CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO Fundada em 11 de janeiro de 1999 Filiada à Federação Internacional de Orientação Vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro CNPJ 03071250/0001-00 Portaria Nº. 3/2015, de 27 de julho de 2015. O Bacharel em EF JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES, Presidente da Confederação Brasileira de Orientação, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da CBO, regimento de Assembleia e em atenção ao acordo entabulado na Assembleia Geral de 23 de maio de 2015, resolve: 1. Convocar a Assembleia Geral Ordinária para o dia 5 de setembro de 2015 para deliberar sobre o que prescreve as letras “a”, “b”, ”e” do Art. 14 do Estatuto da CBO; 2. Nomear a seguinte Comissão Eleitoral para fazer o escrutínio da eleição para Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal da CBO, conforme o Art. 7 do Regimento Interno de Assembleia Geral: JOSÉ NILTON SILVA VARGAS, CESAR VALMOR CORDEIRO e JOÃO ALFREDO FREITAS GOMES; 3. Determinar que as chapas para eleição dos poderes da CBO devem ser registradas na Secretaria da CBO até 18 horas do dia 20 de agosto de 2015. 3.1. Somente serão aceitas as inscrições de Chapas em que constem os nomes do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal e que atendam aos requisitos para ser presidente da CBO; 3.2. Endereço para encaminhar as chapas pelos Correios: Confederação Brasileira de Orientação, Rua Tenente Carrion, 7, Vila Oliveira, Santa Maria – RS, CEP 97020-690; 3.3. As chapas encaminhadas pelos Correios ou qualquer outro meio de transporte somente serão aceitas se derem entrada na Secretaria da CBO até às 18 horas do dia 20 de agosto de 2015; 4. Requisitos para ser Presidente da CBO: 4.1. Requisitos estatutários: Somente poderão exercer as funções de presidente da CBO, aqueles que forem brasileiros, atletas de orientação integrantes do ranking da CBO e tenham exercido, até um ano antes da eleição, as funções de presidente de clube de orientação filiado à CBO com o cumprimento integral do mandato; Não estar condenado por crime doloso em sentença definitiva; Página 1 de 2 Rua Tenente Carrion, 7, Vila Oliveira, Santa Maria, RS, BRASIL CEP 97020-690 Fone/FAX +55 3212 3348. Cel +55 9971 1247 e-mail: [email protected] Não estar inadimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; Estar inadimplente na prestação de contas da CBO ou qualquer entidade a ela filiada; Ter sido afastado de cargo eletivo ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; Estar inadimplente das contribuições previdenciárias e Estar falidos; trabalhistas; Estar punido por infração disciplinar causada por violência, corrupção ou dopagem associadas ao desporto 4.2. Requisitos que a função naturalmente exige Ter dedicação exclusiva: é impossível o presidente da CBO trabalhar em outra atividade e nas horas de folga administrar a CBO, mesmo que tenha muitos auxiliares. A realidade é que são mais de 15.000 atletas de um esporte que tem competições em todos os níveis e geram uma demanda de atendimento. O Presidente da CBO não pode ter negócios paralelos, sua função não é remunerada e não pode ser remunerado com as atividades diretas da instituição. O presidente da CBO uma vez eleito, durante 4 anos não cuidará de sua vida particular pelo fato de que a função não lhe dará tempo livre, não vai ao supermercado, não gere seus negócios e não tem férias, sendo necessário o suporte da família para cuidar da vida particular. A dedicação exclusiva é também condição para pleno funcionamento de Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Secretário. A CBO filia por dia mais de 10 atletas e só esta ação requer a conferência e 10 depósitos na conta da CBO. Somente na tarefa de conferir a documentação dos clubes na CBO se o secretário revisar uma pasta por dia levará mais de 5 meses para voltar na primeira e, se não fizer isso os clubes entram na ilegalidade documental. O presidente da CBO tem que ter passado pela gestão eficiente de uma entidade de administração do esporte. Ser bom presidente de um clube, entidade de prática, não é a mesma experiência de conduzir uma federação. Não tendo experiência comprovada não será contratado para ser executivos de uma empresa com 15.000 pessoas, por exemplo; Ter no mínimo, realizado, organizado, planejado qualquer competição de Orientação de nível estadual ou maior. 5. Esta portaria entrará em vigor a contar de 28 de julho de 2015. Santa Maria - RS, 27 de julho de 2015. JOSÉ OTAVIO FRANCO DORNELLES Presidente da CBO CREF2/RS 3700 Orientação: um esporte para estudantes Página 2 de 2 Rua Tenente Carrion, 7, Vila Oliveira, Santa Maria, RS, BRASIL CEP 97020-690 Fone/FAX +55 3212 3348. Cel +55 9971 1247 e-mail: [email protected]