Caracterização e Monitoramento da Água Captada e Potável A qualidade da água para consumo humano é uma questão extremamente importante. E, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), constitui um dos principais assuntos de saúde pública: afinal, precisamos de água com grande assiduidade, superada apenas pela do ar que respiramos, o que faz com que água de má qualidade tenha elevadíssimo potencial para gerar altos índices de doenças infecciosas, e com frequência não somente para um ou poucos indivíduos, mas toda uma população ou grande parete dela. A Resolução CONAMA 357 de 2005 (do Conselho Nacional do Meio Ambiente), que trata dos corpos d’água e do lançamento de efluentes nos mesmos, define Monitoramento: Medição ou verificação de parâmetros de qualidade e quantidade de água, que pode ser continua ou periódica, utilizada para acompanhamento da condição e controle da qualidade do corpo de água; A Portaria MS 2914 de 2011 (do Ministério da Saúde), que versa sobre água para consumo humano, define: Água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem; Água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria 2914 e que não ofereça riscos à saúde; Padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido na Portaria 2914; A Resolução ANA 729 de 2009 (da Agência Nacional de Águas), que trata de pontos outorgados de corpos d’água da União, define Captação: Retirada de parcela de água existente em um corpo hídrico, para consumo final ou insumo de processo produtivo. A Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei 9433 de 1997, define a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos como um de seus instrumentos de política, e determina que quem capta água em poço, rio ou qualquer outro corpo d’água para fins industriais ou de consumo humano deve solicitar outorga ao Poder Público. Se a água captada for apenas para uso industrial, não há necessidade requerer permissão à autoridade de saúde pública. Basta a outorga. Caracterização da Água As características da água podem ser classificadas em cinco categorias: Físicas: cor, turbidez, temperatura e condutividade elétrica. Organolépticas: sabor e odor. Químicas: pH, alcalinidade, acidez, ferro, manganês e outros elementos. Biológicas: presença de organismos vivos (determinada quali e quantitativamente via exames de bacteriologia e hidrobiologia). Radioativas: presença de elementos emissores de radiação alfa, beta e gama. De acordo com o Capitulo V da Portaria MS 2914, a água potável deve estar em conformidade com os padrões microbiológico, de turbidez, de substâncias químicas que representam risco à saúde, de radioatividade e de aceitação para consumo humano. A citada Portaria dispõe de tabelas que estabelecem as condições. Se a fonte de abastecimento for uma Companhia de Abastecimento (concessionária), é permitido que o monitoramento seja dispensado, com exceção da avaliação microbiológica, desde que o sistema interno de armazenamento e distribuição de água seja considerado seguro quanto ao risco de contaminação. A seleção dos parâmetros para a caracterização da água potável distribuída para consumo humano deve ser baseada nos constituintes identificados na fonte de abastecimento, nas características dos produtos, processos e operações utilizados no sistema de tratamento e distribuição de água potável e nos requisitos da Portaria MS 2914 e demais legislações complementares ou substitutivas. Se a fonte de abastecimento for uma Companhia de Abastecimento (concessionária), é permitido que a caracterização seja dispensada, desde que os resultados das análises realizadas pela Companhia de Abastecimento sejam considerados suficientes. A seleção de parâmetros poderá ser alterada conforme as características da água da fonte de abastecimento, conforme tabela, a seguir: As instalações e atividades que captam água de mananciais superficiais ou subterrâneos para tratamento e distribuição de água potável para consumo humano, internamente ou para terceiros, devem, conforme determina a Portaria MS 2914 e legislações complementares ou substitutivas: Requerer à autoridade de saúde pública autorização para fornecer água potável; Implantar padrões para tratamento, armazenamento, distribuição, caracterização e monitoramento da água para consumo humano, observando o plano de amostragem aprovado pela autoridade de saúde pública; Monitorar a qualidade da água do manancial, com coleta junto ao ponto de captação, avaliando a compatibilidade entre as características da água bruta e o tipo de 2 tratamento existente, conforme os requisitos legais de enquadramento das águas em classes; Passar à autoridade de saúde pública, segundo modelo e periodicidade estabelecidos por ela, informações sobre o controle da qualidade da água; Alertar a autoridade de saúde pública sempre que resultados de análise de água coletada do manancial estiverem em fora dos limites da classe desse manancial; Definir responsável técnico profissionalmente habilitado, para operação dos sistemas de tratamento e distribuição de água potável. Os sistemas de tratamento, preservação e distribuição de água potável para consumo humano das instalações e atividades da empresa devem ser limpos e desinfetados quando ocorrer o primeiro dos fatos da relação a seguir: a cada 180 dias (ou em menores intervalos, se assim determinar a legislação local); se houver suspeita de contaminação; logo após a realização de obras, de acordo com o estabelecido pelas autoridades competentes em vigilância sanitária, saúde pública ou gestão ambiental. Deve ser seguido o Manual de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água Potável (MN353 R.0) da CETESB, ou equivalente. Monitoramento da água É necessário planejar o programa de controle da qualidade da água (monitoramento) nos pontos de consumo direto, considerando a freqüência adotada, pontos de amostragem, recursos externos, equipe responsável, limpeza ou troca das velas dos filtros, etc. Parâmetros Mínimos de Monitoramento NOTA 1: Em todas as amostras coletadas para análises microbiológicas deve ser efetuada, no momento da coleta, medição de cloro residual livre ou do composto residual ativo correspondente ao agente desinfetante que não o cloro. NOTA 2: Devem ser retiradas amostras em, no mínimo, três pontos de consumo de água. Geral Apenas laboratórios credenciados pelo órgão ambiental estadual devem realizar coleta e análise das amostras de água. O mesmo credenciamento é exigível das empresas que executarem limpeza e desinfecção dos reservatórios, Os laudos de potabilidade devem estar de acordo com os padrões da Portaria 2914, de 2011, do Ministério da Saúde. Os resultados dessas análises devem ser exibidos em local de fácil acesso e boa visibilidade. Se requerido, os resultados dos laudos devem ser encaminhados para conhecimento do órgão competente. 3 FLUXOGRAMA DO PROCESSO NOTA: Para água industrial proveniente de concessionária, não há necessidade de nenhuma das passagens acima demonstradas (outorga, caracterização, autorização, tratamento ou monitoramento), seguindo o líquido diretamente da origem para o consumo nas unidades industriais. Pode haver exceções, como no caso de exigências particulares de processo (água de caldeiras, por exemplo), mas todo e qualquer monitoramento, assim como um eventual tratamento, nesses casos, será estritamente função da qualidade requerida. 4