DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO
ATA DA 62ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco, na sede
da Defensoria Pública-Geral da União, no Gabinete do Defensor PúblicoGeral da União, sala 224-C do anexo II Bloco “T” do Ministério da Justiça,
nesta Capital Federal, reuniu-se, em sessão ordinária antecipada, o
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, com a presença de
todos os seus membros, o Exmo. Sr. Drs. Defensor Público-Geral da
União, Eduardo Flores Vieira, Presidente e Conselheiro nato, o Exmo. Sr.
Dr. Defensor Público da União, Ariosvaldo de Gois Costa Homem, a
Exma. Sra. Dra. Mariza Pereira do Couto e o Exmo. Sr. Dr. Alexandre
Lobão Rocha. Às 10:00 h deu-se por iniciada a reunião, sendo designado
o Exmo. Sr. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem para secretariar a
presente sessão ordinária. Presente também o Presidente da Associação
dos Defensores Públicos da União o Exmo. Dr. Holden Macedo da Silva,
na forma da Resolução 003/2004 deste Colegiado. O Conselho Superior
da Defensoria Pública da União decidiu, por unanimidade de votos,
antecipar para esta data a reunião da 62ª Sessão Ordinária do CSDPU,
em vista da realização do Primeiro Encontro Nacional dos Defensores
Públicos da União, que ocorrerá no período de 06 a 09 de dezembro de
2005. Os trabalhos foram iniciados sob justificativa do Exmo. Sr. Dr.
Eduardo Flores Vieira, pela não realização da Sessão Ordinária do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União no mês de novembro
do corrente ano, tendo em vista a sua participação na reunião do
CONDEGE – Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais, no
período de 09 a 12 de novembro de 2005 e a ausência de pauta para
deliberação. ITEM 1 - 2º Concurso de Promoção para Defensor
Público da União de 1ª Categoria - O Defensor Público-Geral da União,
em questão de ordem ao presente processo de promoção, apresentou
aos demais integrantes deste egrégio Conselho Superior da Defensoria
Pública da União à proposta de aplicação da norma editada pelo
Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 6, de 13 de setembro de
2005, artigo 5º, parágrafo único, consubstanciada na aplicação da
antiguidade para a indicação dos nomes que compõem a lista de
merecimento, uma vez que este Conselho ainda não regulou os critérios
para a promoção por merecimento. O Defensor-Geral apresentou, ainda,
a proposta de criação de Grupo de Trabalho para que em sessenta dias
apresente estudo sobre a regulamentação do artigo 33 da Lei
Complementar 80/94. Pela ordem, o Exmo. Dr. Alexandre Lobão Rocha
absteve-se de participar da votação por não ter participado das etapas
anteriores do processo. O Conselho Superior, por unanimidade, decidiu
pela aprovação da proposta, passando assim a utilizar, até a
regulamentação do art. 33 da LC 80/94, a antiguidade para fins de
indicação da lista tríplice para promoção por merecimento. Superada a
questão de ordem, passou-se à apreciação do concurso de promoção de
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Defensor Público da União para a 1ª Categoria, conforme Edital publicado
no DOU de 02/09/2005, Seção 2, páginas 53/54. Candidataram-se à
promoção por antiguidade e merecimento na Defensoria Pública da
União, com atuação nos Estados de São Paulo: 01 (uma) vaga por
antiguidade e 01 (uma) vaga por merecimento; Distrito Federal: 01 (uma)
vaga por antiguidade e 01 (uma) vaga por merecimento; Pernambuco: 01
(uma) vaga por antiguidade e Rio Grande do Sul: 01 (uma) vaga por
merecimento, os Exmos. Srs. Defensores Públicos da União (1) Dr.
Fabiano Caetano Prestes – concorre a todas as vagas pelos critérios
antiguidade e merecimento, (2) Dr. Cloves Pinheiro da Silva - concorre a
todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (3) Dr. José
Rômulo Plácido – concorre à vaga do Estado de Pernambuco, (4) Dra.
Heloisa Elaine Pigatto - concorre a todas as vagas pelos critérios
antiguidade e merecimento, (5) Dra. Miriam Aparecida de Laet Marsiglia
concorre às vagas para o Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade
e merecimento, (6) Dr. André Dias Pereira concorre a todas as vagas
pelos critérios antiguidade e merecimento, (7) Dr. Leonardo Lorea Mattar
- concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (8)
Dr. Holden Macedo da Silva - concorre a todas as vagas pelos critérios
antiguidade e merecimento, (9) Dr. Erasmo Lopes Matias de Freitas concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (10)
Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques - concorre a todas as vagas pelos
critérios antiguidade e merecimento, (11) Dr. Marcos Roberto Rodrigues
Mendonça – concorre às vagas do Estado de São Paulo pelos critérios
antiguidade e merecimento, (12) Dra. Izabela Vieira Luz – concorre à
vaga do Estado de Pernambuco, (13) Dr. Alisson Wander Paixão concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (14)
Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani – concorre à vaga do Estado do Rio
Grande do Sul, (15) Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto – concorre
à vaga do Estado do Rio Grande do Sul, (16) Dra. Rebeca de Almeida C.
Leite Lima – concorre à vaga do Estado de São Paulo pelos critérios
antiguidade e merecimento, (17) Dra. Daniela Muscari Scacchetti concorre à vaga do Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e
merecimento, (18) Dra. Maíra Santos Abrão - concorre à vaga do Estado
de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento, (19) Dra. Kylce
Anne Pereira Collier de Mendonça – concorre à vaga do Estado de
Pernambuco e do Distrito Federal pelos critérios antiguidade e
merecimento, (20) Dr. Rodrigo Esteves Rezende – concorre a todas as
vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (21) Dra. Flávia Borges
Margi – concorre à vaga do Estado de São Paulo pelos critérios
antiguidade e merecimento, (22) Dr. Ricardo Luiz Wanderley da
Fonseca – concorre à vaga do Estado de Pernambuco, (23) Dra. Marta
Veloso de Menezes - concorre a todas as vagas pelos critérios
antiguidade e merecimento, (24) Dr. João Alberto Simões Pires Franco
– concorre à vaga do Estado de São Paulo e Distrito Federal pelo critério
de merecimento, (25) Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães –
concorre à vaga do Estado de São Paulo pelo critério merecimento, (26)
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Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley – concorre à vaga do Distrito
Federal pelos critérios antiguidade e merecimento e do Estado do Rio
Grande do Sul, (27) Dra. Michelle Valéria Macedo Silva – concorre a
todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (28) Dr.
Anginaldo Oliveira Vieira – concorre às vagas do Distrito Federal e
Estado de São Paulo pelos critérios antiguidade e merecimento e do
Estado do Rio Grande do Sul, (29) Dr. Aleixo Fernandes Martins –
concorre à vaga do Estado do Rio Grande do Sul, (30) Dr. Wladimir
Corradi Coelho – concorre às vagas do Distrito Federal pelos critérios
antiguidade e merecimento, (31) Dr. André da Silva Ordacgy – concorre
a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (32) Dra.
Alice Arraes de Souza Rodrigues - concorre a todas as vagas pelos
critérios antiguidade e merecimento, (33) Dra. Gizzélia Alves da Costa –
concorre às vagas do Distrito Federal e do Estado de São Paulo pelos
critérios antiguidade e merecimento e do Estado de Pernambuco, (34) Dr.
Felipe Caldas Menezes - concorre a todas as vagas pelos critérios
antiguidade e merecimento, (35) Dra. Vivian Netto Machado Santarém concorre a todas as vagas pelos critérios antiguidade e merecimento, (36)
Dr. Bruno de Andrade Lage – concorre à vaga do Estado de
Pernambuco, (37) Dra. Alessandra F. de Carvalho – concorre às vagas
do Distrito Federal pelos critérios antiguidade e merecimento, (38) Dra.
Tatiana Siqueira Lemos – concorre à vaga do Distrito Federal pelo
critério merecimento, (39) Dr. André do Nascimento Del Fiaco –
concorre à vaga do Distrito Federal pelos critérios antiguidade e
merecimento, (40) Dr. Afonso Carlos R. do Prado - concorre a todas as
vagas pelos critérios antiguidade e merecimento e (41) Dr. Juliano
Martins de Godoy – concorre à vaga do Distrito Federal pelos critérios
antiguidade e merecimento. Ficaram prejudicados os pedidos de inscrição
no presente concurso dos Exmos. Srs. Defensores Públicos da União Dr.
Fabiano Caetano Prestes e Dr. Cloves Pinheiro da Silva, visto que os
mesmos ainda permanecem na 1ª Categoria, bem como os pedidos de
participação do Dr. Leonardo Lorea Mattar, Dr. Holden Macedo da
Silva, Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Dr. João Alberto
Simões Pires Franco e Dr. André do Nascimento Del Fiaco, uma vez
que todos restaram promovidos à Categoria Especial, conforme publicado
no D.O.U de 25/11/2005, seção 2, pág. 226. Desistiram de concorrer à
promoção os Exmos. Srs. Defensores Públicos da União Dr. José
Rômulo Plácido, Dr. Erasmo Lopes Matias de Freitas, Dra. Izabela
Vieira Luz, Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley e Dra. Gizzélia
Alves da Costa. O Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques desistiu de
concorrer às vagas de Primeira Categoria para Brasília, Pernambuco e
Rio Grande do Sul, mantendo apenas o interesse na promoção para São
Paulo, por merecimento. O Conselho Superior, em vista da regularidade
dos pedidos de desistência, homologou todos os requerimentos nesse
sentido. Considerando a lista de antiguidade publicada no DOU de
11/07/2005, Seção II, página 1131/1132, em que são os mais antigos
Defensores Públicos da União da 2ª Categoria e concorrentes ao
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presente concurso de promoção, o Conselho Superior da Defensoria
Pública da União decidiu, por unanimidade, na forma dos art. 30 e
seguintes da Lei Complementar 80/94, pelo critério de antiguidade,
promover os Exmos. Srs. Defensores Públicos da União: Dr. ANDRÉ
DIAS PEREIRA para a vaga de Brasília; Dra. HELOISA ELAINE
PIGATTO para a vaga de São Paulo e Dr. ALISSON WANDER PAIXÃO
para a vaga de Pernambuco. Levando-se em consideração a recente
promoção de oito Defensores de Segunda Categoria para a Categoria
Especial e a indicação de três Defensores para a promoção, por
antiguidade, no presente concurso, tem-se que o terço da lista de
antiguidade dos Defensores de Segunda Categoria atinge até e inclusive
a vigésima primeira colocada na lista de antiguidade, Dra. Daniela
Muscari Scacchetti. Dessa forma, os Defensores Públicos da União que
concorrem à promoção pelo critério de merecimento e localizados no
primeiro terço são os Exmos. Srs. Defensores Públicos da União: Dra.
Miriam Aparecida de Laet Marsiglia, Dr. Sérgio Luis da Silveira
Marques, Dr. Marcos Roberto Rodrigues Mendonça, Dr. Ricardo
Henrique Alves Giuliani, Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Dra.
Rebeca de Almeida C. Leite Lima e Dra. Daniela Muscari Scachetti.
Decidido também, por unanimidade de votos, na forma dos art. 30 e
seguintes da Lei Complementar 80/94, pelo critério de merecimento,
indicar os nomes dos candidatos, conforme critério objetivo de
desempate, qual seja, a antiguidade, aplicando-se o previsto no parágrafo
único do artigo 5º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, para a
vaga: (I) Distrito Federal, os Exmos. Srs. Dr. Rodrigo Esteves Rezende,
Dra. Marta Veloso de Menezes e Dra. Michelle Valéria Macedo Silva, vez
que não há no primeiro terço da lista de antiguidade inscritos para esta
vaga. Cumpre observar que é a terceira vez consecutiva que a Dra.
Michelle Valéria Macedo Silva figura em lista de merecimento, o que
caracteriza a incidência do disposto no artigo 33, § 3º, da Lei
Complementar 80/94; (II) São Paulo, os Exmos. Srs. Dra. Miriam
Aparecida de Laet Marsiglia, Dr. Sérgio Luis da Silveira Marques e Dr.
Marcos Roberto Rodrigues Mendonça, todos integrantes do primeiro terço
da lista de antiguidade; e (III) Rio Grande do Sul, Exmos. Srs. Dr. Ricardo
Henrique Alves Giuliani, Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto e Dr.
Rodrigo Esteves Rezende, este último fora do primeiro terço da lista de
antiguidade, em vista de inexistir demais inscritos que preencham tal
requisito legal.ITEM 2 3º Concurso de Promoção para Defensor
Público da União de Categoria Especial - Decisão sobre a promoção
de Defensor Público da União para Categoria Especial, conforme o Edital
publicado no DOU de 20/10/2005, Seção 2, página 42, para
preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Sr. Dr.
Benedito Gomes Ferreira. Pela ordem, a Exma. Dra. Mariza Pereira do
Couto preferiu abster-se para apreciar a matéria. Candidataram-se à
promoção por antiguidade os Exmºs Defensores Públicos da União: Dr.
Carlos Gantus Francisco, Dra. Luciene Strada de Oliveira, Dra. Teresa da
Silva Moreira, Dr. Josemar Leal Santana, Dr. Holden Macedo da Silva,
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Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Dr. João Alberto Simões
Pires Franco, Dr. Wladimir Coradi Coelho, Dra. Gizzelia Alves da Costa,
Dra. Tatiana Siqueira Lemos, Dra. Ilcelena de Souza Queiroz, Dr. Paulo
Henriques de Menezes Bastos, Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva, Dr.
Afonso Carlos Roberto do Prado e Dr. Juliano Martins de Godoy. Ficam
prejudicados os pedidos de inscrição à promoção dos Exmos. Srs.
Defensores Públicos da União Dr. Holden Macedo da Silva, Dra. Kylce
Anne Pereira Collier de Mendonça e Dr. João Alberto Simões Pires
Franco, promovidos à classe de Categoria Especial, conforme publicado
no D. O. U em 25/11/2005, seção 2, pág. 226. Apresentou pedido de
desistência de participação no presente concurso de promoção para a
Categoria Especial a Exma. Sra. Defensora Pública da União, Dra. Vânia
Márcia Damasceno Nogueira, o que foi homologado, por unanimidade,
pelo Conselho. Os quatros primeiros concorrentes os Exmos. Srs. Drs.
Defensores Públicos da União, Carlos Francisco Gantus, Luciene Strada
de Oliveira, Teresa da Silva Moreira e Josemar Leal Santana realizaram
pedido de inscrição condicionado à lotação definitiva dos mesmos na
cidade do Rio de Janeiro, ou seja, só pretendem ser promovidos à
Categoria Especial, cujos membros devem necessariamente fixar
residência na cidade de Brasília, se puderem permanecer no Rio de
Janeiro. O Defensor Público-Geral da União apresentou aos demais
integrantes deste egrégio CSDPU os fundamentos que levaram ao
indeferimento do pedido de lotação definitiva na cidade do Rio de Janeiro,
o que foi homologado, por unanimidade pelo Conselho. Dessa forma, não
havendo possibilidade de lotação definitiva e permanente dos requerentes
no Rio de Janeiro (enfatize-se lotação permanente após a promoção à
Categoria Especial). O Conselho Superior decidiu pelo indeferimento dos
pedidos de inscrição condicional no presente concurso de promoção para
Categoria Especial, em vista do disposto do art. 22 da lei complementar
80/94. Considerando a lista de antiguidade publicada no DOU de
11/07/2005, Seção II, página 1131/1132, o Conselho Superior da
Defensoria Pública da União decidiu, por unanimidade, na forma dos art.
30 e seguintes da Lei Complementar 80/94, pelo critério de antiguidade,
promover o Exmo. Sr. Defensor Público da União Dr. Wladimir Coradi
Coelho, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para trânsito contado a
partir da publicação do Decreto de Promoção.ITEM 3 . Indicação de 6
(seis) nomes para o cargo de Subdefensor Público-Geral da União.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por maioria de
votos, na forma do art. 10, inciso XIV, indica ao Excelentíssimo Presidente
da República os candidatos que compõem a lista de membros da classe
mais elevada da carreira de Defensor Público da União, para o cargo de
Subdefensor Público-Geral da União na ordem decrescente de
preferência: 1º) LEONARDO LOREA MATTAR; 2º) ARIOSVALDO DE
GÓIS COSTA HOMEM; 3º) SANDER GOMES PEREIRA JÚNIOR; 4º)
ANTÔNIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA; 5º)
JANETE ZDANOWSKI RICCI e 6º) JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES
FRANCO. Isso porque o Conselho Superior da Defensoria Pública da
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União é soberano para escolher discricionariamente e indicar ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da República os 06 (seis) membros de
Categoria Especial, cargo mais elevado da carreira, para ocupar o cargo
de Subdefensor Público-Geral da União, à Luz da interpretação literal e
sistemática do art. 10, inciso XIV da Lei Complementar Orgânica, sem a
expressa previsão da necessidade de abertura de concurso para integrar
a lista. Foi vencido o Exmo. Conselheiro Dr. Alexandre Lobão Rocha que
votou no sentido da transformação da votação em diligência para que
fossem consultados todos os integrantes da classe mais elevada da
carreira para que manifestassem seu desejo de concorrer à indicação, na
forma do art. 10, inciso XIV da Lei complementar 80/94. ITEM 4 – O
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por unanimidade,
homologa a Portaria publicada no D.O.U. em 28/11/2005, Seção 2,
baixada pelo Defensor Público-Geral da União, ad referendum, que fixa o
trânsito para os Defensores Públicos da União promovidos à Categoria
Especial. E como nada mais resta a tratar, foi encerrada a presente
Reunião às 12:00 h. Eu, Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Secretário,
escrevi.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Defensor Público-Geral da União
Presidente do Conselho
ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
Conselheiro efetivo
Secretário
MARIZA PEREIRA DO COUTO
Conselheira efetiva
ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
Conselheiro efetivo
Publicada no DOU de 01.12.2005, seção 1, páginas 30 e 31.
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