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Ano 5 · Edição 996ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.03.02 19:27:44 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 56/2012-GabPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Orlando Eduardo Geraldi,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso XXVIII do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de serem reorganizados os serviços afetos às áreas de Administração,
Contabilidade e de Recursos Humanos,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços administrativos, notadamente com vistas a
sua desburocratização e celeridade,
CONSIDERANDO a necessidade de serem descentralizadas as funções decisórias e de execução para
maior desenvolvimento das atividades de planejamento nas áreas de recursos humanos e contabilidade,
acarretando maior agilização dos serviços de rotina,
RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar competência ao Secretário para:
I - autorizar a prestação de serviço extraordinário por parte dos servidores da Secretaria e da Justiça Militar;
II - designar posto de trabalho para os servidores da Secretaria e da Justiça Militar;
III - apreciar propostas e relatórios apresentados e autorizar a inutilização, doação a entidades beneficentes
ou a órgãos públicos, bem como a venda de material inservível, através de licitação, com subsequente
baixa dos bens integrantes do patrimônio do Tribunal de Justiça Militar;
IV - decidir sobre requerimentos de contagem de tempo;
V - expedir atos de substituição, observada a escala respectiva;
VI - assinar apostilas necessárias, decorrentes de atos da Presidência, referentes aos servidores dos
Quadros da Secretaria e da Justiça Militar;
VII - autorizar a juntada de documentos nos respectivos prontuários;
VIII - autorizar a expedição de certidões e declarações funcionais;
IX - autorizar despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores;
X - conceder horário especial de estudante.
Artigo 2º - Delegar competência ao Diretor de Administração e Contabilidade para:
I - autorizar, pelo regime de adiantamento próprio, despesas até o limite de 1 (um) salário mínimo;
II - na qualidade de Ordenador da Despesa e Gestor Financeiro, assinar as Notas de Empenho de
despesas já autorizadas e demais documentos nas atribuições que lhe sejam próprias;
III - autorizar a inclusão, exclusão e alteração de perfil de usuários dos sistemas SIAFEM/SIAFISICO.
Artigo 3º - Delegar competência ao Diretor de Recursos Humanos para:
I - conceder aos funcionários e servidores dos Quadros da Secretaria e da Justiça Militar:
a - licença para tratamento da saúde, licença-gestante, licença para tratamento de pessoa da família,
licença por acidente de trabalho, nos termos da legislação vigente, após manifestação do DMSCE, bem
como licença prêmio;
b – afastamento em razão de núpcias, luto e licença paternidade;
c - férias regulamentares ou correspondentes a exercícios anteriores, bem como determinar a respectiva
anotação para gozo oportuno.
d - proceder a apostila de alteração de nome de servidores dos Quadros da Secretaria e da Justiça Militar;
e - assinar Ordens de Crédito, Ordens de Crédito Complementares e de Estorno, em conjunto com o
Supervisor de Gerenciamento de Recursos Humanos ou o Diretor de Administração e Contabilidade;
Artigo 4° - Os respectivos requerimentos deverão ser dirigidos ao órgão delegado para apreciação,
obedecendo-se a forma e prazos estabelecidos no Regulamento Interno dos Servidores deste Tribunal e
outras normas correlatas.
Parágrafo único - Em caso de recurso, a competência será do Presidente.
Artigo 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Portaria nº 020/10 – GP.
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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São Paulo, 27 de fevereiro de 2012.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (27 de fevereiro a 02 de março de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6468/12 – Nº Único: 0000045-85.2009.9.26.0040 (Proc.
53075/09 – 4ª Aud.). Apte.: Claudio do Nascimento Uceda, 1º Sgt PM. Adv.: Michel Straub. Apda.: JME.
AGRAVO REGIMENTAL nº 206/12 – Nº Único: 0006153-62.2011.9.26.0040 (HC nº 2297/12 – Proc.
62307/11 – 4ª Aud.). Agvtes.: Adriano Cesar de Souza, Sd PM; Adriano Silva dos Santos, 3º Sgt PM. Advs.:
Paulo Lopes de Ornellas e outra. Agvda.: a r. decisão de fls. 73/73V.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6471/12 – Nº Único: 0002401-87.2008.9.26.0040 (Proc.
52209/08 – 4ª Aud.). Aptes e reciprocamente Apdos.: a Prom. Just. e Francisco Edson Correia, ex-Sd PM;
Alex da Silva Nofss, ex-Sd PM; José Ricardo Batista de Moraes, ex-Sd PM. Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli.
Apda.: JME
Ao Juiz Paulo Prazak: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 225/12 – Nº Único: 0001313-95.2012.9.26.0000
(GS 109/11 – SSP). Just.: Djalma Fernando Lustri, Cel Ref PM.
APELAÇÃO nº 6470/12 – Nº Único: 0002615-37.2009.9.26.0010 (Proc. 55645/09 – 1ª Aud.). Apte.: Manoel
Alexandre Rogatto Vieira, ex-Sd PM. Adv.: Vera Medeiros de Oliveira – Dativa. Apda.: JME.
APELAÇÃO nº 6473/12 – Nº Único: 0001890-22.2008.9.26.0030 (Proc. 51698/08 – 3ª Aud.). Aptes e
reciprocamente Apdos.: a Prom. Just. e Helio de Siqueira Neto, ex-3º Sgt PM; Andre Luiz Ramacciotti
Lanzilotti, ex-2º Sgt PM; Carlos Alberto Ramos da Silva, Cb Ref PM; Rodrigo Moreira de Souza, Sd PM.
Advs.: Marcus Vinicius Rosa e outros. Apda.: JME
AGRAVO REGIMENTAL nº 207/12 – Nº Único: 0001611-74.2006.9.26.0040 (Apel. nº 6269/10 – Proc.
45125/06 – 4ª Aud.). Agvtes.: Sangelo Souza da Conceição, ex-Cb PM; Marcelo Luiz da Silva, ex-3º Sgt
PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: a r. decisão de fls. 630V.
Ao Juiz Fernando Pereira: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 224/12 – Nº Único: 000131043.2012.9.26.0000 (GS 1376/09 – SSP). Just.: Alessandro Marucci Veiga, 1º Ten PM.
APELAÇÃO nº 6467/12 – Nº Único: 0008064-12.2011.9.26.0040 (Proc. 62935/11 – 4ª Aud.). Aptes.: David
Germano Santana, Sd PM; Herbert Ruiz Porcel, Sd PM. Advs.: Armando de Mattos Junior e outros (PM
Herbert) e Lindomar Mendonça dos Santos (PM David). Apda.: JME.
APELAÇÃO nº 6472/12 – Nº Único: 0002578-13.2010.9.26.0030 (Proc. 57720/10 – 3ª Aud.). Aptes.:
Eduardo Azevedo Molina, Cb PM; Maurício de Melo Teixeira, 3º Sgt PM; Ronaldo Barreto Pedro, 2º Sgt PM.
Advs.: Adriana Conceição dos Santos e outra. Apda.: JME.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 6474/12 – Nº Único: 0002260-27.2009.9.26.0010 (Proc. 55290/09 –
1ª Aud.). Apte.: Antonio de Cassio Carneiro, ex-Sd PM. Advs.: Elton John de Castro Passos e outro. Apda.:
JME.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: REEXAME NECESSÁRIO nº 111/12 – Nº Único: 0001230-79.2012.9.26.0000
(Proc. 8509/94 – 3ª Aud.). Recte.: O Juízo „‟Ex Ofíccio‟‟ da 3ª Aud. Recdo.: a r. decisão de fls. 20/21. Reqte.:
Julio Bonito Jaldin Ferrufino, ex-Sd PM. Adv.: Renato Paes de Camargo Sobrinho.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 1015/12 – Nº Único: 0001231-64.2012.9.26.0000 (Proc. 62692/11 –
3ª Aud.). Recte.: o MP. Recdo.: a r. decisão de fls. 41/42. Indic.: Elton Crepaldi, Sd PM. Adv.: Paulo Lopes
de Ornellas.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 477/12 – Nº Único: 0001317-35.2012.9.6.0000 (Exec. 2832/11 – Reg.
Exec. 2089/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 19/23. Sent. Sergio Virginio Spada,
Res 2º Ten PM. Advs.: Franciane de Fatima Marques – Proc. Estado e outro.
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO nº 6469/12 – Nº Único: 0001500-44.2010.9.26.0010 (Proc. 57189/10 – 3ª Aud.). Aptes: Fabio
Henrique Ungaro, Sd PM; Ismaile Gustavo da Silva Pardinho, Sd PM; Carlos Camilo da Rocha, Sd PM.
Advs.: João Carlos Ferreira Aranha e outros (PMs Fabio e Ismaile); Osvaldo Flausino Junior, (PM Carlos).
Apda.: JME
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (27 de fevereiro a 02 de maço de 2012)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 2749/12 – Nº Único: 0001774-41.2011.9.26.0020 (AO
3996/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Francisco de Assis Barreto, ex-Cb PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e
outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2752/12 – Nº Único: 0002200-53.2011.9.26.0020 (HC 4011/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Luis
Roberto Souza da Silva, Sd PM. Adv.: Sebastião Marques Gomes. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Vanessa Motta
Tarabay - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 345/12 – Nº Único: 0003209-21.2009.9.26.0020 (Ap. 2439/11 – AO
2555/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Marcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e
outros. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2751/12 – Nº Único: 0003091-74.2011.9.26.0020 (AO 4095/11 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Marcelo de Moraes, 1º Sgt PM. Advs.: Angelo Andrade Depizol e outros. Apda.: Faz.
Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2754/12 – Nº Único: 0003789-80.2011.9.26.0020 (AO 4152/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Moises Angelo Marinho, 2º Sgt PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Marisa
Midori Ishii - Proc. Estado.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 2746/12 – Nº Único: 0001121-39.2011.9.26.0020 (AO 3966/11 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Leandro Rodrigues Alves Ferreira, Sd PM. Advs.: Marcio Camilo de Oliveira Junior e
outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cassia Paulino - Proc. Estado.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 2748/12 – Nº Único: 0004675-16.2010.9.26.0020 (AO 3705/10 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Ivan Inacio Botega, Sd PM. Adv.: Ednilson Bombonato. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Reinaldo
Passos de Almeida - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2750/12 – Nº Único: 0002421-36.2011.9.26.0020 (AO 4039/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Glaico
Batista Monteiro, 1º Sgt PM. Advs.: Angelo Andrade Depizol e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando
Salvado da Ressurreição - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2753/12 – Nº Único: 0005046-43.2011.9.26.0020 (AO 4221/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Carlos Roberto Franco, ex-Sd PM. Advs.: Marco Antonio de Carvalho Santos e outros. Apda.: Faz. Públ.
Adv.: Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 44/12 – Nº Único: 0001307-88.2012.9.26.0000 (AO 2866/09 – 2ª Aud. Cível). Autor:
Venancio Justino de Carvalho, ex-2º Sgt PM. Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda. Ré: Faz. Públ.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: APELAÇÃO nº 2747/12 – Nº Único: 0003330-78.2011.9.26.0020 (MS 4114/11 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Alessandra Martineli Fonseca, 1º Ten PM. Adv.: Norberto da Silva. Apda.: Faz. Públ.
Adv.:Ligia Pereira Braga - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2755/12 – Nº Único: 0001289-41.2011.9.26.0020 (AO 3981/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Adriano Guimarães Valbueno, 3º Sgt PM. Advs.: Angelo Andrade Depizol e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Hilda Sabino Siemons - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 344/12 – Nº Único: 0003395-78.2008.9.26.0020 (Ap. 2100/10 – AO
2141/08 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Mario Luiz Maciel, ex-3º Sgt PM. Advs.: Michel Straub e outros.
Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Tania Ormeni Franco - Proc. Estado.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO
71.2008.9.26.0030 (Proc. de Origem nº 50576/08 – 3ª Aud.)
Nº 6172/10
– Nº Único: 0000768-
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Aptes e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e Flavio Cesar Bueno, ex-Cb PM RE 880879-1
Apdo.: Fernando Domingues de Oliveira, ex-Sd PM RE 102283-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Desp.: São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador
de Justiça. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
Publicado novamente por ter constado incorreção.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3876/2010 - (Número Único: 0006996-24.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON MARTINS VIEIRA, EDSON SILVA CINACCHI, JEFERSON DINIZ CORTEZ X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Tópico final da sentença de fls. 69/74: "...Diante
da situação retratada nos autos, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente
processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo
267, inciso VI do Código de Processo Civil. Reconhecendo-se que a Ré deu causa à propositura da
presente demanda, obrigada está a arcar com as custas e os honorários advocatícios a serem suportados
em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), considerando-se o disposto no art. 20, §4º do Código de
Processo Civil. Tendo-se em vista o valor da condenação, não se faz presente o reexame necessário (art.
475, §2o do CPC). P.R.I.C. " SP, 01.02.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4348/2011 - (Número Único: 0007354-52.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDIO ELIAS BALBINO NEVES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.
103/112, mídia de fl. 129 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide.”. SP, 02/03/2012.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4019/2011 - (Número Único: 0002218-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JAN CLOVIS ABRAO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jb) - Despacho de fls. 172: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da ré (fl. 171) e o silêncio do autor,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/02/12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578, LUCIANA MARINI DELFIM OAB/SP 113599.
4015/2011 - (Número Único: 0002214-37.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VANE KUHL DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
(2jb) - Despacho de fls. 98vº: "I – Vistos. II – Arquivem-se os autos. III – Antes, porém, intime-se de tal
comandamento." SP, 29/02/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
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3675/2010 - (Número Único: 0004322-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JURACI FERNANDES MEDEIROS, EDNILSON APARECIDO DE MELO, EVERTON
ALMEIDA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2jb) - Despacho de fls. 305: "I. Vistos. II. Recebo a apelação dos autores nos seus efeitos regulares. III. À
ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 29/02/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, CARLOS EDUARDO
CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4394/2011 - (Número Único: 0008195-47.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MATHEUS CRUZ DE SOUZA X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-016/358/10 (2jb) Despacho de fls. 103: "I – Vistos. II – Preenchidos os requisitos, defiro a gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Intime-se a i. Procuradoria Geral do Estado, nos termos do
art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. IV – Expeça-se o ofício requisitório das informações à autoridade coatora,
para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias. V – Com as informações, vista ao Ministério
Público/Mandado de Segurança. Sem elas, autos conclusos. VI – Intime-se e cumpra-se." SP, 29/02/12 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4202/2011 - (Número Único: 0004579-64.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RENATO BEZERRA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jb) - Despacho
de fls. 17: "I – Vistos. II – Manifeste-se a Impugnada quanto à manifestação do Autor, apresentando valor da
causa que entende ser razoável. III – Intime-se." SP, 29/02/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4438/2012 - (Número Único: 0000855-18.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALEXANDRE LUZ MORAES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2jb) - Despacho de
fls. 31: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual,
nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Intime-se, devendo as Partes observar que os 3
(três) volumes referentes à cópia do Conselho de Disciplina ora atacado, ficarão apensados para melhor
manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da
autorização judicial. IV – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da
petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. V – Expeça-se, também,
o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VI
– Intime-se." SP, 28/02/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCELO PARDUCCI MOURA - OAB/SP 145060.
3384/2010 - (Número Único: 0000979-69.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - TARSO WIERDAK DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(2jb) - Despacho de fls. 198: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 28/02/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO ALVES FERNANDEZ - OAB/SP 186051
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4451/2012 - (Número Único: 0001011-6.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ERICK NILSON DA SILVA X PRESIDENTE DO CD N. SUBCMTPM-013/358/10 (2jb) - Despacho
de fls. 30/31: "I. Vistos. II. Em decisão interlocutória encartada às fls. 19/23, além deste juízo ter indeferido a
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medida liminar perseguida, houve a determinação para que o impetrante recolhesse as custas de
distribuição e a taxa de diligência do Oficial de Justiça, bem como que fosse apresentada mais uma cópia
da peça atrial, sem os documentos, para o cumprimento do ditame alojado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009. III. Ao analisar o novel “petitum” do impetrante (fl. 25) e seu anexo (fl. 26), percebe-se que foi
trazido aos autos, apenas, o comprovante de recolhimento da taxa atinente ao meirinho. IV. Nesse fluxo,
diga-se que não foi localizada a contrafé informada pelo impetrante (fl. 25) como “encartada no processo”
(v. certidão cartorária, fl. 26vº). V. Dessa forma, no prazo de 03 (três) dias, deve o impetrante cumprir os
comandamentos outrora realizados e notadamente faltantes, quais sejam: a) recolher as custas de
distribuição e, b) trazer mais uma cópia da vestibular, sem os documentos. VI. Mas não é só. VII. O
impetrante trouxe, por meio de “petitum” outro (fl. 27), documentos para serem juntados neste remédio de
origem brasileira (Ofício Nº CMED-030/29/12, fl. 28 e Parte Nº CMed-033/18/12, fl. 29). VIII. Como se sabe,
O MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IX. Nesse esteio, vale mencionar a
escorreita lição: “Direito líquido e certo, segundo o posicionamento já consolidado, é aquele direito
titularizado pelo impetrante, embasado em situação fática perfeitamente delineada e comprovada de plano
por meio de PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. É, em síntese, a PRÉ-CONSTITUIÇÃO DA PROVA dos fatos
alçados à categoria de causa de pedir do writ, independentemente de sua complexidade fática ou jurídica,
que permite a utilização da ação mandamental” (salientei) (Ações Constitucionais. Organizador: Fredie
Didier Jr. Texto: Mandado de Segurança Individual. Autoria: Eduardo Sodré. Salvador: Editora JusPODIVM,
2011, 5ª e., p. 121). X. Dessarte, em virtude de sobredita ação constitucional ser dotada de rito sumário e
especial, com exigência de prova pré-constituída, não há como se aceitar a juntada dos novéis documentos,
mesmo porque já eram existentes antes mesmo da protocolização do “writ” nesta Casa de Justiça. XI.
Sendo assim – e em que pese a combatividade do nobre advogado constituído – determino que a digna
Coordenadoria promova o desentranhamento da petição (fl. 27) e dos documentos de fls. 28/29,
procedendo à inexorável certificação. XII. Em consequência – e no mesmo prazo citado no item V deste
“decisum” interlocutório: três dias - deverá o impetrante vir retirar as peças acima aludidas (ora cravadas às
fls. 27/29 desta “actio”), sob pena de inutilização. XIII. Intime-se." SP, 29/02/12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355, MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA
AZZOLIN - OAB/SP 221427, LUCIANA FERNANDES TOSTA - OAB/SP 254158, CLAUDEMIR ESTEVAM
DOS SANTOS - OAB/SP 260641, FERNANDA ANGELO AZZOLIN - OAB/SP 284783, JORGE LUIZ ALVES
- OAB/SP 301821, ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ - OAB/SP 302125.
4282/2011 - (Número Único: 0006104-81.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ERASMO ALVES
CAVALCANTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 202: "I –
Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez)
dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
29/02/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4446/2012 - (Número Único: 0000949-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- OSNY JOSE RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) Despacho de fls. 150: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista a juntada de fls. 148/149, cite-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. III – Intime-se." SP,
29/02/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDISON HERCULANO CUNHA - OAB/SP 032618, JOSEFINA COLO - OAB/SP
086994.
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4490/2012 - (Número Único: 0001233-71.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS AUGUSTO
SIQUEIRA CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) - Despacho de fls. 252: "I
– Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 29/02/12 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4443/2012 - (Número Único: 0000863-92.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALESSANDRO BRESSANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jb) Despacho de fls. 106vº: "I – Vistos. II – Fls. 67/106: Ciência aos doutos constituídos do autor. III – Após,
cite-se a ré. IV – Com a resposta, intime-se o autor para a réplica, bem como para que se manifeste se é o
caso de julgamento antecipado da lide. V – Intime-se." SP, 01/03/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
2272/2008 - (Número Único: 0003526-53.2008.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOAO BATISTA GAMA X PRESIDENTE DO PD N. 20BPMI-175/60/06 (2jl) - Despacho de fls. 144: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 02/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). THIAGO DE SOUZA RINO - OAB/SP 230129.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2195/2008 - (Número Único: 0003449-44.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - KARINA ROSSI BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 123: "I – Vistos. II – Oficie-se a autoridade administrativa dando conta do trânsito em
julgado do Acórdão. III - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl.121,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual à fl. 33." SP, 17/02/2012 (a) Dr. - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
813/2006 - (Número Único: 0003215-33.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO PEDRO AVILAR
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 509: "I - Vistos. II – Defiro,
pelo prazo de 10 (dez) dias. III – Intime-se. " SP, 29/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
2274/2008 - (Número Único: 0003528-23.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JORGE COUTINHO OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 365: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 363, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 93. IV - Oficie-se à Autoridade Administrativa
dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau." SP, 16/02/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
731/2005 - (Número Único: 0003659-3.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMIR DIAS DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 326: "I - Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
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IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
768/2006 - (Número Único: 0003170-29.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE LUIZ DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de fls. 253: "I – Vistos. II – Ante o silêncio
dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 02/03/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, MARION SYLVIA DE LA
ROCCA - OAB/SP 099284.
787/2006 - (Número Único: 0003189-35.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DE ALMEIDA
NORONHA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 310: "I – Vistos.
II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP,
02/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111768, ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114849.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARILDA WATANABE DE MENDONCA - OAB/SP 104429, RITA DE
CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2230/2008 - (Número Único: 0003484-4.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ANDRE LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 231:
"I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 27/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191, ADRIANA TORRES ALVES OAB/SP 261246.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
3026/2009 - (Número Único: 0003680-37.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO ALFREDO
VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 514: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP,
02/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
3069/2009 - (Número Único: 0003723-71.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CARLOS
DOMINGOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 310: "I - Vistos.
II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP,
29/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS - OAB/SP 242003.
Procuradora do Estado: Dra. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3131/2009 - (Número Único: 0003785-14.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS AUGUSTO DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada de que foi expedido o mandado de levantamento requerido às fls. 415 e encontrase à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício referente ao mandado ao BANCO
DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São
Paulo – Capital 01501-050”. SP, 02/03/2012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
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3165/2009 - (Número Único: 0003819-86.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE EDSON BERNARDO BONFIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 98: "I - Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 29/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
3606/2010 - (Número Único: 0003566-64.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO FERNANDO MORAES GUILHERMINO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AN)
- Despacho de fls. 306: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 02/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3654/2010 - (Número Único: 0004113-7.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO CARLOS FERREIRA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (AN) - Despacho de fls. 350: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 02/03/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA
MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 52.964/08 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): Sd PM José Roberto Ramos Bastos, Cb PM José Antônio da Mota, Sd PM Joselito do
Nascimento, Sd PM Olayr Martins Torino, Sd PM José Carlos da Silva, Sd PM Rogério de Andrade e Sd
PM Geraldo Soares Filho.
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA (OAB/SP 199.654) e Dr. JOSÉ RUI APARECIDO
CARVALHO (OAB/SP 112.605).
Assunto: Ficam V. Sas. intimados da juntada da carta precatória de oitiva de testemunha da defesa, oriunda
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa/RJ (CP 0018109-56.2011.8.19.0007).
Processo n.º: 55.436/09 – 3.ª Aud. - lhof
Acusado: Maj PM Ricardo Miguel Giannoni
Advogados: Drs. CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB/SP 260.641) e Dr. JORGE LUIZ ALVES
OAB/SP N.º 301.821
Assunto: Ficam Vs. S.ªs intimados pra os fins preconizados pelo artigo 427 do CPPM.
Processo n.º: 55.884/09 – 3.ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Antônio Carlos da Silva
Advogados: Dr.ª AYAKO HATTORI OAB/SP N.º 52.362.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do retorno da Carta Precatória 288.01.2011.004184-4/000000-000 –
Controle 448/11 audiência de inquirição da testemunha Ewerton Biziac Antonini, realizada no dia 16.1.2012,
às 14h:20min no Juízo de Direito da 2.ª Vara Judicial de Ituverava – SP.
Processo n.º: 62.416/11 – 3.ª Aud. - lhof
Acusado: 2.º Sgt PM RUBERLEY DA SILVA EVANGELISTA
Advogados: Drs. ADEMAR DE SOUZA NOVAES (OAB/SP 295.481)
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Fica V. S.ª intimado para oferecer quesitos, querendo à Carta Precatória de inquirição das
testemunhas da acusação a ser expedida
Processo n.º: 61.118/11 – 3.ª Aud. - lhof
Acusado: Cb PM Rivelino Marcelo da Silva e Sd PM RE Milton Fernandes Júnior
Advogados: Dr. JOSÉ ANTONIO DE QUEIROZ (OAB/SP 249.042)
Assunto: Fica V. S.ª intimado para oferecer quesitos, querendo à Carta Precatória de inquirição das
testemunhas da acusação a ser expedida.
Processo nº: 53.528/09 – 3ª Auditoria – RAS.
Acusado: SD PM Ademir Lopes da Fonseca
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, nos termos do art. 428 do CPPM, a oferecer alegações finais
escritas, tendo em vista a competência singular deste Juízo, nestes autos.
Processo n.º:58.135/2010-3ªAUD. AUG.
Acusado: Sd.PM. Wilson de Castro Rosas
Advogado:Dr.CELSO TARCISIO BARCELLI–OAB/SP 299.185
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 28 de Março de 2012, às 13:00horas,
para audiência de prosseguimento de sumário neste Juízo.
Processo nº: 61.247/11 - 3ª Auditoria – RAS.
Acusado: 1º Sgt. PM João Carlos Gregoleto
Advogado: Dr. JOSÉ REINALDO GUSSI (OAB/SP 152.563).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a oferecer quesitos, caso queira, que instruirão a carta precatória a
ser expedida para a Comarca de Dracena/SP, no prazo de 02 (dois) dias.
Processo n.º:53.516/2009–3ªAUD.-AUG.
Acusado:CB.FEM.PM. Gracil Briet da Silva
Advogado:Dr.GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI–OAB/SP 221.639
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi redesignado o dia 22/Março de 2012, às 14:00horas, para
audiência de sessão de julgamento, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo: 46.561/2006 – 4ª Aud. – número único (0003047-68.2006.9.26.0040)
Acusado: ex Sd PM Vinícius Dias de Cerqueira e ex Sd PM Anderson Gonçalves Vianna.
Advogados: Dr. MOSAI DOS SANTOS – OAB/SP – 290.883 e Dra SILVIA ELENA BITTENCOURT –
OAB/SP - 154.676
Assunto: Foi designado o dia 08 de março de 2012, às 16:00 horas, para o prosseguimento da instrução,
oitiva de testemunhas de defesa.
Processo: 62.402/11 – 4ª Aud. (Nº Único 0006607-42.2011.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Fabiano da Gama Primo
Advogado: Dra. LORENA MANTANARI MILLAN – OAB/SP 261.068
Assuntos: Autos com vista para os fins do artigo 427 do CPPM.
Processo: 58.062/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0003252-58.2010.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Wellington Ricardo Verones
Advogado: Dr. CLAUDIO CORREA MARINO – OAB/SP 117.665
Assuntos: Autos com vista para oferecimento das suas razões de apelação, bem como, contra-arrazoar as
razões do Ministério Público encartadas às fls. 333/338.
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Ano 5 · Edição 996ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Processo: 55.898/09 – 4ª Aud. (Nº Único 0002668-32.2009.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Kleber Ferreira da Silva
Advogado: Dr. DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA – OAB/SP 286100 e Dr. MARCIANO PAULO LEMES
– OAB/SP 251326
Assuntos: Autos com vista à Defesa para apresentar por escrito suas alegações finais, nos termos do artigo
428 do CPMM.
Processo: 53.442/2009 – 4ª Aud. – número único (0000412-12.2009.9.26.0040)
Acusado: 3º Sgt PM André Luiz dos Santos e outros.
Advogados: Dr. DORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP – 43.741.
Assunto: Autos com vista a Defesa nos termos do artigo 428 do Código de Processo Penal Militar, prazo
legal.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.869/12 - CECRIM/S1
Sentenciado: CARLOS EDUARDO SOUTO DA SILVA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 2290/12) – Manifestar-se sobre o Cálculo de Liquidação
de Pena, fls. 116/117, com Término de Cumprimento de Pena em 19/10/2013
Advogada: Dra. Aline Turazzi Stella - OAB/SP nº 287.310
Execução nº 2115/08 - CECRIM/S1
Sentenciado: VANDERLEI CARLOS PEREIRA
Assunto: Mandado de Segurança nº 406/2011 – Cientificar-se da r. decisão proferida aos 02/12/2011, fls.
230: “Vistos. A cassação da autorização de folha 106 ocorreu após a conclusão dos módulos II e III (folha
102). No entanto, como a documentação de folhas 131 a 139 e 144 atende a determinação do Acórdão, à
folha 219, para continuidade do curso, oficie-se ao Senhor Comandante do Presídio da Polícia Militar
“Romão Gomes”, noticiando a necessidade de complementação do pedido encaminhado pelo Ofício nº
PMRG-131/23/11, com indicação do período e do horário das aulas, a fim de que o sentenciado possa ser
autorizado a frequentar os módulos IV, V e VI.”
Advogada: Dra. Lucélia Oliveira Vizzoto - OAB/SP nº 307.663.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1291/03 - CECRIM/S2
Sentenciado: JOSÉ BARBOSA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 1832/11) – Cientificar-se sobre a decisão de fls. 216,
datada de 20/12/11, que determinou, nos termos do artigo 111, parágrafo único, do CP, somar as penas das
02 execuções (Processos nºs 30771/01 da 4ª Auditoria e 407.01.2001.005052-9, Ordem nº 408/2001, da 1ª
Vara Judicial de Osvaldo Cruz/SP), o que resulta em 04 anos e 06 meses de reclusão, e fixar o regime
semiaberto, para cumprimento, consoante art. 33, § 2º, b, do CP.
Advogado: Dr. Isaias Bernardes Ferreira – OAB/SP nº 74.992.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.045/07 - CECRIM/S-1
Sentenciado: SANDRO ROBERTO DE MORAES
Assunto: Remição de Pena (Reg. de Exec. Nº 356/07) – Manifestar-se sobre certidão de fls. 181, onde
constam 58 dias a remir.
Assunto: Remição por Estudo (Reg. de Exec. nº 2259/12) – Declarados remidos 170 dias, referentes às
horas estudadas no período de 2009 a 2011, nos termos do artigo 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de
1984, de acordo com a nova redação dada pela Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011.
Advogados: Dr. Alexandre Martin Greco – OAB/SP nº 296.649
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caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2783/11 - CECRIM/S1
Sentenciado: LORIVALDO BARBARO CARDOSO
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 1887/11) – Cientificar-se de que foi aprovado o cálculo
de liquidação de pena com TCP previsto para 25/10/2016.
Advogado: Dr. Lindomar Mendonça dos Santos – OAB/SP 292.801
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