ESTADO
DO RIO GRANDE
DO SUL
Prefeitura Municipal de Manoel Viana
Unidospor uma nova Manoel Viana
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR coNVÊNIO ENTRE AS PREFEITURAS
DOS MUNICÍPIOS DE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS E MANOEL VIANA, VISANDO A
CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DA PEQUENA
CENTRAL HIDRELÉTRICA DE ITU -PCHITU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
J(ua Walter Jobim 171 L'h-P 97.640 -000
Gabinete
-l'one.\":
(55) 256 -1140
do PrE:'feito 256- 1122 -Fax:
256 -1130
-1160
-1230-
2420
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Manoel Viana
Unidos por uma nova M anoel Viana
JU~'fIFICAnv A
/')
i'ÓRTO
Resp.p/Exp.Cfe.Port.083-2005
Rua Walter ./Obllll 171 L'h!' 97. 64l/ -l/l/l/
-l'ones:
(-'-') 250 -114l/
(iahinete do Prl;'feito 256- //22 -Fax:
-1101l-1..tJ"1I-
256 -1130
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TERMO DE coNVÊNIO
entre as PREFEITURAS dos Municípios de SÃO
FRANCISCO DE ASSIS e MANOEL VIANA-RS, com o objetivo de participar da
Construção e Exploração da PCH-ITU, situada no PassoSanta Cecilia, no Rio Itu.
A Prefeitura do Município de SÃO FRANCISCO DE ASSIS, situada na Rua João Moreira, n°
1707 na cidade de São Francisco de Assis, Estado do rio Grande do Sul, inscrito no' Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, da Secretaria da Receita Federal, sob o n°
87.896.882/0001-01, representadapelo Prefeito Ademar Antonio DaI Rosso Frescura;
A Prefeitura do Município de MANOEL VIANAfRS situada na Rua Valter Jobim~n° 171~na
cidade de Manoel Viana, estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica -CNPJ, da Secretaria da Receita Federal, sob o n° 91.551.762/0001-31~
representadapelo seuPrefeito, Jorge Gustavo Costa Medeiros.
CONSIDERANDO o interessedas partes em participar conjuntamente,da Construçãoe
Exploraçãoda PCH-ITU;
CONSIDERANDO como condições básicas os acertos preliminares entre as partes que
redundaramnessaparceria;
CONsmERANDO o alto interessedaspartesno empreendimento
de construçãoe exploração
do potencialenergéticoda PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA DE ITÚ, localizadano
Rio Itú, Passode SantaCecília, nasdivisasdosmunicípiosacimacitados.
ACORDAM em firmar o presenteconvênio,nos termosda legislaçãomedianteas seguintes
cláusulase condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO
Esteconvêniotem por objetivo congregaresforçospara viabilizar a Construçãoe Exploração
da PCH-ITU, situadono rio 1m,município de Manoel Viana, Estadodo Rio Grandedo Sul,
na localidadede Passode SantaCecília a participaçãodos conveQiados,
supra-referidas,será
efetiva atravésda constituiçãoperante o presenteconvênio, tendo por objetivo específico
viabilizar a construçãoe execuçãoda PCH-ITU, observadasas peculiaridadeslegais e
regidaspelo artigo 116da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA-TERMOS E DEFlNIÇOES:
Paraos efeitosprevistosneste1N~'l'RUMENTOsãoadotadasas seguintesdefinições:
PCH-lTU: A pequenaCentral Hidrelétrica ltu, situa-se no Rio lTU localizada entre os
Municípiosde SãoFranciscode Assis e ManoelViana.
Conveniados:Os municípios de Manoel Viana e São Francisco de Assis, firmam este
instrumento,visandoo aproveitamentodo potencialhidráulico, paraconstruçãoe exploração
do PHC-lTU.
CONVÊNIO: O convênioconstituídoparaconstruçãoe exploraçãoPCH-lTU.
PROJETOlTU: Conjunto e açõescom objetivo específicode construire exploraro potencial
hidrelétricodo PCH-lTU.
As entidadesnomeadase qualificadasno preâmbulodesteinstrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA-PARTICIPAÇÃO DAS CONVENIADAS
A participação de cada município
corresponderáem igualdade aos ônus e bônus.
no objetivo do presente convênio
CONVENlADAS:
Prefeitura de São Francisco de Assis -50%
Prefeitura de Manoel Viana -50%
Total-IOO%
PARAGRAFO PRIMEIRO -Concluídas as obras,cadaconveniadoreceberáo percentualda
propostana proporçãoacordadaem 500/0.
CLÁUSULA QUARTA -DIREITOS E DEVERESDOS CONVENIADOS
São direitos dos conveniados a participação em todas as decisões relativas ao
empreendimentoem igualdade de direito e obrigações,cabendoaos prefeitos ou ao seu
Representante
Legal.
CLAUSULA QUINTA -DESEMBOLSOS
Os desempenhosfinanceiros necessáriosá realização dos objetivos de convênio, é de
responsabilidade
de cadaconveniadoemparcelapertinente.
CLAUSULA SEXTA -SOLIDARIEDADE
Os conveniadossãosolidariamenteresponsáveis
pelosatospraticadosno convênio.
CLASULA SÉTIMA -DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
As conveniadas, ronDarão uma comissão especial de licitação, composto por 5 membros, que
serão designadospelos municípios.
CLAUSULA alTA v A -DA VIGENCIA
a prazode do convênioseráde quatro(4) anosa contarda assinatura,podendoserrenovado.
CLÁUSULA NONA -DO FORO
Os conveniadoselegemo Foro da Cidadede São Franciscode Assis, Estadodo Rio Grande
do Sul, para dirimir quaisquerdúvidas por questõesdecorrentesda aplicaçãodasdisposições
contidasnesteconvênio,renunciandoexpressamente
a qualqueroutro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estaremassim, justas e contratadas,os representanteslegais das partes assinam,o
presenteinstrumento em três vias, de igual teor e para o mesmo fim, na presençadas
testemunhas
abaixonomeadase assinadas.
Manoel Viana, 1 de marçode 2005
Jorge GustavoCostaMedeiros
PrefeitoMunicipal de ManoelViana
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LEI 1051-2005