GERDAU S.A. Companhia Aberta CNPJ Nº 33.611.500/0001-19 NIRE nº 33.3.0003226.6 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NA SEDE DA GERDAU S.A. (“COMPANHIA”), LOCALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA AVENIDA JOÃO XXIII, 6.777, DISTRITO INDUSTRIAL DE SANTA CRUZ, ÀS 17h00min DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2010. A reunião contou com a participação da maioria dos membros do Conselho de Administração, e, ainda, com a presença dos membros do Conselho Fiscal, Srs. Egon Handel e Sra. Maria das Graças Conceição Machado Costa, sendo que o Conselheiro Fiscal Carlos Roberto Schroder participou por videoconferência. A reunião foi presidida por Jorge Gerdau Johannpeter, e secretariada por Expedito Luz. 1. Registros Preliminares: Registrar que foram colocados à disposição dos membros do Conselho de Administração da Companhia (i) a minuta do Protocolo e Justificação de Incorporação de Prontofer Serviços de Construção Ltda. por Gerdau S.A.; (ii) a minuta do Protocolo e Justificação de Incorporação de Aços Villares S.A. por Gerdau S.A.; (iii) as demonstrações financeiras auditadas de Prontofer Serviços de Construção Ltda. e de Aços Villares S.A., levantadas em 30.11.2010; (iv) os laudos de avaliação preparados pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, para fins dos artigos 227 e 8º da Lei nº 6.404/76, e pela Apsis Consultoria Empresarial Ltda., para fins do artigo 264 da mesma lei, todos referentes à incorporação, pela Companhia (a) de Prontofer Serviços de Construção Ltda. (“Prontofer”), sociedade cujo capital é de titularidade de Gerdau BG Participações S.A. e Grupo Gerdau Empreendimentos Ltda., e (b) da controlada da Companhia, Aços Villares S.A. (“Villares”); e (v) a Avaliação Econômica Financeira elaborada por BR Partners, contratada pela sociedade controlada Villares, para assessorar a administração na determinação da relação de substituição, a ser proposta nos termos do que trata o artigo 224 da Lei nº 6.404/76. 2. Deliberações: O Conselho de Administração, por unanimidade dos presentes, e sem quaisquer reservas deliberou: (a) aprovar os termos e condições da minuta do Protocolo e Justificação de Incorporação de Prontofer Serviços de Construção Ltda. por Gerdau S.A. que, autenticada pelo Presidente e Secretário, fica arquivada na sede da Companhia, incluindo, especificamente, a relação de troca definida em 01 (uma) ação ordinária ou preferencial de emissão da Companhia por 22,247601 quotas de Prontofer de propriedade dos sócios de Prontofer; (b) aprovar os termos e condições da minuta do Protocolo e Justificação de Incorporação de Aços Villares S.A. por Gerdau S.A. que, autenticada pelo Presidente e Secretário, fica arquivada na sede da Companhia, incluindo, especificamente, a relação de troca definida em 01 (uma) ação preferencial de emissão da Companhia por 24 (vinte e quatro) ações ordinárias de emissão de Villares de propriedade dos acionistas de Villares; (c) ratificar a contratação, pela administração da Companhia, da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.928.567/0001-11, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua José Guerra, 127, para elaboração dos laudos de avaliação dos patrimônios líquidos de Prontofer e Villares a serem transferidos para a Companhia para fins dos artigos 227 e 8º da Lei nº 6.404/76; e (d) nos termos da alínea “m” do Artigo 6º, §5º, do Estatuto Social da Companhia, convocar Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Companhia para deliberar sobre a seguinte proposta: “(i) examinar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificação tendo por objeto a incorporação, pela Companhia, de Prontofer Serviços de Construção Ltda. (“Incorporação Prontofer”); (ii) examinar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificação tendo por objeto a incorporação, pela Companhia, de sua controlada Aços Villares S.A. (“Incorporação Villares”); (iii) ratificar a nomeação e a contratação, pela administração da Companhia, de empresa especializada para elaboração (a) do laudo de avaliação do patrimônio líquido de Prontofer Serviços de Construção Ltda., e (b) do laudo de avaliação do patrimônio líquido de Aços Villares S.A., que serão contribuídos ao capital da Companhia, para fim dos artigos 227 e 8º da Lei nº 6.404/76 (“Laudos de Avaliação”); (iv) examinar e aprovar os Laudos de Avaliação; (v) aprovar a Incorporação Prontofer e o consequente aumento do capital social da Companhia, mediante a emissão de ações ordinárias e preferenciais a serem subscritas e integralizadas pelos administradores de Prontofer Serviços de Construção Ltda., em nome de seus sócios; (vi) aprovar a Incorporação Villares e o consequente aumento do capital social da Companhia, mediante a emissão de ações preferenciais a serem subscritas e integralizadas pelos administradores de Aços Villares S.A., em nome de seus acionistas; (vii) aprovar a alteração do caput do Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia a fim de refletir os aumentos de capital decorrentes da Incorporação Prontofer e da Incorporação Villares; (viii) aprovar a alteração do Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia para nele incluir as atividades de (a) “participação em empresas e consórcios industriais”, e (b) “exploração da indústria e do comércio, inclusive por representação, importação e exportação, de aço, ferro e produtos correlatos”; e (ix) face às alterações ora procedidas, consolidar o Estatuto Social da Companhia.” (e) Nos termos da aliena “t” do Artigo 6º, §5º, do Estatuto Social da Companhia, orientar os representantes da Companhia a se absterem de votar na Assembleia Geral Extraordinária da sociedade controlada Villares que deliberará sobre a Incorporação da Villares pela Companhia. (f) Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários para efetivar as deliberações aqui consubstanciadas. 3. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata que, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2010. 4. Assinaturas: Membros do Conselho de Administração: Jorge Gerdau Johannpeter – Presidente. Germano Hugo Gerdau Johannpeter. Klaus Gerdau Johannpeter. Frederico Carlos Gerdau Johannpeter - Vice-Presidentes. André Bier Gerdau Johannpeter. Claudio Johannpeter. André Pinheiro de Lara Resende – Conselheiros. Expedito Luz - Secretário-Geral. Membros do Conselho Fiscal: Egon Handel. Carlos Roberto Schroder. Maria das Graças Conceição Machado Costa. Declaração Declaro que a presente confere com o original lavrado em livro próprio. Expedito Luz Secretário JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CERTIDÃO: Certifico o deferimento em 12/01/2011 e o registro sob o nº 00002136076. Protocolo nº 00-2011/016942-5, em 11/01/2011. Valéria G. M. Serra. Secretária Geral.