◎ A fim de reduzir o impacto da subida do imposto de consumo, será distribuído um subsídio
social extraordinário para as famílias de baixa renda como medida provisória e extraordinária,
durante o período até executar um apoio institucional.
◎ Beneficia deste programa quem for isento do imposto residencial (imposto municipal/
Kintowari) no ano de 2015.
No entanto, serão exceções os seguintes casos:
・Quando for dependente de um contribuinte
・Quando é beneficiário do programa de Proteção ao Bem-estar Social.
◎ O valor do subsídio é de 6.000 ienes por pessoa.
◎ A princípio, será concedido pelo município onde possui o seu registro de residente na data
de 1 de janeiro de 2015.
◎ Para receber o Subsídio Social Extraordinário, é necessário fazer a solicitação ao município
onde possui o seu registro de residente na data de 1 de janeiro de 2015.
O início do atendimento das solicitações dos Subsídio Social Extraordinário difere de acordo
com o município.
◎ Quem se refugia do cônjuge devido a violência e não efetuou a transferência do registro de
residente ao município que reside atualmente até o dia 1 de janeiro de 2015, poderá ser
beneficiado mediante as condições indicadas abaixo e seguindo o processo descrito no verso
da página.
① Quando receber a solicitação através de terceiros como seja o cônjuge após o processo ter
sido feito, o subsídio não será concedido à pessoa quem realizou a solicitação.
② Poderá fazer a solicitação no município onde reside no momento, não no município onde
possui o registro de residente.
③ Caso se encontre afastado do cônjuge, é considerado como não dependente do cônjuge.
(Mesmo que o cônjuge seja contribuinte, dependendo da situação da tributação da
solicitante, o subsídio será concedido.)
Caso se encontre afastado do cônjuge a partir do dia 2 de janeiro de 2015, a atribuição do
subsídio será avaliada, dependendo da situação em que se encontrava no dia 1 de janeiro.
(Se é dependente na data de 1 de janeiro e se este é contribuinte, o subsídio não será
concedido.)
【Condições para beneficiar do subsídio em situações de refúgio do cônjuge devido a violência】
Quem satisfaz ① e algumas de ②~④
① O seguro médico esteja num cadastro de família diferente do cônjuge ou não esteja na família como
dependente
② Tenha recebido a ordem de proteção baseada na lei de defesa contra violência do cônjuge
③ Tenha emitida a “Declaração sobre a proteção da vítima de violência do cônjuge” ao requerente por
alguma entidade como seja a consultoria para mulheres
④ Tenha transferido o registro de residente para o município atual após o dia 2 de janeiro de 2015
sendo aplicada uma “medida suporte” como seja o acesso limitado ao Registro Básico do Cidadão
(Continua no verso)
◎ Durante o período de declaração (a partir do dia 8 até 26 de junho de 2015), entregue “a ficha de
declaração” no departamento de subsídio social extraordinário do seu município.
(A ficha de declaração é adquirida no departamento do município onde reside, em consultoria
para mulheres ou no site do Ministério de Saúde, Trabalho e Assistência Social.)
◎ Para a ficha de declaração, é necessário anexar os seguintes documentos.
(Utilize como a lista de verificação)
□ Documento para comprovar que se refugia do cônjuge devido a violência (um dos seguintes
documentos)
(Se tiver acompanhante, este deverá ser mencionado.)
□ Declaração emitida pela entidade responsável como seja a consultoria para mulheres
□ Cópia ou original da declaração sobre a decisão da ordem de proteção
※ Para quem transferiu o registro de residente para o município atual a partir de 2 de janeiro de
2015 e está sob a aplicação de uma “medida suporte” como seja a limitação de consulta do
Registro Básico do Cidadão, não necessita de preparar o documento bastando declarar o
assunto para posterior confirmação no município.
□ Cópia do cartão do seguro de saúde que comprove que não está sendo sustentado pelo
cônjuge no seguro médico. (Para quem está cadastrado no Seguro Nacional de Saúde, cópia
do cartão do seguro de saúde que comprove que está num cadastro de família diferente do
cônjuge)
(Se tiver acompanhante, necessitará de apresentar também o cartão do seguro de saúde do
acompanhante.)
□ Para quem se encontrava afastado do cônjuge na data de 2 de janeiro de 2015, é necessário
apresentar um documento que o comprove. (um dos seguintes documentos)
(Torna-se dispensável quando é possível comprovar através da cópia do cartão do seguro de
saúde)
□ Documento tal como a declaração de proteção temporária emitida pela consultoria para
mulheres
□ Documento que exiba a data de entrada do refugiado escrita por algum funcionário de uma
entidade que acolha quem se refugia do cônjuge devido a violência
□ Recibo de pagamento da taxa de serviço público com o nome da refugiada
◎ Baseado na ficha de declaração, a solicitação será informada para o município onde tem o
registro de residente, porém não será transmitido o endereço atual indicado na ficha de
declaração.
◎ A ficha de declaração poderá ser entregue após o dia 26 de junho de 2015.
No entanto, caso o subsídio tenha sido atribuído ao cônjuge quando a solicitação é informada
para o município onde tem o registro de residente, o subsídio não poderá voltar a ser concedido
ao solicitante.
◎ A declaração do subsídio social extraordinário deve ser realizado a parte do procedimento de
solicitação.
◎ Para maiores detalhes, consulte o município atual.
(Observação) “Subsídio extraordinário e especial para família com filhos do ano fiscal de 2015”
・ Independente de ser ou não elegível ao “subsídio extraordinário social”, por ser beneficiário do
programa de auxílio às crianças, pode ser concedido o “subsídio extraordinário e especial para
família com filhos do ano fiscal de 2015” (3 mil ienes por criança elegível).
・ O Subsídio extraordinário e especial para família com filhos do ano fiscal de 2015, seguindo o
caso do processo do programa de auxílio às crianças, será distribuído para quem se refugia do
cônjuge devido a violência. (Caso possa satisfazer determinados itens, e quando a solicitação
no município atual for aprovada, poderá beneficiar também do programa de auxílio às crianças
se se refugia do cônjuge devido a violência.)
・ Para maiores detalhes, consulte o município atual.
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(Continua no verso)