GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RURAL ABAITARÁ
EDITAL PROCESSO SELETIVO 2015/1
CURSO TÉCNICO EM AGROECOLOGIA
NOVEMBRO/ 2014
ROD. 010, KM 32, SETOR ABAITARÁ – PIMENTA BUENO/ RO
PROCESSO SELETIVO 2015/1
A Diretora do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, no uso de suas atribuições
legais, torna público, por meio deste edital, que no período de 24 de Novembro ao dia 10 de
Dezembro, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o Curso Técnico em
Agroecologia na modalidade Integral, referente ao 1º ano do ensino médio, com ingresso em
fevereiro de 2015.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização do Processo Seletivo 2015 está a cargo da Comissão de Processo Seletivo,
nomeada pela Diretora por meio da Portaria nº12 de 09 de Setembro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado N° 2539. A esta Comissão cabe à responsabilidade de sistematizar,
coordenar o Processo Seletivo e divulgar as informações necessárias à realização do evento.
1.2 O Curso Técnico em agroecologia, objeto do Certame, será realizado no Sistema de
Ensino Presencial, tem como requisito para ingresso ter concluído, impreterivelmente, o
Ensino Fundamental até a data da matrícula.
1.3 O Processo Seletivo 2015 será realizado em uma única etapa, que consistirá da aplicação
de prova com questões de múltipla escolha de língua portuguesa, matemática, conhecimentos
gerais e redação.
1.4 As provas serão aplicadas no dia 14 de Dezembro de 2014, das 13:00 PM às 18:00 PM
horas, na sede do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, localizado na Rodovia 010
km 32 Setor Abaitará Zona Rural, no município de Pimenta Bueno.
1.5 O edital e a homologação do resultado final do processo seletivo serão divulgados por
meio eletrônico (internet, site, facebook), Diário Oficial de Rondônia, Jornal local e na
Secretaria do instituto no horário das 8:00 às 17:00 horas.
1.6 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO I deste edital.
1.7 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras
estabelecidas neste edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.8 As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do instituto, nos dias úteis no seguinte
horário das 8:00 às 17:00 horas.
2 - DO LOCAL, CURSO E VAGA
2.1 Serão ofertadas, por meio deste Processo Seletivo, um total de 35 vagas assim
distribuídas:
a) 18 vagas para o sexo MASCULINO (Estudantes) para o Curso Técnico em Agroecologia,
regime integral/RESIDÊNCIA;
b) 17 vagas NÃO RESIDENTES DE AMBOS OS SEXOS para o Curso Técnico em
Agroecologia, regime integral.
2.2 A distribuição das vagas para o Curso Técnico em Agroecologia Integrado ao Ensino
Médio, cumpre o estabelecido na Lei n° 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas
universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio (ações
afirmativas/ cotas sociais).
2.3 Os candidatos às vagas das ações afirmativas pela Lei 12.711/2012 deverão ser oriundos
da rede pública. Apresentar declaração emitida pela instituição de Ensino conforme modelo
em anexo.
2.3.1 Entende-se por estudantes oriundos da rede pública aquele que tenha cursado
integralmente o ensino fundamental em escola pública.
2.3.2 A escolaridade na rede pública deverá ser indicada no ato da inscrição e comprovada na
matrícula com a apresentação do certificado de conclusão da etapa de formação requerida
para ingresso no curso (ensino fundamental).
2.3.3 O candidato que concorrer às vagas destinadas a pessoas com renda familiar igual ou
inferior a um salário mínimo e meio por pessoa deverá indicar essa opção no ato da inscrição
e, no ato da matrícula, apresentar uma declaração da renda familiar, impressa e assinada,
conforme anexo II deste Edital, e se responsabilizará pelas informações prestadas.
2.4 Os candidatos às vagas reservadas aos negros, pardos ou indígenas deverão autodeclarar o
pertencimento ao grupo étnico no ato da inscrição e apresentar no ato da matrícula a
autodeclaração, por escrito e assinada, conforme anexo III deste Edital.
2.4.1 Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas da ampla concorrência às pessoas com
deficiência. Para concorrer à vaga o candidato deverá indicar essa opção no ato da inscrição e
entregar, no ato da matrícula, laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
2.4.2 No atendimento ao que preconiza a legislação vigente, os quantitativos de vagas
destinados às ações afirmativas tiveram arredondamento sempre superior.
2.4.3 O Instituto se reserva o direito de reofertar às vagas não preenchidas após a realização
de todas as chamadas possíveis.
AMBOS OS
SEXOS
AMPLA CONCORRÊNCIA
MASCULINO
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CURSO TÉCNICO EM AGROECOLOGIA = 35 VAGAS
1
12
3
2
18
1
11
3
2
17
Oriundos de escolas
públicas com renda
familiar IGUAL ou
INFERIOR a 1,5 SM por
PRETOS,
OUTRAS
PARDOS E
ETNIAS
TOTAL
pessoa.
INDÍGENAS
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 24 de Novembro a 10 de Dezembro 2014.
3.2 As inscrições deverão ser efetuadas na secretaria do Instituto no horário das 08:00 às
17:00 horas.
3.3 Para efetuar a inscrição serão necessários os seguintes documentos: CPF e documento
oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, Passaporte, ou qualquer outro
documento oficial com foto). Em caso de nenhum destes, apresentar certidão de nascimento
original.
3.4 A correção de dados pessoais será somente realizada até dia 10 de Dezembro de 2014.
3.5 O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados
no processo de Inscrição.
4 - TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O valor da taxa de Inscrição do Processo Seletivo 2015 será de R$ 35,00 (trinta e cinco
reais), devendo ser paga no ato da inscrição.
4.2 Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Processo
Seletivo, com apresentação do comprovante de pagamento.
5 – ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, prevista no Decreto n º 6.593, de 02 de
outubro de 2008 o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho
2007.
5.2 No ato da inscrição o candidato deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição, mediante
preenchimento, assinatura e entrega do formulário de requerimento de isenção de taxa de
inscrição, anexo IV.
5.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento de isenção de taxa, a cópia
do cartão bolsa família e/ou comprovante de renda (holerite ou extrato dos últimos três meses
anteriores ao ato da matrícula).
5.4 Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
5.5 A Comissão do Processo Seletivo 2015 consultará o órgão gestor do CadÚnico para
confirmar as informações prestadas pelo candidato.
5.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo 2015, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art.10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) O Número de Identificação Social - NIS informado não constar no Sistema de Isenção de
Taxa de Concursos - SISTAC;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital.
5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá participar do certame
mediante a realização do pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de Dezembro de 2014.
5.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de
inscrição.
6 - DO LOCAL DE PROVA
6.1 O candidato deverá comparecer ao Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, situado
na RO 010, Km 32, Setor Abaitará Zona Rural, sentido Pimenta Bueno/Rolim de Moura, no
dia 14 de Dezembro de 2014.
6.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova fora do Instituto.
6.3 Os portões do Instituto serão fechados, impreterivelmente, às 12:30 horas (horário local)
do dia 14 de Dezembro de 2014.
7 - DAS PROVAS
7.1 As provas serão aplicadas no dia 14 de Dezembro de 2014, das 13 às 18horas (horário
local), perfazendo um total de 5 horas de duração, já incluído o preenchimento da Folha de
Respostas.
7.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova, meia hora antes do horário de início,
munido de documento oficial de identificação (RG ou registro de nascimento) e caneta
esferográfica azul ou preta.
7.3 A prova objetiva e de redação para o Curso Técnico em Agroecologia será constituída de
50 questões de múltipla escolha, abrangendo os conhecimentos da Educação Básica/Ensino
Fundamental nas seguintes áreas: Língua Portuguesa, Matemática e conhecimentos gerais
conforme descrito no quadro abaixo:
7.4- CURSO TÉCNICO – MODALIDADE INTEGRAL
CURSO TÉCNICO – AGROECOLOGIA
ÁREA DO
QUANTIDADE
VALOR DAS
PONTUAÇÃO
CONHECIMENTO
DE QUESTÕES
QUESTÕES
MÁXIMA
Língua Portuguesa
15
2,0 pontos cada
30
Matemática
15
questão
30
Conhecimentos Gerais
20
2,0 pontos cada
40
questão
Redação
TOTAL
CRITÉRIO DE DESEMPATE
50
-------
100
7.5 Será eliminado automaticamente o candidato que obter nota inferior a 50 pontos.
7.6 A Prova Objetiva para o curso de Agroecologia será realizada em uma única etapa. Os
conteúdos avaliados serão pertinentes ao ensino de nível fundamental. Conteúdo programático
anexo I.
7.7 O candidato deverá responder as perguntas no Caderno de Questões e transcrever as
respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido
para a correção.
7.8 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na Contra capa do
Caderno de Questões do candidato.
7.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.10 Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao
Gabarito Oficial ou que contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta
assinalada.
7.10.1 O candidato que descumprir o mínimo de linhas estabelecido no Caderno de Questões
(10 linhas) para a Redação terá a nota aferida proporcionalmente à quantidade de linhas
efetivamente escritas e o que ultrapassar o máximo estabelecido (30 linhas) terá o texto
excedente desconsiderado.
7.10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no
subitem 7.10.3 deste edital.
7.10.3 Será atribuída NOTA ZERO à Prova de Redação que não se enquadrar em um ou
mais de um dos seguintes casos:
a) apresentar grafia ilegível;
b) não atender ao tema proposto ou que não atender ao tipo dissertativo – argumentativo
receberá nota zero;
c) A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos
receberá Nota Zero;
d) A redação que apresentar cópia dos textos da proposta ou do caderno de questões terá
numero de linhas copiadas desconsideradas para efeito de correção;
e) for entregue em branco;
7.10.4 A prova escrita avaliará o conteúdo conforme os seguintes quesitos:
a) conhecimento do tema;
b) capacidade de expressão na modalidade escrita;
c) uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa;
d) o candidato deverá produzir o texto DISSERTATIVO - ARGUMENTATIVO, primando
pela coerência e pela coesão.
e) ressalta-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583/2008,
alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de
2015, ambas ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de
dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
7.10.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.
7.10.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova
discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não
é válida para a avaliação da prova discursiva.
7.11 Antes de iniciar a prova, o candidato deverá ler atentamente as instruções contidas no
Caderno de Questões, bem como conferir a sequência numérica, repetição ou ausência de
questões ou páginas, ausência ou repetição de alternativas, e outros. Caso seja constatada
alguma irregularidade na impressão, informar imediatamente ao fiscal.
7.12 Durante a realização da prova é expressamente proibida à comunicação entre candidatos,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como, a utilização de livros,
revistas, folhetos, impressos, anotações, celulares, mp3, Tablet, palmtop, calculadora ou
quaisquer outros equipamentos eletrônicos de comunicação ou de consulta.
7.13 Caso o candidato compareça para realizar a prova com aparelho celular, o mesmo deve
ser desligado a bateria retirada e as partes acondicionadas em recipiente plástico oferecido
pela Comissão do Processo Seletivo e mantidas sob guarda de seu proprietário (a).
7.14 O candidato cujo celular tocar ou despertar durante a prova será eliminado.
7.15 O candidato somente poderá entregar a prova depois de decorrida 2 (duas) horas do
início de sua aplicação.
7.16 O Candidato poderá sair com o Caderno de Questões somente depois de decorridas 3
(três) horas do seu início.
7.17 Os Cadernos de Questões dos candidatos que saírem antes de 3 (três) horas do início da
prova não serão devolvidos posteriormente.
7.18 Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua
realização, contrariar as regras estabelecidas neste edital, bem como, ausentar-se da sala sem
autorização após ter assinado a lista de presença ou durante aplicação da prova.
7.19 O gabarito preliminar será divulgado no prazo de 1 (um) dia, após a data de realização da
prova.
7.19.1 O gabarito definitivo será divulgado no dia 19 de dezembro 2014.
8 – DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra questões das Provas disporá de 1 (um)
dia útil, a contar da divulgação do gabarito preliminar.
8.2 O recurso deve conter:
a) Nome de candidato;
b) Número da questão a que se refere o recurso;
c) Argumentação;
d) Referências utilizadas para a argumentação.
8.3 Somente serão analisados os recursos que contenham todos os itens acima mencionados.
8.4 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria do Instituto, no horário das 8:00 às 17:00
horas.
8.5 A Comissão do Processo Seletivo 2015 terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir
parecer referente aos recursos impetrados pelos candidatos.
8.6 Se houver alteração do gabarito em função de deferimento de recurso, essa alteração será
considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.7 No caso de anulação de questões, a pontuação relativa à questão anulada será dada a todos
os candidatos participantes.
9- DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 As provas serão classificatórias.
9.2 Para a obtenção da NOTA FINAL será considerada a somatória da pontuação de cada
item correto.
9.3 Na classificação final, caso haja empate de pontuação entre candidatos ao curso técnico de
agroecologia, o critério de desempate dar-se-á da seguinte forma:
a) Pela maior nota na Redação;
b) Maior nota em Língua Portuguesa;
c) Permanecendo a coincidência de notas, será considerado o critério de maior idade
(candidato mais idoso).
9.4 Os candidatos serão classificados em lista de acordo com a pontuação obtida em ordem
decrescente conforme:
a) Classificação geral;
b) Classificação por ação afirmativa e ampla concorrência.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 O resultado final será divulgado no dia 23 de Dezembro de 2014 em:
a) Site: www.institutoabaitara.ro.gov.br;
b) Murais disponíveis na sede do Instituto;
c) No facebook – www.faceboock.com/escola.abaitara;
d) Diário Oficial do Estado - http://www.diof.ro.gov.br e Jornal local;
e) Pelo telefone (69) 8104 –5709, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11 - CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
11.1 As matrículas realizar-se-ão na secretaria do Instituto localizado na Rodovia 010, km 32,
Setor Abaitará, Zona Rural, no município de Pimenta Bueno das 8:00 às 17:00 horas, nas seguintes
datas:
1ª CHAMADA – dias 06 e 07 de Janeiro de 2015.
2ª CHAMADA – dia 09 de Janeiro de 2015.
11.2 Serão convocados os candidatos, na ordem de sua classificação, até o preenchimento
total das vagas oferecidas para o curso, respeitando o percentual de vagas destinado às ações
afirmativas constantes nos itens 2.2, 2.3.3 e 2.5 deste edital.
11.3 Os candidatos classificados às vagas das ações afirmativas que não forem convocados
para realização de matrículas permanecerão na lista declassificação geral e poderão ser
convocados para vagas de ampla concorrência.
11.4 Os candidatos que não efetivarem suas matrículas no período estabelecido perderão as
vagas.
11.5 Serão convocados os candidatos classificados em até duas vezes o número de vagas
remanescentes.
11.6 Caso ainda haja vagas remanescentes, serão convocados os candidatos a partir do último
nome convocado para a terceira chamada.
11.7 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as chamadas,
não podendo alegar desconhecimento das publicações das mesmas.
11.8 No ato da matrícula, os candidatos deverão apresentar, além de 02 (duas) fotos 3x4, os
seguintes documentos (original e cópia legível):
a) Carteira de Identidade (RG), se possuir;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão de Nascimento;
d) Comprovante de residência atual (fatura de água, luz ou telefone);
e) Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental ou declaração de escolaridade
emitida pela Instituição de Ensino (original);
f) Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS);
g) Identidade sanguínea ou exame laboratorial indicando o Tipo Sanguíneo e o Fator RH;
h) Cartão CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal);
11.9 A matrícula será deferida mediante apresentação da documentação exigida por este
edital.
11.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às ações afirmativas deverão
apresentar, além da documentação constante no item 11.8, os documentos comprobatórios da
situação: autodeclaração de pertencimento a grupo étnico, comprovação de renda familiar e,
no caso de pessoas com deficiência, laudomédico em conformidade com o item 2.4 e 2.4.1
deste edital.
11.11 Os candidatos convocados para as vagas destinadas às ações afirmativas e que
realizarem matrícula serão automaticamente excluídos da classificação geral.
11.12 O candidato que não ocupar a vaga destinada à ação afirmativa pela não comprovação
da situação permanecerá na lista da classificação geral, para a ampla concorrência.
11.13 Os candidatos que efetivarem suas matrículas comprometem-se a frequentar as aulas
em regime integral em conformidade com o calendário acadêmico do I.E.E.R.A.
11.14 Os candidatos que efetivarem a matrícula, porém não comparecerem nos primeiros dez
dias de aula e não justificarem a ausência junto a Sede do Instituto, serão considerados
desistentes e candidatos em lista de espera serão convocados para a ocupação da vaga.
11.15 A Diretora Geral e a Secretária do Instituto, são responsáveis pelo gerenciamento do
Processo de Matrículas, ficando sob responsabilidade da Comissão 2015 a realização da
chamada para o preenchimento das vagas.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará não se responsabiliza pelo fornecimento
de transporte, alimentação e hospedagem aos candidatos e/ou responsáveis, durante o
Processo Seletivo.
12.2 O resultado do Processo Seletivo 2015 é válido exclusivamente para Fevereiro de 2015.
12.3 O material do processo seletivo não utilizado após 90 dias, a contar da data da aplicação
da prova, será incinerado.
12.4 Em caso de eventuais dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os candidatos podem
entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo pelo e-mail [email protected]
ou [email protected] ou telefone 69. 8104-5709.
Eliane Cristina Faria
Diretora do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará
MATRÍCULA: 300036882
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Ortografia: emprego de letras, divisão
silábica, acentuação. Classes das palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos
tempos, modos e vozes verbais. Regras elementares de concordância e regência: nominal e
verbal. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia,
antonímia, homonímia.
MATEMÁTICA:
Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, regra de três
simples. Adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de geometria e gráficos.
Problemas simples envolvendo situações da vida prática.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Principais aspectos geográficos, históricos, sociais e econômicos do Brasil, Estado de
Rondônia e Municípios; Ecologia e Meio Ambiente; Desenvolvimento sustentável;
Responsabilidade socioambiental, Literatura, Politica, Esportes, Saúde e atualidades.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu,________________________________________________________________________,
Inscrito no CPF sob o nº.__________________________, responsável pelo núcleo familiar de
_______ pessoas, pleiteante a uma vaga no Processo Seletivo para o Curso de Ensino Médio
Técnico em Agroecologia do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará –
I.E.E.R.A,
declaro
que
a
nossa
renda
familiar
soma
R$______________(_________________________________________________________)
originada das atividades laborais, conforme discriminação abaixo:
Atividade/Responsável____________________________________________
Endereço_______________________________________________________
Atividade/Responsável____________________________________________
Endereço:______________________________________________________
Atividade/Responsável____________________________________________
Endereço:______________________________________________________
Atividade/Responsável____________________________________________
Endereço_______________________________________________________
Declaro, ainda, que as informações acima apresentadas são verdadeiras e de minha inteira
responsabilidade.
Pimenta Bueno, _______/_________________/ 2015
____________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA
(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
Eu ________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº_______________________ e CPF n° __________________________,
declaro, em conformidade com a classificação do IBGE, que sou:
[ ] Preto(a)
[ ] Pardo(a)
[ ] Indígena
Declaro estar ciente que, o candidato que, comprovadamente e a qualquer tempo, apresentar
documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou
descumprir as normas do Edital do Processo Seletivo 2015, mesmo que apurado
posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, terá a matrícula cancelada no I.E.E.R. Abaitará, sem prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
Responsabilizo-me pelas informações prestadas junto a esta Instituição.
Pimenta Bueno, ______ de ____________________de 2015.
___________________________________________________
Assinatura do Candidato
___________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2015
Nome:_____________________________________________________________________,
NIS – Número de Identificação Social: ___________________________________________,
Data de Nascimento _______/________/________, Sexo: ____________________________,
CPF n°:______________________________, RG n°:________________________________,
Nome da Mãe:_______________________________________________________________.

Declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º do
Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008 (família de baixa renda)

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira
responsabilidade.

No caso de declaração falsa: Declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do
Decreto nº 83.936, de 6/09/1979.

Declaro concordar com a divulgação de minha condição de solicitante de isenção de
taxa de inscrição nos documentos resultantes do Processo Seletivo 2015.
Pimenta Bueno, _______de___________________de 2015.
________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
CRONOGRAMA
ITEM
ATIVIDADES
DATAS PREVISTAS
1
Período de inscrições (exclusivamente na
24 de Novembro ao dia
Secretaria do instituto)
10 de Dezembro de 2014
2
Correção de dados pessoais
10 de Dezembro de 2014
3
Aplicação da Prova objetiva e redação
14 de Dezembro de 2014
4
Divulgação do Gabarito Preliminar das
15 de Dezembro de 2014
questões da Prova Objetiva
5
Período para entrada de Recurso
16 de Dezembro de 2014
6
Respostas dos Recursos
18 de Dezembro de 2014
7
Divulgação do Gabarito Definitivo
19 de Dezembro de 2014
8
Publicação do resultado final
23 de Dezembro de 2014
9
Matrícula – 1ª Chamada
06 e 07 de Janeiro de 2015
10
Matrícula – 2ª Chamada
09 de Janeiro de 2015
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO FORNECEDORA DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ESTUDOS EXCLUSIVAMENTE EM ESCOLA PÚBLICA
ENSINO FUNDAMENTAL
Declaramos
para
os
devidos
fins
que
o/a
estudante
______________________________, inscrito no CPF ____________________, filho/a de
____________________________________e de ___________________________________
concluiu/irá o Ensino Fundamental neste estabelecimento de ensino e cursou o Ensino
Fundamental integralmente e exclusivamente em escola pública, conforme especificado
abaixo:
ENSINO FUNDAMENTAL
ANO
ANO/LETIVO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
CIDADE
UF
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
___________________________ de ___________________ de _______.
_________________________________________________
[Assinatura e carimbo do Representante da Escola]
---------------------------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------------Atenção: Entende-se como cursou integralmente o Ensino Fundamental em escola pública: 1º ao 9º ano (nova
nomenclatura, conforme Lei n.º 11.274/96).
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