ESTADO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – Vigência 2014 – 2016 Referência: Lei Municipal Nº 4.700/2008 Considerando a Lei Federal n.°8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e dá outras providências; Considerando que a Resolução CNS n.°453/12 estabelece em sua Diretriz Terceira, incisos I a XI a organização dos Conselhos de Saúde no poder executivo, respeitando os princípios da democracia, paridade e define como se dá a composição dos segmentos representados; Considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Vila Velha em reunião ordinária do dia 17 de dezembro de 2013; RESOLVE: Art. 1º- Convocar Representantes dos órgãos ou entidades ou dos movimentos sociais organizados a participarem do processo eleitoral que irá definir vagas que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Vila Velha. Art. 2º- As vagas serão assim distribuídas 50% para entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, com a recomendação de que a cada eleição, os segmentos de representações dos usuários, profissionais e prestadores de serviços, a seu critério, promovam a renovação de no mínimo 30% de suas entidades representativas. I- Os candidatos representantes dos usuários deverão ser indicados pelos Movimentos Organizados do município; Rua Castelo Branco, 1803 – Vila Velha - ES CEP: 29100-040. Telefone: 3388-4174 ESTADO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE II- Os candidatos a representantes dos Profissionais de Saúde deverão ser indicados por entidades que representem as diversas categorias de profissionais de saúde; III- Os candidatos a representantes dos Prestadores de Serviço de saúde serão indicados por entidades prestadoras de serviços, integradas ao sistema Municipal de Saúde; IV- Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que o Secretário Municipal de Saúde é considerado membro nato do Conselho. Art. 3º- A eleição se dará através da indicação por ofício de 02 representantes por entidade sendo 1 (um) Titular e 1(um) Suplente). I- O ofício com a indicação da entidade e de seus representantes deverá chegar à sede da Prefeitura Municipal de Vila Velha, devendo ser protocolado no Protocolo geral – situada à Avenida Santa Leopoldina – Itaparica – Vila Velha / ES, do dia 07 a 14 de abril de 2014, de 08 as 18 horas. II- Os representantes indicados pelos órgãos, entidades ou movimentos sociais, em assembléia convocada para este fim, deverão obrigatoriamente residir no município de Vila Velha. III- No ato da eleição serão eleitos os membros que irão compor o conselho municipal de saúde entre os pré-indicados. Art. 4º- Os órgãos ou entidades da sociedade civil ou dos movimentos sociais organizados de que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que apresentar junto com ofício de indicação os seguintes documentos, (exceto o Poder Executivo): I- Cópia da ata de fundação registrado em Cartório; II- Cartão de CNPJ do órgão ou entidade; III- Ata nomeando o atual representante legal do órgão ou entidade; IV- Cópia da cédula de identidade do representante legal do órgão ou entidade. V- Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos. Rua Castelo Branco, 1803 – Vila Velha - ES CEP: 29100-040. Telefone: 3388-4174 ESTADO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo Único- As inscrições serão válidas somente nas datas previstas neste edital. Art. 5º- Encerrado o prazo para as inscrições dos órgãos ou entidades, a comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Vila Velha irá publicar no site www.vilavelha.es.gov.br a relação dos órgãos ou entidades habilitados a compor o referido Conselho Municipal de Saúde, até o dia 23 de abril de 2014. Art. 6º- Do resultado da habilitação das instituições caberá recurso no prazo de 48 horas, contados da sua divulgação, a serem entregues na sala 213 do Prédio da Secretaria de Saúde de Vila Velha, Rua Castelo Branco, 1803-Centro-Vila Velha. Os recursos, entregues em duas vias no dia 25 de abril, de dez às dezesseis horas, devem ser analisados e julgados pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, com publicação do resultado final no site www.vilavelha.es.gov.br até o dia 25 de abril de 2014. Art. 7º- Em caso de empate, o critério para a proclamação da instituição eleita será o da instituição com maior tempo de existência e funcionamento comprovado. Art. 8º- Só será permitida a concorrência por 1 (uma) vaga por entidade, sendo que para cada representante efetivo , deverá ser indicado 01 (um) suplente da mesma entidade, com exceção do Poder Executivo, que possui 3 assentos no Conselho. Parágrafo Único- Caberá ressalva quando houver vacância, sendo então permitida a entidade que tiver interesse em ocupar outra vaga. Neste caso a comissão eleitoral do Conselho Municipal de Saúde convocará as entidades habilitadas para saber o interesse em ocupar outra vaga no Conselho, sendo que se houver mais de uma entidade interessada, ocupará a vaga aquela entidade que tiver maior tempo de existência e funcionamento comprovado. Art. 9º- A homologação ocorrerá na audiência pública do dia 29/04/2014 e o resultado final será divulgado por meio eletrônico, no site www.vilavelha.es.gov.br com a indicação das instituições eleitas para comporem as vagas da representação da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Saúde. A posse ocorrerá dia 22 de maio de 2014. Rua Castelo Branco, 1803 – Vila Velha - ES CEP: 29100-040. Telefone: 3388-4174 ESTADO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 10º- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde de Vila Velha. Vila Velha, 22 de março de 2014. Fernando Antônio Pereira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Rodney Rocha Miranda Prefeito Municipal de Vila Velha Rua Castelo Branco, 1803 – Vila Velha - ES CEP: 29100-040. Telefone: 3388-4174