Folha de continuação
DECLARAÇÃO SOBRE TRANSACÇÕES EFECTUADAS
(alínea b) do número 1 do artigo 34º da Lei nº 25/2008, de 5 de Junho)
* CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
TRANSACÇÃO
Nº
3.1 IDENTIFICAÇÃO DOS INTERVENIENTES NO NEGÓCIO JURÍDICO (a)
Comprador/ Adquirente (b)
(9)* NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL:
(10)* NIF/NIPC:
(11)* R E P R E S E N T A N T E :
(12)
TÍTULO REPRESENTATIVO:
(13)*
C.CIDADÃO
A
B.I.
G
P
GN
N.º
PASS.
O
QUA L ?
(14) N I F / NIPC:
(15)(c) I D E N T I T Y C A R D Nº
*ISSUING AUTHORITY:
*VALIDIT Y :
(16)(c) CARTÃO DE RESIDÊNCIA Nº
*P E R M A N E N T E :
*VALIDADE:
Comprador/ Adquirente (b)
(9)* NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL:
(10)* NIF/NIPC:
(11)* R E P R E S E N T A N T E :
(12)
TÍTULO REPRESENTATIVO:
(13)*
C.CIDADÃO
A
B.I.
G
P
GN
N.º
PASS.
O
QUA L ?
(14) N I F / NIPC:
(15)(c) I D E N T I T Y C A R D Nº
*ISSUING AUTHORITY:
*VALIDIT Y :
(16)(c) CARTÃO DE RESIDÊNCIA Nº
*P E R M A N E N T E :
*VALIDADE:
Vendedor / Transmitente (b)
(9)* NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL:
(10)* NIF/NIPC:
(11)* R E P R E S E N T A N T E :
(12)
TÍTULO REPRESENTATIVO:
(13)*
C.CIDADÃO
A
B.I.
G
P
GN
N.º
PASS.
O
QUA L ?
(14) N I F / NIPC:
(15)(c) I D E N T I T Y C A R D Nº
*ISSUING AUTHORITY:
*VALIDIT Y :
(16)(c) CARTÃO DE RESIDÊNCIA Nº
*P E R M A N E N T E :
*VALIDADE:
Vendedor / Transmitente (b)
(9)* NOME/DENOMINAÇÃO SOCIAL:
(10)* NIF/NIPC:
(11)* R E P R E S E N T A N T E :
(12)
TÍTULO REPRESENTATIVO:
(13)*
C.CIDADÃO
B.I.
A
G
P
N.º
PASS.
GN
O
QUA L ?
(14) N I F / NIPC:
(15)(c) I D E N T I T Y C A R D Nº
*ISSUING AUTHORITY:
*VALIDIT Y :
(16)(c) CARTÃO DE RESIDÊNCIA Nº
*P E R M A N E N T E :
*VALIDADE:
3.3 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL TRANSACCIONADO (b)
(25)* MORADA:
* CÓDIGO POSTAL:
-
* LOCALIDADE
(26)* N.º DESCRIÇÃO P R E D I A L :
(28)*FREGUESIA:
(29)* ARTIGO INSCR. MATRICIAL:
(25)* MORADA:
* CÓDIGO POSTAL:
-
(26)* N.º DESCRIÇÃO P R E D I A L :
(28)*FREGUESIA:
(29)* ARTIGO INSCR. MATRICIAL:
(27)* CONSERV. REG. P R E D .:
(30)* SERVIÇO DE FINANÇAS:
* LOCALIDADE
(27)* CONSERV. REG. P R E D .:
(30)* SERVIÇO DE FINANÇAS:
(a) Se a entidade declarante for empresa de mediação imobiliária deverá, obrigatoriamente, identificar ambas as partes intervenientes
no negócio jurídico: Comprador: Adquirente do bem imóvel / Vendedor ou transmitente: Proprietário que vende o bem imóvel.
(b) Utilize a folha de continuação para identificar mais intervenientes no negócio jurídico ou, mais de um imóvel transmitido num único
acto.
(c) A utilizar em caso de cidadão estrangeiro que não possua outro tipo de documento oficial de identificação.
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