Normas do Procedimento de Concurso para a Concessão do Direito de Exploração do Bar sito em Estrada Nacional 16 Ratoeira ARTIGO 1.º Objeto da Concessão 1. O presente normativo visa estabelecer as regras relativas ao Procedimento de Concurso para a Concessão do Direito de Exploração do Bar sito em Estrada Nacional 16 – Ratoeira. 2. A Exploração do Estabelecimento objeto da presente Concessão do direito de exploração será feita única e exclusivamente pelo próprio Cessionário e a quem a mesma venha a ser atribuída, sendo proibida qualquer [outra] forma de transmissão [na parte, ou no todo] da respetiva posição [contratual] a terceiros. ARTIGO 2.º Prazo da Concessão 1. A Concessão do direito de Exploração do Estabelecimento referido no artigo anterior, será efetuada pelo período de três anos, tendo início no dia 16 de Julho de 2012 e terminus no dia 15 de Julho de 2015. 2. Findo o respetivo Contrato de concessão do direito de Exploração e independentemente do motivo que lhe possa ter dado origem, o Cessionário obriga-se a restituir ao Cedente o Estabelecimento tal qual o recebeu, sem direito de retenção, nem arrogar-se a qualquer tipo de indemnização. ARTIGO 3.º Obrigações do Cessionário São obrigações do Cessionário, além das que resultam expressamente da Lei e das diversas disposições constantes do presente normativo: 1. Fazer uso do Estabelecimento cedido apenas para o exercício da atividade explicitamente referida no artigo 1.º e não lhe vir a dar qualquer outra utilização que não seja com essa coincidente; 2. Manter o Estabelecimento cedido sempre limpo e em perfeito estado de conservação; Bar Ratoeira – Estrada nacional 16 3. Explorar o Bar em moldes que confiram elevados padrões de qualidade, designadamente no que diz respeito à higiene das respetivas instalações. 4. Manter em perfeito estado de conservação e funcionamento as infraestruturas cedidas; ARTIGO 4.º Prestação Pecuniária pelo Cessionário 1. O Cessionário pagará ao Cedente até ao dia 8 de cada mês, sendo que a liquidação da primeira prestação será efetuada no dia de celebração do respetivo Contrato de concessão do direito de Exploração, bem como um adiantamento da primeira renda. 2. O pagamento referido no n.º 1 será efetuado ao Tesoureiro da Junta de Freguesia. 3. O não pagamento pontual das prestações pecuniárias a que está obrigado, constitui o Cessionário na obrigação de indemnizar a Cedente em juros de mora calculados à taxa legal em vigor. ARTIGO 5.º Obras de Manutenção e Conservação 1. As obras de reparação, conservação e manutenção ordinária do objeto da presente Concessão serão efetuadas pelo Cessionário, com prévia autorização do Cedente, sob pena de resolução do Contrato que formalize e torne eficaz a referida cedência. 2. Quaisquer obras ou benfeitorias, úteis ou necessárias, autorizadas ou não, feitas pelo Cessionário, não conferem a esse o direito a qualquer reembolso ou indemnização, podendo o Cedente fazê-las suas no termo do contrato, ou ordenar o seu levantamento com a reposição das instalações na situação em que se encontravam antes de a elas se ter procedido. 3. Excluem-se do disposto no número um as obras de reparação, conservação ou manutenção cuja causa se fique a dever a situações de força maior [como catástrofes, atos de vandalismo ou terrorismo]. ARTIGO 6.º Segurança das Instalações 1. O Cessionário será responsável pela segurança das instalações assim como do diverso mobiliário e equipamentos que lhe venham a ser cedidos o qual consta do anexo A, devendo, para tanto, efetuar até cinco (5) dias após a celebração do respetivo Contrato de Bar Ratoeira – Estrada nacional 16 concessão do direito de Exploração, um Contrato de Seguro multi-risco adequado e em benefício do Cedente, de todos os riscos inerentes à utilização do espaço cedido, incluindo o diverso mobiliário / equipamento existente e que não sejam de sua propriedade, correndo ainda por sua conta todos os encargos referentes a esse seguro, bem como qualquer dedução efetuada pela seguradora a título de franquia em caso de sinistro indemnizável. 2. No mesmo prazo acima fixado, deve o concessionário fazer a prova de celebração do contrato de seguro, mediante recibo ou declaração emitida pela respetiva companhia seguradora. ARTIGO 7.º Celebração do contrato O contrato será celebrado num prazo não superior a dez dias a contar da data de adjudicação. ARTIGO 8.º Direito de Fiscalização 1. A Junta de Freguesia reserva-se o direito de fiscalizar o modo de execução do contrato, nomeadamente no que diz respeito: a) Ao cumprimento das obrigações impostas pelo contrato e pelo presente clausulado; b) Ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis ao funcionamento dos estabelecimentos de Bar; c) À qualidade do serviço prestado no Bar; 2. No exercício do seu poder de fiscalização, a Junta de Freguesia pode notificar o adjudicatário para corrigir deficiências detetadas no que diz respeito à conservação e segurança das instalações e eficiência dos serviços prestados. ARTIGO 9.º Consumos de Eletricidade, Água e Comunicações São da responsabilidade do Cessionário todos os pagamentos relativos ao consumo de eletricidade, água e comunicações do espaço cedido. ARTIGO 10.º Bar Ratoeira – Estrada nacional 16 Resolução do Contrato de Concessão Em caso de resolução prévia ao respetivo Contrato de Concessão do Direito de Exploração, o Cedente passará imediatamente a dispor livremente das instalações cedidas, podendo, se assim o entender, proceder à abertura de novo Concurso tendente a uma nova Concessão, não podendo a tal ser admitido o ex-Cessionário que [e por um qualquer motivo e cuja responsabilidade lhe possa vir a ser diretamente imputada] deu lugar a tal rescisão. ARTIGO 11.º Condições de Admissão de Concorrentes a Concurso 1. São condições de admissão dos Concorrentes ao presente Concurso: a) Encontrar-se a entidade Concorrente devidamente legalizada quanto à sua constituição, no caso de uma Pessoa Coletiva se tratar; b) Encontrarem-se os Concorrente com as respetivas situações regularizadas, quer para com a Autoridade Tributária (AT) para com a Segurança Social (SS), quer para com a Câmara Municipal de Celorico da Beira; c) Sujeitarem-se os Concorrente não só ao cumprimento das diversas Obrigações constantes neste Caderno de Encargos, mas também à responsabilidade pelas Obrigações fiscais e que venham a decorrer do exercício de exploração do estabelecimento cuja concessão se pretende conceder; d) Apenas serão admitidos os Concorrentes que apresentem proposta de valor para a prestação mensal, correspondente ao direito de exploração do Estabelecimento a ceder, de montante igual ou superior a 150,00€ (cento e cinquenta euros). 2. Para o efeito de prova das Condições de Admissão ao concurso e de que trata o presente artigo, cada Concorrente deverá juntar à respetiva proposta os seguintes documentos adicionais: a) Cópia da Certidão do Registo Comercial devidamente atualizada, na hipótese de se tratar de uma Sociedade, ou, em caso de Empresário em nome individual, fotocópia, da Declaração de Início de Atividade [e eventuais alterações ocorridas], ou em alterativa, impressão da Situação Cadastral atual e que poderá vir a ser obtida diretamente do sítio de internet da AT [acessível em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action]; b) Cópia da Certidão comprovativa de Situação Regularizada perante a Autoridade Tributária; Bar Ratoeira – Estrada nacional 16 c) Cópia da Certidão comprovativa de Situação Regularizada perante a Segurança Social; d) Cópia da Certidão de não divida à Câmara Municipal de Celorico da Beira; e) Declaração de que o Concorrente se sujeita inteiramente às Condições descritas neste normativo e de que assume total responsabilidade pelas diversas Obrigações [tributárias e não tributárias] que lhe venham a ser devidas em resultado da cedência do estabelecimento para cuja eventual exploração se encontra a concorrer; f) Contato da pessoa concorrente. ARTIGO 12.º Apresentação de Propostas a Concurso 1. As Propostas a apresentar a Concurso poderão ser datilografadas ou manuscritas (neste caso, com letra bem legível) e delas deverão constar: a) A Identificação completa do Concorrente; b) A Sede ou Domicilio Fiscal do mesmo; c) A importância oferecida para a prestação mensal, correspondente ao direito de exploração do Estabelecimento a ceder. 2. A Proposta e os Documentos que a acompanham (referidos no ponto 2 do artigo 11.º) deverão ser remetidas por carta regista com aviso de recepção para a Sede da Junta de Freguesia da Ratoeira sito no Largo do Cruzeiro n.º 6, até às 17 horas do dia 12 de Julho de 2012, em envelope fechado e no qual deverá ser aposto a identificação do Concorrente e a seguinte menção: “Concurso de Concessão do Direito de Exploração do Bar sito em Estrada Nacional 16- Ratoeira. ARTIGO 13.º Critério de Adjudicação da Concessão A Adjudicação levará em conta o critério do mais alto valor de prestação mensal oferecida. ARTIGO 14.º Apreciação das Propostas e Decisão quanto à Concessão 1. A Junta de Freguesia da Ratoeira reserva-se no direito de não vir a efetuar a Adjudicação da Concessão a nenhum dos Concorrentes que se possam vir a apresentar, caso venha a entender que nenhuma das Propostas é suficientemente merecedora de tal atribuição. Bar Ratoeira – Estrada nacional 16 2. No caso de alguma das Propostas vir a ser aceite pela Junta de Freguesia da Ratoeira da Beira, o Concorrente que a tiver apresentado será de tal notificado, sendo-lhe ainda comunicado qual o dia e a hora em que deverá comparecer a fim de ser assinado o competente Contrato de Concessão do Direito de Exploração. A falta de comparência no dia e hora designados ou de cumprimento de qualquer obrigação que impossibilite a sua realização, quando imputáveis ao Cessionário, serão consideradas como desinteresse pela adjudicação e desistência dela, ficando a Junta de Freguesia da Ratoeira desde logo desembaraçada de quaisquer obrigações para com esse, para efeitos de poder fazer a adjudicação a outro Concorrente que haja apresentado Proposta e que considere digna de poder vir a ser aceite, ou para proceder à abertura de novo concurso, se nisso vir conveniência. ARTIGO 15.º Casos Omissos Os casos omissos ao presente normativo serão resolvidos pelo Cedente, nas pessoas dos respetivos Representantes Legais. Bar Ratoeira – Estrada nacional 16