80 MANDATO X ATA Nº. 21/2013 SESSÃO ORDINÁRIA DE 1 DE MARÇO DE 2013 No dia um do mês de março do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Braga, no Auditório da Empresa Parque de Exposições de Braga – E.M., pelas vinte e uma horas e trinta minutos, reuniu, em sessão ordinária, a Assembleia Municipal de Braga, sob a Presidência do Senhor António Fernandes da Silva Braga, com a assistência da Senhora Gabriela do Carmo Gonçalves Araújo Gomes Sequeira, como Primeira Secretária e do Senhor João Manuel Tinoco Ribeiro da Silva, como Segundo Secretário. MAIORIA LEGAL - O SR. PRESIDENTE DA MESA comunicou que havia quórum, tendo-se verificado a presença de cento e dezasseis membros. ESTIVERAM PRESENTES OS SEGUINTES MEMBROS: José Marcelino da Costa Pires, Cláudia Patrícia Serapicos Alves, Liliana Angélica Costa Matos Pereira, José de Araújo Gomes, Paula Julieta Ramada Ferreira Caramelo, Armando Augusto Ferreira Leite, Lígia Maria Seabra Reis Santiago Santos Portovedo, José Maia da Silva Aldeia, Marta Filipa Azevedo Ferreira, Rui Sérgio Ferreira da Silva Dória, José Manuel Lopes Ferreira, Diana Sofia de Sá Carneiro Gonçalves Basto, João António Rodrigues da Costa, António João da Cunha Lopes, Sandra Cristina Marques da Silva, Jorge António Oliveira de Faria, Rui Alberto Alves Sousa e Silva, José Manuel de Araújo Barbosa, João Luís de Matos Nogueira, João da Silva Oliveira, Tiago Jorge de Assis Caldeira da Cruz Corais, José António da Silva Torres, António José da Costa Rebelo, António Manuel Oliveira Almeida, Carlos António Alves Bernardo, João Alberto Granja dos Santos Silva, Olga Maria Esteves de Araújo Pereira, João Filipe Monteiro Marques, Maria do Pilar Araújo Teixeira, Paulo Alexandre Lopes de Carvalho Viana, Rosa Maria Macedo da Cunha, Eva Paula Rodrigues de Sousa, Maria Ester da Silva Taveira, Hugo Alexandre Lopes Soares, Domingos da Silva Abreu, Domingos José Alves Coelho, Rui Manuel Martins Ribeiro Leite, João Carlos Azevedo Correia, Rui Manuel Rebelo da Silva Pereira, Nuno Miguel da Costa Ribeiro e Silva, Francisco Xavier Martins dos Santos, Carlos Matos Ferreira, Nuno Gil de Oliveira Dias, Francisco José Peres Filipe Mota, Arlindo Henrique Lobo Borges, Tiago André Tinoco Varanda Pereira, Sílvia Maria Rodrigues de Oliveira, Manuel Maria Beninger Simões Correia, Alberto Carlos Carvalho de Almeida, Raúl Alfredo Cardoso Peixoto da Silva, Jorge Manuel Sario de Matos, Carla Maria da Costa e Cruz, Manuel António Vieira da Silva Esperança, António Meireles de Magalhães Lima, Paula Cristina Barata Monteiro da Costa Nogueira, Helena Maria da Cunha Órfão, Nelson de Sousa Gonçalves, Joaquim Martins Vieira Coutinho, José Fernando Ferreira Vilaça, Luís Gonzaga da Silva Macedo, João Seco Magalhães, José Ferreira, João José da Costa Pires, Firmino José Rodrigues Marques, António Ferreira de Sousa, José Oliveira da Silva, António Araújo Fonseca Veiga, Agostinho Joaquim Pereira Soares, Joaquim de Faria Gomes, Romeu José Taveira Gomes, Ricardo Jorge Capela Araújo, Joaquim de Oliveira Rodrigues, José António Ferreira Bastos, Manuel Fernandes Vieira, João Manuel Faria da Costa, David Fernandes, João Carlos de Faria Martins, António Álvaro da Costa Machado, João Dias Pereira, Manuel Rodrigues da Costa, João Paulo de Carvalho Vieira, Adelino Moreira de Sá, Fernando José Ferreira Peixoto, Francisco Marques de Oliveira, Manuel da Silva Dias, Carmindo João da Costa Soares, Jorge Eduardo de Carvalho Gomes, Manuel de Azevedo Martins, António Alberto da Silva 81 Caldas, Francisco Augusto Martins Ferreira, André Gomes de Sá Faria, João Lamego Moreira, João Artur Russell Sampaio, João Francisco Mota da Cunha, António Manuel Gonçalves Silva Vaz, José Manuel Ferreira Gomes, Joaquim Antunes Vaz, João Carlos Marques Pereira, Francisco Gomes Alves, Joaquim Ribeiro Gonçalves, Carlos Alberto Ferreira de Sá, Francisco Manuel Pereira da Silva, António Martins de Araújo, Manuel Matos Basto, António Rodrigues da Costa, Emiliano Renato Araújo Noversa, Alexandre José de Sá Vieira, José Manuel Dias da Cunha, Francisco António da Cruz Araújo, Augusto Ferreira da Cunha, Fernando Manuel Araújo Pereira, José Manuel Gomes Martins e Ramiro Gomes Rodrigues. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE MANDATO – A Assembleia, em face dos pedidos apresentados, deliberou aceitar a suspensão de mandato dos seguintes membros: Pedro Miguel Pereira de Sousa, Artur Abel Fernandes Barreto Marques, Fausto Alves Farinha, Maria do Carmo Antunes da Silva, Vasco Cunha Ferreira Grilo, Vítor Manuel de Sousa Leite Cibrão Coutinho, Jorge António Fernandes da Silva Braga, Catarina Lourenço Ribeiro, Ana Luísa de Macedo Pinto Correia, António Pedro Gonçalves Pereira, Marta Rodrigues de Moura, Maria Emília de Barros e Silva Campos, Cristina Barroso Pires, Nuno Miguel Dias de Araújo, Artur Jorge de Oliveira Feio, Isabel Cristina Trigo Soares da Silva, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Maria Goretti Sá Maia da Costa Machado, Bento Duarte da Silva, António Macedo Barbosa, Alexandre Amoedo da Cruz Lourenço, Humberto António Ferreira Carlos, Adelino da Costa Correia, Afonso Henrique de Almeida Cardoso, Luís Jorge Vaz Santos Antunes Coelho, Rui Manuel de Sá Morais, Joana Margarida Pereira Fernandes, Manuel José Lopes de Oliveira, Tânia Correia da Cruz, Natacha Sofia Miranda Fontes, António Manuel Marques Rodrigues, António Pedro Ramos Folga, Glória Mercês Leitão Lobo de Araújo, Manuel Joaquim da Silva Pinto Barbosa, Maria Filomena Carvalho Ferreira, José Carlos Pinto Ferreira, Frederica Raquel Gomes de Mesquita, Filipa Daniela Antunes Marques, Licínio Isac Miranda Ramalho, Teresa Alexandra Vilaça Ribeiro da Cruz Lopes, Maria Amélia de Sousa Lopes, Henrique Manuel Barreto Nunes e Custódio Manuel de Oliveira Braga. FALTARAM OS SEGUINTES MEMBROS: António Joaquim Fernandes Cerqueira, Cristiana Marina Cruz Correia Silva, Mário Alexandre Peixoto Gomes, Maria Isabel Magalhães Mexia Monteiro da Rocha, José Manuel Estibeiro Santos da Cunha, João Dias Gomes, Manuel Jorge Costa Pires, Manuel António Veiga de Carvalho e Ricardo José Pinto dos Anjos Ferreira. Passou-se depois ao PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA que teve início com a apresentação de um Voto de Congratulação pelo Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES, que referia que a Santa Casa da Misericórdia de Braga era uma Instituição Particular de Solidariedade Social e celebrava neste ano de dois mil e treze cinco séculos de existência, sendo certo que a sua ação se tinha pautado por uma intervenção social de excelência no concelho de Braga. Sem dúvida que, e nomeadamente nos últimos tempos de enorme exigência social, esta Instituição constituía uma referência no âmbito do contributo para a integração social dos mais vulneráveis, dentro da prática dos princípios da solidariedade e justiça social, como era apanágio da ação das Misericórdias Portuguesas. A Santa Casa da Misericórdia de Braga tinha manifestado uma permanente atenção às novas formas de pobreza e exclusão emergentes, dando respostas sociais que permitiam, tanto quanto possível, melhorar as condições de vida e criar novas oportunidades para os mais desfavorecidos. Congratulavam-se todos, naturalmente, com o trabalho e dedicação da obra realizada pela Santa Casa da Misericórdia, pela mão dos fundadores, provedores e demais colaboradores que ao longo destes cinco séculos 82 concorreram para o reconhecimento social desta Instituição. Por tal motivo, a Assembleia Municipal de Braga, reunida em sessão ordinária no dia um de março de dois mil e treze, deliberou aprovar um voto de congratulação à Santa Casa da Misericórdia de Braga em sinal de profundo reconhecimento pela sua meritória ação. Sobre o mesmo tema foi ainda apresentado outro Voto de Saudação pela Srª Deputada do P.S.D., MARIA DO PILAR ARAÚJO TEIXEIRA, que dizia que a Santa Casa da Misericórdia de Braga era uma instituição com quinhentos anos de história, sendo uma das mais antigas do país. Na sua origem, destinavase a prestar assistência material e espiritual à população mais necessitada. Era comum a distribuição direta de esmolas, de roupa, lenha, pão e até carne aos pobres e aos presos das cadeias. Era também comum albergarem pobres, peregrinos ou passageiros a prestarem assistência a órfãos e expostos. Hoje esta instituição tinha uma obra vasta e diversificada, com a sua vertente social bem consolidada através da resposta às necessidades mais básicas da comunidade, com os seus três lares de apoio à terceira idade, duas creches para apoio à infância, um centro de dia, um serviço de apoio ao domicílio e duas cantinas sociais. Como grande desafio, esta instituição pretendia recuperar o edifício onde funcionou o Hospital de São Marcos e regressar à prestação de cuidados de saúde. Nas comemorações dos seus quinhentos anos haveria várias iniciativas de natureza cultural, como seminários, concertos, exposições, a apresentação do Hino das Misericórdias, o lançamento de um livro e de uma medalha alusiva à efeméride. A Assembleia Municipal de Braga, reunida em um de março de dois mil e treze, saudava a Santa Casa da Misericórdia de Braga pelos seus quinhentos anos e pelo trabalho desenvolvido até hoje, e exortava-a a continuar o seu trabalho de excelência, em particular na área social. Postos à votação foram ambos os votos aprovados por unanimidade. Posteriormente foi apresentado pelo Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO CARLOS AZEVEDO CORREIA um Voto de Pesar que referia que Presidente da Associação de Atletismo de Braga desde a sua fundação em mil novecentos e oitenta e dois, o Doutor João Braga dos Anjos partiu no passado dia sete de fevereiro. Para além de médico-cirurgião de renome, foi também um entusiasta do desporto com destaque para o atletismo. Foi atleta e juiz de atletismo desde mil novecentos e setenta e três e juiz árbitro desde mil novecentos e noventa, sendo responsável pela formação de muitos juízes nacionais e internacionais desta modalidade. Juntamente com a sua esposa foi responsável pela elaboração dos modelos de apresentação para os cursos de Juiz Nacional e Juiz Árbitro ainda hoje usados quer pela Federação Portuguesa de Atletismo, quer pela Federação Europeia e Associação Mundial. Participou nas principais competições internacionais, a última das quais o Campeonato do Mundo de Atletismo de Berlim em dois mil e nove. Ao longo da sua carreira no atletismo foi agraciado com diversas distinções honoríficas, como por exemplo, Juiz de Mérito, Placa de Mérito e Placa de Honra ao Mérito. Ao longo de toda a sua vida batalhou pela dignificação e desenvolvimento deste desporto. O atletismo e a cidade de Braga ficaram mais pobres com a sua partida. A Assembleia Municipal de Braga, reunida em sessão ordinária de um de março de dois mil e treze, aprovou um voto de pesar pelo falecimento do Doutor João Braga dos Anjos, presidente da Associação de Atletismo de Braga. Mais um Voto de Pesar foi apresentado, agora pelo Sr. Deputado do P.S., JOSÉ DE ARAÚJO GOMES, que dizia que tinha falecido no passado dia sete de fevereiro o senhor Doutor João Manuel Braga dos Anjos. Para além de reconhecido profissionalmente como médico-cirurgião, ficou indelevelmente ligado ao desporto, nomeadamente à modalidade de atletismo, ao desempenhar durante trinta anos o cargo de Presidente da Direção da Associação de Atletismo de Braga. Ainda nesta 83 modalidade, na área da arbitragem, o seu contributo para a captação e formação de novos juízes fez de Braga a Associação do país com mais juízes árbitros, tendo recebido da parte do Organismo Internacional do Atletismo (IAAF), os títulos de Juiz de Mérito desde mil novecentos e noventa e quatro, Placa de Mérito em mil novecentos e noventa e sete e Placa de Honra ao Mérito em dois mil e sete. Por tudo isto, e em sinal de especial reconhecimento pela personalidade do Senhor Doutor João Manuel Braga dos Anjos, a Assembleia Municipal de Braga, reunida em sessão ordinária de um de Março de dois mil e treze deliberou aprovar um voto de pesar pelo falecimento deste ilustre Bracarense endereçando à sua família sentidos pêsames. Postos à votação foram os dois votos de pesar aprovados por unanimidade. Usou depois da palavra o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., ARLINDO HENRIQUE LOBO BORGES para proceder à apresentação de uma Moção que começava por realçar que a União Europeia celebrava dois mil e treze como Ano Europeu dos Cidadãos. O exercício da cidadania política em Portugal, nos tempos difíceis que todos vivíamos, não tinha deixado de ser, em grande medida, exemplar: pela capacidade de entender que o nosso caminho era estreito mas que este era o caminho de Damasco: um caminho de conversão para a sobrevivência de Portugal entre as nações e um caminho de revelação de que não aceitaríamos mais a mesma forma de estar e exercer na res publica. A democracia participativa reinventou-se e era reivindicada todos os dias de múltiplas formas: fosse nas associações em defesa do património local ou nos bancos de voluntariado, fosse nos fóruns de discussão virtual ou na emergência da condição pós nacional da cidadania e da integração de cidadãos não nacionais; fosse ainda na entoação de uma canção. Como dizia Adriano Moreira, “da nova ordem internacional, sabemos apenas que acabou a antiga”. Por tudo isto era preciso estar atento e atuante. O exemplo italiano desta semana era gritante. Volvidos dois anos desde que, ali mesmo, defendeu uma execução efetiva, em Braga, da Agenda vinte e um Local, a questão continuava atual. Defendeu que aquele fosse muito mais que um documento fechado e, nesse sentido, vazio e sem qualquer tradução prática, como o tempo veio a provar. Entretanto as boas práticas da democracia participativa iam fazendo o seu caminho em muitos municípios deste país. Elevar a cidadania deveria ser, porque não também em Braga, um eixo estratégico. Um eixo reforçado com espaços de participação dos cidadãos nos órgãos do concelho, bem como com novas relações, dinâmicas e práticas quotidianas, a começar na transparência na gestão camarária. Permitir, com facilidade, a qualquer cidadão saber onde, como e o porquê o dinheiro público estava a ser gasto, para além da leitura técnica dos instrumentos oficiais, como por exemplo, com um orçamento participativo e explicado, era criar laços de coesão democrática essenciais. Dar publicidade às informações públicas não significava dar transparência. O desenvolvimento humano, a participação democrática e a coesão social estavam intimamente ligados. Cabia-lhes a eles, agentes políticos do momento, garantir a argamassa que os unia e a consciência que era preciso que algo mudasse para que o essencial, a democracia participativa e, só assim, legitimamente representativa, perdurasse. Tinham de construir a cidadania na ação! A informação, a audição e a petição eram antiquíssimos direitos indispensáveis para o exercício da cidadania ainda hoje. Também iguais práticas deveriam ser adotadas no quadro executivo. Seria que o nosso Presidente de Câmara se sentava a ouvir o que os próprios trabalhadores do município tinham para lhe dizer? A participação começava em casa. Esse exemplo deveria vir, também, daquela Assembleia: Pensava que ninguém ali duvidava das vantagens que, se o trabalho e o debate político que produziam, bem como nas várias comissões, tivessem maior 84 visibilidade. Nas próximas eleições voltariam a ter a confrangedora experiência de explicar que existia uma Assembleia Municipal, que era diretamente eleita e que papel desempenhava. O CDS desde sempre rejeitou o discurso da crítica fácil e populista. Por cada crítica, apresentaram várias soluções: Nesse sentido, propunham que fossem votadas as seguintes deliberações: Um - Fossem iniciados os procedimentos com vista a garantir a transmissão integral, em direto ou diferido, das sessões plenárias da Assembleia Municipal de Braga, pelos meios que as novas tecnologias permitiam, sem custos para o erário público; Dois - Que o período destinado à intervenção do público, no uso da prorrogativa excecional prevista no regimento atualmente em vigor, passasse a ser agendado no período antes da ordem do dia e não no final dos trabalhos, quando o avançado da hora desmotiva a intervenção bem como a atenção e o respeito dos membros da Assembleia; Três - Que a informação disponibilizada no sítio da Internet da Assembleia Municipal fosse o mais completa possível e onde constasse, designadamente: as convocatórias do plenário e as atas aprovadas, os trabalhos das comissões, da conferência de líderes e demais informação produzida; QuatroQue fossem desenvolvidas, pelos serviços afetos à Assembleia Municipal, todas as diligências no sentido de divulgar antecipadamente a realização dos plenários e do direito cívico de nelas poderem intervir. A este propósito usou da palavra o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES para dizer que o Grupo Municipal do PS não se opunha à generalidade das propostas que ali foram feitas, apenas relativamente ao segundo ponto da proposta, dizer que percebiam a bondade da proposta só que o Regimento, tal como estava aprovado, era discutido no início de cada mandato e assim tinha sido exatamente no presente mandato, portanto não lhes parecia correto, nesta altura, estar a alterar o Regimento, nomeadamente, naquela parte, e proporem-se, obviamente, no início do próximo mandato debruçarem-se sobre a questão e chegar a outro tipo de conclusão. Propunham, por isso, que o número dois fosse retirado, mantendo todos os outros. Usou depois da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA para referir que foi ali secundar a intervenção do Sr. Deputado Marcelino Pires, porque de facto reconheciam a bondade da proposta apresentada e percebiam o seu espírito e a sua filosofia, mas aquela matéria foi discutida e foi muito discutida na Conferência de Líderes e na Comissão de Revisão do Regimento. Foi, aliás, uma das matérias mais discutidas e a solução que foi encontrada e que estava consagrada era precisamente a possibilidade de poderem chamar ao período de antes da ordem do dia, quando a matéria assim o justificasse, e desde que houvesse entendimento entre os grupos. Isso já tinha sido, inclusive, praticado naquela Assembleia. Eram uma Assembleia representativa, não eram uma Assembleia popular, ainda que custasse, às vezes, que os cidadãos tivessem que esperar até ao fim da Assembleia para colocar as suas questões, o que significava que, em certa, medida era um pouco intempestivo estarem hoje a discutir aquela matéria. O que sugeria era que retirassem aquele ponto para se poder fazer um consenso à volta dos outros três e no fundo, quando voltasse a ser discutida a matéria, voltariam a conversar sobre o assunto. O SR. PRESIDENTE DA MESA disse existir um consenso a que o CDS se disponibilizou a aceder, retirando o ponto número dois que de facto foi objeto de uma intensa discussão e hoje estava consagrada a possibilidade de em função dos temas e da importância do assunto que eventualmente estivesse em discussão, poderem alterar Assembleia a Assembleia, o período destinado à intervenção do público. Cria não existir uma contradição essencial e ser possível aprovar os outros três pontos restantes. O CDS-PP dava acordo. Retirava-se então o ponto dois e votar-se-iam os restantes pontos, com os quais se 85 congratulava, pois tinha vindo a fazer-se alguns esforços para poder colocar também na internet informação acessível e a autonomia do site da Assembleia relativamente à Câmara Municipal, por serem dois órgãos autónomos, com competências distintas, ainda por cima sendo a Assembleia Municipal o órgão que fiscalizava a Câmara Municipal e portanto fazia todo o sentido que a Assembleia tivesse a sua própria gestão. Posta à votação foi a presente moção aprovada por unanimidade. A palavra foi dada ao Sr. Deputado da C.D.U., ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA para, em Declaração de Voto referir que a CDU tinha votado favoravelmente os três pontos sujeitos a votação e teria votado também favoravelmente o ponto número dois que acabou por ser retirado, porque de facto era do seu entendimento que o período destinado às intervenções do público devessem ser antes do período da ordem do dia, permitindo ao público esse privilégio de intervir a uma hora digna e para o fazer nas melhores condições. Mas a verdade, como já ali tinha sido dito, quer pelo líder da bancada do PSD, quer pelo líder da bancada do PS, foi um assunto discutido aquando da elaboração do Regimento da Assembleia Municipal, portanto matéria regimental. E a verdade era que nesse espaço de discussão a CDU apresentou precisamente essa proposta para que o Regimento incluísse essa alínea, permitindo ao público intervir antes do período da ordem do dia. Estranhamente, ou talvez não, na altura, como hoje ali se percebia, o PSD e o PS opuseram-se, mas também o CDS se opôs a essa proposta apresentada pela CDU. Era bom ver que o CDS, passados três anos, tinha mudado de opinião e que agora sim já queria que o público interviesse antes do início dos trabalhos. Usou novamente da palavra o Sr. Deputado da C.D.U., ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA, agora para proceder à apresentação de uma Moção contra a introdução de parcómetros em novas artérias da cidade de Braga, começando por referir que por decisão da Câmara Municipal de Braga, a gestão e exploração do estacionamento pago na via pública foi, há alguns meses, entregue a privados, em regime de concessão, por um prazo de quinze anos, podendo ser prorrogável em igual período. De acordo com o caderno de encargos da concessão, e o próprio código de exploração, a concessionária – uma empresa do Grupo Britalar – podia alterar as zonas de estacionamento pago, bem como proceder à introdução de parcómetros em novas artérias da cidade de Braga, dependendo isso de autorização da autarquia. Estranhamente, ou talvez não, o Presidente da Câmara Municipal de Braga, poucos dias depois da assinatura do contrato de concessão, decidiu alargar significativamente as ruas em que o estacionamento seria pago. O despacho do Presidente da Câmara Municipal de Braga (primeira consequência da privatização do estacionamento nas ruas da cidade) que determinou a criação imediata de novas zonas de estacionamento de duração limitada, controladas por parcómetros, em vinte e oito ruas e praças da cidade de Braga, (e a possibilidade entretanto tornada pública de essa decisão se alargar, mais tarde ou mais cedo, a mais sessenta outras ruas) constituiu um duro golpe na dinâmica do centro da cidade, assim como uma inqualificável benesse à concessionária. Ademais, a concessão a privados do estacionamento da via pública comportava ainda um agravamento de custos para as populações, residentes e comerciantes. Com esta decisão, a Câmara de Braga agravava ainda mais a já penosa situação dos comerciantes da cidade, que perante a inexistência de lugares de estacionamento não pago, assistiriam à contínua fuga dos seus clientes para as grandes superfícies comerciais, nas quais o estacionamento era gratuito. Com esta decisão, e perante a ausência de uma estratégia integrada de mobilidade para a cidade, assente numa ampla, eficaz e de baixo custo rede de transportes públicos, a Câmara de Braga contribuiu decisivamente para o 86 agravamento das condições económicas dos bracarenses, que ficavam agora sem qualquer alternativa de estacionamento não pago na cidade, incluindo os moradores nas ruas afetadas. Considerando que a decisão da Câmara foi contestada por largos setores da sociedade, por moradores e comerciantes das ruas afetadas, mas também por muitos outros cidadãos que não queriam assistir ao definhamento da sua cidade, traduzindo-se esse protesto numa Petição que reuniu cerca de quatro mil assinaturas. A Assembleia Municipal reunida em um de março de dois mil e treze deliberava, sob proposta do Grupo Municipal da CDU: Exigir a revogação do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Braga, publicado no Edital número onze barra dois mil e treze, anulando assim a introdução de parcómetros em mais de vinte e oito artérias da cidade; Rejeitar a intenção de alargar ainda a mais ruas da cidade o pagamento de estacionamento na cidade de Braga; Reclamar da Câmara Municipal de Braga a adoção de políticas de mobilidade ajustadas a um modelo de cidade sustentável, baseadas num sistema de transportes públicos alargado e acessível a todos. Posta à discussão usou da palavra o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES para dizer que o tema que pela voz da CDU foi agora ali levado à Assembleia Municipal era um tema que necessariamente mereceria de todo um extraordinário cuidado e serenidade de análise. A CDU obviamente tomava a posição que muito bem entendia, recolhendo abaixo assinados de quatro mil pessoas, mas o curioso era que dessas quatro mil pessoas, e depois de uma análise feita cuidada aos vários nomes que aí apareciam, essas pessoas eram de dezasseis concelhos diferentes. Não eram quatro mil assinaturas de Bracarenses. A CDU não podia ir ali dizer que quatro mil Bracarenses subscreveram o abaixoassinado. E, na verdade, era importante dizer isso, porque se o pagamento do estacionamento beneficiava alguém, era exatamente àqueles que vinham de fora e que, eventualmente tinham lugar para estacionar, em detrimento daqueles que optavam por um aparcamento prolongado e sendo certo que depois desse reordenamento do trânsito e do estacionamento, a regeneração urbana, acabada de fazer, exigia uma medida daquele tipo. Promover a rotatividade no aparcamento era exatamente o objetivo daquela medida, para além de outras. Era uma iniciativa que promovia e incentivava o uso do transporte público. Era uma medida amiga do ambiente, porquanto evitava que as pessoas andassem a dar voltas e voltas a gastar combustível e a poluir o ambiente. E ao contrário do que se dizia na moção era uma medida amiga dos moradores e dos comerciantes. Sabia-se que na Câmara existiam abaixo-assinados de moradores e de comerciantes que exigiam a colocação de parcómetros nas suas ruas. Portanto a afirmação que ali foi feita, no texto da CDU, não era verdadeira. Depois, coisa que provavelmente o Sr. Deputado Carlos Almeida não soubesse, mas existiam dezenas de municípios que tinha optado por tal solução e não era municípios com a dimensão da cidade de Braga e do concelho de Braga. E até de municípios governados pela CDU. Em Moura, por exemplo, no Alentejo, corresponderia a Amares ou a Vila Verde, existia estacionamento pago. Setúbal, Almada, eram outros exemplos. As afirmações contidas nos considerandos da moção não correspondiam à verdade. Nessa medida e porque o Grupo Municipal do PS estava preocupado também com as políticas de mobilidade sustentável e inclusiva na cidade de Braga e nessa medida iria ler uma Recomendação à Câmara Municipal que referia que a regulamentação do estacionamento à superfície era, hoje um imperativo de qualquer zona urbana de média ou grande dimensão, uma vez que, com a massificação da utilização do automóvel particular, o espaço público, em particular o estacionamento, passou a tornar-se um bem escasso, exigindo assim uma eficaz regulação tendo em conta os objetivos gerais da 87 comunidade. Além disso, tínhamos que ter presente que o estacionamento gratuito em zonas de elevada densidade urbana constituía um incentivo à circulação automóvel, potenciando assim o aumento das externalidades negativas a si associadas, designadamente em termos ambientais, como eram exemplo a poluição atmosférica e sonora, mas também em termos económicos, como eram exemplo os congestionamentos e a indisponibilidade de aparcamento, com os consequentes impactos negativos na vida das pessoas, comércio e serviços. Era pois importante realçar, evitando o fácil populismo, que a introdução de parcómetros em áreas urbanas de elevada densidade constituía uma medida essencial na gestão urbana de qualquer cidade desenvolvida, sendo essencial para diminuir os impactos negativos do uso excessivo do automóvel, promovendose assim maiores níveis de coesão e sustentabilidade, aos mais diversos níveis. Era, aliás, uma medida consensual, implementada na generalidade das cidades europeias, cujos modelos de desenvolvimento muitas vezes eram elogiados, mas que, neste caso, por conveniência, pareciam terem sido ignorados. Era claro que uma mobilidade mais sustentável não se podia esgotar neste tipo de medidas, sendo essencial a promoção simultânea de outros modos de transporte, designadamente os modos suaves e o transporte coletivo. Em Braga o transporte coletivo assegurado pelos Transportes Urbanos de Braga/Empresa Municipal constituía uma mais-valia que devia ser aproveitada e até potenciada, atendendo à abrangência territorial da rede, a qual abrangia as sessenta e duas freguesias do concelho de Braga, sem exceção, constituindo um caso impar a nível nacional, se excluíssem as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde, como sabiam, as empresas de transporte público eram financiadas pelo próprio Estado, através de todos os contribuintes, ao contrário de Braga, cujo serviço público era assumido, exclusivamente, pelo Município. De facto, também aqui importava realçar a complementaridade das medidas tomadas, uma vez que não foi, certamente, indiferente à Câmara Municipal de Braga o facto dos Transportes Urbanos de Braga/Empresa Municipal ter procedido a um estudo de reestruturação da rede, precisamente com o objetivo de melhorar a oferta na zona urbana, condicionada à manutenção dos custos operacionais, tendo em vista a promoção de uma melhor mobilidade, designadamente através da transferência entre o transporte motorizado individual e o coletivo. Este processo, que ainda estava em curso, teve o seu início ainda em dois mil e nove com a criação da linha quarenta e três, exclusivamente urbana, entre a Estação e a Universidade do Minho, com uma frequência de quinze minutos durante os dias úteis, e que em dois mil e doze, segundo dados da transportadora, transportou mais de trezentos e setenta e cinco mil passageiros, mais oito por cento do que em dois mil e onze, o que revelava bem a sua capacidade de crescimento. Já em dois mil e onze, aquando da abertura do novo hospital, foram criadas novas ligações urbanas de elevada frequência, designadamente as linhas oitenta e sete e setenta e quatro, ligando o hospital à estação e às Camélias (zona que não tinha transporte público até então), respetivamente. Paralelamente foram reestruturados também os circuitos urbanos, linhas quarenta e quarenta e um, transformando-se em verdadeiras linhas circulares de distribuição, permitindo maiores possibilidades de ligação entre as linhas radiais e diametrais oriundas da periferia, e as linhas urbanas. De destacar ainda que, nesse mesmo ano, foi introduzido o sistema de transbordo, permitindo aos passageiros, sem custos adicionais, a transferência entre linhas durante um determinado período, concretamente uma hora na zona urbana e uma hora e trinta minutos em toda a rede, o que, claramente constituiu um claro incentivo à utilização do transporte público. Já esta semana, os Transportes Urbanos de Braga /Empresa Municipal foram novamente notícia, primeiro pela 88 quarta fase da reestruturação da rede, a qual, ao contrário do que os títulos de imprensa e alguns Senhores Deputados daquela Assembleia deram a entender, irá potenciar uma maior mobilidade, através da fusão de diversas linhas radiais em linhas diametrais, bem como uma maior cadenciação das mesmas ao longo do dia, o que permitirá mais possibilidades de ligação, quer pela maior abrangência geográfica, quer pela maior abrangência temporal das linhas. Não fazia, pois, sentido dar ênfase à eliminação de linhas, como fez a imprensa, uma vez que estas foram fundidas em novas linhas, mais atrativas, mais eficientes, mais promotoras de mobilidade. A segunda notícia, de grande relevância, consistiu no lançamento por parte da transportadora de aplicações móveis com as informações mais relevantes para os passageiros, desde horários a percursos, até informação geográfica, incluindo um sistema de procura que nos permitia saber qual a linha indicada para uma determinada origem e destino, indicando-nos qual a paragem a que nos devíamos dirigir e até os eventuais transbordos, permitindo assim uma utilização mais fácil por parte dos eventuais utilizadores, potenciando assim uma maior utilização do transporte público. Acreditavam, pois, que todas estas medidas tomadas ao nível do transporte coletivo, conjugadas com uma política mais restritiva no que concernia à utilização do transporte individual, permitiriam uma melhor mobilidade na cidade de Braga, permitindo ainda potenciar as atividades económicas instaladas no centro da cidade, promovendo, simultaneamente, a melhoria dos índices ambientais e de qualidade de vida. Porque assim era, o Grupo Municipal de Partido Socialista estava plenamente convicto de que esta era a estratégia adequada à afirmação de Braga como cidade moderna, sustentável e inclusiva, restando-lhe, ainda, recomendar à Câmara Municipal de Braga que mantivesse este rumo e, se possível promovesse ainda mais a utilização do transporte público e dos modos suaves, integrando-os na política de mobilidade municipal como prioridades para o futuro. Interveio posteriormente o Sr. Deputado do P.S.D., HUGO ALEXANDRE LOPES SOARES para destacar o exercício que ali tinha feito o Sr. Deputado Marcelino Pires e na parte em que não tinha lido começou por dizer aquilo que lhe ia na alma, começando por dizer que o aumento do sítio onde hoje os Bracarenses punham mais uma moedinha para poder estacionar, não era, de facto, uma medida amiga dos Bracarenses. Tinha-o dito, era uma medida amiga daqueles que vinham de fora para Braga. Disse também ser uma medida que fomentava o uso dos transportes públicos, mas aquilo que era conhecido era que a Câmara Municipal diminuía a oferta das carreiras dos transportes públicos. Depois leu, leu, leu, mas não lhes disse o resto e o resto eram as causas e evidentemente que aquilo que a Câmara Municipal fez foi, por um lado, antecipar as receitas que não eram desta Câmara Municipal, que eram do futuro e, por outro lado, aumentar a carga sobre os Bracarenses. Mas aumentava as receitas e aumentava a carga e tínhamos que ir às causas e as causas eram conhecidas de todos, eram as dificuldades financeiras da Câmara Municipal em fazer este ano aquilo que fez sempre que havia eleições, que era o regabofe eleitoralista. Quem não se lembrava, lembravam-se todos, porque estavam todos a pagá-la, aquela famigerada piscina olímpica. Quem não se lembrava dos grandes relvados sintéticos. A propósito, acrescentou, aproveitava para cumprimentar os Senhores Presidente de Junta presentes e dizer-lhes que não se esquecessem que aquele contrato que assinaram, aquele dinheirinho da renda do campo, não era para descontar no subsídio. Lembrassem-se que era por causa dessas e doutras que agora os Bracarenses iriam pôr mais uma moedinha. Mas o Sr. Deputado Marcelino Pires fez ali um exercício que redundou num grande zero. A verdade era que com aquilo que a Câmara Municipal tinha decidido, primeiro dizia uma 89 coisa, depois dizia outra, a verdade era que penalizava os Bracarenses e hoje quem quisesse estacionar no centro da cidade de Braga iria pagar em mais ruas aquilo que não pagava anteriormente. Mas iria pagar em mais ruas e dir-se-ia, mas a lógica era criar oportunidades para as pessoas estacionarem, e era isso que de facto os comerciantes de Braga reclamavam há muito tempo. Mas não era a pagar, porque como se sabia, a pagar para estacionar em Braga, eram eles mestres, ou queria que lhes relembrasse todas as autorizações que tinham dado, vendendo praças neste concelho para que as pessoas hoje para estacionar tivessem que pagar? O aumento do preço, os horários mais reduzidos nos parcómetros, era essa a ideia? Era voltar a empurrar as pessoas para os parques que já existiam que eram dos mesmos e que eram a pagar? Era isso que pretendiam? Mas a verdade era outra também e queria ali, porque não ficava bem com a sua consciência, deixar um elogio público ao grande esforço feito pelo Sr. Vereador Hugo Pires, porque desde o primeiro momento foi o Vereador Hugo Pires que teve que dar a cara por este assunto difícil, num ano eleitoral, mas que evidentemente fazia falta. Mas também queria dizer ao Sr. Vereador Hugo Pires e a bem do esforço, fez mal, porque aquilo que os Bracarenses conheciam e reconheciam era no Sr. Vice-Presidente, e candidato à Câmara Municipal, um grande “expert” nas políticas de mobilidade e, por isso gostava muito, e até iria guardar algum tempo, para ir ali o Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal explicar aquela opção de onerar ainda mais os Bracarenses com mais uma moedinha em cada sítio que se pretenda estacionar e depois reservava-se para ir ali responder. Usou ainda da palavra o Sr. Deputado da C.D.U., ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA para tecer algumas considerações que não podiam deixar de ser feitas depois de ter ouvido o Sr. Deputado Marcelino Pires. De facto achava hilariante o argumento acerca da petição subscrita por quase quatro mil cidadãos contra aquela medida da Câmara Municipal, o argumento, como dizia, dos dezasseis concelhos de onde eram oriundos os subscritores da petição. Isso demonstrava bem o desespero sobre o assunto que assistia ao PS. Mas mais do que isso, porque era surpreendente como o Dr. Marcelino Pires tinha conhecimento da petição, porque a CDU não lhe tinha entregue cópia alguma. Portanto os seus canais de informação estavam a funcionar de forma acelerada, tendo em conta que tinham entregado hoje a petição ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal. Mais interessado do que a origem geográfica dos subscritores, deveria ter estado o Sr. Deputado Marcelino Pires, nos comentários que os subscritores escreveram na petição. Isso sim, se calhar tinha aprendido alguma coisa sobre aquilo que era o sentimento dos cidadãos relativamente àquela medida que a Câmara Municipal tomou. Mas dizia-lhe mais ainda, quando o Sr. Deputado Marcelino Pires disse que aquela medida era amiga dos moradores e dos comerciantes e que esses foram os primeiros a pedir e até tinham feito alguns abaixo-assinados, em primeiro lugar entendia que o mesmo Deputado deveria divulgar esses abaixo-assinados. Mas dizia-lhe mais, aquilo que conhecia era que, por exemplo, os moradores da rua de Diu, de facto fizeram um abaixo-assinado, mas não foi a favor, também foi contra. Outro abaixo-assinado que se somava àquele que foi desenvolvido pelo PCP. Estava enganado quando dizia que os moradores estavam a favor dessa decisão da Câmara Municipal. Os moradores estavam absolutamente contra essa medida e desafiava o Sr. Deputado a mostrar os abaixo-assinados dos moradores e comerciantes que diziam estar a favor e que pediam à Câmara Municipal que implementasse mais parcómetros em ruas da cidade de Braga. Outra questão, e para terminar, claro que existiam parcómetros em municípios governados pela CDU, não havia dúvida nenhuma, nem em algum momento o próprio ou algum 90 representante da CDU foi ali dizer que estavam a discutir contra os parcómetros ou discutir a funcionalidade e utilidade dos parcómetros. Não era isso. O que estavam a discutir era a entrega do serviço, por uma concessão, a um grupo privado. E o que estavam a discutir ali era a falta de verdade da Câmara Municipal que primeiro concessionou o serviço há um ano e só depois procedeu ao alargamento da colocação das zonas de parcómetros de estacionamento pago na via pública a vinte e oito novas artérias da cidade de Braga. Isso era falta de lealdade por parte do Município. A Câmara sabia que iria fazer isso e escondeu isso na tomada de decisão quando avançou com a privatização do serviço entregando-o aos amigos do costume, como era hábito deste Município. E o exemplo que tinha escolhido foi bastante infeliz. Falar do Município de Almada, podiam aprender alguma coisa com a gestão pública e municipal que era feita em Almada. Não deviam ir com argumentos que eram absolutamente falsos. Em Almada quem geria o estacionamento, e poderia ser confirmado, era um Empresa Municipal com cem por cento de capitais públicos. Era isso que era fazer serviço público. Não entregaram a nenhuma empresa privada lá da terra. Posta à votação foi a presente moção rejeitada por maioria com os votos contra do P.S. e do Grupo dos Independentes e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais. Tomou do uso da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA para, numa Declaração de Voto informar que em nome da sua bancada, o seu sentido de voto era aquele e não faziam tensão de o mudar. Mas ficaram surpreendidos com o gesto peculiar do debate. Estava em causa uma matéria de atualidade, relevante, da máxima importância, com Bracarenses, sem Bracarenses, com pessoas que vinham de fora, que vinham de dentro, mas inquestionavelmente uma matéria na ordem do dia. E o PSD tinha de facto dificuldade em perceber como era que numa matéria daquela importância a Câmara Municipal, o Executivo, os motores daquela decisão estavam calados com um silêncio que diria quase ruidoso. E se o Sr. vereador Hugo Pires, naquela matéria, até ao dia de hoje, já foi suficientemente martirizado, havia o silêncio ali que doía, que era o do Sr. Vice-Presidente da Câmara, que estava ali a representar o Presidente da Câmara, e que se reconhecia tanto mérito naquela medida, como conseguia estar tão calado. Seria que sofria em silêncio? Faltavam-lhe os argumentos? Era possível haver um debate daquela matéria e nem uma simples palavrinha? O PSD percebia que a fatura era difícil. Sabiam que o mérito era duvidoso. Sabiam que o PS quando doía, não queria assumir as responsabilidades. Mas não era pelo facto de ser candidato à sucessão que se devia esquecer que estava hoje ali a representar o Presidente da Câmara. Até podia já estar em pré-campanha, mas havia que ser homens para os bons e maus momentos. Para as questões fáceis e para as questões difíceis. Era pena que não tivesse intervindo. Era isso que esperavam e o debate ficava a ganhar. Daí a razão de ser daquela declaração de voto. Interveio de seguida o Sr. Deputado do P.P.M., MANUEL MARIA BENINGER SIMÕES CORREIA para proceder à apresentação de uma Moção de Repúdio que começava por realçar que o contrato de concessão do estacionamento à superfície nas ruas de Braga não defendia nem os moradores das cem ruas abrangidas pela instalação de parcómetros, nem o comércio do centro histórico que tanto tinha sido prejudicado pela política municipal face às grandes superfícies. Mas iam aos factos: Com este contrato de concessão, ficaram os moradores sem a garantia de poder estacionar os seus automóveis, nas artérias onde viviam, sem qualquer tipo de pagamento mensal. De facto, a taxa mensal de oito euros, em vigor atualmente era, nem mais nem menos, mais um imposto aplicado ao já frágil munícipe bracarense. Pior, pois o pagamento deste encapuçado imposto não garantia que 91 os moradores tivessem lugar de estacionamento, nomeadamente de dia, pois os mesmos podiam já estar ocupados. Ou seja, pagava-se uma taxa e ela nada garantia. Acrescia que, com o alargamento dos parcómetros a uma centena de ruas – o que era uma barbaridade - havia moradores que dispunham de lugar há décadas, desde o tempo em que Santos da Cunha alargou a cidade, e agora iam ficar sem lugar e com uma taxa para pagar. Tratava-se, pois, de um retirar de direitos que só tinha como justificação a péssima gestão financeira da Câmara nos últimos dois mandatos, com obras desnecessárias e caríssimas que acabavam por ser pagas pela carteira dos bracarenses. O contrato de concessão assumido pela Câmara Municipal de Braga deveria acautelar, nas ruas ou praças com comércio tradicional, e para a defesa desse mesmo comércio, a possibilidade de um período de carência de tempo, para que o automobilista pudesse ir a uma farmácia, ou comprar uns sapatos, um casaco, ou um simples jornal, recolher o filho do meio infantil ou escolar, parar para acolher um idoso a transportar, entre tantas outras situações de cariz humano. Tal colocaria os comerciantes do centro histórico em pé de igualdade com os que tinham lojas nas grandes superfícies e onde o estacionamento era gratuito. Este contrato de concessão deveria visar e manter o direito do cidadão a usufruir de condições de vida modernas e num quadro de estabilidade que não poderia ser alterado pelo livre arbítrio de qualquer partido político sem mandato para tal dos eleitores, e deveria contribuir para a sobrevivência do chamado comércio tradicional, já tão fustigado pela crise económica e pelas sucessivas atitudes restritivas da Câmara quanto à circulação e estacionamento de viaturas, ou seja, retirando-lhes, diríamos que deliberadamente, clientes. A justificação de tentar com esta medida melhorar o trânsito e a mobilidade no centro da cidade era altamente falaciosa. Primeiro, o plano de expansão das ditas-cujas maquinetas ia muito além do centro da cidade. Segundo, a cidade não dispunha de transportes públicos eficientes e suficientes para fazer os cidadãos preterirem a utilização da viatura própria. Assim o PPM propunha à Assembleia Municipal que se aprovasse a seguinte moção: A Assembleia Municipal de Braga manifestava o seu repúdio pela conduta da maioria socialista por não ter acautelado os interesses dos cidadãos e desagrado pelo lamentável contrato de concessão de parquímetros que em nada favorecia os habitantes do centro histórico bem como era manifestamente negativo para o comércio do centro local de Braga. Posta à votação foi a presente moção de repúdio rejeitada por maioria com os votos contra do P.S. e do Grupo dos Independentes e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais. Depois foi posta à votação a recomendação do PS, tendo a mesma sido aprovada por maioria com os votos favoráveis do P.S. e do Grupo dos Independentes e com os votos contra dos restantes Grupos Municipais. A palavra foi depois dada ao Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., FRANCISCO JOSÉ PERES FILIPE MOTA para apresentar uma Recomendação que dizia que o desenho de desenvolvimento da urbe de Braga nas últimas décadas acarretou consequências muito nefastas para a nossa cidade. Era do reconhecimento público e do consenso geral que se criou uma divisão clara entre a vida natural de Braga e toda a zona envolvente à Universidade do Minho. Se este já era um fator negativo no contexto estratégico de cidade nos mais diversos eixos, o aprofundamento desta realidade tinha levado a um caos social naquela zona da cidade no que à organização do espaço público e segurança dos cidadãos dizia respeito. Sendo este um problema da cidade, a autarquia devia marcar presença na vontade, e ação de estabelecer segurança, incluindo a fluência de tráfego, onde diariamente passavam milhares de pessoas. Para isso era necessário que a Polícia Municipal operacionalizasse um dispositivo diário para aquela zona da Universidade do Minho, dado que o 92 ordenamento do tráfego era da sua responsabilidade. Muitas vezes, era possível, verificar o impedimento da saída dos veículos do INEM com carros estacionados, e isso não era passível de acontecer. Agravado ainda que a desorganização do tráfego facilitava a criminalidade na medida em que o estacionamento amontoado criava verdadeiros “guetos” de automóveis. Para além desta medida, propunham a alteração da iluminação da zona da Universidade do Minho. De luz amarela para luz branca, os postes da via pública, entre a zona da Universidade do Minho e o Bar Académico, permitindo, assim, um maior alcance da luminosidade, já que este trajeto era feito diariamente por estudantes e residentes da zona, e tornava-se assustador pela atual falta de iluminação. Em toda a rodovia e demais circuitos, entre as residências universitárias e a Universidade do Minho, defendiam, ainda, a colocação de candeeiros para os passeios, deixando, apenas, de ser a via rodoviária iluminada. Ainda sobre a iluminação, apontavam que na rua transversal à Rua Nova de Santa Cruz, que dava acesso ao antigo hospital psiquiátrico, existia uma via pública não iluminada, sendo, também, responsabilidade camarária. Este local tornou-se num poço de problemas, onde já existiram assaltos e violações. O problema da insegurança era demasiado importante para deixar ao acaso, uma vez que a Universidade do Minho trazia à cidade de Braga milhares de jovens, contribuindo para a evolução da cidade, tornando-a competitiva, não só a nível académico, como a nível económico. Esperavam com este contributo que a segurança aumentasse e melhorasse, dando a possibilidade aos Bracarenses e estudantes viverem e gozarem a sua vida académica em segurança. Assim sendo a Assembleia Municipal de Braga, reunida a um de março, por iniciativa do grupo municipal do CDS-PP, aprovasse a seguinte recomendação à Câmara Municipal de Braga: Um - Que a Policia Municipal operacionalizasse um dispositivo diário para a zona da Universidade do Minho, para o ordenamento do tráfego; Dois - Alteração da iluminação na zona envolvente à Universidade do Minho. De luz amarela para luz branca, bem como os postes da via pública, na Rua Nova de Santa Cruz e Rua D. Pedro V; Três - Que a via pública que existia entre a rua Nova de Santa Cruz e o antigo hospital psiquiátrico, fosse iluminada com iluminação pública; Quatro - Em toda a rodovia e demais circuitos, entre as residências universitárias e a Universidade do Minho, se procedesse à colocação de candeeiros para os passeios, deixando, apenas, de ser a via rodoviária iluminada. Aberto o debate, usou da palavra o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES para dizer que a recomendação lhes merecia algum cuidado na análise relativamente às questões de iluminação dos arruamentos. Pensava fazer sentido recomendar à Câmara que junto da EDP fizesse sentir a necessidade de levar a cabo essa melhor iluminação nesses arruamentos. Em relação aos pontos dois, três e quatro, nada a obstar. Em relação ao ponto um era sabido que a Polícia Municipal tinha um reduzidíssimo número de efetivos e esse número não era possível aumentá-lo, como todos sabiam, por não ser possível admitir novos funcionários camarários, nomeadamente para a Polícia Municipal e, por isso mesmo, colocavam entraves à recomendação do ponto número um, porque, na verdade, não havia elementos da Polícia Municipal em número suficiente, por um lado, por não ser possível admitir mais funcionários, por outro, por ser proibido fazer horas extraordinárias e portanto não havia possibilidade de colocar um dispositivo da Polícia Municipal para fazer o ordenamento de tráfego na Universidade do Minho. Esse ordenamento eventualmente poderia e deveria caber à PSP. Depois interveio o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA que disse que aquela recomendação do CDS trazia um problema real, um problema sentido, um problema que já tinha sido objeto de análise na comunicação social. 93 E de facto iria permitir-se apresentar uma sugestão no sentido de que no ponto um, onde se dizia que “a Polícia Municipal operacionalize”, passasse a figurar a palavra “colabore” com um dispositivo diário para, porque, de facto, quem tinha a primazia sobre aquelas matérias era a PSP e pensava que a Polícia Municipal poderia colaborar. Mas havia no entanto um aspeto que queria lembrar ao Sr. Deputado Marcelino Pires, sabiam que os Polícias Municipais eram poucos, que não podiam fazer horas extraordinárias, mas esqueceu-se de um facto novo, era que foram dispensados agora da grande tarefa de fiscalizar o estacionamento, porque iriam ser as entidades privadas a fiscalizar a questão dos parcómetros. E era mais ainda, era curioso porque este era um dos principais elementos objetivos que contavam para a avaliação de desempenho dos Polícias Municipais, que era a capacidade de objetivamente produzir-se recolha de receita por via da multa, o que significava que ficando toda aquela gente dispensada, se se pedisse apenas a colaboração, nesta caso com a PSP, para este objetivo, isso conseguir-se-ia com esta alteração mínima de redação, não via objeção para que a moção não pudesse ser votada. Voltou a usar da palavra o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., FRANCISCO JOSÉ PERES FILIPE MOTA para dizer que inacreditavelmente o Sr. Deputado Marcelino Pires esqueceu-se de que futuramente a Polícia Municipal iria estar mais livre de funções de fiscalização, o que permitia, e aceitando desde logo o desafio lançado pelo Deputado Dr. João Granja, articular o seu trabalho junto da Polícia Municipal com a PSP, parecia-lhe fundamental e acreditava que dentro do bom senso do PS, era claramente possível este trabalho comum em prol da população, em prol das pessoas, em prol dos Bracarenses, conseguir encontrar soluções e encontrar caminhos para um problema social na nossa cidade e que acreditava que quer o PS, quer qualquer outro partido daquelas bancadas seria essa a sua principal preocupação, seria sempre o melhor serviço público para as suas populações. Esperava que a bancada do PS considere precisamente a proposta da bancada do PSD. Interveio depois o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES para referir que o Grupo Municipal do PS aceitava a sugestão ali apresentada pelo Sr. Deputado João Granja, no sentido de que passasse a constar de que a Polícia colaborasse na resolução desse problema. Mas relativamente à questão de que os agentes da Polícia Municipal estariam agora libertos para estas funções, porque já não iriam fiscalizar os parcómetros, admirava-se mais, por o Sr. Deputado João Granja ter muita experiência e o Sr. Deputado do CDS era mais jovem, pensava menos, mas havia na verdade uma razão objetiva era que na classificação dos funcionários da Câmara desapareceu a categoria dos fiscais da Câmara, funções essas que estavam agora a ser exercidas pelos agentes da Polícia Municipal e portanto esses mesmos agentes estavam afetos a essas funções e estava dada ali a resposta que o Sr. Deputado João Granja queria e o Sr. Deputado do CDS também. O SR. PRESIDENTE DA MESA referiu que o anterior orador deve ter tido um lapso de linguagem quando se referiu ao Sr. Deputado Francisco Mota que por ser jovem pensava menos, certamente não queria dizer isso. Todos compreendiam que no calor da comunicação o lapso de linguagem era desculpável e o Sr. Deputado do CDS era o primeiro a compreendê-lo, mas queria usar da palavra para chamar a atenção que naturalmente não se revia nem lhe cabia essa designação, mas não se iria fazer disso uma querela. Pretende evocar a defesa da sua consideração. Retomou do uso da palavra o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., FRANCISCO JOSÉ PERES FILIPE MOTA para, dirigindo-se diretamente ao Sr. Deputado Marcelino Pires, referir que ao ouvir aquelas palavras de que por ser mais jovem, que pensava menos, e logo que pensava pior que sua excelência, pensou muito pouco na sua geração e pensou muito mal sobre a sua geração que 94 em Braga precisamente havia exemplos, do quanto condenou a sua geração, quer o futuro dos seus próprios filhos ou das gerações que se seguiriam. E lembravalhe casos claros e objetivos do qual o orador do PS tinha contribuído ao levantar a mão, naquela Assembleia, favoravelmente, a obras em que o PS condenou o futuro das próximas gerações e sua própria geração. Lembrava a questão da piscina olímpica, oito milhões de euros que lá estavam. E mais, sobre a questão dos parcómetros, o adiantamento daquilo que seriam contributos das próximas Câmaras Municipais e que o PS quis precisamente também hipotecar o futuro das próximas gerações. Assim tinha sido sobre esses temas e muitos outros. A questão dos parques de futebol sintéticos espalhados pelo Município. E poderia estar ali a falar sobre muitos outros temas. A sua geração podia não pensar tanto quanto a do Deputado do PS, mas pensava claramente muito melhor que a do mesmo Deputado, rematou. Posta à votação, nos termos em que foi aceite a alteração pelo CDS, com o inciso que “a Polícia Municipal colabore num dispositivo diário…” foi a presente recomendação aprovada por unanimidade. Para apresentar uma outra Recomendação usou da palavra o Sr. Deputado do B.E., ANTÓNIO MEIRELES DE MAGALHÃES LIMA, que disse que a presente recomendação se justificava ainda mais por estarem no início de março e há bem pouco tempo se ter encerrado a Braga CEJ. Começou então por dizer que: Considerando a importância que a Rádio Universitária do Minho (RUM) desempenhava no panorama da comunicação social em Braga; Considerando que a Rádio Universitária do Minho (RUM) era um espaço pluralista e de liberdade como se pretendia da academia e da juventude cuja voz ampliava; Considerando que há alguns meses a Rádio Universitária do Minho (RUM) tinha grandes limitações na sua emissão em sinal aberto; Que a avaliar pelo que tinha vindo a público tais dificuldades resultavam de imposições feitas por uma outra estação de rádio a operar em Braga, a Antena Minho; Considerando que o diferendo entre as duas estações de rádio resultava de questões que se prendiam com o direito de propriedade do terreno onde se encontravam as respetivas antenas; Considerando que um problema com a dimensão da liberdade de expressão da academia bracarense não podia ter passado despercebido à Câmara Municipal de Braga no ano em que a cidade foi Capital Europeia da Juventude; Considerando, até, o facto de o Senhor Vice-Presidente Vitor de Sousa ter informação privilegiada sobre o diferendo que opunha as duas rádios; Atendendo a que à data dos mesmos ocupava funções de relevo nas empresas ligadas à agora Antena Minho; A Assembleia Municipal de Braga, reunida a um de março de dois mil e treze, recomendava à Câmara Municipal de Braga que: Um - Diligenciasse no sentido de contribuir para a resolução do problema entre as duas entidades; Dois – Em todo o caso, contribuindo por todos os meios, para que a Rádio Universitária do Minho (RUM) se mantivesse uma rádio de referência na Academia, na cidade de Braga, e na Região do Minho. A este propósito interveio o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES que começou por referir que estavam completamente de acordo com os considerandos da presente recomendação, uma vez que tinham consciência que a Rádio Universitária do Minho era um espaço radiofónico que fazia falta à cidade Braga e que muito tinha contribuído para a discussão das questões relacionadas com a cidade. No entanto, na recomendação propriamente dita e no número um referiase que a Câmara diligenciasse no sentido de contribuir para a resolução do problema entre as duas entidades. Tanto quanto sabia, já o Sr. Presidente da Câmara recebeu o Presidente da Associação Académica da Universidade do Minho, o Presidente da RUM e estavam a ser encetadas diligências exatamente no sentido de ajudar a resolver o problema. Chamava a atenção para uma 95 circunstância particular em tudo aquilo, aliás num dos considerandos referia-se que tais questões se prendiam eventualmente com o direito de propriedade do terreno onde encontravam instaladas as antenas. Isso era uma questão de direito privado que tanto quanto sabia corria nos tribunais e qualquer recomendação ou qualquer posição pública assumida por aquela Assembleia, poderia ser mal interpretada. De todo o modo não tinham qualquer tipo de problema em recomendar que a Câmara se interessasse pela resolução do problema, agora pretendia era dizer que essas diligências já foram feitas, ou estavam a ser feitas e tudo levava a crer que em breve haveria uma solução para o diferendo. Relativamente à recomendação, não viam problema em aprová-la, mas com aquela chamada de atenção. Isso já estava a ser feito e era uma questão de direito, uma questão jurídica que estava a ser discutida nas instâncias judiciais. Registou-se outra intervenção agora do Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA para dizer que sobre aquela matéria naturalmente subscreviam os considerandos, porque também reconheciam o estatuto e a importância e o relevo na comunidade da Rádio Universitária, aliás onde tinha até o gosto de colaborar. O que lhe parecia era que tal como o Deputado Marcelino Pires teve a oportunidade de dizer, aquele era um conflito de natureza privada e estava a seguir o seu curso normal e também da parte do PSD havia abertura para se votar favoravelmente a recomendação, precisamente com esse mesmo sentido. Fazia sentido que a Câmara interviesse se as partes aceitassem a Câmara para mediar o conflito ou se tivessem solicitado. Por isso faria muito mais sentido, em seu entender, apenas o ponto dois, recomendar á Câmara que contribuísse por todos os meios para que a RUM se mantivesse uma rádio de referência na Academia, na cidade de Braga e na Região do Minho. Isso para o PSD era inquestionável e seria o suficiente para a Câmara dar o seu contributo para ajudar a que a rádio saísse da situação em que encontrava. O sentido de diligenciar em seu entender não podia ir mais além do que o que tinha estado a ser feito, mais que fosse apenas se uma das partes o solicitasse. Porque diligências, de mote próprio, em relação àquele “dossier”, uma vez que se tratava de um conflito privado, era algo que era um pouco difícil de compaginar. Em qualquer dos casos, com esse sentido, e com aquela clarificação, iriam votar favoravelmente a recomendação. Posta à votação foi a presenta recomendação aprovada por unanimidade. A palavra foi depois dada ao Sr. Deputado da C.D.U., JORGE MANUEL SARIO DE MATOS para proceder à apresentação de uma Recomendação subordinada ao tema: “Recomendação à Câmara Municipal de Braga sobre as obras de conservação do conjunto monumental das Sete Fontes”. O Sr. Deputado começou por realçar que em resposta a uma pergunta da deputada do PCP pelo círculo de Braga na Assembleia da República sobre a “Preservação e Conservação do Monumento Nacional das Sete Fontes”, a Secretaria de Estado da Cultura informou que a Câmara Municipal de Braga desenvolveu um plano de pormenor para a sua zona envolvente e que a competência de conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração competia ao município nos termos legais, tendo já a Direção Regional de Cultura do Norte manifestado junto da Câmara de Braga a sua disponibilidade para colaborar no sentido de ser desenvolvido um projeto de conservação e restauro daquele conjunto. Face a esta resposta do membro do Governo, a CDU recomendava à Câmara Municipal de Braga: Um - Que esclarecesse, se havia ou não o plano de pormenor a que se comprometeu ou se era a informação do Secretário de Estado da Cultura que não era exata, uma vez que, o que conheciam até ao momento sobre o referido P.P. era que já terminaram os prazos (trezentos 96 dias) para a sua apresentação e não houve discussão pública nem publicação no Diário da República. Dois - Que, dada a disponibilidade mostrada pelo Governo, e uma vez que os sinais de degradação daquela zona eram claros e notórios, tendendo a agravar-se por cada dia que a intervenção tardava, a Câmara Municipal de Braga desse inicio imediato às obras necessárias para preservar o Monumento e a sua zona envolvente. Usou da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., HUGO ALEXANDRE LOPES SOARES para realçar que a recomendação tinha dois pontos e que o segundo ponto dependia evidentemente do primeiro, ou pelo menos tinha que ver com a resposta que seria dada pela Câmara Municipal, mas ainda que não o fosse, julgava que era expedito, era rápido, ficava toda a câmara informada, ficava o público informado já, agora, no momento, uma resposta simples, havia ou não Plano de Pormenor ou foi o Sr. Secretário de Estado que se enganou e podiam ter ali aquela informação e era tão fácil. Se há pouco pedia o favor ao Sr. Vice-Presidente da Câmara, agora vinham pedir a resposta, o favor ao Vereador Hugo Pires. A palavra foi então dada ao SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA, VÍTOR MANUEL AMARAL DE SOUSA para inicialmente dizer que existiam apelos em relação aos quais não respondia. Relativamente àquela questão do Plano de Pormenor das Sete Fontes, dada a matéria de interesse transversal, geral e que a todos naturalmente preocupava, o trabalho estava a ser desenvolvido e essa informação foi referida na última reunião do Executivo, foi feita a encomenda de um trabalho no sentido de se fazer todo o estudo hidrogeológico dada a sensibilidade do terreno nessa matéria. Esse estudo hidrogeológico já foi entregue ao Município e neste momento decorria um estudo arqueológico que estava a ser desenvolvido pela Unidade de Arqueologia da Universidade do Minho. Estes dois estudos eram básicos e essenciais no sentido de cruzando esses dois estudos poderem avançar com o estudo do Plano de Pormenor e era isso que estava a ser feito. O SR. PRESIDENTE DA MESA disse que quanto ao esclarecimento ele estava feito, não havia Plano de Pormenor, nos termos em que foi explicitado. O primeiro ponto estava prejudicado ou não? Se precisa-se de uma declaração fazia-se uma declaração da ata. Tirava-se uma certidão da ata e enviava-se à CDU, com a declaração ali produzida em nome da Câmara Municipal. Sendo assim o primeiro ponto estava prejudicado. O segundo não estava prejudicado porque o que era recomendado era que se desse início às obras necessárias para preservar o monumento e a sua zona envolvente. O ponto número dois não fazia depender do Plano de Pormenor para preservar o monumento e não estava prejudicado. Usou depois da palavra o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ DE ARAÚJO GOMES para dizer que o Sr. Vice-Presidente da Câmara referiu que os estudos estavam a ser feitos e era a partir deles que iria ser feito o plano de trabalhos. Havia que esperar pelos estudos para se avançar com os trabalhos. Não fazia sentido reunir o início dos trabalhos. O SR. PRESIDENTE DA MESA disse que os senhores deputados tinham todo o direito a exprimir as melhores opiniões sobre os temas, mas os autores das iniciativas sabiam se elas eram prejudicadas ou não. Esse era um direito que era impositivo. O império da iniciativa era que estava em primeiro lugar e estava subjacente às deliberações. Ali quem decidia era o autor. Posto à votação foi o ponto número dois da presente recomendação rejeitado com os votos contra do P.S. e de um Deputado do Grupo de Independentes e com os votos a favor dos restantes Grupos Municipais. Foi depois dada a palavra à Srª Deputada do B.E., PAULA CRISTINA BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA que começou por dizer que depois daquele momento era caso para dizer que para preservar sete Fontes demora, demora, demora…, mas para privatizar o espaço público era um foguete. Depois passou a apresentar uma 97 Declaração Política que dizia que a pergunta feita pelo B.E. sobre a concessão da exploração do estacionamento pago a uma empresa privada dizia bem da nublosa que pairava sobre este negócio e do desrespeito que a gestão socialista manifestava relativamente à população Bracarense. Parafraseando António José Seguro “qual é a pressa?”. Qual era a pressa em arrecadar quatro milhões de euros em ano de eleições se não para fazer umas obras a ver se o eleitorado não fugia? Qual era a pressa em fazer um negócio que podia render mais de vinte milhões de euros abdicando de metade desse lucro para os privados? Qual era a pressa de hipotecar os próximos quinze anos quando esta maioria só tinha mandato de quatro? E os quatro anos acabavam em outubro? Qual era a pressa de abdicar de um importante instrumento de política de mobilidade sem que essa decisão estivesse articulada com outras iniciativas? Tanta pressa para quê? Para melhorar a vida dos cidadãos? Ou seria que era para distribuir os últimos anéis pelos dedos dos de sempre? Finalmente, qual era a cara de pau de prometer nas vésperas da concessão, ir àquela Assembleia, que os Bracarenses não iriam ficar prejudicados como disse o Sr. Presidente da Câmara e meses depois acenar com o alargamento da concessão acerca de mais quase cem ruas. Claro que o povo recebeu mal a notícia como provavam as assinaturas recolhidas e postas a circular pelo Deputado Carlos Almeida e que pareciam incomodar tanto o Deputado Marcelino Pires. E de repente passou-se de noventa para trinta, para acalmar o povo. E porque o povo não estava muito pelos ajustes, não podia esbarrar em cartazes de protesto como aqueles que o B.E. colocou nas ruas a privatizar. E era assim que esta maioria autocrática que tão mal convivia com o pluralismo e a democracia e também com a diferença de opiniões, toca de mandar os bombeiros varrer das ruas os cartazes do contra. Nesta fúria ditatorial não só desrespeitaram o povo a quem prometeram quer não seria prejudicado com a concessão dos parcómetros, como desrespeitaram o direito de expressão de um partido político, como ainda humilharam os bombeiros, a quem deram ordem de censura, amesquinhando a sua missão e o seu estatuto profissional, que em nenhuma ocasião podia estar ao serviço do abuso do poder. Em Braga, nestes tempos de fim de festa, valia tudo. Enganar a população. Censurar um partido da oposição. Humilhar os Bombeiros Municipais. Seria desta herança que o VicePresidente e candidato Vítor Sousa dizia tanto se orgulhar? Passou-se de seguida à apresentação da ORDEM DE TRABALHOS. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou da existência de um Requerimento da C.D.U. que propunha a introdução de um ponto na ordem de trabalhos, que era uma proposta de alteração ao Regulamento de utilização de zonas de estacionamento de duração limitada controladas por meios mecânicos (parcómetros). E, nos termos da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, mais propriamente o artigo oitenta e três devia submeter à votação aquele requerimento, porque caso ele obtivesse dois terços de votação da Assembleia Municipal, assim decorreria a alteração da ordem de trabalhos e seria incluído o novo ponto nessa mesma ordem de trabalhos. E como era um requerimento e ele se propunha previamente ao início da ordem de trabalhos, iria pô-lo à votação. Se o requerente pretendesse apresentá-lo tinha tempo regimental para o fazer autónomo, que era de dois minutos. Usou então da palavra o Sr. Deputado da C.D.U., ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA para inicialmente justificar a apresentação do referido requerimento tendo, para o efeito, dito que para além do problema político que estava presente na decisão da Câmara Municipal do alargamento das zonas de estacionamento pago, havia também um problema de legalidade, no entendimento da CDU, por entender que o regulamento municipal que foi alterado em sede do Executivo Municipal, devia, segundo a legislação, ir àquela 98 Assembleia Municipal para ser discutido e para ser votado. Como já estava no terreno a execução das medidas de alargamento das zonas de estacionamento pago, entendiam que a Câmara estava a incorrer numa ilegalidade. Depois passou a ler o requerimento que dizia que: Considerando que o Executivo Municipal de Braga, na sua reunião de catorze de fevereiro do ano corrente, deliberou ratificar a decisão do Senhor Presidente da Câmara, tomada em cinco de fevereiro, que aprovou a proposta de alteração do Regulamento de utilização de zonas de estacionamento de duração limitada controladas por meios mecânicos (parcómetros);Considerando que, nos termos do número dois, da alínea a), do artigo cinquenta e três, da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei número cinco traço A barra dois mil e dois, de onze de janeiro, a aprovação de Regulamentos do Município com eficácia externa era competência das Assembleias Municipais; Considerando que a referida proposta de Regulamento não foi ainda sujeita a discussão e votação em sede de Assembleia Municipal de Braga; Mais considerando que, apesar disso, estavam já a ser executadas na área do Município práticas decorrentes desse novo Regulamento Municipal, tais como a delimitação de novos lugares de estacionamento de duração limitada ou a instalação de parcómetros em novas artérias; Ao abrigo do artigo oitenta e três da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei número cinco traço A barra dois mil e dois, de onze de janeiro, o Grupo Municipal da CDU propunha o reconhecimento da urgência da deliberação imediata sobre o assunto descrito, propondo a inclusão do seguinte ponto na Ordem de Trabalhos da sessão de hoje: Proposta de alteração ao Regulamento de utilização de zonas de estacionamento de duração limitada controladas por meios mecânicos (parcómetros). Interveio de seguida o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES para dizer que não era necessário muito tempo para emitir a opinião do P.S. sobre a oportunidade daquele requerimento apresentado pela CDU. Naturalmente que acreditavam que o Sr. Deputado Carlos Almeida apresentou o requerimento eivado da melhor boa-fé, mas partia, em seu entender, de um pressuposto errado. Partia do pressuposto de que aquele Regulamento estava dependente da discussão e aprovação em sede de Assembleia Municipal. E, no entender do PS, assim não era. E não era porque de acordo com o mesmo Decreto-Lei cento e sessenta e nove barra noventa e nove que o Sr. Deputado ali invocou, rezava o artigo sessenta e quatro o seguinte: “Um – compete à Câmara Municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente…”, várias coisas: alínea u) – Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos”. Isto era uma competência exclusiva da Câmara Municipal. E mais adiante, no mesmo artigo sessenta e quatro, número sete, acrescentava-se o seguinte: “Compete ainda à Câmara Municipal, alínea a) – elaborar e aprovar posturas e regulamentos em matérias da sua competência exclusiva”. E no entender do PS, aquele dispositivo legal deitava por terra a pretensão da CDU, pelo que se opunham à votação do mesmo requerimento. Depois foi a vez do Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA se pronunciar sobre a matéria em análise, tendo referido que foram confrontados com aquela questão no início da Assembleia Municipal e analisaram-na com toda a atenção que ela e o seu subscritor mereciam, seguramente, e a questão que se colocou foi precisamente aquela que o Sr. Deputado Marcelino Pires ali levou com um acrescento. Tiveram o cuidado de perguntar à Câmara, essa questão já tinha sido abordada e suportada pelo parecer do Diretor dos Serviços Jurídicos, em qualquer dos casos havia uma 99 questão que para o PSD era relevante e prévia e que ainda não tinha sido ali mencionada, que era a questão de saber se o regulamento tinha ou não ido à Assembleia Municipal e a informação facultada foi que aquele Regulamento não foi à Assembleia Municipal precisamente dado o facto de estar suportado na legislação que o Deputado Marcelino Pires ali referiu. Assim sendo, e podendo no fundo essa competência própria da Câmara ter sido exercitada para aprovação do Regulamento, naturalmente não se colocava a questão ou não seria exigível para alterações a esse mesmo regulamento. Por isso, pesasse embora se percebessem outras interpretações, o entendimento do PSD ia no sentido de que a CDU não tinha razão nessa sua pretensão. Sem prejuízo da substância, que era outra discussão, em relação àquela questão formal, achavam não ter cabimento a apreciação da CDU. Registou-se posteriormente a intervenção do Sr. Deputado do B.E., ANTÓNIO MEIRELES DE MAGALHÃES LIMA para dizer que naquela Assembleia se impusesse a lei da força e não a força da lei. E no desenvolvimento daquela Assembleia, continuariam a ver isso. Não era por acaso que existia um Grupo de Independentes que era Grupo. Eram independentes, mas eram dependentes deles próprios. Pensava ser caso único no país. Naquela Assembleia faziam-se leis. Não lhe parecia que aquele Regulamento não tivesse que ali ir, pois era um Regulamente que inclusivamente delegava em privados poderes de fiscalização. Como podiam esses poderes ser transferidos para privados, sem passar pelo órgão deliberativo do Município? Eles iriam ter poderes equiparados aos da Polícia Municipal e a Assembleia não era ouvida nem achada nessa matéria? Não tinha agora tempo para ler o artigo sessenta e quatro que o Deputado Marcelino Pires invocou. Mas se fossem ver a seguir, viam-se outras alíneas onde se verificava que se calhar tinha que ali ir, por exemplo: “ regulamentos onde se assegurem parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação, divulgação de património cultural, paisagístico e urbanístico”. Ou seja, poderiam invocar ali artigos para ir e outros para não ir. Aquele Regulamento, parecia que era do censo comum, que se alguns tinham que ali ir, esse tinha forçosamente que ir, por haver uma parte da soberania do Município que iria ser alienada, em favor de um privado. Posto à votação foi o requerimento da C.D.U. rejeitado por maioria com os votos favoráveis do B.E., de um Deputado do P.S.D. e da C.D.U. e com os votos contra dos restantes Grupos Municipais. A palavra foi dada ao Sr. Deputado da C.D.U., ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA para numa Declaração de Voto dizer que o entendimento da CDU era diferente daquilo que ali foi explanado quer pelo Sr. Deputado Marcelino Pires, quer pelo Sr. Deputado João Granja e para a CDU isso era um sinal claro de desrespeito pelas competências da Assembleia Municipal. O artigo cinquenta e três era claro, quando dizia que os regulamentos municipais com eficácia externa, que era o caso, eram da competência da Assembleia Municipal sob proposta do órgão executivo, ou seja, aquilo que o Sr. Deputado Marcelino Pires ali disse que cabia, de facto, à Câmara Municipal a elaboração das posturas e dos regulamentos municipais, era verdade, mas depois dessa aprovação, que já aconteceu, em sede do executivo municipal, deveria ir àquele órgão, segundo o que estava no artigo cinquenta e três. Se o PS queria insistir no erro, estavam certos de que iria ser penalizado e iria ter consequência disso. E se o PS quis impedir que aquela Assembleia cumprisse com as suas competências e queria que a Câmara continuasse a agir na ilegalidade, não restava à CDU outra alternativa que não a de acionar judicialmente um processo solicitando a nulidade da decisão do executivo municipal. PONTO NÚMERO UM – APROVAÇÃO DA ATA DO DÉCIMO 100 MANDATO NÚMERO VINTE BARRA DOIS MIL E DOZE, DE SETE DE DEZEMBRO. Submete-se à aprovação da Assembleia Municipal a ata do décimo Mandato número vinte barra dois mil e doze, referente à sessão ordinária realizada em sete de dezembro. Posta à votação foi a referida ata aprovada por unanimidade. PONTO NÚMERO DOIS – REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE BRAGA. Submete-se à apreciação da Assembleia Municipal o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Braga, nos termos do artigo vigésimo quinto da Lei número oito barra dois mil e nove, de dezoito de fevereiro, alterada e republicada pela Lei número seis barra dois mil e doze, de dez de fevereiro, aprovado pelo Executivo Municipal em reunião de vinte e dois de novembro de dois mil e doze. Posta à discussão, usou em primeiro lugar da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO FILIPE MONTEIRO MARQUES, para dizer, antes de mais, que se solidarizava com o colega Francisco Mota, porque não admitia que ninguém lhe dissesse quanto, como e qual a qualidade do seu pensamento, muito menos de alguém que anos e anos a fio, apoiava uma gestão autárquica que lhes legava tão belo legado e que os fez ir ali em dois mil e treze, anos e anos a fio, sem Conselho Municipal de Juventude e, finalmente hoje, só hoje, aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude. Portanto ficava ali feita aquela nota. Queria ainda dizer que aquele ponto era para o PSD, desde logo, queria dizê-lo, muitíssimo relevante. Como sabiam a JSD entendeu tomar em mãos a difícil tarefa de instituir finalmente o Conselho Municipal de Juventude de Braga e cumprir finalmente também a lei. Cumprir a lei, pelos vistos, parecia ser algo de extremamente difícil na Câmara Municipal de Braga. Queria também dizer que finalmente em março de dois mil e treze cumpria-se um dos vetores estratégicos da Capital Europeia da Juventude de dois mil e doze, ou seja, parecia que também ali chegaram com um pequeno atraso, mas mais-valia tarde do que nunca e ao menos naquilo parecia que estavam finalmente em condições de votar um regulamento que instituísse um Conselho Municipal de Juventude. Parecia, porque durante anos e anos, esperaram e desesperaram para que esse órgão fosse instituído e funcionasse regularmente. Ora isso não aconteceu e também parecia que queriam que isso não voltasse a acontecer desta feita. Tinham ali então uma proposta de instalação do Conselho Municipal de Juventude, o que era, desde logo, muitíssimo relevante. O aspeto jurídico dessa formulação era muito relevante, porque finalmente a Câmara admitia e assumia que não existia Conselho Municipal de Juventude, porque a própria Lei dava a hipótese à Câmara Municipal de Braga de adaptar o regulamento existente à Lei que estava agora em vigor, dizendo que não instalava um novo Conselho Municipal de Juventude, mas adaptava o regulamento do atual, ouse já, a Câmara dizia que não tinha Conselho Municipal de Juventude e que ia instalar finalmente um Conselho Municipal de Juventude. Tinham portanto, que a Autarquia reconhecia, o que era um feito histórico, que não tinha Conselho Municipal de Juventude. Isso, aliás, para quem seguia essas matérias, era mais do que óbvio. Era mais do que óbvio de que existia sim, e o próprio Vereador Hugo Pires reconheceu, era uma Comissão “ad oc” que reunia quando ele queria, com quem ele queria, da maneira que queria e discutia aquilo que ele queria. Pois bem, lembrava-se bem dos resultados desse tipo de atuação. Lembrava-se bem, enquanto Presidente da JSD de Braga, de andar a reunir com as Associações de Estudantes das Escolas do Concelho e ter de ser ele próprio, Presidente da JSD de Braga, a dizer aos Presidentes das Associações de Estudantes do Concelho que iria haver uma reunião do Conselho Municipal de Juventude para tratar da candidatura à Capital Europeia da Juventude. Informação perante a qual eles se detiveram 101 surpresos, sem saber minimamente da CEJ, da candidatura, sequer das convocatórias da Câmara. Era nisso que andavam. Isso não era admissível. Mas pretendia passar à análise do regulamento propriamente dito. Pretendia lembrar a esse respeito que Mesquita Machado sempre disse que o Regulamento não tinha sido feito à pressa. Tinha sido feito com conta, peso e medida. Que a Câmara estava a prepará-lo há muito tempo. Que nem sequer tinha nada a ver com a ameaça que a JSD fez de levar aquela questão à Provedoria de Justiça. Não teve nada que ver com aquilo. O que era certo era que bastava perder uns minutinhos a olhar para o Regulamento para perceber a vergonha ou a falta dela que levou a que se pusesse em letra de Regulamento um conjunto de aberrações logísticas que nunca tinha visto na sua vida. Atentasse-se na técnica legislativa empregue, eram erros atrás de erros, eram itálicos onde ninguém percebia porque estavam assim, porque se usavam itálicos, para que serviam os itálicos, era remissões para números que não existiam, eram alíneas em corpos de artigos que estavam inteiros, aquilo era uma confusão técnica, eram uma aberração jurídica e era um atropelo inaceitável à dignidade mínima que aquele Regulamento exigia. Pior mesmo era que debaixo das suas barbas, debaixo da guarida da Assembleia Municipal, até tinha dúvidas que o Sr. Presidente da Assembleia Municipal pudesse aceitar aquele documento por violar a lei. Tinha aprendido no seu tempo de escola que o abecedário tinha letras que se iam sucedendo, a, b e c, a seguir ao g normalmente vinha o h, não vinha o i, mas a Câmara parece ter-se esquecido dessa letrinha, a letrinha que falava das juventudes partidárias de repente desapareceu. Bem sabia que o Vereador Hugo Pires considerava ser nefasto ter as juventudes partidárias no Conselho Municipal de Juventude. Contudo, o Conselho Municipal de Juventude não era o órgão do Vereador Hugo Pires, não era o órgão do Vereador Vítor Sousa, não era o órgão do Presidente Mesquita Machado, era o órgão municipal onde tinha assento a juventude, através dos seus representantes e um deles, que a lei obrigava, eram as juventudes partidárias. Portanto era inadmissível que se votasse um Regulamento que era contrário à lei. Queria dizer que não se podia olhar para um sinal daquela importância como se nada fosse. O PS tinha que dizer alguma coisa sobre aquilo. O Vereador Vítor Sousa, o Vereador Hugo Pires, a Juventude Socialista, considerava normal ser excluída assim, dessa forma, do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude? Achava isso normal? Achava isso aceitável? Era essa a dignidade que pretendiam à participação das próprias juventudes partidárias e do Conselho Municipal de Juventude? Era nisso que o PS se revia? O PSD não tinha em relação àquela matéria qualquer dúvida que era um imperativo avançarem para o Conselho Municipal de Juventude. Queriam aprovar um Regulamento que aprovasse, instituísse e instalasse o Conselho Municipal de Juventude de Braga. Já tinha passado tempo de mais. Era fundamental que mais depressa do que devagar conseguissem finalmente por aquele órgão a funcionar e deixassem de fazer declarações com pouco conteúdo dizendo que promoviam a juventude e a participação, sem de facto o fazerem. Era absolutamente vital que aquele órgão fosse instituído, mas não podia sê-lo a todo o custo. Era bom que o PS fosse ali dizer o achava sobre aquilo e que todos os outros partidos também o dissessem e que cumprissem a legalidade quando instituíssem o Conselho Municipal de Juventude. Queria dizer, finalmente, reafirmando que continuavam disponíveis para aprovação de um regulamento do Conselho Municipal de Juventude e para a sua instalação e dizer também que a lei previa que o Conselho Municipal de Juventude tivesse uma sede e que essa sede fosse disponibilizada pela própria Autarquia. Gostava que no dia em que se assinalava a abertura do GeNeRation, a Câmara pudesse dar um sinal a toda a Assembleia, a toda a cidade e a toda a 102 juventude bracarense e dissesse desde já que era ali, já que não tinha sido a sede da CEJ, que fosse a sede do Conselho Municipal de Juventude. Que desde já fosse dado esse sinal para que pudessem, em conjunto, finalmente dizer que a dignidade que não foi empregue no Regulamento que lhes foi apresentado, ao menos fosse concretizado naquela oferta que não era mais do que uma obrigação da Câmara. Não se deixassem ficar pela política do betão, pela concretização infraestrutural, e depois do dinheiro gasto perceber o que iria ser feito com aquela infraestrutura, mais valia operar condições para que um órgão como o Conselho Municipal de Juventude se pudesse lá instalar e pudesse dar um contributo fundamental para a participação cívica dos jovens e das associações juvenis. Ficava feito o repto e ficava também feito o repto aos outros partidos para que ali dissessem de sua justiça se entendiam que o Regulamento estava em condições de ser votado e estava em condições de ser aprovado. E não estando, obviamente, ficavam na maior das disponibilidades para poderem fazer os remendos e os arranjos necessários para que finalmente, e tão breve quanto possível, o Conselho Municipal de Juventude fosse instalado e começasse a funcionar. O SR. PRESIDENTE DA MESA perguntou ao orador se propunha que baixasse à Comissão, porque a única hipótese viável era baixar á Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Juventude e aí trabalhar o documento para o aperfeiçoar e politicamente o convalidar nas várias perspetivas que pudessem ser avaliadas. Cria ser essa a proposta que podia resultar de uma reflexão que pudesse ser feita no contexto da própria Assembleia Municipal uma vez que o documento estava aprovado pela Câmara Municipal e agora cabia uma baixa à Comissão. Baixar à Comissão era um direito da Assembleia Municipal fazê-lo e era importante que se pudesse também aí consensualizar sobretudo um Regulamento que tinha um organismo transversal no Concelho para aquela área. Usou da palavra o Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., FRANCISCO JOSÉ PERES FILIPE MOTA para dizer que já dizia o ditado que “mais vale tarde do que nunca”. Mas também dizia um outro que “quem não sabe é como quem não vê”. Mas antes de ir concretamente a esses dois ditados iria fazer uma contextualização daquilo que foi a novela do Conselho Municipal de Juventude. Muito se tinha apregoado em Braga e verdade fosse dita, que pouco se trabalhou em prol dos jovens e do título que Braga foi detentora, enquanto Capital Europeia da Juventude dois mil e doze. O exemplo premente dessa realidade era o hoje estarem ali, mais de um ano após o início da CEJ, a aprovar a implantação do Conselho Municipal de Juventude. Conselho Municipal de Juventude esse que deveria ter sido parceiro estratégico na projeção e na implementação da CEJ dois mil e doze. Daí hoje ter que puxar à memória de momentos em que ali fez declarações políticas, chamando a atenção daquela Assembleia Municipal relativamente ao atropelo que foi o contexto associativo da CEJ demonstrando um desconhecimento do concelho e da sua realidade, numa iniciativa que se queria de todos, mas aonde apenas alguns tiveram voz. A divulgação de um programa geral com falta de ambição. Os quadros técnicos mais pareciam um paga favores partidários como se fosse obrigatório ser detentor do cartão rosa. Tinha razão, afirmou o interveniente. Mas atividades desenrolaram-se ao tom de um programa pouco ambicioso que demonstrou a necessidade da CEJ tornar-se em muitas circunstâncias um verdadeiro emplastro em que figurava de uma forma desesperada com a presença do logotipo nas atividades. Isso aconteceu pela falta de envolvência da comunidade bracarense e claro do Conselho Municipal da Juventude e forças vivas da urbe, não permitindo uma resposta de força e de entrega. Tinha razão, voltou a afirmar o orador. O panorama de concretização de Braga dois mil e doze foi uma desilusão não sendo necessário ser intitulada de Capital Europeia da 103 Juventude para fazer acontecer esse mesmo programa, confirmando-se assim, que durante anos os jovens e as suas instituições, incluindo o Conselho Municipal de Juventude, não existiram para o Município porque se assim não fosse ter-se-iam apercebido que estavam a replicar iniciativas que já há muito aconteciam em Braga e que sempre lhes passou ao lado. Mas mesmo assim quando houve alguma capacidade de inovação, como o programa “Encaixa-te” a verdade era que as espectativas dos jovens empreendedores foram postas em causa com uma materialização sob suspeitas. Tinha razão, disse. Num período difícil, como havia dito na altura, como o que o país atravessava, o ano que passou deveria ter sido sinónimo de esperança e de mudança de rumo em Braga, mas a verdade era que se viveu mais do mesmo. A CEJ deveria ter aproximado os jovens dos órgãos de decisão e o Conselho Municipal de Juventude e com isso credibilizar a nobreza da política, mas a falta de transparência nos ajustes diretos ou as decisões inflacionadas em certos momentos teve precisamente as consequências contrárias. Mais uma vez, tinha razão. Como também o disse, a CEJ foi uma oportunidade perdida e hoje reforçava-se precisamente essa realidade. Foi a oportunidade perdida de fazer as pazes com os jovens e procurar o tempo perdido nas políticas municipais de desenvolvimento para a juventude. Por mais que isso custasse, quer ao Vereador Hugo Pires, quer ao disponível candidato à Câmara Municipal do PS, atual Vice-Presidente da Câmara, quer à bancada do PS, quer à juventude socialista e aos demais, a verdade era que o tempo lhe tinha dado razão. Mas pior do que tudo isso, foi a postura desavergonhada do Vereador Hugo Pires perante a ausência do Conselho Municipal de Juventude, que era da sua tutela, afirmando publicamente e sem qualquer pudor, que reuniu com associações e que o Conselho Municipal de Juventude só não foi instituído por essas mesmas associações não se pretenderem reunir com as juventudes partidárias. Hoje era o dia mais do que oportuno para Sua Excelência esclarecer quem esteve nesse Conselho Municipal de Juventude “ad oc”, quem foram as associações que disseram que não queriam reunir com as juventudes partidárias? E então, e a juventude socialista? Também foi a essas reuniões “ad oc”? Ou, se calhar era a favor daquele tipo de atuação por parte do seu executivo? Nunca ouviram a juventude socialista sobre aquela matéria, estranhamente. Mas a verdade, e como inicialmente tinha dito, era que mais valia tarde do que nunca. Contudo as suas ações demonstravam o pouco respeito pelos órgãos. A incapacidade, a incompetência, a pouca vontade de quem geria o Município, levava-o a dizer que “quem não sabe é como quem não vê”, porque apresentarem um documento àquela mesma Assembleia, que não se tratava nada mais, nada menos do que um “copy e past” da lei geral, sem contextualização à realidade bracarense, era no mínimo indicativo de desleixo e falta de rigor na gestão da coisa pública. Mas nada que estranhassem. Ele próprio e o jovens Bracarenses queriam certamente um Conselho Municipal de Juventude, mas não a todo o custo, que não fosse à luz da legalidade, quando tinham um Conselho Municipal de Juventude, ou melhor, um Regulamento para um Conselho Municipal de Juventude que foi àquela Assembleia e que ia contra a própria lei. Se calhar, por desleixo. Se calhar, por coincidência. Se calhar, única e exclusivamente por incompetência, as juventudes partidárias foram claramente postas de fora desse mesmo Conselho Municipal de Juventude. Sabiam que incomodavam. Sabiam que muitas vezes diziam a verdade. Sabiam que muitas vezes custava ouvir o que tinham a dizer, mas era a lei e não quisessem ser mais do que a lei, não quisessem ser mais papistas do que o Papa, porque o Conselho Municipal de Juventude não era dos Vereadores, nem do VicePresidente da Câmara, era das associações do concelho e daquilo que as juventudes partidárias podiam acrescentar ao debate sobre os destinos das 104 políticas de juventude. E por falar de juventudes partidárias, desafiava mais uma vez, a juventude socialista que ali fosse dizer se concordava ou não, por ter sido excluída daquele mesmo Conselho Municipal de Juventude. Que acrescentasse valor ao debate já ali levado pelo Deputado João Marques e reforçado por si e pelo Grupo Municipal do CDS-PP. Esperavam que quer o Vereador Hugo Pires, quer o Sr. Vice-Presidente da Câmara, quer a própria juventude socialista, não se voltassem a fechar e que não deixassem de responder àqueles que eram as suas preocupações. Por último dizer, que sobre aquele documento só via uma solução, que o Vereador reconhecesse a sua incompetência e a sua incapacidade para trabalhar em prol dos Bracarenses e muito concretamente dos jovens Bracarenses e fizesse com que descesse à Comissão para se poder discutir um documento que fosse um documento de Braga e para os Bracarenses e que claramente espelhasse aquelas que eram as ambições de todos os jovens. Usou então da palavra a Srª Deputada do B.E., PAULA CRISTINA BARATA MONTEIRO DA COSTA NOGUEIRA para dizer que estava a pensar em saudar o Regulamento porque ele poderia ser o património imaterial da CEJ já que o património material ninguém sabia se iria ter qualquer coisa para além de um centro comercial. Não tinham percebido muito bem qual iria ser o património material. Acerca do património imaterial, apenas referir que achava que aquele assunto merecia baixar à Comissão, se fosse caso disso. Fazia-lhe sempre confusão a forma como o PS lidava com a democracia. O BE nem sequer tinha juventudes partidárias, estavam perfeitamente à vontade sobre a matéria. Mas o que repugnava tanto, que as organizações partidárias dos partidos que as tinham, estivessem representados. Isso era a democracia. E cada vez que se falava de democracia tiravam-se as jotas dali. Porquê? Porque não valia a pena haver democracia. Arrancam-se cartazes. Valia tudo nesta Câmara que já tinha perdido completamente o trambelho. Era a única coisa que oferecia dizer. Era uma vergonha aquele fim de festa, era uma vergonha a forma como as coisas eram tratadas. E era uma vergonha ter havido uma Capital que não tinha um Conselho Municipal de Juventude. Mas imaginassem, se o Conselho Municipal de Juventude tivesse sido criado antes da CEJ. Se assim tivesse sido, a CEJ não tinha sido o que foi, uma brincadeira de garotos. E agradecia ao Sr. Presidente da Mesa que não a corrigisse, porque naquele caso não tinha sido mesmo um lapso de língua. O SR. PRESIDENTE DA MESA advertiu que não corrigia ninguém, apenas quando as regras da boa relação eram ultrapassadas era seu dever reconduzi-las às regras originárias do bom relacionamento democrático. Usou depois da palavra o Sr. Deputado da C.D.U., ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA para dizer que de facto aquele Regulamento era muito fraquinho e, para além disso, vinha fora de tempo, de acordo com o diploma legal em vigor, que foi aprovado em fevereiro do ano passado. A Câmara já deveria, há seis meses, pelo menos, ter desenvolvido o processo de criação do Conselho Municipal de Juventude e ter posto à discussão, seguida de aprovação, de um regulamento para o funcionamento desse mesmo Conselho, coisa que não fez, tendo passado mais de ano da aprovação da lei e estavam só agora a discutir esse regulamento. Para além disso, era um Regulamento muito fraco, onde estava inscrita, como ali já tinha sido assinalado, uma lógica contrária a alguns dos princípios que nortearam a lei aprovada o ano passado, nomeadamente no que dizia respeito à participação das entidades do Conselho Municipal de Juventude, desde logo, as juventudes partidárias, a que acrescentava, os grupos informais de jovens que consideram fazer parte do movimento juvenil, que eram uma voz ativa e que deveriam ser considerados também como parte integrante do Conselho Municipal de Juventude, apesar de não terem aquela rigidez que muitas outras associações 105 juvenis tinham, sendo jovens que se organizavam em torno de preocupações, das suas motivações e que deveriam também ser considerados num órgão consultivo, como era o Conselho Municipal de Juventude. Para além disso, consideravam também que a melhor maneira de garantir a participação dos jovens era precisamente através da valorização e do reforço do movimento juvenil. Ou seja, era preciso que houvesse vontade política que extravasasse a criação do Conselho Municipal de Juventude e que, lamentavelmente, não tinha sido vista ao longo dos últimos anos, a propósito do Conselho Municipal da Juventude que, como se sabia, estava desativado há mais de uma década, ou com um funcionamento, pelo menos, bastante irregular, praticamente inexistente, mas também era o caso de outros conselhos municipais, nomeadamente do Conselho Municipal de Segurança, aqui em Braga, que ao longo do presente mandato, não teve sequer uma única reunião que dignificasse a sua existência. Não era isso que se pretendia, quando se estava a discutir Conselhos Municipais e a Câmara devia dar um sinal bastante diferente daquilo que era o seu entendimento sobre a existência daqueles órgãos consultivos, promovendo, valorizando e reforçando os intervenientes em cada uma das matérias. Por fim, a CDU defendia que deveria haver uma flexibilização, uma desburocratização do modelo de aplicação dos Conselhos Municipais de Juventude e deveria haver também a devolução da responsabilidade sobre o seu financiamento e sobre o seu apoio ao Estado Central, através dos Governos. Ou seja, matérias como a sede ou os apoios financeiros para o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude, deviam estar, no seu entendimento, sob a responsabilidade da administração central, que não se podia demitir do funcionamento desses órgãos consultivos, pois como se sabia as políticas de juventude dependiam diretamente do Estado e, por isso mesmo, tinha que haver também essa assunção de responsabilidade. Por fim, e face a todas aquelas incongruências, parecia-lhes sensato que o Regulamento baixasse à Comissão de Juventude da Assembleia Municipal, para poder ser discutido, ser apreciada a correção de algumas das suas normas e, depois sim, votado e aprovado e incentivado o seu funcionamento de forma regular. A palavra foi dada ao SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL para dizer que quanto àquela questão do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, importava referir ali alguns aspetos. Quanto á intervenção do Sr. Deputado João Marques, percebendo e conseguindo entender o período que atravessávamos, havia naturalmente aspetos que não o justificavam. O Sr. Deputado sabia que na discussão do Regulamento foi convidado a participar e houve troca de correspondência nesse sentido, que nunca se concretizou. Aí também se manifestava a vontade. Se houvesse, de facto, essa vontade expressa, as pessoas quando tinham vontade de participar e colaborar, deviam manifestá-la, não era só manifestá-la por palavras. Depois sabiam que no quadro daquele Regulamento, assistiu-se atualmente a uma republicação da lei que tinha trazido um conjunto de situações novas. Admitia perfeitamente que o Regulamento pudesse ter algumas fragilidades e não era isso que o Município queria. O Município estava perfeitamente de acordo com as exposições que ali foram suscitadas. Queriam todos um bom Regulamento. E queriam também que as juventudes partidárias estivessem no Regulamento. Houve, de facto, ali no âmbito do Regulamento, a alínea i), que referia o número três, do artigo três, se tivessem todos de acordo, e isso já integrava as juventudes partidárias, ficava só o artigo três. Se, no entanto, entendessem que tinham necessidade ou considerassem melhor baixar o Regulamento a uma Comissão e se disso o próprio Conselho Municipal de Juventude saísse reforçado, o Município não via problema nenhum. O que estava trocado era o número três do artigo três e deveria referir o número 106 dois do artigo três, porque eram equiparadas as associações juvenis, as organizações de juventude partidárias ou sindicais, desde que preenchessem os requisitos mencionados. Bastava tirar o número dois e três e ficar só o artigo três e a situação das juventudes partidárias ficava devidamente salvaguardada. Quanto à questão de trabalhar a sério, também havia um aspeto que gostava de referir, era que aquele Regulamento foi aprovado por unanimidade, em sede do Executivo Municipal. O SR. PRESIDENTE DA MESA realçou que havia consenso e uma intencionalidade também do Executivo Municipal, no sentido de encontrar um Regulamento que fosse ao encontro da vontade política de todos os Grupos Municipais e nessa perspetiva a proposta do Sr. Deputado João Marques poderia ser acolhida baixando à Comissão de Educação e Juventude e, nessa perspetiva, lá encontrar as soluções mais adequadas quer o enquadramento e até a própria logística que, de facto, precisava de aperfeiçoamento que pudesse corresponder a uma vontade de consenso alargado. E podiam dar isso como consensual e portanto baixaria à Comissão sem necessidade de votação. Baixando à Comissão, fariam lá a discussão e viria depois um documento final. Voltou a usar da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO FILIPE MONTEIRO MARQUES, para dizer que, sem prejuízo dessa solução ser a adotada, a ele parecia-lhe a mais correta o Regulamento voltar à Câmara e ser refeito por quem de direito e ser proposto àquela Assembleia Municipal mas, se fosse esse o entendimento de toda a Assembleia Municipal, muito bem que baixasse à Comissão e aí se tratasse do mesmo. Queria também dizer ao Sr. Vereador Vítor Sousa que quando ali ia referir situações de troca de correspondência entre si e outras pessoas, tinha que concretizar e dizer que além da troca de correspondência que houve, tinha que concretizar e dizer o que se tinha passado para não ter havido, se calhar, um maior aprofundamento dos contactos entre a Câmara Municipal e ele próprio, imaginasse-se ao que aquilo chegou, havia que ter a noção do ridículo. A Câmara Municipal pedia a um Deputado da Assembleia Municipal para ajudar a melhorar o texto do regulamento. Não tinha problema nenhum em fazê-lo, mas não era assalariado da Câmara Municipal. Não esteve na génese daquele Regulamento. Não tinha problema nenhum em ajudar, mas não lhe parecia que fosse esse o “modus operandi” normal de qualquer Câmara Municipal, de qualquer empresa, do que quer que fosse. Portanto era bom que se dissesse por um lado, porque foi que essa reunião não aconteceu, porque não se pode proceder à melhoria do Regulamento e porque passaram os meses que passaram, desde a aprovação na reunião de Câmara até àquela Assembleia Municipal, com o texto perfeitamente inalterado. Era também preciso dizer porque era que o texto chegava ali, meses depois, sem uma vírgula alterada, depois de ter sido indicado na reunião de Câmara que se aprovava, por ser uma questão importante, mas o que não se podia era manter-se as lacunas e as omissões que estavam no texto. Retomou o uso da palavra o SR. VICEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL para dizer que estavam ali a rebater uma matéria que pensava ser de absoluto consenso para todos, porque todos queriam um bom Regulamento. E dirigindo-se ao Sr. Deputado João Marques referiu que não era nenhum assalariado, tendo sido convidado pelo líder do PSD, no Executivo Municipal, foi ele a solicitar, que o contactassem, já havia falado com o mesmo Deputado, no sentido de dar esse contributo. O que o Sr. Deputado ali disse não foi correto. Não foi convidado pela Câmara Municipal, foi convidado pelo Sr. Vereador Ricardo Rio para ter essa disponibilidade para dar esse contributo. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou que iria encerrar aquela discussão uma vez que existia consenso para baixar à Comissão e não fazia sentido que estivessem a continuar a discussão havendo consenso para 107 baixar à Comissão. A palavra foi dada ao Sr. Deputado do C.D.S.-P.P., FRANCISCO JOSÉ PERES FILIPE MOTA para dizer que teve que ir ali novamente por entender que se tinha que esclarecer que o S. Vereador estava confuso com aquilo que eram as competências ou as suas competências, aquilo que significava o Regulamento levado à Assembleia Municipal e aquilo que se passou em reunião de Câmara. Era três coisas completamente distintas. A primeira era que a responsabilidade de apresentar o Regulamento para o Conselho Municipal de Juventude era da Câmara Municipal de Braga, não era de nenhum Sr. deputado da Assembleia Municipal. Era a primeira questão a clarificar. E mais do que isso, não se desresponsabilizasse daquilo que era o Regulamento levado à Assembleia. O que tinha passado na reunião da Câmara Municipal, foi precisamente os Vereadores da Coligação “Juntos por Braga” terem dado indicação de que aquele Regulamento tinha erros, tendo o Executivo do PS reconhecido esses mesmos erros, demonstrando abertura para os corrigir e para levar esse mesmo Regulamento à Assembleia Municipal já corrigido e aquilo que o Executivo Socialista fez foi manter o documento tal e qual como estava, mantendo a sua irresponsabilidade na redação do documento e submete-lo de uma forma preguiçosa, de uma forma que não quis claramente corrigir o documento e levou-o àquela Assembleia. E agora tentava ali fazer, como já era tradicionalmente reconhecido, quer pelo Vereador da Juventude, quer pelo Sr. Vice-Presidente da Câmara, o jogo de cintura tentando acarretar as responsabilidades para a Coligação “Juntos por Braga”. Era lamentável. Para quem queria ser o próximo Presidente da Câmara Municipal de Braga tinha que ser mais sério na política. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou ter um pedido do Sr. Vereador Ricardo Rio para dar esclarecimentos relativamente à invocação do seu nome pelo Sr. Vereador Vítor Sousa. Nesses termos iria dar-lhe dois minutos para o fazer. Usou então da palavra o SR. VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA, RICARDO BRUNO ANTUNES MACHADO RIO para dizer que, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao seu colega do Executivo Vítor Sousa, por lhe dar, já hoje, uma primeira oportunidade de voltar a dirigir-se àquela Assembleia que era algo que apreciava de forma particular e que já não o fazia, por força das funções que exercia, há vários anos a esta parte. De facto, o Sr. Vice-Presidente referiu o seu nome e quase que o punha a recrutar o Deputado João Marques para dar uma assessoria à Câmara Municipal, quando não foi efetivamente isso que se passou na reunião do Executivo e era isso que queria descrever de uma forma taxativa para que não restassem dúvidas sobre aquela matéria. Foi proposto pela maioria socialista uma proposta de regulamento ao Executivo Municipal. Essa mesma proposta enfermava de todos os problemas que ali foram citados quer pelo Deputado Francisco Mota, quer pelo Deputado João Marques. E aquilo que transmitiu, como em muitas outras ocasiões, era que havia uma série de melhoramentos que poderiam ser feitos de forma a corrigir essas mesmas lacunas. Ele próprio se disponibilizou para fazê-las, mas sugeriu, até por força do contacto existente entre as estruturas juvenis, que os serviços da Câmara Municipal contactassem o Deputado João Marques que pessoalmente o tinha alertado para essa matéria. E aquilo que a Câmara Municipal disse que ia fazer era contactar o referido Deputado para solicitar esses mesmos contributos. O que fez através dessas mensagens que ali foram ditas. Agora havia que dizê-lo também de uma forma perfeitamente taxativa que não tendo, não sabia por que motivos, porque não geria a agenda do Deputado João Marques, não tinha esse poder perante os membros da JSD que porventura o Vereador Vítor Sousa tinha sobre os membros da JS, de gerir as suas agendas, a verdade era que não houve esse contributo. 108 Aquilo que faria se estivesse no lugar do Vereador Hugo Pires, mas do próprio Vice-Presidente e do Presidente da Câmara, era dizer que na impossibilidade de recolher os contributos daquela pessoa que nos indicou, então se já os tinha aí elencados, porque eles foram apresentados na reunião do Executivo por si próprio, como normalmente acontecia, facultasse então os elementos a corrigir e isso obviamente com toda a proximidade que qualquer um tinha de o poder contactar a cada momento, poderia receber os melhoramentos que evitariam toda aquela situação e que reporiam até a legalidade em matéria do Regulamento Municipal e teriam, finalmente, o ansiado Conselho Municipal de Juventude que era isso que importava. O SR. PRESIDENTE DA MESA esclareceu que a intervenção do orador anterior não foi feita em nome do Executivo, foi em nome da sua própria pessoa uma vez que invocaram o seu nome e teve direito a poder repor aquilo que interpretou como não sendo corretamente invocado o seu próprio nome e foi nessa perspetiva que a Mesa lhe deu a palavra, obviamente não para representar a Câmara Municipal de Braga, por não lhe caber a ele fazer essa representação. A palavra voltou a ser dada ao SR. VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL para referir que aquilo que tinha dito anteriormente pensava ter sido repetido pelo colega do Executivo, Dr. Ricardo Rio. De facto tinha ali confirmado aquilo que se tinha passado. E não foram apresentadas, era uma questão de verem a ata da reunião do Executivo, nenhuma proposta. Foi consensual que se estabelecesse o contacto com o Deputado Municipal e estavam todos a falar do mesmo. Queriam ou não queriam todos um bom Regulamento do Conselho Municipal de Juventude? Não estava a perceber, a não ser o período típico que se estava a atravessar e que queria ser aproveitado de alguma maneira, mas que não era correto. Queriam um bom Regulamento. O Município já tinha manifestado a vontade de que esse Regulamento baixasse a uma Comissão. O Município, e ficou ali patente, que se estivessem de acordo, alteravam aquele artigo para a integração das juventudes partidárias. Não estava a ver onde estava o problema. Já tinha sido ali reafirmado pelo Sr. Vereador Ricardo Rio que na altura tinha disponibilizado fazer o contacto com o Sr. Deputado João Marques para dar esse contributo, no sentido único de terem um bom documento, de terem um bom Regulamento. Não se efetivaram as reuniões, foi o que ali tinha dito. O Regulamento foi ali e todos entenderam que podia ser melhorado. Gostava que lhe dissessem, onde estava o problema. Porquê? Alguém faltou à verdade? Não. O Vereador Ricardo Rio foi precisamente dizer aquilo que se tinha passado na reunião de Câmara, que foi o que tinha anteriormente dito. O SR. PRESIDENTE DA MESA disse que cria estar em condições de poder fazer a baixa à Comissão daquele Regulamento sem votação e a Comissão trabalhá-lo-ia e na próxima sessão da Assembleia inscrevê-lo-iam de novo na ordem de trabalhos para poder aprovar. A Assembleia tinha esse poder. Usou ainda da palavra o Sr. Deputado do P.S.D., PAULO ALEXANDRE LOPES DE CARVALHO VIANA para realçar que relativamente àquela questão percebia o empenho de todos em tentar resolver o assunto e percebia de certa forma que se tivesse ali chamado o papel da Comissão. Mas, analisando isso do ponto de vista objetivo e rigoroso, o regulamento tinha pouco conserto para não dizer que não tinha conserto nenhum. As Comissões não serviam para suprir falhas clamorosas e ilegalidades claríssimas na lei. E havia ali uma coisa, como dizia o Sr. Vice-Presidente, se podiam melhorar o Regulamento, enriquecê-lo, introduzir novas competências, outro tipo de membros do Conselho, muito bem. Mas olhando para o artigo quarto da lei era taxativo, as organizações partidárias tinham que estar representadas. Isso não era uma questão de interpretação, isso não era dar mais alcance ao Regulamento ou de menor alcance. Tinham um Regulamento que não 109 podia ser aprovado naquelas condições. Aquele Regulamento tinha uma falha clamorosa. As Comissões não podiam servir para tapar a incompetência da Câmara Municipal. Se não sabiam fazer Regulamentos, copiassem a lei. Pelo menos ficava igual à lei e já sabiam que não ia ficar mal. Podia falar à vontade porque na sua Comissão foi o Regulamento da Propaganda Eleitoral discutida há duas ou três semanas, mas para melhorar. Para discutir questões de duvidosa legalidade. Ali não existiam dúvidas nenhumas. Aquele Regulamento com aquela omissão era absolutamente ilegal. A Câmara Municipal podia-se poupar à circunstância de enviar para a Comissão algo que a Câmara era que tinha que fazer bem. A Comissão não estava ali para suprir incompetências da Câmara e portanto o que achava que a Câmara devia fazer era retirar o Regulamento, cumprir a lei e depois sim levá-lo lá novamente. O SR. PRESIDENTE DA MESA referiu que, contudo, permanecia a baixa à Comissão. Se não existisse consenso votar-se-ia. Mas pensava que era razoável e valorizava o trabalho da Comissão e da Assembleia a abordagem política, nomeadamente na preparação de regulamentos e encontrar consensos políticos. E isso era um trabalho que competia às Comissões. Não era uma insistência, nem sequer era uma redundância. Era um dever da própria Assembleia Municipal, encontrando consenso num documento como aquele, poder trabalhar sobre ele. Se houvesse consenso baixava à Comissão, sem votação. Se fosse necessário a Comissão solicitaria assessoria técnico-jurídica do Município que seria facultada. O que era importante era que se trabalhasse politicamente e se consensualizasse aquele documento, porque era também uma oportunidade da Assembleia Municipal dar o seu contributo e o contributo direto, em vez de andarem a pedir ao Vereador Ricardo Rio que pedisse ao Dr. João Maques ou a outra pessoa, a Assembleia Municipal tinha esse dever e esse compromisso com os seus próprios concidadãos e era nessa perspetiva que insistia que devia baixar à Comissão e cria existir acordo para que o pudesse fazer e na próxima sessão aprová-lo ali em condições. Interveio depois o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA para dizer que o Sr. Presidente fazia as interpretações que entendesse, mas no mínimo tinha que ter a anuência das bancadas. Não podia pegar e andar. Estavam disponíveis para construir uma boa solução, como já se manifestou. Agora a questão era que tinham o caso concreto da Comissão que já estava a trabalhar também sobre um articulado num determinado sentido. O problema era que se estava a criar um precedente grave. Sempre que houvesse um regulamento mal formulado e ilegal com problemas, diria mais, o Sr. Presidente até pela função e formação que tinha, se estudasse bem a agenda não deveria ter aceitado, porque não estava de acordo com a lei. Nem lá devia ter ido. E a partir do momento em que se suscitavam questões daquela natureza, em primeira linha, deveriam dar à Câmara a possibilidade de corrigir e de retificar para não assinar por baixo de aberrações. A Câmara reconheceu que aquilo estava mal feito. Eles eram o órgão executivo. Eles eram o pai da criança. Eles deviam retificar aquilo. E então era levado à Assembleia para ali resolver o problema e para despachar o assunto depressa, para se corrigir aquilo que a Câmara já tinha assumido que estava mal? Mas quem era o órgão executivo? Não era a Câmara? Não era a Câmara que tinha assessores e técnicos? Não era o Sr. Vereador que tinha três, quatro ou cinco assessores? Não tinha um jurista para corrigir aquilo, que era só copiar a lei? Porque estavam a despachar aquilo para a Assembleia Municipal? Qualquer dia, tudo o que vier torto da Câmara, era despachado para a Assembleia Municipal e a Câmara lavava as mãos. Não devia ser assim. E era com isso que o PSD não queria pactuar, por estarem a abrir um precedente grave. E se estavam identificadas as questões, vieram da sede do Vereador, se de 110 facto o Vereador da Juventude, ou que tivesse pelo menos esse pelouro, queria fazer um trabalho sério, requisitava já os contributos que foram dados em sede de Câmara e incorporava-os. Tinha metade do trabalho feito. Pelo menos quando fosse para a Comissão, até porque na Comissão era muito mais difícil fazer esse trabalho, porque não podia reunir com a regularidade com que os serviços da Câmara podiam, até por serem assalariados para isso, podiam assegurar em termos de serviço profissional. Aquela questão não era tão simples, como parecia. E não estava a Assembleia Municipal ali para lavar as mãos sob as asneiras e as irregularidades que a Câmara assumia, mas não queria corrigir. Não fazia sentido. Posta à votação a baixa à Comissão do presente Regulamento, foi a proposta aprovada por maioria com os votos contra do P.S.D., do C.D.S.-PP.P. e do P.P.M. e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais. PONTO NÚMERO TRÊS – REGULAMENTO DA VENDA AMBULANTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS DE CARÁTER NÃO SEDENTÁRIO. Submete-se à apreciação da Assembleia Municipal o Regulamento da Venda Ambulante e Prestação de Serviços de Restauração e Bebidas de Caráter Não Sedentário, nos termos da alínea a), número dois do artigo quinquagésimo terceiro da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de setembro, com a redação dada pela Lei número cinco A barra dois mil e dois, de onze de janeiro, aprovado pelo Executivo Municipal em reunião de três de janeiro do ano em curso. Deu início à discussão do presente ponto da ordem de trabalhos o Sr. Deputado do B.E., ANTÓNIO MEIRELES DE MAGALHÃES LIMA que disse que o BE, sob pena de estar a sobrecarregar ainda mais a Comissão, entendia que este Regulamento também deveria baixar à Comissão. Neste caso à Comissão de Assuntos Económicos. Havia coisas que não percebiam. Ou seja, o PS tinha sido o partido que todos os dias, e bem, entendia o BE, tinha alertado para o número de desempregados que crescia a cada segundo que passava. Todos sabiam que uma grande parte dos desempregados encontrava algum conforto para os seus agregados familiares na venda ambulante. Porque não encontrava postos de trabalho, recorria à venda ambulante. Porquê tanta pressa naquela Regulamento e porquê tão restritivo? Aquele Regulamente era super restritivo. Aliás, tinha ali coisas que não se podiam vender, mas que depois já se podiam vender. Não se podia vender combustíveis, mas não se podia vender álcool. Havia ali uma série de contradições que não percebiam muito bem. Não eram contra a regulamentação da venda ambulante. Parecia-lhes que aquele Regulamento para além de ser muito restritivo era inoportuno. Tinha muitas matérias que eram contraditórias. Tinha questões que eram da defesa do consumidor, nomeadamente a possibilidade de trocar, por exemplo a roupa, mas tinha que ser feita no próprio dia, o que era complicado na venda ambulante. Mesmo nas feiras poderia trocarse na feira seguinte, após uma semana. Para além dessa questão mais grave de ser muito restritivo e uma vez que as pessoas tinham que ter licença, pagar multas, estar sujeitos a coimas, não deveria ser tão restritivo, pô-los a vender a quinhentos metros, nas freguesias rurais, quinhentos metros de um estabelecimento comercial, era meio quilómetro. Logo a seguir estavam dentro da cidade. Não vendia na mercearia da aldeia, vendia à porta do hipermercado. A proposta do BE em concreto era a de baixar à Comissão. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou que como todos sabiam, aquela era uma proposta que obrigatoriamente, nos termos da lei, teve discussão pública de trinta dias. A palavra foi dada ao Sr. Deputado da C.D.U., RAÚL ALFREDO CARDOSO PEIXOTO DA SILVA para dizer que aquela lei tinha uma série de incongruências, isso era real, mas as incongruências dessa lei resultavam das 111 próprias leis que vinham ao longo dos tempos regulamentando toda aquela matéria. Ultrapassando esse aspeto, o problema mais grave que ali se colocava era o problema das coimas. E quando se falava de coimas, hoje em dia neste país, estava-se a entrar no campo do absurdo, porque uma coima tinha que ter um fator dissuasório, ou seja, tinha que ser de um determinado montante que levasse as pessoas a não cometer o ilícito dado que a coima era desvantajosa em relação às vantagens que poderiam ter cometido por esse próprio ilícito. As únicas coimas que eram vantajosas em relação ao ilício praticado eram as coimas do setor financeiro. Porque essas efetivamente valiam a pena cometer, porque os lucros tirados com a ilegalidade eram sempre muito mais altos do que as próprias coimas que tinha a pagar. Mas não era por acaso que desde há muitos anos a esta parte o setor financeiro também era o detentor do poder político em Portugal. O problema das coimas que ali estava era um problema que era o absurdo, que era o momento das coimas. Todos sabiam e a nível dos tribunais isso era evidente, que valia a pena ser-se julgado em processo-crime do que em processo de contraordenação, na medida em que os direitos e as garantias que o contraventor tinha eram muito inferiores ao que de um criminoso tinha hoje em Portugal. E o montante das coimas era o montante do absurdo. As coimas que ali estavam eram a reposição daquelas coimas que estavam na lei, mas que efetivamente não tinham o mínimo de proporcionalidade em relação aos atos praticados. Era verificar a diferença existente entre algumas coimas que efetivamente até não estavam em vigor. Uma das coisas que ali se colocava era saber se aquele artigo entrava agora em vigor. O próprio setor jurídico da Câmara Municipal tinha a impressão de que esse artigo não entrava agora em vigor e só entrava em vigor com a lei do licenciamento zero, aquela célebre maluqueira do licenciamento zero. Em conclusão, achavam que aquelas coimas eram tão absurdas e como eram a reposição da lei, a Câmara Municipal não as deveria ter incluído no Regulamento. Politicamente não as deveria ter incluído no Regulamento, porque era uma afirmação de que não aceitava ou não aceitava como boas as coimas que eram impostas por uma lei que não foi feita pela Câmara Municipal. Nesses termos e porque não avalizaram sequer as coimas que ali foram propostas, mesmo que não entrassem agora em vigor, era evidente que o voto da CDU nunca poderia ser favorável. Posta à votação de baixa à Comissão apresentada pelo B.E., foi a mesma rejeitada por maioria com os votos contra do P.S., do Grupo dos Independentes, do P.S.D e do C.D.S-P.P. e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais. Posta à votação foi a proposta da Câmara Municipal aprovada por maioria com os votos favoráveis do P.S., do Grupo dos Independentes, do P.S.D., do C.D.S.-P.P. e P.P.M. e com os votos contra da C.D.U. e do B.E.. PONTO NÚMERO QUATRO – DESAFETAÇÃO DE PARCELA DE TERRENO DA DOMINIALIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. Submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a deliberação aprovada pelo Executivo em reunião de oito de novembro de dois mil e doze, em que solicita autorização para desafetação da dominialidade pública municipal de uma parcela de terreno com a área de quinhentos e noventa e cinco metros quadrados, sita no lugar da Eira, Pica ou Bouça, freguesia de Tenões, nos termos da alínea b), número quatro do artigo quinquagésimo terceiro da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de setembro. Posta à votação foi a presente proposta aprovada por maioria com as abstenções do B.E., da C.D.U., do P.P.M., do P.S.D. e do C.D.S.-P.P. e com os votos favoráveis do P.S. e do Grupo dos Independentes. PONTO NÚMERO CINCO – ATUALIZAÇÃO DOS ESTATUTOS DAS EMPRESAS MUNICIPAIS. Submete-se à apreciação da Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação, 112 nos termos do número um, do artigo septuagésimo., da Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto, conjugado com a alínea l), número dois, do artigo quinquagésimo terceiro da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de setembro, na redação dada pela Lei número cinquenta e cinco A barra dois mil e dois, de onze de janeiro, as propostas de atualização dos Estatutos das Empresas Municipais PEB – Empresa Parque de Exposições de Braga – EM; BRAGAHABIT – Empresa Municipal de Habitação de Braga – EM; TUB – Empresa de Transportes Urbanos de Braga – EM e Theatro Circo de Braga, S.A., as quais foram aprovadas pelo Executivo em reunião de trinta e um de janeiro do ano em curso. Deu início à discussão da presente proposta o Sr. Deputado do B.E., ANTÓNIO MEIRELES DE MAGALHÃES LIMA referindo que curiosamente o prazo já tinha passado, terminava no dia um e estávamos no dia dois. Considerando que a Assembleia era a mesma, embora não se pudesse violar a lei, a verdade era que em todo o caso a Assembleia era a mesma, tinha começado no dia um. A interpretação que fazia era que a Assembleia era do dia um. Mas por isso dizia há pouco que de facto as maiorias tinham essa possibilidade, pois nem sequer previam a possibilidade dos Regulamentos não serem aprovados. Porque quando se levava um Regulamento para aprovação no último dia do prazo, era porque à partida se não se ia reconhecer que do contraditório pudesse surgir qualquer luz. Era evidente que a experiência lhes dizia, infelizmente, e principalmente em Braga que era a situação que conheciam, se fossem só por aí, diriam, empresas municipais, não obrigado, porque uma das coisas que resultou dos trinta e tal anos de poder de Mesquita Machado, era que as empresas municipais serviram fundamentalmente para a rotatividade dos quadros políticos do PS, ou seja, era Vereador, saía de Vereador ia para Administrador, saía de Administrador ia para Vereador e assim sucessivamente. Em todo o caso e relativamente à questão da Lei cinquenta de dois mil e doze, a Câmara Municipal não estava preparada para as alterações que a Lei previa, ou seja, não sabiam o que poderia acontecer se fosse extinta a Bragahabit ou os TUB, como seriam integrados os trabalhadores que lá estavam e que eram trabalhadores do Município, não tendo nada disso sido previsto e tendo tudo sido feito, mais uma vez, em cima do joelho. Iriam entregar por escrito declarações de voto relativamente às três empresas que no essencial, permitia-se ler precisamente o da Bragahabit, por a argumentação ser idêntica para as três e que referia o seguinte: “A Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, revogando a Lei número cinquenta e três – F barra dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro (artigo setenta e um, número dois) e entrou em vigor a um de setembro de dois mil e doze (artigo setenta e dois). Nos termos do artigo setenta, número um da Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto, as entidades de natureza empresarial criadas ou constituídas ao abrigo da legislação anterior, nas quais as entidades públicas participantes exerçam uma influência dominante, assim como as sociedades comerciais participadas já existentes, ficam obrigadas a adequar os seus estatutos em conformidade com a lei, no prazo de seis meses após a sua entrada em vigor. Ora, o prazo previsto no artigo setenta, número um da Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto finda hoje. A não adequação dos estatutos dessas entidades à Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto, no prazo referido determina a dissolução das mesmas (artigo setenta, número dois da Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto). A Câmara Municipal de Braga aprovou a alteração dos estatutos da Bragahabit – Empresa Municipal de Habitação de Braga, E.M. procurando 113 adequá-los à Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto. Sucede que, a deliberação referida em cinco não cumpre cabalmente os seus objetivos, e viola uma série de disposições da Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto e do Código das Sociedades Comerciais. Desde logo porque a Bragahabit – Empresa Municipal de Habitação de Braga, EM não assume a forma, de forma inequívoca, a natureza de sociedade comercial, conforme exigido pelo artigo dezanove, número um da Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto (ver artigo primeiro da proposta de estatutos). Assim, importaria que a Bragahabit – Empresa Municipal de Habitação de Braga, EM, passasse a revestir a natureza de sociedade comercial (artigo dezanove, número um da Lei número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto), devendo assumir a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada (artigo dezanove, número seis da Lei número cinquenta barra dois mil e doze), o que não sucedeu de forma clara, pois apenas se refere no artigo sexto da proposta de estatutos a divisão do capital em ações, nunca no entanto se indicando, expressamente, a indicação da forma de sociedade anónima. Deveriam constar dos estatutos os elementos exigidos pelo artigo nono do Código das Sociedades Comerciais, e pelo artigo duzentos e setenta e dois do Código das Sociedades Comerciais, quanto a este último artigo pressupondo que se pretendia optar por uma sociedade anónima. Sublinhe-se que a nova designação ou razão social deveria cumprir os requisitos do Código das Sociedades Sociais (artigo duzentos e setenta e cinco do Código das Sociedades Comerciais, pressupondo que a intenção seria de adotar a forma de sociedade anónima), incluindo ainda a indicação da sua natureza municipal – EM, nos termos do artigo dezanove, número cinco da Lei número cinquenta barra dois mil e doze de trinta de agosto. O não cumprimento da exigência do artigo dezanove, número um da Lei número cinquenta barra dois mil e doze de trinta e um de agosto, no prazo referido supra em três, poderá determinar a obrigatoriedade da dissolução da Bragahabit – Empresa Municipal de Habitação de Braga E.M. (artigo setenta, número dois da Lei número cinquenta barra dois mil e doze de trinta e um de agosto), com todas as consequências que daí advirão para o endividamento municipal, para a subsistência das relações laborais dos trabalhadores da empresa e para o próprio desenvolvimento do concelho (ver, quanto à dissolução de empresas locais, o artigo sessenta e dois da Lei número cinquenta barra dois mil e doze de trinta e um de agosto). Pelas razões supra expostas, os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda declaram votar contra esta proposta, lamentando a falta de rigor da Câmara Municipal de Braga na elaboração desta proposta, e expressamente a responsabilizando dos graves inconvenientes que possam advir da eventual extinção da Bragahabit Empresa Municipal de Habitação de Braga, E.M.”. O mesmo Deputado acrescentou ainda que aqueles normativos também não foram cumpridos nas outras duas Empresas Municipais sujeitas a regulamento, à exceção do Theatro Circo, pelo que sobre as mesmas entregariam idêntica proposta de declaração de voto. Registou-se depois a intervenção do Sr. Deputado do P.S., JOSÉ MARCELINO DA COSTA PIRES para dizer que o motivo que o levou agora a intervir era a seguinte: a propósito dos estatutos da Bragahabit e tendo em conta que o artigo quarenta e oito da Lei cinquenta barra dois mil e doze previa efetivamente a criação de empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional, pretendeu-se com o alargamento do objeto social da referida empresa colocá-la exatamente na órbita das empresas locais de promoção de desenvolvimento local e regional. Só que essa mesma Lei prescrevia no seu número dois que podiam os municípios constituir ou participar em empresas 114 locais em determinadas circunstâncias. Só se a associação de municípios ou a área metropolitana que integravam não se encontrasse interessada em constituir e participar nessas empresas ou, e demonstrassem incapacidade financeira própria para o efeito. E nessa medida, uma vez que houve um alargamento do âmbito do objeto social da Bragahabit, juntamente com o PSD tinha uma proposta subscrita pelo Deputado João Granja e por si próprio, que passava a ler e que no fundo sugeria ou propunha que o objeto social da Bragahabit passasse a constar como sendo aquele que efetivamente existia e não o novo que ali foi apresentado na proposta de estatutos. Passou a ler a proposta que dizia: “Considerando que: a) – o ponto dois do artigo quarenta e oito da Lei cinquenta barra dois mil e doze apenas admite a título excecional que os municípios possam constituir ou em participar em empresas locais de promoção de desenvolvimento urbano e rural de âmbito municipal (artigo quarenta e oito, número um) quando se verifique que a associação de municípios ou a área metropolitana que integra não se encontra interessada em constituir ou participar em tais empresas e, cumulativamente, que estas empresas locais demonstrem capacidade financeira própria para o efeito; b) – estes pressupostos não se verificam à data da elaboração do projeto de estatutos, o que coloca a Bragahabit numa situação de desconformidade face ao teor da Lei número cinquenta barra dois mil e doze. Os signatários desta proposta sugerem que o artigo quarto relativamente ao “Objeto” social do projeto de alteração de estatutos da Bragahabit, passe a ter a seguinte redação: Artigo quarto, Objeto, A Empresa tem como objeto social a promoção e gestão de imóveis de habitação social bem como a gestão de apoios ao arrendamento e a recuperação de habitação degradada, a prestação de serviços na área da educação e ação social”. Era essa a proposta que em conjunto com o PSD colocava à consideração daquela Assembleia. A palavra foi depois dada ao Sr. Deputado da C.D.U., ALBERTO CARLOS CARVALHO DE ALMEIDA para dizer que sobre aquele ponto, e antes de se pronunciar concretamente daquilo que era o objeto das alterações estatutárias das empresas municipais, queria dizer que aqueles documentos já foram discutidos e votados em sede de Executivo Municipal. E estranhava que algumas das incorreções que ali iria anunciar tivessem passado sem qualquer reparo por parte dos Senhores Vereadores quer do PS, quer do PSD e do CDS, porque de facto havia coisas que não se compreendiam. Ou os Senhores Vereadores não liam os documentos que votavam, ou estavam a dormir, desculpassem a expressão, porque, e passava a explicar, nos estatutos do PEB, no primeiro artigo, era referida a lei que levava à alteração desses estatutos das empresas municipais e era referida a Lei como sendo a número cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de julho. Virando a página, no artigo segundo, a Lei já era de vinte e um de agosto. Mas a verdade era que não era de nenhuma dessas datas, era de trinta e um de agosto. Uma incorreção que referia legislação que nem sequer existia. Nos mesmos estatutos, duas leis que não correspondiam à que efetivamente levou à alteração daqueles estatutos. Por outro lado, nos estatutos agora propostos para a TUB e ali não sabia quem tinha elaborado a proposta, mas pensava não ser de deixar passar um erro de tamanha visibilidade que tinha a ver com o artigo quinto, e essa correção envergonharia qualquer um dos Deputados Municipais, se votassem aquilo daquela forma, nesse artigo relativamente às atribuições da empresa municipal, alínea a), concelho de Braga com a letra “s”, parecia-lhe de facto um erro de palmatória que não seria aconselhável a qualquer dos Vereadores. Queria acreditar que não leram o documento que hoje estavam ali a votar, lamentavelmente. Pedia a correção de ambos os erros. Quanto à substância das alterações estatutárias, como já tinham percebido, decorriam de uma Lei a 115 cinquenta barra dois mil e doze, de trinta e um de agosto, uma lei que atentava ao poder local democrático, na sua opinião, e condicionava de forma inaceitável o serviço público que era prestado pelas empresas municipais. Essa lei, que era no seu entender uma lei que, para além de obrigar às alterações estatutárias, implicou também a execução de algumas manobras e artimanhas várias para que as empresas municipais fugissem à sua extinção. Ao que parecia era uma lei que apenas oferecia dois caminhos, ou as empresas municipais se extinguiam, ou as empresas municipais se privatizavam. Era, portanto, a morte anunciada do serviço público que era prestado por essas empresas municipais. Lamentavelmente se, a nível local, o PS aqui em Braga, tinha manifestado bastante discordância sobre as alterações legislativas desenvolvidas pelo governo de coligação PSD/CDS no que dizia respeito ao poder local democrático, a verdade era que naquela matéria foi também o PS, no Parlamento, conivente viabilizando a aprovação ao lado do PSD e do CDS dessa legislação. Uma vez mais, e bem, dizia o Sr. Deputado Hugo Soares, acreditava que isso o deixasse agradado, PSD, CDS e PS juntinhos como tanto apreciavam na destruição daquilo que era uma das maiores conquistas do poder local democrático que se conseguiu com a revolução de abril. Voltando aos estatutos agora propostos para a TUB, o PEB, a Bragahabit e o Theatro Circo, e porque decorriam de um quadro legal que continuava a permitir a entrada de capital privado nas empresas municipais e porque não punha fim ao clientelismo e porque não assegurava o controlo efetivo dos órgãos do município, não podiam merecer o voto de confiança por parte da CDU. Posta à votação a proposta conjunta do PS e PSD foi a mesma aprovada por maioria com as abstenções do B.E. e da C.D.U. e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais. Postos à votação os estatutos da Bragahabit foram os mesmos aprovados por maioria com os votos contra do B.E. e da C.D.U. e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais; Postos à votação os estatutos do PEB foram os mesmos aprovados por maioria com os votos contra do B.E. e da C.D.U. e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais; Postos à votação os estatutos dos TUB foram os mesmos aprovados por maioria com os votos contra do B.E. e da C.D.U. e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais; Postos à votação os estatutos do Theatro Circo foram os mesmos aprovados por maioria com os votos contra da C.D.U. e com os votos favoráveis dos restantes Grupos Municipais. PONTO NÚMERO SEIS – DESIGNAÇÃO DOS JÚRIS DE RECRUTAMENTO DE CARGOS DIRIGENTES. Submete-se à consideração da Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do artigo décimo terceiro da Lei número quarenta e nove barra dois mil e doze, de vinte e nove de agosto, a designação dos júris de recrutamento dos seguintes cargos dirigentes: Diretor Municipal de Gestão Administrativa, Diretor de Departamento de Projetos Municipais, Chefe de Divisão de Educação e Desporto e Diretor de Departamento de Inovação e Sistemas de Informação. Posta à votação foi a presente proposta aprovada por maioria com as abstenções do B.E., da C.D.U., do P.S.D., do C.D.S.-P.P. e do P.P.M e com os votos a favor do P.S. e do Grupo dos Independentes. PONTO NÚMERO SETE – PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE TRÊS POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR. Submete-se à consideração da Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do previsto no número dois, do artigo sexagésimo sexto da Lei número sessenta e seis-B barra dois mil e doze, de trinta de dezembro (Lei do Orçamento de Estado), a proposta aprovada pelo Executivo, em reunião de trinta e um de janeiro do ano em curso, para abertura de procedimentos concursais 116 comuns para ocupação, por tempo indeterminado, de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, visto ter sido verificado o relevante interesse público, no Gabinete de Ação Social/Área de Atividade de Sociologia; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens/Área de Atividade de Serviço Social e Gabinete de Apoio à Vereação/Área de Atividade de Relações Públicas. Posta à votação foi a presente proposta aprovada por unanimidade. O SR. PRESIDENTE DA MESA informou os Senhores Deputados que todos os pontos estavam aprovados em minuta para os devidos efeitos legais. Usou da palavra o Sr. Deputado da C.D.U., JORGE MANUEL SARIO DE MATOS para proceder à apresentação de uma Declaração de Voto do seguinte teor: “Em princípio a proposta apresentada e justificada pelo “relevante interesse público” uma vez que se destina a “assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público” não nos merece reservas e vai ter o voto favorável. Mas é notório que o mesmo “relevante interesse público e necessidade de cumprimento de obrigações de prestação de serviço público” se faz sentir em Braga noutras situações de responsabilidade municipal (Câmara e EM’s): Concretamente a situação dos motoristas nos Transportes Urbanos de Braga, de operários na Câmara e de pessoal de limpeza na AGERE. Nos Transportes Urbanos de Braga está anunciada a supressão de dezasseis carreiras e uma nova reestruturação, não é seguro que se fique por aqui, facto a que não pode ser alheia a falta de motoristas, que não foi de modo algum suprida com a recente entrada de cerca de doze novos motoristas, fazem-se horas extraordinárias que põem em causa a segurança do serviço, chama-se o pessoal para horas extraordinárias em domingos, feriados e nos dias de descanso, até de trabalhadores em férias, o que é ilegal! No setor operário (e mesmo nos auxiliares técnicos e administrativos) não se vê vontade de preencher as necessidades óbvias; Na limpeza de ruas (varredura) aumenta o número de ruas onde a limpeza já não é feita diariamente mas apenas três vezes por semana. A limpeza diária limita-se às ruas do Centro Histórico. E isto devido à falta de pessoal. Este pior desempenho da AGERE até é contraditório com o aumento da transferência compensatória anual da Câmara que cresce e bem ano após ano! Esforço financeiro que é cobrado aos munícipes e que pode, é certo, melhorar os resultados da Empresa e por consequência os dividendos das Associadas, mas não a melhor qualidade do serviço. Finalizando, o que conjuntamente com o seu voto, a CDU põe à consideração da Câmara é que, dê mostras de vontade de dar melhor resposta a todas as áreas das suas responsabilidades. Como se vê nos casos agora em apreciação, é necessário e possível desafiar limitações injustas. Ao contrário da proibição inultrapassável que o Sr. Deputado Marcelino Pires invocou a propósito da Polícia Municipal, era de facto possível invocando as tais razões de relevante interesse público e assegurar cumprimento de obrigações municipais. É possível a fundamentação de situações excecionais que permita a ultrapassagem de obstáculos e restrições legais. É de facto uma questão de vontade e de opções”. PONTO NÚMERO OITO – INFORMAÇÃO PRESTADA PELAS COMISSÕES PERMANENTES. Usou da palavra o Sr. Deputado do P.S., JOSÉ DE ARAÚJO GOMES, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE URBANISMO, PLANEAMENTO, AMBIENTE, TRÂNSITO E PROTEÇÃO CIVIL para informar que a Comissão a que presidia iria reunir no dia dezasseis de abril e far-se-ia uma última reunião antes da sessão de junho. Dado que as Comissões reuniam quatro vezes por ano e o processo eleitoral ser em setembro ou outubro, não era tradição daquela Assembleia fazer qualquer reunião na véspera de eleições. A Comissão, em princípio, encerrará os seus trabalhos no próximo mês de junho. Interveio depois 117 o Sr. Deputado do P.S., JORGE ANTÓNIO DE OLIVEIRA FARIA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE para transmitir que a Comissão reuniu recentemente para se debruçar sobre uma polémica existente na cidade que foi difundida nos órgãos de comunicação social e simultaneamente uma preocupação de toda a Assembleia Municipal, ficou lá patente. Trataram a questão dos agrupamentos escolares. Receberam a Srª Vereadora Palmira Maciel, que os informou e respondeu às questões que lhe foram colocadas, no que tinha a ver com o processo em que a Câmara estava envolvida e em que foi auscultada ou não foi auscultada pelo órgão competente descentralizado do poder, relativamente a esses agrupamentos. A informação estava de posse dos vários Grupos Municipais que dela podiam fazer a discussão internamente e colocar à Assembleia Municipal o que achassem por bem. Depois foi a vez da Srª Deputada do P.S., PAULA JULIETA RAMADA FERREIRA CARAMELO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E SAÚDE informar que a Comissão a que presidia visitou no passado dia vinte e três de fevereiro as instalações do Hospital de Braga, procedendo a uma reunião onde estiveram presentes não só os elementos da Comissão, como também os líderes dos diferentes partidos representados na Assembleia Municipal. O encontro decorreu no âmbito de um convite que o Hospital de Braga tinha endereçado à Comissão e foi possível apresentar o trabalho que estava a ser desenvolvido pelo unidade hospitalar e ouvir, por parte dos presentes, as aspirações da comunidade que servia. Nessa reunião a Comissão Executiva do Hospital de Braga apresentou um balanço da atividade realizada no ano de dois mil e doze e também dados da atividade que foram registados na sua evolução entre o ano dois mil e doze e dois mil e onze, tendo sido colocadas questões por parte dos elementos da Comissão e dos líderes relativas ao atendimento, à celeridade no serviço de urgência, à afetação de recursos humanos, entre outras. A Comissão iria reunir para produzir o relatório sobre a reunião realizada, prevendo-se que na próxima Assembleia já seja possível levar o relatório produzido pela Comissão. Interveio depois o Sr. Deputado do P.S.D., JOÃO ALBERTO GRANJA DOS SANTOS SILVA para dar conta de uma situação relacionada com a Comissão dos Assuntos Sociais que, no seu entender, exigia que doravante se clarificassem questões de natureza metodológica mas tinham relevância política. E passava a explicar. Tiveram a reunião, onde participaram os elementos da Comissão e os líderes das bancadas que quiseram participar e tiveram uma reunião de trabalho rica, onde se colocaram mais de quinze, vinte perguntas de matérias diferenciadas. E todas as pessoas que quiseram colocar questões puderam fazê-lo dentro da maior liberdade e dentro de um espírito muito interessante, um debate rico. Aliás, estava planeada uma visita às urgências e ao hospital e acabou por ficar prejudicada, de tal forma o debate se estendeu das dez da manhã até à uma menos um quarto, sensivelmente. Agora o que acontecia era que naquelas matérias ou havia uma deliberação ou conclusões da Comissão e falava a Presidente da Comissão, ou deviam falar as pessoas dos partidos, porque se não o que acontecia? E o que aconteceu relativamente àquela visita foi que falou a Presidente da Comissão, enquanto tal e não enquanto responsável do PS e concluiu, primeiro, que a reunião tinha sido esclarecedora e, em segundo lugar, apresentou dois temas abordados que curiosamente corresponderam aos temas que ela própria lá colocou. Nenhum dos outros, inclusive, do seu colega de bancada. O que passava? Foram discutidas na sessão, não os dois temas que foram referenciados no comentário jornalística que fez, mas todos os outros, nomeadamente os mais quentes e os mais polémicos, a interrupção do fornecimento dos medicamentos aos doentes do foro oncológico, a questão das 118 dificuldades de comunicação dentro do próprio hospital, a questão da rotura financeira, e nomeadamente essa questão da rotura de medicamentos, foi um exemplo cabal de que essa matéria não foi esclarecida, nem foi esclarecedora, porque aquilo que lá foi dito, eles não explicavam mais porque entendiam, e bem, na opinião deles, que essa informação tinha sido disponibilizada à tutela, concretamente à ARS e ao Infarmed, e que logo não iriam dar essas explicações aos Senhores Deputados Municipais presentes. Essa matéria, em seu entender, era de grande relevância, de grande importância e o facto de não se responder a essa matéria, numa posição que se respeitava, fazia logo cair por terra o facto de se ter tratado ou não de uma reunião esclarecedora. Mas foi apenas um exemplo. Da mesma forma que houve matérias que pela sua relevância política, em seu entender, também mereceriam destaque, como era o caso de a Administração do hospital ter assumido que relativamente ao comportamento na passagem do S. Marcos para o novo hospital, o não haver o respeito por uma cultura do S. Marcos e isso ter sido feito em moldes diferentes, foi um erro da Comissão Executiva do hospital à data. Havia de facto muitas questões políticas da maior relevância que foram tratadas nessa reunião e, no fundo, reservou a sua opinião para a Assembleia Municipal, por achar ser o sítio correto para ser feito mas para dizer que o PSD não achou que aquela reunião tivesse sido esclarecedora. Colocaram questões políticas para seu entender importantes, claras, mas na sua opinião ela não foi esclarecedora. Contribuiu para o debate rico, mas havia matérias que em seu entender, não foram esclarecidas, pelo que não comungavam da perspetiva de se dizer, em jeito de balanço, que não contava com o acordo do PSD, que se tratou de uma reunião esclarecedora. Nessa medida, aquilo que se pedia era que em situações futuras, ou falava cada bancada, ou quando tivesse que falar o líder da Comissão, para tirar conclusões, pelo menos tinha que trocar impressões com as outras pessoas, antes de poder tirar conclusões como aquelas que no caso vertente tinham um significado político muito grande e com o qual, naturalmente, não queriam ficar comprometidos, sem serem nem ouvidos, nem achados sobre a matéria. O SR. PRESIDENTE DA MESA realçou que a verdade era que o que estava combinado em Conferência de Líderes era havendo acordo falava a Presidente da Comissão num texto consensual, não havendo, cada Grupo Municipal era livre de dizer o que entendesse sobre as visitas. Aliás, nem poderia ser de outra maneira, porque ninguém calaria quem quisesse comunicar a opinião de cada Grupo Municipal que era autónomo e tinha essa liberdade. Passou a usar da palavra o Sr. Deputado do B.E., ANTÓNIO MEIRELES DE MAGALHÃES LIMA para reforçar o que foi dito pelo orador que o antecedeu, porquanto de facto as questões mais candentes que foram colocadas à Administração, não obtiveram resposta. E com a agravante, foi com algum acinte que foi referido que a resposta não era dada, desvalorizando aos membros da Assembleia, quando disseram que davam a resposta a quem de direito, mas não aos presentes na reunião, mais ou menos nesses termos. Para além disso, e no seu caso pessoal, era um membro da Assembleia como qualquer outro, não queria ser mais, mas também não queria ser menos, o Sr. Administrador respondeu-lhe de uma forma um bocado ríspida, pedindo desculpa, mas a verdade era que a Comissão tinha o dever de zelar pela imagem dos membros daquela casa. E não houve nenhuma posição, a não ser individualmente por membros da Assembleia, em termos institucionais, não lhe foi transmitida nenhuma posição de apoio, pois não tinha sido mal-educado. As perguntas que colocou eram do domínio público, nem eram pessoais, a questão da falha de medicamentos, a questão dos parques de estacionamento, até teve o cuidado de dizer que com a Administração não iria discutir a questão das parcerias público- 119 privadas, porque ele saberia perfeitamente que o B.E. não jogava nesse tabuleiro. Portanto não merecia aquele tratamento. Entendia que de facto a Comissão deveria ter tomado uma posição nessa matéria e o comunicado que leu no “Diário do Minho” pareceu-lhe que branqueou demasiado a reunião que houve no hospital. O SR. PRESIDENTE DA MESA interveio para esclarecer que depois se concertaria melhor isso na Comissão Permanente relativamente à representação externa quando houvesse deslocações de Comissões. Mas o que estava assente e o que aliás teria que ser era que havia consenso e o Presidente da Comissão expressava a opinião consensualizada, não havendo, cada Grupo Municipal dava as declarações que entendesse sobre a leitura feita das diferentes visitas. Voltou a usar da palavra a Srª Deputada do P.S., PAULA JULIETA RAMADA FERREIRA CARAMELO para inicialmente agradecer a oportunidade para poder esclarecer devidamente o que se vinha passando na realização daquelas visitas. Não sabia porquê, mas realmente eram muito participadas por todos os líderes dos partidos. E o que acontecia era que essa convocatória da reunião era sempre previamente divulgada na comunicação social, sem conhecimento por parte dos elementos da Comissão. E o que aconteceu foi que efetivamente, no sábado, a convocatória dizia tão simplesmente que a reunião se iniciava às dez e estava prevista das dez ao meio dia, o termo da reunião. Como foi muito dinâmica e participativa, foram as duas qualificações que apareceram em sede de notícia, obviamente que passou o meio-dia, o meio dia e meio e estaria lá uma jornalista, desse órgão de comunicação social, para o qual sabiam, e uma das vezes o Dr. Granja assumiu, que tinha sido ele que a enviou, e pensava que desta vez também e a jornalista estava lá para ouvir, não sabia quem. Sabia que a representante da comunicação do hospital foi ter consigo e informou que estava lá a jornalista, estando naqueles momentos muito quentes, e explicaria porquê, e pediu-lhe para ir ter com ela, porque ela queria ir-se embora, para dizer em que ponto estava a reunião. E o que foi comunicado foi que a reunião estava em curso, não tinha finalizado e até ao momento era muito intensa, muito participativa e esclarecedora, nomeadamente naqueles dois pontos, que foram os pontos que tinham sido concluídos. Depois o que iria ser reproduzido, quanto a isso não podia ser responsável, porque sabia que a reunião não tinha terminado. Foi pena não se ter dito, se se comunicou que terminava ao meio-dia, então alguém estaria lá fora para responder à jornalista. Não era estar no quente da discussão, ninguém dava uma satisfação e a senhora tinha o seu trabalho e a sua vida. Relativamente à questão do BE e da CDU, houve uma situação em que tinha havido previamente algumas reuniões de trabalho entre a Administração e o hospital, e efetivamente o Sr. Administrador reagiu mais a quente porque as questões teriam sido exatamente as mesmas que tinham sido colocadas anteriormente, mas depois acabou por verbalizar, no final, pedir desculpa pela sua atitude mais reativa. Foi o que se passou, efetivamente não tinha chamado a comunicação social, nem divulgaram a convocatória e o seu modo de trabalho era completamente diferente. Depois da visita, elaboravam um relatório em conjunto e mandavam para a comunicação social e aí todos os elementos eram ouvidos. No presente caso, não se podia estar a chamar, numa fase da reunião em que estavam a ser colocadas questões, os elementos todos lá fora, porque a jornalista se ia embora. Interveio depois o Sr. Deputado do P.S.D., PAULO ALEXANDRE LOPES DE CARVALHO VIANA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS, EMPRESAS MUNICIPAIS E TURISMO para fazer um ponto da situação relativamente à Comissão a que presidia tendo referido que a mesma tinha reunido no dia treze de fevereiro e discutiu o Regulamento de publicidade de natureza comercial, propaganda 120 política eleitoral e outras utilizações do espaço público. A Comissão discutiu só a questão da propaganda política eleitoral. Tinham sido suscitadas cinco questões pela CDU que em reunião prévia, em novembro ou dezembro tinham sido comunicadas e foi acordado deixar passar um mês ou mês e meio para que todos pudessem apreciar e estudar as questões e nessa mesma reunião foram apreciadas as referidas questões, podendo referir que quatro delas houve acordo no sentido de propor alterações depois à Câmara e num ponto não houve acordo. A ata estava em vias de ser preparada e depois entregue ao Sr. Presidente. A próxima reunião não estava marcada, mas seria efetuada uma reunião com a Administração da Braval que já esteve marcada mas posteriormente adiada por o Regulamento ser prioritário. O SR. PRESIDENTE DA MESA disse que agendaria para a próxima sessão o Regulamento que tinha baixado à Comissão até para ele ter utilidade e oportunidade de entrar em vigor. PONTO NÚMERO NOVE – INFORMAÇÃO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ACERCA DA ATIVIDADE DO MUNICÍPIO. Submete-se à apreciação da Assembleia Municipal, informação do Sr. Presidente da Câmara, acerca da atividade do Município, por escrito e que aqui se dá como reproduzida e transcrita e vai ser arquivada em pasta anexa ao livro de atas. PERÍODO DE INTERVENÇÃO ABERTO AO PÚBLICO. Neste período não se registou qualquer intervenção. APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: A Assembleia Municipal deliberou aprovar a ata em minuta, para produzir efeitos imediatos, na parte respeitante aos pontos dois, três, quatro, cinco, seis e sete da ordem de trabalhos, de conformidade com o disposto no número três, do artigo noventa e dois, da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, de dezoito de setembro. ENCERRAMENTO: À uma hora e trinta minutos, o Sr. Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos desta sessão de um de março, de que para constar se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelos membros da Mesa.