CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA EMPREGADOR: (Nome da Empregadora), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO(A): (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx),PIS nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO 1. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da CONTRATADA, na residência da CONTRATANTE, desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais ou avisos, segundo as necessidades da empregadora desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições, salvo quando haja concordância por escrito da empregadora; 1.2. Obriga-se o EMPREGADO(A), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as ordens da Empregadora, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respondendo pelos prejuízos que causar ao EMPREGADOR e a TERCEIROS, por sua culpa – em caso de negligência, imprudência ou imperícia ou dolo. 1.3. O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, as informações e materiais que venha a obter junto ao EMPREGADOR em razão dos serviços ora contratados, sob pena de responsabilidade trabalhista (ressarcimento e descontos), civil e/ou penal. CLÁUSULA SEGUNDA – JORNADA DE TRABALHO 2. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará das 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, e das 8:00h às 12:00h aos sábados; com 1 hora de intervalo de refeição e descanso de segunda a sexta, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais. 2.1. A jornada contratual poderá ser especificadamente alterada, em decorrência de eventualidades diárias, desde que o limite de horas diários e semanais a serem prestadas e o intervalo intrajornada sejam devidamente observados. 2.2. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em regime de prorrogação e compensação de jornada de trabalho, inclusive em período noturno, caso necessário, mediante prévio aviso, observadas as formalidades legais. CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPENSAÇÃO DE HORAS 3. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário (adicional de horas extras) se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. CLÁUSULA QUARTA – HORAS EXTRAS 4. Caso a EMPREGADA exceda às 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, serão pagas as horas devidas, com o adicional de 50% do valor da hora normal. CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO 5. O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro ou em depósito em conta exclusivamente de titularidade da EMPREGADA, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado. 5.1. Será fornecido o número exato de vales-transportes por dia efetivamente trabalhado, autorizado o desconto na forma da lei, salvo se houver expressa declaração do(a) EMPREGADO(A) dispensando tal direito. 5.2. O(A) EMPREGADO(A) desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas/objetos que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar. 5.3. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos(vales) se porventura existirem, mediante recibo. CLÁUSULA SEXTA- ALIMENTAÇÃO 6. O empregador autoriza que a empregada se alimente da comida disponível na residência, sem obrigatoriedade de fornecer alimento em todos os dias de trabalho. A alimentação fornecida não tem caráter contraprestativo, tratando-se de mera doação para a realização do trabalho e não pelo trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º A da Lei 5.859/1972. CLÁUSULA SÉTIMA – NORMAS DE SEGURANÇA 7. A empregada declara que foi orientada a tomar os devidos cuidados no uso dos aparelhos elétricos da residência, fogão, produtos de limpeza, triturador de alimentos, bem com deverá utilizar luvas quando necessário. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO 8. O presente contrato terá a vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo celebrado em consenso pelas partes, de forma livre e consciente. 8.1. Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo total somado de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA NONA – FORO 9. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da local da contratação e prestação de serviços. 9.1. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais. (Local, data e ano). (Nome e assinatura da Empregadora) (Nome e assinatura da Empregada Doméstica) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) FOLHA DE PONTO INDIVIDUAL DE TRABALHO EMPREGADOR: ENDEREÇO: EMPREGADO CTPS Nº E SÉRIE: FUNÇAO: DATA DE ADMISSÃO: HORÁRIO DE TRABALHO DE SEG. A SEXTA FEIRA: EMPREGADA DOMÉSTICA HORÁRIO AOS SÁBADOS: DIAS MÊS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 ENTRADA MANHÃ DESCANSO SEMANAL: ALMOÇO SAÍDA MÊS: ANO: EXTRAS ASSINATURA SAÍDA RETORNO TARDE ENTRADA SAÍDA 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31