GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RURAL ABAITARÁ EDITAL PROCESSO SELETIVO 2015/1 CURSO TÉCNICO EM AGROECOLOGIA NOVEMBRO/ 2014 ROD. 010, KM 32, SETOR ABAITARÁ – PIMENTA BUENO/ RO PROCESSO SELETIVO 2015/1 A Diretora do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, no uso de suas atribuições legais, torna público, por meio deste edital, que no período de 24 de Novembro ao dia 10 de Dezembro, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o Curso Técnico em Agroecologia na modalidade Integral, referente ao 1º ano do ensino médio, com ingresso em fevereiro de 2015. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A realização do Processo Seletivo 2015 está a cargo da Comissão de Processo Seletivo, nomeada pela Diretora por meio da Portaria nº12 de 09 de Setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado N° 2539. A esta Comissão cabe à responsabilidade de sistematizar, coordenar o Processo Seletivo e divulgar as informações necessárias à realização do evento. 1.2 O Curso Técnico em agroecologia, objeto do Certame, será realizado no Sistema de Ensino Presencial, tem como requisito para ingresso ter concluído, impreterivelmente, o Ensino Fundamental até a data da matrícula. 1.3 O Processo Seletivo 2015 será realizado em uma única etapa, que consistirá da aplicação de prova com questões de múltipla escolha de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e redação. 1.4 As provas serão aplicadas no dia 14 de Dezembro de 2014, das 13:00 PM às 18:00 PM horas, na sede do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, localizado na Rodovia 010 km 32 Setor Abaitará Zona Rural, no município de Pimenta Bueno. 1.5 O edital e a homologação do resultado final do processo seletivo serão divulgados por meio eletrônico (internet, site, facebook), Diário Oficial de Rondônia, Jornal local e na Secretaria do instituto no horário das 8:00 às 17:00 horas. 1.6 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO I deste edital. 1.7 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste edital, com renúncia expressa a quaisquer outras. 1.8 As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do instituto, nos dias úteis no seguinte horário das 8:00 às 17:00 horas. 2 - DO LOCAL, CURSO E VAGA 2.1 Serão ofertadas, por meio deste Processo Seletivo, um total de 35 vagas assim distribuídas: a) 18 vagas para o sexo MASCULINO (Estudantes) para o Curso Técnico em Agroecologia, regime integral/RESIDÊNCIA; b) 17 vagas NÃO RESIDENTES DE AMBOS OS SEXOS para o Curso Técnico em Agroecologia, regime integral. 2.2 A distribuição das vagas para o Curso Técnico em Agroecologia Integrado ao Ensino Médio, cumpre o estabelecido na Lei n° 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio (ações afirmativas/ cotas sociais). 2.3 Os candidatos às vagas das ações afirmativas pela Lei 12.711/2012 deverão ser oriundos da rede pública. Apresentar declaração emitida pela instituição de Ensino conforme modelo em anexo. 2.3.1 Entende-se por estudantes oriundos da rede pública aquele que tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública. 2.3.2 A escolaridade na rede pública deverá ser indicada no ato da inscrição e comprovada na matrícula com a apresentação do certificado de conclusão da etapa de formação requerida para ingresso no curso (ensino fundamental). 2.3.3 O candidato que concorrer às vagas destinadas a pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa deverá indicar essa opção no ato da inscrição e, no ato da matrícula, apresentar uma declaração da renda familiar, impressa e assinada, conforme anexo II deste Edital, e se responsabilizará pelas informações prestadas. 2.4 Os candidatos às vagas reservadas aos negros, pardos ou indígenas deverão autodeclarar o pertencimento ao grupo étnico no ato da inscrição e apresentar no ato da matrícula a autodeclaração, por escrito e assinada, conforme anexo III deste Edital. 2.4.1 Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas da ampla concorrência às pessoas com deficiência. Para concorrer à vaga o candidato deverá indicar essa opção no ato da inscrição e entregar, no ato da matrícula, laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 2.4.2 No atendimento ao que preconiza a legislação vigente, os quantitativos de vagas destinados às ações afirmativas tiveram arredondamento sempre superior. 2.4.3 O Instituto se reserva o direito de reofertar às vagas não preenchidas após a realização de todas as chamadas possíveis. AMBOS OS SEXOS AMPLA CONCORRÊNCIA MASCULINO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CURSO TÉCNICO EM AGROECOLOGIA = 35 VAGAS 1 12 3 2 18 1 11 3 2 17 Oriundos de escolas públicas com renda familiar IGUAL ou INFERIOR a 1,5 SM por PRETOS, OUTRAS PARDOS E ETNIAS TOTAL pessoa. INDÍGENAS 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições estarão abertas no período de 24 de Novembro a 10 de Dezembro 2014. 3.2 As inscrições deverão ser efetuadas na secretaria do Instituto no horário das 08:00 às 17:00 horas. 3.3 Para efetuar a inscrição serão necessários os seguintes documentos: CPF e documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, Passaporte, ou qualquer outro documento oficial com foto). Em caso de nenhum destes, apresentar certidão de nascimento original. 3.4 A correção de dados pessoais será somente realizada até dia 10 de Dezembro de 2014. 3.5 O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de Inscrição. 4 - TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 O valor da taxa de Inscrição do Processo Seletivo 2015 será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), devendo ser paga no ato da inscrição. 4.2 Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Processo Seletivo, com apresentação do comprovante de pagamento. 5 – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, prevista no Decreto n º 6.593, de 02 de outubro de 2008 o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho 2007. 5.2 No ato da inscrição o candidato deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento, assinatura e entrega do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição, anexo IV. 5.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento de isenção de taxa, a cópia do cartão bolsa família e/ou comprovante de renda (holerite ou extrato dos últimos três meses anteriores ao ato da matrícula). 5.4 Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento. 5.5 A Comissão do Processo Seletivo 2015 consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar as informações prestadas pelo candidato. 5.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo 2015, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art.10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) O Número de Identificação Social - NIS informado não constar no Sistema de Isenção de Taxa de Concursos - SISTAC; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital. 5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá participar do certame mediante a realização do pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de Dezembro de 2014. 5.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 6 - DO LOCAL DE PROVA 6.1 O candidato deverá comparecer ao Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, situado na RO 010, Km 32, Setor Abaitará Zona Rural, sentido Pimenta Bueno/Rolim de Moura, no dia 14 de Dezembro de 2014. 6.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora do Instituto. 6.3 Os portões do Instituto serão fechados, impreterivelmente, às 12:30 horas (horário local) do dia 14 de Dezembro de 2014. 7 - DAS PROVAS 7.1 As provas serão aplicadas no dia 14 de Dezembro de 2014, das 13 às 18horas (horário local), perfazendo um total de 5 horas de duração, já incluído o preenchimento da Folha de Respostas. 7.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova, meia hora antes do horário de início, munido de documento oficial de identificação (RG ou registro de nascimento) e caneta esferográfica azul ou preta. 7.3 A prova objetiva e de redação para o Curso Técnico em Agroecologia será constituída de 50 questões de múltipla escolha, abrangendo os conhecimentos da Educação Básica/Ensino Fundamental nas seguintes áreas: Língua Portuguesa, Matemática e conhecimentos gerais conforme descrito no quadro abaixo: 7.4- CURSO TÉCNICO – MODALIDADE INTEGRAL CURSO TÉCNICO – AGROECOLOGIA ÁREA DO QUANTIDADE VALOR DAS PONTUAÇÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES QUESTÕES MÁXIMA Língua Portuguesa 15 2,0 pontos cada 30 Matemática 15 questão 30 Conhecimentos Gerais 20 2,0 pontos cada 40 questão Redação TOTAL CRITÉRIO DE DESEMPATE 50 ------- 100 7.5 Será eliminado automaticamente o candidato que obter nota inferior a 50 pontos. 7.6 A Prova Objetiva para o curso de Agroecologia será realizada em uma única etapa. Os conteúdos avaliados serão pertinentes ao ensino de nível fundamental. Conteúdo programático anexo I. 7.7 O candidato deverá responder as perguntas no Caderno de Questões e transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. 7.8 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na Contra capa do Caderno de Questões do candidato. 7.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 7.10 Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao Gabarito Oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada. 7.10.1 O candidato que descumprir o mínimo de linhas estabelecido no Caderno de Questões (10 linhas) para a Redação terá a nota aferida proporcionalmente à quantidade de linhas efetivamente escritas e o que ultrapassar o máximo estabelecido (30 linhas) terá o texto excedente desconsiderado. 7.10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 7.10.3 deste edital. 7.10.3 Será atribuída NOTA ZERO à Prova de Redação que não se enquadrar em um ou mais de um dos seguintes casos: a) apresentar grafia ilegível; b) não atender ao tema proposto ou que não atender ao tipo dissertativo – argumentativo receberá nota zero; c) A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá Nota Zero; d) A redação que apresentar cópia dos textos da proposta ou do caderno de questões terá numero de linhas copiadas desconsideradas para efeito de correção; e) for entregue em branco; 7.10.4 A prova escrita avaliará o conteúdo conforme os seguintes quesitos: a) conhecimento do tema; b) capacidade de expressão na modalidade escrita; c) uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa; d) o candidato deverá produzir o texto DISSERTATIVO - ARGUMENTATIVO, primando pela coerência e pela coesão. e) ressalta-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009. 7.10.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas. 7.10.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 7.11 Antes de iniciar a prova, o candidato deverá ler atentamente as instruções contidas no Caderno de Questões, bem como conferir a sequência numérica, repetição ou ausência de questões ou páginas, ausência ou repetição de alternativas, e outros. Caso seja constatada alguma irregularidade na impressão, informar imediatamente ao fiscal. 7.12 Durante a realização da prova é expressamente proibida à comunicação entre candidatos, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como, a utilização de livros, revistas, folhetos, impressos, anotações, celulares, mp3, Tablet, palmtop, calculadora ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos de comunicação ou de consulta. 7.13 Caso o candidato compareça para realizar a prova com aparelho celular, o mesmo deve ser desligado a bateria retirada e as partes acondicionadas em recipiente plástico oferecido pela Comissão do Processo Seletivo e mantidas sob guarda de seu proprietário (a). 7.14 O candidato cujo celular tocar ou despertar durante a prova será eliminado. 7.15 O candidato somente poderá entregar a prova depois de decorrida 2 (duas) horas do início de sua aplicação. 7.16 O Candidato poderá sair com o Caderno de Questões somente depois de decorridas 3 (três) horas do seu início. 7.17 Os Cadernos de Questões dos candidatos que saírem antes de 3 (três) horas do início da prova não serão devolvidos posteriormente. 7.18 Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização, contrariar as regras estabelecidas neste edital, bem como, ausentar-se da sala sem autorização após ter assinado a lista de presença ou durante aplicação da prova. 7.19 O gabarito preliminar será divulgado no prazo de 1 (um) dia, após a data de realização da prova. 7.19.1 O gabarito definitivo será divulgado no dia 19 de dezembro 2014. 8 – DOS RECURSOS 8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra questões das Provas disporá de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação do gabarito preliminar. 8.2 O recurso deve conter: a) Nome de candidato; b) Número da questão a que se refere o recurso; c) Argumentação; d) Referências utilizadas para a argumentação. 8.3 Somente serão analisados os recursos que contenham todos os itens acima mencionados. 8.4 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria do Instituto, no horário das 8:00 às 17:00 horas. 8.5 A Comissão do Processo Seletivo 2015 terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir parecer referente aos recursos impetrados pelos candidatos. 8.6 Se houver alteração do gabarito em função de deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.7 No caso de anulação de questões, a pontuação relativa à questão anulada será dada a todos os candidatos participantes. 9- DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 As provas serão classificatórias. 9.2 Para a obtenção da NOTA FINAL será considerada a somatória da pontuação de cada item correto. 9.3 Na classificação final, caso haja empate de pontuação entre candidatos ao curso técnico de agroecologia, o critério de desempate dar-se-á da seguinte forma: a) Pela maior nota na Redação; b) Maior nota em Língua Portuguesa; c) Permanecendo a coincidência de notas, será considerado o critério de maior idade (candidato mais idoso). 9.4 Os candidatos serão classificados em lista de acordo com a pontuação obtida em ordem decrescente conforme: a) Classificação geral; b) Classificação por ação afirmativa e ampla concorrência. 10 - DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 O resultado final será divulgado no dia 23 de Dezembro de 2014 em: a) Site: www.institutoabaitara.ro.gov.br; b) Murais disponíveis na sede do Instituto; c) No facebook – www.faceboock.com/escola.abaitara; d) Diário Oficial do Estado - http://www.diof.ro.gov.br e Jornal local; e) Pelo telefone (69) 8104 –5709, no horário das 08:00 às 17:00 horas. 11 - CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA 11.1 As matrículas realizar-se-ão na secretaria do Instituto localizado na Rodovia 010, km 32, Setor Abaitará, Zona Rural, no município de Pimenta Bueno das 8:00 às 17:00 horas, nas seguintes datas: 1ª CHAMADA – dias 06 e 07 de Janeiro de 2015. 2ª CHAMADA – dia 09 de Janeiro de 2015. 11.2 Serão convocados os candidatos, na ordem de sua classificação, até o preenchimento total das vagas oferecidas para o curso, respeitando o percentual de vagas destinado às ações afirmativas constantes nos itens 2.2, 2.3.3 e 2.5 deste edital. 11.3 Os candidatos classificados às vagas das ações afirmativas que não forem convocados para realização de matrículas permanecerão na lista declassificação geral e poderão ser convocados para vagas de ampla concorrência. 11.4 Os candidatos que não efetivarem suas matrículas no período estabelecido perderão as vagas. 11.5 Serão convocados os candidatos classificados em até duas vezes o número de vagas remanescentes. 11.6 Caso ainda haja vagas remanescentes, serão convocados os candidatos a partir do último nome convocado para a terceira chamada. 11.7 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as chamadas, não podendo alegar desconhecimento das publicações das mesmas. 11.8 No ato da matrícula, os candidatos deverão apresentar, além de 02 (duas) fotos 3x4, os seguintes documentos (original e cópia legível): a) Carteira de Identidade (RG), se possuir; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Certidão de Nascimento; d) Comprovante de residência atual (fatura de água, luz ou telefone); e) Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de escolaridade emitida pela Instituição de Ensino (original); f) Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS); g) Identidade sanguínea ou exame laboratorial indicando o Tipo Sanguíneo e o Fator RH; h) Cartão CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal); 11.9 A matrícula será deferida mediante apresentação da documentação exigida por este edital. 11.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às ações afirmativas deverão apresentar, além da documentação constante no item 11.8, os documentos comprobatórios da situação: autodeclaração de pertencimento a grupo étnico, comprovação de renda familiar e, no caso de pessoas com deficiência, laudomédico em conformidade com o item 2.4 e 2.4.1 deste edital. 11.11 Os candidatos convocados para as vagas destinadas às ações afirmativas e que realizarem matrícula serão automaticamente excluídos da classificação geral. 11.12 O candidato que não ocupar a vaga destinada à ação afirmativa pela não comprovação da situação permanecerá na lista da classificação geral, para a ampla concorrência. 11.13 Os candidatos que efetivarem suas matrículas comprometem-se a frequentar as aulas em regime integral em conformidade com o calendário acadêmico do I.E.E.R.A. 11.14 Os candidatos que efetivarem a matrícula, porém não comparecerem nos primeiros dez dias de aula e não justificarem a ausência junto a Sede do Instituto, serão considerados desistentes e candidatos em lista de espera serão convocados para a ocupação da vaga. 11.15 A Diretora Geral e a Secretária do Instituto, são responsáveis pelo gerenciamento do Processo de Matrículas, ficando sob responsabilidade da Comissão 2015 a realização da chamada para o preenchimento das vagas. 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará não se responsabiliza pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem aos candidatos e/ou responsáveis, durante o Processo Seletivo. 12.2 O resultado do Processo Seletivo 2015 é válido exclusivamente para Fevereiro de 2015. 12.3 O material do processo seletivo não utilizado após 90 dias, a contar da data da aplicação da prova, será incinerado. 12.4 Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo e-mail [email protected] ou [email protected] ou telefone 69. 8104-5709. Eliane Cristina Faria Diretora do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará MATRÍCULA: 300036882 ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação. Classes das palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras elementares de concordância e regência: nominal e verbal. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia. MATEMÁTICA: Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, regra de três simples. Adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de geometria e gráficos. Problemas simples envolvendo situações da vida prática. CONHECIMENTOS GERAIS: Principais aspectos geográficos, históricos, sociais e econômicos do Brasil, Estado de Rondônia e Municípios; Ecologia e Meio Ambiente; Desenvolvimento sustentável; Responsabilidade socioambiental, Literatura, Politica, Esportes, Saúde e atualidades. ANEXO II DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR Eu,________________________________________________________________________, Inscrito no CPF sob o nº.__________________________, responsável pelo núcleo familiar de _______ pessoas, pleiteante a uma vaga no Processo Seletivo para o Curso de Ensino Médio Técnico em Agroecologia do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará – I.E.E.R.A, declaro que a nossa renda familiar soma R$______________(_________________________________________________________) originada das atividades laborais, conforme discriminação abaixo: Atividade/Responsável____________________________________________ Endereço_______________________________________________________ Atividade/Responsável____________________________________________ Endereço:______________________________________________________ Atividade/Responsável____________________________________________ Endereço:______________________________________________________ Atividade/Responsável____________________________________________ Endereço_______________________________________________________ Declaro, ainda, que as informações acima apresentadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Pimenta Bueno, _______/_________________/ 2015 ____________________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO III AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) Eu ________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº_______________________ e CPF n° __________________________, declaro, em conformidade com a classificação do IBGE, que sou: [ ] Preto(a) [ ] Pardo(a) [ ] Indígena Declaro estar ciente que, o candidato que, comprovadamente e a qualquer tempo, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital do Processo Seletivo 2015, mesmo que apurado posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, terá a matrícula cancelada no I.E.E.R. Abaitará, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Responsabilizo-me pelas informações prestadas junto a esta Instituição. Pimenta Bueno, ______ de ____________________de 2015. ___________________________________________________ Assinatura do Candidato ___________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal ANEXO IV REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO 2015 Nome:_____________________________________________________________________, NIS – Número de Identificação Social: ___________________________________________, Data de Nascimento _______/________/________, Sexo: ____________________________, CPF n°:______________________________, RG n°:________________________________, Nome da Mãe:_______________________________________________________________. Declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º do Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008 (família de baixa renda) Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa: Declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6/09/1979. Declaro concordar com a divulgação de minha condição de solicitante de isenção de taxa de inscrição nos documentos resultantes do Processo Seletivo 2015. Pimenta Bueno, _______de___________________de 2015. ________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO V CRONOGRAMA ITEM ATIVIDADES DATAS PREVISTAS 1 Período de inscrições (exclusivamente na 24 de Novembro ao dia Secretaria do instituto) 10 de Dezembro de 2014 2 Correção de dados pessoais 10 de Dezembro de 2014 3 Aplicação da Prova objetiva e redação 14 de Dezembro de 2014 4 Divulgação do Gabarito Preliminar das 15 de Dezembro de 2014 questões da Prova Objetiva 5 Período para entrada de Recurso 16 de Dezembro de 2014 6 Respostas dos Recursos 18 de Dezembro de 2014 7 Divulgação do Gabarito Definitivo 19 de Dezembro de 2014 8 Publicação do resultado final 23 de Dezembro de 2014 9 Matrícula – 1ª Chamada 06 e 07 de Janeiro de 2015 10 Matrícula – 2ª Chamada 09 de Janeiro de 2015 TIMBRE DA INSTITUIÇÃO FORNECEDORA DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ESTUDOS EXCLUSIVAMENTE EM ESCOLA PÚBLICA ENSINO FUNDAMENTAL Declaramos para os devidos fins que o/a estudante ______________________________, inscrito no CPF ____________________, filho/a de ____________________________________e de ___________________________________ concluiu/irá o Ensino Fundamental neste estabelecimento de ensino e cursou o Ensino Fundamental integralmente e exclusivamente em escola pública, conforme especificado abaixo: ENSINO FUNDAMENTAL ANO ANO/LETIVO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CIDADE UF 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. ___________________________ de ___________________ de _______. _________________________________________________ [Assinatura e carimbo do Representante da Escola] ---------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------------Atenção: Entende-se como cursou integralmente o Ensino Fundamental em escola pública: 1º ao 9º ano (nova nomenclatura, conforme Lei n.º 11.274/96).