EDITAL
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O II Concurso Carlos Henrique Cruz Advocacia de Artigos Jurídicos, promovido pelo
escritório de Carlos Henrique Cruz – CHC, objetiva estimular a pesquisa e a produção
científica no ramo do Direito.
1.1. Poderão participar do Concurso estudantes de graduação em Direito.
1.2 Somente poderão concorrer trabalhos elaborados por alunos que comprovarem
estar regularmente matriculados em curso de Direito no momento da inscrição no
referido concurso.
1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante de matrícula,
histórico escolar e currículo atualizado com foto.
II. INSCRIÇÃO
2. O texto apresentado deverá ser inédito e original, sobre o tema “Aspectos Jurídicos
sobre as relações contratuais no Direito Brasileiro".
2.1 Cada participante poderá concorrer somente com 1 (um) artigo científico.
2.2. É possível que o artigo seja elaborado em co-autoria, limitado até dois autores, desde
que ambos preencham os requisitos dispostos no item anterior.
2.3 A constatação de publicação prévia do trabalho, parcialmente ou na integralidade,
implicará a eliminação do candidato.
Telefone para contato: (85) 3268.2222
www.chcadvocacia.adv.br/Concurso
facebook.com/chcadvocacia
EDITAL
III. FORMATAÇÃO
2. Os artigos submetidos deverão atender às seguintes regras:
3.1 O artigo científico deverá ser escrito em língua portuguesa e entregue em 01(uma)
via digital, no formato “.pdf” diretamente no sítio virtual da Carlos Henrique Cruz
Advocacia www.chcadvocacia.adv.br/concurso, com observância ao padrão da norma
culta e às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
3.2 O texto deverá respeitar a seguinte formatação: fonte Times New Roman, tamanho
12, margens superior e inferior de 2,5 cm, margens laterais de 3cm e entrelinhas de 1,5.
As notas de rodapé deverão ser feitas em de fonte tamanho 10. As citações deverão
obedecer às regras da ABNT.
3.3 Os Artigos deverão ter no máximo 20 (vinte) laudas, excluídas capa, folha de rosto e
referências bibliográficas.
3.4 Os Artigos inscritos no concurso não poderão conter identificação do(s) autor(es). Na
capa, deverá constar apenas a identificação do nome do concurso “II Concurso Carlos
Henrique Cruz Advocacia de Artigos Jurídicos” e o título do Artigo.
3.5 Deverá ser preenchida a Ficha de Inscrição disponível no sítio virtual do concurso.
3.6 Uma vez realizada a inscrição, o candidato estará automaticamente sujeito às
disposições deste Regulamento e à cessão total de direito autoral ao Escritório Carlos
Henrique Cruz Advocacia, estando este isento de qualquer pagamento ou retorno de
caráter econômico.
3.7 As inscrições serão realizadas no período de 1º/05/2015 até 15/09/2015 de forma
gratuita.
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IV. JULGAMENTO
4. O julgamento dos artigos será realizado por uma banca formada pelos sócios da CHC
Advocacia e convidados.
4.1 A Comissão Julgadora deverá considerar como critério de avaliação a relevância do
trabalho, profundidade da análise, adequação metodológica, coerência, clareza na
exposição das ideias e coesão textual.
4.2 A divulgação dos resultados será feita por meio do sítio virtual do concurso.
4.3 O vencedor do concurso será informado do resultado por email devidamente
cadastrado no ato da inscrição e o resultado será divulgado no dia 30/10/2015 no sítio
virtual da Carlos Henrique Cruz Advocacia.
V. PREMIAÇÃO
5. Os três primeiros colocados receberam Certificação de Participação e serão premiados
da seguinte forma:
5.1 O autor do Artigo classificado em primeiro lugar receberá como prêmio a
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais).
5.2 O autor do artigo classificado em segundo lugar receberá como prêmio a
importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
5.3 O autor do artigo classificado em terceiro lugar como prêmio a importância de
R$500,00 (quinhentos reais).
5.4 A data da premiação será no dia 10/11/2015 e o local de premiação será na sede do
escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia.
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VI. DISPOSIÇÕES FINAIS
6. Das decisões da Comissão Julgadora não caberão recursos.
6.1 Não serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora trabalhos entregues em
desacordo com as normas deste Regulamento.
6.2 Os trabalhos inscritos não serão devolvidos.
6.3 A inscrição no Concurso implica adesão às normas deste Regulamento e a cessão de
todos os direitos sobre o texto.
6.4 O Escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia poderá editar, publicar, reproduzir e
divulgar, por quaisquer meios, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente,
a qualquer tempo, com a devida indicação da autoria.
6.5 O candidato concorda em ceder totalmente a propriedade intelectual do artigo ao
Escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia, podendo este ceder os direitos autorais dos
trabalhos, premiados ou não, inteiros ou em partes, para qualquer pessoa.
6.6 Os trabalhos não premiados também poderão ser publicados, a critério da Comissão
Organizadora.
6.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
6.8 O conteúdo dos trabalhos é de inteira responsabilidade de seus autores, não
havendo qualquer responsabilidade por parte do escritório.
Telefone para contato: (85) 3268.2222
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