GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS CARREIRAS POLICIAIS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL, DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL E PAPILOSCOPISTA CONCURSO PÚBLICO – 170 EDITAL Nº 11/2013 – SEAD/PCPA, 02 DE MAIO DE 2013. A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA, em conjunto com a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ – PCPA, torna público o julgamento dos recursos impetrados ao resultado da solicitação de candidatos que se inscreveram para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), mediante as condições estabelecidas no Edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, destinado ao provimento de cargos de nível superior das carreiras policiais de Investigador de Polícia Civil, de Escrivão de Polícia Civil e Papiloscopista, como se segue: 1. DO RESULTADO: INSCRIÇÃO NOME DOCANDIDATO RESULTADO JUSTIFICATIVA 98337 Anderson Lacerda Felgueiras de Araújo Indeferido 113170 Carlos Augusto dos Reis Barroso Indeferido 101474 Carlos Avelar de Sá Sampaio Indeferido 98735 Carlos Henrique Alves Machado Indeferido 104216 Denisio Vieira de Carvalho Indeferido 95590 Durval Neiva da Silva Indeferido Candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL Candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL 98924 Evandilson de Oliveira e Silva Indeferido 278 Fábio Ney Maia Nara Indeferido 94422 Fabrício Soares da Silva Indeferido 111358 Geraldo de Oliveira Pinto Indeferido 94132 Gisely Mendes Rodrigues Indeferido 97205 Maria de Fatima Borges Magalhães Indeferido 11355 Maria Vania Quirino dos Santos Indeferido 96799 Mauro André Santos Tolosa Indeferido 95288 Neldson Elias de Sousa Indeferido 95425 Odilon Gomes Sousa Indeferido 99077 Olavo Gomes Rego Indeferido Candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). O grau informado, não faz referência em decibéis. Candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL Candidata não se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL Candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL Laudo médico apresentado não atende as 95460 Susana Viana Santos Indeferido 093488 Sylvio César de Souza Ferreira Indeferido 931 Waldemir Monteiro Bezerra Indeferido condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL Documento apresentado (exame audiométrico) não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2 , subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL Laudo médico apresentado não atende as condições estabelecidas no edital nº 01/2013 – SEAD/PCPA, de 24 de janeiro de 2013, ou seja, não observância o disposto no Item 3.2, subitens 3.2.2.1, alínea b). Sem referência quanto à aptidão física para o exercício do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL 2. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 02 de maio de 2013. ALICE VIANA SOARES MONTEIRO Secretária de Estado de Administração