informações; Examinar a segurança física; Verificar se está havendo obediência à legislação vigente; Detectar fraudes. É visível a adequação, ao ambiente informatizado, dos objetivos de auditoria de controles internos, aplicados, neste caso, aos meios possibilitados pela tecnologia de informação. 2.4.2 Procedimentos de Auditoria Assim como nas demais ramificações da auditoria, os procedimentos para atuação nos sistemas de informações utilizam-se da revisão e avaliação dos controles internos. Os procedimentos utilizados para realização da auditoria de sistemas, segundo Pinho (2007) são: a) inspeção física: avaliação de aspectos relacionados a hardware e à segurança física; Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 b) entrevista: obter informações no que diz respeito à segurança física e à lógica dos sistemas; c) análise lógica da programação: verificação para se certificar de que os comandos dados ao computador estão em conformidade com as documentações dos sistemas aplicativos; d) rastreamento e mapeamento (tracing mapping): aponta com dados estatísticos algumas funções não executadas, tempo de utilização de máquinas, a quantidade de vezes que as funções foram executadas, dentre outros registros; e) simulação: consiste na simulação de operações normais com o objetivo de verificar dados recorrentes que são inconsistentes; f) snapshot: permite a visualização das partes da memória do computador que contém os dados utilizados pelo processo de decisão, no momento em que está sendo tomado; g) análise de Log: permite analisar a utilização do computador no que diz respeito a programas e arquivos do sistema de informação. São observados aspectos tais como a identificação de usuários que usaram programas e quais foram usados; e o tempo utilizado; h) test decks: consiste em dados preparados para simular todos os tipos de transações e testar os controles programados, devendo o processamento no computador ser efetuado sob o controle do auditor. De acordo com as conceituações e afirmações acima, pode-se constatar algumas peculiaridades com relação à auditoria em ambientes informatizados, principalmente no que se refere à informática e termos utilizados por esta área, devendo o auditor possuir conhecimento aprofundado sobre a área. 2.4.3 Execução da Auditoria Assim como em outros nichos de atuação, a auditoria em sistemas informatizados também segue o plano pré-estabelecido, a fim de direcionar sua execução. A execução da auditoria de sistemas se dá através dos seguintes procedimentos, de acordo com Pinho (2007, p.139): Preencher questionários de controle interno específicos, os quais abrangem os controles sobre procedimentos, transações e arquivos mestres; Preparar testes de auditoria para verificar os aspectos de controle; Desenvolver procedimentos alternativos de auditoria quando a evidencia para a auditoria for inadequada; Preparar relatório sobre deficiências de controle. Os relatórios são preparados de acordo com a orientação geral de auditoria, abordando a situação constada nas áreas auditadas. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS 3.1 Caracterização da Empresa O presente estudo foi realizado numa unidade de uma cooperativa de crédito de livre admissão, localizada na região oeste do Paraná, fundada há aproximadamente 25 anos, sendo que inicialmente era voltada exclusivamente ao crédito rural, e ao longo do tempo expandiu seu horizonte de atuação, abrangendo atualmente associados de todos os segmentos econômicos. A unidade pesquisada possui 550 associados, entre pessoas físicas e jurídicas, e disponibiliza os mais diversos serviços bancários, tais como: conta-corrente, poupança, aplicações e investimentos, seguros, cartões de crédito, empréstimos, entre outros. Os serviços são prestados tanto na própria unidade, quanto via Internet, onde o associado tem acesso a transações, extratos e informações gerais a respeito de sua conta. Com relação aos recursos humanos disponibilizados, a referida unidade de atendimento conta com 07 funcionários, todos efetivos. 3.2 Descrição do Funcionamento do Sistema de Cadastro O processo relativo à admissão de um novo associado constitui-se nas etapas a seguir mencionadas: I. Confecção de pré-cadastro (processo) com as informações do interessado; II. Pesquisa de referências comerciais e pessoais; III. Pesquisa de informações relacionadas ao crédito, tais como o banco de dados disponibilizado pela SERASA S/A, e o Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC, o qual normalmente é regionalizado e funciona na estrutura das associações comerciais locais; IV. Análise do processo por comissão especialmente constituída para esse fim; V. Processo reprovado: interessado não é admitido como sócio e é comunicado a respeito; VI. Processo aprovado: efetiva-se o cadastro do interessado, que a partir de então, passará a ser associado da cooperativa. A confecção do pré-cadastro se dá com a visita do interessado em se associar à cooperativa, momento este em que o interessado apresenta seus documentos pessoais, comprovantes de endereço e de renda, sendo então solicitadas informações adicionais, tais como: referências comerciais e pessoais, bem como, procura-se obter a informação quanto às necessidades do possível associado, e seu potencial frente a prospecção de negócios futuros. Neste ponto já se traça o perfil do solicitante. A segunda fase consiste em levantar informações a respeito de sua idoneidade, momento no qual são feitas consultas às referências pessoais – pessoas que o pretendente indicou para confirmar seus dados – e às referências comerciais, que consistem em confirmar informações referentes ao comprometimento do interessado quanto a liquidação de obrigações ligadas ao crédito, junto a estabelecimentos comerciais indicados pelo próprio interessado. Na seqüência se procedem às consultas aos sistemas de proteção ao crédito, verificando o histórico do interessado, e se este possui alguma restrição. Habitualmente se consultam os serviços oferecidos pelo SERASA e SCPC. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 Montado o processo de cadastro do interessado em se associar a cooperativa, o mesmo é encaminhado a uma comissão especial, composta pelo gerente comercial e outros dois funcionários da unidade, os quais analisarão o cadastro e as informações obtidas através das consultas. Neste momento se avalia o perfil do interessado, sua idoneidade, e seu potencial frente a cooperativa. Havendo restrições ao crédito, ou verificação de má-fé nas informações prestadas pelo interessado, o seu pedido é indeferido pela comissão, sendo o mesmo informado a respeito. Sendo aprovada a solicitação de admissão na entidade, processa-se então, o cadastro definitivo do interessado, que a partir de então, passará a ser associado da cooperativa. O cadastro definitivo consiste em registrar no sistema informatizado, todas as informações do associado, consideradas úteis pela cooperativa, tais como: nome, filiação, data de nascimento, endereço residencial e comercial, telefones para contato, dados do vínculo empregatício, renda mensal, dependentes, bens declarados, entre outros. Após a inclusão do cadastro do associado no sistema informatizado, são impressos formulários personalizados, com as informações constantes do cadastro, formulários os quais o associado deve assinar, e após, serão arquivados junto às cópias dos documentos apresentados. Na unidade pesquisada é destinado espaço exclusivo à guarda do cadastro físico (documentos) em armários próprios para este fim. Os cadastros físicos são divididos em: pessoa física, pessoa jurídica, avalistas e poupadores. Os cadastros são obrigatoriamente atualizados: semestralmente (pessoas jurídicas) e anualmente (pessoas físicas). A atualização cadastral também se dá quando o associado solicita algum produto ou serviço da cooperativa, como por exemplo, a obtenção de empréstimo pessoal. 3.2 Auditoria do Sistema de Cadastros da Empresa Pesquisada A unidade pesquisada é integrante de uma cooperativa de crédito que abrange vários municípios da região oeste paranaense, sendo que cabe ao núcleo administrativo, localizado na sede da cooperativa, auditar as unidades que compõem a cooperativa. A auditoria interna é executada por uma profissional do controle interno da cooperativa, a qual, fundamentada por manuais de procedimentos e papéis de trabalho, percorre todas as unidades da entidade, numa freqüência de pelo menos cinco vezes no decorrer do ano, a fim de evidenciar a eficiência e eficácia do controle interno da unidade auditada. Durante o a realização da auditoria interna na unidade, procura-se observar os procedimentos efetivos, compará-los com os manuais que os fundamentam, verificar os cadastros físicos e informatizados, seguindo um check-list, o qual nada mais é que um papel de trabalho, onde são anotados pontos conforme e não conforme. Os relatórios de auditoria são formatados de forma sintética, demonstrando o escopo da auditoria e os resultados obtidos. Sua apresentação é dada em reunião mensal, à direção da cooperativa, a qual toma as decisões pertinentes ao aprimoramento de pontos falhos no controle interno, bem como, manutenção dos pontos positivos evidenciados. Após análise dos relatórios pela direção da cooperativa, esta aponta os ajustes necessários no sistema de cadastro dos associados, os quais serão incluídos no escopo da auditoria interna, como itens a auditar em uma próxima realização de auditoria, momento no Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 qual será averiguada a real implementação do ajuste apontado pela direção, com base na auditoria anterior. Nota-se que há sempre uma renovação e atualização do escopo da auditoria interna, em conseqüência da busca constante do aperfeiçoamento dos processos internos, os quais são revistos e adaptados às necessidades da organização. 3.3 Respostas às Questões do Estudo O presente estudo, com o objetivo abranger a questão problema, delineou duas questões, as quais foram elencadas abaixo, sendo aplicado, para obtenção destas, um questionário narrativo às pessoas-chave envolvidas no processo, bem como, uma entrevista com o gerente da unidade pesquisada. Tanto o questionário, quanto à entrevista, buscaram obter a opinião dos envolvidos no processo quanto à importância da auditoria interna naquele contexto. Buscou-se, também, através da experiência destes profissionais, abordar questões relativas às conseqüências de um cadastro incoerente com a realidade do associado, para em seguida, abordar a questão principal. As questões, e respectivas respostas, a que o estudo se ateve foram as seguintes: 1. Quais as conseqüências de um cadastro incoerente numa cooperativa de crédito? 2. Qual a importância da auditoria interna sobre o cadastro de associados de uma cooperativa de crédito? De acordo com as entrevistas realizadas, respostas obtidas pelo questionário aplicado aos envolvidos, bem como, pela fundamentação obtida na pesquisa à legislação do setor financeiro, pôde-se concluir que, entre as várias conseqüências negativas geradas pelo cadastro incoerente dos clientes de uma instituição financeira, as que mais trazem prejuízos à entidade são: o risco do crédito e o crime de lavagem de dinheiro. Constatou-se que, em decorrência da inobservância dos procedimentos instituídos para a seleção de novos associados, bem como, a confecção e manutenção de seus cadastros, podem ocorrer situações que fogem ao controle da entidade, o qual se refere a utilização, por associado, da cooperativa para o crime de lavagem de dinheiro. Outro fato questionado durante as entrevistas, foi com relação à concessão de crédito ao associado, e ao possível risco envolvido. Com relação a este ponto, foi constado que a conseqüência maior, decorrente do cadastro incoerente, foi a inadimplência de associados que contrataram produtos de crédito, como por exemplo: empréstimos pessoais, financiamento de automóveis, entre outros. Também, neste caso, a conseqüência – inadimplência – se deu em função de falha no processo de confirmação de dados comerciais e de renda do associado quando da contratação dos produtos de crédito, situação em que deve-se ter cuidado redobrado quanto a capacidade de endividamento do contratante. O risco do crédito, que pode-se traduzir na impossibilidade de liquidação da obrigação do contratante, neste caso o associado, com a contratada, a cooperativa de crédito, é um fato que ocasiona desequilíbrio no patrimônio da entidade, afetando, conseqüentemente, os demais associados, uma vez que as responsabilidades são divididas a todos, seja na distribuição de lucros ou na execução de prejuízos. Quanto à questão principal do estudo: 2. Qual a importância da auditoria interna sobre o cadastro de associados de uma cooperativa de crédito? Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 Acerca da referida questão, e, influenciados pelas conseqüências de um cadastro incoerente no contexto da cooperativa de crédito, ficou evidenciado durante as entrevistas, e através do questionário aplicado aos colaboradores envolvidos no processo de cadastros, a grande importância que os mesmos reservam ao papel da auditoria interna naquela entidade. Foi possível perceber a visão otimista que os colaboradores têm em relação a auditoria interna, bem como, o seu comprometimento em relação aos procedimentos adotados pela cooperativa com relação ao cadastro de seus associados. Esta evidência se confirma com o relato do gerente da unidade estudada, quando questionado sobre qual visão têm em relação ao papel da auditoria interna em sua organização. […] A auditoria interna realmente tem papel muito importante em nossa entidade. É através dela que podemos mensurar nosso nível de qualidade, visualizar pontos fracos, obter respostas para as causas de problemas, e poder atuar diretamente nelas. Bem, de forma geral, a auditoria possibilita retratar a situação presenciada naquele momento, apresentando-a a direção da cooperativa, a qual certamente utilizará as considerações advindas dos relatórios da auditoria para a revisão de conceitos, aprimoramento de práticas, etc. A auditoria interna é uma atividade indispensável no contexto estudado, o qual, obrigatoriamente, segue normas rígidas emanadas pelos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional – SFN. A importância da auditoria interna se revelou pela busca constante na qualidade das informações dos cadastros de seus associados, evitando as conseqüências evidenciadas no item anterior. Sem a existência da auditoria interna na entidade estudada, certamente esta não resistiria ao peso da concorrência do setor, o qual preza pela qualidade dos serviços e produtos oferecidos. A afirmação acima se confirma, quando o entrevistado foi indagado a imaginar sua entidade sem a existência da auditoria interna, conforme abaixo: É impossível de se imaginar. Hoje em dia, a auditoria se tornou uma necessidade para as empresas que querem se manter atuantes e competitivas. Partindo de uma visão macro: os investidores não investem em ações de empresas com operações suspeitas ou não confiáveis, decorrentes da inexistência de auditorias; para uma visão micro: da mesma forma, o associado tem que confiar na cooperativa, nos seus números e resultados, e essa confiança, com certeza, é construída em grande parte, pela atuação da auditoria. […] Sem a existência da auditoria, tanto interna quanto externa, em nossa cooperativa, certamente nossa qualidade decairia com o passar do tempo, e conseqüentemente, não haveria continuidade de nossas atividades, pois o mercado impõe qualidade. Por mais que a cooperativa criasse e implantasse procedimentos referentes ao cadastro de seus associados, tais procedimentos não teriam a menor valia se não fossem verificados freqüentemente pela auditoria interna, a fim de se obter respostas quanto a sua eficiência e eficácia. A resposta afirmativa acerca da referida questão aplicada, revelou também uma mudança na cultura das empresas, e seus colaboradores, com relação ao papel da auditoria Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 interna e externa, que atualmente, é fator determinante para a continuidade da organização empresarial num mercado cada vez mais agressivo e em busca de qualidade total. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Concluindo o presente estudo, pôde-se ter uma noção mais apurada sobre o papel da auditoria interna numa organização empresarial, mais especificamente, no contexto do cooperativismo de crédito. Observou-se que a auditoria interna tornou-se, ao longo da história, cada vez mais importante e indispensável para a continuidade de diversos setores num mercado competitivo e constantemente renovado. Obteve-se a resposta a principal questão do estudo: “qual a importância da auditoria interna no sistema de cadastros de uma cooperativa de crédito?”, e essa resposta além de positiva, propiciou, também, uma reflexão quanto à cultura acerca de sua existência e atuação: a auditoria, tanto interna quanto externa, não está para policiar ou punir as pessoas envolvidas nos processos, mas sim, para lapidar e aprimorar processos, viabilizando tanto o sucesso da organização na qual está inserida, como também, possibilitando a qualificação dos recursos humanos. Ao término do presente estudo podem-se elencar algumas contribuições que o mesmo proporcionará ao contexto pesquisado: a) Agrega novos subsídios aos estudos sobre auditoria interna em instituições financeiras, principalmente em cooperativas de crédito; b) Constatou que, embora a empresa observada possua um bom nível de controle interno, e papel atuante da auditoria interna, o sistema de cadastros ainda permite manipulação das informações; c) identificou que houve evolução na cultura empresarial com relação a importância dada ao papel da auditoria, tanto interna quanto externa, a qual é tida, atualmente, como a ferramenta que possibilita atingir e manter determinado nível de qualidade, e, por conseqüência, viabiliza a continuidade da organização. O estudo possibilita apresentar algumas recomendações para a empresa observada, entre elas: a)Treinamento dos colaboradores quanto aos procedimentos de controle e auditoria internos, propiciando a estes conhecer os objetivos, atuação e importância destas ferramentas da contabilidade na gestão, segurança e continuidade da entidade, permitindo aos colaboradores atuar com a mesma visão dos auditores, no sentido de buscar sempre a qualidade na execução de suas tarefas; b)Revisão dos procedimentos adotados quanto ao cadastro de seus associados, fundamentada em ferramentas tecnológicas, como por exemplo, a digitalização dos documentos físicos, e conseqüente extinção destes, a fim de possibilitar melhor navegabilidade nos bancos de dados, bem como, permitir mais agilidade na execução de auditorias. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009 Recomenda-se como proposta para novos estudos, a ampliação desta pesquisa envolvendo outras formas de instituição financeira, a fim de se possibilitar comparação dos resultados frente aos contextos pesquisados, e, a partir de então, determinar a importância da auditoria, tanto interna quanto externa, neste segmento econômico. REFERÊNCIAS BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB. Resolução 2267, de 29 de Março de 1996. Dispõe sobre a auditoria independente nas instituições financeiras. Disponível em: <https://www3.bcb.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2008. _____________. Resolução 3056, de 19 de Dezembro de 2002. Dispõe a auditoria interna das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: < https://www3.bcb.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2008. _____________. Resolução 3442, de 28 de Fevereiro de 2007. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito. Disponível em: < https://www3.bcb.gov.br >. Acesso em: 03 out. 2008. BRASIL. Lei nº 9.613, de 03 de Março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei. Disponível em: <http://www.susep.gov.br>. Acesso em: 03 out. 2008. GIL, Antonio de Loureiro. Auditoria de Computadores. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1993. IMONIANA, Joshua Onome. Auditoria de Sistemas de Informação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008. PINHEIRO, Marcos Antonio Henriques. Cooperativas de Crédito: história da evolução normativa no Brasil. 5. ed. Brasília: BCB, 2007. PINHO, Ruth Carvalho de Santana. Fundamentos de Auditoria: auditoria contábil: outras aplicações de auditoria. São Paulo: Atlas, 2007. SCHARDONG, Ademar. Cooperativa de Crédito: instrumento de organização econômica da sociedade. Porto Alegre: Riegel, 2002. Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009