ESTADO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA DE VILA VELHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA ELEIÇÃO
PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – Vigência 2014 – 2016
Referência: Lei Municipal Nº 4.700/2008
Considerando a Lei Federal n.°8.142/90, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e
Conferências de Saúde, e dá outras providências;
Considerando que a Resolução CNS n.°453/12 estabelece em sua Diretriz Terceira,
incisos I a XI a organização dos Conselhos de Saúde no poder executivo, respeitando
os princípios da democracia, paridade e define como se dá a composição dos
segmentos representados;
Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Vila Velha em
reunião ordinária do dia 17 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar Representantes dos órgãos ou entidades ou dos movimentos sociais
organizados a participarem do processo eleitoral que irá definir vagas que irão compor
o Conselho Municipal de Saúde de Vila Velha.
Art. 2º- As vagas serão assim distribuídas 50% para entidades e movimentos
representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da
área de saúde; 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos, com a recomendação de que a cada eleição, os
segmentos de representações dos usuários, profissionais e prestadores de serviços, a
seu critério, promovam a renovação de no mínimo 30% de suas entidades
representativas.
I- Os candidatos representantes dos usuários deverão ser indicados pelos
Movimentos Organizados do município;
Rua Castelo Branco, 1803 – Vila Velha - ES
CEP: 29100-040. Telefone: 3388-4174
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II- Os candidatos a representantes dos Profissionais de Saúde deverão ser
indicados por entidades que representem as diversas categorias de
profissionais de saúde;
III- Os candidatos a representantes dos Prestadores de Serviço de saúde serão
indicados por entidades prestadoras de serviços, integradas ao sistema
Municipal de Saúde;
IV- Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Chefe do
Poder Executivo, sendo que o Secretário Municipal de Saúde é considerado
membro nato do Conselho.
Art. 3º- A eleição se dará através da indicação por ofício de 02 representantes por
entidade sendo 1 (um) Titular e 1(um) Suplente).
I- O ofício com a indicação da entidade e de seus representantes deverá chegar à
sede da Prefeitura
Municipal de Vila Velha, devendo ser protocolado no
Protocolo geral – situada à Avenida Santa Leopoldina – Itaparica – Vila Velha
/ ES, do dia 07 a 14 de abril de 2014, de 08 as 18 horas.
II- Os representantes indicados pelos órgãos, entidades ou movimentos sociais, em
assembléia convocada para este fim, deverão obrigatoriamente residir no
município de Vila Velha.
III- No ato da eleição serão eleitos os membros que irão compor o conselho
municipal de saúde entre os pré-indicados.
Art. 4º- Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais
organizados de que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde terão
que apresentar junto com ofício de indicação os seguintes documentos, (exceto o
Poder Executivo):
I- Cópia da ata de fundação registrado em Cartório;
II- Cartão de CNPJ do órgão ou entidade;
III- Ata nomeando o atual representante legal do órgão ou entidade;
IV- Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade.
V- Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos.
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Parágrafo Único- As inscrições serão válidas somente nas datas previstas neste edital.
Art. 5º- Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades, a comissão
eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vila Velha irá publicar no site
www.vilavelha.es.gov.br a relação dos órgãos ou entidades habilitados a compor o
referido Conselho Municipal de Saúde, até o dia 23 de abril de 2014.
Art. 6º- Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 48
horas, contados da sua divulgação, a serem entregues na sala 213 do Prédio da
Secretaria de Saúde de Vila Velha, Rua Castelo Branco, 1803-Centro-Vila Velha. Os
recursos, entregues em duas vias no dia 25 de abril, de dez às dezesseis horas, devem
ser analisados e julgados pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde,
com publicação do resultado final no site www.vilavelha.es.gov.br até o dia 25 de abril
de 2014.
Art. 7º- Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o
da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado.
Art. 8º- Só será permitida a concorrência por 1 (uma) vaga por entidade, sendo que
para cada representante efetivo , deverá ser indicado 01 (um) suplente da mesma
entidade, com exceção do Poder Executivo, que possui 3 assentos no Conselho.
Parágrafo Único- Caberá ressalva quando houver vacância, sendo então permitida a
entidade que tiver interesse em ocupar outra vaga. Neste caso a comissão eleitoral do
Conselho Municipal de Saúde convocará as entidades habilitadas para saber o
interesse em ocupar outra vaga no Conselho, sendo que se houver mais de uma
entidade interessada, ocupará a vaga aquela entidade que tiver maior tempo de
existência e funcionamento comprovado.
Art. 9º- A homologação ocorrerá na audiência pública do dia 29/04/2014 e o resultado
final será divulgado por meio eletrônico, no site www.vilavelha.es.gov.br
com a
indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação da
sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Saúde. A posse ocorrerá dia 22
de maio de 2014.
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Art. 10º- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de
Saúde de Vila Velha.
Vila Velha, 22 de março de 2014.
Fernando Antônio Pereira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Rodney Rocha Miranda
Prefeito Municipal de Vila Velha
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Cruz das Almas,15 de janeiro de 2007