SANTA CLARA DE ASSIS: O FEMININO DA ORDEM FRANCISCANA
Laiane Fernandes Jerônimo
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Resumo
O presente texto tem como objetivo, a partir da análise da Regra de Santa Clara, aprovada pelo Papa
Inocêncio IV por volta do dia 9 de agosto de 1253, discutir a importância desta Regra Monástica no que
diz respeito ao direcionamento da vida religiosa das Irmãs Franciscanas, posteriormente conhecidas
como Irmãs Clarissas nome dado em homenagem a fundadora da ordem: Santa Clara de Assis.
Propomos, também, discutir a presença e a importância feminina na ordem Franciscana e o pioneirismo
de Clara de Assis, já que ela foi a primeira mulher a redigir uma Regra Monástica.
Vai segura, porque tens um bom companheiro de viagem. Vai, porque
aquele que te criou, também te santificou, cuidando de ti como uma
mãe cuida de seu filho, te amou com terno amor. Senhor, sede
bendito porque me criaste.(Santa Clara – 1253)
Antes de iniciarmos nossa discussão falaremos brevemente a respeito da protagonista deste
texto: Santa Clara de Assis. Chiara d’Offreducci (Clara de Assis) nasceu na cidade italiana de Assis por
volta do dia 11 de julho de 1193. Era de uma família rica e nobre, seus pais foram Favorino Scifi e
Ortulana da Fiume. Por toda sua vida Clara de Assis dedicou-se a caridade e, contrariando seus pais
que desejavam que ela se casasse com um rapaz da nobreza, optou pela vida religiosa.
Atraída pelo modo de vida de São Francisco de Assis, Clara, como nos afirma DUARTE (2001)
“[...] o movimento iniciado por Francisco passou a atrair não apenas varões celibatários, mas também
outros segmentos sociais como as mulheres.” (p.53), renunciou sua vida de riquezas e uma noite fugiu
de casa e foi ao encontro de Francisco de Assis, ele cortou seus cabelos e lhe deu o primeiro hábito
religioso. Após este “ritual” Clara de Assis foi consagrada “Esposa de Cristo” e iniciou sua peregrinação
proferindo os ensinamentos de São Francisco de Assis. Embora alguns religiosos oferecessem
resistência, Clara escreveu sua Regra Monástica onde falava sobre as idéias franciscanas e ensinava
as suas irmãs sua forma de vida.
No dia 9 de agosto de 1253 o Papa Inocêncio IV aprovou a Regra de Santa Clara, que foi a
primeira escrita por uma mulher. Um fato curioso foi que Clara de Assis faleceu 2 dias após a
aprovação de sua Regra, ou seja, no dia 11 de agosto de 1253 com 60 anos de idade.
Logo após fugir da casa paterna e adentrar na vida religiosa, Clara de Assis abrigou-se por
pouco tempo no mosteiro de São Paulo, uma vez que não havia convento que pudesse guardá-la,
posteriormente permaneceu algumas semanas no mosteiro beneditino de Panzo, finalmente refugiouse em São Damião onde permaneceu até sua morte. A partir da afirmação anterior constata-se que até
a conversão de Clara de Assis não havia ramificação feminina da Ordem Franciscana e é justamente o
surgimento deste novo grupo o objeto de nosso estudo, assim como o papel da mulher nesta Ordem,
nesse sentido SILVA (1998) nos fala que antes da entrada de Clara não havia nem Ordem Franciscana
“Quando Clara decidiu entrar na vida religiosa, ainda não havia uma Ordem Franciscana, mas sim, um
movimento religioso calcado, como outros de sua época, na pobreza e na penitencia.” (n.p).
Santa Clara, então, foi a primeira mulher a converter-se ao franciscanismo, fazendo os votos
de pobreza, obediência e castidade, a Ordem Feminina Franciscana fundada por Clara e constituída
por ela e suas Irmãs de Fé foi regida por uma Regra Monástica escrita para mosteiros masculinos: a
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Regra de São Bento. Para entendermos a complexidade desta afirmação devemos falar o que
entendemos por Regra Monástica.
Regra Monástica é, no nosso entendimento, um texto que tem por finalidade básica reger a
vida dos membros de uma determinada ordem religiosa, isso significa que Clara de Assis e suas Irmãs
de Fé seguiam uma Regra escrita para homens, com algumas adaptações feitas pelos Papas Gregório
IX e Inocêncio IV.
A partir disso é que Clara de Assis redige, em 1252 aproximadamente, sua própria Regra
Monástica, a conhecida Regra de Santa Clara. Esta Regra é composta por 12 capítulos, são eles: “Em
nome do Senhor começa a forma de vida das irmãs pobres”; “Sobre as que quiserem aceitar esta Vida
e como deverão ser recebidas”; “Sobre o ofício divino e o jejum, a confissão e a comunhão”; “Sobre a
eleição e o ofício da abadessa, sobre o capítulo e as oficiais e discretas”; “Sobre o silêncio, o locutório
e a grade”; “Não devem ter propriedades”; “O modo de trabalhar”; “Que as Irmãs de nada se apropriem,
Sobre o pedir esmolas e sobre as Irmãs doentes”; “A penitência a impor-se às irmãs que pecam e as
irmãs que servem fora do mosteiro”; “A admoestação e a correção das irmãs”; “A observância da
Clausura” e “Sobre o Visitador, o Capelão e o Cardeal Protetor”.
Nos 12 capítulos já mencionados em sua Regra Monástica, Santa Clara dá às suas Irmãs de
Fé as normas a serem seguidas em suas vidas religiosas de acordo com os ensinamentos de São
Francisco de Assis, é válido lembrar que a própria Santa seguia as normas que impunha a esse
respeito nos fala JERONIMO (2008) “[...] o modo de vida adotado por essas religiosas era
extremamente pobre e isso se deve aos ensinamentos passados a elas por Santa Clara através de seu
próprio exemplo [...].” (n.p).
A Regra de Santa Clara baseia-se nos ideais de pobreza e castidade herdados de São
Francisco de Assis e ainda incluiu outro ideal a clausura, segundo este principio as Irmãs Clarissas,
assim conhecidas em homenagem a fundadora de sua ordem, só poderiam retirar-se do mosteiro para
trabalhar e esmolar em benefício dos pobres. A própria Clara de Assis seguiu à risca ente
“mandamento”, retirando-se do Mosteiro de São Damião pouquíssimas vezes durante toda sua vida.
Sobre a função da clausura na vida das Irmãs, DUARTE (2001) afirma “A clausura é adotada não para
proteger a vida de oração das monjas, mas a sua integritas, ou seja, para suprimir toda e qualquer
ocasião de luxúria.” (p.70). Lembramos que a clausura já era adotada em alguns mosteiros masculinos,
mas foi Clara de Assis que a implementou com mais intensidade.
O ideal da clausura acaba por intensificar a pobreza uma vez que as possibilidades de trabalho
ficam comprometidas pelo fato de as monjas terem que se restringir, quase que integralmente, aos
mosteiros. Quanto aos ideais de pobreza Clara de Assis foi muito rígida, não só em sua Regra
Monástica, mas em sua vida pessoal, como nos confirma, mais uma vez, DUARTE (2001) “Clara não
se deu por satisfeita, em apenas ser pobre, sentiu a necessidade de que a casa em que vivia e a
capela onde rezava também fossem pobres [...]” (p.60), a partir disso podemos dizer que os ideais de
pobreza de Clara de Assis eram intensificados em relação à outras Ordens Religiosas existentes, uma
vez que além das casas e capelas utilizadas pelas Clarissas serem pobres suas vestimentas também o
eram.
Não podemos nos privar de dizer que as Irmãs possuíam apenas um manto religioso, um véu
para cobrir os cabelos e um avental, segundo a REGRA DE SANTA CLARA (n.d) “por comodidade ou
conveniência do serviço e do trabalho.” (n.p) é interessante colocar que só as monjas que trabalhavam
fora dos mosteiros poderiam usar sapatos.
A Ordem das Damas Pobres fundada por Clara de Assis, apesar de extremamente rígida,
difundiu-se rapidamente dentro e fora de Itália, muitas princesas e nobres, assim como fez a jovem
Clara, renunciaram o luxo e adotaram a pobreza como princípio. Até mulheres casadas abandonaram a
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vida mundana e adentraram na Ordem das Damas Pobres, a própria mãe de Clara de Assis refugiouse junto com ela no mosteiro, bem como suas duas irmãs de sangue.
Como podemos observar a presença feminina na Ordem Franciscana, iniciada por Santa Clara
fez com que esta Ordem Religiosa se difundisse e ganhasse mais adeptos, principalmente adeptas,
que assim como a jovem Chiara d’Offreducci se encantaram com os ensinamentos passados por São
Francisco de Assis. É possível constatar a importância da Regra de Santa Clara para direcionar a vida
das religiosas que seguem os seus exemplos, esta regra, também, constitui uma importante fonte
histórica uma vez que, foi a primeira regra monástica escrita por uma mulher e mostra a relevância
feminina para a difusão da Ordem Franciscana. É importante lembrarmos que até hoje a Regra de
Santa Clara é seguida por muitas religiosas.
FONTE:
A Regra de Santa Clara. Disponível em: www.procasp.com.br – acessado em outubro de 2008.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
DUARTE, Teresinha Maria. “Clara de Assis: A presença feminina no movimento Franciscano”. In:
Textos Históricos. Vol. 9, nº 1/2. Brasília: UNB, 2001
JERONIMO, Laiane Fernandes. Análise Documental: Regra de Santa Clara. Trabalho apresentado à
disciplina de História Medieval II, em outubro de 2008, inclusa na grade curricular do 2º Período de
História da Universidade Federal de Goiás/ Campus Catalão.
SILVA, Valéria Fernandes da. Movimento Franciscano e Ingerência Papal: o papel das Regras Papais
para o ordenamento da prática religiosa feminina. Disponível em:
http://www.rj.anpuh.org/anais/1998/autor/val%e9ria%20fernandes%20da%20silva.doc - acessado em
16 de abril de 2009.
http://franciscodeassis.no.sapo.pt/claraassis.htm - acessado em 16 de abril de 2009
http://www.siterede.com/irclarissacap/vida_de_santa_clara - acessado em 16 de abril de 2009
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