DOSSIER PARA EVENTO
«Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira»
Processo n.º 1393/12.2TBOAZ - 1º Juízo Cível e Processo n.º 668/12.5TBOAZ - 3º Juízo Cível
Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis
LEILÃO:
Data: Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2013
Hora: 14h30
Local: Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis
Rua Manuel Alegria n.º 131
Oliveira de Azeméis
VISITAS:
Data: Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2013
Hora: 10h00 às 12h00
ou por marcação
Local: Rua Tomás Figueiredo de Araújo,
n.º 537- F / R/Chão
São Tiago de Riba-Ul
Oliveira de Azeméis
«Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira»
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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
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A venda será realizada em Estabelecimento de Leilão, nos termos do artigo 906º do C.P.C.,
pela “MAXIMOVALOR”, segundo as seguintes condições gerais:
É da competência da leiloeira garantir o regular desenvolvimento do leilão, através do
cumprimento do disposto nas presentes condições gerais;
O Licitante deverá estar devidamente registado antes de efetuar qualquer licitação;
Neste registo prévio, deverão constar todos os elementos de identificação necessários à
emissão da faturação ou à elaboração do contrato de promessa de compra e venda, como
sejam: nome, morada, número de Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão) e Número
Fiscal;
Ao proceder à inscrição para a sessão, o interessado está a declarar de forma expressa que
conhece e aceita as presentes condições do leilão, estabelecendo-se para a resolução de
qualquer conflito emergente, o fórum da Comarca do evento;
Os participantes devem levantar a raqueta e, em voz alta de forma clara e audível, indicar o
valor que oferecem pelo bem;
Ao licitar, o licitante assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal ato,
nomeadamente as de adquirir o bem, pelo valor que ofereceu, em conformidade com o
estabelecido na lei e nestas condições de venda;
Ao valor da venda acresce a comissão de:
a) Bens imóveis: 5% pelos serviços prestados pela “MAXIMOVALOR” e respectivo I.V.A. à
taxa em vigor;
b) Bens móveis: 10% pelos serviços prestados pela “MAXIMOVALOR” e respectivo I.V.A. à
taxa em vigor;
No caso de incumprimento do número anterior, seja pela simples desistência após o
encerramento da sessão ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado, poderá
ser determinado pelo Administrador da Insolvência que:
a)
b)
c)
d)
A venda do arrematante remisso fique sem efeito;
Os bens voltem a ser vendidos pela forma que considerar mais conveniente;
O arrematante remisso não volte a ser admitido a licitar;
O arrematante remisso seja responsabilizado pela diferença entre o valor alcançado na
primeira adjudicação e o novo valor adjudicado, bem como pelas despesas originadas.
BENS MÓVEIS
9. Os bens móveis são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram;
10. O comprador pagará com a arrematação a totalidade do valor proposto pelo bem, assim como
o valor correspondente à prestação de serviços da leiloeira e respectivo IVA à taxa em vigor;
11. Após boa cobrança do valor, o comprador assume a posse dos bens, ficando responsável
pelo seu levantamento no prazo de 10 dias úteis;
12. Os bens que não forem levantados no prazo estipulado, poderão reverter a favor da massa
insolvente, ficando ainda, o comprador responsável pelos danos causados à mesma;
13. A responsabilidade pela guarda e segurança dos bens transfere-se para o comprador no
momento do pagamento integral do preço, ou no prazo de 10 dias a contar da data da
adjudicação, conforme o que se verificar primeiro;
«Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira»
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BENS IMÓVEIS
14. Os imóveis são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, livre
de ónus e encargos, pessoas e bens.
15. Ao valor dos imóveis acresce I.M.T., se a ele houver lugar, imposto de selo, custos com
registos, licenças e escritura, que se realizará na data pré estabelecida.
16. O arrematante e promitente-comprador pagará, com a arrematação e assinatura do contrato
de promessa de compra e venda, a percentagem de 20%, do valor da adjudicação, a título de
sinal e princípio de pagamento, bem como o valor correspondente pelos serviços prestados
pela leiloeira e respectivo IVA à taxa em vigor.
a) O restante valor será pago na data da escritura, através de cheque bancário ou visado, à
ordem da Massa Insolvente «Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares
Ferreira»
b) O promitente-comprador compromete-se a disponibilizar todos os elementos necessários
para preparos e realização de escritura;
17. Se por motivos alheios à leiloeira ou ao Administrador de Insolvência, a venda for considerada
sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo;
18. A “MAXIMOVALOR”, enquanto estabelecimento de leilão, reserva-se aos seguintes direitos:
a) Não adjudicar, no caso do Administrador de Insolvência em colaboração com a
Comissão de Credores considerar que os valores são insuficientes;
b) Exigir, caso ache necessário, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou
numerário;
c) Não considerar vendas não sinalizadas ou liquidadas;
d) Interromper, cancelar ou anular o ato desde que sejam detetadas irregularidades ou
conluio entre os participantes;
e) Não admitir no leilão, interessados que em eventos anteriores não tenham cumprido o
regulamento ou exigir-lhes depósito, caução ou qualquer outra garantia tida como
conveniente;
f) Responsabilizar o comprador no caso de ocasionar danos no imóvel com a retirada dos
bens móveis.
«Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira»
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RELAÇÃO DE BENS
«Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira»
Processo n.º 1393/12.2TBOAZ - 1º Juízo Cível e Processo n.º 668/12.5TBOAZ - 3º Juízo Cível
Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis
Imóvel
LOTE 1
Verba n.º 1
Prédio urbano - Situado em Pereira - Fracção “EK” - Habitação no rés-do-chão, com
85,46 m2, com entrada pelo patamar e corredor comum que lhe dão acesso por
escadaria e por elevador ao átrio de entrada e deste à área exterior; descrito na
Lote 1
Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o n.º 940 “EK” e inscrito na Valor de saída
matriz predial sob o artigo 1639 “EK” freguesia de São Tiago de Riba-Ul, com o Valor € 44.520,00
Patrimonial de…………………………………………………………………………. 31.391,98
Localização
Rua Tomás Figueiredo de Araújo, n.º 537- F / R/Chão
São Tiago de Riba-Ul – Oliveira de Azeméis
Imóvel
LOTE 2
Verba n.º 2
Prédio urbano - Situado em Pereira - Fracção “AC” - Lugar de estacionamento
automóvel, com 12,75 m2, devidamente demarcado na subcave do edifício; o acesso é
feito a partir da área comum de circulação dos lugares de estacionamento, a qual por
Lote 2
sua vez tem acesso através de duas rampas, situadas a nascente e poente do edifício, à
Valor de saída
via pública (E.N.1); descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis
€ 4.510,00
sob o n.º 940 “AC” e inscrito na matriz predial sob o artigo 1639 “AC” freguesia de São
Tiago de Riba-Ul, com o Valor Patrimonial de…………………………………… € 2.242,22
Localização
Rua Tomás Figueiredo de Araújo, n.º 537- F / R/Chão
São Tiago de Riba-Ul – Oliveira de Azeméis
Imóvel
LOTE 3
Verba n.º 3
Prédio urbano - Situado em Pereira - Fracção “CM” - Arrumações de apoio à habitação,
na cave, com 4,50 m2, o acesso é feito a partir da área comum de circulação dos
Lote 3
lugares de estacionamento; descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de
Valor de saída
Azeméis sob o n.º 940 “CM” e inscrito na matriz predial sob o artigo 1639 “CM” freguesia
€ 1.490,00
de São Tiago de Riba-Ul, com o Valor Patrimonial de ………………………….….€ 493,28
Localização
Rua Tomás Figueiredo de Araújo, n.º 537- F / R/Chão
São Tiago de Riba-Ul – Oliveira de Azeméis
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OBSERVAÇÕES
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