2014 REGIMENTO INTERNO FACULDADE Este é o Regimento Interno em vigor, e tem como objetivo normatizar e disciplinar o funcionamento da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – RJ. SUMÁRIO TÍTULO I .................................................................................................................................... 7 TÍTULO II ................................................................................................................................... 9 TÍTULO III ................................................................................................................................ 11 CAPÍTULO I – Da Estrutura Organizacional ............................................................................ 11 CAPÍTULO II – Do Comitê Acadêmico..................................................................................... 11 CAPÍTULO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA .............................................................................. 13 CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA .................................................. 14 CAPÍTULO V – COORDENADOR GERAL DA GRADUAÇÃO E DA .............................................. 16 PÓS GRADUAÇÃO................................................................................................................... 16 CAPÍTULO VI – DA COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÂO E DA POS-GRADUAÇÃO ... 17 CAPÍTULO VII – DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DA GRADUAÇÃO ......... 19 CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ..................................................... 20 CAPÍTULO IX - DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DE APOIO ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO ........ 21 SEÇÃO I – DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL ...................................................... 21 SEÇÃO II - DA SECRETARIA .................................................................................................... 23 SEÇÃO III - DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÂO ....................................................... 24 SEÇÃO IV - DA BIBLIOTECA ..................................................................................................... 24 SEÇÃO V – DO FINANCEIRO ................................................................................................... 25 SEÇÃO VI – DO DEPARTAMENTO DE CARREIRAS ................................................................... 25 SECÃO VII - DA OUVIDORIA .................................................................................................... 26 SEÇÃO VIII - DOS DEMAIS SERVIÇOS ...................................................................................... 27 TÍTULO IV - DA ATIVIDADE ACADÊMICA ................................................................................ 28 CAPÍTULO I - DO ENSINO........................................................................................................ 28 SEÇÃO I - DOS CURSOS........................................................................................................... 28 SEÇÃO II - DA ESTRUTURA DOS CURSOS ................................................................................ 29 SEÇÃO III - DO CATÁLOGO DOS CURSOS................................................................................ 30 CAPÍTULO II - DA PESQUISA ................................................................................................... 30 CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO ...................................................................... 31 TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR ........................................................................................... 32 CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO ......................................................................................... 32 CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO .................................................................................. 33 CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA ............................................................................................... 34 CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA........................................................................................ 37 CAPÍTULO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DAS .................................................... 38 ADAPTAÇÕES.......................................................................................................................... 38 CAPÍTULO VI ........................................................................................................................... 40 Da Avaliação do Desempenho Escolar ................................................................................... 40 CAPÍTULO VII .......................................................................................................................... 43 Da Compensação de Faltas .................................................................................................... 43 CAPÍTULO VIII ......................................................................................................................... 45 Dos Estágios ........................................................................................................................... 45 CAPÍTULO IX ........................................................................................................................... 45 DA MONITORIA ...................................................................................................................... 45 TÍTULO VI................................................................................................................................ 47 Da Comunidade Acadêmica ................................................................................................... 47 CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 47 Do Corpo Docente.................................................................................................................. 47 CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 49 Do Corpo Discente ................................................................................................................. 49 CAPÍTULO III ........................................................................................................................... 50 Do Corpo Técnico - Administrativo ........................................................................................ 50 TÍTULO VII............................................................................................................................... 50 Do Regime Disciplinar ............................................................................................................ 50 CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 50 Do Regime Disciplinar Geral................................................................................................... 50 CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 51 Do Regime Disciplinar do Corpo Docente .............................................................................. 51 CAPÍTULO III ........................................................................................................................... 52 Do Regime Disciplinar do Corpo Discente ............................................................................. 52 CAPÍTULO IV ........................................................................................................................... 54 Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico – Administrativo ................................................... 54 TÍTULO VIII ............................................................................................................................. 55 Dos Títulos e Dignidade Acadêmica ....................................................................................... 55 TÍTULO IX ................................................................................................................................ 57 Das Relações com a Mantenedora ........................................................................................ 57 TÍTULO X ................................................................................................................................. 58 DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 58 REGULAMENTO DE PÓS–GRADUAÇÃO.................................................................................. 59 GRUPO IBMEC ........................................................................................................................ 59 TÍTULO I .................................................................................................................................. 59 DOS OBJETIVOS ...................................................................................................................... 59 TÍTULO II ................................................................................................................................. 61 DA SELEÇÃO ........................................................................................................................... 61 TÍTULO III ................................................................................................................................ 62 DA MATRÍCULA ...................................................................................................................... 62 CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 62 MATRÍCULA NOS CURSOS PRESENCIAIS ................................................................................ 62 CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 64 MATRÍCULA NOS CURSOS À DISTÂNCIA ................................................................................ 64 TÍTULO III ................................................................................................................................ 66 DA ESTRUTURA DO CURSO .................................................................................................... 66 CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 66 ESTRUTURA NOS CURSOS PRESENCIAIS ................................................................................ 66 CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 67 ESTRUTURA NOS CURSOS À DISTÂNCIA ................................................................................ 67 TÍTULO IV................................................................................................................................ 68 DA INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS............................................................................................ 68 TÍTULO V................................................................................................................................. 69 DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO ............................................................................. 69 TÍTULO VI................................................................................................................................ 70 DOS PAGAMENTOS ................................................................................................................ 70 TÍTULO VII............................................................................................................................... 71 DA FREQUÊNCIA ÀS AULAS .................................................................................................... 71 CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 71 FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS PRESENCIAIS .............................................................. 71 CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 72 FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS À DISTÂNCIA .............................................................. 72 TÍTULO VIII ............................................................................................................................. 73 DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO .................................................................................................. 73 CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 73 SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS ............................................................ 73 CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 75 SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA ............................................................ 75 TÍTULO IX ................................................................................................................................ 78 DO APROVEITAMENTO .......................................................................................................... 78 CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 78 APROVEITAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS..................................................................... 78 CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 79 APROVEITAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA ..................................................................... 79 Nota ............................................................................................................................... 79 Coeficiente de Rendimento ....................................................................................... 79 TÍTULO X ................................................................................................................................. 80 DA REPROVAÇÃO ................................................................................................................... 80 CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 80 REPROVAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS ............................................................................. 80 CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 80 REPROVAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA ............................................................................. 80 TÍTULO XI ................................................................................................................................ 82 DA TRANSFERÊNCIA ............................................................................................................... 82 TÍTULO XII ............................................................................................................................... 83 DA ESCOLHA DE POLO PARA OS CURSOS À DISTÂNCIA ......................................................... 83 TÍTULO XIII .............................................................................................................................. 84 DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINA ....................................................................................... 84 CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 84 TRANCAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS .......................................................................... 84 CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 85 TRANCAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA .......................................................................... 85 TÍTULO XIV ............................................................................................................................. 86 DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE CURSO ........................................................... 86 TÍTULO XV .............................................................................................................................. 88 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO............................................................................ 88 TÍTULO XVI ............................................................................................................................. 89 DA CONCESSÃO DE CERTIFICADO .......................................................................................... 89 TÍTULO XVII ............................................................................................................................ 90 DA EXCLUSÃO DO CURSO ...................................................................................................... 90 TÍTULO XVIII ........................................................................................................................... 91 DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 91 REGIMENTO GERAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ TÍTULO I Da Criação e das Disposições Preliminares Art. 1o- A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ – com limite territorial de atuação no município do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro é estabelecimento de educação particular de ensino superiordenominada FACULDADE Mantida pelo GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A., pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com seu Estatuto registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 04.298.309/0001-60. Art. 2º - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ rege-se pelo presente Regimento Geral, pela legislação da Educação Superior e pelo Contrato Social da mantenedora. A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC - RJ oferece, aglutina e coordena atividades relativas ao ensino superior, em níveis de graduação e pós-graduação, extensão de serviços à comunidade interna e externa, investigação científica, bem como atividades culturais, esportiva e de lazer afins ao projeto de desenvolvimento de seus Cursos, realizadas sob a responsabilidade e a supervisão da Direção Executiva da Faculdade e do seu Comitê Acadêmico Art. 3o - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC - RJ tem como missão fundamental a formação de pessoas, em nível superior, nas modalidades de ensino presencial e a distância, em níveis de graduação e pósgraduação, alicerçada na investigação científica e na prestação de serviços à comunidade, tendo como princípios fundamentais a compreensão das diversidades ideológicas, religiosas, étnicas e culturais, a defesa da democracia, o respeito e o cultivo da ética e da cidadania, atuando com qualidade em seus 7 projetos educacionais, na busca do desenvolvimento sustentável do País, do crescimento pessoal dos indivíduos e das organizações sociais com que interage em suas atividades. Art. 4º - O campus, situado no espaço territorial da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ circunscrito ao município do Rio de Janeiro, é uma unidade com funções acadêmicas e administrativas, constituída pelo conjunto dos Cursos, atividades e respectivas instalações, concentrados no seu espaço físico. As atividades englobam os Cursos, os trabalhos de extensão, investigação científica, organizados como método e instrumento para a geração e difusão do saber. §1º Poderá haver, além de um campus central, sede da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC - outras unidades acadêmicas, consoante às autorizações dos órgãos competentes, todas situadas na cidade do Rio de Janeiro. A estrutura e o funcionamento dos campi devem obedecer às normas e diretrizes da FACULDADE IBMEC e terão organização compatível com a complexidade das atividades nele desenvolvidas e suas peculiaridades. § 2º A administração geral do campus central e dos outros campi será atribuída ao Diretor Executivo, ao qual competem as providências nos setores acadêmico, administrativo e disciplinar, para que as atividades possam ocorrer em atendimento ao seu planejamento e sejam cumpridas as finalidades institucionais. § 3.º Todos os campi estarão submetidos a este Regimento Geral e às diretrizes analisadas e aprovadas pelo COMITÊ e pela Mantenedora 8 TÍTULO II Da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas IBMEC e seus Afins Art. 5º - No planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de suas atividades, a FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ tem por finalidades: I. Oferecer à comunidade a graduação e a formação continuada de profissionais e especialistas nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção nos distintos campos profissionais e capazes de participar ativamente do processo de desenvolvimento da sociedade brasileira, por meio de Cursos em Nível Superior de Graduação, Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu e StrictoSensu), Aperfeiçoamento e de Extensão; II. Incentivar o pensamento crítico e reflexivo, o espírito científico e as práticas de investigação científica, colaborando para o desenvolvimento sustentável da ciência, da tecnologia e da qualidade de vida das pessoas; III. Estimular a criação, a difusão cultural e o desenvolvimento do homem, no contexto em que vive, respeitando e valorizando as diversidades culturais, as raízes culturais brasileiras e a integração à cultura universal; IV. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade, construir e disseminar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras ferramentas e formas contemporâneas de informação e comunicação; V. Favorecer o permanente aperfeiçoamento cultural e profissional, a sistematização e a integração de conhecimentos de cada geração; VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados de extensão à comunidade e às instituições, abertos à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da investigação científica e tecnológica geradas na instituição; 9 VII. Promover e aperfeiçoar continuamente a formação qualitativa de profissionais, por meio de seus Cursos, em todas as áreas do conhecimento, dotando-os de educação crítico-reflexiva, ética e tecnicamente competente, com visão humanista e transformadora, em busca da justiça e da verdade, em atendimento às necessidades sócio-econômico-culturais da região metropolitana do Rio de Janeiro , do estado do Rio de Janeiro e do País; VIII. Colaborar na formação integral do homem, sob os enfoques: bioló- gico, moral, ético, psicológico e social, inspirada em valores humanitários e cristãos; IX. Contribuir para o fortalecimento da cidadania e da solidariedade humana, da paz e da convivência harmoniosa entre as pessoas; X. Atuar no processo contínuo de melhoria da qualidade de vida da comunidade; XI. Promover, por meio de seus Cursos e atividades, o aperfeiçoamento da cultura, das ciências, da tecnologia, das artes, da qualidade da educação brasileira, incrementando a integração e o intercâmbio com outras organizações e culturas, nacionais ou internacionais; XII. Prestar serviços jurídicos supervisionados pelo curso de Direito; XIII. Oferecer consultorias, assessorias e prestação de serviços, em todos os setores produtivos e assistenciais, a pessoas ou instituições, públicas ou privadas, colaborando na geração e evolução das políticas públicas e no desenvolvimento regional; XIV. Respeitar e incentivar o respeito das pessoas e das organizações pelo meio ambiente, tendo como referência o desenvolvimento sustentável; XV. Estimular o gosto pela investigação científica, pela educação conti- nuada, pela cultura, estimulando o empreendedorismo, a criatividade, o trabalho multiprofissional em equipe, a visão interdisciplinar e o compromisso com a ética; XVI. Atuar segundo as leis, diretrizes e normas aplicáveis à educação brasileira. 10 TÍTULO III Da Estrutura Organizacional da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas IBMEC – RJ CAPÍTULO I – Da Estrutura Organizacional Art. 6º - Constituição da Estrutura Organizacional da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ I. Comitê Acadêmico; II. Diretoria Executiva; III. Diretor de Ensino a Distância; IV. Coordenação Geral da Graduação e da Pós-Graduação; V. Coordenação de Curso Graduação e Pós Graduação VI. Núcleo Docente Estruturante - NDE; VII. Comissão Própria de Avaliação – CPA; VIII Serviços de Apoio Acadêmico e Administrativo; a) Serviço de Orientação Educacional b) Secretaria Acadêmica c) Colegiado de Curso d) Biblioteca e) Financeiro f) Departamento de Carreira g) Ouvidoria CAPÍTULO II – Do Comitê Acadêmico Art. 7o - Ao Comitê Acadêmico aplicam-se as seguintes normas: I- O Comitê Acadêmico funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria de votos dos presentes; 11 II- As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos. III- Das reuniões será lavrada ata, lida e assinada pelos membros na mesma sessão ou na seguinte. Art. 8o - O Comitê Acadêmico, órgão superior deliberativo em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído: I- Pela Diretoria Executiva; II- Diretor de Ensino a Distância; III- Pelos Coordenadores Gerais da Graduação e da Pós Graduação; IV- Pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação; V- Pelo (a) Secretário(a) Geral; VI- - Pelo Representante da Mantenedora por ela indicado: VII- Representante do Corpo Discente. Art. 9o - Compete ao Comitê Acadêmico: I. Aprovar eventuais alterações no Regimento da Faculdade, com seus respectivos anexos; II. Decidir sobre os recursos interpostos oriundos de decisões dos demais órgãos em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar; III. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelos Diretores; IV. Instituir novos cursos de graduação, mediante prévia autorização da Mantenedora; V. Analisar as propostas pedagógicas dos cursos; VI. Apreciar e opinar sobre projetos de pesquisas; VII. Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; VIII. Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento; 12 IX. Colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; X. Exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados XI. Aprovar o calendário acadêmico semestral e/ou anual da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC XII. Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da FACUL- DADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC com vigência para cinco anos e suas alterações; XIII. Deliberar sobre questões de ensino, investigação científica e traba- lhos de extensão; bem como, aprovar o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), documento com finalidade de definir a organização didática da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC ; CAPÍTULO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 10 - A Diretoria Executiva, órgão de superintendência, administração, coordenação e fiscalização executiva da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ é exercida pelo(a) Diretor(a) Executivo(a), designado pela mantenedora. Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos, a Direção Executiva será substituído por pessoa indicada pela Mantenedora. Art. 11 - São atribuições da Diretoria Executiva: I. Representar a FACULDADE DE CIÊNCIS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ junto às pessoas ou instituições públicas ou privadas; II. Convocar e presidir as reuniões do Comitê Acadêmico; III. Coordenar a elaboração e as alterações do Plano Desenvolvimento Institucional (PDI), do Projeto Pedagógico Institucional, (PPI) e deste Regimento Geral e submetê-los à aprovação do Comitê Acadêmico; IV. Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos orçamentários a serem encaminhados à Mantenedora; 13 V. Elaborar relatório anual das atividades da FACULDADE DE CIÊN- CIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ, para posterior aprovação pela Mantenedora; VI. Submeter à aprovação da Mantenedora acordos e convênios, com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ; VII. Organizar, semestralmente ou anualmente, a realização do processo seletivo; VIII. Nomear os Coordenadores de Curso de Graduação e de Pós- Graduação em conjunto com a Mantenedora; IX. Conferir grau, assinar diplomas em conjunto com o Secretário Geral, títulos e certificados escolares; X. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ, respondendo por abuso ou omissão; XI. Autorizar o uso dos produtos e do nome da FACULDADE DE CIÊN- CIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ; nas diversas mídias; XII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Geral e demais normas pertinentes; XIII. Resolver os casos omissos neste Regimento Geral ad referendum do Comitê Acadêmico; XIV. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei. Parágrafo únicoº. A Diretoria Executiva poderá nomear um Coordenador Geral de Cursos com funções de assessoramento para as áreas de ensino, pesquisa e extensão e fará parte do Comitê Acadêmico com direito a voz e a voto. CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Art. 12 - A Diretoria de Educação a Distância órgão de superintendência, administração, coordenação e fiscalização 14 dos cursos a distância da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ é exercida pelo(a) seu Diretor(a) Art. 13 - São atribuições da Diretoria de Educação à Distância: I. manter articulação entre a Coordenação de Cursos de Graduação a distância, a Coordenação de Tutorias e de Multimídia para apoio aos docentes e coordenadores locais de todos os campi da Instituição, bem como dos polos presenciais, em sua qualificação didático-pedagógica, tendo vista a otimização do ensino desenvolvido pelo Ibmec no cumprimento de sua missão e das visões dela decorrentes, com a finalidade de integrar ações e oferecer a melhor proposta de ensino. II. proporcionar espaços coletivos de reflexão sobre a Educação a Distância e seus recursos, realizados periodicamente, reunindo docentes de diferentes cursos, tais como: Rodas de Discussão, Seminários, Grupos de Estudos, dentre outros, para a qualificação do uso de metodologias aplicativas e inclusivas da EAD do Ibmec e suas possibilidades de utilização III. definir e acompanhar a execução das atividades pedagógicas, administrativas e de pesquisa da Educação a Distância nos cursos de graduação e pós-graduação. IV. zelar pelo fiel cumprimento da legislação, referente ao ensino superior a distância. V. assegurar a observância de atividades de controle e avaliação institucional. VI. analisar as alterações nos programas de disciplinas propostas nos programas de pós-graduação e graduação à distância, objetivando compatibilizálos com a proposta pedagógica da instituição. VII. elaborar o relatório semestral de todas as atividades acadêmicas, administrativas e operacionais da Diretoria de Educação a Distância. VIII. programar melhorias constantes no ensino a distância, utilizando as mais modernas tecnologias em ambientes virtuais de aprendizagem IX. acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas coordenações dos pólos presenciais, pela coordenação de multimídias e coordenadores dos cursos 15 de graduação e pós-graduação à distância. X. acompanhar todas as etapas de planejamento e concepção dos cursos de graduação e pós-graduação à distância, inclusive operacionalização, produção e avaliação. XI. subsidiar o Colegiado de Cursos com todas as informações para análise e aprovação de projetos de ensino, pesquisa e extensão em ensino a distância. XII. representar o Ibmec junto ao Ministério da Educação e às demais instituições e organizações nacionais e internacionais em todos os assuntos relacionados à educação à distância. XIII. Nomear os Coordenadores de Curso de Graduação e de Pós- Graduação a Distância, em conjunto com a Mantenedora; XIV. Conferir grau, assinar diplomas em conjunto com o Secretário Geral, títulos e certificados escolares; CAPÍTULO V – COORDENADOR GERAL DA GRADUAÇÃO E DA PÓS GRADUAÇÃO Art. 14 - O Coordenador Geral será designado pela Direção Executiva em conjunto com o Presidente da Mantenedora, que poderá decidir sobre a sua destituição do cargo a qualquer tempo. Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos, o Coordenador Geral será substituído pela Direção Executiva. Art. 15 - São atribuições do Coordenador Geral: I. Na ausência da Direção Executiva, representar a FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC - RJ junto às pessoas ou instituição publica ou privadas; II. Convocar e presidir as reuniões do Comitê Acadêmico, na ausência do Direção Executiva; 16 III. Na ausência do(a) Diretor(a) Executivo(a) conferir grau, assinar diplomas em conjuntos com o Secretário Geral, títulos e certificados escolares; IV. Zelar pela ordem e disciplina no âmbito da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ respondendo por abuso ou omissão; V. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento juntamente com o Comitê Acadêmico; VI. Exercer as demais atribuições que lhe sejam prevista em lei. VII. Aprovar as normas de funcionamento dos Estágios. VIII. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC RJ. CAPÍTULO VI – DA COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E DA POS-GRADUAÇÃO Art. 16 - A coordenação de Curso de Graduação e a coordenação da PósGraduação são exercidas por docente qualificado, nomeados pela Direção Executiva ou pelo Diretor de Ensino a Distância quando de tratar de cursos a distância, em conjunto com o Presidente da Mantenedora Parágrafo único: A coordenação de Curso de Graduação e a coordenação da Pós-Graduação serão substituídas nas suas faltas, impedimentos ou vacância, por quem a Direção Executiva ou Diretor de Ensino a Distância, em conjunto com o Presidente da Mantenedora, designar. Art. 17 - A Coordenação de Curso de Graduação, subordina-se à Coordenação Geral da Graduação e a Coordenação da Pós-Graduação subordina-se à Coordenação Geral da Pós-Graduação, na ausência destes, responderá ao Diretor Executivo ou Diretor de Ensino a Distância, quando de tratar de curso a distância 17 Art. 18 - Os Coordenadores de Cursos reunir-se-ão com seus docentes, no mínimo duas vezes por semestre, para tratarem de assuntos referentes a seus cursos. Art. 19 - São atribuições da Coordenação de Curso da Graduação e da Coordenação de Curso da Pós-Graduação: I. Sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente; II. Convocar e presidir as reuniões do NDE e do Colegiado de Curso; (Graduação); III. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no(s) curso(s) sob sua responsabilidade; IV. Sugerir a realização de cursos de Graduação, Especialização e Extensão; V. Deliberar sobre pedidos de transferência e aproveitamento de estudos, ouvidos, quando for o caso, o professor responsável pela disciplina Sugerir medidas que visem aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Coordenação Geral e pela Diretoria Executiva; VI. Representar o Curso de Graduação e o Curso de Pós-graduação junto às autoridades externas e órgãos da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC - RJ; VII. Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores; VIII. IX. Nomear o professor responsável pela disciplina; Julgar em grau de recurso, os pedidos de revisão de provas dos alunos; X. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e/ou confiadas pela Coordenação Geral e pela Diretoria Executiva; 18 CAPÍTULO VII – DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DA GRADUAÇÃO Art. 20 - O Núcleo Docente Estruturante de Curso (NDE) é órgão consultivo, responsável pela concepção do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação e tem por finalidade a implantação do mesmo. Art. 21 - São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE): I. Elaborar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), definindo sua con- cepção e fundamentos; II. Estabelecer o perfil profissional do egresso do Curso; III. Atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso; IV. Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular do Curso, sempre que necessário; V. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do Curso; VI. Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curricula- VII. Promover a integração horizontal e vertical das atividades desenvol- res; vidas no Curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico; VIII. IX. Supervisionar as atividades de pesquisa desenvolvidas no Curso; Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando a indi- cação ou substituição de docentes, quando necessário; Art. 22 - O NDE de Curso tem a seguinte constituição: I. Mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do Curso; II. 60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmi- ca obtida em programas de pós-graduação strito sensu ; III. Todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou inte- gral, sendo pelo menos 20% (vinte por cento) em tempo integral. 19 Art. 23 - O Núcleo Docente estruturante (NDE) reúne-se, ordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, seu presidente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros titulares. CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO Art. 24 - A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC é órgão autônomo em relação ao Comitê Acadêmico e demais órgãos colegiados existentes. Art. 25 - A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem por atribuição: I. Coordenar os processos internos de Avaliação Institucional da FA- CULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ; II. Realizar diagnóstico sobre os modos de atuação da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC – RJ nas tarefas acadêmicas, científicas e administrativas; III. estruturas, Propor instrumentos para a avaliação do conjunto de dimensões, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – RJ; IV. Realizar análise global e integrada da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – RJ, de modo a garantir sua evolução face à dinâmica social e econômica da Região Metropolitana Do Rio de Janeiro e ao processo de globalização; V. Dar ciência à comunidade universitária dos resultados e analises realizada. Art. 26 - A CPA tem a seguinte composição: 20 I. Dois membros representantes do corpo docente, sendo um o Coor- denador da CPA; II. Dois membros representantes do corpo técnico-administrativo; III. Dois representantes do corpo discente; IV. Um representante da comunidade. CAPÍTULO IX - DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DE APOIO ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO SEÇÃO I – DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL Art. 27. O Serviço de Orientação Educacional – SOE proporciona atendimento aos alunos com o objetivo de estimular a redescoberta de suas capacidades, a exteriorização de seu potencial criativo de forma a se tornar um estudante e futuro profissional mais seguro, expressivo, que consiga relacionar os conhecimentos acadêmicos com a realidade do contexto social e profissional de forma crítica. Art. 28. O Serviço de Orientação Educacional atua em três frentes, tendo as seguintes funções: I. com alunos: a. Avaliar e acompanhar as situações dos estudantes com baixa per- formance acadêmica, auxiliando-os por meio de orientações e instrumentos para que sejam capazes de mudanças de postura quanto aos estudos; b. Apoiar as atividades escolares aos estudantes que enfrentam difi- culdades ocasionais ou permanentes e que podem refletir em seu déficit de aprendizagem; c. Intervir específica e individualmente ou em grupo, quanto aos pro- blemas com a aprendizagem, oferecendo suporte necessário para um melhor aproveitamento no processo de ensino – aprendizagem; d. Mediar situações que envolvam o relacionamento do estudante com os demais profissionais da Instituição; 21 e. Atender alunos com problemas de adaptação e/ou com dificuldades de relacionamento interpessoal; f. Atender alunos encaminhados pelo corpo docente por apresentarem alguma alteração de comportamento; g. Atender alunos com problemas psicoafetivo oferecendo suporte e/ou encaminhamento adequado para outros profissionais quando se mostrar necessário. II. a. com docentes: Reunir-se periodicamente com os Coordenadores de Cursos para avaliar situações conflitivas relativas ao processo ensino-aprendizagem; b. Ouvir as demandas espontâneas de professores com o intuito de buscar alternativas para evitar conflitos entre professor e aluno; c. Atender solicitação de professores e coordenadores para atendi- mento de alunos indicados pelos mesmos; d. Orientar o corpo docente quanto a lidar com alunos problemas e/ou com dificuldades emocionais; e. Dar suporte com artigos e/ou matérias que possam elucidar situa- ções problemas com alunos sinalizadas pelos professores, com o intuito de apontar possíveis saídas; f. Trabalhar com as monitorias do 1º período com o intuito de encon- trar meios para que o aluno possa aproveitar melhor esse espaço de aprendizado; g. Acolher as solicitações de atendimento ou intervenções necessárias quando demandadas pela coordenação de curso e corpo docente; h. Trabalhar buscando integrar todos os setores da faculdade para me- lhoria do processo ensino-aprendizagem e o bem estar do estudante III. a. nos processos de evasão escolar. Levantar os motivos de evasão ou trancamento e definir focos e es- tratégias de atuação junto aos alunos 22 b. Definir processo de atendimento de alunos em processo de tranca- mento de matrícula em parceria com os coordenadores acadêmicos e a área psicopedagógica; c. Criar cultura de envolvimento de professores e coordenadores dos cursos na busca de estratégias de diminuição da evasão. SEÇÃO II - DA SECRETARIA Art. 29 - A Secretaria é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o registro acadêmico da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ, dirigido por um Secretário Geral. Parágrafo único: O Secretário terá sob sua guarda os documentos de escrituração escolar, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos em livros fixados por este Regimento e pela legislação vigente. Art. 30 - Compete ao Secretário: I. Chefiar a Secretaria, fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços; II. Comparecer às reuniões do Comitê Acadêmico, secretariando-as e lavrando as respectivas atas; III. Abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submetendoos à assinatura da Diretoria Executiva; IV. Organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou da direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ; V. Redigir editais de processo seletivo, chamadas para exames e matrículas; VI. Manter atualizados os prontuários dos alunos; VII. Emitir os documentos acadêmicos. 23 VIII. Organizar as informações e os documentos necessários para controle dos registros acadêmicos; IX. Acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ exercer as demais funções que lhe forem confiadas. SEÇÃO III - DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÂO Art. 31. O Colegiado de Curso é constituído por todos os docentes do Curso e pelo Coordenador de Curso Art. 32. Compete ao Colegiado de Curso: I. discutir e organizar as atividades desenvolvidas no Curso, durante o semestre letivo; II. decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados; III. realizar estudos de casos de alunos com aproveitamento insuficiente ou que apresentem questões de ordem disciplinar; IV. colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; V. exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados. Art. 33. O Colegiado de Curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador de Curso, ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados. SEÇÃO IV - DA BIBLIOTECA Art.34 - A Biblioteca, sob-responsabilidade de profissional legalmente habilitado, destina-se a atender a professores, alunos e à comunidade. 24 Art. 35 A Biblioteca, organizada segundo os princípios mais modernos da biblioteconomia, rege-se por Regulamento especial, baixado pelo(a) Diretor(a) Executiva(a). SEÇÃO V – DO FINANCEIRO Art. 36 - A Tesouraria é organizada e coordenada por profissional qualificado indicado pela Diretoria Executiva. SEÇÃO VI – DO DEPARTAMENTO DE CARREIRAS Art. 37 - Compete ao Departamento de Carreiras orientar alunos e exalunos de graduação e pós-graduação a desenvolverem suas carreiras de forma completa, traçando metas e objetivos profissionais. Art. 38 - O Departamento de Carreiras desenvolve as seguintes atividades: I. workshops sobre profissões e tendências; II. programas de preparação para o mercado de trabalho; III. eventos de relacionamento com as empresas; IV. encontros com headhunters; V. relacionamento direto com empresas para auxiliar o ingresso de alunos e ex-alunos no mercado de trabalho, em experiências efetivas e estágios ou para contratação de profissionais para atuarem na Faculdade; VI. atendimentos individualizados à alunos e ex-alunos; VII. divulgação de oportunidades para os programas de estágio e de trainee; VIII. encaminhamento de currículos de alunos e ex-alunos, de acordo com o perfil solicitado pelas empresas; IX. recrutamento de pessoal in loco, no campus da Faculdade. 25 SECÃO VII - DA OUVIDORIA Art. 39 - A Ouvidoria tem caráter exclusivo de mediadora das questões que envolvem a Administração da IES, servidores, alunos e a comunidade externa. § 1º. A Ouvidoria Acadêmica é órgão independente. § 2º. A Ouvidoria não possui poder deliberativo, executivo e judicativo. § 3º. A Ouvidoria exercerá suas funções com independência e autonomia, atendendo às disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis. § 4º. A Ouvidoria manterá em rigoroso sigilo o nome dos envolvidos, salvo nos casos em que sua identificação seja indispensável para a solução do problema e atendimento ao interessado. § 5º. A Ouvidoria terá contato com a comunidade através de meio eletrônico (e-mail), telefônico, pessoalmente, por meio de eventos em que seja convocada. § 6º. A Ouvidoria manterá registro, classificação das ocorrências, incidentes e soluções de problemas trazidos à sua consideração. § 7º. As solicitações da Ouvidoria deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Art. 40 - São atribuições da Ouvidoria: I - Exercer a função de representante da comunidade junto à IES e, dentro de sua competência, ao Grupo Ibmec Educacional SA II - Encaminhar, prontamente, a questão ou sugestão apresentadas à área competente; III - Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário; IV - Acompanhar o andamento dos procedimentos, verificando o cumprimento do prazo estabelecido para sua solução, fazendo constar no relatório mensal; aqueles não atendidos; V - Identificar e sugerir soluções de problemas ao dirigente do órgão em que ocorre; 26 VI - Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento à comunidade; VII - Atuar na prevenção e solução de conflitos; SEÇÃO VIII - DOS DEMAIS SERVIÇOS Art. 41 - Os serviços de suporte ao sistema, manutenção, de limpeza, de portaria, de protocolo e expedição, vigilância e segurança, realizam-se sob a responsabilidade da Direção Executiva, funcionando FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ como orientador de processo, quando necessário e, como fiscalizador da execução, em termos de atendimento e qualidade. 27 TÍTULO IV - DA ATIVIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I - DO ENSINO SEÇÃO I - DOS CURSOS Art. 42 - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC RJ ministra educação de nível superior que abrange os cursos de Graduação, Pós-Graduação, Extensão, Aperfeiçoamento, Sequencias e outros. Parágrafo único – Os cursos poderão ser ministrados na modalidade presencial ou a distância, observada a legislação pertinente em vigor. Art. 43 - Os Cursos de Graduação destinam-se a candidatos que tenha concluído o ensino médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo. Art. 44 - Os Cursos de Pós-graduação destinam-se a portadores de diploma de nível superior, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso. Art. 45 - Os Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação do nível cultural da comunidade. Parágrafo Único: Os cursos de Graduação são oferecidos nas Unidades e turnos seguintes: Unidades: - Av..Presidente Wilson, 118 – Centro – CEP 20030-020 – Rio de Janeiro/RJ 28 - Av. Armando Lombardi, 940 – Barra da Tijuca – CEP 22640-000- Rio de Janeiro/RJ Turnos: - Matutino: 7h30 as 12h - Vespertino: 13h15 as 17h45 - Noturno: 18h30 as 22h50 SEÇÃO II - DA ESTRUTURA DOS CURSOS Art. 46 - Os cursos de Graduação e de Pós-Graduação são estruturados em semestres ou anualmente, contemplando as habilidades e competências constantes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), em consonância com as diretrizes curriculares nacionais para os Cursos de Graduação e de PósGraduação e legislação complementar; Art. 47 - A organização curricular estabelecida, respectivas cargas horárias, duração total e prazos de integralização dos Cursos oferecidos pela FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – RJ atendem às diretrizes aprovadas pelo Sistema Federal de Educação; Art 48 – A FACULDADE poderá ofertar até 20% das disciplinas na modalidade a distância em seus cursos reconhecidos, de acordo com a legislação vigente. Art. 49– A Integralização máxima para os cursos de Graduação, presencial ou a distância, será o dobro do prazo regular, sendo que após esse prazo o aluno deverá se submeter a novo processo seletivo e retornar na matriz curricular em vigor. § 1º. será permitido o aproveitamento das disciplinas cursadas anteriormente com aprovação, mediante as normas da IES 29 § 2º. A conclusão de todas as disciplinas de cada Curso ensejará a terminalidade ampla, que será comprovada por Diploma, no caso da Graduação e Certificado no caso da Pós-Graduação; §3º O ENADE (Exame Nacional de Desempenho) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação do estudante selecionado pelo INEP, ou a obtenção de declaração de dispensado, condições indispensáveis para a expedição de Certificado de Conclusão Completo ou Diploma, bem como, para participação na colação de grau, conforme determina legislação vigente. § 4º. Os Cursos de Graduação, pela sua flexibilidade podem permitir o ingresso em semestre posterior ao inicial, desde que preenchidos os requisitos para equivalência de estudos e dispensa de disciplinas constante no(s) semestre(s) anterior(es), ou por disposições constante no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). . Art. 50 - O programa de cada disciplina, sob a forma de Plano de Aula é elaborado pelo professor responsável; Parágrafo único: A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ adota a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente de seus cursos e currículos. SEÇÃO III - DO CATÁLOGO DOS CURSOS Art. 51 - O Catálogo dos Cursos, contendo as informações estabelecidas pela legislação em vigor, estará permanentemente à disposição do corpo discente no site da IES, na Biblioteca e na Secretaria. CAPÍTULO II - DA PESQUISA 30 Art. 52 - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ incentiva a pesquisa aplicada por meio da concessão de auxílio para a execução de projetos científicos, premiação por produção, formação de pessoal pósgraduado, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance. CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 53 - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC RJ mantêm: I. atividades de extensão cultural para difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas profissionais de seus cursos; II. Atividades de cunho social. 31 TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO Art. 54 - O período letivo será determinado em calendário acadêmico previamente aprovado pela Diretoria Executiva, contendo, no mínimo 100 dias letivos, para os cursos de regime semestral e, não inferior a 200 dias letivos para cursos de regime anual, independente do ano civil, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Parágrafo único: O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas. Art. 55- As atividades acadêmicas da Faculdade são escalonadas em Calendário Escolar, do qual constarão, entre outros, os seguintes eventos: I. início e término dos trabalhos escolares, por período; II. períodos de matrículas, trancamentos e renovações; III. recebimentos de transferências; IV. calendário de provas; V. indicação dos dias letivos, feriados, férias escolares, recessos e pe- ríodos de realização de processos seletivos. Art. 56- Entre os períodos letivos poderão ser organizados cursos de férias em determinadas disciplinas para recuperação de alunos reprovados em semestres anteriores. Parágrafo único: Cada disciplina ministrada no curso de férias obedece ao mesmo programa e a mesma carga horária do currículo pleno da Faculdade, sendo necessário que haja por disciplina, no mínimo 15 (quinze) aluno. Art. 57 - A duração do curso poderá ser abreviada, de acordo com as 32 normas da Instituição para os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específica, aplicados por uma Banca Examinadora Especial. Art. 58 - O aluno poderá solicitar o trancamento de disciplina(s), mediante requerimento, respeitando o prazo fixado no calendário escolar, que analisará as possibilidades, de forma a não prejudicar a integralização do currículo e a vida acadêmica do interessado. Parágrafo Único: As disciplinas eletivas são obrigatórias na medida em que são exigidas na matriz curricular. As disciplinas eletivas serão cobradas observando-se a Tabela de Preços divulgada a cada início de semestre. CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO Art. 59 - O processo seletivo para os Cursos de Graduação, aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, destina-se a avaliar a formação recebida pelos mesmos e classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas. § 1º. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, prazos de inscrição, documentação exigida para a inscrição, critérios de avaliação e de classificação e demais informações úteis na forma da legislação vigente. § 2º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo constante no Edital do Processo Seletivo o qual se realiza o processo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados. § 3º. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderão realizar-se novos processos seletivos. 33 § 4º. Após os processos seletivos, havendo vagas remanescentes, estas poderão ser destinadas a candidatos interessados em transferência externa e obtenção de novo título. § 5º. A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos do sistema de ensino. Art. 60- Para os Cursos de Pós-Graduação, a seleção é realizada por meio da análise do currículo vitae do candidato e de entrevista com o Coordenador do Curso. CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA Art. 61 - A matrícula, ato formal de ingresso nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação e de vinculação à FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – RJ realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação: I. Certificado de conclusão do ensino médio, técnico ou equivalente e cópia do Histórico Escolar para os ingressantes nos Cursos de Graduação e diploma de Curso Superior para os ingressantes na Pós-Graduação; §1º: Para os alunos que concluíram o ensino médio ou equivalente no exterior é necessária a apresentação do histórico escolar e certificado de conclusão com tradução juramentada e o documento de equivalência dos estudos no Brasil emitido pela Secretaria de Educação. II. comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela da contribuição escolar; III. carteira de identidade; 34 IV. certidão de nascimento ou casamento; V. título de eleitor; VI. Cadastro de Pessoa Física (CPF); VII. 1 Foto 3X4; VIII. Comprovante de residência; IX. Certificado de Alistamento Militar ou de Reservista (para alunos maiores de 18 anos do sexo masculino); § 2º:. No caso de ingresso na Graduação de diplomado em curso de nível superior é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no item I deste artigo. Art. 62 - A matrícula é realizada por semestre nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação. § 1º Na Graduação o Regime é Seriado semestral é o modo pelo qual o aluno cursa um elenco de disciplinas dispostas sistematicamente, e oferecidas semestralmente pela Faculdade, denominado por período. § 2º Não é permitida, em hipótese nenhuma, matrícula em disciplinas cujo pré-requisito não tenha sido devidamente cumprido. § 3º Antes do início de cada período letivo respeitando prazo estabelecido no calendário escolar, o aluno deve renovar a sua matricula. § 4º. A não renovação da matrícula implica abandono do curso e a desvinculação do aluno FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – RJ § 5º Caso o aluno decida retomar o curso, deverá submeter-se a novo processo seletivo e celebrar novo contrato de prestação de serviços educacionais com a Faculdade, e somente poderá aproveitar as disciplinas do curso nas quais tenha sido devidamente aprovado. 35 § 6º O abandono do curso não desobriga o aluno de fazer o pedido formal de cancelamento de sua matrícula e os devidos acertos financeiros junto a faculdade. § 7º O cancelamento da matrícula elimina o aluno do quadro discente. Art. 63 - É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos possa o aluno manter sua vinculação junto à FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ, seu direito à renovação de matrícula. Parágrafo único – Alunos calouros não poderão trancar matricula no 1º semestre do curso § 1º. O trancamento é concedido, no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, que não pode ser superior a quatro semestres consecutivos, mediante renovação semestral. § 2º. O requerimento para trancamento de matricula só e concedido após a renovação de Matricula, mediante pagamento da 1ª. parcela da semestralidade. § 3º. O tempo em que o aluno estiver com matrícula trancada não conta para cumprimento de prazo de integralização do curso. § 4º. O aluno que houver trancado matrícula, ao retornar aos estudos deverá submeter-se ao currículo de seu curso, vigente à época. § 5º O trancamento da matrícula dependerá do preenchimento cumulativo das seguintes condições: I. O aluno deverá estar com a sua matrícula no curso devidamente válida e vigente quando da solicitação de trancamento da matrícula; 36 II. O aluno deverá pagar a Faculdade, o valor indicado no Edital de Fi- xação da Semestralidade Escolar, a título de taxa, o valor correspondente ao trancamento da matrícula; III. O aluno deverá estar adimplente para com todas as obrigações con- traídas perante a Faculdade, incluindo aquelas decorrentes do contrato de prestação de serviços educacionais e também outras decorrentes de qualquer outra eventual relação mantida anteriormente entre as partes. CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA Art. 64 - É concedida, na Graduação, matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira para prosseguimento de estudos em cursos afins, na estrita conformidade das vagas existentes e requerida nos prazos fixados no calendário acadêmico, mediante processo seletivo. Parágrafo único: O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante do artigo 61, acrescido do histórico escolar da Graduação, e dos programas das disciplinas e respectivas cargas horárias cursadas, cursadas com aprovação, quando houver interesse em realizar aproveitamento de estudos. Art. 65 - Em caso de servidor público federal, civil ou militar das Forças Armadas, a transferência entre instituições será feita em qualquer época do ano independentemente de existência de vaga, inclusive seus dependentes, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para a localidade próxima desta. Parágrafo único: A regra do caput do artigo 65 não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança. 37 Art. 66 - O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados as competências desenvolvidas com aprovação no curso de origem. § 1º. Não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da existência de vaga, § 2º. Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência obtidos pelo aluno na instituição de origem até a data em que nela se tenha desligado. CAPÍTULO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DAS ADAPTAÇÕES Art. 67 – Transferência do aluno: O aluno poderá solicitar transferência, mediantea entrega de solicitação formal a Faculdade, exclusivamente por meio da função disponibilizada no portal da Faculdade. Caso o aluno não consiga acesso deverá se dirigir à Secretaria para regularizá-lo e/ou entregar a solicitação em formulário específico. A transferência só será efetivada após a entrega do Contrato. As regras, requisitos e condições para a efetivação da transferência constarão do manual do aluno. I. Da Transferência Interna: A efetivação pelo aluno, fica condicionada, cumulativamente, a que: a) O aluno esteja adimplente para com todas as obrigações contraídas perante a Faculdade, incluindo aquelas decorrentes de mensalidades e também outras decorrentes de qualquer outra eventual relação mantida anteriormente entre as partes; e 38 b) O aluno sujeita-se aos preços, valores e demais condições de pa- gamento previstas no Edital de Fixação da Semestralidade para o novo curso, turno, Faculdade ou Unidade. c) A Faculdade poderá exigir do aluno transferido que curse determi- nadas disciplinas em regime de adaptação, se for o caso. Art. 68 – As competências e experiências que poderão ser aproveitadas no Curso de Graduação são aquelas adquiridas: I. Em processos formais de graduação, mediante comprovação por documento hábil e avaliação do aluno. Art. 69 - Nos casos em que se fizer necessária a avaliação do aluno para decidir a equivalência, prevalecerá a avaliação realizada pela FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ para isso, manterá instrumentos específicos que permitam a avaliação de competências e experiências da clientela interessada. Parágrafo único - A matrícula em disciplinas posteriores, resultante da aceleração dos estudos será disciplinada no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ Art. 70 - Fica a critério da Coordenação de Curso definir se o aluno será submetido a uma avaliação, visando verificar a proficiência na disciplina. Art. 71 - Fica a critério da Coordenação de Curso definir a adaptação curricular e complementação de estudos. 39 Parágrafo único -. Nas competências não desenvolvidas integralmente, a FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ - poderá exigir adaptação, observados os seguintes princípios gerais: I. os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por disciplinas, itens de programas e cargas horárias, não devem superpor-se à consideração mais ampla da integração das competências inerentes ao curso, no contexto da formação profissional do aluno; II. a adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno; III. a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível superior, dela excluindo-se o processo seletivo e quaisquer outras atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso; IV. A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC poderá negar solicitação de aproveitamento de estudos realizados concomitante ao cursado sob sua responsabilidade. CAPÍTULO VI Da Avaliação do Desempenho Escolar A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. Art. 72- A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. § 1o - Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência mínima de 75% ( setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. § 2o - A verificação e registro da freqüência é de responsabilidade do 40 Professor, e seu controle, para o efeito do parágrafo anterior, da Secretaria. § 3o- A Faculdade poderá admitir alunos “ouvintes” aos quais não lhes serão exigido frequência nem aproveitamento. § 4°- Para fins de atendimento ao § 1º desse artigo, poderão ser contempladas formas de compensação de ausência, de acordo com a legislação vigente. § 5°- – Nos cursos a distância a frequência condiciona-se à presença nas provas bimestrais oficiais, exames e apresentação de monografias e/ou trabalhos que necessitem de defesa e apresentação do aluno. Art. 73 O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina, em número mínimo de 2 (dois) por período letivo. Parágrafo Único - A avaliação do desempenho do aluno em cada uma destas atividades é feita atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até a primeira casa decimal, não sendo permitido o arredondamento. Art. 74- Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades, é considerado aprovado na disciplina: I. independente de exame, o aluno que obtiver média de aproveita- mento não inferior a 6,0 (seis), caso em que a média final será igual a média do aproveitamento; e II. O sistema de avaliação de aprendizagem da Faculdade será com- posto das seguintes provas obrigatórias: P1 e P2. III. A PS (prova substitutiva) será aplicada no caso em que o aluno dei- xar de comparecer a uma das avaliações do desempenho ou para substituir a menor nota de P1 ou P2, nas datas previamente fixadas no calendário escolar. O aluno poderá fazer a PS(prova substitutiva), livremente, sem motivo justificado. 41 IV. O aluno encontra-se automaticamente reprovado se faltar as provas P1 e P2. V. A avaliação do desempenho do aluno em cada uma destas ativida- des será feita atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até a segunda cada decimal, não sendo permitido o arredondamento. VI. A média de aproveitamento em cada disciplina será obtida mediante média ponderada entre as notas de trabalhos, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades programadas. VII. A revisão de nota somente será concedida quando requerida no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação das notas. VIII. Será considerado aprovado na disciplina, o aluno que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) e ainda cumprir a freqüência mínima de 75% ( setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. Parágrafo Único - Nos cursos à distância a frequência condiciona-se à presença nas provas bimestrais oficiais, exames e apresentação de monografias e/ou trabalhos que necessitem de defesa e apresentação do aluno. Art. 75- É considerado reprovado na disciplina o aluno cuja: I. média de aproveitamento for inferior a 6 (seis); II. a frequência for inferior a 75% (setenta e cinco por cento). Art. 76 - Será considerado reprovado o aluno que não obtiver média 6,0 e frequência inferior a 76% em cada disciplina na qual se matriculou. Esta disciplina poderá ser cursada novamente em regime de dependência. § 1o - O aluno promovido em regime de dependência deverá inscrever-se nas disciplinas de que depende, observando-se no novo período a compatibilização dos horários aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de frequência e desempenho estabelecidos nos artigos anteriores. 42 § 2°- Disciplinas oferecidas em regime especial, in cluindo-se dependências serão regulamentadas em edital especifico pelo Diretor Executivo. Parágrafo Único – Não se admite nova promoção, com dependência de disciplina de período não imediatamente anterior. Artigo 77 – Os Cursos de Férias (Verão ou Inverno) têm por objeto disciplinas dos Cursos da Faculdade oferecidas em períodos e/ou exercícios especiais, atendendo à demanda apresentada pelos alunos. Seus conteúdos programáticos e cargas horárias são os mesmos das disciplinas oferecidas em períodos letivos. Fica a critério da Faculdade oferecer Serviços Especiais que considerar necessário para o bom andamento dos cursos de Graduação e PósGraduação, desde que atenda a Legislação em vigor. Art. 78- Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos cursos de graduação, observadas as normas legais. Art. 79– A Faculdade de Economia e Finanças Ibmec poderá oferecer bolsas por mérito acadêmico de acordo com o Regulamento de bolsas da instituição. CAPÍTULO VII Da Compensação de Faltas Art. 80 - A compensação de falta somente é permitida nos casos autorizados em Lei Federal, mediante comprobatória anexada: 43 requerimento e documentação - Alunos que participaram de reuniões da CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei do SINAES, nº.10.861/04); - Alunos convocados para exercer o serviço militar (Lei nº. 4.375/ 64). Parágrafo único - O aluno deve requerer a compensação de faltas até 3 (três) dias depois do término do impedimento; para usufruir desse benefício, é necessária a solicitação via requerimento, entregando na Secretaria o documentação comprobatória, no prazo máximo de 3 (três) dias subsequentes à data da solicitação do requerimento, por qualquer pessoa, munida dos documentos necessários para representá-lo nesse ato. Art. 81 - Poderá haver compensação de ausência para os casos previstos em lei: - Alunos em condições especiais (Decreto-Lei nº. 1.044/69); - Alunas gestantes (Lei nº. 6.202/ 75); - Alunas mães adotivas (Lei nº. 10.421/02); - Alunos atletas (Lei nº. 9.615/98). Art. 82 – Do Regime Domiciliar: O aluno deve requerer o regime domiciliar, ou seja, trabalhos realizados em casa, somente nos casos em que prevê a Lei nº 1.044, de 21/10/1969. Para usufruir deste benefício, se for o caso, é necessário o aluno requerer a compensação de faltas até 3 (três) dias após o término do impedimento, entregando na Secretaria a documentação comprobatória, por qualquer pessoa, munida dos documentos necessários para representá-lo nesse ato. 44 CAPÍTULO VIII Dos Estágios Art. 83 - Os Estágios Supervisionados constam de atividades de prática profissional, exercidas em situações reais de trabalho, de acordo com a obrigatoriedade determinada pela lei. Parágrafo único - Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo pleno do curso, nela podendo ser incluídas as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades, desde que previsto no projeto pedagógico do curso. Art. 84 - Os Estágios são coordenados pelos Coordenadores de Cursos e supervisionados por docentes por eles designados. §1o - Observadas as normas gerais deste Regimento os estágios obedecerão ao Regulamento Geral de Estágio da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ e as especificidades contidas no projeto Pedagógico do Curso. § 2o - Aos supervisores competirá o efetivo acompanhamento dos estágios e a verificação do cumprimento da carga horária, para posterior encaminhamento dos resultados aos Coordenadores de Cursos. CAPÍTULO IX DA MONITORIA Art. 85 - A monitoria constitui-se em uma oportunidade para enriquecimento da formação do aluno, e poderá ser implementado pela Instituição 45 para atender necessidades específicas das disciplinas regulares do Curso de Graduação. Parágrafo único: Admitir-se-á aluno monitor através de Processo Seletivo adotado pela Instituição, conforme edital contendo as informações pertinentes. Art. 86 - A Faculdade pode instituir monitoria, nela admitindo alunos regulares selecionados pelos Coordenadores dos cursos e designados pelo Diretor Executivo, dentre os estudantes que tenham demonstrado bom rendimento na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino. Parágrafo único - A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, vedada a utilização do monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes a carga horária regular de disciplina curricular. . 46 TÍTULO VI Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO I Do Corpo Docente Art. 87 - O Corpo Docente da Faculdade se distribui entre as seguintes classes e níveis da carreira do magistério: Classes e Níveis Professor Titular - único Professor Adjunto - I, II, III e IV. Professor Assistente - I, II, III e IV. Professor Auxiliar - I, II, III, e IV. Art. 88 - Além dos cargos acima poderão exercer atividades docentes correlatas em caráter temporário: Professores Visitantes; e Professores Colaboradores. § 1o - Os Professores Visitantes são professores de outras Instituições de Ensino Superior, de reputação nacional e internacional, convidados pela Faculdade para proferir palestras e/ou ministrar cursos em suas especialidades, como parte de um intercâmbio com instituições congêneres. § 2o - Os professores colaboradores são aqueles contratados por até um ano, para ministrarem cursos específicos e/ou colaborarem em outras atividades acadêmicas. 47 Art. 89 - Os professores são contratados pela Mantenedora segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas estabelecidas neste Regimento. Art. 90 - A contratação do professor é feita mediante seleção procedida pelo Coordenador de Curso e homologada pela Diretoria Executiva observado os seguintes critérios: I- Além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos, didáticos e, em especial, experiências áreas profissional do modulo, relacionados com as competências e bases tecnológicas a serem por ele orientadas; II- Constitui requisito básico o diploma de ensino superior e pós-graduação correspondente a curso que inclua em nível inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim a ser lecionada e experiência profissional comprovada em área afim ao modulo a ser orientador; Art. 91 - São atribuições dos Professores: I- Elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação do Coordenador de Curso, cuidando para que, na organização dos programas de ensino, se obedeças às normas previstas neste Regimento; II- Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e carga horária; III- Registrar nos Diários de Classe, a frequência dos alunos e a matéria lecionada; IV- Apresentar à Coordenação do Curso, para fins de aprovação e no prazo determinado o programa da disciplina a seu cargo; V- Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; VI- Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados; 48 VII- Observar o regime escolar disciplinar da Faculdade; VIII- Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de comissões para as quais for designado; e IX- Exercer as demais atribuições que lhes forem previstas em lei e neste Regimento. CAPÍTULO II Do Corpo Discente Art. 92 - Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais: § 1o - Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação e de pós-graduação; § 2o - Aluno especial é o aluno inscrito em curso de aperfeiçoamento, de extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer dos cursos oferecidos regularmente. Art. 93 - São direitos e deveres dos membros do corpo discente: I- Frequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; II- Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade; III- Efetuar pontualmente o pagamento dos encargos educacionais nos valores estipulados pela Mantenedora; IV- Recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; V- Observar o regime escolar e disciplinar comportando-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com os princípios éticos condizentes; VI- Zelar pelo patrimônio da Faculdade e dos pólos presencias quando o curso for ministrado a distancia. 49 Art. 94 - A Faculdade pode instituir prêmios, como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelos coordenadores e aprovados pela Diretoria Executiva e a Entidade Mantenedora. CAPÍTULO III Do Corpo Técnico - Administrativo Art. 95 - O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da Faculdade. Parágrafo único: A Faculdade zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho condizentes com sua natureza de Instituição Educacional, bem como oferecerá oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários. TÍTULO VII Do Regime Disciplinar CAPÍTULO I Do Regime Disciplinar Geral Art. 96 - O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente baixadas pelos órgãos competentes e às autoridades que deles emanam. Art. 97 - Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior; § 1o - Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: 50 a) Primariedade do infrator; b) Dolo ou culpa; c) Valor do bem moral, ético, cultural ou material atingido. § 4o - Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento. Art. 98 - Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa. Art. 99 - A aplicação ao aluno ou ao docente de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas será precedida de processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor Executivo. CAPÍTULO II Do Regime Disciplinar do Corpo Docente Art. 100 - Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: § 1o - Advertências oral e sigilosa, por: I. Inobservância do horário das aulas; II. Atraso no preenchimento dos diários de classe; III. Ausência injustificada às reuniões dos órgãos da Faculdade. § 2o - Repreensão, por escrito, por: I. Reincidência nas faltas previstas no parágrafo anterior; II. Desvio, sem motivo justo, no desenvolvimento do programa e da carga horária da disciplina que está a seu cargo; § 3º - Suspensão, com perda de vencimento, por reincidência às faltas previstas no parágrafo anterior. 51 § 4º - Dispensa, por: I. Reincidência às faltas previstas no parágrafo 3º, configurando-se esta como justa causa, na forma da lei; II. Incompetência didática ou científica; III. Prática de ato incompatível com a moral. Art. 101 - São competentes para a aplicação das penalidades: I. De advertência, repreensão e suspensão, os Coordenadores de Curso, o Coordenador Geral e a Diretoria Executiva; II. De dispensa, A Diretoria Executiva, por proposta dos Coordenadores de Curso e do Coordenador Geral. Art. 102 - Da aplicação das penalidades cabe recurso do professor ao Comitê Acadêmico. CAPÍTULO III Do Regime Disciplinar do Corpo Discente Art. 103 - Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: II. Advertência Verbal: Por desrespeito aos Diretores, Coordenadores, a qualquer membro do Corpo Docente e da Administração e aos demais membros da Entidade Mantenedora; II. Por desobediência aos Diretores, Coordenadores ou qualquer membro do Corpo Docente e da Administração no cumprimento de suas funções; e III. Por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, além da obrigação de indenizá-la ou de substituir o objeto danificado; II- Repreensão: 52 I. Por reincidência em qualquer das três alíneas anteriores; II. Por desacato aos Diretores, a qualquer membro do Corpo Docente e da Administração e aos membros da Entidade Mantenedora; III. Por ofensa a outro aluno; IV. Por inobservância de preceito legal, estatutário ou regimental ao funcionamento da representação estudantil. III- Suspensão de até 15 (quinze) dias: I. Por agressão a outro aluno; II. Por reincidência em qualquer das quatro alíneas anteriores; e III. Por ofensa aos Diretores, Coordenadores e a qualquer membro do Corpo Docente ou da Administração da Faculdade; IV- Suspensão até 30 (trinta) dias por reincidência numa das alíneas anteriores V- Desligamento da Faculdade: I. Por ofensa grave ou agressão aos Diretores, Coordenadores, a funcionário da Faculdade ou qualquer membro do Corpo Docente ; II. Por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, transitada em julgado, incompatíveis com a dignidade da Instituição. Paragrafo Primeiro – Da aplicação da penalidade de desligamento cabe Recurso ao Conselho Departamental. Parágrafo Segundo – Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidências. Parágrafo Único: Os alunos deverão submeter-se ao cumprimento das normativas da Instituição. 53 Art. 104 - O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do Histórico Escolar do aluno. CAPÍTULO IV Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico – Administrativo Art. 105 - Aos membros do Corpo Técnico - Administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista. Parágrafo único - A aplicação das penalidades é de competência da Mantenedora, por proposta da Diretoria Executiva. 54 TÍTULO VIII Dos Títulos e Dignidade Acadêmica Art. 106 - Ao concluinte de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente; Parágrafo único - O diploma será assinado pela Diretoria Executiva, pelo Secretário e pelo Diplomado. Art. 107 - Os graus acadêmicos serão conferidos pela Diretoria Executiva, em sessão pública e solene, na qual os graduandos prestarão o compromisso de praxe. Parágrafo único: O aluno, que por motivo justo e comprovado, precisar colar grau antecipadamente, poderá solicitar por requerimento junto à Secretaria. Art. 108 - Ao concluinte de Curso Sequencial, de Extensão e PósGraduação “Lato Sensu”, será expedido o respectivo certificado, assinado pela Diretoria Executiva e Coordenação da Pós-Graduação e pela Secretária Geral, atendendo ao disposto na legislação em vigor. Art. 109 - A Faculdade poderá conferir as seguintes dignidades acadêmicas: a) Professor Emérito; b) Professor “Honoris Causa”. § 1o - As dignidades acadêmicas são concedidas por proposição justificada da Diretoria Executiva ou do Comitê Acadêmico; § 2o - A outorga da dignidade acadêmica é feita em sessão solene do Comitê Acadêmico; § 3o - A concessão das dignidades acadêmicas será feita a professores, empresários, executivos e gestores públicos da Instituição ou fora desta, que se 55 distinguirem no exercício de suas atividades docentes ou na elaboração de trabalhos de relevante interesse da comunidade. 56 TÍTULO IX Das Relações com a Mantenedora Art. 110 - O Grupo Ibmec Educacional S.A. é responsável, perante as autoridades públicas e o público em geral, pela Faculdade, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitadas os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. Art. 111- Compete principalmente à Mantenedora oferecer adequadas condições de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhe os recursos financeiros de custeio suficientes. 57 TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 112 - A Mantenedora respeitará as decisões do Comitê Acadêmico no que tange a necessidade de despesas operacionais e investimentos. Art. 113 - Salvo disposição em contrário deste Regimento, o prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art. 114-- Os encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora, atendidas as exigências da legislação vigente. Art. 115 - A Faculdade poderá instituir cursos através do sistema de educação à distância, observada a legislação vigente. Art. 116 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente, aplicando-se as disposições que importarem em alteração do regime escolar a partir do período subsequente ao de sua aprovação. 58 REGULAMENTO DE PÓS–GRADUAÇÃO GRUPO IBMEC TÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Esse regulamento destina-se a estabelecer as regras e critérios para o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu nas modalidades presencial e a distância (EAD) do Grupo Ibmec Educacional. § Único – Esse regulamento é parte integrante e indissolúvel do Regimento Interno da mantida do GIE. Art. 2º - Os cursos são regidos pelas seguintes portarias: FACULDADE IBMEC BH CREDENCIAMENTO: Portaria nº 374, de 22/03/2000 FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC – RJ CREDENCIAMENTO: Decreto de 21/07/1994 RECREDENCIAMENTO: Portaria nº 1.123 de 11/09/2012 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC RJ CREDENCIAMENTO: Portaria nº 234, de 08/11/2013 FACULDADE DE TECNOLOGIA IBTA – CAMPINAS CREDENCIAMENTO: Portaria nº 2850, de 08/10/2002 FACULDADE INTEGRADA METROPOLITANA DE METROCAMP CREDENCIAMENTO: Portaria nº 4008, de 30/12/2002 RECREDENCIAMENTO: Portaria nº 1.463 de 07/10/2011 59 CAMPINAS – PÓS EAD – FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC – RJ CREDENCIAMENTO: Portaria nº 635 de 29/06/2007 60 TÍTULO II DA SELEÇÃO Art. 3º - O processo de seleção dos candidatos para os cursos de pósgraduação levará em consideração a formação acadêmica, a experiência profissional, a natureza e a abrangência das responsabilidades do candidato em sua vida profissional, bem como as habilidades interpessoais, de liderança e de intelectualidade, além do potencial para contribuir significativamente para a vida acadêmica e extracurricular do programa. § Único – A mera aprovação no processo seletivo não representa garantia de vaga. Art. 4º - Todos os candidatos poderão ser submetidos a uma entrevista junto ao Coordenador Acadêmico da Pós-Graduação do Ibmec quando esta assim exigir. Em caso de aprovação, será enviada por e-mail a Carta de Aprovação ao candidato. Art. 5º - Embora o curso seja ministrado em português com material didático e Campus Virtual em português, recomenda-se ao Candidato ter conhecimento suficiente da língua inglesa de modo a estar apto a utilizar livro(s) ou texto(s) complementar(es) oferecido(s) no Curso quando for o caso. 61 TÍTULO III DA MATRÍCULA CAPÍTULO I MATRÍCULA NOS CURSOS PRESENCIAIS Art. 6º - Poderão se matricular nos cursos de pós-graduação os candidatos aprovados no processo de seleção, observados os limites de vagas oferecidas pelo Ibmec a cada período letivo. Art. 7º - O candidato aprovado deverá atender os seguintes requisitos para efetivar a sua matrícula: a) Possuir curso superior em nível de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); b) Adesão do candidato ao Código de Ética do Ibmec e ao Regimento da Pós; c) Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; d) Pagamento do valor correspondente à matrícula do curso. § Único – São considerados cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e tecnólogos (cursos sequenciais ou de formação específica não se incluem nesta categoria); Art. 8º - O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula online no portal mantido junto à rede mundial dos computadores (internet) ou realizá-la presencialmente comparecendo à Secretaria da unidade escolhida. § Único - Para realizar a matrícula online, o candidato aprovado deverá seguir as instruções abaixo: 62 a) Ler atentamente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e, estando de acordo, dar o aceite e imprimi-lo em duas vias, que deverão ser assinadas e rubricadas. b) Ler o Regimento Interno, o Regulamento de Pós-Graduação e o Código de Ética. Estando de acordo, o candidato aprovado deverá imprimir o boleto com a primeira parcela ou o valor à vista do curso, e efetuar o pagamento. c) Encaminhar à Secretaria Acadêmica do Ibmec, pessoalmente, por portador ou correio, 01 (uma) via assinada e rubricada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e a cópia do comprovante de pagamento do boleto, juntamente com os seguintes documentos: i. Cópia do Diploma da graduação (frente e verso); ii. Cópia do Histórico escolar; iii. Cópia do Documento de Identidade e do CPF; iv. Cópia do comprovante de residência; v. Caso o aluno tenha formação superior fora do Brasil, é necessária a apresentação da tradução juramentada do histórico escolar e diploma, assim como, a convalidação dos estudos no Brasil, formalizada por uma Universidade Pública. d) Os documentos entregues serão analisados pela Secretaria Acadêmica e caso seja verificada alguma desconformidade documental, o candidato aprovado será convocado a sanar a pendência em até 48 horas. Após este prazo, e não sanada a pendência, a matrícula do candidato aprovado não será efetivada e o valor correspondente ao boleto pago será integralmente ressarcido mediante confirmação dos dados bancários do responsável pelo pagamento, formalizada por meio de requerimento à Secretaria. e) O Calendário Acadêmico é a Agenda divulgada pela IES com a programação dos horários e datas de todas as atividades educacionais relativas ao Curso em cada semestre, incluindo horários e datas de início e término das aulas, horários e datas das avaliações e provas, horários e datas de divulgação de resultados das avaliações, dentre outros. 63 Art. 9º - Para matrícula presencial o aluno deverá comparecer na Secretaria da Unidade escolhida, Centro: Av. Presidente Wilson, 118 e Barra da Tijuca, Av. Armando Lombardi, 940, para realizar o curso, atender os dispostos nos artigos 4º, 5º e 6º, apresentar todos os documentos listados no item c do parágrafo 1º do artigo 6º e apresentar o respectivo comprovante de pagamento. Art. 10º - No ato da matrícula, o Aluno e, se for o caso, a empresa responsável ou corresponsável pelo pagamento do Curso (“empresa patrocinadora”) deverão firmar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. § Único – Ao efetuar sua matrícula, o Aluno estará manifestando sua concordância com todos os dispositivos do Regimento Interno da Mantida, presente Regulamento, do Código de Ética do Ibmec e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Art. 11º - O Aluno é considerado regularmente matriculado no curso de pós-graduação enquanto estiver ativo em um módulo acadêmico e dentro do prazo de conclusão do curso. CAPÍTULO II MATRÍCULA NOS CURSOS À DISTÂNCIA Art.12º - Somente terão direito à matrícula os candidatos que apresentarem os documentos necessários junto com a via do contrato assinado e rubricado, limitados ao número de vagas oferecidas pelo Ibmec Online a cada período letivo. § Único – Para efetivar a matrícula no Curso, o Candidato aprovado deverá: i) Efetuar download do Manual do Aluno, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Regulamento Geral e do Código de Ética, no site do 64 Ibmec Online, e atestar, ainda através do site, que leu e aceitar o Regulamento Geral e o Código de Ética; ii) Efetuar o pagamento da parcela correspondente ao plano ao qual houver aderido; iii) Enviar pelo Correios - via Sedex para o endereço Av. Presidente Wilson, n°118 - 2° andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ - CEP: 20030-020 - A/C.: Departamento Financeiro - Ref: Documentação MBA - Ibmec Online, as cópias da seguinte documentação: a. Diploma da graduação (frente e verso) autenticado; b. Histórico escolar autenticado; c. RG e CPF; d. Comprovante de residência; e. A via do Contrato referente ao curso de pós-graduação em que está se matriculando, assinada pelo responsável financeiro (aluno ou empresa). iv) Enviar uma foto 3x4 recente digitalizada, com fundo branco e extensão jpg, junto com o nome completo, nome do curso e número de matrícula, para o e-mail: [email protected]. A emissão e o envio da carteira de estudante serão feitos mediante a confirmação do endereço do aluno. Art.13º - No ato da matrícula, o(s) responsável(is) financeiro(s), isto é, o aluno ou seus responsáveis, e, quando for o caso, a empresa responsável ou coresponsável pelo pagamento do Curso (“empresa patrocinadora”), deverão firmar com o Grupo Ibmec S/A o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais correspondente ao Curso. § 1º – Ao efetuar sua matrícula, o aluno concordará explicitamente com todos os dispositivos do presente Regulamento Geral do Curso, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Manual do Aluno e Código de Ética. § 2º - Os pagamentos que já tenham sido efetuados não serão devolvidos, salvo em caso de cancelamento do curso por parte da Ibmec. 65 TÍTULO III DA ESTRUTURA DO CURSO CAPÍTULO I ESTRUTURA NOS CURSOS PRESENCIAIS Art. 14º - Os cursos de pós-graduação deverão apresentar uma carga mínima de 360 horas, sendo considerado aprovado o Aluno que concluir com aproveitamento todas as disciplinas definidas na grade curricular do seu curso e obtiver a aprovação do seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). § 1º – As disciplinas poderão estar sujeitas a pré-requisitos a serem observados pelos Alunos, conforme Projeto Pedagógico do curso. § 2º – Está prevista a oferta de disciplinas pela modalidade online (EAD), conforme definido previamente no Projeto Pedagógico do curso escolhido pelo aluno. § 3º – Eventuais reposições de aulas de qualquer disciplina poderão ocorrer, a critério da Coordenação Acadêmica, em dias diferentes daqueles estabelecidos para as atividades do curso. § 4º - Em casos excepcionais, o calendário estabelecido para as aulas poderá sofrer alterações, sem prejuízo da carga horária total do curso. Art. 15º - O Ibmec poderá, a qualquer tempo, alterar o programa e a estrutura do curso, carga e grade horária, sem prejuízo do cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, sendo garantida ao Aluno a matrícula em disciplinas equivalentes às eventualmente alteradas. 66 CAPÍTULO II ESTRUTURA NOS CURSOS À DISTÂNCIA Art. 16º - O Programa dos Cursos de Pós-graduação do Ibmec Online está estruturado sob a forma de crédito, sendo considerado aprovado o aluno que cumprir os créditos, previamente definidos, condizentes com a carga horária indicada: i) As disciplinas a distância tem carga horária de 15 horas e 30 horas, correspondentes a 18 horas/aula presenciais e a 36 horas/ aula presenciais; ii) MBA Executivo Online em Gestão de Negócios: 405 horas; iii) MBA Executivo Online em Finanças: 405 horas; iv) MBA Executivo Online em Gestão de Projetos: 405 horas. 67 TÍTULO IV DA INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS Art. 17º - O Ibmec definirá as disciplinas que serão oferecidas em cada módulo acadêmico, bem como os dias e horários em que as aulas serão ministradas, nos cursos presenciais, assim como as disciplinas que deverão ser cursadas no campus virtual, nos cursos à distância. § 1º – O Aluno será inscrito automaticamente em todas as disciplinas do módulo acadêmico e turma de origem. § 2º – O Aluno assistirá às aulas na turma em que estiver matriculado, na impossibilidade, o aluno poderá solicitar alteração do seu horário para a Coordenação Acadêmica, que poderá autorizar ou não a solicitação do aluno, observando a disponibilidade de turmas, vagas e horários, respeitando a equivalência entre cursos. § 3º – O Aluno que se matricular em disciplina oferecida em turma diferente da sua turma de origem é responsável por observar e acompanhar os calendários de aula e de provas, ficando ciente que estará sujeito a possíveis sobreposições de datas. Art.18º - O Aluno inadimplente não será inscrito nas disciplinas do módulo acadêmico subsequente. No caso de inadimplência pela empresa responsável pelo pagamento (parcial ou total), aplicar-se-á a mesma sanção. § Único - O aluno que não estiver formalmente matriculado na disciplina não está autorizado a participar das aulas, retirar materiais ou realizar provas e trabalhos aplicados durante a disciplina. 68 TÍTULO V DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO Art.19º - O prazo limite para conclusão do curso é o dobro do tempo de duração regular do programa. § 1º - O período de duração de cada curso está definido no Projeto Pedagógico. § 2º - Os prazos de duração e de conclusão do curso são contados a partir do primeiro dia de aula da turma de origem do aluno. § 3º - O prazo máximo para conclusão do curso considera, inclusive, os períodos em que o curso eventualmente permanecer trancado. § 4º - O valor integral do curso pago e as disciplinas não cursadas expiram no vencimento do prazo de conclusão do curso. 69 TÍTULO VI DOS PAGAMENTOS Art.20º - No início de cada período letivo, o Ibmec estabelecerá e divulgará o valor das taxas educacionais, disponibilizando-os em todos os meios de comunicação disponíveis. 70 TÍTULO VII DA FREQUÊNCIA ÀS AULAS CAPÍTULO I FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS PRESENCIAIS Art.21º - A frequência às aulas é de caráter obrigatório para a conclusão do curso, sendo regida pelos parágrafos abaixo: § 1º - O Ibmec adota o sistema de registro de frequência online. § 2º - O Aluno apenas obterá presença nas aulas em que estiver devidamente inscrito, não havendo sistema de substituição/compensação de aulas que tenham sido perdidas em outras turmas com a finalidade de repor a presença. § 3º - Aulas extras ou de reposição serão ministradas em datas e horários a serem definidos pela Coordenação Acadêmica. Art.22º - O aluno que não obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas de cada disciplina que compõe o curso será automaticamente reprovado na disciplina, independentemente da nota obtida, devendo cursá-la novamente e efetuar o pagamento integral pela mesma. Art.23º - Não será concedido abono de falta, salvo nas hipóteses previstas abaixo. § 1º - Decreto-Lei nº715/69, que dispõe sobre o Serviço Militar; § 2º - Decreto-Lei nº 6202 de 17 de abril de 1975, dispõe que a partir do 8ª mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo 71 regime de exercícios domiciliares; § 3º - Art. 7°, §5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abr il de 2004, determina que as instituições de Educação Superior, deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas. CAPÍTULO II FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS À DISTÂNCIA Art.24º - Não há frequência compulsória nos cursos à distância. 72 TÍTULO VIII DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO CAPÍTULO I SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS Art. 26º – O desempenho do aluno em cada disciplina será́ avaliado por intermédio de uma prova individual e sem consulta com peso 70% e outra(s) avaliação(ões) individual(is) ou em grupo, com peso 30%. § 1º - As provas com peso 70% são obrigatórias e individuais, e são aplicadas no último dia de aula da disciplina. § 2º - Os trabalhos e demais avaliações acontecem ao longo do curso da disciplina e tem regras definidas, individualmente, pelo professor. § 3º - Os eventuais pedidos de revisão de notas das avaliações poderão ser solicitados após divulgação das notas da disciplina, nos prazos fixados pela Coordenação Acadêmica. § 4º - O aluno que não estiver formalmente matriculado na disciplina não está autorizado a realizar nenhuma avaliação. Art.27º - O aluno deverá entregar todo e qualquer instrumento de avaliação diretamente aos professores responsáveis, em sala de aula, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos durante a execução das aulas ou mesmo em calendário acadêmico. Art.28º – Além das avaliações regulares que ocorrem durante a disciplina, são aplicáveis provas de caráter substitutivo, após a conclusão da disciplina, para casos especificados neste artigo. 73 § Único – As provas de caráter substitutivo aplicam-se às seguintes situações: I. Quando o aluno não comparecer à aplicação regular da prova de peso 70%: a) O aluno fará a prova, e a nota obtida terá o mesmo peso da prova não realizada, substituindo-a. b) As provas de caráter substitutivo serão aplicadas conforme calen- dário de cada turma divulgado previamente, não havendo remarcações ou novas oportunidades de aplicação em datas futuras; c) As provas de caráter substitutivo serão realizadas sempre sem con- sulta a nenhum tipo de material; II. Quando o aluno não atingir aproveitamento mínimo de 70% de média para aprovação na disciplina: a) Somente poderá realizar a prova o aluno que tenha obtido aprovei- tamento final na disciplina entre 50% e 69% do total de pontos distribuídos. O aluno que obteve média inferior a 50% estará automaticamente reprovado na disciplina; b) A nota obtida na prova substitutiva terá peso 100% e será conside- rada a nova média final na disciplina, ficando a nota final limitada ao máximo de 70%. Nesta situação, as notas referentes aos trabalhos realizados durante a disciplina serão desconsideradas; c) As provas de caráter substitutivo serão aplicadas conforme calen- dário das turmas divulgados previamente, não havendo remarcações ou novas oportunidades de aplicação em datas futuras; d) As provas de caráter substitutivo serão realizadas sempre sem con- sulta a nenhum tipo de material; 74 CAPÍTULO II SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA Art.29º - As disciplinas terão como instrumento de avaliação de desempenho online e presencial: provas, testes e/ou trabalhos individuais ou em grupos, dentre outros que sejam mais adequados ao conteúdo de cada disciplina. § 1º – O peso dado às avaliações (trabalhos, fóruns, chats, entre outros) será de 45% da média final do aluno na disciplina. § 2º – O peso dado às avaliações online (prova regular, prova final ou segunda chamada) será de 55% da média final do aluno na disciplina. § 3º – Os pedidos de revisão das avaliações deverão ser solicitados no site através da Secretaria Acadêmica Virtual, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a divulgação das notas das provas ou trabalhos para o aluno. Só serão aceitos pedidos de revisão de provas feitos no site e devidamente fundamentados pelo aluno. § 4º - Nos casos em que a solicitação de revisão de prova não tenha sido respondida até a data da prova final, o aluno deverá fazer a prova final. Art.30º - A entrega de trabalhos ou qualquer outro instrumento de avaliação online deverá ser feita conforme a orientação dos professores das disciplinas online responsáveis pela disciplina no Ambiente Online do Campus Virtual do Ibmec Online, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos. § Único - Será atribuída nota zero às atividades não entregues pelo aluno. Art.31º - As provas são obrigatórias, on line, individuais, sem consulta e terão suas datas marcadas no calendário. Serão disponibilizadas as seguintes avaliações: 75 i. Prova Regular: as provas regulares da turma acontecem con- forme calendário de provas publicado no Campus Virtual, sendo o discente considerado aprovado caso tenha atingido a média igual ou superior a 7,0 pontos em cada disciplina; ii. Prova de 2ª chamada: a prova de 2ª chamada poderá ser reali- zada quando o aluno não fizer a prova regular da turma. O aluno fará a prova e a nota obtida terá o mesmo peso da prova não realizada. As datas das provas de 2ª chamada também são divulgadas em calendário publicado no Campus Virtual. a. O aluno que fizer prova de 2ª chamada perde automati- camente a chance de fazer uma prova final. Logo, o aluno precisará evitar ao máximo fazer uma prova de 2ª chamada, já que não terá outra oportunidade para atingir a média 7,0. iii. Prova Final: quando o aluno não atingir a média 7,0 para apro- vação nas disciplinas, poderá realizar a prova final (PF). A nota obtida nesta avaliação será considerada a nova média final da disciplina, limitada à nota 7,0 (Conceito C). a. Só poderá realizar a prova final o aluno cuja média final na disciplina tenha sido entre 5,0 e 6,9, média composta, obrigatoriamente, pela soma da nota da prova de primeira chamada (55%) + atividades online (45%) e não tiver realizado a prova de 2ª chamada. A prova final não substitui a atividade online. O aluno que obteve média inferior a 5,0 estará automaticamente reprovado na disciplina. Art.32º - Regras para realização das Provas de 2ª chamada ou Prova Final: 76 i. As provas serão realizadas conforme previsto no calendário di- vulgado no Campus Virtual. ii. As provas realizadas nas datas do calendário, referente ao perí- odo letivo das disciplinas cursadas, não terão ônus. iii. Para realizar a prova de 2ª chamada ou final basta comparecer ao Polo escolhido para realização de prova na data agendada no calendário. iv. Como não haverá mais de uma prova para a mesma disciplina, o aluno terá direito à realização de apenas uma das opções de provas. Desta forma, quem fizer prova de 2ª chamada e não conseguir a média 7,0 não poderá fazer a prova final. Também não haverá mais de uma prova final para a mesma disciplina, tendo o aluno direito à realização de apenas uma prova. v. Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação Acadê- mica. Art.33º - O aluno que não realizar nenhuma das provas online (Regular e 2ª Chamada) agendadas no calendário, referente a cada disciplina, estará automaticamente reprovado. Art. 34º A prova integradora presencial tem o objetivo de avaliar o conhecimento adquirido ao longo do curso e se os objetivos previstos nos respectivos projetos pedagógicos foram atingidos satisfatoriamente. Art. 35º Esta avaliação presencial será realizada individualmente e sem consulta somente após a aprovação em todas as disciplinas constantes dos cursos de MBA executivo, sendo condição necessária para obtenção do título de especialista. Art. 36º Para obter aprovação na Prova Integradora Presencial o aluno seguirá as mesmas condições previstas no item i do Art. 31 deste regulamento. Art. 37º Para efeito de consideração de 2ª chamada ou Prova final será seguido o previsto nos itens ii e iii do Art. 31º deste regulamento. 77 TÍTULO IX DO APROVEITAMENTO CAPÍTULO I APROVEITAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS Art.38º - O Ibmec poderá isentar o Aluno de cursar determinadas disciplinas, nos casos especificados nos parágrafos deste artigo, até o limite máximo de isenção de 1/3 (um terço) das disciplinas do respectivo curso, a critério da Coordenação Acadêmica. § 1º - Disciplinas cursadas em nível de lato e stricto sensu em outras instituições poderão ser aceitas pelo Ibmec para efeito de dispensa por equivalência. Estas disciplinas constarão do Histórico Escolar do Aluno com a indicação de dispensa. Junto com o pedido de isenção, o Aluno interessado deverá apresentar, além da comprovação da aprovação, a ementa da disciplina, histórico escolar, sua carga horária e outras informações que a Coordenação Acadêmica do Ibmec julgar necessárias. § 2º - O Aluno que tenha cursado outros cursos equivalentes aos cursos de pós-graduação do Ibmec poderá ter direito ao crédito acadêmico das disciplinas equivalentes, desde que tenha obtido aproveitamento suficiente em cada uma das disciplinas e observados seus conteúdos programáticos. § 3º - Nenhuma disciplina de currículos de graduação, extensão ou assemelhados poderá ser usada para efeito de dispensa de cursos de pósgraduação. § 4º - A critério da Coordenação Acadêmica, poderá ser solicitada a realização de prova de proficiência para referendar a dispensa de disciplinas. 78 CAPÍTULO II APROVEITAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA Art.39º - O aluno que tiver realizado até três Cursos de Curta Duração, e seu conteúdo constar na grade do MBA, poderá adquirir isenção destas disciplinas, porém não terão isenção no valor do curso. A isenção será concedida em crédito acadêmico, podendo o aluno escolher duas disciplinas como Curso de Curta Duração a realizar que não existam em sua grade acadêmica. Art.40º - Para medir o aproveitamento do aluno, ao término de cada período letivo, atribuir-se-á os seguintes valores aos conceitos das diversas disciplinas completadas: Tabela de Equivalência de Notas e Conceitos Conceito “A” “B” “C” “D” Nota 10 a 9 8,9 a 8 7,9 a 7 6,9 a 0 Tabela de Equivalência de Coeficiente de Rendimento Conceito “A” “B” “C” “D” Coeficiente de Rendimento 3 (três) 2 (dois) 1 (um) 0 (zero) § Único - A avaliação do aproveitamento do aluno será expressa por um coeficiente de rendimento calculado pela média ponderada desses valores, de acordo com o número de créditos das disciplinas cursadas. 79 TÍTULO X DA REPROVAÇÃO CAPÍTULO I REPROVAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS Art.41º - O Aluno poderá ter no máximo 06 (seis) reprovações no Curso, seja por não ter atingido aproveitamento mínimo de 70%, seja por não ter obtido a frequência mínima necessária a 75% das aulas. § Único – Todos os resultados finais das disciplinas obtidos pelo Aluno constarão no seu Histórico Escolar. Art.42º – O Aluno reprovado ou trancado deverá cursar a disciplina novamente até o final do curso. Sua matrícula na disciplina será condicionada à disponibilidade de vagas nas turmas. CAPÍTULO II REPROVAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA Art.43º - O Aluno poderá obter no máximo 06 (seis) reprovações, seja por aproveitamento nas disciplinas nas quais tenha obtido o conceito “D”, seja por frequência. Ultrapassado este limite, o aluno será jubilado. § 1º - Todos os resultados constarão no Histórico Escolar e o último prevalecerá para a avaliação do aproveitamento a que se refere o Art.23. § 2º - O aluno poderá repetir no máximo duas vezes uma mesma disciplina. Ultrapassado este limite, o aluno será jubilado. 80 § 3º - O aluno terá direito a 01 (um) crédito bônus para utilizar em caso de reprovação de 01 (uma) disciplina em todo o curso. Nos casos de mais de 01 (uma) reprovação, o aluno tem direito a pagar pelas disciplinas necessárias com um desconto de 10% do valor da disciplina. § 4º - O aluno poderá cursar até 06 (seis) disciplinas reprovadas novamente, sob a análise da Coordenação Acadêmica. A solicitação deverá ser feita por Requerimento Online e a matrícula é realizada após o pagamento da taxa de rematrícula em disciplina trancadas ou reprovadas (conforme a tabela vigente). 81 TÍTULO XI DA TRANSFERÊNCIA Art.44º - No caso de transferência entre cursos, turmas, turno, unidade ou mesmo instituição de ensino, o Aluno estará sujeito à revisão de preços, observada a planilha de cálculos realizada pela Secretaria Financeira do Ibmec, específica para cada caso, devendo ser firmado um novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. § Único – Para solicitar a transferência de cursos, turmas, turno e/ou unidade, o Aluno deverá estar adimplente e efetuar a solicitação através do requerimento ao Setor de Atendimento ao Aluno. Além de estar adimplente, até que o requerimento seja deferido, o aluno deverá concluir as disciplinas já iniciadas antes do requerimento. Art.45º - Os Alunos do Ibmec poderão solicitar transferência para outras localidades onde o Ibmec ofereça Cursos de Educação Executiva. § Único – No caso de transferência para outra localidade, o Aluno estará sujeito à estrutura acadêmica da localidade de destino, à equivalência de disciplinas, ao processo seletivo, ao preço e às respectivas formas de pagamento, além do Regimento do curso da localidade. 82 TÍTULO XII DA ESCOLHA DE POLO PARA OS CURSOS À DISTÂNCIA Art.46º - O aluno deverá escolher um dos polos disponíveis no Requerimento Online, até 15 dias, contados a partir do primeiro dia de aula, para a realização de provas presenciais até o final do curso. Se necessário, o aluno poderá alterar esta opção. 83 TÍTULO XIII DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINA CAPÍTULO I TRANCAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS Art. 47º - É facultado ao aluno o trancamento de disciplina, o qual deverá ser solicitado formalmente à Secretaria Acadêmica da unidade escolhida para dentro dos prazos estabelecidos constantes no Manual do Aluno de cada unidade Ibmec. § 1º - É vedada a solicitação de trancamento fora dos prazos estabelecidos. O abandono da disciplina nesta situação resultará em reprovação por freqüência e/ou nota, além da cobrança integral do valor referente à disciplina ministrada. § 2º - Para cursar posteriormente a disciplina, o aluno deverá solicitar, via requerimento online, a reserva de vaga na disciplina trancada, estando sujeito à disponibilidade de vagas nas turmas subsequentes do curso. § 3º - No caso de trancamento de disciplina, a matrícula nas disciplinas subseqüentes será feita normalmente se não houver nenhum impedimento contratual ou acadêmico. No caso de trancamento do curso, o aluno deverá solicitar através do requerimento online a reabertura da matrícula, observando o prazo de integralização do mesmo. § 4º – Em caso de trancamento realizado dentro do prazo previsto, o Aluno manterá o crédito financeiro correspondente, para se matricular novamente na disciplina. § 5º - O trancamento será acadêmico e financeiro, não poderá haver trancamento apenas acadêmico. § 6º - O período máximo que o aluno pode permanecer trancado sem perder o vínculo com a Instituição é de 12 meses. Ultrapassando esse prazo o trancamento será revertido em cancelamento de matricula. No caso do 84 cancelamento, o aluno perde o vinculo com a Instituição. § 7º - A multa para cancelamento será de 10% do valor total do módulo atual, independente do período em que este cancelamento ocorrer. O mesmo critério será utilizado para taxa de trancamento, ou seja, 10% do valor total do módulo atual, com a diferença que no trancamento este valor é restituído, caso o aluno retorne ao curso. § 8º - O Abandono do curso não isenta o alunos do pagamento das parcelas em aberto. CAPÍTULO II TRANCAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA Art.48º - O prazo de trancamento será até o 2º dia de aula da disciplina, fato este que não acarretará o status de reprovado por frequência no seu Histórico Escolar, nem ônus financeiro. § Único – Decorrido o prazo expresso no caput deste artigo, mesmo que o aluno venha a trancar o Curso, será reprovado por frequência ou nota nas disciplinas em que estiver inscrito, sendo essa situação registrada no Histórico Escolar. Art.49º - Efetuando o cancelamento da disciplina dentro do prazo determinado pela instituição, que é de 3 (três) dias úteis antes do seu início, o Aluno poderá transferir o crédito cancelado para outra disciplina sem ônus financeiro. 85 TÍTULO XIV DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE CURSO Art.50º- O Aluno poderá realizar o cancelamento ou desistência do Curso a qualquer tempo. Nesse caso, o aluno ficará obrigado a pagar os valores referentes aos créditos das disciplinas iniciadas, concluídas ou não, e independente do seu aproveitamento, ainda que o vencimento das parcelas se dê em época posterior à da rescisão, acrescido do percentual de 20% do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado, em virtude de cancelamento ou desistência, a título de cláusula penal. § Único - A prestação dos Serviços Educacionais contratados pelo aluno e prestados pelo Grupo Ibmec S.A. caracteriza-se pela disponibilidade, em favor do aluno, de tais serviços. Assim, a não participação do aluno nas atividades no Campus Virtual do Ibmec Online não exime o Contratante da obrigação de efetuar os pagamentos devidos até o momento da rescisão formal do contrato. Art.51º- A qualquer momento, o aluno poderá trancar o Curso. § 1º – O aluno que tiver trancado um período é considerado matriculado no Curso, porém receberá a observação de aluno trancado “academicamente”, não havendo interrupção ou suspensão do pagamento das parcelas acordadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. § 2º – Só poderá realizar o trancamento do Curso o aluno que estiver em dia com os pagamentos. § 3º - É responsabilidade do aluno comunicar à Secretaria Acadêmica Virtual, por meio do Campus Virtual do Ibmec Online, seu cancelamento ou trancamento do curso. Caso contrário, estará automaticamente reprovado e os créditos das disciplinas serão contabilizados como créditos utilizados pelo aluno e serão cobrados conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo aluno. 86 Art.52º - O aluno poderá solicitar o trancamento do curso a qualquer momento, por meio de requerimento formal à Secretaria Acadêmica. O trancamento está sujeito à cobrança de uma taxa de 20% do valor do módulo acadêmico. O prazo máximo de trancamento do curso é de 6 (seis) meses. Caso o aluno retorne ao curso dentro deste período, receberá como crédito o reembolso do valor da taxa de trancamento cobrada, para ser utilizado no próximo módulo acadêmico. Caso o aluno não retorne ao curso no prazo de 6 (seis) meses, o contrato será extinto. Art.53º - O aluno poderá solicitar o cancelamento do curso a qualquer momento, por meio de requerimento formal à Secretaria Acadêmica. O cancelamento está sujeito à cobrança de uma taxa de 20% do valor do módulo acadêmico. Em caso de retorno ao curso, o aluno poderá obter isenções acadêmicas das disciplinas cursadas, mediante avaliação da Coordenação Acadêmica, sem reembolso de quaisquer cancelamento. 87 taxas cobradas quando do TÍTULO XV DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art.54º - Para obter o Certificado de Conclusão dos cursos de pósgraduação, em conformidade com a Resolução CNE/CNS Nº1, de 8 de junho de 2007, o Aluno deverá entregar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) avaliado como Aprovado. Em caso de descumprimento dessa obrigação, o Aluno não fará jus ao Certificado, recebendo apenas uma declaração constando a conclusão das disciplinas cursadas. § 1º - O TCC não aprovado enseja a reprovação do Aluno na disciplina TCC do seu curso, obrigando-o a cursar novamente essa disciplina. § 2º - O TCC aprovado poderá ser disponibilizado na Biblioteca do Ibmec para consulta. § 3º - O procedimento de trancamento da disciplina TCC submete-se às mesmas regras das demais disciplinas. 88 TÍTULO XVI DA CONCESSÃO DE CERTIFICADO Art.55º - O Certificado de Conclusão dos cursos de pós-graduação serão concedidos aos alunos que obtiverem aproveitamento mínimo de 70% e satisfizerem os requisitos de frequência mínima a 75% das aulas em cada disciplina do curso escolhido, e entregar à Secretaria Acadêmica o TCC aprovado, respeitando o prazo limite de conclusão do curso. § 1º – O Ibmec é credenciado pelo MEC como Instituição de Ensino Superior. O Aluno que concluir o curso, nos termos definidos neste Regimento, obterá o Certificado reconhecido como título de pós-graduação lato sensu, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CNS Nº1, de 8 de junho de 2007. § 2º – No Certificado, constará o título acompanhado da habilitação específica, dependendo da área do curso escolhido pelo aluno e a carga horária do curso. § 3º - No Histórico Escolar, constará: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais; Art.56º - Após a conclusão de todos os créditos e obter aprovação do TCC, o aluno deverá submeter à Secretaria Acadêmica o TCC aprovado no prazo de conclusão do curso, e solicitar a emissão do Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação e o Histórico Escolar. 89 TÍTULO XVII DA EXCLUSÃO DO CURSO Art.57º - Será excluído automaticamente do Ibmec o Aluno que: a) Apresentar declaração ou documentos que não sejam a expressão da verdade; b) Apresentar comportamento que não corresponda aos padrões de conduta disciplinar e/ou de civilidade esperados, conforme definido no Código de Ética e no Regimento Interno do Ibmec; c) Apresentar o seu TCC com texto plagiado no todo ou em parte. d) Falsificar a assinatura de outros Alunos ou permitir que falsifiquem a sua assinatura; e) Descumprir o código de Ética do Ibmec. 90 TÍTULO XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art.58º - A edição desse Regimento de Pós-Graduação por Ato Acadêmico da Diretoria substitui qualquer outro anteriormente publicado. Art.59º - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão decididos de acordo com as disposições contidas no Regimento Interno da Mantida, ou ainda pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Diretoria do Ibmec. Art.60º - Visando adequar o curso às tendências do mercado, o presente Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo, pelo Ibmec. Neste caso, o Aluno deverá ser notificado pelo Ibmec do novo Regulamento. Art.61º - É obrigação dos alunos informar à Secretaria Acadêmica qualquer alteração em seus dados cadastrais através de requerimento on line. Art.62º – O presente Regulamento se aplica a todos os Alunos matriculados nos cursos de pós-graduação do GIE na data de sua publicação. 91 CÓDIGO DE ÉTICA Art. 1° Este Código de Ética se destina a promover a convivência íntegra e harmônica entre todos os membros da comunidade acadêmica das Faculdades Ibmec, nela incluídos docentes, discentes, funcionários e terceiros presentes em suas instalações. Art. 2° Qualquer ato atentatório aos valores de cordialidade, respeito à integridade psicofísica e ao patrimônio, honestidade intelectual e integridade acadêmica praticado por discentes dos cursos de graduação ou pós-graduação, stricto ou lato sensu, poderá ser levado à apreciação da Comissão de Ética. Art. 3° A Comissão de Ética tem finalidade pedagógica e sua missão é, sobretudo, orientar os discentes na persecução de comportamentos éticos em todos os atos de sua formação acadêmica, sendo-lhe, contudo, atribuída a competência para aplicar as sanções previstas nos termos deste Código. Art. 4° A Comissão de Ética será formada por membros permanentes e por membros nomeados. § 1°: São membros permanentes da Comissão de Ética: I - O coordenador do curso de graduação em Administração; II - O coordenador do curso de graduação em Ciências Contábeis; III - O coordenador do curso de graduação em Jornalismo; IV - O coordenador do curso de graduação em Publicidade e Propaganda; V - O coordenador do curso de graduação em Ciências Econômicas; VI - O coordenador do curso de graduação em Direito; VII - O coordenador do curso de graduação em Engenharia Civil VIII - O coordenador do curso de graduação em Engenharia de Produção; VIII - O coordenador do curso de graduação em Relações Internacionais; IX - O coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em 92 Administração; IX - O coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em Economia; XI - O coordenador do programa de pós-graduação lato sensu; XII – A gestora da Secretaria Geral. § 2°: São membros nomeados para a Comissão de Ética: I - Um representante dos docentes das Faculdades Ibmec; II - Um representante dos discentes de graduação. II - Um representante dos discentes de pós-graduação. § 3°: Os membros indicados no § 1° acima poderão ser representados pelos seus respectivos coordenadores-adjuntos ou, na inexistência da função, por terceiro nomeado pelo membro-titular e ratificado pelo Diretor da unidade. § 4°: A criação de novo cargo de coordenador de curso de graduação importará, ao novo coordenador nomeado, seu imediato ingresso na Comissão de Ética. § 5°: Os membros indicados no § 2° acima deverão ser nomeados por ato do Diretor da Unidade e terão mandato de um ano, permitida uma recondução. § 6°: A Comissão de Ética contará com um Presidente e um VicePresidente escolhidos entre seus próprios membros, por meio de votação de que participe ao menos 2/3 dos membros da Comissão de Ética. § 7°: O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da Comissão de Ética será de um ano, permitida uma recondução. Art. 5°: São condutas passíveis de sanção pela Comissão de Ética: I - a cópia não autorizada de respostas em provas e trabalhos quer a partir 93 de interação com terceiros, por acesso a aparelhos eletrônicos, anotações em qualquer meio ou suporte ou qualquer outra modalidade de consulta que venha a caracterizar fraude no processo de avaliação de conhecimento; II - o plágio, caracterizado pela atribuição a si de trabalho intelectual realizado por terceiro, ainda que com alterações substanciais na forma de apresentação, não sendo escusado alegar desconhecimento das regras de citação de trabalho alheio; III - o desrespeito à integridade psicofísica ou ao patrimônio de qualquer membro da comunidade acadêmica; IV - o desrespeito à integridade material e imaterial que compõem o patrimônio das Faculdades Ibmec. Art. 6° São sanções aplicáveis ao discente que venha a praticar qualquer das condutas consideradas infringentes deste Código de Ética: I - advertência escrita; II - suspensão; III - expulsão. § 1°: Na aplicação da sanção, a Comissão de Ética deverá atentar para a gravidade da conduta, o nível de ensino em que o aluno se encontra, o período do curso, seus antecedentes e o comportamento adotado diante da própria Comissão de Ética. § 2°: Qualquer discente que tenha sido sancionado pela Comissão de Ética torna-se inelegível para auferir qualquer tipo de benefícios financeiros e reconhecimento acadêmico, como decorrentes de premiação por mérito escolar, durante todo o semestre subsequente ao da sanção recebida. Art. 7° Qualquer pessoa da comunidade acadêmica que tenha se sentido pessoalmente atingida por condutas passíveis por sanção nos termos deste Código de Ética deverá procurar qualquer dos membros permanentes da 94 Comissão de Ética para que o referido membro encaminhe, em até dez dias corridos, ao Presidente da Comissão de Ética solicitação de instauração de procedimento disciplinar, devendo instruir seu pedido com todas as provas eventualmente existentes relativas à violação deste Código de Ética. § 1°: O Presidente da Comissão de Ética terá o prazo de cinco dias úteis para comunicar o aluno, por qualquer meio inequívoco, acerca da instauração do procedimento disciplinar. § 2°: A contar da comunicação a que se refere o parágrafo anterior, o aluno terá o prazo de dez dias corridos para apresentar defesa escrita, caso deseje. § 3°: Esgotado o prazo de dez dias a que se refere o parágrafo anterior, ou a partir da entrega da defesa por escrito por parte do aluno, o que ocorrer antes, passa-se a contar o prazo de trinta dias corridos para se realizar sessão da Comissão de Ética destinada a apreciar o procedimento disciplinar instaurado. § 4°: Independentemente de ter apresentado defesa por escrito nos termos deste artigo, o aluno que alegadamente violou este Código de Ética poderá comparecer à sessão da Comissão de Ética a que se refere o parágrafo anterior para apresentar esclarecimentos orais. § 5°: A Comissão de Ética poderá, a seu critério, ouvir outras pessoas envolvidas na alegada violação do Código de Ética que tenha dado origem ao procedimento disciplinar. § 6°: As sessões da Comissão de Ética serão sigilosas, bem como o resultado de suas decisões, ao menos quanto ao nome dos alunos envolvidos. § 7°: A Comissão de Ética somente poderá dar início a sessão para apreciação de procedimento disciplinar com pelo menos cinco de seus membros permanentes e um de seus membros nomeados. 95 § 8°: Em caso de empate na deliberação, o Presidente da Comissão de Ética e, na sua ausência, o Vice-Presidente, terá o voto decisivo. § 9°: Uma vez apreciada a alegada violação ao Código de Ética, competirá ao Presidente da Comissão de Ética notificar o discente acerca do deliberado no prazo de até cinco dias úteis. § 10: Caso o procedimento disciplinar diga respeito a aluno de graduação, o último dia de provas substitutiva (PS) do curso em que o discente se encontra inscrito suspende qualquer dos prazos de que trata este artigo, devendo o prazo ser retomado a partir do primeiro dia de aula do semestre subsequente. § 11: Caso o procedimento disciplinar diga respeito a aluno de pósgraduação, o último dia de aula do curso em que o discente se encontra inscrito suspende qualquer dos prazos de que trata este artigo, devendo o prazo ser retomado a partir do primeiro dia de aula do semestre subsequente. Art. 8° Casos não previstos neste Código de Ética serão decididos pela Comissão de Ética, ouvido o Diretor do Ibmec, caso a Comissão de Ética entenda necessário. 96 97