TÍTULO I – Da denominação e finalidades Capítulo I – Do conceito e denominação Art.1 – Entende-se por Mostra INOVA SENAI /CE – Categoria Docente - uma atividade técnico-cultural realizada por docentes e analistas lotados em unidades escolares do SENAI/CE, que lhes possibilita demonstrar publicamente, por meio de projetos (de produtos e de processos inovadores) por eles planejados, construídos e executados, sua capacidade de originalidade, criatividade, raciocínio lógico, demonstração e a evolução de seus conhecimentos no campo técnicocientífico. Art.2 – O INOVA SENAI/CE – Categoria Docente realizar-se-á a cada dois anos, em local e data a serem determinados pelo SENAI/CE. Seguem abaixo o cronograma para 2009. • • • • • • • INSCRIÇÃO: 15 A 26/06/09 LOCAL: UNIDADES DO SENAI/CEARÁ ENTREGA DE PROJETOS: 29/06 A 31/07/09 PRÉ-SELEÇÃO: 03/ A 14/08/09 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO: 17/08/09 DESENVOLVIMNETO DOS PROJETOS PRÉ SELECIONADOS: 17/08 A 21/10/09 PREMIAÇÃO: 23/10/09 Capítulo II – Das finalidades e objetivos Art. 3 – O INOVA SENAI/CE – Categoria Docente - terá como principal objetivo desenvolver a atitude de criatividade, empreendedorismo e inovação por meio da elaboração e implementação de projetos inovadores, nas três modalidades descritas abaixo: a. Produtos tecnologicamente inovadores de interesse do SENAI/CE, da indústria e da comunidade (Manual de Oslo, 2004): a.1. Produtos tecnologicamente novos: são aqueles cujas características tecnológicas e usos pretendidos diferem dos produtos já existentes. Tais inovações podem envolver tecnologias radicalmente diferentes (ex: lâmpada elétrica em substituição ao lampião a gás, DVD para substituir o videocassete, fax lugar do telex, utilização de fibra ótica em vez de metal nas comunicações); podem basear-se na combinação de tecnologias existentes em novos usos (ex: telefone celular para utilização móvel, walkman como toca-fitas portátil, aspirina como anticoagulante); ou podem ser derivados do uso de novo conhecimento (ex: painel solar a partir do conhecimento da fotoeletricidade, reator nuclear a partir do conhecimento da fissão atômica, microeletrônica de estado sólido a partir do conhecimento de semicondutores). a.2. Produtos tecnologicamente aprimorados: quando um produto existente tem seu desempenho significativamente aprimorado ou elevado, em termos de melhor desempenho ou menor custo, por meio da introdução de componentes (ex: flúor nas pastas de dente para prevenir cáries; fécula de mandioca na composição da massa do pão para reduzir custo do trigo; idem para o álcool na gasolina) ou materiais de desempenho melhor (ex: utilização do plástico nos equipamentos de cozinha; idem para os tubos de encanamentos; substituição de metal por fibra de vidro igualmente resistente e mais leve nos aviões, nos automóveis etc.); ou, ainda, um produto complexo que consista em vários subsistemas técnicos integrados pode ser aprimorado por meio de modificações parciais em um dos subsistemas (ex: freios ABS, modificação parcial para frenar os carros sem travamento total da roda, introdução de ícones funcionais no Windows com a mesma função de comandos teclados do sistema DOS; idem para o lápis eletrônico nos PDAs). Produtos tecnologicamente aprimorados podem ter grandes e pequenos efeitos na empresa. b. Processos tecnologicamente inovadores de interesse do Senai, da indústria e da comunidade (Manual de Oslo, 2004): ocorrem quando da adoção de novos métodos de produção (ex: novo método de purificação de água para uso doméstico, como água potável; montagem com auxílio de robôs; de impressão gráfica a partir de imagem digitalizada sem necessidade de fotolitos ou negativos; de transmissão de voz e imagem pela internet - VOIP), ou significativamente melhorados (ex: melhorados com entregas Just in Time para redução de estoque; auxílio de softwares integrados para planejamento e controle da produção; auxílio de automação de funções auxiliares); incluindo métodos que podem envolver mudanças no equipamento (ex: mecânico para eletrônico), na organização da produção (ex: de registros manuais para computadorizados). O resultado da adoção de processo tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado deve ser significativo em termo do nível e da qualidade do produto ou dos custos de produção. c. Demais inovações de interesse do SENAI, da indústria e da comunidade, desde que contemplem os requisitos de inovação: novidade, diferenciação e utilidade ou aplicabilidade. Ou seja, o cerne da inovação está na utilidade e na geração de valor. Uma inovação sem utilidade não é inovação; é invenção (Pimenta, 2001). c.1. Inovações em design: especificações técnicas e aspectos operacionais necessários à criação do novo produto ou implementação de um novo processo. O design artístico também é considerado uma atividade inovadora quando diretamente relacionado ao novo produto ou processo, ou seja, o design meramente estético não é considerado atividade inovadora (ex: caixa de sabão em pó com dosador, estação de trabalho ergonômica); c.2. Inovações em gestão: ex: Embraer, com a gestão de projetos articulados por contratos de redes de parceiros; c.3. Inovações em negócios: ex: Monsanto, com o desenvolvimento da biotecnologia agrícola. Art. 4 – Os objetivos específicos são: a. Promover a melhoria de qualidade na formação profissional; b. Incentivar melhor nível de desempenho técnico; c. Proporcionar aos participantes o desenvolvimento do espírito científico por meio da confecção de projetos inovadores; d. Proporcionar condições de maior integração entre o SENAI CEARÁ, as indústrias e a comunidade; e. Promover o intercâmbio técnico-tecnológico entre os participantes e a comunidade industrial; f. Criar condições de demonstrar a potencialidade técnica do SENAI CEARÁ; g. Despertar o interesse dos participantes pelo planejamento e pela execução de experiências e projetos que os levem a adquirir confiança e segurança na solução de problemas; h. Estimular nos participantes o desenvolvimento do pensamento lógico; i. Viabilizar o desenvolvimento e a aquisição da seqüência operacional do método científico como forma de trabalho capaz de despertar vocações e revelar capacidades; j. Proporcionar condições aos participantes de se integrarem a novas situações organizacionais; k. Atender ao perfil profissional requerido pela realidade empresarial atual; l. Divulgar a imagem institucional; m. Incentivar a participação dos projetos vencedores em eventos e concursos promovidos pela comunidade científica e empresarial. Título II - Da instituição promotora e administração geral Capítulo I – Da instituição promotora Art. 5 – O INOVA SENAI/CE– Categoria Docente é uma atividade técnica, científica e cultural promovida pelo Departamento Regional do SENAI/CE. Capítulo II – Da administração geral Art. 6 - A administração geral está a cargo da Unidade de Educação e Tecnologia - UET. Art. 7 – Compete à administração geral: a. Em cada versão do INOVA SENAI/CE apresentar projeto respectivas etapas de desenvolvimento e execução; com suas b. Coordenar as atividades da Comissão Coordenadora Estadual e da Comissão Julgadora Estadual; Art. 8 – A administração geral, quando solicitada, prestará apoio logístico às unidades referente aos projetos relativos que serão apresentados no INOVA SENAI/CE – Categoria Docente. Art. 9 – O INOVA SENAI/CE – Categoria Docente contará com as seguintes comissões administrativas: a. Comissão Coordenadora Estadual b. Comissão Julgadora Estadual Capítulo III – Das comissões Seção I – Da Comissão Coordenadora Estadual Art. 10 – A Comissão Coordenadora Estadual será constituída por colaboradores pertencentes ao quadro efetivo do SENAI/CE, independente da unidade de atuação e designadas pela Direção Regional da instituição. Art. 11 – Compete à Comissão Coordenadora Estadual: • Coordenar as ações executivas do INOVA SENAI/CE; • Coordenar as atividades de divulgação; • Coordenar as atividades de relações públicas; • Prover recursos materiais à comissão julgadora; • Divulgar a relação dos inscritos na etapa estadual; • Realizar a pré-seleção do trabalhos escritos; • Divulgar o resultado da classificação dos trabalhos; • Elaborar e expedir convites, quando necessário; • Propor local, data e duração de cada etapa; • Providenciar alimentação, acomodação e locomoção para os participantes da etapa estadual; • Receber e orientar convidados; • Elaborar a programação de abertura e encerramento do evento; • Providenciar a identificação e divulgação dos participantes e membros das comissões; • Elaborar fichas de inscrição, avaliação e certificado de participação; • Definir os critérios de avaliação; • Organizar o horário para ingresso de público e distribuição de grupos visitantes; • Coordenar a instalação e desmontagem do local de realização do INOVA SENAI/ CE- Categoria Docente; • Receber os projetos inscritos nas unidades escolares de acordo com o cronograma, conforme art. 2 deste regulamento e encaminhá-los à comissão julgadora para a pré-seleção; • Propor à direção regional o envio da relação de trabalhos classificados no INOVA SENAI/CE - Categoria Docente para inscrição no INOVA SENAI, promovido pelo Departamento Nacional do SENAI, conforme regulamento próprio. Seção II – Da Comissão Julgadora Estadual Art. 12 – A Comissão Julgadora Estadual será constituída por técnicos especialmente convidados ou designados pela direção regional do SENAI/CE. Poderão ser pessoas da comunidade técnico-científica e do Sistema FIEC composta por 5 (cinco) especialistas, dentre os quais será designado o presidente da comissão. Parágrafo 1 – As atividades da Comissão Julgadora serão supervisionadas pela Comissão Coordenadora Estadual. Parágrafo 2 – Os componentes da comissão julgadora não poderão desenvolver projetos e ter qualquer tipo de participação na elaboração dos projetos selecionados. Parágrafo 3 – Os componentes da comissão julgadora não poderão ter qualquer tipo de vínculo de parentesco com os docentes proponentes de projetos. Parágrafo 4 – Não poderá ser membro da comissão coordenadora. Art. 13 – Compete à Comissão Julgadora Estadual: a. Seguir normas, diretrizes e critérios de avaliação; b. Apreciar os projetos e trabalhos executados; c. Avaliar os projetos e os trabalhos nos termos do item “a” deste artigo; d. Preencher as fichas de avaliação; e. Relacionar, em ordem de classificação, os trabalhos julgados; f. Participar, por meio de seu presidente, da sessão de encerramento onde serão anunciados os resultados do INOVA SENAI/CE. Título III – Das características funcionais Capítulo I – Dos participantes Art. 14 – Os participantes serão os docentes e analistas do SENAI/CE, podendo inscrever-se individualmente ou em equipe de até três participantes. Parágrafo 1 - A dedicação do docente ao desenvolvimento do trabalho não se confunde com a jornada de trabalho por ele desenvolvida junto ao SENAI/CE, não configurando, portanto, labor extraordinário que enseje o pagamentos de horas extras. Parágrafo 2 - Em caso de desligamento do docente junto ao SENAI/CE, o mesmo estará automaticamente eliminado do certame. Art. 15 – Compete aos participantes: a. Solicitar inscrição no INOVA SENAI/CE - Categoria Docente no prazo estipulado pela Comissão Coordenadora Estadual; b. Apresentar o(s) projeto(s) concorrente(s) nos termos deste Regulamento; c. Executar a montagem e desmontagem da bancada ou maquete utilizada para apresentação do trabalho, providenciando junto à Comissão Coordenadora Estadual, o apoio necessário para o bom funcionamento do mesmo; d. Custear ou conseguir patrocínio para as despesas referentes à execução do trabalho, ressalvado na obtenção do patrocínio o disposto no art. 27, deste regulamento; e. Apresentar o trabalho ao público visitante, quando houver área de exposição; f. Designar um representante da equipe para a apresentação do trabalho; g. Apresentar o trabalho perante à Comissão Julgadora. Estadual. Capítulo II – Da inscrição Art. 16 – Serão considerados inscritos os candidatos que entregarem a ficha de inscrição, totalmente preenchida, à Comissão Coordenadora Estadual, dentro dos prazos estipulados. Parágrafo Primeiro: A ficha de inscrição deverá ser entregue nas unidades do SENAI/CE para ser encaminhada à Comissão Coordenadora Estadual. Parágrafo Segundo: O não preenchimento correto da ficha de inscrição conforme artigo 17 deste regulamento condicionará a eliminação do candidato pela Comissão Coordenadora Estadual. Art. 17 – A ficha de inscrição conterá: a. Identificação do(s) participante(s) e do orientador da equipe; b. Identificação da modalidade e do curso que o aluno está matriculado; c. Título do projeto; d. Área ocupacional e segmento: metalmecânica, eletroeletrônica, tecnologia da informação, têxtil e vestuário, solda, couro/calçados, automação, alimentos, segurança no trabalho, automobilística, gestão (estratégica, logística, pessoas, qualidade), energia, petróleo e gás, instrumentação, refrigeração, telecomunicações, química, artes gráficas, design, meio ambiente, construção civil; e. Categoria dos projetos: produtos tecnologicamente inovadores, processos tecnologicamente inovadores e demais inovações; f. Objetivo; g. Justificativa; h. Impactos – científicos, tecnológicos, econômicos, ambientais e sociais; i. Aplicabilidade; j. Síntese do projeto; l. Pesquisa de anterioridade em bases de patentes, quando aplicável e pesquisa em outras fontes de informação. Para a realização dessas pesquisas os candidatos podem procurar o auxílio no Núcleo de Informação Tecnológica – NIT (em anexo); m. Apoio logístico necessário: especificar a estrutura apresentação do projeto, eletricidade, água, móveis etc. necessária para Art. 18 – O período para inscrição dos projetos no INOVA SENAI/CE- Categoria Docente será estabelecido em calendário próprio, a cada nova edição do evento, e divulgado pela comissão coordenadora estadual. Capítulo III – Da seleção e apresentação dos projetos Art. 19 – A seleção dos projetos ocorrerá em duas etapas a. Etapa 1 – Análise e pré-seleção dos projetos escritos, sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora Estadual. b. Etapa 2 – Defesa dos projetos pré-selecionados à banca examinadora para demonstração de funcionamento. Parágrafo 1 – A pré-seleção consistirá na análise das fichas de inscrição, que se dará, tão somente no que cinge à situação cadastral do inscrito, bem como no atendimento dos requisitos da ficha. Parágrafo 2 – Da decisão da Comissão Coordenadora Estadual caberá recurso, a ser julgado pela Administração Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 20 – Os projetos deverão ser apresentados contemplando os seguintes itens: a. Título do projeto; b. Justificativa; c. Objetivos; d. Desenvolvimento/funcionamento; e. Inovação: • Classificação por modalidade de inovação: produtos tecnologicamente inovadores, processos tecnologicamente inovadores ou demais inovações; • Descrição da inovação principal: breve descrição sobre a inovação do novo produto ou processo, ou do produto ou processo modificado, ou a combinação de quaisquer das inovações. f. Esquemas e desenhos; g. Aplicabilidade no SENAI/CE, ou na indústria ou na comunidade; h. Tempo estimado de execução / apresentação do funcionamento; i. Especificações do material a ser utilizado; j. Recursos humanos e financeiros; k. Bibliografia consultada. Art. 21 – A apresentação do projeto se fará por meio da demonstração de seu funcionamento e/ou por meio de outros recursos de multimídia, com as necessárias explicações verbais diante da Comissão Julgadora Estadual. Capítulo IV – Do julgamento Art. 22 – Os membros da Comissão Julgadora Estadual atuarão na avaliação dos projetos, atribuindo o máximo de 100 pontos, no total dos itens apresentados na ficha de avaliação, com valores máximos, por item, previamente estabelecidos. Art. 23 – O presidente da comissão providenciará a elaboração de um mapa geral de avaliação contendo a listagem dos vencedores e a soma total dos pontos obtidos por projeto participante. Parágrafo único – Para atuarem no desenvolvimento dos projeto os membros da comissão julgadora do evento deverão assinar termo de sigilo como o compromisso de não-divulgação das informações postas à análise. Art. 24 - Os critérios de julgamento serão detalhados na ficha de avaliação da Comissão Julgadora Estadual. Parágrafo único – Caso haja empate, será considerado vencedor o projeto com o maior número de pontos no item A da ficha de avaliação relacionada no Art. 25. Caso persista o empate, será considerado vencedor o projeto com o maior número de pontos no item B e assim, sucessivamente. Art. 25 – A ficha de avaliação deverá considerar os seguintes tópicos: • • • • • • • Inovação; Criatividade; Aplicabilidade ; Impactos; Método científico; Desenvolvimento do trabalho; Demonstração. Capítulo V – Da premiação Art. 26 – Serão premiados e receberão medalha os três melhores trabalhos classificados de todos os segmentos referidos no art. 17, item E, deste Regulamento. Os demais trabalhos receberão certificados de participação. Parágrafo 1 - Caso a totalização de pontos obtidos por projeto participante não tenha atingido o índice mínimo (85%) estabelecido pela Comissão Julgadora, o trabalho não terá direito à premiação. Parágrafo 2 – Os trabalhos classificados nos três primeiros lugares categoria docente receberão as seguintes premiações: • • • Primeiro lugar: medalha de ouro, uma TV LCD com conversor digital e certificado de classificação; Segundo lugar: medalha de prata, um notebook e certificado de classificação. Terceiro lugar: medalha de bronze, I Phone 16G e certificado de classificação. Parágrafo 3 – O primeiro e segundo lugares serão indicados para participarem do SENAI INOVA promovido pelo Departamento Nacional. Título IV – Das disposições gerais e transitórias Capítulo único – Das disposições gerais e transitórias Art. 28 – O SENAI/CE e a Comissão Coordenadora não se responsabilizarão por estragos ou danos que venham a ocorrer ao material dos trabalhos. Art. 27 – Todos os direitos autorais e de patente pertencerão ao SENAI/CE. Parágrafo 1 - Em virtude de ser detentor dos direitos autorais e de patente o SENAI poderá auferir ganhos econômicos, tais como royalties, remuneração e quaisquer benefícios financeiros resultantes de exploração direta ou licença para exploração de suas patentes ou registros. Parágrafo 2 - As questões relativas ao direito de propriedade dos resultados e de divulgação dos mesmos serão objeto de cláusulas reguladoras específicas, a serem aprovadas pelas partes envolvidas quando da celebração de contratos. Art. 29 – Qualquer reclamação dos participantes deverá ser encaminhada por escrito à Comissão Coordenadora Estadual. Art. 30 – Os casos omissos serão decididos pela Administração Geral e pela Comissão Coordenadora Estadual da Mostra INOVA SENAI CEARÁ. Fortaleza, 20 de maio de 2009 Francisco das Chagas Magalhães Diretor Regional SENAI/CE