Boletim Municipal Publicação Municipal | Oliveira de Azeméis | N.º 37 | Dezembro - 2007 "Relação de Despachos/Decisões Tomadas pelo Executivo de 6 de Julho a 7 de Dezembrode 2007, relativos à Divisão de Obras Estruturantes" ÍNDICE "RELAÇÃO DE DESPACHOS/DECISÕES PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS TOMADAS PELO EXECUTIVO DE 6 DE POR SUBDELEGAÇÃO . . . . . . . . 5 JULHO A 7 DE DEZEMBRODE 2007, RELATIVOS À DIVISÃO DE OBRAS ESTRUTURANTES” . . . . . . . . . PROCESSOS INDEFERIDOS POR 1 "RELAÇÃO DE DESPACHOS/DECISÕES SUBDELEGAÇÃO . . . . . . . . . . 5 APOIOS RENOVADOS E CESSADOS 6 . . TOMADAS PELO EXECUTIVO DE 9 DE JULHO A 7 DE DEZEMBRO DE 2007, PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS RELATIVOS À DIVISÃO DE OBRAS P E L O E X E C U T I V O M U N I C I PA L E M ESTRUTURANTES” . . . . . . . . . 1 REUNIÃO DE 06 DE NOVEMBRO 2007 . . 6 RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS P E L O E X E C U T I V O M U N I C I PA L E M PRÓPRIAS REUNIÃO DE 20 DE NOVEMBRO 2007 . . E DELEGADAS DO 6 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS NOS ARTIGOS 65º, DA LEI Nº P R O TO C O L O D E C O L A B O R A Ç Ã O - 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A MINUTA . . . . . . . . . . . . . 6 ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5-A, DE 11 DE JANEIRO; DELEGADAS NOS PROTOCOLO . . . . . . . . . . . 6 VEREADORES E DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º, E N.º 1, EDITAL - ACTUALIZAÇÃO DAS TAXAS E DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA REFERIDO, OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS . . . . 7 TABELA DE TAXAS 2008 . . . . . . . 8 PREVISTA EM DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 E EM CUMPRIMENTO DO N.º 3, DO ARTIGO 69º E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 91º, DA LEI N.º BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO CASTRO - NORMAS TRANSITÓRIAS DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01, NO PERÍODO DE 02/11/2007 A 30/11/2007. . . REGULADORAS: - FUNCIONAMENTO GERAL . . . . 11 - INSCRIÇÃO E CARTÃO DE LEITOR . 14 CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO . . . 15 PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA - RECURSOS INFORMÁTICOS E 2 LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS AUDIOVISUAIS . . . . . . . . . DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS - COLECÇÕES ESPECIAIS 16 E DESPACHOS DE 27 DE OUTUBRO 2005, RESERVADOS . . . . . . . . . 17 EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º - DOAÇÕESE LEGADOS . . . . . . 18 3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99. LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DE 2 02/11 A 16/11/2007 . . . . . . . . . . C O M P E T Ê N C I A AT R I B U Í D A P O R DELEGAÇÃO E/OU SUBDELEGAÇÃO (TABELAS) PROCESSOS DESPACHADOS NA DIVISÃO DE OBRAS PA RT I C U L A R E S E LOTEAMENTOS - NOVEMBRO 2007. . . 3 PROCESSOS DEFERIDOS/APROVADOS POR DELEGAÇÃO . . . . . . . . . 3 PROCESSOS INDEFERIDOS POR DELEGAÇÃO . . . . . . . . . . . 5 . . . . . . . . . . . . 19 Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e respectiva circular de serviço, datada de 09 de Março de 2004, e com vista à publicação mensal do Boletim Municipal, segue listagem de todos os despachos / decisões tomadas pelos elementos do Executivo, relativo ao período de 9 de Julho a 09 de Julho de 2007, adstritos a esta Divisão. Assim temos: - Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de Aguas Residual e Pluvial, conforme solicitado pelo munícipe Jorge Filipe Costa e Silva, sito na Trav. de Casal Novo nº 48, de Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis – Despacho do Sr. Presidente de 2007.07.16; - Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de Aguas Residuais e pluviais conforme solicitado pelo munícipe Manuel Sampaio Almeida – Cabeça de casal/herança, residente na rua 25 de Abril – Penedo na freguesia de Cucujães -Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.06; - Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de Aguas Residuais e pluviais conforme solicitado pelo munícipe na rua da Misericórdia de Cucujães – Venda-nova, freguesia de Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.07.04; - Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de Aguas Residuais conforme solicitado pelo munícipe Jorge Manuel F. Machado, Lugar do Monte freguesia de Santiago de Riba Ul, concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.10.17; - Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de Aguas Residuais e pluviais conforme solicitado pelo munícipe Francisco da Silva Oliveira, na rua das Mangas nº 25 - Mangas, freguesia de Santiago Riba Ul, concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.10.19; - Aprovação de ampliação das redes de Drenagem de Aguas Residuais e pluviais conforme solicitado pelo munícipe Anabela Roque da Silva Fonseca, na rua Comendador António da Silva Rodrigues, freguesia de Santiago Ul, concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente de 2007.08.28 ___________________________________________ "Relação de Despachos/Decisões Tomadas pelo Executivo de 9 de Julho a 7 de Dezembro de 2007, relativos à Divisão de Obras Estruturantes" Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e respectiva circular de serviço, datada de 09 de Março de 2004, e com vista à publicação mensal do Boletim Municipal, segue listagem de todos os despachos / decisões tomadas pelos elementos do Executivo, relativo ao período de 9 de Junho a 09 de Dezembro de 2007, adstritos a esta Divisão. Assim temos: - Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe Ernesto Soares Moreira, sito na rua do João Alves, Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis – Despacho do Sr. Presidente de 2007.08.062; - Aprovação de ampliação da rede Publica de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe João Alves Silva, sito no Lugar do Fojo, Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente de 2007.08.10; - Aprovação de ampliação da rede pública de 1 Boletim Municipal 37 - - - - - - - abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe Maria da Conceição Castro Marques, sito na rua dos Salgueiros, Freguesia de Ossela e concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.11.14; Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe Maria Helena Bastos Oliveira, sito no Lugar do Salgueiros, Freguesia de Ossela e concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.10.17; Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe Manuel Fernando da Silva Almeida, sito na rua da Calçada Serafim F. Paiva, Freguesia de Ossela e concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.13; Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe Maria da Conceição Castro Marques, sito na rua dos Salgueiros, Freguesia de Ossela e concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.11.14; Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pela Junta de Freguesia de Travanca, do concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.11.07; Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pela Junta de Freguesia de S. Roque, do concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.10.17; Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pela Junta de Freguesia de S. Roque, do concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.10.17; Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe Manuel Pereira Ferreira Pinto, sito na rua dos Salgueirinha, Freguesia de Ul e concelho de Oliveira de Azeméis -Despacho do Sr. Presidente de 2007.11.23; - - - - ___________________________________________ Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara Municipal previstas nos artigos 65º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei nº 5A, de 11 de Janeiro; delegadas nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 27 de Outubro de 2005 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, no período de 02/11/2007 a 30/11/2007. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 2 de Novembro de 2007, para o «FORNECIMENTO DE PEDRINHA DE GRANITO AZUL»- Consulta Prévia nº 75/07, ao concorrente Vitório & Brígido, Lda., pelo valor global de 6.480,00€ (seis mil, quatrocentos e oitenta - euros), que corresponde ao preço unitário de 108,00€ (cento e oito euros). Aos valores acima mencionados acresce o IVA à taxa legal em vigor. Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 9 de Novembro de 2007, para o «FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E TRÂNSITO»- Consulta Prévia nº 77/07, ao concorrente Sinalarte - Indústria de Sinalização, Lda., pelo valor global de 13.449,75€ (treze mil, quatrocentos e quarenta e nove euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 28 de Novembro de 2007, para o «ALUGUER DE FOTOCOPIADOR A CORES NA MODALIDADE DE ALUGUER OPERACIONAL»- Consulta Prévia nº 82/07, ao concorrente Districópia: Máquinas e Materiais para Escritório, Lda., pelo valor global previsível de 15.978,00€ (quinze mil, novecentos e setenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Alves Rosa, datado de 13 de Novembro de 2007, para o «FORNECIMENTO DE HARDWARE ( C O M P U TA D O R E S , M O N I TO R E S , IMPRESSORAS)»- ao abrigo da Central de Compras do Estado - processo nº 88/07, ao subcontratado CPCIS – Companhia Portuguesa de Computadores Informática e Sistemas, S.A. pelo valor global de 7.202,12€ (sete mil, duzentos e dois euros e doze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Foi-lhe ainda adjudicado, por aparecer como inexistente no catálogo da Direcção Geral de Património e ainda por razões de compatibilidade técnica dos equipamentos, por ajuste directo, toner's, pelo valor global de global de 422,94€ (quatrocentos e vinte e dois euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido de Iva à taxa legal em vigor. Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Alves Rosa, datado de 29 de Novembro de 2007, para a «AQUISIÇÃO DE SCANNER'S PARA A SALA DE DESMATERIALIZAÇÃO»- Consulta Prévia nº 89/07, ao concorrente CPCis - Companhia Portuguesa de Computadores Informática e Sistemas, S. A., pelo valor global de 11.010,52 € (onze mil e dez euros e cinquenta e dois cêntimos), que corresponde ao valor de 8.757,89 € (oito mil, setecentos e cinquenta e sete euros e oitenta e nove cêntimos) para o scanner A0, e de 2.252,63 € (dois mil, duzentos e cinquenta e dois euros e sessenta e três cêntimos), para o scanner A3. A estes valores acresce o IVA à taxa legal em vigor Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 27 de Novembro de 2007, para a «EXECUÇÃO DE BROCHURAS PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE CASTRO»- Consulta Prévia nº 92/07, ao concorrente Agenda Comum, Lda., pelo valor global de 5.000,00 € (cinco mil euros), a este valor acresce IVA à taxa legal em vigor. Oliveira de Azeméis, 3 de Dezembro de 2007 ___________________________________________ Boletim Municipal Ficha Técnica Edição e propriedade Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis 2 Impressão Gráfica Oliveirense, Lda. Director da publicação Ápio Assunção Tiragem 200 exemplares Coordenação editorial e redatorial Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Data de publicação 21-12-2007 Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos de 27 de Outubro 2005, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99. Licenças Emitidas no período entre 02/11 a 16/11/2007 Ciclomotores Descrição Emissão da licença de condução 2 Licenças Renovação da licença de condução 7 Licenças Substituição da anterior 1 Licença Total Mapas de Horário Grupos I a VI e VIII Descrição Emissões de mapas de horário 16 Emissões Renovações de mapas de horário 43 Renovações 16 Renovações com agrav. de 50% 2 Renovações com agrav. de 100% Alterações ao mapa de horário 6 Alterações Total Valor 41,10 € 71,89 € 15,41 € 128,40 € Valor 519,04 € 349,16 € 194,88 € 32,48 € 154,08 € 1.249,64 € Feirantes Descrição Renovações de cartões 12 Renovações s/agravamento Segunda Via de cartão de feirante 1 Segunda via Total Vendedores de Ambulantes Descrição Emissão de cartão 1 Emissão Renovação c/viatura e s/agravamento 1 Renovação Renovação c/viatura e c/agravamento 1 Renovação Total Valor 123,24 € 10,27 € 133,51 € Valor 102,73 € 61,64 € 92,46 € 256,83 € Mercado Descrição Cartão de vendedor de mercado 1 Emissão Cartão de colaboradora de mercado 1 Emissão Segundas Vias de Cartões Segunda via de cartão vendedor de mercado Total Valor 20,54 € 5,14 € 5,14 € 30,82 € Cemitérios Descrição Trasladação em sepultura temporária 5 Taxas Exumação em sepultura temporá ria 2 Taxas Trasladação em sepultura perpetua 1 Taxa Averbamento em jazigo/sepultura 5 Taxas Certidão comprovativa de titularidade 3 Taxas Total Festas e Divertimentos Públicos Descrição Emissões de alvarás 1 Alvará (76/07) Total Valor 333,85 € 133,54 € 51,37 € 513,65 € 15,42 € 1.047,83 € Valor 61,64 € 61,64 € Máquinas de Diversão Descrição Licenças anuais 3 Licenças Transferência do Gov. Civil 1 Licença Total Valor 369,84 € 15,41 € 385,25 € Oliveira de Azeméis, 16 de Novembro de 2007 ______________________________________ "PROCESSOS DESPACHADOS NA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES E LOTEAMENTOS - NOVEMBRO 2007 -” PEDIDO DE CÓPIAS AUTORIZADAS POR DELEGAÇÃO 1894/07 MARIA DIOGUINA MONTEIRO FERNANDES COSTA 1955/07 LICÍNIO OLIVEIRA QUEIRÓS 1834/07 MINISTÉRIO DA ECONOMIADEL.REG.NORTE 566/06 ANTÓNIO ARLINDO SANTOS GOMES 750/81 IPLAZ - INDUSTRIA DE PLÁSTICOS AZEMÉIS, LDA. 871/75 ORLANDO ABEL AZEVEDO VALENTE 1566/82 ESPIRITO SANTO COBRANÇAS SA 1028/98 ILIDIO BASTOS, LDA. 885/71 MARIA HELENA SILVA MOREIRA 299A/68 ANTÓNIO DOS SANTOS FIGUEIREDO 173/77 MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA COSTA 354/93 M. SILVA MATEUS & CA. LDA 1021/78 ABÍLIO FERNANDO BASTOS SOARES 133/88 ABÍLIO FERNANDO BASTOS SOARES 475/99 EGASTEL- ELECTRICIDADE GÁS E TELECOMUNICAÇÕES 1067/75 JOÃO CARLOS DE CASTRO VALENTE 340/72 PRECIOSA TAVARES CORREIA 493/81 P.P.M. - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA 789/91 CONSTRUÇÕES GOMES E TAVARES LDA. 15/98 LUÍS MIGUEL FIGUEIREDO SILVA 506/96 CONSTRUÇÕES MARCAR, LDA 1738/77 MARCELINO FRANCISCO QUENTAL 165/87 ANTÓNIO GOMES DE CASTRO 1420/68 ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE AMORIM 149/97 CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA 213/05 ROBERTO CARLOS FERNANDES CORREIA 2132/81 ALBINO SANTOS ABREU E SOUSA 21/89 MANUEL JOSÉ DA SILVA 271/58 MÁRIO LUIS ALMEIDA DUARTE 448/92 FERNANDO DAS NEVES 822/92 ALTINO PEREIRA DA COSTA 525/98 RIQUINHO II, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LDA 656/85 MANUEL CASTRO SOUSA 129/99 IMOBILIÁRIA DE CÉSAR, LDA. 496/62 JOSÉ MARIA MARQUES COSTA 669/95 MANUEL DIAS REIS LEITE 1070/72 ARTUR MANUEL COSTA SILVA GONÇALVES 714/95 NELSON JOSÉ NUNES PEREIRA 407/84 JOÃO MANUEL NOGUEIRA OLIVEIRA 686/78 ANTÓNIO MARIA DA COSTA SANTOS 1175/75 JOAQUIM DE OLIVEIRA COSTA 1351/76 MANUEL COSTA PAIVA 1161/94 MANUEL FRANCISCO ALMEIDA, S.A. 882/81 MANUEL FERNANDES RODRIGUES 1631/66 MANUEL FERREIRA GOMES 911/99 HELDER DIONÍSIO GONÇALVES FERNANDES 1273/81 JOSÉ MARIA SILVA JARDIM 908/66 MANUEL FERREIRA GOMES 120/66 JOSÉ MARIA MARQUES COSTA 1390/66 IDALINA DA CONCEIÇÃO SOARES DE ALBERGARIA 583/77 DEOLINDA MARIA OLIVEIRA PEREIRA 510/91 CONSTRUTORA MANUEL GOMES DOS SANTOS & FILHOS, LDA 1268/65 JOSÉ LUÍS PEDROSO BAPTISTA NICOLAU 793/93 RÓMULO ANTÓNIO COSTA ROCHA 280/89 NUNO AUGUSTO CASTRO PORTUGAL 253/05 CENTRO INFANTIL DE S. ROQUE 1417/80 SANDRA LUÍSA SANTOS COSTA MARTINS 1340/78 CONSTRUÇÕES BRASÍLIA, LDA. 76/69 194/98 457/00 159/98 27/00 926/77 392/96 875/88 925/97 336/88 932/98 652/78 278/55 796/00 175/99 150/00 929/67 603/83 187/98 62/74 304/98 669/92 783/00 295/89 890/71 309/86 577/98 603/83 1541/81 326/70 430/96 567/79 446/96 1184/75 397/88 284/77 424/06 1998/06 1091/07 213/06 668/07 2706/06 569/07 7L/2001 3L/89 11L/97 22L/03 463L/83 2432/07 2434/07 2435/07 2431/07 ANTÓNIO SANTOS MARTINS CONSTRUTORA SANTISTA, LDA ALFREDO SEABRA DE PINHO CASA NOSSA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA. CONSTRUÇÕES BEIRAL, LDA RAMIRO BRANDÃO SOARES IRMÃOS SOUSA JORGE,~LDA SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA, LDA FERNANDO DA CONCEIÇÃO SILVA LUCIANO VALENTE DE OLIVEIRA VICTOR MANUEL RIBEIRO GODINHO JOSÉ CASTRO GONÇALVES HUGO OLIVEIRA ABÍLIO SILVA COSTA CÉLIA MARIA DA COSTA GONÇALVES JOSÉ MANUEL OLIVEIRA RODRIGUES MARIA ADÉLIA DO ROSÁRIO E SILVA DEOLINDA FERREIRA DUARTE TERHASE-SOC.TERRENOS HABIT. SERVIÇOS,LDA ANTÓNIO DOS SANTOS ABREU E SOUSA E OUTRO ANTÓNIO SILVA & FERREIRA LDA. PAULO SÉRGIO OLIVEIRA MARTINS MANUEL SOARES FERREIRA ALBERTO DA CONCEIÇÃO COSTA JOSÉ ARMANDO MOREIRA SILVA BENJAMIM SILVA AGUIAR SILVINO REIS E FILHO, LDA TOTALIZADOR DEOLINDA FERREIRA DUARTE MARIA FERNANDA RESENDE CORREIA AUGUSTO CARVALHO MARGARIDA CARVALHO SOUSA MARTINS SÉRGIO FERNANDO DA SILVA CORREIA CASA NOSSA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA. AUGUSTO CARVALHO ANTÓNIO SOARES DE OLIVEIRA FERNANDO SOARES VALENTE ANTÓNIO MANUEL ALMEIDA PINHO ABÍLIO FERREIRA FONTOURA MARIA ALICE DA COSTA ALMEIDA SANDRA MARIA ALVES DE ALMEIDA FERREIRA ABÍLIO MANUEL NOVO DA COSTA FERNANDO DIAS COSTA DORINDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO JOÃO CRUZ E SÁ, LDA MANUEL COSTA DA SILVA SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA, LDA VITOR AUGUSTO DE PINHO SANTOS ARLINDO MARQUES LEAL CAFÉ RESTAURANTE STO. ANDRÉ, LDA MANUEL FERREIRA CRUZ, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA MARIA NATÁLIA TÁBUAS DE OLIVEIRA LEITE MARIA DE LURDES BASTOS FERREIRA ___________________________________________ PROCESSOS DEFERIDOS/APROVADOS POR DELEGAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO 2019/07 SILVÉRIO DA COSTA ALMEIDA, LDA 1877/07 MARIA DE LURDES DOS SANTOS PAIVA E PINA 2164/07 CONSTRUDÃES II - IMOBILIÁRIA DE ADÃES, LDA 2060/07 VIVERGREEN-INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS 2240/07 CONSTRUÇÕES BRASÍLIA, LDA. 363/07 FERNANDO MARQUES PINHO 2128/07 GUILHERMINA MARIA COSTA ALMEIDA 2013/07 JOSÉ DE OLIVEIRA ALMEIDA 2237/07 JOÃO MANUEL COSTA PINTO 2126/07 JORGE DE OLIVEIRA SILVA 2230/07 CARLA MARIA FONSECA DE ALMEIDA 2041/07 ANTÓNIO FERREIRA MARQUES 1789/07 TERAPIA E MOVIMENTO CLINICA MEDICA LDA 1972/07 ABEL DA SILVA PINHEIRO 2014/07 VIATUASAÚDE - CENTRO PRESTAÇÃO SERVIÇOS SAÚDE, LDA 1988/07 FAZ SENTIDO, LDA 2361/07 CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, 2075/07 2364/07 2170/07 2210/07 1854/07 2355/07 1713/07 2129/07 1984/07 2353/07 2388/07 1280/07 1898/07 2479/07 1939/07 COMPRA E VENDA IMÓVEIS, LDA. MANUEL PINHO SILVA ARMANDO SOUSA DA SILVA FEIRACOL-PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA LDA. ANABELA JESUS RIBEIRO FRANCA HELDER MANUEL MENDES BIZARRO VERA LÚCIA LEITE MARTINS CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA QUEIROZ & CRISTINA, LDA FREDERICO ANTÓNIO CRUZ MARTINS DA SILVA ANTÓNIO RODRIGUES DA SILVA MANUEL MELO CAETANO ALMEIDA ANTÓNIO JOSÉ SILVA COELHO JOAQUIM DA COSTA FERREIRA EICO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LA JOSÉ JOAQUIM SANTOS MARTINS AUTORIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO 1884/07 JOSE CORREIA DE ALMEIDA 1675/07 MANUEL DA SILVA SANTOS 1206/07 AMÂNDIO DE BASTOS PINHO 1192/07 ANTÓNIO JOAQUIM DOS REIS GOMES 1190/07 ANTÓNIO JOAQUIM DOS REIS GOMES 1203/07 AMÂNDIO DE BASTOS PINHO 1204/07 AMÂNDIO DE BASTOS PINHO 122/07 PINA E SILVA & ALMEIDA, LDA 123/07 AURÉLIO MOREIRA DA SILVA,LDA. AUTORIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO 1149/07 JOSÉ CUNHA RODRIGUES SILVA COMUNICAÇÃO PRÉVIA/ESCASSA RELEV. URBANÍSTICA 2023/07 1462/07 1733/07 VIVERGREEN - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS CRISTINA MARIA OLIVEIRA DA SILVA SUSANA MARIA CASTANHEIRA GOMES COSTA COMUNICAÇÃO PRÉVIA/ALTERAÇÕES INTERIORES 325/07 ANTÓNIO RIBEIRO RODRIGUES 382/06 ABÍLIO DA SILVA ALMEIDA 1896/06 CLINICA LABORATORIAL DR. SANTOS MOURA, LDA. CERTIDÕES 2254/07 MANUEL DA SILVA PINTO GUIMARÃES 2213/07 LUÍS MIGUEL G. A. PINA 2215/07 MARIA DA ASSUNÇÃO SOARES DOS REIS DUARTE DE OLIVEIRA 2156/07 JOÃO FONSECA COSTA 2257/07 FRANCISCO HENRIQUES RIBEIRO 2228/07 ISAURA DA SILVA 2359/07 MANUEL HENRIQUES 2281/07 MARIA ELISA GODINHO ALMEIDA 2358/07 MANUEL HENRIQUES 2275/07 ALICE DAS MERCES ALVES O. GIRÃO OSÓRIO 2229/07 ISAURA DA SILVA 2078/07 ANA MARIA JESUS DA SILVA 2273/07 MARIA GORETI DE CASTRO ALMEIDA 2130/07 MANUEL DA SILVA CARDOSO 2311/07 NORVINDA DA SILVA CRUZ GOMES 2312/07 NORTALGARVE IMOBILIARIA, LDA 2418/07 MARIA DE LURDES RIBEIRO BARBOSA 2406/07 MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES CORREIA 2404/07 MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES CORREIA 2405/07 MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES CORREIA 2402/07 MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES CORREIA 2336/07 ARMANDO SILVA FERREIRA 2403/07 MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES CORREIA 2488/07 MARIA FERNANDA SILVA GONÇALVES CORREIA 2258/07 ANTONIO GOMES DA SILVA 2309/07 JOSÉ MARTINS 2310/07 ANA MARIA JESUS DA SILVA 2368/07 COMOSSELA - COMISSÃO MELHORAMENTOS OSSELA 2089/07 EUGENIA PINHO BRANDÃO 2165/07 ANTÓNIO SOARES DE ALMEIDACABEÇA DE CASAL DE HERANÇA DE 2087/07 ARMANDO FERREIRA GOMES 3 Boletim Municipal 37 2088/07 2333/07 ARMANDO FERREIRA GOMES ANTÓNIO DA SILVA COSTA NOVO BUSCAS 2214/07 LUÍS MIGUEL G. A. PINA AUTOS DE NOTÍCIA 993/07 FERNANDO MARCELO PEREIRA RIBEIRO 1719/07 JORGE FERREIRA BASTOS 2286/06 JOSÉ MARIA SILVA JARDIM 751/07 SÉRGIO MANUEL SA MOREIRA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE CONSTRUÇÃO 121/88 DAVID TAVARES SILVA 366/69 DANILO DE PINHO MARTINS 436/04 AMÉLIA OLIVEIRA REBELO 152/00 RUI MANUEL RODRIGUES 408/04 ÂNGELO DE JESUS TAVARES DA CRUZ 821/97 HORTO DO PAÇO VELHO - COMÉRCIO DE PLANTAS, LDA. 425/77 FERNANDO MARCELO PEREIRA RIBEIRO 91/96 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA - CONSTRUTORES CIVIS, LDA 326/03 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA - CONSTRUTORES CIVIS, LDA 355/04 J.C.CORREIA & REBELO,LDA. 483/04 ABEL DE JESUS COSTA 92/2001 JOSE ALVES FERREIRA 127/05 INDULAC - INDUSTRIAS LACTEAS, SA 773/2001 VALENTIM SOARES HENRIQUES 957/99 EICO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES, LDA 521/03 JOÃO MANUEL DOS SANTOS COSTA BRITO 61/2001 CONSTRUÇÕES RAINHA SANTA MAFALDA, LDA 143/92 ÓSCAR MANUEL FERNANDES CASTRO 14/03 FLAVIO MOREIRA DE PINHO 223/2001 ALFREDO ABILIO COUTO DOS SANTOS 520/03 MARIA DE LURDES DOS SANTOS BRITO 226/05 ROBERTO DOS SANTOS PAIVA 520/03 MARIA DE LURDES DOS SANTOS BRITO 281/89 ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DA ESCRAVILHEIRA 133/05 ANDREIA TAVARES FERNANDES PORTUGAL 77/05 ANTÓNIO JOAQUIM DOS REIS GOMES 464/02 DANIEL JOÃO CERNE TAVARES 535/04 SILVINO MANUEL DA SILVA GLÓRIA 148/92 CARLOS AMADEU MARQUES FONSECA 837/94 MARIA ADELAIDE DE AZEVEDO 88/04 AURELINO RITA FERREIRA 273/05 CARLA SUSANA CARDOSO DUARTE 524/02 ANTÓNIO CÉSAR OLIVEIRA COSTA 19/99 MARIA JOSÉ DA SILVA MARQUES 170/04 MANUEL FERNANDO GOMES SILVA PEREIRA 385/04 ANDREA SUSANA SILVA PINHO FERREIRA 638/77 MANUEL MARQUES NUNES 130/90 METALÚRGICA CRUZEIRO, LDA. 91/96 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA - CONSTRUTORES CIVIS, LDA 572/97 ÂNGELO PEREIRA OLIVEIRA FREITAS 911/99 HELDER DIONÍSIO GONÇALVES FERNANDES 432/99 CARLOS LOPES DE ALMEIDA 394/05 MARCO ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO AZEVEDO 905/81 DEOLINDA SOARES BARBOSA 26/00 FUNGERE-FUNDO GESTÃO IMOBILIÁRIA-BES 328/03 GEMIMOVEL- IMOBILIÁRIA DE CONST. E VENDA DE IMÓVEIS,LDA 1069/96 DOMINGOS ANTÓNIO CORREIA RELVAS 212/85 MANUEL DA COSTA PINHO MOREIRA 157/98 SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA, LDA 2439/06 LEANDRO MIGUEL DUARTE DE OLIVEIRA 1612/07 ANTÓNIO DE AZEVEDO REIS 2169/07 MANUELA OLIVEIRA BISPO 1218/07 JOANA MARIA MARQUES SILVA VAZ 261/07 ADÉRITO SILVA AZEVEDO 2082/07 JÚLIO CARVALHO MARTINS 2432/06 MANUEL SILVA RESENDE 182/07 PETRÓEOS DE PORTUGAL - 4 2174/07 2134/07 1131/07 1390/07 532/07 262/07 2159/07 2279/07 2177/06 2842/06 940/07 264/07 2149/06 1218/07 1852/07 1615/06 901/07 1256/07 668/07 1741/06 2224/06 669/07 795/06 1827/06 2396/07 2315/07 2277/07 2225/07 1335/06 472/07 326/07 1251/07 963/06 208/06 2328/07 383/06 1291/06 1993/07 1643/07 1581/07 305/04 496/04 506/88 648/92 579/02 591/84 1292/06 1730/07 373/07 2137/07 1643/07 391/07 24/07 2238/07 2136/07 427/06 1661/07 208/06 1779/07 2806/06 1455/07 PETROGAL, S.A. VERA LUISA PINTO FERREIRA ARLINDO DA SILVA SOARES SOCIEDADE AGRÍCOLA QUINTA DO COVO DOMINGOS GARCIA SILVA JOSE MARIA RESENDE LOPES JOÃO PAULO MARQUES MATIAS ALBINO MILHINHA MARTINS LILIANA GONCALVES MIRANDA RUI ALEXANDRE SOARES SOBRAL JOSE DA FONSECA VALENTE LILIANA GUIMARÃES PEREIRA MARIA CARMEN OLIVEIRA VALENTE MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA FERNANDES JOANA MARIA MARQUES SILVA VAZ CONDOMINIO EDIF. OLIVEIRAS JÚLIO MANUEL DOS SANTOS MARTINS FRANCISCO MANUEL DA SILVA VALENTE MÁRIO MARTINS DE ALMEIDA ABÍLIO MANUEL NOVO DA COSTA CIPRIANO FERNANDES BASTOS ELISABETE MARIA REIS PEREIRA MARIA TERESA FERREIRA MARTINS CARVALHO ANGELINA DE JESUS FERREIRA ANTÓNIO AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA ÁLVARO BARBOSA FIGUEIREDO JOSÉ CARLOS CAMPOS SILVA MARIA ADELAIDE COSTA J.C.CORREIA & REBELO,LDA. JOÃO MIGUEL DA COSTA PEREIRA JORGE MANUEL OLIVEIRA PINHEIRO ANTÓNIO MARQUES OLIVEIRA PANGAIO ELÍSIO DE ALMEIDA CAMPOS MANUEL VIEIRA DA SILVA JOSÉ MANUEL TAVARES FERREIRA DOMINGOS GARCIA SILVA DAVID DA COSTA FERREIRA ORLANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO HENRIQUE SANTIAGO FERREIRA BATISTA CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA E VENDA IMÓVEIS,LDA. MARIA DULCE PINHO PINTO DO PAÇO SOLA DOURO-PRÉ FABRICADOS PARA CALÇADO LDA ANA PAULA DA SILVA COUTO MOREIRA MANUEL BASTOS SILVA ARLETE SOARES DOS REIS ECOZONA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LDA RUFINO GOMES DE OLIVEIRA FRANCISCO JOSÉ CAMPOS FIGUEIREDO ILÍDIO ANTÓNIO TAVARES FERREIRA IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS, LDA PEQUENO BEIRAL - IMOBILIÁRIA, LDA CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA E VENDA IMÓVEIS,LDA. MANUEL ANTÓNIO SANTOS PINHO BENJAMIM SILVA AGUIAR PAULO ROBERTO DA SILVA PINHO PEQUENO BEIRAL - IMOBILIÁRIA, LDA JOSÉ GOMES NUNES ANA PAULA ALMEIDA LOPES CARVALHO JOSÉ MANUEL TAVARES FERREIRA ANTÓNIO AUGUSTO DE ALMEIDA MARQUES MANUEL DE JESUS CARVALHO DOMINGOS FERREIRA PEREIRA SANTOS LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO 2011/07 CÉLIA MARIA DA SILVA MOREIRA OLIVEIRA 718/07 MANUEL ANTÓNIO ALEGRIA GARCIA DE AGUIAR 2001/06 PEDRO DE OLIVEIRA TAVARES 1414/07 PEDRO MIGUEL CORREIA DE ALMEIDA 1146/06 LUÍS NUNES 1064/07 ARNALDO JESUS PINTO 1065/07 M.M.D-SHOES-FABRICANTES CALCADO LDA. 2555/06 MATILDE PEREIRA DIONÍSIO 1437/07 MARIA ROSA DA SILVA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO 2003/06 NELSON GOMES DA ROCHA 941/07 CARLOS CABRAL DOS SANTOS 2437/06 MARIA LURDES SILVA PEREIRA MOREIRA 2055/06 JOAQUIM SILVA PEREIRA 2119/06 ABÍLIO JORGE SILVA GUIMARÃES 1483/06 MARIA ISABEL CRAVO DA COSTA PEREIRA 1126/07 ANTÓNIO FILIPE JESUS PINHO 260/07 MARIA ISABEL DE OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA 2669/06 ECOZONA-COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LDA 324/07 JOAQUIM EUGÉNIO DA SILVA 588/07 CARLOS ALMEIDA E SILVA 1634/07 MANUEL SILVA NUNES 314/07 DELTAMATIC-ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, LDA. 1372/07 JOSÉ MANUEL SANTIAGO RAMOS 98/06 MATILDE PEREIRA DIONÍSIO 1652/06 FERNANDO JOAQUIM SOUSA AMARO 1691/07 TÁNIA ANDREA DOS SANTOS COSTA 1888/07 ANTÓNIO REIS PEREIRA 2012/07 DOMINGOS NUNES FERREIRA DE ALMEIDA 721/07 JOSÉ NUNES RUELA 1531/07 AMADEU DURÃES COSTA 1086/07 JOSÉ PIRES COSTA 2408/06 LUCINDA DA SILVA COSTA 2330/07 CLÁUDIA MARIA FONSECA PINHEIRO 1468/06 BÁU DA GIRIA -ACTIVIDADES TEMPOS LIVRES, LDA 946/07 MARGARIDA DA CONCEIÇÃO PINTO RODRIGUES 1516/07 MOLIBEL COLCHÕES, S.A. 253/06 JOAQUIM AIRES NUNES ANTÃO 390/07 ANDRELINA BASTOS DE OLIVEIRA FERREIRA 1459/06 MANUEL FIGUEIREDO PEREIRA 2124/07 MOLDOPLÁSTICO,S.A. 721/07 JOSÉ NUNES RUELA 1568/07 MÁRIO BASTOS MARQUES FONSECA 578/07 FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE S. MARTINHO DA GÂNDARA 1740/07 JOSÉ DA ROCHA E SILVA 1564/07 RUI MANUEL PEREIRA DA COSTA 1411/07 JOSÉ ALMEIDA SOARES LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/RECONSTRUÇÃO 1273/07 CARLOS MANUEL TAVARES PEREIRA 2629/06 DIAMANTINO JOSE SILVA NUNES ALVARÁS SANITÁRIOS 515/07 MANUEL FERREIRA ALMEIDA 1155/07 AUTENTIC II IMPORT EXPORT LDA 906/07 MARIA HELENA TAVARES MACEDO SILVA 2436/07 JOSÉ CARLOS PORTUGAL AMARAL OSÓRIO 118/06 ANA PAULA PINHO DA SILVA 1770/07 MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA PAIVA DA SILVA 1771/07 ANTÓNIO BASTOS DA SILVA EMISSÃO DE ALVARÁS 1695/07 ARMINDO DA SILVA NUNES 2821/06 ANTÓNIO MANUEL SOARES PINTO 684/07 ANTÓNIO SARAIVA GUIMARÃES 114/07 AMAFEPI CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL LDA 1191/07 ANTÓNIO JOAQUIM DOS REIS GOMES 1735/07 IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS, LDA 1736/07 IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS, LDA 2711/06 AMAFEPI CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL LDA 630/07 BRITTO MORAIS - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA 628/07 BRITTO MORAIS - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA 481/07 CONSTRUDÃES II - IMOBILIÁRIA DE ADÃES, LDA 1743/06 JOÃO DA COSTA BRITO 1742/06 MARIA DE LURDES DOS SANTOS BRITO 629/07 BRITTO MORAIS - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA 2789/06 MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA 2015/07 CÂNDIDO PEREIRA REIS 212/07 CONSTRUDÃES II - IMOBILIÁRIA DE 1675/07 1513/07 1565/07 393/06 1195/07 219/04 418/04 366/05 244/03 36/02 130/90 333/03 348/02 261/05 501/03 138/2001 957/99 254/05 234/04 255/05 547/02 695/96 1069/96 14/03 457/2001 58/84 1058/95 1077/85 499/04 246/05 275/05 730/2001 159/05 303/03 574/2001 276/05 1889/06 891/06 1338/07 1453/06 1335/07 356/07 1548/07 339/07 1703/07 1824/07 1340/06 2842/06 2772/06 1852/07 589/07 1903/07 332/06 1764/06 1012/07 1328/07 1795/07 786/07 1867/06 2825/06 1581/07 1194/07 485/07 2327/07 1615/06 2775/06 1348/06 558/07 2678/06 2615/06 527/07 329/07 269/07 2119/06 239/07 ADÃES, LDA MANUEL DA SILVA SANTOS RUI MANUEL OLIVEIRA GOMES JUVENTINO RIBEIRO FERREIRA GS FITNESS GINÁSIO LDA ANTÓNIO CARLOS SANTOS SILVA SOCIEDADE MUSICAL HARMONIA PINHEIRENSE ANTÓNIO FERREIRA NOVO MANUEL PINHO MOREIRA ANTÓNIO DIAS DE ALMEIDA FERNANDO JORGE ALVES PINHO METALÚRGICA CRUZEIRO, LDA. MARIA LUÍSA DE ALMEIDA MENDES BRUNO MIGUEL FERNANDES PEREIRA DAVID RODRIGUES OLIVEIRA JOSÉ AZEVEDO DE SOUSA JORGE MIGUEL VIEIRA SANTOS EICO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES, LDA RICARDO MANUEL SOARES JARDIM ERNESTO SOARES DE OLIVEIRA PACHECO MARIA ADELAIDE SILVA DIAS TEIXEIRA JOAQUIM MANUEL SILVA ALVES AZEVEDO JOSÉ ANTÓNIO LEITE OLIVEIRA ROSINHA DOMINGOS ANTÓNIO CORREIA RELVAS FLÁVIO MOREIRA DE PINHO JOSÉ ANTÓNIO DE ALMEIDA SANTOS JOSÉ CARVALHO DA SILVA MANUEL ANTÓNIO SILVA FIGUEIREDO SALUDÃES - PRODUTOS ALIMENTARES, S.A. FERNANDO GOMES FERREIRA CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA TAVARES AVELINO FERREIRA DA SILVA LEONEL DE PINHO MOREIRA ELISA MARIA PINHO OLIVEIRA FIRMA EVA - EMPRESA DE VALORIZAÇÃO DE ALUMÍNIOS, LDA. LEONEL DE PINHO MOREIRA AVELINO FERREIRA DA SILVA MARIA AUZENDA OLIVEIRA DA SILVA MARIA JOAQUINA FERREIRA NOGUEIRA FRANCISCO AUGUSTO LOPES MARIA DE LURDES FREITAS CORREIA ÁLVARO JOSÉ SILVA RODRIGUES JOSÉ CARLOS PEREIRA OLIVEIRA MARIA CLEMENTINA MIRANDA A. ALBUQUERQUE ÁLVARO BARBOSA FIGUEIREDO JOSÉ CARLOS SANTOS SILVA ARMANDO SILVA RODRIGUES MARIA ALBERTINA DE ALMEIDA FERREIRA JOSÉ DA FONSECA VALENTE OTÍLIA MARIA CONCEIÇÃO ALMEIDA CONDOMÍNIO EDIF. OLIVEIRAS ABÍLIO PERA DA SILVA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA LÚCIO DA SILVA RODRIGUES MANUEL DE PINHO SILVA CENTRAL DE BIOMASSAS DE TERRAS DE STA. MARIA EMÍLIA MARIA JESUS VARIUS-SOC.HOTELEIRA, S.A. MANUEL DE PINHO SILVA ARMANDO JOSÉ DA SILVA SOARES MARIA GRAÇA SILVA OLIVEIRA FERREIRA MARIA DULCE PINHO PINTO DO PAÇO SÉRGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA AGOSTINHO BARBOSA ROCHA GONÇALVES BERTA SOARES SILVA AMORIM JÚLIO MANUEL DOS SANTOS MARTINS JOSÉ MARIA DE PINHO VALENTE DA COSTA LAURA DE JESUS ALMEIDA ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES MANUEL GAMEIRO MEDROA ANTÓNIO NUNES CRUZ ANTÓNIO GOMES DA SILVA MARIA ROSÁRIO SILVA PEREIRA VERÍSSIMO ANTÓNIO RODRIGUES DA SILVA ABÍLIO JORGE SILVA GUIMARÃES PAULO ALEXANDRE BRANDÃO COSTA 200/06 1372/07 964/06 941/07 1741/07 2054/07 976/07 22L/03 312/07 MARIA CONCEIÇÃO COUTINHO SILVA JOSÉ MANUEL SANTIAGO RAMOS JOAQUIM SILVA SOARES DA COSTA CARLOS CABRAL DOS SANTOS SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA. JOAQUIM NUNES CARVALHO LILIANA DA CONCEIÇÃO MOREIRA GOMES VITOR AUGUSTO DE PINHO SANTOS DOMINGOS JESUS TEIXEIRA LICENCIAMENTO EDIFICAÇÕES/RESERVATÓRIOS GPL 1298/07 AVINGÁS DISTRIBUIDOR DE GÁS LOTEAMENTOS 913/06 FERNANDO DA CONCEICAO SILVA 976/07 LILIANA DA CONCEIÇÃO MOREIRA GOMES 18/05 IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS, LDA 1053/06 SIMAZE - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA INFORMAÇÕES PRÉVIAS 2118/07 LAR PINTO DE CARVALHO 1206/06 PINTOS & BOLA - PROMOÇÃO HABITACOES, LDA. 31/05 SÁMOLDES, INDÚSTRIA DE MOLDES, UNIPESSOAL, LDA ___________________________________________ PROCESSOS INDEFERIDOS POR DELEGAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO 1876/07 LAURO SANTOS BASTOS 2020/07 ARMINDO RIBEIRO DE ALMEIDA 1967/07 EVA DE OLIVEIRA CASTRO ___________________________________________ PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS POR SUBDELEGAÇÃO LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE CONSTRUÇÃO 425/04 ANTÓNIO JESUS OLIVEIRA 1060/80 MANUEL DE OLIVEIRA FONSECA 506/05 JOSÉ DA SILVA NEVES 887/07 JOSÉ DOS SANTOS PINHO 658/07 JOSÉ AUGUSTO VASCONCELOS GONÇALVES 1620/07 MARIA ROSA GOMES FERREIRA 2177/06 RUI ALEXANDRE SOARES SOBRAL 932/07 ADÍLIA RODRIGUES DA COSTA 1388/07 MARIA ISABEL DE OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA 1579/07 EMANUEL CARLOS MARQUES DA SILVA 793/93 ROMULO ANTÓNIO COSTA ROCHA 957/99 EICO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES, LDA 1101/81 SIMÃO HENRIQUES CLARA LASALETTE 1662/81 MARIA CELESTE ALMEIDA FERREIRA 1355/07 JOAQUIM COSTA BRANDÃO 1828/07 PAULO SÉRGIO LIMA SILVA 1738/07 ANTÓNIO PAIS MOREIRA 1333/07 SANDRA MARIA PEREIRA SILVA FIGUEIREDO 1328/07 EMÍLIA MARIA JESUS 1169/07 MARTA EDUARDA FREITAS RODRIGUES DA SILVA 429/07 B. MARQUES & FILHOS, LDA 1732/06 JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA COSTA 1187/06 DELMAR MARTINS CHOUPEIRO 1667/07 JORGE PINTO SERZINO 94/07 MARIA TERESA GUEDES BARBOSA SANTOS REIS 219/06 AURORA MARIA DA COSTA CORREIA 1846/06 239/07 725/07 2080/07 1728/07 1247/07 1788/07 868/07 1941/06 1645/07 JOÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA PAULO ALEXANDRE BRANDÃO COSTA SOTRGIMO-COMPRA E VENDA DE BENS MOBILIÁRIOS, UNIPESSOAL, LDA. MARIA ADÉLIA QUINTA MARTINS AMARAL ANTÓNIO FERREIRA GONÇALVES MANUEL DA SILVA PINHO ALEXANDRE MANUEL OLIVEIRA MARTINS FERNANDO FIGUEIREDO CATELAS MARIA ORLANDA DA SILVA COSTA AUGUSTO BASTOS MARTINS LEITE AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO 1969/07 LUÍS MANUEL MARTINS RODRIGUES AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO 1904/07 ARMINDO DE OLIVEIRA NEVES 1120/06 MARIA ALCINA PINHO SOARES LOTEAMENTOS 1044/07 VITOR MANUEL DE JESUS CRAVEIRO 2743/06 CONSTRUDÃES II - IMOBILIÁRIA DE ADÃES, LDA 1667/06 CÉSAR AUGUSTO SOARES DE JESUS 1129/07 DOMINGOS TEIXEIRA E SANTOS, LDA 1249/07 IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS, LDA 1404/06 CONSTRUÇÕES PEDRICOSTA LDA. 1838/06 ANTÓNIO SILVA RIBEIRO 842/06 AURÉLIO MOREIRA DA SILVA, LDA. 1505/07 LAUCONSTRUÇÕES LDA 1112/07 RICARDO MANUEL NEVES MARTINS DE PINHO 1056/07 JOSÉ CARLOS LOPES RODRIGUES NETO 7L/03 ALFREDO COUTO DOS SANTOS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA 27/05 IMOLINO - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA LDA 23/05 JOSÉ MENDONÇA ANDRADE ___________________________________________ PROCESSOS INDEFERIDOS POR SUBDELEGAÇÃO LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE CONSTRUÇÃO 11/04 GEMIMOVEL- IMOBILIÁRIA DE CONST. E VENDA DE IMÓVEIS, LDA INFORMAÇÃO PRÉVIA 1708/07 CRISTINA FÁTIMA DA COSTA PEREIRA AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO 1160/07 ILIDIO RIBEIRO NUNES LOTEAMENTOS 21L/03 CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA 23L/92 JOSÉ DA ROCHA LOPES ___________________________________________ LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO 1746/07 ALZIRA FERREIRA DE OLIVEIRA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO 641/07 JÚLIO OLIVEIRA PINA 1647/06 ANTÓNIO MARQUES ALMEIDA 5 Boletim Municipal 37 Apoios Renovados e Cessados RENOVAÇÕES Nome N.º Contrib Valor Morada Apoio Rosalina Fernanda Fonseca 151.073.996 Travessa da Espinheira, nº 51 – R/C - OAZ 100 € Leopoldina Lemos Ferreira Alexandra Maria Silva Gonçalves 197.749.259 Rua Prof. Manuel P. Magalhães, nº 454 - Ul 67,5 € 205.236.723 Rua Padre Leôncio Pina, nº 177 - Fajões 80 € Aldina Ferreira Silva 181.219.409 Rua de S. Lourenço – Vilar - OAZ 60 € Maria de Fátima Resende Castro 204.265.371 Rua do Casal, nº 66 - OAZ Ilda Jesus Ferreira 195.470.060 Rua do Monte. Nº 151 - Cesar Filomena Almeida Cabral 142.072.516 Rua Tomás da Costa, nº 45 R/C - OAZ 100 € Maria de Fátima da Silva Correia 174.847.335 Beco do Bento da La-Salette - OAZ 87,5 € Jorge dos Prazeres Tavares Silva 151.114.641 Rua do Casal, nº 63 - OAZ Cecília da Silva Costa 116.685.387 Travessa da Rua Velha – OAZ António de Almeida 104.036.460 Rua Do Vai e Vem, nº 103 – Samil – S. Roque Maria Alice Dias Oliveira 131.931.962 Travessa do Dispensário, nº 205 - OAZ Paula Maria Pinto V. Azevedo 191.603.716 R Manuel Alves Soares – Sª Luzia – Cucujães 80 € Maria Gorete Barbosa Tavares 202.644.561 Rua Cerca do Mosteiro, nº 240 – Cidacos - OAZ 35 € Bárbara Jesus Oliveira 171.167.724 Rua Manuel José Silva, 122 R/C - OAZ Maria José Almeida Tavares 193.920.980 Lugar da Bemposta – P. Bemposta Sónia Cristina Leite de Melo 196.666.392 Rua Luís de Camões, nº 434 – Serro - Ul 82,5 € Maria de Fátima Matos Silva Rosa 191.486.175 R Man Brandão – Ed Anjos Mar 7º Esq. - OAZ 125 € Carlos Manuel Leite Tavares 107.658.666 Rua 5 de Janeiro, 2º A 756 - OAZ Mavilde Gomes Brandão 178.467.901 R Central do Castelo, nº 190 R/C - Cesar 87,5 € Maria Aldina Costa Cardoso 222.495.332 R Dr. José Lopes Oliveira , nº 68 R/C Dtº - OAZ 125 € Ana Cláudia S. Noronha Amorim 229.669.670 R Dr. António Luís Gomes, nº 95 – 4º Dtº - OAZ 45 € Maria Fernanda Tavares Estêvão 201.415.313 R Conde Santiago Lobão, nº 208 – 2º - OAZ 60 € Maria Augusta Ferreira R. Silva 201.720.256 Av. Nova de Passos, nº 284 – 1º Esq. - OAZ 100 € Maria Benilde Rodrigues Correia 166.358.886 R Manuel Alegria, nº 44 A - OAZ Arlinda Maria Alves Rocha 170.911.446 R F. Castro, nº 175 – Pedra Branca – M. Sarnes 100 € Maria Fernanda Pires Silva Costa 118.765.957 R F Carvalho Azevedo, nº 59 Outeiro S Riba-Ul 70 € Maria de Fátima Soares Luzes 146.009.576 Figueiredo de Baixo – P. Bemposta 87,5 € Maria da Graça de Oliveira Lima 175.307.270 Travessa do Alto R/C Dtº - S. Roque 52,5 € Maria Luísa Fonseca Santos Silva 201.667.886 Travessa do Serro, nº 4 - Ul Maria Fátima de Pinho Brandão 168.940.604 Rua Nova do Rio, nº 29 – Macieira de Sarnes 52,5 € Anabela Matos S Coelho Martins 201.610.345 Rua Manuel Brandão, nº 364 1º Dtº - OAZ 125 € Maria Noémia Ferreira 201.133.253 R M Brandão – Becos Gândara, nº 27 - OAZ Ester Maria Dores Rodrigues Silva 255.639.716 Travessa do Dispensário, nº 203 - OAZ Maria da Graça Henriques C Pinto 189.480.475 Lugar de Gemieiro de Cima – Mac. Seixa 75 € 80 € 45 € 80 € 70 € 100 € 52,5 € 60 € 90 € 80 € 45 € 70 € 105 € 80 € CESSADOS Nome N.º Contribuinte Morada Maria Isabel Ferreira Silva 105.100.307 Rua Fonte dos Namorados, nº 23 – P. Bemposta José Pereira Leite 151.852.774 Rua do Alto de Bustelo, nº 124 – S. Roque Emília Amélia Santos Rocha 178.562.963 Rua Dr. Leopoldo Soares dos Reis, nº 19 – O.AZ Maria Irene Dias Mendes Almeida 205.463.770 Lugar de Vermoím - Ossela Lucília Ferreira Paiva 156.441.837 Travessa Souto da Costa, nº 9 - Fajões PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 06 DE NOVEMBRO 2007 - Atribuição de um subsidio mensal, no valor de € 80,00 para comparticipação das despesas com o transporte da aluna do curso de desporto Mara Gracinda Santos Correia; - Atribuição de apoios económicos no valor de € 34,00 mensais aos alunos, Ana Raquel Gonçalves Fernandes, Daniel Filipe da Silva Verdades e Gabriel Filipe da Silva Verdades, para frequência da ATL, com efeitos retroactivos a Setembro de 2007 e a serem pagos à Junta de Freguesia do Pinheiro da Bemposta; - Aprovada a renovação de apoios ao arrendamento, ao abrigo do Regulamento Municipal, conforme lista anexa; - Aprovada a cessação dos apoios ao arrendamento atribuídos ao abrigo do Regulamento Municipal, conforme lista anexa; - Atribuição de apoio económico a arrendamento, a Carla Susana Ferreira Silva, no valor de € 60,00, com inicio no mês de Novembro de 2007, ao abrigo do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais; - Atribuição de apoio económico a arrendamento, a Cidália Cristina Tavares dos Santos Almeida, no valor de € 112,50, com inicio no mês Novembro de 2007, ao abrigo do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais; - Atribuição de apoio económico a arrendamento, a Maria de Fátima Guimarães Brandão da Conceição, no valor de € 60,00, com inicio no mês de Novembro de 2007, ao abrigo do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais; - Atribuição de subsidio à FAMOA no valor de € 4.900,00, para fazer face aos encargos com realização de exames médicos, para garantia de uma prática desportiva sem riscos para a saúde e integridade fisica ; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “Vamos e Vinhos”, sito em S. Roque; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “ Padaria 6 Oliveirense”, sito em Oliveira de Azeméis; - Deliberado colocar sinal vertical B1 (cedência de passagem), na Rua dos Moinhos, na freguesia de S. Roque; - Deliberado colocar sinalização vertical para definição de um só sentido na Rua das Barreiras, freguesia de S. Roque, sendo colocação de sinal vertical C1 (Sentido Proibido) e um sinal B2 (Stop) na Rua das Barreiras; colocação de um sinal C11 (Proibido virar à direita) e um sinal C11 (Proibido virar à esquerda) na Rua da Farrapa; - Conceder parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico, sito no lugar da Costa, freguesia de Santiago de Riba-Ul, concelho de Oliveira de Azeméis, inscrito na matriz 304, pertencente a António Júlio Costa Tavares; - Deferido o prolongamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, na Época Natalícia de 2007 /2008; ___________________________________________ PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 20 DE NOVEMBRO 2007 - Atribuído apoio económico a Diogo Filipe Andrade e Silva, mediante transferência mensal favor da Associação de Solidariedade “O Pequeno Conde”,no valor de € 45,00 mensais , para pagamento da frequência do aluno citado aluno; - Aprovado Protocolo a celebrar com a Associação de Pais da Escola EB1, do Pinheiral - UL, que visa a construção de um recreio coberto, no sentido de criar condições, mais adequadas ao desenvolvimento do programa “ Escola a Tempo Inteiro”; - Atribuído subsídio no valor de € 150,00 mensais, para alojamento da aluna com deficiência auditiva profunda Catarina Moreira, a frequentar um curso de Design na cidade do Porto; - Aprovado o Protocolo a celebrar com os “Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, da cedência do Piso nº3 do Centro comercial rainha, para exploração do refeitório e sala de convívio, pelo período de um ano; - Aprovada a renovação dos pedidos de apoio ao arrendamento, ao abrigo do Regulamento Municipal, conforme lista anexa; - Aprovada a cessão de apoios ao arrendamento atribuídos ao abrigo do Regulamento Municipal, conforme lista anexa; - Atribuição de subsidio à FAMOA, no valor de € 10.000, para apoio aos encargos assumidos pelos participantes no Carnaval de 2007; - Ratificação de cinco acordos de actividade ocupacional, no âmbito da Prevenção de Fogos Florestais; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial Denominado “Santiago”, sito em S.Tiago de Riba-UL; - Deliberado colocar uma placa adicional no sinal vertical “Trânsito Proibido a veículos pesados” mencionando: “Excepto Recolha Lixo”,na Rua Dr. Manuel Arriaga, Oliveira de Azeméis; - Aprovada a autorização da comparticipação do Município, nas despesas da Associação de Municípios de Terras de Santa Maria, evidenciadas na proposta; tempo de permanência dos alunos na escola, o que implica o necessário acompanhamento dos mesmos, durante esse período, bem como mais espaço e melhor adequação deste, ao referido alargamento; - As associações de pais são parceiros do Município no esforço de criação de condições e contextos mais adequados ao sucesso educativo das crianças, concretizando plataformas de colaboração, articulação e apoio à educação, no sentido da potencialização de recursos e da mobilização da sociedade civil; - Que o conforto, bem-estar das crianças e a garantia das condições necessárias a uma educação de qualidade são preocupações partilhadas pelo Município e a Associação de pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 de Ul, Ao abrigo da alínea l) do n.º 1 e f) nº 2 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. entre O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal - Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, adiante denominado Primeiro Outorgante; e a E A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 de Ul, pessoa colectiva n.º 504967282, com sede em Ul, Oliveira de Azeméis, aqui representada pela D.ª Maria da Conceição Martins Ferreira Oliveira, Presidente da Associação, adiante denominada Segunda Outorgante; É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes: Primeira - Objecto O presente Protocolo define os termos e as condições de colaboração entre os Outorgantes, para a construção de um recreio abrigado na Escola EB1 de Ul, onde as crianças possam desenvolver actividades lúdicas e de recreação. Segunda – compromissos No âmbito do presente protocolo, compromete-se A) O Primeiro Outorgante a: - Autorizar desde já a Segunda Outorgante, a proceder à construção de um recreio abrigado na Escola EB1 de Ul; - Aprovar o projecto de construção do telheiro, a apresentar nos termos legais pelo segundo outorgante, de acordo com as especificações técnicas; - Prestar o apoio técnico necessário e dar orientação para a execução do telheiro, a construir; - Proceder à construção do piso e do sistema de escoamento de águas pluviais; - Proceder ao acompanhamento da construção; B) À Segunda Outorgante a: - Apresentar nos termos legais o projecto de construção do citado telheiro; - Proceder à construção do telheiro, mediante a contratação de serviços especializados e de acordo com o projecto aprovado; - Avisar previamente o Primeiro Outorgante da data de ínicio da sua construção. Terceira - propriedade Todas as obras executadas ao abrigo do presente protocolo ficarão a constituir propriedade do Primeiro Outorgante, integrando o seu património. Quarta - prazo O presente Protocolo iniciar-se-á na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo necessário ao bom cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos intervenientes. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO Assim disseram e reciprocamente aceitaram. O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de ______________ e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de ______________. Minuta ___________________________________________ ___________________________________________ Considerando: - As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Tempos livres e Acção Social Escolar consignadas designadamente, nas alíneas d), f) e h) do no n.º1 do art. 13º, art.19º, art. 21º e art. 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; - As competências em matéria de planeamento gestão dos equipamentos educativos, designadamente, no domínio da construção, apetrechamento e manutenção dos Estabelecimentos Escolares do Ensino Básico, e do apoio ao desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa – previstas na alínea b) do n.º1, e n.º3, alínea e) do art. 19.º do citado diploma; - Que do Programa “Escola a Tempo Inteiro” decorre a dilatação do PROTOCOLO Primeiros Outorgantes: Instituto do Desporto de Portugal, I.P., com sede na Av. Infante Santo, 76, 1399032, em Lisboa, neste acto representado pelo seu Presidente Luis Bettencourt Sardinha, adiante designado abreviadamente por IDP, I.P.; e Federação Portuguesa de Futebol, pessoa colectiva n.º ……, com sede na Rua Alexandre Herculano, 58, 1250-012, em Lisboa, neste acto representado pelo seu Presidente Gilberto Parca Madaíl e pelo SecretárioGeral Ângelo Carlos Lopes Mont' Alverne Brou, adiante designado abreviadamente por FPF; Segundo Outorgante: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede na Praça da República, 3720 – 240 Oliveira de Azeméis, neste acto representada pelo seu Presidente Ápio Cláudio Carmo Assunção, o qual tem competência para a prática do acto, adiante designado abreviadamente por Município; Terceiro Outorgante: A Associação de Futebol de Aveiro, pessoa colectiva n.º……, com sede na Quinta do Simão – Esgueira, Apartado 722 – 3812 Aveiro, representada pelo seu Presidente Elísio Amorim Carneiro, com poderes para a prática do acto, adiante designado abreviadamente por Associação. Considerando que: A) A Federação Portuguesa de Futebol concorreu ao programa da UEFA destinado ao apoio para o desenvolvimento do futebol de base, concedido através da comparticipação na instalação de Campos Multiusos; B) O Programa do XVII Governo da República, no âmbito do capítulo “Mais e Melhor Desporto”, expressamente prevê o fomento da actividade desportiva infanto-juvenil, bem como a generalização da prática desportiva em segurança; C) O Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Futebol celebraram um ContratoPrograma tendo em vista a concessão da comparticipação pública para a instalação dos Campos Multiusos dotados de um relvado sintético, com as dimensões aproximadas de 22x12 m2, que permitam a prática informal de futebol, andebol, ginástica, voleibol e basquetebol; D) O Programa do Município para a área desportiva contempla o fomento da actividade desportiva infanto-juvenil e informal; E) O desenvolvimento desportivo, um dos anseios da população nas sociedades actuais, exige que as diferentes entidades com capacidade de intervenção utilizem as suas possibilidades de forma conjugada e articulada, proporcionando melhores condições de acesso à prática desportiva; F) Quer a Câmara Municipal, quer as Freguesias, na sua actividade, visam a prossecução do interesse público e a melhoria da qualidade de vida da população, que é indissociável de uma actividade concertada e planeada entre as diversas autarquias deste Município; G) Os objectivos prosseguidos pela Associação de Futebol no apoio à actividade desportiva, nomeadamente para a promoção e desenvolvimento do futebol, em todas as suas versões e em especial o de formação, na área da respectiva jurisdição, estabelecer e manter relações com as entidades nacionais e estrangeiras quer as que representam o Futebol quer outros organismos ou entidades oficiais ou particulares, no sentido do fomento de provas e outras iniciativas que considere convenientes à expansão, progresso e aperfeiçoamento do futebol; H) Nos termos do disposto no artigo 64°, n.° 4 b), da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à câmara municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza desportiva, recreativa ou outra; I) Nos termos do disposto no artigo 67° da Lei citada no parágrafo anterior, os apoios referidos podem ser objecto de protocolo de colaboração, a celebrar em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos. J) De forma a concretizar a colaboração que tem como objectivo a instalação, gestão e utilização de um Campo Multiusos no Concelho, dotado de um relvado sintético, com as dimensões aproximadas de 22x12 m2, que permita a prática informal de futebol, andebol, ginástica, voleibol e basquetebol. É celebrado, e pelas partes aceite de boa fé, o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: custos de instalação do supra identificado Campo Multiusos. Cláusula Terceira (Obrigações do Segundo Outorgante) 1 — Compete ao Município: a) Disponibilizar um terreno, propriedade do Município, devidamente preparado de acordo com as indicações já entregues pela Federação Portuguesa de Futebol para instalação do equipamento a fornecer no âmbito deste Protocolo; b) Disponibilizar equipamento de descarga de materiais, água e electricidade necessários para a instalação do equipamento; c) Apoiar com meios humanos a equipa da empresa instaladora; d) Apetrechar o espaço do Campo Multiusos com iluminação pública que permita a sua utilização permanente; e) Responsabilizar-se, de forma directa ou delegada pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais das Instalações Desportivas Municipais, nomeadamente pela celebração dos seguros previstos na legislação aplicável e de outro que ao caso couberem; f) Responsabilizar-se pela limpeza, manutenção e conservação do Campo. 2 — A não disponibilização do terreno nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 supra, no prazo a indicar pela FPF, determina a perda da atribuição da instalação do campo Multiusos ao Município. 3 — Incumbe igualmente ao Município a gestão do Campo Multiusos, podendo esta ser executada em parceria com a Associação. 4 — O Município, no caso de dar ao Campo Multiusos fim diverso daquele para qual foi construído, reembolsa o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Futebol nos valores correspondentes ao investimento efectuado por cada uma das entidades na construção do referido campo. 5 — A verificação da responsabilidade geradora da obrigação referida no número anterior fica a cargo de uma comissão de peritos indicados por cada uma das partes outorgantes, sendo reconhecido ao perito indicado pela Instituto do Desporto de Portugal voto de desempate. Cláusula Quarta (Obrigações do Terceiro Outorgante) Compete à Associação: a) Colaborar com o Município na utilização permanente do Campo Multiusos; b) Quando solicitado pelo Município, emitir pareceres quanto à utilização do Campo Multiusos; c) Observar a utilização adequada do equipamento, contactando o Município sempre que verifique que o campo Multiusos não esteja a ser utilizado para os fins para os quais foi construído, de modo a que o referido Município observe tais regras, informando os outros signatários do protocolo em caso de uso reiterado não adequado do equipamento. Cláusula Quinta (Prazo de vigência) 1 — O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo de cinco anos. 2 — Caso não seja denunciado para o termo do prazo, o presente protocolo renovar-se-á por igual período. 3 — A denúncia para o termo do prazo deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4 — A todo o tempo qualquer dos outorgantes poderá resolver o presente protocolo se demonstrar, objectiva e fundamentadamente, que houve violação ou incumprimento do disposto no mesmo. 5 — Para os efeitos previstos no número anterior, a resolução deverá ser notificada por carta registada com aviso de recepção, onde constem os factos que a parte não faltosa considerou causa da mesma, concedendose o prazo de 10 (dez) dias úteis para fazer cessar essa causa, sob pena de se efectivar a resolução. (Disposições Finais) 1 — Qualquer emenda, alteração ou aditamento ao presente protocolo só será válida se constar de documento escrito com expressa referência ao mesmo, o qual carece da assinatura de todos os outorgantes. 2 — Todas as comunicações e notificações de uma parte às outras, relativas ao presente protocolo ou em conexão com o mesmo, para serem válidas, terão de ser efectuadas por escrito e dirigidas para os domicílios dos outorgantes, constantes do preâmbulo do presente protocolo, salvo se qualquer dos outorgantes tiver comunicado por escrito a alteração do respectivo domicílio, caso em que será este que conta. Depois de lido em voz alta, todos os outorgantes declararam ter plena noção e compreensão do seu conteúdo, sendo para todos claros os direitos e deveres de cada urna das partes, corno tal, vai ser assinado. O presente protocolo foi celebrado aos dez dias do mês de Setembro de 2007, contendo 6 (seis) páginas de 4 (quatro) exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes. Pelo Instituto do Desporto de Portugal (Luis Bettencourt Sardinha) Pela Federação Portuguesa de Futebol (Gilberto Parca Madaíl) (Ângelo Carlos Lopes Mont' Alverne Brou) Pelo Município de Oliveira de Azeméis(Ápio (Cláudio Carmo Assunção) Pela Associação de Futebol de Aveiro (Elísio Amorim Carneiro) ___________________________________________ EDITAL Actualização das Taxas e Outras Receitas Municipais Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Torna público que, o executivo, na sua reunião de 20 de Novembro de 2007, deliberou proceder a actualização dos valores, - Taxas e outras Receitas Municipais ,para o ano de 2008, de acordo com o previsto no artº.8º. do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis. As tabelas com os valores actualizados, com base no índice de preços do consumidor IPC – taxa de 2,7583 (média de Nov/06 a Out/07), encontram-se afixados nos lugares de estilo, podendo ainda ser consultadas na Secção de Expediente e Serviços Gerais Para constar e demais efeitos legais foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Boletim Municipal, Jornais Locais e ainda lugares de estilo deste Município. Oliveira de Azeméis, 21 de Novembro de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio Carmo Assunção ___________________________________________ Cláusula Primeira (Objecto) O presente protocolo é celebrado tendo como objecto a instalação e cooperação, entre os três outorgantes, na gestão e utilização do Campo Multiusos Mini – Desportivo, em Palmaz, Oliveira de Azeméis, cuja propriedade, com a celebração do presente Protocolo, passa a ser do Município de Oliveira de Azeméis. Cláusula Sexta (Interpretação) 1 — Em caso de diferendo sobre a interpretação ou incumprimento do presente protocolo as partes desenvolverão esforços de boa fé para encontrar uma solução. 2 — Sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, em caso de incumprimento, os outorgantes escolhem desde já o foro de Lisboa para dirimir conflitos Cláusula Segunda emergentes do presente protocolo com expressa (Obrigações dos Primeiros Outorgantes) O Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e a renúncia a qualquer outro. Cláusula Sétima Federação Portuguesa de Futebol asseguram os 7 Boletim Municipal 37 Tabela de Taxas 2008 Designação Capítulo I Serviços Administrativos diversos Disquete - cada CD RW - cada DVD RW - cada Planta topográfica Depósito de bens apreendidos - por dia Fotocópia simples de peças escritas ou desenhadas - por folha Fotocópia autenticada de peças escritas - por folha Cópia simples de peças desenhadas, por formato A4: Papel poliester Papel ozalide Taxa 1,06 € 2,11 € 2,64 € 2,98 € 26,39 € 0,64 € 3,16 € 3,16 € 1,58 € Cópia simples de peças desenhadas, por metro quadrado, (noutros formatos): Papel poliester Papel ozalide Cópia autenticada de peças desenhadas, por folha formato A4: Papel poliester Papel ozalide 31,67 € 15,84 € 3,70 € 1,85 € Cópia autenticada de peças desenhadas, por metro quadrado, (outros formatos): Papel poliester Papel ozalide Fornecimento de plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha, formato A4 Papel poliester Papel ozalide Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático Fornecimento de plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha, formato A3: Papel poliester Papel ozalide Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático Fornecimento de cartografia, por metro quadrado: Papel poliester Papel ozalide Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático Fornecimento do Plano Director Municipal, por carta: Papel poliester Papel ozalide Suporte informático - acresce a este valor o suporte informático Emissão de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas e a fornecimentos, ou outros: (nos casos em que a Câmara não fixar outros valores) Por cada processo até 15 folhas 35,89 € 17,94 € 6,07 € 3,16 € 6,07 € 12,40 € 3,16 € 12,40 € 30,61 € 15,31 € 21,12 € 17,94 € 8,97 € 21,12 € 12,67 € Acresce por cada folha escrita, desenhada, copiada, reproduzida ou fotocopiada A3 - preto 0,24 € A3 - cores 0,59 € A4 - preto 0,16 € A4 - cores 0,49 € Acresce por cada cópia ozalíde, ou outras, por m² 4,27 € Acresce por cada cópia poliester, por m² 10,55 € Peças desenhadas a cores impressas na plotter ou outras 6,86 € Fornecimento de processo de um concurso completo em CD/DVD - é uma 65% percentagem da taxa subjacente ao processo em suporte papel, acrescendo a esta o valor do suporte informático previsto nesta tabela Fornecimento via correio electrónico do Mapa Resumo de Quantidade de 5,28 € Trabalhos ou similar, em complemento ao fornecimento do processo de concurso em papel Fotocópias - por cada folha: Fotocópias A4 0,16 € Fotocópias A3 0,24 € Fotocópia m² 4,22 € Fotocópias autenticadas 0,64 € Impressões A4(qualidade normal) preto: Texto 0,15 € Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página 0,59 € A4(qualidade normal) cores: Texto 0,22 € Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página 1,06 € Certidões de teor não previstas noutro local da tabela: Primeira Lauda 5,28 € Por cada lauda para além da primeira 2,64 € Objecto de buscas - por ano 5,28 € Plastificação de documentos 1,06 € Cartão Municipal do Idoso Gratuito Conferição e autenticação de documentos, cada lauda 1,48 € Taxa de urgência - para assuntos administrativos (até 3 dias úteis) acresce 50% ao valor Averbamentos não previstos noutro local da tabela 21,12 € Segunda via de qualquer documento não previsto noutro local da tabela 15,84 € Alvará não previsto noutro local da tabela 26,39 € Averbamento de alvará sanitário 79,18 € Pedido solicitado fora do prazo acresce 50% ao valor Renovação de licença ou autorização fora do prazo acresce 100% ao valor Por qualquer declaração 5,28 € Aditamentos não previstos noutro local da tabela 21,12 € Atestados 4,22 € Apresentação de petições: De interesse particular, fora do âmbito da Lei n.º 43/90, de 10.8, e legislação 21,12 € complementar, cada Digitalização - por imagem 0,15 € Taxa de tratamento de imagem 2,11 € Pesquisas de documentação já arquivada (um periodo inicial de 30 minutos) Gratuito 1ª hora ou fracção 2ª hora e cada uma das seguintes, ou fracções Cartografia Digital à Escala 1:1000 MODELO NUMÉRICO TOPOGRÁFICO Formato analógico (por folha) Formato vectorial (por folha) Formato vectorial (por hectare) Formato vectorial - rede geodésica (por folha) Formato vectorial - pontos fotogramétricos (por folha) Formato vectorial - muros e outros limites (por folha) Formato vectorial - relevo (por folha) Formato vectorial - altimetria 2D (por folha) Formato vectorial - altimetria 3D (por folha) 15,84 € 21,12 € 8 5,28 € 158,35 € 3,96 € 1,58 € 1,58 € 7,91 € 1,58 € 31,67 € 31,67 € Formato vectorial - construções (por folha) Formato vectorial - estruturas de transporte e abastecimento (por folha) Formato vectorial - áreas de lazer e recreio (por folha) Formato vectorial - vias de comunicação (por folha) Formato vectorial - áreas agrícolas e florestais (por folha) Formato vectorial - hidrografia 2D (por folha) Formato vectorial - hidrografia 3D (por folha) Formato vectorial - áreas diversas (por folha) Formato vectorial - áreas industriais e de serviços (por folha) MODELO NUMÉRICO CARTOGRÁFICO Formato analógico (por folha) Formato vectorial (por folha) Formato vectorial (por hectare) Formato vectorial - rede geodésica (por folha) Formato vectorial - limites (por folha) Formato vectorial - relevo (por folha) Formato vectorial - altimetria 2D (por folha) Formato vectorial - construções (por folha) Formato vectorial - estruturas de transporte e abastecimento (por folha) Formato vectorial - áreas de lazer e recreio (por folha) Formato vectorial - vias de comunicação (por folha) Formato vectorial - áreas agrícolas e florestais (por folha) Formato vectorial - hidrografia 2D (por folha) Formato vectorial - áreas diversas (por folha) Formato vectorial - cercadura e informação marginal (por folha) Formato vectorial - áreas industriais e de serviços (por folha) Formato vectorial - toponímia (por folha) Cartografia Digital à Escala 1:2000 MODELO NUMÉRICO TOPOGRÁFICO Formato analógico (por folha) Formato vectorial (por folha) Formato vectorial (por hectare) Formato vectorial - rede geodésica (por folha) Formato vectorial - pontos fotogramétricos (por folha) Formato vectorial - muros e outros limites (por folha) Formato vectorial - relevo (por folha) Formato vectorial - altimetria 2D (por folha) Formato vectorial - altimetria 3D (por folha) Formato vectorial - construções (por folha) Formato vectorial - estruturas de transporte e abastecimento (por folha) Formato vectorial - áreas de lazer e recreio (por folha) Formato vectorial - vias de comunicação (por folha) Formato vectorial - áreas agrícolas e florestais (por folha) Formato vectorial - hidrografia 2D (por folha) Formato vectorial - hidrografia 3D (por folha) Formato vectorial - áreas diversas (por folha) Formato vectorial - áreas industriais e de serviços (por folha) MODELO NUMÉRICO CARTOGRÁFICO Formato analógico (por folha) Formato vectorial (por folha) Formato vectorial (por hectare) Formato vectorial - rede geodésica (por folha) Formato vectorial - limites (por folha) Formato vectorial - relevo (por folha) Formato vectorial - altimetria 2D (por folha) Formato vectorial - construções (por folha) Formato vectorial - estruturas de transporte e abastecimento (por folha) Formato vectorial - áreas de lazer e recreio (por folha) Formato vectorial - vias de comunicação (por folha) Formato vectorial - áreas agrícolas e florestais (por folha) Formato vectorial - hidrografia 2D (por folha) Formato vectorial - áreas diversas (por folha) Formato vectorial - cercadura e informação marginal (por folha) Formato vectorial - áreas industriais e de serviços (por folha) Formato vectorial - toponímia (por folha) Ortofotomapas Digitais à escala 1:2000 Formato analógico por folha Formato digital por folha Formato digital por hectare Outros não previstos na tabela Declaração abonatória de empreitada Verificação e validação do modelo IMOPPI Plantas de arquitectura previstas no n.º 2 do art.º 37º do C.I.M.I. 2ª Via de Cartão de Marcação Automática de ponto - excepto se o cartão anterior tiver mais de 2 anos desde a sua emissão/2.º via Capítulo II Ambiente e saneamento básico Secção I - Água e Saneamento Taxa de comparticipação em condutas (por cada contador) Taxa de ligação esgotos/saneamento: Por unidade habitacional Comércio Indústria Ensaio de canalizações interiores até 10 dispositivos de 11 a 20 dispositivos de 21 a 50 dispositivos de 51 a 100 dispositivos de 101 a 200 dispositivos mais de 200 dispositivos Contadores: Taxa de Ligação de água Taxa de restabelecimento Aferição de contadores - a pedido do utente Diversos: Inscrição de técnicos Taxa de deslocação a pedido do utente Reposição de pavimento: Alcatrão m/l Cubos/Pedrinha/Calçada à Portuguesa - m/l Tapete m/l Mosaico/cimento m/l Pedido de informações prévias de águas/saneamento Pedido de mudança de local de contador Taxa de verificação extraordinária de contador de água Alteração do titular/sujeito do contrato de fornecimento de água 31,67 € 7,91 € 1,58 € 31,67 € 7,91 € 23,75 € 23,75 € 1,58 € 7,91 € 10,55 € 158,35 € 3,96 € 1,58 € 1,58 € 1,58 € 23,75 € 31,67 € 3,16 € 1,58 € 31,67 € 1,58 € 23,75 € 1,58 € 1,58 € 1,58 € 31,67 € 5,28 € 337,81 € 2,11 € 3,38 € 3,38 € 16,89 € 3,38 € 67,56 € 67,56 € 67,56 € 16,89 € 3,38 € 67,56 € 16,89 € 50,67 € 50,67 € 3,38 € 16,89 € 10,55 € 337,81 € 2,11 € 3,38 € 3,38 € 3,38 € 50,67 € 67,56 € 6,75 € 3,38 € 67,56 € 3,38 € 50,67 € 3,38 € 3,38 € 3,38 € 67,56 € 26,39 € 37,16 € 0,24 € 13,19 € 10,55 € 15,84 € CUSTO DE REPRODUÇÃO 5,28 € 353,64 € 190,01 € 263,91 € 443,37 € 31,67 € 47,51 € 63,34 € 95,01 € 126,68 € 158,35 € 21,12 € 26,39 € 63,34 € 52,79 € 21,12 € 26,39 € 21,12 € 31,67 € 15,84 € 21,12 € 21,12 € 52,79 € 15,84 € Alteração de titular de contrato de água/actualização de contribuinte-transitório Gratuito Depósito de garantias - no caso de ter sido levantado o contador por falta de pagamento 63,34 € Ligações provisórias - taxa de ligação Ligações provisórias - depósito de garantia Camião desobestrutor de colectores - por hora fracção Esvaziamento de Fossas: Limpeza de fossa - por hora ou fracção, para consumidores de água Limpeza de fossa - por hora ou fracção, para não consumidores de água Limpeza de fossas por particulares: Autorização anual Autorização por descarga Secção II - Fogueiras, Queimadas e Arbonização Realização de fogueiras e queimadas: Taxa pelo licenciamento - por dia Emissão de parecer nos termos do D.L. n.º 139/89, com a finalidade de (re)arborização, utilizando espécies de crescimento rápido: Até 1 ha Por cada ha a mais Emissão de parecer nos termos do D.L. n.º 139/89, com a finalidade de (re)arborização, utilizando outras espécies: Até 1 ha Por cada ha a mais Secção III - Protecção Civil Limpeza das vias - hora/homem Abate de árvores e desmatação - hora/homem Secção IV - Ruído Licenças Especiais de Ruído: Nos dias utéis: Até às 21 h - por dia Até às 24 h - por dia Até às 7 h - por dia Ao fim-de-semana e feriados – por dia: Para Obras de Construção Civil: De 1 a 3 dia - por dia De 4 até 30 dias - taxa fixa Superior a 30 dias - Taxa fixa, acrescida de: Por dia da semana Por dia de fim-de-semana Taxa para a realização de medições acústicas: - A avaliação acústica deverá ser suportado pelo requerente no caso de ruído ambiente. No caso de grau de incomodidade, quando a denúncia tenha procedência será o prevaricador a suportá-la, na não procedência o reclamante. Ruído Ambiente Grau de incomodidade Secção V - Águas Subterrâneas Registo de minas e de nascentes de água minero-medicinais - cada Secção VI - Exploração de Inertes Parecer de localização para exploração de inertes - por metro quadrado e com mínimo de 200 m² Licenças de Pesquisa: Pedido de atribuição de licença de pesquisa Pedido de prorrogação da licença de pesquisa Pedido de transmissão da licença de pesquisa Licença de Exploração: Pedido de atribuição de licença de exploração - por metro quadrado de área de exploração e com mínimo de 500 m² Pedido de transmissão da licença de exploração Vistorias para verificação das condições de exploração: Vistoria inicial Vistoria trienal - por metro quadrado e com o mínimo de 100 m² Pedido de licença para fusão de pedreiras - por metro quadrado de área de exploração e com mínimo de 500 m² Pedido de revisão do plano de pedreira - por metro quadrado de área de exploração a rever e mínimo de 100 m² Pedido de suspensão da exploração Pedido de desvinculação da caução - por metro quadrado de área de exploração e com mínimo de 400 m² Parecer para utilização de pólvora e explosivos Capítulo III Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes Inspecções periódicas, reinspecções, inspecções extraordinárias, relativamente a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como pelos inquéritos em caso de acidentes: Inspecções periódicas, cada Reinspecções, cada Inspecções extraordinárias Acresce por cada hora além da 1ª Inquéritos, cada Acresce por cada hora além da 1ª Selagem Capítulo IV Equipamentos, Património e Cultura Secção I - Cemitério Inumações em covais: Sepulturas temporárias, cada Sepulturas perpétuas, cada Inumações em jazigos particulares, cada Ocupação de ossários Municipais: Por ano Com carácter perpétuo Depósito transitório de caixões: Por dia Exumações, por cada ossada incluindo limpeza Trasladações: Dentro do cemitério Cemitério diferente Concessão de terrenos: Para sepulturas perpétuas, cada (e individual) Para jazigos ou mausoléus: Os primeiros 5 m² Por cada m² a mais ou fracção Utilização da Capela ou Casa Mortuária, por cada período de 24 horas ou fração, exceptuando a primeira hora 52,79 € 211,13 € 105,56 € 21,12 € 31,67 € 369,48 € 79,18 € 7,91 € 26,39 € 15,84 € 12,67 € 8,45 € 15,84 € 15,84 € Ocupação efectiva e concessionada, por módulo de 0,7 m², e por mês de ocupação 15,84 € 21,12 € 26,39 € 31,67 € 52,79 € 211,13 € 10,55 € 15,84 € 79,18 € 158,35 € 263,91 € 0,05 € 527,82 € 263,91 € 158,35 € 0,22 € 158,35 € 527,82 € 0,05 € 0,05 € 0,05 € 158,35 € 0,05 € 79,18 € 126,68 € 105,56 € 105,56 € 36,95 € 105,56 € 52,79 € 211,13 € 42,22 € 63,34 € 126,68 € 42,22 € 527,82 € 26,39 € 68,61 € 68,61 € 52,79 € 4.222,54 € 7.389,45 € 1.477,89 € 36,95 € Averbamento em Alvará de concessão de terreno em nome do novo proprietário: 1-Classes sucessíveis referidas nas alíneas a) e b) do n.º1 do art.º 2133º, do C.C.: Para jazigos ou mausoléus Para sepulturas perpétuas Para ossários com carácter perpétuo 2-Classes sucessíveis a que se refere a alínea c) n.º1 do art.º 2133º do C.C.: Para jazigos ou mausoléus Para sepulturas perpétuas Para ossários com carácter perpétuo 3-Averbamento de outras transmissões para outras pessoas não compreendidas nos n.ºs anteriores: Para jazigos ou mausoléus Para sepulturas perpétuas Para ossários com carácter perpétuo Secção II - Mercado Lojas - Por cada mês de ocupação: Lojas I a X Loja XI e XII Lojas XIII a XV Lojas A e B Bancas: Ocupação efectiva e concessionada, cada e por mês de ocupação: Mercearia e Cereais Pão e outros produtos de panificação e pastelaria Produtos lácteos Peixe Fresco Peixe Congelado Charcutaria e similares Azeitonas / diversos Outros Mesas: 211,13 € 105,56 € 52,79 € 316,69 € 211,13 € 105,56 € Ocupação ocasional e não concessionada, por módulo de 0,7 m², e por dia de ocupação Lugares de Terrado: Ocupação efectiva concessionada, por m² e por mês: Em lugar coberto Em lugar descoberto Ocupação ocasional e não concessionada, por m² e por dia Taxa de averbamento Emissão de Cartão de vendedor Emissão de Cartão de colaborador Emissão de segunda via: Cartão de vendedor/colaborador Alvará de concessão Venda de gelo: Para o exterior, cada quilograma Utilização da câmara de frio, por dia Renovação da concessão: Lojas – cada e por concessão: Lojas I a X Loja XI e XII Lojas XIII a XV Lojas A e B Bancas: Ocupação efectiva e concessionada, cada e por concessão: Mercearia e Cereais Pão e outros produtos de panificação e pastelaria Produtos lácteos Peixe Fresco Peixe Congelado Charcutaria e similares Azeitonas / diversos Outros Mesas: Ocupação efectiva e concessionada, por módulo de 0,7 m², e por concessão Lugares de Terrado: Ocupação efectiva concessionada, por m² e por concessão: Em lugar coberto Em lugar descoberto Secção III - Feiras Emissão de Cartão de Feirante Renovação Anual Segunda Via/Averbamento Secção IV - Piscinas Dos 6 aos 12 anos de idade Dos 13 aos 18 anos de idade A partir dos 18 anos Dos 13 aos 18 anos de idade (cartão jovem) A partir dos 18 anos (cartão jovem) Secção V - Canil Taxa de recolha de transporte Taxa de alojamento por 1 dia Taxa de Microchip Taxa de Vacinação Secção VI - Cine-Teatro Caracas Cedência Onerosa das Instalações: Taxa mínima de utilização - por dia Taxa de Locação: Segunda a Quinta-feira - Manhã/Tarde Segunda a Quinta-feira - Noite/Manhã e Tarde Segunda a Quinta-feira - Tarde e Noite Segunda a Quinta-feira - Manhã, tarde e noite Sexta, Sábados e vésperas de feriado - Manhã/Tarde Sexta, Sábados e vésperas de feriado - Noite/Manhã e Tarde Sexta, Sábados e vésperas de feriado - Tarde e Noite Sexta, Sábados, Domingos, feriados e vésperas de feriado - Manhã, tarde e noite Domingos e feriados - Manhã/Tarde Domingos e feriados - Noite/Manhã e Tarde Domingos e feriados - Tarde e Noite Pagamento de Bilhetes - Público: Escalão A Escalão B Escalão C Escalão D Secção VII - Biblioteca Fotocópias Preto e Branco: A4 - cada A3 - cada Acetato A4 - cada Cores: A4 - cada A3 - cada Cartão recarregável de fotocópias Cartão de leitor: 1ª Via 2ª Via e seguintes Digitalização A4 efectuada pelos Serviços da Biblioteca - não inclui impressão 3.694,73 € 2.111,27 € 263,91 € 194,47 € 100,01 € 155,57 € 233,35 € 16,68 € 16,68 € 30,02 € 27,79 € 28,90 € 16,68 € 16,68 € 16,68 € 6,67 € 5,28 € 6,67 € 6,30 € 2,11 € 16,68 € 10,55 € 5,28 € 5,28 € 15,84 € 0,10 € 0,52 € 1.844,67 € 944,55 € 1.477,95 € 2.222,49 € 155,57 € 155,57 € 277,81 € 255,59 € 274,49 € 155,57 € 155,57 € 155,57 € 63,35 € 63,35 € 62,12 € 15,84 € 10,55 € 10,55 € 1,06 € 1,38 € 2,00 € 1,06 € 1,48 € 5,28 € 1,06 € Tx. Ofi. Vigor Preço de Custo 105,56 € 263,91 € 395,87 € 527,82 € 659,77 € 659,77 € 686,17 € 897,30 € 1.055,64 € 527,82 € 659,77 € 791,73 € Gratuito 2,11 € - 4,75 € 4,86 € - 10,55 € 10,67 € - 21,12 € 0,10 € 0,22 € 0,79 € 0,74 € 1,06 € 1,58 € Gratuito 2,64 € 0,52 € 9 Boletim Municipal 37 Digitalização A3 efectuada pelos Serviços da Biblioteca - não inclui impressão Impressões Laser: A4(qualidade económica) preto: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A4(qualidade normal) preto: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A4(alta qualidade) preto: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A4(qualidade económica) cores: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A4(qualidade normal) cores: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A4(alta qualidade) cores: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A3(qualidade económica) preto: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A3(qualidade normal) preto: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A3(alta qualidade) preto: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A3(qualidade económica) cores: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A3(qualidade normal) cores: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A3(alta qualidade) cores: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página Jacto de Tinta A4(qualidade económica) preto: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A4(qualidade normal) preto: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página A4(alta qualidade) preto: Texto Ilustrações - quando ultrapassa 1/4 da página Consulta e empréstimo de documentos Serviços de informação à comunidade: Por hora de pesquisa - fracção mínima de 1/2 hora 1,06 € 0,10 € 0,42 € 0,15 € 0,59 € 0,22 € 0,74 € 0,15 € 0,64 € 0,22 € 1,06 € 0,27 € 0,95 € 0,22 € 0,74 € 0,32 € 0,95 € 0,52 € 1,06 € 0,32 € 1,06 € 0,52 € 1,58 € 0,84 € 2,11 € 0,10 € 0,52 € 0,15 € 0,74 € 0,22 € 1,06 € Gratuita 5,28 € Substituição de documentos e equipamentos danificados/extraviados (no caso de Reposição em espécie ou um exemplar pertencente a um volume, terá de ser substituída a colecção em valor de mercado integral) actualizado Secção VIII - Feira de Artesanato Aluguer do espaço: Módulo de 9 m2 Módulo de 18 m2 Artesãos do Município de Oliveira de Azeméis (residentes) Secção IX - Autocarros e Outros Autocarro de 51 lugares: Período 8/17 horas e até 100 Km Período 8/17 horas e entre 100 e 200 Km Por cada Km para além dos 200 Km Autocarro de 19/28 lugarres: Período 8/17 horas e até 100 Km Período 8/17 horas e entre 100 e 200 Km Por cada Km para além dos 200 Km Cada hora extra fora do período normal Camioneta de caixa aberta até 6 toneladas - por hora Comboio de Autocarros - por hora Carrinha ligeira de 9 lugares com motorista (Apoio a eventos) - por hora Cedência de Palcos: Grande Pequeno Cedência de Barracas: Abertas Fechadas Estrados - cada: 2x2x0,60 2,5x2,5x0,60 1,5x1,5x0,60 Permissão de instalação e utilização de stand de vendas de Bebidas/Alimentação Festival Juventude: 1º Dia Restantes - por dia Capítulo V Publicidade e ocupação da via pública Secção I - Publicidade Tabuletas, placares, cartazes, chapas, mupi e similares, variando consoante a área e o prazo de fixação da fixação: Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por m² Acréscimo por mês Bandeirolas, pendões e similares, variando consoante a área e o prazo de fixação da fixação: Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por m² Acréscimo por mês Anúncios luminosos, iluminados, electrónicos e semelhantes: Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por m² Acréscimo por mês Unidades móveis publicitárias e outros meios de locomoção, variando consoantea área e o prazo da fixação: -Veículos utilizados exclusivamente para a actividade publicitária: 10 52,79 € 105,56 € GRATUITO 126,68 € 190,01 € 0,84 € 89,73 € 147,79 € 0,84 € 19,79 € 21,12 € 15,84 € 21,12 € 105,56 € 79,18 € 21,12 € 31,67 € 15,84 € 21,12 € 10,55 € 211,13 € 105,56 € Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por dia Acréscimo por mês -Veículos automóveis particulares: Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por dia Acréscimo por mês -Transportes Públicos: Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por dia Acréscimo por mês -Táxis e ambulâncias: Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por dia Acréscimo por mês -Veículos de empresas quando alusivos à firma proprietária: Veículos ligeiros e motociclos: Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por dia Acréscimo por mês Veículos pesados, reboques e semi-reboques: Emissão de licença Renovação da licença Toldos e similares: Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por m² Acréscimo por mês Balões, insufláveis e semelhantes: Emissão de licença Renovação da licença Acréscimo por m² Acréscimo por mês Distribuição de impressos publicitários na via público: Emissão de licença(por dia) Emissão de licença(por mês) Renovação de licença(por dia) Renovação de licença(por mês) Aparelhos de rádio , televisão, altifalantes ou aparelhos sonoros fazendo emissões directas com fins publicitários, na ou para a via pública: Emissão de licença(por dia) Emissão de licença(por mês) Renovação de licença(por dia) Renovação de licença(por mês) Exibição transitória de publicidade em carro, avião ou qualquer outra forma, por cada anúncio ou reclame: Emissão de licença(por dia) Emissão de licença(por mês) Renovação de licença(por dia) Renovação de licença(por mês) Secção II - Ocupação Dominio Público Ocupação de espaço aéreo na via pública: Alpendres fixos ou articulados,toldos e similares não integrados nos edif.,por m² ou fracção e por ano Passarelas e outras construções,por m² ou fracção de projecção sobre a via pública e por ano Construções ou instalações especiais no solo e subsolo: Depósitos subterrâneos, por m² ou fracção e por ano Pavilhões,quiosques e similares, por m² ou fracção e por mês Outras construções ou instalações especiais, no solo ou subsolo, por m² ou fracção e por ano Com ocupação de via pública e/ou passeio: Por m² e por mês Não utilizando barraca, toldo banca, etc, por m² e por mês Ocupações Diversas: Dispositivos destinados a anúncios e reclamos, por m² ou fracção de superfície e por ano Mesas e cadeiras, por m² ou fracção e por mês Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, por m linear ou fracção e por ano Outras ocupações da via pública, por m² e por mês ou fracção Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes ao público: Instalados na via pública, cada, e por ano ou fracção Instalados em outros espaços públicos, cada e por ano ou fracção Instalados em propriedade particular mas abastecendo na via pública, cada e por ano ou fracção Instalados e abastecendo ao público em propriedade particular, cada, e por ano ou fracção 52,79 € 26,39 € 5,28 € 1,06 € 52,79 € 26,39 € 10,55 € 1,06 € 13,19 € 6,33 € 2,64 € 52,79 € 26,39 € 12,67 € 2,64 € 10,55 € 13,19 € 6,33 € 1,58 € 10,55 € 13,19 € 6,33 € 1,58 € 5,28 € 105,56 € 84,45 € 26,39 € 12,67 € 2,64 € 1,06 € 26,39 € 12,67 € 5,28 € 1,06 € 26,39 € 263,91 € 21,12 € 211,13 € 26,39 € 263,91 € 21,12 € 211,13 € 26,39 € 263,91 € 21,12 € 211,13 € 4,53 € 8,73 € 17,43 € 8,73 € 8,73 € 0,87 € 0,87 € 6,99 € 0,86 € 1,33 € 1,33 € 127,79 € 85,20 € 63,86 € 25,57 € Bombas ou aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou de água ao público: Instalados na via pública, cada, e por ano ou fracção Instalados em outros espaços públicos, cada e por ano ou fracção Instalados em propriedade particular mas abastecendo na via pública, cada e por ano ou fracção Instalados e abastecendo ao público em propriedade particular, cada, e por ano ou fracção Captação de água em terreno de domínio público - por exploração e por ano 52,79 € 26,39 € 10,55 € 1,06 € 26,39 € 12,67 € 5,28 € 105,56 € Capítulo VI Actividades Diversas Secção I - Venda Ambulante Vendedores Ambulantes: Emissão de Cartão – Com Viatura Emissão de Cartão – Sem Viatura Renovação Anual – Com Viatura Renovação Anual – Sem Viatura Segunda Via Autorização especial, por dia (alínea e) do n.º 2 do art.º 3º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante) Vendedores Ambulantes de Lotarias: Emissão de cartão Renovação anual Secção II - Vistoria a Viaturas ou Veiculos Concessão/Renovação para venda ambulante, por veículo - 1 ano Concessão/Renovação para venda ambulante, por veículo - 1/2 ano Outras vistorias não especificadas na Tabela: Por veículo – 1 ano Por veículo – ½ ano 25,57 € 21,34 € 17,05 € 8,73 € 105,56 € 105,56 € 79,18 € 63,34 € 42,22 € 42,22 € 5,28 € 105,56 € 47,51 € 73,89 € 42,22 € 52,79 € 31,67 € Secção III - Licenciamento da actividade de guarda-nocturno Emissão da licença Renovação da licença Cartão Secção IV - Licenciamento da actividade de arrumador de automóveis Emissão da licença Renovação da licença Cartão Secção V - Realização de acampamento ocasional Por dia Secção VI - Máquinas de Diversão Registo de máquinas - por cada máquina Licença de exploração para máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, por cada máquina e por ano Licença de exploração para máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, por cada máquina e por semestre Transferências ou substituição do registo do Governo Civil para a Autarquia, por cada máquina Averbamento por transferência de propriedade Segunda via do título de registo, por cada máquina Segunda via da licença de exploração por cada máquina Máquinas de diversão constituídas por computadores ou equipamento equivalente, ligados em rede a um servidor central - metade das taxas fixadas para as demais máquinas de divesão Secção VII - Realização de provas desportivas e de divertimento públicos na vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre Provas desportivas, taxa pela emissão da licença, por dia: Atletismo Ciclismo e estrada Motociclismo, motos Automobilismo, perícia, rally paper ,Karting todo o terreno Provas de desportos radicais Outras Quando a realização de qualquer de um dos eventos referidos anteriormente, for de caractér intermunicipal, é acrescido a taxa diária de: Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos: Taxa de licenciamento, por dia Licenças de Recinto Itinerante/Improvisado: 6.ª Feiras, Sábados, Domingos, Vésperas de Feriados e Feriados - por dia Restantes dias – por cada Vistoria Secção VIII - Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda Taxa anual pelo licenciamento Secção IX - Realização de leilões em lugares públicos Sem fins lucrativos Com fins lucrativos, por dia Secção X - Armeiro Alvará de Armeiro - Concessão/Renovação Anual Capítulo VII Ciclomotores Licenças: Trator agrícola A emitir em substituição da actual (n.º 2 art.º 47º) Ciclomotor Segundas vias Averbamentos (mudança de residência, etc) Renovação das licenças Registos e outros: Registo e livrete (ciclomotores, motociclos até 50 cm³ ou tractor) Chapa de matrícula Segunda via do livrete Segunda via de matrícula Averbamentos (de propriedade, de residência, etc) Capítulo VIIII Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços Emissão dos mapas de horário: Grupos I a VI, VIII, X e XI Grupos VII e IX Renovação dos mapas de horário: Grupos I a VI, VIII, X eXI Grupos VII e IX Alargamento – de horário: Anual, grupos VII, VIII e IX Anual, grupos I a Vi e XI Por dia Segunda via do mapa de horário - para todos os grupos: Alterações ao mapa de horário: Grupos I a VI, VII, X e XI Grupos VII e IX Capítulo IX Transporte Público em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros Transportes em Táxi Emissão de licença através de concurso público Averbamentos 73,89 € 42,22 € 7,91 € 116,12 € 63,34 € 7,91 € 26,39 € 126,68 € 126,68 € 79,18 € 15,84 € 79,18 € 63,34 € 79,18 € 31,67 € 31,67 € 63,34 € 126,68 € 63,34 € 31,67 € 15,84 € BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE CASTRO NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA – FUNCIONAMENTO GERAL PREÂMBULO A Biblioteca Municipal Ferreira de Castro integra-se na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas. Resulta do Contrato-Programa celebrado entre o MC|DGLB (Ministério da Cultura | Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas) e a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. O seu pleno funcionamento implica a determinação da sua natureza e especificidade funcional enquanto serviço e equipamento municipal; a definição da sua missão e objectivos gerais; o estabelecimento das suas estratégias de acção fundamentais bem como as suas regras de utilização. Três eixos determinam o seu carácter: a inserção municipal, a integração nacional na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e a promoção dos princípios universalistas consagrados pela UNESCO no Manifesto para as Bibliotecas Públicas, cujas finalidades e estratégias a Biblioteca Municipal Ferreira de Castro pretende concretizar. Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS 42,22 € 52,79 € 31,67 € 73,89 € 52,79 € Isento 105,56 € 100,00 € * 21,12 € 15,84 € 21,12 € 10,55 € 10,55 € 10,55 € 25,00 € * 13,00 € * 10,00 € * 10,00 € * 10,00 € * 33,33 € 55,56 € 8,34 € 13,89 € 158,35 € 84,45 € 31,67 € 10,84 € 26,39 € 36,95 € 7.917,27 € 36,95 € * - De acordo com o D.L. 128/2006, de 5/07 e Lei 5/2006, de 23/02 as taxas referênciadas não são actualizadas visto já não serem da responsabilidade do Municipio. Artigo 1º Âmbito 1. A presente norma transitória reguladora tem por finalidade estabelecer as normas gerais de funcionamento público da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro (doravante referida como BMFC), bem como dos pólos que vierem a constituir a Rede Municipal de Leitura Pública de Oliveira de Azeméis. 2. Para além das normas gerais enunciadas deverão ser consultadas as normas reguladoras anexas a esta. Artigo 2º Inserção orgânica A BMFC está integrada na Divisão Cultural, enquadrada no Departamento de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Artigo 3º Missão e objectivos 1. A BMFC assume como missão a promoção da educação, da cultura, da informação e do lazer em torno do livro e da leitura, de modo tendencialmente gratuito e universal, de acordo com os princípios consignados pelo Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas. 2. São seus objectivos gerais: a) Ser uma biblioteca de leitura pública, respeitando os princípios que levaram à criação da Rede Nacional de Leitura Pública. b) Respeitar e cumprir os princípios do Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas. c) Proporcionar o livre acesso à cultura e à informação a todos os munícipes, independentemente da idade, sexo, raça, língua, condição física, convicções políticas e religiosas. d) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística e para o estímulo do espírito critico-reflexivo do indivíduo, proporcionando o debate entre os munícipes. e) Facultar o acesso da população do Município a múltiplos suportes de informação impressos, audiovisuais, multimédia e electrónicos, que contemplem todas as áreas do saber, da actividade literária e artística, assim como a fontes de informação diversas, através de colecções devidamente organizadas, regularmente ampliadas e actualizadas segundo critérios generalistas que visam satisfazer o maior leque possível de públicos. f) Adquirir, organizar e disponibilizar colecções de modo a dar resposta às necessidades de informação, educação, cultura e lazer, contribuindo para a descentralização dos serviços de leitura pública no espaço concelhio. g) Criar pólos da Biblioteca Municipal noutras localidades do concelho que tal o justifiquem, contribuindo para a constituição da rede local de leitura pública. h) Conservar, valorizar, divulgar e promover o acesso da população ao património cultural da região, através da criação de um Fundo Local, 11 Boletim Municipal 37 contribuindo para reforçar e estimular a identidade cultural do Concelho. i) Criar, estimular e fomentar o gosto pela leitura em todas as idades, através da promoção de actividades de animação do livro e da leitura e extensão cultural, contribuindo para a ocupação dos tempos livres da população do concelho. j) Erradicar o analfabetismo funcional e promover o combate às novas formas de iliteracia, facultando os meios funcionais de acesso à Sociedade do Conhecimento. 3. A BMFC encetará todos os esforços para garantir o cumprimento da sua missão e objectivos, nos quais se incluem, mas não se limitam a: a) Criar e fortalecer os hábitos de leitura nas crianças desde a primeira infância; b) Apoiar a educação individual e a auto formação, assim como a educação formal a todos os níveis; c) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa; d) Estimular a imaginação e criatividade das crianças e dos jovens; e) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas; f) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural, das artes e do espectáculo; g) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural; h) Apoiar a tradição oral; i) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local; j) Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse; k) Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática; l) Apoiar, participar e, se necessário, criar programas e actividades de alfabetização para os diferentes grupos etários. Artigo 4º Actividades 1. De modo a concretizar a missão e os objectivos definidos no artigo 3º, a BMFC propõe-se: a) Gerir com eficácia a colecção e recursos, de modo a disponibilizar serviços eficientes e de qualidade e a satisfazer as necessidades e os gostos dos diversos leitores. b) Actualizar regularmente as colecções, de forma a evitar que a informação e os suportes de informação se tornem obsoletos e garantir o seu contínuo enriquecimento e renovação. c) Garantir, de modo adequado e permanente, a organização técnica das suas colecções. d) Promover a realização de diversas actividades de animação do livro e da leitura e extensão cultural, nomeadamente exposições, colóquios, encontros, conferências, sessões de poesia e de leitura, encontros com escritores e ilustradores e artistas, actividades de artes plásticas, e outras iniciativas ligadas à promoção do livro e da leitura. e) Promover a actividade literária através da criação de concursos e clubes. f) Promover os autores locais e a memória local, através do desenvolvimento de projectos intergeracionais e encontros de autores. g) Estabelecer parcerias, promover intercâmbios e cooperar com outras bibliotecas, escolas, colectividades, outros serviços camarários e entidades e organismos culturais que contemplem, nas suas actividades, a promoção cultural, educativa, informativa e de lazer. h) Propor a criação de serviços inovadores e especiais, de modo a contribuir para a descentralização do acesso à informação. i) Editar publicações relacionadas com as suas colecções e com as suas actividades. j) Prestar apoio às bibliotecas escolares nos estabelecimentos de ensino básico do primeiro ciclo do concelho e no âmbito do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares. k) Apoiar o desenvolvimento e apoio à educação e formação contínua. l) Criar serviços para crianças e jovens de acordo com as Recomendações da IFLA – Linhas Orientadoras para Serviços para Crianças e Jovens. 2. Para além das actividades acima referidas, a BMFC poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que enquadrados nos objectivos a que se propõe. 3. A concepção, planeamento e dinamização das 12 actividades a realizar na Biblioteca são programadas considerando os seus objectivos estratégicos. Artigo 5º Áreas funcionais 1. A BMFC é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso ao público: a) Atendimento e empréstimo b) Área de exposições c) Sala Polivalente d) Secção Infanto-Juvenil e) Secção Geral f) Secção de Periódicos g) Secção Audiovisual h) Jardim e áreas exteriores i) Cafetaria j) Estacionamento público k) Anfiteatro ao ar livre 2. A BMFC é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso reservado: a) Gabinetes de Trabalho b) Área de Manutenção c) Depósitos d) Estacionamento privado e cais de embarque ausência de adulto responsável; b) Demonstrarem incapacidade para se deslocarem sozinhos para casa à hora de encerramento da BMFC. 1. 2. Capítulo II DOS LEITORES Artigo 6º Leitores 1. Pode utilizar os serviços prestados pela BMFC qualquer indivíduo ou entidade em nome colectivo, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social. 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. 4. 5. Artigo 7º Privacidade e protecção dos dados pessoais É garantida a privacidade dos leitores da BMFC, qualquer que seja o serviço utilizado, não sendo cedida a terceiros qualquer informação a dados pessoais, documentos consultados ou emprestados, recursos utilizados ou qualquer outra informação de carácter pessoal. a) Exceptuam-se os pedidos de informação emitidos por tribunais ou por qualquer outra via legal. Para proteger o direito à privacidade dos leitores da BMFC são ainda definidas restrições ao registo fotográfico, vídeo ou sonoro, conforme disposto nos artigos 26º e 27º do Capítulo VI. Os dados recolhidos serão processados, informaticamente, nos termos definidos pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e destinam-se a ser utilizados, pela BMFC, para fins estatísticos, de gestão de leitores e empréstimos e divulgação de actividades e serviços. É garantido ao leitor o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente respeito para efeitos de rectificação ou eliminação. Artigo 8º Menores de idade não emancipados O adulto responsável por menor de idade inimputável deve assumir a responsabilidade por comportamentos perturbadores, quando não resolvidos entre os funcionários e o menor, incluindo a reposição de documentos ou equipamentos roubados ou danificados, sob pena de serem accionados os procedimentos legais apropriados. A BMFC possui espaços dedicados a leitores com idade inferior a 16 anos, especialmente concebidos para satisfazer as suas necessidades formativas, informativas e de lazer. a) A utilização dos restantes espaços só não é proibida a menores de 16 anos quando o seu comportamento não perturbar outros leitores, funcionários ou o normal funcionamento dos serviços. O acesso à documentação e Internet existente no espaço dedicado aos leitores com idade inferior a 16 anos é livre, pelo que a responsabilidade pela informação consultada ou acedida é, integralmente, do adulto responsável pelo menor inimputável. A BMFC não se responsabiliza por qualquer acidente ou incidente ocorrido nas suas instalações com menores de idade. Leitores menores de idade não acompanhados serão encaminhados para a autoridade policial competente quando não seja possível contactar o adulto responsável, no caso de: a) Mostrarem sinais de ansiedade provocada pela 3. 4. 1. 2. 3. 4. Artigo 9º Comportamento Todo o leitor da BMFC deve tratar os outros leitores ou funcionários com respeito e cortesia, abstendose de apresentar comportamentos perturbadores. Consideram-se comportamentos perturbadores todos aqueles que perturbem leitores, funcionários ou o normal funcionamento da BMFC, nos quais se incluem, mas não se limitam a: a) Desrespeitar orientações dadas por funcionários da BMFC; b) Danificar, ou colocar em risco, equipamento da BMFC ou de terceiros; c) Danificar, ou colocar em risco, documentos da BMFC ou de terceiros; d) Colocar em risco a sua integridade física ou de terceiros; e) Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros leitores ou funcionários; f) Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva; g) Fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater com objectos ou usar teclados com violência; h) Possuir qualquer tipo de arma, exceptuando-se elementos das forças de segurança ou forças armadas em exercício de funções; i) Desenvolver qualquer tipo de actividade ilegal; j) Vender qualquer tipo de bem ou serviço; k) Efectuar qualquer tipo de peditório sem a autorização prévia da Bibliotecária responsável; l) Efectuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia da Bibliotecária responsável; m) Afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia da Bibliotecária responsável; n) Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas; o) Ostentar indícios de falta de higiene pessoal que perturbem outros leitores ou funcionários; p) Jogar qualquer tipo de jogo, exceptuando-se os jogos integrados na colecção da BMFC; q) Consultar de forma provocadora imagens de carácter atentatório da dignidade humana; r) Fazer-se acompanhar de animais, exceptuandose os cães guia que acompanham invisuais; s) Fumar nos espaços da BMFC; t) Comer ou beber dentro das instalações ou, caso exista, fora dos locais assinalados para o efeito, exceptuando-se garrafas de plástico; u) Dormir; v) Entrar em áreas reservadas ou temporariamente assinaladas como inacessíveis; w) Não inibir o toque de telemóveis nas instalações da BMFC, exceptuando o átrio; x) Efectuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem uma autorização expressa pela Bibliotecária responsável. A falta de cumprimento das disposições b) e c) implica a reparação do dano, reconstituindo a situação existente se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação. Se a restituição em espécie não for possível, a indemnização será fixada em dinheiro tendo como medida a diferença do valor do bem na altura da prática do acto lesivo e o valor que teria nessa data se não existissem danos. Artigo 10º Sanções por comportamentos perturbadores Qualquer leitor cujo comportamento possa perturbar outros leitores, funcionários ou o normal funcionamento dos serviços da BMFC será avisado de que o seu comportamento é inapropriado. Caso reincida, será convidado a sair e no caso de não acatar a solicitação, a BMFC, através dos seus funcionários, poderá solicitar a intervenção da autoridade policial competente e/ou accionará os procedimentos legais apropriados. Os pais ou encarregados de educação de leitores menores não emancipados são responsáveis pelos actos praticados pelos filhos nas instalações da biblioteca. É reservado o direito de expulsão das instalações da biblioteca dos leitores que perturbem o normal funcionamento dos serviços, desobedecendo às advertências feitas pelos funcionários e que não cumpram as disposições previstas nestas normas. Os leitores que incorrerem em acções consideradas graves serão objecto de suspensão ou extinção do direito de utilização da biblioteca, recorrendo-se à intervenção pelas entidades judiciais competentes e aplicação das sanções previstas na lei. Artigo 11º Direitos dos leitores Os leitores têm direito a: a) Tratamento com urbanidade, igualdade e atenção. b) Confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no acto da inscrição. c) Consulta livre do catálogo informatizado da biblioteca. d) Consulta livre das colecções, retirando das estantes os documentos que pretendem consultar, ler, ou visionar; e) Requisição domiciliária dos documentos de acordo com as condições definidas nas presentes normas, devendo obrigatoriamente ser portadores do cartão de leitor. f) Utilização de todos os serviços de livre acesso existentes na biblioteca. g) Reprodução de documentos, de acordo com as condições definidas nas presentes normas. h) Informação atempada de qualquer modificação que venha a ser feita, no que respeita a horários, serviços e actividades da biblioteca. i) Apresentação de sugestões e reclamações. j) Usufruto dos serviços de animação do livro e da leitura e extensão cultural. Artigo 12º Deveres dos leitores Os leitores têm o dever de: a) Cumprir as regras estabelecidas nas presentes normas. b) Manter em bom uso as instalações e os equipamentos, bem com conservar os documentos que lhe forem facultados quer na consulta local quer no empréstimo domiciliário. c) Respeitar e conservar os espaços públicos da biblioteca e salvaguardar de ruído as secções reservadas à leitura. d) Respeitar e relacionar-se de forma cívica e cortês com os funcionários e leitores da Biblioteca. e) Indemnizar a Câmara Municipal pelos danos ou perdas provocados por manifesto descuido que se verifiquem nas instalações, documentos ou equipamentos da biblioteca, comprometendo-se ao cumprimento das penalizações definidas nas presentes normas f) Colaborar no preenchimento de inquéritos e questionários que lhe forem solicitados, para efeitos estatísticos e de gestão. g) Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados no empréstimo domiciliário, de acordo com os termos definidos nas presentes normas. h) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de responsabilização por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros. i) Comunicar qualquer alteração do endereço ou dos dados pessoais fornecidos no impresso de inscrição ao serviço da biblioteca, para actualização da base de dados dos leitores. Capítulo IV DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Artigo 14º Utilização presencial 1. A utilização presencial dos serviços da BMFC não obriga a qualquer registo de entrada ou à posse de cartão de leitor, exceptuando-se os serviços e benefícios exclusivamente reservados para leitores com cartão de leitor. a) Os procedimentos e normas relativos à inscrição e atribuição do cartão de leitor estão descritos na Norma Transitória Reguladora – Inscrição e Cartão de Leitor. 2. Sacos, malas, embrulhos deverão ser depositados nos cacifos existentes nas entradas das respectivas secções da Biblioteca, após pedido da respectiva chave nos balcões de atendimento. a) No caso de extravio da chave do cacifo deverá o leitor repor a mesma, mediante aquisição de uma nova chave para substituição. Artigo 15º Apoio à utilização 1. Os funcionários da BMFC estão devidamente identificados e preparados para apoiar a utilização presencial e virtual dos serviços. 2. Qualquer dúvida relativa ao funcionamento da BMFC deverá ser esclarecida com um técnico da BMFC. 3. Qualquer situação anómala no funcionamento dos serviços ou outra deverá ser imediatamente comunicada a um técnico da BMFC. Artigo 16º Segurança de pessoas e bens 1. Por razões de segurança, os funcionários estão autorizados a solicitar a abertura de sacos, malas, etc. na entrada ou saída das instalações. Na ausência de colaboração do leitor, os funcionários reservam-se o direito de solicitar a intervenção da autoridade policial competente. 2. A BMFC reserva-se o direito de exigir a reposição de documentos ou equipamentos roubados ou danificados, sob pena de serem accionados os procedimentos legais apropriados. 3. A BMFC não se responsabiliza por danos ou roubos de objectos pessoais ocorridos nas suas instalações. Artigo 17º Catálogo informatizado 1. A BMFC possui um catálogo informatizado da sua colecção para consulta na BMFC ou remotamente via Internet. 2. A BMFC disponibiliza computadores para a consulta do seu catálogo informatizado. a) Não é permitida a utilização destes computadores para outros fins que não sejam a consulta do catálogo informatizado. 1. Capítulo III SERVIÇOS PÚBLICOS DE LEITURA Artigo 13º Serviços 1. Os leitores da BMFC têm ao seu dispor os seguintes serviços: a) Consulta local b) Empréstimo domiciliário c) Empréstimo interbibliotecas d) Serviço de referência e) Difusão selectiva de informação f) Serviço de auto formação g) Serviço TIC h) Serviço para Invisuais i) Reprodução de documentos j) Serviço de animação da leitura e extensão cultural k) Cafetaria l) Cedência de espaços 2. O s s e r v i ç o s p r e s t a d o s p e l a B M F C s ã o tendencialmente gratuitos, com excepção do serviço de reprodução de documentos, cafetaria e cedência de espaços. 2. 3. 4. 5. 6. Artigo 18º Consulta de documentos em regime de livre acesso O acesso aos documentos arrumados nas estantes das secções de leitura obedece ao regime de livre acesso, pelo que a sua consulta não obriga a qualquer pedido de autorização ou requisição, devendo ser efectuado de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização. As colecções estão arrumadas por assunto, de acordo com a CDU – Classificação Decimal Universal. A colecção infantil tem uma adaptação apropriada a esta faixa etária. A colecção de audiovisuais tem uma classificação própria, adaptada a este material. Todos os documentos poderão ser consultados nas secções da BMFC excepto na sala de consulta de reservados e sala de formação, destinados a estes fins específicos. A consulta de documentos não livro (CD, DVD, etc.) está condicionada à disponibilidade dos respectivos equipamentos de leitura. Os documentos consultados não devem ser arrumados nas estantes, mas sim deixados sobre a mesa ou em local identificado para o efeito, para posterior levantamento de dados e arrumação pelos funcionários da biblioteca. A deslocação de documentos de uma secção para outra deve ser previamente comunicada pelo leitor ao técnico da biblioteca responsável pela mesma. Artigo 19º Consulta de colecções especiais e reservados 1. O acesso a colecções especiais e reservados que não se encontrem em regime de livre acesso é condicionado. 2. Os procedimentos e normas relativos à consulta de colecções especiais estão descritos na Norma Transitória Reguladora – Colecções Especiais e Reservados. Artigo 20º Empréstimo Domiciliário 1. Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição de documentos da BMFC para utilização fora das suas instalações. a) Os procedimentos e normas relativos ao empréstimo domiciliário estão descritos na Norma Transitória Reguladora – Empréstimo Domiciliário. 2. O empréstimo domiciliário obriga à posse de cartão de leitor da BMFC. a) Os procedimentos e normas relativos à inscrição e atribuição do cartão de leitor estão descritos na Norma Transitória Reguladora – Inscrição e Cartão de Leitor. 3. O empréstimo domiciliário não se aplica a Colecções Especiais cujo acesso possui normas próprias descritas na Norma Transitória Reguladora – Colecções Especiais e Reservados. Artigo 21º Empréstimo interbibliotecas 1. A BMFC presta o serviço de empréstimo interbibliotecas com o objectivo de facilitar o acesso à sua colecção, em função de pedidos de documentação feitos por outras bibliotecas, no país ou no estrangeiro. 2. A BMFC recorre ao serviço de empréstimo interbibliotecas sempre que a sua colecção não responda às necessidades dos seus leitores e, a pedido destes, seja possível identificar outra biblioteca, no país ou no estrangeiro, que possua a documentação pretendida e aceite as condições do serviço de empréstimo interbibliotecas. 3. Os procedimentos e normas relativos ao empréstimo interbibliotecas estão descritos na Norma Transitória Reguladora – Empréstimo Interbibliotecas. Artigo 22º Utilização de recursos informáticos e audiovisuais 1. A BMFC disponibiliza aos seus leitores o acesso a recursos informáticos e audiovisuais. 2. Os procedimentos e normas relativos ao acesso a recursos informáticos e audiovisuais estão descritos na Norma Transitória Reguladora – Recursos Informáticos e Audiovisuais. Capítulo V DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 1. 2. 3. 4. Artigo 23º Reprodução de documentos A BMFC disponibiliza meios de reprodução de documentos impressos e digitais. É da inteira responsabilidade dos leitores o cumprimento da legislação em vigor sobre direitos de autor. A reprodução de documentos da biblioteca será feita nas seguintes modalidades: a) Fotocópia b) Impressão c) Digitalização A utilização do serviço de reprografia e impressão far-se-á sem o prejuízo das normas legalmente estabelecidas no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e nas regras de conservação dos documentos e destina-se exclusivamente à reprodução de documentos que integram a colecção da BMFC. Artigo 24º Restrições à reprodução 1. Por razões de preservação, a reprodução de partes de documentos integrados em colecções especiais poderá implicar a utilização do método fotográfico, às custas do interessado, sendo obrigatória a entrega gratuita de um negativo ou imagem em formato digital. 2. Os procedimentos e normas relativos à reprodução de documentos integrados em colecções especiais estão descritos na Norma Transitória Reguladora – Colecções Especiais e Reservados. 13 Boletim Municipal 37 Artigo 25º Custos 1. A reprodução de documentos está sujeita ao pagamento dos valores previstos na tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis. Capítulo VI DO REGISTO FOTOGRÁFICO, VÍDEO OU SONORO Artigo 26º Pedido de registo fotográfico, vídeo ou sonoro 1. Qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações da BMFC obriga a uma autorização prévia. a) Os registos fotográficos, vídeo ou sonoros para fins comerciais ou de divulgação obrigam a um pedido por escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, especificando, claramente, o motivo do pedido e a utilização prevista. O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada reserva-se o direito de indeferir pedidos de registo fotográfico, vídeo ou sonoro; b) Os registos fotográficos, vídeo ou sonoros para utilização estritamente pessoal e sem intenção de divulgação, obrigam a um pedido de autorização para efectuar registo fotográfico, vídeo ou sonoro para fins estritamente pessoais, que deverá ser dirigida à Bibliotecária responsável. A BMFC reserva-se o direito de indeferir pedidos de registo fotográfico, vídeo ou sonoro. Artigo 27º Restrições ao registo fotográfico, vídeo ou sonoro 1. Para proteger o direito à privacidade dos leitores da BMFC, é expressamente proibido efectuar registos fotográficos, vídeo ou sonoros que incluam imagens ou sons de leitores, sem o expresso consentimento dos próprios ou do adulto responsável, no caso de menores não emancipados. porta e outros meios de divulgação, quando possível. Capítulo X DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 31º e ntrada em vigor 1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal. Artigo 32º Casos omissos 1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Bibliotecária responsável e, em segunda instância, recorrendo às normas de carácter administrativo aplicáveis, supletivamente aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência delegada, acompanhadas de parecer técnico da Bibliotecária responsável. Artigo 33º Alterações 1. À presente norma transitória reguladora podem ser sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável, sempre que tal se considere necessário e visando uma melhor adequação das respectivas normas à experiência diária na persecução de um serviço de qualidade, sendo consideradas válidas após aprovação pela Câmara Municipal. Artigo 34º Revisão 1. A presente norma transitória reguladora e normas anexas deverão ser revistas no final de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, de modo a proceder a adaptações que se revelem pertinentes para o correcto funcionamento da BMFC e adoptarem a forma definitiva de regulamento. Oliveira de Azeméis, ___ de ___________ de 2007 Capítulo VII DAS DOAÇÕES E LEGADOS O Presidente da Câmara Municipal 3. Cartão temporário – para pessoas que não trabalhem, não residam nem estudem no concelho, exclusivamente para utilização pontual. Capítulo IV REQUISITOS PARA SOLICITAR O CARTÃO 1. Cartão individual -residir, estudar ou trabalhar no concelho de Oliveira de Azeméis. 2. Cartão colectivo -ter a sua sede localizada no concelho de Oliveira de Azeméis. 3. Cartão temporário – não residir, não estudar ou não trabalhar no concelho de Oliveira de Azeméis, exclusivamente para utilização pontual. Capítulo V PEDIDO DE CARTÃO INDIVIDUAL 1. Preenchimento no local ou através do sítio da BMFC do formulário “Inscrição de Leitor” e com entrega presencial, que funcionará como termo de responsabilidade e que, no caso do leitor ser menor não emancipado, deverá ser assinado por um dos pais ou responsável legal e ser acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade do adulto responsável (Anexos I e II). 2. Apresentar original, ou fotocópia autenticada, de documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Passaporte, Cartão de Contribuinte, Cédula Pessoal, Carta de Condução, Cartão Forças de Segurança ou Forças Armadas, Boletim de Nascimento ou outro aceite no país de origem). 3. Apresentar original, ou fotocópia autenticada, de documento comprovativo de residência (ex. recibo da água, da luz, do telefone) onde conste o nome e morada e cuja data de emissão seja do último trimestre: a) No caso de não residentes mas estudantes no concelho de Oliveira de Azeméis deverá também apresentar-se declaração de frequência do estabelecimento de ensino passada pelo estabelecimento de ensino; b) No caso de não residentes mas trabalhadores no concelho de Oliveira de Azeméis deverá também apresentar-se declaração da entidade patronal em como aí desempenha funções e na qual conste a morada da entidade patronal e com data de emissão inferior a 60 dias. Ápio Cláudio do Carmo Assunção Artigo 28º Doações e legados 1. Entende-se por doação toda a oferta espontânea de documentação à BMFC, levada a cabo por particulares ou entidades em nome colectivo. 2. Entende-se por legado toda a oferta de documentação à BMFC, que decorra de um testamento ou outra disposição de última vontade válida. 3. Os procedimentos e normas relativos a doações e legados estão descritos na Norma Transitória Reguladora – Doações e Legados. Capítulo VIII DA SALA POLIVALENTE, ANFITEATRO E ÁREAS EXTERIORES ___________________________________________ BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE CASTRO NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA – INSCRIÇÃO E CARTÃO DE LEITOR 1. 2. Artigo 29º Utilização 1. A BMFC dispõe de áreas exteriores e uma sala polivalente que complementam a sua oferta cultural e informativa. 2. Os procedimentos e normas relativos à cedência das áreas exteriores e da sala polivalente estão descritos na Norma Transitória Reguladora – Sala Polivalente, Anfiteatro e Áreas Exteriores. Capítulo IX DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Artigo 30º Horário 1. A BMFC funciona com o horário aprovado pela Câmara Municipal e definido em função dos interesses dos leitores, do município e os meios humanos e materiais disponíveis afectos ao serviço. 2. Sem prejuízo do número anterior, a biblioteca encerra semanalmente às segundas e quartasfeiras no período da manhã para arrumação e visitas marcadas, aos domingos, e anualmente na primeira quinzena do mês de Agosto, para reorganização das colecções e dos serviços. 3. Qualquer situação que implique uma alteração de horário ou um encerramento não previsto será divulgada com a máxima antecedência por aviso na 14 3. 4. 5. Capítulo I DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO A presente norma transitória reguladora aplica-se aos procedimentos inerentes ao pedido de inscrição e atribuição do cartão de leitor. Entende-se por inscrição de um(a) leitor(a) o procedimento de recolha e processamento de dados sobre uma dada pessoa ou entidade em nome colectivo, por solicitação da própria, conducentes à atribuição gratuita de um cartão de leitor da BMFC e ao acesso a serviços e benefícios reservados a leitores inscritos. O cartão de leitor identifica um(a) leitor(a) inscrito(a) na BMFC. O cartão de leitor é propriedade da BMFC. Doravante a inscrição e cartão de leitor serão referidos, genericamente, como cartão. Capítulo II SERVIÇOS E BENEFÍCIOS RESERVADOS AOS LEITORES COM CARTÃO 1. Utilização de todos os serviços da BMFC. 2. Participação nas actividades desenvolvidas pela BMFC, para as quais seja obrigatória a apresentação do cartão. 3. Outros serviços ou benefícios que venham a ser considerados como reservados a leitores com cartão. Capítulo III MODALIDADES DO CARTÃO 1. Cartão individual – para pessoas em nome individual. 2. Cartão colectivo – para entidades em nome colectivo. Capítulo VI PEDIDO DE CARTÃO COLECTIVO 1. Preenchimento no local ou através do sítio da BMFC do formulário “Inscrição de Leitor Colectivo” e com entrega presencial, que funcionará como termo de responsabilidade, assinado pelo(a) responsável da entidade em nome colectivo e carimbado (Anexo III). 2. Apresentar original ou fotocópia autenticada do cartão de contribuinte da entidade em nome colectivo. 3. Apresentação do comprovativo de domicílio fiscal (ex. recibo da água, da luz, do telefone) onde conste o nome e morada e cuja data de emissão seja do último trimestre. Capítulo VI PRÉ-REGISTO E MOVIMENTOS ON-LINE 1. Todos os que pretendam, através do sítio web da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro, podem fazer o seu pré-registo on-line (sítio web da biblioteca). Esta passará a ser válida quando confirmada presencialmente e com a apresentação dos documentos referidos nos Capítulos V e VI da presente norma. 2. Após a confirmação da inscrição como leitor, serlhe-á fornecida uma palavra passe (Pin) que lhe permitirá a realização de movimentos (reservas, renovações) on-line. Capítulo VIII UTILIZAÇÃO DOS DADOS RECOLHIDOS 1. Os dados recolhidos serão processados, informaticamente, nos termos definidos pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e destinam-se a ser utilizados pela BMFC para fins estatísticos, de gestão de leitores e empréstimos e divulgação de actividades e serviços. 2. É garantido ao leitor o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente respeito, para efeitos de rectificação ou eliminação. Capítulo IX ENTREGA DO CARTÃO 1. No próprio dia, após cumpridos os procedimentos para pedido de cartão, com excepção do disposto nas alíneas seguintes. a) Por razões de ordem técnica ou de gestão interna a entrega do cartão poderá ser adiada para o dia seguinte. b) Por razões de ordem técnica, o cartão solicitado nos pólos da BMFC será enviado via CTT. 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. 4. Capítulo X VALIDADE O cartão é gratuito e válido a partir do momento da entrega, sem limite de renovações. Pontualmente e para efeitos de actualização de dados, poderá ser solicitada a confirmação da validade dos dados fornecidos. A pedido do(a) interessado(a), o seu registo pode ser eliminado. Este procedimento implica: a) A devolução do cartão; b) A regularização de todos os movimentos com ele efectuados; c) A perda do direito de utilização de serviços e benefícios reservados a leitores com cartão. A BMFC pode solicitar ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada a inibição, temporária ou permanente, da inscrição de leitor nas situações descritas na Norma Transitória Reguladora – Empréstimo Domiciliário no Capítulo IX. Capítulo XI CUSTOS A 1ª via do cartão é gratuita. Todas as vias subsequentes (por perda, extravio ou dano) estão sujeitas ao apagamento dos valores fixados na tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis. O pedido da via subsequente obriga à apresentação de documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Passaporte, Cédula Pessoal, Carta de Condução, Cartão Forças de Segurança ou Forças Armadas, Boletim de Nascimento ou outro aceite no país de origem). Apresentar original, ou fotocópia autenticada, de documento comprovativo de residência (ex. recibo da água, da luz, do telefone) onde conste o nome e morada e cuja data de emissão seja do último trimestre. Capítulo XII RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES INERENTES AO PEDIDO DE CARTÃO 1. Aceitar as disposições constantes das normas reguladoras da BMFC. 2. Fornecer informações verdadeiras e exactas. 3. Solicitar a actualização das informações fornecidas, sempre que estas sofram alterações. 4. Apresentar o cartão sempre que utilizar os serviços ou benefícios reservados a leitores com cartão. 5. Assumir total responsabilidade pelos movimentos efectuados com o cartão atribuído. 6. Comunicar de imediato o extravio do cartão à BMFC. Capítulo XIII DISPOSIÇÕES FINAIS Entrada em vigor 1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal. Casos omissos 1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Bibliotecária responsável e, em segunda instância, recorrendo às normas de carácter administrativo aplicáveis, supletivamente aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência delegada, acompanhadas de parecer técnico da Bibliotecária responsável. Alterações 1. À presente norma transitória reguladora podem ser sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável, sempre que tal se considere necessário e visando uma melhor adequação das respectivas normas à experiência diária na persecução de um serviço de qualidade, sendo consideradas válidas após aprovação pela Câmara Municipal. Revisão 1. A presente norma transitória reguladora e normas anexas deverão ser revistas no final de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, de modo a proceder a adaptações que se revelem pertinentes para o correcto funcionamento da BMFC e adoptarem a forma definitiva de regulamento. Oliveira de Azeméis, _______ de _______________ de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE CASTRO NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA – EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO Capítulo I DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 1. A presente norma transitória reguladora aplica-se à utilização do serviço de empréstimo domiciliário. 2. O serviço de empréstimo domiciliário encerra 15 minutos antes do fecho da BMFC. 3. Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição de documentos da BMFC e pólos desta, para utilização fora das suas instalações. 4. Pode ser solicitado para empréstimo domiciliário, sem qualquer encargo, o envio de documentos de um pólo para outro pólo ou da/para a biblioteca central. 5. O empréstimo domiciliário implica que o(a) leitor(a) esteja inscrito(a) na BMFC ou nos seus pólos e a apresentação do respectivo cartão de leitor. a) O funcionamento da inscrição e atribuição de cartão de leitor está descrito na Norma Transitória Reguladora – Inscrição e Cartão de leitor. 6. Não é permitido o acesso ao empréstimo domiciliário com a apresentação do cartão identificativo de outro leitor, salvo em caso de impedimento devidamente justificado e contra apresentação do bilhete de identidade ou outro documento de identificação válido que contenha identificação visual e, nesse caso, a requisição dos documentos para empréstimo será feita em nome do titular do cartão, sendo-lhe imputada a total responsabilidade sobre a mesma. 7. Doravante o empréstimo domiciliário será referido como empréstimo. Capítulo II DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE EMPRÉSTIMO 1. Todo o tipo de documentos é passível de empréstimo, com a excepção de: a) Documentos integrados em colecções especiais de acesso condicionado, doravante designados por colecções especiais e reservados; b) Documentos de consulta local, exceptuando-se situações devidamente autorizadas pelo funcionário responsável pelo empréstimo, nunca excedendo a quantidade definida nas regras de empréstimo; c) Fundos não catalogados; d) Fundo local; e) Obras de referência; f) Os últimos três números, fisicamente disponíveis, de publicações periódicas; g) Documentos integrados, temporariamente, em exposições bibliográficas; h) Documentos sobre os quais exista um pedido de reserva feito por outro leitor (O funcionamento dos pedidos de reserva está descrito no Capítulo VI – Renovação dos prazos de empréstimo). i) Documentos que, no momento, estejam a ser consultados por outro leitor. 2. Para efeito de esclarecimento consideram-se: a) “Obras de referência” -aquelas editadas sob a forma de enciclopédias, dicionários, guias, atlas e outros indicados nas estantes. b) “Fundo local” -o conjunto de documentos que diz respeito ao património cultural e à memória colectiva do concelho, identificados com a cota FL. c) “Obras destinadas a consulta local” -a documentação e informação reunida em dossiers temáticos. 3. Os documentos não passíveis de empréstimo indicados nos pontos anteriores estão identificados com sinalética própria para o efeito (etiqueta vermelha na lombada) e/ou com a cota FL. Capítulo III QUANTIDADE DE DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE EMPRÉSTIMO 1. Designa-se por quantidade o número máximo de documentos de um dado tipo, que um leitor pode requisitar para empréstimo, independentemente de pertencerem à BMFC ou aos pólos. 2. As quantidades de um dado tipo de documentos são cumulativas com as quantidades de outro(s) tipo(s) de documento(s). 3. As quantidades são calculadas considerando o número total de empréstimos, independentemente dos documentos emprestados pertencerem a um único equipamento ou vários e independentemente dos empréstimos terem sido realizados num único 15 Boletim Municipal 37 equipamento ou vários. 4. As quantidades por tipo de documento, doravante designadas como qtd., estão descritas no Capítulo IX – Regras de Empréstimo. 1. 2. 3. 4. 5. 6. Capítulo IV PRAZOS DE EMPRÉSTIMO Designa-se por prazo o número máximo de dias de empréstimo após o qual o documento deve ser devolvido. A contabilização do prazo tem início a partir do dia de empréstimo, inclusive. O início do prazo também é designado por data de empréstimo. Quando o fim do prazo, também designado por data de devolução, coincide com um dia de encerramento, este transita para o dia de funcionamento imediatamente a seguir. O leitor pode solicitar um comprovativo dos documentos requisitados, onde conste a identificação dos documentos e as datas de devolução definidas. O leitor pode solicitar um comprovativo dos documentos devolvidos, onde conste a identificação dos documentos e as datas de devolução efectivas. Os prazos, por tipo de documento, estão descritos no Capítulo IX – Regras de Empréstimo. Capítulo V TOLERÂNCIA NOS PRAZOS DE EMPRÉSTIMO 1. Designa-se por tolerância o número máximo de dias de atraso, na devolução, sem aplicação de qualquer penalidade. 2. Os dias de tolerância, por tipo de documento, estão descritos no Capítulo IX -Regras de Empréstimo. 1. 2. 3. 4. 5. Capítulo VI RENOVAÇÃO DOS PRAZOS DE EMPRÉSTIMO Designa-se por renovação a intenção expressa pelo leitor de prolongar o prazo de empréstimo inicialmente estipulado. O número de dias de prolongamento tem início a partir do dia em que este é solicitado (inclusive), sobrepondo-se ao prazo de empréstimo inicialmente estipulado. A renovação não será aceite caso exista um pedido de reserva sobre esse documento. A renovação não será aceite caso o prazo de empréstimo, estipulado para o documento em questão ou para outro documento emprestado, tenha sido ultrapassado. O número de renovações e dias de prolongamento respectivos, por tipo de documento, estão descritos no Capítulo IX – Regras de Empréstimo. Capítulo VII RESERVAS 1. As reservas podem ser feitas presencialmente e através do sítio da BMFC, na área do utilizador do catálogo, em número de dias igual ao autorizado para empréstimo. 2. Após comunicação, informatizada ou outra via mais célere, pelos serviços da BMFC de que os documentos se encontram disponíveis, deverão ser levantados em três dias úteis a contar da data da comunicação. Capítulo VIII MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO 1. Geral -Pessoas que residam, estudem ou trabalhem no concelho de Oliveira de Azeméis com cartão de leitor individual. 2. Colectivo – Entidades em nome colectivo com sede no Concelho de Oliveira de Azeméis com cartão de leitor colectivo. 3. Empréstimo interbibliotecas. a) O regime do Empréstimo interbibliotecas está descrito na Norma Transitória Reguladora Empréstimo interbibliotecas. Capítulo IX REGRAS DE EMPRÉSTIMO 1. A s r e g r a s d e e m p r é s t i m o e n c o n t r a m - s e sistematizadas, consoante a modalidade de empréstimo: a) Geral: 16 b) Colectivo: Capítulo XI DISPOSIÇÕES FINAIS Entrada em vigor 1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal. Capítulo X RESPONSABILIDADES E SANÇÕES APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO 1. O leitor é responsável pelos movimentos de empréstimo efectuados com o seu cartão, incluindo, mas não se limitando a: a) Cumprir os prazos estabelecidos; b) Zelar pelo bom estado dos documentos; c) Cumprir eventuais obrigações legais relativas à propriedade literária, artística ou científica de obras protegidas. 2. Por cada dia de atraso na entrega de um documento, o leitor fica inibido de recorrer ao empréstimo por igual número de dias. 3. A entrega de documentos, fora do prazo estabelecido, não está sujeita a sanções quando não ultrapassa o número de dias de tolerância definidos para cada tipo de documentos. 4. Caso o atraso na entrega exceda o número de dias de tolerância, consideram-se os dias de tolerância como dias efectivos de atraso na aplicação das sanções. 5. A BMFC reserva-se o direito de inibir a utilização do serviço de empréstimo a leitores que já possuam documentos emprestados e cujo prazo de empréstimo tenha sido ultrapassado. A inibição termina após a devolução desses documentos e o cumprimento das sanções aplicáveis. 6. A BMFC reserva-se o direito de contactar, pela via mais célere, leitores com documentos em atraso, alertando para a obrigatoriedade de procederem à sua devolução imediata. 7. A BMFC reserva-se o direito de propor ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada a inibição, por um período de tempo variável ou definitivamente, da utilização do serviço de empréstimo domiciliário e/ou dos restantes serviços disponibilizados e/ou de accionar os procedimentos legais apropriados, quando: a) Sistematicamente, a devolução de documentos ocorra fora dos prazos estipulados; b) Não sejam repostos documentos extraviados ou danificados. Caso o documento extraviado ou danificado esteja esgotado, deverá ser reposto outro documento, de valor equivalente, sugerido pelo coordenador responsável; c) Sistematicamente, se verifiquem perdas ou danos em documentos, independentemente da sua eventual reposição. 8. Considera-se dano de um documento qualquer alteração que atente contra a sua integridade física incluindo, mas não se limitando a: a) Rachar, partir, dobrar, cortar, rasgar, arrancar, escrever, desenhar, sublinhar ou manchar parte ou todo o documento assim como a sua capa ou caixa de acondicionamento; b) Impossibilitar, por qualquer meio, a leitura contínua e integral de documentos que necessitem de equipamento específico de leitura; c) Deslocar, descolar ou inutilizar quaisquer sinaléticas ou informação, original ou colocada pela BMFC. 9. Em caso de extravio ou dano do documento sem possibilidades de recuperação, o utilizador ou encarregado de educação é responsável pela reposição de um exemplar igual e em bom estado, no prazo de trinta (30) dias. 10. No caso de a reposição não ser possível, o utilizador indemnizará a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis em quantia equivalente ao valor do documento no mercado editorial. 11. Se o documento perdido ou danificado for parte integrante de um conjunto constituído por mais de um volume, o valor da indemnização será igual ao conjunto da obra. 12. O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou danificação dos documentos sem que se verifique o seu pagamento ou reposição, implica sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo, enquanto tais situações não forem regularizadas. 13. Qualquer tentativa de furto de documentos ou equipamento será punida com a apreensão do cartão de leitor pelo período de um ano, sendo o caso entregue às entidades legais competentes. Casos omissos 1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Bibliotecária responsável e, em segunda instância, recorrendo às normas de carácter administrativo aplicáveis, supletivamente aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência delegada, acompanhadas de parecer técnico da Bibliotecária responsável. Alterações 1. À presente norma transitória reguladora podem ser sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável, sempre que tal se considere necessário e visando uma melhor adequação das respectivas normas à experiência diária na persecução de um serviço de qualidade, sendo consideradas válidas após aprovação pela Câmara Municipal. Revisão 1. A presente norma transitória reguladora e normas anexas deverão ser revistas no final de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, de modo a proceder a adaptações que se revelem pertinentes para o correcto funcionamento da BMFC e adoptarem a forma definitiva de regulamento. Oliveira de Azeméis, ___ de ___________ de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção __________________________________________ BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE CASTRO NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA – RECURSOS INFORMÁTICOS E AUDIOVISUAIS 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Capítulo I DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO A presente norma transitória reguladora aplica-se à utilização dos recursos informáticos e audiovisuais disponibilizados na BMFC. Entende-se por recursos informáticos e audiovisuais os recursos de hardware, software, comunicação de dados, Internet, visionamento, audição e multimédia disponíveis na BMFC A utilização dos recursos informáticos e audiovisuais é gratuita e implica inscrição e posse de cartão de leitor, apresentação do bilhete de identidade ou outro documento de identificação válido que contenha identificação visual. Doravante os recursos informáticos e audiovisuais serão referidos como recursos. Capítulo II RECURSOS DISPONÍVEIS Postos de trabalho com: a) Microsoft Windows Vista b) Microsoft Office 2007 c) Acrobat Reader; d) Acesso à Internet e) Leitor de CD-ROM e DVDROM Postos multimédia com: a) Microsoft Windows Vista b) Microsoft Office 2007 c) Acrobat Reader; d) Acesso à Internet e) Leitor de CD-ROM e DVDROM a) Câmara web; c) Auscultadores; Postos para invisuais e amblíopes com: a) Windows Eyes b) Zoom Text c) Linha Braille Baum Supervario 40 d) Ampliador de caracteres e) Leitor autónomo Poet Compact f) Impressora Braille Basic D Multifunções A4 a cor TV LCD Leitor de DVD Auscultadores sem fios Leitor de DVD portátil 9. Leitor de MP3 e CD portátil 10.Consolas e comandos 11.Outros recursos, equipamento ou programas, instalados após a data de entrada em vigor da presente norma transitória reguladora. 1. 2. 3. 4. 5. 1. 2. 3. 4. Capítulo III UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS A utilização dos recursos implica uma inscrição prévia com registo para fins estatísticos e de segurança, mediante entrega do cartão de leitor ou outro documento de identificação válido que contenha identificação visual no posto de atendimento da secção respectiva, limitada a uma hora por pessoa nos recursos informáticos, podendo este período ser alargado se não houver leitores em espera. Não são permitidas reservas para utilização dos recursos. A utilização dos recursos não é permitida a leitores que tenham documentos em atraso. As impressões e digitalizações de documentos são feitas nos postos de atendimento das secções respectivas sujeitas estão sujeitas ao pagamento dos valores fixados na tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis. A pesquisa em Diário da República é autorizada apenas nos postos informáticos assinalados para o efeito. Capítulo IV LIMITAÇÕES À UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Com o intuito de criar um ambiente seguro e amigável para todos é proibida a consulta, via Internet, de conteúdos potencialmente ofensivos. Estes conteúdos incluem-se nas seguintes categorias: a) Racismo, Xenofobia e Ódio: sítios web que denigram determinados grupos e nacionalidades ou promovam a superioridade de qualquer grupo; b) Sexo: sítios web que apresentem actos ou actividades sexuais, incluindo exibicionismo, assim como sítios web que remetam para estes; c) Violência: sítios web que incitem à violência ou apresentem conteúdos de violência excessiva e ofensiva. É proibida a utilização dos recursos para fins ilegais ou não éticos. Estas utilizações incluem, mas não se limitam a: a) Copiar conteúdos sujeito a Direitos de Autor; b) Aceder a ficheiros ou sistemas não autorizados; c) Alterar as parametrizações dos equipamentos; d) Instalar programas de qualquer tipo sem autorização do funcionário responsável; e) Interceptar e/ou utilizar códigos de acesso pertencentes à BMFC. A BMFC reserva-se o direito de barrar o acesso a conteúdos presentes na Internet que entenda não se enquadrarem no seu âmbito de actuação, salvo se o leitor o justificar antes de efectuar a consulta. O armazenamento de documentos/ficheiros nos postos informáticos é limitado à duração da sessão, sendo que no final da sessão são removidos automaticamente, não havendo lugar a aviso aos leitores. Capítulo V RESPONSABILIDADES E SANÇÕES APLICÁVEIS 1. Aos leitores dos recursos são imputadas as seguintes responsabilidades e sanções: a) Responsabilidade pelos conteúdos por si acedidos; b) Responsabilidade pelos conteúdos por si carregados da e para a Internet e gravados nos postos informáticos e pela eventual propagação de vírus que dai possa decorrer; c) Responsabilidade por perdas ou danos em documentos por si consultados ou produzidos nos postos informáticos da BMFC; d) Obrigação de não aceder às categorias de sítios web proibidas pela BMFC; e) Obrigação de respeitar orientações dadas pelos funcionários da BMFC; f) Obrigação de zelar pelo bom estado e funcionamento dos equipamentos e programas; g) Obrigação de repor equipamentos por si danificados; h) Obrigação de respeitar a privacidade de terceiros; i) Obrigação de proceder ao pagamento de reproduções por si originadas; j) Obrigação de comunicar ao técnico da biblioteca qualquer avaria detectada. 2. A utilização negligente dos recursos levará à suspensão imediata da utilização por parte do infractor. 3. Cada utilizador é responsável pela substituição dos recursos que se verifique terem ficado inutilizados ou danificados durante o período da sua utilização e desde que o dano seja resultante de uso negligente do mesmo. 4. Não é permitida a instalação e execução de programas vindos da Internet, bem como a utilização de programas de conversação em linha (IRC, MSN Messenger, chats, talkers ou congéneres). 5. A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores. 6. O leitor não deve nunca desligar o posto informático, tarefa que será efectuada pelo funcionário da biblioteca. 7. Ao desrespeitar a presente norma o leitor da BMFC pode perder os privilégios de utilização dos recursos, de todos os serviços da BMFC ou ser alvo de acção judicial. 8. A BMFC é responsável pela fiabilidade e qualidade dos recursos disponibilizados. Para isso, encetará todos os esforços para: a) Zelar pelo bom estado dos recursos; b) Caso ocorram falhas nas comunicações, equipamentos, programas ou outros, providenciar para o restabelecimento do serviço no menor período de tempo possível; c) Fornecer apoio na sua utilização. 11. A BMFC não é responsável pela qualidade, validade, legalidade ou utilidade da informação disponível na Internet. Dada a existência de conteúdos controversos e/ou potencialmente ofensivos, os responsáveis por menores não emancipados devem acompanhá-los e orientá-los na utilização da Internet e uso dos recursos em geral. BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE CASTRO NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA – COLECÇÕES ESPECIAIS E RESERVADOS Capítulo I DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 1. A presente norma transitória reguladora aplica-se aos procedimentos inerentes ao pedido de acesso e consulta de documentos integrados em colecções especiais e reservados. 2. Entende-se por colecção especial e reservados toda aquela que, pelo seu valor patrimonial, histórico ou raridade, careça de condições próprias de acondicionamento, acesso e consulta. 3. Doravante os documentos integrados em colecções especiais e reservados serão referidos como reservados. 1. 2. 3. 4. Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS Entrada em vigor 1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal. Casos omissos 1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Bibliotecária responsável e, em segunda instância, recorrendo às normas de carácter administrativo aplicáveis, supletivamente aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência delegada, acompanhadas de parecer técnico da Bibliotecária responsável. Alterações 1. À presente norma transitória reguladora podem ser sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável, sempre que tal se considere necessário e visando uma melhor adequação das respectivas normas à experiência diária na persecução de um serviço de qualidade, sendo consideradas válidas após aprovação pela Câmara Municipal. Revisão 1. A presente norma transitória reguladora e normas anexas deverão ser revistas no final de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, de modo a proceder a adaptações que se revelem pertinentes para o correcto funcionamento da BMFC e adoptarem a forma definitiva de regulamento. 5. 1. 2. 3. 4. 5. Oliveira de Azeméis, ___ de ____________ de 2007 O Presidente da Câmara Municipal 6. Ápio Cláudio do Carmo Assunção __________________________________________ Capítulo II PEDIDO DE ACESSO Podem solicitar o acesso a documentos reservados todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos ou emancipados nos termos da lei. Para garantir a disponibilidade dos documentos, deverá preencher o pedido de acesso que deverá ser realizado no formulário “Consulta a Colecções Especiais e Reservados” (Anexo I), disponível localmente ou no sítio da BMFC. O formulário pode ser remetido à BMFC por qualquer das seguintes vias: a) Presencialmente b) Correio: Biblioteca Municipal Ferreira de Castro, Rua General Humberto Delgado, 4720-254 Oliveira de Azeméis; c) Fax: 256 607 178; d) Correio electrónico: [email protected] O pedido será analisado pela Bibliotecária responsável ou, na ausência desta, pelo responsável designado para o efeito e o seu deferimento terá em consideração o estado físico dos documentos e a fundamentação da finalidade da consulta a efectuar. A resposta ao pedido será comunicado por telefone ou correio electrónico ou outro meio adequado. a) No caso de não ser possível facultar a consulta na data e hora pretendidas, será acordado, com o interessado, uma data e/ou hora alternativas. b) Para se ter acesso à consulta dos reservados ao sábado o pedido deverá ser feito com dois dias de antecedência. Capítulo III CONSULTA A consulta de reservados é realizada na sala de consulta de reservados, na secção geral da BMFC. No acto da consulta deverá, na ausência de cartão de leitor, ser apresentado um documento de identificação que faça prova da identidade do interessado (Bilhete de Identidade ou Passaporte, Carta de Condução, Cartão Forças de Segurança ou Forças Armadas, Boletim de Nascimento ou outro aceite no país de origem). Independentemente do número de documentos solicitados no pedido de consulta, apenas poderá ser consultado um documento de cada vez. Deverão ser respeitadas eventuais indicações quanto ao manuseamento dos documentos, atendendo à sua fragilidade, estado de conservação ou valor patrimonial. Não é permitido entrar na sala de consulta de reservados com: a) Sacos, pastas, malas, embrulhos, guardachuvas; b) Alimentos ou qualquer tipo de bebidas (incluindo garrafas de água). Os objectos acima designados deverão ser depositados nos cacifos existentes na respectiva secção da Biblioteca após pedido da respectiva chave. Capítulo IV REPRODUÇÃO 1. Por razões de preservação, a reprodução de partes do documento poderá implicar a utilização do método fotográfico, no local da consulta e às custas do interessado, sendo obrigatória a entrega gratuita de um negativo ou imagem em formato digital. 2. Qualquer trabalho realizado ou publicado em que figurem informações ou documentos iconográficos 17 Boletim Municipal 37 ou outros, provenientes de documentos reservados deverá, obrigatoriamente, indicar a fonte, obedecendo à legislação em vigor sobre Direitos de Autor. 3. Deverá ser entregue à BMFC um exemplar de qualquer trabalho realizado ou publicado em que figurem informações ou documentos iconográficos ou outros, provenientes de documentos reservados. Capítulo V HORÁRIOS 1. A consulta está sujeita ao horário da BMFC. 2. O período de consulta termina 15 minutos antes do horário de encerramento da BMFC. Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS Entrada em vigor 1. A presente norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal. Casos omissos 1. Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Bibliotecária responsável e, em segunda instância, recorrendo às normas de carácter administrativo aplicáveis, supletivamente aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou Vereador com competência delegada, acompanhadas de parecer técnico da Bibliotecária responsável. Alterações 1. À presente norma transitória reguladora podem ser sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável, sempre que tal se considere necessário e visando uma melhor adequação das respectivas normas à experiência diária na persecução de um serviço de qualidade, sendo consideradas válidas após aprovação pela Câmara Municipal. Revisão 1. A presente norma transitória reguladora e normas anexas deverão ser revistas no final de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, de modo a proceder a adaptações que se revelem pertinentes para o correcto funcionamento da BMFC e adoptarem a forma definitiva de regulamento. BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE CASTRO NORMA TRANSITÓRIA REGULADORA – DOAÇÕES E LEGADOS PREÂMBULO Compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente, aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário (artº 64º nº 1 h) da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro). Sendo a BMFC um organismo público, todo o apoio fornecido, por parte de particulares ou entidades em nome colectivo, é bem-vindo. Neste apoio incluem-se doações e legados de documentação que possam enriquecer a colecção da BMFC e participar para a satisfação dos seus utilizadores. Com vista a agilizar as ofertas de documentos que surjam é criada a presente norma, presidindo à aceitação das doações e legados critérios de qualidade e adequação às necessidades e condições locais. 1. 2. 3. 4. 1. Oliveira de Azeméis, ___ de ____________ de 2007 O Presidente da Câmara Municipal 2. Ápio Cláudio do Carmo Assunção 3. 4. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 18 Capítulo I DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO A presente norma transitória reguladora aplica-se aos procedimentos inerentes à integração de doações, legados e heranças a benefício de inventário na colecção da BMFC. Entende-se por doação toda a oferta espontânea de documentação à BMFC, levada a cabo por particulares ou entidades em nome colectivo. Entende-se por legado toda a oferta de documentação à BMFC, que decorra de um testamento. Doravante os pedidos para a integração de doações, legados e heranças a benefício de inventário serão genericamente referidos como ofertas. Capítulo II INTEGRAÇÃO DE OFERTAS NA BMFC As ofertas propostas para integração na BMFC poderão ser integradas na sua colecção ou encaminhados para outras instituições, permitindo assim que materiais específicos das Bibliotecas Públicas sejam postos à disposição dos utilizadores que, por qualquer razão, não possam usar os serviços e os materiais correntes como, por exemplo, minorias linguísticas, pessoas com deficiências, hospitalizados, reclusos ou outros. A integração das ofertas será analisada tendo em consideração as orientações existentes na política de desenvolvimento das colecções da BMFC. Em caso de indeferimento da aceitação da integração serão sugeridas outras entidades que, pela sua especificidade, possam beneficiar da oferta em causa. Desta decisão será notificado o proponente, conforme descrito no Capítulo III – Procedimentos. Capítulo III PROCEDIMENTOS Qualquer intenção de oferta à BMFC manifestada por um particular ou instituição deverá ser apresentada no formulário “Proposta de Doação | Legado” (Anexo I), disponível localmente e no sítio da BMFC. Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser aceites ofertas enviadas à BMFC por outras vias. O formulário pode ser remetido à BMFC por qualquer das seguintes vias: a) Presencialmente b) Correio: Biblioteca Municipal Ferreira de Castro, Rua General Humberto Delgado, 4720-254 Oliveira de Azeméis; c) Fax: 256 607 178; d) Correio electrónico: [email protected] A BMFC recepciona a declaração do proponente, exprimindo a vontade séria e definitiva de efectuar a oferta, indicando os elementos essenciais e específicos da mesma. Os dados pessoais recolhidos no formulário têm uma finalidade meramente contratual, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com esta finalidade. Ao proponente será entregue cópia da proposta feita e um exemplar da Norma Transitória Reguladora – Doações e Legados, quando aplicável. 7. A BMFC analisará a proposta e, de acordo com os princípios consignados no Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas e objectivos estratégicos do serviço, prestará informação técnica para fundamento à recusa ou à aceitação com integração ou encaminhamento da manifesta oferta. A informação técnica deverá conter elementos que confirmem a qualidade e a adequação das ofertas. 8. A proposta de oferta será submetida à reunião de Câmara pelo Presidente da Câmara Municipal ou Ve r e a d o r c o m c o m p e t ê n c i a d e l e g a d a , acompanhada de informação técnica da Bibliotecária responsável. 9. Ao abrigo da alínea h) nº 1 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei 5A/2002 de 11 de Janeiro, a Câmara analisa e delibera sobre a aceitação ou recusa das ofertas. 10. Da deliberação tomada pela Câmara Municipal será o proponente notificado para que proceda ou não à respectiva entrega dos bens constantes da proposta de oferta. a) No caso de decisão de aceitação da oferta sem integração na BMFC e com encaminhamento para outras instituições, constará da notificação ao proponente o direito de pronúncia quanto à sua concordância ou não. b) No caso previsto no ponto anterior, a notificação será feita de acordo com os artigos 66º alínea a), 101º, 71º n.º 1 e 72º do Código do Procedimento Administrativo. 11. Caso a BMFC verifique ser necessário analisar a oferta para prestar informação técnica, poderá solicitar ao proponente a entrega de alguns documentos previamente à decisão da Câmara. 12. O proponente, depois da notificação, terá de recolher os exemplares disponibilizados no prazo constante da notificação, presumindo-se que, findo esse prazo e nada dizendo, concorda com a deliberação da Câmara Municipal. 13. Formalizada a oferta, esta torna-se propriedade da BMFC. Capítulo IV TRANSPORTE E RECEPÇÃO 1. Salvo acordo em contrário, o transporte das ofertas assim como eventuais encargos, é da responsabilidade do proponente. 2. No momento da entrega dos documentos será assinado o documento Termo de Entrega (Anexo II) e fornecida cópia ao proponente. Capítulo V INCLUSÃO NA COLECÇÃO 1. Apenas as ofertas a incluir na colecção da BMFC serão objecto de tratamento técnico. 2. Nos registos informáticos da oferta a incluir na colecção da BMFC será aposta indicação de proveniência para além da indicação “Oferta”. 3. Em caso de acordo em contrário, a oferta a incluir na colecção da BMFC é integrada e disponibilizada sem qualquer indicação de proveniência, excepto a indicação “Oferta”. Capítulo VI DISPOSIÇÕES FINAIS Entrada em vigor A presente norma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal. Casos omissos Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos, em primeira instância, pela Bibliotecária responsável e, em segunda instância, recorrendo às normas do Código de Procedimento Administrativo, supletivamente aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com parecer técnico da Bibliotecária responsável. Alterações 1. À presente norma transitória reguladora podem ser sugeridas alterações pela Bibliotecária responsável, sempre que tal se considere necessário e visando uma melhor adequação das respectivas normas à experiência diária na persecução de um serviço de qualidade, sendo consideradas válidas após aprovação pela Câmara Municipal. Revisão 1. A presente norma transitória reguladora e normas anexas deverão ser revistas no final de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, de modo a proceder a adaptações que se revelem pertinentes para o correcto funcionamento da BMFC e adoptarem a forma definitiva de regulamento. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007 GABINETE DO VEREADOR - PROF. ALBINO MARTINS Oliveira de Azeméis, ___ de ___________ de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção Por Previsto Com Sem Ajuste no consulta consulta Directo concurso X X Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) Drogaria Marques, Lda 570,00 € X Varius-Soc. Hoteleira, S.A 301,34 € 750,00 € X X X X Manuel da Silva Cardoso Susana Isabel Leite Silva Vieira Maria Carmelinda Sousa Pestox Academia de Musica de Vilar de Paraíso 159,00 € Data PAQ. n.º PCO n.º Descrição e Destino 06-11-2007 1345 1208 14-11-2007 1466 1237 21-11-2007 1460 1282 Adubos azotados e compostos Serviço - Coffe-Break para o dia 16 de Novembro Aluguer de som e luz 22-11-2007 1529 1295 Formação "Treino de Jovens" 22-11-2007 1526 1293 Aquisição de artigos para oferta 26-11-2007 1530 1302 Desratizações X 29-11-2007 1577 1331 Concerto para o dia 06 de Janeiro 2008 X X X X X X 82,65 € 695,87 € 4.000,00 € MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007 GABINETE DA VEREADOR - DR. RICARDO TAVARES Previsto Por Com Sem no Ajuste consulta consulta concurso Directo n.º X X Data PAQ.n.º PCO n.º Descrição e Destino 16-11-2007 1454 1249 Spray e pregos para topografia 16-11-2007 1455 1253 27-11-2007 1535 1296 Reparação de Estação Total Publicações de Edital no Diário da República X X X X Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) GPSER, Lda 254,43 € GPSER, Lda Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A. 268,00 € 120,00 € MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007 GABINETE DA VEREADORA - DRª GRACINDA LEAL Previsto Por Com Sem no Ajuste consulta consulta concurso Directo n.º X X No valor de: (Sem IVA) Data PAQ.n.º PCO n.º Descrição e Destino 14-11-2007 1444 1238 514,58 € 1457 1245 Modem -TD 931 da Prosegur T-Shirts Ano Europeu igualdade de oportunidades para todos Prosegur 14-11-2007 X X Tecgifts 1.425,00 € 16-11-2007 1475 1252 Hélio X X Auto Transportadora Central Sanjoanense, Lda 68,06 € 20-11-2007 1510 1263 Execução de cartões de Natal, aniversário e apresentação X X Gráfica Oliveirense, Lda 491,00 € 20-11-2007 1494 1272 Evento X 20-11-2007 1288 1240 X X 21-11-2007 1423 1281 X X 28-11-2007 1505 1273 Painéis acrilicos Limpeza geral à Biblioteca Municipal Ferreira de Castro (1ª quinzena de Dezembro) Lápis com cabeça pintada 1 cor Agendas A5 X X X Adjudicado a Firma Ana Margarida Silvestre Botelho 150,00 € Publiacril 2.125,20 € Limpocambra 1.500,00 € Viarco-Industria de Lápis, Ldª D-Base Marketing Directo,Ldª 2.561,90 € 4.750,00 € MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007 GABINETE DO VEREADOR - DR. ANTÓNIO ROSA Data PAQ.n.º PCO n.º Descrição e Destino Coffe-Break para dia 8 de Novembro - Jornadas da Contratação Pública Autarquica Almoço para dia 8 de Novembro Jornadas da Contratação Pública Autarquica Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso consulta consulta Directo n.º Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) X X Gescafé - Soc. Expl. Café Pastelaria, Lda 700,00 € x X Varius - Soc. Hoteleira, s.A. 900,00 € X X Gráfica Oliveirense, Lda 827,00 € X X Gráfica Oliveirense, Lda 2.566,00 € Publicação aviso - Técnico Superior Profissional de 2ª Classe (Arquivo) X X Toner's, tinteiros X X 1221 Tinteiros X Publicação de Edital "Regulamento da Componente de Apoio à Familia nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar do Município de Oliveira de Azeméis 06-11-2007 1427 1214 06-11-2007 1428 1213 09-11-2007 1415 1216 Cadernetas, etiquetas auto adesivas 09-11-2007 1359 1195 Bloco apontamentos, envelopes, folhas timbradas 12-11-2007 1456 1225 12-11-2007 1426 1223 12-11-2007 1411 15-11-2007 1442 1235 16-11-2007 1484 1254 19-11-2007 1402 1251 19-11-2007 1463 21-11-2007 1464 22-11-2007 23-11-2007 X Limpeza a seco de 5 toalhas Pastas 10PA13C e caixas para pastas de arquivo X 1250 Computador, Computador Portátil X 1279 Impressora para certificação de documentos X 1504 1264 Assessoria jurídica na preparação de parceria público-privada X 1469 1290 27-11-2007 1565 1312 Separadores A4, pastas arquivo, agrafes, sacos catalógo, clips, fita de nastro Reparação de cadeira 30-11-2007 1567 1324 Reparação de UPS X Fólio, Lda 40,80 € A Folha Cultural Olmar 50,40 € 797,74 € X Olmar 71,40 € X Anibal Oliveira Araújo A Folha C.R.L. 50,00 € 27,30 € X X X X Marques Pinheiro, Ldª 23,97 € Olmar 129,80 € CPCis 5.517,04 € CPCis 2.220,65 € Flamínio Roza, Pinto Duarte, Côrte-Real & Associados 1.500,00 € X X Olmar Maria Lucia Teixeira Silva 223,00 € 150,00 € X X Eggi 61,25 € Luís Carneiro 1.007,40 € X X X Observações C. Compras Estado 19 MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências própria e delegada praticados pelo Sr. Presidente, previstos nos artigos 65º e 68º e para o efeito do artigo 91º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto no despacho de 24 de outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-07 a 30-11-07 GABINETE DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Data PAQ.n.º PCO n.º Descrição e Destino 02-11-2007 1392 1192 02-11-2007 1391 1191 Substituir favo radiador -V34 Encher ponteira e rectificar medida do carreto - V72 1393/1394 1395/1396 02-11-2007 1397/1398 1399/1400 1401 02-11-2007 1370 1255 e 02-11-2007 1356 Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso consulta consulta Directo n.º Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) X X Azemauto, Lda 172,00 € X X Metelcosta, Lda 77,00 € 27-11-2007 1518 1310 27-11-2007 1545 1309 29-11-2007 1559 1322 Medalha em ouro maciço com estojo Fornecimento e aplicação de estore laminado Anti ferrugem - NC, tubo silicone 29-11-2007 1564 1316 Sacos do lixo 29-11-2007 1536 1319 29-11-2007 1496 29-11-2007 29-11-2007 X Cangurú Sport 3.500,00 € X X Pinofil 126,80 € X X X Mangueira de rega X X 1318 Espelho lateral direito X X 1542 1320 X X 1485 1314 X X A. Sontes, S.A. 30-11-2007 1546 1326 30-11-2007 1533/1534 1543/1544 1315 Discos tacografo Bomba de embraiagem para a Renault Master Comando para barreiras de acesso Mitto 2 12V Escovas para-brisas, tubo admissão, tampão depósito, ponteiras direcção Comfersa Francisco Silva Rendeiro Comfersa Auto Peças Central Azeméis, ldª Orlando & Luís, Lda 84,00 € X X X X Inspecções semi-reboque, ligeiros e pesados X X Insponor, S.A 243,57 € 30-11-2007 1323/1562 1334 Lancis cimento 100x20x8, blocos cimento vazados 40x20x28 X 1194 Tubo polietileno X X Mendes & Irmãos, Lda 97,00 € 30-11-2007 1569 1325 Serviço-Reparar motor arranque X 1190 Extintores de incêndio X X Planifogo 40,00 € 30-11-2007 1552 1323 Discos e pastilhas travão -Toyota X 02-11-2007 1417 1202 02-11-2007 1364 1201 02-11-2007 1378 1206 02-11-2007 1416 1205 05-11-2007 1414 1203 06-11-2007 1412 1207 06-11-2007 1419 1209 07-11-2007 1407 1211 07-11-2007 1390 1210 07-11-2007 1441 Serviço - Substituição da Poli da Cambota da viatura BMW Termostato, bicos, apoios diferencial (Toyota) Hardware - Adaptador USB , Wireless acess point indoor, instalação de cabos e tomadas Serviço - Montagem da superestrutura da Scania Publicação de anúncio dos Estatutos e Escritura da Adritem em Diário da República Punções verificação periódica Acção de formação "Gestão de Conflitos" Patim,óptica, válvula,punho alavanca (Iveco) X X S. Conrado, S.A 384,09 € 30-11-2007 1570 1327 X X Auto Peças Central Azeméis, ldª 81,93 € 30-11-2007 1576 1336 30-11-2007 1582 1333 X X Nextiraone Portugal 4.436,04 € X X Ensolpor 4.900,00 € X Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A 1.143,00 € Papelaria Laide 723,60 € IGAP 255,00 € Soveco 610,46 € X X X X X X X Garrafa de gás 45 Kg X X 1220 Tintas, torneiras, casquilhos, uniões, tubos, etc X X 09-11-2007 1430/1431 1219 Análises quimicas de água X X 09-11-2007 1429 1218 Análises controlo de rotina X X 09-11-2007 1410 1217 Óleo nuto X X 13-11-2007 1452 1229 Encher e equilibrar olhais X X Sub-Região Saúde de Aveiro Manuel Fernando Teixeira Gonçalves Metelcosta, Lda 13-11-2007 1433 João Paulo O. Costa Santos Materiais A Jorge & Irmão, Lda Cesab Fita isoladora Materiais Construção A Jorge, Lda 4,25 € 174,00 € 1.269,37 € 22,30 € MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO 141,84 € 320,32 € 125,00 € Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-11-2007 a 30-11-2007 522,07 € Orlando & Luís, Lda 254,16 € 13-11-2007 1233 Revisão de extintores X EPS: Equipamento, Protecção e Segurança, Lda 3.021,00 € Data PAQ.n.º PCO n.º Descrição e Destino 07-11-2007 1424 1215 Renovação do Jornal "Arquitecturas" 1222 1236 14-11-2007 1476 1247 14-11-2007 1477 1248 14-11-2007 1451 1241 X X Orlando & Luís, Lda 204,99 € X X A Folha Cultural,C.R.L 140,40 € Bicos balde traseiro para Case Publicação de aviso para lugar de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação Geográfica e cartografia Serviço - reparar motor de arranque de Rectro Ford Placa de inauguração Formação "Normas para Gestão de Reclamações: como integra-las no sistema da gestão da qualidade" Publicação de Avisos no Diário da República Material veterinária- medicamento Toalhetes de papel X X Maquialba 260,00 € X X Global Noticias Publicações, S.A. (24 horas) 26,27 € X X X X Silexal 94,63 € X X Carimbrinde 180,00 € X X Associação Portuguesa para a Qualidade 147,00 € X X Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A Siloal Vet Malaquias Alfredo Moreira da Silva & Filhos, Ldª Mateus & Gama Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A Diário de Aveiro 16-11-2007 1481 1256 19-11-2007 1465 1243 19-11-2007 1479 1257 Árvores e plantas X X 20-11-2007 1493 1271 Jantares X X 20-11-2007 1491 1270 Publicações Avisos X X 20-11-2007 1509 1269 Publicações Avisos X X 20-11-2007 1506 1266 Publicidade rodapé duplo X 20-11-2007 1507 1267 Publicidade 1/2 página ao alto X 20-11-2007 1508 1268 Publicidade 1/2 página ao alto X 20-11-2007 1512 1265 Publicações Avisos X X 20-11-2007 1490 1274 Fita isoladora de papel 25mm X X 20-11-2007 1488/1489 1260 Discos de corte de ferro, enchadas, óleo, cabos X 20-11-2007 1471/1472 1259 Cola, buchas, parafusos, olhais X X 20-11-2007 1478 1261 Tinta plástica, diluente, gesso X X 20-11-2007 1499 1276 Pastilhas DPD nº 1 250 X X 20-11-2007 1500 1262 Análise quimicas de água X X Cesab 20,00 € 20-11-2007 1467 1277 Fole alavanca velocidades X X Motorcaima 28,73 € 20-11-2007 1450 1280 Vidros foscos X X Vidraria Foco, Lda 23,45 € 20-11-2007 1468 1278 Jante para cisterna X X Orlando & Luís, Lda 72,00 € 22-11-2007 1502 1275 Sal em pastilhas para regeneração X X Ultrapur 111,50 € 22-11-2007 1514 1283 Livro técnico Eurofunding X X Welcomeurope 132,93 € 22-11-2007 1437 e 1438 1284 Interruptor, lâmpadas, parafusos, abraçadeiras, grasses X X Auto Peças Central Azeméis, ldª 96,14 € 22-11-2007 1482 1291 X Electro Canalizadora 3.779,75 € 22-11-2007 1486 1292 A. Soares, Ldª 10,00 € X X Orlando & Luís, Lda 164,10 € J Alves & irmão, Lda X 60,00 € 382,40 € 11,30 € 754,26 € 1.179,20 € 170,00 € 60,00 € 150,00 € X A Folha Cultural,C.R.L 449,00 € X Anibal Oliveira Araújo Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A Materiais A Jorge & Irmão, Lda 300,00 € Comfersa 276,35 € Comfersa Materiais A Jorge & Irmão, Lda Ambidata 30,00 € 10,40 € 40,59 € 800,48 € 23,86 € 22-11-2007 1492/1527 1286 22-11-2007 1522 1287 Fornecimento e Aplicação de material eléctrico Chapas de matricula 49-35-GS Espelho lateral, amortecedores, etc Reparar feixes da frente X X 22-11-2007 1521 1288 Encher chumaceiras X X Metelcosta 885,00 € 22-11-2007 1453 1230 Encasquilhar feixes X X J Alves & irmão, Lda 1.847,08 € 1511 1517,1523 22-11-2007 , 1524 1289 Botija de gás Serviços eléctricos, carregar ar condicionado X João Paulo O C Santos 483,60 € Silexal 276,13 € 23-11-2007 1483 1299 Torneira, casquilho, abraçadeiras X X Mendes & Irmãos, Lda 411,21 € 23-11-2007 1483 1299 Lancis de cimento X X Presdouro 316,80 € 23-11-2007 1549 1300 Anúncio - Construção do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal X X Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A 124,56 € X X N.P.F. - Pesquisa e Formação, Lda. 1.950,00 € Kaiser+Kraft, S.A. 73,20 € X Berço Vidreiro, Lda 2.600,00 € Diário de Aveiro 46,38 € 22-11-2007 1285 23-11-2007 1551 1301 23-11-2007 1538 1298 23-11-2007 1516 1297 23-11-2007 1550 1306 23-11-2007 1501 1303 23-11-2007 1532 1305 23-11-2007 1520 1307 23-11-2007 1531 1304 27-11-2007 1561 1311 27-11-2007 1497 1308 Acção de formação "Sistemas de Financiamento Autárquico + Análise Prática do Reg. Jurídico das Empresas Municipais" Desenrolador com 4 rolos de película retráctil Caneca em vidro Publicação anúncio "Construção Pavilhão Gimnodesportivo" Brochuras (textos e fotos) para a Bib. Mun. Ferreira de Castro Brochuras (gráfica e paginação) p/ a Bib. Mun. Ferreira de Castro Execução de postais de Natal (Presidente e Vereadores) Tubo polietileno Execução de postais de Natal (Assembleia Municipal) Acções de Formação "Encontro de Comunicação Autarquica Subordinado ao Tema Marcas Cidade" Tubo polietileno, uniões electrosoldáveis X X X X X X X X X X X X X Fólio - Comunicação Global Manuel Alberto Freitas Aguiar Ivone Luís Horta Ralha 564,40 € 30,60 € 1.200,00 € 600,00 € X X Gráfica Oliveirense 455,00 € X X Mendes & Irmãos, Lda 1.850,00 € X X Gráfica Oliveirense 84,00 € Município de Portimão 166,94 € Jolipal 604,34 € X X X X 91,52 € X Saraiva & Irmão, Lda 1443 85,02 € Orlando & Luis X X 1422 1.478,90 € Silexal 30,00 € X 14-11-2007 Presdouro 165,28 € X 14-11-2007 224,25 € CEFA X 1227 90,00 € Orlando & Luís, Lda X Cruzeta transmissão 1231 81,60 € BFT-Comércio de Automatismos X Barra direcção e válvulas de ar Rotula suspensão, ponteira da suspensão, tubo hidráulico Execução de faixas 129,00 € Azemauto, Lda 1226 1446/1447 13-11-2007 /1448 13-11-2007 1421 X 28,00 € 128,70 € X 1228 X X 85,00 € X 13-11-2007 1435/1436 1420 X X 1193 Soldar, lavar, endireira alhetas e pintar Acção de formação (Áurea Catalão, Sónia Silva, Silvia Amorim) X GABINETE DA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS - ARQTª. MARIA EMILIA Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso Adjudicado a Firma consulta consulta Directo n.º X X Aboutgreen No valor de: (Sem IVA) 52,38 €