ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Manoel Viana Unidospor uma nova Manoel Viana AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR coNVÊNIO ENTRE AS PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E MANOEL VIANA, VISANDO A CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DA PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA DE ITU -PCHITU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. J(ua Walter Jobim 171 L'h-P 97.640 -000 Gabinete -l'one.\": (55) 256 -1140 do PrE:'feito 256- 1122 -Fax: 256 -1130 -1160 -1230- 2420 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Manoel Viana Unidos por uma nova M anoel Viana JU~'fIFICAnv A /') i'ÓRTO Resp.p/Exp.Cfe.Port.083-2005 Rua Walter ./Obllll 171 L'h!' 97. 64l/ -l/l/l/ -l'ones: (-'-') 250 -114l/ (iahinete do Prl;'feito 256- //22 -Fax: -1101l-1..tJ"1I- 256 -1130 ..t4..t1l TERMO DE coNVÊNIO entre as PREFEITURAS dos Municípios de SÃO FRANCISCO DE ASSIS e MANOEL VIANA-RS, com o objetivo de participar da Construção e Exploração da PCH-ITU, situada no PassoSanta Cecilia, no Rio Itu. A Prefeitura do Município de SÃO FRANCISCO DE ASSIS, situada na Rua João Moreira, n° 1707 na cidade de São Francisco de Assis, Estado do rio Grande do Sul, inscrito no' Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, da Secretaria da Receita Federal, sob o n° 87.896.882/0001-01, representadapelo Prefeito Ademar Antonio DaI Rosso Frescura; A Prefeitura do Município de MANOEL VIANAfRS situada na Rua Valter Jobim~n° 171~na cidade de Manoel Viana, estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ, da Secretaria da Receita Federal, sob o n° 91.551.762/0001-31~ representadapelo seuPrefeito, Jorge Gustavo Costa Medeiros. CONSIDERANDO o interessedas partes em participar conjuntamente,da Construçãoe Exploraçãoda PCH-ITU; CONSIDERANDO como condições básicas os acertos preliminares entre as partes que redundaramnessaparceria; CONsmERANDO o alto interessedaspartesno empreendimento de construçãoe exploração do potencialenergéticoda PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA DE ITÚ, localizadano Rio Itú, Passode SantaCecília, nasdivisasdosmunicípiosacimacitados. ACORDAM em firmar o presenteconvênio,nos termosda legislaçãomedianteas seguintes cláusulase condições: CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO Esteconvêniotem por objetivo congregaresforçospara viabilizar a Construçãoe Exploração da PCH-ITU, situadono rio 1m,município de Manoel Viana, Estadodo Rio Grandedo Sul, na localidadede Passode SantaCecília a participaçãodos conveQiados, supra-referidas,será efetiva atravésda constituiçãoperante o presenteconvênio, tendo por objetivo específico viabilizar a construçãoe execuçãoda PCH-ITU, observadasas peculiaridadeslegais e regidaspelo artigo 116da Lei 8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA-TERMOS E DEFlNIÇOES: Paraos efeitosprevistosneste1N~'l'RUMENTOsãoadotadasas seguintesdefinições: PCH-lTU: A pequenaCentral Hidrelétrica ltu, situa-se no Rio lTU localizada entre os Municípiosde SãoFranciscode Assis e ManoelViana. Conveniados:Os municípios de Manoel Viana e São Francisco de Assis, firmam este instrumento,visandoo aproveitamentodo potencialhidráulico, paraconstruçãoe exploração do PHC-lTU. CONVÊNIO: O convênioconstituídoparaconstruçãoe exploraçãoPCH-lTU. PROJETOlTU: Conjunto e açõescom objetivo específicode construire exploraro potencial hidrelétricodo PCH-lTU. As entidadesnomeadase qualificadasno preâmbulodesteinstrumento. CLÁUSULA TERCEIRA-PARTICIPAÇÃO DAS CONVENIADAS A participação de cada município corresponderáem igualdade aos ônus e bônus. no objetivo do presente convênio CONVENlADAS: Prefeitura de São Francisco de Assis -50% Prefeitura de Manoel Viana -50% Total-IOO% PARAGRAFO PRIMEIRO -Concluídas as obras,cadaconveniadoreceberáo percentualda propostana proporçãoacordadaem 500/0. CLÁUSULA QUARTA -DIREITOS E DEVERESDOS CONVENIADOS São direitos dos conveniados a participação em todas as decisões relativas ao empreendimentoem igualdade de direito e obrigações,cabendoaos prefeitos ou ao seu Representante Legal. CLAUSULA QUINTA -DESEMBOLSOS Os desempenhosfinanceiros necessáriosá realização dos objetivos de convênio, é de responsabilidade de cadaconveniadoemparcelapertinente. CLAUSULA SEXTA -SOLIDARIEDADE Os conveniadossãosolidariamenteresponsáveis pelosatospraticadosno convênio. CLASULA SÉTIMA -DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO As conveniadas, ronDarão uma comissão especial de licitação, composto por 5 membros, que serão designadospelos municípios. CLAUSULA alTA v A -DA VIGENCIA a prazode do convênioseráde quatro(4) anosa contarda assinatura,podendoserrenovado. CLÁUSULA NONA -DO FORO Os conveniadoselegemo Foro da Cidadede São Franciscode Assis, Estadodo Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquerdúvidas por questõesdecorrentesda aplicaçãodasdisposições contidasnesteconvênio,renunciandoexpressamente a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja. E, por estaremassim, justas e contratadas,os representanteslegais das partes assinam,o presenteinstrumento em três vias, de igual teor e para o mesmo fim, na presençadas testemunhas abaixonomeadase assinadas. Manoel Viana, 1 de marçode 2005 Jorge GustavoCostaMedeiros PrefeitoMunicipal de ManoelViana