UNITAU UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ AUTARQUIA MUNICIPAL DE REGIME ESPECIAL RECONHECIDA PELO DEC. FED. Nº 78.924/76 REITORIA PRó-REITORIAS RUA 4 DE MARÇO, 432 CEP 12020-270 AV 9 DE JULHO, 243/245 SECRETARIA GERAL CEP 12020-200 AV 9 DE JULHO , 245 PABX: (012) 225-4100 - FAX: ( 012) 232-7660 TAUBATÉ - SP CEP : 12020-330 DELIBERAÇÃO CONSEP Nº 140/2002 Convalidação de Atos Escolares da Profª Maria Conceição Silva. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA, na conformidade do Processo nº SS0-101/01, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação: Art. 1º Ficam convalidados os atos escolares praticados pela Profª Maria Conceição Silva, durante o período em que ministrou a disciplina “Metodologia do Serviço Social I”, de 28/02/2001 a 19/02/2002, no curso de Serviço Social, na categoria de Colaborador Assistente III. Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. SALA DOS CONSELHOS CENTRAIS da Universidade de Taubaté, em sessão plenária ordinária de 06 de junho de 2002. ANTONIO MARMO DE OLIVEIRA REITOR PRO TEMPORE Publicada na SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS Universidade de Taubaté, aos 11 de junho de 2002. Rosana Maria de Moura Pereira SECRETÁRIA da