MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
SUPERINTENDÊNCICIA REGIONAL DO ACRE
DIVISÃO DE OBTENÇÃO DE TERRAS – SR(14)T
EDITAL N ° 01/2015 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO
PROJETO DE ASSENTAMENTO WALTER ARCE
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –
INCRA/AC, tendo em vista o processo administrativo nº 54260.000362/201120, e, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, a Lei nº 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da
Terra), e o Decreto nº 59.428, de 27 de outubro de 1966, na Norma de
Execução nº 45, de 25 de agosto de 2005, e a Portaria/MDA nº 06, de 31 de
janeiro de 2013, que dispõe sobre procedimentos para seleção de candidatos
ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, e demais disposições
aplicáveis à espécie, torna público aos interessados que promoverá a seleção
de famílias a serem assentadas em área de reforma agrária, especificamente,
o Projeto de Assentamento Walter Arce (PA Walter Arce).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. DA CONSTITUIÇÃO
ASSENTAMENTO
E
DA LOCALIZAÇÃO
DO
PROJETO
DE
1.1.1. O PA Walter Arce, código SIPRA, AC0167000, constituído por meio da
Portaria /INCRA/ACRE/Nº 16, de 08 de dezembro de 2014, na área da antiga
Fazenda Diamantino, também conhecida como Fazenda Brahma, com área de
8.337,3566 ha (oito mil, trezentos e trinta e sete hectares, trinta e cinco ares e
sessenta e seis centiares), desapropriada por meio do Decreto de 26 de
dezembro de 2013, localizado na Estrada do Mutum, Km 11, no Município de
Bujari, Estado do Acre, a cerca de 15 km da sede deste município.
1.2. DOS LOTES
1.2.1. A Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre, disponibiliza,
por meio deste Edital, aos candidatos ao PNRA, inscritos nesta
Superintendência até 16 de dezembro de 2014, por meio deste Edital,
trezentos (300) lotes de, aproximadamente, 06 ha (seis hectares), no PA Walter
Arce. Esses lotes são remanescentes do processo de assentamento das
famílias brasileiras que residiam na faixa de fronteira boliviana, às quais foi
dada prioridade pelo Plano de Ação Emergencial Brasil/Bolívia (processo
administrativo nº 54260.000980/2010-99).
1.3. DA HABILITAÇÃO
1.3.1. Estão habilitados a participar do presente Processo de Seleção de que
trata este Edital, os candidatos residentes nos municípios que compõem a
Regional do Baixo Acre (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto
Acre, Rio Branco e Senador Guiomard) que se encontrem inscritos no Sistema
de Informações de Projetos da Reforma Agrária - SIPRA até a data da
publicação da Portaria de instituição do PA Walter Arce, em 16 de dezembro de
2014.
1.3.2. Os candidatos habilitados por este edital não tem o direito subjetivo a
vaga em projeto de assentamento a ser criado pelo INCRA, porém, lhes é dado
o direito de concorrer às vagas nele ofertadas desde que em consonância
restrita com as regras estabelecidas neste Edital;
2. DA DIVULGAÇÃO E DOS PRAZOS
2.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis, em versão impressa e/ou
digital, no site do INCRA, no endereço eletrônico www.incra.gov.br; na sede da
Superintendência Regional do INCRA em Rio Branco (na Sala da Cidadania); e
nos murais das sedes dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais nos municípios
que constituem a Regional do Baixo Acre;
2.2 O Grupo de Trabalho - GT, constituído pela Ordem de Serviço nº 03, de 04
de fevereiro de 2015, publicada no Boletim de Serviço INCRA nº 06 em 09 de
fevereiro de 2015, responsável pelo Processo Seletivo de candidatos, do qual
trata este Edital, terá 60 dias, a contar da publicação deste Edital para
divulgação do resultado final da seleção, podendo, por motivos justificados,
prorrogar por igual período;
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. São condições para aprovação neste processo seletivo, dentre outras
apresentadas, na NE 45/2005, Portaria/MDA nº 06/2013 e na Lei 8.629/1993 e
suas alterações:
a) os candidatos que estiverem entre as seguintes categorias de trabalhadores
e trabalhadoras:
I – agricultor e agricultora sem terra;
II – trabalhador e trabalhadora que esteja na condição de posseiro, assalariado,
parceiro, meeiro ou arrendatário no meio rural; e
III – agricultor e agricultura cuja propriedade não ultrapasse a um módulo rural
do município.
b) comprovação das informações prestadas pelo candidato no formulário
denominado “Inscrição de Candidato e Candidata ao Programa Nacional de
Reforma Agrária”;
3.2. Serão excluídos do Processo Seletivo, do qual trata este Edital, aqueles
candidatos que se enquadrem em qualquer dos seguintes Critérios
Eliminatórios:
I – Funcionário(a) público e autárquico, civil e militar da administração federal,
estadual ou municipal, enquadrando o cônjuge e/ou companheiro(a);
II – O agricultor e agricultora quando o conjunto familiar auferir renda
proveniente de atividade não agrícola superior a três salários-mínimos
mensais;
III – Proprietário(a), quotista, acionista ou coparticipante de estabelecimento
comercial ou industrial, enquadrando o cônjuge e/ou companheiro(a);
IV – Ex-beneficiário(a) ou beneficiários(a) de regularização fundiária executada
direta ou indiretamente pelo INCRA, ou de projetos de assentamento oficiais ou
outros assentamentos rurais de responsabilidade de órgãos públicos, de
acordo com a Lei nº 8.629/93, enquadrando o cônjuge e/ou companheiro(a),
salvo por separação judicial do casal ou outros motivos justificados, a critério
do INCRA;
V – Proprietário(a) de imóvel rural com área superior a um módulo rural,
enquadrando o cônjuge e/ou companheiro(a);
VI Portador(a) de deficiência física ou mental, cuja incapacidade o impossibilite
totalmente para o trabalho agrícola ressalvados os casos em que laudo médico
garanta que a deficiência apresentada não prejudique o exercício da atividade
agrícola;
VII – Estrangeiro(a)
companheiro(a);
não
naturalizado,
enquadrando
o
cônjuge
e/ou
VIII – Aposentado(a) por invalidez, não enquadrando o cônjuge e/ou
companheiro(a) se estes não forem aposentados por invalidez;
IX – Condenado (a) por sentença final definitiva transitado em julgado com
pena pendente de cumprimento ou não prescrita, salvo quando o candidato
faça parte de programa governamental de recuperação e reeducação social,
cujo objeto seja o aproveitamento de presidiários ou ex-presidiários, mediante
critérios definidos em acordos, convênios e parcerias firmados com órgãos ou
entidades federais ou estaduais.
X – for menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado na forma da Lei Civil.
XI – for efetivamente identificado como participante direto ou indireto de
invasão ou esbulho de imóveis rurais; bem assim os que participarem de
invasões de prédios públicos e de ações de ameaça, sequestro ou manutenção
de servidores públicos em cárcere privado, ou de quaisquer outros atos de
violência, nos termos do § 7º do artigo 1º da Lei 8.629/93.
3.1.3. A aplicação dos Critérios Eliminatórios definidos no Art. 6º da Norma de
Execução INCRA nº 45/2005 será feita através das informações declaradas
pelos candidatos(as) no formulário de inscrição devidamente assinado, bem
como de pesquisas aos órgãos governamentais.
3.1.4. Os documentos originais ou cópias integrais que comprovem a
veracidade das informações declaradas deverão ser apresentados em
momento oportuno.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção dos candidatos a beneficiário do PA Walter Arce, do qual trata
este Edital, dar-se-á em três etapas distintas: a primeira, de caráter
classificatório; a segunda, de caráter classificatório e eliminatório; e a terceira,
de caráter eliminatório.
4.1.1. ETAPA I – CLASSIFICATÓRIA
4.1.1.1. A seleção inicia com a pré-seleção dos candidatos por meio de uma
lista de classificação, gerada no Sistema de Informações de Projetos de
Reforma Agrária – SIPRA em compatibilidade com os critérios legais de
elegibilidade.
4.1.1.2. Participarão da pré-classificação da qual trata o item 4.1.1.1, todos os
candidatos inscritos no PNRA, na Superintendência Regional do INCRA no
Estado do Acre, até 16 de dezembro de 2014, vinculados, no banco de dados
do SIPRA, à Regional do Baixo Acre.
4.1.1.3. O SIPRA vincula o candidato a uma regional considerando o município
de residência declarado pelo próprio candidato, quando do ato da inscrição.
Participarão, portanto, do processo de seleção de candidatos ao PNRA, no PA
Walter Arce, localizado no Município de Bujari/AC, os candidatos que, no ato da
inscrição, informaram que residem nos Municípios de: Acrelândia, Bujari,
Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco e Senador Guiomard, que
compõem a Regional do Baixo Acre.
4.1.1.4. O SIPRA emitirá, listagem com o nome e número de inscrição dos
candidatos(as) pré-selecionados(as) de acordo com os itens 4.1.1.1, 4.1.1.2 e
4.1.1.3 deste edital, proporcional ao quantitativo de vagas no PA Walter Arce
(300 lotes) acrescido de 100%, perfazendo um total de seiscentos (600)
candidatos, os quais estarão aptos a avançar para a fase de comprovação das
informações declaradas no ato da inscrição.
4.1.2. ETAPA II – Classificatória e Eliminatória
4.1.2.1. O INCRA convoca por meio deste edital, os seiscentos (600)
candidatos pré-selecionados (ANEXO II), dos quais trata o item 4.1.1.4, para
comprovarem as informações prestadas no ato da inscrição, devendo
apresentar-se ao INCRA durante o período de 07 de abril de 2015 à 06 de maio
de 2015, no período de 08:00 hs às 12:00 hs, portando todos os documentos
listados no ANEXO I deste Edital.
4.1.2.2. Mediante as comprovações apresentadas pelos candidatos ou
ausência dessas, o Grupo de Trabalho, efetuará a atualização dos dados dos
candidatos e realizará nova classificação pelos mesmos critérios descritos no
item 4.1.1.3.
4.1.2.3. Confirmada a veracidade das informações, o GT responsável pela
Seleção de Candidatos, ratificará a pontuação e classificação do candidato no
processo seletivo.
4.1.2.4. Caso o candidato convocado compareça à Superintendência Regional
do INCRA no Acre, na sede em Rio Branco-AC mas não comprove os dados
declarados na inscrição, o GT responsável pela Seleção de Candidatos o
notificará para apresentar os documentos necessários ao saneamento das
inconsistências, no prazo de 10 dias úteis, subsequentes à entrevista, sob pena
de retificação compulsória por parte do INCRA, conforme dados comprovados
pelo candidato;
4.1.2.5. Caso o candidato convocado nos termos do item 4.1.2.1, não
compareça à Superintendência Regional do INCRA no Acre, na sede em Rio
Branco-AC, para comprovação das informações prestadas quando da
inscrição, dentro do prazo estipulado neste Edital, será sumariamente
desclassificado e excluído do Processo de Seleção.
4.1.3. ETAPA III – Eliminatória
4.1.3.1.Os candidatos que comprovarem as informações prestadas quando da
inscrição e que, após a nova classificação, da qual trata o item 4.1.2.2, forem
classificados de forma decrescente, da primeira (1ª) a trecentésima (300ª)
colação, segundo o critério de pontuação atribuída pelo SIPRA, serão
pesquisados, por meio do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, em
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, quanto aos Critérios
Eliminatórios estabelecidos no Art. 6º da Norma de Execução INCRA nº
45/2005.
4.1.3.2.Os candidatos que após a segunda classificação, da qual trata o item
4.1.2.2, estiverem na ordem de classificação decrescente, da trecentésima
primeira (301ª) a seiscentésima (600ª) colocação na lista de classificados,
ficarão em lista de espera específica do PA Walter Arce. Dessa forma, sempre
que surgirem novas vagas no PA Walter Arce, serão convocados os candidatos
da lista de espera, sem prejuízo de sua participação em processos de seleção
para outros projetos de assentamento.
4.1.3.3. Se candidatos da lista dos primeiros trezentos convocados, forem
eliminados do processo seletivo em decorrência dos Critérios Eliminatórios ou
por não comparecerem para assumir o lote no prazo determinado pelo INCRA,
serão convocados os candidatos da lista de espera, obedecendo a ordem
decrescente de classificação.
4.1.3.4. Os candidatos da lista de espera convocados serão submetidos aos
mesmos Critérios Eliminatórios estabelecidos no Art. 6º da Norma de Execução
INCRA nº 45/2005. Este procedimento de convocação de candidatos da lista de
espera se repetirá até que a quantidade de candidatos classificados aptos ao
PNRA seja igual à quantidade de lotes disponibilizados no PA Walter Arce.
4.1.3.5. Durante o Processo de Seleção, a SR-14/AC empregará todos meios
legais para efetuar os procedimentos descritos no Art. 6º, parágrafo primeiro da
Norma de Execução INCRA nº 45/2005.
4.1.3.6. No prazo de 15 dias, após saneadas todas as inconsistências dos
candidatos o INCRA expedirá a lista final com todos os candidatos aptos a
integrarem o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA, por meio deste
processo seletivo;
4.1.3.7. Cumpridas todas as etapas o INCRA promoverá a homologação do
candidato mediante ato formal do Superintendente Regional do INCRA no
Estado do Acre e emitirá a Relação de Beneficiários - RB, contendo os nomes
dos candidatos selecionados, para o Projeto de Assentamento Walter Arce.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão Unilateral do INCRA, seja por motivo de
interesse público ou exigência legal, sem que implique direito a indenização ou
reclamações de qualquer natureza;
5.2. Os atos a serem celebrados em decorrência desta seleção obedecerão as
disposições normativas internas, e legislação específica correspondente;
5.3. Outras informações acerca deste Edital poderão ser solicitadas ao GT
responsável pela Seleção de Candidatos, por meio do telefone (68) 3214 3060,
por e-mail no endereço eletrônico [email protected] ou
pessoalmente na Superintendência Regional do INCRA no estado do Acre, na
Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, na Sala da Cidadania;
5.4. O descumprimento de quaisquer dos termos definidos por este edital
sujeitará ao infrator as penalidades estabelecidas em Lei;
5.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Decisão Regional do
INCRA no Estado do Acre.
5.6. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais
resultantes deste edital será o foro da comarca de Rio Branco-AC.
Rio Branco/AC, 06 de abril de 2015.
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Edital de Seleção de candidatos