DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ATA DA 62ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO REALIZADA NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2005 Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco, na sede da Defensoria Pública-Geral da União, no Gabinete do Defensor PúblicoGeral da União, sala 224-C do anexo II Bloco “T” do Ministério da Justiça, nesta Capital Federal, reuniu-se, em sessão ordinária antecipada, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, com a presença de todos os seus membros, o Exmo. Sr. Drs. Defensor Público-Geral da União, Eduardo Flores Vieira, Presidente e Conselheiro nato, o Exmo. Sr. Dr. Defensor Público da União, Ariosvaldo de Gois Costa Homem, a Exma. Sra. Dra. Mariza Pereira do Couto e o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lobão Rocha. Às 10:00 h deu-se por iniciada a reunião, sendo designado o Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem para secretariar a presente sessão ordinária. Presente também o Presidente da Associação dos Defensores Públicos da União o Exmo. Dr. Holden Macedo da Silva, na forma da Resolução 003/2004 deste Colegiado. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu, por unanimidade de votos, antecipar para esta data a reunião da 62ª Sessão Ordinária do CSDPU, em vista da realização do Primeiro Encontro Nacional dos Defensores Públicos da União, que ocorrerá no período de 06 a 09 de dezembro de 2005. Os trabalhos foram iniciados sob justificativa do Exmo. Sr. Dr. Eduardo Flores Vieira, pela não realização da Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União no mês de novembro do corrente ano, tendo em vista a sua participação na reunião do CONDEGE – Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais, no período de 09 a 12 de novembro de 2005 e a ausência de pauta para deliberação. ITEM 1 - 2º Concurso de Promoção para Defensor Público da União de 1ª Categoria - O Defensor Público-Geral da União, em questão de ordem ao presente processo de promoção, apresentou aos demais integrantes deste egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública da União à proposta de aplicação da norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 6, de 13 de setembro de 2005, artigo 5º, parágrafo único, consubstanciada na aplicação da antiguidade para a indicação dos nomes que compõem a lista de merecimento, uma vez que este Conselho ainda não regulou os critérios para a promoção por merecimento. O Defensor-Geral apresentou, ainda, a proposta de criação de Grupo de Trabalho para que em sessenta dias apresente estudo sobre a regulamentação do artigo 33 da Lei Complementar 80/94. Pela ordem, o Exmo. Dr. Alexandre Lobão Rocha absteve-se de participar da votação por não ter participado das etapas anteriores do processo. O Conselho Superior, por unanimidade, decidiu pela aprovação da proposta, passando assim a utilizar, até a regulamentação do art. 33 da LC 80/94, a antiguidade para fins de indicação da lista tríplice para promoção por merecimento. Superada a questão de ordem, passou-se à apreciação do concurso de promoção de DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Defensor Público da União para a 1ª Categoria, conforme Edital publicado no DOU de 02/09/2005, Seção 2, páginas 53/54. Candidataram-se à promoção por antiguidade e merecimento na Defensoria Pública da União, com atuação nos Estados de São Paulo: 01 (uma) vaga por antiguidade e 01 (uma) vaga por merecimento; Distrito Federal: 01 (uma) vaga por antiguidade e 01 (uma) vaga por merecimento; Pernambuco: 01 (uma) vaga por antiguidade e Rio Grande do Sul: 01 (uma) vaga por merecimento, os Exmos. Srs. Defensores Públicos da União (1) Dr. Fabiano Caetano Prestes – concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (2) Dr. Cloves Pinheiro da Silva - concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (3) Dr. José Rômulo Plácido – concorre à vaga do Estado de Pernambuco, (4) Dra. Heloisa Elaine Pigatto - concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (5) Dra. Miriam Aparecida de Laet Marsiglia concorre às vagas para o Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento, (6) Dr. André Dias Pereira concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (7) Dr. Leonardo Lorea Mattar - concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (8) Dr. Holden Macedo da Silva - concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (9) Dr. Erasmo Lopes Matias de Freitas concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (10) Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques - concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (11) Dr. Marcos Roberto Rodrigues Mendonça – concorre às vagas do Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento, (12) Dra. Izabela Vieira Luz – concorre à vaga do Estado de Pernambuco, (13) Dr. Alisson Wander Paixão concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (14) Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani – concorre à vaga do Estado do Rio Grande do Sul, (15) Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto – concorre à vaga do Estado do Rio Grande do Sul, (16) Dra. Rebeca de Almeida C. Leite Lima – concorre à vaga do Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento, (17) Dra. Daniela Muscari Scacchetti concorre à vaga do Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento, (18) Dra. Maíra Santos Abrão - concorre à vaga do Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento, (19) Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça – concorre à vaga do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal pelos critérios antiguidade e merecimento, (20) Dr. Rodrigo Esteves Rezende – concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (21) Dra. Flávia Borges Margi – concorre à vaga do Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento, (22) Dr. Ricardo Luiz Wanderley da Fonseca – concorre à vaga do Estado de Pernambuco, (23) Dra. Marta Veloso de Menezes - concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (24) Dr. João Alberto Simões Pires Franco – concorre à vaga do Estado de São Paulo e Distrito Federal pelo critério de merecimento, (25) Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães – concorre à vaga do Estado de São Paulo pelo critério merecimento, (26) DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley – concorre à vaga do Distrito Federal pelos critérios antiguidade e merecimento e do Estado do Rio Grande do Sul, (27) Dra. Michelle Valéria Macedo Silva – concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (28) Dr. Anginaldo Oliveira Vieira – concorre às vagas do Distrito Federal e Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento e do Estado do Rio Grande do Sul, (29) Dr. Aleixo Fernandes Martins – concorre à vaga do Estado do Rio Grande do Sul, (30) Dr. Wladimir Corradi Coelho – concorre às vagas do Distrito Federal pelos critérios antiguidade e merecimento, (31) Dr. André da Silva Ordacgy – concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (32) Dra. Alice Arraes de Souza Rodrigues - concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (33) Dra. Gizzélia Alves da Costa – concorre às vagas do Distrito Federal e do Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento e do Estado de Pernambuco, (34) Dr. Felipe Caldas Menezes - concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (35) Dra. Vivian Netto Machado Santarém concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (36) Dr. Bruno de Andrade Lage – concorre à vaga do Estado de Pernambuco, (37) Dra. Alessandra F. de Carvalho – concorre às vagas do Distrito Federal pelos critérios antiguidade e merecimento, (38) Dra. Tatiana Siqueira Lemos – concorre à vaga do Distrito Federal pelo critério merecimento, (39) Dr. André do Nascimento Del Fiaco – concorre à vaga do Distrito Federal pelos critérios antiguidade e merecimento, (40) Dr. Afonso Carlos R. do Prado - concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento e (41) Dr. Juliano Martins de Godoy – concorre à vaga do Distrito Federal pelos critérios antiguidade e merecimento. Ficaram prejudicados os pedidos de inscrição no presente concurso dos Exmos. Srs. Defensores Públicos da União Dr. Fabiano Caetano Prestes e Dr. Cloves Pinheiro da Silva, visto que os mesmos ainda permanecem na 1ª Categoria, bem como os pedidos de participação do Dr. Leonardo Lorea Mattar, Dr. Holden Macedo da Silva, Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Dr. João Alberto Simões Pires Franco e Dr. André do Nascimento Del Fiaco, uma vez que todos restaram promovidos à Categoria Especial, conforme publicado no D.O.U de 25/11/2005, seção 2, pág. 226. Desistiram de concorrer à promoção os Exmos. Srs. Defensores Públicos da União Dr. José Rômulo Plácido, Dr. Erasmo Lopes Matias de Freitas, Dra. Izabela Vieira Luz, Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley e Dra. Gizzélia Alves da Costa. O Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques desistiu de concorrer às vagas de Primeira Categoria para Brasília, Pernambuco e Rio Grande do Sul, mantendo apenas o interesse na promoção para São Paulo, por merecimento. O Conselho Superior, em vista da regularidade dos pedidos de desistência, homologou todos os requerimentos nesse sentido. Considerando a lista de antiguidade publicada no DOU de 11/07/2005, Seção II, página 1131/1132, em que são os mais antigos Defensores Públicos da União da 2ª Categoria e concorrentes ao DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO presente concurso de promoção, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu, por unanimidade, na forma dos art. 30 e seguintes da Lei Complementar 80/94, pelo critério de antiguidade, promover os Exmos. Srs. Defensores Públicos da União: Dr. ANDRÉ DIAS PEREIRA para a vaga de Brasília; Dra. HELOISA ELAINE PIGATTO para a vaga de São Paulo e Dr. ALISSON WANDER PAIXÃO para a vaga de Pernambuco. Levando-se em consideração a recente promoção de oito Defensores de Segunda Categoria para a Categoria Especial e a indicação de três Defensores para a promoção, por antiguidade, no presente concurso, tem-se que o terço da lista de antiguidade dos Defensores de Segunda Categoria atinge até e inclusive a vigésima primeira colocada na lista de antiguidade, Dra. Daniela Muscari Scacchetti. Dessa forma, os Defensores Públicos da União que concorrem à promoção pelo critério de merecimento e localizados no primeiro terço são os Exmos. Srs. Defensores Públicos da União: Dra. Miriam Aparecida de Laet Marsiglia, Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques, Dr. Marcos Roberto Rodrigues Mendonça, Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Dra. Rebeca de Almeida C. Leite Lima e Dra. Daniela Muscari Scachetti. Decidido também, por unanimidade de votos, na forma dos art. 30 e seguintes da Lei Complementar 80/94, pelo critério de merecimento, indicar os nomes dos candidatos, conforme critério objetivo de desempate, qual seja, a antiguidade, aplicando-se o previsto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, para a vaga: (I) Distrito Federal, os Exmos. Srs. Dr. Rodrigo Esteves Rezende, Dra. Marta Veloso de Menezes e Dra. Michelle Valéria Macedo Silva, vez que não há no primeiro terço da lista de antiguidade inscritos para esta vaga. Cumpre observar que é a terceira vez consecutiva que a Dra. Michelle Valéria Macedo Silva figura em lista de merecimento, o que caracteriza a incidência do disposto no artigo 33, § 3º, da Lei Complementar 80/94; (II) São Paulo, os Exmos. Srs. Dra. Miriam Aparecida de Laet Marsiglia, Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques e Dr. Marcos Roberto Rodrigues Mendonça, todos integrantes do primeiro terço da lista de antiguidade; e (III) Rio Grande do Sul, Exmos. Srs. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto e Dr. Rodrigo Esteves Rezende, este último fora do primeiro terço da lista de antiguidade, em vista de inexistir demais inscritos que preencham tal requisito legal.ITEM 2 3º Concurso de Promoção para Defensor Público da União de Categoria Especial - Decisão sobre a promoção de Defensor Público da União para Categoria Especial, conforme o Edital publicado no DOU de 20/10/2005, Seção 2, página 42, para preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Dr. Benedito Gomes Ferreira. Pela ordem, a Exma. Dra. Mariza Pereira do Couto preferiu abster-se para apreciar a matéria. Candidataram-se à promoção por antiguidade os Exmºs Defensores Públicos da União: Dr. Carlos Gantus Francisco, Dra. Luciene Strada de Oliveira, Dra. Teresa da Silva Moreira, Dr. Josemar Leal Santana, Dr. Holden Macedo da Silva, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Dr. Wladimir Coradi Coelho, Dra. Gizzelia Alves da Costa, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, Dra. Ilcelena de Souza Queiroz, Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos, Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado e Dr. Juliano Martins de Godoy. Ficam prejudicados os pedidos de inscrição à promoção dos Exmos. Srs. Defensores Públicos da União Dr. Holden Macedo da Silva, Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça e Dr. João Alberto Simões Pires Franco, promovidos à classe de Categoria Especial, conforme publicado no D. O. U em 25/11/2005, seção 2, pág. 226. Apresentou pedido de desistência de participação no presente concurso de promoção para a Categoria Especial a Exma. Sra. Defensora Pública da União, Dra. Vânia Márcia Damasceno Nogueira, o que foi homologado, por unanimidade, pelo Conselho. Os quatros primeiros concorrentes os Exmos. Srs. Drs. Defensores Públicos da União, Carlos Francisco Gantus, Luciene Strada de Oliveira, Teresa da Silva Moreira e Josemar Leal Santana realizaram pedido de inscrição condicionado à lotação definitiva dos mesmos na cidade do Rio de Janeiro, ou seja, só pretendem ser promovidos à Categoria Especial, cujos membros devem necessariamente fixar residência na cidade de Brasília, se puderem permanecer no Rio de Janeiro. O Defensor Público-Geral da União apresentou aos demais integrantes deste egrégio CSDPU os fundamentos que levaram ao indeferimento do pedido de lotação definitiva na cidade do Rio de Janeiro, o que foi homologado, por unanimidade pelo Conselho. Dessa forma, não havendo possibilidade de lotação definitiva e permanente dos requerentes no Rio de Janeiro (enfatize-se lotação permanente após a promoção à Categoria Especial). O Conselho Superior decidiu pelo indeferimento dos pedidos de inscrição condicional no presente concurso de promoção para Categoria Especial, em vista do disposto do art. 22 da lei complementar 80/94. Considerando a lista de antiguidade publicada no DOU de 11/07/2005, Seção II, página 1131/1132, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu, por unanimidade, na forma dos art. 30 e seguintes da Lei Complementar 80/94, pelo critério de antiguidade, promover o Exmo. Sr. Defensor Público da União Dr. Wladimir Coradi Coelho, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para trânsito contado a partir da publicação do Decreto de Promoção.ITEM 3 . Indicação de 6 (seis) nomes para o cargo de Subdefensor Público-Geral da União. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por maioria de votos, na forma do art. 10, inciso XIV, indica ao Excelentíssimo Presidente da República os candidatos que compõem a lista de membros da classe mais elevada da carreira de Defensor Público da União, para o cargo de Subdefensor Público-Geral da União na ordem decrescente de preferência: 1º) LEONARDO LOREA MATTAR; 2º) ARIOSVALDO DE GÓIS COSTA HOMEM; 3º) SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR; 4º) ANTÔNIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA; 5º) JANETE ZDANOWSKI RICCI e 6º) JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO. Isso porque o Conselho Superior da Defensoria Pública da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO União é soberano para escolher discricionariamente e indicar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República os 06 (seis) membros de Categoria Especial, cargo mais elevado da carreira, para ocupar o cargo de Subdefensor Público-Geral da União, à Luz da interpretação literal e sistemática do art. 10, inciso XIV da Lei Complementar Orgânica, sem a expressa previsão da necessidade de abertura de concurso para integrar a lista. Foi vencido o Exmo. Conselheiro Dr. Alexandre Lobão Rocha que votou no sentido da transformação da votação em diligência para que fossem consultados todos os integrantes da classe mais elevada da carreira para que manifestassem seu desejo de concorrer à indicação, na forma do art. 10, inciso XIV da Lei complementar 80/94. ITEM 4 – O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade, homologa a Portaria publicada no D.O.U. em 28/11/2005, Seção 2, baixada pelo Defensor Público-Geral da União, ad referendum, que fixa o trânsito para os Defensores Públicos da União promovidos à Categoria Especial. E como nada mais resta a tratar, foi encerrada a presente Reunião às 12:00 h. Eu, Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Secretário, escrevi. EDUARDO FLORES VIEIRA Defensor Público-Geral da União Presidente do Conselho ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM Conselheiro efetivo Secretário MARIZA PEREIRA DO COUTO Conselheira efetiva ALEXANDRE LOBÃO ROCHA Conselheiro efetivo Publicada no DOU de 01.12.2005, seção 1, páginas 30 e 31.