ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA, na qualidade de Interventor Judicial da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos, nomeado pelo D. Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, nos autos da ação Anulatória autuada sob nº 4018235-03.2013.8.26.0224, em cumprimento à r. decisão proferida nos referidos autos, CONVOCA todos os associados da entidade para a ASSEMBLÉIA GERAL de eleição do Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo para o mandato da gestão 2013/2015, nos seguintes termos: I) DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO: 05 (cinco) de novembro de 2013, com início às 10 (dez) horas e término às 17 (dezessete) horas. A eleição ocorrerá na sede da entidade, localizada na Avenida João Bernardo Medeiros, nº 278, Bom Clima, Guarulhos – SP., II) PRAZO E DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS. Os candidatos poderão inscrever suas respectivas chapas no período de 1º (primeiro) a 02 (dois) de outubro de 2013 na sede da Associação; III) Nos termos do artigo 62 do Estatuto Social, o requerimento de registro de chapa deverá conter o nome, a qualificação e o código de filiação, tanto do candidato a Presidente de Diretoria Executiva, quanto dos membros que comporão o Conselho Deliberativo, devendo ser subscrito por todos os indicados. Da mesma forma, a candidatura deverá apresentar o “termo de apoio e adesão” de, no mínimo, 200 (duzentos) associados com direito a voto, devidamente assinado. Deverão ser apresentadas, ainda, as certidões dos cartórios distribuidores cível, criminal e de protestos dos últimos 05 (cinco) anos do candidato à presidência da Diretoria Executiva e da empresa que representa. O requerimento de inscrição deverá ser protocolado diretamente com o Interventor Judicial; IV) Em razão da Intervenção Judicial, os atos que seriam de atribuição de Comissão Eleitoral, serão praticados pelo Interventor nomeado; V) Regulamento Eleitoral: Fica desde já divulgado o regulamento eleitoral nos seguintes termos: a) Poderão ser votados os associados ou sócios das empresas associadas que estiverem em pleno gozo de seus direitos, desde que admitidos ao quadro do social há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data inicial para o registro das chapas; b) Poderão votar todos os associados que, na data da eleição, estiverem em dia com as suas obrigações; c) A relação dos associados, com nome, endereço, telefone e código de associado será disponibilizada aos representantes dos interessados na candidatura, mediante requerimento dirigido ao Interventor Judicial e será entregue mediante a assinatura de um termo de responsabilidade onde o interessado declarará que somente fará uso da relação para fins eleitorais. No dia da eleição será afixada na sede da Associação a relação dos associados com direito a voto; d) O voto será secreto, em cédula única contendo o nome do candidato a Presidente, em ordem de inscrição, em cabine indevassável e depositado em urna que assegure a inviolabilidade dos votos; e) As cédulas serão vistadas pelo Interventor e devem ser confeccionadas em papel, tinta e tipos de impressos que dificultem a fraude, garantam o sigilo do voto e permita a dobragem e o fechamento sem o uso de cola; f) As pessoas jurídicas exercerão o direito de voto por intermédio de seus representantes legais, assim considerados os sócios-administradores, diretores estatutários e gestores nomeados através de instrumento público, desde que devidamente identificados; g) Não será permitida a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma chapa; h) Será permitido um único voto por associado; i) Para todos os efeitos, o candidato a Presidente da Diretoria Executiva será considerado o responsável pela chapa e em seu nome se fará todas as intimações e divulgações envolvendo o processo eleitoral. No requerimento de inscrição da candidatura deverá constar o endereço eletrônico (email) para o qual deverá ser encaminhadas todas as comunicações ao responsável pela chapa; j) Cada pedido de inscrição de chapa será autuada em pasta própria em ordem cronológica, com vistas as partes mediante solicitação prévia a ser encaminhada ao Interventor; k) As eventuais irregularidades nos registros das chapas serão apontadas até o dia 08 (oito) de outubro de 2013, e afixadas em local visível na sede da entidade e enviadas por email ao candidato responsável pela chapa. As irregularidades poderão ser sanadas até o dia 11 de outubro, sob pena de indeferimento da inscrição. Caso ocorra o falecimento, perda da qualidade de associado ou desistência de membro da chapa indicada para o conselho, o representante da chapa poderá requerer a substituição desde membro em até 05 (cinco) dias antes da eleição, respeitado os demais requisitos; l) Será publicada na sede da entidade no dia 16 (dezesseis) de outubro de 2013 e na imprensa local a relação da(s) chapa(s) homologada(s) para a eleição; m) Os representantes das chapas poderão apresentar impugnação contra a decisão que homologou ou não as inscrições até o dia 18 (dezoito) de outubro de 2013. A impugnação deverá ser encaminhada para o Interventor Judicial, mediante protocolo. A parte impugnada será intimada da impugnação em 21 (vinte e um) de outubro de 2013 e poderá apresentar defesa até o dia 23 (vinte e três) de outubro de 2013 dirigida ao Interventor Judicial, que decidirá até o dia 25 de outubro de 2013; n) No recinto da votação só poderão permanecer o Interventor Judicial, os auxiliares por ele convocados, e um fiscal credenciado por chapa e o eleitor enquanto vota. As chapas poderão indicar, por escrito e com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, até 04 (quatro) representantes para exercer a função de fiscal durante o processo de coleta e contagem de votos; o) No recinto da apuração poderão permanecer o Interventor Judicial, os auxiliares por ele convocados, um fiscal e dois membros por chapa concorrente; p) Será vitoriosa a chapa que houver recebido o maior número de votos válidos. Ocorrendo empate, será considerada vencedora a chapa que contiver o candidato a presidente da Diretoria Executiva mais idoso; q) Não serão considerados válidos e, portanto, computados, os votos expressos em cédula que: 1) Contiverem chapas ou candidatos não registrados; 2) Contiverem quaisquer sinais, rasuras ou emendas que, a juízo do Interventor, possibilitem a identificação do eleitor ou que não permitam identificar a intenção de voto; r) Encerrado os trabalhos, o Interventor Judicial conclamará a chapa vencedora e fará a lavratura de ata sucinta consignando o resultado detalhado da apuração, o horário de início e término dos trabalhos e demais informações que, a seu critério, mereça registro; s) Os eventuais protestos ocorridos durante o trabalho de coleta e apuração de votos poderão ser formalizados no dia 6 (seis) de novembro de 2013 em recurso a ser encaminhado ao Interventor Judicial que dará ciência à parte contrária até o dia 07 (sete) de novembro de 2013 para apresentar contrarrazões até o dia 08 (oito) de novembro de 2013. O Interventor deverá se pronunciar em até 02 (dois) dias úteis sobre a procedência ou não do recurso. Na hipótese de anulação da eleição, outra será convocada no prazo de 30 (trinta) dias da data da decisão anulatória exarado pelo Interventor ou de decisão judicial; t) Caso não ocorra a anulação da eleição, os membros da chapa vencedora tomarão posse de seus cargos no dia 13 de novembro de 2013 em Assembleia; u) Fica vedado aos candidatos a utilização do logotipo da entidade ou que a remetam, bem como fica vedada a realização de campanha nas dependências da Associação; v) Constituem-se como graves infrações os seguintes atos praticados por membros de qualquer das chapas concorrentes: 1) Denegrir e/ou expor ao ridículo o bom nome da entidade. 2) Caluniar, injuriar ou difamar qualquer integrante da chapa contrária, colaborador da entidade, da atual diretoria, do conselho deliberativo e/ou presidente em exercício da entidade; v) Na ocorrência das hipóteses da alínea anterior, a chapa prejudicada poderá apresentar impugnação dirigida ao Interventor Judicial no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da ciência do fato. A parte contrária será intimada para se manifestar dos termos da impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis. Uma vez comprovada a ocorrência da prática dos atos indicados na aliena “u”, por decisão fundamentada do Interventor Judicial, a chapa infratora será excluída do certame eleitoral. x) Aplicam-se aos casos omissos o Estatuto da Associação; VI) MODELOS DE FORMULÁRIOS. O modelo do termo de apoio e adesão e do modelo de termo de subscrição de chapa para a composição do conselho estão a disposição dos interessados na sede da Associação bem como por solicitação ao Interventor Judicial; VII) DAS COMUNICAÇÕES AO INTERVENTOR JUDICIAL. Todos os requerimentos, impugnações, recursos e comunicações em geral ao Interventor judicial deverão ser feitos por escrito, mediante protocolo assinado pessoalmente pelo Interventor, na sede da Associação Comercial em horários previamente agendados, ou ainda em seu escritório na situado na Avenida Angélica, 2613, conjunto 161 – São Paulo – SP, bem como através do endereço eletrônico (email): [email protected] Guarulhos, 23 de agosto de 2013. CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA.