GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
DAS CARREIRAS POLICIAIS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL, DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
CIVIL E PAPILOSCOPISTA
CONCURSO PÚBLICO – 170
EDITAL Nº 11/2013 – SEAD/PCPA, 02 DE MAIO DE 2013.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA, em conjunto com a POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO PARÁ – PCPA, torna público o julgamento dos recursos impetrados ao resultado da solicitação de
candidatos que se inscreveram para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), mediante as
condições estabelecidas no Edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, destinado ao provimento de
cargos de nível superior das carreiras policiais de Investigador de Polícia Civil, de Escrivão de Polícia Civil e
Papiloscopista, como se segue:
1.
DO RESULTADO:
INSCRIÇÃO
NOME DOCANDIDATO
RESULTADO
JUSTIFICATIVA
98337
Anderson Lacerda Felgueiras de
Araújo
Indeferido
113170
Carlos Augusto dos Reis Barroso
Indeferido
101474
Carlos Avelar de Sá Sampaio
Indeferido
98735
Carlos Henrique Alves Machado
Indeferido
104216
Denisio Vieira de Carvalho
Indeferido
95590
Durval Neiva da Silva
Indeferido
Candidato não se enquadra nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296/2004.
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Candidato não se enquadra nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296/2004.
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou
seja, não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA
CIVIL
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou
seja, não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA
CIVIL
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou
seja, não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA
CIVIL
98924
Evandilson de Oliveira e Silva
Indeferido
278
Fábio Ney Maia Nara
Indeferido
94422
Fabrício Soares da Silva
Indeferido
111358
Geraldo de Oliveira Pinto
Indeferido
94132
Gisely Mendes Rodrigues
Indeferido
97205
Maria de Fatima Borges Magalhães
Indeferido
11355
Maria Vania Quirino dos Santos
Indeferido
96799
Mauro André Santos Tolosa
Indeferido
95288
Neldson Elias de Sousa
Indeferido
95425
Odilon Gomes Sousa
Indeferido
99077
Olavo Gomes Rego
Indeferido
Candidato não se enquadra nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296/2004.
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). O grau informado,
não faz referência em decibéis.
Candidato não se enquadra nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296/2004.
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Candidata não se enquadra nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296/2004.
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL
Candidato não se enquadra nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296/2004.
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL
Laudo médico apresentado não atende as
95460
Susana Viana Santos
Indeferido
093488
Sylvio César de Souza Ferreira
Indeferido
931
Waldemir Monteiro Bezerra
Indeferido
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Documento
apresentado
(exame
audiométrico) não atende as condições
estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b).
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2 ,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
Laudo médico apresentado não atende as
condições estabelecidas no edital nº 01/2013 –
SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja,
não observância o disposto no Item 3.2,
subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência
quanto à aptidão física para o exercício do
cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
2. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 02 de maio de 2013.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração
Download

98735 Carlos Henrique Alves Machado Indeferido