Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) DELIBERAÇÃO DA REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 Serviço responsável pela execução da deliberação | Gabinete de Apoio à Presidência Epígrafe | 1 Adenda ao Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área da sede do Concelho de Leiria Deliberação | Considerando que: 1) Em 24 de outubro de 1966, por escritura pública outorgada perante o notário privativo da Câmara Municipal de Leiria, iniciada a folhas quinze, do livro de notas número trinta e sete, foi celebrado, entre o Município de Leiria e a União Automóvel Leiriense, Limitada, um “Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na Área da Sede do Concelho de Leiria” (adiante abreviadamente designado “contrato de concessão”), nas condições do caderno de encargos superiormente aprovado que se transcreveu na referida escritura. 2) A União Automóvel Leiriense, Limitada foi integrada, por incorporação, na Rodoviária Nacional, E.P., conforme os respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 01 de junho, que, por sua vez, foi convertida de pessoa coletiva de direito público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se RNIP – Rodoviária Nacional Investimentos e Participações, S.A., conforme Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de janeiro, sociedade esta que, por cisão, aprovada por deliberação da sua Assembleia Geral, em 30 de janeiro de 1991, deu origem à RODOVIÁRIA do TEJO, S.A., que é atualmente a concessionária. 3) Aquando da celebração da escritura pública referida em 1), o Município de Leiria declarou que a adjudicação à União Automóvel Leiriense, Limitada, da concessão do serviço público de transportes coletivos urbanos na área da sede do concelho de Leiria foi precedida de concurso público, e que a deliberação de adjudicação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião ordinária de 8 de outubro de 1965, foi sancionada: - pelo Conselho Municipal, em sessão extraordinária de 12 de novembro de 1965; - através do Ofício n.º 19867, de 8 de julho de 1966, da 3.ª Secção da 3.ª Repartição da Direção-Geral de Transportes Terrestres, segundo o qual foram aprovados, pela mesma Direção-Geral, o Programa de Concurso e Caderno de Encargos da Concessão; - pelo Despacho do Ministro das Comunicações, de 14 de outubro de 1966, transmitido à Câmara Municipal de Leiria pelo ofício n.º 26841, de 19 de outubro de 1966, da Direção-Geral de Transportes Terrestres. 4) De acordo com os artigos 1.º e 2.º do contrato de concessão, a Câmara Municipal de Leiria (rectius o Município de Leiria) concedeu o serviço público de transportes coletivos dentro da área urbana da sede do concelho de Leiria à União Automóvel Leiriense, Limitada, pelo prazo de dezanove anos a contar do início da exploração do respetivo serviço. 5) O início da exploração do serviço ocorreu em 01 de março de 1967. 6) O prazo inicial de dezanove anos podia ser renovado, nos termos do artigo 25.º do caderno de encargos (transcrito no contrato de concessão), desde que o concessionário informasse a Câmara (rectius o Município de Leiria) se lhe • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 1 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) interessava ou não a renovação da concessão, com uma antecedência de 6 meses relativamente ao termo do prazo, tendo o Município de Leiria o direito de aceitar ou não a renovação. 7) Nos termos previstos nos artigos Oitavo e Décimo Terceiro do Caderno de Encargos (transcrito no contrato de concessão), o Concedente, sempre que julgue de interesse público, poderá, por meio de deliberação, ouvido o concessionário, proceder ao aumento do número de veículos afetos ao serviço concessionado; aumentar ou diminuir o número de carreiras e o número de viagens em cada carreira; modificar os horários e os percursos previstos; mudar as paragens e os locais de estacionamento, partidas e chegadas e ainda alterar as tarifas. 8) Em 24 de setembro de 1980, o Município de Leiria e a concessionária, então denominada Rodoviária Nacional, Empresa Pública, celebraram, perante o Notário Privativo da Câmara Municipal de Leiria, a escritura pública n.º 63/80“Contrato Adicional ao Contrato de Adjudicação do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área da sede do concelho de Leiria, celebrado em 24/10/1966”, através da qual, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada na sua reunião ordinária de 29 de maio de 1980, a edilidade aceitou a cessação dos efeitos do artigo 18.º (que definia a compensação pela concessão, determinando a sua fixação numa percentagem da receita bruta, a entregar pela concessionária à concedente, a partir do quarto ano; definia o momento da liquidação e o modo de pagamento da compensação) e da cláusula particular 3ª do caderno de encargos (que fixava a percentagem concreta sobre a receita bruta, a entregar pela concessionária, em 10%), com efeitos a partir de 1 de junho de 1980, com o que a Câmara Municipal de Leiria deixou de cobrar a percentagem a que tinha direito desde 24 de outubro de 1966 (rectius 1 de março de 1967), que por isso cessou. 9) Por escritura pública outorgada no dia 17 de junho de 2005, no Cartório Notarial de Competência Especializada de Leiria, iniciada a folhas 132 do livro de notas para escrituras diversas número 276-A, o Município de Leiria (concedente) e a Rodoviária do Tejo S.A. (concessionária) declararam alterar o contrato de concessão, adicionando ao mesmo as cláusulas constantes do “Contrato Complementar ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na Área do Concelho de Leiria” (doravante referido como “Contrato Complementar”), tendo em vista a criação de um novo circuito de transportes públicos na cidade de Leiria e de um circuito de transportes urbanos específico para o Castelo de Leiria. 10) O Contrato Complementar foi celebrado pelo prazo de um ano, a contar da data do início da exploração do serviço público criado nesse contrato, renovável por iguais períodos, mediante acordo das partes, até ao limite máximo de 10 anos, terminando, consequentemente, em 22 de setembro de 2015, no que toca ao “novo circuito de transportes públicos na cidade de Leiria” e em 24 de setembro de 2015, no que tange ao “circuito de transportes urbanos específicos para o castelo de Leiria”. 11) De acordo com a cláusula 2.ª-1 do Contrato Complementar, para realização do equilíbrio económico do contrato, o Município de Leiria obrigou-se a pagar anualmente à concessionária, em duodécimos, uma verba de € 285.336,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à qual seria deduzida a receita proveniente das tarifas cobradas mensalmente aos passageiros. • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 2 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) 12) O Contrato Complementar foi revisto em 18 de março de 2009, tendo, então, as partes acordado alterar o conteúdo das suas cláusulas 2.ª, 3.ª e 9.ª, reportando-se os efeitos das alterações das cláusulas 2.ª e 3.ª a 1 de janeiro de 2009 e os efeitos da alteração da cláusula 9.ª a 1 de janeiro de 2008. 13) Por força desta revisão e de acordo com a nova redação da cláusula 2.ª-1 do Contrato Complementar, para realização do equilíbrio económico do contrato, o Município de Leiria obrigou-se a pagar anualmente à concessionária, em duodécimos, a quantia de €446.832,79, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, à qual seria deduzida a receita proveniente das tarifas cobradas mensalmente aos passageiros. 14) Em execução do contrato de concessão e do contrato complementar, o concedente assumiu, em 2014, um encargo anual de €161.088,95, valor acrescido de IVA, resultante das obrigações de serviço público subjacentes ao Contrato Complementar. Considerando ainda que: 15) Em 16 de junho de 2015, o concedente comunicou à concessionária que pretendia fazer cessar o contrato de concessão a partir de 1 de março de 2016 (ofício n.º 31506, com a referência NIPG 32349/15-300.20.400). 16) Ao abrigo do artigo 13.º do contrato de concessão, o concedente anunciou, então, que sendo do interesse público continuar a servir as populações abrangidas pelos circuitos objeto do Contrato Complementar, após a data de expiração do serviço complementar, anunciou, dizíamos, a sua intenção de alargar, até à cessação do contrato de concessão, o número de carreiras objeto da exploração inicial, de modo a abranger os itinerários assegurados pelo “novo circuito de transportes públicos na cidade de Leiria” e “circuito de transportes urbanos específicos para o castelo de Leiria” objeto do Contrato Complementar, auscultando, por imperativo contratual, a Rodoviária do Tejo S.A. sobre tal alargamento. 17) Por ofício datado de 30 de junho de 2015, a concessionária informou o Município de Leiria que não aceitava a cessação do contrato de concessão a 1 de março de 2016, entendendo que o contrato devia vigorar até 1 de março de 2024 (na senda do entendimento que já tinha expressado em ofício remetido à Câmara Municipal de Leiria, datado de 9 de fevereiro de 2015). 18) No ofício datado de 30 de junho de 2015, a Rodoviária do Tejo S.A. referiu que o entendimento do Município de Leiria, a persistir, lhe causará um decréscimo do volume de negócios superior a €6.000.000,00 decorrente da supressão que qualifica como ilegal do período concessionado entre 1 de março de 2016 e 1 de março de 2024 (sendo certo que em comunicação remetida por correio eletrónico, datada de 30 de julho de 2015, a Rodoviária do Tejo S.A. refere, é certo que de forma lacónica e injustificada, ter procedido a uma primeira e preliminar análise do montante relativo aos prejuízos, apurando um valor de €3.353.000,00). 19) O concedente e a concessionária terçaram argumentário jurídico para sustentar as respetivas posições quanto à data de cessação do contrato de concessão, sendo o assunto assaz complexo, fruto de sucessivas alterações do bloco de legalidade aplicável, mais a mais com previsão de sucessivos regimes transitoriamente aplicáveis. 20) Nesse conspecto, o Município de Leiria vem defendendo: • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 3 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) a) que, à data da celebração do contrato de concessão, a atividade transportadora rodoviária nacional, pública e particular, encontrava-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 37.272, de 31 de dezembro de 1948, que estabeleceu o Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA); b) que, relativamente à duração e prorrogação das concessões, o artigo 95.º do RTA, na sua redação originária, estatuía o seguinte: “95.º- O prazo máximo de validade de cada concessão de carreiras regulares será de vinte anos, a contar do início do trimestre em que começar a respetiva exploração; 1.º Os prazos por que forem dadas as concessões poderão ser sucessivamente prorrogados, desde que o prazo inicial, somado com as prorrogações, não exceda vinte anos”; c) que, à luz desse preceito legal, o contrato de concessão não poderia vigorar por período superior a 20 anos; d) que, por assim ser, findo o prazo de 19 anos estabelecido no artigo 2.º do contrato de concessão, o mesmo apenas poderia ser objeto de uma prorrogação por um ano, ao abrigo da faculdade conferida no artigo 25.º; e) que, o Decreto-Lei n.º 59/11, de 2 de março de 1971, que procedeu à terceira alteração ao RTA, reconhecendo a necessidade de “fixação de prazo mínimo de concessão de dez anos, para maior segurança dos empresários, designadamente quanto à programação de investimentos”, veio estabelecer no artigo 94.º, como regra geral, que “as concessões serão outorgadas pelo prazo de dez anos, contados do início do trimestre em que começar a respetiva exploração; f) que, por seu turno, o artigo 96.º, 1.º estatuiu que “Findo o prazo referido no corpo deste artigo, considerar-se-á sucessiva e automaticamente prorrogado, por períodos de cinco anos, se o Governo ou o concessionário não notificarem a contraparte, com a antecedência mínima de seis meses, de que desejam dar por finda a concessão; g) que, quanto aos contratos de concessão em vigor à data de entrada em vigor da terceira alteração ao RTA, o artigo 6.º (norma transitória) do Decreto-Lei n.º 59/11, de 2 de março, determinou, no ponto 1, o seguinte: “Considera-se aplicável às concessões de carreiras regulares, outorgadas anteriormente à data de entrada em vigor do presente diploma e, cujo prazo finde a partir de uma ano contado daquela data, o regime do n.º 1 do artigo 96.º”; h) que tal significa que o contrato de concessão, após o fim do prazo de 19 anos estabelecido no artigo 1.º se prorrogou, sucessiva e automaticamente, por períodos de cinco anos; i) que, destarte, o contrato de concessão prorrogou-se, a primeira vez, em 01/03/1986 (findo o prazo de 19 anos); uma segunda vez, em 01/03/1991; uma terceira vez em 01/03/1996; uma quarta vez em 01/03/2001; uma quinta vez em 01/03/2006; uma sexta vez em 01/03/2011, estando, na presente data, a decorrer o sexto período de prorrogação, o qual terminará em 01/03/2016. j) que, aquando da sexta prorrogação do contrato de concessão (a iniciada em 01/03/2011), o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007, já se encontrava em vigor, dado que a sua vigência se iniciou em 03 de dezembro de 2009; k) que a entrada em vigor do referido Regulamento (CE) nº 1370/2007, relativo ao serviço público de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, veio estabelecer um novo enquadramento comunitário que impôs a obrigatoriedade de celebração de contratos de serviço público entre as autoridades competentes e os operadores de serviço público de passageiros, sempre que haja lugar à atribuição de direitos exclusivos e/ou à atribuição de • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 4 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) compensação financeira em razão de obrigações de serviço público por estes suportados. Por outro lado, o Regulamento aponta para um regime de “concorrência regulada”, impondo a abertura progressiva dos mercados de transporte público de passageiros a nível europeu e estabelecendo como principal mecanismo para atribuição de contratos de serviço público o procedimento concursal; l) que, nomeadamente, o artigo 4.º, n.º 3 do Regulamento (CE) n.º 1370/2007 estabelece que “A duração dos contratos de serviço público é limitada e não pode ser superior a dez anos para os serviços de autocarro”; m) que, ao longo do período transitório previsto no Regulamento (CE) n.º 1370/2007, o mesmo é dizer até 2019, Portugal deveria tomar medidas para dar cumprimento gradual ao estatuído no Regulamento, pois que conforme estatuído no artigo 8º-2: “a adjudicação de contratos de serviço público de transporte ferroviário e rodoviário deve dar cumprimento do disposto no artigo 5.º”, que determina que os contratos de serviço público devem ser adjudicados de acordo com as regras estabelecidas naquele regulamento a partir de 3 de dezembro de 2019 e que “Durante este período transitório, os Estados-Membros devem tomar medidas para darem gradualmente cumprimento ao disposto no artigo 5.º a fim de evitar anomalias estruturais graves, nomeadamente com a capacidade de transporte;. n) que, neste conspecto, o legislador nacional considerou imprescindível reformar o regime de transporte de passageiros em vigor, de modo a garantir no contexto do novo enquadramento comunitário, a melhoria do funcionamento do sector e a gestão eficientes de transportes; o) que o legislador nacional considerou premente o estabelecimento de um regime jurídico aplicável à contratualização do serviço público de transporte rodoviário, ferroviário e fluvial de passageiros, bem como a revisão do regime subjacente às atuais “concessões” do transporte rodoviário regular de passageiros atribuídas ao abrigo do RTA; p) que surgiu assim a recente Lei nº 52/2015, de 9 de junho, em vigor desde o pretérito dia 8 de agosto (com exceção do artigo 8.º que entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação), que aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros (RJSPTP) e revoga, entre outros diplomas, o RTA (Decreto n.º 37.272, de 31 de dezembro de 1948); q) que o artigo 7º da Lei nº 52/2015, de 9 de junho preceitua a manutenção em vigor dos regimes contratuais relativos à exploração de serviço público de transportes de passageiros atribuída, como in casu, por via de procedimento concorrencial, até ao termo da sua duração. r) que, destarte, o Município de Leiria vem professando que o contrato de concessão se renovou validamente pela sexta vez em 01 de março de 2011 e até 01 de março de 2016. Considerando, outrossim, que: 21) A Rodoviária do Tejo S.A., por seu turno, vem professando que o contrato de concessão se renovou por sucessivos períodos de 19 anos, defendendo: a) que a renovação está expressamente prevista na cláusula 25.ª do contrato de concessão; b) que não se estabeleceu nenhum prazo de duração do contrato de concessão distinto do prazo inicial de 19 anos, nem se fixou nenhum limite ao número de renovações; c) que o contrato de concessão se renovou uma primeira vez em 1 de março de 1986 vigorando até 1 de março de 2005, sofrendo nessa data nova renovação por mais 19 anos; • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 5 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) d) que nenhuma das alterações ao RTA modificou o disposto no contrato de concessão, designadamente no que toca ao seu prazo de renovação; e) que o contrato de concessão reveste a natureza de contrato administrativo de concessão de serviços públicos que não é regulado pelo RTA; f) que nunca, a não ser agora, a Câmara Municipal de Leiria sustentou que o contrato de concessão se vem renovando por períodos de 5 anos, desde 1 de março de 1986; g) que o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, de 23 de outubro, prevê na alínea a) do n.º2 do artigo 8.º, que o contrato de concessão, na medida em que é anterior a 26 de julho de 2000 e foi precedido de concurso público, pode manter-se em vigor até ao termo da sua duração, ou seja, até 1 de março de 2024, pois que, quando aquele regulamento comunitário entrou em vigor, em 3 de dezembro de 2009, já se havia renovado o contrato de concessão, por 19 anos, em 1 de março de 2005. Considerando também: 22) Que ante esta divergência profunda de entendimento em matéria tão complexa, o interesse público reclama que se previna um litígio judicial ou arbitral donde poderão resultar sérias consequências patrimoniais para o Município de Leiria. 23) Que o interesse público reclama igualmente que se continuem a servir as populações abrangidas pelos circuitos objeto do Contrato Complementar (“novo circuito de transportes públicos na cidade de Leiria” e “circuito específico para o Castelo de Leiria”) depois deste contrato expirar, até à cessação do contrato de concessão. 24) Que, nessa medida e ao abrigo do artigo 13º do Caderno de Encargos reproduzido no contrato de concessão, o Município de Leiria pode, ouvido o concessionário, alterar o número de carreiras, o número de viagens de cada carreira, modificar horários e os percursos previstos, mudar as paragens e os locais de estacionamento, partidas e chegadas e alterar as tarifas. 25) Que o Município de Leiria ouviu a concessionária através do ofício n.º 31506, de 16 de junho de 2015 (ref: NIPG 32349/15). 26) Que, através da sua comunicação de 30 de junho de 2015 (ref.: 040-231/2015), a Rodoviária do Tejo S.A. mostrouse disponível para o alargamento do número de carreiras, alertando para o respetivo impacto económico-financeiro. 27) Que, nos termos do disposto no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, os contratos de serviço público adjudicados de acordo com o direito comunitário e com o direito interno antes de 26 de julho de 2000, com base num concurso, podem manter-se em vigor até ao termo da sua duração, solução igualmente adotada pelo Artigo 7.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, relativamente aos contratos que resultem de procedimento concorrencial, como sucede com o contrato de concessão. 28) Que com a Lei n.º 52/2015, o legislador pátrio pretendeu, afinal, densificar o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, regulando e disciplinando, gradualmente e para o futuro, um sector onde imperam contratos muitos antigos, naturalmente expostos a regimes jurídicos conflituantes ou desajustados, senão já a institutos jurídicos que a doutrina e a jurisprudência burilaram e densificaram (vg, o próprio conceito de concessão) em moldes diversos dos existentes à data da celebração dos contratos iniciais. • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 6 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) 29) Que, neste conspecto, se impõe buscar uma solução consensual e dirimir o dissenso sobre a vigência do contrato através de acordo ou transação, metodologia admitida pelo artigo 280.º-1 e 311.º-1 a) do CCP, com respaldo também no artigo 1248.º do Código Civil, aqui aplicável por força do estatuído no artigo 280.º-3 in fine do CCP. Considerando agora: 30) Que o alargamento de carreiras pretendido pelo Município de Leiria constitui uma modificação objetiva do contrato com impacto no equilíbrio financeiro da concessão. 31) Que, nos termos dos artigos 311.º-2, 312.º b) e 314.º- 1 b) do CCP, conjugados com o estatuído no artigo 282.º-1 e 2 do mesmo diploma, a concessionária tem direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato, resultando o concomitante dever do concedente restabelecer tal equilíbrio. 32) Que, nos termos do artigo 282.º-3 do CCP, na falta de estipulação contratual, a reposição do equilíbrio financeiro efetua-se, designadamente, através da prorrogação do prazo de execução das prestações ou da vigência do contrato ou da assunção, por parte do contraente público, do dever de prestar à contraparte o valor correspondente ao decréscimo das receitas ou ao agravamento dos encargos previstos com a execução do contrato. 33) Que a implementação do pretendido alargamento (alteração no Modelo de Oferta) implica- conforme corroborado pelo “estudo económico do equilíbrio financeiro da concessão de serviço público de transportes coletivos urbanos na área do concelho de Leiria” (Anexo I), datado de 27 de julho de 2015, elaborado pelos serviços municipaisainda assim, um efeito financeiro favorável para o Município de Leiria, na medida em que permite diminuir o atual valor da compensação anual a pagar pelo concedente de € 161.088,95 (valor apurado para o ano de 2014) para €112.000,00, valores sem IVA, consubstanciando uma redução de encargos de 30,4%. 34) Que esta redução traduz uma poupança significativa para o erário público municipal. 35) Que, independentemente da discussão sobre a data de cessação do contrato de concessão, a reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão poderia efetuar-se pela via do alargamento do prazo contratual. 36) Que, destarte e por forma a ultrapassar o diferendo entre o concedente e a concessionária relativo à duração do contrato de concessão, é de fixar, por acordo das partes, o prazo de vigência do contrato de concessão, consignando que a concessão vigorará até 30 de novembro de 2019. 37) Que se encontra em elaboração o Plano de Mobilidade e Transportes do Concelho de Leiria (PMTCL). 38) Que tendo por base o PMTCL, o Município de Leiria terá condições para iniciar procedimento de contratação pública com vista à celebração de novo contrato de concessão do serviço público de transporte de passageiros. 39) Que a adoção, por acordo das partes, da data de 30 de novembro de 2019 como termo do contrato de concessão permite que o Município de Leiria planeie e promova o lançamento de um concurso público internacional relativo ao serviço público de transportes coletivos urbanos, compaginando-o com o regime previsto no Regulamento (CE) 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e com o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, num momento em que certamente já estarão disponíveis os guiões previstos no artigo 14.º-2 da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, atualmente inexistentes. 40) Que nos termos 311.º-1 do CCP a alteração do contrato por acordo entre as partes não pode revestir forma menos solene do que a do contrato inicial, celebrado por escritura pública. • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 7 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) Considerando finalmente: 41) O disposto no artigo 23.º-2 c) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, outrossim, a alínea p) do número 1 do artigo 25.º daquele normativo, que comete à Assembleia Municipal a autorização para a celebração de contratos de concessão e para fixar as respetivas condições gerais. 42) Que na sessão da Câmara Municipal de 22 de abril de 2014, foi deliberado aprovar a minuta da 2ª revisão do contrato complementar ao contrato de concessão do serviço público de transportes coletivos urbanos na área do concelho de Leiria e de o submeter à Assembleia Municipal. 43) Que na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de junho de 2014, foi deliberado instalar, nos termos e conforme a alínea d) do n.º 6 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia Municipal, a comissão permanente das obras municipais, trânsito, segurança e proteção civil, para acompanhamento do processo de alteração do contrato vigente bem como do serviço existente. A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores Álvaro Madureira, Daniel Marques, Ana Silveira e Margarida Castelão: I. Ao abrigo do artigo 13.º do Caderno de Encargos da concessão e pelas razões de interesse público enumeradas nos considerandos da presente proposta, ampliar o número de carreiras abrangidas pelo “Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na Área da Sede do Concelho de Leiria”, celebrado em 24 de outubro de 1966, alterando, consequentemente, o respetivo modelo de oferta, abrangendo, designadamente, os itinerários atualmente assegurados pela concessionária em execução do “Contrato Complementar ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na Área da Sede do Concelho de Leiria”, celebrado em 17 de junho de 2005; II. Fixar que o “Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivos Urbanos na Área da Sede do Concelho de Leiria”, celebrado em 24 de outubro de 1966, vigora até 30 de novembro de 2019; III. Celebrar Adenda ao “Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivos Urbanos na Área da Sede do Concelho de Leiria”, celebrado em 24 de outubro de 1966, aprovando a respetiva minuta, nos termos constantes do documento em anexo (Anexo A); IV. Conceder poderes ao Presidente da Câmara Municipal para, em representação do Município de Leiria, celebrar, por escritura pública, de Adenda ao “Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivos Urbanos na Área da Sede do Concelho de Leiria”, celebrado em 24 de outubro de 1966; V. Remeter o assunto à Assembleia Municipal para efeitos de autorização prevista no artigo 25º-1 p) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, solicitando que a deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I à referida Lei; VI. Aprovar a presente deliberação por minuta para efeitos de execução imediata. Os Senhores Vereadores Álvaro Madureira, Daniel Marques, Ana Silveira e Margarida Castelão, eleitos pelo Partido Social-Democrata, apresentaram uma declaração de voto, cujo teor se transcreve: • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 8 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) «Declaração de Voto Ponto 1 da O.T. da Reunião de 8 de setembro 2015 Tendo em consideração a necessidade de cobertura do serviço público de transportes coletivos urbanos de que se consubstancia na disponibilização de veículos para satisfação das necessidades de deslocação dos munícipes, residentes ou não residentes, dentro do município, visando a otimização do bem estar social dos habitantes e das carências evidenciadas no que a esta matéria concerne, é nos apresentado uma adenda ao “Contrato de Adjudicação de Concessão do serviço Público de Transporte Coletivos Urbanos na Área da Sede do Concelho de Leiria”, celebrado em 24 de outubro de 1966. Face à proposta apresentada manifestamos discordância, ao facto de que esta alteração aos circuitos de passageiros seja feita sem que esteja concluído o Plano de Mobilidades e Transporte do concelho, pois consideramos que a sustentabilidade da mobilidade urbana só é possível com uma abordagem integrada de planeamento que tenha em conta todos os modos de transporte na cidade e suas áreas vizinhas, com o objetivo de satisfazer as necessidades de mobilidade dos munícipes, num equilíbrio entre a qualidade ambiental, a equidade social e a qualidade de vida dos cidadãos, bem como nos seguintes pontos: - Aumento de 45% do preço dos bilhetes diários (O valor aumenta de 2,00€ para 2,90€); - O tempo de espera entre autocarros, em algumas linhas é demasiado elevado (A título de exemplo a linha Mobilis 1 e 2 passa de um tempo médio de espera, entre autocarros, de 15 minutos para 30 minutos); - O alargamento da rede Mobilis não contempla nenhuma paragem no Bairro dos Capuchos; - O prazo máximo dado ao concessionário para a colocação dos abrigos é manifestamente longo (2 anos a contar da data do presente contrato), que no nosso entender deveria ser no máximo de 6 meses a contar da data do presente contrato; - A eliminação de alguns troços dos percursos das linhas urbanas, põe em causa o bem-estar social das populações, cada vez mais idosas e com bastantes utentes em idade escolar (A título de exemplo: a supressão das paragens 131,220,221 e 222 da atual Linha7 Leiria – Cortes – Vidigal, que irá ter como consequência a deslocalização, máxima, de cerca de 1km de população em idade escolar bem como de idosos, para que consigam “apanhar” o autocarro); - Não existe a interligação entre a estação de caminhos de ferro e o centro da cidade durante todo o domingo, dificultando o transporte de turistas que a tanto se apelam para visitar Leiria; - Alteração e/ou supressão dos horários matinais de algumas linhas que vão fazer com que as crianças em idade escolar tenham de se levantar demasiado cedo para conseguirem transportes para os estabelecimento de ensino (por exemplo no caso da linha Azoia/Parceiros) ou mesmo não conseguirem chegar a tempo ao início das aulas (por exemplo no caso da linha Pinheiros); - Alteração e/ou supressão dos horários no final do dia de algumas linhas que vão fazer com que população trabalhadora, cada vez mais com horários fora do standard 9:00/17:00, não consiga sair dos empregos e ter transporte para as zonas residenciais; - A concessionária fica obrigada a utilizar uma frota de, pelo menos onze veículos, sem que nenhum deles seja, obrigatoriamente, “amigo do ambiente”; • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 9 Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA) - Não está prevista a existência, nas paragens, de informação eletrónica sobre horários e tempos de espera; - Não existe a interligação entre as 4 freguesias da Junta de Freguesia de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, com a agravante de os munícipes terem de se deslocar ao Centro de Saúde dos Pousos, com transtornos causados pela ineficaz rede de transportes coletivos; - A presente deliberação não remete a adenda ao contrato, para visto prévio do Tribunal de Contas. Em suma, o valor a pagar pelo município ao concessionário pode até reduzir, mas diminui substancialmente a qualidade do serviço prestado à população do concelho. Face ao exposto, os Vereadores referidos, votam Contra no ponto 7, apresentando a presente declaração de voto designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Artigo 35.ºdo CPA. Leiria, 8 de setembro de 2015 Os Vereadores, Álvaro Madureira Daniel Marques Ana Silveira Margarida Castelão Dias» O Presidente da Câmara Municipal A Secretária da reunião Raul Castro Sandra Almeida Reis • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • 10 ADENDA AO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES COLECTIVOS URBANOS NA ÁREA DA SEDE DO CONCELHO DE LEIRIA, CELEBRADO EM 24 de OUTUBRO de 1966 No dia ….. de ……. de dois mil e quinze, no Cartório Notarial de ….., perante mim, compareceram como outorgantes: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRO: RAUL MIGUEL CASTRO, casado, natural da freguesia de ….., concelho de ……….., residente em ………….., que outorga na qualidade de Presidente e em representação do MUNICÍPIO DE LEIRIA, pessoa coletiva n.º 505 181 266, qualidade que verifiquei por conhecimento pessoal, com poderes para o ato, conforme deliberação tomada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Leiria, de ….. de setembro de dois mil e quinze, constante da respetiva ata número ….. e, outrossim, conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Leiria, de …. de setembro do ano em curso, constante da respetiva ata número ……, de que apresentou certidões, adiante designado por “Concedente”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDOS: …………………., casado, natural da freguesia de ……, concelho de …… e ………., casado, natural da freguesia de ….., concelho de ……., que outorgam na qualidade de administradores da sociedade RODOVIÁRIA DO TEJO, S.A., pessoa coletiva n.º 502 513 900, com sede em [Rua Dr. João Martins de Azevedo n.º 15, freguesia de São Pedro, cidade e concelho de Torres Novas], com o capital social de ……, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de [Torres Novas], com poderes para o ato, qualidade e poderes que verifiquei por ……., adiante designada por “Concessionária”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Verifiquei a identidade do Primeiro Outorgante por conhecimento pessoal e a dos restantes por exibição dos cartões de cidadão respetivamente número ….., válido até ……. e número………………., válido até ……….. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------OS OUTORGANTES, NAS QUALIDADES EM QUE OUTORGAM, DECLARARAM: ------------------------------------Que, por escritura outorgada perante o notário privativo da Câmara Municipal de Leiria, em vinte e quatro de outubro de mil novecentos e sessenta e seis, iniciada a folhas quinze, do livro de notas número trinta e sete, foi celebrado o contrato de adjudicação de concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área da sede do concelho de Leiria, entre o Município de Leiria e a sociedade então denominada “União Automóvel Leiriense, Limitada”, que foi integrada, por incorporação, na Rodoviária Nacional, E.P., conforme os respetivos estatutos, aprovados pelo DecretoLei n.º 427-J/76, de 01 de junho, que, por sua vez, foi convertida de pessoa coletiva de direito público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se RNIP – Rodoviária Nacional Investimentos e Participações, S.A., conforme Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de janeiro, sociedade esta que, por cisão, aprovada por 1 deliberação da sua Assembleia Geral, em 30 de janeiro de 1991, deu origem à RODOVIÁRIA do TEJO, S.A., acima identificada. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Que, nas qualidades em que outorgam, alteram o referido “Contrato de adjudicação de concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área da sede do concelho de Leiria”, nos termos constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.º2 do artigo 64.º do Código Notariado e dos três anexos ao mesmo, documentos, que apresentam. -------------------------------------------Arquivo: ………… e o referido documento complementar e os seus três anexos. ---------------------------------Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo na presença dos outorgantes, tendo eles, nas qualidades em que outorgam, declarado que conhecem perfeitamente o conteúdo do citado documento complementar e dos respetivos anexos, pelo que dispensam a sua leitura no presente ato. -_____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ O Notário 2 DOCUMENTO COMPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 64º-2 DO CÓDIGO DO NOTARIADO ADENDA AO “CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES COLECTIVOS URBANOS NA ÁREA DA SEDE DO CONCELHO DE LEIRIA”, CELEBRADO EM 24 de OUTUBRO de 1966 CLÁUSULA PREAMBULAR Considerando que: 1) Em 24 de Outubro de 1966, por escritura pública outorgada perante o notário privativo da Câmara Municipal de Leiria, iniciada a folhas quinze, do livro de notas número trinta e sete, foi celebrado, entre o Município de Leiria e a União Automóvel Leiriense, Limitada, o “Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área da Sede do Concelho de Leiria” (adiante abreviadamente designado por “Contrato de Concessão”), nas condições do caderno de encargos superiormente aprovado que se transcreveu naquela escritura. 2) A União Automóvel Leiriense, Limitada foi integrada, por incorporação, na Rodoviária Nacional, E.P., conforme os respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 01 de junho, que, por sua vez, foi convertida de pessoa coletiva de direito público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se RNIP – Rodoviária Nacional Investimentos e Participações, S.A., conforme Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de janeiro, sociedade esta que, por cisão, aprovada por deliberação da sua Assembleia Geral, em 30 de janeiro de 1991, deu origem à RODOVIÁRIA do TEJO, S.A., que é atualmente a Concessionária. 3) Aquando da celebração da escritura pública referida em 1), o Município de Leiria declarou que a adjudicação à União Automóvel Leiriense, Limitada, da concessão do serviço público de transportes coletivos urbanos na área da sede do concelho de Leiria foi precedida de concurso público. 4) De acordo com os artigos 1.º e 2.º do Contrato de Concessão, a Câmara Municipal de Leiria concedeu o serviço público de transportes coletivos dentro da área urbana da sede do concelho de Leiria à União Automóvel Leiriense, Limitada, pelo prazo de dezanove anos a contar do início da exploração do respetivo serviço. 5) O Contrato de Concessão entrou em vigor em 01 de março de 1967, data do início efetivo da exploração do serviço. 6) O prazo inicial de dezanove anos podia ser renovado, nos termos do artigo 25.º do caderno de encargos (transcrito no Contrato de Concessão), desde que a Concessionária informasse o Município de Leiria se lhe interessava ou não a renovação da concessão, com uma antecedência de 6 meses relativamente ao termo do prazo, tendo o Município de Leiria o direito de aceitar ou não a renovação. 7) Nos termos previstos nos artigos 8.º e 13.º do Caderno de Encargos (transcrito no Contrato de Concessão), o Concedente, sempre que julgue de interesse público, tem o direito de impor o aumento 3 do número de veículos afetos ao serviço concessionado, de aumentar o número de carreiras e o número de viagens em cada carreira, de modificar os horários e os percursos previstos, alterar as paragens e os locais de estacionamento, partidas e chegadas e ainda de alterar as tarifas. 8) Em 24 de Setembro de 1980, o Município de Leiria e a Concessionária, então denominada Rodoviária Nacional, EP, celebraram, perante o Notário Privativo da Câmara Municipal de Leiria, a escritura pública n.º 63/80- “Contrato Adicional ao Contrato de Adjudicação do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área da sede do concelho de Leiria, celebrado em 24/10/1966”, através da qual, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada na sua reunião ordinária de 29 de maio de 1980, o Concedente aceitou a cessação dos efeitos do artigo 18.º (que definia a compensação pela concessão, determinando a sua fixação numa percentagem da receita bruta, a entregar pela Concessionária à Concedente, a partir do quarto ano; definia o momento da liquidação e o modo de pagamento da compensação) e da cláusula particular 3.ª do caderno de encargos (que fixava a percentagem concreta sobre a receita bruta, a entregar pela Concessionária, em 10%), com efeitos a partir de 1 de junho de 1980, com o que a Câmara Municipal de Leiria deixou de cobrar a percentagem a que tinha direito desde o início da concessão. 9) O Contrato de Concessão foi objeto de renovação em 1 de março de 1986 e 1 de março de 2005, tendo o Concedente e a Concessionária, em 17 de junho de 2005, por escritura celebrada no Cartório Notarial de Competência Especializada de Leiria, iniciada a folhas 132 do livro de notas para escrituras diversas número 276-A, declarado alterar o Contrato de Concessão, adicionando-lhe as cláusulas constantes do “Contrato Complementar ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na Área do Concelho de Leiria” (doravante referido como “Contrato Complementar”), tendo em vista a criação de um novo circuito de transportes públicos na cidade de Leiria e de um circuito de transportes urbanos específico para o Castelo de Leiria. 10) O Contrato Complementar foi celebrado pelo prazo de um ano, a contar da data do início da exploração do serviço público criado nesse contrato, renovável por iguais períodos, mediante acordo das Partes, até ao limite máximo de 10 anos, terminando, consequentemente, em 22 de setembro de 2015, no que toca ao “novo circuito de transportes públicos na cidade de Leiria” e em 24 de setembro de 2015, no que tange ao “circuito de transportes urbanos específicos para o castelo de Leiria”. 11) O Contrato Complementar foi revisto em 18 de março de 2009, tendo, então, as Partes acordado alterar o conteúdo das suas cláusulas 2.ª, 3.ª e 9.ª, reportando-se os efeitos das alterações das cláusulas 2ª e 3ª a 1 de janeiro de 2009 e os efeitos da alteração da cláusula 9.ª a 1 de janeiro de 2008. 12) Por força desta revisão e de acordo com a nova redação da cláusula 2.ª-1 do Contrato Complementar, para realização do equilíbrio económico do contrato, o Município de Leiria obrigou-se a pagar anualmente à Concessionária, em duodécimos, a quantia de €446.832,79, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, à qual seria deduzida a receita proveniente das tarifas cobradas mensalmente aos passageiros. 4 13) Em execução do contrato de concessão e do contrato complementar, o Concedente assumiu, em 2014, um encargo anual de €161.088,95, valor acrescido de IVA, resultante das obrigações de serviço público subjacentes ao Contrato Complementar. 14) Em 16 de junho de 2015, o Concedente comunicou à Concessionária que pretendia fazer cessar o Contrato de Concessão a partir de 1 de março de 2016, posição que a Concessionária não aceitou, por entender que a concessão deveria vigorar até 1 de março de 2024. Considerando ainda: 15) Que o interesse público reclama que se continuem a servir as populações abrangidas pelos circuitos objeto do Contrato Complementar (“novo circuito de transportes públicos na cidade de Leiria” e “circuito específico para o Castelo de Leiria”) depois deste contrato expirar, até à cessação do Contrato de Concessão. 16) Que, ao abrigo do artigo 13.º do Caderno de Encargos reproduzido no Contrato de Concessão, o Município de Leiria, ouvido o concessionário, deliberou ampliar o número de carreiras abrangidas pela concessão, alterando, consequentemente, o respetivo modelo de oferta, abrangendo, designadamente, os itinerários atualmente assegurados pela Concessionária em execução do Contrato Complementar. 17) Que, nos termos do disposto no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, os contratos de serviço público adjudicados de acordo com o direito comunitário e com o direito interno antes de 26 de julho de 2000, com base num concurso, podem manter-se em vigor até ao termo da sua duração, solução igualmente adotada pelo Artigo 7.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho, relativamente aos contratos que resultem de procedimento concorrencial, como sucede com o Contrato de Concessão. 18) Que, neste conspecto, as Partes concertaram uma solução consensual, que permitiu dirimir o dissenso sobre a vigência do contrato. 19) Que, por forma a ultrapassar o diferendo entre as Partes relativo à duração do Contrato de Concessão, o Concedente e a Concessionária acordaram em fixar a data de cessação da concessão em 30 de Novembro de 2019, abdicando a Concessionária de reclamar do Concedente qualquer indemnização pela redução do referido prazo. 20) Que a adoção por acordo desta data como data de cessação do Contrato de Concessão permite que o Município de Leiria planeie e promova o lançamento de um concurso público internacional relativo ao serviço concessionado, compaginando-o com o regime previsto no Regulamento (CE) 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e com o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros. 21) Que, dado o interesse público do Concedente em modificar os percursos e os horários estabelecidos no Contrato de Concessão, por forma a satisfazer as atuais necessidades de mobilidade da cidade de 5 Leiria, o MUNICÍPIO de LEIRIA e a Concessionária acordaram no Modelo de Oferta que consta do Anexo I, bem como no Tarifário que consta do Anexo II, ambos para vigorarem até 30 de novembro de 2019. 22) Que o alargamento de carreiras pretendido pelo Município de Leiria constitui uma modificação objetiva do contrato que afeta o equilíbrio financeiro da concessão. 23) Que, nos termos dos artigos 311.º-2, 312.º b) e 314.º- 1 b) do CCP, conjugados com o estatuído no artigo 282.º-1 e 2 do mesmo diploma, a Concessionária tem direito à reposição do equilíbrio financeiro do contrato, resultando o concomitante dever do Concedente restabelecer tal equilíbrio. 24) Que apesar do modelo de oferta contemplar e atualizar os serviços até agora objeto do Contrato Complementar, embora se mantenha o pagamento de uma compensação financeira, a cargo do Concedente, inerente às obrigações de serviço público, verifica-se um efeito financeiro favorável, uma vez que se diminui o atual valor da compensação anual a pagar pelo Concedente de €161.088,95 (valor apurado para o ano de 2014) para €112.000,00, valores sem IVA, consubstanciando uma redução de encargos de 30,4% relativamente ao valor despendido em 2014. É celebrado a presente Adenda ao “Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na Área da Sede do Concelho de Leiria”, celebrado em 24 de outubro de 1966, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira (Objeto) Nos termos do presente Acordo e em conformidade com o disposto nos artigos 8.º e 13.º do Contrato de Concessão, a Concessionária obriga-se a realizar o serviço concessionado nos termos previstos no modelo de oferta que consta do Anexo I ao presente Acordo. Cláusula Segunda (Obrigações da Concessionária) 1. Na execução do modelo de oferta que consta do Anexo I ao presente Acordo, a Concessionária obriga-se a: 1.1. Melhorar a frota afeta ao serviço; 1.2. Melhorar a informação ao utente; 1.3. Melhorar as infraestruturas de apoio, nomeadamente paragens e abrigos de passageiros na cidade; 6 1.4. Criar serviços com identidade específica destinados a dois tipos de público-alvo, Turistas e Estudantes, através de um circuito turístico e de uma linha urbana destinada a adequar a oferta às necessidades de mobilidade dos estudantes na cidade; 1.5. Reformular o tarifário, indo ao encontro das reais necessidades dos utentes, adequando as tarifas à tipologia dos atuais utentes; 1.6. Unificar o tarifário, agregando os dois tipos de tarifários atuais; 1.7. Potenciar a transferência de utentes do transporte individual para o transporte público. 2. Mais se obriga a Concessionária a: 2.1. Utilizar uma frota de, pelo menos, onze veículos, com uma idade média não superior a 10 anos, em que nenhum dos veículos poderá ter uma idade superior a 18 anos, sendo seis miniautocarros e cinco autocarros/ carreiras, respeitando os requisitos de mobilidade e acessibilidade exigidos pela lei em vigor. 2.2. Identificar cada circuito e respetivas paragens, produzir e afixar mapas e folhetos informativos nos abrigos e inscrever a respetiva imagem gráfica nos autocarros, a expensas suas, de acordo com as instruções dadas pelo Concedente. 2.3. Proceder à divulgação dos circuitos que integram o modelo de oferta junto dos utentes. 2.4. Em caso de avaria ou imobilização de qualquer dos veículos utilizados, proceder à sua imediata substituição por veículo pesado de passageiros, em bom estado de conservação, de categoria idêntica ou superior. 2.5. Dar cumprimento aos itinerários, horários e frequência dos transportes urbanos previstos no modelo de oferta que consta do Anexo I ao presente Acordo. 2.6. Adotar o tarifário que consta do Anexo II ao presente Acordo, o qual poderá ser atualizado em função da percentagem máxima de aumento médio nos preços praticados para os títulos dos transportes coletivos rodoviários, publicada por despacho normativo das Secretarias de Estado do Tesouro e das Infraestruturas, Transportes e Comunicação dos Ministérios das Finanças e Economia, ou de qualquer entidade administrativa que as venha a substituir. Caso o Concedente não aceite o referido ajustamento, pelas razões que entender, deverá compensar a Concessionária, devendo o cálculo da compensação resultar da diferença entre o tarifário existente e o que viria a ser aplicado caso o ajustamento fosse aceite, considerando o histórico da procura (passageiros transportados) entre a data da última atualização e a data em que a Concessionária comunicou ao Concedente que pretendia realizar o ajustamento tarifário. Para efeitos da presente cláusula, a Concessionária obriga-se a entregar ao Concedente, em suporte informático, os dados relativos à procura, por paragem e circuito, do semestre anterior, até ao final do primeiro mês seguinte. 7 2.7. Criar e manter uma rede comercial que garanta o fácil acesso aos títulos de transporte por parte dos passageiros. 2.8. A enviar mensalmente ao Concedente um relatório relativo à execução do serviço concessionado do qual constem, sem prejuízo de outras informações que sejam solicitadas pelo Concedente, os seguintes dados: (i) número de veículos_km produzidos; (ii) número de passageiros transportados; (iii) receitas e vendas tarifárias; (iv) custos diretos e indiretos da operação, de acordo com as normas contabilísticas em vigor e (v) velocidade comercial média à hora de ponta e fora da hora de ponta. 2.9. Facultar aos condutores dos veículos formação adequada, que lhes permita prestar um atendimento de qualidade aos utentes e os esclarecimentos necessários sobre o funcionamento dos circuitos, itinerários e horários que fazem parte do modelo de oferta previsto no Anexo I ao presente Acordo. 2.10. Manter em bom estado de conservação e limpeza os veículos utilizados, bem como criar condições de conforto aos utentes. 2.11. Cumprir todas as obrigações legais e regulamentares em vigor, designadamente as que se referem à inspeção e registo dos veículos e dos circuitos que integram o modelo de oferta previsto no Anexo I ao presente Acordo, bem como, sempre que aplicável ou necessário, as relativas à criação de acessibilidades a pessoas com mobilidade reduzida. 2.12. São da responsabilidade da Concessionária a exploração, produção, afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no exterior dos veículos, bem como a reparação de eventuais danos daí decorrentes, com prévia comunicação ao Concedente, o qual se poderá opor ao respetivo teor no prazo de cinco dias úteis após receber a respetiva informação enviada pela Concessionária. 2.13. A Concessionária obriga-se a ceder gratuitamente ao Concedente, e por cada ano, a totalidade do espaço publicitário correspondente ao óculo traseiro de um veículo pesado de passageiros que se encontre ao serviço de qualquer circuito que constitua a rede urbana de transportes de Leiria, para efeitos da sua (dele Concedente) comunicação institucional, podendo alternadamente escolher o circuito e veículo que lhe aprouver, sendo da responsabilidade do Concedente todos os custos associados à realização da respetiva publicidade. 2.14. A fornecer vinte e cinco abrigos de passageiros de modelo a indicar pelo Concedente, para as paragens dos transportes urbanos, num investimento máximo de €35.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como a fornecer e colocar pórticos (placas informativas de paragens) 8 em todas as paragens de todos os circuitos que constituem a rede urbana de transportes, por forma a permitir a implementação do plano de comunicação/informação dos horários e dos circuitos. O fornecimento destes equipamentos deverá ser feito pela Concessionária até ao prazo máximo de dois anos a contar da data do presente acordo. 2.15. Cumprir as obrigações previstas no Contrato de Concessão. Cláusula Terceira (Compensação das Obrigações de Serviço Público) 1. No modelo de oferta previsto no Anexo I ao presente Acordo, estão fixadas obrigações de serviço público que são compensadas, mediante o pagamento pelo Concedente à Concessionária da quantia anual de €112.000,00 (cento e doze mil euros), acrescida do IVA à taxa legal em vigor. 2. A quantia referida no parágrafo anterior será paga pelo Concedente à Concessionária em onze prestações mensais, cada uma delas no valor de €9.333,00 (nove mil trezentos e trinta e três euros) e uma prestação no valor de €9.337,00 (nove mil trezentos e trinta e sete euros). 3. As prestações previstas no parágrafo anterior são pagáveis até ao dia quinze do mês seguinte àquele a que disserem respeito. 4. Sem prejuízo do pagamento da quantia referida no parágrafo 1 da presente cláusula, a Concessionária tem direito a receber o valor da receita decorrente das tarifas cobradas aos passageiros. 6. Constitui receita da Concessionária a receita decorrente da exploração publicitária no exterior e no interior dos veículos afetos à execução do serviço concessionado. Cláusula Quarta (Obrigações do Concedente) Pelo presente Acordo, o Concedente obriga-se a: 1. Colocar, manter e limpar os abrigos para os passageiros; 2. Divulgar os circuitos de transportes urbanos que integram o modelo de oferta previsto no Anexo I ao presente Acordo, bem como informar os utentes quanto aos horários e tarifas a praticar, através, entre outros meios, de divulgação da informação no sítio de Internet do Concedente. 3. Proceder ao pagamento à Concessionária da compensação financeira prevista na Cláusula Terceira do presente Acordo. 9 4. Informar atempadamente a Concessionária de qualquer evento que possa perturbar, por qualquer razão, o serviço concessionado. Cláusula Quinta (Atualização) 1. A quantia referida no número um da cláusula terceira do presente Acordo poderá ser atualizada, anualmente, tendo por base o índice de preços no consumidor, total exceto habitação (continente) do ano anterior, se a Concessionária assim o solicitar, através de comunicação escrita enviada com antecedência mínima de trinta dias, com indicação do índice e do novo montante. 2. No caso de deflação, haverá lugar a atualização a favor do Concedente, na medida dessa deflação. 3. As Partes não beneficiarão de qualquer outra atualização ou de revisão de preços. 4. A primeira atualização poderá ser exigida um ano após o início de vigência do presente contrato, e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior. 5. A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos. Cláusula Sexta (Fiscalização) O Concedente exerce, através dos seus órgãos e agentes, de forma permanente, o direito de fiscalização sobre a Concessionária, designadamente quanto ao cumprimento do modelo de oferta que consta do Anexo I e à qualidade do serviço prestado aos utentes. Cláusula Sétima (Prazo da Concessão) As Partes acordam que o Contrato de Concessão vigora até 30 de Novembro de 2019, não podendo ser prorrogado. Cláusula Oitava (Alteração) A todo o tempo, por acordo escrito das Partes, poderão ser revistas as cláusulas do contrato, em especial no que se refere à otimização do serviço prestado, à alteração das tarifas e ainda à manutenção do equilíbrio financeiro do presente contrato. 10 Cláusula Nona (Transmissão da Concessão) A transmissão, a qualquer título, da concessão carece de autorização do Concedente, sendo nulos e de nenhum efeito os atos e contratos celebrados pela Concessionária com infração ao disposto nesta cláusula. Cláusula Décima (Lei Aplicável e Resolução de Litígios) 1. O presente Acordo é regulado pela Lei Portuguesa. 2. Em caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução do Contrato de Concessão, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo, uma solução adequada e equitativa. Qualquer litígio entre as Partes relativo à interpretação, aplicação ou execução do presente Acordo que não seja resolvida amigavelmente pelas Partes até 30 dias após qualquer das Partes ter comunicado à outra a existência do litígio, será decidido através de arbitragem nos seguintes termos: a) O Tribunal Arbitral será constituído e funcionará nos termos previstos na Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro. b) O Tribunal será composto por um só árbitro nomeado pelas Partes. Na falta de acordo quanto à nomeação do árbitro, o Tribunal Arbitral será composto por três árbitros, dos quais um será nomeado pelo Concedente, outro pela Concessionária e o terceiro, que presidirá, por acordo das Partes. Na falta de acordo, o terceiro árbitro será nomeado pelo Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul. c) O Tribunal Arbitral funcionará na cidade de Leiria, em local a escolher pelo árbitro único ou pelo presidente do tribunal arbitral, conforme o caso. d) O Tribunal Arbitral julgará segundo o Direito e da sua decisão não cabe recurso. Cláusula Décima Primeira (Anexos) O presente Acordo é constituído pelos seguintes Anexos que dele fazem parte integrante: (i) Anexo I – modelo de oferta; (ii) Anexo II – tarifário; 11 (iii) Anexo III – estudo económico do equilíbrio financeiro da concessão do serviço público de transportes coletivos urbanos na área da sede do concelho de Leiria. Cláusula Décima Segunda (Visto do Tribunal de Contas) A menos que o Tribunal de Contas entenda que o presente Acordo não está sujeito a visto prévio, ele só produzirá efeitos financeiros após a concessão do visto. Pelo Município de Leiria (Concedente) Pela Rodoviária do Tejo, S.A. (Concessionária) 12 54 69 215 16 10 11 217 216 14 17 9 8 1213 15 19 18 88 99 98 58 57 317 97 96 6 56 71 5 4 1033 95 94 1012 68 55 32 52 93 53 107 50 51 1 202 203 201 200 199 198 189 20761 187 197 185 186 196 139 138 195 205 183 206 155154 190 193 184 192 137 182181 191 136 151 150 235 135 134 236 175 234 122 152 153 133 149 179 180 156 194 132 144 59 177 178 112 176 167 173 168 158159 174 111 169170 146 113 160 161 171 172 91 92 60 165 166 108188 3334 214 157 162163 164 143 223 89 35 36 73 Legenda Mobilis_1_2014 paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 215 430 Metros câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA 1. Mobilis 1_sentido estação 0 1 03.09.2015 014.04.09 54 69 215 16 10 11 217 216 14 17 9 8 1213 15 19 18 88 99 98 58 57 317 97 96 6 56 71 5 4 1033 95 94 1012 68 55 32 52 93 53 107 50 51 1 202 203 201 200 199 198 189 20761 187 197 185 186 196 139 138 195 205 183 206 155154 190 193 184 192 137 182181 191 136 151 150 235 135 134 236 175 234 122 152 153 133 149 179 180 156 194 132 144 59 177 178 112 176 167 173 168 158159 174 111 169170 146 113 160 161 171 172 91 92 60 165 166 108188 3334 214 157 162163 164 143 223 89 35 36 73 Legenda Mobilis_2_2014 paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 215 430 Metros câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA 2. Mobilis 2_sentido hospital 0 1 2015.09.03 014.04.09 1 202 203 201 200 199 198 189 187 197 185 186 196 139 138 195 205 183 206 184 190192 193 191 182 137 181 136 134 135 133 149 179 180 144 175 156 194 132 177 59 178 176 167 168 173 158159 174 111 169170 113 160 161 171 172 108 188 33 34 162163 214 157 35 36 204 Circuito 1 Legenda circuito 1 U.Mob paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 155 310 Metros câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA 0.circuito U.Mob 1. 1 0 1 2015.09.03 014.04.09 201 199 198 189 187 197 186 196 185 139 138 195 205 183 206 184 193 190 192 191 137 182 181 136 134 135 133 149 179 180 175 156 194 178 177 176 167 168 173 174 158 159 169170 160 171 172 Legenda circuito 2 Mob.tour paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 100 200 Metros câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA -1. Mob.tour_circuito 4. circuito 2 turístico 0 1 2015.09.03 014.04.09 28 29 27 26 106 104 24 102 25 84 85 23 22 100 86 21 20 215 69 54 1617 216 217 1213 99 98 1415 18 1011 87 9 8 148 88 211 19 58 57 317 97 96 64 6 56 71 65 66 213 32 52 53 124 21063 209 1012 68 55 5 4 1033 95 94 20862 107 93 50 67 1 202 203 51 201 200 198 199 189187 20761 197 196 185 186 139 138 195 205 183 206 155154 190 193 137 192 191 136 184 181 182 151 150 235 152 236 153 135 134 133 149 179 180 90 175 234122 112 156 194 132 144 59 178 83 72 176 173174 111 177 167168 169170 158159 74 146 113 160 161 171 172 91 92 60 166 108188 70 3334 165 162163 157 76 164 214 115 114 78 143 223 89 75 35 36 105 129 110 73 125 109 204 142 224 37 38 40 141 225 39 42 116117 131 140 41 220 43 44 118119 221 130 222 46 45 121 120 212 47 226 233 48 128 147 49 Legenda Mobilis_3_2014 circuito 3 paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 485 970 Metros 227 câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA 5. circuito 3 (Gândara_Ponte da da Pedra - Telheiro) 3. Mobilis 3 _Gândara (Ponte Pedra) - Telheiro 0 1 andreiapereira|014.04.09 2015.09.03 215 69 10 11 87 217 216 9 8 1213 148 88 99 98 211 31 7 96 64 6 5 4 1033 94 124 209 21063 1012 65 66 213 32 93 20862 107 67 1 200 201 199 198 207 61 197 196 138 195 205 190192 155154 193 191 137 136 151 150 235 134 152 135 153 133 149 236 156 194 132 144 59 83 167 168 158159 Legenda circuito 4 Mobilis_4_2014 paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 175 350 Metros câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA 6. circuito4_Leiria 4 (Leiria - Andrinos) 4. Mobilis - Andrinos 0 1 2015.09.03 andreiapereira|014.04.09 106 104 102 84 85 100 86 215 69 10 11 87 217 216 14 9 8 1213 15 148 88 99 98 211 317 97 96 64 6 1033 95 94 5 4 124 209 21063 1012 65 66 213 32 93 20862 107 67 1 201 200 199 198 189 20761 187 197 185 186 196 139 138 195 205 206 155154 190 193 192 137 191 136 151 150 235 135 134 152 Legenda 7. circuito 5 Mobilis_5_2014 paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 240 480 Metros câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA 7. circuito 5 (Leiria - Pinheiros) 5. Mobilis 5_Leiria - Pinheiros 0 1 2015.09.03 andreiapereira|014.04.09 189 187 197 185 186 196 139 138 195 205 183 206 155 190 193 184 182181 137 154 192 191 136 135 134 133 149 179 180 175 90 234 122 112 132 144 156 194 178 176 177 167168 173174 111 59 158159 169170 146 113 160 161 171 172 60 108188 3334 162163 214 157 164 115 114 143 35 36 105 129 109 204 125 37 38 39 40 41 42 116117 43 44 118119 46 45 121 120 212 48 47 233 128 147 49 127 126 145 123 Legenda circuito 6 Mobilis_6_2014 paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 295 590 Metros câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA 8. circuito 6 (Leiria-- Parceiros_Azoia) 6. Mobilis 6_Leiria Parceiros (Azoia) 0 1 andreiapereira|014.04.09 2015.09.03 94 3 21063 124 209 1012 65 66 213 32 93 107 20862 67 1 199 198 20761 197 196 138 195 205 155154 190 193 192 137 191 136 151 150 235 135 134 152 133 149 236 132 144 156 194 153 59 83 167168 72 158159 74 160 161 91 92 165 166 70 34 162163 76 164 110 78 79 143 223 82 89 75 36 73 204 80 142 224 81 38 218 141 225 41 42 131 140 220 43 44 221 222 130 46 45 212 48 47 226 233 49 227 Legenda circuito 7 Mobilis_7_2014 paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 295 590 Metros câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA 7. Mobilis 7_Leiria - Pousos 9. circuito 7 (Leiria - Pousos) 0 1 2015.09.03 andreiapereira|014.04.09 139 138 195 205 183 206 155154 190 193 184 182 181 137 192 191 136 151 150 235 135 134 152 133 149 179 180 175 132 144 156 194 153 236 178 59 83 176 72 177 167168 173174 158159 169170 74 160 161 171 172 91 92 165 166 188 70 3334 162163 214 76 157 164 110 78 143 223 89 75 35 36 73 204 142 224 37 38 39 40 141 225 41 42 131 140 220 43 44 221 222 130 46 45 212 47 226 48 233 49 227 232 228 231 229 230 Legenda circuito 8 Mobilis_8_2014 paragens_2014 <all other values> abrigo JC 0 325 650 Metros câmara municipal de leiria departamento de infra-estruturas e manutenção TRANSPORTES URBANOS DE LEIRIA 8. Mobilis 8_Leiria - Cortes 10. circuito 8 (Leiria - Cortes) 0 1 andreiapereira|014.04.09 2015.09.03 MOBILIS 1: Circular Leiria sentido Estação Lg. José Lúcio P Campus 2 IPL Lg. José Lúcio C Lg. José Lúcio P Campus 2 IPL Lg. José Lúcio C Dias Úteis 07:15 07:45 08:15 08:45 09:15 09:45 10:15 10:45 11:15 11:45 12:15 12:45 13:15 13:45 14:15 14:45 15:15 15:45 16:15 16:45 17:15 17:45 18:15 18:45 19:15 19:45 20:15 20:45 07:45 08:15 08:45 09:15 09:45 10:15 10:45 11:15 11:45 12:15 12:45 13:15 13:45 14:15 14:45 15:15 15:45 16:15 16:45 17:15 17:45 18:15 18:45 19:15 19:45 20:15 20:45 21:15 08:15 08:45 09:15 09:45 10:15 10:45 11:15 11:45 12:15 12:45 13:15 13:45 14:15 14:45 15:15 15:45 16:15 16:45 17:15 17:45 18:15 18:45 19:15 19:45 20:15 20:45 21:15 21:45 E E E E E E Sábados 07:15 08:15 09:15 10:15 11:15 12:15 13:15 07:45 08:45 09:45 10:45 11:45 12:45 13:45 08:15 09:15 10:15 11:15 12:15 13:15 14:15 E - Só se realiza em Período Escolar. 00:15 MOBILIS 2: Circular Leiria sentido Hospital Lg. José Lúcio P Campus 2 IPL Lg. José Lúcio C Lg. José Lúcio P Campus 2 IPL Lg. José Lúcio C Dias Úteis 07:00 07:30 08:00 08:30 09:00 09:30 10:00 10:30 11:00 11:30 12:00 12:30 13:00 13:30 14:00 14:30 15:00 15:30 16:00 16:30 17:00 17:30 18:00 18:30 19:00 19:30 20:00 20:30 21:00 22:00 23:00 00:00 07:30 08:00 08:30 09:00 09:30 10:00 10:30 11:00 11:30 12:00 12:30 13:00 13:30 14:00 14:30 15:00 15:30 16:00 16:30 17:00 17:30 18:00 18:30 19:00 19:30 20:00 20:30 21:00 21:30 22:30 23:30 00:30 08:00 08:30 09:00 09:30 10:00 10:30 11:00 11:30 12:00 12:30 13:00 13:30 14:00 14:30 15:00 15:30 16:00 16:30 17:00 17:30 18:00 18:30 19:00 19:30 20:00 20:30 21:00 21:30 22:00 23:00 00:00 01:00 E E E E E Sábados 07:00 08:00 09:00 11:00 12:00 13:00 14:00 15:00 16:00 17:00 18:00 19:00 07:30 08:30 09:30 11:30 12:30 13:30 14:30 15:30 16:30 17:30 18:30 19:30 08:00 09:00 10:00 12:00 13:00 14:00 15:00 16:00 17:00 18:00 19:00 20:00 E - Só se realiza em Período Escolar. U.MOB: circuito 1: Directo Leiria-Campus 2 IPL Lg. José Lúcio P Campus 2 IPL Lg. José Lúcio C Dias Úteis 08:10 08:40 08:25 08:55 08:40 09:10 E E E - Só se realiza em Período Escolar. 09:10 09:25 09:40 E 12:30 12:45 13:00 E 13:00 13:30 14:00 16:45 17:15 17:45 18:15 18:45 19:15 13:15 13:45 14:15 17:00 17:30 18:00 18:30 19:00 19:30 13:30 14:00 14:30 17:15 17:45 18:15 18:45 19:15 19:45 E E E E E E E E E MOB.TOUR: circuito 2: Circuito Turístico Leiria funciona de de Abril a Outubro Jardim Luís de Camões Lg. São Pedro (Castelo/MIMO) Jardim Luís de Camões Sábados, Domingos e Feriados 09:30 10:30 11:30 12:30 14:30 15:30 09:45 10:45 11:45 12:45 14:45 15:45 09:55 10:55 11:55 12:55 14:55 15:55 V V - Apenas meses de Junho, Julho e Agosto. 16:30 16:45 16:55 17:30 17:45 17:55 V MOBILIS3: 3: Linha Gândara (Ponte da Pedra)-Telheiro circuito Ponte Pedra Gândara Marrazes Marinheiros Qta. Bispo Lg. José Lúcio C Lg. José Lúcio P Cruz da Areia Telheiro Telheiro Cruz da Areia Lg. José Lúcio C Lg. José Lúcio P Qta. Bispo Marinheiros Marrazes Gândara Ponte Pedra Dias Úteis 06:45 06:50 06:56 07:00 07:04 07:10 E 07:10 07:23 07:30 E Dias Úteis 06:40 07:30 06:46 07:36 07:00 07:50 E 07:00 07:50 07:08 07:58 07:10 08:00 07:14 08:04 07:20 08:10 07:25 08:15 E Ponte Pedra Gândara Marrazes Marinheiros Qta. Bispo Lg. José Lúcio C Sábados - Lg. José Lúcio P Cruz da Areia Telheiro 07:10 07:23 07:30 08:15 08:20 08:26 08:30 08:34 08:40 - 07:25 07:30 07:36 07:40 07:44 07:50 08:15 08:20 08:26 08:30 08:34 08:40 08:50 08:56 09:00 09:04 09:10 09:40 09:46 09:50 09:54 10:00 07:50 08:03 08:10 08:40 08:53 09:00 09:10 09:23 09:30 10:30 10:43 10:50 E 08:10 08:16 08:30 09:00 09:06 09:20 09:30 09:36 09:50 08:30 08:38 08:40 08:44 08:50 - 09:20 09:28 09:30 09:34 09:40 - 10:40 10:48 10:50 10:54 11:00 E 11:00 11:06 11:20 E 12:00 12:08 12:10 12:14 12:20 - 09:40 09:46 09:50 09:54 10:00 13:25 13:30 13:36 13:40 13:44 13:50 10:40 10:53 11:00 12:00 12:13 12:20 Telheiro Cruz da Areia Lg. José Lúcio C 07:30 07:36 07:50 11:00 11:06 11:20 12:30 12:36 12:50 Lg. José Lúcio P Qta. Bispo Marinheiros Marrazes Gândara Ponte Pedra 07:50 07:58 08:00 08:04 08:10 08:15 09:20 09:28 09:30 09:34 09:40 - 13:00 13:08 13:10 13:14 13:20 13:25 11:00 11:06 11:10 11:14 11:20 E 12:00 12:13 12:20 12:30 12:36 12:40 12:44 12:50 12:30 12:36 12:50 13:30 13:36 13:50 E 14:00 14:08 14:10 14:14 14:20 - 13:00 13:08 13:10 13:14 13:20 E 13:00 13:13 13:20 E 13:30 13:36 13:40 13:44 13:50 E 14:00 14:13 14:20 14:30 14:36 14:40 14:44 14:50 14:30 14:36 14:50 - 15:00 15:08 15:10 15:14 15:20 E - - 15:20 15:26 15:30 15:34 15:40 E 15:40 15:53 16:00 E - - - 16:35 16:48 16:55 16:10 16:16 16:30 E - - 17:00 17:06 17:20 16:10 16:18 16:20 16:24 16:30 E - Gândara (Ponte da Pedra)-Telheiro 17:25 18:55 16:30 17:30 19:00 16:36 17:42 19:06 16:40 17:46 19:10 16:44 17:50 19:14 16:50 18:00 19:20 E 17:30 18:00 19:00 17:43 18:13 19:13 17:50 18:20 19:20 E Telheiro - Gândara (Ponte da Pedra) 18:00 18:30 19:20 18:06 18:36 19:26 18:20 18:50 19:40 E 17:00 18:30 17:08 18:38 17:10 18:40 17:14 18:44 17:20 18:50 17:25 18:55 - MOBILIS 4: Linha Leiria-Andrinos circuito 4: Lg. José Lúcio P Hospital Vale Sepal Andrinos C Dias Úteis 07:30 07:37 07:44 07:50 Andrinos P Vale Sepal Hospital Lg. José Lúcio C Dias Úteis 07:00 07:50 07:05 07:55 07:12 08:02 07:20 08:10 Lg. José Lúcio P Hospital Vale Sepal Andrinos C Sábados 08:30 08:37 08:44 08:50 10:10 10:17 10:24 10:30 13:00 13:07 13:14 13:20 Andrinos P Vale Sepal Hospital Lg. José Lúcio C 08:50 08:55 09:02 09:10 10:30 10:35 10:42 10:50 13:20 13:25 13:32 13:40 E - Só se realiza em Período Escolar. 08:30 08:37 08:44 08:50 E 10:10 10:17 10:24 10:30 E 12:00 12:07 12:14 12:20 13:00 13:07 13:14 13:20 E 14:00 14:07 14:14 14:20 15:00 15:07 15:14 15:20 E 16:20 16:27 16:34 16:40 E 17:10 17:17 17:24 17:30 Leiria-Andrinos 18:00 19:00 18:07 19:07 18:14 19:14 18:20 19:20 E 08:50 08:55 09:02 09:10 E 10:30 10:35 10:42 10:50 E 12:20 12:25 12:32 12:40 13:20 13:25 13:32 13:40 E 14:20 14:25 14:32 14:40 15:20 15:25 15:32 15:40 E 16:40 16:45 16:52 17:00 E 17:30 17:35 17:42 17:50 Andrinos-Leiria 18:20 19:20 18:25 19:25 18:32 19:32 18:40 19:40 E MOBILIS5:5: Linha Leiria-Pinheiros circuito Lg. José Lúcio P Marrazes Pinheiros Dias Úteis 07:30 08:30 07:40 08:40 07:50 08:50 Pinheiros P ZICOFA Marrazes Lg. José Lúcio C Dias Úteis 07:50 08:50 07:52 08:52 08:00 09:00 08:10 09:10 Lg. José Lúcio P Marrazes Pinheiros C Sábados 08:30 11:00 08:40 11:10 08:50 11:20 Pinheiros P ZICOFA Marrazes Lg. José Lúcio C 08:50 08:52 09:00 09:10 11:20 11:22 11:30 11:40 E - Só se realiza em Período Escolar. 09:55 10:05 10:15 E 11:00 11:10 11:20 E 12:00 12:10 12:20 13:00 13:10 13:20 E 14:45 14:55 15:05 E 16:30 16:40 16:50 E 10:15 10:17 10:25 10:35 E 11:20 11:22 11:30 11:40 E 12:20 12:22 12:30 12:40 13:20 13:22 13:30 13:40 E 15:05 15:07 15:15 15:25 E 16:50 16:52 17:00 17:10 E 13:00 13:10 13:20 13:20 13:22 13:30 13:40 Leiria-Pinheiros 17:30 18:30 17:40 18:40 17:50 18:50 Pinheiros - Leiria 17:50 18:50 17:52 18:52 18:00 19:00 18:10 19:10 MOBILIS 6: 6: Linha Leiria-Parceiros (Azoia) circuito Lg. José Lúcio P Rtd Alto Vieiro Urb. Santa Clara Parceiros Brogal Azoia C Azoia P Brogal Parceiros Urb. Santa Clara Rotunda ESTG Lg. José Lúcio C Dias Úteis - Dias Úteis 07:00 07:06 07:10 07:14 07:18 07:30 E 07:30 07:42 07:46 07:50 07:54 08:00 08:30 08:42 08:46 08:50 E 09:30 09:42 09:46 09:50 09:54 10:00 E 12:00 12:12 12:16 12:20 12:24 12:30 13:00 13:12 13:16 13:20 E 14:00 14:12 14:16 14:20 14:24 14:30 15:20 15:32 15:36 15:40 E Leiria-Parceiros (Azoia) 16:30 17:30 18:30 16:42 17:42 18:42 16:46 17:46 18:46 16:50 17:50 18:50 16:54 17:54 18:54 17:00 18:00 19:00 E 08:00 08:06 08:10 08:14 08:18 08:30 08:50 08:54 08:58 09:10 E 10:00 10:06 10:10 10:14 10:18 10:30 E 12:30 12:36 12:40 12:44 12:48 13:00 13:20 13:24 13:28 13:40 E 14:30 14:36 14:20 14:24 14:28 14:40 15:40 15:44 15:48 16:00 E Parceiros (Azoia)-Leiria 17:00 18:00 19:00 17:06 18:06 19:06 17:10 18:10 19:10 17:14 18:14 19:14 17:18 18:18 19:18 17:30 18:30 19:30 E Lg. José Lúcio P Rtd Alto Vieiro Urb. Santa Clara Parceiros Brogal Azóia C Sábados 07:30 07:42 07:46 07:50 07:54 08:00 10:00 10:12 10:16 10:20 - 12:00 12:12 12:16 12:20 12:24 12:30 Azóia P Brogal Parceiros Urb. Santa Clara Rtd Alto Vieiro Lg. José Lúcio C 08:00 08:06 08:10 08:14 08:18 08:30 10:20 10:24 10:28 10:40 12:30 12:36 12:40 12:44 12:48 13:00 E - Só se realiza em Período Escolar. MOBILIS7:7: Circular Leiria-Casal dos Matos-Pousos (Vidigal e Touria) circuito Lg. José Lúcio Hospital São Romão/ISLA Vidigal Touria Casal dos Matos Pousos Hospital Lg. José Lúcio Dias úteis 06:50 06:56 06:58 07:04 07:06 07:11 07:17 07:30 07:36 07:38 07:41 07:46 07:52 07:54 07:59 08:05 Lg. José Lúcio Hospital São Romão/ISLA Vidigal Touria Casal dos Matos Pousos Hospital Lg. José Lúcio Sábados 07:30 07:36 07:38 07:41 07:46 07:52 07:54 07:59 08:05 12:00 12:06 12:08 12:11 12:16 12:22 12:24 12:29 12:35 E - Só se realiza em Período Escolar. 08:25 08:31 08:33 08:36 08:41 08:47 08:49 08:52 08:58 09:20 09:26 09:28 09:34 09:36 09:41 09:47 E 12:00 12:06 12:08 12:14 12:16 12:21 12:27 MOBILIS 7 Leiria-Vidigal-Touria -CasalMatos-Pousos 13:00 14:00 16:40 17:30 18:30 13:06 14:06 16:46 17:36 18:36 13:08 14:08 16:48 17:38 18:38 14:11 16:51 18:41 14:16 16:56 18:46 13:14 14:22 17:02 17:44 18:52 13:16 14:24 17:04 17:46 18:54 13:21 14:29 17:09 17:51 18:59 13:27 14:35 17:15 17:57 19:05 E MOBILIS8:8: Linha Leiria-Cortes circuito Rodoviária Guimarota Cortes Dias úteis 08:30 08:40 08:45 09:45 09:55 10:00 12:45 12:55 13:00 Leiria-Cortes 16:15 16:25 16:30 Cortes Ponte Cavaleiro Zambujo São Romão Guimarota Rodoviária Dias úteis 08:45 08:47 08:49 08:54 08:55 09:00 10:00 10:02 10:04 10:09 10:10 10:15 13:00 13:02 13:04 13:09 13:10 13:15 Cortes-Leiria 16:30 16:32 16:34 16:39 16:40 16:45 TARIFÁRIO TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE LEIRIA TÍTULO DE TRANSPORTE VALOR TARIFA DE MOTORISTA 1,25 € BILHETE DIÁRIO 2,90 € PRÉ-COMPRADOS 0,65 € PASSE URBANO MENSAL 16,95 € PASSE URBANO MENSAL 3ª IDADE 11,65 € PASSE COMBINADO MENSAL 11,90 € PASSE 4_18 12,70 € PASSE SUB_23 12,70 € Município de Leiria Divisão Financeira 27 de Julho Mobilis 2015 Estudo Económico do Equilíbrio Financeiro da Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área do Concelho de Leiria. Estudo Económico do Equilíbrio Financeiro Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) I – Enquadramento Em 24 de Outubro de 1966, por escritura pública outorgada perante o notário privativo da Câmara Municipal de Leiria, iniciada a folhas quinze, do livro de notas número trinta e sete, foi celebrado, entre o Município de Leiria e a União Automóvel Leiriense, Limitada, um “Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área da Sede do Concelho de Leiria” (adiante abreviadamente designado contrato de concessão), nas condições do caderno de encargos superiormente aprovado que se transcreveu na referida escritura. A União Automóvel Leiriense, Limitada foi integrada, por incorporação, na Rodoviária Nacional, E.P., conforme os respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 01 de junho, que, por sua vez, foi convertida de pessoa coletiva de direito público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se RNIP – Rodoviária Nacional Investimentos e Participações, S.A., conforme Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de janeiro, sociedade esta que, por cisão, aprovada por deliberação da sua Assembleia Geral, em 30 de janeiro de 1991, deu origem à RODOVIÁRIA do TEJO, S.A., que é atualmente a concessionária. Em 24 de Setembro de 1980, o Município de Leiria e a então denominada Rodoviária Nacional, EP, celebraram, perante o Notário Privativo da Câmara Municipal de Leiria, a escritura pública nº 63/80“Contrato Adicional ao Contrato de Adjudicação do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área da sede do concelho de Leiria, celebrado em 24/10/1966”, através da qual, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Leiria, tomada na sua reunião ordinária de 29 de maio de 1980, o Município aceitou a cessação dos efeitos do artigo 18º (que definia a compensação pela concessão, determinando a sua fixação numa percentagem da receita bruta, a entregar pela concessionária à concedente, a partir do quarto ano; definia o momento da liquidação e o modo de pagamento da compensação) e da cláusula particular 3ª do caderno de encargos (que fixava a percentagem concreta sobre a receita bruta, a entregar pela concessionária, em 10%), com efeitos a partir de 1 de junho de 1980, com o que a Câmara Municipal de Leiria deixou de cobrar a percentagem a que tinha direito desde o início do serviço. Por escritura pública outorgada no dia 17 de junho de 2005, no Cartório Notarial de Competência Especializada de Leiria, iniciada a folhas 132 do livro de notas para escrituras diversas número 276-A, o Município de Leiria (concedente) e a então denominada Rodoviária do Tejo S.A. (concessionária), celebraram o “Contrato Complementar ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na Área do Concelho de Leiria” (“Contrato Complementar”), tendo em vista a criação • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) de um novo circuito de transportes públicos na cidade de Leiria e de um circuito específico para o Castelo de Leiria. O Contrato Complementar foi celebrado pelo prazo de um ano, a contar da data do início da exploração do serviço público criado nesse contrato, renovável por iguais períodos, mediante acordo das partes, até ao limite máximo de 10 anos, terminando, consequentemente, em 22 de setembro de 2015, no que toca ao “novo circuito de transportes públicos na cidade de Leiria” e em 24 de setembro de 2015, no que tange ao “circuito de transportes urbanos específicos para o castelo de Leiria”. De acordo com a cláusula 2ª-1 do Contrato Complementar, para realização do equilíbrio económico do contrato, o Município de Leiria obrigou-se a pagar anualmente à concessionária, em duodécimos, uma verba de €285.336,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à qual seria deduzida a receita proveniente das tarifas cobradas mensalmente aos passageiros. O Contrato Complementar foi revisto em 18 de março de 2009, tendo, então, as partes acordado alterar o conteúdo das suas cláusulas 2ª, 3ª e 9ª, reportando-se os efeitos das alterações das cláusulas 2ª e 3ª a 1 de janeiro de 2009 e os efeitos da alteração da cláusula 9ª a 1 de janeiro de 2008. Por força desta revisão e de acordo com a nova redação da cláusula 2ª-1 do Contrato Complementar, para realização do equilíbrio económico do contrato, o Município de Leiria obrigou-se a pagar anualmente à concessionária, em duodécimos, a quantia de €446.832,79, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, à qual seria deduzida a receita proveniente das tarifas cobradas mensalmente aos passageiros. Presentemente, o Município de Leiria e a Rodoviária do Tejo S.A. exploram a possibilidade de resolverem por acordo um dissídio sobre o prazo de vigência da concessão. Alcançando-se um acordo, a concessão vigoraria até 30 de novembro de 2019; reformular-se-ia a oferta de serviço urbano, que passaria, designadamente, a albergar os circuitos objeto do contrato complementar (Mobilis – circular urbana de Leiria e circuito específico para o Castelo de Leiria) e unificar-se-ia a marca comercial do serviço para toda a rede urbana. Atendendo à alteração ao contrato por aumento do número de carreiras (oferta), a concessionária alertou para o impacto económico-financeiro. Assim, afim de aferir da necessidade de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão e apurar o valor futuro da compensação à entidade concessionária, foi-nos solicitado um Estudo Económico do Equilíbrio Financeiro da Concessão do • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área do Concelho de Leiria, que agora apresentamos. II – Encargos financeiros anuais do contrato em vigor Relativamente ao serviço Mobilis e de acordo com a última revisão ao contrato (2009), o Município de Leiria paga, anualmente em duodécimos, a quantia de € 446.832,79, acrescida de IVA, deduzida da receita proveniente das tarifas cobradas aos utentes do serviço de transporte, que são comunicadas pela entidade concessionária. A partir de 2009, a Rodoviária do Tejo passou a disponibilizar 6 miniautocarros, aumentando a frequência do serviço e, a substitui os veículos existentes por novos de 5 em 5 anos. Acresce referir que o valor do contrato é revisto anualmente, sendo que essa revisão obedece à aplicação da fórmula infra, expressa na cláusula nona do contrato citado e que varia em função do preço do gasóleo e do índice de preços ao consumidor. Pi = Po (0,695(IPCi/IPCo) + 0,35(Gi/Go)) Em que: • (i) – representa o ano em que se pretende a revisão do contrato; • (o) – ano em que foi realizada a última revisão do contrato; • Gi e Go, respetivamente, o preço do combustível utilizado nos meses de janeiro do ano (i) e do seu homólogo (o); • Pi e Po, o valor do contrato do ano (i) e no ano (o), respectivamente; • IPCi e IPCo, respetivamente, o valor do índice de preços ao consumidor no continente, excluindo a habitação, no ano (i) e no ano (o). No presente estudo procedeu-se à recolha e análise dos dados disponíveis na aplicação informática POCAL, tendo em conta os últimos 4 anos e verificou-se que o valor médio anual pago pelo ML rondou os €172.500,00. Conclui-se também, que o valor pago anualmente tem vindo a diminuir, sendo que a causa desta diminuição é sustentada nos seguintes fatores: • A aplicação da fórmula, que tem como variáveis o preço do gasóleo e o índice de preços ao consumidor, traduziu-se numa diminuição do valor do contrato; • O aumento da procura do serviço que se traduz num aumento da receita de bilheteira. Descrição 2012 2013 2014 2015* Concessão do Serviço Mobilis 517.298,64 513.928,32 508.274,52 482.142,36 Receita de Bilheteira 327.726,74 331.100,74 347.185,57 357.950,74 • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) Valor pago pelo ML 189.571,90 182.827,61 Valor médio anual pago pelo ML 161.088,95 124.191,62 172.402,01 * Considerados valores iguais aos do 1º semestre Considerando que a receita proveniente deste tipo de serviço é influenciada, quer pelo preço dos combustíveis, quer pela procura do serviço por parte dos utentes, sendo que quando o preço dos combustíveis aumento verifica-se uma maior procura dos transportes coletivos e no entanto, este aumento de preço também vai aumentar os custos com o serviço. Tendo ainda em conta que a procura do serviço também está dependente de outros fatores importantes tais como a variação da população estudantil, situações de crise económica, desemprego, qualidade do serviço (frota, informação, infraestruturas de apoio, itinerários, tarifário, …), consciencialização das populações das vantagens ambientais da utilização dos transportes públicos, entre outros. Verifica-se que os fatores determinantes que influenciam a utilização do serviço são inúmeros, sendo que o comportamento dos utentes é difícil de prever, assim qualquer estimativa ou projeção de custos e receitas goza de um grau elevado de incerteza. No entanto, caso o cenário para próximos 4 anos fosse idêntico ao verificado no quadriénio 2012- 2015, a receita oriunda do serviço Mobilis não iria cobrir os custos tidos com a concessão do serviço. Variação de 2012 para 2015 Concessão do Serviço - 11 718,76 -2,30% Receita de Bilheteira 10 074,67 3,00% Valor previsivel a pagar pelo ML Mobilis 2016 470 423,60 368 025,41 102 398,19 Cenário para os proximos anos 2017 2018 2019 458 704,84 446 986,08 435 267,32 378 100,07 388 174,74 398 249,41 80 604,77 58 811,34 37 017,91 III – Reformulação da oferta do serviço de transportes urbanos na cidade de Leiria Tendo em conta a concessão do serviço e a falta de capacidade do ML em prestar idêntico serviço, pois não possui, nem as infraestruturas necessárias nem os recursos indispensáveis ao funcionamento de tal serviço, foi equacionada a reformulação da oferta do serviço de transportes. Assim, com vista à reformulação da oferta de serviço urbano na cidade de Leiria, que tem como objetivo criar uma rede única (Mobilis e Urbanas), a Rodoviária do Tejo compromete-se a: • Melhorar a frota afeta ao serviço; • Melhorar a informação ao cliente; • Melhorar as infra estruturas de apoio, nomeadamente paragens e abrigos de passageiros na cidade; • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) • Criar serviços com identidade específica a dois tipos de público-alvo, Turistas e Estudantes, através de circuito turístico e de linha urbana destinada a adequar a oferta às necessidades de mobilidade dos estudantes na cidade; • Reformular o tarifário, indo ao encontro das reais necessidades dos utentes, adequando as tarifas à tipologia dos atuais clientes; • Unificar o tarifário, agregando os dois tipos de tarifários atuais; • Potenciar a transferência de clientes do transporte individual para o transporte público. A proposta apresentada pela empresa considera 11 viaturas, sendo 6 miniautocarros e 5 autocarros/carreiras, para uma produção anual de 630.000Km. IV – Análise da Receita – Urbanas e Mobilis Se analisarmos a evolução da procura de ambos os serviços, ou seja o número de passageiros transportados, verifica-se que o número de passageiros aumento de 2012 para 2013, em cerca de 0,7%. No entanto, de 2013 para 2014 existe uma quebra significativa na procura, sendo na ordem dos 10%. Passageiros Transportados Evolução 2012 2013 2014 989017 996111 899516 - 0,7% -9,7% Importa agora verificar o comportamento da receita da bilheteira gerada pelos passageiros transportados: Receita de Bilheteira 2012 768.088,00 2013 767.422,00 2014 697.235,00 Evolução - -0,1% -9,1% Como seria de esperar, também as receitas de bilheteira apresentam uma diminuição no período em análise. Esta diminuição não é alheia à evolução recente da economia portuguesa que se insere num cenário de reduzido crescimento macroeconómico, onde se destacam de forma mais marcante o crescimento do desemprego, a evolução demográfica negativa e a intensificação dos fluxos emigratórios. Considerando que nos próximos 4 anos a tendência será idêntica e que em termos médios a quebra da receita anda na casa dos 4,6%, temos o seguinte cenário para a evolução da receita: Estimativa da Receita 2016 2017 2018 2019 Total Município de Leiria 665.162,19 634.564,73 605.374,75 577.527,51 2.482.629,18 Rodoviária do Tejo 661.954,00 648.516,00 635.351,00 622.454,00 2.568.275,00 3.208,19 -13.951,27 -29.976,25 -44.926,49 -85.645,82 Diferença • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) No mesmo quadro, apresentam-se os dados do estudo da Rodoviária do Tejo. Constata-se que a estimativa da receita apurada pelo Município de Leiria, para os 4 anos do contrato, é ligeiramente inferior aos valores apurados pela Rodoviária do Tejo. V – Análise dos Custos – Urbanas e Mobilis Procedeu-se a uma breve análise das demonstrações financeira da Rodoviária do Tejo dos anos 2012, 2013 e 2014, com o objetivo de examinar a composição dos custos de cada um dos exercícios. Partindo do pressuposto que o negócio da empresa se traduz em quilómetros, logo todos os gastos e perdas do exercício são custos da produção dos quilómetros efetuados na execução dos diversos serviços de transporte (urbanos, interurbanos, rápidas, expressos, serviço internacional, alugueres ocasionais, circuitos de turismo, etc.) prestados pela empresa, apurou-se o custo de cada quilómetro em cada um dos exercícios económicos, de acordo com o quadro seguinte: Custos do Exercício* Km percorridos Custo de cada KM 2012 2013 2014 Média 34 039 676,29 31 915 963,87 30 877 706,05 32 277 782,07 29 399 000 26 396 000 25 639 000 27 144 667 1,16 1,21 1,20 1,19 *Fonte: Relatório e contas da RT Considerando que se pretende a contratação de 630.000 quilómetros, e que o valor médio do custo do quilómetro, de acordo com o exposto anteriormente, é de €1,19, então teríamos um custo anual de € 749.700,00. Na proposta apresentada pela Rodoviária do Tejo, a composição dos custos do serviço pretendido pelo Município é a seguinte: Anos 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 789 936,00 792 510,00 723 071,00 723 071,00 620 551,00 623 259,00 625 988,00 628 738,00 Custos Indiretos 60 936,00 61 428,00 55 545,00 55 544,00 47 250,00 47 250,00 47 250,00 47 250,00 Sub-total Custos Exploração 850 872,00 853 938,00 778 616,00 778 615,00 667 801,00 670 509,00 673 238,00 675 988,00 Outros Custos Custos Totais 85 241,00 936 113,00 85 241,00 939 179,00 85 674,00 864 290,00 85 674,00 864 289,00 85 693,00 753 494,00 85 213,00 755 722,00 84 734,00 757 972,00 84 375,00 760 363,00 Custos Diretos Segundo informação prestada pela entidade, os custos diretos incluem a remuneração dos motoristas e os gastos com a manutenção, conservação, limpeza, seguros e inspeções da frota. No apuramento dos custos de mão-de-obra de condução foram tidos em conta os seguintes vectores: • Número de dias em que se realiza o serviço. Exemplo: 250 (dias úteis). Para valorizar 1 (um) serviço que se realiza nos dias úteis, temos de considerar que o motorista tem como dias trabalháveis: • Os 365 dias do ano que são reduzidos de: • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) • • 104 dias de folga (2 folgas semanais) • 22 dias de férias • 8 dias de absentismo (doença, assistência à família) • 2 dias de ausência, que não férias • 3 feriados coincidentes com dias de trabalho Assim, o Total dos dias trabalháveis é = 365-104-22-8-2-3= 226, logo o total de necessidades de motoristas para realizar um serviço aos dias úteis é de 1,11 (250/226= 1,11 motoristas); • Proporcional dos duodécimos para férias, subsídio de férias e subsídio de natal; • 3 diuturnidades médias. Influenciam as rubricas de: horas extra; horas de descanso (folgas); agente único; tempo de trabalho noturno e feriados. Variam entre 0 e 6, e têm um custo unitário de 13€. Optou-se por utilizar a média para este input; • Refeições (subsídio de refeição – 5,95€, penalizadas – 6,98€/6,23€ e deslocadas – 6,98€/6,23€). Variam em função da amplitude horária dos motoristas em cada dia de trabalho e de acordo com o binómio local de refeição / local de trabalho (para as refeições deslocadas); • Cumprimento da legislação sobre tempos de trabalho e períodos máximos de condução. Tendo o serviço uma amplitude de 12 horas, ininterruptas, têm de ser consideradas as substituições para as pausas legais dos motoristas titulares; • Serviços titulares: 13 serviços de 2ª a 6ª feira e 7 serviços aos sábados; • Salário base: acordo empresa (AE) = 591,39€; Antrop = 604,00€; • Horas extra: sendo que a grande maioria dos trabalhadores RT está no AE, temos de considerar que, no máximo, o intervalo de intermitência são 2 horas (no mínimo 1), gozadas num único período. A partir das 8 horas de trabalho, somadas com este intervalo, há lugar ao pagamento de horas extra ou tempos de disponibilidade, quando aplicável; • Aumento salarial de 1% para o período de 2016-2019. Impacto na massa salarial de 0,8%. No apuramento do custo com a frota necessária para prestar o serviço foi tido em conta o custo com combustível, pneus, óleo, manutenção, inspeção, formação e fardamento, limpeza e seguros. Já os custos indiretos apresentados são custos de estrutura proporcionais ao necessário para prestar o serviço solicitado e incluem as seguintes rubricas: • Luz e água; • Limpeza e vigilância de instalações; • Produção e divulgação de horários em suporte de papel; • Manutenção da sinalética associada às paragens do serviço; • Produção e divulgação de conteúdos multimédia (sites ou banners por exemplo); • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) • Suporte Call Center (707 200 334); • Suporte in loco nos postos de venda, efetuado por bilheteiras, expedidores, auxiliares e chefes de movimento; • Gestores de tráfego e escaladores; • Serviços de controlo de receitas de bilhética e fluxos de caixa; • Fiscalização; • Seguros dos equipamentos de bilhética embarcados (consola do motorista); • Manutenção e atualização dos equipamentos de bilhética (consolas e bilheteiras); • Reporting. VI – Apresentação de diversos cenários Face ao exposto anteriormente, quer relativo aos custos, quer relativo aos proveitos e tendo em conta as previsões apresentadas tanto pelo Município de Leiria como pela Rodoviária do Tejo, importa simular os diversos cenários possíveis com vista à fundamentação da reposição do equilíbrio financeiro da Concessão do Serviço Público de Transportes Coletivos Urbanos na área do Concelho de Leiria. Cenário 1 Considerando: • Receita estimada pelo Município de Leiria; • Custo médio do quilómetro apurado em função das demostrações financeiras da Rodoviária do Tejo. Estimativa da Receita ML Custo médio para 630.000 Km Equilibrio Financeiro Compensação do novo contrato - 2016 665 162,19 749 700,00 84 537,81 112 000,00 2017 634 564,73 749 700,00 - 115 135,27 - 112 000,00 2018 605 374,75 749 700,00 - 144 325,25 - 112 000,00 2019 577 527,51 749 700,00 - 172 172,49 - 112 000,00 Total 2 482 629,18 2 998 800,00 - 516 170,82 - 448 000,00 Conclui-se que o valor necessário para assegurar o equilíbrio financeiro do serviço, nos próximos 4 anos, é de € 516.170,82, ou seja, superior ao valor em causa na Adenda a celebrar, que é de € 448.000,00. Cenário 2 Considerando: • Receita estimada pela Rodoviária do Tejo; • Custo médio do quilómetro apurado em função das demostrações financeiras da Rodoviária do Tejo. • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) Estimativa da Receita RT Custo médio para 630.000 Km Equilibrio Financeiro Compensação do novo contrato - 2016 661 954,00 749 700,00 87 746,00 112 000,00 2017 648 516,00 749 700,00 - 101 184,00 - 112 000,00 2018 635 351,00 749 700,00 - 114 349,00 - 112 000,00 2019 622 454,00 749 700,00 - 127 246,00 - 112 000,00 Total 2 568 275,00 2 998 800,00 - 430 525,00 - 448 000,00 Conclui-se que o valor necessário para assegurar o equilíbrio financeiro do serviço, nos próximos 4 anos, é de € 430.525,00, ou seja, inferior ao valor em causa na Adenda a celebrar que é de € 448.000,00. Cenário 3 Considerando: • Receita estimada pelo Município de Leiria; • Custos apresentados pela Rodoviária do Tejo. Estimativa da Receita ML Custos totais - RT Equilibrio Financeiro Compensação do novo contrato 2016 665 162,19 753 494,00 -88 331,81 -112 000,00 2017 634 564,73 755 722,00 -121 157,27 -112 000,00 2018 605 374,75 757 972,00 -152 597,25 -112 000,00 2019 577 527,51 760 363,00 -182 835,49 -112 000,00 Total 2 482 629,18 3 027 551,00 -544 921,82 -448 000,00 Conclui-se que o valor necessário para assegurar o equilíbrio financeiro do serviço, nos próximos 4 anos, é de € 544.921,82, ou seja, superior ao valor em causa na Adenda a celebrar que é de €448.000,00. Cenário 4 Considerando: • Receita estimada pela Rodoviária do Tejo; • Custos apresentados pela Rodoviária do Tejo. Estimativa da Receita RT Custos totais - RT Equilibrio Financeiro Compensação do novo contrato 2016 661 954,00 753 494,00 -91 540,00 -112 000,00 2017 648 516,00 755 722,00 -107 206,00 -112 000,00 2018 635 351,00 757 972,00 -122 621,00 -112 000,00 2019 622 454,00 760 363,00 -137 909,00 -112 000,00 Total 2 568 275,00 3 027 551,00 -459 276,00 -448 000,00 Conclui-se que o valor necessário para assegurar o equilíbrio financeiro do serviço, nos próximos 4 anos, é de €459.276,00, ou seja, superior ao valor em causa na Adenda a celebrar que é de €448.000,00. VII – Conclusões Do estudo apresentado retiram-se as seguintes conclusões: • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] • Município de Leiria Câmara Municipal Divisão Financeira (DIF) a) Necessidade da reposição do equilíbrio financeiro do Contrato de Adjudicação de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivos urbanos na área da sede do concelho de Leiria” celebrado em 24 de outubro de 1966; b) A reposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão pode fazer-se, com vantagem para o Município, mediante a diminuição do valor atual da compensação anual a pagar pelo concedente, fixando-o em €112.000,00, resultando uma redução de 30,4%, relativamente aos valores pagos em 2014 (totalizando €161.088,95). • Largo da República, 2414-006 Leiria • N.I.P.C.: 505 181 266 • • Telef.: 244 839 500 • N.º Verde: 800 202 791 • Sítio: www.cm-leiria.pt • email: [email protected] •