Boletim Municipal
Publicação Municipal | Oliveira de Azeméis | N.º 37 | Dezembro - 2007
"Relação de Despachos/Decisões Tomadas
pelo Executivo de 6 de Julho a 7 de
Dezembrode 2007, relativos à Divisão de
Obras Estruturantes"
ÍNDICE
"RELAÇÃO DE DESPACHOS/DECISÕES
PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS
TOMADAS PELO EXECUTIVO DE 6 DE
POR SUBDELEGAÇÃO . . . . . . . .
5
JULHO A 7 DE DEZEMBRODE 2007,
RELATIVOS À DIVISÃO DE OBRAS
ESTRUTURANTES” . . . . . . . . .
PROCESSOS INDEFERIDOS POR
1
"RELAÇÃO DE DESPACHOS/DECISÕES
SUBDELEGAÇÃO . . . . . . . . . .
5
APOIOS RENOVADOS E CESSADOS
6
. .
TOMADAS PELO EXECUTIVO DE 9 DE
JULHO A 7 DE DEZEMBRO DE 2007,
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS
RELATIVOS À DIVISÃO DE OBRAS
P E L O E X E C U T I V O M U N I C I PA L E M
ESTRUTURANTES” . . . . . . . . .
1
REUNIÃO DE 06 DE NOVEMBRO 2007 . .
6
RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS
AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS
P E L O E X E C U T I V O M U N I C I PA L E M
PRÓPRIAS
REUNIÃO DE 20 DE NOVEMBRO 2007 . .
E
DELEGADAS
DO
6
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PREVISTAS NOS ARTIGOS 65º, DA LEI Nº
P R O TO C O L O D E C O L A B O R A Ç Ã O -
169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A
MINUTA
. . . . . . . . . . . . .
6
ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5-A, DE 11
DE
JANEIRO;
DELEGADAS
NOS
PROTOCOLO
. . . . . . . . . . .
6
VEREADORES E DIRIGENTES, NOS
TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º, E N.º 1,
EDITAL - ACTUALIZAÇÃO DAS TAXAS E
DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA REFERIDO,
OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS . . . .
7
TABELA DE TAXAS 2008 . . . . . . .
8
PREVISTA EM DESPACHO DE 27 DE
OUTUBRO DE 2005 E EM CUMPRIMENTO
DO N.º 3, DO ARTIGO 69º E PARA OS
EFEITOS DO ARTIGO 91º, DA LEI N.º
BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE
169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO
CASTRO - NORMAS TRANSITÓRIAS
DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01, NO
PERÍODO DE 02/11/2007 A 30/11/2007. . .
REGULADORAS:
- FUNCIONAMENTO GERAL . . . .
11
- INSCRIÇÃO E CARTÃO DE LEITOR .
14
CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS,
- EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO . . .
15
PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA
- RECURSOS INFORMÁTICOS E
2
LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS
AUDIOVISUAIS . . . . . . . . .
DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS
- COLECÇÕES
ESPECIAIS
16
E
DESPACHOS DE 27 DE OUTUBRO 2005,
RESERVADOS . . . . . . . . .
17
EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º
- DOAÇÕESE LEGADOS . . . . . .
18
3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99.
LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE
DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DE
2
02/11 A 16/11/2007 . . . . . . . . . .
C O M P E T Ê N C I A AT R I B U Í D A P O R
DELEGAÇÃO E/OU SUBDELEGAÇÃO
(TABELAS)
PROCESSOS DESPACHADOS NA DIVISÃO
DE
OBRAS
PA RT I C U L A R E S
E
LOTEAMENTOS - NOVEMBRO 2007. . .
3
PROCESSOS DEFERIDOS/APROVADOS
POR DELEGAÇÃO
. . . . . . . . .
3
PROCESSOS INDEFERIDOS POR
DELEGAÇÃO
. . . . . . . . . . .
5
. . . . . . . . . . . .
19
Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de
18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de
Janeiro e respectiva circular de serviço, datada de 09 de
Março de 2004, e com vista à publicação mensal do
Boletim Municipal, segue listagem de todos os
despachos / decisões tomadas pelos elementos do
Executivo, relativo ao período de 9 de Julho a 09 de
Julho de 2007, adstritos a esta Divisão.
Assim temos:
- Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de
Aguas Residual e Pluvial, conforme solicitado pelo
munícipe Jorge Filipe Costa e Silva, sito na Trav. de
Casal Novo nº 48, de Cucujães e concelho de Oliveira
de Azeméis – Despacho do Sr. Presidente de
2007.07.16;
- Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de
Aguas Residuais e pluviais conforme solicitado pelo
munícipe Manuel Sampaio Almeida – Cabeça de
casal/herança, residente na rua 25 de Abril – Penedo
na freguesia de Cucujães -Despacho do Sr.
Presidente de 2007.09.06;
- Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de
Aguas Residuais e pluviais conforme solicitado pelo
munícipe na rua da Misericórdia de Cucujães –
Venda-nova, freguesia de Cucujães, concelho de
Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente
de 2007.07.04;
- Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de
Aguas Residuais conforme solicitado pelo munícipe
Jorge Manuel F. Machado, Lugar do Monte freguesia
de Santiago de Riba Ul, concelho de Oliveira de
Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de
2007.10.17;
- Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de
Aguas Residuais e pluviais conforme solicitado pelo
munícipe Francisco da Silva Oliveira, na rua das
Mangas nº 25 - Mangas, freguesia de Santiago Riba
Ul, concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do
Sr. Presidente de 2007.10.19;
- Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de
Aguas Residuais e pluviais conforme solicitado pelo
munícipe Anabela Roque da Silva Fonseca, na rua
Comendador António da Silva Rodrigues, freguesia
de Santiago Ul, concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente de 2007.08.28
___________________________________________
"Relação de Despachos/Decisões Tomadas
pelo Executivo de 9 de Julho a 7 de Dezembro
de 2007, relativos à Divisão de Obras
Estruturantes"
Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de
18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de
Janeiro e respectiva circular de serviço, datada de 09 de
Março de 2004, e com vista à publicação mensal do
Boletim Municipal, segue listagem de todos os
despachos / decisões tomadas pelos elementos do
Executivo, relativo ao período de 9 de Junho a 09 de
Dezembro de 2007, adstritos a esta Divisão.
Assim temos:
- Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pelo
munícipe Ernesto Soares Moreira, sito na rua do
João Alves, Cucujães e concelho de Oliveira de
Azeméis – Despacho do Sr. Presidente de
2007.08.062;
- Aprovação de ampliação da rede Publica de
abastecimento de água, conforme solicitado pelo
munícipe João Alves Silva, sito no Lugar do Fojo,
Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente de 2007.08.10;
- Aprovação de ampliação da rede pública de
1
Boletim Municipal 37
-
-
-
-
-
-
-
abastecimento de água, conforme solicitado pelo
munícipe Maria da Conceição Castro Marques, sito
na rua dos Salgueiros, Freguesia de Ossela e
concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr.
Presidente de 2007.11.14;
Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pelo
munícipe Maria Helena Bastos Oliveira, sito no Lugar
do Salgueiros, Freguesia de Ossela e concelho de
Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente
de 2007.10.17;
Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pelo
munícipe Manuel Fernando da Silva Almeida, sito na
rua da Calçada Serafim F. Paiva, Freguesia de
Ossela e concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.13;
Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pelo
munícipe Maria da Conceição Castro Marques, sito
na rua dos Salgueiros, Freguesia de Ossela e
concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr.
Presidente de 2007.11.14;
Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pela
Junta de Freguesia de Travanca, do concelho de
Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente
de 2007.11.07;
Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pela
Junta de Freguesia de S. Roque, do concelho de
Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente
de 2007.10.17;
Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pela
Junta de Freguesia de S. Roque, do concelho de
Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente
de 2007.10.17;
Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pelo
munícipe Manuel Pereira Ferreira Pinto, sito na rua
dos Salgueirinha, Freguesia de Ul e concelho de
Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente
de 2007.11.23;
-
-
-
-
___________________________________________
Relação de Despachos proferidos ao abrigo
das competências próprias e delegadas do
Presidente da Câmara Municipal previstas
nos artigos 65º, da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, com a alteração dada pela Lei nº 5A, de 11 de Janeiro; delegadas nos
Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2,
do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma
referido, prevista em despacho de 27 de
Outubro de 2005 e em cumprimento do n.º 3,
do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da
Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada
da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, no período de
02/11/2007 a 30/11/2007.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, datado de 2 de Novembro de 2007,
para o «FORNECIMENTO DE PEDRINHA DE
GRANITO AZUL»- Consulta Prévia nº 75/07, ao
concorrente Vitório & Brígido, Lda., pelo valor
global de 6.480,00€ (seis mil, quatrocentos e oitenta
-
euros), que corresponde ao preço unitário de
108,00€ (cento e oito euros). Aos valores acima
mencionados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, datado de 9 de Novembro de 2007,
para o «FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
SINALIZAÇÃO E TRÂNSITO»- Consulta Prévia nº
77/07, ao concorrente Sinalarte - Indústria de
Sinalização, Lda., pelo valor global de 13.449,75€
(treze mil, quatrocentos e quarenta e nove euros e
setenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa
legal em vigor.
Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, datado de 28 de Novembro de
2007, para o «ALUGUER DE FOTOCOPIADOR A
CORES NA MODALIDADE DE ALUGUER
OPERACIONAL»- Consulta Prévia nº 82/07, ao
concorrente Districópia: Máquinas e Materiais
para Escritório, Lda., pelo valor global previsível
de 15.978,00€ (quinze mil, novecentos e setenta e
oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel
Alves Rosa, datado de 13 de Novembro de 2007,
para o «FORNECIMENTO DE HARDWARE
( C O M P U TA D O R E S , M O N I TO R E S ,
IMPRESSORAS)»- ao abrigo da Central de Compras
do Estado - processo nº 88/07, ao subcontratado
CPCIS – Companhia Portuguesa de
Computadores Informática e Sistemas, S.A. pelo
valor global de 7.202,12€ (sete mil, duzentos e dois
euros e doze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal
em vigor. Foi-lhe ainda adjudicado, por aparecer
como inexistente no catálogo da Direcção Geral
de Património e ainda por razões de
compatibilidade técnica dos equipamentos, por
ajuste directo, toner's, pelo valor global de global de
422,94€ (quatrocentos e vinte e dois euros e noventa
e quatro cêntimos), acrescido de Iva à taxa legal em
vigor.
Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel
Alves Rosa, datado de 29 de Novembro de 2007,
para a «AQUISIÇÃO DE SCANNER'S PARA A
SALA DE DESMATERIALIZAÇÃO»- Consulta
Prévia nº 89/07, ao concorrente CPCis - Companhia
Portuguesa de Computadores Informática e
Sistemas, S. A., pelo valor global de 11.010,52 €
(onze mil e dez euros e cinquenta e dois cêntimos),
que corresponde ao valor de 8.757,89 € (oito mil,
setecentos e cinquenta e sete euros e oitenta e nove
cêntimos) para o scanner A0, e de 2.252,63 € (dois
mil, duzentos e cinquenta e dois euros e sessenta e
três cêntimos), para o scanner A3. A estes valores
acresce o IVA à taxa legal em vigor
Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, datado de 27 de Novembro de
2007, para a «EXECUÇÃO DE BROCHURAS PARA
A BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE
CASTRO»- Consulta Prévia nº 92/07, ao concorrente
Agenda Comum, Lda., pelo valor global de
5.000,00 € (cinco mil euros), a este valor acresce
IVA à taxa legal em vigor.
Oliveira de Azeméis, 3 de Dezembro de 2007
___________________________________________
Boletim Municipal
Ficha Técnica
Edição e propriedade
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
2
Impressão
Gráfica Oliveirense, Lda.
Director da publicação
Ápio Assunção
Tiragem
200 exemplares
Coordenação editorial e redatorial
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Data de publicação
21-12-2007
Conhecimento da prática de actos, pela Sra.
Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito das
competências delegadas/subdelegadas,
pelos despachos de 27 de Outubro 2005, em
cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º
da Lei 169/99, de 18/09/99. Licenças Emitidas
no período entre 02/11 a 16/11/2007
Ciclomotores
Descrição
Emissão da licença de condução
2 Licenças
Renovação da licença de condução
7 Licenças
Substituição da anterior
1 Licença
Total
Mapas de Horário
Grupos I a VI e VIII
Descrição
Emissões de mapas de horário
16 Emissões
Renovações de mapas de horário
43 Renovações
16 Renovações com agrav. de 50%
2 Renovações com agrav. de 100%
Alterações ao mapa de horário
6 Alterações
Total
Valor
41,10 €
71,89 €
15,41 €
128,40 €
Valor
519,04 €
349,16 €
194,88 €
32,48 €
154,08 €
1.249,64 €
Feirantes
Descrição
Renovações de cartões
12 Renovações s/agravamento
Segunda Via de cartão de feirante
1 Segunda via
Total
Vendedores de Ambulantes
Descrição
Emissão de cartão
1 Emissão
Renovação c/viatura e s/agravamento
1 Renovação
Renovação c/viatura e c/agravamento
1 Renovação
Total
Valor
123,24 €
10,27 €
133,51 €
Valor
102,73 €
61,64 €
92,46 €
256,83 €
Mercado
Descrição
Cartão de vendedor de mercado
1 Emissão
Cartão de colaboradora de mercado
1 Emissão
Segundas Vias de Cartões
Segunda via de cartão vendedor de
mercado
Total
Valor
20,54 €
5,14 €
5,14 €
30,82 €
Cemitérios
Descrição
Trasladação em sepultura temporária
5 Taxas
Exumação em sepultura temporá ria
2 Taxas
Trasladação em sepultura perpetua
1 Taxa
Averbamento em jazigo/sepultura
5 Taxas
Certidão comprovativa de titularidade
3 Taxas
Total
Festas e Divertimentos Públicos
Descrição
Emissões de alvarás
1 Alvará (76/07)
Total
Valor
333,85 €
133,54 €
51,37 €
513,65 €
15,42 €
1.047,83 €
Valor
61,64 €
61,64 €
Máquinas de Diversão
Descrição
Licenças anuais
3 Licenças
Transferência do Gov. Civil
1 Licença
Total
Valor
369,84 €
15,41 €
385,25 €
Oliveira de Azeméis, 16 de Novembro de 2007
______________________________________
"PROCESSOS DESPACHADOS NA DIVISÃO
DE OBRAS PARTICULARES E
LOTEAMENTOS - NOVEMBRO 2007 -”
PEDIDO DE CÓPIAS AUTORIZADAS POR
DELEGAÇÃO
1894/07
MARIA DIOGUINA MONTEIRO
FERNANDES COSTA
1955/07
LICÍNIO OLIVEIRA QUEIRÓS
1834/07
MINISTÉRIO DA ECONOMIADEL.REG.NORTE
566/06
ANTÓNIO ARLINDO SANTOS GOMES
750/81
IPLAZ - INDUSTRIA DE PLÁSTICOS
AZEMÉIS, LDA.
871/75
ORLANDO ABEL AZEVEDO VALENTE
1566/82
ESPIRITO SANTO COBRANÇAS SA
1028/98
ILIDIO BASTOS, LDA.
885/71
MARIA HELENA SILVA MOREIRA
299A/68 ANTÓNIO DOS SANTOS FIGUEIREDO
173/77
MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA
354/93
M. SILVA MATEUS & CA. LDA
1021/78
ABÍLIO FERNANDO BASTOS SOARES
133/88
ABÍLIO FERNANDO BASTOS SOARES
475/99
EGASTEL- ELECTRICIDADE GÁS E
TELECOMUNICAÇÕES
1067/75
JOÃO CARLOS DE CASTRO VALENTE
340/72
PRECIOSA TAVARES CORREIA
493/81
P.P.M. - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA
789/91
CONSTRUÇÕES GOMES E TAVARES
LDA.
15/98
LUÍS MIGUEL FIGUEIREDO SILVA
506/96
CONSTRUÇÕES MARCAR, LDA
1738/77
MARCELINO FRANCISCO QUENTAL
165/87
ANTÓNIO GOMES DE CASTRO
1420/68
ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE AMORIM
149/97
CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA
213/05
ROBERTO CARLOS FERNANDES
CORREIA
2132/81
ALBINO SANTOS ABREU E SOUSA
21/89
MANUEL JOSÉ DA SILVA
271/58
MÁRIO LUIS ALMEIDA DUARTE
448/92
FERNANDO DAS NEVES
822/92
ALTINO PEREIRA DA COSTA
525/98
RIQUINHO II, COMPRA E VENDA DE
IMÓVEIS, LDA
656/85
MANUEL CASTRO SOUSA
129/99
IMOBILIÁRIA DE CÉSAR, LDA.
496/62
JOSÉ MARIA MARQUES COSTA
669/95
MANUEL DIAS REIS LEITE
1070/72
ARTUR MANUEL COSTA SILVA
GONÇALVES
714/95
NELSON JOSÉ NUNES PEREIRA
407/84
JOÃO MANUEL NOGUEIRA OLIVEIRA
686/78
ANTÓNIO MARIA DA COSTA SANTOS
1175/75
JOAQUIM DE OLIVEIRA COSTA
1351/76
MANUEL COSTA PAIVA
1161/94
MANUEL FRANCISCO ALMEIDA, S.A.
882/81
MANUEL FERNANDES RODRIGUES
1631/66
MANUEL FERREIRA GOMES
911/99
HELDER DIONÍSIO GONÇALVES
FERNANDES
1273/81
JOSÉ MARIA SILVA JARDIM
908/66
MANUEL FERREIRA GOMES
120/66
JOSÉ MARIA MARQUES COSTA
1390/66
IDALINA DA CONCEIÇÃO SOARES DE
ALBERGARIA
583/77
DEOLINDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA
510/91
CONSTRUTORA MANUEL GOMES DOS
SANTOS & FILHOS, LDA
1268/65
JOSÉ LUÍS PEDROSO BAPTISTA
NICOLAU
793/93
RÓMULO ANTÓNIO COSTA ROCHA
280/89
NUNO AUGUSTO CASTRO PORTUGAL
253/05
CENTRO INFANTIL DE S. ROQUE
1417/80
SANDRA LUÍSA SANTOS COSTA
MARTINS
1340/78
CONSTRUÇÕES BRASÍLIA, LDA.
76/69
194/98
457/00
159/98
27/00
926/77
392/96
875/88
925/97
336/88
932/98
652/78
278/55
796/00
175/99
150/00
929/67
603/83
187/98
62/74
304/98
669/92
783/00
295/89
890/71
309/86
577/98
603/83
1541/81
326/70
430/96
567/79
446/96
1184/75
397/88
284/77
424/06
1998/06
1091/07
213/06
668/07
2706/06
569/07
7L/2001
3L/89
11L/97
22L/03
463L/83
2432/07
2434/07
2435/07
2431/07
ANTÓNIO SANTOS MARTINS
CONSTRUTORA SANTISTA, LDA
ALFREDO SEABRA DE PINHO
CASA NOSSA-EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, LDA.
CONSTRUÇÕES BEIRAL, LDA
RAMIRO BRANDÃO SOARES
IRMÃOS SOUSA JORGE,~LDA
SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA,
LDA
FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA
LUCIANO VALENTE DE OLIVEIRA
VICTOR MANUEL RIBEIRO GODINHO
JOSÉ CASTRO GONÇALVES
HUGO OLIVEIRA
ABÍLIO SILVA COSTA
CÉLIA MARIA DA COSTA GONÇALVES
JOSÉ MANUEL OLIVEIRA RODRIGUES
MARIA ADÉLIA DO ROSÁRIO E SILVA
DEOLINDA FERREIRA DUARTE
TERHASE-SOC.TERRENOS HABIT.
SERVIÇOS,LDA
ANTÓNIO DOS SANTOS ABREU E
SOUSA E OUTRO
ANTÓNIO SILVA & FERREIRA LDA.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA MARTINS
MANUEL SOARES FERREIRA
ALBERTO DA CONCEIÇÃO COSTA
JOSÉ ARMANDO MOREIRA SILVA
BENJAMIM SILVA AGUIAR
SILVINO REIS E FILHO, LDA TOTALIZADOR
DEOLINDA FERREIRA DUARTE
MARIA FERNANDA RESENDE CORREIA
AUGUSTO CARVALHO
MARGARIDA CARVALHO SOUSA
MARTINS
SÉRGIO FERNANDO DA SILVA CORREIA
CASA NOSSA-EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, LDA.
AUGUSTO CARVALHO
ANTÓNIO SOARES DE OLIVEIRA
FERNANDO SOARES VALENTE
ANTÓNIO MANUEL ALMEIDA PINHO
ABÍLIO FERREIRA FONTOURA
MARIA ALICE DA COSTA ALMEIDA
SANDRA MARIA ALVES DE ALMEIDA
FERREIRA
ABÍLIO MANUEL NOVO DA COSTA
FERNANDO DIAS COSTA
DORINDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
JOÃO CRUZ E SÁ, LDA
MANUEL COSTA DA SILVA
SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA,
LDA
VITOR AUGUSTO DE PINHO SANTOS
ARLINDO MARQUES LEAL
CAFÉ RESTAURANTE STO. ANDRÉ, LDA
MANUEL FERREIRA CRUZ, SOCIEDADE
UNIPESSOAL LDA
MARIA NATÁLIA TÁBUAS DE OLIVEIRA
LEITE
MARIA DE LURDES BASTOS FERREIRA
___________________________________________
PROCESSOS DEFERIDOS/APROVADOS
POR DELEGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
2019/07
SILVÉRIO DA COSTA ALMEIDA, LDA
1877/07
MARIA DE LURDES DOS SANTOS PAIVA
E PINA
2164/07
CONSTRUDÃES II - IMOBILIÁRIA DE
ADÃES, LDA
2060/07
VIVERGREEN-INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
2240/07
CONSTRUÇÕES BRASÍLIA, LDA.
363/07
FERNANDO MARQUES PINHO
2128/07
GUILHERMINA MARIA COSTA ALMEIDA
2013/07
JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA
2237/07
JOÃO MANUEL COSTA PINTO
2126/07
JORGE DE OLIVEIRA SILVA
2230/07
CARLA MARIA FONSECA DE ALMEIDA
2041/07
ANTÓNIO FERREIRA MARQUES
1789/07
TERAPIA E MOVIMENTO CLINICA
MEDICA LDA
1972/07
ABEL DA SILVA PINHEIRO
2014/07
VIATUASAÚDE - CENTRO PRESTAÇÃO
SERVIÇOS SAÚDE, LDA
1988/07
FAZ SENTIDO, LDA
2361/07
CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO,
2075/07
2364/07
2170/07
2210/07
1854/07
2355/07
1713/07
2129/07
1984/07
2353/07
2388/07
1280/07
1898/07
2479/07
1939/07
COMPRA E VENDA IMÓVEIS, LDA.
MANUEL PINHO SILVA
ARMANDO SOUSA DA SILVA
FEIRACOL-PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA
LDA.
ANABELA JESUS RIBEIRO FRANCA
HELDER MANUEL MENDES BIZARRO
VERA LÚCIA LEITE MARTINS
CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA
QUEIROZ & CRISTINA, LDA
FREDERICO ANTÓNIO CRUZ MARTINS
DA SILVA
ANTÓNIO RODRIGUES DA SILVA
MANUEL MELO CAETANO ALMEIDA
ANTÓNIO JOSÉ SILVA COELHO
JOAQUIM DA COSTA FERREIRA
EICO - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LA
JOSÉ JOAQUIM SANTOS MARTINS
AUTORIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO
1884/07
JOSE CORREIA DE ALMEIDA
1675/07
MANUEL DA SILVA SANTOS
1206/07
AMÂNDIO DE BASTOS PINHO
1192/07
ANTÓNIO JOAQUIM DOS REIS GOMES
1190/07
ANTÓNIO JOAQUIM DOS REIS GOMES
1203/07
AMÂNDIO DE BASTOS PINHO
1204/07
AMÂNDIO DE BASTOS PINHO
122/07
PINA E SILVA & ALMEIDA, LDA
123/07
AURÉLIO MOREIRA DA SILVA,LDA.
AUTORIZAÇÃO DE
EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO
1149/07
JOSÉ CUNHA RODRIGUES SILVA
COMUNICAÇÃO PRÉVIA/ESCASSA RELEV.
URBANÍSTICA
2023/07
1462/07
1733/07
VIVERGREEN - INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
CRISTINA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
SUSANA MARIA CASTANHEIRA GOMES
COSTA
COMUNICAÇÃO PRÉVIA/ALTERAÇÕES
INTERIORES
325/07
ANTÓNIO RIBEIRO RODRIGUES
382/06
ABÍLIO DA SILVA ALMEIDA
1896/06
CLINICA LABORATORIAL DR. SANTOS
MOURA, LDA.
CERTIDÕES
2254/07
MANUEL DA SILVA PINTO GUIMARÃES
2213/07
LUÍS MIGUEL G. A. PINA
2215/07
MARIA DA ASSUNÇÃO SOARES DOS
REIS DUARTE DE OLIVEIRA
2156/07
JOÃO FONSECA COSTA
2257/07
FRANCISCO HENRIQUES RIBEIRO
2228/07
ISAURA DA SILVA
2359/07
MANUEL HENRIQUES
2281/07
MARIA ELISA GODINHO ALMEIDA
2358/07
MANUEL HENRIQUES
2275/07
ALICE DAS MERCES ALVES O. GIRÃO
OSÓRIO
2229/07
ISAURA DA SILVA
2078/07
ANA MARIA JESUS DA SILVA
2273/07
MARIA GORETI DE CASTRO ALMEIDA
2130/07
MANUEL DA SILVA CARDOSO
2311/07
NORVINDA DA SILVA CRUZ GOMES
2312/07
NORTALGARVE IMOBILIARIA, LDA
2418/07
MARIA DE LURDES RIBEIRO BARBOSA
2406/07
MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES
CORREIA
2404/07
MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES
CORREIA
2405/07
MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES
CORREIA
2402/07
MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES
CORREIA
2336/07
ARMANDO SILVA FERREIRA
2403/07
MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES
CORREIA
2488/07
MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES
CORREIA
2258/07
ANTONIO GOMES DA SILVA
2309/07
JOSÉ MARTINS
2310/07
ANA MARIA JESUS DA SILVA
2368/07
COMOSSELA - COMISSÃO
MELHORAMENTOS OSSELA
2089/07
EUGENIA PINHO BRANDÃO
2165/07
ANTÓNIO SOARES DE ALMEIDACABEÇA DE CASAL DE HERANÇA DE
2087/07
ARMANDO FERREIRA GOMES
3
Boletim Municipal 37
2088/07
2333/07
ARMANDO FERREIRA GOMES
ANTÓNIO DA SILVA COSTA NOVO
BUSCAS
2214/07
LUÍS MIGUEL G. A. PINA
AUTOS DE NOTÍCIA
993/07
FERNANDO MARCELO PEREIRA
RIBEIRO
1719/07
JORGE FERREIRA BASTOS
2286/06
JOSÉ MARIA SILVA JARDIM
751/07
SÉRGIO MANUEL SA MOREIRA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE
CONSTRUÇÃO
121/88
DAVID TAVARES SILVA
366/69
DANILO DE PINHO MARTINS
436/04
AMÉLIA OLIVEIRA REBELO
152/00
RUI MANUEL RODRIGUES
408/04
ÂNGELO DE JESUS TAVARES DA CRUZ
821/97
HORTO DO PAÇO VELHO - COMÉRCIO
DE PLANTAS, LDA.
425/77
FERNANDO MARCELO PEREIRA
RIBEIRO
91/96
DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO
SILVA - CONSTRUTORES CIVIS, LDA
326/03
DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO
SILVA - CONSTRUTORES CIVIS, LDA
355/04
J.C.CORREIA & REBELO,LDA.
483/04
ABEL DE JESUS COSTA
92/2001
JOSE ALVES FERREIRA
127/05
INDULAC - INDUSTRIAS LACTEAS, SA
773/2001 VALENTIM SOARES HENRIQUES
957/99
EICO - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES, LDA
521/03
JOÃO MANUEL DOS SANTOS COSTA
BRITO
61/2001
CONSTRUÇÕES RAINHA SANTA
MAFALDA, LDA
143/92
ÓSCAR MANUEL FERNANDES CASTRO
14/03
FLAVIO MOREIRA DE PINHO
223/2001 ALFREDO ABILIO COUTO DOS SANTOS
520/03
MARIA DE LURDES DOS SANTOS
BRITO
226/05
ROBERTO DOS SANTOS PAIVA
520/03
MARIA DE LURDES DOS SANTOS
BRITO
281/89
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E
CULTURAL DA ESCRAVILHEIRA
133/05
ANDREIA TAVARES FERNANDES
PORTUGAL
77/05
ANTÓNIO JOAQUIM DOS REIS GOMES
464/02
DANIEL JOÃO CERNE TAVARES
535/04
SILVINO MANUEL DA SILVA GLÓRIA
148/92
CARLOS AMADEU MARQUES FONSECA
837/94
MARIA ADELAIDE DE AZEVEDO
88/04
AURELINO RITA FERREIRA
273/05
CARLA SUSANA CARDOSO DUARTE
524/02
ANTÓNIO CÉSAR OLIVEIRA COSTA
19/99
MARIA JOSÉ DA SILVA MARQUES
170/04
MANUEL FERNANDO GOMES SILVA
PEREIRA
385/04
ANDREA SUSANA SILVA PINHO
FERREIRA
638/77
MANUEL MARQUES NUNES
130/90
METALÚRGICA CRUZEIRO, LDA.
91/96
DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO
SILVA - CONSTRUTORES CIVIS, LDA
572/97
ÂNGELO PEREIRA OLIVEIRA FREITAS
911/99
HELDER DIONÍSIO GONÇALVES
FERNANDES
432/99
CARLOS LOPES DE ALMEIDA
394/05
MARCO ANTONIO GUIMARAES DE
CASTRO AZEVEDO
905/81
DEOLINDA SOARES BARBOSA
26/00
FUNGERE-FUNDO GESTÃO
IMOBILIÁRIA-BES
328/03
GEMIMOVEL- IMOBILIÁRIA DE CONST.
E VENDA DE IMÓVEIS,LDA
1069/96
DOMINGOS ANTÓNIO CORREIA
RELVAS
212/85
MANUEL DA COSTA PINHO MOREIRA
157/98
SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA,
LDA
2439/06
LEANDRO MIGUEL DUARTE DE
OLIVEIRA
1612/07
ANTÓNIO DE AZEVEDO REIS
2169/07
MANUELA OLIVEIRA BISPO
1218/07
JOANA MARIA MARQUES SILVA VAZ
261/07
ADÉRITO SILVA AZEVEDO
2082/07
JÚLIO CARVALHO MARTINS
2432/06
MANUEL SILVA RESENDE
182/07
PETRÓEOS DE PORTUGAL -
4
2174/07
2134/07
1131/07
1390/07
532/07
262/07
2159/07
2279/07
2177/06
2842/06
940/07
264/07
2149/06
1218/07
1852/07
1615/06
901/07
1256/07
668/07
1741/06
2224/06
669/07
795/06
1827/06
2396/07
2315/07
2277/07
2225/07
1335/06
472/07
326/07
1251/07
963/06
208/06
2328/07
383/06
1291/06
1993/07
1643/07
1581/07
305/04
496/04
506/88
648/92
579/02
591/84
1292/06
1730/07
373/07
2137/07
1643/07
391/07
24/07
2238/07
2136/07
427/06
1661/07
208/06
1779/07
2806/06
1455/07
PETROGAL, S.A.
VERA LUISA PINTO FERREIRA
ARLINDO DA SILVA SOARES
SOCIEDADE AGRÍCOLA QUINTA DO
COVO
DOMINGOS GARCIA SILVA
JOSE MARIA RESENDE LOPES
JOÃO PAULO MARQUES MATIAS
ALBINO MILHINHA MARTINS
LILIANA GONCALVES MIRANDA
RUI ALEXANDRE SOARES SOBRAL
JOSE DA FONSECA VALENTE
LILIANA GUIMARÃES PEREIRA
MARIA CARMEN OLIVEIRA VALENTE
MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA
FERNANDES
JOANA MARIA MARQUES SILVA VAZ
CONDOMINIO EDIF. OLIVEIRAS
JÚLIO MANUEL DOS SANTOS MARTINS
FRANCISCO MANUEL DA SILVA
VALENTE
MÁRIO MARTINS DE ALMEIDA
ABÍLIO MANUEL NOVO DA COSTA
CIPRIANO FERNANDES BASTOS
ELISABETE MARIA REIS PEREIRA
MARIA TERESA FERREIRA MARTINS
CARVALHO
ANGELINA DE JESUS FERREIRA
ANTÓNIO AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA
ÁLVARO BARBOSA FIGUEIREDO
JOSÉ CARLOS CAMPOS SILVA
MARIA ADELAIDE COSTA
J.C.CORREIA & REBELO,LDA.
JOÃO MIGUEL DA COSTA PEREIRA
JORGE MANUEL OLIVEIRA PINHEIRO
ANTÓNIO MARQUES OLIVEIRA
PANGAIO
ELÍSIO DE ALMEIDA CAMPOS
MANUEL VIEIRA DA SILVA
JOSÉ MANUEL TAVARES FERREIRA
DOMINGOS GARCIA SILVA
DAVID DA COSTA FERREIRA
ORLANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
HENRIQUE SANTIAGO FERREIRA
BATISTA
CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO,
COMPRA E VENDA IMÓVEIS,LDA.
MARIA DULCE PINHO PINTO DO PAÇO
SOLA DOURO-PRÉ FABRICADOS PARA
CALÇADO LDA
ANA PAULA DA SILVA COUTO MOREIRA
MANUEL BASTOS SILVA
ARLETE SOARES DOS REIS
ECOZONA - COMPRA E VENDA DE
IMÓVEIS, LDA
RUFINO GOMES DE OLIVEIRA
FRANCISCO JOSÉ CAMPOS
FIGUEIREDO
ILÍDIO ANTÓNIO TAVARES FERREIRA
IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES
IMOBILIÁRIAS, LDA
PEQUENO BEIRAL - IMOBILIÁRIA, LDA
CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO,
COMPRA E VENDA IMÓVEIS,LDA.
MANUEL ANTÓNIO SANTOS PINHO
BENJAMIM SILVA AGUIAR
PAULO ROBERTO DA SILVA PINHO
PEQUENO BEIRAL - IMOBILIÁRIA, LDA
JOSÉ GOMES NUNES
ANA PAULA ALMEIDA LOPES
CARVALHO
JOSÉ MANUEL TAVARES FERREIRA
ANTÓNIO AUGUSTO DE ALMEIDA
MARQUES
MANUEL DE JESUS CARVALHO
DOMINGOS FERREIRA PEREIRA
SANTOS
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO
2011/07
CÉLIA MARIA DA SILVA MOREIRA
OLIVEIRA
718/07
MANUEL ANTÓNIO ALEGRIA GARCIA DE
AGUIAR
2001/06
PEDRO DE OLIVEIRA TAVARES
1414/07
PEDRO MIGUEL CORREIA DE ALMEIDA
1146/06
LUÍS NUNES
1064/07
ARNALDO JESUS PINTO
1065/07
M.M.D-SHOES-FABRICANTES
CALCADO LDA.
2555/06
MATILDE PEREIRA DIONÍSIO
1437/07
MARIA ROSA DA SILVA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO
2003/06
NELSON GOMES DA ROCHA
941/07
CARLOS CABRAL DOS SANTOS
2437/06
MARIA LURDES SILVA PEREIRA
MOREIRA
2055/06
JOAQUIM SILVA PEREIRA
2119/06
ABÍLIO JORGE SILVA GUIMARÃES
1483/06
MARIA ISABEL CRAVO DA COSTA
PEREIRA
1126/07
ANTÓNIO FILIPE JESUS PINHO
260/07
MARIA ISABEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ALMEIDA
2669/06
ECOZONA-COMPRA E VENDA DE
IMÓVEIS, LDA
324/07
JOAQUIM EUGÉNIO DA SILVA
588/07
CARLOS ALMEIDA E SILVA
1634/07
MANUEL SILVA NUNES
314/07
DELTAMATIC-ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, LDA.
1372/07
JOSÉ MANUEL SANTIAGO RAMOS
98/06
MATILDE PEREIRA DIONÍSIO
1652/06
FERNANDO JOAQUIM SOUSA AMARO
1691/07
TÁNIA ANDREA DOS SANTOS COSTA
1888/07
ANTÓNIO REIS PEREIRA
2012/07
DOMINGOS NUNES FERREIRA DE
ALMEIDA
721/07
JOSÉ NUNES RUELA
1531/07
AMADEU DURÃES COSTA
1086/07
JOSÉ PIRES COSTA
2408/06
LUCINDA DA SILVA COSTA
2330/07
CLÁUDIA MARIA FONSECA PINHEIRO
1468/06
BÁU DA GIRIA -ACTIVIDADES TEMPOS
LIVRES, LDA
946/07
MARGARIDA DA CONCEIÇÃO PINTO
RODRIGUES
1516/07
MOLIBEL COLCHÕES, S.A.
253/06
JOAQUIM AIRES NUNES ANTÃO
390/07
ANDRELINA BASTOS DE OLIVEIRA
FERREIRA
1459/06
MANUEL FIGUEIREDO PEREIRA
2124/07
MOLDOPLÁSTICO,S.A.
721/07
JOSÉ NUNES RUELA
1568/07
MÁRIO BASTOS MARQUES FONSECA
578/07
FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S.
MARTINHO DA GÂNDARA
1740/07
JOSÉ DA ROCHA E SILVA
1564/07
RUI MANUEL PEREIRA DA COSTA
1411/07
JOSÉ ALMEIDA SOARES
LICENCIAMENTO DE
EDIFICAÇÃO/RECONSTRUÇÃO
1273/07
CARLOS MANUEL TAVARES PEREIRA
2629/06
DIAMANTINO JOSE SILVA NUNES
ALVARÁS SANITÁRIOS
515/07
MANUEL FERREIRA ALMEIDA
1155/07
AUTENTIC II IMPORT EXPORT LDA
906/07
MARIA HELENA TAVARES MACEDO
SILVA
2436/07
JOSÉ CARLOS PORTUGAL AMARAL
OSÓRIO
118/06
ANA PAULA PINHO DA SILVA
1770/07
MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA PAIVA DA
SILVA
1771/07
ANTÓNIO BASTOS DA SILVA
EMISSÃO DE ALVARÁS
1695/07
ARMINDO DA SILVA NUNES
2821/06
ANTÓNIO MANUEL SOARES PINTO
684/07
ANTÓNIO SARAIVA GUIMARÃES
114/07
AMAFEPI CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL
LDA
1191/07
ANTÓNIO JOAQUIM DOS REIS GOMES
1735/07
IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES
IMOBILIÁRIAS, LDA
1736/07
IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES
IMOBILIÁRIAS, LDA
2711/06
AMAFEPI CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL
LDA
630/07
BRITTO MORAIS - SOCIEDADE
UNIPESSOAL, LDA
628/07
BRITTO MORAIS - SOCIEDADE
UNIPESSOAL, LDA
481/07
CONSTRUDÃES II - IMOBILIÁRIA DE
ADÃES, LDA
1743/06
JOÃO DA COSTA BRITO
1742/06
MARIA DE LURDES DOS SANTOS
BRITO
629/07
BRITTO MORAIS - SOCIEDADE
UNIPESSOAL, LDA
2789/06
MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA
2015/07
CÂNDIDO PEREIRA REIS
212/07
CONSTRUDÃES II - IMOBILIÁRIA DE
1675/07
1513/07
1565/07
393/06
1195/07
219/04
418/04
366/05
244/03
36/02
130/90
333/03
348/02
261/05
501/03
138/2001
957/99
254/05
234/04
255/05
547/02
695/96
1069/96
14/03
457/2001
58/84
1058/95
1077/85
499/04
246/05
275/05
730/2001
159/05
303/03
574/2001
276/05
1889/06
891/06
1338/07
1453/06
1335/07
356/07
1548/07
339/07
1703/07
1824/07
1340/06
2842/06
2772/06
1852/07
589/07
1903/07
332/06
1764/06
1012/07
1328/07
1795/07
786/07
1867/06
2825/06
1581/07
1194/07
485/07
2327/07
1615/06
2775/06
1348/06
558/07
2678/06
2615/06
527/07
329/07
269/07
2119/06
239/07
ADÃES, LDA
MANUEL DA SILVA SANTOS
RUI MANUEL OLIVEIRA GOMES
JUVENTINO RIBEIRO FERREIRA
GS FITNESS GINÁSIO LDA
ANTÓNIO CARLOS SANTOS SILVA
SOCIEDADE MUSICAL HARMONIA
PINHEIRENSE
ANTÓNIO FERREIRA NOVO
MANUEL PINHO MOREIRA
ANTÓNIO DIAS DE ALMEIDA
FERNANDO JORGE ALVES PINHO
METALÚRGICA CRUZEIRO, LDA.
MARIA LUÍSA DE ALMEIDA MENDES
BRUNO MIGUEL FERNANDES PEREIRA
DAVID RODRIGUES OLIVEIRA
JOSÉ AZEVEDO DE SOUSA
JORGE MIGUEL VIEIRA SANTOS
EICO - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES, LDA
RICARDO MANUEL SOARES JARDIM
ERNESTO SOARES DE OLIVEIRA
PACHECO
MARIA ADELAIDE SILVA DIAS TEIXEIRA
JOAQUIM MANUEL SILVA ALVES
AZEVEDO
JOSÉ ANTÓNIO LEITE OLIVEIRA
ROSINHA
DOMINGOS ANTÓNIO CORREIA
RELVAS
FLÁVIO MOREIRA DE PINHO
JOSÉ ANTÓNIO DE ALMEIDA SANTOS
JOSÉ CARVALHO DA SILVA
MANUEL ANTÓNIO SILVA FIGUEIREDO
SALUDÃES - PRODUTOS
ALIMENTARES, S.A.
FERNANDO GOMES FERREIRA
CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA
FERREIRA TAVARES
AVELINO FERREIRA DA SILVA
LEONEL DE PINHO MOREIRA
ELISA MARIA PINHO OLIVEIRA
FIRMA EVA - EMPRESA DE
VALORIZAÇÃO DE ALUMÍNIOS, LDA.
LEONEL DE PINHO MOREIRA
AVELINO FERREIRA DA SILVA
MARIA AUZENDA OLIVEIRA DA SILVA
MARIA JOAQUINA FERREIRA
NOGUEIRA
FRANCISCO AUGUSTO LOPES
MARIA DE LURDES FREITAS CORREIA
ÁLVARO JOSÉ SILVA RODRIGUES
JOSÉ CARLOS PEREIRA OLIVEIRA
MARIA CLEMENTINA MIRANDA A.
ALBUQUERQUE
ÁLVARO BARBOSA FIGUEIREDO
JOSÉ CARLOS SANTOS SILVA
ARMANDO SILVA RODRIGUES
MARIA ALBERTINA DE ALMEIDA
FERREIRA
JOSÉ DA FONSECA VALENTE
OTÍLIA MARIA CONCEIÇÃO ALMEIDA
CONDOMÍNIO EDIF. OLIVEIRAS
ABÍLIO PERA DA SILVA
CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
LÚCIO DA SILVA RODRIGUES
MANUEL DE PINHO SILVA
CENTRAL DE BIOMASSAS DE TERRAS
DE STA. MARIA
EMÍLIA MARIA JESUS
VARIUS-SOC.HOTELEIRA, S.A.
MANUEL DE PINHO SILVA
ARMANDO JOSÉ DA SILVA SOARES
MARIA GRAÇA SILVA OLIVEIRA
FERREIRA
MARIA DULCE PINHO PINTO DO PAÇO
SÉRGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA
AGOSTINHO BARBOSA ROCHA
GONÇALVES
BERTA SOARES SILVA AMORIM
JÚLIO MANUEL DOS SANTOS MARTINS
JOSÉ MARIA DE PINHO VALENTE DA
COSTA
LAURA DE JESUS ALMEIDA
ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES
MANUEL GAMEIRO MEDROA
ANTÓNIO NUNES CRUZ
ANTÓNIO GOMES DA SILVA
MARIA ROSÁRIO SILVA PEREIRA
VERÍSSIMO
ANTÓNIO RODRIGUES DA SILVA
ABÍLIO JORGE SILVA GUIMARÃES
PAULO ALEXANDRE BRANDÃO COSTA
200/06
1372/07
964/06
941/07
1741/07
2054/07
976/07
22L/03
312/07
MARIA CONCEIÇÃO COUTINHO SILVA
JOSÉ MANUEL SANTIAGO RAMOS
JOAQUIM SILVA SOARES DA COSTA
CARLOS CABRAL DOS SANTOS
SOCALFI - SOCIEDADE DE
CONSTRUÇÕES, LDA.
JOAQUIM NUNES CARVALHO
LILIANA DA CONCEIÇÃO MOREIRA
GOMES
VITOR AUGUSTO DE PINHO SANTOS
DOMINGOS JESUS TEIXEIRA
LICENCIAMENTO EDIFICAÇÕES/RESERVATÓRIOS
GPL
1298/07
AVINGÁS DISTRIBUIDOR DE GÁS
LOTEAMENTOS
913/06
FERNANDO DA CONCEICAO SILVA
976/07
LILIANA DA CONCEIÇÃO MOREIRA
GOMES
18/05
IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES
IMOBILIÁRIAS, LDA
1053/06
SIMAZE - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA,
LDA
INFORMAÇÕES PRÉVIAS
2118/07
LAR PINTO DE CARVALHO
1206/06
PINTOS & BOLA - PROMOÇÃO
HABITACOES, LDA.
31/05
SÁMOLDES, INDÚSTRIA DE MOLDES,
UNIPESSOAL, LDA
___________________________________________
PROCESSOS INDEFERIDOS POR
DELEGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
1876/07
LAURO SANTOS BASTOS
2020/07
ARMINDO RIBEIRO DE ALMEIDA
1967/07
EVA DE OLIVEIRA CASTRO
___________________________________________
PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS
POR SUBDELEGAÇÃO
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE
CONSTRUÇÃO
425/04
ANTÓNIO JESUS OLIVEIRA
1060/80
MANUEL DE OLIVEIRA FONSECA
506/05
JOSÉ DA SILVA NEVES
887/07
JOSÉ DOS SANTOS PINHO
658/07
JOSÉ AUGUSTO VASCONCELOS
GONÇALVES
1620/07
MARIA ROSA GOMES FERREIRA
2177/06
RUI ALEXANDRE SOARES SOBRAL
932/07
ADÍLIA RODRIGUES DA COSTA
1388/07
MARIA ISABEL DE OLIVEIRA DA SILVA
ALMEIDA
1579/07
EMANUEL CARLOS MARQUES DA SILVA
793/93
ROMULO ANTÓNIO COSTA ROCHA
957/99
EICO - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES, LDA
1101/81
SIMÃO HENRIQUES CLARA LASALETTE
1662/81
MARIA CELESTE ALMEIDA FERREIRA
1355/07
JOAQUIM COSTA BRANDÃO
1828/07
PAULO SÉRGIO LIMA SILVA
1738/07
ANTÓNIO PAIS MOREIRA
1333/07
SANDRA MARIA PEREIRA SILVA
FIGUEIREDO
1328/07
EMÍLIA MARIA JESUS
1169/07
MARTA EDUARDA FREITAS
RODRIGUES DA SILVA
429/07
B. MARQUES & FILHOS, LDA
1732/06
JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA COSTA
1187/06
DELMAR MARTINS CHOUPEIRO
1667/07
JORGE PINTO SERZINO
94/07
MARIA TERESA GUEDES BARBOSA
SANTOS REIS
219/06
AURORA MARIA DA COSTA CORREIA
1846/06
239/07
725/07
2080/07
1728/07
1247/07
1788/07
868/07
1941/06
1645/07
JOÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA
PAULO ALEXANDRE BRANDÃO COSTA
SOTRGIMO-COMPRA E VENDA DE
BENS MOBILIÁRIOS, UNIPESSOAL,
LDA.
MARIA ADÉLIA QUINTA MARTINS
AMARAL
ANTÓNIO FERREIRA GONÇALVES
MANUEL DA SILVA PINHO
ALEXANDRE MANUEL OLIVEIRA
MARTINS
FERNANDO FIGUEIREDO CATELAS
MARIA ORLANDA DA SILVA COSTA
AUGUSTO BASTOS MARTINS LEITE
AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO
1969/07
LUÍS MANUEL MARTINS RODRIGUES
AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO
1904/07
ARMINDO DE OLIVEIRA NEVES
1120/06
MARIA ALCINA PINHO SOARES
LOTEAMENTOS
1044/07
VITOR MANUEL DE JESUS CRAVEIRO
2743/06
CONSTRUDÃES II - IMOBILIÁRIA DE
ADÃES, LDA
1667/06
CÉSAR AUGUSTO SOARES DE JESUS
1129/07
DOMINGOS TEIXEIRA E SANTOS, LDA
1249/07
IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES
IMOBILIÁRIAS, LDA
1404/06
CONSTRUÇÕES PEDRICOSTA LDA.
1838/06
ANTÓNIO SILVA RIBEIRO
842/06
AURÉLIO MOREIRA DA SILVA, LDA.
1505/07
LAUCONSTRUÇÕES LDA
1112/07
RICARDO MANUEL NEVES MARTINS DE
PINHO
1056/07
JOSÉ CARLOS LOPES RODRIGUES
NETO
7L/03
ALFREDO COUTO DOS SANTOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA
27/05
IMOLINO - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA
LDA
23/05
JOSÉ MENDONÇA ANDRADE
___________________________________________
PROCESSOS INDEFERIDOS POR
SUBDELEGAÇÃO
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE
CONSTRUÇÃO
11/04
GEMIMOVEL- IMOBILIÁRIA DE CONST.
E VENDA DE IMÓVEIS, LDA
INFORMAÇÃO PRÉVIA
1708/07
CRISTINA FÁTIMA DA COSTA PEREIRA
AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO
1160/07
ILIDIO RIBEIRO NUNES
LOTEAMENTOS
21L/03
CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA
23L/92
JOSÉ DA ROCHA LOPES
___________________________________________
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO
1746/07
ALZIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO
641/07
JÚLIO OLIVEIRA PINA
1647/06
ANTÓNIO MARQUES ALMEIDA
5
Boletim Municipal 37
Apoios Renovados e Cessados
RENOVAÇÕES
Nome
N.º Contrib
Valor
Morada
Apoio
Rosalina Fernanda Fonseca
151.073.996
Travessa da Espinheira, nº 51 – R/C - OAZ
100 €
Leopoldina Lemos Ferreira
Alexandra Maria Silva Gonçalves
197.749.259
Rua Prof. Manuel P. Magalhães, nº 454 - Ul
67,5 €
205.236.723
Rua Padre Leôncio Pina, nº 177 - Fajões
80 €
Aldina Ferreira Silva
181.219.409
Rua de S. Lourenço – Vilar - OAZ
60 €
Maria de Fátima Resende Castro
204.265.371
Rua do Casal, nº 66 - OAZ
Ilda Jesus Ferreira
195.470.060
Rua do Monte. Nº 151 - Cesar
Filomena Almeida Cabral
142.072.516
Rua Tomás da Costa, nº 45 R/C - OAZ
100 €
Maria de Fátima da Silva Correia
174.847.335
Beco do Bento da La-Salette - OAZ
87,5 €
Jorge dos Prazeres Tavares Silva
151.114.641
Rua do Casal, nº 63 - OAZ
Cecília da Silva Costa
116.685.387
Travessa da Rua Velha – OAZ
António de Almeida
104.036.460
Rua Do Vai e Vem, nº 103 – Samil – S. Roque
Maria Alice Dias Oliveira
131.931.962
Travessa do Dispensário, nº 205 - OAZ
Paula Maria Pinto V. Azevedo
191.603.716
R Manuel Alves Soares – Sª Luzia – Cucujães
80 €
Maria Gorete Barbosa Tavares
202.644.561
Rua Cerca do Mosteiro, nº 240 – Cidacos - OAZ
35 €
Bárbara Jesus Oliveira
171.167.724
Rua Manuel José Silva, 122 R/C - OAZ
Maria José Almeida Tavares
193.920.980
Lugar da Bemposta – P. Bemposta
Sónia Cristina Leite de Melo
196.666.392
Rua Luís de Camões, nº 434 – Serro - Ul
82,5 €
Maria de Fátima Matos Silva Rosa
191.486.175
R Man Brandão – Ed Anjos Mar 7º Esq. - OAZ
125 €
Carlos Manuel Leite Tavares
107.658.666
Rua 5 de Janeiro, 2º A 756 - OAZ
Mavilde Gomes Brandão
178.467.901
R Central do Castelo, nº 190 R/C - Cesar
87,5 €
Maria Aldina Costa Cardoso
222.495.332
R Dr. José Lopes Oliveira , nº 68 R/C Dtº - OAZ
125 €
Ana Cláudia S. Noronha Amorim
229.669.670
R Dr. António Luís Gomes, nº 95 – 4º Dtº - OAZ
45 €
Maria Fernanda Tavares Estêvão
201.415.313
R Conde Santiago Lobão, nº 208 – 2º - OAZ
60 €
Maria Augusta Ferreira R. Silva
201.720.256
Av. Nova de Passos, nº 284 – 1º Esq. - OAZ
100 €
Maria Benilde Rodrigues Correia
166.358.886
R Manuel Alegria, nº 44 A - OAZ
Arlinda Maria Alves Rocha
170.911.446
R F. Castro, nº 175 – Pedra Branca – M. Sarnes
100 €
Maria Fernanda Pires Silva Costa
118.765.957
R F Carvalho Azevedo, nº 59 Outeiro S Riba-Ul
70 €
Maria de Fátima Soares Luzes
146.009.576
Figueiredo de Baixo – P. Bemposta
87,5 €
Maria da Graça de Oliveira Lima
175.307.270
Travessa do Alto R/C Dtº - S. Roque
52,5 €
Maria Luísa Fonseca Santos Silva
201.667.886
Travessa do Serro, nº 4 - Ul
Maria Fátima de Pinho Brandão
168.940.604
Rua Nova do Rio, nº 29 – Macieira de Sarnes
52,5 €
Anabela Matos S Coelho Martins
201.610.345
Rua Manuel Brandão, nº 364 1º Dtº - OAZ
125 €
Maria Noémia Ferreira
201.133.253
R M Brandão – Becos Gândara, nº 27 - OAZ
Ester Maria Dores Rodrigues Silva
255.639.716
Travessa do Dispensário, nº 203 - OAZ
Maria da Graça Henriques C Pinto
189.480.475
Lugar de Gemieiro de Cima – Mac. Seixa
75 €
80 €
45 €
80 €
70 €
100 €
52,5 €
60 €
90 €
80 €
45 €
70 €
105 €
80 €
CESSADOS
Nome
N.º Contribuinte
Morada
Maria Isabel Ferreira Silva
105.100.307
Rua Fonte dos Namorados, nº 23 – P. Bemposta
José Pereira Leite
151.852.774
Rua do Alto de Bustelo, nº 124 – S. Roque
Emília Amélia Santos Rocha
178.562.963
Rua Dr. Leopoldo Soares dos Reis, nº 19 – O.AZ
Maria Irene Dias Mendes Almeida
205.463.770
Lugar de Vermoím - Ossela
Lucília Ferreira Paiva
156.441.837
Travessa Souto da Costa, nº 9 - Fajões
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO
DE 06 DE NOVEMBRO 2007
- Atribuição de um subsidio mensal, no valor de € 80,00
para
comparticipação das despesas com o
transporte da aluna do curso de desporto Mara
Gracinda Santos Correia;
- Atribuição de apoios económicos no valor de € 34,00
mensais aos alunos, Ana Raquel Gonçalves
Fernandes, Daniel Filipe da Silva Verdades e Gabriel
Filipe da Silva Verdades, para frequência da ATL,
com efeitos retroactivos a Setembro de 2007 e a
serem pagos à Junta de Freguesia do Pinheiro da
Bemposta;
- Aprovada a renovação de apoios ao arrendamento,
ao abrigo do Regulamento Municipal, conforme lista
anexa;
- Aprovada a cessação dos apoios ao arrendamento
atribuídos ao abrigo do Regulamento Municipal,
conforme lista anexa;
- Atribuição de apoio económico a arrendamento, a
Carla Susana Ferreira Silva, no valor de € 60,00, com
inicio no mês de Novembro de 2007, ao abrigo do
Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a
Estratos Sociais;
- Atribuição de apoio económico a arrendamento, a
Cidália Cristina Tavares dos Santos Almeida, no valor
de € 112,50, com inicio no mês Novembro de 2007,
ao abrigo do Regulamento Municipal para Atribuição
de Apoio a Estratos Sociais;
- Atribuição de apoio económico a arrendamento, a
Maria de Fátima Guimarães Brandão da Conceição,
no valor de € 60,00, com inicio no mês de Novembro
de 2007, ao abrigo do Regulamento Municipal para
Atribuição de Apoio a Estratos Sociais;
- Atribuição de subsidio à FAMOA no valor de € 4.900,00,
para fazer face aos encargos com realização de
exames médicos, para garantia de uma prática
desportiva sem riscos para a saúde e integridade
fisica ;
- Deferimento do pedido de alargamento de horário do
Estabelecimento Comercial denominado “Vamos e
Vinhos”, sito em S. Roque;
- Deferimento do pedido de alargamento de horário do
Estabelecimento Comercial denominado “ Padaria
6
Oliveirense”, sito em Oliveira de Azeméis;
- Deliberado colocar sinal vertical B1 (cedência de
passagem), na Rua dos Moinhos, na freguesia de S.
Roque;
- Deliberado colocar sinalização vertical para definição
de um só sentido na Rua das Barreiras, freguesia de
S. Roque, sendo colocação de sinal vertical C1
(Sentido Proibido) e um sinal B2 (Stop) na Rua das
Barreiras; colocação de um sinal C11 (Proibido virar à
direita) e um sinal C11 (Proibido virar à esquerda) na
Rua da Farrapa;
- Conceder parecer favorável à constituição de
compropriedade do prédio rústico, sito no lugar da
Costa, freguesia de Santiago de Riba-Ul, concelho de
Oliveira de Azeméis, inscrito na matriz 304,
pertencente a António Júlio Costa Tavares;
- Deferido o prolongamento de Horário de
Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais
de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, na
Época Natalícia de 2007 /2008;
___________________________________________
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS
PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO
DE 20 DE NOVEMBRO 2007
- Atribuído apoio económico a Diogo Filipe Andrade e
Silva, mediante transferência mensal favor da
Associação de Solidariedade “O Pequeno Conde”,no
valor de € 45,00 mensais , para pagamento da
frequência do aluno citado aluno;
- Aprovado Protocolo a celebrar com a Associação de
Pais da Escola EB1, do Pinheiral - UL, que visa a
construção de um recreio coberto, no sentido de criar
condições, mais adequadas ao desenvolvimento do
programa “ Escola a Tempo Inteiro”;
- Atribuído subsídio no valor de € 150,00 mensais, para
alojamento da aluna com deficiência auditiva
profunda Catarina Moreira, a frequentar um curso de
Design na cidade do Porto;
- Aprovado o Protocolo a celebrar com os “Serviços de
Acção Social da Universidade de Aveiro, da cedência
do Piso nº3 do Centro comercial rainha, para
exploração do refeitório e sala de convívio, pelo
período de um ano;
- Aprovada a renovação dos pedidos de apoio ao
arrendamento, ao abrigo do Regulamento Municipal,
conforme lista anexa;
- Aprovada a cessão de apoios ao arrendamento
atribuídos ao abrigo do Regulamento Municipal,
conforme lista anexa;
- Atribuição de subsidio à FAMOA, no valor de €
10.000, para apoio aos encargos assumidos pelos
participantes no Carnaval de 2007;
- Ratificação de cinco acordos de actividade
ocupacional, no âmbito da Prevenção de Fogos
Florestais;
- Deferimento do pedido de alargamento de horário do
Estabelecimento Comercial Denominado “Santiago”,
sito em S.Tiago de Riba-UL;
- Deliberado colocar uma placa adicional no sinal
vertical “Trânsito Proibido a veículos pesados”
mencionando: “Excepto Recolha Lixo”,na Rua Dr.
Manuel Arriaga, Oliveira de Azeméis;
- Aprovada a autorização da comparticipação do
Município, nas despesas da Associação de
Municípios de Terras de Santa Maria, evidenciadas
na proposta;
tempo de permanência dos alunos na escola, o que implica o
necessário acompanhamento dos mesmos, durante esse
período, bem como mais espaço e melhor adequação deste, ao
referido alargamento;
- As associações de pais são parceiros do Município no esforço de
criação de condições e contextos mais adequados ao sucesso
educativo das crianças, concretizando plataformas de
colaboração, articulação e apoio à educação, no sentido da
potencialização de recursos e da mobilização da sociedade civil;
- Que o conforto, bem-estar das crianças e a garantia das
condições necessárias a uma educação de qualidade são
preocupações partilhadas pelo Município e a Associação de pais
e Encarregados de Educação da Escola EB1 de Ul,
Ao abrigo da alínea l) do n.º 1 e f) nº 2 do artº 64º da Lei nº 169/99, de
18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro.
entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302
970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis,
aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal - Senhor
Ápio Cláudio do Carmo Assunção, adiante denominado Primeiro
Outorgante; e a
E
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
EB1 de Ul, pessoa colectiva n.º 504967282, com sede em Ul,
Oliveira de Azeméis, aqui representada pela D.ª Maria da Conceição
Martins Ferreira Oliveira, Presidente da Associação, adiante
denominada Segunda Outorgante;
É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas
seguintes:
Primeira - Objecto
O presente Protocolo define os termos e as condições de
colaboração entre os Outorgantes, para a construção de um recreio
abrigado na Escola EB1 de Ul, onde as crianças possam
desenvolver actividades lúdicas e de recreação.
Segunda – compromissos
No âmbito do presente protocolo, compromete-se
A) O Primeiro Outorgante a:
- Autorizar desde já a Segunda Outorgante, a proceder à
construção de um recreio abrigado na Escola EB1 de Ul;
- Aprovar o projecto de construção do telheiro, a apresentar nos
termos legais pelo segundo outorgante, de acordo com as
especificações técnicas;
- Prestar o apoio técnico necessário e dar orientação para a
execução do telheiro, a construir;
- Proceder à construção do piso e do sistema de escoamento de
águas pluviais;
- Proceder ao acompanhamento da construção;
B) À Segunda Outorgante a:
- Apresentar nos termos legais o projecto de construção do citado
telheiro;
- Proceder à construção do telheiro, mediante a contratação de
serviços especializados e de acordo com o projecto aprovado;
- Avisar previamente o Primeiro Outorgante da data de ínicio da sua
construção.
Terceira - propriedade
Todas as obras executadas ao abrigo do presente protocolo
ficarão a constituir propriedade do Primeiro Outorgante,
integrando o seu património.
Quarta - prazo
O presente Protocolo iniciar-se-á na data da sua assinatura e
vigorará pelo prazo necessário ao bom cumprimento de todas as
obrigações assumidas pelos intervenientes.
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Assim disseram e reciprocamente aceitaram.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de
______________ e autorizado por deliberação da Assembleia
Municipal em sessão de ______________.
Minuta
___________________________________________
___________________________________________
Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Tempos
livres e Acção Social Escolar consignadas designadamente, nas
alíneas d), f) e h) do no n.º1 do art. 13º, art.19º, art. 21º e art. 23º
da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
- As competências em matéria de planeamento gestão dos
equipamentos educativos, designadamente, no domínio da
construção, apetrechamento e manutenção dos
Estabelecimentos Escolares do Ensino Básico, e do apoio ao
desenvolvimento de actividades complementares de acção
educativa – previstas na alínea b) do n.º1, e n.º3, alínea e) do art.
19.º do citado diploma;
- Que do Programa “Escola a Tempo Inteiro” decorre a dilatação do
PROTOCOLO
Primeiros Outorgantes: Instituto do Desporto de
Portugal, I.P., com sede na Av. Infante Santo, 76, 1399032, em Lisboa, neste acto representado pelo seu
Presidente Luis Bettencourt Sardinha, adiante
designado abreviadamente por IDP, I.P.; e
Federação Portuguesa de Futebol, pessoa colectiva
n.º ……, com sede na Rua Alexandre Herculano, 58,
1250-012, em Lisboa, neste acto representado pelo seu
Presidente Gilberto Parca Madaíl e pelo SecretárioGeral Ângelo Carlos Lopes Mont' Alverne Brou, adiante
designado abreviadamente por FPF;
Segundo Outorgante: Município de Oliveira de
Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com
sede na Praça da República, 3720 – 240 Oliveira de
Azeméis, neste acto representada pelo seu Presidente
Ápio Cláudio Carmo Assunção, o qual tem competência
para a prática do acto, adiante designado
abreviadamente por Município;
Terceiro Outorgante: A Associação de Futebol de
Aveiro, pessoa colectiva n.º……, com sede na
Quinta do Simão – Esgueira, Apartado 722 – 3812
Aveiro, representada pelo seu Presidente Elísio Amorim
Carneiro, com poderes para a prática do acto, adiante
designado abreviadamente por Associação.
Considerando que:
A) A Federação Portuguesa de Futebol concorreu ao
programa da UEFA destinado ao apoio para o
desenvolvimento do futebol de base, concedido
através da comparticipação na instalação de
Campos Multiusos;
B) O Programa do XVII Governo da República, no
âmbito do capítulo “Mais e Melhor Desporto”,
expressamente prevê o fomento da actividade
desportiva infanto-juvenil, bem como a generalização
da prática desportiva em segurança;
C) O Instituto do Desporto de Portugal e a Federação
Portuguesa de Futebol celebraram um ContratoPrograma tendo em vista a concessão da
comparticipação pública para a instalação dos
Campos Multiusos dotados de um relvado sintético,
com as dimensões aproximadas de 22x12 m2, que
permitam a prática informal de futebol, andebol,
ginástica, voleibol e basquetebol;
D) O Programa do Município para a área desportiva
contempla o fomento da actividade desportiva
infanto-juvenil e informal;
E) O desenvolvimento desportivo, um dos anseios da
população nas sociedades actuais, exige que as
diferentes entidades com capacidade de intervenção
utilizem as suas possibilidades de forma conjugada e
articulada, proporcionando melhores condições de
acesso à prática desportiva;
F) Quer a Câmara Municipal, quer as Freguesias, na
sua actividade, visam a prossecução do interesse
público e a melhoria da qualidade de vida da
população, que é indissociável de uma actividade
concertada e planeada entre as diversas autarquias
deste Município;
G) Os objectivos prosseguidos pela Associação de
Futebol no apoio à actividade desportiva,
nomeadamente para a promoção e desenvolvimento
do futebol, em todas as suas versões e em especial o
de formação, na área da respectiva jurisdição,
estabelecer e manter relações com as entidades
nacionais e estrangeiras quer as que representam o
Futebol quer outros organismos ou entidades oficiais
ou particulares, no sentido do fomento de provas e
outras iniciativas que considere convenientes à
expansão, progresso e aperfeiçoamento do futebol;
H) Nos termos do disposto no artigo 64°, n.° 4 b), da Lei
n.° 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações
que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 5-A/2002, de
11 de Janeiro, compete à câmara municipal apoiar ou
comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a
actividades de interesse municipal, de natureza
desportiva, recreativa ou outra;
I) Nos termos do disposto no artigo 67° da Lei citada no
parágrafo anterior, os apoios referidos podem ser
objecto de protocolo de colaboração, a celebrar em
termos que protejam cabalmente os direitos e
deveres de cada uma das partes e o uso, pela
comunidade local, dos equipamentos.
J) De forma a concretizar a colaboração que tem como
objectivo a instalação, gestão e utilização de um
Campo Multiusos no Concelho, dotado de um relvado
sintético, com as dimensões aproximadas de 22x12
m2, que permita a prática informal de futebol,
andebol, ginástica, voleibol e basquetebol.
É celebrado, e pelas partes aceite de boa fé, o presente
protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
custos de instalação do supra identificado Campo
Multiusos.
Cláusula Terceira
(Obrigações do Segundo Outorgante)
1 — Compete ao Município:
a) Disponibilizar um terreno, propriedade do Município,
devidamente preparado de acordo com as
indicações já entregues pela Federação
Portuguesa de Futebol para instalação do
equipamento a fornecer no âmbito deste Protocolo;
b) Disponibilizar equipamento de descarga de
materiais, água e electricidade necessários para a
instalação do equipamento;
c) Apoiar com meios humanos a equipa da empresa
instaladora;
d) Apetrechar o espaço do Campo Multiusos com
iluminação pública que permita a sua utilização
permanente;
e) Responsabilizar-se, de forma directa ou delegada
pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais das
Instalações Desportivas Municipais, nomeadamente
pela celebração dos seguros previstos na legislação
aplicável e de outro que ao caso couberem;
f) Responsabilizar-se pela limpeza, manutenção e
conservação do Campo.
2 — A não disponibilização do terreno nos termos
previstos na alínea a) do n.º 1 supra, no prazo a indicar
pela FPF, determina a perda da atribuição da instalação
do campo Multiusos ao Município.
3 — Incumbe igualmente ao Município a gestão do
Campo Multiusos, podendo esta ser executada em
parceria com a Associação.
4 — O Município, no caso de dar ao Campo Multiusos
fim diverso daquele para qual foi construído, reembolsa
o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação
Portuguesa de Futebol nos valores correspondentes
ao investimento efectuado por cada uma das entidades
na construção do referido campo.
5 — A verificação da responsabilidade geradora da
obrigação referida no número anterior fica a cargo de
uma comissão de peritos indicados por cada uma das
partes outorgantes, sendo reconhecido ao perito
indicado pela Instituto do Desporto de Portugal voto
de desempate.
Cláusula Quarta
(Obrigações do Terceiro Outorgante)
Compete à Associação:
a) Colaborar com o Município na utilização
permanente do Campo Multiusos;
b) Quando solicitado pelo Município, emitir pareceres
quanto à utilização do Campo Multiusos;
c) Observar a utilização adequada do equipamento,
contactando o Município sempre que verifique que o
campo Multiusos não esteja a ser utilizado para os
fins para os quais foi construído, de modo a que o
referido Município observe tais regras, informando
os outros signatários do protocolo em caso de uso
reiterado não adequado do equipamento.
Cláusula Quinta
(Prazo de vigência)
1 — O presente protocolo entra em vigor na data da sua
assinatura e vigorará pelo prazo de cinco anos.
2 — Caso não seja denunciado para o termo do prazo, o
presente protocolo renovar-se-á por igual período.
3 — A denúncia para o termo do prazo deverá ser feita
por carta registada com aviso de recepção, com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4 — A todo o tempo qualquer dos outorgantes poderá
resolver o presente protocolo se demonstrar, objectiva e
fundamentadamente, que houve violação ou
incumprimento do disposto no mesmo.
5 — Para os efeitos previstos no número anterior, a
resolução deverá ser notificada por carta registada com
aviso de recepção, onde constem os factos que a parte
não faltosa considerou causa da mesma, concedendose o prazo de 10 (dez) dias úteis para fazer cessar essa
causa, sob pena de se efectivar a resolução.
(Disposições Finais)
1 — Qualquer emenda, alteração ou aditamento ao
presente protocolo só será válida se constar de
documento escrito com expressa referência ao mesmo,
o qual carece da assinatura de todos os outorgantes.
2 — Todas as comunicações e notificações de uma
parte às outras, relativas ao presente protocolo ou em
conexão com o mesmo, para serem válidas, terão de ser
efectuadas por escrito e dirigidas para os domicílios dos
outorgantes, constantes do preâmbulo do presente
protocolo, salvo se qualquer dos outorgantes tiver
comunicado por escrito a alteração do respectivo
domicílio, caso em que será este que conta.
Depois de lido em voz alta, todos os outorgantes
declararam ter plena noção e compreensão do seu
conteúdo, sendo para todos claros os direitos e deveres
de cada urna das partes, corno tal, vai ser assinado.
O presente protocolo foi celebrado aos dez dias do mês
de Setembro de 2007, contendo 6 (seis) páginas de 4
(quatro) exemplares, ficando um exemplar na posse de
cada um dos outorgantes.
Pelo Instituto do Desporto de Portugal
(Luis Bettencourt Sardinha)
Pela Federação Portuguesa de Futebol
(Gilberto Parca Madaíl)
(Ângelo Carlos Lopes Mont' Alverne Brou)
Pelo Município de Oliveira de Azeméis(Ápio
(Cláudio Carmo Assunção)
Pela Associação de Futebol de Aveiro
(Elísio Amorim Carneiro)
___________________________________________
EDITAL
Actualização das Taxas e Outras Receitas
Municipais
Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Torna público que, o executivo, na sua reunião de 20 de
Novembro de 2007, deliberou proceder
a actualização dos valores, - Taxas e outras Receitas
Municipais ,para o ano de 2008, de acordo com o
previsto no artº.8º. do Regulamento e Tabela de Taxas e
Licenças e outras Receitas Municipais do Município de
Oliveira de Azeméis.
As tabelas com os valores actualizados, com base no
índice de preços do consumidor IPC – taxa de 2,7583
(média de Nov/06 a Out/07), encontram-se afixados nos
lugares de estilo, podendo ainda ser consultadas na
Secção de Expediente e Serviços Gerais
Para constar e demais efeitos legais foi elaborado o
presente documento que vai ser publicado no Boletim
Municipal, Jornais Locais e ainda lugares de estilo deste
Município.
Oliveira de Azeméis, 21 de Novembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio Carmo Assunção
___________________________________________
Cláusula Primeira
(Objecto)
O presente protocolo é celebrado tendo como objecto a
instalação e cooperação, entre os três outorgantes, na
gestão e utilização do Campo Multiusos Mini –
Desportivo, em Palmaz, Oliveira de Azeméis, cuja
propriedade, com a celebração do presente Protocolo,
passa a ser do Município de Oliveira de Azeméis.
Cláusula Sexta
(Interpretação)
1 — Em caso de diferendo sobre a interpretação ou
incumprimento do presente protocolo as partes
desenvolverão esforços de boa fé para encontrar uma
solução.
2 — Sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, em
caso de incumprimento, os outorgantes escolhem
desde já o foro de Lisboa para dirimir conflitos
Cláusula Segunda
emergentes do presente protocolo com expressa
(Obrigações dos Primeiros Outorgantes)
O Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e a renúncia a qualquer outro.
Cláusula Sétima
Federação Portuguesa de Futebol asseguram os
7
Boletim Municipal 37
Tabela de Taxas 2008
Designação
Capítulo I
Serviços Administrativos diversos
Disquete - cada
CD RW - cada
DVD RW - cada
Planta topográfica
Depósito de bens apreendidos - por dia
Fotocópia simples de peças escritas ou desenhadas - por folha
Fotocópia autenticada de peças escritas - por folha
Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4:
Papel poliester
Papel ozalide
Taxa
1,06 €
2,11 €
2,64 €
2,98 €
26,39 €
0,64 €
3,16 €
3,16 €
1,58 €
Cópia simples de peças desenhadas, por metro quadrado, (noutros formatos):
Papel poliester
Papel ozalide
Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha formato A4:
Papel poliester
Papel ozalide
31,67 €
15,84 €
3,70 €
1,85 €
Cópia autenticada de peças desenhadas, por metro quadrado, (outros formatos):
Papel poliester
Papel ozalide
Fornecimento de plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por
folha, formato A4
Papel poliester
Papel ozalide
Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático
Fornecimento de plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por
folha, formato A3:
Papel poliester
Papel ozalide
Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático
Fornecimento de cartografia, por metro quadrado:
Papel poliester
Papel ozalide
Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático
Fornecimento do Plano Director Municipal, por carta:
Papel poliester
Papel ozalide
Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático
Emissão de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas
e a fornecimentos, ou outros: (nos casos em que a Câmara não fixar outros
valores)
Por cada processo até 15 folhas
35,89 €
17,94 €
6,07 €
3,16 €
6,07 €
12,40 €
3,16 €
12,40 €
30,61 €
15,31 €
21,12 €
17,94 €
8,97 €
21,12 €
12,67 €
Acresce por cada folha escrita, desenhada, copiada, reproduzida ou fotocopiada
A3 - preto
0,24 €
A3 - cores
0,59 €
A4 - preto
0,16 €
A4 - cores
0,49 €
Acresce por cada cópia ozalíde, ou outras, por m²
4,27 €
Acresce por cada cópia poliester, por m²
10,55 €
Peças desenhadas a cores impressas na plotter ou outras
6,86 €
Fornecimento de processo de um concurso completo em CD/DVD - é uma
65%
percentagem da taxa subjacente ao processo em suporte papel, acrescendo a
esta o valor do suporte informático previsto nesta tabela
Fornecimento via correio electrónico do Mapa Resumo de Quantidade de
5,28 €
Trabalhos ou similar, em complemento ao fornecimento do processo de concurso
em papel
Fotocópias - por cada folha:
Fotocópias A4
0,16 €
Fotocópias A3
0,24 €
Fotocópia m²
4,22 €
Fotocópias autenticadas
0,64 €
Impressões
A4(qualidade normal) preto:
Texto
0,15 €
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
0,59 €
A4(qualidade normal) cores:
Texto
0,22 €
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
1,06 €
Certidões de teor não previstas noutro local da tabela:
Primeira Lauda
5,28 €
Por cada lauda para além da primeira
2,64 €
Objecto de buscas - por ano
5,28 €
Plastificação de documentos
1,06 €
Cartão Municipal do Idoso
Gratuito
Conferição e autenticação de documentos, cada lauda
1,48 €
Taxa de urgência - para assuntos administrativos (até 3 dias úteis)
acresce 50% ao valor
Averbamentos não previstos noutro local da tabela
21,12 €
Segunda via de qualquer documento não previsto noutro local da tabela
15,84 €
Alvará não previsto noutro local da tabela
26,39 €
Averbamento de alvará sanitário
79,18 €
Pedido solicitado fora do prazo
acresce 50% ao valor
Renovação de licença ou autorização fora do prazo
acresce 100% ao valor
Por qualquer declaração
5,28 €
Aditamentos não previstos noutro local da tabela
21,12 €
Atestados
4,22 €
Apresentação de petições:
De interesse particular, fora do âmbito da Lei n.º 43/90, de 10.8, e legislação
21,12 €
complementar, cada
Digitalização - por imagem
0,15 €
Taxa de tratamento de imagem
2,11 €
Pesquisas de documentação já arquivada (um periodo inicial de 30 minutos)
Gratuito
1ª hora ou fracção
2ª hora e cada uma das seguintes, ou fracções
Cartografia Digital à Escala 1:1000
MODELO NUMÉRICO TOPOGRÁFICO
Formato analógico (por folha)
Formato vectorial (por folha)
Formato vectorial (por hectare)
Formato vectorial - rede geodésica (por folha)
Formato vectorial - pontos fotogramétricos (por folha)
Formato vectorial - muros e outros limites (por folha)
Formato vectorial - relevo (por folha)
Formato vectorial - altimetria 2D (por folha)
Formato vectorial - altimetria 3D (por folha)
15,84 €
21,12 €
8
5,28 €
158,35 €
3,96 €
1,58 €
1,58 €
7,91 €
1,58 €
31,67 €
31,67 €
Formato vectorial - construções (por folha)
Formato vectorial - estruturas de transporte e abastecimento (por folha)
Formato vectorial - áreas de lazer e recreio (por folha)
Formato vectorial - vias de comunicação (por folha)
Formato vectorial - áreas agrícolas e florestais (por folha)
Formato vectorial - hidrografia 2D (por folha)
Formato vectorial - hidrografia 3D (por folha)
Formato vectorial - áreas diversas (por folha)
Formato vectorial - áreas industriais e de serviços (por folha)
MODELO NUMÉRICO CARTOGRÁFICO
Formato analógico (por folha)
Formato vectorial (por folha)
Formato vectorial (por hectare)
Formato vectorial - rede geodésica (por folha)
Formato vectorial - limites (por folha)
Formato vectorial - relevo (por folha)
Formato vectorial - altimetria 2D (por folha)
Formato vectorial - construções (por folha)
Formato vectorial - estruturas de transporte e abastecimento (por folha)
Formato vectorial - áreas de lazer e recreio (por folha)
Formato vectorial - vias de comunicação (por folha)
Formato vectorial - áreas agrícolas e florestais (por folha)
Formato vectorial - hidrografia 2D (por folha)
Formato vectorial - áreas diversas (por folha)
Formato vectorial - cercadura e informação marginal (por folha)
Formato vectorial - áreas industriais e de serviços (por folha)
Formato vectorial - toponímia (por folha)
Cartografia Digital à Escala 1:2000
MODELO NUMÉRICO TOPOGRÁFICO
Formato analógico (por folha)
Formato vectorial (por folha)
Formato vectorial (por hectare)
Formato vectorial - rede geodésica (por folha)
Formato vectorial - pontos fotogramétricos (por folha)
Formato vectorial - muros e outros limites (por folha)
Formato vectorial - relevo (por folha)
Formato vectorial - altimetria 2D (por folha)
Formato vectorial - altimetria 3D (por folha)
Formato vectorial - construções (por folha)
Formato vectorial - estruturas de transporte e abastecimento (por folha)
Formato vectorial - áreas de lazer e recreio (por folha)
Formato vectorial - vias de comunicação (por folha)
Formato vectorial - áreas agrícolas e florestais (por folha)
Formato vectorial - hidrografia 2D (por folha)
Formato vectorial - hidrografia 3D (por folha)
Formato vectorial - áreas diversas (por folha)
Formato vectorial - áreas industriais e de serviços (por folha)
MODELO NUMÉRICO CARTOGRÁFICO
Formato analógico (por folha)
Formato vectorial (por folha)
Formato vectorial (por hectare)
Formato vectorial - rede geodésica (por folha)
Formato vectorial - limites (por folha)
Formato vectorial - relevo (por folha)
Formato vectorial - altimetria 2D (por folha)
Formato vectorial - construções (por folha)
Formato vectorial - estruturas de transporte e abastecimento (por folha)
Formato vectorial - áreas de lazer e recreio (por folha)
Formato vectorial - vias de comunicação (por folha)
Formato vectorial - áreas agrícolas e florestais (por folha)
Formato vectorial - hidrografia 2D (por folha)
Formato vectorial - áreas diversas (por folha)
Formato vectorial - cercadura e informação marginal (por folha)
Formato vectorial - áreas industriais e de serviços (por folha)
Formato vectorial - toponímia (por folha)
Ortofotomapas Digitais à escala 1:2000
Formato analógico por folha
Formato digital por folha
Formato digital por hectare
Outros não previstos na tabela
Declaração abonatória de empreitada
Verificação e validação do modelo IMOPPI
Plantas de arquitectura previstas no n.º 2 do art.º 37º do C.I.M.I.
2ª Via de Cartão de Marcação Automática de ponto - excepto se o cartão anterior
tiver mais de 2 anos desde a sua emissão/2.º via
Capítulo II
Ambiente e saneamento básico
Secção I - Água e Saneamento
Taxa de comparticipação em condutas (por cada contador)
Taxa de ligação esgotos/saneamento:
Por unidade habitacional
Comércio
Indústria
Ensaio de canalizações interiores
até 10 dispositivos
de 11 a 20 dispositivos
de 21 a 50 dispositivos
de 51 a 100 dispositivos
de 101 a 200 dispositivos
mais de 200 dispositivos
Contadores:
Taxa de Ligação de água
Taxa de restabelecimento
Aferição de contadores - a pedido do utente
Diversos:
Inscrição de técnicos
Taxa de deslocação a pedido do utente
Reposição de pavimento:
Alcatrão m/l
Cubos/Pedrinha/Calçada à Portuguesa - m/l
Tapete m/l
Mosaico/cimento m/l
Pedido de informações prévias de águas/saneamento
Pedido de mudança de local de contador
Taxa de verificação extraordinária de contador de água
Alteração do titular/sujeito do contrato de fornecimento de água
31,67 €
7,91 €
1,58 €
31,67 €
7,91 €
23,75 €
23,75 €
1,58 €
7,91 €
10,55 €
158,35 €
3,96 €
1,58 €
1,58 €
1,58 €
23,75 €
31,67 €
3,16 €
1,58 €
31,67 €
1,58 €
23,75 €
1,58 €
1,58 €
1,58 €
31,67 €
5,28 €
337,81 €
2,11 €
3,38 €
3,38 €
16,89 €
3,38 €
67,56 €
67,56 €
67,56 €
16,89 €
3,38 €
67,56 €
16,89 €
50,67 €
50,67 €
3,38 €
16,89 €
10,55 €
337,81 €
2,11 €
3,38 €
3,38 €
3,38 €
50,67 €
67,56 €
6,75 €
3,38 €
67,56 €
3,38 €
50,67 €
3,38 €
3,38 €
3,38 €
67,56 €
26,39 €
37,16 €
0,24 €
13,19 €
10,55 €
15,84 €
CUSTO DE
REPRODUÇÃO
5,28 €
353,64 €
190,01 €
263,91 €
443,37 €
31,67 €
47,51 €
63,34 €
95,01 €
126,68 €
158,35 €
21,12 €
26,39 €
63,34 €
52,79 €
21,12 €
26,39 €
21,12 €
31,67 €
15,84 €
21,12 €
21,12 €
52,79 €
15,84 €
Alteração de titular de contrato de água/actualização de contribuinte-transitório
Gratuito
Depósito de garantias - no caso de ter sido levantado o contador por falta de
pagamento
63,34 €
Ligações provisórias - taxa de ligação
Ligações provisórias - depósito de garantia
Camião desobestrutor de colectores - por hora fracção
Esvaziamento de Fossas:
Limpeza de fossa - por hora ou fracção, para consumidores de água
Limpeza de fossa - por hora ou fracção, para não consumidores de água
Limpeza de fossas por particulares:
Autorização anual
Autorização por descarga
Secção II - Fogueiras, Queimadas e Arbonização
Realização de fogueiras e queimadas:
Taxa pelo licenciamento - por dia
Emissão de parecer nos termos do D.L. n.º 139/89, com a finalidade de
(re)arborização, utilizando espécies de crescimento rápido:
Até 1 ha
Por cada ha a mais
Emissão de parecer nos termos do D.L. n.º 139/89, com a finalidade de
(re)arborização, utilizando outras espécies:
Até 1 ha
Por cada ha a mais
Secção III - Protecção Civil
Limpeza das vias - hora/homem
Abate de árvores e desmatação - hora/homem
Secção IV - Ruído
Licenças Especiais de Ruído:
Nos dias utéis:
Até às 21 h - por dia
Até às 24 h - por dia
Até às 7 h - por dia
Ao fim-de-semana e feriados – por dia:
Para Obras de Construção Civil:
De 1 a 3 dia - por dia
De 4 até 30 dias - taxa fixa
Superior a 30 dias - Taxa fixa, acrescida de:
Por dia da semana
Por dia de fim-de-semana
Taxa para a realização de medições acústicas: - A avaliação acústica deverá ser
suportado pelo requerente no caso de ruído ambiente. No caso de grau de
incomodidade, quando a denúncia tenha procedência será o prevaricador a
suportá-la, na não procedência o reclamante.
Ruído Ambiente
Grau de incomodidade
Secção V - Águas Subterrâneas
Registo de minas e de nascentes de água minero-medicinais - cada
Secção VI - Exploração de Inertes
Parecer de localização para exploração de inertes - por metro quadrado e com
mínimo de 200 m²
Licenças de Pesquisa:
Pedido de atribuição de licença de pesquisa
Pedido de prorrogação da licença de pesquisa
Pedido de transmissão da licença de pesquisa
Licença de Exploração:
Pedido de atribuição de licença de exploração - por metro quadrado de área de
exploração e com mínimo de 500 m²
Pedido de transmissão da licença de exploração
Vistorias para verificação das condições de exploração:
Vistoria inicial
Vistoria trienal - por metro quadrado e com o mínimo de 100 m²
Pedido de licença para fusão de pedreiras - por metro quadrado de área de
exploração e com mínimo de 500 m²
Pedido de revisão do plano de pedreira - por metro quadrado de área de
exploração a rever e mínimo de 100 m²
Pedido de suspensão da exploração
Pedido de desvinculação da caução - por metro quadrado de área de exploração
e com mínimo de 400 m²
Parecer para utilização de pólvora e explosivos
Capítulo III
Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Inspecções periódicas, reinspecções, inspecções extraordinárias, relativamente a
ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como
pelos inquéritos em caso de acidentes:
Inspecções periódicas, cada
Reinspecções, cada
Inspecções extraordinárias
Acresce por cada hora além da 1ª
Inquéritos, cada
Acresce por cada hora além da 1ª
Selagem
Capítulo IV
Equipamentos, Património e Cultura
Secção I - Cemitério
Inumações em covais:
Sepulturas temporárias, cada
Sepulturas perpétuas, cada
Inumações em jazigos particulares, cada
Ocupação de ossários Municipais:
Por ano
Com carácter perpétuo
Depósito transitório de caixões:
Por dia
Exumações, por cada ossada incluindo limpeza
Trasladações:
Dentro do cemitério
Cemitério diferente
Concessão de terrenos:
Para sepulturas perpétuas, cada (e individual)
Para jazigos ou mausoléus:
Os primeiros 5 m²
Por cada m² a mais ou fracção
Utilização da Capela ou Casa Mortuária, por cada período de 24 horas ou fração,
exceptuando a primeira hora
52,79 €
211,13 €
105,56 €
21,12 €
31,67 €
369,48 €
79,18 €
7,91 €
26,39 €
15,84 €
12,67 €
8,45 €
15,84 €
15,84 €
Ocupação efectiva e concessionada, por módulo de 0,7 m², e por mês de ocupação
15,84 €
21,12 €
26,39 €
31,67 €
52,79 €
211,13 €
10,55 €
15,84 €
79,18 €
158,35 €
263,91 €
0,05 €
527,82 €
263,91 €
158,35 €
0,22 €
158,35 €
527,82 €
0,05 €
0,05 €
0,05 €
158,35 €
0,05 €
79,18 €
126,68 €
105,56 €
105,56 €
36,95 €
105,56 €
52,79 €
211,13 €
42,22 €
63,34 €
126,68 €
42,22 €
527,82 €
26,39 €
68,61 €
68,61 €
52,79 €
4.222,54 €
7.389,45 €
1.477,89 €
36,95 €
Averbamento em Alvará de concessão de terreno em nome do novo proprietário:
1-Classes sucessíveis referidas nas alíneas a) e b) do n.º1 do art.º 2133º, do C.C.:
Para jazigos ou mausoléus
Para sepulturas perpétuas
Para ossários com carácter perpétuo
2-Classes sucessíveis a que se refere a alínea c) n.º1 do art.º 2133º do C.C.:
Para jazigos ou mausoléus
Para sepulturas perpétuas
Para ossários com carácter perpétuo
3-Averbamento de outras transmissões para outras pessoas não compreendidas
nos n.ºs anteriores:
Para jazigos ou mausoléus
Para sepulturas perpétuas
Para ossários com carácter perpétuo
Secção II - Mercado
Lojas - Por cada mês de ocupação:
Lojas I a X
Loja XI e XII
Lojas XIII a XV
Lojas A e B
Bancas:
Ocupação efectiva e concessionada, cada e por mês de ocupação:
Mercearia e Cereais
Pão e outros produtos de panificação e pastelaria
Produtos lácteos
Peixe Fresco
Peixe Congelado
Charcutaria e similares
Azeitonas / diversos
Outros
Mesas:
211,13 €
105,56 €
52,79 €
316,69 €
211,13 €
105,56 €
Ocupação ocasional e não concessionada, por módulo de 0,7 m², e por dia de
ocupação
Lugares de Terrado:
Ocupação efectiva concessionada, por m² e por mês:
Em lugar coberto
Em lugar descoberto
Ocupação ocasional e não concessionada, por m² e por dia
Taxa de averbamento
Emissão de Cartão de vendedor
Emissão de Cartão de colaborador
Emissão de segunda via:
Cartão de vendedor/colaborador
Alvará de concessão
Venda de gelo:
Para o exterior, cada quilograma
Utilização da câmara de frio, por dia
Renovação da concessão:
Lojas – cada e por concessão:
Lojas I a X
Loja XI e XII
Lojas XIII a XV
Lojas A e B
Bancas:
Ocupação efectiva e concessionada, cada e por concessão:
Mercearia e Cereais
Pão e outros produtos de panificação e pastelaria
Produtos lácteos
Peixe Fresco
Peixe Congelado
Charcutaria e similares
Azeitonas / diversos
Outros
Mesas:
Ocupação efectiva e concessionada, por módulo de 0,7 m², e por concessão
Lugares de Terrado:
Ocupação efectiva concessionada, por m² e por concessão:
Em lugar coberto
Em lugar descoberto
Secção III - Feiras
Emissão de Cartão de Feirante
Renovação Anual
Segunda Via/Averbamento
Secção IV - Piscinas
Dos 6 aos 12 anos de idade
Dos 13 aos 18 anos de idade
A partir dos 18 anos
Dos 13 aos 18 anos de idade (cartão jovem)
A partir dos 18 anos (cartão jovem)
Secção V - Canil
Taxa de recolha de transporte
Taxa de alojamento por 1 dia
Taxa de Microchip
Taxa de Vacinação
Secção VI - Cine-Teatro Caracas
Cedência Onerosa das Instalações:
Taxa mínima de utilização - por dia
Taxa de Locação:
Segunda a Quinta-feira - Manhã/Tarde
Segunda a Quinta-feira - Noite/Manhã e Tarde
Segunda a Quinta-feira - Tarde e Noite
Segunda a Quinta-feira - Manhã, tarde e noite
Sexta, Sábados e vésperas de feriado - Manhã/Tarde
Sexta, Sábados e vésperas de feriado - Noite/Manhã e Tarde
Sexta, Sábados e vésperas de feriado - Tarde e Noite
Sexta, Sábados, Domingos, feriados e vésperas de feriado - Manhã, tarde e noite
Domingos e feriados - Manhã/Tarde
Domingos e feriados - Noite/Manhã e Tarde
Domingos e feriados - Tarde e Noite
Pagamento de Bilhetes - Público:
Escalão A
Escalão B
Escalão C
Escalão D
Secção VII - Biblioteca
Fotocópias
Preto e Branco:
A4 - cada
A3 - cada
Acetato A4 - cada
Cores:
A4 - cada
A3 - cada
Cartão recarregável de fotocópias
Cartão de leitor:
1ª Via
2ª Via e seguintes
Digitalização A4 efectuada pelos Serviços da Biblioteca - não inclui impressão
3.694,73 €
2.111,27 €
263,91 €
194,47 €
100,01 €
155,57 €
233,35 €
16,68 €
16,68 €
30,02 €
27,79 €
28,90 €
16,68 €
16,68 €
16,68 €
6,67 €
5,28 €
6,67 €
6,30 €
2,11 €
16,68 €
10,55 €
5,28 €
5,28 €
15,84 €
0,10 €
0,52 €
1.844,67 €
944,55 €
1.477,95 €
2.222,49 €
155,57 €
155,57 €
277,81 €
255,59 €
274,49 €
155,57 €
155,57 €
155,57 €
63,35 €
63,35 €
62,12 €
15,84 €
10,55 €
10,55 €
1,06 €
1,38 €
2,00 €
1,06 €
1,48 €
5,28 €
1,06 €
Tx. Ofi. Vigor
Preço de Custo
105,56 €
263,91 €
395,87 €
527,82 €
659,77 €
659,77 €
686,17 €
897,30 €
1.055,64 €
527,82 €
659,77 €
791,73 €
Gratuito
2,11 € - 4,75 €
4,86 € - 10,55 €
10,67 € - 21,12 €
0,10 €
0,22 €
0,79 €
0,74 €
1,06 €
1,58 €
Gratuito
2,64 €
0,52 €
9
Boletim Municipal 37
Digitalização A3 efectuada pelos Serviços da Biblioteca - não inclui impressão
Impressões
Laser:
A4(qualidade económica) preto:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A4(qualidade normal) preto:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A4(alta qualidade) preto:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A4(qualidade económica) cores:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A4(qualidade normal) cores:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A4(alta qualidade) cores:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A3(qualidade económica) preto:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A3(qualidade normal) preto:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A3(alta qualidade) preto:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A3(qualidade económica) cores:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A3(qualidade normal) cores:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A3(alta qualidade) cores:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
Jacto de Tinta
A4(qualidade económica) preto:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A4(qualidade normal) preto:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
A4(alta qualidade) preto:
Texto
Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página
Consulta e empréstimo de documentos
Serviços de informação à comunidade:
Por hora de pesquisa - fracção mínima de 1/2 hora
1,06 €
0,10 €
0,42 €
0,15 €
0,59 €
0,22 €
0,74 €
0,15 €
0,64 €
0,22 €
1,06 €
0,27 €
0,95 €
0,22 €
0,74 €
0,32 €
0,95 €
0,52 €
1,06 €
0,32 €
1,06 €
0,52 €
1,58 €
0,84 €
2,11 €
0,10 €
0,52 €
0,15 €
0,74 €
0,22 €
1,06 €
Gratuita
5,28 €
Substituição de documentos e equipamentos danificados/extraviados (no caso de Reposição em espécie ou
um exemplar pertencente a um volume, terá de ser substituída a colecção
em valor de mercado
integral)
actualizado
Secção VIII - Feira de Artesanato
Aluguer do espaço:
Módulo de 9 m2
Módulo de 18 m2
Artesãos do Município de Oliveira de Azeméis (residentes)
Secção IX - Autocarros e Outros
Autocarro de 51 lugares:
Período 8/17 horas e até 100 Km
Período 8/17 horas e entre 100 e 200 Km
Por cada Km para além dos 200 Km
Autocarro de 19/28 lugarres:
Período 8/17 horas e até 100 Km
Período 8/17 horas e entre 100 e 200 Km
Por cada Km para além dos 200 Km
Cada hora extra fora do período normal
Camioneta de caixa aberta até 6 toneladas - por hora
Comboio de Autocarros - por hora
Carrinha ligeira de 9 lugares com motorista (Apoio a eventos) - por hora
Cedência de Palcos:
Grande
Pequeno
Cedência de Barracas:
Abertas
Fechadas
Estrados - cada:
2x2x0,60
2,5x2,5x0,60
1,5x1,5x0,60
Permissão de instalação e utilização de stand de vendas de Bebidas/Alimentação Festival Juventude:
1º Dia
Restantes - por dia
Capítulo V
Publicidade e ocupação da via pública
Secção I - Publicidade
Tabuletas, placares, cartazes, chapas, mupi e similares, variando consoante a
área e o prazo de fixação da fixação:
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por m²
Acréscimo por mês
Bandeirolas, pendões e similares, variando consoante a área e o prazo de fixação
da fixação:
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por m²
Acréscimo por mês
Anúncios luminosos, iluminados, electrónicos e semelhantes:
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por m²
Acréscimo por mês
Unidades móveis publicitárias e outros meios de locomoção, variando
consoantea área e o prazo da fixação:
-Veículos utilizados exclusivamente para a actividade publicitária:
10
52,79 €
105,56 €
GRATUITO
126,68 €
190,01 €
0,84 €
89,73 €
147,79 €
0,84 €
19,79 €
21,12 €
15,84 €
21,12 €
105,56 €
79,18 €
21,12 €
31,67 €
15,84 €
21,12 €
10,55 €
211,13 €
105,56 €
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por dia
Acréscimo por mês
-Veículos automóveis particulares:
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por dia
Acréscimo por mês
-Transportes Públicos:
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por dia
Acréscimo por mês
-Táxis e ambulâncias:
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por dia
Acréscimo por mês
-Veículos de empresas quando alusivos à firma proprietária:
Veículos ligeiros e motociclos:
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por dia
Acréscimo por mês
Veículos pesados, reboques e semi-reboques:
Emissão de licença
Renovação da licença
Toldos e similares:
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por m²
Acréscimo por mês
Balões, insufláveis e semelhantes:
Emissão de licença
Renovação da licença
Acréscimo por m²
Acréscimo por mês
Distribuição de impressos publicitários na via público:
Emissão de licença(por dia)
Emissão de licença(por mês)
Renovação de licença(por dia)
Renovação de licença(por mês)
Aparelhos de rádio , televisão, altifalantes ou aparelhos sonoros fazendo
emissões directas com fins publicitários, na ou para a via pública:
Emissão de licença(por dia)
Emissão de licença(por mês)
Renovação de licença(por dia)
Renovação de licença(por mês)
Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou qualquer outra forma, por
cada anúncio ou reclame:
Emissão de licença(por dia)
Emissão de licença(por mês)
Renovação de licença(por dia)
Renovação de licença(por mês)
Secção II - Ocupação Dominio Público
Ocupação de espaço aéreo na via pública:
Alpendres fixos ou articulados,toldos e similares não integrados nos edif.,por m² ou
fracção e por ano
Passarelas e outras construções,por m² ou fracção de projecção sobre a via pública e
por ano
Construções ou instalações especiais no solo e subsolo:
Depósitos subterrâneos, por m² ou fracção e por ano
Pavilhões,quiosques e similares, por m² ou fracção e por mês
Outras construções ou instalações especiais, no solo ou subsolo, por m² ou fracção e
por ano
Com ocupação de via pública e/ou passeio:
Por m² e por mês
Não utilizando barraca, toldo banca, etc, por m² e por mês
Ocupações Diversas:
Dispositivos destinados a anúncios e reclamos, por m² ou fracção de superfície e por
ano
Mesas e cadeiras, por m² ou fracção e por mês
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por m linear ou fracção e por ano
Outras ocupações da via pública, por m² e por mês ou fracção
Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes ao público:
Instalados na via pública, cada, e por ano ou fracção
Instalados em outros espaços públicos, cada e por ano ou fracção
Instalados em propriedade particular mas abastecendo na via pública, cada e por ano
ou fracção
Instalados e abastecendo ao público em propriedade particular, cada, e por ano ou
fracção
52,79 €
26,39 €
5,28 €
1,06 €
52,79 €
26,39 €
10,55 €
1,06 €
13,19 €
6,33 €
2,64 €
52,79 €
26,39 €
12,67 €
2,64 €
10,55 €
13,19 €
6,33 €
1,58 €
10,55 €
13,19 €
6,33 €
1,58 €
5,28 €
105,56 €
84,45 €
26,39 €
12,67 €
2,64 €
1,06 €
26,39 €
12,67 €
5,28 €
1,06 €
26,39 €
263,91 €
21,12 €
211,13 €
26,39 €
263,91 €
21,12 €
211,13 €
26,39 €
263,91 €
21,12 €
211,13 €
4,53 €
8,73 €
17,43 €
8,73 €
8,73 €
0,87 €
0,87 €
6,99 €
0,86 €
1,33 €
1,33 €
127,79 €
85,20 €
63,86 €
25,57 €
Bombas ou aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou de água ao público:
Instalados na via pública, cada, e por ano ou fracção
Instalados em outros espaços públicos, cada e por ano ou fracção
Instalados em propriedade particular mas abastecendo na via pública, cada e por ano
ou fracção
Instalados e abastecendo ao público em propriedade particular, cada, e por ano ou
fracção
Captação de água em terreno de domínio público - por exploração e por ano
52,79 €
26,39 €
10,55 €
1,06 €
26,39 €
12,67 €
5,28 €
105,56 €
Capítulo VI
Actividades Diversas
Secção I - Venda Ambulante
Vendedores Ambulantes:
Emissão de Cartão – Com Viatura
Emissão de Cartão – Sem Viatura
Renovação Anual – Com Viatura
Renovação Anual – Sem Viatura
Segunda Via
Autorização especial, por dia (alínea e) do n.º 2 do art.º 3º do Regulamento
Municipal de Venda Ambulante)
Vendedores Ambulantes de Lotarias:
Emissão de cartão
Renovação anual
Secção II - Vistoria a Viaturas ou Veiculos
Concessão/Renovação para venda ambulante, por veículo - 1 ano
Concessão/Renovação para venda ambulante, por veículo - 1/2 ano
Outras vistorias não especificadas na Tabela:
Por veículo – 1 ano
Por veículo – ½ ano
25,57 €
21,34 €
17,05 €
8,73 €
105,56 €
105,56 €
79,18 €
63,34 €
42,22 €
42,22 €
5,28 €
105,56 €
47,51 €
73,89 €
42,22 €
52,79 €
31,67 €
Secção III - Licenciamento da actividade de guarda-nocturno
Emissão da licença
Renovação da licença
Cartão
Secção IV - Licenciamento da actividade de arrumador de automóveis
Emissão da licença
Renovação da licença
Cartão
Secção V - Realização de acampamento ocasional
Por dia
Secção VI - Máquinas de Diversão
Registo de máquinas - por cada máquina
Licença de exploração para máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e
electrónicas de diversão, por cada máquina e por ano
Licença de exploração para máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e
electrónicas de diversão, por cada máquina e por semestre
Transferências ou substituição do registo do Governo Civil para a Autarquia, por cada
máquina
Averbamento por transferência de propriedade
Segunda via do título de registo, por cada máquina
Segunda via da licença de exploração por cada máquina
Máquinas de diversão constituídas por computadores ou equipamento equivalente,
ligados em rede a um servidor central - metade das taxas fixadas para as demais
máquinas de divesão
Secção VII - Realização de provas desportivas e de divertimento públicos na vias,
jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Provas desportivas, taxa pela emissão da licença, por dia:
Atletismo
Ciclismo e estrada
Motociclismo, motos
Automobilismo, perícia, rally paper ,Karting todo o terreno
Provas de desportos radicais
Outras
Quando a realização de qualquer de um dos eventos referidos anteriormente, for de
caractér intermunicipal, é acrescido a taxa diária de:
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos:
Taxa de licenciamento, por dia
Licenças de Recinto Itinerante/Improvisado:
6.ª Feiras, Sábados, Domingos, Vésperas de Feriados e Feriados - por dia
Restantes dias – por cada
Vistoria
Secção VIII - Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em
agências ou postos de venda
Taxa anual pelo licenciamento
Secção IX - Realização de leilões em lugares públicos
Sem fins lucrativos
Com fins lucrativos, por dia
Secção X - Armeiro
Alvará de Armeiro - Concessão/Renovação Anual
Capítulo VII
Ciclomotores
Licenças:
Trator agrícola
A emitir em substituição da actual (n.º 2 art.º 47º)
Ciclomotor
Segundas vias
Averbamentos (mudança de residência, etc)
Renovação das licenças
Registos e outros:
Registo e livrete (ciclomotores, motociclos até 50 cm³ ou tractor)
Chapa de matrícula
Segunda via do livrete
Segunda via de matrícula
Averbamentos (de propriedade, de residência, etc)
Capítulo VIIII
Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao
Público e de Prestação de Serviços
Emissão dos mapas de horário:
Grupos I a VI, VIII, X e XI
Grupos VII e IX
Renovação dos mapas de horário:
Grupos I a VI, VIII, X eXI
Grupos VII e IX
Alargamento – de horário:
Anual, grupos VII, VIII e IX
Anual, grupos I a Vi e XI
Por dia
Segunda via do mapa de horário - para todos os grupos:
Alterações ao mapa de horário:
Grupos I a VI, VII, X e XI
Grupos VII e IX
Capítulo IX
Transporte Público em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros Transportes em Táxi
Emissão de licença através de concurso público
Averbamentos
73,89 €
42,22 €
7,91 €
116,12 €
63,34 €
7,91 €
26,39 €
126,68 €
126,68 €
79,18 €
15,84 €
79,18 €
63,34 €
79,18 €
31,67 €
31,67 €
63,34 €
126,68 €
63,34 €
31,67 €
15,84 €
BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE
CASTRO
NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA –
FUNCIONAMENTO GERAL
PREÂMBULO
A Biblioteca Municipal Ferreira de Castro integra-se na
Rede Nacional de Bibliotecas Públicas. Resulta do
Contrato-Programa celebrado entre o MC|DGLB
(Ministério da Cultura | Direcção Geral do Livro e das
Bibliotecas) e a Câmara Municipal de Oliveira de
Azeméis. O seu pleno funcionamento implica a
determinação da sua natureza e especificidade
funcional enquanto serviço e equipamento municipal;
a definição da sua missão e objectivos gerais; o
estabelecimento das suas estratégias de acção
fundamentais bem como as suas regras de utilização.
Três eixos determinam o seu carácter: a inserção
municipal, a integração nacional na Rede Nacional de
Bibliotecas Públicas e a promoção dos princípios
universalistas consagrados pela UNESCO no
Manifesto para as Bibliotecas Públicas, cujas
finalidades e estratégias a Biblioteca Municipal
Ferreira de Castro pretende concretizar.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
42,22 €
52,79 €
31,67 €
73,89 €
52,79 €
Isento
105,56 €
100,00 € *
21,12 €
15,84 €
21,12 €
10,55 €
10,55 €
10,55 €
25,00 € *
13,00 € *
10,00 € *
10,00 € *
10,00 € *
33,33 €
55,56 €
8,34 €
13,89 €
158,35 €
84,45 €
31,67 €
10,84 €
26,39 €
36,95 €
7.917,27 €
36,95 €
* - De acordo com o D.L. 128/2006, de 5/07 e Lei 5/2006, de 23/02 as taxas referênciadas não são actualizadas
visto já não serem da responsabilidade do Municipio.
Artigo 1º
Âmbito
1. A presente norma transitória reguladora tem por
finalidade estabelecer as normas gerais de
funcionamento público da Biblioteca Municipal
Ferreira de Castro (doravante referida como
BMFC), bem como dos pólos que vierem a
constituir a Rede Municipal de Leitura Pública de
Oliveira de Azeméis.
2. Para além das normas gerais enunciadas deverão
ser consultadas as normas reguladoras anexas a
esta.
Artigo 2º
Inserção orgânica
A BMFC está integrada na Divisão Cultural,
enquadrada no Departamento de Desenvolvimento
Local da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Artigo 3º
Missão e objectivos
1. A BMFC assume como missão a promoção da
educação, da cultura, da informação e do lazer em
torno do livro e da leitura, de modo tendencialmente
gratuito e universal, de acordo com os princípios
consignados pelo Manifesto da UNESCO sobre
Bibliotecas Públicas.
2. São seus objectivos gerais:
a) Ser uma biblioteca de leitura pública, respeitando
os princípios que levaram à criação da Rede
Nacional de Leitura Pública.
b) Respeitar e cumprir os princípios do Manifesto
da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas.
c) Proporcionar o livre acesso à cultura e à
informação a todos os munícipes,
independentemente da idade, sexo, raça, língua,
condição física, convicções políticas e religiosas.
d) Criar condições para a fruição da criação
literária, científica e artística e para o estímulo do
espírito critico-reflexivo do indivíduo,
proporcionando o debate entre os munícipes.
e) Facultar o acesso da população do Município a
múltiplos suportes de informação impressos,
audiovisuais, multimédia e electrónicos, que
contemplem todas as áreas do saber, da actividade
literária e artística, assim como a fontes de
informação diversas, através de colecções
devidamente organizadas, regularmente ampliadas
e actualizadas segundo critérios generalistas que
visam satisfazer o maior leque possível de públicos.
f) Adquirir, organizar e disponibilizar colecções de
modo a dar resposta às necessidades de
informação, educação, cultura e lazer, contribuindo
para a descentralização dos serviços de leitura
pública no espaço concelhio.
g) Criar pólos da Biblioteca Municipal noutras
localidades do concelho que tal o justifiquem,
contribuindo para a constituição da rede local de
leitura pública.
h) Conservar, valorizar, divulgar e promover o
acesso da população ao património cultural da
região, através da criação de um Fundo Local,
11
Boletim Municipal 37
contribuindo para reforçar e estimular a identidade
cultural do Concelho.
i) Criar, estimular e fomentar o gosto pela leitura em
todas as idades, através da promoção de
actividades de animação do livro e da leitura e
extensão cultural, contribuindo para a ocupação
dos tempos livres da população do concelho.
j) Erradicar o analfabetismo funcional e promover o
combate às novas formas de iliteracia, facultando
os meios funcionais de acesso à Sociedade do
Conhecimento.
3. A BMFC encetará todos os esforços para garantir o
cumprimento da sua missão e objectivos, nos quais
se incluem, mas não se limitam a:
a) Criar e fortalecer os hábitos de leitura nas
crianças desde a primeira infância;
b) Apoiar a educação individual e a auto formação,
assim como a educação formal a todos os níveis;
c) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir
de forma criativa;
d) Estimular a imaginação e criatividade das
crianças e dos jovens;
e) Promover o conhecimento sobre a herança
cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e
inovações científicas;
f) Possibilitar o acesso a todas as formas de
expressão cultural, das artes e do espectáculo;
g) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade
cultural;
h) Apoiar a tradição oral;
i) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos
de informação da comunidade local;
j) Proporcionar serviços de informação adequados
às empresas locais, associações e grupos de
interesse;
k) Facilitar o desenvolvimento da capacidade de
utilizar a informação e a informática;
l) Apoiar, participar e, se necessário, criar
programas e actividades de alfabetização para os
diferentes grupos etários.
Artigo 4º
Actividades
1. De modo a concretizar a missão e os objectivos
definidos no artigo 3º, a BMFC propõe-se:
a) Gerir com eficácia a colecção e recursos, de
modo a disponibilizar serviços eficientes e de
qualidade e a satisfazer as necessidades e os
gostos dos diversos leitores.
b) Actualizar regularmente as colecções, de forma a
evitar que a informação e os suportes de
informação se tornem obsoletos e garantir o seu
contínuo enriquecimento e renovação.
c) Garantir, de modo adequado e permanente, a
organização técnica das suas colecções.
d) Promover a realização de diversas actividades
de animação do livro e da leitura e extensão
cultural, nomeadamente exposições, colóquios,
encontros, conferências, sessões de poesia e de
leitura, encontros com escritores e ilustradores e
artistas, actividades de artes plásticas, e outras
iniciativas ligadas à promoção do livro e da leitura.
e) Promover a actividade literária através da
criação de concursos e clubes.
f) Promover os autores locais e a memória local,
através do desenvolvimento de projectos intergeracionais e encontros de autores.
g) Estabelecer parcerias, promover intercâmbios e
cooperar com outras bibliotecas, escolas,
colectividades, outros serviços camarários e
entidades e organismos culturais que contemplem,
nas suas actividades, a promoção cultural,
educativa, informativa e de lazer.
h) Propor a criação de serviços inovadores e
especiais, de modo a contribuir para a
descentralização do acesso à informação.
i) Editar publicações relacionadas com as suas
colecções e com as suas actividades.
j) Prestar apoio às bibliotecas escolares nos
estabelecimentos de ensino básico do primeiro
ciclo do concelho e no âmbito do Programa da
Rede de Bibliotecas Escolares.
k) Apoiar o desenvolvimento e apoio à educação e
formação contínua.
l) Criar serviços para crianças e jovens de acordo
com as Recomendações da IFLA – Linhas
Orientadoras para Serviços para Crianças e
Jovens.
2. Para além das actividades acima referidas, a BMFC
poderá desenvolver outras actividades e serviços,
desde que enquadrados nos objectivos a que se
propõe.
3. A concepção, planeamento e dinamização das
12
actividades a realizar na Biblioteca são
programadas considerando os seus objectivos
estratégicos.
Artigo 5º
Áreas funcionais
1. A BMFC é constituída pelas seguintes áreas
funcionais de acesso ao público:
a) Atendimento e empréstimo
b) Área de exposições
c) Sala Polivalente
d) Secção Infanto-Juvenil
e) Secção Geral
f) Secção de Periódicos
g) Secção Audiovisual
h) Jardim e áreas exteriores
i) Cafetaria
j) Estacionamento público
k) Anfiteatro ao ar livre
2. A BMFC é constituída pelas seguintes áreas
funcionais de acesso reservado:
a) Gabinetes de Trabalho
b) Área de Manutenção
c) Depósitos
d) Estacionamento privado e cais de embarque
ausência de adulto responsável;
b) Demonstrarem incapacidade para se deslocarem
sozinhos para casa à hora de encerramento da
BMFC.
1.
2.
Capítulo II
DOS LEITORES
Artigo 6º
Leitores
1. Pode utilizar os serviços prestados pela BMFC
qualquer indivíduo ou entidade em nome colectivo,
sem distinção de idade, raça, sexo, religião,
nacionalidade, língua ou condição social.
1.
2.
3.
4.
1.
2.
3.
4.
5.
Artigo 7º
Privacidade e protecção dos dados pessoais
É garantida a privacidade dos leitores da BMFC,
qualquer que seja o serviço utilizado, não sendo
cedida a terceiros qualquer informação a dados
pessoais, documentos consultados ou
emprestados, recursos utilizados ou qualquer outra
informação de carácter pessoal.
a) Exceptuam-se os pedidos de informação
emitidos por tribunais ou por qualquer outra via
legal.
Para proteger o direito à privacidade dos leitores da
BMFC são ainda definidas restrições ao registo
fotográfico, vídeo ou sonoro, conforme disposto nos
artigos 26º e 27º do Capítulo VI.
Os dados recolhidos serão processados,
informaticamente, nos termos definidos pela
Comissão Nacional de Protecção de Dados e
destinam-se a ser utilizados, pela BMFC, para fins
estatísticos, de gestão de leitores e empréstimos e
divulgação de actividades e serviços.
É garantido ao leitor o direito de acesso aos dados
que lhe digam directamente respeito para efeitos de
rectificação ou eliminação.
Artigo 8º
Menores de idade não emancipados
O adulto responsável por menor de idade
inimputável deve assumir a responsabilidade por
comportamentos perturbadores, quando não
resolvidos entre os funcionários e o menor,
incluindo a reposição de documentos ou
equipamentos roubados ou danificados, sob pena
de serem accionados os procedimentos legais
apropriados.
A BMFC possui espaços dedicados a leitores com
idade inferior a 16 anos, especialmente concebidos
para satisfazer as suas necessidades formativas,
informativas e de lazer.
a) A utilização dos restantes espaços só não é
proibida a menores de 16 anos quando o seu
comportamento não perturbar outros leitores,
funcionários ou o normal funcionamento dos
serviços.
O acesso à documentação e Internet existente no
espaço dedicado aos leitores com idade inferior a
16 anos é livre, pelo que a responsabilidade pela
informação consultada ou acedida é, integralmente,
do adulto responsável pelo menor inimputável.
A BMFC não se responsabiliza por qualquer
acidente ou incidente ocorrido nas suas instalações
com menores de idade.
Leitores menores de idade não acompanhados
serão encaminhados para a autoridade policial
competente quando não seja possível contactar o
adulto responsável, no caso de:
a) Mostrarem sinais de ansiedade provocada pela
3.
4.
1.
2.
3.
4.
Artigo 9º
Comportamento
Todo o leitor da BMFC deve tratar os outros leitores
ou funcionários com respeito e cortesia, abstendose de apresentar comportamentos perturbadores.
Consideram-se comportamentos perturbadores
todos aqueles que perturbem leitores, funcionários
ou o normal funcionamento da BMFC, nos quais se
incluem, mas não se limitam a:
a) Desrespeitar orientações dadas por funcionários
da BMFC;
b) Danificar, ou colocar em risco, equipamento da
BMFC ou de terceiros;
c) Danificar, ou colocar em risco, documentos da
BMFC ou de terceiros;
d) Colocar em risco a sua integridade física ou de
terceiros;
e) Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente,
outros leitores ou funcionários;
f) Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
g) Fazer ou provocar barulhos perturbadores como
falar alto, gritar, bater com objectos ou usar
teclados com violência;
h) Possuir qualquer tipo de arma, exceptuando-se
elementos das forças de segurança ou forças
armadas em exercício de funções;
i) Desenvolver qualquer tipo de actividade ilegal;
j) Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
k) Efectuar qualquer tipo de peditório sem a
autorização prévia da Bibliotecária responsável;
l) Efectuar qualquer tipo de questionário, inquérito
ou entrevista sem autorização prévia da
Bibliotecária responsável;
m) Afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem
autorização prévia da Bibliotecária responsável;
n) Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
o) Ostentar indícios de falta de higiene pessoal que
perturbem outros leitores ou funcionários;
p) Jogar qualquer tipo de jogo, exceptuando-se os
jogos integrados na colecção da BMFC;
q) Consultar de forma provocadora imagens de
carácter atentatório da dignidade humana;
r) Fazer-se acompanhar de animais, exceptuandose os cães guia que acompanham invisuais;
s) Fumar nos espaços da BMFC;
t) Comer ou beber dentro das instalações ou, caso
exista, fora dos locais assinalados para o efeito,
exceptuando-se garrafas de plástico;
u) Dormir;
v) Entrar em áreas reservadas ou temporariamente
assinaladas como inacessíveis;
w) Não inibir o toque de telemóveis nas instalações
da BMFC, exceptuando o átrio;
x) Efectuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou
sonoro das instalações sem uma autorização
expressa pela Bibliotecária responsável.
A falta de cumprimento das disposições b) e c)
implica a reparação do dano, reconstituindo a
situação existente se não se tivesse verificado o
evento que obriga à reparação.
Se a restituição em espécie não for possível, a
indemnização será fixada em dinheiro tendo como
medida a diferença do valor do bem na altura da
prática do acto lesivo e o valor que teria nessa data
se não existissem danos.
Artigo 10º
Sanções por comportamentos perturbadores
Qualquer leitor cujo comportamento possa
perturbar outros leitores, funcionários ou o normal
funcionamento dos serviços da BMFC será avisado
de que o seu comportamento é inapropriado. Caso
reincida, será convidado a sair e no caso de não
acatar a solicitação, a BMFC, através dos seus
funcionários, poderá solicitar a intervenção da
autoridade policial competente e/ou accionará os
procedimentos legais apropriados.
Os pais ou encarregados de educação de leitores
menores não emancipados são responsáveis pelos
actos praticados pelos filhos nas instalações da
biblioteca.
É reservado o direito de expulsão das instalações
da biblioteca dos leitores que perturbem o normal
funcionamento dos serviços, desobedecendo às
advertências feitas pelos funcionários e que não
cumpram as disposições previstas nestas normas.
Os leitores que incorrerem em acções
consideradas graves serão objecto de suspensão
ou extinção do direito de utilização da biblioteca,
recorrendo-se à intervenção pelas entidades
judiciais competentes e aplicação das sanções
previstas na lei.
Artigo 11º
Direitos dos leitores
Os leitores têm direito a:
a) Tratamento com urbanidade, igualdade e
atenção.
b) Confidencialidade dos dados pessoais
fornecidos no acto da inscrição.
c) Consulta livre do catálogo informatizado da
biblioteca.
d) Consulta livre das colecções, retirando das
estantes os documentos que pretendem consultar,
ler, ou visionar;
e) Requisição domiciliária dos documentos de
acordo com as condições definidas nas presentes
normas, devendo obrigatoriamente ser portadores
do cartão de leitor.
f) Utilização de todos os serviços de livre acesso
existentes na biblioteca.
g) Reprodução de documentos, de acordo com as
condições definidas nas presentes normas.
h) Informação atempada de qualquer modificação
que venha a ser feita, no que respeita a horários,
serviços e actividades da biblioteca.
i) Apresentação de sugestões e reclamações.
j) Usufruto dos serviços de animação do livro e da
leitura e extensão cultural.
Artigo 12º
Deveres dos leitores
Os leitores têm o dever de:
a) Cumprir as regras estabelecidas nas presentes
normas.
b) Manter em bom uso as instalações e os
equipamentos, bem com conservar os documentos
que lhe forem facultados quer na consulta local
quer no empréstimo domiciliário.
c) Respeitar e conservar os espaços públicos da
biblioteca e salvaguardar de ruído as secções
reservadas à leitura.
d) Respeitar e relacionar-se de forma cívica e
cortês com os funcionários e leitores da Biblioteca.
e) Indemnizar a Câmara Municipal pelos danos ou
perdas provocados por manifesto descuido que se
verifiquem nas instalações, documentos ou
equipamentos da biblioteca, comprometendo-se ao
cumprimento das penalizações definidas nas
presentes normas
f) Colaborar no preenchimento de inquéritos e
questionários que lhe forem solicitados, para efeitos
estatísticos e de gestão.
g) Cumprir os prazos estabelecidos para a
devolução dos documentos requisitados no
empréstimo domiciliário, de acordo com os termos
definidos nas presentes normas.
h) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do
cartão de leitor, sob pena de responsabilização por
eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.
i) Comunicar qualquer alteração do endereço ou
dos dados pessoais fornecidos no impresso de
inscrição ao serviço da biblioteca, para actualização
da base de dados dos leitores.
Capítulo IV
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 14º
Utilização presencial
1. A utilização presencial dos serviços da BMFC não
obriga a qualquer registo de entrada ou à posse de
cartão de leitor, exceptuando-se os serviços e
benefícios exclusivamente reservados para leitores
com cartão de leitor.
a) Os procedimentos e normas relativos à inscrição
e atribuição do cartão de leitor estão descritos na
Norma Transitória Reguladora – Inscrição e Cartão
de Leitor.
2. Sacos, malas, embrulhos deverão ser depositados
nos cacifos existentes nas entradas das respectivas
secções da Biblioteca, após pedido da respectiva
chave nos balcões de atendimento.
a) No caso de extravio da chave do cacifo deverá o
leitor repor a mesma, mediante aquisição de uma
nova chave para substituição.
Artigo 15º
Apoio à utilização
1. Os funcionários da BMFC estão devidamente
identificados e preparados para apoiar a utilização
presencial e virtual dos serviços.
2. Qualquer dúvida relativa ao funcionamento da
BMFC deverá ser esclarecida com um técnico da
BMFC.
3. Qualquer situação anómala no funcionamento dos
serviços ou outra deverá ser imediatamente
comunicada a um técnico da BMFC.
Artigo 16º
Segurança de pessoas e bens
1. Por razões de segurança, os funcionários estão
autorizados a solicitar a abertura de sacos, malas,
etc. na entrada ou saída das instalações. Na
ausência de colaboração do leitor, os funcionários
reservam-se o direito de solicitar a intervenção da
autoridade policial competente.
2. A BMFC reserva-se o direito de exigir a reposição
de documentos ou equipamentos roubados ou
danificados, sob pena de serem accionados os
procedimentos legais apropriados.
3. A BMFC não se responsabiliza por danos ou
roubos de objectos pessoais ocorridos nas suas
instalações.
Artigo 17º
Catálogo informatizado
1. A BMFC possui um catálogo informatizado da sua
colecção para consulta na BMFC ou remotamente
via Internet.
2. A BMFC disponibiliza computadores para a
consulta do seu catálogo informatizado.
a) Não é permitida a utilização destes
computadores para outros fins que não sejam a
consulta do catálogo informatizado.
1.
Capítulo III
SERVIÇOS PÚBLICOS DE LEITURA
Artigo 13º
Serviços
1. Os leitores da BMFC têm ao seu dispor os
seguintes serviços:
a) Consulta local
b) Empréstimo domiciliário
c) Empréstimo interbibliotecas
d) Serviço de referência
e) Difusão selectiva de informação
f) Serviço de auto formação
g) Serviço TIC
h) Serviço para Invisuais
i) Reprodução de documentos
j) Serviço de animação da leitura e extensão
cultural
k) Cafetaria
l) Cedência de espaços
2. O s s e r v i ç o s p r e s t a d o s p e l a B M F C s ã o
tendencialmente gratuitos, com excepção do
serviço de reprodução de documentos, cafetaria e
cedência de espaços.
2.
3.
4.
5.
6.
Artigo 18º
Consulta de documentos em regime de livre
acesso
O acesso aos documentos arrumados nas estantes
das secções de leitura obedece ao regime de livre
acesso, pelo que a sua consulta não obriga a
qualquer pedido de autorização ou requisição,
devendo ser efectuado de acordo com as normas
estabelecidas para a sua utilização.
As colecções estão arrumadas por assunto, de
acordo com a CDU – Classificação Decimal
Universal. A colecção infantil tem uma adaptação
apropriada a esta faixa etária. A colecção de
audiovisuais tem uma classificação própria,
adaptada a este material.
Todos os documentos poderão ser consultados nas
secções da BMFC excepto na sala de consulta de
reservados e sala de formação, destinados a estes
fins específicos.
A consulta de documentos não livro (CD, DVD, etc.)
está condicionada à disponibilidade dos respectivos
equipamentos de leitura.
Os documentos consultados não devem ser
arrumados nas estantes, mas sim deixados sobre a
mesa ou em local identificado para o efeito, para
posterior levantamento de dados e arrumação
pelos funcionários da biblioteca.
A deslocação de documentos de uma secção para
outra deve ser previamente comunicada pelo leitor
ao técnico da biblioteca responsável pela mesma.
Artigo 19º
Consulta de colecções especiais e reservados
1. O acesso a colecções especiais e reservados que
não se encontrem em regime de livre acesso é
condicionado.
2. Os procedimentos e normas relativos à consulta de
colecções especiais estão descritos na Norma
Transitória Reguladora – Colecções Especiais e
Reservados.
Artigo 20º
Empréstimo Domiciliário
1. Entende-se por empréstimo domiciliário a
requisição de documentos da BMFC para utilização
fora das suas instalações.
a) Os procedimentos e normas relativos ao
empréstimo domiciliário estão descritos na Norma
Transitória Reguladora – Empréstimo Domiciliário.
2. O empréstimo domiciliário obriga à posse de cartão
de leitor da BMFC.
a) Os procedimentos e normas relativos à inscrição
e atribuição do cartão de leitor estão descritos na
Norma Transitória Reguladora – Inscrição e Cartão
de Leitor.
3. O empréstimo domiciliário não se aplica a
Colecções Especiais cujo acesso possui normas
próprias descritas na Norma Transitória Reguladora
– Colecções Especiais e Reservados.
Artigo 21º
Empréstimo interbibliotecas
1. A BMFC presta o serviço de empréstimo
interbibliotecas com o objectivo de facilitar o acesso
à sua colecção, em função de pedidos de
documentação feitos por outras bibliotecas, no país
ou no estrangeiro.
2. A BMFC recorre ao serviço de empréstimo
interbibliotecas sempre que a sua colecção não
responda às necessidades dos seus leitores e, a
pedido destes, seja possível identificar outra
biblioteca, no país ou no estrangeiro, que possua a
documentação pretendida e aceite as condições do
serviço de empréstimo interbibliotecas.
3. Os procedimentos e normas relativos ao
empréstimo interbibliotecas estão descritos na
Norma Transitória Reguladora – Empréstimo
Interbibliotecas.
Artigo 22º
Utilização de recursos informáticos e audiovisuais
1. A BMFC disponibiliza aos seus leitores o acesso a
recursos informáticos e audiovisuais.
2. Os procedimentos e normas relativos ao acesso a
recursos informáticos e audiovisuais estão
descritos na Norma Transitória Reguladora –
Recursos Informáticos e Audiovisuais.
Capítulo V
DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
1.
2.
3.
4.
Artigo 23º
Reprodução de documentos
A BMFC disponibiliza meios de reprodução de
documentos impressos e digitais.
É da inteira responsabilidade dos leitores o
cumprimento da legislação em vigor sobre direitos
de autor.
A reprodução de documentos da biblioteca será
feita nas seguintes modalidades:
a) Fotocópia
b) Impressão
c) Digitalização
A utilização do serviço de reprografia e impressão
far-se-á sem o prejuízo das normas legalmente
estabelecidas no Código dos Direitos de Autor e
Direitos Conexos e nas regras de conservação dos
documentos e destina-se exclusivamente à
reprodução de documentos que integram a
colecção da BMFC.
Artigo 24º
Restrições à reprodução
1. Por razões de preservação, a reprodução de partes
de documentos integrados em colecções especiais
poderá implicar a utilização do método fotográfico,
às custas do interessado, sendo obrigatória a
entrega gratuita de um negativo ou imagem em
formato digital.
2. Os procedimentos e normas relativos à reprodução
de documentos integrados em colecções especiais
estão descritos na Norma Transitória Reguladora –
Colecções Especiais e Reservados.
13
Boletim Municipal 37
Artigo 25º
Custos
1. A reprodução de documentos está sujeita ao
pagamento dos valores previstos na tabela anexa
ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras
Receitas Municipais do Município de Oliveira de
Azeméis.
Capítulo VI
DO REGISTO FOTOGRÁFICO, VÍDEO OU SONORO
Artigo 26º
Pedido de registo fotográfico, vídeo ou sonoro
1. Qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das
instalações da BMFC obriga a uma autorização
prévia.
a) Os registos fotográficos, vídeo ou sonoros para
fins comerciais ou de divulgação obrigam a um
pedido por escrito dirigido ao Presidente da
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis,
especificando, claramente, o motivo do pedido e a
utilização prevista. O Presidente da Câmara
Municipal ou Vereador com competência delegada
reserva-se o direito de indeferir pedidos de registo
fotográfico, vídeo ou sonoro;
b) Os registos fotográficos, vídeo ou sonoros para
utilização estritamente pessoal e sem intenção de
divulgação, obrigam a um pedido de autorização
para efectuar registo fotográfico, vídeo ou sonoro
para fins estritamente pessoais, que deverá ser
dirigida à Bibliotecária responsável. A BMFC
reserva-se o direito de indeferir pedidos de registo
fotográfico, vídeo ou sonoro.
Artigo 27º
Restrições ao registo fotográfico, vídeo ou sonoro
1. Para proteger o direito à privacidade dos leitores da
BMFC, é expressamente proibido efectuar registos
fotográficos, vídeo ou sonoros que incluam
imagens ou sons de leitores, sem o expresso
consentimento dos próprios ou do adulto
responsável, no caso de menores não
emancipados.
porta e outros meios de divulgação, quando
possível.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31º e
ntrada em vigor
1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Boletim Municipal.
Artigo 32º
Casos omissos
1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou
funcionamento serão resolvidos, em primeira
instância, pela Bibliotecária responsável e, em
segunda instância, recorrendo às normas de
carácter administrativo aplicáveis, supletivamente
aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência
delegada, acompanhadas de parecer técnico da
Bibliotecária responsável.
Artigo 33º
Alterações
1. À presente norma transitória reguladora podem ser
sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável,
sempre que tal se considere necessário e visando
uma melhor adequação das respectivas normas à
experiência diária na persecução de um serviço de
qualidade, sendo consideradas válidas após
aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 34º
Revisão
1. A presente norma transitória reguladora e normas
anexas deverão ser revistas no final de dois anos a
contar da data da sua entrada em vigor, de modo a
proceder a adaptações que se revelem pertinentes
para o correcto funcionamento da BMFC e
adoptarem a forma definitiva de regulamento.
Oliveira de Azeméis, ___ de ___________ de 2007
Capítulo VII
DAS DOAÇÕES E LEGADOS
O Presidente da Câmara Municipal
3. Cartão temporário – para pessoas que não
trabalhem, não residam nem estudem no concelho,
exclusivamente para utilização pontual.
Capítulo IV
REQUISITOS PARA SOLICITAR O CARTÃO
1. Cartão individual -residir, estudar ou trabalhar no
concelho de Oliveira de Azeméis.
2. Cartão colectivo -ter a sua sede localizada no
concelho de Oliveira de Azeméis.
3. Cartão temporário – não residir, não estudar ou não
trabalhar no concelho de Oliveira de Azeméis,
exclusivamente para utilização pontual.
Capítulo V
PEDIDO DE CARTÃO INDIVIDUAL
1. Preenchimento no local ou através do sítio da
BMFC do formulário “Inscrição de Leitor” e com
entrega presencial, que funcionará como termo de
responsabilidade e que, no caso do leitor ser menor
não emancipado, deverá ser assinado por um dos
pais ou responsável legal e ser acompanhado de
fotocópia do Bilhete de Identidade do adulto
responsável (Anexos I e II).
2. Apresentar original, ou fotocópia autenticada, de
documento de identificação (Bilhete de Identidade
ou Passaporte, Cartão de Contribuinte, Cédula
Pessoal, Carta de Condução, Cartão Forças de
Segurança ou Forças Armadas, Boletim de
Nascimento ou outro aceite no país de origem).
3. Apresentar original, ou fotocópia autenticada, de
documento comprovativo de residência (ex. recibo
da água, da luz, do telefone) onde conste o nome e
morada e cuja data de emissão seja do último
trimestre:
a) No caso de não residentes mas estudantes no
concelho de Oliveira de Azeméis deverá também
apresentar-se declaração de frequência do
estabelecimento de ensino passada pelo
estabelecimento de ensino;
b) No caso de não residentes mas trabalhadores no
concelho de Oliveira de Azeméis deverá também
apresentar-se declaração da entidade patronal em
como aí desempenha funções e na qual conste a
morada da entidade patronal e com data de
emissão inferior a 60 dias.
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
Artigo 28º
Doações e legados
1. Entende-se por doação toda a oferta espontânea
de documentação à BMFC, levada a cabo por
particulares ou entidades em nome colectivo.
2. Entende-se por legado toda a oferta de
documentação à BMFC, que decorra de um
testamento ou outra disposição de última vontade
válida.
3. Os procedimentos e normas relativos a doações e
legados estão descritos na Norma Transitória
Reguladora – Doações e Legados.
Capítulo VIII
DA SALA POLIVALENTE, ANFITEATRO E ÁREAS
EXTERIORES
___________________________________________
BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE
CASTRO
NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA –
INSCRIÇÃO E CARTÃO DE LEITOR
1.
2.
Artigo 29º
Utilização
1. A BMFC dispõe de áreas exteriores e uma sala
polivalente que complementam a sua oferta cultural
e informativa.
2. Os procedimentos e normas relativos à cedência
das áreas exteriores e da sala polivalente estão
descritos na Norma Transitória Reguladora – Sala
Polivalente, Anfiteatro e Áreas Exteriores.
Capítulo IX
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Artigo 30º
Horário
1. A BMFC funciona com o horário aprovado pela
Câmara Municipal e definido em função dos
interesses dos leitores, do município e os meios
humanos e materiais disponíveis afectos ao
serviço.
2. Sem prejuízo do número anterior, a biblioteca
encerra semanalmente às segundas e quartasfeiras no período da manhã para arrumação e
visitas marcadas, aos domingos, e anualmente na
primeira quinzena do mês de Agosto, para
reorganização das colecções e dos serviços.
3. Qualquer situação que implique uma alteração de
horário ou um encerramento não previsto será
divulgada com a máxima antecedência por aviso na
14
3.
4.
5.
Capítulo I
DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A presente norma transitória reguladora aplica-se
aos procedimentos inerentes ao pedido de
inscrição e atribuição do cartão de leitor.
Entende-se por inscrição de um(a) leitor(a) o
procedimento de recolha e processamento de
dados sobre uma dada pessoa ou entidade em
nome colectivo, por solicitação da própria,
conducentes à atribuição gratuita de um cartão de
leitor da BMFC e ao acesso a serviços e benefícios
reservados a leitores inscritos.
O cartão de leitor identifica um(a) leitor(a)
inscrito(a) na BMFC.
O cartão de leitor é propriedade da BMFC.
Doravante a inscrição e cartão de leitor serão
referidos, genericamente, como cartão.
Capítulo II
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS RESERVADOS AOS
LEITORES COM CARTÃO
1. Utilização de todos os serviços da BMFC.
2. Participação nas actividades desenvolvidas pela
BMFC, para as quais seja obrigatória a
apresentação do cartão.
3. Outros serviços ou benefícios que venham a ser
considerados como reservados a leitores com
cartão.
Capítulo III
MODALIDADES DO CARTÃO
1. Cartão individual – para pessoas em nome
individual.
2. Cartão colectivo – para entidades em nome
colectivo.
Capítulo VI
PEDIDO DE CARTÃO COLECTIVO
1. Preenchimento no local ou através do sítio da
BMFC do formulário “Inscrição de Leitor Colectivo”
e com entrega presencial, que funcionará como
termo de responsabilidade, assinado pelo(a)
responsável da entidade em nome colectivo e
carimbado (Anexo III).
2. Apresentar original ou fotocópia autenticada do
cartão de contribuinte da entidade em nome
colectivo.
3. Apresentação do comprovativo de domicílio fiscal
(ex. recibo da água, da luz, do telefone) onde
conste o nome e morada e cuja data de emissão
seja do último trimestre.
Capítulo VI
PRÉ-REGISTO E MOVIMENTOS ON-LINE
1. Todos os que pretendam, através do sítio web da
Biblioteca Municipal Ferreira de Castro, podem
fazer o seu pré-registo on-line (sítio web da
biblioteca). Esta passará a ser válida quando
confirmada presencialmente e com a apresentação
dos documentos referidos nos Capítulos V e VI da
presente norma.
2. Após a confirmação da inscrição como leitor, serlhe-á fornecida uma palavra passe (Pin) que lhe
permitirá a realização de movimentos (reservas,
renovações) on-line.
Capítulo VIII
UTILIZAÇÃO DOS DADOS RECOLHIDOS
1. Os dados recolhidos serão processados,
informaticamente, nos termos definidos pela
Comissão Nacional de Protecção de Dados e
destinam-se a ser utilizados pela BMFC para fins
estatísticos, de gestão de leitores e empréstimos e
divulgação de actividades e serviços.
2. É garantido ao leitor o direito de acesso aos dados
que lhe digam directamente respeito, para efeitos
de rectificação ou eliminação.
Capítulo IX
ENTREGA DO CARTÃO
1. No próprio dia, após cumpridos os procedimentos
para pedido de cartão, com excepção do disposto
nas alíneas seguintes.
a) Por razões de ordem técnica ou de gestão
interna a entrega do cartão poderá ser adiada para
o dia seguinte.
b) Por razões de ordem técnica, o cartão solicitado
nos pólos da BMFC será enviado via CTT.
1.
2.
3.
4.
1.
2.
3.
4.
Capítulo X
VALIDADE
O cartão é gratuito e válido a partir do momento da
entrega, sem limite de renovações.
Pontualmente e para efeitos de actualização de
dados, poderá ser solicitada a confirmação da
validade dos dados fornecidos.
A pedido do(a) interessado(a), o seu registo pode
ser eliminado. Este procedimento implica:
a) A devolução do cartão;
b) A regularização de todos os movimentos com ele
efectuados;
c) A perda do direito de utilização de serviços e
benefícios reservados a leitores com cartão.
A BMFC pode solicitar ao Presidente da Câmara
Municipal ou Vereador com competência delegada
a inibição, temporária ou permanente, da inscrição
de leitor nas situações descritas na Norma
Transitória Reguladora – Empréstimo Domiciliário
no Capítulo IX.
Capítulo XI
CUSTOS
A 1ª via do cartão é gratuita.
Todas as vias subsequentes (por perda, extravio ou
dano) estão sujeitas ao apagamento dos valores
fixados na tabela anexa ao Regulamento de Taxas,
Licenças e Outras Receitas Municipais do
Município de Oliveira de Azeméis.
O pedido da via subsequente obriga à
apresentação de documento de identificação
(Bilhete de Identidade ou Passaporte, Cédula
Pessoal, Carta de Condução, Cartão Forças de
Segurança ou Forças Armadas, Boletim de
Nascimento ou outro aceite no país de origem).
Apresentar original, ou fotocópia autenticada, de
documento comprovativo de residência (ex. recibo
da água, da luz, do telefone) onde conste o nome e
morada e cuja data de emissão seja do último
trimestre.
Capítulo XII
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
INERENTES AO PEDIDO DE CARTÃO
1. Aceitar as disposições constantes das normas
reguladoras da BMFC.
2. Fornecer informações verdadeiras e exactas.
3. Solicitar a actualização das informações fornecidas,
sempre que estas sofram alterações.
4. Apresentar o cartão sempre que utilizar os serviços
ou benefícios reservados a leitores com cartão.
5. Assumir total responsabilidade pelos movimentos
efectuados com o cartão atribuído.
6. Comunicar de imediato o extravio do cartão à
BMFC.
Capítulo XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Entrada em vigor
1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Boletim Municipal.
Casos omissos
1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou
funcionamento serão resolvidos, em primeira
instância, pela Bibliotecária responsável e, em
segunda instância, recorrendo às normas de
carácter administrativo aplicáveis, supletivamente
aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência
delegada, acompanhadas de parecer técnico da
Bibliotecária responsável.
Alterações
1. À presente norma transitória reguladora podem ser
sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável,
sempre que tal se considere necessário e visando
uma melhor adequação das respectivas normas à
experiência diária na persecução de um serviço de
qualidade, sendo consideradas válidas após
aprovação pela Câmara Municipal.
Revisão
1. A presente norma transitória reguladora e normas
anexas deverão ser revistas no final de dois anos a
contar da data da sua entrada em vigor, de modo a
proceder a adaptações que se revelem pertinentes
para o correcto funcionamento da BMFC e
adoptarem a forma definitiva de regulamento.
Oliveira de Azeméis, _______ de _______________
de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE
CASTRO
NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA –
EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
Capítulo I
DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1. A presente norma transitória reguladora aplica-se à
utilização do serviço de empréstimo domiciliário.
2. O serviço de empréstimo domiciliário encerra 15
minutos antes do fecho da BMFC.
3. Entende-se por empréstimo domiciliário a
requisição de documentos da BMFC e pólos desta,
para utilização fora das suas instalações.
4. Pode ser solicitado para empréstimo domiciliário,
sem qualquer encargo, o envio de documentos de
um pólo para outro pólo ou da/para a biblioteca
central.
5. O empréstimo domiciliário implica que o(a) leitor(a)
esteja inscrito(a) na BMFC ou nos seus pólos e a
apresentação do respectivo cartão de leitor.
a) O funcionamento da inscrição e atribuição de
cartão de leitor está descrito na Norma Transitória
Reguladora – Inscrição e Cartão de leitor.
6. Não é permitido o acesso ao empréstimo
domiciliário com a apresentação do cartão
identificativo de outro leitor, salvo em caso de
impedimento devidamente justificado e contra
apresentação do bilhete de identidade ou outro
documento de identificação válido que contenha
identificação visual e, nesse caso, a requisição dos
documentos para empréstimo será feita em nome
do titular do cartão, sendo-lhe imputada a total
responsabilidade sobre a mesma.
7. Doravante o empréstimo domiciliário será referido
como empréstimo.
Capítulo II
DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE EMPRÉSTIMO
1. Todo o tipo de documentos é passível de
empréstimo, com a excepção de:
a) Documentos integrados em colecções especiais
de acesso condicionado, doravante designados por
colecções especiais e reservados;
b) Documentos de consulta local, exceptuando-se
situações devidamente autorizadas pelo funcionário
responsável pelo empréstimo, nunca excedendo a
quantidade definida nas regras de empréstimo;
c) Fundos não catalogados;
d) Fundo local;
e) Obras de referência;
f) Os últimos três números, fisicamente disponíveis,
de publicações periódicas;
g) Documentos integrados, temporariamente, em
exposições bibliográficas;
h) Documentos sobre os quais exista um pedido de
reserva feito por outro leitor (O funcionamento dos
pedidos de reserva está descrito no Capítulo VI –
Renovação dos prazos de empréstimo).
i) Documentos que, no momento, estejam a ser
consultados por outro leitor.
2. Para efeito de esclarecimento consideram-se:
a) “Obras de referência” -aquelas editadas sob a
forma de enciclopédias, dicionários, guias, atlas e
outros indicados nas estantes.
b) “Fundo local” -o conjunto de documentos que diz
respeito ao património cultural e à memória
colectiva do concelho, identificados com a cota FL.
c) “Obras destinadas a consulta local” -a
documentação e informação reunida em dossiers
temáticos.
3. Os documentos não passíveis de empréstimo
indicados nos pontos anteriores estão identificados
com sinalética própria para o efeito (etiqueta
vermelha na lombada) e/ou com a cota FL.
Capítulo III
QUANTIDADE DE DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE
EMPRÉSTIMO
1. Designa-se por quantidade o número máximo de
documentos de um dado tipo, que um leitor pode
requisitar para empréstimo, independentemente de
pertencerem à BMFC ou aos pólos.
2. As quantidades de um dado tipo de documentos
são cumulativas com as quantidades de outro(s)
tipo(s) de documento(s).
3. As quantidades são calculadas considerando o
número total de empréstimos, independentemente
dos documentos emprestados pertencerem a um
único equipamento ou vários e independentemente
dos empréstimos terem sido realizados num único
15
Boletim Municipal 37
equipamento ou vários.
4. As quantidades por tipo de documento, doravante
designadas como qtd., estão descritas no Capítulo
IX – Regras de Empréstimo.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Capítulo IV
PRAZOS DE EMPRÉSTIMO
Designa-se por prazo o número máximo de dias de
empréstimo após o qual o documento deve ser
devolvido.
A contabilização do prazo tem início a partir do dia
de empréstimo, inclusive. O início do prazo também
é designado por data de empréstimo.
Quando o fim do prazo, também designado por
data de devolução, coincide com um dia de
encerramento, este transita para o dia de
funcionamento imediatamente a seguir.
O leitor pode solicitar um comprovativo dos
documentos requisitados, onde conste a
identificação dos documentos e as datas de
devolução definidas.
O leitor pode solicitar um comprovativo dos
documentos devolvidos, onde conste a
identificação dos documentos e as datas de
devolução efectivas.
Os prazos, por tipo de documento, estão descritos
no Capítulo IX – Regras de Empréstimo.
Capítulo V
TOLERÂNCIA NOS PRAZOS DE EMPRÉSTIMO
1. Designa-se por tolerância o número máximo de dias
de atraso, na devolução, sem aplicação de
qualquer penalidade.
2. Os dias de tolerância, por tipo de documento, estão
descritos no Capítulo IX -Regras de Empréstimo.
1.
2.
3.
4.
5.
Capítulo VI
RENOVAÇÃO DOS PRAZOS DE EMPRÉSTIMO
Designa-se por renovação a intenção expressa
pelo leitor de prolongar o prazo de empréstimo
inicialmente estipulado.
O número de dias de prolongamento tem início a
partir do dia em que este é solicitado (inclusive),
sobrepondo-se ao prazo de empréstimo
inicialmente estipulado.
A renovação não será aceite caso exista um pedido
de reserva sobre esse documento.
A renovação não será aceite caso o prazo de
empréstimo, estipulado para o documento em
questão ou para outro documento emprestado,
tenha sido ultrapassado.
O número de renovações e dias de prolongamento
respectivos, por tipo de documento, estão descritos
no Capítulo IX – Regras de Empréstimo.
Capítulo VII
RESERVAS
1. As reservas podem ser feitas presencialmente e
através do sítio da BMFC, na área do utilizador do
catálogo, em número de dias igual ao autorizado
para empréstimo.
2. Após comunicação, informatizada ou outra via mais
célere, pelos serviços da BMFC de que os
documentos se encontram disponíveis, deverão ser
levantados em três dias úteis a contar da data da
comunicação.
Capítulo VIII
MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO
1. Geral -Pessoas que residam, estudem ou
trabalhem no concelho de Oliveira de Azeméis com
cartão de leitor individual.
2. Colectivo – Entidades em nome colectivo com sede
no Concelho de Oliveira de Azeméis com cartão de
leitor colectivo.
3. Empréstimo interbibliotecas.
a) O regime do Empréstimo interbibliotecas está
descrito na Norma Transitória Reguladora Empréstimo interbibliotecas.
Capítulo IX
REGRAS DE EMPRÉSTIMO
1. A s r e g r a s d e e m p r é s t i m o e n c o n t r a m - s e
sistematizadas, consoante a modalidade de
empréstimo:
a) Geral:
16
b) Colectivo:
Capítulo XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Entrada em vigor
1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Boletim Municipal.
Capítulo X
RESPONSABILIDADES E SANÇÕES APLICÁVEIS
AO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO
1. O leitor é responsável pelos movimentos de
empréstimo efectuados com o seu cartão,
incluindo, mas não se limitando a:
a) Cumprir os prazos estabelecidos;
b) Zelar pelo bom estado dos documentos;
c) Cumprir eventuais obrigações legais relativas à
propriedade literária, artística ou científica de obras
protegidas.
2. Por cada dia de atraso na entrega de um
documento, o leitor fica inibido de recorrer ao
empréstimo por igual número de dias.
3. A entrega de documentos, fora do prazo
estabelecido, não está sujeita a sanções quando
não ultrapassa o número de dias de tolerância
definidos para cada tipo de documentos.
4. Caso o atraso na entrega exceda o número de dias
de tolerância, consideram-se os dias de tolerância
como dias efectivos de atraso na aplicação das
sanções.
5. A BMFC reserva-se o direito de inibir a utilização do
serviço de empréstimo a leitores que já possuam
documentos emprestados e cujo prazo de
empréstimo tenha sido ultrapassado. A inibição
termina após a devolução desses documentos e o
cumprimento das sanções aplicáveis.
6. A BMFC reserva-se o direito de contactar, pela via
mais célere, leitores com documentos em atraso,
alertando para a obrigatoriedade de procederem à
sua devolução imediata.
7. A BMFC reserva-se o direito de propor ao
Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com
competência delegada a inibição, por um período
de tempo variável ou definitivamente, da utilização
do serviço de empréstimo domiciliário e/ou dos
restantes serviços disponibilizados e/ou de accionar
os procedimentos legais apropriados, quando:
a) Sistematicamente, a devolução de documentos
ocorra fora dos prazos estipulados;
b) Não sejam repostos documentos extraviados ou
danificados. Caso o documento extraviado ou
danificado esteja esgotado, deverá ser reposto
outro documento, de valor equivalente, sugerido
pelo coordenador responsável;
c) Sistematicamente, se verifiquem perdas ou
danos em documentos, independentemente da sua
eventual reposição.
8. Considera-se dano de um documento qualquer
alteração que atente contra a sua integridade física
incluindo, mas não se limitando a:
a) Rachar, partir, dobrar, cortar, rasgar, arrancar,
escrever, desenhar, sublinhar ou manchar parte ou
todo o documento assim como a sua capa ou caixa
de acondicionamento;
b) Impossibilitar, por qualquer meio, a leitura
contínua e integral de documentos que necessitem
de equipamento específico de leitura;
c) Deslocar, descolar ou inutilizar quaisquer
sinaléticas ou informação, original ou colocada pela
BMFC.
9. Em caso de extravio ou dano do documento sem
possibilidades de recuperação, o utilizador ou
encarregado de educação é responsável pela
reposição de um exemplar igual e em bom estado,
no prazo de trinta (30) dias.
10. No caso de a reposição não ser possível, o
utilizador indemnizará a Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis em quantia equivalente ao
valor do documento no mercado editorial.
11. Se o documento perdido ou danificado for parte
integrante de um conjunto constituído por mais de
um volume, o valor da indemnização será igual ao
conjunto da obra.
12. O não cumprimento dos prazos de devolução e o
extravio ou danificação dos documentos sem que
se verifique o seu pagamento ou reposição, implica
sanções que podem ir da suspensão temporária à
definitiva do empréstimo, enquanto tais situações
não forem regularizadas.
13. Qualquer tentativa de furto de documentos ou
equipamento será punida com a apreensão do
cartão de leitor pelo período de um ano, sendo o
caso entregue às entidades legais competentes.
Casos omissos
1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou
funcionamento serão resolvidos, em primeira
instância, pela Bibliotecária responsável e, em
segunda instância, recorrendo às normas de
carácter administrativo aplicáveis, supletivamente
aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência
delegada, acompanhadas de parecer técnico da
Bibliotecária responsável.
Alterações
1. À presente norma transitória reguladora podem ser
sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável,
sempre que tal se considere necessário e visando
uma melhor adequação das respectivas normas à
experiência diária na persecução de um serviço de
qualidade, sendo consideradas válidas após
aprovação pela Câmara Municipal.
Revisão
1. A presente norma transitória reguladora e normas
anexas deverão ser revistas no final de dois anos a
contar da data da sua entrada em vigor, de modo a
proceder a adaptações que se revelem pertinentes
para o correcto funcionamento da BMFC e
adoptarem a forma definitiva de regulamento.
Oliveira de Azeméis, ___ de ___________ de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
__________________________________________
BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE
CASTRO
NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA –
RECURSOS INFORMÁTICOS E
AUDIOVISUAIS
1.
2.
3.
4.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Capítulo I
DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A presente norma transitória reguladora aplica-se à
utilização dos recursos informáticos e audiovisuais
disponibilizados na BMFC.
Entende-se por recursos informáticos e
audiovisuais os recursos de hardware, software,
comunicação de dados, Internet, visionamento,
audição e multimédia disponíveis na BMFC
A utilização dos recursos informáticos e
audiovisuais é gratuita e implica inscrição e posse
de cartão de leitor, apresentação do bilhete de
identidade ou outro documento de identificação
válido que contenha identificação visual.
Doravante os recursos informáticos e audiovisuais
serão referidos como recursos.
Capítulo II
RECURSOS DISPONÍVEIS
Postos de trabalho com: a) Microsoft Windows
Vista b) Microsoft Office 2007 c) Acrobat Reader; d)
Acesso à Internet e) Leitor de CD-ROM e DVDROM
Postos multimédia com: a) Microsoft Windows Vista
b) Microsoft Office 2007 c) Acrobat Reader; d)
Acesso à Internet e) Leitor de CD-ROM e DVDROM a) Câmara web; c) Auscultadores;
Postos para invisuais e amblíopes com:
a) Windows Eyes
b) Zoom Text
c) Linha Braille Baum Supervario 40
d) Ampliador de caracteres
e) Leitor autónomo Poet Compact
f) Impressora Braille Basic D
Multifunções A4 a cor
TV LCD
Leitor de DVD
Auscultadores sem fios
Leitor de DVD portátil
9. Leitor de MP3 e CD portátil
10.Consolas e comandos
11.Outros recursos, equipamento ou programas,
instalados após a data de entrada em vigor da
presente norma transitória reguladora.
1.
2.
3.
4.
5.
1.
2.
3.
4.
Capítulo III
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A utilização dos recursos implica uma inscrição
prévia com registo para fins estatísticos e de
segurança, mediante entrega do cartão de leitor ou
outro documento de identificação válido que
contenha identificação visual no posto de
atendimento da secção respectiva, limitada a uma
hora por pessoa nos recursos informáticos,
podendo este período ser alargado se não houver
leitores em espera.
Não são permitidas reservas para utilização dos
recursos.
A utilização dos recursos não é permitida a leitores
que tenham documentos em atraso.
As impressões e digitalizações de documentos são
feitas nos postos de atendimento das secções
respectivas sujeitas estão sujeitas ao pagamento
dos valores fixados na tabela anexa ao
Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas
Municipais do Município de Oliveira de Azeméis.
A pesquisa em Diário da República é autorizada
apenas nos postos informáticos assinalados para o
efeito.
Capítulo IV
LIMITAÇÕES À UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Com o intuito de criar um ambiente seguro e
amigável para todos é proibida a consulta, via
Internet, de conteúdos potencialmente ofensivos.
Estes conteúdos incluem-se nas seguintes
categorias:
a) Racismo, Xenofobia e Ódio: sítios web que
denigram determinados grupos e nacionalidades ou
promovam a superioridade de qualquer grupo;
b) Sexo: sítios web que apresentem actos ou
actividades sexuais, incluindo exibicionismo, assim
como sítios web que remetam para estes;
c) Violência: sítios web que incitem à violência ou
apresentem conteúdos de violência excessiva e
ofensiva.
É proibida a utilização dos recursos para fins ilegais
ou não éticos. Estas utilizações incluem, mas não
se limitam a:
a) Copiar conteúdos sujeito a Direitos de Autor;
b) Aceder a ficheiros ou sistemas não autorizados;
c) Alterar as parametrizações dos equipamentos;
d) Instalar programas de qualquer tipo sem
autorização do funcionário responsável;
e) Interceptar e/ou utilizar códigos de acesso
pertencentes à BMFC.
A BMFC reserva-se o direito de barrar o acesso a
conteúdos presentes na Internet que entenda não
se enquadrarem no seu âmbito de actuação, salvo
se o leitor o justificar antes de efectuar a consulta.
O armazenamento de documentos/ficheiros nos
postos informáticos é limitado à duração da sessão,
sendo que no final da sessão são removidos
automaticamente, não havendo lugar a aviso aos
leitores.
Capítulo V
RESPONSABILIDADES E SANÇÕES APLICÁVEIS
1. Aos leitores dos recursos são imputadas as
seguintes responsabilidades e sanções:
a) Responsabilidade pelos conteúdos por si
acedidos;
b) Responsabilidade pelos conteúdos por si
carregados da e para a Internet e gravados nos
postos informáticos e pela eventual propagação de
vírus que dai possa decorrer;
c) Responsabilidade por perdas ou danos em
documentos por si consultados ou produzidos nos
postos informáticos da BMFC;
d) Obrigação de não aceder às categorias de sítios
web proibidas pela BMFC;
e) Obrigação de respeitar orientações dadas pelos
funcionários da BMFC;
f) Obrigação de zelar pelo bom estado e
funcionamento dos equipamentos e programas;
g) Obrigação de repor equipamentos por si
danificados;
h) Obrigação de respeitar a privacidade de
terceiros;
i) Obrigação de proceder ao pagamento de
reproduções por si originadas;
j) Obrigação de comunicar ao técnico da biblioteca
qualquer avaria detectada.
2. A utilização negligente dos recursos levará à
suspensão imediata da utilização por parte do
infractor.
3. Cada utilizador é responsável pela substituição dos
recursos que se verifique terem ficado inutilizados
ou danificados durante o período da sua utilização
e desde que o dano seja resultante de uso
negligente do mesmo.
4. Não é permitida a instalação e execução de
programas vindos da Internet, bem como a
utilização de programas de conversação em linha
(IRC, MSN Messenger, chats, talkers ou
congéneres).
5. A consulta de conteúdos que contenham registos
sonoros obriga ao uso de auscultadores.
6. O leitor não deve nunca desligar o posto
informático, tarefa que será efectuada pelo
funcionário da biblioteca.
7. Ao desrespeitar a presente norma o leitor da BMFC
pode perder os privilégios de utilização dos
recursos, de todos os serviços da BMFC ou ser
alvo de acção judicial.
8. A BMFC é responsável pela fiabilidade e qualidade
dos recursos disponibilizados. Para isso, encetará
todos os esforços para:
a) Zelar pelo bom estado dos recursos;
b) Caso ocorram falhas nas comunicações,
equipamentos, programas ou outros, providenciar
para o restabelecimento do serviço no menor
período de tempo possível;
c) Fornecer apoio na sua utilização.
11. A BMFC não é responsável pela qualidade,
validade, legalidade ou utilidade da informação
disponível na Internet. Dada a existência de
conteúdos controversos e/ou potencialmente
ofensivos, os responsáveis por menores não
emancipados devem acompanhá-los e orientá-los
na utilização da Internet e uso dos recursos em
geral.
BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE
CASTRO
NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA –
COLECÇÕES ESPECIAIS E RESERVADOS
Capítulo I
DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1. A presente norma transitória reguladora aplica-se
aos procedimentos inerentes ao pedido de acesso
e consulta de documentos integrados em colecções
especiais e reservados.
2. Entende-se por colecção especial e reservados
toda aquela que, pelo seu valor patrimonial,
histórico ou raridade, careça de condições próprias
de acondicionamento, acesso e consulta.
3. Doravante os documentos integrados em colecções
especiais e reservados serão referidos como
reservados.
1.
2.
3.
4.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Entrada em vigor
1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Boletim Municipal.
Casos omissos
1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou
funcionamento serão resolvidos, em primeira
instância, pela Bibliotecária responsável e, em
segunda instância, recorrendo às normas de
carácter administrativo aplicáveis, supletivamente
aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência
delegada, acompanhadas de parecer técnico da
Bibliotecária responsável.
Alterações
1. À presente norma transitória reguladora podem ser
sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável,
sempre que tal se considere necessário e visando
uma melhor adequação das respectivas normas à
experiência diária na persecução de um serviço de
qualidade, sendo consideradas válidas após
aprovação pela Câmara Municipal.
Revisão
1. A presente norma transitória reguladora e normas
anexas deverão ser revistas no final de dois anos a
contar da data da sua entrada em vigor, de modo a
proceder a adaptações que se revelem pertinentes
para o correcto funcionamento da BMFC e
adoptarem a forma definitiva de regulamento.
5.
1.
2.
3.
4.
5.
Oliveira de Azeméis, ___ de ____________ de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
6.
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
__________________________________________
Capítulo II
PEDIDO DE ACESSO
Podem solicitar o acesso a documentos reservados
todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros,
maiores de 18 anos ou emancipados nos termos da
lei.
Para garantir a disponibilidade dos documentos,
deverá preencher o pedido de acesso que deverá
ser realizado no formulário “Consulta a Colecções
Especiais e Reservados” (Anexo I), disponível
localmente ou no sítio da BMFC.
O formulário pode ser remetido à BMFC por
qualquer das seguintes vias:
a) Presencialmente
b) Correio: Biblioteca Municipal Ferreira de Castro,
Rua General Humberto Delgado, 4720-254 Oliveira
de Azeméis;
c) Fax: 256 607 178;
d) Correio electrónico: [email protected]
O pedido será analisado pela Bibliotecária
responsável ou, na ausência desta, pelo
responsável designado para o efeito e o seu
deferimento terá em consideração o estado físico
dos documentos e a fundamentação da finalidade
da consulta a efectuar.
A resposta ao pedido será comunicado por telefone
ou correio electrónico ou outro meio adequado.
a) No caso de não ser possível facultar a consulta
na data e hora pretendidas, será acordado, com o
interessado, uma data e/ou hora alternativas.
b) Para se ter acesso à consulta dos reservados ao
sábado o pedido deverá ser feito com dois dias de
antecedência.
Capítulo III
CONSULTA
A consulta de reservados é realizada na sala de
consulta de reservados, na secção geral da BMFC.
No acto da consulta deverá, na ausência de cartão
de leitor, ser apresentado um documento de
identificação que faça prova da identidade do
interessado (Bilhete de Identidade ou Passaporte,
Carta de Condução, Cartão Forças de Segurança
ou Forças Armadas, Boletim de Nascimento ou
outro aceite no país de origem).
Independentemente do número de documentos
solicitados no pedido de consulta, apenas poderá
ser consultado um documento de cada vez.
Deverão ser respeitadas eventuais indicações
quanto ao manuseamento dos documentos,
atendendo à sua fragilidade, estado de
conservação ou valor patrimonial.
Não é permitido entrar na sala de consulta de
reservados com:
a) Sacos, pastas, malas, embrulhos, guardachuvas;
b) Alimentos ou qualquer tipo de bebidas (incluindo
garrafas de água).
Os objectos acima designados deverão ser
depositados nos cacifos existentes na respectiva
secção da Biblioteca após pedido da respectiva
chave.
Capítulo IV
REPRODUÇÃO
1. Por razões de preservação, a reprodução de partes
do documento poderá implicar a utilização do
método fotográfico, no local da consulta e às custas
do interessado, sendo obrigatória a entrega gratuita
de um negativo ou imagem em formato digital.
2. Qualquer trabalho realizado ou publicado em que
figurem informações ou documentos iconográficos
17
Boletim Municipal 37
ou outros, provenientes de documentos reservados
deverá, obrigatoriamente, indicar a fonte,
obedecendo à legislação em vigor sobre Direitos de
Autor.
3. Deverá ser entregue à BMFC um exemplar de
qualquer trabalho realizado ou publicado em que
figurem informações ou documentos iconográficos
ou outros, provenientes de documentos reservados.
Capítulo V
HORÁRIOS
1. A consulta está sujeita ao horário da BMFC.
2. O período de consulta termina 15 minutos antes do
horário de encerramento da BMFC.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Entrada em vigor
1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Boletim Municipal.
Casos omissos
1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou
funcionamento serão resolvidos, em primeira
instância, pela Bibliotecária responsável e, em
segunda instância, recorrendo às normas de
carácter administrativo aplicáveis, supletivamente
aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência
delegada, acompanhadas de parecer técnico da
Bibliotecária responsável.
Alterações
1. À presente norma transitória reguladora podem ser
sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável,
sempre que tal se considere necessário e visando
uma melhor adequação das respectivas normas à
experiência diária na persecução de um serviço de
qualidade, sendo consideradas válidas após
aprovação pela Câmara Municipal.
Revisão
1. A presente norma transitória reguladora e normas
anexas deverão ser revistas no final de dois anos a
contar da data da sua entrada em vigor, de modo a
proceder a adaptações que se revelem pertinentes
para o correcto funcionamento da BMFC e
adoptarem a forma definitiva de regulamento.
BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE
CASTRO
NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA –
DOAÇÕES E LEGADOS
PREÂMBULO
Compete à Câmara Municipal, no âmbito da
organização e funcionamento dos seus serviços e no
da gestão corrente, aceitar doações, legados e
heranças a benefício de inventário (artº 64º nº 1 h) da
Lei nº 169/99, de 18 de Setembro na redacção da Lei
nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro). Sendo a BMFC um
organismo público, todo o apoio fornecido, por parte
de particulares ou entidades em nome colectivo, é
bem-vindo. Neste apoio incluem-se doações e
legados de documentação que possam enriquecer a
colecção da BMFC e participar para a satisfação dos
seus utilizadores. Com vista a agilizar as ofertas de
documentos que surjam é criada a presente norma,
presidindo à aceitação das doações e legados
critérios de qualidade e adequação às necessidades e
condições locais.
1.
2.
3.
4.
1.
Oliveira de Azeméis, ___ de ____________ de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
2.
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
3.
4.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
18
Capítulo I
DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A presente norma transitória reguladora aplica-se
aos procedimentos inerentes à integração de
doações, legados e heranças a benefício de
inventário na colecção da BMFC.
Entende-se por doação toda a oferta espontânea
de documentação à BMFC, levada a cabo por
particulares ou entidades em nome colectivo.
Entende-se por legado toda a oferta de
documentação à BMFC, que decorra de um
testamento.
Doravante os pedidos para a integração de
doações, legados e heranças a benefício de
inventário serão genericamente referidos como
ofertas.
Capítulo II
INTEGRAÇÃO DE OFERTAS NA BMFC
As ofertas propostas para integração na BMFC
poderão ser integradas na sua colecção ou
encaminhados para outras instituições, permitindo
assim que materiais específicos das Bibliotecas
Públicas sejam postos à disposição dos utilizadores
que, por qualquer razão, não possam usar os
serviços e os materiais correntes como, por
exemplo, minorias linguísticas, pessoas com
deficiências, hospitalizados, reclusos ou outros.
A integração das ofertas será analisada tendo em
consideração as orientações existentes na política
de desenvolvimento das colecções da BMFC.
Em caso de indeferimento da aceitação da
integração serão sugeridas outras entidades que,
pela sua especificidade, possam beneficiar da
oferta em causa.
Desta decisão será notificado o proponente,
conforme descrito no Capítulo III – Procedimentos.
Capítulo III
PROCEDIMENTOS
Qualquer intenção de oferta à BMFC manifestada
por um particular ou instituição deverá ser
apresentada no formulário “Proposta de Doação |
Legado” (Anexo I), disponível localmente e no sítio
da BMFC.
Sem prejuízo do disposto no número anterior,
poderão ser aceites ofertas enviadas à BMFC por
outras vias.
O formulário pode ser remetido à BMFC por
qualquer das seguintes vias:
a) Presencialmente
b) Correio: Biblioteca Municipal Ferreira de Castro,
Rua General Humberto Delgado, 4720-254 Oliveira
de Azeméis;
c) Fax: 256 607 178;
d) Correio electrónico: [email protected]
A BMFC recepciona a declaração do proponente,
exprimindo a vontade séria e definitiva de efectuar
a oferta, indicando os elementos essenciais e
específicos da mesma.
Os dados pessoais recolhidos no formulário têm
uma finalidade meramente contratual, não podendo
ser posteriormente tratados de forma incompatível
com esta finalidade.
Ao proponente será entregue cópia da proposta
feita e um exemplar da Norma Transitória
Reguladora – Doações e Legados, quando
aplicável.
7. A BMFC analisará a proposta e, de acordo com os
princípios consignados no Manifesto da UNESCO
sobre Bibliotecas Públicas e objectivos estratégicos
do serviço, prestará informação técnica para
fundamento à recusa ou à aceitação com
integração ou encaminhamento da manifesta
oferta. A informação técnica deverá conter
elementos que confirmem a qualidade e a
adequação das ofertas.
8. A proposta de oferta será submetida à reunião de
Câmara pelo Presidente da Câmara Municipal ou
Ve r e a d o r c o m c o m p e t ê n c i a d e l e g a d a ,
acompanhada de informação técnica da
Bibliotecária responsável.
9. Ao abrigo da alínea h) nº 1 do artigo 64º da Lei nº
169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei 5A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara analisa e
delibera sobre a aceitação ou recusa das ofertas.
10. Da deliberação tomada pela Câmara Municipal
será o proponente notificado para que proceda ou
não à respectiva entrega dos bens constantes da
proposta de oferta.
a) No caso de decisão de aceitação da oferta sem
integração na BMFC e com encaminhamento para
outras instituições, constará da notificação ao
proponente o direito de pronúncia quanto à sua
concordância ou não.
b) No caso previsto no ponto anterior, a notificação
será feita de acordo com os artigos 66º alínea a),
101º, 71º n.º 1 e 72º do Código do Procedimento
Administrativo.
11. Caso a BMFC verifique ser necessário analisar a
oferta para prestar informação técnica, poderá
solicitar ao proponente a entrega de alguns
documentos previamente à decisão da Câmara.
12. O proponente, depois da notificação, terá de
recolher os exemplares disponibilizados no prazo
constante da notificação, presumindo-se que, findo
esse prazo e nada dizendo, concorda com a
deliberação da Câmara Municipal.
13. Formalizada a oferta, esta torna-se propriedade da
BMFC.
Capítulo IV
TRANSPORTE E RECEPÇÃO
1. Salvo acordo em contrário, o transporte das ofertas
assim como eventuais encargos, é da
responsabilidade do proponente.
2. No momento da entrega dos documentos será
assinado o documento Termo de Entrega (Anexo II)
e fornecida cópia ao proponente.
Capítulo V
INCLUSÃO NA COLECÇÃO
1. Apenas as ofertas a incluir na colecção da BMFC
serão objecto de tratamento técnico.
2. Nos registos informáticos da oferta a incluir na
colecção da BMFC será aposta indicação de
proveniência para além da indicação “Oferta”.
3. Em caso de acordo em contrário, a oferta a incluir
na colecção da BMFC é integrada e disponibilizada
sem qualquer indicação de proveniência, excepto a
indicação “Oferta”.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Entrada em vigor
A presente norma entra em vigor no dia seguinte à
sua publicação no Boletim Municipal.
Casos omissos
Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou
funcionamento serão resolvidos, em primeira
instância, pela Bibliotecária responsável e, em
segunda instância, recorrendo às normas do Código
de Procedimento Administrativo, supletivamente
aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis, com parecer técnico da
Bibliotecária responsável.
Alterações
1. À presente norma transitória reguladora podem ser
sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável,
sempre que tal se considere necessário e visando
uma melhor adequação das respectivas normas à
experiência diária na persecução de um serviço de
qualidade, sendo consideradas válidas após
aprovação pela Câmara Municipal.
Revisão
1. A presente norma transitória reguladora e normas
anexas deverão ser revistas no final de dois anos a
contar da data da sua entrada em vigor, de modo a
proceder a adaptações que se revelem pertinentes
para o correcto funcionamento da BMFC e
adoptarem a forma definitiva de regulamento.
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do
artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11
de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007
GABINETE DO VEREADOR - PROF. ALBINO MARTINS
Oliveira de Azeméis, ___ de ___________ de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
Por
Previsto
Com
Sem
Ajuste
no
consulta consulta
Directo
concurso
X
X
Adjudicado a Firma
No valor de:
(Sem IVA)
Drogaria Marques, Lda
570,00 €
X
Varius-Soc. Hoteleira, S.A
301,34 €
750,00 €
X
X
X
X
Manuel da Silva Cardoso
Susana Isabel Leite Silva
Vieira
Maria Carmelinda Sousa
Pestox
Academia de Musica de Vilar
de Paraíso
159,00 €
Data
PAQ. n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
06-11-2007
1345
1208
14-11-2007
1466
1237
21-11-2007
1460
1282
Adubos azotados e compostos
Serviço - Coffe-Break para o dia 16 de
Novembro
Aluguer de som e luz
22-11-2007
1529
1295
Formação "Treino de Jovens"
22-11-2007
1526
1293
Aquisição de artigos para oferta
26-11-2007
1530
1302
Desratizações
X
29-11-2007
1577
1331
Concerto para o dia 06 de Janeiro 2008
X
X
X
X
X
X
82,65 €
695,87 €
4.000,00 €
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1,
do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007
GABINETE DA VEREADOR - DR. RICARDO TAVARES
Previsto
Por
Com
Sem
no
Ajuste
consulta consulta concurso
Directo
n.º
X
X
Data
PAQ.n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
16-11-2007
1454
1249
Spray e pregos para topografia
16-11-2007
1455
1253
27-11-2007
1535
1296
Reparação de Estação Total
Publicações de Edital no Diário da
República
X
X
X
X
Adjudicado a Firma
No valor de:
(Sem IVA)
GPSER, Lda
254,43 €
GPSER, Lda
Imprensa Nacional Casa da
Moeda, S.A.
268,00 €
120,00 €
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do
artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de
Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007
GABINETE DA VEREADORA - DRª GRACINDA LEAL
Previsto
Por
Com
Sem
no
Ajuste
consulta consulta concurso
Directo
n.º
X
X
No valor de: (Sem
IVA)
Data
PAQ.n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
14-11-2007
1444
1238
514,58 €
1457
1245
Modem -TD 931 da Prosegur
T-Shirts Ano Europeu igualdade de
oportunidades para todos
Prosegur
14-11-2007
X
X
Tecgifts
1.425,00 €
16-11-2007
1475
1252
Hélio
X
X
Auto Transportadora Central
Sanjoanense, Lda
68,06 €
20-11-2007
1510
1263
Execução de cartões de Natal,
aniversário e apresentação
X
X
Gráfica Oliveirense, Lda
491,00 €
20-11-2007
1494
1272
Evento
X
20-11-2007
1288
1240
X
X
21-11-2007
1423
1281
X
X
28-11-2007
1505
1273
Painéis acrilicos
Limpeza geral à Biblioteca Municipal
Ferreira de Castro (1ª quinzena de
Dezembro)
Lápis com cabeça pintada 1 cor
Agendas A5
X
X
X
Adjudicado a Firma
Ana Margarida Silvestre Botelho
150,00 €
Publiacril
2.125,20 €
Limpocambra
1.500,00 €
Viarco-Industria de Lápis, Ldª
D-Base Marketing Directo,Ldª
2.561,90 €
4.750,00 €
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e
em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto
em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007
GABINETE DO VEREADOR - DR. ANTÓNIO ROSA
Data
PAQ.n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
Coffe-Break para dia 8 de Novembro
- Jornadas da Contratação Pública
Autarquica
Almoço para dia 8 de Novembro Jornadas da Contratação Pública
Autarquica
Por
Previsto no
Com
Sem
Ajuste
concurso
consulta consulta
Directo
n.º
Adjudicado a Firma
No valor de:
(Sem IVA)
X
X
Gescafé - Soc. Expl. Café
Pastelaria, Lda
700,00 €
x
X
Varius - Soc. Hoteleira, s.A.
900,00 €
X
X
Gráfica Oliveirense, Lda
827,00 €
X
X
Gráfica Oliveirense, Lda
2.566,00 €
Publicação aviso - Técnico Superior
Profissional de 2ª Classe (Arquivo)
X
X
Toner's, tinteiros
X
X
1221
Tinteiros
X
Publicação de Edital "Regulamento
da Componente de Apoio à Familia
nos Estabelecimentos de Educação
Pré-Escolar do Município de Oliveira
de Azeméis
06-11-2007
1427
1214
06-11-2007
1428
1213
09-11-2007
1415
1216
Cadernetas, etiquetas auto adesivas
09-11-2007
1359
1195
Bloco apontamentos, envelopes,
folhas timbradas
12-11-2007
1456
1225
12-11-2007
1426
1223
12-11-2007
1411
15-11-2007
1442
1235
16-11-2007
1484
1254
19-11-2007
1402
1251
19-11-2007
1463
21-11-2007
1464
22-11-2007
23-11-2007
X
Limpeza a seco de 5 toalhas
Pastas 10PA13C e caixas para
pastas de arquivo
X
1250
Computador, Computador Portátil
X
1279
Impressora para certificação de
documentos
X
1504
1264
Assessoria jurídica na preparação
de parceria público-privada
X
1469
1290
27-11-2007
1565
1312
Separadores A4, pastas arquivo,
agrafes, sacos catalógo, clips,
fita de nastro
Reparação de cadeira
30-11-2007
1567
1324
Reparação de UPS
X
Fólio, Lda
40,80 €
A Folha Cultural
Olmar
50,40 €
797,74 €
X
Olmar
71,40 €
X
Anibal Oliveira Araújo
A Folha C.R.L.
50,00 €
27,30 €
X
X
X
X
Marques Pinheiro, Ldª
23,97 €
Olmar
129,80 €
CPCis
5.517,04 €
CPCis
2.220,65 €
Flamínio Roza, Pinto Duarte,
Côrte-Real & Associados
1.500,00 €
X
X
Olmar
Maria
Lucia Teixeira Silva
223,00 €
150,00 €
X
X
Eggi
61,25 €
Luís Carneiro
1.007,40 €
X
X
X
Observações
C. Compras
Estado
19
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências própria e delegada praticados pelo Sr. Presidente, previstos nos artigos 65º e 68º e para o
efeito do artigo 91º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto no despacho de 24 de
outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-07 a 30-11-07
GABINETE DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Data
PAQ.n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
02-11-2007
1392
1192
02-11-2007
1391
1191
Substituir favo radiador -V34
Encher ponteira e rectificar
medida do carreto - V72
1393/1394
1395/1396
02-11-2007 1397/1398
1399/1400
1401
02-11-2007
1370
1255 e
02-11-2007
1356
Por
Previsto no
Com
Sem
Ajuste
concurso
consulta consulta
Directo
n.º
Adjudicado a Firma
No valor de:
(Sem IVA)
X
X
Azemauto, Lda
172,00 €
X
X
Metelcosta, Lda
77,00 €
27-11-2007
1518
1310
27-11-2007
1545
1309
29-11-2007
1559
1322
Medalha em ouro maciço com
estojo
Fornecimento e aplicação de
estore laminado
Anti ferrugem - NC, tubo silicone
29-11-2007
1564
1316
Sacos do lixo
29-11-2007
1536
1319
29-11-2007
1496
29-11-2007
29-11-2007
X
Cangurú Sport
3.500,00 €
X
X
Pinofil
126,80 €
X
X
X
Mangueira de rega
X
X
1318
Espelho lateral direito
X
X
1542
1320
X
X
1485
1314
X
X
A. Sontes, S.A.
30-11-2007
1546
1326
30-11-2007
1533/1534
1543/1544
1315
Discos tacografo
Bomba de embraiagem para a
Renault Master
Comando para barreiras de
acesso Mitto 2 12V
Escovas para-brisas, tubo
admissão, tampão depósito,
ponteiras direcção
Comfersa
Francisco Silva
Rendeiro
Comfersa
Auto Peças Central
Azeméis, ldª
Orlando & Luís, Lda
84,00 €
X
X
X
X
Inspecções semi-reboque, ligeiros
e pesados
X
X
Insponor, S.A
243,57 €
30-11-2007 1323/1562
1334
Lancis cimento 100x20x8, blocos
cimento vazados 40x20x28
X
1194
Tubo polietileno
X
X
Mendes & Irmãos, Lda
97,00 €
30-11-2007
1569
1325
Serviço-Reparar motor arranque
X
1190
Extintores de incêndio
X
X
Planifogo
40,00 €
30-11-2007
1552
1323
Discos e pastilhas travão -Toyota
X
02-11-2007
1417
1202
02-11-2007
1364
1201
02-11-2007
1378
1206
02-11-2007
1416
1205
05-11-2007
1414
1203
06-11-2007
1412
1207
06-11-2007
1419
1209
07-11-2007
1407
1211
07-11-2007
1390
1210
07-11-2007
1441
Serviço - Substituição da Poli da
Cambota da viatura BMW
Termostato, bicos, apoios
diferencial (Toyota)
Hardware - Adaptador USB ,
Wireless acess point indoor,
instalação de cabos e tomadas
Serviço - Montagem da
superestrutura da Scania
Publicação de anúncio dos
Estatutos e Escritura da Adritem
em Diário da República
Punções verificação periódica
Acção de formação "Gestão de
Conflitos"
Patim,óptica, válvula,punho
alavanca (Iveco)
X
X
S. Conrado, S.A
384,09 €
30-11-2007
1570
1327
X
X
Auto Peças Central
Azeméis, ldª
81,93 €
30-11-2007
1576
1336
30-11-2007
1582
1333
X
X
Nextiraone Portugal
4.436,04 €
X
X
Ensolpor
4.900,00 €
X
Imprensa Nacional Casa
da Moeda, S.A
1.143,00 €
Papelaria Laide
723,60 €
IGAP
255,00 €
Soveco
610,46 €
X
X
X
X
X
X
X
Garrafa de gás 45 Kg
X
X
1220
Tintas, torneiras, casquilhos,
uniões, tubos, etc
X
X
09-11-2007 1430/1431
1219
Análises quimicas de água
X
X
09-11-2007
1429
1218
Análises controlo de rotina
X
X
09-11-2007
1410
1217
Óleo nuto
X
X
13-11-2007
1452
1229
Encher e equilibrar olhais
X
X
Sub-Região Saúde de
Aveiro
Manuel Fernando
Teixeira Gonçalves
Metelcosta, Lda
13-11-2007
1433
João Paulo O. Costa
Santos
Materiais A Jorge &
Irmão, Lda
Cesab
Fita isoladora
Materiais Construção A
Jorge, Lda
4,25 €
174,00 €
1.269,37 €
22,30 €
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
141,84 €
320,32 €
125,00 €
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e
n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei
n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007
522,07 €
Orlando & Luís, Lda
254,16 €
13-11-2007
1233
Revisão de extintores
X
EPS: Equipamento,
Protecção e Segurança,
Lda
3.021,00 €
Data
PAQ.n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
07-11-2007
1424
1215
Renovação do Jornal "Arquitecturas"
1222
1236
14-11-2007
1476
1247
14-11-2007
1477
1248
14-11-2007
1451
1241
X
X
Orlando & Luís, Lda
204,99 €
X
X
A Folha Cultural,C.R.L
140,40 €
Bicos balde traseiro para Case
Publicação de aviso para lugar de
Chefe de Divisão de Sistemas de
Informação Geográfica e
cartografia
Serviço - reparar motor de
arranque de Rectro Ford
Placa de inauguração
Formação "Normas para Gestão
de Reclamações: como integra-las
no sistema da gestão da
qualidade"
Publicação de Avisos no Diário da
República
Material veterinária- medicamento
Toalhetes de papel
X
X
Maquialba
260,00 €
X
X
Global Noticias
Publicações, S.A. (24
horas)
26,27 €
X
X
X
X
Silexal
94,63 €
X
X
Carimbrinde
180,00 €
X
X
Associação Portuguesa
para a Qualidade
147,00 €
X
X
Imprensa Nacional Casa
da Moeda, S.A
Siloal Vet
Malaquias
Alfredo Moreira da Silva
& Filhos, Ldª
Mateus & Gama
Imprensa Nacional Casa
da Moeda, S.A
Imprensa Nacional Casa
da Moeda, S.A
Diário de Aveiro
16-11-2007
1481
1256
19-11-2007
1465
1243
19-11-2007
1479
1257
Árvores e plantas
X
X
20-11-2007
1493
1271
Jantares
X
X
20-11-2007
1491
1270
Publicações Avisos
X
X
20-11-2007
1509
1269
Publicações Avisos
X
X
20-11-2007
1506
1266
Publicidade rodapé duplo
X
20-11-2007
1507
1267
Publicidade 1/2 página ao alto
X
20-11-2007
1508
1268
Publicidade 1/2 página ao alto
X
20-11-2007
1512
1265
Publicações Avisos
X
X
20-11-2007
1490
1274
Fita isoladora de papel 25mm
X
X
20-11-2007 1488/1489
1260
Discos de corte de ferro,
enchadas, óleo, cabos
X
20-11-2007 1471/1472
1259
Cola, buchas, parafusos, olhais
X
X
20-11-2007
1478
1261
Tinta plástica, diluente, gesso
X
X
20-11-2007
1499
1276
Pastilhas DPD nº 1 250
X
X
20-11-2007
1500
1262
Análise quimicas de água
X
X
Cesab
20,00 €
20-11-2007
1467
1277
Fole alavanca velocidades
X
X
Motorcaima
28,73 €
20-11-2007
1450
1280
Vidros foscos
X
X
Vidraria Foco, Lda
23,45 €
20-11-2007
1468
1278
Jante para cisterna
X
X
Orlando & Luís, Lda
72,00 €
22-11-2007
1502
1275
Sal em pastilhas para regeneração
X
X
Ultrapur
111,50 €
22-11-2007
1514
1283
Livro técnico Eurofunding
X
X
Welcomeurope
132,93 €
22-11-2007
1437 e
1438
1284
Interruptor, lâmpadas, parafusos,
abraçadeiras, grasses
X
X
Auto Peças Central
Azeméis, ldª
96,14 €
22-11-2007
1482
1291
X
Electro Canalizadora
3.779,75 €
22-11-2007
1486
1292
A. Soares, Ldª
10,00 €
X
X
Orlando & Luís, Lda
164,10 €
J Alves & irmão, Lda
X
60,00 €
382,40 €
11,30 €
754,26 €
1.179,20 €
170,00 €
60,00 €
150,00 €
X
A Folha Cultural,C.R.L
449,00 €
X
Anibal Oliveira Araújo
Imprensa Nacional Casa
da Moeda, S.A
Materiais A Jorge &
Irmão, Lda
300,00 €
Comfersa
276,35 €
Comfersa
Materiais A Jorge &
Irmão, Lda
Ambidata
30,00 €
10,40 €
40,59 €
800,48 €
23,86 €
22-11-2007 1492/1527
1286
22-11-2007
1522
1287
Fornecimento e Aplicação de
material eléctrico
Chapas de matricula 49-35-GS
Espelho lateral, amortecedores,
etc
Reparar feixes da frente
X
X
22-11-2007
1521
1288
Encher chumaceiras
X
X
Metelcosta
885,00 €
22-11-2007
1453
1230
Encasquilhar feixes
X
X
J Alves & irmão, Lda
1.847,08 €
1511
1517,1523
22-11-2007
, 1524
1289
Botija de gás
Serviços eléctricos, carregar ar
condicionado
X
João Paulo O C Santos
483,60 €
Silexal
276,13 €
23-11-2007
1483
1299
Torneira, casquilho, abraçadeiras
X
X
Mendes & Irmãos, Lda
411,21 €
23-11-2007
1483
1299
Lancis de cimento
X
X
Presdouro
316,80 €
23-11-2007
1549
1300
Anúncio - Construção do Pavilhão
Gimnodesportivo Municipal
X
X
Imprensa Nacional Casa
da Moeda, S.A
124,56 €
X
X
N.P.F. - Pesquisa e
Formação, Lda.
1.950,00 €
Kaiser+Kraft, S.A.
73,20 €
X
Berço Vidreiro, Lda
2.600,00 €
Diário de Aveiro
46,38 €
22-11-2007
1285
23-11-2007
1551
1301
23-11-2007
1538
1298
23-11-2007
1516
1297
23-11-2007
1550
1306
23-11-2007
1501
1303
23-11-2007
1532
1305
23-11-2007
1520
1307
23-11-2007
1531
1304
27-11-2007
1561
1311
27-11-2007
1497
1308
Acção de formação "Sistemas de
Financiamento Autárquico +
Análise Prática do Reg. Jurídico
das Empresas Municipais"
Desenrolador com 4 rolos de
película retráctil
Caneca em vidro
Publicação anúncio "Construção
Pavilhão Gimnodesportivo"
Brochuras (textos e fotos) para a
Bib. Mun. Ferreira de Castro
Brochuras (gráfica e paginação) p/
a Bib. Mun. Ferreira de Castro
Execução de postais de Natal
(Presidente e Vereadores)
Tubo polietileno
Execução de postais de Natal
(Assembleia Municipal)
Acções de Formação "Encontro de
Comunicação Autarquica
Subordinado ao Tema Marcas
Cidade"
Tubo polietileno, uniões
electrosoldáveis
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Fólio - Comunicação
Global
Manuel Alberto Freitas
Aguiar
Ivone Luís Horta Ralha
564,40 €
30,60 €
1.200,00 €
600,00 €
X
X
Gráfica Oliveirense
455,00 €
X
X
Mendes & Irmãos, Lda
1.850,00 €
X
X
Gráfica Oliveirense
84,00 €
Município de Portimão
166,94 €
Jolipal
604,34 €
X
X
X
X
91,52 €
X
Saraiva & Irmão, Lda
1443
85,02 €
Orlando & Luis
X
X
1422
1.478,90 €
Silexal
30,00 €
X
14-11-2007
Presdouro
165,28 €
X
14-11-2007
224,25 €
CEFA
X
1227
90,00 €
Orlando & Luís, Lda
X
Cruzeta transmissão
1231
81,60 €
BFT-Comércio de
Automatismos
X
Barra direcção e válvulas de ar
Rotula suspensão, ponteira da
suspensão, tubo hidráulico
Execução de faixas
129,00 €
Azemauto, Lda
1226
1446/1447
13-11-2007
/1448
13-11-2007
1421
X
28,00 €
128,70 €
X
1228
X
X
85,00 €
X
13-11-2007 1435/1436
1420
X
X
1193
Soldar, lavar, endireira alhetas e
pintar
Acção de formação (Áurea
Catalão, Sónia Silva, Silvia
Amorim)
X
GABINETE DA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS - ARQTª. MARIA EMILIA
Por
Previsto no
Com
Sem
Ajuste
concurso Adjudicado a Firma
consulta consulta
Directo
n.º
X
X
Aboutgreen
No valor de:
(Sem IVA)
52,38 €
Download

nº 37 | 938.43kb - Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis