PORTARIA Nº 413 , DE 20 DE AGOSTO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e, considerando o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, RESOLVE: Art. 1º- Designar os membros da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN: I - Representantes do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União (DENATRAN); a) Titular: Milton Walter Frantz; b) Suplente: Jorge Augusto da Conceição; II - Representantes do Órgão Executivo Rodoviário da União DNIT; a) Titular: Viviane Camargo Sobiesiak; b) Suplente: José Márcio da Cruz Brito; III - Representantes do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF; a) Titular: Adilson Antonio Paulus; b) Suplente: Clóvis Cendon Junqueira; (alterado pela Portaria nº 138 de 22/03/2013 publicada no DOU dia 25/03/2013); IV - Representantes dos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito, Rodoviários e de Policiamento e Fiscalização dos Estados e do Distrito Federal; a) Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ; 1 - Titular: Roberto Richter; 2 - Suplente: Alcino Rodrigues Carvalho; b) Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem - ABDER; 1- Titular: Vânia Torquato Sobrado – DER/SP; 2 - Suplente: Márcio Tassinari Stumpf - DAER/RS; c) Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP; 1 - Titular: Daniel Candido; 2 - Suplente: Israel Alexandre de Souza; V - Representantes dos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito e Rodoviários dos Municípios; a) Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RJ; 1 - Titular: Alberto Nogueira Nygaard; 2 - Suplente: Marcelo Garcia de Jesus; b) Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre - EPTC/Porto Alegre/RS; 1 - Titular: Carlos Manoel Perez Pires; 2 - Suplente: Daniel Denardi; c) Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - CET/SP; 1 - Titular: Aquiles Leonardo Pisanelli; 2 - Suplente: Wagner Quarterone; VI - Especialistas Representantes de Segmentos da Sociedade; a) Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA; 1 - Titular: Marcus Vinicius Aguiar; 2 - Suplente: Alberto Alves; b) Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística - NTC & Logística; 1 - Titular: Neuto Gonçalves dos Reis; 2 - Suplente: Antonio Lauro Valdívia Neto; c) Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - SIMEFRE; 1 - Titular: Paulo Roberto Mutterle; 2 - Suplente: Mário Rinaldi; d) Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores - SINDIPEÇAS; 1 - Titular: Jefferson Oliveira; 2 - Suplente: Delile Guerra de Macêdo Junior; VII - Especialistas; a) Representantes da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares – ABRACICLO/SP; 1 - Titular: Sergio Martins de Oliveira; 2 - Suplente: Paulo Yutaka Fujikawa; b) Representantes do Instituto Brasileiro Veicular - IBV; 1 - Titular: Luiz Antonio Pirola; 2 - Suplente: Ivan Pio de Azevedo; c) Representantes do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO; 1 - Titular: Marcio Benicio Campos; 2 - Suplente: Carlos Eduardo de Lima Monteiro; d) Representantes da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA; 1 - Titular: Harley Bueno de Oliveira; 2 - Suplente: Carlos Eduardo Cruz de Souza Lemos; e) Representantes da Associação Nacional dos Organismos de Inspeção – ANGIS; 1 - Titular: Luiz Cremonezi; 2 - Suplente: Marcos de Oliveira Cesar; (alterado pela Portaria nº 563 de 21/11/2012 publicada no DOU dia 22/11/2012); Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGUINALDO RIBEIRO