MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL COORDENAÇÃO GERAL DE PROTEÇÃO DE PLANTAS DIVISÃO DE PREVENÇÃO, VIGILÂNCIA E CONTROLE DE PRAGAS HUANGLONGBING (Candidatus Liberibacter Liberibacter spp.) spp.) MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS FITOSSANITÁRIOS E AÇÕES DE PREVENÇÃO E DE CONTROLE Brasília – Janeiro/2009 2 1 INTRODUÇÃO O Huanglongbing – HLB (Greening) é uma doença causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., que habita o floema das plantas hospedeiras. Atualmente, o HLB é considerado a praga de maior importância econômica da cultura dos cítricos em todo o mundo, por ser uma das mais severas e destrutivas para a cultura, sendo responsável pelo declínio e morte da planta. Plantas novas, quando contaminadas não chegam sequer a produzir. Não existe, hoje, variedade comercial de copa ou de porta-enxerto de citros imune à praga. De acordo com a legislação fitossanitária brasileira vigente, Candidatus Liberibacter spp. é considerada Praga Quarentenária Presente. A primeira detecção da praga no Brasil se deu em 2004, no Estado de São Paulo. Em 2005 teve sua ocorrência confirmada também em Minas Gerais e, logo após, no Estado do Paraná em 2007. Antes da detecção do greening no país, eram conhecidas duas variantes da bactéria causadora da enfermidade: Candidatus Liberibacter africanus, associado à forma africana da doença e Candidatus Liberibacter asiaticus associada à forma asiática. Uma terceira forma foi descoberta nos pomares paulistas, sendo denominada Candidatus Liberibacter americanus, até o momento presente somente no Brasil. A disseminação da praga na região de cultivo se dá através de um inseto vetor, mais especificamente um psílidio, chamado Diaphorina citri, presente em diversas regiões do Brasil. O uso de borbulhas de plantas doentes, que originam mudas contaminadas, é prática responsável pela disseminação da praga a longas distâncias. O sintoma inicial do Huanglongbing aparece, frequentemente, em um ramo ou galho, que se destaca por apresentar folhas de coloração amarelada, contrastando com a cor verde do restante da planta, que não se encontra afetada. As folhas apresentam intenso mosqueamento, mesclando áreas de coloração amarelada com áreas de cor verde, formando manchas irregulares. Em alguns casos pode ser observado o engrossamento e clareamento das nervuras da folha, que ficam com aspecto corticoso. Conforme a doença evolui, observa-se intensa desfolha dos ramos afetados e os sintomas aparecem em outros ramos da planta, tomando toda a copa, evoluindo para a seca e morte de ponteiros. O fruto de plantas contaminadas apresenta-se deformado e assimétrico, devido a diferenças de maturação entre as diversas partes internas. Ao se cortar um fruto afetado no sentido longitudinal, verifica-se internamente filetes alaranjados que partem da região de inserção com o pedúnculo. A parte branca da casca, em alguns casos, apresenta uma espessura maior, comparada a frutos normais. É comum ocorrer redução no tamanho dos frutos e intensa queda. As sementes, geralmente, apresentam-se abortadas, de coloração escura, pequenas e com má formação. __________________________________________________________________ Manual de procedimentos - Huanglongbing: levantamentos fitossanitários, ações de prevenção e de controle 3 2 OBJETIVO Este Manual tem por objetivo promover orientações para a execução dos levantamentos de detecção e delimitação para a praga Huanglongbing (Greening) e estabelecer as estratégias de prevenção, controle e erradicação, em conformidade com as Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias (NIMF) da Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV) adotadas pelo Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE). 2.1 Objetivos específicos • Padronizar os levantamentos fitossanitários de detecção e delimitação do Huanglongbing em áreas produtoras de citros e pomares domésticos, por meio de inspeção, permitindo a identificação dos possíveis focos em seu estágio inicial, de modo a possibilitar a sua rápida erradicação; • Orientar a inspeção fitossanitária em viveiros de mudas de espécies hospedeiras; • Apoiar a capacitação dos Fiscais Estaduais Agropecuários e os Técnicos que atuam na defesa sanitária vegetal para as ações de detecção, controle e erradicação da praga. 3 LEVANTAMENTOS DE DETECÇÃO E DELIMITAÇÃO O órgão de defesa agropecuária da UF deve realizar, semestralmente, os levantamentos de detecção e delimitação da praga, comunicando ao MAPA seus resultados, por meio de relatórios detalhados. Nas inspeções realizadas em pomares comerciais de citros, devem ser observados os dois lados de todas as plantas de uma mesma rua. Em pomares domésticos, todas as plantas do pomar devem ser inspecionadas. São considerados pomares domésticos, aqueles que não possuem exploração comercial, situados tanto na área rural quanto na urbana do município. No momento da inspeção, observar principalmente o aparecimento de ramos amarelados localizados na copa das plantas, que se destacam do restante da planta e a presença de folhas que apresentem mosqueamento. Em viveiros de produção de material propagativo, inspecionar todas as mudas à procura de sintomas. Caso se encontre material suspeito durante as inspeções, o mesmo deve ser encaminhado para Laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para diagnóstico oficial. 3.1 Objetivos • Comprovar a ausência da praga na UF, conforme preconiza a Instrução Normativa nº 52/2007; • Delimitar e oficializar a área de ocorrência da praga dentro do Estado de acordo com a Instrução Normativa nº 53/2008; • Identificar possíveis focos em seu estágio inicial, de modo a possibilitar a sua rápida erradicação. __________________________________________________________________ Manual de procedimentos - Huanglongbing: levantamentos fitossanitários, ações de prevenção e de controle 4 3.2 Levantamentos de detecção em UF sem ocorrência da praga 3.2.1 Municípios com produção comercial de frutos Em municípios com produção comercial de citros, devem ser inspecionadas 10% das propriedades, por município, distribuídas uniformemente na área geográfica. A inspeção deve ser realizada a 20% em todas as UPs da propriedade: observa-se uma rua a cada cinco ruas do pomar, repetindo a observação na sexta rua (observa-se uma rua, pulam-se quatro ruas, inspeciona-se a seguinte e assim sucessivamente). Adicionalmente, todos os municípios limítrofes àqueles de ocorrência em outra UF, devem ter 10% das propriedades inspecionadas, sendo a inspeção realizada a 100% em todas as UPs da propriedade. 3.2.2 Municípios sem produção comercial de frutos Nos demais municípios sem produção comercial, serão inspecionados pomares domésticos. Deve-se eleger 5% dos municípios sem produção comercial e inspecionar, no mínimo, dez propriedades em cada município, de forma a abranger todas as regiões do Estado, da forma mais homogênea possível. Adicionalmente, todos os municípios limítrofes àqueles de ocorrência em outra UF, devem ter, no mínimo, dez propriedades em cada município inspecionadas. 3.2.3 Inspeção de borbulheiras e viveiros Devem ser inspecionados, no mínimo, 50% dos viveiros e 50% das borbulheiras da UF, a cada seis meses. A IN 53/2008 em seu Artigo 4º já determina que sejam inspecionados, semestralmente, viveiros e borbulheiras, para verificação da sanidade destes estabelecimentos. O resultado dessas inspeções poderá ser considerado para os efeitos do levantamento de detecção nos referidos estabelecimentos. 3.3 Levantamentos de delimitação em UF com ocorrência da praga Em UFs com ocorrência oficialmente comprovada de Candidatus Liberibacter spp. devem ser realizadas inspeções em 100% dos municípios. Em UFs com ocorrência da praga, devem ser inspecionados 100% dos viveiros e das borbulheiras, a cada seis meses. A IN 53/2008 em seu Artigo 4º já determina que sejam inspecionados, semestralmente, viveiros e borbulheiras, para verificação da sanidade destes estabelecimentos. O resultado dessas inspeções poderá ser considerado para os efeitos do levantamento de detecção nos referidos estabelecimentos. 3.3.1 Municípios limítrofes a municípios de ocorrência Em municípios com produção comercial de citros, devem ser inspecionadas 10% das propriedades, por município. A inspeção deve ser realizada a 100% em todas as UPs da propriedade. Nos demais municípios sem produção comercial, devem ser inspecionadas, no mínimo, vinte propriedades que apresentem pomares domésticos de cítricos. __________________________________________________________________ Manual de procedimentos - Huanglongbing: levantamentos fitossanitários, ações de prevenção e de controle 5 3.3.2 Municípios não limítrofes a municípios de ocorrência Em municípios com produção comercial de citros, devem ser inspecionadas 10% das propriedades, por município. A inspeção deve ser realizada a 20% em todas as UPs da propriedade: observa-se uma rua a cada cinco ruas do pomar, repetindo a observação na sexta rua (observa-se uma rua, pulam-se quatro ruas, inspeciona-se a seguinte e assim sucessivamente). Nos demais municípios sem produção comercial, devem ser inspecionadas, no mínino, dez propriedades que apresentem pomares domésticos de cítricos. 4 ERRADICAÇÃO DO HUANGLONGBING De acordo com a Instrução Normativa nº 53/2008, todos os proprietários que produzem cítricos em propriedades que estejam localizadas em área de ocorrência do Huanglonbing são obrigados a promover vistorias, no mínimo, a cada três meses em suas unidades de produção, com o objetivo de identificar plantas que apresentem sintomas da praga. Uma vez detectada a presença de plantas sintomáticas, as mesmas devem ser eliminadas de forma compulsória e às expensas do proprietário. Cabe ainda ao proprietário informar, por meio de relatórios semestrais, os resultados das vistorias realizadas em sua propriedade. Todo esse processo, conforme dispõe a normativa, é passível de fiscalização por parte do OEDSV, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação e de adotar as medidas fitossanitárias necessárias ao programa de controle e erradicação do greening. No momento da inspeção às propriedades, realizada através de exame visual, caso o OEDSV constate sintomas da praga, todas as plantas sintomáticas devem ser identificadas. Do total de plantas sintomáticas identificadas de cada UP, o OEDSV deve coletar material vegetal em 10% das plantas, constituindo uma amostra composta daquela UP, que será encaminhada a Laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários para análise e diagnóstico oficial. O fiscal deve coletar folhas que apresentem os sintomas característicos da praga descritos anteriormente. Caso o laudo laboratorial da amostra composta da UP seja positivo para Candidatus Liberibacter spp. e o percentual de plantas sintomáticas identificadas for menor ou igual a 28% do total de plantas da mesma UP, o OEDSV deverá providenciar a eliminação de todas as plantas sintomáticas anteriormente identificadas da UP. Se, por outro lado, o resultado do laudo for positivo mas o percentual de plantas sintomáticas identificadas for maior que 28% do total de plantas da UP, o OEDSV providenciará a eliminação de todas as plantas da UP. A eliminação das plantas contaminadas deve ser realizada mediante o arranquio completo da mesma ou da realização de corte rente ao solo. Não é necessário queimar a planta arrancada ou cortada nem erradicar plantas vizinhas. O OEDSV deve encaminhar ao SEDESA/DT/SFA da sua UF, semestralmente, relatório com a descrição das ações de inspeção e erradicação realizadas no período correspondente. __________________________________________________________________ Manual de procedimentos - Huanglongbing: levantamentos fitossanitários, ações de prevenção e de controle 6 5 AÇÕES DE PREVENÇÃO Uma vez que o uso de material propagativo de espécies hospedeiras contaminadas é maior responsável pela disseminação de Candidatus Liberibacter spp. a longas distâncias, os OEDSVs de UFs sem ocorrência da praga devem intensificar a vigilância e a fiscalização nas barreiras interestaduais. As fiscalizações deverão ser realizadas aplicando-se o disposto nas Instruções Normativas do MAPA nº 54 e nº 55, de 04 de dezembro de 2007. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Sanidade Vegetal Coordenação Geral de Proteção de Plantas Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 330-B, Brasília – DF – CEP 70043-900 __________________________________________________________________ Manual de procedimentos - Huanglongbing: levantamentos fitossanitários, ações de prevenção e de controle