REGULAMENTO BORBA BRANCA BORBA LIMPA Praça da República 7150-249 Borba Telf.: 268 891 630 Fax: 268 894 806 [email protected] www.cm-borba.pt Contribuinte n.º 503 956 546 REGULAMENTO BORBA BRANCA BORBA LIMPA Normas de Aplicação do Programa 1. Objectivo do Programa Pretende-se com este programa incentivar os proprietários, senhorios e inquilinos a: 1.1 - proceder à caição ou pintura de fachadas, sempre que confrotem com arruamento público, utilizando a cor branca e cores tradicionais da região (azul, cinzento, ocre e vermelho escuro) nos rodapés e socos salientes; 1.2 – proceder à alteração da cor da fachada para a cor branca, utilizando as cores tradicionais da região nos rodapés e socos salientes; 2. Área de Intervenção O Concelho todo com excepção das zonas de expansão habitacionais mais recentes, edifícios cujas obras tenham decorrido no presente ano ou tenham beneficiado de outros incentivos como seja o Programa RECRIA. 3. Imóveis Abrangidos Prédios de habitação ou mistos dos próprios ou arrendados. 4. Candidatos Proprietários, senhorios e inquilinos cujo rendimento mensal, per capita, do agregado familiar dos candidatos não exceda 3 vezes o salário mínimo nacional. 5. Elegibilidade Nenhum candidato poderá candidatar o mesmo imóvel dois anos seguidos, com excepção dos imóveis localizados na Zona Envolvente das Muralhas, Rua S. João de Deus e Rua Marquês de Marialva. 6. Apoios Rendimento per capita em relação ao salário mínimo nacional (385.90€) Subsídio a atribuir Valor do Subsídio por m2 Até x1.5 100% 2.61€ m2 Até x1.5 e x2 75% 1.96€ m2 Até x2 e x3 50% 1.31€ m2 6.1 - As intervenções efectuadas entre 1 de Junho e 15 de Agosto serão bonificadas com o acréscimo de 20% do valor do subsídio definido, com excepção das intervenções na Zona Envolvente das Muralhas, Rua S. João Deus e Rua Marquês de Marialva, que podem beneficiar desta bonificação até 31 de Outubro. 6.2 Sempre que as candidaturas digam respeito à situação prevista no n.º 1.2, as intervenções serão bonificadas com um acréscimo de 30% do valor do subsídio definido. 6.3 Sempre que o imóvel se inclua numa Zonas de Protecção de Imóveis Classificados ou em Vias de Classificação, as intervenções serão bonificadas com um acréscimo de 40% do valor do subsídio definido. 6.4 Sempre que o candidato opte pela utilização de cal, poderá beneficiar de um incentivo de 15 % do valor do subsídio definido. 6.5 As bonificações previstas nos números 6.1, 6.2 e 6.3 não são cumulativas, aplicando-se a mais favorável para o proponente, com excepção da prevista no ponto 6.4. O valor total comparticipação atribuída pelo Município, nunca poderá exceder o valor total da pintura/caição apresentado pelo proponente. 7. Execução dos Trabalhos Os trabalhos serão por conta e risco dos candidatos, iniciados após a comunicação do deferimento do pedido. 8. Concessão do Financiamento Até trinta dias após a realização dos trabalhos, mediante entrega do comprovativo dos gastos efectuados e certificação da fiscalização da boa execução da mesma. 9. Inscrições As inscrições serão feitas no Gabinete Técnico, terão inicio nos mês de Junho e decorrerão até 31 de Outubro. 10. Documentos a apresentar - Requerimento fornecido pelos S:T: - Planta de localização com indicação do prédio – a fornecer pelos S. T. - Fotocópia do bilhete de identidade - Fotocópia do cartão de contribuinte - Fotocópia da caderneta do prédio – caso seja o proprietário a solicitar - Fotocópia do Contrato de arrendamento/recibo do último mês - Fotocópia do documento comprovativo dos rendimentos (declaração de IRS, ou quando este não exista no caso dos aposentados, documento comprovativo do valor da aposentação recebida anualmente).