CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO XI CAMPEONATO MUNDIAL DE IPSC - BRASÍLIA 1996 III PAN AMERICANO DE IPSC – BRASÍLIA 2006 WSXI web site: cbtp.org.br Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 2012. Ofício nº 1028/2011 – Assessoria Executiva Aos DD. Srs. Presidentes das Federações de Tiro Prático A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO ( CBTP ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, por seu representante Sr. Heraldo Sérgio de Oliveira Ribas, tem o dever de RECOMENDAR às FEDERAÇÕES DE TIRO PRÁTICO a ela filiadas, que por sua vez, também recomendem aos seus federados ( Clubes de Tiro e Atiradores em geral ), para que cumpram e façam cumprir os preceitos legais, abaixo transcritos, encontrados nos artigos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Portaria D Log 004 de março de 2001 (Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Atiradores). Artigo 28 - Manter registro atualizados dos associados praticantes de tiro esportivo, por modalidade de tiro praticada. Artigo 29 - Comprovar junto ao Comando da RM de vinculação, que seus estandes de tiro têm o Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, e que suas instalações são seguras e estão em perfeitas condições para treinamento e competições, nas modalidades a que se propõe. Artigo 30 - Não permitir o uso de armas sem registro, em suas dependências estabelecendo controle apropriado. Artigo 31 - Comunicar imediatamente à Autoridade Policial mais próxima e ao Comando da RM de vinculação ao uso de qualquer arma não registrada em suas dependências, por sócios ou terceiros.( grifos nosso ) Artigo 32 - Remeter trimestralmente ao Comando da RM de vinculação mapas de controle de munição, abrangendo tanto as munições adquiridas, Av. Presidente Vargas, 583/1019 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20071-003 Tel.: (21) 2220-6647 Fax: (21) 2506-2819 - e-mail: [email protected] 1 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO XI CAMPEONATO MUNDIAL DE IPSC - BRASÍLIA 1996 III PAN AMERICANO DE IPSC – BRASÍLIA 2006 WSXI web site: cbtp.org.br centralizadamente, pela entidade, como as adquiridas individualmente, pelos atiradores, de modo a justificar os consumos ocorridos. Artigo 33 - Informar ao Comando da RM de vinculação até 31 de dezembro de cada ano, a programação de competições para o ano seguinte, e sempre se houver alteração. Artigo 34 - Permitir e facilitar a fiscalização, determinada pelo Comando da RM de vinculação em todas competições ou treinamentos, que ocorreram em suas instalações ou de terceiros. Artigo 35 - Responsabilizar-se, na forma da Lei, pelas irregularidades cometidas por atiradores, dentro de suas instalações ou nas suas competições, sob seu patrocínio. A presente recomendação tem escopo no fato de que Diretores de Clubes de Tiros, em régio cumprimento do Artigo 31 da Portaria 004 D Log, de 08 de março de 2001, têm noticiado sistematicamente ao SFPCs Regionais, seus constrangimentos ao constatarem a infringência de alguns dos Artigos acima mencionados, em especial o estatuído no de número 31, já que estão presenciando, nas dependências de seus Clubes de Tiro, a freqüência de elementos que se caracterizam pelo cometimento de atitudes irregulares, irresponsáveis e oportunistas, quando usam armas de calibres proibidos sem que tenham autorização legal expedida pelo Exército Brasileiro para isso, - Guias de Tráfego Especial, - uma vez que no-lo são Oficiais de carreira das Forças Armadas e muito menos Policias Federais, conforme determinado nos Artigos da Portaria D Log 004 de 08 de março de 2001, in verbis: Artigo 8 - omissis Parágrafo Único - Os Oficiais de carreira das Forças Armadas e os Policiais Federais, que possuírem armas no calibre 9 x 19, devidamente registradas, poderão utilizá-las na prática esportiva de Tiro Prático. ( grifos nossos ). Também, nunca é demais relembrar, que é função precípua do Exército Brasileiro, através do DFPC e SFPCs, fiscalizar, quando melhor lhe aprouver e, até mesmo, se for o Av. Presidente Vargas, 583/1019 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20071-003 Tel.: (21) 2220-6647 Fax: (21) 2506-2819 - e-mail: [email protected] 2 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO XI CAMPEONATO MUNDIAL DE IPSC - BRASÍLIA 1996 III PAN AMERICANO DE IPSC – BRASÍLIA 2006 WSXI web site: cbtp.org.br caso, punir, os Clubes de Tiro, Federações e a própria Confederação, que por ação ou omissão cometam quaisquer burlas ao Diploma Legal supra referido. Ressalte-se ainda, com louvor, que nos foi passado pelo Exército Brasileiro o seu desejo em um primeiro lance, de, tão só, exercer uma função pedagógica, mas que, doravante, segundo correspondência oficial adredemente por nós recebida, não mais tolerará o cometimento de nenhuma irregularidade, seja ela de cunho próprio, ou praticada nas qualidades atiradores e terceiros, estes só em dependências, ( estandes ), de Clubes de Tiro. Por derradeiro, a Confederação Brasileira de Tiro Prático - CBTP - com o fito de evitar uma quebra da solução de continuidade na consecução de um objetivo maior, qual seja, a existência de uma liberdade responsável no uso de armas na prática do Tiro Esportivo, deseja, mais do que isso, QUER que todos quantos são aficionados e praticam este extraordinário Esporte, o façam de maneira, primeiro com extremo bom senso, ao depois de forma legal, honesta e responsável, evitando-se, como isso, qualquer retrocesso naquilo que, à guisa de muito esforço de todos, até agora foi conseguido. Colocando-nos ao inteiro dispor de todos para a elucidação de qualquer dúvida que, porventura exista, despedimo-nos. Atenciosamente, ___________________________________________ CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO Heraldo Sérgio de Oliveira Ribas Presidente Av. Presidente Vargas, 583/1019 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20071-003 Tel.: (21) 2220-6647 Fax: (21) 2506-2819 - e-mail: [email protected] 3