Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2010. Para Atendimento Á Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: UBERABA Porteiro / Vigia (F) Miriam Mara Santos. MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: GOVERNADOR VALADARES Recepcionista (F) Monica Rodrigues Moraes JUIZ DE FORA Porteiro / Vigia (M) Brain de Oliveira Silva MONTES CLAROS Servente de Serviços Gerais(M) Ailton Mendes Medeiros. NÃO COM- PARECEU: MONTES CLAROS Servente de Serviços Gerais Joao Willian Mota de Souza. DESISTENTES: GOVERNADOR VALADARES Recepcionista (F) Virginia da Silva Ribeiro. MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: DIVINÓPOLIS Auxiliar Técnico- Serviços de Manutenção Geral Augusto Cesar da Cunha Eugenio. 23 610966 - 1 Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima Superintendência de Tributação PORTARIA SUTRI Nº 397, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar. A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º O item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “ 2 Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais 07.492727/0001-82 Contagem 1º/01/2015 31/12/2015 ”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Sara Costa Felix Teixeira Superintendente de Tributação 23 611106 - 1 Superintendências Regionais da Fazenda SRF II - Belo Horizonte SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II – BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2 INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG, CEP 30.160.924. - Sujeito Passivo: Rubia Mara dos Santos Teixeira Oliveira – CPF : 067.045.176-26 Rua Lidio Lunard, 646, Apto. 01, Maria Virginia - Belo Horizonte – MG Coob: Banco do Brasil S.A – CNPJ: 00.000000.0001/91 ST Bancário Sul, Quadra 01, O BL G, Asa Sul – Brasília - DF Notificação de Lançamento: 01.000211509-48 Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014 Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2 Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II – BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP 30.160.924. - Sujeito Passivo: Sopero Indústria e Comércio Ltda – ME IE: 186.126.487.06-15 Ave Afonso Pena, 952, Loja 01, Centro - Belo Horizonte – MG Auto de Infração: 01.000228694-58 - Sujeito Passivo: Sopero Indústria e Comércio Ltda – ME IE: 186.126.487.04-61 Rua dos Carijós, 513, Centro - Belo Horizonte – MG Auto de Infração: 01.000228723-27 Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014 Carlos Gustavo Baeta Damasceno – MASP 668.794-1 Delegado Fiscal – DFT/BH 23 611112 - 1 SRF II - Contagem EDITAL 006.969/2014 Superintendência Regional da Fazenda II-Contagem ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS CANCELAMENTO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Sete Lagoas. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001583669.00-65 TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMPONENTES METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. 001583669.02-27 TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMPONENTES METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Sete Lagoas, 22 de Setembro de 2014. Ione Maria Dutra Teixeira Pontes Chefe da AF/ 2º Nível/ Sete Lagoas Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado da lavratura da Notificação de Lançamento abaixo relacionado. Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral. Informamos que a referida Notificação de Lançamento/PTA encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG. PTA Nº. 01.000212356-92 Sujeito Passivo Principal: PEDRO EUCLIDES DO AMARAL JUNIOR - CPF: 014.679.026-08 Sete Lagoas, 23 de setembro de 2014. Ione Maria Dutra Teixeira Pontes Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas EDITAL 006.973/2014 AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM CANCELAMENTO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b”,”c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Betim. Inscrição Estadual Nome Empresarial 002022746.00-06 DOUGLAS MIGUEL 91739578600 090671114.04-04 COMERCIAL SUPER TINTAS LTDA Terça-feira, 23 de Setembro de 2014. Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho 23 611114 - 1 SRF I - Divinópolis SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG. PTA Nº: 05.000214462-97 de 06.04.2011 Parcelamento 12.038280800-00 cancelado em 02/09/2014 Sujeito Passivo: Vanuza Fonseca Maia Alves. IE: 223317296.00-30. Endereço: Rua JK, n°1200- Lj 110. Bairro: Bom Pastor/Santa Clara - CEP: 35500-155 Divinópolis/MG. Divinópolis, 24 de setembro de 2014. Helena Aparecida Ferreira Noronha Chefe da AF /2º Nível –Divinópolis/MG- Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Delegacia Fiscal, para lavratura do Auto de Infração referente à multa isolada, pelo descumprimento de obrigação acessória, previsto no artigo 55, inciso II, alínea A, da Lei 6763/75 e, posteriormente, à Advocacia Regional do Estado para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG. PTA Nº: 05.000244931-72 de 22.08.2014 Parcelamento 12.045448600-87 cancelado em 04/09/2014 Sujeito Passivo: Mundo da Criança Confecções Eirele-ME. IE: 001.740011.00-12. Endereço: Av. Primeiro de Junho, n°318- sala 209. Bairro: Centro - CEP: 35500-002 Divinópolis/MG. Divinópolis, 24 de setembro de 2014. Helena Aparecida Ferreira Noronha Chefe da AF /2º Nível –Divinópolis/MG- Em Exercício 23 611116 - 1 quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 – 15 que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Hormino de Almeida, 236 – Centro – Pedra Azul-MG. Cep. 39970-000. Auto de Infração/PTA Nº 01.000208475.38 Sujeito Passivo: Gilson Oliveira dos Santos - Coobrigado I.E, CNPJ, CPF: 602.750.495-15 Endereço: Av. Jequitibá – 87 - Bairro: Vila Irmã Dulce Município: Ipiau – BA - Cep: 45570-000 Pedra Azul/MG, 23 de setembro de 2014. Lúcio Flávio Antunes da Silva Chefe da AF/2º Nível/Pedra Azul Atos do Superintendente Regional da Fazenda I – Governador Valadares - Marcos Vinicius da Cunha Ato nº 063 dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor ELMO CASSIMIRO NORTE, Servidor Municipal, do município de Carlos Chagas/SRF I/Governador Valadares, a partir de 20/09/2013, para regularizar situação funcional. Ato nº 064 DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor JOÃO ANTONIO RODRIGUES SOARES, Servidor Municipal, no município de Carlos Chagas/SRF I/Governador Valadares, a partir de 24/07/2014, para regularizar situação funcional. 23 611117 - 1 SRF I - Juiz de Fora SUP. REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ COMUNICADO Nº 006/14 Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir: 1- HARLEY DE SOUZA RODRIGUES IE: 4392542300074 - CNPJ: 71364889000134 Endereço: Rua Monsenhor SOARES, 1 - CENTRO - MURIAÉ- MG Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS FISCAIS MODELO 1 - NUMERAÇÃO DE 02 A 50 - AIDF 00211572/2003. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/01/2007 Ato Declaratório nº 05.439.210.000004, de 22/09/2014 2- P.S.G. COMERCIAL - MURIAÉ LTDA - EPP IE: 4394112420025 - CNPJ: 19313444000105 Endereço: Rua OSVALDO CRUZ, 85 - BARRA - MURIAÉ- MG Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS FISCAIS MODELO 1 - NUMERAÇÃO DE 000251 A 000350 - AIDF 125025/2005. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/09/2014 Ato Declaratório nº 05.439.210.000005, de 22/09/2014 MURIAÉ, 22 de setembro de 2014. CÁSSIO GRAYSSON MARTINS NOVAES DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO SUP. REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / MURIAÉ Torna sem efeito a publicação dos Comunicados de n.ºs 003/14 e 004/14 publicados no “Minas Gerais”, página 12, coluna 1, do Diário do Executivo do dia 11/09/2014, bem como a publicação dos Comunicados de n.ºs 005/14 e 006/14 publicados no “Minas Gerais”, página 12, coluna 1, do Diário do Executivo do dia 18/09/2014. MURIAÉ, 19 de setembro de 2014. FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / MURIAÉ EDITAL 006.972/2014 SUP. REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE FORA AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, na Rua Halfeld, nº422, térreo, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Juiz De Fora. Inscrição Estadual Nome Empresarial 001855711.00-73 RODRIGO CESAR PEREIRA - ME 001870377.00-87 COLHER SABOROSA LTDA - ME 367371436.00-43 CALCADOS CARCARA LTDA - EPP 001628237.00-94 DENJUD REFEICOES COLETIVAS ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA 001707546.00-72 JOAO BATISTA DA ROCHA - ME 001004771.00-12 MARCELO ALMEIDA NUNES - ME 001002282.00-19 COMERCIO DE CARNES JRC LTDA - ME 367136236.00-40 REPLASTIC-INDÚSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - EPP Terça-feira, 23 de Setembro de 2014. Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora Intimação Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/ MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000010252.33, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação da regularidade na emissão de documentos fiscais, referentes ao período de 01/01/2009 a 31/12/2010. Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 72 horas na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora, MG, a seguinte documentação, referente ao período acima mencionado: - Notas Fiscais de Saída; - Livro Caixa ou Diário. REPLASTIC – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECICLAGEM DE PLÁSTICOS Insc. Estadual n.º 367.136236.0040 - CNPJ n.º 04.563.266/0001-01 Endereço: Rua Antonio Simão Firjam, 240, Galpão 12, Distrito Industrial – Juiz de Fora – MG / CEP.: 36.092-000 Juiz de Fora, 23 de setembro de 2014. Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal de Trânsito SRF I Juiz de Fora 23 611118 - 1 SRF I - Governador Valadares SRF I - Montes Claros Superintendência Regional da Fazenda I/ Governador Valadares ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL DE PEDRA AZUL INTIMAÇãO Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s) PTA(s) por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e EDITAL 006.970/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL SALINAS INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Salinas. Inscrição Estadual Nome Empresarial 565976879.00-46 ABILENE AVELAR DIAS - ME 837193812.00-46 ADAGILSON BARBOSA DOS SANTOS - ME 570794045.00-54 ADAILTON MARQUES DE ALMEIDA - ME 570140984.00-62 ADALJIZO CARDOSO DE OLIVEIRA - ME 837345829.00-55 AGUA SANTA MINERACAO LTDA - ME 570060230.00-06 ANA RODRIGUES NERY - ME 570388835.00-11 ANDREZA LAISA CASTRO DOS SANTOS - ME 570060177.00-33 APARECIDA BARROS DE BRITO 570233834.00-12 ALEXANDRE COSTA PINHO 570537597.00-78 ARISNEIA ARAUJO DE BRITO PENA 570554888.00-83 ANANIAS BARBOSA GONCALVES 570448249.00-36 ANEIS ALVES DOS SANTOS 570065212.00-36 ANTONIO BARBOSA MAGALHAES 570640245.00-77 ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS 565380487.00-61 APARECIDO XAVIER DE OLIVEIRA 570308297.00-13 ARLESON OLIVEIRA SANTOS 570640262.00-29 ARMINDA ALVES DOS ANJOS 570448247.00-78 BENEDITO MADUREIRA 570554816.00-99 BETEL UTILIDADES LTDA - ME 570661330.00-16 BOANERGES CRISPIM DA COSTA JUNIOR 570829697.00-27 CAFE SALINAS LTDA-ME 570220006.01-93 CERA SANOLLI - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 570661359.00-06 CRISPIM E FERREIRA LTDA 570761249.00-25 CARMITA MACHADO DE SOUZA - ME 570992284.00-00 CECILIA SUPERMERCADO LTDA - ME 570967901.01-83 CLAUDEOSTAQUIO PEREIRA COSTA 570640230.00-91 CLAUDIO EUSTAQUIO ALVES DE OLIVEIRA 570734203.00-35 COMERCIAL CAMARGOS & SANTOS LTDA 570402883.00-30 COMERCIAL COUTINHO & FIGUEREDO LTDA – ME 570314857.00-42 DIEGO ANTUNES PEREIRA – ME 570088233.00-24 DAISY MARIA MOTA MAGALHAES - ME 570154184.00-66 DANILO DURAES FERREIRA - ME 570537652.00-09 DERCY DE ALMEIDA COSTA 823672670.00-29 DIAS E FRANCO LTDA – ME 570806381.00-00 DISALINAS INUDSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E XPORTACAO LTDA - ME 570806381.01-83 DISALINAS INUDSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E XPORTACAO LTDA - ME 570492559.00-00 DIVINO TEIXEIRA DOS SANTOS 570674919.01-40 DOCES JUPITER LTDA - ME 819026068.00-83 ELINEDIA DIAS DOS SANTOS - ME 570636386.00-52 ELIO CYD SOARES 792681625.00-22 ELSON SEVERINO MORAES – ME 570912096.00-54 FERNANDO DE FREITAS - ME 792380748.00-69 GERALDO ANDRADE DOS SANTOS 792728466.00-60 GERALDO MAGELA DOS SANTOS - ME 570837753.00-35 GILMAR RUAS SOUTO - ME 570839402.00-58 GILVANIO RODRIGUES LIMA 570215467.00-28 HEBER BARBOSA DA SILVA - ME 570178360.00-40 HILDA MARTINS CARDOSO SANTOS 570554859.00-93 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ORNAMENTO LTDA - ME Terça-feira, 23 de Setembro de 2014. Chefe de Unidade: Tarcísio Rodrigues de Alcantara EDITAL 006.971/2014 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL SALINAS INTIMAÇÃO Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Salinas. Inscrição Estadual Nome Empresarial 570661395.00-45 ERMILIO RODRIGUES DOS SANTOS 570195777.00-86 HELIO LIMA DE ALMEIDA JUNIOR - ME 570140894.00-71 HENILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - ME 819166445.00-80 ICLAUDE DURAES DOS SANTOS - ME 001014477.00-32 INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARRO SARMENTO & PINHO LTDA 570392416.00-43 INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE CACHACA IMPERATRIZ LTDA 565631545.01-60 IRMAOS RABELO GEMAS LTDA - ME 570289726.00-29 JAQUELINE SOARES MAGALHAES SARMENTO - ME 792026603.00-38 JOAO COSTA FERREIRA - ME 570741829.00-67 JOSE AGUINALDO SANTIAGO 570353744.00-69 JOSE VANDERLEY SOARES - ME 792402877.00-70 JULIAO FERNANDES DE OLIVEIRA 570300329.00-06 KADES MARCIO MACEDO COSTA 570290254.00-20 LEONARDO DE JESUS SANTOS - ME 565981766.00-66 LUCIMERE SOUZA DIAS DE ARAUJO - ME 823086130.00-70 LUIZ CARLOS SOARES MIRANDA - ME 837492548.00-25 LUIZ MATIAS NERES - ME 570282842.00-47 MAGAZINE SILVA ABREU LTDA 570797165.00-80 MARCOS AURELIO ALMEIDA COSTA 837075608.00-99 MARIA APARECIDA LIRA COSTA 570164894.00-84 MARIA APARECIDA RAMIRES - ME 570554829.00-22 MARIA AUXILIADORA DE ASSIS BARBOSA 570163936.00-89 MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS 570787350.00-83 MARIA DE FATIMA ALVES 570250537.00-80 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS CPF 031.760.806-11 - ME 570904868.00-70 MARIA DE LOURDES CARDOSO SIQUEIRA - ME 570640229.00-10 MARIA NEIDE MENDES BRITO SANTANA 837141029.00-88 MARIA SENHORA ANDRADE MOREIRA - ME 570640259.00-81 MARIA ZILMA LADEIA FRANCO 570636434.00-36 MAURO PENA - ME 565918366.00-33 MIGUEL JOSE DOS SANTOS - ME 570868963.00-00 MOACIR SARMENTO DE OLIVEIRA - ME 570807136.00-78 NEUZA MURTA AMARAL DE ALMEIDA 570050904.00-24 NILDA NEVES BERNARDINO - ME 570810015.00-80 OLIVEIRA E MEDEIROS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – ME 570661340.00-02 ORALDO SANTIAGO 570184329.00-18 ORGANIZACAO B & S COM E REPRESENTACOES LTDA 570438153.00-91 ORGANIZACAO DJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME 819155673.00-86 ORGANIZACOES TRANSNALDO TRANSPORTES LTDA 819306040.00-80 OSMAR PEREIRA - ME 570966502.00-76 PARATY IND E COM DE ESPUMAS E