TÍTULO I – Da denominação e finalidades
Capítulo I – Do conceito e denominação
Art.1 – Entende-se por Mostra INOVA SENAI /CE – Categoria Docente - uma
atividade técnico-cultural realizada por docentes e analistas lotados em unidades
escolares do SENAI/CE, que lhes possibilita demonstrar publicamente, por meio
de projetos (de produtos e de processos inovadores) por eles planejados,
construídos e executados, sua capacidade de originalidade, criatividade, raciocínio
lógico, demonstração e a evolução de seus conhecimentos no campo técnicocientífico.
Art.2 – O INOVA SENAI/CE – Categoria Docente realizar-se-á a cada dois anos,
em local e data a serem determinados pelo SENAI/CE. Seguem abaixo o
cronograma para 2009.
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INSCRIÇÃO: 15 A 26/06/09
LOCAL: UNIDADES DO SENAI/CEARÁ
ENTREGA DE PROJETOS: 29/06 A 31/07/09
PRÉ-SELEÇÃO: 03/ A 14/08/09
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO: 17/08/09
DESENVOLVIMNETO DOS PROJETOS PRÉ SELECIONADOS: 17/08 A 21/10/09
PREMIAÇÃO: 23/10/09
Capítulo II – Das finalidades e objetivos
Art. 3 – O INOVA SENAI/CE – Categoria Docente - terá como principal objetivo
desenvolver a atitude de criatividade, empreendedorismo e inovação por meio da
elaboração e implementação de projetos inovadores, nas três modalidades
descritas abaixo:
a. Produtos tecnologicamente inovadores de interesse do SENAI/CE, da indústria
e da comunidade (Manual de Oslo, 2004):
a.1. Produtos tecnologicamente novos: são aqueles cujas características
tecnológicas e usos pretendidos diferem dos produtos já existentes. Tais
inovações podem envolver tecnologias radicalmente diferentes (ex: lâmpada
elétrica em substituição ao lampião a gás, DVD para substituir o videocassete, fax
lugar do telex, utilização de fibra ótica em vez de metal nas comunicações);
podem basear-se na combinação de tecnologias existentes em novos usos (ex:
telefone celular para utilização móvel, walkman como toca-fitas portátil, aspirina
como anticoagulante); ou podem ser derivados do uso de novo conhecimento (ex:
painel solar a partir do conhecimento da fotoeletricidade, reator nuclear a partir do
conhecimento da fissão atômica, microeletrônica de estado sólido a partir do
conhecimento de semicondutores).
a.2. Produtos tecnologicamente aprimorados: quando um produto existente tem
seu desempenho significativamente aprimorado ou elevado, em termos de melhor
desempenho ou menor custo, por meio da introdução de componentes (ex: flúor
nas pastas de dente para prevenir cáries; fécula de mandioca na composição da
massa do pão para reduzir custo do trigo; idem para o álcool na gasolina) ou
materiais de desempenho melhor (ex: utilização do plástico nos equipamentos de
cozinha; idem para os tubos de encanamentos; substituição de metal por fibra de
vidro igualmente resistente e mais leve nos aviões, nos automóveis etc.); ou,
ainda, um produto complexo que consista em vários subsistemas técnicos
integrados pode ser aprimorado por meio de modificações parciais em um dos
subsistemas (ex: freios ABS, modificação parcial para frenar os carros sem
travamento total da roda, introdução de ícones funcionais no Windows com a
mesma função de comandos teclados do sistema DOS; idem para o lápis
eletrônico nos PDAs). Produtos tecnologicamente aprimorados podem ter grandes
e pequenos efeitos na empresa.
b. Processos tecnologicamente inovadores de interesse do Senai, da indústria e
da comunidade (Manual de Oslo, 2004): ocorrem quando da adoção de novos
métodos de produção (ex: novo método de purificação de água para uso
doméstico, como água potável; montagem com auxílio de robôs; de impressão
gráfica a partir de imagem digitalizada sem necessidade de fotolitos ou negativos;
de transmissão de voz e imagem pela internet - VOIP), ou significativamente
melhorados (ex: melhorados com entregas Just in Time para redução de estoque;
auxílio de softwares integrados para planejamento e controle da produção; auxílio
de automação de funções auxiliares); incluindo métodos que podem envolver
mudanças no equipamento (ex: mecânico para eletrônico), na organização da
produção (ex: de registros manuais para computadorizados). O resultado da
adoção de processo tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado deve
ser significativo em termo do nível e da qualidade do produto ou dos custos de
produção.
c. Demais inovações de interesse do SENAI, da indústria e da comunidade, desde
que contemplem os requisitos de inovação: novidade, diferenciação e utilidade ou
aplicabilidade. Ou seja, o cerne da inovação está na utilidade e na geração de
valor. Uma inovação sem utilidade não é inovação; é invenção (Pimenta, 2001).
c.1. Inovações em design: especificações técnicas e aspectos operacionais
necessários à criação do novo produto ou implementação de um novo processo. O
design artístico também é considerado uma atividade inovadora quando
diretamente relacionado ao novo produto ou processo, ou seja, o design
meramente estético não é considerado atividade inovadora (ex: caixa de sabão
em pó com dosador, estação de trabalho ergonômica);
c.2. Inovações em gestão: ex: Embraer, com a gestão de projetos articulados por
contratos de redes de parceiros;
c.3. Inovações em negócios: ex: Monsanto, com o desenvolvimento da
biotecnologia agrícola.
Art. 4 – Os objetivos específicos são:
a. Promover a melhoria de qualidade na formação profissional;
b. Incentivar melhor nível de desempenho técnico;
c. Proporcionar aos participantes o desenvolvimento do espírito científico por meio
da confecção de projetos inovadores;
d. Proporcionar condições de maior integração entre o SENAI CEARÁ, as
indústrias e a comunidade;
e. Promover o intercâmbio técnico-tecnológico entre os participantes e a
comunidade industrial;
f. Criar condições de demonstrar a potencialidade técnica do SENAI CEARÁ;
g. Despertar o interesse dos participantes pelo planejamento e pela execução de
experiências e projetos que os levem a adquirir confiança e segurança na solução
de problemas;
h. Estimular nos participantes o desenvolvimento do pensamento lógico;
i. Viabilizar o desenvolvimento e a aquisição da seqüência operacional do método
científico como forma de trabalho capaz de despertar vocações e revelar
capacidades;
j. Proporcionar condições aos participantes de se integrarem a novas situações
organizacionais;
k. Atender ao perfil profissional requerido pela realidade empresarial atual;
l. Divulgar a imagem institucional;
m. Incentivar a participação dos projetos vencedores em eventos e concursos
promovidos pela comunidade científica e empresarial.
Título II - Da instituição promotora e administração geral
Capítulo I – Da instituição promotora
Art. 5 – O INOVA SENAI/CE– Categoria Docente é uma atividade técnica,
científica e cultural promovida pelo Departamento Regional do SENAI/CE.
Capítulo II – Da administração geral
Art. 6 - A administração geral está a cargo da Unidade de Educação e Tecnologia
- UET.
Art. 7 – Compete à administração geral:
a. Em cada versão do INOVA SENAI/CE apresentar projeto
respectivas etapas de desenvolvimento e execução;
com suas
b. Coordenar as atividades da Comissão Coordenadora Estadual e da Comissão
Julgadora Estadual;
Art. 8 – A administração geral, quando solicitada, prestará apoio logístico às
unidades referente aos projetos relativos que serão apresentados no INOVA
SENAI/CE – Categoria Docente.
Art. 9 – O INOVA SENAI/CE – Categoria Docente contará com as seguintes
comissões administrativas:
a. Comissão Coordenadora Estadual
b. Comissão Julgadora Estadual
Capítulo III – Das comissões
Seção I – Da Comissão Coordenadora Estadual
Art. 10 – A Comissão Coordenadora Estadual será constituída por colaboradores
pertencentes ao quadro efetivo do SENAI/CE, independente da unidade de
atuação e designadas pela Direção Regional da instituição.
Art. 11 – Compete à Comissão Coordenadora Estadual:
• Coordenar as ações executivas do INOVA SENAI/CE;
• Coordenar as atividades de divulgação;
• Coordenar as atividades de relações públicas;
• Prover recursos materiais à comissão julgadora;
• Divulgar a relação dos inscritos na etapa estadual;
• Realizar a pré-seleção do trabalhos escritos;
• Divulgar o resultado da classificação dos trabalhos;
• Elaborar e expedir convites, quando necessário;
• Propor local, data e duração de cada etapa;
• Providenciar alimentação, acomodação e locomoção para os participantes da
etapa estadual;
• Receber e orientar convidados;
• Elaborar a programação de abertura e encerramento do evento;
• Providenciar a identificação e divulgação dos participantes e membros das
comissões;
• Elaborar fichas de inscrição, avaliação e certificado de participação;
• Definir os critérios de avaliação;
• Organizar o horário para ingresso de público e distribuição de grupos visitantes;
• Coordenar a instalação e desmontagem do local de realização do INOVA SENAI/
CE- Categoria Docente;
• Receber os projetos inscritos nas unidades escolares de acordo com o
cronograma, conforme art. 2 deste regulamento e encaminhá-los à comissão
julgadora para a pré-seleção;
• Propor à direção regional o envio da relação de trabalhos classificados no INOVA
SENAI/CE - Categoria Docente para inscrição no INOVA SENAI, promovido pelo
Departamento Nacional do SENAI, conforme regulamento próprio.
Seção II – Da Comissão Julgadora Estadual
Art. 12 – A Comissão Julgadora Estadual será constituída por técnicos
especialmente convidados ou designados pela direção regional do SENAI/CE.
Poderão ser pessoas da comunidade técnico-científica e do Sistema FIEC
composta por 5 (cinco) especialistas, dentre os quais será designado o presidente
da comissão.
Parágrafo 1 – As atividades da Comissão Julgadora serão supervisionadas pela
Comissão Coordenadora Estadual.
Parágrafo 2 – Os componentes da comissão julgadora não poderão desenvolver
projetos e ter qualquer tipo de participação na elaboração dos projetos
selecionados.
Parágrafo 3 – Os componentes da comissão julgadora não poderão ter qualquer
tipo de vínculo de parentesco com os docentes proponentes de projetos.
Parágrafo 4 – Não poderá ser membro da comissão coordenadora.
Art. 13 – Compete à Comissão Julgadora Estadual:
a. Seguir normas, diretrizes e critérios de avaliação;
b. Apreciar os projetos e trabalhos executados;
c. Avaliar os projetos e os trabalhos nos termos do item “a” deste artigo;
d. Preencher as fichas de avaliação;
e. Relacionar, em ordem de classificação, os trabalhos julgados;
f. Participar, por meio de seu presidente, da sessão de encerramento onde serão
anunciados os resultados do INOVA SENAI/CE.
Título III – Das características funcionais
Capítulo I – Dos participantes
Art. 14 – Os participantes serão os docentes e analistas do SENAI/CE, podendo
inscrever-se individualmente ou em equipe de até três participantes.
Parágrafo 1 - A dedicação do docente ao desenvolvimento do trabalho não se
confunde com a jornada de trabalho por ele desenvolvida junto ao SENAI/CE, não
configurando, portanto, labor extraordinário que enseje o pagamentos de horas
extras.
Parágrafo 2 - Em caso de desligamento do docente junto ao SENAI/CE, o
mesmo estará automaticamente eliminado do certame.
Art. 15 – Compete aos participantes:
a. Solicitar inscrição no INOVA SENAI/CE - Categoria Docente no prazo
estipulado pela Comissão Coordenadora Estadual;
b. Apresentar o(s) projeto(s) concorrente(s) nos termos deste Regulamento;
c. Executar a montagem e desmontagem da bancada ou maquete utilizada para
apresentação do trabalho, providenciando junto à Comissão Coordenadora
Estadual, o apoio necessário para o bom funcionamento do mesmo;
d. Custear ou conseguir patrocínio para as despesas referentes à execução do
trabalho, ressalvado na obtenção do patrocínio o disposto no art. 27, deste
regulamento;
e. Apresentar o trabalho ao público visitante, quando houver área de exposição;
f. Designar um representante da equipe para a apresentação do trabalho;
g. Apresentar o trabalho perante à Comissão Julgadora. Estadual.
Capítulo II – Da inscrição
Art. 16 – Serão considerados inscritos os candidatos que entregarem a ficha de
inscrição, totalmente preenchida, à Comissão Coordenadora Estadual, dentro dos
prazos estipulados.
Parágrafo Primeiro: A ficha de inscrição deverá ser entregue nas unidades do
SENAI/CE para ser encaminhada à Comissão Coordenadora Estadual.
Parágrafo Segundo: O não preenchimento correto da ficha de inscrição conforme
artigo 17 deste regulamento condicionará a eliminação do candidato pela
Comissão Coordenadora Estadual.
Art. 17 – A ficha de inscrição conterá:
a. Identificação do(s) participante(s) e do orientador da equipe;
b. Identificação da modalidade e do curso que o aluno está matriculado;
c. Título do projeto;
d. Área ocupacional e segmento: metalmecânica, eletroeletrônica, tecnologia da
informação, têxtil e vestuário, solda, couro/calçados, automação, alimentos,
segurança no trabalho, automobilística, gestão (estratégica, logística, pessoas,
qualidade),
energia,
petróleo
e
gás,
instrumentação,
refrigeração,
telecomunicações, química, artes gráficas, design, meio ambiente, construção
civil;
e. Categoria dos projetos: produtos tecnologicamente inovadores, processos
tecnologicamente inovadores e demais inovações;
f. Objetivo;
g. Justificativa;
h. Impactos – científicos, tecnológicos, econômicos, ambientais e sociais;
i. Aplicabilidade;
j. Síntese do projeto;
l. Pesquisa de anterioridade em bases de patentes, quando aplicável e pesquisa
em outras fontes de informação. Para a realização dessas pesquisas os
candidatos podem procurar o auxílio no Núcleo de Informação Tecnológica – NIT
(em anexo);
m. Apoio logístico necessário: especificar a estrutura
apresentação do projeto, eletricidade, água, móveis etc.
necessária
para
Art. 18 – O período para inscrição dos projetos no INOVA SENAI/CE- Categoria
Docente será estabelecido em calendário próprio, a cada nova edição do evento, e
divulgado pela comissão coordenadora estadual.
Capítulo III – Da seleção e apresentação dos projetos
Art. 19 – A seleção dos projetos ocorrerá em duas etapas
a. Etapa 1 – Análise e pré-seleção dos projetos escritos, sob a responsabilidade
da Comissão Coordenadora Estadual.
b. Etapa 2 – Defesa dos projetos pré-selecionados à banca examinadora para
demonstração de funcionamento.
Parágrafo 1 – A pré-seleção consistirá na análise das fichas de inscrição, que se
dará, tão somente no que cinge à situação cadastral do inscrito, bem como no
atendimento dos requisitos da ficha.
Parágrafo 2 – Da decisão da Comissão Coordenadora Estadual caberá recurso,
a ser julgado pela Administração Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 20 – Os projetos deverão ser apresentados contemplando os seguintes itens:
a. Título do projeto;
b. Justificativa;
c. Objetivos;
d. Desenvolvimento/funcionamento;
e. Inovação:
• Classificação por modalidade de inovação: produtos tecnologicamente
inovadores, processos tecnologicamente inovadores ou demais inovações;
• Descrição da inovação principal: breve descrição sobre a inovação do novo
produto ou processo, ou do produto ou processo modificado, ou a combinação de
quaisquer das inovações.
f. Esquemas e desenhos;
g. Aplicabilidade no SENAI/CE, ou na indústria ou na comunidade;
h. Tempo estimado de execução / apresentação do funcionamento;
i. Especificações do material a ser utilizado;
j. Recursos humanos e financeiros;
k. Bibliografia consultada.
Art. 21 – A apresentação do projeto se fará por meio da demonstração de seu
funcionamento e/ou por meio de outros recursos de multimídia, com as
necessárias explicações verbais diante da Comissão Julgadora Estadual.
Capítulo IV – Do julgamento
Art. 22 – Os membros da Comissão Julgadora Estadual atuarão na avaliação dos
projetos, atribuindo o máximo de 100 pontos, no total dos itens apresentados na
ficha de avaliação, com valores máximos, por item, previamente estabelecidos.
Art. 23 – O presidente da comissão providenciará a elaboração de um mapa geral
de avaliação contendo a listagem dos vencedores e a soma total dos pontos
obtidos por projeto participante.
Parágrafo único – Para atuarem no desenvolvimento dos projeto os membros da
comissão julgadora do evento deverão assinar termo de sigilo como o
compromisso de não-divulgação das informações postas à análise.
Art. 24 - Os critérios de julgamento serão detalhados na ficha de avaliação da
Comissão Julgadora Estadual.
Parágrafo único – Caso haja empate, será considerado vencedor o projeto com o
maior número de pontos no item A da ficha de avaliação relacionada no Art. 25.
Caso persista o empate, será considerado vencedor o projeto com o maior número
de pontos no item B e assim, sucessivamente.
Art. 25 – A ficha de avaliação deverá considerar os seguintes tópicos:
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Inovação;
Criatividade;
Aplicabilidade ;
Impactos;
Método científico;
Desenvolvimento do trabalho;
Demonstração.
Capítulo V – Da premiação
Art. 26 – Serão premiados e receberão medalha os três melhores trabalhos
classificados de todos os segmentos referidos no art. 17, item E, deste
Regulamento. Os demais trabalhos receberão certificados de participação.
Parágrafo 1 - Caso a totalização de pontos obtidos por projeto participante não
tenha atingido o índice mínimo (85%) estabelecido pela Comissão Julgadora, o
trabalho não terá direito à premiação.
Parágrafo 2 – Os trabalhos classificados nos três primeiros lugares categoria docente
receberão as seguintes premiações:
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Primeiro lugar: medalha de ouro, uma TV LCD com conversor digital e
certificado de classificação;
Segundo lugar: medalha de prata, um notebook e certificado
de classificação.
Terceiro lugar: medalha de bronze, I Phone 16G e certificado
de classificação.
Parágrafo 3 – O primeiro e segundo lugares serão indicados para participarem do
SENAI INOVA promovido pelo Departamento Nacional.
Título IV – Das disposições gerais e transitórias
Capítulo único – Das disposições gerais e transitórias Art. 28 – O SENAI/CE e a
Comissão Coordenadora não se responsabilizarão por estragos ou danos que
venham a ocorrer ao material dos trabalhos.
Art. 27 – Todos os direitos autorais e de patente pertencerão ao SENAI/CE.
Parágrafo 1 - Em virtude de ser detentor dos direitos autorais e de patente o
SENAI poderá auferir ganhos econômicos, tais como royalties, remuneração e
quaisquer benefícios financeiros resultantes de exploração direta ou licença para
exploração de suas patentes ou registros.
Parágrafo 2 - As questões relativas ao direito de propriedade dos resultados e de
divulgação dos mesmos serão objeto de cláusulas reguladoras específicas, a
serem aprovadas pelas partes envolvidas quando da celebração de contratos.
Art. 29 – Qualquer reclamação dos participantes deverá ser encaminhada por
escrito à Comissão Coordenadora Estadual.
Art. 30 – Os casos omissos serão decididos pela Administração Geral e pela
Comissão Coordenadora Estadual da Mostra INOVA SENAI CEARÁ.
Fortaleza, 20 de maio de 2009
Francisco das Chagas Magalhães
Diretor Regional SENAI/CE
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Do conceito e denominação Art.1