MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCICIA REGIONAL DO ACRE DIVISÃO DE OBTENÇÃO DE TERRAS – SR(14)T EDITAL N ° 01/2015 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROJETO DE ASSENTAMENTO WALTER ARCE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA/AC, tendo em vista o processo administrativo nº 54260.000362/201120, e, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e o Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966, na Norma de Execução nº 45, de 25 de agosto de 2005, e a Portaria/MDA nº 06, de 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre procedimentos para seleção de candidatos ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, e demais disposições aplicáveis à espécie, torna público aos interessados que promoverá a seleção de famílias a serem assentadas em área de reforma agrária, especificamente, o Projeto de Assentamento Walter Arce (PA Walter Arce). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. DA CONSTITUIÇÃO ASSENTAMENTO E DA LOCALIZAÇÃO DO PROJETO DE 1.1.1. O PA Walter Arce, código SIPRA, AC0167000, constituído por meio da Portaria /INCRA/ACRE/Nº 16, de 08 de dezembro de 2014, na área da antiga Fazenda Diamantino, também conhecida como Fazenda Brahma, com área de 8.337,3566 ha (oito mil, trezentos e trinta e sete hectares, trinta e cinco ares e sessenta e seis centiares), desapropriada por meio do Decreto de 26 de dezembro de 2013, localizado na Estrada do Mutum, Km 11, no Município de Bujari, Estado do Acre, a cerca de 15 km da sede deste município. 1.2. DOS LOTES 1.2.1. A Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre, disponibiliza, por meio deste Edital, aos candidatos ao PNRA, inscritos nesta Superintendência até 16 de dezembro de 2014, por meio deste Edital, trezentos (300) lotes de, aproximadamente, 06 ha (seis hectares), no PA Walter Arce. Esses lotes são remanescentes do processo de assentamento das famílias brasileiras que residiam na faixa de fronteira boliviana, às quais foi dada prioridade pelo Plano de Ação Emergencial Brasil/Bolívia (processo administrativo nº 54260.000980/2010-99). 1.3. DA HABILITAÇÃO 1.3.1. Estão habilitados a participar do presente Processo de Seleção de que trata este Edital, os candidatos residentes nos municípios que compõem a Regional do Baixo Acre (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco e Senador Guiomard) que se encontrem inscritos no Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária - SIPRA até a data da publicação da Portaria de instituição do PA Walter Arce, em 16 de dezembro de 2014. 1.3.2. Os candidatos habilitados por este edital não tem o direito subjetivo a vaga em projeto de assentamento a ser criado pelo INCRA, porém, lhes é dado o direito de concorrer às vagas nele ofertadas desde que em consonância restrita com as regras estabelecidas neste Edital; 2. DA DIVULGAÇÃO E DOS PRAZOS 2.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis, em versão impressa e/ou digital, no site do INCRA, no endereço eletrônico www.incra.gov.br; na sede da Superintendência Regional do INCRA em Rio Branco (na Sala da Cidadania); e nos murais das sedes dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais nos municípios que constituem a Regional do Baixo Acre; 2.2 O Grupo de Trabalho - GT, constituído pela Ordem de Serviço nº 03, de 04 de fevereiro de 2015, publicada no Boletim de Serviço INCRA nº 06 em 09 de fevereiro de 2015, responsável pelo Processo Seletivo de candidatos, do qual trata este Edital, terá 60 dias, a contar da publicação deste Edital para divulgação do resultado final da seleção, podendo, por motivos justificados, prorrogar por igual período; 3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3.1. São condições para aprovação neste processo seletivo, dentre outras apresentadas, na NE 45/2005, Portaria/MDA nº 06/2013 e na Lei 8.629/1993 e suas alterações: a) os candidatos que estiverem entre as seguintes categorias de trabalhadores e trabalhadoras: I – agricultor e agricultora sem terra; II – trabalhador e trabalhadora que esteja na condição de posseiro, assalariado, parceiro, meeiro ou arrendatário no meio rural; e III – agricultor e agricultura cuja propriedade não ultrapasse a um módulo rural do município. b) comprovação das informações prestadas pelo candidato no formulário denominado “Inscrição de Candidato e Candidata ao Programa Nacional de Reforma Agrária”; 3.2. Serão excluídos do Processo Seletivo, do qual trata este Edital, aqueles candidatos que se enquadrem em qualquer dos seguintes Critérios Eliminatórios: I – Funcionário(a) público e autárquico, civil e militar da administração federal, estadual ou municipal, enquadrando o cônjuge e/ou companheiro(a); II – O agricultor e agricultora quando o conjunto familiar auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários-mínimos mensais; III – Proprietário(a), quotista, acionista ou coparticipante de estabelecimento comercial ou industrial, enquadrando o cônjuge e/ou companheiro(a); IV – Ex-beneficiário(a) ou beneficiários(a) de regularização fundiária executada direta ou indiretamente pelo INCRA, ou de projetos de assentamento oficiais ou outros assentamentos rurais de responsabilidade de órgãos públicos, de acordo com a Lei nº 8.629/93, enquadrando o cônjuge e/ou companheiro(a), salvo por separação judicial do casal ou outros motivos justificados, a critério do INCRA; V – Proprietário(a) de imóvel rural com área superior a um módulo rural, enquadrando o cônjuge e/ou companheiro(a); VI Portador(a) de deficiência física ou mental, cuja incapacidade o impossibilite totalmente para o trabalho agrícola ressalvados os casos em que laudo médico garanta que a deficiência apresentada não prejudique o exercício da atividade agrícola; VII – Estrangeiro(a) companheiro(a); não naturalizado, enquadrando o cônjuge e/ou VIII – Aposentado(a) por invalidez, não enquadrando o cônjuge e/ou companheiro(a) se estes não forem aposentados por invalidez; IX – Condenado (a) por sentença final definitiva transitado em julgado com pena pendente de cumprimento ou não prescrita, salvo quando o candidato faça parte de programa governamental de recuperação e reeducação social, cujo objeto seja o aproveitamento de presidiários ou ex-presidiários, mediante critérios definidos em acordos, convênios e parcerias firmados com órgãos ou entidades federais ou estaduais. X – for menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado na forma da Lei Civil. XI – for efetivamente identificado como participante direto ou indireto de invasão ou esbulho de imóveis rurais; bem assim os que participarem de invasões de prédios públicos e de ações de ameaça, sequestro ou manutenção de servidores públicos em cárcere privado, ou de quaisquer outros atos de violência, nos termos do § 7º do artigo 1º da Lei 8.629/93. 3.1.3. A aplicação dos Critérios Eliminatórios definidos no Art. 6º da Norma de Execução INCRA nº 45/2005 será feita através das informações declaradas pelos candidatos(as) no formulário de inscrição devidamente assinado, bem como de pesquisas aos órgãos governamentais. 3.1.4. Os documentos originais ou cópias integrais que comprovem a veracidade das informações declaradas deverão ser apresentados em momento oportuno. 4. DA SELEÇÃO 4.1. A seleção dos candidatos a beneficiário do PA Walter Arce, do qual trata este Edital, dar-se-á em três etapas distintas: a primeira, de caráter classificatório; a segunda, de caráter classificatório e eliminatório; e a terceira, de caráter eliminatório. 4.1.1. ETAPA I – CLASSIFICATÓRIA 4.1.1.1. A seleção inicia com a pré-seleção dos candidatos por meio de uma lista de classificação, gerada no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA em compatibilidade com os critérios legais de elegibilidade. 4.1.1.2. Participarão da pré-classificação da qual trata o item 4.1.1.1, todos os candidatos inscritos no PNRA, na Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre, até 16 de dezembro de 2014, vinculados, no banco de dados do SIPRA, à Regional do Baixo Acre. 4.1.1.3. O SIPRA vincula o candidato a uma regional considerando o município de residência declarado pelo próprio candidato, quando do ato da inscrição. Participarão, portanto, do processo de seleção de candidatos ao PNRA, no PA Walter Arce, localizado no Município de Bujari/AC, os candidatos que, no ato da inscrição, informaram que residem nos Municípios de: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco e Senador Guiomard, que compõem a Regional do Baixo Acre. 4.1.1.4. O SIPRA emitirá, listagem com o nome e número de inscrição dos candidatos(as) pré-selecionados(as) de acordo com os itens 4.1.1.1, 4.1.1.2 e 4.1.1.3 deste edital, proporcional ao quantitativo de vagas no PA Walter Arce (300 lotes) acrescido de 100%, perfazendo um total de seiscentos (600) candidatos, os quais estarão aptos a avançar para a fase de comprovação das informações declaradas no ato da inscrição. 4.1.2. ETAPA II – Classificatória e Eliminatória 4.1.2.1. O INCRA convoca por meio deste edital, os seiscentos (600) candidatos pré-selecionados (ANEXO II), dos quais trata o item 4.1.1.4, para comprovarem as informações prestadas no ato da inscrição, devendo apresentar-se ao INCRA durante o período de 07 de abril de 2015 à 06 de maio de 2015, no período de 08:00 hs às 12:00 hs, portando todos os documentos listados no ANEXO I deste Edital. 4.1.2.2. Mediante as comprovações apresentadas pelos candidatos ou ausência dessas, o Grupo de Trabalho, efetuará a atualização dos dados dos candidatos e realizará nova classificação pelos mesmos critérios descritos no item 4.1.1.3. 4.1.2.3. Confirmada a veracidade das informações, o GT responsável pela Seleção de Candidatos, ratificará a pontuação e classificação do candidato no processo seletivo. 4.1.2.4. Caso o candidato convocado compareça à Superintendência Regional do INCRA no Acre, na sede em Rio Branco-AC mas não comprove os dados declarados na inscrição, o GT responsável pela Seleção de Candidatos o notificará para apresentar os documentos necessários ao saneamento das inconsistências, no prazo de 10 dias úteis, subsequentes à entrevista, sob pena de retificação compulsória por parte do INCRA, conforme dados comprovados pelo candidato; 4.1.2.5. Caso o candidato convocado nos termos do item 4.1.2.1, não compareça à Superintendência Regional do INCRA no Acre, na sede em Rio Branco-AC, para comprovação das informações prestadas quando da inscrição, dentro do prazo estipulado neste Edital, será sumariamente desclassificado e excluído do Processo de Seleção. 4.1.3. ETAPA III – Eliminatória 4.1.3.1.Os candidatos que comprovarem as informações prestadas quando da inscrição e que, após a nova classificação, da qual trata o item 4.1.2.2, forem classificados de forma decrescente, da primeira (1ª) a trecentésima (300ª) colação, segundo o critério de pontuação atribuída pelo SIPRA, serão pesquisados, por meio do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, em órgãos públicos federais, estaduais e municipais, quanto aos Critérios Eliminatórios estabelecidos no Art. 6º da Norma de Execução INCRA nº 45/2005. 4.1.3.2.Os candidatos que após a segunda classificação, da qual trata o item 4.1.2.2, estiverem na ordem de classificação decrescente, da trecentésima primeira (301ª) a seiscentésima (600ª) colocação na lista de classificados, ficarão em lista de espera específica do PA Walter Arce. Dessa forma, sempre que surgirem novas vagas no PA Walter Arce, serão convocados os candidatos da lista de espera, sem prejuízo de sua participação em processos de seleção para outros projetos de assentamento. 4.1.3.3. Se candidatos da lista dos primeiros trezentos convocados, forem eliminados do processo seletivo em decorrência dos Critérios Eliminatórios ou por não comparecerem para assumir o lote no prazo determinado pelo INCRA, serão convocados os candidatos da lista de espera, obedecendo a ordem decrescente de classificação. 4.1.3.4. Os candidatos da lista de espera convocados serão submetidos aos mesmos Critérios Eliminatórios estabelecidos no Art. 6º da Norma de Execução INCRA nº 45/2005. Este procedimento de convocação de candidatos da lista de espera se repetirá até que a quantidade de candidatos classificados aptos ao PNRA seja igual à quantidade de lotes disponibilizados no PA Walter Arce. 4.1.3.5. Durante o Processo de Seleção, a SR-14/AC empregará todos meios legais para efetuar os procedimentos descritos no Art. 6º, parágrafo primeiro da Norma de Execução INCRA nº 45/2005. 4.1.3.6. No prazo de 15 dias, após saneadas todas as inconsistências dos candidatos o INCRA expedirá a lista final com todos os candidatos aptos a integrarem o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, por meio deste processo seletivo; 4.1.3.7. Cumpridas todas as etapas o INCRA promoverá a homologação do candidato mediante ato formal do Superintendente Regional do INCRA no Estado do Acre e emitirá a Relação de Beneficiários - RB, contendo os nomes dos candidatos selecionados, para o Projeto de Assentamento Walter Arce. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão Unilateral do INCRA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que implique direito a indenização ou reclamações de qualquer natureza; 5.2. Os atos a serem celebrados em decorrência desta seleção obedecerão as disposições normativas internas, e legislação específica correspondente; 5.3. Outras informações acerca deste Edital poderão ser solicitadas ao GT responsável pela Seleção de Candidatos, por meio do telefone (68) 3214 3060, por e-mail no endereço eletrônico [email protected] ou pessoalmente na Superintendência Regional do INCRA no estado do Acre, na Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, na Sala da Cidadania; 5.4. O descumprimento de quaisquer dos termos definidos por este edital sujeitará ao infrator as penalidades estabelecidas em Lei; 5.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Decisão Regional do INCRA no Estado do Acre. 5.6. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o foro da comarca de Rio Branco-AC. Rio Branco/AC, 06 de abril de 2015.