2014
REGIMENTO INTERNO
FACULDADE
Este é o Regimento Interno em vigor, e tem como objetivo normatizar e disciplinar o
funcionamento da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – RJ.
SUMÁRIO
TÍTULO I .................................................................................................................................... 7
TÍTULO II ................................................................................................................................... 9
TÍTULO III ................................................................................................................................ 11
CAPÍTULO I – Da Estrutura Organizacional ............................................................................ 11
CAPÍTULO II – Do Comitê Acadêmico..................................................................................... 11
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA .............................................................................. 13
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA .................................................. 14
CAPÍTULO V – COORDENADOR GERAL DA GRADUAÇÃO E DA .............................................. 16
PÓS GRADUAÇÃO................................................................................................................... 16
CAPÍTULO VI – DA COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÂO E DA POS-GRADUAÇÃO ... 17
CAPÍTULO VII – DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DA GRADUAÇÃO ......... 19
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO ..................................................... 20
CAPÍTULO IX - DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DE APOIO ACADÊMICO E ADMINISTRATIVO ........ 21
SEÇÃO I – DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL ...................................................... 21
SEÇÃO II - DA SECRETARIA .................................................................................................... 23
SEÇÃO III - DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÂO ....................................................... 24
SEÇÃO IV - DA BIBLIOTECA ..................................................................................................... 24
SEÇÃO V – DO FINANCEIRO ................................................................................................... 25
SEÇÃO VI – DO DEPARTAMENTO DE CARREIRAS ................................................................... 25
SECÃO VII - DA OUVIDORIA .................................................................................................... 26
SEÇÃO VIII - DOS DEMAIS SERVIÇOS ...................................................................................... 27
TÍTULO IV - DA ATIVIDADE ACADÊMICA ................................................................................ 28
CAPÍTULO I - DO ENSINO........................................................................................................ 28
SEÇÃO I - DOS CURSOS........................................................................................................... 28
SEÇÃO II - DA ESTRUTURA DOS CURSOS ................................................................................ 29
SEÇÃO III - DO CATÁLOGO DOS CURSOS................................................................................ 30
CAPÍTULO II - DA PESQUISA ................................................................................................... 30
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO ...................................................................... 31
TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR ........................................................................................... 32
CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO ......................................................................................... 32
CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO .................................................................................. 33
CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA ............................................................................................... 34
CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA........................................................................................ 37
CAPÍTULO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DAS .................................................... 38
ADAPTAÇÕES.......................................................................................................................... 38
CAPÍTULO VI ........................................................................................................................... 40
Da Avaliação do Desempenho Escolar ................................................................................... 40
CAPÍTULO VII .......................................................................................................................... 43
Da Compensação de Faltas .................................................................................................... 43
CAPÍTULO VIII ......................................................................................................................... 45
Dos Estágios ........................................................................................................................... 45
CAPÍTULO IX ........................................................................................................................... 45
DA MONITORIA ...................................................................................................................... 45
TÍTULO VI................................................................................................................................ 47
Da Comunidade Acadêmica ................................................................................................... 47
CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 47
Do Corpo Docente.................................................................................................................. 47
CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 49
Do Corpo Discente ................................................................................................................. 49
CAPÍTULO III ........................................................................................................................... 50
Do Corpo Técnico - Administrativo ........................................................................................ 50
TÍTULO VII............................................................................................................................... 50
Do Regime Disciplinar ............................................................................................................ 50
CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 50
Do Regime Disciplinar Geral................................................................................................... 50
CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 51
Do Regime Disciplinar do Corpo Docente .............................................................................. 51
CAPÍTULO III ........................................................................................................................... 52
Do Regime Disciplinar do Corpo Discente ............................................................................. 52
CAPÍTULO IV ........................................................................................................................... 54
Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico – Administrativo ................................................... 54
TÍTULO VIII ............................................................................................................................. 55
Dos Títulos e Dignidade Acadêmica ....................................................................................... 55
TÍTULO IX ................................................................................................................................ 57
Das Relações com a Mantenedora ........................................................................................ 57
TÍTULO X ................................................................................................................................. 58
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 58
REGULAMENTO DE PÓS–GRADUAÇÃO.................................................................................. 59
GRUPO IBMEC ........................................................................................................................ 59
TÍTULO I .................................................................................................................................. 59
DOS OBJETIVOS ...................................................................................................................... 59
TÍTULO II ................................................................................................................................. 61
DA SELEÇÃO ........................................................................................................................... 61
TÍTULO III ................................................................................................................................ 62
DA MATRÍCULA ...................................................................................................................... 62
CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 62
MATRÍCULA NOS CURSOS PRESENCIAIS ................................................................................ 62
CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 64
MATRÍCULA NOS CURSOS À DISTÂNCIA ................................................................................ 64
TÍTULO III ................................................................................................................................ 66
DA ESTRUTURA DO CURSO .................................................................................................... 66
CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 66
ESTRUTURA NOS CURSOS PRESENCIAIS ................................................................................ 66
CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 67
ESTRUTURA NOS CURSOS À DISTÂNCIA ................................................................................ 67
TÍTULO IV................................................................................................................................ 68
DA INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS............................................................................................ 68
TÍTULO V................................................................................................................................. 69
DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO ............................................................................. 69
TÍTULO VI................................................................................................................................ 70
DOS PAGAMENTOS ................................................................................................................ 70
TÍTULO VII............................................................................................................................... 71
DA FREQUÊNCIA ÀS AULAS .................................................................................................... 71
CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 71
FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS PRESENCIAIS .............................................................. 71
CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 72
FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS À DISTÂNCIA .............................................................. 72
TÍTULO VIII ............................................................................................................................. 73
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO .................................................................................................. 73
CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 73
SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS ............................................................ 73
CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 75
SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA ............................................................ 75
TÍTULO IX ................................................................................................................................ 78
DO APROVEITAMENTO .......................................................................................................... 78
CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 78
APROVEITAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS..................................................................... 78
CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 79
APROVEITAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA ..................................................................... 79
Nota ............................................................................................................................... 79
Coeficiente de Rendimento ....................................................................................... 79
TÍTULO X ................................................................................................................................. 80
DA REPROVAÇÃO ................................................................................................................... 80
CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 80
REPROVAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS ............................................................................. 80
CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 80
REPROVAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA ............................................................................. 80
TÍTULO XI ................................................................................................................................ 82
DA TRANSFERÊNCIA ............................................................................................................... 82
TÍTULO XII ............................................................................................................................... 83
DA ESCOLHA DE POLO PARA OS CURSOS À DISTÂNCIA ......................................................... 83
TÍTULO XIII .............................................................................................................................. 84
DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINA ....................................................................................... 84
CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 84
TRANCAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS .......................................................................... 84
CAPÍTULO II ............................................................................................................................ 85
TRANCAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA .......................................................................... 85
TÍTULO XIV ............................................................................................................................. 86
DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE CURSO ........................................................... 86
TÍTULO XV .............................................................................................................................. 88
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO............................................................................ 88
TÍTULO XVI ............................................................................................................................. 89
DA CONCESSÃO DE CERTIFICADO .......................................................................................... 89
TÍTULO XVII ............................................................................................................................ 90
DA EXCLUSÃO DO CURSO ...................................................................................................... 90
TÍTULO XVIII ........................................................................................................................... 91
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 91
REGIMENTO GERAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ
TÍTULO I
Da Criação e das Disposições Preliminares
Art. 1o- A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ
– com limite territorial de atuação no município do Rio de Janeiro do Rio de
Janeiro é estabelecimento de educação particular de ensino superiordenominada FACULDADE Mantida pelo GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A.,
pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com sede e foro na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, com seu Estatuto registrado no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 04.298.309/0001-60.
Art. 2º - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ
rege-se pelo presente Regimento Geral, pela legislação da Educação Superior e
pelo Contrato Social da mantenedora. A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS
APLICADAS IBMEC - RJ oferece, aglutina e coordena atividades relativas ao
ensino superior, em níveis de graduação e pós-graduação, extensão de serviços
à comunidade interna e externa, investigação científica, bem como atividades
culturais, esportiva e de lazer afins ao projeto de desenvolvimento de seus Cursos,
realizadas sob a responsabilidade e a supervisão da Direção Executiva da
Faculdade e do seu Comitê Acadêmico
Art. 3o - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC - RJ
tem como missão fundamental a formação de pessoas, em nível superior, nas
modalidades de ensino presencial e a distância, em níveis de graduação e pósgraduação, alicerçada na investigação científica e na prestação de serviços à
comunidade,
tendo
como
princípios
fundamentais
a
compreensão
das
diversidades ideológicas, religiosas, étnicas e culturais, a defesa da democracia,
o respeito e o cultivo da ética e da cidadania, atuando com qualidade em seus
7
projetos educacionais, na busca do desenvolvimento sustentável do País, do
crescimento pessoal dos indivíduos e das organizações sociais com que interage
em suas atividades.
Art. 4º - O campus, situado no espaço territorial da
FACULDADE DE
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ circunscrito ao município do Rio de
Janeiro, é uma unidade com funções acadêmicas e administrativas, constituída
pelo conjunto dos Cursos, atividades e respectivas instalações, concentrados no
seu espaço físico. As atividades englobam os Cursos, os trabalhos de extensão,
investigação científica, organizados como método e instrumento para a geração e
difusão do saber.
§1º Poderá haver, além de um campus central, sede da FACULDADE DE
CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC - outras unidades acadêmicas,
consoante às autorizações dos órgãos competentes, todas situadas na cidade do
Rio de Janeiro. A estrutura e o funcionamento dos campi devem obedecer às
normas e diretrizes da FACULDADE IBMEC e terão organização compatível com
a complexidade das atividades nele desenvolvidas e suas peculiaridades.
§ 2º A administração geral do campus central e dos outros campi será
atribuída ao Diretor Executivo, ao qual competem as providências nos setores
acadêmico, administrativo e disciplinar, para que as atividades possam ocorrer em
atendimento ao seu planejamento e sejam cumpridas as finalidades institucionais.
§ 3.º Todos os campi estarão submetidos a este Regimento Geral e às
diretrizes analisadas e aprovadas pelo COMITÊ e pela Mantenedora
8
TÍTULO II
Da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas IBMEC e seus Afins
Art. 5º - No planejamento, organização, coordenação, execução e
avaliação de suas atividades, a FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS
APLICADAS IBMEC - RJ tem por finalidades:
I.
Oferecer à comunidade a graduação e a formação continuada de
profissionais e especialistas nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a
inserção nos distintos campos profissionais e capazes de participar ativamente do
processo de desenvolvimento da sociedade brasileira, por meio de Cursos em
Nível Superior de Graduação, Cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu e StrictoSensu), Aperfeiçoamento e de Extensão;
II.
Incentivar o pensamento crítico e reflexivo, o espírito científico e as
práticas de investigação científica, colaborando para o desenvolvimento
sustentável da ciência, da tecnologia e da qualidade de vida das pessoas;
III.
Estimular a criação, a difusão cultural e o desenvolvimento do
homem, no contexto em que vive, respeitando e valorizando as diversidades
culturais, as raízes culturais brasileiras e a integração à cultura universal;
IV.
Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e
técnicos que constituem patrimônio da humanidade, construir e disseminar o
saber por meio do ensino, de publicações ou de outras ferramentas e formas
contemporâneas de informação e comunicação;
V.
Favorecer o permanente aperfeiçoamento cultural e profissional, a
sistematização e a integração de conhecimentos de cada geração;
VI.
Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados de extensão à
comunidade e às instituições, abertos à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da investigação científica e tecnológica geradas na instituição;
9
VII.
Promover e aperfeiçoar continuamente a formação qualitativa de
profissionais, por meio de seus Cursos, em todas as áreas do conhecimento, dotando-os de educação crítico-reflexiva, ética e tecnicamente competente, com
visão humanista e transformadora, em busca da justiça e da verdade, em atendimento às necessidades sócio-econômico-culturais da região metropolitana do Rio
de Janeiro , do estado do Rio de Janeiro e do País;
VIII.
Colaborar na formação integral do homem, sob os enfoques: bioló-
gico, moral, ético, psicológico e social, inspirada em valores humanitários e cristãos;
IX.
Contribuir para o fortalecimento da cidadania e da solidariedade
humana, da paz e da convivência harmoniosa entre as pessoas;
X.
Atuar no processo contínuo de melhoria da qualidade de vida da
comunidade;
XI.
Promover, por meio de seus Cursos e atividades, o aperfeiçoamento
da cultura, das ciências, da tecnologia, das artes, da qualidade da educação brasileira, incrementando a integração e o intercâmbio com outras organizações e
culturas, nacionais ou internacionais;
XII.
Prestar serviços jurídicos supervisionados pelo curso de Direito;
XIII.
Oferecer consultorias, assessorias e prestação de serviços, em
todos os setores produtivos e assistenciais, a pessoas ou instituições, públicas ou
privadas, colaborando na geração e evolução das políticas públicas e no
desenvolvimento regional;
XIV.
Respeitar e incentivar o respeito das pessoas e das organizações
pelo meio ambiente, tendo como referência o desenvolvimento sustentável;
XV.
Estimular o gosto pela investigação científica, pela educação conti-
nuada, pela cultura, estimulando o empreendedorismo, a criatividade, o trabalho
multiprofissional em equipe, a visão interdisciplinar e o compromisso com a ética;
XVI.
Atuar segundo as leis, diretrizes e normas aplicáveis à educação
brasileira.
10
TÍTULO III
Da Estrutura Organizacional da Faculdade de Ciências Sociais
Aplicadas IBMEC – RJ
CAPÍTULO I – Da Estrutura Organizacional
Art. 6º - Constituição da Estrutura Organizacional da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ
I.
Comitê Acadêmico;
II.
Diretoria Executiva;
III.
Diretor de Ensino a Distância;
IV.
Coordenação Geral da Graduação e da Pós-Graduação;
V.
Coordenação de Curso Graduação e Pós Graduação
VI.
Núcleo Docente Estruturante - NDE;
VII.
Comissão Própria de Avaliação – CPA;
VIII Serviços de Apoio Acadêmico e Administrativo;
a)
Serviço de Orientação Educacional
b)
Secretaria Acadêmica
c)
Colegiado de Curso
d)
Biblioteca
e)
Financeiro
f)
Departamento de Carreira
g)
Ouvidoria
CAPÍTULO II – Do Comitê Acadêmico
Art. 7o - Ao Comitê Acadêmico aplicam-se as seguintes normas:
I- O Comitê Acadêmico funciona com a presença da maioria absoluta de
seus membros e decide por maioria de votos dos presentes;
11
II- As reuniões são convocadas com antecedência mínima de 48 horas,
salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos.
III- Das reuniões será lavrada ata, lida e assinada pelos membros na
mesma sessão ou na seguinte.
Art. 8o - O Comitê Acadêmico, órgão superior deliberativo em matéria
administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído:
I-
Pela Diretoria Executiva;
II-
Diretor de Ensino a Distância;
III-
Pelos Coordenadores Gerais da Graduação e da Pós Graduação;
IV-
Pelos Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação;
V-
Pelo (a) Secretário(a) Geral;
VI-
- Pelo Representante da Mantenedora por ela indicado:
VII-
Representante do Corpo Discente.
Art. 9o - Compete ao Comitê Acadêmico:
I.
Aprovar eventuais alterações no Regimento da Faculdade, com
seus respectivos anexos;
II.
Decidir sobre os recursos interpostos oriundos de decisões dos
demais órgãos em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar;
III.
Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento
das atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que
lhe sejam submetidos pelos Diretores;
IV.
Instituir novos cursos de graduação, mediante prévia autorização da
Mantenedora;
V.
Analisar as propostas pedagógicas dos cursos;
VI.
Apreciar e opinar sobre projetos de pesquisas;
VII.
Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
VIII.
Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e
neste Regimento;
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IX.
Colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;
X.
Exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem
delegadas pelos demais órgãos colegiados
XI.
Aprovar o calendário acadêmico semestral e/ou anual da FACULDADE
DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC
XII.
Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da FACUL-
DADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC com vigência para cinco anos
e suas alterações;
XIII.
Deliberar sobre questões de ensino, investigação científica e traba-
lhos de extensão; bem como, aprovar o Projeto Pedagógico Institucional (PPI),
documento com finalidade de definir a organização didática da FACULDADE DE
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC ;
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10 - A Diretoria Executiva, órgão de superintendência, administração,
coordenação e fiscalização executiva da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS
APLICADAS IBMEC - RJ é exercida pelo(a) Diretor(a) Executivo(a), designado
pela mantenedora.
Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos, a Direção Executiva
será substituído por pessoa indicada pela Mantenedora.
Art. 11 - São atribuições da Diretoria Executiva:
I.
Representar a
FACULDADE DE CIÊNCIS SOCIAIS APLICADAS
IBMEC - RJ junto às pessoas ou instituições públicas ou privadas;
II.
Convocar e presidir as reuniões do Comitê Acadêmico;
III.
Coordenar a elaboração e as alterações do Plano Desenvolvimento
Institucional (PDI), do Projeto Pedagógico Institucional, (PPI) e deste Regimento
Geral e submetê-los à aprovação do Comitê Acadêmico;
IV.
Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos
orçamentários a serem encaminhados à Mantenedora;
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V.
Elaborar relatório anual das atividades da FACULDADE DE CIÊN-
CIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ, para posterior aprovação pela
Mantenedora;
VI.
Submeter à aprovação da Mantenedora acordos e convênios, com
entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da FACULDADE
DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ;
VII.
Organizar, semestralmente ou anualmente, a realização do processo
seletivo;
VIII.
Nomear os Coordenadores de Curso de Graduação e de Pós-
Graduação em conjunto com a Mantenedora;
IX.
Conferir grau, assinar diplomas em conjunto com o Secretário Geral,
títulos e certificados escolares;
X.
Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ, respondendo
por abuso ou omissão;
XI.
Autorizar o uso dos produtos e do nome da FACULDADE DE CIÊN-
CIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ; nas diversas mídias;
XII.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Geral e
demais normas pertinentes;
XIII.
Resolver os casos omissos neste Regimento Geral ad referendum do
Comitê Acadêmico;
XIV.
Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei.
Parágrafo únicoº. A Diretoria Executiva poderá nomear um Coordenador
Geral de Cursos com funções de assessoramento para as áreas de ensino,
pesquisa e extensão e fará parte do Comitê Acadêmico com direito a voz e a
voto.
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 12 - A Diretoria de Educação a Distância órgão de superintendência,
administração,
coordenação
e
fiscalização
14
dos
cursos
a
distância
da
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ é exercida pelo(a) seu Diretor(a)
Art. 13 - São atribuições da Diretoria de Educação à Distância:
I.
manter articulação entre a Coordenação de Cursos de Graduação a
distância, a Coordenação de Tutorias e de Multimídia para apoio aos docentes e
coordenadores locais de todos os campi da Instituição, bem como dos polos
presenciais, em sua qualificação didático-pedagógica, tendo vista a otimização do
ensino desenvolvido pelo Ibmec no cumprimento de sua missão e das visões dela
decorrentes, com a finalidade de integrar ações e oferecer a melhor proposta de
ensino.
II.
proporcionar espaços coletivos de reflexão sobre a Educação a
Distância e seus recursos, realizados periodicamente, reunindo docentes de
diferentes cursos, tais como: Rodas de Discussão, Seminários, Grupos de
Estudos, dentre outros, para a qualificação do uso de metodologias aplicativas e
inclusivas da EAD do Ibmec e suas possibilidades de utilização
III.
definir e acompanhar a execução das atividades pedagógicas,
administrativas e de pesquisa da Educação a Distância nos cursos de graduação
e pós-graduação.
IV.
zelar pelo fiel cumprimento da legislação, referente ao ensino
superior a distância.
V.
assegurar a observância de atividades de controle e avaliação
institucional.
VI.
analisar as alterações nos programas de disciplinas propostas nos
programas de pós-graduação e graduação à distância, objetivando compatibilizálos com a proposta pedagógica da instituição.
VII.
elaborar o relatório semestral de todas as atividades acadêmicas,
administrativas e operacionais da Diretoria de Educação a Distância.
VIII.
programar melhorias constantes no ensino a distância, utilizando as
mais modernas tecnologias em ambientes virtuais de aprendizagem
IX.
acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas coordenações dos
pólos presenciais, pela coordenação de multimídias e coordenadores dos cursos
15
de graduação e pós-graduação à distância.
X.
acompanhar todas as etapas de planejamento e concepção dos
cursos de graduação e pós-graduação à distância, inclusive operacionalização,
produção e avaliação.
XI.
subsidiar o Colegiado de Cursos com todas as informações para
análise e aprovação de projetos de ensino, pesquisa e extensão em ensino a
distância.
XII.
representar o Ibmec junto ao Ministério da Educação e às demais
instituições e organizações nacionais e internacionais em todos os assuntos
relacionados à educação à distância.
XIII.
Nomear os Coordenadores de Curso de Graduação e de Pós-
Graduação a Distância, em conjunto com a Mantenedora;
XIV.
Conferir grau, assinar diplomas em conjunto com o Secretário Geral,
títulos e certificados escolares;
CAPÍTULO V – COORDENADOR GERAL DA GRADUAÇÃO E DA
PÓS GRADUAÇÃO
Art. 14 - O Coordenador Geral será designado pela Direção Executiva em
conjunto com o Presidente da Mantenedora, que poderá decidir sobre a sua
destituição do cargo a qualquer tempo.
Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos, o Coordenador Geral
será substituído pela Direção Executiva.
Art. 15 - São atribuições do Coordenador Geral:
I.
Na ausência da Direção Executiva, representar a FACULDADE DE
CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC - RJ junto às pessoas ou instituição
publica ou privadas;
II.
Convocar e presidir as reuniões do Comitê Acadêmico, na ausência
do Direção Executiva;
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III.
Na ausência do(a) Diretor(a) Executivo(a) conferir grau, assinar
diplomas em conjuntos com o Secretário Geral, títulos e certificados escolares;
IV.
Zelar pela ordem e disciplina no âmbito da
FACULDADE DE
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ respondendo por abuso ou
omissão;
V.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento juntamente
com o Comitê Acadêmico;
VI.
Exercer as demais atribuições que lhe sejam prevista em lei.
VII.
Aprovar as normas de funcionamento dos Estágios.
VIII.
Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento
das atividades da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC RJ.
CAPÍTULO VI – DA COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E DA
POS-GRADUAÇÃO
Art. 16 - A coordenação de Curso de Graduação e a coordenação da PósGraduação são exercidas por docente qualificado, nomeados
pela Direção
Executiva ou pelo Diretor de Ensino a Distância quando de tratar de cursos a distância, em conjunto com o Presidente da Mantenedora
Parágrafo único: A coordenação de Curso de Graduação e a
coordenação
da
Pós-Graduação
serão
substituídas
nas
suas
faltas,
impedimentos ou vacância, por quem a Direção Executiva ou Diretor de Ensino a
Distância, em conjunto com o Presidente da Mantenedora, designar.
Art. 17 - A Coordenação de Curso de Graduação, subordina-se à Coordenação Geral da Graduação e a Coordenação da Pós-Graduação subordina-se à
Coordenação Geral da Pós-Graduação, na ausência destes, responderá ao Diretor Executivo ou Diretor de Ensino a Distância, quando de tratar de curso a distância
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Art. 18 - Os Coordenadores de Cursos reunir-se-ão com seus docentes, no
mínimo duas vezes por semestre, para tratarem de assuntos referentes a seus
cursos.
Art. 19 - São atribuições da Coordenação de Curso da Graduação e da
Coordenação de Curso da Pós-Graduação:
I.
Sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente;
II.
Convocar e presidir as reuniões do NDE e do Colegiado de Curso;
(Graduação);
III.
Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no(s)
curso(s) sob sua responsabilidade;
IV.
Sugerir a realização de cursos de Graduação, Especialização e
Extensão;
V.
Deliberar sobre pedidos de transferência e aproveitamento de
estudos, ouvidos, quando for o caso, o professor responsável pela disciplina
Sugerir medidas que visem aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ, bem como
opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Coordenação
Geral e pela Diretoria Executiva;
VI.
Representar o Curso de Graduação e o Curso de Pós-graduação
junto às autoridades externas e órgãos da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS
APLICADAS IBMEC - RJ;
VII.
Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas,
bem como a assiduidade dos professores;
VIII.
IX.
Nomear o professor responsável pela disciplina;
Julgar em grau de recurso, os pedidos de revisão de provas dos
alunos;
X.
Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e/ou
confiadas pela Coordenação Geral e pela Diretoria Executiva;
18
CAPÍTULO VII – DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DA
GRADUAÇÃO
Art. 20 - O Núcleo Docente Estruturante de Curso (NDE) é órgão
consultivo, responsável pela concepção do Projeto Pedagógico do Curso de
Graduação e tem por finalidade a implantação do mesmo.
Art. 21 - São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE):
I.
Elaborar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), definindo sua con-
cepção e fundamentos;
II.
Estabelecer o perfil profissional do egresso do Curso;
III.
Atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso;
IV.
Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular do Curso, sempre
que necessário;
V.
Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do Curso;
VI.
Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curricula-
VII.
Promover a integração horizontal e vertical das atividades desenvol-
res;
vidas no Curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;
VIII.
IX.
Supervisionar as atividades de pesquisa desenvolvidas no Curso;
Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando a indi-
cação ou substituição de docentes, quando necessário;
Art. 22 - O NDE de Curso tem a seguinte constituição:
I.
Mínimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do
Curso;
II.
60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmi-
ca obtida em programas de pós-graduação strito sensu ;
III.
Todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou inte-
gral, sendo pelo menos 20% (vinte por cento) em tempo integral.
19
Art. 23 - O Núcleo Docente estruturante (NDE) reúne-se, ordinariamente,
por convocação do Coordenador do Curso, seu presidente, uma vez por semestre
e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria
de seus membros titulares.
CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
Art. 24 - A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da FACULDADE DE
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC é órgão autônomo em relação ao
Comitê Acadêmico e demais órgãos colegiados existentes.
Art. 25 - A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem por atribuição:
I.
Coordenar os processos internos de Avaliação Institucional da FA-
CULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ;
II.
Realizar diagnóstico sobre os modos de atuação da FACULDADE
DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC – RJ nas tarefas acadêmicas,
científicas e administrativas;
III.
estruturas,
Propor instrumentos para a avaliação do conjunto de dimensões,
relações,
compromisso
social,
atividades,
finalidades
e
responsabilidades sociais da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
IBMEC – RJ;
IV.
Realizar análise global e integrada da FACULDADE DE CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS IBMEC – RJ, de modo a garantir sua evolução face à dinâmica social e econômica da Região Metropolitana Do Rio de Janeiro e ao processo de globalização;
V.
Dar ciência à comunidade universitária dos resultados e analises
realizada.
Art. 26 - A CPA tem a seguinte composição:
20
I.
Dois membros representantes do corpo docente, sendo um o Coor-
denador da CPA;
II.
Dois membros representantes do corpo técnico-administrativo;
III.
Dois representantes do corpo discente;
IV.
Um representante da comunidade.
CAPÍTULO IX - DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DE APOIO ACADÊMICO E
ADMINISTRATIVO
SEÇÃO I – DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Art. 27.
O Serviço de Orientação Educacional – SOE proporciona
atendimento aos alunos com o objetivo de estimular a redescoberta de suas
capacidades, a exteriorização de seu potencial criativo de forma a se tornar um
estudante e futuro profissional mais seguro, expressivo, que consiga relacionar os
conhecimentos acadêmicos com a realidade do contexto social e profissional de
forma crítica.
Art. 28. O Serviço de Orientação Educacional atua em três frentes, tendo
as seguintes funções:
I.
com alunos:
a.
Avaliar e acompanhar as situações dos estudantes com baixa per-
formance acadêmica, auxiliando-os por meio de orientações e instrumentos para
que sejam capazes de mudanças de postura quanto aos estudos;
b.
Apoiar as atividades escolares aos estudantes que enfrentam difi-
culdades ocasionais ou permanentes e que podem refletir em seu déficit de
aprendizagem;
c.
Intervir específica e individualmente ou em grupo, quanto aos pro-
blemas com a aprendizagem, oferecendo suporte necessário para um melhor
aproveitamento no processo de ensino – aprendizagem;
d.
Mediar situações que envolvam o relacionamento do estudante com
os demais profissionais da Instituição;
21
e.
Atender alunos com problemas de adaptação e/ou com dificuldades
de relacionamento interpessoal;
f.
Atender alunos encaminhados pelo corpo docente por apresentarem
alguma alteração de comportamento;
g.
Atender alunos com problemas psicoafetivo oferecendo suporte e/ou
encaminhamento adequado para outros profissionais quando se mostrar necessário.
II.
a.
com docentes:
Reunir-se periodicamente com os Coordenadores de Cursos para
avaliar situações conflitivas relativas ao processo ensino-aprendizagem;
b.
Ouvir as demandas espontâneas de professores com o intuito de
buscar alternativas para evitar conflitos entre professor e aluno;
c.
Atender solicitação de professores e coordenadores para atendi-
mento de alunos indicados pelos mesmos;
d.
Orientar o corpo docente quanto a lidar com alunos problemas e/ou
com dificuldades emocionais;
e.
Dar suporte com artigos e/ou matérias que possam elucidar situa-
ções problemas com alunos sinalizadas pelos professores, com o intuito de apontar possíveis saídas;
f.
Trabalhar com as monitorias do 1º período com o intuito de encon-
trar meios para que o aluno possa aproveitar melhor esse espaço de aprendizado;
g.
Acolher as solicitações de atendimento ou intervenções necessárias
quando demandadas pela coordenação de curso e corpo docente;
h.
Trabalhar buscando integrar todos os setores da faculdade para me-
lhoria do processo ensino-aprendizagem e o bem estar do estudante
III.
a.
nos processos de evasão escolar.
Levantar os motivos de evasão ou trancamento e definir focos e es-
tratégias de atuação junto aos alunos
22
b.
Definir processo de atendimento de alunos em processo de tranca-
mento de matrícula em parceria com os coordenadores acadêmicos e a área psicopedagógica;
c.
Criar cultura de envolvimento de professores e coordenadores dos
cursos na busca de estratégias de diminuição da evasão.
SEÇÃO II - DA SECRETARIA
Art. 29 - A Secretaria é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo
o registro acadêmico da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
IBMEC - RJ, dirigido por um Secretário Geral.
Parágrafo único: O Secretário terá sob sua guarda os documentos de
escrituração escolar, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos
em livros fixados por este Regimento e pela legislação vigente.
Art. 30 - Compete ao Secretário:
I.
Chefiar a Secretaria, fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos
aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços;
II.
Comparecer às reuniões do Comitê Acadêmico, secretariando-as e
lavrando as respectivas atas;
III. Abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submetendoos à assinatura da Diretoria Executiva;
IV. Organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se
atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de
interessados ou da direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ;
V. Redigir editais de processo seletivo, chamadas para exames e
matrículas;
VI. Manter atualizados os prontuários dos alunos;
VII. Emitir os documentos acadêmicos.
23
VIII. Organizar as informações e os documentos necessários para controle
dos registros acadêmicos;
IX. Acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção da
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ exercer as
demais funções que lhe forem confiadas.
SEÇÃO III - DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÂO
Art. 31. O Colegiado de Curso é constituído por todos os docentes do
Curso e pelo Coordenador de Curso
Art. 32. Compete ao Colegiado de Curso:
I.
discutir e organizar as atividades desenvolvidas no Curso, durante o
semestre letivo;
II.
decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante
requerimento dos interessados;
III.
realizar
estudos
de
casos
de
alunos
com
aproveitamento
insuficiente ou que apresentem questões de ordem disciplinar;
IV.
colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua
atuação;
V.
exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem
delegadas pelos demais órgãos colegiados.
Art. 33. O Colegiado de Curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por
semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador de Curso, ou
por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da
convocação a pauta dos assuntos e serem tratados.
SEÇÃO IV - DA BIBLIOTECA
Art.34 - A Biblioteca, sob-responsabilidade de profissional legalmente
habilitado, destina-se a atender a professores, alunos e à comunidade.
24
Art. 35 A Biblioteca, organizada segundo os princípios mais modernos da
biblioteconomia, rege-se por Regulamento especial, baixado pelo(a) Diretor(a)
Executiva(a).
SEÇÃO V – DO FINANCEIRO
Art. 36 - A Tesouraria é organizada e coordenada por profissional
qualificado indicado pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO VI – DO DEPARTAMENTO DE CARREIRAS
Art. 37 - Compete ao Departamento de Carreiras orientar alunos e exalunos de graduação e pós-graduação a desenvolverem suas carreiras de forma
completa, traçando metas e objetivos profissionais.
Art. 38 - O Departamento de Carreiras desenvolve as seguintes atividades:
I.
workshops sobre profissões e tendências;
II.
programas de preparação para o mercado de trabalho;
III.
eventos de relacionamento com as empresas;
IV.
encontros com headhunters;
V.
relacionamento direto com empresas para auxiliar o ingresso de
alunos e ex-alunos no mercado de trabalho, em experiências efetivas e estágios
ou para contratação de profissionais para atuarem na Faculdade;
VI.
atendimentos individualizados à alunos e ex-alunos;
VII.
divulgação de oportunidades para os programas de estágio e de
trainee;
VIII.
encaminhamento de currículos de alunos e ex-alunos, de acordo
com o perfil solicitado pelas empresas;
IX.
recrutamento de pessoal in loco, no campus da Faculdade.
25
SECÃO VII - DA OUVIDORIA
Art. 39 - A Ouvidoria tem caráter exclusivo de mediadora das questões que
envolvem a Administração da IES, servidores, alunos e a comunidade externa.
§ 1º. A Ouvidoria Acadêmica é órgão independente.
§ 2º. A Ouvidoria não possui poder deliberativo, executivo e judicativo.
§ 3º. A Ouvidoria exercerá suas funções com independência e autonomia,
atendendo às disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis.
§ 4º. A Ouvidoria manterá em rigoroso sigilo o nome dos envolvidos, salvo
nos casos em que sua identificação seja indispensável para a solução do
problema e atendimento ao interessado.
§ 5º. A Ouvidoria terá contato com a comunidade através de meio
eletrônico (e-mail), telefônico, pessoalmente, por meio de eventos em que seja
convocada.
§ 6º. A Ouvidoria manterá registro, classificação das ocorrências,
incidentes e soluções de problemas trazidos à sua consideração.
§ 7º. As solicitações da Ouvidoria deverão ser atendidas no prazo máximo
de 5 (cinco) dias.
Art. 40 - São atribuições da Ouvidoria:
I - Exercer a função de representante da comunidade junto à IES e, dentro
de sua competência, ao Grupo Ibmec Educacional SA
II - Encaminhar, prontamente, a questão ou sugestão apresentadas à área
competente;
III - Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu
destinatário;
IV - Acompanhar o andamento dos procedimentos, verificando o
cumprimento do prazo estabelecido para sua solução, fazendo constar no
relatório mensal; aqueles não atendidos;
V - Identificar e sugerir soluções de problemas ao dirigente do órgão em
que ocorre;
26
VI - Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no
atendimento à comunidade;
VII - Atuar na prevenção e solução de conflitos;
SEÇÃO VIII - DOS DEMAIS SERVIÇOS
Art. 41 - Os serviços de suporte ao sistema, manutenção, de limpeza, de
portaria, de protocolo e expedição, vigilância e segurança, realizam-se sob a
responsabilidade da Direção Executiva, funcionando FACULDADE DE CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ como orientador de processo, quando
necessário e, como fiscalizador da execução, em termos de atendimento e
qualidade.
27
TÍTULO IV - DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I - DO ENSINO
SEÇÃO I - DOS CURSOS
Art. 42 - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC RJ ministra educação de nível superior que abrange os cursos de Graduação,
Pós-Graduação, Extensão, Aperfeiçoamento, Sequencias e outros.
Parágrafo único – Os cursos poderão ser ministrados na modalidade presencial ou a distância, observada a legislação pertinente em vigor.
Art. 43 - Os Cursos de Graduação destinam-se a candidatos que tenha
concluído o ensino médio ou equivalente e que tenham sido classificados em
processo seletivo.
Art. 44 - Os Cursos de Pós-graduação destinam-se a portadores de
diploma de nível superior, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso.
Art. 45 - Os Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento abertos aos
portadores dos requisitos exigidos em cada caso destinam-se à divulgação e
atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação do nível cultural da
comunidade.
Parágrafo Único: Os cursos de Graduação são oferecidos nas Unidades e
turnos seguintes:
Unidades:
- Av..Presidente Wilson, 118 – Centro – CEP 20030-020 – Rio de Janeiro/RJ
28
- Av. Armando Lombardi, 940 – Barra da Tijuca – CEP 22640-000- Rio de
Janeiro/RJ
Turnos:
- Matutino: 7h30 as 12h
- Vespertino: 13h15 as 17h45
- Noturno: 18h30 as 22h50
SEÇÃO II - DA ESTRUTURA DOS CURSOS
Art. 46 - Os cursos de Graduação e de Pós-Graduação são estruturados
em semestres ou anualmente, contemplando as habilidades e competências
constantes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), em consonância com as
diretrizes curriculares nacionais para os Cursos de Graduação e de PósGraduação e legislação complementar;
Art. 47 - A organização curricular estabelecida, respectivas cargas
horárias, duração total e prazos de integralização dos Cursos oferecidos pela
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC – RJ atendem às
diretrizes aprovadas pelo Sistema Federal de Educação;
Art 48 – A FACULDADE poderá ofertar até 20% das disciplinas na modalidade a distância em seus cursos reconhecidos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 49– A Integralização máxima para os cursos de Graduação, presencial
ou a distância, será o dobro do prazo regular, sendo que após esse prazo o aluno
deverá se submeter a novo processo seletivo e retornar na matriz curricular em
vigor.
§ 1º. será permitido o aproveitamento das disciplinas cursadas anteriormente com aprovação, mediante as normas da IES
29
§ 2º. A conclusão de todas as disciplinas de cada Curso ensejará a
terminalidade ampla, que será comprovada por Diploma, no caso da Graduação e
Certificado no caso da Pós-Graduação;
§3º O ENADE (Exame Nacional de Desempenho) é componente curricular
obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação do estudante selecionado pelo INEP, ou a obtenção de declaração de dispensado, condições indispensáveis para a expedição de Certificado de Conclusão Completo ou
Diploma, bem como, para participação na colação de grau, conforme determina
legislação vigente.
§ 4º. Os Cursos de Graduação, pela sua flexibilidade podem permitir o
ingresso em semestre posterior ao inicial, desde que preenchidos os requisitos
para equivalência de estudos e dispensa de disciplinas constante no(s)
semestre(s) anterior(es), ou por disposições constante no Projeto Pedagógico do
Curso (PPC).
.
Art. 50 - O programa de cada disciplina, sob a forma de Plano de Aula é
elaborado pelo professor responsável;
Parágrafo único: A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
IBMEC - RJ adota a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a
atualização permanente de seus cursos e currículos.
SEÇÃO III - DO CATÁLOGO DOS CURSOS
Art. 51 - O Catálogo dos Cursos, contendo as informações estabelecidas
pela legislação em vigor, estará permanentemente à disposição do corpo discente
no site da IES, na Biblioteca e na Secretaria.
CAPÍTULO II - DA PESQUISA
30
Art. 52 - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ
incentiva a pesquisa aplicada por meio da concessão de auxílio para a execução
de projetos científicos, premiação por produção, formação de pessoal pósgraduado, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições,
divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu
alcance.
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 53 - A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC RJ mantêm:
I.
atividades de extensão cultural para difusão de conhecimentos e
técnicas pertinentes às áreas profissionais de seus cursos;
II. Atividades de cunho social.
31
TÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I - DO PERÍODO LETIVO
Art. 54 - O período letivo será determinado em calendário acadêmico
previamente aprovado pela Diretoria Executiva, contendo, no mínimo 100 dias
letivos, para os cursos de regime semestral e, não inferior a 200 dias letivos para
cursos de regime anual, independente do ano civil, excluído o tempo reservado
aos exames finais, quando houver.
Parágrafo único: O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário
para que se completem conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas
das disciplinas ministradas.
Art. 55- As atividades acadêmicas da Faculdade são escalonadas em
Calendário Escolar, do qual constarão, entre outros, os seguintes eventos:
I.
início e término dos trabalhos escolares, por período;
II.
períodos de matrículas, trancamentos e renovações;
III.
recebimentos de transferências;
IV.
calendário de provas;
V.
indicação dos dias letivos, feriados, férias escolares, recessos e pe-
ríodos de realização de processos seletivos.
Art. 56- Entre os períodos letivos poderão ser organizados cursos de férias
em determinadas disciplinas para recuperação de alunos reprovados em semestres anteriores.
Parágrafo único: Cada disciplina ministrada no curso de férias obedece
ao mesmo programa e a mesma carga horária do currículo pleno da Faculdade,
sendo necessário que haja por disciplina, no mínimo 15 (quinze) aluno.
Art. 57 - A duração do curso poderá ser abreviada, de acordo com as
32
normas da Instituição para os alunos que tenham extraordinário aproveitamento
nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação
específica, aplicados por uma Banca Examinadora Especial.
Art. 58 - O aluno poderá solicitar o trancamento de disciplina(s), mediante
requerimento, respeitando o prazo fixado no calendário escolar, que analisará as
possibilidades, de forma a não prejudicar a integralização do currículo e a vida
acadêmica do interessado.
Parágrafo Único: As disciplinas eletivas são obrigatórias na medida em
que são exigidas na matriz curricular. As disciplinas eletivas serão cobradas observando-se a Tabela de Preços divulgada a cada início de semestre.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO
Art. 59 - O processo seletivo para os Cursos de Graduação, aberto a
candidatos que tenham concluído o ensino médio, destina-se a avaliar a formação
recebida pelos mesmos e classificá-los dentro do estrito limite das vagas
oferecidas.
§ 1º. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual
constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, prazos de inscrição,
documentação exigida para a inscrição, critérios de avaliação e de classificação e
demais informações úteis na forma da legislação vigente.
§ 2º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo constante no Edital do Processo Seletivo o qual se realiza o processo, tornando-se
nulos seus efeitos se o candidato classificado não apresentar a documentação
regimental completa, dentro dos prazos fixados.
§ 3º. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderão realizar-se
novos processos seletivos.
33
§ 4º. Após os processos seletivos, havendo vagas remanescentes, estas
poderão ser destinadas a candidatos interessados em transferência externa e obtenção de novo título.
§ 5º. A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ ao
deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará
em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio,
articulando-se com os órgãos normativos do sistema de ensino.
Art. 60- Para os Cursos de Pós-Graduação, a seleção é realizada por meio
da análise do currículo vitae do candidato e de entrevista com o Coordenador do
Curso.
CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA
Art. 61 - A matrícula, ato formal de ingresso nos Cursos de Graduação e
de Pós-Graduação e de vinculação à FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS
APLICADAS IBMEC – RJ realiza-se na Secretaria, em prazos estabelecidos no
calendário acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
I.
Certificado de conclusão do ensino médio, técnico ou equivalente e
cópia do Histórico Escolar para os ingressantes nos Cursos de Graduação e
diploma de Curso Superior para os ingressantes na Pós-Graduação;
§1º: Para os alunos que concluíram o ensino médio ou equivalente no exterior é necessária a apresentação do histórico escolar e certificado de conclusão
com tradução juramentada e o documento de equivalência dos estudos no Brasil
emitido pela Secretaria de Educação.
II.
comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela da
contribuição escolar;
III.
carteira de identidade;
34
IV.
certidão de nascimento ou casamento;
V.
título de eleitor;
VI.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII.
1 Foto 3X4;
VIII.
Comprovante de residência;
IX.
Certificado de Alistamento Militar ou de Reservista (para alunos maiores
de 18 anos do sexo masculino);
§ 2º:. No caso de ingresso na Graduação de diplomado em curso de nível
superior é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em
substituição ao documento previsto no item I deste artigo.
Art. 62 - A matrícula é realizada por semestre nos Cursos de Graduação e
de Pós-Graduação.
§ 1º Na Graduação o Regime é Seriado semestral é o modo pelo qual o
aluno cursa um elenco de disciplinas dispostas sistematicamente, e oferecidas
semestralmente pela Faculdade, denominado por período.
§ 2º Não é permitida, em hipótese nenhuma, matrícula em disciplinas cujo
pré-requisito não tenha sido devidamente cumprido.
§ 3º Antes do início de cada período letivo respeitando prazo estabelecido
no calendário escolar, o aluno deve renovar a sua matricula.
§ 4º. A não renovação da matrícula implica abandono do curso e a
desvinculação do aluno FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
IBMEC – RJ
§ 5º Caso o aluno decida retomar o curso, deverá submeter-se a novo processo seletivo e celebrar novo contrato de prestação de serviços educacionais
com a Faculdade, e somente poderá aproveitar as disciplinas do curso nas quais
tenha sido devidamente aprovado.
35
§ 6º O abandono do curso não desobriga o aluno de fazer o pedido formal
de cancelamento de sua matrícula e os devidos acertos financeiros junto a
faculdade.
§ 7º O cancelamento da matrícula elimina o aluno do quadro discente.
Art. 63 - É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de,
interrompidos temporariamente os estudos possa o aluno manter sua vinculação
junto à FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ, seu
direito à renovação de matrícula.
Parágrafo único – Alunos calouros não poderão trancar matricula no 1º
semestre do curso
§ 1º. O trancamento é concedido, no prazo estabelecido pelo calendário
acadêmico, que não pode ser superior a quatro semestres consecutivos, mediante renovação semestral.
§ 2º. O requerimento para trancamento de matricula só e concedido após a
renovação de Matricula, mediante pagamento da 1ª. parcela da semestralidade.
§ 3º. O tempo em que o aluno estiver com matrícula trancada não conta
para cumprimento de prazo de integralização do curso.
§ 4º. O aluno que houver trancado matrícula, ao retornar aos estudos
deverá submeter-se ao currículo de seu curso, vigente à época.
§ 5º O trancamento da matrícula dependerá do preenchimento cumulativo
das seguintes condições:
I.
O aluno deverá estar com a sua matrícula no curso devidamente
válida e vigente quando da solicitação de trancamento da matrícula;
36
II.
O aluno deverá pagar a Faculdade, o valor indicado no Edital de Fi-
xação da Semestralidade Escolar, a título de taxa, o valor correspondente ao
trancamento da matrícula;
III.
O aluno deverá estar adimplente para com todas as obrigações con-
traídas perante a Faculdade, incluindo aquelas decorrentes do contrato de prestação de serviços educacionais e também outras decorrentes de qualquer outra
eventual relação mantida anteriormente entre as partes.
CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA
Art. 64 - É concedida, na Graduação, matrícula a aluno transferido de
curso
superior
de
instituição
congênere,
nacional
ou
estrangeira
para
prosseguimento de estudos em cursos afins, na estrita conformidade das vagas
existentes e requerida nos prazos fixados no calendário acadêmico, mediante
processo seletivo.
Parágrafo único: O requerimento de matrícula por transferência é
instruído com a documentação constante do artigo 61, acrescido do histórico
escolar da Graduação, e dos programas das disciplinas e respectivas cargas
horárias cursadas, cursadas com aprovação, quando houver interesse em realizar
aproveitamento de estudos.
Art. 65 - Em caso de servidor público federal, civil ou militar das Forças
Armadas, a transferência entre instituições será feita em qualquer época do ano
independentemente de existência de vaga, inclusive seus dependentes, se
requerida em razão de comprovada remoção ou transferência, que acarrete
mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou
para a localidade próxima desta.
Parágrafo único: A regra do caput do artigo 65 não se aplica quando o
interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de
concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
37
Art. 66 - O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se
fizerem
necessárias,
aproveitados
as
competências
desenvolvidas
com
aprovação no curso de origem.
§ 1º. Não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei
especial
que
lhes
assegure
a
transferência
em
qualquer
época
e
independentemente da existência de vaga,
§ 2º. Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão
aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência obtidos pelo aluno na
instituição de origem até a data em que nela se tenha desligado.
CAPÍTULO V - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DAS
ADAPTAÇÕES
Art. 67 – Transferência do aluno: O aluno poderá solicitar transferência,
mediantea entrega de solicitação formal a Faculdade, exclusivamente por meio da
função disponibilizada no portal da Faculdade. Caso o aluno não consiga acesso
deverá se dirigir à Secretaria para regularizá-lo e/ou entregar a solicitação em
formulário específico. A transferência só será efetivada após a entrega do Contrato.
As regras, requisitos e condições para a efetivação da transferência constarão do manual do aluno.
I.
Da Transferência Interna: A efetivação pelo aluno, fica condicionada,
cumulativamente, a que:
a)
O aluno esteja adimplente para com todas as obrigações contraídas
perante a Faculdade, incluindo aquelas decorrentes de mensalidades e também
outras decorrentes de qualquer outra eventual relação mantida anteriormente entre as partes; e
38
b)
O aluno sujeita-se aos preços, valores e demais condições de pa-
gamento previstas no Edital de Fixação da Semestralidade para o novo curso,
turno, Faculdade ou Unidade.
c)
A Faculdade poderá exigir do aluno transferido que curse determi-
nadas disciplinas em regime de adaptação, se for o caso.
Art. 68 – As competências e experiências que poderão ser aproveitadas no
Curso de Graduação são aquelas adquiridas:
I.
Em processos formais de graduação, mediante comprovação por
documento hábil e avaliação do aluno.
Art. 69 - Nos casos em que se fizer necessária a avaliação do aluno para
decidir a equivalência, prevalecerá a avaliação realizada pela FACULDADE DE
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ para isso, manterá instrumentos
específicos que permitam a avaliação de competências e experiências da
clientela interessada.
Parágrafo único - A matrícula em disciplinas posteriores, resultante da
aceleração dos estudos será disciplinada no Projeto Pedagógico Institucional
(PPI) da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ
Art. 70 - Fica a critério da Coordenação de Curso definir se o aluno será
submetido a uma avaliação, visando verificar a proficiência na disciplina.
Art. 71 - Fica a critério da Coordenação de Curso definir a adaptação curricular e complementação de estudos.
39
Parágrafo único -. Nas competências não desenvolvidas integralmente, a
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ - poderá exigir
adaptação, observados os seguintes princípios gerais:
I.
os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por
disciplinas, itens de programas e cargas horárias, não devem superpor-se à
consideração mais ampla da integração das competências inerentes ao curso, no
contexto da formação profissional do aluno;
II.
a adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano
especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da
capacidade de aprendizagem do aluno;
III.
a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível superior, dela
excluindo-se o processo seletivo e quaisquer outras atividades desenvolvidas
pelo aluno para ingresso no curso;
IV.
A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC
poderá negar solicitação de aproveitamento de estudos realizados concomitante
ao cursado sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação do Desempenho Escolar
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a
frequência e o aproveitamento.
Art. 72- A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida
apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.
§ 1o - Independente dos demais resultados obtidos, é considerado
reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência mínima de 75%
( setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
§ 2o - A verificação e registro da freqüência é de responsabilidade do
40
Professor, e seu controle, para o efeito do parágrafo anterior, da Secretaria.
§ 3o- A Faculdade poderá admitir alunos “ouvintes” aos quais não lhes
serão exigido frequência nem aproveitamento.
§ 4°- Para fins de atendimento ao § 1º desse artigo, poderão ser
contempladas formas de compensação de ausência, de acordo com a legislação
vigente.
§ 5°- – Nos cursos a distância a frequência condiciona-se à presença nas
provas bimestrais oficiais, exames e apresentação de monografias e/ou trabalhos
que necessitem de defesa e apresentação do aluno.
Art. 73 O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento
contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, exercícios,
projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina, em
número mínimo de 2 (dois) por período letivo.
Parágrafo Único - A avaliação do desempenho do aluno em cada uma
destas atividades é feita atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de 0
(zero) a 10 (dez), com aproximação até a primeira casa decimal, não sendo
permitido o arredondamento.
Art. 74- Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% às aulas
e demais atividades, é considerado aprovado na disciplina:
I.
independente de exame, o aluno que obtiver média de aproveita-
mento não inferior a 6,0 (seis), caso em que a média final será igual a média do
aproveitamento; e
II.
O sistema de avaliação de aprendizagem da Faculdade será com-
posto das seguintes provas obrigatórias: P1 e P2.
III.
A PS (prova substitutiva) será aplicada no caso em que o aluno dei-
xar de comparecer a uma das avaliações do desempenho ou para substituir a
menor nota de P1 ou P2, nas datas previamente fixadas no calendário escolar. O
aluno poderá fazer a PS(prova substitutiva), livremente, sem motivo justificado.
41
IV.
O aluno encontra-se automaticamente reprovado se faltar as provas
P1 e P2.
V.
A avaliação do desempenho do aluno em cada uma destas ativida-
des será feita atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10
(dez), com aproximação até a segunda cada decimal, não sendo permitido o arredondamento.
VI.
A média de aproveitamento em cada disciplina será obtida mediante
média ponderada entre as notas de trabalhos, exercícios, projetos, relatórios e
demais atividades programadas.
VII.
A revisão de nota somente será concedida quando requerida no
prazo de 2 (dois) dias após a divulgação das notas.
VIII.
Será considerado aprovado na disciplina, o aluno que obtiver média
igual ou superior a 6,0 (seis) e ainda cumprir a freqüência mínima de 75% ( setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
Parágrafo Único - Nos cursos à distância a frequência condiciona-se à
presença nas provas bimestrais oficiais, exames e apresentação de monografias
e/ou trabalhos que necessitem de defesa e apresentação do aluno.
Art. 75- É considerado reprovado na disciplina o aluno cuja:
I.
média de aproveitamento for inferior a 6 (seis);
II.
a frequência for inferior a 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 76 - Será considerado reprovado o aluno que não obtiver média 6,0 e
frequência inferior a 76% em cada disciplina na qual se matriculou. Esta disciplina
poderá ser cursada novamente em regime de dependência.
§ 1o - O aluno promovido em regime de dependência deverá inscrever-se
nas
disciplinas
de
que
depende,
observando-se
no
novo
período
a
compatibilização dos horários aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas
exigências de frequência e desempenho estabelecidos nos artigos anteriores.
42
§ 2°- Disciplinas oferecidas em regime especial, in cluindo-se dependências
serão regulamentadas em edital especifico pelo Diretor Executivo.
Parágrafo Único – Não se admite nova promoção, com dependência de
disciplina de período não imediatamente anterior.
Artigo 77 – Os Cursos de Férias (Verão ou Inverno) têm por objeto
disciplinas dos Cursos da Faculdade oferecidas em períodos e/ou exercícios
especiais, atendendo à demanda apresentada pelos alunos. Seus conteúdos
programáticos e cargas horárias são os mesmos das disciplinas oferecidas em
períodos letivos. Fica a critério da Faculdade oferecer Serviços Especiais que
considerar necessário para o bom andamento dos cursos de Graduação e PósGraduação, desde que atenda a Legislação em vigor.
Art. 78- Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos,
aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos
cursos de graduação, observadas as normas legais.
Art. 79– A Faculdade de Economia e Finanças Ibmec poderá oferecer
bolsas por mérito acadêmico de acordo com o Regulamento de bolsas da
instituição.
CAPÍTULO VII
Da Compensação de Faltas
Art. 80 - A compensação de falta somente é permitida nos casos
autorizados
em
Lei
Federal,
mediante
comprobatória anexada:
43
requerimento
e
documentação
- Alunos que participaram de reuniões da CONAES - Comissão Nacional
de Avaliação da Educação Superior (Lei do SINAES, nº.10.861/04);
- Alunos convocados para exercer o serviço militar (Lei nº. 4.375/ 64).
Parágrafo único - O aluno deve requerer a compensação de faltas até 3
(três) dias depois do término do impedimento; para usufruir desse benefício, é
necessária a solicitação via requerimento, entregando na Secretaria o
documentação comprobatória, no prazo máximo de 3 (três) dias subsequentes à
data da solicitação do requerimento, por qualquer pessoa, munida dos
documentos necessários para representá-lo nesse ato.
Art. 81 - Poderá haver compensação de ausência para os casos previstos
em lei:
- Alunos em condições especiais (Decreto-Lei nº. 1.044/69);
- Alunas gestantes (Lei nº. 6.202/ 75);
- Alunas mães adotivas (Lei nº. 10.421/02);
- Alunos atletas (Lei nº. 9.615/98).
Art. 82 – Do Regime Domiciliar: O aluno deve requerer o regime domiciliar,
ou seja, trabalhos realizados em casa, somente nos casos em que prevê a Lei nº
1.044, de 21/10/1969. Para usufruir deste benefício, se for o caso, é necessário o
aluno requerer a compensação de faltas até 3 (três) dias após o término do
impedimento, entregando na Secretaria a documentação comprobatória, por
qualquer pessoa, munida dos documentos necessários para representá-lo nesse
ato.
44
CAPÍTULO VIII
Dos Estágios
Art. 83 - Os Estágios Supervisionados constam de atividades de prática
profissional, exercidas em situações reais de trabalho, de acordo com a
obrigatoriedade determinada pela lei.
Parágrafo único - Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a
integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo pleno do
curso, nela podendo ser incluídas as horas destinadas ao planejamento,
orientação paralela e avaliação das atividades, desde que previsto no projeto
pedagógico do curso.
Art. 84 - Os Estágios são coordenados pelos Coordenadores de Cursos e
supervisionados por docentes por eles designados.
§1o - Observadas as normas gerais deste Regimento os estágios
obedecerão ao Regulamento Geral de Estágio da FACULDADE DE CIÊNCIAS
SOCIAIS APLICADAS IBMEC - RJ e as especificidades contidas no projeto
Pedagógico do Curso.
§ 2o - Aos supervisores competirá o efetivo acompanhamento dos estágios
e a verificação do cumprimento da carga horária, para posterior encaminhamento
dos resultados aos Coordenadores de Cursos.
CAPÍTULO IX
DA MONITORIA
Art. 85 -
A monitoria constitui-se em uma oportunidade para
enriquecimento da formação do aluno, e poderá ser implementado pela Instituição
45
para atender necessidades específicas das disciplinas regulares do Curso de
Graduação.
Parágrafo único: Admitir-se-á aluno monitor através de Processo Seletivo
adotado pela Instituição, conforme edital contendo as informações pertinentes.
Art. 86 - A Faculdade pode instituir monitoria, nela admitindo alunos
regulares selecionados pelos Coordenadores dos cursos e designados pelo
Diretor Executivo, dentre os estudantes que tenham demonstrado bom
rendimento na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as
atividades auxiliares de ensino.
Parágrafo único - A monitoria não implica em vínculo empregatício e será
exercida sob orientação de um professor, vedada a utilização do monitor para
ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes a carga horária regular de
disciplina curricular.
.
46
TÍTULO VI
Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO I
Do Corpo Docente
Art. 87 - O Corpo Docente da Faculdade se distribui entre as seguintes
classes e níveis da carreira do magistério:
Classes e Níveis
Professor Titular - único
Professor Adjunto - I, II, III e IV.
Professor Assistente - I, II, III e IV.
Professor Auxiliar - I, II, III, e IV.
Art. 88 - Além dos cargos acima poderão exercer atividades docentes
correlatas em caráter temporário:
Professores Visitantes; e
Professores Colaboradores.
§ 1o - Os Professores Visitantes são professores de outras Instituições de
Ensino Superior, de reputação nacional e internacional, convidados pela
Faculdade para proferir palestras e/ou ministrar cursos em suas especialidades,
como parte de um intercâmbio com instituições congêneres.
§ 2o - Os professores colaboradores são aqueles contratados por até um
ano, para ministrarem cursos específicos e/ou colaborarem em outras atividades
acadêmicas.
47
Art. 89 - Os professores são contratados pela Mantenedora segundo o
regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas estabelecidas neste
Regimento.
Art. 90 - A contratação do professor é feita mediante seleção procedida
pelo Coordenador de Curso e homologada pela Diretoria Executiva observado os
seguintes critérios:
I- Além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos
acadêmicos, didáticos e, em especial, experiências áreas profissional do modulo,
relacionados com as competências e bases tecnológicas a serem por ele
orientadas;
II- Constitui requisito básico o diploma de ensino superior e pós-graduação
correspondente a curso que inclua em nível inferior de complexidade, matéria
idêntica ou afim a ser lecionada e experiência profissional comprovada em área
afim ao modulo a ser orientador;
Art. 91 - São atribuições dos Professores:
I- Elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação
do Coordenador de Curso, cuidando para que, na organização dos programas de
ensino, se obedeças às normas previstas neste Regimento;
II- Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe
integralmente o programa e carga horária;
III- Registrar nos Diários de Classe, a frequência dos alunos e a matéria
lecionada;
IV- Apresentar à Coordenação do Curso, para fins de aprovação e no prazo
determinado o programa da disciplina a seu cargo;
V- Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e
julgar os resultados apresentados pelos alunos;
VI- Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento
escolar, nos prazos fixados;
48
VII- Observar o regime escolar disciplinar da Faculdade;
VIII- Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que
pertence e de comissões para as quais for designado; e
IX- Exercer as demais atribuições que lhes forem previstas em lei e neste
Regimento.
CAPÍTULO II
Do Corpo Discente
Art. 92 - Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e
os alunos especiais:
§ 1o - Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação e de
pós-graduação;
§ 2o - Aluno especial é o aluno inscrito em curso de aperfeiçoamento, de
extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer dos cursos oferecidos
regularmente.
Art. 93 - São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I- Frequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima
diligência no seu aproveitamento;
II- Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
III- Efetuar pontualmente o pagamento dos encargos educacionais nos
valores estipulados pela Mantenedora;
IV- Recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
V- Observar o regime escolar e disciplinar comportando-se, dentro e fora
da Faculdade, de acordo com os princípios éticos condizentes;
VI- Zelar pelo patrimônio da Faculdade e dos pólos presencias quando o
curso for ministrado a distancia.
49
Art. 94 - A Faculdade pode instituir prêmios, como estímulo à produção
intelectual de seus alunos, na forma regulada pelos coordenadores e aprovados
pela Diretoria Executiva e a Entidade Mantenedora.
CAPÍTULO III
Do Corpo Técnico - Administrativo
Art. 95 - O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os
servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom
funcionamento da Faculdade.
Parágrafo único: A Faculdade zelará pela manutenção de padrões de
recrutamento e condições de trabalho condizentes com sua natureza de
Instituição Educacional, bem como oferecerá oportunidade de aperfeiçoamento
técnico-profissional a seus funcionários.
TÍTULO VII
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO I
Do Regime Disciplinar Geral
Art. 96 - O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e
técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios
éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na
legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente baixadas pelos
órgãos competentes e às autoridades que deles emanam.
Art. 97 - Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento, o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior;
§ 1o - Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade
da infração, à vista dos seguintes elementos:
50
a) Primariedade do infrator;
b) Dolo ou culpa;
c) Valor do bem moral, ético, cultural ou material atingido.
§ 4o - Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da
sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
Art. 98 - Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa.
Art. 99 - A aplicação ao aluno ou ao docente de penalidade que implique
afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas será precedida
de processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor Executivo.
CAPÍTULO II
Do Regime Disciplinar do Corpo Docente
Art. 100 - Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes
penalidades disciplinares:
§ 1o - Advertências oral e sigilosa, por:
I. Inobservância do horário das aulas;
II. Atraso no preenchimento dos diários de classe;
III. Ausência injustificada às reuniões dos órgãos da Faculdade.
§ 2o - Repreensão, por escrito, por:
I.
Reincidência nas faltas previstas no parágrafo anterior;
II.
Desvio, sem motivo justo, no desenvolvimento do programa e da
carga horária da disciplina que está a seu cargo;
§ 3º - Suspensão, com perda de vencimento, por reincidência às faltas
previstas no parágrafo anterior.
51
§ 4º - Dispensa, por:
I.
Reincidência às faltas previstas no parágrafo 3º, configurando-se
esta como justa causa, na forma da lei;
II.
Incompetência didática ou científica;
III.
Prática de ato incompatível com a moral.
Art. 101 - São competentes para a aplicação das penalidades:
I. De advertência, repreensão e suspensão, os Coordenadores de Curso, o
Coordenador Geral e a Diretoria Executiva;
II. De dispensa, A Diretoria Executiva, por proposta dos Coordenadores de
Curso e do Coordenador Geral.
Art. 102 - Da aplicação das penalidades cabe recurso do professor ao
Comitê Acadêmico.
CAPÍTULO III
Do Regime Disciplinar do Corpo Discente
Art. 103 - Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
II.
Advertência Verbal:
Por desrespeito aos Diretores, Coordenadores, a qualquer membro
do Corpo Docente e da Administração e aos demais membros da Entidade
Mantenedora;
II.
Por desobediência aos Diretores, Coordenadores ou qualquer
membro do Corpo Docente e da Administração no cumprimento de suas funções;
e
III.
Por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, além da
obrigação de indenizá-la ou de substituir o objeto danificado;
II-
Repreensão:
52
I.
Por reincidência em qualquer das três alíneas anteriores;
II.
Por desacato aos Diretores, a qualquer membro do Corpo Docente
e da Administração e aos membros da Entidade Mantenedora;
III.
Por ofensa a outro aluno;
IV.
Por inobservância de preceito legal, estatutário ou regimental ao
funcionamento da representação estudantil.
III- Suspensão de até 15 (quinze) dias:
I.
Por agressão a outro aluno;
II.
Por reincidência em qualquer das quatro alíneas anteriores; e
III.
Por ofensa aos Diretores, Coordenadores e a qualquer membro do
Corpo Docente ou da Administração da Faculdade;
IV- Suspensão até 30 (trinta) dias por reincidência numa das alíneas
anteriores
V- Desligamento da Faculdade:
I.
Por ofensa grave ou agressão aos Diretores, Coordenadores, a
funcionário da Faculdade ou qualquer membro do Corpo Docente ;
II.
Por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, transitada em
julgado, incompatíveis com a dignidade da Instituição.
Paragrafo Primeiro – Da aplicação da penalidade de desligamento cabe
Recurso ao Conselho Departamental.
Parágrafo Segundo – Será cancelado o registro das penalidades de
advertência e de repreensão se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno
não incorrer em reincidências.
Parágrafo Único: Os alunos deverão submeter-se ao cumprimento das
normativas da Instituição.
53
Art. 104 - O registro da penalidade aplicada será feito em documento
próprio, não constando do Histórico Escolar do aluno.
CAPÍTULO IV
Do Regime Disciplinar do Corpo Técnico – Administrativo
Art. 105 - Aos membros do Corpo Técnico - Administrativo aplicam-se as
penalidades previstas na legislação trabalhista.
Parágrafo único - A aplicação das penalidades é de competência da
Mantenedora, por proposta da Diretoria Executiva.
54
TÍTULO VIII
Dos Títulos e Dignidade Acadêmica
Art. 106 - Ao concluinte de curso de graduação será conferido o respectivo
grau e expedido o diploma correspondente;
Parágrafo único - O diploma será assinado pela Diretoria Executiva, pelo
Secretário e pelo Diplomado.
Art. 107 - Os graus acadêmicos serão conferidos pela Diretoria Executiva,
em sessão pública e solene, na qual os graduandos prestarão o compromisso de
praxe.
Parágrafo único: O aluno, que por motivo justo e comprovado, precisar
colar grau antecipadamente, poderá solicitar por requerimento junto à Secretaria.
Art. 108 - Ao concluinte de Curso Sequencial, de Extensão e PósGraduação “Lato Sensu”, será expedido o respectivo certificado, assinado pela
Diretoria Executiva e Coordenação da Pós-Graduação e pela Secretária Geral,
atendendo ao disposto na legislação em vigor.
Art. 109 - A Faculdade poderá conferir as seguintes dignidades
acadêmicas:
a) Professor Emérito;
b) Professor “Honoris Causa”.
§ 1o - As dignidades acadêmicas são concedidas por proposição justificada
da Diretoria Executiva ou do Comitê Acadêmico;
§ 2o - A outorga da dignidade acadêmica é feita em sessão solene do
Comitê Acadêmico;
§ 3o - A concessão das dignidades acadêmicas será feita a professores,
empresários, executivos e gestores públicos da Instituição ou fora desta, que se
55
distinguirem no exercício de suas atividades docentes ou na elaboração de
trabalhos de relevante interesse da comunidade.
56
TÍTULO IX
Das Relações com a Mantenedora
Art. 110 - O Grupo Ibmec Educacional S.A. é responsável, perante as
autoridades públicas e o público em geral, pela Faculdade, incumbindo-lhe tomar
as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitadas os limites da lei
e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a
autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
Art. 111- Compete principalmente à Mantenedora oferecer adequadas
condições de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à
disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de
terceiros a ela cedidos, e assegurando-lhe os recursos financeiros de custeio
suficientes.
57
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 112 - A Mantenedora respeitará as decisões do Comitê Acadêmico no
que tange a necessidade de despesas operacionais e investimentos.
Art. 113 - Salvo disposição em contrário deste Regimento, o prazo para
interposição de recursos é de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do ato
recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art. 114-- Os encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora,
atendidas as exigências da legislação vigente.
Art. 115 - A Faculdade poderá instituir cursos através do sistema de
educação à distância, observada a legislação vigente.
Art. 116 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
órgão competente, aplicando-se as disposições que importarem em alteração do
regime escolar a partir do período subsequente ao de sua aprovação.
58
REGULAMENTO DE PÓS–GRADUAÇÃO
GRUPO IBMEC
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Esse regulamento destina-se a estabelecer as regras e critérios
para o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu nas modalidades
presencial e a distância (EAD) do Grupo Ibmec Educacional.
§ Único – Esse regulamento é parte integrante e indissolúvel do Regimento
Interno da mantida do GIE.
Art. 2º - Os cursos são regidos pelas seguintes portarias:
FACULDADE IBMEC BH
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 374, de 22/03/2000
FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC – RJ
CREDENCIAMENTO: Decreto de 21/07/1994
RECREDENCIAMENTO: Portaria nº 1.123 de 11/09/2012
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS IBMEC RJ
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 234, de 08/11/2013
FACULDADE DE TECNOLOGIA IBTA – CAMPINAS
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 2850, de 08/10/2002
FACULDADE
INTEGRADA
METROPOLITANA
DE
METROCAMP
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 4008, de 30/12/2002
RECREDENCIAMENTO: Portaria nº 1.463 de 07/10/2011
59
CAMPINAS
–
PÓS EAD – FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC – RJ
CREDENCIAMENTO: Portaria nº 635 de 29/06/2007
60
TÍTULO II
DA SELEÇÃO
Art. 3º - O processo de seleção dos candidatos para os cursos de pósgraduação levará em consideração a formação acadêmica, a experiência
profissional, a natureza e a abrangência das responsabilidades do candidato em
sua vida profissional, bem como as habilidades interpessoais, de liderança e de
intelectualidade, além do potencial para contribuir significativamente para a vida
acadêmica e extracurricular do programa.
§ Único – A mera aprovação no processo seletivo não representa garantia
de vaga.
Art. 4º - Todos os candidatos poderão ser submetidos a uma entrevista
junto ao Coordenador Acadêmico da Pós-Graduação do Ibmec quando esta assim
exigir. Em caso de aprovação, será enviada por e-mail a Carta de Aprovação ao
candidato.
Art. 5º - Embora o curso seja ministrado em português com material
didático e Campus Virtual em português, recomenda-se ao Candidato ter
conhecimento suficiente da língua inglesa de modo a estar apto a utilizar livro(s)
ou texto(s) complementar(es) oferecido(s) no Curso quando for o caso.
61
TÍTULO III
DA MATRÍCULA
CAPÍTULO I
MATRÍCULA NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art. 6º -
Poderão se matricular nos cursos de pós-graduação os
candidatos aprovados no processo de seleção, observados os limites de vagas
oferecidas pelo Ibmec a cada período letivo.
Art. 7º - O candidato aprovado deverá atender os seguintes requisitos para
efetivar a sua matrícula:
a)
Possuir curso superior em nível de graduação reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC);
b)
Adesão do candidato ao Código de Ética do Ibmec e ao
Regimento da Pós;
c)
Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
d)
Pagamento do valor correspondente à matrícula do curso.
§ Único – São considerados cursos de graduação os bacharelados,
licenciaturas e tecnólogos (cursos sequenciais ou de formação específica não se
incluem nesta categoria);
Art. 8º - O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula online no portal
mantido junto à rede mundial dos computadores (internet) ou realizá-la
presencialmente comparecendo à Secretaria da unidade escolhida.
§ Único - Para realizar a matrícula online, o candidato aprovado deverá
seguir as instruções abaixo:
62
a)
Ler atentamente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
e, estando de acordo, dar o aceite e imprimi-lo em duas vias, que deverão ser
assinadas e rubricadas.
b)
Ler o Regimento Interno, o Regulamento de Pós-Graduação e o
Código de Ética. Estando de acordo, o candidato aprovado deverá imprimir o
boleto com a primeira parcela ou o valor à vista do curso, e efetuar o pagamento.
c)
Encaminhar à Secretaria Acadêmica do Ibmec, pessoalmente, por
portador ou correio, 01 (uma) via assinada e rubricada do Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais, e a cópia do comprovante de pagamento do boleto,
juntamente com os seguintes documentos:
i. Cópia do Diploma da graduação (frente e verso);
ii. Cópia do Histórico escolar;
iii. Cópia do Documento de Identidade e do CPF;
iv. Cópia do comprovante de residência;
v. Caso o aluno tenha formação superior fora do Brasil, é necessária a
apresentação da tradução juramentada do histórico escolar e diploma, assim
como, a convalidação dos estudos no Brasil, formalizada por uma Universidade
Pública.
d)
Os documentos entregues serão analisados pela Secretaria
Acadêmica e caso seja verificada alguma desconformidade documental, o
candidato aprovado será convocado a sanar a pendência em até 48 horas. Após
este prazo, e não sanada a pendência, a matrícula do candidato aprovado não
será efetivada e o valor correspondente ao boleto pago será integralmente
ressarcido mediante confirmação dos dados bancários do responsável pelo
pagamento, formalizada por meio de requerimento à Secretaria.
e)
O Calendário Acadêmico é a Agenda divulgada pela IES com a
programação dos horários e datas de todas as atividades educacionais relativas
ao Curso em cada semestre, incluindo horários e datas de início e término das
aulas, horários e datas das avaliações e provas, horários e datas de divulgação
de resultados das avaliações, dentre outros.
63
Art. 9º - Para matrícula presencial o aluno deverá comparecer na
Secretaria da Unidade escolhida, Centro: Av. Presidente Wilson, 118 e Barra da
Tijuca, Av. Armando Lombardi, 940, para realizar o curso, atender os dispostos
nos artigos 4º, 5º e 6º, apresentar todos os documentos listados no item c do
parágrafo 1º do artigo 6º e apresentar o respectivo comprovante de pagamento.
Art. 10º - No ato da matrícula, o Aluno e, se for o caso, a empresa
responsável
ou
corresponsável
pelo
pagamento
do
Curso
(“empresa
patrocinadora”) deverão firmar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
§ Único – Ao efetuar sua matrícula, o Aluno estará manifestando sua
concordância com todos os dispositivos do Regimento Interno da Mantida,
presente Regulamento, do Código de Ética do Ibmec e do Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais.
Art. 11º - O Aluno é considerado regularmente matriculado no curso de
pós-graduação enquanto estiver ativo em um módulo acadêmico e dentro do
prazo de conclusão do curso.
CAPÍTULO II
MATRÍCULA NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.12º - Somente terão direito à matrícula os candidatos que
apresentarem os documentos necessários junto com a via do contrato assinado e
rubricado, limitados ao número de vagas oferecidas pelo Ibmec Online a cada
período letivo.
§ Único – Para efetivar a matrícula no Curso, o Candidato aprovado
deverá:
i)
Efetuar download do Manual do Aluno, Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais, Regulamento Geral e do Código de Ética, no site do
64
Ibmec Online, e atestar, ainda através do site, que leu e aceitar o Regulamento
Geral e o Código de Ética;
ii)
Efetuar o pagamento da parcela correspondente ao plano ao
qual houver aderido;
iii)
Enviar pelo Correios - via Sedex para o endereço Av. Presidente
Wilson, n°118 - 2° andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ - CEP: 20030-020 - A/C.:
Departamento Financeiro - Ref: Documentação MBA - Ibmec Online, as cópias da
seguinte documentação:
a.
Diploma da graduação (frente e verso) autenticado;
b.
Histórico escolar autenticado;
c.
RG e CPF;
d.
Comprovante de residência;
e.
A via do Contrato referente ao curso de pós-graduação em
que está se matriculando, assinada pelo responsável financeiro (aluno ou empresa).
iv)
Enviar uma foto 3x4 recente digitalizada, com fundo branco e
extensão jpg, junto com o nome completo, nome do curso e número de matrícula,
para o e-mail: [email protected]. A emissão e o envio da carteira de estudante serão feitos mediante a confirmação do endereço do aluno.
Art.13º - No ato da matrícula, o(s) responsável(is) financeiro(s), isto é, o
aluno ou seus responsáveis, e, quando for o caso, a empresa responsável ou coresponsável pelo pagamento do Curso (“empresa patrocinadora”), deverão firmar
com o Grupo Ibmec S/A o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
correspondente ao Curso.
§ 1º – Ao efetuar sua matrícula, o aluno concordará explicitamente com
todos os dispositivos do presente Regulamento Geral do Curso, Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, Manual do Aluno e Código de Ética.
§ 2º - Os pagamentos que já tenham sido efetuados não serão devolvidos,
salvo em caso de cancelamento do curso por parte da Ibmec.
65
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO CURSO
CAPÍTULO I
ESTRUTURA NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art. 14º - Os cursos de pós-graduação deverão apresentar uma carga
mínima de 360 horas, sendo considerado aprovado o Aluno que concluir com
aproveitamento todas as disciplinas definidas na grade curricular do seu curso e
obtiver a aprovação do seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
§ 1º – As disciplinas poderão estar sujeitas a pré-requisitos a serem
observados pelos Alunos, conforme Projeto Pedagógico do curso.
§ 2º – Está prevista a oferta de disciplinas pela modalidade online (EAD),
conforme definido previamente no Projeto Pedagógico do curso escolhido pelo
aluno.
§ 3º – Eventuais reposições de aulas de qualquer disciplina poderão
ocorrer, a critério da Coordenação Acadêmica, em dias diferentes daqueles
estabelecidos para as atividades do curso.
§ 4º - Em casos excepcionais, o calendário estabelecido para as aulas
poderá sofrer alterações, sem prejuízo da carga horária total do curso.
Art. 15º - O Ibmec poderá, a qualquer tempo, alterar o programa e a
estrutura do curso, carga e grade horária, sem prejuízo do cumprimento do
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, sendo garantida ao Aluno a
matrícula em disciplinas equivalentes às eventualmente alteradas.
66
CAPÍTULO II
ESTRUTURA NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art. 16º - O Programa dos Cursos de Pós-graduação do Ibmec Online está
estruturado sob a forma de crédito, sendo considerado aprovado o aluno que
cumprir os créditos, previamente definidos, condizentes com a carga horária
indicada:
i)
As disciplinas a distância tem carga horária de 15 horas e 30 horas,
correspondentes a 18 horas/aula presenciais e a 36 horas/ aula presenciais;
ii) MBA Executivo Online em Gestão de Negócios: 405 horas;
iii) MBA Executivo Online em Finanças: 405 horas;
iv) MBA Executivo Online em Gestão de Projetos: 405 horas.
67
TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS
Art. 17º - O Ibmec definirá as disciplinas que serão oferecidas em cada
módulo acadêmico, bem como os dias e horários em que as aulas serão
ministradas, nos cursos presenciais, assim como as disciplinas que deverão ser
cursadas no campus virtual, nos cursos à distância.
§ 1º – O Aluno será inscrito automaticamente em todas as disciplinas do
módulo acadêmico e turma de origem.
§ 2º – O Aluno assistirá às aulas na turma em que estiver matriculado, na
impossibilidade, o aluno poderá solicitar alteração do seu horário para a
Coordenação Acadêmica, que poderá autorizar ou não a solicitação do aluno,
observando a disponibilidade de turmas, vagas e horários, respeitando a
equivalência entre cursos.
§ 3º – O Aluno que se matricular em disciplina oferecida em turma diferente
da sua turma de origem é responsável por observar e acompanhar os calendários
de aula e de provas, ficando ciente que estará sujeito a possíveis sobreposições
de datas.
Art.18º - O Aluno inadimplente não será inscrito nas disciplinas do módulo
acadêmico subsequente. No caso de inadimplência pela empresa responsável
pelo pagamento (parcial ou total), aplicar-se-á a mesma sanção.
§ Único - O aluno que não estiver formalmente matriculado na disciplina
não está autorizado a participar das aulas, retirar materiais ou realizar provas e
trabalhos aplicados durante a disciplina.
68
TÍTULO V
DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DO CURSO
Art.19º - O prazo limite para conclusão do curso é o dobro do tempo de
duração regular do programa.
§ 1º - O período de duração de cada curso está definido no Projeto
Pedagógico.
§ 2º - Os prazos de duração e de conclusão do curso são contados a partir
do primeiro dia de aula da turma de origem do aluno.
§ 3º - O prazo máximo para conclusão do curso considera, inclusive, os
períodos em que o curso eventualmente permanecer trancado.
§ 4º - O valor integral do curso pago e as disciplinas não cursadas expiram
no vencimento do prazo de conclusão do curso.
69
TÍTULO VI
DOS PAGAMENTOS
Art.20º - No início de cada período letivo, o Ibmec estabelecerá e divulgará
o valor das taxas educacionais, disponibilizando-os em todos os meios de
comunicação disponíveis.
70
TÍTULO VII
DA FREQUÊNCIA ÀS AULAS
CAPÍTULO I
FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art.21º - A frequência às aulas é de caráter obrigatório para a conclusão do
curso, sendo regida pelos parágrafos abaixo:
§ 1º - O Ibmec adota o sistema de registro de frequência online.
§ 2º - O Aluno apenas obterá presença nas aulas em que estiver
devidamente inscrito, não havendo sistema de substituição/compensação de
aulas que tenham sido perdidas em outras turmas com a finalidade de repor a
presença.
§ 3º - Aulas extras ou de reposição serão ministradas em datas e horários
a serem definidos pela Coordenação Acadêmica.
Art.22º - O aluno que não obtiver frequência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) das aulas de cada disciplina que compõe o curso será
automaticamente reprovado na disciplina, independentemente da nota obtida,
devendo cursá-la novamente e efetuar o pagamento integral pela mesma.
Art.23º - Não será concedido abono de falta, salvo nas hipóteses previstas
abaixo.
§ 1º - Decreto-Lei nº715/69, que dispõe sobre o Serviço Militar;
§ 2º - Decreto-Lei nº 6202 de 17 de abril de 1975, dispõe que a partir do 8ª
mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo
71
regime de exercícios domiciliares;
§ 3º - Art. 7°, §5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abr il de 2004, determina que
as instituições de Educação Superior, deverão abonar as faltas do estudante
designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior –
CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os
das atividades acadêmicas.
CAPÍTULO II
FREQUÊNCIA ÀS AULAS NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.24º - Não há frequência compulsória nos cursos à distância.
72
TÍTULO VIII
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art. 26º – O desempenho do aluno em cada disciplina será́ avaliado por
intermédio de uma prova individual e sem consulta com peso 70% e outra(s)
avaliação(ões) individual(is) ou em grupo, com peso 30%.
§ 1º - As provas com peso 70% são obrigatórias e individuais, e são
aplicadas no último dia de aula da disciplina.
§ 2º - Os trabalhos e demais avaliações acontecem ao longo do curso da
disciplina e tem regras definidas, individualmente, pelo professor.
§ 3º - Os eventuais pedidos de revisão de notas das avaliações poderão
ser solicitados após divulgação das notas da disciplina, nos prazos fixados pela
Coordenação Acadêmica.
§ 4º - O aluno que não estiver formalmente matriculado na disciplina não
está autorizado a realizar nenhuma avaliação.
Art.27º -
O aluno deverá entregar todo e qualquer instrumento de
avaliação diretamente aos professores responsáveis, em sala de aula,
impreterivelmente, nos prazos estabelecidos durante a execução das aulas ou
mesmo em calendário acadêmico.
Art.28º – Além das avaliações regulares que ocorrem durante a disciplina,
são aplicáveis provas de caráter substitutivo, após a conclusão da disciplina, para
casos especificados neste artigo.
73
§ Único – As provas de caráter substitutivo aplicam-se às seguintes
situações:
I. Quando o aluno não comparecer à aplicação regular da prova de peso
70%:
a)
O aluno fará a prova, e a nota obtida terá o mesmo peso da prova
não realizada, substituindo-a.
b)
As provas de caráter substitutivo serão aplicadas conforme calen-
dário de cada turma divulgado previamente, não havendo remarcações ou novas
oportunidades de aplicação em datas futuras;
c)
As provas de caráter substitutivo serão realizadas sempre sem con-
sulta a nenhum tipo de material;
II. Quando o aluno não atingir aproveitamento mínimo de 70% de média
para aprovação na disciplina:
a)
Somente poderá realizar a prova o aluno que tenha obtido aprovei-
tamento final na disciplina entre 50% e 69% do total de pontos distribuídos. O
aluno que obteve média inferior a 50% estará automaticamente reprovado na disciplina;
b)
A nota obtida na prova substitutiva terá peso 100% e será conside-
rada a nova média final na disciplina, ficando a nota final limitada ao máximo de
70%. Nesta situação, as notas referentes aos trabalhos realizados durante a disciplina serão desconsideradas;
c)
As provas de caráter substitutivo serão aplicadas conforme calen-
dário das turmas divulgados previamente, não havendo remarcações ou novas
oportunidades de aplicação em datas futuras;
d)
As provas de caráter substitutivo serão realizadas sempre sem con-
sulta a nenhum tipo de material;
74
CAPÍTULO II
SISTEMA DE AVALIAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.29º - As disciplinas terão como instrumento de avaliação de
desempenho online e presencial: provas, testes e/ou trabalhos individuais ou em
grupos, dentre outros que sejam mais adequados ao conteúdo de cada disciplina.
§ 1º – O peso dado às avaliações (trabalhos, fóruns, chats, entre outros)
será de 45% da média final do aluno na disciplina.
§ 2º – O peso dado às avaliações online (prova regular, prova final ou
segunda chamada) será de 55% da média final do aluno na disciplina.
§ 3º – Os pedidos de revisão das avaliações deverão ser solicitados no site
através da Secretaria Acadêmica Virtual, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis
após a divulgação das notas das provas ou trabalhos para o aluno. Só serão
aceitos pedidos de revisão de provas feitos no site e devidamente fundamentados
pelo aluno.
§ 4º - Nos casos em que a solicitação de revisão de prova não tenha sido
respondida até a data da prova final, o aluno deverá fazer a prova final.
Art.30º - A entrega de trabalhos ou qualquer outro instrumento de
avaliação online deverá ser feita conforme a orientação dos professores das
disciplinas online responsáveis pela disciplina no Ambiente Online do Campus
Virtual do Ibmec Online, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos.
§ Único - Será atribuída nota zero às atividades não entregues pelo aluno.
Art.31º -
As provas são obrigatórias, on line, individuais, sem consulta
e terão suas datas marcadas no calendário. Serão disponibilizadas as seguintes
avaliações:
75
i.
Prova Regular: as provas regulares da turma acontecem con-
forme calendário de provas publicado no Campus Virtual, sendo o discente considerado aprovado caso tenha atingido a média igual ou superior a 7,0 pontos em
cada disciplina;
ii.
Prova de 2ª chamada: a prova de 2ª chamada poderá ser reali-
zada quando o aluno não fizer a prova regular da turma. O aluno fará a prova e a
nota obtida terá o mesmo peso da prova não realizada. As datas das provas de 2ª
chamada também são divulgadas em calendário publicado no Campus Virtual.
a.
O aluno que fizer prova de 2ª chamada perde automati-
camente a chance de fazer uma prova final. Logo, o aluno precisará evitar ao máximo fazer uma prova de 2ª chamada, já que não terá outra oportunidade para
atingir a média 7,0.
iii.
Prova Final: quando o aluno não atingir a média 7,0 para apro-
vação nas disciplinas, poderá realizar a prova final (PF). A nota obtida nesta avaliação será considerada a nova média final da disciplina, limitada à nota 7,0 (Conceito C).
a.
Só poderá realizar a prova final o aluno cuja média final
na disciplina tenha sido entre 5,0 e 6,9, média composta, obrigatoriamente, pela
soma da nota da prova de primeira chamada (55%) + atividades online (45%) e
não tiver realizado a prova de 2ª chamada. A prova final não substitui a atividade
online. O aluno que obteve média inferior a 5,0 estará automaticamente reprovado
na disciplina.
Art.32º -
Regras para realização das Provas de 2ª chamada ou Prova
Final:
76
i.
As provas serão realizadas conforme previsto no calendário di-
vulgado no Campus Virtual.
ii.
As provas realizadas nas datas do calendário, referente ao perí-
odo letivo das disciplinas cursadas, não terão ônus.
iii.
Para realizar a prova de 2ª chamada ou final basta comparecer
ao Polo escolhido para realização de prova na data agendada no calendário.
iv.
Como não haverá mais de uma prova para a mesma disciplina, o
aluno terá direito à realização de apenas uma das opções de provas. Desta forma,
quem fizer prova de 2ª chamada e não conseguir a média 7,0 não poderá fazer a
prova final. Também não haverá mais de uma prova final para a mesma disciplina,
tendo o aluno direito à realização de apenas uma prova.
v.
Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação Acadê-
mica.
Art.33º - O aluno que não realizar nenhuma das provas online (Regular e
2ª Chamada) agendadas no calendário, referente a cada disciplina, estará
automaticamente reprovado.
Art. 34º A prova integradora presencial tem o objetivo de avaliar o
conhecimento adquirido ao longo do curso e se os objetivos previstos nos
respectivos projetos pedagógicos foram atingidos satisfatoriamente.
Art. 35º Esta avaliação presencial será realizada individualmente e sem
consulta somente após a aprovação em todas as disciplinas constantes dos
cursos de MBA executivo, sendo condição necessária para obtenção do título de
especialista.
Art. 36º Para obter aprovação na Prova Integradora Presencial o aluno
seguirá as mesmas condições previstas no item i do Art. 31 deste regulamento.
Art. 37º Para efeito de consideração de 2ª chamada ou Prova final será
seguido o previsto nos itens ii e iii do Art. 31º deste regulamento.
77
TÍTULO IX
DO APROVEITAMENTO
CAPÍTULO I
APROVEITAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art.38º - O Ibmec poderá isentar o Aluno de cursar determinadas
disciplinas, nos casos especificados nos parágrafos deste artigo, até o limite
máximo de isenção de 1/3 (um terço) das disciplinas do respectivo curso, a
critério da Coordenação Acadêmica.
§ 1º - Disciplinas cursadas em nível de lato e stricto sensu em outras
instituições poderão ser aceitas pelo Ibmec para efeito de dispensa por
equivalência. Estas disciplinas constarão do Histórico Escolar do Aluno com a
indicação de dispensa. Junto com o pedido de isenção, o Aluno interessado
deverá apresentar, além da comprovação da aprovação, a ementa da disciplina,
histórico escolar, sua carga horária e outras informações que a Coordenação
Acadêmica do Ibmec julgar necessárias.
§ 2º - O Aluno que tenha cursado outros cursos equivalentes aos cursos de
pós-graduação do Ibmec poderá ter direito ao crédito acadêmico das disciplinas
equivalentes, desde que tenha obtido aproveitamento suficiente em cada uma das
disciplinas e observados seus conteúdos programáticos.
§ 3º - Nenhuma disciplina de currículos de graduação, extensão ou
assemelhados poderá ser usada para efeito de dispensa de cursos de pósgraduação.
§ 4º - A critério da Coordenação Acadêmica, poderá ser solicitada a
realização de prova de proficiência para referendar a dispensa de disciplinas.
78
CAPÍTULO II
APROVEITAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.39º - O aluno que tiver realizado até três Cursos de Curta Duração, e
seu conteúdo constar na grade do MBA, poderá adquirir isenção destas
disciplinas, porém não terão isenção no valor do curso. A isenção será concedida
em crédito acadêmico, podendo o aluno escolher duas disciplinas como Curso de
Curta Duração a realizar que não existam em sua grade acadêmica.
Art.40º - Para medir o aproveitamento do aluno, ao término de cada
período letivo, atribuir-se-á os seguintes valores aos conceitos das diversas
disciplinas completadas:
Tabela de Equivalência de Notas e Conceitos
Conceito
“A”
“B”
“C”
“D”
Nota
10 a 9
8,9 a 8
7,9 a 7
6,9 a 0
Tabela de Equivalência de Coeficiente de Rendimento
Conceito
“A”
“B”
“C”
“D”
Coeficiente de Rendimento
3 (três)
2 (dois)
1 (um)
0 (zero)
§ Único - A avaliação do aproveitamento do aluno será expressa por um
coeficiente de rendimento calculado pela média ponderada desses valores, de
acordo com o número de créditos das disciplinas cursadas.
79
TÍTULO X
DA REPROVAÇÃO
CAPÍTULO I
REPROVAÇÃO NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art.41º - O Aluno poderá ter no máximo 06 (seis) reprovações no Curso,
seja por não ter atingido aproveitamento mínimo de 70%, seja por não ter obtido a
frequência mínima necessária a 75% das aulas.
§ Único – Todos os resultados finais das disciplinas obtidos pelo Aluno
constarão no seu Histórico Escolar.
Art.42º – O Aluno reprovado ou trancado deverá cursar a disciplina
novamente até o final do curso. Sua matrícula na disciplina será condicionada à
disponibilidade de vagas nas turmas.
CAPÍTULO II
REPROVAÇÃO NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.43º - O Aluno poderá obter no máximo 06 (seis) reprovações, seja por
aproveitamento nas disciplinas nas quais tenha obtido o conceito “D”, seja por
frequência. Ultrapassado este limite, o aluno será jubilado.
§ 1º - Todos os resultados constarão no Histórico Escolar e o último
prevalecerá para a avaliação do aproveitamento a que se refere o Art.23.
§ 2º - O aluno poderá repetir no máximo duas vezes uma mesma disciplina.
Ultrapassado este limite, o aluno será jubilado.
80
§ 3º - O aluno terá direito a 01 (um) crédito bônus para utilizar em caso de
reprovação de 01 (uma) disciplina em todo o curso. Nos casos de mais de 01
(uma) reprovação, o aluno tem direito a pagar pelas disciplinas necessárias com
um desconto de 10% do valor da disciplina.
§ 4º - O aluno poderá cursar até 06 (seis) disciplinas reprovadas
novamente, sob a análise da Coordenação Acadêmica. A solicitação deverá ser
feita por Requerimento Online e a matrícula é realizada após o pagamento da
taxa de rematrícula em disciplina trancadas ou reprovadas (conforme a tabela
vigente).
81
TÍTULO XI
DA TRANSFERÊNCIA
Art.44º - No caso de transferência entre cursos, turmas, turno, unidade ou
mesmo instituição de ensino, o Aluno estará sujeito à revisão de preços,
observada a planilha de cálculos realizada pela Secretaria Financeira do Ibmec,
específica para cada caso, devendo ser firmado um novo Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais.
§ Único – Para solicitar a transferência de cursos, turmas, turno e/ou
unidade, o Aluno deverá estar adimplente e efetuar a solicitação através do
requerimento ao Setor de Atendimento ao Aluno. Além de estar adimplente, até
que o requerimento seja deferido, o aluno deverá concluir as disciplinas já
iniciadas antes do requerimento.
Art.45º - Os Alunos do Ibmec poderão solicitar transferência para outras
localidades onde o Ibmec ofereça Cursos de Educação Executiva.
§ Único – No caso de transferência para outra localidade, o Aluno estará
sujeito à estrutura acadêmica da localidade de destino, à equivalência de
disciplinas, ao processo seletivo, ao preço e às respectivas formas de pagamento,
além do Regimento do curso da localidade.
82
TÍTULO XII
DA ESCOLHA DE POLO PARA OS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.46º - O aluno deverá escolher um dos polos disponíveis no
Requerimento Online, até 15 dias, contados a partir do primeiro dia de aula, para
a realização de provas presenciais até o final do curso. Se necessário, o aluno
poderá alterar esta opção.
83
TÍTULO XIII
DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINA
CAPÍTULO I
TRANCAMENTO NOS CURSOS PRESENCIAIS
Art. 47º - É facultado ao aluno o trancamento de disciplina, o qual deverá
ser solicitado formalmente à Secretaria Acadêmica da unidade escolhida para
dentro dos prazos estabelecidos constantes no Manual do Aluno de cada unidade
Ibmec.
§ 1º - É vedada a solicitação de trancamento fora dos prazos
estabelecidos. O abandono da disciplina nesta situação resultará em reprovação
por freqüência e/ou nota, além da cobrança integral do valor referente à disciplina
ministrada.
§ 2º - Para cursar posteriormente a disciplina, o aluno deverá solicitar, via
requerimento online, a reserva de vaga na disciplina trancada, estando sujeito à
disponibilidade de vagas nas turmas subsequentes do curso.
§ 3º - No caso de trancamento de disciplina, a matrícula nas disciplinas
subseqüentes será feita normalmente se não houver nenhum impedimento
contratual ou acadêmico. No caso de trancamento do curso, o aluno deverá
solicitar através do requerimento online a reabertura da matrícula, observando o
prazo de integralização do mesmo.
§ 4º – Em caso de trancamento realizado dentro do prazo previsto, o Aluno
manterá o crédito financeiro correspondente, para se matricular novamente na
disciplina.
§ 5º - O trancamento será acadêmico e financeiro, não poderá haver
trancamento apenas acadêmico.
§ 6º - O período máximo que o aluno pode permanecer trancado sem
perder o vínculo com a Instituição é de 12 meses. Ultrapassando esse prazo o
trancamento será revertido em cancelamento de matricula. No caso do
84
cancelamento, o aluno perde o vinculo com a Instituição.
§ 7º - A multa para cancelamento será de 10% do valor total do módulo
atual, independente do período em que este cancelamento ocorrer. O mesmo
critério será utilizado para taxa de trancamento, ou seja, 10% do valor total do
módulo atual, com a diferença que no trancamento este valor é restituído, caso o
aluno retorne ao curso.
§ 8º - O Abandono do curso não isenta o alunos do pagamento das
parcelas em aberto.
CAPÍTULO II
TRANCAMENTO NOS CURSOS À DISTÂNCIA
Art.48º - O prazo de trancamento será até o 2º dia de aula da disciplina,
fato este que não acarretará o status de reprovado por frequência no seu
Histórico Escolar, nem ônus financeiro.
§ Único – Decorrido o prazo expresso no caput deste artigo, mesmo que o
aluno venha a trancar o Curso, será reprovado por frequência ou nota nas
disciplinas em que estiver inscrito, sendo essa situação registrada no Histórico
Escolar.
Art.49º - Efetuando o cancelamento da disciplina dentro do prazo
determinado pela instituição, que é de 3 (três) dias úteis antes do seu início, o
Aluno poderá transferir o crédito cancelado para outra disciplina sem ônus
financeiro.
85
TÍTULO XIV
DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE CURSO
Art.50º- O Aluno poderá realizar o cancelamento ou desistência do Curso a
qualquer tempo. Nesse caso, o aluno ficará obrigado a pagar os valores
referentes aos créditos das disciplinas iniciadas, concluídas ou não, e
independente do seu aproveitamento, ainda que o vencimento das parcelas se dê
em época posterior à da rescisão, acrescido do percentual de 20% do valor
referente aos créditos correspondentes ao período não cursado, em virtude de
cancelamento ou desistência, a título de cláusula penal.
§ Único - A prestação dos Serviços Educacionais contratados pelo aluno e
prestados pelo Grupo Ibmec S.A. caracteriza-se pela disponibilidade, em favor do
aluno, de tais serviços. Assim, a não participação do aluno nas atividades no
Campus Virtual do Ibmec Online não exime o Contratante da obrigação de efetuar
os pagamentos devidos até o momento da rescisão formal do contrato.
Art.51º- A qualquer momento, o aluno poderá trancar o Curso.
§ 1º – O aluno que tiver trancado um período é considerado matriculado no
Curso, porém receberá a observação de aluno trancado “academicamente”, não
havendo interrupção ou suspensão do pagamento das parcelas acordadas no
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
§ 2º – Só poderá realizar o trancamento do Curso o aluno que estiver em
dia com os pagamentos.
§ 3º - É responsabilidade do aluno comunicar à Secretaria Acadêmica
Virtual, por meio do Campus Virtual do Ibmec Online, seu cancelamento ou
trancamento do curso. Caso contrário, estará automaticamente reprovado e os
créditos das disciplinas serão contabilizados como créditos utilizados pelo aluno e
serão cobrados conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
assinado pelo aluno.
86
Art.52º - O aluno poderá solicitar o trancamento do curso a qualquer
momento, por meio de requerimento formal à Secretaria Acadêmica. O
trancamento está sujeito à cobrança de uma taxa de 20% do valor do módulo
acadêmico. O prazo máximo de trancamento do curso é de 6 (seis) meses. Caso
o aluno retorne ao curso dentro deste período, receberá como crédito o
reembolso do valor da taxa de trancamento cobrada, para ser utilizado no próximo
módulo acadêmico. Caso o aluno não retorne ao curso no prazo de 6 (seis)
meses, o contrato será extinto.
Art.53º - O aluno poderá solicitar o cancelamento do curso a qualquer
momento, por meio de requerimento formal à Secretaria Acadêmica. O
cancelamento está sujeito à cobrança de uma taxa de 20% do valor do módulo
acadêmico. Em caso de retorno ao curso, o aluno poderá obter isenções
acadêmicas das disciplinas cursadas, mediante avaliação da Coordenação
Acadêmica,
sem
reembolso
de
quaisquer
cancelamento.
87
taxas
cobradas
quando
do
TÍTULO XV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art.54º - Para obter o Certificado de Conclusão dos cursos de pósgraduação, em conformidade com a Resolução CNE/CNS Nº1, de 8 de junho de
2007, o Aluno deverá entregar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
avaliado como Aprovado. Em caso de descumprimento dessa obrigação, o Aluno
não fará jus ao Certificado, recebendo apenas uma declaração constando a
conclusão das disciplinas cursadas.
§ 1º - O TCC não aprovado enseja a reprovação do Aluno na disciplina
TCC do seu curso, obrigando-o a cursar novamente essa disciplina.
§ 2º - O TCC aprovado poderá ser disponibilizado na Biblioteca do Ibmec
para consulta.
§ 3º - O procedimento de trancamento da disciplina TCC submete-se às
mesmas regras das demais disciplinas.
88
TÍTULO XVI
DA CONCESSÃO DE CERTIFICADO
Art.55º - O Certificado de Conclusão dos cursos de pós-graduação serão
concedidos aos alunos que obtiverem aproveitamento mínimo de 70% e
satisfizerem os requisitos de frequência mínima a 75% das aulas em cada
disciplina do curso escolhido, e entregar à Secretaria Acadêmica o TCC aprovado,
respeitando o prazo limite de conclusão do curso.
§ 1º – O Ibmec é credenciado pelo MEC como Instituição de Ensino
Superior. O Aluno que concluir o curso, nos termos definidos neste Regimento,
obterá o Certificado reconhecido como título de pós-graduação lato sensu, de
acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CNS Nº1, de 8
de junho de 2007.
§ 2º – No Certificado, constará o título acompanhado da habilitação
específica, dependendo da área do curso escolhido pelo aluno e a carga horária
do curso.
§ 3º - No Histórico Escolar, constará: I - relação das disciplinas, carga
horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores
por elas responsáveis; II - período e local em que o curso foi realizado e a sua
duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia
ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração
da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente
Resolução; e V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no
caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais;
Art.56º - Após a conclusão de todos os créditos e obter aprovação do TCC,
o aluno deverá submeter à Secretaria Acadêmica o TCC aprovado no prazo de
conclusão do curso, e solicitar a emissão do Certificado de Conclusão de Curso
de pós-graduação e o Histórico Escolar.
89
TÍTULO XVII
DA EXCLUSÃO DO CURSO
Art.57º - Será excluído automaticamente do Ibmec o Aluno que:
a)
Apresentar declaração ou documentos que não sejam a expressão
da verdade;
b)
Apresentar comportamento que não corresponda aos padrões de
conduta disciplinar e/ou de civilidade esperados, conforme definido no Código de
Ética e no Regimento Interno do Ibmec;
c)
Apresentar o seu TCC com texto plagiado no todo ou em parte.
d)
Falsificar a assinatura de outros Alunos ou permitir que falsifiquem a
sua assinatura;
e)
Descumprir o código de Ética do Ibmec.
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TÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.58º -
A edição desse Regimento de Pós-Graduação por Ato
Acadêmico da Diretoria substitui qualquer outro anteriormente publicado.
Art.59º -
Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão
decididos de acordo com as disposições contidas no Regimento Interno da
Mantida, ou ainda pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Diretoria do
Ibmec.
Art.60º - Visando adequar o curso às tendências do mercado, o presente
Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo, pelo Ibmec. Neste caso, o
Aluno deverá ser notificado pelo Ibmec do novo Regulamento.
Art.61º -
É obrigação dos alunos informar à Secretaria Acadêmica
qualquer alteração em seus dados cadastrais através de requerimento on line.
Art.62º – O presente Regulamento se aplica a todos os Alunos
matriculados nos cursos de pós-graduação do GIE na data de sua publicação.
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CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 1° Este Código de Ética se destina a promover a convivência íntegra e
harmônica entre todos os membros da comunidade acadêmica das Faculdades
Ibmec, nela incluídos docentes, discentes, funcionários e terceiros presentes em
suas instalações.
Art. 2° Qualquer ato atentatório aos valores de cordialidade, respeito à
integridade psicofísica e ao patrimônio, honestidade intelectual e integridade
acadêmica praticado por discentes dos cursos de graduação ou pós-graduação,
stricto ou lato sensu, poderá ser levado à apreciação da Comissão de Ética.
Art. 3° A Comissão de Ética tem finalidade pedagógica e sua missão é,
sobretudo, orientar os discentes na persecução de comportamentos éticos em
todos os atos de sua formação acadêmica, sendo-lhe, contudo, atribuída a
competência para aplicar as sanções previstas nos termos deste Código.
Art. 4° A Comissão de Ética será formada por membros permanentes e por
membros nomeados.
§ 1°: São membros permanentes da Comissão de Ética:
I - O coordenador do curso de graduação em Administração;
II - O coordenador do curso de graduação em Ciências Contábeis;
III - O coordenador do curso de graduação em Jornalismo;
IV - O coordenador do curso de graduação em Publicidade e Propaganda;
V - O coordenador do curso de graduação em Ciências Econômicas;
VI - O coordenador do curso de graduação em Direito;
VII - O coordenador do curso de graduação em Engenharia Civil
VIII - O coordenador do curso de graduação em Engenharia de Produção;
VIII - O coordenador do curso de graduação em Relações Internacionais;
IX - O coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em
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Administração;
IX - O coordenador do programa de pós-graduação stricto sensu em
Economia;
XI - O coordenador do programa de pós-graduação lato sensu;
XII – A gestora da Secretaria Geral.
§ 2°: São membros nomeados para a Comissão de Ética:
I - Um representante dos docentes das Faculdades Ibmec;
II - Um representante dos discentes de graduação.
II - Um representante dos discentes de pós-graduação.
§ 3°: Os membros indicados no § 1° acima poderão ser representados
pelos seus respectivos coordenadores-adjuntos ou, na inexistência da função, por
terceiro nomeado pelo membro-titular e ratificado pelo Diretor da unidade.
§ 4°: A criação de novo cargo de coordenador de curso de graduação
importará, ao novo coordenador nomeado, seu imediato ingresso na Comissão de
Ética.
§ 5°: Os membros indicados no § 2° acima deverão ser nomeados por ato
do Diretor da Unidade e terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 6°: A Comissão de Ética contará com um Presidente e um VicePresidente escolhidos entre seus próprios membros, por meio de votação de que
participe ao menos 2/3 dos membros da Comissão de Ética.
§ 7°: O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da Comissão de Ética
será de um ano, permitida uma recondução.
Art. 5°: São condutas passíveis de sanção pela Comissão de Ética:
I - a cópia não autorizada de respostas em provas e trabalhos quer a partir
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de interação com terceiros, por acesso a aparelhos eletrônicos, anotações em
qualquer meio ou suporte ou qualquer outra modalidade de consulta que venha a
caracterizar fraude no processo de avaliação de conhecimento;
II - o plágio, caracterizado pela atribuição a si de trabalho intelectual
realizado por terceiro, ainda que com alterações substanciais na forma de
apresentação, não sendo escusado alegar desconhecimento das regras de
citação de trabalho alheio;
III - o desrespeito à integridade psicofísica ou ao patrimônio de qualquer
membro da comunidade acadêmica;
IV - o desrespeito à integridade material e imaterial que compõem o
patrimônio das Faculdades Ibmec.
Art. 6° São sanções aplicáveis ao discente que venha a praticar qualquer
das condutas consideradas infringentes deste Código de Ética:
I - advertência escrita;
II - suspensão;
III - expulsão.
§ 1°: Na aplicação da sanção, a Comissão de Ética deverá atentar para a
gravidade da conduta, o nível de ensino em que o aluno se encontra, o período do
curso, seus antecedentes e o comportamento adotado diante da própria
Comissão de Ética.
§ 2°: Qualquer discente que tenha sido sancionado pela Comissão de Ética
torna-se inelegível para auferir qualquer tipo de benefícios financeiros e
reconhecimento acadêmico, como decorrentes de premiação por mérito escolar,
durante todo o semestre subsequente ao da sanção recebida.
Art. 7° Qualquer pessoa da comunidade acadêmica que tenha se sentido
pessoalmente atingida por condutas passíveis por sanção nos termos deste
Código de Ética deverá procurar qualquer dos membros permanentes da
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Comissão de Ética para que o referido membro encaminhe, em até dez dias
corridos, ao Presidente da Comissão de Ética solicitação de instauração de
procedimento disciplinar, devendo instruir seu pedido com todas as provas
eventualmente existentes relativas à violação deste Código de Ética.
§ 1°: O Presidente da Comissão de Ética terá o prazo de cinco dias úteis
para comunicar o aluno, por qualquer meio inequívoco, acerca da instauração do
procedimento disciplinar.
§ 2°: A contar da comunicação a que se refere o parágrafo anterior, o aluno
terá o prazo de dez dias corridos para apresentar defesa escrita, caso deseje.
§ 3°: Esgotado o prazo de dez dias a que se refere o parágrafo anterior, ou
a partir da entrega da defesa por escrito por parte do aluno, o que ocorrer antes,
passa-se a contar o prazo de trinta dias corridos para se realizar sessão da
Comissão de Ética destinada a apreciar o procedimento disciplinar instaurado.
§ 4°: Independentemente de ter apresentado defesa por escrito nos termos
deste artigo, o aluno que alegadamente violou este Código de Ética poderá
comparecer à sessão da Comissão de Ética a que se refere o parágrafo anterior
para apresentar esclarecimentos orais.
§ 5°: A Comissão de Ética poderá, a seu critério, ouvir outras pessoas
envolvidas na alegada violação do Código de Ética que tenha dado origem ao
procedimento disciplinar.
§ 6°: As sessões da Comissão de Ética serão sigilosas, bem como o
resultado de suas decisões, ao menos quanto ao nome dos alunos envolvidos.
§ 7°: A Comissão de Ética somente poderá dar início a sessão para
apreciação de procedimento disciplinar com pelo menos cinco de seus membros
permanentes e um de seus membros nomeados.
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§ 8°: Em caso de empate na deliberação, o Presidente da Comissão de
Ética e, na sua ausência, o Vice-Presidente, terá o voto decisivo.
§ 9°: Uma vez apreciada a alegada violação ao Código de Ética, competirá
ao Presidente da Comissão de Ética notificar o discente acerca do deliberado no
prazo de até cinco dias úteis.
§ 10: Caso o procedimento disciplinar diga respeito a aluno de graduação,
o último dia de provas substitutiva (PS) do curso em que o discente se encontra
inscrito suspende qualquer dos prazos de que trata este artigo, devendo o prazo
ser retomado a partir do primeiro dia de aula do semestre subsequente.
§ 11: Caso o procedimento disciplinar diga respeito a aluno de pósgraduação, o último dia de aula do curso em que o discente se encontra inscrito
suspende qualquer dos prazos de que trata este artigo, devendo o prazo ser
retomado a partir do primeiro dia de aula do semestre subsequente.
Art. 8° Casos não previstos neste Código de Ética serão decididos pela
Comissão de Ética, ouvido o Diretor do Ibmec, caso a Comissão de Ética entenda
necessário.
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Regimento - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas