Folha de continuação DECLARAÇÃO SOBRE TRANSACÇÕES EFECTUADAS (alínea b) do número 1 do artigo 34º da Lei nº 25/2008, de 5 de Junho) * CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO TRANSACÇÃO Nº 3.1 IDENTIFICAÇÃO DOS INTERVENIENTES NO NEGÓCIO JURÍDICO (a) Comprador/ Adquirente (b) (9)* NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL: (10)* NIF/NIPC: (11)* R E P R E S E N T A N T E : (12) TÍTULO REPRESENTATIVO: (13)* C.CIDADÃO A B.I. G P GN N.º PASS. O QUA L ? (14) N I F / NIPC: (15)(c) I D E N T I T Y C A R D Nº *ISSUING AUTHORITY: *VALIDIT Y : (16)(c) CARTÃO DE RESIDÊNCIA Nº *P E R M A N E N T E : *VALIDADE: Comprador/ Adquirente (b) (9)* NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL: (10)* NIF/NIPC: (11)* R E P R E S E N T A N T E : (12) TÍTULO REPRESENTATIVO: (13)* C.CIDADÃO A B.I. G P GN N.º PASS. O QUA L ? (14) N I F / NIPC: (15)(c) I D E N T I T Y C A R D Nº *ISSUING AUTHORITY: *VALIDIT Y : (16)(c) CARTÃO DE RESIDÊNCIA Nº *P E R M A N E N T E : *VALIDADE: Vendedor / Transmitente (b) (9)* NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL: (10)* NIF/NIPC: (11)* R E P R E S E N T A N T E : (12) TÍTULO REPRESENTATIVO: (13)* C.CIDADÃO A B.I. G P GN N.º PASS. O QUA L ? (14) N I F / NIPC: (15)(c) I D E N T I T Y C A R D Nº *ISSUING AUTHORITY: *VALIDIT Y : (16)(c) CARTÃO DE RESIDÊNCIA Nº *P E R M A N E N T E : *VALIDADE: Vendedor / Transmitente (b) (9)* NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL: (10)* NIF/NIPC: (11)* R E P R E S E N T A N T E : (12) TÍTULO REPRESENTATIVO: (13)* C.CIDADÃO B.I. A G P N.º PASS. GN O QUA L ? (14) N I F / NIPC: (15)(c) I D E N T I T Y C A R D Nº *ISSUING AUTHORITY: *VALIDIT Y : (16)(c) CARTÃO DE RESIDÊNCIA Nº *P E R M A N E N T E : *VALIDADE: 3.3 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL TRANSACCIONADO (b) (25)* MORADA: * CÓDIGO POSTAL: - * LOCALIDADE (26)* N.º DESCRIÇÃO P R E D I A L : (28)*FREGUESIA: (29)* ARTIGO INSCR. MATRICIAL: (25)* MORADA: * CÓDIGO POSTAL: - (26)* N.º DESCRIÇÃO P R E D I A L : (28)*FREGUESIA: (29)* ARTIGO INSCR. MATRICIAL: (27)* CONSERV. REG. P R E D .: (30)* SERVIÇO DE FINANÇAS: * LOCALIDADE (27)* CONSERV. REG. P R E D .: (30)* SERVIÇO DE FINANÇAS: (a) Se a entidade declarante for empresa de mediação imobiliária deverá, obrigatoriamente, identificar ambas as partes intervenientes no negócio jurídico: Comprador: Adquirente do bem imóvel / Vendedor ou transmitente: Proprietário que vende o bem imóvel. (b) Utilize a folha de continuação para identificar mais intervenientes no negócio jurídico ou, mais de um imóvel transmitido num único acto. (c) A utilizar em caso de cidadão estrangeiro que não possua outro tipo de documento oficial de identificação.