Eleições – Conselho Superior Eleições – Conselho Superior O que é o Conselho Superior? Art. 8º (Estatuto do IFG) O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, tendo a seguinte composição: - Reitor (Presidente); - 3 representantes dos docentes; - 3 representantes dos técnicos administrativos; - 3 representantes dos discentes; - 2 representantes dos egressos; - 6 representantes da sociedade civil; - 1 representante do MEC; - 3 representantes do Conselho de Dirigentes; Eleições – Conselho Superior Para que serve? Art. 9º (Estatuto do IFG) - Aprovar as normas e coordenar o processo de escolha do Reitor e dos Diretores-Gerais ; - Aprovar a proposta orçamentária anual; - Apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual; - Autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos; - Aprovar a estrutura administrativa e o Regimento Geral; Eleições – Conselho Superior Quem pode candidatar? - Docentes e Técnico-Administrativos do quadro permanente do IFG; - Alunos regularmente matriculados em cursos presenciais até 19/03/12; Quem não pode se candidatar? - Docentes e Técnico-Administrativos: membros da Comissão Eleitoral, Reitor, Pró-Reitores e Diretores Gerais; - Alunos: membros da Comissão Eleitoral, de cursos não presenciais, matriculados após 19/03/12; Eleições – Conselho Superior Quem pode votar? - Docentes e Técnico-Administrativos do quadro permanente do IFG; - Alunos regularmente matriculados em cursos presenciais até 19/03/12; Quem não pode votar? - Professores substitutos; - Servidores afastados por LIP; - Servidores em exercício em outro órgão público; - Alunos de cursos não presenciais; - Alunos matriculados após 19/03/12; Eleições – Conselho Superior Eleições: - Serão realizadas no dia 04/04/12 das 09 às 21h; - Cada eleitor poderá escolher ATÉ três candidatos do seu segmento; - Cada Campus poderá eleger no máximo um candidato de cada segmento; - Os representantes eleitos exercerão mandato de dois anos; - Reuniões do Conselho Superior são Bimestrais ou por convocação do Presidente ou por 2/3 dos seus membros ; Eleições – Conselho Superior Ação Publicação do Regulamento Registro de Candidatura Publicação das Candidaturas Deferidas Prazo para recursos das candidaturas deferidas Homologação das Candidaturas Período para Campanha Período para comunicação de voto em trânsito Data 07/03/2012 19/03/2012 a 22/03/2012 às 12h 23/03/2012 26/03/2012 27/03/2012 28/03/2012 a 03/04/2012 02/04/2012 VOTAÇÃO 04/04/2012 Apuração e divulgação do resultado 05/04/2012 Prazo para recursos do resultado da apuração Julgamento dos recursos e 06/04/2012 09/04/2012