CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO
Fundada em 11 de janeiro de 1999
Filiada à Federação Internacional de Orientação
Vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro
CNPJ 03071250/0001-00
Portaria Nº. 3/2015, de 27 de julho de 2015.
O Bacharel em EF JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES,
Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da CBO, regimento de Assembleia e em atenção ao
acordo entabulado na Assembleia Geral de 23 de maio de 2015, resolve:
1. Convocar a Assembleia Geral Ordinária para o dia 5 de
setembro de 2015 para deliberar sobre o que prescreve as letras “a”, “b”, ”e”
do Art. 14 do Estatuto da CBO;
2. Nomear a seguinte Comissão Eleitoral para fazer o
escrutínio da eleição para Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho
Fiscal da CBO, conforme o Art. 7 do Regimento Interno de Assembleia Geral:
JOSÉ NILTON SILVA VARGAS, CESAR VALMOR CORDEIRO e JOÃO
ALFREDO FREITAS GOMES;
3. Determinar que as chapas para eleição dos poderes da
CBO devem ser registradas na Secretaria da CBO até 18 horas do dia 20 de
agosto de 2015.
3.1. Somente serão aceitas as inscrições de Chapas em que
constem os nomes do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho
Fiscal e que atendam aos requisitos para ser presidente da CBO;
3.2. Endereço para encaminhar as chapas pelos Correios:
Confederação Brasileira de Orientação, Rua Tenente Carrion, 7, Vila Oliveira,
Santa Maria – RS, CEP 97020-690;
3.3. As chapas encaminhadas pelos Correios ou qualquer
outro meio de transporte somente serão aceitas se derem entrada na Secretaria
da CBO até às 18 horas do dia 20 de agosto de 2015;
4. Requisitos para ser Presidente da CBO:
4.1. Requisitos estatutários:
 Somente poderão exercer as funções de presidente da
CBO, aqueles que forem brasileiros, atletas de orientação integrantes do ranking
da CBO e tenham exercido, até um ano antes da eleição, as funções de
presidente de clube de orientação filiado à CBO com o cumprimento integral do
mandato;

Não estar condenado por crime doloso em sentença
definitiva;
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Rua Tenente Carrion, 7, Vila Oliveira, Santa Maria, RS, BRASIL CEP 97020-690
Fone/FAX +55 3212 3348. Cel +55 9971 1247 e-mail: [email protected]
 Não estar inadimplente na prestação de contas de
recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
 Estar inadimplente na prestação de contas da CBO ou
qualquer entidade a ela filiada;
 Ter sido afastado de cargo eletivo ou de confiança de
entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular
ou temerária da entidade;

Estar inadimplente das contribuições previdenciárias e

Estar falidos;
trabalhistas;
 Estar punido por infração disciplinar causada por
violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto
4.2. Requisitos que a função naturalmente exige
 Ter dedicação exclusiva: é impossível o presidente da CBO
trabalhar em outra atividade e nas horas de folga administrar a CBO, mesmo que
tenha muitos auxiliares. A realidade é que são mais de 15.000 atletas de um esporte
que tem competições em todos os níveis e geram uma demanda de atendimento. O
Presidente da CBO não pode ter negócios paralelos, sua função não é remunerada
e não pode ser remunerado com as atividades diretas da instituição. O presidente
da CBO uma vez eleito, durante 4 anos não cuidará de sua vida particular pelo fato
de que a função não lhe dará tempo livre, não vai ao supermercado, não gere seus
negócios e não tem férias, sendo necessário o suporte da família para cuidar da vida
particular.
A dedicação exclusiva é também condição para pleno
funcionamento de Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Secretário. A CBO filia por
dia mais de 10 atletas e só esta ação requer a conferência e 10 depósitos na conta
da CBO. Somente na tarefa de conferir a documentação dos clubes na CBO se o
secretário revisar uma pasta por dia levará mais de 5 meses para voltar na primeira
e, se não fizer isso os clubes entram na ilegalidade documental.
 O presidente da CBO tem que ter passado pela gestão
eficiente de uma entidade de administração do esporte. Ser bom presidente de
um clube, entidade de prática, não é a mesma experiência de conduzir uma
federação. Não tendo experiência comprovada não será contratado para ser
executivos de uma empresa com 15.000 pessoas, por exemplo;
 Ter no mínimo, realizado, organizado, planejado qualquer
competição de Orientação de nível estadual ou maior.
5. Esta portaria entrará em vigor a contar de 28 de julho de
2015.
Santa Maria - RS, 27 de julho de 2015.
JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES
Presidente da CBO
CREF2/RS 3700
Orientação: um esporte para estudantes
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Portaria 3 - 2015 - Confederação Brasileira de Orientação