DOSSIER PARA EVENTO «Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira» Processo n.º 1393/12.2TBOAZ - 1º Juízo Cível e Processo n.º 668/12.5TBOAZ - 3º Juízo Cível Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis LEILÃO: Data: Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2013 Hora: 14h30 Local: Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis Rua Manuel Alegria n.º 131 Oliveira de Azeméis VISITAS: Data: Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2013 Hora: 10h00 às 12h00 ou por marcação Local: Rua Tomás Figueiredo de Araújo, n.º 537- F / R/Chão São Tiago de Riba-Ul Oliveira de Azeméis «Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira» 2 CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. A venda será realizada em Estabelecimento de Leilão, nos termos do artigo 906º do C.P.C., pela “MAXIMOVALOR”, segundo as seguintes condições gerais: É da competência da leiloeira garantir o regular desenvolvimento do leilão, através do cumprimento do disposto nas presentes condições gerais; O Licitante deverá estar devidamente registado antes de efetuar qualquer licitação; Neste registo prévio, deverão constar todos os elementos de identificação necessários à emissão da faturação ou à elaboração do contrato de promessa de compra e venda, como sejam: nome, morada, número de Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão) e Número Fiscal; Ao proceder à inscrição para a sessão, o interessado está a declarar de forma expressa que conhece e aceita as presentes condições do leilão, estabelecendo-se para a resolução de qualquer conflito emergente, o fórum da Comarca do evento; Os participantes devem levantar a raqueta e, em voz alta de forma clara e audível, indicar o valor que oferecem pelo bem; Ao licitar, o licitante assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal ato, nomeadamente as de adquirir o bem, pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda; Ao valor da venda acresce a comissão de: a) Bens imóveis: 5% pelos serviços prestados pela “MAXIMOVALOR” e respectivo I.V.A. à taxa em vigor; b) Bens móveis: 10% pelos serviços prestados pela “MAXIMOVALOR” e respectivo I.V.A. à taxa em vigor; No caso de incumprimento do número anterior, seja pela simples desistência após o encerramento da sessão ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado, poderá ser determinado pelo Administrador da Insolvência que: a) b) c) d) A venda do arrematante remisso fique sem efeito; Os bens voltem a ser vendidos pela forma que considerar mais conveniente; O arrematante remisso não volte a ser admitido a licitar; O arrematante remisso seja responsabilizado pela diferença entre o valor alcançado na primeira adjudicação e o novo valor adjudicado, bem como pelas despesas originadas. BENS MÓVEIS 9. Os bens móveis são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram; 10. O comprador pagará com a arrematação a totalidade do valor proposto pelo bem, assim como o valor correspondente à prestação de serviços da leiloeira e respectivo IVA à taxa em vigor; 11. Após boa cobrança do valor, o comprador assume a posse dos bens, ficando responsável pelo seu levantamento no prazo de 10 dias úteis; 12. Os bens que não forem levantados no prazo estipulado, poderão reverter a favor da massa insolvente, ficando ainda, o comprador responsável pelos danos causados à mesma; 13. A responsabilidade pela guarda e segurança dos bens transfere-se para o comprador no momento do pagamento integral do preço, ou no prazo de 10 dias a contar da data da adjudicação, conforme o que se verificar primeiro; «Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira» 3 BENS IMÓVEIS 14. Os imóveis são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, livre de ónus e encargos, pessoas e bens. 15. Ao valor dos imóveis acresce I.M.T., se a ele houver lugar, imposto de selo, custos com registos, licenças e escritura, que se realizará na data pré estabelecida. 16. O arrematante e promitente-comprador pagará, com a arrematação e assinatura do contrato de promessa de compra e venda, a percentagem de 20%, do valor da adjudicação, a título de sinal e princípio de pagamento, bem como o valor correspondente pelos serviços prestados pela leiloeira e respectivo IVA à taxa em vigor. a) O restante valor será pago na data da escritura, através de cheque bancário ou visado, à ordem da Massa Insolvente «Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira» b) O promitente-comprador compromete-se a disponibilizar todos os elementos necessários para preparos e realização de escritura; 17. Se por motivos alheios à leiloeira ou ao Administrador de Insolvência, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo; 18. A “MAXIMOVALOR”, enquanto estabelecimento de leilão, reserva-se aos seguintes direitos: a) Não adjudicar, no caso do Administrador de Insolvência em colaboração com a Comissão de Credores considerar que os valores são insuficientes; b) Exigir, caso ache necessário, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou numerário; c) Não considerar vendas não sinalizadas ou liquidadas; d) Interromper, cancelar ou anular o ato desde que sejam detetadas irregularidades ou conluio entre os participantes; e) Não admitir no leilão, interessados que em eventos anteriores não tenham cumprido o regulamento ou exigir-lhes depósito, caução ou qualquer outra garantia tida como conveniente; f) Responsabilizar o comprador no caso de ocasionar danos no imóvel com a retirada dos bens móveis. «Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira» 4 RELAÇÃO DE BENS «Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira» Processo n.º 1393/12.2TBOAZ - 1º Juízo Cível e Processo n.º 668/12.5TBOAZ - 3º Juízo Cível Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis Imóvel LOTE 1 Verba n.º 1 Prédio urbano - Situado em Pereira - Fracção “EK” - Habitação no rés-do-chão, com 85,46 m2, com entrada pelo patamar e corredor comum que lhe dão acesso por escadaria e por elevador ao átrio de entrada e deste à área exterior; descrito na Lote 1 Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o n.º 940 “EK” e inscrito na Valor de saída matriz predial sob o artigo 1639 “EK” freguesia de São Tiago de Riba-Ul, com o Valor € 44.520,00 Patrimonial de…………………………………………………………………………. 31.391,98 Localização Rua Tomás Figueiredo de Araújo, n.º 537- F / R/Chão São Tiago de Riba-Ul – Oliveira de Azeméis Imóvel LOTE 2 Verba n.º 2 Prédio urbano - Situado em Pereira - Fracção “AC” - Lugar de estacionamento automóvel, com 12,75 m2, devidamente demarcado na subcave do edifício; o acesso é feito a partir da área comum de circulação dos lugares de estacionamento, a qual por Lote 2 sua vez tem acesso através de duas rampas, situadas a nascente e poente do edifício, à Valor de saída via pública (E.N.1); descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis € 4.510,00 sob o n.º 940 “AC” e inscrito na matriz predial sob o artigo 1639 “AC” freguesia de São Tiago de Riba-Ul, com o Valor Patrimonial de…………………………………… € 2.242,22 Localização Rua Tomás Figueiredo de Araújo, n.º 537- F / R/Chão São Tiago de Riba-Ul – Oliveira de Azeméis Imóvel LOTE 3 Verba n.º 3 Prédio urbano - Situado em Pereira - Fracção “CM” - Arrumações de apoio à habitação, na cave, com 4,50 m2, o acesso é feito a partir da área comum de circulação dos Lote 3 lugares de estacionamento; descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Valor de saída Azeméis sob o n.º 940 “CM” e inscrito na matriz predial sob o artigo 1639 “CM” freguesia € 1.490,00 de São Tiago de Riba-Ul, com o Valor Patrimonial de ………………………….….€ 493,28 Localização Rua Tomás Figueiredo de Araújo, n.º 537- F / R/Chão São Tiago de Riba-Ul – Oliveira de Azeméis «Anabela de Pinho Costa Ferreira» e «Angelino Soares Ferreira» OBSERVAÇÕES 5